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RUBRICAS FI.— ATA DA REUNIÃO DE 11.01.2019 r ATA N.° 1/2019 A o décimo primeiro dia do mês de janeiro do ano dois mil e dezanove, nesta Vila e Sala de Reuniões dos Paços do Município de Mafra, reuniu-se a Câmara Municipal, sob a presidência de Hélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara, estando presentes os Vereadores Joaquim Francisco da Silva Sardinha, Rogério Monteiro da Costa, Aldevina Maria Machado Rodrigues, Hugo Manuel Moreira Luís, José Manuel Antunes Graça, em substituição de Sérgio Alberto Marques dos Santos, Célia Maria Duarte Batalha Fernandes, José António Paulo Felgueiras e Lúcia Maria Quitério da Silva Bonifácio de Carvalho. Assistiu à reunião Ana Maria Ferreira Loureiro Pereira Viana Taborda Barata, Licenciada em Direito, Diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças. Esteve ausente o Vereador Sérgio Alberto Marques dos Santos, cuja falta a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, justificar. Da reunião consta a seguinte ordem de trabalhos: 1 PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA: 1. Competência delegada e subdelegada; 2. Intervenção dos membros do Executivo e assuntos para conhecimento; II ORDEM DO DIA: 1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS: 1.1. Alargamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos na Passagem de Ano 2018/ 2019 Ratificação de despacho; 1.2. Aprovação da minuta do contrato do empréstimo da Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira Ratificação de despacho; 1.3. Aprovação da minuta de contrato do empréstimo da Ampliação e Requalificação da Escola Básica António Bento Franco Ericeira Ratificação de despacho; 1.4. Autorização para Contração de Empréstimo de Curto Prazo Ano de 2019; 1.5. Proposta de montantes máximos a afetar a cada um dos tipos de encargos, previstos nas alíneas a) a d) do n.° 1 do artigo 31.0, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, para o ano 2019; 2. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÓMICO: 2.1. Programa ARRENDAR - Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Mafra 2019; 2.2. Celebração de Protocolo de Colaboração com a Associação dos Amigos do Rubgy da Ericeira; 3. DEPARTAMENTO Modelo G-47/3 A ~

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RUBRICAS FI.—

ATA DA REUNIÃO DE 11.01.2019

rATA N.° 1/2019

A o décimo primeiro dia do mês de janeiro do ano dois mil e dezanove, nesta Vila

e Sala de Reuniões dos Paços do Município de Mafra, reuniu-se a Câmara

Municipal, sob a presidência de Hélder António Guerra de Sousa Silva,

Presidente da Câmara, estando presentes os Vereadores Joaquim Francisco da Silva

Sardinha, Rogério Monteiro da Costa, Aldevina Maria Machado Rodrigues, Hugo Manuel

Moreira Luís, José Manuel Antunes Graça, em substituição de Sérgio Alberto Marques

dos Santos, Célia Maria Duarte Batalha Fernandes, José António Paulo Felgueiras e

Lúcia Maria Quitério da Silva Bonifácio de Carvalho. Assistiu à reunião Ana Maria

Ferreira Loureiro Pereira Viana Taborda Barata, Licenciada em Direito, Diretora do

Departamento de Administração Geral e Finanças. Esteve ausente o Vereador Sérgio

Alberto Marques dos Santos, cuja falta a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,

justificar. Da reunião consta a seguinte ordem de trabalhos: 1 — PERÍODO DE ANTES

DA ORDEM DO DIA: 1. Competência delegada e subdelegada; 2. Intervenção dos

membros do Executivo e assuntos para conhecimento; II — ORDEM DO DIA: 1.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS: 1.1. Alargamento dos

horários de funcionamento dos estabelecimentos na Passagem de Ano 2018/ 2019 —

Ratificação de despacho; 1.2. Aprovação da minuta do contrato do empréstimo da

Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira — Ratificação de despacho;

1.3. Aprovação da minuta de contrato do empréstimo da Ampliação e Requalificação da

Escola Básica António Bento Franco — Ericeira — Ratificação de despacho; 1.4.

Autorização para Contração de Empréstimo de Curto Prazo — Ano de 2019; 1.5.

Proposta de montantes máximos a afetar a cada um dos tipos de encargos, previstos

nas alíneas a) a d) do n.° 1 do artigo 31.0, da Lei Geral do Trabalho em funções

Públicas, para o ano 2019; 2. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO

SOCIOECONÓMICO: 2.1. Programa ARRENDAR - Apoio ao Arrendamento

Habitacional do Município de Mafra — 2019; 2.2. Celebração de Protocolo de

Colaboração com a Associação dos Amigos do Rubgy da Ericeira; 3. DEPARTAMENTO

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DE URBANISMO, OBRAS MUNICIPAIS E AMBIENTE: Programa Municipal de

Regeneração Urbana — Mafra Requalifica — Apoio à recuperação de muros de alvenaria

— Manutenção da medida em 2019; III — APROVAÇÃO DE DELIBERAÇÕES EM

MINUTA.

ABERTURA DA REUNIÃO:

Verificando-se a existência de quórum foi declarada aberta a reunião quando eram

nove horas e trinta minutos.

1 - PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

Neste período foram tratados os seguintes assuntos:

1. COMPETÊNCIA DELEGADA E SUBDELEGADA:

O Presidente da Câmara deu informação sobre as decisões proferidas por si, no uso

das competências delegadas, conforme listagens em anexo (anexo 1 e II).

2. INTERVENCÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO E

ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO:

INTERVENCÕES:

DO VEREADOR HUGO MOREIRA LUÍS:

O Vereador Hugo Moreira Luís deu nota dos eventos que se realizaram no Concelho:

de 29 a 31 de dezembro, na Ericeira, os festejos de fim de ano; no dia 30 de

dezembro, a Feira Mensal de Mafra, no Parque Intermodal de Mafra; no dia 4 de

janeiro: a visita do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa,

Luís Goes Pinheiro, na Loja do Cidadão de Mafra, e o concerto de árgão integrado no

Ciclo de Santo André, na Igreja de Santo André; no dia 5 de janeiro, na Casa de

Cultura Jaime Lobo e Silva, na Ericeira, o Concerto de Reis; no dia 6 de janeiro: - no

estádio do Parque Desportivo Municipal de Mafra, a Liga Portugal, com o Clube

Desportivo de Mafra e o Futebol Clube de Paços de Ferreira; - nos Murtais, missa

presidida pelo Cardeal Patriarca de Lisboa, por ocasião da reabilitação da Capela de

Nossa Senhora do Rosário; na Capela de Nossa Senhora do Rosário, nos Murtais,

Concerto de Reis, com o Coro de Câmara “Outros Cantos”; no dia 10 de janeiro, na

Escola Secundária José Saramago, em Mafra, a cerimónia de apresentação do

programa piloto “Educar para uma Geração Azul”.

De seguida, apresentou os próximos eventos a decorrer no Concelho: no dia 12 de

janeiro, pelas 15h00, a inauguração do novo relvado sintético do campo Herlander

Rolo, em Mafra, seguido do encontro “Mafra Foot”; no dia 13 de janeiro: - pelas 15h00,

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ATA DA REUNIÃO DE 11.01.2019 eno estádio do Parque Desportivo Municipal de Mafra, a Liga Portugal, com o Clube

Desportivo de Mafra e o Sporting Clube da Covilhã; - pelas 16h00, no Auditório

Municipal Beatriz Costa, em Mafra, a sessão de cinema de animação comentada, Arte

Estúdio Imaginário; no dia 18 de janeiro, pelas 21h30, na Igreja de Santo André, o

Ciclo de Santo André, concertos de órgão, com Frederico Costa, órgão, e “Organum

Vocale”, coro; no dia 19 de janeiro, pelas 18h00, a abertura das seguintes exposições,

patentes, na Ericeira, até 10 de fevereiro: - na Casa de Cultura Jaime Lobo e Silva,

“Retrospetiva” da Coleção de Arte Municipal; - no Foyer da Casa de Cultura Jaime Lobo

e Silva, Fotografia de João Quintela, e, ainda, no átrio da Biblioteca Municipal da

Ericeira, Pintura e Ilustração de Luiz Filipe Pessoa e Costa; no dia 20 de janeiro, pelas

16h00, na Casa da Música Francisco Alves Gato, o Ciclo de Música “Bandas

Filarmónicas e Orquestra do Concelho de Mafra”, com a Escola de Música da Casa do

Povo da Enxara do Bispo; no dia 26 de janeiro: - pelas 15h30, no Museu Municipal Prof.

Raúl de Almeida, “Ser Oleiro há 5000 anos” e, pelas 21h30, na Casa da Música

Francisco Alves Gato, o Ciclo de Música Tradicional Portuguesa “Raízes” - Caixa de

Pandora.

DO PRESIDENTE DA CÂMARA:

O Presidente congratulou-se pelas obras de conservação e restauro dos painéis de

azulejo existentes na Estação Ferroviária de Mafra, levadas a cabo pela Infraestruturas

de Portugal (I.P.) S.A..

Deu conhecimento da reestruturação da operação de financiamento entre a Caixa

Geral de Depósitos e a Mafreduca, SA, efetuada no final do ano transato, no sentido de

se obter melhores condições que se refletem nos contratos de arrendamento

celebrados com o Município de Mafra e, consequentemente, nos valores a pagar, por

este Município, nas prestações das rendas dos estabelecimentos de ensino, que se

traduzem numa redução significativa num horizonte temporal até setembro de 2035,

em cerca de 30 milhões de euros, com a alteração da taxa de juro variável de 3,75°k

para taxa de juro fixa anual de 3%, bem como o tipo de empréstimo.

DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA:

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O Vice-Presidente, pronunciando-se sobre os odores incomodativos provenientes do~

Ecoparque da Abrunheira, informou que os mesmos resultam fundamentalmente de:

três fontes emissoras: da Central de Digestão Anaeróbia (CDA), da Estação de

Tratamento de Águas Lixiviadas (ETAL) e do Aterro Sanitário. Explicou que, nos últimos

dias e segundo a informação que obteve junto da Tratolixo, ocorreram um conjunto de

fatores que poderão ter levado ao incremento de odores ali manifestados. Explicou que,

no período de Natal, a Valorsul não recebeu resíduos provenientes da Tratolixo -

Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, o que levou a que a maioria destes resíduos

tivesse de ser depositada, aumentando significativamente a frente de trabalho não

coberta. Acresce que, neste período natalício, se verificou uma maior produção de

resíduos e a sua consequente acumulação, além do que se verificou uma avaria na

torre de queima, estando prevista a sua reparação com a maior celeridade possível.

Mais informou que foi solicitada a melhoria de alguns procedimentos, nomeadamente o

espalhamento de permanganato de potássio em cima da zona da frente de trabalho, o

qual contribuirá para a diminuição dos odores provenientes dessa frente de trabalho do

aterro.

DO PRESIDENTE DA CÂMARJ~:

O Presidente da Câmara afirmou compreender que se verifique, pontualmente, a

avaria de um equipamento e reconhecer o esforço que está a ser feito para colmatar

essa situação, mas que, desde o início, sempre foi dito que o impacto desta

infraestrutura, em termos de odor, iria ser mínimo, pelo que pugnará pela defesa dos

interesses dos munícipes.

DO VEREADOR JOSÉ GRACA:

O Vereador José Graça afirmou que, relativamente aos odores que têm vindo a ser

constantes e que foram abordados pelos Vereadores do Partido Socialista, na última

reunião de Câmara de 28 de dezembro de 2018, e atenta a explicação dada pelo

Vice-Presidente, não pode deixar de referir quão desagradável é a manutenção desta

situação. Recordou que os odores são transversais ao território concelhio, chegando até

à União das Freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, quando

existem condições de vento favoráveis, e sendo muito desagradáveis, especialmente,

para as populações que residem na envolvente, concretamente em Alcainça. Se, por

um lado, atravessar a autoestrada A21 já tem sido um custo, face ao preço das suas

portagens, por outro, com este acréscimo odorífico, o castigo é suplementar. Declarou

que esta é uma situação que merece um cuidado extremo, acreditando que o Executivo

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da Câmara, e em particular o Vice-Presidente, estão atentos. No entanto, declarou que

lhe parece haver uma repetição da avaria de um equipamento que deveria dissipar os

cheiros, pelo que a recomendação dos Vereadores eleitos pelo Partido Socialista é de

que haja uma salvaguarda, a fim de serem adquiridas peças sobressalentes, garantindo

a substituição imediata.

Felicitou, ainda, pela renegociação da taxa de juro referente à operação de

financiamento da Mafreduca, SA, aditando que é boa gestão financeira acautelar o

futuro com menos encargos.

Mais referiu que lhe deram nota sobre um rumor de que o Extensão do Centro de

Saúde na Igreja Nova iria encerrar. Questionou se o Presidente tem conhecimento

desta situação e, em caso afirmativo, em que condições se processará este

encerramento. Não obstante a proximidade do futuro Centro de Saúde de Mafra,

alertou para as especificidades deste território, com um relevo acentuado, para a

elevada percentagem de idosos, para a falta de transportes públicos e ainda para o

recente encerramento da farmácia.

DO VEREADOR ROGÉRIO COSTA;

O Vereador Rogério Costa congratulou-se com a renegociação encetada com a Caixa

Geral de Depósitos no que diz respeito ao financiamento da Mafreduca, SA.

De seguida, fazendo referência à afluência de cidadãos existente na Loja do Cidadão

e ao tempo de espera ali existente, assim como ao congestionamento de trânsito e de

estacionamento na envolvente, que levam a alguma insatisfação por parte dos

munícipes, sugeriu que, quando o antigo edifício das Finanças for requalificado, se

pondere a descentralização de alguns serviços para aquele local.

Por fim, fez referência a uma reportagem publicada num jornal diário sobre a

análise do Imposto Municipal de Imóveis (IMI), fazendo referência a Mafra.

DO PRESIDENTE DA CÂMARA;

Relativamente a este imposto, o Presidente declarou que, já noutras ocasiões, teve

a oportunidade de explicar que a receita arrecadada é fundamental para garantir o

cumprimento dos compromissos assumidos e a prestação de serviços essenciais aos

flModelo G-47/3

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munícipes. -

Quanto à extensão do Centro de Saúde na Igreja Nova, respondeu que a

responsabilidade da sua gestão cabe à ACES Oeste Sul e da ARSLVT. Disse

desconhecer qual será a decisão da ARSLVT nesta matéria. Não obstante, fez referência

que, com a construção da Unidade de Saúde Mafra Leste (localizada na Venda do

Vaiador), se procedeu ao encerramento de três extensões e à concentração dos utentes

nesta nova instalação. Deu nota de que teve a oportunidade de falar com alguns!

utentes mais idosos do Miiharado e que estes declararam que a experiência está a ser

positiva, pois passaram a dispor de médico de família, de um horário de atendimento

alargado e ainda de mais serviços de saúde. Lembrou que, na sequência da abertura

desta Unidade, a Câmara Municipal operacionalizou, junto da empresa Isidoro Duarte, a

disponibilização de mais carreiras de transporte público.

ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO:

ASSEMBLEIA MUNICIPAL:

A Câmara Municipal tomou conhecimento do ofício da Assembleia Municipal

relativamente aos assuntos analisados em sessão extraordinária realizada no dia 27 de

dezembro do ano transato (anexo III).

---II-ORDEMDODIA:

Em conformidade com a ordem do dia foram analisados os seguintes assuntos:

1~ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACÃO GERAL E

FINANCAS:

1.1. ALARGAMENTO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS

ESTABELECIMENTOS NA PASSAGEM DE ANO 2018/2019 - RATIFICAÇÃO DE

DESPACHO:

Presente, em anexo, o Despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal, em

31 de dezembro de 2018, através do qual autorizou o alargamento do horário de

funcionamento, sem dependência de requerimento dos interessados para o efeito e

sem necessidade de alteração dos mapas de horários afixados: dos estabelecimentos

de restauração e bebidas na Ericeira, bem como na Orla Costeira do Concelho, desde

Ribeira D’Ilhas até à Foz do Lizandro, do dia 31 de dezembro de 2018 até às 03.00

horas do dia 1 de janeiro de 2019; dos estabelecimentos de restauração e bebidas com

espaço para dança ou salas destinadas a dança, na Ericeira, bem como na Orla Costeira

do Concelho, desde Ribeira D’Ilhas até à Foz do Lizandro, do dia 31 de dezembro de

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2018 até às 07.00 horas do dia 1 de janeiro de 2019 (anexo IV).

A Camara Municipal deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.° 3 do

artigo 35.° do Anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,

proceder à ratificação do Despacho do Presidente da Câmara Municipal, supra

identificado, proferido em 31 de dezembro de 2018.

1.2. APROVAÇÃO DA MINUTA DE CONTRATO DO EMPRÉSTIMO DE MÉDIO E

LONGO PRAZO PARA FINANCIAMENTO DA OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DO

LARGO DA FEIRA E CASA CANAS NA MALVEIRA - RATIFICAÇÃO DE

DESPACHO:

Presente, em anexo, a Informação Interno/2018/19201, elaborada na Divisão de

Gestão Financeira e Património, sobre a qual recaiu o parecer de concordância da

Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, bem como o despacho de concordância do

Vereador Hugo Moreira Luís, ambos datados de 28 de dezembro de 2018 e, ainda, o

despacho do Presidente da Câmara Municipal, “Aprovo a minuta do contrato. À Câmara

para ratificar.”, exarado a 28 de dezembro de 2018 (anexo V).

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos e para os efeitos do

disposto no n.° 3 do artigo 35.° do anexo i à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na

sua redação atual, ratificar o despacho exarado pelo Senhor Presidente, em 28 de

dezembro de 2018, que aprovou a minuta de contrato de empréstimo de médio e

longo prazo com o Banco Santander Totta, S.A., para financiamento da obra de

Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira.

1.3. APROVAÇÃO DA MINUTA DE CONTRATO DO EMPRÉSTIMO DA

AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA ANTÓNIO BENTO

FRANCO - ERICEIRA - RATIFICAÇÃO DE DESPACHO:

Presente, em anexo, a Informação Interno/2018/19202, elaborada na Divisão de

Gestão Financeira e Património, sobre a qual recaiu o parecer de concordância da

Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, em substituição da Diretora de Departamento

de Administração Geral e Finanças, bem como o despacho de concordância do

Vereador Hugo Moreira Luís, todos datados de 28 de dezembro de 2018, com

flModelo 0-47/3 r

%

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despacho ínsito do Senhor Presidente “Aprovo a minuta de contrato. À reunião para

ratificar.”, exarado a 28 de dezembro de 2018 (anexo VI).

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos e para os efeitos do

disposto no n.° 3 do artigo 35.° do anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na

sua redação atual, ratificar o despacho exarado pelo Senhor Presidente, em 28 de

dezembro de 2018, que aprovou a minuta de contrato de empréstimo de médio e

longo prazo com o Banco Português de Investimento, S.A., para financiamento da obra

de Ampliação e Requalificação da Escola Básica António Bento Franco - Ericeira.

1.4. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO -

ANO DE 2019:

Presente, em anexo, a Informação Interno/2019/419, elaborada na Divisão de

Gestão Financeira e Património, sobre a qual recaiu parecer da Diretora de

Departamento, datado de 8 de janeiro de 2019 (anexo VII).

A Câmara Municipal, considerando a fundamentação constante da informação em

apreço, deliberou, por maioria, com os votos a favor dos Vereadores do PPD/PSD e do

Senhor Presidente e as abstenções dos Vereadores eleitos pelo Partido Socialista,

contrair, até ao montante de € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros), um ou mais

empréstimos de curto prazo, pelo que, nos termos do disposto no n.° 4 do artigo 25.0

do Anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, devem ser

consultadas, no mínimo, três instituições de crédito, tendo em vista a posterior

submissão da decisão à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea f) do n.° 1 do

artigo 25.° do referido diploma legal.

1.5. PROPOSTA DE MONTANTES MÁXIMOS A AFETAR A CADA UM DOS

TIPOS DE ENCARGOS, PREVISTOS NAS ALÍNEAS A) A D) DO N.° 1 DO ARTIGO

31.°, DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, PARA O ANO

2019:

Presente, em anexo, a Informação Interno/2019/421, elaborada em 08 de janeiro

de 2019, na Divisão de Recursos Humanos, sobre a qual recaiu o parecer de

concordância da Diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças, datado

de 08 de janeiro do ano em curso (anexo VIII).

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos das disposições

conjugadas do n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 209/2009, de 3 de setembro, com

o n.° 3 do artigo 31.° da Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, que o montante máximo a

suportar com as remunerações é de € 15.515.625,00 (quinze milhões, quinhentos e

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quinze mil e seiscentos e vinte e cinco euros), com o recrutamento de trabalhadores

necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de

pessoal aprovado é de € 393.930,00 (trezentos e noventa e três mil novecentos e

trinta euros), com alterações do posicionamento remuneratório na categoria dos

trabalhadores que se mantenham em exercício de funções decorrentes do

descongelamento de carreiras é de € 112.100,00 (cento e doze mil e cem euros) e que

não serão afetas verbas para alterações do posicionamento remuneratório por opção

gestionária e para prémios de desempenho dado que, aquando da elaboração do

Orçamento Municipal, tais verbas não foram previstas por se encontrarem vedadas.

2. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO

SOCIOECONÓMICO:

2.1. PROGRAMA ARRENDAR - APOIO AO ARRENDAMENTO HABITACIONAL

DO MUNICÍPIO DE MAFRA - 2019:

Presente, em anexo, a Informação Interno 2019/321, elaborada em 03 de janeiro

de 2019, na Divisão de Ação Social e Apoio Institucional, sobre a qual recaíram os

pareceres de concordância da Chefe de Divisão de Ação Social e Apoio Institucional e

da Diretora de Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico, datados,

respetivamente, de 04 e 08 de janeiro de 2019, bem como o despacho de

concordância da Vereadora Aldevina Rodrigues, datado de 08 de janeiro do ano em

curso (anexo IX).

A Vereadora Aldevina Rodrigues, em complemento, referiu que se encontra inscrita,

em Plano de Atividades, a rubrica “Apoio ao Cidadão”, onde estão alocados

€ 140.000,00, sendo que a proposta em apreço visa determinar o valor global de

€ 130.000,00, para o ano de 2019, destinados ao programa Arrendar, o qual exerce

um contributo determinante no apoio habitacional aos munícipes.

De seguida, interveio o Vereador José Graça, afirmando que o sentido de voto dos

Vereadores eleitos pelo Partido Socialista será favorável, solicitando qual o valor global

que foi utilizado no ano transato e se a Câmara Municipal tem alguma perspetiva, em

termos percentuais, sobre qual o montante a ser utilizado para este ano.

flodeio G- / r

%

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O Presidente respondeu que o valor global do ano passado foi de € 120.000,00,

tendo sído abertas candidaturas em duas fases do ano, estando para este ano previsto

o valor de € 140.000,00, ficando € 10.000,00 de reserva caso este seja insuficiente

face à procura.

Atenta a Informação prestada, que se dá por integralmente reproduzida para todos

os efeitos legais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atento o n.° 1, do

artigo 12.°, do Regulamento para Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de

Mafra, na sua redação atual, determinar o valor global de € 130.000,00 (cento e trinta

mil euros) do apoio ao arrendamento, para o ano em curso, montante inscrito em

Plano de Atividades, na Ação “Apoio ao Cidadão”, 2015-A-2.

2.2. CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO

DOS AMIGOS DO RUBGY DA ERICEIRA:

Presente, em anexo, a Informação Interno 2019/317, elaborada em 04 de janeiro

de 2019, na Divisão de Ação Social e Apoio Institucional, sobre a qual recaíram os

pareceres de concordância da Chefe de Divisão de Ação Social e Apoio Institucional e

da Diretora de Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico, datados,

respetivamente, de 04 e 08 de janeiro de 2019, bem como o despacho de

concordância da Vereadora Aldevina Rodrigues, datado de 08 de janeiro do ano em

curso (anexo X).

A Vereadora Aldevina Rodrigues, em complemento, referiu que a atividade da

Associação de Rugby da Ericeira vem-se pautando, também, pela integração de jovens

com problemas psicossociais, considerando o papel desta modalidade na estimulação

da concentração, da responsabilidade e do trabalho em equipa. Tendo esta associação

transmitido a sua dificuldade em continuar a dar os apoios, propõe-se que, como

forma de dar continuidade e de incrementar este trabalho tão meritório, seja atribuído

o valor de € 700,00 mensais. Nesse sentido, propõe-se também celebrar um protocolo

com esta associação, nos termos da minuta em anexo.

O Vereador José Graça declarou que esta proposta será votada favoravelmente.

Partilhou que tem conhecimento que, no concelho de Lisboa, este tipo de prática tem

obtido bons resultados ao nível da integração psicossocial.

Acrescentou que, dos Protocolos que conhece, feitos através de Juntas de Freguesia,

com Clubes de Rugby, os montantes são significativamente mais elevados do que este,

além do que é sempre feito um acompanhamento destes jovens, através de técnicos

da área social destas Freguesias, estando disponíveis relatórios para consulta e

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posterior análise dos Executivos das Juntas. Face ao exposto, questionou se está

previsto o mesmo tipo de medidas, face aos objetivos pedagógicos subjacentes a este

projeto.

A Vereadora Aldevina Rodrigues esclareceu que a proposta de Protocolo em apreço

acautela estas situações nas suas cláusulas segunda e terceira.

Atenta a Informação prestada, que se dá por integralmente reproduzida, para todos

os efeitos legais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do

disposto na alínea u) do n.° 1 do artigo 33.°, do Anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12 de

setembro, na sua redação atual, aprovar a celebração de um Protocolo de Colaboração

com a Associação dos Amigos do Rubgy da Ericeira, comparticipando com uma

atribuição financeira no valor de € 8.400,00 (oito mil e quatrocentos euros) pagos

mensalmente e em duodécimos.

3. DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS MUNICIPAIS

E AMBIENTE:

3.1. PROGRAMA MUNICIPAL DE REGENERAÇÃO URBANA - MAFRA

REQUALIFICA - APOIO À RECUPERAÇÃO DE MUROS DE ALVENARIA -

MANUTENÇÃO DA MEDIDA EM 2019:

Presente, em anexo, a Informação Interno/2019/471, elaborada a 08 de janeiro de

2019, pelos serviços técnicos da Área de Regeneração Urbana, da Unidade de

Planeamento e Ordenamento do Território da Divisão de Planeamento Territorial e

Gestão Urbanística, sobre a qual recaíram os pareceres de concordância da

Coordenadora da Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, do Chefe da

Divisão de Planeamento Territorial e Gestão Urbanística e do Diretor do Departamento

de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente, todos datados de 08 de janeiro de 2019

(anexo XI).

O Presidente explicou que o apoio à recuperação de muros de alvenaria foi uma

medida adotada e aprovada em reunião de Câmara de 4 de maio do ano transato, com

caráter experimental até 31 de dezembro de 2018. Considerando a pertinência da

medida na qualificação do espaço público, propõe-se a sua manutenção durante o ano

Mdl G473oeo - /

Page 12: ATA N.° 1/2019 A

de 2019, ao abrigo do programa Mafra Requalifica. -

Atenta à informação prestada, que se dá por integralmente reproduzida, para todos

os efeitos legais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a

manutenção da medida de apoio à recuperação de muros de alvenaria durante o ano

de 2019, ao abrigo do programa Mafra Requalil9ca.

III - APROVACÃO DE DELIBERACÕES EM MINUTA:

Nos termos do n.° 3 do artigo 57.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redação atual, a Câmara decidiu, por unanimidade, aprovar em minuta os assuntos

objeto de deliberação na presente reunião, a fim de as respetivas deliberações

produzirem efeitos imediatos.

---ENCERRAMENTO:

Quando eram dez horas e quarenta minutos, o Presidente deu por encerrada a

reunião da qual, para constar, se lavrou a presente ata que o mesmo vai assinar e que

eu, Ana Maria Ferreira Loureiro Pereira Viana Taborda Barata, Diretora de

Departamento, redigi e subscrevo. -4 1.

Page 13: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

LISTA DE DECISÕES PROFERIDAS NO USO DE

COMPETÊNCIA DELEGADA

fl-..h. ~J

Considerando as competências que foram delegadas pela deliberação camarária de

2017/10/24, anexo a relação respeitante aos despachos proferidos no período de 19

de dezembro de 2018 a 2 janeiro de 2019.

Mafra, 3 de janeiro de 2019.

d

(Hélder Sousa Silva)

a 1QJCQI

Page 14: ATA N.° 1/2019 A

1

ALTERAÇÕES E TELAS FINAIS

LICENCIAMENTO DE OPERAÇÃO DELOTEAMENTO

2018/12/05 2018/12/28

2018/11/29 2018/12/28 O

2018/11/09 2019/01/02 O

2018/11/14 2018/12/27 D

2018/11/28 2018/12/21

2018/12/13 2018/12/27 O

O DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO

DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO

D DEFERIDO O PROJECTO DE ARQUITECTURA

DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

2018/11/22 2018/12/21 O DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

2018/11/20 2018/12/20 O DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

2018/11/14 2018/12/19 O DEFERIDO O PEDIDOCONDICIONAMENTOS

2018/11/13 2018/12/27

2018/11/27 2018/12/26

2018/12/10 2018/12/28

2018/11/14 2018/12/20

D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

D DEFERIDO O PROJECTO DE ARQUITECTURA COMCONDICIONAMENTOS

D ACEITO A COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS DEURBANIZAÇÃO E FIXADO O VALOR DA CAUÇÃO APRESTAR

ALEXANDRE JORGE DA SILVAESTEVES

ALTO PATAMAR—INVESTIMENTOSIROBILIARIOS, LOA

ANA CLAUDIA DUARTE FELICIANO

DESPONAR-CONERCIALIZAÇAO DEARTIGOS DESPORTIVOS. LOA

FILIPE NIGUEL VALADAO PEREIRA

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFANILIAR,GARAGEM E MUROS DE VEDAÇÃOVALE DAS ANDORINHAS, LOTE 21—NALVEIRA

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR EMUROSCABEÇO DE NONTACHIQUE

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR COMDESTAOUERUA 25 DE ABRIL, N. lA—VENDA DAS PULGAS

LEGALIZAÇÃO DE ANEXO PARA CHURRASQUEIRAE ADEGATRAVESSA DE SÃO JOSÉ, N.’ 5 - (CASA DOMOINHO) — VENDA DO PINHEIRO

AMPLIAÇÃO DE BARRACÃO AGRíCOLA PARAESTABELECIMENTO INDUSTRIAL TIPO 3TRAVESSA DA CLAREJA, N. 5—RAZ4ILO

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR

ALTO DAS PRETAS, LOTE 13—ERICEIRA

PEDIDO DE CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃOUNIFANILIAR, GARAGEM, PISCINA E MUROSACHADA - NAFRA

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR,GARAGEM E CHURRASOUEIRATERRA DO MOINHO PAÚL - MAFRA

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR EGARAGEMCAMINHO MUNICIPAL 1189, N.~ 191 — URZAL

LOTE 13 — QUINTA LOUREIROS — ERICEIRA

PEDIDO DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAUNIFAMILIAR E MUROS DE VEDAÇÃORUA DAS ESCADINHAS N. ~15—RIBAMAR

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR

RUA PRINCIPAL, N.’ 53 — MONTE GORDO

DEMOLIÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ARMAZÉMINDUSTRIALRUA DAS INDÜSTRIAS, N’22 — VENDA DOPINHEIRO

PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE OPERAÇÃO DELOTEAMENTO

CASAL DA CRUZ - LAGOA

PROJETOS DE ESPECIALIDADE

PROJETOS DE ESPECIALIDADE

PROCESSO REQUERIMENTO DESPACHO

TIPO NUMERO DESCRIÇÃO DATA ENT. DATA RESULTADO/RESUMO REQUERENTE PRINCIPAL DESCRIÇÃO/LOCAL DA OBRA

OP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

OP

LP

OP

OP

OP

LP

384/2018

104/2018

209/2015

486/2018 LEGALIZAÇÃO DE OBRAS

710/2004 ALTERAÇÕES E TELAS FINAIS

371/2018 PROJETOS DE ESPECIALIDADE

328/2018 PROJETOS DE ESPECIALIDADE

172/2018 PROJETOS DE ESPECIALIDADE

111/2014 PROJETOS DE ESPECIALIDADE

217/2018 PROJETOS DE ESPECIALIDADE

27 /2 018

401/2018

1 62/20 15

6 9/20 18

10 /2 017

ANTÓNIO ESCALEIRA BEÇA

BELARNINO FRANCISCO FIGUEIRAS

BRISA MIÚDA, LOA

BRUNO FILIPE SOBRINNO LEITÃO

BRUNO MIGUEL VICENTE DOSSANTOS

CARL PETER HAMSSEMDE LICENCIAMENTO COM

D DEFERIDO

O DEFERIDO

PROJETOS DE ESPECIALIDADE

ALTERAÇÕES E TELAS FINAIS

PROJETOS DE ESPECIALIDADE 2018/12/OS 2018/12/28

CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO DECOMÉRCIO/SERVIÇOSLIMITES DE RIBEIRA D’ILHAS—ERICEIRA

ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO

LICENCIAMENTOLOTEANENTO

DE OPERAÇÃO DE 2018/08/10 2018/12/20

O DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COMCONDICIONAMENTOS

GILBERTO JORGE RODRIGUES DOSSANTOS

JORGE MANUEL LOPES POMBO

JOSÉ MARTIMS MONINHAS

JOÃO JOSÉ PEREIRA MACHADO DRAY

Page 15: ATA N.° 1/2019 A

PROCESSO REQUERIMENTO DESPACHO

REQUERENTE PRINCIPAL DESCRIÇÃO/LOCAL DA OBRATIPO NUMERO DESCRIÇÃO DATA ENT. DATA RESULTADO/RESUMO

OP 218/2018 PROJETOS DE ESPECIALIDADE 2018/11/20 2018/12/28 D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMEMTD COM JOÃO MIGUEL NEVES PDNTE AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DE MORADIA

CONDICIONAMENTOS UMIFAFIILIAR

RUA DAS OUEIMADAS, N,° 12 - NALVEIRA

OP 335/2018 PROJETOS DE ESPECIALIDADE 2018/11/22 2018/12/21 D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COM LUIS FILIPE PEREIRA RAFAEL CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR,

CONDICIONAMENTOS ANEXO PARA CHURRASQUEIRA E MUROS

VALE DAS ANDORINHAS, LOTE 8 - NALVEIRA5. MIGUEL DE ALCAINÇA

OP 128/2016 PROJETOS DE ESPECIALIDADE 2018/12/07 2018/12/27 D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO MAME THAT MOVE, LOA ALTERAÇÃO AO EXISTENTE — CONSTRUÇÃO DE

ACADEMIA DE DANÇAAVENIDA 9 DE JULHO — VENDA DO PINHEIRO

OP 51/2015 LEGALIZAÇÃO DE OBRAS 2018/11/23 2019/01/02 D EMITA—SE O ALVARÁ DE UTILIZAÇÃO MARIA CANDIDA DUARTE ROCHA LEGALIZAÇÃO DE TELHEIRO

GONÇALVESRUA DA FONTE, N. 20 - FONTE BOA DABRINCOSA

RO 87/2018 LICENCIAMENTO DE DEMOLIÇÃO 2018/11/21 2018/12/19 D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO NARIA SAUDADE DE JESUS MONIZ DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES EXISTENTES

SOARES DESTINADO A ESTACIONAMENTO DE APOIO AOHOTEL CASTELÃOAVENIDA 25 DE ABRIL—MAFRA

OP 326/2018 PROJETOS DE ESPECIALIDADE 2018/12/14 2018/12/28 D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COM PAULO JORGE MACHADO DOS SANTOS CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR,

CONDICIONAMENTOS PISCINA E MUROS

CASAL DA VÁRZEA DA PEDRA, LOTE47—ERICEIRA

OP 325/2018 PROJETOS DE ESPECIALIDADE 2018/12/10 2018/12/28 O DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COM SOCIEDADE AGRO LEITEIRA J. CONSTRUÇÃO DE TELHEIRO DE APOIO ACONDICIONAMENTOS DIAS REIS & FILHOS, LDA ATIVIDADE AGROPECUARIA

CASAL DAS LOMBAS M. ‘227

OP 371/2017 LEGALIZAÇÃO DE OBRAS 2018/11/19 2018/12/28 O EMITA—SE O ALVARÁ DE UTILIZAÇÃO SODINAFRA—SUPERMERCAJDOS, LDA LEGALIZAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA AMTECÃMARA,

CONSTRUÇÃO DE CÂMARA FRIGORÍFICA E DECENTRAL DE CLIMATIZAÇÃORUA ALMIRANTE GAGO COUTIMHO, N.’ 7 -

MAFRA

OP 71/2013 ALTERAÇÕES 2018/11/21 2019/01/02 D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO TÃNIA MARISA RUMA SANTOS AMADO ALTERAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE

ESTARELECIMENTO DE CORÁRCIO E SERVIÇOS EAR RUMOSLARGO DO JARDIM, M.’ 8—LIVRAMENTO

OP 187/2018 PROJETOS DE ESPECIALIDADE 2018/12/13 2018/12/28 D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COM VALERIO NORISI CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFANILIAR E

CDMDICIOMAMENTOS MUROS

TRAVESSA GENERAL HUMBERTO DELGADO, LOTE3—ERICEIRA

2

>~

Page 16: ATA N.° 1/2019 A

oCÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

PARECER ~ .~iç 4A~~ DESPACHO

2018/12/21 Ad -

1r ‘—‘—‘-ui.~c ~A-t~%.~O Vereador,

C-tx*~kf~ CL)-~-~ c ~xw*L_t.Jí’ APROVADA

No uso da competência delegada pela Câmara Municipal, na2018/12/21 sua reunião realizada em 24/10/ 2017

A Diretora de Departamento,

2018/12/21

O President da ârnara,

~n-fc~mCtcctçSsubmeTo à ter-ra,ctpaoccd

2018/12/21 - (Hélder Sousa Silva)

A Chefe de Divisâo,

INFORMAÇÃO Interno/2018/i.9122

ASSUNTO: 15.~ Modificação aos Documentos Previsionais de 2018

O Orçamento e as Grandes Opções do Plano são dois instrumentos de gestão

previsionais, pelo que, dada a sua natureza, a lei prevê, nos pontos 8.3.1 e 8.3.2

do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, a realização das

modificações consideradas necessárias para que, durante a sua execução, tais

instrumentos se coadunem com a realidade do Município.

Os documentos previsionais continuam a observar o principio do equilíbrio

orçamental que determina que a receita corrente bruta deve ser pelo menos igual

à despesa corrente acrescida das amortizações médias de empréstimos de médio e

longo prazo.

Modelo G-5o/4 — Informação

Page 17: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

Verifica-se a necessidade do reforço de rubricas que se revelam insuficientes, pelo

que proponho, salvo melhor opinião, o projeto da 15.~ Modificação aos Documentos

Previsionais do corrente ano.

A Alteração ao Orçamento da Despesa apresenta reforços no valor de 359.370,00€

(trezentos e cinquenta e nove mil e trezentos e setenta euros) e diminuições no

valor de 359.370,00€ (trezentos e cinquenta e nove mil e trezentos e setenta

euros), conforme quadro seguinte:

Designação PAM/PPI Reforços Diminuições

Despesas com Pessoal 0,00 106 660,00

Aquisição de Bense Serviços 268 930,00 119 000,00

Limpeza e Higiene I00,00 0,00

Outros Bens 3 266,00 0,00

Água 0,00 60 000,00

Iluminação Pública PAM 0,00 20 000,00

Locação de Edificios PAM 105 085,00 0,00

Formação PAM 0,00 10 000,00

Outros Trabalhos Especializados 8 100,00 0,00

Encargos de Cobrança de Receitas 0,00 29 000,00

Recolha e Tratamento de Efluentes PAM 150 880,00 0,00

Outros Ser~iços 1 500,00 0,00

Transferéncias Correntes 6 730,00 0,00

Pri~gdas 6 020,00 0,00

Outras 710,00 0,00

Outras Despesas Correntes 50 000,00 100 000,00

Impostos e Taxas 0,00 100 000,00

Outras 50 000,00 0,00

Modelo G-50/4 — Informação 2

Page 18: ATA N.° 1/2019 A

tI~CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

Designação PAMIPPI Reforços Diminuições

Aquisição de Bens de Capital 33 710,00 21 710,00

Terrenos PPI 30 000,00 0.00

Reparação e Beneficiação PPI 0,00 6 000,00

Instalações Desporti.es e Recreatkes PPI 215,00 0,00

Equipamento Administrati’c PPI 0,00 8 510,00

Equipamento de Recolha de Residuos PPI 0,00 7 200,00

Outro Equipamento Básico PPI 3 49500 0,00

Outras Despesas de Capital 0,00 12 000,00

Indemnizações PPI 0,00 12 000,00

Total 359 370,00 359 370,00

Mafra, 21 de dezembro de 2018

Submeto à consideração superior,

A Técnica Superior

(Cândida Jacinto)

Modelo G-50/4 — Informação 3

Page 19: ATA N.° 1/2019 A

4

4

ENTIDADE I~DIFICAÇÕES AO ORÇ#IENTO DA DESPESA Página: 1MODIFICAÇÃO NUMERO: 15

MUNICIPIO DE RAFPÀ ALTERAÇÃO AD DRÇA~ENTO DA DESPESA NUMERO 11 DO M~D CONTABILISTICO DE 2018 DATA DE APROVAÇÃO 2018/12/21

DESPESAIDENTIFICAÇÃO DAS RUBRICAS

MODIFICAÇÕES ORÇN~ENTAIS ODOTAÇÃO DOTAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÕES / DIMINUIÇÕES / SEGUINTEORGÂNICA ECONÓMICA DESCRIÇÃO ANTERIOR REFORÇOS ANULAÇOES —

01 ADMINISTMÇÁO AUT~QUICA0102 CÃJ~RA NUNICIPAL

02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS0202 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS020201 Encargos das Instalações02020101 Água 962.690,00 60.000,00 902,6900002020102 Eletricidade0202010202 Iluminação Pública 1.742.00000 20,00000 1722.0000004 TRMSFERÊNCIAS CORRENTES0401 Sociedades e Quase-Sociedades não Financeiras040102 Privadas 69.565,00 6.020,00 75.585,000408 FAIIÍLIAS040802 outras 90.215,00 710,00 90.925,0006 OUTRAS DESPESAS CORRENTES0602 DIVERSAS060203 outras06020305 Outras0602030599 Outras 1.755,00 50000,00 51.755,0007 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL0701 IBWESTINEMOS070101 Terrenos 169.990,00 30.000,00 199.990,0011 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL1102 DIVERSAS110202 Indemnizações 148.952,37 12.000,00 136.952,37

02 DEPMTN4E~tO DE ANIINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS0202 DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRII~NIO

02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS0201 AQUISIÇÃO DE BENS020104 Limpeza e Higiene 113.750,00 100,00 113.850,000202 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS020224 Encargos de Cobrança de Receitas 809.505,00 29.000,00 780.505,0006 OUTRAS DESPESAS CORRENTES0602 DIVERSAS060201 Impostos e Taxas 459.985,00 100.000,00 359.985,00

0203 DIVISÃO DE RECURSOS H~W~3S02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS0202 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS020215 Formação 40.705,00 10.000,00 30.705,00

03 DEPARTANENTO DE UR8ANIS~, OBRAS MUNIC. E N4BIENTE0301 DIVISÃO DE OBRAS ~RNICIPAIS

02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS0201 AQUISIÇÃO DE BENS020121 outros sens 136.750,00 2.990,00 139.740,0007 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL0701 IWESTINENTOS070110 EQUIPN4ENTO BÁSICO07011099 Outro 513.750,00 35,00 513.785,00

0303 DIVISÃO DE NIBIENTE

Page 20: ATA N.° 1/2019 A

ENTIDADE ~D~IFICAÇÕES AO ORÇAMENTO DA DESPESA Página: 2MODIFICAÇÃO NUMERO: 15

MUMICIPIO DE RAF~ ALTE~ÇAD AD ORÇMENTO DA DESPESA NUMERO 11 DO W~O COFflABILISTICO DE 2018 DATA DE APROVAÇÃO 1018/12/21

DESPESAIDENTIFICAÇÃO DAS RUBRICAS

MODIFICAÇÓES ORÇ~IENTAIS ODOTAÇÃO DOTAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÕES / DIMINUIÇÕES / SE6UINTEORGÂNICA ECONÕMICA DESCRIÇÃO AMERIOR REFORÇOS »~ULAÇOES

01 DESPESAS CC~( O PESSOAL0101 Re~unerações certas e Pelianentes010104 Pessoal dos Quadros-Regiffie do contrato Individual de

Trabalho01010401 Pessoal em Funções 682.805,00 7466000 608,14500010114 Subsidios de Férias e de Natal 133.209,00 32.00000 101.200,0002 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS0202 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS020225 Outras Serviços 11.037.660,09 150.880,00 11.188.540,0007 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL0701 IPNESTINENTOS070110 EQUIPAMENTO BÁSICO07011001 Equipanento de Recolha de Residuos 114.980,00 7.200,00 107.780,00

04 DEPMTMENTO S&Io-Ecoptqllco0401 DIVISÃO DE 11JRIS~), OJLTURÂ E DESPORTO

02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS0202 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS020220 outros Trabalhos Especializados 179.060,00 8,100,00 187.160,00020225 outras Serviços 828.515,00 1.500,00 830.015,0007 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL0701 I?NESTINEMTOS070103 EDIFÍcIoS07010302 Instalações Desportivas e Recreativas 58.680,00 215,00 58.895,00070109 Equipamento Administrativo 21.650,00 8.510,00 13.140,00070110 EQUIPAMENTO BÁSICO07011099 outro 151.985,00 1.055,00 153.040,00

0402 DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E APOIO INSTI1UCIOHAL07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL0701 IWESTINENTOS070102 HABITAÇÕES07010203 Reparação e Beneficiação 6.330,00 6.000,00 330,00

0403 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E JWENTUDE02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS0202 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS020204 Locação de Edifícios 3.903.125,00 105.085,00 4.008.210,0007 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL0701 IINESTINENTOS070110 EQUIPAMENTO BÁSICO07011099 outro 64.460,00 1.835,09 66.295,00

05 DIVISÃO DE SEGUMNÇA E PROTEÇÃO CIVIL02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS0201 AQUISIÇÃO DE BENS020121 outros Bens 4.940,00 5.215,0007 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL0701 IWESTINENTOS070110 EQUIPAMENTO BÁSICO

Page 21: ATA N.° 1/2019 A

lii

TOTAL 2248545737

TOTAL DE DESPESAS CORRENTES

TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL

APROVADA

Em 2018/12/21

359.370,00 22.485.457,37

325.660,00

33.71000

No uso da competência delegada pela Câmara Municipal,

na reunião realizada em 2017/10/24,

ENTIDADE I~DIFIC4ÇÔES AO ORÇMEN1O DA DESPESA Página: 3MODIFICAÇÃO NUMERO: 15

MUNICIPIO DE ~F~A ALTEMÇAO AO 0RÇ#~EP(T’O DA DESPESA NUMERO 11 DO M~O COFflABILISTICO DE 2018 DATA DE APROVAÇÃO 2018/12/21

DESPESAIDENTIFICAÇÃO DAS RUBRICAS

MODIFICAÇÕES ÜRÇN~ENTAIS ODOTAÇÃO DOTAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÕES / DIMINUIÇÕES / SEGUINTEORG~JICA ECONÓMICA DESCRIÇÃO M~TERIOR REFORÇOS ~ULAÇOES

07011099 Outro 38.45500 57000 39.025,00

359. 3 70, DO

325, 6 60, 00

33.71000

1

lder António Guerra de Sousa silva)

Page 22: ATA N.° 1/2019 A

DWIFICÁÇÕES AO PLMO DE ATIVIDADES ~MRIGPAIS Pagina :ENTIDADE

Modificação Número: 15MUNICIPIO DE MAFRA ALTERAÇÃO AO PLANO DE ACTIVIDADES NUMERO 10 00 M~O CONTABILISTICO 2018 DATA DE APROVAÇÃO 1018/12/21

DOTAÇÃO ANTERIOR NODIFICAÇÕES ORÇAMENTAISOBJECTIVO / ANO/NUMERO CODIGO DATAS VALORPR00~ / DO DA ADO EM CURSO DOTAÇÃO SEGUINTEPROJECTO / PROJ. DESCRIÇÃO CLASSIFIC. EX REALIZADO ANOS SEGUINTES INSCRIÇÕES / DIMINUIÇÕES 1ACÇÃO ACÇÃO INICIO FIM — TOTAL DEFINIDO NAO DEFINIDO REFORÇOS ANULAÇOES

1. FUnções gerais1.1. Serviços gerais da administração pública1.1.1. Administração geral1.1.1. 02 2018 2 FormaÇão 0203 020215 1018/01/02 2021/12/31 40.700,00 40.700,00 92.075,00 10000,00 30.700,002. Funções sociais21. Educação2.1.1. Ensino não superior2.1.1. 03 2014 7 Rede Escolar do Concelho - Renda 0403 020204 2014/01/01 2035/12/31 14.357,081,40 3.903.125,00 3.903.125,00 114.187.905,00 105.085,00 4.008.210,002.4. Habitação e serviços coletivos2.4.3. Saneamento2.4.3. U2 2014 25 Recolha e Tratamento de Efluentes 0303 020225 2014/01/01 2044/12/31 9.224.912,07 2.207.170,00 2.207.170,00 16.478.160,00 150.880,00 2.358.050,003 Funções económicas3.2. Ir4ustria e energia3.2.1. Iluminação pública3.2.1. 01 2014 Iluminação em Diversas Localidades3.2.1. 0103 2014 48 Consumo de Energia Eléctrica 0102 0202010202 2014/01/01 2021/12/31 6.434.969,86 1.742.000,00 1.742.000,00 5.400.000,00 20.000,00 1,722.000,00

TOTAL . . . — 23.581.993,47 7.892995,00 7.892.995,00 136.158.140,00 255.965,00 30.000,00 8.118.960,00

APROVADA

Em 2018/12/21

NO TSO da competéucia delegada pela Câmara Muuicípal,

na reunião realizada em 2017/10/24.

4eutedacãoarMuni~

(Me er António Guerra de ousa Silva)

L,.

Page 23: ATA N.° 1/2019 A

«IFICAÇÕES AO PLP»D PLURIN4UAL DE IWESIREÍ{roS Pagina:ENTE DADE

~DIFICAÇÃO NUMERO : 15MDNICIPIO DE 11AF~ ALTE~ÇÃO AO PLANO DE IWESUMENTOS NUMERO 9 DO MO CONTABILISTICO 2018 DATA DE APROVAÇÃO 2018/11/21

DOTAÇÃO MTERIOR MODIFICAÇÕES ORÇMENTAISOBJECTIVO / NUMERO CODIGO CODIGO DATAS VALOR -

PRÜG~ / DO DA DA MO EM CURSO (FIN~CIwNTO) DOTAÇÃO SEGUINTEPROJECTO / PROL DESCRIÇÃO CLASSIFIC CLASSIFIC, EX REALIZADO N~OS SEGUINTES INSCRIÇÕES / DIMINUIÇÕES 7

ACÇÃO ACÇÃO ORGNuICA ECONGnICA INICIO FIM TOTAL DEFINIDO MO DEFINIDO REFORÇOS ANULAÇÕES

T~SPORTE — 753.670,00 686.700,00 66.970,00 4,164.84000 33710,00 21.710,00 698.700,00

4,3. 0101 2017 1 Indennizações 0102 110202 2Ü17/O1/14~2021J12/31~ 1.628.813,82 148.952,37 148.952,37 12.000,00 136.952,37

TOTAL .,. 2.280.028,77 902.622,37 835.652,37 66.970,00 4.164.840,00 33.710,00 33.710,00 835.652,37

APROVADA

Em 2018/12/21

No uso da conpetência delegada pela Câmara Municipal,

na reunião realizada em 2017/10/24.

$entera’ciPa~

(R lder António Guerra de nsa Silva)

Page 24: ATA N.° 1/2019 A

«IFICAÇÕES AO PLN~ PIURINIUAI. DE IkVES1IHE~flOS Pagina:ENTIDADE

MODIFICAÇÃO NUMERO 15MUNICIPIO DE MAFRA ALTERAÇÃO AO PLASO DE INVESTIMENTOS NUMERO 9 DO ASO CONTABILISTICO 1018 DATA DE APROVAÇÃO 2018/12/21

DOTAÇÃO N~TERIOR MODIFICAÇÕES ORÇ~IENTAISOBJECTIVO / NUMERO CODI~O (00100 DATAS VALOR -

PRO~~ / DO DA DA ASO EM CURSO (FINM~CIMENTO) DOTAÇÃO SE6UINTEPROJECTO / PROJ. DESCRIÇÃO CLASSIFIC CI.ASSIFIC. EX REALIZADO ANOS SE6UINTES INSCRIÇÕES / DIMINUIÇÕES /

ACÇÃO ACÇÃO ORGNIICA ECON~IICA INICIO FIM TOTAL DEFINIDO NAO DEFINIDO REFORÇOS ADULAÇÕES

T~SPORTE -

1. Funções gerais1.1. serviços gerais da administração póblica1.1.1. Aáuinistração geral1.1.1. 04 2018 1 Terrenos 0102 070101 2018/01/02 2021/12/31 O 169.990,00 169.99000 30.090,00 199.990,001.2. Segurança e Ordem ~áblicas1.2.1. Proteção civil e luta contra inc~rndios1.2.1. 03 2018 6 Equipamento Básico 05 07011099 2018/01/02 2021/12/31 0 37,95500 37.955,00 45.000,00 57000 38.525,002. Funç&s sociais2.1. Educação2.1.1. Ensir~ não superior2.1.1. 02 2018 12 Equipamento Básico 0403 07011099 2018/01/02 2021/12/31 0 64.460,00 64.460,00 1.835,002.4. Habitação e serviços coletivos2.4.1. Habitação2.4.1. 01 2014 Constnução, Reparação e Beneficiação2.4.1. 0101 201421 Nabitaç&s Sociais 0402 07010203 2014/01/012021/12/310 159.968,49 73.300,00 6,330,00 66.970,00 2.500.000,00 6.000,00 330,002.4.2. Ordenamento do território2.4.2. 02 2018 17 Equipamento Básico 0301 07011099 2018/01/02 2021/12/31 0 119.935,00 119.935,00 35,00 119.970,002.4.5. Residuos sólidos2.4.5. 01 2014 Aquisição e Reparação & Bens de

Investimento2.4.5. 0101 2014 37 Equipamento de Recolha de Resíduos 0303 07011001 2014/01/01 2021/12/31 422.047,52 114.980,00 114.980,00 1.619.840,00 7.200,00 107.780,002.5. Servicos culturais, recreativos e

religiosos2.5.1. Cultura2.5.1. 07 2018 23 Equipamento Admiuistrativo 0401 070109 2018/01/01 2021/12/31 0 8.150,00 8.150,00 6.000,00 2.150,002.5.2. Desporto, recreio e lazer2.5.2. 01 2014 Construção, Reparação e Beneficiação2.5.2. 0101 2014 49 Edifícios-Instalaçoes Desportivas 0401 07010302 2014/01/01 2021/12/31 O 69.198,94 58.680,00 58.680,00 215,00 58.895,002.5.2. 03 2018 25 Equipamento Administrativo 0401 070109 2018/01/02 2021/12/31 O 12.500,00 12.509,00 2.510,00 9.990,002.5.2. 04 2018 26 Equipamento Básico 0401 07011099 2018/01/02 2021/12/31 O 93.720,00 93.720,09 1.055,00 94.775,004. ~tras funções4.3. Diversas não especificadas4.3. 01 2017 Diversas não especificadas

Page 25: ATA N.° 1/2019 A

e~inc~ç~sonw~ rÁoioo:1EOIIDADE

000IFICAÇÃO NIAIRRO IS DA AVO OMOTABILISIXO 2018OUVICIPIO DE RAFOA DATA DE APROVAÇÃO 2018/12/21

DATAÇÃO AVTIRICO OCOIFICAÇOES ORÇAOEITAIS VARIAÇÃO IA VARIAÇÃO PARO AIOS SEGIINltS ROTAÇÃO SEGIORTEOBJECTIVO / IIENTIFICAÇOO CLASSIFICAÇÃO VALOR ROTAÇÃO DEFINIDA80011W / DA RESPOSSÁVEI AIO EM OJDSO /FIOALVCIAYENTO ROTAÇÃO ROTAÇÃOPROJECTO / PROl. DESCRIÇÃO ORÇAOENTAL REALIZARO TOTAL INSCRIÇõES / DIMINUIÇÕES / 2019 2020 2021 SEGOINIES DEFINIDA VÃO DEFINIDA ROTAÇÃO

• ACÇÃO ACÇÃO DEFINIDO TALO DEFINIDO REFORÇOS AVILAÇcES tALo DEFINIDA TOTAL

1. FROÇÕB5 Oerais1.1. ServiÇOs 041015 da

àirnstraçio póblica1.1.1. Aáinistraçio 04ral1.1.1. 02 2018 A 2 FOIIOÇ1D Cv 0203 020211 40.70000 48.700,00 10.18010 30.780,10 30,100011.1.1, 14 2010 II TerreIRO 04 0101 070101 169,990,00 169.990,00 199.99000 199.990001.?. Se~tura~a e ordei rób8icas1.2.1. Proteçao civil luta CoNtra

ioceMios1.2.1. 2018 16 Eqoipaaento Básico 1580 OS 07011099 37.95101 37.95500 38.525,002, Forções sociais2,1. Edocação2,1.1, 115100 oão soperior2.1.1. 03 1014 A 7 Rede Escolar do CoocelioN - 0483 028204 14.357.001,1l 3.993,125,00 3.903.115,80 115.08500 4.018.210,08 4.103.210,80

leRda2.1.1. 02 2018 ii? Equipalelto Básico 1183 07011099 60.490,80 60.480,10 1,835,00 66,295,00 66.295,802.4, HabitaÇão e serviços coletiots2.4.1. Habitação2.4.1. 01 2014 Constroção, Reparação e

Rerdiciação2,4.1, 0101 2014 121 Habitações Sociais 159.968,49 65,910,00 60.910,00 66.970,80 66.910,002.4,1. 0101 2014 t21 8182 87010203 6.330,80 6.330,00 6.000,00 330,08 330,002.4.2. Oróevoueoto do território2.4.2. 02 2018 117 Equipaleoto Basico OJ0~A 0381 81011099 119.935,80 119.935,00 35,00 119,970,08 119.970,002.4.3. SaRedeoto2.4.3. 02 2014 A 25 Recolha e Trataeeeto da OAEOR 8383 020225 9.224,982,07 2.207.170,80 2.207.170,00 150.080,00 2.358.050,08 2.358.050,00

Eflueotes2.4.5. Residoos sólidos2.4.1. 01 2014 Aquisição e Reparaçãl de eus

de Iroestiteoto2.4,5. 0101 2014137 EqIipa~oto de Recolho de DAEOR 0303 07011001 422.847,52 114.980,80 114.980,00 7,200,08 107,780,08 107.780,00

ResidUos2.5. Servias culturais,

recreativos e reli9iosos2.5.1. cultura2.5.1, 07 2018 123 Eqlipaoento Adoioistrativo 0401 070189 0.150,00 0.150,00 6,000,08 2.150,002.5.2. Desperto, recreio e lazer2.5.1. 08 2014 Coostroção, Reparação e

eeoeficiaç0o2.5.2. 0101 1014149 Edificios-Instalaçõas 0401 07010302 69.198,94 50.680,00 58.600,00 215,00 58,895,00 50.895,00

DesportiVas2.5.2. 03 2010 125 Eqaipaaanto Adoinistrativo 0401 070109 12,500,08 12.500,00 1 9.990,00 9,990,002.5,2, 04 2018 126 Equipaoento Básico 0401 07011099 93.720,00 93.720,80 1,055,00 94.775,00 94.775,803. Funç6os ecoáicas3.2, ir1ustria e erergia3.2.1. ilmivaçio piblica3.2.1. 01 2014 Iluuviriação ei Diversas

Localidades3,2.1.0103 2014 A 48 Consolo de Energia Electrica 0102 0202010202 6,434,969,86 1,742,080,00 1.742.000,08 20.808,80 1.722.080,08

Page 26: ATA N.° 1/2019 A

R8OIflSMPIJ403E6118A~

8~IFICAÇÃO 908600 IS DO DOO 000TAIILISTICO 2018OOJOICIPIO DE OAFLO DOTA DE 08000AÇÃO l018J12/2l

DOTAÇÃO P100TRICO 9~1FKAÇ0E5 ORÇA9ENTMS VARIAÇÃO DA VMIÂÇ00 PARI AIOS 566010865 DOTAÇÃO 56011618OBJECTIVO / IDENTTÍ)CAÇÃO CLASSIFICAÇÃO VALOR DOTAÇÃO BEFIOBDAPRCGPAAR / DO RES008SOVEL DOO 00 01050 /F1OR~C1Â9E8RO DOTAÇÃO DOTAÇÃOPROJECTO / ORO). OESCRIÇÃO ORÇAVENTAL REALIZAW TOTAL INSCRIÇÕES / OIMI801ÇÕES 1 2819 1021 2021 SEGOIOIES DEEJOlIA nãO DEFINIIA DOFAÇÃOACÇÃO ACÇÃO DEFINIDO 060 DEFINIDO REFORÇOS ZULAÇORS 060 DEFINIDO TOTAL

TODOSPORTE 30.66L178,28 8.579.605,01 68.970,00 8.646.665,00 209.67508 51.71001 8.017(60,80 66.97800 8.884,631,00

4. Outras ~nç8es4.3. Diversas nao especificadas4.3. 81 201) Diversas não especificadas4.3. 0101 2017 1 1 IndeDniaaÇ&es ao 0102 110281 1.628.813,02 148.95137 140.952,37 12.08008 136.952,37 136.952,37

TOTAL ... 32.295.992,10 8,728,647,37 66.970,00 8.795.617,37 289,675,00 69.710,08 8.954.612,37 66.970,01 9.021.582,37

AFOOVADO

Eu 2018/12/21

No 050 da ceapeuãocia delegada pela Cãaara Muoicipal,

na reunião realizade euo 817/10/24.

residente da

(Hei er ARtólio Goerra de Soa Silva)

Page 27: ATA N.° 1/2019 A

OUDIFICAÇOES DAS GR00IES OPCÇÕES DO FLMM PÁGIM: 1ENTIDADE

FDOIFICAÇÃO N000RO 15 DO NA) CONTABILISIICD: 2018BeNICIPIO DE ONFRA ALTERAÇÃO AD PLNA) DE INVESTIMENTOS N)8~R0: 9 DATA DE APROVAÇÃO 2018/11/21

ALTERAÇÃO AD PLNA) DE ACTIVIDADES 10

DOTAÇÃO ANtERIOR N~IF1CAÇ8ES ORÇtJ~KTAIS (VWAçÃO +1-) LOTAÇÃO SEGUIJOTEOB]ECTPA) / IDEJOTIFIC, CLASSIFICAÇÃOPRDGPm / DO DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL AJO 94 CURSO M4)S NA) EM CURSO NA)S SEGUINTES MAl EM CURSO ANIS SEGUINTESPROJECTO / P00). ORÇANtRTAL SEGUISTES

ACÇÃO ACÇÃO TOTAL DEFINIDA HLOO DEFINIDA DEFINIDA ~LlO DEFINIDA 2010 2020 2021 SEGUINTES TOTAL DEFINIDA RiO DEFINIDA 2019 — 2020 2021 SEGUINTES

1:1,

1.1.1.1.1.1.1.1.1.1.2.1.1.1.

1.2.1.

2:1.2,1,1.2.1.1.

2.1.1.2.4.2.4.1.2.4.1.

2.4.1.2.4,1.2.4.1.2.4.2.2.4.2.2.4,3,2.4.3.

2.4.5.2.4.3.

2.4.5.

2.5.

2.5.1.2.5.1.2.5.2.2,5.2.

2.5.2.

2.5.2.2,5,2.

66.970,00

66.970,0066.970,0066.970,00

65.970,00

0204

03

03

02

01

010101010101

02

02

01

0101

07

01

0101

0304

2018 A 22018 Ii

2018 16

2014 A 7

2018 ii?

2014

2014 1212014 1212014 i21

2018 117

2014 A 25

2014

2014 137

2018 123

2014

2014 149

2018 1252018 i26

Funções geraisServiÇos gerais daadministração póblicaAdministração geralFormaçãO CM 0203 020215Terrenos CM 0102 070101segurança ordem PuiblicasProteção civil e lota contraincêndiosEquipanento Básico DSPC 05 07011099Funções sociaisEducaçãoEnsino não superiorRede Escolar do CnncelhD - DE] 0403 020204RendaEquiparolto Básico DDS 0403 07011099Habitação e serviços coletivosHabitaçãoconstrução, Reparação eBeneficiaçãoHabitações Sociais DLOM

0401 070102030402 07010201

ordenauvoto do territórioEquipaneutu Básico 0301 07011099SanearentoRecolha e Tratamento de DAERR 0303 020225EfluentesResíduos sólidosAquisição e Reparação de Bensde InuestireutoEquipamento de ueculha de OAEUR 0303 07011001ResidunsServicus culturais,recreativos e religiososculturaEquipauevto Administrativo 015 0401 070109Desporto, recreio e lazerconstrução, Reparação eBeneficiaçãoEdificios-Instalaçães DIOMA 0401 07010302DesportivasEquipanentn Admiuistrativl lIS 0401 070109Equipa~euto Básico DDS 0401 07011099Funções económicas

20.675,0010.675,00

10.675,0810.675,01

10.009,0010.009,00

10.009,009.474.615,005.347.395,005.347.395,085.347.395,00

4.127.220,001.000.000,001.000.000,00

5,700,0040.700,00

40.700,0040.700,00

15 . 000, 0015.000,00

15.000,009310140,005497980,005497980,005497980,00

3812160,001200900,001200000,00

248,645,00210.690,00

210.690,0040,700,00

169.990,0037.955,0037.955,00

37.955,006.656.030,003,967.585,003.967.585,003.903,12 5,00

64.460,002.515.395,00

73.310,0073.310,00

73.310,00

119.935,00119.935,00

2.207.170,002.207.170,00

114,980,00114.980,00

114.980,00

173.050,00

8.150,008, 150,80

164.900,0058.680,00

58.680,00

12.500,0093.720,00

1, 742. 009,00

60.700,0040.700,00

40.700,0040,700,00

20,000,0020.000,00

20.000,007710895,005351125,00535112S,005351125,00

2359770,00300,000,00300.000,00

248.645,00210.690,00

210.690,0040.700,00

169.990,0037.955,0037,9 55,00

37,9 55,006.589.060,003.967.585,003.967.585,003.903.125,00

64.460,002.440.425,00

6.340,006.340,00

6.330,0010,00

119.935,00119.935,00

2.207.170,002.207.170,00

114.980,00114.980,00

114.980,00

173.050,00

8.150,008.150,00

164.909,0058.680,00

58.680,00

12.500,0093.720,00

1.742.009,00

137,07 5,0092. 07 5 , 00

92.075,0091,07 5,00

45.009,0045.009,00

45.009,00134785905,00114187905,00114187905,00114187905,00

205 98000 , 002.500.009,002.500.009,00

2.500.080,00

16478160,0016478160,00

1.619.840,001.619.840,00

1.619.840,00

5.400.000,00

66.970,00

66.970,0066,970,0066.970,00

20.570,0020.000,00

20.009,00-10.009,0030.009,00

570,00570,00

570,00237.395,00106,920,00106.920,00105,085,00

1.835,00137.715,00-6.000,00-6.009,00

-6.009,00

35,0035,00

150.880,00150.810,00

-7.209,00-7.209,00

-7.200,00

-7.240,00

-6.000,00-6,080,00-1.240,00

215,00

215,00

-2.510,001.055,00

-20.000,00

269.113,00230.690,00

230.690,0030.709,00

199.990,0038.523,0038.525,00

38.525,006.893.423,004.074.303,084,074.505,004.008.l10,00

66.295,002.653.110,00

67,310,0067.310,00

67.310,00

119.970,00119.970,00

2. 358. 050, 002.350.050,00

107.780,00107.780,00

107.780,00

165.810,00

2.150,002.150,00

163.660,0058.895,00

58.895,00

9.980,0094,775,00

1.722.000,00

269,215,80230.690,00

230.690,0030.700,00

199.990,0038.325,0038.525,00

38.525,006.826.455,004.074,5 05,004,074.5 05,004.008.210,00

66.295,002.586.140,00

340,00340,00

330,0010,00

119.970,80119.970,00

2.358.030,882,358.850,00

107.780,00107.780,00

107.780,00

165.810,00

2. 150, 002.150,00

163.660,0058.895,00

58,895,00

9.990,0094.775,00

1.722.009,00

108290255,0097991405,0097991405,0097991403,00

10298858,08

10298850,0010298850,00

66.978,00 1,000,000,00 1200000,00 300.000,80

1.059,770,00 2059770,08 2059770,002.059.770,00 2059770,08 2059770,00

1,067.450,00 532.390,801.867.450,00 552.390,00

1.867.450,00 552.390,00

1800008,001880000,00

Page 28: ATA N.° 1/2019 A

PDOIFICAÇÓES DAS G~DES OPCÇOES 00 2E0flE~UE

RO~IFICAQO N100ERO 15 DO NO CONTABILI5TICO: 2018RDJNICIPID DE D1AF~ ALTE~ÇÃO AO PLN~ DE I6VESTI00NTOS ULRUO: 9 DATA DE APROVAÇÃO 1010/12/21

ALTERAÇÃO AO PLMLO DE ACFIVIDAUES 10

DOTAÇÃO NITERIOR I~IFICAÇõES CRÇN(EMTAIS (VASIAçÃO +1-) 00TAÇÃO SEGIJINFEOBJECTIW / IDENTIFIC. CLASSIFICAÇÃOPR00~4t / DO DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL MI 00 CURSO NOS NO) EU CURSO NOS SEGUINTES APO EU CURSO NOS SEOJINTESPROJECTO / P00). ORÇAOENTAL SEGUINTES

ACÇÃO ACÇÃO TOTAL DEFINIDA RR0O DEFINIDA DEFINIDA ULAO DEFINIDA 2019 2020 2021 SEGUINTES TOTAL DEFINIDA não DEFINIDA 2019 2020 2021 SEGUINTES

T~ISP0RTE 6.901.67500 6.837.70500 66.970,00 134922980,00 257.965,00 7.162.640,00 7.095.67000 66.970,00 9.495.290,00 9365040,00 7771595,00 108290155,00

3.2. Indústria e energia 1.141.000,00 1.742.000,00 5,400.000,00 -20.000,00 1.722.000,00 1.722.000,00 1.800.000,00 1800000,00 1800000,003,2,1. Iluuinaçáo pública 1,742.000,00 1.742,000,00 5.400.000,00 -20.000,00 1.722,000,00 1.721.00000 1.800.000,00 100000000 1800000,003.2.1. 01 2014 Iloninação em Riversas 1.742.000,00 1.741.000,00 5.400.00000 -20.000,00 1.722.000,00 1.722.000,00 1.800.000,00 1800000,00 1800000,00

incaUdades3.2.1. 0103 2014 A 48 CRRSInD de Energia Eléctrica cio 0102 0202010202 1.742.000,00 1.742,000,00 5.400.000,00 -20.000,00 1.722.000,00 1.722.000,00 1.800.000,00 1800000,00 1800000,004. mitras funções 140.952,37 148.952,37 -12,00000 136.952,37 136,952,374.3. Diversas nin especificadas 148.952,37 148,952,37 -12.000,00 136,952,37 136,952374.3. 01 2017 Diversas não especificadas 148.952,37 148.952,37 -12,000,00 136.952,37 136.952,374.3. 0101 2017 1 1 IndernizaÇúes co 0102 11020? 148.952,37 148,952,37 -12.000,00 136.952,37 136,952,37

TOTAL . .. 8.795.627,37 8.728.657,37 66.970,00 140322980,00 225.955,00 9,021,592,37 0.954.622,37 65.970,00 11295290,00 11165810,00 9571590,00 100290155,00

APRO VASA

Do 2018/12/21

NO USO da coopetência delegada pela Cánoara etuicipal,

oa reunião realizada en 2017/10/14.

Page 29: ATA N.° 1/2019 A

1 1g -L

MUNICIPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL DE MAFRA

Sua Comunicação de

Assunto: ASSEMBLEIA MUNICIPAL

EXMO. SR. PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE MAFRAPRAÇA DO MUNICÍPIO2644-001 MAFRA

Nossa Referência DataAM_Saida/2019/1 03-01-2019

1.1.1/2018/12DE MAFRA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 27

-fl

DE DEZEMBRO DE 2018

Para os devidos efeitos, junto se enviam fotocópias das minutas das deliberações

tomadas pela Assembleia Municipal, na sessão extraordinária realizada no passado

dia 27 de dezembro, sobre os seguintes assuntos:

- Manutenção da redução das taxas municipais em SO% relativas aos

Mercados Municipais, até 31/12/2019;

- 13.~ Modificação aos Documentos Previsionais de 2018 — ~a Revisão;

- Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Município de Mafra —

“SMAS de Mafra”:

- Documentos Previsionais de 2019;

- Proposta de Mapa de Pessoal

- Aditamento ao Orçamento Municipal para 2019, com inclusão dos

Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Município de

Mafra — “SMAS de Nafta”.

- Proposta de alteração do número de unidades orgânicas flexíveis, da

estrutura orgânica dos Serviços do Município de Mafra;

o ftMOTtto

Assembleia MunicipalPraça do Municiplo • 2644-001 • Mafra

Telef.: 251 810 100 • Fax: 261 810 130e-mau: assembleia©cm-mafra.pt

rnternet:~

Sua

C~AR~ MUNflIPAL DE MAFRA

JÁNJO19F’ITRPDA/ .:., /

Page 30: ATA N.° 1/2019 A

MUNICÍPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL DE MAFRA

- 2.~ Adenda ao Contrato de Gestão Delegada celebrado entre a AMTRES -

Associação de Municípios de Cascais, Mafra, Ceiras e Sintra para o

Tratamento de Resíduos Sólidos e a TRATOLIXO —Tratamento de Resíduos

Sólidos, EIM, S.A. - autorização e reforço da despesa resultante da revisão

tarifária;

- Transferência de competências para as Autarquias Locais;

- Reconhecimento de projeto de investimento com interesse para a região

submetido pela Marisqueira Ondamar by Furnas, com possibilidade de

isenção parcial de IMI e IMT, nos termos do n.° 4, do artigo 23.° do Código

Fiscal de Apoio ao Investimento a ser concedido pela Autoridade Tributária e

Aduaneira;

- Contração de empréstimos de médio e longo prazo — Retificação do mapa

de capacidade de endividamento do Município:

- Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira;

- Ampliação e Requalificação da Escola Básica António Bento Franco na

Ericeira.

- Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Ericeira II (ARU).

Com os melhores cumprimentos

O Presidente da Assembleia Municipal,

(José Bizarro)

Praça do Município • 2644-001 • MafraAssembleia Municipal Telef.: 261 810 100 .Fax: 261 810 130

Internet: www.cm-mafra.pt

Page 31: ATA N.° 1/2019 A

iMUNICÍPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL

MINUTAACTA N.°_____

sEssÃo EXTRAORDINÁRIA DE 27/12/2018 ‘ REUNIÃO DE

1. - ASSUNTO: MANUTENCÃO DA REDUCÃO DAS TAXAS MUNICIPAIS EM

50% RELATIVAS AOS MERCADOS MUNICIPAIS, ATÉ 31/12/2019.

ENTIDADE:DELIBERAÇÃO!PROPOSTA DE //INTERVENÇÕES/INFORMAÇÕES:

DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal,

deliberou, ao abriqo das disposicões conjugadas da alínea d) do artigo 15.0 e do n.°

2 do artiqo 16.0, ambos da Lei n.° 73/2013, de 3 de setembro, e da alínea c) do n.°

1 do artigo 25.° do anexo i à Lei n.° 75/2013. de 12 de setembro, na sua redaçao

atual, aprovar a manutencão, durante o ano de 2019, da redução das taxas

municipais em 50%, relativa à ocupação dos es~acos dos Mercados Municipais da

Ericeira e de Mafra, a que se referem os pontos 1.1 e 1.2 do n.° 1, o ponto 2.2. do

n.° 2, o ponto 3.1.2 do ponto 3.1 do n.°3, o ponto 3.2.2 do conto 3.2 do n.° 3 e o

~o~4, todos do artigo lLOda ~bela de Taxas do Município de Mafra

Esta deliberação foi aprovada pon Unanimidade/N~i~t& --

Votos a Favor 25..*5~~k ..AVotos Contra~

Abstenções~

ASSINA 5:L (J (~ÇJ

Page 32: ATA N.° 1/2019 A

2018_S.aREVISÃOV -

ENTIDADE:

DELIBERAÇÃO!

PROPOSTA DE~INTERVENÇÕES/INFORMAÇÕES:

DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal,

deliberou, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 25.0 do anexo i à Lei

n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redacão atual, aprovar a £~ Revisão ao

Orcamento da Receita, a 5. a Revisão ao Orcamento da Despesa, a s. a Revisão ao

Plano de Atividades Municipais e a 4. a Revisão ao Plano Plurianual de Investimentos,

apresentando o Orcamento da Receita “diminuicões/anulacões” no valor de €

2.163.455,00 (dois milhões cento e sessenta e três mil Quatrocentos e cinquenta e

cinco euros); o Orçamento da Despesa com “diminuicões/anulacões” no valor de C

2.163.455,00 (dois milhões cento e sessenta e três mil Quatrocentos e cinquenta e

cinco euros); o Plano Plurianual de Investimentos com “diminuicões/anulações” no

valor de C 725.205,00 (setecentos e vinte e cinco mil duzentos e cinco euros); o

Plano de Atividades Municipais com ‘reforcos”no valor de €725.205,00 (setecentos

e vinte e cinco mil duzentos e cinco euros) e “diminuicões/anulacões” no valor de €

2.163.455,00 (dois milhões cento e sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta e

cinco euros).

Esta deliberação foi aprovada por: Uiiíain~±~ade/fr1aioria.

Votos a Favor .25 ~Votos Contra

Abstenções Z~S)~2.’~

fl)~

MUNICÍPIO DE MAFRA - 11 L~ASSEMBLEIA MUNICIPAL

MINUTAACTAN.°_____

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27/12/2018 •a REUNIÃO DE _j_j

2. - ASSUNTO: 13.a MODIFICA CÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE

ASSINA U 5:

~,1’~

Page 33: ATA N.° 1/2019 A

MUNICÍPIO DE MAFR4ASSEMBLEIA MUNICIPAL

MINUTAACTAN.°_____

SESSÃO EXTRAORDINÁRI4DE 27/12/2018 a REUNIÃO DE _J_J~

3. a) — ASSUNTO: SER VICOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO

MUNICÍPIO DE MAFRA — “SMAS DE MAFa1” - DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE

2019.

ENTIDADE:

DELIBERAÇÃO/

PROPOSTA DE~INTERVENÇÕES/INFORMAÇÕES:

DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal,

deliberou, nos termos do estabelecido na alínea a) do n.° 1 do artigo 25.° do anexo

i à Lei n~° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar o Orçamento

e Opções do Plano para 2019 dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento

do Município de Mafra, conforme documento constante em anexo.

Esta deliberação foi aprovada por: Un~ia~4d€~e/Maiaria.

Votos a Favor .3,%Ç~DV ~.À.9.AVotos Contra’ Z.Ç.Q-’-Abstenções’ C..

ASSINAE9I»S:

r

Jcu cç~fl,~~,ç)

Page 34: ATA N.° 1/2019 A

MUNICÍPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL 2 ~i

MINUTAACTAN.°_____

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27/12/2018 •~‘ REUNIÃO DE

3. b) — ASSUNTO: SER VICOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO

MUNICÍPIO DE MAFRA — “SMAS DE MAFRA” — PROPOSTA DE MAPA DE PESSOAL. --

ENTIDAI)E:DELIBERAÇÃO!PROPOSTA DE~INTERVENÇÕES/INFORMAÇÕES:

DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal, sob orooosta da Câmara Municical.

deliberou, nos termos da alínea o) do n.° 1 do artigo 25.0 do anexo i à Lei n.°

75/2013. de 12 de setembro na sua redação atual, aprovar o Mava de Pessoal para

2019 dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Município de Mafra,

ASSII)~ATURAS:I’~/! ii111/ 1/4

~11lÜwUwT~M .u O

1~ ir) o

conforme documento constante em anexo.

Esta deliberação foi aprovada por: Unanimidade/Ms+s4a. --

Votos a Favor: .2 7.. J~4.?S ; .\i~ÍNr~Votos Contrw

Abstençoes

çJ ~

Page 35: ATA N.° 1/2019 A

MUNICÍPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL

MINUTAACTA N.°_____

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27/12/2018 •“ REUNIÃO DE _jfl

3. c) — ASSUNTO: SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO

MUNICÍPIO DE MAFRA - “SMAS DE MAFRA - ADITAMENTO AO ORCAMENTO MUNICIPAL

PARA 2019, COM INCLUSÃO DOS SER VICOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E

SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAFRA - “SMAS DE MAFRA’Ç

ENTIDAI)E:DELIBERAÇÃO!PROPOSTA DE

~ INTERVENÇÕES/’INFORMAÇÕES:

DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal. deliberou,

ao abrigo da alínea a) n.° 1 do artigo 25.0 do anexo Ida Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro,

na sua versão atual, aprovar a inclusão nos Documentos Previsionais - Orçamento Municipal

e as Grandes Opções do Plano para o ano de 2019. o Orcamento e as Grandes Opcões do

Plano dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Município de Mafra — SMAS

de Mafra. ao abrigo do n.° 1. alínea b). do artigo 46.° da Lei n.° 73/2013. de 3 de setembro,

perfazendo o Orcamento o valor total de 78.255.600 EUP (setenta e oito milhões duzentos

e cinquenta e cinco mil e seiscentos euros), sendo do Orcamento Municipal o valor de

63.496.375 EU!? (sessenta e três mHhões quatrocentos e noventa e seis mil trezentos e

setenta e cinco euros) e do Orçamento dos SMAS de Mafra o valor de 14.759.225 EU!?

(catorze milhões setecentos e cinquenta e nove mil duzentos e vinte e cinco euros),

correspondendo as Grandes Opções do Plano a 43.940.020 EU!? (quarenta e três milhões

novecentos e quarenta mil e vinte euros), sendo do Orçamento Municipal o valor de

39.050.810 EU!? (trinta e nove milhões cinquenta mil e oitocentos e dez euros) e do

Orçamento dos SMAS de Mafra o valor de 4. 889.210 EU!? (quatro milhões oitocentos e oitenta

e nove mil duzentos e dez euros), sendo do Plano Plurianual de Investimentos 22.683.510

EU!? (vinte e dois milhões seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos e dez euros), sendo

do Orcamento Municipal o valor de 17. 794.300 EU!? (dezassete milhões setecentos e noventa

e quatro mil e trezentos euros) e do Orçamento dos SMAS de Mafra o valor de 4.889.210

1 fl 4j ~j.

EU!? (quatro milhões oitocentos e oitenta e nove mil duzentos e dez euros), e do Plano de

AS ~.4,_\DsJ 97n2CZuU3

çj

Page 36: ATA N.° 1/2019 A

MUNICÍPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL - ~! 2 :~

MINUTAACTA N.°_____

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27/12/2018 _JREUNIÃO DE _j_j

3. c) — ASSUNTO: SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO

MUNICÍPIO DE MAFRA - “SMAS DE MAFRA - ADITAMENTO AO ORCAMENTO MUNICIPAL

PARA 2019, COM INCLUSÃO DOS SER VICOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E

SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAFRA - “SMAS DE MAFRA “~

DELIBERAÇÃO (CONTINUAÇÃO): Atividades Municipal o valor de 21.256.510 EU!?

(vinte e um milhões duzentos e cinquenta e seis mil quinhentos e dez euros), sendo do

Orcamento Municipal o valor de 21.256.510 EU!? (vinte e um milhões duzentos e cinquenta

r ái:

e seis mil quinhentos e dez euros).

Esta deliberação foi aprovada por: Ur~aia1m+d~e/Maioria.

Votos a Favor: ...~- ~Votos Contra

Abstenções EE.

Page 37: ATA N.° 1/2019 A

MUNICÍPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL J 2 ~

MINUTAACTAN.°_____

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27/12/2018 REUNIÃO DE _j_j

4. - ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERACÃO DO NÚMERO DE UNIDADES

ORGÂNICAS FLEXÍVEIS, DA ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SER VICOS DO

MUNICÍPIO DE MAFRA.ENTIDADE:DELIBERAÇÃO!PROPOSTA DE~

~ INTERVENÇÕES/INFORMAÇÕES:

DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal,

deliberou, nos termos da alínea m) do n.° 1 do artigo 25.0 do anexo i à Lei

n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redacão atual, conjugada com a alínea c)

do artigo 6.0 do Decreto-Lei n.° 305/2009, de 23 de outubro, aprovar a alteracão

do número máximo das unidades flexíveis, da Estrutura Orgânica dos Servicos do

ASSINATÇU 5:

Município de Mafra, de 19 para 25.

Esta deliberação foi aprovada por: Unanimidade/t’4e4e~a~ --

Votos a Favor ‘ÇR.’Z.?5.~2.[5~..~.Ç~5 ‘À..AJf~..tJVotos Contra’

Abstenções’ E

‘1

lj.~

Page 38: ATA N.° 1/2019 A

MUNICÍPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL

MINUTAACTA N.°_____

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27/12/2018 —.

5. - ASSUNTO: 2.a ADENDA AO CONTRATO DE GESTÃOrri FPRADO ENTRE A AMTRES -

Esta deliberação foi aprovada por: Unanimidade/Maiei4~. --

Votos a Favor:~Votos Contra

Abstenções ccE.

ASSINAT. 5:L (3 í) A o

4 ~~

a REUNIÃO DE _j_j

DELEGADA

ASSOCIA CÃO DE MUNICÍPIOS DE CASCAIS.

MAFRA, OEIRAS E SINTRA PARA O TRA TAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A

TRATOLIXO - TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, EIM, S.A. -

AUTORIZA CÃO E REFORCO DA DESPESA RESULTANTE DA REVISÃO

TARIFÁRIA.ENTIDAIJE:DELIBERAÇÃO!PROPOSTA DE //INTERVENÇÕES,/INFORMAÇÕES:

DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal,

deliberou, nos termos conjugados dos nos n.° s 1 e 6 do artigo 22.0 do Decreto-Lei

n.° 197/99. de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do

n.° 2 do artigo 25.0 do anexo i à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação

atual, autorizar o reforco da despesa auurado em 2,2 milhões de curos, resultante

da revisão tarifária constante na 2.~ adenda ao Contrato de Gestão Delegada e

aprovar o reforco do compromisso plurianual, resultante da assinatura da 2.a

adenda.

1

ij ~

Page 39: ATA N.° 1/2019 A

MUNICÍPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL

MINUTAACTA N.°_____

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.DE 27/12/2018 _~a REUNIÃO DE _jj

6.— ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS

LOCAIS.ENTIDADE:DELIBERAÇÃO!PROPOSTA DEINTERVENÇÕES/INFORMAÇÕES:

DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou,

comunicar à Direcão-Geral das Autarquias Locais, considerando a entrada em vigor e a

produção de efeitos de cada um dos Decretos-Lei elencados no ponto 4 da Proposta, bem

como o prazo estabelecido para que as autarquias deliberem, ou acordem nos domínios

abrangidos pelos Decretos-Lei n.°s 99/2018. de 28 de novembro, 101/2018. 102/2018 e

103/2018, de 29 de novembro, quanto à transferência das competências respetivamente

previstas e considerando, ainda, que contrariamente ao estabelecido no n.° 1 do artigo 4.°

da Lei n.° 50/2018, de 16 de agosto. os diplomas legais setoriais publicados são totalmente

omissos no que aos recursos, designa damente aos recursos humanos e financeiros, diz

respeito, que o Município de Mafra considera que não dispõe de informações suficientes para

que possa decidir, ou acordar, conforme aplicável, de forma ponderada, consciente e

fundamentada, sob pena de poder colocar inadvertidamente em crise a prossecução das suas

atuais atribuicões e o exercício das suas competências, pelo que para o ano de 2019. o

Município não aceita nenhuma das competëncias previstas na Lei n.° 50/2018. de 16 de

agosto, e respetivos diplomas setoriais.

Deliberou, ainda, que seta comunicado, à Direcão-Geral das Autarquias Locais, que após

o necessário conhecimento dos recursos e sua forma de afetação, a que se refere o n.° 1 do

artigo 4.° da Lei n.° 50/2018, de 16 de agosto, o Município de Mafra irá proceder a

ASSINATURAS:

ASSINAT~ftÃS: iei~(J u~J

7

Page 40: ATA N.° 1/2019 A

MUNICÍPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL

MINUTAACTAN.°_____

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27/12/2018 .~ REUNIÃO DE _J_J

6.- ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS

LOCAIS.

DELIBERACÃO (CONTINUACÃO): uma análise e ponderação dos mesmos, com vista à

adoção de uma pos/cão fundamentada quanto à transferência de competências para a

autarquia nos domínios em apreço;

--- Deliberou, ademais. dar conhecimento desta deliberacão, atentos os acordos prévios a

ASSINAT 5:L

1 9~j. ‘-

103.

que se referem os Decretos-Lei n.°s 9912018, de 28 de novembro, 101/2018. 102/2018 e

onselho Metropolitano de Lisboa.

Esta deliberação foi aprovada por: Una r’~e/Maioria.

Votos a Favor: IS k.?»)~ ;j~2~,•ns

Votos Contraj

Abstenções 3

Page 41: ATA N.° 1/2019 A

MUNICÍPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL

MINUTAACTAN.°_____

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27/12/2018 •a REUNIÃO DE _j_j

7, - ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE PROJETO DE INVESTIMENTO COM

INTERESSE PARA A REGIÃO SUBMETIDO PELA MARISQUEIRA ONDAMAR BV

FURNAS, COM POSSIBILIDADE DE ISENCÃO PARCIAL DO IMI E IMT, NOS

TERMOS DO N..° 4, DO ARTIGO 23.° DO CÓDIGO FISCAL DE APOIO AO

INVESTIMENTO A SER CONCEDIDO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E

ADUANEIRA.ENTIDADE:DELIBERAÇÃO!PROPOSTA DE~

~ INTERVENÇÕES/INFORMAÇÕES:

DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara

Municipal, apresentada nos termos e para os efeitos do n.° 3 do artigo 35.° do anexo

i á Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redacão atual, atentas as

competências previstas nas alíneas ff) e ccc) do n.° 1 do artigo 33,0 do mesmo

diploma legal, deliberou, nos termos do artigo 25.°, n.° 1, alínea c), do já referido

diploma legal, reconhecer o interesse do investimento para a região do projeto

apresentado por Carlos D. C. Rodrigues, pessoa coletiva n.° 504 987 291, referente

ao bem imóvel afeto ao “Restaurante D. Carlos” considerando a alteracão da sua

denominacão para Marisgueira “Ondamar bv Furnas’~

Esta deliberação foi aprovadp por: Ltrraai~44ade/Maioria.Votos a Favor Z~Zi?.X4S~.2:~

ao /Votos Contra’

Abstenções’

ASSINAT1URA.S:

W ( At~ ~ )

Page 42: ATA N.° 1/2019 A

MUNICÍPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL 12 L~

MINUTAACTA N.°_____

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27/12/2018 .~‘ REUNIÃO DE _j_j_

8. a). - ASSUNTO: CONTRACÃO DE EMPRÉSTIMOS DE MÉDIO E LONGO

PRAZO - RETIFICACÃO DO MAPA DE CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTE DO

MUNICÍPIO - REQUALIFICACÃO DO LARGO DA FEIRA E CASA CANAS NA

MAL VEIRA.ENTIDADE:DELIBERAÇÃO!PROPOSTA DE ~L_J~INTERVENÇÕES,f INFORMAÇÕES:___________________________

DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara

Municipal, apresentada nos termos e para os efeitos do n.° 3 do artigo 35~0 do anexo

i à Lei n.° 75/2013. de 12 de setembro, na sua redacão atual, atenta a competência

prevista na alínea ccc) do n.° 1 do artigo 33,0 do mesmo diploma legal, deliberou

aprovar o mapa da capacidade de endividamento do Município, que espelha a

capacidade de endividamento para efeitos de financiamento da obra de

2’

“Requalificacão do Largo da Fel 1,

Esta deliberação foi aprovada por: Una~m4&de/r~1aioria.

Votos a Favor:~

Votos contra’ 2.SVa-~Abstenções

ASSINA

(j

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MUNICÍPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL 12 ~,

MINUTAACTA N.°_____

SESSÃO EX]ERAORDINÁRIA DE 27/12/2018 ~JREUNIÃO DE _j_j

8. b). - ASSUNTO: CONTRACÃO DE EMPRÉSTIMOS DE MÉDIO E LONGO

PRAZO - AMPLIACÃO E REQUALIFICA CÃO DA ESCOLA BÁSICA ANTÓNIO

BENTO FRANCO NA ERICEIRASENTIDADE:DELIBERAÇÃO!PROPOSTA DE~INTERVENÇÕES/INFORMAÇÕES:

DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal, sob ~ronosta do Presidente da Câmara

Municipal, apresentada nos termos e para os efeitos do n.° 3 do artigo 35,0 do anexo

i à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, atenta a competência

prevista na alínea ccc) do n.° 1 do artigo 33.° do mesmo diploma legal, deliberou

aprovar o mapa da capacidade de endividamento do Município, gue espelha a

capacidade de endividamento para efeitos de financiamento da obra de “Ampliacão

e Regualificacão da Escola Básica António Bento Franco na Ericeira”.

Esta deliberação foi aprovada por: UrTa~d~e/fr1aioria

Votos a Favor’

Votos contra 2..Ç$-’..ÀAbstenções~ ‘E.

ASSINATJJRAS: 1

1)7/ / OJ( ~Pflr7~(LC

k,j

Page 44: ATA N.° 1/2019 A

ASSINAT S:, ~LçJ L&J

5&t’~M c’lÇb

MUNICÍPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL 13 ~

MINUTAACTA N.°_____

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27/12/2018 .~‘ REU]SJLkO DE

9. - ASSUNTO: PROPOSTA DE DELIMITA CÃO DA ÁREA DE REABILITA CÃO

URBANA DA ERICEIRA II (ARU).

ENTIDADE:DELIBERAÇÃO!PROPOSTA DE //

~ INTERVENÇÕES/INFORMAÇÕES:

DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara

Municipal, apresentada nos termos e para os efeitos do n.° 3 do artigo 35~0 do anexo

i à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redacão atual, atenta a competência

prevista na alínea ccc) do n.° 1 do artigo 33~0 do mesmo diploma legal deliberou,

ao abrigo do n.° 1 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 307/2009, de 23 de outubro,

na sua atual redac5o aprovar a delimitacao da Área de Reabilitacão Urbana da

Ericeira II, conforme planta anexa e respetivo Quadro dos benefícios fiscais.

Esta deliberação foi aprovada por: Unanimidade/f4a~eri~. --

Votos a Favor ~Votos Contra

Abstenções~

Abstenções~

Page 45: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

DESPACHO

1. Considerando que de acordo com o n.° 1 do artigo 9•0 do Regulamento dos

Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Publico e

de Prestação de Serviços do Município de Mafra, pode a Câmara Municipal,

em circunstâncias específicas, nomeadamente em ocasiões festivas,

alargar temporária e excecionalmente, o horário de funcionamento dos

estabelecimentos previstos nos artigos 3~0 e 4•0 do citado Regulamento;

2. Considerando que a passagem de ano é uma importante ocasião festiva,

sendo a Câmara Municipal a entidade promotora e organizadora do evento

que irá realizar-se na vila da Ericeira, no dia 31 de dezembro de 2018;

Autorizo, nos termos do n.° 3 do artigo 35» do Anexo i à Lei n.° 75/2013,

de 12/09, na sua atual redação e à luz do n» 1 do artigo 9~0 do Regulamento

dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Publico e

de Prestação de Serviços do Município de Mafra, o alargamento do horário

de funcionamento, sem dependência de requerimento dos

interessados para o efeito e sem necessidade de alteração dos mapas

de horários afixados:

a) Dos estabelecimentos de restauração e bebidas na Ericeira,

bem como na Orla Costeira do Concelho, desde Ribeira D’Ilhas

até à Foz do Lizandro, do dia 31 de dezembro de 2018 até às

03:00 horas do dia 1 de janeiro de 2019;

b) Dos estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço

para dança ou salas destinadas a dança, na Ericeira, bem como

na Orla Costeira do Concelho, desde Ribeira D’Ilhas até à Foz

do Lizandro, do dia 31 de dezembro de 2018 até às 07:00 horas

do dia 1 de janeiro de 2019.

ortcav

Page 46: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Mais determino, ao abrigo do n.° 3 do artigo 35.° do Anexo 1 à Lei n.°

75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que este despacho seja presente

na primeira reunião da Câmara Municipal, tendo em vista a sua ratificação.

Paços do Município de Mafra, 31 de dezembro de 2018

O Presidente da Câmara Municipal,

Sousa Silva)

Page 47: ATA N.° 1/2019 A

Rita Cosme 1 3

De: Rita CosmeEnviado: 31 de dezembro de 2018 12A8Para: ‘[email protected]; ‘GNR_CTLisboa_DMafra_PMafra; ericeira; carvoeira; santo

isidoro; encarnação; [email protected]; ‘[email protected]’;Policia Municipal; Protecção Civil

Assunto: Alargamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos na Passagem deAno 2018/2019

Importância: Alta

Controlo: Destinatário Entrega Lida

[email protected]

GNR_cTLisboa_DMafra_PMafr&

ericeira

carvoeira

santo isidoro

encarnação

comando @ bom bei roseri cei ra pt

secretaria @ bveri cci ra pt

Policia Municipal Entregue: 31/12/2018 12:48

Protecção civil Entregue: 31/12/2018 12:48

Presidente Entregue: 31/12/2018 12:48

Hugo Luis Entregue: 31/12/2018 12:48 Lida: 31/12/2018 12:49

Ana Viana Entregue: 31/12/2018 12:48 Lida: 31/12/2018 15:43

Bernardete calhaço Entregue: 31/12/2018 12:48 Lida: 31/12/2018 15:45

Sánia Jorge Entregue: 31/12/2018 12:48 Lida: 02/01/2019 09:10

Ricardo Mestrinho Entregue: 31/12/2018 12:48 Lida: 31/12/2018 14:56

Aldevina Rodrigues Entregue: 31/1 2/2018 12:48

celia Fernandes Entregue: 31/12/2018 12:48 Lida: 31/12/2018 19:45

Joaquim sardinha Entregue: 31/12/2018 12:48 Lida: 31/12/2018 18:50

Maria Paulino Entregue: 31/12/2018 12:48 Lida: 02/01/2019 09:00

Zélia Miranda Entregue: 31/12/2018 12:48 Lida: 02/01/2019 09:39

Miguel correia Entregue: 31/12/2018 12:48 Eliminado: 02/01/2019 16:30

Ana Martins Entregue: 31/12/2018 12:48 Lida: 02/01/2019 10:48

Bruno Miranda Entregue: 31/12/2018 12:48

Exmos. Senhores,

Relativamente ao assunto, de acordo com o despacho proferido pelo Exmo. Sr. Presidente da

Câmara Municipal em 31/12/2018, à luz do n.° 3 do artigo 35.° do Anexo 1 da Lei n.° 75/2013,

de 12/09, na sua atual redação e do n.° 1 do artigo 9~0 do Regulamento dos Horários de

Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Publico e de Prestação de Serviços do

Município de Mafra, pode a Câmara Municipal, em circunstâncias específicas, nomeadamente

em ocasiões festivas, alargar temporária e excecionalmente, o horário de funcionamento dos

Page 48: ATA N.° 1/2019 A

estabelecimentos previstos nos artigos 3•0 e 4•0 do citado Regulamento, pelo que,

considerando que a passagem de ano é uma importante ocasião festiva, sendo a Câmara

Municipal a entidade promotora e organizadora do evento que irá realizar-se na vila da Ericeira,

no dia 31 de dezembro de 2018, autorizo o alargamento do horário de funcionamento,

sem dependência de requerimento dos interessados para o efeito e sem necessidade

de alteração dos mapas de horários afixados:

a) Dos estabelecimentos de restauração e bebidas na Ericeira, bem como na Orla

Costeira do Concelho, desde Ribeira D’Ilhas até à Foz do Lizandro, do dia 31 de

dezembro de 2018 até às 03:00 horas do dia 1 de janeiro de 2019;

b) Dos estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço para dança ou

salas destinadas a dança, na Ericeira, bem como na Orla Costeira do Concelho,

desde Ribeira D’Ilhas até à Foz do Lizandro, do dia 31 de dezembro de 2018 até

às 07:00 horas do dia 1 de janeiro de 2019.

Com os melhores cumprimentos,

No uso da competência subdelegada por despacho da CDAJ n.° 1/2018 — DAJ, de 26/01

Rita Cosme

Dirigente da Unidade de Licenciamentos DiversosDivisão de Assuntos JurídicosDepartamento de Administração Geral e FinançasCâmara Municipal de Mafra

Praça do Município, 2644-001 MafraTelef.: 261 810 139e-mau: licenciamentos,[email protected]: www.cm-mafra.pt

2

Page 49: ATA N.° 1/2019 A

O Vereadort4f_~_~.1_2_~

Chefe Divisão de Assuntos Jurídicos

Na substituição da DDAGF, conforme Despacho 56/2017-PCM, de

24/10/2017.

~Ccc&csrk(Dr.a Bernarde~ Calhaço)

$41%vo A h~%(k%flAJz

INFORMAÇÃO Interno/2018/ 19201

ASSUNTO: Aprovação da minuta de contrato do empréstimo da Requalificação do

Largo da Feira e Casa Canas na Malveira - Ratificação de despacho

Analisada a minuta de contrato de empréstimo de médio e longo prazo, com o Banco

Santander Totta, S.A, para financiamento da Obra de Requalificação do Largo da

Feira e Casa Canas na Malveira, verifica-se que a mesma está de acordo com a

proposta apresentada.

Considerando que há urgência na submissão da respetiva minuta de contrato para

visto do Tribunal de Contas, propõe-se que a mesma seja aprovada por despacho

do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, ao abrigo do n.° 3, do artigo 35•0, do

Anexo 1 da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, ficando o ato sujeito a ratificação

na primeira reunião realizada após a sua prática.

À Consideração Superior.

A Chefe de Divisão da Gestão Financeira e Património

~DW(Dulce Lourenço)

oCÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

DESPACHOPARECER ~ thelc <~W. O O*CA.-._it

44AttwLt~c ~ Á4

133

A ea~.~ 4r L44C4~t.

Câmara,

isa Silva)

Modelo G-5O/4 — Informação 1

Page 50: ATA N.° 1/2019 A

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

CELEBRADO ENTRE:

- BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., com sede na Rua Áurea, n.° 88, 1100-063 Lisboa,

com o Capital Social de € 1.256.723.284,00, matriculado na Conservatória do Registo

Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500 844 321,

representado pelas pessoas identificadas a final, adiante designado abreviadamente por

Banco;

E

- MUNICIPIO DE MAFRA, pessoa coletiva n.° 502177080, sita na Praça do Município

2644-001 Mafra, representada por Hélder António Guerra Sousa Silva, que intervém na

qualidade de Presidente da Câmara, com poderes para o ato, adiante designada

abreviadamente por Beneficiária;

CONSIDERANDO QUE:

A) O Estado Português, através da Comissão Diretiva da Estrutura de Gestão do

Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, doravante designado

de “IFRRU 2020”, concedeu uma dotação financeira ao Banco, com recursos provenientes

de fundos europeus do PORTUGAL 2020 (FEEI, neste caso FEDER e/ou Fundo de

Coesão), recursos públicos (CPN), empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEl) e

do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), com vista a implementar um

instrumento financeiro no âmbito do IFRRU 2020, cujo objetivo estratégico é a promoção da

reabilitação e revitalização urbanas;

B) A Beneficiária solicitou ao Banco um financiamento ao abrigo do IFRRU 2020, destinado

a desenvolver o Projeto melhor descrito no n.° 4 da CI.~ 3•a deste Contrato, o qual cumpre

todos os requisitos de elegibilidade impostos pelo IFRRU 2020;

C) A Beneficiária, à presente data, cumpre e reúne os critérios de elegibilidade para aceder

ao presente financiamento, sem prejuízo de estar obrigado à manutenção das condições de

elegibilidade exigíveis pelo IFRRU 2020 na vigência deste Contrato, assim como a cumprir

as condições que a cada momento sejam determinadas pela Estrutura de Gestão do IFRRU1 / 20

Page 51: ATA N.° 1/2019 A

(EG do IFRRU 2020);

D) A Assembleia Municipal de Mafra, por reunião em sessão ordinária realizada em 28 de

junho de 2018, apreciou as condições propostas para a Beneficiária contratar com o Banco

uma abertura de crédito a longo prazo, a qual foi ratificada mediante deliberação datada de

28/12/2018, conforme cópia da ata e respetiva documentação de ratificação, que se juntam

ao Contrato como Anexo 1;

E) Nessa mesma data a indicada Assembleia Municipal deliberou autorizar a Beneficiária a

proceder à contratação de um financiamento junto do Banco, sob a forma de abertura de

crédito, até ao montante de EUR. 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil Euros),

destinado ao Projeto identificado neste Contrato;

F) Este Contrato é celebrado sob a condição suspensiva de ser obtido o Visto do Tribunal de

Contas.

Acordam as Partes na celebração do presente Contrato de Financiamento, doravante o

“Contrato”, o qual se rege pelos Considerandos antecedentes e pelas Cláusulas seguintes:

CLÁUSULAS:

CLÁUSULA PRIMEIRA

(DEFINIÇÕES)

1. No presente Contrato, incluindo respetivos Considerandos e Anexos, e salvo se de outro

modo resultar do seu texto, os termos e expressões nele usados, iniciados por letra

maiúscula, têm o seguinte significado:

a) Critérios de Elegibilidade: condições exigíveis pela Estrutura de Gestão do

IFRRU (EG do IFRRU 2020), quer no momento da apresentação da Candidatura

para efeitos de concessão do financiamento pelo Banco, quer durante a vigência

do Contrato;

b) Conta bancária: a conta de depósitos à ordem da titularidade da Beneficiária,

aberta junto do Banco, identificada no número 1 da Cl.a 9a;

c) Contrato: o presente contrato de mútuo, com os respetivos anexos que com o

2 / 20

Page 52: ATA N.° 1/2019 A

mesmo estejam conexos e/ou que sejam ou venham a ser celebrados ou

emitidos ao seu abrigo;

d) Data do Contrato: o momento da celebração do Contrato;

e) Declarações e Garantias: as declarações e garantias prestadas pela

Beneficiária ao Banco, constantes no presente Contrato, em particular na Cl.a2.a;

f) Dever de Conservação: dever imposto à Beneficiária de conservar até 31 de

dezembro de 2027, os elementos pertinentes que confirmem todas as

informações comunicadas ao Banco no âmbito do processo de Candidatura

apresentado ao Banco e no processo de investimento, tal como previsto na ai. h)

da Cláusula 10.a;

g) Mútuo: o presente financiamento que será utilizado sob a forma de abertura de

crédito, concedido ao abrigo do IFRRU 2020, que incorpora uma componente de

recursos próprios do Banco e uma componente de recursos públicos do IFRRU

2020;

h) Projeto: operação de reabilitação e regeneração urbana a desenvolver pela

Beneficiária, o qual está identificado no n.° 4 da Cl.a 3a que deverá ser

desenvolvido em conformidade com as regras definidas pelo Banco, bem como

cumprir e respeitar todas as regras fixadas pelo IFRRU 2020, cuja conclusão

deverá ocorrer na data prevista no Contrato.

2. Referências: Exceto se do texto resultar claramente o contrário, qualquer referência a

uma cláusula ou a um anexo entende-se como efetuada a uma cláusula ou a um anexo a

este Contrato, incluindo as alterações a que os mesmos tenham sido e /ou venham a ser

sujeitos.

3. Singular 1 Plural: Exceto se do Contrato resultar o contrário, os termos e expressões

definidos no singular ou no plural poderão ser utilizados, respetivamente, no plural ou no

singular, com a correspondente alteração do seu significado.

4. Exemplificação: Os termos e expressões que antecederem as expressões “incluindo”,

“nomeadamente” e “designadamente” não se deverão considerar limitados quanto ao seu

conteúdo aos termos e expressões exemplificativos que por sua vez se seguirem às

referidas expressões “incluindo”, “nomeadamente” e “designadamente”.

5. Epigrafes: As epigrafes das cláusulas foram incluídas por razões de mera conveniência e

não deverão ser consideradas na interpretação e integração do presente Contrato3 / 20

Page 53: ATA N.° 1/2019 A

CLÁUSULA SEGUNDA

(DECLARAÇÕES DA BENEFICIÁRIA)

1. A Beneficiária declara em benefício do Banco o seguinte:

a) Que a celebração e execução do Contrato não viola qualquer norma a que esteja sujeita,

nem constituí infração a qualquer outro Contrato ou acordo de que seja parte ou a que

esteja vinculada;

b) Que possui regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social a sua

situação tributária e contributiva, comprometendo-se a manter tal regularização a cada

pedido de desembolso de fundos;

c) Que está habilitado a desenvolver as atividades no território abrangido pelo P0

(Programa Operacional Portugal 2020), de acordo com a tipologia da operação e

investimento a que candidatou;

d) Que possui os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários

ao desenvolvimento e concretização do Projeto;

e) Que tem regularizada a sua situação em matéria de reposições, no âmbito dos

financiamentos FEEI, comprometendo-se a manter tal regularização a cada pedido de

desembolso de fundos;

f) Que possui uma situação económico-financeira equilibrada;

g) Que não está abrangido por situações de impedimento descritas no artigo 14.° do D.L. n.°

159/2014, de 27 de outubro;

h) Que não tem salários em atraso;

i) Que não tem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca, nem está em

classe de rejeição de risco de crédito;

j) Que, sendo entidade adjudicante, assegurará a conformidade com os procedimentos

legais nacionais e comunitários em matéria de mercados públicos, para as empreitadas e

aquisições de bens e serviços que vier a realizar;

1) Que detém a titularidade respetiva que lhe confere poderes para realizar a intervenção

no(s) bem(ns) imóvel(eis) objeto do pedido do presente financiamento;

m) Que não está sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de

uma decisão anterior da Comissão Europeia que declare um auxilio ilegal e incompatível

com o mercado interno, conforme previsto na aI. a) do n.°4 do art.°1 •0 do Regulamento (EU)

n.° 651/2014, de 16 de junho;

n) Que cumpre as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade, sendo a

mesma desenvolvida de acordo com a legislação aplicável e que se encontra devidamente

licenciado para o efeito;

o) Que não existe qualquer litígio, arbitragem ou procedimento judicial, pendente ou em vias

4 / 20

Page 54: ATA N.° 1/2019 A

-~

de ser instaurado, que possa afetar negativamente a sua situação económica e financeira;

p) Que, dá o seu consentimento para a inclusão do financiamento na lista de beneficiários

finais a divulgar pela EG do IFRRU ou por quem esta indicar;

q) Que conhece na íntegra o “Guia do Beneficiário”, disponível no site

http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/, bem como todas as obrigações e

demais requisitos nele previstos, obrigando-se a atuar em conformidade com as regras

indicadas no mesmo e ao cumprimento integral das obrigações que para si emergem

enquanto beneficiário do IFRRU 2020;

r) Que toda a informação prestada no Contrato é completa, verdadeira e atual.

2. A Beneficiária declara que se compromete a apresentar Relatório de Execução, de acordo

com o modelo que constitui o anexo 3 do Guia do Beneficiário, que se junta como Anexo II

ao presente contrato, no qual presta informação ao Banco sobre a execução da operação,

quer física quer financeira, identificando eventuais desvios face ao programado, devendo no

mesmo, fornecer evidências das medidas de publicidade adotadas e da realização física da

operação, nomeadamente fotografias, que sempre que possível mostrem o antes e o depois

da intervenção. O Relatório de Execução deve ser elaborado: (i) no caso de operações cujo

investimento seja plurianual, um relatório por ano; (ü) e em todos os casos, no final do

período de realização do investimento. O referido relatório deve ser enviado para o Banco

no prazo máximo de 1 (um) mês após cada ano de realização do investimento.

3. As declarações e garantias prestadas na presente cláusula consideram-se sucessiva e

automaticamente renovadas e repetidas na data de início de cada período de contagem de

juros do Contrato e a cada data de libertação de fundos pelo Banco.

CLÁUSULA TERCEIRA

(COMPOSIÇÃO DO FINANCIAMENTO, MONTANTE E FINALIDADE)

1. O presente empréstimo é concedido através de recursos próprios do Banco e recursos

públicos do IFRRU 2020 — BEl, na proporção indicada no número três da presente cláusula.

2. Para efeitos do disposto no número um anterior, no Contrato é feita referência expressa

às condições aplicáveis à(s) componente(s) relativa(s) aos recursos próprios do Banco e as

condições aplicáveis à(s) componente(s) dos recursos públicos do IFRRU 2020, sendo que,

se nada for dito em sentido diverso, entende-se que se tratam de condições de aplicação

comum a ambas as componentes.

3. A Beneficiária, solicitou e obteve do Banco um crédito no montante de Euro: 2.800.000,00

(dois milhões e oitocentos mil euros) a utilizar na modalidade de abertura de crédito, a

que corresponde:

(i) Euro: 1.497.674,42 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil seiscentos e setenta e

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quatro euros e quarenta e dois cêntimos) à componente dos recursos próprios do Banco;

(ii) Euro: 1.302.325,58 (um milhão trezentos e dois mil trezentos e vinte e cinco euros e

cinquenta e oito cêntimos) à componente dos recursos públicos do IFRRU 2020- BEl;

4. O presente financiamento destina-se à realização de obras de requalificação do Largo da

Feira e da Casa de Canas da Malveira, dispondo a Beneficiária de 24 (vinte e quatro)

meses, a contar da disponibilização dos fundos, para executar e concluir o Projeto.

5. A Beneficiária obriga-se a utilizar o crédito ora concedido exclusivamente para execução

do Projeto previsto no n.° 4 anterior, não podendo dar-lhe destino diferente.

6. Por motivos meramente operativos e por questões de tratamento informático, ao

financiamento serão atribuídas 2 (duas) contas de empréstimo distintas, reportando-se cada

uma delas a cada uma das componentes previstas no número 3 anterior da presente

cláusula, sendo que o tratamento operativo dado ao financiamento não terá qualquer reflexo

ao nível da sua unicidade, fazendo parte integrante do mesmo toda a informação de suporte,

como sejam extratos, borderaux ou quaisquer escritos a emitir no âmbito do Contrato.

7. Face ao disposto no número anterior da presente Cláusula, às componentes de

financiamento ali indicadas serão aplicados critérios de fixação da taxa de juro distintos, tal

como se encontra previsto na Cláusula Sexta, sendo as disponibilizações de capital

efetuadas em regime de pari passu na conta empréstimo afeta à componente dos recursos

próprios do Banco e na(s) conta(s) empréstimo afeta(s) à(s) componentes dos recursos

públicos do IFRRU 2020.

CLÁUSULA QUARTA

(PRAZO)

1. O presente Contrato é celebrado para vigorar pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta)

meses, a contar da data do Visto do Tribunal de Contas.

2. A Beneficiária poderá utilizar o crédito disponibilizado pelo Banco durante um período,

que terá a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados desde a emissão do

Visto do Tribunal de Contas.

3. Decorrido o prazo de utilização previsto no numero anterior cessa a obrigação de o

Banco conceder crédito, ainda que o montante contratado não tenha sido integralmente

utilizado, sem prejuízo da Beneficiária se comprometer a concluir a(s) obra(s) com capitais

próprios.

4. As Partes poderão acordar na alteração do prazo do Contrato, desde que observadas as

condições aplicáveis quer às componentes relativas aos recursos próprios do Banco quer às

componentes dos recursos públicos do IFRRU 2020, formalizando-a por simples troca de

correspondência, da qual conste o assentimento expresso do Banco e as condições a que

fica sujeita a alteração.

6 / 20

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-

CLÁUSULA QUINTA

(UTILIZAÇÃO)

1. A quantia referida no n.° 3 da CI.a 3a ~ disponibilizada de forma faseada pelo Banco, por

crédito na conta de depósitos à ordem da Beneficiária abaixo indicada, em regime pari

passu recursos próprios do Banco e recursos públicos do IFRRU 2020, de acordo com o

previsto no n.° 2 seguinte, confessando-se a Beneficiária, desde já, devedora ao Banco, de

todas as quantias que venham a ser creditadas ao abrigo deste Contrato na conta de

depósitos à ordem adiante mencionada.

2. As disponibilizações de capital serão efetuadas de acordo com o previsto nas alíneas

seguintes:

a) Libertação de 30% do capital financiado, mediante pedido escrito, de libertação de fundos

da Beneficiária dirigido ao Banco; na condição de ser facultado ao Banco:

(1) o Visto do Tribunal de Contas;

(ii) bem como toda a documentação relativa ao Concurso Publico para adjudicação da

empreitada relativa à obra de requalificação do Largo da Feira, nomeadamente:

caderno de encargos do concurso, adjudicação, relatório preliminar e relatório final.

b) Libertações de 30% a 80% do capital de acordo com evolução da obra, mediante pedido

do Município e contra apresentação dos autos de medição e respetivas faturas

apresentados pela Beneficiária, sendo que existe a obrigatoriedade de realizar vistoria,

verificado que seja a libertação de capital a 50%, a qual será realizada pelo Banco.

c) Libertação dos restantes 20% do capital financiado, na conclusão da obra, após vistoria

que comprove obra executada a 100% e contra apresentação dos autos de medição e

respetivas faturas apresentados pela Beneficiária.

3. As utilizações de fundos deverão ser solicitadas pela Beneficiária por escrito dirigido ao

Banco, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis relativamente à data pretendida

para a respetiva disponibilização e acompanhado dos seguintes documentos: auto de

medição, nos termos do Anexo III, assinado pelo responsável pela fiscalização da obra ou

pelo dono da obra e respetivas faturas, respeitando os valores a considerar para efeitos de

investimento previstos no Anexa IV.

No auto de medição seguinte ao pagamento das faturas a Beneficiária deverá fazer

acompanhar o(s) recibo(s) correspondente(s) às faturas apresentadas nos auto de medição

anterior.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Banco reserva-se ao direito de solicitar

outra documentação adicional que considere pertinente em cada auto de medição.

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5. As avaliações serão efetuadas por pessoa ou entidade indicada pelo Banco, que

confirmará a evolução da(s) obra(s).

6. O Banco poderá interromper a disponibilização do crédito, se a pessoa ou entidade

avaliadora, verificar que a obra não está a ter um desenvolvimento que aqueles, de acordo

com os seus critérios técnicos, considerem normal.

7. Durante a vigência do contrato, o Banco poderá igualmente suspender a utilização do

crédito remanescente ainda não utilizado, se:

a) vier a ocorrer alguma decisão judicial ou administrativa, que produza efeitos imediatos,

independentemente de ser passível de recurso, a qual comine a suspensão total ou parcial

da execução de quaisquer trabalhos de construção civil objeto de financiamento, por tempo

indeterminado, e independentemente dessa decisão ser proferida em procedimento

administrativo ou ação judicial, preventiva, cautelar ou principal. Esta suspensão será

imediatamente eficaz com o conhecimento por parte do Banco, através de qualquer meio, da

medida decretada;

b) entender conveniente proceder à reavaliação do risco do crédito da operação, podendo

interromper definitivamente essa utilização se a conclusão for negativa.

8. Os avisos de crédito, notas de lançamento, extratos de conta e troca de correspondência

resultante da execução do presente Contrato farão prova suficiente dos montantes

disponibilizados pelo Banco à Beneficiária ao abrigo desta abertura de crédito, nos termos e

para os efeitos do artigo 707° do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA SEXTA

(TAXA DE JURO)

1. A taxa de juro a aplicar ao capital utilizado pela Beneficiária será a resultante da

conjugação das diferentes fontes de contribuição BEl e dos recursos próprios do Banco, nos

termos previstos nos números seguintes da presente Cláusula.

2. Sobre o capital efetivamente utilizado pela Beneficiária, aplicar-se-ão as seguintes regras

para a determinação da taxa de juro:

2.1. Para a componente relativa a capitais próprios do Banco, prevista no ponto i) do n. 03

da Cláusula Terceira:

a) Sobre o capital em dívida a cada momento serão contados juros a uma taxa variável

correspondente à Euribor a 6 meses, em vigor no segundo dia útil anterior ao início de cada

período de contagem de juros, arredondada à milésima, acrescida do “spread” de 0,6%

(zero vírgula seis pontos percentuais). Não serão considerados para os cálculos e

consequente apuramento da taxa de juro quaisquer valores negativos da EURIBOR, pelo

que em nenhuma circunstância pode o valor da taxa de juro ser inferior à margem (spread)

acima referida;

b) Para o primeiro período de juros, a taxa nominal (TN) é de 0,6% (zero vírgula seis pontos8 / 20

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/

JiLi

percentuais) e a taxa anual efetiva (TAE), calculada nos termos do artigo 4° do Decreto-Lei

220/94, de 23 de agosto, é de 0,6% (zero vírgula seis pontos percentuais) ao ano;

c) A taxa de juro do Contrato será revista na mesma periodicidade da do prazo a que se

reporta o indexante;

d) Os juros serão liquidados e pagos mensalmente e postecipadamente.

2.2. Para a componente relativa a capitais recursos públicos do IFRRU 2020, prevista no

ponto ii) do n. °3 da Cláusula Terceira: para os recursos SEI:

a) Sobre o capital em dívida a cada momento serão contados juros a uma taxa variável

correspondente à Euribor a 6 meses, em vigor no segundo dia útil anterior ao início de cada

período de contagem de juros, arredondada à milésima, tendo como referência 360 dias,

acrescida do “spread” de 0,344% (zero vírgula três quatro, quatro pontos percentuais). Nos

casos em que a taxa nominal (TN) apresente um valor inferior a 0,000%, será este o valor a

considerar para efeitos da TN a aplicar.

b) Para o primeiro período de juros, a taxa nominal (TN) é de 0,087% (zero vírgula zero oito

sete por cento) e a taxa anual efetiva (TAE), calculada nos termos do artigo 4° do Decreto-

Lei 220/94, de 23 de agosto, é de 0,087% (zero vírgula zero oito sete por cento) ao ano.

c) A taxa de juro do Contrato será revista na mesma periodicidade da do prazo a que se

reporta o indexante;

d) Os juros serão liquidados e pagos mensalmente e postecipadamente.

3. Caso o indexante Euribor seja substituído por outro, pela ocorrência de determinado

evento extraordinário, designadamente, por extinção, descontinuação, suspensão, restrição

ou limitação de publicação, ou seja alterada a convenção de cálculo do mesmo, aplicar-se-

ão as seguintes regras:

a) na eventualidade de substituição do indexante Euribor por outro, aplicar-se-á em sua

substituição um índice de referência que cumpra os requisitos previstos no número 3.2., e o

cálculo dos juros efetuar-se-á com base na convenção definida para esse outro indexante;

b) ocorrendo a alteração da convenção de cálculo do indexante Euribor, o cálculo dos juros

passará a ser efetuado com base na nova convenção que vier a ser definida para o

indexante Euribor.

3.1. Verificada a circunstância indicada na aI. a) do número 3 anterior, aplicar-se-á o

indexante substitutivo que venha a ser comunicado pelas autoridades competentes ou, na

ausência de tal comunicação, por convenção de mercado, aqui entendida por uso ou prática

generalizada, mesmo que não materializada numa comunicação formal.

3.2. O Banco procurará assegurar que o indexante substitutivo incorpore o mesmo conjunto

de princípios e características que aquele detinha, nomeadamente: (i) ser reconhecido pelos

principais participantes nos mercados financeiros, incluindo autoridades de supervisão,

como índice de referência para o prazo das operações a que se reportam; (N) ser calculado

9 / 20

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por agente externo aos mercados, com metodologia clara, rigorosa e transparente, que

assegure a máxima consistência com as operações realizadas em mercado e mitigue os

vários riscos, incluindo os de enviesamento; e (Hi) esteja publicamente acessível para

consulta.

3.3. Para efeitos do disposto no n.° 1 do art.° do art°. 57.° do Regulamento (EU) 2016/1011

do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de junho (o “BMR”), o Banco informa que:

a) Os índices de referência utilizados para o presente Contrato são os indexantes previstos

nas alíneas a) dos n.°s 2.1. e 2.2. desta cláusula;

b) O administrador do índice de referência é o European Money Markets lnstitute (EMMI),

cujo sítio de internet é http://www.emmi-benchmarks.eu, o qual, à presente data, não está

inscrito no registo da ESMA referido no art.° 36.° do BMR;

c) A ocorrência de alguma das circunstâncias previstas no n.° 3. anterior poderá implicar

uma diferença, material ou não, na taxa de juro aplicável a este Contrato, com eventual

desvio nos encargos que lhe estão associados. A substituição do índice de referência

vigente pelo novo índice poderá resultar em diferenças materiais, que poderão comportar

uma alteração no valor dos juros a suportar.

3.4. De acordo com o previsto no art.° 28.° do BMR, o Banco dispõe de um plano escrito

robusto, que define as medidas a tomar no caso de alteração substancial ou de cessação do

índice de referência aplicável ao presente Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA

(REEMBOLSO DO EMPRÉSTIMO)

1. A Beneficiária gozará de carência de capital durante o período de utilização do crédito,

sendo os juros, contados dia a dia sobre o capital efetivamente disponibilizado pelo Banco e

pagos em prestações mensais e postecipadas.

2. Decorrido o período de utilização e carência, o capital mutuado será amortizado em

prestações mensais, constantes de capital, sucessivas e postecipadas, acrescidas dos

respetivos juros, coincidindo a última das prestações com a data de vencimento do Contrato.

3. O capital reembolsado será afecto pari passu aos recursos próprios do Banco e aos

recursos públicos do IFRRU 2020.

4. A Beneficiária declara ter tomado conhecimento de todas as condições inerentes ao

pagamento do presente Contrato, as quais lhe foram explicitadas.

CLÁUSULA OITAVA

(AMORTIZAÇÃO ANTECIPADA)

O capital mutuado poderá ser total ou parcialmente amortizado, sem que se mostre devido olo / 20

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1 a u•

pagamento de qualquer comissão, desde que a Beneficiária comunique essa sua intenção

ao Banco, mediante aviso prévio por escrito, com uma antecedência nunca inferior a quinze

dias à data prevista para o reembolso.

CLÁUSULA NONA

(MOVIMENTAÇÃO DA CONTA)

1. As quantias mutuadas são creditadas na conta de depósitos à ordem n.°

0000.3586654001, de que a Beneficiária é titular no Balcão de Mafra do Banco.

2. Nesta mesma conta serão debitados todos os pagamentos a que a Beneficiária fica

obrigada pelo Contrato.

3. O Banco fica desde já autorizado a efetuar na referida conta todos os débitos resultantes

para a Beneficiária do Contrato, bem assim como a proceder a eventuais correções de

lançamentos sempre que tal se mostre necessário, comprometendo-se este a ter a conta

devidamente provisionada para o efeito na data dos respetivos vencimentos.

4. A falta de provisão dos fundos necessários ao pagamento, nas datas previstas, das

prestações ou de outros encargos a que, pelo Contrato ou por lei, esteja obrigada será

considerada como incumprimento do Contrato imputável à Beneficiária.

5. Os débitos que porventura venham a ser efetuados a descoberto na referida conta de

depósitos não significam a regularização das prestações ou dos encargos a que a

Beneficiária está obrigado, antes revelam uma situação de incumprimento.

CLÁUSULA DÉCIMA

(OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA)

1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato, a Beneficiária obriga-se

também a:

a) Executar o Projeto no prazo estabelecido para o efeito no Contrato;

b) Não alterar as condições de implementação do Projeto, salvo autorização prévia dado por

escrito pelo Banco;

c) Utilizar o presente financiamento exclusivamente para a realização do Projeto;

d) Comunicar de imediato ao Banco todos os factos que tornem ou possam vir a tornar

impossível, de forma total ou parcial, a execução do Projeto;

e) Prestar de forma correta e fidedigna ao Banco e à EG do IFRRU 2020 todas as

informações relativas às condições em que é implementado o “Projeto”, bem como a prestar

todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias;

f) Assegurar o reembolso do presente financiamento e a praticar os atos necessários para a

liquidação do apoio concedido, nos termos previstos neste Contrato;

g) Assegurar a recolha, tratamento e disponibilização de toda a informação necessária e

11 / 20

Page 61: ATA N.° 1/2019 A

adequada para a prestação de contas, auditoria e controlo;

h) Conservar, até 31 de dezembro de 2027, podendo faze-lo em suporte eletrónico sempre

que possível, os elementos pertinentes que confirmem todas as informações comunicadas

ao Banco relativas ao processo de Candidatura, bem comos os relativos ao pedido de

financiamento e à realização do investimento, incluindo, mas sem limitar:

i) Candidatura, documentos anexos e eventuais esclarecimentos prestados no

âmbito da análise da mesma;

N) Contrato de financiamento, bem como comprovativo da receção da proposta de

decisão (audiência de interessados), da decisão e da proposta de contrato e

correspondência trocada com o Banco;

iH) Documentos comprovativos dos desembolsos do Banco, dos reembolsos ao

Banco e correspondência trocada com o Banco;

iv) Documentos comprovativos das despesas (originais) efetuadas no âmbito do

Projeto e correspondência trocada com o Banco;

v) Extratos de conta refletindo a contabilidade relativa às despesas e custos de

investimento;

vi) Relatórios de execução e fiscalização da empreitada de reabilitação urbana;

vN) Nos casos aplicáveis, comprovativos relativos à alteração do Contrato,

nomeadamente: pedido de alteração à decisão de financiamento, comunicação da

nova decisão, adenda ao contrato e correspondência trocada com o Banco;

i) Cumprir as normas nacionais e europeias aplicáveis, garantindo, assegurando e

reconhecendo, designadamente, que o Banco, a EG do IFRRU 2020 e as entidades

públicas competentes podem verificar a respetiva aplicação do financiamento concedido e a

permitir que as entidades atrás indicadas façam as auditorias, inspeções e demais atos de

controlo que entenderem necessárias;

j) Devolver ao Banco as quantias que resultem do incumprimento das obrigações por siassumidas no Contrato;

1) Obter junto das entidades competentes todas as autorizações necessárias, licenças e

demais documentos exigíveis para a realização e conclusão do Projeto e a disponibiliza-las

ao Banco e/ou à EG do IFRRU 2020 sempre que solicitadas;

m) Facultar gratuitamente ao Banco, à EG do IFRRU 2020, às Autoridades de Gestão dos

Programas Operacionais do Portugal 2020 financiadoras, às autoridades competentes em

matéria de auditoria e controlo e às demais entidades indicadas ou indicar pelo IFRRU 2020,

todos os documentos e informações relacionados com a Candidatura e com o Projeto;

n) Cumprir as regras de elegibilidade de despesas aplicáveis definidas pelo IFRRU 2020;

o) Utilizar o capital desembolsado pelo Banco exclusivamente para o fim a que se destina e

nos prazos estabelecidos no Contrato para o efeito;

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p) Cumprir todas as disposições legais e/ou regulamentares aplicáveis ao Projeto a realizar;

q) Trazer pontualmente pagos os seguros, contribuições, taxas e impostos, incluindo as

contribuições para a segurança social e a fazer prova do cumprimento destas obrigações

sempre que o Banco o exija;

r) Comunicar de imediato ao Banco quaisquer situações ou factos que possam

previsivelmente conduzir ao incumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;

s) Para efeitos de reporte da execução do Projeto, de modo a permitir o seu

acompanhamento pelo Banco e pelo IFRRU 2020, a elaborar com a periodicidade definida

pelo IFRRU 2020 o Relatório de Execução, com base no modelo que consta no Guia do

Beneficiário IFRRU 2020, que a Beneficiária declara desde já conhecer;

t) Durante a execução do Projeto e após a sua conclusão, permitir que o Banco, ou

entidade por este nomeada, bem como a EG do IFRRU 2020 efetuem uma verificação no

local onde está a ser desenvolvido ou foi concluído o Projeto, para apreciação física do

investimento a realizado;

u) Permitir que a Inspeção-Geral de Finanças, enquanto Autoridade de Auditoria, a Agência

para o Desenvolvimento e Coesão, enquanto Estrutura de Auditoria Segregada e Autoridade

de Certificação, a Comissão Europeia e o Tribunal de Contas Europeu, realizem as

auditorias que considerem necessárias, nomeadamente, quando ocorra uma das seguintes

situações:

(i) Os documentos que comprovam o apoio do IFRRU 2020 à Beneficiária e que atestam

que o mesmo foi utilizado para os fins pretendidos, em consonância com a legislação

aplicável, não estão disponíveis no Banco, na EG do IFRRU 2020 ou nas Autoridades de

Gestão dos Programas Operacionais Financiadores;

(ii) Existem indícios de que os documentos disponíveis no Banco, na EG do IFRRU 2020

ou nas Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Financiadores não refletem a

exatidão e veracidade do apoio concedido;

v) A fazer prova ao Banco em cada pedido de libertação de fundos, que possui regularizada

perante a Administração Fiscal e Segurança Social a sua situação tributária e contributiva,

mediante a apresentação das respetivas certidões devidamente atualizadas

x) A cada pedido de libertação de fundos por si dirigido ao Banco, a entregar declaração ao

Banco que ateste que tem regularizada a sua situação em matéria de reposições, no âmbito

dos financiamentos FEEI;

2. A Beneficiária obriga-se a fazer prova do cumprimento das obrigações assumidas no

número um anterior sempre que o Banco e/ou a EG do IFRRU ou demais entidades com

poderes de auditoria e fiscalização o exigirem.

3. A Beneficiária obriga-se, ainda, a cumprir o serviço da dívida pelo período total de

execução do Contrato com quaisquer receitas, nos termos legalmente permitidos, sem

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prejuízo do Banco e a EG do IFRRU poderem recorrer, designadamente, ao mecanismo

previsto no art.° 39 da Lei 73/2013, de 03 de setembro ou outro que a legislação aplicável

lhe conceda a qualquer momento de vigência do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

(DESPESAS DO CONTRATO E HONORÁRIOS)

1. As despesas e custos legais e fiscais resultantes da celebração e execução deste

Contrato são da exclusiva responsabilidade da Beneficiária.

2. São igualmente da responsabilidade da Beneficiária as despesas judiciais e extrajudiciais,

incluindo honorários de Advogado e Solicitador, que o Banco tenha de fazer para assegurar

ou obter o pagamento dos seus créditos, mediante a apresentação da respetiva justificação

documental

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

(MORA E INCUMPRIMENTO)

1. Verificando-se o incumprimento por parte da Beneficiária de qualquer das obrigações ora

assumidas, pode o Banco pôr termo imediato ao Contrato e exigir o integral reembolso

daquilo que lhe for devido por força do mesmo.

2. Sem prejuízo do referido no n.° 1 anterior, em caso de mora por parte da Beneficiária

serão devidos juros moratórios calculados à taxa contratual em vigor à data da sua

verificação, acrescida da sobretaxa máxima legal, que neste momento é de 3%, sobre todo

o montante em divida vencido.

3. Assiste ainda ao Banco o direito de pôr termo ao Contrato e exigir o integral reembolso

daquilo que lhe for devido por força do mesmo, se:

a) A Beneficiária não utilizar o capital mutuado na realização do Projeto de Investimento

apresentado;

b) Se verificar a prestação de informação falsa pela Beneficiária ou qualquer situação de

impedimento prevista no arL° 14.° do D.L. 159/2014, de 27 de outubro;

c) Ocorrer omissões ou incorreções quanto às declarações prestadas pela Beneficiária e

que tenham sido determinantes para a obtenção deste empréstimo;

d) Não forem pontualmente cumpridas pela Beneficiária as obrigações decorrentes de

outras responsabilidades contraídas junto do Banco;

e) Se ocorrer uma situação de desenquadramento nos termos previstos na Cl.2 14a

4. Para além dos casos referidos nos números anteriores, as Partes acordam que o contrato

será igualmente declarado resolvido e vencidas todas as suas obrigações, caso o Beneficiário

não entregue ao Banco, no prazo de 10 (dez) meses contados da data da celebração do

contrato toda a documentação relativa ao Concurso Publico para adjudicação da empreitada

relativa à obra de requalificação do Largo da Feira, nomeadamente: caderno de encargos do

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Page 64: ATA N.° 1/2019 A

141.concurso, adjudicação, relatório preliminar e relatório final.

5. Vencida a divida, por força do disposto nas alíneas a) e b) anteriores, para além da

amortização antecipada do empréstimo, haverá ainda lugar à devolução dos benefícios já

obtidos pela Beneficiária, com aplicação de juros calculados à taxa de juro ao ano que,

corresponde à Euribor a 1 mês cotada na data identificada na notificação para a devolução,

acrescida de 250 pontos base, aplicável nos termos e condições a que o Banco está vinculado

nos termos do IFRRU 2020.

6. A declaração de vencimento antecipado e consequente resolução do Contrato será

comunicada pelo Banco à Beneficiária através de comunicação escrita, que será enviada

para o seu domicílio.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

(COMISSÕES)

1. A Beneficiária está isenta do pagamento de comissões durante a vigência do Contrato,

com exceção da comissão prevista no n.° 2 seguinte, que tem carácter eventual e decorre

de aplicação da legislação em vigor.

2. A falta de pagamento pontual de qualquer prestação devida no âmbito do Contrato

importará para a Beneficiária o pagamento de uma Comissão de Cobrança de Prestações

em atraso correspondente a 4% do valor da prestação vencida e não paga e com o valor

mínimo de 12,00 e o valor máximo de 150,00. No entanto, se o valor da prestação em causa

for de montante superior a €50.000,00 a comissão a pagar será correspondente a 0,5% do

valor da referida prestação, não sendo aplicáveis os limites anteriormente indicados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

(DIREITOS RECONHECIDOS AO BANCO)

1. De acordo com as regras instituídas pelo IFRRU 2020, é reconhecido ao BANCO o direito

de desenquadrar o presente financiamento do IFRRU 2020, nas seguintes situações: i) que

configurem uma irregularidade identificada quanto à Beneficiária; N) no caso em que se

verifica a prestação de informação falsa ou qualquer situação de impedimento prevista no

art.° 14.° do Decreto-Lei n.° 159/2014, de 27 de outubro; Hi) quando o Projeto não seja

desenvolvido nos termos previstos, nomeadamente no que respeita aos pressupostos,

condições de acesso e requisitos de enquadramento exigíveis; iv) quando não haja melhoria

no desempenho energético do imóvel reabilitado; e v) não sejam cumpridas as disposições

legais e reguladoras do licenciamento da obra, ou da instalação e exploração do Projeto

financiado.

2. Ocorrido o desenquadramento da operação pelos motivos indicados no número anterior o

Contrato será resolvido e a Beneficiária fica obrigada a reembolsar ao Banco todas as

quantias que lhe tenham sido desembolsadas, acrescidas dos juros compensatórios e

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moratórios convencionados, e das demais despesas ou encargos que se mostrem devidos

ao abrigo do Contrato, podendo o Banco, para ressarcimento de tais créditos, mobilizar os

Colaterais de Crédito constituídos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

(CRÉDITOS ELEGÍVEIS PARA GARANTIA JUNTO DO BANCO DE PORTUGAL)

1. O Banco, ao abrigo da Instrução do Banco de Portugal n°7/2012, pode constituir sobre o

crédito emergente do presente Contrato no que respeita à componente de capitais próprios

do Banco penhor financeiro a favor do Banco de Portugal. Na eventualidade de o crédito

emergente deste Contrato ser efetivamente oferecido em penhor financeiro ao Banco de

Portugal, a Beneficiária declara: (a) autorizar que o Banco entregue ao Banco de Portugal

os documentos e outros meios probatórios do crédito que estejam na sua posse e revele as

informações, elementos e factos respeitantes às relações da Beneficiária com o Banco

relativos ao presente Contrato; (b) renunciar ao exercício do direito de compensação

perante o Banco e o Banco de Portugal.

2. A renúncia aos direitos referidos no número anterior vigorará na estrita medida do objeto

e fim visado pelas operações garantidas e pelo prazo por que estas perdurarem, caducando

automaticamente e sem necessidade de pré-aviso, logo que seja colocado termo às

operações atrás citadas, ou tal obrigação deixe de ser exigida pelo Banco de Portugal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

(COMUNICAÇÃO À CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO)

1. O Banco comunicará à Central de Responsabilidades de Crédito no Banco de Portugal,

as responsabilidades em nome da Beneficiária, decorrentes do presente Contrato.

2. A Beneficiária pode formular pedido escrito ao Banco de Portugal a fim de saber que

informação consta a seu respeito na CRC.

3. Caso a Beneficiária detete erros, omissões ou desatualizações na informação, que a seu

respeito o Banco tenha transmitido ao Banco de Portugal, deve dirigir-se de imediato ao

Banco e solicitar a sua correção e/ou atualização.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

(PERFEIÇÃO DO CONTRATO)

O presente Contrato só se considera perfeito a partir da data da obtenção do visto do

Tribunal de Contas. Caberá à Beneficiária informar o Banco, por escrito, da data da

concessão do visto fazendo prova da obtenção do mesmo.

16 / 20

Page 66: ATA N.° 1/2019 A

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA j 4(UNIDADE DE FORMA E DISCIPLINA CONTRATUAL)

1. O disposto neste Contrato, individualizado e singular, esgota e contém tudo quanto foi

acordado entre o Banco e a Beneficiária, não havendo qualquer acordo, convenção,

cláusula, entendimento ou promessa estabelecidos seja porque forma for incluindo forma

não escrita.

2. Todas as condições e cláusulas do Contrato foram integralmente comunicadas com

antecedência e adequadamente, explicado o respetivo conteúdo, bem como satisfeitos pelo

Banco todos os esclarecimentos solicitados pela Beneficiária.

3. Se alguma das estipulações do Contrato vier a ser julgada inválida, no todo ou em parte,

as Partes obrigam-se a praticar todos os atos e a celebrar todos os acordos que se mostrem

necessários para atingir o mesmo resultado sem a verificação dos vícios que tenham

determinado a invalidade do Contrato ou para tornarem possível o seu integral cumprimento.

4. Salvo se de outro modo for expressamente previsto no Contrato, o não exercício (total ou

parcial) pelo Banco dos direitos e faculdades dele emergentes, em nenhum caso poderá

significar renúncia a tais direitos ou faculdades ou acarretar a sua caducidade, pelo que os

mesmos manter-se-ão válidos e eficazes, não obstante o seu não exercício.

5. Para todos os efeitos legais, toda a documentação, qualquer que seja a sua natureza,

relacionada ou conexa com o presente Contrato é tida como parte integrante do mesmo, nos

termos e para os efeitos do previsto na lei processual civil.

6. Os Anexos identificados no Contrato fazem parte integrante do mesmo, para todos os

efeitos legais, assim como os eventuais Anexos que venham a ser aditados ou criados pelas

Partes em possíveis alterações contratuais posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

(EXEQUIBILIDADE)

1. A Beneficiária obriga-se a autenticar o presente Contrato perante notário ou entidade

equiparada com competência para tal.

2. A Beneficiária declara expressa e inequivocamente ter tomado conhecimento que para o

Banco, a existência de título executivo (contrato autenticado), é determinante e essencial

para efeitos da concessão do presente financiamento e da sua manutenção.

CLÁUSULA VIGÉSIMA

(TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DOS REPRESENTANTES DAS PARTES)

1. O(s) signatários do presente Contrato em representação de ambas as Partes declaram

conhecer que:

a) os seus dados pessoais constantes neste Contrato e todos aqueles que durante a17 / 20

Page 67: ATA N.° 1/2019 A

vigência da relação contratual poderão ser recolhidos, serão tratados sob a

responsabilidade de cada Parte para efeitos da sua celebração, execução e controlo

e em cumprimento das obrigações legais das Partes;

b) poderão exercer, a qualquer momento, os direitos de acesso aos dados que lhes

digam respeito, à sua retificação bem como a solicitar a sua portabilidade e, nos

casos em que a lei o permitir, o direito de se oporem ao tratamento, à limitação do

tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos com

periodicidade razoável e sem demoras ou custos excessivos, por escrito para os

endereços seguidamente indicados, sendo que a retirada do consentimento pelo

titular dos dados não prejudica a licitude do tratamento dos dados pessoais que até

a essa data tenha sido efetuado:

• BANCO: Endereço de correio eletrónico do Encarregado de Proteção de Dados:

[email protected], ou para a Morada: Rua da Mesquïta, 6 - Centro Totta,

Edifício B, 3C, 1070-238 Lisboa.

• BENEFICIÁRIA: MUNICIPIO DE MAFRA, sito na Praça do Município 2644-001

Mafra. Endereço de correio eletrónico: [email protected]. Telefone/Fax: 261 810

100/261 810 130.

c) os dados serão tratados durante a vigência do Contrato e após a sua cessação serão

conservados apenas pelo período de tempo estritamente necessário ao cumprimento

pelas Partes das suas obrigações enquanto responsáveis pelo tratamento, ou por um

prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou necessário para

acautelamento de exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais

processos judiciais;

d) podem apresentar junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados reclamações

relacionadas com o incumprimento pelas Partes das disposições relativas à proteção

e tratamento de dados pessoais.

2. As Partes obrigam-se a informar as pessoas de contacto e/ou outros colaboradores cujos

dados pessoais sejam recolhidos no âmbito deste Contrato, do tratamento e das demais

informações previstas na presente Cláusula.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA

(LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE)

O Contrato está sujeito à lei portuguesa e para resolução de qualquer litígio as partes

convencionam, com renúncia a qualquer outro, o foro da Comarca de Lisboa.

18 / 20

Page 68: ATA N.° 1/2019 A

- 141d

O presente Contrato foi feito em dois exemplares, ambos de igual valor, destinando-se um

exemplar a cada Contraente.

Mafra, 28 de dezembro de 2018.

BANCO SANTANDER TOTTA, SÃOs Procuradores

MUNICIPIO DE MAFRAO Presidente

Isento de Imposto de Selo, nos termos da alínea a) do Artigo 6.°, Capitulo II do Código de Imposto de Selo.

19 / 20

Page 69: ATA N.° 1/2019 A

Anexo 1

Cópia da acta de 28 de junho de 2018 da Assembleia Municipal de Mafra e respetivaDocumentação de Ratificação (deliberação de 28/12/2018)

20 / 20

Page 70: ATA N.° 1/2019 A

MUNICÍPIO DE MAF’RAASSEMBLEIA MUNICIPAL

MINUTAACTA N.°_____

SESSÃO OROINÁRIADE 28/06/2018 REuNIÃo DE _j_J_

9. - ASSUNTO: CONTRACÃO DE EMPRÉSTIMO DE MÉDIO E LONGO PRAZOPARA FINANCIAMENTO DA OBRA DE REQUALIFICACÃO DO LARGO DA FEIRA

E CASA CANAS NA MAL VEIRA.ENTIDADE:DELIBERAÇÃO!PROPOSTA DE ~/~/_

INTERVENÇÕES/INFORMAÇÕES:

DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal,

deliberou, nos termos do previsto na alínea f) do n.° 1 do artigo 25.0 do Anexo 1 à

Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, autorizara contração do

empréstimo de médio e longo prazo para financiamento da obra de regualificação

do Largo da Feira e Casa Canas, na Malveira, ao Banco Santander Totta, S.A, no

valor de C 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil euros), dado ter sido a

instituição de crédito gue apresentou a proposta economicamente mais vantajosa.~

Esta deliberação foi aprovada por: Unarrtrnidatle/Maioria.

Votos a Favor: . «≥jVotos Contra:

Abstenções: ~ ~GcIQtQ~’~2 C&t?~ ~ vTTD Go cg~U

ASSINATI7\RAS:~2.cuu~&d(-u

vu

Page 71: ATA N.° 1/2019 A

-4)

MINUTA(n.° 3 do artigo 57.° do Anexo 1 à Lei ri.0 75/2013, de 12 de setembro. na sua redação atual)

— 1DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO GERAL E FINANÇASDIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMÓNIO REUNIÃO DE 2018/06/15ASSUNTO: Contração de empréstimo de médio e longo prazo para financiamento da obra deRequalificação do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira.INFORMAÇÕES!PARECERES: Presente a informação interno/2018/8953, elaborada na Área

de Estudos e Planeamento, sobre a qual recaiu o parecer de concordância da Diretora do

Departamento de Administração Geral e Finanças, bem como o despacho de concordância do

Vereador Hugo Moreira Luís, ambos datados de 12 de junho de 2018.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal, considerando a fundamentação constante da informação

em apreço deliberou, nos termos das disposições conjugadas da alínea ccc) do n.° 1 do artigo

33.° com a alínea f) do n.° 1 do artigo 25.° do Anexo Ida Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro,

submeter à aprovação da Assembleia Municipal a contração do empréstimo de médio e longo

prazo para financiamento da obra de requalificação do Largo da Feira e Casa Canas, na

Malveira, ao Banco SantanderTotta, S.A, €2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil euros),

dado ter sido a instituição de crédito que apresentou a proposta economicamente mais

vantajosa.

Mais deliberou, nos termos das disposições conjugadas da alínea ccc) do n.° 1 do artigo 33.°

do Anexo i à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com o n.° 2 do artigo 51.° da Lei 73/2013, de

3 de setembro, na sua atual redação, submeter a discussão da Assembleia Municipal a assunção

do referido empréstimo, dado que este, conjugado com o empréstimo cuja autorização será

também alvo de decisão, ultrapassam 10% das despesas de investimento previstas no

orçamento de exercício, que se cifram em 1 842 578,00€.

Esta deliberação foi aprovada por: Urts~~~e / Maioria.

Votos a favor: .~ QÇ)~9~~.ftt9,-C-n tS...~9O (t2fr~2...~.9Q. 2..~RQ€’5~i

Votos contra: .

Abstenções: .i~C)

Declarações de voto: ~

ASSINATURAS:

Ntat*~\

~

aLLL~?L

~

1

flModelo G-45/4 apcer’

Page 72: ATA N.° 1/2019 A

1~CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

DESPACHOO

~

A Dwetora de Departamento,

INFORMAÇÃO Interno/2018/8953

ASSUNTO: Contração de empréstimo de médio e longo prazo para financiamento da obra

de Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira

Considerando que na reunião de câmara do passado dia 1 de junho o Órgão Executivo

autorizou nos termos das disposições conjugadas do n.° 4 do 1 artigo 25.0 do Anexo 1 da

Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, com a alínea a) do n.° 1 do

artigo 19.° da Resolução n.° 14/2011 do Tribunal de Contas, publicada na 2.~ Série do Diário

da República n.° 156, datada de 16 de agosto de 2011, propor à Assembleia Municipal a

contração de um empréstimo no valor de 2.800.000,00€ (dois milhões e oitocentos mil

euros) para financiamento da obra de Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na

Malveira.

Considerando que deliberou ainda, autorizar a promoção de ulteriores consultas às

Instituições de Crédito, para obtenção de condições de financiamento, foram consultadas as

seguintes entidades bancárias:

PARECER 111%_.4rIGàL. ~

o vereador,

j4J. 4 ~

O ~sidente da câ~ara,

¶1 élder Sousa Iva)

Modelo G-50/4 — Informação 1

Page 73: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

- Banco Português do Investimento, S.A.;

- Banco SantanderTotta, S.A.;

- Millennium BCP, S.A..

Das entidades consultadas, apresentaram propostas:

- Banco Português do Investimento, S.A.;

- Banco SantanderTotta, S.A.;

- Millennium BCP, S.A..

Analisadas as propostas correspondentes e tendo em conta todos os elementos

apresentados, conforme quadro em anexo, constata-se que a proposta do Banco

Santander Totta, S.A. é a proposta economicamente mais vantajosa, com um Spread de

O,6% indexada à “Euribor” a 6 meses.

Face ao exposto, sugere-se a contratação de empréstimo em referência ao Banco

SantanderTotta, S.A, nas seguintes condições:

• Prazo: 20 anos;

• Taxa de juro nominal variável indexada a’” Euribor” a 6 meses acrescida de um

Spread de 0,60% arredondada à milésima;

o Pagamento de juros, mensal e postecipados;

o Reembolsos antecipado: permitido, sem qualquer penalização;

o Isenção de todas as comissões.

Face ao exposto, e salvo melhor opinião, propõe-se que seja submetido ao Órgão Executivo

o seguinte:

1. Aprovar a proposta de contração do empréstimo de médio e longo prazo para

financiamento da obra de Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na

M a Ivei ra.

2. Submeter a presente proposta de deliberação à Assembleia Municipal, para que

este Órgão delibere, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.° 1

do artigo 25.° do Anexo 1 da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, com o n.° 5 do

artigo 49.° da Lei n.° 73/2013 de setembro, e com as alíneas e) e f) do n.° 1 do

Mod&o G-50f4 — InFormação 2

Page 74: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

artigo 19.° da Resoluçào n.° 14/2011 do Tribunal de Contas, publicada na 2.8 Série

do Diário da República n.° 156, datada de 16 de agosto de 2011, nas suas atuais

redações.

Anexos: Taxas Euribor, análise das Propostas, plano de amortização e mapa demonstrativo da capacidade de

end vida men to.

À Consideração Superior,

A Chefe de Divisão

(Dulce Lourenço)

Modelo G-50/4 — Informação 3

Page 75: ATA N.° 1/2019 A

ài

Taxa Euhbor 6 mesesTaxa Eurlbor 6 meses - abaixo poderá observar das taxas Euflbor actuais e históricos comum prazo de se~ meses.

Ts~a Euribor 6 meses - quadros:

urrnvitr. ~‘ ~trrvwrrrt~~06-00-2018 -0.257% 01-1)6-2016 .0265% 02.02-2028 -0.2716607-00-2018 -0.265% 02.05-2018 -0269% 02-01-2017 -0220%06-00-2019 -0.269% 03-04-2018 -0270% 04-01-2016 -0.011%05-08-2016 ‘0.26986 01-03-2018 -0.271% 02.01-2015 0.1691604.00.2016 -0 2699 01-02-2016 .0215% 02-01-2014 0,387%01.00-2018 -0,269’6 02.01.2016 .0,272% 02.01.2013 0.3101631-05.2018 .0 2698’, 01.12.2017 .0.271% 02.01-2012 1,60616

30-05-2016 -0,269% 01-11-2017 .0.276% 03-01 -2021 1,224%29-05-2010 ‘0.269% 02-10-2017 ‘0 272% 01,01-2010 0.996%26-os-2o16 -0 299% 61.09-2017 -0.273% 02-01-1009 2,945%

1) Dueto a change of policy by Um Eurib.or EBF orgonisation. eurtbor ralas are available tolhe general public with 824 hour delsy only. As ol March 3rd 2014.no websito or olhar 500rce is allowed te publsh real bme Euribor data snymore publically.

2) As or November lst 2013 lhe numberolEuriborralas vias reduced lo 8(1.2 weeks, 1.2.3.6.9 and 12 months).

Page 76: ATA N.° 1/2019 A

o MAPA RESUMO - Propostas Entidades Bancárias

Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas

Requisitou Saptander lotes fjflpenniupv iço

Montante do empréstimo: ~td E 2 600 000,00 E 2.aOO.0000O E 1000,000,00 E 2 000.000,00

Prazo’ 20 anos 20 anos 20 anos 20 anos

Penodo do carãnc,a e de utilização. ate 24 00055 24 mesas 24 meses 24 ‘ilesos

Indicado doa montantes ao nanoar gelo Banco E 1.497.674,42 E 1 .400000,00 E 1.596,000,00

indicação doo monconte sar,nanc,ar pomo Fundos Pubiicos E 5.302.325,50 E 1.400.000,00 E 1.204.000,00

rata de juro: Ouribor o 6 mnsat acniscmda do spread e caso o indexante atinja vai ores negativas, qualo valor minlmo da taxa de juro isprea d+Inde cante)

Capitais Prõpr’os do Banco Esiibor a 6 meses +s p,oad 0,600% turtiso raó,nases + spread 5,10% Cur,bor a 6mesaa+opre,s,t 0,70%

Recuroos Pâbl,cos do IFRRU 2020 ‘ 061 Euz,be ra6meses + spreod 0,344% . Eoribor a 6 meses oproad 0,344%

iiacursoa PúblIcos repartld os entre COEI eles CPFI 0’,’, 0%

Apresentação do piano de amortização Sim Sim Não

Permitido, desde que rio final de um periodo da Possibilidade de amortização antecipada tem penttloaçâoReembolso antecipado: ileso, som penatmzaçõet Permitido, sem qualquer peuatmooçao cootagem de lutos e com aviso prévio de 30 dias

Reembolso do capital e pagamento dos juros: prostaçõel nme,tso,s, pontecmpadaaeoucesslviss de Mensais, sucosstvas e posleclnadao Mcnsals, sucessivas o potteclpadas Messes, sucesslvat e pottec’padancapital e juros Possibilidade de amornicsçães de ctpmiai constantes

Comissões eenca os Inerentes ao empréstimo

De abertura isento E 3.400,00 isento

De gesião isento E 20,00/mitOs ise,tto

15500.

12/00/1015

Page 77: ATA N.° 1/2019 A

MAPA RESUMO - Plano de amortização

Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas

AmortizaçãoAnos Juros Prestaçao Encargos Total

Capita)2019 - € 5900,41€ 5900,41€ - € 5 900,41€2020 - € 5900,40€ 5900,40€ - € 5900,40€2021 155 555,60 € 5 750,20 € 161 305,80 € - € 161 305,30 €

Outros 2644445,18€ 47 599,77 € 2692044,95€ - € 2692044,95€Totais 2 800 000,78 € 65 150,79 € 2 855 151,57€ - € 2 865 151,57 €

12/0 6/2 018

Page 78: ATA N.° 1/2019 A

Anexo OMunicípio de Mafra

Apuramento da Capacidade dc ~ndividamcnto(art° 52° e 540 da Lei n°73/2013 de 3 de setembro)

01105/2010 - 11/06/20100Apuramonta do limito da oaitlda Total’

Total recolta cabra da soas Olvini 01 01101 162 470 769 262 470 710

tccoilatonovloccb,adaem 2015 55 544 004 SI 854 0832016 53 1016 500 53 916 0192317 57 050 078 57 110 176

Média dato coisa 54 156 523 54 156 923

1. Svezts a média da receita o oriente liquida cobrada nos! últirn os anos 01 235 304 05230264

A puraman la da Divida Total

Divida total opLraç605 orçarnontalo do Moniciplo 11502750 11542201

MOdIO o LonOo Prata 062290) O 244 209

7312 tmptd,timot colidas do médio o lonso prale 2 907 561 2 520 945261-Faritecodorou do imobilizado 4 972 002 4972 602

268- Outras Crodoreu 6t1 ti 3 550 603

220 Fv’oocrdooeu 87027 57027

tarso Prazo 3 020 006 2304 415

225-Forvocodoros e/o ‘306020 957 20722a-Fornet000005-raourasomtetoç3000otioroo a 650 105 103 878252-Crodoreu ~ia ooccuç2n do oçarl’onlo a la 7182117 orcocodoreu do mobilIado 0/e 5 355 667 852 63424- Suladeecuilos oitos púbilcou 30 579 221 500262u163 267+2611’ Outros cordoros 8114,4 O Ido 067

317*2617- OarartiiasoCua çôos 5

Dividas das on li dadot rolcoanlos para deites do imites da Divida Total 24504 27 543 (~i

dM1065 725

Arca Flalrupal ilaoa do LIsboa O 724ussaciaçan Nacional do Muolcipiti Parouour560 4591-1000918 0 5540

lapIda doMaria 15 193 13 596Calva do Crédito Astícola vIolo o do Malta 5 207vota vviutotioa das Linhas do Tortos 8

Divida Total oocioin do oparaçõ osantraoreamonOai, 12576 703 11026 244

Capacidade do ondivi datosen la

Limito da div da lota• da Aula’ sola oulcoiad 81 235 385Miolo 010 da divida total (ostii1-nd 05310a çdes entoa orçam enodis3 51 576 793

0-n’som Absoluta 60651 592Maroom vIliloávol 2090- alineo 0) do n°2 do art° 5210) 13 735 718• Dividas das onlidados voiroariro tara tinos di omii,s da Divids Tolai-Dados 3 data do 31/53/2015

Page 79: ATA N.° 1/2019 A

Anexo E14unldpio de Marra

Apuramento da Capacidade de Endividamento(art° 52° e 54° da tal ri° 73/2013 de3 de setembro)

01/01/2018 11)06/3010Apuramoeil e de uru te da Dtwida Total

Total receita cobrada nos lúItIn,es COCO 262 470 769 162 470 769

neceila co rreole costa da cri 1015 51 044 004Receita corrente cobrada cri 2010 03 506 000 13 510 500oecolraccrreolecehreda em 2017 9) III 076 07 III 76

Mddia da receita 94 130 423 54 113 423

1~Soeto,aonédia da receita tenente líquida cobrada nas 3 Oltiroses anos 11235 3t4 81335384

Apuranien te da Divida retal

DivIda total operações orçamentam, do Mtanlcipio 12992790 11840701

l4ddie e Longo Praxe O 823 903 0344 209

2312- Empréstimos eblidos de mddi 0010010 7r11+ 2 057 561 2 520 940261-retorce deres de Imobilizado 4 077 602 4 672 602260-Outros Credores 615 613 011 053

226- Fornecedore, 07 127 07 92?

Corto PraIa 2920006 3304411

229-7 ortece deres ele o 366011 457 70?220-tertecodoreu-ralores cm recrçloe c ontermia 011 305 103 070

2 62-Credores polo eoecuçae dl orçamento o io 760261-retorce deres de imobilizado rio 0 260 017 102 62424-1510dseoalrOt rotos pobllcet 31 070 131 5002t24-203r207+260Dulrescredores 661 413 5 640 017257+2657-Gera, ltasrCaa çdes o o

amei das das entIdade, relevas te, para tttltos do limites da Dirlda Telal 24004 77543

6941001 45 725

Área ptelropel[laea de Lisbe a 724As,eclaçae Nacional de Meeloipios 7 ortagorses 404 460Mdli 11716 O O 040lapIda do Malta 0 102 03 100Casa de Crédile A5:icola Salol de l4alra O 26? 03 030teia HistórIca das Linhas de torres a

Diisida Total oociuindeoporaqõoeostraorcan-tontais 12576703 11628344

Capacidade de endloidar,ooooe

Limito da divida 10161 da Aolarqelacalcolad-. 01 235 354Montante da dirlda letal (1101610 do oporaçoes eotraorçameolus 1 12 570 703

de 650 102

Mar! em utlluzdve (20%-alistaS) doo° 3 do art° 026) 13 731 ‘1001v1405 dos olor dades erledaste o pIro efe los do limites da Divida Total- Dados e dolo de 36/03)2016

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DFR~t 2020i~úiniàpiàs’ tPORTUGUESES

Parecer vinculativo sobre o enquadramento das operações propostas no PARU

MUNICÍPIO DE MAFRA

1~ Identificação da operação

N~. do pedido: 08-2018 Data de entrada do pedido: 04/06/2018

Designação da operação: Alteração de Moradia Unifamiliar para Serviços

Designação/nome do promotor: Câmara Municipal de Mafra

NIF do Promotor: 502177080

Objeto da operação:Prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Mafra sob o 1884/20101004Inscrito na matriz sob o artigo n. p761, da freguesia da Malveira e São Miguel de Alcainça.

A operação incide em:

Li Equipamento para uso coletivo X Edifício E Espaço ou unidade industrial abandonada

2. Enquadramento em Área de Reabilitação Urbana (ARU)

A operação está enquadrada em ARU: X Sim E Não

Identificação da Área de Reabilitação Urbana em que está inserida a operação

Designação da ARU Área de Reabilttaçâo urbana da Malveira / Venda do Pinheiro

Enquadramento legal da ARU Decreto-lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe é dadapela Lei 32/2012, de 14 de agosto

Situação do Processo aprovada

Entidade Gestora Câmara Municipal de Mafra

Âmbito Temporal 3 anos até aprovação da ORLI

Deliberação da Cã~iara Municipal 4 de setembro de 2015

Aprovação da Assembleia Municipal lide setembro de 2015

Publicação 1W II Série Aviso n.211677/201S

3. Identificação da Operação de Reabilitação Urbana prevista para a ARU respetiva

Âmbito Temporal 2015 a 2030

Deliberação da câmara Municipal Em elaboração

Tipo - Sistemática - - -- - --

Através de Plano de Pormenor de Instrumento próprio—Programa EstratégicoReabilitação Urbana (PPRU) ou através de de Reabilitação urbana em elaboraçãoinstrumento próprio

Aprovação da Assembleia Municipal

1

Page 81: ATA N.° 1/2019 A

&-~

DFR U2020mu~idp~osPORTUGUESES

4. Âmbito da operação urbanística4.1. Para o caso de operação incidente em edifício:

A operação exige a execução de obras de reabilitação integral do edifício, não constituindo

nomeadamente uma mera operação de conservação:

X Sim EJNão

A operação incide sobre:

X Edifício com idade igualou superior a 30 anos Li Edifício com idade inferior a 30 anos

No caso de edifício com idade inferior a 30 anos, o nível de conservação do edifício (Decreto-Lei n.2

266-B/2012, de 31 de dezembro) é:

O 5 ExcelenteO 4 BomO 3 MédioO 2MauO 1 Péssimo

4.2. Para o caso de operação incidente em espaço público:

A reabilitação do conjunto edificado envolvente está em curso ou foi concluída hás anos ou menos?

O Sim ONão

5. Controlo prévio

Est~o isentas de controlo prévio as operações urbanísticas promovidas pelas autarquiaslocais nos termos da a) do n.91 do art27 do D.L. 555/99 de 16 de dezembro na sua redaç~ovigente.

Foi apresentado pedido de informação prévia (PIP): O Sim O NãoSe sim, o PIP foi deferido: O Sim O NãoA operação está:o isenta de controlo prévio O sujeita a li~enciamento O sujeita a comunicação préviaA operação dispõe de título de comunicação prévia/licenciamento: O Sim O NãoSe não, o processo encontra-se:O Submetido/requerido O Em análise O A aguardar decisão, com parecerfavorável ao projeto de arquitetura. O outro

6. Enquadramento no PARU

A operação enquadra-se territorialmente no PARIJ: X Sim O NãoEm caso afirmativo, insere-se em:

X centro histórico O zona ribeirinha O zona industrial abandonadaEm caso negativo, insere-se em ARU? O Sim O Não

Estando em ARU, respeita a edifício não destinado a habitação: X Sim O Não

2

Page 82: ATA N.° 1/2019 A

-L ~ -L

DFR U2o2ort

A operação enquadra-se nos objetivos do PARU: X Sim Li Não

O projeto de reabilitação integral da Casa Canas, moradia unifamiliar, destinar-se-á a edifício de serviços,

está inserido na ARU da Malveira / Venda do Pinheiro, com ORU sistemática em elaboração, e enquadra-

se nos objetivos estratégicos definidos do PARU aprovado em 2015.

Cumpre ainda salientar que a reabilitação deste edifício e a requalificação do espaço público envolvente,

designado como l.argo da Feira da Malveira, são um dos projetos estruturantes referenciados na ORIJ da

Malveira / Venda do Pinheiro que se encontra atualmente em elaboração.

Pelo que se emite parecer técnico favorável de enquadramento, para efeitos de IFRRU.

7. Indicação Benefícios fiscais incidentes na área da operação

À data do pedido 04/06/2018, os benefícios fiscais incidentes na Área de Reabilitação Urbana da Malveira

/ Venda do Pinheiro:

IMI - Isenção por um período de 3 anos, a contar da data de conclusão da ação de reabilitação;

IMT - Isenção de pagamento nas aquisições de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação

própria permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado;

IRS - Dedução à coleta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação,

até ao limite de €500;

Mais-Valias - Tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação

de imóveis reabilitados em ABU;

MI - Acréscimo de 30% no valor do Ml para edifícios degradados. A identificação destes edifícios é da

esodnoIa

xS,ed, Co dnoue,Garndo &o~nceI,ke, de Ce~eec,acÃ, Cíbie,

Assinatura do técnico ~SA’c~.~t~G,~lDÂMONTCmOftODR[GUCSGAReOO Data: 05/ 06/2018

Despacho:

Concordo como parecer técnico.

O Presidente da Câmara Municipal

1-lélder silvaPresidente da câmara Municipal

(Hélder Silva)

Mafra,Lde Yl’tt~ de_______

Page 83: ATA N.° 1/2019 A

flBPI

Exmo. SenhorDr. Helder Sousa SilvaDigmo Presidente daCâmara Municipal de Mafra

Cc Sr. Dr. Hugo Moreira LuisVereador da Câmara Municipal de MafraPraça do Município2644 - 001 Mafra

Rer: CIL 75/18 Porto, 08 de junho de 2018

Assunto: Empréstimo de médio e longo prazo para financiar a obra de requalificaçãodo Largo da Feira e Casa Canas na Malveira.

Exmos Senhores,

Na sequência dos contactos mantidos e em resposta à consulta de V. Exas. de04.06.2018, temos o gosto de comunicar que foi aprovado o financiamentosolicitado nas condições apresentadas na ficha técnica em anexo

Na expectativa que as presentes condições possam aprofundar o relacionamentocomercial entre as duas Instituições, ficamos ao dispor para quaisqueresclarecimentos.

Com os melhores cumprimentos,

o Gama Susana Dinis Fonseca

BANCO BI’I SÃSede, Rua Tenente VaIadLni, 284 4100 476 PORTO Telefone 22 207 5000 Fax 22 207 58888P1 Directo 707 020 500 vN.w bancabpí.pt E-mali: bancobpi@mail bancobpipt SWifl’ 8BPIPTPL 1/4

Socreciade ~b&o. Capim] Sacro] €1 293 063324,96, matriculada na CRCP udo o numero ün;code nnir~cu~a e dentm]ceçao foca’ 501 214 534

Page 84: ATA N.° 1/2019 A

Empréstimo LP ao abrigo da Linha BPI/IFRRU 2020

1. Mutuário: Município de Mafra

2. Tipo de operação: Financiamento de longo prazo ao abrigo da Linha BPI/IFRRU 2020.

As presentes condições são apresentadas no pressuposto que osprojetos reúnem as condições de elegibilidade para enquadramentono IFFRU 2020, sendo o Município responsável por dotar o processocom a documentação pertinente ao respetivo enquadramento.

3. Montante, a) Até EUR 2.800.000,00, com a seguinte distribuição vinculativa dosvalores que venham a ser considerados elegíveis para o lFRRtJ:

— Tranche IFRRIJ: 50% (ou seja, até EUR 1.400.000,00)— Tranche BPl: 50% (ou seja, até EUR 1.400.000.00)

b) Case a operação não venha a ser integralmente elegível para a

linha BPI,/IFRRU 2020 o BPl assegura, nas mesmas condiçõesapresentadas para a respetiva tranche, o Financiamento de valorremanescente.

4. Finalidade: Apoio ao investimento — financiamento da obra de requalificação doLargo da Feira e Casa Canas na Malveira, até aos valores referidos em3.

5. Prazo Total: Até 20 anos, com a estrutura de reembolso referida em 10.

— Tranche IFRRU: Até 20 anos— Tranche SPl: Até 11 anos

6. Período de Até 24 meses, nos termos da legislação aplicável, contados a partirUtilização/Carência: da data do visto do Tribunal de Contas.

7. Taxa de Juro: - Tranche IFRRU: 0%

- Tranche BPI: Euribor a 6 Meses acrescida de spread de 1,10%.

Caso a Euribor assuma valor negativo, será considerado para efeito

de cálculo de juros que a mesma terá o valor zero.

8. Comissões e Comissão de abertura: EUR 3.400,0, a debitar na data do primeiroEncargos (tranche desembolso;

Comissão de gestão: EUR 20 por mês a debitar nas datas devencimento das prestações de capital e ou juros do empréstimo.

isenç~o de Quaisquer outras comissões ou encargos, exceto os

2/4

Page 85: ATA N.° 1/2019 A

decorrentes da lei, no pressuposto do normal decurso do contrato,até ao seu vencímento, sem quaisquer alterações.

9. AlI in cost: A configuração dos empréstimos, tendo por referência o indexante

Euribor à data de 06/06/2018, conforme anexo, corresponde para atotalidade do empréstimo (ou seja para as duas tranches nos termosde 3.a) supra) e para o prazo total de 20 anos um all—in-cost

equivalente a 0,32%.

10. Reembolso e Durante o período de utilização/carência os juros serão calculados

Pagamento de Juros: dia a dia sobre o capital em dívida e pagos mensal e

postecipadamente.

O capital em dívida será pago em 216 prestações mensais,sucessivas e postecipadas de capital e juros, sendo que as primeiras108 prestações correspondem exclusivamente ao período deamortização da Tranche BPI e as restantes 108 prestaçõescorrespondem exclusivamente ao período de amortização da TrancheIFRRU.

11. Reembolso Possibilidade de reembolso antecipado na totalidade ou parte doAntecipado: capital em dívida, sem qualquer penalização para o Município, desde

que no final de um período de contagem de juros e com aviso préviomínimo de 30 dias.

12. Garantias: De acordo com a legislação em vigor.

13. Titulação: Contrato de abertura de Crédito.

14. Validade da A presente proposta é válida pelo prazo de 120 dias a contar da dataProposta: da sua entrega no Município, tendo a assinatura do contrato que

ocorrer até 1 80 dias após a entrega da proposta no Município.

Caso algum destes prazos não seja cumprido, o Banco reserva—se nodireito de alterar o condicionalismo da operação, no todo ou emparte, em função das condições de mercado em vigor na altura.

15. Condições — Deliberação da Assembleia Municipal autorizando a contratação doprévias ao crédito;desem bolso:

— Visto prévio do Tribunal de Contas;

— Demais condições de acordo com a legislação vigente aplicável;

- Prazos supra referidos contados a partir da data do Visto doTribunal de Contas;

3/4

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— Validação de enquadramento dos investimentos na Unha BPI/IFRRU2020, pelo BPI.

— Ofícios do Município solicitando a disponibilização das verbas,reservando—se o BPI o direito de verificar a correta alocação dasverbas.

Nota: Conforme solicitado, junto se anexa plano de amortização e pagamento dejuros.

4/4

Page 87: ATA N.° 1/2019 A

WRUzozo

Caracterizaç5o do empréstimo IFRRU

TOTAL 2.600.000 2200% 20,0 3,5 05,0 105.565

Troncos SOL 5,400.000 500% O 0,0 2,0 9,0 005.556 Os.sScr 64 005%

T0400hqrRRU ~ 0O~~ 500% 20,0 0.1,0 9,0 055.506

5,O’ISSOlr. ‘06 oGloos 545% 001%000,5640.00 600%000135010. 000 o 00% 53.15.110

Perfil de desembolso e reembolso previsional

~ ~‘‘‘,I 2.1 ‘0,270oI 02’%I .022501 .570%! .021001 ...I 1 ‘7! -‘~1 . 1TOSI d0j4lr5

TrIncho 070 0,10% 0,05% 0,50% 0,5030 0,00% 0.00% 5,50% 0.00% 0,00% 0,00% 0,00% 1,50% 1 05% 0,20% 0.00% 5.10% 0,10% 1,00% 0,00% 0.00%1,455055 FORO (noSdial ‘ . 0.00% 2.00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,5004 0,00% 0.00% 0,00% 0,00% 0,00% 0.0096 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,50% 0,00%

131 lo.•.rl.5661 5001 “TIO. 001•_ 512% 0100. 100% Oslo. 507% Oslo 500% 0030. 0110. 0’’’. .00033 ‘.1’’ ‘04’. 355. ~I’.”. 1’,% 00.’ 000’...o,.’.o,0.4o, /00, DII’. 050% 1010. 001% 300% 0114 101% 510% 10104 0055. 05035 100. 0.’, 0.., II, ,‘. III’.. lo.., 600’. 0,0’.

U4IsosçL. O 02 2.600.000 O O3raotho SISO O 0 0 400.000 O5040050 IFORLI O 0 1400000 O

500n1510545 O O 1,00.155 105.556 150.526 155.556 065.066 005.556 055 555 155.556 155.506 1,55,55 6050.006 150556 osso 56 025.156 055,556 000.656 155.556 155.505Toancho 000 0 O 055 556 055 556 005 050. 055 550. 055 156 555 556 055 556 055.556 055 556 O 5 o o o o 0 0 oTrancO, 10560 0 0 0 0 O O O 0 0 O 0 055 056 055 506 055 556 050 666 65 065 555 550 005 556 555 050 055 156

25,50 0 0 00.405 13.657 00.975 00.267 0.505 5.544 5.133 2.422 0.711 O 0 0 o O O 0 OOrsooso 0050 O 5 05400 02699 009204 10767 0506 0544 5031 242? 0205 O 5 0 5 5 O O o‘001105, OROU O 0 O 0 O O O O O O O 2 55 5 O O 0 o O 0

C005l10056 3.400 240 240 140 240 260 240 240 240 240 240 240 O O O O 0 o o o obancos 5460 .0405 040 145 040 245 240 240 210 145 240 240 740 0 O 05 51 O o o oTranoOts00660 O 0 0 0 O 02 0 O 0 O O O O O 0 0 O o 5 O 5

0~0V0ÇO 04 DIVIDA 3.400 240 740 070.096 069 404 567,773 160.042 064.301063.640 050.919 055. 206 007.507 155,506055.105o00.006o 55550 O 55,506 006.556 555.056 055.550 055.506

CapotlOsnn dOn,da O O 2.000.000 2.544 444 2.405.554 2.333.333 2.177.720 1,022.222 1.066 607 04,00.011 1.605.055 0.400.000 0.244.444 0.056.005 433.333 772.775 521,22 466.667 300.015 016,556trincos (070 O 0 0.100000 1 244 444 O 060009 92)334 777 276 622.233 466 667 310 011 555 556 O 0 O O 00 0 o o OTronchooOfARU 00 O 1400000 1400000 O 400000 3400000 0 4005000 04000000 1400000 ‘400000 3400010 0400000 1244444 1.010600 033.323 777770 671222 40665/ 30’ 000 055506

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Francisco Martins

De: Du’ce LourençoEnviado: 4 de junho de 2018 15:10Para: Cândida JacintoCc: Ana VianaAssunto: FW: Pedido de proposta IFRRIJ 2020 - Contração de empréstimo de médïo e longo prazo para financiar a obra

de Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na MalveiraAnexos: Deliberação do Órgão Executivo.pdf

Remeto para registo e associaçâo ao processo.

Com os melhores cumprimentos,

Dulce Lourenço

Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Património(com suhd~legaçào cio cornpeténc~a, por despacho ri O 6/201 1 — DACF de 24 de ooiubro)

Departamento de Adm~nistraçâo Gerod e F~nançasCâmara Mun~cipaF de Mafra

Praça do Mun~cip~o. 2644-001 MarraTelei.: 261 810 100e-mau. ~gf~j~ç~mafra.tS!te ~)&v.cm-marra,t

De: Vereador Hugo LuísEnviada: 4 de junho de 2018 15:05Para: [email protected]; [email protected]: Hugo Luis <[email protected]>Assunto: Pedido de proposta IFRRU 2020- Contração de empréstimo de médio e longo prazo para financiar a obrade Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira

Exmos, Senhores,

O Município de Mafra tem previsto um conjunto de 11 (onze) projetos de investimento

passíveis de financiamento bancário e elegíveis através do IFRRU 2020, que ascendem a um

montante previsível de €14.300.000,00 (catorze milhões e trezentos mil euros).

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INVESTIMENTOS Previsivel

~ Remodelação de Ed ficio da Antiga Repartiç~o dc 1 000~Finanças — Mafra

2 Largo da Feira da Maiveira 2 300 000,00€Casa Canas - Malvelra 500.000,00€

3 Museu RaLI de Almeida 1 500 000,00€4 Largo Brito Gojao e arranjo da Vila Velha 1.500.00QOOC5 Escola ES 23 da Enceira 1.000.000,00€

6 Aquisiçao Qu nta de Santo Antonio Venda do 1 500 000M0€Requaliticaçao Quinta de Santo Antónjo - Venda do 2.000.000,00€Pinheiro

7 Requalificação Habitação Social Rua Júlio da 1 000 000 00€Conceição Ivo- Mafra8 Museu do Pão -Marra 500.000,00€9 Quinta da Raposa- Mafra 200.000,00€10 Mercado Municipal de Mafra 400.000,00€11 Mercado Municipal da Ericeira 900.000,00€

TOTAL 14.300.000,00€

Dos referidos projetos de investimento, encontram-se já reunidas as condições para iniciar a

Obra de Requallficação do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira, pelo que vimos solicitar

a V.as Ex.as, a vossa proposta para um empréstimo a médio e longo prazo, até

€2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil euros), no âmbito do IFRRU 2020, destinado a

financiar a obra em apreço, conforme minuta de deliberação do Órgão Executivo em anexo,

observando os seguintes requisitos:

o Montante do empréstimo: até €2.800.000,00;

e Prazo: 20 anos;

o Período de carência e de utilização: até 24 meses;

o Indicação dos montantes a financiar pelo Banco e pelos Fundos Públicos;

• Taxa de juro: Euribor a 6 meses acrescída do spread e caso o indexante atinja valores

negativos, qual o valor mínimo da taxa de juro (Spread+Indexante);

e Apresentação do plano de amortização;

o Reembolso antecipado: livre, sem penalizações;

e Reembolso do capital e pagamento dos juros: prestações mensais, postecipadas e

sucessivas de capital e juros;

e Comissões e encargos inerentes ao empréstimo;

e Formalização: contrato de mútuo, contemplando as habituais disposições em

empréstimos municipais a longo prazo;

e Prazo limite para entrega das propostas: 17 horas do dia 08/06/2018.

2

Page 90: ATA N.° 1/2019 A

Com os melhores cumprimentos,

Hugo Moreira LuisVereadorCâmara Mun~cipaI de Mafra

£ Praça do íiurncípo, 2644-001 Nafta

4 Te~ef 261 810 100e-mau [email protected] www.cm-maír~p~

3

Page 91: ATA N.° 1/2019 A

MINUTA(n.° 3 do artigo S7.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro)

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇASDIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMÓNIO REUNIÃO DE 2018/06/01ÁREA DE ESTUDOS E PLANEAMENTOASSUNTO: Contração de empréstimo para financiamento da obra de remodelação doantigo edifício das finanças de Maíra.INFORMAÇÕES/PARECERES: Presente, em anexo, Informação Interno/2018/8467,

elaborada pela Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Património, sobre a qual recaiu

parecer de concordância da Diretora de Departamento, bem como despacho de

concordância do Vereador Hugo Moreira Luís, ambos datados de 28 de maio do

correnteano.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal, considerando a fundamentação constante da

informação em apreço deliberou, nos termos das disposições conjugadas do n.° 4 do

artigo 25.° do Anexo 1 da Lei n.0 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,

com a alínea a) do n.0 1 do artigo 19.0 da Resolução n.0 14/2011 do Tribunal de

Contas, publicada na 2.8 Série do Diário da República n.° 156, datada de 16 de agosto

de 2011, propor à Assembleia Municipal a contração de um empréstimo no valor de~

1.000.000,00€ (um milhão de euros) para a Remodelação do Edifício da Antiga

Repartição de Finanças — Mafra.

Deliberou ainda, autorizar a promoção de ulteriores consultas às Instituições de

Crédito, para obtenção de condições de financiamento dos investimentos especificados

na referida informação.

Esta deliberação foi aprovada por: Unanimidade / Maio13.

Votos a favor:~ E.,~,..S?Votos contra’Abstençõer

Dec~nçõsde votoS

~LO~Ç~ j

nnModelo G-45/3 Lapc~r~~ENet—

~,tO~ ~btr&F

Page 92: ATA N.° 1/2019 A

-

Exmo(s) Senhor(es)

Municipio de MafraPraça do Município2644-001 Mafra

Lisboa, 8 de Junho de 2018

Assunto: Resposta ao Processo de Consulta para empréstimo no valor de 2.800.000,00€ (um

milhão de enros) para Obra de Requalifleação do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira

Exnio(s) Senhor(es)

Em resposta ao convite referenciado em epigrafe, apresentado pelo Município de Mafra ao BANCO

SÁNTANDER TOrtA. S.A., vem este Banco apresentar a seguinte proposta de empréstimo ao abrigo do

Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas “IFRRU 2020”. com recursos

provenientes de fundos europeus do PORTUGAL 2020 (FERI, neste caso FEDER e/ou Fundo de

Coesão), recursos públicos (CPN). empréstimos do Banco Europeu de Investimento (REI) e do Banco de

Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

As condições seguidamente apresentadas encontram-se condicionadas à apresentação da docunientação

referida no Anexo 1 a esta cana, bem como ao cumprimento dos requisitos de elegibilidade. cai função da

localização do imóvel ou terreno e da atividade que será desenvolvida após conclusão cio investimento

objeto de financiamento.

Beneficiário: Município de Mafra

NIPC: 502177080

1, Montante Global do Financiamento: 2.800.000.00 Furo

2. Montanle Global de Investimento: 2.800.000.00 Curo

3. Finalidade: Obra de Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira

4. Prazo: 240 meses

5. Taxa de Juro: A taxa de juro a aplicar ao empréstimo será a resultante da coi~ugação da fonte de

financirnanto BEl e dos recursos próprios do Banco, nos termos a seguir indicados, condicionados á

verificação das condições das operações, conforme definidas na Cláusula 7~ do Caderno de Encargos

do Concurso Limitado por Pévia Qualificação n° l/CLPQ/201:

a) Para a(s) componente(s) relativa(s) a capitais próprios do Banco sobre o capital efetivamente

utilizado o serão contados juros a uma taxa variável correspondente à Euribor a 6 meses. em vigor

no segundo dia útil anterior ao inicio de cada período de contagem dejuros. arredondada á milésima.

tendo como referencia 360 dias, acrescida do “spread” de 0,6% ponto(s) percentual(ais). Nos casos

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~antander Totia~

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:~ S~iiitandeíToÚa,

em que a taxa nominal (TN) apresente um valor inferior a 0.000%, será este o valor a considerar

para efeitos da TN a aplicar.

b) Para a componente relativa a recursos públicos do IFRRU 2020- BEl ser~o contados juros a unia

taxa variável correspondente à Euribor a 6 meses. em vigor no segundo dia útil anterior ao inicio de

cada período de contagem de juros, arredondada à inilésinia. tendo como referencia 360 dias,

acrescida do ‘spread” de 0,344% ponto(s) percentual(ais). Nos casos em que a tasa nominal

(TN) apresente um valor inferior a 0.000%, será este o valor a considerar para efeitos da 1’N a

aplicar.

Custo Total da Operaçflo: 2.800.000,00 Euro

Custa Elegível da Operação: 2.800.000,00 Buro

Total Financiamento para a Operação: 2.800.000,00 Euro

SÃ. Composiçito do Financiamento

BST: € 1.497.674,42

REI: € (.302.325,58

A presente composição do financiamento parte do pressuposto de que a exec~iç~o da requalilicaçilo

da Casa das Canas, ocorrerá em siinultãneo. com a requalificaç~o do Largo da Feira.

E cuntulativainente, que;

a) A elegibilidade da requaliflcaçtlo da Cosa das Canas ocorre numa das seguintes formas;

i) A atividade a desenvolver no edificio objeto de reabilitaç~o, após conclusão do investimento

objeto de financiamento, não se destinar ao funcionamento dos serviços relacionados com as

suas áreas de compeiência do Municipio, o edificio ter valor patrimonial e estar inserido cai

PARUz ou

ii) No caso do edificio a reabilitar se destinar ao funcionamento dos serviços relacionados com as

keas de competencia do Município, o edificio ter valor patrimonial e o estar inserido em PARU,

o montante a financiar corresponde, exclusivamente, à recuperação de fachada e cobertura.

b) A elegibilidade da requalificação do Largo da Feira ocorre numa das seguintes formas:

i) O espaço a requalificar insere-se na definição do Municipio de reabilitação de espaços e

unidades industriais abandonadas. com Parecer do Municipio crnitido em PARU/ARU; ou

ii) O espaço a requalificar insere-se numa Comunidade Desfavorecida, com Parecer do

Município emitido em PAICD, e a reabilitação do conjunto edificado envolvente estiver em

curso ou tiver sido concluida há 5 anos ou menos.

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5.2. Composição do Financiamento

Caso o edifício a reabilitar (requalificação da Casa das Canas) seja destinado ao funcionamento de

serviços relacionados com as áreas de competência do Município, e o montante da recuperação de

Fachada e cobertura seja inferior ao solicitado (500.000,00 Lutos) no presente pedido de

financiamento, a componente afeta aos fundos púbhcos do IFRRU 2020 será a conespondenLe à

respetiva proporção (46,5% fundos públicos e 53,5% fundos banco), sendo o remanescente

financiado exclusivaniente com fundos Banco.

4 Partindo do pressuposto de que a execução da requalificação da Casa das Canas, ocorrerá emsilnu[tfineo, com a requatifleação do Largo da Feira. como candidatura/projeto único, e o espaço a

reabilitar (requalificação do Largo da Feira) não se encontre localizado numa área definida pelo

município corno espaço e unidade industrial abandonada. ou Comunidade Desfavorecida, o

montante de 2.300.000,00 Lutos será financiado com 100% capitais Banco Snntander, urna vez que

neste cenário é uma despesa não elegível.

6. Periodieidade de cobrança de juros: mensais e postecipadaniente.7. Garantia: As garantias previstas legalmente. A aceitação da garantia proposta pelo Município fica

condicionada à aceitação expressa da entidade gestora do IFRRU.

8. Forma de Utilização: As disponibilizações de capital serão efectuadas de acordo com o

previsto nas alíneas seguintes e desde que verificadas as seguintes condições:

i) O montante contratualizado será disponibilizado de acordo com a evolução da obra, em

função das vistorias que, à medida da construção, sejam realizadas pelo Banco:

ii) com base na apresentação de faturas relativas a custos do investimento não passiveis de

vistoria.8 8.1. Período de utilização: 24 meses;

8.2. Período de carência: 24 meses, após visto do Tribunal de Contas;

O período de carência correspondente ao período de investimento (periodo de execução de obra),

acrescido de 6 meses, até um máximo de 4 anos, todavia caso o Município não pretenda beneficiar

desta prerrogativa, poderá prescindir do acréscimo de 6 meses.

9. Amortização em 24 prestações mensais de juros, e 216 prestações mensais constantes de capital,

sucessivas, e postecipadas, acrescidas dos respectivos juros:

lO. Reembolso antecipado parcial ou total: Permitido, sem qualquer penalização;

1 1. Despesas: Isento de despesas;

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12. Licenciamento: É obrigatória a apresentação de projeto aprovado e licença de construção:

13. Comissão de Dossier: Isento de comissões;

14. Comissão de gestão de crédito: Isento de comissões;

IS. Consequências do incumprimento do plano do reembolsos: Comunicação da situação de

incumprimento à Central de Responsabilidades de Crédito, a resolução do contrato de financiamento

e execução da(s) garantia(s) constitulda(s) para integral ressarcimento dos créditos devidos ao

Banco.

16. Outras condições: Atendendo a que o financiamento proposto será enquadrado no IPRRU 2020,

informa-se que recai sobre V. Exas uni conjunto de obrigações especificas cqjo cumprimento é

condição essencial para a fonnalização do contrato de financiamento, recomendando-se a leitura do

g “Guia do Bencflciário’. disponivel no siloa

littp://www.portaldaliahitacao.ptlpilportal/reabilitacao/iflrufø2XCandidaiuras.litml.

a2 A celebração do contrato de emprestimo fica condicionada, a entrega pelo Municipio ao Banco dos

documentos elencados no Anexo 1 à presente carta.

A presente proposta é válida pelo prazo de 60 dias, pelo que a documentação necessária deverá ser

entregue ao Banco com uma antecedência que possibilite o cuniprimenlo daquele prazo. Não

obstante, caso se mantenha o interesse de V. Exa, podem ser renovada a presente proposta por

decisão do Banco, se se mantiverem as condições para o efeito.

Em conformidade com o disposto na presente carta, deverá V. Exa. obter a documentação necessária

para a formalização do contrato.

O Banco reserva-se ao direito de não celebrar o contrato, se entre a presente data e da celebração do

contrato se verificarem circunstãncias que afetem os pressupostos da aprovação do crédito pelo

Banco ou a ocorrência de qualquer circunstância comunicada pela entidade gestora do IERRU, por

qualquer entidade de controlo ou inspetiva que impeça a sua celebração.

Ao dispor para qualqueresclarecimento adicional.

Com os melhor s e mprirnentos,

Junta: 1 anexo

~1Im~—I~ 1

www.santandertotta.pt

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ANEXO 1

1~ tl~ ‘-‘

CL-IECK-LIST DOCUMENTOS

RELATIVOS AO CANDIDATODeclaração Inexistência de dívidas à Segurança SocialDeclaração Inexistência de dívidas à Autoridade TributáriaElementos contabilísticos (Relatório gestão, Balanço, Demonstração de Resultados e anexosCertificação Legal Contas, balancete analítico atualizado e Modelos fiscais - M22/IES).

RELATIVOS À OPERAÇÃOParecer da Câmara Municipal acerca do enquadramento da operação em ARtJIPARU ou PAICD.Certificado(s) Energético(s) do edifício ou das diversas fraçóes que compõem o edificio, consoanteaplicáveL que caracteriza a situação antes da intervenção.3 Orçamcntos discriminados e estruturados de acordo com o regulamento do IFRRU 2020Plano financeiro da operação com previsão de custos. receitas e mapa previsional de cash ílows(projetos para rendimento).Documento comprovativo de titulo que confira ao candidato poderes para realizar a intervenção nosbens (imóvel, fração, espaço) objeto do pedido de financiamento (considerando-se qualquer titulo -

seja direito de propriedade, arrendamento, usufruto. concessão, ou qualquer outro em direitopermitido).Caderneta Predial e Certidão de Teor atualizada (CRP e CPU).

licença de Construção válida (nuando anlicávefl.

Memória Descritiva da operação, contendo, pelo menos:a) Fundamentação dos custos de investimento bem como a identificação de riscos associados àoperação, desigriadamente de execução associados à existência de achados arqueológicos na área deincidência;b) Demonstração da análise de razoabilidade de custos baseada em pelo menos 3 orçanientos v~íIidosou em procedimento de contratação pública, se aplicável:c) Calendário de realização Física com indicação da data de início e flui dos trabalhos iclativos aoprojeto;d) Plano de negócios, incluindo o estudo de viabilidade financeira respcitante ao projeto. mapasfinanceiros, mapa de fluxos, avaliação dos riscos de caráter financeiro associados à operação;indicadores de rentabilidade e viabilidade e análise de sensibilidade (apenas exigível no caso de oedificio se destinar no todo ou em parte a atividades económicas incluindo o arrendamento parahabitação).

DOCUMENTOS A PREENCHER/ENTREGARMinuta Proposta de Crédito IFRRU 2020Declaração de CompromissoFormulário de Candidatura x

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IFRRU 2020 08/06/2018

Finalidade Rendzmento

Montante do Empréstimo 2800000,00€

Prazo (meses) 240 Meses

Carência (meses) 24 Meses

Periodicidade - Mensal

Spread BOI 0600%

TAN 0,211%

Prestação no período do caréncio 411,61€

16 Prestaçlo após carência 13 454,07 €

A presente simulação reflecte o serviço da divida, nas condições actuais em vigor. Não pressupõe o aprovação do crédito. Os seus valoressão indicativos e estão de ecordo com as condições em vigor no Banco à data da sua impressão

N9 PreslaçSo , AmortizoçIo - . Imposto SeloCapital O,’nda Juros Prostaçeo Imposto Selo Conassao Gostaz .,.Tots Icem tecarcos

(MesesI Capital (Comesse Gestao)

Totais ZSOO 000,75€ 95150,79€ 2 ass 151,~7 € 6,00€ 0,00€ 0.00 € 2 585 151,s7€

1 zso0000,70 0,00€ 4s0,70 491,70€ 000€ 0,80€ 0.00 491.10

2 2800050,78€ 0,00€ 490,70€ 491,70 € 0,501 0,00€ 0,00€ 19170

3 2 ano ooo,ie € 0,00€ 490,10€ 191,10€ 0,00€ 0.00 0.00 491,70€

4 2000000,28€ 0,00€ 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00 € 0.00 € 491,10€

2800000,78€ 0,00€ 491,10€ 491.70 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,10€

2800000,78€ 0,00€ 491,70 € 491,20€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

7 2 800000,78 c 0,00€ 491,70€ 491,70€ 000€ 0,00 € 0,00€ 491.70

8 2800000,70€ 0.00 491,70€ ‘991,70€ 080€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

9 2800000,78€ 0,60€ 491,70€ 491,70€ 0.00 € 0.00 € 0,00€ 491,70€

10 2800000,70€ 0,00€ 191,70€ 491,70€ 0.80 C 0,00€ 0,00€ 491,70€

11 2800000,78€ 0,00€ 481,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

12 2900000,78€ 0.00 € 491,70€ 401,70€ 0.00 0,00€ 0,00€ 481,70€

Page 98: ATA N.° 1/2019 A

10 e)

13 2800000,78€ 0,00€ 490,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ si 70 €

14 1800000,78€ 0,00€ 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 49170€

15 2800000,78€ 000€ 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 492,70€

26 2800000,73€ 0.00 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 49170€

17 2800000,78€ 0,00€ 491,70€ 490,70€ 0,00 e oco € 0,00€ 491,70€

10 2300000,71 e o,oo e 491,70 e 491,70 e 0,00€ 0,00€ 0,00 e 491,70€

19 2800 000,78 e o,oo e 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

20 2800000,73€ 0,00€ 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

21 2800000,78€ 0,00€ 491,70€ 49! 70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

22 2800000,78€ 0,00€ 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

21 2800000,73€ 0,00€ 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,02€ 0,00€ 401,70€

24 2800000,73€ 0,00€ 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

25 2801000,76€ 02932,97€ 491,70€ 03454,67€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13454,67€

26 2787037,81€ 12962,97€ 489,43€ 13452,39€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13452,39€

27 2774074.85 € 12 962.97 € 487,15€ 13450,12€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13450,12€

28 2761 111,98€ 12962,97€ 484,87€ 13447,84€ 0,00€ 0,00 e o,oo € 13447,81€

29 2748148,90 € 12082,97€ ‘192,60€ 13445,57€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13445,57€

30 2 735195,95€ 12982,97€ 460,32€ 13443,29€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13442,29€

31 2 722 222,96€ 12062,97€ 478,05€ 13441,00€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13441,01€

32 2709260,01€ 12962,97€ 475,77€ 13438,74€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 11438,74€

32 2606297,05€ 12962,07€ 473,49€ 13436,16€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13436,16€

34 2683334,03€ 12962,97€ 470,22€ 33434,10€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13134,18€

35 2670171,11€ 12962,97€ 468,94€ 13411,90€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13431.90 €

36 2657406,16€ 12962,97€ 466,65€ 33429,63€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13429,63€

37 2644445,19€ 12962,97€ 484,39€ 11427,35€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13427,31€

38 2631482,21€ 12962,97€ 452,11€ 13425,08€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13426,08€

39 2630519,25€ 12932,97€ 459,83€ 13421,90€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13422,80€

40 2005555,28€ 12932,97€ 457,56€ 13420,52€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13420,52€

41 2592592,31€ 12182,97€ 455.28 € 03418,25€ 0,80€ 0,00€ 0,00€ 13410,25€

42 2579630,35€ 02962,97€ 453,01€ 1341597€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13415,97€

43 2 566 667,38 € 12962,9) € 450,73€ 13403,/0€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13413,70€

44 2653704,42€ 12962,97€ 140,45€ 03411,42€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13411,42€

45 2540741,45€ 12952,97€ 446,18€ 12409,14€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13409,14€

46 2527779,48€ 12962,97€ 443.90 ( 33 $06.37 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13405,87€

47 2514035,52€ 12952,97€ 411.62 € 13 404,59 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13404,59€

‘93 2501852,55€ 12962,97€ 439,35€ 13402,31€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13402,31€

49 2488899,58€ 12962,97€ 437,07€ 13400,0$ € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13100,04€

50 2475926,62€ 12962,97€ 434,19€ 83397,76€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13397,76€

51 2462963,65€ 12962,97€ 432,52€ 13395,46€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13395,48€

52 2450000,68€ 12962,97€ 430,24€ 11393,21€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13393,21€

53 2437037,72€ 92962,97€ $27.95 € 13390,93€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13390,93€

54 2424074,75€ 12952,97€ $25.09 € 13338,55€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13388,05€

55 2$11 111,78€ 12952,97€ 423,41€ 13386,38€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13385,33 e

56 2398148,82€ 12952,97€ 421,14€ 13334,10€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13384,10€

57 2385 185,85€ 12962,97€ 498,85€ 13391,03€ 0,00€ 0,00€ 0,00 e 13381,83€

50 2372222,88€ 12962,97€ 416,59€ 13379,55€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13179,55€

59 2359259,92€ 02962,97€ 414,31€ 23377,27€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13377,27€

60 2346295,95€ 12962,97€ 412,03€ 18875,00€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13375,00€

63 2333338,98€ 12962,97€ 409,75€ II 3)2)2 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13372,72€

62 2 320 371,02 € 11 962,97 € 407,43€ 13370,44 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 370,44 €

63 2307408,05€ 22962,97€ 405,20€ 23368,17€ 0,00€ 0,00€ 000€ 13369,17€

64 2294445,08€ 12902,97€ $02,92 € 13 365.89 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13365,39€

65 2291 $82,12 € 12962,97€ 400,65€ 11363,62€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13363,01€

66 2250500,15€ 12952,97€ 390,37€ 13381,34€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13361,34€

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67 2255556,36€ 12962,97€ 396,09 € 13359,06€ 0,00€ 0,00€ 0.00£ 13 359,05 €

58 2232593,22€ 12962,97€ 393,82€ 13356,79£ 0,00€ 0.00£ 0,00€ 13356,79€

59 2229030,25€ 1296237€ 391,54€ 13351,51€ 0,00€ 0,00€ 0,00 13354,51€

70 2216 €67,28 € 12962.97£ 399,27€ 13352,23£ 0,00£ 0,00€ 0,00£ 13352,23€

71 2203 304,32 £ 12962,97£ 386,99€ 13349,96€ 0,00€ 0,00£ 0,00£ 11149,96£

72 2190 731,35 € 12962,97£ 384,71€ 13347,68£ 0,00£ 0,00£ 0,00£ 1334765€

73 2177775,38€ 32962,97€ 382,44€ 13345,40£ 0,00€ 0,00€ 0,00£ 13345.40£

74 2 164815,42£ 12962,97€ 380,16€ 13343,13£ 0,00€ 0,00€ 0,00£ 13343,13€

75 2151552,45€ 32962,97€ 377,88€ 13 340,85 £ 0,10€ 0,00€ 0,00€ 13340,55€

78 2138889,48€ 32982,97£ 375,6]. € 13338,57€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13538,37£

77 2125026,52€ 12962,97€ 373,33€ 13 888,00€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13336,30€

78 2 112383,55€ 12062,97€ 371,05£ 13334,02€ 0,00£ 0,00€ 0,00€ 13334,02€

79 2 100000,58€ 32962,97€ 368,78€ 33331,74€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13331,74 €

80 2087037,62€ 32962,97€ 166,50€ 13329,17€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 39629,47 €

SI 2074074,65€ 12962,97€ 364,25€ 13327,19€ 0,00€ 0,00€ 0,03€ 38327,16€

82 2081 111,69€ 12962,97€ 361,95£ 13324,92€ 0,00€ 0,00£ 0.00£ 15324,92€

53 2048148,72€ 12962,97€ 359,67€ 13322.64£ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13322,64 €

84 1035385,75€ 12982,91€ 337,40£ 13523,36€ 0,00€ 000€ 0,00€ 13320,36€

83 2022222,79€ 12962,97€ 356,12€ 13318,09£ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13318,09€

35 2009259,82€ 12982,97€ 352,83€ 13315,51€ 0,00€ 0,00£ 0,00€ 33315,51€

87 1996296,65€ 12062,97€ 350,57€ 13333,53£ 0,00€ 0,00£ 0,00€ 13333,53€

88 1983333,09€ 12982,97€ 348,25£ 13311,26€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13311,25€

89 1570370,92€ 32962,57£ 316,01€ 13303,58€ 0,00£ 0,00€ 0,00€ 13308,98€

90 1057407,95€ 11962,97€ 343,14€ 13308,70€ 0,00€ 0,00€ 0,03€ 13306,70€

91 1944444,99€ 32963,97€ 341,46€ 13304,41€ 0,00€ 0,00£ 0,00€ 13308,43 €

92 1031402,02€ 32962,97€ 330,10€ 13302,15€ 0,00€ 0.00£ 0,00€ 13302,15€

93 1918519,05€ 12962,07€ 336,91£ 13299,57€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13299,87€

94 0906556,00€ 12962,97€ 334,83€ 13297.60£ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13297,60€

95 1892593,12€ 12062,97€ 332,36€ 13295,32€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13255,32€

96 1079630,15€ 12562,37€ 330,08€ 13293,05€ 0,00€ 0,00£ 0,00€ 13293,05€

97 1856857,29€ 02952,57£ 327,80€ 13290,77£ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13290,77€

98 1853704,22 € 12962,91£ 325,53€ 13288,46€ 0,00€ 000€ 000€ 13 253,49 €

99 1840741,25€ 12962,97€ 323,25€ 13286,22€ 0,00£ 000€ 0,00€ 13286,22€

100 2527778,29€ 12962,97€ 320,57£ 83283,94€ 0,00€ 000€ 0,00€ 13203,94€

101 3814815,32€ 12952,97€ 315,70€ 10281,66£ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 19181,66€

102 3 901952,35€ 12962,37€ 336,42£ 23279,39€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13279,39€

103 O 759 899,39€ 12962,97€ 334,14€ 13277,11€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13277,11€

104 1775926,42€ 12362,97€ 311,87€ 13274,83€ 0,60€ 0,00€ 0,03€ 13174,83€

105 1762963,45€ 12961,07€ 309,59€ 132)1,56 £ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13272,56€

105 1 750000,49€ 12562,97€ 307,32€ 13270,29€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13170,23€

107 1757057,52€ 12962,97€ 305,04€ 13258,01€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13268,02€

105 1724074,55€ 12962,97€ 302,76€ 13265,73€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13265,73€

109 1711111,59€ 12962,97€ 300,49€ 13263,45€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13253,45€

110 1698 145,52€ 32962,97€ 199,21€ 13261,19€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13251,18€

111 1685183,65€ 12962,97€ 295,93€ 93255,90€ 0,00€ 000€ 0,00€ 13255,50€

112 3672221,69€ 12962,97€ 293,65€ 13256,62€ 0,00€ 0.00£ 0,00€ 13256,62€

133 1559259,72€ 12962,97€ 291,35€ 13254,35€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13254,35€

114 1646296,75£ 12362,97€ 289,10€ 13252,07€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13252,07€

115 1633333,79€ 82062,97€ 286,93€ 13249,79€ 0,00€ 0,00€ 0,04€ 23249,79€

116 1620370,82€ 82962,97€ 294,55€ 13247,52€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13247,52€

Page 100: ATA N.° 1/2019 A

— 11 ~j•\

‘ 69

117 1407407,86€ 12962,97€ 28227€ 13245,24€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13 245.24 €

118 1 594 414,89€ 12962,97€ 280,00€ 13 242,66 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13242,98€

100 1531481,92€ 11962,97€ 277,72€ 13240,69€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 83240,69€

120 1566516,96€ 12962,97€ 275,45€ 13239,41€ 0,00€ 0,00€ 0.00 € 13136,41€

121 1555555,99€ 12962,97€ 273,17€ 23136,14€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 03236,14€

122 0542593,02€ 12962,97€ 270,89€ 13213,66€ 0,00€ 0,80€ 0,00€ 13233,86€

123 0529630,06€ 12962,97€ 268,62€ 13231,53€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13231,58€

124 1516667,09€ 12952,9/€ 166,34€ 13229,31€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13229,31€

125 1503704,12€ 12962,97€ 264,06€ 13227,03€ 0,00€ 0,00€ 1,00€ 13227,03€

126 1490740,16€ 12961,97€ 261,79€ 13224,75€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13224,75€

127 1477778,19€ 12962,97€ 259,61€ 13222,43€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13222,48€

128 1454815,22€ 32962,97€ 257,23€ 13220,20€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13220,20€

129 3451852,26€ 12962,97€ 254,96€ 13217,92€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13217,92€

130 1436839,29€ 12962,97€ 252,63€ 13205,65€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13215,65€

131 3425926,32€ 12962,97€ 250,40€ 13233,37€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13113,37€

132 0412953,36€ 12962,97€ 248,03€ 13212,10€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13211,10€

033 3400000,39€ 12962,97€ 245,85€ 13203,82€ 0,00€ 0,00€ 0,80€ 03208,82€

114 1387037,42€ 12962,97€ 243,58€ 13205,54€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13205,54€

135 1 374 074,46€ 12952,97€ 241,30€ 13204,27€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13204,27€

125 1361131,49€ 12962,97€ 239,02€ 13201,99€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 33201,99€

137 0 348348,52€ 12562,97€ 235,75€ 13 199,71€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 03 099,71€

333 0335185,56€ 12962,97€ 234,47€ 13 197,44€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 03197,44€

039 1322222,59€ 02962,97€ 232,19€ 13 195,86€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13195,16€

140 1309259,62€ 12962,97€ 229,92€ 13192,88€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13 192,88€

141 1295295,66€ 12962,97€ 227,64 € 03190,61€ 0,60€ 0,00€ 0,09€ 19190,91€

142 1283333,69€ 12992,97€ 225,39€ 13088,33€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13138,33€

043 1 270370,72€ 32962,97€ 223,09€ 13196,05€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13 186,05€

144 1 257407,76€ 12962,97€ 220,01 € 13183,78€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13133,78€

145 3 244444,79€ 32902,9/€ 218,64 € 23091 50€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13181,50€

145 1231480,82€ 32962,97€ 216,26€ 13 179,23€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13179,23€

167 1 230518,85€ 32962,97€ 213,95€ 13 379,95€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13176,95€

145 1205655,89€ 12962,97€ 211,73€ 13174,87€ 0,00€ 000€ 0,00€ 13 374,67€

149 1 292 592,92€ 12952,97€ 209,43€ 13172,40€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ n 172,40€

150 1179529,95€ 12952,97€ 201,15€ 13170,12€ 0,00€ 0,30€ 0,00€ 13170,82€

151 1166666,99€ 12952,97€ 204,888 13 167,84€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13157,64€

152 3 153 104,03€ 12962,97€ 102,60€ 13155,57€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 33195,57€

153 1140741,06€ 12962,97€ 200,32€ 13153,29€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13163,29€

154 3127770,09€ 32957,97€ 398,05€ 13 161,03 € 0,08€ 0,00€ 0,00€ 33150,01€

155 1 114815,13€ 12952,97€ 195,77€ 33 158,74€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13156,74€

156 1101852,16€ 12 862.97 € 103,49€ 13 156,45€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13156,46€

157 1058389,19€ 12662,97€ 191,22€ 13154,18€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13 154,18€

158 1075925,23€ 12952,97€ 088,94€ 13 151,91€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13151,91€

159 1062953,26€ 12952,97€ 186,67€ 13349,63€ 0,60€ 0,00€ 0,00€ 13149,63€

160 1050000,29€ 02962,97€ 084,30€ 13147,25€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13347,35€

160 1037037,33€ 32962,97€ 182,13 € 13 145,03€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13145,03€

152 1024074,36€ 12982,97€ 879,84€ 13142,80€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13142,80€

163 1031 111,39€ 12952,97€ 177,55€ 13140,53€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13340,53€

164 993140,43€ 12962,97€ 175,28€ 13 138,25€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13138,25€

165 985135,46€ 12962,97€ 173,01€ 13 135,97€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13135,97€

166 972222,49€ 12982,97€ 170,73€ 13 133,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13133,70€

Page 101: ATA N.° 1/2019 A

167 059259,53€ 12952,97€ 363,45€ 13 131,42€ 0,00€ 0.00£ 000 13131,42€

166 946 295,56 € 12962,97£ 166.16£ 13129,14£ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13129,140

169 933333,59€ 12962,9) € 163.90£ 1322607€ 0,00£ 0,00€ 0,00€ 13126,07€

170 920370,63€ 12952.97£ 161,62€ 13 124,59 £ 0,000 0,00€ 0,00€ 13124,59£

171 907407.66£ 12962.97£ 159.35£ 13122,32€ 0,00€ 0.00£ 0,00£ 13122,32€

172 694 444,59€ 12962,97€ 157,07€ 13 010,04€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13120.04£

173 061461,73€ 12962,97€ 254,60£ 13117,76£ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13117,76£

1)4 866519,76€ 11967,97€ 052,52€ 13115,49€ 0,00£ 0.00£ 0.00£ 13115.40£

175 955 565,79 € 12962,97£ 150.240 13112,21€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 19 11321£

176 342592,83£ 12962.97£ 147,97€ 13 110,93£ 0,00€ 0,00€ 0,00£ 13 110.930

177 029629,66€ 12962,07€ 145,59 € 13109,66£ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 03103,66£

276 816666,69£ 12962,97£ 143,41€ 13106,39€ 0,00£ 0,00€ 0,00€ 13109,33€

179 603 703,93£ 12952,97€ 141.14£ 13104,10£ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13104,10€

180 790740,96€ 12962,9) € 339.06£ 13101,03€ 0,00£ 0,00€ 0,00€ 13101,83€

182 777777,99€ 17967,97€ 136,58€ 13099,55€ 0,00£ 0,00€ 0,00€ 13099,55€

162 764615,03€ 12952.97£ 134,31£ 12097,27€ 0.00£ 0,00€ 0,00€ 15097,27€

183 751651.06£ 12962,97€ 132,03£ 12095.00£ 0,00€ 0.00£ 0,00€ 13095,00€

164 736399,09€ 12962,97€ 129,76£ 13092,71€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13092 72€

165 725925,13£ 12962,97£ 127,46£ 13090,45€ 0,00€ 000€ 0,00€ 13090,45€

186 712963,16€ 12962,97£ 125,20£ 13065,11€ 0,00€ 0,00£ 0,00€ 13068,17£

187 700 030.190 12962,97€ 122,93£ 13065,89£ 0,00€ 0,00€ 0,00£ 1309599€

118 687037,23£ 02967,97£ 120,65£ 13083,62€ 0,00£ 0,00£ 0,00£ 13063.62£

189 674074,26€ 12962,97€ 118,57€ 13061,34£ 0,00£ 0,00€ 0,00£ 13061,34£

190 651 111.50£ 12962,67£ 016,10€ 13079,00€ 0.00£ 0,00€ 0,00£ 15079,09€

191 648148,33€ 12962,97€ 010,82£ 13076,79£ 0,00£ 0,00€ 0,00€ 13076,79€

192 635 105.36£ 32962,97€ 111,34 £ 13074,51£ 0.00£ 0,00€ 0.00 13074,51 €

193 622222,40€ 12951,97£ 109,27€ 03072,23£ 0,00£ 0,00€ 0,00£ 13012,23€

194 609259,43£ 12962,97€ 106,99£ 63069,96£ 0,00£ 0,00£ 0.00£ 13969.96£

105 596266,46€ 12962,97€ 104,71€ 13067,68€ 0,00£ 0,00£ 0,00€ 10067,56€

195 583333,50€ 12962.97£ 102,44€ 13065,40€ 0,00£ 0,00€ 0,00€ 13065,40€

197 570370,53£ 12962,97£ 000,16£ 13063,13£ 0.00£ 0,00£ 0.30£ 03063,13£

298 557407,55€ 12962,97€ 97,89€ 13060,65€ 0,00€ 0,00£ 0,00€ 13060,65€

199 544484,60£ 12952,97€ 95,61€ 13058,58£ 0,00£ 0,00£ 0,00€ 13 056,53 £

100 531 481,63€ 02962,97€ 93,33€ 15056,30£ 0,00£ 0,00£ 0,00£ 05056.30£

201 518518,65€ 11952,970 91,06£ 03058,02€ 0,00£ 0,00£ 0,00€ 13054,02€

202 505555,70£ 02952,9’ £ 80,76€ 13051,75£ 0.00£ 0,00£ 0,00€ 13051,75£

203 492592,73€ 12962,97€ 96,50€ 15049,47£ 0,00£ 0,00£ 0,00€ 13089,47€

208 479529,76€ 12952,97€ 64,23€ 13041,10£ 0,00€ 0,00€ 0,00£ 13047,19€

205 456665,80£ 12952,07£ 81,95€ 13044,92£ 0,00£ 0,00€ 0,00£ 13044,02€

206 453703,83£ 12962,97£ 79,67€ 03042,54£ 0,00€ 0,00€ 0,00£ 13042,64£

207 440740,80£ 12962,57€ 77,40€ 03040,16£ 0,30€ 0,00€ 0.00£ 13040,36€

206 427777,90€ 12962,97£ 75,12€ 13039,09€ 0.00£ 0,00£ 0,00€ 13068,09€

206 414614,93£ 12962,97€ 72,65€ 13035,91£ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 3393591€

210 401352,96€ 12952,97£ 70,57 £ 13033,54£ 0,00£ 0,00£ 0,30€ 13033,51€

211 688889,00€ 11952,97€ 58,29£ 13031,25£ 0,00€ 0,00€ 0.00£ 16031,26€

212 375916,03€ 12962,97£ 68,02€ 13028,96£ 0,00€ 0,00€ 0,30€ 13026,03€

213 352963,06€ 12962,97£ 63,74£ 13025,11€ 0.00 € 0,00£ 0,000 13026,71£

214 350000,00€ 12962,970 61,45€ 03024,43€ 0,00£ 0,00£ 0,00£ 13024,43£

215 337037,13£ 12962,97£ 59,19€ 13022,15£ 0,00€ 0,00£ 0,00€ 13022,15€

218 324074,16€ 12962,97€ 56,91€ 13019,36£ 0,00€ 0,00£ 0,00£ 13019,96€

217 311111,20£ 12952,97€ 54,53£ 13017,60£ 0,00€ 0,00€ 0,00£ 13017,80£

218 298143,23€ 12952,97£ 52,35€ 13015,32€ 0,00£ 0,00€ 0,00£ 13015,32€

Page 102: ATA N.° 1/2019 A

,,t o ~219 265185,26€ 12 962,97 € 3006€ 13013,06€ 0,00€ 0,00 O 0,00 € 13013,05€

220 272 222.30 O 12062,97€ 47,60€ 13010,17€ 0.00 € 0,00€ 0,00€ 13010,77 €

221 269259,33€ 12 962.97 € 45,53 € 13008,49€ 000€ 0,00€ 0,00€ 13008,49€

222 245206,36€ 12962,97€ 43,25€ 13006,22€ 000 € 0,00€ 0,00€ 13006,22€

223 233338,40€ 12962,91€ 40,96€ 13003,94€ 0.00 € 0,00€ 0,00€ 23003,94€

224 220370,43€ 12962,97€ 38,10€ 13 001,6) € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13001,67€

225 207407,47€ 12062,97€ 30,42€ 12999,39€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12999,39€

226 194441,50€ 12962,01€ 34,15 O 12997,11€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 52997,11€

227 101481,53€ 12962,97€ 31,17€ 12064,64€ 0,00€ 0,60€ 0,00€ 12994,34€

228 168 508.57 € 12952,97€ 29,59€ 12992,56€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12992,56€

229 155555,60€ 11962.97 € 27,32€ 12990,26€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 11990,28€

230 542592,63€ 12962,97€ 25,04€ 12986,01€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12983.01 €

231 119629,67€ 12962,97€ 22,76€ 12985,73 O 0.00 € 0,00€ 0.00 € 12985,73€

232 516666,70€ 12962,97€ 20,49€ 12983,45€ 0,00€ 0.00 € 0,00€ 12083,45€

233 103 703,73€ 11962,97€ 18,21€ 12981,18€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12931,10€

234 90)40,77 € 12962,91€ 15.93 € 12978,90€ 0.00 € 0,00€ 0,00€ 12978,90€

235 77777,80€ 12962,97€ 13,66€ 12916,63€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12976.63 €

236 64814.33 € 12962,97€ 11,38€ 12914,35€ 6,00€ 0.00 € 0,00€ 12974,35€

237 51851.87£ 12962,97€ 9,11€ 12971,07€ 0,00€ 0,00€ 0.00£ 12972,07€

238 18883,90€ 12962,97€ 6,83€ 12959.80£ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12569,80€

239 25925,93€ 12962,97£ 4,55€ 12967,52€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12967,52€

240 12962,97€ 11902,97€ 2.28£ 12065,24€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 1196524€

Page 103: ATA N.° 1/2019 A

IFRRU 2020 08/06/2015

Finalidade Rendimento

Montante do Empréstimo 2 300 000,00

Prazo mesesl 240 Meses

Carência mesesl 24 Meses

Pariodicidade Mensal

Spread 051’ 0,600%

TAN 0,211%

Prestação no período de carência 411,61€

10 Prestação após carência 13 454,67 €

A presente simulação reflecte o serviço da divida, nas condições actuais em vigor. Não pressupõe a aprovação do crédito. Os seus valoressão indicativos e estão de acordo com as condições em vigor no Banco à data da sua impressão.

N~ Prestsçso Amortiaaçio . — Imposto seloCapital Divida , Jurei Praotaç5e imposto Seio comesse Gast,e — — Total com tetcsrgeo

{MeOt7il capital Icomisoso Guiais)

Totais 2 500 000,70 € 65 150,70 € 2 555 155,57 € 0,00 € 0,00 € 000 € 2 aIs 151.57

1 2800000.78 c 080€ 491,70€ 491,70€ 000€ 0,0°c 0,00€ 49173€

2 280000078€ 0,00 € 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

3 2 800 000,75 c 0,0°c 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

4 2900000,79€ 0,00€ 491.70 € 491,70€ 0,00€ 0,00€ 000€ 491,753 €

2800000,78€ 0,00€ $91.70 € $91.70 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

O 2800000,78€ 0,00€ 49130€ 49130€ 0,08€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

7 2800000,78€ 0,00 c 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

0 2 SUO 000,78€ 0,00€ 491,70€ 491,70€ 0,0°c 0,00€ 0,00€ $91,70 €

9 2 800 000,78€ 0,00€ 491,70€ 490,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ ‘991,70€

10 2800000,78€ 0,00€ 490,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 49170€

11 2800000,78€ 0,00€ 401,70€ 401,70 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

12 2830000,78€ 0,00€ 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

Page 104: ATA N.° 1/2019 A

O13 2 6004100,78 € 0,00€ 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00£ $91,70

14 2800000,78£ 0,00€ $91,70 € $91,70 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ $91,70 €

15 28000007841 0,00€ 49070€ 491,70€ 0,00€ 000€ 0,00 491,70

18 2800000,78€ 0,00€ 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 000€ 49170€

17 2800000.76£ 0,00€ 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491.70 €

18 2600000,78€ 000€ 491,70€ $91,70 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

19 2800000,78€ 0,00€ 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

20 2800000.78£ 0,00€ 491,70€ 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

21 2800000,78£ 0,00€ $91,70 € 491,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ $91,70

22 2800000,79€ 0,00€ 491,70€ $91,70 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 491,70€

23 2 800 000,78 € 0,00 € 491,70€ 491,70 € 0,00 € 0,00 € 0.00 € 491,70 €

24 2000000,78€ 0,00€ 491,70€ 490,70€ 0,08€ 0,00€ 0,00€ 490,70€

25 2600000,78€ 12962,97€ 491,70€ 11464,07€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 03 $54,67 €

26 2787037,81€ 12962,97€ $09,43 € 10462,39€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 03452,39€

27 2774074,85€ 12962,97€ 407,15€ 13.150,12€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13450,12€

20 2761 011,88€ 12962,9) € 484,87€ 13467,8$ € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13447,84€

29 2748048,91€ 12062,97€ 482,60€ 13445,57€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13446,67€

30 2735 035,95€ 12961,97€ 400,32€ 13443,29€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13443,29€

30 2722222,58€ 12961,97€ 478,05€ 13.141,01€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 33441,01€

32 2709260,01€ 12961,97€ 475,77€ 03410,74€ 0,80€ 0,00€ 0,00€ 10488,74€

03 2000297,05€ 12962,97€ 473,49€ 03406,46€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13436,46€

34 2683334,08€ 02962,97€ 471,22€ 13434,18€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13434,18€

35 2670371,11€ 02963,97€ 458,94€ 13131.91 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 03431,91€

36 2657406,15€ 12962,97€ $66,66 € 03429,60€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 10429,63€

37 2644445,18€ 12962,97€ 464,39€ 13427,35€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13427,35€

08 2630402,20€ 12962,97€ $62,11 € 13425,06€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 1342508€

39 2608619,25€ 12962,97€ 459,83€ 03422,00€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13422,80€

40 2605666,28€ 12962,91€ 467,66€ 01420,52€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13420,62€

43 2592593,31€ 12962,97€ 455,38€ 03418,25€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 03410,25€

42 1579630,05€ 17962,97€ 459,00€ 03416,97€ 000€ 0,00€ 000€ 03415.97 €

43 1566617,36€ 01062,97€ 460,73€ 03433,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 00413,70€

44 2553 704,62€ 12961,97€ 440,45€ 03411,42€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 03411,42€

45 2640741,45€ 12062,67€ 446,18€ 10409,14€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 03 $09,14 €

46 352) 7?8,46 € 32062,91€ 440,90€ 13 $06,87 € 0,00€ 001€ 0,00€ 03 $06,87 €

47 2614815,52€ 12962,97€ 401,62€ 13604,50€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 03404,39€

40 2601852,56€ 12962,97€ 439,35€ 03 $02,31 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13402,31€

49 2480809,58€ 12961,97€ 437,07€ 00400,04€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13400,04€

50 2$ 15926,52€ 12962,97€ 134,7941 03397,76€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13397,76€

50 2462903,05€ 12962,97€ 432,52€ 03395,46€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13395,48€

52 2450000,08€ 02062,97€ 430,2$ 41 13093,21€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 03390,21€

53 3437037,12€ 12961,97€ 427,96€ 03390,93€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 10390,93€

64 2424 076,75 € 12962,07€ 425,65€ 13388,65€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13388,65€

55 2411111,79€ 12962,97€ 423,41€ 13388,38€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13388,38€

36 2390140,82€ 12062,97€ 421,14€ 13384,10€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 1338410€

57 2386186,95€ 12952,97€ 418,85€ 13381,03€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13381,83€

58 2 372 222,30€ 12 962,97 € 416,59 € 13 379,55 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 379,S5 €

59 2359259,02€ 12902,97€ 414,31€ 13377,27€ 0,00€ 0,00€ 0-00 € 13377,27€

60 2346200,55€ 02962,97€ 412,03€ 13375,00€ 0.00£ 0,00€ 0.00 € 13375,00€

61 2333333,58€ 12952,57€ 409,75€ 03372,72€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13372,72€

62 2320371,02€ 12952,9741 ‘807,48€ 13370,44€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13370,66€

63 2307608,05€ 12562,97€ 405,20€ 03360,17€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13368,17€

64 2 204 445,08 € 12 962,97 41 402,92 € 33 365,69 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 365,89 €

65 2281481,12€ 12952,97€ 400,65€ 13363,6141 0,00€ 0,00€ 0,00€ 10863,61€

05 2258519,15€ 12962,97€ 308,37€ 13361,34€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13361,34€

Page 105: ATA N.° 1/2019 A

67 2255556,18€ 02962,97€ 396,09€ 13 359,06 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13359,06€

68 2242593,22€ 12 962.97 € 393,82€ 13356,79€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 1335679€

69 2229620,25€ 32962,97€ 391,54€ 13354,51€ 0,00€ 0,0-0 € 0,00€ 1335451€

70 2216 567,20 € 12962,93€ 389,27€ 13352,23€ 0,00€ 0,00€ 0.00 13352,23€

71 2203 704,32 € 32962,97€ 386,99€ 13 3,19,86 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13349,96€

72 2 090741,35€ 12962,97€ 384,70 € 13347,68€ 0,00€ 0,00€ 0.00 13347,68€

71 2 177 778,38 € 12962,97€ 382,44€ 13345,40€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13345,40€

74 2 164 615,42€ 12352,97€ 380,16€ 13343,13€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13343,13 €

75 2151152,45€ 12962,97€ 377,88€ 13340,85€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13640,85€

76 2130 689,46 € 12962,97€ 375,61€ 13338,57€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13338,57€

77 2125926,52€ 32962,97€ 373,33€ 11338,30€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13336,30€

73 2 132963,55€ 12952,97€ 371,05€ 13334,02€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 33334,02€

79 2000000.56 02962,97€ 368,78€ 1330174€ 0,00€ 0,00€ 000€ 13335,74€

80 2087037,62€ 12962,97€ 366,50€ 13329,47€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ ~ ~ €

81 2074074,65€ 12962,97€ 364,23€ 13327,19€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13227,19€

92 2061011,69€ 02962,97€ 361,95€ 18324,92€ 0,00€ 0,00€ 0.00 13374,91 €

31 2048148,72€ 02962,97€ 359,67€ 13322,64€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13322,64€

84 2035165,75€ 12962,97€ 357,50€ 19320,36€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13320,36€

35 2022212,79€ 32952,97€ 355,12€ 13318,09€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13318,09€

36 2009259,82€ 12962,97€ 352,35 € 13335,81 € 0,00€ 000€ 0,00€ ~ 315,01 €

97 1996296,85€ 92962,97€ 350,57€ 13 313,53€ 0,00€ 000€ 0,00€ 133’ 3,53€

88 1983333,89€ 12962,97€ 339,29 € 13311,26€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13311,26€

39 1970370,92€ 12962,97€ 346,01€ 13 308,98€ 0,00€ 0,00€ 3,00€ 13308,98€

90 1957407,95€ 12902,97€ 343,74€ 13306,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 10306,70€

91 1 944 444,99€ 12962,91€ 340,46€ 13304,43€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13304,43€

92 1931482,02€ 33962,97€ 319,19€ 33302,15€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13302,15€

93 1936519,05€ 12962,97€ 336,91 € 33299,87€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13299,37€

94 1905556,09€ 12962,97€ 334,63€ 33297,60€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13297,63€

95 1892593,12€ 11967,97€ 131,16€ 33295,32€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13295,32€

96 1 879 630,15€ 12962,37€ 330,08€ 13 293,06€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13293,05€

97 0866667,39€ 12962,975 327,60€ 13290,77€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13190,77€

93 1853704,22€ 12962,97€ 325,53€ 13288,49€ 000€ 0,00€ 0,00€ 13283,49€

99 0940741,25€ 12992,97€ 323,25€ 13266,22€ 000€ 0,00€ 0,00€ 13286,22€

100 3827718,29€ 31962,97€ 320,97€ 13333,94€ 0,00€ 0,00€ 0,03€ 13283,94€

303 1814815,32€ 12962,97€ 318,70€ 13281,66€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13281,96€

902 1600852,35€ 12962,97€ 336,42€ 13279,39€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13279,39€

103 1788899,39€ 12962,97€ 314,14€ 13277,11€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 33377,11€

104 8 775926,42€ 12962,97€ 311,87€ 13274,83€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13274,83€

105 1762963,45€ 02912,97€ 309,59€ 13272,56€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13272,56€

106 1750000,49€ 12562,97€ 307,32€ 03270,28€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13270,29€

107 1 717037,52€ 12962,97€ 305,04€ 13268,01€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13268,01€

103 1 724074,55€ 12962,97€ 302,76€ 13265,73€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13266,73€

109 1713111,59€ 12962,97€ 300,49€ 13263,45€ 0.00 € 0,00€ 0,00€ 13263,46€

110 1698046,62€ 12992,97€ 298,21€ 13261,18€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13261,18€

111 3585185,65€ 12962,97€ 295,93€ 13258,90€ 000€ 0,00€ 0,00€ 33258,90€

112 1672222,69€ 12962,57€ 293,68€ 13258,52€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13256,61€

103 1659259,72€ 12962,97€ 291,38€ 13254,35€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13254,35€

114 1 646 296,75€ 12962,97€ 269,10€ 13252,07€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13252,07€

115 1633333,79€ 12962,97€ 286,83€ 13249,79€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13249,79€

116 1620370,87€ 12962,97€ 284,55€ 19247,52€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13247,52€

Page 106: ATA N.° 1/2019 A

n

117 1 607 407,86 € 12 962,97 € 282,2) O 13 245,24 € 0,00 € 0,00 °•~° € 13 245,24

118 159$ 444,89 O 12562,97€ 280,00€ 13242,96€ 0.00 € 0,00€ 0.00 13242,96€

119 1 531.431,92€ 31 962.07 € 277,72€ 13 140,63 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13240,69€

120 1568530,96€ 12 962,97 O 275,45€ 13238,41€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13238.41 €

121 1 555555,99€ 12962,97€ 273,17€ 13236,14€ 0.00 € 0~00€ 0,00 13236,1$ €

122 1542593,02€ 12962,97€ 2)0,69 € 13233,86€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13233,86€

123 1529530,06€ 12962,97€ 268,62€ 13231,58€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13231,58€

124 1516657,09€ 12962,97€ 266,34 € 13229,31€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13229,31€

125 1503704,12€ 12962,97€ 264,06€ 13227,03€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13227,03€

126 1490741,16€ 32962,97€ 261,79€ 13 224,75 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13224,75€

127 1477773,19€ 12962,97€ 259,51€ 13222,48€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ ‘3222,43€

128 1464815,22€ 12962,97€ 257,13€ 13220,20€ 0,00€ 0,00€ 0,60€ 13220,20€

329 1451 852.260 12962,97€ 254,66€ 13237,92€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 33217,92€

130 1438839.29 € 12962,97€ 252,68€ 13215,55€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13215,65€

131 1425926,32€ 12862,97€ 250,40€ 11213,37€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13213,37€

132 1412963,36€ 12962,97€ 248,13€ 13211,10€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13211,10€

133 1400 000,39 € 12962,97€ 245,85€ 13208,820 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13205,82€

134 1387037,42€ 12962,97€ 243,55€ 13216,54€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13206,54€

135 3 374 07.9,46 € 12862,97€ 241,30€ 13204,27€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13204,27€

136 1361 111,49€ 12962,97€ 239,02€ 13201,99€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 33203,99€

137 1348143,52€ 12962,97€ 236,75€ 13199,71€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 33199,71€

138 1335135,56€ 12962,97€ 234,41€ 13 197,44€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13 197,44€

139 1322222,59€ 12962,97€ 232,19€ 13195,16€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 33195,16€

140 1 309259,62€ 12962,97€ 229,92€ 33 192,88€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13392,88€

141 1216295,56€ 12962,97€ 227,64€ 13190,61€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13190,61€

142 1233333,69€ 32962,97€ 225,06€ 13188,33€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13188,33€

143 1210370,72€ 12962,97€ 223,09€ 13166,05€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ ‘3106,05€

164 1257407.76 € 12962.970 220,81€ 13 133,73€ 0,00€ 0.00£ 0,00€ 13133,73€

145 1 244114,79€ 12562,97€ 218,54€ 13 19150€ 000€ 0,00€ 0,00€ 13361,50€

146 1231431,82€ 12962,97€ 236,26€ 131)9,23 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13379,23€

147 3 218518,86€ 12962,97€ 213,98€ 13 1)6,95 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13176,95€

140 1205555,89€ 32962,97€ 211,71€ 33 174.670 0,00€ 0,00€ 0,00€ 1337.5,67 €

149 1 192592,92€ 32962,97€ 209,49€ 131)2,40 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13 172,40€

350 1 119629,95€ 12562,97€ 207,15€ 13170,12€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13170,11€

151 3 166686,99€ 12362,97€ 204,88€ 13167,84€ 0,00€ 0,00€ 0,09€ 13 167,84 €

152 1 153704,03€ 12962,97€ 202,60€ 33165,57€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13365,57€

153 1140741,06€ 12962,97€ 200,32€ 33 163,29€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13163,29€

154 1127778,09€ 32962,97€ 198,05€ 13 161,01€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13261,01€

155 1114315,13€ 32962,0) € 195,77€ 13150,74€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13158,74€

156 1101852,36€ 32962,97€ 193,49€ 13156,46€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13166,46€

357 1083339,19€ 12961,67€ 103,22€ 13 154,18€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13154,18€

156 1075926,23€ 12962,97€ 103,94€ 13151,91€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13151,91€

159 1091953,26€ 12962.970 366,67€ 13149,63€ 0.00 € 0,00€ 0,00€ 13 149,69€

160 1050000,29€ 12962,97€ 134,39€ 13147,36€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13147,35€

161 1031037,33€ 12962,97€ 182.110 ‘3145,06€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13346,03€

162 3024074,35€ 12962,97€ 379,64€ 13 142,30€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13142,80€

163 1011111,39€ 12962,97€ 177,56€ 13140,53€ 0,60€ 0,00€ 0,00€ 13340,53€

164 993143,43€ 12962.9) € 175,23€ 13 138,25€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ ‘~ 138,25€

155 986385,46€ 12962,97€ 173,01€ 13135,97€ 0.000 0,00€ 0,00€ 33135,07€

166 872222,490 12962,97€ 170,730 13 333,70€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 33133,70€

Page 107: ATA N.° 1/2019 A

167 959 259,53 € 12 962.97 € 169,45€ 13 131,42€ 0,00€ 0,00€ 0,001 13131,42€

388 946296,56€ 12992,97€ 166,18€ 13 129,14€ OCO € 0,50€ 0,00€ 13129,14€

569 933 333,59€ 12962,97€ 163,90€ 03 126.87 € 0,00€ 0.60 0,00 11126,87€

170 920 370,63€ 12062,97€ 161,62€ 13124,59€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13124,59€

171 907 407.65 € 11962.971 159,35€ 13 122,32€ 0,00€ 0,00€ 0.00 € 13122,32€

172 894444,69€ 12962,97€ 557,07€ 13 120,04€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 11120,04€

173 831 481,73 € 1296297€ 154.801 23 117,75€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13117,76€

174 363 518,16€ 12962,97€ 152,52€ 13 015,49 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13115,49€

175 855555,79€ 12902,97€ 150,24€ 13 113,20€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13113,21€

178 84259283€ 12952,97€ 147,97€ 11 510,93€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13110,93€

177 329629,86€ 12962,97€ 145,69€ 13108,66€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ II 106,56€

178 816666,19€ 12 952.97 € 141,41€ 13006,39€ 0,00€ 0,00€ 0.00 € 13106,39€

179 003 703,83€ 12902,97€ 141.141 13 104,10€ 0,00€ 0,00€ 0,00£ 03004,10€

180 790740,95€ 12962,97€ 138,86€ 13 101,83€ 0,00€ 0,00€ 000€ 13101,83€

161 117 1 7199 € 11962,97€ 136,53€ 13059,55€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13099,55€

182 764315.031 12962,97€ 134,31€ 13097,27€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13097,27€

183 751852,06€ 12962.971 137,03€ 19095,09€ 0,00€ 000€ 0,09€ 13095,00£

184 730889,09€ 12962,97€ 129,75€ 19092,72€ 0,00€ 0.00£ 0,09€ 13092,72€

186 725926,10£ 12962.97£ 127,43£ 13050,45€ 0,01€ 0,00£ 0.00£ 13090,45£

136 712963,15€ 12662,97€ 525,20€ 13083,17£ 0,00€ 0,00€ 000€ 13038,17£

187 700000,19€ 12962,97€ 122,93€ 13095,89€ 0.00£ 0,00€ 0,00€ 13035,89€

188 587697,23€ 12962,97€ 120,55€ 13088,62€ 0,00€ 0,00£ 9,001 53083,62

189 674074,26€ 12962,97€ 118,37€ 13091,34€ 0,00€ 000€ 9,00€ 13081.34 €

190 561 111,30€ 12902,97€ 116,10£ 13079,06€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13079,06£

191 648048,33€ 12962,97€ 113,82€ 13076,79£ 0,00€ 060€ 0,00€ 13076,79£

191 635 185,36€ 12953,91€ 111,54€ 33074,51€ 0,00€ 000€ 0,00€ 13074,50£

103 922222,20€ 12062,97€ 109,27£ 13072,23€ 0,00€ 0.00£ 0,00€ 08971,23€

194 509259,83€ 12962,97€ 106,93€ 03069,36€ 0,03€ 0,99€ 0,00€ 11069,96€

195 598296,46€ 12962,97€ 104,71€ 03067,69€ 0,00€ 0.09£ 0,00€ 03067,69€

196 533333,50€ 32962,97€ 192.43 € 01065,40€ 0,00£ 0,00£ 0,00€ 03055,80€

097 570370,58£ 12952,97€ 100,16€ 13053,13€ 0,00€ 0,00£ 0,00€ 03063,13€

096 557407,56€ 12962,971 97.89£ 89060,85€ 0,00€ 0,09€ 0,00€ 03050,85€

199 544434,60£ 12962,97€ 93,61€ 19053.581 0,00£ 0,09€ 0,00€ 03058,58€

200 531431,53€ 11962,91€ 93,33€ 33056,30€ 9,00€ 0,09€ 9,09€ 13956,30€

201 518508,65€ 12962,91£ 91,06€ 13054,02€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13954,02€

202 505555,70€ 02962,97€ 83,73€ 19051,75€ 0,00€ 0,00€ 0,09€ 13051,75€

209 492592,73€ 12962,97€ 66,50€ 19045,47€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13019,47€

104 479629,76€ 02952,97€ 34,23€ 13047,19€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13047,19€

205 466666,80€ 12962,87€ 61,05€ 13044,92€ 0,00€ 9,00€ 0,00€ 13044,92€

206 453793,83€ 12392,87€ 79,67€ 13042,64€ 0,00£ 9,00£ 0,00€ 13042,54€

207 449 740.85£ 12962,97€ 77,40€ 19040,36€ 0,00£ 9,00€ 0,00€ 13040,36€

208 $17 717,90€ 12562,97€ 75,12€ 13036,09€ 0,00€ 0,00€ 0,09€ 13033,09£

209 414314,93€ 12962,97€ 72.851 13035,61€ 0,00€ 0,09£ 0,00€ 13035,01€

210 401651,96€ 12982,97€ 70,57€ 13033,94€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13033,53 €

211 388889,00€ 12962,97€ 58,261 13031,26€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 03011.261

232 375926,03€ 02562,97€ 66,02€ 03028,98€ 0.09 € 0,00€ 0,00€ 13026,90€

213 362953,06€ 12962,97€ 63,74€ 13026,71£ 0,00€ 0,00€ 0.00£ 13025,71€

214 350000,10€ 12562,97€ 51,45€ 13024,43€ 0,00£ 0,00€ 0,90€ 13024,43€

215 337037,13€ 12962,97£ 59,13€ 13022,15€ 0.00£ 0,00€ 0,09€ 13022,15€

216 326074,16€ 02962,97€ 56,91£ 13919,88€ 0,00€ 0,00€ 0,09€ 13013,88€

217 311 111,20€ 12962,57€ 54,63€ 13017,60€ 0,00€ 0,00€ 0,00£ 13917,50€

218 296149,23€ 12962,97€ 52,36€ 13015,32€ 0,00£ 0,00€ 0,00€ 13015,32€

Page 108: ATA N.° 1/2019 A

Á o ~•

219 285 085,266 12962,97€ 50,08 11013,05€ 0,00€ 000 € 0,00€ 13013,05

220 272222,30€ 12962,97€ 47,50 € 13010,77 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13000,77€

221 259259,33€ 12962,97€ ‘15,53€ 13008,49€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ ~3 008,49 €

222 246296,36€ 12962,97€ 43,25€ 13006,22€ 0,00€ 0,00€ 0,00 13006,22

223 233333,40€ 12982,97€ 40,98€ 13003,94€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 03003,91 €

224 220370,43€ 02962.976 30,70€ 13001,67€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 13001,67€

225 207407,47€ 12 962,9’ € 36,42€ 12999,39€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 32999,89€

225 194444,50€ 12902,97€ 34,15€ 12997,31€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12997,11€

227 181 483,5] € 12951,97€ 33,37€ 12994,84€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12994,54€

228 168516,57€ 12962,97€ 29,59€ 12992,56€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12992,56€

229 155555,80€ 12952,97€ 27,32€ 12990,28€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12990,28€

230 142592,63€ 12982,97€ 25,04€ 12988,03 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12988,01€

231 129629,67€ 12962,97€ 22,76€ 12985,79€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12905,73€

232 116655,10€ 12952,97€ 20,49€ 12953,45€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12983,45€

233 103701,73€ 12962,97€ 18,21€ 12981,10€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12983,18€

234 90740,77€ 12962,97 € 15,93€ 12978,90€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12978,90€

215 77777,90€ 12962,97€ 13,66€ 12076,63€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12976,81€

236 64814,03€ 12962,97€ 11,38€ 12974,35 € 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12974,35€

237 51851,87€ 12962,97€ 0,11€ 12972,07€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12972,07€

238 38838,90€ 12982,97€ 5.83 € 12969,80€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12569,80€

239 29 925,93 € 12 962,97 € 4,55 C 12 967,52 € 0.00 € 0,00 € 0,00 € 12 967,52 €

240 12962,97€ 12962,97€ 2,28€ 12965,24€ 0,00€ 0,00€ 0,00€ 12965,24€

Page 109: ATA N.° 1/2019 A

Francisco Martins

De: Dulce LourençoEnviado: 4 dejunho de 2018 1 5:09Para: Cândida JacintoCc: Ana VianaAssunto: FW: Pedido de proposta IFRRU 2020 - Contração de empréstimo de médio e longo prazo para financiar a obra

de Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na MalveiraAnexos: Deliberação do Órgão Executivopdf

Remeto para registo e associação ao processo.

Com os melhores Cumprimentos,

Dulce Lourenço

Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Património(com subdeleqação de competéncD. pz~r io~t*~ - D’ZGF

Departamento de Administraç~io G~raJ e FuiançasCâmara Municipal de Mafra

Praça do ~1unic~p~o 2641-001 MafraTelef 261810100e-mau. ~pj~~cm-mafra.ptSjce. www.cm mafra.pl

De: Vereador Hugo LuísEnviada: 4 de junho de 2018 15:04Para: [email protected]; [email protected]: Hugo Luis <[email protected]>Assunto: Pedido de proposta IFRRU 2020- Contração de empréstimo de médio e longo prazo para financiara obrade Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira

Exmos. Senhores,

O Município de Mafra tem previsto um Conjunto de 11 (onze) projetos de investimento

passíveis de financiamento bancário e elegíveis através do IFRRU 2020, que ascendem a um

montante previsível de €14.300.000,00 (catorze milhões e trezentos mil euros).

Page 110: ATA N.° 1/2019 A

INVESTIMENTOS Previsivel P

1 Remodelação de Ed fíc o da Antiga Repartição de a 000 000 00€Finanças — Nafta .

2 Larga da Fera da Malveira 2.300.000,00€Casa Canas - Malveira 500.000,00€

3 Museu Raúl de Almeda 1.500.000,00€4 Largo Brito Gorjao e arranjo da Vila Velha 1.500.000,00€

5 Escola EB 23 da Enceira 1.000.000,00€Aqulsíçao Qu nta de Santo António - Venda do ~.soo.ooo,ooc

6 Requaiircaçao Quinta de Santo Antõnio - Venda do 2.000.000,00€

7 Requaliricaçao Habitação Social Rua Júlio da 1 000 000 00€Conceição No- Maíra

8 Museu do Pão -Mafra 500.000,00€9 Quinta da Raposa- Nafta 200.000,00€10 Mercado Municipal de Maíra 400.000,00€11 Mercado Municipal da Ericeira 900.000,00€

TOTAL 14.300.000,00€

Dos referidos projetos de investimento, encontram-se já reunidas as Condições para iniciar a

Obra de Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira, pelo que vimos solicitar

a V.as Ex.as, a vossa proposta para um empréstimo a médio e longo prazo, até

€2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil euros), no âmbito do IFRRU 2020, destinado a

financiar a obra em apreço, conforme minuta de deliberação do Órgão Executivo em anexo,

observando os seguintes requisitos:

e Montante do empréstimo: até €2.800.000,00;

e Prazo: 20 anos;

o Período de carência e de utilização: até 24 meses;

e Indicação dos montantes a financiar pelo Banco e pelos Fundos Públicos;

e Taxa de juro: Euribor a 6 meses acrescida do spread e caso o indexante atinja valores

negativos, qual o valor mínimo da taxa de juro (Spread+Indexante);

e Apresentação do plano de amortização;

e Reembolso antecipado: livre, sem penalizações;

e Reembolso do capital e pagamento dos juros: prestações mensais, postecipadas e

sucessivas de capital e juros;

o Comissões e encargos inerentes ao empréstimo;

e Formalização: contrato de mútuo, contemplando as habituais disposições em

empréstimos municipais a longo prazo;

o Prazo limite para entrega das propostas: 17 horas do dia 08/06/2018.

a

Page 111: ATA N.° 1/2019 A

Com os melhores cumprimentos,

Hugo Moreira LuisVereadorCâmara Munidpal de Mafra

Praça ao Plurhdpio, 2644~OO1 NaftaTç~ef 261 810 100

rr,ati h~no[jst~1crn-mafraotStte www Cr0 -maíra 01

3

Page 112: ATA N.° 1/2019 A

•1I P

MINUTA(n.° 3 do ai-tigo 57•0 da Lei o.° 75/2013, de 12 de Setembro)

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAI E FINANÇASDIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMÓNIO REUNIÃO DE 2018/06/01ÁREA DE ESTUDOS E PLANEAMENTOASSUNTO: Contração de empréstimo para financiamento da obra de remodelação doantigo edifício das finanças de Mafra.INFORMAÇÕES/PARECERES: Presente, em anexo, Informação Interno/2018/8467, jelaborada pela Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Património, sobre a qual recaiu

parecer de concordância da Diretora de Departamento, bem como despacho de

concordância do Vereador Hugo Moreira Luís, ambos datados de 28 de maio do

corrente ano.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal, considerando a fundamentação constante da:

informação em apreço deliberou, nos termos das disposições conjugadas do n.° 4 do

artigo 25.° do Anexo 1 da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,

com a alínea a) do n.° 1 do artigo 19.0 da Resolução n.° 14/2011 do Tribunal de~

Contas, publicada na 2.~ Série do Diário da República n.0 156, datada de 16 de agosto

de 2011, propor à Assembleia Municipal a contração de um empréstimo no valor de{

1.000.000,00€ (um milhão de euros) para a Remodelação do Edifício da Antiga

Repartição de Finanças — Mafra.

Deliberou ainda, autorizar a promoção de ulteriores consultas às Instituições de

Crédito, para obtenção de condições de financiamento dos investimentos especificados

na referida informação.

Esta deliberação foi aprovada por: Unanimidade / Ma~orIB.

Votosafavor: .~..ED ~ ~E.X4.,.~PVotos contrrAbstenções

~

a..nn

Modelo G-45/3 — lC~Net —

.~

Page 113: ATA N.° 1/2019 A

Ao:Município de MafraA Att. Exmo. Sr. PresidentePraça do Município2640-403 MAFRA

Torres Vedras, 7 de Junho de 2018

Assunto: Proposta para financiamento para apoio à obra de regualificação do Lar2oda Feira e Casa de Canas na MaNeira.N/Ref. a: 6390887

Exmos. Senhores,

Após anáLise da operação de financiamento oportunamente apresentada por V. Exas.,temos o prazer de informar que o Banco Comercial Português S.Á. decidiu aprovar arespetiva concessão nas seguintes condições:

Até 2.800.000,00 € (dois milhões e oitocentos miL euros),Montante e . -

destinado a apoio a obra de requalificaçao do Largo da Feira efinalidade:

Casa Canas na Malveira.H

Áté 20 anos a contar da data de perfeição de contrato (data de iPrazo: . -emissao do visto do TnbunaL de Contas).

Forma Empréstimo Médio Longo Prazo.

apresentados comprovativos do cabimento orçamental (deCondições de acordo com a lei dos Compromissos e dos pagamentos em AtrasoUtilização: - LCPÁ). Periodo de utilização: faseada até 24 meses a contar da

data de perfeição do contrato. Carência de capital: Até 24meses a contar da data de perfeição do contrato.

EURIBOR a 6 meses + spread 1,75% ao ano.

Porque as facilidades de crédito são contratadas com naturezaonerosa, quando da aplicação das regras convencionadas

Taxa de juro: resultar que a componente variável da taxa de juro (o“indexante”) é negativa, considera-se que a mesma correspondea 0% (zero por cento), sendo a taxa de juro aplicáveldeterminada pela adição a este valor da componente fixa da

L~II?~

Página 1 de 4

da Câmara

~%[3 ~

wwwmiflenn u mbcp.pt 707 50 24 24

Page 114: ATA N.° 1/2019 A

A Evropean !nterBank Offered Rate em vigor no início de cadaperíodo de contagem de juros, com arredondamento à milésima,sendo tal arredondamento feito por excesso quando a quartacasa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito quando aquarta casa decimal for inferior a cinco, acrescida de umamargem / spread).

correspondendo esta ao valor acordado que pretende refletir orisco associado à operação de crédito tal como foi avaliado nomomento da respetiva contratação.

Postecipados, com periodícidade mensal, calculados dia a diatomando como base um ano de 360 dias e um referencial de 30dias.

Em 216 prestações mensais, vencendo-se a V na data doprimeiro pagamento de juros após o termo do período de

Reembolso de carência, observando a regra prevista no n° 5 do artigo 51° dacapital: Lei n°73/2013 de 3 de Setembro.

Possibilidade de amortizações de capital constantes.

L ~ ~~é~ai~:~municipais inscritas anualmente na Lei do Orçamento do Estado,de acordo com o mecanismo previsto na legislação em vigor,

Colaterais/ nomeadamente nos termos definidos no artigo 39° da LeiMitigantes: 73/2013, de 3 Setembro, que estipula o direito dos credores

requererem junto da DGÃL a dedução de uma parcela dastransferências do OE para o Municipio, até ao limite de 20% do

Comissões: Isenção total de comissões.

da Autoridade Tributária;Obtenção de Ata da Assembleia Municipal a autorizar o Municipioa contratar o empréstimo;O empréstimo terá de ter cabimento no Limite legal de

Condições Endividamento do Municipio para os anos em que o empréstimocomplementares for utilizado, de preferência com obtenção do mapa/ demonstrativo da capacidade de endividamento do MunicipioCondicionantes: que acompanhou o pedido de autorização à Assembleia

Municipal;A celebração do contrato de empréstimo fica dependente daobtenção do visto do Tribunal de contas;Possibilidade de amortização antecipada sem penalização;Cross Oefault.

Página 2 de 4

Pagamento dejuros:

www. m 1 e n n um bc p. pt 707 50 24 24

Page 115: ATA N.° 1/2019 A

Mediante a apresentação de uma candidatura no âmbito doPrograma IFRRU2O2O, com a apresentação de toda adocumentação necessária para o efeito, e considerandoque a candidatura apresenta condições de elegibilidade noPrograma IFRRU2O2O assim como a totalidade dofinanciamento proposto/aprovado se enquadra nascondições de investimento elegível, haverá condições paraefetuar a seguinte alocação de fundos:

Fundos Banco: 57% do financiamento elegível (até1.596.000€) com taxa de juro indexada à Euribor a 6meses acrescida de 1,75%.

Outras : Se o indexante for negativo aplicar-se-Condições á floor zero para determinação da taxa de juro final.

Fundos Públicos: 43% do financiamento elegível (até1.204.000€) repartidos entre fundos FEEI e/ou CPN comtaxa de juro 0%Á afetação dos fundos públicos está condicionada aoenquadramento territorial do imóvel bem como àdisponibilidade dos fundos à data da contratação daoperação, podendo estes ser substituidos por fundos doBEl, sujeitos a uma taxa de juro de Euribor 6m acrescidade 0.344%; neste caso se o indexante for negativo aplicar

L~-~!1oa~oI~!

Á aprovação deste financiamento baseou-se nos eLementos e informaçõesapresentados ao Banco por V. Exas., pelo que, caso a mesma se encontre incompleta,ou se verifique qualquer alteração ou incorreção das circunstâncias que fundaram adecisão do Banco, tal inviabilizará a atribuição do financiamento nas condições oracomunicadas.

Sem embargo, o Banco reserva-se o direito de não contratar se até ao momento daoutorga do contrato se verificar uma conduta de quaLquer interveniente na operaçãoque ponha em causa o espírito de confiança que deve presidir à atribuição dopresente crédito, nomeadamente se qualquer interveniente entrar em situação demora ou incumprimento perante o Banco ou outra instituição de crédito, ou registarapontes ou protestos de títulos de crédito, ou cheques devolvidos por falta ouinsuficiência de provisão, ou vier a ser inibido do uso do cheque ou se se verificaremoutros incidentes análogos que indiciem agravamento do risco do crédito.

Pagina 3 do 4

www m~IIenn~umbcp pt 707 50 24 24

Page 116: ATA N.° 1/2019 A

iL OU

——As condições de aprovação acima descritas manter-se-ão válidas pelo prazo de 60dias a contar da data da presente carta. Se, por qualquer razão, este prazo findarantes da outorga do contrato, o financiamento em apreço carecerá de novaapreciação e decisão creditícia do Banco.

Com os nossos melhores cumprimentos,

1?

BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.

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707 50 24 24www.mïflenniumbcp.pt

Page 117: ATA N.° 1/2019 A

Francisco Martins

De: Dulce LourençoEnviado: 4 dejunho de 2018 15:11Para: Cândida JacintoCc: Ana VianaAssunto: FW: Pedido de proposta IFRRU 2020 - Contração de empréstimo de médio e longo prazo para financiar a obra

de Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na MalveiraAnexos: Deliberação do Órgão Executivopdf

Remeto para registo e classifiCação no respetivo processo.

Com os melhores Cumprimentos,

Dulce Lourenço

Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Património(com enu e~e~jação 4 ccci netdnc~a, no: dm110 n.0 8/2017 - DOCE de 24 de outubro)

Departamento de Administração Geral e FinançasCámara Municipal de Mafra

Praça do Municip:o, 2644-001 Maírateleí, 261 810 100email: ~gfp@cm-mafraptSite: www cm-mafrapt

De: Vereador Hugo LuísEnviada: 4 de junho de 2018 15:07Para; [email protected]; jose.eustaquiomota@millenniumbcpptCc; Hugo Luis <[email protected]>Assunto; Pedido de proposta IFRRU 2020- Contraç~o de empréstimo de médio e longo prazo para financiar a obrade Requalificaç~o do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira

Exmos. Senhores,

O Município de Mafra tem previsto um conjunto de 11 (onze) projetos de investimento

passíveis de financiamento bancário e elegíveis através do IFRRU 2020, que ascendem a um

montante previsível de €14.300.000,00 (catorze milhões e trezentos mil euros).

Page 118: ATA N.° 1/2019 A

INVESTIMENTOS

1 RemodeIaç~o de Edifício da Antiga Repartição de 1 000 000 00€Finanças — MafraLargo da Feira da Malveira 2.300.000,00€

2Casa Canas - Malveira 500.000,00€

3 Museu RaúI de Almeida 1.500.000,00€4 Largo Brito Gorjão e arranjo da Vila Velha 1.500.000,00€5 Escola ES 23 da Enceira 1.000.000,00€

6 ~uhl~o Qu nta de Santo António — Venda doRequalircação Quinta de Santo António - Venda do 2.000.000,00€Pinheiro

7 Requalificaçao Habitação Social Rua Júlio da 1 000 000 00€Conceição No- Mafra

8 Museu do Pão -Mafra 500.000,00€9 Quinta da Raposa- Mafra 200.000,00€10 Mercado Municipal de Mafra 400.000,00€11 Mercado Mun cipal da Ericeira 900.000,00€

TOTAL 14,300.000,OOC

Dos referidos projetos de investimento, encontram-se já reunidas as condições para iniciar a

Obra de Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira, pelo que vimos solicitar

a V.as Ex.as, a vossa proposta para um empréstimo a médio e longo prazo, até

€2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil euros), no âmbito do JERRU 2020, destinado a

financiar a obra em apreço, conforme minuta de deliberação do Órgão Executivo em anexo,

observando os seguintes requisitos:

e Montante do empréstimo: até €2.800~000,00;

e Prazo: 20 anos;

e Período de carência e de utilização: até 24 meses;

e Indicação dos montantes a financiar pelo Banco e pelos Fundos Públicos;

e Taxa de juro: Euribor a 6 meses acrescida do spread e caso o indexante atinja valores

negativos, qual o valor mínimo da taxa de juro (Spread+Indexante);

o Apresentação do plano de amortização;

o Reembolso antecipado: livre, sem penalizações;

e Reembolso do capital e pagamento dos juros: prestações mensais, postecipadas e

sucessivas de capital e juros;

o Comissões e encargos inerentes ao empréstimo;

e Formalização: contrato de mútuo, contemplando as habituais disposições em

empréstimos municipais a longo prazo;

o Prazo limite para entrega das propostas: 17 horas do dia 08/06/2018.

2

Page 119: ATA N.° 1/2019 A

Com os melhores cumprimentos,

Hugo Moreira LujsVereadorCâmara Mumopal de Mafra

Praça da tiunicipia, 2644-00 Nafrate~aí 261 CIO 100e-mau huaokns©cm-rnafra.pjSute~ wwvLcm-mafra ~

3

Page 120: ATA N.° 1/2019 A

noMINUTA

(n.° 3 do artigo 57.° da Lei n.° 75/2013. de 12 de Setembro)

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇASDIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMÔNIO REUNIÃO DE 2018/06/01ÁREA DE ESTUDOS E PLANEAMENTOASSUNTO: Contração de empréstimo para financiamento da obra de remodelação doantigo edifício das finanças de Marra.INFORMAÇÕES/PARECERES: Presente, em anexo, Informação Interno/2018/8467,

elaborada pela Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Património, sobre a qual recaiu

parecer de concordância da Diretora de Departamento, bem como despacho de

concordância do Vereador Hugo Moreira Luís, ambos datados de 28 de maio do

corrente ano.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal, considerando a fundamentação constante da

informação em apreço deliberou, nos termos das disposições conjugadas do n.° 4 do

artigo 25.° do Anexo 1 da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,’

com a alínea a) do n.° 1 do artigo 19.0 da Resolução n.° 14/2011 do Tribunal de

Contas, publicada na 2.8 Série do Diário da República rn0 156, datada de 16 de agosto~

de 2011, propor à Assembleia Municipal a contração de um empréstimo no valor de

1.000.000,00€ (um milhão de euros) para a Remodelação do Edifício da Antiga1

Repartição de Finanças — Mafra.

Deliberou ainda, autorizar a promoção de ulteriores consultas às Instituições de

Crédito, para obtenção de condiçaes de financiamento dos investimentos especificados

na referida informação.

Esta deliberação foi aprovada por: Unanimidade / M&urta.

Votos a favor:~ E,.?~,..SP ~r~R..ai;r~rl~

Votos contra’

Abstenções’

Declarações de vota’

nnModelo 0-45/3 La?cer~’—iQNee —

,tO

Page 121: ATA N.° 1/2019 A

MINUTA - 1(n.° 3 do artigo 57.° do Anexo 1 ~ Lei n.0 75/20t3, de 12 de setembro, na sua redação atual)

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇASDIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMÓNIO REUNIÃO DE 2018/12/28

ASSUNTO: Contração de empréstimos de médio e longo prazo — retificação do mapa

de capacidade de endividamento do Município — Ratificação de despacho -

Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas, na Malveira.

INFORMAÇÕES/PARECERES: Presente, em anexo, a informação

interno/2018/19082, elaborada pela Chefe de Divisão de Gestão Financeira ~

Património sobre a qual recaiu o parecer de concordância da Diretora do’

Departamento de Administração Geral e Finanças, datado de 21 de dezembro de 2018,

bem como o despacho de aprovação da retificação do mapa de capacidade de

endividamento do Município proferido pelo Exmo. Sr. Presidente, na mesma data.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, atenta a informação mencionada

supra, que se dá por integralmente reproduzida, para todos os efeitos legais, nos

termos do n.° 3 do artigo 35.° do Anexo i à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na

sua redação atual, ratificar o despacho do Exmo. Sr. Presidente exarado na referida

Informação, que aprovou a retificação, ao mapa da capacidade de endividamento do

Município, que espelha a capacidade de endividamento para efeitos de financiamento

da obra de ~Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas, na Malveira”, submetendo-

a à Assembleia Municipal, para aprovação.

Esta deliberação foi aprovada por: Unanimidade / F’4~jrirIa.

Votos a favor: .Q~CT9.D% ?ra.~~Votos contra’

Abstenções’ ...

Declarações de voto

ASSINATU~S:

apcer’Modelo G-45/4

Page 122: ATA N.° 1/2019 A

MUNICIPIO DE MAFRAASSEMBLEIA MUNICIPAL

MINUTAACTA NY_____

SESSÃO EXTRAORDINÁRIADE 27/12/2018 •a REUNIÃO DE _j_j

8. a). - ASSUNTO: CONTRACÃO DE EMPRÉSTIMOS DE MÉDIO E LONGOPRAZO - RETIFICACÃO DO MAPA DE CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTE DOMUNICÍPIO - REOUALIFICACÃO DO LARGO DA FEIRA E CASA CANAS NA

MAL VEIRA.ENTIDADE:DELIBERAÇÃO!PROPOSTA DEINTERVENÇÕES/INFORMAÇÕES:

DELIBERAÇÃO: A Assembleia Municipal, sob proposta do Presidente da Câmar~

Municipal, apresentada nos termos e vara os efeitos do n.° 3 do artigo 35•0 do anexo

i à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, ria sua redação atual, atenta a competência

prevista na alínea ccc) do n.° 1 do artigo 33,0 do mesmo diploma legal, deliberou

aprovar o mapa da capacidade de endividamento do Município, que espelha a

capacidade de endividamerito vara efeitos de financiamento da obra de

“Regualificacão do Largo da Feira e Casa Canas, na Malveira”.

Esta deliberação foi aprovada por: Unae&~4dade/Maioria.

Votos a Favor: .4~Lf? 9..2~4.ÁVotos Contra Z.ÇrV,sAbstenções

ASSINATU

\JV

Page 123: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

PARECER DESPACHO

~ ~ e~L-~ -~

~ ~

A Diretora de Departamento,

- O sidente da c ara,

élder Sousa Silva)

INFORMAÇÃO Interno/2018/ 19082

ASSUNTO: Contração de empréstimos de médio e longo prazo — retificação do

mapa de capacidade de endividamento do Município — Ratificação de despacho

No âmbito das candidaturas ao Instrumento Financeiro para Reabilitação e

Revitalização Urbana 2020 (IFRRU 2020) foram aprovados os seguintes

empréstimos:

o Requalificação do Largo da Feira e Casa Canas na Malveira, no valor de

2.800.000,00 € (dois milhões e oitocentos mil euros);

e Ampliação e Requalificação da Escola Básica António Bento Franco — Ericeira,

no valor de 1.000.000,00 € (um milhão de euros).

Aquando da submissão aos órgãos do Município dos empréstimos supra melhor

identificados, verificou-se que o mapa de apuramento da capacidade de

endividaniento não contemplava os valores que já haviam sido objeto de decisão

de contração, o que urge retificar o mapa a apresentar aos órgãos municipais

(Órgão Executivo e Órgão Deliberativo) a correta capacidade de endividamento do

- Modelo G-50/4 — Inrormação

Page 124: ATA N.° 1/2019 A

949 soe.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

Município, a qual deve ter em linha de conta os financiamentos cuja contração foi

já objeto de decisão.

Face ao exposto propõe-se retificar os aludidos mapas, tal como consta infra:

o Margem utilizável (2íJ% - alínea b) do n° 3 do art.° 52.0)

- - - - 01/01/2016 21/12/2010Apuramento do limito da Divida Total

Total receita cobrado noa3 üIbm os anos G2 470769 162470709

Receita corrente cobrada em 2015 SI 844 094 Si 514 08-1

Receitiacorrenio cobrada em 2016 53 516 509 - SI 519 509.

tremIa corrente cobrada em 2017 57 tIO 170 57115176

1 Svearo os dad cc tacort leIq dacobada os Julbniosanos 91235304 51235394

Apuramento da Divida Total

Divida total Operações orçamentais do lunlcipio 11562 708 L 10360016

Mdd 610000 Prazo 0022903 7179 136

23 t2-Fmprést-rnos obtido, de medos t1r.~ traz 1 907 561 2 150 673

266 -Fornecedores de inlobileado 1 972 802 4 507 312

266-Outros Credorel 555 613 491 710

221-rornecodores 67 127 29142

Curtopraro 3929000 3109079

22! -rortecedoreu etc 1 365 021 377 ii?

220-Fornece d ares-Faturas em receçl a secaS, a-e 650 405 475 962

252-Credores pe la esecuçl 080 orça raNlto O 977 221

261-Foreecadoreo da imobilizado a-de 266 667 1 057 174

24-Estad 000otros vales pubiros 31 579 20460

2624-2634-2674-268-Outroo credores 614414 201 250

2174-1617 Garantas e Cauções -

Ore das das cola dados olevantco paaeic los dc um tes da O vida Total 23 aOS 109 296

AluIRES -

Área Melropoilata de e ‘boa

Aas ocisçl o Na oral de Mal-Gil -5 Ponvgv -- -

lia 11iC19 ia

Tapada de Ma(ra -

Cava de Crédito Ai~roola Mossa de 1-lavra -

Rota HIslonca do, 1. aoa, lo Torre, -- -

D da Total o clv do eporoçõesa la-ao çamntao 12576 294 10477312

Capacidade de tadividanionto

1-milo 00 div da tola da Abtaroula co eirado 01 235 36-Moatonts da divida retal (evciuo do opemçles esiraoeç arreata-ti II 576 204

Mamam 90151811 - 8865900

Malgamtl Olicdvol (20% — alínea la) do n°3 do arte 53° 1 13 733 018Dividas das entidade, relevantes para e (e~tos da bmle, da Oiedattaada-t-- - -

Moroezntaldizavzl (20°.6 aliena 0)do a Ido art 57 13231810

Cvntraç5o da alores Ilha ti, até dio longo prazo paris flnaiieo moIta da, lias de—recai a 1 - 6 000 000doo Inanças em Marra

Mamem utillaá,ol (2 OVa-alínea la) do ~53 do 011° 52~) — Apá scontraçã o dos cmpr&stimos 12721016

Modelo G-50/4 — Iníormação 2

Page 125: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

7-L

Receite corrente cobrada em 2015Receita corrente cobrade em 2016Receita corrente cobrede era 2017

Média de receita

1,5 vezes a n,édie d a receite corrente liquida cobradan os 3 últimos anos

Apuramento da Divida Total

Divida total operações orçanentais do Município

Médio e Longo Pre2o

Curte Prezo

23 12-empréstimos oblidos de médio e longo prazo26 1-Fornecedores de Imobilizado266-Outros Credores221-Fornecedores

22 1-Fornecedores dc22e-Fornecedoree-Fstu reI em rece~5o e conferência252-Credores pela execução do orçamento261-Fornecedores de irnobilsado dc24-tstedo e outros entes públicos262+263 +267—266-Outros credores217+2617-Garantas e Cauções

Dividas doe ao lidados relevantes pare efe loas de imites da Dívida Total

ANTROS

Área Metropolita na de LisboeAssociação Nacional de Municípios P ortuoaeseMunicipieTapada de MafreCc xc de Crédito Agr co e Motel de Mafronote Histórica das tinhas de Torres

Limite da dívtda total da Aucarqu e calculadoMonta nte da dimd a total (excluindo operações es traorçamorltels)Margem AbsolutaMargem u001â3ivei (2oa/a - alínea b) do ne 3 do art’ 52’)01v dae das enlidedes re evantes para ereito, de um las da Divida Total-Dados daca de 30/09/2016

01/01/2018 21/12/2016

102470769 162470769i

51 844 0a4 51 644 06453516509 5351650957110 176 57 110 176

54156923: 54156923

01 239 364 61 235 304~

12552700 10366016

o 522 903 136

2 150 1734 507 212

491 71029042

3 t89 079

377 912475 962077 221

105707420460

614 414 261 250O O

45 725585

a’ 235 364

12576254

Se 659 05013731 616

280

20470

29487

56059

o

Margem utilizével 20% - a oca bi do n° 3 do art° 52e 3 13 731 516

Contração de emprést me de méo o e longo prazo pera financia manto das obras de rerrodelaç3o do antigo ed r 1 000 000das finançss em safraConlraçã o de emprestima da medo e longo prazo pare linancia msnlD da obra de raqu-alinceção do Largo da Fera 2 800 000e Casa Cenas na Malva ra

Margem utilisávei (20% - alínea b) do o’ 3 do arte aza 2- Após contraç3o dos empréstimos 9933 ala

Apuramen todo limite da Dvida Total

-Total receita co brada nos

28075614972602

65560367127

3929806

1 366821560 405

o1265657

31 579

23 Soe 109 296 (

Divida Total excluindo operações aottraarçomcntais

Capacidade de andividsnsento

O498

ote 193

5 26’

12576294 10477312

Modelo G-50/4 — tnformaç~o

Page 126: ATA N.° 1/2019 A

35n? ~

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património01/01/2018 21/12/2018

Apuramento do lIxeira da Divida raIal

Total receita cobrada nas 3últimos anos 102 470 769 1~2 470 769

Recaira corrente cobrado em 2015 51 844 084 SI 844 084Receita corrente cobrada em 2616 53 506 509 53 516 509Receita corrente cobrado em2007 57100176 57010176

M4dia da receita 54 156923 54 156 923

1 Svexesame dia da recolta corrente liquida cobrada nos 3 ultimos anos 61 235 384 61 235 384

Apuramento do Olvida Total

Divida total operações orçamenlals do Mxsnlcipto 12552786 10308015

Media a Longo Prazo 8 622 903 7 178 136

23 12-Emprétcimoe obtidox de mécio e largo prazo 2907 560 2 050 07326 1-Fora ecedores de mobilizado 4 972 602 4 507 212266-Cxxtroa Credores 655 SI] 491 710221-Fornecedores 67 127 29042

Curta Prata 3 629 885 3 089879

221-Fornecedores c/c 1 366 820 377 912226-Fornecedores-Faturas em receçã zeconleréncia 650 409 475 962252-Credoras pela esecu çõo do orçamenta O 977 221261-Fornecedores de imobilizada c/c 1 266 667 O 05? 07424-Entado e atirei entes publicas 30 579 20 460262 o253+257+-266-Outros credorxa 614 404 280 25020742617-Garantias O Cauções O O

Dividas das anti dados relevantes para eleitas de lImites da Divida Total 23 505 109 296 VI

Ai-OTRCS 45 725

Área MatropoILtano de Lisboa O 585As sociaglo Nacional de Msnicízioo Portugueses 495 290Muiiicipia O 20 470Tapada de Marra a 103 39487Caixa de Crédito Agricoa Mulo ode MaF-a 5 257 58009Rata Mslórca das Linhas de Torres O

Divida Total ezclulnda operações exttraorçamentals 12 576 294 10 477 312

Capacidade de endivldamente

Limjte ds dv da soto da Autarquaca colado 81 235 384Montante da div da total (ccc u ndo o3erações eetraorçame ntaut) 12 576 294Margem Abuo oca 68 659 090Marcam iatlllzãvel (20% - alinoa b) do na 3 do arte o”~ - 13731 016

0~sidas das a-eL dadel ralevantes poro efeitos de limites do Divids Tassl-Oadoe a data de 30/09/2008

Margsinstlzdva (20 -alnea 0)60 tI 3do art° 521) 13731810

Concrsçlo de empreetmo de rnéd o e losgo maca pera financiamento das obras de tsmodeleç2o do antigo edifica 1 000 000dos faneças em r-iefraControç5o de empréstimo de méd a a tango prazo pnra financiamento de ocre de mquattcsção do Latos de Fe O 2 800 000e Casa Canas na e-is ceraCnntraçlo de empréstimo de mdd o e longa prazo para financiamerto da arrpliação e reqosal’tcação da escola 1Bésica Aritón o Oento Franco ir cera

Maroem ut]lIzãval (20% - alinea b) do na 3 do arte 520)~ Apõs centraçao dos empréstimos 8931 ece

Modelo C--50/4 — Informação 4

Page 127: ATA N.° 1/2019 A

05

eCÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Administraçãa Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

iil9~

o Margem utUizável (3O% - n.°1 do art.° 107 da Lei n.° 114/2017 de 29/12 -

DE 2018)

[Total recolta cobrada nos 30ltamos an os

Receita corrente cobrada em 2015Receita corrente cobrada en~ 2056Receita corrente cobrada em 2017

Média da raceita

[i,s vasos a média da receita corrente liquida cobrada nos 3 últimas anos

Apuramento da Divida Total

Divida total operações orçame niale do Município

Médio o Ionao prazo

2312-Empréstimos obtidas de médo -r o. 1

261-Fornece dons do ‘mobilizado265-Outros Credores221-Fornecedores

Curto Prazo

221-Fornecedores dc22t-Forneced aros- Faturas em recorro o --orirri.- -~

252-Credores pela execuçõo do orça r oro! -

26s-Fornocedoreo de lmabi!izado dc24-Catado e outras entes públicos

262 f263-l 267 F26t-Outros credores257÷2657-Os rant,aa e Cauções

Dividas das entidades relevantes para afeitos de limites da Divida Total

AF4TRCSÁrea Metropolitana de LisboaAssooaçio Matrona- de Mun cio os PortuguesesMunido-aTapada de MaScaCaixa de Crediso Agonia Multo de MercaPoIs 14 stánta das Linhas de Torres

Dvida Total excluindo operações oxtraorçamantais

0622003

2007 56s4972602:

651653!

e7 1271

3 920 ee6~

1 366 e2s]650 4011

5 26t 667~35 579[

654414:o.

Apuramento do limite da Divida Total’01/05/2010 21/12/2010

562 e70 769! 162470760

Si 244 01-1

SI 0~4 11r9 :• t-OOi-r5 009!00 100J lOri! :~ 910 97i0

54 s56923

012353041 00122

12552,06: t0366016

7170 136

3100972

12576294 104773120

10597727

Capacidade de ondividarnonco

[um te da div da lota! da Autarqua o!0ledo[Montanta de div da sol a! cxvi -nd O ~0t raçõs centra orormentaro

14 a rg e m Abso u laLei n~ /12 2013

oividaa das ens-dadeo roavantor para efetos de -imito ia Divide Total-Dedos é oete de 3009/2013

Marsam utizave! .20 r a neo b do ir 1 do are- 52° 1 —

Contraçio de smprmst no de mado e o’ço prazo pan enanca.mento das obras de remode açao do orlo,!, s.34:rx -das finanças em Palra

Margem utilitével (30% - ~e5 do arte IOi da Lei fle 114/2017 de 29/12-00 2010) 99107 727

Modelo G-5O/4 — Informação E

Page 128: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

01/01/2010 21)12/2010Apuramento do lImite da ‘Divida Total

Tola Ireceita cobrada nos 3 últimos anos 162 410 760 162 470 760

Receita corrente cobrada em 2015 51 e4a 004 51 044 006Receita corrente cobrada em 2016 53 518 509 53 516 509Receita corrente cobrada em2Oll 57110176 57110 176

Média da receita 54 156 923 54 156 623

1 5 vezes a mcd a da receita corrente liquida cobrada nos 3uItimos anos 01 235 354 01235 304

Apuramento da Divida Total

Dv da total ope 05000 orçamentam do F4unicipio 12552 708 10360016

Médio o Lonao Prazo 0622 003 7 170 136

231 2-En’présl eras obtdos da méd o e longo prazo 2907 561 2 150 17326 1-Fornecedores de iisobilioado 4972 602 4 507 212200-Outros Cradoros 655 613 491 710221-Fornecedores 07 127 20042

Curto Prazo 3029006 3109070

221-Fornecedores dc 1 366 021 377 912226-Fornece dores - Faturas em racaçio a conteréncis 650 405 475962252-Credorse pe’a eaacsçio do orçamento O 977 221261-Fornecedores de imobilizado dc 1 266 667 O Q57 07424-Estaco e outros entes públicos 30 579 20460262+263 •267 -260-Outros credores 614 414 201 250217 f2617-Garaisttas o Cauções O O

Dividas dia on tida das eleva loa para efe loa de 1 m Ice da D a da Total 23 506 100 206

AMTRES 45 725Área Motropol tona de Lisboa 0 595Associaçio saci oezl de Municipiol Ponugueeo 493 290Mueic 7v O 20 470Tapada da Marre sS 193 2945?Caixa de Cr4dlto Aghcols Multo de Matra 5 267 50 019Rola llistorioi das 1 nhas de Torres a o

Divida Total excluindo operações oxtraorçamentaie 12576 294 10477312

Capacidade d eendividamente

Limite da divida lota da Ausar~uia cal ulado 01 235 304Monta ate da amida lota loedaindo optraçãa extra ema lis) 12 576 294Margem Absoluta 65 659 090F4~r~eris utlliz6eel (3Di/e - n°1 do art° 101 da Lei n.° 11412017 de 29/12 -012010) 2050772?Die das das entidades relevanles parI efe loa de notes da Divida Total-Dados 3 data de 30/09)20s0

Margem uci eis e (20% - alínea bI dono 3 do arte 52e 3 20 597 727

Contmçio de empréstimo de médio e longo praco para F nanciamen todas obras de remodeleçlo do antigo cair - 000 000das enanças ame-safraContraçio de emprést mc de mdd0 e longo prazo para financiamento da obra de resualiscaçio do Largo da Feira 2 ~O0 000acaso Canat na e-lavara - ° - -

Margem utilizávol (30°/e - n°1 do art° 107 da Lai n-° 114/2017 de 29/12- 0€ 2018) 1679? 727

Modelo 0-50/4 — Inrormação 6

Page 129: ATA N.° 1/2019 A

-

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

— 21/12/2058Apuramento do limite da Divido Totar

Total receita cobrada nas 3 últimos anos 162 470 79& 162 410 769

Reccita corrente co brado em 2015 51 544 004 50 044 004Receita corrente obrado em 2016 53 516509 lassa 509Receitacoerente obrada em2017 57 lia 176 57010 076

Nédia de receita 54 156 923 54 556 923

1 Svoavsa média da recolta co rente liquida cobrada neo 3uitimesarios 81 235 354 51 235 304

Apuramento da Divida Total

Divida total operações orçamentais do Menicipio 12552 708 10355 016

Médio e Longo Prazo 8622003 7 516 136

1312-en’préstimot obtido, de médio e lte~o pro 00 2507 561 2 150 173261 •Fonitctooros do irrobil’zodo 4972602 4 507 212265-Catres Cradtrst 655653 495 75022 1-Fornecedoros 57 527 29 042

Curte Prazo 3629506 3 189 879

22 1-Fornecedores o°c 1 365 511 37790227e-Farnerstoras - Faturas cm raceçéo e t2nrerév~’a 650 405 475 962252Cm dores 5014 ssccuç5o do orçeinoslo O 977 125265 -Fornecedervs do motii cada dc 1 255 667 O 057 07424-estad oevutrvs p0001 pi3blicoa 31 579 20450262~263 .2674-260-Outrct aodoret 554 454 291 25121 7e-2617-laraatiat o Cau~deo O O

Dividas das cosi dados reievanies para ofenDa dc limitas da Divida natal 23 506 109 296

ANTROS 45Arca Fietroptritana de LISSO a a 695Associado Nacorai do o’ ai,r~rivs Porupaasat 49e 290rounicirla 0 20470Tapada do Nafta ia 093 29457Co oca do Crédito 0o rica la tatuo de Narro 5 267 Se di 9Rota Histónce das tinhas do Torros o

Divida Total evoluindo aporaçõca ae&aorçamontaia 12576 294 10477312

Capacidade de endla Idamonto

i.imtg da d vida 00 sol da Acta-o are ca lcvtad iv 51 235 354Noetanie da divida iotal (exclairdo opereç605 oetraltca monta;t 02 578 294e4araom Absolale Se 659 090Mar9em itrallz4vei (30% - n°1 do oro’ 107 da tal 1,e 124/2017 de 29/12-002010) 20597727

Dw-d es davas 1-dodas ra ieva 1,1ev 5am oPa ito o da bravIo; da Divida Total-Do avo é das, de 30/09/2006

Margem utilizavei 120% - alista ti do 1,v 3 ao aro5 52v 1 20 197 727

C oatraça ode empréstimo de nAdio e icnço prazo para Onanciamoato das Obras da avrem delaça o do an1~qa ocOs o o OO~ 000das Soa nçts em No PreCvatraçao do olspréttiraO do rnaaio O 0090 prazo pan Seaasareevto da obra d oroqua tticaç2o dv torto do rezo , ~

o Cata Caras na MalveimC ostraçd o da avo-préstimo da médio o longo prazo para ínancia manto da arrpliaça ovroqiva litação da Escola ~c-o 000Bauiza anodnio Santa Franco - Sncoira -

Margem utalizãael (30% - n°1 da are 107 da Lvi nv 114/2017 do 29/12 -002018) 15797727

À consideração superior,

A Chefe de Divisão

(Dulce [6’ürenço)

Modelo G-5014 — Informação 7

Page 130: ATA N.° 1/2019 A

Anexou —

Minuta de Relatório de Execução, de acordo com o modelo que constitui o Anexo 3 do Guia do

Beneficiário

21 / 20

Page 131: ATA N.° 1/2019 A

4-ANEXO 3-Relataria anual BF.xlsx

4, ~ ofl,>~ POR7LJGAL

~ (~2O2O~ ~I. 6ÇE13RelatóYio de ~ecuç5o do Beneficiário Final

assinalar: lereratotio 1 Roalorio firal

1,~ IdéntlfIéaçãó~dá O1.1 - Elementos de Identificação da Operação

Código 1 Designação1.2 - Elementos Básicas do Contrato de FinanciamentoData do Contrata de Financiamento ddlmm/aaaa

Data de início (física) ddlmmlaaaa

— 1 Data de inicio (financeira) dd/mtni/oaaaCalendanzaçao jp~~qe conclusão (física) dd/mmfaaaa

1 Datada conclusão (financeira) ddlmmfaaaa2 - Descri ão da àpïração EX. E:. ~ XX

Descrição relativa à componente dereabilitação, incluindo ligação aosinstrumentos de planeamento urbanoPEDU/PARU (máxima 200D caracteres)

oII,

o,asaoa

‘Oo

a)o-o& Descraçao relativa a componente

eficiéncia energética (máximo 100Dcaracteres)

e‘Oa

o> E

aise O Rio 50

‘Oe a0~= 2

‘~ :~ ~‘9 ~ iaa ‘O O~OJEo ~rol 2”

3 Execuç5o Financeira e Fisica da Operação31. Execução semestral/anual da despesa elegível/Contrato de financiamento

Reabilitaçio urbana

componentes valer rxecutnde observações/josnilicaçao

tocados e pro~alxsAcompanhameato eFiscalixaçi o da obra

Trabalhos dsconstroçaocirile ou ecos tra balhos deengenhani a

Aquis[ç5e de equipamen los associa doureabi litaçio do edifício (exemploelevadores, AvAc)

Aqoisiçio de eqaipamsnn os em segar damio

Aquluiçio do edifício

Aquisíçio do turran o, incluindoservidões sndíspensdveis ao

projsto/iedemnioações

Outros

Total

Relatório execução BF

Page 132: ATA N.° 1/2019 A

4-ANEXO 3- Relatorio anual BF.xlsx

Eficléncia Energética (se aplicável)

Componentes Valor eoecatado tbtervaçdes/justificaçao

Estudos, onélises e auditoriasenergéticos tncluird novali ações exoeieeex peso)loteroen ções na envolvente opaca dosrdificiosIntervenções na envolvente envidraçadad os edificios

lrrervençtes nos sitie mas de peodaçâode égua quente sanild ria AUSI en outros sistemas técnicos

instala flo deque permitamagest3o de consumos deenergi a

lluminaçso interiorIntervenções ros sistemas deventilação, ilominaçao e outros sistemasenrrgé ticos das ps etes comarto dosedifícios

lttervenção ao elvel de sistemas deprodução de energia elétrico otrooév defouvI renoviveis para auloconsum ollimitad aaum méximo de 30% do totaldr é esposa elegível ia componente deeficiéncio energética do projeto),

Total3-2 Pedidos de desembolso

Despesa apresentada pelo BF Dosembolsos ao BFinvestimento investimento

Ne TIPO - coberto por Investimento coberto por 0l~t’~çõetData 1 noeitimen co local oaea - -empres limo oe total empres limo ou

garantia garantia1.02.a3,a

40

3.3 Contributo da operação para os indicadores de realização e de resultado (a preencher apenas no relatório final)

Indicador ii unidde Valor de Aprovado Executado Observaçõeemedida referencia

4- Medidas de Publicidade adotadas (máximo 500 caracteres)

5 - Processos de contratação pi~bllca (se apltcávela máximo 500 caracteres)

6- AnexosDocumentos que evIdenciam a realIzação da operação e que acompanham o Relatorio a entregar a EGF

Tipo de documento Em anoto nome do ficheiro/documentoFotos dos trabalhos realicados. Sempre que possível que evidenciam o antes e o depois da intervenção

Documentos que evidenciem o cumprimento das obrigações em matéria de publicidade de apoio do Fundo

Auto(sl de receçio provisório da(s) tbra(sl ou documento(u) equivaientelsl para outro tipo de fornecimen co que comprove(m) a suaconclusão (operas pIra empreitadasjd encerrados e rececionodon e poro fornecimentos é efetuados)Outros elementos informativos / documantais dos trabalhos realizados - indicar quais:

Assinatura do Beneficiário Final * Idata :

Relatório elcecução BF

Page 133: ATA N.° 1/2019 A

175

Anexo IIIMinuta de auto de medição.

22 / 20

Page 134: ATA N.° 1/2019 A

U

Anexo III

Para efeitos do disposto na CI.! Quinta do contrato de mútuo com hipoteca, os valores a considerar paraefeitos do investimento são os constantes do seguinte quadro:

FinanciamentoDesignação da componente Validação(com IVA)

Reabilitação Urbana

Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de€ 3189.924,99 Validação porvistoria

engenharia

Total de Reabilitação Urbana € 3.189.924,99

Eficiência Energética

Intervenções na envolvente opaca dos edifícios € 39,541,69 Validação porvistoria

Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios €31.399,96 Validação porvistoria

Intervenção no sistema de água quente sanitária (AQS) e €1.219,00 Validação porvistoriaem outros sistemas técnicos

Iluminação interior €36.916,82 Validação porvistoria

Intervenções nos sistemas de ventilação, iluminação eoutros sistremas energéticos das partes comuns dos €34.045,08 Validação por vistoriaedifícios

Total de Eficiência Energética € 143.122,55

Global de Financiamento € 2.800.000,00

Page 135: ATA N.° 1/2019 A

— 181.

Anexo IV

Para efeitos do disposto na CI.a Quinta do contrato de mútuo com hipoteca, os valores a considerar para efeitos deinvestimento, são os constantes do seguinte quadro:

Designação da componente Financiamento validação

Reabilitação urbana

Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia 2 800 000 00 € Validação por~ . 1 Vistoria

Global de Financiamento 2.800.000,00€

ASSINATURAS:

BANCO SANTANDER TOTTA, S.AOs Procuradores

MUNICIPIO DE MAFRAO Presidente

23 / 20

Page 136: ATA N.° 1/2019 A

i8~CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

PARECER (~c,4o ~ y.%L o DESPACHO

~.9ft,.•(Z 48... ~ ~&wtVQ.

O Vereador, •

~~&C~AC~’C t(W’~Ot. ~

~ Q~s’n~\Ø~qc~çccc./

INFORMAÇÃO Interno/201.8/1.9202

ASSUNTO: Aprovação da minuta de contrato do empréstimo da Ampliação e

Requalificação da Escola Básica António Bento Franco - Ericeira - Ratificação de

despacho

Analisada a minuta de contrato de empréstimo de médio e longo prazo, com o Banco

Português de Investimento, S.A, para financiamento da Ampliação e Requalificação

da Escola Básica António Bento Franco - Ericeira, Verifica-se que a mesma está de

acordo com a proposta apresentada.

Considerando que há urgência na submissão da respetiva minuta de contrato para

Visto do Tribunal de Contas, propõe-se que a mesma seja aprovada por despacho

do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, ao abrigo do n.° 3, do artigo 35•0, do

Anexo 1 da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, ficando o ato sujeito a ratificação

na primeira reunião realizada após a sua prática.

À Consideração Superior.

A Chefe de Divisão da Gestão Financeira e Património

au(Dulce Lourenço)

cnxoW

‘~

&

O P dente da câr4~ara,

~er sousa SAie)Chefe Divisão de Assuntos Jurídicos

Na substituição da DDAGF, conforme Despacho 55/2017-PCM, de

24/10/2017.

(Dr.a Bernardete calhaço)

Modelo G-5014 — Informação 1

Page 137: ATA N.° 1/2019 A

ICONTRATO DE EMPRÉSTIMO - BPIIIFRRU 2020- REABILItAÇÃO URBANA~

Entre:

Primeiro Contraente:

BANCO BPI, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Rua Tenente Valadim, 284, 4100-476 Porto,

matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de

pessoa coletiva 501 214 534, com o capital social de € 1.293.063.324,98, adiante designado por

“Banco”, representada por Mário João Pereira Gama e por Maria Susana de Meio Coelho Dinis da

Fonseca Martins Marques, na qualidade de Mandatários com poderes para o ato;

Segundo Contraente:

MUNICÍPIO DE MAFRA pessoa coletiva n.° 502177080, com sede na Praça do Município 2644-

001 Mafra, adiante designado por “Mutuária”, neste ato devidamente representado por Hélder

António Guerra de Sousa Silva, na qualidade de Presidente da Câmara de Mafra e com poderes para

o ato;

1/38

Page 138: ATA N.° 1/2019 A

Considerando que:

(a) O Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) foi

criado na sequência de um acordo de financiamento celebrado entre as Autoridades de Gestão

dos Programas Operacionais e a Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 (em representação do

Estado Português), destinando-se a apoiar operações de reabilitação integral de edifícios com

idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de

conservação igual ou inferior a 2, e a reabilitação de espaços e unidades industriais

abandonadas, podendo incluir a promoção da eficiência energética, em complementaridade, na

reabilitação de habitação para particulares;

(b) O IFRRU 2020 reúne num único instrumento financeiro diversas fontes de financiamento,

provindo as respetivas dotações financeiras de: (i) Fundos Europeus Estruturais e de

Investimento, mais especificamente o FEDER e o Fundo de Coesão (FEEI), (ii) Contrapartida

Pública Nacional dos Financiamentos dos FEEI (CPN), (iii) Banco Europeu de Investimento

(BEl) e (iv) Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), e sendo o apoio aos

beneficiários finais disponibilizado através de Entidades de Gestão Financeiras (EGF),

selecionadas, no caso português, mediante concurso público promovido pela Entidade Gestora

do IFRRU 2020 (concurso limitado por prévia qualificação n.° IICLPQI2OI7, para aquisição

de serviços financeiros no âmbito do IFRRU);

(c) No âmbito de tal concurso público, o Banco foi selecionado como EGF, para gerir parte dos

fundos, tendo, na sequência de adjudicação do Lote 2 — Dívida, celebrado com a Entidade

Gestora do IFRRU 2020 um Acordo de Financiamento, ao abrigo do qual cumpre ao Banco

selecionar, avaliar, gerir e acompanhar os projetos que possam aproveitar do mencionado apoio

do IFRRU, disponibilizando aos seus clientes produtos financeiros em condições mais

vantajosas que as existentes no mercado, designadamente financiamentos estruturados de

médio e longo prazo, mediante o recurso a fundos disponibilizados ao abrigo desse programa;

(d) Nos termos do mencionado Acordo de Financiamento, e tendo também em vista potenciar o

financiamento de projetos integráveis no IFRRU 2020, o Banco propôs-se co-financiar, em

50% por cento, os projetos que sejam selecionados para integrar o referido instrumento,

lançando, para operacionalização dos financiamentos, a linha de crédito BPI/IFRRU 2020 —

Reabilitação Urbana;

(e) A Mutuária pretende executar um projeto de reabilitação urbana (Projeto), para o que necessita

de recorrer a capitais alheios, tendo para o efeito apresentado ao Banco uma candidatura à linha

de crédito BPIIIFRRU 2020 — Reabilitação Urbana, no âmbito da qual enviou ao Banco uma

Carta de Pedido de Financiamento que se reproduz no Anexo 1, bem como um Formulário de

Candidatura que se reproduz no Anexo 2, este último acompanhado de toda a documentação

obrigatória para a respetiva instrução;

2/38

Page 139: ATA N.° 1/2019 A

± (j t~

(O O Projeto enquadra-se nos objetivos do IFRRU 2020, bem como na Linha de crédito

BPJ!IFRRU 2020 — Reabilitação Urbana encontrando-se, nomeadamente, incluído num dos

territórios elegíveis, tal como decorre do Parecer Vinculativo do Município que se inclui no

Anexo 3, tendo por isso sido selecionado pelo Banco, enquanto respetivo gestor, para

beneficiar de apoio ao abrigo do mesmo, em particular de um financiamento estruturado de

longo prazo, mediante o empréstimo de fundos disponibilizados pelo IFRRU 2020;

(g) De acordo com o referido na alínea d) supra, o financiamento estruturado de longo prazo que

será concedido à Mutuária para financiamento do Projeto, integra uma Tranche IFRRU,

inteiramente financiada com fundos disponibilizados pelo IFRRU 2020, provenientes das

dotações especificadas no considerando b), e uma Tranche BPI, inteiramente financiada com

fundos disponibilizados pelo Banco;

(h) Nesse quadro, o Banco e a Mutuária pretendemjustamente formalizar uma operação de crédito,

dirigida ao financiamento de parte do Projeto e que integra as mencionadas Tranche IFRRU e

Tranche BPI;

é celebrado o presente Contrato de Empréstimo, sujeito às seguintes cláusulas, termos e

condições, que as Partes mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir pontualmente:

CAPÍTULO 1- DEFINICÕESI

Cláusula Primeira

(Definições)

1. Sempre que utilizados no Contrato, os termos e expressões em letra maiúscula a seguir

indicados terão os significados definidos infra, salvo se de outro modo for estipulado ou se do

próprio contexto em que tal termo ou expressão é utilizado resultar um significado diferente:

a) Acordo de Financiamento: Acordo celebrado entre a Entidade Gestora do IFRRU 2020 e o

Banco, em 9 de agosto de 2017, ao abrigo do qual cumpre ao Banco selecionar, avaliar,

gerir e acompanhar os projetos que possam aproveitar do mencionado apoio do IFRRU;

b) AG: Autoridade(s) de Gestão dos Programas Operacionais;

c) BEl: Banco Europeu de Investimento, responsável por parte das dotações financeiras do

IFRRU 2020;

d) Carta de Aprovação: Carta enviada pelo Banco à Mutuária, para comunicação da aprovação

da sua candidatura a um financiamento ao abrigo da Linha BPJIIFRRU 2020— Reabilitação

Urbana, que se reproduz como Anexo 4 ao Contrato, a qual inclui o Mapa de Investimento.

e) CEB: Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, responsável por parte das

dotações financeiras do IFRRU 2020;

O CPN: Contrapartida Pública Nacional dos Financiamentos dos FEEJ, responsável por parte

das dotações financeiras do IFRRU 2020;

3/38

Page 140: ATA N.° 1/2019 A

g) Conta Projeto: Conta de depósitos à ordem n.° 4-8127084-001-003 de que a Mutuária é

titular junto do Banco, na qual serão exclusivamente centralizados todos os fluxos

financeiros associados ao Projeto, independentemente da sua origem, e cuja movimentação

será sempre efetuada pelo Banco, de acordo com instruções da Mutuária nos termos da

Cláusula Sétima.

h) Contrato: o presente contrato de empréstimo.

i) Despesas Tranche BPI: as despesas que correspondam a Investimento Elegível.

j) Despesas Tranche IFRRU: as despesas que correspondam a Investimento Elegível, com

exceção das seguintes:

— IVA e outros impostos e taxas;

— Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos, e constituição de

servidões e respetivas indemnizações indispensáveis à realização da operação, por

expropriação ou negociação direta;

— Aquisição de bens em estado de uso;

— Aquisição de licenças para a utilização de recursos públicos não gerados (por

exemplo, licenças de telecomunicações);

— Outras componentes do Investimento Elegível que não reúnam a totalidade das

condições exigidas para financiamento com recursos públicos, nomeadamente a

sustentação do respetivo valor em pelo menos três orçamentos.

k) Dia Útil: dia completo em que o sistema de pagamentos TARGET2 (Trans European

Automated Real-Time Gross-Settlement Express Transfer (TARGET2) System) esteja em

funcionamento.

1) EG do IFRRU: Entidade Gestora do IFRRU, com a qual o Banco celebrou o Acordo de

Financiamento.

m) Euribor: corresponde à taxa patrocinada pelo European Money Markets Institute em

associação com a ACI — The Financial Markets Association, ou por outra(s) entidade(s) que

as substitua(m), resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para o

respetivo prazo denominados em EUROS, oferecidas na zona da União Económica e

Monetária entre bancos de primeira linha, ou resultante de qualquer outra forma de cálculo

aplicável em cada momento para determinação da Euribor, quer a mesma sej a baseada em

ofertas, transações ou em qualquer outra base simples ou composta, cotada para valores

spot (TARGET + 2), na base Atual/360, e divulgada cerca das 11 horas de Bruxelas, na

página EURIBORO1 da REUTERS, ou noutra página que a substitua, ou no caso de a

REUTERS cessar a divulgação, na página de outra agência que a divulgue;

n) FEEI: Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, dos quais (FEDER e o Fundo de

Coesão) provém parte da dotação do IFRRU 2020;

4/38

Page 141: ATA N.° 1/2019 A

—1

o) Formulário de Candidatura: Formulário apresentado pela Mutuária para a sua candidatura

ao financiamento concedido ao abrigo do Contrato, o qual se reproduz no Anexo2;

p) Guia do Beneficiário: Manual publicado pela EG do IFRRU para orientação e apoio aos

beneficiários dos produtos financeiros disponibilizados pelo IFRRU, na sua versão em cada

momento em vigor;

q) IFRRU 2020: Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas;

r) Investimento Elegível: investimento, no âmbito do Projeto, que corresponda a despesas

elegíveis para financiamento ao abrigo do IFRRU 2020 de acordo com o quadro que

constitui o Anexo 8 ao Contrato.

s) Mapa de Investimento: Mapa detalhado, descritivo do investimento a efetuar, permitindo a

identificação das despesas de acordo com a sua elegibilidade e o controlo de desembolsos,

o qual está incluído na Carta de Aprovação cuja cópia constituirá o Anexo 4 ao Contrato.

t) Montante Global do Financiamento: o montante total do empréstimo concedido ao abrigo

do Contrato, definido no número 1 da cláusula Segunda.

u) Parecer Vinculativo do Município: parecer de enquadramento do Projeto nos objetivos do

IFRRU, emitido pela Câmara Municipal do município onde será desenvolvido o Projeto,

ao abrigo de protocolo celebrado entre a EG do IFRRU e a Associação Nacional de

Municípios, o qual fará parte integrante deste contrato como Anexo 3.

v) Pedido de Utilização: solicitação de utilização de crédito a apresentar pela Mutuária ao

Banco nos termos do(s) modelo(s) que constituem o Anexo 5 ao Contrato.

w) Período de Carência: período durante o qual não são devidas prestações de capital ao abrigo

do Contrato, definido na Cláusula Quarta para a Tranche BPI e na Cláusula Quinta para a

Tranche IFRRU.

x) Período de Utilização: período, definido nas Cláusulas Quarta e Quinta, ao longo do qual a

Mutuária poderá apresentar ao Banco Pedidos de Utilização de crédito e/ou Pedidos de

Transferência ao abrigo do Contrato.

y) Projeto: operação de investimento a realizar pela Mutuária com os fundos disponibilizados

ao abrigo do Contrato.

z) Regras de Auxiios de Estado UE: regras consagradas nos artigos l07.° a 109.° do Tratado

sobre o Funcionamento da União Europeia, e qualquer legislação secundária tais como

enquadramentos, orientações e isenções por categorias instituídos pela Comissão,

Jurisprudência dos Tribunais Europeus e decisões da Comissão relativas à aplicação dos

artigos 107.°-109.° TFUE, designadamente:

i. as previsões do Regulamento (UE) n.° 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, que

declara certas categorias de auxilio compatíveis com o mercado interno, em

aplicação dos artigos 107.° e 108.° do Tratado — em particular no que se refere:

5/38

Page 142: ATA N.° 1/2019 A

a. ao estipulado no seu Capítulo III, Secção 1, Subsecção B: Auxflios ao

desenvolvimento urbano (artigo 16.° Auxiios regionais ao

desenvolvimento urbano) e a Secção 7 (artigo 39.° Auxiios ao

investimento a favor de projetos de eficiência energética em edifícios); e

b. ao estipulado no seu Capítulo III, Secção 2 (artigo 17.° Auxflios ao

investimento a favor das PME).

ii. o regime de ininirnis regulado pelo Regulamento (UE) N.° 1407/2013, de 18 de

dezembro de 2013.

aa) Regras UE: os Regulamentos dos Fundos Estruturais da União Europeia, as Regras de

Auxílios de Estado UE ou quaisquer outros regulamentos, diretivas, orientações ou

diretrizes da União Europeia que sejam aplicáveis.

bb) Relatório de Vistoria: Relatório de aferição da execução do Projeto, de acordo com os

termos aprovados, a elaborar pelo Banco ou consultor técnico em formato a definir pelo

Banco.

cc) Tranches: designa, em conjunto, a Tranche BPI e a Tranche IFRRU.

2. Exceto se do contexto resultar o contrário, os termos e expressões definidos no número 1 desta

cláusula, no singular ou no plural, poderão ser utilizados, respetivamente, no plural ou no

singular, com a correspondente alteração do seu significado.

3. As epígrafes das cláusulas foram incluídas por razões de mera conveniência e não deverão ser

consideradas na interpretação e integração do presente Contrato.

CAPÍTULO II OBJECTO E PRODUÇÃO DE EFEITOS

Cláusula Segunda

(Objeto, Finalidade, Composição e Representação)

1. O Contrato tem por objeto a concessão de um empréstimo pelo Banco, sob a forma de abertura

de crédito até ao montante global de €923.935,00 (novecentos e vinte e três mil novecentos e

trinta e cinco euros), obrigando-se a Mutuária a promover o respetivo reembolso nos termos

estipulados no Contrato.

2. O Empréstimo será concedido até ao montante total máximo de €923.935,00 (novecentos e

vinte e três mil novecentos e trinta e cinco euros), repartido em duas Tranches:

a) Tranche IFRRU, até ao montante de € 461.967,50 (quatrocentos e sessenta e um mil

novecentos e sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos), concedida à Mutuária pelo

Banco, enquanto gestor de fundos IFRRU e à qual serão aplicáveis os termos e condições

específicos da Cláusula Quinta, para além das demais disposições comuns do Contrato.

b) Tranche BPI, até ao montante de € 461.967,50 (quatrocentos e sessenta e um mil

novecentos e sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos) concedida à Mutuária pelo

6/38

Page 143: ATA N.° 1/2019 A

1 fl[1 O

Banco e à qual serão aplicáveis os termos e condições da Cláusula Quarta do Contrato,

para além das demais disposições comuns do Contrato,

c) O Empréstimo será utilizado de acordo com o procedimento, comum à Tranche IFRRU

e à Tranche BPI, descrito nas Cláusulas Sexta e Sétima do Contrato.

d) O Empréstimo terá um prazo total de 20 anos, contado da data da obtenção do visto do

tribunal de contas, iniciando-se o respetivo reembolso na primeira prestação posterior à

conclusão do período de utilização de 24 meses, em conformidade com as disposições

aplicáveis a cada tranche, nos termos previstos nas Cláusulas Quarta e Quinta do presente

Contrato.

3. O Empréstimo destina-se à realização do investimento de ampliação e requalificação da obra

de ampliação e requalificação da Escola Básica António Bento Franco — Ericeira.

4. O Banco intervém no Contrato na dupla qualidade de:

a) No que respeita à Tranche IFRRU, gestor de fundos IFRRU, atuando em nome próprio,

mas como mandatário sem representação da EG do IFRRU.

b) No que respeita à Tranche BPI, em nome próprio e por sua própria conta, correspondendo

assim essa intervenção a duas posições contratuais credoras autónomas.

5. Em conformidade com o disposto no número anterior, e salvo no que respeita às disposições

específicas da Tranche BPI ou quando esta já se ache integralmente reembolsada nos termos

do Contrato, ou a disposições específicas daTranche IFRRU, os demais direitos que o Contrato

atribui ao Banco entendem-se como conferidos nas duas mencionadas qualidades.

6. As obrigações emergentes para o Banco da Tranche BPI e da Tranche IFRRU têm entre si

natureza conjunta e não solidária.

Cláusula Terceira

(Condições precedentes à contratação)

A Mutuária entregou ao Banco nesta data, os seguintes documentos, em forma e conteúdo por

este considerados satisfatórios:

a) Cópia da ata da Assembleia Municipal a autorizar a celebração do Contrato, indicando,

designadamente o montante, a finalidade e a adjudicação do crédito ao Banco;

b) Parecer Vinculativo do Município;

c) Carta de Aprovação;

CAPÍTULO III TRANCHE BPI e TRANCIIE IFRRU~

ffl.A: TRANCHE UPI

Cláusula Quarta

(Tranche BPI)7/38

Page 144: ATA N.° 1/2019 A

Aplicam-se à Tranche BPI os seguintes termos e condições específicos:

1. Finalidade e Controlo:

a) A Tranche BPI tem por finalidade financiar Despesas Tranche BPI.

b) Ao Banco fica assegurado o direito de fiscalizar, pela forma que julgar apropriada, a

correta aplicação dos fundos que faculta.

2. Remuneração do capital em dívida:

a) O capital em dívida ao abrigo da Tranche BPI vence juros à taxa nominal correspondente

à Euribor a 6 meses, divulgada no segundo dia útil anterior ao início de cada período de

contagem de juros, que, em 27 de Dezembro de 2018, de - 0,237%, arredondada à

milésima (por excesso ou por defeito consoante a quarta casa à direita da vírgula seja

superior ou inferior a cinco) acrescida de uma margem de 0,925 % p.p. ao ano, o que,

considerando o disposto na alínea c) infra, corresponde na sobredita data a 0,925 %.

b) A Taxa Anual Efetiva (TAE) é, em 27 de Dezembro de 2018, e conforme cálculo efetuado

nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 220/94 de 23 de agosto, de 1,122%.

c) Caso, por uma qualquer razão, o indexante indicado na alínea a) apresente valor inferior

a zero, considera-se, para determinação da taxa nominal aplicável, que o respetivo valor

corresponde a zero que a taxa nominal aplicável corresponde a zero;

d) Os juros são contados dia a dia com referência a períodos de contagem de juros mensais,

sendo calculados na base dos dias efetivamente decorridos e de um ano de 360 dias.

e) Os juros serão pagos mensal e postecipadamente, por débito da Conta Projeto, que para o

efeito se deverá achar tempestiva e devidamente provisionada.

O As variações da taxa de juro produzirão efeitos a partir do início do período de contagem

de juros subsequente.

3. Prazo: 11 anos, contados a partir da data da obtenção do visto prévio do Tribunal de Contas

referido no número 2 da cláusula Sexta, incluindo: (i) um Período de Utilização de 24 meses,

seguido de (ii) um período de reembolso de 9 anos.

4. Reembolso de Capital:

a) O reembolso do capital mutuado ao abrigo da Tranche BPI será efetuado pela Mutuária,

em 108 prestações mensais, sucessivas, iguais e postecipadas vencendo-se a primeira no

primeiro dia seguinte ao termo do Período de Utilização

b) Cada uma de tais prestações de capital será paga por débito da Conta Projeto, que para o

efeito se deverá achar tempestiva e devidamente provisionada.

III.B: TRANCHE IFRRU

Cláusula Quinta

(Tranche IFRRU)

Aplicam-se à Tranche IFRRU os seguintes termos e condições específicos:

8/38

Page 145: ATA N.° 1/2019 A

— 181. Finalidade e Controlo:

a) A Tranche JFRRU tem por finalidade o financiamento de Despesas Tranche IFRRU.

b) Ao Banco, enquanto gestor de fundos IFRRU, e à Entidade Gestora do JFRRU fica

assegurado o direito de fiscalizar, pela forma que julgarem apropriada, a correta aplicação

dos fundos facultados ao abrigo da Tranche IFRRU.

2. Remuneração do capital em dívida:

a) A Tranche IFRRU vence juros à taxa que resulta da conjugação das seguintes taxas de

juro, que são determinadas consoante as diferentes fontes de contribuição dos fundos

TFRRU:

i. Recursos BEl: € 398.247,84, correspondente aos recursos provenientes das

dotações do BEl vence juros à taxa nominal correspondente à Euribor a 6 meses,

divulgada no segundo dia útil anterior ao início de cada período de contagem de

juros, que, em 27 de Dezembro de 2018, é de - 0,237%, arredondada à milésima

(por excesso ou por defeito consoante a quarta casa à direita da vírgula seja

superior ou inferior a cinco), acrescida de uma margem ou spread de 0,344% ao

ano , o que corresponde na sobredita data a 0,107%. Caso a taxa assim calculada,

por uma qualquer razão, apresente valor inferior a zero, considera-se que o

respetivo valor corresponde a zero.

ii. Recursos CEB: € 63.719,66 do capital em dívida, correspondente aos recursos

provenientes das dotações do CEB vence juros à taxa nominal correspondente à

Euribor a 3 meses, divulgada no segundo dia útil anterior ao início de cada

período de contagem de juros, que, em 27 de Dezembro de 2018, é de -0,309%,

arredondada à milésima (por excesso ou por defeito consoante a quarta casa à

direita da vírgula seja superior ou inferior a cinco) acrescida de uma margem ou

spread de 0,41% ao ano, o que corresponde na sobredita data a 0,101%. Caso a

taxa assim calculada, por uma qualquer razão, apresente valor inferior a zero,

considera-se que o respetivo valor corresponde a zero.

b) A Taxa Anual Efetiva (TAE) da Tranche IFRRU é, conforme cálculo efetuado nos

termos do disposto no Decreto-Lei n.° 220/94 de 23 de agosto, de:

i. 0,107 %, no que respeita à subalínea i) da anterior alínea a);

ii. 0,101 %, no que respeita à subalínea ii) da anterior alínea a).

c) Os juros são contados dia a dia com referência a períodos de contagem de juros mensais,

sendo calculados na base dos dias efetivamente decorridos e de um ano de 360 dias.

d) Os juros serão pagos mensal e postecipadamente, por débito da Conta Projeto, a qual

deverá achar-se tempestiva e devidamente provisionada para o efeito.

9/38

Page 146: ATA N.° 1/2019 A

3. Prazo: 20 anos, contados a partir da data da obtenção do visto prévio do Tribunal de Contas

referido no n.° 2 da Cláusula Sexta, incluindo: (i) um Período de Utilização de 24 meses,

seguido de (ii) um Período de Carência de 9 anos e de (iii) um período de reembolso de 9 anos.

4. Reembolso de Capital:

a) O reembolso do capital •mutuado ao abrigo da Tranche IFRRU será efetuado pela

Mutuária em 108 prestações mensais sucessivas, iguais e postecipadas, vencendo-se a

primeira no dia correspondente ao final do mês subsequente ao termo do Período de

Carência.

b) Cada uma de tais prestações de capital será paga por débito da Conta Projeto, a qual

deverá achar-se tempestiva e devidamente provisionada para o efeito.

III.C: DISPOSIÇÕES COMUNS À TRANCHE BPI E À TRANCHE IFRRU

Cláusula Sexta

(Utilização e Confissão de Dívida)

1. O Empréstimo será utilizado por uma só vez ou parcelarmente, ao longo do Período de

Utilização, por crédito da Conta Projeto e mediante apresentação dos documentos constantes

do Anexo 5.

2. Condições precedentes ao primeiro desembolso: A primeira utilização de crédito, mesmo a

título de adiantamento, fica subordinada à receção pelo Banco em termos por este considerados

satisfatórios de:

a) Certidão ou fotocópia autenticada da ata da Assembleia Municipal a autorizar, a

celebração do Contrato, indicando, designadamente o montante, a finalidade e a

adjudicação do crédito ao Banco BPI, referida na alínea a) da Cláusula Terceira;

b) Prova de obtenção do Visto do Tribunal de Contas ao presente Contrato, nos termos

da alínea a) do n° 1 do artigo 46° da Lei 98/97 de 26 de agosto, e demais legislação

complementar.

c) Ofício do Município solicitando o desembolso;

d) Aprovação do Projeto pelas entidades competentes;

3. Cada utilização de crédito deverá respeitar as proporções Financiamento/Investimento

definidas na coluna 9 do Mapa de Investimento.

4. Fica desde já estabelecida a possibilidade de a Mutuária, a título de adiantamento intercalar,

proceder à utilização do montante de até 10% do Montante Global do Financiamento,

destinada a pagamentos no âmbito do Projeto, ficando as utilizações de crédito subsequentes

sujeitas à entrega ao Banco dos respetivos comprovativos.

5. Cada utilização de crédito ocorrerá pari passu entre a Tranche BPI e a Tranche IFRRU.

[0138

Page 147: ATA N.° 1/2019 A

- 1856. Se o capital objeto do Empréstimo não tiver sido utilizado na íntegra até ao termo do Período

de Utilização, e não houver, caso a mesma seja possível, prorrogação do prazo, o Banco fará

nova determinação do montante das prestações, cujo valor comunicará à Mutuária.

7. A Mutuária confessa-se, desde já e incondicionalmente, devedora ao Banco das importâncias

utilizadas nos termos do Contrato, consoante se tratem de utilizações ao abrigo da Tranche

IFRRU ou ao abrigo da Tranche BPI, bem como dos juros que as mesmas venham a vencer e,

ainda, das comissões, despesas e encargos estipulados no Contrato.

Cláusula Sétima

(Procedimento de Utilização)

1. Cada utilização do Empréstimo depende da apresentação, pela Mutuária ao Banco, de Pedido

de Utilização devidamente assinado pelos legais representantes da Mutuária, nos termos dos

modelos que constituem o Anexo 5 ao Contrato e dele fazem parte integrante, o qual deverá,

sob pena de não produzir quaisquer efeitos, ser entregue ao Banco com a antecedência mínima

de 30 (trinta) dias em relação à data pretendida para a utilização.

2. Caso o Pedido de Utilização diga respeito a:

(i) pagamentos a efetuar pela Mutuária no âmbito do Projeto, deverá ser utilizado o

modelo 5.A. “Pedido de Utilização para Pagamento/Pedido de Transferência”;

(ii) adiantamento, nos termos previstos no n.° 4 da Cláusula Sexta, deverá ser utilizado

o modelo 5.B. “Pedido de Adiantamento”

3. Recebido o Pedido de Utilização, nos termos indicados no número anterior, observar-se-á o

procedimento seguinte:

a) Sempre que for considerado oportuno pelo Banco, este, ou um consultor técnico por este

escolhido, elabora um Relatório de Vistoria ao estado dos trabalhos do Projeto no prazo

indicativo de 15 (quinze) Dias Úteis após a receção do Pedido de Utilização;

b) O Banco autorizará, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, a utilização do crédito

solicitada pela Mutuária caso, no seu entendimento exclusivo, se verifiquem,

cumulativamente, as condições seguintes:

(i) O progresso dos trabalhos do Projeto respeitar o Mapa de Investimento;

(ii) O nível de execução do Projeto ter incorporado o montante correspondente às

utilizaçõesjá realizadas, incluindo a utilização objeto do Pedido de Utilização.

c) O Banco poderá recusar a utilização de crédito solicitado pela Mutuária, quando se

verifique qualquer uma das seguintes situações:

(i) Facto ou circunstância que, nos termos do Contrato, constitua fundamento para a

resolução ou declaração de vencimento antecipado e imediato do Empréstimo;

(ii) Violação, incorreção ou incompletude de declaração e garantia prestada nos termos

do Contrato;

11/38

Page 148: ATA N.° 1/2019 A

(iii) O Pedido de Utilização do Empréstimo não ser apresentado nos termos estipulados

no anterior número 1 e de acordo com os modelos constantes do Anexo 5 ou não vir

instruído com os elementos nele previstos.

Cláusula Oitava

(Reembolso Antecipado de Capital e Pagamento parcial de quantias vencidas)

1. A Mutuária pode proceder ao reembolso antecipado, total ou parcial, do capital mutuado,

devendo esse seu propósito ser comunicado, por escrito, ao Banco, com a antecedência mínima

de 30 dias relativamente a uma data de vencimento de juros.

2. A Mutuária obriga-se a proceder ao reembolso antecipado do empréstimo em caso de alienação

do imóvel cuja reabilitação seja realizada com o financiamento ao abrigo do Contrato.

3. No caso de reembolso antecipado parcial, serão os pagamentos antecipados imputados a

despesas, encargos, juros e capital, segundo a ordem que o Banco venha a estabelecer, sendo

afetos à Tranche BPI e à Tranche IFRRU na proporção do capital em dívida ao abrigo de cada

uma das Tranches.

4. Os pagamentos efetuados pela Mutuária que sejam insuficientes para o pagamento integral dos

montantes vencidos e em dívida, serão, salvo acordo escrito em contrário, imputados

sucessivamente a despesas, encargos, juros e capital.

Cláusula Nona

(Mora)

Sem prejuízo do disposto na Cláusula Resolução do Contrato e/ou Vencimento Antecipado do

Crédito, em caso de mora, total ou parcial, da Mutuária, no pagamento de qualquer um dos

montantes devidos nos termos do presente contrato (como por exemplo a título de capital, de

juros, de comissões, de despesas ou de qualquer outra quantia devida nos termos deste

contrato), o Banco aplicará, sobre o montante em mora, e durante o prazo em que a mesma

subsistir, a taxa de juros remuneratórios acrescida da sobretaxa legal de mora máxima que à

data vigorar.

Cláusula Décima

(Despesas, Encargos e Comissões)

1. A Mutuária pagará ou reembolsará, logo que para tanto seja avisada pelo Banco, todas as

despesas e custos por este suportados e relacionados com a modificação ou alteração do

presente contrato, bem como todas as despesas documentalmente provadas (incluindo de

expediente, de natureza fiscal, junto de conservatórias, notários, gabinetes de advogados ou

solicitadores) que o Banco suporte para satisfação dos seus créditos.

12/38

Page 149: ATA N.° 1/2019 A

-

2. Será também da responsabilidade da Mutuária o pagamento de quaisquer impostos, taxas,

emolumentos e outros encargos, presentes e futuros, exigíveis pela celebração e execução do

Contrato.

3. A Mutuária pagará ainda ao Banco as seguintes comissões, acrescidas dos impostos legais em

cada momento em vigor:

i) Comissão de abertura e montagem: 2.500,00, a debitar antecipadamente na data do

primeiro desembolso do crédito;

ii) Comissão de Gestão anual: €20 mensais a debitarjuntamente com as prestações de

juros.

4. Em caso de incumprimento, a Mutuária pagará ainda ao Banco uma Comissão de

Recuperação de Valores em dívida (devida, apurada e atualizada nos termos definidos no art.

9° do Decreto-Lei 58/2013 de 8 de Maio) de 4%, com um mínimo de € 12 e um máximo de

€ 150. Se a prestação vencida e não paga for superior a €50.000,00, a comissão será de 0,5%;

Cláusula Décima Primeira

(Pagamentos)

Todos os pagamentos a efetuar pela Mutuária, nos termos do Contrato, deverão ser feitos pela

totalidade, sem compensação ou quaisquer retenções ou deduções, nas respetivas datas de

vencimento, por débito da Conta Projeto, a qual a Mutuária manterá devidamente provisionada

para o efeito.

Cláusula Décima Segunda

(Documentos/ Extratos de Conta)

1. Os documentos, de qualquer natureza, em que a Mutuária figure como responsável conexos com

o presente Contrato, dele farão parte integrante para efeitos de execução.

2. Os extratos de contas emergentes do empréstimo constituem documento bastante para a prova

da dívida e da sua movimentação, nos termos e para os efeitos do número anterior.

CAPÍTULO IV - DECLARAÇÕES E GARANTIAS, OBRIGAÇÕES E VENCIMENTO~

IANTECIPADØ

Cláusula Décima Terceira

(Declarações da Mutuária)

1. Declarações e Garantias específicas do IFRRU 2020. A Mutuária declara que:

13138

Page 150: ATA N.° 1/2019 A

a) Integração no instrumento IFRRU 2020: conhece e reconhece que a operação de crédito

formalizada pelo Contrato beneficia do apoio do instrumento IFRRU 2020, sendo por isso

financiada pelas diferentes dotações que daí advêm: FEEI, CPN, BEl e CEB;

b) Publicitação: autoriza o Banco a divulgar publicamente que foi celebrado com a Mutuária

uma operação de crédito que beneficia do apoio do instrumento IFRRU 2020;

c) Enquadramento do Projeto: o Projeto é enquadrável nas áreas de intervenção definidas

para o instrumento IFRRU, podendo beneficiar de apoios ao abrigo do mesmo;

d) Obrigações específicas: conhece e reconhece que, enquanto beneficiária de tal apoio,

assume obrigações contratuais específicas, incluindo as obrigações referidas na cláusula

seguinte.

e) Novo financiamento: O empréstimo contraído pela Mutuária ao abrigo do Contrato não

se destina ao refinanciamento de obrigações anteriores.

f,) Declarações do Formulário de Candidatura: reitera todas as declarações por si prestadas

no ponto 5 do Formulário de Candidatura, as quais se mantêm válidas e verdadeiras na

presente data.

2. Declarações e Garantias gerais: a Mutuária igualmente declara que:

a) Poderes, validade e eficácia: tem poderes para outorgar e cumprir o Contrato, não

existindo limitação normativa ou legal ou outra que seja excedida em consequência do

Empréstimo, nem envolvendo a outorga e execução do Contrato a violação de qualquer

norma ou contrato a que se ache vinculada, sendo as obrigações por si assumidas no

Contrato válidas e vinculativas e não existindo restrição que afete a sua exequibilidade;

b) Inexistência de litígios: não existe qualquer litígio, arbitragem ou procedimento judicial,

pendente ou em vias de ser instaurado e que seja do seu conhecimento, que possa afetar

negativamente a sua situação económica e financeira;

c) Relato contabilístico: os relatórios e contas da Mutuária são elaborados com observância

de sãos princípios contabilísticos, de harmonia com a lei, e refletem corretamente e com

precisão a respetiva situação económica e financeira;

d) Inexistência de causa de incumprimento ou vencimento antecipado: não ocorreu nem se

verifica qualquer facto ou circunstância que, pela simples notificação da sua ocorrência ou

pelo mero decurso do tempo, constitua ou possa vir a constituir incumprimento do Contrato

ou causa do respetivo vencimento antecipado ou de qualquer outro contrato, que possa

afetar o cumprimento das obrigações ora assumidas;

e) Obrigações pari passu: todas as obrigações, encargos ou sujeições que deste Contrato

emergem para ela, Mutuária, não ficarão, por qualquer modo, subordinados ou dependentes

de outro contrato, celebrado ou a celebrar, e graduar-se-ão, pelo menos, pari passu com as

obrigações da Mutuária, presentes e futuras, com exceção dos privilégios estabelecidos por

lei, que não por contrato;

14138

Page 151: ATA N.° 1/2019 A

JL ti

O Autorizações: requereu oportunamente, obteve e mantém todas as autorizações que, nos

termos da lei, são necessárias à plena execução do Projeto;

g) Elementos negociais e do Projeto: as informações, relatórios e demais documentos,

fornecidos pela Mutuária ao Banco, relativos à negociação do Contrato, incluindo todos os

referentes ao Projeto, são verdadeiros e corretos em todos os aspetos, não enfermando de

vício ou omissão que os tomem enganosos ou menos corretos;

3. As declarações e garantias constantes desta cláusula consideram-se:

a) Essenciais para a formação da vontade de contratar do Banco e condicionam a integral

execução do Contrato por parte deste;

b) Sucessivamente repetidas nas datas de pagamento de juros e de amortização de capital.

Cláusula Décima Quarta

(Obrigações da Mutuária)

1. Obrigações específicas do IFRRU 2020: Durante a vigência do Contrato, ou enquanto houver

quaisquer responsabilidades em dívida ao abrigo do mesmo, a Mutuária obriga-se, ainda,

perante o Banco, a:

a) Utilização de crédito: utilizar os montantes de crédito cumprindo os prazos e as metas

estabelecidos no C.ontrato e no Mapa de Investimento, e exclusivamente para

financiamento de Investimento Elegível no âmbito do Projeto;

b) Cumprimento Regras: cumprir as normas nacionais e europeias aplicáveis (incluindo as

Regras UE, as Regras de Auxílios de Estado UE, as regras relativas a Investimento

Elegível e as regras de contratação pública) e garantindo, designadamente, que a EGF, a

EU do IPRRU 2020 e as entidades públicas competentes podem verificar a respetiva

aplicação do financiamento concedido;

c) Informação e Controlo: fornecer todas as informações solicitadas pela EGF, pela EU do

IFRRU 2020, pelas AU, bem como pelas autoridades competentes em matéria de

auditoria e controlo, bem como autorizar que as referidas entidades realizem ações de

auditoria e controlo à operação financiada ao abrigo do Contrato.

d) Dossier do Projecto: recolher e conservar, até 31 de dezembro de 2027, os documentos

contabilísticos e outros evidenciando a utilização adequada do financiamento nos termos

previstos no Anexo 6 ao presente Contrato;

a) Relatório(s) de execução: a Mutuária elaborará um relatório de execução, com base no

modelo constante do anexo 3 ao Guia do Beneficiário e reproduzido no Anexo 7 ao

presente Contrato. Tal relatório deverá ser elaborado no final do Período de Utilização,

devendo ser disponibilizado ao Banco no prazo de 1 mês a contar da data final do referido

período. Caso o período de investimento seja plurianual, o relatório de execução deverá

15/38

Page 152: ATA N.° 1/2019 A

~1-ser elaborado anualmente e enviado ao Banco no prazo de 1 mês a contar desde o

vencimento de cada ano após a data do Contrato.

b) Auto de Receção da Obra: entregar ao Banco o auto de receção provisória da obra realizada

no prazo de 3 meses após o fim do Período de Utilização;

2. Obrigações gerais: Durante a vigência do Contrato, ou enquanto houver quaisquer

responsabilidades em dívida ao abrigo de qualquer das Tranches, a Mutuária obriga-se perante

o Banco a:

a) Reembolso e remuneração do capital mutuado: efetuar o reembolso do capital utilizado

ao abrigo de qualquer das Tranches nas datas previstas no Contrato, exceto em caso de

amortização antecipada, remunerar esse capital e suportar quaisquer despesas ou

encargos nos termos previstos no Contrato;

b) Situação tributária regular: ter pagas e em dia todas as taxas, contribuições (incluindo

as referentes à Segurança Social) e impostos que sejam devidos, entregando anualmente

ao Banco os respetivos comprovativos e ter a situação regularizada em matéria de

reposições, no âmbito de financiamento pelos Fundos Europeus Estruturais e de

Investimento;

c) Ativos do Projeto: Manter a titularidade, a posse e o uso dos ativos que integram o Projeto,

ou, consoante o caso, substituí-los ou renová-los de modo a, em cada momento, manter o

Projeto em condições de plena operação continua, em conformidade com a respetiva

finalidade original. A alienação de ativos que integram o Projeto e/ou a sua afetação a uso

alternativo está sujeita a acordo prévio do Banco.

d) Cumprimento do serviço da dívida: cumprir o serviço da dívida resultante do Contrato

com as receitas previstas na respetiva execução orçamental anual, durante a vigência

do presente empréstimo;

e) Pari passu: não acordar a constituição ou modificação de créditos em termos de lhes

tornar aplicáveis garantias ou condições mais favoráveis do que as previstas no Contrato,

sem que, simultaneamente, acorde com o Banco a extensão dessas garantias ou

condições mais favoráveis aos créditos emergentes de utilizações de crédito ao abrigo de

qualquer das Tranches.

f) Informação contabilística e de gestão: fornecer-lhe, quando solicitados, quaisquer

elementos da sua contabilidade ou outros respeitantes à sua gestão, ficando, desde já,

convencionado que deverá enviar ao Banco, no prazo de 5 meses após o termo do período

financeiro a que tais elementos se reportam, os seus balanços anuais e demais documentos

de prestação de contas, devendo tais contas ser elaboradas segundo sãos princípios de

contabilidade e auditadas por entidade de reconhecida idoneidade;

g) Justificativos de aplicação do Empréstimo: quando solicitado, apresentar os documentos

justificativos da aplicação do Empréstimo de harmonia com a finalidade deste.

16/38

Page 153: ATA N.° 1/2019 A

-~ tr L

h) Informação sobre causa de incumprinzento ou vencimento antecipado: informar

prontamente o Banco de qualquer facto que possa afetar o cumprimento tempestivo e

integral das obrigações assumidas no Contrato, e, ainda, de qualquer facto que, por mero

decurso do tempo ou quando for conhecido, possa constituir incumprimento do Contrato

ou causa do respetivo vencimento antecipado.

i) Autorizações: manter, a todo o tempo, todas as autorizações que, nos termos da lei, são

necessárias à plena execução do Projeto.

j) Litígios: comunicar prontamente ao Banco a pendência ou iminência de qualquer litígio

que possa ter relevância na sua capacidade de cumprir as obrigações decorrentes deste

Contrato.

k) Cumprimento da Lei: cumprir, integral e tempestivamente, a lei que lhe seja aplicável,

incluindo a legislação aplicável em matéria ambiental.

1) Cumprimento de Contratos: cumprir, integral e tempestivamente, os contratos que haja

subscrito.

m) Cobertura por Seguro: Manter os seus ativos adequadamente seguros em conformidade

com uma política prudente e junto de entidade seguradora de primeira linha.

n) Pagamentos e recebimentos: processar através da Conta Projeto todos os montantes

respeitantes a pagamentos e recebimentos direta ou indiretamente relacionados com o

Projeto.

o) Afetação de receitas: Até ao limite e nos termos legalmente admissíveis, afetar ao

cumprimento das obrigações pecuniárias que para si emergem do Contrato as suas receitas

no valor que se revelar necessário para o efeito, sem prejuízo de a EGF poder recorrer aos

mecanismos legais.

p) Cedência de exploração e/ou arrendamento: não ceder a exploração do prédio objeto de

reabilitação ou ao respetivo arrendamento a outras entidades, sem o prévio acordo

expresso e escrito do Banco.

Cláusula Décima Quinta

(Resolução e Vencimento Antecipado)

1. O Banco poderá, mediante simples declaração escrita dirigida à Mutuária, resolver o Contrato

e/ou declarar o vencimento antecipado e imediato da obrigação de reembolso dos fundos

utilizados e das demais obrigações emergentes do Contrato e, além de suspender de imediato

o direito da Mutuária utilizar o crédito relativamente a qualquer saldo disponível, exigir, o

pagamento imediato de todos os montantes que, consequentemente, sejam devidos ao abrigo

de qualquer das Tranches, ficando a Mutuária e/ou os Garantes (caso existam) obrigados a

fazê-lo, caso se verifique qualquer uma das circunstâncias descritas nas alíneas subsequentes:

17/38

Page 154: ATA N.° 1/2019 A

a) Mora ou incumprimento de obrigações pecuniárias assumidas no contrato: caso a

Mutuária deixe de cumprir pontualmente qualquer das obrigações, a que fica vinculada

nos termos do presente contrato;

b)Mora ou incuinpri~nento de obrigações não pecuniárias assumidas no contrato: caso a

Mutuária não regularize no prazo constante da notificação que o Banco lhe tiver enviado

para o efeito, a mora ou incumprimento de qualquer obrigação não pecuniária que, a juízo

do Banco, seja suscetível de sanação a que fica vinculada nos termos do presente contrato

ou caso a Mutuária deixe de cumprir tempestivamente qualquer obrigação não pecuniária

que, ajuízo do Banco, não seja suscetível de sanação, a que fica vinculada nos termos do

presente contrato;

2. A faculdade prevista no número um pode ser exercida a todo o tempo e o seu não exercício

não envolve renúncia.

Cláusula Décima Sexta

(Outras causas de vencimento antecipado)

1. Vencimento antecipado específico do IFRRU 2020: constituem, ainda, situações cuja

verificação faculta ao Banco o direito de, mediante simples declaração escrita dirigida à

Mutuária, declarar o vencimento antecipado e imediato da obrigação de reembolso dos fundos

mutuados (com aplicação de juros calculados à taxa fixada no Contrato) e, consequentemente,

exigir o pagamento imediato de todos os montantes que sejam devidos, ficando a Mutuária

obrigada a fazê-lo:

a) No caso de a lei, incluindo a regulamentação da União Europeia, ou contrato, incluindo

o Acordo de Financiamento conferirem à EG do 1FRRU, ao CEB, ao BEl, às AO ou à

Comissão Europeia, ou ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ou a outra instituição

da União Europeia, o direito a exigir o reembolso antecipado de quantias utilizadas ao

abrigo da Tranche IFRRU, e caso tal direito seja efetivamente exercido.

b) Caso EG do IFRRU, o CEB, o BEl, as AO, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça

da UE ou a outra instituição da União Europeia, imponham ao BPI a alteração das

condições da Tranche IFRRU, nomeadamente relativamente à taxa de juro. Nesta

situação, e caso a alteração de taxa de juro tenha efeitos retroativos, assistirá ao Banco o

direito de regresso sobre a Mutuária.

c) Nas situações em que o Projeto não seja executado nos termos previstos, nomeadamente

no que respeita aos respetivos pressupostos, condições de acesso e requisitos de

enquadramento, ou em que não sejam cumpridas as disposições legais reguladoras do

licenciamento da obra, ou da instalação e exploração do Projeto.

18/38

Page 155: ATA N.° 1/2019 A

d) Caso se verifique a prestação de informação falsa ou qualquer situação de impedimento

prevista no art.° 14.° do Decreto-Lei n.° 159/2014, de 27 de outubro, ou a não realização

do investimento previsto no Projeto.

e) Verificação de irregularidade na aceção do disposto no artigo 2.° do Regulamento (UE)

n.° 1303/2013, de 17 de dezembro. Neste caso e de acordo com o previsto no Acordo de

Financiamento, a Mutuária fica obrigada a devolver ao Banco os montantes relativamente

aos quais se tenha verificado a irregularidade acrescidos da taxa Buribor a 1 mês cotada

na data identificada na notificação do Banco para a devolução, acrescida de 250 pontos

base, aplicável desde o prazo limite, estabelecido na notificação para a Mutuária proceder

à devolução até à devolução efetiva.

O Caso, da análise do Banco ao certificado energético emitido após a conclusão do Projeto

referido na alínea g) do número 1 da Cláusula Décima Quarta, se conclua que não foi

alcançado qualquer aumento no desempenho energético.

g) Caso, no âmbito de verificação administrativa para validação de enquadramento ex post

do Projeto, a EG do IFRRU entenda que o Projeto não pode ser enquadrado no âmbito do

IFRRU 2020.

2. As faculdades previstas nos anteriores números 1 podem ser exercidas a todo o tempo e o seu

não exercício não envolve renúncia.

CAPÍTULO V. -TITULAÇÃO DO EMPRÉSTIMO~

Cláusula Décima Sétima

(Título Executivo)

O presente Contrato será objeto de termo de autenticação e, por isso, qualificado como titulo

executivo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 703°, n° 1, alínea b) do Código

de Processo Civil, acordando-se expressamente que todos os extratos, faturas, e quaisquer

outros documentos referidos nos números anteriores, que atestem a divida do Mutuário e que

sejam emitidos pelo Banco, deverão ser reconhecidos como documentos complementares ao

presente contrato, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 707° do mesmo Código.

19/38

k

Page 156: ATA N.° 1/2019 A

-4CAPÍTULO VI- DISPOSIÇÕES GERAIS{

Cláusula Décima Oitava

(Convenções)

1. Para efeitos do Contrato, as datas e os prazos de antecedência fixados em dias reportam-se a

Dias Úteis e só em Dias Úteis se poderão efetuar pagamentos.

2. Se qualquer obrigação de pagamento se vencer em dia que não seja útil, segundo o disposto

no Contrato, a data de vencimento pode ser transferida para o Dia Útil imediato, a não ser que

este pertença já ao mês seguinte, caso em que o vencimento será antecipado para o Dia Útil

imediatamente anterior.

3. Os períodos de contagem de juros serão ajustados de harmonia com o disposto no número

anterior.

Cláusula Décima Nona

(Cessão de Posição Contratual)

1. A Mutuária não poderá ceder, total ou parcialmente, os seus direitos decorrentes do Contrato,

sem prévio consentimento escrito do Banco.

2. O Banco fica expressa, irrevogável e incondicionalmente, e desde já, autorizado a, em

qualquer momento, ceder, total ou parcialmente, a sua posição contratual no presente

Contrato, sendo esta eficaz a partir da data da respetiva comunicação pelo Banco à Mutuária,

com uma antecedência mínima de 10 dias.

3. Para os efeitos previstos na presente Cláusula, fica o Banco autorizado, nos termos do n.° 1

do artigo 79.° do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e, do

disposto na demais legislação aplicável à proteção de dados pessoais , a revelar por uma ou

mais vezes, a terceiras entidades interessadas na cessão total ou parcial, dos respetivos

créditos, no âmbito da negociações que se venham a realizar-se e da respetiva implementação,

quaisquer informações e documentos respeitantes aos contratos celebrados entre a Mutuária

e o Banco.

Cláusula Vigésima

(Comunicações)

1. Todos os avisos e comunicações entre as Partes serão por escrito, e constarão de telefax ou

carta entregue por protocolo ou registada, com aviso de receção, dirigidos para os endereços

adiante indicados:

Banco:

BANCO BPI, SA

Centro Institucional de Lisboa

20138

Page 157: ATA N.° 1/2019 A

Rua Tomás da Fonseca, Torres de Lisboa — Torre H, 2°, 1100-150 Lisboa 1. ~iFax número: 21 318 1670

Mutuária:

MUNICtPIO DE MAFRA

Praça do Município

2644-00 1 Mafra

Fax número: 261 810 130

2. Os endereços referidos no número anterior poderão ser alterados por comunicação às outras

Partes, mas as alterações só produzirão efeitos após terem sido recebidas pelos destinatários.

3. As comunicações por telefax consideram-se recebidas no momento em que o expedidor

obtiver a resposta automática do teleimpressor do destinatário; as cartas ter-se-ão por recebidas

na data da entrega, por protocolo, no endereço do destinatário ou, se enviadas pelo correio, na

data de assinatura do aviso de receção.

Cláusula Vigésima Primeira

(Comunicações ao Banco de Portugal)

1. O Banco está obrigado a comunicar ao Banco de Portugal a informação relativa a

responsabilidades efetivas ou potenciais decorrentes de operações de crédito de que sejam

beneficiárias pessoas singulares ou coletivas residentes ou não residentes no território

nacional.

2. Para cumprimento dessa obrigação, nos termos e para os efeitos do disposto na Instrução n.°

21/2008, do Banco de Portugal, o Banco comunicará, mensalmente, à Central de

Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, os saldos daquelas responsabilidades aos

quais serão associados, designadamente, os elementos referentes à identificação dos mutuários

e dos garantes, ao montante dos créditos concedidos e ao tipo e ao valor das garantias

prestadas, ao grau de cumprimento do pagamento, aos prazos inicial e residual, à finalidade

dos créditos contratados, aos créditos vencidos e ao valor dos encargos mensais associados ao

pagamento dos créditos.

3. Aos devedores dos créditos é reconhecido o direito de acesso à informação que, neste âmbito,

é prestada a seu respeito, bem como o de solicitar a sua retificação ou atualização.

Cláusula Vigésima Segunda

(Foro)

Para as questões que resultarem do Contrato ou que visem acautelar os créditos deles emergente

será competente, à escolha do respetivo autor ou requerente, o tribunal da comarca do Lisboa-

2 1/38

Page 158: ATA N.° 1/2019 A

~1:Oeste, o tribunal da sede ou domicilio do demandado ou, ainda, o tribunal da comarca onde se

encontrem bens da Mutuária ou dados de garantia.

Cláusula Vigésima Terceira

(Perfeição e produção de efeitos do Contrato)

O presente contrato só se considera perfeito para entrar em vigor após a sua assinatura por todas

as partes e desde que se encontrem formalizadas eventuais garantias acordadas no âmbito do

presente contrato, assim como cumpridas eventuais condições prévias à contratação.

Feito aos 28 de Dezembro de 2018, em 3 exemplares, de igual valor e conteúdo.

BANCO BPJ, S.A.

MUTUÁRIA:

22)38

Page 159: ATA N.° 1/2019 A

lAnexo 1~

[Carta de Pedido de Financiamento]

23138

k

Page 160: ATA N.° 1/2019 A

Anexo 2]

[Formulário de Candidatura]

24/38

Page 161: ATA N.° 1/2019 A

Anexo 3~

[Parecer Vinculativo do Município]

25138

Page 162: ATA N.° 1/2019 A

Anexo ~

[Carta de Comunicação da Decisão]

26/3 8

Page 163: ATA N.° 1/2019 A

~4nexo5~

[5.A. Modelo de Pedido de Utilização para Pagamento de Faturas]

Ao Banco BPI, S.A.

[.]

[e]

[e]

[local, data]

Assunto: Contrato de Empréstimo (Abertura de Crédito) celebrado no âmbito do IFRRU 2020

Pedido de Utilização de Crédito! Pedido de Transferência de Fundos

Exmos. Senhores,

Com referência ao Contrato de Empréstimo em assunto, e nos termos e para os efeitos do disposto

na sua Cláusula Sétima vimos, pela presente:

Ponto 1: Formular um Pedido de Transferência de Fundos com utilização de Crédito para

liquidação das faturas identificadas no Mapa de Despesas de Investimento anexo, pelo que:

a) Solicitamos a utilização do crédito no montante de € [.] ([e] Euros) /quata-pare do

ia/ai (1(15 /ataias (1 liquidar caberia pela crédito!, para crédito da Conta Projeto, com

data de utilização de [.] de [e] de 20[e];

b) Autorizamos e solicitamos a transferência do montante de € [e] ([e] Euros) Jqiíaia-jutrie

do ia/ar das fitaras a liqaidar que ti/ia é coberta pelo crédito? com data de transferência

de [e] de [.] de 20[.], por débito da Conta n.° ~ já por nós devidamente provisionada

para o efeito, para Crédito da Conta Projeto;

c) Autorizamos e solicitamos que procedam, por débito da Conta Projeto, à transferência

dos montantes associados para os respetivos IBAN’s identificados no mapa anexo, com

data de transferência de [.] de [.] de 20[e].

Reconhecemos que esse Banco só dará seguimento ao solicitado na presente carta, quando

considere verificadas as condições de utilização do Empréstimo estipuladas no contrato em

assunto.

Ponto 2: Juntamos ainda os seguintes documentos:

27138

Page 164: ATA N.° 1/2019 A

-4a) Duplicados das faturas, com identificação da obra! finalidade a que respeitam;.

b) Correspondentes autos de medição da obra, validados pelos legais representantes do

Município, do Empreiteiro e pelo Engenheiro responsável pela Obra (1);

c) Declaração atestando a inexistência de qualquer nota de crédito relativa às despesas de

investimento já realizadas

d) Ofício do Município solicitando a disponibilização dos montantes a utilizar

(1) Eliminar quando a Obra não for executada por recurso a empreitada.

Confirmamos que se verificam todas e cada uma das Declarações e Garantias por nós prestadas

nos termos da Cláusula Décima Terceira do referido Contrato.

Mais declaramos, sob compromisso de honra, que a Mutuária:

a) Tem a sua situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos

ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

b) Autoriza a Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 a proceder à consulta e validação de tal

regularidade junto das entidades competentes para o efeito.

Para os devidos efeitos, confessamo-nos, desde já e incondicionalmente, devedores ao Banco das

importâncias solicitadas no presente Pedido de Utilização, bem como dos juros que as mesmas

importâncias venham a vencer e, ainda, das despesas e encargos resultantes do Contrato em

assunto.

Com os melhores cumprimentos,

A Mutuária

28/38

Page 165: ATA N.° 1/2019 A

[5.B. Modelo de Pedido de Utilização a título de Adiantamento]

Ao Banco BPI, S.A.

[•]

[•1

[•]

[local, data]

Assunto: Contrato de Empréstimo (Abertura de Crédito) celebrado no âmbito do IFRRU 2020

Pedido de Utilização a título de Adiantamento

Exmos. Senhores,

Com referência ao Contrato de Empréstimo em assunto, e nos termos e para os efeitos do disposto

na sua Cláusula Sétima vimos, pela presente:

Ponto 1: Formular um Pedido de Utilização de Crédito a título de Adiantamento, pelo que:

a) Solicitamos a utilização do Crédito no montante de €[.] ([.] Euros), para Crédito da

Conta Projeto, com data de utilização de [.1 de [.] de 20[.];

b) Autorizamos e solicitamos que procedam, por débito da Conta Projeto, à transferência do

montante indicado na alínea anterior para crédito da conta n.° [.], com data de

transferência de [.] de [.] de 20[.].

Ponto 2: Juntamos ainda os seguintes documentos:

a) finTo aplicável ao primeiro Pedido de Adianíameiiio/ Mapa de Despesas de Investimento

com a identificação dos pagamentos efetuados relativos à execução do Projeto;

b) /iz(o aplicá rei ao primeiro Pedido de 4diantoinenío] Duplicados das faturas, recibos,

autos de medição do empreiteiro e outros documentos comprovativos das despesas

identificadas no Mapa de Despesas de Investimento referido na alínea anterior.

c) Ofício do Município solicitando a disponibilização dos montantes a utilizar

Confirmamos que se verificam todas e cada uma das Declarações e Garantias por nós prestadas

nos termos da Cláusula Décima Terceira do referido Contrato.

29/38

Page 166: ATA N.° 1/2019 A

Mais declaramos, sob compromisso de honra, que a Mutuária:

a) Tem a sua situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos

ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEBI);

b) Autoriza a Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 a proceder à consulta e validação de tal

regularidade junto das entidades competentes para o efeito.

Para os devidos efeitos, confessamo-nos, desde já e incondicionalmente, devedores ao Banco das

importâncias solicitadas no presente Pedido de Utilização, bem como dos juros que as mesmas

importâncias venham a vencer e, ainda, das despesas e encargos resultantes do Contrato em

assunto.

Com os melhores cumprimentos,

A Mutuária

30138

Page 167: ATA N.° 1/2019 A

Mutuário:

[Modelo de Mapa de Despesas de Investimento a anexar aos Pedidos de Utilização]

Mapa de Desposas de nvestimento anexo ao Pedido de UtiIiaaç~o

Morada: NIPC:

Identificaç5o de Facturas — Origem de Fundos Quitoç5o

Descr.ç~odaIhadadolnvestlmenco IVA TOTAl. Co-F,naeacf Crédito DccumeitodeQuitaç~oeras -tapia MAta 45~ DIssecas r DItec04*l.iaflst na lato DIstesIr ‘ir: 155:5 ~ tara usrOtos ~ rIs ri’ luta sane

1” 15 S41 151 ~I P1 III Is) lIs) l1~ SI 1531 1551 15) 1561 11I 1151 Sol 1201 1251 2:1

— roral fl ii2~ liWilt a ~ --

Declaro que as taclaral/nelande despesa acima dentadas seencentram correI 1 oriente con tabiliradas e certitcadas pele ROCfTOC da Mutuária.

Declare a inexistência de qualquer nota de cuádite relativa ásdespesasde ilIvestirruenlo realisadauatê esta data.no elas 1. elørtattsd.sssfana,as/sstasde de,pe,acsnu]de’asannsPeaidsdest.lizuçla. Omortarte dos haurns rio rase ir, Ir puesi do lerda as nsesmos de no elrletralmrnto rasas me anili:n;5, cal rrtrarsrl sss rIs, da IA alancar/na da, tInI asse, de,emlal,ud nu paIs eosm rosa 505

co ose atAsses 23)

A, so n atara do M usnudria

Ias CJ

J

Tipo depedidode utilisaçêo (assinalarcoen Xo tIpo apllcávd):

Pende de Ulá:acár para ReembassoPedde de U5IS:acia rara Paçameola / Pednsa de Translardscsa

Jssliscaçáa da Pedido 55 Msastamrnla

3)138

Page 168: ATA N.° 1/2019 A

-t

Notas de Preenchimento

Mapa de Despesas de invesfimento

(1) N 0de ordem - Número sequeici~ correspondente á ordem em que o in’.estimento em causa consta no ‘F,iapa deDespesas de ln%estimento~

(2) Descnção dos trabalhos, servço, bem ou equipamento a que respeita a factura em caijsa

(3) Reabilitacão / Eficiência Energética

(4) Identificação da rubnca do mapa de investimento a que respeita a factura, conforme o Anexo II do contrao

(5) N do auto de medição ou atto de recepção, se aplicá’.et

(6) N° da factura ou olMo documento equivalente (facttra, factura-recibo ou outros)

(7) Data da factura ou documento equivalente

(8) Nome do enitente da factu-aifon,ecedor

(9) NIPC do en’iterte da factura/fornecedor

(10) SAN do en’assor da factura para realizaçao de transferencta para pagamento da rr>esma

(II) Valem liquido da facturafdocw,ento equivalente (sem IVA)

(12) Valer retido na factura para efeitos de Ga’antia de Boa Execução

(13) Taxa pertentual de IVA aplicã’.el(14) Regime de IVA aplicável (regime geral. autoliquidação, iseilo ou outros)

(IS) Valor do IVA associado ao documento

(16) Valei’ Total a liqjidar da factura ou documento equivalente, corresponde ao Valor Liquido acrescido do NA e deduzidode eventuais retenções

(17) Tipo de co-financiamentos existentes ao projecto. nomedamente fiindos’apcios cornmnitános eu’opeus ou nacionas(ex P2020 ou outros) (Em caso de mas do que um cojinanciador descnn’enar nos comentanos)

(18) Crédito a utiliza (a preencher pdo Banco)

(19) Identificação do tipo de documento recibo, factura-recibo, ordem de pagamento, declaração ou outros (especificar noscomentã’ios)

(20) N°do documento de quitação recibo, factura-recibo, ordem de pagamento, declaração ou outros

(21) Data do documento de quitação

(22) Valei’ do documento de quitação

(23) Espaço reservado para observacões, comentários ou reservas do TCC/ROC à vabdação

(4) identificação da rubricado mapa de investimento a que respeita a factura, conforme o Anexo tida cone-ato

Reabilitacão Urbana

a) Trabaltos de construção civl e ouros traball’os de engenhana

b) Reatização de estudos, ~ams, prc~etos, atiudades preparatõnas e assesscruas dretanente ligados à operação,incluindo a elaboração de estudos de ~,abiIidade finmcerra, quando apticã~el

cl) Aquisição de equipamentos in’prescir~keus à reabilitação do eddtcio - que não em 2a mão

c2) Aquisição de equipamentos irrçrescirxlfteis à reabilitação do editicio - em 2a mão

d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica

e) Testes e ensaos

fl Aquisição de eduticios e terrenos, constnjidos ou não construídos, e constituição de serudões e respetuvasundemeizações indispensáveis à realização da operação, por expmopnação ou negociação direta

Eficréncia Energética

ii) Intervenções na en~olvente opaca dos editicios

i2) Intervenções na enlotvente err~idraçada dos edtffctos

3) Intervenções nos sistemas de produção de água quente sanitána (AOS) e em outros sistemas técnicos

4) Iluminação intenor

5) Instalação de sistemas e equipamertos que peimrta’n a gestão de consumos de energia6) Intervenções nos sistemas de ventilacão, iluminação e outros sistemas energéticos das partes conamns dos efificros

ji) Instalação de painéis solarestérniicos para produção de água quente sanitàia e climatização

12) Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renorà~k) Auditonas e estudos relacionados com a eficiéncia energética ~ncluundo avabação antes e depois)

32138

Page 169: ATA N.° 1/2019 A

e-)

[Anexo ~

[Dossier do Projeto]

O beneficiário tem de conservar até 31 de dezembro de 2027, podendo sempre que possível fazê

lo em suporte eletrónico, os elementos pertinentes, que confirmem todas as informações

comunicadas ao Banco relativas ao processo de candidatura, bem como ao processo de

investimento, designadamente dossier da candidatura contendo todos os documentos relativos ao

pedido de financiamento, incluindo:

a) Candidatura e documentos anexos, e eventuais esclarecimentos prestados no âmbito

da análise;

b) Contrato de financiamento, bem como comprovativo da receção da proposta de

decisão (audiência de interessados), da decisão e da proposta de contrato e

correspondência trocada com o Banco;

c) Documentos comprovativos dos desembolsos do Banco, dos reembolsos ao Banco e

correspondência trocada com o Banco;

d) Documentos comprovativos das despesas (originais) efetuadas no âmbito do projeto

e correspondência trocada com o Banco;

e) Extratos de conta refletindo a contabilidade relativa às despesas e custos de

investimento;

f) Relatórios de execução e fiscalização da empreitada de reabilitação urbana;

g) Nos casos aplicáveis, comprovativos relativos à alteração do contrato,

nomeadamente: pedido de alteração à decisão de financiamento, comunicação da

nova decisão, adenda ao contrato e correspondência trocada com o Banco.

3 3/38

Page 170: ATA N.° 1/2019 A

Anexo 7~

[Modelo do Relatório de Execução, nos termos do anexo3 ao Guia do Beneficiário]

AMEIdI 3~ L4cddo do do~dx~o dc btoc&3

PO~T1)~At

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Li £IawrSo~ dc Id.ido~n~o dc C~n4o

LI - flcccntos ~k4ko. do Cos**~ó de Ç3,.a~.n~o

dcl. — (adIcto de F~,~iana.tn0.1. dc áde ~dcItM

• 0.1. de jek3~ ttafl•s4•c)~

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701.1

34/38

Page 171: ATA N.° 1/2019 A

[Modelo do Relatório de Execução, nos termos do anexo3 ao Guia do Beneficiárh7 (cont.)]~ 8}&

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35138

Page 172: ATA N.° 1/2019 A

~4nexo ~

[Despesas elegfveis e despesas não elegíveisi

Despesas elegiveis

Tipo de despe~ elegível Ob~rvações~

a) Trabalhos de constnição ciut e outros trabalhos de engenharia

b) Realização de estudos, planos, projetos, atiridades preparatórias eassessorias diretamente ligados ã operação, incluindo a elaboração deestudos de ~abilidade financeira, quando aplicável

o) Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício Os custos relativas ã compra de equipamento em segunda mão, não são(exemplo elevadores, AVAC, desde que não enquadráveis nas elegiveis a financiamento público’, exceto quando cumpramcomponentes de eticléncia energética descritas adiante) cumulatiramenle as seguintes condições:

(i) O beneficiário comprove que a aquisição do equipamento não foi objetode ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias;(ii) O preço do equipamento não exceda o seu valor de mercado e sejainterior ao custo de equipamento similar novo;(iii) O equipamento tenha as características técnicas necessárias para aoperação e esteja em conformidade com as normas aplicáveis. Estescustos são, em qualquer caso, elegiveis a tinanciamento na parte doempréstimo suportada pelo Banco.

d) Fiscalização, coordenação de segurança e assisténcia técnica

e) Testes e ensaios

1) Aquisição de edilicios e terrenos, construidos ou não construidos, e O financiamento público’ está limitado ao montante máximo de 10% doconstituição de servidões e respetivas indemnizações indispensãveis à investimento total etegivel da operação (podendo os restantes 90% serrealização da operação, por expropriação ou negociação direta financiada pela parte do empréstimo financiada pelo Banco) e desde que

exista uma relação direta entre os terrenos e os objetives da operação,seja apresentada uma declaração de um avaliador independente eacreditado ou de um organismo oficial deridamenle autorizado para oefeito, que certifique que o custo não excede o vetor do mercado, que obem está em conformidade com a legislação nacional ou, que especifiqueos pontos que, não estando conlormes, devem ser retificados pelobeneficiário final no ãmbito da operação e que o beneficiário comprove quenos dez anos precedentes, o custo do terreno não foi objeto de ajuda desubvenções nacionais ou comunitárias.

g) IVA Independentemente de ser ou não recuperável pelo beneficiário final

h) R&sões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, atéao limite de 5% do vetor elegivel dos trabalhos efetivamente executados

i) Intervenções ao nivel do aumento da eficiéncia energética:

ii) Intervenções na envelvenle opaca dos editicios, com o objetive de Aquisição e respetiva colocação de isolamento térmico (ex: poliestirenoproceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos, expandido, extrudido, lá mineral, cortiça ou outro) em fachadas, paredes,coberturas e caixas de estores pavimentos, caixa de estores e preenchimento da caixa-de-ar de paredes

duplas.Acabamento (pintura, reboco, entre outros) relativo à instalação deste tipoda isolamento (por exemplo, em fachadas), na medida em que esseacabamento resulte da aplicação do isolamento.

i2) Intervenções na envolvente envidraçada dos edilicios, nomeadamente Aquisição e respetiva instalação de:através da substituiçáo de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com > Caixilhatia de atuminio com corte térmico;vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte > Caixilharia de PVC ou madeira, ou de PVCfalumínio forrada a madeira;térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético e > Vãos duplos de caixilharia;respetivos dispositivos de sombreamento > Outros tipos de caixilharia que conduzam ao cumprimento dos requisitos

mínimos de desempenho aplicáveis.> Dispositivos de sombreamenlo — palas, platibandas, estores, sistemasdinâmicos de sombreamento, fachadas agrafadas entre outras soluçõesque permitam um aumento na eficiéncia energética por melhoria dascondições interiores no edifício ou fração.

(1) As observações apenas se referem a limitações da parte pública do financiamento.(2) Por financiamento público entende-se a parte pública do financiamento IFRRU 2020 (FEEIÍBEVCEBICPN)

36138

Page 173: ATA N.° 1/2019 A

Despesas elegíveis (continuação)

Tipo de despeas etegivel Observações~

~ti 1

3) Intervenções nos sistemas de produção de água quente sanitãria (AOS) tnteftenções em sistemas de produção de águas quentes sanitárias (AOS)e em outros sistemas técnicos, atra~s da otimização dos sistemas ou outros sistemas técnicos já existentes, com o objetivo da suaexistentes ou da substituição dos sistemas existentes por sistemas de otimização em termos de eficiência energética.elevada eficiência Substituição (aquisição e instatação) de sistema AOS por outro nove, mais

eficiente — por exemplo, num edilicio devoluto que já apresente algum tipode sistema de AOS, ainda que esteja devolulo, é elegivel a colocação deum novo, mais eficiente.Inclui a aquisição e instalação de esquentadores, caldeiras,lermoacumuladores, bombas de calor, entre outros, e canalizações (nesteúltimo caso, apenas aquelas que integram o sistema de AOS, ou seja asdestinadas ã distribuição de água quente).Nos outros sistemas técnicos, incluem’se os sistemas da climatização (arcondicionado, sistemas de aquecimento central, entre outros) e desistemas de ventilação pcntual em casas de banho, mas atendendosempre ã necessidade de substituição de um sistema pr&amenteexistente por outro de elevada eficiência.

i4) tluminação intericr Aquisição e instalação de equipamentos de luminárias não incluindolãmpadas.As intenenções nas redes elétricas devem ser incluidas nas mbricas dereabilitação urbana, e não nesta alinea,

i5) Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de Aquisição e instalação da equipamentos e sistemas que permitem, doconsumos de energia, por forma a contabilizar e gerir os consumos de ponto de v4sta do utilizador, gerir o consumo de energia da fração ouenergia, gemndo assim economias e possibilitando a sua transleréncia editicio (por ex. Termostatos, relógios programadores de corrente elétrica,entre periodos tarifários reguladores de intensidade de luz), mas não incluindo contadores

inteligentes, que a existirem devem ser incluidos na rubrica equipamentos(ai c) desta tabela) e eletrodomésticos mesmo os que pormitam regulaçãodo consumo de energia.

iO) Intervenções nos sistemas de ventilação, iluminação e outros sistemas Todas as despesas elegíveis referidas anteriormente, desde que aplicadasenergéticos das partes comuns dos edifícios, que permitam gerar ás portes comuns do edilício, designadamente intervenções em sistemaseconomias de energia técnicos, atrav~s da otimização dos sistemas existentes ou da

substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiéncia,nomeadamente:> Sistemas de ventilação pontual, sistemas comuns da regulação daventilação pontual das frações, variadores de velocidade dos ventiladores;o’ Iluminação das partes comuns (luminárias e lãmpadas com classificaçãomínima de A), incluindo iluminação dos elevadores e detetores de presençapara regular os periodos de íluminação;> Sondas de C02 a instalar nas zonas interiores de estacionamento;o’ Entre outros.

j) Intervenções ao nível da promoção de energias renovéveis na habitação para autoconsumo [de energia elétrica e térmica), desde que façam parte de soluçõesintegradas que visem a eficiência energética, nas quais se inclui nomeadamente:

1) Instalação da painéis solares térmtoos para produção de água quente Aquisição e instalação de painéis solares térmtcos em coberturas,sanitãria e climatização laohadas ou togradouros, destinados ao aquecimento das águas sanitárias

e ao aquecimento ambiente.

j2) Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a Aquisição e instalação de unidades de produção para autoconsumopartir de fontes de energia renovável baseadas em tecnologias de produção renovávets, a instalar na cobertura,

fachada, interior ou logradouro do odíflioto, que permitam uma associação acada fração do edif’aio (se aplicável), bem como ãs partes comuns,permitindo o consumo de energia em cada uma dessas partes do edifício.Exemplos; paínéis fiolovotlaicos, aerogeradores, sistemas de produção deenergia a partir de biomassa (como recuperadores de calor) entre outrossistemas e equipamentos de produção de energia a partir de fontesrenové’.eis.O financiamento público da parte do investimento em produção de energiaelétrica para autoconsumo a partir de fontes de energias reno’,éveis estálimitado a 30% do montante de investimento elegivol da candidatura relativaás componentes de eficiência energética.

(1) As observações apenas se referem a limitações da parte pública do financiamento.(2) Por financiamento público entende’se a parte pública do financiamento IFRRIJ 2020 (FEEIIBEIICEBICPN)

3 7/38

Page 174: ATA N.° 1/2019 A

Despesas não elegíveis

Não são elegíueis para o IFRRU 2020, islo é não são fnanciá~vis com empréslimos concedidos no ãmbito do IFRRU 2020, as seguintes despesas:

a) Indemnizações a arrendatários;

b) Despesas com a aquisição de equipamentos inerentes ã atNdade prc’dulim a instalar, retalhes ao Funcionamento, incluindo fundo de maneio, manutenção oureparação ligadas ã exploração da infraestrulura ou dos equipamentos;

e) As UPP (Unidades de Pequena Produção);

d) Nas Regiões Autônomas dos Açores e da Madeira não é eteghel a aquisição e instalação de sistemas Águas Quentes Sanitárias (AOS) que recorram a gãs depetróteo liquefeito;

e) tnler~enções de modernização ou reccn’orsão que alierem ouso das inlraestruluras cofinanciadas pelos FEEt há menos de 10 anos;

O Despesas com realojamento;

g) Custos retalhos a amodizações de imô~eis ou de equipamentos;

h) Contribuições em espécie;

i) Despesas com juros de~odores, multas, sanções financeiras e despesas com processos judiciais.

No recurso á subcontralação para realização das operações a cotnanciar não são admissheis contratos efetuados atra~ês de intermediários ou consultores, emque o montante a pagar seja expresso em percentagem do montante do financiamento ou das despesas elegkois da operação.

38/38

Page 175: ATA N.° 1/2019 A

PARECER

/ /

oCÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

DESPACHO

O Vereador,

~

A Diretora de Departamento,

‘4%

1 ,..(

INFORMAÇÃO Interno/201.9/419

ASSUNTO: Empréstimo de Curto Prazo até ao montante de 5.000.000,00 € - Ano

de 2019

Considerando que, de acordo com o n.° 1 do artigo 50.° da Lei n.° 73/2013, de 3

de setembro, os empréstimos de curto prazo são contraídos apenas para ocorrer

a dificuldades de tesouraria, devendo ser amortizados até ao final do ano

económico em que foram contratados;

Considerando que, de acordo com o n.° 5 do artigo 49.° da Lei n.° 73/2013, de 3

de setembro, o mapa de apuramento da capacidade de endividamento do

Município de Mafra a 7 de janeiro de 2019:

n~ óaDzçITr

,a)

Modelo G-50/4 — Informação

Page 176: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

Margem utilízável (20°k - alínea b) do n° 3 do art° 52° )Anexo 5

Município de Mafra

Apuramento da Capacidade de Endividamento(art° 52° e 54° da Lei n’ 73/2013 de 3 de setembro)

(valores C)

___________________________________________________________________________ 01/01/2019 07/01/2019Apuramento do limite da ‘Divida Total’

Total receita cobrada nos 3 últimos anos 172 050 448 172 050 448

Receita corrente cobreda em 2016 53 516 509 53 516 509Receita cortante cobrada em 2017 57 110 176 57 110 176Receita corrente cobrada em 2018 65 423 763 61 423 763

Média da receita 57 350 149 57 350 149

1,5 vezes a média da receita corrente liquida cobrada nos 3 últimos anos 86025 224 86025224

Apuramento da olvida Total

Divida total operações orçamentale do Municlplo 9 415 003 9415003

Médio e Longo Prazo 7 178 136 7 178 136

2312—Empréstimos obtidos de médio e longo prazo 2 150 173 2 150 173261’ Fornecedores de Imobilizado 4 607 212 4 507 212268-Outrns Credores 491 710 491 710221-Fornecedores 29 042 29 042

Curto Prazo 2 236 867 2 236 867

221-Fornecedores c/c 1 042 604 1 042 604228-Fornecedores - Faturas em receção e conferOncia 48 807 48 807252-Credores pela execução do orçamento O O261-Fomecedores de imobilizado dc 981 552 981 55224-Estado e outros entes públicos O262+263+267+268-Outros credores 163 903 163 903217+2617-Garantias e Cauçóes O

Dividas das entidades relevantes para efeitos delimites de Divida Total 109 296, t09 296 (a)

AMTRES 725 725Área Metropolitana de Lisboa 595 595Asscdlsção Nacional de Municípios Poitugueses 290 290Nunicipia 20 470 20470Tapede de Narre 29 487 29 487Caixa de Crédito Agrícola Nutuo de Mafra 58 019 58 019Rota Histórica das Linhas de Torres O O

Divida Totalaxcluindo operações extraorçamentais 9524300 9524300

Capacidade de endividamento

Linite da divida total da Autarquia calculado 86025 224 86 025 224Montette de divide total (excluindo operações extreorçementaís) 9 624 300 9 524 300Margem Absoluta 76 500 924 76 500 924Margem utilizável (20a/,_ alínea b) do n°3 do art° 52°) ______________ 15300 185 ______________ 15300 185*oWidas das entidades relevantes para efeitos de Imites de Divida Totsl-oados à data de 30/09/2018

Margem utlhzévei (20% - alínea b) do n0 3 do ert° 52° 3 05 300 185 15 300 185

Contração de empréstimo de Tédio e longo prazo para financiarrento das obras de remodelação do antigo 1edifício das finanças em Mafra 000 000 1 000 000Contração de empréstimo de médio e longo prazo para fixanciarmento da obra de requehficação do Largo deFeira e Casa Canas na Maivelra 2 800 000 2 800 000Contração de empréstimo de médio e longo prazo para financiamento de ampliação e requalificação de Escola 000 000Básica António Bento Franco - Ericoira 1 1 000 000

Margem utilizável (20% — alínea b) do n’ 3 do afta 52’ ) 10500 185 10500 185

‘05 vai ares correspondentes a 01/01/2019 são praviséries, as contes do enn de 2918 alada aSa se encoatra m encerradas,

Mode)o G-50/4 — Informação 2

Page 177: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Gestão Financeira e Património

Margem uulizável (30% - n.°1 do art°106 da Lei n.°71/2018 de 31/12-OE 2019)Anexo 5

Município de Mafra

Apuramento da Capacidade de Endividamento(srI’ 52° e 54° da Lei n° 73/2013 de 3 de setembro)

(valores C)

___________________________________________________________________________ 01/01/2019 07/01/2019Apuramento do limite da Divida Total

Total receita cobrada nos 3 últimos anos 172 050 448 172 050 448

Receita corrente cobrada em 2016 53 516 509 53 516 509Receita corrente cobrada em 2017 57 110 176 57 110 176Receita corrente cobrada em 2018 61 423 763 61 423 763

Média da receita 57 350 149 57 350 149

1,5 vezes a média da receita corrente liquida cobrada nos3 últimos anos a6 025 224 86025224

Apuramento da Divida Total

Divida total operações orçamentala do Munlciplo 9415003 9415003

Médio e Longo Prazo 7 178 136 7 lia 136

2312’Enpréstlrms obtidox de médio e longo prazo 2 150 173 2 150 173261-Fornecedoras de irrobilizado 4 507 212 4 507 212268-Outros Credoras 491 710 491 710221’Fornecsderea 29042 29042

Curto Prazo 2 236 867 2 236 867

221-Fornecedores dc 1 042 604 F 1 042 604228-Fornecedores - Faturas am receção e conferência 48 807 48 807252-Credores pela execução do orçamento O261-Fornecedoras de Imobilizado dc 981 552 981 55224-estado e outras entes públicos O O262+263+267+268-Outros credoras 163 903 163 903217+2617-oarantias e cauções o e

Dívidas das entidades relevantes para efeitos de limites da Olvida Total 109 296 109 296 {)

AMTR8S 725 725Ares Metropolitana de Lieboa 595 505Associação Nacional de Municípios Portugueses 290 290Municipia 20 470 20 470Tapada de Mafra 20487 29487Caixa de Crédito Agrícola Mutuo de Mafra 58 019 58 019Rota Histórica das Linhas de Torres O

Dívida Total excluindo operações extraorçamentais 9524300 9524300

Capacidade de endividamento

Lirrile da dívida total ds Autarquia calculado 86 025 224 86 025 224Montsnte da divida total (excluindo operações extrnorçamentais) 9 524 300 9 524 300Margem Absoluta 76 500 924 76 500 924Margem utilixável (3OWa - n.’l do are 106 da Lei n.° 71/2018 de 31/12 -082019) _____________ 22950277 _____________ 22950277*Dividas dae entidades relevantes para efeitos da irrites da Olvida Tttal-Oados à data de 30/09/2018

Margem usilizával ~O~/e - n.51 do are° 108 da Lei n.0 71/2018 da 31/12 — 00 2010) 22 950 277 22 050 277

Contração de empréxtint de médio e longo prezo para financiamento das obras de remodelação do antigo 1 000 000 1 000 000edificlo das finanças em MefrnContração de eiwréstlno de médio e longo prezo pare financiamento da obra de raqualificação do Largo da 2 800 000 2 800 000Feira e Casa Canas na MalvelraContração de en-préstimo de médio e longo prazo pare financiarnnnto da ampliação e requalificação da Escola 1 000 000 1 000 000Básica António Bento Franco - Esteira

Margem utlllzável (30% — n.al do are 106 da Lei n.’ 71/2018 de 31/12—082019) 18150277 18150277

*0 5 valores corraep andantes a 01/0112019 são provisórios, as contas do ano de 2018 ainda não se encontram encerradas.

Modelo G-50/4 — Informação 3

Page 178: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Administração Geral e Finanças

Divisâo de Gestão Financeira e Património

Face ao exposto, e salvo melhor opinião, propõe-se que seja submetido ao órgão

executivo aprovar a consulta de, no mínimo, três instituições de crédito, de acordo

com o n.° 4, do artigo 25.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro para

posteriormente se submeter à apreciação do órgão deliberativo a contratação de

um ou mais empréstimos de curto prazo, até ao montante de 5.000.000,00 €,

durante o ano de 2019, nos termos na alínea f) do n.° 1, do artigo 25.0 da járeferida lei.

À Consideração Superior,

A Chefe de Divisão

au(Dulce Lourenço)

Modelo G~5O/4 — Informação 4

Page 179: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Recursos Humanos

PARECER DESPACHO

Concordo com os montantes máximos a suportar com os

encargos referidos em 1, 2 e 3./ /

À reunião de Câmara.O(A) Vereador(a),

Exmo Sr. Presidente

Concordo e subscrevo a presente informação, que se

submete a despacho de V. Exa, propondo-se o envio areunião de Câmara

08/01/2019

O(A) Diretor(a) de Departamento,

O(A) Chefe de Divisão

INFORMAÇÃO Interno/2019/421

ASSUNTO: Proposta de montantes máximos a afetar a cada um dos tipos de encargos, previstos nas alíneas a) a

d) do n.° 1 do artigo 31.°, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, para o ano 2019.

Nos termos do artigo 31.° da Lei n.° 35/2014 de 20 de Junho (LGTFP), o dirigente

máximo do árgão ou serviço decide, até 15 dias após o início de execução do

orçamento (em regra, 15 de Janeiro), o montante máximo das Verbas orçamentais

que se propõe afetar aos encargos com as remunerações dos trabalhadores que

se devam manter em exercício de funções no órgão ou serviço, com o

recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho

previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal aprovados, com alterações de

posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores que se mantenham

em exercício de funções e com a atribuição de prémios de desempenho dos

trabalhadores do órgão ou serviço.

Na sequência da aprovação do Orçamento Municipal e do Mapa de Pessoal para

2019, por deliberação de Assembleia Municipal de 29 de novembro de 2018,

Modelo G-50/4 — Informação

08/01/20 19

o p~

(1

Page 180: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Recursos Humanos

importa ao abrigo do n.° 2 do artigo 5° do Decreto-lei n.° 209/2009, de 3 de

Setembro, conjugado com o n.° 3 do artigo 31.° da Lei n.° 35/2014, de 20 de

junho, “C•.) decidir sobre o montante máximo, a afetar, a cada um dos seguintes

encargos:

a) Com as remunerações;

b) com o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de

trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal aprovado;

c) com alterações do posicionamento remuneratório na categoria dos

trabalhadores que se mantenham em exercício de funções;

d) com a atribuição de prémios de desempenho dos trabalhadores do órgão ou

serviço.”

De acordo com o Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei n.° 71/2018,

de 31 de dezembro de 2018, no seu artigo 16.° são permitidas valorizações

remuneratórias e acréscimos remuneratórios, designadamente alterações

obrigatórias de posicionamento remuneratório, alterações gestionárias de

posicionamento remuneratório, prémios de desempenho, e abertura de

procedimentos concursais para promoções, nomeações ou graduações em

categoria ou posto superior aos detidos pelos trabalhadores.

Assim, tendo sido previstos em orçamento, as despesas com pessoal (económica

01), no valor de 16 021 655€, submete-se a aprovação do Sr. Presidente e o envio

a reunião de câmara, do montante máximo a suportar com os seguintes encargos:

1. Remunerações — 15 515 625€;

2. recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de

trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal aprovado -.

393 930€;

3. alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório na categoria

dos trabalhadores que se mantenham em exercício de funções,

decorrente do descongelamento de carreiras (artigo 18.0 da Lei n.°

114/2017, de 29 de dezembro) — 112 100€;

Modelo G-50/4 — Informação 2

Page 181: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Administração Geral e Finanças

Divisão de Recursos Humanos

Considerando que aquando da elaboração do orçamento municipal, continuavam

vedadas as valorizações remuneratórias para as alterações gestionárias de

posicionamento remuneratório e para os prémios de desempenho, não foram

previstos em orçamento qualquer valor para estes encargos, submetendo-se à

consideração superior a eventual afetação e determinação do montante máximo a

suportar com estas valorizações.

À consideração superior

Mafra, 08.01.2018

A Chefe da Divisão de Recursos Humanos

MiL~ne Leitão Vieira

Modelo G-50/4 — Informaçào 3

Page 182: ATA N.° 1/2019 A

PARECER

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O(A) Vereador(a), ~4.s—.-

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O(A) Diretor(a) de Departamento 1 ~

ASSUNTO: Programa ARRENDAR — Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Nafta - 2019

O Programa ARRENDAR, promovido pela Autarquia desde 2014, materializa-se num

apoio financeiro aos munícipes em situação de carência económica, para fins de

arrendamento habitacional, visando um apoio integrado às famílias mais

vulneráveis do concelho.

Atento o disposto do n.° 1, do Art.° 12.0, do Regulamento para Apoio ao

Arrendamento Habitacional do Município de Mafra, na sua redação atual, compete

à Câmara Municipal determinar o valor global do Apoio anual para o efeito.

Considerando que se encontra inscrita em Plano de Atividades, a Ação “Apoio ao

Cidadão”, 2015-A-2, com a dotação de 140.000€ (cento e quarenta mil euros), para

o ano em curso, refletida na rubrica 0402/040802 do Orçamento Municipal,

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Desenvolvimento Socioeconómico

Divisão de Ação Social e Apoio Institucional

DESPACHO

Is

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INFORMAÇÃO Interno/201.9/321

Modelo G-5o/4 — Informação 1

Page 183: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico

Divisão de Ação Social e Apoio Institucional

proponho que seja determinado o Valor anual do Apoio ao Arrendamento

Habitacional do Município de Mafra.

Mafra, 03 de janeiro de 2019

A Dirigente da Unidade de Apoio Institucional,

(Paula Santos)

Modelo G-5O/4 — Informaç~o 2

Page 184: ATA N.° 1/2019 A

PARECER

a~n o&Ço~e~Lt~ ç~&

O(A) Vereador(a),

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O(A) Diretor(a) de~

CtZY.~SLC) Cfltv~t O Q..&QfO ÇÇO.

O(A) Chefe de Divisão

INFORMAÇÃO Interno/2019/3i.7

ASSUNTO: Celebração de Protocolo de Colaboração com a Associação dos Amigos do Rubgy da Ericeira

A Associação dos Amigos do Rubgy da Ericeira tem Vindo a desenvolver, ao longo

do tempo, a prática desportiva junto das crianças e jovens do Concelho,

promovendo o seu desenvolvimento ativo e saudável, a solidariedade, o espírito de

equipa e a amizade.

O desporto, em geral, fortalece o espírito, apura a coragem, ajuda na concentração

e contribui para um bom desenvolvimento físico do ser humano. No caso do Rugby,

é além disso, um desporto que reconhece a diferença de cada um dos indivíduos

(seja física ou mental), como positiva e a que que consegue colocar todos os seus

atores a pensarem no mesmo objetivo, partilhando valores e princípios básicos que

a todos unem.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Desenvolvimento Socioeconómico

Divisão de Ação Social e Apoio Institucional

DESPACHO

~

o

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Modelo G-50/4 — Informação 1

Page 185: ATA N.° 1/2019 A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Desenvolvimento Socioeconómico

Divisão de Ação Social e Apoio Institucional

Nesta data verifica-se oportuno celebrar com esta Associação um Protocolo de

Colaboração com o intuito de promover a integração psicossocial de crianças e

jovens em situação de vulnerabilidade socioeconómica, bem como no âmbito da

promoção do sucesso escolar, através da promoção da prática desportiva,

nomeadamente, do rugby.

Nos termos da alínea u) do n.° 1 do artigo 33.° do Anexo 1 da Lei n.° 75/2013, de

12 de setembro, na sua redação atual, cabe à Câmara Municipal apoiar atividades

de natureza social, cultural, educacional, desportiva, recreativa ou outra de

interesse para o município;

Propõe-se que seja celebrado um protocolo com a Associação dos Amigos do Rubgy

da Ericeira, nos termos da Minuta que se anexa à presente Informação,

comparticipando com uma atribuição financeira no valor de 8 400€ (oito mil e

quatrocentos euros) pagos mensalmente e em duodécimos.

Mafra, 04 de janeiro de 2019

A Dirigente da Unidade de Apoio Institucional

(Paula Santos)

Modelo G-50/4 — Informação 2

Page 186: ATA N.° 1/2019 A

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE MAFRA E AASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO RUGBY DA ERICEIRA

CONSIDERANDO:

.Ç) fl Ç‘Uu

A. A importância da promoção de uma política que impulsione o desenvolvimento

e a realização de projetos que contribuam para a prática desportiva regular

enquanto veículo determinante na aquisição de hábitos de vida saudáveis;

B. Que a prática desportiva desempenha, não só um um papel importante na

melhoria da saúde física e mental, como contribui também ativamente para a

interação social e, ainda, para a promoção da educação, melhorando o

desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e jovens;

C. Atento o papel das associações desportivas enquanto espaços promotores de

sociabilização, contribuindo decisivamente para a construção de identidades

locais e para o reforço da integração social e da coesão comunitária;

D. Que as respostas às necessidades de populações devem ser promovidas

através de parcerias locais envolvendo as várias instituições representativas

e intervenientes na comunidade local;

E. Que a Associação dos Amigos do Rubgy da Ericeira tem vindo a desenvolver,

ao longo do tempo, a prática desportiva junto das crianças e jovens do

Concelho, promovendo o seu desenvolvimento ativo e saudável, a

solidariedade, o espírito de equipa e a amizade bem como a sua integração

social;

F. Que o Município dispõe de, designadamente, nos domínios da educação, dos

tempos livres e desporto e da saúde, conforme o disposto nas alíneas d), f) e

g) do n.° 2 do art.° 23.°, do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na

sua redação atual.

G. E que compete à Câmara Municipal “(..) deliberar sobre as formas de apoio a

entidades e organismos legalmente existentes (..)“e “e’...) apoiar atividades

de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de

interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoçao

Page 187: ATA N.° 1/2019 A

da saúde e prevenção de doenças”, conforme disposto nas alíneas o) e u) do

ri.0 1 do art.° 33.° do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redação atual.

Assim, entre:

O MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa coletiva número 502 177 080, com sede na

Praça do Município, 2644-001 Mafra, representado pelo Presidente da Câmara

Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva, com poderes para o ato

conferido pela alínea a) do n.° 1 do artigo 35.° do Anexo 1, da Lei n.° 75/2013,

de 12 de setembro, na sua redação atual, doravante designado por MM ou

Primeiro Outorgante;

E

A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO RUGBY DA ERICEIRA, com sede na Quinta

dos Leitões, 2655 Ericeira, pessoa coletiva n.° 510 451 349, neste ato

representada pelo seu Presidente, Bernardo Maria Martins Caetano, adiante

designada por AARE ou Segundo Outorgante.

É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas seguintes

cláusulas:

Cláusula Primeira

Objetivo

As Partes Contraentes propõem-se fomentar a cooperação mútua visando

contribuir para a integração psicossocial de crianças e jovens em situação de

vulnerabilidade socloeconómica, bem como no âmbito da promoção do sucesso

escolar, através da prática desportiva, nomeadamente, do rugby.

Cláusula Segunda

Page 188: ATA N.° 1/2019 A

2OC~

Competências e Responsabilidade da AARE

A AARE compromete-se a:

a) Promover o desenvolvimento de competências psicossociais através da prática

do rugby;

b) Integrar gratuitamente as crianças e jovens, mediante referenciação por parte

do MM, na equipa de rugby;

c) Fornecer gratuitamente equipamento individual de treino e de jogo a cada

uma das crianças e jovens abrangidas pelo presente Protocolo, bem como,

seguro e transporte para jogos e treinos;

d) Assegurar, sempre que necessário, e aquando da realização de jogos e/ou

torneios, às crianças e jovens a alimentação necessária;

e) Realizar reuniões periódicas com o MM para acompanhamento e articulação,

facultando informações que possam ser relevantes para a sua intervenção;

f) Comunicar ao MM, através de correio eletrónico, qualquer alteração ou

informação pertinente, nomeadamente a falta injustificada da criança ou

jovem ao treino e/ou jogo;

g) Enviar trimestralmente ao MM, um relatório que registe o resultado da

colaboração estabelecida pelo presente protocolo.

Cláusula Terceira

Competências e Responsabilidade do MM

O MM compromete-se a:

a) Referenciar à AARE, crianças e jovens que possam vir a beneficiar com a

prática desportiva regular;

b) Participar nas reuniões de articulação com a AARE, através de um elemento

responsável pela mediação e referenciação;

c) Apoiar o projeto comparticipando, para o efeito, com o valor de 8 400,00€

(oito mil e quatrocentos euros);

d) O apoio financeiro referido na alínea c) será pago mensalmente e em

duodécimos.

k

Page 189: ATA N.° 1/2019 A

Cláusula Quarta

Procedimentos

1. A referenciação mencionada na alínea a) da Cláusula Terceira será feita por

correio eletrónico para o endereço a designar pela AARE para o efeito.

2. As reuniões periódicas a que alude a alínea d) da Cláusula Segunda realizar-

se-ão preferencialmente a cada três meses, em horário a acordar entre a

AARE e o MM, sem prejuízo de outras que se revelem necessárias.

Cláusula Quinta

Disposições Gerais

1. A todo o momento, poderão ser aditadas ao presente Protocolo cláusulas

adicionais, previamente acordadas entre as partes.

2. As diferentes formas de colaboração, que não caibam no âmbito do presente

protocolo, poderão ser por acordo prévio das partes, integradas em protocolos

específicos, onde constem as obrigações e os direitos das partes.

Cláusula Sexta

Vigência

1. O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a

duração de um (1) ano, eventualmente renovável por iguais períodos.

2. O incumprimento de qualquer das cláusulas do presente Protocolo, por uma

das partes, confere à outra o direito de o denunciar, mediante comunicação

escrita efetuada com a antecedência mínima de 30 dias.

Cláusula Sétima

Casos Omissos

Os casos omissos decorrentes da aplicação do presente protocolo serão

resolvidos, por acordo, pelas partes, e atenta a legislação aplicável.

Page 190: ATA N.° 1/2019 A

~d

216

O presente Protocolo é elaborado em duplicado, devidamente assinado e

rubricado pelas partes signatárias, ficando cada uma com um exemplar.

Mafra, ____ de ________________ de 20

Pelo Município de Mafra,

(Hélder António Guerra de Sousa Silva)

Pela Associação dos Amigos do Rugby da Ericeira

(Bernardo Maria Martins Caetano)

Page 191: ATA N.° 1/2019 A

34.oCÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

Departamento de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente

Divisão de Planeamento Territorial e Gestão Urbanística

DESPACHO

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0 Diretor de Departamento,

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O Chefe de Divisão,

INFORMAÇÃO Interno/2019/471.

ASSUNTO: Programa Municipal de Regeneração Urbana - Mafra

Requalifica - Apoio à recuperação de muros de alvenaria — Manutenção da

medida em 2019

O Programa Municipal de Regeneração Urbana Mafra Requalifica, após a proposta aprovada em

reunião de câmara, a 04 de maio de 2018, adotou uma nova medida, de apoio à recuperação de

muros de alvenaria. De acordo com a deliberação de Câmara, esta medida teve carater experimental

até 31 de dezembro de 2018, sendo posteriormente a sua aplicação objeto de reavaliação.

Considerando a pertinência da medida, a sua complementaridade para os objetivos do programa,

bem como os resultados obtidos com a mesma de valorização do espaço público, é da opinião destes

serviços que a sua manutenção é relevante para o sucesso do programa.

Pelo que se propõe que a câmara Municipal delibere concordar com a manutenção da medida

de apoio à recuperação de muros de alvenaria.

Mafra, 08 de janeiro de 2019

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PARECER

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A Dirigente de Unidade

Sandra Garrido. ArataÁrea de Reqeneracão Urbana

Modelo G 50/4 Informação 1