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Atos do Poder Executivo
Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1355 de 17 de Fevereiro de 2020 - Pagina: 01 de 21XVII
VI - Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB: compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários;
VII - estabelecimento arrecadador: instituição bancária contratada pelo Município de Camaçari para prestação de serviço de arrecadação de tributos e outras receitas públicas, nos termos do Decreto Municipal nº 15.438, de 22 de dezembro de 2004;
VIII - contribuinte: pessoa física ou jurídica que tem relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo e das receitas de que se trata este Decreto e se apresenta junto à empresa credenciada a fim de obter o pagamento de débito tributário ou de outras receitas municipais, inscritos ou não na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito.
Art. 3º. A Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ firmará, sem ônus para si, contrato, convênio ou acordo de cooperação técnica com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento para viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas de que trata este Decreto.
Parágrafo único. O credenciamento, de natureza jurídica precária, não implica compromissos, nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre as partes, bem como não gera direito, de uma à outra, a indenização, contraprestações pecuniárias, ressarcimento e/ou reembolsos.
Art. 4º. A empresa credenciada deverá disponibilizar solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento por meio de cartão de crédito ou débito nas seguintes plataformas:
I - Balcão ou Toten (presencial);
II - Website na internet; ou
III - Aplicativo - APP para Smartphone.
§ 1º A solução de que trata o caput deverá estar integrada aos sistemas de arrecadação da SEFAZ para o controle da transação a conciliação com os recebimentos dos bancos e a emissão em tempo real de relatórios diversos.
DECRETO N° 7291/2020DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Regulamenta o art. 31 da Lei 1.039/2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, com lastro no disposto no art. 31, da Lei nº. 1.039/2009 – Código Tributário Municipal consolidado, combinado com art. 154 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento com a finalidade de viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas de competência do Município de Camaçari, por meio de cartão de crédito e débito, inscritas ou não em dívida ativa, observará o disposto neste Decreto.
Art. 2º. Para fins desde Decreto, considera-se:
I - emissor do cartão: instituição de pagamento responsável pela emissão do cartão de credito e débito com seus respectivos limites de uso;
II - adquirente: empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para rotear transações financeiras de débito e crédito;
III - subadquirente: empresa credenciada pela adquirente, para fazer captura de transação financeira de débito e crédito;
IV - facilitador: empresa credenciada pela adquirente ou subadquirente para captura de transação financeira de débitos e créditos;
V - arranjo de pagamento: conjunto de regras e procedimentos que a disciplina à realização de determinado tipo de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores;
DECRETO
§ 2º A segurança da operação, tanto por via presencial quanto pela internet, é de responsabilidade da empresa credenciada, consubstanciando um risco operacional inerente do negócio financeiro que realiza.
§ 3º A SEFAZ poderá ceder espaço em suas instalações para que os procedimentos relacionados à quitação de débitos por cartão de pagamento ocorram no mesmo ambiente de atendimento ao contribuinte, sendo que todos os custos decorrentes da instalação, funcionamento e desmobilização correrão por conta da empresa credenciada.
CAPÍTULO II DAS NORMAS GERAIS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E OUTRAS RECEITAS PÚBLICAS
Art. 5º. As empresas de que trata o art. 3º devem ser autorizadas como adquirentes, subadquirentes, operadoras de meios eletrônicos ou empresas fac i l i tadoras por ins t i tu ição credenc iadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), a processar recebimento, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito ou crédito normalmente aceitos no mercado.
Art. 6º. Na integração de sistemas prevista no § 1º do art. 4º, a comunicação entre aplicações da empresa credenciada e da SEFAZ será de forma online, sem intervenção manual, e através de webservice.
Parágrafo único. É vedada a divulgação ou utilização para outros fins de informações obtidas por meio de quaisquer dos sistemas indicados no caput fora do escopo do arranjo de pagamento.
Art. 7º. As empresas credenciadas devem apresentar ao interessado os planos de pagamento à vista ou em parcelas dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão de crédito ou débito conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.
Art. 8º. O pagamento de tributos e demais receitas municipais por meio de cartão de crédito ou débito, à vista ou em parcelas, compreende o recolhimento do valor à vista e de forma integral na rede arrecadadora e a respectiva prestação de contas.
§ 1º Após a confirmação da aprovação e efetivação da operação por meio do cartão de crédito ou débito pela operadora, a empresa credenciada deverá:
I - proceder ao recolhimento integral do valor do débito junto ao estabelecimento arrecadador no mesmo dia da operação financeira relativa ao cartão, quando a operação for realizada até o horário limite para liquidação de pagamento estabelecido pela instituição bancária, e até o dia seguinte, quando a operação for realizada após esse horário;
II - prestar contas por transmissão eletrônica de dados no
prazo, forma e condições a ser estabelecida pela SEFAZ;
III - fornecer ao contribuinte a comprovação da quitação do débito emitida pelo estabelecimento arrecadador, m e d i a n t e a u t e n t i c a ç ã o m e c â n i c a o ucomprovante de pagamento.
IV – A empresa credenciada deverá apresentar relatórios de todos os pagamentos recebidos diariamente no formato definido pela SEFAZ;
V – Será encaminhado os códigos de barra por meio de arquivo layout a ser definido pela SEFAZ
§ 3º É vedado, por parte da empresa credenciada, o estorno do pagamento de que trata o inciso I do § 1º deste artigo, exceto quando se tratar de ocorrência de duplicidade ou de quitação irregular e, ainda, desde que seja identificado o erro e processado o acerto contábil-financeiro antes do recolhimento da receita arrecadada.
§ 4º A SEFAZ procederá à restituição do indébito mediante processo administrativo, na forma do disposto nos arts. 55, 56 e 57, da Lei 1.039/2009.
§ 5º Eventual repasse a maior poderá ser compensado em período subsequente, desde que autorizado pela SEFAZ.
§ 6º A mera apresentação de recibo da operação financeira realizada entre o titular do cartão de crédito ou débito e a operadora do respectivo cartão não comprova a extinção do débito do contribuinte com o Município.
Art. 9º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de crédito ou débito ficam exclusivamente a cargo do seu titular.
Art. 10. A operação será realizada por conta e risco das instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, de modo que eventual inadimplemento por parte do titular do cartão em relação à respectiva fatura não produzirá qualquer efeito em relação ao valor recolhido aos cofres públicos, nem gerará ônus ao Município de Camaçari.
CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO
Art. 11. A empresa interessada no credenciamento deverá apresentar o pedido de credenciamento, conforme anexo único, acompanhado dos seguintes documentos:
I - contrato ou estatuto social e/ou regimento e suas alterações devidamente registrados;
II - declaração do agente arrecadador com quem possui vínculo ou balanço patrimonial vigente que comprove a integralização de capital social maior que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
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III - ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, quando couber;
IV - ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa, se for o caso;
V - cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF do(s) representante(s) legal(is);
VI - cópia do cartão de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
VII - prova de regularidade fiscal referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
VIII - prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
IX - prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública do Município de Camaçari;
X - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
XI - certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
XII - certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e/ou certidão específica de homologação de plano de recuperação judicial, expedida pelo juízo no qual tramita a ação, conforme o caso;
XIII - atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa executa ou executou serviços, similares em características técnicas, objeto deste credenciamento;
XIV - comprovação de ser entidade com representação junto a adquirentes ou subadquirentes integrantes do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP) e em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil (BACEN), podendo processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de crédito ou débito normalmente aceitos no mercado financeiro;
XV - comprovação de ter aderido e estar cumprindo as regras determinadas por bandeiras de cartões, mediante instrumento de contrato de participação nos arranjos de pagamento, firmado com bandeiras de cartão de credito, cuja fatia de mercado represente a maior parte dos negócios com cartões no país;
XVI - certificação PCI FULL AOC válida expedida por empresa de auditoria oficialmente credenciada pelo PCI-DSS-Payment Card Industry Data Security Standards de que a empresa opera em plena conformidade com os
padrões por ele estabelecidos;
XVII - declaração de estabelecimento arrecadador informando:
a) que a empresa credenciada possui contrato de correspondente bancário firmado ou outro vínculo jurídico equivalente;
b) que o estabelecimento arrecadador efetuará os repasses financeiros à conta de arrecadação, conforme Contratos de Arrecadação em vigor, quando do recebimento de receitas municipais através da empresa credenciada, nos termos do art. 3º.
c) que a empresa credenciada está habilitada a emitir e/ou disponibilizar a autenticação bancária ou comprovante de pagamento do estabelecimento arrecadador após a operação financeira de crédito ou débito.
§ 1º A SEFAZ poderá estabelecer outros requisitos, bem como requisitar outros documentos ou substituir os indicados neste artigo.
§ 2º As empresas credenciadas deverão compatibilizar seus sistemas informatizados ao que for estabelecido pela SEFAZ, especialmente no que se refere à:
I - integração de sistemas, de modo que o contribuinte consiga acessar dentro da mesma solução tecnológica:
a) consulta de todos os seus débitos vencidos e vincendos;
b) seleção dos débitos a pagar;
c) efetivação da transação de pagamento por cartão de crédito ou débito;
d) emissão do recibo da operação financeira realizada entre o titular do cartão e a operadora; e
e) emissão do comprovante da quitação do débito emitida pelo estabelecimento arrecadador;
II - disponibilização de serviços de prevenção contra fraudes no uso de cartão de crédito ou débito de forma parametrizada e em tempo real;
III - utilização de aplicativo ou/e transmissão de arquivos, estes na forma do disposto no § 2º do art. 8º, para informar acerca dos valores arrecadados, fazendo uso, inclusive, de certificação digital;
IV - periodicidade para o envio dos arquivos a que se refere o inciso III, se for o caso;V - implantação de rotina de agendamento eletrônico ou de débito automático de valores, na forma estabelecida pela SEFAZ;
VI - possibilidade de estorno de transações financeiras devolvendo a situação de débito a pagar no sistema da
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SEFAZ, aos débitos cujos pagamentos foram cancelados, observado o disposto no § 3º do art. 8º.
§ 3º Formalizado o instrumento de que trata o art. 3º, a empresa credenciada deverá apresentar em até 30 (trinta) dias o projeto detalhado da solução para realização de transações financeiras por meio de cartão de crédito ou débito para pagamento de tributos e outras receitas municipais, inclusive com o cronograma de implantação.
CAPÍTULO IV DOS DEVERES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
Art. 12. A empresa credenciada tem o dever de:
I - conhecer as normas e procedimentos aplicáveis às atividades disciplinadas por este Decreto;
II - manter o sigilo das informações obtidas da SEFAZ e do contribuinte;
III - na hipótese de perder a qualidade de credenciada, cessar imediatamente os acessos aos sistemas de arrecadação da SEFAZ;
IV - manter os registros que comprovem todas as operações efetuadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o final do credenciamento;
V - manter e preservar o sigilo das operações financeiras consultadas e realizadas;VI - disponibilizar as informações necessárias ao contribuinte para que este tenha ciência dos encargos e outros acréscimos que lhe estão sendo cobrados para efetivação da operação financeira;
VII - efetuar o recolhimento dos débitos junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de o titular do cartão ser ou não o contribuinte dos recolhimentos pretendidos;
VIII - devolver ao contribuinte o documento de arrecadação municipal devidamente autenticado ou emitir o correspondente comprovante de pagamento em nome do estabelecimento arrecadador;
IX - prestar informações concernentes à arrecadação e sobre as operações financeiras realizadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência da solicitação, prorrogável mediante autorização da SEFAZ;
X - certificar, a qualquer tempo, a legitimidade de autenticação aposta em documento de arrecadação ou de comprovante de pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de ciência da solicitação, prorrogável quando apresentado motivo relevante;
XI - informar ao contribuinte custos totais da operação financeira aos quais estará submetido, os valores de
parcela aos quais estará sujeito e o montante do débito que está submetendo para pagamento;
XII - emitir e entregar ao contribuinte o comprovante de pagamento a que se refere o art. 8º, § 1º, inciso III, e o comprovante da operação financeira realizada entre o titular do cartão e a respectiva operadora, a ser entregue ao contribuinte no momento da autorização da transação pela operadora.
§ 1º O abuso ou desvirtuamento no uso das ferramentas de arrecadação sujeitam a empresa às sanções administrativas fixadas no ajuste e às previstas em lei ou regulamento.
§ 2º É responsabilidade da empresa credenciada garantir a lisura da confirmação da operação financeira, a qual, uma vez realizada, torna obrigatório o recolhimento do débito correspondente junto à rede arrecadadora.
§ 3º Aceitas as condições do inciso XI do caput, é responsabilidade exclusiva do titular do cartão arcar com a quitação da operação financeira realizada entre este e a operadora do cartão.
§ 4º Independentemente de o titular do cartão ser ou não o contribuinte dos recolhimentos pretendidos junto à SEFAZ, a quitação dos débitos favorece o contribuinte elencado nas operações junto à empresa credenciada.
§ 5º O comprovante de pagamento a que se refere o art. 8º, § 1º, inciso III, é essencial para comprovar o recolhimento.
CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
Art. 13. A empresa credenciada fica passível das seguintes sanções:
I - em decorrência da falta de recolhimento do débito junto à rede arrecadadora, no prazo estabelecido no inciso I do § 1º do art. 8º deste Decreto, ao pagamento de multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor não recolhido, atualizado monetariamente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, para esse fim, apurada desde a data prevista para o cumprimento da obrigação do recolhimento até a do efetivo repasse;
II - em decorrência do descumprimento de obrigações assumidas na execução das atividades de arrecadação, as sanções administrativas fixadas no ajuste e as previstas em lei ou regulamento;
III - cancelamento do credenciamento.
Parágrafo único. As sanções referidas no inciso I do caput serão aplicadas pela SEFAZ, mediante notificação escrita à empresa credenciada infratora, que deverá proceder ao recolhimento do valor ali indicado, no prazo de até 5 (cinco) dias, contado do seu recebimento ou, no
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mesmo prazo, apresentar defesa.
C A P Í T U L O V I D O C A N C E L A M E N TO D O CREDENCIAMENTO
Art. 14. O credenciamento poderá ser cancelado nos seguintes casos:
I - por ato unilateral e escrito da Administração
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de credenciamento;
III - judicial, nos termos da legislação processual.
§ 1º As despesas decorrentes do cancelamento do credenciamento serão de responsabilidade da empresa.
§ 2º A empresa desabilitada deve efetuar a comunicação imediata de sua condição aos contribuintes.
Art. 15. A perda da qualidade de credenciada obriga a empresa a:
I - cessar imediatamente os acessos aos sistemas de arrecadação do Município de Camaçari;
II - comunicar e divulgar a perda da condição de credenciada junto aos seus canais de comunicação e aos estabelecimentos arrecadadores com os quais mantiver vínculo.
§ 1º Os custos de desmobilização correrão por conta da empresa descredenciada.
§ 2º Os estabelecimentos arrecadadores com os quais a empresa mantiver vínculo deverão suspender os acessos ao webservice referido no art. 6º.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A SEFAZ estabelecerá prazo, forma e condições para a fiscalização e prestação de contas das atividades disciplinadas por este Decreto.
Parágrafo único. A empresa credenciada deverá fornecer ferramentas para acompanhar, fiscalizar e auditar a solução tecnológica utilizada para realização de transações financeiras por meio de cartão de pagamento.
Art. 17. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO
JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZESSECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICOPEDIDO DE CREDENCIAMENTO
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal da Fazenda
I – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO REQUERENTE
II – SOLICITAÇÃO
III – LOCAL, DATA, IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR E ASSINATURA
Nome:CNPJ:CGA:Endereço Completo:CEP:Telefone:E-mail:
Com a finalidade de receber tributos e outras receitas públicas de competência do Município de Camaçari, inscritas ou não em dívida ativa, por cartão de crédito ou débito, requer a Vossa Excelência o credenciamento desta empresa, nos termos do Dec. nº /2019, cujas disposições se compromete a observar integralmente.Ademais, informa a disponibilidade de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) e pessoal técnico para a realização desse serviço sem quaisquer ônus para esta municipalidade.
Termos em que pede deferimento.
Local_______________, Data__________________
AsinaturaNomeCPFFunção
PORTARIA N° 0001/2020DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com fulcro nos arts. 87 e 88 que dispõe sobre o gozo de férias desfrutadas pelos servidores, da Lei Municipal n° 407 de 30 de agosto de 1998, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Camaçari e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício,
RESOLVE,
CONCEDER aos servidores, férias relativas aos períodos aquisitivos e períodos de gozo descritos abaixo:
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SE
CA
D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
60542BARBARA CECILIA OLIVEIRA LEITE
09/09/2017 -08/09/2018 SESAU
03/02/2020 -17/02/2020
62640BARBARA DE SOUZA MARIANO
09/02/2019 -08/02/2020 SESAU
10/02/2020 -27/02/2020
62927CARLA DA SILVA SANTANA PINA
18/03/2018 -17/03/2019 SESAU
03/02/2020 -19/02/2020
60783
CARLA DAS GRACAS MARINHO COSTA AZEVEDO
03/02/2019 -02/02/2020 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
830347CARLEILTON DA SILVA LOPES
02/10/2018 -01/10/2019 SEINFRA
01/02/2020 -01/03/2020
831509CARLOS ANTONIO SACRAMENTO AMORIM
14/01/2019 -13/01/2020
SEJUV
03/02/2020 -03/03/2020
831658CARLOS DOS SANTOS BARRETO
01/02/2019 -
31/01/2020
SEGOV
03/02/2020 -03/03/2020
831561CAROLINA AZEVEDO SANTOS PINTO
02/01/2019 -
01/01/2020
SEGOV
03/02/2020 -03/03/2020
62744CERIZE BONFIM DOS SANTOS GOMES
27/04/2018 -
26/04/2019
SEDES
05/02/2020 -19/02/2020
60015 CINTIA TORRES DIAS
15/12/2018 -
14/12/2019
SESAU
03/02/2020 -17/02/2020
831508CLEIDIANA DA SILVA DO BOMFIM
09/01/2019 -
08/01/2020
SEDAP
01/02/2020 -01/03/2020
62971CLEMILDA DA SILVA MENEZES
01/02/2019 -
31/01/2020
SEFAZ
03/02/2020 -19/02/2020
61955CLEVERTON MARQUES DE OLIVEIRA
19/11/2017 -
18/11/2018
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
831578CLEYTON LUIZ BARBOSA SANTOS
02/01/2019 -
01/01/2020
SEDEC
03/02/2020 -03/03/2020
62232CRISTIANE SILVA DE JESUS RIBEIRO
24/03/2018 -
23/03/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
829596CRISTINA SOARES DE SOUSA TAMURA 02/01/2019 -
01/01/2020 SEDES 03/02/2020 -03/03/2020
61232DEBORA CORDEIRO BRIZOLARA
11/03/2018 - 10/03/2019 SESAU
05/02/2020 -19/02/2020
30/03/2018 03/03/2020
8193ELINALVA GUILARDUCCI QUEIROZ
01/10/2015 -30/09/2016 SESAU
05/02/2020 -19/02/2020
831516 ELISANGELA SILVA16/01/2019 -15/01/2020 SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
830520ELISEU SOARES COSTA JUNIOR
01/02/2019 -31/01/2020 SESP
03/02/2020 -03/03/2020
61649ELIZABETE RIBEIRO DE LIMA
02/09/2018 -01/09/2019 SESAU
03/02/2020 -17/02/2020
63004ELMO JOSE OLIVEIRA CONCEICAO
29/07/2018 -28/07/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
9996ELOIDE ALVES CONCEICAO
15/12/2018 -14/12/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
63378EMERSON DOS REIS MACEDO
07/03/2017 -
06/03/2018
SEPAC
03/02/2020 -03/03/2020
61264ENALDSON LUIS DA SILVA COSTA
13/04/2018 -
12/04/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
60297ERICA FERREIRA DA SILVA SOUZA
09/03/2018 -
08/03/2019
SESAU
17/02/2020 -17/03/2020
61590EVANA MARTINS GONZAGA
01/09/2018 -
31/08/2019
SECAD
03/02/2020 -03/03/2020
829521EVANDA AMORIM DA SILVA
02/01/2019 -
01/01/2020
SECAD
03/02/2020 -03/03/2020
61865EVANDRO CARNEIRO DE OLIVEIRA
01/10/2018 -
30/09/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
63101EVERTON IZIDRO DE JESUS
18/10/2018 -
17/10/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
9897FABIANA SANTOS DA PURIFICACAO
08/01/2018 -
07/01/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
831065FABIANE DA PAIXAO DOS SANTOS
01/08/2018 -
31/07/2019
SEDES
03/02/2020 -21/02/2020
831538FABIO CARVALHO DE SANTANA
03/01/2019 -
02/01/2020
SESP 03/02/2020 -
03/03/2020
831494FABIO DA SILVA DOS SANTOS
16/01/2019 - 15/01/2020 SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
830015FABIO SOARES DA CONCEICAO
18/05/2018 -
17/05/2019
SECULT
03/02/2020 -03/03/2020
64070FELIPE JOSE RAMOS DE OLIVEIRA
15/06/2018 -
14/06/2019
SEDUC
04/02/2020 -04/03/2020
63388FERNANDA GONCALVES DE MOURA
26/03/2017 -
25/03/2018
SESAU
03/02/2020 -12/02/2020
830651FLAVIO RIBEIRO LOBO FILHO
01/03/2019 -
29/02/2020
SEHAB
03/02/2020 -03/03/2020
61328GABRIELA DOS SANTOS LIMA CORDEIRO
23/04/2018 -
22/04/2019
SESAU
18/02/2020 -27/02/2020
63252GEMISSON DE ANDRADE LOIOLA
13/12/2018 -
12/12/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
62151 GIDALVA DOS SANTOS
27/12/2018 -
26/12/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
62018GILMARIO MILTON CONCEICAO
22/11/2018 -
21/11/2019
SEDUC
04/02/2020 -04/03/2020
829466GIOVANNI FERREIRA DERRICO
02/01/2019 -
01/01/2020
SEJUV
03/02/2020 -03/03/2020
61674 GISELE BATISTA RABELO06/09/2018 -
05/09/2019 SEDUC03/02/2020 -03/03/2020
9787GIUSEPPE SIQUEIRA DANTAS
01/01/2019 -31/12/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
62791GLAUTON VINICIUS BARRETO SILVEIRA
30/05/2017 -29/05/2018 SESAU
03/02/2020 -17/02/2020
61609GRAZIELA DE JESUS SAO LEAO
01/09/2018 -31/08/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
829677GUIDA SCHNITMAN QUEIROZ
01/02/2019 -31/01/2020 SECULT
03/02/2020 -03/03/2020
63927 HAELTON SANTOS SILVA19/01/2019 -18/01/2020 SEDUC
04/02/2020 -04/03/2020
60407 HELIANE DUARTE 20/04/2018 - SESAU 03/02/2020 -
61001
DEBORA CRISTINA SANTANA REIS
10/03/2018 -
09/03/2019
SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
61613DENISE CONCEICAO BISPO
01/09/2018 -
31/08/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
830443DEOGIVAL NASCIMENTO DO CARMO
02/01/2019 -
01/01/2020
SEJUV
03/02/2020 -03/03/2020
63707DIANE MARIA BARBOSA BATISTA
16/09/2018 -
15/09/2019
SEGOV
03/02/2020 -03/03/2020
62589DUCIRENE QUEIROZ DOS SANTOS LIMA
15/02/2018 -
14/02/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
62005EDICARLOS OLIVEIRA DA CRUZ
22/11/2018 -
21/11/2019
SEDUC
04/02/2020 -04/03/2020
831541 EDIJANE DA CONCEICAO
02/01/2019 -
01/01/2020
SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
831505EDJANE DOS SANTOS NASCIMENTO
11/01/2019 -
10/01/2020
SECAD
03/02/2020 -03/03/2020
62190EDMILSON FREITAS COSTA
14/01/2019 -
13/01/2020
SESP
03/02/2020 -03/03/2020
60719EDNA MACHADO DO NASCIMENTO
01/12/2018 -
30/11/2019 SESAU05/02/2020 -19/02/2020
63035EDNALVA MARIA CERQUEIRA DE MACEDO
13/08/2018 -12/08/2019 SECULT
03/02/2020 -03/03/2020
831626 EDVALDO ALVES REIS01/02/2019 -31/01/2020 SECULT
03/02/2020 -03/03/2020
8287EDVIS ANTONIO DOS SANTOS
01/10/2018 -30/09/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
829526ELAINE CRISTINA LIMA DOS SANTOS
02/01/2019 -01/01/2020 SECAD
03/02/2020 -03/03/2020
7343ELIANA CONCEICAO DE ARAUJO SILVA
03/03/2018 -02/03/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
60768 ELIETE DOS SANTOS 31/03/2017 - SEFAZ 03/02/2020 -
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Segunda-feira17 de Fevereiro de 2020 - Ano XVIINº 1355 - Pagina. 06 de 21
Mat. Nome do Servidor Período Aquisitivo
Secretaria Período de Férias
829505
ADEBRANDO GOMES SANTANA
02/01/2019 -
01/01/2020
SESAU03/02/2020 -03/03/2020
60410
ADRIANA CRISTIAN MOTA VENAS LIMA
18/05/2018 -
17/05/2019
SESAU17/02/2020 -17/03/2020
60026
ADRIANA LIMA FREIRE PEREIRA
05/01/2019 -
04/01/2020
SESAU26/02/2020 -11/03/2020
9262
ADRIZIA SILVA DA PAIXAO
16/11/2018 -
15/11/2019
SEDUC03/02/2020 -03/03/2020
63264
ADSON DE OLIVEIRA SILVA
22/01/2018 -
21/01/2019
SECAD03/02/2020 -03/03/2020
61822
AGUINALDO BRANDAO JUNIOR
04/10/2018 -
03/10/2019
SEDUC04/02/2020 -04/03/2020
60480
ALANE MENDARA DA SILVA COSTA
24/04/2018 -
23/04/2019
SESAU27/02/2020 -27/03/2020
831070
ALBERTO EINSTEIN RIBEIRO ALENCAR
23/08/2018 -
22/08/2019
CGM03/02/2020 -03/03/2020
831501
ALEXANDRA FARIAS MATOS
02/01/2019 -
01/01/2020
SEGOV03/02/2020 -03/03/2020
831072
ALINE ESQUIVEL AQUINO
30/08/2018 -
29/08/2019
SESAU03/02/2020 -17/02/2020
63698
ALINE FONSECA DE GOES
09/09/2018 -
08/09/2019
SESAU04/02/2020 -21/02/2020
60700
AMANDA DE JESUS DOS REIS DOS SANTOS
02/12/2018 -
01/12/2019
SESAU26/02/2020 -01/03/2020
828987
ANA CARLA DANTAS DE OLIVEIRA
09/11/2018 -
08/11/2019
SESAU03/02/2020 -03/03/2020
61620
ANA CAROLINE SANTOS RIBEIRO
02/09/2015 -
01/09/2016
SEDUR03/02/2020 -03/03/2020
9946
ANA FRANCESKA COTRIM SILVA
05/01/2019 -
04/01/2020
SESAU03/02/2020 -03/03/2020
831596
ANA GORETTE LEITE GUEDES MOURA
02/01/2019 -
01/01/2020
SEDAP01/02/2020 -01/03/2020
831312
ANDERSON ASSIS DOS SANTOS
01/11/2018 -
31/10/2019
SECULT03/02/2020 -03/03/2020
63613
ANDERSON DA SILVA LACERDA
14/08/2018 -
13/08/2019
SESP03/02/2020 -03/03/2020
8300ANDERSON LUIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA
01/10/2018 -
30/09/2019 SESP03/02/2020 -03/03/2020
831441ANDRE FONSECA DAMASCENO
14/01/2019 -13/01/2020 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
62403ANDREA DE MENEZES MOREIRA
02/05/2018 -01/05/2019 SESAU
17/02/2020 -02/03/2020
9972 ANDREIA DIAS TEIXEIRA09/01/2019 -08/01/2020 SESAU
04/02/2020 -04/03/2020
62094ANDREIA VANDERLEY DOS SANTOS
22/11/2017 -21/11/2018 SESAU
03/02/2020 -12/02/2020
60385
ANNIK BACELAR DE FREITAS AMANCIO DOS SANTOS
01/04/2018 -31/03/2019 SESAU
10/02/2020 -10/03/2020
831660ANTONIO MARCIO DOS SANTOS LOPES
01/02/2019 -31/01/2020 SEGOV
03/02/2020 -03/03/2020
7334ANTONIO SERGIO DE ALMEIDA CASTRO
15/01/2016 -14/01/2017 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
830483 ANTONIO SILVA PEREIRA02/01/2019 -01/01/2020 SESP
03/02/2020 -03/03/2020
62599 ARIANA SANTOS BISPO03/02/2019 -02/02/2020 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
61838ARIANE GOMES DOS SANTOS
20/09/2018 -19/09/2019 SEDUC
03/02/2020 -03/03/2020
60096ARLEIDE SOUSA DAS NEVES SANTOS
05/01/2019 -04/01/2020 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Segunda-feira17 de Fevereiro de 2020 - Ano XVII
Nº 1355 - Pagina. 07 de 21
GUIMARAES BESERRA 19/04/2019 12/02/2020
9890HELIO ASSUNCAO MONTENEGRO
01/01/2019 -31/12/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
62113HELIO MOTA DOS SANTOS
22/11/2018 -21/11/2019 SESAU
03/02/2020 -17/02/2020
830463HILDETE DE JESUS OLIVEIRA
02/01/2019 -01/01/2020 SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
60459HOSANA ALVES DA ROCHA
14/04/2018 -13/04/2019 SESAU
04/02/2020 -13/02/2020
60310IARA GOMES BITTENCOURT
23/03/2016 -22/03/2017 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
63615IDALMIR BARBOSA SANTIAGO
04/08/2018 -03/08/2019
SESP
03/02/2020 -03/03/2020
61722IEDA PACHECO PEREIRA DA COSTA
13/09/2016 -
12/09/2017
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
9536 ILZA GOMES DE LIMA
12/09/2018 -
11/09/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
63071ILZETE SANTOS DE OLIVEIRA
01/02/2018 -
31/01/2019
SEFAZ
03/02/2020 -03/03/2020
831371 INA SANTOS PEREIRA
02/01/2019 -
01/01/2020
SEGOV
03/02/2020 -03/03/2020
831420 IONARA CARDOSO DIAS
02/01/2019 -
01/01/2020
SEGOV
24/02/2020 -09/03/2020
830411IRANDIR ARAUJO DE OLIVEIRA
27/12/2018 -
26/12/2019
SECAD
27/02/2020 -07/03/2020
60424ISABELA CAVALCANTE DE SOUSA
01/05/2018 -
30/04/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
830920 ISAIAS REIS SANTOS
02/05/2018 -
01/05/2019
SEDUR
27/02/2020 -27/03/2020
60000ISE CARVALHO DE AQUINO MALBOUISSON
11/12/2018 -
10/12/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
61886ITAMAR VASCONCELOS DA LUZ
22/10/2018 -
21/10/2019 SESAU 03/02/2020 -03/03/2020
62041IVANA MENDES RAMOS ARAUJO
22/11/2018 - 21/11/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
64108IVANA PAULA RIBEIRO LEITE
01/12/2017 -
30/11/2018
SESAU
10/02/2020 -10/03/2020
829633IVANALDO SOARES FERREIRA
02/01/2019 -
01/01/2020
SESP
03/02/2020 -03/03/2020
830469IVANEI SANTOS FAGUNDES
02/01/2019 -
01/01/2020
SEDUR
03/02/2020 -03/03/2020
60457 IZABELI ALVES JULIAO
14/04/2017 -
13/04/2018
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
9673JACQUELINE EDUARDO DOS SANTOS PINTO
12/09/2018 -
11/09/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
831641JADSON LEVI DE SOUSA DOS SANTOS
08/02/2019 -
07/02/2020
SECULT
03/02/2020 -03/03/2020
9661 JAILDA CHAGAS DA SILVA
01/10/2018 -
30/09/2019
SESAU
05/02/2020 -21/02/2020
831374JAILTON DE AVILA SANTOS
09/01/2019 -
08/01/2020
SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
9931 JAMILLY SOUZA RIBEIRO
15/12/2018 -
14/12/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
61555JANDIECY DE SOUZA NASCIMENTO
21/06/2017 -20/06/2018 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
62205JANILEIDE GOMES DA SILVA
01/02/2019 -31/01/2020 SESP
03/02/2020 -03/03/2020
63731JAQUELINE BORGES NUNES ASSIS
08/09/2018 -07/09/2019 SESAU
04/02/2020 -18/02/2020
60908JEAN CARLOS DANTAS SILVA
26/02/2016 -25/02/2017 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
831455JEOSIVAN ARAUJO DA SILVA
15/01/2019 -14/01/2020 SEDES
03/02/2020 -17/02/2020
60305JERILI SANTOS BARRETO FRAGOSO MODESTO
06/03/2018 -05/03/2019 SESAU
17/02/2020 -17/03/2020
7211 JOAO SILVA ARAUJO 16/04/2018 - SEGOV 03/02/2020 -15/04/2019 03/03/2020
60109JODNICE DOS SANTOS ALVES
17/12/2018 -16/12/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
62580JOELMA CONCEICAO DA SILVA
31/01/2019 -30/01/2020 SEFAZ
03/02/2020 -03/03/2020
9812JOELMA QUEIROZ DE SANTANA
11/12/2018 -10/12/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
9824JOENILDA VIANA SOUSA CORDEIRO DE ARAUJO
11/12/2018 -10/12/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
61810JOILSON JOSE ESTRELA NOBRE
01/10/2017 -30/09/2018 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
3503JORGE DIAS DOS SANTOS
01/04/2017 -31/03/2018
SEGOV
03/02/2020 -03/03/2020
61362JOSANA TERESINHA MARQUES FONTES SILVA
04/05/2016 -
03/05/2017
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
60596JOSANE MIRANDA DE BARROS
13/10/2017 -
12/10/2018
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
63534JOSE ADMILSON DOS SANTOS REIS
14/07/2018 -
13/07/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
831559JOSE ALBERTO DOS SANTOS
14/01/2019 -
13/01/2020
SEDAP
01/02/2020 -01/03/2020
2690JOSE ALBERTO RIBEIRO GOMES
13/08/2016 -
12/08/2017
SEDUR
03/02/2020 -03/03/2020
9813JOSE CARLOS SOUZA SILVA
11/12/2018 -
10/12/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
61821 JOSE CLAUDIO PINHEIRO
04/10/2017 -
03/10/2018
SEDUC
04/02/2020 -04/03/2020
9709JOSE EDUARDO ARAUJO COPQUE
01/02/2019 -
31/01/2020
SESAU
03/02/2020 -14/02/2020
62097JOSE ELIOMAR FERREIRA DE SANTANA FILHO
22/11/2018 -
21/11/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
829605JOSE HILTON ALVES DOS SANTOS
02/01/2019 -
01/01/2020 SEDES 03/02/2020 -03/03/2020
831588JOSE LUIS MONTEIRO DE JESUS DOS SANTOS
02/01/2019 - 01/01/2020
SEDAP
01/02/2020 -01/03/2020
831387JOSE MARIO MACHADO FERREIRA
08/01/2019 -
07/01/2020
SEGOV
03/02/2020 -03/03/2020
831572 JOSE SIMAO DE SANTANA
02/01/2019 -
01/01/2020
SEGOV
03/02/2020 -03/03/2020
831568JOSE VELOSO DE SOUZA ARAUJO
02/01/2019 -
01/01/2020
GAVIP
03/02/2020 -03/03/2020
831582JOSE WALBER CERQUEIRA ALMEIDA
02/01/2019 -
01/01/2020
SEGOV
03/02/2020 -03/03/2020
830501JOSEAS DE MATOS LOPES
02/01/2018 -
01/01/2019
SEJUV
03/02/2020 -03/03/2020
61987JOSEFA JOSINETE SANTANA SANTOS
23/11/2018 -
22/11/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
60101 JOSELI SANTANA ARAUJO
15/12/2018 -
14/12/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
9718JOSIMAR DE JESUS PASSOS
05/09/2018
-
04/09/2019
SESAU
03/02/2020 -17/02/2020
829534JOVANIO MUNIZ DOS SANTOS
02/01/2019 -
01/01/2020
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
829599JOZIMAR RODRIGUES DA SILVA
02/01/2019 -01/01/2020 GAVIP
03/02/2020 -03/03/2020
831409 JUAREZ DE BRITO CUNHA02/01/2019 -01/01/2020 SEGOV
03/02/2020 -03/03/2020
62987JULIANA TAVARES GUERREIRO SOARES
03/07/2018 -02/07/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
63020 JULIANO VIEIRA MIRA13/08/2018 -12/08/2019 CGM
03/02/2020 -03/03/2020
9570JULINDA BATISTA SANTANA
12/09/2017 -11/09/2018 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
9573JUSSARA PAULA DE SANTANA
01/09/2014 -31/08/2015 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
62873 KARINA CLECIA SILVA 20/08/2018 - SESAU 03/02/2020 -
PINEIRO DA LUZ 19/08/2019 03/03/2020
63157KARINA DE AREA LEAO MACHADO
13/11/2018 -12/11/2019 SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
63641 KARINE ALMEIDA SANTOS20/08/2017 -19/08/2018 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
9999 KARYNA NEVES TEIXEIRA15/12/2017 -14/12/2018 SESAU
11/02/2020 -17/02/2020
831335KARYNE FREITAS BARBOSA FAMA
14/11/2018 -13/11/2019 SESAU
17/02/2020 -26/02/2020
62172 LEANDRO CARVALHO CAL03/01/2019 -02/01/2020 SEDUC
04/02/2020 -04/03/2020
831487 LEIDIANE BISPO DA SILVA
14/01/2019 -
13/01/2020
SECULT
03/02/2020 -03/03/2020
60643LEOCENILDES DOS SANTOS FERREIRA
16/11/2018 -
15/11/2019
SESAU
05/02/2020 -21/02/2020
831289LEONARDO OLIVEIRA REIS MACIEL
26/10/2018 -
25/10/2019
SESAU
04/02/2020 -18/02/2020
62015 LEONE ARAUJO DA MOTA
03/12/2018 -
02/12/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
9578LETICIA DE ALMEIDA SANTANA LUZ
12/09/2018 -
11/09/2019
SESAU
03/02/2020 -17/02/2020
9578LETICIA DE ALMEIDA SANTANA LUZ
12/09/2017 -
11/09/2018
SESAU
10/02/2020 -24/02/2020
62941LIDIANE TEREZA DOS SANTOS E SANTOS
01/04/2017 -
31/03/2018
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
831686LILIAM BARBOSA DA COSTA
01/02/2019 -
31/01/2020
SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
64113 LINO LACERDA COSTA 14/01/2019 -
13/01/2020
SESAU 17/02/2020 -
02/03/2020
831180LORENA PIRES GUIMARAES
27/09/2018 - 26/09/2019 SESAU
05/02/2020 -19/02/2020
830514LOURDES ANNE MACIEL DOS SANTOS
01/02/2019 - 31/01/2020
SESP
03/02/2020 -03/03/2020
63034LOYANE BORGES DOS SANTOS
19/08/2018 -
18/08/2019
SEDUR
03/02/2020 -03/03/2020
831379LUCI DALVA MOURA DE SENA
02/01/2019 -
01/01/2020
SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
829899 LUCIA ALVES PACHECO
17/04/2018 -
16/04/2019
SECAD
03/02/2020 -03/03/2020
829296 LUCIANA ALVES BARROS
02/12/2018 -
01/12/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
9978 LUCIANA COELHO VIANNA
09/01/2019 -
08/01/2020
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
830886LUCILENE ARAUJO DA CRUZ
02/05/2018 -
01/05/2019
CGM
03/02/2020 -03/03/2020
62598LUCIVAL DA SILVA SANTOS
03/02/2019 -
02/02/2020
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
62263LUZINETE SOUZA DE JESUS
31/03/2018 -
30/03/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
830430MAGDALENA TAVARES DOS SANTOS DE SOUZA
02/01/2019 -
01/01/2020
SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
9949MANUELA LIMA DE FREITAS
15/12/2017 -
14/12/2018
SESAU
10/02/2020 -24/02/2020
411MARCIA MARIA BARBOSA MARTFELD
01/01/2017 -
31/12/2017 SESAU03/02/2020 -03/03/2020
9679MARCIO SANTOS DA CONCEICAO
01/02/2019 -31/01/2020 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
61960MARCO ANTONIO SEIXAS DE SOUZA
23/11/2018 -22/11/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
828705MARCOS ANTONIO DUCAS
17/05/2018 -16/05/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
60360MARCOS PAULO OLIVEIRA SOUSA
03/04/2019 -02/04/2020 SEDUC
01/02/2020 -01/03/2020
9967MARIA AUXILIADORA CERQUEIRA
05/01/2019 -04/01/2020 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
63090 MARIA CAROLINA 18/10/2018 - SEDES 03/02/2020 -
831397 SHEILA MENDES DE SENA11/01/2019 -10/01/2020 SEGOV
03/02/2020 -03/03/2020
2739SILVAL DA SILVA CERQUEIRA
01/07/2018 -30/06/2019 SESP
03/02/2020 -03/03/2020
60751SILVANA LUCIA DE ARAUJO SILVA
01/02/2019 -31/01/2020 SECAD
11/02/2020 -20/02/2020
60118SILVANA PINHEIRO DA MOTA
24/12/2018 -23/12/2019 SESAU
04/02/2020 -18/02/2020
1337SILVIO ROBERTO GANTOIS DOS SANTOS
02/05/2018 -01/05/2019 SEDUR
03/02/2020 -03/03/2020
61209SIMONE COELHO EVANGELISTA
15/03/2018 -14/03/2019
SESAU
12/02/2020 -12/03/2020
7177SONIA MARIA MARQUES ABREU
01/02/2019 -
31/01/2020
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
7291SONIA NOGUEIRA VIANNA ARAUJO
03/07/2018 -
02/07/2019
SESAU
05/02/2020 -19/02/2020
831531 SUEZE SANTOS DA SILVA
02/01/2019
-
01/01/2020
SEGOV
03/02/2020 -03/03/2020
829573TANIA REGINA AZEVEDO DE JESUS BACELAR
02/01/2019 -
01/01/2020
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
831651TARCIANA ANGELIM FERREIRA DOS SANTOS
04/02/2019 -
03/02/2020
SEDES
04/02/2020 -04/03/2020
60717TATIANA ALMEIDA DE SOUZA
03/12/2018 -
02/12/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
830427TATIANE MARTINS DE OLIVEIRA
02/01/2019 -
01/01/2020
SEJUV
03/02/2020 -03/03/2020
7367TELMA ELISABETE SANTANA DANTAS
15/10/2018 -
14/10/2019
SESAU
11/02/2020 -11/03/2020
830894THALITA ALINE PEREIRA DA SILVA
02/05/2018 -
01/05/2019
SEGOV
03/02/2020 -17/02/2020
828921TIAGO GALVAO GONCALVES NEIVA
04/10/2018 -
03/10/2019
SESAU
10/02/2020 -24/02/2020
60608UBIRATAN GONCALVES RAMOS
03/11/2018 -
02/11/2019 SEGOV 03/02/2020 -03/03/2020
61818UELITON PRUDENCIO LIMA
01/10/2018 - 30/09/2019
SEDUC
04/02/2020 -04/03/2020
831520VALDEICE SANTOS DE JESUS
14/01/2019 -
13/01/2020
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
7464VALDIVINA DA ROCHA DOS ANJOS
19/01/2019 -
18/01/2020
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
9655VALDIZIA ALEXANDRINA DE SOUZA
01/09/2017 -
31/08/2018
SESAU
03/02/2020 -17/02/2020
831562VALMIR DA SILVA SANTOS
02/01/2019 -
01/01/2020
SECULT
03/02/2020 -03/03/2020
63192VALMIR SOARES DE OLIVEIRA
27/11/2018 -
26/11/2019
CGM
03/02/2020 -03/03/2020
62825VERONICA MARIA BISPO DA SILVA
01/08/2018 -
31/07/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
62186VILMARA SANTIAGO DE DEUS
04/01/2018 -
03/01/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
9722VIRGINIA AROUXA LOPES DA SILVA
18/08/2018 -17/08/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
830417VIVIAN ANGELIM FERREIRA DOS SANTOS
03/01/2019 -02/01/2020 SEHAB
03/02/2020 -03/03/2020
829567VIVIANE SEIXAS DE CARVALHO
02/01/2018 -01/01/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
829802WANDILEUZA ARAUJO FREITAS MARTFELD
17/04/2018 -16/04/2019 SEJUV
03/02/2020 -03/03/2020
62207 WESLEY LAZARO NOBRE01/02/2019 -31/01/2020 SESP
03/02/2020 -03/03/2020
829505ADEBRANDO GOMES SANTANA
02/01/2019 -01/01/2020 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
831294RICARDO ALEXANDRE DE LIMA SANTANA
18/10/2018 - 17/10/2019 SECULT
17/02/2020 -17/03/2020
829613 RICARDO TRINDADE LUZ
02/01/2018 - 01/01/2019
SEGOV
03/02/2020 -03/03/2020
831701RIVIANE VALONGO DA SILVA
01/02/2019 -
31/01/2020
SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
829666 ROBERTA SOUZA REIS
01/02/2019 -
31/01/2020
SEDAP
01/02/2020 -01/03/2020
62303ROBERTO CEZAR DE FARIAS SANTANA
30/07/2018 -
29/07/2019
CGM
03/02/2020 -03/03/2020
831527ROBERTO DA SILVA DE OLIVEIRA
15/01/2019 -
14/01/2020
SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
829653ROBERTO MOACIR NASCIMENTO
01/02/2019 -
31/01/2020
SEFAZ
03/02/2020 -03/03/2020
63616RODOLFO CARDOSO PEREIRA
21/08/2018 -
20/08/2019
CGM
03/02/2020 -03/03/2020
831307ROGERIO SANTOS DA SILVA
18/10/2018 -
17/10/2019
SECULT
03/02/2020 -03/03/2020
61603ROSANGELA FONTES SANTANA MOREIRA
01/09/2018 -
31/08/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
831523ROSEANE ARAUJO DE LIMA
14/01/2019 -
13/01/2020 SESAU03/02/2020 -17/02/2020
61213ROSEMEIRE CARDOSO DE SOUZA
10/03/2017 -09/03/2018 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
63116ROSIMEIRA DAS CHAGAS DELGADO
24/10/2018 -23/10/2019 SESAU
03/02/2020 -17/02/2020
61327RUBIA CAROLINE GUIMARAES DOS SANTOS
26/04/2017 -25/04/2018 SESAU
03/02/2020 -12/02/2020
830937SANDRA MACHADO ACERBI
02/05/2018 -01/05/2019 SEDEC
03/02/2020 -03/03/2020
830515SANDRO FRANCISCO DOS SANTOS
01/02/2019 -31/01/2020 SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
60793 SHEDIA IZIDIM CARDOSO03/02/2018 -02/02/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Segunda-feira17 de Fevereiro de 2020 - Ano XVIINº 1355 - Pagina. 08 de 21
DANNEMANN SAMPAIO 17/10/2019 03/03/2020
9937MARIA DA CONCEICAO GOUVEIA SANTOS
24/12/2018 -23/12/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
831611MARIA DAS DORES DE ARAUJO RIBEIRO
29/01/2019 -28/01/2020 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
63714MARIA DAS DORES MENDES DA SILVA
22/09/2018 -21/09/2019 SESAU
06/02/2020 -18/02/2020
9594MARIA DAS GRACAS PEREIRA VIANA
12/09/2017 -11/09/2018 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
62596MARIA DE FATIMA COSTA COELHO
06/02/2019 -05/02/2020 SESAU
06/02/2020 -06/03/2020
829501
MARIA EDUARDA DOS SANTOS SUASSUNA FERREIRA
02/01/2019 -
01/01/2020
SEDUR
03/02/2020 -03/03/2020
9842MARIA ENILDE COSTA SILVA SANTOS
05/01/2019 -
04/01/2020
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
61916 MARIA EVANIA SOARES
22/11/2018 -
21/11/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
2842MARIA JOSEFA DE ALMEIDA OLIVEIRA
02/01/2018 -
01/01/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
830146MARIA LUCILENE DE SOUSA
29/05/2018 -
28/05/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
7339MARIA ROSARIO RIBEIRO BARRETTO
29/01/2019 -
28/01/2020
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
61210 MARIA SANTOS CORREIA
01/03/2018 -
28/02/2019
CGM
05/02/2020 -05/03/2020
831684MARIANA DA SILVA E SILVA
04/02/2019 -
03/02/2020
SEGOV
04/02/2020 -04/03/2020
831427MARIENE DA SILVA SANTOS
08/01/2019 -
07/01/2020
SEDUR
10/02/2020 -10/03/2020
238MARINALVA FERREIRA DERRICO
01/02/2018 -
31/01/2019
SESAU 03/02/2020 -
03/03/2020
61697MARINEA AUGUSTA DOS SANTOS
03/09/2018 - 02/09/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
829559MARIO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
02/01/2018 -
01/01/2019
SECAD
03/02/2020 -12/02/2020
62593MARISTELA DE CARVALHO LUZ
03/02/2017 -
02/02/2018
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
831490MARISTELA SANTOS COSTA
14/01/2019 -
13/01/2020
SESP
03/02/2020 -03/03/2020
61819MARIVALDO TAVARES DE JESUS
04/10/2018 -
03/10/2019
SEDUC
04/02/2020 -04/03/2020
9616MARLENE PEREIRA DOS SANTOS
01/09/2014 -
31/08/2015
SESAU
07/02/2020 -21/02/2020
831576MARLI GUIMARAES SILVEIRA
15/01/2019 -
14/01/2020
SEDAP
03/02/2020 -03/03/2020
3180MARVANIA RIBEIRO DE ALENCAR
01/02/2019 -
31/01/2020
SECULT
03/02/2020 -03/03/2020
829476MARY JANE SANTANA SOUZA
02/01/2019 -
01/01/2020
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
61924MAURICIO LEVI MOTA DE SANTANA
19/11/2018 -
18/11/2019
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
61066MAYARA DA SILVA SANTOS
26/02/2018 -
25/02/2019
SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
829772MICHELE OLIVEIRA DOS SANTOS
17/04/2018 -16/04/2019 SESAU
04/02/2020 -04/03/2020
62592MILENA ARAO DA SILVA OLIVEIRA
08/02/2018 -07/02/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
829631 MIRIAM RIBEIRO DA SILVA02/01/2019 -01/01/2020 SECAD
03/02/2020 -03/03/2020
62594MONICA CARDOSO DA SILVA
03/02/2019 -02/02/2020 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
60098MONICA REIS DO SOCORRO
17/12/2018 -16/12/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
830457 MONIQUE MARTINS RIVAS02/01/2019 -01/01/2020 SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
829426NEURILENE MARTINS RIBEIRO
02/01/2017 -01/01/2018 SEDUC
03/02/2020 -03/03/2020
830942NEYLA SANTANA DOS SANTOS
21/05/2018 -20/05/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
831679 NIEL SILVA DOS SANTOS01/02/2019 -31/01/2020 SEDUC
03/02/2020 -03/03/2020
830153NILDA MARIA SILVA DOS SANTOS
05/06/2018 -04/06/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
63345 NILMAR FONTES SILVA07/02/2018 -06/02/2019 SEPAC
03/02/2020 -03/03/2020
63485OBERDA LEITE DOS SANTOS
10/05/2018 -09/05/2019 SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
831676 ODERVAL PORTO ELOY
01/02/2019 -
31/01/2020
GAVIP
03/02/2020 -03/03/2020
831431ORLANDO JOSE DOS SANTOS
15/01/2019 -
14/01/2020
SEDES
03/02/2020 -03/03/2020
63416PATRICIA RODRIGUES ARAUJO
07/04/2018 -
06/04/2019
SEFAZ
03/02/2020 -03/03/2020
62992PAULO BENEDITO JESUS SANTOS
29/07/2017 -
28/07/2018
CGM
26/02/2020 -26/03/2020
830471PAULO JOSE BAGGI GUIMARAES
02/01/2019 -
01/01/2020
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
830462RAILSON PINHO CARVALHO
03/01/2019 -
02/01/2020
SEDUC
03/02/2020 -03/03/2020
7305RAIMUNDA SOUZA FIGUEIROA
03/07/2017 -
02/07/2018
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
2524RAIMUNDO CEZAR DA SILVA ROSA
13/08/2018 -
12/08/2019
SEDUR
03/02/2020 -03/03/2020
3088REGINA MARIA BANDEIRA RIBEIRO
01/02/2019 -
31/01/2020
SESAU
03/02/2020 -03/03/2020
829607 RENATA CRUZ RIBEIRO 19/01/2019 -
18/01/2020
SESAU 03/02/2020 -
03/03/2020
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.° 007/2020DE 27 DE JANEIRO DE 2020
O Secretário da Administração do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Bens Patrimoniais da Secretaria da Administração, para registro de bens patrimoniais, avaliação, reavaliação, depreciação, amortização, baixas, inventários e alienação de bens móveis no âmbito da Prefeitura Municipal de Camaçari, prevista na Lei 8.666/1993, artigo 15 § 8º, e Instruções Normativas nº 07 de Agosto de 2015, Art. 9º § 1º, e nº 02 de 15 de abril de 2011.
PRESIDENTEERISNALDO CERQUEIRA MACHADO DE SOUZA - Mat. 63751
MEMBROSBRUNO DA COSTA TELES - Mat. 820919RENATO BAHIA DO PRADO JUNIOR - MAT. 829846
SUPLENTEMARINEIDE ALVES DA SILVA - Mat. 63027
Publique-se e Cumpra-se.
CAMAÇARI, 27 DE JANEIRO DE 2020
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM n.º001/2020DE 12 DE FEVEREIRO 2020
Dispõe sobre orientações aos Órgãos/ Entidades do Poder Executivo Municipal quanto aos procedimentos referentes aos processos de requisição e prestação de contas de
Adiantamentos.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n.º 667 de 27 de janeiro de 2005 e alterações posteriores, Resolução TCM/BA nº 1120 de 21 de dezembro de 2005 e demais normas constitucionais e regimentais da legislação em vigor.Considerando ser atribuição do controle interno a expedição de atos normativos sobre procedimentos com vista ao disciplinamento, simplificação e a racionalização das rotinas para a Administração Municipal.Considerando a permanente necessidade de revisão, atualização e aperfeiçoamento dos procedimentos de controle interno no âmbito do Poder Executivo.Considerando o advento da Resolução TCM/BA n.º 1373/2018 de 13 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a fiscalização, pelo Tribunal de Contas dos Municípios, de numerário entregue a servidor municipal, em regime de Adiantamento (provisão de fundos), para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Resolve emitir a presente INSTRUÇÃO
Art. 1º. O regime de Adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas na Lei Municipal n.º 979/2009 de 08 de maio de 2009, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 4794/2009 de 17 de julho de 2009, e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, de acordo com o prescrito no art. 68, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 2º.Nas despesas por Adiantamentos, em relação à aquisição de materiais de consumo, deve-se observar obrigatoriamente:1) Inexistência temporária ou eventual no almoxarifado.2) Inexistência de fornecedor contratado/registrado.3) Se não se trata de aquisições de um mesmo objeto, passível de planejamento, e que, ao longo do exercício possa vir a serem caracterizadas como fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga ao processo licitatório.4) Se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às atividades do órgão/entidade.
Art. 3º.Nas despesas por Adiantamentos, em relação à contratação de serviços, deve-se observar obrigatoriamente:1) Inexistência de cobertura contratual.2) Se não se trata de contratações de um mesmo objeto, passível de planejamento, e que, ao longo do exercício possa vir a serem caracterizadas como fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga ao processo licitatório.3) Se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às atividades do órgão/entidade.
Art. 4º.A entrega do numerário deverá ser feita mediante depósito em conta corrente doservidor responsável, aberta para este fim em instituição bancária da rede oficial, respeitando o limite máximo para concessão de até R$ 2.000,00 (dois mil reais),depois dainstrução do Processo de Pagamento contendo, no mínimo:1) Capa indicando o interessado, valor, n.º da Nota de Empenho, objeto, dados bancários para o crédito e a descrição dos anexos contidos no processo.2) Portaria nomeando o responsável pelo Adiantamento.3) O Formulário Requisição de Adiantamento preenchido (anexo I), contendo:· O dispositivo legal que deu suporte.· O nome, cargo ou função do servidor responsável.
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Nº 1355 - Pagina. 09 de 21C
GM
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
· O valor do Adiantamento.· A finalidade.· A classificação orçamentária da despesa.· O prazo de aplicação.· O prazo da prestação de contas.
4) Nota de Empenho com a identificação e assinatura do servidor responsável pela sua confecção e do Ordenador de Despesa.5) Lei n.º 979/2009 que disciplina o regime de Adiantamento no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Camaçari.
6) Decreto n.º 4794/2009 que regulamenta a Lei n.º 979/2009.
Art. 5º.A comprovação da aplicação do numerário entregue ao
servidor será encaminhada por este, devidamente autuado em
Processo Administrativo contendo, no mínimo:
1) Capa indicando o tipo, interessado, assunto, repartição,
objeto e a descrição dos anexos contidos no processo.
2) O Formulário Comprovação de Adiantamento preenchido
(anexo II) contendo:
· Número e ano da Requisição de Adiantamento.
· Secretaria / Órgão.
· Nome, cargo / função e dados do servidor responsável.
· Classificação e valor da Despesa Orçamentária.
· Número da Nota de Empenho.
· Data de início da aplicação, ou seja, a data da entrada do
recurso na conta específica de Adiantamento do servidor.
· Data de vencimento da aplicação, ou seja, até 60 (sessenta)
dias contados após o recebimento do recurso ou quando for o
caso, do encerramento do exercício.
· Data de vencimento da comprovação de Adiantamento, ou
seja, até 10 (dez) dias contados do término do prazo de
aplicação.
· Numeração dos itens adquiridos.
· Histórico relacionando os documentos de despesa em ordem
cronológica e numerados seguidamente, descrevendo a Razão
Social do fornecedor, o número da nota fiscal e o número do
cheque.
· Valor da nota fiscal.
· Valor da devolução correspondente ao saldo do Adiantamento
(se for o caso).
· Valor da glosa (se for o caso).
· Total geral do débito e crédito.
· Identificação e assinatura do servidor responsável.
· Identificação e assinatura do Ordenador de Despesa.
3) Anulação de Empenho com a identificação e assinatura do
servidor responsável pela sua confecção e do Ordenador de
Despesa (se for o caso).
4) Extrato da conta bancária contendo todas as
movimentações, demonstrando o saldo zerado no começo e no
final.
5) Comprovante original de depósito bancário referente à
devolução do saldo, a ser realizado até o primeiro dia útil após o
decurso do prazo de aplicação (se for o caso).
6) NotaFiscalemitida em nome da Prefeitura Municipal de
Camaçari com o atestado que o material foi recebido ou o
serviço foi prestado, datada e firmada por servidor competente
e pelo Secretário responsável pela unidade e com o valor
permitido de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) com o
mesmo credor e o mesmo tipo de despesa.
7) Quando os pagamentos não forem realizados com o cartão
eletrônico de débito, as cópias dos cheques nominativos
utilizados ou a devida justificativa no processo de
comprovação, quando o pagamento for realizado em espécie,
decorrente de manifesta impossibilidade, a qual será objeto de
avaliação pela Controladoria Geral do Município.
8) Documento comprobatório de recolhimento de retenções
(ISS, IRRF, INSS), se for o caso.
9) Solicitação sobre a existência de contratos vigentes em
registro de preços em relação aos itens a serem adquiridos ou
serviços prestados.
10) Documento contendo a resposta relacionada com
solicitação sobre a existência de contratos vigentes em registro
de preços em relação aos itens a serem adquiridos ou serviços
prestados.Parágrafo único – para a compra de passagens terrestres através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDES), se torna necessário à inclusão dos documentos elencados abaixo:
1) Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e
comprovante de residência do beneficiário ou membro da
família, no Município por no mínimo um (01) ano, exceto
migrantes, população em situação de rua e mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar.
2) Atestado de Antecedentes Criminais.
3) Parecer Social.
4) Termo de Recebimento do Benefício preenchido, fornecido
pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
5) Bilhete de Passagem terrestre original, nominal ao
beneficiário.
Art. 6°.Eventuais impugnações de despesas feitas por adiantamento, desfalque ou desvio de bens ou outras irregularidades deverão ser expressamente consignadas em parecer ou laudo técnico emitido pelo controle interno do Município, dando-se ciência ao respectivo Ordenador da Despesa, ao contador e ao servidor responsável pela aplicação do adiantamento, para as devidas providências, bem como ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Art. 7°.O processo administrativo relativo à comprovação da aplicação do adiantamento feita fora do prazo estabelecido no inciso VII, do art. 2º da Resolução TCM/BA n.º 1373/2018, sujeitará o servidor responsável à multa prevista no art. 71, da Lei Complementar n.º 06/1991.
Art. 8°.A inobservância do disposto no art. 3º da Resolução TCM/BA n.º 1373/2018, sujeitará o Gestor e o Ordenador da Despesa a imputação de débito, além de multa prevista no art.
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71, da Lei Complementar n.º 06/1991.
Parágrafo único – Poderão incorrer também em multa, fixada no caput deste artigo, o responsável pelo controle interno do Município e o contador em decorrência de irregularidades apuradas nos processos administrativos julgados pelas Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Art. 9°.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
BRUNO GARRIDO GONÇALVESControlador Geral do Município
PORTARIA N° 02/2020DE 02 DE JANEIRO DE 2020
A Secretária Municipal da Infraestrutura de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
RESOLVE
Designar a servidora Sandra Cristina Cerqueira Reis, Engenheira Civil, CREA/BA 22722, cadastro 83154-2, CPF 431.810.905-49 para fiscalizar Lote II – Sede, a prestação de serviços de manutenção e revitalização de obras em praças e equipamentos públicos no Município de Camaçari - Bahia, conforme contrato 445.1/2019.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária da Infraestrutura, em 02 de janeiro de 2020
Joselene Cardim Barbosa Souza Secretária da Infraestrutura
PORTARIA N° 03/2020DE 21 DE JANEIRO DE 2020
A Secretária Municipal da Infraestrutura de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
RESOLVE
Designar o servidor Jeferson Costa Marinho, Engenheiro Civil, cadastro 830999, CREA 66608-D, CPF 825.802.005-68 para fiscalizar Serviços de engenharia na execução e sondagem geotécnicas, controle tecnológico de terraplenagem, pavimentação e concreto, elaboração de projetos de dimensionamento e restauração de pavimentos no Município de Camaçari - Bahia, conforme contrato 023/2020.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária da Infraestrutura, em 21 de janeiro de 2020
Joselene Cardim Barbosa SouzaSecretária da Infraestrutura
PORTARIA N° 18/2020DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
A Secretária Municipal da Infraestrutura de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
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SE
INF
RA
SECRETARIA DA INFRAESTRURURA
ANEXO I
RESOLVE
Designar o servidor Jeferson Costa Marinho, Engenheiro Civil, cadastro 830999, CREA 66608-D, CPF 825.802.005-68 para fiscalizar Lote II - a execução das obras e serviços de Pavimentação Asfáltica em CBUQ, contemplando execução de sistema de drenagem de águas pluviais com tubos de concreto, em vias urbanas da sede, no Município de Camaçari - Bahia, conforme contrato 0197/2020.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária da Infraestrutura, em 10 de fevereiro de 2020
Joselene Cardim Barbosa Souza Secretária da Infraestrutura
TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01/2020 DO CONTRATO N°0205/2020 – CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS EXECUTIVOS RELATIVOS À FASE I DO PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA NA BACIA DO RIO CAMAÇARI, NOS TRECHOS NOMINADOS DE 3, 4, 5, 8, 9, 10, E 11, DO RIO CAMAÇARI E 13.3 DO RIO PEDREIRAS, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI E A EMPRESA UFC ENGENHARIA LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.14.109.763/0001-80, com sede à Av. Francisco Drumonnd, s/n, CEP 42.800-970, Centro – Camaçari – Bahia, neste ato representado pela Secretária de Infraestrutura, Sra. JOSELENE CARDIM BARBOSA SOUZA, brasileira, portadora da carteira de identidade – RG nº.478162014, SSP-BA, inscrita no CIC/MF sob o n° 577.287.805-06, doravante denominada CONTRATANTE, resolve modificar unilateralmente o Contrato n° 00205/2020, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
INSTRUMENTO VINCULANTE : TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019.
OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 3022, ELEMENTO 44905100.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65,§8°, da Lei Federal n° 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento n°01/2020, cujo objetivo é a alteração do Disposto na Cláusula Segunda – DO RECURSO FINANCEIRO, prevista no instrumento inicial, complementando a dotação orçamentária, conforme o orçamento fiscal vigente.
Camaçari, 03 de fevereiro de 2020.
JOSELENE CARDIM BARBOSASecretária da Infraestrutura
ORDEM DE SERVIÇO
Pela presente Ordem de Serviço autorizamos a Empresa ROBLE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.874.949/0001-34, a iniciar Lote V - Execução de pavimentação asfáltica em CBUQ, contemplando execução de camada de base em solo-brita e brita-graduada, execução de sistema de drenagem de águas pluviais com tubos de concreto, em vias urbanas dos distritos de Monte Gordo, Abrantes e Sede, no Município de Camaçari - Bahia, conforme contrato 005/2020.
Fica designado, na função de Fiscal da Obra, o servidor Jeferson Costa Marinho, Engenheiro Civil, cadastro 830999, CREA 66608-D, CPF 825.802.005-68, com os poderes e obrigações previstas na Lei Federal 8.666/93 e estipuladas no Contrato, autorizado a emitir as ordens de serviços parciais. Camaçari, 31 de janeiro de 2020
Ciente
Joselene Cardim Barbosa Souza SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA
Marco André Queiroz ROBLE SERVIÇOS LTDA
ORDEM DE SERVIÇO
Pela presente Ordem de Serviço autorizamos a Empresa QG CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ 05.647.206/0001-21, a iniciar Lote II - Execução de pavimentação asfáltica em CBUQ, contemplando
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execução de camada de base em solo-brita e brita-graduada, execução de sistema de drenagem de águas pluviais com tubos de concreto, em vias urbanas dos distritos de Monte Gordo, Abrantes e Sede, no Município de Camaçari - Bahia, conforme contrato 002/2020.
Fica designado, na função de Fiscal da Obra, o servidor Jeferson Costa Marinho, Engenheiro Civil, cadastro 830999, CREA 66608-D, CPF 825.802.005-68, com os poderes e obrigações previstas na Lei Federal 8.666/93 e estipuladas no Contrato, autorizado a emitir as ordens de serviços parciais.
Camaçari, 31 de janeiro de 2020
CienteJoselene Cardim Barbosa Souza
SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA
Guilherme Carmo Sampaio de Araújo QG CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA
ORDEM DE SERVIÇO
Pela presente Ordem de Serviço autorizamos a Empresa G R A D U S C O N S T R U T O R A LT D A , C N P J 10.256.367/0001-24, a iniciar Lote I - Execução de pavimentação asfáltica em CBUQ, contemplando execução de camada de base em solo-brita e brita-graduada, execução de sistema de drenagem de águas pluviais com tubos de concreto, em vias urbanas dos distritos de Monte Gordo, Abrantes e Sede, no Município de Camaçari - Bahia, conforme contrato 001/2020.
Fica designado, na função de Fiscal da Obra, o servidor Jeferson Costa Marinho, Engenheiro Civil, cadastro 830999, CREA 66608-D, CPF 825.802.005-68, com os poderes e obrigações previstas na Lei Federal 8.666/93 e estipuladas no Contrato, autorizado a emitir as ordens de serviços parciais.
Camaçari, 31 de janeiro de 2020
CienteJoselene Cardim Barbosa Souza
SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA
Nilzete Oliveira SantanaGRADUS CONSTRUTORA LTDA
ORDEM DE SERVIÇO
Pela presente Ordem de Serviço autorizamos a Empresa STAFF AGILE CLEAN – SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELE, CNPJ 25.341.576/0001-43, a iniciar Lote II – Sede, a prestação de serviços de manutenção e revitalização de obras em praças e equipamentos públicos no Município de Camaçari - Bahia, conforme contrato 445.1/2019.
Fica designado, na função de Fiscal da Obra, a servidora Sandra Cristina Cerqueira Reis, Engenheira Civil, cadastro 83154-2, CREA 22722, CPF 431.810.905-49, com os poderes e obrigações previstas na Lei Federal 8.666/93 e estipuladas no Contrato, autorizado a emitir as ordens de serviços parciais.
Camaçari, 02 de janeiro de 2020
Ciente
Joselene Cardim Barbosa Souza SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA
Dorival Evangelista dos Santos STAFF AGILE CLEAN – SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO EIRELE
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ORDEM DE SERVIÇO
Pela presente Ordem de Serviço autorizamos a Empresa LCL GEOTÉCNICA E ENGENHARIA EIRELI, CNPJ 30.034.632/0001-37, a iniciar os serviços de engenharia na execução e sondagem geotécnicas, controle tecnológico de terraplenagem, pavimentação e concreto, elaboração de projetos de dimensionamento e restauração de pavimentos no Município de Camaçari - Bahia, conforme contrato 023/2020.
Fica designado, na função de Fiscal da Obra, o servidor Jeferson Costa Marinho, Engenheiro Civil, cadastro 830999, CREA 66608-D, CPF 825.802.005-68, com os poderes e obrigações previstas na Lei Federal 8.666/93 e estipuladas no Contrato, autorizado a emitir as ordens de serviços parciais.
Camaçari, 21 de janeiro de 2020
CienteJoselene Cardim Barbosa Souza
SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA
André Luiz Avena de Almeida LCL GEOTÉCNICA E ENGENHARIA EIRELI
EDITAL Nº 001/202012 DE FEVEREIRO DE 2020
A Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental / Diretoria de Vigilância em Saúde / Secretaria de Saúde
de Camaçari, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto no Parágrafo Único do Art. 124 da Portaria nº 06, de 29/01/99 SVS/MS, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/98 - Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, torna público a aprovação de cadastro d o e s t a b e l e c i m e n t o d e r a z ã o s o c i a l EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA, CNPJ 63.503.007/0084-73, situado na Av. Getúlio Vargas, térreo e 1º pavimento, n.º 29, Centro – Camaçari/BA, para comercializar medicamento(s) de uso sistêmico à base de substância RETINÓIDE, conforme cadastro nº 02/2020.
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
ELIAS NATAN MORAES DIASSECRETÁRIO DE SAÚDE
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃODO QUINTO TERMO ADITIVO DE RETI-
RATIFICAÇÃO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 0001/2018
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00689.27.05.943.2019)
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, representado neste ato pelo Prefeito ANDREA BARBOSA MONTENEGRO SILVA , no uso de suas atribuições, RE-RATIFICA o elemento de despesa do Termo de Colaboração 0001/2018, Edital Nº 0002/2017, Termo de Referência 0054/2017 Contratada Aldeias Infantis SOS Brasil, CNPJ 35.797.364/0020-91, cujo Presente Termo de Colaboração tem como meta o atendimento de até 10 (dez) crianças e adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva sendo acompanhando a t ravés da Secretar ia de Desenvolvimento Social e Cidadania – SEDES.
Na página 01, na Cláusula Segunda– do Valor
Onde se lê:
O Termo de Colaboração descrito na cláusula anterior fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, de modo que a partir de 30 de dezembro de 2019, passará a viger até 30 de junho de 2019.
Leia-se:
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SE
SA
U
SECRETARIA DA SAÚDE
SE
DE
S
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
O Termo de Colaboração descrito na cláusula anterior fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, de modo que a partir de 30 de dezembro de 2019, passará a viger até 30 de junho de 2020.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições doTermo de Colaboração.
Camaçari,13 de Fevereiro de 2020.
ANDREA BARBOSA MONTENEGRO SILVASecretária de Desenvolvimento Social e Cidadania
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO TERMO DE SUBCONTRATAÇÃO Nº 445.1/2019. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. CONTRATADAS: EMPRESA RCI – CONSTRUÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA. E A EMPRESA STAFF AGILLE CLEAN SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELLI. DO OBJETO: Este Termo tem por finalidade Reti-ratificar o Termo de Subcontratação n° 445.1/2019; DA ALTERAÇÃO: Em razão do equívoco que se fez constar na grafia do nome da empresa subcontratada no Termo de Subcontratação n° 445.1/2019, ONDE SE LÊ: “STAFF AGILE - SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI”, LEIA-SE: “STAFF AGILE CLEAN SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI”. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário, não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari-BA, 03 de fevereiro de 2020. JOSELENE CARDIM BARBOSA SOUZA. MUNICÍPIO. STAFF AGILE CLEAN SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI. SUBCONTRATADA.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0122/2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. CONTRATADA: CLÍNICA MÉDICA DRA LUCIANA SILVA E SOUZA LTDA-ME. DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Terceira do Contrato nº 0122/2016; DO PRAZO: O contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de modo que, a partir de 22 de Março de 2020, passará a viger até 22 de Março 2021. DO PREÇO: Ficam mantidas as condições negociais do pacto ora aditado, especialmente as disposições sobre o preço, no valor global de R$ 4.702.282,68 (quatro milhões, setecentos e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), o qual permanece inalterado, não sendo devido qualquer reajuste durante o prazo de vigência especificado na Cláusula anterior, renunciando a parte qualquer tipo de atualização de valores contratuais. Fica mantida a forma de pagamento prevista no bojo do Contrato original. Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta do Órgão: 04; Ação: 4023, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 e Fontes: 0114000/6102000; DA RATIFICAÇÃO:
EXTRATOS DE CONTRATOSE CONVÊNIOS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor, as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari-BA, 04 de Fevereiro de 2020. ELIAS NATAN MORAES DIAS. MUNICÍPIO. CLINICA MEDICA DRA LUCIANA SILVA E SOUZA LTDA - ME. CONTRATADO
Registro de preço para aquisição de macas, mesas, divã, poltronas e sofá cama, cadeira para exames oftalmológica, para uso nas Unidades de Saúde do município.
Registro de preço para aquisição de camas, berços e macas, para uso nas Unidades de Saúde do município
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO N.º 0026/2020 (ELETRÔNICO) – COMPEL - AVISO DE SUSPENSÃO - A Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que em virtude do pedido de impugnação realizada por empresas interessadas em participar do certame, fica SUSPENSA a sessão de abertura do PREGÃO N.º 0026/2020 (ELETRÔNICO) –, cujo objeto é o
Acolhimento: 18/02/2020 a partir das 08h00min; Abertura: 19/02/2020, às 09h00; Disputa: 20/02/2020, às 14h30.
PREGÃO N.º 0027/2020 (ELETRÔNICO) – COMPEL - AVISO DE SUSPENSÃO - A Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que em virtude do pedido de impugnação realizada por empresas interessadas em participar do certame, fica SUSPENSA a sessão de abertura do PREGÃO N.º 0027/2020 (ELETRÔNICO) –, cujo objeto é o
. Acolhimento: 19/02/2020 a partir das 09h00min; Abertura: 2
tiana Campos Dacttes – Pregoeira da Compel.
( H o r á r i o B r a s í l i a ) . E d i t a l / I n f o r m a ç õ e s :
Edital/Informações: www.licitacoes-e.com.br. Informaremos a nova data oportunamente. Camaçari, 14 de fevereiro de 2020. Tel.: (71) 3621-6776/6880 – Monique de Jesus Fonseca – Pregoeira da Compel.
0/02/2020, às 08h00; Disputa: 20/02/2020, às 14h00. ( H o r á r i o B r a s í l i a ) . E d i t a l / I n f o r m a ç õ e s :
Edital/Informações: www.licitacoes-e.com.br. Informaremos a nova data oportunamente. Camaçari, 14 de fevereiro de 2020. Tel.: (71) 3621-6776/6880 – Tha
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DIC
OM
P
DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL informa que na publicação da Homologação de licitação e no Extrato de Ata de Registro de Preços 0021/2020 e 0022/2020, veiculada no Diário Oficial do Município n.º 1343 do dia 30/01/2020, Onde se lê: 20/01/2019. Leia-se: 20/01/2020.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Secretário da Saúde do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o PREGÃO - N.º 0175/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 04/02/2020. ELIAS NATAN MORAES DIAS.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0035/2020 – PREGÃO Nº 0175/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. PROMITENTE F O R N E C E D O R : M E D I S I L C O M E R C I A L
FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2020. ELIAS NATAN MORAES DIAS – SECRETÁRIO DA SAÚDE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0036/2020 – PREGÃO Nº 0175/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. PROMITENTE FORNECEDOR: DROGAFONTE LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2020. ELIAS NATAN MORAES DIAS – SECRETÁRIO DA SAÚDE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0037/2020 – PREGÃO Nº 0175/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. PROMITENTE F O R N E C E D O R : C S M E D P R O D U T O S ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES EIRELI – EPP. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2020. ELIAS NATAN MORAES DIAS – SECRETÁRIO DA SAÚDE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0038/2020– PREGÃO Nº 0175/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. PROMITENTE FORNECEDOR: ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA P R O D U T O S H O S P I TA L A R E S . D ATA D A ASSINATURA: 04/02/2020. ELIAS NATAN MORAES DIAS – SECRETÁRIO DA SAÚDE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0039/2020– PREGÃO Nº 0175 /2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. PROMITENTE FORNECEDOR: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2020. ELIAS NATAN MORAES DIAS – SECRETÁRIO DA SAÚDE.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0040/2020– PREGÃO Nº 0175/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. PROMITENTE FORNECEDOR: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2020. ELIAS NATAN MORAES DIAS – SECRETÁRIO DA SAÚDE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0041/2020– PREGÃO Nº 0175/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. PROMITENTE FORNECEDOR UNIÃO QUIMICA FARMECEUTICA NACIONAL. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2020. ELIAS NATAN MORAES DIAS – SECRETÁRIO DA SAÚDE.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Registro de preço para o serviço de locação de sanitários químicos portáteis e locação de containers climatizados para serem utilizados nos Eventos realizados e apoiados pela Administração Municipal de Camaçari, conforme as especificações e quantidades previstas
Valor:
A Secretaria de Governo do Município de Camaçari- SEGOV, no uso de suas atribuições, homologa o PREGÃO N.º 263/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL -
, PROMITENTE FORNECEDOR: TODA ESTRUTURA DE ANDAIMES E EVENTOS LTDA. R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) para o Lote 01, conforme descrito abaixo:
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12/02/2020. JOSE GAMA NEVES - SECRETARIA DE GOVERNO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0092/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0092/2020 – PREGÃO N.º 263/2019 (ELETRÔNICO) - COMPEL. OBJETO:
, PROMITENTE FORNECEDOR: TODA ESTRUTURA DE ANDAIMES E EVENTOS LTDA, conforme descrito abaixo:
Registro de preço para o serviço de locação de sanitários químicos portáteis e locação de containers climatizados para serem utilizados nos Eventos realizados e apoiados pela Administração Municipal de Camaçari, conforme as especificações e quantidades previstas
DATA DA ASSINATURA: 12/02/2020. JOSE GAMA NEVES - SECRETARIA DE GOVERNO.
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ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL (ISSM) – 2020
Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às 10h00min, na sala de reuniões da Secretaria de Governo (SEGOV), situada no prédio da Prefeitura Municipal de Camaçari (PMC), Rua Francisco Drumond, s/n°, Centro Administrativo, Camaçari - BA, CEP 42800-918, reuniram-se ordinariamente os membros do Conselho Administrativo e Previdenciário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISSM), sob a presidência do primeiro: Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães, diretor superintendente do ISSM, Hélder Almeida de Souza, secretário da Administração, José Maurício Borges de Menezes, subsecretário da Fazenda, Rafael Couto Ribeiro, procurador do Município, Kelly Lago Santos Farias e Nara Anicácio Calazans (suplente), ambas servidoras do Poder Executivo, Gisele Santos da Silva, servidora do Poder Legislativo, e Silval da Silva Cerqueira, representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município, estando presentes os seguintes servidores convidados: Diego Rodrigues de Magalhães, presidente do Comitê de Investimentos, Ana Clara Andrade de Almeida, chefe de gabinete, Isis Lobo de Souza, assessora especial I, Ernani Bernardino Alves de Sena, diretor administrativo e financeiro do ISSM, Doranei Dantas Costa, diretora de Previdência, Elma Marília Vieira de Carvalho, controladora-geral do ISSM, conforme lista de presença anexa. Ausentes os seguintes conselheiros: Joaquim José Bahia Menezes, secretário da Fazenda, Péricles Almeida da Silva, servidor inativo, e José Marcelo de Santana, representante do Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal. A teor do Decreto 7109/2019, de 04 de julho de 2019, após verificação do quórum legal, foi estabelecida a seguinte pauta, conforme previamente disponibilizada no Diário Oficial Municipal n° 1349, de 07 de fevereiro de 2020: (i) apresentação e aprovação do Relatório de Governança; (ii) aprovação do Regulamento de Credenciamento de Instituições Financeiras e de Fundos de Investimentos; (iii) apresentação e aprovação do Código de Ética do ISSM; (iv) aprovação do Planejamento Estratégico do ISSM (Ciclo 2020/2024); (v) aprovação do Relatório de Prestação de Contas do Conselho; (vi) aprovação do Cronograma de Plano de Trabalho do Conselho para o exercício de 2020; e (vii) o que ocorrer. O presidente do Conselho Administrativo e Previdenciário, Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães, iniciou os trabalhos discorrendo que o ano de 2019 foi o primeiro ano de efetiva atuação da atual composição do Conselho, sendo esta a primeira reunião ordinária do corrente ano,
passando, em seguida, a apresentar o Relatório de Governança, o qual demonstra resultados bastante satisfatórios, a exemplo do alcance de 131% da meta atuarial. Após apresentação e breves debates, os membros do Conselho Administrativo e Previdenciário decidiram, por unanimidade, aprovar o Relatório de Governança do ISSM. Passando ao segundo item da pauta, a saber, (ii) aprovação do Regulamento de Credenciamento de Instituições Financeiras e de Fundos de Investimentos; o qual fora previamente disponibilizado aos conselheiros por e-mail, o presidente discorreu que o referido regulamento é necessário para regulamentar os procedimentos a serem adotados para o credenciamento de instituições financeiras e de fundos de investimentos autorizados pelo Banco Central (BACEN) e/ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM), respectivamente, para receberem recursos financeiros oriundos do ISSM. Dito isso, não havendo objeções, os membros do Conselho decidiram, por unanimidade, aprovar o Regulamento de Credenciamento de Instituições Financeiras e de Fundos de Investimentos, o qual passa a integrar a presente ata para todos os efeitos, em anexo. Dando prosseguimento à reunião, (iii) apresentação e aprovação do Código de Ética do ISSM; o presidente apresentou o novo Código de Ética do ISSM, aprovado na 3ª Sessão Administrativa da Diretoria Executiva realizada em 12/12/2019, cujo inteiro teor fora publicado no Diário Oficial do Município (DOM) n° 1315, de 16 de dezembro de 2019, o qual também fora aprovado pelo Conselho Administrativo e Previdenciário, tomando-se, em seguida, o termo de compromisso dos conselheiros que, na oportunidade, declararam estar cientes e comprometidos com os princípios e as diretrizes éticas do ISSM. Passado para o quarto item da pauta, (iv) aprovação do Planejamento Estratégico do ISSM (Ciclo 2020/2024); o presidente concedeu a palavra a chefe de gabinete da Superintendência, Ana Clara Andrade de Almeida, a qual apresentou o Planejamento Estratégico do ISSM (Ciclo 2020/2024), que também fora aprovado pelo Conselho Administrativo e Previdenciário. Passando ao quinto item da pauta, (v) aprovação do Relatório de Prestação de Contas do Conselho; o presidente apresentou o referido relatório que já havia sido disponibilizado a todos os presentes, o qual depois de lido e achado em conforme fora aprovado por unanimidade pelos membros do Conselho. Passado ao sexto item da pauta, o Conselho Administrativo e Previdenciário aprovou (vi) o Cronograma de Plano de Trabalho do Conselho para o exercício de 2020, o qual segue anexo a presente ata. Ao término da reunião, considerando o último item da pauta, (v) o que ocorrer, com a palavra, a chefe de gabinete da Superintendência, Ana Clara Andrade de Almeida, informou que, no dia 24/03/2020, será realiza uma audiência pública na Câmara Municipal de Camaçari para apresentação da prestação de contas do Relatório de Governança do ISSM, oportunidade que seria importante a presença de todos os conselheiros. Informou ainda que o Relatório de Governança aprovado nesta assentada será publicado no diário oficial após reunião do Conselho Fiscal. Por fim, concluiu que, provavelmente, nos dias 25 e 26 de março de 2020, será realizado um treinamento de pessoal com a temática: “Aspectos gerais dos Regimes Previdenciários e Formação em gestão previdenciária –
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ISS
M INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL
os principais desafios enfrentados na gestão do RPPS”, para o qual todos os conselheiros estão convidados. E nada mais havendo passível de registro, o presidente do Conselho Administrativo e Previdenciário, Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães, encerrou a reunião agradecendo a presença de todos e eu, Mateus Reissurreição da Silva, na qualidade de secretário designado pela Portaria n° 72/2019, de 23 de agosto de 2019, lavrei a presente ata de reunião que vai por mim e pelos demais assinada.
Pedro Jorge Villas Boas Alfredo GuimarãesDiretor Superintendente do ISSM
Presidente do Conselho Administrativo e Previdenciário
Hélder Almeida de SouzaSecretário da Administração
Membro do Conselho Administrativo e Previdenciário
José Mauricio Borges de Menezes Subsecretário da Fazenda
Membro suplente do Conselho Administrativo ePrevidenciário
Nara Anicacio CalazansServidora do Poder Executivo
Membra suplente do Conselho Administrativo ePrevidenciário
Ernâni Bernardino Alves de SenaDiretor Administrativo e Financeiro do ISSM
Convidado
Gisele Santos da SilvaServidora do Poder Legislativo
Membra do Conselho Administrativo e Previdenciário
Ernâni Bernardino Alves de SenaDiretor Administrativo e Financeiro do ISSM
Convidado
Silval da Silva CerqueiraRepresentante do Sindicato dos Servidores
Públicos do MunicípioMembro do Conselho Administrativo e Previdenciário
Ana Clara Andrade de AlmeidaChefe de Gabinete
Convidado
Mateus Reissurreição da SilvaSecretário
Doranei Dantas CostaDiretora de Previdência
Convidada
Elma Marília Vieira de CarvalhoControladora-Geral do ISSM
Convidada
Diego Rodrigues de Magalhães Presidente do Comitê de Investimentos
Convidado
RESOLUÇÃO N. 001/2020 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMAÇARI – ISSM QUE REGULAMENTA O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o credenciamento de instituições financeiras e fundos de investimentos, para aplicação de recursos financeiros pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM.”
O Conselho Administrativo e Previdenciário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM, no uso de suas atribuições legais resolve disciplinar o C R E D E N C I A M E N T O D E I N S T I T U I Ç Õ E S FINANCEIRAS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS conforme segue.
CAPÍTULO IDO OBJETIVO
Art. 1º - O objetivo do presente regulamento é definir regras para o credenciamento de instituições financeiras e fundos de investimentos autorizados pelo Banco Central e/ou Comissão de Valores Mobiliários para receber recursos financeiros referentes aos ativos garantidores do plano de benefício do INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL – ISSM.
§ 1º - Para Fundos de Investimentos devem ser credenciados o Administrador, o Gestor, o custodiante e o Distribuidor do Fundo.
§ 2º - Em se tratando dos Agentes Autônomos, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas pela CVM/ANCORD.
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CAPÍTULO IIDAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para fins deste Regulamento, considera-se credenciada a instituição financeira ou o fundo de i n v e s t i m e n t o q u e , a p ó s o p r o c e s s o d e credenciamento, devidamente homologado pelo Comitê de Investimentos, passará a compor o banco de dados do ISSM.
CAPÍTULO IIIDO CREDENCIAMENTO
Art. 3º - A Instituição Financeira que desejar se submeter ao processo de credenciamento deverá observar as regras abaixo:
I – Para se credenciar como administrador serão exigidos os seguintes documentos:
a) Carta, em papel timbrado, solicitando o credenciamento da Instituição Financeira na categoria de Administrador;b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;c) Certidão da Fazenda Municipal, Estadual e Federal e Dívida Ativa da União;d) Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falência e Concordata);e) Declaração de conhecimento da “Política de Investimentos” do ISSM;
II – Para se credenciar como gestor serão exigidos os seguintes documentos:
a) carta, em papel timbrado, solicitando o credenciamento da Instituição Financeira na categoria de Gestor;b) Ato de registro ou autorização expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;c) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);d) Contrato Social ou Estatuto Social;e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;f) Certidão da Fazenda Municipal, Estadual e Federal e Dívida Ativa da União;g) Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falência e Concordata);h) Relação de componentes do Quadro Societário;i) Declarar não possuir condenação na Comissão de Valores Mobiliários nem no BACEN, devidamente assinada pelo seu respectivo representante legal;j) Relação nominal de clientes Institucionais privados ou RPPS com os quais se relaciona, através de declaração em papel timbrado da Instituição;k) Declaração de conhecimento da “Política de Investimentos” do ISSM;l) Declaração de que possui compliance atuante; m) Declaração de que atende aos requisitos previstos
no § 5º do Art. 15 da Resolução CMN 3922/2010 e alterações posteriores;n) “Questionário Padrão ANBIMA Due Diligence para Fundos de Investimento”, preenchido e assinado pelos responsáveis pela Instituição Financeira, contendo: I) Informações sobre a Empresa: a. Resumo Profissional do quadro societário; b. Organograma da Empresa; c. Código de Ética e Conduta; II) Resumos Profissionais: a. Qualificação do Corpo Técnico; b. Histórico e Experiência de Atuação.
III – Para se credenciar como custodiante serão exigidos os seguintes documentos:
a) carta, em papel timbrado, solicitando o credenciamento da Instituição Financeira na categoria de Custodiante;b) Ato de registro ou autorização expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;c) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);d) Contrato Social ou Estatuto Social;e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;f) Certidão da Fazenda Municipal, Estadual e Federal e Dívida Ativa da União;g) Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falência e Concordata);h) Relação dos componentes do Quadro Societário;i) Declarar não possuir condenação na Comissão de Valores Mobiliários nem no BACEN, devidamente assinada pelo seu respectivo representante legal;j) Declaração de conhecimento da “Política de Investimentos” do ISSM;k) Lista de Administradores aos quais vem prestando o serviço de custódia atualmente.
IV – Para se credenciar como distribuidor serão exigidos os seguintes documentos:
a) carta, em papel timbrado, solicitando o credenciamento da Instituição Financeira na categoria de Distribuidor;b) Ato de registro ou autorização expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;c) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);d) Contrato Social ou Estatuto Social;e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;f) Certidão da Fazenda Municipal, Estadual e Federal e Dívida Ativa da União;g) Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falência e Concordata);h) Relação dos componentes do Quadro Societário;i) Declarar não possuir condenação na Comissão de Valores Mobiliários nem no BACEN, devidamente assinada pelo seu respectivo representante legal;j) Declaração de conhecimento da “Política de Investimentos” do ISSM;k) Contrato de distribuição firmado com o
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Administrador do respectivo fundo que está distribuindo.
Art. 4º - Para o Fundo de Investimento que atenda a legislação vigente do Conselho Monetário Nacional se submeter ao processo de credenciamento deverá:
I – Apresentar a seção referente às Informações do “Questionário Padrão ANBIMA Due Diligence para Fundos de Investimento”, preenchido e assinado pelos responsáveis pela Instituição Financeira; II – Último Regulamento do Fundo;III – A Última lâmina do Fundo;IV – Último extrato das informações sobre o fundo;IV – Relatórios de Gestão;V – Informações Complementares eventualmente pertinentes.
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º - Atendidos os requisitos acima, após avaliação favorável pelo Controle Interno do ISSM, o Comitê de Investimentos deferirá o credenciamento da instituição financeira ou do fundo de investimentos, expedindo o competente atestado de credenciamento.
Art. 6º - O Credenciamento de Instituição Financeira não implicará, para o ISSM, em qualquer hipótese, na obrigação de alocar ou manter seus recursos nas aplicações financeiras por ela administradas, geridas, custodiadas ou distribuídas.
Parágrafo Único - O ISSM poderá solicitar, a seu c r i t é r i o , esc l a rec imen tos e i n f o rmações complementares das Instituições Financeiras.
Art. 7º - As regras constantes deste Regulamento poderão ser alteradas a qualquer momento por modificações no mercado financeiro e de capitais, legais ou a interesse do ISSM.
Art. 8º - O ISSM procederá à publicação de todas as Instituições Financeiras credenciadas no seu site.
Art. 9º - O Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses a partir da emissão do atestado de c redenc iamento , sendo necessár io novo credenciamento após tal prazo.
Parágrafo Único: As Instituições Financeiras credenciadas deverão iniciar um novo processo de credenciamento, preferencialmente, 90 (noventa) dias antes do término do credenciamento atual.
Art. 10 - Este ato normativo entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação, findo o qual somente serão aplicados novos recursos do ISSM em fundos e instituições financeiras devidamente credenciados de acordo com as regras constantes deste normativo.
Parágrafo Único – Este normativo deverá ser disponibilizado no site do ISSM, com acesso a todos os servidores, participantes e interessados e eventuais casos omissos deverão ser dirimidos pela Diretoria Executiva do ISSM.
Sala de reuniões da Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Camaçari, 13 de fevereiro de 2020.
PEDRO JORGE VILLAS BÔAS ALFREDO GUIMARÃES
PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO ISSM
O presente regulamento foi aprovado à unanimidade de votos dos presentes na 1ª reunião ordinária do Conselho Administrativo e Previdenciário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari – ISSM realizada em 13 de fevereiro de 2020, a qual por mim foi secretariada, conforme designação da Portaria n° 72/2019, de 23 de agosto de 2019, o que certifico e dou fé,___________________________MATEUS REISSURREIÇÃO DA SILVA
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Antônio Elinaldo Araújo da Silva
Manoel Jorge de Almeida Curvelo