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Curso On-Line: Agências Reguladoras para Especialista e Técnico da ANTT Professor: Fernando Graeff Aula 03 Fernando Graeff www.pontodosconcursos.com.br 1 Introdução ........................................................................................ 01 Formas de regulação: regulaç ão de preço; regulação de entrada; regulaç ão de qualidade........................................................................................... 02 Questões comentadas ......................................................................... 22 Lista de questões ................................................................................ 33 Bibliografia ......................................................................................... 39 Introdução Prezado Aluno, Dando continuidade ao nosso curso “Agências Reguladoras” para os cargos de ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES e para TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES, para o concurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres, hoje vamos tratar dos seguintes tópicos: Aula 03 Formas de regulação: regulação de preço; regulação de entrada; regulação de qualidade. Outra coisa: sempre colocarei as questões discutidas durante a aula no final do arquivo, caso você queira tentar resolver as questões antes de ver os comentários. E, por último, participe do Fórum de dúvidas, que é um dos diferenciais do Ponto. Lá você poderá tirar suas dúvidas, auxiliar outras pessoas e ajudar no aprimoramento dos nossos cursos. Dito isto, mãos à obra...

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Introdução ........................................................................................ 01 Formas de regulacão: regulacão de prec o; regulac ão de entrada; regulacão de qualidade........................................................................................... 02 Questões comentadas ......................................................................... 22 Lista de questões ................................................................................ 33 Bibliografia ......................................................................................... 39

Introdução

Prezado Aluno,

Dando continuidade ao nosso curso “Agências Reguladoras” para os cargos de ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES e para TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES, para o concurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres, hoje vamos tratar dos seguintes tópicos:

Aula 03 Formas de regulac ão: regulac ão de prec o; regulac ão de entrada; regulac ão de qualidade.

Outra coisa: sempre colocarei as questões discutidas durante a aula no final do arquivo, caso você queira tentar resolver as questões antes de ver os comentários. E, por último, participe do Fórum de dúvidas, que é um dos diferenciais do Ponto. Lá você poderá tirar suas dúvidas, auxiliar outras pessoas e ajudar no aprimoramento dos nossos cursos. Dito isto, mãos à obra...

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Formas de regulac ão: regulac ão de prec o; regulac ão de entrada;

regulacão de qualidade. É comum definir regulação econômica como toda e qualquer ação do governo que imponha restrições às decisões individuais dos agentes econômicos, nesse sentido, a regulação econômica possui diversas dimensões, a saber: regulação de preços (tarifária), regulação de quantidade; regulação de entrada/saída; regulação de qualidade e regulação de segurança. A seguir, abordaremos as regulações relacionadas ao preço, à entrada e à qualidade. Regulação de preço (regulação tarifária) A evolução da modelagem da prestação de serviços públicos acarretou a definição de critérios para a fixação de preços (tarifas), variáveis em função dos objetivos setoriais estabelecidos. A determinação do preço apresentava menor relevância quando os serviços eram providos diretamente pelo Estado, ganhando maior complexidade quando a prestação passou a ser delegada à iniciativa privada. Como já vimos, a teoria econômica justifica a existência de regulação com base na ocorrência das chamadas “falhas de mercado”. Nessas, reconhece-se principalmente que a assimetria de informação entre os agentes econômicos, as externalidades que envolvem uma determinada transação e o monopólio natural engendram situações em que ocorrem perdas de bem-estar para a sociedade. No que tange aos serviços públicos de infraestrutura, a teoria de monopólio natural é a principal base para a compreensão da necessidade de regras de precificação. A regulação tarifária, assim, é um dos aspectos mais relevantes da regulamentação dos serviços públicos, tendo em vista a necessidade de se garantir tanto a rentabilidade do investidor quanto a modicidade da tarifa. Além disso, busca mitigar a tendência à ineficiência dos monopólios naturais levando em conta o desafio de resolver a tensão entre as eficiências alocativa, distributiva e produtiva. Um regime tarifário trata da forma de controlar o preço (tarifa), seu reajuste e revisão, bem como, o grau de liberdade da variação dos preços dentre os diversos produtos das firmas reguladas, bem como introduzir mecanismos complementares, como subsídios, redução de impostos, repartição de lucros, etc., que estimulem a eficiência das empresas e beneficiem os consumidores (regulação de incentivos).

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A regulação pelo preço, em suma, é um mecanismo cuja essência repousa na especificação de um preço particular que a firma deverá cobrar, ou em restringir a firma à cobrança de preços dentro de uma margem preestabelecida pelo regulador. No caso de um monopólio, que tende a praticar preços excessivos, o mecanismo de regulação por preços poderá estabelecer um preço máximo a ser adotado. Por exemplo, no setor ferroviário, a ANTT estabelece uma tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino (vide, por exemplo, Resolução ANTT 3.895/2012). Mas, o limite à instituição do preço pode ser fixado tanto como máximo, em casos de cobrança para acesso à rede de infraestrutura, corno mínimo, em hipótese em que a firma regulada possua concorrentes não regulados e possa praticar preço predatório para prejudicá-los - supondo, nesta última hipótese, que estejam (regulado e concorrentes não regulados) ligados por uma mesma cadeia industrial ou em setores correlatos passíveis de sofrer efeitos cruzados. As agências reguladoras podem utilizar várias formas de regulação do preço (tarifa), de acordo com as características do setor regulado, tais como:

• fixar o preço;

• fixar uma margem de preço;

• fixar um limite máximo ou mínimo ao estabelecimento do preço;

• estabelecer a indexação de preço a determinado valor verificável no mercado interno; ou

• fixar a estrutura de preço a ser adotada pelo regulado.

A escolha de como o preço vai ser regulado depende do setor regulador, do nível de assimetria de informações entre a empresa regulada e o regulador, etc., contudo, geralmente, a especificação da estrutura do preço em oposição à simples fixação de limites à grandeza do preço aumenta a complexidade da implementação do mecanismo de regulação econômica e pode resultar em adicionais perdas de bem-estar. O controle de preços, por si só, pode não ser suficiente para proporcionar a eficiência econômica e o retorno em bem-estar à sociedade. Pois, uma firma monopolista que tem seu preço controlado pode reduzir a qualidade dos "bens", mantendo assim seu nível de lucro inicial, além de limitar a informação de seus dados internos ao regulador, por isso a regulação deve envolver outras dimensões, como o controle da qualidade, de quantidades, etc.

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Contudo, um dos aspectos mais relevantes da regulação econômica é a busca de um modelo tarifário, de um controle de preços, que preserve os interesses dos consumidores, garanta a rentabilidade dos investidores e estimule a eficiência setorial, tarefa das mais complexas tendo em vista o contexto de informação assimétrica.

Em suma, pode-se dizer que, a regulação de preços, a despeito das críticas, possui três objetivos principais: Objetivo Visa à eficiência Por meio

financeiro produtiva Cobertura dos custos do serviço, que devem ser os menores custos de produção possíveis para a firma.

econômico alocativa

Aproximando o preço do custo marginal e incentivando a produtividade, a qualidade, a modernização e a inovação em um nível adequado de competição.

social distributiva

Garantia de adequado acesso do serviço público a todos, minimizando os efeitos distributivos adversos aos consumidores, decorrentes das vantagens de informação possuídas pelas firmas.

Existem diversos mecanismos de regulação de preços que podem ser utilizados para atingir esses objetivos, entre eles podemos citar:

Tipos de Regulação

Preço teto (price cap)

Tarifa em duas partes

Preço

de pico

Gabarito (yardstick competition)

Taxa de retorno ou

pelo custo do serviço (cost

plus)

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Os tipos de regulação de preço mais utilizados no Brasil são a regulação pela taxa de retorno e por preço teto. Regulação pela taxa de retorno ou pelo custo do serviço (cost plus) Até o início dos anos 80, o método mais empregado na maioria dos países era a regulação tarifária de acordo com o custo do serviço, também denominada regulação por taxa interna de retorno. Esse mecanismo visa garantir, para a firma regulada, preços que remunerem os custos totais e contenham uma margem de lucro que proporcione a taxa interna de retorno (TIR) adequada à continuidade da produção dos bens e/ou serviços. É importante destacar que, devido aos riscos do negócio, a firma não tem garantia de uma taxa razoável, mas apenas o direito de obtê-la. Apesar de seu longo uso, o método acima envolve dificuldades técnicas não triviais. A remuneração pela taxa de retorno baseia-se no reembolso à empresa pelos custos incorridos na prestação do serviço e, ainda, na fixação de uma taxa adicional de remuneração sobre o investimento realizado independente do desempenho da firma. Portanto, esse modelo consiste em assegurar ao particular remuneração que permita:

• amortizar os investimentos realizados;

• compensar os custos; e

• obter um retorno satisfatório.

A doutrina cita como principais dificuldades para a implementação desse sistema de tarifação:

• Dimensão do capital – ou seja, a determinação de quais ativos devem ser computados no valor do capital da empresa, cabe ao regulador admitir para o cálculo do capital da empresa regulada apenas os ativos úteis e utilizados para gerar receita operacional, evitando o investimento em ativos que não sejam necessários à prestação do serviço.

• Dificuldade de avaliar os custos variáveis - A avaliação das despesas

operacionais requer uma boa contabilidade regulatória e um alto conhecimento técnico do processo produtivo do setor regulado, e geralmente existe uma grande assimetria de informações entre as empresas e o agente regulador. Além disso, cabe ao regulador um alto

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grau de discricionariedade na admissão dos ativos necessários, bem como há um risco de captura do corpo técnico do órgão.

• Indefinição sobre a taxa de retorno a ser estabelecida - É muito

difícil determinar a taxa interna de retorno que remunere adequadamente a firma conforme os investimentos realizados. Embora a solução seja a determinação do custo de capital da empresa, essa determinação depende do método empregado para o cálculo deste custo. Normalmente, são utilizadas técnicas como o CAPM (Capital Asset Pricing Model) para determinação do capital próprio, e o WACC (Weighted Average Cost of Capital) para ponderação entre o capital próprio e o de terceiros.

• Estimação da demanda e, consequentemente, da receita da empresa –

é necessária a estimação correta da demanda por parte do regulador. Isto ocorre porque a agência reguladora, ao determinar o preço que compense os custos operacionais mais a remuneração do capital investido, culmina por estabelecer, indiretamente, as quantidades vendidas. Exige-se informação perfeita sobre a demanda do setor para que não ocorram revisões frequentes da taxa interna de retorno permitida.

• Ineficiência – o modelo não incentiva a firma a buscar eficiência na

medida em que os custos são repassados aos consumidores os esforços para reduzir custos não aumentam os lucros. A garantia de uma taxa interna de retorno mínima não induz as empresas à busca da eficiência produtiva. Assim, a principal crítica a este esquema decorre da falta de incentivo à empresa regulada para reduzir os custos de produção, uma vez que estes são automaticamente repassados à tarifa.

Quando os custos e a demanda mudam com rapidez, devido a mudanças tecnológicas ou nos hábitos ou ainda na renda dos consumidores, este processo se torna muito mais lento para dar conta destas mudanças. O método da taxa de retorno, na medida em que busca garantir uma taxa mínima de retorno, não fornece estímulos adequados ao aumento da eficiência, tão importante em face às mudanças tecnológicas.

• Sobreinvestimento – o modelo pode induzir as empresas a

sobreinvestir e a subutilizar a capacidade da planta, em vista da garantia de retorno fixo sobre o capital investido (efeito Averch-Johnson).

Segundo o efeito Averch-Jonhson as firmas reguladas sob o regime do cost plus escolheriam ser intensivas em capital em detrimento de outros insumos. Isto porque o método, ao permitir que os lucros sejam diretamente proporcionais ao capital investido, induziria as firmas a

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empregar mais capital do que trabalho, o que seria ineficiente em termos econômicos. Em suma, as empresas submetidas a esse modelo tendem a fazer mais investimentos em ativos do que seria necessária para a prestação do serviço, pois estão sendo remuneradas por uma taxa de retorno sobre esses investimentos.

Em suma, as dificuldades desse modelo relacionam-se com a determinação precisa e exaustiva dos custos, com os investimentos necessários que assegurem a eficiência econômica e com a indicação exata dos custos efetivamente realizados pelo prestador do serviço. Após a determinação do preço inicial é necessário o estabelecimento dos critérios para à revisão tarifária. Assim, devem-se decidir os seguintes aspectos:

• seleção dos parâmetros indexadores para os diversos fatores de custos;

• frequência dos ajustes tarifários;

• procedimentos para a revisão tarifária;

• proteção especial contra a variação de determinados custos;

• preservação de incentivos à eficiência; e

• efeitos do processo de reajuste de preços no comportamento do operador.

Taxa de retorno fixada pelo proponente Uma variante à tarifação pelo custo médio é a tarifa definida em licitação, onde a taxa de retorno não é fixada por regulamentação e sim definida pelo proponente. Na medida em que este tem de justificar sua proposta, o Poder Público pode reduzir a assimetria de informação da qual sofre, além de induzir o operador a buscar eficiência. Em contrapartida, a garantia de qualidade pode ser prejudicada se as empresas não tiverem incentivo ao investimento, e toda a estratégia de redução de preços pode ser anulada mediante conluio de preços. Sliding scale plane

Pode-se citar ainda o método do sliding scale plane, uma forma de regulação de incentivos, que se constitui em uma nova versão para a tarifação pelo custo do serviço, acrescentando um parâmetro que socializa, entre produtores e consumidores, a diferença entre a taxa de retorno desejada, definida pelo regulador, e aquela observada na prática, visando criar mecanismos à eficiência produtiva das firmas, pelo exercício de um sistema inovador de revisão tarifária pelo regulador.

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Assim, caso a empresa seja eficiente e obtenha um excesso de lucratividade, ou seja, uma taxa de retorno maior do que a inicialmente estabelecida, esse excesso será repartido entre a empresa e os usuários. Regulação por preço teto (price cap) Nos últimos vinte anos, o quadro de reformas e privatizações em diversos países, originou experimentos no que se refere à regulação dos setores ditos monopólios naturais, notadamente os serviços de utilidade pública. Diversas inovações regulatórias foram implementadas em vários países, e a Inglaterra foi pioneira nesse campo. O principal resultado foi a regulação tarifária por preço-teto (price cap). O mecanismo de tarifação conhecido como price cap foi introduzido no contexto da privatização do setor elétrico na Inglaterra, constituindo-se numa regra de reajuste por índice de preços RPI (retail price index), deduzido de um coeficiente (X) que tem como objetivo o repasse para o consumidor da redução de custos decorrente do aumento de produtividade, sendo representado pela fórmula:

� = ��� − � Esse mecanismo pode envolver, também, um fator Y de repasse de custos para os consumidores, formando a seguinte equação:

� = ��� − � + O objetivo dos reguladores ingleses, ao implementar a fórmula tarifária RPI – X, era eliminar os riscos e custos da ação reguladora – dispensando, entre outras coisas, controles que necessitassem de informações custosas, como no caso do critério pela taxa interna de retorno (cost plus), em vista da assimetria de informações. O price cap era visto como um método tarifário de regra simples e transparente que poderia proporcionar o maior grau de liberdade de gestão possível para as empresas em regime de monopólio natural, além de estimular ganhos de produtividade e sua transferência para os consumidores. Mecanismos O price cap é composto de dois componentes principais:

• Regra de reajuste dos preços determinados em contrato por meio de um indexador baseado em algum índice geral de preços, frequentemente um índice de preços ao consumidor, descontado um fator de produtividade

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(fator X), que corresponderia ao estímulo para redução dos custos operacionais da firma regulada.

• Revisão tarifária, em períodos pré-fixados, cuja intenção consiste em

determinar e rever o custo de capital das indústrias de serviços públicos bem como os custos operacionais, readequando o nível das tarifas a mudanças mais estruturais que não foram corrigidas pela regra de reajuste.

Variáveis necessárias para o modelo price cap

• Indexador de preços;

A escolha de um indexador geral de preços, ao invés de índice específico que refletisse a evolução dos custos setoriais, é justificado pela necessidade de se criar um índice transparente para os consumidores, que não seja alvo de manipulação, tendo em vista os problemas de assimetria de informação e de captura.

• Fator de produtividade;

A definição do fator de produtividade envolve a combinação de três fatores relevantes: a necessidade da concessionária de autofinanciar suas operações; a dinâmica tecnológica do segmento industrial da empresa regulada; e a defesa dos consumidores evitando-se a prática abusiva de preços que assegure a apropriação dos ganhos de produtividade.

O objetivo do regulador é fixar o fator X a uma taxa de crescimento da produtividade que iria emergir se a firma estivesse sujeita a um ambiente de concorrência perfeita ou de pressão competitiva.

Fator X fixado em nível muito

Efeito nos preços

BAIXO

Serão muito elevados com relação aos custos, e isto irá criar a uma usual perda de bem-estar (redução do excedente do consumidor).

ELEVADO Podem ser insuficientes para cobrir os custos e podem colocar a firma em dificuldades financeiras.

• Grau de liberdade para fixação de preços;

O grau de liberdade para variação dos preços relativos (preços dos multiprodutos) com o objetivo de melhorar sua margem operacional, já que as empresas podem alterar as tarifas sempre que houver flutuações

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nos seus custos, observando, contudo, o preço-teto. A autonomia deve, entretanto ser vigiada pelo regulador a fim de evitar práticas abusivas de subsídios cruzados e impactos indesejáveis sobre a concorrência.

• Formas de incentivo aos investimentos e a melhoria da qualidade do

atendimento;

Para garantir níveis desejáveis de investimento, uma solução é o monitoramento dos gastos de capital das concessionárias, focando especialmente nos planos de expansão da capacidade da demanda futura. A qualidade dos serviços: o órgão regulador poder criar mecanismos de compensação financeira para a obtenção de padrões de qualidade.

Principais vantagens do price cap

• Redução do risco de captura das agências reguladoras; o custo regulatório seria reduzido nos períodos entre as revisões tarifárias, visto que caberia ao regulador aplicar a fórmula de preço-teto, cuja principal dificuldade seria definir o fator X;

• Transparência para os consumidores (tendo em vista a diminuição da

assimetria de informações, para ambos os agentes);

• Incentivo à eficiência operacional visando o aumento de produtividade em vista da fixação de um valor máximo para a tarifa, pois as firmas tendem a buscar a redução dos custos para auferirem lucros excedentes.

• Como a redução de custos é apropriada pela firma regulada, até o próximo período de revisão tarifária, há enormes incentivos para redução dos custos de produção e aumento da inovação tecnológica das empresas reguladas, ou seja, há um estímulo à eficiência produtiva.

• Levando-se em conta que as firmas possuem múltiplos serviços, este método permite controlar os preços somente daqueles serviços em que a empresa atua como monopolista. Assim, propicia-se a introdução de concorrência nos demais serviços.

O sistema de price cap busca reduzir o risco regulatório de captura das agências reguladoras (ao não expô-las a uma situação de assimetria de informações). Além disso, o price cap é baseado na ideia de que se o preço que a firma pode cobrar é independente de qualquer redução dos custos, então a firma sabe que qualquer redução em tais custos, que ocorrer entre os períodos revisionais, irá resultar em maiores lucros. Isto provê, então, um poderoso incentivo para agir de modo eficiente e dá a firma alguma flexibilidade para ajustar seus preços.

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Desvantagens Por outro lado, destacam-se como desvantagens usualmente atribuídas ao mecanismo:

• Dificuldade de garantir uma significativa transparência na redução dos custos para os consumidores, em aferir as reais melhorias de qualidade eventualmente alegadas, o que não raro está presente também em outros métodos;

• Dificuldade de tratar as situações de multiprodutos, para as quais uma solução consistiria em estabelecer diferentes preços-teto;

• Complexidade para definição do preço básico a partir do qual se originam os reajustes periódicos;

• Na prática, o nível X precisa ser fixado e repetidamente ajustado para garantir uma taxa de retorno razoável, pois caso contrário, podem surgir ineficiências alocativa devido ao fato de que os preços (tarifas) estarão desalinhadas com os custos;

• Se os critérios para ajuste X não forem claros, isto aumentará o custo do capital e desestimulará o investimento. Portanto as diretrizes devem ser claras e precisas; e

• Elevados custos de monitoramento;

• O valor de X não pode ser estabelecido sem levar em conta elementos tais como a taxa de retorno do capital da firma regulada, o valor dos seus ativos, o custo do capital, as taxas esperadas de crescimento da demanda e da produtividade etc.

A grosso modo, essas desvantagens tornam o método tão complexo e vulnerável às assimetrias de informação quanto o método convencional com base no estabelecimento de uma taxa mínima de retorno para a firma regulada. Apesar disso, a doutrina aponta algumas vantagens do regime de preço-teto em relação ao regime da taxa interna de retorno:

Price cap Taxa de retorno Ao fixar prazos determinados para a revisão tarifária transfere o risco inerente à atividade para as empresas reguladas.

Ao se especificar uma taxa interna de retorno “razoável” para o setor ou empresa regulada, quaisquer alterações que impactem a referida taxa são justificativas para a solicitação de uma revisão das tarifas

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praticadas. Propicia maior flexibilidade na fixação das tarifas, visto que, dado o limite máximo de preços estes, podem variar conforme as condições de mercado.

Requer que cada preço de um bem ou serviço seja aprovado exigindo, portanto, maior informação por parte do regulador.

É preponderantemente forward-looking, isto é, o fator X é estimado com base em projeções futuras sobre a melhoria na produtividade. De fato, esta característica é uma das mais importantes, pois cabe ao regulador um papel crucial na indução dos aumentos de produtividade de um determinado setor.

Não é um sistema forward-looking, não leva em consideração projeções futuras sobre a melhoria na produtividade.

O fator de desconto (fator X) Em condições de concorrência perfeita ou nos mercados ditos perfeitamente contestáveis, as firmas são compelidas a obter ganhos de produtividade e transferi-los aos seus clientes, sob a forma de preços reais menores, após ajustes para aumentos inevitáveis dos fatores de produção (insumos). O objetivo do fator X é, grosso modo, o de se repassar antecipadamente hipotéticos ganhos de eficiência da firma ou setor para os consumidores. Ou seja, o intuito fundamental é fixar antecipadamente para as empresas uma meta de transferência para os consumidores dos ganhos de produtividade. O fator X deve refletir quanto o crescimento da produtividade de um determinado segmento industrial excede o crescimento da produtividade do restante da economia bem como deve refletir a comparação entre os preços dos insumos utilizados pelo setor regulado e os preços das firmas dos demais segmentos da economia. O Repasse Permitido de Custos para os Consumidores O mecanismo price cap prevê a possibilidade de repasse, para os consumidores, dos custos variáveis sobre os quais a firma não tem controle (por exemplo, aumento de preço dos combustíveis, impostos etc.) durante o intervalo entre a revisão das tarifas. O repasse permitido de custos para os consumidores (cost passthrough) representa o fator Y da fórmula RPI – X + Y. A definição do fator Y objetiva reduzir os riscos regulatórios das firmas.

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Quanto maior o valor de Y, maior será a proteção das firmas e menor o benefício momentâneo dos consumidores. Este trade-off, entretanto, deve ser balanceado para não comprometer a eficiência da firma nem o bem-estar do consumidor. Regulação por gabarito (yardstick competition) A yardstick competition é uma forma de regulação de incentivos, também conhecida como regulação de desempenho, adotada nos casos de monopólio natural. Este instrumento procura introduzir estímulo à redução de custos entre as empresas, reduzir as assimetrias de informação existentes e estimular maior eficiência econômica. O método de yardstick competition foi adotado, inicialmente, em meados da década de 1980, na regulação de hospitais, usinas nucleares e fabricação de equipamentos militares nos EUA, tendo sido ampliado para outros setores, tais mo energia elétrica, distribuição de água etc. O método implica em introduzir a concorrência em uma situação de mercado de uma só firma para induzir ao comportamento eficiente (como em concorrência perfeita). Assim, ao se adotar a técnica de yardstick competition busca-se uma forma de incentivar as empresas a aplicares práticas inovadoras que melhorem a eficiência da indústria. Além disso, procura-se também difundir as boas práticas, bem como fazer uso de indicadores de desempenho. A regulação por gabarito é um método que pode ser complementar a qualquer outro método. As tarifas são fixadas com base na estrutura de custos da empresa mais eficiente ou de uma empresa de referência (benchmarking). A tendência tem sido a sua adoção juntamente com o método price cap, no qual o preço-teto estabelecido é aquele necessário para remunerar adequadamente os investimentos da “firma-sombra” de cada monopólio regional. Caso uma empresa consiga apresentar custos mais reduzidos que os da “firma-sombra”, ela será recompensada com lucros extraordinários.

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A “firma-sombra”, composta pela média de variáveis representativas das empresas que pertencem a um mesmo subconjunto, é utilizada como um modelo de referência (benchmark) para a competição entre as firmas. O regulador pode utilizar-se, também, de uma empresa hipotética, conceitualmente eficiente, como comparação para estabelecer as tarifas do setor regulado (benchmark regulation). Vantagens e Desvantagens

Vantagens Desvantagens Utilização de informações disponíveis para promover a competição, já que as próprias empresas fornecem os dados com os quais se julgam as outras empresas do setor.

Os incentivos funcionam somente quando não existe possibilidade de conluio e cartelização. Existe a possibilidade de colusão entre as empresas, modificando artificialmente o perfil da empresa de referência, e ao fato das estruturas de custos das empresas serem diversas. Neste caso, cabe ao regulador dividir os custos das empresas em parcelas que possam ser comparadas entre si e, eventualmente, corrigidas, retificando as eventuais distorções.

Incentivos para as empresas buscarem reduções nos custos e melhores práticas de organização.

Dificuldades operacionais existentes em função dos diferentes contextos em que as empresas operam.

Redução da assimetria de informações.

Dificuldade de encontrar unidades produtivas comparáveis.

Práticas contábeis podem levar a comparações equivocadas

Embora o yardstick competition represente uma inovação regulatória importante, seu uso é mais adequado para o caso em que o mercado apresente uma quantidade de firmas que seja suficiente para evitar colusão na manipulação de dados entre elas. Vale registrar, contudo, que este método envolve elevados custos regulatórios no acompanhamento dos custos e do desempenho das empresas reguladas. Tarifa em duas partes A tarifa em duas partes é composta da soma de uma tarifa de acesso ao uso do produto e uma tarifa adicional, paga a cada unidade consumida. A tarifa de acesso é denominada de custo de disponibilidade, e dá direito a certa quantidade de consumo, sem cobrança adicional. Como exemplo, pode-se citar o sistema de telefonia, no qual o consumidor paga uma tarifa fixa a título de

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assinatura que dá direito a determinados minutos de ligações (franquia), pagando tarifa adicional pelos minutos utilizados que excederem a franquia. O problema dessa estrutura tarifária centra-se na definição do valor do custo de disponibilidade e da tarifa adicional a serem pagas pelo consumidor. A teoria econômica ensina que, para maximizar os lucros, a empresa deve:

• Adotar para o custo de disponibilidade o valor igual ao excedente do consumidor, ou seja, o benefício total obtido pelo consumo de determinado produto menos o custo de produção.

• Como valor adicional, a empresa deverá cobrar uma tarifa igual ao custo marginal do produto.

A complexidade da fixação dos valores da tarifa em duas partes aumenta quando há diferentes perfis de consumidores, com poderes aquisitivos variados e, portanto, com curvas de demandas diversas. Para os consumidores com consumo inferior ao correspondente ao custo de disponibilidade, a tarifa em duas partes pode ser onerosa, havendo a tendência de abandono do mercado por parte dos mesmos e, consequentemente, de redução do excedente do consumidor. Para minimizar tal problema é necessário diferenciar os consumidores em grupos, determinando diferentes valores de custo de disponibilidade para cada grupo, sendo tanto menor o custo de disponibilidade quanto menor for o poder aquisitivo do consumidor, adotando o que se denomina de “tarifa social”. Regulação pelo preço de pico A regulação pelo preço de pico é aplicável para os produtos não armazenáveis em que a demanda varia periodicamente, como é o caso da energia elétrica. Os preços das tarifas passam a variar conforme a demanda, sendo maiores nos períodos de maior demanda (pico), ou “de ponta”, e menores nos períodos de menor demanda, ou “fora de ponta”. Este tipo de regulação objetiva fazer com que o consumidor se esforce para reduzir o consumo nos períodos onde a tarifa é mais cara e, por conseguinte, a necessidade de incremento da capacidade de produção e do capital empregado pela concessionária. Como os consumidores dos períodos de ponta devem pagar pela capacidade adicional que a empresa deve ter para atender a demanda nestes períodos, este tipo de estrutura tarifária exige conhecimento do mercado consumidor e

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avaliação das incertezas relativas à tendência de mobilidade das demandas entre os períodos de ponta e fora de ponta. Para o cálculo dos preços, é necessário conhecer as curvas de demanda e de receita marginal nos dois períodos (ponta e fora de ponta), além da curva de custo marginal. A aplicação da tarifa em duas partes exige o registro concomitante do consumo (quantidade) e do tempo (período), sendo que o custo do equipamento necessário para tal pode tornar este esquema tarifário antieconômico, principalmente no caso de consumidores de menor porte. Intervalos Regulatórios O período compreendido entre as revisões de preços na prestação de serviços públicos é conhecido como intervalo regulatório, sendo caracterizado por incertezas tanto para as firmas como para os consumidores, pois as condições inicialmente estabelecidas podem alterar com o decorrer do tempo, resultando em benefício ou em prejuízo para qualquer das partes. A definição do intervalo revisional é feita no contrato inicial de concessão/permissão e está diretamente relacionada ao grau de aversão ao risco dos agentes econômicos. Por exemplo, um menor intervalo é desejável no caso de uma grande aversão ao risco, o que melhora a eficiência alocativa, uma vez que os preços estariam sempre próximos aos custos. Entretanto, isto significaria baixos incentivos à eficiência produtiva, visto que a firma seria estimulada a reduzir custos devido ao curto intervalo de revisão tarifária. No caso da taxa interna de retorno, três aspectos relevantes devem ser considerados na definição do intervalo regulatório:

• é recomendável um maior espaçamento entre as revisões, tendo em vista os elevados custos diretos incorridos em cada processo revisional (audiências, consultas);

• como os preços permanecem fixos durante o período, existe um

incentivo potencial para que a concessionária se beneficie temporariamente da redução de custos de produção do serviço, até que esta redução seja detectada pela agência reguladora e, após a revisão, repassada aos consumidores;

• a tentativa do regulador em reduzir lucros extraordinários pode levar as

firmas a subinvestirem no período final do intervalo regulatório, para evitar o risco de hold up, que é quando o regulador modifica a taxa de retorno logo após a firma ter feito o investimento.

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No método tarifário do price cap, o intervalo regulatório não deve ser nem tão curto, aumentando o risco regulatório das firmas ao reduzir sua oportunidade de apropriar lucros extraordinários, nem tão extenso, de modo que inviabilize a apropriação, pelos consumidores, de uma redução imprevista de custos. Regulação de entrada e saída A imposição de barreiras à entrada e à saída do mercado é necessária para garantir a eficiência produtiva, em decorrência da exploração de economias de escala e produção ao menor custo possível. Nesse sentido, a criação de barreiras à entrada se aproxima da argumentação da teoria dos mercados contestáveis, a qual defende que a existência de sunk costs (custos irrecuperáveis ou irreversíveis) é considerada verdadeira barreira à entrada e à saída, conferindo às empresas um poder de monopólio. Entretanto, o regulador é responsável por avaliar o potencial de concorrência de determinados setores do mercado, a fim de viabilizar a entrada de novos operadores para estimular a concorrência, como ocorre nos casos de geração de energia elétrica e de telefonia fixa e celular. As restrições à entrada são geralmente justificadas como medida para evitar duplicações de infraestruturas antieconômicas, para viabilizar subsídios cruzados entre grupos sociais de diferente poder de compra, mas com igual necessidade e direito de acesso ao serviço essencial, ou até, com a mesma finalidade, instituir monopólios múltiplos que se definiram como apropriados. Entretanto, há de se verificar, em cada caso concreto, até que ponto essas premissas se verificam. A discussão da presença e magnitude variável das barreiras à entrada em setores de infraestrutura exige uma investigação dos fatores que geram um determinado perfil e derivam de estudos da organização industrial:

• diferenciação de produtos, identificando a presença de elementos como marca, controle do design, da tecnologia e dos canais de distribuição, que venham a dificultar a entrada de um novo concorrente;

• vantagens absolutas de custo, com a exclusividade a recursos essenciais

como tecnologia e fontes de matéria prima;

• presença de economias de escala, com elevada escala mínima de viabilização econômica da operação;

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• presença de sunk costs que criem riscos elevados de perda ao sair do mercado antes da depreciação dos investimentos realizados.

Segundo a regulação tradicional, a criação de barreiras institucionais à entrada e saída do mercado, por meio de autorização ou contratos de permissão/concessão, torna-se necessária para garantir a eficiência produtiva, situação na qual uma firma monopolista pode explorar as economias de escala e produzir ao menor custo possível. Ao mesmo tempo, esses contratos devem estipular prazos para a concessão e disciplinar a saída dos investidores, criando mecanismos que evitem prejuízos aos consumidores com uma eventual desistência operacional da firma monopolista. Em particular, a necessidade da constituição de barreiras institucionais à entrada fica bem evidenciada a partir da argumentação da teoria dos mercados contestáveis. Segundo a teoria, se os bens produzidos não são homogêneos, havendo a possibilidade de contestabilidade em segmentos de operação de uma firma sob regime de monopólio natural, a prática de subsídios cruzados, por parte de uma firma multiproduto, pode resultar em uma situação de cream skimming, isto é, na criação de oportunidade de entrada de uma nova firma que atuaria apenas na oferta dos serviços mais rentáveis do setor, a preços mais baixos que a empresa já estabelecida. Logo, no caso da impossibilidade política de eliminação de subsídios, a proibição legal de entrada de novas firmas torna-se necessária para a manutenção do monopólio natural. Experiências existem em diversas infraestruturas (por exemplo, no abastecimento de água e no saneamento; mas poder-se-ia também verificá-las no transporte público urbano e regional), nas quais certa liberalização das condições de entrada permite que provedores alternativos possam suprir alguma parte das necessidades de serviço, sem duplicar ruinosamente a capacidade da rede. Onde isso for possível, a ação do Estado deve incentivar a integração desses provedores alternativos com o sistema principal, aumentando a eficiência e eficácia das condições gerais de provisão. Nesse contexto, limitações à entrada só fazem sentido quando existe risco ambiental envolvido, ou quando a manutenção do monopólio geral seria um requisito essencial de incentivo ao investimento privado. Mas esses casos são bem raros. A necessidade de criação de barreiras institucionais à entrada é própria de um monopólio natural normativo (não sustentado), que se diferencia do monopólio

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natural positivo (ou sustentado) pelo fato de que nesta última situação o monopólio é o resultado das ações desreguladas das firmas. As barreiras à entrada são necessárias porque no monopólio natural normativo a incumbente (firma já estabelecida) é incapaz de expulsar as entrantes, que atuariam, caso não fossem impedidas legalmente, em nichos de mercado. Regulação da qualidade A regulação da qualidade dos produtos ou serviços produzidos no mercado pode se basear no estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade e segurança a dados "bens" frutos das atividades no mercado regulado. Se, por exemplo, há blecautes regulares no setor elétrico, pode o regulador responsável pelo setor intervir para exigir um aumento na capacidade no fornecimento de energia para melhorar a segurança e continuidade na prestação do serviço. A regulação da qualidade dos "bens" pode assim proporcionar segurança e assegurar a incolumidade dos clientes e consumidores do setor. Tal como os outros mecanismos de regulação, a razão para a utilização da regulação de qualidade repousa na constatação de sua viabilidade em termos de custos de implementação e taxa de retorno. Para controlar qualquer variável, os agentes econômicos relevantes do setor têm de estar aptos a concordar em qual variável será eleita para o controle e, da mesma forma, quais serão as restrições sobre elas impostas pelo regulador. No caso de preço e quantidade esta tarefa é de fácil execução, posto que o preço é medido pelo montante pago pelo consumidor pelo bem, que é relativamente fácil de se observar, além do que as restrições tomam simples formas numéricas: preço máximo e preço mínimo. De forma similar, a medida da quantidade permite ao regulador estabelecer restrições específicas. Por outro lado, a qualidade usualmente não é tão bem definida e não é de fácil observação. Ela pode se estender, por exemplo, a tempo de performance, segurança e atendimento ao usuário. Em tese, o regulador deveria apurar cada uma das variáveis presentes no mercado a ser regulado, de modo a conseguir estabelecer uma efetiva regulação de qualidade; todavia, esta empreitada pode ser muito custosa ao governo. Como resultado, o regulador acaba por fixar padrões a uma só variável, como a segurança, deixando que as demais variáveis sirvam de campos ao exercício da competição por parte das filmas. A regulação de qualidade, agregada aos mecanismos de controle de preço e acesso está mais atrelada ao bem estar da sociedade. Por meio dela, os

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consumidores terão seu rol de opções ampliado no momento de adquirir produto ou serviço, podendo escolher, além do menor preço, o "bem" de melhor qualidade. A doutrina promove discussões sobre a relação entre a qualidade e diferentes formas de regulação, como a taxa de retorno e o price cap:

Taxa de retorno: Em relação à qualidade sobre a regulação com base na taxa de retorno, é possível que as empresas estabeleçam um elevado padrão de qualidade, uma vez que sob essa forma de regulação os preços são determinados pela receita necessária para cobrir a taxa de retorno e os custos operacionais. Com vistas a aumentar o preço, e por consequencia o fluxo de caixa, uma solução fácil é aumentar a base de ativos. Contudo, existe um limite para superinvestimentos, determinado pela interação entre níveis de preço e qualidade, de um lado, e disposição e capacidade de pagamento, de outro lado.

Price cap: Em relação à qualidade do serviço, o método price cap, ao induzir a redução de custos através do fator X, não assegura, endogenamente, o aprimoramento do atendimento ao consumidor. Ao contrário, a sujeição a um preço-teto médio faz com que a firma apresente uma tendência ao subinvestimento para melhoria da qualidade dos serviços, já que este esforço representaria uma elevação do seu nível de custos.

Qualidade x preços A qualidade é, sobretudo, uma questão de escolha por parte do cliente. Oferecer diferentes níveis de qualidade para os serviços equivale a mudar seus valores econômicos, possibilitando assim a eleição de diferentes disposições de pagamento pelos clientes individualmente considerados ou por grupos de clientes no setor. Vale dizer, ao criar níveis de qualidade aos produtos com menores preços, abre-se, sensivelmente, o mercado a novas e maiores demandas de usuários. De forma não satisfatória, essa flexibilidade na colocação dos padrões de qualidade é rara, sobretudo no Brasil. Os consumidores normalmente não percebem o potencial de diferenciação na qualidade dos serviços e utilidades, não se dispondo ou não sendo aptos a explorá-lo. Padrões de qualidade, em regra, são fixados pelo governo, por meio da adoção de padrões tradicionais (standards) copiados entre países. Esses padrões normalmente recaem sobre "o que é aceitável para os pobres” e “ótimo socialmente”, raramente adentrando em considerações de capacidade de

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produção ou custos e benefícios dos diferentes padrões de qualidade. Assim, pelo simples aumento do preço dos produtos devido à fixação genérica e unidirecional dos padrões de qualidade, invariavelmente, limita-se aos pobres o acesso a dados produtos e serviços. O cenário que marca as questões do suprimento em serviços a áreas de baixa renda repousa na assertiva de que é mais caro servir aquilo que é pouco acessado, pois o baixo consumo do nicho não cobre os custos de conexão, somados ao alto grau de risco de inadimplemento pelos usuários. Diante desse contexto, o regulador deve atentar para estes fatores peculiares da realidade da demanda do setor, de modo a proporcionar pacotes variados de preço e qualidade. Importante frisar que, quer elevada ou reduzida ao mínimo, a qualidade deve ser informada aos consumidores e clientes, sendo que tal ideia, no caso dos primeiros, é reforçada por prescrições do Código de Defesa do Consumidor. Vale lembrar que, nas soluções de custo reduzido propostas pelo regulador para o atendimento da demanda de baixa renda, poder-se-á conferir subsídios a firmas que se interessem em participar do mercado regulado enquanto provedoras de serviço ou produto, viabilizando-lhes a aferição de uma margem mínima de lucro. Este mecanismo, atrelado ao mecanismo de controles de acesso, pode atrair novas firmas à dinâmica do mercado, que servirão como entidades provedoras alternativas às demandas mais humildes do setor, pois adentrarão, já sob o regime de qualidade mínima, para expandir a oferta aos consumidores mais pobres. Nesse prisma, o regulador funcionaria como um ente especializado em oferecer soluções de custo reduzido e de contato comunitário à expansão dos produtos e serviços à população de baixa renda, especialmente no que concerne à atração de prestadores alternativos, adrede a coleta e a disseminação de informações pelo regulador sobre a performance de qualidade, custos etc. de todos provedores do setor poderia, de forma barata e eficiente, reduzir a assimetria de informação presente entre consumidores e prestadores (ampliando o direito de escolha dos primeiros), como também a existente entre os próprios prestadores, sobretudo no que atente às novas firmas assimiladas como prestadores alternativos do setor e as firmas já consolidadas e especializadas no setor.

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Questões comentadas

01. (Cespe/Aneel – Analista Administrativo – Área 4/2010) Contrariamente à fixação de price-caps, a regulação por custo dos serviços, além de levar à sobrecapitalização das empresas e desestimular a redução de custos, conduz também à redução da qualidade dos serviços prestados. Resolução: De fato, a regulação por custo dos serviços, ao contrário do price cap, pode levar a empresa regulada à sobrecapitalização e desestimular a redução de custos. A qualidade, contudo, pode ser estabelecida em um padrão elevado na regulação por serviços e em um padrão inferior no price cap. Gabarito: E.

02. (Cespe/Aneel – Analista Administrativo – Área 4/2010) No setor de distribuição de eletricidade no Brasil, o componente de eficiência das revisões tarifárias associado ao método do preço-teto (price-caps) baseia-se nos custos de uma empresa de referência, definida pela ANEEL. Resolução: De fato, a ANEEL utiliza-se de uma empresa de referência, conceitualmente eficiente, como comparação para induzir eficiência nas revisões das tarifas do setor elétrico. Gabarito: C.

03. (Cespe/Aneel – Analista Administrativo – Área 4/2010) Sob a regulação de incentivos, embora as receitas das concessionárias do setor elétrico sejam inicialmente determinadas para cobrir seus custos, as empresas podem reter parte das reduções posteriores de custos sob a forma de lucros mais elevados. Resolução: A regulação do setor elétrico pela ANEEL é feita pelo price cap, no qual o preço-teto estabelecido é aquele necessário para remunerar adequadamente os investimentos da uma firma de referência. Caso o regulado consiga apresentar custos mais reduzidos que os da empresa de referência, ele será recompensado com lucros extraordinários. Assim, até o próximo período de revisão tarifária, há enormes incentivos para redução dos custos de produção. Gabarito: C.

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No que tange a formas de regulação, julgue o item seguinte. 04. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área I/2012) Na regulação por preço teto, existe a previsão de as entidades reguladas repassarem ao consumidor os custos variáveis sobre os quais não possuam controle, durante os intervalos existentes entre revisões tarifárias. Resolução: O mecanismo price cap prevê a possibilidade de repasse, para os consumidores, dos custos variáveis sobre os quais a firma não tem controle (por exemplo, aumento de preço dos combustíveis, impostos etc.) durante o intervalo entre a revisão das tarifas. O repasse permitido de custos para os consumidores (cost passthrough) representa o fator Y da fórmula RPI – X + Y. Gabarito: C.

No que tange a formas de regulação, julgue os itens seguintes. 05. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área II/2012) A forma de regulação por preço de pico permite a segmentação do mercado por meio do tempo, uma vez que a demanda de alguns produtos é maior em determinados períodos. Resolução: De fato, a regulação pelo preço de pico é aplicável para os produtos não armazenáveis em que a demanda varia periodicamente, como é o caso da energia elétrica. Gabarito: C.

06. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área I/2012) A regulação por taxa de retorno considera a qualidade dos produtos, uma vez que mensura quantas unidades produzidas retornam à linha de produção por falta de qualidade. Resolução: A regulação por taxa de retorno pode levar ao superinvestimento o que pode levar a um padrão elevado de qualidade, contudo, no cálculo dos preços não é mensurado qualquer fator relativo à qualidade dos produtos. Gabarito: E.

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07. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área II/2012) A permissão de utilização apenas de combustível com certificação governamental no mercado doméstico é um tipo de regulação de preços que permite que o lucro seja maximizado pela redução de custos derivada da certificação. Resolução: Não se trata de uma regulação de preços, mas de qualidade dos produtos. Gabarito: E.

08. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área II/2012) De acordo com a teoria econômica, é recomendável a utilização de tarifa em duas partes como regime tarifário de gasodutos. Resolução: A tarifa em duas partes é composta da soma de uma tarifa de acesso ao uso do produto e uma tarifa adicional, paga a cada unidade consumida. É o caso de gasodutos, em que se paga um valor para acessar a infraestrutura e um valor por unidade consumida. Gabarito: C.

09. (Cespe/MPOG/Analista de Infraestrutura – Área III/2012) Uma vantagem importante da definição do chamado custo do serviço em relação ao preço teto é a dispensa da determinação da taxa de remuneração adequada. Resolução: Uma das principais dificuldades da tarifação pelo custo do serviço é a determinação da taxa interna de retorno adequada que remunere a firma conforme os investimentos realizados. Gabarito: E.

10. (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governamental/2011) Julgue os itens a seguir, a respeito de regimes tarifários. No regime de serviço pelo custo, observa-se o efeito Averch-Johnson quando a concessionária registra excesso de investimentos em atividades cuja taxa de retorno permitida pelo regulador é menor que o custo de capital vigente no mercado. Resolução: O efeito Averch-Johnson é justamente o contrário, ocorre quando a concessionária é incentivada a superinvestir, pois o retorno sobre o capital é

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maior que o custo de capital vigente no mercado. Ou seja, a remuneração da empresa é obtida em relação ao valor do capital investido, quanto maior essa remuneração, maior será o incentivo para a empresa investir em ativos. Gabarito: E.

11. (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governamental/2011) No método de tarifação pelo custo do serviço, os custos operacionais eficientes de uma empresa de referência são utilizados no cálculo da taxa de retorno regulatória a ser aplicada à base de remuneração da concessionária. Resolução: O enunciado está misturando os conceitos da tarifação pelo custo de serviço com a regulação por gabarito. O cálculo da taxa de retorno no cost plus não tem nada a ver com os custos operacionais eficientes de uma empresa de referência, mas com uma taxa que represente o custo de capital da empresa. Gabarito: E.

12. (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governamental/2011) No regime de tarifação por preço teto, o órgão regulador pode construir uma fronteira de eficiência utilizando dados de empresas comparáveis com o objetivo de avaliar a adequação dos custos incorridos pelos concessionários. Resolução: O enunciado trata da regulação por gabarito que é um método que pode ser complementar a qualquer outro método, principalmente o price cap. O desempenho da firma regulada é aferido pela comparação com uma referência média, um benchmark, que induza o acompanhamento de aumentos de produtividade. Este instrumento procura introduzir estímulo à redução de custos entre as empresas, reduzir as assimetrias de informação existentes e estimular maior eficiência econômica. Gabarito: C.

13. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) No modelo de regulação denominado Preço-Teto, o agente regulador define um congelamento de preços durante todo o período de vigência do contrato. Resolução: No modelo de regulação denominado Preço-Teto é estabelecida a revisão tarifária periódica, cuja intenção consiste em determinar e rever o custo de capital das indústrias de serviços públicos bem como os custos operacionais,

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readequando o nível das tarifas a mudanças mais estruturais que não foram corrigidas pela regra de reajuste. Gabarito: E.

14. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) No modelo de regulação denominado Preço-Teto, em momento algum ao longo da vigência do contrato, o preço estabelecido contratualmente pode levar a empresa regulada a auferir elevadas margens de lucro. Resolução: No modelo price cap a empresa regulada pode auferir margens elevadas de lucro entre uma revisão tarifária e outra. Gabarito: E.

15. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) No modelo de regulação denominado Preço-Teto, a gestão de contratos entre agência reguladora e empresas reguladas é livre de conflitos, visto que requer apenas a aplicação de um indexador financeiro para a correção do contrato. Resolução: O método price cap exige elevados custos de monitoramento e dificuldade de garantir uma significativa transparência na redução dos custos para os consumidores, em aferir as reais melhorias de qualidade eventualmente alegadas, e é tão complexo e vulnerável às assimetrias de informação quanto o método convencional com base no estabelecimento de uma taxa mínima de retorno para a firma regulada. Gabarito: E.

16. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) No modelo de regulação denominado Preço-Teto, o contrato fixa o preço e uma fórmula para reajustes, a qual incorpora a inflação, um termo que exprime metas de ganho de produtividade fixadas pelo regulador, além de um eventual termo que representa outros choques. Resolução: O enunciado está perfeito, na regulação por preço teto o contrato fixa o preço inicial e a fórmula RPI – X + Y, onde RPI = inflação, X = ganhos de produtividade e Y = outros choques. Gabarito: C.

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17. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) No modelo de regulação denominado Preço-Teto, o agente regulador e a empresa regulada repactuam periodicamente o contrato, estabelecendo o preço vigente em função da aplicação de uma margem de lucro sobre os custos de produção apurados. Resolução: A revisão tarifária consiste em determinar e rever o custo de capital das indústrias de serviços públicos bem como os custos operacionais, readequando o nível das tarifas a mudanças mais estruturais que não foram corrigidas pela regra de reajuste. Gabarito: E.

18. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) Na Regulação por Comparação, o regulador tem acesso aos balanços anuais das diversas empresas reguladas e fixa preços para o período seguinte baseado nas empresas mais eficientes, considerando certo grau de tolerância de modo a estimular o ganho de eficiência e não banir a competição. Um dos pressupostos necessários à adoção desse tipo de regulação é que haja um conluio entre as empresas reguladas. Resolução: Muito pelo contrário, esse tipo de regulação só funciona se não existir possibilidade de conluio. Gabarito: E.

19. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) Na Regulação por Comparação, o regulador tem acesso aos balanços anuais das diversas empresas reguladas e fixa preços para o período seguinte baseado nas empresas mais eficientes, considerando certo grau de tolerância de modo a estimular o ganho de eficiência e não banir a competição. Um dos pressupostos necessários à adoção desse tipo de regulação é que as estruturas de custos das empresas reguladas sejam comparáveis. Resolução: O enunciado está correto, um dos pressupostos necessários à adoção da regulação por comparação é encontrar unidades produtivas comparáveis. Gabarito: C.

20. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) Na Regulação por Comparação, o regulador tem acesso aos balanços anuais das diversas

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empresas reguladas e fixa preços para o período seguinte baseado nas empresas mais eficientes, considerando certo grau de tolerância de modo a estimular o ganho de eficiência e não banir a competição. Um dos pressupostos necessários à adoção desse tipo de regulação é que as empresas reguladas produzam a partir de plantas idênticas e a mesma matriz tecnológica em sua produção. Resolução: É necessária a existência de unidades produtivas comparáveis, mas não é pressuposto que as empresas reguladas produzam a partir de plantas idênticas nem que apresentem a mesma matriz tecnológica em sua produção. Gabarito: E.

21. (NCE/ANTT/ Especialista de Regulação/2008) Considerando o princípio de regulação tarifária nas indústrias de rede, associe o tipo de regulação com as suas vantagens, desvantagens, objetivos e/ou características. Tipo de Regulação Taxa de Retorno Price-cap Objetivos/Características t v Vantagens w x Desvantagens y z I – Assegurar a viabilidade econômica da firma; Incitar o investimento, aspecto importante em fase de forte expansão. II – Tendência à má alocação de recursos (efeito Averch-Johnson); Multiplicação de reajustes; Nenhuma incitação à redução de custos. III – Assegurar um preço teto, menos um índice negociável X, fixado “ex-ante” (indicador de produtividade (RPI-X)). IV – Assegurar o reajuste de preços que permita o reembolso integral dos custos. V – Necessidade de definição de um padrão mínimo de qualidade; Critério para a revisão do parâmetro X (assimetria de informação); Se ambiente econômico incerto: cap é alto, ou prazo para a revisão de X longo. VI – Assegurar a proteção dos consumidores; Incitar a redução de custos. Assinale a associação correta: (A) I-t, II-v, III-w, IV-x, V-y e VI-z; (B) I-y, II-x, III-w, IV-z, V-v e VI-t; (C) I-x, II-y, III-z, IV-t, V-v e VI-w; (D) I-w, II-y, III-v, IV-t, V-z e VI-x; (E) I-z, II-y, III-x, IV-w, V-v e VI-t. Resolução:

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Vamos vincular cada item com o modelo de regulação adequado: I – Assegurar a viabilidade econômica da firma; Incitar o investimento, aspecto importante em fase de forte expansão: Essas são vantagens do modelo da taxa de retorno (veja que a incitação do investimento na fase de forte expansão é importante, contudo, pode levar ao indesejado efeito Averch-Johnson) (w). Item II – Tendência à má alocação de recursos (efeito Averch-Johnson); Multiplicação de reajustes; Nenhuma incitação à redução de custos: Essa uma das desvantagens do modelo da taxa de retorno (y). Item III – Assegurar um preço teto, menos um índice negociável X, fixado “ex-ante” (indicador de produtividade (RPI-X)): Isso é uma das características do price cap (v). Item IV – Assegurar o reajuste de preços que permita o reembolso integral dos custos: Essa é uma característica do modelo de taxa de retorno. Item V – Necessidade de definição de um padrão mínimo de qualidade; Critério para a revisão do parâmetro X (assimetria de informação); Se ambiente econômico incerto: cap é alto, ou prazo para a revisão de X longo: Essas são desvantagens características do modelo price cap (z). Item VI – Assegurar a proteção dos consumidores; Incitar a redução de custos: Essas são vantagens do modelo price cap (x). Gabarito: D.

22. (Cetro/Anvisa/Analista Administrativo/2013) Os principais instrumentos adotados segundo a abordagem regulatória, que podem ser combinados com as diversas teorias regulatórias, são os seguintes, exceto: (A) regulação tarifária por meio da busca de um modelo tarifário com tarifação pelo custo marginal; tarifação pela taxa de retorno; tarifação pelo custo médio; tarifação definida em licitação; entre outras, que preservem os interesses dos cidadãos, garantam a rentabilidade dos investidores e estimulem a eficiência setorial. (B) regulação da entrada no mercado, com as restrições à entrada e saída do mercado, por meio de autorização ou contratos de permissão e concessão, que são geralmente justificadas para garantir a eficiência produtiva e como medida para evitar duplicações de infraestruturas antieconômicas. (C) intervalos regulatórios com período compreendido entre as revisões de preços na prestação de serviços públicos. (D) contratos de concessão que apresentam grandes variações entre si, pois seu conteúdo e forma dependem do objeto e da forma da delegação.

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(E) contratos privados, os quais a literatura atual considera como muito importantes para o desenvolvimento econômico. Resolução: Os itens A, B, C e D, representam instrumentos adotados nas diversas teorias regulatórias, os contratos privados, item E, são regidos pelas suas cláusulas, não fazendo parte do escopo da regulação. Gabarito: E.

A respeito dos esquemas de regulação, incluindo-se aqueles relacionados à regulação de incentivos, julgue os itens a seguir. 23. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Na regulação pela taxa de retorno, a fixação de limites para os lucros da firma regulada incentiva a empresa a baixá-los artificialmente, desestimulando, assim, a adoção de estratégias que reduzam custos e aumentem os níveis de eficiência. Resolução: A regulação pela taxa de retorno fixa a margem de lucros da empresa, incentivando-a a investir demasiadamente em ativos em detrimento da eficiência. Gabarito: C

24. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Nos sistemas regulatórios do tipo price cap, a empresa regulada deve fixar seus preços ao nível daqueles fixados pela agência reguladora, implicando, dessa forma, a nulidade de seus lucros. Resolução: Na regulação do tipo price cap a empresa deve fixar seus preços tendo como limite o teto estabelecido pela agência, contudo, pode se apropriar de lucros elevados entre as revisões tarifárias, portanto, não implica na sua nulidade. Gabarito: E

25. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Um dos problemas associados à regulação price cap é o fato de que, nesse tipo de regulação, os preços fixados podem tornar-se inadequados ao longo do tempo em razão de variações inesperadas na demanda e(ou) nos custos, incentivando as firmas a reduzirem seus custos em detrimento da qualidade do serviço prestado. Resolução:

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No modelo price cap não há incentivos para a manutenção da qualidade do serviço, por isso é importante que a agência reguladora estabeleça padrões mínimos de qualidade. Gabarito: C

26. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Esquemas de regulação pelo desempenho (yardstick competition) — em que o desempenho das firmas reguladas é aferido pela comparação com uma referência média (benchmark) —, além de induzirem aumentos de produtividade e redução de custos praticados por outras firmas do setor, excluem a possibilidade de colusão entre essas firmas para elevar seus lucros. Resolução: Um dos principais problemas deste tipo de regulação refere-se justamente à possibilidade de colusão entre as empresas, modificando artificialmente o perfil da empresa de referência. Gabarito: E

27. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Mecanismos de regulação da qualidade e ajustes do price cap, que são exemplos de esquemas de compensação a consumidores, embutem um incentivo automático porque, além de o agente regulador não precisar conhecer os custos de ofertar um de terminado nível de qualidade, esses mecanismos, uma vez estabelecidos, não mais exigem nenhum tipo de intervenção desse agente regulador, reduzindo, assim, os custos de transação. Resolução: No modelo price cap o agente regulador precisa conhecer os custos da empresa para estabelecer o preço inicial, além disso, em períodos pré-fixados é feita a revisão tarifária, cuja intenção consiste em determinar e rever o custo de capital das indústrias de serviços públicos bem como os custos operacionais, readequando o nível das tarifas a mudanças mais estruturais que não foram corrigidas pela regra de reajuste. Portanto, esse sistema exige um alto grau de monitoramento e não reduz os custos de transação. Gabarito: E

28. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) Um mercado é classificado como um ‘mercado contestável’ quando as empresas integrantes do mercado não podem sair dele a qualquer tempo, já que há sunk costs (custos irrecuperáveis) em sua saída.

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Resolução: Um mercado contestável é aquele em que podem ocorrer entradas temporárias de empresas, se o preço superar o custo médio de produção de longo prazo, até que se restabeleça o preço anterior. A existência de sunk costs constituem-se barreiras de entrada e saída. Gabarito: E.

29. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) NÃO representa uma barreira à entrada de empresas no mercado elevado montante de custos irrecuperáveis para saída do mercado. Resolução: A existência de custos irrecuperáveis (sunk costs) constituem-se barreiras de entrada e saída. Gabarito: E.

30. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) NÃO representa uma barreira à entrada de empresas no mercado a existência de economias de escala na produção dos bens oferecidos pelo mercado. Resolução: A existência de economias de escala na produção dos bens oferecidos pelo mercado configura barreira que dificultam a entrada de novas empresas no setor. Gabarito: E.

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Lista de Questões

01. (Cespe/Aneel – Analista Administrativo – Área 4/2010) Contrariamente à fixação de price-caps, a regulação por custo dos serviços, além de levar à sobrecapitalização das empresas e desestimular a redução de custos, conduz também à redução da qualidade dos serviços prestados.

02. (Cespe/Aneel – Analista Administrativo – Área 4/2010) No setor de distribuição de eletricidade no Brasil, o componente de eficiência das revisões tarifárias associado ao método do preço-teto (price-caps) baseia-se nos custos de uma empresa de referência, definida pela ANEEL.

03. (Cespe/Aneel – Analista Administrativo – Área 4/2010) Sob a regulação de incentivos, embora as receitas das concessionárias do setor elétrico sejam inicialmente determinadas para cobrir seus custos, as empresas podem reter parte das reduções posteriores de custos sob a forma de lucros mais elevados.

No que tange a formas de regulação, julgue o item seguinte. 04. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área I/2012) Na regulação por preço teto, existe a previsão de as entidades reguladas repassarem ao consumidor os custos variáveis sobre os quais não possuam controle, durante os intervalos existentes entre revisões tarifárias.

No que tange a formas de regulação, julgue os itens seguintes. 05. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área II/2012) A forma de regulação por preço de pico permite a segmentação do mercado por meio do tempo, uma vez que a demanda de alguns produtos é maior em determinados períodos.

06. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área I/2012) A regulação por taxa de retorno considera a qualidade dos produtos, uma vez que mensura quantas unidades produzidas retornam à linha de produção por falta de qualidade.

07. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área II/2012) A permissão de utilização apenas de combustível com certificação governamental no mercado doméstico é um tipo de regulação de preços que permite que o lucro seja maximizado pela redução de custos derivada da certificação.

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08. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área II/2012) De acordo com a teoria econômica, é recomendável a utilização de tarifa em duas partes como regime tarifário de gasodutos.

09. (Cespe/MPOG/Analista de Infraestrutura – Área III/2012) Uma vantagem importante da definição do chamado custo do serviço em relação ao preço teto é a dispensa da determinação da taxa de remuneração adequada.

10. (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governamental/2011) Julgue os itens a seguir, a respeito de regimes tarifários. No regime de serviço pelo custo, observa-se o efeito Averch-Johnson quando a concessionária registra excesso de investimentos em atividades cuja taxa de retorno permitida pelo regulador é menor que o custo de capital vigente no mercado.

11. (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governamental/2011) No método de tarifação pelo custo do serviço, os custos operacionais eficientes de uma empresa de referência são utilizados no cálculo da taxa de retorno regulatória a ser aplicada à base de remuneração da concessionária.

12. (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governamental/2011) No regime de tarifação por preço teto, o órgão regulador pode construir uma fronteira de eficiência utilizando dados de empresas comparáveis com o objetivo de avaliar a adequação dos custos incorridos pelos concessionários.

13. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) No modelo de regulação denominado Preço-Teto, o agente regulador define um congelamento de preços durante todo o período de vigência do contrato.

14. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) No modelo de regulação denominado Preço-Teto, em momento algum ao longo da vigência do contrato, o preço estabelecido contratualmente pode levar a empresa regulada a auferir elevadas margens de lucro.

15. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) No modelo de regulação denominado Preço-Teto, a gestão de contratos entre agência reguladora e empresas reguladas é livre de conflitos, visto que requer apenas a aplicação de um indexador financeiro para a correção do contrato.

16. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) No modelo de regulação denominado Preço-Teto, o contrato fixa o preço e uma fórmula para reajustes, a qual incorpora a inflação, um termo que exprime metas de ganho de produtividade fixadas pelo regulador, além de um eventual termo que representa outros choques.

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17. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) No modelo de regulação denominado Preço-Teto, o agente regulador e a empresa regulada repactuam periodicamente o contrato, estabelecendo o preço vigente em função da aplicação de uma margem de lucro sobre os custos de produção apurados.

18. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) Na Regulação por Comparação, o regulador tem acesso aos balanços anuais das diversas empresas reguladas e fixa preços para o período seguinte baseado nas empresas mais eficientes, considerando certo grau de tolerância de modo a estimular o ganho de eficiência e não banir a competição. Um dos pressupostos necessários à adoção desse tipo de regulação é que haja um conluio entre as empresas reguladas.

19. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) Na Regulação por Comparação, o regulador tem acesso aos balanços anuais das diversas empresas reguladas e fixa preços para o período seguinte baseado nas empresas mais eficientes, considerando certo grau de tolerância de modo a estimular o ganho de eficiência e não banir a competição. Um dos pressupostos necessários à adoção desse tipo de regulação é que as estruturas de custos das empresas reguladas sejam comparáveis.

20. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) Na Regulação por Comparação, o regulador tem acesso aos balanços anuais das diversas empresas reguladas e fixa preços para o período seguinte baseado nas empresas mais eficientes, considerando certo grau de tolerância de modo a estimular o ganho de eficiência e não banir a competição. Um dos pressupostos necessários à adoção desse tipo de regulação é que as empresas reguladas produzam a partir de plantas idênticas e a mesma matriz tecnológica em sua produção.

21. (NCE/ANTT/ Especialista de Regulação/2008) Considerando o princípio de regulação tarifária nas indústrias de rede, associe o tipo de regulação com as suas vantagens, desvantagens, objetivos e/ou características. Tipo de Regulação Taxa de Retorno Price-cap Objetivos/Características t v Vantagens w x Desvantagens y z I – Assegurar a viabilidade econômica da firma; Incitar o investimento, aspecto importante em fase de forte expansão. II – Tendência à má alocação de recursos (efeito Averch-Johnson); Multiplicação de reajustes; Nenhuma incitação à redução de custos. III – Assegurar um preço teto, menos um índice negociável X, fixado “ex-ante” (indicador de produtividade (RPI-X)).

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IV – Assegurar o reajuste de preços que permita o reembolso integral dos custos. V – Necessidade de definição de um padrão mínimo de qualidade; Critério para a revisão do parâmetro X (assimetria de informação); Se ambiente econômico incerto: cap é alto, ou prazo para a revisão de X longo. VI – Assegurar a proteção dos consumidores; Incitar a redução de custos. Assinale a associação correta: (A) I-t, II-v, III-w, IV-x, V-y e VI-z; (B) I-y, II-x, III-w, IV-z, V-v e VI-t; (C) I-x, II-y, III-z, IV-t, V-v e VI-w; (D) I-w, II-y, III-v, IV-t, V-z e VI-x; (E) I-z, II-y, III-x, IV-w, V-v e VI-t.

22. (Cetro/Anvisa/Analista Administrativo/2013) Os principais instrumentos adotados segundo a abordagem regulatória, que podem ser combinados com as diversas teorias regulatórias, são os seguintes, exceto: (A) regulação tarifária por meio da busca de um modelo tarifário com tarifação pelo custo marginal; tarifação pela taxa de retorno; tarifação pelo custo médio; tarifação definida em licitação; entre outras, que preservem os interesses dos cidadãos, garantam a rentabilidade dos investidores e estimulem a eficiência setorial. (B) regulação da entrada no mercado, com as restrições à entrada e saída do mercado, por meio de autorização ou contratos de permissão e concessão, que são geralmente justificadas para garantir a eficiência produtiva e como medida para evitar duplicações de infraestruturas antieconômicas. (C) intervalos regulatórios com período compreendido entre as revisões de preços na prestação de serviços públicos. (D) contratos de concessão que apresentam grandes variações entre si, pois seu conteúdo e forma dependem do objeto e da forma da delegação. (E) contratos privados, os quais a literatura atual considera como muito importantes para o desenvolvimento econômico.

A respeito dos esquemas de regulação, incluindo-se aqueles relacionados à regulação de incentivos, julgue os itens a seguir. 23. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Na regulação pela taxa de retorno, a fixação de limites para os lucros da firma regulada incentiva a empresa a baixá-los artificialmente, desestimulando, assim, a adoção de estratégias que reduzam custos e aumentem os níveis de eficiência.

24. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Nos sistemas regulatórios do tipo price cap, a empresa regulada deve fixar seus preços ao nível daqueles fixados pela agência reguladora, implicando, dessa forma, a nulidade de seus lucros.

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25. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Um dos problemas associados à regulação price cap é o fato de que, nesse tipo de regulação, os preços fixados podem tornar-se inadequados ao longo do tempo em razão de variações inesperadas na demanda e(ou) nos custos, incentivando as firmas a reduzirem seus custos em detrimento da qualidade do serviço prestado.

26. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Esquemas de regulação pelo desempenho (yardstick competition) — em que o desempenho das firmas reguladas é aferido pela comparação com uma referência média (benchmark) —, além de induzirem aumentos de produtividade e redução de custos praticados por outras firmas do setor, excluem a possibilidade de colusão entre essas firmas para elevar seus lucros.

27. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Mecanismos de regulação da qualidade e ajustes do price cap, que são exemplos de esquemas de compensação a consumidores, embutem um incentivo automático porque, além de o agente regulador não precisar conhecer os custos de ofertar um de terminado nível de qualidade, esses mecanismos, uma vez estabelecidos, não mais exigem nenhum tipo de intervenção desse agente regulador, reduzindo, assim, os custos de transação.

28. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) Um mercado é classificado como um ‘mercado contestável’ quando as empresas integrantes do mercado não podem sair dele a qualquer tempo, já que há sunk costs (custos irrecuperáveis) em sua saída.

29. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) NÃO representa uma barreira à entrada de empresas no mercado elevado montante de custos irrecuperáveis para saída do mercado.

30. (FCC/ARCE/Analista Regulação/Economista/2012) NÃO representa uma barreira à entrada de empresas no mercado a existência de economias de escala na produção dos bens oferecidos pelo mercado.

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GABARITOS:

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

Errado Certo Certo Certo Certo Errado Errado Certo Errado Errado

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

Errado Certo Errado Errado Errado Certo Errado Errado Certo Errado

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

D E Certo Errado Certo Errado Errado Errado Errado Errado

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Bibliografia

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