Atualizacão do estatuto do Avaí f.c., com as devidas correãi es

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ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO DO AVAÍ F. C. CAPÍTULO I DO CLUBE Art. 1º. Avaí Futebol Clube, também designado Avaí F.C., é uma sociedade civil, fundada no dia 1º de setembro de 1923, na cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na Rua Diomício Freitas nº 1000, Carianos, Florianópolis-SC, com personalidade jurídica distinta da dos seus sócios, os quais não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade. Parágrafo Único - A praça principal de esportes do Avaí F.C. fica localizada na Rua Diomício Freitas nº 1000, Carianos, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, não podendo ser transferida para outra cidade, mas podem ser criados, mantidos e/ou encerrados centros de treinamento, subsedes e praças de esportes secundárias em outras cidades mediante iniciativa da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo. Art. 2º. O tempo de duração do Avaí F.C. é indeterminado e a sua extinção ocorrerá por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, na forma disposta neste Estatuto, a qual deliberará, também sobre a destinação do patrimônio. Art. 3º. O Avaí F.C. tem por finalidade: a) desenvolver e estimular a educação física e a prática dos desportos em geral, principalmente o futebol de campo nas suas diversas categorias e os olímpicos; b) participar e/ou promover competições oficialmente patrocinadas pelas entidades às quais estiver filiado, nos termos dos respectivos regulamentos; Rodovia Diomício Freitas, nº. 1000, Carianos, CEP 88047-400, Florianópolis/SC 1

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ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO DO AVAÍ F. C.

CAPÍTULO I

DO CLUBE

Art. 1º. Avaí Futebol Clube, também designado Avaí F.C., é uma sociedade civil, fundada no dia 1º de setembro de 1923, na cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na Rua Diomício Freitas nº 1000, Carianos, Florianópolis-SC, com personalidade jurídica distinta da dos seus sócios, os quais não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.

Parágrafo Único - A praça principal de esportes do Avaí F.C. fica localizada na Rua Diomício Freitas nº 1000, Carianos, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, não podendo ser transferida para outra cidade, mas podem ser criados, mantidos e/ou encerrados centros de treinamento, subsedes e praças de esportes secundárias em outras cidades mediante iniciativa da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 2º. O tempo de duração do Avaí F.C. é indeterminado e a sua extinção ocorrerá por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, na forma disposta neste Estatuto, a qual deliberará, também sobre a destinação do patrimônio.

Art. 3º. O Avaí F.C. tem por finalidade:

a) desenvolver e estimular a educação física e a prática dos desportos em geral, principalmente o futebol de campo nas suas diversas categorias e os olímpicos;

b) participar e/ou promover competições oficialmente patrocinadas pelas entidades às quais estiver filiado, nos termos dos respectivos regulamentos;

c) promover reuniões artísticas, sociais, culturais e cívicas.

Embaixadas do Leão da Ilha Art. 4º. As embaixadas do Leão da Ilha são representações dos associados do Avaí F.C., com base territorial definida, organizadas e dirigidas de forma voluntária pelos associados interessados e sob a responsabilidade exclusiva desses associados, sob a forma de entidades legais distintas, sem fins lucrativos. O Avaí F.C. poderá aprovar a criação das Embaixadas do Leão da Ilha em qualquer localidade do Brasil e do exterior por proposta de no mínimo 50 (cinquenta) associados, desde que aprovada pelo Conselho Deliberativo.

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§ 1º. As embaixadas do Leão da Ilha devem funcionar como canal de comunicação do Avaí F.C. com os seus associados e têm a finalidade de incentivar campanhas sociais do Avaí F.C., promover novas filiações de associados, realizar promoções, reunir e aproximar os associados de sua base territorial e promover os fins deste Estatuto.

§ 2º. As Embaixadas do Leão da Ilha devem ser auto-sustentáveis e serão disciplinadas por Regimento Interno elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Avaí F.C. O não cumprimento do regimento interno e/ou deste Estatuto resultará em extinção da Embaixada por deliberação do Conselho Deliberativo.

§ 3º. O Avaí F.C., não será responsável perante terceiros por passivo ou obrigação, de qualquer natureza, contraído por qualquer de suas Embaixadas do Leão da Ilha.

Símbolos Art. 5º. O Avaí F.C. tem como símbolos permanentes e inalteráveis, nas cores azul e branca, o distintivo, o pavilhão, o hino e os uniformes. Além disso, o mascote do Avaí F.C. é o Leão.

Distintivo:

O distintivo possui o formato que lembra um triângulo com dois lados em curva. Na parte superior, há a inscrição AVAÍ F.C., em azul, sobre um fundo branco. Na parte inferior, são nove listras verticais, sendo cinco azuis e quatro brancas.

Acima do escudo, o clube adotará o símbolo de estrela amarela que simbolizará a conquista de campeonato de nível nacional e na cor dourada de nível internacional.

Pavilhão:

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O pavilhão (bandeira) possui o formato retangular, contendo na parte superior esquerda, em fundo branco, o distintivo. No restante, são nove listras horizontais, sendo cinco azuis e quatro brancas.

Abaixo do escudo, em azul, o clube adotará os dizeres “Paixão pra toda vida”.

Hino: de autoria de Fernando Bastos (Lembrar que a letra e música do hino tem que ser oficialmente doadas ao clube, sob pena de perdermos os direitos no futuro).

Na ilha formosa, cheia de graça o time da raça. É povo é gente, é bola pra frente, é só coração, o meu Avaí. Avaí meu Avaí, da ilha és o Leão. Avaí meu Avaí, tu já nasceste campeão. Não dá para esquecer, o seu belo passado, mas a hora é presente e o time vem quente de encontro marcado com seus dias de glória, pois a ordem é vitória. Vencer, vencer.

Uniformes:

1º uniforme (principal): camisa em listras verticais azul e branca, calção branco e meias brancas. 2º uniforme: camisa toda em branco com golas e punhos azuis, calção branco e meias brancas. 3º uniforme: A fim de que ocorra maior vendagem e receita ao Clube, o terceiro uniforme deve ser criado pela Diretoria Executiva, com aprovação pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único - Em caráter excepcional, e sempre dentro das cores azul e branca, o Avaí F.C. poderá vir a utilizar uniformes com combinação distinta em calção e meias por força de regulamento de determinada competição esportiva. Todavia e também em caráter excepcional, a utilização de outras cores, além do azul e branco em uniforme oficial, somente poderá ser feita mediante aprovação prévia do Conselho Deliberativo.

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CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

Art. 6º. O quadro social do Avaí F.C. é constituído por associados de ambos os sexos, de todas as raças e credos, sendo proibido qualquer tipo de discriminação. Os associados do Avaí F.C. estão divididos nas seguintes categorias:

a) fundadoresb) beneméritosc) patrimoniaisd) contribuintese) honorários

SEÇÃO I

DOS SÓCIOS FUNDADORES

Art. 7°. Fundador: é o associado assim reconhecido na Ata da Assembléia dos Fundadores, nomeados no artigo 102 deste Estatuto.

SEÇÃO II

Art. 8º. Benemérito: é o associado que tendo prestado relevantes serviços ao Avaí F.C., seja, por isso, distinguido com este título pelo Conselho Deliberativo, incluindo-se aqui, os ex-Presidentes EFETIVOS do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva.

§ 1º. Entende-se por ex-Presidente efetivo aquele que exerceu o cargo por eleição e de forma definitiva, excluindo-se substitutos.

§ 2º. O título de Sócio Benemérito será concedido mediante decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo presentes em sessão convocada para esse fim.

Art. 9º. Aos Sócios Beneméritos será concedido diploma expedido pelo Conselho Deliberativo, devendo a entrega acontecer em sessão solene daquele Colegiado.

Parágrafo Único - A nominata dos Sócios Beneméritos deverá ficar expressa nas Disposições Gerais deste Estatuto, devendo sempre que houver alteração de nomes lá se fazer presente.

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Art. 10º. Os Sócios Beneméritos, que gozarão dos mesmos direitos dos Contribuintes, ficarão isentos de quaisquer contribuições pecuniárias de caráter permanente.

Art. 11. Fica vedada a concessão de título de Sócio Benemérito a ocupante de qualquer cargo de estrutura organizacional do Avaí F.C., fazendo parte dessa estrutura membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 12. O número de Sócios Beneméritos é limitado e nunca poderá ultrapassar a 1/3 (um terço) dos membros efetivos do Conselho Deliberativo.

SEÇÃO III

DOS SÓCIOS PATRIMONIAIS

Art. 13. São Sócios Patrimoniais aqueles que, satisfazendo as condições estabelecidas para admissão e permanência no Quadro Social, possuírem um ou mais títulos de propriedade do clube.

Art. 14. A admissão de Sócio Patrimonial obedecerá ao seguinte procedimento:

a) apresentação de proposta em modelo fornecido pelo Clube; b) prestação de informações julgadas necessárias pela Diretoria; c) aprovação pelo Conselho Deliberativo; d) aquisição do competente título.

Parágrafo único - O Sócio Patrimonial terá direito a 1 (um) voto na Assembléia Geral, independente do número de títulos que possuir.

Art. 15. Os títulos patrimoniais são nominativos, pagos em moeda corrente, cujo valor não poderá ser inferior a 100 (cem) mensalidades do Clube e transferíveis por atos "inter-vivos" ou causa mortis, observadas as condições estabelecidas nos Artigos 13 e 14.

§ 1º. A mensalidade de que trata o art. 15, não poderá ser inferior ao maior valor em vigor no Clube à época da aquisição do título.

§ 2º. A aquisição de Título Patrimonial não isenta o associado do pagamento de mensalidades ou anuidades previstas neste Estatuto.

§ 3º. O número de Títulos Patrimoniais será fixado pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta de qualquer um de seus membros, ou da Diretoria Executiva.

§ 4º. Fica vedado à compra de títulos com a compensação e pagamento de valores que tenha qualquer dirigente injetado no clube.

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Art. 16. A transferência de título patrimonial ficará sujeita ao pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho Deliberativo, por proposição da Diretoria.

SEÇÃO IV

DOS SÓCIOS CONTRIBUINTES

Art. 17. Contribuinte: é o associado obrigado ao pagamento da mensalidade, que poderá gozar de todas as regalias sociais, bem como, frequentar as dependências do Clube.

SEÇÃO V DOS SÓCIOS HONORÁRIOS

Art. 18. São Sócios Honorários as pessoas que, estranhas ao Avaí F. C., tenham sido consideradas merecedoras do reconhecimento do Clube, por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, a vista de proposta de qualquer um de seus membros, da Diretoria ou ainda de, pelo menos 50 (cinquenta) Sócios Patrimoniais e/ou Sócios Contribuintes, que estejam no pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 1º. Os Sócios Honorários não estão sujeitos ao pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias de caráter permanente.

§ 2º. Aos Sócios Honorários será concedido diploma expedido pelo Conselho Deliberativo, devendo a entrega acontecer em sessão solene daquele Colegiado.

Art. 19. São requisitos para ser associado do Avaí F.C.: a) gozar de boa reputação social e ter indicação abonada por outro associado; e b) preencher todos os requisitos exigíveis, aderir, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS SÓCIOS

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 20. São direitos dos Sócios em situação regular perante o Clube:

a) frequentar a sede e as dependências sociais e desportivas da Entidade; b) recorrer aos poderes competentes do Clube, na forma disposta neste Estatuto, das decisões que lhes disserem respeito;

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c) solicitar licença por motivo considerado relevante pela Diretoria, perdendo, contudo, durante o período, os direitos que lhe são conferidos neste Estatuto. d) após um ano ininterrupto de pagamento, ter acesso a todos os documentos do clube, no prazo de 10 dias do pedido na secretaria, mediante requisição por escrito, podendo deles tirar cópias, mediante aprovação por escrito de no mínimo 20 membros do Conselho Deliberativo em dia com suas obrigações.

Art. 21. São direitos exclusivos dos Sócios Fundadores, Beneméritos, Patrimoniais e Contribuintes:

a) todos os direitos previstos aos sócios contribuintes;b) tomar parte, discutir, propor, deliberar e votar qualquer questão submetida à Assembléia Geral; c) ser votado, quando maiores de 18 (dezoito) anos, para os cargos da Presidência do Clube e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, desde que devidamente associados ao Clube há 5 (cinco) anos, no mínimo, e em pleno gozo de seus direitos estatutários; d) convocar a Assembléia Geral, mediante manifestação expressa de 300 (trezentos), dos sócios em situação regular;e) freqüentar, desde que em dia com seus deveres, as dependências do Avaí F.C., assistindo e participando das competições esportivas, treinamentos e reuniões sociais, respeitados os regulamentos internos e as determinações e restrições legais, estatutárias e dos órgãos do Clube;

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 22. São deveres dos Sócios:

a) observar e cumprir as disposições do Estatuto, dos Regulamentos e das Resoluções dos Poderes competentes do Clube, respondendo pela conduta de seus dependentes e convidados; b) pagar, pontualmente, todas as contribuições e compromissos pecuniários de qualquer natureza, assumidos com o Clube, sob pena de pagamento de multa moratória e juros de mora, que serão instituídos pelo Conselho Deliberativo; c) aceitar e desempenhar as funções para as quais forem designados pelos poderes do Clube, salvo motivo justificado; d) abster-se de qualquer ato que desabone o clube; e) denunciar ao Conselho Deliberativo erros grosseiros, fatos desabonadores ou malversação dos bens e valores por Diretores e funcionários do Clube no exercício de cargo de Direção ou função, de que tenha ciência por qualquer meio, sob pena de exclusão; f) apresentar os documentos que lhe forem exigidos pelos poderes do Clube, principalmente a quitação dos compromissos pecuniários e documentos que os identifiquem como Sócios do Avaí F. C.;

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g) comparecer as Assembléias Gerais ou outras reuniões para as quais tenha sido convocado;h) portar-se com correção e urbanidade nas dependências do Avaí F.C., em outra praça desportiva, ou em qualquer outro lugar em que possa ser identificado como torcedor do Clube, mesmo como simples participante de sua torcida;i) comunicar à Secretaria do Avaí F.C., por escrito, qualquer mudança de seu endereço;j) evitar, dentro das dependências sociais ou em qualquer local em que se reúnam sob o nome e pavilhão do Avaí F.C., qualquer discussão ou manifestação de caráter político-partidário, religioso ou racial;k) responsabilizar-se e indenizar qualquer dano material ou moral ocasionado ao Avaí F.C., ainda que por dependente ou convidado seu; e l) zelar pelo bom nome do Avaí F.C. e a moralidade no quadro associativo.

CAÍTULO IV DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS

Art. 23. Os Sócios que infligirem as disposições deste Estatuto, dos Regimentos Internos, dos Regulamentos, das ordens emanadas dos Órgãos do Clube, bem como códigos e leis desportivas, são passíveis das seguintes penalidades:

a) advertência;b) censura escrita;c) suspensão; d) exclusão; e) eliminação.

§ 1º. Os dependentes dos associados também estão sujeitos as penalidades previstas no artigo 23.

§ 2º. A reincidência de uma infração, agrava a pena.

Art. 24. A pena de advertência e censura escrita será aplicada por infrações consideradas leves e por meio de carta reservada.

Art. 25. A pena de suspensão, de efeito imediato, implicará na perda temporária dos direitos do Sócio, que será de 1 (um) mês a 1 (um) ano, conforme a gravidade do ato praticado e aplicar-se-á ao Sócio que:

a) reincidir em falta de cumprimento de deveres já punida com advertência verbal ou censura escrita; b) que causar danos ao Clube ou aos bens sob sua guarda; c) permitir que outra pessoa se utilize de sua carteira social para gozar das vantagens concedidas aos associados, exceto quanto aos lugares marcados no Estádio, sendo certo que o cedente é o responsável pelos atos praticados pelo seu convidado;

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d) que desrespeitar ou afrontar a membros de Poderes do Clube, seus delegados ou representantes; e) que atentar contra a moral e/ou a disciplina social e desportiva;f) ofender, agredir ou tentar agredir associados, visitantes, autoridades ou quaisquer pessoas nas dependências sociais, por qualquer motivo, ou fora delas, por motivos relacionados com o Avaí F.C. ou atividades nele desenvolvidas; g) fazer, em má fé, declarações falsas no pedido de inscrição de associado ou de dependentes ou em qualquer documento relativo ao Avaí F.C.; h) desrespeitar membros dos órgãos sociais do Avaí F.C., no exercício de suas funções ou por motivos a elas relacionados; i) praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências do Avaí F.C.

Art. 26. O associado que deixar de pagar as suas contribuições ou mensalidades e/ou taxas por mais de 3 (três) meses consecutivos, bem como de saldar outros débitos assumidos para com o AVAÍ F.C., será notificado para cumprir a respectiva obrigação e, não o fazendo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, terá seus direitos associativos e estatutários suspensos por tempo indeterminado até que seja restabelecida a sua condição de adimplente. Caberá ao Gerente Administrativo informar, mensalmente, à Diretoria Executiva, sobre os associados inadimplentes. § 1º. Nos casos previstos no artigo antecedente, embora o associado não possa perder o lugar marcado no estádio, mas que deixar de pagar por mais de 3 (três) meses consecutivos as mensalidades, será notificado para cumprir a respectiva obrigação e, não o fazendo, também no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, perderá seu direito a este, ficando o respectivo lugar marcado à disposição do Avaí F.C. para negociação, sem prejuízo da obrigação do associado de pagar as mensalidades devidas até então, devidamente corrigidas e acrescidas de multa e juros aplicáveis nos termos deste Estatuto. § 2º. A pena de suspensão não exime o sócio do pagamento das Contribuições a que estiver sujeito.

Art. 27. A pena de exclusão será aplicada ao Sócio que deixar de honrar as suas Contribuições pecuniárias para com o Clube, ou reincidir em pena de suspensão.

Parágrafo Único - O Sócio excluído por falta de pagamento de contribuição pecuniária, poderá ser readmitido, uma única vez, desde que resgate devidamente corrigido, o débito referente ao período de seu afastamento do quadro social.

Art. 28. A pena de eliminação será aplicada ao Sócio que:

a) por atitude imoral ou incompatível com a ética e o decoro, abalar o bom nome e/ou o ambiente social do Clube; b) faltar ao pagamento de indenização por danos causados ao Patrimônio do Clube;

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c) expedir conceitos desairosos sobre qualquer membro dos Poderes Constituídos do Clube, em assuntos a eles atinentes, ou acusar publicamente a existência de irregularidades administrativas, sem prévia denúncia ao Conselho Deliberativo.

Art. 29. As penalidades serão aplicadas:

a) pela Diretoria e referendadas pelo Conselho Deliberativo; b) pelo Conselho Deliberativo na hipótese das faltas terem sido cometidas por Sócio Fundador, Benemérito, Honorário, membro do próprio Conselho, do Conselho Fiscal ou da Diretoria.

Parágrafo Único - Qualquer penalidade imposta deverá ser comunicada por escrito ou registrada nos assentamentos do Sócio.

Art. 30. Ao Sócio punido por qualquer infração prevista neste Estatuto, são assegurados:

a) pedido de reconsideração a Diretoria nos casos de penalidades impostas por esse Colegiado; b) recurso ao Conselho Deliberativo no caso de indeferimento de pedido de reconsideração referido na alínea anterior; c) pedido de revisão de decisão do Conselho Deliberativo no caso de penalidades por ele impostas.

CAPÍTULO V

DAS CONTRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS

Art. 31. Os Sócios ficam sujeitos ao pagamento:

a) da Taxa de Manutenção, devida mensalmente e paga adiantadamente até o dia 10 (dez) do respectivo mês; b) da Taxa de Serviços devida pela utilização das instalações do Clube para solenidades, congressos, festividades ou quaisquer outros eventos.

Parágrafo Único - Compete ao Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, fixar as taxas inseridas neste artigo.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 32. O PATRIMÔNIO do Clube é constituído por todos os bens móveis e imóveis, títulos, regalias, prêmios e equivalentes, dos quais será feito, no fim de cada exercício financeiro, o respectivo inventário.

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Art. 33. Em caso de extinção ou fusão da sociedade, o PATRIMÔNIO líquido do Clube terá destinação que a Assembléia Geral especialmente convocada nos termos deste Estatuto deliberar por maioria absoluta dos presentes.

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 34. A Administração Financeira do Clube obedecerá ao Orçamento Anual a ser aprovado até o final do ultimo mês do exercício fiscal, e suas respectivas alterações aprovados pelo Conselho Deliberativo, ficando vedado ultrapassar os limites desta aprovação, salvo justificação prévia ao Conselho Fiscal, que emitirá parecer sob sua responsabilidade ao Conselho deliberativo para aprovação.A ausência de tal procedimento implicará na responsabilidade civil dos integrantes do Conselho Fiscal e Diretoria Administrativa.

Parágrafo Único - O exercício financeiro do Clube coincide com o ano civil.

Art. 35. A receita do Clube, que deverá ser consignada no Orçamento anual e em suas alterações, bem como dos balancetes mensais e balanços, resulta:

a) das Taxas de Manutenção e de Serviços;b) dos donativos e subvenções;c) da renda líquida de disputas desportivas;d) dos resultados das festas, reuniões sociais e indenizações;e) dos aluguéis de imóveis, dependências, praça desportivas ou rendimentos de capital do Clube;f) da venda de qualquer bem do Clube;g) da venda ou empréstimo de atletas profissionais e amadores;h) de outras receitas eventuais a serem previamente estipuladas no orçamento ou posteriormente com parecer do Conselho Fiscal para apreciação do Conselho deliberativo.

Art. 36. A despesa ordinária do Avaí F.C., que deverá ser consignada em seu Orçamento Anual e suas alterações, bem como dos balancetes mensais e balanços, resulta:

a) do funcionamento regular e custeio das atividades administrativas do Clube;b) dos aluguéis, salários, remunerações, gratificações, tributos e contribuições;c) dos salários, luvas, pagamento de direitos federativos, empréstimos e gratificações a jogadores profissionais e amadores;d) da manutenção e conservação do patrimônio do Clube;e) da realização de festas e diversões para os sócios e seus familiares;f) da representação do Clube em atos oficiais ou extra-oficiais e em disputas fora da sede;g) da aquisição, manutenção e subscrição de material esportivo;h) da execução de serviços previamente contratados;

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i) de custas, despesas judiciais e extrajudiciais quando o Clube for o autor, assistente ou oponente de qualquer causa;j) de despesas de publicidade.

Art. 37. Constitui despesa extraordinária aquela não enquadrada no artigo anterior, devendo sua realização ser autorizada pela Diretoria, na forma disposta pelos § 1º. e 2º. do artigo 83 deste Estatuto.

Art. 38. Todos os atos administrativos onerosos serão realizados por decisão coletiva da Diretoria, na forma do disposto pelos § 1º. e 2º. do art. 83 deste Estatuto, que verificará a adequação dos mesmos ao orçamento do Clube.

§ 1º. A liberação das verbas orçamentárias destinadas as atividades de cada Departamento, far-se-á, através de requisição assinada pelo interessado e visada pelo Presidente do Clube;

§ 2º. A requisição, devidamente firmada, será encaminhada ao Diretor da Administração e Finanças, que emitirá os cheques ou ordens de pagamento necessárias a cobertura das despesas solicitadas, remetendo-os ao Presidente do Clube a fim de que sejam por ele também assinadas;

§ 3º. Os cheques e ordens de pagamento deverão ser emitidos nominalmente;

§ 4º. Efetuada a despesa, seus comprovantes serão imediatamente entregues ao Departamento de Administração e Finanças, a fim de serem anexados as requisições para a devida contabilização.

CAPÍTULO VIII

DOS PODERES DO CLUBE

Art. 39. São PODERES do Clube:

a) Assembléia Geral;b) Conselho Deliberativo;c) Presidência do Clube;d) Diretoria;e) Conselho Fiscal;f) Conselho Consultivo.

Parágrafo Único - É vedado o exercício remunerado de cargo eletivo nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Conselho Consultivo, bem como na Assembléia Geral.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

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Art. 40. A Assembléia Geral é o poder supremo do Clube, soberano em suas decisões, constituindo-se de todos os Sócios, Fundadores, Beneméritos, Patrimoniais e Contribuintes, maiores de 18 (dezoito) anos, que se encontrem em gozo de seus direitos estatutários e constem, na data de convocação, com 1 (um) ano, no mínimo, de filiação no clube.

Art. 41. Sem prejuízo de outras matérias previstas neste Estatuto e na legislação aplicável, compete à Assembléia Geral:

a) eleger e destituir, por maioria simples dos membros presentes na reunião convocada para estes fins, o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, os membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; b) alterar ou reformar o Estatuto do Avaí F.C., após deliberação do Conselho Deliberativo, por maioria absoluta de seus membros, presentes na reunião convocada para esta finalidade; c) decidir, por maioria absoluta de seus membros, sobre a dissolução ou sobre operação societária, envolvendo o Avaí F.C., e que venha a ser proposta com terceiros; d) decidir por maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo os empréstimos bancários ou pessoais, realizados em nome do Avaí F.C.;e) deliberar sobre o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, após apreciação da matéria pelo Conselho Deliberativo; f) decidir sobre toda e qualquer matéria que venha a ser submetida à Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto; eg) destituir os membros da Presidência do clube, bem como, os demais membros da Diretoria, assegurado o direito de defesa.

Das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias

Art. 42. Os associados reunir-se-ão em Assembléia Geral:

a) ordinariamente, convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro para, bienalmente, em sábado, domingo ou feriado e na sede do clube, exclusivamente para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, os membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; e b) extraordinariamente, a qualquer tempo, para:

b.1) preencher cargos vagos do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, em caso de vacância desses cargos no decorrer do mandato, nas hipóteses previstas neste Estatuto;

b.2) aprovar a alteração deste Estatuto nos seus termos e do Código Civil, quando expressamente convocada para esse fim, desde que com aprovação prévia da referida alteração pelo Conselho Deliberativo; e

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b.3) apreciar e decidir sobre os demais assuntos de sua competência.

§ 1º. Para efeito do disposto neste artigo, a Assembléia Geral poderá funcionar em primeira convocação com a presença da maioria simples dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 1 (uma) hora após, com qualquer número de associados.

§ 2º. a Assembléia Geral será convocada para ter início às 10:00 (dez) horas, devendo o período de votação se estender até às 18:00 (dezoito) horas nas ocasiões em que ocorrer eleição, por votação secreta, quando se procederá, imediatamente, à apuração, seguida da proclamação dos eleitos, salvo quando houver somente uma chapa inscrita, ocasião na qual a Assembléia terá por fim a proclamação da chapa inscrita como eleita.

§ 3º. No caso de apenas uma única chapa concorrer à eleição, a votação na Assembléia Geral será realizada de forma aberta, e a chapa será considerada eleita se assim for aprovado pela maioria simples dos presentes por aclamação.

§ 4º. Os trabalhos da Assembléia Geral serão abertos pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Avaí F.C, que verificando a existência de quorum, passará a direção dos trabalhos ao Conselheiro mais idoso presente à reunião.

Das Convocações para as eleições do Clube Art. 43. As convocações das Assembléias Gerais serão feitas pelo Presidente do Conselho Deliberativo com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência para as Assembléias Gerais Ordinárias e as Extraordinárias que tenham por objeto deliberar sobre as matérias previstas nos itens a, b, b.1, b.2 e b.3, do artigo 42 deste Estatuto. § 1º. As convocações das Assembléias Gerais serão feitas mediante publicação de edital, onde conste a ordem do dia, em pelo menos dois jornais diários de grande circulação na Cidade de Florianópolis e no site oficial do Avaí F.C. e envio de correspondência eletrônica e/ou física, para os associados, além da fixação do referido edital em lugar visível na sede do Clube.

§ 2º. A relação dos sócios com direito a voto ficará a disposição de qualquer associado no momento em que for publicada a convocação, sob pena de nulidade da convocação e eleição.

§ 3º. Caso o Presidente do Conselho Deliberativo do Avaí F.C. não cumpra com seu dever estatutário de convocar as Assembléias Gerais nos termos deste Estatuto, poderá qualquer integrante da Mesa do Conselho Deliberativo, ou 50 (cinquenta), no mínimo dos membros do Conselho Deliberativo, ou, ainda, (300), (trezentos) no mínimo dos associados com mais de 1 (um) ano de inscrição no quadro associativo, solicitar sua convocação através de pedido escrito endereçado ao Presidente do Conselho Deliberativo, e este deverá obrigatoriamente convocar a

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Assembléia Geral no prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento da solicitação, sob pena de descumprimento deste Estatuto.

§ 4º. Não ocorrendo as providências descritas no parágrafo antecedente, qualquer sócio com mais de 1 (um) ano de inscrição no quadro associativo, bem como, qualquer membro da mesa do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva, terá o direito de requerer a convocação, e esta deverá ser convocada sob pena de destituição do presidente que não cumprir com a obrigação.

Do Direito de Voto

Art. 44. Poderão participar das Assembléias Gerais, com direito a voto, todos os associados maiores de 18 (dezoito) anos que tiverem ao menos 1 (um) ano completo de permanência ininterrupta no quadro associativo do Avaí F.C. exceto:

a) aqueles integrantes da categoria de sócio honorário previsto no artigo 18 deste Estatuto;

b) os que não estiverem cumprindo suas obrigações de associados, inclusive no que se refere ao pagamento de qualquer das taxas e contribuições que são por eles devidas ao Avaí F.C.; e

c) aqueles que estiverem com seus direitos de associado suspensos. § 1º. O direito de voto deverá ser sempre exercido em benefício único e exclusivo do Avaí F.C..

§ 2º. O direito de voto é indelegável e intransferível, de modo que não será permitido o voto por procuração, bem como, se fazer representar nas Assembléias Gerais por nenhum terceiro, nem mesmo outro associado do Avaí F.C.

§ 3º. Cada associado que preencher os requisitos previstos neste artigo terá direito a 1 (um) voto nas Assembléias Gerais. Do Quorum de Deliberação

Art. 45. A Assembléia Geral tomará decisões mediante voto favorável da maioria dos associados do Avaí F.C., presentes na referida Assembléia Geral, com exceção da Assembléia Geral que tiver por objeto a alteração e reforma deste Estatuto, que será aprovada mediante voto favorável da maioria absoluta dos associados presentes na Assembléia Geral e a dissolução ou operação societária envolvendo o Clube que venha a ser proposta e outras hipóteses expressamente previstas neste Estatuto.

Art. 46. Para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, instalada a Assembléia Geral, serão credenciados os escrutinadores preliminarmente escolhidos, que

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receberão as credenciais dos 3 (três) fiscais, sendo no mínimo um fiscal por mesa de votação e/ou apuração, indicados pelos representantes de cada uma das chapas regularmente inscritas e, em conjunto com estes, inspecionarão os locais de apuração e determinarão normas e medidas para que a mesma se processe. Das Urnas

Art. 47. As votações para as eleições na Assembléia Geral serão realizadas por escrutínio secreto e serão preferencialmente realizadas por meio de urnas eletrônicas e, na impossibilidade de sua obtenção para realização do pleito, por meio de cédula que indicará o número e nome da chapa, bem como o nome dos candidatos de cada uma das chapas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva.

Das Mesas Receptoras Art. 48. Anteriormente à realização da Assembléia Geral cujo objeto seja a eleição de membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e/ou do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, serão nomeadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as mesas receptoras, cada uma composta por, no mínimo, 3 (três) membros que sejam associados do Avaí F. C., e que serão tantas quantos forem os locais de votação e respectivas urnas, sendo que, preferencialmente, cada uma das mesas receptoras deverá ser composta por membros delegados de todas as chapas regularmente inscritas para a eleição e por 1 (um) membro efetivo do Conselho Deliberativo.

§ 1º. A composição de cada mesa receptora, será realizada por meio de inscrição voluntária dos membros para este fim até 5 (cinco) dias antes da data da realização da Assembléia Geral, devendo ser realizado no dia da eleição o sorteio de tais membros. Na ausência de inscrição, deverá ser realizada a indicação paritária por parte das chapas inscritas.

§ 2º. Competirá à mesa receptora controlar a votação no local a ela designado pelo Presidente do Conselho Deliberativo desde seu início até seu final, elaborando ata de seus trabalhos, na qual constará o número de associados que tiverem votado, que será entregue aos escrutinadores juntamente com as urnas de votação, devidamente lacradas, lavrando o Presidente da Assembléia termo sucinto do fato.

§ 3º. Em sendo as votações realizadas por meio de urnas eletrônicas, deverão ser entregues os comprovantes do resultado ao Presidente da Assembléia, que fará a contagem dos votos.

§ 4º. Ficarão sob a guarda da Secretaria do Clube para possíveis conferências pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, todos os comprovantes da respectiva votação. Da Apuração e do Resultado

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Art. 49. Entregues as urnas, o Presidente da Assembléia Geral procederá à leitura da ata respectiva e do termo lavrado e, após aprovação do plenário, autorizará os escrutinadores a procederem imediatamente à apuração dos votos.

§ 1º. Concluída a apuração, os resultados, por escrito e com assinatura de todos os escrutinadores, serão entregues ou encaminhados ao Presidente da Assembléia Geral, na sede do Avaí F.C., que os proclamará eleitos.

§ 2º. A posse do Presidente do CD será feita pelo Presidente da Assembléia Geral que o elegeu no mesmo dia e logo após a proclamação do resultado da eleição, enquanto do Presidente da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, será realizada pelo Presidente do Conselho Deliberativo eleito e empossado, observado o § 5º do artigo 50, do presente Estatuto.

Do Preenchimento dos Cargos na Diretoria Executiva, no Conselho Deliberativo e no conselho Fiscal

Art. 50. O Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva serão eleitos por chapa, sendo que serão eleitos o Presidente e Vice-Presidente da chapa mais votada pelos associados do Avaí F.C. presentes na Assembléia Geral.

§ 1º. O Presidente da Diretoria Executiva eleito deverá, dentre os membros eleitos, efetivos ou natos do Conselho Deliberativo, bem como, dos sócios do Clube que cumpram com os requisitos estatutários, indicar os diretores que, juntamente com o Vice-Presidente, comporão a Diretoria Executiva do Avaí F.C..

§ 2º. O Presidente da Diretoria Executiva eleito, dará posse ao Vice-Presidente e aos diretores por ele indicados, a qual ocorrerá em reunião posterior por ele marcada, nos primeiros 15 (quinze) dias após a sua posse. § 3º. Serão eleitos para os cargos de membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, de acordo com a ordem de preferência indicada no registro da chapa, o número de membros inscritos para este fim, sendo eleitos os representantes das chapas que alcançarem o mínimo de 20% (vinte por cento) dos votos válidos.

§ 4º. No caso de apenas uma única chapa concorrer à eleição, a votação na Assembléia Geral será realizada de forma aberta e a chapa será considerada eleita se assim for aprovado pela maioria dos presentes por aclamação. § 5º. Os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e da Mesa do Conselho Deliberativo, terão mandato de 2 (dois) anos, com início sempre no dia 1º de janeiro subseqüente a eleição e término em 31 de dezembro, devendo permanecer em seus cargos até que os respectivos eleitos tomem posse.

Do Registro Prévio de Candidaturas

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Art. 51. As chapas que concorrerem à eleição deverão ser entregues na Secretaria Social do Avaí F.C., para registro, impreterivelmente, até 20 (vinte) dias antes da realização da Assembléia, com a indicação de um representante que por ela responderá plenamente, que deverá ser pessoa conhecida e com endereço certo e fixo na cidade de Florianópolis.

§ 1º. As chapas deverão constar o nome de cada pessoa que concorrerá para os cargos de membros elegíveis do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, em ordem de prioridade decrescente de nomes, e, em separado e destacada desta, os nomes do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva ou, no caso de eleição para mero preenchimento de cargo vago, deverão ser apontados apenas os candidatos. § 2º. No caso de a Secretaria do Clube constatar a existência de irregularidades supríveis na chapa, o Presidente da Diretoria Executiva, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas de sua apresentação, convocará o seu representante para ciência dos fatos e necessárias providências que deverão ser tomadas nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, sob pena de indeferimento do registro. § 3º. Caso seja constatado o não preenchimento dos requisitos determinados neste Estatuto por mais de 20% (vinte por cento) dos componentes de uma referida chapa, o seu registro será indeferido, sendo esta irregularidade entendida como insanável. § 4º. Depois de registradas, as chapas poderão ainda sofrer alterações em até 48 (quarenta e oito) horas que antecedem as eleições, sendo então numeradas, obedecendo à ordem do registro e poderão usar qualquer denominação, além da identificação numérica.

§ 5º. As chapas para o Conselho Deliberativo deverão ser compostas com um número mínimo de 20 (vinte) candidatos do número de vagas disponíveis para os candidatos elegíveis, delas constando seus nomes, com as respectivas assinaturas em formulário próprio fornecido pela Secretaria do Avaí F.C..

§ 6º. As chapas para o Conselho Fiscal deverão ser compostas com o número de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, os quais, deverão possuir efetivo conhecimento técnico em contabilidade ou auditoria.

§ 7º. Os candidatos não eleitos em cada uma das chapas serão considerados suplentes dos membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal eleitos de sua chapa, e os substituirão em caso de vacância, na ordem decrescente de inscrição. § 8º. Dentro de 10 (dez) dias que antecederem à realização da Assembléia Geral de eleição, a Mesa do Conselho Deliberativo deverá providenciar a divulgação na sede do Clube, das chapas registradas, bem como da relação

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contendo os nomes de todos os associados em dia com o clube e em pleno gozo de seus direitos, dos membros efetivos, honorários e natos do Conselho Deliberativo. § 9º. Não será permitido ao candidato elegível inscrever-se para concorrer por mais de uma chapa para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e, caso seja atestada essa irregularidade, o candidato será excluído de todas as chapas em que estiver inscrito e afastado da disputa.

Dos Requisitos de Elegibilidade para o Presidente, Vice Presidente da Diretoria Executiva e Diretores Art. 52. O Presidente, o Vice-Presidente e os demais membros da Diretoria Executiva, deverão preencher os seguintes requisitos de elegibilidade e indicação:

a) ter, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de idade; b) para Presidente e Vice-Presidente, ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de filiação associativa ininterrupta, em qualquer das categorias de sócio do clube, sendo permitida a cumulação de contribuições; c) ter todos os requisitos de elegibilidade exigidos por lei para ocupar cargo de administrador de uma sociedade, devendo firmar a competente declaração de desimpedimento; d) estar quites com os cofres sociais e no gozo de seus direitos estatutários;e) não ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos nas letras “e”, 1 a 10 e “h” da Lei Complementar 135, de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa); f) concordar, mediante assinatura de próprio punho, com sua inclusão na chapa.

Dos Requisitos de Elegibilidade para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal Art. 53. Os candidatos aos cargos de membro elegível dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, deverão preencher os seguintes requisitos:

a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; b) ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de filiação associativa ininterrupta, em qualquer das categorias de sócio do clube, sendo permitida a cumulação de contribuições; c) ter todos os requisitos de elegibilidade exigidos por lei para ocupar cargo de administrador de uma sociedade, devendo firmar a competente declaração de desimpedimento; d) estar quites com os cofres sociais e no gozo de seus direitos estatutários; e) não ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos nas letras “e”, 1 a 10 e “h” da Lei Complementar 135, de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa); .; e f) concordar, mediante assinatura de próprio punho, com sua inclusão na chapa.

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Da Identificação do Associado

Art. 54. O associado, para exercer seu direito de voto, deverá, obrigatoriamente, apresentar aos membros da mesa receptora a sua carteira social do Avaí F.C. e também um documento oficial, devidamente legalizado e com fotografia atualizada, de forma a permitir sua identificação, sem exceção de categoria, e assinar o livro de presença e o de votação, este junto à urna, no momento da votação. § 1º. A listagem contendo o nome completo, o endereço, o telefone e de e-mail dos associados em condições de exercer o direito de voto será fornecida pela Secretaria Social do Avaí F.C., que obrigatoriamente a deixará afixada em lugar visível em seu interior e facultativamente em outros setores do Clube se assim entenderem a Diretoria Executiva ou o Conselho Deliberativo, 2 (dois) meses que antecederem a realização da eleição. Além disso, a lista atualizada deve ser novamente disponibilizada na data da convocação da Assembléia Geral, para que possam ser corrigidos a tempo eventuais erros, omissões e casos de inadimplência.

§ 2º. A lista deverá obrigatoriamente ser disponibilizada por meio físico ou eletrônico, a todas as chapas que vierem a participar no pleito, a partir do momento de seu registro.

§ 3º. Os associados cujos nomes não constarem da listagem referida no parágrafo anterior, poderão exercer seus direitos de voto mediante a apresentação, no momento da votação, de sua carteira social do Avaí F.C., acompanhada do comprovante de pagamento das mensalidades associativas dos últimos 12 (doze) meses, e de seu documento oficial. § 4º. Fica expressamente proibida qualquer anistia financeira aos associados, bem como qualquer parcelamento de débito no período de 6 (seis) meses anteriores à Assembléia Geral.

Das Irregularidades Art. 55. Qualquer associado do Avaí F.C. poderá denunciar ao Presidente da Assembléia Geral ou aos membros da mesa eventuais irregularidades ocorridas, respectivamente, na votação ou apuração, mas somente poderão recorrer das decisões os fiscais devidamente credenciados pelas chapas, competindo à mesa da Assembléia Geral julgar estes recursos no mesmo dia da eleição, em última instância.

Da Conduta Art. 56. As chapas ou componentes das chapas e os candidatos à eleição, deverão abster-se de qualquer manifestação pública difamatória, ataques pessoais e a denúncia de fatos não comprovados judicialmente ou que atentem contra a moral, a ética, o pundonor, crédito e o bom nome dos candidatos ou do Avaí F.C.,

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sendo responsáveis pela manifestação de terceiros seus partidários, salvo se comprovada a má fé e a intenção deste terceiro em prejudicá-los.

Parágrafo Único - Os Sócios que infligirem as disposições previstas no artigo antecedente, ficarão sujeitos as penalidades previstas nas letras b, c e d do art. 23 deste Estatuto, com sua aplicação conforme previsão no seu artigo 29.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 57. O Conselho Deliberativo é o órgão de manifestação coletiva dos associados, constituído de associados maiores de 18 (dezoito) anos, devidamente associados ao Avaí F.C. no mínimo há 5 (cinco) anos de filiação associativa ininterrupta, em qualquer das categorias de sócio do clube, sendo permitida a cumulação de contribuições, e em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela Assembléia Geral, para o mandato de 2 (dois) anos, e será composto por:

a) membros natos;b) membros eleitos.

Art. 58. São membros natos do Conselho Deliberativo os ex-presidentes do Clube, bem como os ex-presidentes do Conselho Deliberativo, desde que tenham exercido qualquer dos cargos em caráter efetivo por pelo menos 6 (seis) meses e que não tenham sofrido as penas estabelecidas na alínea "l" do artigo 68, desde Estatuto.

Art. 59. O número de Membros Eleitos do Conselho Deliberativo será fixado em, no mínimo 100 (cem), e, no máximo, 300 (trezentos) Conselheiros.

§ 1º. O Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária para a eleição do Conselho Deliberativo de que se refere o artigo 42 deste Estatuto, fixará número de membros a serem eleitos, observado o disposto no caput deste artigo.

§ 2º. 2/3 (dois terços) no mínimo dos Conselheiros devem ser brasileiros.

§ 3°. Após a realização da Assembléia Geral Ordinária para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, caso aquele Poder tenha elegido menos de 300 (trezentos) Conselheiros, o próprio Conselho Deliberativo, no prazo de 1 (um) ano antes da eleição para Presidente e Vice-Presidente do Clube, bem como para os membros Conselho Fiscal, poderá eleger novos membros até o limite fixado no “caput” do artigo antecedente, para o mandato que terminará na mesma data daqueles que foram eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.

Art. 60. A primeira reunião do Conselho Deliberativo será realizada, obrigatoriamente, logo após e no mesmo dia do encerramento da Assembléia Geral ordinária prevista na letra “a” do artigo 42 deste Estatuto, para eleição e posse de

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seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, e será presidida pelo Presidente da Assembléia Geral.

§ 1º. No caso de vaga ou impedimento definitivo dos titulares dos cargos mencionados, o Conselho elegerá, com idêntico procedimento referido caput deste artigo, seus substitutos.

§ 2º. O disposto no caput do artigo 65 deste Estatuto, não se aplica a reunião prevista no caput deste artigo.

Art. 61. Os membros da Diretoria, funcionários do clube e Conselho Fiscal poderão tomar parte das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, a fim de prestarem as informações e esclarecimentos necessários sobre os assuntos em pauta..Art. 62. Nenhum membro do Conselho Deliberativo poderá exercer, cumulativamente, função ou cargo na Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, ainda que como funcionário do clube.

Art. 63. Os conselheiros enquanto exercentes do mandato, são impedidos de ter qualquer tipo de relacionamento profissional, na condição de procurador de atletas, empresário de atletas, agente de atletas ou como sócio de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam tais atividades. Art. 64. Os membros do Conselho Deliberativo não receberão qualquer tipo de remuneração.

Parágrafo Único - Ocorrendo a eleição ou indicação de membro do Conselho Deliberativo para integrar o Conselho Fiscal ou exercer cargo ou função da Diretoria Executiva, ou ainda como funcionário do clube, a aceitação do novo cargo ou função implicará na tácita licença do Conselho Deliberativo, até cessarem os motivos determinantes da incompatibilidade, ficando impedidos de votar ou serem votados no período de até a 6 (seis) meses após exercerem qualquer cargo diretivo ou administrativo.

Art. 65. O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

a) ordinariamente:

a.1) bienalmente, até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro para cumprir o disposto na alínea "a" do artigo 42 deste Estatuto, observado o disposto no § 1º do artigo 60.

a.2) até o dia 15 (quinze) do mês de dezembro de cada ano, em tantas reuniões quantas se fizerem necessárias para cumprir o disposto nas alíneas "h" e "i" do artigo 68 deste Estatuto.

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a.3) até o dia 31 (trinta e um) de maio de cada ano, em tantas reuniões quantas se fizerem necessárias para cumprir o disposto na alínea "g" do artigo 68 deste Estatuto.

b) extraordinariamente:

b.1) para cumprir as demais disposições do artigo 68;

b.2) quando solicitado pelo Presidente da Diretoria Executiva para tratar de assuntos de interesse do Clube.

b.3) por solicitação do Conselho Fiscal quando, a juízo desse Órgão, deva ser deliberado sobre assuntos graves ou urgentes.

§ 1º. As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

§ 2º. Nas reuniões do Conselho Deliberativo não será permitido o voto por procuração.

Art. 66. A convocação do Conselho Deliberativo será feita por seu Presidente, através de edital publicado em jornal diário de sua sede com, no mínimo 8 (oito) dias de antecedência, ou através de correspondência protocolizada ou pelo correio com aviso de recebimento (AR) a todos os Conselheiros do Clube, obedecido o prazo acima mencionado, onde deverá constar, obrigatoriamente, dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva Ordem do Dia e o quorum necessário para a sua instalação e deliberação.

§ 1º. A convocação poderá dar-se pela iniciativa de 20 (vinte) Conselheiros, quando o seu pedido de convocação não for atendido pelo Presidente.

§ 2º. As reuniões do Conselho Deliberativo somente poderão funcionar em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos Conselheiros com direito a voto, ou, em segunda convocação, 1 (uma) hora após com qualquer número de Conselheiros.

§ 3º. As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes na reunião devendo obrigatoriamente, serem constadas em ata.

Art. 67. Perderá o mandato o Conselheiro que:

a) faltar a 10 (dez) reuniões consecutivas ou a 15 (quinze) alternadas, sem motivo justificado;b) deixar de contribuir com as taxas estabelecidas;c) deixar de denunciar ao Conselho Deliberativo erros grosseiros, fatos desabonadores ou malversação dos bens e valores por Diretores e funcionários do

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Clube no exercício de cargo de Direção ou função, de que tenha ciência por qualquer meio

Art. 68. Compete ao Conselho Deliberativo:

a) eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretários;b) homologar os nomes indicados pelo Presidente do Clube, para compor os demais cargos da estrutura daquele colegiado;c) deliberar sobre a concessão de títulos de Sócios Beneméritos e Honorários;d) aplicar as penalidades de sua competência previstas no artigo 29;e) deliberar, em grau de recurso, sobre a aplicação de penalidade, na forma das alíneas “a” e “b” do artigo 30;f) deliberar sobre o Regimento Interno e Regulamento do Clube, por proposta da Diretoria;g) discutir, aprovar o Orçamento Anual elaborado pela Diretoria;h) deliberar sobre o Plano Administrativo Anual proposto pela Diretoria;i) julgar, anualmente, as contas prestadas pela Diretoria, mediante apresentação do Relatório e Balanço acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;j) deliberar sobre valor do título patrimonial, das taxas e de outras contribuições pecuniárias que devam ser pagas pelos Sócios, por proposição da Diretoria;k) autorizar operações de crédito solicitadas pela Diretoria, inclusive aquelas em que implicarem no oferecimento da garantia de bens móveis e imóveis, bem como aprovar que Diretoria constitua ou contrate sociedade comercial para administrar suas atividades profissionais, nos termos do artigo 27, III, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei n° 12.395, de 16 de março de 2011;l) conhecer da renúncia e suspender o Presidente e/ou o Vice-Presidente do Clube, ou ainda os demais membros da Diretoria, bem como os membros do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Deliberativo, pela inobservância das disposições estatutárias, responsabilizando-os, legalmente, por danos morais ou materiais eventualmente causados ao Clube;m) apresentar a Assembléia Geral propostas para alterar o presente Estatuto, no todo ou em parte;n) deliberar sobre a dissolução, fusão ou incorporação do Avaí F.C., bem como sobre a destinação do Patrimônio Líquido, convocando a Assembléia Geral para ratificação ou não de sua decisão, na forma que dispõe as alíneas “c” e "d" do artigo 41;o) administrar o Clube, por intermédio de seu Presidente, no caso de vacância, suspensão ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias do Presidente e Vice-Presidente do Clube, providenciando, no prazo de 30 (trinta) dias, a respectiva eleição para a devida complementação dos mandatos devendo o pleito ocorrer na forma prevista na Seção I do presente Estatuto;p) deliberar sobre os casos omissos e interpretar as disposições estatutárias;q) eleger e empossar membros do Conselho Deliberativo, nos casos a que se referem os artigos 42, letra “a” e 60, ambos deste Estatuto;r) aprovar a criação de novos Departamentos e/ou assessorias, ou alterar-lhes a denominação, mediante proposta apresentada pelo Presidente do Clube.

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§ 1º. O processo de suspensão terá início com a admissão da denúncia pela maioria simples do Conselho Deliberativo ficando o denunciado suspenso de suas funções, até a decisão final, devendo o mesmo ser notificado por escrito pelo Presidente do Conselho Deliberativo, a fim de apresentar sua defesa querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, e, finalmente a tomada de decisão, que poderá ser precedida de inquirição de testemunhas, se requerida com a apresentação de defesa, cabendo a inquirição a uma Comissão constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e mais 2 (dois) Conselheiros a serem designados pelo próprio Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 2º. Os membros do Conselho Deliberativo poderão quando desejarem, solicitar ao seu presidente, qualquer documento que esteja na posse do Conselho Deliberativo, Fiscal ou Diretoria Executiva, o qual não poderá sob qualquer hipótese ser negado, devendo ser o documento solicitado, entregue ao Conselheiro solicitante no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da solicitação.

§ 3º. A não entrega do documento solicitado no sobredito prazo, além de sujeitar o infrator responsável pelo documento nas sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do artigo 23, autorizará o Conselheiro a recorrer à Justiça a fim de obtê-lo. § 4º. A interpretação de disposições estatutárias pelo Conselho, na forma da letra "p" deste artigo, resultará na lavratura de assuntos, que numerados, serão transcritos em livro próprio.

Art. 69. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

a) convocar e presidir as reuniões daquele Colegiado;b) representar o colegiado junto aos demais Poderes do Clube, e, externamente, quando for o caso;c) resolver ad referendum do Conselho Deliberativo, os assuntos urgentes e inadiáveis de interesse do Clube;d) exercer a Presidência do Clube, no caso de vacância, suspensão ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias do Presidente e Vice-Presidente do Clube, observado o disposto na alínea "o" do artigo 68, deste Estatuto.

Art. 70. Ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos e suceder-lhe em caso de vaga.

Art. 71. Ao Secretário do Conselho Deliberativo compete a lavratura das atas das reuniões do Colegiado, que ficarão sob sua guarda, assim como os demais documentos de responsabilidade do Conselho, devendo obrigatoriamente, fazer suas devoluções ao Presidente do Órgão quando deixar o cargo.

Parágrafo Único - No caso de ausência do Secretário, o Presidente designará um dos Conselheiros presentes para secretariar a reunião.

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Art. 72. Na hipótese da ausência do Presidente e Vice-Presidente do Conselho, a reunião será presidida pelo Conselheiro mais idoso.

Art. 73. As reuniões do Conselho Deliberativo serão registradas em atas transcritas em livro próprio, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.

Da Eleição da Mesa do Conselho Deliberativo

Art. 74. O mecanismo de eleição dos membros da Mesa do Conselho Deliberativo e as competências dos seus integrantes serão determinadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 75. A Mesa Diretora do CD será constituída por um Presidente, um Vice- Presidente, um Primeiro-Secretário e um Segundo-Secretário, eleitos pelo próprio CD em sua primeira reunião, com mandatos de 2 (dois) anos.

§ 1º. A eleição da Mesa será obrigatoriamente por voto secreto, contudo, quando concorrer “chapa única”, por aclamação, sendo que serão eleitos membros da mesa, os Conselheiros mais votados presentes na reunião convocada para este fim.

§ 2º. O Presidente da Assembléia Geral presidirá a primeira reunião do CD até a posse da respectiva Mesa Diretora, na forma do art. 60 deste Estatuto.

§ 3º. Os cargos da Mesa Diretora do CD são incompatíveis com os do Conselho Fiscal e com os da Diretoria Executiva.

§ 4º. É vedada a reeleição consecutiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora do CD.

§ 5º. Não poderá ser membro da Mesa Diretiva do CD, qualquer parente de membro da Diretoria Executiva, em qualquer linha de parentesco, conforme descrição contida nos artigos 1.591 a 1.595 do Código Civil.

§ 6º. Em assuntos relacionados com a definição da pauta das reuniões e a condução dos trabalhos do CD, a Mesa decidirá pelo voto da maioria de seus componentes, prevalecendo, em caso de empate, o voto do seu Presidente, sempre respeitado o disposto neste Estatuto.

§ 7º. Em caso de vacância, demissão, ausência ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa do CD, será ele substituído pelo seguinte, na ordem enunciada no caput deste artigo, o qual se efetivará na função, se for definitivo o afastamento do titular, procedendo-se à eleição para preenchimento dos cargos da escala que ficar vago.

§ 8º. Se ocorrer a renúncia coletiva dos membros da Mesa Diretiva do CD, assumirá as funções, o Conselheiro mais idoso que convocará novas eleições no

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prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma prevista no artigo 75 e parágrafo primeiro deste Estatuto.

§ 9º. Os conselheiros que pretenderem se candidatar aos cargos da Mesa Diretiva do CD deverão:

a) ter, no mínimo, 30 (trinta) anos de idade; b) ter cumprido, no mínimo, 1 (um) mandato completo como membro do Conselho Deliberativo do Avaí F.C..

Comissões Permanentes

Art. 76. O Conselho Deliberativo terá duas Comissões Permanentes, a Comissão de Inquérito e Sindicância e a Comissão de Estatuto, cujas competências serão determinadas pelo Regimento Interno do Conselho Deliberativo a ser elaborado e aprovado em prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da aprovação e registro do presente Estatuto, ambas formadas apenas por integrantes do Conselho Deliberativo, sendo um Presidente, um relator e 3 (três) membros, todos indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, cujas indicações deverão ser homologadas pela maioria presente no plenário em reunião do Conselho e que já tenham cumprido ao menos 1 (um) mandato completo como membro do Conselho Deliberativo do Avaí F.C..

§ 1º. As Comissões poderão quando necessário, efetuar pedido escrito à Mesa do Conselho Deliberativo, que os requisitará ao Presidente da Diretoria Executiva, de funcionários, materiais, equipamentos e verbas necessárias ao desempenho de suas funções.

§ 2º. Em caso de vacância ou impedimento de qualquer dos seus membros, caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo a nomeação de seu substituto, com posterior homologação dessa nomeação pelo plenário. § 3º. O mandato dos membros das Comissões Permanentes será de 2 (dois) anos, com direito a uma reeleição.

§ 4º. As Comissões Permanentes poderão solicitar à Mesa do Conselho Deliberativo que encaminhe quaisquer matérias que julguem relevantes à sua apreciação, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo.

Da Ouvidoria

Art. 77. O Conselho Deliberativo terá uma Ouvidoria, composta por 3 (três) membros, indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que funcionará como canal formal para recepção, encaminhamento e processamento de opiniões, sugestões, reclamações, elogios, críticas e denúncias provenientes dos associados, torcedores e funcionários, para melhorar a qualidade dos serviços do Avaí F.C. e

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buscar soluções para os problemas apontados. O mandato dos membros da Ouvidoria será de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleição. Comissões Temporárias Art. 78. O Presidente do Conselho Deliberativo do Avaí F.C., poderá propor ao plenário do Conselho Deliberativo a criação de Comissões Temporárias para fins específicos e delimitados quando de sua criação, e compostas por 5 (cinco) membros do Conselho Deliberativo. A competência das Comissões Temporárias não deverá conflitar com a competência de qualquer outro órgão social do Avaí F.C., que tenha caráter permanente, sendo certo que as Comissões Temporárias deverão ser criadas sempre com justificativa e quando se tratar de assunto relevante, excepcional, fora do curso normal das atividades do clube. Caberá à Mesa definir o prazo de duração das Comissões Temporárias em cada caso, cujas prorrogações deverão se limitar ao mandato dos membros do Conselho Deliberativo nomeados para integrá-las.

SEÇÃO III

DA PRESIDÊNCIA DO CLUBE

Art. 79. A Presidência do Clube compõe-se do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos pelos associados em assembléia geral convocada para este fim e na forma prevista na seção I, Capítulo VIII deste Estatuto, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição.

§ 1º. Após o término de seu mandato e possível reeleição, o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva ficam inelegíveis para qualquer cargo diretivo no Avaí F.C., para a Mesa do Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal na eleição subseqüente.

§ 2º. O parente do Presidente, em qualquer linha de parentesco, conforme descrição contida nos artigos 1.591 a 1.595 do Código Civil, fica impedido de concorrer à sucessão do Presidente da Diretoria Executiva.

§ 3º. Os membros da Diretoria Executiva são impedidos de ter qualquer tipo de relacionamento profissional com o Avaí F.C., direta ou indiretamente, ou ser procurador, empresário e agente de atletas ou sócio de pessoas físicas e jurídicas que exerçam tais atividades.

§ 4º. Os diretores indicados para exercerem cargo na Diretoria Executiva que não poderão ter grau de parentesco com o Presidente e Vice Presidente do Clube conforme descrição contida nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, poderão ser substituídos pelo Presidente a qualquer tempo, durante a vigência do seu mandato, sendo que essa substituição deverá ser aprovada pelo Conselho Deliberativo.

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§ 5º. Qualquer forma de empréstimo, bancário ou pessoal, que for feito em nome do presidente ou de diretores, se não for pago pelo clube na própria gestão, será considerado como doação pelo mesmo, na podendo mais o Avaí F.C. ser cobrado, priorizando, assim, o cumprimento do orçamento do clube.

Remuneração Art. 80. O Presidente, o Vice-Presidente e demais membros da Diretoria Executiva não farão jus a qualquer tipo de remuneração pelo exercício do respectivo cargo.

Das Reuniões da Diretoria Executiva

Art. 81. A Diretoria Executiva reunir-se-á, sempre sob a presidência do seu Presidente, no mínimo, uma vez por quinzena, e só poderá tomar decisões com a presença de, no mínimo, 5 (cinco) membros, e por maioria simples tendo o Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 82. O presidente da Diretoria Executiva, no interesse do Avaí F.C. e pelo menos uma vez ao mês, promoverá uma reunião para discutir sobre os assuntos do Clube, da qual deverão participar todos os seus membros, os Superintendentes, os Gerentes Executivos e quaisquer outras pessoas que o Presidente vier a convocar para a referida reunião.

§ 1º. O Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal, ou membros dos respectivos Conselhos, poderão tomar parte na reunião da Diretoria Executiva sem direito a voto, podendo ainda serem convidados para estas reuniões, sempre que, a critério do seu Presidente, algum assunto pertinente justificar esse convite. § 2º. As reuniões da Diretoria Executiva serão secretariadas por um dos membros presentes, escolhidos pelo Presidente, que lavrará a respectiva ata, cuja cópia será remetida ao Conselho Deliberativo no prazo de 10 (dez) dias da reunião. § 3º. A ata deverá conter, no mínimo, a indicação de todas as matérias discutidas na reunião e as decisões correspondentes, sendo obrigatória a análise do cumprimento do orçamento e do planejamento estratégico do Avaí F.C., até o momento da reunião.

Art. 83. Compete ao Presidente do Clube:

a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;b) representar o clube em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários;c) despachar o expediente;d) rubricar todos os livros oficiais do Clube;

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e) autorizar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, as despesas previstas no orçamento e ordenar os respectivos pagamentos;f) assinar com o Diretor de Administração e Finanças, os documentos de ordem financeira, inclusive cheques e/ou ordens de pagamento;g) nomear e exonerar ou, contratar e demitir os Diretores de Departamento, observado o disposto no artigo 79 § 4º, deste Estatuto;h) efetuar contratos com atletas profissionais de futebol, treinadores e preparadores técnicos especializados, estipulando ordenados, luvas e gratificações, de acordo com a possibilidade financeira do Clube, sob pena de incidir nas sanções previstas neste estatuto;i) resolver sobre a concessão e aquisição dos direitos federativos dos atletas profissionais, ouvida a Diretoria e observada possibilidade financeira do Clube, sob pena de incidir nas sanções previstas neste Estatuto;j) nomear e exonerar ou contratar e demitir, livremente, os assessores da Presidência e os Chefes de Seções dos Departamentos, quando for o caso;k) resolver ad referendum da Diretoria, os assuntos urgentes e inadiáveis de interesses da Administração do Clube;l) assinar contratos e ajustes em que o Clube for parte;m) conceder férias aos empregados administrativos.

§ 1º. O Presidente poderá criar quantas assessorias entender necessárias para a execução de suas atribuições, devendo, contudo, observar o preceituado na letra “r” do artigo do art. 68 e § 4º do art. 79, podendo os assessores receber a devida remuneração pelos serviços prestados.

§ 2º. O Presidente poderá delegar poderes aos membros da Diretoria das atribuições que lhe são conferidas, devendo o respectivo ato ser comunicado ao Conselho Deliberativo para homologação.

Da Vice Presidência do Clube

Art. 84. Substituirá o Presidente do Clube nas suas faltas e impedimentos e suceder-lhe-á, em caso de vacância do cargo, o Vice-Presidente.

Art. 85. Vagando o cargo de Vice-Presidente do Clube, observado o disposto na Seção I, Capítulo VIII deste Estatuto, elegerá o seu sucessor para a devida complementação do mandato.

Art. 86. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, exercerá a Presidência do Clube o Presidente do Conselho Deliberativo, que providenciará, no prazo de 30 (trinta) a convocação da Assembléia Geral com o objetivo de eleger e empossar os membros da Presidência e Vice Presidência do Clube para a devida complementação dos mandatos.

Parágrafo Único - Caso, após a reunião de que trata o artigo antecedente para eleger e empossar o Presidente e Vice-Presidente continuem vagos os referidos

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cargos, permanecerá na Presidência do Clube o Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 87. Ao Vice-Presidente compete, além do que dispõe o artigo 84 deste Estatuto, colaborar estreita e diretamente com o Presidente do Clube, exercendo as atribuições que por ele lhe foram especificamente conferidas.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA

Art. 88. A Diretoria compõe-se do Presidente e do Vice-Presidente do Clube, eleitos pela Assembléia Geral dos associados e pelos Diretores de Departamento, nomeados pelo Presidente do Clube e aprovados pelo conselho.

Parágrafo Único - Os membros da Diretoria, que não têm nenhum vínculo empregatício com o Clube, poderão receber verba de representação, cujos valores serão fixados pelo Conselho Deliberativo.

Art. 89. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente ou extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Clube, na falta deste pelo seu substituto, no mínimo uma vez por quinzena, e só poderá tomar decisões com a presença de, no mínimo, 5 (cinco) membros, e por maioria simples tendo o Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 1º. A Diretoria poderá deliberar desde que estejam presentes a maioria de seus membros em exercício e as resoluções serão registradas em atas assinadas por todos os presentes.

Art. 90. São atribuições da Diretoria:

a) dirigir e administrar o Clube, zelando pelos seus bens e interesses;b) executar e fazer cumprir as leis desportivas, o Estatuto, as resoluções da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da própria Diretoria;c) elaborar e submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o seu Regimento Geral;d) elaborar, anualmente, o orçamento e o programa administrativo do Clube, obedecidos os seguintes prazos:d.1 - no primeiro ano do mandato, até 30 (trinta) dias após a sua posse;d.2 - no segundo ano do mandato, até o dia 15 (quinze) de novembro.e) apresentar até o dia 28 de fevereiro, ao Conselho Fiscal, o Relatório das Atividades do Clube e o Balanço Anual do exercício anterior, que deverão ser submetidos, posteriormente, ao Conselho Deliberativo;f) impor e tornar efetiva a aplicação das penalidades na forma estabelecida por este Estatuto;g) admitir, licenciar e demitir empregados do Clube, fixando-lhes salários, exceção aos Diretores de Departamento;

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h) decidir sobre a admissão, demissão e licença de associados nos termos deste Estatuto;i) promover a filiação do Clube nas entidades desportivas especializadas e inscrevê-lo nas competições oficiais;j) organizar fontes de receitas além das previstas neste Estatuto e efetuar as despesas necessárias a administração do Clube;k) propor ao Conselho Deliberativo a fixação do valor do título patrimonial, das taxas e de outras contribuições pecuniárias que devam ser pagas pelos associados;l) efetuar arrendamentos e contratar operações de crédito, inclusive aquelas que implicarem no oferecimento de garantia de bens móveis e imóveis, mediante autorização do Conselho Deliberativo;m) decidir sobre a cessão ou locação das diversas dependências do Clube;n) fazer realizar, por intermédio dos departamentos correspondentes, festas sociais e competições esportivas, determinando o preço dos ingressos quando haja venda dos mesmos ao público ou cobrança aos associados, vedada a diferença de preço a torcidas adversárias;o) encaminhar ao Conselho Fiscal, até 15 (quinze) dias do mês seguinte ao vencido, os balancetes mensais de sua gestão e as respectivas prestações de contas;p) submeter ao Conselho Deliberativo os casos omissos, para interpretação e deliberação na forma da alínea "p" do artigo 68 deste Estatuto.q) constituir ou contratar, facultativamente, ad referendum do Conselho Deliberativo, sociedade comercial para administrar suas atividades profissionais, respeitados os termos dos artigos 27-B e 27-C, incisos I, II, III, IV, V e VI da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei n° 12.395, de 16 de março de 2011.

Art. 91. A Diretoria do Clube, composta na forma do disposto no Art. 88 deste Estatuto, descentralizará a administração, sem prejuízo da competência atribuída ao Presidente da Entidade, e será composta pelos seus respectivos departamentos, cujas atribuições serão devidamente delineadas no seu Regimento Interno, o qual deverá ser elaborado e aprovado pela maioria de seus membros em prazo não superior a seis meses contados da aprovação e registro deste Estatuto.

SEÇÃO V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 92. O Conselho Fiscal, eleito bienalmente pela Assembléia Geral e empossado juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.

Art. 93. Compete ao Conselho Fiscal:

a) eleger entre seus membros efetivos, na 1ª. primeira reunião do Colegiado, o seu Presidente e o seu Secretário;b) examinar mensalmente os livros contábeis, documentos e balancetes do Clube;

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c) dar parecer sobre o Relatório e o Balanço da Diretoria, reduzindo-o a termo e o apresentando ao Conselho Deliberativo até o dia 30 (trinta) de abril do ano subseqüente ao exercício;d) denunciar ao Conselho Deliberativo erros, fraudes ou crimes verificados contra o patrimônio do Clube sob pena de incorrerem nas sanções previstas nas letras “d” e “e” do artigo 23 deste Estatuto, sem prejuízo da responsabilização por crime previsto no Código Penal Comum;e) fiscalizar o cumprimento das deliberações e decisões das entidades as quais o Clube estiver filiado;f) apurar a responsabilidade de qualquer membro da Diretoria, por omissão, excesso de mandato e prática de atos violadores de leis ou deste Estatuto, comunicando obrigatoriamente e de imediato o fato ao Conselho Deliberativo para as medidas cabíveis;g) solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação do órgão, quando ocorrerem motivos graves urgentes, sujeitos a apreciação daquele Colegiado.

§ 1º. Para o cumprimento do disposto neste artigo, serão franqueados, a qualquer tempo, aos membros do Conselho Fiscal, os livros e documentos por eles requisitados.

§ 2º. Sempre que julgar indispensável para o fiel exercício de suas funções, o Conselho Fiscal poderá solicitar a contratação de serviços de empresa de auditoria independente, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.

§ 3º. São incompatíveis as funções de membros do Conselho Fiscal com qualquer outra exercida na administração do Avaí F.C., razão pela qual um membro do Conselho Fiscal não poderá ter qualquer outro cargo na administração do Clube.

Art. 94. O Conselho Fiscal tornar-se-á solidariamente responsável perante o Clube e terceiros, quando ciente de irregularidades ou crimes praticados na administração, não levar tais fatos ao conhecimento do Conselho Deliberativo.

Art. 95. O Conselho Fiscal, por convocação de seu Presidente, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por solicitação do Presidente do Conselho Deliberativo ou Diretoria, ou ainda pela maioria de seus membros.

Art. 96. As reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com a presença da maioria de seus membros e as decisões adotadas por maioria dos votos dos presentes, devendo ser registradas em ata.

SEÇÃO VI

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 97. O Conselho Consultivo é o órgão de superior consulta do Presidente do Clube, bem como do Presidente dos Conselhos Deliberativo e será composto pelos

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ex-presidentes do Clube, que tiverem cumprido integralmente pelo menos 1 (um) mandato em seus cargos, e que não tenham sido incursos na disposição previstas na alínea "l", do artigo 68, deste Estatuto.

Parágrafo Único - O Conselho Consultivo deverá ser convocado obrigatoriamente pelo presidente do conselho deliberativo do clube 2 (duas) vezes por ano mediante edital de convocação ou correspondência protocolizada com 1 (um) dia de antecedência, onde deverá constar, dia, hora e local da reunião.

Art. 98. Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse do Clube, devendo opinar, estudar e propor as soluções que entender necessárias aos problemas da entidade, encaminhando-as ao Presidente do Poder competente, bem como convocar os conselhos Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral para esclarecimentos.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 99. É expressamente proibido utilizar a sede ou dependências do Clube para propaganda ou difusão de quaisquer idéias políticas ou religiosas, ficando o Conselho Deliberativo autorizado a conceder esta autorização mediante pagamento igualitário a ser decidida pelos Conselheiros.

Art. 100. As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelos regimentos internos, regulamentos e instruções que forem expedidos pelos órgãos competentes.

Art. 101. As eleições serão realizadas bienalmente no mesmo dia e hora para os cargos de membros do Conselheiro Deliberativo, Fiscal, Presidente e Vice Presidente da Diretoria Executiva, a realizar-se até o dia 20 do mês dezembro.

Art. 102. São considerados associados fundadores os arrolados na nominata abaixo, obrigatoriamente constantes do Estatuto do Clube, sofra ele a alteração que sofrer, e terão seus nomes inscritos em um “Panteon” instalado no estádio ou sede do Clube:

- Amadeu Horn; Alfredo Loureiro; Plínio de Castro Madeira; Artur Maestrini Filho; Osvaldo do Herval; Joel Souza; Enedino Rosa; Acioli Vieira; Waldemar Alves; Dr. Fernando Cleto Duarte; Dr. Donato Mello.

Art. 103. São considerados sócios beneméritos conforme disposto no parágrafo único do artigo 9º deste Estatuto:

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Nominar os sócios beneméritos.

Art. 104. Como homenagem especial e em atenção aos serviços excepcionais prestados ao Avaí F.C., é conferido ao Dr. Aderbal Ramos da Silva (in memorian) e ao Dr. José Matusalém Comelli, o título de Patrono do Clube, com direito de comparecer as sessões de todos os Órgãos e nelas propor, discutir, votar e ser votado.

Art. 105. Os mandatos do Presidente do Conselho Deliberativo, Membros do Conselho Fiscal e do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, eleitos em dezembro de 2009, terminarão em 20 de dezembro 2013.

Art. 106. Os mandatos dos atuais Conselheiros, eleitos em novembro de 2009, terminarão no dia 20 de dezembro de 2013, com a posse dos eleitos.

Art. 107. Entrando este Estatuto em vigor, fica estabelecido que a reeleição do Presidente do Conselho Deliberativo, Membros do Conselho Fiscal e do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, ficará a critério da Assembléia Geral, que será convocada para este fim.

Art. 108. O Presidente do Conselho Deliberativo deverá mandar imprimir este Estatuto com sua redação final, para distribuição aos associados, providenciando o seu registro junto às Federações, Confederações e órgãos competentes.

Art. 109. Este Estatuto e suas modificações entram em vigor após registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos da Comarca de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, e não poderá sofrer qualquer modificação até 2 (dois anos) da data do sobredito registro, salvo em decorrência de lei.

Florianópolis, 29 de março de 2012

NILTO OSVALDO RODRIGUESCONSELHEIRO RESPONSÁVELPELO PRESENTE PROJETO DEATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO DOAVAÍ F. C.

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