Aula 02

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www.cers.com.br ANALISTA DO CNMP Direito Administrativo Edem Nápoli 1 Analista do CNMP Prof. EdemNápoli Guimarães Advogado Professor de Direito Constitucional e Administrativo do CERS 1. A respeito dos atos administrativos, considere: I. Apenas os atos discricionários são passíveis de revogação, mantidos os efeitos anteriormente produzidos. II. Os atos vinculados, quando eivados de vício de competência são passíveis de convalidação, salvo em matérias de competência exclusiva. III. Os atos vinculados podem ser anulados, retroagindo a anulação à data da edição do ato, ou revogados, com efeitos a partir da revogação. Está correto o que consta APENAS em a) I e III. b) I e II. c) II e III. d) I. e) II. 2. A emissão de uma licença de instalação cujos requisitos estão previstos na legislação de modo exaustivo, consubstancia-se em ato: a) discricionário, de competência exaustiva. b) discricionário impróprio, posto que passível de ser emitido por qualquer autoridade superior. c) administrativo vinculado, devendo ser emitido pela autoridade competente pela legislação. d) administrativo discricionário, uma vez que sempre há opção da Administração entre editá-lo ou não, prescindindo de fundamentação. e) administrativo vinculado, uma vez que sempre há opção da Administração entre editá-lo ou não. 3. A imperatividade consiste em um dos atributos do ato administrativo que: a) determina que os atos se impõem a terceiros independentemente da concordância dos mesmos. b) diz respeito ao agente prolator do ato e somente está presente no exercício do poder de polícia. c) não é mais aceito pela doutrina em face do princípio constitucional da legalidade. d) decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e somente está presente nos atos discricionários. e) é também chamado de autoexecutoriedade e, em face da garantia constitucional de acesso ao Judiciário, somente é admitida em situações de risco eminente. 4. No tocante à revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que: a) os atos gerais e abstratos, como os regulamentos, são revogáveis a qualquer tempo, enquanto vigentes. b) o exaurimento dos efeitos de um ato não impede a sua revogação, desde que o ato revocatório seja motivado pelo interesse público. c) os atos vinculados estão sujeitos à revogação por motivos de conveniência e oportunidade. d) os atos que geram direitos adquiridos estão sujeitos à revogação, em razão da supremacia do interesse público. e) a revogação gera efeitos ex nunc, exceto quando motivada por vício do ato revogado, caso em que os seus efeitos devem retroagir ao momento da prática do ato. 5. A aplicação da Lei de Licitações permite que, privilegiando o princípio da isonomia, a Administração escolha a proposta mais vantajosa para firmar um ajuste, observados os critérios de adjudicação estabelecidos no edital. Estão sujeitos ao procedimento de licitação os: a) ajustes que estabeleçam, em variados graus e medidas, obrigações e direitos entre

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    ANALISTA DO CNMP Direito Administrativo

    Edem Npoli

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    Analista do CNMP

    Prof. EdemNpoli Guimares Advogado

    Professor de Direito Constitucional e Administrativo do CERS

    1. A respeito dos atos administrativos, considere: I. Apenas os atos discricionrios so passveis de revogao, mantidos os efeitos anteriormente produzidos. II. Os atos vinculados, quando eivados de vcio de competncia so passveis de convalidao, salvo em matrias de competncia exclusiva. III. Os atos vinculados podem ser anulados, retroagindo a anulao data da edio do ato, ou revogados, com efeitos a partir da revogao.

    Est correto o que consta APENAS em

    a) I e III. b) I e II. c) II e III. d) I. e) II.

    2. A emisso de uma licena de instalao cujos requisitos esto previstos na legislao de modo exaustivo, consubstancia-se em ato:

    a) discricionrio, de competncia exaustiva. b) discricionrio imprprio, posto que passvel de ser emitido por qualquer autoridade superior. c) administrativo vinculado, devendo ser emitido pela autoridade competente pela legislao. d) administrativo discricionrio, uma vez que sempre h opo da Administrao entre edit-lo ou no, prescindindo de fundamentao. e) administrativo vinculado, uma vez que sempre h opo da Administrao entre edit-lo ou no.

    3. A imperatividade consiste em um dos atributos do ato administrativo que:

    a) determina que os atos se impem a terceiros independentemente da concordncia dos mesmos. b) diz respeito ao agente prolator do ato e somente est presente no exerccio do poder de polcia. c) no mais aceito pela doutrina em face do princpio constitucional da legalidade. d) decorre do princpio da supremacia do interesse pblico sobre o privado e somente est presente nos atos discricionrios. e) tambm chamado de autoexecutoriedade e, em face da garantia constitucional de acesso ao Judicirio, somente admitida em situaes de risco eminente.

    4. No tocante revogao dos atos administrativos, correto afirmar que:

    a) os atos gerais e abstratos, como os regulamentos, so revogveis a qualquer tempo, enquanto vigentes. b) o exaurimento dos efeitos de um ato no impede a sua revogao, desde que o ato revocatrio seja motivado pelo interesse pblico. c) os atos vinculados esto sujeitos revogao por motivos de convenincia e oportunidade. d) os atos que geram direitos adquiridos esto sujeitos revogao, em razo da supremacia do interesse pblico. e) a revogao gera efeitos ex nunc, exceto quando motivada por vcio do ato revogado, caso em que os seus efeitos devem retroagir ao momento da prtica do ato.

    5. A aplicao da Lei de Licitaes permite que, privilegiando o princpio da isonomia, a Administrao escolha a proposta mais vantajosa para firmar um ajuste, observados os critrios de adjudicao estabelecidos no edital. Esto sujeitos ao procedimento de licitao os:

    a) ajustes que estabeleam, em variados graus e medidas, obrigaes e direitos entre

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    as partes, ainda que no estejam revestidos de natureza contratual. b) contratos e atos celebrados entre a Administrao pblica em geral e particulares, desde que se submetam ao regime jurdico de direito pblico em sentido estrito. c) contratos administrativos, excluindo-se os contratos da Administrao, tais como os de locao e comodato. d) contratos celebrados pelos rgos da Administrao direta, excludos os entes que integram a Administrao indireta, como autarquias e fundaes. e) ajustes que possuam natureza contratual, excludos os atos de outra natureza firmados entre a Administrao e particulares.

    6. Autarquia federal recebeu a propriedade de diversos imveis como dao em pagamento de dvidas previdencirias. Considerando que alguns dos imveis no eram teis para afetao ao servio pblico, a autoridade competente concluiu pela necessidade de alienao dos mesmos. De acordo com as disposies aplicveis da Lei n 8.666/93:

    a) somente os imveis com valor de avaliao acima de R$ 150.000,00 necessitam de prvio procedimento licitatrio para a alienao. b) os imveis devero ser alienados mediante procedimento licitatrio, obrigatoriamente na modalidade concorrncia. c) os imveis avaliados em at R$ 150.000,00 podero ser alienados mediante procedimento licitatrio na modalidade convite e os demais, obrigatoriamente, com a adoo da modalidade concorrncia. d) vedada a alienao dos referidos imveis, salvo para outras entidades pblicas, por preo de mercado apurado em avaliao individualizada. e) afigura-se necessria a prvia avaliao e adoo de procedimento licitatrio para alienao, na modalidade leilo ou concorrncia.

    7. Determinado Tribunal pretende contratar consultoria especializada para desenvolver indicadores de desempenho e

    aplicar programa de desenvolvimento de competncias gerenciais voltado a seu quadro de pessoal. De acordo com as disposies da Lei no 8.666/93, o procedimento licitatrio para a contratao em questo:

    a) dever se dar na modalidade prego. b) dever ser do tipo melhor tcnica, que o procedimento obrigatrio para a contratao de servios tcnico especializados. c) poder ser na modalidade convite, independentemente do valor. d) ser, obrigatoriamente, na modalidade concorrncia, independentemente do valor. e) poder ser do tipo tcnica e preo, em se tratando de atividade predominantemente intelectual.

    8. Alguns contratos firmados pela Administrao pblica possuem caractersticas prprias, que lhes predicam como administrativos. Sabendo-se que nem todo contrato firmado pela Administrao pode assim ser qualificado, destaca-se como indicativo dessa condio, dentre outros aspectos, a:

    a) impossibilidade do contratado suspender a execuo de suas obrigaes, seja qual for o objeto contratado, diante de inadimplncia prolongada da Administrao pblica. b) possibilidade de contratao sem que haja demonstrao da existncia de recursos para fazer frente s despesas, em face da supremacia do interesse pblico e da relevncia do objeto a ser contratado. c) mutabilidade intrnseca dos termos e condies pactuados, permitida unilateralmente Administrao e aos particulares contratados, desde que o objeto seja a prestao de servios pblicos. d) impossibilidade de prorrogao da avena, exigindo-se sempre a realizao de licitao como forma de privilegiar o menor preo nas contrataes da Administrao. e) obrigao de manuteno do equilbrio econmico-financeiro inicial da avena, diante de determinados fatores e condies, tais como a alterao unilateral do contrato.

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    9. No tocante aos contratos administrativos, dispe a Lei Federal n 8.666/93:

    a) dispensvel a formalizao do ajuste por instrumento de contrato, em contrataes cujo valor no exceda o limite mximo para realizao da modalidade convite, podendo ser substitudo por outros instrumentos hbeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorizao de compra ou ordem de execuo de servio. b) A reviso dos contratos administrativos deve ser realizada periodicamente, na data-base e pelos ndices previamente estabelecidos no instrumento convocatrio e no contrato administrativo. c) A alterao unilateral do contrato administrativo constitui o chamado fato da administrao que justifica o reequilbrio da equao econmica financeira do contrato. d) Os contratos de prestao de servios a serem executados de forma contnua podem ter a sua durao prorrogada por iguais e sucessivos perodos, com vistas obteno de preos e condies mais vantajosas para a administrao, limitada tal prorrogao a quarenta e oito meses. e) facultado Administrao, quando o licitante convocado no assinar o termo de contrato ou no aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condies estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo, com base nas condies de suas respectivas propostas.

    10. A Administrao celebrou contrato de locao de um edifcio para l instalar uma diviso de determinado rgo de sua estrutura. Esse contrato:

    a) exige que seja mantido o equilbrio econmico-financeiro, aplicando-se majorao da locao em perodo diverso do previsto no contrato de locao. b) no admite, como contrato administrativo, resciso nos termos da legislao que rege os contratos de locao no mbito privado. c) regido por clusulas prprias dos contratos de locao no mbito privado,

    admitidas algumas derrogaes pelo regime de direito pblico. d) no poderia ter sido celebrado, na medida em que a Administrao no pode se submeter a um contrato tpico do direito privado. e) deve se submeter a todas as disposies tpicas dos contratos administrativos, inclusive aquelas que restringem a iniciativa da resciso Administrao.

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    GABARITO

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