Aula 175 - Direito Penal - Prescrição
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8/18/2019 Aula 175 - Direito Penal - Prescrição
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DIREITO PENAL – PRESCRIÇÃO (2009)
Prescrição – é a er!a" e# $ace !o !ec%rso !o &e#o !o !irei&o !e o es&a!o%'ir o% eec%&ar %'ição * i#os&a+
RES,-O. er!a !a re&e'são %'i&i/a !e %'ir e eec%&ar e'a+
ESPCIES DE PRESCRIÇÃO
1) Prescrição !a Pre&e'são P%'i&i/aOcorre antes da punição defnitivaNão gera qualquer eeito (penal ou cível)
1+1Pre&e'são Proria#e'&e Di&a (e# as&ra&o) ar&+ 109 CP1+2S%er/e'ie'&e (I'&ercorre'&e) ar&+ 109 cc 110" 13" CP1+4RETROATI5A – Ar&+ 109 cc a& 110" 23 CP1+6E# Persec&i/a – or ro7'ose – a'&ecia!a o% /ir&%a8 (criação
%risr%!e'cia8 e ST 'ão acei&a)
2) Prescrição !a Pre&e'são Eec%&:ria+ Ar&+ 110" ca%&" CPPressupõe condenação defnitivaSó impede a eecução da pena! os demais eeitos permanecem"
PRESCRIÇÃO – O TE-PO A; DESAPARECER O INTERESSE SOCIAL DEP,NIR+
1+1PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO P,NITI5A E- A'cias.1) Desaarece ara o es&a!o se% !irei&o !e %'ir" i'/iai8i?a'!o
=%a8=%er a'*8ise !e #éri&o+ Ninguém pode dizer “fui absolvido pela prescrição” pois ela não absolve nem
condena.2) E/e'&%a8 Se'&e'ça Co'!e'a&:ria Pro/is:ria !e/e ser resci'!i!a+
Te#o. 00.62