ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA SESSÃO ORDINÁRIA...

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----------------------- ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA ------------------------ ----- SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA, INICIADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO E CONTINUADA NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2008. ------------------------------------------------------------------------- ------------------------ ACTA NÚMERO SESSENTA E CINCO -------------------------- ----- No dia 16 de Dezembro de 2008, reuniu na sua Sede, sita no Fórum Lisboa, na Avenida de Roma, a Assembleia Municipal de Lisboa, sob a presidência da sua Presidente efectiva, Excelentíssima Senhora Dra. Paula Maria Von Hafe Teixeira da Cruz, coadjuvada pelos Excelentíssimos Senhores Eng.º Jorge Manuel Mendes Antas e Nelson Pinto Antunes, respectivamente Primeiro e Segundo Secretários. -------------- ----- Assinaram a “lista de presenças”, para além dos mencionados, os seguintes Deputados Municipais: --------------------------------------------------------------------------- ----- Alberto Francisco Bento, Álvaro da Silva Amorim de Sousa Carneiro, Ana Belo Burt Magro Pires Marques, Ana Maria Bravo Martins de Campos, Ana Maria Lopes Figueiredo Páscoa Baptista, Ana Patrícia de Lamy Barreiros, Ana Sofia Soares Ribeiro de Oliveira Dias, António Manuel, António Manuel de Sousa Ferreira Pereira, António Paulo Quadrado Afonso, Armando Dias Estácio, Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho, Belarmino Ferreira Fernandes Silva, Domingos Alves Pires, Ermelinda Lopes da Rocha Brito, Fausto Jorge Gonçalves Teixeira dos Santos, Fernando Manuel Moreno D´Eça Braancamp, Fernando Manuel Pacheco Ribeiro Rosa, Fernando Pereira Duarte, Filipe António Osório de Almeida Pontes, Francisco Carlos de Jesus Vasconcelos Maia, Francisco David Carvalho da Silva Dias, Francisco José da Silva Oliveira, Hugo Filipe Xambre Bento Pereira, Ismael do Nascimento Fonseca, João Álvaro Bau, João Augusto Martins Taveira, João Carlos Durão Lopes Saraiva, João Carlos Santos Pessoa e Costa, João Manuel Costa Magalhães Pereira, João Mário Amaral Mourato Grave, João Miguel Martins Ferreira, João Miguel Narciso Candeias Mesquita Gonçalves, João Nuno Vaissier Neves Ferro, João Paulo Mota da Costa Lopes, Joaquim António Canelhas Granadeiro, Joaquim Emanuel da Silva Guerra de Sousa, Joaquim Lopes Ramos, Joaquim Maria Fernandes Marques, Jorge Manuel da Rocha Ferreira, Jorge Manuel Virtudes dos Santos Penedo, José das Neves Godinho, José Filipe de Mendonça Athayde de Carvalhosa, José Joaquim Vieira Pires, José Luís Sobreda Antunes, José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão, José Roque Alexandre, José Rui Roque, Lídia Marta Canha Fernandes, Luís Ângelo da Silva Campos, Luís Baltazar Brito da Silva Correia, Luís Filipe da Silva Monteiro, Luís Filipe Graça Gonçalves, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira, Manuel Luís de Sousa Silva Medeiros, Marcelino António Figueiredo, Maria Albertina de Carvalho Simões Ferreira, Maria Alexandra Dias Figueira, Maria Cândida Rio de Freitas Cavaleiro Madeira, Maria da Graça Resende Pinto Ferreira, Maria de Lurdes Jesus Pinheiro, Maria Idalina de Sousa Flora, Maria Irene dos Santos Lopes, Maria Luísa Rodrigues Neves Vicente Mendes, Maria Teresa Cruz de Almeida, Maria Virgínia Martins Laranjeiro Estorninho, Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo, Nelson Miguel Rodrigues Coelho, Nuno Roque, Pedro Alexandre Valente de Assunção, Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar, Pedro Pinto de

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----------------------- ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA ------------------------ ----- SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA, INICIADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO E CONTINUADA NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2008. ------------------------------------------------------------------------- ------------------------ ACTA NÚMERO SESSENTA E CINCO -------------------------- ----- No dia 16 de Dezembro de 2008, reuniu na sua Sede, sita no Fórum Lisboa, na Avenida de Roma, a Assembleia Municipal de Lisboa, sob a presidência da sua Presidente efectiva, Excelentíssima Senhora Dra. Paula Maria Von Hafe Teixeira da Cruz, coadjuvada pelos Excelentíssimos Senhores Eng.º Jorge Manuel Mendes Antas e Nelson Pinto Antunes, respectivamente Primeiro e Segundo Secretários. -------------- ----- Assinaram a “lista de presenças”, para além dos mencionados, os seguintes Deputados Municipais: --------------------------------------------------------------------------- ----- Alberto Francisco Bento, Álvaro da Silva Amorim de Sousa Carneiro, Ana Belo Burt Magro Pires Marques, Ana Maria Bravo Martins de Campos, Ana Maria Lopes Figueiredo Páscoa Baptista, Ana Patrícia de Lamy Barreiros, Ana Sofia Soares Ribeiro de Oliveira Dias, António Manuel, António Manuel de Sousa Ferreira Pereira, António Paulo Quadrado Afonso, Armando Dias Estácio, Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho, Belarmino Ferreira Fernandes Silva, Domingos Alves Pires, Ermelinda Lopes da Rocha Brito, Fausto Jorge Gonçalves Teixeira dos Santos, Fernando Manuel Moreno D´Eça Braancamp, Fernando Manuel Pacheco Ribeiro Rosa, Fernando Pereira Duarte, Filipe António Osório de Almeida Pontes, Francisco Carlos de Jesus Vasconcelos Maia, Francisco David Carvalho da Silva Dias, Francisco José da Silva Oliveira, Hugo Filipe Xambre Bento Pereira, Ismael do Nascimento Fonseca, João Álvaro Bau, João Augusto Martins Taveira, João Carlos Durão Lopes Saraiva, João Carlos Santos Pessoa e Costa, João Manuel Costa Magalhães Pereira, João Mário Amaral Mourato Grave, João Miguel Martins Ferreira, João Miguel Narciso Candeias Mesquita Gonçalves, João Nuno Vaissier Neves Ferro, João Paulo Mota da Costa Lopes, Joaquim António Canelhas Granadeiro, Joaquim Emanuel da Silva Guerra de Sousa, Joaquim Lopes Ramos, Joaquim Maria Fernandes Marques, Jorge Manuel da Rocha Ferreira, Jorge Manuel Virtudes dos Santos Penedo, José das Neves Godinho, José Filipe de Mendonça Athayde de Carvalhosa, José Joaquim Vieira Pires, José Luís Sobreda Antunes, José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão, José Roque Alexandre, José Rui Roque, Lídia Marta Canha Fernandes, Luís Ângelo da Silva Campos, Luís Baltazar Brito da Silva Correia, Luís Filipe da Silva Monteiro, Luís Filipe Graça Gonçalves, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira, Manuel Luís de Sousa Silva Medeiros, Marcelino António Figueiredo, Maria Albertina de Carvalho Simões Ferreira, Maria Alexandra Dias Figueira, Maria Cândida Rio de Freitas Cavaleiro Madeira, Maria da Graça Resende Pinto Ferreira, Maria de Lurdes Jesus Pinheiro, Maria Idalina de Sousa Flora, Maria Irene dos Santos Lopes, Maria Luísa Rodrigues Neves Vicente Mendes, Maria Teresa Cruz de Almeida, Maria Virgínia Martins Laranjeiro Estorninho, Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo, Nelson Miguel Rodrigues Coelho, Nuno Roque, Pedro Alexandre Valente de Assunção, Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar, Pedro Pinto de

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Jesus, Rodrigo Jorge de Moctezuma Seabra Pinto Leite, Rodrigo Manuel Neiva de Oliveira Leal Lopes, Rodrigo Nuno Elias Gonçalves da Silva, Rogério da Silva e Sousa, Rogério Gomes dos Santos, Rui António Francisco Coelho, Rui José Silva Marques, Rui Manuel Pessanha da Silva, Timóteo Rodrigues Macedo, Valdemar António Fernandes de Abreu Salgado, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Victor Manuel Dias Pereira Gonçalves, Vítor Manuel Alves Agostinho, José Manuel Cal Gonçalves, Manuel Fernando Dias de Almeida, Rosa Maria Carvalho da Silva, António da Conceição Tavares, Luís Jorge Teixeira Mendes da Silva, Luis José Morales De Los Rios Coelho, João Francisco Marques Capelo, Feliciano Marques Martins da Cruz David, Cecília da Conceição Simões Sales, Miguel Martins Agrochão, Maria Raquel Ponte da Luz Martins de Sousa, Jorge Manuel Nascimento Fernandes, João Vitorino da Silva e João Gordo Martins. ----------------------------------- ----- Faltaram à reunião os seguintes Deputados Municipais: ------------------------------- ----- Afonso Miguel Silveira Machado Pereira Costa, António Alfredo Delgado da Silva Preto, Pedro Manuel Tenreiro Biscaia Pereira, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia e Maria João Bernardino Correia. ------------------------------------------ ----- Pediram suspensão do mandato, que foi apreciado e aceite pelo Plenário da Assembleia Municipal nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os seguintes Deputados Municipais: --------- ----- João Pedro Saldanha Serra (PSD), por um dia, tendo sido substituído pelo Deputado Municipal António Tavares. --------------------------------------------------------- ----- Henrique José Praia da Rocha de Freitas (PSD), por um dia, tendo sido substituído pela Deputada Municipal Rosa Carvalho da Silva. ------------------------------ ----- David Alexandre Ribeiro Valente (PSD), por um dia, tendo sido substituído pelo Deputado Municipal Fernando Dias D’Almeida. ---------------------------------------------- ----- Maria de Belém Roseira (PS), por um dia, tendo sido substituída pelo Deputado Municipal Luis Coelho. --------------------------------------------------------------------------- ----- Hugo Alberto Cordeiro Lobo (PS), por um dia, tendo sido substituído pela Deputada Municipal Maria João Correia. ------------------------------------------------------ ----- Sérgio Cintra, Sousa Nascimento, João Pinheiro, Maria João Faria, Nuno Pintão, André Garcia, Maria da Piedade Mestre, Helena Ribeiro, Patrícia Mourão, Maria Teresa Val de Matos, Maria Vitória de Melo, Carlos Poiares, Branca das Neves, Inês Drumond, Fátima Fonseca, Anabela Valente Pires, Fernando Gameiro, Pedro Lopes, América Coelho, Carlos Machado, António Amaral da Silva, Carlos Faria, Maria de Fátima Dias, Margarida Mota, Alexandra Bandeira, Margarida Velho, José Carlos Alegre, Carlos Castro, Maria Teresa Pires, José Oliveira Costa, Januário Costa, Diogo Leão, Alfredo Alves, Filipe Costa, Guilherme de Oliveira Martins, Carolina Tito de Morais, António Rebelo, Joaquim Capucho, Emílio Rincon Peres, Luís Cavaco, Odete Farrajota, Manuel Poças, Manuel Jeffree, Mário Paiva, João Valente Pires, Fátima Cavaco, Luís Novaes Tito, Pedro Costa, Teresa Estrela, Eurico Dias, António Rêgo, Deolinda Santos, Alberto Seguro Dias, António Lopes, Maria Antonina, David Amado, Alexandre Mateus, Anabela Pilar, Bruno Inglês, Pereira da Costa, Catarina Martins, Alberto Pereira, Rute Florêncio, Osvaldo Sousa, Fernando Gonçalves, Ena

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Bonfim, Lurdes Menor, Artur Oliveira, Luís Silva, Susana Martins e Vítor Formiga, todos Deputados Municipais suplentes do PS, pediram a suspensão do mandato por um dia. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- António Modesto Navarro (PCP), nos dias 15 e 16 de Dezembro, tendo sido substituído pelo Deputado Municipal Feliciano David. -------------------------------------- ----- Deolinda Machado (PCP), por um dia, tendo sido substituída pela Deputada Municipal Cecília Sales. -------------------------------------------------------------------------- ----- Carlos Silva Santos e Romão Lavadinho, Deputados Municipais suplentes do PCP, pediram suspensão por um dia. ----------------------------------------------------------- ----- Carlos Manuel Marques da Silva (BE), por um dia, tendo sido substituído pelo Deputado Municipal Jorge Fernandes. --------------------------------------------------------- ----- Heitor de Sousa e Castro (BE), por 5 dias, tendo sido substituído pela Deputada Municipal Maria Raquel Sousa. ----------------------------------------------------------------- ----- José Guilherme Gusmão (BE), por 10 dias. ---------------------------------------------- ----- Reassumiram as suas funções os Deputados Municipais Timóteo Macedo e Raquel Sousa (BE), a partir desta data, por já não existirem as razões pessoais que determinaram a suspensão dos seus mandato. ------------------------------------------------- ----- Carlos Melo Barroso (CDS-PP), por um dia, tendo sido substituído pelo Deputado Municipal João Vitorino da Silva. -------------------------------------------------- ----- João Pedro Gonçalves Pereira (CDS-PP), por um dia. --------------------------------- ----- Carlos Andrade (CDS-PP), por um dia. -------------------------------------------------- ----- Nuno Van Uden (CDS-PP), por um dia. ------------------------------------------------- ----- Foram justificadas as faltas e admitidas as substituições dos seguintes Deputados Municipais, Presidentes de Junta de Freguesia: ----------------------------------------------- ----- Rosa do Egipto (PS), Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais, por Luís Jorge Mendes Silva. ---------------------------------------------------------- ----- Carlos Lima (PCP), Presidente da Junta de Freguesia do Castelo, por João Marques Capelo. ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Paulo Quaresma (PCP), Presidente da Junta de Freguesia de Carnide, por Miguel Agrochão. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Às 15 horas e 15 minutos, constatada a existência de quórum, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião, informando que a anterior sessão fora interrompida no decurso do Período de Antes da Ordem do Dia, que nesta altura seria retomado. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Referiu que os tempos disponíveis eram os que estavam expostos no mostrador, um pouco menos de metade do PAOD. -------------------------------------------------------- ----- Prestou as seguintes informações: --------------------------------------------------------- ----- Por pedido do Executivo Camarário, o Orçamento não seria discutido nesta reunião. Seria discutido, subsequentemente, em Janeiro. ------------------------------------ ----- O ponto 11 da Ordem de Trabalhos também não seria discutido. -------------------- ----- Não havia necessidade de fazer uma reunião no dia 23, o que significava que esta reunião seria continuada no dia 6 de Janeiro, caso fosse necessário. Não esgotando a

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Ordem de Trabalhos e não podendo discutir o Orçamento nesta reunião, a continuação teria lugar no dia 6 de Janeiro de 2009. -------------------------------------------------------- -------- CONTINUAÇÃO DO PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------ ----- O Deputado Municipal Jorge Santos (PSD), Presidente da Junta de Freguesia de Campolide, no uso da palavra, começou por dizer que era lamentável vir falar a esta Assembleia sem a presença do Executivo. ----------------------------------------------- ----- Vinha falar sobre a recomendação nº 9, que por si só falava sozinha, mas o que não dizia lá era o sentimento das pessoas ao verem o que se estava a passar. A Câmara Municipal de Lisboa, através da Senhora Vereadora Rosalia Vargas, negociara com a Junta de Freguesia de Campolide a cedência de um espaço para a Junta, a troco de investimentos superiores a 150 mil euros da Junta de Freguesia na Escola Mestre Querubim Lapa. Depois de ver que as obras tinham sido feitas e que o pagamento fora feito, tiveram o desplante de fazer dali um pólo cultural, em vez de falarem com a Junta de Freguesia. -------------------------------------------------------------------------------- ----- Aprendera que na política, quanto a ética, honestidade e lealdade, não interessava a cor do partido porque era para interesse de uma freguesia, mas pelos vistos isso não acontecia. Era pena que a Vereadora não estivesse aqui, porque gostava que ela ouvisse. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Deputada Municipal Luísa Vicente Mendes (PS), no uso da palavra, disse que vinha falar sobre a moção nº 4, que dizia respeito à rede de bicicletas de uso partilhado e apresentada pelo PSD. ------------------------------------------------------------- ----- Essa moção revelava uma obsessão por parte do PSD sobre a questão das bicicletas. Ora queriam pistas, ora não queriam, tentando inviabilizar a construção de pistas cicláveis. Ora queriam bicicletas, ora tentavam inviabilizar o programa de bicicletas partilhadas. ----------------------------------------------------------------------------- ----- O que os Senhores Deputados Municipais do PSD queriam efectivamente era impedir que o Executivo cumprisse um compromisso eleitoral, um compromisso que tinha sido sufragado pelos cidadãos de Lisboa. Apresentando esta moção, o que queriam era impedir que Lisboa fosse uma cidade moderna, uma cidade com menos poluição, uma cidade sustentada. ---------------------------------------------------------------- ----- A proposta agora apresentada em Câmara não tinha qualquer encargo para o Município e com certeza recordavam-se que os encargos para o Município foram o argumento utilizado para inviabilizarem a proposta apresentada pela Câmara cerca de duas semanas antes nesta Assembleia. --------------------------------------------------------- ----- A proposta agora aprovada em Câmara era uma resposta a uma reivindicação já bem antiga, como sabiam, das pessoas que trabalhavam, que viviam, que usufruíam desta cidade. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- Gostaria também de falar sobre a moção nº 13 e recomendação nº 3, ambas dizendo respeito às pessoas com deficiência. -------------------------------------------------- ----- Sabia-se que a Câmara tinha em preparação um plano que permitiria não virem a existir barreiras arquitectónicas para as pessoas com mobilidade condicionada, nomeadamente que não existissem barreiras nos espaços públicos, nomeadamente que não existissem barreiras nos espaços verdes. --------------------------------------------------

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----- Recordava que já no âmbito do Pelouro da Acção Social da Câmara havia um site de acessibilidade, site esse onde podiam ser conhecidas todas as informações úteis para as pessoas com deficiência, bem como informações para os técnicos que intervinham nessa área, de forma a poderem ser esclarecidas diversas dúvidas. --------- ----- Existia também na Câmara um serviço de consultadoria técnica nesta área e neste âmbito. Existia também na Câmara o Programa Casa Aberta, assente num protocolo assinado com a Liga Portuguesa de Deficientes Motores e com a Associação de Paralisia Cerebral, protocolo esse que visava a eliminação das barreiras arquitectónicas nas habitações. ------------------------------------------------------------------ ----- Como os Senhores Deputados Municipais podiam ver, esta Câmara estava efectivamente atenta e estava no terreno com vista à resolução dos problemas de todos os cidadãos da cidade. ---------------------------------------------------------------------------- ----- A Deputada Municipal Lurdes Pinheiro (PCP), Presidente da Junta de Freguesia de Santo Estêvão, no uso da palavra, disse que vinha falar sobre a moção nº 12. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- No Orçamento de Estado para 2009, pela primeira vez foram excluídas as transferências financeiras para as freguesias relativas ao pagamento das remunerações dos presidentes de junta que, de acordo com o interesse das populações e nos termos da Lei, optaram por exercer o mandato em regime de permanência, meio tempo ou exclusividade. -------------------------------------------------------------------------------------- ----- Quando as receitas fiscais aumentaram mais de 11% e quando a Lei das Finanças Locais estabelecia uma distribuição justa e equilibrada dessas receitas também pelas freguesias, muitas sofreriam cortes de 10 a 20% nas transferências da Administração Central. Essa medida, contrariando a Lei das Finanças Locais, era mais uma ofensa ao poder local democrático e um desrespeito para com os homens e mulheres democraticamente eleitos. Era mais um retrocesso da democracia e das conquistas de Abril e era, no fim de contas, mais um forte ataque às populações, que assim viam diminuídos os recursos financeiros das suas juntas de freguesia. -------------------------- ----- O Orçamento de Estado para 2009, aprovado no final de Novembro, estabelecia uma verba de 208 milhões de euros como montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias. Defendia-se que esse valor visava assegurar um crescimento médio das transferências financeiras para as freguesias relativamente ao ano anterior, igual ao crescimento médio das transferências para os municípios. ------- ----- O Governo afirmara mesmo que esse crescimento seria de 5%. Na verdade, tal crescimento não se verificava. O Orçamento de Estado de 2008, para além da verba correspondente ao FFF, de 198 milhões de euros, contemplava autonomamente mais 5 milhões de euros para assegurar o pagamento das remunerações dos eleitos nas juntas de freguesia, perfazendo um total de 203 milhões de euros. -------------------------------- ----- Para 2009, o valor do FFF passava para 208 milhões, mas a Administração Central desobrigava-se da transferência autónoma relativa às remunerações do regime de permanência. Assim, o crescimento seria apenas de 2,5% face a 2008. --------------- ----- Mais, na distribuição do FFF pelas freguesias verificava-se que 330 com direito à transferência das remunerações, no geral, iam receber menos do que em 2008. ---------

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----- A modificação imposta no Orçamento de Estado 2009 fora defendida evocando o nº 6 do artº. 32 da Lei das Finanças Locais, mas este, como se salientara no parecer da ANAFRE, estabelecia parâmetros que só deveriam ser aplicados para colmatar as variações mínimas após a distribuição do FFF por cada freguesia e não para definir o montante global do FFF. -------------------------------------------------------------------------- ----- No Orçamento de Estado 2009, além do mais, acabava por ficar diminuída a parte destinada às freguesias. O peso do FFF no Orçamento de 2008, excluindo a transferência autónoma para remunerações, fora de 0,1628%, ou seja, por cada milhão de euros do Orçamento foram distribuídos às freguesias 1628 euros. No Orçamento de 2009 o valor do FFF, que deveria ainda custear as remunerações, era de 0,1298%, ou seja, eram distribuídos menos 330 euros para as freguesias por cada milhão de euros do Orçamento. -------------------------------------------------------------------------------------- ----- Ataques deste género diziam respeito a todo o poder local e só podiam ainda dar mais força a quem fosse eleito ou apenas eleitor, a quem estava sinceramente empenhado na melhoria das condições de vida das populações e na defesa intransigente do regime democrático. ---------------------------------------------------------- ----- Leu a parte deliberativa da moção nº 12. ------------------------------------------------- ----- O Deputado Municipal Jorge Fernandes (BE), no uso da palavra, disse que iria falar sobre as moções nº 5 e 6, apresentadas pelo BE. ---------------------------------- ----- Quanto à moção nº 5, o Senhor Presidente da Câmara tinha afirmado na última Assembleia que a Cidade de Lisboa tinha problemas com a limpeza urbana, achava ele que estava pouco limpa, mas poderia dizer mais, que estava suja. Por isso tinha mandado estudar algumas soluções de modo a poder resolver esse problema, sendo que algumas delas passavam pela entrega a privados da limpeza de zonas da cidade. -- ----- Sem admitir que fosse por uma filosofia neo-liberal, hoje completamente desacreditada perante os estragos que estava a provocar à humanidade, a solução de privatização ou de entrega da exploração dos serviços públicos a privados correspondia muitas vezes a uma incapacidade dos dirigentes para resolverem com os trabalhadores os serviços que administrassem. ------------------------------------------------ ----- O BE lamentava que assim fosse e era contra essa filosofia que vinha apresentar esta moção, alertando para os perigos que acarretavam a entrega, mesmo que neste momento só em estudo, da concessão da limpeza a privados da zona Baixa-Chiado ou de Santa Maria dos Olivais. O mal era começar. --------------------------------------------- ----- Nesse sentido, não só o BE estava contra qualquer processo de concessão a empresas privadas dos serviços municipais de limpeza urbana, como propunha de forma construtiva a reestruturação do Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos, investindo na sua modernização, na dotação de mais pessoal, lançando mais concursos públicos de admissão e promovendo acções de formação necessárias com vista ao incremento da eficácia dos serviços prestados. Era esse o sentido da moção apresentada. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- Outra moção era contra o aumento da necessidade de parqueamento de contentores no terminal de Alcântara. O BE apresentava essa moção, ciente de que ela reflectia o querer dos lisboetas, que por um lado desejavam usufruir do seu rio e, por

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outro, não se reviam nos compromissos que o Governo chefiado pelo Engº. Sócrates vinha a estabelecer com grandes grupos económicos, permitindo-lhes usufruir de mais regalias e mais lucros. ----------------------------------------------------------------------------- ----- Por esse motivo, a Assembleia Municipal de Lisboa, reflectindo o desejo dos cidadãos que representava, não se podia alhear das malfeitorias que conscientemente estavam a ser exercidas sobre a sua cidade. --------------------------------------------------- ----- Do ponto de vista paisagístico e do ordenamento do território, essa alteração do terminal de Alcântara aumentava em mais de 250% a área de parqueamento de contentores e em 300% a sua volumetria, criando um muro de aço entre a cidade e o rio. Esse era motivo mais que suficiente para o projecto exigir um estudo de impacte ambiental que propusesse soluções alternativas àquele que neste momento era proposto. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Não bastando isso, o prolongamento da concessão sem concurso público à Liscont, do Grupo Mota Engil, até ao ano 2042, tornava a solução técnica proposta bastante suspeita. ---------------------------------------------------------------------------------- ----- Hoje, depois da leitura do contrato de concessão, ficara-se a saber que a Liscont também explorava o terminal de Santa Apolónia, pagando 23 euros por contentor, enquanto que no de Alcântara só desembolsava 10 euros, tornando por isso mais apetecível a exploração desse último, onde poupava uma verba significativa. ----------- ----- Era pois por motivos exclusivamente económicos, que beneficiavam uma empresa privada, que os munícipes de Lisboa seriam privados do desfrute do seu rio. Aqueles que por razões técnicas, de manutenção e desenvolvimento do Porto de Lisboa, vinham argumentando a necessidade de ampliar o terminal de contentores de Alcântara, não tinham razão. --------------------------------------------------------------------- ----- Por esse motivo, o BE propunha esta moção contra o aumento da capacidade de parqueamento de contentores no terminal de Alcântara, ciente de estar a servir os interesses dos lisboetas. --------------------------------------------------------------------------- ----- O Deputado Municipal Luís Newton (PSD), no uso da palavra, disse que pegava numa afirmação feita pelo Senhor Presidente da Câmara na última Assembleia relativamente ao PUALZE. Tinha dito, e com razão, que o PUALZE fora elaborado em 1991 e até lhe ficava bem dizer isso, mas também era verdade que isso só confirmava que entre 91 e 2001 pouco se tinha feito na Câmara Municipal de Lisboa para o PUALZE e para outros projectos na cidade. ------------------------------------------ ----- Tinha sido preciso que o PSD, em 2002, voltasse a pegar nesse plano e o deixasse pronto para que em 2007 o PS, demorando mais um ano, o trouxesse a reunião de Câmara. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Um exemplo sobre o desporto. O Complexo Desportivo da Lapa servia uma população de cerca de 7500 habitantes, sendo que cerca de 2000 não possuíam meios financeiros para a prática de actividades desportivas, não existindo naquela zona outro espaço que oferecesse as mesmas condições e acrescentando o facto de se tratar de uma população maioritariamente envelhecida, com mais de 60 anos, e com dificuldades de mobilidade. ----------------------------------------------------------------------

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----- Importava destacar que o Complexo Desportivo da Lapa se encontrava junto ao topo de uma colina, rodeado de zona habitacional, oferecendo também excelentes acessibilidades a quem mais necessitava. Era também uma zona rodeada por escolas do ensino básico e do 1º ciclo público e privado, que não dispunham de condições adequadas para a prática desportiva. Estava-se a falar de mais de 2500 crianças que encontravam nesse espaço um local para a desenvolver e onde as acessibilidades garantiam enorme segurança para a circulação dos referidos jovens. --------------------- ----- Se por um lado era verdade que os equipamentos desportivos necessitavam de alguma requalificação, por outro lado convinha realçar que ainda recentemente tinham sido feitos avultados investimentos no equipamento que servia a piscina, modernizando-o. ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Assim, qualquer outra utilização que não contemplasse o reforço da oferta de estacionamento e reestruturação daquele equipamento para a prática desportiva faria degradar significativamente a qualidade de vida naquela zona da cidade. ---------------- ----- As políticas de intervenção na cidade e na requalificação urbana deviam ser matéria de reflexão pela própria cidade e as soluções deviam ser adequadas às necessidades identificadas. ----------------------------------------------------------------------- ----- Outro aspecto fundamental era o da higiene urbana e ficava bem ao Senhor Presidente o mea culpa que aqui fizera uns dias antes, mas para um Presidente da Câmara Municipal de Lisboa não se devia reduzir à constatação do óbvio. As soluções eram mais pessoas. Então e que tal melhor equipamento para que as existentes se sentissem úteis e conseguissem ser mais eficazes? Uma vez mais, ao PS faltavam verdadeiras políticas de cidade. ----------------------------------------------------------------- ----- As iluminações de Natal deviam ser uma forma de animar as várias artérias de Lisboa, com o intuito de potenciar a beleza das ruas e destacando os vários elementos arquitectónicos. A grande maioria das praças e rotundas de Lisboa eram de elevada qualidade arquitectónica, de beleza indiscutível e de enorme valor histórico. A Câmara Municipal de Lisboa promovera um programa de iluminações de Natal, certamente com o intuito já enunciado. Na Rotunda do Marquês de Pombal e na Praça do Comércio, as iluminações presentes só podiam ser entendidas como uma forte campanha de marketing empresarial e sem qualquer tipo de enquadramento natalício possível. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Na Praça D. Pedro IV, as ditas decorações natalícias chegavam mesmo a tapar uma parte significativa da sua estátua. Esse tipo de decorações prejudicava a imagem deste e de outros monumentos, não dignificavam a Cidade de Lisboa e não podiam ser consideradas natalícias, apenas como marketing violento. A Câmara Municipal de Lisboa deveria funcionar como primeiro garante da protecção do seu património junto dos lisboetas. As parcerias com privados eram importantes, mas uma correcta política de cidade não devia permitir essa “canibalização” do espaço público. -------------------- ----- O Deputado Municipal Miguel Agrochão (PCP), Presidente substituto da Junta de Freguesia de Carnide, no uso da palavra, disse que hoje se dirigia à Senhora Vereadora Ana Sara Brito para lhe falar de um problema que já conhecia, o parque dos artistas de circo, situado na quinta de São Lourenço, ao lado da Casa do Artista

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em Carnide. Recordar-se-ia agora do e-mail que diversas vezes tinha sido enviado para si e para o Senhor Presidente, pela Junta de Freguesia de Carnide, apelando à cada vez mais urgente intervenção nesse espaço. --------------------------------------------- ----- Dado que até à data ainda não tinha havido qualquer tipo de intervenção, nem sequer resposta, e para garantir que não se tratava de um problema de comunicação, vinha hoje pessoalmente enumerar alguns dos problemas crescentes que, por inércia desta Câmara Municipal, continuavam a agravar-se de dia para dia. ---------------------- ----- Se a Senhora Vereadora visitasse esse espaço verificaria fios de electricidade descarnados e a passar no chão, próximo de água e acessíveis a crianças. Torneiras avariadas que, não fechando, deixavam correr água 24 horas por dia, alagando praticamente todo o recinto. Uma limpeza absolutamente precária. Uma degradação total dos balneários existentes, que há muito deixaram de ter condições mínimas para servir fosse quem fosse. -------------------------------------------------------------------------- ----- Falava de problemas resultantes de falta de vigilância e de preocupação por esses moradores e por esse espaço que há muito tempo se tornara terra de ninguém. Para compreender o esquecimento a que a Câmara Municipal de Lisboa votara esses lisboetas, todos os anos eram aprovadas nesta Assembleia as taxas a cobrar aos inquilinos desse parque camarário, quando de há largos anos para cá deixaram de ser efectivamente cobradas. Assim, entrava e instalava-se quem queria, sem ter que dar justificações a ninguém. -------------------------------------------------------------------------- ----- Agora imaginasse a Senhora Vereadora que sem haver fechadura na porta, um simpático jovem que não conhecia de lado nenhum resolvia, por auto-recriação, montar uma caminha na sua sala de estar. Não menosprezando a sua generosidade, admitia que ficasse no mínimo incomodada com a situação. Era disso que se tratava. - ----- A Câmara estava neste momento a alimentar um barril de pólvora que a cada dia estava mais próximo de explodir. Nada mais vinha exigir a esta Câmara senão que cumprisse a proposta 818/2008, aprovada por unanimidade em sessão de Câmara a 3 de Setembro deste ano. --------------------------------------------------------------------------- ----- Para terminar, permitia-se apenas recordar uma afirmação do Senhor Presidente na sessão de Câmara descentralizada em Carnide. Dizia o Senhor Presidente que na política havia quem sobrevivesse dos problemas. O barrete não servira mas ainda assim merecia resposta. Se na política havia quem sobrevivesse dos problemas, era porque outros não tiveram competência para os resolver. ----------------------------------- ----- O Deputado Municipal Nuno Roque (PSD), Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, no uso da palavra, disse que a sua intervenção estava de algum modo facilitada pela intervenção do Senhor Presidente da Câmara quanto à informação escrita. Tinha falado na higiene urbana, tinha falado nas greves, mas não tinha falado em equipamentos necessários no Alto do Lumiar para que a higiene urbana fosse feita cuidadosamente. ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Apelava aqui aos Senhores Vereadores para que não esquecessem que a urbanização do Alto do Lumiar devia ser desenvolvida na globalidade e não parcialmente. ---------------------------------------------------------------------------------------

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----- O Senhor Presidente da Câmara tinha falado nas reuniões descentralizadas, mas todos os Presidentes de Junta sabiam o que representara a primeira reunião descentralizada. Era melhor nem sequer falar nisso. ----------------------------------------- ----- Falara na Baixa e pouco dissera, mas depois, no urbanismo, tinha falado na Av. da Liberdade e na Av. Almirante Reis e tinha dito uma coisa, que abrira concurso de ideias quanto ao Parque Mayer, concurso esse presidido pelo Arqtº. Nuno Portas. ----- ----- Também na última sessão estivera aqui o quadro de pessoal da Câmara. Tinha 11 mil funcionários, da Câmara faziam parte 5 empresas municipais com uma quantidade de funcionários e de administradores extremamente bem pagos e faltava ainda no quadro a Polícia Municipal. ---------------------------------------------------------------------- ----- Havia 264 arquitectos, 50 arquitectos paisagistas, 184 engenheiros civis. Haveria qualquer coisa em termos estruturais na Câmara que não estivesse devidamente organizada. Então, esses técnicos de alta qualidade não deviam eles estar a debruçar-se sobre questões da cidade, em vez de se estar a fazer adjudicações? Ainda por cima quando era tão apregoado aqui a questão da dificuldade económica da Câmara. -------- ----- O Senhor Presidente da Câmara nem quisera passar para lá do Saldanha e muito menos ir para a zona norte de Lisboa, para a zona que muito bem conhecia e que os Senhores Presidentes de Junta dessa zona também conheciam perfeitamente. ----------- ----- Havia moções recomendações aprovadas por unanimidade nesta Assembleia e o que perguntava era se o Senhor Presidente da Câmara, quando vinha falar da informação escrita, se não devia dizer qualquer coisa sobre as recomendações aqui aprovadas por unanimidade. Que não se conseguira fazer, ou fizera-se, ou deixara-se de fazer. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Havia algumas sobre as quais queria falar. Estava presente a Senhora Vereadora Ana Sara Brito, que estava com a acção social e a saúde tinha um pouco a ver com isso. Como sabiam, tinha sido aqui aprovada por unanimidade uma recomendação determinando ao Senhor Presidente da Câmara que reunisse com a Senhora Ministra da Saúde para melhorar as condições de pessoal do Centro de Saúde do Lumiar. Quando o Senhor Presidente da Câmara chegara ao Executivo, havia 15 mil utentes sem médico de família, neste momento eram 20 mil e a qualidade do pessoal médico e de enfermagem naquele centro não era boa, era extraordinária. ---------------------------- ----- Quando se falava com a Direcção Regional de Saúde eram extraordinariamente bem atendidos, quer pelo seu Presidente, quer pelo Vice-Presidente. Se eles não tivessem material humano, não o podiam distribuir e isso passava por uma questão a ser solucionada na alta estrutura do Estado. Todos os que aqui estavam em termos partidários sabiam bem porque é que não havia médicos neste momento em Portugal. Eram questões que tinham que ser resolvidas e o Senhor Presidente da Câmara nada dissera sobre esse assunto. ----------------------------------------------------------------------- ----- Também havia um parque de estacionamento no Lumiar com 223 lugares, concluído há cerca de ano e meio, que podia servir as Finanças e o centro de saúde, podia servir toda aquela zona. Tinha sido aprovada aqui uma recomendação e a pergunta que fazia era por que razão esse parque de estacionamento não estava aberto. Quando o Senhor Presidente vinha dirigir-se à Assembleia, onde nem sequer tinha

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maioria, não deveria dizer porque é que certas coisas não andavam na cidade? Parecia o mínimo que se devia exigir, que quem aqui vinha falar sobre os problemas que estavam resolvidos ou não, pelo menos aquilo que era aprovado na Assembleia fosse abordado. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Outra questão era a divisão policial. Todos sabiam das recomendações que aqui foram aprovadas relativamente à divisão policial do Alto do Lumiar. Não tinha ido para lá uma divisão de competência genérica, mas sim a divisão de trânsito. Não queria chamar à colação problemas que vinham surgindo em termos da segurança quanto a pessoas e bens e património no Lumiar. -------------------------------------------- ----- Sobre o património, tinha sido roubada uma estátua em frente à entrada do Museu do Traje. Porque é que não se resolvia o problema dessa estátua? Tinha sido roubada em Maio ou Junho e porquê? Porque não havia segurança. No entanto, já no início do século XX não havia segurança naquela zona e no início do século XXI não se conseguia resolver isso. ----------------------------------------------------------------------- ----- Podia revelar alguns pormenores em termos de história. Por exemplo o Afonso Costa, o João Franco, quando se travavam de razões no Parlamento quanto a adversários políticos, porque os duelos já eram proibidos, tinha havido sempre essa situação de humanidade, de não ir para a questão dos duelos, pois iam fazer os duelos para aquela zona da Calçada de Carriche, para a Estrada Militar. Havia ali boa sombra e iam para ali porque não havia policiamento, era vergonhoso fazerem os duelos em frente à Assembleia. ------------------------------------------------------------------------------- ----- Pois agora não havia duelos, mas havia a insegurança total naquela zona. Não queria deixar de referir que o filho do Senhor Primeiro-Ministro, que merecia toda a protecção e cuidado das forças de segurança, fora assaltado junto à sua residência no Lumiar. Não dizia que era por isto ou por aquilo, mas tinha que dizer que a insegurança existia e que havia necessidade de se pugnar por haver maior segurança naquela zona da Cidade de Lisboa. ------------------------------------------------------------- ----- Tinha sido um erro total ir a divisão de trânsito para aquele local, que nem sequer cabia nas instalações, que tinham sido feitas para uma divisão de competências genéricas. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Por último, para o Senhor Vereador Manuel Salgado, tinha sido inaugurado o viaduto do Eixo Norte-Sul em Outubro de 2007, que era extraordinariamente necessário para a população da zona norte da cidade e para a população dos concelhos vizinhos. Hoje estava saturado de trânsito. As grandes vias, que já deviam estar concluídas, não estavam, o eixo central da urbanização do Alto do Lumiar, que era a Av. Santos e Castro. ------------------------------------------------------------------------------- ----- O que queria aqui abordar directamente era que por baixo do viaduto foram demolidas diversas habitações à responsabilidade da Câmara: tinha sido demolido um polidesportivo, tinha sido demolida uma piscina e sempre fora assumido pela Câmara que, imediatamente a ser concluído o viaduto do Eixo Norte-Sul, seriam iniciadas as obras por baixo do viaduto, reconstruindo o polidesportivo e a piscina e requalificando toda a zona que não estava feita no momento presente, antes pelo contrário. --------------------------------------------------------------------------------------------

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----- Quer o Executivo da Junta, quer a Assembleia de Freguesia do Lumiar, vinham fazendo diversas recomendações ao Executivo para tratar daquela questão e ninguém aqui vinha dizer nada sobre porque se fazia ou deixava de fazer. Antes pelo contrário, alguém ligado a algum partido político pregava nos jornais que um pavilhão desventrado atrás da Junta de Freguesia do Lumiar era da responsabilidade da Junta. Isso era completamente falso, o que tinha vindo na comunicação social sobre esse assunto, no Público do dia 14 e no Global do dia 15. ---------------------------------------- ----- Hoje mesmo, no blog do Partido Socialista para o Lumiar também estava a mesma questão, dizendo que era a Junta a culpada daquela situação. Era completamente falso. A responsabilidade não era da Junta, era do Executivo Camarário, que não solucionava esta questão. ------------------------------------------------ ----- Por último, a questão da educação, uma questão que preocupava imenso naquela zona da cidade. Aproveitando a estadia aqui da Senhora Vereadora, voltava a repetir que naquela zona da cidade havia 11 mil alunos, 5 mil do privado e 6 mil do público e havia uma escola pública, a Escola 91, que era das escolas mais degradadas da cidade e que agora não aparecia nas Opções do Plano para ser reconstruída. Tivera o cuidado de ir ver e não estava. ----------------------------------------------------------------------------- ----- Por outro lado, também queria dizer aqui claramente que se alguém tinha dúvidas da grande qualidade de funcionamento e da forma como prestavam um serviço extraordinário ao País, os grandes colégios privados existentes na área geográfica do Lumiar deviam merecer toda a consideração pelo excelente trabalho que desempenhavam em prol da população de Lisboa e fora de Lisboa. Referia-se ao Colégio São João de Brito, referia-se ao Colégio de São Tomás, referia-se às Doroteias, referia-se ao Colégio Alemão, ao Planalto e ao Colégio Manuel Bernardes. Não poderia deixar de referir essa questão, porque ao referi-la estava a fazer justiça a quem trabalhava e bem em benefício do ensino em Portugal. ------------------------------ ----- O Deputado Municipal Brito Correia (PSD), no uso da palavra, disse que queria intervir muito rapidamente sobre a moção nº 6, do Grupo Municipal do PCP, e um pouco na sequência do que dissera o Senhor Deputado Municipal Nuno Roque, para referir que a direcção do Colégio de São Tomás tinha consciência dos compromissos que assumira e vinha-os cumprindo. ----------------------------------------- ----- Quanto ao problema que era levantado na proposta de recomendação do Grupo Municipal do PCP, podia informar que no ano anterior, quando o colégio abrira, a direcção dera preferência a 54% de residentes na área. Estava a cumprir o protocolo, que também tinha outras obrigações e reconhecia ao colégio a sua qualidade de colégio particular, de ensino religioso, católico. ---------------------------------------------- ----- A interferência da Câmara Municipal de Lisboa no colégio não se justificava e podia até ser susceptível de pôr em causa a liberdade de educação e a liberdade religiosa, consagradas na Constituição. Por isso, o Grupo Municipal do PSD votaria contra essa proposta de recomendação. -------------------------------------------------------- ----- A Senhora Vereadora Ana Sara Brito, no uso da palavra, referiu que o Senhor Deputado Municipal Miguel Agrochão dissera, e bem, que todos os anos apoiavam moções e afinal nada fora feito. Era verdade, mas no ano 2008 estava a ser feito e a

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Junta de Freguesia de Carnide tinha conhecimento daquilo que já tinha sido feito. Estava a responder porque este Executivo trabalhava de forma integrada. --------------- ----- Parque da Quinta de São Lourenço, parque dos artistas de circo, conhecia desde que fora criado, 1984-85, e tinham deixado degradar todo aquele espaço. Aquele espaço era para a construção do Centro de Saúde de Carnide e para o posto de limpeza da CML. Até há pouco tempo nada tinha sido feito, mas o Senhor Presidente da Junta devia ter dado conhecimento, ou havia um problema de comunicação, fora constituído um grupo com a Polícia Municipal, Polícia de Segurança Pública, Direcção Municipal de Ambiente Urbano, Direcção Municipal de Habitação, os Vereadores Marco Perestrello e Ana Sara Brito e agora José Sá Fernandes. ------------------------------------ ----- Aquele problema que deixaram durante anos e anos acumular tinha a ver com limpeza, com habitação, realojamentos, tinha a ver com o problema de trânsito e de acumulação de lixo no espaço público, de grandes roulottes abandonadas. -------------- ----- Esse grupo trabalhava, conhecia bem a situação, conhecia bem quem tinha direito a ser realojado e conhecia bem quem vivia lá mas tinha uma casa na Ameixoeira e o Senhor Presidente da Junta também conhecia isso. ------------------------------------------- ----- Faltava o Turismo, que era quem recebia e controlava as entradas. ------------------ ----- Não era fácil chegar ali e resolver o problema, porque eram pessoas, não se podia limpar aquela zona assim. Limpava-se e recolhia-se o lixo, mas as pessoas tinham que ser trabalhadas, cuidadas e verificada a situação. --------------------------------------------- ----- Neste momento podia dizer que estava já, para seguir depois para a Junta de Freguesia de Carnide, o resultado da proposta que fora feita aos dois Vereadores pelos serviços, que era retirar as primeiras 30 famílias, as que tinham direito a ser realojadas, e limpar-se o terreno para o Centro de Saúde de Carnide, porque havia um compromisso da actual Ministra, Drª. Ana Jorge, para avançar com o processo e tinham que se retirar todas as roulottes que não pertenciam a ninguém e estavam abandonadas e os carros abandonados. Não era fácil arranjar um local para colocar todas aquelas grandes roulottes, mas havia um terreno da Câmara fora da Cidade de Lisboa para onde iriam. --------------------------------------------------------------------------- ----- Não se podia retirar de lá as famílias sem retirar tudo isso e tudo isso tinha procedimentos legais. Não se podia fazê-lo sem os procedimentos legais, sob pena de com pressa, sem planeamento, a seguir pagar-se mais caro por estados de alma. ------- ----- Conhecia bem o local, visitara-o há pouco tempo com a sua adjunta, a Drª. Lurdes Quaresma, e os serviços. ---------------------------------------------------------------- ----- Não dizia aqui todo o plano, porque queria transmiti-lo primeiro ao Senhor Presidente da Junta. Portanto, estava a ser feito. ---------------------------------------------- ----- Dirigindo-se ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, disse que tinha reunido com o representante da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Dr. Pedro Portugal, por acaso o mesmo nome do Deputado Municipal, com a Ministra da Saúde, Drª. Ana Jorge e por outras razões, por causa dos cuidados continuados integrados, com o Director Geral de Saúde. ----------------------------------------------------------------- ----- Não era um problema da Câmara, porque a colocação de médicos, enfermeiros e outro pessoal competia ao Governo. Tinha sido chamado à atenção, fora-lhe enviada a

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moção e fora analisada. Tinha pedido, mas já não tivera tempo, o ofício dirigido à Junta de Freguesia do Lumiar. Os seus serviços não metiam na caixa do correio, mandavam para um departamento central que depois ia mandando a correspondência, mas dentro de dias a Junta receberia a informação prestada à Senhora Ministra e ao Presidente da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, com quem havia reuniões frequentes para fazer o ponto de situação. ------------------------------------------------------------------- ----- Dentro das prioridades dos centros de saúde da Cidade de Lisboa, o Lumiar, até porque também estava comprometida, não só mas também estava, porque apoiara aqui moções enquanto Deputada Municipal e era uma mulher de palavra e frontal. Portanto, o que aprovara aqui tinha que assumir estando agora na Câmara. Quem a conhecia sabia que não tinha hoje uma cara e amanhã outra, tinha sempre a mesma cara, umas vezes mais bem disposta e outras menos. ---------------------------------------- ----- Era assim que estava a ser resolvido, sendo prioritário Carnide, o centro de saúde do Lumiar com a sua extensão e também com o pessoal, para melhorar o número de pessoal médico e de enfermagem. Pensava no mês de Janeiro apresentar em Câmara, pela primeira vez, a Carta de Saúde e a Carta dos Equipamentos de Lisboa, que viria depois à Assembleia Municipal, feita por trabalhadores e colaboradores da Câmara com a Administração Regional de Saúde, sem gastar qualquer euro à Câmara de Lisboa. Dentro de pouco tempo a cidade teria o documento de planeamento para responder à necessidade dos cuidados de saúde primários, centros de saúde e cuidados continuados integrados. --------------------------------------------------------------------------- ----- Na área do Lumiar esse assunto fora tratado, não tinha sido descurado e podiam ter a certeza que em todas as áreas, mas principalmente naquela em que tinha responsabilidade, sempre que havia aqui uma moção aprovada era enviada para os respectivos serviços e logo que viesse a resposta era enviada à Senhora Presidente e por vezes, depois de comunicar à Senhora Presidente, enviava-se às juntas de freguesia. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Este não fora descurado e logo que tivesse toda a informação, se integravam ou não mais pessoal, seria a própria a telefonar ao Senhor Presidente da Junta. ------------- ----- A Senhora Presidente, seguidamente, terminadas as intervenções, iniciou o processo de votação das moções, tendo a Assembleia deliberado: ------------------------- ----- Informou que, por chamada de atenção do Grupo Municipal do PSD e com razão, a moção nº 4-A devia ser renumerada como 5-A, porque de facto prendia-se com a moção nº 5 e não com a moção nº 4. ------------------------------------------------------------ ----- Nota: As alterações que foram sendo anunciadas pela Senhora Presidente antes da votação de cada documento, assim como aquelas que foram sugeridas ao longo do debate e aceites pelos proponentes, encontram-se já inseridas nos respectivos textos, integralmente transcritos nesta acta no início do período de Antes da Ordem do Dia. -- ----- Aprovar, por maioria, a Moção n.º 1, apresentada pelo PSD, com votos favoráveis do PSD, PCP, BE e CDS-PP, votos contra do PS, e a abstenção do PEV. -- ----- A Senhora Presidente disse que a Mesa apelava igualmente à Câmara Municipal no sentido de que o sistema de monitorização que deveria estar em vigor a partir do

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dia 30 de Novembro, que essa informação fosse agilizada e facultada com a brevidade possível. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Aprovar, por maioria, a Moção n.º 2, apresentada pelo PSD, com votos favoráveis do PSD, PCP, BE, CDS-PP e PEV, e votos contra do PS. --------------------- ----- Aprovar, por maioria, a Moção n.º 3, apresentada pelo PSD, com votos favoráveis do PSD, PCP, BE, CDS-PP e PEV, e votos contra do PS. --------------------- ----- A Moção n.º 4, apresentada pelo PSD, foi votada ponto por ponto, tendo a Assembleia deliberado: --------------------------------------------------------------------------- ----- Ponto 1 – aprovado, por maioria, com votos favoráveis do PSD, PCP, BE, CDS-PP e PEV, e votos contra do PS. ---------------------------------------------------------------- ----- Ponto 2 – aprovado, por maioria, com votos favoráveis do PSD e PCP, e votos contra do PS, BE, CDS-PP e PEV. -------------------------------------------------------------- ----- Ponto 3 – aprovado, por maioria, com votos favoráveis do PSD, PCP, CDS-PP e PEV, votos contra do PS, e a abstenção do BE. ----------------------------------------------- ----- Rejeitar, por maioria, a Moção n.º 5, apresentada pelo BE, com votos contra do PS, votos favoráveis do PCP, BE e PEV, e a abstenção do PSD e CDS-PP -------------- ----- Rejeitar, por maioria, a Moção n.º 5-A, apresentada pelo PEV, com votos contra do PS, votos favoráveis do PCP, BE e PEV, e a abstenção do PSD e CDS-PP ---------- ----- A Moção n.º 6, apresentada pelo BE, foi votada ponto por ponto, tendo a Assembleia deliberado: --------------------------------------------------------------------------- ----- Ponto 1 – aprovado, por maioria, com votos favoráveis do PSD, PCP, BE, CDS-PP e PEV, e votos contra do PS. ---------------------------------------------------------------- ----- Ponto 2 – aprovado, por maioria, com votos favoráveis do PSD, BE, CDS-PP e PEV, e votos contra do PS e do PCP. ----------------------------------------------------------- ----- Ponto 3 – aprovado, por maioria, com votos favoráveis do PSD, PCP, BE, CDS-PP e PEV, e votos contra do PS. ---------------------------------------------------------------- ----- Ponto 4 – aprovado, por maioria, com votos favoráveis do PSD, BE, CDS-PP e PEV, votos contra do PS, e a abstenção do PCP. --------------------------------------------- ----- Ponto 5 - rejeitado, por maioria, com votos contra do PS, CDS-PP e PEV, votos favoráveis do PCP e BE e 2 Deputados Municipais do PSD, e a abstenção do PSD. --- ----- O Deputado Municipal João Saraiva (PCP) fez a seguinte declaração de voto: - ----- “O Grupo Municipal do PCP pediu a votação por pontos, sendo que contudo estava e está de acordo no essencial com a moção que é apresentada, designadamente no que refere aos termos da concessão à Liscont e o Decreto-Lei 188/2008, que constitui um processo de contornos politicamente graves, a nosso ver, com uma grande falta de transparência que julgamos inaceitável. ------------------------------------- ----- Trata-se de um negócio que, em nosso entender, é urgente interromper. Contudo, votámos contra o ponto 2 porque entendemos não se justificar uma recusa desde já, imediatista, do terminal de contentores de Alcântara. Questionamos, no entanto, os fundamentos, a estabilidade e a sustentabilidade de tal opção do ponto de vista do interesse público, seja ele nacional, regional ou local, e a necessidade de uma alternativa de gestão que não esteja subalternizada aos interesses privados que incidem sobre a zona do domínio portuário.” -------------------------------------------------

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----- Rejeitar, por maioria, a Moção n.º 7, apresentada pelo BE, com votos contra do PS, votos favoráveis do PCP, BE, e PEV, e a abstenção do PSD e CDS-PP. ------------ ----- Aprovar, por maioria, a Moção n.º 8, apresentada pelo PSD, com votos favoráveis do PSD, PCP, CDS-PP e PEV, votos contra do PS, e a abstenção do BE. -- ----- Aprovar, por maioria, a Moção n.º 9, apresentada pelo PCP, com votos favoráveis do PSD, PCP, BE, CDS-PP e PEV, e a abstenção do PS. ---------------------- ----- Rejeitar, por maioria, a Moção n.º 10, apresentada pelo PCP, com votos contra do PS, votos favoráveis do PCP, BE e PEV, e a abstenção do PSD e do CDS-PP. ------ ----- Aprovar, por maioria, a Moção n.º 11, apresentada pelo PCP, com votos favoráveis do PSD, PCP, CDS-PP, BE e PEV, e votos contra do PS. --------------------- ----- Aprovar, por unanimidade, a Moção n.º 12, apresentada pelo PCP. ----------------- ----- Aprovar, por unanimidade, a Moção n.º 13, apresentada pelo PCP. ----------------- ----- A Moção n.º 14, apresentada pelo PSD, foi retirada. ---------------------------------- ----- Terminada a votação das moções, iniciou-se o processo de votação das recomendações, tendo a Assembleia deliberado: --------------------------------------------- ----- Aprovar, por maioria, a Recomendação n.º 1, apresentada pelo BE, com votos favoráveis do PSD, PCP, BE, CDS-PP e PEV, e votos conta do PS. ---------------------- ----- Aprovar, por maioria, a Recomendação n.º 2, apresentada pelo BE, com votos favoráveis do PSD, PCP, BE, CDS-PP e PEV, e a abstenção do PS. ---------------------- ----- Aprovar, por unanimidade, a Recomendação n.º 3, apresentada pelo BE. --------- ----- A Recomendação n.º 4, apresentada pelo PCP, foi votada ponto por ponto tendo a Assembleia deliberado: ------------------------------------------------------------------------- ----- Ponto 1 – aprovado, por unanimidade. --------------------------------------------------- ----- Ponto 2 – aprovado por unanimidade. ---------------------------------------------------- ----- Ponto 3 – aprovado por maioria, com votos favoráveis do PSD, PCP, BE e PEV, votos contra do PS, e a abstenção do CDS-PP. ----------------------------------------------- ----- Aprovar, por maioria, a Recomendação n.º 5, apresentada pelo PCP, com votos favoráveis do PSD, PCP, BE, CDS-PP e PEV, e a abstenção do PS. ---------------------- ----- Rejeitar, por maioria, a Recomendação n.º 6, apresentada pelo PCP, com votos contra do PSD, votos favoráveis do PS, PCP, BE, e PEV, e a abstenção do CDS-PP. -- ----- Aprovar, por maioria, a Recomendação n.º 7, apresentada pelo CDS-PP, com votos favoráveis do PSD, PCP, CDS-PP e PEV, votos contra do PS, e a abstenção do BE. --------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Aprovar, por unanimidade, a Recomendação n.º 8, apresentada pelo PEV. ------- ----- Aprovar, por maioria, a Recomendação n.º 9, apresentada pelo PSD, com votos favoráveis do PSD, PCP, CDS-PP e PEV, votos contra do PS, e a abstenção do BE. -- ----- O Deputado Municipal João Saraiva (PCP) fez a seguinte declaração de voto: ----- “Muito rapidamente, só para anotar que votámos favoravelmente a moção nº 8 mas queremos deixar aqui a ressalva que já fizemos na declaração sobre a moção nº 6. ----- Quanto à recomendação nº 6, que o PSD entendeu não aprovar, eu creio que terá provavelmente havido um mal entendido, já que nós apresentámos a moção sem de maneira nenhuma pretender questionar a filosofia do colégio, nem os seus critérios próprios, que tem todo o direito de os ter. O que pretendíamos e entendemos que se

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deve questionar é se há ou não o cumprimento de um protocolo com a Câmara e qual a forma como esse cumprimento está a desenvolver-se. ------------------------------------- ----- Era esta a questão, não havia qualquer intenção de interferência com as directrizes que necessariamente o colégio, privado ou público, tem todo o direito de ter.” -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Deputada Municipal Lídia Fernandes (BE) fez a seguinte declaração de voto: ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- “Era para fazer uma declaração de voto relativamente ao nosso voto na moção nº 4, sobre a rede de bicicletas de uso partilhado. Tem havido muita discussão e polémica em torno desta proposta e queremos assim clarificar a nossa posição. -------- ----- Para já, achamos que é institucionalmente incorrecta a opção tomada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa de ignorar a posição tomada pela Assembleia Municipal. --------------------------------------------------------------------------- ----- Segundo, nós não somos contra a criação de uma rede de bicicletas de uso partilhado. Pelo contrário, somos a favor e achamos que o ponto 2 dessa moção é dúbio relativamente a esta questão. ------------------------------------------------------------- ----- Terceiro, nós consideramos que é prioritária a criação de uma rede de zonas cicláveis, sem as quais não faz muito sentido a implementação das bicicletas de uso partilhado. Essa é uma rede ciclável com a possibilidade do uso diário e também para o lazer e para a prática desportiva, tal como expressamos na nossa recomendação.” --- ----- O Deputado Municipal Rui Roque (CDS/PP) fez a seguinte declaração de voto: ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- “A declaração de voto do CDS/PP refere-se à recomendação nº 6, que tem por objecto o Colégio São Tomás. ------------------------------------------------------------------- ----- O CDS é um defensor da liberdade de escolha na educação, independentemente da questão da propriedade dos estabelecimentos de ensino. Considera mesmo que essa liberdade de escolha da educação poderia colmatar muitos dos problemas do ensino que se verificam há muitos anos. ---------------------------------------------------------------- ----- No entanto, os cidadãos de Lisboa beneficiaram a entidade que hoje é proprietária do colégio e naturalmente contratou com essa entidade contrapartidas para de certa forma equilibrar esse benefício à entidade. Nessa perspectiva, a Câmara Municipal de Lisboa, como em qualquer outro protocolo, tem o dever, mais do que o direito, de fiscalizar essas contrapartidas. ------------------------------------------------------ ----- A nossa única dúvida tem que ver com o nosso desconhecimento dos factos e não saber até que ponto o incumprimento do protocolo é neste momento um facto consumado. Preferimos que a Câmara Municipal exerça, como tem que exercer, os seus direitos, as suas obrigações e se a Câmara Municipal, que é quem tem de facto que garantir a execução do protocolo, detectar alguma falha, que então exerça os seus poderes de penalização que o protocolo lhe dá. ----------------------------------------------- ----- Nessa perspectiva, preferimos abster-nos, face ao desconhecimento dos factos.” - ----- A Senhora Presidente, seguidamente, deu por encerrado o período de Antes da Ordem do Dia, declarando reaberto o período da Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária, que tinha para discussão e votação os seguintes pontos: -----------------------

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----- Ponto 1 – Apreciação da informação escrita do Presidente da CML acerca da actividade municipal; ------------------------------------------------------------------------ ----- Ponto 2 – Proposta nº 677/2008; --------------------------------------------------------- ----- Ponto 3 – Proposta nº 1016/2008; ------------------------------------------------------- ----- Ponto 4 – Propostas nº 1217/2008 e 1218/2008; -------------------------------------- ----- Ponto 5 – Proposta nº 858/2008; --------------------------------------------------------- ----- Ponto 6 – Proposta nº 859/2008; --------------------------------------------------------- ----- Ponto 7 – Proposta nº 860/2008; --------------------------------------------------------- ----- Ponto 8 – Proposta nº 969/2008; --------------------------------------------------------- ----- Ponto 9 – Proposta nº 1046/2008; ------------------------------------------------------- ----- Ponto 10 – Proposta nº 1051/2008; ------------------------------------------------------ ----- Ponto 11 – Proposta nº 1059/2008; ------------------------------------------------------ ----- Ponto 12 – Proposta nº 1133/2008; ------------------------------------------------------ ------------------------- CONTINUAÇÃO DA ORDEM DO DIA ------------------------- ----- A Senhora Presidente referiu que o ponto 1 já havia sido tratado. ----------------- ----- PONTO 2 – PROPOSTA Nº 677/2008 - APROVAR A DESAFECTAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DA PARCELA DE TERRENO, DESIGNADA COMO PARCELA 4 E ALIENAR A “COPORGEST – COMPANHIA PORTUGUESA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, S.A.”, AS PARCELAS DE TERRENO DESIGNADAS POR 1, 2, 3 E 4, REFERENTES AO PROJECTO DE LICENCIAMENTO DE AMPLIAÇÃO PARA O PRÉDIO DENOMINADO COMO BLOCO “C”, SITO À RUA DO ARCO DA TORRE, N.º 18 E 19 E RUA DA PRAIA DO BOM SUCESSO N.º 37, 39 E 41, QUE CONSTITUIU O PROC.º N.º 1662/EDI/2007, (P.º P.º N.º 12/DPI/2008), NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA I) DO N.º 2, E NA ALÍNEA B) DO N.º 4, AMBOS DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ---------------------------------- ----------------------------------- PROPOSTA 677/2008 ---------------------------------------- “----- ALIENAÇÃO DE TERRENO MUNICIPAL (RUA ARCO DA TORRE) ------- ----- Pelouros: Vereador Manuel Salgado/Vereador Cardoso da Silva -------------------- ----- Serviços: DPI/DEVPI ----------------------------------------------------------------------- ----- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- ----- 1. Através do Processo n.º 1662/EDI/2007 foi submetido um projecto de licenciamento de ampliação por “Coporgest – Companhia Portuguesa de Desenvolvimento Imobiliário, S.A.”, para o prédio denominado como “Bloco C”, sito à Rua Arco da Torre, n.º 18 e 19 e Rua da Praia do Bom Sucesso n.º 37, 39 e 41; ------ ----- 2. O projecto foi aprovado em 15.01.2008, por Despacho do Exmo. Sr. Vereador do Pelouro, Arquitecto Manuel Salgado, constante a fls. 353 do Processo n.º 1662/EDI/2007; ------------------------------------------------------------------------------------ ----- 3. Para viabilizar o empreendimento, torna-se necessário que o Município proceda à alienação em complemento de lote de quatro parcelas de terreno municipal

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perfazendo a área total de 143,70m2, destinada esta área a estacionamento em subsolo, conforme Informação n º 225/DPI-DEVPI/2008, de 11 de Julho de 2008. --------------- ----- 4. Dos 143,70m2 de terreno necessários a alienar para viabilizar o projecto aprovado, urge proceder previamente à desafectação do Domínio Público para o Domínio Privado Municipal de uma parcela com 18,50m2 identificada como 4, na planta n.º 08/036/04 do DPI. --------------------------------------------------------------------- ----- 5. Os restantes 125,20m2 das parcelas 1, 2 e 3, constituem já Domínio Privado do Município, conforme Informação n º 225/DPI-DEVPI/2008, de 11 de Julho de 2008. - ----- 6. O valor das parcelas a alienar pelo Município, como complemento de lote foi determinado segundo o disposto na Deliberação 133/AM/95. ------------------------------ ----- Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo º 64º nº 6 alínea a) e do artigo º 53º, nº 4 alínea b), ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal para que este órgão delibere: ---- ----- A desafectação do Domínio Público Municipal, para Domínio Privado Municipal da parcela de terreno com a área de 18,50m2, designada como parcela 4 na cópia da planta n.º 08/036/04 do DPI; --------------------------------------------------------------------- ----- Alienar a “Coporgest – Companhia Portuguesa de Gestão e Desenvolvimento Imobiliário, S.A.” pessoa colectiva com o nº 506301966, com sede na Av. da Liberdade, 245 – 4º Andar, Letra D, na Freguesia Coração de Jesus, ou a quem no acto da escritura prove ser legítimo proprietário do prédio sito à Rua Arco da Torre, n.º 18 e 19 e Rua da Praia do Bom Sucesso n.º 37, 39 e 41 e titular do processo 1662/EDI/2007, as parcelas de terreno designadas por 1, 2, 3, e 4, representadas a cor verde na cópia da planta n.º 08/036/04 do DPI sitas à Rua Arco da Torre, destinadas a fazer parte integrante do futuro edifício e à qual se atribui o valor de € 36.374,06 (trinta e seis mil, trezentos e setenta e quatro euros e seis cêntimos). --------------------- ----- Conjunto de parcelas a alienar (1,2,3 e 4): ----------------------------------------------- ----- (conforme planta n.º 08/036/04) ----------------------------------------------------------- ----- Localização – Rua do Arco da Torre ----------------------------------------------------- ----- Área – 143,70 m2 ---------------------------------------------------------------------------- ----- Valor – € 36.374,06 ------------------------------------------------------------------------- ----- Confrontações – Norte: Coporgest, S.A. ------------------------------------------------- ----- Sul: Av. da Índia ----------------------------------------------------------------------------- ----- Nascente: Av. Torre de Belém ------------------------------------------------------------- ----- Poente: Rua Arco da Torre; Coporgest, S.A. -------------------------------------------- ----------------------------- CONDIÇÕES DE ACORDO ------------------------------------ ----- As parcelas a transmitir pelo Município de Lisboa destinam-se a complemento de lote para estacionamento em subsolo; ---------------------------------------------------------- ----- Qualquer alteração da utilização ou aumento de área nas parcelas de terreno a alienar pela CML, ficará sujeita a um ajustamento de valor de venda, a calcular com o critério em vigor na altura; ----------------------------------------------------------------------- ----- (Processo Privativo n.º 12/DPI/2008) ----------------------------------------------------- ----- (Processo “E” n.º 8/DPI/2008) -------------------------------------------------------------

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------------------------------- Justificação do Preço Proposto ---------------------------------- ----- O valor das parcelas a alienar pelo Município como complemento de lote foi determinado segundo o disposto na Deliberação 133/AM/95 (Deliberação 536/CM/95), publicada no Boletim Municipal n.º 97, de 28 de Novembro, que para o cálculo tem como referência o previsto no Regulamento da Taxa pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas (RTRIU), aprovado pelas Deliberações 20/AM/2003 e 128/CM/2003, publicadas no Boletim Municipal n.º 570 – I Suplemento, de 20 de Janeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 1. ÁREA PREVISTA PARA ESTACIONAMENTO EM SUBSOLO -------------- ----- [(AP-AE) x C1 x C2 x 10)] x Vu x 0,30 -------------------------------------------------- ----- Onde: ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Área de construção do projecto AP= 143,70 m2 x 2 pisos = 287,40 m2 ------------- ----- Área de construção preexistente AE (0,00m2) ------------------------------------------ ----- Coeficiente de utilização C1=0,75 (valência habitacional) ---------------------------- ----- Coeficiente de sobrecarga urbana C2=5 (Zona C) -------------------------------------- ----- Valor unitário para 2008 Vu= €11,25 ----------------------------------------------------- ----- Utilização para estacionamento (ponto 3 da Deliberação 133/AM/95) = 0,30 ----- ----- Valor do terreno: 287,40 m2 x 0,75 x 5 x 10 x € 11,25 x 0,30 = € 36.374,06 ------ ----- O valor de alienação de terreno municipal com 143,70 m2 a “Coporgest – Companhia Portuguesa de Gestão e Desenvolvimento Imobiliário, S.A.”, cifra-se em € 36.374,06 (trinta e seis mil, trezentos e setenta e quatro euros e seis cêntimos). ------ ----- O Arquitecto Luís Rodrigues -------------------------------------------------------------- ” “----- PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE URBANISMO E MOBILIDADE SOBRE A PROPOSTA Nº. 677/2008 – Alienação de Terreno Municipal (Rua Arco da Torre) --------------------------------------------------------------- ----- Trata-se da aprovação de uma operação de reajustamento cadastral envolvendo parcelas de terreno municipal necessárias para viabilizar a construção de um estacionamento em sub-solo segundo projecto aprovado. ----------------------------------- ----- Partindo do princípio que os valores que sustentam a operação foram calculados de acordo com as normas que constam na Deliberação 133/AM/95 e o processo seguiu a metodologia apropriada a este tipo de operações no que se refere ao processo urbanístico, uma vez que esta comissão não tem possibilidade de minuciosamente proceder a tal verificação, nem existirem indícios de procedimento incorrecto, resta formular a questão de saber se a operação traz benefícios para a cidade e para o local ou dela podem advir prejuízos para uma ou para outro. ------------------------------------ ----- Consultado o processo e através do conhecimento do local verifica-se que a construção poderá, quer funcionalmente pelo aumento da capacidade de estacionamento, quer pelo ordenamento do espaço urbano, contribuir para a valorização da zona em que se insere. ---------------------------------------------------------- ----- Por esta razão se entende que a proposta está em condições de ser submetida à votação do Plenário da Assembleia. ------------------------------------------------------------ ----- Muito embora esteja fora do âmbito da Proposta 677/2008 todo o processo de licenciamento da obra que virá a ser construída no lote de terreno em questão,

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entendeu a Comissão proceder a sua análise em conjunto com o processo de alienação e por isso se sente na obrigação de chamar a atenção da Assembleia e do Executivo para a sequência de incoerências de que o processo de licenciamento se revestiu na esperança de contribuir para que a situação não se repita. --------------------- ----- Para reforço desta posição transcreve-se a Recomendação nº. 6/A/2007 que o Senhor Provedor da Justiça enviou ao Senhor Presidente da Câmara em 04 de Maio de 2007 e a propósito do edifício em causa e que consta do processo: ------------------------ ----- “Analisados os resultados obtidos pela presente instrução indicia-se um procedimento algo tergiversante por parte dos Serviços da Câmara Municipal de Lisboa com suscitação de impedimento de natureza arquitectónica que, em lugar de serem condensados e opostos de uma só vez, vão sendo apresentados em sucessão uns dos outros”. ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- Acrescenta-se que muitas vezes os pareceres se apresentam, nessa sucessão com carácter contraditório ou ambíguo. -------------------------------------------------------------- ” --------- Comissão de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico -------- ----------------------------------------- RELATÓRIO -------------------------------------------- ----- A Comissão de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, reunida e 22 de Setembro de 2008 para análise das Propostas n.°s 583/2008, 584/2008, 586/2008, 587/2008, 600/2008, 601/2008, 635/2008, 647/2008, 677/2008 e 687/2008, todas da Câmara Municipal de Lisboa, e a Proposta n.° 600/2008 do Bloco de Esquerda, delibera no seguinte sentido: -------------------------------------------- ----- 1. Relativamente às Propostas n.os 587/2008, 635/2008 e 686/2008, estarem estas aptas a apreciação e votação em Sessão Plenária da Assembleia Municipal, manifestando esta Comissão o seu desagrado pelo carácter extemporâneo da apreciação de propostas de aprovação de isenção do pagamento de taxas municipais, baseando-se assim a nossa apreciação numa mera ratificação. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Este ponto foi aprovado com o voto dos Deputados Municipais de todos os partidos representados, excepção feita ao Deputado Municipal Heitor de Sousa, do BE, que se absteve. ----------------------------------------------------------------------------- ----- 2. Relativamente às Propostas n°s 647/2008 e 586/2008, estarem estas aptas a apreciação e votação em Sessão Plenária da Assembleia Municipal, nos termos legais e regimentais aplicáveis. -------------------------------------------------------- ----- 3. Relativamente às Propostas n°s 600/2008, 601/2008 da CML, bem como à Proposta n° 600/2008 do BE, esta Comissão dirige Ofício à Sra. Presidente da Assembleia, que solicita seja distribuída a todos os Deputados Municipais. ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- 4. Relativamente às Propostas n°s 583/2008, 584/2008, estas colheram os votos contra dos Deputados Municipais do PSD, CDS-PP, PCP e BE, e os votos favoráveis dos Deputados Municipais do PS. Entendem os representantes dos partidos que votaram contra que esta proposta não acautela os interesses económico-financeiros de Lisboa, maxime, a inexistência de negociação de

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contrapartidas pela declaração de utilidade pública. Os Deputados Municipais do PS não acompanham este entendimento. ----------------------------------------------------------- ----- 5. Finalmente, em relação à Proposta nº 677/2008, entende esta Comissão serem necessários esclarecimentos adicionais, a prestar pelo Vereador do Urbanismo, Arq. Manuel Salgado. -------------------------------------------------------------- ” ----- O Deputado Municipal Silva Dias (PCP), no uso da palavra em representação da Comissão Permanente de Urbanismo e Mobilidade, disse que se dispensava da leitura do parecer da Comissão, por ter sido oportunamente distribuído. ----------------- ----- Numa primeira leitura desta proposta pareceria estar-se perante uma desafectação do domínio público para o domínio privado, como último elo de uma cadeia de um processo de licenciamento, e o sentido de voto da comissão era positivo. ---------------- ----- Parecia estar-se perante uma operação rotineira e seria inoportuno pôr em causa todo o processo, justamente na fase final, se não fora o caso de a folhas 257 e nos 10 A4 seguintes, a atenção ter sido despertada por uma recomendação que em Maio de 2007 o Provedor de Justiça enviara à Câmara Municipal. No ponto 3 dessa recomendação, que se transcrevia no relatório da comissão, o Provedor dizia que o presente caso indiciava um procedimento algo tergiversante por parte dos serviços e do executivo municipal, com a suscitação de elementos de natureza arquitectónica que, em lugar de serem considerados e opostos de uma só vez, iam sendo apresentados em sucessão uns dos outros. ----------------------------------------------------- ----- Segundo o dicionário da academia, tergiversante era aquele que usava subterfúgios, desculpas evasivas, rodeios, que não se assumia e referia-se ainda ao crime praticado por advogados que no mesmo processo defendiam autores e réus. Era pois com uma evidente carga perjurativa para o município e para os seus serviços, que se queriam pessoas de bem, respeitadores da boa arte e acima de qualquer suspeita. --- ----- Se penetrassem na recomendação do Provedor, deparavam-se com um processo verdadeiramente “kafkiano” e infelizmente frequente, em que na cadeia das decisões havia frequentemente recuos e contradições, onde os intervenientes, fossem técnicos ou eleitos, esgrimiam conceitos mal fundamentados, quando não ambíguos. ------------ ----- Vissem só e pasmassem que no presente caso consumiram-se meses a discutir se a cobertura do edifício a licenciar deveria ter a configuração de mansarda à francesa ou à antiga portuguesa, com pendentes mais inclinados e janelas em gateira, com desespero do cidadão requerente, que via o tempo a passar e os custos aumentarem. Era de grande oportunidade encarar este problema e quando o Executivo apresentava a esta Assembleia o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação para aprovação e ter sido objecto de estudo, como se veria mais tarde, na Comissão de Urbanismo. Fazia votos para que dessa convergência entre a Assembleia e o Executivo resultassem conceitos bem definidos, operacionais e que esse passado fosse afastado e que os conceitos subjectivos de aprovação, “do gosto ou não gosto”, viessem a ser afastados. --------------------------------------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente comentou que a parte dos advogados não era bem assim. ----- A Deputada Municipal Marta Rebelo (PS), Presidente da Comissão Permanente de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, no uso da

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palavra, disse que se dispensava de ler o relatório, que já fora distribuído a todos. Cabia-lhe apenas dizer que a Comissão de Finanças entendera estarem reunidas as condições para discussão e votação desta proposta em sessão plenária da Assembleia hoje. -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- O Deputado Municipal Sobreda Antunes (PEV), no uso da palavra, disse que se havia propostas que vinham a esta Assembleia Municipal procurar desatar os nós em que se encontravam enleadas em sucessivas deliberações e contra pareceres camarários, esta proposta nº 677/2008 era uma delas. --------------------------------------- ----- Tratava-se de mais uma desafectação, do domínio público municipal, de uma parcela de antigo leito de via pública, a juntar a outras três parcelas, para posterior integração no domínio privado do município, seguida de alienação dos quatro blocos de terrenos, a uma companhia imobiliária, para complemento de lote conhecido como ‘Complexo Habitacional da Casa do Arco'. As restantes três parcelas já tinham sido previamente constituídas como domínio privado do município. --------------------------- ----- A construção destinar-se-ia ao ordenamento do espaço público e ao aumento da capacidade de estacionamento, designadamente em sub-solo. ------------------------------ ----- Essa situação fora mesmo pouco clara, quer para os serviços, quer para o Ministério Público. Por exemplo, e passava a citar, foram detectadas "ausências de peças gráficas" e a correcta "quantificação de áreas a alienar pela CML". "Parte da área de implantação não corresponderia à total área de intervenção", com o nível de um dos pisos em cave a estender-se, ao nível do subsolo, para outro bloco adjacente. - ----- Perante essas dificuldades, e mesmo sem conseguirem "facultar o elemento probatório", os próprios serviços do município tiveram que recorrer ao cálculo aproximado da área da parcela por - pasme-se - "exclusão de partes". -------------------- ----- Essa sequência de incoerências, de que o processo de licenciamento se revestira, tinha chegado ao cúmulo de o próprio Ministério Público alertar para, citava de novo, "um procedimento algo tergiversante por parte dos serviços da CML", ou seja, que recorrera a subterfúgios, a rodeios e evasivas, apresentados em sucessão, por vezes com carácter contraditório ou ambíguo. -------------------------------------------------------- ----- Por isso, agradecia-se que a CML, se o conseguisse, apresentasse melhores explicações a esta AML. -------------------------------------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, constatando não haver mais intervenções, encerrou o debate e submeteu à votação a proposta nº 677/2008, tendo a Assembleia deliberado aprová-la, por maioria, com votos a favor de PSD, PS, votos contra de PCP, BE e PEV e abstenções de CDS-PP. ------------------------------------------------------------------ ----- PONTO 3 – PROPOSTA Nº 1016/2008 – APROVAR O REGULAMENTO MUNICIPAL DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO DE LISBOA, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO N.º 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; --------------- --------------------------- PROPOSTA N.º 1016/2008 ----------------------------------------

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“----- Aprovação do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL), para efeitos de submissão à Assembleia Municipal, para aprovação. ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- Pelouro: Presidente e Vereador Manuel Salgado --------------------------------------- ----- Serviços: Vários, incluindo as Direcções Municipais de Gestão Urbanística, de Conservação e Reabilitação Urbana, de Planeamento Urbano, de Projectos e Obras, de Ambiente Urbano e de Protecção Civil, Segurança e Tráfego ------------------------------ ----- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- ----- O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, adiante designado por RJUE, na sua redacção original, previa já que, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os municípios aprovassem regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução que, nos termos da lei, fossem devidas pela realização de operações urbanísticas. --------------------------------------------------------------------------- ----- Através da Lei n.º 13/2000, de 20 de Julho, a vigência daquele diploma foi suspensa, vindo o RJUE alterado a entrar em vigor através do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que o alterou e republicou. A mencionada competência manteve-se, bem como na actual redacção do RJUE, conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. ---------------------------------------------------------------------------------- ----- Contudo, o município de Lisboa não aprovou ainda até hoje um regulamento municipal de urbanização e edificação. -------------------------------------------------------- ----- Visa-se, pois, com o presente regulamento, concretizar e executar as matérias que o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção actual, remete para regulamento municipal, no que diz respeito à urbanização e edificação, designadamente em matéria de enquadramento arquitectónico, condicionamentos patrimoniais, ambientais, arqueológicos e de segurança, valorização patrimonial e ambiental, operações urbanísticas, edifícios, fachadas, procedimentos e acompanhamento da execução das obras, normas técnicas e de funcionamento, normas conducentes à actualização da cartografia digital de Lisboa, introdução e incentivo à uniformidade no uso de vocábulos pelos serviços municipais e pelos demais intervenientes nos processos de urbanização e edificação e reunião num único regulamento de diversos normativos avulsos em uso nos serviços municipais, em desenvolvimento do RJUE e dos princípios de simplificação, eficiência e transparência, em respeito pelo RJUE, pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA). Pretende-se, ainda, com o presente regulamento sensibilizar para as matérias relativas à eficiência energética dos edifícios e racionalização de recursos naturais e energéticos, remetendo-se para a respectiva legislação em vigor, bem como para as boas práticas e recomendações nacionais e internacionais sobre a matéria. --------------------------------- ----- Por outro lado, dá-se cumprimento a uma das medidas aprovadas pelo Executivo Municipal, na sequência do Relatório da Sindicância aos Serviços do Urbanismo, a qual decorreu entre Março e Dezembro de 2007, de que deveria ser submetido à

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Câmara Municipal, até ao final do primeiro trimestre de 2008, o projecto de regulamento municipal de urbanização e edificação. ---------------------------------------- ----- As matérias das taxas, outras receitas e compensações urbanísticas serão objecto de regulamento ou regulamentos autónomos. ------------------------------------------------- ----- Em matéria da instrução dos pedidos de realização de operações urbanísticas, pretendeu-se privilegiar a simplificação do acesso pelos cidadãos aos procedimentos conducentes à urbanização e edificação, pelo que se optou por inserir as normas da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, na subsecção II da secção I do capítulo IV do presente regulamento, adaptadas ao município de Lisboa e clarificadas com contributos dados pelos serviços municipais. ------------------------------------------------- ----- O presente Regulamento aplica-se em toda a área do território do município de Lisboa, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria, do disposto nos planos municipais de ordenamento do território em vigor e de outros regulamentos de âmbito especial aplicáveis. -------------------------------------------------------------------------------- ----- O projecto de Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Lisboa foi submetido a discussão pública entre 4 de Agosto e 30 de Setembro do corrente ano, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do RJUE e no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo ainda sido promovidos, durante o período de discussão pública, a audição directa de entidades. Após o período de discussão pública, procedeu-se ao apuramento e ponderação dos respectivos resultados e à elaboração da versão final de regulamento a apresentar à Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- O n.º 4 do artigo 3.º do RJUE prevê que os regulamentos previstos na mencionada disposição legal, após a respectiva aprovação, sejam objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei. ---------------------------------------------------------------------- ----- Assim, ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- Tenho a honra de propor ao Plenário da Câmara Municipal de Lisboa a aprovação do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Lisboa, ora anexo, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. -------------------------------------------------------- ” ----- COMISSÃO PERMANENTE DE URBANISMO E MOBILIDADE ------ “------------------------------ Proposta nº 1016/2008 ---------------------------------------------------- ------------- Regulamento Municipal de Urbanismo Edificação de Lisboa ---------------------------- ---------------------------------------- Relatório ---------------------------------------------- ----- Por determinação da Assembleia Municipal de Lisboa a proposta n° 1016/2008 foi remetida para apreciação e elaboração de relatório à Comissão Permanente de Urbanismo e Mobilidade da Assembleia Municipal de Lisboa. ---------------------------

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----- Para esse efeito a CPUM reuniu dias 4, 10 e 12 de Dezembro com a presença do Sr. Vereador, Arquitecto Manuel Salgado e das Juristas Drªs Ana Delgado e Fátima Cruz, tendo nessas reuniões sido analisado e debatido o regulamento em epígrafe. --------------- ----- Este regulamento decorre de disposições previstas no Regime Juridico da Urbanização e da Edificação (R.J.U.E.) e visa dotar o Municipio de Lisboa com regulamentação própria nas áreas da urbanização e da edificação, conforme descreve a proposta em epigrafe, aprovada por maioria, em reunião da Câmara Municipal de Lisboa de 12 de Novembro de 2008. ------------------------------------------------------------------ ----- Foi por despacho de 3 de Maio de 2006 que foi designada a equipa de trabalho para a elaboração do R.M.U.E.L. -------------------------------------------------- ----- Este regulamento foi alvo de discussão pública e contou com os contributos de inúmeras instituições e entidades, além de urbanistas, arquitectos e juristas todos ligados directa ou indirectamente à problemática do urbanismo e da edificação em Lisboa. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Urbanismo e Mobilidade reconhece o esforço, a dedicação e a competência de toda a equipa que levou a cabo a dificil missão de pôr em pé uma tarefa de tanta importância e complexidade como este Regulamento, que se vier a ter correcta aplicação produzirá benefícios claros para a Cidade de Lisboa e para a qualidade de vida dos lisboetas. ---------------------- ----- A Comissão Permanente de Urbanismo e Mobilidade agradece e louva a forma clara, cooperante e extremamente simpática como as técnicas Drªs Ana Delgado e Fátima Cruz se disponibilizaram e colaboraram durante toda a maratona de análise deste documento, bem como agradece a pronta disponibilidade do Sr vereador Manuel Salgado, que acompanhou todas as reuniões da CPUM e prestou os necessários esclarecimentos para a correcta interpretação do RMUEL. ------------- ----- A CPUM faz um conjunto de recomendações, sugestões e alterações que a seguir se enumeram, para as quais já obteve a concordância do Sr. Vereador Manuel Salgado, e agora vem submeter à aprovação do Plenário da Assembleia Municipal: ----- ----- I. Recomendações e sugestões ------------------------------------------------------------------- ----- 1° Necessidade de compatibilizar o presente Regulamento com as Normas de Boas Práticas em elaboração, assim como a revisão dos processos de licenciamento e finalização de Obras Particulares. ------------------------------------------------------------- ----- 2° Necessidade de clarificação de critérios de medição dos projectos sujeitos a licenciamento. ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- 3.º A CPUM debruçou-se sobre o conceito de loteamento, tal como figura no Regulamento, da sua utilização e coerência com a existência de Planos de Pormenor que cubram com prioridade o território municipal elegendo este tema como merecedor de uma reflexão mais profunda e continuada. ------------------------------------------- ----- 4.° Do desenho urbano (subsecção II) ------------------------------------------------------- ----- Foi assinalada a necessidade de rever as normas de fixação da sinalização vertical no sentido de promover mais segurança e comodidade para os utentes do espaço público, nomeadamente, dos que pela idade e pela condição física são portadores de dificuldades de locomoção. Foi, igualmente, assinalada a

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necessidade de controlar a modelação de passeios em acesso a garagens e estacionamentos de forma a evitar o recurso a superfícies empenadas, incómodas e perigosas para o trânsito de peões. -------------------------------------------------------------- ----- 5.°- Da gestão de recursos (subsecção II) ------------------------------------------------------ ----- Foi assinalada a necessidade de encarar e normalizar o papel que as placas ajardinadas podem ter na retenção, infiltração, evaporação e captação das águas pluviais, encarando-as eventualmente como superfícies semi-permeáveis. ------------ ----- 6.º Das infra-estruturas (subsecção VI) --------------------------------------------------- ----- A Comissão chamou atenção para a necessidade de conjugar a reutilização e reciclagem de águas cinzentas com as exigências impostas por normas de saúde pública. ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Chamou igualmente a atenção para a excepcionalidade contida na referência a armários e quadros técnicos e a necessidade de tornar mais clara as normas preconizadas. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- 7.º Da edificação (secção III) ------------------------------------------------------------------ ----- A Comissão mostrou reservas sobre a excepcionalidade contida na norma que permite que caves ultrapassem o perímetro de implantação do edificado, por entender que esta excepção pode consagrar uma prática contrária às boas normas e originar conflitua1idade. ------------------------------------------------------------------------- ----- 8.º Instalações técnicas ------------------------------------------------------------------------- ----- A Comissão chamou atenção para a necessidade de remeter para a legislação geral no caso de instalação de antenas emissoras sobre os edifícios de forma a prevenir eventuais efeitos prejudiciais para a saúde pública. ----------------------------- ----- 9.º Fecho de varandas em edifícios existentes ------------------------------------------- ----- A CPUM considera que a C.M.L. deverá ser extremamente exigente no cumprimento total e integral do articulado deste artigo de forma a evitar, o mais possível, o fecho de varandas na Cidade de Lisboa e ainda que em sede de revisão do P.D.M. ou em próxima alteração do R.M.U.E.L. seja totalmente interdito o fecho de varandas. ---------------------------------------------------------------------------------- ----- II. Alterações ---------------------------------------------------------------------------- ----- 1.º O artigo 3.º do R.M.U.E.L. define e uniformiza o vocabulário urbanístico directamente relacionado com este regulamento. A C.P.U.M. propõe que o mesmo remeta para um anexo onde se refiram estas definições e ainda as relativas a todos os outros regulamentos de ordem superior: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU) e do Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa (RPDML), constituindo assim um glossário completo de toda a terminologia urbanística. --------------- ----- 2.º A CPUM, recomenda que o RMUEL não conduza a soluções formais que possam cercear a liberdade de concepção dos projectistas pelo que sugere seja retirado o conceito de homogeneidade da alínea a) do nº 9 do artigo 13º. -------------- ----- 3.º Acrescentar ao n.º 2 do artigo 27.º: "A realização de novas infra-estruturas deve incluir as infra-estruturas fixas necessárias ao acesso às redes de banda larga" e respectiva menção na Nota Justificativa. -----------------------------------------------------------------

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----- 4.º Acrescentar no artigo 34.º "( ...) dos pisos térreos dos edifícios destinados a comércio ou serviços(...)". ------------------------------------------------------------------------------ ----- 5.º A CPUM propõe a eliminação do n.º 2 do artigo 43.º, com a subsequente renumeração. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 6.º A CPUM propõe que seja alterado o nº 1 do artigo 50º: a designação de "lavandaria" para "lavagem de roupa". ----------------------------------------------------------------- ----- 7.º A CPUM propõe que seja alterado no n.º 5 artigo 51º a expressão "Não deve ser" para "Não é ". ------------------------------------------------------------------------- ----- 8.º A CPUM propõe que seja alterado o n.º 6 do artigo 51.º, acrescentado "... destinadas à restauração, com mais de 20m2." --------------------------------------------- ----- Conclusão ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Urbanismo e Mobilidade recomenda à Assembleia Municipal de Lisboa que seja aprovado o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação de Lisboa, aceites as suas recomendações e sugestões e introduzidas as alterações propostas neste Relatório, que deverão ser ratificadas em próxima reunião da Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------ ” ----- O Deputado Municipal Victor Gonçalves (PSD), Presidente da Comissão Permanente de Urbanismo e Mobilidade, no uso da palavra, leu o relatório da comissão. ----- Disse que a comissão, atendendo que de facto este regulamento fora alvo de discussão pública e de análise por inúmeras instituições e entidades e que se viesse a ter alterações que viessem a ser mais gravosas para os seus destinatários teria que voltar a percorrer o mesmo percurso, o que demoraria imenso a sua aprovação, optara por fazer recomendações e só introduzir alterações naqueles aspectos em que não havia prejuízo para as pessoas que viessem a ser alvo do regulamento. ---------------------------------------- ----- O Senhor Vereador Manuel Salgado, no uso da palavra, disse que a elaboração deste regulamento tinha sido um trabalho que envolvera todas as forças representadas na Câmara, tinha sido uma análise muito detalhada do ponto de vista técnico, uma longa discussão pública com consulta directa a variadíssimas entidades. Tinha sido feita a ponderação das várias recomendações e, uma vez aprovado em Câmara, realizaram-se as três reuniões que aqui tinham sido referidas pela Comissão de Urbanismo e que foram de grande utilidade para esclarecer questões constantes deste regulamento e tendo-se chegado a um consenso, que aliás fora expresso na informação acabada de ler, com a qual estava de acordo enquanto responsável do Urbanismo e que iria propor à Câmara a sua ratificação na próxima reunião. ---------------------------------------------------------------- ----- O Deputado Municipal Victor Gonçalves (PSD), disse que o PSD se congratulava com a aprovação deste regulamento. Era uma peça importante que vinha clarificar muito aquilo que eram as normas e as regras a que deviam obedecer as pessoas e as entidades que se dedicassem à edificação e à urbanização na Cidade de Lisboa. ------ ----- Como tinha sido e visto, fora um regulamento amplamente participado. A equipa fora nomeada em 2006 e só agora se chegara à parte final da sua aprovação. Por isso, todos se deviam congratular com este regulamento. Mas era apenas uma peça naquilo que seria o objectivo desta Assembleia e deste Município, de fazer cada vez mais com

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que os processos fossem ligeiros, transparentes, fáceis e que produzissem efeitos, beneficiando os cidadãos e a cidade e não a prejudicassem. ----------------------------------- ----- Como tinha sido já aqui referido, numa moção aprovada por maioria, a comissão que devia ter sido constituída para as normas das boas práticas, não tivera ainda nenhum passo no sentido da sua formação. Era importante que ela aparecesse, de forma a também surgirem novas formas e medidas para a valorização de todos esses procedimentos. Era importante que rapidamente conhecesse a luz do dia, para haver a certeza de que desta Assembleia e deste Município havia uma vontade firme de clarificar, de acabar com a corrupção e tornar transparentes todos os processos. ----------- ----- Havia a necessidade, além destes regulamentos, de criar formas expeditas de análise de todos os processos. Havia que apontar rapidamente para a geo-referenciação de toda a cidade. Havia que apontar rapidamente para a introdução destes procedimentos em software próprio que permitisse imediatamente ter uma análise correcta, quase em on-line, relativamente a muitas das questões que actualmente demoravam por vezes meses e anos a ser resolvidas. --------------------------------------------------------------------------------- ----- Havia que ter a possibilidade, e já existia tecnologia para isso, de qualquer cidadão, mediante uma consulta na Internet poder saber se em relação àquilo que era a primeira análise do PIPE, o que poderia fazer, remetendo para a geo-referenciação todos os planos e todas as normas, quer do Plano Director Municipal, quer dos planos de pormenor que estivessem em vigor e, assim, qualquer cidadão poder imediatamente saber de uma maneira global, sem compromisso para a Câmara, aquilo que podia ou não fazer, sem estar à espera de um requerimento ou de uma resposta que podia demorar imenso tempo. ----- Havia uma série de possibilidades e havia que aligeirar o mais rapidamente possível. Ainda agora se tinha assistido a uma intervenção do Deputado Municipal Silva Dias, que fora referido na Comissão de Urbanismo relativamente ao problema daquele complemento de lote na zona do Restelo, aquilo que tinha sido dito pelo Provedor de Justiça e vira-se aquilo que tinha sido dito pela sindicância aos Serviços de Urbanismo, havia de facto que dotar a Câmara de outra capacidade e outra forma de actuar, que pudesse valorizar rapidamente as formas de actuação da Câmara e transformar em medidas mais transparentes. ------------------------------------------------------------------------- ----- A Câmara tinha muitos e excelentes técnicos. Ainda hoje o Deputado Municipal Nuno Roque dizia não perceber como é que com tantos engenheiros, com tantos arquitectos, porque é que a maioria dos instrumentos de gestão urbanística que eram lançados pela Câmara tinham que ser contratados ao exterior a preços altíssimos. Tinha que se utilizar o mais possível os técnicos municipais e a Câmara tinha excelentes técnicos. ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Só para terem uma ideia do que estava a dizer, e todos os membros da comissão o deviam reconhecer, a simpatia, a capacidade, o interesse, a dedicação das duas técnicas que foram aqui referidas relativamente a este caso, eram dois de muitos exemplos neste município que podiam e deviam ser aproveitados e estimulados. ----------------------------- ----- Em seu nome pessoal, em nome da comissão e da própria Assembleia, se lhe permitissem, saudava e louvava o comportamento dessas duas técnicas, que de facto tiveram um trabalho inexcedível, não só na elaboração do RMUEL, como também em

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todo o acompanhamento desta acção por parte da comissão. A Drª. Ana Delgado e Drª. Fátima Cruz, que estavam aqui presentes e para quem pedia uma salva de palmas. -------- ----- O Deputado Municipal José Alexandre (PS), no uso da palavra, começou por saudar o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa por ter trazido à sessão da Câmara e agora aqui este instrumento que era essencial à boa gestão da Cidade de Lisboa. Saudar também o Sr. Arqtº. Manuel Salgado e a sua equipa de juristas, que realmente foram de uma extrema dedicação para a existência deste instrumento que, como tinha dito, era essencial à boa gestão da Cidade de Lisboa. ----------------------------- ----- Como tinha dito o Deputado Municipal Victor Gonçalves, fora um documento exaustivamente discutido no seio da comissão, com várias sessões, com extrema colaboração e presença do Sr. Arqtº. Manuel Salgado e das juristas. Era um documento que orgulhava a todos na Assembleia Municipal. ------------------------------------------------ ----- O Deputado Municipal Silva Dias (PCP), no uso da palavra, disse que tinham decorrido com eficácia, com espírito de colaboração e facilidade de diálogo as reuniões da comissão para a análise da proposta de regulamento que agora se apreciava. O relatório apresentado reflectia muito bem esse contexto. --------------------------------------- ----- Era pois exclusivamente no sentido de procurar eficácia que chamava a atenção para dois ou três factos. Para a necessidade de tornar o processo de licenciamento escorreito e expurgado de apreciações arbitrárias, subjectivas e frequentemente prepotentes. O presente regulamento não era completamente neutro em relação a essa problemática. Concedia ao Executivo o poder discricionário de indeferir com base numa apreciação estética e podia fazer lembrar tempos de ditadura do estilo oficial, do gosto dominante, conservador, agora albergado e potencializado, em muitos casos de forma nojenta na blogosfera. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- O caso da Rua da Praia do Bom Sucesso, ou o caso do prédio do Rato, num e noutro ninguém saíra bem do retrato, nem os que aprovaram, nem os que depois aprovaram. Esperava que este regulamento ajudasse a apagar tristes figuras. ------------------------------ ----- A censura, fosse sobre uma obra literária, ou sobre o desenho de uma fachada, ou da forma de um volume, ou da natureza de uma cobertura, era sempre um acto de anti-cultura. -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Exigia-se que a norma fosse clara nos aspectos quantitativos, suportada por uma fiscalização eficaz, mas que nunca fosse cerceadora da criação, nunca conducente à mediocridade, ou à auto-censura, ou, o que era mais grave, para não fazer ondas para garantia da aprovação. -------------------------------------------------------------------------------- ----- Com as características de uma nota de pé de página fazia mais dois comentários. Lamentava, sem que isso tivesse peso suficiente para um voto contra, o papel preponderante que no regulamento assumia a figura do loteamento em detrimento da saudável prática, para bem da cidade, do uso sistemático do plano de pormenor, episódio do confronto entre o privado versus o público. --------------------------------------------------- ----- Outro lamento dizia respeito à timidez com que o regulamento tratava o problema do fecho das varandas. Aceitava-se em princípio uma atitude que era prejudicial à paisagem urbana da cidade e à segurança dos cidadãos. Aqui se recomendava, pois, a aplicação vigorosa na acção de disciplina do Executivo neste matéria. -----------------------

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----- A Senhora Presidente, constatando não haver mais intervenções, encerrou o debate e submeteu à votação a proposta nº 1016/2008, tendo a Assembleia deliberado aprová-la, por maioria, com votos a favor de PSD, PS, PCP, BE, CDS-PP e PEV e 1 voto contra do PSD, da Senhora Presidente da Assembleia Municipal. ------------------- ----- A Senhora Presidente informou que o ponto 4 da Ordem de Trabalhos passaria para a próxima reunião. --------------------------------------------------------------------------- ----- PONTO 5 – PROPOSTA Nº 858/2008 - APROVAR O LANÇAMENTO EM 2009 DE UMA DERRAMA DE 1,5 % SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL SUJEITO E NÃO ISENTO DE IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA F) DO N.º 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ------------------------------------------------------------------------------------ ------------------------------- PROPOSTA Nº 858/2008 ----------------------------------------- “----- Pelouro: José Cardoso da Silva ----------------------------------------------------------- ----- Serviço: Direcção Municipal de Finanças ------------------------------------------------ ----- Assunto: Derrama ---------------------------------------------------------------------------- ----- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- ----- Nos termos da alínea b) do art. 10º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, constitui receita dos municípios o produto de derramas lançadas nos termos do art. 14º do mesmo Diploma legal; ---------------------------------------------------------------------------- ----- De acordo com o disposto nos nº.s 1 e 8 do artigo 14º da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, os municípios podem lançar anualmente uma derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), que proporcionalmente corresponda ao rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território; ------------------- ----- O valor da derrama assume grande importância no cômputo da receita municipal; ----- A comunicação da presente deliberação à Direcção Geral dos Impostos deverá ser efectuada até ao próximo dia 31 de Dezembro. ------------------------------------------- ----- TENHO A HONRA DE PROPÔR QUE A CÂMARA DELIBERE: --------------- ----- Aprovar e submeter à Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea a) do nº. 6 do artigo 64º e da alínea f) do n.º 2 do art. 53º, ambas da Lei n°. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para aprovação por este órgão deliberativo, o lançamento em 2009 de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao abrigo da alínea b) do art. 10º e do artigo 14º, ambos da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ” “----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO ----------------------------------------------------- --------------------------------------- RELATÓRIO ----------------------------------------------

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----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, reunida em 10 de Dezembro de 2008, para análise das Propostas n.°s 858/2008, 859/2008, 860/2008, 1051/2008 e 1133/2008, todas da CML, e após audição de Sua Excelência o Vereador das Finanças, deliberou: -------------------------------- ----- Que as referidas Propostas se encontram aptas a serem discutidas e votadas em sessão plenária da AML, nos termos legais e regimentais aplicáveis. --------------- ” ----- A Deputada Municipal Marta Rebelo (PS), Presidente da Comissão Permanente de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, no uso da palavra, disse que a comissão analisara em conjunto e emitira relatório em conjunto relativamente às propostas que correspondiam na Ordem de Trabalhos aos pontos 5, 6, 7, 10 e 12. ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Colocava a questão de poderem ser, não votadas, mas discutidas em conjunto, uma vez que eram todas propostas de matéria orçamental e financeira. ----------------- ----- A Senhora Presidente esclareceu que não podiam ser discutidas em conjunto, mas a Senhora Deputada Municipal podia, se o entendesse, apresentar o relatório em comum. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Deputada Municipal Marta Rebelo (PS), Presidente da Comissão Permanente de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, disse que em relação a todas essas propostas a comissão entendera que estavam aptas a ser aqui discutidas e votadas, nos termos legais e regimentais aplicáveis. ------------------ ----- Seguidamente, na qualidade de Deputada Municipal do PS, disse que adiada a discussão do Orçamento Municipal para o dia 6 de Janeiro de 2009, havia para discussão e para aprovação, esperava o PS, a taxa de derrama a lançar no próximo ano, a percentagem variável do IRS a que o Município de Lisboa tinha direito, e a taxa municipal de direitos de passagem a vigorar em 2009. ------------------------------- ----- Eram decisões de cariz claramente orçamental e que foram propostas e aprovadas nos tectos máximos legais e permitiriam que, por essa razão, as abordasse em conjunto. ------------------------------------------------------------------------------------- ----- A razão pela qual tinham sido aprovados em Câmara os tectos máximos legais, e assim eram colocados à apreciação e votação, era conhecida. As contas da Câmara Municipal de Lisboa não permitiam um exercício de autonomia financeira municipal de modo distinto, de modo a que se libertasse parcialmente a pressão tributária sobre os munícipes. Todavia, uma regra de ouro na relação entre o eleitor e o eleito era aquela que dizia que o primeiro pagaria X por um cabaz determinado de bens e serviços públicos, que neste caso a Câmara Municipal de Lisboa pretendia oferecer em quantidade, mas sobretudo em qualidade: educação, espaço urbano reabilitado, espaço público requalificado. ------------------------------------------------------------------ ----- O Orçamento que seria discutido e com o qual estas três propostas e decisões se prendiam inevitavelmente, representavam um aumento de investimento na ordem dos 94,9 milhões de euros, num Orçamento que crescia 48,8 milhões de euros. Aqui, sem qualquer metáfora natalícia, obviamente o cabaz crescia. --------------------------- ----- O Deputado Municipal Vasco Valdez (PSD), no uso da palavra, disse que o período de discussão era relativo à proposta 858/2008, referente à derrama, depois

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seguir-se-ia sobre o IRS e a taxa municipal dos direitos de passagem. No entanto, queria aproveitar para dizer que em relação a estas 3 propostas, como a Deputada Municipal Marta Rebelo acabara de salientar, elas eram fixadas no máximo do tecto legal permitido à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal, que era no fundo uma variação até esta percentagem que aqui estava prevista. ----------------------------- ----- Dir-se-ia que era o expectável face ao quadro orçamental em que vivia a Câmara Municipal e, portanto, significava que em relação a estas situações respeitantes, quer ao IRS, quer ao IRC e menos em relação à taxa municipal de direitos de passagem porque tinha um valor pouco relevante, dir-se-ia que era uma posição de constância da autarquia face a estes impostos. --------------------------------- ----- Nessa medida, poderia perguntar-se se o PSD não deveria votar a favor. Todavia, ia abster-se, com a seguinte justificação: na realidade, como já acontecera no passado, pensava que a Câmara Municipal de Lisboa tinha concorrência com outros municípios limítrofes e isso era sobretudo visível no domínio da derrama. ---- ----- Poderia o Senhor Vereador ou o Senhor Presidente da Câmara dizer que provavelmente muitos dos municípios vizinhos praticavam taxas de imposto iguais àquelas que iam ser propostas para vigorar em 2009. Poderiam dizer, aliás, como dissera o Dr. António Costa, que uma política de um ano não significava que fosse um incentivo seguro a que uma empresa pudesse deslocalizar a sua sede para fora do concelho, porque as empresas não andavam a mudar os custos associados à mudança de sede de um concelho para outro, que eram incomensuravelmente maiores do que as que resultavam da baixa de uma parcela ínfima do IRC respectivo no domínio da derrama. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- No entanto, gostaria de deixar em nome do PSD o alerta para a necessidade de que a Câmara de Lisboa, que tinha contra ela muitos factores competitivos e que infelizmente, por exemplo no domínio da habitação, se verificava uma perda constante de população residente no concelho por razões que não eram eminentemente fiscais. Antes fossem razões fiscais, porque aí seria relativamente fácil manipular as taxas do imposto em ordem a que as pessoas viessem residir para Lisboa. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Apesar de tudo, a Câmara de Lisboa tinha estado particularmente atenta à política fiscal seguida pelos outros concelhos e sobretudo tinha que o fazer numa perspectiva competitiva, ou seja, procurando de uma forma estruturada, com um compromisso claro durante um número significativo de anos, fixar as taxas do imposto do IRC e porventura também do IRS, nestas margens de decisão própria, em taxas que tornassem a cidade mais atractiva comparativamente com outros concelhos limítrofes, cujos custos de instalação eram significativamente mais baratos. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Todos sabiam que a Cidade de Lisboa se encontrava rodeada, nos concelhos limítrofes por parques de instalação de empresas, cuja derrama ia fugir à Cidade de Lisboa. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Era certo que havia aqui depois uma redistribuição da derrama em função da massa salarial auferida em cada concelho, mas de qualquer forma parecia-lhe que

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neste domínio da tributação, em particular a Cidade de Lisboa, devia estar particularmente atenta àquilo que era feito e devia procurar dar alguns sinais no futuro, e daí a razão de ser da abstenção, que permitissem tornar a cidade mais competitiva face a outros concelhos limítrofes que, tendo taxas porventura iguais, tinham outro tipo de atractividade, designadamente nos custos infraestruturais, que eram bem menores que em Lisboa. ----------------------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, constatando não haver mais intervenções, encerrou o debate e submeteu à votação a proposta nº 858/2008, tendo a Assembleia deliberado aprová-la, por maioria, com votos a favor de, PS, PCP, BE e PEV e abstenções de PSD e CDS-PP. ------------------------------------------------------------------------------------ ----- PONTO 6 – PROPOSTA Nº 859/2008 - APROVAR O PERCENTUAL DE 5% RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS) A VIGORAR EM 2009, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA H) DO N.º 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; -------------------------------------------------------------- ------------------------------- PROPOSTA N°. 859/2008 --------------------------------------- “----- Pelouro: José Cardoso da Silva ----------------------------------------------------------- ----- Serviço: Direcção Municipal de Finanças ------------------------------------------------ ----- Assunto: IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES ---------------- ----- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- ----- De acordo com a alínea d) do art. 10º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, constitui receita dos municípios o produto da participação nos recursos públicos, determinada nos termos do disposto nos arts. 19º e seguintes, da mesma Lei; ----------- ----- Nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 19º e do n.º 1 do art. 20º, ambos da referida Lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até 5%, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, participação essa, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do art. 78º do Código do IRS; --------------------------------------------------------------------------------- ----- Ao abrigo da alínea h) do nº. 2 do art. 53º e da alínea a) do n° 6 do art°. 64°, ambas da Lei n°. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a determinação do percentual da referida participação depende de deliberação da Assembleia Municipal. --------------------------------------------------------- ----- Considerando, ainda, que a grave situação financeira do Município justifica a adopção da taxa máxima permitida na lei, ----------------------------------------------------- ----- Tenho a honra de propôr que a Câmara Municipal delibere: -------------------------- ----- Aprovar e submeter à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea d) do art. 10º, a alínea c) do n.º 1 do art. 19º e o art. 20º, todos da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, a alínea h) do nº. 2 do art. 53º e a alínea a) do nº. 6 do art°. 64°, ambas da Lei n°. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para aprovação por este órgão deliberativo, do percentual de 5% relativo

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ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para vigorar no ano de 2009. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ” “----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO ----------------------------------------------------- --------------------------------------- RELATÓRIO ---------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, reunida em 10 de Dezembro de 2008, para análise das Propostas n.°s 858/2008, 859/2008, 860/2008, 1051/2008 e 1133/2008, todas da CML, e após audição de Sua Excelência o Vereador das Finanças, deliberou: -------------------------------- ----- Que as referidas Propostas se encontram aptas a serem discutidas e votadas em sessão plenária da AML, nos termos legais e regimentais aplicáveis. --------------- ” ----- A Senhora Presidente, constatando não haver mais intervenções, encerrou o debate e submeteu à votação a proposta nº 859/2008, tendo a Assembleia deliberado aprová-la, por maioria, com votos a favor de, PS, PCP e BE e abstenções de PSD, CDS-PP e PEV. ------------------------------------------------------------------------------------ ----- PONTO 7 – PROPOSTA 860/2008 - APROVAR O PERCENTUAL DE 0,25% RELATIVO À TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM PARA VIGORAR NO ANO DE 2009, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA E) DO N.º 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ----------------------------------------------------------- ------------------------------- PROPOSTA N°. 860/2008 --------------------------------------- “----- Pelouro: José Cardoso da Silva ----------------------------------------------------------- ----- Serviço: Direcção Municipal de Finanças ------------------------------------------------ ----- Assunto: Taxa Municipal de Direitos de Passagem ------------------------------------ ----- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- ----- A alínea m) do art. 10º da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, prevê como receitas dos municípios as estabelecidas enquanto tais por lei ou regulamento a favor daqueles; ----- A Lei n° 5/2004 de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas - criou a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), determinada, nos termos do artigo 106º, com base na aplicação de um percentual sobre a facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais na área correspondente ao município; ----------------------------------------------------------------- ----- O Regulamento n° 38/2004, publicado na II Série, DR n° 230, de 29 de Setembro de 2004, da responsabilidade do ICP-ANACOM, define os procedimentos a adoptar pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público em local fixo, da cobrança e entregas mensais, aos municípios, das receitas provenientes da aplicação da TMDP; ---------------------------- ----- O actual Regulamento Municipal de Obras na Via Pública, aprovado pela Deliberação n°. 77/AM/2004 da Assembleia Municipal de Lisboa e publicado no Boletim Municipal n° 543 de 15 de Julho de 2004, prevê, no artigo 38°, a existência da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), estabelecendo que o

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percentual da referida taxa deve ser aprovado, anualmente, por deliberação da Assembleia Municipal, até ao final do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência. ----------------------------------------------------------------------- -----Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere: --------------------------- ----- Aprovar e submeter à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea m) do art. 10º da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, a alínea e) do nº. 2 do art. 53º e a alínea a) do n° 6 do art°. 64°, ambas da Lei n°. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n°. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para aprovação por este órgão deliberativo, do percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem para vigorar no ano de 2009. - ” “----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO ----------------------------------------------------- --------------------------------------- RELATÓRIO ---------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, reunida em 10 de Dezembro de 2008, para análise das Propostas n.°s 858/2008, 859/2008, 860/2008, 1051/2008 e 1133/2008, todas da CML, e após audição de Sua Excelência o Vereador das Finanças, deliberou: -------------------------------- ----- Que as referidas Propostas se encontram aptas a serem discutidas e votadas em sessão plenária da AML, nos termos legais e regimentais aplicáveis. --------------- ” ----- A Deputada Municipal Marta Rebelo (PS), Presidente da Comissão Permanente de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, disse que a razão pela qual se dirigia a esta Assembleia no âmbito da proposta relativa à taxa municipal de direitos de passagem prendia-se um pouco com discussões longas que já tinha havido nesta Assembleia a respeito da fixação do percentual relativo à TMDP, sigla pela qual esta taxa era conhecida. --------------------------------------------- ----- A verdade era que apesar de continuar a entender o Partido Socialista, aliás, na senda de moções que já aqui tinham sido apresentadas, que todo o regime previsto na Lei das Comunicações, que acabava por informar a TMDP, estava manifestamente incorrecto e ser irracional do ponto de vista económico, financeiro e até jurídico. A margem de manobra dos municípios, face a esse regime, era muito pequena. Apesar do Orçamento de Estado para 2009 vir alargar o prazo para revisão dos regulamentos de taxas municipais para o final de 2010, infelizmente não seria na revisão do Regulamento de Taxas da Câmara Municipal de Lisboa que a questão da Taxa Municipal de Direitos de Passagem se poderia resolver com propriedade. ------- ----- Nesse sentido, enquanto Deputada à Assembleia da República juntamente com o Deputado também à Assembleia da República Miguel Coelho, iriam dirigir um requerimento ao membro do Governo competente, no sentido de tentar perceber porque não era aperfeiçoado esse mecanismo legal para que os municípios, nomeadamente o de Lisboa pudesse cobrar de forma racional e eficaz a Taxa Municipal de Direitos de Passagem que realmente tinha direito a cobrar. -------------- ----- O Deputado Municipal Feliciano David (PCP), no uso da palavra, disse que esta Taxa Municipal de Direitos de Passagem era uma taxa que o PCP requeria há muitos anos que fosse aplicada, não só o PCP como outras forças políticas. -----------

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----- Efectivamente, o Governo fizera a Lei 5/2004 e criara essa taxa, mas a forma como a tinha criado tornava-a injusta e inadequada, inaceitável, porque subvertia completamente os seus objectivos. Porquê? Porque fizera recair sobre os consumidores, neste caso sobre todos os lisboetas, o ónus do pagamento dessa taxa, quando ela deveria ser paga exactamente pelos operadores de Lisboa, que tinham grandes lucros e que ficavam isentos do pagamento dessa taxa. -------------------------- ----- Agora a questão que se levantava era que o PSD tinha criado essa taxa inadequada e injusta, no entanto, o PS, que já estava no poder há 3 ou 4 anos, ainda não alterara. Podia fazer um Decreto-Lei, um processo legislativo que permitisse alterá-la. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Mais, em sede desta Assembleia o PS já votara contra ela em 2005 e o PCP já em Novembro do ano transacto apresentara uma proposta, onde se dizia no seu ponto 3: ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- “Solicitar à Câmara que proceda a diligências junto do Governo, já que não tem outra possibilidade, no sentido da Lei nº 5/2004 ser revista, por forma a que os custos do direito de passagem passem a ser directamente imputados às empresas e não aos munícipes” ------------------------------------------------------------------------------ ----- Neste caso a Câmara também devia assumir a responsabilidade de junto do Governo, e sabia-se a influência política que o Senhor Presidente tinha junto do Governo, para poder ser alterada. Perguntava se a Câmara fizera algumas diligências nesse sentido. ------------------------------------------------------------------------------------ ----- Era uma taxa cujo montante podia ser importante para a Câmara de Lisboa, e recordava que o Vereador Fontão de Carvalho então tinha calculado em 5 milhões de euros que se podiam receber em 2006. A taxa que se estava a receber era ridícula, era exígua, e com esses inconvenientes. ----------------------------------------------------- ----- Por todas essas razões, obviamente que o PCP lamentava o que estava a acontecer, que sobrecarregava indistintamente todos os consumidores lisboetas, ricos e pobres, mas fundamentalmente os pobres, e muito naturalmente iria continuar, ao contrário do PS, que já votara favoravelmente, iria votar contra a aplicação desta taxa, apenas por estas razões. ----------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, constatando não haver mais intervenções, encerrou o debate e submeteu à votação a proposta nº 860/2008, tendo a Assembleia deliberado aprová-la, por maioria, com votos a favor do PS, abstenções de PSD e CDS-PP e votos contra de PCP, BE e PEV. ---------------------------------------------------------------- ----- PONTO 8 – PROPOSTA 969/2008 - APROVAR A ALTERAÇÃO À REPARTIÇÃO DE ENCARGOS DO CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL Nº 05/CPI/04, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO ART.º 22.º DO DEC-LEI N.º 197/99 DE 8 DE JUNHO E DA ALÍNEA R) DO N.º 1 DO ART.º 53.º DA LEI Nº 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI Nº 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ---------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------- PROPOSTA Nº 969/2008 -------------------------------------

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“----- Considerando que o Concurso Público Internacional n.º 05/CPI/04 teve como objecto o aluguer operacional de veículos de passageiros pelo período de 36 meses, e que foi adjudicado em 21 de Junho de 2005 através da Deliberação de Câmara n.º 256/CM/2005; -------------------------------------------------------------------------------------- ----- Considerando que à data da adjudicação a data previsível para a entrega de viaturas recaía em Agosto de 2005, foi autorizada em Assembleia Municipal, a repartição de encargos para 2005, 2006, 2007 e 2008, relativo ao contrato de aluguer por 36 meses; --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Considerando que houve um atraso na entrega das viaturas, pelo que o contrato de aluguer se iniciou entre Agosto e Novembro de 2005, e não em Agosto de 2005, como inicialmente previsto; ---------------------------------------------------------------------- ----- Considerando que o início da contagem dos 36 meses ocorreu com a entrega das viaturas, houve uma alteração dos valores da repartição de encargos nos anos em curso, pelo que apesar de se manterem os 36 meses de aluguer, e de não haver alteração ao valor total do encargo, a sua distribuição em valor foi diferente da inicialmente prevista para os anos 2005 e 2008; ---------------------------------------------- ----- Considerando que, nos termos do disposto no n.º1 do artigo21.º do Decreto-lei n.º197/99, de 8 de Junho, a entidade competente para aprovar a alteração é a entidade que aprovou a despesa inicial; ------------------------------------------------------------------- ----- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 64.º, n.º 7 alínea d) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e atento o disposto no n.º 4.1 do artigo 11.º do Regulamento do Orçamento em vigor, submeter à Assembleia Municipal, para aprovação por este órgão deliberativo, a alteração à Repartição de Encargos, da forma que a seguir se discrimina: ----------------------------------------------------------------------- ----- Ano 2005 – 124.540,24€, ao qual acresce o IVA à taxa de 21% no montante de 26.153,45€, mais o valor de 30.736.53€ referente ao seguro e outros, isentos de IVA, perfazendo um valor total de 181.430,22€; ---------------------------------------------------- ----- Ano 2006 – 418.201,32€, ao qual acresce o IVA à taxa de 21% no montante de 87.822,28€, mais o valor de 105.824,16€ referente ao seguro e outros, isentos de IVA, perfazendo um valor total de 611.847,76€; ---------------------------------------------------- ----- Ano 2007 - 418.201,32€, ao qual acresce o IVA à taxa de 21% no montante de 87.822,28€, mais o valor de 105.824,16€ referente ao seguro e outros, isentos de IVA, perfazendo um valor total de 611.847,76€; ---------------------------------------------------- ----- Ano 2008 – 293.661,08€, ao qual acresce o IVA no 1º semestre à taxa de 21% no montante de 51.229,66 e no 2º semestre à taxa de 20% no montante de 9.941,42€, mais o valor de 75.087,63€ referente ao seguro e outros, isentos de IVA, perfazendo um valor total de 429.919,79€; ------------------------------------------------------------------ ----- A verba para o ano 2008 tem cabimento na rubrica 09.03/02.02.06 do Orçamento em vigor, no âmbito do projecto “Aluguer Operacional de Viaturas Ligeiras”, código 15/02/A401/03 do Plano de Actividades. ------------------------------------------------------- ” ----- A Senhora Presidente, constatando não haver mais intervenções, encerrou o debate e submeteu à votação a proposta nº 969/2008, tendo a Assembleia deliberado

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aprová-la, por maioria, com votos a favor do PS e abstenções de PSD, PCP, BE, CDS-PP e PEV. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- PONTO 9- PROPOSTA 1046/2008 – APROVAR A DESAFECTAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL DA PARCELA DE TERRENO, SITA NO ALTO DO LUMIAR, (P.º P.º Nº 15/DPI/07), NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA B) DO N.º 4 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ----------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------- PROPOSTA N.º 1046/2008 ---------------------------------------- “----- Considerando que: -------------------------------------------------------------------------- ----- O Plano de Urbanização do Alto do Lumiar (PUAL) aprovado conforme publicação em Diário da República nº 248 – Iª Série de 27/10/98, determina a plena disponibilização dos terrenos em que o mesmo se desenvolve; ---------------------------- ----- A área de intervenção da operação de loteamento do Complexo Desportivo do Alto do Lumiar, integrada no referido Plano é atravessada por um antigo leito de via pública que integra o domínio público; --------------------------------------------------------- ----- Para efeitos da emissão do Alvará de Loteamento Municipal e de acordo com o limite fornecido pela UPAL (área de 66.076 m2), torna-se necessário desafectar a área de 134,30 m2; -------------------------------------------------------------------------------------- ----- Através da Deliberação nº 12/AM/2005 (Proposta nº 940/CM/2004) foi aprovada por unanimidade em reunião de Câmara realizada em 06 de Dezembro de 2004 e pela Assembleia Municipal em 11 de Janeiro de 2005, a desafectação do domínio público para o domínio privado municipal da parcela de terreno com a área de 8.421,06 m2, sita à Avenida Santos e Castro, representada a cor amarela na cópia da Planta nº 04/124/02 do Departamento de Património Imobiliário (Proc.º Priv.º 203/DPI/04); ---- ----- A desafectação do domínio público para o domínio privado da Câmara, da parcela de terreno relativa ao antigo leito de via pública, resulta da Planta de Cadastro nº 12/DIC/06.04A da Divisão de Inventário e Cadastro, anexa à presente minuta; ----- ----- Se torna necessário desafectar aquele troço do domínio público para integração no domínio privado municipal, não resultando do facto qualquer prejuízo para a circulação local; ------------------------------------------------------------------------------------ ----- Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 64º, n.º 6, alínea a) e do 53º, n.º 4, alínea b), ambos da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal: --------------------------------------- ----- A desafectação do domínio público para o domínio privado municipal da parcela de terreno com a área de 134,30 m2, sito no Alto do Lumiar, proveniente de um antigo leito de via pública, representada à cor rosa (desafectações) na cópia da planta n.º 07/032/02 do Departamento de Património Imobiliário, à qual se atribui, apenas para efeitos de registo, o valor de 671,50 € (seiscentos e setenta e um euros e cinquenta cêntimos), resultante de um valor simbólico de 5,00 €/m2 de terreno. -------------------- ----- CONFRONTAÇÕES DA PARCELA A DESAFECTAR -----------------------------

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----- Norte – C.M.L.; ------------------------------------------------------------------------------ ----- Sul – C.M.L.; --------------------------------------------------------------------------------- ----- Nascente – C.M.L.; -------------------------------------------------------------------------- ----- Poente – C.M.L; ------------------------------------------------------------------------------ ----- (Processo Privativo n.º 15/DPI/07) -------------------------------------------------------- ” ----- O Deputado Municipal Sobreda Antunes (PEV), no uso da palavra, disse que, para variar, tinham agora entre mãos mais um, dos tão frequentes, acertos de cadastro. A Proposta nº 1046/2008 requeria a desafectação do domínio público para o domínio privado municipal de uma parcela de um antigo leito de via pública no Alto do Lumiar. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A área de intervenção dessa Proposta, que já aqui estivera nesta AML em Janeiro de 2005, referia-se a um Projecto de Loteamento com uma área de 66.076 m2, previsto no PUAL para um Complexo Desportivo já construído e parcialmente a funcionar, junto à Avenida Santos e Castro e ao Aeroporto da Portela. -------------------------------- ----- Segundo a UPAL, a Unidade de Projecto do Alto do Lumiar, esse equipamento deveria ser constituído por 2 campos de futebol, pavilhão polivalente, piscina e campos polidesportivos descobertos, faltando-lhe ainda, de acordo com o pedido da UPAL aos serviços camarários, mais uma área adicional de cerca de centena e meia de metros. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- E era com base nessa nova solicitação da UPAL, que nascia esta proposta de um novo pedido de área de loteamento. O curioso neste processo era que o Departamento de Património Imobiliário da CML dizia, literalmente, que desconhecia os motivos dessa alteração aos limites do Loteamento do Complexo Desportivo. -------------------- ----- Mais sintomático não podia ser. Como se costumava dizer, o que nascia torto, tarde ou nunca se endireitava. O que até se esperaria não acontecesse neste caso, pois tratava-se de uma extensa zona prevista no Plano de Urbanização do Alto do Lumiar. No entanto, era previsível que, daqui a mais um par de anos, se estivesse de novo a refazer acertos adicionais nos cadastros. ------------------------------------------------------- ----- Como já não era a primeira vez que ocorriam situações dessas, pedia o favor ao Senhor Vereador para que, da próxima vez, se organizassem melhor antes de apresentarem propostas a esta Assembleia. ---------------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, constatando não haver mais intervenções, encerrou o debate e submeteu à votação a proposta nº 1046/2008, tendo a Assembleia deliberado aprová-la, por maioria, com votos a favor de PSD, PS e PCP e abstenções de BE, CDS-PP e PEV. ------------------------------------------------------------------------------------ ----- PONTO 10 – PROPOSTA 1051/2008 - APROVAR A FASE FINAL DA LIQUIDAÇÃO DA EMARLIS, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NAS ALÍNEAS C) E R) DO N.º 1 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ----------------------------------------------------------------- ------------------------------ PROPOSTA N.º 1051/2008 --------------------------------------- “------------------------- Fase final da liquidação da Emarlis ---------------------------------- ----- Pelouro: Vereador Marcos Perestrello ----------------------------------------------------

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----- Serviço: Departamento Jurídico ----------------------------------------------------------- ----- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- ----- 1. Nos termos do Despacho n.º 474/P/2007 de subdelegação de competências, publicado no Boletim Municipal de 23.08.07, me incumbe acompanhar a actividade da Emarlis – Empresa Pública Municipal de Águas Residuais, E. M . -------------------- ----- 2. A Emarlis – Empresa Pública Municipal de Águas Residuais de Lisboa, EM, foi extinta pela Deliberação n.º 31/AML/2007 da Assembleia Municipal publicada no Boletim Municipal de 11 de Outubro, na sequência da proposta da Câmara n.º 242/2007 com o mesmo teor, publicada no Boletim Municipal de dia 20 de Setembro. ----- 3. É da competência da Assembleia Municipal a definição dos termos da liquidação do património da Emarlis, de acordo com o disposto no artigo 53.º/1/al. r) da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei n.º 5 –A/2002 de 11 de Janeiro, e do artigo 44.º/1 da Lei n.º 53 – F/2006 de 29 de Dezembro. ---------------- ----- A Assembleia Municipal aprovou em 20 de Novembro de 2007 a Proposta da Câmara Municipal n.º 386/2007 aprovada em 31 de Outubro de 2007, por mim subscrita, que definiu os termos da liquidação do património da Emarlis. ---------------- ----- 5. A liquidação da empresa prosseguiu nos termos definidos, em respeito pelas deliberações tomadas e pelas minhas orientações, a cargo do gestor liquidatário, Dr. Pedro Costa Braga, nomeado pela referida deliberação da Câmara Municipal em 31 de Outubro de 2007, que aprovou a proposta n.º 386 de 25 de Outubro de 2007. ----------- ----- 6. O gestor liquidatário da Emarlis, E. M “Em Liquidação”, tendo decidido renunciar às suas funções, me submeteu a sua carta de renúncia (de 5 de Agosto de 2008), com efeitos a partir de 31 de Agosto de 2008. ---------------------------------------- ----- 7. Aceitei tal renúncia em despacho de 18 de Agosto de 2008. ------------------------ ----- 8. Na sequência, o Fiscal Único da empresa, o Revisor Oficial de Contas, Gonçalo Raposo da Cruz, me submeteu também a sua carta de renúncia a essas funções (de 25 de Agosto de 2008), de igual modo com efeitos a partir de 31 de Agosto de 2008. ------------------------------------------------------------------------------------ ----- 9. Aceitei a referida renúncia por despacho de 27 de Agosto de 2008. -------------- ----- 10. A Câmara Municipal deliberou ratificar esses actos de aceitação, aprovando a proposta n.º 710 / 2008 de 4 de Setembro, por mim subscrita. ----------------------------- ----- 11. Não obstante toda a evolução que o processo registou, a liquidação não se encontra completa e revela-se ainda necessário praticar certos actos e realizar determinadas diligências tendentes ao encerramento jurídico definitivo desta empresa municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 12. A adopção destes procedimentos e a tomada destas medidas impõe, em consequência, depois da cessação das funções liquidatárias do Dr. Pedro Costa Braga, a continuidade do seu acompanhamento e orientação superiores. -------------------------- ----- 13. O parecer do Departamento Jurídico n.º 142/DJ/OUV/2008 de 31 de Julho de 2008, com o qual concordei em despacho de 18 de Agosto de 2008, atentas as especificades do quadro jurídico que regula as empresas como a Emarlis, não conclui pela indispensabilidade da nomeação de uma pessoa singular em substituição do gestor liquidatário agora cessante. --------------------------------------------------------------

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----- 14. A mesma opinião atesta a conformidade com a lei e com o Direito, do entendimento de que a continuação das operações de liquidação pode ser supervisionada pela própria Câmara Municipal, mormente através do seu Presidente ou do Vereador responsável pelo acompanhamento da Emarlis. --------------------------- ----- 15. Assim, deverão ser os serviços da própria Câmara, de acordo com a sua área funcional e na dependência directa das directrizes, instruções e determinações da Presidência ou da competente Vereação, a assegurar o prosseguimento das operações liquidatárias que a lei estabeleça ou que se julguem servir o propósito final extintivo. - ----- 16. Os serviços municipais prestarão todas as informações que lhes sejam superiormente solicitadas no âmbito da liquidação, cabendo a resolução de toda e qualquer dúvida de interpretação com este relacionada, ao Presidente ou ao Vereador competente. ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- Considerando ainda, especialmente, que: ------------------------------------------------ ----- 17. O apuramento da situação patrimonial da Emarlis à data da cessação de funções do gestor liquidatário revela a subsistência de determinadas situações jurídicas patrimoniais activas e passivas decorrentes da titularidade de direitos reais, de obrigações contratuais assumidas, bem como a necessidade de assegurar o cumprimento das obrigações fiscais que até ao final do processo de liquidação, sejam exigíveis. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 18. O referido parecer do Departamento Jurídico n.º 142/DJ/OUV/2008 de 31 de Julho de 2008 confirma a possibilidade de essas situações jurídicas patrimoniais activas e passivas serem contratualmente transmitidas para a Câmara Municipal de Lisboa, passando a integrar o domínio privado da autarquia. ------------------------------- ----- 19. Nomeadamente, no cômputo desses bens, direitos e obrigações referenciados pelo gestor liquidatário como pertencentes à titularidade da Emarlis, se destacam: ----- ----- (a) Imobiliário: apenas há a considerar um terreno em Salvaterra de Magos; ------ ----- (b) Mobiliário: designadamente computadores e outro material de escritório, para além de documentação relativa à empresa; ---------------------------------------------------- ----- (c) Posições contratuais: no contrato de prestação de serviços com o consórcio “Chiron, Engidro e Hidra, S. A” sobre o Plano Geral de Drenagem, e no protocolo celebrado com o LNEC, para elaboração de normas técnicas e regulamentos de saneamento. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- 20. Em conformidade, é necessário concretizar juridicamente essa transmissão, e que tal objectivo se fará coordenamente entre os serviços competentes, de igual modo sob a direcção e superintendência do Presidente ou do Vereador competente. ----------- ----- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa aprove e delibere, nos termos conjugados dos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), 53.º, n.º 1. alíneas c) e r) da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5 –A/2002 de 11 de Janeiro, e do artigo 44.º/1 da Lei n.º 53 – F/2006 de 29 de Dezembro, propor à Assembleia Municipal que, incumbindo-lhe definir os termos em que prosseguirá a liquidação patrimonial tendente à extinção da Emarlis, delibere aprovar que a Câmara Municipal, na prossecução das suas competências, oriente, acompanhe e fiscalize este processo no sentido de que: ----------------------------------------------------------------------

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----- O património que se apurou restar à Emarlis - o terreno de Salvaterra de Magos; o mobiliário no qual se incluem computadores e outro material de escritório, para além de documentação relativa à empresa; os direitos e obrigações emergentes de acordos contratuais com o consórcio “Chiron, Engidro e Hidra, S. A” e com o LNEC - se transfira para a titularidade do Município de Lisboa, passando a integrar o seu domínio privado. ----------------------------------------------------------------------------------- ” “----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO ----------------------------------------------------- --------------------------------------- RELATÓRIO ---------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, reunida em 10 de Dezembro de 2008, para análise das Propostas n.°s 858/2008, 859/2008, 860/2008, 1051/2008 e 1133/2008, todas da CML, e após audição de Sua Excelência o Vereador das Finanças, deliberou: -------------------------------- ----- Que as referidas Propostas se encontram aptas a serem discutidas e votadas em sessão plenária da AML, nos termos legais e regimentais aplicáveis. --------------- ” ----- A Senhora Presidente, constatando não haver intervenções, encerrou o debate e submeteu à votação a proposta nº 1051/2008, tendo a Assembleia deliberado aprová-la, por maioria, com votos a favor de PS, PCP, BE, CDS-PP e PEV e abstenção do PSD. ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Seguidamente, informou que a proposta relativa ao ponto 11 transitava para a reunião de 6 de Janeiro. ------------------------------------------------------------------------ ----- PONTO 12 – PROPOSTA 1133/2008 – APROVAR A PROSSECUÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE PLANOS DE PAGAMENTO A CELEBRAR COM CADA UM DOS FORNECEDORES, NO ÂMBITO DO PLANO DE SANEAMENTO FINANCEIRO, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA R) DO Nº 1 DO ARTº 53º DA LEI Nº 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI Nº 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; --------------------------------------------------------------- -------------------------------- PROPOSTA Nº 1133/2008 ------------------------------------ “----------------------Acordos de Pagamento com Fornecedores ---------------------------- ----- Pelouros: Vereador Cardoso da Silva ----------------------------------------------------- ----- Serviço: DMF -------------------------------------------------------------------------------- ----- 1. Considerando que a Proposta 208/CM/2008, com a minuta de acordo que dela fazia parte integrante, foi aprovada por maioria e submetida à Assembleia Municipal, que a aprovou por maioria pela Deliberação 15/AM/2008; --------------------------------- ----- 2. Considerando que a Proposta supra identificada previa, na impossibilidade das disponibilidades de tesouraria existentes ocorrerem ao pagamento imediato da dívida municipal a fornecedores, o desenvolvimento de negociações com os credores interessados, no sentido de procurar soluções alternativas para o cumprimento das obrigações do Município no quadro geral da dívida reconhecida no Plano de Saneamento Financeiro, avaliada em cerca de 360M€; -------------------------------------- ----- 3. Considerando que a mesma Proposta previa a possibilidade de se acertarem com os credores a tanto disponíveis, formas de pagamento escalonado, tendo a minuta

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de acordo, já antes mencionada, fixado as condições financeiras de base para a demarcação da posição negocial do Município, designadamente quanto ao referencial de juros e ao spread a aplicar; -------------------------------------------------------------------- ----- 4. Considerando que, por esta via, o Município sucedeu em consolidar 110 milhões de euros da sua dívida, indicador da adesão dos credores a esta iniciativa e da sua eficácia no que respeita ao honrar dos compromissos a que o Município estava obrigado; -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 5. Considerando que as condições do mercado financeiro, pelas razões que são sobejamente conhecidas, se alteraram substancialmente, sendo hoje precário admitir que possamos suceder em fechar novos acordos, sem uma revisão das condições inicialmente demarcadas; ------------------------------------------------------------------------- ----- 6. Considerando que o spread até 0,50% previsto na minuta de acordo antes aprovada está, portanto, desajustado; ----------------------------------------------------------- ----- 7. Considerando que a minuta de acordo aprovada pela Proposta 208/CM/2008, a que nos vimos referindo, previa (cf. respectivo ponto 8º) que «O presente Acordo produzirá efeitos após visto prévio do Tribunal de Contas, se ao mesmo estiver sujeito» ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 8. Considerando que foi solicitado avalizado Parecer Jurídico, que se anexa como parte integrante da presente proposta, quanto à necessidade/condições da submissão a Visto Prévio do Tribunal de Contas dos acordos a celebrar; -------------------------------- ----- 9. Considerando que no supra referido Parecer se exara (cf. pág.19) «A obrigação de pagamento de juros de mora integra-se, assim, na relação obrigacional complexa encetada com a contratação de fornecimento de bens ou da prestação de serviços, não apresentado autonomia, nem se justificando, por isso, a autónoma intervenção do Tribunal de Contas a título prévio» e se conclui «Assim, no contexto actual de competência do Tribunal de contas, os presentes «acordos de pagamento» não se encontram sujeitos a visto prévio, apenas podendo a sua fiscalização suceder a título sucessivo», deixa de ser pertinente a previsão citada no ponto 7. --------------------------- ----- Tenho a honra de propor que a Câmara delibere: --------------------------------------- ----- Ao abrigo do disposto na alínea c) do nº. 2, na alínea a) do nº. 6 e na alínea d) do nº.7 do artigo. 64ª da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº. 5/A/2002, de 5 de Março, aceitar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos das alíneas a) e b) do artigo. 53º da mesma Lei, a prossecução da celebração de Planos de Pagamento, a celebrar, com cada um dos fornecedores que se vierem a disponibilizar para tal, nos termos da nova minuta de acordo de pagamento, anexa como parte integrante da presente proposta, que actualiza as condições financeiras do inicialmente aprovado pela Proposta 208/CM/2008, à presente situação de mercado. -------------------------------------------------------------------- ” “----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO ----------------------------------------------------- --------------------------------------- RELATÓRIO ---------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, reunida em 10 de Dezembro de 2008, para análise das Propostas n.°s

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858/2008, 859/2008, 860/2008, 1051/2008 e 1133/2008, todas da CML, e após audição de Sua Excelência o Vereador das Finanças, deliberou: -------------------------------- ----- Que as referidas Propostas se encontram aptas a serem discutidas e votadas em sessão plenária da AML, nos termos legais e regimentais aplicáveis. --------------- ” ----- O Senhor Vereador Cardoso da Silva, no uso da palavra, disse que esta proposta apresentava duas alterações em relação à proposta aprovada por esta Assembleia anteriormente. A primeira era passar a taxa de juro máxima de 0,5 para 1%. A segunda era deixar cair uma possível obrigação de visto do Tribunal de Contas. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Quanto à segunda parte, tivera oportunidade de distribuir por todos os membros da Comissão de Finanças um parecer em que era inequívoco não haver nova formação de despesa e, portanto, não havia qualquer razão para o visto do Tribunal de Contas. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- Quanto à taxa de juro, supunha que todas as pessoas que acompanhassem o mercado internacional sabiam que o indexante estava a baixar, mas o spread, ou seja, a diferença que se pagava sobre o indexante estava a aumentar. O que se estava aqui a discutir não era o indexante, que era fixado pelo mercado e era a euribor, o que se estava a discutir era a diferença que se pagava acima do indexante. ------------- ----- Havia um pressuposto, era que os fornecedores depois descontavam o acordo e nas condições que estavam já não havia nenhum banco que aceitasse o desconto do acordo de pagamento. --------------------------------------------------------------------------- ----- Já agora, aproveitava para dar duas informações: ------------------------------------- ----- A primeira era que vinha sendo relativamente fácil fazer acordos com fornecedores de serviços. O único fornecedor de serviços com quem ainda não se tinham feito acordos era a Petrogal, porque havia uma divergência de valores relativos a questões patrimoniais de 4 ou 5 anos antes. Havia também com um fornecedor de serviços de alimentação, em que havia disputas jurídicas. --------------- ----- No entanto, era bastante difícil fazer acordos com os empreiteiros. Uma das dificuldades de acordo era que tinha que haver acordo. Se houvesse um empréstimo pagavam-se as facturas e ponto final, mas aqui, para se fazer um acordo, em princípio era preciso que a outra parte estivesse disponível para estar de acordo com as facturas que iam ser pagas, com as indemnizações, com as multas, etc. ------------- ----- Essa matéria vinha sendo relativamente complicada, principalmente quando relacionada com as grandes empreitadas, sobre as quais se dispensava comentar. ----- ----- O Deputado Municipal Nelson Coelho (PSD), no uso da palavra, disse que para além da apresentação da proposta feita pelo Senhor Vereador e com a qual podia concordar, que nenhum banco aceitaria hoje 0,5% de spread e teria que se considerar o valor de 1%, antes disso havia um conjunto de informações que esta Assembleia deveria ter. ------------------------------------------------------------------------- ----- O Partido Socialista começara por apresentar a esta Assembleia a necessidade imperiosa de 500 milhões. O PSD, pela sua pessoa e por outros Deputados Municipais, viera aqui dizer que no máximo seriam precisos 360 milhões. Tinham

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feito pé firme nos 500 milhões e tiveram o apoio do PSD, mas o tribunal resolvera chumbar. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- De seguida reconheceram, e passava a citar, “quadro geral da dívida reconhecida no Plano de Saneamento Financeiro avaliado em cerca de 360 milhões”. Ou seja, passaram de 500 milhões para 360 milhões e acabaram por reconhecer que o valor inicialmente apresentado pelo PSD era efectivamente o necessário. ------------ ----- Desses 360 milhões tinha sido apresentada à Assembleia uma proposta, a 208/CM/2008, que autorizava a autarquia a fazer acordos até ao valor de 240 milhões. De 500 milhões para 360 eram menos 140 milhões, de 360 para 240 eram menos 120 milhões. ----------------------------------------------------------------------------- ----- Tinham sido autorizados a fazer acordos de pagamento com os fornecedores na ordem dos 240 milhões, dos quais foram apresentados, e o Senhor Vereador fizera o favor de fornecer toda a informação, a qual a Comissão de Finanças agradecia, para além da sua presença, em que explicava que já tinha sido consolidada dívida no valor total de 110 milhões, de uma autorização que esta Assembleia dera de 240 milhões. Ou seja, havia um diferencial de 130 milhões e presumia que a proposta 1133/208 se referia a esses 130 milhões. Começava-se por ter 110 milhões com spread até 0,5% e haveria 130 milhões com spread até 1%. ------------------------------- ----- Para além de toda a questão de inicialmente serem 500, depois serem 360 e depois eram 240, dos quais só se conseguira consolidar 110 milhões, ficava uma questão: ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- O Senhor Presidente da Câmara dissera, na discussão em Câmara das propostas de Orçamento e das Opções do Plano, e passava a citar, “são 180 milhões que foram pagos…” e pagos era diferente de transferir dívida de fornecedores para encargos de médio e longo prazo, “dos 360 milhões, 180 milhões que foram pagos, 110 milhões que estão acordados, 20 milhões que estão em negociação e cerca de 50 milhões que não podemos pagar porque as despesas tiveram irregularidades diversas” -------------- ----- Como a rubrica orçamental disponível no Orçamento de 2008 não dava mais de 25 milhões, gostava de conseguir perceber, nesta engenharia financeira, dos 500 que passavam para 360, que eram 240 dos quais foram consolidados 110 mas dos quais o Senhor Presidente dizia que já foram pagos 180, se efectivamente tinham sido ou não pagos esses 180 milhões e, se foram pagos, com dinheiro de que rubricas. -------- ----- Se efectivamente já só havia 180 milhões em dívida, esta proposta só tratava de 130, isto fazendo fé que esta proposta vinha alterar, porque o mercado assim obrigava e reconhecia isso, a proposta inicial que autorizava a Câmara até 239 milhões, grosso modo 240 milhões. ---------------------------------------------------------- ----- Gostava que o Senhor Vereador pudesse esclarecer se efectivamente os 180 milhões tinham sido pagos e, se foram pagos, com que rubricas, se efectivamente já só estavam em dívida os outros 180 milhões que o Senhor Presidente da Câmara dizia, ou se eram os 130 milhões que esta autorização permitia e se o acordo dos 50 milhões serviria para investimento, como vinha sendo dito publicamente, ou se esses 50 milhões serviriam para pagar dívidas. ----------------------------------------------------

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----- Se a proposta passasse hoje na Assembleia, ficava com autorização para mais 130 milhões, com o acordo dos 50 milhões voltava-se aos 180 milhões, para já não referir, como o Senhor Vereador esclarecera e bem em sede de comissão, que o segundo semestre correra melhor do que seria de esperar e neste momento tinha em caixa 70 milhões para um conjunto de obrigações de 50 milhões. ----------------------- ----- Se o Senhor Vereador pudesse ajudar a esclarecer cronologicamente todo esse percurso, que começara por ser 500 milhões e estava neste momento em 110 milhões consolidados, agradecia. ------------------------------------------------------------- ----- O Deputado Municipal Feliciano David (PCP) disse que para se apreciar esta proposta tinha que se trazer à colação o Plano de Saneamento Financeiro. Como todos sabiam, o PCP aprovara o empréstimo que fazia parte desse plano, mas votara contra o próprio Plano de Saneamento Financeiro e nessa altura tinha apresentado um conjunto de críticas acerbas, considerando que continha graves incorrecções e deficiências e que dificilmente poderia ser aprovado pelo Tribunal de Contas. -------- ----- O Tribunal de Contas viera realmente dar razão ao PCP. Como sabiam, tinha chumbado o empréstimo por essas razões e fizera críticas ainda maiores do que o próprio PCP tinha feito. O PCP também entendia que esse plano não era correcto, não era o melhor para Lisboa, porque tinha opções que considerava erradas. ---------- ----- A responsabilidade do chumbo desse Plano de Saneamento Financeiro, que resolvia, ou pelo menos minimizava muito os efeitos da crise financeira da Câmara, tinha que ser imputada exclusivamente ao PS, pela forma como tinha feito esse Plano de Saneamento Financeiro. Era sempre o que o PCP dissera e continuava a afirmar. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Câmara tinha feito um recurso e o PCP apoiara, esse recurso tinha que ser feito. Naturalmente que fizera alterações ao Plano de Saneamento Financeiro, que desconhecia, mas que com certeza deveriam satisfazer o Tribunal de Contas para que efectivamente esse empréstimo pudesse ser aprovado. O Tribunal de Contas ainda não se tinha pronunciado ao fim de um ano e o PCP considerava grave. Não se entendia porque é que o Tribunal de Contas ainda não se pronunciara. O PCP lamentava e acusava o Tribunal de Contas de prejudicar a Cidade de Lisboa. Ele poderia entender que ainda não estava satisfeito, mas a resposta era exigida. ---------- ----- Todo este tempo perguntava-se se afinal o Senhor Presidente da Câmara, que era uma pessoa influente politicamente, não se lhe ouvira grandes protestos, até públicos, sobre esse facto. Justificava-se que exigisse publicamente que o Tribunal de Contas desse uma resposta. ----------------------------------------------------------------- ----- Da mesma forma, e agora dirigia-se ao Senhor Vereador Cardoso da Silva, por quem tinha grande consideração, dizia que depois das eleições diria as razões e que agora não se pronunciava. Era agora que tinha que dizer, não era depois das eleições. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Agora chegava-se a esta alternativa do acordo com os fornecedores, 110 milhões de euros. Tinha que se fazer um balanço do que a Câmara tinha pago relativamente aos 360 milhões de euros do Plano de Saneamento e a verdade era que só tinha pago 65 milhões de euros e não 180, como o Senhor Presidente dizia. Tinha

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pago 40 milhões em 2007 e 25 milhões em 2008. Era apenas 18% da dívida referente ao Plano de Saneamento Financeiro e era isto que tinha que ser dito. -------- ----- As observações que agora passava a fazer não punham em causa a competência do Senhor Vereador nem dos próprios funcionários. O Senhor Vereador vinha sendo extremamente transparente nas suas posições e exemplar na forma como vinha respondendo a todas as questões colocadas na Comissão de Administração e Finanças e que pessoalmente lhe tinha colocado, sendo todas satisfatoriamente respondidas. -------------------------------------------------------------------------------------- ----- O que lhe parecia era que esta solução envolvia graves riscos. O Senhor Vereador já focara que tinha pedido um parecer e viera favorável a não ter que se pedir o visto prévio do Tribunal de Contas, mas era um parecer, não tinha qualquer valor vinculativo e podia-se estar a criar uma situação grave e voltar tudo à estaca zero. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Este era o risco que se corria, mas qual seria a solução? A que o PCP apontava era que não estavam esgotadas todas as possibilidades de ainda ser concedido um empréstimo através do Plano de Saneamento Financeiro. Esse caminho devia continuar a ser percorrido, com todas as pressões e influências políticas que pudessem ser feitas. Essa era uma solução muito mais favorável, muito menos gravosa, como o Senhor Vereador acabara de referir, em relação à Câmara. ----------- ----- Era isso que o PCP defendia, que junto do Tribunal de Contas se exercesse toda essa influência para que houvesse uma solução que estava preconizada no Plano de Saneamento Financeiro. Era a razão que justificava o voto do PCP contra esta proposta. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- O Senhor Vereador Cardoso da Silva disse que quando tinha ido para económicas chamavam-lhe ciências ocultas, mas esta questão das finanças não era tão oculta quanto isso. -------------------------------------------------------------------------- ----- Como o Senhor Deputado Municipal Nelson Coelho sabia, a conta de fornecedores que lhe disponibilizara ontem mostrava uma evolução clara. Obviamente que havia duas questões: as facturas a fornecedores foram pagas e sobre isso não havia dúvidas, o que se podia dizer era que não foram pagas não criando nova dívida, mas era quase impossível fazer poupanças de centenas de milhões de euros. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Gostava que a Câmara reflectisse sobre uma coisa, para não se discutir isso mais nenhuma vez, porque não tinha interesse nenhum. Quando se apresentara a proposta de 500 milhões de euros estava lá escrito “até 360 milhões de euros e até 140”. Depois, no Plano de Saneamento Financeiro estava uma componente de venda de património de 165 milhões de euros. A dívida que estava implícita era de 335 milhões de euros, que tinha um pressuposto de venda de património de 165 milhões de euros que hoje tinha que reconhecer que era um pouco voluntarista, durante 3 anos mas era voluntarista. ---------------------------------------------------------------------- ----- Como sabiam, vender património nesta Câmara era uma matéria que exigia uma capacidade física superior e o que gostava de referir, basicamente, era o seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------------

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----- Gostava de fazer o resto que faltava de 130 milhões a 1%, mas estava-se a correr contra o mercado e dependia-se de terceiros. ---------------------------------------- ----- Em relação ao PCP, agradecia as palavras simpáticas, mas gostava de dizer que não percebia a posição do PCP, porque nunca tinha visto, nem na Câmara Municipal, nem nesta Assembleia, uma medida que fosse de encontro às sugestões que estavam no acórdão do tribunal. O que o acórdão dizia, basicamente, era que não se cortavam despesas com a força suficiente e não se aumentavam receitas como deveriam aumentar. ----------------------------------------------------------------------------- ----- Se dizia bem ou mal, só se pronunciaria quando deixasse de ser Vereador, porque estava a falar com um tribunal e se estava a falar com um tribunal tinha que ter cuidado, no sentido de cidadão responsável. Portanto, como desempenhava uma função que implicava algum consenso, independentemente da questão partidária, era extremamente cuidadoso com as palavras, quer com o Tribunal de Contas, quer com esta Assembleia. Auto-limitava-se na sua opinião por causa dos interesses da Câmara, não tinha problemas em dizer isso. ------------------------------------------------- ----- Todos podiam criticar o Tribunal de Contas, mas não estava em posição de fazer a crítica pessoalmente, devia ter alguma reserva. ------------------------------------ ----- O Senhor Presidente, na última Assembleia, explicitara com grande brilhantismo a razão de não se poder conformar com a intervenção do Tribunal de Contas em áreas que não eram objecto da sua competência. ------------------------------ ----- A Senhora Presidente, constatando não haver intervenções, encerrou o debate e submeteu à votação a proposta nº 1133/2008, tendo a Assembleia deliberado aprová-la, por maioria, com votos a favor de PS, BE e CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções de PSD e PEV. ----------------------------------------------------------------------- ----- Nota: As propostas votadas na presente reunião foram aprovadas, em minuta, nos termos da deliberação tomada pela Assembleia, por unanimidade, na reunião realizada no dia 2 de Março de 2006, inserida a páginas 40 da respectiva acta (acta n.º 6). ------- ----- Seguidamente, A Senhora Presidente deu por encerrada a reunião e com ela a Sessão Ordinária iniciada no dia 11 de Dezembro. ------------------------------------------- ----- Eram 18 horas e 30 minutos. --------------------------------------------------------------- ----- E eu, , Primeiro Secretário, fiz lavrar a presente acta que subscrevo juntamente com a Segunda Secretária, . --------- ----------------------------------- A PRESIDENTE -----------------------------------------------