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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2019
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SUMÁRIO PÁGINA
1.Apresentação 1
2. Precatórios 2
2.1. Conceito 2
2.2. Prioridade de Pagamento e Cessão do Crédito a
Terceiro 3
2.3. Inclusão na LOA e data limite de pagamento 5
2.4. Aquisição de Imóveis Públicos 5
2.5. Compensação de débitos líquidos e certos, inscritos
ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor
original pela Fazenda Pública
6
2.6. Monitoramento e Atualização Monetária 7
2.7. Atuação do Judiciário e Regime Especial de
Pagamento para entes em atraso: EC 62/2009 8
2.8. Atuação do Judiciário e Regime Especial de
Pagamento para entes em atraso: EC 94/2016 e EC
99/2017
11
3. Lista das questões apresentadas 19
4. Lista das questões comentadas 37
1. APRESENTAÇÃO Pessoal aula de hoje veremos os principais pontos sobre os
precatórios.
AULA 18: Precatórios.
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2. PRECATÓRIOS
2.1. Conceito
Precatórios são requisições de pagamento contra a Fazenda Pública
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado,
disciplinados pelo art. 100 da CF/1988.
A lei 4320/1964 estabelece:
Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios
e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais
abertos para esse fim.
A CF/1988 estabelece que:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais,
Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão
exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos
precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos
adicionais abertos para este fim.
A regra relativa à expedição de precatórios não se aplica aos
pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno
valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença
judicial transitada em julgado.
Importante
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 938837/2017, com repercussão geral reconhecida, decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas
decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional.
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É vedada a expedição de precatórios complementares ou
suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou
quebra do valor da execução para fins de enquadramento como parcela
de pequeno valor.
Poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades
de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo
o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de
previdência social.
A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir
débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e
Municípios, refinanciando-os diretamente.
2.2. Prioridade de Pagamento e Cessão do Crédito a Terceiro
Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles
decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas
complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou
por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença
judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre
todos os demais débitos, exceto:
os débitos de natureza alimentícia cujos titulares,
originários ou por sucessão hereditária, tenham 60
(sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença
grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na
forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os
demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em
lei, admitido o fracionamento para essa finalidade,
sendo que o restante será pago na ordem cronológica de
apresentação do precatório.
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Prioridades dos Precatórios
1. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por
sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam
portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos
na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais
débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como de
pequeno valor.
2. Os débitos de natureza alimentícia.
3. Demais (que não são de natureza alimentícia) segundo ordem de
cronológica de apresentação.
O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em
precatórios a terceiros, independentemente da concordância do
devedor, não se aplicando ao cessionário as prioridades.
Ou seja, se cede o crédito, não a prioridade.
A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após
comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e
à entidade devedora.
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2.3. Inclusão na LOA e data limite de pagamento
É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de
sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários
apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do
exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados
monetariamente.
Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento)
do montante dos precatórios apresentados, 15% (quinze por cento) do
valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o
restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas
de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos,
perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução
máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado,
desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e
que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada
pelo ente federado.
2.4. Aquisição de Imóveis Públicos
É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade
federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra
de imóveis públicos do respectivo ente federado.
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2.5. Compensação de débitos líquidos e certos, inscritos ou não
em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela
Fazenda Pública
No momento da expedição dos precatórios, independentemente
de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de
compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos,
inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor
original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas
de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em
virtude de contestação administrativa ou judicial.
Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda
Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de
perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que
preencham as condições estabelecidas no parágrafo anterior.
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2.6. Monitoramento e Atualização Monetária
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão
mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas
receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações
de pequeno valor.
Caso o montante total de débitos decorrentes de
condenações judiciais em precatórios e obrigações de pequeno
valor, em período de 12 (doze) meses, ultrapasse a média do
comprometimento percentual da receita corrente líquida nos 5
(cinco) anos imediatamente anteriores, a parcela que exceder
esse percentual poderá ser financiada, excetuada dos limites de
endividamento de que tratam os incisos VI e VII do art. 52 da
Constituição Federal e de quaisquer outros limites de endividamento
previstos, não se aplicando a esse financiamento a vedação de vinculação
de receita prevista no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.
Desde a promulgação da Emenda Constitucional 62/2009, a
atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo
pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo
índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e,
para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo
percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando
excluída a incidência de juros compensatórios.
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2.7. Atuação do Judiciário e Regime Especial de Pagamento para
entes em atraso: EC 62/2009
Em março de 2015, o Supremo Tribunal Federal, ao concluir julgamento
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425,
manifestou-se pela inconstitucionalidade da EC 62/2009. No entanto, com
a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o regime
especial criado pela emenda foi mantido parcialmente pelo período de 5
(cinco) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2016.
Posteriormente, foram publicadas as EC nº 94/2016 e a EC 99/2017, as
quais constitucionalizaram a modulação de efeitos do STF, destacando
que a EC 99/2017 estendeu o prazo de quitação de 2020 para 2024.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados
diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que
proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e
autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os
casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não
alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu
débito, o sequestro da quantia respectiva.
O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou
omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios
incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o
Conselho Nacional de Justiça.
Sequestro de Quantias: 2 casos
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1. Casos de preterimento de seu direito de precedência.
2. Casos de não alocação orçamentária do valor necessário à
satisfação do seu débito.
A Emenda Constitucional nº 62/2009 acrescentou o § 15º ao art.
100 da CF/1988, prevendo o estabelecimento de regime especial de
precatórios para estados, Distrito Federal e municípios por meio de lei
complementar. Até que seja editada esta lei complementar, o regime
especial de precatórios será regido pelo art. 97 do ADCT:
CF/1988
Art. 100. [...]
§ 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta
Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para
pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e
Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e
forma e prazo de liquidação.
ADCT
Art. 97. Até que seja editada a lei complementar de que trata o §
15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda
Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos,
relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos
durante o período de vigência do regime especial instituído por este
artigo, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir
estabelecidas, sendo inaplicável o disposto no art. 100 desta
Constituição Federal, exceto em seus §§ 2º, 3º, 9º, 10, 11, 12, 13
e 14, e sem prejuízo dos acordos de juízos conciliatórios já
formalizados na data de promulgação desta Emenda Constitucional.”
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Pelo regime especial, os entes que se encontravam em mora na
quitação de precatórios vencidos na data da referida emenda, devem
centralizar os pagamentos dos precatórios nos Tribunais de Justiças
locais, optando por um dos dois critérios do Quadro 1.
Quadro 1: Critérios para pagamento de precatórios
1
Pelo depósito mensal em conta especial de valor baseado em
percentual variável de, no mínimo, 1% a 2% sobre 1/12 da Receita
Corrente Líquida – RCL – apurada no segundo mês anterior ao
pagamento.
2
Pela adoção do regime especial, pelo prazo de até 15 anos, que
consiste em depósito em conta especial correspondente,
anualmente, ao saldo total de precatórios somado à atualização
prevista, sendo diminuído das amortizações e dividido pelo número
de anos restantes no regime especial de pagamento.
A Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça definiu
que:
“a mora é caracterizada pelo atraso de qualquer natureza no
pagamento de precatórios consolidado até 9 de dezembro de
2009, proveniente de depósitos insuficientes ou não pagamento
de verba anual orçamentária de 2008 ou das parcelas das
moratórias concebidas pelos Arts. 33 e 78 do ADCT e, uma vez
instaurado, abarca os novos débitos formados durante a
vigência do regime especial.”
Para os entes que não fizeram a opção pelo regime mensal
ou anual no prazo de 90 dias, estipulado pelo art. 3º da Emenda
Constitucional nº 62/2009, serão cobrados os depósitos no regime anual,
conforme estabelece o art. 18 da Resolução nº 115/2010 do CNJ.
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Os referidos depósitos devem ser realizados a crédito de uma conta
especial de propriedade do ente, porém administrada pelo
Tribunal de Justiça (TJ), conforme previsão constitucional a seguir
apresentada:
ADCT
Art. 97 [...]
§ 4º As contas especiais de que tratam os §§ 1º e 2º
serão administradas pelo Tribunal de Justiça local, para
pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais.
9. REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECARÓRIOS PARA
ESTADOS E MUNICÍPIOS EM ATRASO: EC 94/2016 e EC 99/2016
Em dezembro de 2016, foi publicada a Emenda Constitucional
94/2016 instituindo novo regime de especial de pagamento de precatórios
para entes em atraso. Em dezembro de 2017, essa emenda sofreu novo
ajuste pela Emenda Constitucional 99/2017.
De acordo com a EC 99/2017, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora
no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de
2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período,
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo,
depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de
Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um
doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas
receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao
mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus
débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao
percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a
que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a
ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local.
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O débito de precatórios será pago com recursos orçamentários
próprios provenientes das fontes de receita corrente líquida referida e,
adicionalmente, poderão ser utilizados recursos dos seguintes
instrumentos:
1. Até 75% (setenta e cinco por cento) do montante dos depósitos judiciais e dos
depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou
administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou
os Municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, sejam
parte.
2. Até 30% (trinta por cento) dos demais depósitos judiciais da localidade sob
jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, mediante a instituição de fundo garantidor
em montante equivalente aos recursos levantados, constituído pela parcela restante
dos depósitos judiciais e remunerado pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, nunca inferior aos índices e
critérios aplicados aos depósitos levantados, destinando-se:
a) no caso do Distrito Federal, 100% (cem por cento) desses recursos ao próprio
Distrito Federal;
b) no caso dos Estados, 50% (cinquenta por cento) desses recursos ao próprio Estado e
50% (cinquenta por cento) aos respectivos Municípios, conforme a circunscrição
judiciária onde estão depositados os recursos, e, se houver mais de um Município na
mesma circunscrição judiciária, os recursos serão rateados entre os Municípios
concorrentes, proporcionalmente às respectivas populações, utilizado como referência o
último levantamento censitário ou a mais recente estimativa populacional da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3. empréstimos, excetuados para esse fim os limites de endividamento de que tratam
os incisos VI e VII do caput do art. 52 da Constituição Federal e quaisquer outros
limites de endividamento previstos em lei, não se aplicando a esses empréstimos a
vedação de vinculação de receita prevista no inciso IV do caput do art. 167 da
Constituição Federal.
4. a totalidade dos depósitos em precatórios e requisições diretas de pagamento de
obrigações de pequeno valor efetuados até 31 de dezembro de 2009 e ainda não
levantados, com o cancelamento dos respectivos requisitórios e a baixa das obrigações,
assegurada a revalidação dos requisitórios pelos juízos dos processos perante os
Tribunais, a requerimento dos credores e após a oitiva da entidade devedora, mantidas
a posição de ordem cronológica original e a remuneração de todo o período.
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Os recursos adicionais 1, 2 e 4 serão transferidos diretamente
pela instituição financeira depositária para a conta especial, sob única e
exclusiva administração do Tribunal de Justiça local, e essa transferência
deverá ser realizada em até sessenta dias contados a partir da entrada
em vigor do regime, sob pena de responsabilização pessoal do dirigente
da instituição financeira por improbidade.
No prazo de até seis meses contados da entrada em vigor do
regime especial a que se refere este artigo, a União, diretamente, ou por
intermédio das instituições financeiras oficiais sob seu controle,
disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem
como às respectivas autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes, linha de crédito especial para pagamento dos precatórios
submetidos ao regime especial de pagamento de que trata este artigo,
observadas as seguintes condições:
1. no financiamento dos saldos remanescentes de precatórios a pagar a que se refere
este parágrafo serão adotados os índices e critérios de atualização que incidem sobre o
pagamento de precatórios, nos termos do § 12 do art. 100 da Constituição Federal1.
2. o financiamento dos saldos remanescentes de precatórios a pagar será feito em
parcelas mensais suficientes à satisfação da dívida assim constituída.
3. o valor de cada parcela da condição 2 será calculado percentualmente sobre a
receita corrente líquida, respectivamente, do Estado, do Distrito Federal e do Município,
no segundo mês anterior ao pagamento, em percentual equivalente à média do
comprometimento percentual mensal de 2012 até o final do período referido
no caput deste artigo, considerados para esse fim somente os recursos próprios de
cada ente da Federação aplicados no pagamento de precatórios
4. nos empréstimos a que se refere este parágrafo não se aplicam os limites de
endividamento de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 52 da Constituição
Federal e quaisquer outros limites de endividamento previstos em lei.
1§ 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua
expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração
básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de
juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.
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Enquanto viger o regime especial previsto na Emenda Constitucional
99/2017, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos que forem
destinados ao pagamento dos precatórios em mora serão utilizados no
pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas as
preferências dos créditos alimentares, e, nessas, as relativas à idade, ao
estado de saúde e à deficiência, nos termos do § 2º do art. 100 da
Constituição Federal, sobre todos os demais créditos de todos os anos.
A aplicação dos recursos remanescentes, por opção a ser exercida
por Estados, Distrito Federal e Municípios, por ato do respectivo Poder
Executivo, observada a ordem de preferência dos credores, poderá ser
destinada ao pagamento mediante acordos diretos, perante Juízos
Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40%
(quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação
ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados
os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.
Na vigência do regime especial, as preferências relativas à
idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o
valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto
no § 3º do art. 100 da Constituição Federal2, admitido o fracionamento
para essa finalidade, e o restante será pago em ordem cronológica de
apresentação do precatório
Enquanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estiverem
efetuando o pagamento da parcela mensal em conformidade com o
regime especial, nem eles, nem as respectivas autarquias, fundações e
empresas estatais dependentes poderão sofrer sequestro de valores,
exceto no caso de não liberação tempestiva dos recursos
2 § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos
de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de
sentença judicial transitada em julgado.
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Na vigência do regime especial, ficam vedadas desapropriações
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, cujos estoques de
precatórios ainda pendentes de pagamento, incluídos os precatórios a
pagar de suas entidades da administração indireta, sejam superiores a
70% (setenta por cento) das respectivas receitas correntes líquidas,
excetuadas as desapropriações para fins de necessidade pública
nas áreas de saúde, educação, segurança pública, transporte
público, saneamento básico e habitação de interesse social.
Texto 5A4BBB
João, com sessenta e cinco anos de idade, é credor de determinado estado
da Federação pela importância de R$ 500.000, em virtude de sentença
judiciária transitada em julgado que condenou o estado, após apuração da
responsabilidade civil, a indenizá-lo pela morte de sua esposa.
1. (Cespe/2016/TCE/PR) Acerca da situação hipotética apresentada no
texto 5A4BBB, assinale a opção correta.
A Caso João ceda seu crédito a outra pessoa natural, esta poderá fazer uso
das preferências e das propriedades de que o crédito gozava antes da
cessão.
B João pode pleitear o fracionamento do valor da execução, de modo que
parte desse valor seja pago com a maior preferência admitida pela CF.
C O crédito de João será integralmente pago, independentemente de haver
débitos seus inscritos na dívida ativa do estado e não suspensos por decisão
administrativa ou judicial.
D Em virtude da natureza do crédito, João não pode utilizar seu crédito em
precatório para adquirir imóvel público do referido estado.
E Para ceder seu crédito a uma pessoa jurídica, João precisaria obter a
concordância do estado.
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2. (Cespe/2016/TCE/PR) Considerando-se que a sentença referida no
texto 5A4BBB tenha transitado em julgado em 1.º de março de 2016,
para que o recebimento da indenização devida pelo estado ocorresse até
o final de 2017, a data limite para a apresentação do precatório seria
A 1.º de julho de 2016.
B 10 de janeiro de 2017.
C 31 de dezembro de 2016.
D 1.º de junho de 2016.
E 1.º de abril de 2016.
COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES
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1. (Cespe/2016/TCE/PR) Acerca da situação hipotética apresentada no
texto 5A4BBB, assinale a opção correta.
A Caso João ceda seu crédito a outra pessoa natural, esta poderá fazer
uso das preferências e das propriedades de que o crédito gozava
antes da cessão.
ERRADO, se cede o crédito, não a prioridade.
B João pode pleitear o fracionamento do valor da execução, de modo que
parte desse valor seja pago com a maior preferência admitida pela CF.
CERTO, limitado ao triplo do valor previsto em lei como de
pequeno valor.
C O crédito de João será integralmente pago, independentemente de haver
débitos seus inscritos na dívida ativa do estado e não suspensos por decisão
administrativa ou judicial.
ERRADO, deve haver a compensação neste caso.
D Em virtude da natureza do crédito, João não pode utilizar seu crédito em
precatório para adquirir imóvel público do referido estado.
ERRADO, poderia.
E Para ceder seu crédito a uma pessoa jurídica, João precisaria obter a
concordância do estado.
ERRADO, a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após
comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de
origem e à entidade devedora.
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2. (Cespe/2016/TCE/PR) Considerando-se que a sentença referida no
texto 5A4BBB tenha transitado em julgado em 1.º de março de 2016,
para que o recebimento da indenização devida pelo estado ocorresse até
o final de 2017, a data limite para a apresentação do precatório seria
A 1.º de julho de 2016.
B 10 de janeiro de 2017.
C 31 de dezembro de 2016.
D 1.º de junho de 2016.
E 1.º de abril de 2016.
Para que seja incluído no PLOA 2017, o precatório deve ser
apresentado até 1º de julho de 2016. Gabarito A.
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3. QUESTÕES APRESENTADAS
BATERIA CESPE
1. (Cespe/2010/IPAJM-ES) O pagamento de sentenças judiciais deve ser
realizado de acordo com a ordem cronológica de apresentação dos
precatórios, independentemente das condições de execução orçamentária
e financeira.
(Cespe/2012/AGU) Julgue os próximos itens, relativos aos precatórios.
2. O credor preterido do seu direito de precedência referente à ordem
cronológica de apresentação dos ofícios precatórios poderá requerer ao
presidente do tribunal de origem da decisão exequenda a determinação
do sequestro da quantia necessária à satisfação do seu crédito.
3. Incorrerá em crime de responsabilidade e responderá perante o
Conselho Nacional de Justiça o presidente do tribunal competente que
retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios.
4. Créditos em precatórios não poderão ser cedidos, ainda que
parcialmente, a terceiros.
5. Para efeito dos pagamentos devidos por pessoas políticas em virtude
de sentença judicial, a ordem cronológica de apresentação dos precatórios
deve ser rigorosamente respeitada, independentemente da natureza dos
débitos.
6. (Cespe/2012/TCE-ES) Dos precatórios, no momento de sua expedição,
deve ser abatido, a título de compensação, o valor correspondente aos
débitos líquidos e certos, inscritos, ou não, em dívida ativa, constituídos
contra o credor original pela fazenda pública devedora.
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7. (Cespe/2012/TCE-ES) O precatório-requisitório consiste em ordem
judicial de pagamento expedida pelo juízo da execução em ofício ao
presidente do tribunal para que requisite as quantias a que tenha sido
condenada a fazenda pública em processo com trânsito em julgado,
apresentado até 1.º de julho, para que a despesa conste da lei
orçamentária do exercício subsequente.
8. (Cespe/2013/TRT 10ª Região/Analista) Os pagamentos devidos pela
fazenda pública em virtude de sentença judiciária ocorrerão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, devendo
ser designado o beneficiário, pessoa física ou jurídica, nas dotações
orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para tal finalidade.
(Cespe/2013/AGU/Procurador) Considere a seguinte situação hipotética.
9. Lauro, que é credor de precatório de natureza alimentícia, cedeu
parcela desse crédito a Júlio, sem a concordância da entidade devedora.
Júlio requereu, em juízo, a garantia de preferência da parcela do crédito
de natureza alimentar a ele cedida, mas o presidente do tribunal
indeferiu-lhe o pedido. Nessa situação, o ato do presidente do tribunal foi
ilegal, pois tanto o crédito em questão quanto a preferência a ele
garantida podem ser objeto de transação.
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10.(Cespe/2013/TCE-ES/Analista) Considere que, atendendo-se a decisão
em sentença transitada em julgado, tenha sido expedido, contra o estado
do Espírito Santo, um precatório de montante correspondente a duas
vezes o conceito de pequeno valor. Considerando essa situação
hipotética, assinale a opção correta.
a) Nas dotações orçamentárias, é indispensável constar o número do
processo judicial do qual se originou o precatório.
b) Na definição da ordem de preferência de pagamento do precatório,
deve-se considerar, primeiramente, a ordem de apresentação,
independentemente da natureza do precatório e da idade do beneficiário.
c) Se tiver sido emitido em razão de indenização por responsabilidade
civil do Estado, deve o precatório ser considerado como não alimentício.
d) O fato de o beneficiário estar sofrendo de doença grave não lhe dá
direito à preferência na ordem de recebimento do precatório, ainda que
esse precatório tenha natureza alimentícia.
e) O nome do beneficiário deve ser indicado no precatório, sendo
proibida sua indicação na respectiva dotação orçamentária.
11. (Cespe/2014/MDIC/Analista) Caso a União seja condenada em ação
judicial a pagar indenização a determinado cidadão que se feriu em
acidente ocorrido em prédio público, o precatório emitido deverá ser pago
na ordem cronológica de apresentação, não sendo admitido direito de
preferência.
12. (Cespe/2015/TCU/Procurador) O precatório de natureza alimentar
cedido a pessoa com mais de sessenta anos de idade passa a ter
prioridade de pagamento sobre todos os demais débitos, até o valor
equivalente ao triplo do fixado em lei, admitido o fracionamento para essa
finalidade, sendo o restante pago na ordem cronológica de apresentação
do precatório.
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13. (Cespe/2015/Prefeitura de Salvador/Procurador) Uma associação de
servidores públicos que ingressou com ação judicial contra determinado
estado da Federação obteve sentença judicial condenatória transitada em
julgado em 2015, a qual condenou a fazenda pública a pagar a cada
associado um valor certo e determinado, em razão de correção de
remuneração não implementada corretamente pela administração. Nessa
situação hipotética,
a) não havendo a alocação de recursos suficientes para o pagamento dos
débitos no prazo previsto na CF, caberá ao presidente do tribunal que
proferir a decisão exequenda determinar ao chefe do Poder Executivo que
inclua os recursos devidos na previsão orçamentária para o exercício
financeiro imediatamente subsequente, vedado, nessa hipótese, o
sequestro da quantia respectiva.
b) o pagamento deverá ser feito pelo sistema de precatórios judiciais,
quaisquer que sejam os valores das condenações.
c) a depender do valor total da condenação, os pagamentos poderão ser
fracionados em até dez anos, corrigidos monetariamente a cada
pagamento.
d) se, na data da expedição dos precatórios, houver beneficiários com
mais de sessenta anos de idade, os débitos a eles correspondentes
deverão ser pagos com preferência sobre os demais, sem que se exceda o
valor correspondente ao triplo do fixado em lei para pagamento de
requisições de pequeno valor, admitindo-se o fracionamento para essa
finalidade.
e) a atualização dos valores desde a expedição do requisitório até o
pagamento efetivo será feita pela aplicação da taxa SELIC, não incidindo
sobre tais valores juros de mora ou juros compensatórios.
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Texto 5A4BBB
João, com sessenta e cinco anos de idade, é credor de determinado
estado da Federação pela importância de R$ 500.000, em virtude de
sentença judiciária transitada em julgado que condenou o estado, após
apuração da responsabilidade civil, a indenizá-lo pela morte de sua
esposa.
14. (Cespe/2016/TCE/PR) Acerca da situação hipotética apresentada no
texto 5A4BBB, assinale a opção correta.
A Caso João ceda seu crédito a outra pessoa natural, esta poderá fazer
uso das preferências e das propriedades de que o crédito gozava antes da
cessão.
B João pode pleitear o fracionamento do valor da execução, de modo que
parte desse valor seja pago com a maior preferência admitida pela CF.
C O crédito de João será integralmente pago, independentemente de
haver débitos seus inscritos na dívida ativa do estado e não suspensos
por decisão administrativa ou judicial.
D Em virtude da natureza do crédito, João não pode utilizar seu crédito
em precatório para adquirir imóvel público do referido estado.
E Para ceder seu crédito a uma pessoa jurídica, João precisaria obter a
concordância do estado.
15. (Cespe/2016/TCE/PR) Considerando-se que a sentença referida no
texto 5A4BBB tenha transitado em julgado em 1.º de março de 2016,
para que o recebimento da indenização devida pelo estado ocorresse até
o final de 2017, a data limite para a apresentação do precatório seria
A 1.º de julho de 2016.
B 10 de janeiro de 2017.
C 31 de dezembro de 2016.
D 1.º de junho de 2016.
E 1.º de abril de 2016.
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(Cespe/TCE-PR/2016) Julgue o item a seguir.
16. Desde a edição da Emenda Constitucional n.º 62/2009, é
inconstitucional a aplicação dos índices de remuneração da caderneta de
poupança em correção monetária no regime de precatórios.
(TCE-PE Auditor de Contas Públicas Cespe 2017): Acerca do regime de
precatórios no Brasil, julgue o item a seguir.
17. Sem a concordância do ente público devedor, é vedada a cessão
parcial de crédito em precatório cuja dívida seja de natureza alimentícia.
18. (TCE-PB Auditor de Contas Públicas Cespe 2018): Com relação à
disciplina constitucional dos precatórios, assinale a opção correta.
(A) O pagamento dos precatórios deve ser feito rigorosamente de acordo
com a ordem cronológica de sua apresentação, independentemente do
valor da obrigação imposta pela condenação judicial.
(B) Aos débitos judiciais dos conselhos de fiscalização profissional aplica-
se o regime de precatórios e requisições de pequeno valor.
(C) O Poder Executivo deverá abrir créditos adicionais com a indicação de
recursos suficientes para saldar o débito no caso de esgotamento dos
recursos destinados ao pagamento dos precatórios requisitados pelo
Poder Judiciário.
(D) Os créditos de natureza alimentícia devidos aos maiores de sessenta
anos de idade terão preferência sobre os demais débitos inscritos em
precatório, vedado o seu fracionamento para tal finalidade.
(E) Os juros de mora devem incidir no período compreendido entre a data
de elaboração dos cálculos e a data de expedição do precatório.
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BATERIA FCC
1. (FCC/SEFAZ-SP/2010) Sobre a disciplina constitucional dos precatórios, é
correto afirmar:
a) A entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do
ente federado devedor é vedada ao credor.
b) O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em
precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
c) Não se admite a possibilidade de fixação de regime especial para
pagamento de crédito de precatórios dos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
d) Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham mais de 60
anos de idade dispensam regime de precatório.
e) Os precatórios de créditos provenientes de obrigações definidas em lei
como de pequeno valor devem ser pagos antes da sentença transitar em
julgado.
2. (FCC/PGE-AM/2010) Levando-se em consideração as regras sobre
precatórios, previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade
Fiscal, é INCORRETO afirmar:
a) Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em
que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de
aplicação dos limites legais da dívida pública.
b) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais,
Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão
exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à
conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas
nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
c) O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo,
retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em
crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho
Nacional de Justiça.
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d) No momento da expedição dos precatórios, independentemente de
regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor
correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa
e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora,
incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja
execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou
judicial.
e) O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em
precatórios a terceiros, mas a cessão de precatórios somente produzirá
efeitos após a concordância expressa do devedor e a comunicação, por meio
de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
3. (FCC/TCE-RO/2010) Sobre o regime constitucional dos precatórios, é
correto afirmar que
a) a inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento de débitos
de entidades de direito público, oriundos de sentenças transitadas em
julgado, está dispensada.
b) a União, a seu critério exclusivo e na forma da lei, poderá assumir
débitos oriundos de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios,
refinanciando- os diretamente.
c) os débitos de qualquer natureza, cujos titulares tenham sessenta e
cinco anos ou mais na data da expedição do precatório, serão pagos com
preferência sobre todos os demais débitos.
d) o sequestro de bens públicos será admitido unicamente no caso de
preterimento do direito de precedência no pagamento do precatório.
e) a compensação de crédito originário de precatório com débitos líquidos
e certos devidos pelo credor à Fazenda Pública devedora, não será
admitida, salvo disposição expressa em lei específica autorizadora.
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4. (FCC/TCE-RO/2010) Poderá ser estabelecido regime especial para
pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e
Municípios, com disposição sobre vinculações à receita corrente líquida e
forma e prazo de liquidação. Este regime especial será estabelecido
mediante
a) lei complementar de competência da União.
b) lei complementar de competência dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, dentro de suas autonomias legislativas.
c) resolução do Senado Federal.
d) decreto legislativo do Congresso Nacional.
e) lei ordinária de competência da União.
5. (FCC/TCE-SP/2011) Disciplina constitucional dos precatórios.
I. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais,
Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão
exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à
conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de
pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos
para este fim.
II. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes
de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações,
benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez,
fundadas em responsabilidade civil, em virtude de decisão judicial
transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os
demais débitos, sem qualquer exceção.
III. Os débitos de natureza alimentícia e de qualquer valor, cujos titulares
tenham 60 ( sessenta ) anos de idade ou mais na data de expedição do
precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da
lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
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Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) II.
c) III.
d) I e II.
e) I e III.
6. (FCC/TCE-AP/2011) Sobre o regime constitucional dos precatórios,
considere os itens a seguir:
I. Os débitos de natureza alimentícia dispensam o regime de precatórios
se forem classificados por lei como decorrentes de obrigação de pequeno
valor.
II. Admite-se o fracionamento do precatório cujo titular seja maior de 60
anos de idade ao tempo de sua expedição, para que parcela equivalente
ao triplo do valor definido em lei como crédito de pequeno valor seja pago
com preferência sobre todos os demais créditos.
III. A única hipótese que autoriza o sequestro de quantia respectiva é o
preterimento do direito de precedência na ordem de pagamento dos
precatórios.
IV. Havendo necessidade, será aberto crédito adicional com o fim
específico de promover recursos para o pagamento de precatórios, sendo
exigido, neste caso, a designação das pessoas que serão beneficiadas.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
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7. (FCC/TCE-AP/2012) Sobre a disciplina constitucional dos precatórios,
considere:
I. o credor pode, se houver previsão, e na forma de lei estadual, entregar
os créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo
ente federado.
II. é admitido o fracionamento de precatório como forma de transformar o
crédito em dois créditos, para que um deles seja caracterizado como de
pequeno valor para fins de pagamento imediato.
III. é admitido o fracionamento de precatório de débitos de natureza
alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de
sua expedição, para pagamento preferencial até o valor equivalente ao
triplo daquele definido em lei como de pequeno valor, devendo o restante
ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
IV. é vedada a cessão de créditos em precatórios a terceiro sem a
concordância do devedor e sem lei complementar que defina a forma
como se fará esta cessão.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.
d) II e III.
e) III e IV.
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8. (FCC/PGE-SP/2012/ Procurador) A Emenda Constitucional nº 62/09
trouxe inovações em relação à sistemática de pagamento de precatórios
prevista na Constituição Federal. Uma das alterações foi a
a) vinculação, para efeito de atualização dos valores requisitados, dos
juros compensatórios aos juros incidentes sobre a caderneta de
poupança.
b) possibilidade, independentemente da concordância do devedor, da
cessão total ou parcial do precatório, que mantém a sua natureza para
efeito de ordem de preferência de pagamento.
c) possibilidade da União, a seu critério exclusivo e na forma de lei,
assumir e refinanciar os débitos oriundos de precatórios dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
d) criação de um regime especial para pagamento de crédito de
precatórios, mediante depósito em conta especial de valor calculado sobre
as receitas tributárias arrecadadas pelo Estado.
e) escolha do critério da idade do credor como preferência ao pagamento
quando houver dúvida sobre a precedência cronológica das ordens de
pagamento por natureza do crédito, idade e saúde.
9. (FCC/Prefeitura de João Pessoa/2012/ Procurador) No regime
constitucional dos precatórios, terá cabimento o sequestro de dinheiro
público
a) quando não é realizado o pagamento do precatório dentro do exercício
financeiro para o qual foi previsto pela lei orçamentária anual.
b) em caso de preterimento do direito de precedência do credor.
c) quando o Presidente do Tribunal competente, por ato comissivo ou
omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular dos precatórios.
d) em caso de insolvência do ente federado credor.
e) quando o crédito de pequeno valor não for pago em até sessenta dias
de sua apresentação.
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10. (FCC/Prefeitura de João Pessoa/2012/ Procurador) Sobre o regime
constitucional dos precatórios, é correto afirmar que
a) todos os débitos das Fazendas Públicas dos entes federados, em
virtude de sentença judiciária, far-se-ão por precatório, não havendo
qualquer exceção quanto a esta regra.
b) os débitos de natureza alimentícia deverão ser pagos por precatório,
mas não precisam ser apresentados até primeiro de julho para sua
inclusão no orçamento do exercício seguinte, pois basta sua apresentação
para pagamento imediato.
c) é possível o fracionamento do valor da execução para fins de
enquadramento de parcela do total como crédito de pequeno valor, cujo
precatório dispensa apresentação até primeiro de julho para sua inclusão
no orçamento do exercício seguinte.
d) o credor está autorizado constitucionalmente a adquirir imóveis
públicos de qualquer ente federado com crédito na forma de precatório já
apresentado até primeiro de junho para sua inclusão no orçamento do
exercício seguinte, bastando que apresente o crédito quando da
realização do pagamento.
e) o credor poderá ceder seus créditos em precatórios a terceiros,
independentemente de concordância do devedor, mas o cessionário, se
maior de 60 anos, não gozará das prerrogativas de preferência para
pagamento quando o crédito tiver natureza alimentícia, bem como não se
beneficiará do pagamento na forma de crédito de pequeno valor.
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11. (FCC/MPC-MT/2013/ Analista) De acordo com a Constituição Federal,
os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais,
Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão,
exclusivamente, na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e
à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de
pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos
para este fim. Entretanto, NÃO há necessidade de expedição de precatório
em relação aos
a) pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor
que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial
transitada em julgado.
b) débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham sessenta anos
de idade ou mais.
c) débitos de natureza alimentícia cujos titulares sejam portadores de
doença grave, nos termos da lei.
d) pagamentos de natureza alimentícia decorrentes de salários,
vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, em virtude de
sentença judicial transitada em julgado.
e) pagamentos decorrentes de benefícios previdenciários e indenizações
por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em
virtude de sentença judicial transitada em julgado.
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12. (FCC/TRT 14ª Região/2014/ Analista) A Sra. Maria da Silva obteve
sucesso em pleito judicial em face da União, cujo objeto do processo era o
pagamento de R$ 1.000.000,00 em razão da desapropriação de sua casa.
Em atendimento à ordem geral de apresentação dos precatórios, foi
aberto crédito adicional para o pagamento, tendo constado na dotação
orçamentária respectiva: “Pagamento de precatório em favor de Maria da
Silva, no valor de R$ 1.000.000,00”. Essa situação confirma ilegalidade
porque
a) não pode ser aberto crédito adicional para o pagamento de precatório.
b) precatório de R$ 1.000.000,00 ou mais deve integrar lista específica e
prioritária.
c) antes de abrir o crédito adicional, em razão do valor, a União deve
renegociar o montante do precatório.
d) não é permitida a designação expressa do nome do credor na dotação
orçamentária do precatório.
e) pagamentos relativos à desapropriação independem de precatório.
13. (FCC/TCM-RJ/2015/ Auditor) A Constituição Federal estabelece, em
seu art. 100, que “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas
Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença
judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de
apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida
a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos adicionais abertos para este fim”. No § 1o desse mesmo artigo, o
texto constitucional, depois de arrolar os débitos que considera de
natureza alimentícia, estabelece que esses débitos serão pagos com
preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos
no § 2o do mesmo artigo. De acordo com o texto constitucional,
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I. serão pagos, com preferência sobre todos os demais débitos, aqueles,
cujos titulares tenham 60 anos de idade, ou mais, na data de expedição
do precatório, tendo como limite para esse pagamento, nestes casos,
valor equivalente ao triplo do fixado em lei para pagamentos de
obrigações definidas como de pequeno valor.
II. serão pagos, com preferência sobre todos os demais débitos, aqueles
de natureza alimentícia, cujos titulares sejam portadores de doença
grave, definidos na forma da lei, independentemente do valor que deva
ser pago.
III. o pagamento dos débitos de natureza alimentícia, cujos titulares
tenham 60 anos de idade, ou mais, na data de expedição do precatório,
poderá ser fracionado para fins de pagamento preferencial, sendo que, o
que exceder o montante equivalente ao triplo do fixado em lei para
pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor, será pago
na ordem cronológica de apresentação do precatório.
IV. o pagamento dos débitos, cujos titulares sejam portadores de doença
grave, definidos na forma da lei, poderá ser fracionado para fins de
pagamento preferencial, sendo que, o que exceder o montante
equivalente a dez vezes o fixado em lei para pagamentos de obrigações
definidas como de pequeno valor, será pago na ordem cronológica de
apresentação do precatório.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) I e IV.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III.
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14. (FCC/TCE-AM/2015/ Auditor) A Constituição Federal estabelece, no
caput do seu artigo 100, que os pagamentos devidos pelas Fazendas
Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença
judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de
apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. De
acordo com a Constituição Federal, no momento da expedição desses
precatórios, deles deverão ser abatidos, a título de compensação,
determinados valores de que a Fazenda Pública devedora é titular em
relação à pessoa beneficiária do precatório. Esse abatimento
a) se efetivará nos termos e limites da regulamentação que deve ser
baixada especificamente para esse fim.
b) só poderá ser feito com débitos líquidos e certos, constituídos contra o
credor original pela Fazenda Pública devedora.
c) só poderá ser feito com débitos líquidos e certos, já inscritos em dívida
ativa.
d) não poderá ser feito com parcelas vincendas de parcelamento.
e) poderá ser feito mesmo se o valor a ser compensado estiver sendo
objeto de contestação administrativa.
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15. (FCC/Prefeitura de Campinas/2016/ Procurador) Sobre o regime
jurídico dos precatórios, considere:
I. Os precatórios de natureza alimentar têm preferência sobre todos os
demais débitos, inclusive sobre qualquer precatório devido aos maiores de
sessenta anos.
II. O pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor
não se submetem ao regime de precatórios.
III. Os precatórios de natureza alimentar podem ser fracionados para
serem pagos como requisição de pequeno valor somente em casos
excepcionais, como para maiores de 60 anos, desde que portadores de
doença grave assim definida em lei.
IV. Admite-se o sequestro de verba pública no respectivo valor do
precatório em caso de preterimento no direito de precedência no seu
pagamento ou de não alocação orçamentária do valor necessário à
satisfação do débito, mediante requerimento do credor.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) II e IV.
c) II e III.
d) III e IV.
e) I e IV.
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4. QUESTÕES COMENTADAS
BATERIA CESPE
1. (Cespe/2010/IPAJM-ES) O pagamento de sentenças judiciais deve ser
realizado de acordo com a ordem cronológica de apresentação dos
precatórios, independentemente das condições de execução
orçamentária e financeira.
ERRADO, a ordem cronológica deve ser atendida, porém caso haja
precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do
montante dos precatórios apresentados, 15% (quinze por cento)
do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício
seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios
subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária,
ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de
Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40%
(quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em
relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que
sejam observados os requisitos definidos na regulamentação
editada pelo ente federado. Ou seja, mesmo que um precatório
seja apresentado antes dos demais, caso ele corresponde a um
valor superior a 15%, ele não será pago integralmente antes dos
demais.
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(Cespe/2012/AGU) Julgue os próximos itens, relativos aos precatórios.
2. O credor preterido do seu direito de precedência referente à ordem
cronológica de apresentação dos ofícios precatórios poderá requerer ao
presidente do tribunal de origem da decisão exequenda a determinação
do sequestro da quantia necessária à satisfação do seu crédito.
CERTO, as dotações orçamentárias e os créditos abertos serão
consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do
credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu
direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor
necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia
respectiva.
3. Incorrerá em crime de responsabilidade e responderá perante o
Conselho Nacional de Justiça o presidente do tribunal competente que
retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios.
CERTO, sem comentários adicionais.
4. Créditos em precatórios não poderão ser cedidos, ainda que
parcialmente, a terceiros.
ERRADO, é permitida a cessão independentemente da
concordância do devedor. A cessão pode ser total ou parcial.
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5. Para efeito dos pagamentos devidos por pessoas políticas em virtude
de sentença judicial, a ordem cronológica de apresentação dos precatórios
deve ser rigorosamente respeitada, independentemente da natureza
dos débitos.
ERRADO, eis a ordem de prioridade:
1. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por
sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam
portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos
na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais
débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei.
2. Os débitos de natureza alimentícia.
3. Demais segundo ordem de cronológica de apresentação.
6. (Cespe/2012/TCE-ES) Dos precatórios, no momento de sua expedição,
deve ser abatido, a título de compensação, o valor correspondente aos
débitos líquidos e certos, inscritos, ou não, em dívida ativa, constituídos
contra o credor original pela fazenda pública devedora.
CERTO, sem comentários adicionais.
7. (Cespe/2012/TCE-ES) O precatório-requisitório consiste em ordem
judicial de pagamento expedida pelo juízo da execução em ofício ao
presidente do tribunal para que requisite as quantias a que tenha sido
condenada a fazenda pública em processo com trânsito em julgado,
apresentado até 1.º de julho, para que a despesa conste da lei
orçamentária do exercício subsequente.
CERTO, sem comentários adicionais.
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8. (Cespe/2013/TRT 10ª Região/Analista) Os pagamentos devidos pela
fazenda pública em virtude de sentença judiciária ocorrerão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos,
devendo ser designado o beneficiário, pessoa física ou jurídica,
nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para
tal finalidade.
ERRADO, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal,
Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença
judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de
apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos,
proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
(Cespe/2013/AGU/Procurador) Considere a seguinte situação hipotética.
9. Lauro, que é credor de precatório de natureza alimentícia, cedeu
parcela desse crédito a Júlio, sem a concordância da entidade devedora.
Júlio requereu, em juízo, a garantia de preferência da parcela do crédito
de natureza alimentar a ele cedida, mas o presidente do tribunal
indeferiu-lhe o pedido. Nessa situação, o ato do presidente do tribunal
foi ilegal, pois tanto o crédito em questão quanto a preferência a ele
garantida podem ser objeto de transação.
ERRADO, a cessão do precatório independente da concordância do
devedor, porém não se aplica ao cessionário as prioridades.
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10.(Cespe/2013/TCE-ES/Analista) Considere que, atendendo-se a decisão em
sentença transitada em julgado, tenha sido expedido, contra o estado do Espírito
Santo, um precatório de montante correspondente a duas vezes o conceito de
pequeno valor. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) Nas dotações orçamentárias, é indispensável constar o número do
processo judicial do qual se originou o precatório.
ERRADO, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal,
Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-
se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos
precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos
adicionais abertos para este fim.
b) Na definição da ordem de preferência de pagamento do precatório, deve-se
considerar, primeiramente, a ordem de apresentação, independentemente da
natureza do precatório e da idade do beneficiário.
ERRADO, se for de natureza alimentícia tem prioridade. E para os débitos
de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão
hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores
de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma
da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o
valor equivalente ao triplo fixado em lei, admitido o fracionamento para
essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica
de apresentação do precatório.
c) Se tiver sido emitido em razão de indenização por responsabilidade
civil do Estado, deve o precatório ser considerado como não alimentício.
ERRADO, os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles
decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas
complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte
ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de
sentença judicial transitada em julgado.
d) O fato de o beneficiário estar sofrendo de doença grave não lhe dá direito
à preferência na ordem de recebimento do precatório, ainda que esse
precatório tenha natureza alimentícia.
ERRADO, ver comentário da opção B.
e) O nome do beneficiário deve ser indicado no precatório, sendo proibida sua
indicação na respectiva dotação orçamentária.
CERTO, sem comentários adicionais.
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11. (Cespe/2014/MDIC/Analista) Caso a União seja condenada em ação
judicial a pagar indenização a determinado cidadão que se feriu em
acidente ocorrido em prédio público, o precatório emitido deverá ser pago
na ordem cronológica de apresentação, não sendo admitido direito de
preferência.
ERRADO, neste caso será de natureza alimentícia. Desse modo, o
restante terá prioridade perante os demais que não são de
natureza alimentícia.
12. (Cespe/2015/TCU/Procurador) O precatório de natureza alimentar
cedido a pessoa com mais de sessenta anos de idade passa a ter
prioridade de pagamento sobre todos os demais débitos, até o valor
equivalente ao triplo do fixado em lei, admitido o fracionamento para essa
finalidade, sendo o restante pago na ordem cronológica de apresentação
do precatório.
ERRADO, quando se cede não são transferidos os direitos de
preferência.
13. (Cespe/2015/Prefeitura de Salvador/Procurador) Uma associação de
servidores públicos que ingressou com ação judicial contra determinado
estado da Federação obteve sentença judicial condenatória transitada em
julgado em 2015, a qual condenou a fazenda pública a pagar a cada
associado um valor certo e determinado, em razão de correção de
remuneração não implementada corretamente pela administração. Nessa
situação hipotética,
a) não havendo a alocação de recursos suficientes para o pagamento dos
débitos no prazo previsto na CF, caberá ao presidente do tribunal que
proferir a decisão exequenda determinar ao chefe do Poder Executivo que
inclua os recursos devidos na previsão orçamentária para o exercício
financeiro imediatamente subsequente, vedado, nessa hipótese, o
sequestro da quantia respectiva.
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ERRADO, a ordem cronológica deve ser atendida, porém caso haja
precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante
dos precatórios apresentados, 15% (quinze por cento) do valor deste
precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em
parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros
de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante
Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de
40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em
relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam
observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente
federado.
b) o pagamento deverá ser feito pelo sistema de precatórios judiciais,
quaisquer que sejam os valores das condenações.
ERRADO, se for de pequeno valor fica fora do sistema.
c) a depender do valor total da condenação, os pagamentos poderão ser
fracionados em até dez anos, corrigidos monetariamente a cada
pagamento.
ERRADO, a regra é o não fracionamento.
d) se, na data da expedição dos precatórios, houver beneficiários com mais de
sessenta anos de idade, os débitos a eles correspondentes deverão ser pagos
com preferência sobre os demais, sem que se exceda o valor correspondente ao
triplo do fixado em lei para pagamento de requisições de pequeno valor,
admitindo-se o fracionamento para essa finalidade.
CERTO, sem comentários adicionais.
e) a atualização dos valores desde a expedição do requisitório até o pagamento
efetivo será feita pela aplicação da taxa SELIC, não incidindo sobre tais
valores juros de mora ou juros compensatórios.
ERRADO, desde a promulgação da Emenda Constitucional 62/2009, a
atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o
efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo
índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para
fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo
percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando
excluída a incidência de juros compensatórios.
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Texto 5A4BBB
João, com sessenta e cinco anos de idade, é credor de determinado
estado da Federação pela importância de R$ 500.000, em virtude de
sentença judiciária transitada em julgado que condenou o estado, após
apuração da responsabilidade civil, a indenizá-lo pela morte de sua
esposa.
14. (Cespe/2016/TCE/PR) Acerca da situação hipotética apresentada no
texto 5A4BBB, assinale a opção correta.
A Caso João ceda seu crédito a outra pessoa natural, esta poderá fazer
uso das preferências e das propriedades de que o crédito gozava
antes da cessão.
ERRADO, se cede o crédito, não a prioridade.
B João pode pleitear o fracionamento do valor da execução, de modo que
parte desse valor seja pago com a maior preferência admitida pela CF.
CERTO, limitado ao triplo do valor previsto em lei como de
pequeno valor.
C O crédito de João será integralmente pago, independentemente de
haver débitos seus inscritos na dívida ativa do estado e não suspensos
por decisão administrativa ou judicial.
ERRADO, deve haver a compensação neste caso.
D Em virtude da natureza do crédito, João não pode utilizar seu crédito
em precatório para adquirir imóvel público do referido estado.
ERRADO, poderia.
E Para ceder seu crédito a uma pessoa jurídica, João precisaria obter a
concordância do estado.
ERRADO, a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após
comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de
origem e à entidade devedora. Ou seja, não precisa de
concordância do Estado.
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15. (Cespe/2016/TCE/PR) Considerando-se que a sentença referida no texto
5A4BBB tenha transitado em julgado em 1.º de março de 2016, para que o
recebimento da indenização devida pelo estado ocorresse até o final de 2017,
a data limite para a apresentação do precatório seria
A 1.º de julho de 2016.
B 10 de janeiro de 2017.
C 31 de dezembro de 2016.
D 1.º de junho de 2016.
E 1.º de abril de 2016.
Para que seja incluído no PLOA 2017, o precatório deve ser
apresentado até 1º de julho de 2016. Gabarito A.
(Cespe/TCE-PR/2016) Julgue o item a seguir.
16. Desde a edição da Emenda Constitucional n.º 62/2009, é
inconstitucional a aplicação dos índices de remuneração da caderneta de
poupança em correção monetária no regime de precatórios.
ERRADO, desde a promulgação da Emenda Constitucional 62/2009, a
atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o
efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita
pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança,
e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no
mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de
poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.
(TCE-PE Auditor de Contas Públicas Cespe 2017): Acerca do regime de
precatórios no Brasil, julgue o item a seguir.
17. Sem a concordância do ente público devedor, é vedada a cessão parcial
de crédito em precatório cuja dívida seja de natureza alimentícia.
ERRADO, a cessão total ou parcial do precatório independe da
concordância do ente público devedor.
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18. (TCE-PB Auditor de Contas Públicas Cespe 2018): Com relação à disciplina
constitucional dos precatórios, assinale a opção correta.
(A) O pagamento dos precatórios deve ser feito rigorosamente de acordo com a ordem
cronológica de sua apresentação, independentemente do valor da obrigação imposta
pela condenação judicial.
ERRADO, pois o regime de precatórios relativamente à expedição de precatórios
não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno
valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial
transitada em julgado.
(B) Aos débitos judiciais dos conselhos de fiscalização profissional aplica-se o regime de
precatórios e requisições de pequeno valor.
ERRADO, aos débitos judiciais dos conselhos de fiscalização profissional não se
aplica o regime de precatórios e requisições de pequeno valor.
(C) O Poder Executivo deverá abrir créditos adicionais com a indicação de recursos
suficientes para saldar o débito no caso de esgotamento dos recursos destinados ao
pagamento dos precatórios requisitados pelo Poder Judiciário.
ERRADO, as dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados
diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que
proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a
requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu
direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à
satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. Se havia dotação
de 100 milhões para precatórios, o Executivo deve honrar. Não se trata de abrir
novas dotações.
(D) Os créditos de natureza alimentícia devidos aos maiores de sessenta anos de idade
terão preferência sobre os demais débitos inscritos em precatório, vedado o seu
fracionamento para tal finalidade.
ERRADO, os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por
sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam
portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na
forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o
valor equivalente ao triplo fixado em lei, admitido o fracionamento para essa
finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de
apresentação do precatório.
(E) Os juros de mora devem incidir no período compreendido entre a data de elaboração
dos cálculos e a data de expedição do precatório.
Gabarito.
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BATERIA FCC
1. (FCC/SEFAZ-SP/2010) Sobre a disciplina constitucional dos precatórios,
é correto afirmar:
a) A entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos
do ente federado devedor é vedada ao credor.
ERRADO, é facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da
entidade federativa devedora, a entrega de créditos em
precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente
federado.
b) O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em
precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
CERTO, sem comentários adicionais.
c) Não se admite a possibilidade de fixação de regime especial
para pagamento de crédito de precatórios dos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
ERRADO, admite-se.
d) Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham mais de 60
anos de idade dispensam regime de precatório.
ERRADO, estão no sistema de precatórios, porém com condições
diferenciadas.
e) Os precatórios de créditos provenientes de obrigações definidas em lei
como de pequeno valor devem ser pagos antes da sentença transitar
em julgado.
ERRADO, em primeiro lugar deve-se esperar o trânsito e julgado.
Em segundo lugar que se for de pequeno valor fica fora do sistema
de precatórios.
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2. (FCC/PGE-AM/2010) Levando-se em consideração as regras sobre
precatórios, previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade
Fiscal, é INCORRETO afirmar:
a) Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em
que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de
aplicação dos limites legais da dívida pública.
CERTO, é uma das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
b) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais,
Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão
exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à
conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas
nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
CERTO, é uma das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
c) O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo,
retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em
crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho
Nacional de Justiça.
CERTO, é uma das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
d) No momento da expedição dos precatórios, independentemente de
regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor
correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa
e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora,
incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja
execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou
judicial.
CERTO, é uma das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
e) O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em
precatórios a terceiros, mas a cessão de precatórios somente produzirá
efeitos após a concordância expressa do devedor e a comunicação, por
meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
ERRADO, independe de concordância do devedor.
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3. (FCC/TCE-RO/2010) Sobre o regime constitucional dos precatórios, é
correto afirmar que
a) a inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento de débitos
de entidades de direito público, oriundos de sentenças transitadas em
julgado, está dispensada.
ERRADO, é obrigatória a inclusão na LOA no ano seguinte se for
apresentado até 1º de julho.
b) a União, a seu critério exclusivo e na forma da lei, poderá assumir
débitos oriundos de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios,
refinanciando- os diretamente.
CERTO, sem comentários adicionais.
c) os débitos de qualquer natureza, cujos titulares tenham sessenta e
cinco anos ou mais na data da expedição do precatório, serão pagos
com preferência sobre todos os demais débitos.
ERRADO, apenas os de natureza alimentícia cujos titulares tenham
a partir de sessenta anos.
d) o sequestro de bens públicos será admitido unicamente no caso de
preterimento do direito de precedência no pagamento do precatório.
ERRADO, são 2 casos que implicam sequestro. A requerimento do
credor e exclusivamente para os casos: (i) de preterimento de seu
direito de precedência ou (ii) de não alocação orçamentária do
valor necessário à satisfação do seu débito,
e) a compensação de crédito originário de precatório com débitos líquidos
e certos devidos pelo credor à Fazenda Pública devedora, não será
admitida, salvo disposição expressa em lei específica
autorizadora.
ERRADO, a compensação é obrigatória e independe de
regulamentação.
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4. (FCC/TCE-RO/2010) Poderá ser estabelecido regime especial para
pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e
Municípios, com disposição sobre vinculações à receita corrente líquida e
forma e prazo de liquidação. Este regime especial será estabelecido
mediante
a) lei complementar de competência da União.
b) lei complementar de competência dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, dentro de suas autonomias legislativas.
c) resolução do Senado Federal.
d) decreto legislativo do Congresso Nacional.
e) lei ordinária de competência da União.
O regime especial é para entes os entes que se encontravam em
mora na quitação de precatórios vencidos na data da referida
emenda: EC 62/2009. Esse regime deve ser instituído por lei
complementar da União. Gabarito A.
5. (FCC/TCE-SP/2011) Disciplina constitucional dos precatórios.
I. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais,
Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão
exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à
conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de
pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos
para este fim.
CERTO, sem comentários adicionais.
II. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes
de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações,
benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez,
fundadas em responsabilidade civil, em virtude de decisão judicial
transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os
demais débitos, sem qualquer exceção.
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ERRADO, os débitos de natureza alimentícia a seguir têm
prioridade sobre os demais. Os débitos de natureza alimentícia
cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60
(sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave,
ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão
pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor
equivalente ao triplo fixado em lei, admitido o fracionamento para
essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem
cronológica de apresentação do precatório
III. Os débitos de natureza alimentícia e de qualquer valor, cujos
titulares tenham 60 ( sessenta ) anos de idade ou mais na data de
expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos
na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais
débitos.
ERRADO, até o triplo do limite fixado em lei em lei como de
pequeno valor.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) II.
c) III.
d) I e II.
e) I e III.
Gabarito A.
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6. (FCC/TCE-AP/2011) Sobre o regime constitucional dos precatórios,
considere os itens a seguir:
I. Os débitos de natureza alimentícia dispensam o regime de precatórios
se forem classificados por lei como decorrentes de obrigação de pequeno
valor.
CERTO, qualquer débito de pequeno valor dispensa o regime de
precatório.
II. Admite-se o fracionamento do precatório cujo titular seja maior de 60
anos de idade ao tempo de sua expedição, para que parcela equivalente
ao triplo do valor definido em lei como crédito de pequeno valor seja pago
com preferência sobre todos os demais créditos.
CERTO, sem comentários adicionais.
III. A única hipótese que autoriza o sequestro de quantia respectiva é o
preterimento do direito de precedência na ordem de pagamento dos
precatórios.
ERRADO, são 2 casos que implicam sequestro. A requerimento do
credor e exclusivamente para os casos: (i) de preterimento de seu
direito de precedência ou (ii) de não alocação orçamentária do
valor necessário à satisfação do seu débito.
IV. Havendo necessidade, será aberto crédito adicional com o fim
específico de promover recursos para o pagamento de precatórios, sendo
exigido, neste caso, a designação das pessoas que serão
beneficiadas.
ERRADO, é vedada a designações de pessoas nas dotações.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
Gabarito A.
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7. (FCC/TCE-AP/2012) Sobre a disciplina constitucional dos precatórios,
considere:
I. o credor pode, se houver previsão, e na forma de lei estadual, entregar
os créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo
ente federado.
CERTO, sem comentários adicionais.
II. é admitido o fracionamento de precatório como forma de transformar o
crédito em dois créditos, para que um deles seja caracterizado como de
pequeno valor para fins de pagamento imediato.
ERRADO, é vedado.
III. é admitido o fracionamento de precatório de débitos de natureza
alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de
sua expedição, para pagamento preferencial até o valor equivalente ao
triplo daquele definido em lei como de pequeno valor, devendo o restante
ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
CERTO, sem comentários adicionais.
IV. é vedada a cessão de créditos em precatórios a terceiro sem a
concordância do devedor e sem lei complementar que defina a forma
como se fará esta cessão.
ERRADO, independe de concordância do devedor e independente
de lei complementar. A cessão de precatórios somente produzirá
efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao
tribunal de origem e à entidade devedora.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.
d) II e III.
e) III e IV.
Gabarito B.
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8. (FCC/PGE-SP/2012/ Procurador) A Emenda Constitucional nº 62/09
trouxe inovações em relação à sistemática de pagamento de precatórios
prevista na Constituição Federal. Uma das alterações foi a
a) vinculação, para efeito de atualização dos valores requisitados, dos
juros compensatórios aos juros incidentes sobre a caderneta de
poupança.
ERRADO, não se admitem juros compensatórios.
b) possibilidade, independentemente da concordância do devedor, da
cessão total ou parcial do precatório, que mantém a sua natureza para
efeito de ordem de preferência de pagamento.
ERRADO, se transmite o crédito, não a natureza.
c) possibilidade da União, a seu critério exclusivo e na forma de lei,
assumir e refinanciar os débitos oriundos de precatórios dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Gabarito.
d) criação de um regime especial para pagamento de crédito de
precatórios, mediante depósito em conta especial de valor calculado sobre
as receitas tributárias arrecadadas pelo Estado.
ERRADO, seria sobre a receita corrente líquida.
e) escolha do critério da idade do credor como preferência ao pagamento
quando houver dúvida sobre a precedência cronológica das ordens de
pagamento por natureza do crédito, idade e saúde.
ERRADO, as prioridades são essas:
1. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão
hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de
doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão
pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente
ao triplo fixado em lei como de pequeno valor.
2. Os débitos de natureza alimentícia.
3. Demais (que não são de natureza alimentícia) segundo ordem de
cronológica de apresentação.
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9. (FCC/Prefeitura de João Pessoa/2012/ Procurador) No regime
constitucional dos precatórios, terá cabimento o sequestro de dinheiro
público
a) quando não é realizado o pagamento do precatório dentro do exercício
financeiro para o qual foi previsto pela lei orçamentária anual.
b) em caso de preterimento do direito de precedência do credor.
c) quando o Presidente do Tribunal competente, por ato comissivo ou
omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular dos precatórios.
d) em caso de insolvência do ente federado credor.
e) quando o crédito de pequeno valor não for pago em até sessenta dias
de sua apresentação.
São 2 casos que implicam sequestro. A requerimento do credor e
exclusivamente para os casos: (i) de preterimento de seu direito
de precedência ou (ii) de não alocação orçamentária do valor
necessário à satisfação do seu débito.
Gabarito B.
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10. (FCC/Prefeitura de João Pessoa/2012/ Procurador) Sobre o regime
constitucional dos precatórios, é correto afirmar que
a) todos os débitos das Fazendas Públicas dos entes federados, em
virtude de sentença judiciária, far-se-ão por precatório, não havendo
qualquer exceção quanto a esta regra.
ERRADO, os débitos de pequeno valor estão fora do regime de
precatórios.
b) os débitos de natureza alimentícia deverão ser pagos por precatório,
mas não precisam ser apresentados até primeiro de julho para sua
inclusão no orçamento do exercício seguinte, pois basta sua apresentação
para pagamento imediato.
ERRADO, as regras para inclusão na LOA e pagamento serve para
todos os tipos de precatórios.
c) é possível o fracionamento do valor da execução para fins de
enquadramento de parcela do total como crédito de pequeno
valor, cujo precatório dispensa apresentação até primeiro de julho para
sua inclusão no orçamento do exercício seguinte.
ERRADO, é vedado.
d) o credor está autorizado constitucionalmente a adquirir imóveis
públicos de qualquer ente federado com crédito na forma de
precatório já apresentado até primeiro de junho para sua inclusão
no orçamento do exercício seguinte, bastando que apresente o
crédito quando da realização do pagamento.
ERRADO, depende de regulamentação do ente.
e) o credor poderá ceder seus créditos em precatórios a terceiros,
independentemente de concordância do devedor, mas o cessionário, se
maior de 60 anos, não gozará das prerrogativas de preferência para
pagamento quando o crédito tiver natureza alimentícia, bem como não se
beneficiará do pagamento na forma de crédito de pequeno valor.
CERTO, se transmite o crédito, não a preferência.
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11. (FCC/MPC-MT/2013/ Analista) De acordo com a Constituição Federal,
os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais,
Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão,
exclusivamente, na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e
à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de
pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos
para este fim. Entretanto, NÃO há necessidade de expedição de precatório
em relação aos
a) pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor
que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial
transitada em julgado.
b) débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham sessenta anos
de idade ou mais.
c) débitos de natureza alimentícia cujos titulares sejam portadores de
doença grave, nos termos da lei.
d) pagamentos de natureza alimentícia decorrentes de salários,
vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, em virtude de
sentença judicial transitada em julgado.
e) pagamentos decorrentes de benefícios previdenciários e indenizações
por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em
virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Gabarito A. Sem comentários adicionais.
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12. (FCC/TRT 14ª Região/2014/ Analista) A Sra. Maria da Silva obteve
sucesso em pleito judicial em face da União, cujo objeto do processo era o
pagamento de R$ 1.000.000,00 em razão da desapropriação de sua casa.
Em atendimento à ordem geral de apresentação dos precatórios, foi
aberto crédito adicional para o pagamento, tendo constado na dotação
orçamentária respectiva: “Pagamento de precatório em favor de Maria da
Silva, no valor de R$ 1.000.000,00”. Essa situação confirma ilegalidade
porque
a) não pode ser aberto crédito adicional para o pagamento de precatório.
A ilegalidade não consta aqui. Argumento falso.
b) precatório de R$ 1.000.000,00 ou mais deve integrar lista específica e
prioritária.
É lícito tal argumento, pois é de natureza alimentícia.
c) antes de abrir o crédito adicional, em razão do valor, a União deve
renegociar o montante do precatório.
Seria lícito tal argumento, se este precatório superasse 15% do
montante dos precatórios apresentados.
d) não é permitida a designação expressa do nome do credor na dotação
orçamentária do precatório.
Gabarito. É ilegal designar nomes de pessoas nas dotações.
e) pagamentos relativos à desapropriação independem de precatório.
É lícito tal argumento.
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13. (FCC/TCM-RJ/2015/ Auditor) A Constituição Federal estabelece, em seu art.
100, que “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais,
Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão
exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta
dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas
dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”. No § 1o
desse mesmo artigo, o texto constitucional, depois de arrolar os débitos que
considera de natureza alimentícia, estabelece que esses débitos serão pagos
com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos
no § 2o do mesmo artigo. De acordo com o texto constitucional,
I. serão pagos, com preferência sobre todos os demais débitos, aqueles, cujos
titulares tenham 60 anos de idade, ou mais, na data de expedição do precatório,
tendo como limite para esse pagamento, nestes casos, valor equivalente ao
triplo do fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de
pequeno valor.
ERRADO, apenas para os que forem de natureza alimentícia.
II. serão pagos, com preferência sobre todos os demais débitos, aqueles de
natureza alimentícia, cujos titulares sejam portadores de doença grave,
definidos na forma da lei, independentemente do valor que deva ser pago.
ERRADO, até o triplo do fixado em lei para pagamentos de obrigações
definidas como de pequeno valor.
III. o pagamento dos débitos de natureza alimentícia, cujos titulares tenham 60
anos de idade, ou mais, na data de expedição do precatório, poderá ser
fracionado para fins de pagamento preferencial, sendo que, o que exceder o
montante equivalente ao triplo do fixado em lei para pagamentos de obrigações
definidas como de pequeno valor, será pago na ordem cronológica de
apresentação do precatório.
CERTO.
IV. o pagamento dos débitos, cujos titulares sejam portadores de doença grave,
definidos na forma da lei, poderá ser fracionado para fins de pagamento
preferencial, sendo que, o que exceder o montante equivalente a dez vezes o
fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor,
será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
ERRADO, três vezes.
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Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) I e IV.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III.
Gabarito E.
14. (FCC/TCE-AM/2015/ Auditor) A Constituição Federal estabelece, no
caput do seu artigo 100, que os pagamentos devidos pelas Fazendas
Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença
judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de
apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. De
acordo com a Constituição Federal, no momento da expedição desses
precatórios, deles deverão ser abatidos, a título de compensação,
determinados valores de que a Fazenda Pública devedora é titular em
relação à pessoa beneficiária do precatório. Esse abatimento
a) se efetivará nos termos e limites da regulamentação que deve ser
baixada especificamente para esse fim.
b) só poderá ser feito com débitos líquidos e certos, constituídos contra o
credor original pela Fazenda Pública devedora.
c) só poderá ser feito com débitos líquidos e certos, já inscritos em dívida
ativa.
d) não poderá ser feito com parcelas vincendas de parcelamento.
e) poderá ser feito mesmo se o valor a ser compensado estiver sendo
objeto de contestação administrativa.
Gabarito B.
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15. (FCC/Prefeitura de Campinas/2016/ Procurador) Sobre o regime jurídico dos
precatórios, considere:
I. Os precatórios de natureza alimentar têm preferência sobre todos os demais
débitos, inclusive sobre qualquer precatório devido aos maiores de
sessenta anos.
ERRADO, exclusive sobre os débitos de natureza alimentícia cujos titulares,
originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou
sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência.
II. O pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor não se
submetem ao regime de precatórios.
CERTO, sem comentários adicionais.
III. Os precatórios de natureza alimentar podem ser fracionados para serem
pagos como requisição de pequeno valor somente em casos excepcionais,
como para maiores de 60 anos, desde que portadores de doença grave
assim definida em lei.
ERRADO, o fracionamento ocorre apenas para a parte que superar o
triplo dos débitos definidos como de pequeno valor. São 3 casos
independentes entre si: débitos de natureza alimentícia cujos titulares,
originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou
sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência.
IV. Admite-se o sequestro de verba pública no respectivo valor do precatório em
caso de preterimento no direito de precedência no seu pagamento ou de não
alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito, mediante
requerimento do credor.
CERTO, são apenas estes 2 casos.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) II e IV.
c) II e III.
d) III e IV.
e) I e IV.
Gabarito B.
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Gabarito das questões comentadas Cespe
1- Errado 2-Certo 3-Certo 4-Errado 5-Errado
6- Certo 7- Certo 8-Errado 9-Errado 10-E
11- Errado 12-Certo 13-D 14-B 15-A
16-Errado 17-Errado 18-E
Gabarito das questões comentadas FCC
1- B 2-E 3-B 4-A 5-A
6- A 7- B 8-C 9-B 10-E
11- A 12-D 13-E 14-B 15-B
Pessoal o prazer foi meu.
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