Aulas

14

Click here to load reader

Transcript of Aulas

Page 1: Aulas

UNIDADE 1 – Perspectivas da Filosofia (texto 1: Alysson Mascaro)

Impasses da filosofia do direito: A filosofia do direito é o campo mais sensível de todo o arcabouço do conhecimento jurídico. Ela é o eixo de confrontação do direito com a realidade social. É posta nesta fronteira entre o direito e o todo social, sendo a forma de reflexão que explica, legitima e conserva certos limites dessa fronteira. Mas, entretanto, poderia ser mais que isso, ou seja, poderia ser responsável pela transformação dessas fronteiras – dos padrões do pensamento jurídico e social. Há, dessa forma, um uso conservador da disciplina, se prestando a ser uma ferramenta teórica positivista que dá os marcos que reforçarão o positivismo prático. Sendo a história do direito, no mais das vezes, a história das injustiças institucionalizadas, lavadas em ritos e sacramentos jurídicos, não pode a filosofia do direito se contentar em ser a especulação legitimadora de tais preceitos. Sendo o injusto o padrão da história, a filosofia do direito de superação e transformação, quando pensar o justo, pensará o novo, ainda não-existente. Filosofia do direito – apontar para a transformação social.

Filosofia do direito e os horizontes da contemporaneidade: O pensamento jurídico é parte do pensamento de toda a sociedade. As causas do positivismo analítico e estéril, que vem dominando a filosofia do direito de forma geral nos dois últimos séculos, não se devem buscar apenas na esterilidade dos juristas e de seus maiores pensadores. Esse pensamento jurídico estéril é reflexo de uma sociedade estéril. O capitalismo, ao reificar e mercantilizar o todo social, também converte o jurista em um calculista, que não consegue transcender o horizonte de seus mecanismos formais. Sendo assim, a dialética da filosofia do direito representa posicionar-se, de maneira antecipadora e crítica, ante uma sociedade estruturada para a ordem e a dominação. Como apontar para o justo num mundo e num tempo injusto é o grande dilema da filosofia do direito. Querendo de fato apontar ao justo, ou se o pensamento jurídico se torna idílico, vago e generalista ou se torna então concreto, realista, entendendo os mecanismos de injustiça e sabendo apontar os caminhos de sua transformação.Os impasses da contemporaneidade são aqueles de uma sociedade já estabelecida sob a égide do capitalismo, que oferece conforto e felicidade a vários, mas não os oferece à maioria. A dificuldade da filosofia do direito está em captar as causas das injustiças de nosso tempo.Saber apontar teoricamente para as razões da injustiça é parte da envergadura necessária que se espera dar a uma filosofia do direito crítica. Isto porque ela tem um papel de apontar para o novo, para a justiça que ainda não se deu e, nesse sentido, é preciso que a filosofia do direito tenha um papel de antecipação, formulando o desejo de um mundo melhor e mais justo e apontando, de maneira realista e fundamentada, para as formas dessa transformação.Fazer da realidade algo diferente da injustiça presente (concretizar a realidade do novo, que quiçá seja o justo).

Page 2: Aulas

UNIDADE 2

ppt 1 O Papel da Filosofia

O termo filosofia origina-se do grego (Pitágoras de Samos) e é o resultado da justaposição de duas palavras: Filo – que significa Amor/Amizade e Sofia – que significa Sabedoria. O termo filosofia diz respeito, então, a uma forma de conhecimento no qual seus praticantes buscam o saber, o estágio no qual as verdades e as dimensões dos objetos de conhecimento são reveladas ou desveladas. O estudo da filosofia prescinde de uma revisão de suas possibilidades e de suas definições.

Saber: entendido como o conjunto sistemático e racional de conhecimentos sobre o mundo e sobre os homens. Sophos é aquele que conhece verdadeiramente a realidade.

Sabedoria: disposição humana para uma vida virtuosa e feliz. Sophos como aquele que sabe bem conduzir sua vida ou praticar o bem.

Filosofia é um modo de pensar, é uma postura diante do mundo. Questiona o modo de ser das pessoas, das culturas, do mundo, bem como as práticas política, científica, técnica, ética, econômica, cultural e artística.

Filosofia não é um conjunto de conhecimentos prontos, um sistema acabado, fechado em si mesmo. Ela é, antes de mais nada, uma prática de vida que procura pensar os acontecimentos para além de sua aparência.

O trabalho do filósofo é refletir sobre a realidade, qualquer que seja ela, redescobrindo seus significados mais profundos ou resignificando valores e conceitos. Pode ser voltar para o estudo crítico de qualquer objeto. Pode pensar a ciência, seus valores, seus métodos, seus mitos; pode pensar a religião; pode pensar a arte; pode pensar o próprio homem em sua vida cotidiana.

Filosofia parte do que existe, ou seja, da realidade, criticando, colocando em dúvida, fazendo perguntas importunas, abrindo a porta das possibilidades, fazendo-nos entrever outros mundos e outros modos de compreender a vida. “Não há área onde ela não se meta, não indague. E, nesse sentido, a filosofia é perigosa, subversiva, pois vira a ordem estabelecida de cabeça para baixo”.

Passagem do pensamento mítico religioso ao pensamento filosófico-científico: representa o surgimento da filosofia na Grécia Antiga (século IV a.c). O mito é a visão de mundo de um povo, ou seja, o seu vivenciar da realidade. Por isso ele não se justifica, não se fundamenta e nem se presta a um questionamento, crítica ou correção.

Escala do Conhecimento: Ignorância (ou a relação não existe ou o seu resultado é indevido), Mito, Senso Comum (Doxa é opinião para os gregos. Existem falhas no nível de interação. A relação é frágil. A um conhecimento inicial sobre o objeto. A opinião é pautada em valores e experiências pessoais, ou seja, conhecimento empírico. Consequências desse tipo de interação: conhecimento vago, particular, enviezado por um conjunto de valores), Ciência (Objeto limitado, havendo método e sistema para se relacionar com o objeto, porque o resultado da interação deve ser universal, ou seja, podendo ser comprovado por outro sujeito.) Filosofia (Pluralidade de interpretações fundamentadas. Não é uma verdade única (ao contrário da ciência). È uma pluralidade de possibilidades verdadeiras. Segue o mesmo padrão científico, mas com amplitude de senso comum. Método analítico e reflexivo, buscando raízes e princípios, que me leva a um aprofundamento do estudo, Sabedoria.

Fazer filosofia a partir da história da filosofia. Produzir conhecimento filosófico sobre o direito.

Page 3: Aulas

É uma relação de conhecimento entre o sujeito (ser congnoscente) e o objeto (ser congnoscível). Interação através de um determinado método. Filosofia é um dos tipos de conhecimento – dentro da escala do conhecimento.

Norma é regral geral e abstrata. Direito é ciência. Filosofia: o sujeito conhece, com a profundidade da filosofia, todos os objetos. Aristóteles: a dúvida é o princípio da sabedoria. Questionamento do mundo. Não é um sistema fechado.

ppt 2 Filosofia do Direito

Conceituando filosofia do direito: A primeira grande questão a ser resolvida para que se possa conceituar filosofia do direito, é compreender: Para que serve o Direito? A polissemia é a regra da nossa linguagem comum, sendo a causa das muitas das obscuridades que teremos que discutir. É devido a ela que temos uma série de definições para o direito.

Objeto: Cabe à filosofia determinar o domínio do direito relativamente à moral, à política e à economia; definir o direito, o fim da atividade jurídica. Deve também definir as fontes específicas do direito e a especificidade do método da ciência jurídica com relação a outras fontes e métodos.

Finalidade: A filosofia do direito permite uma visão panorâmica do fenômeno jurídico no contexto social. A filosofia do direito nos permite visualizar a oposição permanente entre o direito ideal e o direito vigente. A filosofia do direito resgata o campo ético que foi subjugado pelo campo técnico do direito.

Hegel: “A verdade consiste na apreensão do todo; e a falsidade é a apreensão unilateral, própria precisamente do cientista moderno, que se põe como uma apreensão do todo”.

texto 2 Influência da Filosofia Grega para o Direito

Resumo: No presente trabalho apresentamos as condições histórico-sociais que engendraram o nascimento da civilização grega e, em seu interior, os conflitos que fizeram surgir a filosofia em oposição ao saber tradicional, o mito. A intenção é a de se produzir um material didático, isto é, um texto que possa ser utilizado como apoio às aulas introdutórias da disciplina de filosofia ministrada no nível superior de ensino. Por isso, no desenvolvimento desse texto também é apresentada uma caracterização da filosofia, acompanhada de uma pequena síntese das idéias dos primeiros filósofos gregos, os pré-socráticos, Sócrates e os sofistas, Platão e Aristóteles, dos quais a civilização ocidental é herdeira.

A fiosofia é o resultado de todo um processo histórico-social que se desenvolveu no contexto econômicoe político das cidades gregas antigas, chamadas de pólis.

Origem dos gregos: Para além da explicação mítica, com a ciência histórica é possível afirmar que os primeiros habitantes da Hélade eram povos nômades e guerreiros, que deixaram o norte da Europa e da Ásia há aproximadamente 2.000 a.c. e se fixaram na península balcânica. Dentre eles estavam os aqueus, jônios, eólios e dórios, que chegaram na região em busca de terras férteis em sucessivas ondas migratórias. Ali se integraram aos povos já residentes ou os conquistaram.

As próprias características geográficas da península balcânica influenciaram no tipo de civilização construída por este povo. Veja-se, por exemplo, que o fato de esse local ser banhado pelo Mar Jônio, Egeu e Mediterrâneo acabou por se constituir em um estímulo ao comércio marítimo, uma das suas principais atividades econômicas. Essa navegação não possibilitou somente o desenvolvimento econômico, mas também, e, principalmente, o contato com civilizações orientais, dos quais os gregos retiram elementos para forjarem sua própria cultura. Ainda temos elementos geográficos, como o relevo

Page 4: Aulas

montanhoso, as várias ilhas do Mar Mediterrâneo e as encontas escarpadas do litoral, que fez com que as cidades-estado tivessem pouco contato entre si, tornando-se independentes uma das outras (com mulharas para se protegerem).

Surge um povo culto e profundamente humanista. Religião politeísta, com deuses de formas e sentimentos humanos (tamanho o humanismo).

Conseguiram manter certa separação entre a religião e a política (chefe político não era visto como um ser divino, mas como um homem comum, o que resulta em uma nova concepção muito particular de poder político, ou melhor, resulta na fundação da política como a arte de construir coletivamente o rumo da comunidade).

Sendo assim, foram os primeiros a descentralizarem o poder e, assim, fundarem a democracia (um tipo de governo organizado por leis e instituições forjadas coletivamente).

A filosofia nasce em um determinado contexto econômico, político, social e cultural. No início, o mito tinha uma autoridade, pois respodia a todas as perguntas e dele ninguém podia duvidar;

era como um pensamento único, o qual não se costuma questionar. Quando o poder do mito não era suficiente para legitimar o poder da aristocracia, dos bem nascidos, como nas disputas políticas nas praças da Atenas democrática, este poder fora legitimado pelo poder das belas, persuasivas e vazias palavras dos discursos bem preparados pelos sofistas e declamados de forma convincente pelos jovens aristocratas.

Na disputa pela possibilidade de dominar e dirigir a sociedade, a luta por afirmar-se como gestora da realidade, a aristocracia enfrentou um grande desafio, qual seja o de questionar o inquestionável, questionar a tradição mítica.

Dessa dúvida ao conhecimento (mítico) sedimentado pela tradição, desse conflito entre racional e alegórico nasce a filosofia, que se apresenta como uma nova forma de conhecimento, um paradigma, um novo modelo fundado na razão, em oposição à fé no saber tradicional.

Desde o seu nascimento, a filosofia tem um compromisso com o questionamento constante e com o inconformismo em relação ao “status quo” (Aristóteles e Platão enxergaram a inverdade no discurso sofista, preocupado apenas com a manutenção do poder).

Portanto, muito mais do que um simples saber que orienta a vida dos indivíduos, o nascimento da filosifia acontece mediante um ambiente sócio-político-cultural fruto das novas relações sociais, que ganharam outros contornos com o desenvolvimento econômico atingido pelos gregos, isto é, a filosofia é fruto da ação de grupos e indivíduos dentro de um contexto econômico, social, político e cultural, e não simplesmente um produto da mente geniosa de alguns iluminados sábios.

Desde o seu nascimento, a filosofia é conflitiva, traz em si a crise/crítica como algo inerente a ela. Se a própria filosofia é fruto de embates econômicos, sociais, políticos e culturais e se ela carrega como

marca indelével a crítica como uma de suas características mais marcantes, não é de todo complicado deduzirmos o seu papel no interior da sociedade. Por isso, pode-se afirmar que a filosofia tem como meta a crítica constante, seja a si mesma, seja ao mundo ao seu redor.

Ao fazer-se como um saber crítico, a filosofia desdobra-se em uma tríplice tarefa reflexiva: refletir sobre o conhecimento, a ação e as condições em que se dão o conhecimento e a ação do homem do mundo. Três perspectivas diferentes: a epistemológica (teoria do conhecimento), axiológica e antropológica.

Portanto, seja em qual perspectiva for, a filosofia realiza-se mediante uma reflexão sobre a realidade humana, sobre a situação concreta do homem no mundo, a partir da qual emanam diferentes situações problemáticas, que se tornam objeto de reflexão, de crítica filosófica. Assim sendo, o objeto próprio da reflexão filosófica são os problemas que o homem enfrenta em seu dia-a-dia. Reflexão radical, rigorosa e de conjunto.

Page 5: Aulas

Politicamente, os primeiros filósofos não se conformavam com a imobilidade com que se conduziam as sociedades gregas. Os primeiros filósofos são conhecidos como pré-socráticos ou cosmológicos, porque são os precursores da filosofia socrática e também por apresentarem uma explicação racional para as origens, ordem e transformação da natureza, incluindo-se aí o ser humano. São contrários a origem da natureza na visão criacionista, para eles não há um deus, ou deuses, que deu origem ao cosmos, pois nada poderia vir a ser do nada. Dessa forma, acreditavam haver na natureza um fundo eterno, imperecível, invisível aos olhos do corpo; visível, no entanto, para o olho da mente. Para os pré-socráticos, todas as coisas da natureza vêm do fundo eterno e perene e retornam a ele. Esse vir a ser é chamado em grego de “physis”, que significa fazer brotar, produzir. Assim, os pré-socráticos chegaram a diferentes “physis”, ou a diferentes princípios eternos que estão presentes nas transformações da natureza. Exemplos de pré-socráticos: Tales de Mileto, Anaximandro, Anaxímenes, Heráclito, Leucipo e Demócrito, Empédocles.

A partir da forma democrática de governar a polis, uma profunda mudança ocorreu em Atenas: não serão mais os descendentes de heróis, que conduzirão a polis eternamente, mas sim qualquer cidadão ateniense, isto é, um homem livre, naturalmente não estrangeiro. Basta para isso ter um belo discurso. Ora surgirão, então, os sofistas, filósofos prontos para ensinar aos jovens aristocratas a técnica de fazer um discurso (oratória) retórico, com persuasão e eloqüência, que provasse através do próprio discurso que uma coisa era boa e ao mesmo tempo ruim para a polis, de acordo com as necessidades dele (orador) e não da polis (falta de compromisso com a verdade). Entre os principais sofistas estão: Pitágoras de Abdera, Górgia de Leontini e Isócrates de Atenas. Protágoras colocou o homem como aquele que é a medida de todas as coisas, afirmando o conhecimento racional com primazia sobre toda a natureza, e até mesmo sobre o inexplicável, o sagrado. Esta idéia será retomada no Renascimento, e talvez chegue até os nossos dias com esta imagem que temos do homem como o dono do universo.

O pai da filosofia grega – Sócrates: “conhece-te a ti mesmo”. É necessário deixar as verdades dos deuses, mantidas pelos poetas e sacerdotes, e começar a produzir conhecimentos renovados, a partir daquilo que está dentro de você. Nesse sentido, pois, a verdade não está fora do homem, na voz dos deuses, na dos oráculos, mas sim no interior do homem.

Questionar, investigar, perguntar, duvidar das verdades e da tradição certamente fez os filósofos terem muitos problemas com os donos do poder. Segundo a tradição, o homem, filho da aristocracia, nascia para ser virtuoso. Ser virtuoso significava ser um guerreiro e defender sua casa, sua família, suas posses, sua polis,seu nome. Sócrates discordava disso e dizia que ser virtuoso era ser sábio, ser um amante do saber, um filósofo. Desafiando dessa maneira a aristocracia, Sócrates foi julgado em praça pública pelos escolhidos das demos (tribos) de Atenas. Motivo do julgamento: ser ímpio aos deuses e corromper as juventude.

Platão era discípulo de Sócrates. Pensava que uma sociedade cujos dirigentes condenam à morte o seu mais sábio representante, não pode ser uma sociedade bem governada, bem dirigida. Por isso, Platão desconfia e põe em xeque o governo de Atenas, dizendo que, na verdade, os homens que condenaram Sócrates foram manipulados por discursos bem preparados pelos sofistas e bem declamados na praça pelos acusadores de Sócrates. Concebeu uma divisão da vida humana em dois mundos: o mundo das idéias, lugar que certamente viveria a alma, lugar que se chega ao “sumo do Bem”, à verdade absoluta sobre todas as coisas; e um mundo imperfeito, cheio de problemas, o mundo material. O conhecimento, portanto, era ligado às idéias. República platônica, organizada de forma totalmente matemática, contendo inclusive o número exato de habitantes.

Aristóteles. Em sua chegada, que se dá no momento em que Platão está em Siracura, Aristóteles depara-se com duas escolas de filosofia: a de Isócrates, sofista, que prepara os jovens para serem bem sucedidos

Page 6: Aulas

na política através do conhecimento retórico, e a Academia de Platão, que busca o fundamento do conhecimento de todas as coisas através da matemática. Prefere ficar na Academia. É o pai do conceito, ou da organização, do método de investigação.

Na organização da ética, ele defende a idéia de que a existência do homem deve ter como sentido a busca da felicidade. Evidentemente , para um filósofo, a felicidade só pode ser o conhecimento e a cultura. Já a política é o princípio de felicidade humana, uma vez que o homem não poderia viver, segundo Aristóteles, sozinho; então tem que desenvolver formas de comportamento (ética) que tornem possível seu viver feliz em sociedade.

UNIDADE 3

Filosofia para o direito na perspectiva dos autores clássicos da Grécia. A discussão sobre a eqüidade e a justiça são recorrentes em toda a filosofia ocidental e sempre esteve

atrelada à perspectiva de formação do homem, enquanto sujeito ético, e do cidadão, enquanto sujeito político.

Platão foi o primeiro a se preocupar com o ideal de justiça, ou seja, uma perspectiva na qual os homens conseguissem observar com clareza quais são as regras e os princípios verdadeiros a ser conduzir rumo à liberdade – momento em que é possível utilizar toda a razão, sem nenhuma restrição.

Aristóteles se preocupou em realizar, primeiro, uma tipologia da justiça, de modo a compreender como se daria a organização social específica e, depois, naquilo que faz com que o ser humano seja mais ético.

ppt 1 Filosofia do Direito: Grécia

Platão: discípulo de Sócrates e fundador da Academia. Dedicou-se, principalmente, ao estudo da Teoria do Conhecimento (mundo físico e metafísico) e ao estudo da Cidade (política e ética). As principais obras jurídicas de Platão são os diálogos Leis e Fédon e o livro A República.

Principais Idéias: a) A busca platônica é pela essência, por aquilo que seja soberano sobre as falsas opiniões (sofistas) e verdades, pelo Bem. b) Platão é identificado como um filósofo realista/idealista que acredita que os homens só têm contato com aquilo que sua sensibilidade permite, ou seja, com a realidade. c) No mundo inteligível, a idéia do bem é a última a ser apreendida, e com dificuldade, mas se pode apreendê-la sem concluir que ela é a causa de tudo o que de reto e belo existe nas coisas. d) A grande tese de Platão é a da divisão do mundo entre Mundo Sensível (ao qual os homens têm acesso por intermédio de sua sensibilidade e pela razão primária, por isso imperfeito) e Mundo Inteligível (mundo das idéias perfeitas, acessado somente pela razão pura e abstrata).

Direito e Justiça em Platão: Não são dissociados na obra platônica. O direito deve ser compreendido a partir da política e da virtude – portanto social. Não há homem justo em uma sociedade injusta, porque a medida da justiça é social.

A idéia do justo: “O cumprimento por parte de cada qual e de todos, dos afazeres que ligam cada um ao todo da polis. A justa adequação à sociedade será, pois, a chave da essência do justo em Platão.

Page 7: Aulas

Capítulo V – Ética a Nicômaco

Perguntas:

1) Como se configura a injustiça na Justiça Distributiva e quem é considerado injusto?

De acordo com Aristóteles, a Justiça Distributiva é baseada, como a própria denominação sugere, na distribuição de porções eqüitativas, as quais, serão justas de acordo com a relação proporcional entre os indivíduos que as recebe (A/B = C/D, sendo A/B relação proporcional entre as porções e C/D relação proporcional entre os indivíduos).

“É, portanto necessário se inferir que a justiça envolve, ao menos, quatro termos, ou seja especificamente: dois indivíduos para os quais há justiça e duas porções que são justas. E haverá a mesma igualdade entre as porções, tal qual entre os indivíduos, uma vez que a proporção entre as porções será igual à proporção entre os indivíduos.”

Assim sendo, a injustiça se dará quando mencionada distribuição de porções se configurar desproporcional, ou seja, “o injusto é aquilo que transgride a proporção”.

Há de se ressaltar ainda que referida justiça não confere, necessariamente, porções iguais; mas sim, porções desiguais aos desiguais e porções iguais, somente, aos iguais; de forma a manter a proporção justa.

2) Em que se constitui a reparação na Justiça Corretiva?

Ao contrário da Justiça Distributiva (leis de direito público), na qual a proporção é geométrica; a Justiça Corretiva (leis de direito privado) é pautada pela proporção aritmética, onde a sua distribuição pode ser representada apenas por uma linha, a qual, será injusta quando estiver dividida em partes desiguais e justa quando estiver dividida em partes iguais.

Dito isto, a reparação consiste no retorno da distribuição igual (e não proporcional) das porções.

“Conseqüentemente, sendo o injusto aqui o desigual, o juiz se empenha em torná-lo igual, visto que quando alguém recebeu um golpe e o outro o aplicou, ou alguém matou e o outro foi morto, a linha que representa o sofrer e o fazer no tocante à ação está dividida em partes desiguais, mas o juiz se empenha em torná-las iguais mediante a penalidade ou perda por ele impostas, retirando o ganho.”

Entretanto, a idéia central reside no fato de que o juiz deve devolver às partes as mesmas porções que detinham antes do litígio, ou seja, as partes iguais ao seu momento imediatamente anterior.

“Conseqüentemente, a justiça nas transações involuntárias é uma mediana, num certo sentido, entre o ganho e a perda: é ter depois da transação uma quantidade igual à quantidade que se tinha antes dela”.

Page 8: Aulas

3) Qual a diferença entre Justiça Natural e Justiça Legal?

De acordo com Aristóteles:

“Uma regra de justiça natural é aquela que apresenta idêntica validade em todos os lugares e não depende de nossa aceitação ou inaceitação. Uma regra convencional é aquela que, em primeira instância, pode ser estabelecida de uma forma ou outra indiferentemente, ainda que, uma vez estabelecida, deixa de ser indiferente”.

Ou seja, as regras de Justiça Natural tratam daqueles assuntos que são igualmente importantes em todas as sociedades, embora possam ser tratados de maneiras diferentes por elas, como, por exemplo, o direito à vida: a vida é importante em todos os lugares. Entretanto, em alguns países é permitida a pena de morte.

Já, quanto às regras de Justiça Legal, ou melhor, Convencional, são regras que se resumem em convenções/medidas padrões, as quais podem se diferenciar de uma sociedade para outra, como, por exemplo, dirigir pelo lado direito da via.

4) Há diferença em Aristóteles entre “ser justo” e “ser virtuoso”? Explique.

Há diferença em Aristóteles entre “ser justo” e “ser virtuoso”.

Para Aristóteles, a justiça é virtude perfeita, ou melhor: “Na Justiça se encontra toda a Virtude somada”. A diferença entre a Justiça e a Virtude, ambas destinadas a produzir e preservar a felicidade, encontra-se no sujeito passivo. Ou seja, “a virtude e a justiça (...) são idênticas, mas sua essência é diferente: aquilo que é manifestado na relação com os outros é justiça – no ser simplesmente uma disposição de certo tipo de virtude”.

Assim sendo, quando a virtude se destina a outrem, temos uma virtude somada, a justiça. Já, quando se limita ao ser simplesmente, temos apenas virtude.