Aula 2- Conceito de Constituição (2015)

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Aula 1 Curso de Tecnologia em Marketing

Engenharia CivilDireito e Legislao

Professor: Antonio Carlos Lopes Devito

Aula 2 -CONCEITO DE CONSTITUIO FEDERALConceito de Constituio Federal A palavra constituio vem do verbo constituir, que significa ser a base de alguma coisa.

Constituio a organizao sistemtica dos elementos constitutivos do Estado, atravs da qual se definem a forma e a estrutura deste, o sistema de governo, a diviso e o funcionamento dos poderes, o modelo econmico e os direitos, deveres e garantias fundamentais.

um conjunto de normas que se situam num plano hierarquicamente superior a outras normas. Classificao da Constituio As classificaes das Constituies variam na doutrina de autor para autor.- Quanto origem: Quanto origem, forma de sua criao as constituies podem ser Promulgada (aquela que fruto de um processo democrtico e elaborada por uma assemblia constituinte. a nossa Constituio) ou Outorgada (fruto de autoritarismo, imposta por um grupo ou pelo governante)- Quanto mutabilidade: Mutabilidade a possibilidade de alterao no texto constitucional. Quanto mutabilidade a Constituio pode ser Flexvel (no exige para sua alterao qualquer processo mais solene), Rgida (nossa Constituio, exige para sua alterao um processo mais solene e difcil do que o processo de elaborao de uma lei ordinria), Semi-rgida (aquelas que apresentam uma parte que exige um processo mais solene que a lei ordinria e outra parte no).- Quanto forma: Quanto forma a Constituio pode ser Escrita ou Dogmtica (aquela que representada por um texto completo e organizado) ou Costumeira ou histrica (aquela que formada a partir de textos esparsos e costumes.- Quanto ao contedo: Quanto ao contedo a Constituio pode ser Material (traz em seu texto to somente normas materialmente constitucionais, tais como a forma e estrutura do Estado, o sistema de governo, a diviso e o funcionamento do poderes, o modelo econmico e os direitos, deveres e garantias fundamentais), ou formal (traz em seu texto tanto normas materialmente constitucionais quanto no, o caso da nossa Constituio).

- Quanto ideologia: Pode ser ortodoxa (aquela que formada por uma s ideologia) ou ecltica (aquela formada por diversas ideologias).