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Curso Direito Tributário – Teoria e Exercícios AFRF (ESAF)Prof. Alberto Macedo
Aula 09 – Responsabilidade Tributária
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Conteúdo
1. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - INTRODUÇÃO ....................... 3
2. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUBSTITUIÇÃO ............... 4
3. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR TRANSFERÊNCIA ............. 6
3.1. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES ........................................ 7
3.2. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS ............................................ 26
3.3. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES .......................................... 31
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FUSÃO,TRANSFORMAÇÃO,INCORPORAÇÃO E
CISÃO (art.132, caput)
EXTINÇÃO DE EMPRESAE CONTINUAÇÃO PELO
SÓCIO OU ESPÓLIO(art.132, § único)
DOS SUCESSORES(arts.130 a 133)
ADQUIRENTE DEIMÓVEIS(art.130)
DE TERCEIROS(arts.134 e 135)
ADQUIRENTE OUREMITENTE DE MÓVEIS
(art.131, I)
SUCESSOR E CÔNJUGEMEEIRO
(art.131, II)
ESPÓLIO(art.131, III)
AQUISIÇÃO DE FUNDODE COMÉRCIO OUESTABELECIMENTO
(art.133)
POR INFRAÇÕES(arts.136 e 137)
PESSOAL POR EXCESSODE PODERES
(art.135)
ATOS EM QUE
INTERVIEREM OU POROMISSÕES(art.134)
R E S P O N S A B I L I D A D
E
T R I B U T Á R I A
P O R
T R A N S F E R Ê N C I A
P O R
S U B S T I T U I Ç Ã O
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§ 7 º ,
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1. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - INTRODUÇÃO
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir
de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a
terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva
obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou
parcial da referida obrigação.
Apesar de a RELAÇÃO do responsável tributário NÃO SER DIRETA, mas simdecorrente de LEI, não tem o legislador ampla liberdade na instituição deresponsabilidade tributária, ficando limitado ao que dispõe o art.128, CTN,em que a lei só pode estatuir responsabilidade tributária, DE MODOEXPRESSO, a pessoa VINCULADA ao fato gerador da obrigação tributária.
Resumindo, para ser responsável tributário, não pode ter relação pessoal edireta com o fato gerador (senão, seria contribuinte), mas a pessoa tem queter vinculação com o fato gerador, e sua responsabilidade tributáriadecorrer, de modo expresso, de lei.
No sentido da necessidade de lei para estabelecimento de responsabilidadetributária, REsp 223.836 RS:TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. AGENTE MARÍTIMO. TERMODE COMPROMISSO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA INEXISTENTE.PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.1. O termo de compromisso firmado por agente marítimo nãotem o condão de atribuir-lhe responsabilidade tributária.Aplicação do princípio da reserva legal, nos termos do art. 121,inciso II, do CTN.
2. Aplicação da Súmula nº 192/TFR, segundo a qual, "o agentemarítimo, quando no exercício exclusivo das atribuições próprias, nãoé considerado responsável tributário, nem se equipara aotransportador para efeitos do Decreto-Lei nº 37 de 1966".3. Recurso especial a que se nega provimento.
A doutrina classifica a responsabilidade tributária em:(i) Por Substituição (art.128, CTN, e art.150, §7º, CF88):A responsabilidade tributária já nasce com a pessoa quando da ocorrência
do fato gerador.
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(ii) Por Transferência (arts.129 a 138, CTN):A responsabilidade tributária nasce com o contribuinte ou um responsáveltributário, mas é transferida a outra pessoa (responsável tributária)
posteriormente à ocorrência do fato gerador por conta de um acontecimentoprevisto em lei. Por exemplo, morte, transferência do bem imóvel oneradopelo tributo, alienação da empresa com dívida tributária etc.
2. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUBSTITUIÇÃO
Art. 128, CTN. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode
atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário
a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectivaobrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou
parcial da referida obrigação.
Art.150, §7º, CF88. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação
tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou
contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente,
assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso
não se realize o fato gerador presumido.
Nessas hipóteses, a responsabilidade tributária já nasce com a pessoadistinta do contribuinte quando da ocorrência do fato gerador. É o queocorre, por exemplo, na retenção na fonte do IR, em que a pessoa jurídica éresponsável tributária pelo IRPF sobre os rendimentos de seus empregados;ou na retenção na fonte do ISS, em que o tomador do serviço é responsávelpor reter o ISS relativo ao serviço efetuado pelo prestador de serviço,quando do pagamento do preço do serviço.
No caso da substituição tributária para frente, a responsabilidade tributária já nasce com a ocorrência do fato gerador presumido.
O STF entendeu constitucional o mecanismo da substituição tributária parafrente (fato gerador presumido) mesmo antes da EC 03/1993, que inseriu o§7º ao art.150, CF88 (RE 213.396 SP).
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Art.155, § 2.º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao
seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
b) dispor sobre substituição tributária;
À luz desse comando constitucional, a LC 87/1996 prescreveu:
Art. 6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a
depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu
pagamento , hipótese em que assumirá a condição de substituto
tributário.
§ 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto
incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam
antecedentes, concomitantes ou subseqüentes , inclusive ao valor
decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas
operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor
final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
Espécies de Substituição Tributária:(i) Substituição tributária de operações antecedentes (diferimento)(“para trás” ou regressiva) – o momento do pagamento do ICMS ficadiferido para momento futuro pela transferência da responsabilidadetributária ao destinatário, desde que seja contribuinte do mesmo Estado.Ocorre, por exemplo, com o produtor rural que vende frutas para a indústriade sucos. O ICMS devido pelo produtor rural será exigido somente naindústria.
(ii) Substituição tributária de operações e prestações concomitantes
– é a que ocorre quando a lei confere o dever de recolher o ICMS naprestação do serviço de transporte ao contribuinte do ICMS que contratouesse serviço de transporte.
(iii) Substituição tributária de operações subsequentes (retenção doICMS na fonte) (“para frente” progressiva) – é a que o Estado exige dofabricante ou importador o ICMS devido pelas operações subsequentes,utilizando um valor presumido como base de cálculo dessas operações.
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No acórdão abaixo, um caso de substituição tributária aplicada a outrotributo que não o ICMS.
RE 393.946 MG
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: SEGURIDADE. RETENÇÃO DE 11% SOBRE OVALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU DA FATURA DE PRESTAÇÃO DESERVIÇO. Lei 8.212/91, art. 31, com a redação da Lei 9.711/98. I. -Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra: obrigação de reter onze por cento do valor bruto danota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher aimportância retida até o dia 2 do mês subseqüente ao da emissão darespectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da
mão-de-obra: inocorrência de ofensa ao disposto no art. 150, §7º, art. 150, IV, art. 195, § 4º, art. 154, I, e art. 148 da CF. II. - R.E.conhecido e improvido.
O que foi confirmado no acórdão abaixo:RE AgR 349.549 PRAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADESOCIAL. RETENÇÃO EM NOTA FISCAL. LEI 9.711/98. 1. Como ficouassentado no julgamento do RE 393.946, a forma de recolhimentoinstituída pela Lei 9.711/98 tem como objetivo dificultar a sonegaçãodas contribuições para a Previdência Social. Não se criou nenhum novotributo, apenas conferiu-se a terceiro a responsabilidade pelorecolhimento de exação já existente (arts. 128 do CTN e 150, §7, da CF/88). 2. Longe de ofender o princípio da isonomia, essasistemática deu-lhe efetividade, ao coibir a sonegação de tributos egarantir que todos os contribuintes recolham a contribuição à
Previdência Social, independentemente da forma de contratação damão-de-obra. Não existe, portanto, qualquer tratamento desigual emrazão da ocupação profissional do contribuinte. 3. Agravo regimentalimprovido.
3. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR TRANSFERÊNCIA
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3.1. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES
Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos
tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à
data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos
mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até
a referida data.
Se a obrigação tributária surge até a data dos atos referidos nas normas deresponsabilidade tributária por sucessão (arts.130 a 133), não importa se oscréditos tributários:(i) estavam definitivamente constituídos nessa data; ou(ii) estavam em curso de constituição nessa data; ou(iii) não estavam ainda constituídos nessa data,aplicar-se-ão as regras de responsabilidade por sucessão.
Por exemplo, se João foi proprietário de imóvel urbano de 01.01.2008 até31.10.2010, quando veio a falecer (data de um dos atos referidos na seção
“responsabilidade dos sucessores”), mesmo que os créditos tributárioscorrespondentes (IPTU de 2008, 2009 e 2010) não estejam constituídos (ou
seja, não foram lançados) nessa data do falecimento, o espólio épessoalmente responsável pelos IPTU’s de 2008 a 2010, porque asrespectivas obrigações tributárias surgiram em 01.01.2008, 01.01.2009 e01.01.2010 com a ocorrência dos respectivos fatos geradores, ou seja, antesda data do falecimento (31.10.2010).
Essa responsabilidade tributária abrange não só o valor do tributo(principal), mas também as multas moratórias. Nesse sentido:
REsp 295.222 SPTRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 2º, § 8º, DA LEI 6.830, DE1980, E DO ART. 131, III, DO CTN.[...]2. Ocorrendo a morte do devedor, o representante do espólio échamado ao processo como sucessor da parte passiva, dandocontinuidade, com a sua presença, pela via da citação, a relação
jurídico-processual. 3. A multa moratória é imposição decorrente donão pagamento do tributo na época do vencimento. 4. Na expressão
créditos tributários estão incluídas as multas moratórias. 5. O espólio,quando chamado como sucessor tributário, é responsável pelo
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tributo declarado pelo "de cujus" e não pago no vencimento,incluindo-se o valor da multa moratória.6. Precedentes do STF: RE 74.851, RE 59.883, RE 77.187-SP e RE
83.613-SP. Precedente do STJ: Resp 3097-90/RS, Rel. Min. GarciaVieira, DJU de 1.11.90, pg. 13.245.7. Recurso improvido.
3.1.1. ADQUIRENTES DE IMÓVEIS
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis , e
bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes
a tais bens , ou a contribuições de melhoria , subrogam-se na
pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-
rogação ocorre sobre o respectivo preço.
Se eu compro um imóvel e não tenho a certidão que comprova a quitaçãodos tributos que sobre ele incidem (certidão negativa): IPTU, taxa de lixo econtribuição de melhoria, todos com fatos geradores anteriores à minhaaquisição; então os créditos tributários correspondentes subrogam-se na(transferem-se para) minha pessoa.
3.1.1.1. Certidão Negativa
Se o adquirente do imóvel possuir a certidão negativa dos tributos incidentessobre o mesmo (título com a prova de sua quitação), e posteriormente
aparecerem créditos apurados relativos a obrigações tributárias anteriores àdata da aquisição, esses créditos não poderão ser exigidos do adquirente(ele não pode, nessa situação ser enquadrado como responsável tributáriopor sucessão), mas sim do transmitente, que era contribuinte antes datransmissão do imóvel.
3.1.1.2. Arrematação em Hasta Pública
Se o imóvel vai a leilão público (hasta), o valor por ele pago (preço de
arrematação) vai ser utilizado para quitação dos tributos sobre ele devidos.
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O adquirente recebe o imóvel desonerado de quaisquer ônus tributáriosdevidos até a data da realização da hasta.
Se o preço de arrematação não for suficiente para quitar todo o débitotributário, não fica o arrematante responsável pelo eventual saldo devedor.
REsp 707.605 SPTRIBUTÁRIO E FALÊNCIA – PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO PARAREALIZAÇÃO DO ATIVO DA MASSA – VENDA POR PROPOSTAS – ART.118 DO DECRETO-LEI 7.661/45 – RESPONSABILIDADE PELOPAGAMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL –APLICAÇÃO DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN.
[...]2. Se a alienação se dá por leilão público, ficam sub-rogados nopreço da arrematação os créditos tributários eventualmentependentes sobre imóvel alienado, conforme determinação doart.130, parágrafo único, do CTN.3. [...], como se trata de espécie do gênero "hasta pública", a situaçãose resolve, [...], com a sub-rogação (abatimento) do tributosobre o preço da venda. Precedente da Segunda Turma do STJ.4. Recurso especial improvido.
ATENÇÃO: O adquirente pode ficar responsável pelas taxas incidentes sobreo imóvel, mas não pelas taxas devidas em função da atividade que seexerceu no imóvel (taxas pelo exercício do poder de polícia) comotaxa de fiscalização de estabelecimento e taxa de anúncios, por exemplo.
É que o adquirente adquire o imóvel e não o fundo de comércio queeventualmente nele se desenvolveu.
01- (ANALISTA DO COMÉRCIO EXTERIOR MDIC 2012 ESAF) A lei podeatribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário aterceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Sobre otema, assinale a opção incorreta.(A) Ao atribuir a responsabilidade a terceiro, a lei tanto pode excluir aresponsabilidade do contribuinte como atribuí-la a este em caráter supletivodo cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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(B) É responsável tributário, por substituição, o industrial, o comerciante ouo prestador de serviço, relativamente ao imposto devido pelas anteriores ousubsequentes saídas de mercadorias.
(C) Em operações interestaduais, a exigência antecipada do diferencial dealíquotas constitui espécie de substituição tributária.(D) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja apropriedade de bens imóveis subrogam-se na pessoa dos respectivosadquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.(E) Cabe à lei ordinária dispor sobre substituição tributária.
Resolução
(A) CORRETO. Ao atribuir a responsabilidade a terceiro, a lei tanto podeexcluir a responsabilidade do contribuinte como atribuí-la a este em carátersupletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. (ART.128,CTN).(B) CORRETO. É responsável tributário, por substituição, o industrial, ocomerciante ou o prestador de serviço, relativamente ao imposto devidopelas anteriores (CASO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TRÁS) ousubsequentes (CASO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE) saídasde mercadorias.(C) CORRETO. Em operações interestaduais, a exigência antecipada dodiferencial de alíquotas constitui espécie de substituição tributária.CONSIDERANDO QUE ESSA “EXIGÊNCIA ANTECIPADA” DO DIFERENCIAL DEALÍQUOTA É FEITA PELO CONTRIBUINTE REMETENTE DA MERCADORIA(LOCALIZADO NO ESTADO DE ORIGEM), EM DECORRÊNCIA DE ACORDO DESUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE OS DOIS ESTADOS (“ACORDO ST”),ENTÃO É TAMBÉM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.(D) CORRETO. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade de bens imóveis subrogam-se na pessoa dos respectivosadquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.(ART.130, CAPUT, CTN).(E) INCORRETO. Cabe à lei ordinária COMPLEMENTAR dispor sobresubstituição tributária. (ART.155, §2º, XII, ‘b’, CF88).
GABARITO: E
3.1.2. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ADQUIRENTE OUREMITENTE DE BENS MÓVEIS
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Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente , pelos tributos relativos aos bens
adquiridos ou remidos; (Vide Decreto Lei nº 28, de 1966). [...]
ATENÇÃO:REMISSÃO = PERDÃOREMIÇÃO = RESGATE
A remissão no direito tributário é uma modalidade de extinção do créditotributário (art.156, IV, CTN)
A remição é o ato em que o devedor paga a dívida e resgata um bem. Estápresente no Código de Processo Civil como modalidade de aquisição debens, ao lado da arrematação e da adjudicação, no contexto da execução
judicial, em que, por exemplo, interessados, como o cônjuge, o descendenteou o ascendente do devedor resolvem remir (resgatar) o bem ou benspenhorados num processo de insolvência, depositando o preço por queforam alienados ou adjudicados.
Apesar de não expresso no dispositivo, essa aquisição ou remição é de bensmóveis, pois a de bens imóveis foi regulada no artigo anterior.
Para obrigação tributária surgida antes da tradição (= transferência) do bemmóvel, o adquirente ou remitente do bem são responsáveis tributários; epara obrigação tributária surgida após a tradição do bem móvel, oadquirente ou remitente são contribuintes.
3.1.3. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ESPÓLIO, DO SUCESSOR EDO CÔNJUGE MEEIRO
Art. 131. São pessoalmente responsáveis: [...]
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro , pelos tributos
devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação ,
limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado
ou da meação;
III - o espólio , pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da
abertura da sucessão.
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ESPÓLIO = Universalidade de bens e direitos deixados pelo de cujus.
O espólio, apesar de não possuir personalidade jurídica, pode ser sujeito
passivo, e é representado pelo INVENTARIANTE.
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FG1 FG2
FG = FATO GERADOR
Em momento 1, nem há de cujus ainda:O vivo é o contribuinte
Em momento 2, existe o espólio:Para FG1:DE CUJUS - CONTRIBUINTEESPÓLIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL(art.131, III, CTN)
Para FG2:ESPÓLIO - CONTRIBUINTE
INVENTARIANTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA “SOLIDÁRIA”(art.134, IV, CTN)
Em momento 3:Para FG1:DE CUJUS - CONTRIBUINTESUCESSOR E MEEIRO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL(art.131, II, CTN)
Essa responsabilidade tributária do sucessor e do cônjuge meeiro é limitadaao montante do quinhão, do legado ou da meação recebidos. Ou seja,
MORTE =ABERTURA DA
SUCESSÃOPARTILHA
Momento 1 Momento 2 Momento 3
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se a dívida for maior do que eles têm para receber, não terão que usar seupróprio patrimônio para quitá-la.
QUINHÃO = é parte do patrimônio deixado pelo de cujus.
LEGADO = é coisa determinada deixada pelo de cujus por intermédio de umtestamento.
MEAÇÃO = é a metade do patrimônio do casal que pertence ao cônjugemeeiro. Não se confunde com a herança.
02- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL 2009 ESAF) Sobre aresponsabilidade tributária, assinale a opção correta.(A) O transportador, ao firmar termo de responsabilidade por determinadamercadoria, pode ser considerado, por ato da autoridade administrativa,responsável pelo pagamento do ICMS.(B) O espólio, até a data da abertura da sucessão, e o sucessor, até a datada partilha, no que se refere aos tributos devidos pelo de cujus, podem serconsiderados, respectivamente, responsável tributário e contribuinte.(C) Sabendo-se que a fonte pagadora é responsável pela retenção doimposto de renda, não pode ser imputada ao contribuinte a obrigação pelopagamento do tributo, caso o imposto não tenha sido recolhido.(D) Na substituição tributária progressiva, o dever de pagar o tributo recaisobre o contribuinte que ocupa posição posterior na cadeia produtiva.(E) Na substituição tributária para frente não há recolhimento de imposto oucontribuição antes da ocorrência do fato gerador, mas apenas a antecipaçãode seu pagamento por responsável definido por lei.
Resolução
(A) ERRADA. Ato da autoridade administrativa não pode fazer surgirresponsabilidade tributária, mas sim a lei.(B) ERRADA. O espólio, até a data da abertura da sucessão (art.131, III,CTN), e o sucessor, até a data da partilha, no que se refere aos tributosdevidos pelo de cujus (art.131, II, CTN), ambos são responsáveistributários.(C) ERRADA. Sabendo-se que a fonte pagadora é responsável pela retenção
do imposto de renda, não pode ser imputada ao contribuinte a obrigaçãopelo pagamento do tributo, caso o imposto não tenha sido recolhido, DESDE
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QUE A LEI PREVEJA, basta ver a parte final do art.128, CTN: “excluindo aresponsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivodo cumprimento total ou parcial da referida obrigação”.
(D) ERRADA. Na substituição tributária progressiva (OU PARA FRENTE), odever de pagar o tributo recai sobre o contribuinte que ocupa posiçãoposterior ANTERIOR na cadeia produtiva.(E) CORRETA. Na substituição tributária para frente não há recolhimento deimposto ou contribuição antes da ocorrência do fato gerador, mas apenas aantecipação de seu pagamento por responsável definido por lei. É O FATOGERADOR PRESUMIDO.
GABARITO: E
03- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL 2000 ESAF) Os créditos tributários relativos ao imposto territorial rural sub-rogam-sena pessoa do adquirente do imóvel? E se constar do título a prova de sua quitação, é o adquirente responsávelpor esses créditos tributários? Responde o espólio pelos tributos devidos pelo falecido até a data daabertura da sucessão?(A) sim, sim, sim.(B) sim, não, sim(C) sim, não, não(D) não, não, não(E) não, não, sim
Resolução
Os créditos tributários relativos ao imposto territorial rural sub-rogam-se
na pessoa do adquirente do imóvel? SIM (art.130, caput, CTN). E se constar do título a prova de sua quitação, é o adquirente responsávelpor esses créditos tributários? NÃO (art.130, parte final do caput, CTN) Responde o espólio pelos tributos devidos pelo falecido até a data daabertura da sucessão? SIM (art.131, III, CTN).
GABARITO: B
3.1.4. RESPONSABILIDADE POR FUSÃO, TRANSFORMAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CISÃO
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3.1.4.1. Responsabilidade por Sucessão Abrange a Multa TributáriaDe início, cabe ressaltar que a jurisprudência é firmada no sentido de que a
responsabilidade por sucessão empresarial (abrange não só o art.132, mastambém o art.133, CTN) abrange também os créditos tributários decorrentesde multa.
Nesse sentido, o REsp 670.224 RJ:TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESAINCORPORADORA. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOSUCESSOR. CDA. APLICAÇÃO. ARTS. 132 E 133 DO CTN.PRECEDENTES.
[...]2. Os arts. 132 e 133 do CTN impõem ao sucessor a responsabilidadeintegral, tanto pelos eventuais tributos devidos quanto pelamulta decorrente, seja ela de caráter moratório ou punitivo. Amulta aplicada antes da sucessão se incorpora ao patrimôniodo contribuinte, podendo ser exigida do sucessor, sendo que, emqualquer hipótese, o sucedido permanece como responsável. É devida,pois, a multa, sem se fazer distinção se é de caráter moratório oupunitivo; é ela imposição decorrente do não-pagamento do tributo naépoca do vencimento.3. Na expressão “créditos tributários” estão incluídas as multasmoratórias. A empresa, quando chamada na qualidade de sucessoratributária, é responsável pelo tributo declarado pela sucedida e nãopago no vencimento, incluindo-se o valor da multa moratória.4. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas desta Corte Superior e do colendoSTF.5. Recurso especial não provido.
Coerente o acórdão, já que o patrimônio transmitido não é compostosomente de direitos, mas também de obrigações, entre as quais a multa seinsere.
Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão,
transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável
pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de
direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. [...]
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A definição desses conceitos é encontrada na Lei nº 6.404/76, Lei das S.A.:
3.1.4.2. Fusão, Transformação, Incorporação e Cisão
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(i) Fusão
Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou maissociedades para formar sociedade nova , que lhes sucederá em
todos os direitos e obrigações.
(ii) Transformação
Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade
passa , independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo
para outro.
Veja que, conforme o dispositivo, a rigor, não há qualquer transmissãopatrimonial, sendo a sociedade o mesmo contribuinte, que apenas mudou detipo societário. Mas, para efeito de concurso público, a transformação trazuma espécie de responsabilidade tributária por sucessão empresarial.
(iii) Incorporação
Sociedade “A”
Sociedade “B”
Sociedade “C”
Sociedade
“A” Ltda.
Sociedade
“A” S.A.
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Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais
sociedades são absorvidas por outra , que lhes sucede em todos os
direitos e obrigações.
ANTES DEPOIS
(iv) Cisão
Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere
parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades,
constituídas para esse fim ou já existentes , extinguindo-se a
companhia cindida , se houver versão de todo o seu patrimônio, ou
dividindo-se o seu capital , se parcial a versão.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver
parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos
e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão comextinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da
companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios
líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.
[...]
Repare que a cisão não foi fato expressamente previsto pelo CTN comoensejador de responsabilidade tributária por sucessão. Mas não poderia serdiferente, porque essa figura só foi surgir no direito positivo brasileiro pela
Lei das S.A., que foi concebida somente em 1976, posteriormente, portanto,ao CTN.
Sociedade “A”
Sociedade “B”
Sociedade
“C”
Sociedade
“C”
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A jurisprudência é pacífica nesse sentido:REsp 852.972 PR:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.CISÃO DE EMPRESA. HIPÓTESE DE SUCESSÃO, NÃO PREVISTA NOART. 132 DO CTN. REDIRECIONAMENTO A SÓCIO-GERENTE.INDÍCIOS SUFICIENTES DE FRAUDE.[...]2. Embora não conste expressamente do rol do art. 132 do CTN, acisão da sociedade é modalidade de mutação empresarial sujeita,para efeito de responsabilidade tributária, ao mesmo tratamento
jurídico conferido às demais espécies de sucessão (REsp 970.585/RS,
1ª Turma, Min. José Delgado, DJe de 07/04/2008).3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
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Cisão Parcial:
ANTES DEPOIS
Cisão Total:
ANTES DEPOIS
Sociedade “B”
Sociedade “C”
Sociedade
“A”Soc.
“A”
Sociedade “B”
Sociedade “C”
Sociedade
“A”
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3.1.5. RESPONSABILIDADE POR EXTINÇÃO DE EMPRESA ECONTINUAÇÃO PELO SÓCIO OU ESPÓLIO
Art.132, Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos
de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a
exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer
sócio remanescente, ou seu espólio , sob a mesma ou outra razão
social, ou sob firma individual.
A ideia é que, se qualquer sócio, ou seu espólio, continuar a mesmaatividade da empresa extinta, não importa se essa nova empresa tem a
mesma razão social, se é firma individual (empresa individual no Código Civilde 2002) ou mesmo se está irregular (art.126, III, CTN).
ATENÇÃO: Não é o sócio que responde, mas sim a empresa criada por eleque continua a mesma atividade da empresa extinta.
3.1.6. RESPONSABILIDADE POR AQUISIÇÃO DE FUNDO DECOMÉRCIO OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL OUPROFISSIONAL
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que
adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou
estabelecimento comercial, industrial ou profissional , e
continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social
ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao
fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente , se o alienante cessar a exploração do comércio,
indústria ou atividade;II - subsidiariamente com o alienante , se este prosseguir na
exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da
alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio,
indústria ou profissão. [...]
1º) Não se trata de alienação da empresa, mas sim de conjunto de benscorpóreos e incorpóreos que facilitam o exercício da atividade
mercantil. É a definição do conceito de fundo de comércio, que pode ser
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entendido como sinônimo de estabelecimento comercial, industrial ouprofissional.
A alienação tão somente da Razão social (= tipo de nome empresarial,protegido por lei, composto pelo nome civil dos sócios, completo ouabreviado, seguido da expressão “e Companhia” ou “e Cia.") não enseja asucessão tributária do art.133, CTN.
2º) Só se aplica a responsabilidade tributária deste dispositivo se oadquirente continuar a exploração do estabelecimento.
3º) RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE:
INTEGRAL: Alienante para a exploração por mais de 6 meses ou emdefinitivo.
≠
SUBSIDIÁRIA: Alienante para a exploração por menos de 6 meses ou nãoparou.
SUBSIDIÁRIA = Primeiro o Fisco tem de exigir os tributos do alienante. Serestar fracassada essa opção, aí sim pode demandar oadquirente.
4º) Só os tributos envolvidos com o estabelecimento comercial adquirido cairão nessa regra de responsabilidade tributária. Por exemplo, oadquirente irá responder pelo IPTU do imóvel do estabelecimento e pelo ISSse o estabelecimento é prestador de serviço, mas não pelo Imposto deRenda da empresa que lhe alienou o estabelecimento.
5º) Pessoa que se instala (locatária) em imóvel que antes tinha comolocatária outra pessoa devedora não está adquirindo fundo de comércioou estabelecimento dessa devedora, não ensejando a responsabilidadetributária do art.133, CTN (REsp 108.873 SP).
3.1.6.1. Alienação Judicial em Processo de Falência ou deRecuperação Judicial – Não Responsabilidade Tributária
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Art.133, § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na
hipótese de alienação judicial :
I – em processo de falência;
II – de filial ou unidade produtiva isolada , em processo derecuperação judicial . [...]
Os parágrafos do art.133, CTN, foram inseridos pela LC 118/2005 com ointuito de retirar um entrave ao funcionamento dos institutos da falência eda concordata: o fato de a sucessão empresarial ser acompanhada daresponsabilidade tributária para o adquirente da empresa ou do fundo decomércio.
Isso impossibilitava as empresas que estivessem passando por dificuldadesde tentar alienar parte de seu patrimônio para se recuperaremfinanceiramente.
A prova de que o aspecto tributário era o principal entrave ao funcionamentodesses institutos é que a modernização da legislação a respeito (aconcordata foi substituída pela recuperação judicial) seu deu com a nova leide falências (Lei nº 11.101/2005) sendo aprovada exatamente na mesmadata em que foi aprovada a LC 118/2005. Essa nova lei de falências nãoteria êxito se não fossem inseridas, concomitantemente, as alteraçõesnecessárias no CTN que com aqueles institutos tivessem correlação.
Assim, o §1º do art.133 traz as situações em que não se aplica aresponsabilidade tributária por aquisição de fundo de comércio:(i) Alienação judicial em processo de falência; e(ii) Alienação judicial de filial ou unidade produtiva isolada, em processode recuperação judicial.
Mas, essas situações poderiam ensejar diversas fraudes, já que bastariauma empresa endividada vender suas filiais para pessoas vinculadas a seussócios, as quais ficariam livres de quaisquer ônus tributários, ficando aempresa endivida só com a “parte podre”, as dívidas tributárias entreoutras, frustrando seus credores.
Por isso previu-se, no §2º, as hipóteses em que não se aplica o §1º anteriore ocorre a responsabilidade tributária por aquisição de fundo de comércio ou
estabelecimento comercial, industrial ou profissional, como se vê abaixo.
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3.1.6.2. Vínculo do Adquirente com a Sociedade Falida ou emRecuperação Judicial – Exceção à Não Responsabilidade Tributária
Art.133, § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando oadquirente for:
I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial , ou
sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação
judicial ;
II – parente , em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau ,
consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação
judicial ou de qualquer de seus sócios; ou
III – identificado como agente do falido ou do devedor em
recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão
tributária.
Parece bastante óbvio que não daria para admitir que um sócio da sociedadefalida ou em recuperação judicial, ou um parente próximo seu, adquirissefiliais dessa sociedade sem arcar com a correspondente responsabilidadetributária.
O dispositivo tenta ser mais abrangente para evitar as fraudes com um textoaberto no inciso III, em que se se percebe, na situação fática, objetivo defraudar a sucessão tributária, já se deve caracterizar a responsabilidadetributária do adquirente, não se aplicando o §1º.
Em consonância com o espírito da nova Lei de Falências, de, entre outrascoisas, evitar que o ônus tributário contribua para o fracasso do processo defalência ou de recuperação judicial, foi inserido o §3º ao art.133, CTN, o qualveda a utilização de recursos provenientes da alienação da empresa ou de
alguma unidade sua para pagamento de créditos tributários.
Art.133, § 3o Em processo da falência, o produto da alienação
judicial de empresa , filial ou unidade produtiva isolada permanecerá
em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de
1 (um) ano , contado da data de alienação, somente podendo ser
utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de
créditos que preferem ao tributário.
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3.2. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS
3.2.1. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS POR IMPOSSIBILIDADE
DE EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PELO CONTRIBUINTE
Responsabilidade de Terceiros
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento
da obrigação principal pelo contribuinte , respondem solidariamente
com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que
forem responsáveis:
I - os pais , pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores , pelos tributos devidos por seus tutelados
ou curatelados;
III - os administradores de bens de terceiros , pelos tributos
devidos por estes;
IV - o inventariante , pelos tributos devidos pelo espólio;
V - o síndico e o comissário , pelos tributos devidos pela massa falida
ou pelo concordatário;
VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício ,
pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante
eles, em razão do seu ofício;VII - os sócios , no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de
penalidades , às de caráter moratório.
Essa responsabilidade pressupõe duas condições:(i) O contribuinte não poder cumprir com sua obrigação
Essa responsabilidade, apesar de o caput do art.134, CTN, falar em
solidariedade, apresenta-se como subsidiária, pois o dispositivo só fala em iratrás dessas pessoas após esgotadas as possibilidades de o contribuinteadimplir o crédito tributário.
NO ENTANTO, PARA EFEITO DE CONCURSO PÚBLICO, essa responsabilidadeé SOLIDÁRIA, mas somente podendo ser demandado o terceiro quando nãopossível o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.
(ii) O terceiro participar do ato que caracteriza o fato gerador ou se omitir
indevidamente a respeito
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Se, por exemplo, o terceiro inventariante de um espólio verificar que oespólio não possui recursos para o pagamento do IPTU relativo ao bemimóvel que desse espólio faz parte, não terá o inventariante se omitido a
respeito, não se caracterizando a responsabilidade tributária do art.134, IV.
Com relação ao inciso V, cabe a atualização da nomenclatura com o adventoda nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005):Síndico => Administrador JudicialConcordatário => Empresa em processo de Recuperação Judicial
Com relação ao inciso VI, um exemplo de omissão que enseja aresponsabilidade tributária para o terceiro Tabelião ou escrivão é ele não
exigir do contribuinte de ITBI, que comprou seu imóvel e vai levá-lo aregistro no cartório de imóveis, a comprovação do pagamento do referidoimposto antes de efetuar o registro da transmissão desse imóvel.
No tocante ao inciso VII, quando o CTN fala em “sociedades de pessoas”,refere-se a sociedades cuja responsabilidade dos sócios é ilimitada, nostermos da lei civil, pois não haveria sentido o sócio, por atos normais seus,responder com seus bens pessoais perante dívidas da sociedade, já que, emregra, o patrimônio dos sócios não se confunde com o da sociedadecorrespondente.
O que pode acontecer é o sócio responder pessoalmente, não por ser sócio,mas sim por ser sócio-gerente e ter agido com excesso de poder ou infraçãode lei, contrato social ou estatuto, o que será visto, quando tratarmos doart.135, CTN.
Art.134, Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em
matéria de penalidades , às de caráter moratório.
Espécies de multa (classificação doutrinária):(i) Multa Moratória – é a decorrente de atraso no pagamento da obrigaçãotributária;(ii) Multa de Ofício (ou Punitiva) – é a decorrente de atos ilícitos isolados.
Pelo que dispõe o parágrafo único do art.134, só podem ser imputadasaos responsáveis discriminados no art.134, as multas moratórias. As
multas punitivas, para serem aplicadas, dependem da caracterização deinfração, conforme os artigos seguintes (135 a 138).
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04- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL 2002 ESAF)• O imposto territorial rural incidente sobre um imóvel, em cujo título
aquisitivo conste ter sido quitado, sub-roga-se na pessoa do respectivoadquirente?• Neste caso, o tabelião em cujas notas foi feita a escritura responde peloimposto?• A incorporação de uma instituição financeira por outra, a bem dasegurança do sistema financeiro, e mediante o assentimento da autoridadecompetente, extingue as obrigações da incorporada?(A) Sim, Sim, Sim(B) Sim, Sim, Não
(C) Sim, Não, Sim(D) Não, Não, Não(E) Não, Sim, Não
Resolução
• NÃO. O imposto territorial rural incidente sobre um imóvel, em cujo títuloaquisitivo conste ter sido quitado, sub-roga-se na pessoa do respectivoadquirente, SALVO QUANDO CONSTE DO TÍTULO A PROVA DE SUAQUITAÇÃO (art.130, CTN).• SIM. Art.134, VI, CTN.• NÃO. Na incorporação de uma pessoa jurídica de direito privado(instituição financeira ou não) por outra, a pessoa jurídica de direito privadoque resultar da incorporação é responsável pelos tributos devidos até à datado ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadasou incorporadas (art.132, CTN).
(A) Sim, Sim, Sim(B) Sim, Sim, Não(C) Sim, Não, Sim(D) Não, Não, Não(E) Não, Sim, Não
GABARITO: E
3.2.2. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS POR EXCESSO DE PODER
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Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos
correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos
praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato
social ou estatutos:I - as pessoas referidas no artigo anterior ;
II - os mandatários , prepostos e empregados;
III - os diretores , gerentes ou representantes de pessoas jurídicas
de direito privado.
Essa responsabilidade está relacionada à extrapolação, por parte daspessoas ali referidas, no exercício da competência que lhes foi conferida.
Por exemplo, um gerente da empresa decide adquirir um imóvel para opatrimônio da empresa, mas depois se descobre que ele não tinha o poderpara tomar essa decisão, conforme o contrato social da empresa.
Comprovado o excesso de poder, esse gerente é responsável tributário peloITBI decorrente da aquisição desse imóvel, pois a obrigação tributáriacorrespondente resultou de um ato praticado com excesso de poder.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADEA jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de entender aplicável aresponsabilidade tributária prevista no art.135, III, CTN, alcançando o sócio-gerente quando houver dissolução irregular da sociedade.
REsp 1.104.064 RS[...]4. Doutrina abalizada situa a dissolução irregular como hipótese deinfração à lei, contida no caput do art. 135 do CTN, que prescreve as
condutas dolosas ensejadoras da responsabilidade pessoal do agente[...]5. Destarte, a liquidação irregular da sociedade gera a presunção daprática de atos abusivos ou ilegais, uma vez que o administrador queassim procede age em infração à lei comercial, incorrendo no item III,do art. 135, do CTN, ressoando inequívoca a possibilidade deredirecionamento da execução para o sócio-gerente, com a inversãodo ônus da prova. [...]
Esse entendimento, inclusive, originou súmula do STJ a respeito:
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Súmula 435, STJ:
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos
competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
05- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL 1998 ESAF)(1) Sub-roga-se no adquirente(2) Sub-roga-se no alienante(3) Responsabilidade pessoal(4) Responsabilidade solidária
(5) Responsabilidade do mandanteObservadas as expressões numeradas de (1) a (5), verifique qual aseqüência de números referente aos itens (i) a (iii).(i) Crédito referente a taxa de prestação de serviços, não quitada, relativa aimóvel transferido.(ii) Responsabilidade dos pais por obrigação tributária principal de filhomenor por atos em que intervierem.(iii) Responsabilidade tributária decorrente de ato do procurador, praticadoextra vires, isto é, além dos poderes que lhe foram conferidos.(A) (1) (4) (3)(B) (2) (3) (4)(C) (1) (2) (5)(D) (5) (4) (4)(E) (2) (3) (5)
Resolução
(i - 1) Crédito referente a taxa de prestação de serviços, não quitada,relativa a imóvel transferido SUB-ROGA-SE NO ADQUIRENTE (art.130, CTN).(ii - 4) Responsabilidade dos pais por obrigação tributária principal de filhomenor por atos em que intervierem é RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA(art.134, I, CTN).(iii - 3) Responsabilidade tributária decorrente de ato do procurador,praticado extra vires, isto é, além dos poderes que lhe foram conferidos éRESPONSABILIDADE PESSOAL (art.135, CTN).
GABARITO: A
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3.3. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES
3.3.1. INDEPENDE DA INTENÇÃO DO AGENTE
Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário , a responsabilidade
por infrações da legislação tributária independe da intenção do
agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos
efeitos do ato.
Em regra, no direito tributário, a responsabilidade por infrações tributárias éobjetiva.
Responsabilidade SUBJETIVA – depende da constatação de DOLO ou CULPApor parte do agente.
DOLO - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.CULPA - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência,negligência ou imperícia.
Responsabilidade OBJETIVA – independe da constatação de dolo ou culpa
por parte do agente.
Mas o “salvo disposição em contrário” do art.136 possibilita ao legisladorconferir subjetividade a responsabilidade tributária decorrente de algumasinfrações.
Exemplo disso é o §1º do art.44 da Lei federal nº 9.430/1996 (com aredação dada pelo Lei nº 11.488/2007), que prevê a duplicação da multa de75% do valor do imposto por falta de recolhimento, falta de declaração ou
em caso de declaração inexata, duplicação esta quando houver sonegação,fraude ou conluio, que são todos comportamentos dolosos (arts.71, 72 e 73,Lei nº 4.502/1964). É o que se chama de multa qualificada.
3.3.2. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE POR INFRAÇÃO
Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou
contravenções , salvo quando praticadas no exercício regular de
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administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no
cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;
II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do
agente seja elementar ;III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de
dolo específico:
a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem
respondem;
b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus
mandantes, preponentes ou empregadores;
c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de
direito privado, contra estas.
Na medida em que há gravidade na conduta do agente em certas situações,para tais o CTN estabelece responsabilidade pessoal para ele, que agiucontra a pessoa contribuinte. Assim, nesse caso, a pessoa contribuinte devepagar o tributo, e o agente infrator, a multa tributária.
Não aplicação da responsabilidade pessoal ao agente:Infração praticada no exercício regular de administração, mandato,função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito – é uma situação em que o agente é apenas umexecutor das ordens previstas na sua empresa.
Infrações em cuja definição o dolo específico seja elementar:Dolo específico é aquele em que o agente almeja uma finalidade específicacom a prática do delito.
E esse dolo específico será elementar quando estiver previsto na própria
definição da infração.
Por exemplo. No Código Penal, há o crime perigo de contágio venéreo,previsto no art.130, (“Expor alguém, por meio de relações sexuais ouqualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe oudeve saber que está contaminado”), com uma pena; e o mesmo crime coma “intenção do agente transmitir a moléstia” (art.130, §1º), com outra pena.
Infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
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Por exemplo, o tabelião que recebeu o dinheiro do cidadão que comprou umimóvel para pagamento do ITBI, mas não recolhe o imposto, ficando com ovalor para si.
Descoberta a infração, será exigido o principal do ITBI do contribuinte(adquirente do imóvel) e a multa tributária do tabelião.
3.3.3. DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da
infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido
e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela
autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de
apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada
após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida
de fiscalização , relacionados com a infração.
1º) Qualquer comunicação por parte do Fisco, desde que seja formal,enseja a aplicação do parágrafo único do art.138.
2º) Não basta confessar; tem que efetuar o pagamento do tributo devido, damulta moratória (só a multa punitiva é afastada com a denúnciaespontânea) e dos juros de mora.
3º) Descumprimento de obrigação acessória autônoma não está cobertapela denúncia espontânea (REsp 322.505 PR).
4º) Parcelamento não se considera pagamento para fins de denúnciaespontânea. Se quiser se valer do benefício, deve depositar o montanteintegral do tributo devido (REsp 284.189 SP).
06- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL 2003 ESAF) Responda deacordo com as pertinentes disposições do Código Tributário Nacional. O benefício da denúncia espontânea da infração, previsto no art. 138 doCódigo Tributário Nacional, é aplicável, em caso de parcelamento do débito,
para efeito de excluir a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento demulta moratória?
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O síndico de massa falida responde pessoalmente pelos créditostributários correspondentes a obrigações tributárias que resultem de atospraticados por ele, no exercício de suas funções, com excesso de poderes ou
infração de lei? A responsabilidade pessoal do sucessor a qualquer título e do cônjugemeeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ouadjudicação, está limitada à metade do quinhão do legado ou da meação?(A) Não, não, sim(B) Não, sim, não(C) Não, sim, sim(D) Sim, sim, não(E) Sim, sim, sim
Resolução
NÃO. É necessário o pagamento do montante integral e a multa moratórianão é albergada pela denúncia espontânea. SIM. Art.135, I, CTN. NÃO. A responsabilidade pessoal do sucessor a qualquer título e docônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilhaou adjudicação, está limitada AO MONTANTE DO QUINHÃO, DO LEGADO OUDA MEAÇÃO (art.131, II, CTN).
GABARITO: B
07- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL 1998 ESAF)- No caso de menor que possua bens próprios, respondem solidariamentecom este nos atos praticados por terceiros os pais ou tutores respectivos.- Pela multa tributária resultante de atos praticados com excesso de poderes
pelo mandatário, em benefício do mandante, responde perante o fisco,pessoalmente, o procurador.- Segundo o Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea da infração,acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, afasta aresponsabilidade pela multa.Escolha a opção que considerar acertada.(A) As três assertivas são corretas.(B) As três são falsas.(C) São corretas as duas últimas, não a primeira.
(D) São corretas as duas primeiras, não a última.(E) Está correta apenas uma das três assertivas.
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Resolução
- FALSA. No caso de menor que possua bens próprios, respondemsolidariamente com este nos atos praticados por terceiros os pais ou tutoresrespectivos NOS ATOS EM QUE INTERVIEREM OU PELAS OMISSÕES DE QUEFOREM RESPONSÁVEIS.- CORRETA. Art.135, II, CTN.- CORRETA. Art.138, CTN.
GABARITO: C
08- (PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA DE VEREADORESMUNICÍPIO SANTA BÁRBARA D’OESTE 2010 FMP-RS) Aquele que temrelação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fatogerador da obrigação tributária denomina-se(A) sujeito ativo.(B) responsável por substituição.(C) responsável por transferência.(D) responsável por antecipação.(E) contribuinte.
Resolução
(A) ERRADA. sujeito ativo é aquele que ocupa o polo ativo da obrigaçãotributária. Possui a capacidade tributária ativa.(B) ERRADA. Responsável por substituição – aquele que quando daocorrência do fato gerador, já era originalmente responsável tributário, porforça de lei.
(C) ERRADA. Responsável por transferência – aquele que quando daocorrência do fato gerador, não era responsável tributário, passando a sê-lopor conta de acontecimento previsto em lei.(D) ERRADA. Responsável por antecipação = substituição tributária parafrente.(E) CORRETA. Art.121, parágrafo único, I, CTN.
GABARITO: E
09- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL 1996 ESAF) Analisar.
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I - Os empregados não podem ser pessoalmente responsáveis pelos créditoscorrespondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados comexcesso de poder.
II - No caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigaçãoprincipal pelo contribuinte, respondem solidariamente os sócios no caso deliquidação de sociedade de pessoas.III - As hipóteses de responsabilidade de terceiros só se aplicam em matériade penalidade, as de caráter moratório.IV - O adquirente é responsável tributário pelos tributos relativos aos bensadquiridos.Sobre as assertivas I, II, III, IV é certo afirmar que:(A) todas são verdadeiras
(B) somente a I é falsa(C) a I, a II e a III são verdadeiras(D) somente a II é falsa(E) todas são falsas.
Resolução
I – FALSA. Os empregados não podem ser pessoalmente responsáveis peloscréditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atospraticados com excesso de poder (Art.135, II, CTN).II – VERDADEIRA. Art.134, VII, CTN.III - VERDADEIRA. Art.134, parágrafo único, CTN.IV - VERDADEIRA. O adquirente é responsável tributário pelos tributosrelativos aos bens adquiridos (art.131, I, CTN).
GABARITO: B
10- (FISCAL DE RENDAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO 2010ESAF) Em tema de responsabilidade tributária, julgue os itens a seguir:I. sem prejuízo da responsabilidade tributária atribuída diretamente peloCódigo Tributário Nacional, lei ordinária pode atribuir de modo expresso aresponsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa sem vínculo com ofato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade docontribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimentototal ou parcial da referida obrigação;
II. a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, porqualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial
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ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outrarazão social ou sob firma ou nome individual, responde integralmente pelostributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data
do ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ouatividade;III. os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direitoprivado e os administradores de bens de terceiros são pessoalmenteresponsáveis pelos créditos da Fazenda Pública correspondentes aobrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso depoderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.Estão corretos:(A) apenas o item I.
(B) apenas os itens I e II.(C) apenas os itens II e III.(D) apenas os itens I e III.(E) todos os itens estão corretos.
Resolução
I. ERRADO. sem prejuízo da responsabilidade tributária atribuídadiretamente pelo Código Tributário Nacional, lei ordinária pode atribuir demodo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoasem vínculo com o VINCULADA AO fato gerador da respectiva obrigação,excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este emcaráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação(art.128, CTN);II. CORRETO. a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir deoutra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial,industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma
ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, respondeintegralmente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimentoadquirido, devidos até a data do ato, se o alienante cessar a exploração docomércio, indústria ou atividade (art.131, I, CTN);III. CORRETO. os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicasde direito privado e os administradores de bens de terceiros sãopessoalmente responsáveis pelos créditos da Fazenda Públicacorrespondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados comexcesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art.135,
III, CTN).
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GABARITO: C
11- (ADVOGADO IRB BRASIL RESSEGUROS 2006 ESAF) Sobre aresponsabilidade tributária, tratada nos arts. 128 e seguintes do CódigoTributário Nacional, é incorreto afirmar-se que(A) o cônjuge meeiro é solidariamente responsável pelos tributos devidospelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.(B) o adquirente de um bem é pessoalmente responsável pelos tributosrelativos a este.(C) a pessoa jurídica de direito privado que resultar da fusão de outras éresponsável pelos tributos devidos até a data do ato por aquelas que tenham
sido fusionadas.(D) os administradores de bens de terceiros são solidariamente responsáveispelos tributos devidos por estes.(E) os diretores de uma sociedade empresária são pessoalmenteresponsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributáriasresultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei,contrato social ou estatutos.
Resolução
(A) INCORRETO. o cônjuge meeiro é solidariamente PESSOALMENTEresponsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ouadjudicação (art.131, II, CTN).(B) CORRETO. o adquirente de um bem é pessoalmente responsável pelostributos relativos a este (art.131, I, CTN).(C) CORRETO. a pessoa jurídica de direito privado que resultar da fusão deoutras é responsável pelos tributos devidos até a data do ato por aquelas
que tenham sido fusionadas (art.132, CTN).(D) CORRETO. os administradores de bens de terceiros são solidariamenteresponsáveis pelos tributos devidos por estes (art.134, III, CTN).(E) CORRETO. os diretores de uma sociedade empresária são pessoalmenteresponsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributáriasresultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei,contrato social ou estatutos (art.135, III, CTN).
GABARITO: A
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12- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA ESTADUAL MG 2005 ESAF) Assinale a opção correta.
“A lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação tributária a condição de
responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato geradordeva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata restituição da quantiapaga, caso não se realize o fato gerador presumido” – art. 150, § 7º daCRFB/88. O dispositivo referido veicula:(A) o instituto da substituição tributária para frente.(B) o lançamento por homologação.(C) um privilégio do crédito tributário.(D) hipótese de responsabilidade por sucessão.(E) sujeição passiva extraordinária.
Resolução
SEM COMENTÁRIOS.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE.
GABARITO: A
13- (AUDITOR-FISCAL DO TESOURO ESTADUAL AFTE-RN 2005 ESAF) Avalie o acerto das formulações adiante e marque com V as verdadeiras ecom F as falsas. Em seguida, marque a resposta correta.( ) O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmenteresponsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ouadjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão dolegado ou da meação.
( ) Mesmo no caso de ser possível a exigência do cumprimento da obrigaçãoprincipal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos emque intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os tutores ecuradores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.( ) A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformaçãoou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidosaté à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas,transformadas ou incorporadas.(A) V, F, F
(B) V, F, V(C) V, V, V
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(D) F, F, V(E) F, V, V
Resolução
(V) Art.131, II, CTN.(F) Mesmo no caso de ser possível a NOS CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DEexigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte,respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelasomissões de que forem responsáveis, os tutores e curadores, pelos tributosdevidos por seus tutelados ou curatelados (art.134, II, CTN).(V) Art.132, CTN.
GABARITO: B
14- (PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL 2004 ESAF) Em atençãoao tema substituição tributária, marque com V a assertiva verdadeira e comF a falsa, assinalando ao final a opção correta correspondente.( ) Segundo o entendimento atualmente dominante no Supremo TribunalFederal, o fato gerador presumido é provisório e, por isso, dá ensejo àrestituição ou complementação do imposto pago na hipótese de sua não-realização ou realização em dimensão diversa da presumida.( ) Segundo o entendimento atualmente dominante no Supremo TribunalFederal, o fato gerador presumido não é provisório mas sim definitivo, nãodando ensejo à restituição ou complementação do imposto pago, senão, noprimeiro caso, na hipótese de sua não-realização final.( ) A substituição tributária progressiva, ou para frente, é técnica detributação introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda
Constitucional no 03, de 17 de março de 2003, e regulamentada pela LeiComplementar no 87, de 13 de setembro de 1996.( ) Instituto que atende ao princípio da praticabilidade da tributação, asubstituição tributária pode ser: regressiva, ou para trás, tendo por efeito odiferimento do tributo; e progressiva, ou para frente, pressupondo aantecipação do fato gerador, calculando-se o tributo devido de acordo comuma base de cálculo estimada.(A) V, F, F, F(B) F, V, F, V
(C) F, V, V, F(D) V, F, V, V
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(E) V, F, V, F
Resolução
(F) Segundo o entendimento atualmente dominante no Supremo TribunalFederal, o fato gerador presumido NÃO é provisório e, por isso, NÃO dáensejo à restituição ou complementação do imposto pago na hipótese de suarealização em dimensão diversa da presumida, MAS SOMENTE NA HIPÓTESEDE SUA não-realização (RE 373.011-AgR RJ).(V) Segundo o entendimento atualmente dominante no Supremo TribunalFederal, o fato gerador presumido não é provisório mas sim definitivo, nãodando ensejo à restituição ou complementação do imposto pago, senão, no
primeiro caso, na hipótese de sua não-realização final (RE 373.011-AgR RJ).(F) Na verdade, ela já se baseava no art.128, CTN. Sua inserção no textoconstitucional pela Emenda Constitucional no 03/1993 só veio ratificar oentendimento jurisprudencial dominante.(V) Instituto que atende ao princípio da praticabilidade da tributação, asubstituição tributária pode ser: regressiva, ou para trás, tendo por efeito odiferimento do tributo; e progressiva, ou para frente, pressupondo aantecipação do fato gerador, calculando-se o tributo devido de acordo comuma base de cálculo estimada.
GABARITO: B
15- (ADVOGADO IRB 2004 ESAF) Avalie o acerto das afirmações adiantee marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque aresposta correta.( ) É permitido que lei ordinária atribua de modo expresso a
responsabilidade pessoal pelo crédito tributário a terceira pessoa semvínculo com o fato gerador da respectiva obrigação, sem prejuízo daresponsabilidade tributária atribuída diretamente pelo Código TributárioNacional, nas hipóteses que menciona.( ) Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direitoprivado, os mandatários, prepostos e empregados, entre outras pessoasarroladas pelo Código Tributário Nacional, são pessoalmente responsáveispelos créditos da Fazenda Pública, correspondentes a obrigações tributáriasresultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei,
contrato social ou estatutos.
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( ) A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, porqualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrialou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra
razão social ou sob firma ou nome individual, responde integralmente pelostributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à datado ato, se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seismeses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou emoutro ramo de comércio, indústria ou profissão.(A) F, V, V(B) F, V, F(C) V, F, F(D) V, V, F
(E) V, F, V
Resolução
(F) É permitido que lei ordinária atribua de modo expresso aresponsabilidade pessoal pelo crédito tributário a terceira pessoa sem COMvínculo com o fato gerador da respectiva obrigação, sem prejuízo daresponsabilidade tributária atribuída diretamente pelo Código TributárioNacional, nas hipóteses que menciona (art.128, CTN).(V) Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direitoprivado, os mandatários, prepostos e empregados, entre outras pessoasarroladas pelo Código Tributário Nacional, são pessoalmente responsáveispelos créditos da Fazenda Pública, correspondentes a obrigações tributáriasresultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei,contrato social ou estatutos (art.135, CTN).(F) A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, porqualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial
ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outrarazão social ou sob firma ou nome individual, responde integralmenteSUBSIDIARIAMENTE COM O ALIENANTE pelos tributos, relativos ao fundo ouestabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, se o alienanteprosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da datada alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio,indústria ou profissão.
GABARITO: B
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16- (AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL DE FORTALEZA CE 2003ESAF) Marque a resposta correta, observadas as pertinentes disposições doCódigo Tributário Nacional.
(A) O sucessor a qualquer título, o cônjuge meeiro e os serventuários daJustiça, estes nos atos em que intervierem, respondem pessoal eintegralmente pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ouadjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão dolegado ou da meação.(B) Na impossibilidade de a Fazenda Pública exigir da massa falida ocumprimento de obrigações tributárias, o síndico responde solidariamentecom a massa, nos atos em que ele intervier ou pelas omissões de que forresponsável, pelos tributos e correspondentes multas moratórias e punitivas,
devidos pela massa falida.(C) A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformaçãoou incorporação de outra ou em outra não responde pelos tributos devidospelas pessoas jurídicas fusionadas, transformadas ou incorporadas.(D) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja apropriedade ou a posse de bens móveis e imóveis subrogam-se nas pessoasdos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de suaquitação.(E) Os empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditoscorrespondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados comexcesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Resolução
(A) ERRADA. O sucessor a qualquer título, o cônjuge meeiro e osserventuários da Justiça, estes nos atos em que intervierem, respondempessoal e integralmente pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da
partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante doquinhão do legado ou da meação (Art.131, II, CTN).(B) ERRADA. Na impossibilidade de a Fazenda Pública exigir da massa falidao cumprimento de obrigações tributárias, o síndico responde solidariamentecom a massa, nos atos em que ele intervier ou pelas omissões de que forresponsável, pelos tributos e correspondentes multas moratórias e punitivas,devidos pela massa falida (art.134, V e parágrafo único, CTN).(C) ERRADA. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão,transformação ou incorporação de outra ou em outra não responde É
RESPONSÁVEL pelos tributos devidos pelas pessoas jurídicas fusionadas,transformadas ou incorporadas (art.132, CTN).
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(D) ERRADA. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato geradorseja a propriedade ou a posse de bens móveis e imóveis subrogam-se naspessoas dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova
de sua quitação (art.130, CTN).(E) CORRETA. Os empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditoscorrespondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados comexcesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art.135,II, CTN).
GABARITO: E
17- (AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL RECIFE – PE 2003 ESAF) Sobre o tema "responsabilidade tributária", é correto afirmar, emconsonância com o Código Tributário Nacional, que:(A) a responsabilidade por infrações da legislação tributária é excluída peladenúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, dopagamento do tributo devido e dos juros de mora, assim considerada aquelaque o sujeito passivo apresenta espontaneamente no prazo máximo detrinta dias, contado da data de início do procedimento de fiscalizaçãorelacionado com a infração, desde que não tenha sido lavrado auto deinfração pela fiscalização tributária.(B) sem prejuízo da responsabilidade tributária atribuída diretamente peloCódigo Tributário Nacional, nas hipóteses que menciona, lei ordinária podeatribuir de modo expresso a responsabilidade pessoal pelo crédito tributárioa terceira pessoa sem vínculo com o fato gerador da respectiva obrigação,excluindo totalmente a responsabilidade do contribuinte.(C) entre outras pessoas arroladas pelo Código Tributário Nacional, osdiretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado
e os administradores de bens de terceiros são pessoalmente responsáveispelos créditos da Fazenda Pública correspondentes a obrigações tributáriasresultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei,contrato social ou estatutos.(D) o sucessor a qualquer título, o cônjuge meeiro e os serventuários daJustiça, nos atos em que intervierem, são pessoalmente responsáveis pelostributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitadaesta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.(E) a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por
qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrialou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra
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razão social ou sob firma ou nome individual, responde integralmente pelostributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à datado ato, se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis
meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou emoutro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Resolução
(A) ERRADO. a responsabilidade por infrações da legislação tributária éexcluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso,do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, assim consideradaaquela que o sujeito passivo apresenta espontaneamente no prazo máximo
de trinta dias, contado da data de início do procedimento de fiscalizaçãorelacionado com a infração, desde que não tenha sido lavrado auto deinfração pela fiscalização tributária ATÉ ANTES DO INÍCIO DE QUALQUERPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO,RELACIONADOS COM A INFRAÇÃO (art.138, CTN).(B) ERRADO. sem prejuízo da responsabilidade tributária atribuídadiretamente pelo Código Tributário Nacional, nas hipóteses que menciona,lei ordinária pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pessoal pelocrédito tributário a terceira pessoa sem COM vínculo com o fato gerador darespectiva obrigação, excluindo totalmente a responsabilidade docontribuinte (art.128, CTN).(C) CORRETO. (art.135, CTN).(D) ERRADO. o sucessor a qualquer título, o cônjuge meeiro e osserventuários da Justiça, nos atos em que intervierem, são pessoalmenteresponsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ouadjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão dolegado ou da meação.
(E) ERRADO. a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir deoutra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial,industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesmaou outra razão social ou sob firma ou nome individual, respondeintegralmente SUBSIDIARIAMENTE COM O ALIENANTE pelos tributos,relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato,se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, acontar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo decomércio, indústria ou profissão (art.133, II, CTN).
GABARITO: C
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18- (AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PR 2003 ESAF) Assinale
a opção que apresenta resposta correta, considerando-se disposiçãoexpressa do Código Tributário Nacional.(A) Para fins de exclusão da responsabilidade por infração da legislaçãotributária, considera-se espontânea a denúncia da infração, se o agenteapresentá-la à repartição fazendária competente, acompanhada docomprovante de pagamento integral do tributo e dos juros de mora devidos,no curso do prazo legal destinado à apresentação de impugnação aopertinente lançamento de crédito tributário efetuado pela fiscalizaçãotributária.
(B) Em relação à solidariedade tributária passiva, é correto afirmar que aisenção e a remissão de crédito tributário não exoneram todos os obrigados,salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, asolidariedade quanto aos demais pelo saldo.(C) O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de
cujus até a data da abertura da sucessão.(D) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja apropriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis, e bemassim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens,ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivosadquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.(E) Não é admitida a atribuição de responsabilidade tributária a empregadosde pessoas jurídicas de direito privado pelos créditos correspondentes aobrigações tributárias das empregadoras, resultantes de atos por elespraticados com excesso de poderes ou infração de lei.
Resolução
(A) ERRADA. Para fins de exclusão da responsabilidade por infração dalegislação tributária, considera-se espontânea a denúncia da infração, se oagente apresentá-la à repartição fazendária competente, acompanhada docomprovante de pagamento integral do tributo e dos juros de mora devidos,no curso do prazo legal destinado à apresentação de impugnação aopertinente lançamento de crédito tributário efetuado pela fiscalizaçãotributária ANTES DO INÍCIO DE QUALQUER PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO OU MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO, RELACIONADOS COM A
INFRAÇÃO (art.138, CTN).
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(B) ERRADA. Em relação à solidariedade tributária passiva, é correto afirmarque a isenção e a remissão de crédito tributário não exoneram todos osobrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse
caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo (art.125, II, CTN).(C) CORRETA. O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidospelo de cujus até a data da abertura da sucessão (art.131, III, CTN).(D) ERRADA. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato geradorseja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis, ebem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a taisbens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dosrespectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de suaquitação (art.130, CTN).
(E) ERRADA. Não é admitida a atribuição de responsabilidade tributária aempregados de pessoas jurídicas de direito privado pelos créditoscorrespondentes a obrigações tributárias das empregadoras, resultantes deatos por eles praticados com excesso de poderes ou infração de lei (art.135,II, CTN).
GABARITO: C
19- (PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL 2003 ESAF) Julgue ositens abaixo, relativos ao tema responsabilidade tributária, e marque, aseguir, a opção que apresenta resposta correta.I. O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus
até a data da abertura da sucessão, ainda que os correspondentes créditostributários da Fazenda Pública estejam em curso de constituição àquela datae se refiram a fatos geradores de obrigação tributária do de cujus, ocorridosnos últimos cinco anos anteriores à abertura da sucessão.
II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, porqualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrialou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outrarazão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos,relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato,subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ouiniciar, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividadeno mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.III. O adquirente responde solidariamente com o alienante pelos créditos
tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, odomínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas
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pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições demelhoria, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.IV. O síndico de massa falida é solidariamente responsável com ela pelos
créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias que resultem deatos praticados por ele, no exercício de suas funções, com excesso depoderes ou infração de lei.(A) Apenas I e II estão corretos.(B) Apenas II e III estão corretos.(C) Apenas I e IV estão corretos.(D) Apenas II e IV estão corretos.(E) Apenas III e IV estão corretos.
Resolução
I. CORRETA. O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidospelo de cujus até a data da abertura da sucessão, ainda que oscorrespondentes créditos tributários da Fazenda Pública estejam em cursode constituição àquela data e se refiram a fatos geradores de obrigaçãotributária do de cujus (Art.131, III, CTN), ocorridos nos últimos cinco anosanteriores à abertura da sucessão. ESTE ÚLTIMO ASPECTO SE REFERE AOPRAZO DECADENCIAL QUE O FISCO TEM PARA EFETUAR O LANÇAMENTODO TRIBUTO. ESTÁ CORRETO, E VEREMOS ISSO MAIS DETALHADAMENTENA AULA 11.II. CORRETA. Art.133, CTN.III. ERRADA. O adquirente responde solidariamente com o alienante peloscréditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja apropriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim osrelativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou acontribuições de melhoria, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação (art.130, CTN).IV. ERRADA. O síndico de massa falida é solidariamente PESSOALMENTEresponsável com ela pelos créditos tributários correspondentes a obrigaçõestributárias que resultem de atos praticados por ele, no exercício de suasfunções, com excesso de poderes ou infração de lei (art.135, CTN).
GABARITO: A
20- (PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL 2004 ESAF) Tendo emconta as disposições do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a
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responsabilidade do sucessor pelos créditos tributários incidentes sobre osbens adquiridos é excluída(A) mediante cláusula contratual firmada entre o alienante e o adquirente.
(B) quando o alienante cessar a exploração da atividade.(C) quando o alienante continuar na exploração da atividade.(D) apenas quanto à metade, se o alienante continuar na exploração daatividade.(E) quando a alienação ocorrer por hasta pública.
Resolução
Art.130, parágrafo único, CTN.
O valor pago pelo bem já é utilizado para se quitar esses créditos tributários.
GABARITO: E
21- (AUDITOR-FISCAL DO TESOURO ESTADUAL AFTE-RN 2005 ESAF) Em relação ao tema responsabilidade por infrações da legislação tributária,avalie o acerto das formulações adiante e marque com V as verdadeiras ecom F as falsas; em seguida, marque a resposta correta.( ) A denúncia espontânea da infração, acompanhada de pedido deparcelamento do valor do tributo devido e dos juros de mora e apresentadaantes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida defiscalização, exclui a responsabilidade do agente.( ) Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações dalegislação tributária depende da intenção do agente.( ) A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações da legislação
tributária em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.(A) V, F, F(B) V, V, F(C) F, F, V(D) F, V, V(E) F, F, F
Resolução
(F) A denúncia espontânea da infração, acompanhada de pedido deparcelamento do valor PAGAMENTO do tributo devido e dos juros de mora e
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apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo oumedida de fiscalização, exclui a responsabilidade do agente (art.138, CTN).A JURISPRUDÊNCIA NÃO ADMITE O PARCELAMENTO COMO REQUISITO
PARA A ACEITAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.(F) Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações dalegislação tributária depende INDEPENDE da intenção do agente (art.136,CTN).(V) A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações da legislaçãotributária em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar(art.137, II, CTN).
GABARITO: C
22- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL TRIBUTÁRIO E ADUANA2005 ESAF) A lei tributária pode atribuir responsabilidade solidária(A) a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.(B) a diversas pessoas, cabível a invocação, por elas, do benefício de ordem,não do benefício de divisão.(C) quando não haja comunhão de interesses relativamente à situação queconstitua fato gerador da obrigação principal.(D) restrita às hipóteses expressas no Código Tributário Nacional.(E) a quem tenha interesse comum no fato imponível, caso em que seráexigível o tributo, integralmente, de cada um dos coobrigados.
Resolução
a) CORRETA. a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectivaobrigação (art.128, CTN).b) ERRADA (art.128, CTN).
c) ERRADA. Comunhão de interesses relativamente à situação que constituafato gerador não necessariamente enseja vinculação a esse fato gerador.d) ERRADA. O CTN permite que a lei ordinária de cada ente institua novashipóteses de responsabilidade tributária (art.128, CTN).e) ERRADA. Interesse comum (solidariedade – art.124, CTN) no fatoimponível não necessariamente enseja vinculação a esse fato gerador.
GABARITO: A
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Questões Comentadas e Resolvidas nesta Aula
01- (ANALISTA DO COMÉRCIO EXTERIOR MDIC 2012 ESAF) A lei pode
atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário aterceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Sobre otema, assinale a opção incorreta.(A) Ao atribuir a responsabilidade a terceiro, a lei tanto pode excluir aresponsabilidade do contribuinte como atribuí-la a este em caráter supletivodo cumprimento total ou parcial da referida obrigação.(B) É responsável tributário, por substituição, o industrial, o comerciante ouo prestador de serviço, relativamente ao imposto devido pelas anteriores ousubsequentes saídas de mercadorias.
(C) Em operações interestaduais, a exigência antecipada do diferencial dealíquotas constitui espécie de substituição tributária.(D) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja apropriedade de bens imóveis subrogam-se na pessoa dos respectivosadquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.(E) Cabe à lei ordinária dispor sobre substituição tributária.
02- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL 2009 ESAF) Sobre aresponsabilidade tributária, assinale a opção correta.(A) O transportador, ao firmar termo de responsabilidade por determinadamercadoria, pode ser considerado, por ato da autoridade administrativa,responsável pelo pagamento do ICMS.(B) O espólio, até a data da abertura da sucessão, e o sucessor, até a datada partilha, no que se refere aos tributos devidos pelo de cujus, podem serconsiderados, respectivamente, responsável tributário e contribuinte.(C) Sabendo-se que a fonte pagadora é responsável pela retenção doimposto de renda, não pode ser imputada ao contribuinte a obrigação pelo
pagamento do tributo, caso o imposto não tenha sido recolhido.(D) Na substituição tributária progressiva, o dever de pagar o tributo recaisobre o contribuinte que ocupa posição posterior na cadeia produtiva.(E) Na substituição tributária para frente não há recolhimento de imposto oucontribuição antes da ocorrência do fato gerador, mas apenas a antecipaçãode seu pagamento por responsável definido por lei.
03- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL 2000 ESAF) Os créditos tributários relativos ao imposto territorial rural sub-rogam-se
na pessoa do adquirente do imóvel?
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(B) (2) (3) (4)(C) (1) (2) (5)(D) (5) (4) (4)
(E) (2) (3) (5)
06- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL 2003 ESAF) Responda deacordo com as pertinentes disposições do Código Tributário Nacional. O benefício da denúncia espontânea da infração, previsto no art. 138 doCódigo Tributário Nacional, é aplicável, em caso de parcelamento do débito,para efeito de excluir a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento demulta moratória? O síndico de massa falida responde pessoalmente pelos créditos
tributários correspondentes a obrigações tributárias que resultem de atospraticados por ele, no exercício de suas funções, com excesso de poderes ouinfração de lei? A responsabilidade pessoal do sucessor a qualquer título e do cônjugemeeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ouadjudicação, está limitada à metade do quinhão do legado ou da meação?(A) Não, não, sim(B) Não, sim, não(C) Não, sim, sim(D) Sim, sim, não(E) Sim, sim, sim
07- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL 1998 ESAF)- No caso de menor que possua bens próprios, respondem solidariamentecom este nos atos praticados por terceiros os pais ou tutores respectivos.- Pela multa tributária resultante de atos praticados com excesso de poderespelo mandatário, em benefício do mandante, responde perante o fisco,
pessoalmente, o procurador.- Segundo o Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea da infração,acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, afasta aresponsabilidade pela multa.Escolha a opção que considerar acertada.(A) As três assertivas são corretas.(B) As três são falsas.(C) São corretas as duas últimas, não a primeira.(D) São corretas as duas primeiras, não a última.
(E) Está correta apenas uma das três assertivas.
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08- (PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA DE VEREADORESMUNICÍPIO SANTA BÁRBARA D’OESTE 2010 FMP-RS) Aquele que temrelação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato
gerador da obrigação tributária denomina-se(A) sujeito ativo.(B) responsável por substituição.(C) responsável por transferência.(D) responsável por antecipação.(E) contribuinte.
09- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL 1996 ESAF) Analisar.I - Os empregados não podem ser pessoalmente responsáveis pelos créditos
correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados comexcesso de poder.II - No caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigaçãoprincipal pelo contribuinte, respondem solidariamente os sócios no caso deliquidação de sociedade de pessoas.III - As hipóteses de responsabilidade de terceiros só se aplicam em matériade penalidade, as de caráter moratório.IV - O adquirente é responsável tributário pelos tributos relativos aos bensadquiridos.Sobre as assertivas I, II, III, IV é certo afirmar que:(A) todas são verdadeiras(B) somente a I é falsa(C) a I, a II e a III são verdadeiras(D) somente a II é falsa(E) todas são falsas.
10- (FISCAL DE RENDAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO 2010
ESAF) Em tema de responsabilidade tributária, julgue os itens a seguir:I. sem prejuízo da responsabilidade tributária atribuída diretamente peloCódigo Tributário Nacional, lei ordinária pode atribuir de modo expresso aresponsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa sem vínculo com ofato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade docontribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimentototal ou parcial da referida obrigação;II. a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, porqualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial
ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outrarazão social ou sob firma ou nome individual, responde integralmente pelos
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tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a datado ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ouatividade;
III. os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direitoprivado e os administradores de bens de terceiros são pessoalmenteresponsáveis pelos créditos da Fazenda Pública correspondentes aobrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso depoderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.Estão corretos:(A) apenas o item I.(B) apenas os itens I e II.(C) apenas os itens II e III.
(D) apenas os itens I e III.(E) todos os itens estão corretos.
11- (ADVOGADO IRB BRASIL RESSEGUROS 2006 ESAF) Sobre aresponsabilidade tributária, tratada nos arts. 128 e seguintes do CódigoTributário Nacional, é incorreto afirmar-se que(A) o cônjuge meeiro é solidariamente responsável pelos tributos devidospelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.(B) o adquirente de um bem é pessoalmente responsável pelos tributosrelativos a este.(C) a pessoa jurídica de direito privado que resultar da fusão de outras éresponsável pelos tributos devidos até a data do ato por aquelas que tenhamsido fusionadas.(D) os administradores de bens de terceiros são solidariamente responsáveispelos tributos devidos por estes.(E) os diretores de uma sociedade empresária são pessoalmenteresponsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias
resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei,contrato social ou estatutos.
12- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA ESTADUAL MG 2005 ESAF) Assinale a opção correta.
“A lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação tributária a condição deresponsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato geradordeva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata restituição da quantiapaga, caso não se realize o fato gerador presumido” – art. 150, § 7º da
CRFB/88. O dispositivo referido veicula:(A) o instituto da substituição tributária para frente.
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(B) o lançamento por homologação.(C) um privilégio do crédito tributário.(D) hipótese de responsabilidade por sucessão.
(E) sujeição passiva extraordinária.
13- (AUDITOR-FISCAL DO TESOURO ESTADUAL AFTE-RN 2005 ESAF) Avalie o acerto das formulações adiante e marque com V as verdadeiras ecom F as falsas. Em seguida, marque a resposta correta.( ) O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmenteresponsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ouadjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão dolegado ou da meação.
( ) Mesmo no caso de ser possível a exigência do cumprimento da obrigaçãoprincipal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos emque intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os tutores ecuradores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.( ) A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformaçãoou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidosaté à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas,transformadas ou incorporadas.(A) V, F, F(B) V, F, V(C) V, V, V(D) F, F, V(E) F, V, V
14- (PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL 2004 ESAF) Em atençãoao tema substituição tributária, marque com V a assertiva verdadeira e comF a falsa, assinalando ao final a opção correta correspondente.
( ) Segundo o entendimento atualmente dominante no Supremo TribunalFederal, o fato gerador presumido é provisório e, por isso, dá ensejo àrestituição ou complementação do imposto pago na hipótese de sua não-realização ou realização em dimensão diversa da presumida.( ) Segundo o entendimento atualmente dominante no Supremo TribunalFederal, o fato gerador presumido não é provisório mas sim definitivo, nãodando ensejo à restituição ou complementação do imposto pago, senão, noprimeiro caso, na hipótese de sua não-realização final.( ) A substituição tributária progressiva, ou para frente, é técnica de
tributação introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda
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Constitucional no 03, de 17 de março de 2003, e regulamentada pela LeiComplementar no 87, de 13 de setembro de 1996.( ) Instituto que atende ao princípio da praticabilidade da tributação, a
substituição tributária pode ser: regressiva, ou para trás, tendo por efeito odiferimento do tributo; e progressiva, ou para frente, pressupondo aantecipação do fato gerador, calculando-se o tributo devido de acordo comuma base de cálculo estimada.(A) V, F, F, F(B) F, V, F, V(C) F, V, V, F(D) V, F, V, V(E) V, F, V, F
15- (ADVOGADO IRB 2004 ESAF) Avalie o acerto das afirmações adiantee marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque aresposta correta.( ) É permitido que lei ordinária atribua de modo expresso aresponsabilidade pessoal pelo crédito tributário a terceira pessoa semvínculo com o fato gerador da respectiva obrigação, sem prejuízo daresponsabilidade tributária atribuída diretamente pelo Código TributárioNacional, nas hipóteses que menciona.( ) Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direitoprivado, os mandatários, prepostos e empregados, entre outras pessoasarroladas pelo Código Tributário Nacional, são pessoalmente responsáveispelos créditos da Fazenda Pública, correspondentes a obrigações tributáriasresultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei,contrato social ou estatutos.( ) A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, porqualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial
ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outrarazão social ou sob firma ou nome individual, responde integralmente pelostributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à datado ato, se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seismeses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou emoutro ramo de comércio, indústria ou profissão.(A) F, V, V(B) F, V, F(C) V, F, F
(D) V, V, F(E) V, F, V
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16- (AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL DE FORTALEZA CE 2003ESAF) Marque a resposta correta, observadas as pertinentes disposições do
Código Tributário Nacional.(A) O sucessor a qualquer título, o cônjuge meeiro e os serventuários daJustiça, estes nos atos em que intervierem, respondem pessoal eintegralmente pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ouadjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão dolegado ou da meação.(B) Na impossibilidade de a Fazenda Pública exigir da massa falida ocumprimento de obrigações tributárias, o síndico responde solidariamentecom a massa, nos atos em que ele intervier ou pelas omissões de que for
responsável, pelos tributos e correspondentes multas moratórias e punitivas,devidos pela massa falida.(C) A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformaçãoou incorporação de outra ou em outra não responde pelos tributos devidospelas pessoas jurídicas fusionadas, transformadas ou incorporadas.(D) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja apropriedade ou a posse de bens móveis e imóveis subrogam-se nas pessoasdos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de suaquitação.(E) Os empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditoscorrespondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados comexcesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
17- (AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL RECIFE – PE 2003 ESAF) Sobre o tema "responsabilidade tributária", é correto afirmar, emconsonância com o Código Tributário Nacional, que:(A) a responsabilidade por infrações da legislação tributária é excluída pela
denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, dopagamento do tributo devido e dos juros de mora, assim considerada aquelaque o sujeito passivo apresenta espontaneamente no prazo máximo detrinta dias, contado da data de início do procedimento de fiscalizaçãorelacionado com a infração, desde que não tenha sido lavrado auto deinfração pela fiscalização tributária.(B) sem prejuízo da responsabilidade tributária atribuída diretamente peloCódigo Tributário Nacional, nas hipóteses que menciona, lei ordinária podeatribuir de modo expresso a responsabilidade pessoal pelo crédito tributário
a terceira pessoa sem vínculo com o fato gerador da respectiva obrigação,excluindo totalmente a responsabilidade do contribuinte.
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Curso Direito Tributário – Teoria e Exercícios AFRF (ESAF)Prof. Alberto Macedo
Aula 09 – Responsabilidade Tributária
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(C) entre outras pessoas arroladas pelo Código Tributário Nacional, osdiretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privadoe os administradores de bens de terceiros são pessoalmente responsáveis
pelos créditos da Fazenda Pública correspondentes a obrigações tributáriasresultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei,contrato social ou estatutos.(D) o sucessor a qualquer título, o cônjuge meeiro e os serventuários daJustiça, nos atos em que intervierem, são pessoalmente responsáveis pelostributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitadaesta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.(E) a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, porqualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial
ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outrarazão social ou sob firma ou nome individual, responde integralmente pelostributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à datado ato, se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seismeses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou emoutro ramo de comércio, indústria ou profissão.
18- (AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PR 2003 ESAF) Assinalea opção que apresenta resposta correta, considerando-se disposiçãoexpressa do Código Tributário Nacional.(A) Para fins de exclusão da responsabilidade por infração da legislaçãotributária, considera-se espontânea a denúncia da infração, se o agenteapresentá-la à repartição fazendária competente, acompanhada docomprovante de pagamento integral do tributo e dos juros de mora devidos,no curso do prazo legal destinado à apresentação de impugnação aopertinente lançamento de crédito tributário efetuado pela fiscalizaçãotributária.
(B) Em relação à solidariedade tributária passiva, é correto afirmar que aisenção e a remissão de crédito tributário não exoneram todos os obrigados,salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, asolidariedade quanto aos demais pelo saldo.(C) O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de
cujus até a data da abertura da sucessão.(D) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja apropriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis, e bemassim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens,
ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivosadquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
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(E) Não é admitida a atribuição de responsabilidade tributária a empregadosde pessoas jurídicas de direito privado pelos créditos correspondentes aobrigações tributárias das empregadoras, resultantes de atos por eles
praticados com excesso de poderes ou infração de lei.
19- (PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL 2003 ESAF) Julgue ositens abaixo, relativos ao tema responsabilidade tributária, e marque, aseguir, a opção que apresenta resposta correta.I. O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus
até a data da abertura da sucessão, ainda que os correspondentes créditostributários da Fazenda Pública estejam em curso de constituição àquela datae se refiram a fatos geradores de obrigação tributária do de cujus, ocorridos
nos últimos cinco anos anteriores à abertura da sucessão.II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, porqualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrialou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outrarazão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos,relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato,subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ouiniciar, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividadeno mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.III. O adquirente responde solidariamente com o alienante pelos créditostributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, odomínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxaspela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições demelhoria, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.IV. O síndico de massa falida é solidariamente responsável com ela peloscréditos tributários correspondentes a obrigações tributárias que resultem deatos praticados por ele, no exercício de suas funções, com excesso de
poderes ou infração de lei.(A) Apenas I e II estão corretos.(B) Apenas II e III estão corretos.(C) Apenas I e IV estão corretos.(D) Apenas II e IV estão corretos.(E) Apenas III e IV estão corretos.
20- (PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL 2004 ESAF) Tendo emconta as disposições do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a
responsabilidade do sucessor pelos créditos tributários incidentes sobre osbens adquiridos é excluída
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(A) mediante cláusula contratual firmada entre o alienante e o adquirente.(B) quando o alienante cessar a exploração da atividade.(C) quando o alienante continuar na exploração da atividade.
(D) apenas quanto à metade, se o alienante continuar na exploração daatividade.(E) quando a alienação ocorrer por hasta pública.
21- (AUDITOR-FISCAL DO TESOURO ESTADUAL AFTE-RN 2005 ESAF) Em relação ao tema responsabilidade por infrações da legislação tributária,avalie o acerto das formulações adiante e marque com V as verdadeiras ecom F as falsas; em seguida, marque a resposta correta.( ) A denúncia espontânea da infração, acompanhada de pedido de
parcelamento do valor do tributo devido e dos juros de mora e apresentadaantes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida defiscalização, exclui a responsabilidade do agente.( ) Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações dalegislação tributária depende da intenção do agente.( ) A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações da legislaçãotributária em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.(A) V, F, F(B) V, V, F(C) F, F, V(D) F, V, V(E) F, F, F
22- (AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL TRIBUTÁRIO E ADUANA2005 ESAF) A lei tributária pode atribuir responsabilidade solidária(A) a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.(B) a diversas pessoas, cabível a invocação, por elas, do benefício de ordem,
não do benefício de divisão.(C) quando não haja comunhão de interesses relativamente à situação queconstitua fato gerador da obrigação principal.(D) restrita às hipóteses expressas no Código Tributário Nacional.(E) a quem tenha interesse comum no fato imponível, caso em que seráexigível o tributo, integralmente, de cada um dos coobrigados.
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Gabarito das Questões
01-E 02-E 03-B 04-E 05-A 06-B 07-C 08-E 09-B 10-C
11-A 12-A 13-B 14-B 15-B 16-E 17-C 18-C 19-A 20-E21-C 22-A