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CÂMARA DOS DEPUTADOS 2012 – CURSO DE DISCURSIVAS ANALISTA LEGISLATIVO – TÉCNICA LEGISLATIVA AULA 02 1 www.pontodosconcursos.com.br Olá, futuros Analistas Legislativos! Antes de tudo, gostaríamos de destacar como ficamos felizes a cada vez que acessamos a página do curso, mesmo em horários tardios, e verificamos a postagem de dúvidas no fórum (a seriedade, a perseverança, o querer crescer, o querer conhecer são atributos indispensáveis aos concurseiros e, sobretudo, vitais características para o dia-a-dia no funcionalismo público). Nossa experiência – bem como a de outros amigos professores – indica que nenhum esforço de aprendizagem é desperdiçado. Mesmo que os resultados não apareçam no curto prazo, eles amadurecem e acontecem. Por isso, muita disposição e disciplina é o que desejamos a todos. Nesta aula, vamos trabalhar a elaboração de temas e questões de Direito Constitucional. Na aula que vem, será a vez de questões sobre Regimento Interno e Regimento Comum. Vão terminando de estudar a matéria regimental, para chegarem tinindo para resolver as questões da aula 3, OK? Na última aula, como já sabem, faremos uma coletânea de todas as disciplinas. Esta aula 02 terá a seguinte estrutura, além das já tradicionais seções de dicas e dúvidas: análise de provas anteriores; solução e comentários ao exercício 01 (da turma com correção); e, finalmente, a proposta do exercício 02. QUESTÃO POLÊMICA Escrever as respostas na 1.ª ou na 3.ª pessoa? Dissertar é emitir opiniões, debater, argumentar. No entanto, nós, concurseiros, devemos fingir que não somos os verdadeiros autores do texto! Assim, devemos escrever como se o texto fosse de outra pessoa, com a utilização de linguagem impessoal, com pronomes e verbos sempre na 3.ª pessoa. Nesse sentido, em nossas redações empregamos: “Observa-se que” em vez de “Observo que”; “Constata-se” em vez de “Constato”; “Conclui-se” em vez de “Concluo”; e, ainda, “registre-se”, “anote-se”, sublinhe-se”, “saliente-se”, “verifique-se”, “assinale-se” etc.

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Olá, futuros Analistas Legislativos!

Antes de tudo, gostaríamos de destacar como ficamos felizes a cada vez que acessamos a página do curso, mesmo em horários tardios, e verificamos a postagem de dúvidas no fórum (a seriedade, a perseverança, o querer crescer, o querer conhecer são atributos indispensáveis aos concurseiros e, sobretudo, vitais características para o dia-a-dia no funcionalismo público).

Nossa experiência – bem como a de outros amigos professores – indica que nenhum esforço de aprendizagem é desperdiçado. Mesmo que os resultados não apareçam no curto prazo, eles amadurecem e acontecem. Por isso, muita disposição e disciplina é o que desejamos a todos.

Nesta aula, vamos trabalhar a elaboração de temas e questões de Direito Constitucional. Na aula que vem, será a vez de questões sobre Regimento Interno e Regimento Comum. Vão terminando de estudar a matéria regimental, para chegarem tinindo para resolver as questões da aula 3, OK? Na última aula, como já sabem, faremos uma coletânea de todas as disciplinas.

Esta aula 02 terá a seguinte estrutura, além das já tradicionais seções de dicas e dúvidas: análise de provas anteriores; solução e comentários ao exercício 01 (da turma com correção); e, finalmente, a proposta do exercício 02.

QUESTÃO POLÊMICA

Escrever as respostas na 1.ª ou na 3.ª pessoa?

Dissertar é emitir opiniões, debater, argumentar. No entanto, nós, concurseiros, devemos fingir que não somos os verdadeiros autores do texto! Assim, devemos escrever como se o texto fosse de outra pessoa, com a utilização de linguagem impessoal, com pronomes e verbos sempre na 3.ª pessoa. Nesse sentido, em nossas redações empregamos:

“Observa-se que” em vez de “Observo que”;

“Constata-se” em vez de “Constato”;

“Conclui-se” em vez de “Concluo”;

e, ainda, “registre-se”, “anote-se”, sublinhe-se”, “saliente-se”, “verifique-se”, “assinale-se” etc.

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DÚVIDA FREQUENTE DOS ALUNOS

“Devemos colocar títulos em nossos textos? Como proceder em caso de rasuras?”

Em princípio, salvo orientação em contrário da banca, não se coloca título em respostas a questões dissertativas.

Quanto a rasuras, procure evitá-las, reservando um tempo para a revisão do seu rascunho antes de passá-lo a limpo.

Se inevitáveis, a orientação é deixar claro para o examinador que vai ler o seu texto que aquela parte que você pretende rasurar não deve ser considerada.

Para isso, o caminho é passar um traço simples obre o trecho inválido, suficiente para indicar que ele foi suprimido, mas não excessivo a ponto de transformar a folha de respostas em um borrão. Dessa maneira, por exemplo.

Para minimizar essa prática, havendo tempo hábil, faça duas revisões de seu rascunho, antes de passá-lo a limpo: a revisão de conteúdo e a revisão de forma.

Outra coisa: NUNCA coloque NADA no caderno de respostas definitivas que não seja a resposta. Nada de setas, balões, símbolos quaisquer (tiques, corações, estrelinhas etc.). Tudo isso pode ser interpretado como identificação e conduzir à sua eliminação.

Da mesma forma, evite qualquer conteúdo de natureza pessoal na sua resposta (“como nordestino, conheço bem as desigualdades sociais (...)”; “reconheço a gravidade do problema da saúde pública, pois recentemente tive que ser internada (...)”; “em minha experiência como engenheiro, testemunhei muitas maracutaias de empreiteiras (...)” etc.). Você estará identificando sua origem, seu sexo, sua formação e poderá levar o examinador a eliminá-lo(a) do concurso.

Elementos para a elaboração de textos mais técnicos e o aprimoramento do estilo

Que tal abordarmos alguns aspectos para a elaboração de textos mais técnicos?

Retomemos o vício da falta de paralelismo na construção do texto. Como vimos na aula anterior, paralelismo é a coordenação adequada das estruturas das orações.

Um exemplo de falta de paralelismo:

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“É necessário emitir o parecer sobre a proposição legislativa e que seja encaminhado para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça.”

Houve a coordenação de uma oração reduzida com uma oração desenvolvida. O período deveria ser construído assim:

“É necessário emitir o parecer sobre a proposição legislativa e encaminhá-lo para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça.”

Quando for necessário relacionar uma série de assuntos em itens ou alíneas, deve-se observar o paralelismo, ou seja, iniciar cada componente por palavras da mesma classe gramatical. Por exemplo: ao se iniciar um item com um verbo, iniciar os demais também por um verbo, no mesmo tempo verbal; ao se iniciar com um substantivo acompanhado de artigo, os demais itens devem seguir a mesma estrutura. Vejam:

São proposições legislativas, entre outras: o projeto, a indicação, o parecer e a emenda.

Outra qualidade que o texto precisa transmitir é a convicção. Isso significa expor os argumentos e as conclusões com firmeza. Não utilize expressões que denotem insegurança, como “salvo melhor juízo” ou “parece que” e outras do gênero. “Acho que”, então, nem pensar. Detonem-no. Eliminem o “acho que” de suas vidas. Vocês gostariam de que uma pessoa querida lhes dissesse: “Acho que te amo”? Credo! Sai pra lá! Imaginem o examinador lendo algo como “acho que é uma hipótese de inconstitucionalidade”... Mostrem convicção. Digam: “evidencia-se que”, “resta claro que”, “fica patente que”, “É” etc.

Por sua vez, a exatidão caracteriza-se pela utilização dos termos e conceitos precisos e dentro de seu contexto apropriado. Assim, projeto de lei é uma coisa, projeto de resolução é outra, emenda, outra, inconfundível com as anteriores. E, pelo amor de Deus! Nada de escrever projeto de emenda à Constituição. É proposta! Aliás, sabiam que não se deve escrever proposta de emenda constitucional, mas sim proposta de emenda à Constituição? Pois é, exatidão nas palavras é tudo!

Outro exemplo: discurso, aparte ou questão de ordem. Todos são falas do parlamentar em plenário. O emprego de qualquer dessas expressões não é grave em um texto jornalístico ou em uma conversa informal. Contudo, numa prova de concurso, o termo precisa estar adequado às circunstâncias específicas, regimentalmente previstas.

Assim, procure sempre usar as palavras tecnicamente mais precisas para descrever a situação desejada.

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A elaboração do texto também requer cuidados com a relevância. Isso significa expor apenas aquilo que tem realmente importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração.

Por exemplo: ao discorrer sobre uma hipótese concreta de impossibilidade de edição de medida provisória talvez você não tenha espaço, nem necessidade de detalhar todas as demais hipóteses.

Em suma, deve-se eliminar o supérfluo e deixar de discorrer sobre ocorrências que não resultem em conclusões. Mesmo que haja “espaço disponível”, ou seja, saldo de linhas para alcançar o limite máximo previsto, não se deve empregá-lo em comentários complementares desnecessários, que podem, inclusive, representar um desvio da temática central do texto.

Finalmente, recomendação que merece ser generalizada: SIMPLIFIQUEM!

O tema na prova discursiva não é uma tese de doutorado, nem um concurso literário, nem uma demonstração de erudição com citações latinas e similares (Tem gente que adora um “ex vi legis” ou um “de lege ferenda” Socorro!! Fujam disso, por favor!). Não estamos em um concurso de gastronomia “cordon bleu”, entre “cassoulets”, “fondues” e “escargots”. Façam o famoso “FEIJÃO COM ARROZ”, bem temperado e saboroso, que vocês conseguirão o seu objetivo: a nota suficiente para a aprovação.

DICA IMPORTANTE

Vamos evitar alguns vícios de linguagem.

Há certas expressões às quais nos acostumamos em nosso dia a dia e que, a rigor, não representam problemas quando utilizadas em conversas informais ou em correspondências eletrônicas com pessoas mais próximas. Porém, se empregadas numa dissertação, significam um verdadeiro desastre!

Referimo-nos às gírias, aos chavões e aos clichês. Exemplos:

JARGÕES: Gírias profissionais (“Há que se ostentar a magnitude da Carta de Outubro”; “Não se deve olvidar a posição dos jurisconsultos de nossos pretórios.”)

CHAVÕES: expressões e provérbios batidos pelo uso (“É dando que se recebe”; “Deus ajuda quem cedo madruga”, “leque de opções”, “fechar com chave de ouro”, “chegar a um denominador comum”)

CLICHÊS: ideias e argumentos já muito conhecidos e repisados (“O trabalho escravo no Brasil deve ser combatido.”; “O povo brasileiro deve votar conscientemente.”)

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Essas expressões em nada contribuem para a clareza e a originalidade de seu texto.

Outro problema é o famoso “etc.”. A justificativa didática é a de pretender deixar bem claro que a enumeração que precede a palavra “etc.” não é exaustiva, mas meramente exemplificativa.

Contudo, na hora da prova, tomem cuidado redobrado! De preferência, não usem o “etc.”. Professores, de um modo geral, não gostam de encontrar “etc.” nos trabalhos que corrigem. De fato, num exercício, a palavra “etc.”, a não ser que esteja muito bem contextualizada, pode denotar que o aluno não domina inteiramente o tema e, assim, colocou o “etc.” para camuflar o fato; ou então, que não teve paciência para discorrer com precisão sobre os fatos em análise (nesse caso, o “etc.” transmite pressa ou preguiça). Imagine que nota merece a seguinte passagem:

“As espécies legislativas são lei ordinária, lei complementar etc.”

Ih! O candidato parece ter esquecido a emenda à Constituição, a medida provisória, o decreto legislativo, a resolução, a lei delegada. Portanto, cuidado com o “etc.”.

Existem diversos outros vícios de linguagem que serão apontados ao longo do curso, mas a melhor maneira de nos policiarmos, evitando a prática de tais erros, é tentar ler o nosso próprio texto com os olhos do examinador.

Nos textos de 30 linhas, a primeira frase de sua resposta deve informar ao examinador que você entendeu o que lhe foi indagado. Nunca deixe de responder algo que foi solicitado, mesmo que em apenas uma frase. Utilize as palavras-chave do enunciado.

Análise de provas discursivas

Antes de partir para os enunciados das matérias específicas de nosso concurso, gostaríamos de apresentar-lhes modelos de enunciado extenso, um desafio à paciência dos candidatos!

Vamos começar pela prova de Analista de Controle Externo – ACE (2007). Ela é bastante útil para treinarmos a técnica de “decifrar o enunciado”. A banca foi o Cespe.

Não se assustem com o tamanho do enunciado. Às vezes, as bancas colocam enunciados extensos para confundir-nos. Como dito, o candidato deve examiná-lo com calma e atentamente, separando o essencial do supérfluo. A partir daí, desenvolve a reflexão prévia ao planejamento da estrutura da resposta.

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ACE 2007 CESPE:

Questão 1 (20 linhas)

O Hospital Benjamin Peixoto S.A. é uma sociedade de economia mista, de âmbito federal, que tem como administradores responsáveis o diretor-superintendente, o diretor administrativo-financeiro e o diretor de operações. Além da diretoria, o hospital conta com o conselho de administração e o conselho fiscal.

Nas fiscalizações das contas do hospital, realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no ano de 2006, foram detectadas diversas impropriedades e ilegalidades.

Dessa forma, o TCU, no exercício de suas atribuições, e considerando as manifestações do controle interno em seu relatório de auditoria, sabendo que o órgão não tomou as providências devidas, determinou a instauração de processo de tomada de contas especial, acerca das irregularidades na gestão do hospital.

Durante o processo de verificação das contas, com pronunciamento do Ministério Público junto ao TCU, após a realização de diligências para esclarecimento de dúvidas e pesquisas diversas, foram assegurados aos réus o contraditório e a ampla defesa.

Decorrido o tempo necessário à análise dos fatos, os ministros da 2.ª Câmara do TCU, diante do relatório do ministro relator acerca da prestação de contas do hospital supracitado e do parecer emitidos nos autos, constataram as seguintes irregularidades:

1 o hospital promoveu cessão de área da entidade hospitalar para funcionamento do Banco Industrial S.A., instituição financeira privada, para instalação do posto de atendimento ao hospital e a seus empregados, mediante contrato que previa a prestação de serviço gratuito por parte daquele banco ao hospital;

2 admissão de pessoal sem a prévia aprovação em concurso público.

Quanto aos membros dos conselhos de administração e fiscal, não restou comprovado que tivessem concorrido para o cometimento dos atos considerados irregulares.

Tendo em vista a situação hipotética acima descrita, redija um texto dissertativo que contemple os seguintes questionamentos e(ou) instruções:

• com relação ao item 1, qual a espécie e a natureza jurídica do contrato que deveria ter sido celebrado? Justifique sua resposta;

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• a situação descrita no item 1 é típica de dispensabilidade, inexigibilidade ou exigibilidade do processo licitatório? Em qualquer dos casos, justifique sua resposta e mencione, se for o caso, a devida modalidade e o(s) princípio(s) norteador(es) desse processo;

• com relação ao item 2, comente o enfoque constitucional (art. 37, II) e a competência do TCU diante dessa situação;

• de acordo com o regimento interno do TCU ou sua lei orgânica, explicite como devem ser julgadas as contas dos referidos administradores do hospital, incluindo as dos membros dos conselhos; considere prazos e formas de cobrança, se for o caso.

Comentário:

Temos uma questão do tipo “enunciado longo, situação hipotética e roteiro sugerido”. Notem que a resposta deve ter no máximo 20 linhas e o enunciado consumiu 46 linhas.

Qual o tema principal?

A análise de elementos constantes das contas do Hospital Benjamin Peixoto S.A., sociedade de economia mista, de âmbito federal.

Quais os aspectos requeridos?

Com relação ao item 1 (cessão de área):

� especificar a espécie e a natureza jurídica do contrato que deveria ter sido celebrado, justificando a resposta; e

� especificar se a situação descrita é típica de dispensabilidade, inexigibilidade ou exigibilidade do processo licitatório? Em qualquer dos casos, justificar a resposta e, se for o caso, mencionar a devida modalidade e o(s) princípio(s) norteador(es) do processo.

Com relação ao item 2 (admissão sem concurso), comentar o enfoque constitucional (art. 37, II) e a competência do TCU diante dessa situação.

Finalmente, o último tópico não diz respeito ao conteúdo de nosso concurso para a Câmara, mas deve ser respondido considerando a Lei Orgânica do TCU e o Regimento Interno do TCU, descrevendo como devem ser julgadas as contas dos referidos administradores do hospital, incluindo as dos membros dos conselhos; considerando prazos e formas de cobrança, se for o caso.

Planejamos a nossa resposta da seguinte forma.

No parágrafo de introdução, situamos brevemente o contexto da situação em exame, mencionando o tema principal.

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Dedicamos um parágrafo a cada aspecto do item 1 e um parágrafo ao item 2.

Na conclusão, abordamos o julgamento das contas do Hospital.

A seguir, vejamos um modelo de enunciado extenso, com três textos jornalísticos. Os temas tratados embutiam uma armadilha que envolveu inúmeros bons candidatos, à época.

Ao enfrentar assuntos de natureza política, somos naturalmente tentados a nos deixarmos conduzir por nossas convicções ideológicas, preferências partidárias e simpatias/antipatias por este ou aquele líder de determinada facção.

Não é o que se espera em uma boa dissertação.

Foram destacados trechos, sublinhando-os e destacando-os em negrito:

(CESPE/ACE/TCU/1998):

Na questão a seguir, que vale 1,20 (um ponto e vinte centésimos), faça o que se pede, usando as respectivas folhas para rascunho. Em seguida, transcreva o texto para o CADERNO DE TEXTOS DEFINITIVOS da Prova Discursiva, no local apropriado, pois não serão corrigidas provas com texto escrito em local indevido. Utilize, no mínimo, trinta e, no máximo, sessenta linhas. Qualquer texto além dessa extensão será desconsiderado.

ATENÇÃO! No CADERNO DE TEXTOS DEFINITIVOS, identifique-se apenas na capa, pois não serão corrigidas as provas que tenham qualquer assinatura ou marca identificadora fora do local apropriado.

Leia os textos a seguir, como estímulo à produção de texto argumentativo.

� OBS.: dê apenas uma boa passada de olho nos três textos, para perceber como eles defendem pontos de vistas divergentes. O cuidado que você deve ter, em enunciados com forte viés político, é não se deixar levar por suas convicções e elaborar uma redação tendenciosa, que se afasta das boas técnicas dissertativas.

Texto I

Já o Pontal do Paranapanema – lembram? – teve, só do ano passado para cá, mais de 2.000 famílias assentadas, 51.316 hectares desapropriados e recebeu R$ 52 milhões em investimentos.

Quanto ao sul do Pará – a fratura exposta do nosso problema fundiário –, 24 mil famílias estão sendo assentadas em dois anos; 800 mil hectares foram desapropriados e R$ 265 milhões aplicados apenas em 98. Resultado, as invasões caíram bastante e os crimes por conta de questões fundiárias diminuíram acentuadamente.

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Tem mais: este ano assentamos – média nacional – uma família a cada cinco minutos enquanto o tempo decorrido entre a desapropriação e a colocação da família sobre a terra diminuiu 336 dias (quase um ano). Em parte decorrência disso, caiu 62%, nacionalmente, o número de assassinatos de trabalhadores rurais em 1998, tomando-se 1997 por base.

A rigor, com a ampla mudança legal (o novo Imposto Territorial Rural, a aprovação do rito sumário etc.) conquistada no Congresso Nacional, com a criação de instrumentos poderosos como o Banco da Terra, com a desapropriação, em quatro anos, de mais de 8 milhões de hectares e o assentamento de 300 mil famílias, o atual governo enfrentou – e está vencendo – o secular problema da terra em nosso país.

Raul Jungmann. Folha de S. Paulo, 5/7/98, p. 3 (com adaptações).

Texto II

A revista Carta Capital – dirigida pelo renomado jornalista Mino Carta – fez recentemente uma longa reportagem revelando que o verdadeiro caos social já está instalado no país. Não pela ameaça de Lula, mas como conseqüência da política econômica do governo FHC. E revelou muitos dados oficiais da realidade brasileira:

a) O Brasil é o campeão mundial de concentração de renda, riqueza e desigualdade social. Somente aqui os 10% mais ricos são donos de 48% de tudo o que é produzido.

b) É o campeão de pagamento de juros ao exterior. Cerca de 52% do Orçamento da União vai para pagar juros.

c) É o campeão da dívida externa. Pulamos de US$ 98 bilhões para US$ 179 bilhões em quatro anos.

d) As condições de vida se comparam com as dos países mais pobres do planeta: 44% da população ganha menos de R$ 2 por dia, 18% da população está abaixo da pobreza absoluta. Há ainda 17% de analfabetos adultos. Apenas 41% têm esgoto. A cada mil crianças que nascem, 52 morrem. Temos 18,9% de desemprego, o que revela um crescimento de 209% no desemprego de 1980 até hoje. O índice de homicídios nas grandes cidades era de 11 para cada 100 mil habitantes no início do governo FHC. Agora é de 20.

e) Somos o segundo país do mundo de maior concentração da propriedade da terra.

f) O governo orgulha-se que o Real aumentou o consumo e usa dados esdrúxulos de consumo de iogurte, queijo, viagens ao exterior. Como se pobre consumisse. Como explicar, no entanto, que nesses quatro anos o salário subiu apenas 27% (em média) no Brasil? E mesmo a inflação, que dizem ser inexistente, subiu 58% no mesmo período. Obviamente, o poder de compra médio, e sobretudo dos mais pobres, diminuiu.

Esse é o verdadeiro caos social. Já está instalado. Esse plano econômico é reconhecidamente de exclusão social. O Datafolha, da Folha, revelou em junho de 1997 que os excluídos compõem 59% da população. Agora, o CESIT, da UNICAMP, concluiu que 74,5% da população está excluída do plano FHC.

João Pedro Stédile. Folha de S. Paulo, 5/7/98, p. 3 (com adaptações).

Texto III

Um amigo de Boston (brasileiro) me escreve perguntando notícias do Brasil. Que é que posso dizer, evitando ser desprimorosa? Bem, esse medo de ser desprimorosa já é uma dificuldade que se carrega desde muito tempo, desde Getúlio, talvez. Então, se a gente se arriscar às queixas, sempre descobrirá motivos para reclamações.

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Mas hoje em dia, francamente, só dá vontade de responder aos amigos de fora dizendo que estamos indo muito bem. Desde a cúpula do governo: temos um presidente muito especial – sem aquela casca espessa dos velhos políticos profissionais que parecem ter um discurso gravado na mão, pronto para ser lido e dizendo quase sempre os mesmos lugares-comuns. Já o nosso FH é um intelectual que lê os livros da sua escolha e não os das listinhas do protocolo, compostas pelos secretários. O presidente é um homem aberto à discussão política, à democracia, às boas normas da convivência internacional. E fala línguas, é mesmo poliglota. Quando vai ao estrangeiro fala um belo inglês de Oxford, um francês pra ninguém botar defeito; no espanhol então é imbatível. Não sei se fala alemão, mas, também, alemão é tão difícil para brasileiro, que só quem é filho de pai e mãe germânicos herda o falar alemão. FH dialoga até com a rainha da Inglaterra com absoluta segurança, de chefe de estado para chefe de estado. É mais fácil a rainha fazer uma gafe do que ele.

Isso quanto aos aspectos exteriores do governo Fernando Henrique. Quanto à vida do povo, de nós todos, a média é de razoável para bom. A carestia anda grande, mas onde é que ela é pequena? Uma coisa que se deve ressaltar e ninguém o faz: quem se lembra mais de inflação? Quem se recorda de poucos anos atrás, os tempos de inflação vertiginosa, quando você comprava um par de sapatos por um preço e, sucedendo ir à sapataria para trocar o número do calçado que estava lhe apertando o pé, a sapataria lhe cobrava um acréscimo pela troca – porque o sapato aumentara de preço da véspera para o dia seguinte! Isso aconteceu comigo. Várias vezes por ano a gente tinha aumento de salário, é verdade; mas não adiantava, porque o aumento do nosso ganho jamais alcançava o aumento da inflação. E esse alívio da inflação bastaria para a gente se sentir satisfeita com o governo. Quanto ao mais, de certa forma a ordem reina por toda parte; descontando, é claro, as desordens inevitáveis – atropelamentos, passeatas reivindicando melhor salário para algumas categorias. Deputado fazendo discurso em que diz que este país continuará perdido enquanto o partido dele não subir ao governo; e há as justas greves de professores, justas porque eles realmente ganham mal, em todo o mundo.

Juiz também, pelo que se diz, não ganha o merecido. Mas juiz é outra profissão perigosa, geradora também de ressentimentos. Quase todo mundo tem um parente ou amigo que recebeu de algum juiz uma sentença dura (não importa que seja merecida) e tem que acatar a sentença, mas guarda raiva no coração.

O mundo é muito difícil de explicitar. À medida que vou ficando mais velha, uma das minhas perplexidades é descobrir como é que a espécie humana consegue habitar e comandar este mundo, por milênios, dentro de condições que, sempre para uma grande maioria, são absolutamente intoleráveis! Mas a gente vai vivendo, vota nas eleições, paga os impostos, casa no civil, batiza os filhos, faz tudo com conformação e paciência e jamais perde a determinação de um dia conquistar a felicidade!

E não falei nas guerras. Mas guerra é uma coisa inacreditável: o povo só combate nelas levado por uma espécie de embriaguez coletiva, a poder de banda de música, de hinos, de discursos patrióticos. E quando a guerra acaba, dá no pessoal uma espécie de amnésia coletiva e seletiva: só se recordam as vitórias.

O mais curioso de tudo é que, sendo a vida um problema tão difícil de enfrentar, ninguém quer morrer. Todos – absolutamente todos – só se empenham em prolongar os seus dias cá no mundo, num apego à vida tão grande, mas tão grande, que é como se vivêramos no próprio paraíso.

É como eu disse no começo: o mundo é mesmo inexplicável.

Rachel de Queiroz. “Opinião”. In: Correio Braziliense, 25/4/98, p. 23 (com adaptações).

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A partir das ideias apresentadas nos textos que compõem a Prova Discursiva – Dissertação, redija um texto argumentativo, posicionando-se acerca do seguinte tema:

Perspectivas econômicas e sociais para o Brasil: esperança, desespero ou conformação?

Meu Deus! Eu é que vou entrar em desespero se cair um texto desse tamanho na minha prova!

Vejam o cuidado que o candidato deveria tomar.

Uma coisa é um texto de opinião, como os que foram apresentados, todos explicitamente engajados: o primeiro, de um ministro do Governo da época; o segundo, de um feroz opositor; e o último, de uma intelectual consagrada, abertamente simpática à pessoa do então presidente.

Outra coisa é uma dissertação em um concurso público, especialmente para um cargo de Analista Legislativo da Câmara dos Deputados, que exige independência, imparcialidade e serenidade, até porque ao longo de sua vida funcional, o servidor conviverá com representantes das mais variadas facções políticas.

A abordagem deveria então despir-se de adjetivos, próprios de palanques (“o melhor – ou o pior – governo da história” etc.) e buscar analisar tanto os argumentos favoráveis como os desfavoráveis.

A resposta poderia, por exemplo, reconhecendo alguns aspectos positivos alcançados – como o fim da inflação – sublinhar que inúmeras graves questões sociais encontravam-se pendentes. Ou, inversamente, acentuar que, embora persistissem problemas de desigualdade, as medidas em curso indicavam um horizonte de maior esperança para o futuro.

A seguir, algumas possíveis introduções:

“Decorridos vários anos da implantação do Plano Real, permanece a controvérsia quanto à sua eficácia e suficiência para fazer face às graves questões econômicas e sociais de nosso país”.

“Marcado por grandes desigualdades sociais, o Brasil vive o debate acerca do êxito da política de estabilização econômica e combate à inflação.”

Observe que tais frases introduzem o contexto da discussão, abrindo caminho para que nos parágrafos seguintes sejam examinados argumentos presentes nos três textos constantes do enunciado.

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Não esqueçam: fujam das armadilhas do partidarismo, do sectarismo e do proselitismo! (Eita! O que são todas essas palavras? Vão pesquisar. Não se esqueçam de que vai cair Ciência Política na prova.)

Agora, estudaremos diversos exemplos de questões relacionadas aos tópicos de Direito Constitucional constantes de nosso edital.

EXEMPLO 01

(2010/Cespe – OAB/Unificado-1) O governador de determinado estado propôs emenda à Constituição estadual, no que se refere ao processo legislativo das emendas à Constituição, aumentando para quatro quintos o quorum exigido para aprovação de emendas. A proposta de emenda, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, foi encaminhada para deliberação; no entanto, um dos deputados estaduais entende que essa proposta não pode tramitar por ser inconstitucional, razão pela qual pretende impugná-la judicialmente.

Nessa situação hipotética, que medida judicial seria mais adequada ao caso? Fundamente sua resposta, apresentando o argumento de mérito a ser utilizado para a defesa da pretensão do deputado.

Extensão máxima: 30 linhas.

ORIENTAÇÕES GERAIS De pronto, vejamos o que estabelece o inc. LXIX do art. 5º da CF/1988:

LXIX − conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade publica ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Publico;

A seguir, uma ementa de um dos julgados do Supremo Tribunal

Federal:

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EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANCA. I − O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas. Precedente do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves.

Finalmente, para a resolução da questão, reproduzimos, abaixo, o

precedente em que a organizadora, provavelmente, alicerçou-se. Vejamos:

“Processo de reforma da Constituição estadual ― Necessária observância dos requisitos estabelecidos na Constituição Federal (art. 60, §§ 1.o a 5.o) ― Impossibilidade constitucional de o Estado membro, em divergência com o modelo inscrito na Lei Fundamental da Republica, condicionar a reforma da Constituição estadual a aprovação da respectiva proposta por 4/5 (quatro quintos) da totalidade dos membros integrantes da Assembleia Legislativa – Exigência que virtualmente esteriliza o exercício da função reformadora pelo Poder Legislativo local – A questão da autonomia dos Estados-membros (CF, art. 25) ― Subordinação jurídica do poder constituinte decorrente as limitações que o órgão investido de funções constituintes primárias ou originárias estabeleceu no texto da Constituição da Republica (...) (ADI 486, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-97, Plenário, DJ de 10-11-06).

Então, o amigo concurseiro já sabe qual a medida judicial? Então, o

deputado estadual é parte legítima para a interposição de referida medida? E o argumento de mérito? PARAGRAFAÇÃO

Vencidas as dicas teóricas, vamos distribuir em parágrafos nossa dissertação:

1º PARÁGRAFO (introdução) – breve esclarecimento de que o Poder de Reforma à Constituição Estadual encontra limitações procedimentais, circunstancias e materiais expressas e implícitas. O tópico frasal nos serve, nesse caso, para preparar o terreno para a resposta aos quesitos sugeridos pela organizadora.

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2º PARÁGRAFO (desenvolvimento – estudo do caso) – o candidato pode mencionar que o modelo previsto na CF/1988, por ser obrigatório para os Estados (princípio da simetria), não permite que a Reforma à Constituição Estadual esteja sujeita a quorum superior a 4/5, sob pena de o Poder Legislativo local ter sua função reformadora esterilizada.

3º PARÁGRAFO (desenvolvimento – legitimidade) – tratando-se de processo em trâmite, inexiste lei, por isso é incabível a interposição de ADI. Nesse caso, o único que tem legitimidade ativa (direito público subjetivo) para discutir na Justiça a lisura do rito legislativo é o parlamentar. A medida judicial cabível é o mandado de segurança preventivo.

4º PARÁGRAFO (desenvolvimento – conclusão item 1) – esclarecimento de que o deputado estadual é parte legítima para discutir o processo legislativo junto ao Tribunal de Justiça local, afinal está-se diante de Reforma à Constituição Estadual.

5º PARÁGRAFO (desenvolvimento – conclusão item 2) – por fim, cabe a apresentação do argumento de mérito. No caso, o deputado pode alegar a violação ao princípio da simetria constitucional, isso porque não cabe PEC que vise alterar as normas relativas às emendas, tornando-as mais rígidas, em discordância com o disposto na Carta Federal.

Vamos à solução.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO

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O Poder Constituinte Derivado Decorrente é a prerrogativa de os Estados-1

membros editarem suas próprias constituições, caracterizado por ser limitado, 2

condicionado, subordinado às regras estabelecidas pelo Poder Constituinte 3

Originário. As limitações podem ser procedimentais, circunstanciais e materiais 4

expressas ou implícitas. 5

Por decorrência, o modelo previsto na Constituição Federal para a alteração 6

por meio de emendas à Constituição é de observância obrigatória pelos Estados-7

membros. Assim, por exemplo, condicionar a reforma da Constituição Estadual à 8

aprovação da respectiva proposta por quatro quintos da totalidade dos membros 9

integrantes da Assembleia Legislativa esterilizaria o exercício da função 10

reformadora pelo Poder Legislativo local. 11

Eventuais vícios podem ser corrigidos ainda durante o curso do processo 12

legislativo. O parlamentar é o detentor de direito público subjetivo para impetrar 13

mandado de segurança preventivo com a finalidade de coibir atos praticados no 14

processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se 15

compatibilizem com o processo legislativo constitucional. 16

Vencidas essas considerações, conclui-se que, na situação descrita, em que 17

o Governador do Estado “X” propôs emenda à Constituição do Estado, propondo 18

o aumento para quatro quintos do quórum de aprovação das emendas 19

constitucionais, o deputado estadual tem legitimidade ativa para impetrar 20

mandado de segurança preventivo junto ao Tribunal de Justiça local, para 21

impugnar o ato que, eventualmente, venha a comprometer a lisura do processo 22

legislativo. 23

Quanto ao argumento de mérito para a defesa da pretensão, o deputado 24

estadual pode alegar, na hipótese, a violação ao princípio da simetria 25

constitucional, quanto ao trâmite das propostas de emendas à Constituição 26

(PEC), de forma que não seria admitida uma PEC que visasse a alterar as normas 27

jurídicas relativas às emendas, tornando-as mais rígidas, engessando sua 28

reforma, em desacordo com o previsto na Constituição Federal. 29

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EXEMPLO 02

(Cespe – PGE/AP – 2006) O governador do estado do Amapá pretende enviar à Assembleia Legislativa um projeto de lei que estabelece que todas as pessoas com até 21 anos de idade terão desconto de 50% no pagamento de ingressos para eventos artísticos, culturais e esportivos realizados no território do estado, sob o argumento de que o custo dos ingressos frequentemente inviabiliza o acesso de jovens a tais eventos.

Considerando a situação hipotética acima descrita, redija um texto dissertativo que avalie a compatibilidade entre o referido projeto e a Constituição da República, abordando tanto as questões relativas à competência estadual para regular tal matéria quanto à compatibilidade do referido desconto com os princípios constitucionais.

Extensão: 30 a 60 linhas. Comentários: Caramba! De 30 a 60 linhas! Haja fôlego e inspiração! Ainda bem que no concurso da Câmara dos Deputados são apenas 30 linhas! Pensemos (em voz baixa!): - Como funciona a distribuição de competências? Ah! Considerando que vivemos em uma Federação, obviamente. - Quais os tipos de competência? - Que tipo de assunto está sendo legislado? - Em matéria de legislação concorrente, os Estados podem legislar? - Há compatibilidade com os princípios constitucionais: da isonomia, da legalidade, da livre iniciativa? Depois de dissertar, veja se a redação contém essas passagens. Se as tiver, pode dormir com os anjos, a nota será a melhor possível. Amigos, o planejamento da redação é o momento mágico da dissertação.

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Invistam de 5 a 15 minutos no planejamento da dissertação para ganhar! Essa é por conta de vocês!

EXEMPLO 03

(2008/Cespe – STF – Analista Judiciário) Considerando que os servidores do Poder Judiciário e do Poder Legislativo pretendam iniciar um movimento em prol da aprovação de um plano de cargos e salários que preveja a recuperação das perdas salariais do período, elabore um texto dissertativo, abordando, em relação às diversas esferas federativas, necessariamente, os seguintes aspectos:

- proposição legislativa adequada para dispor acerca de remuneração dos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo;

- iniciativa dessa proposição legislativa;

- possibilidade ou não de veto, pelo chefe do Poder Executivo.

Extensão máxima: 30 linhas.

Vejamos, abaixo, uma possível solução.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO

A fixação da remuneração ou subsídio dos agentes públicos é matéria de índole constitucional, exigindo-se, regra geral, lei específica para tanto, segundo previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988).

A iniciativa é privativa em cada caso, ou seja, a iniciativa da proposição do projeto de lei deve partir do órgão/poder nos quais os servidores contemplados com o aumento exerçam suas atribuições. Assim, o aumento dos servidores da Câmara será tratado em projeto de lei encaminhado por esta Casa. Já para os servidores do Senado, a este incumbirá o encaminhamento do projeto de Lei. Ressalte-se que há simetria quanto à matéria, isto é, no âmbito dos Estados, o encaminhamento do projeto de lei para aumento dos servidores da Assembleia deve ser feito por esta, valendo o mesmo para as Câmaras, no âmbito dos municípios.

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No que diz respeito aos servidores do Poder Judiciário, aumentos também devem ser tratados por lei, com projeto a ser encaminhado ao Poder Legislativo pelo Tribunal competente. Então, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça ou Tribunais Superiores devem encaminhar suas respectivas leis ao Legislativo, para apreciação. Após a aprovação do projeto de lei, este seguirá ao Poder Executivo, o qual poderá sancioná-lo ou vetá-lo, ante as competências que lhe são constitucionalmente estabelecidas.

Por fim, destaque-se que, em todos os casos, deve ser verificada a disponibilidade orçamentária para concessão do aumento, em face do previsto no §1º do art. 169 da CF/1988.

Por todo o exposto, conclui-se que a remuneração dos servidores públicos das diversas esferas federativas somente poderá ser fixada ou alterada por meio de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, com a possibilidade de sanção ou veto pelos Chefes do Executivo.

EXEMPLO 04

(2008/Cespe – OAB/Unificado-2) Suponha que o presidente da República encaminhe projeto de lei ordinária cujo objeto seja alterar a lei orçamentária do ano de 2009, para aumentar a destinação de recursos públicos em determinado projeto. Suponha, ainda, que um deputado federal, por considerar insuficientes os recursos previstos no projeto original, pretenda apresentar emenda a esse projeto de lei, visando à ampliação dos referidos recursos. Nessa situação hipotética, a proposta de emenda encontraria algum óbice perante a Constituição Federal? Fundamente sua resposta.

Extensão máxima: 30 linhas.

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Excelente questão! O enunciado é direto, sem rodeios, não exigindo árduo trabalho de interpretação, porque pautada na literalidade do texto constitucional. Segundo a CF/1988, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual que o modifiquem podem ser aprovadas se (art. 166, §3º): a) sejam compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), b) indiquem os recursos necessários e c) sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Além disso, só serão admitidos os recursos provenientes de anulação de despesa, desde que excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos, b) serviço da dívida, e c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

Dessa forma, atendidos aos requisitos constitucionais então mencionados, não haveria qualquer óbice de emenda parlamentar. Vamos à solução.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em art. 166, §3º, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: a) sejam compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), II - indiquem os recursos necessários e c) sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Ainda de acordo com o texto constitucional, apenas são admitidos os recursos provenientes de anulação de despesa, desde que excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos, b) serviço da dívida e c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

Assim, para o caso em estudo, caso o deputado federal considere insuficientes os recursos previstos no projeto original, poderá apresentar emenda desde que esta seja compatível com o PPA e a LDO, que proponha a anulação de alguma despesa, com exceção das já citadas, ou que seja relacionada com a correção de erros ou omissões. Nesse último caso, o deputado poderá, ainda, provar que existe um erro na estimativa da receita, fato que possibilitará ampliar o volume de recursos.

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À vista do exposto, percebe-se que diversos são os impedimentos e dispositivos constitucionais que o deputado terá de cumprir.

EXEMPLO 05

(ESAF/ANALISTA/TCU/2000) Disserte sobre os atos sujeitos a registro do Tribunal de Contas da União, observando, em especial, os seguintes tópicos:

1) atos que estão sujeitos a registro do TCU;

2) aspecto desses atos sob o qual predomina a apreciação pelo TCU;

3) a variedade diferenciada porventura existentes de atos, para efeito de registro pelo TCU entre os de órgãos da Administração Direta e os de entidades da Administração indireta Federal;

4) as consequências advindas das decisões do TCU, que resultem impugnações a esses atos sujeitos à sua jurisdição; considerações gerais pertinentes.

Extensão máxima: 30 linhas

Tentem fazer esta e, depois, vejam nossa proposta de solução abaixo. Dica: chequem o art. 71, III, da CF/88 e a Súmula Vinculante nº 3, do STF.

Segundo o art. 71, III, da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) apreciar, para fins de registro, a legalidade: dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, em toda a Administração direta e indireta (incluindo as contratações temporárias e celetistas), excetuadas apenas as nomeações para cargos em comissão; e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem seu fundamento legal. Excluem-se também, neste caso, os atos cujos proventos são pagos pelo regime geral de previdência social. Por exemplo, uma aposentadoria de um empregado de empresa pública, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não é sujeita a registro pelo TCU, ao contrário da aposentadoria de um servidor estatutário.

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Ressalte-se que os atos que configuram exceções à apreciação para fins de registro não são imunes à fiscalização geral do Tribunal, quanto à observância das normas legais e constitucionais pertinentes.

O aspecto desses atos sob o qual predomina a apreciação do TCU é a legalidade, de modo que o Tribunal deve efetuar o registro ou recusá-lo, conforme os considere legais ou ilegais, respectivamente. Segundo o Regimento Interno do TCU, a decisão que considera legal o ato e determina o seu registro não faz coisa julgada administrativa e pode ser revista de ofício pela Corte, com a oitiva do Ministério Público junto ao TCU, dentro do prazo de cinco anos do julgamento, se verificado que o ato viola a ordem jurídica, ou a qualquer tempo, no caso de comprovada má-fé. (obs.: essa parte do Regimento do TCU não era fundamental para o concurso que não cobra esse normativo)

Quando o Tribunal considera ilegal ato sujeito a registro, o órgão de origem deve adotar as medidas cabíveis, fazendo cessar qualquer espécie de pagamento decorrente do ato impugnado. Recusado o registro do ato, por ser considerado ilegal, a autoridade administrativa responsável pode emitir novo ato, se for o caso, escoimado das irregularidades verificadas.

Segundo a Súmula Vinculante n.º 3, nos processos de apreciação da legalidade dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, perante o Tribunal de Contas da União, não há obrigatoriedade de serem assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal vem decidindo que, se entre a concessão do benefício e a apreciação da Corte de Contas transcorrerem mais de cinco anos, deve ser garantido ao interessado o exercício desses direitos, por razões de segurança jurídica.

EXEMPLO 06

(Procurador do TCE-RJ 2001) Se determinado Tribunal aprova ato regimental caracterizado como interna corporis, é possível admitir a sindicabilidade dessas normas perante o Poder Judiciário? Fundamente. Extensão: 15 a 30 linhas

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Lembrando: Os atos interna corporis dos Tribunais e dos Parlamentos são, em regra, insindicáveis pelo Poder Judiciário, porque se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos. Na verdade, o que o Judiciário não pode fazer é substituir a decisão interna do Tribunal (ou do Parlamento) por uma decisão judicial sobre assunto de exclusiva competência discricionária do órgão. Não obstante, nada impede que seja feita a verificação da compatibilidade do ato com as normas constitucionais e legais sobre o assunto.

Portanto, o juiz tem poder para verificar eventuais inconstitucionalidades

ou ilegalidades ocorridas na prática dos atos interna corporis, sem, contudo, pretender alterar o conteúdo de tais atos, de competência privativa do Tribunal ou da Casa legislativa. Assim, por exemplo, se esses atos ferirem direitos individuais e coletivos, poderão ser apreciados pelo Poder Judiciário.

Dadas essas dicas, agora é a vez de vocês. Caprichem na redação.

EXEMPLO 07

(CESPE/ANALISTA TÉCNICO/SEBRAE/2008) Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. E ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, cabe dispor sobre essas matérias, inclusive sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. Considerando que os dispositivos constitucionais concernentes às referências acima têm caráter motivador, redija um texto dissertativo acerca da integração entre planejamento e orçamento, contemplando, necessariamente, os seguintes aspectos: - a inter-relação entre os planos e os orçamentos; - a participação do Legislativo no processo de planificação e orçamentação. Extensão: até 30 linhas

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A questão pede tratar da integração entre planejamento e orçamento, abordando obrigatoriamente dois aspectos: 1) a inter-relação entre planos e orçamentos; e 2) a participação do Legislativo no processo de planificação e orçamentação. O plano hoje é materializado pelo Plano Plurianual (PPA), sendo o orçamento expresso pela Lei Orçamentária Anual (LOA). A partir de 2000, a integração entre essas duas peças orçamentárias passou a ser o programa, que é composto por ações, que podem ser projetos, atividades ou operações especiais. Quanto à participação do Legislativo no ciclo orçamentário, atualmente é bem mais efetiva que a que ocorria sob à Constituição de 1969, quando a atuação do Parlamento era mera formalidade, já que ele não podia alterar a programação do orçamento enviado pelo Executivo.

Façamos um pequeno brainstorm:

1) Reorganização do processo de planejamento e orçamento: CF/88. PPA, LDO e LOA. PPA: o principal instrumento de planejamento de médio prazo. LDO: articulação do PPA com a LOA.

2) Ano 2000: programa. Processo alocativo dos recursos públicos reorientado para os resultados. Uso de indicadores. Atividades e projetos com caráter finalístico. Efetivo atendimento dos problemas da sociedade.

3) Programa: instrumento de organização da ação governamental para a concretização dos objetivos pretendidos. Conjunto de ações que convergem para uma solução. Definição de um objetivo a alcançar. Mensuração por indicadores. Integração entre plano e orçamento. Aumento do controle social.

4) Participação do Legislativo: contexto atual bem mais aberto e participativo. Legislativo participa ativamente do ciclo orçamentário, apresentando emendas, alterando programações e fiscalizando a execução orçamentária. Estrutura programática: facilita o controle do Legislativo.

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Muito bem! Vejamos nossa proposta de solução: A reorganização do processo de planejamento e orçamento governamental

em nosso país ocorreu com a Constituição de 1988 (CF/88), que instituiu o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA é o principal instrumento de planejamento de médio prazo do governo; já a LDO realiza a articulação do PPA com a LOA.

A partir de 2000, o governo federal logrou promover uma efetiva mudança na forma de planejar e executar suas ações, visando à implementação de uma cultura gerencial na Administração. O processo alocativo dos recursos públicos foi reorientado para a busca de resultados, avaliados quanto aos impactos reais na sociedade, com o uso de indicadores. As atividades e projetos passaram a ter caráter finalístico e ser estruturados em programas voltados para o atendimento dos problemas da sociedade.

Desse modo, o programa passou a ser o instrumento de organização da ação governamental para a concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores previstos no PPA. A partir de um problema concreto, é criado um conjunto de ações que convergem para uma solução. Define-se então um objetivo a ser alcançado e um indicador para medir os resultados, para a avaliação permanente das ações de governo. O programa promove a integração entre o plano e o orçamento e facilita o controle social sobre as prioridades de governo e os recursos gastos. Os programas do PPA devem constar também dos orçamentos anuais, assegurando a efetiva integração entre planejamento e execução e a aplicação dos recursos segundo o interesse público.

A elaboração das leis orçamentárias ocorre hoje num contexto bem mais aberto e participativo do que antes. Atualmente o Legislativo participa ativamente do ciclo orçamentário, apresentando emendas e alterando programações, além de, com a estrutura programática dos planos e orçamentos, exercer um controle mais efetivo da execução orçamentária.

EXEMPLO 08

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(2009/Cespe – TCU – Técnico/Cargo 4) Nos últimos anos, tem havido uma proliferação de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários, o que gerou críticas de diferentes setores, inclusive do Tribunal de Contas da União. A propósito, o Supremo Tribunal Federal chegou a conceder medida liminar em ação declaratória de inconstitucionalidade contra a abertura de um desses créditos, que estariam disfarçando créditos suplementares ou especiais.

Considerando o texto acima, redija um texto dissertativo que responda, necessariamente, aos seguintes questionamentos:

- a profusão da abertura dos citados créditos é sintoma de que características de atuação por parte do Poder Executivo?

- por que motivos créditos suplementares ou especiais estariam disfarçados de créditos extraordinários?

- que consequências a situação de que trata o texto provoca em termos de recomposição orçamentária?

Extensão: 10 linhas.

Comentários:

Segue o modelo da questão imediatamente anterior. Assim, vamos direto à solução.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO

De acordo com a Constituição Federal e a Lei 4320/1964, há três tipos de créditos adicionais, são eles: suplementares, especiais e extraordinários. Os créditos suplementares e especiais dependem de prévia autorização legislativa. Os créditos extraordinários destinam-se a atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, sendo abertos, no caso federal, por meio de medidas provisórias.

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O Poder Executivo, ao optar por utilizar créditos extraordinários, demonstra a falta de planejamento de suas ações e a tentativa de usufruir da fuga do processo de negociação legislativa. Um motivo advém da celeridade que a abertura de créditos extraordinários proporciona e da ausência de discussão em torno do seu mérito. Além disso, os recursos oriundos da abertura de um crédito desta modalidade serviriam como complemento às ações orçamentárias já existentes, recompondo uma rubrica sem necessidade de discussão de seu mérito.

EXEMPLO 09

(Inédita) À luz de seus conhecimentos, disserte sobre a organização e a finalidades do sistema de controle interno previstas na Constituição da República, mencionando as modalidades de fiscalização previstas naquela Carta.

Extensão: 40 a 60 linhas

A questão não é das mais difíceis. O tema diz respeito ao art. 74 da Carta Magna, constante do nosso conteúdo de Conhecimentos Específicos. Portanto, é perfeitamente possível que algo semelhante venha a ser cobrado na Prova Discursiva!

Como iniciar a resolução? Lembre-se de nosso MANTRA: PENSAR, PLANEJAR, REDIGIR, REVISAR!

PRIMEIRA ETAPA: PENSAR!

Na etapa de PENSAR, fazemos o nosso brainstorm sobre o tema. E a nossa primeira tarefa é descobrir a resposta para “O QUE O EXAMINADOR QUER QUE EU FAÇA?”.

A ordem é direta: “disserte sobre a organização e a finalidades do sistema de controle interno previstas na Constituição da República”.

Então, a resposta deve ter o formato de uma dissertação.

O tema da dissertação é organização e a finalidades do sistema de controle interno previstas na Constituição da República.

Somente isso? Não!

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O enunciado também exige que a resposta mencione “as modalidades de fiscalização previstas naquela Carta”.

Assim, nossa resposta deve estar inteiramente baseada no conhecimento que temos dos dispositivos constitucionais acerca do controle interno.

Que tal relembrá-los?

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Assim, a principal informação que a resposta deveria conter era que a CF previu a existência de um sistema de controle interno em cada um dos poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário, que deverão atuar de forma integrada.

Além disso, os incisos do caput do art. 74 nos indicam quais são as finalidades do controle interno. O conhecimento de tais incisos é importante e todas as quatro finalidades deveriam ser mencionadas.

Por seu turno, as modalidades de fiscalização previstas na Constituição são as que constam do caput do art. 70: contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional. Citá-las é obrigatório, uma vez que o enunciado expressamente o exige.

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Até aqui, nosso brainstorm cuidou apenas do mínimo necessário para atender ao enunciado. Para as 30 linhas, estaria de bom tamanho, OK? Todavia, num texto de 40 a 60 linhas, seria necessário incluir dados adicionais. Vejamos mais informações, pois podem ser úteis no dia da prova. Por exemplo:

� Registrar que a CGU é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo da União.

� Destacar que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária (CF: art. 74, § 1º).

� Assinalar que a LRF conferiu grande prestígio ao controle interno.

� Sublinhar a importância do controle interno e do controle externo para o aprimoramento da gestão pública e o respeito ao princípio republicano da prestação de contas.

SEGUNDA ETAPA: PLANEJAR!

Com esses elementos, podemos elaborar o roteiro de nossa resposta:

� Um parágrafo de introdução, destacando que a CF prevê a existência de sistemas de controle interno nos três poderes da União;

� Três ou quatro parágrafos de desenvolvimento, sendo que um, obrigatoriamente, com a enumeração das finalidades do controle interno, e outro, também obrigatoriamente, com a descrição das modalidades de fiscalização previstas na CF; e

� Um parágrafo de conclusão, sintetizando o conteúdo do texto e, preferencialmente, com uma frase forte acerca da importância do controle interno para o aprimoramento da gestão pública.

TERCEIRA ETAPA: REDIGIR!

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Com o nosso roteiro pronto, é tempo de iniciar a redação da resposta.

É importante frisar: não se começa a redigir sem um plano!

Ao iniciar a primeira frase, você tem que estar consciente de qual será a conclusão de sua dissertação.

É claro que a regra não se aplica a criações artísticas, como poemas, romances e novelas, mas estamos tratando aqui de textos técnicos e de uma modalidade bem específica: dissertação em questão discursiva de concurso público!

Vejam a seguinte PROPOSTA DE SOLUÇÃO:

A Constituição Federal prevê a existência de um sistema de controle interno nos três poderes da União: Executivo, Legislativo e Judiciário, que deverão atuar de forma integrada. A Controladoria Geral da União – CGU é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo da União.

As finalidades do controle interno previstas no texto constitucional são: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

No que concerne às modalidades de fiscalização, são elas: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Ademais, a Constituição Federal também estipula que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, daquela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

A Lei de Responsabilidade Fiscal atribui ao sistema de controle interno a competência para fiscalização do cumprimento das normas de gestão fiscal, com ênfase no atingimento de metas e cumprimento de limites.

Verifica-se, assim, a importância do controle interno no ordenamento jurídico brasileiro e do aprimoramento da gestão pública.

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QUARTA ETAPA: REVISAR!

Terminou? Não. Nunca esqueça que uma etapa que nos garante preciosa pontuação é a última: REVISAR!

Releia a proposta de solução acima. Encontrou algum erro? Sim, deixamos um de propósito, para testar a atenção. Tentem encontrá-lo. Conseguiram?

Aqui está:

Ademais, a Constituição Federal também estipula que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, daquela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

O correto é:

Ademais, a Constituição Federal também estipula que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

EXEMPLO 1

(Inédita) À luz de seus conhecimentos, disserte sobre os princípios

orçamentários previstos na Constituição da República, conceituando, pelo menos, cinco desses princípios.

Extensão: até 30 linhas

Tempo sugerido: 60 minutos

Como começar?

Vamos mais uma vez aplicar nosso Mantra! PENSAR, PLANEJAR, REDIGIR, REVISAR!

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PRIMEIRA ETAPA: PENSAR!

Qual foi a ordem que o examinador nos deu?

� “Disserte sobre os princípios orçamentários previstos na Constituição da República!”

O que mais ele pediu?

� “Conceitue obrigatoriamente cinco desses princípios!”

O que significa isso?

� Significa que nossa pontuação será descontada senão conceituarmos corretamente pelo menos cinco princípios orçamentários previstos na CR.

Vamos começar nosso brainstorm?

O que sabemos sobre os princípios orçamentários previstos na CR? Vamos anotar tudo que nos vem à mente:

� Título VI – Da Tributação e do Orçamento; anualidade; exclusividade; orçamento peça de ficção; orçamento impositivo; ciclo orçamentário; unidade; não vinculação (não afetação) de receitas (mas há exceções); equilíbrio; orçamento bruto; especificação.

Um importante erro a ser evitado é a confusão entre princípios orçamentários e princípios tributários (como o da capacidade contributiva, proibição ao confisco, isonomia etc.). Mencionar esses no lugar daqueles seria considerado “fuga ao tema” e implicaria em desconto na nota de conteúdo.

SEGUNDA ETAPA: PLANEJAR!

Viram como em pouco tempo, conseguimos lembrar de bastante coisa sobre princípios constitucionais orçamentários?

Mas a etapa de planejamento distingue-se do brainstorm em um aspecto essencial. No brainstorm, deixamos nossa mente livre para voar, sem censura, buscando encontrar na memória tudo aquilo relacionado ao tema e que eventualmente possa ser útil para a elaboração da resposta. Por sua vez, ao planejarmos nosso texto, aplicamos um filtro rigoroso, que é a obediência ao enunciado.

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De tudo aquilo que pensamos, selecionamos o que diz respeito ao atendimento dos quesitos requeridos e descartamos o que é desnecessário, redundante ou supérfluo (por exemplo, considerações sobre a proposta de a peça orçamentária ser impositiva e não mais “mera ficção”).

Planejaremos nossa resposta assim:

� Uma frase de introdução utilizando a palavra-chave do enunciado (princípios constitucionais orçamentários);

� Um parágrafo abordando cada um dos cinco princípios requeridos pelo enunciado;

� Um parágrafo de conclusão.

TERCEIRA ETAPA: REDIGIR!

Um modelo de solução seria o seguinte1.

A constituição da república fixou diversos princípios reitores da disciplina orçamentária. Dentre eles, destacam-se os princípios da unidade, universalidade, anualidade, não afetação de receitas e exclusividade.

De acordo com o princípio da unidade cada ente governamental deve possuir apenas uma lei orçamentária composta pelo orçamento fiscal pelo orçamento de investimento das empresas estatais e pelo orçamento da seguridade social.

O princípio da universalidade estabelece que o orçamento deve congregar a totalidade das receitas e das despesas do Estado.

O princípio da anualidade estipula que o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano.

De acordo com princípio da não afetação das receitas, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com exceção das hipóteses expressamente previstas no texto constitucional, a exemplo da destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino.

1 Os conceitos dos princípios foram inspirados pelo cap. 5 do livro Orçamento Público de James Giacomoni, editora Atlas, 14ª ed.

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Segundo o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

Ao lado de outros princípios, como os da legalidade, orçamento bruto, especificação, tais princípios constituem regras fundamentais que devem ser observadas durante todas as etapas do ciclo orçamentário.

Outras hipóteses de princípios que poderiam ter sido abordadas2:

O princípio da legalidade estabelece que apenas a lei formal pode aprovar os orçamentos e os créditos especiais e suplementares.

O princípio da clareza recomenda que o orçamento organize as entradas e as despesas com transparência e fidelidade.

O princípio da especialidade assegura que os orçamentos devem discriminar e especificar os créditos, os órgãos a que se destinam e o tempo em que deve se realizar a despesa.

O princípio do orçamento bruto determina que na peça orçamentária as receitas e despesas devem ser apresentadas com seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

Alguns autores também mencionam como princípios orçamentários a anterioridade, o equilíbrio e a publicidade.

QUARTA ETAPA: REVISAR!

Gostaram do modelo de solução? Ficou legal, não? Todos os aspectos foram abordados de modo objetivo e gramaticalmente correto.

Epa! Faltou revisar o texto. Vamos voltar e examiná-lo com cuidado. Quem sabe evitamos erros que podem nos custar preciosos pontinhos e uma melhor classificação no concurso da Câmara! São duas leituras: na primeira, revisamos o conteúdo; na segunda, a forma.

E aí?

Encontraram algum erro? Nós descobrimos dois! 2 Com base no livro Tratado de Direito Constitucional, Financeiro e Tributário, vol. V – O Orçamento na Constituição, de Ricardo Lobo Torres, editora Renovar, 3ª ed.

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Logo na primeira frase:

A constituição da república fixou diversos princípios reitores da disciplina orçamentária.

É isso! Nesse caso, como nos referimos a nossa Carta Magna, devemos utilizar iniciais maiúsculas. Assim:

A Constituição da República fixou diversos princípios reitores da disciplina orçamentária.

O segundo erro está no segundo parágrafo. Vejam se não está faltando nada na frase seguinte.

De acordo com o princípio da unidade cada ente governamental deve possuir apenas uma lei orçamentária composta pelo orçamento fiscal pelo orçamento de investimento das empresas estatais e pelo orçamento da seguridade social.

Certo! Vocês consideraram a frase enorme e quase ficaram sem fôlego ao lê-la em voz alta! Faltaram as vírgulas, que assinalam as pausas na leitura e asseguram a correta compreensão da mensagem. Vejam agora como fica melhor e correto:

De acordo com o princípio da unidade, cada ente governamental deve possuir apenas uma lei orçamentária, composta pelo orçamento fiscal, pelo orçamento de investimento das empresas estatais e pelo orçamento da seguridade social.

Entenderam a importância da revisão? Pequenos erros, que todos nós cometemos, principalmente quando pressionados pelo tempo na hora de uma prova, podem reduzir nossa nota final. Reservem sempre um tempinho para a etapa da revisão!

Prontos para mais uma questão de Direito Constitucional, para variar? Anda na moda (termo de maior incidência em um rol de dados) a cobrança de temas atuais, logo, que tal uma questão sobre as súmulas vinculantes? No entanto, a proposta é dever de casa! Isso mesmo, vocês terão a tarefa de desenhar a própria redação, obviamente, a partir de breves dicas, oferecidas a seguir.

OAB – Unificado (Cespe/2009) Disciplina: Direito Constitucional

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ENUNCIADO

O defensor público geral da União apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta de edição de súmula vinculante em matéria penal. Autuada a proposta, foi publicado o edital, no qual era estabelecido o prazo de 5 dias para a manifestação de interessados. Decorrido o prazo de 5 dias, não tendo havido manifestação de qualquer interessado, os autos foram enviados à comissão de jurisprudência do STF, que aprovou, por unanimidade, a proposta, após a oitiva do procurador-geral da República. A súmula vinculante foi, então, publicada no Diário Oficial da União.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se está correto o procedimento adotado para a elaboração da súmula vinculante, em especial, no que diz respeito: - à legitimidade para a propositura; - à possibilidade de manifestação de interessados; - ao papel do procurador-geral da República; - ao quorum para aprovação da referida súmula.

Extensão máxima: 30 linhas

Primeira tarefa: leitura e interpretação do enunciado Nesta questão, vocês devem se posicionar acerca de situação hipotética. Pergunta-se: está correto o procedimento para a edição da súmula? Decerto, a resposta não deve se resumir ao sim ou ao não. Vocês devem

dissertar, e mais, vencendo os quesitos propostos pela organizadora.

Segunda tarefa: elaboração do plano ou roteiro do texto Para o correto posicionamento, devemos ultrapassar as seguintes etapas: 1) O defensor público é parte legítima para a propositura de súmulas

vinculantes? 2) Para a edição das súmulas é admitida a intervenção de terceiros? 3) Há necessidade de oitiva do Procurador Geral?

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4) Qual o quórum para aprovação das súmulas? Terceira tarefa: redação do texto A tarefa de escrever a dissertação é de vocês, porém, como prometido,

seguem detalhes acerca das súmulas vinculantes:

� o STF atua de ofício ou por provocação para a edição das súmulas vinculantes;

� o rol de legitimados é idêntico àquele das ações diretas, com acréscimo, no entanto, por exemplo: dos Tribunais (Superiores, TJs, TJDFT, militares, TRFs), do município (incidentalmente) e do Defensor Público Geral da União;

� o quorum de aprovação é de dois terços dos membros do STF (oito ministros);

� a edição da súmula é precedida de reiteradas decisões sobre a matéria constitucional;

� o efeito é vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração direta e indireta, portanto, sem alcançar a atividade legiferante do Poder Legislativo Federal;

� entre os objetivos, a súmula atende ao princípio da segurança jurídica, a fim de se afastar controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública;

� atos administrativos podem ser anulados e decisões judiciais, cassadas, depois de procedência de reclamação pelo STF;

� haverá oitiva prévia do PGR, a não ser que esse tenha sugerido o cancelamento, a edição ou a revisão do enunciado da súmula.

� há possibilidade de oitiva de terceiros, na qualidade de “amicus curiae” (acesso franqueado ou não pelo Relator, despacho irrecorrível);

� cabe a modulação temporal dos efeitos da súmula.

Leiam, abaixo, texto motivador, extraído do sítio eletrônico

www.jusbrasil.com.br:

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Instrumento que visa garantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) perante os órgãos da administração pública e do Poder Judiciário, a súmula vinculante refletirá um resumo do posicionamento do STF em relação à determinada matéria.

Prevista no artigo 103-A, acrescentado pela Emenda 45 (Reforma do Judiciário), a matéria foi regulamentada pela Lei 11.417, de 2006. Os julgados que poderão servir de base para edição de súmulas vinculantes serão aqueles nos quais a controvérsia sobre a aplicação da norma constitucional apresente grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

O verbete vinculante está previsto para aquelas situações em que ainda haja controvérsia quanto à interpretação de uma norma legal.

O objetivo desse instrumento é evitar que o STF receba recursos sobre matérias que já foram apreciadas. Portanto, as súmulas deverão ser aplicadas, em regra, por juízes, tribunais inferiores e superiores e órgãos da Administração, e não pelo próprio STF. O Supremo será responsável pela edição, revisão e cancelamento dos verbetes, bem como pela garantia de sua aplicabilidade.

A Corte, ao longo de sua existência, já editou diversas súmulas. Entretanto, não possuem o "efeito vinculante". Para que esse efeito seja atribuído, os ministros terão que aprovar novamente o verbete e, ainda, ouvir a opinião do procurador-geral da República, conforme a norma regulamentadora.

A Lei 11.417, de 2006 prevê a responsabilização civil, administrativa e, até mesmo penal, dos órgãos da Administração Pública que não observarem o comando da súmula vinculante. Entretanto, não dispõe sobre qualquer sanção aplicável aos membros do Judiciário, garantido assim a liberdade do magistrado de apreciar os elementos para definir se a conclusão do processo deve ser harmônica ou não com o verbete.

Todavia, quando a Administração, os juízes ou tribunais não aplicarem a súmula vinculante, o cidadão interessado na causa poderá recorrer ao STF, ajuizando Reclamação (RCL), pela qual a Corte analisará se a decisão judicial ou do ato administrativo contrariou enunciado de súmula vinculante, negou-lhe vigência ou foi aplicado indevidamente.

A única hipótese plausível para que os tribunais não apliquem a súmula vinculante se dará quando houver, por parte do magistrado, a percepção de alguma peculiaridade no caso concreto. No entanto, a regra deverá ser a sua aplicação, pois deriva de uma decisão do STF, aprovada pela maioria de seus membros, com eficácia vinculante e que, conforme a Constituição, deverá ser observada.

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SOBRE A INTRODUÇÃO DE SUA RESPOSTA

Veja bem: a primeira frase de sua resposta tem que informar ao examinador que você entendeu o que lhe foi indagado.

Se a questão for sobre processo legislativo, use a expressão “processo legislativo” na primeira frase; se for sobre “medidas provisórias”, use essa expressão, o mesmo para “Poder Executivo”, “Comissões Mistas” etc.

Na verdade, é importante utilizar as expressões-chave do enunciado, não só na introdução, mas em todos os parágrafos de sua resposta.

SOLUÇÃO DO SIMULADO 1

Vamos agora à solução do exercício 1, proposto na aula anterior.

Vamos relembrar o enunciado:

Simulado 1: (Esaf/MTE/Auditor Fiscal do Trabalho/2010) O artigo 2º da Constituição da

República Federativa do Brasil assim dispõe: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

A partir do dispositivo constitucional supra, deve o candidato discorrer sobre o tema INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES, abordando obrigatoriamente os seguintes tópicos:

a) harmonia entre os poderes – divisão de funções entre os órgãos de

poder – princípio da indelegabilidade de funções – absoluta ou relativa? b) independência entre os poderes – absoluta ou relativa? c) sistema de freios e contrapesos; d) exceções ao princípio da divisão dos Poderes – Exemplos Extensão: até 30 linhas. Tempo: até 60 minutos

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Inicialmente, vamos ao nosso BRAINSTORM: Item a: 20 pontos - As funções estatais são três: legislativa, executiva (administrativa) e judicial (jurisdicional). Cada uma é atribuída precipuamente (como função típica) a um Poder, respectivamente: Legislativo, Executivo e Judiciário. - Em regra, um Poder não pode delegar suas funções a outro. Mas a CF/88 traz uma exceção: o Congresso Nacional, por meio de resolução, pode delegar a função legislativa ao Presidente da República, para a elaboração de leis delegadas. Assim, a indelegabilidade de funções em nosso país é relativa. Item b: 20 pontos - Nos termos do art. 2º da CF/88, os Poderes são independentes entre si. Mas o dispositivo diz que deve haver também harmonia entre eles. A independência é relativa, pois cada Poder exerce controle sobre o outro, nos casos fixados na Carta Magna. É o chamado sistema de freios e contrapesos. Item c: 20 pontos - O sistema de freios e contrapesos (“checks and balances”) é o que permite a um Poder controlar o outro, o que só pode ser feito nos casos previstos na Lei Maior. Por exemplo: o Legislativo julga anualmente as contas do chefe do Poder Executivo (art. 49, IX) e fiscaliza e controla os atos desse Poder (art. 49, X); o Executivo pode vetar leis que entenda inconstitucionais ou contrárias ao interesse público (art. 66, § 1º, e art. 84, V) e indicar e nomear Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU (art. 84, XIV); o Judiciário julga causas de lesão ou ameaça a direito causadas pelos demais Poderes (art. 5º, XXXV) e declara a inconstitucionalidade de leis e atos normativos (art. 102, I, a). Item d: 20 pontos - Além de exercer suas funções típicas, cada Poder exerce as demais funções estatais de forma atípica. Isso ocorre nos casos previstos na Constituição Federal (CF/88). Exemplos: o Legislativo administra seus bens e seu pessoal (art. 51, IV, e art. 52, XIII) e julga os crimes de responsabilidade de altas autoridades públicas (art. 52, I e II); o Executivo legisla por meio de medidas provisórias (art. 62) e, quando autorizado pelo Legislativo, de leis delegadas (art. 68); o Judiciário administra seus bens e seu pessoal (art. 96, I) e legisla, quando os Tribunais elaboram seus regimentos internos (art. 96, I, a).

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Quanta coisa, não é? Mas cabe tudo nas 30 linhas, é só saber exercer o poder de síntese e diminuir a letrinha. Vejamos agora nossa proposta de solução: PROPOSTA DE SOLUÇÃO:

A independência e a harmonia entre os Poderes são consagradas no art. 2º da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Três são as funções estatais: legislativa, executiva e jurisdicional, atribuídas precipuamente a cada um dos Poderes, respectivamente, Legislativo, Executivo e Judiciário. Em regra, um Poder não pode delegar suas funções a outro, mas a CF/88 permite que o Congresso Nacional delegue ao Presidente da República competência para elaborar leis delegadas. Assim, a indelegabilidade de funções no Brasil é relativa.

A independência dos Poderes também é relativa, pois um exerce controle sobre o outro, nos casos fixados na CF/88. É o chamado sistema de freios e contrapesos, que ocorre nos casos previstos na Lei Maior. Assim, o Legislativo julga anualmente as contas do chefe do Executivo e fiscaliza os atos desse Poder; o Executivo veta leis que entenda inconstitucionais ou contrárias ao interesse público e nomeia Ministros do STF e dos Tribunais Superiores; o Judiciário julga causas que envolvem a Administração e declara a inconstitucionalidade de leis.

Por fim, além de exercer suas funções típicas, cada Poder exerce as demais funções atipicamente, quando houver previsão na CF/88. Por exemplo, o Legislativo administra seus bens e seu pessoal e julga os crimes de responsabilidade de altas autoridades públicas; o Executivo legisla por meio de medidas provisórias e leis delegadas; já o Judiciário administra seus bens e seu pessoal e legisla quando elabora seus regimentos internos.

Viram só como é possível? Quem não acredita, pode transcrever a resposta acima para o papel e checar se não cabe nas 30 linhas!

COMENTÁRIOS A TRECHOS SELECIONADOS

Vejamos agora algumas redações dos alunos do curso, com as pertinentes observações. Quem corrigiu o simulado 1 foi o Luciano Oliveira. Portanto, fiquem à vontade para xingá-lo!!..rs Só não vale ofender a mãe!

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A Constituição Federal de 1988 institucionalizou o princípio da separação dos poderes (criado pelo filósofo francês Montesquieu), porém de forma abrandada. Isso porque os Poderes da União são independentes entre si sem, contudo, deixar de haver harmonia entre eles. Assim, no Estado brasileiro, a regra é haver independência entre os três Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário. Todavia, tal autonomia é relativa, na medida em que há mecanismos constitucionais, decorrentes do sistema de freios e contrapesos, que permitem o controle de um Poder sobre o outro. Dessa forma, são exemplos de mecanismos decorrentes do sistema de freios e contrapesos, previstos na Carta Magna: o veto presidencial a projetos de lei; o julgamento anual das contas do Presidente da República pelo Congresso Nacional; e o controle de constitucionalidade de leis pelo Poder Judiciário. Contudo, é importante frisar que tais formas de controle são medidas excepcionais, pois a regra é haver autonomia entre as funções estatais. Nota-se, assim, que as funções típicas de cada Poder são, geralmente, indelegáveis. Porém, diante de expressa previsão legal, tal regra pode ser excepcionada. É, portanto, relativa a indelegabilidade de funções. NÃO CITOU O EXEMPLO QUE RELATIVIZA A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES: A CF PERMITE QUE O PODER LEGISLATIVO DELEGUE A FUNÇÃO LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO, PARA A ELABORAÇÃO DE LEIS DELEGADAS. Por fim, é importante mencionar alguns exemplos que retratam a exceção ao princípio da divisão dos Poderes. O Poder Executivo, por exemplo, exerce funções atípicas quando edita Medidas Provisórias e quando julga processos administrativos. JULGAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS É FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. Já o Legislativo o faz quando administra seus serviços ou julga autoridades por crime de responsabilidade. No caso do Judiciário, pratica atividades anômalas ao administrar seus tribunais e seus servidores e ao editar seus regimentos internos. NÃO ESCLARECEU QUAIS SÃO AS FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DE CADA PODER.

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O artigo 2º da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si. Essa é uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser abolida na nossa Constituição.

Em regra, as atribuições de um órgão não podem ser delegadas a outro. Trata-se do princípio da indelegabilidade de funções. Esse princípio garante a harmonia entre os Poderes. Porém, ele não é absoluto, pois quando expressamente autorizado, um órgão pode exercer as funções de outro. SÓ FALTOU CITAR O EXEMPLO DA LEI DELEGADA.

A independência entre eles também não é absoluta, pois um Poder vai atuar de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro. Essa interferência entre os Poderes é chamada de sistema de freios e contrapesos.

Essa teoria, de freios e contrapesos, oriunda dos Estados Unidos da América, estabelece uma garantia do povo contra o arbítrio e o abuso por qualquer dos Poderes. NÃO DEU EXEMPLOS DE MECANISMOS DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS.

Decorre desse sistema a formação, em cada Poder, de funções típicas e atípicas. Sendo que essas funções atípicas podem ser vistas como exceções ao princípio da divisão dos Poderes. O Poder Legislativo tem como função típica legislar e fiscalizar através do controle externo; o Executivo, administrar e o Judiciário, julgar.

Todas as exceções estão expressamente previstas na CF/88. Como exemplo, podemos citar a função administrativa exercida pelo Legislativo e pelo Judiciário quando fazem licitações ou concedem férias a seus servidores.

Outro exemplo é a função legislativa exercida pelo Executivo, quando o Presidente da República edita uma Medida Provisória, ou pelo Judiciário, quando elabora a Lei Orgânica da Magistratura. A ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA OCORRE NO LEGISLATIVO. NÃO É EXEMPLO DE FUNÇÃO ATÍPICA. DEVERIA TER CITADO OS REGIMENTOS INTERNOS DOS TRIBUNAIS. Por fim podemos citar a função jurisdicional, quando exercida pelo Executivo ou pelo Legislativo. O EXECUTIVO NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL EM NOSSO PAÍS. FALTOU EXEMPLIFICAR A FUNÇÃO JURISDICIONAL EXERCIDA PELO LEGISLATIVO.

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A independência e harmonia ente os Poderes é orientada pela separação tricotômica de funções entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos termos do art. 2º da Constituição Federal de 1988 (CF/88). A teoria da separação dos Poderes, sistematizada por Locke e Montesquieu, permeia o constitucionalismo nos modernos Estados Democráticos de Direito.

O princípio da indelegabilidade é a regra na divisão de funções entre os órgãos de cada Poder. Todavia, não se pode afirmar que tal princípio é absoluto, pois há exceções que visam a impedir o sacrifício da harmonia entre os Poderes. Esta, para ser alcançada, depende da interação equilibrada e coesa entre as três esferas dos Poderes Constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário), observando-se os limites estabelecidos na CF/88.

Dessa forma, a independência entre os Poderes é relativa, não estanque. Isso decorre da adoção dos critérios da predominância de funções e especificidade orgânica. Assim, cada Poder exercerá uma função de forma prevalente, que será sua função típica: executiva, legislativa e jurisdicional. A mitigação da independência resulta do imperativo de sintonizar os Poderes, evitando os excessos e a superioridade de um deles sobre os demais.

NÃO DISSE QUAL FUNÇÃO CABE TIPICAMENTE A QUAL PODER.

NÃO CITOU O EXEMPLO QUE RELATIVIZA A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES: A CF PERMITE QUE O PODER LEGISLATIVO DELEGUE A FUNÇÃO LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO, PARA A ELABORAÇÃO DE LEIS DELEGADAS.

Quanto ao sistema de freios e contrapesos (“checks and balances”), origina-se do ordenamento norte-americano e preconiza a cooperação e o controle recíproco entre os Poderes. Visando a preservar a estabilidade do sistema político e garantir as liberdades e direitos fundamentais, os Poderes atuam interpenetrando-se em suas funções típicas e atípicas. São interferências moderadas, cujo escopo é ratificar os princípios democrático e republicano, além de impedir arbitrariedades. NÃO DEU EXEMPLOS DE MECANISMOS DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS.

Por fim, podem ser citados exemplos de exceções ao princípio da divisão entre os Poderes. Embora a função primordial do Poder Executivo seja governar e administrar, a CF/88 atribui ao Presidente da República a função atípica ou secundária de legislar por medidas provisórias. Já o Senado Federal julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade deste. NÃO FALOU DAS FUNÇÕES ATÍPICAS DO PODER JUDICIÁRIO.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES (NÃO COLOQUE TÍTULO SE NÃO FOR EXIGIDO)

Todo Estado possui três atividades principais, quais sejam: administrar, julgar e legislar. Nos Estados modernos, cada uma dessas atividades é exercida por um órgão de poder. Esta divisão entre os Poderes poderá ser mais ou menos rígida, dependendo do Estado. No Brasil, cada Poder exerce todas as três funções estatais, com a função precípua denominada típica e, as demais denominadas funções atípicas. NÃO ESCLARECEU QUAIS SÃO AS FUNÇÕES TÍPICAS DE CADA PODER.

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Contam como exemplos de exceções ao princípio da divisão dos Poderes: a) a edição de Medida Provisória pelo Executivo; b) o controle de constitucionalidade, no qual o Judiciário pode vir a legislar negativamente; c) o julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade, realizado pelo Senado Federal. NÃO PULE LINHAS ASSIM, ESCREVA DIRETAMENTE NA MESMA LINHA. Cada Poder no Brasil não requer o auxílio ou permissão dos demais para o exercício suas funções típicas. Contudo, sua liberdade de ação encontra limites. Para evitar arbitrariedades e tornar possível coibir excessos, cada um dos Poderes exerce, geralmente via suas funções atípicas, uma espécie de fiscalização sobre os demais. Este mecanismo, que visa harmonizar as relações entre os órgãos de poder é conhecido como sistema de freios e contrapesos. Dessa forma, não é possível considerar absoluta a independência dos Poderes no Brasil. NÃO RESPONDEU SE A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES É ABSOLUTA OU RELATIVA. NÃO CITOU O EXEMPLO QUE RELATIVIZA A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES NA CF/88: O CASO DA LEI DELEGADA, EM QUE O PODER LEGISLATIVO DELEGA A FUNÇÃO LEGISLATIVA AO EXECUTIVO. NÃO DEU EXEMPLOS DE MECANISMOS DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS.

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A independência e a harmonia entre Legislativo, Executivo e

Judiciário constituem características próprias da clássica Tripartição de Poderes, propugnada pelo filósofo francês Montesquieu. Essa é a teoria que foi adotada pela Constituição Federal do Brasil – CF/88.

A harmonia ocorre por meio da divisão de funções entre os órgãos que compõem a estrutura política, na qual prevalece o princípio da indelegabilidade de funções. Contudo, tal princípio não é absoluto, uma vez que há a faculdade de se delegar atribuição não exclusiva, segundo a doutrina jurídica. NÃO DISSE QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DE ESTADO, NEM QUAL CABE TIPICAMENTE A CADA PODER. NÃO RESPONDEU SE A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES É ABSOLUTA OU RELATIVA.

Quanto à independência entre os Poderes da União, convém destacar que ela se limita aos princípios e regras constitucionais, visto que se aplica o sistema de freios e contrapesos. Por meio deste, busca-se assegurar que as atribuições de cada órgão sejam exercidos nos limites legais. NÃO RESPONDEU EXPRESSAMENTE SE A INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES É ABSOLUTA OU RELATIVA. NÃO DEU EXEMPLOS DE MECANISMOS DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS.

Nessa divisão dos Poderes, verifica-se que há exceções, entre as quais se inserem as funções atípicas de cada Poder. Isso ocorre, por exemplo, na edição de atos normativos pelo Judiciário; quando o Legislativo institui comissão parlamentar de inquérito; e quando o Executivo edita medidas provisórias.

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A harmonia entre os poderes busca a realização do bom bem coletivo. O princípio da

indelegabilidade de funções já foi conceituado doutrinariamente de forma rígida, no século passado e no início deste. Atualmente, a indelegabilidade é relativa, com limites bem definidos, como temos a propósito a previsão constitucional de o Presidente da República editar medidas provisórias.

A INDELEGABILIDADE É RELATIVA NÃO PORQUE OS PODERES TÊM FUNÇÕES ATÍPICAS, MAS PORQUE UM PODER PODE, EM CERTOS CASOS, DECIDIR DELEGAR SUA FUNÇÃO A OUTRO. NÃO CITOU O EXEMPLO QUE RELATIVIZA A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES: A CF PERMITE QUE O PODER LEGISLATIVO DELEGUE A FUNÇÃO LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO, PARA A ELABORAÇÃO DE LEIS DELEGADAS.

A interdependência entre os poderes é relativa, justificada pelo fato de cada Poder, embasar suas competências na Carta Constitucional. No exercício destas, os mandatários não precisam consultar os outros Poderes. Cada um é livre, desde que não se desrespeitem as disposições infraconstitucionais e constitucionais.

NÃO ESCLARECEU EXPRESSAMENTE QUE A INDEPENDÊNCIA É RELATIVA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS.

Ao lado da independência e harmonia dos Poderes há interações que objetivam o estabelecimento do sistema dos freios e contrapesos que impõe o equilíbrio necessário, permitindo evitar o excessivo mando dos governantes, entre eles mesmos e com os governados.

Como exceções ao princípio da divisão dos Poderes, temos quando o Presidente da República pode determinar urgência ao Legislativo, na aprovação de seus projetos. O Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de Leis tanto da autoria do Legislativo, bem como de dispositivos legais do chefe do Executivo. Este não pode interferir na atividade Jurisdicional, mas em compensação nomeia os Ministros dos Tribunais Superiores, que depende da aprovação do Poder Legislativo ( Senado Federal). ESSES SÃO MECANISMOS DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, NÃO EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA DIVISÃO DOS PODERES.

NÃO CITOU EXEMPLOS DE EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA DIVISÃO DOS PODERES

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Montesquieu defendia a divisão do Poder responsável por guiar uma nação. Propôs um sistema de três poderes, cujo escopo era evitar os abusos e excessos cometidos pelas monarquias da Idade Média. Trata-se de uma divisão de funções, quais sejam, a Executiva, que aplica a lei e administra o Estado, a Legislativa, que faz a lei e fiscaliza o governo, e a Judiciária, que julga os conflitos da nação, interpretando a lei. Essas são as funções precípuas de cada poder, porém elas não são indelegáveis, porquanto cada poder pode realizar funções que não são propriamente suas, realizando funções atípicas, é o que acontece quando o Executivo edita atos de caráter normativo ou julga seus próprios servidores por meio de processo administrativos. ESSA FUNÇÃO GRIFADA É ADMINISTRATIVA, NÃO JURISDICIONAL. NÃO RESPONDEU EXPRESSAMENTE SE A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES É ABSOLUTA OU RELATIVA. A INDELEGABILIDADE É RELATIVA NÃO PORQUE OS PODERES TÊM FUNÇÕES ATÍPICAS, MAS PORQUE UM PODER PODE, EM CERTOS CASOS, DECIDIR DELEGAR SUA FUNÇÃO A OUTRO.

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Os poderes não são totalmente independentes entre si, na medida em que o princípio da harmonia revela-se justamente na interferência de um poder em outro. É o chamado sistema de freios e contrapesos, o qual se baseia-se na cumplicidade (?) (melhor: no controle) de cada poder sobre o outro. Trata-se, portanto, de uma independência relativa, e, conquanto a autonomia da função precípua é seja uma garantia constitucional, essa não pode ser exercida com abusos, estando sujeita ao controle – o freio – de outro poder.

O princípio da divisão de poderes estabelece as funções típicas de cada poder. As exceções fundamentam-se na harmonia que deva existir entre eles, ao intercambiarem-se as funções típicas uns com os outros. A nomeação pelo chefe do executivo ao de parlamentar para ser Ministro de Estado e o julgamento do Presidente, em crimes comuns ou de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, são exemplos de exceções a esse princípio. NÃO DISSE QUAL FUNÇÃO DE ESTADO CABE TIPICAMENTE A QUAL PODER. NÃO FALOU DAS FUNÇÕES ATÍPICAS DO PODER JUDICIÁRIO.

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A obra Do Espírito das Leis, de Montesquieu, é considerada por muitos como o marco inicial do princípio da

separação de poderes. Segundo Montesquieu, as funções do Estado deveriam ser diluídas entre três poderes, para evitar a sua concentração em uma única pessoa, uma clara reação ao absolutismo vivido na época. A Constituição Federal de 1988, filiando-se à obra de Montesquieu, estabeleceu, em seu artigo segundo, que: “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O presente instituto demonstra que há uma divisão funcional nas atribuições de cada Poder, mas que ela não é absoluta, pois, além de suas funções típicas – legislar, executar e julgar, respectivamente – a cada um deles também é possível exercer uma parcela dos outros Poderes, de forma atípica. NÃO DEU EXEMPLOS DE FUNÇÕES ATÍPICAS DOS PODERES. A Carta Magna criou diversos institutos que têm por objetivo limitar a atuação de um Poder frente aos demais, tornado, portanto, a independência relativa. São os chamados freios e contrapesos. A cada Poder foi dado uma forma de contrabalancear a atuação do outro, de maneira que nenhum deles se sobreponha aos demais. Como exemplo, é possível citar: a nomeação dos Ministros do STF pelo Presidente da República, após sabatina no Senado Federal; o julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente pelo Senado Federal; o julgamento da legalidade dos atos administrativos pelo Judiciário. NÃO RESPONDEU SE A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES É ABSOLUTA OU RELATIVA. NÃO CITOU O EXEMPLO QUE RELATIVIZA A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES NA CF/88: O CASO DA LEI DELEGADA, EM QUE O PODER LEGISLATIVO DELEGA A FUNÇÃO LEGISLATIVA AO EXECUTIVO.

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Apesar de a Constituição Federal versar que os Poderes da União são independentes e harmônicos entre

si e, inclusive, conferir-lhes “status” de cláusula pétrea, no sistema de governo brasileiro, tanto a harmonia como a independência entre eles é relativa.

De um lado, tem-se que a harmonia consiste na garantia de que um poder não deve ultrapassar a esfera de competência do outro. Contudo, não obstante as funções de cada Poder serem claramente enumeradas na Carta Magna – administrativa, do Executivo, legislativa e fiscalizatória, do Legislativo e judiciária, do Judiciário –, o texto constitucional também determina que cada Poder exerça, atipicamente, funções do outro, o que relativiza o princípio da indelegabilidade das funções. A INDELEGABILIDADE É QUANDO A CF NÃO AUTORIZA UM PODER A DELEGAR FUNÇÕES AO OUTRO. O EXERCÍCIO DE UMA FUNÇÃO ATIPICAMENTE PELO OUTRO OCORRE PORQUE A CF PREVÊ ASSIM DESDE O INÍCIO. A CF PERMITE QUE O PODER LEGISLATIVO DELEGUE A FUNÇÃO LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO, PARA A ELABORAÇÃO DE LEIS DELEGADAS.

Por outro lado, a independência é a afirmação de que um poder não depende dos outros quando do exercício de suas atribuições. A INDEPENDÊNCIA SIGNIFICA QUE UM PODER AGE INDEPENDENTEMENTE DA AUTORIZAÇÃO OU DO CONSETIMENTO DE OUTRO. Ocorre que o pilar da separação dos Poderes, como idealizada por Montesquieu e, posteriormente, aplicada pelos norte-americanos, é o sistema de freios e contrapesos. Esse

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sistema garante que os Poderes, apesar de independentes entre si, têm a obrigação de controlar-se mutuamente, para que todos ajam dentro da sua competência e, não menos importante, dentro da legalidade. Exemplos disso são a possibilidade do veto do Presidente a projeto de lei ilegal inconstitucional ou por contrariedade ao interesse nacional público e o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. NÃO RESPONDEU EXPRESSAMENTE SE A

INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES É ABSOLUTA OU RELATIVA. Por todo o exposto, percebe-se que a própria Constituição relativiza a separação dessas funções. Nesse

sentido, também expõe exceções expressas ao princípio da divisão de poderes quando, por exemplo, atribui ao Executivo iniciativa privativa de alguns tipos de norma, como medidas provisórias e lei delegadas, ou quando determina que o Senado Federal é o encarregado de julgar determinadas autoridades (ex. Presidente da República, ministros do STF) por crime de responsabilidade. Todavia, as medidas expostas não têm como objetivo acabar com referido instituto, mas tornar o sistema o mais eficiente possível.

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Alguns doutrinadores ensinam que na União existe apenas um Poder e que esse Poder

é dividido em três funções estatais, quais sejam: a Executiva, a Legislativa e a Judiciária.

Essa divisão do Poder da União em funções serve para melhor gestão do Estado Federal, bem

como, para o melhor equilíbrio deste.

Como esse Poder da União é um só, dividido em três funções, logicamente, essas

funções têm que ser harmônicas, para que o Estado possa desenvolver suas atribuições

constitucionais. Porém, embora haja uma divisão de funções, essa divisão não é absoluta,

pois o Poder Executivo exerce, ainda que não como atividade principal, as funções de

julgador e de legislador no seu âmbito interno. Assim também o Judiciário e o Legislativo

exercem funções que não são características de suas atividades fins, tonando, com isso, o

princípio da indelegabilidade de funções um princípio relativo.

NÃO ESCLARECEU QUAIS SÃO AS FUNÇÕES TÍPICAS DE CADA PODER. A INDELEGABILIDADE É RELATIVA NÃO PORQUE OS PODERES TÊM FUNÇÕES ATÍPICAS, MAS PORQUE UM PODER PODE, EM CERTOS CASOS, DECIDIR DELEGAR SUA FUNÇÃO A OUTRO. NÃO CITOU O EXEMPLO QUE RELATIVIZA A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES: A CF PERMITE QUE O PODER LEGISLATIVO DELEGUE A FUNÇÃO LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO, PARA A ELABORAÇÃO DE LEIS DELEGADAS.

Vale destacar que essas funções estatais (a Executiva, a Legislativa e a Judiciária)

estão constantemente interagindo entre si. Assim, quando o Executivo toma a iniciativa de

elaboração de uma Lei, encaminhando-a para o Legislativo para apreciação, discussão e

votação e, após, a sua sanção, esta (esta quem? A sanção?) poderá ser julgada pelo Judiciário

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em relação à sua constitucionalidade, acontece em um processo conhecido como sistema de

freios e contrapesos.

NÃO RESPONDEU SE A INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES É ABSOLUTA OU RELATIVA.

Por fim, quando o Executivo escolhe um membro para compor o Judiciário e esse

membro tem que ser sabatinado e aprovado pelo Legislativo, ocorre uma exceção ao

princípio da divisão dos poderes, ESSE É EXEMPLO DE MECANISMO DE FREIOS E

CONTRAPESOS, NÃO DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIVISÃO DOS PODERES, QUE É O EXERCÍCIO

DE FUNÇÃO ATÍPICA PELO PODER. bem como, quando o Legislativo e o Judiciário têm que

submeter seus orçamentos ao Executivo para confecção da Lei Orçamentária Anual.

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O princípio da separação dos Poderes, sistematizado principalmente por Montesquieu na obra O Espírito das Leis, tem acolhida expressa na Constituição Federal de 1988 (CF/88), que dispõe que são Poderes da União o Executivo, o Legislativo e o Judiciário – todos independentes e harmônicos entre si. Assim, o Executivo possui a função típica relacionada à administração pública; o legislativo, de fiscalização e edição de leis; e o Judiciário, a função típica jurisdicional. No entanto, a CF/88 não adotou uma divisão absoluta entre a distribuição das funções do Estado, mas relativa. Dessa maneira, ao lado das funções típicas de cada um dos Poderes, há funções atípicas que cada um dos deles pode exercer, como a edição de Medidas Provisórias pelo Presidente da República. Dessa forma, o princípio da Tripartição dos Poderes - que consiste na repartição das funções do Estado em órgãos distintos e autônomos entre si, com vistas a evitar a concentração do poder em um único órgão e seu decorrente arbítrio nas funções estatais - está alicerçado não só na especialização funcional de cada um dos Poderes, mas na independência orgânica de cada um deles, o que garante a inexistência de subordinação de um órgão a outro. Existem, no entanto, mecanismos expressos de controle recíproco entre esses Poderes, o que provê grande flexibilidade ao princípio da independência funcional das funções do Estado, chamado de sistema de freios e contrapesos. A finalidade desse sistema é a de evitar excessos de um Poder sobre a finalidade de atingir ao bem público. NÃO FOI PRECISO AO RESPONDER SE A INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES É ABSOLUTA OU RELATIVA (FALOU APENAS EM “FLEXIBILIDADE” DO PRINCÍPIO, TERMO VAGO). NO CASO, A INDEPENDÊNCIA É RELATIVA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. NÃO DEU EXEMPLOS DE MECANISMOS DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. As exceções ao princípio da separação dos Poderes podem são a edição de MPs (definir a sigla) pelo Presidente da República, a delegação ao Presidente da República da função de editar normas (Leis Delegadas), a autorização para que parlamentares exerçam a função de Ministros de Estado, entre outros. NÃO RESPONDEU SE A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES É ABSOLUTA OU RELATIVA. NÃO APRESENTOU O EXEMPLO DA LEI DELEGADA COMO EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE, MAS APENAS COMO EXEMPLO DE FUNÇÃO ATÍPICA.

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O poder político é uno e indivisível, e se manifesta por meio de órgãos que exercem funções estatais, por isso a

expressão “tripartição de Poderes” é uma impropriedade. Essa teoria (desenvolvida por Montesquieu) surgiu em contraposição ao absolutismo, e, na realidade, seriam repartições funcionais que estariam conectadas a três órgãos (e não “Poderes”) distintos, autônomos, independentes e harmônicos entre si.

Esses “Poderes” atuam dentro de sua competência constitucional, e suas atribuições não poderão ser delegadas de um Poder a outro (princípio da indelegabilidade de funções). Um órgão só poderá exercer as atribuições do outro por meio de previsão expressa: surgem as funções atípicas. A INDELEGABILIDADE É RELATIVA. A CF/88 PREVÊ O CASO DA LEI DELEGADA, EM QUE O PODER LEGISLATIVO DELEGA A FUNÇÃO LEGISLATIVA AO EXECUTIVO.

Já, segundo a Constituição Federal de 1988, a independência entre os Poderes é absoluta (É RELATIVA, POR EXISTIR O SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS), e constitui-se cláusula pétrea expressa; para evitar abusos desses, surgiu o “sistema de freios e contrapesos”. O Legislativo (função típica: legislar e fiscalizar) só pratica atos gerais; o Executivo (função típica: administrar) dispõe de meios concretos para agir; e o Judiciário (função típica: julgar), se houver exorbitância dos outros poderes, imporá limites. NÃO DEU EXEMPLOS DE MECANISMOS DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS.

Por fim, há exceções ao princípio da divisão dos Poderes. Por exemplo: o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (função típica do Judiciário); o chefe do Poder Executivo adota Medida Provisória com força de lei (função típica do Legislativo); e, ainda, o Judiciário é quem estabelece o Regimento Interno de seus tribunais (função típica do Legislativo).

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A Carta Magna da República Federativa do Brasil define como um de seus alicerces a tripartição dos Poderes da União. São eles independentes e harmônicos entre si, entretanto; para o perfeito funcionamento da máquina do governo, há momentos nos quais alguma flexibilidade é necessária. A indelegabilidade de funções é um princípio do sistema de tripartição de poderes. No Brasil, esse princípio é relativo. Exemplo marcante é a lei delegada. É permitido ao Legislativo delegar a edição de uma lei ao chefe do Poder Executivo, caracterizando uma evidente exceção à indelegabilidade de funções. Outro princípio que não se mostra absoluto é o da independência entre os poderes. Os três poderes exercem funções típicas, aquelas para as quais foram criados, e atípicas. Estas são funções de outros Poderes que cada um dos três poderes também exerceam em âmbito interno. A garantia de harmonia e e independência entre os poderes é obtida pela adoção do sistema de freios e contrapesos. Essa relativização dos princípios da tripartição dos poderes existe para que um poder não se sobreponha a outro. Por exemplo, o Poder Legislativo tem a função típica de criar leis, mas exerce também atípicamente funções administrativas, no relacionamento com seus servidores, e jurisdicionais durante as Comissões Parlamentares de Inquérito. NÃO DEU EXEMPLOS DE MECANISMOS DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS REALIZADOS PELOS PODERES EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.

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Nem mesmo o princípio da divisão dos poderes pode ser tido como absoluto. Existe por exemplo, os Estados de Defesa e de Sítio. Estas são situações nas quais a tripartição de poderes não é totalmente observada. (?) POR QUÊ? Assim, é evidente que até mesmo os princípios mais básicos de nossa Carta Política podem ser relativos, a depender da situação e do momento em que o Estado se encontra. NÃO DISSE QUAIS SÃO AS FUNÇÕES TÍPICAS DOS PODERES EXECUTIVO E JUDICIÁRIO. NÃO DEU EXEMPLOS DE FUNÇÕES ATÍPICAS DO PODER JUDICIÁRIO.

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A Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) estabelece, em seu art. 2º, a independência e harmonia entre os três poderes da União idealizados por Montesquieu: Judiciário, Legislativo e Executivo. Apesar de se utilizar comumente os termos “separação de poderes”, a doutrina constitucional destaca que há, na realidade, uma divisão do exercício do poder político de modo a evitar sua concentração nas mãos de uma única pessoa – isso porque se trata de um poder uno e indivisível, pertencente ao povo, e não ao Estado. Quanto à previsão de independência entre os poderes, é preciso ter em mente que esta não se opera em termos absolutos: trata-se mais de afastar eventual subordinação de um poder ao outro do que propriamente desvinculá-los por completo. Tendo em vista o necessário equilíbrio entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, impera o sistema de freios e contrapesos, segundo o qual a um poder cabe evitar que o exercício de outro se dê se forma abusiva.

Como instrumento para essa harmonização, a CRFB/88 previu o veto presidencial aos projetos de lei elaborados pelo Legislativo, o poder de fiscalização concedido ao Congresso Nacional, a sabatina pelo Senado Federal de determinadas autoridades escolhidas pelo Presidente da República, o controle de constitucionalidade exercido pelo judiciário, entre inúmeros outros.

Por fim, não sendo absoluta a separação de poderes, é importante notar que cada poder exerce uma função típica, mas também está, excepcionalmente, autorizado a exercer funções atípicas, em afastamento pontual ao princípio da indelegabilidade de funções. Isso se observa quando o Executivo ou o Judiciário estabelecem suas normas internas de organização, quando o Presidente da República elabora medida provisória ou quando uma casa legislativa julga seus próprios membros, por exemplo. Garante-se, assim, a harmonia e a independência (relativa) entre os poderes, conforme previsão constitucional. FOI MUITO VAGA A APRESENTAÇÃO DAS FUNÇÕES ATÍPICAS. DEVERIA TER DADO EXEMPLOS EXPRESSOS, CONSTANTES DA CF/88. A INDELEGABILIDADE É RELATIVA NÃO PORQUE OS PODERES TÊM FUNÇÕES ATÍPICAS, MAS PORQUE UM PODER PODE, EM CERTOS CASOS, DECIDIR DELEGAR SUA FUNÇÃO A OUTRO. NÃO ESCLARECEU QUAIS SÃO AS FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DE CADA PODER. NÃO RESPONDEU SE A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES É ABSOLUTA OU RELATIVA. NÃO CITOU O EXEMPLO QUE RELATIVIZA A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES NA CF/88: O CASO DA LEI DELEGADA, EM QUE O PODER LEGISLATIVO DELEGA A FUNÇÃO LEGISLATIVA AO EXECUTIVO.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX O Poder Estatal, que emana do povo, é uno e indivisível. Tal poder possui três funções essenciais, exercidas por diferentes órgãos, denominadas pela Constituição Federal de 1988 como: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Esses Poderes devem ser exercidos de maneira independente e autônoma. Todavia, é necessário que exista entre eles uma coexistência harmônica, de modo a respeitar o limite de atuação dos demais. O mecanismo que possibilita a harmonia entre as funções estatais é conhecido como sistema de freios e contrapesos.

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O Legislativo possui como funções típicas a de produção de atos normativos e de fiscalização do Poder Executivo. Por sua vez, o Executivo deve administrar e executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo. Já o Poder Judiciário é responsável por dirimir os conflitos judiciais relacionados à aplicação das leis. Além das funções típicas, cada poder exerce, por expressa determinação constitucional, funções atípicas relacionadas à competência dos outros poderes. É o caso da elaboração de regimento interno pelos tribunais (função legislativa exercida pelo judiciário); julgamento do presidente da República pelo Senado Federal (função judiciária exercida pelo Legislativo); edição de Medidas Provisórias pelo Presidente da República (função legislativa exercida pelo executivo). Importante, ainda, frisar que apesar da independência relativa entre os poderes, é vedada a delegação de funções típicas de um dos poderes para os demais. NÃO RESPONDEU QUE A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES É RELATIVA. NÃO CITOU O EXEMPLO QUE RELATIVIZA A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES NA CF/88: O CASO DA LEI DELEGADA, EM QUE O PODER LEGISLATIVO DELEGA A FUNÇÃO LEGISLATIVA AO EXECUTIVO. NÃO DEU EXEMPLOS DE MECANISMOS DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS.

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A Constituição Federal assegura a independência e a harmonia entre os 3 três poderes:

Legislativo, Executivo e Judiciário. Segundo Montesquieu, o poder é uno e soberano, o que são divididas são as suas funções. Assegura que essa repartição o exercício das atribuições do Estado deve ser feitos por pessoas distintas para um melhor desempenho das atribuições.

As funções do Estado não podem ser exercidas de modo absoluto, sem limites e razoabilidades de aplicação. O sistema de freios e contrapesos é mecanismos existentes na Constituição Federal que impõem esse controle, a fim de que cada um haja apenas na sua faixa de competências estabelecidas pela Carta.

Todos os poderes são independentes, conforme reza a Constituição Federal. Um Poder não pode entrar na esfera própria de competência do outro Poder. Vige no País o princípio de indelegabilidade absoluta de funções, um poder não pode delegar atribuições próprias a outro. A CF PERMITE QUE O PODER LEGISLATIVO DELEGUE A FUNÇÃO LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO, PARA A ELABORAÇÃO DE LEIS DELEGADAS.

O modelo clássico atribui ao Poder Executivo a função de executar as leis; ao Poder Legislativo, de fiscalizar as leis e de legislar; e ao Poder Judiciário, a de julgar, utilizando as leis. No entanto, cada um exerce funções atípicas dos outros. O poder executivo: concede indulto e comuta penas, atribuição típica do Poder Judiciário e edita Medidas Provisórias, atribuição do Poder Legislativo. De outro lado, o Poder Legislativo administra suas funções internas e tem atribuições de julgamento de crime de responsabilidade a de algumas autoridades. O Poder Judiciário administra suas funções internas e faz o controle de constitucionalidade das Leis. ESSA FUNÇÃO É JURISDICIONAL. DEVERIA TER CITADO A FUNÇÃO LEGISLATIVA DO JUDICIÁRIO DE ELABORAR REGIMENTOS INTERNOS.

Diante do exposto, verifica-se que as diferentes atribuições do Estado – administrar, legislar e julgar – não podem ser efetuadas por cada um desses Poderes de forma absoluta. O sistema de freios e contrapesos previsto na Carta Magna existe para que essas atribuições tenham limites. NÃO RESPONDEU SE A INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES É ABSOLUTA OU RELATIVA. NÃO DEU EXEMPLOS DE MECANISMOS DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS.

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Os Poderes da União, apesar de independentes, são harmônicos entre si e, por vezes, suas atribuições se entrelaçam, a fim de buscar um controle democrático recíproco.

Embora os Poderes possuam atividades típicas, a indelegabilidade de funções entre eles não é absoluta. A título de exemplificação da delegabilidade de funções, pode-se mencionar o julgamento, típico do Poder Judiciário, realizado por uma comissão disciplinar no âmbito do Poder Executivo, que tem a função típica de administrar e não julgar, conforme se extrai da doutrina e da Constituição Federal. A INDELEGABILIDADE É RELATIVA NÃO PORQUE OS PODERES TÊM FUNÇÕES ATÍPICAS, MAS PORQUE UM PODER PODE, EM CERTOS CASOS, DECIDIR DELEGAR SUA FUNÇÃO A OUTRO. NÃO CITOU O EXEMPLO QUE RELATIVIZA A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES: A CF PERMITE QUE O PODER LEGISLATIVO DELEGUE A FUNÇÃO LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO, PARA A ELABORAÇÃO DE LEIS DELEGADAS. NÃO DISSE QUAL A FUNÇÃO TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO.

A independência entre os Poderes, como se vê, não é absoluta. Um determinado Poder depende, algumas vezes, de manter estreito contato com o outro. Exemplo maior se verifica no sistema de governo brasileiro. O presidencialismo de coalização do Brasil faz com que a escolha dos Ministros do Poder Executivo seja indicada por partidos políticos, de acordo com a força que cada um destes exercem. A INDEPENDÊNCIA É RELATIVA PORQUE A CF/88 PREVÊ O SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. ACORDOS POLÍTICOS ESTÃO FORA DA ESFERA DO DIREITO, ELES FAZEM PARTE DA CIÊNCIA POLÍTICA.

Para garantir a independência entre os Poderes, porém com a devida harmonia, existe o sistema de freios e contrapesos. Por meio desse sistema, um Poder fiscaliza ou controla o outro, a exemplo do Tribunal de Contas da União, que, vinculado ao Poder Legislativo, julga as contas dos diversos administradores dos outros Poderes, por meio de suas atribuições constitucionais. NÃO DEU EXEMPLOS DE MECANISMOS DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS FEITOS PELOS PODERES EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.

Dessa forma, podem ser citados como exemplos de exceções ao princípio da divisão dos Poderes: julgamento, com jurisdição, realizado pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade do Presidente da República; atividade administrativa do Poder Judiciário ao admitir seus servidores por concurso público; e, por fim, o ato do Poder Executivo de legislar utilizando-se de Lei Delegada pelo Congresso Nacional.

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A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabeleceu a tripartição funcional dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, cada qual provido de funções típicas, mas também com possiblidades de execução de funções atípicas.

No exercício de suas funções típicas o Executivo administra, o Legislativo elabora leis e o Judiciário fica encarregado da jurisdição. O funcionamento dessas três esferas opera de forma independente, no entanto, a tipificação das funções pode ser rompida quando um poder necessita executar atos administrativos, como por exemplo (use só “como” ou só “por exemplo”): realização de compras por meio de licitações regida por lei específica imposta a todos os Poderes.

A separação dos poderes envolve, também, a possibilidade de controle de um Poder sobre o outro, uma vez que o Executivo deverá obedecer às leis elaboradas pelo Legislativo e que as essas leis se submeterão ao controle da legalidade pelo Judiciário, formando um controle recíproco denominado freios e contrapesos.

Por fim, apesar da CF/88 trazer expressamente em seu texto a função típica de cada Poder, deve-se perceber que não há uma rigidez na sua execução, podendo um Poder

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exercer mais de uma função de forma harmoniosa, sem contudo deixar de ser independente um do outro. NÃO RESPONDEU SE A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES É ABSOLUTA OU RELATIVA. NÃO CITOU O EXEMPLO QUE RELATIVIZA A INDELEGABILIDADE DE FUNÇÕES NA CF/88: O CASO DA LEI DELEGADA, EM QUE O PODER LEGISLATIVO DELEGA A FUNÇÃO LEGISLATIVA AO EXECUTIVO. NÃO RESPONDEU EXPRESSAMENTE SE A INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES É ABSOLUTA OU RELATIVA. NÃO DEU EXEMPLOS DE MECANISMOS DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. NÃO CITOU EXPRESSAMENTE AS FUNÇÕES LEGISLATIVAS ATÍPICAS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO, NEM AS FUNÇÕES JURISDICIONAIS ATÍPICAS DO LEGISLATIVO.

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Independência e Harmonia entre os Poderes

(NÃO COLOQUE TÍTULO, A MENOS QUE SEJA PEDIDO)

De acordo com a Constituição Federal (CF), os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Em regra, as atribuições de um órgão não podem ser delegadas a outro, o que se chama de princípio da indelegabilidade. NÃO DISSE QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DE ESTADO, NEM QUAL CABE TIPICAMENTE A CADA PODER. Contudo, esse princípio não é absoluto, tendo em vista que a própria CF prevê que o Judiciário elabore o seu Regimento Interno. Função essa atípica do Poder Judiciário. Além dessa função atípica, fruto da indelegabilidade relativa, há exceções ao princípio da divisibilidade dos Poderes, previstas também na Constituição. Uma situação é quando o Poder Executivo edita uma Medida Provisória que, em tese, deveria ser uma atribuição do Poder Legislativo. A INDELEGABILIDADE É RELATIVA NÃO PORQUE OS PODERES TÊM FUNÇÕES ATÍPICAS, MAS PORQUE UM PODER PODE, EM CERTOS CASOS, DECIDIR DELEGAR SUA FUNÇÃO A OUTRO. O EXEMPLO QUE HÁ NA CF/88 É O DA LEI DELEGADA, EM QUE O PODER LEGISLATIVO DELEGA A FUNÇÃO LEGISLATIVA AO EXECUTIVO. NÃO FALOU DAS FUNÇÕES ATÍPICAS DO PODER LEGISLATIVO. Embora os Poderes sejam independentes entre si, verifica-se, pela própria Constituição, que essa independência não é absoluta. O Congresso Nacional pode anular atos normativos do Poder Executivo que exorbitem de suas funções. Dessa forma, é possível haver o controle de atos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. Também é possível, com previsão Constitucional, o controle do Poder Executivo pelo Judiciário e assim por diante, tornando na prática a independência entre eles relativa. Essa sistemática de controles é conhecida como sistema de freios e contrapesos. Obs: Professor, gostaria de ter elaborado o texto na ordem dos questionamentos apresentados como obrigatórios pela

banca, mas não consegui. Acabei colocando o item “d” junto com o “a”. Em um curso de redação que fiz, a professora

sugeria fazer em ordem. Se puder comentar sobre esse assunto. Obrigado

NÃO HÁ PROBLEMA NENHUM EM INVERTER A ORDEM PARA ORGANIZAR MELHOR O RACIOCÍNIO. FIQUE TRANQUILO QUANTO A ISSO.

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Nossa, a orelha do Luciano está ardendo de tanto xingarem ele! Tudo bem, ele aguenta. O Simulado 2 será corrigido pelo Luiz Henrique. Vamos ver se ele será mais bonzinho com os alunos...rs...rs

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BALANÇO DA RODADA No momento em que concluíamos a elaboração da aula 2, ainda não

tinham sido corrigidos todos os exercícios da aula 1. Estamos fazendo o possível para ultimar as últimas correções, OK? Se você ainda não recebeu a sua redação, fique tranquilo(a), pois, nos próximos dias, todos terão recebido suas correções.

Assim que tivermos completado as correções, colocaremos o ranking das

notas no quadro de avisos, preservando a identidade dos alunos.

DESAFIO!

Bem, concurseiro(a), sugerimos que você reescreva seu texto, após ter lido esses comentários e recebido a sua correção. Mas sem consulta! Compare a nova versão com a anterior. Veja se você evoluiu ou se está repetindo os mesmos erros e “cacoetes de linguagem”.

Os primeiros passos são sempre os mais difíceis. Gosto (Luiz Henrique falando) de praticar esportes, mas muitas vezes tenho preguiça. O tempo “disponível” é sempre de manhã bem cedo e muitas vezes na noite anterior fiquei até mais tarde corrigindo redações ou preparando aulas, ou assistindo um jogo de futebol ou um filme. É uma guerra levantar da cama!

Se vou nadar, levo um tempão enrolando, porque a água está muito fria; se vou correr, começo bem devagarzinho e antes dos 100m, já estou com vontade de parar... Mas, normalmente, persevero e, após alguns minutos, a sensação de bem-estar é compensadora, além do orgulho de ter vencido a tentação e praticado uma atividade positiva para a minha saúde. O dia transcorrerá com melhor disposição e bom humor. E é claro que, quanto mais pratico, melhor o meu condicionamento.

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Isso tudo é para dizer-lhe que escrever é um hábito intelectual muito saudável. É como se levássemos nossa inteligência a praticar esportes. Em vez das células cerebrais ficarem balofas e entorpecidas, com a prática diária da escrita, tornam-se mais ágeis a cada dia. As palavras já não são difíceis de lembrar. O desenvolvimento do texto flui naturalmente. Os erros mais comuns são facilmente evitados (assim como o atleta experiente, evita lesões praticando alongamento). Sempre recomendamos a nossos alunos de discursivas: “Pratiquem bastante!” É que identificamos bons potenciais que não estão sendo adequadamente aproveitados pela simples ausência do hábito de escrever regularmente.

Por isso, além dos exercícios do nosso curso, tente escrever um texto por dia. Não precisa ser apenas sobre temas técnicos. Qualquer assunto é válido: notícias do cotidiano, vida familiar, preferências culturais ou de lazer, sonhos de viagem. O importante é desenvolver a prática da escrita, desenferrujar o esqueleto e os músculos cerebrais. Você mesmo observará rapidamente uma evolução significativa.

Vamos agora ao exercício de hoje. Será sobre Direito Constitucional. Na aula que vem, será a vez de Regimento Interno.

Como estamos na turma sem correção, infelizmente não corrigiremos sua redação, mas você poderá checar os principais trechos comentados sobre esse simulado na aula que vem, que contará com redações corrigidas dos alunos da turma com correção. Isso ajudará você a avaliar seu desempenho relativo.

Preparado(a), com papel para rascunho (sem pauta), folha de resposta, relógio (analógico, lembre-se!) e caneta de tinta preta ou azul em material transparente? Lembre-se de que o ideal é simular o mais fielmente possível as condições da prova.

Então, vamos começar!

SIMULADO N.º 02 (Direito Constitucional) Disserte sobre a edição de medidas provisórias, indicando as hipóteses em que elas são expressamente vedadas, sua eficácia e vigência, bem como as peculiaridades de sua tramitação e apreciação pelo Congresso Nacional. Extensão: 30 linhas

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Boa sorte!

Bem, pessoal, por hoje é só. Na próxima aula, faremos comentários gerais sobre as respostas enviadas pelos participantes do curso com correção e aprofundaremos os estudos sobre a prova discursiva. Não deixem também de treinar, resolvendo as demais questões que foram apresentadas ao longo desta aula.

Bons estudos e até a próxima!

Luiz Henrique Lima

Luciano Oliveira