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Engenharia Civil - CEF 2013 Teoria e Questões Prof. Marcus V. Campiteli – Aula 10
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AULA 10: ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA
SUMÁRIO PÁGINA
1. INTRODUÇÃO 2
2. BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) 6
3. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS 11
4. ORÇAMENTO SINTÉTICO E ANALÍTICO 14
5. ENCARGOS SOCIAIS 15
6. SINAPI 26
7. QUANTIFICAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS 28
8. QUESTÕES COMENTADAS 33
9. QUESTÕES APRESENTADAS NESTA AULA 82
10. GABARITO 102
11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 102
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1. INTRODUÇÃO
Os orçamentos de obras públicas apresentam-se por meio de
planilhas, discriminadas nos seus diversos serviços com os
respectivos quantitativos, custos unitários e custos totais, e por uma
parcela, em geral, percentual, denominada Bonificação e Despesas
Indiretas (BDI) ou Lucro e Despesas Indiretas (LDI), composta por
itens percentuais. O custo total dos serviços acrescido da taxa de BDI
resulta no preço global da obra.
Em resumo, o orçamento de obra pública é composto pelos
seguintes custos: serviços a serem executados, incluindo-se a mão-
de-obra e os respectivos encargos sociais, equipamentos e materiais;
administração local (engenheiros, almoxarifes, vigias, mestres-de-
obra, encarregados, apontadores, entre outros); mobilização e
desmobilização; elaboração dos projetos executivos e as built,
conforme o caso; e despesas indiretas, agrupadas no BDI ou LDI, que
inclui: os tributos incidentes ao empreendimento (PIS, COFINS e
ISS); o rateio da administração central; despesas financeiras;
garantia; risco; e lucro.
A Tabela 1, abaixo, apresenta, de forma esquemática, a
estrutura de uma planilha orçamentária de obra pública:
Tabela 1: Estrutura de uma planilha orçamentária de obra
pública
Mobilização e Desmobilização
Canteiro de Obras
Administração Local
Serviços Discriminados
Impostos
Administração Central
Outros
Lucro
PREÇO FINAL (CUSTOS DIRETOS) X (1+BDI)
CUSTOS DIRETOS
BONIFICAÇÕES E DESPESAS
INDIRETAS (BDI)
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E a Tabela 2 apresenta uma planilha orçamentária sintética.
Tabela 2 – Exemplo de uma planilha orçamentária sintética
OBRA : XXX
LOCAL: YYY CONTRATADA: XYZ
ÁREA : 375 M²
DATA: D/M/A
CUSTO CUSTO ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE UN UNITÁRIO TOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 01.01 RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO 300,00 M² 0,48
144,00
01.02 BARRACO DA OBRA 30,00 M² 105,75 3.172,50
01.03 PLACA DA OBRA 6,00 M² 20,32
121,92
01.04 LOCAÇÃO DA OBRA 260,00 M² 0,85 221,00
01.09 REMOÇÃO DE ENTULHO 4,80 M³ 6,59
31,63
01.10 ATERRO 155,00 M³ 9,62 1.491,10
01.11 CORTE 85,00 M³ 6,69
568,65
TOTAL ITEM 001 5.750,80
2 INFRAESTRUTURA 02.01 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS ATÉ 2,00 M 97,00 M³ 6,26
607,22
02.02 APILOAMENTO DE FUNDO DE VALAS 34,00 M² 2,89 98,26
02.03 REATERRO APILOADO DE VALAS 86,50 M³ 7,71
666,92
02.04 ESTACA PRÉ-MOLDADA CONCRETO 20 T 360,00 ML 21,79 7.844,40
02.05 FORMA DE TÁBUA DE CEDRINHO PARA FUNDAÇÃO 136,00 M² 10,34
1.406,24
02.06 CONCRETO ESTRUTURAL TIPO B, FCK = 150 KGF/CM² - Fundações 88,00 M³ 227,90 20.055,20
02.07 AÇO CA-50 2.620,00 KG 2,26
5.921,20
02.08 AÇO CA-60 2.205,00 KG 1,48 3.263,40
02.09 LASTRO DE CONCRETO MAGRO 1,70 M³ 96,72
164,42
TOTAL ITEM 002 40.027,26
3 SUPERESTRUTURA 03.01 FORMA EM CHAPA COMPENSADA PARA CONCRETO ESTRUTURAL 291,00 M² 28,93
8.418,63
03.02 CONCRETO ESTRUTURAL TIPO B, FCK = 150 KGF/CM² - Estruturas 140,00 M³ 243,28 34.059,20
. . . . . .
. . . . . .
. . . . . . 19 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 19.01 QUADRO PARA CANETAS,CONFORME DETALHE 2,00 UN 334,74
669,48
19.02 EXAUSTOR AXIAL, D = 30 CM 1,00 UN 107,76 107,76
19.03 EXAUSTOR EÓLICO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO 1,00 UN 301,98
301,98
19.04 SISTEMA ACOPLADO DE SEGURANÇA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO 1,00 UN 1.135,73 1.135,73
19.06 ARMÁRIOS SOB BANCADAS,CONFORME DETALHE 12,00 M² 71,73
860,76
19.07 MESA COM BANCOS EM CONCRETO APARENTE 5,00 UN 154,22 771,10
19.08 BANCADA COMPLETA 12,00 UN 698,57
8.382,87
19.09 GRAMA EM PLACAS 120,00 M² 3,48 417,60
19.10 LIMPEZA GERAL DA OBRA 374,00 M² 1,34
501,16
TOTAL ITEM 019 13.148,44
CUSTO TOTAL 195.535,09
BDI (30%) 58.660,53
TOTAL GERAL (REMUNERAÇÃO) 254.195,62
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O Manual de Metodologia e Conceitos do SICRO, de 2003,
apresenta a seguinte estrutura de custos, que totalizam o Preço de
Venda ou Preço Total:
Segue essa mesma estrutura apresentada de outra forma, no
Manual de Metodologia e Conceitos do SICRO, DNIT (2003),
reproduzido no Manual Implantação Básica de Rodovia do DNIT, de
2010, ajustado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 –
LDO/2012 (Administração Local não faz parte do BDI):
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De acordo com a LDO/2012 (Lei 12.465, de 12 de agosto de
2011), art. 125, § 7º:
“O preço de referência das obras e serviços de engenharia será
aquele resultante da composição do custo unitário direto do sistema
utilizado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas
Indiretas - BDI, evidenciando em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço,
excluídos aqueles de natureza direta e personalística que
oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro.“ (grifou-se)
Os tributos de natureza direta e personalística são: Contribuição
Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ).
Aproveita-se para apresentar demais conceitos que constam
nesses mesmos manuais:
- Custo direto dos serviços – representa a soma dos custos dos
insumos (equipamentos, materiais e mão-de-obra, inclusive
transportes) necessários à realização dos serviços de todos os itens
da planilha.
- Custos indiretos – Compreendem os itens A a G da fórmula
acima.
- Custo direto total – compreende a soma do custo direto dos
serviços com os custos da instalação de canteiro e acampamento e
das despesas de mobilização e desmobilização.
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- Canteiro e acampamento – denomina-se de canteiro e
acampamento o conjunto de instalações destinadas a apoiar as
atividades de construção. Compreende número expressivo de
elementos, com características bastante diferenciadas que, embora
não se incorporem fisicamente ao empreendimento, representam
parcela significativa do custo de investimento e, como tal, devem ser
criteriosamente orçados.
Não existem padrões fixos para esses tipos de instalações. Elas
são funções do porte e das peculiaridades do
empreendimento, das circunstâncias locais em que ocorrerá a
construção e das alternativas tecnológicas e estratégicas para sua
realização.
- Mobilização e desmobilização - a mobilização e
desmobilização são constituídas pelo conjunto de providências e
operações que o executor dos serviços tem que efetivar, a fim de
levar seus recursos, em pessoal e equipamento, até o local da obra e,
inversamente, para fazê-los retornar ao seu ponto de origem, ao
término dos trabalhos. A mobilização e desmobilização são,
essencialmente, operações de transportes.
2. BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI)
O BDI é a relação entre o preço de venda ou preço final e o
custo direto de uma obra. Seguem demais conceitos de BDI extraídos
do relatório que acompanhou o Acórdão nº 325/2007-TCU-Plenário:
“O Instituto de Engenharia conceitua BDI como „o resultado de
uma operação matemática para indicar a margem que é cobrada do
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cliente incluindo todos os custos indiretos, tributos, etc. e
logicamente sua remuneração pela realização de um
empreendimento‟.1
André Luiz Mendes e Patrícia Reis Leitão Bastos definem BDI
como a „taxa correspondente às despesas indiretas e ao lucro que,
aplicada ao custo direto de um empreendimento (materiais, mão-de-
obra, equipamentos), eleva-o ao seu valor final‟.2
O TCU, na Decisão 255/1999-Plenário, definiu o BDI „como um
percentual aplicado sobre o custo para chegar ao preço de venda a
ser apresentado ao cliente‟.
Compreendida como uma relação matemática entre os custos
indireto e direto para formação do preço da obra, essa incidência
pode ser explicitada pela seguinte fórmula:
LDICDPV 1
onde PV = preço de venda;
CD = custo direto;
LDI = taxa de lucro e despesas indiretas.”
De acordo com SARIAN (2009), o BDI corresponde ao valor das
despesas indiretas e do lucro da empresa. É usualmente expresso em
forma percentual e estabelecido como fator multiplicador que,
aplicado ao valor total do custo direto, fornece o preço final da obra.
Segundo o mesmo autor, o ideal é que apenas despesas
indiretas proporcionais ao custo total de execução ou ao preço final,
além do lucro, estejam no BDI. Para as demais despesas indiretas
1 Instituto de Engenharia. Metodologia de cálculo do orçamento de edificações – composição do custo direto e do BDI/LDI. Disponível em http://www.institutodeengenharia.org.br/IE_documentos.html. Acesso em 03/05/2006. 2 MENDES, André Luiz e BASTOS, Patrícia Reis Leitão. Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Revista do Tribunal de Contas da União. Brasília, v. 32, n.88, abr/jun 2001.
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que podem ser estimadas sem a utilização de percentuais é
recomendável que sejam especificadas na própria planilha
orçamentária. A uma, pela transparência do orçamento; a duas, pela
facilidade no gerenciamento dos aditivos; e a três, pela diminuição do
risco de cobrança de valores em duplicidade.
De acordo com o Manual de Metodologia e Conceitos do SICRO,
DNIT (2003), reproduzido no Manual Implantação Básica de Rodovia
do DNIT, de 2010, que denomina BDI de LDI:
Vale a pena repetir a estrutura de custos adotada pelo DNIT,
ajustada pela LDO/2012:
Os itens relacionados na composição de BDI são conceituados
pelo SICRO conforme a seguir:
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- ISS (Imposto sobre serviços) - É um tributo municipal;
assim sendo, sua alíquota não é a mesma para todo o País. Ela varia,
conforme o Município, desde aqueles que isentam a construção civil
do tributo até os que a taxam com percentuais, que variam na faixa
de 2,0% a 5,0% sobre o valor da obra. Tendo em vista essa
circunstância, o SICRO adota alíquota média de 3,5%, para fazer face
a esta despesa. Entretanto, cabe ao projetista, por ocasião da
elaboração de um orçamento real, relativo a uma obra bem definida,
verificar a alíquota real de ISS a ser paga.
- Administração Central - Cada operação que o executor
realiza deve absorver uma parcela dos custos relativos à sua
administração central. Tais custos envolvem, entre outros: honorários
de diretoria, despesas comerciais e de representação, administração
central de pessoal, administração do patrimônio, aluguéis da sede,
comunicações, materiais de expediente, treinamento e
desenvolvimento tecnológico, viagens do pessoal lotado na sede etc.,
É um valor extremamente difícil de ser determinado por via analítica,
pois depende do porte da empresa, de sua estrutura organizacional,
de sua política de negócios e, ainda, do volume de obras que está
realizando, ou seja, da composição do seu faturamento, sobre o qual
recai este ônus.
- Administração Local – Compreende o conjunto de
atividades realizadas no local do empreendimento pelo executor,
necessárias à condução da obra e à administração do contrato. É
exercida por pessoal técnico e administrativo, em caráter de
exclusividade. Seu custo é representado pelo somatório dos salários e
encargos dos componentes da respectiva equipe, que inclui pessoal
de serviços gerais e de apoio.
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A administração local deve exercer certo número de atividades
básicas, que são: Chefia da Obra, Administração do Contrato,
Engenharia e Planejamento, Segurança do Trabalho, Produção,
Manutenção de Equipamento, Gestão de Materiais, Gestão de
Recursos Humanos, Administração da Obra.
Despesas Diversas: veículos leves para transporte de pessoal,
combustível e manutenção; energia elétrica para iluminação pública e
domiciliar; cópias xerográficas e heliográficas; telefonemas; telex;
fotografias; fax; material de escritório; medicamentos; consultoria
externa; aluguéis; segurança: polícia e vigilância; seguro saúde.
- Custos Financeiros – Resultam da necessidade de
financiamento da obra por parte do executor, que ocorre quando os
desembolsos mensais acumulados forem superiores às receitas
acumuladas. Tais custos são calculados como um percentual
equivalente à taxa de juros básicos do Banco Central (SELIC),
aplicado sobre o preço de venda menos a margem, durante um mês.
As despesas financeiras decorrentes de inadimplência do
contratante, por serem eventuais, não podem ser
consideradas na elaboração dos custos referenciais do DNIT.
E por fim, a fórmula adotada no relatório que acompanhou o
Acórdão nº 325/2007-TCU-Plenário:
1001
1001
100/1100/1100/1100/1 xI
LRDFACLDI
Onde:
AC = taxa de rateio da Administração Central;
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DF = taxa das despesas financeiras;
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
I = taxa de tributos;
L = taxa de lucro.
Verifica-se que os itens Administração Central (AC), Despesas
Financeiras (DF), Risco, Seguro e Garantia (R), e o Lucro (L),
encontram-se no numerador, por incidirem sobre o valor total dos
demais custos previstos analiticamente na planilha e que o item
Tributos (I) encontra-se no denominador, por incidir sobre o valor
total resultante da incidência dos itens previstos no numerador sobre
os demais custos. Isso se explica porque os tributos recaem sobre o
valor final da nota fiscal, ou seja, sobre o valor total.
3. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
Lembrem-se de que o entendimento do projeto básico não se
limita somente ao art. 6º, mas também ao restante da Lei nº
8.666/93, em especial o art. 7º, que estabelece, dentre outros
comandos, que todos os preços unitários devem estar amparados
pelas respectivas composições de custo unitário e veda a previsão
de quantidades planilhadas que não correspondam aos respectivos
projetos básico/executivo.
Os custos unitários dos serviços são obtidos a partir das suas
respectivas composições, as quais são constituídas pela combinação
dos coeficientes de consumo unitário dos insumos (material, mão-de-
obra e equipamentos) que integram o respectivo serviço. O valor do
custo unitário do serviço resulta do somatório das multiplicações dos
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coeficientes de consumo dos seus insumos pelos correspondentes
custos unitários, incluindo os encargos sociais da mão-de-obra,
conforme a tabela 3 a seguir:
Tabela 3: Composição de custo unitário
Os coeficientes de consumo dos insumos são obtidos por meio
de apropriações resultantes da experiência de cada uma das
empresas do ramo da construção ou por ceio dos sistemas
referenciais ou publicações especializadas, tais como Sinapi, Sicro2,
TCPO (Tabelas de Composições de Preços e Orçamentos) da Editora
PINI, entre outras.
A mão-de-obra é representada pelo consumo de horas ou
fração de horas de trabalhadores para a execução de uma
determinada unidade de serviço multiplicada pelo custo horário de
cada trabalhador. O custo horário é o salário/hora do trabalhador
acrescido dos encargos sociais.
Os equipamentos são representados pelo número de horas ou
fração de horas necessárias para a execução de uma unidade de
serviço, multiplicado pelo custo horário do equipamento. Na tabela 3,
o único equipamento utilizado é a betoneira.
A forma de composição de custo unitário da Tabela 3, acima,
em que os coeficientes de consumo/produtividade referem-se à
Unidade: m2
Descrição Coeficiente Unidade Custo Unitário Custo Total
Cimento 2,002 kg 0,40 0,80Areia 0,013 m3 20,00 0,26Cal 2,002 kg 0,31 0,62Bloco cerâmico 10 x 20 x 20 25 un 0,15 3,75Pedreiro 0,8 h 6,16 4,93Servente 0,866 h 4,10 3,55Betoneira 0,008 h 3,08 0,02
13,93
Alvenaria de bloco cerâmico com 10 cm de largura e espessura da
junta de 10 mm
Custo unitário do serviço (R$):
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unidade de serviço, no caso o m2, é adotada pelo SINAPI e pela PINI.
O SICRO2 adota outra forma de composição, em que os coeficientes
referem-se à unidade horária (h), conforme consta na composição da
Tabela 4, a seguir:
Tabela 4: Composição de custo unitário do Sicro2
A existência das composições dos custos unitários não só
importa para o cumprimento da lei (art. 7º, §2º, inciso II), mas
permite que se saiba o que se levou em conta para a obtenção dos
preços a serem contratados. Cabe ressaltar que a elaboração dessas
composições requer um projeto detalhado, com todas as informações
possíveis a respeito da obra a ser executada.
Percebam que para se obter o preço unitário, divide-se o custo
horário de execução (R$ 2.684,90), pela produção da equipe (320
m3), obtendo-se R$ 8,39/m3. Em seguida, aplica-se o LDI, de
27,84%, resultando no preço unitário de R$ 10,73/m3.
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4. ORÇAMENTO SINTÉTICO E ANALÍTICO
Um exemplo de orçamento sintético está na planilha apresentada
na Tabela 1 da nossa Introdução, que contém a listagem de itens
e/ou serviços, com as respectivas quantidades e preços unitários.
Outro exemplo está no trecho de uma planilha orçamentária, abaixo:
Tabela 5: Trecho de uma planilha orçamentária: demonstração
das quantidades e dos preços unitários:
Percebam que o orçamento sintético é obrigatório no edital,
conforme o Art. 40, § 2o, II da Lei 8.666/93.
O orçamento analítico contempla as composições dos custos e/ou
preços unitários dos itens do orçamento. Por exemplo, o item 1.2
acima seria acompanhado pela respectiva composição do seu custo
unitário, conforme a seguir:
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT.CUSTO
UNITÁRIO
CUSTO
TOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Raspagem e Limpeza do Terreno m2 300,00 0,48 144,00
1.2 Muro de Alvenaria m2 160,00 13,93 2.228,80
1.3 Placa da Obra m2 6,00 20,32 121,92
1.4 Locação da Obra m2 260,00 0,85 221,00
1.5 Remoção de Entulho m3 4,80 6,59 31,63
1.6 Aterro m3 155,00 9,62 1.491,10
1.7 Corte m385,00 6,69 568,65
TOTAL DO ITEM 1 4.807,10
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Tabela 6: Composição de Custo Unitário
Lembrem-se que, de acordo com o inciso II do § 2º do art. 7º da
Lei nº 8.666/93, as obras e os serviços somente poderão ser licitados
quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a
composição de todos os seus custos unitários. Ou seja, o orçamento
analítico é imprescindível para a realização da licitação de obra
pública.
5. ENCARGOS SOCIAIS
Os encargos sociais são encargos obrigatórios exigidos pelas Leis
Trabalhistas ou resultantes de Acordos Sindicais adicionados aos
salários dos trabalhadores, representados por uma parcela percentual
que pode variar de acordo com a região e com as peculiaridades da
obra.
Os encargos sociais dividem-se em três níveis: encargos básicos e
obrigatórios; encargos incidentes e reincidentes; e encargos
complementares.
De acordo com o Manual de Metodologia e Conceitos do SICRO, do
DNIT, 2003, os encargos sociais são divididos em 4 (quatro) grupos:
Unidade: m2
Descrição Coeficiente Unidade Custo Unitário Custo Total
Cimento 2,002 kg 0,40 0,80Areia 0,013 m3 20,00 0,26Cal 2,002 kg 0,31 0,62Bloco cerâmico 10 x 20 x 20 25 un 0,15 3,75Pedreiro 0,8 h 6,16 4,93Servente 0,866 h 4,10 3,55Betoneira 0,008 h 3,08 0,02
13,93
Alvenaria de bloco cerâmico com 10 cm de largura e espessura da
junta de 10 mm
Custo unitário do serviço (R$):
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- Grupo A: neste grupo estão incluídas as obrigações, que incidem
diretamente sobre a folha de pagamento e que são regulamentadas
de acordo com a legislação.
- Grupo B: neste grupo são considerados os dias em que não há
prestação de serviço, mas que o funcionário tem direito de receber
sua remuneração. Sobre estes dias incidem também os encargos do
grupo A.
- Grupo C: neste grupo estão os encargos pagos diretamente aos
empregados e, assim sendo, os que não incidem sobre eles os
encargos do Grupo A.
- Grupo D: neste grupo estão os encargos referentes à incidência
sobre outros encargos: incidência do Grupo A sobre B e incidência de
multa do FGTS sobre o 13° salário.
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Percebam que o grupo C refere-se à dispensa do funcionário. Os
valores mencionados na tabela acima referem-se à uma taxa de
rotatividade média adotada pelo SICRO de 9 meses, para 95% dos
empregados, conforme se demonstra adiante. Esse prazo médio varia
de empresa para empresa. Portanto, verifica-se que os encargos
são variáveis conforme as peculiaridades da empresa.
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Os encargos acima relacionados referem-se ao profissional horista,
que se encontra previsto nas composições de custos unitários dos
serviços. Já os mensalistas, representados, por exemplo, pelos
profissionais da Administração Local da obra, cuja remuneração não
está diretamente relacionada à quantidade de serviços executados,
não incide nos encargos o repouso semanal remunerado, feriados,
auxílio-enfermidade, licença-paternidade e outros. Com isso, os
encargos sociais dos mensalistas são menores que os dos horistas,
conforme se vê no cabeçalho da composição do SINAPI a seguir:
Sobre o custo da mão de obra podem incidir também os seguintes
encargos:
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A parte principal dos encargos sociais está apresentada acima. Nas
próximas páginas desse capítulo apresento a memória de cálculo dos
percentuais do Grupo B, C e D, para quem tiver interesse em
compreender melhor os detalhes desses grupos. Senão, vocês podem
pular para o próximo capítulo. Afinal,
Memória de Cálculo do Grupo B
- primeiramente, calculam-se as horas efetivamente trabalhadas
por ano de acordo com os seguintes parâmetros:
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- das horas trabalháveis por ano, devem ser descontados os dias
não trabalhados, previstos pela legislação, (conforme abaixo
indicado) para se obter os dias efetivamente trabalhados:
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- Cálculo das horas correspondentes aos dias não trabalhados:
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- Cálculo dos percentuais do Grupo B:
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Memória de Cálculo do Grupo C:
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Memória de Cálculo do Grupo D:
5.1 – Encargos Sociais do SINAPI
Segue abaixo a planilha de encargos sociais adotada pelo
SINAPI tanto para horistas como para mensalistas.
Reparem nas diferenças entre horistas e mensalistas, em
especial quanto à consideração do repouso semanal remunerado e
nos feriados, que não oneram os encargos sociais dos mensalistas.
O SINAPI considera no item B7 os dias de chuvas.
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6. SINAPI
O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção
Civil – Sinapi é o referencial oficial adotado para balizar os preços dos
serviços e insumos pagos com recursos de origem do Orçamento da
União, conforme o art. 125 da LDO/2012 (Lei 12.465, de 12 de
agosto de 2011).
“Art. 125. O custo global de obras e serviços de engenharia
contratados e executados com recursos dos orçamentos da União
será obtido a partir de composições de custos unitários, previstas no
projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela
Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, e, no caso de obras e serviços
rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias -
SICRO, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial
ou que não possam ser considerados como de construção civil.”
(grifou-se)
Fonte:
<http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programa_des_urbano/SINAPI/saib
a_mais.asp>
O Sinapi é um sistema de pesquisa mensal que informa os
custos e índices da construção civil e tem a CAIXA e o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE como responsáveis pela
divulgação oficial dos resultados, manutenção, atualização e
aperfeiçoamento do cadastro de referências técnicas, métodos de
cálculo e do controle de qualidade dos dados disponibilizados pelo
SINAPI.
A rede de coleta do IBGE pesquisa mensalmente preços de
materiais de construção, equipamentos e salários das categorias
profissionais, junto, respectivamente, a estabelecimentos comerciais,
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industriais e sindicatos da construção civil, nas 27 capitais da
Federação.
A manutenção da base técnica de engenharia, base cadastral de
coleta e métodos de produção é de competência da CAIXA. Os
projetos, a relação de serviços, as especificações e as composições de
custos, constituem a base técnica de engenharia do sistema.
Com o conhecimento dos materiais e suas respectivas
quantidades, bem como a mão de obra e o tempo necessário para
realização de cada serviço, é possível, a partir dos preços e salários,
calcular o seu custo. Somando-se as despesas de todos os serviços,
determina-se o custo total de construção relativo a cada projeto. Em
caso de projetos residenciais e comerciais, um mesmo serviço pode
ser executado de acordo com diferentes especificações que atendem
a diferentes padrões de acabamento: alto, normal, baixo e mínimo.
A partir da ponderação dos custos de projetos residenciais no
padrão normal de acabamento, são calculados os custos médios para
cada Unidade da Federação - UF. Ponderando-se os custos obtidos
nas UF's são determinados os custos regionais e a partir destes, o
custo nacional, que dão origem aos índices por UF, Região e Brasil.
As séries mensais de custos e índices do SINAPI referem-se ao
custo do metro quadrado de construção, considerando-se os
materiais, equipamentos e a mão de obra com os encargos sociais.
Não estão incluídos nos cálculos os Benefícios e Despesas Indiretas –
BDI, as despesas com projetos em geral, licenças, seguros,
administração, financiamentos, e equipamentos mecânicos como
elevadores, compactadores, exaustores e ar condicionado.
Desde sua implantação as séries de custos e índices sofreram
algumas descontinuidades, ora devido às atualizações das referências
técnicas do sistema, ora devido aos planos econômicos. A série
atualmente publicada foi iniciada em janeiro/99 (base dez/98=100).
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Mensalmente são publicados:
- Relatórios de Preços de Insumos e Custos de Serviços;
- Custos de Projetos - Residenciais, Comerciais, Equipamentos
Comunitários, Saneamento Básico, Emprego e Renda;
- Conjuntura - Evolução de Custo e Indicadores da Construção
Civil; e
- Consulta Pública - Composições Analíticas com a discriminação
dos insumos utilizados e das quantidades previstas por unidade de
produção.
O módulo de orçamentação do SINAPI denomina-se SINAPI-SIPCI.
7. QUANTIFICAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
A unidade de medição adotada para cada material e/ou serviço
sinaliza a forma de quantificação a partir dos projetos e desenhos
existentes.
Com relação aos serviços de edificações, cabe trazer alguns
casos que diferem da simples intuição, tomando por base o “Manual
de Obras Públicas – Edificações – Projeto” da SEAP (vale verificar os
casos em que há desconto de vazios e/ou vãos):
- Levantamentos Planialtimétricos: considera-se a área
efetivamente levantada, medida no plano horizontal, em m².
- Sondagens:
- por poços de inspeção: volume efetivamente escavado, em
m³, medido no poço.
- a trado, rotativas e a percussão: metro efetivamente
perfurado no subsolo.
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- sísmicas por refração: metro de superfície efetivamente
percorrido.
- Ensaios: unidade de ensaio
- Construções provisórias – escritórios, depósitos, oficinas,
refeitórios e dormitórios: área da edificação, descontando-se as
áreas de beirais, iluminação e ventilação, em m².
- Tapumes e cercas: área efetiva em m², considerando a altura
desde o nível do solo até a borda superior do tapume e o
comprimento corrido, descontando-se portas ou portões (se estes
foram pagos à parte).
- Portões: área efetiva dos portões instalados, em m².
- Demolição de concreto simples: metro cúbico de concreto
demolido, obtendo-se o volume através das dimensões de projeto.
- Demolição de concreto armado: metro cúbico de concreto
demolido, obtendo-se o volume através das dimensões de projeto,
incluindo cortes da armadura.
- Demolição de estruturas metálicas: peso em kg da estrutura
demolida, obtido através de pesagem em balança ou através dos
pesos padronizados de tabelas.
- Demolição de madeira: volume de estrutura de madeira
efetivamente desmontado, em m³.
- Demolição de pisos: metro cúbico de piso demolido, obtendo-
se o volume através das dimensões de projeto.
- Fundações – escavação de valas: volume escavado, em m³,
medido no corte, cujas dimensões em planta estão limitadas por
linhas paralelas distantes de 0,50 m das faces laterais das
fundações. Essa distância adicional de 0,50 m é necessária para
haver espaço para a montagem de formas dentro da escavação.
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- Estacas pré-moldadas de concreto armado, protendido e
de madeira: metro de estaca cravada, considerando-se o
comprimento definido pela cota de fundação na ponta da estaca e
pela cota de arrasamento, sendo tolerado apenas o que exceder no
comprimento, até 3,00 m acima da face inferior do bloco.
- Estacas metálicas: comprimentos originais das estacas
utilizadas, independentemente da profundidade atingida.
- Estacas moldadas no local – Broca, tipo Strauss, tipo Raiz,
Escavadas (estacão): metro, considerando-se o comprimento
desde a cota de fundação até a cota de arrasamento.
- Estacas moldadas no local – tipo Franki: comprimento de
estaca efetivamente executada, em m, obtido pela soma dos
comprimentos dos tubos de revestimento.
- Formas para escada: dimensões indicadas no projeto,
apurando-se a área efetivamente em contato com o concreto, em m².
Não são deduzidas as áreas dos vazios triangulares dos degraus.
- Concreto protendido – peças protendidas – formas:
dimensões indicadas no projeto, apurando-se a área efetivamente em
contato com o concreto, em m², sendo integralmente descontadas as
áreas de vazios previstas no projeto, quando superiores a 0,30 m².
- Concreto protendido – peças protendidas – armadura de
protensão: resumos indicados no projeto, em kg.
- Concreto protendido – peças protendidas – bainhas: metro
de bainha instalada, conforme o projeto.
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- Estruturas metálicas: peso obtido das listas de materiais
indicadas no projeto, em kg.
- Estruturas de madeira: volume da estrutura, conforme o
projeto, em m³.
- Paredes de divisórias de chapas compensadas: área
delimitada por montantes extremos, rodapés e vergas de cada
conjunto de painéis, sem considerar desconto algum, em m²,
conforme as dimensões indicadas no projeto.
- Porta de madeira: unidade colocada, conforme as dimensões
indicadas no projeto.
- Porta de vidro: área da esquadria, obtida através das
dimensões indicadas no projeto.
- Vidro comum liso e temperado liso: área de vidro obtida
através das dimensões indicadas no projeto, em m², devendo ser
arredondadas para mais, em múltiplos de 0,05 m.
- Vidro aramado: área de vidro obtida através das dimensões
indicadas no projeto, em m², devendo ser arredondadas para
mais, em múltiplos de 0,25 m.
- Cobertura com telhas de barro, de fibrocimento, alumínio,
chapa acrílica etc.: área de projeção da cobertura no plano
horizontal, conforme projeto, em m².
- Pisos cimentados, cerâmicos, de pedras, de mármore, de
granito, granilite, de alta resistência, de tacos etc.: área de
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piso, conforme as dimensões indicadas no projeto, em m², sendo
descontadas as áreas de vazios ou interferências que excederem a
0,50 m².
- Contrapiso e regularização da base: m², conforme projeto.
- Revestimentos de paredes – chapisco, emboço, reboco,
argamassas especiais: m², obtendo-se a área de acordo com o
projeto, descontando-se os vãos maiores que 2,00 m², áreas de
vazios ou interferências.
- Revestimentos de paredes – cerâmicas, azulejos,
ladrilhos: m², descontando-se no que exceder a 1,00 m², os
vazios cujas superfícies de topo não sejam revestidas.
- Revestimentos de paredes – pedras, mármore, granito,
madeira, laminado melamínico: m², conforme o projeto.
- Revestimentos de forro – gesso acartonado, gesso em
placas, PVC: m², conforme o projeto.
- Pinturas – Massa Corrida, Tinta: m², descontando-se,
apenas o que exceder a 2,00m², áreas de vazios ou interferências.
- Impermeabilizações – multimembranas asfálticas,
emulsões hidroasfálticas, resinas epóxicas, cristalizadores:
m², conforme projeto, considerando os dobramentos verticais e
descontando as áreas de vazios ou interferências que excederem a
0,30 m².
Com relação aos serviços rodoviários, segue a listagem do SICRO
com a unidade de medição de cada serviço. Verifiquem que a maior
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parte dos serviços são medidos por m3, logo, vale a pena atentar
para os serviços que são medidos em outras unidades de medição,
tais como m2 e m.
8 - QUESTÕES COMENTADAS
1) (36 – Metrô/2008 – FCC) Dentre os conceitos utilizados
no planejamento de uma construção, o termo “composição
unitária” significa a quantidade
(A) de serviços necessários para a execução de uma unidade
dos insumos.
(B) de insumos para a realização de uma unidade de
determinado serviço.
(C) total de material, equipamento e mão-de-obra para a
execução de um serviço completo.
(D) de mão-de-obra necessária para a construção de 1m2 de
um determinado serviço.
(E) de tempo necessária para a elaboração de um determinado
serviço.
Mattos (2006) apresenta o seguinte exemplo de composição
unitária:
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Portanto, a composição unitária significa a quantidade de
insumos para a realização de uma unidade de determinado serviço.
Gabarito: B
2) (49 – Metrô/2009 – FCC) Dos itens abaixo, fazem parte
do cálculo do preço unitário de um concreto estrutural virado
em obra APENAS:
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(A) 1 - 3 - 5 - 8 – 9 - 10 - 12
(B) 1 - 3 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10
(C) 3 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 12
(D) 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10
(E) 2 - 4 - 6 - 8 - 10 – 12
O SINAPI apresenta a seguinte composição de concreto virado
na obra:
Observa-se que não fazem parte da composição do concreto os
itens 2, 4, 7, 11 e 13.
Gabarito: A
3) (37 – Analista Legislativo SP/2010 – FCC) Considere a
seguinte tabela de insumos:
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Na composição do custo unitário para a execução do metro
quadrado de formas planas plastificadas para concreto
aparente, o custo da mão de obra representa, em relação ao
custo unitário do serviço, o percentual de
(A) 28,00 (B) 40,00 (C) 52,00 (D) 60,00 (E) 66,67
Total de mão de obra = (2 x 4,20 + 2 x 3,50) = R$ 15,40.
Custo unitário do serviço:
Formas planas plastificadas para concreto aparente (m2)
Insumo Unidade Qdade
Custo unitário (R$)
Custo total (R$)
Carpinteiro hora 2 4,20 8,40 Ajudante de carpinteiro hora 2 3,50 7,00 Pontalete pinho de 3"x3" m 3 4,00 12,00
Tábua de pinho de 1"x12" m2 0,1 17,00 1,70
Chapa compensada plastificada e = 12 mm m2 0,3 28,00 8,40
Prego kg 0,2 5,00 1,00
TOTAL 38,50
Custo da MO / Custo total = 15,40/38,50 = 40%
Gabarito: B
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4) (59 – Metrô-SP/2012 – FCC) O custo unitário de um
serviço é o valor ou a importância correspondente a uma
unidade do serviço considerado. Pode conter os custos de mão
de obra, de materiais e de aplicação de equipamentos para
uma unidade do serviço considerado. Os elementos abaixo
estão contidos na composição analítica de custo unitário de
um serviço, EXCETO:
(A) os preços unitários dos insumos.
(B) os coeficientes de consumo dos materiais.
(C) os coeficientes de produtividade de mão de obra por
categoria de operários.
(D) os coeficientes de utilização de equipamentos.
(E) a descrição dos insumos analisados e respectivos
fabricantes.
De acordo com o parágrafo 8º do art. 102 da LDO/2013 (Lei
12.708/2012), entende-se por composições de custos unitários
aquelas que apresentem descrição semelhante a do serviço a ser
executado, com discriminação dos insumos empregados,
quantitativos e coeficientes aplicados.
Não há necessidade de descrição dos fabricantes dos insumos
na composição do custo unitário. As características técnicas dos
insumos devem constar nas especificações técnicas do projeto.
Lembrem-se que os custos unitários dos serviços são obtidos a
partir das suas respectivas composições, as quais são constituídas
pela combinação dos coeficientes de consumo unitário dos insumos
(material, mão-de-obra e equipamentos) que integram o respectivo
serviço.
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O valor do custo unitário do serviço resulta do somatório das
multiplicações dos coeficientes de consumo dos seus insumos pelos
correspondentes custos unitários, incluindo os encargos sociais da
mão-de-obra, conforme a tabela a seguir:
Gabarito: E
5) (77 – TCE-AM/2012 – FCC) Considere a planilha de
composição de custo unitário seguinte:
Na composição do custo unitário de execução de um metro
cúbico de alvenaria de fundação e embasamento com tijolos
maciços comuns,
(A) o custo da mão de obra representa mais de 35% do custo
unitário.
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Custo da mão de obra = R$ 45,50 + R$ 47,50 = R$ 93,00
R$ 93,00 / R$ 262,00 = 35,5%
Gabarito: Correta
(B) os custos dos materiais representam menos de 60% do
custo unitário.
Não há equipamentos na composição. Logo, o % do Custo do
material = 100% - 35,5% = 64,5%
Gabarito: Errada
(C) a relação entre os custos de materiais e o custo da mão de
obra é menor que 0,40.
R$ 93,00/ R$ 169,00 = 55%
Gabarito: Errada
(D) o insumo areia representa o maior custo percentual da
composição.
O maior custo percentual é do tijolo, que representa R$ 112,00 / R$
262,00 = 42,7%
Gabarito: Errada
(E) os custos dos tijolos representam 30% do custo unitário.
Conforme vimos acima, eles representam 42,7% do custo unitário.
Gabarito: Errada
Gabarito: A
(DNOCS/2010 – FCC) Para responder às questões de números
44 a 46, considere a tabela de valores de referência abaixo,
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obtida de um banco de dados de engenharia para o cálculo de
preços unitários e orçamentos.
6) 44. O valor correto para o custo, em reais, de mão de
obra de 1 m2 de concreto, lançado em uma laje de espessura
média de 20 cm, corresponde a
(A) 11,50.
(B) 21,25.
(C) 17,85.
(D) 28,25.
(E) 10,85.
O valor total da mão de obra será = 1,00 + 4,90 +0,15 + 0,70
+ 0,70 + 0,35 + 0,45 + 0,2 x (0,70 + 6,65 + 5,65) = R$ 10,85
Gabarito: E
7) 45. O valor correto para o custo, em reais, de materiais
de 1 m2 de concreto, lançado em uma laje de espessura média
de 20 cm, equivale a
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(A) 83,33.
(B) 201,75.
(C) 100,00.
(D) 95,55.
(E) 123,45.
Valor total de materiais = 34,20 + 1,00 + 1,05 + 7,45 + 0,23 + 7,00
+ 0,2 x 162,00 = R$ 83,33
Gabarito: A
8) (59 – TCE-PR/2011 – FCC) A elaboração de uma
composição de preços para serviços de engenharia é tarefa
bastante complexa, pois os insumos a serem considerados são
bastante variados. Esta composição deve levar em conta tanto
os custos diretos quanto os custos indiretos. Para serviços
prestados ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes), devem ser verificadas as composições de
preços padronizadas pelo órgão. Atualmente, a composição de
preços de serviços e insumos do DNIT é disponibilizada
através de tabela denominada
(A) TCPO – Tabelas de Composições de Preços para
Orçamentos.
(B) SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil.
(C) TPU – Tabela de Preços Unitários.
(D) SICRO – Sistema de Custos Rodoviários.
(E) TCU – Tabela de Custos Unitários.
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O DNIT adota o SICRO – Sistema de Custos Rodoviários para
orçar obras ou serviços de natureza rodoviária.
O SICRO, juntamente com o SINAPI – Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil são os referenciais
oficiais de preços adotados para balizar os preços dos serviços e
insumos pagos com recursos de origem do Orçamento da União,
conforme o art. 125 da LDO/2012 (Lei 12.465, de 12 de agosto de
2011), conforme a seguir:
“Art. 125. O custo global de obras e serviços de engenharia
contratados e executados com recursos dos orçamentos da União
será obtido a partir de composições de custos unitários, previstas no
projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
- SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica
Federal e pelo IBGE, e, no caso de obras e serviços rodoviários, à
tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO,
excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que
não possam ser considerados como de construção civil.”
O Sinapi é um sistema de pesquisa mensal que informa os custos
e índices da construção civil e tem a CAIXA e o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE como responsáveis pela divulgação
oficial dos resultados, manutenção, atualização e aperfeiçoamento do
cadastro de referências técnicas, métodos de cálculo e do controle de
qualidade dos dados disponibilizados pelo SINAPI.
A rede de coleta do IBGE pesquisa mensalmente preços de
materiais de construção, equipamentos e salários das categorias
profissionais, junto, respectivamente, a estabelecimentos comerciais,
industriais e sindicatos da construção civil, nas 27 capitais da
Federação.
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A manutenção da base técnica de engenharia, base cadastral de
coleta e métodos de produção é de competência da CAIXA. Os
projetos, a relação de serviços, as especificações e as composições de
custos, constituem a base técnica de engenharia do sistema.
Já a TCPO trata-se de uma publicação da editora PINI com Tabelas
de Composições de Preços para Orçamentos.
E TCU corresponde a Tribunal de Contas da União.
Gabarito: D
9) (81 – TCE-PR/2011 – FCC) Para a concretagem de um
tubulão cilíndrico, com diâmetro igual a 160 cm e altura de 6
m deverá ser encomendado concreto a ser transportado em
caminhão betoneira. Recomenda-se que o volume mínimo de
entrega de concreto não seja inferior a 1/5 da capacidade
máxima do caminhão betoneira. Considerando que os
caminhões serão carregados com 2/3 da capacidade máxima,
de 10 m3, há necessidade de
(A) 1 caminhão.
(B) 2 caminhões.
(C) 3 caminhões.
(D) 7 caminhões.
(E) 20 caminhões.
2/3 da capacidade de 10 m3 = 20/3 m3
Volume do tubulão = 6 x (3,14) x (0,8)^2 = 12 m3
Quantidade de caminhões = 12/(20/3) = 1,8 caminhões
Portanto, são necessários 2 caminhões.
Gabarito: B
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(TCE-SE/2011 – FCC) Considere o texto abaixo para responder
às questões de números 67 e 68.
A execução de um metro quadrado de alvenaria de tijolo de
barro maciço com espessura de um tijolo requer os seguintes
materiais: 0,080 m3 de areia (R$ 80,00/m3); 14 kg de cal
hidratada (R$ 0,35/kg); 7 kg de cimento (R$ 0,40/kg); 140
unidades de tijolo comum maciço (R$ 0,20/unidade), além de
2,4 horas de pedreiro (R$ 5,00/h) e 3,20 horas de servente
(R$ 4,00/h).
10) 67. Para esses insumos, o custo unitário, por metro
quadrado, da execução desse tipo de alvenaria, sem contar os
encargos e leis sociais, é, em reais,
(A) 24,80
(B) 33,45
(C) 42,10
(D) 66,90
(E) 91,70
Segue a composição de custo unitário da alvenaria de tijolo de
barro maciço descrita no comando da questão:
Alvenaria de tijolo maciço (m2) unidade consumo
custo unitário
custo total
areia m3 0,08 80,00 6,40
cal hidratada kg 14 0,35 4,90
cimento kg 7 0,40 2,80
tijolo maciço un. 140 0,20 28,00
pedreiro h 2,4 5,00 12,00
servente h 3,2 4,00 12,80
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TOTAL 66,90
Gabarito: D
11) 68. Na composição do custo unitário de execução de um
metro quadrado de alvenaria de tijolo de barro maciço com
espessura de um tijolo,
(A) o custo da mão de obra representa mais de 35% do custo
unitário.
Conforme a composição acima, a MO representa 24,80/66,90 = 37%.
Gabarito: Correta
(B) os custos dos materiais representam menos de 50% do
custo unitário.
Conforme a composição acima, ao materiais representam
42,10/66,90 = 62,9%.
Gabarito: Errada
(C) a relação entre os custos de materiais e o custo da mão de
obra é 0,40.
A relação entre os MAT e a MO é 42,10/24,80 = 1,7.
Gabarito: Errada
(D) a relação entre os custos da mão de obra e o custo de
materiais é 1,50.
A relação entre a MO e os MAT é 24,80/42,10 = 0,59.
Gabarito: Errada
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(E) os custos dos tijolos representam 20% do custo unitário.
Os tijolos representam 28,00/66,90 = 42% do custo unitário.
Gabarito: Errada
Gabarito: A
12) (48 – Infraero IV/2011 – FCC) BDI é o elemento
orçamentário destinado a cobrir todas as despesas que, num
empreendimento (obra ou serviço), segundo critérios
claramente definidos, classificam-se como indiretas, e,
também, necessariamente, atender ao lucro. Na planilha de
orçamento de uma determinada obra foram listadas as
despesas de acordo com o projeto e a execução. Dentre as
parcelas apresentadas abaixo, a que NÃO pode ser incluída no
BDI é:
De acordo com Mattos (2006), dá-se a designação de Benefícios
(ou Bonificação) e Despesas Indiretas (BDI) ao quociente da divisão
do custo indireto (DI) - acrescido do lucro (B) - pelo custo direto da
obra. O BDI, portanto, inclui:
- despesas indiretas de funcionamento da obra;
- custo da administração central (matriz);
- custos financeiros;
- fatores imprevistos;
- impostos;
- lucro.
Tanto o termo benefícios quanto bonificação querem dizer
lucro.
Em termos práticos, o BDI é o percentual que deve ser aplicado
sobre o custo direto dos itens da planilha da obra para se chegar ao
preço de venda.
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Segundo Tisaka (2006), o BDI é composto dos seguintes
elementos:
- Despesas ou Custos Indiretos: são os custos específicos da
Administração Central diretamente ligados a uma determinada obra,
tais como gerente de contrato, engenheiro fiscal e as respectivas
despesas de viagem e alimentação e o rateio de todos os custos da
Administração Central constituídos por salários de todos os
funcionários, pró-labore de diretores, apoio técnico-administrativo e
de planejamento, compras, contabilidade, contas a receber e a pagar,
almoxarifado central, transporte de material e de pessoal, impostos,
taxas, seguros, etc.
- Taxa de Risco do Empreendimento
- Custo financeiro do capital de giro
- Tributos
- Taxa de comercialização
- Benefício ou Lucro.
Pessoal, cabe atentar para o caso de obras públicas custeadas
com recursos federais, pois só cabem as parcelas previstas na LDO,
conforme vimos na questão anterior. Portanto, se a questão falasse
que a obra é federal, todos os itens relacionados não deveriam
constar no BDI.
(A) equipe administrativa de campo.
Essa equipe integra a Administração Local da obra. De acordo
com Mattos (2006), ela faz parte do BDI. No caso de obras custeadas
com recursos federais, esse item não poderia estar no BDI.
(B) vigia do canteiro.
O vigia do canteiro também faz parte da Administração Local da
obra.
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(C) água e luz no canteiro.
As despesas de água e luz no canteiro são despesas de
funcionamento da obra, as quais, para Mattos (2006), fazem parte do
BDI. De acordo com Tisaka (2006), essas despesas fazem parte da
Administração Local, cujos principais itens de despesas são:
- Aluguel de equipamentos administrativos: mobiliário do
escritório, telefones fixos e celulares, computadores, aparelhos de ar-
condicionado, ventiladores, geladeiras e fogão para copa, extintores
de incêndio, relógio de ponto, etc.
- Aluguel de veículos leves e sua manutenção para locomoção
na obra e serviços administrativos;
- Consumos: materiais de escritório, materiais de limpeza,
água e café, despesas com contas de água, energia e telefone,
combustível para abastecimento de veículos, etc.
- Salários: engenheiro responsável, engenheiros setoriais,
mestre de obras, técnicos de produção, planejamento e de segurança
do trabalho, enfermeiro, apontador, almoxarife, vigias, segurança
patrimonial e demais funcionários administrativos, exceto pessoal
diretamente envolvido na produção que faz parte dos custos diretos.
- Serviços de apoio estratégico e logístico da obra: medicina e
segurança do trabalho, controle tecnológico de qualidade dos
materiais e da obra.
Percebam que Tisaka (2006), acima, ao discriminar os itens do
BDI, não considera a Administração Local, mas a Central. Portanto,
segundo Tisaka (2006), essas despesas não fazem parte do BDI.
A LDO, ao regular sobre obras custeadas com recursos federais,
também não as prevê no BDI, conforme a questão anterior.
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O DNIT, de forma excepcional, prevê a Administração Local no
BDI.
(D) aluguel de equipamentos.
Esse item faz parte das despesas gerais dos custos indiretos,
constituindo, portanto, o BDI, segundo Mattos (2006).
Conforme o item anterior, Tisaka (2006) considera-o como
parte da Administração Local, não a prevendo no BDI.
A LDO, ao regular sobre obras custeadas com recursos federais,
também não prevê aluguel de equipamentos no BDI.
(E) matéria prima.
A matéria prima da obra é representada pelos materiais
aplicados na obra. Ao materiais, mão de obra e equipamentos
(insumos) são considerados como custos diretos da obra.
Portanto, a matéria-prima não faz parte do BDI.
Gabarito: E
13) (50 – TJ-PI/2009 – Arquitetura – FCC) Na composição do
BDI (benefício e custos indiretos), a taxa entendida como uma
provisão de onde será retirado o lucro do construtor, após o
desconto de todos os encargos decorrentes de inúmeras
incertezas que podem ocorrer durante a obra, difíceis de
serem mensuradas no seu conjunto, é a taxa denominada de
(A) Rateio da Administração.
(B) Risco de Execução.
(C) Reserva de Contigência.
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(D) Benefício.
(E) Operacional de Risco.
Conforme vimos na questão anterior, tanto o termo benefícios
quanto bonificação querem dizer lucro.
De acordo com Tisaka (2006), o Orçamento para a execução de
obras e serviços na Construção Civil é composto pelos seguintes
elementos ou etapas de cálculo:
a) Cálculo do Custo Direto: despesas com material e mão-de-
obra que serão incorporadas ao estado físico da obra. Despesas da
administração local, instalação do canteiro de obras e sua
manutenção e sua mobilização e desmobilização.
b) Cálculo das Despesas Indiretas: despesas que, embora não
incorporadas à obra, são necessárias para a sua execução, mais os
impostos, taxas e contribuições.
c) Cálculo do Benefício: previsão de Benefício ou lucro
esperado pelo construtor mais uma taxa de despesas comerciais e
reserva de contingência.
Ainda segundo Tisaka (2006), a taxa adotada como Benefício
deve ser entendida como uma provisão de onde será retirado o lucro
do construtor, após o desconto de todos os encargos decorrentes de
inúmeras incertezas que podem ocorrer durante as obras, difíceis de
serem mensuradas no seu conjunto. É diferente da taxa de risco de
execução, do qual já falamos anteriormente.
Podem fazer parte da taxa do benefício algumas eventuais
despesas com:
- Pagamentos de assessorias jurídicas ou custas judiciais.
- Eventuais falhas na elaboração do orçamento.
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- Atrasos nos pagamentos absorvidos pela empresa.
- Falha no dimensionamento da mão-de-obra indireta.
- Reservas de contingência para furtos em obra, assaltos,
chuvas e inundações excepcionais, mudanças não previsíveis na
economia etc.
Gabarito: D
14) (57 – Metrô-SP/2012 – FCC) Para a orçamentação de
uma obra ou serviço, é comum a adoção de um percentual que
se adiciona aos custos diretos referente a todas as despesas
indiretas da Administração Central, as quais devem cobrir os
gastos de aluguel da sede, almoxarifado e oficina central,
salários e benefícios de todo o pessoal administrativo e
técnico, pro labore dos diretores, todos os materiais de
escritório e de limpeza, consumos de energia, telefone e água,
mais os tributos e o lucro. A esse percentual dá-se o nome de
(A) Margem de custo.
(B) Custos Indiretos.
(C) Lucro.
(D) Benefícios e Despesas Indiretas.
(E) Margem de preço.
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, atual LDO/2013
(Lei 12.708, de 17 de agosto de 2012), art. 102, § 7º, a taxa de
rateio da Administração Central faz parte do BDI:
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“O preço de referência das obras e serviços de engenharia será
aquele resultante da composição do custo unitário direto do sistema
utilizado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas
Indiretas - BDI, evidenciando em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço,
excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o
contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro.“ (grifou-se)
Conforme vimos nesta aula, de acordo com o DNIT, a
Administração Central envolve os custos da sede da empresa
executora, tais como: honorários de diretoria, despesas comerciais e
de representação, administração central de pessoal, administração do
patrimônio, aluguéis da sede, comunicações, materiais de
expediente, treinamento e desenvolvimento tecnológico, viagens do
pessoal lotado na sede etc..
Gabarito: D
15) (65 – TRF2/2012 – FCC) Para o cálculo do BDI é
necessário previamente determinar as Despesas Indiretas.
Estes são gastos que não fazem parte dos custos da obra, mas
que são necessários para a sua execução. São basicamente
despesas da administração da sede da empresa, mais os
encargos financeiros do capital de giro necessários na
produção e os riscos envolvidos no empreendimento. Dentre
os gastos que compõem a administração, NÃO é correto citar
como componente para o cálculo do BDI:
(A) equipamentos, como computadores.
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(B) o aluguel dos imóveis.
(C) o alojamento.
(D) mão de obra indireta.
(E) serviços de copiadoras.
O alojamento faz parte do Canteiro de Obras e os demais itens
fazem parte da Administração Local da obra.
De acordo com Tisaka (2006), acerca da estrutura de um
canteiro de obras, a infra-estrutura física da obra que possibilite o
perfeito desenvolvimento da execução consiste no seguinte:
- Regularização do terreno do canteiro de obras, construção
provisória para escritório da obra, sala para a chefia, sala para a
fiscalização, sanitários completos, oficinas, bandeja salva-vida no
caso de prédios, etc.
- Alojamentos completos, refeitórios, vestiários, guaritas, etc.
- Instalações provisórias de água, esgoto, telefone, eletricidade,
iluminação, tapumes, cercas, etc.
- Estradas de acesso, pavimentação provisória, etc.
- Placas de obra de acordo com as especificações do cliente.
Nas obras custeadas com recursos federais, de acordo com a
LDO, a Administração Local não faz parte do BDI. Exceção a esse
comando ocorre nas obras contratadas pelo DNIT, que inclui a
Administração Local no BDI, conforme a planilha a seguir:
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Percebam que o Canteiro de Obras não faz parte do BDI do
DNIT.
Conforme vimos em questão anterior, Tisaka (2006) também
não considera o Canteiro de Obras no BDI. Contudo, Mattos (2006)
contempla este item no BDI.
O importante é sabermos que a banca da FCC considera a
Administração Local no BDI e o canteiro de obras fora dele. Contudo,
se a obra for custeada com recursos federais, vale o que diz a LDO.
Gabarito: C
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16) (51 – TJ-PI/2009 – Arquitetura – FCC) Num orçamento,
para calcular o BDI (benefício e custos indiretos), é necessário
ter em mãos uma série de informações que vão constar da sua
composição:
I. custo direto da obra;
De acordo com Mattos (2006), chama-se BDI o fator a ser
aplicado ao custo direto para obtenção do preço de venda.
O preço de venda é o preço final da obra.
O BDI é percentual obtido pela divisão entre os custos indiretos
e lucro e o custo direto da obra.
Portanto, precisamos saber o custo direto da obra para
estabelecermos o percentual de BDI.
Gabarito: Correta
II. prazo de execução da obra;
Conforme vimos, a FCC considera que a Administração Local faz
parte do BDI. O custo total da Administração Local depende do prazo
da obra, pois abrange os profissionais mensalistas e demais custos
administrativos mensais da obra.
Gabarito: Correta
III. ISS da prefeitura local;
Conforme vimos na aula, o ISS faz parte dos tributos que
integram o BDI.
Gabarito: Correta
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IV. se a contabilidade da empresa é por lucro real ou
presumido.
O lucro faz parte do BDI. A forma como o lucro da empresa é
apurado contabilmente interfere na base de cálculo do IRPJ e da
CSLL. Portanto, a alteração da alíquota desses tributos interfere no
BDI.
O IRPJ e a CSLL são considerados tributos de natureza
personalística. Nas obras custeadas com recursos federais, a LDO
veda a sua inclusão no BDI.
Gabarito: Correta
É correto o que consta em
(A) I e IV, apenas.
(B) II e III, apenas.
(C) II, III e IV, apenas.
(D) I, II, III e IV.
(E) II, apenas.
Gabarito: D
17) (48 – Metrô/2009 – FCC) São fatores que devem ser
considerados no cálculo do BDI:
(A) COFINS; ISS; IPTU; IRRL.
(B) Custos de telefone; salários de operários; contas de água e
energia.
(C) IPTU; IRRL; UTM; GPS.
(D) COFINS; ISS; Lucro; CSLL; Imposto de Renda.
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(E) Salários de operários; contas de água e energia; IPTU;
IRRL.
O TCU, no Acórdão 2369/2011 – Plenário, estabeleceu a
seguinte composição de BDI, aplicável a obras de edificação
custeadas com recursos federais:
Nesta composição não consta o IRPJ e a CSLL, pois esses
tributos são personalíssimos e, portanto, vedados pela LDO.
Contudo, a questão não particularizou tratar-se de obras
públicas federais. Logo, pode-se incluir estes tributos no BDI.
Gabarito: D
(TRE-PB/2007 – FCC)Para responder as questões de números
58 e 59 considere o texto:
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Na composição de preços e custos na construção civil vários
termos são utilizados: custos direto e indireto, encargos
sociais, BDI, entre outros.
18) 58. No cálculo das leis e encargos sociais, NÃO é correto
considerar
(A) parte do salário refeição custeado pelo empregador.
Conforme consta no Manual de Metodologia e Conceitos do
SICRO, além dos encargos calculados (Grupos A, B, C e D), devem
ser feitas as seguintes observações com referências à outros custos
que incidem sobre a mão de obra, a seguir relacionados, que foram
intitulados de ADICIONAL À MÃO-DE-OBRA, pois são diretamente
proporcionais à mão-de-obra empregada:
Para considerá-los no cálculo dos custos da mão-de-obra, o
SICRO calculou os percentuais correspondentes aos itens acima
relacionados.
(...)
• Alimentação
- percentual do custo médio de alimentação em relação ao
salário médio - 16%
- percentual da participação máxima do trabalhador permitida
de acordo com a Lei 6.321 de 14 de abril de1976 - 20%
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- percentual de dedução fiscal (instrução do MAJUR de 1996) -
25%
Alimentação = [0,16 x (1-0,20) ] X (1-0,25) X 100% = 9,60%
Portanto, deve ser considerada nos encargos sociais.
(B) parte do vale transporte custeado pelo empregador.
Dando continuidade ao item anterior:
(...)
• Equipamento de Proteção Individual: percentual mínimo de
EPI de segurança sobre a mão de obra é de 1,12%.
• Transporte:
- percentual do transporte em relação ao salário médio
6,8%
- participação dos empregados de acordo com art. 9º,
inciso I, do decreto 95.247 de 87=6%
- percentual de dedução fiscal de acordo com instrução
do MAJUR de 1996 = 25%
Transporte = [0,068 x (1-0,06)] X ( 1-0,25) X 100% =
4,79%
• Ferramentas Manuais
- percentual sobre a mão de obra do custo com ferramentas
manuais, necessária a execução de determinados serviços, é de
5,00%
O SINAPI considera, na planilha de encargos sociais do Rio
Grande do Sul, os itens Vale-Transporte e EPI como encargos
complementares:
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Tisaka (2006) considera como encargos complementares os
seguintes itens:
- Transporte do trabalhador de sua residência ao local de
trabalho – Lei nº 7.418/85 e Decreto 95.247/87
- Café da Manhã – Acordo Coletivo de Trabalho
- Almoço e/ou jantar – Acordo coletivo de trabalho
- EPI – Equipamento de Proteção Individual – Art. 166 da CLT e
NR-6 e NR-18 da Lei nº 6.514/77
- Ferramentas manuais – fornecimento da empresa.
- Seguro de vida – se constar do Acordo Coletivo.
Portanto, deve ser considerado nos encargos sociais.
(C) licença paternidade.
Segue abaixo a planilha de encargos sociais adotada pelo
SINAPI tanto para horistas como para mensalistas:
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Portanto, deve ser considerado nos encargos sociais.
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(D) o PIS/PASEP que incide sobre o faturamento bruto.
Conforme vimos nas questões sobre BDI, o PIS/PASEP integra o
BDI, não fazendo parte, portanto, dos encargos sociais, que incidem
diretamente sobre os salários da mão de obra.
Portanto, NÃO deve ser considerado nos encargos
sociais.
(E) dias de chuva, faltas justificadas e acidentes de trabalho.
Conforme vimos na composição acima, esses itens integram os
encargos sociais.
Gabarito: D
19) 59. NÃO se deve considerar no cálculo dos custos
indiretos, chamados de BDI (Benefício e Despesas Indiretas),
(A) a administração central (apoio técnico, supervisão,
administração, etc).
(B) despesas com manutenção do canteiro de obra.
(C) custos financeiros.
(D) encargos fiscais (imposto de renda, PIS, PASEP, ISS, etc).
(E) a administração local (apoio técnico, supervisão,
administração, etc) da obra.
Conforme vimos nas questões sobre BDI, as despesas de
instalação e manutenção do canteiro de obras não integram o BDI.
Gabarito: B
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20) (58 – Metrô-SP/2012 – FCC) Em função da fase em que o
empreendimento se encontra, o detalhamento do projeto é
distinto e, por isso, as informações disponíveis para a
orçamentação também diferem, principalmente com relação à
aderência das quantidades estimadas das executadas. A
avaliação do preço global da obra, obtida através do
levantamento dos serviços e quantitativos obtidos dos
projetos básicos, fundamentado em planilhas que expressem a
composição de todos os custos, é conhecida por orçamento
(A) detalhado.
De acordo com Mattos (2006), o orçamento analítico ou
detalhado é elaborado com composição de custos e extensa pesquisa
de preços dos insumos. Procura chegar a um valor bem próximo do
custo "real", com uma reduzida margem de incerteza.
O orçamento detalhado é o mesmo que orçamento analítico,
descrito a seguir.
(B) estimativo.
Segundo Mattos (2006), a estimativa de custos é uma avaliação
expedita feita com base em custos históricos e comparação com
projetos similares. Dá uma idéia da ordem de grandeza do custo do
empreendimento.
Em geral, a estimativa de custos é feita a partir de indicadores
genéricos, números consagrados que servem para uma primeira
abordagem da faixa de custo da obra. A tradição representa um
aspecto relevante na estimativa.
No caso de obras de edificações, um indicador bastante usado é
o custo do metro quadrado construído. Inúmeras são as fontes de
referência desse parâmetro, sendo o Custo Unitário Básico (CUB) o
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mais utilizado. Cada construtora, no entanto, pode ir gerando seus
próprios indicadores com o passar do tempo.
Outros indicadores genéricos são:
- Custo por metro linear de rede de drenagem ou esgoto;
- Custo por hectare de urbanização;
- Custo por megawatt de energia instalado (para usinas
hidrelétricas);
- Custo do quilômetro de estrada;
- Custo do quilômetro de linha de transmissão de alta tensão.
(C) preliminar.
De acordo com Mattos (2006), o orçamento preliminar está um
degrau acima da estimativa de custos, sendo um pouco mais
detalhado. Ele pressupõe o levantamento expedito de algumas
quantidades e a atribuição do custo de alguns serviços. Seu grau de
incerteza é mais baixo do que o da estimativa de custos.
No orçamento preliminar, trabalha-se com uma quantidade
maior de indicadores, que representam um aprimoramento da
estimativa inicial. Os indicadores servem para gerar pacotes de
trabalho menores, de maior facilidade de orçamentação e análise de
sensibilidade de preços.
Em obras similares, a construtora pode ir gerando seus próprios
indicadores. Embora os prédios tenham projetos arquitetônicos
distintos e acabamentos diferentes, nota-se que os indicadores não
flutuam muito.
(D) analítico.
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Segundo Mattos (2006), o orçamento analítico constitui a
maneira mais detalhada e precisa de se prever o custo da obra. Ele é
efetuado a partir de composições de custos e cuidadosa pesquisa de
preços dos insumos. Procura chegar a um valor bem próximo do
custo "real".
O orçamento analítico vale-se de uma composição de custos
unitários para cada serviço da obra, levando em consideração quanto
de mão-de-obra, material e equipamento é gasto em sua execução.
Além do custo dos serviços (custo direto), são computados também
os custos de manutenção do canteiro de obras, equipes técnica,
administrativa e de suporte da obra, taxas e emolumentos, etc.
(custo indireto), chegando a um valor orçado preciso e coerente.
(E) sintético.
No orçamento sintético consta a discriminação dos serviços,
com as respectivas unidades de medição, e preços ou custos unitários
(com e sem BDI, respectivamente), sem as respectivas composições.
Percebe-se que, com base na literatura especializada, o
comando da questão enquadra-se na descrição do orçamento
analítico ou detalhado. Por isso, as letras A e D estariam corretas sob
o ponto de vista da literatura especializada.
Gabarito Oficial: B
Gabarito Proposto: Anulação
21) (43 – Defensoria/2009 – FCC) Assinale a alternativa que
apresenta coerência de margem de erro e elementos técnicos
necessários para o tipo de orçamento citado.
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Limmer (1997) considera uma margem de erro mínima de 5%
para o nível máximo de detalhamento do projeto.
De acordo com a Cartilha “Obras Públicas: Recomendações
Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações
Públicas”, do TCU, de 2008, com relação ao nível de precisão
adequado, pode-se tomar por base as informações da tabela abaixo:
E o IBRAOP (Instituto Brasileiro de Obras Públicas), na sua OT –
IBR – 004/2012, apresenta a seguinte tabela:
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Ávila, A. V., Librelotto, L.I., Lopes, O.C. (2003) apud Gonçalves
(2011) apresentam os tipos de orçamento, as margens de erro
comumente esperadas, bem como os elementos técnicos que os
caracterizam:
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Portanto, o item C está correto.
Gabarito: C
22) (39 – Metrô/2009 – FCC) Dimensionar a equipe implica
em estipular o número de operários necessários para a
realização de uma determinada atividade, que depende de
vários fatores, dentre os quais é correto destacar:
(A) tamanho da obra e suas interferências; especificidade das
tecnologias adotadas no canteiro; implicações estabelecidas
nos padrões comportamentais dos recursos humanos.
(B) a ocupação dos trabalhadores; o volume de trabalho a ser
executado; a importância do cumprimento do orçamento
estabelecido nas auditorias da qualidade.
(C) a disponibilidade de material alocado no canteiro; a escala
de trabalho estabelecida pela gerência de
produção da obra; o fator de relação hora-homem × homem-
hora.
(D) ensaios tecnológicos dos materiais; planilha de custos de
mão-de-obra; tempo de experiência e formação profissional
dos operadores registrados.
(E) a quantidade de serviço a ser executada; a produtividade
da mão-de-obra, mensurada por meio de indicador
predefinido; o prazo destinado à execução do serviço.
O dimensionamento de uma equipe necessita da definição dos
serviços a executar, das suas quantidades, do prazo e das
produtividades dos diferentes profissionais.
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Gabarito: E
23) (61 – TCE-MG/2009 – FCC) Em relação às diversas
modalidades de contratos de mão-de-obra para a construção
civil (preço fechado, administração por homem/hora etc),
considere as afirmações abaixo:
I. Escavação de vala-medição − executada pelo volume
medido (“cubicado”) no corte. Para o transporte do material é
preciso considerar o empolamento (aumento de volume), que
depende do terreno e fica em torno de 25%.
Exato, a medição de escavações é realizada pelo volume do
corte. Para a estimativa do transporte necessário do material
escavado, deve-se considerar o volume do material solto. O volume
solto resulta da multiplicação do volume do corte (estado natural)
pelo empolamento (> 1), o qual depende do material, conforme a
tabela a seguir, de Mattos (2006):
Mattos (2006) considera o fator de empolamento (<1, inverso
do empolamento) com o nome de fator de conversão, também
adotado pelo Sicro2.
Tendo em vista que a maior parte dos materiais escavados
correspondem à terra comum, considera-se que o empolamento fica
em torno de 25%, para efeito de estimativas preliminares. Contudo,
para orçamentos e projetos básicos, o empolamento deve ser o
específico do solo a ser escavado.
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Gabarito: Correta
II. Alvenaria − descontar apenas a área que exceder a 2,0 m2
em cada vão. Por exemplo: calcula-se a área da parede inteira,
depois desconta-se os vãos; para aqueles com 5,0 m2 serão
considerados apenas 3,0 m2. A área de 2,0 m2 é devido ao
trabalho que o pedreiro terá para requadrar o vão.
De acordo com Mattos (2006), a área de alvenaria servirá de
base para o levantamento de quantidades de outros serviços, tais
como chapisco, emboço, reboco, pintura e azulejo.
Quando num pano de parede existirem aberturas - portas,
janelas, basculantes, elementos vazados etc, há algumas regras
práticas para o levantamento da área de alvenaria:
- Área da abertura inferior a 2 m2 - despreza-se o vão da
abertura, isto é, não se faz desconto algum na parede;
- Área da abertura igual ou superior a 2 m2 - desconta-se da
área total o que exceder a 2 m2.
Essa regra parte do pressuposto que a execução da alvenaria
nas bordas da abertura demanda tempo com ajustes, arestamento,
escoramento dos blocos, colocação de verga e contraverga, e que
esse tempo seria equivalente ao que o pedreiro levaria para
preencher o vão se a parede fosse inteira. A regra não é perfeita
porque faz uma compensação de homem-hora por material, mas
ainda assim é uma prática muito difundida entre os orçamentistas.
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Gabarito: Correta
III. Concreto − mede-se na planta ou na própria obra. Alguns
índices médios de consumo nas estruturas de concreto: Peso
do aço − 80 a 120 kg/m3 de concreto aplicado; Área de formas
− 10 a 12 m2/m3 de concreto aplicado; Agregado para
concreto – as soma dos volumes de areia + brita 1 + brita 2
para a preparação de 1 m3 de concreto é de 1,62 m3.
De acordo com Mattos (2006), o volume de concreto de um
pavimento engloba pilares, vigas, lajes e escadas. Define-se
espessura média como a espessura que o volume de concreto do
pavimento atingiria se fosse distribuído regularmente pela área do
pavimento. Mattos (2006) sugere os seguintes indicadores:
A espessura média refere-se apenas à superestrutura do
prédio: não inclui concreto de fundações (blocos, tubulões), quadras
esportivas etc.
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Mattos (2006) sugere alguns traços de concreto, a exemplo da
composição unitária a seguir:
Mattos (2006) também sugere que os volumes de brita e areia
totalizam aproximadamente 1,65 m3 para cada 1 m3 de concreto.
A questão apresenta os seguintes dados:
- traço em volume – 1:3:4,5
- consumo de cimento: 6 sacos/m3
- 1 saco = 36 L
Com isso, temos que:
- Para 1 m3 de concreto consome-se 6 sacos de cimento = 300
kg de cimento, equivalente a 216 L.
- O volume da areia = 3 x volume de cimento = 648 L
- Volume de brita = 4,5 x volume de cimento = 972 L
Somando os volumes de areia e brita teremos 1.620 L = 1,62
m3 de agregados, conforme o item III da questão.
Com relação à armação, Mattos (2006) destaca que embora
lajes, pilares e vigas tenham solicitações distintas e que sejam
armados com diferentes densidades de aço por metro cúbico de
concreto, verifica-se que em construções prediais a taxa de aço
média fica numa faixa, conforme a seguir:
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E quanto às fôrmas, segundo Mattos (2006), embora a
quantidade de fôrma para moldagem de um pilar seja bem mais
representativa do que para uma laje, verifica-se que a utilização
média de fôrma cai sempre numa determinada faixa, conforme a
seguir:
Para a determinação do quantitativo de fôrmas, é importante
que haja um projeto executivo, com o detalhamento das diversas
peças.
Para fôrmas de madeira, normalmente encontram-se os
seguintes componentes: chapa compensada (resinada, plastificada),
sarrafo, prego, desmoldante. Só com um projeto de fôrmas é que o
orçamentista pode estimar com segurança o quantitativo de todos
esses elementos.
Taxas por m2 de fôrmas:
- pregos: 0,20 a 0,25 kg/m2
- desmoldante: 0,10 L/m2
Portanto, as taxas apresentadas no item III aproximam-se das
indicadas pela literatura especializada para estimativas
orçamentárias.
Gabarito: Correta
Está correto o que se afirma em
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(A) I, apenas.
(B) I e II, apenas.
(C) I, II e III.
(D) II e III, apenas.
(E) III, apenas.
Obs.: Dado: traço em volume 1: 3: 4,5 consumo de cimento: 6
sacos/m3 1 saco = 36 L
Gabarito: C
24) (35 – TRE-MS/2007 – FCC) Admitindo um volume de
terra, medido no corte de 8.000 m3, o volume solto para efeito
de transporte é, em m3, de aproximadamente:
(A) 10.000
(B) 8.900
(C) 8.000
(D) 7.200
(E) 6.400
Conforme vimos na questão anterior, considerando um
empolamento de 25%, teremos o volume solto de 8.000 x 1,25 =
10.000 m3.
Gabarito: A
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25) (71 – TCE-PI/2005 – FCC) Dados relativos aos produtos
P1 e P2. O consumo médio de matéria-prima para cada
unidade de produto fabricado é:
- Para o produto P1: 6 unidades métricas
- Para o produto P2: 3 unidades métricas
Foi feito o seguinte plano de produção para fevereiro de 2005:
- Produto P1: 1.850 peças
- Produto P2: 360 peças
São desejados os seguintes estoques finais para a matéria-
prima:
- Para o final de janeiro de 2005: 14.090 unidades métricas
- Para o final de fevereiro de 2005: 14.300 unidades métricas
A quantidade de matéria-prima a ser adquirida, em unidades
métricas, é
(A) 210
(B) 2.210
(C) 11.970
(D) 12.180
(E) 12.390
A matéria-prima a ser adquirida corresponde à produção
prevista para fevereiro de 2005:
- produto P1: 6 x 1.850 = 11.100 unidades métricas
- produto P2: 3 x 360 = 1.080 unidades métricas
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Total a ser consumido = 12.180 unidades métricas
Deseja-se estoque adicional de 14.300 – 14.090 = 210
unidades métricas.
Portanto, deve-se adquirir 12.180 + 210 = 12.390 unidades
métricas.
Gabarito: E
26) (36 – Analista Legislativo SP/2010 – FCC) Para a
construção de uma laje utilizou-se concreto com traço em
peso (1:2:3:0,5) com consumo de 350 kg de cimento por m3
de concreto, areia com inchamento de 20% e massa unitária
seca de 1.400 kg/m3. Se o custo do m3 de areia é R$ 50,00, o
custo total do insumo areia é
(A) R$ 15,00
(B) R$ 20,00
(C) R$ 26,00
(D) R$ 30,00
(E) R$ 45,00
A água contida na areia é contabilizada no fator x,
água/cimento = 0,5, indicado no traço. Portanto, o traço representa a
proporção do peso seco dos agregados e cimento.
De acordo com o traço (c:a:b:x) = (1:2:3:0,5), o peso da areia
seca é o dobro do peso do cimento. Portanto:
Peso da areia seca = 2 x 350 kg = 700 kg
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O coeficiente de inchamento é dado pela relação entre o volume
úmido da areia e o volume seco da areia (Vh / Vo).
O volume seco da areia (Vo) é:
Vo = 700 kg/1.400 kg/m3 = 0,5 m3
O inchamento é de 20%. Com isso, temos:
(Vh / Vo) = 1,2 → Vh = 1,2 x 0,5 = 0,6 m3
O caminhão do fornecedor traz a areia comprada úmida, no
caso, com umidade que provoca inchamento de 20%. Portanto:
Custo total da areia = 0,6 x 50,00 = R$ 30,00
Gabarito: D
27) (60 – TRE-PB/2007 – FCC) Os critérios normalmente
utilizados para apropriação dos custos na locação de uma obra
e nos serviços de drenagem e escavação manual de um
terreno são, respectivamente, área
(A) de projeção da edificação e volume transportado pelo
caminhão.
(B) total do terreno e volume transportado pelo caminhão.
(C) de projeção da edificação e volume de terra medido na
vala.
(D) total do terreno e área do talude.
(E) total do terreno e volume de terra medido na vala.
De acordo com o Manual de Projeto da SEAP a medição da
locação será efetuada por metro quadrado, apurando-se a área de
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projeção de cada edificação, medida em planta, conforme o projeto,
descontando-se os beirais, áreas de ventilação e iluminação.
Conforme vimos nas questões anteriores, a medição da
escavação será efetuada pelo volume escavado, medido no corte em
m3.
Gabarito: C
28) (60 – Metrô-SP/2012 – FCC) Um engenheiro pretende
estimar o valor a ser dispendido na elaboração de um projeto
geométrico, na escala 1:1000, para avaliação do traçado de
uma extensão de uma linha de Metrô existente. A extensão
dessa linha terá 4,5 km em linha reta. Esse projeto será pago
por folha de desenho formato A1 produzida, sendo que cada
desenho será remunerado em R$ 6.000,00. Sabe-se que uma
folha A1 tem 841 × 594 mm, o valor a ser pago pelos
desenhos do projeto será, em R$, igual a
(A) 36.000,00.
(B) 30.000,00.
(C) 42.000,00.
(D) 60.000,00.
(E) 24.000,00.
Escala 1:1000 significa que cada 1 m na planta corresponde a
1.000 m no terreno.
Em uma planta com 0,841 m de comprimento caberia até 841
m de comprimento no terreno, desconsiderando-se as margens do
desenho.
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Dividindo-se 4.500 m/841 m, obtém-se a necessidade de 5,35
folhas A1, ou seja, haverá necessidade de 6 folhas A1.
Valor total = 6 x R$ 6.000,00 = R$ 36.000,00
Gabarito: A
29) (57 – TRE-AM/2003 – FCC) Num terreno de 1.500 m2
está sendo implantado um edifício de 10 pavimentos (térreo
mais 9) e um subsolo com as áreas de construção abaixo.
Dados:
Áreas de construção:
- subsolo: 1.500 m2
- térreo e demais pavimentos: 800 m2/cada
Espessuras médias de concreto:
- fundações: 10 cm/m2
- outras lajes: 20 cm/m2
Preço do concreto: R$ 800,00/m3
O custo da estrutura de concreto em R$ × 1.000 é,
aproximadamente,
(A) 1.528
(B) 1.640
(C) 1.648
(D) 1.656
(E) 1.768
Fundações: 1.500 m2 x 0,1 m de concreto = 150 m3
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Laje do subsolo: 1.500 m2 x 0,2 m de concreto = 300 m3
Outras lajes: 10 x 800 x 0,2 m = 1.600 m3
Volume total = 1.900 m3
Preço total da estrutura: 2.050 x 800 = R$ 1.640 x 1.000,00
Gabarito: B
30) (64 – TCE-SE/2009) Para a execução de um piso
cerâmico foram indicados os seguintes consumos abaixo
relacionados:
Para um piso retangular de 32 m2 as quantidades de areia, cal,
cimento e placas de piso cerâmico, serão, respectivamente, de
Quantidades:
- 32 x 0,0305 = 0,976 m3 de areia
- 32 x 1,83 = 58,56 kg de cal hidratada
- 32 x 8,6 = 275,2 kg de cimento = 5,5 sacos de cimento
- 32 x 1,19 = 38,08 m2 de piso cerâmico = 423 placas
(A) 0,70 m3; 58 kg; 5,60 sacos de 50 kg; 421 placas.
(B) 0,80 m3; 59 kg; 5,70 sacos de 50 kg; 422 placas.
(C) 0,97 m3; 58,56 kg; 5,51 sacos de 50 kg; 423 placas.
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(D) 1,00 m3; 60 kg; 5,80 sacos de 50 kg; 424 placas.
(E) 1,01 m3; 61 kg; 5,91 sacos de 50 kg; 425 placas.
Gabarito: C
31) (65 – TCE-SE/2009 – FCC) Considere os dados abaixo.
De acordo com a tabela e analisando as unidades e
quantidades, o número mínimo de caçambas de entulho com
capacidade para 4 m3 é
(A) 15 (B) 25 (C) 55 (D) 80 (E) 150
- Volume de alvenaria = 160 x 0,25 = 40 m3
- Pisos e contrapisos = 100 x 0,1 = 10 m3
- Laje de concreto = 45 x 0,15 = 6,75 m3
- Remoção de azulejos = 155 x 0,01 = 1,55 m3
- Volume total = 58,3 m3 → 14,58 caçambas → 15 caçambas
Gabarito: A
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9 – QUESTÕES APRESENTADAS NESTA AULA
1) (36 – Metrô/2008 – FCC) Dentre os conceitos utilizados
no planejamento de uma construção, o termo “composição
unitária” significa a quantidade
(A) de serviços necessários para a execução de uma unidade
dos insumos.
(B) de insumos para a realização de uma unidade de
determinado serviço.
(C) total de material, equipamento e mão-de-obra para a
execução de um serviço completo.
(D) de mão-de-obra necessária para a construção de 1m2 de
um determinado serviço.
(E) de tempo necessária para a elaboração de um determinado
serviço.
2) (49 – Metrô/2009 – FCC) Dos itens abaixo, fazem parte
do cálculo do preço unitário de um concreto estrutural virado
em obra APENAS:
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(A) 1 - 3 - 5 - 8 – 9 - 10 - 12
(B) 1 - 3 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10
(C) 3 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 12
(D) 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10
(E) 2 - 4 - 6 - 8 - 10 – 12
3) (37 – Analista Legislativo SP/2010 – FCC) Considere a
seguinte tabela de insumos:
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Na composição do custo unitário para a execução do metro
quadrado de formas planas plastificadas para concreto
aparente, o custo da mão de obra representa, em relação ao
custo unitário do serviço, o percentual de
(A) 28,00 (B) 40,00 (C) 52,00 (D) 60,00 (E) 66,67
4) (59 – Metrô-SP/2012 – FCC) O custo unitário de um
serviço é o valor ou a importância correspondente a uma
unidade do serviço considerado. Pode conter os custos de mão
de obra, de materiais e de aplicação de equipamentos para
uma unidade do serviço considerado. Os elementos abaixo
estão contidos na composição analítica de custo unitário de
um serviço, EXCETO:
(A) os preços unitários dos insumos.
(B) os coeficientes de consumo dos materiais.
(C) os coeficientes de produtividade de mão de obra por
categoria de operários.
(D) os coeficientes de utilização de equipamentos.
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(E) a descrição dos insumos analisados e respectivos
fabricantes.
5) (77 – TCE-AM/2012 – FCC) Considere a planilha de
composição de custo unitário seguinte:
Na composição do custo unitário de execução de um metro
cúbico de alvenaria de fundação e embasamento com tijolos
maciços comuns,
(A) o custo da mão de obra representa mais de 35% do custo
unitário.
(B) os custos dos materiais representam menos de 60% do
custo unitário.
(C) a relação entre os custos de materiais e o custo da mão de
obra é menor que 0,40.
(D) o insumo areia representa o maior custo percentual da
composição.
(E) os custos dos tijolos representam 30% do custo unitário.
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(DNOCS/2010 – FCC) Para responder às questões de números
44 a 46, considere a tabela de valores de referência abaixo,
obtida de um banco de dados de engenharia para o cálculo de
preços unitários e orçamentos.
6) 44. O valor correto para o custo, em reais, de mão de
obra de 1 m2 de concreto, lançado em uma laje de espessura
média de 20 cm, corresponde a
(A) 11,50.
(B) 21,25.
(C) 17,85.
(D) 28,25.
(E) 10,85.
7) 45. O valor correto para o custo, em reais, de materiais
de 1 m2 de concreto, lançado em uma laje de espessura média
de 20 cm, equivale a
(A) 83,33.
(B) 201,75.
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(C) 100,00.
(D) 95,55.
(E) 123,45.
8) (59 – TCE-PR/2011 – FCC) A elaboração de uma
composição de preços para serviços de engenharia é tarefa
bastante complexa, pois os insumos a serem considerados são
bastante variados. Esta composição deve levar em conta tanto
os custos diretos quanto os custos indiretos. Para serviços
prestados ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes), devem ser verificadas as composições de
preços padronizadas pelo órgão. Atualmente, a composição de
preços de serviços e insumos do DNIT é disponibilizada
através de tabela denominada
(A) TCPO – Tabelas de Composições de Preços para
Orçamentos.
(B) SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil.
(C) TPU – Tabela de Preços Unitários.
(D) SICRO – Sistema de Custos Rodoviários.
(E) TCU – Tabela de Custos Unitários.
9) (81 – TCE-PR/2011 – FCC) Para a concretagem de um
tubulão cilíndrico, com diâmetro igual a 160 cm e altura de 6
m deverá ser encomendado concreto a ser transportado em
caminhão betoneira. Recomenda-se que o volume mínimo de
entrega de concreto não seja inferior a 1/5 da capacidade
máxima do caminhão betoneira. Considerando que os
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caminhões serão carregados com 2/3 da capacidade máxima,
de 10 m3, há necessidade de
(A) 1 caminhão.
(B) 2 caminhões.
(C) 3 caminhões.
(D) 7 caminhões.
(E) 20 caminhões.
(TCE-SE/2011 – FCC) Considere o texto abaixo para responder
às questões de números 67 e 68.
A execução de um metro quadrado de alvenaria de tijolo de
barro maciço com espessura de um tijolo requer os seguintes
materiais: 0,080 m3 de areia (R$ 80,00/m3); 14 kg de cal
hidratada (R$ 0,35/kg); 7 kg de cimento (R$ 0,40/kg); 140
unidades de tijolo comum maciço (R$ 0,20/unidade), além de
2,4 horas de pedreiro (R$ 5,00/h) e 3,20 horas de servente
(R$ 4,00/h).
10) 67. Para esses insumos, o custo unitário, por metro
quadrado, da execução desse tipo de alvenaria, sem contar os
encargos e leis sociais, é, em reais,
(A) 24,80
(B) 33,45
(C) 42,10
(D) 66,90
(E) 91,70
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11) 68. Na composição do custo unitário de execução de um
metro quadrado de alvenaria de tijolo de barro maciço com
espessura de um tijolo,
(A) o custo da mão de obra representa mais de 35% do custo
unitário.
(B) os custos dos materiais representam menos de 50% do
custo unitário.
(C) a relação entre os custos de materiais e o custo da mão de
obra é 0,40.
(D) a relação entre os custos da mão de obra e o custo de
materiais é 1,50.
(E) os custos dos tijolos representam 20% do custo unitário.
12) (48 – Infraero IV/2011 – FCC) BDI é o elemento
orçamentário destinado a cobrir todas as despesas que, num
empreendimento (obra ou serviço), segundo critérios
claramente definidos, classificam-se como indiretas, e,
também, necessariamente, atender ao lucro. Na planilha de
orçamento de uma determinada obra foram listadas as
despesas de acordo com o projeto e a execução. Dentre as
parcelas apresentadas abaixo, a que NÃO pode ser incluída no
BDI é:
(A) equipe administrativa de campo.
(B) vigia do canteiro.
(C) água e luz no canteiro.
(D) aluguel de equipamentos.
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(E) matéria prima.
13) (50 – TJ-PI/2009 – Arquitetura – FCC) Na composição do
BDI (benefício e custos indiretos), a taxa entendida como uma
provisão de onde será retirado o lucro do construtor, após o
desconto de todos os encargos decorrentes de inúmeras
incertezas que podem ocorrer durante a obra, difíceis de
serem mensuradas no seu conjunto, é a taxa denominada de
(A) Rateio da Administração.
(B) Risco de Execução.
(C) Reserva de Contigência.
(D) Benefício.
(E) Operacional de Risco.
14) (57 – Metrô-SP/2012 – FCC) Para a orçamentação de
uma obra ou serviço, é comum a adoção de um percentual que
se adiciona aos custos diretos referente a todas as despesas
indiretas da Administração Central, as quais devem cobrir os
gastos de aluguel da sede, almoxarifado e oficina central,
salários e benefícios de todo o pessoal administrativo e
técnico, pro labore dos diretores, todos os materiais de
escritório e de limpeza, consumos de energia, telefone e água,
mais os tributos e o lucro. A esse percentual dá-se o nome de
(A) Margem de custo.
(B) Custos Indiretos.
(C) Lucro.
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(D) Benefícios e Despesas Indiretas.
(E) Margem de preço.
15) (65 – TRF2/2012 – FCC) Para o cálculo do BDI é
necessário previamente determinar as Despesas Indiretas.
Estes são gastos que não fazem parte dos custos da obra, mas
que são necessários para a sua execução. São basicamente
despesas da administração da sede da empresa, mais os
encargos financeiros do capital de giro necessários na
produção e os riscos envolvidos no empreendimento. Dentre
os gastos que compõem a administração, NÃO é correto citar
como componente para o cálculo do BDI:
(A) equipamentos, como computadores.
(B) o aluguel dos imóveis.
(C) o alojamento.
(D) mão de obra indireta.
(E) serviços de copiadoras.
16) (51 – TJ-PI/2009 – Arquitetura – FCC) Num orçamento,
para calcular o BDI (benefício e custos indiretos), é necessário
ter em mãos uma série de informações que vão constar da sua
composição:
I. custo direto da obra;
II. prazo de execução da obra;
III. ISS da prefeitura local;
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IV. se a contabilidade da empresa é por lucro real ou
presumido.
É correto o que consta em
(A) I e IV, apenas.
(B) II e III, apenas.
(C) II, III e IV, apenas.
(D) I, II, III e IV.
(E) II, apenas.
17) (48 – Metrô/2009 – FCC) São fatores que devem ser
considerados no cálculo do BDI:
(A) COFINS; ISS; IPTU; IRRL.
(B) Custos de telefone; salários de operários; contas de água e
energia.
(C) IPTU; IRRL; UTM; GPS.
(D) COFINS; ISS; Lucro; CSLL; Imposto de Renda.
(E) Salários de operários; contas de água e energia; IPTU;
IRRL.
(TRE-PB/2007 – FCC)Para responder as questões de números
58 e 59 considere o texto:
Na composição de preços e custos na construção civil vários
termos são utilizados: custos direto e indireto, encargos
sociais, BDI, entre outros.
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18) 58. No cálculo das leis e encargos sociais, NÃO é correto
considerar
(A) parte do salário refeição custeado pelo empregador.
(B) parte do vale transporte custeado pelo empregador.
(C) licença paternidade.
(D) o PIS/PASEP que incide sobre o faturamento bruto.
(E) dias de chuva, faltas justificadas e acidentes de trabalho.
19) 59. NÃO se deve considerar no cálculo dos custos
indiretos, chamados de BDI (Benefício e Despesas Indiretas),
(A) a administração central (apoio técnico, supervisão,
administração, etc).
(B) despesas com manutenção do canteiro de obra.
(C) custos financeiros.
(D) encargos fiscais (imposto de renda, PIS, PASEP, ISS, etc).
(E) a administração local (apoio técnico, supervisão,
administração, etc) da obra.
20) (58 – Metrô-SP/2012 – FCC) Em função da fase em que o
empreendimento se encontra, o detalhamento do projeto é
distinto e, por isso, as informações disponíveis para a
orçamentação também diferem, principalmente com relação à
aderência das quantidades estimadas das executadas. A
avaliação do preço global da obra, obtida através do
levantamento dos serviços e quantitativos obtidos dos
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projetos básicos, fundamentado em planilhas que expressem a
composição de todos os custos, é conhecida por orçamento
(A) detalhado.
(B) estimativo.
(C) preliminar.
(D) analítico.
(E) sintético.
21) (43 – Defensoria/2009 – FCC) Assinale a alternativa que
apresenta coerência de margem de erro e elementos técnicos
necessários para o tipo de orçamento citado.
22) (39 – Metrô/2009 – FCC) Dimensionar a equipe implica
em estipular o número de operários necessários para a
realização de uma determinada atividade, que depende de
vários fatores, dentre os quais é correto destacar:
(A) tamanho da obra e suas interferências; especificidade das
tecnologias adotadas no canteiro; implicações estabelecidas
nos padrões comportamentais dos recursos humanos.
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(B) a ocupação dos trabalhadores; o volume de trabalho a ser
executado; a importância do cumprimento do orçamento
estabelecido nas auditorias da qualidade.
(C) a disponibilidade de material alocado no canteiro; a escala
de trabalho estabelecida pela gerência de
produção da obra; o fator de relação hora-homem × homem-
hora.
(D) ensaios tecnológicos dos materiais; planilha de custos de
mão-de-obra; tempo de experiência e formação profissional
dos operadores registrados.
(E) a quantidade de serviço a ser executada; a produtividade
da mão-de-obra, mensurada por meio de indicador
predefinido; o prazo destinado à execução do serviço.
23) (61 – TCE-MG/2009 – FCC) Em relação às diversas
modalidades de contratos de mão-de-obra para a construção
civil (preço fechado, administração por homem/hora etc),
considere as afirmações abaixo:
I. Escavação de vala-medição − executada pelo volume
medido (“cubicado”) no corte. Para o transporte do material é
preciso considerar o empolamento (aumento de volume), que
depende do terreno e fica em torno de 25%.
II. Alvenaria − descontar apenas a área que exceder a 2,0 m2
em cada vão. Por exemplo: calcula-se a área da parede inteira,
depois desconta-se os vãos; para aqueles com 5,0 m2 serão
considerados apenas 3,0 m2. A área de 2,0 m2 é devido ao
trabalho que o pedreiro terá para requadrar o vão.
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III. Concreto − mede-se na planta ou na própria obra. Alguns
índices médios de consumo nas estruturas de concreto: Peso
do aço − 80 a 120 kg/m3 de concreto aplicado; Área de formas
− 10 a 12 m2/m3 de concreto aplicado; Agregado para
concreto – as soma dos volumes de areia + brita 1 + brita 2
para a preparação de 1 m3 de concreto é de 1,62 m3.
Está correto o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) I e II, apenas.
(C) I, II e III.
(D) II e III, apenas.
(E) III, apenas.
Obs.: Dado: traço em volume 1: 3: 4,5 consumo de cimento: 6
sacos/m3 1 saco = 36 L
24) (35 – TRE-MS/2007 – FCC) Admitindo um volume de
terra, medido no corte de 8.000 m3, o volume solto para efeito
de transporte é, em m3, de aproximadamente:
(A) 10.000
(B) 8.900
(C) 8.000
(D) 7.200
(E) 6.400
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25) (71 – TCE-PI/2005 – FCC) Dados relativos aos produtos
P1 e P2. O consumo médio de matéria-prima para cada
unidade de produto fabricado é:
- Para o produto P1: 6 unidades métricas
- Para o produto P2: 3 unidades métricas
Foi feito o seguinte plano de produção para fevereiro de 2005:
- Produto P1: 1.850 peças
- Produto P2: 360 peças
São desejados os seguintes estoques finais para a matéria-
prima:
- Para o final de janeiro de 2005: 14.090 unidades métricas
- Para o final de fevereiro de 2005: 14.300 unidades métricas
A quantidade de matéria-prima a ser adquirida, em unidades
métricas, é
(A) 210
(B) 2.210
(C) 11.970
(D) 12.180
(E) 12.390
26) (36 – Analista Legislativo SP/2010 – FCC) Para a
construção de uma laje utilizou-se concreto com traço em
peso (1:2:3:0,5) com consumo de 350 kg de cimento por m3
de concreto, areia com inchamento de 20% e massa unitária
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seca de 1.400 kg/m3. Se o custo do m3 de areia é R$ 50,00, o
custo total do insumo areia é
(A) R$ 15,00
(B) R$ 20,00
(C) R$ 26,00
(D) R$ 30,00
(E) R$ 45,00
27) (60 – TRE-PB/2007 – FCC) Os critérios normalmente
utilizados para apropriação dos custos na locação de uma obra
e nos serviços de drenagem e escavação manual de um
terreno são, respectivamente, área
(A) de projeção da edificação e volume transportado pelo
caminhão.
(B) total do terreno e volume transportado pelo caminhão.
(C) de projeção da edificação e volume de terra medido na
vala.
(D) total do terreno e área do talude.
(E) total do terreno e volume de terra medido na vala.
28) (60 – Metrô-SP/2012 – FCC) Um engenheiro pretende
estimar o valor a ser dispendido na elaboração de um projeto
geométrico, na escala 1:1000, para avaliação do traçado de
uma extensão de uma linha de Metrô existente. A extensão
dessa linha terá 4,5 km em linha reta. Esse projeto será pago
por folha de desenho formato A1 produzida, sendo que cada
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desenho será remunerado em R$ 6.000,00. Sabe-se que uma
folha A1 tem 841 × 594 mm, o valor a ser pago pelos
desenhos do projeto será, em R$, igual a
(A) 36.000,00.
(B) 30.000,00.
(C) 42.000,00.
(D) 60.000,00.
(E) 24.000,00.
29) (57 – TRE-AM/2003 – FCC) Num terreno de 1.500 m2
está sendo implantado um edifício de 10 pavimentos (térreo
mais 9) e um subsolo com as áreas de construção abaixo.
Dados:
Áreas de construção:
- subsolo: 1.500 m2
- térreo e demais pavimentos: 800 m2/cada
Espessuras médias de concreto:
- fundações: 10 cm/m2
- outras lajes: 20 cm/m2
Preço do concreto: R$ 800,00/m3
O custo da estrutura de concreto em R$ × 1.000 é,
aproximadamente,
(A) 1.528
(B) 1.640
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(C) 1.648
(D) 1.656
(E) 1.768
30) (64 – TCE-SE/2009) Para a execução de um piso
cerâmico foram indicados os seguintes consumos abaixo
relacionados:
Para um piso retangular de 32 m2 as quantidades de areia, cal,
cimento e placas de piso cerâmico, serão, respectivamente, de
(A) 0,70 m3; 58 kg; 5,60 sacos de 50 kg; 421 placas.
(B) 0,80 m3; 59 kg; 5,70 sacos de 50 kg; 422 placas.
(C) 0,97 m3; 58,56 kg; 5,51 sacos de 50 kg; 423 placas.
(D) 1,00 m3; 60 kg; 5,80 sacos de 50 kg; 424 placas.
(E) 1,01 m3; 61 kg; 5,91 sacos de 50 kg; 425 placas.
31) (65 – TCE-SE/2009 – FCC) Considere os dados abaixo.
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De acordo com a tabela e analisando as unidades e
quantidades, o número mínimo de caçambas de entulho com
capacidade para 4 m3 é
(A) 15 (B) 25 (C) 55 (D) 80 (E) 150
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10 – GABARITO
1) B 9) B 17) D 25) E
2) A 10) D 18) D 26) D
3) B 11) A 19) B 27) C
4) E 12) E 20) B 28) A
5) A 13) D 21) C 29) B
6) E 14) D 22) E 30) C
7) A 15) C 23) C 31) A
8) D 16) D 24) A
11 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Ávila, A. V., Librelotto, L.I., Lopes, O.C.. Orçamento de Obras.
Universidade do Sul de Santa Catarina – Curso de Arquitetura e
Urbanismo – Planejamento e Gerenciamento de Obras, 2003.
- Gonçalves, Cilene Maria Marques. Método para Gestão do Custo
da Construção no Processo de Projeto de Edificações.
Dissertação de Mestrado. USP, 2011.
- Limmer, Carl Vicente. Planejamento, Orçamentação e Controle
de Projetos e Obras. Rio de Janeiro: LTC, 1997.
- Mattos, Aldo Dórea. Como preparar orçamentos de obras: dicas
para orçamentistas, estudos de caso, exemplos. São Paulo.
Pini:2006.
- Tisaka, Maçahiko. Orçamento na Construção Civil –
Consultoria, Projeto e Execução. São Paulo: Editora PINI, 2006.