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Prof. Claudenir Brito e Prof. Rodrigo Fontenelle – Aula 08
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AULA 08: Relatórios de Auditoria.
SUMÁRIO PÁGINA
Introdução 01
1. Relatórios de Auditoria 02
Questões comentadas 17
Referências bibliográficas 61
Olá pessoal!
Finalmente, chegamos à nossa última aula rumo à aprovação no concurso
da RFB.
Esperamos que este curso tenha sido proveitoso e que vocês consigam revisar a matéria a partir desses mais de 200 exercícios comentados que
trouxemos ao longo da nossa caminhada.
Na aula de hoje abordaremos um assunto muito importante, que é a forma de opinião do auditor independente, atualmente chamada de
relatório e anteriormente conhecida como parecer.
O tema é bastante simples, mas muito explorado, por isso trouxemos
mais de 40 questões comentadas ao final da aula. Na grande maioria delas é necessário apenas o entendimento do que foi resumido no quadro
ao final da parte teórica.
Bom pessoal. É isso. Se possível, encaminhem suas críticas, sugestões, elogios, etc. para os emails [email protected]
e [email protected], para que possamos aprimorar sempre nossas aulas.
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1. Relatórios (Parecer) de Auditoria
Segundo Ribeiro e Ribeiro (2012), Relatório de Auditoria é “um documento por meio do qual o auditor independente expressa,
claramente, por escrito, sua opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de
auditoria.” Nele, é descrita, também, a base que o auditor utilizou para emitir sua opinião.
A NBC TA 200 estabelece que são objetivos gerais do auditor, ao
conduzir a auditoria de demonstrações contábeis:
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante,
independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se
as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os
aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e
comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor.
Ou seja, a NBC TA 200 exige que o auditor obtenha segurança razoável
de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou
erro, e que apresente relatório sobre essas demonstrações.
Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e
suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de
auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção
relevante).
Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do
fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião é persuasiva e não conclusiva.
Distorção é a diferença entre o que é relatado e o que é exigido para
que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, e pode se originar de erro ou fraude.
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Já a distorção relevante é aquela que, individualmente ou em conjunto,
influenciam as decisões econômicas dos usuários, tomadas com base nas demonstrações contábeis.
Os objetivos do auditor independente são, basicamente, formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis objeto de análise, com base
na avaliação das conclusões atingidas pelas evidências de auditoria obtidas e expressar claramente essa opinião por meio de um relatório
escrito, que também descreve a base para a referida opinião, denominado relatório de auditoria.
Assim, o relatório (parecer) constitui-se na forma pela qual os
resultados dos trabalhos são levados ao conhecimento dos usuários com a finalidade de apontar possibilidades de correção de falhas,
fornecer dados para a tomada de decisão e atender interesses específicos.
Distorção é a diferença entre o que é relatado e o que é exigido. Já a distorção relevante é aquela que, individualmente ou em
conjunto, influenciam as decisões econômicas dos usuários, tomadas com base nas demonstrações contábeis.
As seguintes normas são relevantes no estudo dos relatórios do auditor independente, porque tratam de como a forma e o conteúdo do relatório
de auditoria independente são afetados quando o auditor expressa uma opinião modificada ou inclui um parágrafo de ênfase ou de outros
assuntos no seu relatório de auditoria:
- NBC TA 700 – formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis;
- NBC TA 705 - Modificações na opinião do auditor independente, e - NBC TA 706 - Parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no
relatório do auditor independente.
A observância da principal delas, a NBC TA 700, propicia a
consistência no relatório do auditor independente e credibilidade no mercado global.
Os objetivos do auditor na elaboração de seu relatório (parecer) são:
(a) formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria
obtida; e
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(b) expressar claramente essa opinião por meio de relatório de
auditoria por escrito que também descreve a base para a referida opinião.
A opinião do auditor deve informar se as demonstrações contábeis são
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Essa avaliação deve incluir a
consideração dos aspectos qualitativos das práticas contábeis da entidade, incluindo indicadores de possível tendenciosidade nos
julgamentos da administração.
Para formar essa opinião, o auditor deve concluir se obteve segurança razoável sobre se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto
não apresentam distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Essa opinião deve levar em consideração:
1 - a conclusão do auditor sobre se foi obtida evidência de
auditoria apropriada e suficiente; e
2 - a conclusão do auditor sobre se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto.
O auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis são
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável.
O auditor, especificamente, deve avaliar se:
(a) as demonstrações contábeis divulgam adequadamente as práticas
contábeis selecionadas e aplicadas; (b) as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes com a
estrutura de relatório financeiro aplicável e são apropriadas; (c) as estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis;
(d) as informações apresentadas nas demonstrações contábeis são
relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis; (e) as demonstrações fornecem divulgações adequadas para permitir
que os usuários entendam o efeito de transações e eventos relevantes; e (f) a terminologia usada nas demonstrações contábeis, incluindo o título
de cada demonstração, é apropriada.
A avaliação do auditor sobre se as demonstrações contábeis propiciam uma apresentação adequada deve incluir considerações sobre:
(a) a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações contábeis; e
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(b) se as demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas,
representam as transações e eventos subjacentes de modo a alcançar uma apresentação adequada.
2. Tipos de Relatório
Como consequência das situações encontradas nos trabalhos de auditoria, o auditor independente poderá expressar os seguintes tipos de opinião:
- opinião sem ressalva; - opinião com ressalva;
- opinião adversa; e - opinião com abstenção de opinião.
2.1 Opinião sem ressalva (não modificada)
O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os
aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, e que essas demonstrações, tomadas em conjunto,
estão livres de distorção relevante, não importando se causadas por fraude ou erro.
De acordo com a NBC TA 705, que trata da opinião modificada do auditor independente, o relatório do auditor que contém opinião sem ressalva
(sem modificação) é considerado relatório “limpo”.
O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria se:
(a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as
demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou
(b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se as demonstrações contábeis tomadas em
conjunto não apresentam distorções relevantes.
Se as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os requisitos de uma estrutura de apresentação adequada não atingem
uma apresentação adequada, o auditor deve discutir o assunto com a
administração e, dependendo dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e como o assunto é resolvido, deve determinar se é
necessário modificar a opinião no seu relatório de auditoria.
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Emitir uma opinião modificada significa emitir uma opinião diferente
daquela que normalmente é apresentada em um relatório considerado “limpo”, ou seja, emitir uma opinião com ressalva, uma opinião
adversa ou uma opinião com abstenção de opinião.
2.2 Opinião com ressalva
A opinião com ressalva é, segundo a NBC TA 705, expressa quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto,
são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os
possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes,
mas não generalizados.
Ou seja, é o tipo de opinião apropriada nos casos em que o auditor
obteve evidência e constata a existência de distorção relevante nas demonstrações contábeis (embora não generalizadas), ou quando há
impossibilidade do auditor em obter evidência de auditoria suficiente e adequada.
Opinião com ressalva é o tipo de opinião apropriada nos casos em
que o auditor obteve evidência e constata a existência de distorção relevante nas demonstrações contábeis (embora não generalizadas), ou
quando há impossibilidade do auditor em obter evidência de auditoria suficiente e adequada.
Generalizado é o termo usado, no contexto de distorções, para descrever os efeitos disseminados de distorções sobre as
demonstrações contábeis ou os possíveis efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis que não são detectados, se houver, devido à
impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.
Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor:
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(i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos
das demonstrações contábeis; (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar
uma parcela substancial das demonstrações contábeis; ou
(iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.
Exemplo de Opinião com ressalva, na NBC TA 705
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo Base para
opinião com ressalva, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os
seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil.
2.3 Opinião adversa
Opinião apropriada quando o auditor encontra distorções relevantes nas demonstrações contábeis, e essas distorções são consideradas
generalizadas.
Segundo a NBC TA 705: “O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente,
conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.”
(grifamos) Exemplo de Opinião adversa, na NBC TA 705
Em nossa opinião, devido à importância do assunto discutido no parágrafo Base para
opinião adversa, as demonstrações contábeis consolidadas não apresentam
adequadamente a posição patrimonial e financeira consolidada da Companhia ABC e
suas controladas em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho consolidado das suas
operações e os fluxos de caixa consolidados para o exercício findo em 31 de dezembro
de 20X1 de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro.
2.4 Abstenção de opinião
Segundo a NBC TA 705, o auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as
demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados.
Outro motivo para a abstenção de opinião ocorre quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o
auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de
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auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é
possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito
cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
Em relação a limitações ao trabalho do auditor, a NBC TA 705 prescreve
que se depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem,
segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as
demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação.
No caso de a administração se recusar a retirar a limitação, o auditor
deve comunicar o assunto aos responsáveis pela governança, a menos que todos aqueles responsáveis pela governança estejam
envolvidos na administração da entidade, assim como determinar se é possível executar procedimentos alternativos para obter evidência de
auditoria apropriada e suficiente.
Se o auditor não conseguir obter evidência apropriada e suficiente de
auditoria, o auditor deve determinar as implicações como segue:
(a) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis
poderiam ser relevantes, mas não generalizados, o auditor deve emitir uma opinião com ressalva; ou
(b) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não
detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma
ressalva na opinião seria não adequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve:
- renunciar ao trabalho de auditoria, quando possível, de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis; ou
- se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu relatório de auditoria independente não for
possível, abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.
Exemplo de Abstenção de opinião, na NBC TA 705
Devido à relevância do assunto descrito no parágrafo Base para abstenção de opinião,
não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar nossa opinião de auditoria. Consequentemente, não expressamos uma
opinião sobre as demonstrações contábeis acima referidas.
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3. Estrutura/Elementos do Relatório No presente tópico, vamos apresentar a estrutura de relatório do auditor
independente, definida pelo CFC, comentando o que for mais importante para a prova. Em regra, não é preciso decorar a estrutura, mas sim
entender a sequência lógica da elaboração do relatório.
Título
O relatório do auditor independente deve ter um título que indique
claramente que é o relatório do auditor independente.
Destinatário
O relatório do auditor independente deve ser endereçado conforme exigido pelas circunstâncias do trabalho.
Parágrafo introdutório
(a) identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas;
(b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas; (c) identificar o título de cada demonstração que compõe as
demonstrações contábeis;
(d) fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas; e
(e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações
contábeis
Essa seção do relatório do auditor independente descreve a responsabilidade dos responsáveis na organização pela elaboração das
demonstrações contábeis.
O relatório do auditor independente não precisa referir-se especificamente à “administração”, mas deve usar o termo que é apropriado no contexto
da estrutura legal.
O relatório do auditor independente deve descrever a
responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis, que deve incluir uma explicação de que a administração é responsável pela
elaboração das demonstrações de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e pelos controles internos que a administração
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determinar serem necessários para permitir a elaboração de
demonstrações que não apresentem distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Lembrem-se de que a responsabilidade pela elaboração das
demonstrações contábeis é da administração da entidade, e não do auditor.
Responsabilidade do auditor
O relatório do auditor independente deve especificar que a
responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria.
O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi
conduzida em conformidade com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade das mesmas.
Como no Brasil as normas de auditoria estão sendo integralmente convergidas com as normas internacionais de auditoria emitidas pela
Federação Internacional de Contadores, a referência deve ser às normas brasileiras e internacionais de auditoria.
O relatório do auditor independente deve explicar, também, que essas
normas requerem que o auditor cumpra as exigências éticas, planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as
demonstrações contábeis não apresentem distorção relevante.
O relatório do auditor independente deve descrever a auditoria, especificando que:
(a) a auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas
demonstrações contábeis;
(b) os procedimentos selecionados dependem do julgamento do
auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Nessas avaliações de risco, o auditor considera os controles
internos relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade para planejar procedimentos de auditoria que são
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apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma
opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade.
Nas circunstâncias em que o auditor também tem a responsabilidade de
expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos juntamente com a auditoria das demonstrações contábeis, o auditor deve omitir a
frase de que a consideração do auditor sobre o controle interno não tem a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles
internos; e
(c) a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis, tomadas em conjunto.
Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com uma
estrutura de apresentação adequada, a descrição da auditoria no relatório do auditor independente deve referir-se a “elaboração e adequada
apresentação das demonstrações contábeis pela entidade” ou “elaboração
de demonstrações contábeis pela entidade que apresentam uma visão correta e adequada” conforme apropriado nas circunstâncias.
O relatório do auditor independente deve especificar se o auditor
acredita que a evidência de auditoria obtida pelo auditor é suficiente e apropriada para fundamentar a sua opinião.
Opinião do auditor
Ao expressar uma opinião não modificada sobre as demonstrações
contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada, a opinião do auditor deve, utilizar uma das seguintes frases,
que são consideradas equivalentes:
(a) as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, … de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]; ou
(b) as demonstrações contábeis apresentam uma visão correta e
adequada … de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável].
Ao expressar uma opinião não modificada sobre demonstrações
contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, a opinião do auditor deve ser que as demonstrações contábeis são
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
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Se a estrutura de relatório financeiro aplicável indicada na opinião do
auditor não se refere às normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), a opinião do auditor deve identificar a jurisdição de origem da
estrutura, por exemplo, práticas contábeis adotadas no Brasil, cuja
definição consta da NBC TS que dispõe sobre Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovada pelo CFC.
Antes do parágrafo da opinião, incluir um parágrafo para fornecer
uma descrição do assunto que deu origem à modificação, se for esse o caso. Esse parágrafo deve ter a denominação de “base para opinião
com ressalva”; “base para opinião adversa” ou “base para abstenção de opinião”.
O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as DC são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo
com a estrutura de RFA.
O auditor deve modificar a opinião no seu relatório se: (a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as DC
tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou (b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente para concluir se as DC tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
Se for requerido ao auditor tratar no seu relatório de auditoria de outras responsabilidades em relação às demonstrações contábeis que são
complementares à sua responsabilidade, de acordo com as normas de auditoria, para emissão de seu relatório sobre as demonstrações
contábeis, essas outras responsabilidades devem ser tratadas em uma seção separada no relatório do auditor independente com o subtítulo
“Relatório do auditor independente sobre outros requisitos legais e regulatórios”.
Se o relatório do auditor independente contém uma seção separada sobre
outras responsabilidades relativas à emissão de relatório de auditoria, os títulos, demonstrações e as explicações devem ser incluídos no subtítulo
“Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis”. A
seção do relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios deve ser apresentada após a seção que cobre as demonstrações contábeis.
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Assinatura do auditor
Data do relatório do auditor independente
Relatório do auditor independente previsto por lei ou regulamento
Se o auditor, por exigência de lei ou regulamento, for requerido a utilizar uma forma ou um texto especifico para elaborar o seu relatório, ele só
pode se referir às normas de auditoria brasileiras ou internacionais se incluir, no mínimo, cada um dos seguintes elementos:
(a) título;
(b) destinatário, conforme exigido pelas circunstâncias da contratação;
(c) parágrafo introdutório que identifica as demonstrações contábeis auditadas;
(d) descrição da responsabilidade da administração (ou outro termo
apropriado) pela elaboração das demonstrações contábeis; (e) descrição da responsabilidade do auditor por expressar uma
opinião sobre as demonstrações contábeis e o alcance da auditoria, que inclui:
(i) referência às normas de auditoria brasileiras e internacionais de auditoria e a lei ou regulamento; e
(ii) descrição da auditoria de acordo com essas normas; (f) parágrafo da opinião contendo a opinião expressa sobre as
demonstrações contábeis e referência à estrutura de relatório financeiro aplicável utilizada para elaborar as demonstrações
contábeis (práticas contábeis adotadas no Brasil ou, se for o caso, incluir a identificação de origem da estrutura de relatório financeiro
aplicada); (g) assinatura do auditor;
(h) data do relatório do auditor independente; e
(i) localidade em que o relatório foi emitido.
Pode ser que o auditor deva conduzir a auditoria de acordo com as normas de auditoria de uma jurisdição específica (“normas de auditoria
dessa jurisdição”), mas deva ter cumprido também com as normas de auditoria (NBC TAs) na condução da auditoria.
Nesse caso, o relatório do auditor independente pode referir-se às normas
de auditoria além das normas de auditoria dessa jurisdição, somente se:
(a) não houver conflito entre os requisitos das normas de auditoria dessa jurisdição em relação às normas de auditoria que levariam o
auditor a
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(i) formar uma opinião diferente, ou
(ii) não incluir um parágrafo de ênfase que, nas circunstâncias específicas, seria requerido pelas normas de auditoria; e
(b) o relatório do auditor independente inclui, no mínimo, cada um
dos elementos já especificados quando o auditor usa a forma ou o texto especificado pelas normas de auditoria dessa jurisdição. A
referência à lei ou regulamento deve ser lida como referência às normas de auditoria dessa jurisdição. O relatório do auditor
independente deve, portanto, identificar essas normas de auditoria.
Não se preocupem com essa quantidade de informação, pois não é tão relevante. Basta o entendimento. Fizemos questão de incluir na aula para
que ficasse bastante completa, mas procurem focar nos trechos mais importantes, grifados.
Quando o relatório do auditor independente se refere tanto às normas de
auditoria nacionais ou específicas de outra jurisdição e as normas brasileiras de auditoria (NBC TAs), o relatório do auditor independente
deve identificar a jurisdição de origem das normas de auditoria nacionais
ou específicas.
Informações suplementares apresentadas com as demonstrações contábeis
No caso de serem apresentadas informações suplementares com as
demonstrações contábeis auditadas, não requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável, o auditor deve avaliar se essas
informações suplementares estão claramente diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas.
Se essas informações suplementares não estão claramente diferenciadas
das demonstrações contábeis auditadas, o auditor deve pedir que a administração mude a forma de apresentação das informações
suplementares não auditadas. Se a administração se recusar a fazê-lo, o
auditor deve explicar no relatório do auditor independente que essas informações suplementares não foram auditadas.
Informações suplementares não requeridas pela estrutura de relatório
financeiro aplicável, mas que, apesar disso, são parte integrante das demonstrações contábeis porque não podem ser claramente diferenciadas
das demonstrações contábeis auditadas devido a sua natureza e forma de apresentação, devem ser cobertas pela opinião do auditor.
Resumindo:
1) Características do Relatório
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A decisão sobre que tipo de opinião modificada é apropriada depende da natureza do assunto que deu origem à modificação. O auditor deve
modificar sua opinião quando: - Conclui, com base nas evidências de auditoria, que as DC, como
um todo, apresentam distorções relevantes; - Não consegue obter evidências apropriadas e suficientes para a
conclusão acima.
Antes do parágrafo da opinião, incluir um parágrafo para fornecer uma descrição do assunto que deu origem à modificação. Esse
parágrafo deve ter a denominação de “base para opinião com ressalva”; “base para opinião adversa” ou “base para abstenção
de opinião”.
2) Opinião com ressalva
- Obteve evidência suficiente e apropriada, e concluiu que as
distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas DC; ou
- não conseguiu obter evidência suficiente e apropriada, mas concluiu que os possíveis efeitos das distorções não detectadas, se
houver, sobre as DC poderiam ser relevantes, mas não generalizadas.
Especificar no parágrafo de opinião que, exceto pelo descrito no
parágrafo “base para opinião com ressalva”: - Que as DC estão apresentadas adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de RFA, quando o
relatório é emitido de acordo com uma estrutura que tem como objetivo a apresentação adequada das DC; ou
- Que as DC foram elaboradas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de RFA quando o
relatório é emitido de acordo com uma estrutura de conformidade.
3) Opinião adversa
Conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são
relevantes e generalizadas para as DC. Deve especificar, no parágrafo de opinião, que:
- As DC não estão apresentadas adequadamente, de acordo com a estrutura de RFA, quando o relatório é emitido de acordo
com uma estrutura que tem como objetivo a apresentação
adequada das DC; ou - as DC não foram elaboradas adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de RFA quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura de
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conformidade.
4) Abstenção de Opinião
O auditor deve abster-se de expressar sua opinião quando: - não conseguiu obter evidência suficiente e apropriada para
suportar sua opinião, e concluiu que os possíveis efeitos das distorções não detectadas, se houver, sobre as DC poderiam ser
relevantes e generalizadas . - em circunstâncias extremas raras, envolvendo diversas
incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidências sobre cada uma das incertezas, não é possível
expressar uma opinião sobre as DC devido à possível interação
das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas DC.
5) Parágrafo de Ênfase
Refere-se a um assunto apropriadamente apresentado nas DC que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância para o
entendimento do usuário, que justifica que se chame a atenção para o assunto.
Deve ser inserido imediatamente após o parágrafo de opinião, com o título “Ênfase”.
Para finalizar a parte teórica da nossa aula, a tabela a seguir, constante da NBC TA 705, mostra como a opinião do auditor sobre a natureza
do assunto que gerou a modificação e a disseminação de forma generalizada dos seus efeitos ou possíveis efeitos sobre as
demonstrações contábeis afeta o tipo de opinião a ser expressa.
Natureza do assunto que
gerou a modificação
Julgamento do auditor sobre a disseminação de forma generalizada dos efeitos ou
possíveis efeitos sobre as demonstrações
contábeis
Relevante mas não
generalizado
Relevante e
generalizado
As demonstrações
contábeis apresentam
distorções relevantes
Opinião com
ressalva Opinião adversa
Impossibilidade de obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente
Opinião com
ressalva
Abstenção de
opinião
Não precisamos nem dizer que esse quadro é muito importante, concordam?
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Vamos passar para os exercícios comentados. Acompanhem a resolução,
depois façam a relação que consta do final da aula, sem olhar o gabarito. Depois, marquem apenas aqueles que podem trazer alguma dúvida, ou
que sejam bons para a revisão, e pronto. Só refaçam os marcados, nas
semanas que antecedem as provas.
EXERCÍCIOS COMENTADOS
1 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - Na emissão de parecer com abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de
uma entidade, pode-se afirmar que: a) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer
devendo este comunicar à administração da empresa da suspensão dos trabalhos.
b) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,
qualquer desvio, independente da relevância ou materialidade, que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
c) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer aspecto das demonstrações.
d) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário
dessas demonstrações. e) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,
qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
Comentários:
Esta questão foi elaborada ainda na vigência da NBC T 11, que estabelecia que “a abstenção de opinião em relação às demonstrações
contábeis tomadas em conjunto não elimina a responsabilidade do auditor
de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.” Dessa forma,
observa-se que a banca retirou, de maneira literal, a resposta dessa questão da norma vigente à época.
Atualmente, a NBC TA 705 estabelece que “a opinião adversa ou a abstenção de opinião relativa a um assunto específico descrito no
parágrafo sobre a base para a ressalva, não justifica a omissão da descrição de outros assuntos identificados que teriam de outra
forma requerido uma modificação da opinião do auditor. Nesses casos, a divulgação desses outros assuntos que o auditor tem
conhecimento pode ser relevante para os usuários das demonstrações contábeis.” (grifos nossos)
Resposta: D
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2 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - A empresa de Transportes
S.A. é uma empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos estabelecidos por agência de fiscalização. A
agência estabeleceu procedimento para registro das concessões
que diverge significativamente, do procedimento estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o
auditor emitir parecer: a) sem abstenção de opinião.
b) adverso. c) com ressalva.
d) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a divergência. e) com abstenção de opinião.
Comentários:
O auditor independente tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na condução da
auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Segundo a NBC TA 700, Práticas contábeis brasileiras
compreendem:
a legislação societária brasileira; as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade; (grifos nossos) os pronunciamentos, as interpretações e as orientações
emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores; e as práticas adotadas pelas entidades em assuntos não
regulados, desde que atendam à NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das
Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC. Segundo a NBC TA 705, o auditor deve expressar uma opinião com
ressalva quando: (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e
suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas
demonstrações contábeis; ou
(b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os
possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes,
mas não generalizados. A norma estabelece ainda que o auditor deve expressar uma
opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são
relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. Observe que, no caput da questão, em nenhum momento foi
afirmado que o conjunto das demonstrações contábeis estava comprometido, de forma a exigir do auditor que emitisse uma opinião
adversa. O que divergiu das normas do CFC foi apenas a registro das
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concessões. Dessa forma, uma vez que se verificou um erro relevante,
mas não generalizado, deve o auditor ressalvar seu parecer (relatório com ressalvas).
Resposta: C
3 - (ESAF / CVM / 2010) - No parecer sobre as demonstrações
contábeis, o auditor deve emitir sua opinião afirmando se estas representam adequadamente ou não a situação patrimonial da
entidade. Nesse parecer, devem ser observados os seguintes aspectos relevantes, exceto:
a) as obrigações para o período seguinte. b) a origem e a aplicação dos recursos para o período a que
correspondem. c) as mutações do patrimônio líquido.
d) a posição patrimonial e financeira. e) o resultado das operações no período.
Comentários:
O objetivo de auditor independente é emitir uma opinião
(parecer/relatório) sobre as demonstrações contábeis do período auditado e não do período seguinte.
Dessa forma, apenas a alternativa “a” não representa um aspecto relevante que deve ser observado pelo auditor, uma vez que as
obrigações constantes nas demonstrações contábeis do período auditado é que são verificadas pelo auditor. Todas as outras opções estão corretas
e devem ser observadas quando da execução da auditoria. Resposta: A
4 - (ESAF / SEFAZ/SP - APOFP / 2009) - Assinale a opção que
preenche corretamente as lacunas da seguinte frase: “O auditor deve emitir parecer ______(1)______ quando verificar que as
demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer
______(2)______.”
a) (1) adverso // (2) com ressalva b) (1) com ressalva // (2) adverso
c) (1) com abstenção de opinião // (2) com ressalva d) (1) com abstenção de opinião // (2) adverso
e) (1) adverso // (2) com abstenção de opinião
Comentários: Conforme verificado na resolução das outras questões, o auditor
deve emitir uma parecer com ressalva (relatório com ressalvas) se verificar distorção relevante, mas não generalizada nas demonstrações
contábeis. Caso o auditor constate que a magnitude da irregularidade compromete toda a demonstração contábil, deverá emitir um parecer
(relatório) adverso (com opinião adversa).
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Resposta: A
5 - (ESAF / CGU / 2008) - De acordo com a NBC-T-11, o Parecer
do Auditor Independente, segundo a natureza da opinião que
contém, pode ser classificado das seguintes formas, exceto: a) parecer sem ressalva.
b) parecer com ressalva. c) parecer irregular.
d) parecer adverso. e) parecer com abstenção de opinião.
Comentários:
A norma vigente à época desta prova da CGU era a NBC T 11, que estabelecia quatro tipos de parecer que poderiam ser emitidos pelo
auditor independente para opinar sobre as demonstrações contábeis: sem ressalvas, com ressalvas, adverso ou com abstenção de opinião. Dessa
forma, não havia previsão (e nem há hoje) de o auditor emitir um parecer (relatório) irregular.
Como já estamos cansados de saber, com a edição da nova
normatização acerca do assunto (NBC TA 700, 705 e 706), a nomenclatura foi modificada para relatório sem ressalvas ou sem
modificação de opinião; opinião com ressalvas; opinião adversa e abstenção de opinião. Entretanto, os objetivos e as condições necessárias
para a emissão de cada um desses documentos continuam os mesmos. Resposta: C
6 - (ESAF / SUSEP / 2010) - O auditor externo, quando
responsável pela auditoria das demonstrações contábeis da holding de um conglomerado econômico, deve:
a) evidenciar em cada folha, do conjunto de demonstrações auditadas e nas notas explicativas, os itens ou contas que não foram objetos de
auditoria. b) limitar-se a dar divulgação sobre as demonstrações para as quais
emitiu opinião.
c) ressalvar o parecer, evidenciando as áreas das demonstrações contábeis que não foram auditadas por ele.
d) evidenciar, no parecer de auditoria, as demonstrações das coligadas e controladas que não foram auditadas por ele, identificando a firma de
auditoria que as auditou. e) responsabilizar-se por todas as demonstrações contábeis utilizadas
para elaboração da demonstração objeto da auditoria.
Comentários: Esta prova, embora aplicada em 2010, ainda foi baseada na NBC T
11, conforme previa o edital. Segundo essa norma, sempre que o nome do auditor estiver associado com demonstrações ou informações
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contábeis que ele não auditou, estas devem ser claramente identificadas
como “não-auditadas”, em cada folha do conjunto. Essa determinação não foi reproduzida pela nova normatização.
Entretanto, ela decorre da divisão de responsabilidades dos auditores,
uma vez que ele deverá ser responsabilizado apenas pelas demonstrações que estavam no escopo de sua auditoria. Dessa forma, o auditor deverá
proceder exatamente como exposto na letra “a”, não devendo adotar nenhum dos procedimentos evidenciados nas outras alternativas.
Resposta: A
7 - (ESAF / SUSEP / 2010) - O auditor externo, ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa Evolution S.A., identificou
que a empresa está discutindo a similaridade de seus produtos com produtos de concorrentes que possuem isenção de
tributação. A empresa não vem recolhendo o referido tributo há mais de 5 anos e o valor relativo a essa contingência é
significativo. Caso a decisão vier a ser contrária à empresa, a mesma entrará em processo de descontinuidade. A decisão deve
ter seu mérito julgado em quatro anos. Dessa forma deve o
auditor emitir parecer: a) negativa de opinião, por não poder firmar opinião sobre as
demonstrações contábeis. b) com ressalva, evidenciando o fato como restritivo às demonstrações
contábeis. c) adverso, por não permitir avaliar as demonstrações contábeis.
d) sem ressalva, visto que há incerteza no desdobramento da causa. e) sem ressalva, com introdução de parágrafo de ênfase fazendo
referência à nota explicativa que deve descrever detalhadamente o evento.
_________ Comentários:
Segundo a NBC TA 570, se o auditor identificar uma incerteza sobre a continuidade operacional da empresa, mas entender que essa incerteza
foi divulgada de forma adequada nas demonstrações contábeis, ele
deverá expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase em seu relatório para destacar a existência de
incerteza significativa relacionada ao evento ou à condição que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade
operacional. Deverá, ainda, chamar a atenção para a nota explicativa às demonstrações contábeis que divulgam os assuntos. Já se ele considerar
que não for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, deverá expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme
apropriado. Considerando que, de acordo com o caput da questão, o auditor
identificou essa questão de possível descontinuidade operacional a partir das demonstrações contábeis, deverá emitir um parecer (relatório) sem
ressalvas e acrescentar um parágrafo de ênfase.
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Resposta: E
8 - (ESAF / CGU / 2006) - O Parecer de Auditoria é o instrumento
por meio do qual o auditor independente comunica sua conclusão
acerca das demonstrações contábeis de uma entidade, tendo caráter comparativo às demonstrações contábeis referentes ao
exercício anterior. Sobre o Parecer em comento, assinale a opção incorreta.
a) A responsabilidade sobre a preparação e o conteúdo das demonstrações contábeis é do auditor independente.
b) A opinião expressada pelo auditor independente deve ser obrigatoriamente clara e objetiva.
c) De maneira geral, o Parecer é destinado à diretoria da entidade, seu conselho de administração e/ou a seus acionistas.
d) A data do Parecer deve corresponder à data da conclusão dos trabalhos na entidade auditada.
e) O Parecer deve ser assinado por profissional com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade.
Comentários: Desconsiderando a nomenclatura utilizada (parecer), a única
alternativa incorreta é a letra A, pois sabemos que a preparação e o conteúdo das demonstrações contábeis são de responsabilidade da
administração. O auditor apenas irá emitir uma opinião acerca dessas demonstrações.
Todas as outras alternativas estão corretas, mesmo na vigência das novas normas. Ressalta-se apenas que, em relação à letra C, a NBC TA
700 traz uma outra redação, qual seja: “O relatório do auditor independente não pode ter data anterior à data em que ele obteve
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis”.
Resposta: A
9 - (ESAF / RFB / 2003) - Dadas as situações a seguir, identifique,
na respectiva ordem, quais os tipos de parecer de auditoria mais adequados a cada situação:
I. O auditor constatou que a empresa Alpha S.A. somente faturava parte de suas mercadorias vendidas e que boa parte das mercadorias
compradas entravam sem documentação hábil. II. O auditor constatou que a empresa Beta S.A. não estava
reconhecendo os juros e variações monetárias de seus contratos de financiamentos junto ao Banco Empresta Tudo S.A., efetuando a
contabilização somente no pagamento do empréstimo. III. O auditor, ao executar os trabalhos na empresa Gama S.A., encontrou
divergências no cálculo da provisão para contingências trabalhistas. Ao analisar a relevância dos números, percebeu que os mesmos não
afetavam as demonstrações contábeis.
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IV. O auditor, ao avaliar as demonstrações financeiras da empresa Omega
S.A., não conseguiu compor o saldo das contas de financiamentos concedidos, nem das contas de investimentos.
a) com ressalva, adverso, abstenção de opinião e sem ressalva
b) adverso, abstenção de opinião, sem ressalva e com ressalva c) adverso, com ressalva, sem ressalva e abstenção de opinião
d) abstenção de opinião, sem ressalva, com ressalva e adverso e) abstenção de opinião, com ressalva, sem ressalva e adverso
Comentários:
Vamos comentar cada item: I – distorção relevante (fato grave) e generalizada (envolve o
conjunto das demonstrações – Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no mínimo) – Como vimos, nesse caso o auditor
deve emitir uma opinião adversa. II – contrariedade aos princípios de contabilidade – opinião com
ressalva. III – o fato não é relevante para as demonstrações contábeis –
opinião não modificada, sem ressalva.
IV – impossibilidade de obtenção de evidência suficiente e adequada – abstenção de opinião.
Resposta: C
10 - (ESAF / RFB / 2003) - A expressão a ser utilizada na elaboração do parágrafo de opinião do parecer sem ressalva,
emitido pelos auditores independentes, sobre as demonstrações contábeis, para identificar que as demonstrações contábeis foram
avaliadas e nelas foram aplicadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, a legislação pertinente e os Princípios
Fundamentais de Contabilidade previstos pelo CFC é, de acordo com:
a) os princípios fundamentais de contabilidade. b) as normas brasileiras de contabilidade.
c) os princípios contábeis geralmente aceitos.
d) as práticas contábeis adotadas no Brasil. e) as normas contábeis nacionais e internacionais aceitas.
Comentários:
Apesar de a questão ter sido elaborado na vigência da NBC T 11, vamos resolvê-la a partir da nova legislação. Segundo a NBC TA 700, a
identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável, na opinião do auditor, tem a finalidade de informar aos usuários do relatório do auditor
independente sobre o contexto em que é expressa a opinião do auditor. Essa estrutura de relatório financeiro aplicável é identificada em termos
como: “… de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil” ou
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“… de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos na Jurisdição
X …”. Assim, podemos concluir que a alternativa correta é a de letra D.
Resposta: D
11 - (ESAF / Pref. De Natal / 2008) - Não é um procedimento a ser
aplicado pelo auditor na elaboração do parecer (relatório) de auditoria:
A) mencionar em parecer com abstenção de opinião qualquer desvio relevante que possam influenciar os usuários das demonstrações.
B) emitir parecer adverso, quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas.
C) emitir parecer com ressalva ou com abstenção de opinião, quando houver limitação na extensão do trabalho.
D) utilizar expressões como: exceto quanto, sujeito a, ou com exceção de.
E) incluir todas as razões que fundamentaram a emissão de seu parecer com ressalva, adverso ou com negativa de opinião.
Comentários: O gabarito inicial foi dado como sendo a alternativa C, mas a
questão foi posteriormente anulada, pois a limitação na extensão do trabalho (e consequente impossibilidade de obtenção de evidências) pode
conduzir tanto a uma opinião com ressalva quanto a uma abstenção de opinião.
Isso porque há casos em que o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião,
mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas
não generalizados. Nesse caso, a opinião será com ressalvas. Resposta: Anulada
12 - (ESAF / Pref. de Natal – ISS / 2008) - A empresa Energetill
Ltda. é uma empresa de geração e transmissão de energia. O
órgão regulador e fiscalizador, por meio de norma, determinou que parte de suas receitas sejam apropriadas pelo regime de
caixa. Considerando somente os dados apresentados, deve o auditor emitir parecer (opinião):
A) sem ressalva. B) adverso.
C) com ressalva. D) com limitação de extensão.
E) com abstenção de opinião.
Comentários: O fato de o órgão regulador determinar, por meio de norma,
procedimento contrário ao estabelecido pelo CFC pode ser considerado
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uma distorção relevante (não é possível emitir opinião sem ressalva, por
contrariar um dos princípios de contabilidade). Entretanto, tal fato não deve se estender ao conjunto das demonstrações contábeis, o que
considera a distorção como não generalizada. Assim, o tipo de opinião a
ser emitida pelo auditor é a opinião com ressalva. Resposta: C
13 - (ESAF / Pref. de Natal – ISS / 2008) - Com relação ao parecer
(relatório) de auditoria, é verdadeiro afirmar que: A) quando aplicado o "parágrafo de ênfase", o parecer (relatório)
qualifica-se como parecer (opinião) com ressalva. B) a expressão "exceto quanto" é utilizada para limitar a extensão do
parecer (relatório) e qualificá-lo como parecer (opinião) adverso. C) a não aplicação de princípios contábeis, sem avaliar a relevância na
demonstração contábil, não é fator suficiente para emitir parecer com ressalva.
D) a expressão "sujeito a" é utilizada para ressaltar a indefinição sobre algum aspecto da demonstração contábil em parecer com ressalva.
E) o parecer com negativa de opinião deve ser emitido somente quando a
empresa não tiver elaborado as demonstrações contábeis.
Comentários: Segundo a NBC T-11, em vigor à época da prova, o parecer com
ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, com a utilização das expressões “exceto por”, “exceto quanto” ou “com exceção
de”, referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. Ainda que tenha sido revogada, podemos considerar a informação como atual.
Vamos identificar os erros das alternativas: A – a aplicação de parágrafo de ênfase não é exclusiva de opinião
com ressalva. B – a expressão “exceto quanto” é utilizada para ressalvar a opinião
do auditor, e não na opinião adversa. C – a não aplicação de princípios contábeis é fator suficiente para
emitir opinião com ressalva.
D – a alternativa está correta. E – a abstenção de opinião, como vimos, deve ser utilizada em
determinados casos. Na prática, é difícil imaginar que a empresa não tenha elaborado suas demonstrações contábeis.
Resposta: D
14 - (ESAF / SEFAZ-MG / 2005) - Quanto ao tipo de parecer (opinião) a ser emitido sobre demonstrações contábeis, podemos
afirmar que: A) demonstrações contábeis com quebra de uniformidade relevante na
aplicação dos princípios contábeis geram parecer sem ressalva. B) trabalhos de auditoria, com limitação significativa imposta na extensão
dos trabalhos geram parecer com ressalva.
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C) demonstrações contábeis com não obediência a princípios contábeis
irrelevantes, geram parecer com ressalva. D) demonstrações contábeis com não obediência a princípios contábeis
relevantes geram parecer com ressalva.
E) incertezas relevantes nas demonstrações contábeis geram parecer com abstenção de opinião.
Comentários:
Podemos considerar as alternativas como referentes a “opinião”, ao invés de “parecer”. A opinião correta a ser emitida em cada caso seria:
A – opinião com ressalva. B – opinião com abstenção de opinião.
C – opinião sem ressalva (não modificada), tendo em vista a expressão princípios contábeis irrelevantes.
D – alternativa correta. E – não necessariamente abstenção de opinião (relevantes, mas
não generalizadas), mas também adversa (relevantes e generalizadas). Como a alternativa não deixa claro o fator generalização, não podemos
afirmar que seria abstenção de opinião.
Resposta: D
15 - (ESAF / Pref. de Recife - ISS / 2003) - Em uma situação na qual a empresa está contestando judicialmente, certas
incorreções no cálculo do imposto de renda, apontadas por auditoria realizada pela Secretaria da Receita Federal, que
arbitrou para o ano das demonstrações financeiras objeto da auditoria, um valor expressivo e relevante. Por ser matéria
passível de questionamento jurídico, e tratar-se de matéria conflitante, questionável e difícil de quantificar, sendo assim, a
empresa não constituiu provisão para esse passivo contingente. De acordo com estas informações, indique qual tipo de parecer
(opinião) que o auditor deve emitir. A) com ressalva
B) sem ressalva
C) parcial D) com abstenção de opinião
E) adverso
Comentários: A falta de constituição de provisão pode ser considerada uma
distorção relevante (opinião modificada) e não generalizada, o que nos leva à emissão de opinião com ressalva.
Resposta: A
16 - (ESAF / INSS / 2002) - O auditor, ao terminar seus trabalhos, conclui que as demonstrações contábeis estão comprometidas
substancialmente. O tipo de opinião que o auditor deve emitir é:
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A) sem ressalva ou com abstenção de opinião.
B) com ressalva ou com nota explicativa. C) adverso ou com ressalva.
D) com abstenção de opinião ou limpo.
E) com limitação de opinião ou adverso.
Comentários: Como as demonstrações contábeis estão comprometidas
substancialmente, podemos considerar a existência de distorção relevante, que pode ser generalizada (opinião adversa) ou não
generalizada (opinião com ressalva). Resposta: C
17 - (ESAF / RFB / 2002) - Após uma série de respostas de
advogados da empresa auditada, o auditor segregou os processos judiciais movidos contra a empresa em três categorias de chance
de insucesso, a saber: provável, possível e remota. Quando os processos forem classificados como prováveis, cujo efeito não
possa ser razoavelmente estimado, o auditor deve emitir um
parecer (uma opinião): A) sem ressalva
B) com parágrafo de ênfase C) com ressalva
D) adverso E) com abstenção
Comentários:
O parágrafo de ênfase se refere a um assunto apropriadamente apresentado nas DC que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal
importância para o entendimento do usuário, que justifica que se chame a atenção para o assunto.
Esse é o caso da situação apresentada na questão: provável insucesso, mas sem possibilidade de se estimar os efeitos. Como os
valores devem ter sido provisionados, não há distorção relevante a ser
considerada, embora a informação seja essencial para o entendimento do usuário, motivo pelo qual se opta pela inclusão de parágrafo de ênfase.
Resposta: B
18 - (ESAF / RFB / 2002) - Se o auditor independente concluir que uma determinada matéria, envolvendo incerteza relevante, não
está adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis, seu parecer deve conter:
A) parágrafo de ênfase ou ressalva. B) ressalva ou negativa de opinião.
C) parágrafo de ênfase ou opinião adversa. D) ressalva ou opinião adversa.
E) abstenção de opinião ou opinião adversa.
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Comentários: Sendo bem objetivo. Incerteza relevante, não adequadamente
divulgada nas demonstrações: com ressalva, se não generalizada;
adversa, se generalizada. Resposta: D
19 - (ESAF / RFB / 2002) - O responsável pela auditoria
independente do Grupo Niscau S/A deparou-se com a seguinte situação: ao requisitar os trabalhos de outros auditores de
coligadas e controladas do Grupo Niscau, foi comunicado que os trabalhos desses outros auditores não seriam disponibilizados.
Nesse caso, o procedimento a ser efetuado pelo auditor é: A) emitir um parecer com ressalva.
B) aplicar procedimentos adicionais suficientes. C) emitir um parecer com abstenção de opinião.
D) incluir um parágrafo de ênfase na opinião. E) justificar a limitação de escopo.
Comentários: Antes de partir para a modificação de sua opinião, o auditor deve
procurar realizar procedimentos adicionais, a fim de se obter as evidências de auditoria suficientes e adequadas.
Resposta: B
Pessoal, até aqui trouxemos as principais questões da ESAF acerca do
tema da nossa aula de hoje. Para trazermos questões mais recentes, seguem algumas de outras bancas, para vermos como o assunto tem sido
cobrado.
20 - (FCC / ISS-SP / 2012) - A empresa brasileira Torucha S.A.
elaborou as demonstrações contábeis de 2011, consolidadas e
individuais, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil para avaliação dos investimentos em controladas,
coligadas, usando o método de equivalência patrimonial. Dessa forma, o auditor ao emitir seu relatório de auditoria sobre as
demonstrações contábeis deve : (A) emitir um relatório de auditoria, com limitação de escopo, uma vez
que as práticas contábeis adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados pelas normas
internacionais de contabilidade: IFRS. (B) emitir um parecer adverso, ressalvando que as demonstrações
contábeis não atendem às normas internacionais de contabilidade: IFRS, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
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(C) elaborar parágrafo de ênfase, evidenciando que as demonstrações
financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, ressalvando que neste aspecto não atendem
às normas internacionais de contabilidade: IFRS.
(D) emitir parecer sem ressalva, uma vez que as demonstrações foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil; como
essas práticas refletem os pronunciamentos do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, estão em conformidade com as normas
internacionais de contabilidade: IFRS. (E) abster-se de opinar em seu relatório de auditoria, uma vez que as
práticas adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados pelas normas internacionais de
contabilidade: IFRS.
Comentários: Vamos começar essa série de questões de bancas distintas da ESAF
com três questões retiradas da última prova do ISS-SP (FCC), portanto, bem recente.
Esta primeira exigia conhecimento não apenas de auditoria, mas
também de contabilidade. Primeiramente, temos que saber que há uma divergência entre as
normas brasileiras e internacionais, com relação à consolidação de entidades controladas. Enquanto a primeira prevê que a consolidação seja
feita pelo método da equivalência patrimonial, a IFRS demanda que seja feita por consolidação de balanços.
Dessa forma, observa-se na questão que a empresa está adotando corretamente as práticas contábeis brasileiras, mas existe algo que
demanda chamar a atenção dos usuários das demonstrações contábeis. Como veremos em outras questões, para chamar atenção o auditor utiliza
o Parágrafo de Ênfase. Resposta: C
21 - (FCC / ISS-SP / 2012) - A empresa exportatudo S.A. tem em
suas operações instrumentos financeiros derivativos de hedge de
moeda para cobertura de sua exposição cambial. Apesar de enquadrar- se na condição para contabilização pelo método de
hedge accounting não o aplica. Dessa forma, deve o auditor externo:
(A) ressalvar e enfatizar, no relatório de auditoria, os efeitos que o referido procedimento causa às demonstrações financeiras auditadas.
(B) verificar se o procedimento está divulgado em nota explicativa e emitir relatório de auditoria sem ressalva, uma vez que esse
procedimento é opcional. (C) avaliar o impacto e verificar se o procedimento afeta
representativamente o resultado, ressalvando o relatório de auditoria. (D) emitir relatório de auditoria, condicionando sua avaliação aos reflexos
que o referido procedimento causaria às demonstrações contábeis.
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(E) abster-se de emitir opinião em virtude da relevância que o
procedimento causa nas demonstrações contábeis das empresas de forma geral.
Comentários: Da mesma forma que a questão anterior, esta mistura
conhecimentos de auditoria e contabilidade. Para respondê-la, devemos saber se a empresa adotou um posicionamento equivocado e, caso tenha
adotado, qual seu impacto na opinião do auditor. Segundo o CPC-14, “Para entidades que realizam operações com
derivativos (e alguns instrumentos financeiros não derivativos – instrumento de hedge para proteger o risco de variação cambial) com o
objetivo de hedge em relação a um risco específico determinado e documentado, há a possibilidade de aplicação da metodologia
denominada contabilidade de operações de hedge ( hedge accounting).“ Portanto, se não há nenhuma incorreção, a opinião do auditor será
sem ressalva. Resposta: B
22 - (FCC / ISS-SP / 2012) - A empresa Terceserv S.A. possui prejuízos fiscais decorrentes de resultados negativos apurados
nos últimos dois anos no valor de R$ 1.000.000,00. Opera em Mercado extremamente competitivo e não há por parte da
administração expectativa de obtenção de lucros nos próximos 5 anos. A empresa aposta na qualidade dos serviços prestados para
superar a concorrência e começar a gerar lucro. Como não há prescrição do crédito tributário, a empresa constituiu provisão
ativa para reconhecimento do crédito. Nesse caso, o auditor externo deve :
(A) ressalvar o relatório de auditoria, mesmo que o valor seja irrelevante, uma vez que a empresa infringe regra contábil e fiscal.
(B) abster-se de emitir o relatório de auditoria, em virtude de não atender aos pronunciamentos contábeis
vigentes.
(C) solicitar que a empresa reverta o lançamento, caso a empresa não atenda ressalvar o relatório de auditoria.
(D) manter o lançamento, uma vez que o crédito é devido, e emitir relatório de auditoria sem ressalva ou
ênfase. (E) recomendar que seja apropriado parte para o resultado do período,
uma vez que o benefício já é devido, e emitir relatório de auditoria sem ressalva.
Comentários:
As Contingências Ativas não podem ser reconhecidas (provisionadas) nas demonstrações contábeis, em obediência ao princípio
da prudência.
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Portanto, no caso em tela o auditor deverá discutir com a
administração a correção das demonstrações e, caso não seja atendido, modificar sua opinião (neste caso, será uma ressalva, pois se trata de
uma distorção relevante não generalizada e não de uma limitação de
escopo). Resposta: C
23 - (FCC / TCE-SP / 2012) – Segundo a NBC TA 705, que trata da
opinião do auditor independente, caso as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes que, no julgamento
do auditor, estão disseminadas em vários elementos, contas ou itens das demonstrações financeiras, esse profissional deve emitir
um relatório: (A) padrão.
(B) com ressalva. (C) com opinião adversa.
(D) com abstenção de opinião. (E) sem ressalva.
Comentários: Segundo a NBC TA 705, O auditor deve expressar uma opinião
adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são
relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. Portanto, questão quase literal da FCC.
Para não errar mais esse tipo de questão é só voltar no quadro resumo que apresentamos ao final da parte teórica.
Resposta: C
24 - (FCC / TCE-PR / 2011) - Quando as demonstrações financeiras representam adequadamente a posição patrimonial e
financeira, o auditor emite um parecer: (A) conclusivo.
(B) sem especificações.
(C) extroverso. (D) finalístico.
(E) sem ressalva.
Comentários: Questão bem tranquila. Segundo definição da NBC TA 700, o
auditor deve expressar uma opinião não modificada (sem ressalva) quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em
todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Nenhuma das outras quatro opções são tipos de pareceres / relatórios emitidos pelos auditores independentes.
Resposta: E
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25 - (FCC / TRT-4ª Região / 2011) - O processo de auditoria e a emissão de relatório de auditoria sem ressalva:
a) não isenta o administrador e os agentes de governança das
responsabilidades legais e normativas. b) divide a responsabilidade pelas demonstrações contábeis com os
administradores e transfere a responsabilidade de eventuais fraudes não constatadas, para a firma de auditoria.
c) exime da responsabilidade os administradores e a diretoria executiva da empresa, dividindo as responsabilidades com os agentes de
governança. d) não elimina a possibilidade de erros materiais e de distorções
relevantes nas demonstrações contábeis. e) elimina a responsabilidade dos agentes de governança das
responsabilidades legais e normativas.
Comentários: A opinião constante do relatório de auditoria não é atestado de que
a administração está livre de ter cometido erros ou fraudes na elaboração
ou divulgação as demonstrações contábeis, tendo em vista que os trabalhos são realizados em forma de testes (por amostragem), sendo
impossível cobrir todas as operações. Ou seja, ainda que o relatório traga uma opinião sem ressalva (não modificada), não isenta o administrador e
os agentes de governança das responsabilidades legais e normativas. Resposta: A
26 - (FCC / NOSSA CAIXA / 2011) - Quando ocorrer incerteza
quanto a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade,
mas que foi mencionado nas notas explicativas às demonstrações contábeis, o auditor deve:
(A) emitir parecer adverso. (B) adicionar parágrafo de ênfase em seu parecer sem ressalva.
(C) emitir parecer com abstenção de opinião.
(D) não emitir o parecer até ter maiores informações sobre o assunto. (E) emitir parecer com ressalva.
Comentários:
Apesar de ser uma questão de 2011, esta prova da FCC tinha orientação que fosse resolvida baseada ainda na NBC T 11, vigente até
2009. Dessa forma, a nomenclatura utilizada foi parecer e não relatório. Independente disso, o parágrafo de ênfase tem por finalidade
ressaltar a importância de determinada informação no contexto das demonstrações contábeis. Essas informações já devem ter sido
apresentadas nas demonstrações contábeis, como se observa no item B. Portanto, se a empresa não omitiu essa informação, não será necessária
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nenhuma ressalva, apenas que seja chamada atenção do usuário das
informações contábeis acerca daquela incerteza. Resposta: B
27 - (FCC/TRF-1/Analista Contábil/2011) - No processo de auditoria, para emissão de relatório, deve-se obter:
A) documentação mínima que suporte o processo de auditoria independente, sem a necessidade de confirmação da fidedignidade dos
documentos, ainda que haja indícios de fraude. B) confirmação dos eventos, dentro do processo de revisão analítica,
limitando-se a revisão dos documentos selecionados por amostra estatística, independentemente do nível de risco oferecido.
C) evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria a um nível aceitável baixo.
D) confirmação de que as demonstrações contábeis não apresentam quaisquer níveis de fraude ou erro.
E) confirmação do risco inerente da entidade, que é igual para todas as classes relacionadas de transações apresentadas nas demonstrações
contábeis.
Comentários:
A maior parte do trabalho do auditor se refere à busca por evidências de auditoria que possam auxiliá-lo na tomada de decisão,
fortalecendo suas conclusões e a emissão de sua opinião. Assim, deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do
risco de auditoria a um nível aceitável baixo. Resposta: C
28 - (FCC/TCM-CE/ACE/2010) - Uma opinião modificada dos
auditores independentes, segundo a natureza da opinião que contém, pode ser do tipo:
A) negativa, positiva, limpa ou contrária. B) com ressalva, com abstenção de opinião ou adversa.
C) com abstenção de avaliação de provas, limpa, com ressalva ou sem
ressalva. D) generalizada ou contrária.
E) sem ressalva, pericial contábil ou adversa.
Comentários: A opinião do auditor independente pode ser “não modificada” ou
“modificada”. No segundo caso, podemos classificá-la em “com ressalva”, “com
abstenção de opinião” ou “adversa”. Resposta: B
29 - (FCC/Metrô/Analista Contábil/2010/adaptada) - Em relação
ao relatório do auditor independente, é correto afirmar:
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A) A data do relatório e a data da conclusão dos trabalhos de auditoria
devem necessariamente coincidir, inexistindo exceções à essa regra. B) Em caso de emissão de relatório com opinião não modificada, não há
necessidade de o auditor elaborar o parágrafo de extensão dos trabalhos
e o parágrafo de opinião. C) A limitação na extensão dos trabalhos do auditor pode obrigá-lo a
emitir parecer com ressalva ou com abstenção de opinião. D) Caso o auditor emita opinião adversa, ele deve descrever os motivos e
a natureza das divergências num parágrafo imediatamente posterior ao da opinião.
E) Quando as demonstrações contábeis são divulgadas de forma comparativa com a do exercício anterior e houver mudança de auditores,
o auditor atual está obrigado também a emitir parecer sobre as demonstrações do exercício anterior.
Comentários:
Questão boa para revisar a matéria. Vamos aos erros: A – Se, após a data do seu relatório, mas antes da data de
divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento
de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterá-lo, ele deve discutir o assunto com a
administração, determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, em caso afirmativo, indagar como a administração pretende
tratar o assunto. Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor
independente deve, dentre outros procedimentos, estender os procedimentos de auditoria mencionados até a data do novo relatório do
auditor independente e fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor
independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.
B – o parágrafo de opinião é obrigatório em qualquer tipo de relatório de auditoria independente.
C – item correto, como vimos no decorrer da aula.
D – os motivos e a natureza das divergências devem ser apresentados em um ou mais parágrafos imediatamente anteriores ao da
opinião. E – afirmação absurda, pois cada auditor é responsável pela
emissão de sua opinião, e parte-se do princípio de que o trabalho no ano anterior foi realizado conforme as normas de auditoria.
Resposta: C
30 - (FCC/SEFAZ-RO/AFTE/2010/adaptada) - Considere as seguintes afirmações:
I. O auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.
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II. Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma
opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.
III. O parecer dos auditores independentes classifica-se, segundo a
natureza da opinião que contém, em parecer sem ressalva, parecer com ressalva, parecer adverso e parecer com parágrafo de ênfase.
IV. Na determinação da amostra, o auditor deve levar em consideração somente a população objeto a estratificação e o tamanho da amostra.
Está correto o que se afirma em A) III e IV, apenas.
B) II e IV, apenas. C) II e III, apenas.
D) I, II, III e IV. E) I e II, apenas.
Comentários:
Os itens I e II estão corretos, como vimos no decorrer do nosso curso, tendo em vista que interessam apenas as fraudes ou erros
relevantes (I).
O item II apresenta corretamente o conceito de risco de auditoria. O item III está incorreto, pois não existe o tipo de parecer com
parágrafo de ênfase (para ficar correto, seria abstenção de opinião). Ressalta-se que o parecer / relatório pode conter um parágrafo de ênfase,
mas isso não faz com que ele seja denominado dessa forma. O item IV está incorreto, pois, como vimos no decorrer do curso,
são diversos os fatores que devem ser considerados na determinação da amostra.
Resposta: E
31 - (FCC/TCE-AM/Analista/2008) - Se o auditor discordar ou tiver dúvidas quanto a um ou mais elementos específicos das
demonstrações financeiras que sejam relevantes, mas não fundamentais para a compreensão delas, o conteúdo do parecer
de auditoria deve indicar claramente que se trata de um parecer:
A) pleno. B) adverso.
C) com ressalvas. D) com notas relevantes.
E) com negativa de opinião.
Comentários: Caso o auditor obtenha evidência suficiente e apropriada, e
conclua que eventuais distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas (não fundamentais para a
compreensão das demonstrações contábeis), deve emitir uma opinião com ressalvas. Lembrem-se do quadro resumo!
Resposta: C
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32 - (FCC/TRT-23/Analista Contábil/2007/adaptada) - Não havendo evidências suficientes para formar uma opinião acerca da
fidedignidade das demonstrações contábeis, a opinião apropriada
a ser emitida é do tipo: A) com abstenção de opinião.
B) limpo. C) qualificado.
D) adverso. E) com ressalvas do tipo "sujeito a".
Comentários:
Como vimos na aula, o auditor deve abster-se de expressar sua opinião quando não conseguiu obter evidência suficiente e apropriada
para suportar sua opinião, e concluiu que os possíveis efeitos das distorções não detectadas, se houver, sobre as DC poderiam ser
relevantes e generalizadas. Resposta: A
33 - (FCC/TJ-PI/Auditor/2009) - Quando ocorrer incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar
significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, bem como o resultado das suas operações, se o auditor
independente concluir que a matéria será adequadamente divulgada nas notas explicativas às demonstrações contábeis, seu
parecer deve conter: A) parágrafo de ênfase após o parágrafo de opinião.
B) ressalva ou negativa de opinião. C) ressalva ou opinião adversa.
D) parágrafo de ênfase ou opinião adversa. E) abstenção de opinião ou opinião adversa.
Comentários:
O parágrafo de ênfase é utilizado quando um assunto
apropriadamente apresentado nas DC, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância para o entendimento do usuário, que
justifica que se chame a atenção para o assunto, e deve ser inserido imediatamente após o parágrafo de opinião, com o título “Ênfase”.
Resposta: A
34 - (FCC / SEFAZ/SP – Fiscal de Rendas / 2009) - O auditor externo, ao se deparar com algum passivo que represente para a
empresa uma incerteza relevante, deve emitir parecer: a) com ressalva e limitação de escopo do trabalho.
b) sem ressalva e com limitação de escopo do trabalho. c) adverso, evidenciando a incerteza constatada.
d) sem ressalva e com parágrafo adicional de ênfase.
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e) com negativa de opinião e limitação de escopo.
Comentários:
Segundo a NBC TA 706, que trata de parágrafos de ênfase e de
parágrafos adicionais, Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente
apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental
para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis. Essa mesma norma estabelece que a existência de incerteza
relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória é um exemplo de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário
incluir um parágrafo de ênfase. Já a NBC TA 705, que trata das Modificações na Opinião do Auditor
Independente, estabelece que o objetivo do auditor “é expressar claramente uma opinião modificada de forma apropriada sobre as
demonstrações contábeis, que é necessária quando: (a) o auditor conclui, com base em evidência de auditoria obtida,
que as demonstrações contábeis como um todo apresentam
distorções relevantes; ou (b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções
relevantes.” Dessa forma, a partir do caput da questão não há como definir que
uma dessas duas circunstâncias acima foram identificadas pelo auditor, devendo o mesmo emitir uma opinião sem ressalvas e acrescentar o
parágrafo de ênfase, para chamar atenção à incerteza encontrada. Resposta: D
35 - (FCC / CÂMARA DOS DEPUTADOS / 2007) - Com relação às
normas pertinentes a Pessoa do Auditor, Execução do Trabalho de auditoria e do Parecer de auditoria, pode-se afirmar que:
I. O auditor externo pode assinar parecer de auditoria de companhias
abertas, desde que seja bacharel em Ciências Contábeis ou Administração de Empresas.
II. O objetivo do auditor externo em avaliar os controles internos é, principalmente, para poder determinar a extensão dos trabalhos e os
procedimentos a serem aplicados durante a execução da auditoria. III. A responsabilidade do auditor externo ao emitir o parecer, limita-se
as demonstrações contábeis evidenciadas no parecer. (A) Falsa, Verdadeira, Verdadeira.
(B) Falsa, Verdadeira, Falsa. (C) Verdadeira, Verdadeira, Falsa.
(D) Falsa, Falsa, Falsa. (E) Verdadeira, Falsa, Falsa.
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Comentários:
Conforme já verificado neste curso, a Resolução CFC nº 560/83, estabelece que as atividades de auditoria interna, auditoria independente
e perícia contábil são privativas de contadores. Dessa forma, nem mesmo
um contabilista (técnico em contabilidade) pode assinar um parecer (relatório) de auditoria independente. Portanto, o item I está incorreto.
O item II está correto, pois é exatamente esse o objetivo do auditor externo ao avaliar o controle interno da empresa auditada.
Por fim, o item III também é verdadeiro, pois as demonstrações contábeis evidenciadas no parecer (relatório) do auditor independente
delimitam o escopo da auditoria, tendo o auditor responsabilidade apenas sobre suas opiniões acerca daquelas demonstrações.
Resposta: A
36 - (FCC / CÂMARA DOS DEPUTADOS / 2007) - O auditor da empresa Omega S.A. não teve condições de fundamentar sua
opinião. Durante os trabalhos ele constata que foi desviado, por um dos diretores, 10% dos ativos da empresa, o que era relevante
para a entidade. Desta forma deve o auditor:
a) emitir parecer adverso, realizando os Ativos. b) desistir dos trabalhos, recusando os honorários e devolvendo-os se já
houver recebido. c) ressalvar o parecer, condicionando a devolução dos desvios para
manutenção do negócio. d) mencionar no parecer, com abstenção de opinião, os desvios
encontrados. e) omitir o fato, visto não ser papel do auditor localizar fraudes ou
desvios.
Comentários: A NBC TA 706 estabelece que, se o auditor não conseguir obter
evidência apropriada e suficiente de auditoria, o auditor deve determinar as implicações como segue:
(a) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não
detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados, o auditor
deve emitir uma opinião com ressalva; ou (b) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não
detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados de modo que
uma ressalva na opinião seria não adequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve (ver
itens A13 e A14): (i) renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e
possível de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis; ou
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(ii) se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão
do seu relatório de auditoria independente não for viável ou possível, abster-se de expressar uma opinião
sobre as demonstrações contábeis.
Além disso, mesmo que o auditor tenha emitido uma opinião adversa ou se absteve de expressar uma opinião sobre as demonstrações
contábeis, ele deve descrever no parágrafo contendo a base para a modificação as razões para quaisquer outros assuntos dos quais ele está
ciente que teriam requerido uma modificação da opinião, assim como os respectivos efeitos.
Pelo exposto, ao se deparar com o fato descrito no caput da questão, o auditor deve emitir um relatório com abstenção de opinião e
mencionar o desvio encontrado. Isso porque, apesar de a questão não falar se o fato relevante é também generalizado, a alternativa “c”, que
apresenta a opção de parecer com ressalva, estaria errada de qualquer forma, já que o parecer (relatório) do auditor independente não
condiciona a opinião do auditor com a possível devolução do recurso desviado.
Resposta: D
37 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - Em uma auditoria em que
não foi possível obter comprovação suficiente para fundamentar uma opinião, devido às limitações no escopo dos exames
realizados, o auditor: a) deve emitir um parecer adverso.
b) deve emitir um parecer com negativa de opinião. c) deve emitir um parecer com ressalvas.
d) deve emitir um parecer sem ressalvas. e) não deve emitir qualquer parecer.
Comentários:
Segundo a NBC TA 705, o auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que
os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.
Dessa forma, uma vez que o caput da questão é focado apenas na impossibilidade de se obter comprovação suficiente para fundamentar
uma opinião, não entrando no mérito da relevância e generalização das distorções detectadas, o auditor deve emitir um parecer (relatório) com
negativa de opinião, também chamado de relatório com abstenção de opinião.
Entretanto, apesar de o parágrafo acima refletir o entendimento da banca, consideramos que a letra “c” também poderia ser considerada
correta, pois, conforme verificado na norma supra, caso o auditor entenda que o efeito seja relevante, mas não generalizado, mesmo não
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conseguindo evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor
deverá emitir uma opinião com ressalva. Resposta: B
38 - (FGV / SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal / 2011) - De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta.
a) A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que têm por objetivo a emissão de parecer
sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for
pertinente, a legislação específica. Na ausência de disposições específicas, prevalecem as normas emitidas pelo Corecon.
b) O parecer do auditor independente emitido na modalidade sem ressalvas representa garantia de viabilidade futura da entidade,
atestando a eficácia da administração na gestão dos negócios. c) As “práticas contábeis adotadas no Brasil” compreendem a legislação
societária brasileira, as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, os pronunciamentos, as
interpretações e as orientações emitidos pelo CPC e homologados
pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual
para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas
contábeis internacionais. d) A fim de que a opinião da entidade de auditoria seja isenta, imparcial,
deve ela ser independente (quando externa) ou autônoma (quando interna), emitindo sua opinião de forma isenta. Isso significa que não
deve ser vinculada à entidade auditada. Se, por algum motivo, pairarem dúvidas acerca desse atributo, o ideal é que se publique, em
jornal de grande circulação, a relação dos sócios da empresa de auditoria.
e) Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis
estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na
NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. O cumprimento desses princípios não é exigido dos auditores.
Comentários:
Segundo a NBC TG 26 (antiga NBC T 19.27), que trata da Apresentação das Demonstrações Contábeis, Práticas contábeis brasileiras
compreendem a legislação societária brasileira, as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, os
pronunciamentos, as interpretações e as orientações emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas
entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para a Elaboração e
Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC e, por
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conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais.
Dessa forma, verifica-se que a banca, mais uma vez, retirou de forma literal a resposta da norma supracitada, sendo, portanto, a letra “c” a
resposta correta.
A opção “a” está errada, pois na ausência de disposições específicas, prevalecem as práticas já consagradas pela Profissão
Contábil, formalizadas ou não pelos seus organismos próprios. A opinião sem ressalvas do auditor independente, também chamada
de opinião padrão, sem modificações ou limpa, significa que ele conclui que as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, o que não implica dizer que com isso há viabilidade futura da empresa.
Inclusive, o auditor pode não ressalvar sua opinião e acrescentar um parágrafo de ênfase, para chamar a atenção acerca de uma possível
descontinuidade operacional. Assim, a alternativa “b” também esta incorreta.
A letra “d” está incorreta, pois a auditoria, quando interna, é vinculada à empresa auditada, de preferência à alta administração.
Por fim, o cumprimento dos princípios fundamentais de ética
profissional é exigido dos auditores, uma vez que, para o exercício da auditoria, eles devem ser bacharéis em contabilidade. Portanto, a
alternativa “e” também está incorreta. Resposta: C
39 - (FGV / SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal / 2011) - A firma de
auditoria Auditores Associados foi contratada para emitir parecer específico sobre o balanço patrimonial de determinada entidade.
Ela disponibilizou acesso ilimitado a todas as áreas da empresa, a todos os relatórios, registros, dados, informações e demais
demonstrações contábeis, de forma a serem possíveis todos os procedimentos de auditoria. Dessa forma, é correto classificar
essa auditoria como: a) uma limitação no escopo do trabalho.
b) um trabalho de objetivo ilimitado, que deverá gerar parecer na
modalidade com ressalvas, pelo menos. c) uma indeterminação na profundidade do trabalho.
d) um trabalho de objetivo limitado. e) uma restrição na profundidade do trabalho.
Comentários:
A questão tenta confundir o candidato, ao colocar acesso ilimitado em seu caput e várias opções se referindo à limitação e restrição do
trabalho e escopo do auditor. Verifica-se que, embora a empresa tenha dado acesso ilimitado a
todas as áreas e processos, isso não influencia no escopo e no objetivo do auditor, que foi contratado para emitir sua opinião acerca do balanço
patrimonial da empresa. Dessa forma, seu objetivo é limitado à emissão
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dessa opinião. Portanto, a letra “d” é a resposta correta e a opção “b”
está incorreta. Em relação às outras três alternativas, quando a empresa possibilita
acesso ilimitado ao auditor, conforme o enunciado da questão, não há
limitação do escopo (opção “a”) nem restrição ou indeterminação na profundidade do trabalho (letras “c” e “e”), o que faz com que todas essas
alternativas também estejam erradas. Resposta: D
40 - (CESPE / TCE/TO / 2009) - O parecer dos auditores
independentes é o documento mediante o qual os mesmos expressam sua opinião acerca das demonstrações contábeis nele
indicadas. Acerca desse assunto, assinale a opção correta. a) Por meio do parecer, o auditor assume responsabilidade de ordem
privada, de natureza estritamente contratual. b) O parecer deve ser assinado por contador ou técnico de contabilidade
regularmente registrado em CRC. c) A data do parecer deve corresponder a das demonstrações que tenham
sido auditadas.
d) O auditor, mesmo abstendo-se de emitir opinião a respeito das demonstrações, é responsável por mencionar qualquer desvio
relevante que possa influenciar a decisão do usuário das informações. e) Em caso de incerteza acerca de fato relevante, o auditor deve abster-
se de opinar, desde que haja nota explicativa da administração relacionada ao fato.
Comentários:
A letra “a” está incorreta, pois o auditor independente assume responsabilidade técnico profissional, inclusive de ordem pública, por sua
opinião acerca das demonstrações contábeis auditadas, não sendo essa apenas de natureza contratual.
A alternativa “b” também está errada, pois, conforme estabelece a Resolução CFC nº 560/83, apenas bacharel em contabilidade devidamente
registrado em CRC pode exercer a atividade de auditor independente.
A opção “c” também é falsa, pois a data do parecer (relatório) do auditor deve ser a do término dos trabalhos realizados por ele na
entidade auditada e não a data das demonstrações contábeis. A letra “e” está errada, uma vez que a existência de incerteza
relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória é um exemplo de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário
incluir um parágrafo de ênfase. Por fim, a alternativa “d” está correta, conforme determina a NBC
TA 705, que estabelece: “A opinião adversa ou a abstenção de opinião relativa a um assunto específico descrito no parágrafo sobre a base para a
ressalva, não justifica a omissão da descrição de outros assuntos identificados que teriam de outra forma requerido uma modificação da
opinião do auditor. Nesses casos, a divulgação desses outros assuntos
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que o auditor tem conhecimento pode ser relevante para os usuários das
demonstrações contábeis.” Resposta: D
41 - (CESPE / TCE/TO / 2009) - O auditor contábil externo é responsável pela emissão de parecer acerca das demonstrações
contábeis de empresas. Acerca da responsabilidade do auditor e as especificidades na condução de seus exames, assinale a opção
correta. a) De acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas, as
fraquezas relevantes encontradas ao longo dos exames devem necessariamente ser identificadas separadamente e comunicadas no
relatório ao comitê de auditoria ou órgão equivalente da empresa auditada.
b) Caso o auditor constate evidências de que ativos não se encontram adequadamente protegidos contra apropriação indébita deverá apontar
em seus papéis de trabalho, mas não é obrigado a emitir reportable condition sobre o assunto.
c) Apesar das normas de auditoria não exigirem revisões pós-auditoria,
se o auditor descubra, logo após a data de emissão de seu parecer, um procedimento que foi omitido ao longo de seus exames, essa
descoberta poderá resultar em programa de inspeção de seu próprio sistema de controle de qualidade ou em uma revisão por pares.
d) Caso o auditor constate evidências de que há instalações inadequadas para a guarda de ativos deverá apontar em seus papéis de trabalho,
mas não é obrigado a emitir reportable condition sobre o assunto. e) Nos relatórios de reportable condition deverá conter parágrafo que
indique que a finalidade dos trabalhos de auditoria é emitir parecer sobre as demonstrações contábeis e assegurar a eficiência, eficácia e
efetividade dos controles internos.
Comentários: As normas de auditoria determinam que o auditor deverá identificar
em seu relatório (parecer), por meio da aplicação de testes e
procedimentos, as distorções relevantes encontradas ao longo da execução de seus trabalhos. Entretanto, o destinatário do relatório do
auditor independente é, geralmente, o conselho de administração e os acionistas da empresa. Portanto, a letra “a” está errada, pois essa
comunicação das falhas relevantes encontradas não tem como destinatário o comitê de auditoria ou órgão equivalente da empresa
auditada. As alternativas “b” e “d” também estão incorretas, uma vez que o
auditor encontrou falhas relevantes no controle interno da empresa e deverá reportar isso em seu relatório e não apenas relatar essas
inconformidades em seus papéis de trabalho. O auditor, ao emitir um relatório de reportable condition, também
chamado de relatório-comentário, deve chamar a atenção para o objetivo
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da auditoria independente, que é de emitir opinião acerca das
demonstrações contábeis da empresa. Dessa forma, assegurar a eficiência, eficácia e efetividade dos controles internos não são
responsabilidades do auditor externo e sim da própria administração.
Portanto, a opção “e” está errada. Finalizando, a letra “c” é a resposta correta, pois trata corretamente
de uma das situações conhecidas como evento subsequente, já amplamente explorado no capítulo VIII.
Resposta: C
42 - (CESPE / TCU / 2008) - No processo de auditoria, após examinadas todas as evidências disponíveis, o auditor pode
confiar, integralmente, na fidedignidade e na correção das demonstrações contábeis de uma entidade e, sempre que as
evidências sejam insuficientes, o auditor deve fazer ressalvas em seu parecer.
Comentários:
Há dois erros na questão. O primeiro é que o auditor, ao expressar
sua opinião sem ressalvas ou modificações, considera que as demonstrações contábeis auditadas apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa auditada, de acordo com as normas internacionais de relatório
financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB e as práticas contábeis adotadas no Brasil. Dessa forma, a
fidedignidade e correção das demonstrações contábeis não são integrais e sim em relação aos aspectos relevantes.
O segundo erro é que, caso as evidências encontradas ao longo da realização do trabalho sejam insuficientes, o auditor poderá ressalvar sua
opinião (parecer/relatório), mas também abster-se de opinar, dependendo da relevância e generalização das distorções encontradas.
Resposta: Errado
43 - (CESPE / TRE/BA / 2010) - A venda de ativo de valor
relevante ocorrida no período entre a data do término do exercício social e a data de emissão do parecer deve ser considerada pelo
auditor, mencionada como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não ajustadas ou reveladas adequadamente.
Comentários:
A questão retrata uma situação em que acontece um evento subsequente na empresa, neste caso, entre a data do encerramento do
exercício social e a de emissão da opinião do auditor. Nesse caso, esse período faz parte da auditoria e é de responsabilidade do auditor.
Conforme estabelece a NBC TA 560, que trata de eventos subsequentes, o auditor independente deve executar procedimentos de
auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e
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suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das
demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis
foram identificados.
O auditor independente deve executar tais procedimentos de forma a cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e a
data do seu relatório, ou o mais próximo possível dessa data. Em relação à venda do ativo, uma vez que foi considerado
relevante, o auditor deverá avaliar se esse evento está refletido de maneira apropriada nas demonstrações contábeis a serem publicadas e,
caso estejam, chamar a atenção por daquela transação por meio de um parágrafo de ênfase. Não estando, ressalvar sua opinião.
Resposta: Certo
44 - (CESGRANRIO / PETROBRÁS / 2011) - Todos os procedimentos de auditoria executados, as evidências colhidas e
os pontos observados irão convergir para a emissão do relatório final de auditoria. Antes do fechamento desse relatório, o auditor
deve:
a) divulgar os pontos observados para toda a Companhia com suas devidas recomendações, ouvindo a opinião de cada funcionário e assim
finalizar o relatório após todas as ponderações. b) apresentar os pontos observados para os gestores responsáveis pelos
processos auditados e realizar as ponderações finais junto aos gestores e à alta administração da empresa.
c) verificar os relatórios de auditoria dos últimos cinco exercícios e ter a certeza de que nenhum ponto ou recomendação serão repetidos.
d) examinar a legislação aplicável aos processos auditados, verificando a adequação de cada procedimento de auditoria.
e) eliminar do relatório os pontos que possam comprometer a empresa, ocasionando sanções e multas junto aos órgãos fiscalizadores.
Comentários:
Antes do fechamento do Relatório de Auditoria, o auditor deve
apresentar os pontos observados para os gestores responsáveis pelos processos auditados e realizar as ponderações finais junto aos gestores e
à alta administração da empresa. Desse modo, a letra “b” é a alternativa correta.
A opção “a” está errada, pois obviamente as recomendações do auditor surgem a partir da aplicação dos testes e procedimentos de
auditoria e não da opinião dos funcionários da empresa. Alem disso, a apresentação dos pontos / achados de auditoria, conforme parágrafo
anterior, é feita aos gestores responsáveis pelo processo e não para toda a empresa.
A alternativa “c” também é incorreta, pois, apesar de ser recomendável ao auditor verificar os relatórios de auditoria anteriores, a
norma não estabelece nenhum prazo para essa verificação e as
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recomendações de auditoria podem se repetir, caso os erros encontrados
pelos auditores permaneçam. A letra “d” é falsa porque esse exame da legislação deve ser feito
antes da execução dos procedimentos de auditoria.
Por fim, a alternativa “e” também está errada, uma vez que o relatório de auditoria deve conter todos os pontos relevantes encontrados
pelo auditor e que estejam evidenciados em sua documentação de auditoria, independente de qualquer sanção que por ventura a empresa
possa receber a partir dessas constatações relatadas pelo auditor. Resposta: B
Pessoal, terminamos nossa aula por aqui. Se precisarem, estamos à disposição para responder dúvidas por email.
Abraço, bons estudos e sucesso!
QUESTÕES COMENTADAS DURANTE A AULA
1 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - Na emissão de parecer
com abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-se afirmar que:
a) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer
devendo este comunicar à administração da empresa da suspensão dos trabalhos.
b) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio, independente da relevância ou materialidade, que possa
influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações. c) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer
aspecto das demonstrações. d) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,
qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
e) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário
dessas demonstrações.
2 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - A empresa de Transportes
S.A. é uma empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos estabelecidos por agência de fiscalização. A
agência estabeleceu procedimento para registro das concessões que diverge significativamente, do procedimento estabelecido
pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir parecer:
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a) sem abstenção de opinião.
b) adverso. c) com ressalva.
d) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a divergência.
e) com abstenção de opinião.
3 - (ESAF / CVM / 2010) - No parecer sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve emitir sua opinião afirmando se estas
representam adequadamente ou não a situação patrimonial da entidade. Nesse parecer, devem ser observados os seguintes
aspectos relevantes, exceto: a) as obrigações para o período seguinte.
b) a origem e a aplicação dos recursos para o período a que correspondem.
c) as mutações do patrimônio líquido. d) a posição patrimonial e financeira.
e) o resultado das operações no período.
4 - (ESAF / SEFAZ/SP - APOFP / 2009) - Assinale a opção que
preenche corretamente as lacunas da seguinte frase: “O auditor deve emitir parecer ______(1)______ quando verificar que as
demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer
______(2)______.” a) (1) adverso // (2) com ressalva
b) (1) com ressalva // (2) adverso c) (1) com abstenção de opinião // (2) com ressalva
d) (1) com abstenção de opinião // (2) adverso e) (1) adverso // (2) com abstenção de opinião
5 - (ESAF / CGU / 2008) - De acordo com a NBC-T-11, o Parecer
do Auditor Independente, segundo a natureza da opinião que contém, pode ser classificado das seguintes formas, exceto:
a) parecer sem ressalva.
b) parecer com ressalva. c) parecer irregular.
d) parecer adverso. e) parecer com abstenção de opinião.
6 - (ESAF / SUSEP / 2010) - O auditor externo, quando
responsável pela auditoria das demonstrações contábeis da holding de um conglomerado econômico, deve:
a) evidenciar em cada folha, do conjunto de demonstrações auditadas e nas notas explicativas, os itens ou contas que não foram objetos de
auditoria. b) limitar-se a dar divulgação sobre as demonstrações para as quais
emitiu opinião.
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c) ressalvar o parecer, evidenciando as áreas das demonstrações
contábeis que não foram auditadas por ele. d) evidenciar, no parecer de auditoria, as demonstrações das coligadas e
controladas que não foram auditadas por ele, identificando a firma de
auditoria que as auditou. e) responsabilizar-se por todas as demonstrações contábeis utilizadas
para elaboração da demonstração objeto da auditoria.
7 - (ESAF / SUSEP / 2010) - O auditor externo, ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa Evolution S.A., identificou
que a empresa está discutindo a similaridade de seus produtos com produtos de concorrentes que possuem isenção de
tributação. A empresa não vem recolhendo o referido tributo há mais de 5 anos e o valor relativo a essa contingência é
significativo. Caso a decisão vier a ser contrária à empresa, a mesma entrará em processo de descontinuidade. A decisão deve
ter seu mérito julgado em quatro anos. Dessa forma deve o auditor emitir parecer:
a) negativa de opinião, por não poder firmar opinião sobre as
demonstrações contábeis. b) com ressalva, evidenciando o fato como restritivo às demonstrações
contábeis. c) adverso, por não permitir avaliar as demonstrações contábeis.
d) sem ressalva, visto que há incerteza no desdobramento da causa. e) sem ressalva, com introdução de parágrafo de ênfase fazendo
referência à nota explicativa que deve descrever detalhadamente o evento.
_________ 8 - (ESAF / CGU / 2006) - O Parecer de Auditoria é o instrumento
por meio do qual o auditor independente comunica sua conclusão acerca das demonstrações contábeis de uma entidade, tendo
caráter comparativo às demonstrações contábeis referentes ao exercício anterior. Sobre o Parecer em comento, assinale a opção
incorreta.
a) A responsabilidade sobre a preparação e o conteúdo das demonstrações contábeis é do auditor independente.
b) A opinião expressada pelo auditor independente deve ser obrigatoriamente clara e objetiva.
c) De maneira geral, o Parecer é destinado à diretoria da entidade, seu conselho de administração e/ou a seus acionistas.
d) A data do Parecer deve corresponder à data da conclusão dos trabalhos na entidade auditada.
e) O Parecer deve ser assinado por profissional com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade.
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9 - (ESAF / RFB / 2003) - Dadas as situações a seguir, identifique,
na respectiva ordem, quais os tipos de parecer de auditoria mais adequados a cada situação:
I. O auditor constatou que a empresa Alpha S.A. somente faturava parte
de suas mercadorias vendidas e que boa parte das mercadorias compradas entravam sem documentação hábil.
II. O auditor constatou que a empresa Beta S.A. não estava reconhecendo os juros e variações monetárias de seus contratos de
financiamentos junto ao Banco Empresta Tudo S.A., efetuando a contabilização somente no pagamento do empréstimo.
III. O auditor, ao executar os trabalhos na empresa Gama S.A., encontrou divergências no cálculo da provisão para contingências trabalhistas. Ao
analisar a relevância dos números, percebeu que os mesmos não afetavam as demonstrações contábeis.
IV. O auditor, ao avaliar as demonstrações financeiras da empresa Omega S.A., não conseguiu compor o saldo das contas de financiamentos
concedidos, nem das contas de investimentos. a) com ressalva, adverso, abstenção de opinião e sem ressalva
b) adverso, abstenção de opinião, sem ressalva e com ressalva
c) adverso, com ressalva, sem ressalva e abstenção de opinião d) abstenção de opinião, sem ressalva, com ressalva e adverso
e) abstenção de opinião, com ressalva, sem ressalva e adverso
10 - (ESAF / RFB / 2003) - A expressão a ser utilizada na elaboração do parágrafo de opinião do parecer sem ressalva,
emitido pelos auditores independentes, sobre as demonstrações contábeis, para identificar que as demonstrações contábeis foram
avaliadas e nelas foram aplicadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, a legislação pertinente e os Princípios
Fundamentais de Contabilidade previstos pelo CFC é, de acordo com:
a) os princípios fundamentais de contabilidade. b) as normas brasileiras de contabilidade.
c) os princípios contábeis geralmente aceitos.
d) as práticas contábeis adotadas no Brasil. e) as normas contábeis nacionais e internacionais aceitas.
11 - (ESAF / Pref. De Natal / 2008) - Não é um procedimento a ser
aplicado pelo auditor na elaboração do parecer (relatório) de auditoria:
A) mencionar em parecer com abstenção de opinião qualquer desvio relevante que possam influenciar os usuários das demonstrações.
B) emitir parecer adverso, quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas.
C) emitir parecer com ressalva ou com abstenção de opinião, quando houver limitação na extensão do trabalho.
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D) utilizar expressões como: exceto quanto, sujeito a, ou com exceção
de. E) incluir todas as razões que fundamentaram a emissão de seu parecer
com ressalva, adverso ou com negativa de opinião.
12 - (ESAF / Pref. de Natal – ISS / 2008) - A empresa Energetill
Ltda. é uma empresa de geração e transmissão de energia. O órgão regulador e fiscalizador, por meio de norma, determinou
que parte de suas receitas sejam apropriadas pelo regime de caixa. Considerando somente os dados apresentados, deve o
auditor emitir parecer (opinião): A) sem ressalva.
B) adverso. C) com ressalva.
D) com limitação de extensão. E) com abstenção de opinião.
13 - (ESAF / Pref. de Natal – ISS / 2008) - Com relação ao parecer
(relatório) de auditoria, é verdadeiro afirmar que:
A) quando aplicado o "parágrafo de ênfase", o parecer (relatório) qualifica-se como parecer (opinião) com ressalva.
B) a expressão "exceto quanto" é utilizada para limitar a extensão do parecer (relatório) e qualificá-lo como parecer (opinião) adverso.
C) a não aplicação de princípios contábeis, sem avaliar a relevância na demonstração contábil, não é fator suficiente para emitir parecer com
ressalva. D) a expressão "sujeito a" é utilizada para ressaltar a indefinição sobre
algum aspecto da demonstração contábil em parecer com ressalva. E) o parecer com negativa de opinião deve ser emitido somente quando a
empresa não tiver elaborado as demonstrações contábeis.
14 - (ESAF / SEFAZ-MG / 2005) - Quanto ao tipo de parecer (opinião) a ser emitido sobre demonstrações contábeis, podemos
afirmar que:
A) demonstrações contábeis com quebra de uniformidade relevante na aplicação dos princípios contábeis geram parecer sem ressalva.
B) trabalhos de auditoria, com limitação significativa imposta na extensão dos trabalhos geram parecer com ressalva.
C) demonstrações contábeis com não obediência a princípios contábeis irrelevantes, geram parecer com ressalva.
D) demonstrações contábeis com não obediência a princípios contábeis relevantes geram parecer com ressalva.
E) incertezas relevantes nas demonstrações contábeis geram parecer com abstenção de opinião.
15 - (ESAF / Pref. de Recife - ISS / 2003) - Em uma situação na
qual a empresa está contestando judicialmente, certas
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incorreções no cálculo do imposto de renda, apontadas por
auditoria realizada pela Secretaria da Receita Federal, que arbitrou para o ano das demonstrações financeiras objeto da
auditoria, um valor expressivo e relevante. Por ser matéria
passível de questionamento jurídico, e tratar-se de matéria conflitante, questionável e difícil de quantificar, sendo assim, a
empresa não constituiu provisão para esse passivo contingente. De acordo com estas informações, indique qual tipo de parecer
(opinião) que o auditor deve emitir. A) com ressalva
B) sem ressalva C) parcial
D) com abstenção de opinião E) adverso
16 - (ESAF / INSS / 2002) - O auditor, ao terminar seus trabalhos,
conclui que as demonstrações contábeis estão comprometidas substancialmente. O tipo de opinião que o auditor deve emitir é:
A) sem ressalva ou com abstenção de opinião.
B) com ressalva ou com nota explicativa. C) adverso ou com ressalva.
D) com abstenção de opinião ou limpo. E) com limitação de opinião ou adverso.
17 - (ESAF / RFB / 2002) - Após uma série de respostas de
advogados da empresa auditada, o auditor segregou os processos judiciais movidos contra a empresa em três categorias de chance
de insucesso, a saber: provável, possível e remota. Quando os processos forem classificados como prováveis, cujo efeito não
possa ser razoavelmente estimado, o auditor deve emitir um parecer (uma opinião):
A) sem ressalva B) com parágrafo de ênfase
C) com ressalva
D) adverso E) com abstenção
18 - (ESAF / RFB / 2002) - Se o auditor independente concluir que
uma determinada matéria, envolvendo incerteza relevante, não está adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis, seu
parecer deve conter: A) parágrafo de ênfase ou ressalva.
B) ressalva ou negativa de opinião. C) parágrafo de ênfase ou opinião adversa.
D) ressalva ou opinião adversa. E) abstenção de opinião ou opinião adversa.
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19 - (ESAF / RFB / 2002) - O responsável pela auditoria
independente do Grupo Niscau S/A deparou-se com a seguinte situação: ao requisitar os trabalhos de outros auditores de
coligadas e controladas do Grupo Niscau, foi comunicado que os
trabalhos desses outros auditores não seriam disponibilizados. Nesse caso, o procedimento a ser efetuado pelo auditor é:
A) emitir um parecer com ressalva. B) aplicar procedimentos adicionais suficientes.
C) emitir um parecer com abstenção de opinião. D) incluir um parágrafo de ênfase na opinião.
E) justificar a limitação de escopo.
20 - (FCC / ISS-SP / 2012) - A empresa brasileira Torucha S.A. elaborou as demonstrações contábeis de 2011, consolidadas e
individuais, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil para avaliação dos investimentos em controladas,
coligadas, usando o método de equivalência patrimonial. Dessa forma, o auditor ao emitir seu relatório de auditoria sobre as
demonstrações contábeis deve :
(A) emitir um relatório de auditoria, com limitação de escopo, uma vez que as práticas contábeis adotadas
no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados pelas normas internacionais de contabilidade: IFRS.
(B) emitir um parecer adverso, ressalvando que as demonstrações contábeis não atendem às normas internacionais de contabilidade: IFRS,
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. (C) elaborar parágrafo de ênfase, evidenciando que as demonstrações
financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, ressalvando que neste aspecto não atendem
às normas internacionais de contabilidade: IFRS. (D) emitir parecer sem ressalva, uma vez que as demonstrações foram
elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil; como essas práticas refletem os pronunciamentos do CPC – Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, estão em conformidade com as normas
internacionais de contabilidade: IFRS. (E) abster-se de opinar em seu relatório de auditoria, uma vez que as
práticas adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados pelas normas internacionais de
contabilidade: IFRS.
21 - (FCC / ISS-SP / 2012) - A empresa exportatudo S.A. tem em suas operações instrumentos financeiros derivativos de hedge de
moeda para cobertura de sua exposição cambial. Apesar de enquadrar- se na condição para contabilização pelo método de
hedge accounting não o aplica. Dessa forma, deve o auditor externo:
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(A) ressalvar e enfatizar, no relatório de auditoria, os efeitos que o
referido procedimento causa às demonstrações financeiras auditadas. (B) verificar se o procedimento está divulgado em nota explicativa e
emitir relatório de auditoria sem ressalva, uma vez que esse
procedimento é opcional. (C) avaliar o impacto e verificar se o procedimento afeta
representativamente o resultado, ressalvando o relatório de auditoria. (D) emitir relatório de auditoria, condicionando sua avaliação aos reflexos
que o referido procedimento causaria às demonstrações contábeis. (E) abster-se de emitir opinião em virtude da relevância que o
procedimento causa nas demonstrações contábeis das empresas de forma geral.
22 - (FCC / ISS-SP / 2012) - A empresa Terceserv S.A. possui
prejuízos fiscais decorrentes de resultados negativos apurados nos últimos dois anos no valor de R$ 1.000.000,00. Opera em
Mercado extremamente competitivo e não há por parte da administração expectativa de obtenção de lucros nos próximos 5
anos. A empresa aposta na qualidade dos serviços prestados para
superar a concorrência e começar a gerar lucro. Como não há prescrição do crédito tributário, a empresa constituiu provisão
ativa para reconhecimento do crédito. Nesse caso, o auditor externo deve :
(A) ressalvar o relatório de auditoria, mesmo que o valor seja irrelevante, uma vez que a empresa infringe regra contábil e fiscal.
(B) abster-se de emitir o relatório de auditoria, em virtude de não atender aos pronunciamentos contábeis
vigentes. (C) solicitar que a empresa reverta o lançamento, caso a empresa não
atenda ressalvar o relatório de auditoria. (D) manter o lançamento, uma vez que o crédito é devido, e emitir
relatório de auditoria sem ressalva ou ênfase.
(E) recomendar que seja apropriado parte para o resultado do período,
uma vez que o benefício já é devido, e emitir relatório de auditoria sem ressalva.
23 - (FCC / TCE-SP / 2012) – Segundo a NBC TA 705, que trata da
opinião do auditor independente, caso as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes que, no julgamento
do auditor, estão disseminadas em vários elementos, contas ou itens das demonstrações financeiras, esse profissional deve emitir
um relatório: (A) padrão.
(B) com ressalva. (C) com opinião adversa.
(D) com abstenção de opinião.
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(E) sem ressalva.
24 - (FCC / TCE-PR / 2011) - Quando as demonstrações
financeiras representam adequadamente a posição patrimonial e
financeira, o auditor emite um parecer: (A) conclusivo.
(B) sem especificações. (C) extroverso.
(D) finalístico. (E) sem ressalva.
25 - (FCC / TRT-4ª Região / 2011) - O processo de auditoria e a
emissão de relatório de auditoria sem ressalva: a) não isenta o administrador e os agentes de governança das
responsabilidades legais e normativas. b) divide a responsabilidade pelas demonstrações contábeis com os
administradores e transfere a responsabilidade de eventuais fraudes não constatadas, para a firma de auditoria.
c) exime da responsabilidade os administradores e a diretoria executiva
da empresa, dividindo as responsabilidades com os agentes de governança.
d) não elimina a possibilidade de erros materiais e de distorções relevantes nas demonstrações contábeis.
e) elimina a responsabilidade dos agentes de governança das responsabilidades legais e normativas.
26 - (FCC / NOSSA CAIXA / 2011) - Quando ocorrer incerteza
quanto a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade,
mas que foi mencionado nas notas explicativas às demonstrações contábeis, o auditor deve:
(A) emitir parecer adverso. (B) adicionar parágrafo de ênfase em seu parecer sem ressalva.
(C) emitir parecer com abstenção de opinião.
(D) não emitir o parecer até ter maiores informações sobre o assunto. (E) emitir parecer com ressalva.
27 - (FCC/TRF-1/Analista Contábil/2011) - No processo de
auditoria, para emissão de relatório, deve-se obter: A) documentação mínima que suporte o processo de auditoria
independente, sem a necessidade de confirmação da fidedignidade dos documentos, ainda que haja indícios de fraude.
B) confirmação dos eventos, dentro do processo de revisão analítica, limitando-se a revisão dos documentos selecionados por amostra
estatística, independentemente do nível de risco oferecido. C) evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco
de auditoria a um nível aceitável baixo.
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D) confirmação de que as demonstrações contábeis não apresentam
quaisquer níveis de fraude ou erro. E) confirmação do risco inerente da entidade, que é igual para todas as
classes relacionadas de transações apresentadas nas demonstrações
contábeis.
28 - (FCC/TCM-CE/ACE/2010) - Uma opinião modificada dos auditores independentes, segundo a natureza da opinião que
contém, pode ser do tipo: A) negativa, positiva, limpa ou contrária.
B) com ressalva, com abstenção de opinião ou adversa. C) com abstenção de avaliação de provas, limpa, com ressalva ou sem
ressalva. D) generalizada ou contrária.
E) sem ressalva, pericial contábil ou adversa.
29 - (FCC/Metrô/Analista Contábil/2010/adaptada) - Em relação ao relatório do auditor independente, é correto afirmar:
A) A data do relatório e a data da conclusão dos trabalhos de auditoria
devem necessariamente coincidir, inexistindo exceções à essa regra. B) Em caso de emissão de relatório com opinião não modificada, não há
necessidade de o auditor elaborar o parágrafo de extensão dos trabalhos e o parágrafo de opinião.
C) A limitação na extensão dos trabalhos do auditor pode obrigá-lo a emitir parecer com ressalva ou com abstenção de opinião.
D) Caso o auditor emita opinião adversa, ele deve descrever os motivos e a natureza das divergências num parágrafo imediatamente posterior ao
da opinião. E) Quando as demonstrações contábeis são divulgadas de forma
comparativa com a do exercício anterior e houver mudança de auditores, o auditor atual está obrigado também a emitir parecer sobre as
demonstrações do exercício anterior.
30 - (FCC/SEFAZ-RO/AFTE/2010/adaptada) - Considere as
seguintes afirmações: I. O auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e
erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. II. Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma
opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.
III. O parecer dos auditores independentes classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em parecer sem ressalva, parecer com
ressalva, parecer adverso e parecer com parágrafo de ênfase. IV. Na determinação da amostra, o auditor deve levar em consideração
somente a população objeto a estratificação e o tamanho da amostra. Está correto o que se afirma em
A) III e IV, apenas.
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B) II e IV, apenas.
C) II e III, apenas. D) I, II, III e IV.
E) I e II, apenas.
31 - (FCC/TCE-AM/Analista/2008) - Se o auditor discordar ou
tiver dúvidas quanto a um ou mais elementos específicos das demonstrações financeiras que sejam relevantes, mas não
fundamentais para a compreensão delas, o conteúdo do parecer de auditoria deve indicar claramente que se trata de um parecer:
A) pleno. B) adverso.
C) com ressalvas. D) com notas relevantes.
E) com negativa de opinião.
32 - (FCC/TRT-23/Analista Contábil/2007/adaptada) - Não havendo evidências suficientes para formar uma opinião acerca da
fidedignidade das demonstrações contábeis, a opinião apropriada
a ser emitida é do tipo: A) com abstenção de opinião.
B) limpo. C) qualificado.
D) adverso. E) com ressalvas do tipo "sujeito a".
33 - (FCC/TJ-PI/Auditor/2009) - Quando ocorrer incerteza em
relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade,
bem como o resultado das suas operações, se o auditor independente concluir que a matéria será adequadamente
divulgada nas notas explicativas às demonstrações contábeis, seu parecer deve conter:
A) parágrafo de ênfase após o parágrafo de opinião.
B) ressalva ou negativa de opinião. C) ressalva ou opinião adversa.
D) parágrafo de ênfase ou opinião adversa. E) abstenção de opinião ou opinião adversa.
34 - (FCC / SEFAZ/SP – Fiscal de Rendas / 2009) - O auditor
externo, ao se deparar com algum passivo que represente para a empresa uma incerteza relevante, deve emitir parecer:
a) com ressalva e limitação de escopo do trabalho. b) sem ressalva e com limitação de escopo do trabalho.
c) adverso, evidenciando a incerteza constatada. d) sem ressalva e com parágrafo adicional de ênfase.
e) com negativa de opinião e limitação de escopo.
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35 - (FCC / CÂMARA DOS DEPUTADOS / 2007) - Com relação às normas pertinentes a Pessoa do Auditor, Execução do Trabalho de
auditoria e do Parecer de auditoria, pode-se afirmar que:
I. O auditor externo pode assinar parecer de auditoria de companhias abertas, desde que seja bacharel em Ciências Contábeis ou Administração
de Empresas. II. O objetivo do auditor externo em avaliar os controles internos é,
principalmente, para poder determinar a extensão dos trabalhos e os procedimentos a serem aplicados durante a execução da auditoria.
III. A responsabilidade do auditor externo ao emitir o parecer, limita-se as demonstrações contábeis evidenciadas no parecer.
(A) Falsa, Verdadeira, Verdadeira. (B) Falsa, Verdadeira, Falsa.
(C) Verdadeira, Verdadeira, Falsa. (D) Falsa, Falsa, Falsa.
(E) Verdadeira, Falsa, Falsa.
36 - (FCC / CÂMARA DOS DEPUTADOS / 2007) - O auditor da
empresa Omega S.A. não teve condições de fundamentar sua opinião. Durante os trabalhos ele constata que foi desviado, por
um dos diretores, 10% dos ativos da empresa, o que era relevante para a entidade. Desta forma deve o auditor:
a) emitir parecer adverso, realizando os Ativos. b) desistir dos trabalhos, recusando os honorários e devolvendo-os se já
houver recebido. c) ressalvar o parecer, condicionando a devolução dos desvios para
manutenção do negócio. d) mencionar no parecer, com abstenção de opinião, os desvios
encontrados. e) omitir o fato, visto não ser papel do auditor localizar fraudes ou
desvios.
37 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - Em uma auditoria em que
não foi possível obter comprovação suficiente para fundamentar uma opinião, devido às limitações no escopo dos exames
realizados, o auditor: a) deve emitir um parecer adverso.
b) deve emitir um parecer com negativa de opinião. c) deve emitir um parecer com ressalvas.
d) deve emitir um parecer sem ressalvas. e) não deve emitir qualquer parecer.
38 - (FGV / SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal / 2011) - De acordo com o
Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta. a) A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de
procedimentos técnicos que têm por objetivo a emissão de parecer
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sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de
Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. Na ausência de disposições
específicas, prevalecem as normas emitidas pelo Corecon.
b) O parecer do auditor independente emitido na modalidade sem ressalvas representa garantia de viabilidade futura da entidade,
atestando a eficácia da administração na gestão dos negócios. c) As “práticas contábeis adotadas no Brasil” compreendem a legislação
societária brasileira, as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, os pronunciamentos, as
interpretações e as orientações emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em
assuntos não regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais.
d) A fim de que a opinião da entidade de auditoria seja isenta, imparcial, deve ela ser independente (quando externa) ou autônoma (quando
interna), emitindo sua opinião de forma isenta. Isso significa que não
deve ser vinculada à entidade auditada. Se, por algum motivo, pairarem dúvidas acerca desse atributo, o ideal é que se publique, em
jornal de grande circulação, a relação dos sócios da empresa de auditoria.
e) Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis
estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. O cumprimento desses
princípios não é exigido dos auditores.
39 - (FGV / SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal / 2011) - A firma de auditoria Auditores Associados foi contratada para emitir parecer
específico sobre o balanço patrimonial de determinada entidade. Ela disponibilizou acesso ilimitado a todas as áreas da empresa, a
todos os relatórios, registros, dados, informações e demais
demonstrações contábeis, de forma a serem possíveis todos os procedimentos de auditoria. Dessa forma, é correto classificar
essa auditoria como: a) uma limitação no escopo do trabalho.
b) um trabalho de objetivo ilimitado, que deverá gerar parecer na modalidade com ressalvas, pelo menos.
c) uma indeterminação na profundidade do trabalho. d) um trabalho de objetivo limitado.
e) uma restrição na profundidade do trabalho.
40 - (CESPE / TCE/TO / 2009) - O parecer dos auditores independentes é o documento mediante o qual os mesmos
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expressam sua opinião acerca das demonstrações contábeis nele
indicadas. Acerca desse assunto, assinale a opção correta. a) Por meio do parecer, o auditor assume responsabilidade de ordem
privada, de natureza estritamente contratual.
b) O parecer deve ser assinado por contador ou técnico de contabilidade regularmente registrado em CRC.
c) A data do parecer deve corresponder a das demonstrações que tenham sido auditadas.
d) O auditor, mesmo abstendo-se de emitir opinião a respeito das demonstrações, é responsável por mencionar qualquer desvio
relevante que possa influenciar a decisão do usuário das informações. e) Em caso de incerteza acerca de fato relevante, o auditor deve abster-
se de opinar, desde que haja nota explicativa da administração relacionada ao fato.
41 - (CESPE / TCE/TO / 2009) - O auditor contábil externo é
responsável pela emissão de parecer acerca das demonstrações contábeis de empresas. Acerca da responsabilidade do auditor e
as especificidades na condução de seus exames, assinale a opção
correta. a) De acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas, as
fraquezas relevantes encontradas ao longo dos exames devem necessariamente ser identificadas separadamente e comunicadas no
relatório ao comitê de auditoria ou órgão equivalente da empresa auditada.
b) Caso o auditor constate evidências de que ativos não se encontram adequadamente protegidos contra apropriação indébita deverá apontar
em seus papéis de trabalho, mas não é obrigado a emitir reportable condition sobre o assunto.
c) Apesar das normas de auditoria não exigirem revisões pós-auditoria, se o auditor descubra, logo após a data de emissão de seu parecer, um
procedimento que foi omitido ao longo de seus exames, essa descoberta poderá resultar em programa de inspeção de seu próprio
sistema de controle de qualidade ou em uma revisão por pares.
d) Caso o auditor constate evidências de que há instalações inadequadas para a guarda de ativos deverá apontar em seus papéis de trabalho,
mas não é obrigado a emitir reportable condition sobre o assunto. e) Nos relatórios de reportable condition deverá conter parágrafo que
indique que a finalidade dos trabalhos de auditoria é emitir parecer sobre as demonstrações contábeis e assegurar a eficiência, eficácia e
efetividade dos controles internos.
42 - (CESPE / TCU / 2008) - No processo de auditoria, após examinadas todas as evidências disponíveis, o auditor pode
confiar, integralmente, na fidedignidade e na correção das demonstrações contábeis de uma entidade e, sempre que as
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evidências sejam insuficientes, o auditor deve fazer ressalvas em
seu parecer.
43 - (CESPE / TRE/BA / 2010) - A venda de ativo de valor
relevante ocorrida no período entre a data do término do exercício social e a data de emissão do parecer deve ser considerada pelo
auditor, mencionada como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não ajustadas ou reveladas adequadamente.
44 - (CESGRANRIO / PETROBRÁS / 2011) - Todos os
procedimentos de auditoria executados, as evidências colhidas e os pontos observados irão convergir para a emissão do relatório
final de auditoria. Antes do fechamento desse relatório, o auditor deve:
a) divulgar os pontos observados para toda a Companhia com suas devidas recomendações, ouvindo a opinião de cada funcionário e assim
finalizar o relatório após todas as ponderações. b) apresentar os pontos observados para os gestores responsáveis pelos
processos auditados e realizar as ponderações finais junto aos gestores
e à alta administração da empresa. c) verificar os relatórios de auditoria dos últimos cinco exercícios e ter a
certeza de que nenhum ponto ou recomendação serão repetidos. d) examinar a legislação aplicável aos processos auditados, verificando a
adequação de cada procedimento de auditoria. e) eliminar do relatório os pontos que possam comprometer a empresa,
ocasionando sanções e multas junto aos órgãos fiscalizadores.
GABARITO
1 - D 2 - C 3 - A 4 - A
5 - C 6 – A 7 - E 8 - A
9 - C 10 - D 11 - Anulada 12 - C
13 - D 14 - D 15 - A 16 - C
17 - B 18 - D 19 - B 20 - C
21 - B 22 - C 23 - C 24 - E
25 - A 26 – B 27 - C 28 - B
29 - C 30 - E 31 - C 32 - A
33 - A 34 - D 35 - A 36 - D
37 - B 38 - C 39 - D 40 - D
41 - C 42 - E 43 - C 44 - B
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Referências utilizadas na elaboração das aulas
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
ARAGÃO, Marcelo. Auditoria CESPE – questões comentadas e organizadas
por assunto. 1. ed. Rio de janeiro: Método, 2010.
ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
________. Auditoria Interna. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Instrução Normativa 01, de 06 de
abril de 2001. Brasília, 2001.
CREPALDI, Sílvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
FONTENELLE, Rodrigo. Auditoria - Questões. Rio de Janeiro: Elsevier. 1.
ed. 2012.
FRANCO, Hilário e MARRA, Ernesto. Auditoria contábil. 4. ed. São Paulo:
Atlas, 2011.
JUND, Sérgio. Auditoria: conceitos, normas, técnicas e procedimentos. 9. ed. Rio de janeiro: Elsevier, 2007.
MACHADO, Marcus Vinícius Veras e PETER, Maria da Glória Arrais. Manual
de auditoria governamental. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
OLIVEIRA, Luís Martins de et al. Curso básico de auditoria. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
RIBEIRO, Juliana Moura e RIBEIRO, Osni Moura. Auditoria fácil. 1. ed. São
Paulo: Saraiva, 2012.
WANDERLEY, Carlos Alexandre Nascimento. Auditoria: teoria e questões.
1. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2011.