ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA … · Na data e hora acima mencionadas, na sala de...

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ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS Ano XXVI Nº 4381 Uberlândia - MG, terça-feira, 15 de abril de 2014. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Gilmar Machado Prefeito

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ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

DECRETOS

Ano XXVI Nº 4381Uberlândia - MG, terça-feira, 15 de abril de 2014.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Gilmar Machado Prefeito

Diário Oficial do Município 2Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Sônia Mª Rosa Fagundes e EmmanueleCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

Diário Oficial do Município3 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Gilmar Machado Prefeito

Diário Oficial do Município 4Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Gilmar Machado Prefeito

Diário Oficial do Município5 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

DECRETOS S/Nº

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município 6Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município7 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município 8Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município9 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município 10Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município11 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município 12Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município13 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município 14Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município15 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município 16Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Diário Oficial do Município17 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município 18Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município19 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município 20Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município21 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município 22Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município23 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município 24Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município25 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município 26Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município27 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município 28Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município29 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município 30Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

MARCOS AMÉRICO BOTELHOSuperintendente do IPREMU

Diário Oficial do Município31 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

PORTARIAS

Uberlândia, 14 de abril de 2014.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

Diário Oficial do Município 32Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Diário Oficial do Município33 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Diário Oficial do Município 34Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Diário Oficial do Município35 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

HELIO ALVES MENDESSecretário Municipal de Meio Ambiente

Diário Oficial do Município 36Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Diário Oficial do Município37 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Diário Oficial do Município 38Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Diário Oficial do Município39 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Diário Oficial do Município 40Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Diário Oficial do Município41 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

PORTARIA Nº 35.495, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

Diário Oficial do Município 42Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 236/2014

TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA –

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

- através da DIRETORIA DE COMPRAS - Farão realizar

licitação supramencionada. Objeto: Seleção e contratação

de empresa habilitada e credenciada pela CEMIG, para

prestação de serviços na elaboração de 5.000 US (cinco

mil Unidades de Serviço) em projetos elétricos, com

fornecimento de materiais, visando atender as diversas

vias e outras áreas públicas no Município de Uberlândia.

O Edital encontra-se a disposição na Diretoria de

Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600,

prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das

12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no

Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. A

Sessão Pública para entrega dos Envelopes das propostas

e documentação será no dia: 05/05/2014, às 13:00 horas

na Diretoria de Compras. Uberlândia, 14 de abril de 2014.

EDUARDO ARNOLDE AFONSO CASTRO

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

MMM/mmc

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 251/2014

TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA –

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da

DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação

supramencionada - Objeto: Seleção e Contratação de

empresa para fornecimento de medicamentos para

animais para serem utilizados no Centro de Controle de

Zoonoses, através da Secretaria Municipal de Saúde. O

Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até

às 23:59 horas do dia 06/05/2014, exclusivamente por

meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no

site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br -

licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue

por: outros compradores. A sessão pública na Internet

para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00

horas do dia 07/05/2014, inicio dos Lances na Internet

será das _13:00 horas do dia 07/05/2014 até às14:00

horas do dia 07/05/2014, no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 14 de abril de 2014.

ALMIR FERNANDES LOUREIRO FONTES

Secretário Municipal de Saúde

FPP/fpp

REAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0127/2014

TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA –

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - através da

DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação

supramencionada – Objeto: Seleção e contratação de

empresa para aquisição e instalação de película de

proteção solar fumê, em atendimento à Secretaria acima

citada. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria

de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600,

Bloco II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12

às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link

Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor

do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e

Sessão Pública para abertura no dia 06/05/2014 às _15:00

horas, na Diretoria de Compras. Uberlândia, 14 de abril

de 2014.

MARIA ANGÉLICA TERRA TELLES DE OLIVEIRA

Coordenadora do Núcleo de Processos Licitatório e outros

FCP/

Diário Oficial do Município43 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

Diário Oficial do Município 44Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Homologação e Adjudicação

ATO DO PREGOEIRO

LICITAÇÃO/MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 949/2013ABERTURA: 14/11/2013 OBJETO: Seleção e contratação de empresa para aquisição de 1.000 (mil) caixas contentor, modelo 6424, plástica, vazada, com capacidade aproximada de no mínimo 58 litros e carga aproximada por caixa de até 35 Kg, empilhável, cor preta com gravação na testeira/cabeceira, em atendimento a Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento.

A Pregoeira, no uso de suas atribuições, conforme determina a legislação que regulamenta a matéria e o Ato Convocatório, COMUNICA à empresa participante da Licitação supramencionada e a quem mais possa interessar que a mesma foi considerada FRACASSADA, tendo em vista que findado o prazo estipulado no Ato do Pregoeiro datado de 12 de fevereiro de 2014, anexo ao processo, a empresa apresentou a documentação exigida no Capítulo V do Edital, em cópias simples, sem estarem devidamente autenticadas ou acompanhadas dos originais e ainda, apresentou o Balanço Patrimonial sem estar registrado no órgão competente, portanto, não atendendo as exigências necessárias para sua habilitação, sendo portanto, declarada inabilitada a empresa participante, qual seja, LOGIK HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. Assim sendo, não é possível a contratação do objeto licitado.

Diante o acima exposto, a Pregoeira decide pelo cancelamento do presente certame.

Uberlândia, 01 de Abril de 2014.

LUCIANA FERNANDES DE REZENDEPregoeira

RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO

RETIFICAÇÃO LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 1075/2013.OBJETO: seleção e contratação de empresa para fornecimento de lanches para eventos.

ABERTURA: 13/01/2014

A Secretária Municipal de Governo, retifica o Ato de Homologação, datado de 28/03/2014, devidamente publicado no Diário Oficial do Município, Jornal nº 4371, em data de 01/04/2014, na seguinte forma:

Onde se lê:“… em atendimento à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes…”.

O correto é:“… em atendimento à Secretaria Municipal de Governo…”.

Uberlândia, 09 de abril de 2014

ROSÂNGELA BORGENS PANIAGO MACHADOSecretária Municipal de Governo

ATA NEGATIVA DE SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES

Elementos característicos: ausência de licitantes – licitação deserta

DATA: 10/04/2014 HORÁRIO: 09:00 HorasLICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2014.OBJETO: Locação de um piano de concerto (piano de cauda) para utilização no Teatro Municipal, localizado à Av. Rondon Pacheco, nº 7070. Bairro Tibery, nesta cidade, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura.

Na data e hora acima mencionadas, na sala de licitações da Diretoria de Compras, realizou-se sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes de nº 01 “proposta financeira” e de nº 02 “documentação” dos interessados em participar da licitação em epígrafe, com a presença da Pregoeira e Equipe de Apoio, consoante ato de designação, Decreto nº 14.680 de 18 de fevereiro de 2014. Aberta a sessão pela Pregoeira, verificou-se a inexistência de qualquer interessado em participar do pleito licitatório, tornando-a deserta. Assim sendo, decide a Pregoeira pelo cancelamento da presente licitação. De sorte que, após a lavratura, leitura e aprovação da presente Ata Negativa, como nada mais havia digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.

Uberlândia, 10 de abril de 2014.

LUCIANA FERNANDES DE REZENDEPregoeira

Equipe de Apoio:

Daniel de Almeida Gustavo Inácio da Costa

REPUBLICADO COM CORREÇÕESEXTRATO DO CONTRATO Nº. 122/2014

Convite n.º 110/2014

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA (SMS).CONTRATADA: AR CONDICIONADO TURBO AR, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME.

OBJETO: Prestação mensal de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de gás, em 04 (quatro) equipamentos de ar condicionado.

VALOR GLOBAL: O valor total objeto desta contratação é de R$ 4.712,51 (quatro mil, setecentos e doze reais e cinquenta e um centavos).

PRAZO : O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014RECURSOS: Para atender às despesas decorrentes desta contratação, será utilizado o recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária: 06-04-122-7001-2-458-3.3.90.39-06-01.

DATA DA ASSINATURA: 18/03/2014.

MOG/DC

Extratos dos Contratos

Diário Oficial do Município45 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

JustificativasJUSTIFICATIVA

O Secretário Municipal de Saúde e gestor do SUS no desenvolvimento de suas atribuições e visando ao interesse público, determina o pagamento de serviços hospitalares, com prestadores da rede privada do Município, pela internação de urgência e emergência, em Unidade de Terapia Intensiva – UTI, de pacientes do SUS em estado crítico de saúde.

Considerando que o número de leitos de UTI credenciados no Sistema Único de Saúde não são suficientes para atender a crescente demanda, não restando ao Município alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da Constituição Federal. Tal procedimento é delegado ao prestador de serviço que apresente vaga no momento.

Considerando que o atraso na realização de tais procedimentos aos pacientes, poderia causar sequelas graves aos mesmos, e muitos são idosos, estes foram transferidos para a Casa de Saúde Santa Marta S.A.

Como os valores da Tabela SUS são insuficientes para cobrir os gastos despendidos pelo prestador, esta Secretaria ajustou com o referido Hospital, um acréscimo à Tabela SUS a título de complementação dos custos hospitalares.

Os serviços prestados pela Casa de Saúde Santa Marta S.A., local para onde foram transferidos os pacientes que se encontravam em estado crítico de saúde, conforme descrito acima, pela ausência total de leitos públicos, de acordo com informações da Central Municipal de Regulação de Urgências e Emergências, após auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, somaram o valor de R$453.918,88 (quatrocentos e cinquenta e três mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos).

A Constituição Federal no seu art. 196 determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado. E a Lei Federal nº 8.080/90 em seu art. 24, permite que quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de assistência à população, o Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Assim, resguardando o interesse público, decido pelo pagamento das despesas com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Uberlândia, 11 de abril de 2014.

Almir Fernando Loureiro FontesSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS

Ratifico nos termos doart. 26 da Lei nº 8666/93.

11/04/14

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

FGM/190

J U S T I F I C A T I V A

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento

de dispensa de licitação para aquisição do medicamento LUCENTIS.

A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

“ Art. 24. É dispensável a licitação:(...)IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”

No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante a 2º Vara de Fazenda Pública , que determinou o fornecimento do referido medicamento ao paciente Carlos Ferreira Lourença (244337-96.2014.8.13.0702). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões.

Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.

Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação.

Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais.

Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde.

Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento LUCENTIS por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.

Uberlândia, 11 de abril de 2014.

Almir Fernando Loureiro FontesSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS

Ratifico nos termos doart. 26 da Lei nº 8666/9311/04/14

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

BAA/222

Diário Oficial do Município 46Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

JUSTIFICATIVA

O Município de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, necessita contratar profissional para atuar na supervisão do Projeto Escola “En-Rede” de Redutores de Danos. O Projeto Escola “En-Rede” de Redutores de Danos visa fomentar e qualificar as ações de redução de danos municipais e intermunicipais, através da capacitação de profissionais e segmentos populacionais das comunidades para atuação em ambientes de consumo de crack, álcool e outras drogas e de convívio com a população usuária, especialmente em contexto de vulnerabilidade, e será desenvolvido no Distrito Sanitário Sul e Central Norte.

A contratação será financiada com recursos repassados pelo Ministério da Saúde, mediante repasse de verba em parcela única ao Fundo Municipal de Saúde, onerando a Ação do Programa de Trabalho 10.302.1220.20EV;

A natureza singular dos serviços a serem desenvolvidos na área da saúde apresenta complexidades que impedem a obtenção de solução satisfatória a partir da contratação de qualquer profissional, entendido este como profissional com formação não aprofundada na área de atuação exigida pelo programa.

Fazendo, pois, uma pesquisa visando encontrar um profissional técnico especializado, esta Administração está documentada no sentido de que o profissional Professor Doutor João Luiz Leitão Paravidini possui graduação em Psicologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, especialização em Psicanálise pela Universidade Santa Úrsula, mestrado em Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, doutorado em Ciências Médicas pela Universidade Estadual de Campinas e pós-doutorado pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. Tem experiência na área de Psicologia com ênfase em tratamento e prevenção psicológica, atuando principalmente nos seguintes temas: Autismo em crianças – estudo de casos, Psicopatologia Infantil, Desenvolvimento Mental e Psicanálise Infantil. Atualmente é docente do ensino superior na Universidade Federal de Uberlândia - Instituto de Psicologia.

A isso, soma-se a notória especialização do referido profissional, decorrente de desempenho de estudos, experiências, publicações, pesquisa e supervisões relacionados com suas atividades, permitindo inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto pretendido.

Neste sentido, considerando a inquestionável reputação profissional e em obediência aos critérios estabelecidos no artigo 25, II da Lei 8666/93 e suas alterações, decidimos pela contratação do Professor Doutor João Luiz Leitão Paravidi. Em razão do disposto no art. 26 daquele diploma legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.

Uberlândia, 11 de abril de 2014.

Almir Fernando Loureiro FontesSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS

Ratifico nos termos doart. 26 da Lei 8666/93

11/04/2014Gilmar MachadoPrefeito Municipal

IBA/graf/193

J U S T I F I C A T I V A

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do Suplemento Alimentar INFATRINI.

A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

“ Art. 24. É dispensável a licitação:(...)IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”

No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante a 4º Vara Federal, que determinou o fornecimento do referido suplemento à paciente GEOVANNA NUNES MEDEIROS (15332-25.2013.4.01.3803)

A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões.

Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.

Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação.

Considerando que o suplemento alimentar em questão é imprescindível para a saúde da paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais.

Considerando que o suplemento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde.

Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do Suplemento Alimentar INFATRINI por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.

Uberlândia, 14 de abril de 2014

Diário Oficial do Município47 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Almir Fernando Loureiro FontesSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS

Ratifico nos termos doart. 26 da Lei nº 8666/9314/04/2014

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

BAA/223

J U S T I F I C A T I V A

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do Suplemento Alimentar NUTREN JUNIOR.

A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

“ Art. 24. É dispensável a licitação:(...)IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”

No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante a 2º Vara de Fazenda Pública, que determinou o fornecimento do referido suplemento à paciente Maria Eduarda Volcean Cabral (79576-48.2014.8.13.0702).

A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões.

Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.

Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação.

Considerando que o suplemento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais.

Considerando que o suplemento indicado não é fornecido pela

rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde.

Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do Suplemento Alimentar NUTREN JUNIOR por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.

Uberlândia, 14 de abril de 2014

Almir Fernando Loureiro FontesSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS

Ratifico nos termos doart. 26 da Lei nº 8666/9314/04/2014

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

BAA/221

J U S T I F I C A T I V A

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento CLEXANE 40mg.

A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

“ Art. 24. É dispensável a licitação:(...)IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”

No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante a 1º Vara Fazenda, que determinou o fornecimento do referido medicamento à paciente LUZIA DO PRADO PEREIRA (0261265-25.2014.8.13.0702)

A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões.

Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único

Diário Oficial do Município 48Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

processo o atendimento destas demandas contínuas.

Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação.

Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde da paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais.

Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde.

Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento CLEXANE 40mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.

Uberlândia, 14 de abril de 2014

Dario Rodrigues dos PassosAssessor Municipal de Saúde

Ratifico nos termos doart. 26 da Lei nº 8666/9314/04/2014

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

JRLO/218

J U S T I F I C A T I V A

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento CONCERTA 36mg.

A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

“ Art. 24. É dispensável a licitação:(...)IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”

No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante a 1º Fazenda Pública , que determinou o fornecimento do referido medicamento ao paciente VITOR HUGO PEREIRA FERNANDES (56145-82.2014.8.13.0702).

A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos

alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões.

Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.

Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação.

Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais.

Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde.

Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento CONCERTA 36mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.

Uberlândia, 14 de abril de 2014

Almir Fernando Loureiro FontesSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS

Ratifico nos termos doart. 26 da Lei nº 8666/9314/04/2014

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

BAA

J U S T I F I C A T I V A

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento PRADAXA 150mg.

A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

“ Art. 24. É dispensável a licitação:(...)IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da

Diário Oficial do Município49 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

determinação judicial em trâmite perante a 4º Vara Federal , que determinou o fornecimento do referido medicamento a paciente NAIR MARIA DE JESUS (14224-58.2013.4.01.3803).

A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões.

Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.

Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação.

Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais.

Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde.

Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento PRADAXA 150mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.

Uberlândia, 14 de abril de 2014

Almir Fernando Loureiro FontesSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS

Ratifico nos termos doart. 26 da Lei nº 8666/9314//04/2014

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

BAA/207

J U S T I F I C A T I V A

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento DURAGESIC D-TRANS 100 mcg.

A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

“ Art. 24. É dispensável a licitação:(...)IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”

No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o Juizado Especial Federal , que determinou o fornecimento do referido medicamento ao paciente WILSON ANTÔNIO DE VASCONCELOS (37230.2014.4.01.3803).

A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões.

Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.

Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação.

Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais.

Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde.

Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento DURAGESIC D-TRANS 100 mcg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.

Uberlândia, 14 de abril de 2014

Almir Fernando Loureiro FontesSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS

Ratifico nos termos doart. 26 da Lei nº 8666/9314//04/2014

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

JRLO/194

Diário Oficial do Município 50Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

DIVERSOS

EXTRATO DE ALVARÁ SANITÁRIO:

EM CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO DO ART. 317 DA LEI MUNICIPAL Nº 10.715/2011, A COORDENAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES ALVARÁS SANITÁRIOS:

Razão Social: ADEM DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP. CNPJ nº: 07.155.661/0001-35; Processo nº: 4834/2014; Endereço: Av. Fernando Vilela, 2392 – SALA 08. Bairro: Daniel Fonseca. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comércio atacadista, importação e exportação de equipamentos médico-hospitalar, odontológico e médico veterinário. Cadastro Sanitário n° 21788/14/527.

Razão Social: ALLI LOGISTICA INTEGRADA LTDA. CNPJ nº: 04.763.393/0002-27; Processo nº: 2043/2014; Endereço: Rua Ignez Favato, 301. Bairro: Distrito Industrial. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Transporte de medicamentos, cosméticos, saneantes e alimentos não perecíveis. Cadastro Sanitário N° 27276/14/902.

Razão Social: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA 00607955651 -ME. CNPJ nº: 14.881.307/0001-53; Processo nº: 2877/2014; Endereço: Rua Três Marias, 57. Bairro: Jardim Brasília. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Drogaria com dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98); comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos; aplicação de injetáveis; perfuração do lóbulo auricular; aferição de pressão arterial; e aferição de temperatura corporal. Cadastro Sanitário n.° 27124/14/517.

Razão Social: MARIA BONITA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. CNPJ nº: 00.901.878/0001-06; Processo nº: 27667/2013; Endereço: Av. José Fonseca e Silva, 4020 – COMERC 1. Bairro: Jardim Europa. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comércio varejista de cosméticos. Cadastro Sanitário n.° 27277/14/601.

Razão Social: NAYARA CRISTINA FREITAS 10635111608 ME. CNPJ nº: 13.022.784/0001-09; Processo nº: 2341/2014; Endereço: Rua Jequitinhonha, 177 – Loja 02. Bairro: Mansour. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Drogaria com dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98); comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos; aplicação de injetáveis; perfuração do lóbulo auricular; aferição de pressão arterial; e aferição de glicemia capilar. Cadastro Sanitário N° 24436/14/517.

Razão Social: ORIENTE FARMACÊUTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ nº: 38.681.730/0002-59; Processo nº: 2831/2014; Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 568. Bairro: Brasil. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comércio atacadista de medicamentos, inclusive aqueles sujeitos a controle especial (Portaria 344/98); cosméticos; e materiais hospitalares, cirúrgicos e odontológicos. Cadastro Sanitário N° 905/14/515.

Razão Social: RANKING’1 SELECTA ACESSÓRIOS INFANTIS LTDA. ME. CNPJ nº: 00.969.970/0001-08; Processo nº: 2852/2014; Endereço: Rua dos Pica-Paus, 700. Bairro: Nova Uberlândia. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comércio varejista de produtos infantis, fralda, mamadeira e chupeta. Cadastro Sanitário n° 27278/14/601.

Razão Social: BENEDITA DA SILVA BORGES -ME. CNPJ nº: 01.011.395/0006-03; Processo nº: 3613/2013; Endereço: Av. Paulo Gracindo, 15 – LOJA 10. Bairro: Solares da Gávea (Loteamento). Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comércio varejista de artigos de ótica. Cadastro Sanitário n° 27307/14/606.

Razão Social: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A. CNPJ nº: 06.626.253/0548-39; Processo nº: 3958/2014; Endereço: Av. Nicomedes Alves dos Santos, 1814. Bairro: Morada da Colina. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Drogaria com dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98); comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos; e artigos de conveniência (exceto bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco e produtos alimentícios não industrializados). Cadastro Sanitário N° 24740/14/517.

Razão Social: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A. CNPJ nº: 06.626.253/0508-41; Processo nº: 2345/2014; Endereço: Rua 15 de Novembro, 364. Bairro: Fundinho. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Drogaria com dispensação de medicamentos em suas embalagens originais, inclusive medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98); comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e dietéticos; e artigos de conveniência (exceto bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco e produtos alimentícios não industrializados). Cadastro Sanitário n.° 24149/14/517.

Diário Oficial do Município51 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para os fins do artigo 2º da Lei n º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia.

ORIGEM VALOR D.LIBER.

PMU – FPM R$ 1.984.671,64 11/04/2014

PMU – FUNDEB R$ 1.673.197,99 11/04/2014

PMU – FNS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA R$ 947.700,00 11/04/2014

PMU – FNS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA R$ 200.872,50 11/04/2014

Henckmar Borges NetoTesoureiro Geral

José Antônio de Ávila OliveiraAssessor Econômico e Financeiro

Vitorino Alves da SilvaSecretario Municipal de Finanças

Razão Social: EZILENA DIOGO MALTEMPI -ME. CNPJ nº: 23.745.250/0001-56; Processo nº: 3790/2014; Endereço: Rua Guaicurus, 167. Bairro: Saraiva. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comércio varejista de cosméticos e perfumaria. Cadastro Sanitário n.° 27292/14/601.

Razão Social: FLAMA PERFUMARIAS LTDA-ME. CNPJ nº: 65.293.763/0001-13; Processo nº: 1367/2014; Endereço: Av. Paes Lemes, 486 – Loja 01. Bairro: Martins. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comércio varejista de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal. Cadastro Sanitário N° 27150/14/601.

Razão Social: IMPACTEAM DEDETIZADORA LTDA- ME. CNPJ nº: 08.540.750/0001-68; Processo nº: 1949/2014; Endereço: Rua Duque de Caxias, 1331. Bairro: Saraiva. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Controle de vetores e pragas urbanas. Cadastro Sanitário N° 19602/14/619.

Razão Social: LABORATÓRIO VIRCHOW LTDA. CNPJ nº: 01.390.170/0001-92; Processo nº: 2798/2014; Endereço: Rua Olegário Maciel, 1315. Bairro: Lídece. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Laboratório de Análise Anatomo Patológica. Cadastro Sanitário n° 17685/14/519.

Razão Social: PIMENTA ROSA COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA. CNPJ nº: 15.768.786/0001-69; Processo nº: 4473/2014; Endereço: Av. Doutor Laerte Vieira Gonçalves, 758 – Loja 01. Bairro: Santa Mônica. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comércio varejista de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal. Cadastro Sanitário N° 25635/14/601.

Razão Social: SIMONE & EVALDO FARIA COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 15.494.405/0001-09; Processo nº: 3949/2014; Endereço: Av. Nicomedes Alves dos Santos, 2853 – SALA 01. Bairro: Morada da Colina. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comércio varejista de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal. Cadastro Sanitário N° 27306/14/601.

Razão Social: FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE S.A. CNPJ nº: 10.970.887/0044-34; Processo nº: 586/2014; Endereço: Rua Nivaldo Guerreiro Nunes, 590. Bairro: Distrito Industrial. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Transporte de medicamentos e cosméticos. Cadastro Sanitário n° 27305/14/902.

Razão Social: CASTRO GESTAO PATRIMONIAL LTDA - ME. CNPJ nº: 17.596.242/0001-92; Processo nº: 1400282252 (Empresa fácil); Endereço: RUA DAS DRACENAS, Nº: 000135 – Sl 01. Bairro: CIDADE JARDIM. Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Limpeza em prédios e em domicílios. Cadastro Sanitário N° 0053/09-7.

Fechamento do extrato em 09/04/2014.

Diário Oficial do Município 52Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

EDITAL Nº 001/2014.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE AGENTE REDUTOR DE DANOS.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 046, de 8 de junho de 2009 e suas alterações, e com fundamento na Portaria nº 1.190, de 4 de junho de 2009 do Ministério da Saúde, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas – PEAD, e no que couber, no Decreto nº 10.993, de 21 de dezembro de 2007, que altera o caput do art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado a que se refere o art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para a função de Agente Redutor de Danos para atuar na Rede de Atenção Psicossocial.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições estarão abertas no período de 28 de abril a 12 de maio de 2014, no Anexo I, Sala 101 – Programa de Ação em Saúde Mental do Município, sito à Avenida João Naves de Ávila, nº 2.202, Bairro Santa Maria, das 08:00h às 11:00h e das 13:30h às 17:00h de segunda à sexta feira.

1.3. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e respectivas cópias dos seguintes documentos:

1.3.1. Cédula de Identidade;

1.3.2. CPF;1.3.3. comprovante de escolaridade (Ensino Fundamental incompleto);

1.3.4. currículo com documentos que comprovem as experiências exigidas neste Edital;

1.3.5. comprovação sobre sua experiência pessoal e/ou familiar de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, por meio de declaração emitida por profissionais ou serviço de saúde atestando que o candidato e/ou familiar deste, foi assistido em algum momento devido a problemas relacionados ao uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas;

1.3.6. comprovação de experiência profissional ou voluntária com atendimento em saúde a usuários de álcool e outras drogas em instituições de acompanhamento específico a esta população;

1.3.7. comprovação de experiência profissional como Agente Redutor de Danos na Rede Pública de Saúde.

1.4. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional:

1.4.1. registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da Administração Direta ou Indireta;

1.4.2. certificados de aptidão expedidos por entidades de direito público ou privado legalmente constituídas;

1.4.3. contribuição como autônomo, quando for o caso.

1.5. A comprovação de experiência voluntária dar-se-á mediante declaração emitida e assinada pelo responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo candidato, devendo constar claramente a descrição dos serviços, data de início e término do trabalho, ou seja, a declaração deverá constar o detalhamento das atividades realizadas pelo candidato no desempenho do voluntariado.

1.6. Serão considerados como comprovantes de escolaridade: diploma, certificado ou declaração atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico.

1.7. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 1.2 deste Edital.

1.8. As informações prestadas na ficha de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.9. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado nas provas, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.10. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo, sendo que o não cumprimento deste item, bem como das informações, de forma a se proceder ao correto cumprimento das normas deste Edital, implicará na sua eliminação do processo seletivo.

1.11. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

1.12. Não serão recebidas inscrições via postal e via internet.

Diário Oficial do Município53 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

2. DAS CONDIÇÕES

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado, deverá preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares (Carteira de Reservista);

2.1.4. ter a escolaridade exigida, conforme descrito no item 4 deste Edital;

2.1.5. estar no gozo dos direitos civis e políticos;

2.1.6. se inscrito como pessoa com deficiência, esta deve ser compatível com a função pública indicada;

2.1.7. estar apto física e mentalmente pelo exame de admissão pela perícia médica do Município;

2.1.8. não ter qualquer restrição de ingresso no serviço público.

2.2. Não poderão se inscrever neste processo seletivo servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros municípios brasileiros.

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS

3.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deverá preencher, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

3.1.1. ter ensino fundamental incompleto;

3.1.2. apresentar experiência pessoal e/ou familiar e/ou experiência profissional/voluntária com o uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas e/ou com populações vulneráveis;

3.1.3. apresentar conduta compatível com a função, a saber: boa capacidade de articulação e negociação; tolerância à frustração; capacidade de empatia com o usuário de álcool e outras drogas, de acordo com a lógica de redução de danos;

3.1.4. apresentar conhecimento dos códigos de linguagem e hábitos da população alvo, a fim de facilitar as abordagens da equipe de saúde; e não apresentar atitudes de preconceito e/ou receio frente a esta população.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

4.1.1. documento de identidade;

4.1.2. CPF;

4.1.3. título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral – emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site: www.tse.gov.br);

4.1.4. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

4.1.5. quitação com a obrigação militar (masculino);

4.1.6. histórico escolar/diploma, conforme descrito no item 5 deste Edital;

4.1.7. comprovante de endereço;

4.1.8. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

4.1.9. cópia do CPF do cônjuge;

4.1.10. certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

4.1.11. 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes.

Diário Oficial do Município 54Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

4.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar/apresentar a documentação exigida neste Edital, mesmo que aprovado no processo seletivo.

5. DAS FUNÇÕES, ESCOLARIDADE, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO MENSAL

FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO ESCOLARIDADE VAGAS CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

AGENTE REDUTORDE DANOS

Ações de campo, fazendo contato com usuários de

drogas e sua rede de interação social

Ensino Fundamental Incompleto 08 20 h/semanais

(*) R$ 1.113,20

(*) a jornada de trabalho será cumprida em turnos, em conformidade com as necessidades dos projetos, podendo, inclusive,

ocorrer no período noturno.

6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 05 de outubro de 1992 e suas alterações e na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de junho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas às pessoas com deficiência, que deverão ser avaliadas no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano do Município de Uberlândia, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

6.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286, de 1991 e suas alterações e demais normas legais aplicáveis à matéria.

6.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

6.4. Não serão consideradas como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.5. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

6.7. Os candidatos com deficiência selecionados serão submetidos à Perícia Médica do Município.

6.8. Aos candidatos que optarem a concorrer a vagas para pessoas com deficiência, sendo esta rejeitada, passará a concorrer em processo normal com os demais candidatos.

6.9. Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da perícia médica, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, bem como a compatibilidade da deficiência para com as atribuições do Agente Redutor de Danos.

6.10. Na falta de atestado médico, ou não contendo este as informações indicadas no item anterior, à seleção será processada como de candidato que não apresenta deficiência mesmo que declarada tal condição.

6.11. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para as vagas reservadas para as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

7.1. São atribuições do contratado:7.1.1. executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde com ênfase na população usuária de

álcool e outras drogas e suas redes de interação social, mediante ações comunitárias, individuais e coletivas, e intersetoriais

Diário Oficial do Município55 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e com a Declaração dos Direitos Humanos, sob supervisão do gestor local do Sistema Público de Saúde, sendo que o exercício da profissão se dará, exclusivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

7.1.2. trabalhar diretamente com a população usuária de álcool e outras drogas (trabalho de campo);

7.1.3. participar de atividades educativas, abordando pessoas e grupos, fazendo explanações de educação preventiva e disponibilizando material educativo;

7.1.4. preencher planilhas, diários e relatórios de campo visando à coleta de dados e à elaboração de quadros informativos sobre a sua atuação;

7.1.5. identificar usuários de drogas e sua rede de interação social considerando suas necessidades de saúde;

7.1.6. encaminhar os usuários de drogas aos serviços de saúde, acompanhando o atendimento e seus resultados;

7.1.7. avaliar situação vacinal e encaminhar ao serviço de saúde, quando necessário;

7.1.8. atuar, em conformidade com as normas de procedimento padrão, utilizando o equipamento de proteção individual e coletivo, conforme o caso;

7.1.9. participar de reuniões com a coordenação;

7.1.10. participar de programas de capacitação e educação permanente;

7.1.11. utilizar de instrumento para coleta de dados buscando compreender o impacto epidemiológico do uso de drogas no contexto sociocultural da comunidade;

7.1.12. identificar os principais problemas de saúde e situações de risco às quais a população alvo atendida pelo profissional está exposta;

7.1.13. promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

7.1.14. registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde;

7.1.15. desenvolver ações educativas e intersetoriais para enfrentar os problemas de saúde identificados;

7.1.16. construir estratégias de inclusão do usuário em equipamentos sociais, culturais, de lazer, esportes ou geração de renda;

7.1.17. estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas à área da saúde;

7.1.18. realizar visitas comunitárias periódicas para monitoramento de situações de risco e promoção da saúde da comunidade e seus atores;

7.1.19. realizar acompanhamento dos locais e pessoas em maior vulnerabilidade em relação ao uso de drogas;

7.1.20. recolher e destinar adequadamente todo e qualquer equipamento que possa ser reutilizado para o uso de drogas;

7.1.21. participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente;

7.1.22. encaminhar pessoas usuárias de drogas que necessitarem de atendimento, não só voltado para o uso de drogas, mas também em relação às outras demandas em saúde desta população;

7.1.23. prestar assessoramento à rede de atenção básica em saúde para o desenvolvimento de ações em redução de danos atuando como equipe matricial;

7.1.24. prestar orientação sobre cuidados de higiene;

7.1.25. realizar outras atividades correlatas.

Diário Oficial do Município 56Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1. O processo seletivo constará de duas etapas:

8.1.1. 1ª etapa: análise curricular de caráter eliminatório;

8.1.2. 2ª etapa: entrevista estruturada, de caráter classificatório.

8.2. A primeira etapa compreende o exame de documentos (análise curricular) apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos, de que trata o item 3 deste Edital, em caráter eliminatório.

8.3. A análise curricular será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.4. Para cada requisito mínimo será atribuída à seguinte pontuação:

REQUISITO PONTUAÇÃO

Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto. 30 pontos

Experiência pessoal e/ou familiar com o uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas. 20 pontos

Experiência profissional e/ou voluntária com atendimento em saúde a usuários de álcool e outras drogas em serviço de acompanhamento

específico a essa população.20 pontos

Comprovação de experiência profissional como agente redutor de danos, na rede pública da saúde. 30 pontos

TOTAL 100 pontos

8.5. Cada comprovação de experiência será pontuada dentro de somente um dos requisitos descritos acima.

8.6. Será considerado classificado, para a segunda etapa do processo seletivo, o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos da análise curricular.

8.7. A lista de candidatos selecionados para a segunda etapa, bem como as datas, horários e local das entrevistas serão divulgados no site: www.uberlandia.mg.gov.br e também fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano.

8.8. O candidato deverá comparecer ao local de realização da entrevista 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido do comprovante de inscrição e documento de identidade.

8.9. A segunda etapa (entrevista estruturada), exclusivamente, com os candidatos pré-selecionados, compreende a avaliação de competências e condutas do candidato necessárias para o desempenho da função, com caráter classificatório.

8.10. A entrevista será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo:

CONDUTA E COMPETÊNCIA PONTUAÇÃO MÁXIMA

Boa capacidade de articulação e negociação e tolerância à frustração. 20 pontos

Conduta compatível com a lógica da redução de danos. 20 pontos

Capacidade de empatia com o usuário de álcool e outras drogas. 20 pontos

Conhecimento dos códigos de linguagem e hábitos da população alvo. 20 pontos

Diário Oficial do Município57 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Postura acolhedora e não preconceituosa junto à população alvo. 20 pontos

TOTAL 100 pontos

8.11. Serão avaliados fatores e competências necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, a formação educacional e experiência profissional do candidado, não havendo, portanto, indicações bibliográficas.

8.12. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos na somatória das notas da entrevista.

8.13. Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão convocados para o exame de saúde, de caráter eliminatório, que tem por objetivo avaliar o estado de saúde física e mental do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da função pública, do qual constarão exames biométricos e laboratoriais, realizados às expensas do candidato.

8.14. O julgamento do exame de saúde caberá à perícia médica do Município.

8.15. As convocações obedecerão à rigorosa ordem de classificação.

8.16. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior nota na somatória da entrevista e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.16.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme o art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações – Estatuto do Idoso;

8.16.2. obtiver maior pontuação na análise curricular;

8.16.3. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

8.17. Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a legislação municipal que rege as contratações por tempo determinado nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.

9. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

9.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no item 8.12 deste Edital.

9.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site do Município de Uberlândia (www.uberlandia.mg.gov.br) e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

10. DO RECURSO

10.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação.

10.2. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.3. A interposição de recurso administrativo independe de caução, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações.

11. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Diário Oficial do Município 58Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

12.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de

inscrição.

12.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração

Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745 de 9 de dezembro 2003 e suas

alterações, da Lei nº 9.626 de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

12.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

12.4. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado,

prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

12.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada

posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

12.6. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga

oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

12.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão convocados para o desempenho de suas atribuições de

acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

12.8. Após o prazo de 48 horas da convocação o candidato que não comparecer à DDH será considerado como

desistente e dará direito ao Município de convocar o candidato imediatamente classificado.

12.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

12.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão

ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

12.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito

administrativo não se aplicando as normas contidas na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

12.12. O prazo da contratação a que se refere este Edital será contado da data de assinatura dos contratos até 31

de dezembro de 2014.

12.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 14 de abril de 2014.

Almir Fernando Loureiro Fontes

Secretário Municipal de Saúde

IBA-SMS/AVD/PGM Nº 3.924/2014.

Diário Oficial do Município59 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

O Município de Uberlândia, por intermédio do Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de

suas atribuições legais previstas no artigo 2º, XXIII, da Lei Delegada nº 038, de 5 de junho de 2009, e no

art. 3º, XXIII, do Decreto nº 12.284, de 10 de junho de 2010 e suas alterações, e com fundamento no art.

132, § 3º, III, da Lei Complementar nº 524, de 8 de abril de 2011 – Código Municipal de Obras, NOTIFICA

e CONVOCA o proprietário do imóvel abaixo relacionado, não localizado em seu respectivo endereço,

acerca da existência de irregularidade no imóvel, devendo comparecer no Núcleo de Acessibilidade, da

Diretoria de Aprovação de Projetos, localizado no Centro Administrativo, no Bloco II, 3º piso, na Avenida

Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bairro Santa Mônica, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar

desta publicação:

- Proprietário do imóvel: FBF Construtora Ltda.;

- Endereço notificado: Rua Rodrigues da Cunha, nº 135 - Lote 06 da Quadra O, Bairro Osvaldo Rezende,

Uberlândia – MG;

- Número da notificação: 026/2014;

O não comparecimento no prazo determinado, implicará no embargo da obra ou na lavratura do auto de

infração, ou ambos, nos termos do art. 133, da Lei Complementar nº 524, de 8 de abril de 2011.

O presente Edital encontra-se afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Uberlândia, à Avenida

Anselmo Alves dos Santos, nº 600 – Bairro Santa Mônica, CEP: 38.408-150.

Uberlândia, 15 de abril de 2014.

José Caldeirani Filho

Secretário Municipal de Planejamento Urbano.

TSP/PGM-3979-2014

Diário Oficial do Município 60Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAE

DIVERSOS

A V I S O

E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O – S U S P E N D E A B E R T U R A

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2014 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA

“MELHOR TÉCNICA E PREÇO”

O Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, diante do Processo Licitatório nº 012/2014, na modalidade “Concorrência Pública” do tipo “Melhor Técnica e Preço”, visando à seleção e contratação de empresa especializada em Engenharia com intuito de elaboração de projetos executivos para implantação do novo sistema de produção de água potável do Município de Uberlândia, denominado “Capim Branco”, o qual está com abertura marcada para o dia 14 de abril de 2014 às 09:00 horas, no Auditório do DMAE, rua Martinésia nº 245, bairro Aparecida, Uberlândia – M.G, vêm em tempo habil INFORMAR que o referido Processo Licitatório está temporariamente SUSPENSO, conforme despacho do Exmo. Sr. Conselheiro Mauri Torres, Relator dos Autos de nº 912317, em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Uberlândia (MG), 11 de abril de 2014.

Alexandre SilvaDiretor Geral do DMAE - Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Diretor Geral-Interino do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais atendendo o disposto no art. 38, inciso VII c/c art. 43 inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comissão Permanente de Licitações, HOMOLOGA o Julgamento do Processo Licitatório nº 025/2014, modalidade – Convite “Menor Preço Global” – que tem por objeto a aquisição de 12 (doze) relógio de registro de ponto, através de cartão de registro (crachá), com bateria de autonomia de 12 horas, bivolt comunicação compatível com Sistema Windows 7 e versões posteriores, integração com o programa Ronda Ponto da empresa Senior Sistemas, com recolhimento de dados via ON-LINE e porta USB, em atendimento à Diretoria Administrativa; ADJUDICANDO à empresa Insight Equipamentos e Sistemas Ltda - ME, sendo que o valor total de sua proposta é de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais); o direito de fornecer os relógios de ponto, objeto desta licitação, mediante contrato.

Uberlândia, 11 de abril de 2014.

Alexandre SilvaDiretor Geral - Interino

Diário Oficial do Município61 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Diretor Geral - Interino do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 38, inciso VII c/c art. 43 inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comissão Permanente de Licitações, com base na Justificativa Técnica encaminhada pelo Setor Requisitante e no Parecer Jurídico expedido pelo Procurador Autárquico Geral, HOMOLOGA o Julgamento do Processo Licitatório nº 016/2014, modalidade – Convite “Menor Preço Global” – que tem por objeto a aquisição de 420 (quatrocentos e vinte) sacos de adubo mineral NPK 4-14-08, (saco com 50 kg) e 140 (cento e quarenta) sacos de calcário dolomítico I, (saco com 50 kg), em atendimento a Diretoria Técnica; ADJUDICANDO a empresa Agro Fazenda Produtos Agropecuários Ltda, sendo que o valor total de sua proposta é de R$27.762,00 (vinte e sete mil setecentos e sessenta e dois reais), o direito de fornecer os produtos, objeto desta licitação, mediante contrato.Uberlândia, 07 de abril de 2014.

Alexandre SilvaDiretor Geral - Interino

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

CONTRATADA: Agro Fazenda Produtos Agropecuários Ltda.

OBJETO: Aquisição de adubo mineral NPK e calcário dolomítico I, usados na recomposição vegetal das áreas de preservação permanente, nas propriedades rurais do município, situadas nas micro bacias do rio Uberabinha, em atendimento à Diretoria Técnica.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor total do presente contrato é de R$ 27.762,00 (Vinte sete mil, setecentos e sessenta e dois reais).

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 020/2014.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014.

DATA DAS ASSINATURAS:

Uberlândia (MG), 10 de abril de 2014.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

CONTRATADA: Vector Sistemas de Automação Ltda.

OBJETO: Prestação de serviços de assistência técnica relativa ao sistema de automação das ETES Uberabinha e Ipanema, com manutenções corretivas e implementação de melhorias, durante o ano de 2014, em atendimento à

Diário Oficial do Município 62Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

Diretoria Técnica.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor global do presente contrato é de R$207.776,64 (Duzentos e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 021/2014.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será a partir da data de emissão da Ordem de Serviços até 31 de dezembro de 2014.

DATA DAS ASSINATURAS:

Uberlândia (MG), 10 de abril de 2014.

EXTRATO DO 10° ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 145/2009PROCESSO LICITATÓRIO Nº 562/2009 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.

CONTRATADA: Algar Celular S.A.

DO ADITAMENTO: Constitui objeto do presente aditamento a alteração quantitativa de 01 (uma) linha pós-pago Algar celular S/A da Diretoria Financeira que será transferida para Diretoria Técnica/ Água, mantendo as demais condições dos serviços inicialmente contratados, cujo objeto consiste na Prestação de serviços de telecomunicações e correlatos, com atuação específica na área geográfica do Município de Uberlândia, incluindo distritos e zona rural.

VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: O valor da presente contratação fica mantido em R$144.518,88 (Cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), considerando que não houve acréscimo na quantidade contratada.

DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2014.

Diário Oficial do Município63 Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

EMAMDIVERSOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2014

Licitação Carta Convite nº 001/2014

Contratante: Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM

Contratada: Flávio Augusto Amaral Alves - ME

Objeto: Levantamento topográfico das áreas do bairro Leão XIII, Distrito de Miraporanga e Distrito do Cruzeiros do Peixoto

Valor Global: O valor global de R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais)

Do Prazo: 60 (Sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato

Data da Assinatura: 12/02/2014

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2014

OBJETO: Contratação de empresa especializada em segurança e monitoramento dos prédios onde a Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM exerce suas atividades.

EMPRESA: Sistemas de Alarme Máxima Segurança Ltda.

VALOR GLOBAL: R$ 3.751,22

FUNDAMENTO: Art. 24, II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

PRAZO: 26/03/2014 a 31/12/2014

ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de classificação da proposta do objeto licitado, referente a Licitação Convite nº 002/2014, por considerar que a comissão permanente de Licitação atendeu todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, e ADJUDICO desde já o objeto da licitação à Empresa Rodrigues Souza Sociedade de Advogados, cuja proposta foi classificada por ser mais vantajosa para a EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção.

Uberlândia, 09 de abril de 2014.

SERGIO JORGE GOMESDiretor Executivo -EMAM

Diário Oficial do Município 64Nº 4381, terça-feira, 15 de abril de 2014.

FUTELDIVERSOS

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014

TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”

A FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - FUTEL, autorizada pelo Diretor Geral, através do NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – fará realizar licitação supramencionada – objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DA COPA FUTEL DE FUTEBOL DE CAMPO A SER REALIZADA NAS ESCOLINHAS DOS NÚCLEOS DE ESPORTES DA FUTEL. O Edital encontra-se à disposição no Núcleo de Compras e Licitações da Futel, na Av. José Roberto Migliorini, nº 850 (em frente a Arena Tancredo Neves-Sabiazinho), telefone 0xx 34-3235-6289/3235-6165 das 08:30 às 17:00 horas ou por e-mail: [email protected] ou pela internet www.uberlandia.mg.gov.br - Link: Licitações – Futel. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 30/04/2014 às 10:00 horas na Sala de Reuniões do Núcleo de Compras e Licitações da FUTEL – na nova sede em frente ao Sabiazinho.

Uberlândia, 11 de abril de 2014.

DEYVIANE LOPES PEREIRA DE SOUZADiretora Geral da FUTEL

DPLS/tvs2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO ELEITORAL DA CIPA GESTÃO 2014

Ficam convocados os servidores públicos municipais efetivos (concursados), estáveis, lotados na FUTEL – Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer, para participarem do processo eleitoral dos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, de acordo com a Norma Regulamentadora – NR5, aprovada pela Portaria nº 3.214/78 e suas alterações, baixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a ser realizada em escrutínio secreto.

O servidor interessado em candidatar-se, deverá comparecer para fazer sua inscrição na Sede da FUTEL, Núcleo de Recursos Humanos, até as 18 horas do dia 10 de maio de 2014.

Poderão candidatar-se os servidores públicos municipais efetivos (concursados) e que tenham cumprido o Estágio Probatório até a data da inscrição.

A eleição será realizada na sede da FUTEL, no Parque do Sabiá e na Arena Presidente Tancredo Neves (Sabiazinho), nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2014.

Uberlândia, 10 de abril de 2014.

DEYVIANE LOPES PEREIRA DE SOUZADiretora Geral da FUTEL

TMF/tmf