Aula 04
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CURSO Ênfase
MODULO: Direito Penal, Parte Geral
Prof. Ana Paula Vieira de Carvalho
2ª aula: Princípios. Lei Penal no Tempo
1ª. Questão) JOSÉ, médico de família, depara-se, durante atendimento a
um doente, com um caso de doença sexualmente transmissível de
notificação compulsória. Penalizado com os pedidos formulados pelo
paciente que, casado, não informara o fato a sua esposa, omite-se JOSÉ
quanto a este dever. Posteriormente o Poder Executivo introduz
modificações no rol de doenças cuja comunicação é obrigatória pelo
médico, para fim de controle de epidemias, e exclui aquela específica
moléstia, por não considerá-la mais suficientemente contagiosa ou
perigosa. Pergunta-se: instaurado inquérito para apuração do crime
previsto no art. 269 do CP, é possível a JOSÉ alegar a retroatividade in
mellius daquele complemento da norma penal?
2ª Questão) A alteração do complemento da norma penal em branco pode
gerar retroatividade? (Ministério Público Estadual – SP- 2011)
3ª. Questão) É possível a aplicação combinada de leis penais como
resposta à prática de um determinado fato delituoso? (Magistratura Federal
– TRF2- 2011)
4ª. Questão) No que se refere ao tempo e ao lugar do crime, quais as
teorias adotadas pelo Código Penal? Explique. ( Ministério Público
Estadual – SP- 2010)
5ª. Questão) As cláusulas mandamentais caracterizadoras dos crimes
omissivos impróprios ou impuros, por não terem uma tipologia própria,
violam o princípio da legalidade criminal? De dolo ou culpa? Da co-
culpabilidade na fixação da pena? (Ministério Público Estadual – MS-
2011)