aula_adm_pub_estado_governo.ppt
-
Upload
fabio-jorge-amaral-facanha -
Category
Documents
-
view
213 -
download
0
Transcript of aula_adm_pub_estado_governo.ppt
-
ADMINISTRAO PBLICA
ESTADO
GOVERNO
ADMINISTRAO PBLICA
-
Direito Administrativo e Administrao PblicaEstado
Ente personalizado, apresentando-se no apenas exteriormente, nas relaes internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurdica de direito pblico, capaz de adquirir direitos e contrair obrigaes na ordem jurdica.
-
ESTADOConceito
Ordem jurdica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado territrio
-
ELEMENTOS DO ESTADOSoberania
Finalidade
Povo
Territrio
-
GOVERNOConceito
Conjunto de rgos que preside a vida poltica do Estado
o conjunto de poderes pblicos que tem a seu cargo a direo poltica de um Estado, ou seja, uma definio de governo seria: o conjunto das funes necessrias manuteno da ordem jurdica e da administrao pblica.
o governo que d forma ao Estado.
-
ADMINISTRAO PBLICASentido Objetivo
Consiste na prpria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus rgo e agentes, caracterizando a funo administrativa.
a prpria gesto dos interesses pblicos, seja por sua organizao interna ou interveno no campo privado.
-
ADMINISTRAO PBLICASentido Subjetivo
Designa o conjunto de agentes, rgos e pessoas jurdicas que tenham incumbncia de executar as atividades administrativas.
-
ADMINISTRAO PBLICA DIRETA
o conjunto de rgos que integram as pessoas federativas.
composta pelos rgos internos do Estado
Unio, Estado, Distrito Federal e Municpios.
-
ADMINISTRAO PBLICA INDIRETA
o conjunto das pessoas administrativas vinculadas respectiva administrao direta, tendo como objetivo desempenhar atividade administrativas de forma descentralizada.
Autarquias, empresas pblicas, sociedades de economia mista e as fundaes pblicas.
Compe-se de pessoas jurdicas (entidades).
-
PRINCPIOS ADMINISTRATIVOS
So postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da administrao pblica.
Representam cnones pr-normativos, norteando a conduta do Estado.
-
PRINCPIOS ADMINISTRATIVOS EXPRESSSOS
So assim classificados por estarem expressamente indicados na Constituio da Repblica.
So os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficincia.
-
PRINCPIO DA LEGALIDADEDecorre do Art. 5, II, e significa que a lei deve ser o fundamento de toda a atuao administrativa.
Implica a subordinao completa do administrado lei.
-
PRINCPIO DA IMPESSOALIDADE
Igualdade de tratamento dispensada aos administrados que estejam em situao de igualdade jurdica.
No lcito atuar em relao a uma ou algumas pessoas identificadamente.
Os atos administrativos so imputveis no aos funcionrios que os praticam, mais ao rgo em nome do qual age o funcionrio.
-
PRINCPIO DA MORALIDADE
Conjunto de regras de conduta tirado da disciplina interior da administrao, sendo a probidade administrativa uma forma de moralidade.
Impe que no se pode dispensar os preceitos ticos que devem estar presentes em sua conduta.
-
PRINCPIO DA PUBLICIDADE
O poder pblico deve agir com transparncia.
No elemento formador do ato, mas requisito de eficcia e moralidade, pelo que o ato vlido no dispensa publicao, nem o ato invlido se convalida com ela.
Possibilita aos administrados o controle mais efetivo da ao estatal.
-
PRINCPIO DA PUBLICIDADE
Instrumentos para Controle da Publicidade Administrativa
Direito de Petio (art. 5, XXXIV, a)Certides (art. 5, XXXIV, b)Habeas data (art. 5, LXXII)Mandado de Segurana (art. 5, LXIX)
-
PRINCPIO DA EFICINCIA
Impe a persecuo do bem comum, por meio do exerccio de suas competncias de forma imparcial, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoo dos critrio legais e morais necessrios.
Objetivando a melhor utilizao possvel dos recursos pblicos, evitando os desperdcios a garantindo-se maior rentabilidade social.
-
PRINCPIO DA EFICINCIANo se sobrepe ao princpio da legalidade, mas est nivelado a ele e aos demais que norteiam a administrao pblica.
Caractersticas: direcionamento da atividade e dos servios pblicos efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparncia, participao e aproximao dos servios pblicos da populao.
-
PRINCPIO DA FINALIDADE
No est expresso no artigo 37 da CR/88.
Est implcito no princpio da legalidade.
A finalidade sempre o interesse pblico.
-
PRINCPIOS RECONHECIDOS
So os princpios no expressos na Constituio, mas identificados e aceitos pela doutrina administrativa.
-
PRINCPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO
No o indivduo em si o destinatrio da atividade administrativa, mas sim o grupo social como um todo.
Cuida-se do primado do interesse pblico.
-
PRINCPIO DA AUTOTUTELAConsiste na obrigao de a administrao rever os seus atos, quando eivados de erro.
No h necessidade de provocao.
Smulas 346 e 473 do STF.
-
PRINCPIO DA INDISPONIBILIDADE
Os bens e interesses pblicos no pertencem Administrao, nem a seus agentes, cabendo-lhes, apenas, geri-los e control-los.
No h o poder de livre disposio de bens e interesses pblicos, porque atua em nome de terceiros.
-
PRINCPIO DA CONTINUIDADE
Impede a interrupo dos servios pblicos, e o conseqente prejuzo nos interesses dos administrados.
A imposio de limites greve dos servidores pblicos reflexo da aplicao deste princpio.
-
PRINCPIO DA RAZOABILIDADE
Atrela-se congruncia lgica entre as situaes postas e as decises administrativas.
Parmetros de aceitabilidade desta ao estatal.
Aprofundamento do princpio da legalidade.
-
CONTROLE JUDICIAL DA CONVENINCIA E DA OPORTUNIDADE
STJ - O poder judicirio poder analisar as razes de convenincia e oportunidade, uma vez que essas razes devem observar critrio de moralidade e razoabilidade.
-
ANLISE JUDICIAL DOS MOTIVOS
STF O judicirio poder analisar os motivos do ato administrativo, revendo, por exemplo, a pena de demisso imposta a servidor pblico.
-
SERVIDORES PBLICOSCARGO PBLICO
o lugar dentro da organizao funcional da Administrao direta e de suas autarquias e fundaes pblicas ocupado por servidor pblico, com funo especfica e remunerao fixada em lei.
-
CARGO PBLICOMenor centro hierrquico de competncia da Administrao direta, autrquica e fundacional pblica
Criado por lei ou por resoluo.
Denominao prpria e nmero certo
-
CARGOS VITALCIOSOferecem maior garantida de permanncia ao seu ocupante.
A perda do cargo depende de deciso judicial.
Magistrados, Membros do Ministrio Pblico, e nos Tribunais de Contas.
-
CARGOS EFETIVOS
Revestem-se de carter de permanncia.
Admitem perda por meio de processo administrativo e judicial.
-
CARGO EM COMISSOSo de ocupao transitria.
Os ocupantes so nomeados e exonerados ad nutum.
Sempre a critrio da autoridade competente.
-
FUNO PBLICA
a atividade em si mesma, ou seja, funo sinnimo de atribuio e corresponde s inmeras tarefas que constituem o objeto dos servios prestados pelos servidores pblicos.
-
EMPREGO PBLICO
o lugar na organizao funcional ocupado por empregado pblico, ou seja, por agente sob regime trabalhista na Administrao pblica.
-
ACESSIBILIDADEOs cargos pblicos so acessveis aos brasileiros natos e naturalizados, e aos estrangeiros segundo a redao dada pela EC 19.
EXCEES
Os cargos referidos no artigo 12, 3, da CF so privativos de brasileiros natos.
-
EXCEES ACESSIBILIDADE
Lei ordinria definir outras situaes em que os cargos pblicos sero acessveis estrangeiros.
Professores, Tcnicos e Cientistas
A nova redao dada pelo artigo 207, 1 da EC 11/96 possibilita a contratao destes profissionais estrangeiros por universidades.
-
CONCURSO PBLICO
procedimento administrativo que tem por finalidade aferir as aptides pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos ou empregos pblicos.
Pode ser de provas ou de provas e ttulos
-
FORMAS INCONSTITUCIONAIS
So inconstitucionais os concursos somente de ttulos, por serem incompatveis com as exigncias dos princpios que regem esse certame.
-
NATUREZA E COMPLEXIDADE DO CARGO
O nvel do concurso varivel com a natureza e a complexidade do cargo.
No pode ser simplificado de maneira exagerada, abolindo, assim a seletividade e competitividade.
Ferimento ao princpio do concurso pblico, uma vez que no pode ser abolido.
-
PROVIMENTOS DERIVADOS VERTICAL
A promoo constitucional, desde que no conduza o servidor para carreira diferente daquela que ocupe, ou para cargos de atribuio ou remunerao expressivamente diferente do anteriormente ocupado.
-
PROVIMENTOS DERIVADOS HORIZONTAIS
Os provimentos derivados horizontais, como a readaptao, e por reingresso, como a reverso, o aproveitamento, a reintegrao e a reconduo, permanecem constitucionais.
-
ESTATAIS
Nas estatais, o concurso pblico tem o significado de processo seletivo, na forma dos respectivos regulamentos internos, sendo necessrio que haja, porm, e necessariamente, competio e igualdade.
-
DISCRIMINAO POR SEXO E IDADE
So de regra inconstitucional(art.7, XXX).
EXCEO: A excluso de pessoas de determinadas faixa etria somente ocorrer, quando o rgo que estiver realizando o concurso pblico, demonstrar que as funes do cargo excluem certa idade.
-
OBRIGATORIEDADE
O concurso pblico obrigatrio para a seleo de servidores da Administrao pblicos direta, indireta.