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Prof. Vinício Ferreira Aula 00 1 de 50| www.direcaoconcursos.com.br Legislação Específica para a SEJUS/ES Aula 00 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo Professor Vinício Ferreira

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    Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado

    do Espírito Santo

    Professor Vinício Ferreira

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    Sumário

    APRESENTAÇÃO 3

    LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 46/1994 – PARTE 01 5

    Do Provimento e da Movimentação de Pessoal 6

    Da Função Gratificada 8

    Da Nomeação 9

    Do Concurso Público 9

    Da Posse 10

    Do Exercício 12

    Da Jornada de Trabalho e da Frequência ao Serviço 13

    Do Estágio Probatório 15

    Da Estabilidade 17

    Do Aproveitamento 18

    Da Reintegração 18

    Da Recondução 19

    Da Reversão 20

    Da Substituição 20

    Dos Afastamentos 20

    Da Vacância 22

    Da Exoneração 23

    QUESTÕES COMENTADAS 25

    LISTA DE QUESTÕES 36

    GABARITO 42

    RESUMO DIRECIONADO 43

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    Apresentação

    Olá, guerreiro(a), tudo bem com você?

    Espero que você esteja ótimo(a)!

    É com enorme satisfação que faço parte da equipe Direção Concursos, curso preparatório para concursos

    públicos da maior qualidade e credibilidade, e que estou aqui, diante de você, para estudarmos para o concurso da

    Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo – SEJUS/ES.

    Sou o Professor Vinício Ferreira. Irei ministrar esse curso sobre Legislação Específica.

    Antes de iniciar o seu estudo, irei contá-lo(a) um pouco sobre minha trajetória para que eu chegasse até aqui,

    diante de você, para contribuir com a sua futura aprovação.

    Sou integrante da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF. Ocupo o cargo de Agente de Polícia Civil há 06

    (seis) anos. Fui aprovado no último concurso, aplicado no ano de 2013. Há 05 (cinco) anos, iniciei minha jornada

    como professor de cursos preparatórios para concursos públicos.

    Minha história como concurseiro tem a seguinte trajetória: tive uma sorte diferente dos demais

    candidatos aprovados em certames públicos, fui aprovado no primeiro concurso em que me inscrevi.

    Em meados de 2009/2010, inscrevi-me e fui aprovado no concurso para o cargo de Educador Social da

    Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado de Goiás. Eu trabalhava com o trato direto com os adolescentes em

    conflito com a lei, numa unidade destinada ao cumprimento da medida socioeducativa de internação. Lembra da

    FEBEM, atual Fundação Casa? Pois, é, foi em um ambiente semelhante que eu iniciei minha jornada como servidor

    público. Na época, como exercia minhas funções em regime de plantão, por escala, no período noturno, continuei

    com o meu emprego na iniciativa privada.

    Meus horários eram os seguintes: na iniciativa privada, trabalhava em horário comercial, de 08:00 as 17:30,

    de segunda a sexta; no sábado, de 08:00 as 12:00; no serviço público, trabalhava no período noturno, numa escala

    de 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso.

    Por que estou lhe contando esse período de minha vida e falando, inclusive, dos meus horários? Quero

    mostrar a você, caro(a) concurseiro(a), que é possível ser aprovado em concursos públicos mesmo dispondo de

    pouco tempo para estudar.

    Minha história como concurseiro prosseguiu. Em 2012, resolvi estudar para outros certames. Já me

    encontrava cansado da rotina de trabalhar em 02 (dois) lugares. Acredite, eu ainda fazia ”bico” em um terceiro

    trabalho. Ainda em 2012, fui aprovado em diversos concursos públicos, como CORREIOS, Caixa Econômica

    Federal, entre outros. Embora em alguns desses concursos em que fui aprovado, a remuneração fosse melhor, até

    mesmo maior da que eu dispunha nos 02 (dois) trabalhos, uma vontade maior tomou conta de mim: queria ser

    policial.

    No final de 2012, comecei a estudar para os concursos das carreiras policias. Em 2013, consegui ser aprovado

    em vários concursos públicos, principalmente na área de segurança pública. Fui aprovado, por exemplo, nos

    concursos da PRF e da PCDF (agente e escrivão), 02 (duas) das maiores instituições policiais deste país.

    No ano de 2014, tive umas das principais experiências de minha vida: cursos de formação. Caro aluno(a),

    tive a satisfação de ser um dos aprovados na PRF que tiveram a honra de integrar os candidatos que inauguraram

    a ANPRF – Academia Nacional de Polícia Rodoviária Federal, em Florianópolis/SC. Em seguida, fiz o curso de

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    formação da Polícia Civil do Distrito Federal, na Academia da PCDF, optando, após análise de uma série de

    variáveis, por este cargo, que ocupo até o presente momento.

    Hoje, tenho orgulho em ser Agente de Polícia da PCDF.

    Como você pôde observar, eu tinha pouca disponibilidade de tempo para me preparar para as provas, mas,

    ainda assim, consegui ser aprovado em muitos concursos.

    Como eu consegui?

    Eu priorizava a qualidade. Além disso, eu sempre tive muita disciplina para estudar: hora de estudar era hora

    de estudar, sem nenhuma distração ou algo que pudesse atrapalhar minha jornada de estudos.

    Por isso, recomendo os seguintes pilares para embasar os seus estudos: qualidade e disciplina.

    Acredito fielmente que você possa obter êxito em sua jornada como candidato a vagas em concursos

    públicos, tornando-se integrante da SEJUS/ES, independentemente da trajetória pela qual você passou para

    chegar até aqui, diante deste material.

    Irei fazer o possível para trazer o conteúdo pertinente da maneira que é mais cobrado em prova.

    Meu objetivo é fazer com que você gabarite as questões desta disciplina.

    Nosso curso terá a seguinte sequência de aulas:

    Aula Conteúdo

    00 Lei Complementar Estadual nº 46/1994 (parte 01)

    01 Lei Complementar Estadual nº 46/1994 (parte 02)

    02 Lei Complementar Estadual nº 46/1994 (parte 03)

    03 Lei Complementar Estadual nº 46/1994 (parte 04)

    Todos os tópicos abordados em seu curso são muito importantes e têm chances de serem cobrados em sua

    prova.

    É fundamental que você leia o texto da lei propriamente dita, para ficar atento(a) à literalidade dos

    dispositivos.

    Utilizarei, em seu curso, sempre que possível e disponível, questões de concursos anteriores. Entretanto, já

    vou adiantando que temos poucas questões disponíveis sobre o assunto.

    Para complementar seu material, irei fazer uso de questões “inéditas”, quando necessário, confeccionadas

    por mim mesmo, para que você tenha uma quantidade considerável de itens para resolver.

    Os itens serão do estilo “CERTO” ou “ERRADO” ou do estilo múltipla escolha (A, B, C, D, E).

    Vamos começar nossa aula?

    Bons estudos.

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    Lei Complementar Estadual nº 46/1994 – Parte 01

    Professor, o que é regime jurídico?

    Guerreiro(a), regime jurídico é o conjunto de princípios e regras que regem a relação jurídico/funcional

    existente entre o servidor público e a administração pública.

    É no regime jurídico, no caso dos servidores públicos, de direito público, estabelecido por lei, chamado de

    estatuto, que estarão previstos os direitos, as vantagens, os deveres, as obrigações, as condições para

    provimento de cargo público, o processo de investidura, as responsabilidades, as faltas funcionais, as respectivas

    penalidades, bem como as regras para processo e julgamento.

    Professor, a quem se aplica a Lei Complementar nº 46/1994?

    Guerreiro(a), aplica-se à administração direta, às autarquias e às fundações públicas dos Poderes

    Executivo, Legislativo e Judiciário. Aplica-se, também, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, além do

    Tribunal de Contas, todos do Estado do Espírito Santo.

    Atenção:

    Lei Complementar Estadual nº 46/1994

    Institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis

    da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado do Espírito Santo, de

    qualquer dos seus Poderes, e dá outras providências.

    A Lei Complementar nº 46/1994 não se aplica

    Aos empregados públicos

    Às empresas públicas

    Às sociedades de economia mista

    Aos militares

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    É importante mencionar que a expressão “funcionário público”, bastante utilizada cotidianamente e ainda

    utilizada para fins penais, está em desuso no Direito Administrativo.

    Neste ramo do direito, a expressão utilizada, com a mesma abrangência daquela prevista no Direito Penal é

    “agente público”.

    Observe o conceito de agente público, retirado da Lei nº 8.429/1992: Lei de Improbidade Administrativa.

    A Lei Complementar não 46/1994 não se aplica a todos os agentes públicos, mas tão somente aos servidores

    públicos, que são as pessoas legalmente investidas em cargos públicos, aqueles conhecidos como “estatutários”.

    Importante:

    Do Provimento e da Movimentação de Pessoal

    Agente Público

    É todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,

    por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,

    emprego ou função públicos

    Servidor público

    É a pessoa legalmente investida em cargo público

    Cargo público

    É o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um

    servidor público e que tem como características essenciais a criação por

    lei, em número certo, com denominação própria, atribuições definidas e

    pagamento pelos Cofres do Estado

    Os cargos públicos podem ser de

    Provimento efetivo

    São organizados em carreiras, segundo as diretrizes definidas em lei

    A investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas

    ou de provas e títulosProvimento

    em comissão

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    Como o assunto cargos efetivos e em comissão foi abordado, é importante destacar as principais diferenças

    entre eles:

    Diferenças

    Cargo efetivo Cargo em comissão

    Depende de prévia aprovação em concurso

    público, de provas ou de provas e títulos

    É de livre nomeação e exoneração pela autoridade

    competente

    O ocupante está sujeito a estágio probatório O ocupante não está sujeito a estágio probatório

    O ocupante adquire estabilidade O ocupante não adquire estabilidade

    É destinado às mais variadas atividades no serviço

    público, principalmente as típicas de Estado

    É destinado exclusivamente às atribuições de

    direção, chefia ou assessoramento

    Atenção:

    Ressalta que o rol de requisitos previstos na LC nº 46/1994 é meramente exemplificativo, podendo a Lei

    estabelecer outros.

    Professor, a Lei Complementar nº 46/1994 garante reserva de vagas para a pessoa com deficiência?

    Guerreiro(a), sim. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso

    público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, reservando os editais

    para abertura de concursos públicos de provas ou de provas e títulos percentual de até 20% (vinte por cento) das

    vagas dos cargos públicos para candidatos portadores de deficiência.

    São requisitos básicos para o ingresso no

    serviço público

    Nacionalidade brasileira ou equiparada

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais

    Idade mínima de 18 anos

    Sanidade física e mental comprovada em inspeção médica oficial

    Atendimento às condições especiais previstasem lei para determinadas carreiras

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    Guerreiro(a), atenção às autoridades competentes para praticar os atos de provimento:

    Professor, como ocorrerá a investidura em cargo público?

    Guerreiro(a), a investidura em cargo público ocorrerá com a posse, completando-se com o exercício.

    Da Função Gratificada

    Professor, o que é função gratificada?

    Amigo(a), função gratificada é o encargo de chefia ou outro que a lei determinar, cometido a servidor

    público efetivo, mediante designação.

    Quem são as autoridades competentes para a designação para função gratificada?

    Resposta: no âmbito do Poder Executivo, são competentes para a expedição dos atos de designação para

    funções gratificadas os Secretários de Estado, autoridades de nível equivalente e dirigentes superiores de

    autarquias e fundações públicas e, nos demais Poderes, a autoridade definida em seus regimentos.

    Os cargos públicos são providos por

    Nomeação

    Aproveitamento

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

    Os atos de provimento dos cargos far-se-ão

    Na administração direta do Poder

    Executivo

    Por competência do Governador

    Nos casos de nomeação,

    reintegração, recondução e reversão

    Secretário de Estado responsável pela

    administração de pessoal

    Nos demais casos

    Nos Poderes Legislativo e Judiciário

    Por competência da autoridade definida em seus respectivos regimentos

    Nas autarquias e fundações públicas

    Por competência do seu dirigente superior

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    Da Nomeação

    Do Concurso Público

    Importante:

    Art. 14 Os concursos públicos serão de provas ou de provas e títulos, complementados, quando exigido, por

    frequência obrigatória em programa específico de formação inicial, observadas as condições prescritas em lei e

    regulamento.

    Professor, qual o prazo de validade do concurso público?

    Guerreiro(a), o concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado 01 (uma) única

    vez, por igual período.

    Amigo(a), o prazo de validade do concurso, o número de cargos vagos, os requisitos para inscrição dos

    candidatos, e as condições de sua realização serão fixados em edital.

    Professor, quem irá realizar os concursos públicos?

    Amigo(a), atenção:

    No âmbito da administração direta do Poder Executivo, os concursos públicos serão realizados pela

    Secretaria de Estado responsável pela administração de pessoal, salvo disposição em contrário prevista

    em lei específica.

    Nas autarquias e fundações públicas, os concursos públicos serão realizados pelas próprias entidades sob

    a supervisão e acompanhamento da Secretaria de Estado responsável pela administração de pessoal.

    A nomeação far-se-á

    Em caráter efetivo Quando se tratar de cargo de carreira

    Em comissão

    Para cargo de confiança, de livre

    nomeação e exoneração

    Dar-se-á preferência ao servidor público

    efetivo ocupante de cargo de carreira

    técnica ou profissional, atendidos os requisitos

    definidos em lei

    Prazo de validade do concurso públicoAté 02 anos, podendo ser

    prorrogado 01 única vez, por igual período

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    Da Posse

    Destaque: a posse pode ser tomada tanto pelo empossando como por representante, constituído para este

    fim.

    Professor, em quais casos haverá posse?

    Amigo(a), somente haverá posse no caso de provimento de cargo por nomeação.

    Na posse, o empossando apresentará, obrigatoriamente, declaração dos bens e valores que constituem seu

    patrimônio.

    É assegurada ao sindicato ou, na falta deste, à

    entidade representativa de servidores públicos

    A indicação de um membro para integrar as comissões responsáveis

    pela realização de concursos

    Posse

    É o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades

    inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem-servir, formalizado com a assinatura do termo próprio pelo empossando ou por seu representante

    especialmente constituído para este fim

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    Professor, existe algum requisito para a posse?

    Guerreiro(a), sim. É requisito para posse a declaração do empossando de que exerce ou não outro cargo,

    emprego ou função pública.

    Professor, qual o prazo para tomar posse?

    Amigo(a), a posse verificar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação,

    podendo, a requerimento do interessado ou de seu representante legal, o prazo para a posse ser prorrogado pela

    autoridade competente, até o máximo de 30 (trinta) dias a contar do término do prazo original.

    Professor, onde será formalizada a posse:

    Guerreiro(a), observe a resposta:

    A posse será formalizada

    No âmbito do Poder Executivo Nos demais Poderes

    Nas autarquias e fundações

    públicas, quanto aos seus

    respectivos cargos

    - na secretaria responsável pela

    administração de pessoal, quando

    se tratar de cargo de provimento

    efetivo da administração direta

    - nos demais órgãos, quando se

    tratar de cargo de provimento em

    comissão

    - no respectivo setor de pessoal

    - nas próprias autarquias e

    fundações públicas, quanto aos

    seus respectivos cargos

    No ato da posse, o empossado apresentará, obrigatoriamente, os seguintes documentos

    Declaração dos bens e valores queconstituem seu patrimônio

    Certidão negativa criminal

    Atestado de bons antecedentes.

    Prazo para posse 30 dias + 30 dias

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    Professor, qual a consequência de não tomar posse no prazo legal?

    Resposta: será tornada sem efeito a nomeação, quando a posse não se verificar no prazo legal.

    Do Exercício

    Amigo(a), o exercício é aquele momento em que o servidor passa, efetivamente, a trabalhar, ou seja, a

    desempenhar as atribuições do seu cargo.

    A doutrina chama os institutos da nomeação, posse e do exercício de processo de investidura.

    Professor, qual o prazo para entrar em exercício?

    Guerreiro(a), é de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contados da data da

    posse, quando esta for exigida, ou da publicação do ato, nos demais casos.

    Quais as consequências de o exercício não se dar no prazo legal?

    Amigo(a), nessa situação, o servidor público será exonerado.

    Atenção:

    Posse Exercício

    - Consequência de não tomar posse no prazo:

    tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação

    - Prazo: 30 dias, podendo ser prorrogado por mais

    30 dias

    - Consequência de não entrar em exercício no prazo:

    exoneração

    - Prazo: 15 dias

    ExercícioÉ o efetivo desempenho, pelo servidor público, das atribuições de seu cargo

    Processo de investidura

    Nomeação Posse Exercício

    Prazo para entrar em exercício 15 dias

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    Professor, a quem compete dar exercício?

    Caro(a) aluno(a), ao responsável pela unidade administrativa onde o servidor público tenha sido alocado

    ou localizado compete dar-lhe exercício.

    Importante:

    Art. 19 O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados nos assentamentos individuais do

    servidor público.

    Da Jornada de Trabalho e da Frequência ao Serviço

    A jornada normal de trabalho do servidor público estadual será definida nos respectivos planos de carreiras

    e de vencimentos, não podendo ultrapassar quarenta e quatro horas semanais, nem oito horas diárias,

    excetuando- se o regime de turnos, facultada a compensação de horário e a redução da jornada mediante acordo

    coletivo de trabalho.

    Professor, qual será a jornada normal de trabalho para os ocupantes de cargo em comissão ou de função

    gratificada?

    Guerreiro(a), a jornada normal de trabalho será de 08 (oito) horas diárias, para o exercício de cargo em

    comissão ou de função gratificada exigindo-se do seu ocupante dedicação integral ao serviço.

    Atenção:

    Art. 21 Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade do serviço ou por motivo de

    força maior.

    § 1º - A prorrogação de que trata este artigo, será remunerada na forma do art. 101 e não poderá exceder o limite

    de duas horas diárias, salvo nos casos de jornada especial ou regime de turnos.

    § 2º - Em situações excepcionais e de necessidade imediata as horas que excederem a jornada normal serão

    compensadas pela correspondente diminuição em dias subsequentes.

    Importante:

    Atendida a conveniência do serviço, ao servidor público que seja estudante, será concedido horário especial de

    trabalho, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens, observadas as seguintes condições

    Comprovação da incompatibilidade dos horários das aulas e do serviço, mediante atestado fornecido pela instituição de ensino onde esteja

    matriculado

    Apresentação de atestado de frequência mensal, fornecido

    pela instituição de ensino

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    Importante:

    Art. 22. § 2º - A jornada dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo em regime de teletrabalho

    equivalerá ao cumprimento das metas de desempenho estabelecidas.

    Parágrafo único - O horário especial a que se refere este artigo importará compensação da jornada normal com

    a prestação de serviço em horário antecipado ou prorrogado, ou no período correspondente às férias escolares.

    Art. 23 Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para

    descanso.

    Art. 24 Nos serviços permanentes de datilografia, digitação, operações de telex, escriturações ou cálculo, a cada

    período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não

    deduzidos da duração normal do trabalho.

    Importante:

    No caso de falta injustificada ao serviço, os dias imediatamente anteriores e posteriores aos sábados,

    domingos e feriados ou aqueles entre eles intercalados serão também computados como falta e, na hipótese de

    não-comparecimento do servidor público ao serviço ou escala de plantão, o número total de faltas abrangerá, para

    todos os efeitos legais, o período destinado ao descanso.

    O servidor público perderá

    A remuneração do dia

    Em que faltar injustificadamente ao serviço ou deixar de participar

    do programa de formação, especialização ou aperfeiçoamento

    em horário de expediente

    1/3 do vencimento diário

    Quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos

    trabalhos ou quando se retirar dentro da hora anterior à fixada

    para o término do expediente

    O vencimento correspondente a

    01 dia

    Quando o comparecimento ao serviço ultrapassar a hora seguinte

    à marcada para o início dos trabalhos ou quando se retirar

    após a hora acima à fixada para o término do expediente

    1/3 da remuneração

    Durante os afastamentos por motivo de prisão em flagrante ou decisão judicial provisória,

    com direito à diferença, se absolvido a final

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    Do Abono

    Importante:

    Art. 32 Pelo não-comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de assuntos de seu interesse

    pessoal, serão abonadas até seis faltas, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior,

    nenhuma falta injustificada.

    § 1º - Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer, no máximo, uma vez a cada

    mês, respeitado o limite anual previsto neste artigo.

    § 2º - A comunicação das faltas será feita antecipadamente, salvo motivo relevante devidamente comprovado.

    Do Estágio Probatório

    Sem qualquer prejuízo, poderá o

    servidor público ausentar-se do

    serviço

    Por 01 diaPara apresentação obrigatória

    em órgão militar

    Por 01 dia, a cada 03 meses

    Para doação de sangue

    Até 08 dias consecutivos

    Por motivo de casamento

    Por 05 dias consecutivos

    Por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos

    Pelos dias necessários à

    Realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em estabelecimento de

    ensino oficial ou reconhecido

    Participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei

    Prestação de concurso público

    Estágio probatório

    É o período de 03 anos em que o servidor público nomeado para cargo de provimento

    efetivo ficará em avaliação, a contar da data do início de seu exercício e, durante o qual, serão

    apuradas sua aptidão e capacidade para permanecer no exercício do cargo

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    Amigo(a), a cada investidura em novo cargo efetivo, o servidor deverá cumprir integralmente o estágio

    probatório, assim como aquele que acumula legalmente cargos públicos deverá cumprir o estágio com relação a

    cada cargo.

    Observe:

    Art. 38. § 2º O servidor público, ao ser investido em novo cargo de provimento efetivo, não estará dispensado

    do cumprimento integral do período de 3 (três) anos de estágio probatório no novo cargo.

    § 3º Na hipótese de acumulação legal, o estágio probatório deverá ser cumprido em relação a cada cargo para

    o qual o servidor público tenha sido nomeado.

    Atenção:

    Atenção:

    § 2º A qualquer tempo, e antes do término do período de cumprimento do estágio probatório, se o servidor

    público deixar de atender a um dos requisitos estabelecidos neste artigo, as chefias mediata e imediata, em

    relatório circunstanciado, informarão o fato à Comissão de Avaliação para, em processo sumário, promover a

    averiguação necessária, assegurando-se em qualquer hipótese, o direito de ampla defesa.

    Durante o período de estágio probatório será observado, pelo servidor público, o cumprimento dos seguintes requisitos, a serem

    disciplinados em regulamento

    Idoneidade moral e ética

    Disciplina

    Dedicação ao serviço

    Eficiência

    Os requisitos serão avaliados

    semestralmente, conforme procedimento a

    ser estabelecido em regulamento

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    Atenção: ao servidor em estágio probatório não serão concedidas as licenças por motivo de deslocamento

    do cônjuge ou companheiro e para o trato de interesses particulares e a licença especial.

    Art. 42. § 2º Das avaliações funcionais do servidor caberá recurso dirigido à Comissão de Avaliação, no prazo

    de 15 (quinze) dias consecutivos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, a contar da

    ciência do servidor em estágio probatório.

    § 3º O recurso deverá ser instruído com as provas em que se baseia o servidor em estágio probatório interessado

    em obter a reforma da avaliação funcional, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4º O recurso da avaliação funcional do servidor em estágio probatório deverá ser concluído no prazo de 15

    (quinze) dias consecutivos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, admitida apenas 1

    (uma) prorrogação por igual prazo, em face de circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas.

    Da Estabilidade

    Professor, o que é estabilidade?

    Guerreiro, você pode entender a estabilidade como a garantia de permanência no serviço público, perdendo

    o servidor o seu cargo somente nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

    Importante:

    Art. 43 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire

    estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.

    Art. 44 O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou

    de processo administrativo-disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Ressalta-se que a Constituição Federal apresenta uma outra hipótese de perda do cargo: avaliação especial

    de desempenho, assegurada ampla defesa.

    Será exonerado o servidor em estágio probatório que, no período de

    cumprimento do estágio, apresentar qualquer das seguintes situações

    Não atingir o desempenho mínimoestipulado em regulamento

    Incorrer em mais de 30 faltas, não justificadas econsecutivas ou a mais de 40 faltas não justificadas,interpoladamente, durante o período de 12 meses

    Sentença penal condenatória irrecorrível

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    Do Aproveitamento

    Atenção:

    Art. 47. § 3º - Se julgado apto, o servidor público assumirá o exercício do cargo no prazo de quinze dias,

    contados da publicação do ato de aproveitamento.

    § 4º - Verificada a incapacidade definitiva, o servidor público em disponibilidade será aposentado.

    Professor, o que vai ocorrer se o servidor, no caso de aproveitamento, não entrar em exercício no prazo legal?

    Guerreiro(a), será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor público

    não entrar em exercício no prazo legal.

    Da Reintegração

    Importante:

    Art. 48. § 1º - Na hipótese de o cargo anterior ter sido extinto, o servidor público ficará em disponibilidade

    remunerada.

    § 2º - Tendo sido transformado o cargo que ocupava, a reintegração se dará no cargo resultante da

    transformação.

    § 3º - O servidor público reintegrado será submetido a inspeção médica.

    § 4º - Se verificada a incapacidade, será o servidor público aposentado no cargo em que houver sido reintegrado.

    Aproveitamento

    É a volta ao serviço ativo do servidor público posto em disponibilidade

    Será realizado no interesse da Administração, mediante ato do Chefe de cada Poder, facultada a delegação, e dar-se-á em cargo de natureza,

    atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, respeitadas a escolaridade e habilitação exigidas para o respectivo cargo

    Se de servidor público em disponibilidade, há mais de 12 meses, dependerá de comprovação de sua

    capacidade física e mental, por junta médica oficial

    Reintegração

    É a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial,

    transitada em julgado, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens permanentes

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    Da Recondução

    Se verificada a reintegração do titular do cargo, o eventual

    ocupante da vaga será, pela ordem

    1º: reconduzido ao cargo de origem,sem direito a indenização

    2º: aproveitado em outro cargo

    3º: colocado em disponibilidade

    Recondução

    É o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, correlato ou

    transformado, decorrente de sua inabilitação em estágio

    probatório relativo a outro cargo

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    Da Reversão

    Professor, existe algum servidor que não pode ser revertido?

    Guerreiro(a), sim. Não poderá reverter o servidor público que contar 70 (setenta) anos de idade ou tempo

    de serviço para aposentadoria voluntária com proventos integrais.

    Da Substituição

    Atenção:

    Art. 52 Haverá substituição nos casos de impedimento legal ou afastamento de ocupante de cargo em comissão

    ou de função gratificada.

    § 1º - O substituto perceberá o vencimento do cargo em comissão ou o valor da função gratificada, podendo

    optar pela gratificação prevista no art. 96.

    § 2º - A substituição será remunerada por qualquer período.

    Dos Afastamentos

    Nessa parte de seu estudo, você irá analisar a cessão dos servidores públicos.

    Professor, o que é cessão?

    Guerreiro(a), você pode entender a cessão como o afastamento de um servidor público para que ele possa

    servir a outro órgão ou entidade.

    Dois conceitos são importantes, quando se fala de cessão: órgão cedente e órgão cessionário.

    Observe:

    Reversão

    É o retorno à atividade, do servidor público aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos de sua

    aposentadoria e julgado apto em inspeção médica oficial

    Far-se-á no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação

    Órgão cedente

    É o órgão de origem do servidor

    Órgão cessionário

    É o órgão para onde se afasta o servidor

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    Art. 53 O servidor público não poderá servir fora da repartição em que for lotado ou estiver alocado, salvo

    quando autorizado, para fim determinado e por prazo certo, por autoridade competente.

    Art. 54 - O servidor público poderá ser cedido aos Governos da União, de outros Estados, dos Territórios, do

    Distrito Federal ou dos Municípios para exercer cargo de provimento em comissão ou função de confiança,

    desde que sem ônus para o Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, prorrogável a critério do Governador,

    salvo situações especificadas em lei.

    § 1º - Findo o prazo da cessão, o servidor público retornará ao seu lugar de origem, sob pena de incorrer em

    abandono de cargo.

    § 2º - O servidor público poderá ser cedido, desde que sem ônus para o Estado, ainda que esteja em estágio

    probatório, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer

    dos Poderes ou órgãos independentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha

    sido nomeado para provimento de cargo efetivo, desde que a relação conjugal tenha sido estabelecida antes da

    nomeação.

    § 3º - A cessão prevista no § 2º deste artigo suspenderá o cômputo do período de avaliação do estágio

    probatório.

    Art. 54-A - A cessão de servidor público de um para outro Poder ou órgão independente do próprio Estado

    somente poderá ocorrer para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, desde

    que sem ônus para o cedente, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, prorrogável a critério do Governador, salvo

    situações específicas em lei.

    Art. 55- A cessão de servidor público de um para outro Poder do próprio Estado somente poderá ocorrer para o

    exercício de cargo em comissão e sem ônus para o Poder cedente.

    Atenção:

    É permitido ao servidor público estadual ausentar-

    se da repartição em que tenha exercício, sem perda

    de seus vencimentos e vantagens, mediante

    autorização expressa da autoridade competente de

    cada Poder, para

    Participar de congressos e outros certames culturais, técnicos, científicos ou desportivos

    Cumprir missão de interesse do serviço

    Frequentar curso de aperfeiçoamento,

    atualização ou especialização que se relacione com as

    atribuições do cargo efetivo de que seja

    titular

    O servidor público fica obrigado a permanecer a serviço do Estado, após a

    conclusão do curso pelo prazo correspondente ao período de

    afastamento, sob pena de restituir, em valores

    atualizados ao Tesouro do Estado o que tiver recebido a

    qualquer título se renunciar ao cargo antes desse prazo

    Não será permitido ao ocupante de cargo

    em comissão

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    Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    Tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo efetivo;

    Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua

    remuneração

    Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu

    cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade, será

    afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

    Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será

    contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

    Para efeito de benefício previdenciário, nos casos de afastamento, os valores de contribuição serão

    determinados como se o servidor público em exercício estivesse

    No caso de o servidor público efetivo ser preso preventivamente, denunciado por crime funcional, ou

    condenado por crime inafiançável, em processo no qual não haja pronúncia, ele será afastado do exercício de seu

    cargo, até decisão final transitada em julgado.

    Da Vacância

    A vacância de cargo público decorrerá de

    Exoneração

    Demissão

    Aposentadoria

    Falecimento

    Declaração de perda de cargo

    Destituição de cargo em comissão

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    Da Exoneração

    Atenção:

    Art. 62 O servidor público ocupante de cargo em comissão, se exonerado durante o período de licença médica

    ou férias, fará jus ao recebimento da remuneração respectiva, até o prazo final do afastamento.

    Professor, o exercício será interrompido de imediato após o pedido de exoneração?

    Guerreiro(a), em regra, não. O servidor público que solicitar exoneração deverá conservar-se em exercício,

    até 15 (quinze) dias após a apresentação do pedido, entretanto, não havendo prejuízo para o serviço, a critério

    do chefe da repartição, a permanência do servidor público em exercício poderá ser dispensada.

    Importante:

    Art. 64 Não será concedida exoneração ao servidor público efetivo que, tendo se afastado para frequentar curso

    especializado, não houver promovido a reposição das importâncias recebidas, durante o período do

    afastamento, em valores atualizados, caso em que será demitido, após trinta dias, por abandono do cargo,

    sendo a importância devida inscrita em dívida ativa.

    Parágrafo único - A reposição de que trata este artigo não será procedida quando a exoneração decorrer da

    nomeação para outro cargo público estadual.

    Art. 65 Para exonerar, são competentes as autoridades dirigentes dos órgãos ou entidades referidos no art. 16,

    §§ 8º e 9º, salvo delegação de competência.

    A exoneração do servidor público

    dar-se-á

    Se ocupante de cargo efetivo

    De ofício

    Quando não satisfeitas as condições do estágio

    probatório

    Quando, tendo tomado posse, o servidor público

    não assumir o exercício do cargo no prazo de 15 dias

    A pedido

    Se ocupante de cargo em comissão

    A juízo da autoridade competente

    A pedido do próprio servidor público

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    Bem, amigo(a), encerra-se aqui a primeira parte de seu estudo da Lei Complementar nº 46/1994.

    Agora, é hora de resolver todos os exercícios e analisar o resumo.

    Boa sorte.

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    Questões Comentadas

    Julgue TODOS os itens seguintes em conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual nº 46/1994,

    que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo.

    1. (INSTITUTO ACESSO – PC/ES – Delegado – 2016 – Concurso Anulado) A Lei Complementar nº 46/1994

    institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das

    fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.

    Seguem-se cinco itens referentes aos serviços públicos:

    I – O servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    II - Função gratificada é encargo de chefia, ou outro que a lei determinar, por designação exclusiva do Governador

    do Estado, cometido a servidor público efetivo.

    III – Os cargos públicos são providos por nomeação, ascensão, aproveitamento, reintegração, recondução e

    reversão.

    IV - Exercício é o efetivo desempenho, pelo servidor público, das atribuições do seu cargo, sendo de quinze dias o

    prazo para entrar em exercício, contados da data de posse.

    V – O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados nos assentamentos individuais do servidor

    público.

    Quantos desses itens estão previstos na o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Espírito Santo?

    a) Três deles: I, II e III.

    b) Três deles: I, IV e V.

    c) Todos eles.

    d) Três deles: II, III e V.

    e) Nenhum deles.

    A Letra B é o gabarito da questão.

    Item I. CERTO.

    Servidor públicoÉ a pessoa legalmente investida em cargo

    público

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    Item II. Errado.

    Item III. ERRADO. A ascensão não é mais uma forma de provimento de cargo público, por ter sido declarada

    inconstitucional pelo STF.

    Item IV. CERTO. Artigo 17 + Artigo 17, § 1º, da Lei Complementar nº 46/1994.

    Item V. CERTO. Artigo 19 da Lei Complementar nº 46/1994.

    Função gratificada

    É o encargo de chefia ou outro que a lei determinar, cometido a servidor público

    efetivo, mediante designação

    No âmbito do Poder Executivo, são competentes para a expedição dos atos de designação para funções

    gratificadas os Secretários de Estado, autoridades de nível equivalente e dirigentes superiores de

    autarquias e fundações públicas e, nos demais Poderes, a autoridade definida em seus regimentos

    Os cargos públicos são providos por

    Nomeação

    Aproveitamento

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

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    2. (INSTITUTO AOCP – PC/ES / Perito Criminal – 2016) A Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, do

    Estado do Espírito Santo, disciplina os casos em que se dará a VACÂNCIA, a qual ocorrerá EXCETO no caso de

    a) Ascensão

    b) Exoneração

    c) Destituição de Cargo em Comissão.

    d) Aposentadoria

    e) Demissão

    Letra A.

    A ascensão não é mais hipótese de vacância.

    A vacância de cargo público decorrerá de

    Exoneração

    Demissão

    Aposentadoria

    Falecimento

    Declaração de perda de cargo

    Destituição de cargo em comissão

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    3. (CESPE/CEBRASPE – TCE/ES – Auditor – 2012) À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo item.

    Nos termos da lei complementar que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do

    Espírito Santo, a exoneração de servidor público efetivo condiciona-se ao exame da legalidade do ato de

    exoneração pelo TCE/ES, exceto no caso de cargo de provimento em comissão, na administração direta e indireta

    do estado e dos municípios.

    Errado.

    Tanto a exoneração de cargo efetivo quanto a exoneração de cargo em comissão terão a legalidade do ato

    controlada por órgão competente.

    4. (VUNESP – PRODEST/ES – Técnico Organizacional – 2014) Segundo a Lei Complementar n.º 46/94, art. 39,

    durante o período de estágio probatório será observado, pelo servidor público, o cumprimento, entre outros, do

    seguinte requisito:

    a) eficiência.

    b) responsabilidade.

    c) competência.

    d) relacionamento.

    e) disponibilidade.

    Letra A.

    A eficiência é um dos requisitos que serão verificados durante o estágio probatório.

    Durante o período de estágio probatório será observado, pelo servidor público, o cumprimento dos seguintes requisitos, a serem

    disciplinados em regulamento

    Idoneidade moral e ética

    Disciplina

    Dedicação ao serviço

    Eficiência

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    5. (VUNESP – PRODEST/ES – Analista Organizacional – 2014) Para os servidores públicos do Estado do Espírito

    Santo, o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse, quando esta for exigida, ou da

    publicação do ato, nos demais casos, é de:

    a) 5 dias.

    b) 10 dias.

    c) 15 dias

    d) 20 dias

    e) 30 dias

    A Letra C é o gabarito da questão.

    6. (VUNESP – PRODEST/ES – Analista Organizacional – 2014) Fulano, servidor público civil estadual, não

    satisfez as condições do estágio probatório pertinentes ao cargo público para o qual foi nomeado e estava

    exercendo. Nessa situação, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo determina que

    Fulano

    a) seja exonerado de ofício.

    b) seja demitido.

    c) seja demitido a bem do serviço público.

    d) tenha mais dois anos para tentar se manter no cargo.

    e) seja colocado em disponibilidade.

    Letra A.

    Fulano será exonerado de ofício, por não ter satisfeito as condições do estágio probatório.

    Observe:

    Art. 61. § 1º - Se de ofício, a exoneração do servidor público efetivo será aplicada:

    a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    b) quando, tendo tomado posse, o servidor público não assumir o

    Prazo para entrar em exercício

    15 dias, contados da data da posse, quando esta for exigida,

    ou da publicação do ato, nos demais casos

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    7. (VUNESP – PRODEST/ES – Analista Organizacional – 2014) Segundo estabelece o Estatuto dos Servidores

    Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, a volta ao serviço ativo do servidor público posto em disponibilidade

    denomina-se

    a) desaposentação.

    b) reintegração.

    c) reversão.

    d) aproveitamento.

    e) reassunção.

    Letra D.

    8. (VUNESP – PRODEST/ES – Analista Organizacional – 2014) Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores

    Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, a investidura em cargo público ocorrerá com

    a) a nomeação, e será completada com a posse.

    b) a posse, completando-se com a nomeação.

    c) a nomeação, sendo completada com o exercício.

    d) o exercício, completando-se com a posse.

    e) a posse, completando-se com o exercício.

    Letra E.

    Segundo o Artigo 10 da Lei Complementar nº 46/1994, a investidura em cargo público ocorrerá com a posse,

    completando-se com o exercício.

    Aproveitamento

    É a volta ao serviço ativo do servidor público posto em

    disponibilidade

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    9. (VUNESP – MPE/ES – Analista de Banco de Dados – 2013) De acordo com a lei que disciplina a matéria, no

    Estado do Espírito Santo, a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando

    invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, com pleno ressarcimento

    dos vencimentos, direitos e vantagens permanentes, denomina-se

    a) reintegração.

    b) aproveitamento.

    c) recondução.

    d) ascensão.

    e) reversão.

    Letra A.

    10. (CESPE/CEBRASPE – TJ/ES – Técnico em Edificações – 2011) Tendo a Lei Complementar Estadual n.º

    46/1994 e suas alterações como referências, julgue os itens que se seguem.

    Regem-se pela referida lei os servidores públicos civis da administração direta e indireta do estado do Espírito

    Santo, de qualquer de seus poderes.

    Errado.

    Da administração indireta do Estado, apenas as autarquias e as fundações públicas de direito público terão seus

    servidores públicos regidos pela Lei Complementar nº 46/1994.

    Lei Complementar nº 46/1994

    Aplica-se Não se aplica

    - Órgãos da administração direta

    - Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

    - Ministério Público e Tribunal de Contas

    - Autarquias e fundações públicas de direito público

    - Empresas públicas

    - Sociedades de Economia Mista

    - Fundações públicas de direito público

    - Militares

    Reintegração

    É a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado,

    quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, com pleno

    ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens permanentes

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    11. (CESPE/CEBRASPE – TJ/ES – Comissário – 2011) Julgue os próximos itens, a respeito do regime jurídico dos

    servidores públicos do estado do Espírito Santo.

    O regime jurídico único tem natureza de direito público e regula as condições de provimento dos cargos, os direitos

    e as vantagens, os deveres e as responsabilidades dos servidores públicos civis.

    Certo.

    O regime jurídico único estabelecido pela Lei Complementar nº 46/1994 é de direito público, sim, e regula as regras

    para preenchimento de cargos públicos (provimento), prevê os direitos, vantagens, deveres, responsabilidades,

    faltas, penalidades, regras para processo e julgamento, entre outros institutos.

    12. (CESPE/CEBRASPE – DETRAN/ES – Advogado – 2010) Acerca do regime jurídico dos servidores públicos do

    estado do Espírito Santo, julgue os itens subsequentes.

    Os atos de provimento dos cargos públicos, na administração direta, autárquica e fundacional, são de competência

    do secretário de Estado responsável pela administração de pessoal.

    Errado.

    Os atos de provimento dos cargos públicos nas autarquias e nas fundações públicas são de competência do seu

    dirigente superior.

    Regime jurídico

    É o conjunto de princípios e regras que regem a relação jurídico/funcional

    existente entre o servidor público e a administração pública

    Os atos de provimento dos cargos far-se-ão

    Na administração direta do Poder

    Executivo

    Por competência do Governador

    Nos casos de nomeação,

    reintegração, recondução e reversão

    Secretário de Estado responsável pela

    administração de pessoal

    Nos demais casos

    Nos Poderes Legislativo e Judiciário

    Por competência da autoridade definida em seus respectivos regimentos

    Nas autarquias e fundações públicas

    Por competência do seu dirigente superior

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    13. (VUNESP – SEJUS/ES – Agente de Escolta e Vigilância – 2013 – Adaptada) É correto afirmar que:

    aproveitamento é o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, correlato ou

    transformado, decorrente de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

    Errado.

    O item se refere, na verdade, à recondução.

    14. (VUNESP – SEJUS/ES – Agente de Escolta e Vigilância – 2013 – Adaptada) É correto afirmar que:

    A exoneração do servidor público ocorre a pedido deste, não podendo ocorrer de ofício pela autoridade

    administrativa.

    Errado.

    A exoneração dar-se-á a pedido ou de ofício.

    15. (VUNESP – SEJUS/ES – Agente de Escolta e Vigilância – 2013 – Adaptada) É correto afirmar que:

    A vacância de cargo público pode decorrer do instituto do aproveitamento.

    Errado.

    Não há vacância por aproveitamento.

    A vacância de cargo público decorrerá de exoneração; demissão; aposentadoria; falecimento; declaração

    de perda de cargo e destituição de cargo em comissão.

    Recondução

    É o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente,

    correlato ou transformado, decorrente de sua inabilitação em estágio

    probatório relativo a outro cargo

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    16. (CESPE/CEBRASPE – AL/ES – Técnico – 2011 – Adaptada) Assinale a opção correta considerando as

    disposições gerais da Lei Complementar n.º 46/1994.

    Posse é o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público,

    formalizado com a assinatura do termo próprio pelo empossando, sendo vedado ao servidor, nesta circunstância,

    fazer-se representar por terceiros.

    Errado.

    A vedação apresentada pelo item inexiste, já que é possível que a posse seja tomada por representante,

    especialmente constituído para este fim.

    Observe:

    Art. 16 Posse é o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo

    público, com o compromisso de bem-servir, formalizado com a assinatura do termo próprio pelo

    empossando ou por seu representante especialmente constituído para este fim.

    17. (CESPE/CEBRASPE – AL/ES – Técnico – 2011 – Adaptada) Assinale a opção correta considerando as

    disposições gerais da Lei Complementar n.º 46/1994.

    Na nomeação para cargo em comissão, se dará preferência ao servidor público efetivo ocupante de cargo de

    carreira técnica ou profissional, atendidos os requisitos definidos em lei.

    Certo.

    O item reproduz, quase que na literalidade, o Artigo 12, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 46/1994.

    Atenção:

    Parágrafo único - Na nomeação para cargo em comissão, dar-se-á preferência ao servidor público efetivo

    ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, atendidos os requisitos definidos em lei.

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    18. (CESPE/CEBRASPE – SEJUS/ES – Agente de Escolta e Vigilância – 2009) No que se refere ao Regime Jurídico

    Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, julgue o item subsequente.

    Cessa imediatamente o exercício para o servidor que solicitar exoneração do cargo.

    Errado.

    Segundo o Artigo 63 da Lei Complementar nº 46/1994, o servidor público que solicitar exoneração deverá

    conservar-se em exercício, até 15 (quinze) dias após a apresentação do pedido.

    19. (CESPE/CEBRASPE – DETRAN/ES – Advogado – 2010) Acerca do regime jurídico dos servidores públicos do

    estado do Espírito Santo, julgue os itens subsequentes.

    Nas autarquias e fundações públicas estaduais, os concursos públicos devem ser realizados pela secretaria de

    Estado a que se vinculam as entidades respectivas, salvo disposição em contrário prevista em lei específica.

    Errado.

    De acordo com o Artigo 15, § 2º, da Lei Complementar nº 46/1994, nas autarquias e fundações públicas, os

    concursos públicos serão realizados pelas próprias entidades, sob a supervisão e acompanhamento da

    Secretaria de Estado responsável pela administração de pessoal.

    20. (VUNESP – MPE/ES – Agente de Apoio – 2013) Nos termos da lei que disciplina o Regime Jurídico dos

    Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, o servidor, quando comparecer ao serviço dentro da hora

    seguinte à marcada para o início dos trabalhos, perderá

    a) a remuneração do dia e o descanso semanal remunerado.

    b) um terço do vencimento diário.

    c) o vencimento correspondente a um dia.

    d) apenas o descanso semanal remunerado.

    e) metade do vencimento diário.

    Letra B.

    Conforme o Artigo 29,II, da Lei Complementar nº 46/1994, o servidor público perderá 1/3 (um terço) do

    vencimento diário, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos

    trabalhos.

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    Lista de Questões

    Julgue TODOS os itens seguintes em conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual nº 46/1994,

    que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo.

    1. (INSTITUTO ACESSO – PC/ES – Delegado – 2016 – Concurso Anulado) A Lei Complementar nº 46/1994

    institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das

    fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.

    Seguem-se cinco itens referentes aos serviços públicos:

    I – O servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    II - Função gratificada é encargo de chefia, ou outro que a lei determinar, por designação exclusiva do Governador

    do Estado, cometido a servidor público efetivo.

    III – Os cargos públicos são providos por nomeação, ascensão, aproveitamento, reintegração, recondução e

    reversão.

    IV - Exercício é o efetivo desempenho, pelo servidor público, das atribuições do seu cargo, sendo de quinze dias o

    prazo para entrar em exercício, contados da data de posse.

    V – O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados nos assentamentos individuais do servidor

    público.

    Quantos desses itens estão previstos na o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Espírito Santo?

    a) Três deles: I, II e III.

    b) Três deles: I, IV e V.

    c) Todos eles.

    d) Três deles: II, III e V.

    e) Nenhum deles.

    2. (INSTITUTO AOCP – PC/ES / Perito Criminal – 2016) A Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, do

    Estado do Espírito Santo, disciplina os casos em que se dará a VACÂNCIA, a qual ocorrerá EXCETO no caso de

    a) Ascensão

    b) Exoneração

    c) Destituição de Cargo em Comissão.

    d) Aposentadoria

    e) Demissão

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    3. (CESPE/CEBRASPE – TCE/ES – Auditor – 2012) À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo item.

    Nos termos da lei complementar que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do

    Espírito Santo, a exoneração de servidor público efetivo condiciona-se ao exame da legalidade do ato de

    exoneração pelo TCE/ES, exceto no caso de cargo de provimento em comissão, na administração direta e indireta

    do estado e dos municípios.

    4. (VUNESP – PRODEST/ES – Técnico Organizacional – 2014) Segundo a Lei Complementar n.º 46/94, art. 39,

    durante o período de estágio probatório será observado, pelo servidor público, o cumprimento, entre outros, do

    seguinte requisito:

    a) eficiência.

    b) responsabilidade.

    c) competência.

    d) relacionamento.

    e) disponibilidade.

    5. (VUNESP – PRODEST/ES – Analista Organizacional – 2014) Para os servidores públicos do Estado do Espírito

    Santo, o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse, quando esta for exigida, ou da

    publicação do ato, nos demais casos, é de:

    a) 5 dias.

    b) 10 dias.

    c) 15 dias

    d) 20 dias

    e) 30 dias

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    6. (VUNESP – PRODEST/ES – Analista Organizacional – 2014) Fulano, servidor público civil estadual, não

    satisfez as condições do estágio probatório pertinentes ao cargo público para o qual foi nomeado e estava

    exercendo. Nessa situação, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo determina que

    Fulano

    a) seja exonerado de ofício.

    b) seja demitido.

    c) seja demitido a bem do serviço público.

    d) tenha mais dois anos para tentar se manter no cargo.

    e) seja colocado em disponibilidade.

    7. (VUNESP – PRODEST/ES – Analista Organizacional – 2014) Segundo estabelece o Estatuto dos Servidores

    Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, a volta ao serviço ativo do servidor público posto em disponibilidade

    denomina-se

    a) desaposentação.

    b) reintegração.

    c) reversão.

    d) aproveitamento.

    e) reassunção.

    8. (VUNESP – PRODEST/ES – Analista Organizacional – 2014) Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores

    Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, a investidura em cargo público ocorrerá com

    a) a nomeação, e será completada com a posse.

    b) a posse, completando-se com a nomeação.

    c) a nomeação, sendo completada com o exercício.

    d) o exercício, completando-se com a posse.

    e) a posse, completando-se com o exercício.

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    9. (VUNESP – MPE/ES – Analista de Banco de Dados – 2013) De acordo com a lei que disciplina a matéria, no

    Estado do Espírito Santo, a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando

    invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, com pleno ressarcimento

    dos vencimentos, direitos e vantagens permanentes, denomina-se

    a) reintegração.

    b) aproveitamento.

    c) recondução.

    d) ascensão.

    e) reversão.

    10. (CESPE/CEBRASPE – TJ/ES – Técnico em Edificações – 2011) Tendo a Lei Complementar Estadual n.º

    46/1994 e suas alterações como referências, julgue os itens que se seguem.

    Regem-se pela referida lei os servidores públicos civis da administração direta e indireta do estado do Espírito

    Santo, de qualquer de seus poderes.

    11. (CESPE/CEBRASPE – TJ/ES – Comissário – 2011) Julgue os próximos itens, a respeito do regime jurídico dos

    servidores públicos do estado do Espírito Santo.

    O regime jurídico único tem natureza de direito público e regula as condições de provimento dos cargos, os direitos

    e as vantagens, os deveres e as responsabilidades dos servidores públicos civis.

    12. (CESPE/CEBRASPE – DETRAN/ES – Advogado – 2010) Acerca do regime jurídico dos servidores públicos do

    estado do Espírito Santo, julgue os itens subsequentes.

    Os atos de provimento dos cargos públicos, na administração direta, autárquica e fundacional, são de competência

    do secretário de Estado responsável pela administração de pessoal.

    13. (VUNESP – SEJUS/ES – Agente de Escolta e Vigilância – 2013 – Adaptada) É correto afirmar que:

    aproveitamento é o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, correlato ou

    transformado, decorrente de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

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    14. (VUNESP – SEJUS/ES – Agente de Escolta e Vigilância – 2013 – Adaptada) É correto afirmar que:

    A exoneração do servidor público ocorre a pedido deste, não podendo ocorrer de ofício pela autoridade

    administrativa.

    15. (VUNESP – SEJUS/ES – Agente de Escolta e Vigilância – 2013 – Adaptada) É correto afirmar que:

    A vacância de cargo público pode decorrer do instituto do aproveitamento.

    16. (CESPE/CEBRASPE – AL/ES – Técnico – 2011 – Adaptada) Assinale a opção correta considerando as

    disposições gerais da Lei Complementar n.º 46/1994.

    Posse é o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público,

    formalizado com a assinatura do termo próprio pelo empossando, sendo vedado ao servidor, nesta circunstância,

    fazer-se representar por terceiros.

    17. (CESPE/CEBRASPE – AL/ES – Técnico – 2011 – Adaptada) Assinale a opção correta considerando as

    disposições gerais da Lei Complementar n.º 46/1994.

    Na nomeação para cargo em comissão, se dará preferência ao servidor público efetivo ocupante de cargo de

    carreira técnica ou profissional, atendidos os requisitos definidos em lei.

    18. (CESPE/CEBRASPE – SEJUS/ES – Agente de Escolta e Vigilância – 2009) No que se refere ao Regime Jurídico

    Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, julgue o item subsequente.

    Cessa imediatamente o exercício para o servidor que solicitar exoneração do cargo.

    19. (CESPE/CEBRASPE – DETRAN/ES – Advogado – 2010) Acerca do regime jurídico dos servidores públicos do

    estado do Espírito Santo, julgue os itens subsequentes.

    Nas autarquias e fundações públicas estaduais, os concursos públicos devem ser realizados pela secretaria de

    Estado a que se vinculam as entidades respectivas, salvo disposição em contrário prevista em lei específica.

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    20. (VUNESP – MPE/ES – Agente de Apoio – 2013) Nos termos da lei que disciplina o Regime Jurídico dos

    Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, o servidor, quando comparecer ao serviço dentro da hora

    seguinte à marcada para o início dos trabalhos, perderá

    a) a remuneração do dia e o descanso semanal remunerado.

    b) um terço do vencimento diário.

    c) o vencimento correspondente a um dia.

    d) apenas o descanso semanal remunerado.

    e) metade do vencimento diário.

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    Gabarito

    1. B

    2. A

    3. ERRADO

    4. A

    5. C

    6. A

    7. D

    8. E

    9. A

    10. ERRADO

    11. CERTO

    12. ERRADO

    13. ERRADO

    14. ERRADO

    15. ERRADO

    16. ERRADO

    17. CERTO

    18. ERRADO

    19. ERRADO

    20. B

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    Resumo Direcionado

    Lei Complementar Estadual nº 46/1994

    Servidor público x cargo público

    Cargos públicos

    Lei Complementar Estadual nº 46/1994

    Institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da

    administração direta, das autarquias e das fundações do Estado do Espírito Santo, de

    qualquer dos seus Poderes, e dá outras providências.

    Servidor público

    É a pessoa legalmente investida em cargo público

    Cargo público

    É o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um

    servidor público e que tem como características essenciais a criação por

    lei, em número certo, com denominação própria, atribuições definidas e

    pagamento pelos Cofres do Estado

    Os cargos públicos podem ser de

    Provimento efetivo

    São organizados em carreiras, segundo as diretrizes definidas em lei

    A investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas

    ou de provas e títulosProvimento

    em comissão

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    Requisitos básicos para ingresso no serviço público

    Formas de provimento de cargos públicos

    Competência para praticar os atos de provimento

    São requisitos básicos para o ingresso no

    serviço público

    Nacionalidade brasileira ou equiparada

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais

    Idade mínima de 18 anos

    Sanidade física e mental comprovada em inspeção médica oficial

    Atendimento às condições especiais previstasem lei para determinadas carreiras

    Os cargos públicos são providos por

    Nomeação

    Aproveitamento

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

    Os atos de provimento dos cargos far-se-ão

    Na administração direta do Poder

    Executivo

    Por competência do Governador

    Nos casos de nomeação,

    reintegração, recondução e reversão

    Secretário de Estado responsável pela

    administração de pessoal

    Nos demais casos

    Nos Poderes Legislativo e Judiciário

    Por competência da autoridade definida em seus respectivos regimentos

    Nas autarquias e fundações públicas

    Por competência do seu dirigente superior

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    Nomeação

    Prazo de validade do concurso público

    Posse

    Prazo para tomar posse

    A nomeação far-se-á

    Em caráter efetivo Quando se tratar de cargo de carreira

    Em comissão

    Para cargo de confiança, de livre

    nomeação e exoneração

    Dar-se-á preferência ao servidor público

    efetivo ocupante de cargo de carreira

    técnica ou profissional, atendidos os requisitos

    definidos em lei

    Prazo de validade do concurso públicoAté 02 anos, podendo ser

    prorrogado 01 única vez, por igual período

    Posse

    É o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades

    inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem-servir, formalizado com a assinatura do termo próprio pelo empossando ou por seu representante

    especialmente constituído para este fim

    Prazo para posse 30 dias + 30 dias

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    Exercício

    Prazo para entrar em exercício

    Descontos

    ExercícioÉ o efetivo desempenho, pelo servidor público, das atribuições de seu cargo

    Prazo para entrar em exercício 15 dias

    O servidor público perderá

    A remuneração do dia

    Em que faltar injustificadamente ao serviço ou deixar de participar

    do programa de formação, especialização ou aperfeiçoamento

    em horário de expediente

    1/3 do vencimento diário

    Quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos

    trabalhos ou quando se retirar dentro da hora anterior à fixada

    para o término do expediente

    O vencimento correspondente a

    01 dia

    Quando o comparecimento ao serviço ultrapassar a hora seguinte

    à marcada para o início dos trabalhos ou quando se retirar

    dentro da hora acima à fixada para o término do expediente

    1/3 da remuneração

    Durante os afastamentos por motivo de prisão em flagrante ou decisão judicial provisória,

    com direito à diferença, se absolvido a final

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    Concessões

    Estágio probatório

    Sem qualquer prejuízo, poderá o

    servidor público ausentar-se do

    serviço

    Por 01 diaPara apresentação obrigatória

    em órgão militar

    Por 01 dia, a cada 03 meses

    Para doação de sangue

    Até 08 dias consecutivos

    Por motivo de casamento

    Por 05 dias consecutivos

    Por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos

    Pelos dias necessários à

    Realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em estabelecimento de

    ensino oficial ou reconhecido

    Participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei

    Prestação de concurso público

    Estágio probatório

    É o período de 03 anos em que o servidor público nomeado para cargo de provimento

    efetivo ficará em avaliação, a contar da data do início de seu exercício e, durante o qual, serão

    apuradas sua aptidão e capacidade para permanecer no exercício do cargo

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    Requisitos avaliados durante o estágio probatório

    Aproveitamento

    Reintegração

    Durante o período de estágio probatório será observado, pelo servidor público, o cumprimento dos seguintes requisitos, a serem

    disciplinados em regulamento

    Idoneidade moral e ética

    Disciplina

    Dedicação ao serviço

    Eficiência

    Aproveitamento

    É a volta ao serviço ativo do servidor público posto em disponibilidade

    Será realizado no interesse da Administração, mediante ato do Chefe de cada Poder, facultada a delegação, e dar-se-á em cargo de natureza,

    atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, respeitadas a escolaridade e habilitação exigidas para o respectivo cargo

    Se de servidor público em disponibilidade, há mais de 12 meses, dependerá de comprovação de sua

    capacidade física e mental, por junta médica oficial

    Reintegração

    É a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial,

    transitada em julgado, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens permanentes

    Os requisitos serão avaliados

    semestralmente, conforme procedimento a

    ser estabelecido em regulamento

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    Recondução

    Reversão

    Hipóteses de vacância

    Recondução

    É o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente,

    correlato ou transformado, decorrente de sua inabilitação em estágio

    probatório relativo a outro cargo

    Reversão

    É o retorno à atividade, do servidor público aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos de sua

    aposentadoria e julgado apto em inspeção médica oficial

    Far-se-á no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação

    A vacância de cargo público decorrerá de

    Exoneração

    Demissão

    Aposentadoria

    Falecimento

    Declaração de perda de cargo

    Destituição de cargo em comissão

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    Exoneração

    Obrigado!

    Até breve!

    A exoneração do servidor público

    dar-se-á

    Se ocupante de cargo efetivo

    De ofício

    Quando não satisfeitas as condições do estágio

    probatório

    Quando, tendo tomado posse, o servidor público

    não assumir o exercício do cargo no prazo de 15 dias

    A pedido

    Se ocupante de cargo em comissão

    A juízo da autoridade competente

    A pedido do próprio servidor público