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CÂMARA DOS DEPUTADOS 2012 – CURSO DE DISCURSIVAS ANALISTA LEGISLATIVO – TÉCNICA LEGISLATIVA AULA 03 1 Olá, pessoal! Antes de começar, vocês se lembram do nosso compatriota maratonista, medalha de ouro nos Jogos Pan-Americanos do Rio-2007? Eu (Luiz Henrique) estava lá, pois morava no bairro do Flamengo, e vi como Franck Caldeira venceu e como, nos últimos dois quilômetros da desgastante prova, superou a si mesmo, encontrando reservas de energia na alma, para uma arrancada final na qual ultrapassou os competidores que já se julgavam vitoriosos. Que ele seja um exemplo inspirador para todos nós. Vocês estão se dedicando bastante ao curso. O número de respostas supera a expectativa e, em média, a qualidade dos textos já evoluiu do primeiro exercício para o mais recente, principalmente em termos de estrutura e organização das ideias. Vamos continuar assim, pois as provas discursivas serão decisivas para a desejada e festejada aprovação no concurso da Câmara dos Deputados! Vamos então rever e reforçar alguns pontos importantes para as provas discursivas. Em nossa aula de hoje, primeiramente destacaremos diversas dúvidas, bastante relevantes, do fórum dos alunos, inclusive de cursos passados. Temos observado que nem todos os alunos leem as questões dos outros colegas, ou pelo menos não leem nossas respostas, porque algumas questões se repetem. Para nós, isso não é problema, pois ser professor é responder sempre, muitas vezes, a perguntas parecidas. No entanto, por serem perguntas de interesse geral, serão postadas aqui na aula. Desenvolvendo melhor as respostas, poderemos atingir um número maior de alunos. Além disso, continuaremos a análise das questões dissertativas de provas de concursos e de outras inéditas. Na sequência, veremos a solução do exercício proposto na aula 2, com comentários acerca de técnicas para melhorar a qualidade do texto. Em prosseguimento, falaremos sobre algumas falhas frequentes na elaboração de textos.

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Olá, pessoal!

Antes de começar, vocês se lembram do nosso compatriota maratonista, medalha de ouro nos Jogos Pan-Americanos do Rio-2007? Eu (Luiz Henrique) estava lá, pois morava no bairro do Flamengo, e vi como Franck Caldeira venceu e como, nos últimos dois quilômetros da desgastante prova, superou a si mesmo, encontrando reservas de energia na alma, para uma arrancada final na qual ultrapassou os competidores que já se julgavam vitoriosos.

Que ele seja um exemplo inspirador para todos nós.

Vocês estão se dedicando bastante ao curso. O número de respostas supera a expectativa e, em média, a qualidade dos textos já evoluiu do primeiro exercício para o mais recente, principalmente em termos de estrutura e organização das ideias. Vamos continuar assim, pois as provas discursivas serão decisivas para a desejada e festejada aprovação no concurso da Câmara dos Deputados!

Vamos então rever e reforçar alguns pontos importantes para as provas discursivas.

Em nossa aula de hoje, primeiramente destacaremos diversas dúvidas, bastante relevantes, do fórum dos alunos, inclusive de cursos passados. Temos observado que nem todos os alunos leem as questões dos outros colegas, ou pelo menos não leem nossas respostas, porque algumas questões se repetem.

Para nós, isso não é problema, pois ser professor é responder sempre, muitas vezes, a perguntas parecidas. No entanto, por serem perguntas de interesse geral, serão postadas aqui na aula. Desenvolvendo melhor as respostas, poderemos atingir um número maior de alunos.

Além disso, continuaremos a análise das questões dissertativas de provas de concursos e de outras inéditas.

Na sequência, veremos a solução do exercício proposto na aula 2, com comentários acerca de técnicas para melhorar a qualidade do texto.

Em prosseguimento, falaremos sobre algumas falhas frequentes na elaboração de textos.

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Ao final, será proposto a vocês um novo exercício. Aliás, hoje a aula será dedicada ao Direito Regimental, com diversas questões sobre o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, todas elaboradas pelo Luciano Oliveira, que, como todos sabem, é o professor dessa disciplina aqui no Ponto dos Concursos, além de ser Consultor do Senado, aprovado duas vezes nesse concurso (4º lugar em 2008 e 2º lugar em 2012). Além disso, o Luciano organizará um Aulão presencial de discursivas de Regimento Interno da Câmara, em Brasília, no dia 29/9/2012, no fim de semana que antecede a prova, no qual dezenas de questões sobre o Regimento Interno serão dissecadas por ele. Maiores informações sobre o Aulão no Facebook e no Twitter do Luciano (links na aula zero). Não façam perguntas sobre esse evento no fórum de dúvidas, porque o fórum se destina apenas à elucidação de dúvidas da presente aula, OK?

I – DÚVIDAS SELECIONADAS DO FÓRUM DOS ALUNOS

Vamos agora à nossa já tradicional seção. As dúvidas são referentes a esta e outras turmas de outros cursos on-line e presenciais, bem como de e-mails que recebemos de alunos.

1) Estou tendo uma dificuldade terrível em atender aos requisitos da pergunta e ao mesmo tempo dar coerência ao meu texto, parece que estou entrando de "supetão" nos itens da pergunta sem fazer uma ligação coerente de parágrafos. Como posso fazer para melhorar este aspecto da minha dissertação?

O encadeamento entre os parágrafos pode ser feito pelos “elementos de coesão textual”. Ao encerrarmos um tópico e iniciarmos outro parágrafo abordando tema distinto, podemos utilizar:

No que concerne a...

No que diz respeito a...

Quanto ao tema...

Por sua vez, no que tange a...

etc. etc.

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2) Professores, ao me deparar com questões objetivas, consigo com êxito (na grande maioria dos casos) dizer se ela é correta ou incorreta, assim como, ter uma "visão" meio nebulosa dos dispositivos legais as quais se referem. No entanto, chega na hora das questões discursivas, não consigo lembrar com precisão dos termos utilizados e aí a caneta "tranca". Acha que eu deveria dar ênfase na decoreba da literalidade dos artigos? Será que tem alguma coisa errada? Talvez pouco estudo... ou estudando de forma indevida... Teriam alguma sugestão?

O “branco” é um fenômeno natural e ninguém escapa dele. Quanto mais estudamos, mais fáceis ficam as questões, não é mesmo? O problema é treinarmos para vencer o branco. Não podemos nos apavorar e fugir ou, pior, ficarmos paralisados, estáticos, olhando a página vazia. Temos que cumprimentá-lo e informá-lo educadamente de que iremos derrotá-lo. Para isso, usaremos a primeira etapa do MANTRA: PENSAR!

Refletindo e concentrando-nos, buscaremos no “hard disk” de nossa memória os arquivos com as informações necessárias à resolução da questão.

Não recomendamos a ninguém a decoreba de artigos legais. O importante é conhecer a estrutura da lei, o seu sentido, a sua articulação com outras normas correlatas. O mais correto é ilustrar as principais situações com exemplos, porque são mais fáceis de recordar; e, lembrando-nos dos exemplos, lembramos o conteúdo.

Em suma, muito treino, pois nada é impossível!

3) Quando estivermos lá escrevendo nossas questões, podemos/devemos fazer aquele recuo na primeira linha do parágrafo?

Não há regras rígidas a respeito. É importante que fique claro para o leitor/corretor onde vocês terminaram um parágrafo e onde começaram outro. Por isso, o recuo, bem curto, de até 1 cm, é importante. Recomendamos sempre fazê-lo.

4) Posso fazer citações legais, jurisprudenciais ou de algum doutrinador na prova, transcrevendo o texto da citação?

Sim, mas cuidado. A citação tem que ser literal, o que vai exigir de vocês boa memória. Melhor citar o pensamento de fulano, de modo genérico, do que uma citação específica. E mais: o fulano tem que ser um autor consagrado, não serve qualquer autor. De todo modo, em textos de 30 linhas, não é recomendável fazer citações, por falta de espaço.

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5) Caso a resposta seja positiva, posso usar aspas, ou parênteses?

Aspas.

6) Em um dos foros o Sr. (Luiz Henrique) deu depoimento de que também tem dificuldade com a caligrafia. Disse, inclusive, que na prova do Cespe teve de usar letra de forma. Na oportunidade o Sr. nos deu duas orientações quanto ao uso de letra de forma: prestar atenção na acentuação gráfica e diferenciar maiúsculas de minúsculas. Minha dúvida é: como, em uma prova discursiva em letra de forma vou poder diferenciar letra maiúscula de minúscula, se todas são iguais. Pelo tamanho, por exemplo?

Seria essa a solução, mas o ideal é diferenciar o padrão minúsculo do padrão maiúsculo da letra de forma, conforme o texto desta aula. Não recomendamos escrever tudo em padrão maiúsculo (ASSIM, POR EXEMPLO).

8) “Weberiano” deve estar entre parênteses ou entre aspas?

Nenhum dos dois e a inicial em minúsculas. O mesmo serve para freudiano, machadiano, shakeaspeareano etc.

Todavia, palavras de origem estrangeira devem ser colocadas entre aspas: “en passant”, “homepage”, “in dubio pro reo” “erga omnes” etc.

9) Olá, Professores, Boa Noite! No caso de falta de conhecimento do assunto tratado na questão qual a melhor opção: deixar a questão em branco sem resposta ou tentar responder de forma mais prolixa ou retórica?

Na prova discursiva, NUNCA deixem nada em branco. Mesmo que não dominem o tema, tentem defender alguns pontinhos falando de assuntos correlatos, princípios constitucionais etc.

Por exemplo. Algum de vocês já ouviu falar de micologia? Provavelmente não. Trata-se do estudo dos fungos. Daí vem a palavra micose, por exemplo.

Agora, imaginem que o tema da questão fosse algo como “Avanços recentes no desenvolvimento da micologia no Brasil”. Vocês não teriam muito a dizer, não é mesmo?

Pois digam assim mesmo!

Nós, que não entendemos nada do assunto, começaríamos assim:

“Há controvérsias quanto aos avanços recentes no desenvolvimento da micologia no Brasil.”

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Continuaríamos, sobre algo que desconhecemos totalmente, da seguinte maneira:

“Os pesquisadores reivindicam maior apoio governamental para as pesquisas.”

E assim por diante...

Pronto!

Se deixássemos a questão em branco, a nota seria, com absoluta certeza, zero. Escrevendo alguma coisa, mesmo que generalidades, poderemos conseguir mais um, dois ou mais décimos, que podem ser decisivos na classificação final.

Repetindo: NUNCA DEIXEM EM BRANCO! Lutem por décimos, mas lutem.

10) Professores, tive muita dificuldade em alguns pontos dos exercícios 1 e 2... É possível a correção deste exercício com algum modelo de redação “perfeito”?

Não existe modelo perfeito.

Se vocês pedirem a dois Ministros do STF ou a dois imortais da Academia de Letras que escrevam o mesmo número de linhas sobre um mesmo tema, não tenha dúvidas de que vocês terão quatro textos muito diferentes e todos brilhantes! Um não estará mais “perfeito” que o outro.

Assim, na correção, nosso papel é: indicar os pontos que deveriam ter sido abordados nas respostas e os conceitos apropriados de determinados temas; sugerir uma ordem de exposição; destacar os erros mais frequentes e mostrar como corrigi-los; e apontar alguns exemplos de textos com boas respostas.

11) Professores, não consegui fazer a redação do exercício 2 dentro de prazo razoável, gostaria de saber se existe uma dica para que eu consiga diminuir este tempo.

A prática de nossos exercícios traz a vantagem de o aluno conhecer o seu próprio ritmo e suas limitações. Esse conhecimento é fundamental para o planejamento da gerência do tempo nos dias das provas. Vocês poderão aumentar o tempo dedicado à resolução das questões discursivas, deduzindo do tempo dedicado às questões objetivas.

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12) Como podemos melhorar a estrutura do parágrafo? Grato.

Há quatro tipos de falhas na estrutura:

� 1) ausência de elemento essencial (um dos tópicos requeridos no enunciado da questão);

� 2) inconsistência interna do parágrafo, tratando de assuntos distintos ou do mesmo assunto de forma desconexa ou incoerente.

� 3) parágrafos excessivamente longos, cuja leitura é cansativa e cuja compreensão é confusa.

� 4) parágrafos excessivamente curtos, insuficientes para a apresentação ou o desenvolvimento de uma idéia.

13) Professores, pode parecer estranha a pergunta, mas, estando na época em que se digita textos mais em computador do que se escreve, estou com a seguinte dúvida: Na prova, quando se passar a escrever o parágrafo seguinte, o certo é pular uma linha ou não?

Ao concluir um parágrafo, inicie o seguinte numa nova linha, mas não deixe nenhuma linha em branco entre eles.

FAÇAM AMIZADE COM A MATÉRIA!

Devemos tratar as disciplinas com carinho e pensar nelas todos os dias, exatamente como as pessoas de que gostamos. Assim, quando a encontrarmos no dia da prova, ficaremos felizes. Portanto, não é recomendável chamar o Regimento Interno da Câmara ou os detalhes do Direito Constitucional de nomes depreciativos, ainda que de brincadeirinha.

Como tudo na vida, se vocês enfrentarem as matérias – mesmo as que têm fama de “mais difíceis” – com otimismo, disposição para o aprendizado e humildade, o resultado será muito melhor do que se vocês já abrirem os livros com má vontade, mau humor ou receosos por se tratar de uma disciplina “difícil” ou “chata”.

Na realidade, numa prova não existem questões fáceis ou difíceis. Existem aquelas cujas respostas conhecemos, porque estudamos bem; aquelas de cujas respostas temos certa ideia, porque já passamos pelo assunto um dia desses; e aquelas das quais não temos a menor noção de por onde começar a responder, exatamente porque não começamos os estudos.

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Isso não significa que todas as questões tenham o mesmo grau de complexidade. Um mesmo problema pode aparentar ser mais complexo que outro, dependendo da forma como é apresentado.

Para utilizar um exemplo matemático:

a) 3 + 2 = ?

b) {(900.000 / 3) x (4 / 12)} x {1 / [( 25 x 103) x 22]} = ?

O resultado é o mesmo para “a” e “b” e as operações matemáticas são simples. No entanto, a segunda fórmula “assusta”, quando a encaramos pela primeira vez.

Algumas bancas, quando querem que você responda “5”, tendem a utilizar enunciados parecidos com a letra “b” acima. Sua resolução é mais trabalhosa, mas não se pode dizer que é mais difícil.

Em suma, é prudente cultivar uma boa amizade com a matéria, especialmente com a parte de processo legislativo do Regimento e com o Direito Constitucional, que devem ser os nossos “melhores amigos” até o dia da prova e depois, na vida profissional, como Analistas da Câmara dos Deputados.

II – ELEMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DE TEXTOS TÉCNICOS

Não deixe a sua frase “capenga”

Um dos erros mais comuns que temos observado é o defeito na construção de frases. As frases, em geral, devem ter sujeito, verbo e objetos ou complementos. Frases construídas com a ausência de um elemento essencial perdem o equilíbrio, ficam sem sentido, “capengas”.

Muitas vezes escrevemos como se estivéssemos falando. No entanto, a linguagem oral é mais coloquial e flexível que a linguagem escrita, não se submetendo às mesmas regras.

Também a linguagem apressada que utilizamos em correios eletrônicos ou “torpedos” não é adequada para nossas dissertações.

Observem alguns exemplos de frases que ficaram “capengas”, sem equilíbrio e harmonia. Não se sabe quem é o sujeito ou qual é a mensagem.

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“Tendo como principais características: normas e regulamentos, formalidade nas comunicações, impessoalidade nas relações, hierarquização da autoridade, rotinas e procedimentos padronizados, entre outras.” (Quem tem essas características?)

“Sendo cabível multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade.” (A multa é cabível em quais circunstâncias?)

“Considerando que a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e tem como um de seus pilares a transparência.” (E daí? Qual a consequência desse “considerando”?)

Abrange inclusive entidades da administração indireta e sua desobediência implica pesadas punições para os administradores que nelas incorrem. (Quem abrange? O sujeito oculto é singular – sua desobediência – ou plural – nelas incorrem?)

Deem amparo às frases “capengas”!

A “arrumação” da frase

Em algumas correções, temos recomendado aos alunos que “arrumem” melhor o seu texto. O que significa isso?

Pensem que estamos nos aprontando para ir a um evento importante: uma festa ou uma cerimônia. Queremos ficar bem arrumados, não é mesmo? Os homens, principalmente se estão de gravata, não podem estar com a camisa desabotoada, exibindo a barriga. Já as mulheres gostam que a sua bolsa, seu colar e seus brincos combinem com o restante do traje, formando um conjunto harmonioso.

Agora, pensem nas frases de suas respostas nas provas do concurso. Vocês também não gostariam que elas ficassem bem arrumadas? Para isso, devemos fazer uma revisão, antes de passar a limpo a resposta no caderno de provas.

Tanto homens como mulheres não dão aquela última olhadinha no espelho antes de sair, para conferir se está tudo OK? Pois deem uma última olhadinha no seu texto antes de começarem a escrever a resposta definitiva.

Vejamos o exemplo de uma frase mal arrumada extraída do jornal “O GLOBO”, de 25/8/2007, página 2:

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“Ao lado do filho Rodrigo, Roberto Dinamite mostra a camisa que usou pela seleção brasileira na Copa do Mundo de 1978, na Argentina, que faz 15 anos hoje.”

Leiam de novo. Como é que a Copa da Argentina, que foi em 1978, pode estar fazendo 15 anos em 2007? Felizmente, o texto vinha acompanhado de uma foto e, olhando-a, era possível concluir que quem completava 15 anos era o Rodrigo, filho do ex-jogador. Então, a frase ficaria arrumada assim:

“Ao lado do filho Rodrigo, que faz 15 anos hoje, Roberto Dinamite mostra a camisa que usou pela seleção brasileira na Copa do Mundo de 1978, na Argentina.”

Perceberam a diferença entre uma frase mal arrumada e uma arrumada? A última é mais elegante, transmite a mensagem com precisão.

Em alguns textos, encontramos exemplos de frases mal arrumadas como esta:

Nesse cenário, como forma de permitir maior flexibilização, surge o modelo gerencial.

Ficaria bem melhor assim:

Nesse cenário, surge o modelo gerencial como forma de permitir maior flexibilização.

Evitem as frases monstrengas

Frases monstrengas são as que têm várias cabeças e múltiplos membros, em completa descoordenação.

Um exemplo:

É verdade que a gestão atual mantém características do primeiro como atuação impessoal dos agentes e o mérito, afinal, o ingresso na Administração continua por concurso público.

Essa frase ficaria bem melhor dividida em duas e com substituição de algumas palavras:

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É verdade que a gestão atual mantém características do primeiro modelo, como a atuação impessoal dos agentes e a promoção por mérito. Além disso, o ingresso na Administração continua ocorrendo por concurso público.

Porém, se quiséssemos dizer o mesmo numa única frase, deveríamos introduzir vírgulas e elementos de coesão textual, para coordenar os vários pedaços da mensagem:

É verdade que a gestão atual mantém características do primeiro modelo, como a atuação impessoal dos agentes e a promoção por mérito, além de o ingresso na Administração continuar ocorrendo por concurso público.

Outro exemplo de frase monstrenga:

“O modelo gerencial, nasce com o objetivo de corrigir algumas distorções causadas pela burocracia, a administração gerencial busca combater as formas rígidas do setor público e a lentidão das decisões, incompatíveis com a rápida transformação do mundo e a globalização.”

Nesse caso, o monstrengo surgiu dos vários erros de pontuação, a começar pela separação por uma vírgula entre o sujeito e o verbo. A redação poderia ter sido escrita assim:

“O modelo gerencial nasce com o objetivo de corrigir algumas distorções causadas pela burocracia. Por sua vez, a administração gerencial busca combater as formas rígidas do setor público e a lentidão das decisões, incompatíveis com a rápida transformação do mundo e a globalização.”

Não economizem vírgulas e pontos finais!

A pontuação com vírgulas facilita a leitura e a compreensão do texto.

Pelo processo simbólico que será utilizado na votação das proposições em geral o Presidente ao anunciar a votação de qualquer matéria convidará os Deputados a favor a permanecerem sentados e proclamará o resultado manifesto dos votos.

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Pelo processo simbólico, que será utilizado na votação das proposições em geral, o Presidente, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os Deputados a favor a permanecerem sentados e proclamará o resultado manifesto dos votos.

Imaginem uma frase longa como a primeira, sem as vírgulas assinaladas. Na revisão do texto, não se esqueçam de verificar a necessidade de vírgulas. Vocês não precisam economizá-las no concurso. A banca não cobra taxa extra pelo uso de vírgulas e pontos finais! Podem usá-las à vontade. Só não coloquem vírgula separando o sujeito do verbo!

Despersonalizar as respostas

Insistimos no comentário sobre despersonalização de políticas públicas. Evitem menções pessoais, pois sempre carregam uma boa dose de subjetividade, que não é adequada numa prova de concurso público, especialmente em dissertações. Recordem o art. 37 da CF/1988 e o princípio da impessoalidade.

Termos impróprios

... através da racionalização das funções e dos cargos ...

Não usem através, a não ser que vocês pretendam atravessar alguma coisa! Usem “por meio de”, “por intermédio de” ou, ainda, “mediante”.

A escrita para a Câmara

Para serem valorizadas, as dissertações não têm de ser necessariamente longas. Não são os termos rebuscados ou os preciosismos que determinam a qualidade de um texto. Ao contrário, os principais atributos do texto eficaz são a simplicidade, a clareza, a objetividade e a concisão, especialmente para nossas dissertações.

A boa técnica redacional obedece aos seguintes princípios:

- Princípio da Economia Linguística:

Relaciona-se à lei universal do menor esforço

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– Tanto melhor será um enunciado ou texto quanto mais econômica for a forma de comunicação, obviamente sem prejudicar a completude da informação.

- Princípio da Comunicabilidade:

Diz respeito à completude da informação. A aplicação deste princípio assegura a clareza.

Economia e comunicabilidade se autorregulam; a economia linguística não pode prejudicar a comunicabilidade da informação, nem a comunicabilidade pode justificar a prolixidade dos enunciados.

O princípio da cooperação e as máximas de Grice

O filósofo americano H. P. Grice ensina que o princípio básico que rege a comunicação humana é o princípio da cooperação (sejamos cooperativos).

De grande utilidade para o redator da dissertação, este princípio revela que os interlocutores cooperam para que a comunicação transcorra de maneira adequada.

As seguintes quatro máximas estão compreendidas neste princípio:

- Máxima da quantidade: diga o necessário, nem mais, nem menos.

- Máxima da qualidade: diga apenas o que sabe ser verdadeiro, o que pode ser comprovado.

- Máxima da relevância: diga somente o que é relevante.

- Máxima do modo: seja claro e conciso; evite a obscuridade, a prolixidade.

O rompimento de qualquer dessas máximas, embora utilizado em alguns contextos como estratégias argumentativas, são quase sempre indesejáveis, pois perturbam a clareza e a compreensão do texto.

Com base nos princípios resumidamente apresentados, eis alguns exemplos de como melhorar nossos escritos:

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Em vez de que tal(?) Breve análise Embora tenham sido definidas metas, não vislumbramos indicadores definidos que se refiram à efetividade.

Embora tenham sido definidas metas, não há indicadores de efetividade.

Eliminação de palavra rebuscada e de sentido inadequado/ simplicidade Eliminação de informações desnecessárias, por óbvias/concisão, objetividade, simplicidade [economia x comunicabilidade, máxima do modo]

...chegou à conclusão de que

...concluiu que Grupo de palavras por palavra correspondente/ concisão [economia x comunicabilidade, máxima do modo]

A Comissão de Assuntos Econômicos realizou diligência, com o objetivo de ser enviado documento comprobatório da dependência econômica do cidadão...

Mediante diligência, solicitou-se comprovação de dependência econômica ...

Simplificação (dado x novo). [economia x comunicabilidade, Máximas da qualidade, do modo e da relevância]

O relatório que consolida as ocorrências registradas no relatório da Comissão de Assuntos Sociais, além das que foram verificadas na pasta de Saúde, foi juntado...

Juntou-se aos autos o relatório que consolida as ocorrências registradas pela Comissão de Assuntos Sociais e as verificadas na pasta da Saúde.

Alteração da ordem/ clareza, organização [máxima do modo, economia x comunicabilidade] Substituição da voz passiva analítica (que foram juntadas) pela forma sintética (juntou-se)/ concisão [máxima do modo]

...consideradas como irregulares, as obrigações acessórias foram convertidas em principal...

...consideradas irregulares (...)

Eliminação de palavra desnecessária/ [economia x comunicabilidade, máxima do modo (concisão)]

O artigo 20 daquela resolução possibilitava fazer a atualização do valor da avaliação...

O artigo 20 daquela resolução possibilitava atualizar a avaliação...

Substituição de grupos de palavras por palavras únicas/concisão, objetividade, simplicidade [máximas do modo]

A CPI dirige pedido a este Ministério no sentido de ...

A CPI pede a este Ministério que ...

Substituição de grupos de palavras por vocábulos correspondentes ou de sentido mais exato/ concisão, clareza, objetividade [máxima do modo]

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Esse quadro – aqui com as devidas adaptações – foi publicado no boletim interno do TCU. Observem que as recomendações são muito semelhantes às que temos insistentemente repetido nas aulas e nas correções individuais: concisão, simplicidade, objetividade etc.

Vamos fugir dos “chavões”

Os chavões ou clichês empobrecem a linguagem, contêm redundâncias, vulgarizam o texto e obscurecem o conteúdo. Vejamos alguns exemplos de chavões muito comuns, retirados do livro “A Arte de Escrever Bem”:

Calorosa recepção

Fortuna incalculável

Inflação galopante

Perda irreparável

Sonora vaia

Vitória esmagadora

Experiência anterior

Pontapé inicial

Último adeus

A céu aberto

No fundo do poço

Perdidamente apaixonado

Propriamente dito

Sentir na pele

Leque de opções

Erro indesculpável

Evitem a cacofonia!

Do mesmo livro, extraímos o seguinte exemplo de cacofonia a ser evitada:

O rigor do calor de Salvador lhe causava mais pavor.

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Em vez disso, escrevam:

O forte calor da capital baiana lhe causava pânico.

Não usem palavras difíceis que vocês não conhecem, mas pensam que causam boa impressão.

Ainda do livro das jornalistas Dad Squarisi e Arlete Salvador, selecionamos este exemplo:

Cuidado com palavras difíceis, supostamente técnicas, e que não existem na língua culta:

“Precisamos reparabilizar nessas palavras que o pessoal inventabiliza só para complicabilizar. Caso contrário, daqui a pouco nossos filhos vão pensabilizar que o certo é ficar se expressabilizando dessa maneira. Já posso até ouvir as reclamações: “Você não vai me impedibilizar de falabilizar do jeito que eu bem quilibiliser.”

Ou, ilustrando com um dos exemplos reais que já caíram em nossas mãos em anteriores cursos de discursivas:

“Compulsando os autos em testilha, verifica-se a prioridade da insigne decisão prolatada pela Tertúlia Excelsa!”

Traduzindo:

“Analisando os citados autos, verifica-se a importância da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.”

Voltando à importância da vírgula

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Vocês devem insistir no uso das vírgulas. Muitos exercícios corrigidos receberam a anotação “Atenção às vírgulas!”. Certa vez, o Luiz Henrique, ao auxiliar um ex-aluno, hoje Auditor Federal do TCU, a preparar um recurso para a prova discursiva, observou que ele fora penalizado duas vezes numa só questão pelo emprego indevido da vírgula. Por coincidência, à época, o Luiz recebera um e-mail da campanha institucional da Associação Brasileira de Imprensa – ABI, a propósito de seu centenário, cuja ênfase estava na vírgula.

Foi muito bem feita a campanha dos 100 anos da ABI. E serve para nos lembrar de que vírgula não é problema de gramática, mas de informação. Vejamos o texto:

A vírgula pode ser uma pausa... ou não. Não, espere. Não espere. Ela pode sumir com seu dinheiro. 23,4. 2,34. Pode ser autoritária. Aceito, obrigado. Aceito obrigado. Pode criar heróis. Isso só, ele resolve. Isso só ele resolve. E vilões. Esse, juiz, é corrupto. Esse juiz é corrupto. Ela pode ser a solução. Vamos perder, nada foi resolvido. Vamos perder nada, foi resolvido. A vírgula muda uma opinião. Não queremos saber. Não, queremos saber. Uma vírgula muda tudo. Para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.

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Legal, não acham? Pois é, uma vírgula pode mudar a nota de vocês. Vamos estudá-la com carinho!

Agora, apenas para descontrair, uma piadinha envolvendo a vírgula e a guerra dos sexos...☺ Coloquem a vírgula no local correto:

Se o homem soubesse o valor que tem a mulher andaria “de quatro” à sua procura.

Se você é mulher, certamente colocou a vírgula depois da palavra “mulher”. Se você é homem, colocou-a depois da palavra “tem”.

A coesão textual

Outras falhas frequentes constatadas dizem respeito à coesão textual.

A coesão textual consiste no encadeamento das idéias por meio de elementos de ligação entre um parágrafo e outro, de um período a outro, de uma oração a outra. Esses termos devem ser adequados às ideias que se quer transmitir para que seja mantida a coerência.

Conheçam os principais elementos de coesão:

� Prioridade, relevância: em primeiro lugar, antes de tudo, antes de qualquer coisa, primeiramente.

� Tempo (anterioridade, posterioridade, simultaneidade, duração, ordem): antes, antes de tudo, finalmente, enfim, por fim, atualmente, logo após, ao mesmo tempo, enquanto isso, frequentemente, a princípio, eventualmente, constantemente.

� Semelhança, comparação: igualmente, da mesma forma, analogamente, por analogia, de acordo com, sob o mesmo ponto de vista, assim também.

� Adição, continuação: além disso, outrossim, por outro lado, ainda mais, ademais.

� Dúvida, hipótese: provavelmente, é provável que, possivelmente, não é certo que, se é que.

� Certeza, ênfase: de certo, com certeza, sem dúvida, inegavelmente, inquestionavelmente, indubitavelmente.

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� Ilustração, esclarecimento: por exemplo, em outras palavras, a saber, quer dizer que.

� Propósito, intenção, finalidade: com o fim de, com a finalidade de, a fim de, para que, intencionalmente.

� Resumo, recapitulação: em suma, em síntese, em conclusão, em resumo, enfim, portanto.

� Lugar: perto de, longe de, mais adiante, junto a, além, próximo a.

� Causa, consequência: por consequência, por isso, assim, daí, em virtude de, em razão de, como resultado, de fato, com efeito, por conseguinte.

� Contraste, oposição: pelo contrário, em contraste com, exceto por.

A poção mágica de Asterix

Não sabemos se todos o conhecem, mas um dos personagens das histórias em quadrinho era o gaulês Asterix, baixinho e narigudo, sempre acompanhado de seu fiel e fortão amigo Obelix. Em suas aventuras, quando em dificuldade e cercado por numerosos e bem armados soldados das legiões romanas, Asterix bebia um frasco de uma poção mágica que lhe dava muita força, aplicava uns sopapos nos legionários e tudo acabava bem.

Não pretendemos que vocês distribuam sopapos em ninguém, mas recomendamos guardar sempre, na hora das provas discursivas, um “frasco de poção mágica”. Na hora da dúvida, do cansaço, da falta de inspiração, usem as frases e expressões retiradas desse frasco e seus textos recobrarão energia e tornar-se-ão invencíveis.

Coloquem no seu frasco estas expressões, ideais para iniciar parágrafos, chamadas de “elementos de transição”:

Como exemplo, pode-se citar...

Assinale-se, ainda, que...

Cumpre observar, preliminarmente, que...

Como se depreende...

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De igual modo...

De outro lado...

Em consonância com tais argumentos...

Em virtude dessas considerações...

Cumpre registrar que...

É importante ressaltar que...

Neste sentido, sublinhe-se que...

Pondere-se, contudo, que...

Tenha-se presente que...

Vale mencionar...

Verifica-se, também,...

Não esqueçam, tenham sempre com vocês o frasco da poção mágica de Asterix!

Detalhes tão pequenos que nos tiram pontos

Os parônimos são palavras de escrita e pronúncia bastante semelhante, mas de significados distintos. É frequente confundi-las, mas tais erros podem nos custar caro na prova.

No livro “Curso de Português Jurídico”, há alguns exemplos de parônimos que provocam dúvidas na hora de redigir. Leia-os e, se tiver dúvidas, verifique num bom dicionário o significado de cada vocábulo!

absolver vs. absorver

deferimento vs. diferimento

destratar vs. distratar

elidir vs. ilidir

emenda vs. ementa

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emitir vs. imitir

flagrante vs. fragrante

infligir vs. infringir

mandato vs. mandado

prescrever vs. proscrever

ratificar vs. retificar

Vamos melhorar nosso texto?

É impressionante a quantidade de erros que cometemos ao escrever. Daí a importância da revisão.

Observem que os principais jornais do país têm uma coluna diária na qual informam aos leitores os erros detectados na edição do dia anterior. No jornal “O GLOBO”, essa coluna fica na página 2, com o título “Autocrítica”. Vejamos alguns desses erros:

Página 11: “diz que ao responder a uma consulta, o novo entendimento do TSE só valerá para frente, sem retroagir.”

Crítica: falta de vírgula no início de circunstância interposta.

Certo: “Diz que, ao responder a uma consulta, o novo entendimento...”

Página 11: “Ao todo, 17 ingressam no PR, alguns até mesmo antes de tomar posse, mas perdeu dois deputados.”

Crítica: período mal construído.

Certo: “Ao todo, 17 ingressam no PR, alguns até mesmo antes de tomar posse, mas o partido perdeu dois deputados.”

Página 12: “Renan tem levantando suspeitas sobre a venda...”

Crítica: erro na forma do verbo.

Certo: “Renan tem levantado suspeitas sobre a venda...”

Página 14: “O principal argumento é de que os cursos oferecidos pelas duas instituições são de nível superior...”

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Crítica: “de” a mais.

Certo: “O principal argumento é que os cursos oferecidos...”

Agora, considerem que os textos foram elaborados por jornalistas, aprovados por pelo menos um editor e, antes da publicação, revisados por um especialista, no chamado copidesque. Todos profissionais de comunicação, cuja principal matéria-prima é o idioma!

E, ainda, há casos que nem a “Autocrítica” do GLOBO percebe!

No jornal O GLOBO de 26/4/2008, numa matéria da editoria internacional, na página 38, uma foto foi apresentada com a seguinte legenda:

“Manifestantes reagem à absolvição dos policiais que mataram Sean Bell do lado de fora do tribunal”.

O que vocês entenderam?

Talvez que Sean Bell foi morto por policiais do lado de fora do tribunal e que os manifestantes reagiram à absolvição daqueles.

De fato, é o que está escrito. Mas o que o jornal quis dizer, e não conseguiu, foi que a manifestação contra a absolvição dos policiais é que ocorreu do lado de fora do tribunal. A legenda mais apropriada seria:

“Do lado de fora do tribunal, manifestantes reagem à absolvição dos policiais que mataram Sean Bell”; ou

“Manifestantes, do lado de fora do tribunal, reagem à absolvição dos policiais que mataram Sean Bell”.

Na edição seguinte do jornal, procurei (Luiz Henrique) pela correção na seção “Autocrítica” e nada! Insisto nesse ponto para enfatizar que, em minha opinião, a revisão do texto da prova discursiva é etapa indispensável para o êxito.

Reservem sempre alguns momentos para a revisão, antes de “passar a limpo” o rascunho e começar a escrever o texto definitivo no caderno de respostas. Com certeza, vocês eliminarão erros, aprimorarão a forma e o estilo e conseguirão um resultado melhor.

Vamos combinar uma coisa?

Vamos treinar revisar textos!

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Revisar não é difícil.

A revisão começa com a leitura crítica. Costumamos dizer que na revisão vocês devem distanciar-se da qualidade de autor. Vocês devem tentar ler o texto “com os olhos do examinador”, isto é, com uma caneta vermelha na mão. Significa dizer que vocês vão tentar ler aquilo que vocês de fato escreveram e não o que vocês quiseram escrever ou que pensam ter escrito.

Revisar requer humildade, paciência e persistência.

E como escrever requer prática! Muita prática! Por isso, vamos começar hoje mesmo!

III – ANÁLISE DE PROVAS DISCURSIVAS PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS!

Agora a coisa fica bonita! Prosseguiremos com a análise de questões discursivas de concursos anteriores e outras inéditas. Os exemplos de hoje versarão sobre o Regimento Interno. O Luciano caprichou nas questões. Lembrem-se da dica: tentem resolver os enunciados, antes de lerem os respectivos comentários.

Procuramos apresentar propostas de solução bastante completas, para que vocês façam uma revisão integral do assunto e possam fixar todos os importantes tópicos do Regimento na cachola. No dia da prova, se necessário, vocês poderão reduzir um pouco as respostas, para respeitarem o número máximo de linhas, OK?

Muito bem! Vamos lá!

QUESTÃO 1: Sabe-se que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados

(RICD) é uma norma que rege a organização e o funcionamento dessa Casa parlamentar. Diante disso, disserte sobre o RICD, especificando os seguintes pontos:

a) Natureza jurídica do RICD; b) Espécie legislativa utilizada para veicular as regras regimentais; c) Possibilidade de controle jurisdicional da aplicação das normas do

RICD;

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d) Processo legislativo da norma que aprova o RICD. Extensão: até 30 linhas BRAINSTORM: a) ato interna corporis. b) resolução legislativa. c) não há, salvo se houver ofensa a direitos constitucionais. d) O projeto de resolução será de iniciativa de Deputado, da Mesa,

de Comissão Permanente ou de Comissão Especial. Recebido pela Mesa, permanecerá na Ordem do Dia do Plenário para o recebimento de emendas. A seguir, será despachado: à CCJ; à Comissão Especial que o houver elaborado (se for o caso), para exame das emendas; e à Mesa, para exame do projeto e das emendas. Após a emissão dos pareceres, o projeto será submetido a dois turnos de discussão e votação em Plenário, sendo, após sua aprovação, promulgado pelo Presidente da Câmara.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO: O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) é a principal

norma que rege a organização e o funcionamento dessa Casa parlamentar. A natureza jurídica do RICD é a de um ato “interna corporis”, isto é, uma norma que regula, de forma privativa, o funcionamento interno da Câmara dos Deputados. Segundo a doutrina, atos “interna corporis” são aqueles que tratam de questões internas da Casa legislativa e que, por sua própria natureza, são reservados à exclusiva apreciação e deliberação do Plenário da Câmara.

Conforme a doutrina e a jurisprudência pátrias, os atos “interna corporis”, por regularem assuntos internos da Casa legislativa, não podem sofrer, em regra, controle jurisdicional, quanto à interpretação de suas normas regimentais. Assim, em princípio, não é possível ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, sob pena de desrespeito à separação de Poderes.

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A espécie legislativa utilizada para veicular as regras regimentais é a resolução da Câmara. O próprio RICD estabelece as normas de tramitação do projeto de resolução para sua modificação ou reforma. Esse projeto é de iniciativa de Deputado, da Mesa, de Comissão Permanente ou de Comissão Especial. Recebido pela Mesa, permanece na Ordem do Dia do Plenário para o recebimento de emendas. A seguir, é despachado: à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; à Comissão Especial que o tiver elaborado (quando for o caso), para exame das emendas; e à Mesa, para exame do projeto e das emendas. Finalmente, após a emissão dos pareceres, o projeto é submetido a dois turnos de discussão e votação em Plenário, sendo, após sua aprovação, promulgado pelo Presidente da Câmara.

QUESTÃO 2: Conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), a

Câmara possui sua sede na Capital Federal, tendo seu funcionamento no Palácio do Congresso Nacional. O Regimento prevê ainda que a Câmara se reunirá durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias. Diante disso, disserte sobre os seguintes pontos:

a) Conceitos de sessão legislativa, período legislativo, sessão e

reunião; b) Períodos de funcionamento e de recesso da Câmara dos

Deputados; c) Diferença entre sessão legislativa ordinária e sessão legislativa

extraordinária; d) Competência do Presidente da Câmara dos Deputados para

convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. Extensão: até 30 linhas BRAINSTORM:

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a) Sessão legislativa ordinária: de 2 de fevereiro a 17 de julho (1º período legislativo) e de 1º de agosto a 22 de dezembro (2º período legislativo) de cada ano. Sessão: encontro dos Deputados em Plenário. Reunião: encontro dos Deputados nas Comissões.

b) Funcionamento ordinário da Câmara: durante os períodos legislativos. Recesso: entre os períodos legislativos.

c) Durante os períodos acima: sessão legislativa ordinária. Convocação extraordinária do Congresso durante o recesso: sessão legislativa extraordinária.

d) Presidentes da Câmara e do Senado (juntos): competência para convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria absoluta das duas Casas.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO: Sessão legislativa ordinária é o período que vai de 2 de fevereiro a

17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano. Cada um desses períodos representa um período legislativo. Já sessão é o encontro dos Deputados em Plenário para suas atividades parlamentares, enquanto Reunião é o encontro dos Deputados nas Comissões.

A Câmara dos Deputados funciona ordinariamente durante os dois períodos legislativos acima citados e fica em recesso nos intervalos entre esses períodos.

Além da sessão legislativa ordinária, o Congresso Nacional pode sofrer convocação extraordinária durante o recesso parlamentar, quando então funcionará em sessão legislativa extraordinária, que é aquela que ocorre durante o que seria o recesso parlamentar.

Por fim, os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (juntos) poderão convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Frise-se que o Presidente da Câmara não possui, isoladamente, competência para realizar a convocação extraordinária.

QUESTÃO 3:

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O art. 57, § 4º, da Constituição Federal dispõe que cada uma das

Casas do Congresso Nacional reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e a eleição das respectivas Mesas. Diante disso, disserte sobre as sessões preparatórias da Câmara dos Deputados e a eleição dos membros da Mesa dessa Casa, abordando os seguintes pontos:

a) Sessões preparatórias que ocorrem antes da primeira sessão

legislativa ordinária (SLO) e suas finalidades; b) Realização de sessões preparatórias antes da terceira SLO; c) Mandato da Mesa da Câmara e possibilidade de reeleição para

membro da Mesa. Extensão: até 30 linhas BRAINSTORM: a) 1ª sessão preparatória antes da 1ª SLO: posse dos novos

Deputados; 2ª sessão preparatória antes da 1ª SLO: eleição dos membros da Mesa. Ambas em 1º de fevereiro.

b) Sessão preparatória antes da 3ª SLO: eleição dos membros da Mesa. Em 1º de fevereiro.

c) O mandato da Mesa é de dois anos. Em princípio, é vedada a recondução para o mesmo cargo da Mesa na eleição imediatamente subsequente, salvo se se tratar de virada de legislatura.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO: Segundo a Constituição Federal, cada uma das Casas do Congresso

Nacional reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e a eleição das respectivas Mesas. Como atualmente a sessão legislativa ordinária (SLO) se inicia em 2 de fevereiro, essas sessões preparatórias devem ocorrer no dia 1º de fevereiro, pois elas antecedem o início da SLO.

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Além disso, é previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) a realização de sessão preparatória, imediatamente antes da 3ª SLO, para nova eleição dos membros da Mesa (já que o mandato de Mesa é de apenas dois anos). Embora o RICD preveja que essa sessão ocorrerá na primeira quinzena de fevereiro, ela deve ocorrer antes do início da 3ª SLO, restando como data para sua realização o dia 1º de fevereiro.

Finalmente, conforme dito acima, o mandato da Mesa é de dois anos. Em princípio, é vedada a recondução para o mesmo cargo da Mesa na eleição imediatamente subsequente, salvo se se tratar de virada de legislatura, quando então a reeleição para o mesmo cargo fica autorizada.

QUESTÃO 4: O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) estabelece

que os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de blocos parlamentares, cabendo-lhes escolher sua Liderança. Tendo em vista esse assunto, discorra sobre os seguintes pontos:

a) Diferença entre partido e bloco parlamentar; b) Requisitos para a formação de bloco parlamentar na Câmara; c) Requisitos para a constituição das Lideranças e Vice-Lideranças

dos partidos e blocos; d) Prerrogativas regimentais dos Líderes. Extensão: até 30 linhas BRAINSTORM: a) Partido é a agremiação criada para disputar eleições e exercer os

mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, por meio de seus filiados eleitos. Bloco parlamentar é o agrupamento de dois ou mais partidos, para atuação conjunta dentro da Casa legislativa.

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b) Dois ou mais Partidos poderão constituir bloco parlamentar na Câmara, sob Liderança comum. O bloco deve ser composto, no mínimo, por 3% dos Deputados. O bloco parlamentar tem existência circunscrita à legislatura. Um partido não pode fazer parte de mais de bloco concomitantemente. A formação do bloco parlamentar deverá ser comunicada à Mesa.

c) Cabe ao partido ou bloco parlamentar escolher seu Líder, quando sua representação for igual ou superior a 1% da composição da Câmara. Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de um por quatro Deputados, ou fração, que constituam sua representação, facultada a designação de um como Primeiro Vice-Líder. A escolha do Líder será comunicada à Mesa, no início de cada legislatura ou após a criação de Bloco Parlamentar.

d) O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas: fazer uso da palavra nas Comunicações de Lideranças; inscrever membros da bancada para as Comunicações Parlamentares; participar dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta; encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto; registrar os candidatos do Partido ou Bloco Parlamentar para concorrer aos cargos da Mesa; e indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões, e, a qualquer tempo, substituí-los.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO: Os Deputados são agrupados na Câmara dos Deputados em partidos

políticos ou blocos parlamentares, cabendo a essas representações, quando regimentalmente autorizadas, escolher sua Liderança.

Partido é a agremiação criada para disputar eleições e exercer os mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, por meio de seus filiados eleitos. Bloco parlamentar é o agrupamento de dois ou mais partidos, para atuação conjunta dentro de uma Casa legislativa.

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Dois ou mais Partidos podem constituir bloco parlamentar na Câmara, sob Liderança comum. O bloco deve ser composto, no mínimo, por 3% dos Deputados e sua formação deve ser comunicada à Mesa. O bloco parlamentar tem existência circunscrita à legislatura. Além disso, um partido não pode fazer parte de mais de bloco concomitantemente.

Cabe ao partido ou bloco parlamentar escolher seu Líder, quando sua representação for igual ou superior a 1% da composição da Câmara. Cada Líder pode indicar Vice-Líderes, na proporção de um por quatro Deputados, ou fração, que constituam sua representação, facultada a designação de um como Primeiro Vice-Líder. A escolha do Líder deve ser comunicada à Mesa, no início de cada legislatura ou após a criação de Bloco Parlamentar.

O Líder tem as seguintes prerrogativas regimentais, entre outras: fazer uso da palavra nas Comunicações de Lideranças; inscrever membros da bancada para as Comunicações Parlamentares; participar dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto; encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário; registrar os candidatos de sua legenda aos cargos da Mesa; e indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões.

QUESTÃO 5: A Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara dos

Deputados preveem a possibilidade de que as Comissões Permanentes discutam e votem projetos de lei sobre matéria de sua competência, dispensada a competência deliberativa do Plenário da Casa. Disserte sobre esse assunto, abordando os seguintes pontos:

a) Denominação atribuída a essa competência legislativa das

Comissões e espécies de proposições submetidas a essa competência. b) Projetos que devem ser obrigatoriamente submetidos à

apreciação do Plenário. c) Destino dos projetos aprovados definitivamente pelas Comissões. d) Possibilidade de recurso contra a deliberação unicamente das

Comissões e requisitos regimentais para sua apresentação. Extensão: até 30 linhas

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BRAINSTORM: a) Poder conclusivo das Comissões. Apenas projetos de lei

ordinária, salvo as exceções abaixo, podem tramitar sob o rito conclusivo. b) Projetos de lei complementar; projetos de código; projetos de

iniciativa popular; projetos de Comissão; projetos relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação legislativa (lei delegada); projetos oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas; projetos que tenham recebido pareceres divergentes das Comissões; e projetos em regime de urgência.

c) Encerrada a apreciação conclusiva do projeto de lei, ele será, com seus respectivos pareceres, mandado à publicação e remetido à Mesa até a sessão subsequente, para anúncio na Ordem do Dia. A partir da publicação, haverá o prazo de cinco sessões para a interposição de recurso ao Plenário contra o poder conclusivo. Fluído o prazo sem interposição de recurso, ou se este for improvido, a matéria será enviada à redação final (se aprovada pelas Comissões) ou arquivada (se rejeitada pelas Comissões). No primeiro caso, aprovada a redação final pela CCJ, o projeto de lei retornará à Mesa para ser encaminhado à revisão do Senado Federal ou à sanção do Presidente da República, conforme o caso, no prazo de setenta e duas horas.

d) Publicado o projeto submetido ao rito conclusivo, com seus pareceres, haverá o prazo de cinco sessões para a interposição de recurso ao Plenário contra o poder conclusivo. O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser assinado por um décimo, pelo menos, dos membros da Casa, com a indicação expressa da parte da matéria que deverá ser objeto de deliberação do Plenário. Sendo o recurso provido pelo Plenário, o projeto de lei será enviado à Mesa e aguardará inclusão na Ordem do Dia.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO:

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A Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados preveem a possibilidade de que as Comissões permanentes discutam e votem projetos de lei sobre matéria de sua competência, dispensada a competência deliberativa do Plenário. É o chamado poder conclusivo das Comissões. Apenas projetos de lei ordinária, salvo as exceções regimentais, estão submetidos ao rito conclusivo.

Assim, os projetos de lei complementar são obrigatoriamente submetidos a Plenário da Câmara dos Deputados. Também os seguintes projetos, ainda que de lei ordinária, devem ser apreciados pelo órgão máximo da Câmara Baixa: projetos de código; projetos de iniciativa popular; projetos de Comissão; projetos relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação legislativa (lei delegada); projetos oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas; projetos que tenham recebido pareceres divergentes das Comissões; e projetos em regime de urgência.

Encerrada a apreciação conclusiva de projeto de lei, ele e seus pareceres são publicados e remetidos à Mesa, para anúncio na Ordem do Dia. Há prazo de cinco sessões para interposição de recurso de um décimo dos Deputados ao Plenário contra o poder conclusivo. Não havendo ou sendo improvido o recurso, a matéria é enviada à redação final ou arquivada, conforme o caso. Por fim, aprovada a redação final, o projeto retorna à Mesa para ser encaminhado ao Senado ou à sanção, conforme o caso.

QUESTÃO 6: As Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados são órgãos

de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação. Tendo em vista o exposto, disserte sobre as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, abordando obrigatoriamente os seguintes aspectos:

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a) Critérios regimentais para a distribuição das vagas nas Comissões pelas representações da Câmara e a designação dos Deputados que as ocuparão.

b) Possibilidade de as Comissões constituírem subcomissões e turmas e de atribuir a essas frações poder decisório.

Extensão: até 30 linhas BRAINSTORM: a) Na constituição das Comissões assegurar-se-á, tanto quanto

possível, a representação proporcional dos partidos e dos blocos parlamentares que participam da Casa, incluindo-se sempre um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar. A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre as representações será organizada pela Mesa logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a legislatura. Definida a representação numérica dos partidos e blocos nas Comissões, os Líderes comunicarão à Presidência os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, integrarão as Comissões. O Presidente da Câmara fará de ofício a designação dos Deputados, se a Liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as Comissões.

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b) As Comissões Permanentes poderão constituir, sem poder decisório: subcomissões Permanentes, dentre seus próprios componentes e mediante proposta da maioria destes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação; e subcomissões especiais, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação. A Comissão poderá contar com, no máximo, três Subcomissões Permanentes e três Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo. As Comissões Permanentes que não constituírem Subcomissões Permanentes poderão ser divididas em duas Turmas, excluído o Presidente, ambas sem poder decisório. As Turmas poderão discutir os assuntos que lhes forem distribuídos, desde que presente mais da metade dos seus membros. Como as Subcomissões e as Turmas não possuem poder decisório, a matéria apreciada por elas será inserida em um relatório, sujeito à deliberação do Plenário da respectiva Comissão.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO: As Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados são órgãos

integrantes da estrutura institucional da Casa e que têm por finalidade, entre outras, apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar.

Na constituição das Comissões é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares da Casa, incluindo-se sempre um membro da Minoria, quando pela proporcionalidade não lhe couber lugar. A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre as representações é organizada pela Mesa logo após a fixação da respectiva composição numérica, sendo mantida durante toda a legislatura. Definida a representação numérica dos partidos e blocos nas Comissões, os Líderes comunicam à Presidência os nomes dos membros de suas bancadas que integrarão as Comissões. Se a Liderança não comunicar os nomes, o Presidente da Câmara fará de ofício a designação dos Deputados.

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As Comissões Permanentes podem constituir, sem poder decisório: subcomissões permanentes, dentre seus próprios componentes e mediante proposta da maioria destes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação; e subcomissões especiais, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação. A Comissão pode ter até três subcomissões permanentes e três subcomissões especiais em funcionamento simultâneo.

Finalmente, as Comissões que não constituírem subcomissões permanentes podem ser divididas em duas turmas, excluído o Presidente, ambas sem poder decisório, para discussão de assuntos que lhes forem distribuídos, desde que presente mais da metade dos seus membros. A matéria apreciada pelas subcomissões e turmas será inserida em relatório sujeito à deliberação do Plenário da Comissão.

QUESTÃO 7: Uma das proposições legislativas sujeitas à deliberação no âmbito

da Câmara dos Deputados é a proposta de fiscalização e controle, decorrente da atividade de controle externo da Administração Pública, atividade típica do Poder Legislativo. Quanto ao tema, discorra sobre essa espécie de proposição, abordando os seguintes tópicos:

a) Atos ou fatos sujeitos à fiscalização e controle do Congresso

Nacional, de suas Casas e Comissões. b) Legitimados a apresentar proposta de fiscalização e controle e

colegiado competente para receber a proposta. c) Possibilidade de Comissão solicitar auxílio ao Tribunal de Contas

da União para a execução de proposta de fiscalização e controle. Extensão: até 30 linhas BRAINSTORM:

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a) Atos ou fatos passíveis de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial referida no art. 70 da Constituição Federal; atos de gestão administrativa do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, seja qual for a autoridade que os tenha praticado; atos do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União que importarem, tipicamente, crime de responsabilidade; atos ou fatos constantes de petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, os quais serão recebidas e examinadas pela Ouvidoria Parlamentar, pelas Comissões ou pela Mesa.

b) A proposta da fiscalização e controle poderá ser apresentada por qualquer membro ou Deputado à Comissão que tenha competência sobre a matéria, com específica indicação do ato e a fundamentação da providência objetivada.

c) A Comissão, para a execução de proposta de fiscalização e controle, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União (TCU) as providências ou informações previstas no art. 71, IV e VII, da Constituição Federal, que são, respectivamente, a realização pelo TCU de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; e a prestação de informações sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO: A proposta de fiscalização e controle é uma das proposições

legislativas no âmbito da Câmara dos Deputados. É utilizada para fiscalizar os atos ou fatos sujeitos à fiscalização do Legislativo.

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Entre esses atos ou fatos, temos os referidos no art. 70 da Constituição e os atos de gestão administrativa do Executivo. Incluem-se também os atos do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e outras autoridades que importem crime de responsabilidade. Além disso, os atos ou fatos constantes de petições apresentadas à Câmara contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas também estão sujeitos à fiscalização e controle da Casa.

A proposta da fiscalização e controle pode ser apresentada por qualquer membro ou Deputado à Comissão que tenha competência sobre a matéria, com específica indicação do ato e a fundamentação da providência objetivada.

Por fim, para a execução de proposta de fiscalização e controle, a Comissão pode solicitar ao Tribunal de Contas da União certas providências ou informações previstas na Constituição Federal, quais sejam, a realização de inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes e a prestação de informações sobre a fiscalização e os resultados de auditorias e inspeções realizadas.

QUESTÃO 8: Discorra sobre as proposições que tramitam no âmbito da Câmara

dos Deputados, abordando o conceito de proposição e suas espécies e os requisitos formais de apresentação das proposições e, especificamente, dos projetos.

Extensão: até 30 linhas BRAINSTORM:

Conceito de proposição: Proposição é toda matéria sujeita à

deliberação da Câmara. Espécies de proposições na Câmara: As proposições poderão

consistir em proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de lei ordinária ou complementar, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução da Câmara, emenda a PEC ou projeto, subemenda, indicação, requerimento, recurso, parecer e proposta de fiscalização e controle.

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Requisitos formais de apresentação das proposições: Toda proposição deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos e concisos, e apresentada em três vias. Nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente. Em regra, a apresentação de proposição será feita por meio do sistema eletrônico de autenticação de documentos ou, no caso de projeto de lei de iniciativa externa à Câmara, diretamente à Mesa.

Requisitos formais de apresentação específicos dos projetos: Os projetos deverão ser divididos em artigos numerados, redigidos de forma concisa e clara, precedidos, sempre, da respectiva ementa. O projeto será apresentado em três vias, com as seguintes destinações: uma, subscrita pelo Autor e demais signatários, se houver, destinada ao Arquivo da Câmara; uma, autenticada, em cada página, pelo Autor ou Autores, com as assinaturas, por cópia, de todos os que o subscreveram, remetida à Comissão ou Comissões a que tenha sido distribuído; e uma, nas mesmas condições da anterior, destinada a publicação no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos. Cada projeto deverá conter, simplesmente, a enunciação da vontade legislativa. Nenhum artigo de projeto poderá conter duas ou mais matérias diversas.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO: Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara dos

Deputados. As proposições na Câmara podem ser proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de lei ordinária ou complementar, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução da Câmara, emenda a PEC ou projeto, subemenda, indicação, requerimento, recurso, parecer e proposta de fiscalização e controle.

Toda proposição deve ser redigida com clareza, em termos explícitos e concisos, e apresentada em três vias. Nenhuma proposição pode conter matéria estranha ao enunciado declarado na ementa. Em regra, a apresentação de proposição à Câmara é feita por meio de sistema eletrônico de autenticação de documentos ou, no caso de projeto de lei de iniciativa externa à Câmara, diretamente à Mesa.

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Os projetos devem ser divididos em artigos numerados, redigidos de forma concisa e clara, e precedidos da respectiva ementa. O projeto deve ser apresentado em três vias, com as seguintes destinações: uma, subscrita pelo Autor e demais signatários, se houver, para o Arquivo da Câmara; uma, autenticada, em cada página, pelo Autor ou Autores, com as assinaturas, por cópia, de todos os que o subscreveram, para as Comissões; e uma, nas mesmas condições da anterior, para publicação no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos. Por fim, cada projeto deve conter, simplesmente, a enunciação da vontade legislativa, sendo que nenhum artigo de projeto pode conter duas ou mais matérias diversas.

QUESTÃO 9: Discorra sobre os casos e condições de retirada de proposições

apresentadas na Câmara dos Deputados, abordando os seguintes pontos: a) Legitimados a requerer a retirada de proposição. b) Instância competente para autorizar a retirada de proposição. c) Possibilidade de reapresentação da proposição retirada. Extensão: até 30 linhas BRAINSTORM:

a) A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento,

será requerida pelo Autor ou, no caso de iniciativa coletiva, por, pelo menos, a maioria absoluta dos subscritores da proposição. Sendo a proposição de Comissão ou da Mesa, ela só poderá ser retirada a requerimento de seu Presidente, com prévia autorização do colegiado. As proposições de iniciativa externa à Câmara também poderão ser retiradas, a requerimento de seus respectivos autores.

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b) O requerimento de retirada de proposição será decidido pelo Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá ou não o pedido, com recurso para o Plenário. Todavia, se a proposição já tiver pareceres favoráveis de todas as Comissões de mérito, ou se ela ainda estiver pendente do pronunciamento de qualquer delas, somente ao Plenário cumprirá deliberar sobre o requerimento.

c) A proposição retirada não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do Plenário.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO: A retirada de proposições apresentadas à Câmara dos Deputados é

prevista no Regimento Interno da Casa. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, deve ser requerida pelo Autor ou, no caso de iniciativa coletiva, por, pelo menos, a maioria absoluta dos subscritores da proposição. Sendo a proposição de Comissão ou da Mesa, ela só pode ser retirada a requerimento de seu Presidente, com prévia autorização do colegiado. As proposições de iniciativa externa à Câmara também podem ser retiradas, a requerimento de seus respectivos autores.

O requerimento de retirada de proposição é decidido pelo Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, defere ou não o pedido, com recurso para o Plenário. Todavia, a proposição com pareceres favoráveis de todas as Comissões de mérito, ou ainda pendente do pronunciamento de qualquer delas, somente pode ter sua retirada deferida pelo Plenário.

Finalmente, a proposição retirada só pode ser reapresentada à câmara na sessão legislativa seguinte, salvo deliberação do Plenário.

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QUESTÃO 10: As proposições em tramitação na Câmara dos Deputados são

subordinadas, na sua apreciação, a um ou mais turnos de discussão e votação. A discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário. Já a votação é a efetiva deliberação da Casa sobre a matéria sujeita a sua apreciação, completando o turno regimental da discussão. Tendo em vista o exposto, discorra sobre os turnos a que as proposições estão sujeitas na Câmara dos Deputados, especialmente sobre os seguintes pontos:

a) Número de turnos a que as proposições em tramitação na

Câmara dos Deputados são subordinadas. b) Exceções à regra geral de que os turnos se compõem de

discussão e votação. c) Possibilidade de apreciação de projetos de lei complementar em

turno único na Câmara. Extensão: até 30 linhas BRAINSTORM:

a) As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas, na

sua apreciação, a turno único, excetuadas as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar e os projetos de modificação ou reforma do Regimento Interno.

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b) Em regra, cada turno é constituído de discussão e votação. As exceções são: apreciação de requerimentos sujeitos a deliberação do Plenário, em que não há discussão; segundo turno com discussão encerrada sem emendas, quando a matéria será dada como definitivamente aprovada, sem votação, salvo se algum Líder requerer que ela seja submetida a votos; proposição com todos os pareceres favoráveis, que poderá ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder; e encerramento de discussão da redação final, sem emendas ou retificações, quando ela será considerada definitivamente aprovada, sem votação. Neste caso, todavia, não se trata de novo turno de discussão e votação, pois a redação final é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria.

c) Em regra, os projetos de lei complementar estão sujeitos a dois turnos de discussão e votação no Plenário da Câmara. Todavia, o projeto de lei complementar originário do Senado Federal, ao ser revisto pela Câmara, estará sujeito a turno único de apreciação, por exigência constitucional. Além disso, admite-se na Câmara que projeto de lei complementar em regime de urgência tramite em turno único de discussão e votação, pois a proposição urgente dispensa exigências, interstícios e formalidades regimentais, salvo as referidas no Regimento Interno, entre as quais não está a apreciação em dois turnos.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO: As proposições na Câmara dos Deputados são submetidas a um ou

mais turnos de discussão e votação. Normalmente, elas tramitam em turno único, salvo as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar e os projetos de modificação ou reforma do Regimento Interno, que são apreciados em dois turnos.

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Como regra, cada turno é constituído de discussão e votação. São exceções: a apreciação de requerimentos sujeitos a deliberação do Plenário, em que não há discussão; o segundo turno com discussão encerrada sem emendas, quando a matéria é dada como aprovada, sem votação, salvo requerimento de Líder; a proposição com todos os pareceres favoráveis, que pode ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, a requerimento de Líder; e o encerramento de discussão da redação final, sem emendas ou retificações, que é aprovada sem votação.

Em regra, os projetos de lei complementar estão sujeitos a dois turnos no Plenário da Câmara. Porém, o projeto de lei complementar originário do Senado Federal, ao ser revisto pela Câmara, está sujeito a turno único, por exigência constitucional. Finalmente, cite-se o entendimento da Câmara de que projeto de lei complementar em regime de urgência tramita em turno único, pois a proposição urgente dispensa exigências, interstícios e formalidades regimentais, salvo as referidas no Regimento Interno, entre as quais não está a apreciação da matéria em dois turnos.

QUESTÃO 11: As proposições na Câmara dos Deputados podem estar submetidas

a diferentes regimes de tramitação, em razão de sua natureza ou de decisão do Plenário. Sobre o tema, disserte sobre os regimes de tramitação na Câmara, abordando os seguintes tópicos:

a) Regimes de tramitação, com exemplos de proposições

submetidas a cada regime. b) Possibilidade de requerer tramitação de proposição por regime

especial e legitimados a apresentar o requerimento e decidir sobre ele. Extensão: até 30 linhas BRAINSTORM:

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a) Regimes de urgência, de tramitação com prioridade e de tramitação ordinária. Exemplos de matérias urgentes: proposições sobre declaração de guerra, celebração de paz ou remessa de forças brasileiras para o exterior; proposições sobre transferência temporária da sede do Governo Federal; projetos de iniciativa do Presidente da República, com solicitação de urgência; e proposições reconhecidas, por deliberação do Plenário, como de caráter urgente (requerimento de urgência). Exemplos de matérias prioritárias: projetos de iniciativa do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Mesa, de Comissão Permanente ou Especial, do Senado Federal ou dos cidadãos; e os projetos de lei complementar; e proposições reconhecidas, por deliberação do Plenário, como de caráter prioritário (requerimento de prioridade). Exemplos de matérias ordinárias: as que não forem relacionadas no RICD como urgentes nem prioritárias.

b) A urgência pode ser requerida ao Plenário por: dois terços dos membros da Mesa, quando se tratar de matéria da competência desta; dois terços dos membros de Comissão competente para opinar sobre o mérito da proposição; e um terço dos membros da Câmara, ou Líderes que representem esse número, sendo o requerimento, nesses casos, decididos pelo Plenário em votação simbólica. Mas, caso se pretenda atribuir urgência urgentíssima à matéria, quando a proposição versar sobre matéria de relevante e inadiável interesse nacional, o requerimento deve ser apresentado pela maioria absoluta da composição da Câmara, ou por Líderes que representem esse número, e aprovado pela maioria absoluta dos Deputados. Já a prioridade poderá ser proposta ao Plenário: pela Mesa; por Comissão que houver apreciado a proposição; ou pelo Autor da proposição, apoiado por um décimo dos Deputados ou por Líderes que representem esse número.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO: As proposições na Câmara dos Deputados são submetidas aos

seguintes regimes de tramitação, em razão de sua natureza ou de decisão do Plenário: regimes de urgência, de tramitação com prioridade ou de tramitação ordinária.

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Exemplos de proposições urgentes são a que trate de declaração de guerra ou celebração de paz e as reconhecidas com tal, por deliberação do Plenário (requerimento de urgência). São matérias prioritárias os projetos de iniciativa do Executivo ou do Judiciário e os projetos de lei complementar. Já matérias ordinárias são as que não forem previstas regimentalmente como urgentes nem prioritárias.

A urgência pode ser requerida ao Plenário por: dois terços da Mesa, em matéria de sua competência; dois terços de Comissão de mérito da proposição; ou um terço da Câmara, ou Líderes que representem esse número. Pode haver ainda requerimento de urgência urgentíssima, para matéria de relevante e inadiável interesse nacional, apresentado pela maioria absoluta da Câmara, ou Líderes que representem esse número, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados.

Finalmente, a tramitação em regime de prioridade pode ser proposta ao Plenário: pela Mesa; por Comissão que tenha apreciado a proposição; ou pelo Autor, apoiado por um décimo dos Deputados ou Líderes que representem esse número.

QUESTÃO 12: Prejudicialidade é a situação que impede (prejudica) a apreciação

de determinada proposição. Isso acontece, por exemplo, quando a Câmara aprova um projeto idêntico a outro que ainda estava em discussão. Neste caso, não se apreciará mais o projeto ainda não aprovado, por já ter havido decisão legislativa sobre a mesma matéria.

OLIVEIRA, Luciano. Regimento Interno em teoria e exercícios para a Câmara dos Deputados. Ponto dos Concursos, 2012.

Considerando que o trecho acima tem caráter unicamente

motivador, disserte sobre o a prejudicialidade de proposições na Câmara dos Deputados, abordando os seguintes pontos:

a) Hipóteses regimentais de prejudicialidade. b) Situações em que o Presidente da Câmara ou de Comissão

poderá declarará prejudicada matéria pendente de deliberação e regras regimentais para tanto.

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c) Possibilidade de recurso contra a declaração de prejudicialidade. d) Competência para arquivar matéria prejudicada. Extensão: até 30 linhas BRAINSTORM:

a) Segundo o RICD, consideram-se prejudicados: projeto idêntico a

outro aprovado ou rejeitado, na mesma sessão legislativa, ou transformado em diploma legal; projeto semelhante a outro considerado inconstitucional pela CCJ; proposição apensa quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à apensada; proposição apensa quando a rejeitada for idêntica à apensada; proposição, com suas emendas, que tiver substitutivo aprovado, ressalvados os destaques; emenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada; emenda em sentido absolutamente contrário ao de outra, ou ao de dispositivo, já aprovados; requerimento com a mesma ou oposta finalidade à de outro já aprovado.

b) O Presidente da Câmara ou de Comissão, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação: por haver perdido a oportunidade; ou em virtude de prejulgamento pelo Plenário ou Comissão, em outra deliberação. Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante a Câmara ou Comissão, sendo o despacho publicado no Diário da Câmara dos Deputados.

c) O Autor de proposição declarada prejudicada poderá interpor recurso contra essa decisão ao Plenário, no prazo de cinco sessões da publicação do despacho, ou imediatamente, se a prejudicialidade tiver sido declarada no curso de votação. Antes de o Plenário decidir, a CCJ deverá ser ouvida. O parecer da CCJ será proferido oralmente no caso de prejudicialidade declarada no curso da votação.

d) A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada pelo Presidente da Câmara.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO:

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Prejudicialidade é a situação que impede (prejudica) a apreciação de determinada proposição. Segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, consideram-se prejudicados, entre outros: o projeto idêntico a outro aprovado ou rejeitado, na mesma sessão legislativa, ou transformado em diploma legal; o projeto semelhante a outro considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); a proposição apensa quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à apensada; a proposição apensa quando a rejeitada for idêntica à apensada; e a proposição, com suas emendas, que tiver substitutivo aprovado, ressalvados os destaques.

O Presidente da Câmara ou de Comissão, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, pode declarar prejudicada matéria pendente de deliberação em dois casos: por haver perdido a oportunidade; ou em virtude de prejulgamento pelo Plenário ou Comissão, em outra deliberação. Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade é feita perante a Câmara ou Comissão, sendo o despacho publicado no Diário da Câmara dos Deputados.

O Autor de proposição declarada prejudicada pode interpor recurso contra essa decisão ao Plenário, no prazo de cinco sessões da publicação do despacho, ou imediatamente, se a prejudicialidade for declarada no curso de votação. Antes de o Plenário decidir, a CCJ deve ser ouvida. O parecer da CCJ é proferido oralmente no caso de prejudicialidade declarada no curso da votação.

Por fim, destaque-se que, em qualquer caso, a proposição dada como prejudicada é definitivamente arquivada pelo Presidente da Câmara.

QUESTÃO 13: Segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, discussão

é a fase dos trabalhos legislativos destinada ao debate em Plenário. Em regra, a discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver, mas o Presidente da Câmara, com a aquiescência do Plenário, poderá anunciar o debate da proposição por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.

Tendo em vista o assunto, discorra sobre a fase regimental da

discussão em Plenário, abordando os seguintes tópicos: a) Prazos máximos de discussão de uma proposição em Plenário.

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b) Possibilidade de um Deputado solicitar a palavra quando houver orador na tribuna, durante a discussão de uma proposição.

c) Possibilidade de o Presidente da Câmara solicitar ao orador que estiver debatendo matéria em discussão que interrompa o seu discurso.

d) Condutas vedadas ao Deputado que estiver usando a palavra para discutir a proposição.

Extensão: até 30 linhas BRAINSTORM:

a) Excetuados os projetos de código, nenhuma matéria ficará

inscrita na Ordem do Dia para discussão por mais de quatro sessões, em turno único ou primeiro turno, e por duas sessões, em segundo turno.

b) Nenhum Deputado poderá solicitar a palavra quando houver orador na tribuna, exceto para requerer prorrogação de prazo, levantar questão de ordem, ou fazer comunicação de natureza urgentíssima, sempre com permissão do orador, sendo o tempo usado, porém, computado no de que este dispõe.

c) O Presidente solicitará ao orador que estiver debatendo matéria em discussão que interrompa o seu discurso, nos seguintes casos: quando houver número legal para deliberar, procedendo-se imediatamente à votação; para leitura de requerimento de urgência; para comunicação importante à Câmara; para recepção de Chefe de Poder, Presidente de Câmara ou Assembleia estrangeira ou personalidade de excepcional relevo, assim reconhecida pelo Plenário; para votação da Ordem do Dia ou de requerimento de prorrogação da sessão; em caso de tumulto grave no recinto ou no edifício da Câmara, que reclame a suspensão ou o levantamento da sessão.

d) O Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão não poderá: desviar-se da questão em debate; falar sobre o vencido; usar de linguagem imprópria; ultrapassar o prazo regimental.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO:

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Segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), discussão é a fase dos trabalhos legislativos destinada ao debate em Plenário. O RICD prevê que, excetuados os projetos de código, nenhuma matéria deve ficar inscrita na Ordem do Dia para discussão por mais de quatro sessões, em turno único ou primeiro turno, e por duas sessões, em segundo turno.

Em regra, nenhum Deputado pode solicitar a palavra quando houver orador na tribuna, salvo para requerer prorrogação de prazo, levantar questão de ordem ou fazer comunicação de natureza urgentíssima, sempre com a permissão do orador. O tempo usado pelo Deputado solicitante é computado no tempo de que o orador dispõe.

Já o Presidente da Câmara pode solicitar ao orador que esteja debatendo matéria em discussão que interrompa o seu discurso, nos seguintes casos: quando houver número legal para deliberar, procedendo-se imediatamente à votação; para leitura de requerimento de urgência; para comunicação importante à Câmara; para recepção de Chefe de Poder, de Presidente de Câmara ou Assembleia estrangeira ou de personalidade de excepcional relevo, assim reconhecida pelo Plenário; para votação da Ordem do Dia ou de requerimento de prorrogação da sessão; e em caso de tumulto grave no recinto ou no edifício da Câmara, que reclame a suspensão ou o levantamento da sessão.

Finalmente, registre-se que o Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão não poderá: desviar-se da questão em debate; falar sobre o vencido; usar de linguagem imprópria; nem ultrapassar o prazo regimental para uso da palavra.

QUESTÃO 14: Disserte sobre as regras regimentais do processo legislativo das

propostas de emenda à Constituição na Câmara dos Deputados. Extensão: até 30 linhas BRAINSTORM:

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A PEC poderá ser apresentada à Câmara: pela terça parte, no mínimo, dos Deputados; pelo Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa dos seus membros.

A Constituição não poderá ser emendada na vigência de

intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Não será objeto de deliberação a PEC tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais (cláusulas pétreas), valendo essas limitações também para as emendas apresentadas à PEC, durante o processo legislativo.

A proposta será despachada pelo Presidente da Câmara à CCJ, que

se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer. Se inadmitida a PEC, poderá o Autor, com o apoiamento de Líderes que representem, no mínimo, um terço dos Deputados, requerer a apreciação preliminar da proposta em Plenário. Admitida a proposta, o Presidente designará Comissão Especial para o exame do mérito da PEC. A Comissão terá o prazo de quarenta sessões, a partir de sua constituição, para proferir parecer.

Somente perante a Comissão Especial poderão ser apresentadas

emendas à PEC, assinadas por um terço dos Deputados, nas primeiras dez sessões do prazo que lhe está destinado para emitir parecer. O Relator ou a Comissão, em seu parecer, também poderá oferecer emenda ou substitutivo à proposta.

Após a publicação do parecer e o interstício de duas sessões, a PEC

será incluída na Ordem do Dia. A proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões. Será aprovada a PEC que obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, em votação nominal.

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Aplicam-se à PEC, no que não colidir com as regras acima, as disposições regimentais relativas ao trâmite e apreciação dos projetos de lei. Além disso, a PEC recebida do Senado Federal, bem como as emendas do Senado à PEC oriunda da Câmara, terá a mesma tramitação estabelecida acima.

Quando ultimada na Câmara a aprovação da matéria, será o fato

comunicado ao Presidente do Senado e convocada sessão conjunta do Congresso Nacional para promulgação da emenda. A emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO: A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada à

Câmara por um terço, pelo menos, dos Deputados; pelo Senado; pelo Presidente da República; e por mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma delas por maioria relativa. A Constituição não pode ser emendada em intervenção federal, estado de defesa ou de sítio, nem tender a abolir cláusula pétrea. Essas limitações valem para as emendas à PEC.

A PEC é despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronuncia sobre a admissibilidade, em cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer. Inadmitida a PEC, pode o Autor, com o apoio de Líderes que representem um terço dos Deputados, requerer a apreciação preliminar da PEC em Plenário. Admitida a proposta, o Presidente designa Comissão Especial para o exame do mérito, com prazo de quarenta sessões para proferir parecer.

As emendas à PEC são apresentadas perante a Comissão Especial, por no mínimo um terço dos Deputados, nas primeiras dez sessões do prazo para emitir parecer. O Relator ou a Comissão, em seu parecer, também podem oferecer emenda ou substitutivo.

Publicado o parecer, após o interstício de duas sessões, a PEC é incluída na Ordem do Dia. Ela deve ser submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões, sendo aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos da Câmara, em votação nominal. Aprovada a matéria, será convocada sessão conjunta do Congresso Nacional para promulgação da emenda pelas Mesas da Câmara e do Senado.

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Por fim, destaque-se que se aplicam subsidiariamente à PEC as regras regimentais de apreciação dos projetos de lei.

QUESTÃO 15: (FGV/Senado Federal/Técnico Legislativo/2008/adaptada) O

Presidente da República remete ao Congresso Nacional Medida Provisória, pertinente à criação de nova contribuição social, destinada a custear despesas com saúde, educação e projetos sociais. Na Câmara, o projeto sofre diversas emendas, que são submetidas às Comissões permanentes e, após, com os devidos pareceres, apresentadas em Plenário. Na votação em Plenário, algumas emendas são rejeitadas e outras, submetidas a requerimento de destaque, em separado. O prazo regimental é excedido pela atuação do bloco oposicionista.

Observadas tais circunstâncias, discorra, à luz da Constituição e das

regras regimentais, a respeito dos pontos relevantes para o processo legislativo.

BRAINSTORM:

De plano, verifica-se a inadequação do procedimento adotado. A MP

e suas emendas devem ser apreciadas por Comissão Mista (Res. 1/2002-CN), não pelas Comissões permanentes das duas Casas. Há muita coisa para falar em apenas 30 linhas. Façamos o brainstorm, lembrando as principais regras aplicáveis às MPs, mas nossa resposta será mais objetiva, apontando as falhas ocorridas durante o processo legislativo do enunciado.

Medida Provisória (MP): Adotada em caso de relevância e

urgência, com força de lei, devendo o Presidente da República submetê-la de imediato ao Congresso Nacional (CF/88, art. 62, caput). MP que trata de criação de nova contribuição social, destinada a custear despesas com saúde, educação e projetos sociais, não possui vedação material a sua edição, pois a CF não veda que esse assunto seja veiculado por MP (CF/88, art. 62, § 1º).

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Apreciação da MP e suas emendas: Deve ser constituída Comissão mista para elaborar o parecer da MP (CF/88, art. 62, § 9º, e Res. 1/2002-CN, art. 2º). As emendas à MP são oferecidas perante essa Comissão, no prazo de seis dias após a publicação da MP (Res. 1/2002-CN, art. 4º, caput e § 1º).

Relatores na Comissão mista: um relator e um Relator Revisor,

sendo que devem pertencer a Casas diferentes (Res. 1/2002-CN, art. 3º, § 3º), pois a MP é apreciada separadamente pelas duas Casas do Congresso Nacional. A Comissão mista deve se manifestar sobre a MP e suas emendas, quanto aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, quanto ao mérito, à adequação financeira e orçamentária e verificar ainda se o texto da MP foi enviado ao Congresso acompanhado da respectiva Mensagem presidencial e de documento expondo a motivação do ato.

Parecer da Comissão Mista: Pode ser pela aprovação total ou

parcial da MP, pela alteração ou pela rejeição. Nos dois últimos casos, o parecer deve concluir pela apresentação de projeto de lei de conversão, dispondo sobre as alterações, e pela apresentação de projeto de decreto legislativo, disciplinando as relações jurídicas decorrentes da vigência dos textos suprimidos ou alterados (Res. 1/2002-CN, art. 5º, § 4º).

Apreciação pela Câmara e pelo Senado: Depois de aprovado na

Comissão Mista, o parecer sobre a MP e as emendas será enviado à Câmara dos Deputados, que deve examinar a matéria. O Plenário de cada Casa decidirá, em apreciação preliminar, o atendimento ou não dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da MP, ou de sua inadequação financeira ou orçamentária, antes do exame de mérito, sem a necessidade de interposição de recurso, para, ato contínuo, se for o caso, deliberar sobre o mérito. Aprovada na Câmara, a proposição será encaminhada ao Senado Federal, que, para apreciá-la, terá, em princípio, até o 42º dia de vigência da MP, contado da sua publicação (Res. 1/2002-CN, art. 7º). Eventuais modificações havidas no Senado Federal serão encaminhadas para exame na Casa iniciadora, sob a forma de emenda, a ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações (Res. 1/2002-CN, art. 7º, § 3º).

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Prazos de tramitação da MP: Se não for apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação, a MP entrará em regime de urgência, ficando sobrestadas todas as demais deliberações legislativas do Plenário da Casa em que estiver tramitando (CF/88, art. 62, § 6º e Res. 1/2002-CN, art. 9º).

Término do prazo de vigência: Se o prazo total de vigência da

MP, inclusive a prorrogação (total de 120 dias), esgotar sem haver deliberação final das duas Casas, aprovação de projeto de lei de conversão ou rejeição expressa, a Comissão Mista deverá elaborar projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência de Medida Provisória que perdeu a eficácia por decurso de prazo (CF/88, art. 62, § 3º, e Res. 1/2002-CN, art. 11).

Prazo para edição do decreto legislativo: 60 dias após a

rejeição ou a perda de eficácia de Medida Provisória. Se não for editado o decreto: as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP conservar-se-ão por ela regidas. (CF/88, art. 62, § 11, e Res. 1/2002-CN, art. 11, § 2º).

Aprovação da MP: Aprovada a MP sem alteração de mérito, será o

seu texto promulgado pelo Presidente do Congresso Nacional, para publicação, como lei, no Diário Oficial da União. Aprovado projeto de lei de conversão, será ele enviado, pela Casa onde houver sido concluída a votação, à sanção do Presidente da República.

Destaques: a apreciação de destaques em Plenário é legítima, com

base nas regras regimentais das duas Casas (Res. 1/2002-CN, art. 7º, § 7º).

PROPOSTA DE SOLUÇÃO: As Medidas Provisórias (MPs) são adotadas em caso de relevância e

urgência, com força de lei, devendo o Presidente da República submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. A MP em tela, sobre criação de contribuição social não ofende as vedações materiais da Constituição à edição de MPs.

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Porém, a tramitação do ato ocorre de forma diversa da relatada. Para a apreciação de MPs, é constituída uma Comissão Mista que elabora o parecer. As emendas são oferecidas apenas nessa Comissão, nos seis primeiros dias após a publicação da MP. Assim, as emendas não podem ser oferecidas na Câmara, nem apreciadas por Comissões permanentes da Casa.

Na Comissão mista, é designado um Relator e um Relator Revisor, um de cada Casa. Se a Comissão for favorável às emendas, o parecer deve apresentar projeto de lei de conversão e/ou projeto de decreto legislativo, este para regular assuntos suprimidos por emendas.

O parecer da Comissão é encaminhado à Câmara, para discussão e votação, e, depois, ao Senado. Se este modifica o mérito da MP, em relação ao decidido na Câmara, a matéria volta à Casa iniciadora, que aprecia as alterações do Senado em turno único, vedadas novas alterações. Após o 45º dia de sua publicação, a MP entra em regime de urgência, sobrestando as deliberações da Casa em que estiver tramitando. A apreciação de destaques é legítima, com base nas regras regimentais das duas Casas.

Excedidos os prazos regimentais, o prazo final de vigência da MP – sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta – pode restar esgotado. Nesse caso, a Comissão mista elabora projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência de MP. Se o decreto legislativo não é editado em até sessenta dias da perda de eficácia da Medida, as relações jurídicas decorrentes de sua vigência continuam por ela regidos.

SOLUÇÃO DO SIMULADO 02

Vamos agora à solução do exercício 02, proposto na aula anterior.

Vamos relembrar o enunciado:

Disserte sobre a edição de medidas provisórias, indicando as hipóteses em que são expressamente vedadas, sua eficácia e vigência, bem como as peculiaridades de sua tramitação e apreciação pelo Congresso Nacional. Extensão: 30 linhas

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Boa sorte!

Como começar?

Vamos aplicar nosso Mantra! PENSAR, PLANEJAR, REDIGIR, REVISAR!

1ª etapa: PENSAR!

Qual foi a ordem que o examinador nos deu?

� “Disserte sobre e edição de medidas provisórias!”

O que mais ele pediu?

� “indicando ...

�... as hipóteses em que são expressamente vedadas,

� sua eficácia e vigência,

� bem como as peculiaridades de sua tramitação e apreciação pelo Congresso Nacional.”

O que significa isso?

� Significa que nossa pontuação será descontada senão abordarmos cada um dos aspectos requeridos.

Atenção!

Na recente prova para Técnico de Controle Externo do TCU, aplicada em setembro de 2012, o Cespe explicitou já no enunciado o valor das subnotas. Veja a questão abaixo.

PROVA DISCURSIVA P4 – QUESTÃO 2

Tendo em vista que a inexecução sem culpa dos contratos administrativos pressupõe a existência de uma causa justificadora de seu inadimplemento, e que, nesse caso, a não responsabilização do inadimplente se fundamenta na teoria da imprevisão, discorra sobre essa teoria, respondendo, em seu texto, necessariamente, às seguintes perguntas.

< Qual o conceito da teoria da imprevisão? [valor: 3,00 pontos]

< Quais são as hipóteses em que a teoria da imprevisão se aplica? [valor: 3,00 pontos]

< Quais são as consequências da aplicação da teoria da imprevisão no contrato administrativo? [valor: 3,00 pontos]

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Ou seja, a resposta é uma só, mas o examinador atribuirá notas independentes a cada um dos tópicos requeridos, constituindo a soma dessas subnotas o resultado final do candidato na questão.

Reforçamos, portanto, a nossa orientação de que a resposta precisa atender a todos os aspectos requeridos pelo enunciado da questão.

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Então, vamos começar nosso brainstorm?

O que sabemos sobre a edição de Medidas Provisórias? Vamos anotar tudo que nos vem à mente:

� Regulamentada diretamente pela Constituição; edição pelo Presidente da República; aprovada pelo Congresso; somente casos de relevância e urgência; prazo de dois meses (sessenta dias), prorrogável uma vez, não podendo ser reeditada; diversas vedações (matéria orçamentária, confisco de poupança, Judiciário e Ministério Público, nacionalidade, direito penal, reserva lei complementar); necessidade de juízo prévio por comissão mista; votação inicia pela Câmara, depois Senado; alteração denomina-se projeto de conversão; se rejeitada, Congresso deve disciplinar relações jurídicas dela decorrentes mediante decreto legislativo; regra geral, se instituir ou majorar impostos deve observar o princípio da anualidade; oposição protesta contra abuso na utilização de MPs; MPs trancam a pauta do Congresso.

Na realidade, tudo o que é necessário para responder corretamente à questão encontra-se no art. 62 e seus parágrafos da Carta Magna:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

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§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

2ª etapa: PLANEJAR!

Viram como em pouco tempo, conseguimos lembrar bastante coisa sobre as medidas provisórias?

Mas a etapa de planejamento distingue-se do brainstorm em um aspecto essencial. No brainstorm, deixamos nossa mente livre para voar, sem censura, buscando encontrar na memória tudo aquilo relacionado ao tema e que eventualmente possa ser útil para a elaboração da resposta. Por sua

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vez, ao planejarmos nosso texto, aplicamos um filtro rigoroso, que é a obediência ao enunciado.

De tudo aquilo que pensamos, selecionamos o que diz respeito ao atendimento dos quesitos requeridos e descartamos o que é desnecessário, redundante ou supérfluo (por exemplo, prognósticos sobre o desempenho do selecionado brasileiro daqui a quatro anos).

Planejaremos nossa resposta assim:

� Uma frase de introdução utilizando a palavra-chave do enunciado (edição de Medidas Provisórias - MPs);

� Um parágrafo descrevendo as normas gerais de edição das MPs;

� Um parágrafo, pelo menos, abordando cada um dos aspectos mencionados no enunciado (hipóteses de vedação, eficácia e vigência; tramitação e apreciação);

� Um parágrafo de conclusão.

Na realidade, o enunciado já nos fornece uma espécie de roteiro para a resposta. Poderíamos, por exemplo, seguir a ordem e abordar sequencialmente os diversos tópicos. Claro, outro ordenamento poderia ser elaborado, mas nossa intenção é facilitar a tarefa do corretor da FGV, que vai procurar em nosso texto as menções a cada um daqueles itens!

Outra hipótese, bastante aceita, caso necessário para não ultrapassar o limite máximo de linhas, é transformar em conclusão a abordagem do último tópico requerido.

3ª etapa: REDIGIR!

Um modelo de solução seria o seguinte:

A edição de Medidas Provisórias – MPs é expressamente regulada pela Constituição da República, que lhes atribui força de lei. Podem ser adotadas pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, devendo ser imediatamente submetidas ao Congresso Nacional - CN, a quem caberá apreciá-las.

Determinadas matérias não podem ser objeto de MPs, a exemplo dos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais; das que envolvam direito penal, processual penal e direito civil; das relacionadas à nacionalidade, à cidadania e direito eleitoral; e das que cuidem da organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Tampouco podem as MPs tratar

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de matéria reservada a lei complementar, ou já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN no aguardo de sanção ou veto pelo Presidente da República. Por fim, também é vedada a edição de MPs que visem ao confisco da poupança popular ou iniciativas correlatas, bem como a reedição na mesma sessão legislativa de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

(Obs.: Repare que não é obrigatório repetir “ipsis litteris” o texto constitucional, ou mesmo a ordem em que as vedações nele são mencionadas, nem mesmo a totalidade das hipóteses. No entanto, é necessário que o texto seja fluente e demonstre sólido conhecimento da matéria. Observe que vários períodos curtos ou médios são preferíveis a um único, gigantesco e de difícil leitura)

A MP terá eficácia imediata e vigência de sessenta dias, prorrogáveis, uma vez, por igual período. Caso, ao final, não seja convertida em lei, perderá a eficácia desde sua edição, cabendo ao CN disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. Destaque-se que, como regra geral, se a MP instituir ou aumentar impostos, deverá observar o princípio da anualidade, somente produzindo efeitos no exercício financeiro seguinte ao de sua conversão em lei. Sublinhe-se, ainda, que o prazo para conversão em lei será suspenso nos períodos de recesso parlamentar.

A tramitação das MPs no CN inicia-se com juízo prévio quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais, mediante parecer de comissão mista de deputados e senadores. Após, sua votação será iniciada na Câmara dos Deputados e a seguir será apreciada pelo Senado. Se após quarenta e cinco dias de sua publicação a MP não tiver sido apreciada, entrará em regime de urgência, sobrestando a votação de todas as demais proposições legislativas da Casa em que estiver tramitando. Caso, seu texto original seja alterado por projeto de lei de conversão ainda assim a MP, manter-se-á integralmente em vigor até que o referido projeto seja sancionado ou vetado.

Verifica-se, assim, a importância das Medidas Provisórias no processo legislativo brasileiro.

4ª etapa: REVISAR!

Gostaram do modelo de solução? Ficou legal, não? Todos os aspectos foram abordados de modo objetivo e gramaticalmente correto.

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Êpa! Faltou revisar o texto. Vamos voltar e examiná-lo com cuidado. Quem sabe evitamos erros que podem nos custar preciosos pontinhos e uma melhor classificação no concurso da Câmara! São duas leituras: na primeira, revisamos o conteúdo; na segunda, a forma.

E aí?

Encontrou algum erro? Eu descobri dois!

No terceiro parágrafo:

Caso, ao final, não seja convertida em lei, perderá a eficácia desde sua edição, cabendo ao Congresso disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

É isso! Nesse caso, como nos referimos a uma MP no singular, devemos manter a concordância. Assim:

Caso, ao final, não seja convertida em lei, perderá a eficácia desde sua edição, cabendo ao Congresso disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes.

O segundo erro está no quarto parágrafo. Veja se não está sobrando nada na frase seguinte.

Caso, seu texto original seja alterado por projeto de lei de conversão ainda assim a MP, manter-se-á integralmente em vigor até que o referido projeto seja sancionado ou vetado.

Certo! Você considerou a frase esquisita e desconjuntada ao lê-la em voz alta! Tinha uma vírgula sobrando e outras mal colocadas que atrapalharam o ritmo e a compreensão. Atenção às vírgulas, que assinalam as pausas na leitura e asseguram a correta compreensão da mensagem! Veja agora como fica melhor e correto.

Caso seu texto original seja alterado por projeto de lei de conversão, ainda assim a MP manter-se-á integralmente em vigor, até que o referido projeto seja sancionado ou vetado.

Entendeu a importância da revisão? Pequenos erros, que todos nós cometemos, principalmente quando pressionados pelo tempo na hora de uma prova, podem reduzir nossa nota final. Reserve sempre um tempinho para a etapa da revisão!

Espelho de correção

O espelho de correção dos exercícios foi elaborado com base no modelo a ser utilizado pelo Cespe no concurso de 2012 da Câmara dos Deputados, conforme abaixo.

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ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA (CESPE/UNB)

Nome: Inscrição:

Cargo: Analista Legislativo da Câmara dos Deputados – Atribuição: Técnica Legislativa

ASPECTOS MACROESTRUTURAIS

Quesito avaliado Faixa de valor Nota

1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação)

0,00 a 7,50

2 Desenvolvimento do tema

2.1 Normas gerais para edição de Medidas Provisórias.

0,00 a 20,00

2.2 Hipóteses de vedação.

0,00 a 20,00

2.3 Eficácia e vigência.

0,00 a 20,00

2.4 Tramitação e apreciação. 0,00 a 20,00

RESULTADO

Nota no conteúdo (NC = soma das notas obtidas em cada item) x

Número total de linhas efetivamente escritas (TL) 30

Número de erros (NE) X

Nota na Prova Discursiva - NT = NC - 20 x (NE/TL) xx

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Observe que as subnotas referem-se aos tópicos requeridos no enunciado. Todavia, não basta a simples menção às palavras-chave de cada tópico para atingir o máximo da subnota. Por exemplo, no tópico “Eficácia e vigência” se a resposta mencionasse apenas que a eficácia seria imediata, a subnota seria 4,00. Para atingir o máximo de 20,0 nesse tópico, a resposta deveria mencionar que a vigência é de 60 dias, que os prazos são suspensos no recesso parlamentar e que quando da perda de eficácia o Congresso Nacional disciplina as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória.

Alguns alunos não enviaram a informação acerca do número de linhas e do tempo utilizado, comprometendo a correção. Nesses casos, foram consideradas 20 linhas.

Em alguns poucos casos, os alunos ultrapassaram o limite de 30 linhas. Trata-se de uma falha grave, que é severamente punida pelas bancas examinadoras. Tudo o que você escreve além do limite não é considerado. Utilizei o mesmo critério e descontei pontos por isso.

A grande maioria respondeu em 30 linhas cravadas, alguns informando que tiveram que reduzir o tamanho da letra para “encaixar” no espaço. Não tem problema. É assim mesmo!

O tempo ideal para realizar um exercício com esse grau de dificuldade é entre 45 e 75 minutos, dependendo da velocidade de cada um. Com menos de 45 minutos, o candidato arrisca-se a não realizar adequadamente as etapas de PENSAR, PLANEJAR e REVISAR e a resposta tem maiores chances de ser superficial, errar no foco e conter muitos erros facilmente evitáveis. Com mais de 75 minutos, o candidato corre o risco de comprometer o tempo necessário para o restante da prova.

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TRECHOS COMENTADOS

Passemos agora aos COMENTÁRIOS mais representativos sobre as

respostas enviadas pelos alunos, nas diversas edições deste curso. Foram selecionados alguns exemplos positivos e negativos, que podem servir de exemplo e ensinamento a todos.

Nossa experiência indica que aprendemos MUITO, não só com nossos

próprios erros, mas também com os erros dos colegas. Se o seu texto foi selecionado, preste atenção! Não fique vaidoso com

elogios, pensando que a discursiva “já está no papo”. Também não entre em depressão, caso criticado. Na vida, somos todos aprendizes. Como dizia Paulo Freire, citado no livro de Questões Comentadas de Controle Externo do Luiz Henrique:

Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo.

Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa.

Por isso, aprendemos sempre.

De modo geral as respostas foram boas e a média das notas foi relativamente alta. Todavia, não houve nenhuma redação nota máxima. Os melhores exercícios foram os que organizaram o texto de acordo com os tópicos do enunciado.

A maioria dos descontos de pontos ocorreu pelas seguintes omissões na resposta:

� Citação de poucas hipóteses de vedação ao uso das MPs; � Ausência de menção ao fato de que o recesso parlamentar suspende o

prazo de tramitação da MP; � Ausência de menção que, após sua edição, a MP deve ser

imediatamente submetida ao CN; � Ausência de menção que, em caso de perda de eficácia da MP, cabe ao

Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes.

Diversos alunos utilizaram a expressão “irrepetibilidade” no sentido de que é proibida a reedição na mesma sessão legislativa de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Ora, o sentido jurídico de irrepetibilidade não é esse. Trata-se de um conceito de Direito de Família, que consiste em que “uma vez pagos alimentos, esses não podem ser devolvidos” (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias, RT, 2009, p.463). Esse termo não consta na maioria dos

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dicionários, o que torna arriscado seu uso, pois não se pode prever como a banca irá interpretar.

Temos que evitar a tentação de usar termos que não são tecnicamente precisos para aquilo que desejamos expressar.

Na correção, assinalei em realce o termo, mas não descontei pontos. Contudo, tomem cuidado na prova, está bem?

Uma boa introdução, objetiva e direta:

As medidas provisórias são atos normativos primários, com força de lei, que são editados, na esfera federal, exclusivamente pelo Presidente da República, quando presentes os pressupostos constitucionais de relevância e urgência.

Outro exemplo:

A Constituição Federal de 1988 (CF 88) outorgou ao Presidente da República a competência para edição de medida provisória - ato normativo primário cujo fundamento de validade direto é a CF.

Esse aluno errou a menção ao dispositivo constitucional e foi descontado em 2,0 pontos. Se não tiver certeza do número do artigo, faça uma referência genérica!:

A medida provisória (MP), prevista no art. 67 é art. 62! da Constituição Federal de 1988 (CF/88), é de competência exclusiva do Presidente da República, que poderá adotá-la em casos de urgência e de relevância.

Um período mal construído, em que o raciocínio é apresentado de forma truncada e utilizando um vício de linguagem (“através de”, em vez de “por meio de”):

Também não é possível deliberar através deste mecanismo sobre matéria reservada à lei complementar, bem como sobre assuntos regulados pelo congresso nacional em projeto de lei pendente de sanção presidencial.

Além disso, houve erro no emprego de minúsculas na referência ao Congresso Nacional. Compare com o trecho da solução que propusemos:

Tampouco podem as MPs tratar de matéria reservada a lei complementar, ou já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso no aguardo de sanção ou veto pelo Presidente da República.

Expressões vulgares a serem evitadas em um texto técnico:

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� Enfiar MPs goela abaixo do Congresso;

� O Legislativo está de cócoras diante do governo;

Quando utilizarem uma expressão popular, como “elefante branco” no modelo de solução, não se esqueçam de colocar aspas.

Um erro de concordância verbal:

As medidas provisórias tem eficácia e vigência desde sua edição pelo Presidente da República.

O certo é:

As medidas provisórias têm eficácia e vigência desde sua edição pelo Presidente da República.

Um erro no emprego de conectores:

O Congresso Nacional deve apreciar a matéria no prazo 60 dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

O correto é:

O Congresso Nacional deve apreciar a matéria no prazo de 60 dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

Um erro de concordância nominal:

(...) que estabelece ser proibido a reedição de Medida Provisória para regular matéria rejeitada ou havida por prejudicada, na mesma sessão legislativa.

Corrigindo:

(...) que estabelece ser proibida a reedição de Medida Provisória para regular matéria rejeitada ou havida por prejudicada, na mesma sessão legislativa.

Mais um:

Não editado o decreto em 60 dias, os atos praticados na vigência da MP permanecerão por ela regidas.

O certo é:

Não editado o decreto em 60 dias, os atos praticados na vigência da MP permanecerão por ela regidos.

Sempre é preciso prestar atenção na colocação de vírgulas:

Caso o Congresso não a aprove ou não aprecie no prazo, as relações jurídicas dela decorrentes, devem ser regulamentadas a partir de sua edição, ou seja, tem efeitos “ex tunc”.

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A vírgula separou o sujeito do verbo! Veja a forma correta:

Caso o Congresso não a aprove ou não aprecie no prazo, as relações jurídicas dela decorrentes devem ser regulamentadas a partir de sua edição, ou seja, tem efeitos “ex tunc”.

Exemplo de uma ótima resposta de uma aluna (só não foi nota máxima porque não mencionou que, em caso de perda de eficácia da MP, cabe ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes):

Medida provisória (MP), segundo o artigo 62 da Constituição Federal (CF), pode ser adotada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Ela tem força de lei e deve ser submetida de imediato ao Congresso Nacional (CN). Contudo, esse mesmo artigo disciplina hipóteses em que sua edição é expressamente vedada, como nos casos de matéria reservada a lei complementar ou projeto de lei pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República.

Podemos citar ainda a vedação de edição de MP relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral, penal, processual penal e processual civil, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia dos seus membros. E também sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares (nesse caso, salvo para atender a despesas imprevisíveis e urgentes) ou que vise a detenção ou sequestro de qualquer ativo financeiro.

As MPs possuem vigência e eficácia imediatas. Contudo, perderão sua eficácia se não forem convertidas em lei dentro de sessenta dias, prazo prorrogável uma vez por igual período, sendo suspenso durante o recesso parlamentar. Caso isso ocorra, o CN deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.

Cabe a uma Comissão Mista de Deputados e Senadores examiná-las e sobre elas emitir parecer para depois serem apreciadas pelo plenário de cada uma das Casas do CN, que antes da deliberação sobre o mérito, devem analisar se os pressupostos constitucionais de relevância e urgência estão presentes. Sua votação terá início na Câmara dos Deputados.

Se a MP não for apreciada em quarenta e cinco dias contados da sua publicação, entrará em regime de urgência, em cada uma das Casas, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em

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CÂMARA DOS DEPUTADOS 2012 – CURSO DE DISCURSIVAS ANALISTA LEGISLATIVO – TÉCNICA LEGISLATIVA

AULA 03

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que estiver tramitando. Aprovada em ambas as Casas, as MPs serão convertidas em lei cabendo ao Presidente do Senado a promulgação e a remessa ao Presidente da República para que determine a publicação da lei de conversão. Só haverá sanção ou veto se a MP sofrer alguma alteração no CN.

HORA DA VERDADE

Vamos ao nosso simulado 03? É o último do nosso curso.

SIMULADO 3: A respeito do processo legislativo das proposições na Câmara dos Deputados, defina os conceitos de redação do vencido, redação final e autógrafo, bem como as hipóteses em que eles estão ou não presentes durante o processo legislativo. Extensão: até 30 linhas Prazo: 60 minutos

Boa sorte!

E lembrem-se do que combinamos: vocês são seus próprios examinadores!

Até a próxima aula!

Luiz Henrique Lima

Luciano Oliveira