Aula 04

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CURSO Ênfase MODULO: Direito Penal, Parte Geral Prof. Ana Paula Vieira de Carvalho 2ª aula: Princípios. Lei Penal no Tempo 1ª. Questão) JOSÉ, médico de família, depara-se, durante atendimento a um doente, com um caso de doença sexualmente transmissível de notificação compulsória. Penalizado com os pedidos formulados pelo paciente que, casado, não informara o fato a sua esposa, omite-se JOSÉ quanto a este dever. Posteriormente o Poder Executivo introduz modificações no rol de doenças cuja comunicação é obrigatória pelo médico, para fim de controle de epidemias, e exclui aquela específica moléstia, por não considerá-la mais suficientemente contagiosa ou perigosa. Pergunta-se: instaurado inquérito para apuração do crime previsto no art. 269 do CP, é possível a JOSÉ alegar a retroatividade in mellius daquele complemento da norma penal? 2ª Questão) A alteração do complemento da norma penal em branco pode gerar retroatividade? (Ministério Público Estadual SP- 2011) 3ª. Questão) É possível a aplicação combinada de leis penais como resposta à prática de um determinado fato delituoso? (Magistratura Federal TRF2- 2011) 4ª. Questão) No que se refere ao tempo e ao lugar do crime, quais as teorias adotadas pelo Código Penal? Explique. ( Ministério Público Estadual SP- 2010) 5ª. Questão) As cláusulas mandamentais caracterizadoras dos crimes omissivos impróprios ou impuros, por não terem uma tipologia própria, violam o princípio da legalidade criminal? De dolo ou culpa? Da co- culpabilidade na fixação da pena? (Ministério Público Estadual MS- 2011)

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CURSO Ênfase

MODULO: Direito Penal, Parte Geral

Prof. Ana Paula Vieira de Carvalho

2ª aula: Princípios. Lei Penal no Tempo

1ª. Questão) JOSÉ, médico de família, depara-se, durante atendimento a

um doente, com um caso de doença sexualmente transmissível de

notificação compulsória. Penalizado com os pedidos formulados pelo

paciente que, casado, não informara o fato a sua esposa, omite-se JOSÉ

quanto a este dever. Posteriormente o Poder Executivo introduz

modificações no rol de doenças cuja comunicação é obrigatória pelo

médico, para fim de controle de epidemias, e exclui aquela específica

moléstia, por não considerá-la mais suficientemente contagiosa ou

perigosa. Pergunta-se: instaurado inquérito para apuração do crime

previsto no art. 269 do CP, é possível a JOSÉ alegar a retroatividade in

mellius daquele complemento da norma penal?

2ª Questão) A alteração do complemento da norma penal em branco pode

gerar retroatividade? (Ministério Público Estadual – SP- 2011)

3ª. Questão) É possível a aplicação combinada de leis penais como

resposta à prática de um determinado fato delituoso? (Magistratura Federal

– TRF2- 2011)

4ª. Questão) No que se refere ao tempo e ao lugar do crime, quais as

teorias adotadas pelo Código Penal? Explique. ( Ministério Público

Estadual – SP- 2010)

5ª. Questão) As cláusulas mandamentais caracterizadoras dos crimes

omissivos impróprios ou impuros, por não terem uma tipologia própria,

violam o princípio da legalidade criminal? De dolo ou culpa? Da co-

culpabilidade na fixação da pena? (Ministério Público Estadual – MS-

2011)