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Auditoria p/ Receita Federal Teoria e exercícios comentados Prof. Claudenir Brito e Prof. Rodrigo Fontenelle Aula 08 Prof. Claudenir Brito Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 61 AULA 08: Relatórios de Auditoria. SUMÁRIO PÁGINA Introdução 01 1. Relatórios de Auditoria 02 Questões comentadas 17 Referências bibliográficas 61 Olá pessoal! Finalmente, chegamos à nossa última aula rumo à aprovação no concurso da RFB. Esperamos que este curso tenha sido proveitoso e que vocês consigam revisar a matéria a partir desses mais de 200 exercícios comentados que trouxemos ao longo da nossa caminhada. Na aula de hoje abordaremos um assunto muito importante, que é a forma de opinião do auditor independente, atualmente chamada de relatório e anteriormente conhecida como parecer. O tema é bastante simples, mas muito explorado, por isso trouxemos mais de 40 questões comentadas ao final da aula. Na grande maioria delas é necessário apenas o entendimento do que foi resumido no quadro ao final da parte teórica. Bom pessoal. É isso. Se possível, encaminhem suas críticas, sugestões, elogios, etc. para os emails [email protected] e [email protected] , para que possamos aprimorar sempre nossas aulas.

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AULA 08: Relatórios de Auditoria.

SUMÁRIO PÁGINA

Introdução 01

1. Relatórios de Auditoria 02

Questões comentadas 17

Referências bibliográficas 61

Olá pessoal!

Finalmente, chegamos à nossa última aula rumo à aprovação no concurso

da RFB.

Esperamos que este curso tenha sido proveitoso e que vocês consigam revisar a matéria a partir desses mais de 200 exercícios comentados que

trouxemos ao longo da nossa caminhada.

Na aula de hoje abordaremos um assunto muito importante, que é a forma de opinião do auditor independente, atualmente chamada de

relatório e anteriormente conhecida como parecer.

O tema é bastante simples, mas muito explorado, por isso trouxemos

mais de 40 questões comentadas ao final da aula. Na grande maioria delas é necessário apenas o entendimento do que foi resumido no quadro

ao final da parte teórica.

Bom pessoal. É isso. Se possível, encaminhem suas críticas, sugestões, elogios, etc. para os emails [email protected]

e [email protected], para que possamos aprimorar sempre nossas aulas.

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1. Relatórios (Parecer) de Auditoria

Segundo Ribeiro e Ribeiro (2012), Relatório de Auditoria é “um documento por meio do qual o auditor independente expressa,

claramente, por escrito, sua opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de

auditoria.” Nele, é descrita, também, a base que o auditor utilizou para emitir sua opinião.

A NBC TA 200 estabelece que são objetivos gerais do auditor, ao

conduzir a auditoria de demonstrações contábeis:

(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante,

independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se

as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os

aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e

comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor.

Ou seja, a NBC TA 200 exige que o auditor obtenha segurança razoável

de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou

erro, e que apresente relatório sobre essas demonstrações.

Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e

suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de

auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção

relevante).

Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do

fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião é persuasiva e não conclusiva.

Distorção é a diferença entre o que é relatado e o que é exigido para

que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, e pode se originar de erro ou fraude.

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Já a distorção relevante é aquela que, individualmente ou em conjunto,

influenciam as decisões econômicas dos usuários, tomadas com base nas demonstrações contábeis.

Os objetivos do auditor independente são, basicamente, formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis objeto de análise, com base

na avaliação das conclusões atingidas pelas evidências de auditoria obtidas e expressar claramente essa opinião por meio de um relatório

escrito, que também descreve a base para a referida opinião, denominado relatório de auditoria.

Assim, o relatório (parecer) constitui-se na forma pela qual os

resultados dos trabalhos são levados ao conhecimento dos usuários com a finalidade de apontar possibilidades de correção de falhas,

fornecer dados para a tomada de decisão e atender interesses específicos.

Distorção é a diferença entre o que é relatado e o que é exigido. Já a distorção relevante é aquela que, individualmente ou em

conjunto, influenciam as decisões econômicas dos usuários, tomadas com base nas demonstrações contábeis.

As seguintes normas são relevantes no estudo dos relatórios do auditor independente, porque tratam de como a forma e o conteúdo do relatório

de auditoria independente são afetados quando o auditor expressa uma opinião modificada ou inclui um parágrafo de ênfase ou de outros

assuntos no seu relatório de auditoria:

- NBC TA 700 – formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis;

- NBC TA 705 - Modificações na opinião do auditor independente, e - NBC TA 706 - Parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no

relatório do auditor independente.

A observância da principal delas, a NBC TA 700, propicia a

consistência no relatório do auditor independente e credibilidade no mercado global.

Os objetivos do auditor na elaboração de seu relatório (parecer) são:

(a) formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria

obtida; e

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(b) expressar claramente essa opinião por meio de relatório de

auditoria por escrito que também descreve a base para a referida opinião.

A opinião do auditor deve informar se as demonstrações contábeis são

elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Essa avaliação deve incluir a

consideração dos aspectos qualitativos das práticas contábeis da entidade, incluindo indicadores de possível tendenciosidade nos

julgamentos da administração.

Para formar essa opinião, o auditor deve concluir se obteve segurança razoável sobre se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto

não apresentam distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro.

Essa opinião deve levar em consideração:

1 - a conclusão do auditor sobre se foi obtida evidência de

auditoria apropriada e suficiente; e

2 - a conclusão do auditor sobre se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto.

O auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis são

elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável.

O auditor, especificamente, deve avaliar se:

(a) as demonstrações contábeis divulgam adequadamente as práticas

contábeis selecionadas e aplicadas; (b) as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes com a

estrutura de relatório financeiro aplicável e são apropriadas; (c) as estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis;

(d) as informações apresentadas nas demonstrações contábeis são

relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis; (e) as demonstrações fornecem divulgações adequadas para permitir

que os usuários entendam o efeito de transações e eventos relevantes; e (f) a terminologia usada nas demonstrações contábeis, incluindo o título

de cada demonstração, é apropriada.

A avaliação do auditor sobre se as demonstrações contábeis propiciam uma apresentação adequada deve incluir considerações sobre:

(a) a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das

demonstrações contábeis; e

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(b) se as demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas,

representam as transações e eventos subjacentes de modo a alcançar uma apresentação adequada.

2. Tipos de Relatório

Como consequência das situações encontradas nos trabalhos de auditoria, o auditor independente poderá expressar os seguintes tipos de opinião:

- opinião sem ressalva; - opinião com ressalva;

- opinião adversa; e - opinião com abstenção de opinião.

2.1 Opinião sem ressalva (não modificada)

O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os

aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, e que essas demonstrações, tomadas em conjunto,

estão livres de distorção relevante, não importando se causadas por fraude ou erro.

De acordo com a NBC TA 705, que trata da opinião modificada do auditor independente, o relatório do auditor que contém opinião sem ressalva

(sem modificação) é considerado relatório “limpo”.

O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria se:

(a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as

demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou

(b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se as demonstrações contábeis tomadas em

conjunto não apresentam distorções relevantes.

Se as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os requisitos de uma estrutura de apresentação adequada não atingem

uma apresentação adequada, o auditor deve discutir o assunto com a

administração e, dependendo dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e como o assunto é resolvido, deve determinar se é

necessário modificar a opinião no seu relatório de auditoria.

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Emitir uma opinião modificada significa emitir uma opinião diferente

daquela que normalmente é apresentada em um relatório considerado “limpo”, ou seja, emitir uma opinião com ressalva, uma opinião

adversa ou uma opinião com abstenção de opinião.

2.2 Opinião com ressalva

A opinião com ressalva é, segundo a NBC TA 705, expressa quando:

(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto,

são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

(b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os

possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes,

mas não generalizados.

Ou seja, é o tipo de opinião apropriada nos casos em que o auditor

obteve evidência e constata a existência de distorção relevante nas demonstrações contábeis (embora não generalizadas), ou quando há

impossibilidade do auditor em obter evidência de auditoria suficiente e adequada.

Opinião com ressalva é o tipo de opinião apropriada nos casos em

que o auditor obteve evidência e constata a existência de distorção relevante nas demonstrações contábeis (embora não generalizadas), ou

quando há impossibilidade do auditor em obter evidência de auditoria suficiente e adequada.

Generalizado é o termo usado, no contexto de distorções, para descrever os efeitos disseminados de distorções sobre as

demonstrações contábeis ou os possíveis efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis que não são detectados, se houver, devido à

impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.

Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor:

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(i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos

das demonstrações contábeis; (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar

uma parcela substancial das demonstrações contábeis; ou

(iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

Exemplo de Opinião com ressalva, na NBC TA 705

Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo Base para

opinião com ressalva, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam

adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da

Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os

seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas

contábeis adotadas no Brasil.

2.3 Opinião adversa

Opinião apropriada quando o auditor encontra distorções relevantes nas demonstrações contábeis, e essas distorções são consideradas

generalizadas.

Segundo a NBC TA 705: “O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente,

conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.”

(grifamos) Exemplo de Opinião adversa, na NBC TA 705

Em nossa opinião, devido à importância do assunto discutido no parágrafo Base para

opinião adversa, as demonstrações contábeis consolidadas não apresentam

adequadamente a posição patrimonial e financeira consolidada da Companhia ABC e

suas controladas em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho consolidado das suas

operações e os fluxos de caixa consolidados para o exercício findo em 31 de dezembro

de 20X1 de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro.

2.4 Abstenção de opinião

Segundo a NBC TA 705, o auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e

suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as

demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados.

Outro motivo para a abstenção de opinião ocorre quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o

auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de

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auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é

possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito

cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.

Em relação a limitações ao trabalho do auditor, a NBC TA 705 prescreve

que se depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem,

segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as

demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação.

No caso de a administração se recusar a retirar a limitação, o auditor

deve comunicar o assunto aos responsáveis pela governança, a menos que todos aqueles responsáveis pela governança estejam

envolvidos na administração da entidade, assim como determinar se é possível executar procedimentos alternativos para obter evidência de

auditoria apropriada e suficiente.

Se o auditor não conseguir obter evidência apropriada e suficiente de

auditoria, o auditor deve determinar as implicações como segue:

(a) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis

poderiam ser relevantes, mas não generalizados, o auditor deve emitir uma opinião com ressalva; ou

(b) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não

detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma

ressalva na opinião seria não adequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve:

- renunciar ao trabalho de auditoria, quando possível, de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis; ou

- se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu relatório de auditoria independente não for

possível, abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.

Exemplo de Abstenção de opinião, na NBC TA 705

Devido à relevância do assunto descrito no parágrafo Base para abstenção de opinião,

não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para

fundamentar nossa opinião de auditoria. Consequentemente, não expressamos uma

opinião sobre as demonstrações contábeis acima referidas.

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3. Estrutura/Elementos do Relatório No presente tópico, vamos apresentar a estrutura de relatório do auditor

independente, definida pelo CFC, comentando o que for mais importante para a prova. Em regra, não é preciso decorar a estrutura, mas sim

entender a sequência lógica da elaboração do relatório.

Título

O relatório do auditor independente deve ter um título que indique

claramente que é o relatório do auditor independente.

Destinatário

O relatório do auditor independente deve ser endereçado conforme exigido pelas circunstâncias do trabalho.

Parágrafo introdutório

(a) identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas;

(b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas; (c) identificar o título de cada demonstração que compõe as

demonstrações contábeis;

(d) fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas; e

(e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis.

Responsabilidade da administração sobre as demonstrações

contábeis

Essa seção do relatório do auditor independente descreve a responsabilidade dos responsáveis na organização pela elaboração das

demonstrações contábeis.

O relatório do auditor independente não precisa referir-se especificamente à “administração”, mas deve usar o termo que é apropriado no contexto

da estrutura legal.

O relatório do auditor independente deve descrever a

responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis, que deve incluir uma explicação de que a administração é responsável pela

elaboração das demonstrações de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e pelos controles internos que a administração

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determinar serem necessários para permitir a elaboração de

demonstrações que não apresentem distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

Lembrem-se de que a responsabilidade pela elaboração das

demonstrações contábeis é da administração da entidade, e não do auditor.

Responsabilidade do auditor

O relatório do auditor independente deve especificar que a

responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria.

O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi

conduzida em conformidade com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade das mesmas.

Como no Brasil as normas de auditoria estão sendo integralmente convergidas com as normas internacionais de auditoria emitidas pela

Federação Internacional de Contadores, a referência deve ser às normas brasileiras e internacionais de auditoria.

O relatório do auditor independente deve explicar, também, que essas

normas requerem que o auditor cumpra as exigências éticas, planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as

demonstrações contábeis não apresentem distorção relevante.

O relatório do auditor independente deve descrever a auditoria, especificando que:

(a) a auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas

demonstrações contábeis;

(b) os procedimentos selecionados dependem do julgamento do

auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações, independentemente se causadas por fraude ou erro.

Nessas avaliações de risco, o auditor considera os controles

internos relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade para planejar procedimentos de auditoria que são

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apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma

opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade.

Nas circunstâncias em que o auditor também tem a responsabilidade de

expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos juntamente com a auditoria das demonstrações contábeis, o auditor deve omitir a

frase de que a consideração do auditor sobre o controle interno não tem a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles

internos; e

(c) a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas

contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis, tomadas em conjunto.

Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com uma

estrutura de apresentação adequada, a descrição da auditoria no relatório do auditor independente deve referir-se a “elaboração e adequada

apresentação das demonstrações contábeis pela entidade” ou “elaboração

de demonstrações contábeis pela entidade que apresentam uma visão correta e adequada” conforme apropriado nas circunstâncias.

O relatório do auditor independente deve especificar se o auditor

acredita que a evidência de auditoria obtida pelo auditor é suficiente e apropriada para fundamentar a sua opinião.

Opinião do auditor

Ao expressar uma opinião não modificada sobre as demonstrações

contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada, a opinião do auditor deve, utilizar uma das seguintes frases,

que são consideradas equivalentes:

(a) as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em

todos os aspectos relevantes, … de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]; ou

(b) as demonstrações contábeis apresentam uma visão correta e

adequada … de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável].

Ao expressar uma opinião não modificada sobre demonstrações

contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, a opinião do auditor deve ser que as demonstrações contábeis são

elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

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Se a estrutura de relatório financeiro aplicável indicada na opinião do

auditor não se refere às normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), a opinião do auditor deve identificar a jurisdição de origem da

estrutura, por exemplo, práticas contábeis adotadas no Brasil, cuja

definição consta da NBC TS que dispõe sobre Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovada pelo CFC.

Antes do parágrafo da opinião, incluir um parágrafo para fornecer

uma descrição do assunto que deu origem à modificação, se for esse o caso. Esse parágrafo deve ter a denominação de “base para opinião

com ressalva”; “base para opinião adversa” ou “base para abstenção de opinião”.

O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as DC são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo

com a estrutura de RFA.

O auditor deve modificar a opinião no seu relatório se: (a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as DC

tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou (b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e

suficiente para concluir se as DC tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.

Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de

auditoria

Se for requerido ao auditor tratar no seu relatório de auditoria de outras responsabilidades em relação às demonstrações contábeis que são

complementares à sua responsabilidade, de acordo com as normas de auditoria, para emissão de seu relatório sobre as demonstrações

contábeis, essas outras responsabilidades devem ser tratadas em uma seção separada no relatório do auditor independente com o subtítulo

“Relatório do auditor independente sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

Se o relatório do auditor independente contém uma seção separada sobre

outras responsabilidades relativas à emissão de relatório de auditoria, os títulos, demonstrações e as explicações devem ser incluídos no subtítulo

“Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis”. A

seção do relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios deve ser apresentada após a seção que cobre as demonstrações contábeis.

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Assinatura do auditor

Data do relatório do auditor independente

Relatório do auditor independente previsto por lei ou regulamento

Se o auditor, por exigência de lei ou regulamento, for requerido a utilizar uma forma ou um texto especifico para elaborar o seu relatório, ele só

pode se referir às normas de auditoria brasileiras ou internacionais se incluir, no mínimo, cada um dos seguintes elementos:

(a) título;

(b) destinatário, conforme exigido pelas circunstâncias da contratação;

(c) parágrafo introdutório que identifica as demonstrações contábeis auditadas;

(d) descrição da responsabilidade da administração (ou outro termo

apropriado) pela elaboração das demonstrações contábeis; (e) descrição da responsabilidade do auditor por expressar uma

opinião sobre as demonstrações contábeis e o alcance da auditoria, que inclui:

(i) referência às normas de auditoria brasileiras e internacionais de auditoria e a lei ou regulamento; e

(ii) descrição da auditoria de acordo com essas normas; (f) parágrafo da opinião contendo a opinião expressa sobre as

demonstrações contábeis e referência à estrutura de relatório financeiro aplicável utilizada para elaborar as demonstrações

contábeis (práticas contábeis adotadas no Brasil ou, se for o caso, incluir a identificação de origem da estrutura de relatório financeiro

aplicada); (g) assinatura do auditor;

(h) data do relatório do auditor independente; e

(i) localidade em que o relatório foi emitido.

Pode ser que o auditor deva conduzir a auditoria de acordo com as normas de auditoria de uma jurisdição específica (“normas de auditoria

dessa jurisdição”), mas deva ter cumprido também com as normas de auditoria (NBC TAs) na condução da auditoria.

Nesse caso, o relatório do auditor independente pode referir-se às normas

de auditoria além das normas de auditoria dessa jurisdição, somente se:

(a) não houver conflito entre os requisitos das normas de auditoria dessa jurisdição em relação às normas de auditoria que levariam o

auditor a

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(i) formar uma opinião diferente, ou

(ii) não incluir um parágrafo de ênfase que, nas circunstâncias específicas, seria requerido pelas normas de auditoria; e

(b) o relatório do auditor independente inclui, no mínimo, cada um

dos elementos já especificados quando o auditor usa a forma ou o texto especificado pelas normas de auditoria dessa jurisdição. A

referência à lei ou regulamento deve ser lida como referência às normas de auditoria dessa jurisdição. O relatório do auditor

independente deve, portanto, identificar essas normas de auditoria.

Não se preocupem com essa quantidade de informação, pois não é tão relevante. Basta o entendimento. Fizemos questão de incluir na aula para

que ficasse bastante completa, mas procurem focar nos trechos mais importantes, grifados.

Quando o relatório do auditor independente se refere tanto às normas de

auditoria nacionais ou específicas de outra jurisdição e as normas brasileiras de auditoria (NBC TAs), o relatório do auditor independente

deve identificar a jurisdição de origem das normas de auditoria nacionais

ou específicas.

Informações suplementares apresentadas com as demonstrações contábeis

No caso de serem apresentadas informações suplementares com as

demonstrações contábeis auditadas, não requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável, o auditor deve avaliar se essas

informações suplementares estão claramente diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas.

Se essas informações suplementares não estão claramente diferenciadas

das demonstrações contábeis auditadas, o auditor deve pedir que a administração mude a forma de apresentação das informações

suplementares não auditadas. Se a administração se recusar a fazê-lo, o

auditor deve explicar no relatório do auditor independente que essas informações suplementares não foram auditadas.

Informações suplementares não requeridas pela estrutura de relatório

financeiro aplicável, mas que, apesar disso, são parte integrante das demonstrações contábeis porque não podem ser claramente diferenciadas

das demonstrações contábeis auditadas devido a sua natureza e forma de apresentação, devem ser cobertas pela opinião do auditor.

Resumindo:

1) Características do Relatório

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A decisão sobre que tipo de opinião modificada é apropriada depende da natureza do assunto que deu origem à modificação. O auditor deve

modificar sua opinião quando: - Conclui, com base nas evidências de auditoria, que as DC, como

um todo, apresentam distorções relevantes; - Não consegue obter evidências apropriadas e suficientes para a

conclusão acima.

Antes do parágrafo da opinião, incluir um parágrafo para fornecer uma descrição do assunto que deu origem à modificação. Esse

parágrafo deve ter a denominação de “base para opinião com ressalva”; “base para opinião adversa” ou “base para abstenção

de opinião”.

2) Opinião com ressalva

- Obteve evidência suficiente e apropriada, e concluiu que as

distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas DC; ou

- não conseguiu obter evidência suficiente e apropriada, mas concluiu que os possíveis efeitos das distorções não detectadas, se

houver, sobre as DC poderiam ser relevantes, mas não generalizadas.

Especificar no parágrafo de opinião que, exceto pelo descrito no

parágrafo “base para opinião com ressalva”: - Que as DC estão apresentadas adequadamente, em todos os

aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de RFA, quando o

relatório é emitido de acordo com uma estrutura que tem como objetivo a apresentação adequada das DC; ou

- Que as DC foram elaboradas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de RFA quando o

relatório é emitido de acordo com uma estrutura de conformidade.

3) Opinião adversa

Conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são

relevantes e generalizadas para as DC. Deve especificar, no parágrafo de opinião, que:

- As DC não estão apresentadas adequadamente, de acordo com a estrutura de RFA, quando o relatório é emitido de acordo

com uma estrutura que tem como objetivo a apresentação

adequada das DC; ou - as DC não foram elaboradas adequadamente, em todos os

aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de RFA quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura de

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conformidade.

4) Abstenção de Opinião

O auditor deve abster-se de expressar sua opinião quando: - não conseguiu obter evidência suficiente e apropriada para

suportar sua opinião, e concluiu que os possíveis efeitos das distorções não detectadas, se houver, sobre as DC poderiam ser

relevantes e generalizadas . - em circunstâncias extremas raras, envolvendo diversas

incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidências sobre cada uma das incertezas, não é possível

expressar uma opinião sobre as DC devido à possível interação

das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas DC.

5) Parágrafo de Ênfase

Refere-se a um assunto apropriadamente apresentado nas DC que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância para o

entendimento do usuário, que justifica que se chame a atenção para o assunto.

Deve ser inserido imediatamente após o parágrafo de opinião, com o título “Ênfase”.

Para finalizar a parte teórica da nossa aula, a tabela a seguir, constante da NBC TA 705, mostra como a opinião do auditor sobre a natureza

do assunto que gerou a modificação e a disseminação de forma generalizada dos seus efeitos ou possíveis efeitos sobre as

demonstrações contábeis afeta o tipo de opinião a ser expressa.

Natureza do assunto que

gerou a modificação

Julgamento do auditor sobre a disseminação de forma generalizada dos efeitos ou

possíveis efeitos sobre as demonstrações

contábeis

Relevante mas não

generalizado

Relevante e

generalizado

As demonstrações

contábeis apresentam

distorções relevantes

Opinião com

ressalva Opinião adversa

Impossibilidade de obter

evidência de auditoria apropriada e suficiente

Opinião com

ressalva

Abstenção de

opinião

Não precisamos nem dizer que esse quadro é muito importante, concordam?

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Vamos passar para os exercícios comentados. Acompanhem a resolução,

depois façam a relação que consta do final da aula, sem olhar o gabarito. Depois, marquem apenas aqueles que podem trazer alguma dúvida, ou

que sejam bons para a revisão, e pronto. Só refaçam os marcados, nas

semanas que antecedem as provas.

EXERCÍCIOS COMENTADOS

1 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - Na emissão de parecer com abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de

uma entidade, pode-se afirmar que: a) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer

devendo este comunicar à administração da empresa da suspensão dos trabalhos.

b) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,

qualquer desvio, independente da relevância ou materialidade, que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.

c) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer aspecto das demonstrações.

d) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário

dessas demonstrações. e) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,

qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.

Comentários:

Esta questão foi elaborada ainda na vigência da NBC T 11, que estabelecia que “a abstenção de opinião em relação às demonstrações

contábeis tomadas em conjunto não elimina a responsabilidade do auditor

de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.” Dessa forma,

observa-se que a banca retirou, de maneira literal, a resposta dessa questão da norma vigente à época.

Atualmente, a NBC TA 705 estabelece que “a opinião adversa ou a abstenção de opinião relativa a um assunto específico descrito no

parágrafo sobre a base para a ressalva, não justifica a omissão da descrição de outros assuntos identificados que teriam de outra

forma requerido uma modificação da opinião do auditor. Nesses casos, a divulgação desses outros assuntos que o auditor tem

conhecimento pode ser relevante para os usuários das demonstrações contábeis.” (grifos nossos)

Resposta: D

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2 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - A empresa de Transportes

S.A. é uma empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos estabelecidos por agência de fiscalização. A

agência estabeleceu procedimento para registro das concessões

que diverge significativamente, do procedimento estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o

auditor emitir parecer: a) sem abstenção de opinião.

b) adverso. c) com ressalva.

d) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a divergência. e) com abstenção de opinião.

Comentários:

O auditor independente tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na condução da

auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Segundo a NBC TA 700, Práticas contábeis brasileiras

compreendem:

a legislação societária brasileira; as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo

Conselho Federal de Contabilidade; (grifos nossos) os pronunciamentos, as interpretações e as orientações

emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores; e as práticas adotadas pelas entidades em assuntos não

regulados, desde que atendam à NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das

Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC. Segundo a NBC TA 705, o auditor deve expressar uma opinião com

ressalva quando: (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e

suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas

demonstrações contábeis; ou

(b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os

possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes,

mas não generalizados. A norma estabelece ainda que o auditor deve expressar uma

opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são

relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. Observe que, no caput da questão, em nenhum momento foi

afirmado que o conjunto das demonstrações contábeis estava comprometido, de forma a exigir do auditor que emitisse uma opinião

adversa. O que divergiu das normas do CFC foi apenas a registro das

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concessões. Dessa forma, uma vez que se verificou um erro relevante,

mas não generalizado, deve o auditor ressalvar seu parecer (relatório com ressalvas).

Resposta: C

3 - (ESAF / CVM / 2010) - No parecer sobre as demonstrações

contábeis, o auditor deve emitir sua opinião afirmando se estas representam adequadamente ou não a situação patrimonial da

entidade. Nesse parecer, devem ser observados os seguintes aspectos relevantes, exceto:

a) as obrigações para o período seguinte. b) a origem e a aplicação dos recursos para o período a que

correspondem. c) as mutações do patrimônio líquido.

d) a posição patrimonial e financeira. e) o resultado das operações no período.

Comentários:

O objetivo de auditor independente é emitir uma opinião

(parecer/relatório) sobre as demonstrações contábeis do período auditado e não do período seguinte.

Dessa forma, apenas a alternativa “a” não representa um aspecto relevante que deve ser observado pelo auditor, uma vez que as

obrigações constantes nas demonstrações contábeis do período auditado é que são verificadas pelo auditor. Todas as outras opções estão corretas

e devem ser observadas quando da execução da auditoria. Resposta: A

4 - (ESAF / SEFAZ/SP - APOFP / 2009) - Assinale a opção que

preenche corretamente as lacunas da seguinte frase: “O auditor deve emitir parecer ______(1)______ quando verificar que as

demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer

______(2)______.”

a) (1) adverso // (2) com ressalva b) (1) com ressalva // (2) adverso

c) (1) com abstenção de opinião // (2) com ressalva d) (1) com abstenção de opinião // (2) adverso

e) (1) adverso // (2) com abstenção de opinião

Comentários: Conforme verificado na resolução das outras questões, o auditor

deve emitir uma parecer com ressalva (relatório com ressalvas) se verificar distorção relevante, mas não generalizada nas demonstrações

contábeis. Caso o auditor constate que a magnitude da irregularidade compromete toda a demonstração contábil, deverá emitir um parecer

(relatório) adverso (com opinião adversa).

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Resposta: A

5 - (ESAF / CGU / 2008) - De acordo com a NBC-T-11, o Parecer

do Auditor Independente, segundo a natureza da opinião que

contém, pode ser classificado das seguintes formas, exceto: a) parecer sem ressalva.

b) parecer com ressalva. c) parecer irregular.

d) parecer adverso. e) parecer com abstenção de opinião.

Comentários:

A norma vigente à época desta prova da CGU era a NBC T 11, que estabelecia quatro tipos de parecer que poderiam ser emitidos pelo

auditor independente para opinar sobre as demonstrações contábeis: sem ressalvas, com ressalvas, adverso ou com abstenção de opinião. Dessa

forma, não havia previsão (e nem há hoje) de o auditor emitir um parecer (relatório) irregular.

Como já estamos cansados de saber, com a edição da nova

normatização acerca do assunto (NBC TA 700, 705 e 706), a nomenclatura foi modificada para relatório sem ressalvas ou sem

modificação de opinião; opinião com ressalvas; opinião adversa e abstenção de opinião. Entretanto, os objetivos e as condições necessárias

para a emissão de cada um desses documentos continuam os mesmos. Resposta: C

6 - (ESAF / SUSEP / 2010) - O auditor externo, quando

responsável pela auditoria das demonstrações contábeis da holding de um conglomerado econômico, deve:

a) evidenciar em cada folha, do conjunto de demonstrações auditadas e nas notas explicativas, os itens ou contas que não foram objetos de

auditoria. b) limitar-se a dar divulgação sobre as demonstrações para as quais

emitiu opinião.

c) ressalvar o parecer, evidenciando as áreas das demonstrações contábeis que não foram auditadas por ele.

d) evidenciar, no parecer de auditoria, as demonstrações das coligadas e controladas que não foram auditadas por ele, identificando a firma de

auditoria que as auditou. e) responsabilizar-se por todas as demonstrações contábeis utilizadas

para elaboração da demonstração objeto da auditoria.

Comentários: Esta prova, embora aplicada em 2010, ainda foi baseada na NBC T

11, conforme previa o edital. Segundo essa norma, sempre que o nome do auditor estiver associado com demonstrações ou informações

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contábeis que ele não auditou, estas devem ser claramente identificadas

como “não-auditadas”, em cada folha do conjunto. Essa determinação não foi reproduzida pela nova normatização.

Entretanto, ela decorre da divisão de responsabilidades dos auditores,

uma vez que ele deverá ser responsabilizado apenas pelas demonstrações que estavam no escopo de sua auditoria. Dessa forma, o auditor deverá

proceder exatamente como exposto na letra “a”, não devendo adotar nenhum dos procedimentos evidenciados nas outras alternativas.

Resposta: A

7 - (ESAF / SUSEP / 2010) - O auditor externo, ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa Evolution S.A., identificou

que a empresa está discutindo a similaridade de seus produtos com produtos de concorrentes que possuem isenção de

tributação. A empresa não vem recolhendo o referido tributo há mais de 5 anos e o valor relativo a essa contingência é

significativo. Caso a decisão vier a ser contrária à empresa, a mesma entrará em processo de descontinuidade. A decisão deve

ter seu mérito julgado em quatro anos. Dessa forma deve o

auditor emitir parecer: a) negativa de opinião, por não poder firmar opinião sobre as

demonstrações contábeis. b) com ressalva, evidenciando o fato como restritivo às demonstrações

contábeis. c) adverso, por não permitir avaliar as demonstrações contábeis.

d) sem ressalva, visto que há incerteza no desdobramento da causa. e) sem ressalva, com introdução de parágrafo de ênfase fazendo

referência à nota explicativa que deve descrever detalhadamente o evento.

_________ Comentários:

Segundo a NBC TA 570, se o auditor identificar uma incerteza sobre a continuidade operacional da empresa, mas entender que essa incerteza

foi divulgada de forma adequada nas demonstrações contábeis, ele

deverá expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase em seu relatório para destacar a existência de

incerteza significativa relacionada ao evento ou à condição que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade

operacional. Deverá, ainda, chamar a atenção para a nota explicativa às demonstrações contábeis que divulgam os assuntos. Já se ele considerar

que não for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, deverá expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme

apropriado. Considerando que, de acordo com o caput da questão, o auditor

identificou essa questão de possível descontinuidade operacional a partir das demonstrações contábeis, deverá emitir um parecer (relatório) sem

ressalvas e acrescentar um parágrafo de ênfase.

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Resposta: E

8 - (ESAF / CGU / 2006) - O Parecer de Auditoria é o instrumento

por meio do qual o auditor independente comunica sua conclusão

acerca das demonstrações contábeis de uma entidade, tendo caráter comparativo às demonstrações contábeis referentes ao

exercício anterior. Sobre o Parecer em comento, assinale a opção incorreta.

a) A responsabilidade sobre a preparação e o conteúdo das demonstrações contábeis é do auditor independente.

b) A opinião expressada pelo auditor independente deve ser obrigatoriamente clara e objetiva.

c) De maneira geral, o Parecer é destinado à diretoria da entidade, seu conselho de administração e/ou a seus acionistas.

d) A data do Parecer deve corresponder à data da conclusão dos trabalhos na entidade auditada.

e) O Parecer deve ser assinado por profissional com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade.

Comentários: Desconsiderando a nomenclatura utilizada (parecer), a única

alternativa incorreta é a letra A, pois sabemos que a preparação e o conteúdo das demonstrações contábeis são de responsabilidade da

administração. O auditor apenas irá emitir uma opinião acerca dessas demonstrações.

Todas as outras alternativas estão corretas, mesmo na vigência das novas normas. Ressalta-se apenas que, em relação à letra C, a NBC TA

700 traz uma outra redação, qual seja: “O relatório do auditor independente não pode ter data anterior à data em que ele obteve

evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis”.

Resposta: A

9 - (ESAF / RFB / 2003) - Dadas as situações a seguir, identifique,

na respectiva ordem, quais os tipos de parecer de auditoria mais adequados a cada situação:

I. O auditor constatou que a empresa Alpha S.A. somente faturava parte de suas mercadorias vendidas e que boa parte das mercadorias

compradas entravam sem documentação hábil. II. O auditor constatou que a empresa Beta S.A. não estava

reconhecendo os juros e variações monetárias de seus contratos de financiamentos junto ao Banco Empresta Tudo S.A., efetuando a

contabilização somente no pagamento do empréstimo. III. O auditor, ao executar os trabalhos na empresa Gama S.A., encontrou

divergências no cálculo da provisão para contingências trabalhistas. Ao analisar a relevância dos números, percebeu que os mesmos não

afetavam as demonstrações contábeis.

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IV. O auditor, ao avaliar as demonstrações financeiras da empresa Omega

S.A., não conseguiu compor o saldo das contas de financiamentos concedidos, nem das contas de investimentos.

a) com ressalva, adverso, abstenção de opinião e sem ressalva

b) adverso, abstenção de opinião, sem ressalva e com ressalva c) adverso, com ressalva, sem ressalva e abstenção de opinião

d) abstenção de opinião, sem ressalva, com ressalva e adverso e) abstenção de opinião, com ressalva, sem ressalva e adverso

Comentários:

Vamos comentar cada item: I – distorção relevante (fato grave) e generalizada (envolve o

conjunto das demonstrações – Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no mínimo) – Como vimos, nesse caso o auditor

deve emitir uma opinião adversa. II – contrariedade aos princípios de contabilidade – opinião com

ressalva. III – o fato não é relevante para as demonstrações contábeis –

opinião não modificada, sem ressalva.

IV – impossibilidade de obtenção de evidência suficiente e adequada – abstenção de opinião.

Resposta: C

10 - (ESAF / RFB / 2003) - A expressão a ser utilizada na elaboração do parágrafo de opinião do parecer sem ressalva,

emitido pelos auditores independentes, sobre as demonstrações contábeis, para identificar que as demonstrações contábeis foram

avaliadas e nelas foram aplicadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, a legislação pertinente e os Princípios

Fundamentais de Contabilidade previstos pelo CFC é, de acordo com:

a) os princípios fundamentais de contabilidade. b) as normas brasileiras de contabilidade.

c) os princípios contábeis geralmente aceitos.

d) as práticas contábeis adotadas no Brasil. e) as normas contábeis nacionais e internacionais aceitas.

Comentários:

Apesar de a questão ter sido elaborado na vigência da NBC T 11, vamos resolvê-la a partir da nova legislação. Segundo a NBC TA 700, a

identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável, na opinião do auditor, tem a finalidade de informar aos usuários do relatório do auditor

independente sobre o contexto em que é expressa a opinião do auditor. Essa estrutura de relatório financeiro aplicável é identificada em termos

como: “… de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil” ou

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“… de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos na Jurisdição

X …”. Assim, podemos concluir que a alternativa correta é a de letra D.

Resposta: D

11 - (ESAF / Pref. De Natal / 2008) - Não é um procedimento a ser

aplicado pelo auditor na elaboração do parecer (relatório) de auditoria:

A) mencionar em parecer com abstenção de opinião qualquer desvio relevante que possam influenciar os usuários das demonstrações.

B) emitir parecer adverso, quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas.

C) emitir parecer com ressalva ou com abstenção de opinião, quando houver limitação na extensão do trabalho.

D) utilizar expressões como: exceto quanto, sujeito a, ou com exceção de.

E) incluir todas as razões que fundamentaram a emissão de seu parecer com ressalva, adverso ou com negativa de opinião.

Comentários: O gabarito inicial foi dado como sendo a alternativa C, mas a

questão foi posteriormente anulada, pois a limitação na extensão do trabalho (e consequente impossibilidade de obtenção de evidências) pode

conduzir tanto a uma opinião com ressalva quanto a uma abstenção de opinião.

Isso porque há casos em que o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião,

mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas

não generalizados. Nesse caso, a opinião será com ressalvas. Resposta: Anulada

12 - (ESAF / Pref. de Natal – ISS / 2008) - A empresa Energetill

Ltda. é uma empresa de geração e transmissão de energia. O

órgão regulador e fiscalizador, por meio de norma, determinou que parte de suas receitas sejam apropriadas pelo regime de

caixa. Considerando somente os dados apresentados, deve o auditor emitir parecer (opinião):

A) sem ressalva. B) adverso.

C) com ressalva. D) com limitação de extensão.

E) com abstenção de opinião.

Comentários: O fato de o órgão regulador determinar, por meio de norma,

procedimento contrário ao estabelecido pelo CFC pode ser considerado

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uma distorção relevante (não é possível emitir opinião sem ressalva, por

contrariar um dos princípios de contabilidade). Entretanto, tal fato não deve se estender ao conjunto das demonstrações contábeis, o que

considera a distorção como não generalizada. Assim, o tipo de opinião a

ser emitida pelo auditor é a opinião com ressalva. Resposta: C

13 - (ESAF / Pref. de Natal – ISS / 2008) - Com relação ao parecer

(relatório) de auditoria, é verdadeiro afirmar que: A) quando aplicado o "parágrafo de ênfase", o parecer (relatório)

qualifica-se como parecer (opinião) com ressalva. B) a expressão "exceto quanto" é utilizada para limitar a extensão do

parecer (relatório) e qualificá-lo como parecer (opinião) adverso. C) a não aplicação de princípios contábeis, sem avaliar a relevância na

demonstração contábil, não é fator suficiente para emitir parecer com ressalva.

D) a expressão "sujeito a" é utilizada para ressaltar a indefinição sobre algum aspecto da demonstração contábil em parecer com ressalva.

E) o parecer com negativa de opinião deve ser emitido somente quando a

empresa não tiver elaborado as demonstrações contábeis.

Comentários: Segundo a NBC T-11, em vigor à época da prova, o parecer com

ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, com a utilização das expressões “exceto por”, “exceto quanto” ou “com exceção

de”, referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. Ainda que tenha sido revogada, podemos considerar a informação como atual.

Vamos identificar os erros das alternativas: A – a aplicação de parágrafo de ênfase não é exclusiva de opinião

com ressalva. B – a expressão “exceto quanto” é utilizada para ressalvar a opinião

do auditor, e não na opinião adversa. C – a não aplicação de princípios contábeis é fator suficiente para

emitir opinião com ressalva.

D – a alternativa está correta. E – a abstenção de opinião, como vimos, deve ser utilizada em

determinados casos. Na prática, é difícil imaginar que a empresa não tenha elaborado suas demonstrações contábeis.

Resposta: D

14 - (ESAF / SEFAZ-MG / 2005) - Quanto ao tipo de parecer (opinião) a ser emitido sobre demonstrações contábeis, podemos

afirmar que: A) demonstrações contábeis com quebra de uniformidade relevante na

aplicação dos princípios contábeis geram parecer sem ressalva. B) trabalhos de auditoria, com limitação significativa imposta na extensão

dos trabalhos geram parecer com ressalva.

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C) demonstrações contábeis com não obediência a princípios contábeis

irrelevantes, geram parecer com ressalva. D) demonstrações contábeis com não obediência a princípios contábeis

relevantes geram parecer com ressalva.

E) incertezas relevantes nas demonstrações contábeis geram parecer com abstenção de opinião.

Comentários:

Podemos considerar as alternativas como referentes a “opinião”, ao invés de “parecer”. A opinião correta a ser emitida em cada caso seria:

A – opinião com ressalva. B – opinião com abstenção de opinião.

C – opinião sem ressalva (não modificada), tendo em vista a expressão princípios contábeis irrelevantes.

D – alternativa correta. E – não necessariamente abstenção de opinião (relevantes, mas

não generalizadas), mas também adversa (relevantes e generalizadas). Como a alternativa não deixa claro o fator generalização, não podemos

afirmar que seria abstenção de opinião.

Resposta: D

15 - (ESAF / Pref. de Recife - ISS / 2003) - Em uma situação na qual a empresa está contestando judicialmente, certas

incorreções no cálculo do imposto de renda, apontadas por auditoria realizada pela Secretaria da Receita Federal, que

arbitrou para o ano das demonstrações financeiras objeto da auditoria, um valor expressivo e relevante. Por ser matéria

passível de questionamento jurídico, e tratar-se de matéria conflitante, questionável e difícil de quantificar, sendo assim, a

empresa não constituiu provisão para esse passivo contingente. De acordo com estas informações, indique qual tipo de parecer

(opinião) que o auditor deve emitir. A) com ressalva

B) sem ressalva

C) parcial D) com abstenção de opinião

E) adverso

Comentários: A falta de constituição de provisão pode ser considerada uma

distorção relevante (opinião modificada) e não generalizada, o que nos leva à emissão de opinião com ressalva.

Resposta: A

16 - (ESAF / INSS / 2002) - O auditor, ao terminar seus trabalhos, conclui que as demonstrações contábeis estão comprometidas

substancialmente. O tipo de opinião que o auditor deve emitir é:

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A) sem ressalva ou com abstenção de opinião.

B) com ressalva ou com nota explicativa. C) adverso ou com ressalva.

D) com abstenção de opinião ou limpo.

E) com limitação de opinião ou adverso.

Comentários: Como as demonstrações contábeis estão comprometidas

substancialmente, podemos considerar a existência de distorção relevante, que pode ser generalizada (opinião adversa) ou não

generalizada (opinião com ressalva). Resposta: C

17 - (ESAF / RFB / 2002) - Após uma série de respostas de

advogados da empresa auditada, o auditor segregou os processos judiciais movidos contra a empresa em três categorias de chance

de insucesso, a saber: provável, possível e remota. Quando os processos forem classificados como prováveis, cujo efeito não

possa ser razoavelmente estimado, o auditor deve emitir um

parecer (uma opinião): A) sem ressalva

B) com parágrafo de ênfase C) com ressalva

D) adverso E) com abstenção

Comentários:

O parágrafo de ênfase se refere a um assunto apropriadamente apresentado nas DC que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal

importância para o entendimento do usuário, que justifica que se chame a atenção para o assunto.

Esse é o caso da situação apresentada na questão: provável insucesso, mas sem possibilidade de se estimar os efeitos. Como os

valores devem ter sido provisionados, não há distorção relevante a ser

considerada, embora a informação seja essencial para o entendimento do usuário, motivo pelo qual se opta pela inclusão de parágrafo de ênfase.

Resposta: B

18 - (ESAF / RFB / 2002) - Se o auditor independente concluir que uma determinada matéria, envolvendo incerteza relevante, não

está adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis, seu parecer deve conter:

A) parágrafo de ênfase ou ressalva. B) ressalva ou negativa de opinião.

C) parágrafo de ênfase ou opinião adversa. D) ressalva ou opinião adversa.

E) abstenção de opinião ou opinião adversa.

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Comentários: Sendo bem objetivo. Incerteza relevante, não adequadamente

divulgada nas demonstrações: com ressalva, se não generalizada;

adversa, se generalizada. Resposta: D

19 - (ESAF / RFB / 2002) - O responsável pela auditoria

independente do Grupo Niscau S/A deparou-se com a seguinte situação: ao requisitar os trabalhos de outros auditores de

coligadas e controladas do Grupo Niscau, foi comunicado que os trabalhos desses outros auditores não seriam disponibilizados.

Nesse caso, o procedimento a ser efetuado pelo auditor é: A) emitir um parecer com ressalva.

B) aplicar procedimentos adicionais suficientes. C) emitir um parecer com abstenção de opinião.

D) incluir um parágrafo de ênfase na opinião. E) justificar a limitação de escopo.

Comentários: Antes de partir para a modificação de sua opinião, o auditor deve

procurar realizar procedimentos adicionais, a fim de se obter as evidências de auditoria suficientes e adequadas.

Resposta: B

Pessoal, até aqui trouxemos as principais questões da ESAF acerca do

tema da nossa aula de hoje. Para trazermos questões mais recentes, seguem algumas de outras bancas, para vermos como o assunto tem sido

cobrado.

20 - (FCC / ISS-SP / 2012) - A empresa brasileira Torucha S.A.

elaborou as demonstrações contábeis de 2011, consolidadas e

individuais, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil para avaliação dos investimentos em controladas,

coligadas, usando o método de equivalência patrimonial. Dessa forma, o auditor ao emitir seu relatório de auditoria sobre as

demonstrações contábeis deve : (A) emitir um relatório de auditoria, com limitação de escopo, uma vez

que as práticas contábeis adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados pelas normas

internacionais de contabilidade: IFRS. (B) emitir um parecer adverso, ressalvando que as demonstrações

contábeis não atendem às normas internacionais de contabilidade: IFRS, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

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(C) elaborar parágrafo de ênfase, evidenciando que as demonstrações

financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, ressalvando que neste aspecto não atendem

às normas internacionais de contabilidade: IFRS.

(D) emitir parecer sem ressalva, uma vez que as demonstrações foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil; como

essas práticas refletem os pronunciamentos do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, estão em conformidade com as normas

internacionais de contabilidade: IFRS. (E) abster-se de opinar em seu relatório de auditoria, uma vez que as

práticas adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados pelas normas internacionais de

contabilidade: IFRS.

Comentários: Vamos começar essa série de questões de bancas distintas da ESAF

com três questões retiradas da última prova do ISS-SP (FCC), portanto, bem recente.

Esta primeira exigia conhecimento não apenas de auditoria, mas

também de contabilidade. Primeiramente, temos que saber que há uma divergência entre as

normas brasileiras e internacionais, com relação à consolidação de entidades controladas. Enquanto a primeira prevê que a consolidação seja

feita pelo método da equivalência patrimonial, a IFRS demanda que seja feita por consolidação de balanços.

Dessa forma, observa-se na questão que a empresa está adotando corretamente as práticas contábeis brasileiras, mas existe algo que

demanda chamar a atenção dos usuários das demonstrações contábeis. Como veremos em outras questões, para chamar atenção o auditor utiliza

o Parágrafo de Ênfase. Resposta: C

21 - (FCC / ISS-SP / 2012) - A empresa exportatudo S.A. tem em

suas operações instrumentos financeiros derivativos de hedge de

moeda para cobertura de sua exposição cambial. Apesar de enquadrar- se na condição para contabilização pelo método de

hedge accounting não o aplica. Dessa forma, deve o auditor externo:

(A) ressalvar e enfatizar, no relatório de auditoria, os efeitos que o referido procedimento causa às demonstrações financeiras auditadas.

(B) verificar se o procedimento está divulgado em nota explicativa e emitir relatório de auditoria sem ressalva, uma vez que esse

procedimento é opcional. (C) avaliar o impacto e verificar se o procedimento afeta

representativamente o resultado, ressalvando o relatório de auditoria. (D) emitir relatório de auditoria, condicionando sua avaliação aos reflexos

que o referido procedimento causaria às demonstrações contábeis.

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(E) abster-se de emitir opinião em virtude da relevância que o

procedimento causa nas demonstrações contábeis das empresas de forma geral.

Comentários: Da mesma forma que a questão anterior, esta mistura

conhecimentos de auditoria e contabilidade. Para respondê-la, devemos saber se a empresa adotou um posicionamento equivocado e, caso tenha

adotado, qual seu impacto na opinião do auditor. Segundo o CPC-14, “Para entidades que realizam operações com

derivativos (e alguns instrumentos financeiros não derivativos – instrumento de hedge para proteger o risco de variação cambial) com o

objetivo de hedge em relação a um risco específico determinado e documentado, há a possibilidade de aplicação da metodologia

denominada contabilidade de operações de hedge ( hedge accounting).“ Portanto, se não há nenhuma incorreção, a opinião do auditor será

sem ressalva. Resposta: B

22 - (FCC / ISS-SP / 2012) - A empresa Terceserv S.A. possui prejuízos fiscais decorrentes de resultados negativos apurados

nos últimos dois anos no valor de R$ 1.000.000,00. Opera em Mercado extremamente competitivo e não há por parte da

administração expectativa de obtenção de lucros nos próximos 5 anos. A empresa aposta na qualidade dos serviços prestados para

superar a concorrência e começar a gerar lucro. Como não há prescrição do crédito tributário, a empresa constituiu provisão

ativa para reconhecimento do crédito. Nesse caso, o auditor externo deve :

(A) ressalvar o relatório de auditoria, mesmo que o valor seja irrelevante, uma vez que a empresa infringe regra contábil e fiscal.

(B) abster-se de emitir o relatório de auditoria, em virtude de não atender aos pronunciamentos contábeis

vigentes.

(C) solicitar que a empresa reverta o lançamento, caso a empresa não atenda ressalvar o relatório de auditoria.

(D) manter o lançamento, uma vez que o crédito é devido, e emitir relatório de auditoria sem ressalva ou

ênfase. (E) recomendar que seja apropriado parte para o resultado do período,

uma vez que o benefício já é devido, e emitir relatório de auditoria sem ressalva.

Comentários:

As Contingências Ativas não podem ser reconhecidas (provisionadas) nas demonstrações contábeis, em obediência ao princípio

da prudência.

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Portanto, no caso em tela o auditor deverá discutir com a

administração a correção das demonstrações e, caso não seja atendido, modificar sua opinião (neste caso, será uma ressalva, pois se trata de

uma distorção relevante não generalizada e não de uma limitação de

escopo). Resposta: C

23 - (FCC / TCE-SP / 2012) – Segundo a NBC TA 705, que trata da

opinião do auditor independente, caso as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes que, no julgamento

do auditor, estão disseminadas em vários elementos, contas ou itens das demonstrações financeiras, esse profissional deve emitir

um relatório: (A) padrão.

(B) com ressalva. (C) com opinião adversa.

(D) com abstenção de opinião. (E) sem ressalva.

Comentários: Segundo a NBC TA 705, O auditor deve expressar uma opinião

adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são

relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. Portanto, questão quase literal da FCC.

Para não errar mais esse tipo de questão é só voltar no quadro resumo que apresentamos ao final da parte teórica.

Resposta: C

24 - (FCC / TCE-PR / 2011) - Quando as demonstrações financeiras representam adequadamente a posição patrimonial e

financeira, o auditor emite um parecer: (A) conclusivo.

(B) sem especificações.

(C) extroverso. (D) finalístico.

(E) sem ressalva.

Comentários: Questão bem tranquila. Segundo definição da NBC TA 700, o

auditor deve expressar uma opinião não modificada (sem ressalva) quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em

todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

Nenhuma das outras quatro opções são tipos de pareceres / relatórios emitidos pelos auditores independentes.

Resposta: E

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25 - (FCC / TRT-4ª Região / 2011) - O processo de auditoria e a emissão de relatório de auditoria sem ressalva:

a) não isenta o administrador e os agentes de governança das

responsabilidades legais e normativas. b) divide a responsabilidade pelas demonstrações contábeis com os

administradores e transfere a responsabilidade de eventuais fraudes não constatadas, para a firma de auditoria.

c) exime da responsabilidade os administradores e a diretoria executiva da empresa, dividindo as responsabilidades com os agentes de

governança. d) não elimina a possibilidade de erros materiais e de distorções

relevantes nas demonstrações contábeis. e) elimina a responsabilidade dos agentes de governança das

responsabilidades legais e normativas.

Comentários: A opinião constante do relatório de auditoria não é atestado de que

a administração está livre de ter cometido erros ou fraudes na elaboração

ou divulgação as demonstrações contábeis, tendo em vista que os trabalhos são realizados em forma de testes (por amostragem), sendo

impossível cobrir todas as operações. Ou seja, ainda que o relatório traga uma opinião sem ressalva (não modificada), não isenta o administrador e

os agentes de governança das responsabilidades legais e normativas. Resposta: A

26 - (FCC / NOSSA CAIXA / 2011) - Quando ocorrer incerteza

quanto a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade,

mas que foi mencionado nas notas explicativas às demonstrações contábeis, o auditor deve:

(A) emitir parecer adverso. (B) adicionar parágrafo de ênfase em seu parecer sem ressalva.

(C) emitir parecer com abstenção de opinião.

(D) não emitir o parecer até ter maiores informações sobre o assunto. (E) emitir parecer com ressalva.

Comentários:

Apesar de ser uma questão de 2011, esta prova da FCC tinha orientação que fosse resolvida baseada ainda na NBC T 11, vigente até

2009. Dessa forma, a nomenclatura utilizada foi parecer e não relatório. Independente disso, o parágrafo de ênfase tem por finalidade

ressaltar a importância de determinada informação no contexto das demonstrações contábeis. Essas informações já devem ter sido

apresentadas nas demonstrações contábeis, como se observa no item B. Portanto, se a empresa não omitiu essa informação, não será necessária

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nenhuma ressalva, apenas que seja chamada atenção do usuário das

informações contábeis acerca daquela incerteza. Resposta: B

27 - (FCC/TRF-1/Analista Contábil/2011) - No processo de auditoria, para emissão de relatório, deve-se obter:

A) documentação mínima que suporte o processo de auditoria independente, sem a necessidade de confirmação da fidedignidade dos

documentos, ainda que haja indícios de fraude. B) confirmação dos eventos, dentro do processo de revisão analítica,

limitando-se a revisão dos documentos selecionados por amostra estatística, independentemente do nível de risco oferecido.

C) evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria a um nível aceitável baixo.

D) confirmação de que as demonstrações contábeis não apresentam quaisquer níveis de fraude ou erro.

E) confirmação do risco inerente da entidade, que é igual para todas as classes relacionadas de transações apresentadas nas demonstrações

contábeis.

Comentários:

A maior parte do trabalho do auditor se refere à busca por evidências de auditoria que possam auxiliá-lo na tomada de decisão,

fortalecendo suas conclusões e a emissão de sua opinião. Assim, deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do

risco de auditoria a um nível aceitável baixo. Resposta: C

28 - (FCC/TCM-CE/ACE/2010) - Uma opinião modificada dos

auditores independentes, segundo a natureza da opinião que contém, pode ser do tipo:

A) negativa, positiva, limpa ou contrária. B) com ressalva, com abstenção de opinião ou adversa.

C) com abstenção de avaliação de provas, limpa, com ressalva ou sem

ressalva. D) generalizada ou contrária.

E) sem ressalva, pericial contábil ou adversa.

Comentários: A opinião do auditor independente pode ser “não modificada” ou

“modificada”. No segundo caso, podemos classificá-la em “com ressalva”, “com

abstenção de opinião” ou “adversa”. Resposta: B

29 - (FCC/Metrô/Analista Contábil/2010/adaptada) - Em relação

ao relatório do auditor independente, é correto afirmar:

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A) A data do relatório e a data da conclusão dos trabalhos de auditoria

devem necessariamente coincidir, inexistindo exceções à essa regra. B) Em caso de emissão de relatório com opinião não modificada, não há

necessidade de o auditor elaborar o parágrafo de extensão dos trabalhos

e o parágrafo de opinião. C) A limitação na extensão dos trabalhos do auditor pode obrigá-lo a

emitir parecer com ressalva ou com abstenção de opinião. D) Caso o auditor emita opinião adversa, ele deve descrever os motivos e

a natureza das divergências num parágrafo imediatamente posterior ao da opinião.

E) Quando as demonstrações contábeis são divulgadas de forma comparativa com a do exercício anterior e houver mudança de auditores,

o auditor atual está obrigado também a emitir parecer sobre as demonstrações do exercício anterior.

Comentários:

Questão boa para revisar a matéria. Vamos aos erros: A – Se, após a data do seu relatório, mas antes da data de

divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento

de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterá-lo, ele deve discutir o assunto com a

administração, determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, em caso afirmativo, indagar como a administração pretende

tratar o assunto. Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor

independente deve, dentre outros procedimentos, estender os procedimentos de auditoria mencionados até a data do novo relatório do

auditor independente e fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor

independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.

B – o parágrafo de opinião é obrigatório em qualquer tipo de relatório de auditoria independente.

C – item correto, como vimos no decorrer da aula.

D – os motivos e a natureza das divergências devem ser apresentados em um ou mais parágrafos imediatamente anteriores ao da

opinião. E – afirmação absurda, pois cada auditor é responsável pela

emissão de sua opinião, e parte-se do princípio de que o trabalho no ano anterior foi realizado conforme as normas de auditoria.

Resposta: C

30 - (FCC/SEFAZ-RO/AFTE/2010/adaptada) - Considere as seguintes afirmações:

I. O auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

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II. Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma

opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.

III. O parecer dos auditores independentes classifica-se, segundo a

natureza da opinião que contém, em parecer sem ressalva, parecer com ressalva, parecer adverso e parecer com parágrafo de ênfase.

IV. Na determinação da amostra, o auditor deve levar em consideração somente a população objeto a estratificação e o tamanho da amostra.

Está correto o que se afirma em A) III e IV, apenas.

B) II e IV, apenas. C) II e III, apenas.

D) I, II, III e IV. E) I e II, apenas.

Comentários:

Os itens I e II estão corretos, como vimos no decorrer do nosso curso, tendo em vista que interessam apenas as fraudes ou erros

relevantes (I).

O item II apresenta corretamente o conceito de risco de auditoria. O item III está incorreto, pois não existe o tipo de parecer com

parágrafo de ênfase (para ficar correto, seria abstenção de opinião). Ressalta-se que o parecer / relatório pode conter um parágrafo de ênfase,

mas isso não faz com que ele seja denominado dessa forma. O item IV está incorreto, pois, como vimos no decorrer do curso,

são diversos os fatores que devem ser considerados na determinação da amostra.

Resposta: E

31 - (FCC/TCE-AM/Analista/2008) - Se o auditor discordar ou tiver dúvidas quanto a um ou mais elementos específicos das

demonstrações financeiras que sejam relevantes, mas não fundamentais para a compreensão delas, o conteúdo do parecer

de auditoria deve indicar claramente que se trata de um parecer:

A) pleno. B) adverso.

C) com ressalvas. D) com notas relevantes.

E) com negativa de opinião.

Comentários: Caso o auditor obtenha evidência suficiente e apropriada, e

conclua que eventuais distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas (não fundamentais para a

compreensão das demonstrações contábeis), deve emitir uma opinião com ressalvas. Lembrem-se do quadro resumo!

Resposta: C

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32 - (FCC/TRT-23/Analista Contábil/2007/adaptada) - Não havendo evidências suficientes para formar uma opinião acerca da

fidedignidade das demonstrações contábeis, a opinião apropriada

a ser emitida é do tipo: A) com abstenção de opinião.

B) limpo. C) qualificado.

D) adverso. E) com ressalvas do tipo "sujeito a".

Comentários:

Como vimos na aula, o auditor deve abster-se de expressar sua opinião quando não conseguiu obter evidência suficiente e apropriada

para suportar sua opinião, e concluiu que os possíveis efeitos das distorções não detectadas, se houver, sobre as DC poderiam ser

relevantes e generalizadas. Resposta: A

33 - (FCC/TJ-PI/Auditor/2009) - Quando ocorrer incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar

significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, bem como o resultado das suas operações, se o auditor

independente concluir que a matéria será adequadamente divulgada nas notas explicativas às demonstrações contábeis, seu

parecer deve conter: A) parágrafo de ênfase após o parágrafo de opinião.

B) ressalva ou negativa de opinião. C) ressalva ou opinião adversa.

D) parágrafo de ênfase ou opinião adversa. E) abstenção de opinião ou opinião adversa.

Comentários:

O parágrafo de ênfase é utilizado quando um assunto

apropriadamente apresentado nas DC, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância para o entendimento do usuário, que

justifica que se chame a atenção para o assunto, e deve ser inserido imediatamente após o parágrafo de opinião, com o título “Ênfase”.

Resposta: A

34 - (FCC / SEFAZ/SP – Fiscal de Rendas / 2009) - O auditor externo, ao se deparar com algum passivo que represente para a

empresa uma incerteza relevante, deve emitir parecer: a) com ressalva e limitação de escopo do trabalho.

b) sem ressalva e com limitação de escopo do trabalho. c) adverso, evidenciando a incerteza constatada.

d) sem ressalva e com parágrafo adicional de ênfase.

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e) com negativa de opinião e limitação de escopo.

Comentários:

Segundo a NBC TA 706, que trata de parágrafos de ênfase e de

parágrafos adicionais, Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente

apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental

para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis. Essa mesma norma estabelece que a existência de incerteza

relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória é um exemplo de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário

incluir um parágrafo de ênfase. Já a NBC TA 705, que trata das Modificações na Opinião do Auditor

Independente, estabelece que o objetivo do auditor “é expressar claramente uma opinião modificada de forma apropriada sobre as

demonstrações contábeis, que é necessária quando: (a) o auditor conclui, com base em evidência de auditoria obtida,

que as demonstrações contábeis como um todo apresentam

distorções relevantes; ou (b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria

apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções

relevantes.” Dessa forma, a partir do caput da questão não há como definir que

uma dessas duas circunstâncias acima foram identificadas pelo auditor, devendo o mesmo emitir uma opinião sem ressalvas e acrescentar o

parágrafo de ênfase, para chamar atenção à incerteza encontrada. Resposta: D

35 - (FCC / CÂMARA DOS DEPUTADOS / 2007) - Com relação às

normas pertinentes a Pessoa do Auditor, Execução do Trabalho de auditoria e do Parecer de auditoria, pode-se afirmar que:

I. O auditor externo pode assinar parecer de auditoria de companhias

abertas, desde que seja bacharel em Ciências Contábeis ou Administração de Empresas.

II. O objetivo do auditor externo em avaliar os controles internos é, principalmente, para poder determinar a extensão dos trabalhos e os

procedimentos a serem aplicados durante a execução da auditoria. III. A responsabilidade do auditor externo ao emitir o parecer, limita-se

as demonstrações contábeis evidenciadas no parecer. (A) Falsa, Verdadeira, Verdadeira.

(B) Falsa, Verdadeira, Falsa. (C) Verdadeira, Verdadeira, Falsa.

(D) Falsa, Falsa, Falsa. (E) Verdadeira, Falsa, Falsa.

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Comentários:

Conforme já verificado neste curso, a Resolução CFC nº 560/83, estabelece que as atividades de auditoria interna, auditoria independente

e perícia contábil são privativas de contadores. Dessa forma, nem mesmo

um contabilista (técnico em contabilidade) pode assinar um parecer (relatório) de auditoria independente. Portanto, o item I está incorreto.

O item II está correto, pois é exatamente esse o objetivo do auditor externo ao avaliar o controle interno da empresa auditada.

Por fim, o item III também é verdadeiro, pois as demonstrações contábeis evidenciadas no parecer (relatório) do auditor independente

delimitam o escopo da auditoria, tendo o auditor responsabilidade apenas sobre suas opiniões acerca daquelas demonstrações.

Resposta: A

36 - (FCC / CÂMARA DOS DEPUTADOS / 2007) - O auditor da empresa Omega S.A. não teve condições de fundamentar sua

opinião. Durante os trabalhos ele constata que foi desviado, por um dos diretores, 10% dos ativos da empresa, o que era relevante

para a entidade. Desta forma deve o auditor:

a) emitir parecer adverso, realizando os Ativos. b) desistir dos trabalhos, recusando os honorários e devolvendo-os se já

houver recebido. c) ressalvar o parecer, condicionando a devolução dos desvios para

manutenção do negócio. d) mencionar no parecer, com abstenção de opinião, os desvios

encontrados. e) omitir o fato, visto não ser papel do auditor localizar fraudes ou

desvios.

Comentários: A NBC TA 706 estabelece que, se o auditor não conseguir obter

evidência apropriada e suficiente de auditoria, o auditor deve determinar as implicações como segue:

(a) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não

detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados, o auditor

deve emitir uma opinião com ressalva; ou (b) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não

detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados de modo que

uma ressalva na opinião seria não adequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve (ver

itens A13 e A14): (i) renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e

possível de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis; ou

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(ii) se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão

do seu relatório de auditoria independente não for viável ou possível, abster-se de expressar uma opinião

sobre as demonstrações contábeis.

Além disso, mesmo que o auditor tenha emitido uma opinião adversa ou se absteve de expressar uma opinião sobre as demonstrações

contábeis, ele deve descrever no parágrafo contendo a base para a modificação as razões para quaisquer outros assuntos dos quais ele está

ciente que teriam requerido uma modificação da opinião, assim como os respectivos efeitos.

Pelo exposto, ao se deparar com o fato descrito no caput da questão, o auditor deve emitir um relatório com abstenção de opinião e

mencionar o desvio encontrado. Isso porque, apesar de a questão não falar se o fato relevante é também generalizado, a alternativa “c”, que

apresenta a opção de parecer com ressalva, estaria errada de qualquer forma, já que o parecer (relatório) do auditor independente não

condiciona a opinião do auditor com a possível devolução do recurso desviado.

Resposta: D

37 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - Em uma auditoria em que

não foi possível obter comprovação suficiente para fundamentar uma opinião, devido às limitações no escopo dos exames

realizados, o auditor: a) deve emitir um parecer adverso.

b) deve emitir um parecer com negativa de opinião. c) deve emitir um parecer com ressalvas.

d) deve emitir um parecer sem ressalvas. e) não deve emitir qualquer parecer.

Comentários:

Segundo a NBC TA 705, o auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria

apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que

os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.

Dessa forma, uma vez que o caput da questão é focado apenas na impossibilidade de se obter comprovação suficiente para fundamentar

uma opinião, não entrando no mérito da relevância e generalização das distorções detectadas, o auditor deve emitir um parecer (relatório) com

negativa de opinião, também chamado de relatório com abstenção de opinião.

Entretanto, apesar de o parágrafo acima refletir o entendimento da banca, consideramos que a letra “c” também poderia ser considerada

correta, pois, conforme verificado na norma supra, caso o auditor entenda que o efeito seja relevante, mas não generalizado, mesmo não

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conseguindo evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor

deverá emitir uma opinião com ressalva. Resposta: B

38 - (FGV / SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal / 2011) - De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta.

a) A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que têm por objetivo a emissão de parecer

sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for

pertinente, a legislação específica. Na ausência de disposições específicas, prevalecem as normas emitidas pelo Corecon.

b) O parecer do auditor independente emitido na modalidade sem ressalvas representa garantia de viabilidade futura da entidade,

atestando a eficácia da administração na gestão dos negócios. c) As “práticas contábeis adotadas no Brasil” compreendem a legislação

societária brasileira, as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, os pronunciamentos, as

interpretações e as orientações emitidos pelo CPC e homologados

pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual

para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas

contábeis internacionais. d) A fim de que a opinião da entidade de auditoria seja isenta, imparcial,

deve ela ser independente (quando externa) ou autônoma (quando interna), emitindo sua opinião de forma isenta. Isso significa que não

deve ser vinculada à entidade auditada. Se, por algum motivo, pairarem dúvidas acerca desse atributo, o ideal é que se publique, em

jornal de grande circulação, a relação dos sócios da empresa de auditoria.

e) Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis

estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na

NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. O cumprimento desses princípios não é exigido dos auditores.

Comentários:

Segundo a NBC TG 26 (antiga NBC T 19.27), que trata da Apresentação das Demonstrações Contábeis, Práticas contábeis brasileiras

compreendem a legislação societária brasileira, as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, os

pronunciamentos, as interpretações e as orientações emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas

entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para a Elaboração e

Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC e, por

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conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais.

Dessa forma, verifica-se que a banca, mais uma vez, retirou de forma literal a resposta da norma supracitada, sendo, portanto, a letra “c” a

resposta correta.

A opção “a” está errada, pois na ausência de disposições específicas, prevalecem as práticas já consagradas pela Profissão

Contábil, formalizadas ou não pelos seus organismos próprios. A opinião sem ressalvas do auditor independente, também chamada

de opinião padrão, sem modificações ou limpa, significa que ele conclui que as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos

relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, o que não implica dizer que com isso há viabilidade futura da empresa.

Inclusive, o auditor pode não ressalvar sua opinião e acrescentar um parágrafo de ênfase, para chamar a atenção acerca de uma possível

descontinuidade operacional. Assim, a alternativa “b” também esta incorreta.

A letra “d” está incorreta, pois a auditoria, quando interna, é vinculada à empresa auditada, de preferência à alta administração.

Por fim, o cumprimento dos princípios fundamentais de ética

profissional é exigido dos auditores, uma vez que, para o exercício da auditoria, eles devem ser bacharéis em contabilidade. Portanto, a

alternativa “e” também está incorreta. Resposta: C

39 - (FGV / SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal / 2011) - A firma de

auditoria Auditores Associados foi contratada para emitir parecer específico sobre o balanço patrimonial de determinada entidade.

Ela disponibilizou acesso ilimitado a todas as áreas da empresa, a todos os relatórios, registros, dados, informações e demais

demonstrações contábeis, de forma a serem possíveis todos os procedimentos de auditoria. Dessa forma, é correto classificar

essa auditoria como: a) uma limitação no escopo do trabalho.

b) um trabalho de objetivo ilimitado, que deverá gerar parecer na

modalidade com ressalvas, pelo menos. c) uma indeterminação na profundidade do trabalho.

d) um trabalho de objetivo limitado. e) uma restrição na profundidade do trabalho.

Comentários:

A questão tenta confundir o candidato, ao colocar acesso ilimitado em seu caput e várias opções se referindo à limitação e restrição do

trabalho e escopo do auditor. Verifica-se que, embora a empresa tenha dado acesso ilimitado a

todas as áreas e processos, isso não influencia no escopo e no objetivo do auditor, que foi contratado para emitir sua opinião acerca do balanço

patrimonial da empresa. Dessa forma, seu objetivo é limitado à emissão

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dessa opinião. Portanto, a letra “d” é a resposta correta e a opção “b”

está incorreta. Em relação às outras três alternativas, quando a empresa possibilita

acesso ilimitado ao auditor, conforme o enunciado da questão, não há

limitação do escopo (opção “a”) nem restrição ou indeterminação na profundidade do trabalho (letras “c” e “e”), o que faz com que todas essas

alternativas também estejam erradas. Resposta: D

40 - (CESPE / TCE/TO / 2009) - O parecer dos auditores

independentes é o documento mediante o qual os mesmos expressam sua opinião acerca das demonstrações contábeis nele

indicadas. Acerca desse assunto, assinale a opção correta. a) Por meio do parecer, o auditor assume responsabilidade de ordem

privada, de natureza estritamente contratual. b) O parecer deve ser assinado por contador ou técnico de contabilidade

regularmente registrado em CRC. c) A data do parecer deve corresponder a das demonstrações que tenham

sido auditadas.

d) O auditor, mesmo abstendo-se de emitir opinião a respeito das demonstrações, é responsável por mencionar qualquer desvio

relevante que possa influenciar a decisão do usuário das informações. e) Em caso de incerteza acerca de fato relevante, o auditor deve abster-

se de opinar, desde que haja nota explicativa da administração relacionada ao fato.

Comentários:

A letra “a” está incorreta, pois o auditor independente assume responsabilidade técnico profissional, inclusive de ordem pública, por sua

opinião acerca das demonstrações contábeis auditadas, não sendo essa apenas de natureza contratual.

A alternativa “b” também está errada, pois, conforme estabelece a Resolução CFC nº 560/83, apenas bacharel em contabilidade devidamente

registrado em CRC pode exercer a atividade de auditor independente.

A opção “c” também é falsa, pois a data do parecer (relatório) do auditor deve ser a do término dos trabalhos realizados por ele na

entidade auditada e não a data das demonstrações contábeis. A letra “e” está errada, uma vez que a existência de incerteza

relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória é um exemplo de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário

incluir um parágrafo de ênfase. Por fim, a alternativa “d” está correta, conforme determina a NBC

TA 705, que estabelece: “A opinião adversa ou a abstenção de opinião relativa a um assunto específico descrito no parágrafo sobre a base para a

ressalva, não justifica a omissão da descrição de outros assuntos identificados que teriam de outra forma requerido uma modificação da

opinião do auditor. Nesses casos, a divulgação desses outros assuntos

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que o auditor tem conhecimento pode ser relevante para os usuários das

demonstrações contábeis.” Resposta: D

41 - (CESPE / TCE/TO / 2009) - O auditor contábil externo é responsável pela emissão de parecer acerca das demonstrações

contábeis de empresas. Acerca da responsabilidade do auditor e as especificidades na condução de seus exames, assinale a opção

correta. a) De acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas, as

fraquezas relevantes encontradas ao longo dos exames devem necessariamente ser identificadas separadamente e comunicadas no

relatório ao comitê de auditoria ou órgão equivalente da empresa auditada.

b) Caso o auditor constate evidências de que ativos não se encontram adequadamente protegidos contra apropriação indébita deverá apontar

em seus papéis de trabalho, mas não é obrigado a emitir reportable condition sobre o assunto.

c) Apesar das normas de auditoria não exigirem revisões pós-auditoria,

se o auditor descubra, logo após a data de emissão de seu parecer, um procedimento que foi omitido ao longo de seus exames, essa

descoberta poderá resultar em programa de inspeção de seu próprio sistema de controle de qualidade ou em uma revisão por pares.

d) Caso o auditor constate evidências de que há instalações inadequadas para a guarda de ativos deverá apontar em seus papéis de trabalho,

mas não é obrigado a emitir reportable condition sobre o assunto. e) Nos relatórios de reportable condition deverá conter parágrafo que

indique que a finalidade dos trabalhos de auditoria é emitir parecer sobre as demonstrações contábeis e assegurar a eficiência, eficácia e

efetividade dos controles internos.

Comentários: As normas de auditoria determinam que o auditor deverá identificar

em seu relatório (parecer), por meio da aplicação de testes e

procedimentos, as distorções relevantes encontradas ao longo da execução de seus trabalhos. Entretanto, o destinatário do relatório do

auditor independente é, geralmente, o conselho de administração e os acionistas da empresa. Portanto, a letra “a” está errada, pois essa

comunicação das falhas relevantes encontradas não tem como destinatário o comitê de auditoria ou órgão equivalente da empresa

auditada. As alternativas “b” e “d” também estão incorretas, uma vez que o

auditor encontrou falhas relevantes no controle interno da empresa e deverá reportar isso em seu relatório e não apenas relatar essas

inconformidades em seus papéis de trabalho. O auditor, ao emitir um relatório de reportable condition, também

chamado de relatório-comentário, deve chamar a atenção para o objetivo

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da auditoria independente, que é de emitir opinião acerca das

demonstrações contábeis da empresa. Dessa forma, assegurar a eficiência, eficácia e efetividade dos controles internos não são

responsabilidades do auditor externo e sim da própria administração.

Portanto, a opção “e” está errada. Finalizando, a letra “c” é a resposta correta, pois trata corretamente

de uma das situações conhecidas como evento subsequente, já amplamente explorado no capítulo VIII.

Resposta: C

42 - (CESPE / TCU / 2008) - No processo de auditoria, após examinadas todas as evidências disponíveis, o auditor pode

confiar, integralmente, na fidedignidade e na correção das demonstrações contábeis de uma entidade e, sempre que as

evidências sejam insuficientes, o auditor deve fazer ressalvas em seu parecer.

Comentários:

Há dois erros na questão. O primeiro é que o auditor, ao expressar

sua opinião sem ressalvas ou modificações, considera que as demonstrações contábeis auditadas apresentam adequadamente, em

todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa auditada, de acordo com as normas internacionais de relatório

financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB e as práticas contábeis adotadas no Brasil. Dessa forma, a

fidedignidade e correção das demonstrações contábeis não são integrais e sim em relação aos aspectos relevantes.

O segundo erro é que, caso as evidências encontradas ao longo da realização do trabalho sejam insuficientes, o auditor poderá ressalvar sua

opinião (parecer/relatório), mas também abster-se de opinar, dependendo da relevância e generalização das distorções encontradas.

Resposta: Errado

43 - (CESPE / TRE/BA / 2010) - A venda de ativo de valor

relevante ocorrida no período entre a data do término do exercício social e a data de emissão do parecer deve ser considerada pelo

auditor, mencionada como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não ajustadas ou reveladas adequadamente.

Comentários:

A questão retrata uma situação em que acontece um evento subsequente na empresa, neste caso, entre a data do encerramento do

exercício social e a de emissão da opinião do auditor. Nesse caso, esse período faz parte da auditoria e é de responsabilidade do auditor.

Conforme estabelece a NBC TA 560, que trata de eventos subsequentes, o auditor independente deve executar procedimentos de

auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e

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suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das

demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis

foram identificados.

O auditor independente deve executar tais procedimentos de forma a cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e a

data do seu relatório, ou o mais próximo possível dessa data. Em relação à venda do ativo, uma vez que foi considerado

relevante, o auditor deverá avaliar se esse evento está refletido de maneira apropriada nas demonstrações contábeis a serem publicadas e,

caso estejam, chamar a atenção por daquela transação por meio de um parágrafo de ênfase. Não estando, ressalvar sua opinião.

Resposta: Certo

44 - (CESGRANRIO / PETROBRÁS / 2011) - Todos os procedimentos de auditoria executados, as evidências colhidas e

os pontos observados irão convergir para a emissão do relatório final de auditoria. Antes do fechamento desse relatório, o auditor

deve:

a) divulgar os pontos observados para toda a Companhia com suas devidas recomendações, ouvindo a opinião de cada funcionário e assim

finalizar o relatório após todas as ponderações. b) apresentar os pontos observados para os gestores responsáveis pelos

processos auditados e realizar as ponderações finais junto aos gestores e à alta administração da empresa.

c) verificar os relatórios de auditoria dos últimos cinco exercícios e ter a certeza de que nenhum ponto ou recomendação serão repetidos.

d) examinar a legislação aplicável aos processos auditados, verificando a adequação de cada procedimento de auditoria.

e) eliminar do relatório os pontos que possam comprometer a empresa, ocasionando sanções e multas junto aos órgãos fiscalizadores.

Comentários:

Antes do fechamento do Relatório de Auditoria, o auditor deve

apresentar os pontos observados para os gestores responsáveis pelos processos auditados e realizar as ponderações finais junto aos gestores e

à alta administração da empresa. Desse modo, a letra “b” é a alternativa correta.

A opção “a” está errada, pois obviamente as recomendações do auditor surgem a partir da aplicação dos testes e procedimentos de

auditoria e não da opinião dos funcionários da empresa. Alem disso, a apresentação dos pontos / achados de auditoria, conforme parágrafo

anterior, é feita aos gestores responsáveis pelo processo e não para toda a empresa.

A alternativa “c” também é incorreta, pois, apesar de ser recomendável ao auditor verificar os relatórios de auditoria anteriores, a

norma não estabelece nenhum prazo para essa verificação e as

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recomendações de auditoria podem se repetir, caso os erros encontrados

pelos auditores permaneçam. A letra “d” é falsa porque esse exame da legislação deve ser feito

antes da execução dos procedimentos de auditoria.

Por fim, a alternativa “e” também está errada, uma vez que o relatório de auditoria deve conter todos os pontos relevantes encontrados

pelo auditor e que estejam evidenciados em sua documentação de auditoria, independente de qualquer sanção que por ventura a empresa

possa receber a partir dessas constatações relatadas pelo auditor. Resposta: B

Pessoal, terminamos nossa aula por aqui. Se precisarem, estamos à disposição para responder dúvidas por email.

Abraço, bons estudos e sucesso!

QUESTÕES COMENTADAS DURANTE A AULA

1 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - Na emissão de parecer

com abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-se afirmar que:

a) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer

devendo este comunicar à administração da empresa da suspensão dos trabalhos.

b) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio, independente da relevância ou materialidade, que possa

influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações. c) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer

aspecto das demonstrações. d) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,

qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.

e) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário

dessas demonstrações.

2 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - A empresa de Transportes

S.A. é uma empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos estabelecidos por agência de fiscalização. A

agência estabeleceu procedimento para registro das concessões que diverge significativamente, do procedimento estabelecido

pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir parecer:

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a) sem abstenção de opinião.

b) adverso. c) com ressalva.

d) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a divergência.

e) com abstenção de opinião.

3 - (ESAF / CVM / 2010) - No parecer sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve emitir sua opinião afirmando se estas

representam adequadamente ou não a situação patrimonial da entidade. Nesse parecer, devem ser observados os seguintes

aspectos relevantes, exceto: a) as obrigações para o período seguinte.

b) a origem e a aplicação dos recursos para o período a que correspondem.

c) as mutações do patrimônio líquido. d) a posição patrimonial e financeira.

e) o resultado das operações no período.

4 - (ESAF / SEFAZ/SP - APOFP / 2009) - Assinale a opção que

preenche corretamente as lacunas da seguinte frase: “O auditor deve emitir parecer ______(1)______ quando verificar que as

demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer

______(2)______.” a) (1) adverso // (2) com ressalva

b) (1) com ressalva // (2) adverso c) (1) com abstenção de opinião // (2) com ressalva

d) (1) com abstenção de opinião // (2) adverso e) (1) adverso // (2) com abstenção de opinião

5 - (ESAF / CGU / 2008) - De acordo com a NBC-T-11, o Parecer

do Auditor Independente, segundo a natureza da opinião que contém, pode ser classificado das seguintes formas, exceto:

a) parecer sem ressalva.

b) parecer com ressalva. c) parecer irregular.

d) parecer adverso. e) parecer com abstenção de opinião.

6 - (ESAF / SUSEP / 2010) - O auditor externo, quando

responsável pela auditoria das demonstrações contábeis da holding de um conglomerado econômico, deve:

a) evidenciar em cada folha, do conjunto de demonstrações auditadas e nas notas explicativas, os itens ou contas que não foram objetos de

auditoria. b) limitar-se a dar divulgação sobre as demonstrações para as quais

emitiu opinião.

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c) ressalvar o parecer, evidenciando as áreas das demonstrações

contábeis que não foram auditadas por ele. d) evidenciar, no parecer de auditoria, as demonstrações das coligadas e

controladas que não foram auditadas por ele, identificando a firma de

auditoria que as auditou. e) responsabilizar-se por todas as demonstrações contábeis utilizadas

para elaboração da demonstração objeto da auditoria.

7 - (ESAF / SUSEP / 2010) - O auditor externo, ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa Evolution S.A., identificou

que a empresa está discutindo a similaridade de seus produtos com produtos de concorrentes que possuem isenção de

tributação. A empresa não vem recolhendo o referido tributo há mais de 5 anos e o valor relativo a essa contingência é

significativo. Caso a decisão vier a ser contrária à empresa, a mesma entrará em processo de descontinuidade. A decisão deve

ter seu mérito julgado em quatro anos. Dessa forma deve o auditor emitir parecer:

a) negativa de opinião, por não poder firmar opinião sobre as

demonstrações contábeis. b) com ressalva, evidenciando o fato como restritivo às demonstrações

contábeis. c) adverso, por não permitir avaliar as demonstrações contábeis.

d) sem ressalva, visto que há incerteza no desdobramento da causa. e) sem ressalva, com introdução de parágrafo de ênfase fazendo

referência à nota explicativa que deve descrever detalhadamente o evento.

_________ 8 - (ESAF / CGU / 2006) - O Parecer de Auditoria é o instrumento

por meio do qual o auditor independente comunica sua conclusão acerca das demonstrações contábeis de uma entidade, tendo

caráter comparativo às demonstrações contábeis referentes ao exercício anterior. Sobre o Parecer em comento, assinale a opção

incorreta.

a) A responsabilidade sobre a preparação e o conteúdo das demonstrações contábeis é do auditor independente.

b) A opinião expressada pelo auditor independente deve ser obrigatoriamente clara e objetiva.

c) De maneira geral, o Parecer é destinado à diretoria da entidade, seu conselho de administração e/ou a seus acionistas.

d) A data do Parecer deve corresponder à data da conclusão dos trabalhos na entidade auditada.

e) O Parecer deve ser assinado por profissional com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade.

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9 - (ESAF / RFB / 2003) - Dadas as situações a seguir, identifique,

na respectiva ordem, quais os tipos de parecer de auditoria mais adequados a cada situação:

I. O auditor constatou que a empresa Alpha S.A. somente faturava parte

de suas mercadorias vendidas e que boa parte das mercadorias compradas entravam sem documentação hábil.

II. O auditor constatou que a empresa Beta S.A. não estava reconhecendo os juros e variações monetárias de seus contratos de

financiamentos junto ao Banco Empresta Tudo S.A., efetuando a contabilização somente no pagamento do empréstimo.

III. O auditor, ao executar os trabalhos na empresa Gama S.A., encontrou divergências no cálculo da provisão para contingências trabalhistas. Ao

analisar a relevância dos números, percebeu que os mesmos não afetavam as demonstrações contábeis.

IV. O auditor, ao avaliar as demonstrações financeiras da empresa Omega S.A., não conseguiu compor o saldo das contas de financiamentos

concedidos, nem das contas de investimentos. a) com ressalva, adverso, abstenção de opinião e sem ressalva

b) adverso, abstenção de opinião, sem ressalva e com ressalva

c) adverso, com ressalva, sem ressalva e abstenção de opinião d) abstenção de opinião, sem ressalva, com ressalva e adverso

e) abstenção de opinião, com ressalva, sem ressalva e adverso

10 - (ESAF / RFB / 2003) - A expressão a ser utilizada na elaboração do parágrafo de opinião do parecer sem ressalva,

emitido pelos auditores independentes, sobre as demonstrações contábeis, para identificar que as demonstrações contábeis foram

avaliadas e nelas foram aplicadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, a legislação pertinente e os Princípios

Fundamentais de Contabilidade previstos pelo CFC é, de acordo com:

a) os princípios fundamentais de contabilidade. b) as normas brasileiras de contabilidade.

c) os princípios contábeis geralmente aceitos.

d) as práticas contábeis adotadas no Brasil. e) as normas contábeis nacionais e internacionais aceitas.

11 - (ESAF / Pref. De Natal / 2008) - Não é um procedimento a ser

aplicado pelo auditor na elaboração do parecer (relatório) de auditoria:

A) mencionar em parecer com abstenção de opinião qualquer desvio relevante que possam influenciar os usuários das demonstrações.

B) emitir parecer adverso, quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas.

C) emitir parecer com ressalva ou com abstenção de opinião, quando houver limitação na extensão do trabalho.

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D) utilizar expressões como: exceto quanto, sujeito a, ou com exceção

de. E) incluir todas as razões que fundamentaram a emissão de seu parecer

com ressalva, adverso ou com negativa de opinião.

12 - (ESAF / Pref. de Natal – ISS / 2008) - A empresa Energetill

Ltda. é uma empresa de geração e transmissão de energia. O órgão regulador e fiscalizador, por meio de norma, determinou

que parte de suas receitas sejam apropriadas pelo regime de caixa. Considerando somente os dados apresentados, deve o

auditor emitir parecer (opinião): A) sem ressalva.

B) adverso. C) com ressalva.

D) com limitação de extensão. E) com abstenção de opinião.

13 - (ESAF / Pref. de Natal – ISS / 2008) - Com relação ao parecer

(relatório) de auditoria, é verdadeiro afirmar que:

A) quando aplicado o "parágrafo de ênfase", o parecer (relatório) qualifica-se como parecer (opinião) com ressalva.

B) a expressão "exceto quanto" é utilizada para limitar a extensão do parecer (relatório) e qualificá-lo como parecer (opinião) adverso.

C) a não aplicação de princípios contábeis, sem avaliar a relevância na demonstração contábil, não é fator suficiente para emitir parecer com

ressalva. D) a expressão "sujeito a" é utilizada para ressaltar a indefinição sobre

algum aspecto da demonstração contábil em parecer com ressalva. E) o parecer com negativa de opinião deve ser emitido somente quando a

empresa não tiver elaborado as demonstrações contábeis.

14 - (ESAF / SEFAZ-MG / 2005) - Quanto ao tipo de parecer (opinião) a ser emitido sobre demonstrações contábeis, podemos

afirmar que:

A) demonstrações contábeis com quebra de uniformidade relevante na aplicação dos princípios contábeis geram parecer sem ressalva.

B) trabalhos de auditoria, com limitação significativa imposta na extensão dos trabalhos geram parecer com ressalva.

C) demonstrações contábeis com não obediência a princípios contábeis irrelevantes, geram parecer com ressalva.

D) demonstrações contábeis com não obediência a princípios contábeis relevantes geram parecer com ressalva.

E) incertezas relevantes nas demonstrações contábeis geram parecer com abstenção de opinião.

15 - (ESAF / Pref. de Recife - ISS / 2003) - Em uma situação na

qual a empresa está contestando judicialmente, certas

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incorreções no cálculo do imposto de renda, apontadas por

auditoria realizada pela Secretaria da Receita Federal, que arbitrou para o ano das demonstrações financeiras objeto da

auditoria, um valor expressivo e relevante. Por ser matéria

passível de questionamento jurídico, e tratar-se de matéria conflitante, questionável e difícil de quantificar, sendo assim, a

empresa não constituiu provisão para esse passivo contingente. De acordo com estas informações, indique qual tipo de parecer

(opinião) que o auditor deve emitir. A) com ressalva

B) sem ressalva C) parcial

D) com abstenção de opinião E) adverso

16 - (ESAF / INSS / 2002) - O auditor, ao terminar seus trabalhos,

conclui que as demonstrações contábeis estão comprometidas substancialmente. O tipo de opinião que o auditor deve emitir é:

A) sem ressalva ou com abstenção de opinião.

B) com ressalva ou com nota explicativa. C) adverso ou com ressalva.

D) com abstenção de opinião ou limpo. E) com limitação de opinião ou adverso.

17 - (ESAF / RFB / 2002) - Após uma série de respostas de

advogados da empresa auditada, o auditor segregou os processos judiciais movidos contra a empresa em três categorias de chance

de insucesso, a saber: provável, possível e remota. Quando os processos forem classificados como prováveis, cujo efeito não

possa ser razoavelmente estimado, o auditor deve emitir um parecer (uma opinião):

A) sem ressalva B) com parágrafo de ênfase

C) com ressalva

D) adverso E) com abstenção

18 - (ESAF / RFB / 2002) - Se o auditor independente concluir que

uma determinada matéria, envolvendo incerteza relevante, não está adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis, seu

parecer deve conter: A) parágrafo de ênfase ou ressalva.

B) ressalva ou negativa de opinião. C) parágrafo de ênfase ou opinião adversa.

D) ressalva ou opinião adversa. E) abstenção de opinião ou opinião adversa.

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19 - (ESAF / RFB / 2002) - O responsável pela auditoria

independente do Grupo Niscau S/A deparou-se com a seguinte situação: ao requisitar os trabalhos de outros auditores de

coligadas e controladas do Grupo Niscau, foi comunicado que os

trabalhos desses outros auditores não seriam disponibilizados. Nesse caso, o procedimento a ser efetuado pelo auditor é:

A) emitir um parecer com ressalva. B) aplicar procedimentos adicionais suficientes.

C) emitir um parecer com abstenção de opinião. D) incluir um parágrafo de ênfase na opinião.

E) justificar a limitação de escopo.

20 - (FCC / ISS-SP / 2012) - A empresa brasileira Torucha S.A. elaborou as demonstrações contábeis de 2011, consolidadas e

individuais, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil para avaliação dos investimentos em controladas,

coligadas, usando o método de equivalência patrimonial. Dessa forma, o auditor ao emitir seu relatório de auditoria sobre as

demonstrações contábeis deve :

(A) emitir um relatório de auditoria, com limitação de escopo, uma vez que as práticas contábeis adotadas

no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados pelas normas internacionais de contabilidade: IFRS.

(B) emitir um parecer adverso, ressalvando que as demonstrações contábeis não atendem às normas internacionais de contabilidade: IFRS,

de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. (C) elaborar parágrafo de ênfase, evidenciando que as demonstrações

financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, ressalvando que neste aspecto não atendem

às normas internacionais de contabilidade: IFRS. (D) emitir parecer sem ressalva, uma vez que as demonstrações foram

elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil; como essas práticas refletem os pronunciamentos do CPC – Comitê de

Pronunciamentos Contábeis, estão em conformidade com as normas

internacionais de contabilidade: IFRS. (E) abster-se de opinar em seu relatório de auditoria, uma vez que as

práticas adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados pelas normas internacionais de

contabilidade: IFRS.

21 - (FCC / ISS-SP / 2012) - A empresa exportatudo S.A. tem em suas operações instrumentos financeiros derivativos de hedge de

moeda para cobertura de sua exposição cambial. Apesar de enquadrar- se na condição para contabilização pelo método de

hedge accounting não o aplica. Dessa forma, deve o auditor externo:

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(A) ressalvar e enfatizar, no relatório de auditoria, os efeitos que o

referido procedimento causa às demonstrações financeiras auditadas. (B) verificar se o procedimento está divulgado em nota explicativa e

emitir relatório de auditoria sem ressalva, uma vez que esse

procedimento é opcional. (C) avaliar o impacto e verificar se o procedimento afeta

representativamente o resultado, ressalvando o relatório de auditoria. (D) emitir relatório de auditoria, condicionando sua avaliação aos reflexos

que o referido procedimento causaria às demonstrações contábeis. (E) abster-se de emitir opinião em virtude da relevância que o

procedimento causa nas demonstrações contábeis das empresas de forma geral.

22 - (FCC / ISS-SP / 2012) - A empresa Terceserv S.A. possui

prejuízos fiscais decorrentes de resultados negativos apurados nos últimos dois anos no valor de R$ 1.000.000,00. Opera em

Mercado extremamente competitivo e não há por parte da administração expectativa de obtenção de lucros nos próximos 5

anos. A empresa aposta na qualidade dos serviços prestados para

superar a concorrência e começar a gerar lucro. Como não há prescrição do crédito tributário, a empresa constituiu provisão

ativa para reconhecimento do crédito. Nesse caso, o auditor externo deve :

(A) ressalvar o relatório de auditoria, mesmo que o valor seja irrelevante, uma vez que a empresa infringe regra contábil e fiscal.

(B) abster-se de emitir o relatório de auditoria, em virtude de não atender aos pronunciamentos contábeis

vigentes. (C) solicitar que a empresa reverta o lançamento, caso a empresa não

atenda ressalvar o relatório de auditoria. (D) manter o lançamento, uma vez que o crédito é devido, e emitir

relatório de auditoria sem ressalva ou ênfase.

(E) recomendar que seja apropriado parte para o resultado do período,

uma vez que o benefício já é devido, e emitir relatório de auditoria sem ressalva.

23 - (FCC / TCE-SP / 2012) – Segundo a NBC TA 705, que trata da

opinião do auditor independente, caso as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes que, no julgamento

do auditor, estão disseminadas em vários elementos, contas ou itens das demonstrações financeiras, esse profissional deve emitir

um relatório: (A) padrão.

(B) com ressalva. (C) com opinião adversa.

(D) com abstenção de opinião.

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(E) sem ressalva.

24 - (FCC / TCE-PR / 2011) - Quando as demonstrações

financeiras representam adequadamente a posição patrimonial e

financeira, o auditor emite um parecer: (A) conclusivo.

(B) sem especificações. (C) extroverso.

(D) finalístico. (E) sem ressalva.

25 - (FCC / TRT-4ª Região / 2011) - O processo de auditoria e a

emissão de relatório de auditoria sem ressalva: a) não isenta o administrador e os agentes de governança das

responsabilidades legais e normativas. b) divide a responsabilidade pelas demonstrações contábeis com os

administradores e transfere a responsabilidade de eventuais fraudes não constatadas, para a firma de auditoria.

c) exime da responsabilidade os administradores e a diretoria executiva

da empresa, dividindo as responsabilidades com os agentes de governança.

d) não elimina a possibilidade de erros materiais e de distorções relevantes nas demonstrações contábeis.

e) elimina a responsabilidade dos agentes de governança das responsabilidades legais e normativas.

26 - (FCC / NOSSA CAIXA / 2011) - Quando ocorrer incerteza

quanto a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade,

mas que foi mencionado nas notas explicativas às demonstrações contábeis, o auditor deve:

(A) emitir parecer adverso. (B) adicionar parágrafo de ênfase em seu parecer sem ressalva.

(C) emitir parecer com abstenção de opinião.

(D) não emitir o parecer até ter maiores informações sobre o assunto. (E) emitir parecer com ressalva.

27 - (FCC/TRF-1/Analista Contábil/2011) - No processo de

auditoria, para emissão de relatório, deve-se obter: A) documentação mínima que suporte o processo de auditoria

independente, sem a necessidade de confirmação da fidedignidade dos documentos, ainda que haja indícios de fraude.

B) confirmação dos eventos, dentro do processo de revisão analítica, limitando-se a revisão dos documentos selecionados por amostra

estatística, independentemente do nível de risco oferecido. C) evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco

de auditoria a um nível aceitável baixo.

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D) confirmação de que as demonstrações contábeis não apresentam

quaisquer níveis de fraude ou erro. E) confirmação do risco inerente da entidade, que é igual para todas as

classes relacionadas de transações apresentadas nas demonstrações

contábeis.

28 - (FCC/TCM-CE/ACE/2010) - Uma opinião modificada dos auditores independentes, segundo a natureza da opinião que

contém, pode ser do tipo: A) negativa, positiva, limpa ou contrária.

B) com ressalva, com abstenção de opinião ou adversa. C) com abstenção de avaliação de provas, limpa, com ressalva ou sem

ressalva. D) generalizada ou contrária.

E) sem ressalva, pericial contábil ou adversa.

29 - (FCC/Metrô/Analista Contábil/2010/adaptada) - Em relação ao relatório do auditor independente, é correto afirmar:

A) A data do relatório e a data da conclusão dos trabalhos de auditoria

devem necessariamente coincidir, inexistindo exceções à essa regra. B) Em caso de emissão de relatório com opinião não modificada, não há

necessidade de o auditor elaborar o parágrafo de extensão dos trabalhos e o parágrafo de opinião.

C) A limitação na extensão dos trabalhos do auditor pode obrigá-lo a emitir parecer com ressalva ou com abstenção de opinião.

D) Caso o auditor emita opinião adversa, ele deve descrever os motivos e a natureza das divergências num parágrafo imediatamente posterior ao

da opinião. E) Quando as demonstrações contábeis são divulgadas de forma

comparativa com a do exercício anterior e houver mudança de auditores, o auditor atual está obrigado também a emitir parecer sobre as

demonstrações do exercício anterior.

30 - (FCC/SEFAZ-RO/AFTE/2010/adaptada) - Considere as

seguintes afirmações: I. O auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e

erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. II. Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma

opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.

III. O parecer dos auditores independentes classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em parecer sem ressalva, parecer com

ressalva, parecer adverso e parecer com parágrafo de ênfase. IV. Na determinação da amostra, o auditor deve levar em consideração

somente a população objeto a estratificação e o tamanho da amostra. Está correto o que se afirma em

A) III e IV, apenas.

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B) II e IV, apenas.

C) II e III, apenas. D) I, II, III e IV.

E) I e II, apenas.

31 - (FCC/TCE-AM/Analista/2008) - Se o auditor discordar ou

tiver dúvidas quanto a um ou mais elementos específicos das demonstrações financeiras que sejam relevantes, mas não

fundamentais para a compreensão delas, o conteúdo do parecer de auditoria deve indicar claramente que se trata de um parecer:

A) pleno. B) adverso.

C) com ressalvas. D) com notas relevantes.

E) com negativa de opinião.

32 - (FCC/TRT-23/Analista Contábil/2007/adaptada) - Não havendo evidências suficientes para formar uma opinião acerca da

fidedignidade das demonstrações contábeis, a opinião apropriada

a ser emitida é do tipo: A) com abstenção de opinião.

B) limpo. C) qualificado.

D) adverso. E) com ressalvas do tipo "sujeito a".

33 - (FCC/TJ-PI/Auditor/2009) - Quando ocorrer incerteza em

relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade,

bem como o resultado das suas operações, se o auditor independente concluir que a matéria será adequadamente

divulgada nas notas explicativas às demonstrações contábeis, seu parecer deve conter:

A) parágrafo de ênfase após o parágrafo de opinião.

B) ressalva ou negativa de opinião. C) ressalva ou opinião adversa.

D) parágrafo de ênfase ou opinião adversa. E) abstenção de opinião ou opinião adversa.

34 - (FCC / SEFAZ/SP – Fiscal de Rendas / 2009) - O auditor

externo, ao se deparar com algum passivo que represente para a empresa uma incerteza relevante, deve emitir parecer:

a) com ressalva e limitação de escopo do trabalho. b) sem ressalva e com limitação de escopo do trabalho.

c) adverso, evidenciando a incerteza constatada. d) sem ressalva e com parágrafo adicional de ênfase.

e) com negativa de opinião e limitação de escopo.

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35 - (FCC / CÂMARA DOS DEPUTADOS / 2007) - Com relação às normas pertinentes a Pessoa do Auditor, Execução do Trabalho de

auditoria e do Parecer de auditoria, pode-se afirmar que:

I. O auditor externo pode assinar parecer de auditoria de companhias abertas, desde que seja bacharel em Ciências Contábeis ou Administração

de Empresas. II. O objetivo do auditor externo em avaliar os controles internos é,

principalmente, para poder determinar a extensão dos trabalhos e os procedimentos a serem aplicados durante a execução da auditoria.

III. A responsabilidade do auditor externo ao emitir o parecer, limita-se as demonstrações contábeis evidenciadas no parecer.

(A) Falsa, Verdadeira, Verdadeira. (B) Falsa, Verdadeira, Falsa.

(C) Verdadeira, Verdadeira, Falsa. (D) Falsa, Falsa, Falsa.

(E) Verdadeira, Falsa, Falsa.

36 - (FCC / CÂMARA DOS DEPUTADOS / 2007) - O auditor da

empresa Omega S.A. não teve condições de fundamentar sua opinião. Durante os trabalhos ele constata que foi desviado, por

um dos diretores, 10% dos ativos da empresa, o que era relevante para a entidade. Desta forma deve o auditor:

a) emitir parecer adverso, realizando os Ativos. b) desistir dos trabalhos, recusando os honorários e devolvendo-os se já

houver recebido. c) ressalvar o parecer, condicionando a devolução dos desvios para

manutenção do negócio. d) mencionar no parecer, com abstenção de opinião, os desvios

encontrados. e) omitir o fato, visto não ser papel do auditor localizar fraudes ou

desvios.

37 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - Em uma auditoria em que

não foi possível obter comprovação suficiente para fundamentar uma opinião, devido às limitações no escopo dos exames

realizados, o auditor: a) deve emitir um parecer adverso.

b) deve emitir um parecer com negativa de opinião. c) deve emitir um parecer com ressalvas.

d) deve emitir um parecer sem ressalvas. e) não deve emitir qualquer parecer.

38 - (FGV / SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal / 2011) - De acordo com o

Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta. a) A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de

procedimentos técnicos que têm por objetivo a emissão de parecer

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sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de

Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. Na ausência de disposições

específicas, prevalecem as normas emitidas pelo Corecon.

b) O parecer do auditor independente emitido na modalidade sem ressalvas representa garantia de viabilidade futura da entidade,

atestando a eficácia da administração na gestão dos negócios. c) As “práticas contábeis adotadas no Brasil” compreendem a legislação

societária brasileira, as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, os pronunciamentos, as

interpretações e as orientações emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em

assuntos não regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis

emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais.

d) A fim de que a opinião da entidade de auditoria seja isenta, imparcial, deve ela ser independente (quando externa) ou autônoma (quando

interna), emitindo sua opinião de forma isenta. Isso significa que não

deve ser vinculada à entidade auditada. Se, por algum motivo, pairarem dúvidas acerca desse atributo, o ideal é que se publique, em

jornal de grande circulação, a relação dos sócios da empresa de auditoria.

e) Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis

estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. O cumprimento desses

princípios não é exigido dos auditores.

39 - (FGV / SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal / 2011) - A firma de auditoria Auditores Associados foi contratada para emitir parecer

específico sobre o balanço patrimonial de determinada entidade. Ela disponibilizou acesso ilimitado a todas as áreas da empresa, a

todos os relatórios, registros, dados, informações e demais

demonstrações contábeis, de forma a serem possíveis todos os procedimentos de auditoria. Dessa forma, é correto classificar

essa auditoria como: a) uma limitação no escopo do trabalho.

b) um trabalho de objetivo ilimitado, que deverá gerar parecer na modalidade com ressalvas, pelo menos.

c) uma indeterminação na profundidade do trabalho. d) um trabalho de objetivo limitado.

e) uma restrição na profundidade do trabalho.

40 - (CESPE / TCE/TO / 2009) - O parecer dos auditores independentes é o documento mediante o qual os mesmos

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expressam sua opinião acerca das demonstrações contábeis nele

indicadas. Acerca desse assunto, assinale a opção correta. a) Por meio do parecer, o auditor assume responsabilidade de ordem

privada, de natureza estritamente contratual.

b) O parecer deve ser assinado por contador ou técnico de contabilidade regularmente registrado em CRC.

c) A data do parecer deve corresponder a das demonstrações que tenham sido auditadas.

d) O auditor, mesmo abstendo-se de emitir opinião a respeito das demonstrações, é responsável por mencionar qualquer desvio

relevante que possa influenciar a decisão do usuário das informações. e) Em caso de incerteza acerca de fato relevante, o auditor deve abster-

se de opinar, desde que haja nota explicativa da administração relacionada ao fato.

41 - (CESPE / TCE/TO / 2009) - O auditor contábil externo é

responsável pela emissão de parecer acerca das demonstrações contábeis de empresas. Acerca da responsabilidade do auditor e

as especificidades na condução de seus exames, assinale a opção

correta. a) De acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas, as

fraquezas relevantes encontradas ao longo dos exames devem necessariamente ser identificadas separadamente e comunicadas no

relatório ao comitê de auditoria ou órgão equivalente da empresa auditada.

b) Caso o auditor constate evidências de que ativos não se encontram adequadamente protegidos contra apropriação indébita deverá apontar

em seus papéis de trabalho, mas não é obrigado a emitir reportable condition sobre o assunto.

c) Apesar das normas de auditoria não exigirem revisões pós-auditoria, se o auditor descubra, logo após a data de emissão de seu parecer, um

procedimento que foi omitido ao longo de seus exames, essa descoberta poderá resultar em programa de inspeção de seu próprio

sistema de controle de qualidade ou em uma revisão por pares.

d) Caso o auditor constate evidências de que há instalações inadequadas para a guarda de ativos deverá apontar em seus papéis de trabalho,

mas não é obrigado a emitir reportable condition sobre o assunto. e) Nos relatórios de reportable condition deverá conter parágrafo que

indique que a finalidade dos trabalhos de auditoria é emitir parecer sobre as demonstrações contábeis e assegurar a eficiência, eficácia e

efetividade dos controles internos.

42 - (CESPE / TCU / 2008) - No processo de auditoria, após examinadas todas as evidências disponíveis, o auditor pode

confiar, integralmente, na fidedignidade e na correção das demonstrações contábeis de uma entidade e, sempre que as

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evidências sejam insuficientes, o auditor deve fazer ressalvas em

seu parecer.

43 - (CESPE / TRE/BA / 2010) - A venda de ativo de valor

relevante ocorrida no período entre a data do término do exercício social e a data de emissão do parecer deve ser considerada pelo

auditor, mencionada como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não ajustadas ou reveladas adequadamente.

44 - (CESGRANRIO / PETROBRÁS / 2011) - Todos os

procedimentos de auditoria executados, as evidências colhidas e os pontos observados irão convergir para a emissão do relatório

final de auditoria. Antes do fechamento desse relatório, o auditor deve:

a) divulgar os pontos observados para toda a Companhia com suas devidas recomendações, ouvindo a opinião de cada funcionário e assim

finalizar o relatório após todas as ponderações. b) apresentar os pontos observados para os gestores responsáveis pelos

processos auditados e realizar as ponderações finais junto aos gestores

e à alta administração da empresa. c) verificar os relatórios de auditoria dos últimos cinco exercícios e ter a

certeza de que nenhum ponto ou recomendação serão repetidos. d) examinar a legislação aplicável aos processos auditados, verificando a

adequação de cada procedimento de auditoria. e) eliminar do relatório os pontos que possam comprometer a empresa,

ocasionando sanções e multas junto aos órgãos fiscalizadores.

GABARITO

1 - D 2 - C 3 - A 4 - A

5 - C 6 – A 7 - E 8 - A

9 - C 10 - D 11 - Anulada 12 - C

13 - D 14 - D 15 - A 16 - C

17 - B 18 - D 19 - B 20 - C

21 - B 22 - C 23 - C 24 - E

25 - A 26 – B 27 - C 28 - B

29 - C 30 - E 31 - C 32 - A

33 - A 34 - D 35 - A 36 - D

37 - B 38 - C 39 - D 40 - D

41 - C 42 - E 43 - C 44 - B

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Referências utilizadas na elaboração das aulas

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

ARAGÃO, Marcelo. Auditoria CESPE – questões comentadas e organizadas

por assunto. 1. ed. Rio de janeiro: Método, 2010.

ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

________. Auditoria Interna. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Instrução Normativa 01, de 06 de

abril de 2001. Brasília, 2001.

CREPALDI, Sílvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

FONTENELLE, Rodrigo. Auditoria - Questões. Rio de Janeiro: Elsevier. 1.

ed. 2012.

FRANCO, Hilário e MARRA, Ernesto. Auditoria contábil. 4. ed. São Paulo:

Atlas, 2011.

JUND, Sérgio. Auditoria: conceitos, normas, técnicas e procedimentos. 9. ed. Rio de janeiro: Elsevier, 2007.

MACHADO, Marcus Vinícius Veras e PETER, Maria da Glória Arrais. Manual

de auditoria governamental. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

OLIVEIRA, Luís Martins de et al. Curso básico de auditoria. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

RIBEIRO, Juliana Moura e RIBEIRO, Osni Moura. Auditoria fácil. 1. ed. São

Paulo: Saraiva, 2012.

WANDERLEY, Carlos Alexandre Nascimento. Auditoria: teoria e questões.

1. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2011.