ATOS DO EXECUTIVO -...

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ANO XV - N.º 324 26 de Março de 2011 ATOS DO EXECUTIVO LEIS LEI N.º 3.188, DE 15 DE MARÇO DE 2011 Projeto de Lei n.º 46/11 Autoriza a Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, convênio cujo objeto é a conjugação de esforços dos partícipes para elaboração do plano de saneamento básico do MUNICÍPIO, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Art. 2º O convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 15 de março de 2011. AMARILDO DUZI MORAES Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 15 de março de 2011. RITA DE CÁSSIA CÔRTES FERRAZ LEI N.º 3.189, DE 22 DE MARÇO DE 2011 Projeto de Lei n.º 47/11 Autoriza o Poder Executivo proceder a revisão geral nos vencimentos dos servidores públicos municipais O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Concede a título de revisão geral, o reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) sobre os vencimentos dos servidores ativos da Administração Direta e Indireta, e aos inativos e pensionistas com direito a paridade, previstos no Anexo III, Tabela “A”, da Lei nº 2.345, de 18.04.2000 - Plano de Carreiras dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, a partir da folha de pagamento do mês de março de 2011. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das seguintes dotações: 3.1.90.01.00.00 - Aposent. e Reformas - Executivo 3.1.90.03.00.00 - Pensões - Executivo 3.1.90.09.00.00 - Salário Família - Executivo 3.1.90.11.00.00 - Venc. Vant. Pessoal Civil - Executivo 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais - Executivo 3.1.90.16.00.00 - Ots. Desp. Variáveis - Pessoal Civil – Executivo 3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais - RPPS Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 22 de março de 2011. AMARILDO DUZI MORAES Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 22 de março de 2011. ADRIANA STRAZZA DE LIMA LEI N.º 3.190, DE 22 DE MARÇO DE 2011 Projeto de Lei n.º 48/11 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender contabilização relativa a despesas de custeio, na seguinte dotação: Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada a seguinte dotação: Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 22 de março de 2011. AMARILDO DUZI MORAES Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 22 de março de 2011. ADRIANA STRAZZA DE LIMA LEI N.º 3.191, DE 22 DE MARÇO DE 2011 Projeto de Lei n.º 49/11

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ANO XV - N.º 32426 de Março de 2011

ATOS DO EXECUTIVO

LEIS

LEI N.º 3.188, DE 15 DE MARÇO DE 2011Projeto de Lei n.º 46/11

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul a celebrar Convênio com o Estado deSão Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, objetivando a elaboração dePlano Municipal de Saneamento Básico, e sua consolidação no Plano Estadual de SaneamentoBásico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela Lei Federal nº 11.445, de 5 dejaneiro de 2007.

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estadode São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, convênio cujo objeto é aconjugação de esforços dos partícipes para elaboração do plano de saneamento básico doMUNICÍPIO, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidadecom as disposições do artigo 19 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Art. 2º O convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 15 de março de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 15 de março de 2011.

RITA DE CÁSSIA CÔRTES FERRAZ

LEI N.º 3.189, DE 22 DE MARÇO DE 2011Projeto de Lei n.º 47/11

Autoriza o Poder Executivo proceder a revisão geral nos vencimentos dos servidores públicosmunicipais

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede a título de revisão geral, o reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) sobreos vencimentos dos servidores ativos da Administração Direta e Indireta, e aos inativos epensionistas com direito a paridade, previstos no Anexo III, Tabela “A”, da Lei nº 2.345, de18.04.2000 - Plano de Carreiras dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de VargemGrande do Sul, a partir da folha de pagamento do mês de março de 2011.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das seguintes dotações:

3.1.90.01.00.00 - Aposent. e Reformas - Executivo

3.1.90.03.00.00 - Pensões - Executivo3.1.90.09.00.00 - Salário Família - Executivo3.1.90.11.00.00 - Venc. Vant. Pessoal Civil - Executivo3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais - Executivo3.1.90.16.00.00 - Ots. Desp. Variáveis - Pessoal Civil – Executivo3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais - RPPS

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 22 de março de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 22 de março de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.190, DE 22 DE MARÇO DE 2011Projeto de Lei n.º 48/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), paraatender contabilização relativa a despesas de custeio, na seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junhode 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audespdo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 22 de março de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 22 de março de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.191, DE 22 DE MARÇO DE 2011Projeto de Lei n.º 49/11

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 2 26 de Março de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),para atender contabilização de despesa de capital relativa à desapropriação de área para construçãode casas populares ou lotes urbanizados, na seguinte dotação:

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes do superávitfinanceiro apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inc. I, §1º, do art. 43, da Lei 4.320, de17 de março de 1964, constituído pela diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro,apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010.

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no Plano Plurianual - Leinº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 dejunho de 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo SistemaAudesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 22 de março de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 22 de março de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.192, DE 22 DE MARÇO DE 2011Projeto de Lei n.º 50/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 345.759,00 (trezentos e quarenta e cincomil, setecentos e cinqüenta e nove reais), para atender contabilização de despesas de capitalrelativas à reforma da EMEF Prof. Francisco Ribeiro Carril, na seguinte dotação:

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes de excessode arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,obtido através de recursos da Secretaria de Estado da Educação, Convênio Processo n.º 0073/2010-SE , de 20 de maio de 2010, no valor de R$ 345.759,00 (trezentos e quarenta e cinco mil,setecentos e cinqüenta e nove reais).

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 345.759,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos ecinqüenta e nove reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei deDiretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício, paraatender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 22 de março de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 22 de março de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.193, DE 22 DE MARÇO DE 2011Projeto de Lei n.º 51/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 163.993,86 (cento e sessenta e três mil,novecentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), para atender contabilização dedespesas de capital relativas à reforma da EMEF Prof. Francisco Ribeiro Carril na seguintedotação:

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes do superávitfinanceiro apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inc. I, §1º, do art. 43, da Lei 4320, de17 de março de 1964, constituído pela diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro,apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010, referente ao Convênio Processo n.º 073/2010-SE, celebrado entre o município e a Secretaria de Estado da Educação, recebido no exercícioanterior.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 163.993,86 (cento e sessenta e três mil, novecentos e noventae três reais e oitenta e seis centavos), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência nesteexercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas doEstado de São Paulo.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 22 de março de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 22 de março de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.194, DE 22 DE MARÇO DE 2011Projeto de Lei n.º 52/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta milreais), para atender contabilização relativa às despesas de custeio nas seguintes dotações:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 326 de Março de 2011

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no Plano Plurianual- Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22de junho de 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas peloSistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 22 de março de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 22 de março de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.195, DE 22 DE MARÇO DE 2011Projeto de Lei n.º 56/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 407.362,84 (quatrocentos e sete mil, trezentose sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), para atender contabilização de despesasrelativas à devolução do saldo remanescente do Convênio n.º 208/2003, celebrado com a CDHUna seguinte dotação:

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes do superávitfinanceiro apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inc. I, §1º, do art. 43, da Lei 4320, de17 de março de 1964, constituído pela diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro,apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 407.362,84 (quatrocentos e sete mil, trezentos e sessenta e doisreais e oitenta e quatro centavos), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e naLei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência nesteexercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas doEstado de São Paulo.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 22 de março de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 22 de março de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.196, DE 22 DE MARÇO DE 2011Projeto de Lei n.º 42/11

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 3.002, de 11 de março de 2010

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O inciso IV do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.002, de 11 de março de 2010, passará avigorar com a seguinte redação:

“Art. 10........................................................................................................................

I - ................................................................................................................................II - ...............................................................................................................................

III - .............................................................................................................................

IV - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II: nas classes de 6º ao 9º ano do EnsinoFundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos conteúdos curriculares que compõema grade curricular que exigirem o professor especialista, admitida também a atuação do docente nadisciplina de educação física, nas classes de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5ºano.

Art. 2º. O “caput” do artigo 27 da Lei Municipal nº 3.002, de 11 de março de 2010, passará avigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. A substituição de docentes afastados ou a regência por período determinado de classese/ou aulas vagas/livres, de reforço e recuperação, igual ou superior a 15 (quinze) dias, far-se-áutilizando-se de Processo Seletivo Público de Provas e Títulos.”

Art. 3º. O “caput” do artigo 28 da Lei Municipal nº 3.002, de 11 de março de 2010, e seusrespectivos incisos, passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. O preenchimento das classes e/ou aulas de que trata o artigo 27 desta lei, será efetuadomediante contratação e/ou designação de docentes efetivos, em caráter temporário, por períodoimprorrogável de até 12 (doze) meses para:

I - reger classes e/ou aulas de Educação Infantil vagas/livres, de reforço, de recuperação ou emsubstituição ao titular afastado por período igual ou superior a 15 (quinze) dias;II - reger classes e/ou aulas de Educação Especial vagas/livres, de reforço, de recuperação ou emsubstituição ao titular afastado por período igual ou superior a 15 (quinze) dias;III - reger classes e/ou aulas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental vagas/livres, de reforço, derecuperação ou em substituição ao titular afastado por período igual ou superior a 15 (quinze)dias;IV - ministrar aulas vagas/livres, de reforço, de recuperação de 6º ao 9º ano no Ensino Fundamental,cujo número reduzido não permite a criação de cargo ou em substituição a professor efetivo porperíodo igual ou superior a 15 (quinze) dias;V - reger classes e/ou aulas da Educação de Jovens e Adultos - EJA vagas/livres, de reforço, derecuperação ou em substituição ao titular afastado por período igual ou superior a 15 (quinze)dias.”

Art. 4º. O artigo 35 da Lei Municipal nº 3.002, de 11 de março de 2010, passará a vigorar com aseguinte redação:

“Art. 35. O Chefe do Poder Executivo nomeará, através de Portaria, a Comissão de Acumulaçãode Cargos do Magistério Público Municipal, a ser composta de um Supervisor de Ensino e doisDiretores de Escola para, sob a presidência do primeiro, analisar os casos de acumulação decargos, de empregos ou de cargos e empregos.”

Art. 5º. O “caput” do artigo 67 da Lei Municipal nº 3.002, de 11 de março de 2010, passará avigorar com a seguinte redação:

“Art. 67. Preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 66, o docente que possuir as habilitaçõesou titulação adiante relacionadas, fará jus aos seguintes percentuais calculados sobre o vencimento-base de seu cargo:”

Art. 6º O “caput” do artigo 87 da Lei Municipal nº 3.002, de 11 de março de 2010, passará avigorar com a seguinte redação:

“Art. 87. Observados os requisitos legais, haverá substituições durante o impedimento legal etemporário dos docentes ou a regência de classes e/ou aulas vagas/livres, de reforço, de recuperação,por período determinado, quando igual ou superior a 15 dias”

Art. 7º. O § 2º do artigo 87 da Lei Municipal nº 3.002, de 11 de março de 2010, passará a vigorarcom a seguinte redação:

“§ 2º A substituição de docentes para regências de classes e/ou aulas vagas/livres, de reforço, derecuperação, por período inferior a 15 (quinze) dias, far-se-á na própria Unidade Escolar emcaráter de eventualidade.

Art. 8º Ficam acrescentados os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 87 da Lei Municipal nº 3.002,de 11 de março de 2010.

“Art. 87....

“§ 4º O pagamento ao docente efetivo pela substituição ou a regência de classes e/ou aulas vagas/livres, de reforço, de recuperação, por período determinado, de que trata o “caput”, será realizadoem parcela destacada a título de “DIFERENÇA SALARIAL PELA REGÊNCIA DE CLASSES/AULAS;”

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 4 26 de Março de 2011

“§ 5º A diferença de que trata o parágrafo anterior corresponderá a referência inicial do cargoefetivo em que se der a substituição ou a regência de classes e/ou aulas vagas/livres, de reforço, derecuperação, por período determinado, sobre a qual incidirá, no que couber, as vantagens previstasna Seção V, do Capítulo VII, desta lei, bem como, a contribuição previdenciária devida ao RPPS -Regime Próprio de Previdência Social do Município e imposto sobre a renda;”

“§ 6º A diferença salarial de que trata o § 4º, será incorporada proporcionalmente à remuneração dodocente efetivo, no mês que anteceder sua aposentadoria, a razão de 1/25 (um vinte e cinco avos)se mulher, e de 1/30 (um trinta avos) se homem, por ano de efetiva substituição ou regência declasses e/ou aulas vagas/livres, de reforço, de recuperação, por período determinado, sendo afração igual ou superior a 15 (quinze) dias tomada como mês integral;”

“§ 7º O disposto no § 6º também será aplicado no mês em que ocorrer o falecimento do docenteefetivo em atividade;”

“§ 8º A incorporação de que trata o § 6º será aplicada somente nos casos de substituições ouregência de classes e/ou aulas vagas/livres, de reforço, de recuperação, por período determinado,realizadas pelo docente efetivo a partir do ano letivo de 2011.”

Art. 9º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das seguintesdotações:

3.1.90.11.00.00. – Venc.Vant.Pessoal Civil – Executivo3.1.91.13.00.00. –Obrigações Patronais – Executivo3.1.90.09.00.00. – Salário Família – Executivo3.1.90.16.00.00. – Outras Vantagens Pessoal Civil - Executivo

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereirode 2011.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 22 de março de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 22 de março de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

DECRETOS

D E C R E T O N.º 3.087, DE 15 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças/ Divisão deControle Financeiro da Prefeitura, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais), para atender a seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação:

Art.3º As alterações promovidas nos artigos 1º e 2º do presente decreto, passam a fazer parte daLDO nº 3.048, de 22/06/2010 e PPA nº 2.894, de 03/06/2009 visando atender ao disposto nosartigos 165 e 168 da CF, artigo 2º da Instrução nº 2, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,da LC 101, de 04 de maio de 2.000 e, finalmente, para atender ao Projeto Audesp do Tribunal deContas do Estado de São Paulo.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vargem Grande do Sul, 15 de março de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 15 de março de 2011.

RITA DE CÁSSIA CÔRTES FERRAZ

D E C R E T O N.º 3.088, DE 15 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças/ Divisão deControle Financeiro da Prefeitura, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais), para atender a seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação:

Art.3º As alterações promovidas nos artigos 1º e 2º do presente decreto, passam a fazer parte daLDO nº 3.048, de 22/06/2010 e PPA nº 2.894, de 03/06/2009 visando atender ao disposto nosartigos 165 e 168 da CF, artigo 2º da Instrução nº 2, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,da LC 101, de 04 de maio de 2.000 e, finalmente, para atender ao Projeto Audesp do Tribunal deContas do Estado de São Paulo.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vargem Grande do Sul, 15 de março de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 15 de março de 2011.

RITA DE CÁSSIA CÔRTES FERRAZ

D E C R E T O N.º 3.089, DE 15 DE MARÇO DE 2011

Nomeia a Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art.1º Nos termos do art.10 da Lei nº 1.618/91 e artigos 3º e 4º do Regimento Interno do Decretonº 1.116/93, nomear com efeito retroativo desde 08.02.2011 até 29.01.2013, a Diretoria doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será composta pelos seguintesmembros:

Presidente: Sra. EVA VILMA DA SILVA RODRIGUES

Vice-Presidente: Sra. RITA DE CÁSSIA DA SILVA DUQUE

Secretário Geral: Sr. TIAGO LOURENÇO

Tesoureiro: Sr. HÉLIO DONIZETE LOPES DE ALMEIDA

Art.2º As funções da Diretoria ora designada será sem remuneração, constituindo-se, entretantoem relevantes serviços prestados à coletividade vargengrandense.

Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Vargem Grande do Sul, 15 de março de 2011.

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 526 de Março de 2011

AMARILDO DUZI MORAES

Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 15 de março de 2011.

RITA DE CÁSSIA CÔRTES FERRAZ

D E C R E T O Nº 3.090, DE 25 DE MARÇO DE 2011

Designa a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social – C.M.A.S.

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art.1º Fica designado a partir desta data até 23 de fevereiro de 2013, a Diretoria do ConselhoMunicipal de Assistência Social C.M.A.S., que será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Sra. MAISSE COLOMBO SILVA DE PAULA

Vice-Presidente: Sra. MARIA ANTÔNIA AMARAL FONSECA BUZATO

1º Secretária: Sra. MARTA RAQUEL CRISTINA VAZ

2º Secretária: Sra. CONCEIÇÃO APARECIDA DELLA TORRE CACHOLA

Tesoureiro: Sr. RICARDO FIORINI CADINI

Art.2º As funções da Diretoria ora designada será sem remuneração, constituindo-se, entretantoem relevantes serviços prestados à coletividade vargengrandense.

Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vargem Grande do Sul, 25 de março de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 25 de março de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

EXTRATOS DE CONTRATOSPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º029/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 017/2011; OBJETO: Fornecimentode materiais de serralheria fabricados sob medida para aplicação nas obras de reforma e ampliaçãoda escola municipal Francisco Ribeiro Carril – Convênio nº 0073/2010-SE Fases 01 e 02;ASSINATURA: 14/03/2011; VIGÊNCIA: 180 dias; CONTRATO N.º048/2011;CONTRATADA: Luis Carlos Martins & Cia Ltda Me; VALOR: R$49.859,89.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º031/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 018/2011; OBJETO: Aquisição depreparado líquido para refresco para a merenda escolar, com entregas parceladas de Abril aNovembro de 2011; ASSINATURA: 16/03/2011; VIGÊNCIA: 30/11/2011; CONTRATO N.º050/2011; CONTRATADA: Mercantil Paulista 250 Ltda; VALOR: R$11.492,00

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º034/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 021/2011; OBJETO: Aquisição deartigos de granito para as obras de ampliação e reforma do Centro de Saúde “Dr.Gabriel Mesquita”– Contrato de Repasse 0266.911-33/2008/MSAUDE, Convênio N.º 035/2007 - TA 03/10 -Processo N.º 001.0214.000.366/10 E Convênio N.º 035/2007 - TA 01/10 - Processo N.º001.0214.000.364/10.; ASSINATURA: 22/03/2011; VIGÊNCIA: 06 meses; CONTRATON.º051/2011; CONTRATADA: Marmoraria Minas Gran Ltda; VALOR: R$64.876,25

ADITIVOS CONTRATUAIS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 121/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 82/2010; OBJETO: Prorrogação por06 meses dos contratos de fornecimento de batentes, portas e guarnições para aplicação nas obrasde reforma e ampliação do Centro de Saúde “Dr Gabriel Mesquita” - Processo nº 001.0214.000.364/

10 e contrato de repasse 0266.911-33/2008/MSAUDE; ASSINATURA: 14/03/2011; VIGÊNCIA;06 meses, contados a partir do dia 17/03/2011; CONTRATO N.º 205/2010; CONTRATADA:Manoel Antonio Garcia Gomes Me;

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 40/2009; LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de VargemGrande do Sul; MODALIDADE: Dispensa de Licitação 02/2009; OBJETO: Prorrogação por 12meses do contrato de locação de imóvel para instalação do Centro de Referência de AssistênciaSocial - CRAS; ASSINATURA: 16/03/2011; VIGÊNCIA; 12 meses; CONTRATO N.º 58/2009;CONTRATADA: Sandro Garcia Marquesini; VALOR: R$ 6.626,88.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 137/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 92/2010; OBJETO: ReequilibrioEconômico-financeiro do item 02 (álcool combustível) do contrato de fornecimento de combustíveispara abastecimento dos veículos da frota municipal; ASSINATURA: 16/03/2011; CONTRATON.º 220/2010; CONTRATADA: Irmãos Longuini Ltda; VALOR: R$ 3.351,24.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 115/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Convite 21/2010; OBJETO: Prorrogação por 90 diasdo contrato de pavimentação asfaltica, guias e sarjetas na Rua Antonio Buzato e AparecidoProcópio Machado – Jardim Paraíso I; ASSINATURA: 18/03/2011; VIGÊNCIA; 90 dias, contadosa partir do dia 19/03/2011; CONTRATO N.º 208/2010; CONTRATADA: Construtora SimosoLtda.

COMPRA DIRETA N.º 1387/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grandedo Sul; MODALIDADE: Dispensa de Licitação; OBJETO: Prorrogação por 12 meses do contratode realização de exames nos animais do Zoológico Municipal, em cumprimento a NormativaIbama 169 de 20 de fevereiro de 2008; ASSINATURA: 21/03/2011; VIGÊNCIA: 12 meses;CONTRATO N.º 52/2010; CONTRATADA: Labor Center Laboratório de Análises Clínicas S/C Ltda;

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 39/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 24/2010; OBJETO: Aquisiçãocomplementar de materiais de enfermagem para a Rede Municipal de Saúde; ASSINATURA: 23/03/2011; CONTRATO N.º 54/2010; CONTRATADA: Abemed Produtos Médico-CientíficosLtda EPP; VALOR: R$ 901,50; CONTRATO N.º 55/2010; CONTRATADA: Alfalagos Ltda;VALOR: R$ 1.879,74; CONTRATO N.º 56/2010; CONTRATADA: Cremer S.A.; VALOR: R$420,00;

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 130/2009; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Concorrênica 03/2009; OBJETO: Reajuste de preçodo contrato de visa o acompanhamento e formação continuada dos docentes e o fornecimentoparcelado e a pedido de material didático impresso; ASSINATURA: 24/03/2011; CONTRATON.º 38/2010; CONTRATADA: Editora Sol Softs e Livros Ltda; VALOR: R$ 19.583,37

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 129/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deVargem Grande do Sul; MODALIDADE: Tomada de Preços 05/2010; OBJETO: Prorrogaçãopor 120 dias do contrato de execução de rede coletora de águas pluviais (galerias) nos bairrosJardim Fortaleza e Jardim Redentor; Convênio nº 2010/37/00103.0 DAEE; ASSINATURA: 25/03/2011; VIGÊNCIA: 120 dias; CONTRATO N.º 219/2010; CONTRATADA: Semag Comercioe Engenharia Ltda;

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - REGISTRO DE PREÇOS

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2010OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais básicos de construção para obras dereforma da escola municipalizada “Prof. Francisco Ribeiro Carril” com recursos de convêniofirmado com o FDE - Proc. 0073/2010-SE. A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul tornapúblico a todos quanto possa interessar, os preços praticados e registrados no Pregão em referência,conforme segue: Item 01 – Tijolo maciço de barro comum – bem queimado que atenda as normastécnicas da ABNT. Preço Unitário: R$ 0,18. Detentora: RODRILAJES MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA EPP. Marca do produto: RODRIGUES. Item 02 – Bloco vazado deconcreto simples para alvenaria sem função estrutural (vedação), dimensões 19 x 19 x 39 cmresistência – FBK menor ou igual a 3,00 mpa, peso p/ peça = 12,4 Kg – NBR-7173/82, com boaaparência, dimensões regulares, devendo seguir todas as normas da ABNT (com fornecimento demeios blocos proporcionais). Preço Unitário: R$ 2,10. Detentora: GONÇALVES COM. MAT.DE CONSTRUÇÃO AGUAÍ LTDA. Marca do produto: LAJE AMEMÃO. Item 03 – Canaletade concreto simples para alvenaria, sem função estrutural (vedação) dimensões 19 x 19 x 39 cmresistência – FBK menor ou igual a 3,00 mpa, NBR-7173/82, com boa aparência, dimensõesregulares, devendo seguir todas as normas da ABNT (com fornecimento de meia canaletaproporcional). Preço Unitário – R$ 1,95. Detentora: GONÇALVES COM. MAT. DE

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 6 26 de Março de 2011

CONSTRUÇÃO AGUAÍ LTDA. Marca do produto: LAJE AMEMÃO. Item 04 – Telha CerâmicaPortuguesa tipo I 1ª qualidade conforme normas técnicas da ABNT - NBR 15310/2005. PreçoUnitário – R$ 0,79. Detentora: GONÇALVES COM. MAT. DE CONSTRUÇÃO AGUAÍLTDA. Marca do produto: CER REZENDE. Item 05 – Cumeeira bem queimada de primeiraqualidade para telha de barro. Preço Unitário – R$ 0,85. Detentora: RODRILAJES MATERIAISPARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP. Marca do produto: PANCIERI. Item 06 – Cimento CPII 32c/ 50 K. Preço Unitário – R$ 18,00. Detentora: CIMENTOLANDIA COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Marca do produto:HOLCIM. Item 07 – Areia Media Lavada. Preço Unitário – R$ 33,00. Detentora: BARRONOVO ESTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ARGILA LTDA. ME Item 08 – Pedra britada nº 01 p/concreto_1 provenietne de rocha basáltica ou granito. Preço Unitário – R$ 42,00. Detentora:GONÇALVES COM. MAT. DE CONSTRUÇÃO AGUAÍ LTDA. Marca do produto: SIMOSO.Item 09 – Areia fina branca. Preço Unitário – R$ 49,00. Detentora: GONÇALVES COM. MAT.DE CONSTRUÇÃO AGUAÍ LTDA. Marca do produto: GONÇALVES. Item 10 – Cal hidratadap/ reboco sc c/ 20 Kg. Preço Unitário – R$ 6,95. Detentora: CIMENTOLANDIA COMÉRCIOE REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Marca do produto:ITAU. Item 11 – Aditivo impermeabilizante de pega normal para argamassa de emboço (sika 1 ousimilar) balde 18 litros. Preço Unitário – R$ 40,00. Detentora: GONÇALVES COM. MAT. DECONSTRUÇÃO AGUAÍ LTDA. Marca do produto: MACTRA. Item 12 – Revestimentosemiflexível a base de cimento polimérico, protetor e impermeabilizante para concreto, argamassae alvenaria (sika top 107 ou produto de qualidade superior ou equivalente), balde de 18 kilos.Preço Unitário – R$ 30,00. Detentora: GONÇALVES COM. MAT. DE CONSTRUÇÃO AGUAÍLTDA. Marca do produto: MACTRA. Item 13 – Adesivo para argamassa e chapisco (líquidobranco)densidade 1,02 G/Cm3, composto por copolímero compatível com o cimento, balde de18 litros (vedacit bianco ou similar). Preço Unitário – R$ 100,00. Marca do produto: MACTRA.Item 14 – Barra de ferro 12,5 mm CA-50 12 metros sem dobra. Preço Unitário – R$ 33,70.Detentora: CIMENTOLANDIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA. Marca do produto: BELGO. Item 15 – Barra de ferro 10 mm CA-50 12metros sem dobra. Preço Unitário – R$ 22,80. Detentora: CIMENTOLANDIA COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Marca do produto: BELGO.Item 16 – Barra de ferro 08 mm CA-50 12 metros sem dobra. Preço Unitário – R$ 16,00.Detentora: CIMENTOLANDIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA. Marca do produto: BELGO. Item 17 – Barra de ferro 6,3 mm CA-50 12metros sem dobra. Preço Unitário – R$ 10,75. Detentora: CIMENTOLANDIA COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Marca do produto: BELGO.Item 18 – Barra de ferro 5 mm CA-50 12 metros sem dobra. Preço Unitário – R$ 5,25. Detentora:CIMENTOLANDIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA. Endereço: AVENIDA ADEMIR GOMES DE LIMA, 547 – DISTRITOINDUSTRIAL – SÃO JOÃO DA BOA VISTA – SP. Marca do produto: BELGO. Item 19 –Arame recozido nº 18 – 1,25 mm. Preço Unitário – R$ 4,30. Detentora: GONÇALVES COM.MAT. DE CONSTRUÇÃO AGUAÍ LTDA. Marca do produto: BELGO. Item 20 – Aramerecozido nº 12 – 2,76 mm. Preço Unitário – R$ 3,95. Detentora: GONÇALVES COM. MAT. DECONSTRUÇÃO AGUAÍ LTDA. Marca do produto: BELGO. Item 21 – Prego 17 x 21. PreçoUnitário – R$ 6,00. Detentora: CIMENTOLANDIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DEMATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Marca do produto: BELGO. Item 22 – Prego 18 x 24.Preço Unitário – R$ 5,80. Detentora: CIMENTOLANDIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Marca do produto: BELGO. Item 23 – Concretoestrutural usinado FCK 25 MPA com brita 1, bombeado por meio de bomba lança (aluguel doequipamento de bombeamento incluso. Preço Unitário – R$ 275,00. Detentora: SEMAGCOMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA. Marca do produto: SEMAG. Item 24 – Laje treliçadaH12 beta 16 com ferragem adicional de 1 Ø ½”, fornecimento de lajota e vigas de tratamento(conferir medidas no local) para sobrecarga de 200 KGF/M2. Preço Unitário – R$ 34,00. Detentora:RODRILAJES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP. Marca do produto:RODRILAJES. Item 25 – Tabua de 1ª qualidade para forma esp 2,3 cm X 30 Cm largura ecomprimento acima de 4,00 m até 5,00 m madeiras aceitáveis: Cedrinho vermelho (cerne), tauariou pequiarana). Preço Unitário – R$ 9,50. Detentora: GONÇALVES COM. MAT. DECONSTRUÇÃO AGUAÍ LTDA. Marca do produto: CEDRINHO. Item 26 – Caixa d`água depolietileno de Alta Densidade com tampa, contendo 04 parafusos de polietileno para fixação datampa, juntamente com manual de instalação e gabarito, altura total não poderá ser superior a 800mm (corpo + tampa), sendo altura do corpo de 590 mm, espessura de 6mm, volume de 1000Litros. Preço Unitário – R$ 180,10. Detentora: CIMENTOLANDIA COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Marca do produto:FORTLEV. Data: março/2011.Carlos Eduardo Martins – Diretor de Licitações e Compras

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2010OBJETO: registro de preços para aquisição de uniformes para os servidores da área operacionalda Prefeitura e SAE. A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul torna público a todosquanto possa interessar, os preços praticados e registrados no Pregão em referência, conformesegue: LOTE 01: Itens 01 a 05: CAMISA DE ALGODÃO MANGA CURTA, COM GOLA EMV, COM FAIXA REFLETIVA NO BRAÇO, PEITO E COSTAS, COM BOLSO NA ALTURADO PEITO. PODENDO SER AS SEGUINTES CORES: BEGE, MOSTARDA, AREIA, VERDE-OLIVA OU CINZA. TAM. P/M/G/GG/XG Preço Unitário – R$ 31,90 Detentora: UNIFORMES

MÍNIMO BOLSO TRASEIRO, COM PASSADOR PARA CINTO. NA COR AZUL ESCURO,AZUL MARINHO OU JEANS ESCURO. TAM. Nº 38 a 56/ Preço Unitário – R$ 29,0888Detentora: INDASEG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA MEMarca do produto: INDASEG LOTE 07: Itens 36 a 45: CALÇA DE BRIM COM ELÁSTICOOU ZÍPER E MEIO ELÁSTICO, COM NO MÍNIMO UM BOLSO TRASEIRO.NA CORAZUL ESCURO, AZUL MARINHO OU OUTRA COR ESCURA QUE APARENTA POUCASUJIDADE. TAM. N° 36 a 56 Preço Unitário – R$ 30,0517 Detentora: INDASEG COMERCIODE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ME Marca do produto: INDASEG LOTE09: Itens 51 a 55: CAMISA DE ALGODÃO MANGA CURTA, COM GOLA RECORTE TIPOITALIANO, COM FAIXA REFLETIVA NO BRAÇO, PEITO E COSTAS, COM BOLSO NAALTURA DO PEITO COM FECHAMENTO EM BOTÕES REFORÇADOS PODENDOSER AS SEGUINTES CORES: AZUL-MARINHO, VERDE-ESCURO, VERMELHO ESCUROOU MARROM. TAM. P/M/G/GG/XE Preço Unitário – R$ 31,1543 Detentora: INDASEGCOMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ME Marca do produto:INDASEG LOTE 11: Item 66 CAMISA 100 % ALGODÃO, MANGA LONGA NA CORCAQUI, AREIA, OU VERDE OLIVA, COM GOLA TIPO ITALIANA, COM FECHAMENTOEM BOTÕES NA FRENTE E PUNHOS, COM DOIS BOLSOS LATERAIS E FAIXAREFLETIVA NO BRAÇO, PEITO E COSTAS./ Preço Unitário – R$ 39,50 Detentora: INDASEGCOMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ME Marca do produto:INDASEG. Data: março/2011.Carlos Eduardo Martins – Diretor de Licitações e Compras

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147/2010OBJETO: Registro de preços para aquisição de extintores e outros materiais / serviços paracombate a incêndio nas instalações públicas municipais. A Prefeitura Municipal de Vargem Grandedo Sul torna público a todos quanto possa interessar, os preços praticados e registrados noPregão em referência, conforme segue: LOTE 01: Item 1 – EXTINTOR DE INCENDIO CO2NOVO CAPACIDADE 06 KILOS. / Quantidade Registrada – 23 UN./ Preço Unitário -R$304,0948 (trezentos e quatro reais e nove centavos). Detentora: EXTINTORES BRASILLTDA EPP. Marca do produto: IMASTER. Item 2 – EXTINTOR DE INCENDIO H2O NOVOCAPACIDADE 10 LITROS. / Quantidade Registrada – 34 PÇ./ Preço Unitário - R$88,6942(oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Detentora: EXTINTORES BRASIL LTDA EPP.Marca do produto: IMASTER. Item 4 – EXTINTOR DE INCENDIO PQS NOVOCAPACIDADE 12 KILOS. / Quantidade Registrada – 11 UN./ Preço Unitário - R$130,9295(cento e trinta reais e noventa e dois centavos). Detentora: EXTINTORES BRASIL LTDA EPP.Marca do produto: IMASTER. LOTE 02: Item 12 – RECARGA PARA EXTINTOR DEINCENDIO PQS DE 12 KILOS. / Quantidade Registrada – 01 SE./ Preço Unitário - R$57,44(cinqüenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).Detentora: SÃO JOÃO EXTINTORESLTDA EPP. Item 13 – RECARGA PARA EXTINTOR DE INCENDIO DE AGP DE 10 LITROS./ Quantidade Registrada – 20 UN./ Preço Unitário - R$24,6145 (vinte e quatro reais e sessenta eum centavos).Detentora: SÃO JOÃO EXTINTORES LTDA EPP. Item 14 – RECARGA PARAEXTINTOR DE INCENDIO DE CO2 DE 6 KILOS. / Quantidade Registrada – 16 UN./ PreçoUnitário - R$35,5543 (trinta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos). Detentora: SÃO JOÃOEXTINTORES LTDA EPP. Item 15 – TROCA DE MANGOTE (MANGUEIRA) DOEXTINTOR DE AGP 10 LITROS. / Quantidade Registrada – 1 UN./ Preço Unitário - R$5,0323(cinco reais e três centavos).Detentora: SÃO JOÃO EXTINTORES LTDA EPP. Item 16 –TESTE HIDROSTATICO PARA EXTINTOR AGP 10 LITROS. / Quantidade Registrada – 14SE./ Preço Unitário - R$19,1446 (dezenove reais e quatorze centavos).Detentora: SÃO JOÃOEXTINTORES LTDA EPP. Item 17 – TESTE HIDROSTATICO PARA EXTINTOR CO2 6KILOS. / Quantidade Registrada – 10 SE./ Preço Unitário - R$19,1446 (dezenove reais e quatorzecentavos). Detentora: SÃO JOÃO EXTINTORES LTDA EPP. Item 18 – TESTEHIDROSTATICO PARA EXTINTOR PQS 4 KILOS. / Quantidade Registrada – 04 UN./ PreçoUnitário - R$19,1446 (dezenove reais e quatorze centavos). Detentora: SÃO JOÃOEXTINTORES LTDA EPP. Item 19 – TESTE HIDROSTATICO PARA EXTINTOR PQS 12KILOS. / Quantidade Registrada – 03 SE./ Preço Unitário - R$19,1446 (dezenove reais e quatorzecentavos).Detentora: SÃO JOÃO EXTINTORES LTDA EPP. Item 20 – TESTEHIDROSTATICO PARA EXTINTOR PQS 6 KILOS. / Quantidade Registrada – 05 UN./ PreçoUnitário - R$19,1446 (dezenove reais e quatorze centavos).Detentora: SÃO JOÃO EXTINTORESLTDA EPP. Item 21 – RECARGA PARA EXTINTOR DE INCENDIO PQS DE 04 KILOS. /Quantidade Registrada – 05 SE./ Preço Unitário - R$24,6145 (vinte e quatro reais e sessenta e umcentavos). Detentora: SÃO JOÃO EXTINTORES LTDA EPP. Item 22 – RECARGA PARAEXTINTOR DE INCENDIO PQS DE 06 KILOS. /Quantidade Registrada – 05 UN./ PreçoUnitário - R$32,8193 (trinta e dois reais e oitenta e um centavos).Detentora: SÃO JOÃOEXTINTORES LTDA EPP. LOTE 03: Item 05 – PLACA AGUA PRESSURIZADA /QuantidadeRegistrada – 47 PÇ./ Preço Unitário - R$4,1905 (quatro reais e dezenove centavos). Detentora:EXTINTORES BRASIL LTDA EPP. Marca do produto: EJV. Item 06 – PLACA PO QUIMICO/Quantidade Registrada – 27 PÇ./ Preço Unitário - R$4,1905 (quatro reais e dezenovecentavos).Detentora: EXTINTORES BRASIL LTDA EPP. Marca do produto: EJV. Item 07 –PLACA GAS CARBONICO /Quantidade Registrada – 31 PÇ./ Preço Unitário - R$4,1905 (quatroreais e dezenove centavos).Detentora: EXTINTORES BRASIL LTDA EPP. Marca do produto:EJV. LOTE 04: Item 08 – FITA DEMARCADORA C/ VERSO AUTO-ADESIVO, LAVÁVEL,RESISTENTE, COM LARGURA DE 10 CM NA COR VERMELHA/Quantidade Registrada –660 M./ Preço Unitário - R$1,2826 (um real e vinte e oito centavos). Detentora: SÃO JOÃO

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 726 de Março de 2011

EXTINTORES LTDA EPP.Marca do produto: WONDERTAPE. Item 09 – FITADEMARCADORA C/ VERSO AUTO-ADESIVO, LAVÁVEL, RESISTENTE, COMLARGURA DE 5 CM NA COR AMARELA /Quantidade Registrada – 660 M./ Preço Unitário- R$1,2023 (um real e vinte centavos).Detentora: SÃO JOÃO EXTINTORES LTDA EPP.Marca do produto: WONDERTAPE. LOTE 05: Item 10 – ETIQUETA CONFECCIONADAEM CARTOLINA NA COR BRANCA, TAMANHO 12 X 8 CM, C/ FURO SUPERIOR,CONFORME MODELO./Quantidade Registrada – 920 PÇ./ Preço Unitário - R$0,9674 (noventae seis centavos).Detentora: EXTINTORES BRASIL LTDA EPP. Marca do produto: EJV. LOTE06: Item 3 – SUPORTE PARA EXTINTOR DE INCENDIO SUSPENSO./Quantidade Registrada– 68 PÇ./ Preço Unitário - R$2,1155 (dois reais e onze centavos).Detentora: SÃO JOÃOEXTINTORES LTDA EPP. Marca do produto: RESIL. Item 11 – PARAFUSO COM BUCHATAMANHO 8 PARA FIXAÇÃO DE SUPORTE DE EXTINTORES./Quantidade Registrada –136 PÇ./ Preço Unitário - R$0,5011 (cinquenta centavos). Detentora: SÃO JOÃO EXTINTORESLTDA EPP. Marca do produto: JOMARCA.Data: março/2011.Carlos Eduardo Martins - Diretor de Licitações e Compras

LICENÇAS DE FUNCIONAMENTOÁREA DE ALIMENTOS

Assunto: Licença de FuncionamentoRamo de Atividade: AçougueDeferido: (x) Sim ( ) NãoData do deferimento: 16/03/11Nº Protocolo: 120/11Razão Social: Passoni & Costa Ltda MeResponsável Legal: Valdecir PassoniEndereço: Rua Américo Gambaroto 10Bairro: Jardim PrimaveraCEVS: 355640421-472-000107-1-5

Assunto: Cancelamento de Licença de FuncionamentoRamo de Atividade: LanchoneteDeferido: (x) Sim ( ) NãoData do deferimento: 31/03/11Nº Protocolo: 150/11Razão Social: King Ting Chen Lanchonete MeResponsável Legal:Tiago de Carvalho FlesEndereço: Rua do Comercio, 400Bairro: CentroCEVS: 355640421-561-000269-1-3

Assunto: CadastroRamo de Atividade: Serviço Ambulante de alimentaçãoDeferido: (x) Sim ( ) NãoData do deferimento: 25/03/11Nº Protocolo: 145/11Razão Social: Denilson BatistaResponsável Legal: Denílson BatistaEndereço: Rua João Gasparini Filho, 61Bairro: Vvila PolarCEVS: 355640421-561-000307-2-4

Assunto: Auto de Infração Nº 020 Serie ABRamo de Atividade: Comercio de Sucatas e recicláveisDeferido: (x) Sim ( ) NãoData do deferimento: 30/03/11Nº Protocolo: 151/11Razão Social: Jose Carlos ModenaResponsável Legal: Jose Carlos ModenaEndereço: Rua Major Correa, 800Bairro: Centro

Assunto: Licença de FuncionamentoRamo de Atividade: BufêDeferido: (x) Sim ( ) NãoData do deferimento: 21/03/11Nº Protocolo: 127/11Razão Social: Ferrari & Pizzoli Ltda MeResponsável Legal: Ana Claudia Prevital Ferrari MustafeEndereço: Rua do Comercio, 570Bairro: CentroCEVS: 355640421-562-000008-1-7

Assunto: Notificação para recolhimento de multaRamo de Atividade: consultório OdontológicoDeferido: (x) Sim ( ) NãoData do deferimento: 16/03/11Nº Protocolo: 051/11Razão Social: Leandro Ribeiro IaredResponsável Legal: Leandro Ribeiro IaredEndereço: Rua Major Correa 524Bairro: Centro

Assunto: Notificação para recolhimento de multaRamo de Atividade: consultório OdontológicoDeferido: (x) Sim ( ) NãoData do deferimento: 16/03/11Nº Protocolo: 052/11Razão Social: Carlos Eduardo Cabral do NascimentoResponsável Legal: Carlos Eduardo Cabral do NascimentoEndereço: Rua Sete de Setembro 261Bairro: Centro

Assunto: Licença de FuncionamentoRamo de Atividade: Lanchonete – PastelariaDeferido: (x) Sim ( ) NãoData do deferimento: 04/04/11Nº Protocolo: 156/11Razão Social: Chen e Pan Lanchonete Ltda MeResponsável Legal: Junhan PanEndereço: Rua do Comercio 400Bairro: Centro

Assunto: Licença de FuncionamentoRamo de Atividade: BarDeferido: (x) Sim ( ) NãoData do deferimento: 04/04/11Nº Protocolo: 138/11Razão Social: Jose Eduardo Nicolau MeResponsável Legal: Jose Eduardo NicolauEndereço: Rua Quinzinho Otavio 187Bairro: Centro

Assunto: Cancelamento de CadastroRamo de Atividade: Outras atividades de tratamento de belezaDeferido: (x) Sim ( ) NãoData do deferimento: 04/04/11Nº Protocolo: 146/11Razão Social: Karlyn Kertzman Gonçalves MoreiraResponsável Legal: Karlyn Kertzman Gonçalves MoreiraEndereço: Rua Dona Maria Cândida 214Bairro: Vila Santa Terezinha

AREA – MÉDICOS E AFINS

Assunto: Licença de Funcionamento InicialObjeto: Consultório MedicoProtocolo: 131/11Deferido: (X) Sim ( ) NãoData do deferimento: 16/03/11Razão Social: Clinicare S/S LtdaEndereço: Rua Coronel Lucio 543Bairro: CentroResponsável Legal: Renato Jonas MIlanResponsável Técnico: Renato Chiavegati Milan CRM 87832CEVS: 355640421-863-000173-1-0

Assunto: Renovação de Licença de FuncionamentoObjeto: Consultório Atividade de FisioterapiaProtocolo: 109/11Deferido: (X) Sim ( ) NãoData do deferimento: 16/03/11Razão Social: Ferri & Ferri S/S LtdaEndereço: Rua XV de Novembro 459Bairro: CentroResponsável Legal: Patricia Helena Ferri

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 8 26 de Março de 2011

Responsável Técnico: Patrícia Helena Ferri CREFITO 45538CEVS: 355640421-865-000019-1-0

Assunto: Renovação de Licença de FuncionamentoObjeto: DrogariaProtocolo: 134/11Deferido: (X) Sim ( ) NãoData do deferimento: 22/03/11Razão Social: P G dos Santos Drogaria Ltda MeEndereço: Rua Coronel Lucio 565 loja 2Bairro: CentroResponsável Legal: Paulo Cesar Pinotti dos SantosResponsável Técnico: Claudemir Francisco da Costa CRF 53949Responsável Técnico Substituto: Roberto Lima Caruzo CRF 45297CEVS: 355640421-477-000002-1-3

Assunto: Renovação de Licença de FuncionamentoObjeto: Atividade de NutriçãoProtocolo: 150/11Deferido: (X) Sim ( ) NãoData do deferimento: 05/04/11Razão Social: Imyra Ranzani AvanziEndereço: Rua XV de Novembro 459 sala 3Bairro: CentroResponsável Legal: Imyra Ranzani AvanziResponsável Técnico: Imyra Ranzani Avanzi CRN 11085CEVS: 355640421-865-000017-1-6

ATO DECISÓRIOAtos do Diretor Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Vargem Grande doSul, de 14 de fevereiro de 2011.

O Diretor de Educação, Sr. Dante Antonio Braghetto, com base no artigo 37 da ConstituiçãoFederal, expede os seguintes atos:

- ATO DECISÓRIO Nº 054A/2011 - Maísa Aparecida Avelino, RG nº 26.691.834, Professor ,na EPVG “D. Mathilde de Carvalho Dias”- São Sebastião da Grama -SP, acumula com Professorde Educação Infantil, contratada, na EMEI “Amor Perfeito”, Prefeitura Municipal de VargemGrande do Sul – SP. Acumulação de cargo legal.

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SAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA EESGOTO VARGEM GRANDE DO SUL

ADITIVO CONTRATUALPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04/2009; CONTRATANTE: Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Convite 03/2009; OBJETO:Prorrogação por 12 meses do contrato de confecções de contas de água e esgoto; ASSINATURA:18/03/2011; VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir do dia 19/03/2011; CONTRATO N.º 01/2009; CONTRATADA: Smarapd Informática Ltda; VALOR: R$ 13.765,03.