Aula 04

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Prof. Edmo Menini Agente da Polícia Federal 1 Agente e Escrivão da Polícia Federal AULA 4 NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO Administração Financeira Orçamentária Suprimento de fundos; Restos a pagar; Despesas de exercícios anteriores; Conta única do Tesouro

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Agente e Escrivão da Polícia Federal

AULA 4NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

Administração Financeira OrçamentáriaSuprimento de fundos; Restos a pagar; Despesas de

exercícios anteriores; Conta única do Tesouro

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2.1 Orçamento público.

2.2 Princípios orçamentários.

2.3 Diretrizes orçamentárias.

2.4 SIDOR, SIAFI.

2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa.

2.6 Despesa pública: categorias, estágios.

2.7 Suprimento de fundos.

2.8 Restos a pagar.

2.9 Despesas de exercícios anteriores.

2.10 Conta única do Tesouro.

Programa de Adm Financeira e Orçamentária

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• um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas;

• Trata-se de despesa orçamentária;• Sua concessão deve percorrer os três

estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

SUPRIMENTO DE FUNDOS

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Decreto n. 93.872/86 e alteraçõesArt . 45. Excepcionalmente, a critério do

ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos.

SUPRIMENTO DE FUNDOS

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TIPOS

I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto n. 6.730/2008);

Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

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SUPRIMENTO DE FUNDOS

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(CESPE/UnB/Senado/2008/Analista)

Analise as afirmativas a respeito da concessão de suprimentos de fundos.

( ) Aplica-se para despesa que deva ser feita em caráter sigiloso conforme se classificar em regulamento.

( ) Atende despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.

Exercício nº

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CONCESSÃOLei 4.320/64. Art. 69. Não se fará adiantamento a

servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.

§ 3º Não se concederá suprimento de fundos:         a) a responsável por dois suprimentos;         b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a

utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

        c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

        d) a servidor declarado em alcance.

SUPRIMENTO DE FUNDOS

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CONCESSÃO

  d) a servidor declarado em alcance.

“servidor em alcance” definido como “aquele que não prestou contas do suprimento no prazo regulamentar, ou que não teve aprovadas suas contas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de bens ou valores confiados a sua guarda.”

SUPRIMENTO DE FUNDOS

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(CESPE/UnB/TCE/ES/2004/Controlador)

( ) Um servidor público pode ser responsável por, no máximo, dois suprimentos de fundos concomitantemente.

Exercício nº

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(CESPE/UnB/Polícia Federal/2009/Agente)

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue o(s) item(ns) que se segue(m).

( ) É vedado ao servidor público receber três suprimentos de fundos simultaneamente, mesmo que desenvolva missões distintas.

Exercício nº

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(CESPE/UnB/Senado/2008/Analista)

Analise as afirmativas a respeito da concessão de suprimentos de fundos.

( ) Será concedido a servidor responsável por dois suprimentos, desde que não esteja em alcance.

Exercício nº

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LIMITES – despesas de pequeno vultoValores máximos para concessão

  I - 5% (cinco por cento ) do valor estabelecido na alínea "a" do inciso "I" do art. 23, da Lei no 8.666/93, para execução de obras e serviços de engenharia (=R$7.500.00)

II - 5% (cinco por cento ) do valor estabelecido na alínea "a" do inciso "II" do art. 23, da Lei acima citada, para outros serviços e compras em geral (=R$4.000,00).

Portaria nº 95, de 19 de abril de 2002

SUPRIMENTO DE FUNDOS

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(CESPE/UnB/Senado/2008/Analista)

Analise as afirmativas a respeito da concessão de suprimentos de fundos.

( ) Aplica-se para despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite de R$10.000,00.

Exercício nº

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LIMITES – despesas de pequeno vulto

Valores máximos para concessão

 § 1o Quando a movimentação do suprimento de fundos for realizada por meio do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal, os percentuais estabelecidos nos incisos I e II deste artigo ficam alterados para 10% (dez por cento).

(Inciso I = R$15.000,00; Inciso II = R$8.000,00)Portaria nº 95, de 19 de abril de 2002

SUPRIMENTO DE FUNDOS

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LIMITES – despesas de pequeno vulto

Valores máximos por despesa realizada

 Art. 2o Fica estabelecido o percentual de 0,25% do valor constante na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666/93 como limite máximo de despesa de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços, e de 0,25% do valor constante na alínea "a" do inciso I do art. 23 da Lei supra mencionada, no caso de execução de obras e serviços de engenharia.

(Inciso I = R$375,00; Inciso II = R$200,00)Portaria nº 95, de 19 de abril de 2002

SUPRIMENTO DE FUNDOS

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LIMITES – despesas de pequeno vulto

Valores máximos por despesa realizada

 § 1o Os percentuais estabelecidos no caput deste artigo ficam alterados para 1% (um por cento), quando utilizada a sistemática de pagamento por meio do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal.

(Inciso I = R$1.500,00; Inciso II = R$800,00)Portaria nº 95, de 19 de abril de 2002

SUPRIMENTO DE FUNDOS

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LIMITES – despesas de pequeno vulto

Demais casos – viagens, serviços especiais, que exijam pagamento em espécie, bem como aqueles de cárater sigiloso não há limite específico – fica restrito a existência de dotação orçamentária.

Limites para suprimento de fundos - modalidade convite (art. 23, Lei nº 8.666/1993):

Obras e serviços de engenharia: R$150.000,00

Compras e Serviços: R$80.000,00

SUPRIMENTO DE FUNDOS

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Decreto nº 6.370, de 2008

As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.

É vedada a utilização do CPGF na modalidade de saque, exceto no tocante às despesas:

EXCEÇÃO À REGRA

CONTA “B”: Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça (Decreto nº 7.372, de 2010)

SUPRIMENTO DE FUNDOS

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Lei nº 4.320/64. Art. 36. despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Regra para inscrição: “empenhadas e não pagas”

Contabilização: classificados no passivo financeiro (resíduos) do balanço patrimonial e integram a dívida flutuante

RESTOS A PAGAR

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Exercício nº

(FCC/MPU/2007/Analista – Área Administrativa)

As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o último dia do ano financeiro são denominadas:

(A)despesas não processadas.

(B) despesas de exercícios anteriores.

(C) débitos de tesouraria.

(D)resíduos de ativos.

(E) restos a pagar.

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Exercício nº

(FCC/MPU/2007/Analista –

Área Administrativa)

As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o último dia do ano financeiro são denominadas:

(E)restos a pagar.

Lei nº 4.320/64. Art. 36.

despesas empenhadas mas não pagas até

o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

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RESTOS A PAGAR

Restos a Pagar processados

Restos a Pagar não-processados

A despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação,

restando pendente, apenas, o estágio do pagamento =

Despesa Liquidada – Despesa paga

A despesa orçamentária que se encontrar em qualquer

fase de execução posterior à emissão do Empenho e

anterior ao Pagamento (não liquidada)

Despesa Empenhada – Despesa Liquidada

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Restos a Pagar não processados, não liquidados Regra Geral: Validade até 31 de dezembro do exercício subsequente: depois desta data, o cancelamento será automático.

Vigência prorrogada: Decreto Executivo.

Restos a Pagar processados, liquidados: não poderão ser cancelados em 31 de dezembro do exercício subsequente. Validade continua no exercício financeiro seguinte.

RESTOS A PAGARVigência

D. Lei 93.872/1986 e alterações

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dívida flutuante (não-consolidada) – curto prazo

+ dívida fundada (consolidada) > 12 meses

Dívida Flutuante Pública

A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. – seu pagamento independe de autorização orçamentária

Dívida Passiva

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Dívida de curto prazo até 12 meses - seu pagamento independe de autorização orçamentária

Lei nº 4.320/64: dívida flutuante = restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos (+consignações em folha) e os débitos de tesouraria (ARO).Lei 93.872/1986: + papel moeda ou moeda fiduciária

“PASSIVO FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL”

Dívida Flutuante Pública

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Decreto nº 93.872/1986 e alterações posteriores Art. 67 Considerem-se Restos a Pagar as despesas

empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36).

        § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.

        § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.

RESTOS A PAGAR - CLASSIFICAÇÃO

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Despesas liquidadas serão inscritas em restos a pagar processados no final do exercício.Gov. FederalEmpenhos não anulados + liquidados = restos a pagar pelo valor devido no final do exercício.

RESTOS A PAGAR - CLASSIFICAÇÃO

Despesas empenhadas e não liquidadas serão anuladas como não processadas.

Exceções-Vigente prazo para cumprimento da obrigação;

-Interesse da administração

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Exercício nº

(FCC/2007/TRE/RS/Analista Judiciário) Considere as afirmativas abaixo.

I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga.

II. A inscrição em Restos a Pagar é receita extraorçamentária.

III. O registro dos Restos a Pagar será feito por exercício, separando-se as despesas processadas das não processadas.

IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária.

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Exercício nº

Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. (art 103, parágrafo único da Lei 4.320/64).

Inscrição em Restos a Pagar: DESPESA ORÇAMENTÁRIA ou RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA (contrapartida da despesa)!

Pagamento de Restos a Pagar é DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA, pq orçamento da despesa é do exercício anterior!

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Exercício nº

(FCC/2007/TRE/RS/Analista Judiciário) Considere as afirmativas abaixo.

III. O registro dos Restos a Pagar será feito por exercício, separando-se as despesas processadas das não processadas.

Decreto nº 93.872/1986 e alterações posteriores Art. 67 Considerem-se Restos a Pagar as despesas

empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36).

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Exercício nº

(CESPE/UnB/Polícia Federa/2004/Agente)

Considerando as normas, os princípios e as técnicas aplicáveis ao processo de elaboração e execução do orçamento público no Brasil, julgue os itens subseqüentes.

( ) O pagamento de restos a pagar caracteriza-se por ser extraorçamentário.

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Exercício nº

(CESPE/2006/Anatel)*

( ) A inscrição em restos a pagar é feita a qualquer momento do exercício e terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente. Na hipótese de cancelamento, o pagamento ao credor dependerá de reinscrição de restos a pagar.

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Exercício nº

(CESPE/2006/Anatel)*

(E) A inscrição em restos a pagar é feita a qualquer momento do exercício ...

na data do encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis, e, nessa, mesma data, processa-se também a baixa da inscrição feita no encerramento do exercício anterior. (CESPE/UnB/2008/TCU/ACE)

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Exercício nº

(CESPE/2006/Anatel)*

(E) A inscrição em restos a pagar é feita a qualquer momento do exercício e terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente. Na hipótese de cancelamento, o pagamento ao credor dependerá de reinscrição de restos a pagar. (reinscrição é vedada)

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RESTOS A PAGAR E LRF

Vedada a inscrição de restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato eletivo;

Bem como contrair despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

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RESTOS A PAGAR E LRF

Inscrição de RP será feita no encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, tendo validade até 31/12 do ano subsequente.

Se não pagos até esta data, serão cancelados. No SIAF o cancelamento é automático.

Tais despesas não figurarão mais no balanço patrimonial – é vedado reinscrição de empenhos em RP.

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RESTOS A PAGAR E LRF

Mas o fornecedor não recebeu. O que fazer?

O direito a receber ser-lhe-á assegurado pelo prazo de 5 anos, a contar da data de inscrição.

Se o credor reclamar, nova Nota de Empenho será emitida, no exercício de reconhecimento como “Despesas de exercícios anteriores”.

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São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

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Art.37, Lei nº 4.320/64 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

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Exercício nº

(CESPE/UnB/TRE/TO/2006/Analista)

( ) Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de despesas de exercícios anteriores.

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• Mantida no Banco Central do Brasil (art. 164, §3, CF/88); No passado era mantida no Banco do Brasil (Decreto-Lei nº 200/67);

• acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações; (princípio da unidade de caixa)

CONTA ÚNICA DO TESOURO

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• Instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

CONTA ÚNICA DO TESOURO

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•Banco Central acolhe as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”.

CONTA ÚNICA DO TESOURO

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•Cabe operação via Banco do Brasil S/A, como agente financeiro, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

•Assim a conta única é mantida no Banco Central do Brasil, tendo o Banco do Brasil S/A como agente financeiro e é administrada pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional).

CONTA ÚNICA DO TESOURO

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• A conta do Tesouro no Banco do Brasil é transitória e destina-se aos recolhimentos via GRU, que posteriormente são repassados a conta única.

• No que se refere aos recolhimentos via DARF e GPS os valores são repassados pelos agentes arrecadadores diretamente a conta do Tesouro no Banco Central (conta única propriamente dita).

• O Tesouro Nacional recebe remuneração pelos saldos dos recursos mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional, que são classificados como receitas de capital.

CONTA ÚNICA DO TESOURO

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As exceções na utilização da Conta Única:• As contas de unidades gestoras situadas em locais

onde não é possível utilizar o SIAFI (são as unidades off-line);

• As contas em moedas estrangeiras; • As contas para situações especiais, mediante

autorização específica do ministério da Fazenda; • As contas das empresas estatais independentes,

que integram apenas o orçamento de investimento das estatais. (PALUDO, 2010).

CONTA ÚNICA DO TESOURO

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(CESPE/UnB/2008/TCU/Analista Ctrl Externo)

( ) A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida pelo Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União movimentáveis pelas unidades gestoras da administração federal, excluindo-se a contribuição previdenciária, que ingressa em conta específica administrada pelo INSS.

Exercício nº

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Documentos utilizados pela CONTA ÚNICA de acordo com as respectivas finalidades:

GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU

recolhimento de todas as receitas, depósitos e devoluções para órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, excetuadas as receitas administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;

CONTA ÚNICA DO TESOURO

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Documentos utilizados pela CONTA ÚNICA de acordo com as respectivas finalidades:

ORDEM BANCÁRIA – OB – utilizada para pagamento de obrigações da UG e demais movimentações financeiras;

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS – DARF – utilizado para recolhimento de receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

CONTA ÚNICA DO TESOURO

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Documentos utilizados pela CONTA ÚNICA de acordo com as respectivas finalidades:GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS – utilizada para recolhimento de receitas da previdência social e da contribuição do Salário Educação;DOCUMENTO DE RECEITAS DE ESTADOS E/OU MUNICÍPIOS – DAR – utilizado para recolhimento de tributos dos Governos Estaduais;GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP - utilizada para recolhimento de receitas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

CONTA ÚNICA DO TESOURO

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Documentos utilizados pela CONTA ÚNICA de acordo com as respectivas finalidades:NOTA DE SISTEMA – NS - utilizada para registro dos movimentos financeiros efetuados pelo BACEN na Conta Única mediante autorização da STN e registro de depósito direto; eNOTA DE LANÇAMENTO – NL – utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única.

CONTA ÚNICA DO TESOURO

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(CESPE/UnB/Polícia Federal/2009/Agente)

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens que se seguem.

( ) Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.

Exercício nº

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(CESPE/UnB/Polícia Federal/2009/Agente)

(C) Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.

Exercício nº

4 exceções apresentadas1) SIAF offline;2) Moedas estrangeiras;3) Especiais;4) Estatais independentes