Aula 04: Análise do caso
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Aula 04:Análise do
caso
X XISTO6 MESES
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a terceiros
Julgo PROCEDENTE a demanda:(a)Imediata rescisão contratual;(b)Condenação a indenização
pela venda indevida de XXA(c) Astreintes: R$ 3.000.000,00
para cada caminhão indevidamente vendido
REVERSÃO DO JULGAMENTO
Apelação
Efeito devolutivo
X XISTO
Respostas
1. Astreinte (multa cominatória)
Finalidade: Compelir o devedor a cumprir a obrigação
Não se confunde com a indenização Deve considerar a capacidade
econômica do devedor (Marinoni) 461,§ 4º e 5º, CPC Precisa ser diária (par. 4º)?
2 e 3. Em tese, uma vez que a apelação apenas foi recebida no efeito devolutivo, há produção imediata de efeitos.
Contudo, há que se atentar para a possibilidade de reversão do julgado.
Assim, é mais seguro executá-la após o trânsito em julgado.
A multa seria revertida em favor da empresa
4. Nada impede que a multa cominatória supere o valor da própria condenação.
A redação do CPC de 1939 trazia a explícita proibição, hoje autorizada pelo art. 461, CPC.
5. Corrente minoritária: ainda
assim, é devido, por descumprimento de ordem judicial
Marinoni, Cendon: é ilógico cobrar a multa se a parte não tinha razão – caráter acessório
6. O Estado pode ser condenado ao pagamento da multa cominatória.
Há quem defenda a responsabilização pessoal do administrador.