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. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO www.pontodosconcursos.com.br AULA – 04 Olá caro aluno, Como estão os estudos? Espero que nossas aulas estejam contribuindo qualitativamente para a consolidação de sua caminhada em busca de seu sucesso neste certame. Nesta aula, trataremos de normativos muitíssimo importantes para sua prova, pois são bastante explorados pelo CESPE e não menos relevantes para o seu dia-a-dia de trabalho. São eles: A LEI DE CRIMES DE TORTURA (Lei nº 9.455/70) A LEI DE CRIMES HEDIONDOS (Lei nº 8.072/90) O ABUSO DE AUTORIDADE (Lei nº 4.898/65) Além dessas normas, abordaremos também a Lei 10.446/02, que trata da competência da Polícia Federal para a apuração de infrações penais que tenham repercussão interestadual e internacional. Essa Lei, tão importante quanto às demais, não tem sido ainda alvo de questões em provas de concursos elaborados pelo CESPE. E nem por outras bancas!! Pelo menos, na pesquisa intensa que fiz não as encontrei!! O que fazer então?? Bom, aí tive que acionar a banca “Ponto e Marcos Girão” para a elaboração de algumas questões sobre a referida Lei. Dessa forma, para que você tenha o melhor aproveitamento possível, fechamos o cerco de questões sobre todas as normas que aqui serão estudadas!! Tenho certeza que a essa altura do campeonato você já deve ter lido e relido inúmeras vezes tais dispositivos legais. Apesar de normas polêmicas, nosso intuito aqui será clarificar alguns pontos e direcioná-lo objetivamente para resolver e acertar questões de CESPE sobre esses temas. Afinal de contas, esse é o nosso grande foco!!! Encha-se de fôlego e sigamos em frente!!!

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AULA – 04

Olá caro aluno,

Como estão os estudos? Espero que nossas aulas estejam contribuindo qualitativamente para a consolidação de sua caminhada em busca de seu sucesso neste certame.

Nesta aula, trataremos de normativos muitíssimo importantes para sua prova, pois são bastante explorados pelo CESPE e não menos relevantes para o seu dia-a-dia de trabalho. São eles:

A LEI DE CRIMES DE TORTURA (Lei nº 9.455/70)

A LEI DE CRIMES HEDIONDOS (Lei nº 8.072/90)

O ABUSO DE AUTORIDADE (Lei nº 4.898/65)

Além dessas normas, abordaremos também a Lei 10.446/02, que trata da competência da Polícia Federal para a apuração de infrações penais que tenham repercussão interestadual e internacional. Essa Lei, tão importante quanto às demais, não tem sido ainda alvo de questões em provas de concursos elaborados pelo CESPE. E nem por outras bancas!! Pelo menos, na pesquisa intensa que fiz não as encontrei!!

O que fazer então??

Bom, aí tive que acionar a banca “Ponto e Marcos Girão” para a elaboração de algumas questões sobre a referida Lei. Dessa forma, para que você tenha o melhor aproveitamento possível, fechamos o cerco de questões sobre todas as normas que aqui serão estudadas!!

Tenho certeza que a essa altura do campeonato você já deve ter lido e relido inúmeras vezes tais dispositivos legais. Apesar de normas polêmicas, nosso intuito aqui será clarificar alguns pontos e direcioná-lo objetivamente para resolver e acertar questões de CESPE sobre esses temas. Afinal de contas, esse é o nosso grande foco!!!

Encha-se de fôlego e sigamos em frente!!!

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I – ESTUDO DA LEI 9.455/97 – CRIMES DE TORTURA

Caro aluno, a nossa primeira norma a ser estudada nesta aula tem sua origem maior na Constituição Federal de 1998 que assim determina:

Art. 5º (...)

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a PRÁTICA DA TORTURA, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

Assim, estava a tortura condicionada à feitura de uma lei ordinária federal que a regulamentasse. Passaram-se quase dez anos para que o legislador elaborasse a aludida lei, a Lei nº 9.455/97.

É importante ressaltar que a referida norma, na análise de sua substância, não é generalizadora, vendo-se, na verdade, que ela foi direcionada a determinados fatos que levaram o Poder Legislativo a, dentro de poucos dias, legislar sobre assunto que se encontrava adormecido por exatos oito anos e cinco meses.

Em outras oportunidades, o crime de tortura já tinha sido tratado. A Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos a qual estudaremos adiante) praticamente repetiu o então estabelecido na Constituição de 88, acrescentando algumas outras conseqüências de caráter material e processual. Já a Lei 8.069/90 (o nosso velho ECA) estipulou pena, em seu art. 233, para o caso de sua prática contra criança, o que ficou, de resto, inaplicável, em ambas as leis, por falta de definição legal do que seria tortura. Esse último artigo foi revogado pela lei ora em estudo.

Após este breve apanhado, resta-nos a análise da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que definiu os crimes de tortura e deu outras providências aplicáveis à espécie.

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1.1. OS TIPOS PENAIS

Segundo a Lei 9.455/97, constitui CRIME DE TORTURA:

Art. 1º. (...)

I - Constranger alguém com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, causando-lhe sofrimento físico OU mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima (ou de terceira pessoa) OU;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa OU;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

Pena - reclusão, de 02 a 08 anos.

Vamos conversar mais um pouco sobre as tipificações acima descritas, regulamentadas pelo Art. 1º, e inciso I da Lei de Crimes de Tortura.

No caso acima descrito, a tipificação do crime de tortura fica condicionada ao preenchimento cumulativo de três elementos, sendo uns objetivos do tipo e outros de caráter subjetivo. Os dois primeiros são: emprego de violência ou grave ameaça + causando sofrimento físico ou mental.

O terceiro elemento está presente nas suas alíneas "a", "b", e "c". Note-se que se faz necessário o enquadramento do fato, além das hipóteses do inciso I, em uma das três alíneas, e NÃO EM TODAS ELAS. Vamos explicar melhor!!

Esses três elementos CUMULATIVOS são:

o meio empregado;

as conseqüências sofridas pela vítima e;

a finalidade pretendida (dolo específico) ou o motivo.

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O MEIO se exterioriza através do emprego de violência ou grave ameaça. São as chamadas "vis corporalis" e "vis compulsiva", respectivamente.

As CONSEQÜÊNCIAS são de duas ordens: o constrangimento e o sofrimento físico ou mental causados. Sublinhei novamente o “ou” exatamente para que você não esqueça que o sofrimento pode ser tanto somente físico como apenas o mental. É, assim, necessária a ocorrência concomitante de ambas.

NÃO ESQUEÇA!!

Só se tipificará o crime se a vítima for constrangida pelo emprego de violência ou grave ameaça, E que este lhe cause sofrimento físico ou mental, pois pode acontecer que, apesar da violência, em sentido amplo, a vítima não se sinta constrangida ou não tenha sofrimento de qualquer ordem.

Por último, vêm as FINALIDADES ou o motivo. Aqui, são em números de três, devendo, no entanto, como dito, ser preenchida apenas uma, para a tortura se caracterizar. Vamos analisá-las:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima (ou de terceira pessoa)

Nesta alínea, a vítima a que se refere a lei, é óbvio, é a do crime de tortura. Também ocorrerá o delito quando as informações, declarações ou confissão forem prestadas por terceiro.

É o caso da tortura praticada em A para que B informe, declare ou confesse. A expressão "terceira pessoa" não ficou bem colocada, já que a mesma só realizará uma das condutas descritas caso se encontre constrangida, de forma que o sofrimento mental seja possível de resistir. Ora, ocorrendo isso, o terceiro estará torturado, posto que foi constrangido, com emprego de grave ameaça, e lhe foi causado sofrimento mental. Portanto, a dita terceira pessoa também é vítima.

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Houve, neste dispositivo, o direcionamento citado, eis que a hipótese versada, na quase totalidade dos casos, só se caracterizará nos procedimentos policiais.

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

Nesta alínea, constitui tortura obrigar a vítima a praticar um crime, mediante ação ou omissão. É necessário, mais uma vez afirmo, que a ação ou a omissão criminosa seja praticada em virtude de ter sido a vítima constrangida a tanto, ou seja, que, através do emprego de violência ou grave ameaça, a ela tenha sido causado sofrimento físico ou mental suficiente para constrangê-la à prática delituosa.

Muito parecida é a tipificação desses casos de tortura coma do crime de constrangimento ilegal. Neste, a vítima é obrigada, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda. Diferenciam-se por não haver, neste ilícito penal, a necessidade de ser causado à vítima sofrimento físico ou moral, por ser a pena bem mais branda, e pelo fato de ser o crime de tortura mais específico.

Como se sabe, o delito previsto no art. 146, do CP, é subsidiário, aplicando-se às hipóteses não previstas em outras figuras delituosas e sendo absorvido pelas mais complexas.

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

Muito cuidado com essa alínea, caro aluno!!

Aqui você já deve concluir que melhor teria feito o legislador se houvesse generalizado, em vez de ser taxativo. Poderia ter dito: em razão de qualquer discriminação. Evitar-se-ia, assim, que determinadas condutas não fossem abraçadas pela lei de tortura.

É o caso de discriminações em razão de ideologia política ou em razão de preferência sexual.

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IMPORTANTE

Nestas, mesmo estando presentes o constrangimento, a violência ou grave ameaça e o sofrimento físico ou mental, NÃO SE PODERÁ FALAR EM TORTURA, pois, em sendo taxativa a enumeração, não se estende a outros fatos além daqueles expressos na lei, em virtude da interpretação restrita das normas penais. E é isso que funciona para o CESPE!!

Veja como as disposições até aqui estudadas foram cobradas:

01. [FGV – INSPETOR – POLICIA CIVIL/RJ – 2008] São crimes de tortura constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico para provocar ação ou omissão de natureza criminosa e constranger alguém sem emprego de violência nem ameaça, para que faça algo que a lei não obriga.

02. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PB – 2008] Pratica crime de tortura a autoridade policial que constrange alguém, mediante emprego de grave ameaça e causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

03. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] Considerando que X, imputável, motivado por discriminação quanto à orientação sexual de Y, homossexual, imponha a este intenso sofrimento físico e moral, mediante a prática de graves ameaças e danos à sua integridade física resultantes de choques elétricos, queimaduras de cigarros, execução simulada e outros constrangimentos, essa conduta de X enquadrar-se-á na figura típica do crime de tortura discriminatória.

04. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] Se um policial civil, para obter a confissão de suposto autor de crime de roubo, impuser a este intenso sofrimento, mediante a promessa de mal injusto e grave dirigido à sua esposa e filhos e, mesmo diante das graves ameaças, a vítima do constrangimento não confessar a prática do delito, negando a sua autoria, não se consumará o delito de tortura, mas crime comum do Código Penal, pois a confissão do fato delituoso não foi obtida.

05. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA FEDERAL – 2009] A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos.

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06. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA SUBST. – POLICIA CIVIL/ES – 2011] Considere a seguinte situação hipotética.

Rui, que é policial militar, mediante violência e grave ameaça, infligiu intenso sofrimento físico e mental a um civil, utilizando para isso as instalações do quartel de sua corporação. A intenção do policial era obter a confissão da vítima em relação a um suposto caso extraconjugal havido com sua esposa. Nessa situação hipotética, a conduta de Rui, independentemente de sua condição de militar e de o fato ter ocorrido em área militar, caracteriza o crime de tortura na forma tipificada em lei específica.

Questão 01: Do pouco que já estudamos, podemos perceber que a questão traz um erro ao afirmar que constranger alguém sem emprego de violência nem ameaça, para que faça algo que a lei não obriga é também crime de tortura. Acabamos de ver que o emprego de violência e ameaça é um dos fatores fundamentais para a tipificação de certa conduta como crime de tortura.

Gabarito: ERRADO

Questão 02: Com certeza!! Perceba que a banca praticamente copiou e colou o art. 1º da Lei de Crimes de Tortura, ora em estudo. Veja que todos os elementos para a configuração do crime de tortura estão presentes na conduta da autoridade policial:

constrange alguém + mediante emprego de grave ameaça + causando-lhe sofrimento mental + com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

Gabarito: CERTO

Questão 03: Veja que questão interessante!! A sua redação nos traz aparentemente todos os elementos suficientes para a consumação do crime de tortura, mas há um erro ao incluir a discriminação contra a orientação sexual como crime de tortura. Vimos que há, de fato, condutas discriminatórias previstas na Lei 9.455/97 que, se praticadas com os demais requisitos, serão configuradas como crimes de tortura. Mas esse rol é TAXATIVO e lá consta como uma das motivações apenas a descriminação racial ou religiosa (art. 1º, I, “c”). Não trata nada a respeito de discriminação sexual. Por essa razão, não podemos tipificar como crime de tortura a conduta de X.

Gabarito: ERRADO

Questão 04: O policial civil impôs ao suspeito de autor de um crime intenso sofrimento mental (mediante a promessa de mal injusto e grave dirigido à sua esposa e filhos). A finalidade era obter sua confissão. Temos então o meio, a conseqüência e a finalidade que juntos caracterizam o crime de tortura

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INDEPENDENTEMENTE de o suspeito ter ou não confessado a autoria do suposto crime.

Gabarito: ERRADO

Questão 05: De forma alguma!! Tenho certeza que essa você acertou, pois a discriminação religiosa é uma das finalidades descritas na Lei 9.455/97 como requisitos para a caracterização do crime de tortura. O CESPE trouxe um floreado sem sentido com o intuito claro de pegar os candidatos desavisados ou que pouco estudaram a referida norma!!

Gabarito: ERRADO

Questão 06: Questão bem parecida como umas das anteriores e que nos leva a mesma linha de raciocínio.

O MEIO constrangimento mediante violência e grave ameaça;

A CONSEQUENCIA intenso sofrimento físico e mental a um civil;

A FINALIDADE obter a confissão da vítima em relação a um suposto caso extraconjugal havido com sua esposa.

Temos então, INDEPENDENTE DO LOCAL onde foi praticado, a consumação do crime de tortura!!

Gabarito: CERTO

Continuando, a Lei 9.455/97 versa que também é crime de tortura:

Art. 1º. (...)

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de 02 a 08 anos.

Perceba que nesse tipo, a violência ou grave ameaça é utilizada em pessoa que está sob a influência do agente, seja em caráter de guarda, poder ou autoridade.

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IMPORTANTE

O sujeito ativo é PRÓPRIO, pois só poderá incorrer no crime as pessoas detentoras daqueles atributos.

O mesmo se diga do sujeito passivo. O sofrimento deve ser intenso, não compreendendo, no entanto, a lesão corporal de natureza grave (veremos o porquê adiante).

O dolo específico se caracteriza na aplicação de castigo pessoal oumedida de caráter preventivo. O castigo visa a uma punição à vítima por conduta praticada pela mesma, enquanto que a medida de caráter preventivo antecede a referida conduta, tentando evitá-la.

Mais uma vez, o preceito da norma em análise se assemelha a outros já existentes. Desta feita, com relação aos maus-tratos, abordado no CP, art.136. Diz tal dispositivo constituir crime:

"Expor a perigo a vida ou a saúde da pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina".

Na tortura, o fim a que se presta a guarda, poder ou autoridade não está especificado, sendo, por isso, mais abrangente. Nos maus-tratos, a ação do sujeito ativo é de conteúdo ainda mais variável, pois pode se manifestar de diversas maneiras, entre as quais estão incluídas aquelas previstas na tortura, meios de correção ou disciplina (prevenção). Nestes, a vida ou a saúde da pessoa é exposta a perigo, enquanto que naquela, alguém é submetido a intenso sofrimento físico ou mental.

A pena imposta ao delito de tortura simples é de reclusão de dois a oito anos. Como visto, bem mais elevada que as dos delitos de constrangimento ilegal de maus-tratos, que é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, e de detenção de dois meses a um ano, ou multa, respectivamente.

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IMPORTANTE

NA MESMA PENA (reclusão de 02 a 08 anos) INCORRE quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico OU mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei OU não resultante de medida legal.

Perceba, caro aluno, que nesse último caso o meio utilizado é mais abrangente, pois, não se referindo à violência ou grave ameaça, aumentou a esfera de atuação do sujeito ativo. Mas, ao mesmo tempo, condicionou essa tipificação, já que é necessário que o meio empregado não esteja previsto em lei e que não seja resultante de medida legal.

Novamente, fala-se em sofrimento físico ou mental, sendo obrigatória, portanto, a sua ocorrência, derivada do meio empregado.

O sujeito PASSIVO não pode ser qualquer um. Só aquelas pessoas que se encontrem presas ou sujeitas à medida de segurança. A prisão é uma das previstas nas leis processuais penais, seja preventiva, temporária, em razão de flagrante ou em face de sentença condenatória. A medida de segurança não é pena, mas podemos dizer que faz parte das sanções penais. É forma de tratamento a que são submetidos os inimputáveis, para prevenir que os mesmos voltem a delinqüir. A pena tem caráter retributivo preventivo, enquanto que a medida de segurança é apenas preventiva; a primeira se baseia na culpabilidade do agente; a segunda, na sua periculosidade.

Esta norma tem por fim a proteção do direito individual constitucional previsto no art. 5º, XLIX, de que:

"É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".

Veja como foi cobrado:

07. [FGV – INSPETOR – POLICIA CIVIL/RJ – 2008] É crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou ameaça, a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal.

Questão 07: Diante do exposto, percebe-se claramente que a questão em análise traz a literalidade fiel do art. 1º, inciso II acima estudado.

Gabarito: CERTO

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1.2. A OMISSÃO AO CRIME DE TORTURA

A Lei 9.4455/95, em seu art. 1º § 2º, versa que aquele que se omite em face das condutas nela tipificadas como crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na seguinte pena:

Detenção de 01 a 04 anos.

Veja que também respondem pelo crime de tortura as pessoas que, tendo conhecimento de sua prática, omitirem-se, deixando de apurá-los ou evitá-los.

É importante observar que na conduta omissiva de apuração, o responsável será sempre uma AUTORIDADE, que seja competente para tanto.

Já no caso de se evitar a tortura, o sujeito ativo poderá ser não só a referida autoridade, bem como QUALQUER OUTRO INDIVÍDUO que, de alguma maneira, teria condições de impedir a consumação do delito e que se enquadra em uma das hipóteses do art. 13,§ 2º, do CP que assim estabelece:

"O dever de agir incube a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".

Perceba que a pena, nessas hipóteses, é menor que as previstas nos crimes de tortura propriamente ditos. Isso se dá pelo fato de o legislador ter entendido ser as condutas do executor e do mandante, se houver, mais lesivas do que a daquele que se omitiu, não apurando a sua ocorrência ou não evitando a sua consumação.

Veja como o CESPE cobrou:

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08. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA SUBST. – POLICIA CIVIL/ES – 2006] Considere a seguinte situação hipotética.

Uma equipe de policiais civis de determinada delegacia, após a prisão de um indivíduo, submeteu-o a intenso sofrimento físico e mental para que ele confessasse a prática de um crime. O delegado de polícia, chefe da equipe policial, ciente do que acontecia, permaneceu em sua sala sem que tivesse adotado qualquer providência para fazer cessar as agressões. Nessa situação, os policiais praticaram a figura típica da tortura, ao passo que, em relação ao delegado de polícia, a conduta, por não configurar o mesmo crime, tem outro enquadramento penal.

09. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PB – 2008] Aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura, tendo o dever de evitá-la ou apurá-la, é punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura.

10. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/TO – 2008] Considere a seguinte situação hipotética.

No momento de seu interrogatório policial, João, acusado por tráfico de entorpecentes, foi submetido pelos policiais responsáveis pelo procedimento a choques elétricos e asfixia parcial, visando à obtenção de informações sobre o endereço utilizado pelo suposto traficante como depósito da droga. João, após as agressões, comunicou o fato à autoridade policial de plantão, a qual, apesar de não ter participado da prática delituosa, não adotou nenhuma providência no sentido de apurar a notícia de tortura. Nessa situação, a autoridade policial responderá por sua omissão, conforme previsão expressa na Lei de Tortura.

11. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] O artigo que tipifica o crime de maus-tratos previsto no Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei da Tortura, visto que o excesso nos meios de correção ou disciplina passou a caracterizar a prática de tortura, porquanto também é causa de intenso sofrimento físico ou mental.

12. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/AC – 2007] Sendo crime próprio, o crime de tortura é caracterizado por seu sujeito ativo, que deve ser funcionário público.

Questão 08: Em nossa questão nota-se com clareza a omissão do delegado de polícia que, ciente do que acontecia, permaneceu em sua sala sem que tivesse adotado qualquer providência para fazer cessar as agressões. Logo, aquele que se omite em face de condutas tipificada como crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, comete também o mesmo crime. Não há o que se falar em outro enquadramento penal para a conduta do delegado.

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Gabarito: ERRADO

Questão 09: Revisando:

QUEM COMETE CRIME DE TORTURA Pena de reclusão, de 02 a 08 anos.

QUEM SE OMITE AO CRIME DE TORTURA Detenção de 01 a 04 anos.

Dessa forma, há um equivoco na questão ao afirmar que quem se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura (tendo o dever de evitá-la ou apurá-la) é punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura.

Gabarito: ERRADO

Questão 10: Perfeitamente!! Ao ser comunicado da prática de tortura, a autoridade policial de plantão, mesmo não tendo participado da prática delituosa, deveria ter adotado providências no sentido de apurar a notícia de tortura. Se assim não fez, cometeu o tipo penal de omissão a crime de tortura (art. 1º, § 2º da Lei nº 9.455/97) e por ele responderá.

Gabarito: CERTO

Questão 11: Essa não te pega mais não é mesmo? Comparando o crime de maus-tratos (art. 136 do CP) com o crime de tortura (art. 1º da Lei nº 9.455/97) vimos que na tortura, o fim a que se presta a guarda, poder ou autoridade não está especificado, sendo, por isso, mais abrangente. Nos maus-tratos, a ação do sujeito ativo é de conteúdo ainda mais variável, pois pode se manifestar de diversas maneiras, entre as quais estão incluídas aquelas previstas na tortura, meios de correção ou disciplina (prevenção). Nestes, a vida ou a saúde da pessoa é exposta a perigo, enquanto que naquela, alguém é submetido a intenso sofrimento físico ou mental. Assim, temos que o artigo 136 do CP (maus-tratos) NÃO foi tacitamente revogado pela Lei da Tortura.

Gabarito: ERRADO

Questão 12: A questão equivoca-se na generalização ao afirmar que todos os crimes de tortura são próprios, caracterizados por ter necessariamente os funcionários públicos como sujeitos ativos. Crime próprio de tortura é apenas o tipificado no art. 1º, inciso II da Lei nº 9.455/97, pois só poderá nele incorrer as pessoas detentoras daqueles atributos.

Gabarito: ERRADO

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1.3. A TORTURA QUALIFICADA

Estabelece a Lei nº 9.455/97 que se a tortura resultar:

Em LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU GRAVÍSSIMA:

Pena reclusão de 04 a 10 anos;

Em MORTE:

Pena reclusão é de 08 a 16 anos.

Estamos diante, caro aluno, dos casos de TORTURA QUALIFICADA pelo resultado, ou seja, preterdolosa. Aqui, a lesão corporal e a morte são conseqüências culposas da tortura. Não são desejadas pelo autor, que age com dolo no antecedente (tortura) e culpa no conseqüente (lesão corporal grave ou gravíssima ou morte, resultados não pretendidos).

De qualquer forma, tem que se demonstrar que o autor não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo. Caso contrário, responderá por tortura simples e lesão corporal grave ou gravíssima, em concurso formal, ou por homicídio qualificado pela tortura, art. 121,§2º, III, do CP, conforme a hipótese.

Código Penal:

Art. 121. Matar alguém:

(...)

§ 2° Se o homicídio é cometido:

(...)

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

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Pois bem, os crimes de tortura QUALIFICADA só não se aplicam nos casos de conduta omissiva (já estudados acima), pois se o legislador diferenciou a pena daquele que se omitiu, não vai, nos casos das qualificadas, igualá-las a de quem efetivamente praticou o crime.

E vamos ao CESPE:

13. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PB – 2008] Não se aplica a lei de tortura se do fato definido como crime de tortura resultar a morte da vítima.

14. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/TO – 2008] Considere a seguinte situação hipotética.

Carlos, após a prática de atos eficientes para causar intenso sofrimento físico e mental em José, visando à obtenção de informações sigilosas, matou-o para que sua conduta não fosse descoberta. Nesse caso, Carlos responderá pelo crime de tortura simples em concurso material, com o delito de homicídio.

Questão 13: Pois bem, os crimes de tortura QUALIFICADA só não se aplicam nos casos de conduta omissiva (já estudados acima), pois se o legislador diferenciou a pena daquele que se omitiu, não vai, nos casos das qualificadas, igualá-las a de quem efetivamente praticou o crime. O que a questão em análise nos diz? O oposto do que acabamos de estudar!! Que NÃO se aplica a lei de tortura se do fato definido como crime de tortura resultar a morte da vítima.

Gabarito: ERRADO

Questão 14: Muito cuidado, caro aluno!! Se você ler essa assertiva muito rapidamente e se empolgar em respondê-la, você correrá o risco de errá-la!!

Vimos que nos casos de tortura qualificada (quando a tortura resulta em lesão corporal grave, gravíssima ou em morte) a lesão corporal e a morte são conseqüências culposas da tortura. Não são desejadas pelo autor, que age com dolo no antecedente (tortura) e culpa no conseqüente (lesão corporal grave ou gravíssima ou morte, resultados não pretendidos). No caso em tela, a morte de José não se deu por uma consequência culposa do agir de Carlos. Muito pelo contrário!! Carlos agiu com dolo, pois teve a clara intenção de praticar o homicídio. Desta feita, a questão está certinha ao afirmar que ele responderá por crime de tortura simples em concurso material como o delito de homicídio.

Gabarito: CERTO

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1.4. CRIMES DE TOTURA – OS AUMENTATIVOS DE PENA

Caro aluno, estamos diante neste tópico de outras figuras qualificadas que dão causa ao aumento de pena. São duas de caráter pessoal, e uma decorrente do modo pelo qual se pratica a tortura. Aplicam-se tanto às formas comissivas quanto à omissiva, pois quem comete um crime o faz por ação ou omissão, e estando esta última tipificada, óbvia será a incidência do aumento.

A norma em estudo determina que quem comete crime de tortura terá aumentada sua pena de 1/6 até 1/3:

Se o crime é cometido por agente público;

IMPORTANTE

Para o agente público, a condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO pelo dobro (não esqueça!!) do prazo da pena aplicada.

Essa hipótese trata-se de qualidade inerente ao sujeito ativo, ser agente público. Interessante situação ocorrerá quando houver omissão na apuração da tortura, pois, como já frisei, o sujeito ativo será sempre uma autoridade, agente público, que responderá, obrigatoriamente, pela pena de um a quatro anos, com aumento da pena acima estabelecido.

Os efeitos da condenação atingem os servidores públicos em sentido amplo, envolvendo os detentores de cargo, função ou emprego público.

Na lição de Hely Lopes Meirelles, cargo público é o lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei. Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para execução de serviços eventuais. Todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. Já o emprego público é o encargo de trabalho desempenhado por agentes contratados, sob relação trabalhista, sujeitando-se estes, apesar da influência da entidade contratante, de natureza governamental, a normas jurídicas previstas na CLT.

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Esses servidores, além de perderem seus cargos, funções ou empregos, ficam interditados para exercê-los pelo dobro do período da pena aplicada. Não podem, assim, voltar ao serviço público enquanto não ultrapassado aquele lapso temporal.

Se o crime é cometido contra:

Criança;

Gestante;

Portador de deficiência;

adolescente ou;

maior de 60 (sessenta) anos;

Nesse caso temos as qualidades do sujeito passivo. É necessário, todavia, que o sujeito ativo tenha em mente essas qualidades da vítima, pois, se não tiver, incorrerá em erro de tipo, não respondendo pela forma qualificada. A única delas que, mesmo admitindo o erro escusável, imputará o aumento é o fato de a vítima ser criança, já que, se o agente não conhecia esse atributo, é por que a considerava adolescente, circunstância também prevista na disposição legal.

Se o crime é cometido mediante seqüestro.

Por último, temos a qualificação do delito quanto ao modo de sua prática. A referência é o seqüestro.

Muita atenção, pois o art. 148, § 2º do CP, prevê o crime de seqüestro qualificado pelo resultado. A diferença entre essas duas figuras típicas penais está em que, na primeira, o seqüestro é um modo, um meio para se praticar a tortura, causando-se sofrimento físico ou mental à vítima, enquanto que, na segunda, o seqüestro não é um meio, e sim o próprio fim, sendo o sofrimento físico ou moral uma decorrência dos maus-tratos ou da natureza da detenção.

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IMPORTANTE

As causas aumentativas de pena também se aplicam aos casos de OMISSÃO de crimes de tortura e aos de TORTURA QUALIFICADA.

15. [CEV/UECE – AGENTE PENITENCIÁRO – SEJUS/CE – 2011] Se o crime de tortura for cometido por agente público ou mediante o uso de arma de fogo ou em concurso de mais de duas pessoas haverá aumento de pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) previsto na Lei nº 9.455/97.

16. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PB – 2008] A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, mas não a interdição para seu exercício.

17. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] O crime de tortura é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de agente público, circunstância esta que, acaso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena.

18. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] A perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação de agente público pela prática do crime de tortura, sendo, inclusive, prescindível a fundamentação.

Questão 15: A assertiva da questão inventa duas condutas aumentativas de pena que, como você pode constatar, NÃO ESTÃO INCLUÍDAS no rol das aumentativas de pena acima estudado, previsto na Lei 9.455/97.

Gabarito: ERRADO

Questão 16: Essa está fácil, não é mesmo? Não tenha dúvidas: para o agente público, a condenação acarretará não só a perda do cargo, função ou emprego público assim como também NECESSARIAMENTE a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Gabarito: ERRADO

Questão 17: Exatamente!! Os crimes de tortura, tipificados na Lei nº 9.455/97, não são próprios de agentes públicos e têm como sujeitos ativos QUALQUER INDIVÍDUO. Agora, sendo cometidos por agentes públicos, estará configurada, como acabamos de ver, uma circunstância aumentativa de pena. Está certíssima a questão!!

Gabarito: CERTO

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Questão 18: Transitada em julgado a condenação por crime de tortura cometido por agente público, a Lei 9.455/97 prevê taxativamente a perda do cargo ou função pública dessa pessoa. Tal penalidade é, portanto, automática e obrigatória. Para a sua aplicação, a referida norma não prevê necessidade de fundamentação.

Gabarito: CERTO

1.4. OUTROS DISPOSITIVOS IMPORTANTES

Em obediência ao nossa Constituição, a Lei 9.455/97 reforça, em seu art. 3º § 6º que o crime de tortura é INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL de graça ou anistia.

Uma vez preso em flagrante, não caberá fiança ao acusado da prática de tortura. Só será posto em liberdade se provar irregularidade no flagrante, caso em que será ilegal a sua prisão.

Não pode, da mesma maneira, ser concedida graça ou anistia. Já te adianto que também o indulto não pode ser concedido, tendo em vista o que dispõe a Lei 8.072/90 (art. 2º, inciso I) – Lei de Crimes Hediondos que estudaremos a seguir.

A anistia exclui o crime; é normalmente concedida por crime político; tem caráter coletivo, e é cabível em qualquer momento, seja antes ou depois de iniciada a ação penal, ou ainda depois da condenação.

A graça e o indulto excluem a culpabilidade, persistindo os demais efeitos da condenação, inclusive, a reincidência; são concedidos por crimes comuns; a primeira tem caráter individual, e o segundo, geral; só são cabíveis quando há sentença condenatória.

A inclusão deste dispositivo foi feita como forma de reforçar a sua aplicação. Pra falar bem a verdade, você perceberá que já estava prevista, na Lei de Crimes Hediondos (art. 2º, I e II), toda a matéria aqui disciplinada. Houve apenas uma repetição.

Versa a Lei 9.455/97 que o condenado por crime nela previsto, salvo a hipótese do condenado por CRIME DE OMISSÃO de tortura, iniciará o cumprimento da pena em regime FECHADO.

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Diante do exposto, temos que a Lei de Tortura admite a progressão de regimes ao determinar que o cumprimento da pena inicie em regime fechado, admitindo-se a sua progressão.

Vale ressaltar que a regra excepciona o condenado por crime de OMISSÃO, cuja pena imputada é inferior aos demais crimes de tortura. Aplica-se a eles o disposto no Código Penal, art. 33, § 2º, "c", que determina a possibilidade de o início do cumprimento da pena ser em regime aberto, em caso de não reincidência.

IMPORTANTE

As disposições da Lei 9.455/97 aplicam-se ainda:

quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO em território nacional, sendo a vítima brasileira OU;

quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO em território nacional encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

Estamos diante do princípio da extraterritorialidade. Por ele, aplicam-se as normas brasileiras a fatos ocorridos fora do país.

A primeira hipótese enumerada diz respeito à tortura praticada contra brasileiro em outro território.

A segunda, contra qualquer pessoa, brasileira ou não, desde que o agente se encontre em local sob jurisdição brasileira.

As nossas últimas sobre os crimes de tortura:

19. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA FEDERAL – 2004] Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

20. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PB – 2008] O condenado por crime previsto na lei de tortura inicia o cumprimento da pena em regime semiaberto ou fechado, vedado o cumprimento da pena no regime inicial aberto.

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Questão 19: Ao submeter a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo, o agente penitenciário de nossa questão praticou crime de tortura, um crime, portanto, INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU INDULTO.

Gabarito: CERTO

Questão 20: Repetindo para você não esquecer: o condenado por crime previsto na Lei de Crimes de Tortura, salvo a hipótese do condenado por CRIME DE OMISSÃO de tortura, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Entretanto, vale lembrar que ao usar o verbo “iniciar” a referida norma admite a progressão de regimes. Para o condenado por crime de OMISSÃO de tortura, não se esqueça, aplica-se o disposto no Código Penal, art. 33, § 2º, "c", que determina a possibilidade de o início do cumprimento da pena ser em regime aberto, em caso de não reincidência.

A questão erra, portanto, ao declarar que todos os condenados por crimes de tortura podem iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto ou fechado. Erra ainda mais quando insinua a vedação absoluta ao cumprimento da pena no regime inicial aberto. Você já sabe que isso pode acontecer para os condenados aos crimes de omissão.

Gabarito: ERRADO

II – ESTUDO DA LEI 8.072/90 – CRIMES HEDIONDOS

Caro aluno, começaremos, a partir de agora, o estudo de uma das mais importantes leis extravagantes cobradas em concursos públicos: a Lei nº 8.072/90 que define e dispõe sobre os CRIMES HEDIONDOS.

Aí vêm as famosas perguntas: o que é um crime HEDIONDO? Quais são esses crimes?

Vamos às respostas!!

IMPORTANTE

O delito HEDIONDO é aquele considerado REPUGNANTE, BÁRBAROou ASQUEROSO.

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É preciso ressaltar, no entanto, que o crime HEDIONDO não é aquele que no caso concreto, se mostra repugnante, asqueroso, depravado, horrível, sádico ou cruel, por sua gravidade objetiva, ou por seu modo ou meio de execução, ou pela finalidade do agente, mas sim aquele definido de forma taxativa pelo legislador ordinário.

A origem legal para a edição da Lei 8.072/90, que elenca de forma TAXATIVA o rol de crimes considerados hediondos e seus assemelhados também tem previsão no já citado inciso XLIII do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1998 e que mais uma vez transcrevo:

Art. 5º. (...)

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

Além do comando a ser seguido, a Lei Fundamental também determinou que os crimes de tráfico de drogas, terrorismo e tortura recebessem o mesmo tratamento rigoroso dado aos crimes hediondos. Assim, tais delitos foram considerados como EQUIPARADOS ou ASSEMELHADOS aos hediondos.

Ao dispor sobre os crimes hediondos e equiparados na Constituição de 1988, o legislador originário determinou que tais delitos tivessem um tratamento mais rigoroso que os demais.

Caro aluno, em vários concursos o examinador já questionou o candidato em questões de múltipla escolha quais eram os crimes hediondos e quais eram os assemelhados.

Vamos começar o nosso estudo pelo rol de crimes hediondos TAXATIVAMENTE elencados pela Lei 8.072/90. Em seguida tratemos dos crimes a eles equiparados ou assemelhados, como queira.

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2.1. O ROL DE CRIMES HEDIONDOS

Caro aluno, como condição fundamental para o seu concurso é de EXTREMA IMPORTÂNCIA que você memorize TODOS os crimes hediondos estudados a seguir!!

Primeiramente descreverei a lista desses crimes. Nesse primeiro momento procure apenas memorizá-los. Em seguida, para a consolidação de seu aprendizado, discutiremos aspectos importantes de cada um deles.

Desta feita, a Lei 8.072/90 regulamenta que são considerados HEDIONDOS os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal Brasileiro, consumados ou tentados:

O homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

O latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);

A extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

A extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1o, 2o e 3o);

O estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

O estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

A epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o);

A falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B) e;

O crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

Conhecidos os crimes hediondos, vamos agora procurar esclarecer alguns detalhes importantes sobre eles.

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O homicídio simples e o homicídio qualificado

São considerados HEDIONDOS, consumados ou tentados:

Quando praticados em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente:

Homicídio simples (art. 121)

Art. 121. Matar alguém

Homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V)

Art. 121. (...)

§ 2° Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo fútil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

O homicídio simples somente é considerado delito hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só autor. Da leitura que se faz do artigo 121 do Código Penal, percebe-se que não existe a qualificadora “atividade típica de grupo de extermínio”.

Na prática, o homicídio praticado em atividade de grupo de extermínio nada mais é do que um homicídio qualificado.

E quanto ao crime de homicídio privilegiado-qualificado?

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Bom, o homicídio privilegiado é aquele em que a prática da infração é motivada por relevante valor social ou moral, ou se esta é cometida logo após injusta provocação da vítima. Nesses casos, a pena pode ser minorada de 1/6 até 1/3 da pena. Nada impede que um homicídio privilegiado seja também qualificado. Por exemplo, é o caso do agente que utiliza meio cruel para realizar o homicídio sob violenta emoção logo em seguida de injusta provocação da vítima.

A pergunta é: esse crime privilegiado-qualificado é também considerado hediondo?

Resposta: para a maioria da doutrina não é crime hediondo.

IMPORTANTÍSSIMO!!

De acordo com JURISPRUDÊNCIA do STJ, temos em resumo:

STJ - HC 36317/RJ – “Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos (Precedentes)."

STJ - HC 41579/SP –“1. O homicídio qualificado-privilegiadonão figura no rol dos crimes hediondos. Precedentes do STJ.”

STJ - HC 43043 / MG – “1. O homicídio qualificado-privilegiado não é crime hediondo, não se lhe aplicando norma que estabelece o regime fechado para o integral cumprimento da pena privativa de liberdade (Lei nº 8.072/90, artigos 1º e 2º, parágrafo 1º).”

O latrocínio

É considerado crime HEDIONDO, consumado ou tentado:

Latrocínio - roubo seguido de morte - (art. 157, § 3o, in fine)

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

(...)

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§ 3º (...) se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

Aqui é importante perceber que a Lei n.º 8072/90 classifica apenas o latrocínio como crime hediondo, excluindo o roubo simples ou circunstanciado.

A extorsão

São considerados crimes HEDIONDOS, consumados ou tentados:

Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

(...)

§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do art. 157 (se a extorsão resultar em morte)

Extorsão mediante seqüestro na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1o, 2o e 3o)

Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

(...)

§ 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

(...)

§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave.

(...)

§ 3º - Se resulta a morte.

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Os crimes de estupro

São considerados crimes HEDIONDOS, consumados ou tentados:

Estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

(...)

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

(...)

§ 2o Se da conduta resulta morte.

Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

(...)

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

(...)

§ 4o Se da conduta resulta morte.

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A Epidemia

É considerado crime HEDIONDO, consumado ou tentado:

Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o)

Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

(...)

§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

Entende-se por epidemia a propagação de germes patogênicos. Ressalta-se que basta a morte de uma só pessoa para a configuração do crime.

IMPORTANTE

A transmissão dolosa do vírus HIV não configura o crime ora em comento.

A falsificação, a corrupção, a adulteração e a alteração

É considerado crime HEDIONDO, consumado ou tentado:

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B)

Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

(...)

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§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

§ 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.

§ 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;

III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;

IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;

V - de procedência ignorada;

VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.

O presente inciso foi inserido em 1998, após o escândalo nacional dos contraceptivos de “farinha”, que foram colocados no mercado consumidor.

Cumpre ressaltar que o estudo do artigo 273 do Código Penal deve ser feito de maneira integral.

O genocídio

É considerado crime HEDIONDO, consumado ou tentado:

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Lei nº 2.889/56

Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

a) matar membros do grupo;

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

(...)

Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior:

(...)

Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º

Há quem diga que o genocídio é um crime equiparado ao hediondo, o que ouso discordar. Primeiro, o crime em estudo não foi apontado pelo Constituinte Originário como hediondo. Segundo, a própria lei dos crimes hediondos considera o genocídio como tal.

O STF, no RE 351487/RR, ressalta que a lesão à vida, integridade física ou à liberdade de locomoção são apenas MEIOS DE ATAQUE nos diversos meios de ação do criminoso. Afirmou-se que o crime de genocídio não visa proteger a vida ou a integridade física, mas sim a diversidade humana. Foi asseverado que um eventual homicídio seria mero instrumento para a execução do crime de genocídio, enfim, este NÃO é um crime doloso contra a vida, mas contra a existência de grupo racial, nacional, étnico e religioso.

Para você se divertir, várias questões CESPE sobre o que acabamos de estudar:

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21. [CESPE – PAPILOSCOPISTA – POLICIA CIVIL/RR – 2003] São considerados hediondos, nas formas tentadas ou consumadas, os crimes de homicídio simples, latrocínio, estupro e atentado violento ao pudor.

22. [CESPE – ANAL. JUDICIARIO AREA JUDICIARIA – TJDFT – 2008] O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e quando for qualificado.

23. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos.

24. [CESPE – PAPILOSCOPISTA – POLICIA CIVIL/RR – 2003] Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Segundo determina a Lei n.o 8.072/1990, o homicídio de Paulo é considerado crime hediondo.

25. [CESPE – PAPILOSCOPISTA –POLICIA CIVIL/TO – 2008] São crimes hediondos relacionados na legislação específica: o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o roubo simples, a extorsão mediante seqüestro, entre outros.

26. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/SE – 2008] O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável e hediondo, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.

27. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] Segundo o disposto na legislação específica, são crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio, a epidemia com resultado morte e o genocídio.

Questão 21: Primeiro erro da questão: O homicídio simples somente é considerado delito hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só autor. Segundo: o atentado violento ao pudor não é mais considerado crime hediondo.

Gabarito: ERRADO

Questão 22: Isso mesmo!! Já vimos que o homicídio simples somente é considerado delito hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de

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extermínio, ainda que cometido por um só autor. Na prática, estamos realmente diante de um homicídio qualificado.

Gabarito: CERTO

Questão 23: Uma questão que copiou toda a literalidade de decisão jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Repetindo, para não esquecer:

STJ - HC 36317/RJ – “Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos (Precedentes).”

Gabarito: CERTO

Questão 24: Matar alguém por causa uma dívida de R$ 500,00 é algo bastante desproporcional, caracterizando-se motivo fútil para o cometimento do delito. Estamos diante, portanto, de um crime de homicídio qualificado tipificado no art. 121, § 2º, inciso II do CP e classificado como crime hediondo pela lei 8072/90.

Gabarito: CERTO

Questão 25: É só conferir como o que revisamos:

o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio OK CRIME HEDIONDO

o roubo simples ERRADO NÃO É CRIME HEDIONDO

extorsão mediante seqüestro OK CRIME HEDIONDO

Bom, como um dos tipos descritos na questão não é crime hediondo, podemos concluir que ela está equivocada.

Gabarito: ERRADO

Questão 26: Aqui a banca viajou geral ao afirmar que o porte ilegal de arma é crime inafiançável e hediondo. Esse crime não é mais inafiançável e jamais foi incluído no rol dos crimes hediondos previstos na Lei 8.072/90. A título de curiosidade, apesar de ainda constar na letra da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) que esse crime é inafiançável, o STF, por meio da ADIN 3.112-1 decidiu por sua afiançabilidade.

Gabarito: ERRADO

Questão 27: A questão nos traz uma verdade: são crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio, a epidemia com resultado morte e o genocídio.

Gabarito: CERTO

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2.2. OS CRIMES EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS

Caro aluno, as bancas de concursos, e com o CESPE não poderia ser diferente, adoram cobrar sobre os crimes equiparados (ou assemelhados) aos hediondos. Vamos analisá-los!!

Sei que você já está cansado de saber, mas para tratarmos desses crimes, preciso mais uma vez reportar-me ao inciso XLIII do art. 5º da nossa Constituição Federal:

Art. 5º.

XLIII - A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

A Lei 8.072/90 abrange não só as infrações penais enumeradas em seu artigo 1º (o rol dos crimes hediondos por nós estudados), como também os crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo, que apesar de não serem hediondos são considerados como tal, tornando-se equiparados a estes. E quem nos garante essa regra?

A própria Lei 8.072/90 em seu art. 2º ao estabelecer que:

Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são INSUSCETÍVEIS de:

ANISTIA;

GRAÇA;

INDULTO E;

FIANÇA.

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O Tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins

Em relação a este crime, é importante destacar que não são todos os crimes previstos na Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) que são tratados como equiparados aos crimes hediondos.

IMPORTANTE

Da Lei de Drogas, por nós já estudada, só são considerados equiparados aos hediondos os tipos penais previstos em seu art. 33 e 36. (REVISE-OS E NÃO SE ESQUEÇA MAIS!!)

O art. 35 já foi considerado crime equiparado, porém o STF, em decisão recente, retirou do rol de crimes que não se assemelham aos hediondos, o artigo 35 da referida Lei de Drogas (que trata do crime de associação para fins de tráfico).

O Terrorismo

Quanto a este crime, ressaltamos que em nosso ordenamento jurídico, não há nenhum delito tipificado como terrorismo, gerando assim discussões. Parte dos doutrinadores entende que o artigo 20 da Lei nº 7.170/83 (lei de segurança nacional) tipificaria o terrorismo, por inconformismo político, ou para obtenção de fundos destinados a manutenção de organizações clandestinas ou subversivas, podendo ser aplicadas às consequências da hediondez.

Entretanto, outros doutrinadores entendem que inexiste o tipo penal terrorismo. Em detrimento das divergências doutrinárias, para a sua prova, o que você precisa saber é unicamente que o TERRORISMO É UM CRIME EQUIPARADO AO HEDIONDO.

A Tortura

Já estudamos bastante os crimes de tortura, não é verdade?

O artigo 5º, III da Constituição Federal diz:

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“ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”

O conceito do que seria o crime de tortura ficou vago, só sendo melhor explicada com a publicação da Lei 9.455/97.

Nossa organizadora tem uma verdadeira paixão por esse assunto. Vamos ver como ela cobrou:

28. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PB – 2008] Os crimes hediondos ou a eles assemelhados não incluem o atentado violento ao pudor, a falsificação de produto destinado a fins terapêuticos e a tentativa de genocídio.

29. [CESPE – PAPILOSCOPISTA – POLICIA CIVIL/RR – 2003] Não são suscetíveis de anistia e indulto os crimes hediondos.

30. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA FEDERAL – DPF – 2004] Hugo é um agente de polícia civil que realizou interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial. Nessa situação, o ato de Hugo, apesar de violar direitos fundamentais, não constitui crime hediondo.

31. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/BA – 2005] Considere a seguinte situação hipotética.

Pedro e Paulo associaram-se, em caráter habitual, organizado e permanente — societas sceleris —, para comercializarem cloreto de etila — lançaperfume — a estudantes de escolas e faculdades particulares. Nessa situação, Pedro e Paulo praticaram o crime de associação para o tráfico de entorpecentes, que é equiparado a crime hediondo.

32. [CESPE – PAPILOSCOPISTA –POLICIA CIVIL/PA – 2006] Conforme a Carta Magna federal, é sonegado às pessoas condenadas por crimes hediondos o acesso, apenas, aos benefícios da fiança e da graça.

33. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/TO – 2008] O tráfico ilícito de entorpecentes e a tortura, considerados crimes hediondos, são insuscetíveis de fiança ou anistia.

34. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/RN – 2008] Os crimes hediondos e a prática de terrorismo são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.

35. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA SUBST. – POLICIA CIVIL/ES – 2011] Os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas

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afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos, assim como a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático podem ser compreendidos na categoria de delitos inafiançáveis por disposição constitucional expressa.

Questão 28: O atentado violento ao pudor, como já comentamos, não é mais considerado crime hediondo e nem a ele assemelhado. Até aí tudo bem, mas o equivoco é também não considerar hediondo a falsificação de produto destinado a fins terapêuticos e a tentativa de genocídio.

Gabarito: ERRADO

Questão 29: Isso mesmo!! Os crimes hediondos são INSCUSCETÍVEIS de anistia e indulto. E lembre-se que, além disso, não são suscetíveis também à fiança e à anistia. Da mesma forma os seus assemelhados: a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

Gabarito: CERTA

Questão 30: Pergunto: de tudo que estudamos até aqui, você viu em algum momento eu falar que a interceptação de comunicação telefônica é considerada pela Lei 8.072/90 um crime hediondo ou a ele assemelhado? De jeito nenhum!! Não falei porque realmente ela não é considerada crime hediondo!! Está certíssima a questão!!

Gabarito: CERTO

Questão 31: A resposta aqui é simples: tanto o STF quanto o STJ já se manifestaram reiteradamente julgando como não hediondo o crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei 11.343/06. Tipificados nessa lei, só os crimes previstos nos seus artigos 33 e 36. Não se esqueça dessas preciosas informações, ok??

Gabarito: ERRADO

Questão 32: Questão de uma escrita bonita, mas ordinária!! Não são apenas os benefícios da fiança e da graça que são sonegados aos condenados por crimes hediondos não. A quem comete tais crimes (e seus assemelhados) são também negados os diretos à ANISTIA e ao INDULTO.

Gabarito: ERRADO

Questão 33: Vimos que o tráfico ilícito de entorpecentes e a tortura, apesar de não serem crimes hediondos, são de fato considerados como tal pela Lei 8.072/90. O erro está na afirmação de que tais crimes são insuscetíveis de fiança OU anistia. O uso do “ou” foi maldoso e infeliz, pois já estamos carecas

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de saber que tais condutas são insuscetíveis de graça, indulto, fiança E anistia. Não há essa previsão de ser insuscetível a uma (fiança) OU à outra (anistia).

Gabarito: ERRADO

Questão 34: Caro aluno, a nossa banca é apaixonada por esse assunto!! Veja como em duas questões de um mesmo ano ela promove a mesma pegadinha super maldosa trocando o “e” pelo “OU” ao citar em seu final a expressão “indulto OU fiança”. É, pode acreditar...

Mais uma vez para não esquecer: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça, indulto E fiança.

Gabarito: ERRADO

Questão 35: Essa questão recentinha está uma moleza!! Para respondê-la, mais do que o conhecimento dos ditames da Lei 8.072/9º, é preciso relembrar três importantes dispositivos de nossa Constituição Federal:

CF/88

Art. 5º (...)

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Me diga se não foi uma questão dada!!

Gabarito: CERTO

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2.3. OS CRIMES HEDIONDOS E A LIBERDADE PROVISÓRIA

A liberdade provisória é concedida ao indiciado ou ao réu preso cautelarmente. É uma garantia constitucional prevista no Art. 5º, inciso LXVI da CF, assim redigido:

“ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”

A Constituição e a lei nº 8.072/90 dizem que os crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis, ou seja, que é vedada a concessão de liberdade provisória com arbitramento de fiança para tais delitos.

A vedação à liberdade provisória, antes expressamente prevista na Lei nº 8.072/90, não impedia o relaxamento do flagrante: quando a) ocorresse excesso de prazo da prisão processual, b) não confirmada à situação de flagrância e se c) reconhecida à nulidade na lavratura do auto de prisão.

IMPORTANTE

Com a edição da Lei nº 11.464/07, passou a ser possível a concessão de liberdade provisória sem arbitramento de fiança, no caso de cometimento de crimes HEDIONDOS ou EQUIPARADOS.

2.4. POSSIBILIDADE DE SE RECORRER EM LIBERDADE

Rege a Lei dos Crimes Hediondos que em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

Atenção, pois o Superior Tribunal de Justiça vem se manifestando no sentido de que somente será imposto ao réu o recolhimento provisório quando presentes as hipóteses do art. 312, do CPP abaixo transcrito. Julgados recentes: RHC 23987/SP e HC 92886/SP.

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CPP:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

Aos trabalhos:

36. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/ES – 2011] A jurisprudência do STJ sedimentou a orientação de que a regra prevista na Lei n.º 8.072/1990 em relação ao afastamento da possibilidade de concessão de fiança nos casos de prisão em flagrante de crimes hediondos ou equiparados não constitui por si só fundamento suficiente para impedir a concessão da liberdade provisória, na medida em que só não será oportunizada ao agente a concessão da liberdade mediante fiança caso estejam presentes os requisitos da prisão preventiva.

37. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] Conforme a jurisprudência do STJ, mesmo com o advento da Lei n.º 11.464/2007, que alterou a lei que trata dos crimes hediondos, não se tornou possível a liberdade provisória nos crimes hediondos ou equiparados, ainda no caso de não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.

38. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/TO – 2008] Considere a seguinte situação hipotética.

Em 28/7/2007, Maria foi presa e autuada em flagrante delito pela prática de um crime hediondo. Concluído o inquérito policial e remetidos os autos ao Poder Judiciário, foi deferido pelo juízo pedido de liberdade provisória requerido pela defesa da ré. Nessa situação, procedeu em erro a autoridade judiciária, pois os crimes hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória.

Questão 36: Caro aluno, você já sabe que esses crimes são INAFIANÇÁVEIS. Não há previsão de liberdade mediante fiança seja qual for a hipótese!! Entretanto, você sabe também que por meio das mudanças trazidas pela Lei nº 11.464/07, passou a ser possível a concessão de liberdade provisória sem arbitramento de fiança.

Gabarito: ERRADO

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Questão 37: Não vamos confundir alhos com bugalhos!!

LIBERDADE PROVISÓRIA com o advento da Lei n.º 11.464/2007, que alterou a lei que trata dos crimes hediondos, tornou-se possível a liberdade provisória nos crimes hediondos ou equiparados.

RECOLHIMENTO PROVISÓRIO conforme entendimentos do STJ, só será possível tal recolhimento quando presentes as hipóteses de prisão preventiva regulamentadas no art. 312, do CPP.

Ora, não estando presentes os requisitos para a prisão preventiva, é perfeitamente possível a liberdade provisória nos crimes hediondos ou equiparados, desde que fundamentada pela autoridade judicial.

Gabarito: ERRADO

Questão 38: É óbvio que Maria teria sim o direito à liberdade provisória. Atualmente a Lei 8.072/90 já prevê a possibilidade de concessão de liberdade provisória sem arbitramento de fiança, no caso de cometimento de crimes HEDIONDOS ou EQUIPARADOS.

Gabarito: ERRADO

2.5. A PROGRESSÃO DE REGIME

Com o advento da Lei 11.464/07, as penas por TODOS os crimes previstos na nossa Lei de Crimes Hediondos serão cumpridas inicialmente em regime fechado.

A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, será permitida e dar-se-á após:

o cumprimento de 2/5 da pena se o apenado for primário

o cumprimento de 3/5 da pena se o apenado for reincidente.

Poucas e informações e várias questões CESPE para treinarmos. Veja:

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39. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/MT – 2005] Com o advento da Lei n.º 9.455/1997, passou-se a admitir a progressão de regimes para o crime de tortura, que é equiparado a crime hediondo. Diante do novo diploma legal, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que será possível a progressão de regimes para os demais crimes hediondos e para os equiparados aos hediondos.

40. [CESPE – PAPILOSCOPISTA FEDERAL – DPF – 2004] Estende-se aos demais crimes hediondos, a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

41. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/BA – 2005] Considere a seguinte situação hipotética. Pela prática do crime de homicídio qualificado, um indivíduo foi condenado definitivamente à pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão, tendo o juiz fixado na sentença penal o regime inicialmente fechado. Na fase executiva, o juiz, verificando a fixação equivocada do regime prisional, o corrigiu para integralmente fechado.

Nessa situação, por tratar-se de crime hediondo, com previsão legal expressa de que a pena deve ser cumprida em regime integralmente fechado, a decisão do juiz da execução não violou a coisa julgada.

42. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PA – 2006] O réu que foi condenado pela prática de crime hediondo não tem o direito de cumprir a pena em regime de execução progressiva, de acordo com a jurisprudência mais recente do STF.

43. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/AC – 2007] O STF admite, em casos excepcionais, a fixação de regime integralmente fechado para o cumprimento da pena de condenados por crimes hediondos.

44. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/SE – 2008] A admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura não se estende aos demais crimes hediondos.

45. [CESPE – ANAL. JUDICIARIO AREA JUDICIARIA – STJ – 2008] De acordo com a nova redação da Lei dos Crimes Hediondos, a pena será sempre cumprida em regime inicialmente fechado, cabendo a progressão de regime após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário.

46. [CESPE – ANAL. JUDICIARIO AREA JUDICIARIA – TJDFT – 2008] A pena por crime hediondo deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, podendo o condenado progredir de regime após o cumprimento de dois quintos da pena, se for primário, e de três quintos da pena, se for reincidente.

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47. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/RN – 2008] A pena pela prática de crime hediondo deve ser cumprida em regime integralmente fechado.

48. [CESPE – ANAL. JUDICIARIO AREA JUDICIARIA – STJ – 2008] O condenado pela prática de crime de tortura, por expressa previsão legal, não poderá ser beneficiado por livramento condicional, se for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Questão 39: Essa questão é do ano de 2005, elaborada antes da publicação da Lei nº 11.464/07. O gabarito à época dava a questão como errada, mas hoje, tenha a certeza de que é possível a progressão de regimes para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Foi o que acabamos de ver!!

Gabarito: CERTO

Questão 40: Outra elaborada antes do advento da Lei 11.464/07. Na época o gabarito estava como errado. Nos dias atuais, sob a égide das mudanças trazidas pela supracitada lei, existe a possibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura, considerado um crime assemelhado ao hediondo.

Gabarito: CERTO

Questão 41: É claro que o juiz violou sim a coisa julgada!! A previsão legal, expressa no art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90, é que a pena deva ser cumprida em regime INICIALMENTE fechado, admitindo-se perfeitamente a progressão de pena.

Gabarito: ERRADO

Questão 42: Essa já está no sangue!! Após a publicação da Lei 11.464/07, o réu que foi condenado pela prática de crime hediondo TEM SIM o direito de cumprir a pena em regime de execução progressiva.

Gabarito: ERRADO

Questão 43: Não há mais essa previsão!! O art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90, nos garante que o cumprimento da pena dos condenados por crimes hediondos seja cumprida em regime INICIALMENTE fechado, admitindo-se perfeitamente a sua progressão.

Gabarito: ERRADO

Questão 44: Mas o CESPE gosta de cobrar sobre progressividade das penas para os crimes hediondos, não é verdade?? E essa está parafraseando uma das questões anteriores já comentadas. Revisando:

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A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo será PERMITIDA e dar-se-á após:

o cumprimento de 2/5 da pena se o apenado for PRIMÁRIO;

o cumprimento de 3/5 da pena se o apenado for REINCIDENTE.

O direito à progressividade da pena alcança os crimes hediondos tipificados e todos os a eles equiparados.

Gabarito: ERRADO

Questão 45: Questão bem simples do concurso anterior do STJ para o mesmo cargo o qual você está disputando!! Vou insistir na repetição (seu cérebro agradecerá!!):

A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo será PERMITIDA e dar-se-á após:

o cumprimento de 2/5 da pena se o apenado for PRIMÁRIO;

o cumprimento de 3/5 da pena se o apenado for REINCIDENTE.

Gabarito: CERTO

Questão 46: A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo será PERMITIDA e dar-se-á após:

o cumprimento de 2/5 da pena se o apenado for PRIMÁRIO;

o cumprimento de 3/5 da pena se o apenado for REINCIDENTE.

Gabarito: CERTO

Questão 47: Tanta repetição até cansa, não é?? Quem sabe a banca repete de novo no dia 06/05 próximo!! A pena pela prática de crime hediondo deve ser cumprida em regime INICIALMENTE fechado.

Gabarito: ERRADO

Questão 48: O livramento condicional, como você já bem deve saber, é a concessão de liberdade antecipada pelo juiz, ao condenado, mediante a existência de determinados requisitos, e observadas algumas condições durante o restante da pena que deveria cumprir preso. O art. 83, V do Código Penal tem a seguinte redação:

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“V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza"

Além dos requisitos já estabelecidos no CP, o condenado deve cumprir 2/3 da reprimenda imposta, desde que não seja reincidente específico. Logo, a questão acerta ao declarar que o condenado pela prática de crime de tortura não poderá ser beneficiado por livramento condicional, se for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Gabarito: CERTO

2.7. PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES HEDIONDOS

Caro aluno, para todos os crimes listados na Lei de Prisão Temporária (Lei 7.960/89), o prazo da prisão temporária é de 05 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

É cabível prisão temporária em todos os crimes hediondos e equiparados. Mas então pergunto: para esses crimes será também aplicado o mesmo prazo para prisão temporária? Resposta:

IMPORTANTE

O prazo da prisão temporária nos crimes hediondos será de 30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

Cabe ainda dizer que o art. 3º da Lei 8.072/90 estabelece que a União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.

Mais uma bateria de questões CESPE para a consolidação de seu aprendizado!!

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49. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/AC – 2008] Em caso de crime hediondo, a prisão temporária será cabível, mediante representação da autoridade policial, pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

50. [CESPE – DELEG. DE POLICIA FEDERAL – DPF NACIONAL – 2004] Considere a seguinte situação hipotética.

Evandro é acusado de prática de homicídio doloso simples contra a própria esposa. Nessa situação, recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro, com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, haja vista tratar-se de crime hediondo.

51. [CESPE – PAPILOSCOPISTA – POLICIA CIVIL/RR – 2003] No crime de genocídio, a prisão temporária deverá ser decretada pelo prazo de cinco dias, prorrogável por igual período.

52. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] Conforme entendimento do STJ, é imprescindível, mesmo no caso de crimes hediondos, a demonstração, com base em elementos concretos, da necessidade da custódia preventiva do acusado, incluindo-se os de tráfico ilícito de entorpecentes presos em flagrante, não obstante a vedação da Lei n.º 11.343/2006 — Lei de Drogas.

53. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] Suponha que Francisco, imputável, suspeito da prática de crime de estupro seguido de morte, seja preso em flagrante delito e, no decorrer de seu interrogatório na esfera policial, confesse a autoria do crime, mas, após a comunicação da prisão ao juiz competente, verifique-se, pela prova pericial, que Francisco foi torturado para a confissão do crime. Nessa situação, deverá a autoridade judiciária, mesmo se tratando de crime hediondo, relaxar a prisão de Francisco, sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura.

54. [CESPE – AGENTE DE POLICIA FEDERAL – DPF – 2004] Três agentes de polícia federal verificaram que dois rapazes estavam disparando o conteúdo de um extintor de incêndio em um índio idoso e gritando “saia da nossa cidade, seu índio bêbado... aqui não é lugar de vagabundo”. Imediatamente, os agentes intervieram, fazendo cessar a agressão e pretendendo efetuar a prisão em flagrante dos agressores. Assustados, os dois rapazes tentaram evadir-se, mas a fuga foi impedida pelos agentes, que usaram de força física para segurá-los. Nesse momento, os rapazes se identificaram como primos e apresentaram carteiras de identidade que indicavam que ambos tinham apenas 17 anos de idade. Os policiais, então, apreenderam em flagrante os dois rapazes, que, após serem informados de seus direitos, solicitaram que a apreensão fosse imediatamente comunicada ao comerciante Júlio, tio dos dois.

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A apreensão dos referidos adolescentes foi ilegal porque não se tratava de crime hediondo.

55. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/RN – 2008] O participante que denunciar à autoridade a quadrilha formada para prática de crime hediondo, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena.

56. [CESPE – PAPILOSCOPISTA – POLICIA CIVIL/RR – 2003] O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar à autoridade seus comparsas, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida.

[CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/TO – 2007] Plínio estuprou sua filha Laís, de 4 anos de idade, restando comprovado pelo laudo de exame de corpo de delito que a vítima sofreu lesões corporais graves.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

57. Não incide, no caso, a majorante do art. 9.º da Lei dos Crimes Hediondos — acréscimo de metade da pena do crime, sendo a vítima menor de 14 anos, sob pena de se incorrer em bis in idem —, pois a violência, ainda que presumida, já integra o tipo penal do crime de estupro.

58. Se for réu primário e tiver sido condenado a regime inicialmente fechado, Plínio terá direito a progressão de regime após o cumprimento de dois quintos da pena e, se for reincidente, após o cumprimento de três quintos dela.

59. A prisão temporária de Plínio, caso decretada, terá o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Questão 49: Aqui o elaborador com muita preguiça aplicou corretamente a pura literalidade do art. 2º + 4º da Lei 8.072/90.

Gabarito: CERTO

Questão 50: O tipo penal cometido por Evandro (homicídio doloso simples) não consta nem no rol dos crimes hediondos e nem dos a eles equiparados segundo o que dispõe a Lei 8.072/90. Logo, em obediência aos ditames da Lei de Prisão Temporária - Lei 7.960/89 -, o prazo de sua prisão temporária será de 05 dias (e não de 30), prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. O homicídio simples somente é considerado delito hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só autor.

Gabarito: ERRADO

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Questão 51: Crime de genocídio é crime hediondo. Para os crimes hediondos, a prisão temporária deverá ser decretada pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual, em caso de extrema e comprovada necessidade.

Gabarito: ERRADO

Questão 52: Perfeito!! Mesmo no caso de crimes hediondos, só há que se falar em recolhimento provisório, se demonstrados os elementos concretos ensejadores das hipóteses de prisão preventiva, regulamentadas no art. 312 do CP. Essa determinação também recai sobre os presos em flagrante por tráfico ilícito de drogas e entorpecentes considerado, como vimos, um crime equiparado aos hediondos.

Gabarito: CERTO

Questão 53: Independente da conduta de quem o torturou para confessar o crime, Francisco tem direito à liberdade provisória. Só lhe seria imposto o recolhimento provisório se presentes as hipóteses de prisão preventiva.

O CPP em seu art. 312 determina que a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. O normal, pois, é que aquele que for preso em flagrante seja posto em liberdade (que é sempre a regra), salvo se presentes os elementos que autorizariam a prisão processual preventiva (que é sempre a exceção).

Pelo enunciado da questão não cabe nenhuma dessas hipóteses de prisão preventiva e, por isso, conclui-se pelo relaxamento da prisão de Francisco sem prejuízo, é claro, da responsabilização dos autores da tortura.

Gabarito: CERTO

Questão 54: Temos nessa questão um mix de assuntos onde se cobra o conhecimento sobre a Lei de Crimes Hediondos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Crimes de Tortura. A conduta dos adolescentes é tipificada como tortura pela Lei 9.455/97 já que constrangiam o índio violência, causando-lhe sofrimento físico e mental em razão de discriminação racial. Esse crime, como já estudamos, é equiparado ao crime hediondo. Acontece que são adolescentes e, por isso, segundo o que regulamenta o ECA em seu art. 103, tais condutas são consideradas não como crimes e sim como atos infracionais. Para tais atos, o procedimento apuratório é diferenciado e regido pelo referido Estatuto. Diante do exposto, há um erro na questão quando diz que a apreensão dos adolescentes foi ilegal. Ora, o ECA prevê que, em seu art. 172, que o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. Não se levará em conta, nesse caso, a hediondez do crime.

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Gabarito: ERRADO

Questão 55: A Lei de Crimes Hediondos, em seu art. 8º, determina que o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS. O erro da questão está na afirmação de que o denunciado será isento de pena.

Gabarito: ERRADO

Questão 56: Isso mesmo!! foi o que acabamos de contar na questão anterior. Repetindo para não esquecer: o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.

Gabarito: CERTO

Questão 57: Para responder a essa questão, vamos ao que nos diz esse tal art. 9º da Lei 8.072/90:

As penas fixadas no art. 6º para os crimes abaixo descritos, todos tipificados no Código penal, são acrescidas da metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão. São eles:

Roubo seguido de lesão corporal grave ou de morte;

Extorsão mediante violência;

Extorsão mediante sequestro se esse sequestro durar mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado for menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

Extorsão mediante sequestro se dele resultar lesão corporal grave ou morte;

Estupro

Plínio estuprou sua filha Laís, de 4 anos de idade e, por ter nela causado lesões corporais graves terá sua pena aumentada conforme o que rege o §1º do art. 213 do CP. Agora, isso não retira a aplicação também da majorante do art. 9º da Lei 8.072/90 (aumento da pena à metade), pois não há dois julgamentos pelo mesmo crime (bis in idem) e sim, duas previsões distintas aumentativas de pena, devidamente redgulamentadas.

Gabarito: ERRADO

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Questão 58: Estamos diante de um crime hediondo. A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos (e aos a ele equiparados) dar-se-á após:

o cumprimento de 2/5 da pena se o apenado for PRIMÁRIO;

o cumprimento de 3/5 da pena se o apenado for REINCIDENTE.

Gabarito: CERTO

Questão 59: A banca vai sempre trocar o prazo de prisão temporária para crimes hedi0ondo com o intuito de pegar os candidatos menos preparados. Não é o seu caso, meu estimado aluno do Ponto!!O prazo da prisão temporária nos crimes hediondos será de 30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

Gabarito: ERRADO

III – ESTUDO DA LEI 4.898/65 – ABUSO DE AUTORIDADE

3.1. O CONCEITO DE AUTORIDADE

Caro aluno, antes de iniciarmos o estudo da Lei que criminaliza o abuso de autoridade, é preciso que saibamos quem serão as AUTORIDADES que poderão ser enquadradas nas condutas ali tipificadas.

O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade pode ser qualquer pessoa que exerça função pública. Para os efeitos da Lei 4.898/65 e, principalmente para a sua prova, considera-se AUTORIDADE:

IMPORTANTE

Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de NATUREZA CIVIL, OU MILITAR, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Nesse sentido o artigo 327 do Código Penal relata:

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Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Você, como futuro Policial Federal, será obviamente considerado uma autoridade para os fins da norma em estudo.

Não estão incluídos no conceito de autoridade pública aqueles que exercem múnus público (encargo atribuído pela lei ou pelo juiz em prol da coletividade) e, portanto, não podem cometer abuso de autoridade. Ex.: advogado dativo, inventariante, administrador da falência, tutor, etc.

ATENÇÃO!!

O particular SOZINHO jamais pode responder por abuso de autoridade A NÃO SER QUE pratique o fato em concurso com funcionário público e souber dessa condição elementar de funcionário público do outro.

Para isso nos valemos do que dispõe o art. 30 do Código Penal:

“Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

Vamos analisar as primeiras questões sobre esse tema!!

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60. [FGV – POLICIAL LEGISLATIVO – SENADO FEDERAL – 2011] Não é punível a participação de particular nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

61. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o coautor ou partícipe for um particular.

Questão 60: Não podemos fazer da afirmação presente na questão como uma verdade absoluta, não é mesmo, caro aluno?? Acabamos de ver que um particular pode ser sim se praticar o fato em concurso com o funcionário e souber dessa condição elementar de funcionário público do outro. Assim acontece também e, inclusive, para os crimes de abuso de autoridade previstos na Lei 4.898/65.

Gabarito: ERRADO

Questão 61: Muda a banca, mas a pergunta praticamente se repete. Nessa questão o CESPE foi mais direto ao especificar o crime de abuso de autoridade. Bom, você já sabe que não se afasta a possibilidade de concurso de particular quando este for coautor do fato. Vimos no comentário da questão anterior.

Gabarito: ERRADO

E aí você me faz a primeira pergunta desta aula: professor, o que de fato é considerado abuso de autoridade? Posso entender como a mesma coisa de abuso de poder?

Para responder a essas perguntas vamos aos nossos próximos tópicos!!

3.2. ABUSO DE PODER x ABUSO DE AUTORIDADE

A Lei 4.898/65 estabelece sanções para os agentes públicos que praticam atos com abuso de poder. O agente público deve pautar seus atos no princípio da legalidade. Ele não pode agir fora dos limites das suas atribuições legais.

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O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder e o desvio de poder ou de finalidade. Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal; como pode se manifestar pelo desvio de poder, situação em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no ÂMBITO ADMINISTRATIVO, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

No caso do abuso de autoridade, a Lei 4.898/65, em seus arts. 3º e 4º (vamos já estudá-los em detalhes) descrevem as principais condutas abusivas de poder como crimes, podendo-se dizer que:

O ABUSO DE AUTORIDADE É O ABUSO DE PODER ANALISADO SOB AS NORMAS PENAIS. Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder.

Diante do exposto, caro aluno, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

Para respondermos a outra pergunta, no próximo tópico estudaremos as condutas que constituem, segundo a Lei 4.898/65, ABUSO DE AUTORIDADE.

3.3. O ABUSO DE AUTORIDADE – CONDUTAS TIPIFICADAS

Neste tópico estudaremos os atos ou as ações que, caso sejam praticados, são considerados pela Lei 4.898/65 como CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE.

São ao todo 19 condutas descritas nos arts 3º e 4º da referida Lei. Em sua grande maioria, configuram-se em desrespeito a direitos fundamentais garantidos por nossa Constituição Federal e, por isso, são de fáceis, e um tanto quanto óbvias, memorização e compreensão. Listaremos a partir de agora cada uma dessas condutas e, para algumas delas, teceremos alguns comentários.

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A Lei 4.898/65 determina que constitui ABUSO DE AUTORIDADE qualquer atentado:

À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO;

Se, por exemplo, durante uma operação de fiscalização aduaneira numa zona de fronteira, um Auditor Fiscal ordenar (exarar uma ordem legal) a um cidadão que pare o seu veículo e o estacione a fim de ser fiscalizado, não comete qualquer ilícito ou crime. Ao contrário, estará cumprindo o seu dever legal.

Essa limitação sofrida pelo cidadão ao seu direito de se locomover, entretanto, deve ser apenas pelo período necessário à execução da fiscalização.

Concluída a fiscalização, há que ser respeitado o direito à liberdade do cidadão. Se o Auditor, desnecessária e intencionalmente, tolher o referido direito, comete o crime de abuso de autoridade.

À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO;

O domicilio (casa) da pessoa natural (pessoa física) é protegido pela Constituição Federal no art. 5.º, inciso XI. Há apenas duas hipóteses em que se pode adentrar ao domicilio sem a anuência de quem nele e domiciliado.

A primeira se dá por ordem judicial e somente pode ser realizada durante o dia. A segunda, nos casos em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, e independe de ordem judicial ou do horário.

Dessa forma, por exemplo, se um policial, ou qualquer outra autoridade ou servidor, invadir de modo intencional a casa (o domicílio) de uma pessoa para intimá-lo, por exemplo, comete o delito de ABUSO DE AUTORIDADE.

Ressalte-se, entretanto, que o conceito de domicilio é restrito às pessoas naturais. Isso se verifica de modo claro e evidente em face de o referido inciso XI do art. 5.º da Constituição utilizar a expressão “casa” e “morador” ao invés de “domicílio” e “pessoa”.

AO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA;

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O sigilo das correspondências – sejam entre pessoas naturais ou jurídicas – é também um direito constitucionalmente garantido no art. 5.º inciso XII.

IMPORTANTE

A fim de que se possa falar em sigilo, a correspondência deve esta LACRADA!!

As correspondências abertas perdem a qualidade de sigilosas. Não se concebe que seja acobertado pelo sigilo algo já violado Assim, se uma autoridade, durante uma fiscalização, intencionalmente abre correspondências de algum fiscalizado, comete o delito em analise.

À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA;

AO LIVRE EXERCÍCIO DO CULTO RELIGIOSO;

A nossa Constituição trata como direito fundamental a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando a TODOS o livre exercício dos cultos religiosos e a garantia, na forma da lei, da proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

E mais: mesmo que alguém invoque sua liberdade de consciência e de crença para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, ainda assim não será privado de seus direitos. A não ser é claro, que se recuse a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Dessa forma, qualquer autoridade que atente contra essas liberdades, certamente come o crime de abuso de autoridade.

À LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO;

AO DIREITO DE REUNIÃO;

A nossa Carta Magna garante o direito de nos reunirmos desde que PACIFICAMENTE E SEM ARMAS, em locais abertos ao público,

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independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Nos da também a plena a liberdade de associação para FINS LÍCITOS, vedada a de caráter paramilitar.

Suponhamos uma reunião previamente autorizada pela autoridade competente e sendo realizada de forma ordeira e sem armas. Se uma autoridade policial ou servidor, por exemplo, adentrar no recinto e proibir sua realização ou ordenar que seja cancelada por um motivo que não seja justificadamente vali, comete o crime de abuso de autoridade.

Da mesma forma acontecerá se uma associação tiver sua atividade suspensa ou dissolvida por servidor ou outra autoridade, sem a estrita obediência aos ditames legais.

AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO DO VOTO;

A CIDADANIA é um dos pilares da República Federativa do Brasil, tendo no voto, uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal, o seu maior instrumento.

Qualquer autoridade que atente ao exercício do voto comete também crime de abuso de autoridade.

À INCOLUMIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO;

AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Estar incólume significa estar isento de perigo, intacto, são e salvo. Qualquer tentativa, por parte de autoridade, de prática de tortura ou de qualquer outro tipo de tratamento desumano ou degradante, incorrerá na conduta de crime de abuso de autoridade.

O CESPE adora, caro aluno, cobrar sobre esse rol de condutas consideradas como abuso de autoridade. Confira:

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62. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA SUBST. – POLICIA CIVIL/ES – 2011] Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor.

63. [FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO –DEPEN - 2009] A lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965, regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Assim, o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. Dessa forma, constitui abuso de autoridade qualquer atentado à violabilidade do domicílio, aos direitos e garantias sociais assegurados ao exercício do voto indireto e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, mediante autorização legal.

64. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/TO – 2008] Considere que uma autoridade policial, no decorrer das investigações de um crime de furto e sem o competente mandado judicial, ordenou aos seus agentes que arrombassem a porta de uma residência e vistoriassem o local, onde provavelmente estariam os objetos furtados. No interior da residência foi encontrada a maior parte dos bens subtraídos. Nessa situação, a autoridade policial e seus agentes agiram dentro da legalidade, pois a conduta policial oportunizou a recuperação dos objetos.

65. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] Caso, no decorrer do cumprimento de mandado de busca e apreensão determinado nos autos de ação penal em curso, o policial responsável pela diligência apreenda uma correspondência destinada ao acusado e já aberta por ele, apresentando-a como prova no correspondente processo, essa conduta do policial encontrar-se-á resguardada legalmente, pois o sigilo da correspondência, depois de sua chegada ao destino e aberta pelo destinatário, não é absoluto, sujeitando-se ao regime de qualquer outro documento.

Questão 62: Estamos diante de mais uma questão que trata de particular cometendo crime de abuso de autoridade em concurso com um funcionário público. Posso até desconfiar que o CESPE vá também lhe cobrar esse assunto em sua prova... Essa, você já sabe, está certinha!! Se o cara é estranho aos quadros da administração pública, é um particular. Se efetua prisão ilegal junto com um amigo que ele sabe que é um funcionário público, viola a liberdade de locomoção do preso e, por isso, também comete abuso de autoridade. Ambos, de fato, responderão pelo crime de abuso de autoridade.

Gabarito: CERTO

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Questão 63: Bom, aqui a exige-se o conhecimento literal da Lei 4.898/65 você já viu que o CESPE também vem fazendo isso em muitas questões!! Vamos à análise das possibilidades:

atentado à violabilidade do domicílio.

Leia o item com calma!! Não é o atentado à violabilidade e sim à INVIOLABILIDADE do domicílio ERRADO

aos direitos e garantias sociais assegurados ao exercício do voto indireto.

Uma pegadinha boba ao falar em voto INDIRETO. A conduta ilícita é o atentado aos direitos e garantias sociais assegurados ao exercício do voto, seja qual for a sua forma. ERRADO

aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, mediante autorização legal.

Não há a necessidade de autorização legal para que a conduta de atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional seja configurada crime de abuso de autoridade. ERRADO

Gabarito: ERRADO

Questão 64: Essa questão tem o intuito de “pegar” o candidato que não deu a mínima bola para a Lei 4.898/65 (óbvio que não é o seu caso!!). A banca faz um floreado grande para tentar te induzir ao erro criando uma justificativa para a conduta da autoridade policial. Porém, a chave para a resposta está na afirmação de que o policial ordenou aos seus agentes que arrombassem a porta de uma residência SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL. Ora, se fez isso, violou o domicílio do “acusado” e, portanto, cometeu crime de abuso de autoridade. Sua conduta foi ilegal e ele deve responder por isso. Exatamente o contrário do que afirma a assertiva.

Gabarito: ERRADO

Questão 65: Perfeito!! A fim de que se possa falar em sigilo, a correspondência deve esta LACRADA. Não há, portanto, no caso em análise, a violação do sigilo da correspondência depois de sua chegada ao destino e já aberta pelo destinatário.

Gabarito: CERTO

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E os crimes de abuso de autoridade não param por aí!!

A Lei 4.898/65 estabelece que também são considerados crimes de abuso de autoridade:

ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

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prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

IMPORTANTE

O elemento subjetivo dos crimes de abuso de autoridade é o DOLO, ou seja, a vontade livre e consciente de exceder os limites do poder que possui em face da autoridade do cargo.

Além do dolo de praticar a conduta, ainda se exige o elemento subjetivo do injusto que é a vontade deliberada de agir com abuso (agir sabendo que está abusando). Se o sujeito atua querendo cumprir a sua função justamente, embora ele se exceda, não haverá o crime de abuso por faltar o elemento subjetivo. A intenção do agente é fator determinante.

Assim, conclui-se que não há casos expressos em lei em que se admita a punição quando praticado o crime de abuso de autoridade CULPOSAMENTE. Isso significa, em termos mais minudenciados, que não se comete o crime por negligência, imprudência ou imperícia. É necessário que se aja com dolo.

Pois bem, conhecidos os sujeitos ATIVOS e as condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade, é chegada a hora de conhecermos os sujeitos PASSIVOS (aqueles atingidos pelos referidos crimes) e o seu respectivo direito de representação.

Vamos exercitar!!

66. [FUNRIO – POLICIA RODOVIARIA FEDERAL – 2009] A lei n.º 4.898/65 regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. Dessa forma, constituem também abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento autorizado em lei; e comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

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Questão 66: Vamos à análise das condutas citadas na questão para checar se estão em conformidade como o que acabamos de estudar:

ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

Certinho!! Esse é de fato um das condutas tipificadas pela Lei nº 4.898/65 em seu art. 4º, alínea “a”. CERTO

submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento autorizado em lei.

Vexame ou constrangimento autorizado em lei?? Se essa lei existisse afrontaria e muito a nossa Constituição Federal. ERRADO

comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

Abuso de autoridade seria DEIXAR DE COMUNICAR imediatamente ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. ERRADO

Como duas das condutas descritas no enunciado não estão de acordo com as algumas das disposições do art. 4º da Lei nº 4.898/65, não podemos concluir conclui-se pelo erro da questão.

Gabarito: ERRADO

3.4. O SUJEITO PASSIVO E SEU DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

Nos casos dos crimes de abuso de autoridade temos dois tipos de SUJEITOS PASSIVOS:

Sujeito Imediato ou Principal: é a pessoa física ou jurídica que sofre a conduta abusiva;

Sujeito Mediato ou Secundário: o Estado.

Qualquer pessoa física capaz e incapaz, estrangeiro e nacional podem ser vítimas do abuso de autoridade, ou seja, sujeitos imediatos. Se for criança o crime será do ECA, em virtude do Princípio da Especialidade. Se for idoso tem

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que verificar se o crime não caracteriza alguma das hipóteses do Estatuto do Idoso.

E não só eles!! Autoridades públicas ou funcionários públicos também podem ser vitimas de abuso de autoridade, assim como pessoa jurídica de direito privado e, inclusive, de direito público, podem ser vítimas de abuso de autoridade.

Ao sofrer qualquer uma das condutas tipificadas como abuso de autoridade, a pessoa terá o direito de representação.

E o que significa de fato esse direito professor?

A representação de que trata a lei se refere ao exercício do direito de petição que tem por finalidade comunicar formalmente o fato para apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal.

O direito de representação contra as autoridades que, no exercício de suas funções cometerem abusos, é regulado pela Lei 4.898/65 e será exercido por meio de PETIÇÃO de duas formas:

Dirigida à AUTORIDADE SUPERIOR que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

Dirigida ao ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

A representação será feita em 02 VIAS e conterá:

a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias;

a qualificação do acusado e;

o rol de testemunhas, NO MÁXIMO DE TRÊS, se as houver.

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IMPORTANTÍSSIMO

Não confunda o direito de representação com a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada, pois os crimes de abuso de autoridade são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

É exatamente o que confirma a Lei 4.898/65, em seu art. 12, estabelecendo que a AÇÃO PENAL será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

Agora você me faz mais umas perguntas: professor, já sei quais são os crimes, quem os comete e quais são as vitimas. E agora? Cometido o crime, como será responsabilizada a autoridade infratora? Quais serão suas penas?

Como primeira resposta, eis a importantíssima informação: quem comete crime de abuso de autoridade estará sujeito a SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, CIVIS E PENAIS.

[CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PA– 2006] Julgue os itens subseqüentes, relativos à Lei n.º 4.898/1965, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.

67. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo.

68. Constitui abuso de autoridade deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

69. Poderá ser promovida pela vítima do abuso de autoridade a responsabilidade civil ou penal, ou ambas, da autoridade culpada.

70. A ação penal pelo crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação.

Questão 67: Certinho!! É o que rege a alínea “i” do art. 3º da Lei nº 4.898/65.

Gabarito: CERTO

Questão 68: Mais um item que também de forma literal disposição da Lei 4.898/65 (art. 4º, alínea “c”).

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Gabarito: CERTO

Questão 69: Como resposta, eis a importantíssima informação regulamentada pelo art. 6º da Lei em comento: quem comete crime de abuso de autoridade estará sujeito às SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, CIVIS E PENAIS. é o que afirma corretamente a nossa assertiva.

Gabarito: CERTO

Questão 70: Vimos que a Lei 4.898/65, em seu art. 12, estabelece que a AÇÃO PENAL será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. Verifica-se que a questão afirma equivocadamente o oposto, ou seja, que a ação penal pelo crime de abuso de autoridade será condicionada à representação.

Gabarito: ERRADO

A partir dos próximos tópicos abordaremos as competências para processar e julgar quem comete esses crimes em cada uma das esferas acima citadas, bem como estudaremos como se dá a dinâmica dos processos, conforme o que versa a Lei 4.898/65. Vamos em frente!!

3.5. A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR

No âmbito da competência administrativa a representação, como vimos, deve ser encaminhada à autoridade superior àquela acusada de ter cometido o abuso, com competência legal para aplicar a sanção necessária, se for o caso. Na estrutura da Administração, há sempre órgãos estruturados para o controle e a fiscalização das atividades dos funcionários (são as Corregedorias ou as Ouvidorias).

Exemplificando: se um juiz é acusado de ter abusado de seu poder, encaminha-se a petição à Corregedoria Geral de Justiça (estadual, se o magistrado pertencer à Justiça Estadual; federal, se o juiz ligar-se à Justiça Federal). Do mesmo modo, se a autoridade for membro do Ministério Público, haverá a Corregedoria própria. E outras carreiras possuem semelhantes órgãos.

No âmbito penal, em regra, o crime de abuso de autoridade deve ser processado e julgado pela JUSTIÇA ESTADUAL, pois não faz parte do rol das

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infrações penais atribuídas pelo art. 109 da Constituição Federal ao juízo federal.

EXCEPCIONALMENTE a competência será da Justiça Comum Federal, isso ocorrerá quando o abuso de autoridade atingir bens, serviços e interesses da União, das Autarquias e Fundações Públicas.

IMPORTANTE

Embora a Lei 4.898/65 estabeleça que a representação deva ser dirigida ao MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETENTE para dar início à AÇÃO PENAL contra a autoridade apontada como culpada, nada impede que o interessado dirija o seu reclamo ao juiz ou à polícia.

Estas autoridades se encarregarão de encaminhar ao órgão competente a representação. Ex: alguém foi vítima de uma prisão abusiva e apresenta sua representação contra o delegado que realizou na Corregedoria da Polícia Civil. Ora, é certo que, além das medidas administrativas, cuidará o órgão de providenciar o inquérito policial necessário, dele tomando parte o Ministério Público e o Juiz de Direito.

IMPORTANTE

O crime de abuso de autoridade praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL no exercício de suas atribuições funcionais é de competência da Justiça Federal, AINDA QUE SE TRATE DE MILITAR (MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS), pois:

“compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço” (Súmula 172/STJ).

A Justiça Militar NÃO TEM COMPETÊNCIA para julgar crimes de abuso de autoridade, quando cometidos contra civis, por não haver descrição típica da infração no Código Penal Militar. Logo, cuida-se de caso afeto à Justiça Estadual, quando cometido por militar.

Agora, eventualmente, quando o abuso de autoridade disser respeito, exclusivamente, a militares (sujeitos ativo e passivo) o crime será julgado pela Justiça Militar competente.

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Ex.: art. 176, Código de Processo Militar: “Ofender inferior, mediante ato de violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.”

Logo, se o crime for praticado por militar contra militar a justiça competente será a MILITAR. Se o militar for federal o STJ se manifestou pela competência da JUSTIÇA FEDERAL.

Veja como foi cobrado:

71. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA SUBST. – POLICIA CIVIL/ES – 2006] Considere a seguinte situação hipotética.

Justino, policial militar em serviço, realizou a prisão de um indivíduo, mantendo-o encarcerado por 2 dias, sem atender às formalidades legais pertinentes, ou seja, não havia ordem judicial de prisão nem situação flagrancial que justificassem a medida contra a pessoa detida. Nessa situação, Justino incorreu em crime de abuso de autoridade, sendo a Justiça Militar competente para processá-lo e julgá-lo.

72. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação do cidadão, titular do direito fundamental lesado.

Questão 71: Aqui tenho plena certeza que você já sabe que esse policial militar cometeu de fato um crime de abuso de autoridade. Até aí, tudo bem!! Agora, como o crime foi cometido contra um civil (pelo menos é o que a questão deixa entender) você também sabe que NÃO É, nesse caso, a JUSTIÇA MILITAR a competente para processá-lo e julgá-lo. Será a justiça ESTADUAL.

Gabarito: ERRADO

Questão 72: Muito simples, não é mesmo?? Nessa também você já está safo!! Vou repetir: a ação penal contra crimes de abuso de autoridade é PÚBLICA INCONDICIONADA.

Gabarito: ERRADO

De posse desses conhecimentos, vamos estudar agora como se dão os processos em cada uma das esferas: administrativa, civil e penal.

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3.6. O PROCESSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA

A primeira indagação a ser feita sobre o processo na esfera administrativa, caro aluno, diz respeito a que tipos de sanções nessa esfera fica sujeito quem comete abuso de autoridade.

A Lei 4.898/65 estabelece que a sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em (perceba que as sanções a seguir estão dispostas de forma gradativa):

ADVERTÊNCIA;

REPREENSÃO;

SUSPENSÃO DO CARGO, FUNÇÃO OU POSTO por prazo de 05 a 180 dias, com (atenção!!!) perda de vencimentos e vantagens;

DESTITUIÇÃO de função;

DEMISSÃO;

DEMISSÃO, a bem do serviço público.

Conhecidas as sanções administrativas, vamos aos procedimentos:

Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO para apurar o fato.

O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

Agora muita atenção!!

A Lei 4.898/65 estabelece que não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

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Caro aluno, a Lei nº 1.711/52 foi revogada pela nossa famosíssima Lei nº 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Bom, como ela foi revogada, subentende-se que é na Lei 8.112/90 que estão regulamentadas as novas regras para o inquérito (ou processo) administrativo. E é verdade!! Você as encontrará entre os arts. 148 e 182 dessa Lei e é por eles que ATUALMENTE a Administração deve pautar-se, lembrando-lhe, apenas, que só se utilizará dessas normas se não existir no município, no Estado ou na legislação militar normas reguladoras desse inquérito.

Aconselho você, caro aluno, a dar uma lida nos artigos da Lei 8.112/90 acima citados. Sei que você já deve conhecê-los bastante, mas sempre é bom estudá-los mais algumas vezes!!

IMPORTANTE

O processo administrativo NÃO PODERÁ SER SOBRESTADO (interrompido ou parado) para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

Pois bem, aplicada a sanção, esta será anotada na FICHA FUNCIONAL da autoridade civil ou militar.

Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

Em outras palavras, não se faz obrigatório que a vítima do abuso represente à autoridade superior administrativa para que possa representar civil e/ou penalmente. Oficializada a representação civil e penal, vamos ver como elas funcionam à luz da Lei nº 4.898/65.

3.7. O PROCESSO NA ESFERA CIVIL

Quanto ao processo na esfera civil, a Lei 4.898/65 nos traz apenas duas regrinhas básicas, quais sejam:

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IMPORTANTE

À ação civil serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil.

A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros (????).

Coloquei os pontos de interrogação acima, porque sei que eles também apareceram em sua mente quando leu esse dispositivo. Quinhentos a dez mil cruzeiros???

Bom, é óbvio que esses valores não se aplicam mais, até porque a própria lei remete as ações civis para pás normas do Código de Processo Civil que, certamente, deve trazer tais valores de forma mais atualizada.

Agora quer um conselho de concurseiro (já macaco velho em provas) para concurseiro?? Esse dispositivo não está revogado e não lhe custará nada guardar esses valores como um coringa para a sua prova!!

Vamos à ação penal!! Essa vai requer de você um pouco mais de atenção e carinho ao estudá-la!!

3.8. O PROCESSO NA ESFERA PENAL

As penas previstas

A Lei 4.898/65 determina que a sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

MULTA de cem a cinco mil cruzeiros (de novo hein!!);

DETENÇÃO por 10 dias a 06 meses;

PERDA DO CARGO e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 03 anos.

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Perceba que a Lei é bem clara ao estabelecer que as sanções penais acima citadas, para que sejam aplicadas, a autoridade competente deve seguir as regras dos artigos 42 a 56 do CP. Não é nosso intuito nessa aula tratar das disposições desses artigos, até porque você já os deve ter estudado em exaustão em sua preparação. De qualquer forma, logo abaixo disponibilizo uma tabela-guia sobre os assuntos de cada um desses dispositivos e peço a você que vá ao seu Código Penal e faça uma revisão, ok?

Segue a tabela:

Código Penal

Art. 42 A detração

Arts. 43 e 44 As penas restritivas de direitos

Art. 45 Regras para a conversão das Penas restritivas de direito

Art. 46 Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas

Art. 47 Internação temporária de direitos

Art. 48 Limitação de fim de semana

Art. 49 A pena de multa

Art. 50 Pagamento da multa

Art. 51 Modo de conversão da multa

Art. 52 Suspensão da execução da multa

IMPORTANTE

As penas previstas poderão ser aplicadas AUTÔNOMA OU CUMULATIVAMENTE.

Quando o abuso for cometido por AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 01 a 05 ANOS.

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Você já sabe, mas não me custa repetir: a AÇÃO PENAL será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

E como se dá a ação penal? Vamos a ele:

O oferecimento da REPRESENTAÇÃO pela vítima

Apresentada a representação da vítima, o Ministério Público, no prazo de 48 horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

A denúncia do Ministério Público será apresentada em 02 vias.

Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios tanto o ofendido quanto o acusado poderá:

promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de 02 testemunhas qualificadas (poderá conter a indicação de mais de duas testemunhas);

requerer ao Juiz, até 72 horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.

O perito ou as testemunhas farão o seu relatório e prestarão seus depoimentos verbalmente, ou o apresentarão por escrito, querendo, na audiência de instrução e julgamento.

O oferecimento da DENÚNCIA pelo MP

O órgão do Ministério Público poderá apresentar a denúncia à autoridade judiciária competente como também, ao invés disso, requerer o ARQUIVAMENTO da representação. Se assim fizer, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do

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Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

ATENÇÃO!!

Caso o órgão do Ministério Público não ofereça a denúncia no prazo de 48 horas, fixado na Lei 4.8989/65, SERÁ ADMITIDA AÇÃO PRIVADA.

O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Recebidos os autos, o Juiz, terá o prazo de 48 horas para proferir o despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia. No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que deverá ser realizada, IMPRORROGAVELMENTE dentro de 05 DIAS.

A citação do réu para comparecer à audiência de instrução e julgamento, será feita por mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.

ATENÇÃO!!

As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.

A AUDIÊNCIA de instrução e julgamento

Estabelece a Lei 4.898/95 que à hora marcada, o Juiz mandará que o PORTEIRO DOS AUDITÓRIOS ou o OFICIAL DE JUSTIÇA declare aberta a audiência, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu.

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Caro aluno, posso até imaginar que você deve estar se perguntando que individuo é esse chamado de PORTEIRO DE AUDITÓRIO. Apesar de não ser tão importante para os nossos estudos, achei por bem conceituá-lo:

Porteiro dos auditórios - Serventuário de Justiça incumbido de cuidar do expediente na sala das audiências, bem como de efetuar pregões de abertura e encerramento destas e de praças ou hastas públicas em praças ou leilões.

IMPORTANTE

A audiência somente deixará de realizar-se se ausente o JUIZ.

Se até MEIA HORA depois da hora marcada o Juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de termos de audiência.

A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre 10:00 e 18:00hs, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

Estando presente o Juiz, este abrirá a audiência e fará a qualificação e o interrogatório do réu, se estiver presente. Não comparecendo o réu nem seu advogado, o Juiz nomeará imediatamente defensor para funcionar na audiência e nos ulteriores termos do processo.

Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o Juiz dará a palavra sucessivamente, ao Ministério Público ou ao advogado que houver subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do réu, pelo prazo de 15 minutos para cada um, prorrogável por mais dez (10), A CRITÉRIO DO JUIZ.

Por fim, encerrado o debate, o Juiz proferirá imediatamente a sentença. Subscreverão o termo o Juiz, o representante do Ministério Público ou o advogado que houver subscrito a queixa, o advogado ou defensor do réu e o escrivão.

É importante salientar também que nos casos omissos, serão aplicáveis as normas do Código de Processo Penal, sempre que compatíveis com o sistema de instrução e julgamento aqui estudado. Das decisões, despachos e sentenças, caberão os recursos e apelações previstas no Código de Processo Penal.

Por fim, nossas últimas questões sobre o assunto:

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73. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/TO – 2008] A prática de um crime definido como abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal, aplicadas, cumulativamente, pelo juiz que presidiu o processo de natureza criminal.

74. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] Considerando que determinada autoridade policial execute a prisão em flagrante de um autor de furto, lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá, entre outras providências, comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade.

75. [UERR – AGENTE PENINTENCIÁRIO – SEJUS/RR - 2011] A inabilitação temporária para o exercício de função pública cominada aos delitos de abuso de autoridade, previstos na Lei 4.898/65, quando aplicada de forma isolada e autônoma, tem natureza de pena acessória.

76. [PC/SP - DELEGADO DE POLICIA - PC/SP – 2003] A Lei n.º 4898/65 (Abuso de Autoridade) explicita que a citação do réu deverá ser feita por mandado sucinto, que não necessitará ser acompanhado da segunda via da representação ou da denúncia.

77. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/BA – 2005] Nos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei n.º 4.898/1965, a prescrição da pretensão punitiva do Estado ocorre, in abstrato, em dois anos, sendo que a pena de perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública é de natureza principal, assim como as penas de multa e detenção.

Questão 73: Você acabou de estudar que a prática de um crime definido como abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. Entretanto, isso não significa que serão aplicadas cumulativamente e, muito menos, que será o juiz que presidiu o processo de natureza criminal o responsável pela aplicação das mesmas. Na esfera administrativa será a autoridade superior e na civil, o Código Civil disporá sobre o responsável.

Gabarito: ERRADO

Questão 74: Isso mesmo!! Ao estudar o Código de Processo Penal, mais precisamente em seu art. 306 § 1º, você viu que, no caso de prisão em flagrante, a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão e comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas. Ora, se assim não fizer, incorrerá na seguinte conduta prevista como crime de abuso autoridade pela Lei 4.898/65: “deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.”

Gabarito: CERTO

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Questão 75: A inabilitação temporária para o exercício de função pública é uma sanção administrativa. Se for aplicada de forma isolada e autônoma será obviamente a PENA PRINCIPAL e não a acessória. Essa foi demais!!

Gabarito: ERRADO

Questão 76: Errado!! A citação do réu para comparecer à audiência de instrução e julgamento será feita realmente por mandado sucinto, mas será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.

Gabarito: ERRADO

Questão 77: A assertiva estava correta à época em que foi elaborada, pois ainda não existia a nova regulamentação dada pela Lei 12.234/10. Essa norma modificou o art. 109 do Código Penal, alterando o prazo de prescrição punitiva do Estado que passou de 02 para 03 anos (para crimes de penas máximas de até 01 ano). Como os crimes previstos na Lei 4.898/65 têm pena máxima de 06 meses, a prescrição punitiva do Estado para quem os comete é, portanto, de 03 anos.

Gabarito: ERRADO

IV – ESTUDO DA LEI 10.446/02 – REPERCUSSÃO DE ESTADUAL E INTERNACIONAL DE CRIMES

Antes de iniciarmos a análise propriamente dita desta lei, é preciso tratar um pouquinho de dois termos que têm diferentes significados jurídicos distintos: atribuição e competência.

A competência está relacionada com o exercício da função jurisdicional por parte do Estado. Todo juízo está dotado de jurisdição, sendo esta una, indivisível. Contudo, cada um desses juízos exercerá uma parcela da jurisdição, de acordo com a sua competência.

A expressão atribuição, por sua vez, se aplica aos órgãos que não compõem a estrutura do poder judiciário. Em se tratando da Polícia Federal, centro de nossas atenções nesse tópico, diz-se que a Constituição da República conferiu a ela atribuições, e não competências. Vamos revisar:

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A Constituição de 1988 e a Polícia Federal

Em seu famoso art. 144, a Constituição federal estabelece que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

Polícia Federal;

Polícia Rodoviária Federal;

Polícia Ferroviária Federal;

Polícias Civis;

Polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Cada um dos órgãos acima citados têm suas competências estabelecidas constitucionalmente. Quero aqui, no entanto, virar os nossos holofotes para aquelas que a CF/88 atribuiu ao seu futuro lugarzinho de trabalho, a Policia Federal.

Como você já deve estar cansado de saber, a Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;

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Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;

Apurar outras infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

Em regra, a cada atribuição da polícia federal corresponde uma competência da Justiça Federal, e vice-versa. Assim, por exemplo, a princípio, se a polícia federal possui atribuição para apurar as infrações penais contra bens, serviços e interesses da União, tem-se que a Justiça Federal será a competente para analisar e julgar a matéria.

Todavia, excepcionalmente, um inquérito realizado pela polícia federal poderá ser utilizado para embasar uma ação penal na justiça estadual.

Dentre todas as competências citadas, quero agora chamar sua ESPECIAL ATENÇÃO para a que está destacada em negrito e, principalmente, para o que está em vermelho. Dela, já podemos extrair algumas informações importantes.

1ª – Para que a infração penal seja apurada pela PF, sua prática deve ter repercussão interestadual ou internacional. Mas não toda e qualquer repercussão interestadual ou internacional e sim, aquelas que exijam REPRESSÃO UNIFORME.

2ª – Tal apuração não pode ser realizada sem a devida regulamentação, pois a parte final (in fine) da competência exige uma LEI que disponha a respeito.

Pois pronto!! Era aqui onde eu queria chegar!! Em obediência a tais disposições de nossa Carta Magna, o legislador ordinário editou a Lei Federal nº 10.446/02. Essa norma dispõe exatamente sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.

Uma norma de poucos artigos, mas MUITÍSSIMO IMPORTANTE para seu cotidiano de trabalho como futuro Policial Federal, pois a partir dela, ampliaram-se, em virtude de expressa autorização constitucional, as atribuições da polícia federal.

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A Polícia Federal e a Lei 10.446/02

A Lei 10.446/02 estabelece como regra principal que quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá (preste bem atenção nessa palavra!!) o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal dos Bombeiros Militares Estaduais e, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, de algumas infrações penais.

Bom, isso não é mais novidade para você, não é verdade? A pergunta agora é: que infrações penais são essas??

A própria Lei nos traz um rol EXEMPLIFICATIVO desses crimes. É exemplificativo porque a referida norma não restringe a ação da Polícia Federal (nos casos de repercussão interestadual e internacional que exijam repressão uniforme) somente a esses tipos por ela descritos. É importante que você perceba o uso, pela lei, da expressão “dentre outros”.

Para esses outros casos, atendidos os pressupostos - que chamaremos logo abaixo de regra de ouro -, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração deles, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça (art. 1º, parágrafo único).

Vamos então conhecer aquelas infrações penais que a Lei em estudo traz em sua redação. Antes disso, vou repetir para que você não se esqueça, o que chamaremos de nossa regra de ouro:

REGRA DE OURO

A ampliação das atribuições da Polícia Federal para apurar outras infrações penais que não aquelas previstas na CF/88 somente terá lugar quando estiverem presentes dois requisitos, cumulativamente: repercussão interestadual ou internacional E NECESSIDADE DE repressão uniforme.

Assim, ainda que o delito esteja previsto na Lei n° 10.446/02, a Polícia Federal não poderá apurar a infração, se a mesma não ocasionar repercussão interestadual ou internacional, e não houver necessidade de repressão uniforme.

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Pois bem, sem mais delongas, vou listar as infrações objeto da lei 10.446/02 e tecer, quando necessário, alguns comentários a respeito. Muita atenção aos detalhes dos comentários!!

Código Penal

Seqüestro e cárcere privado

Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado.

Extorsão mediante seqüestro

Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

IMPORTANTE

Para esses casos, além da regra de ouro já estudada, duas são as outras condições para que a Polícia Federal possa apurá-los:

Que o agente tenha sido impelido por motivação política OU;

Quando o crime tenha sido praticado em razão da função pública exercida pela vítima.

Ressalte-se que um sequestro com motivações políticas não é o mesmo que um crime político. A Lei n° 7.171/83, chamada Lei de Segurança Nacional, é quem define a figura do crime político. Essa distinção se mostra importante, vez que o crime político será apurado pela Polícia Federal e julgado pela Justiça Federal, ao passo que o sequestro com motivação política, por sua vez, será investigado pela Polícia Federal, mas julgado pela Justiça Estadual.

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Lei nº 8.137/90 (Crimes contra ordem tributária, economia e financeira)

Formação de cartel

Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;

II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

Já estou até imaginando a sua pergunta: professor, tenho aqui em mãos a Lei e percebi que você esqueceu de citar no quadro a alínea “a” do inciso II e também os incisos III e VII do art. 4º da Lei 8.137/90. Cadê eles?

Pois é, o pior (ou melhor) é que não me esqueci não!! Saiba, caro aluno, que tal alínea e tais incisos foram revogados por outra recentíssima norma: a Lei nº 12.259/11. Portanto, não os considere para esse estudo, pois não estão mais em vigor!!

Assim, a Polícia Federal poderá apurar, obedecida a nossa regra de ouro, apenas as condutas de formação de cartel mencionadas no quadrinho acima.

Crimes relativos à violação a direitos humanos

Muito cuidado, pois NÃO É TODO E QUALQUER CRIME que viole os diretos humanos, mesmo obedecida a regra de ouro, que a polícia Federal poderá apurar. Quais são eles então?

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ATENÇÃO!!

Apenas os crimes relativos à violação de direitos humanos que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte.

E por último:

Furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores.

Aqui também não é todo e qualquer furto, roubo ou interceptação de cargas que a Polícia Federal poderá apurar não!!

A Lei regulamenta que as cargas devem estar sendo transportadas em operação interestadual ou internacional e ainda mais: quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação. Além é claro, de obedecida nossa regrinha de ouro, não é mesmo?

Para encerrar, é interessante que você não se esqueça da autorização constante do parágrafo único do art. 1° da referida lei. Tal dispositivo legal, como já afirmamos, permite que a PF apure quaisquer casos, envolvendo a prática de quaisquer delitos, desde que, obedecidos os dois requisitos já mencionados, haja autorização ou determinação por parte do Ministério da Justiça. Isso explica porque muitos dos grandes crimes desvendados pela Polícia Federal, frequentemente veiculados pela mídia, não se enquadram expressamente nas previsões constitucional e infraconstitucional.

Bom, é isso!! Sobre esta norma era o que tínhamos a falar!! Para fecharmos esta aula, vamos aos exercícios:

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78. [PONTO E MARCOS GIRÃO – PF - 2012] Em obediência a disposição constitucional, o legislador secundário regulamentou por meio da Lei 10.446/02 um rol taxativo de infrações penais cuja competência para a apuração é da Polícia Federal, se delas resultar repercussão interestadual ou internacional e exigência de repressão uniforme.

79. [PONTO E MARCOS GIRÃO – PF - 2012] A competência da Polícia Federal para apurar as infrações penais quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, dispensa a responsabilidade procedimental e apuratória dos demais órgãos de segurança pública.

[PONTO E MARCOS GIRÃO – PF - 2012] Um grupo liderado por Tício, após meses de planejamento, sequestrou o Governador de seu Estado e o levou para um cativeiro em uma propriedade localizada em um dos Estados vizinhos. A partir do primeiro contato telefônico, o grupo passou a exigir uma quantia de um milhão de reais como preço para resgate da vítima. O crime obteve grande repercussão nacional e, pelas suas características, exigia repressão uniforme.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

80. É uma atribuição legal da Polícia Federal apurar o crime acima citado sem prejuízo das responsabilidades das Polícias Militares e Civis envolvidas.

81. A apuração do crime pela Polícia Federal seria necessária se, mesmo na situação descrita, o sequestrado não detivesse nenhuma função pública.

82. [PONTO E MARCOS GIRÃO – PF - 2012] Três grandes empresas, fabricantes de laticínios, firmaram aliança a fim de ter o controle regionalizado do mercado de determinado produto. É correto afirmar, segundo as disposições da Lei 10.446/02, que a Polícia Federal terá necessariamente o dever de apurar o referido crime.

83. [PONTO E MARCOS GIRÃO – PF - 2012] Uma quadrilha conhecida por atuar em vários estados do eixo sul-sudeste intercepta no Paraná um carro-forte que transportava, de Maringá para a cidade de São Paulo, grande quantidade de dinheiro. A quadrilha rende e mata os ocupantes do veículo, transfere a carga para um caminhão e põe-se em fuga por rota clandestina em direção à fronteira com o Paraguai para naquele país dividir a carga roubada com seus comparsas.

Na situação hipotética acima a Polícia Federal tem competência para apurar a infração penal, pois a carga, produto do roubo, trata-se de valores em dinheiro. Se a carga, ao invés de dinheiro fosse algum tipo de bem, a competência seria apenas das Policias Civis dos Estados do Paraná e de São Paulo.

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Questão 78: Estamos diante de uma assertiva que parece estar toda certinha. Mas cuidado!! A Lei 10.446/02 nos traz um rol apenas EXEMPLIFICATIVO de infrações penais cuja competência para a apuração é da Polícia Federal, se delas resultar repercussão interestadual ou internacional e exigência de repressão uniforme. Vimos que o parágrafo único do art. 1 º dessa lei estabelece que para outros casos, atendidos os pressupostos (repercussão interestadual ou internacional e repercussão uniforme), o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração deles, desde que tal providência sejaautorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.

Gabarito: ERRADO

Questão 79: Não é isso que a Lei 10.446/02 nos ensina!! Ela estabelece como regra principal que quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal dos Bombeiros Militares Estaduais e, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, de algumas infrações penais.

Gabarito: ERRADO

Questão 80: O enunciado da questão nos traz uma conduta criminal com as características da extorsão mediante sequestro tipificada no art. 159 do Código Penal. Até aí não podemos, em tese, falar em atribuição da Polícia Federal. Acontece que o sequestro foi de alguém que exerce importante função pública provocando grande repercussão. Tais características ensejaram a necessidade de repressão uniforme. Bom, agora sim temos as condições necessárias para que a Polícia Federal possa atuar e apurar tal infração penal.

Gabarito: CERTO

Questão 81: A Polícia Federal poderá apurar os crimes de “sequestro mediante cárcere privado” ou “extorsão mediante sequestro” se deles houver repercussão interestadual ou internacional, exigência de repressão uniforme e ocorrência de uma das seguintes situações: se o agente tenha sido impelido por motivação política ou quando o crime tenha sido praticado em razão da função pública exercida pela vítima. No caso hipotético do enunciado, não tendo a vítima função pública, não há que se falar em atuação apuratória da Polícia Federal.

Gabarito: ERRADO

Questão 82: Não é bem assim!! Estamos diante de um crime contra a ordem econômica, configurado como formação de cartel. Até aí tudo bem, mas a questão não citou se houve repercussão interestadual ou internacional e

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também foi exigida repressão uniforme. Se não há no enunciado citação a respeito, como posso então afirmar que a PF tem necessariamente o dever de apurar tal crime?

Gabarito: ERRADO

Questão 83: De acordo com o inciso IV do art. 1 da Lei 10.446/02, a Polícia Federal poderá apurar o furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores desde que as cargas estejam sendo transportadas em operação interestadual ou internacional e quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação. Temos todos os ingredientes na nossa questão, não é mesmo? Podemos concluir então que, no caso hipotético em análise, se a carga fosse, ao invés de valores, de algum bem, a Polícia Federal ainda assim teria a competência para apurar o crime.

Gabarito: ERRADO

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Finalizado mais um passo em nossa caminhada!! Essa é a hora de dar o gás e manter o foco total nos estudos!! Torço para que nossas aulas estejam contribuindo para o aperfeiçoamento de seus estudos e provendo-lhes a melhor preparação possível!!

Não deixe de prestigiar o fórum de seu curso com suas dúvidas e questionamentos. Sempre que puder, cheque também o Quadro de Avisos do curso, pois lá postamos informes, observações e correções que porventura sejam necessárias!! Conte comigo!!

Até a próxima aula e bons estudos!!

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QUESTÕES DE SUA AULA

01. [FGV – INSPETOR – POLICIA CIVIL/RJ – 2008] São crimes de tortura constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico para provocar ação ou omissão de natureza criminosa e constranger alguém sem emprego de violência nem ameaça, para que faça algo que a lei não obriga.

02. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PB – 2008] Pratica crime de tortura a autoridade policial que constrange alguém, mediante emprego de grave ameaça e causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

03. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] Considerando que X, imputável, motivado por discriminação quanto à orientação sexual de Y, homossexual, imponha a este intenso sofrimento físico e moral, mediante a prática de graves ameaças e danos à sua integridade física resultantes de choques elétricos, queimaduras de cigarros, execução simulada e outros constrangimentos, essa conduta de X enquadrar-se-á na figura típica do crime de tortura discriminatória.

04. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] Se um policial civil, para obter a confissão de suposto autor de crime de roubo, impuser a este intenso sofrimento, mediante a promessa de mal injusto e grave dirigido à sua esposa e filhos e, mesmo diante das graves ameaças, a vítima do constrangimento não confessar a prática do delito, negando a sua autoria, não se consumará o delito de tortura, mas crime comum do Código Penal, pois a confissão do fato delituoso não foi obtida.

05. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA FEDERAL – 2009] A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos.

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06. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA SUBST. – POLICIA CIVIL/ES – 2011] Considere a seguinte situação hipotética.

Rui, que é policial militar, mediante violência e grave ameaça, infligiu intenso sofrimento físico e mental a um civil, utilizando para isso as instalações do quartel de sua corporação. A intenção do policial era obter a confissão da vítima em relação a um suposto caso extraconjugal havido com sua esposa.

Nessa situação hipotética, a conduta de Rui, independentemente de sua condição de militar e de o fato ter ocorrido em área militar, caracteriza o crime de tortura na forma tipificada em lei específica.

07. [FGV – INSPETOR – POLICIA CIVIL/RJ – 2008] É crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou ameaça, a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal.

08. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA SUBST. – POLICIA CIVIL/ES – 2006] Considere a seguinte situação hipotética.

Uma equipe de policiais civis de determinada delegacia, após a prisão de um indivíduo, submeteu-o a intenso sofrimento físico e mental para que ele confessasse a prática de um crime. O delegado de polícia, chefe da equipe policial, ciente do que acontecia, permaneceu em sua sala sem que tivesse adotado qualquer providência para fazer cessar as agressões. Nessa situação, os policiais praticaram a figura típica da tortura, ao passo que, em relação ao delegado de polícia, a conduta, por não configurar o mesmo crime, tem outro enquadramento penal.

09. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PB – 2008] Aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura, tendo o dever de evitá-la ou apurá-la, é punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura.

10. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/TO – 2008] Considere a seguinte situação hipotética.

No momento de seu interrogatório policial, João, acusado por tráfico de entorpecentes, foi submetido pelos policiais responsáveis pelo procedimento a choques elétricos e asfixia parcial, visando à obtenção de informações sobre o endereço utilizado pelo suposto traficante como depósito da droga. João, após

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as agressões, comunicou o fato à autoridade policial de plantão, a qual, apesar de não ter participado da prática delituosa, não adotou nenhuma providência no sentido de apurar a notícia de tortura. Nessa situação, a autoridade policial responderá por sua omissão, conforme previsão expressa na Lei de Tortura.

11. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] O artigo que tipifica o crime de maus-tratos previsto no Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei da Tortura, visto que o excesso nos meios de correção ou disciplina passou a caracterizar a prática de tortura, porquanto também é causa de intenso sofrimento físico ou mental.

12. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/AC – 2007] Sendo crime próprio, o crime de tortura é caracterizado por seu sujeito ativo, que deve ser funcionário público.

13. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PB – 2008] Não se aplica a lei de tortura se do fato definido como crime de tortura resultar a morte da vítima.

14. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/TO – 2008] Considere a seguinte situação hipotética.

Carlos, após a prática de atos eficientes para causar intenso sofrimento físico e mental em José, visando à obtenção de informações sigilosas, matou-o para que sua conduta não fosse descoberta. Nesse caso, Carlos responderá pelo crime de tortura simples em concurso material, com o delito de homicídio.

15. [CEV/UECE – AGENTE PENITENCIÁRO – SEJUS/CE – 2011] Se o crime de tortura for cometido por agente público ou mediante o uso de arma de fogo ou em concurso de mais de duas pessoas haverá aumento de pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) previsto na Lei nº 9.455/97.

16. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PB – 2008] A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, mas não a interdição para seu exercício.

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17. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] O crime de tortura é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de agente público, circunstância esta que, acaso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena.

18. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] A perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação de agente público pela prática do crime de tortura, sendo, inclusive, prescindível a fundamentação.

19. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA FEDERAL – 2004] Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

20. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PB – 2008] O condenado por crime previsto na lei de tortura inicia o cumprimento da pena em regime semiaberto ou fechado, vedado o cumprimento da pena no regime inicial aberto.

21. [CESPE – PAPILOSCOPISTA – POLICIA CIVIL/RR – 2003] São considerados hediondos, nas formas tentadas ou consumadas, os crimes de homicídio simples, latrocínio, estupro e atentado violento ao pudor.

22. [CESPE – ANAL. JUDICIARIO AREA JUDICIARIA – TJDFT – 2008] O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e quando for qualificado.

23. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos.

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24. [CESPE – PAPILOSCOPISTA – POLICIA CIVIL/RR – 2003] Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Segundo determina a Lei n.o 8.072/1990, o homicídio de Paulo é considerado crime hediondo.

25. [CESPE – PAPILOSCOPISTA –POLICIA CIVIL/TO – 2008] São crimes hediondos relacionados na legislação específica: o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o roubo simples, a extorsão mediante seqüestro, entre outros.

26. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/SE – 2008] O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável e hediondo, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.

27. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] Segundo o disposto na legislação específica, são crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio, a epidemia com resultado morte e o genocídio.

28. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PB – 2008] Os crimes hediondos ou a eles assemelhados não incluem o atentado violento ao pudor, a falsificação de produto destinado a fins terapêuticos e a tentativa de genocídio.

29. [CESPE – PAPILOSCOPISTA – POLICIA CIVIL/RR – 2003] Não são suscetíveis de anistia e indulto os crimes hediondos.

30. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA FEDERAL – DPF – 2004] Hugo é um agente de polícia civil que realizou interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial. Nessa situação, o ato de Hugo, apesar de violar direitos fundamentais, não constitui crime hediondo.

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31. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/BA – 2005] Considere a seguinte situação hipotética.

Pedro e Paulo associaram-se, em caráter habitual, organizado e permanente — societas sceleris —, para comercializarem cloreto de etila — lançaperfume — a estudantes de escolas e faculdades particulares. Nessa situação, Pedro e Paulo praticaram o crime de associação para o tráfico de entorpecentes, que é equiparado a crime hediondo.

32. [CESPE – PAPILOSCOPISTA –POLICIA CIVIL/PA – 2006] Conforme a Carta Magna federal, é sonegado às pessoas condenadas por crimes hediondos o acesso, apenas, aos benefícios da fiança e da graça.

33. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/TO – 2008] O tráfico ilícito de entorpecentes e a tortura, considerados crimes hediondos, são insuscetíveis de fiança ou anistia.

34. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/RN – 2008] Os crimes hediondos e a prática de terrorismo são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.

35. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA SUBST. – POLICIA CIVIL/ES – 2011] Os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos, assim como a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático podem ser compreendidos na categoria de delitos inafiançáveis por disposição constitucional expressa.

36. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/ES – 2011] A jurisprudência do STJ sedimentou a orientação de que a regra prevista na Lei n.º 8.072/1990 em relação ao afastamento da possibilidade de concessão de fiança nos casos de prisão em flagrante de crimes hediondos ou equiparados não constitui por si só fundamento suficiente para impedir a concessão da liberdade provisória, na medida em que só não será oportunizada ao agente a concessão da liberdade mediante fiança caso estejam presentes os requisitos da prisão preventiva.

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37. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] Conforme a jurisprudência do STJ, mesmo com o advento da Lei n.º 11.464/2007, que alterou a lei que trata dos crimes hediondos, não se tornou possível a liberdade provisória nos crimes hediondos ou equiparados, ainda no caso de não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.

38. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/TO – 2008] Considere a seguinte situação hipotética.

Em 28/7/2007, Maria foi presa e autuada em flagrante delito pela prática de um crime hediondo. Concluído o inquérito policial e remetidos os autos ao Poder Judiciário, foi deferido pelo juízo pedido de liberdade provisória requerido pela defesa da ré. Nessa situação, procedeu em erro a autoridade judiciária, pois os crimes hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória.

39. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/MT – 2005] Com o advento da Lei n.º 9.455/1997, passou-se a admitir a progressão de regimes para o crime de tortura, que é equiparado a crime hediondo. Diante do novo diploma legal, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que será possível a progressão de regimes para os demais crimes hediondos e para os equiparados aos hediondos.

40. [CESPE – PAPILOSCOPISTA FEDERAL – DPF – 2004] Estende-se aos demais crimes hediondos, a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

41. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/BA – 2005] Considere a seguinte situação hipotética. Pela prática do crime de homicídio qualificado, um indivíduo foi condenado definitivamente à pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão, tendo o juiz fixado na sentença penal o regime inicialmente fechado. Na fase executiva, o juiz, verificando a fixação equivocada do regime prisional, o corrigiu para integralmente fechado. Nessa situação, por tratar-se de crime hediondo, com previsão legal expressa de que a pena deve ser cumprida em regime integralmente fechado, a decisão do juiz da execução não violou a coisa julgada.

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42. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PA – 2006] O réu que foi condenado pela prática de crime hediondo não tem o direito de cumprir a pena em regime de execução progressiva, de acordo com a jurisprudência mais recente do STF.

43. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/AC – 2007] O STF admite, em casos excepcionais, a fixação de regime integralmente fechado para o cumprimento da pena de condenados por crimes hediondos.

44. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/SE – 2008] A admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura não se estende aos demais crimes hediondos.

45. [CESPE – ANAL. JUDICIARIO AREA JUDICIARIA – STJ – 2008] De acordo com a nova redação da Lei dos Crimes Hediondos, a pena será sempre cumprida em regime inicialmente fechado, cabendo a progressão de regime após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário.

46. [CESPE – ANAL. JUDICIARIO AREA JUDICIARIA – TJDFT – 2008] A pena por crime hediondo deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, podendo o condenado progredir de regime após o cumprimento de dois quintos da pena, se for primário, e de três quintos da pena, se for reincidente.

47. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/RN – 2008] A pena pela prática de crime hediondo deve ser cumprida em regime integralmente fechado.

48. [CESPE – ANAL. JUDICIARIO AREA JUDICIARIA – STJ – 2008] O condenado pela prática de crime de tortura, por expressa previsão legal, não poderá ser beneficiado por livramento condicional, se for reincidente específico em crimes dessa natureza.

49. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/AC – 2008] Em caso de crime hediondo, a prisão temporária será cabível, mediante representação da autoridade policial, pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual

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50. [CESPE – DELEG. DE POLICIA FEDERAL – DPF NACIONAL – 2004] Considere a seguinte situação hipotética.

Evandro é acusado de prática de homicídio doloso simples contra a própria esposa. Nessa situação, recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro, com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, haja vista tratar-se de crime hediondo.

51. [CESPE – PAPILOSCOPISTA – POLICIA CIVIL/RR – 2003] No crime de genocídio, a prisão temporária deverá ser decretada pelo prazo de cinco dias, prorrogável por igual período.

52. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] Conforme entendimento do STJ, é imprescindível, mesmo no caso de crimes hediondos, a demonstração, com base em elementos concretos, da necessidade da custódia preventiva do acusado, incluindo-se os de tráfico ilícito de entorpecentes presos em flagrante, não obstante a vedação da Lei n.º 11.343/2006 — Lei de Drogas.

53. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] Suponha que Francisco, imputável, suspeito da prática de crime de estupro seguido de morte, seja preso em flagrante delito e, no decorrer de seu interrogatório na esfera policial, confesse a autoria do crime, mas, após a comunicação da prisão ao juiz competente, verifique-se, pela prova pericial, que Francisco foi torturado para a confissão do crime. Nessa situação, deverá a autoridade judiciária, mesmo se tratando de crime hediondo, relaxar a prisão de Francisco, sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura.

54. [CESPE – AGENTE DE POLICIA FEDERAL – DPF – 2004] Três agentes de polícia federal verificaram que dois rapazes estavam disparando o conteúdo de um extintor de incêndio em um índio idoso e gritando “saia da nossa cidade, seu índio bêbado... aqui não é lugar de vagabundo”. Imediatamente, os agentes intervieram, fazendo cessar a agressão e pretendendo efetuar a prisão em flagrante dos agressores. Assustados, os dois rapazes tentaram evadir-se, mas a fuga foi impedida pelos agentes, que usaram de força física para segurá-los. Nesse momento, os rapazes se identificaram como primos e apresentaram carteiras de identidade que indicavam que ambos tinham apenas 17 anos de idade. Os policiais, então, apreenderam em flagrante os

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dois rapazes, que, após serem informados de seus direitos, solicitaram que a apreensão fosse imediatamente comunicada ao comerciante Júlio, tio dos dois.

A apreensão dos referidos adolescentes foi ilegal porque não se tratava de crime hediondo.

55. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/RN – 2008] O participante que denunciar à autoridade a quadrilha formada para prática de crime hediondo, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena.

56. [CESPE – PAPILOSCOPISTA – POLICIA CIVIL/RR – 2003] O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar à autoridade seus comparsas, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida.

[CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/TO – 2007] Plínio estuprou sua filha Laís, de 4 anos de idade, restando comprovado pelo laudo de exame de corpo de delito que a vítima sofreu lesões corporais graves.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

57. A Não incide, no caso, a majorante do art. 9.º da Lei dos Crimes Hediondos — acréscimo de metade da pena do crime, sendo a vítima menor de 14 anos, sob pena de se incorrer em bis in idem —, pois a violência, ainda que presumida, já integra o tipo penal do crime de estupro.

58. Se for réu primário e tiver sido condenado a regime inicialmente fechado, Plínio terá direito a progressão de regime após o cumprimento de dois quintos da pena e, se for reincidente, após o cumprimento de três quintos dela.

59. A prisão temporária de Plínio, caso decretada, terá o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

60. [FGV – POLICIAL LEGISLATIVO – SENADO FEDERAL – 2011] Não é punível a participação de particular nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

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61. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.

62. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA SUBST. – POLICIA CIVIL/ES – 2011] Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor.

63. [FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO –DEPEN - 2009] A lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965, regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Assim, o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. Dessa forma, constitui abuso de autoridade qualquer atentado à violabilidade do domicílio, aos direitos e garantias sociais assegurados ao exercício do voto indireto e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, mediante autorização legal.

64. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/TO – 2008] Considere que uma autoridade policial, no decorrer das investigações de um crime de furto e sem o competente mandado judicial, ordenou aos seus agentes que arrombassem a porta de uma residência e vistoriassem o local, onde provavelmente estariam os objetos furtados. No interior da residência foi encontrada a maior parte dos bens subtraídos. Nessa situação, a autoridade policial e seus agentes agiram dentro da legalidade, pois a conduta policial oportunizou a recuperação dos objetos.

65. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] Caso, no decorrer do cumprimento de mandado de busca e apreensão determinado nos autos de ação penal em curso, o policial responsável pela diligência apreenda uma correspondência destinada ao acusado e já aberta por ele, apresentando-a como prova no correspondente processo, essa conduta do policial encontrar-se-á resguardada legalmente, pois o sigilo da

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correspondência, depois de sua chegada ao destino e aberta pelo destinatário, não é absoluto, sujeitando-se ao regime de qualquer outro documento.

66. [FUNRIO – POLICIA RODOVIARIA FEDERAL – 2009] A lei n.º 4.898/65 regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. Dessa forma, constituem também abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento autorizado em lei; e comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

[CESPE – DELEGADO DE POLICIA – POLICIA CIVIL/PA– 2006] Julgue os itens subseqüentes, relativos à Lei n.º 4.898/1965, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.

67. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo.

68. Constitui abuso de autoridade deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

69. Poderá ser promovida pela vítima do abuso de autoridade a responsabilidade civil ou penal, ou ambas, da autoridade culpada.

70. A ação penal pelo crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação.

71. [CESPE – DELEGADO DE POLICIA SUBST. – POLICIA CIVIL/ES – 2006] Considere a seguinte situação hipotética.

Justino, policial militar em serviço, realizou a prisão de um indivíduo, mantendo-o encarcerado por 2 dias, sem atender às formalidades legais pertinentes, ou seja, não havia ordem judicial de prisão nem situação flagrancial que justificassem a medida contra a pessoa detida. Nessa situação, Justino incorreu em crime de abuso de autoridade, sendo a Justiça Militar competente para processá-lo e julgá-lo.

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72. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação do cidadão, titular do direito fundamental lesado.

73. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/TO – 2008] A prática de um crime definido como abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal, aplicadas, cumulativamente, pelo juiz que presidiu o processo de natureza criminal.

74. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA CIVIL/ES – 2009] Considerando que determinada autoridade policial execute a prisão em flagrante de um autor de furto, lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá, entre outras providências, comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade.

75. [UERR – AGENTE PENINTENCIÁRIO – SEJUS/RR - 2011] A inabilitação temporária para o exercício de função pública cominada aos delitos de abuso de autoridade, previstos na Lei 4.898/65, quando aplicada de forma isolada e autônoma, tem natureza de pena acessória.

76. [PC/SP - DELEGADO DE POLICIA - PC/SP – 2003] A Lei n.º 4898/65 (Abuso de Autoridade) explicita que a citação do réu deverá ser feita por mandado sucinto, que não necessitará ser acompanhado da segunda via da representação ou da denúncia.

77. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/BA – 2005] Nos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei n.º 4.898/1965, a prescrição da pretensão punitiva do Estado ocorre, in abstrato, em dois anos, sendo que a pena de perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública é de natureza principal, assim como as penas de multa e detenção.

78. [PONTO E MARCOS GIRÃO – PF - 2012] Em obediência a disposição constitucional, o legislador secundário regulamentou por meio da Lei 10.446/02 um rol taxativo de infrações penais cuja competência para a apuração é da Polícia Federal, se delas resultar repercussão interestadual ou internacional e exigência de repressão uniforme.

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79. [PONTO E MARCOS GIRÃO – PF - 2012] A competência da Polícia Federal para apurar as infrações penais quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, dispensa a responsabilidade procedimental e apuratória dos demais órgãos de segurança pública.

[PONTO E MARCOS GIRÃO – PF - 2012] Um grupo liderado por Tício, após meses de planejamento, sequestrou o Governador de seu Estado e o levou para um cativeiro em uma propriedade localizada em um dos Estados vizinhos. A partir do primeiro contato telefônico, o grupo passou a exigir uma quantia de um milhão de reais como preço para resgate da vítima. O crime obteve grande repercussão nacional e, pelas suas características, exigia repressão uniforme.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

80. É uma atribuição legal da Polícia Federal apurar o crime acima citado sem prejuízo das responsabilidades das Polícias Militares e Civis envolvidas.

81. A apuração do crime pela Polícia Federal seria necessária se, mesmo na situação descrita, o sequestrado não detivesse nenhuma função pública.

82. [PONTO E MARCOS GIRÃO – PF - 2012] Três grandes empresas, fabricantes de laticínios, firmaram aliança a fim de ter o controle regionalizado do mercado de determinado produto. É correto afirmar, segundo as disposições da Lei 10.446/02, que a Polícia Federal terá necessariamente o dever de apurar o referido crime.

83. [PONTO E MARCOS GIRÃO – PF - 2012] Uma quadrilha conhecida por atuar em vários estados do eixo sul-sudeste intercepta no Paraná um carro-forte que transportava, de Maringá para a cidade de São Paulo, grande quantidade de dinheiro. A quadrilha rende e mata os ocupantes do veículo, transfere a carga para um caminhão e põe-se em fuga por rota clandestina em direção à fronteira com o Paraguai para naquele país dividir a carga roubada com seus comparsas.

Na situação hipotética acima a Polícia Federal tem competência para apurar a infração penal, pois a carga, produto do roubo, trata-se de valores em dinheiro. Se a carga, ao invés de dinheiro fosse algum bem, a competência seria apenas das Policias Civis dos Estados do Paraná e de São Paulo.

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GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 C C E E E C C 8 9 10 11 12 13 14 E E C E E E C

15 16 17 18 19 20 21 E E C C C E E

22 23 24 25 26 27 28 C C C E E C E

29 30 31 32 33 34 35 C C E E E E C

36 37 38 39 40 41 42 E E E C C E E

43 44 45 46 47 48 49 E E C C E C C

50 51 52 53 54 55 56 E E C C E E C

57 58 59 60 61 62 63 E C E E E C E

64 65 66 67 68 69 70 E C E C C C E

71 72 73 74 75 76 77 E E E C E E C

78 79 80 81 82 83 E E C E E E