Aulas - Roteiros de Direito Do or

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5/10/2018 Aulas-RoteirosdeDireitoDoor-slidepdf.com http://slidepdf.com/reader/full/aulas-roteiros-de-direito-do-or 1/37 DIREITO DO CONSUMIDOR il  PARA CONCURSOS AULA 1 1. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO CDC A Constituição Federal traz referências sobre o direito do consumidor, vejamos:  Art. 5º, XXXII  - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;  Art. 170.  A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existncia digna, conforme os ditames da !ustiça social, observados os seguintes princ"pios# $ - defesa do consumidor% É importante destacar também o previsto no art. ! da A"C# $ Atos das disposiç%es Constitucionais #ransit&rias determinou 'ue ( o &ongresso 'acional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da &onstituição, elaborará c(digo de defesa do consumidor ). "iante disso, o Con*resso +acional elaborou o C"C 'ue foi promul*ado em .-.-, 'uase dois anos ap&s a entrada em vi*or da Constituição Federal, mas tal fato não acarretou nen/um v0cio formal na'uele diploma le*islativo. 2. CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DO CDC  2.1 Competência para legislar sobre direito do consumidor A Constituição Federal assim disp%e em seu arti*o 1:  Art. 24 % &ompete ) *nião, aos Estados e ao +istrito ederal legislar concorrentemente sobre# $ - produção e consumo $ - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art"stico, est.tico, hist(rico, tur"stico e paisag"stico; "esta feita, compete 2 3nião le*islar sobre produção consumo. 4orém, tal competência é classificada como C5+C5667+#7.  TOME NOTA: a 3nião possui competência concorrente para editar normas sobre consumo, e, por tal competência cabe 2 3nião a edição de normas *erais, nos termos do art. 1, de modo 'ue é poss0vel 'ue cada 7stado e o "istrito Federal utilizando8se de sua competência suplementar, editarem leis espec0ficas sobre relaç%es de consumo, em atendimento 2s suas peculiaridades re*ionais.  2.2 CC! normas de ordem p"blica e interesse social 5 art. 9 do C"C assim disp%e: / presente c(digo estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem p"blica e interesse social , nos termos dos arts% 01, inciso  222, 345, inciso $, da &onstituição ederal e art% 67 de suas +isposiç8es 9ransit(rias% 5 C&di*o de "efesa do Consumidor pertence ao ramo do "ireito 4rivado, ou seja, é uma norma destinada essencialmente a re*ular relaç%es privadas, onde sobrelevam os interesses particulares.  ATENÇÃO: Apesar do "ireito do Consumidor re*ular, via de re*ra, as relaç%es privadas é poss0vel a aplicação do C"C 2s relaç%es em 'ue o 7stado participe de uma relação de consumo, como fornecedor ou consumidor, o 'ue se ver em outro cap0tulo. #odavia, as normas contidas no C"C são normas tidas como de 56"7; 4<=>?CA e de ?+#767@@7 @5C?A>. +ormas de ordem pblica são a'uelas 'ue são consideradas co*entes, imperativas e inderro*veis, 'ue refletem um acentuado intervencionismo estatal sobre a relação de consumo. B o entendimento de 'ue o C"C contém normas de interesse social, revela 'ue os preceitos contidos no c&di*o não buscam o acirramento de eventuais conflitos entre a classe fornecedora e a classe consumidora, mas sim visam 2 /armonização de seus respectivos interesses, nivelando os dese'uil0brios e as desi*ualdades 'ue normalmente caracterizam as relaç%es jur0dicas dessa natureza.  2.#. CC! $ature%a principiol&gica As normas contidas no C"C são vistas como normas de natureza principiol&*ica, eis 'ue tais normas 'ue veiculam valores e estabelecem objetivos a serem alcançados. 5 C&di*o de "efesa do Consumidor enumera princ0pios 'ue acabam por *erar metas e objetivos a serem cumpridos pelos &r*ãos eecutivos de nosso 4a0s, além de fornecer uma teia de re*ras e conceitos 'ue passar a influenciar de modo decisivo o 4oder >e*islativo e 'ue podem ser aplicados em casos concretos levados ao 4oder Budicirio.  2.4 CC! 'icrossistema 5 C"C apesar de ter sido promul*ado como lei ordinria, trata8se de um verdadeiro C&di*o. 7 tal conclusão se d pelo seu carter sistemtico, ou seja, a possibilidade de sua aplicação sobre uma diversidade de relaç%es e situaç%es jur0dicas 7videncia8se, assim, 'ue o C"C tem caracter0stica multidisciplinar, relacionando8se com diversos ramos do direito, desde 'ue presente, repise8se, uma relação de consumo. 5 microssistema criado pelo "ireito do Consumidor, nesta lin/a de entendimento, passa a ter a possibilidade de atuar ao lado de outros se*mentos de nosso ordenamento jur0dico, tais como o "ireito Civil, o Comercial, 7mpresarial, etc.  DICA DE PROVA: 5 C"C não revo*ou as leis civis e comerciais 'ue eram aplicadas 2s relaç%es de consumo. 5 C"C apenas criou um

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSAULA 1

1. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO CDC

A Constituição Federal traz referências sobre o direito do consumidor, vejamos:

 Art. 5º, XXXII  - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existncia digna,conforme os ditames da !ustiça social, observados os seguintes princ"pios#$ - defesa do consumidor%

É importante destacar também o previsto no art. ! da A"C# $ Atos das disposiç%es Constitucionais #ransit&rias determinou 'ue ( o &ongresso'acional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da &onstituição, elaborará c(digo de defesa do consumidor ).

"iante disso, o Con*resso +acional elaborou o C"C 'ue foi promul*ado em .-.-, 'uase dois anos ap&s a entrada em vi*or da ConstituiçãoFederal, mas tal fato não acarretou nen/um v0cio formal na'uele diploma le*islativo.

2. CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DO CDC 2.1 Competência para legislar sobre direito do consumidor A Constituição Federal assim disp%e em seu arti*o 1:

 Art. 24% &ompete ) *nião, aos Estados e ao +istrito ederal legislar concorrentemente sobre#$ - produção e consumo$ - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art"stico, est.tico, hist(rico, tur"stico e paisag"stico;

"esta feita, compete 2 3nião le*islar sobre produção consumo. 4orém, tal competência é classificada como C5+C5667+#7.

  TOME NOTA: a 3nião possui competência concorrente para editar normas sobre consumo, e, por tal competência cabe 2 3nião aedição de normas *erais, nos termos do art. 1, de modo 'ue é poss0vel 'ue cada 7stado e o "istrito Federal utilizando8se de suacompetência suplementar, editarem leis espec0ficas sobre relaç%es de consumo, em atendimento 2s suas peculiaridades re*ionais.

 2.2 CC! normas de ordem p"blica e interesse social 5 art. 9 do C"C assim disp%e:

/ presente c(digo estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem p"blica e interesse social , nos termos dos arts% 01, inciso 222, 345, inciso $, da &onstituição ederal e art% 67 de suas +isposiç8es 9ransit(rias%

5 C&di*o de "efesa do Consumidor pertence ao ramo do "ireito 4rivado, ou seja, é uma norma destinada essencialmente a re*ular relaç%esprivadas, onde sobrelevam os interesses particulares.

 ATENÇÃO: Apesar do "ireito do Consumidor re*ular, via de re*ra,as relaç%es privadas é poss0vel a aplicação do C"C 2s relaç%es em'ue o 7stado participe de uma relação de consumo, como fornecedorou consumidor, o 'ue se ver em outro cap0tulo.

#odavia, as normas contidas no C"C são normas tidas como de 56"7; 4<=>?CA e de ?+#767@@7 @5C?A>. +ormas de ordem pblica sãoa'uelas 'ue são consideradas co*entes, imperativas e inderro*veis, 'ue refletem um acentuado intervencionismo estatal sobre a relação de

consumo. B o entendimento de 'ue o C"C contém normas de interesse social, revela 'ue os preceitos contidos no c&di*o não buscam oacirramento de eventuais conflitos entre a classe fornecedora e a classe consumidora, mas sim visam 2 /armonização de seus respectivosinteresses, nivelando os dese'uil0brios e as desi*ualdades 'ue normalmente caracterizam as relaç%es jur0dicas dessa natureza.

 2.#. CC! $ature%a principiol&gicaAs normas contidas no C"C são vistas como normas de natureza principiol&*ica, eis 'ue tais normas 'ue veiculam valores e estabelecemobjetivos a serem alcançados.5 C&di*o de "efesa do Consumidor enumera princ0pios 'ue acabam por *erar metas e objetivos a serem cumpridos pelos &r*ãos eecutivos denosso 4a0s, além de fornecer uma teia de re*ras e conceitos 'ue passar a influenciar de modo decisivo o 4oder >e*islativo e 'ue podem seraplicados em casos concretos levados ao 4oder Budicirio.

 2.4 CC! 'icrossistema5 C"C apesar de ter sido promul*ado como lei ordinria, trata8se de um verdadeiro C&di*o. 7 tal conclusão se d pelo seu carter sistemtico, ou

seja, a possibilidade de sua aplicação sobre uma diversidade de relaç%es e situaç%es jur0dicas7videncia8se, assim, 'ue o C"C tem caracter0stica multidisciplinar, relacionando8se com diversos ramos do direito, desde 'ue presente, repise8se,uma relação de consumo. 5 microssistema criado pelo "ireito do Consumidor, nesta lin/a de entendimento, passa a ter a possibilidade de atuar aolado de outros se*mentos de nosso ordenamento jur0dico, tais como o "ireito Civil, o Comercial, 7mpresarial, etc.

 DICA DE PROVA: 5 C"C não revo*ou as leis civis e comerciais 'ue eram aplicadas 2s relaç%es de consumo. 5 C"C apenas criou um

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOScampo de incidência pr&prio sobre determinadas relaç%es jur0dicas.

 2.5 Aplica()o do CC Com a edição do C"C sur*iram muitas discuss%es a respeito de sua aplicação nos contratos firmados antes de sua vi*ência e muitos acreditaram'ue a sua criação revo*aria parcialmente o C&di*o Civil. "esfazendo a diver*ência, o @#B uniformizou o entendimento de 'ue não /ouverevo*ação de uma norma pela outra e 'ue a aplicação do C"C ser definida da se*uinte forma:  contratos *irmados antes de sua +igência! $- A/ICA- - CC  contratos de trato sucessi+o ou de eecu()o continuada! A/ICA- - CC, ainda 3ue a *orma()o do contrato tena ocorrido

antes da +igência do CC.

 2. 6ulnerabilidade do consumidor #rata8se de uma das maiores premissas do direito do consumidor. 5 princ0pio da vulnerabilidade do consumidor se encontra o art. , ? do C"C. 4ortal princ0pio parte8se da premissa de 'ue o consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, pois é 'uem apresenta maiores sinais defra*ilidade técnica, econDmica e jur0dica frente ao fornecedor.

TOME NOTA: a fra*ilidade técnica, reveladora da vulnerabilidade do consumidor, estar sempre e invariavelmente em 'ual'uer relação deconsumo, constituindo em verdadeira presunção absoluta no sistema do C"C, pelo não admite prova em contrrio.

A fra*ilidade do consumidor é presumida mesmo 'ue ele seja dotado de ecelente n0vel cultural ou de elevados con/ecimentos técnicos. Afra*ilidade do consumidor tem a ver com a sua manifesta inferioridade frente ao fornecedor no 'ue concerne ao poder a'uisitivo, ao poderfinanceiro.

i+idese em *ragilidade t8cnica, 9ur:dica ou econ;mica.

  ATENÇÃO: VULNERABILIDADE ≠ HIPOSSUFICIENCIA

3. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO:elação !ur"dica é o v0nculo 'ue une duas ou mais pessoas, caracterizando8se uma como sujeito ativo e a outra como sujeito passivo. #al v0nculodecorre de lei ou de contrato. @e uma das partes se en'uadrar no conceito de  consumidor  e a outra no de fornecedor , entre elas /ouver neo decausalidade Ev0nculo capaz de obri*ar uma a entre*ar a outra uma prestação, estaremos diante de uma relação jur0dica de consumo, sobre a 'ualincidir o C4C.

 TOME NOTA: A relação jur0dica de consumo apresenta três elementos: o subjetivo, objetivo e o final0stico.

5 elemento subjetivo diz respeito aos part0cipes dessa relação jur0dica, ou seja, o fornecedor e o consumidor. "esta feita, a aplicação do C"C s&se poss0vel se de um lado fi*urar al*uém 'ue se en'uadre no conceito de consumidor e na outra ponta situa al*uém 'ue se en'uadre comofornecedor. 5 elemento objetivo tem a ver com a eistência de um produto ou serviço 'ue constitua objeto de uma relação jur0dica de consumo. 7 oelemento final0stico si*nifica a condição de destinatrio final do consumidor 'ue ad'uire ou utiliza um produto ou serviço.

3.1 O c!c"#$ %" c!&'(#%)4ara compreender o direito do consumidor com enfo'ue nas 'uest%es de concursos pblicos é de etrema relevGncia compreender o conceito deconsumidor 'ue se encontra no art. 19 da citada norma:

&onsumidor . toda pessoa f"sica ou !ur"dica ue aduire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final%<arágrafo =nico% Euipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda ue indetermináveis, ue ha!a intervindo nas relaç8es de consumo%

"iante disso consumidor é 'ual'uer pessoa f0sica ou jur0dica 'ue ad'uire ou utiliza o produto ou serviço como destinatrio final. Assim, se al*uémcomparece a um estabelecimento e ad'uire um produto para sua pr&pria utilização, sem a intenção de revendê8lo, ne*oci8lo ou utiliz8loprofissionalmente $ ou seja, na 'ualidade de destinatrio final $ estar en'uadrado no conceito de consumidor.

 TOME NOTA: 'uando o ad'uirente do produto, pessoa f0sica ou jur0dica, estiver atuando como intermedirio do ciclo de produção, nãose en'uadrar como consumidor, por não ser destinatrio final.

@e por ventura, determinada pessoa resolve ad'uirir um produto para presentear um ami*o, esse ami*o também ser consumidor na medida em'ue utilize o produto em proveito pr&prio.

Assim, tanto a pessoa como o ami*o ao utilizarem dos produtos em proveito pr&prio são todos considerados como consumidores.

TOME NOTA: neste eemplo, o ami*o é considerado consumidorpor e'uiparação, nos termos do par*rafo nico do art. 19 'ue diz 'uea coletividade de pessoas, ainda 'ue indeterminveis, 'ue /ajaintervindo nas relaç%es de consumo, e'uipara8se a consumidor.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOS5 art. 19 do C"C deiou claro 'ue consumidor pode ser pessoa f0sica ou jur0dica. +o caso da pessoa jur0dica para 'ue se en'uadre no conceito deconsumidor a doutrina e a jurisprudência desenvolveram $)*& $")#+& ,+)+ "!-'+%)/0+ ! c!c"#$ %" c!&'(#%). @ão elas: $")#+(+#(+0#&$+ $")#+ #!+0#&$+ " $")#+ #!+0#&$+ $"(,")+%+.

A $")#+ (+#(+0#&$+ ' 45"$#6+, determina uma interpretação etensiva do art. 19 do C"C. "e acordo com esta teoria, destinatrio final seria odestinatrio real Eftico do produto ou serviço. +ão se consideram as caracter0sticas do ad'uirente e se a a'uisição tin/a como escopo finalidadelucrativa. Assim, o conceito é etremamente amplo, considerando consumidor, todo a'uele 'ue é destinatrio final de um produto ou serviço.

4ara a $")#+ #!+0#&$+ ' &'45"$#6+, s& ser considerado destinatrio final do produto ou serviço a'uele 'ue ad'uiriu um produto ou serviço 'uenão *uarde 'ual'uer coneão direta ou indireta com a atividade econDmica por ele desenvolvida. Assim, o produto ou serviço ad'uirido não deveter 'ual'uer relação com eventual atividade econDmica desempen/ada.

4or fim, de acordo com a $")#+ #!+0#&$+ $"(,")+%+ E'ue é uma evolução da teoria finalista, é poss0vel considerar consumidor a'uele 'ue ad'uireproduto ou serviço ainda 'ue para uso profissional ou econDmico, desde 'ue esteja presente a vulnerabilidade de uma das partes.

4ara definir 'ual teoria seria adotada pelo "ireito =rasileiro, o @#B uniformizou o entendimento no sentido de 'ue, em re*ra, adotar8se8ia a #756?AF?+A>?@#A, onde a pessoa jur0dica s& ser considerada consumidora se o produto ou serviço não *uardar relação com a atividade econDmica porela desenvolvida.

 6essalte8se 'ue o referido #ribunal @uperior destacou 'ue é poss0vel a aplicação da #eoria ;aimalista 'uando restar demonstrada a eistênciada vulnerabilidade do consumidor Etécnica, jur0dica e econDmica. Assim, caso o consumidor pessoa jur0dica demonstre sua vulnerabilidade em

face do fornecedor, mesmo 'ue o produto ten/a sido ad'uirido para sua atividade econDmica, ser considerado consumidor.

3.1.1 O c!&'(#%) ,) "-'#,+)+785 art. H do C"C assim disp%e: <ara os efeitos desta >eção, euiparam-se aos consumidores todas as v"timas do evento%

Ierifica8se assim 'ue a lei estendeu a definição de consumidor a 'ual'uer pessoa eventualmente atin*ida por acidente de consumo, mesmo 'uenada ten/a utilizado ou ad'uirido do fornecedor, tais pessoas são c/amadas de b?standers%

4or fim re*istre8se o 'ue consta no art. 1 do C"C: <ara os fins deste &ap"tulo e do seguinte, euiparam-se aos consumidores todas as pessoasdetermináveis ou não, expostas )s práticas nele previstas%

Juem se encontrar eposto 2s prticas comerciais pode invocar a condição de consumidor e re'uerer a aplicação do C"C, não sendo necessrio,via de re*ra, ter firmado um contrato para isso.

3.2 c!c"#$ %" )!"c"%)5 conceito de fornecedor se encontra no art. K9 do C"C: fornecedor . toda pessoa f"sica ou !ur"dica, p=blica ou privada, nacional ou estrangeira,bem como os entes despersonalizados, ue desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação,exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  ATENÇÃO: não se es'ueça 'ue o conceito de fornecedor estnecessariamente atrelado ao de consumidor, de modo 'ue aeistência da'uele pressup%e a eistência deste.

  TOME NOTA: em 'ual'uer caso, seja pessoa f0sica ou jur0dica,para 'ue al*uém se en'uadre na descrição do art. K9 do C"C é

fundamental 'ue a atividade desempen/ada seja em carterprofissional e cont0nuo 8 HABITUALIDADE  pois esses fatoresnormalmente propiciam *rande vanta*em ao fornecedor devido aoplanejamento, eperiência de mercado e con/ecimentos técnicos 'uel/es são inerentes, da0 resultando sua manifesta supremacia frente aoconsumidor $ situação essa 'ue a lei n.9!.-H!L- pretende abrandar.

3.2.1 A ,"&&+ 5')9%#c+ %" %#)"#$ ,40#c c( )!"c"%)++os termos do art. K9 do C"C também pode8se en'uadrar como fornecedor as pessoas jur0dicas de direito pblico pertencentes 2 Administração4blica, demonstrando a possibilidade de eistência de uma relação de consumo entre o 7stado e os particulares. #al relação pode se dar poreemplo, pela prestação de serviços de ener*ia elétrica ou de fornecimento de *ua.

"esta'ue8se 'ue os serviços pblicos a serem objeto do C"C são a'ueles remunerados através de tarifa ou preço pblica. 5s serviços

remunerados por taa não são suscet0veis de analise por meio do C"C.

;. OBJETO DA RELAÇÃO DE CONSUMO: PRODUTOS E SERVIÇOSA relação de consumo não eiste sem o elemento objetivo da relação 'ue, no caso, é o produto ou o serviço oferecido.

;.1 c!c"#$ %" ,)%'$

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOS5 conceito de produto est disposto no art. K9, M 9 do C"C: <roduto . ualuer bem, m(vel ou im(vel, material ou imaterial%

+essa esteira, 'ual'uer bem, m&vel ou im&vel, material ou imaterial, desde 'ue ad'uirido ou utilizado por al*uém 'ue se 'ualifi'ue comodestinatrio final nos termos do art. 19, caput do C"C, pode caracterizar8se como elemento objetivo de uma dada relação de consumo.

;.2 C!c"#$ %" &")6#7Art. K9, M 19 do C"C: >erviço . ualuer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária,financeira, de cr.dito e securitária, salvo as decorrentes das relaç8es de caráter trabalhista.

+esse caso, o objeto da relação de consumo envolve uma atividade a car*o do fornecedor, oferecida ao pblico em *eral, realizada com o intuitolucrativo, mediante )"('!")+78. RESSALTE/SE  'ue é poss0vel 'ue um serviço não remunerado seja objeto de uma relação de consumo. Adoutrina elenca duas eceç%es relativas a serviços não remunerados, mas objeto de relação de consumo: nas situaç%es em 'ue tais serviços derivam de um serviço 'ue foi remunerado anteriormente Erelação de consumo por derivação como é o casodas lava*ens de ve0culos, 'ue são concedidas a 'uem abastece no posto de *asolinaN outra eceção é o caso das amostras *rtis 'ue apesar de ser prestado de forma *ratuita tem como intuito promover o serviço 'ue se encontradispon0vel para contratação.

 TOME NOTA: no conceito de serviço destaca8se a situação de'ue o serviço deve ser fornecido no mercado de consumo. ;ercadode consumo si*nifica 'ue determinada relação jur0dica de prestaçãode serviços somente se 'ualifica como objeto do direito do

consumidor se oferecida de forma indistinta a todos os membros dacomunidade, ou seja, dispon0vel ao pblico em *eral, em carter/abitualLprofissional do fornecedor.

 ;.; O CDC " & 4+!c&@obre a aplicação do C"C aos serviços bancrios, financeiros e credit0cios, muita controvérsia se instaurou ap&s o advento do c&di*o, eis 'uemuitos doutrinadores sustentavam 'ue o cliente do banco não seria o destinatrio final do din/eiro, 'ue é o produto oferecido pelas instituiç%esfinanceiras. ?sto por 'ue o din/eiro é apenas um meio de pa*amento circulvel na sociedade, em relação ao 'ual descaberia a eistência de umdestinatrio final Esalvo no caso de colecionadores de moedas.#odavia, o @upremo #ribunal Federal, ap&s inmeras controvérsias, c/e*ou 2 conclusão por meio da A"?+ 1.O, de 'ue aos bancos aplica8se odisposto no C"C, consolidando a jurisprudência 'ue / tempos vin/a sendo aplicado pelo @uperior #ribunal de Bustiça.

;.< Ec0'&8 %+ )"0+78 %" c!&'(7stão eclu0dos da relação de consumo: os contribuintes, os contratos de locação, os condom0nios, as relaç%es previdencirias, relaç%estrabal/istas, dentre outras.

TESTE SEUS CONHECIMENTOS1. =J'#> S'4&$#$'$ % P+)+!?2@1@  A >ei nP !.-H!L- define os elementos 'ue comp%em a relação de consumo, em seus arts. 1P e KP:elementos subjetivos, consumidor e fornecedorN elementos objetivos, produtos e serviços respectivamente. @e*undo estas definiç%es,podemos afirmar:?. Fornecedor é toda pessoa f0sica ou jur0dica, pblica ou privada, nacional ou estran*eira, bem como os entes despersonalizados, 'uedesenvolvem atividade de produção, monta*em, criação, construção, transformação, importação, eportação, distribuição ou comercializaçãode produtos ou prestação de serviços.??. @erviço é 'ual'uer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancaria, financeira, decredito e securitria e as decorrentes das relaç%es de carter trabal/ista.

???. Consumidor é toda pessoa f0sica ou jur0dica 'ue ad'uire ou utiliza produto ou serviço como destinatrio final. 7'uipara8se a consumidor acoletividade de pessoas, ainda 'ue indeterminveis, 'ue /aja intervindo nas relaç%es de consumo.?I. 4roduto é 'ual'uer bem, m&vel ou im&vel, material ou imaterial.;ar'ue a alternativa correta.a. Apenas as assertivas ?? e ??? estão corretas.b. Apenas as assertivas ?? e ??? estão incorretas.c. Apenas as assertivas ?, ??? e ?I estão corretas.d. Apenas a assertiva ? est correta.2. =OAB/MT 2@@ As re*ras de defesa inseridas no C&di*o do Consumidor E>ei n9 !.-H!L- são:a. de natureza e eficcia contidaNb. de eficcia relativa, permitindo a prevalência contratualNc. de natureza co*enteNd. de aplicação imediata permitindo a prevalência contratual.

3. =D""!&) P40#c % E&$+% % E&,9)#$ S+!$?2@@ Considerando 'ue um avião comercial ten/a ca0do em rea residencial brasileira, jul*ue os itens subse'Qentes.a. +a situação considerada, são consumidores por e'uiparação as pessoas f0sicas ou jur0dicas 'ue, mesmo sem terem sido participes darelação de consumo, foram atin*idas em sua sade ou se*urança em virtude da 'ueda da aeronave.b. 5s passa*eiros Econsumidores do serviço 'ue foram atin*idos pelo evento danoso $ acidente de consumo $ são denominadosb?standers.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSc.+a /ip&tese em apreço, se as pessoas 'ue passavam na rua tiverem sido atin*idas em sua inte*ridade f0sica pela 'ueda do avião, tal fatoensejar a essas pessoas o direito 2s *arantias le*ais institu0das no C"C, como, por eemplo, a inversão do Dnus da prova em seu favor.d. 5 "ireito do Consumidor é um direito e *arantia individual no =rasil.e. 5 C"C contém normas de direito privado, mas de ordem pblica Edireito privado indispon0vel, e normas de direito pblico.. =P)c')+%) % E&$+% % P+)+!?2@@ Assinale a alternativa correta.a. Consumidor é a pessoa f0sica ou jur0dica destinatria de produto necessrio ao desempen/o de sua atividade lucrativa.b. Consumidor é a pessoa f0sica ou jur0dica 'ue ad'uire ou utiliza produto ou serviço como destinatrio final.c. Consumidor é tão somente a pessoa f0sica destinatria de produto ou serviço necessrio ao desempen/o de sua atividade lucrativa.

d. Consumidor é tão somente a pessoa f0sica 'ue ad'uire ou utiliza produto ou serviço como destinatrio final.e. Consumidor é a pessoa f0sica ou jur0dica, ou ainda a coletividade indeterminada de pessoas 'ue ad'uire um produto ou contrata umserviço necessrio ao desempen/o de sua atividade lucrativa ou simplesmente como seu destinatrio final.<. =J'#> F"%")+0 %+ 2 R"#8 Assinale a opção correta 'uanto 2 disciplina jur0dica do C"C.a. @e*undo a doutrina finalista, a interpretação da epressão destinatrio final deve ser restrita e somente o consumidor, parte maisvulnervel na relação contratual, merece especial tutela jur0dica.b. 4ara a corrente maimalista, ou subjetiva, o consumidor apenas é o não profissional, a'uela 'ue ad'uire ou utiliza um produto para usopr&prio ou de sua fam0lia.c. A jurisprudência do @#B superou a discussão acerca do alcance da epressão destinatrio final e consolidou a teoria maimalista comoa'uela 'ue indica a mel/or interpretação do conceito de consumidor.d. +o sistema do C"C, a vulnerabilidade cientifica do consumidor, pessoa f0sica ou jur0dica, é sempre presumida.e. A vulnerabilidade ftica é a'uela em 'ue o comprador não possui con/ecimentos espec0ficos acerca do objeto 'ue ad'uire e poder serfacilmente ludibriado no momento da contratação.

. =P)c')+%) % DF?2@@ @obre a relação jur0dica de consumo, assinale a opção incorreta.a. 7'uipara8se a consumidor toda a v0tima de acidente de consumo.b. "e acordo com o @upremo #ribunal Federal, todas as instituiç%es financeiras estão de alcançadas pela incidência das normas veiculadaspelo C&di*o de "efesa do Consumidor.c. É entendimento sumulado do @uperior #ribunal de Bustiça 'ue o C&di*o de "efesa do Consumidor é aplicvel 2s instituiç%es financeiras.d. 4essoa f0sica não pode ser fornecedor, vez 'ue ausente o re'uisito da vulnerabilidade em relação ao outro sujeito.e. 7nte despersonalizado pode ser fornecedor.. =CESPE?TRF <G REIÃO JUIZ SUBSITUTO?2@@ Considerando o C"C, assinale a opção correta.A A /abitualidade insere8se tanto no conceito de fornecedor de serviços 'uanto no de produtos, para fins de incidência do C"C.= A relação jur0dica locat0cia é re*ida pelo C"C no 'ue não contrariar a lei espec0fica. "essa forma, as clusulas consideradas in0'uas eabusivas constantes do contrato de locação podem ser revistas com base na le*islação consumerista.C 5 pa*amento de contribuição de mel/oria, por estar adstrito 2 realização de obra pblica, insere8se no Gmbito das relaç%es de consumo." 5 produto recebido *ratuitamente, como brinde, em

decorrência da celebração de contrato de consumo, não é abran*ido pelo C"C.7 A abertura de conta poupança, por caracterizar8se como operação tipicamente bancria, não est abran*ida pela le*islação consumerista. =CESPE?TRF <G REIÃO JUIZ SUBSITUTO?2@@ A Considerando a natureza de trato sucessivo do contrato de se*uro8sade, o C"Cre*e as renovaç%es 'ue se derem sob sua vi*ência, não se podendo falar em retroação da lei nova, na /ip&tese de contrato firmado antes doin0cio da vi*ência desse c&di*o.. =23 C!c')& % MPF P)c')+%) %+ R",40#c+ 5 art. 1P da >ei nP !.-H!L- $ C&di*o de "efesa do Consumidor $ estabelece:Art. 1P Consumidor é toda pessoa f0sica ou jur0dica 'ue ad'uire ou utiliza produto ou serviço como destinatrio final.4ar*rafo nico. 7'uipara8se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda 'ue indeterminveis, 'ue /aja intervindo nas relaç%es deconsumoNCom base neste dispositivo jul*ue os itens:a. a pessoa jur0dica consumidora é a'uela 'ue ad'uire produtos ou serviços destinados ao bom desempen/o de sua atividade lucrativaNb. o conceito de consumidor constante do C&di*o de "efesa do Consumidor apresenta8se insuficiente 2 indicação dos destinatrios de suaproteção, sendo necessrios inte*rar esse conceito ao de fornecedor. "a0 a razão da eistência de duas correntes doutrinrias definido o

Gmbito de aplicação do C&di*o de "efesa do Consumidor, 'uais sejam: a maimalista, se*undo a 'ual o art. 1P do C&di*o deve serinterpretado o mais restritivamente poss0velN e a finalista de consumo, 'ue envereda por uma interpretação teleol&*ica do art. 1P.1@. =CESPE?BB?2@@ 5 ==, preocupado não s& em atender 2s normas le*ais vi*entes, mas particularmente em promover a acessibilidadede seus clientes portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, fez diversas alteraç%es f0sicas em suas a*ências. AobservGncia ao C&di*o de "efesa do Consumidor EC"C também tem sido um ponto importante no tratamento com seus clientes.Acerca das normas *erais e dos critérios bsicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais oucom mobilidade reduzida e do C"C, jul*ue o item subse'Qente.a 7'uipara8se a consumidor a coletividade de pessoas, desde 'ue determinveis e 'ue interven/am nas relaç%es de consumo.11. =CESPE?CEF?2@@ 5 C&di*o =rasileiro de "efesa do Consumidor EC"C é considerado, por muitos estudiosos, o mais completoinstrumento de defesa do consumidor do mundo. Irios observadores internacionais j o estudaram, como fonte de referência, para aconfecção de c&di*os em seus pa0ses. Com base no C"C, jul*ue os itens subse'Qentes.a5 objetivo do C"C é a defesa dos menos favorecidos, tanto 'ue, nesse C&di*o, a definição de consumidor é a pessoa f0sica 'ue ad'uireou utiliza produto ou serviço como destinatrio final.b 3ma coletividade de pessoas e'uipara8se a consumidor, desde 'ue os membros dessa coletividade sejam devidamente determinados eidentificados e 'ue ten/am participado nas relaç%es de consumo.c Fornecedor é a pessoa jur0dica, pblica ou privada, nacional ou estran*eira, 'ue desenvolve atividade de produção, monta*em, criação,construção, transformação, importação, eportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.d 4roduto, para efeito de consumo, é 'ual'uer bem, m&vel ou im&vel, material ou imaterial.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSe @erviço é 'ual'uer atividade fornecida no mercado de consumo, remunerada ou não, inclusive as de natureza bancria, financeira, decrédito e securitria, e a'uelas decorrentes das relaç%es de carter trabal/ista.12. E#este do Correio =rasiliense 5 objetivo do C"C é a defesa dos menos favorecidos, tanto 'ue, nesse C&di*o, a definição de consumidoré a pessoa f0sica 'ue ad'uire ou utiliza produto ou serviço como destinatrio final.  N -'" $+!'" K %"#!#78 %" c!&'(#%) "!+0$"c#%+,"0 CDC %'$)#!+ " 5')#&,)'%*!c#+ (+#& )"c"!$" &4)" $"(+ " '$)+& $")#+& )"0+c#!+%+& K& )"0+7"& %" c!&'( +&&#!+0" +!#c+ +0$")!+$#6+ c))"$+:a @e*undo a doutrina clssica, eistem apenas duas correntes 'ue se disp%em a definir consumidor, 'uais sejam: a teoria finalista e amaimalista.

b A jurisprudência do @uperior #ribunal de Bustiça E@#B, no tocante matéria relativa ao consumidor, tem miti*ado os ri*ores da teoriafinalista para autorizara incidência do C&di*o de "efesa do Consumidor nas /ip&teses em 'ue a parte Epessoa f0sica ou jur0dica, embora nãoseja tecnicamente a destinatria final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade.c A teoria p&s8moderna do dial&*o das fontes, 'ue visa preservar a coeistência entre o C&di*o de "efesa do Consumidor e novo C&di*oCivil, idealizada pelo alemão 7riR BaSme, não é aplicada no =rasil, tendo em vista a sua não aceitação pela doutrina e jurisprudência do@uperior #ribunal de Bustiça E@#B.d 5 C"C não é considerado norma principiol&*ica, embora seja de carter co*ente ou de ordem pblica. +essa conteto, sendo a >ei n.9!.-H!L- EC"C norma de ordem pblica, a sua aplicação 2s relaç%es de consuma poder ser dispensada, eceto em casos espec0fico, onde,ressalte8se, a sua imperatividade dever prevalecer independentemente da vontade das partes.e a fi*ura do consumidor por e'uiparação ou bSstanders Ede acordo com a doutrina estran*eira, embora seja classificado como acoletividade determinvel ou indeterminvel de pessoas epostas 2s relaç%es de consumo, ainda não possui aplicação no direito ptrio, porfalta de previsão le*al, embora, ressalte8se, eista projeto de lei tendente a inclui esta fi*ura de consumidor no Gmbito do nosso c&di*oconsumerista.

13. =PREFEITURA JARAUA DO SUL FISCAL DE PROCON?2@@ @e*undo as disposiç%es *erais do C&di*o de "efesa do Consumidor:EA 7'uipara8se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda 'ue indeterminveis, 'ue /aja intervindo nas relaç%es de consumo.E= Consumidor é apenas a pessoa f0sica, pois a pessoa jur0dica não se en'uadra no conceito de destinatrio final.EC 4roduto é 'ual'uer bem, material ou imaterial, eceto os bens im&veis.E" @erviço é 'ual'uer atividade fornecida no mercado de consumo, remunerada ou não, seja de natureza bancria, financeira, de crédito,entre outras.1;. =PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAEM AENTE DO PROCON?2@11/+%+,$+%+  @obre a >ei n. !.-H!L-, con/ecida comoC&di*o de "efesa do Consumidor EC"C, jul*ue o item.a o C"C brasileiro foi elaborado em atendimento a um comando da Constituição de !!, 'ue determinou a sua elaboração no prazo de 1-dias.b o C"C se sustenta, ideolo*icamente, na crença na soberania do consumidor e na intervenção estatal m0nima na economia.1<. =PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAEM AENTE DO PROCON?2@11 7m um de seus dispositivos iniciais, o C"C recon/ece avulnerabilidade do consumidor em suas relaç%es com o fornecedor de produtos ou serviços.

A respeito do princ0pio da vulnerabilidade, assinale a afirmativa I$C-<<=>A.A +ão se confunde vulnerabilidade do consumidor com hipossuficincia do consumidor, nos termos do C"C.= 5 princ0pio da vulnerabilidade justifica o tratamento mais favorvel ao consumidor nas relaç%es de consumo.C A vulnerabilidade do consumidor refere8se 2 diferença de poder econDmico eistente entre o consumidor e o fornecedor." 5 C"C não estabelece eceção ao princ0pio da vulnerabilidade%1. =PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAEM AENTE DO PROCON?2@11   "e acordo com as disposiç%es *erais do C"C, analise asse*uintes afirmativas.?. 3ma pessoa jur0dica pode ser considerada consumidora para efeito de aplicação da lei.??. 3m soft@are não pode ser considerado produto nos termos da lei por não ser bem material.???. 5 produtor assim como o revendedor podem ser considerados fornecedores nos termos da lei.?I. Apenas ecepcionalmente as relaç%es trabal/istas podem ser consideradas relaç%es de consumo.A anlise permite concluir 'ue estão C-<<=>A? apenas as afirmativasA ? e ??. " ?? e ?I.

= ? e ???.C ?? e ???.1. =M#!#&$)# P40#c?M 2@@ +ão é correto afirmar:a Consumidor é toda a pessoa f0sica ou jur0dica 'ue ad'uire ou utiliza produto ou serviço como destinatrio final.b 4roduto é 'ual'uer bem, m&vel ou im&vel, material ou imaterial.c @erviço é 'ual'uer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, salvo as decorrentes das relaç%es de cartertrabal/ista.d 7'uipara8se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda 'ueindeterminveis, 'ue /aja intervindo nas relaç%es de consumo.e 5s serviços pblicos, em face do princ0pio da prevalência do interesse pblico sobre o particular, não estão sujeitos ao C&di*o de "efesado Consumidor,sendo a prestação dos mesmos re*ulada por normas espec0ficas de "ireito Administrativo.1. =J'#> S'4&$#$'$?PR / 2@1@ 7m relação ao entendimento predominante acerca do conceito de consumidor, é correto afirmar 'ue:a A'uele 'ue se /ospeda em uma pousada não pode ser consideradoconsumidor em relação 2'uele estabelecimento.b A utilização do produto ou serviço como destinatrio final é dispensvel no caso de pessoa f0sica consumidora.c 5 locatrio de um apartamento pode ser considerado consumidor em relação ao locador.d 5 motorista de tai 'ue ad'uire um carro para seu trabal/o pode ser considerado consumidor em relação 2 concessionria de ve0culos.e A coletividade de pessoas, desde 'ue determinveis, pode ser e'uiparada a consumidor.. =J'#> S'4&$#$'$?PR / 2@1@ A respeito dos conceitos de consumidor e fornecedor, mar'ue a afirmativa correta:

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSa A prestação de um serviço *ratuito por parte de um fornecedor não necessariamente afasta as re*ras previstas no C&di*o de "efesa doConsumidor.b 4ara 'ue seja considerado consumidor e possibilite a aplicação das re*ras do C"C, é necessrio 'ue a parte ten/a efetivamenteparticipado da relação jur0dica.c 5 fornecedor pode ser pessoa f0sica ou jur0dica, mas o consumidor dever necessariamente ser pessoa f0sica.d 4essoas jur0dicas de direito pblico não podem ser consideradas como fornecedores, tendo em vista 'ue são sempre remuneradas portributos.e A teoria maimalista determina a aplicação mais restritiva do conceito de consumidor, de modo 'ue é necessria a sua vulnerabilidade e a

utilização do produto ou serviço como destinatrio final.2@. ;ar'ue a alternativa correta em relação 2 vi*ência e aplicação da >ei !.-H!L-:a 5 C&di*o de "efesa do Consumidor é norma principiol&*ica, 'ue se aplica a todos os casos onde esteja presente uma relação deconsumo, tais como contratos de financiamento, de se*uro e de locação.b 5 C&di*o Civil de 1--1 revo*ou parcialmente o C"C, não sendo poss0vel 'ue uma relação jur0dica esteja submetida a ambas as normas.c A /ipossuficiência do consumidor e sua vulnerabilidade dentro do mercado consumo são fundamentos 'ue levaram 2 promul*ação doC&di*o de "efesa do Consumidor.d As re*ras positivadas no C&di*o de "efesa do Consumidor podem ser afastadas por acordo entre as partes de uma relação de consumo.e 5s 7stados e o "istrito Federal podem le*islar livremente sobre "ireito do Consumidor, o 'ue possibilita 'ue, em certos entes federativos,seja afastada a aplicação de al*uns dispositivos da >ei n9 !.-H!L-.

TA=A6?#5

.c 1.c K.C,7,C,C,C .b O.a U.d H.a !.c .7,7 -.7.C,7,C,C,7 1.b K.a .C,7 O.c U.b H.e !.d .a 1-.c

AULA 2

1. RESPONSABILIDADE CIVIL NO CDIO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1.1 Considera(@es iniciaisAs relaç%es de consumo podem *erar, em re*ra, dois tipos de desconfortos para o consumidor: o FA#5 E"7F7?#5 "5 465"3#5 ou IVC?5 "5465"3#5. 5 C"C prevê como direito como direito bsico do consumidor:

  Art% B >ão direitos básicos do consumidor#C%%%D$ - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

>o*o, /aver responsabilização do fornecedor pelo preju0zos decorrentes de FA#5 53 IVC?5 "5 465"3#5.

  >-'= $->A! ato Bou de*eito do produto  pressup%e uma repercussão eterna, causadora de dano ou preju0zo para o consumidor,desfalcando seu patrimDnio ou atin*indo al*um atributo moral. Assim, o defeito ocorrido na fabricação ou na comercialização do produtopode *erar conse'Qências eternas, tais como acidentes, causando preju0zo ao consumidor.5 +:cio do produto é simplesmente uma imperfeição no produto sem causar efetivos preju0zos ao consumidor. #rata8se apenas de um

problema 'ue faz com 'ue o produto não funcione corretamente, 'ue o torna impr&prio para o consumo ou 'ue diminui o seu valor.

1.2 R"&,!&+4#0#%+%" % )!"c"%)A responsabilidade civil do fornecedor é do tipo 45"$#6+, ou seja, é dispensada a prova da culpa do fornecedor. +a responsabilidade objetivanão / 'ue se per'uirir se o fornecedor a*iu mediante culpa, basta provar a eistência de um dano e do neo causal .

DICA DE PROVA: +essa esteira, para a responsabilização do fornecedor basta a eistência dos se*uintes re'uisitos:a ano! 'ue pode ser sobre o patrimDnio do consumidor ou sua inte*ridade f0sica ou moralNb neo de causalidade! v0nculo entre o dano e a utilização do produto ou serviço.Assim, para a efetiva responsabilização do fornecedor, basta 'ue o dano ao consumidor seja causado pela utilização do produto ou serviço.

 ATENÇÃO: o art. 1K do C"C determina 'ue a (i*norGncia do fornecedor sobre os v0cios de 'ualidade por inade'uação dos produtos eserviços não o eime de responsabilidade.)

1.2.1 R"&,!&+4#0#%+%" c#6#0 ,) FATO DO PRODUTO

 Art% 3% / fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existncia de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores  por de*eitos decorrentes de pro9eto, *abrica()o, constru()o, montagem, *&rmulas,

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSmanipula()o, apresenta()o ou acondicionamento de seus produtos , bem como por informaç8es insuficientes ou inadeuadas sobre suautilização e riscos% F 31 / produto . defeituoso uando não oferece a segurança ue dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstGnciasrelevantes, entre as uais# - sua apresentação; - o uso e os riscos ue razoavelmente dele se esperam; - a .poca em ue foi colocado em circulação% F B / produto não . considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor ualidade ter sido colocado no mercado%

5 art. 1 deia claro 'ue a responsabilidade civil pelo fato do produto recai sobre o fabricante, produtor, construtor e importador . "esta feita,'uando um produto se encaiar no conceito de produto defeituoso, o consumidor deve obter o ressarcimento do fabricante do produto ou doprodutor ou construtor ou ainda do importador.

1.2.2 C+'&+& "c0'%"!$"& %+ )"&,!&+4#0#%+%" % )!"c"%) "( c+& %" %""#$ % ,)%'$5 art. 1, M K9 elenca as situaç%es 'ue ecluem a responsabilidade do fornecedor, 'uais sejam:+ ,)6+) -'" !8 c0c' ,)%'$ ! (")c+%: nesse caso, poder o fornecedor provar 'ue determinada mercadoria 'ue /avia sidoretirada de circulação, foi furtada e comercializada pelo meliante e demais receptadores. Assim, o fornecedor se eime de responsabilidade poisprovou 'ue não colocou o produto no mercado.

ATENÇÃO:  a simples ale*ação de 'ue o funcionrio, descon/ecendo o v0cio, colocou no mercado, não eime do fornecedor daresponsabilidade dos atos de seus prepostos Eart. K do C"C.

6essalte8se 'ue é poss0vel 'ue o fornecedor ven/a a se eimir da responsabilidade, sob o mesmo ar*umento Ede 'ue não colocou o produto nomercado, caso prove 'ue não fabricou o produto, apesar de conter sua marca, como ocorre, por eemplo, com os produtos falsificados.4 ,)6+) -'" %""#$ #!"#&$":  o fornecedor pode vir a provar 'ue simplesmente a informação de defeito alardeada pelo consumidor não éverdadeira, não eiste. +esse caso, por &bvio, não ser responsabilizado.c ,)6+) + c'0,+ "c0'&#6+ % c!&'(#%) ' %" '( $")c"#) : caber o afastamento da responsabilidade do fornecedor, caso restedemonstrado 'ue o dano decorreu de uso deliberadamente incorreto 'ue o consumidor fez do produto, epondo8se dessa forma a inevitveisriscos.

 TOME NOTA: 5 c&di*o do consumidor silencia 'uanto 2 culpa concorrente do consumidor, ou seja, 'uando / uma parcela de culpa doconsumidor e do fornecedor. #odavia, a jurisprudência tem levado em consideração na /ora de pesar a responsabilidade do fornecedor aeistência de culpa concorrente do consumidor no evento danoso, para atenuar a responsabilidade do fornecedor.5 c&di*o também não se manifestou sobre a eclusão da responsabilidade do fornecedor nas situaç%es de caso fortuito ou força maior.#odavia, é imperioso destacar 'ue o fortuito é dividido em fortuito interno e fortuito eterno.5 )$'#$ #!$")! é um fato imprevis0vel ocorrido no momento da fabricação do produto ou da realização do serviço, de modo 'ue nessecaso, o fornecedor deve ser responsabilizado, em razão dos riscos da atividade.B o )$'#$ "$")! é um fato imprevis0vel 'ue não *uarda nen/uma relação com a atividade do fornecedor, ocorrido em momentoposterior ao momento da fabricação. "esta feita, com base na doutrina, se se tratar de *ortuito eterno, a responsabilidade do fornecedorser afastada.

1.3 R"&,!&+4#0#%+%" c#6#0 % COMERCIANTE ,"0 +$ % ,)%'$

Juanto ao comerciante o art. K assim determina: Art% 3H% / comerciante . igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, uando#

- o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; - não conservar adeuadamente os produtos perec"veis%<arágrafo =nico% Auele ue efetivar o pagamento ao pre!udicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundosua participação na causação do evento danoso%"esta feita, o comerciante s& ser responsabilizado de forma SUBSIDIRIA, ou seja, depois de es*otadas as possibilidades de responsabilizar ofabricante, produtor, construtor ou importador.

 TOME NOTA: 5 comerciante s& ser responsabilizado pelo fato do produto se o fabricante, construtor, produtor ou importador não foremidentificados ou 'uando o produto não trouer a identificação clara do fabricante, construtor, produtor ou importador ou 'uando nãoconservar ade'uadamente os produtos perec0veis.

RESUMINDO:

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOS

1.; R"&,!&+4#0#%+%" c#6#0 ,"0 +$ % &")6#7Assim como ocorre com o fornecedor de produtos, o fornecedor de serviços também responde civilmente pelos danos causados aosconsumidores, conforme se depreende da leitura do art. do C"C:

 Art% 36% / fornecedor de serviços responde, independentemente da existncia de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos ) prestação dos F 31 / serviço . defeituoso uando não fornece a segurança ue o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração ascircunstGncias relevantes, entre as uais# - o modo de seu fornecimento; - o resultado e os riscos ue razoavelmente dele se esperam; - a .poca em ue foi fornecido% F B / serviço não . considerado defeituoso pela adoção de novas t.cnicas%

"esta feita, de acordo com o citado art. $%& & )!"c"%)"& =)##!)#& " #!$")("%#)#& são solidariamente responsveis pelo fato doserviço.

 TOME NOTA: as concessionrias de serviço pblico também são responsabilizadas de forma 45"$#6+ pelos danos causados aos usuriosdo serviço, 'uando acaba por resultar em um dano.

"esta'ue8se o fato de 'ue o fornecedor de serviços pode se eimir da responsabilidade, caso comprove 'ue não prestou o serviço defeituoso aoconsumidor ou culpa exclusiva da v"tima%

1.< R"&,!&+4#0#%+%" % ,)#&&#!+0 0#4")+05 art. , M 9 do C"C criou uma eceção 2 responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. 5 citado arti*o determina 'ue no caso dosprofissionais liberais, a responsabilidade dos mesmos ser apurada mediante verificação de culpa. Assim, s& /aver responsabilidade doprofissional liberal Emédico, contadores, dentistas, etc, se for provado 'ue tais profissionais ne*li*enciaram na prestação do serviço.+este caso, a responsabilidade de tais profissionais é considerada SUBJETIVA eis 'ue necessrio a prova de culpa Ene*li*encia, imprudência eimper0cia, para 'ue os mesmos sejam responsabilizados.

OBSERVAÇES:

1. P)+> P)"&c)#c#!+0 ,+)+ + ,),&#$')+ %" +78 %" )",+)+78 %" %+!& %"c))"!$"& % FATO % ,)%'$ ' &")6#7

5 prazo prescricional se refere ao prazo 'ue tem o consumidor para ,),) +78 de reparação de danos decorrentes de fato do produto ou doserviço. 5 C"C disp%e 'ue: Art% 4% <rescreve em cinco anos a pretensão ) reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na >eção deste&ap"tulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria%

+estarte, caso um produto ou serviço cause um dano externo ao consumidor, este disp8e de 0 anos para a propositura de ação !udicial deressarcimento dos danos causados. 1. R"&,!&+4#0#%+%" ,) 69c# % ,)%'$

 Art% 37% /s fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos +:cios de 3ualidade ou3uantidade  ue os tornem impr(prios ou inadeuados ao consumo a ue se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aueles

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSdecorrentes da disparidade, com a indicaç8es constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas asvariaç8es decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

+o caso de eistência de +:cio do produto, diferentemente do fato Eou defeito do produto, é poss0vel reclamar a reparação contra 'ual'uerfornecedor, seja este o comerciante ou o fabricante ou 'ual'uer outro inte*rante da cadeia produtiva. #odos, inclusive o comerciante, sãosolidariamente responsveis

5 C"C destaca 'ue os v0cios podem ser de -'+0#%+%" ' -'+!$#%+%". I0cio de 'ualidade é a'uele 'ue tira do produto as condiç%es de fruição

plena, de modo 'ue o produto não apresente todas as caracter0sticas 'ue normalmente são esperadas, tornando8o impr&prio ou inade'uado,conforme se observa no M U9 do art. !.

 F 1 >ão impr(prios ao uso e consumo# - os produtos cu!os prazos de validade este!am vencidos; - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos ) vida ou ) sa=de, perigosos ou,ainda, aueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; - os produtos ue, por ualuer motivo, se revelem inadeuados ao fim a ue se destinam

Assim, é poss0vel afirmar 'ue 'uando o produto se apresentar estra*ado, deteriorado, 'uebrado, arran/ado, corrompido, avariado, ou, no casode produtos perec0veis, com prazo de validade vencido, confi*urado estar o seu 69c# %" -'+0#%+%" c+&#!+!% + )"&,!&+4#0#>+78 %"-'+0-'") '( %& )!"c"%)"& c( 5 6#&$.

3ma vez verificado o v0cio de 'ualidade no produto, ao consumidor são apresentadas as se*uintes opç%es:

 Art% 37 C%%%D F 31 'ão sendo o v"cio sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e ) sua escolha# - a substituição do produto por outro da mesma esp.cie, em perfeitas condiç8es de uso; - a restituição imediata da uantia paga, monetariamente atualizada, sem pre!u"zo de eventuais perdas e danos; - o abatimento proporcional do preço.

OBSERVAÇES:

5 v0cio de -'+!$#%+%" possui previsão no art. do C"C 'ue assim destaca: Art% 3I% /s fornecedores respondem solidariamente pelos v"cios de uantidade do produto sempre ue, respeitadas as variaç8es decorrentes desua natureza, seu conte=do l"uido for inferior )s indicaç8es constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e ) sua escolha# - o abatimento proporcional do preço; - complementação do peso ou medida; - a substituição do produto por outro da mesma esp.cie, marca ou modelo, sem os aludidos v"cios;$ - a restituição imediata da uantia paga, monetariamente atualizada, sem pre!u"zo de eventuais perdas e danos%

Assim, sempre 'ue um produto apresentar 'uantidade diferente da'uela indicada em seu recipiente, embala*em, rotula*em ou mensa*empublicitria, caracterizado estar o v0cio de 'uantidade, cabendo ao consumidor 2 sua livre escol/a pleitear o abatimento proporcional do preço, acomplementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro de mesma espécie sem o v0cio, ou a restituição imediata da 'uantiapa*a.

 DICA DE PROVA: 'uando o produto não apresenta nen/um v0cio, o fornecedor não é obri*ado a efetuar a sua troca. É muito comum asituação em 'ue o consumidor ad'uire um produto e o modelo ou o taman/o não a*rade ou não seja ade'uado ao consumidor e este decidepor efetuar a sua troca por outro produto. +esses casos, não / v0cio no produto, de modo 'ue não é obri*at&rio 'ue o fornecedor proceda 2sua troca, ante o fato de, como j dito, não eistir v0cio no produto. +o entanto, caso o fornecedor, ao efetuar a venda, confirme 'ue é poss0velefetuar posteriormente trocas, dever aceit8las caso o consumidor se apresente posteriormente para efetuar troca

1. R"&,!&+4#0#%+%" ,) 69c# % &")6#7A responsabilidade do fornecedor por v0cios do serviço encontra8se no art. 1- do C"C: Art% 5% / fornecedor de serviços responde pelos v"cios de ualidade ue os tornem impr(prios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim

como por aueles decorrentes da disparidade com as indicaç8es constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir,alternativamente e ) sua escolha# - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e uando cab"vel; - a restituição imediata da uantia paga, monetariamente atualizada, sem pre!u"zo de eventuais perdas e danos; - o abatimento proporcional do preço%

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSA t0tulo de eemplo de um serviço viciado, pode8se citar o serviço de dedetização 'ue não elimina por completo os insetos e demais pra*asindesejadas. Como visto no art. 1- caber ao consumidor escol/er entre a reeecução dos serviços, a restituição da 'uantia pa*a ou oabatimento proporcional do preço.

  PRAZO DECADENCIAL5 art. 1U do C"C disp%e 'ue: Art% % / direito de reclamar pelos v"cios aparentes ou de fácil constatação caduca em# - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis5 dispositivo estabeleceu prazos decadenciais para 'ue consumidor reclame sobre eistência de v0cios de 'ualidade e 'uantidade doproduto. +essa esteira, o consumidor tem 3@ %#+& ,+)+ )"c0+(+) ao fornecedor pela eistência de v0cios no caso de fornecimento deserviço ou produtos !8 %')6"#& Eou seja, perec0veis. @e se tratar de produtos durveis Enão perec0veis, o consumidor tem até @ %#+&,+)+ )"c0+(+) a eistência do v0cio. Ap&s o transcurso destes prazos sem 'ue o consumidor não ten/a feito a reclamação não poder maisfazer, em razão da %"c+%*!c#+.5 C"C destaca 'ue os v0cios em 'uestão são a'ueles aparentes ou de fcil constatação, ou seja, v0cios facilmente percept0veis, de modo'ue o in0cio da conta*em dos prazos decadências Ede K- ou - dias ocorrer com a ""$#6+ "!$)"+ % ,)%'$ ' % $)(#! %+""c'78 %& &")6#7&.+o caso de v0cio oculto, o prazo decadencial iniciar no momento em 'ue ficar evidenciado o v0cio, conforme se depreende da leitura do art.1U, M K9:9ratando-se de v"cio oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em ue ficar evidenciado o defeito%?mportante destacar 'ue um v0cio oculto pode se manifestar 'uando o produto j se encontra obsoleto, ou seja, j se encontra ultrapassado.

4or conta dessa razão, o C"C disp%e em seu art. K1 'ue (os fabricantes e importadores deverão asse*urar a oferta de componentes epeças de reposição en'uanto não cessar a fabricação ou importação do produto.)7 ainda destaca em seu par*rafo nico 'ue (cessadas a produção ou importação, a oferta dever ser mantida por per0odo razovel detempo, na forma da lei.)

1. C+'&+& 4&$+$#6+& %+ %"c+%*!c#+5 C"C disp%e no M 19 do art. 1U situaç%es 'ue obstam a decadência, ou seja, 'ue suspendem o prazo decadencial. Iejamos:

Art. 1U E... Ft 1 /bstam a decadncia# - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços at. a resposta negativacorrespondente, ue deve ser transmitida de forma ineu"voca;

- C$etadoD% - a instauração de inu.rito civil, at. seu encerramento

+esse diapasão, caso o consumidor, ap&s detectar a eistência de v0cio poder encamin/ar ao fornecedor uma reclamação informando oocorrido. +este caso, até 'ue seja proferida uma resposta ne*ativa, o prazo decadencial permanecer suspenso.#ambém suspender o prazo prescricional a instauração de in'uérito civil. #al in'uérito é uma espécie de reclamação feita perante o ;inistério4blicoN trata8se de um procedimento administrativo de natureza investi*at&ria para posterior propositura de ação civil pblica. 7n'uanto não forencerrado o in'uérito civil, não correr o prazo decadencial.

1.1@ +)+!$#+ 0"+0 " +)+!$#+ c!$)+$'+0Conforme visto, o C"C disp%e de prazos decadenciais para 'ue o consumidor possa reclamar a eistência de v0cios nos produtos e serviçosad'uiridos. +o caso de produtos não durveis o prazo para reclamar tais v0cios ser de K- diasN no caso de produtos e serviços durveis o prazoser de - dias.#ais prazos correspondem 2 +)+!$#+ 0"+0 dos produtos e serviços. Assim, a lei prevê a *arantia de K- ou - dias para o consumidor reclamarv0cios eistentes em produtos não durveis e de produtos e serviços durveis, respectivamente.A +)+!$#+ c!$)+$'+0 corresponde 2'uela 'ue é concedida pelo fornecedor no prazo 'ue entender. É comum o fabricante Eou outro fornecedorestipular um outro prazo de *arantia E*eralmente um ano, levando em consideração fatores como caracter0sticas,'ualidades e durabilidade doproduto ou serviço.5 C"C destaca 'ue:

 Art% 05% A garantia contratual 8 complementar ) legal e será conferida mediante termo escrito%<arágrafo =nico% / termo de garantia ou euivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adeuada em ue consiste a mesmagarantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em ue pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue,devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto emlinguagem didática, com ilustraç8es

Como visto a *arantia contratual é complementar 2 *arantia le*al, ou seja, o prazo de *arantia contratual deve complementar o prazo da *arantiale*al, de modo 'ue s& começa a contar ap&s epirado o prazo de *arantia le*al.

2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA6e*ra *eral, os s&cios e administradores de uma sociedade não respondem por obri*aç%es assumidas por esta, eis 'ue a sociedade possuipersonalidade jur0dica pr&pria, titularizando direitos e obri*aç%es em nome pr&prio. Assim, / uma clara distinção entre a personalidade jur0dica

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSda sociedade e a dos s&cio ocorre 'ue em determinadas situaç%es, os s&cios se utilizam dessa separação para fraudar o mercado e seisentarem de poss0veis indenizaç%es decorrentes da atividade de circulação de produtos ou prestação de serviços."essa forma, a teoria da desconsideração da personalidade jur0dica vem, com o intuito de evitar tais situaç%es, de modo 'ue, não sendosuficiente o patrimDnio da empresa para indenizar o consumidor, poder o juiz desconsiderar a personalidade jur0dica, alcançando o patrimDniopessoal dos s&cios, sempre 'ue /ouver abuso de direito, ecesso de poder, in*ra()o da lei, *ato ou ato il:cito ou +iola()o dos estatutos oucontrato social , conforme se depreende da leitura do art. 1! do C"C:

 Art% 7% / !uiz poderá desconsiderar a personalidade !ur"dica da sociedade uando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito,

excesso de poder, infração da lei, fato ou ato il"cito ou violação dos estatutos ou contrato social% A desconsideração tamb.m será efetivadauando houver falncia, estado de insolvncia, encerramento ou inatividade da pessoa !ur"dica provocados por má administração%

+essa esteira, é poss0vel, ecepcionalmente, a responsabilização pessoal do s&cio ou administrador da sociedade em determinados casos, todasas vezes 'ue a personalidade jur0dica da sociedade for utilizada de forma abusiva e indevida, beneficiando injustamente seus s&cios eprejudicando interesses le*0timos de terceiros.

4or fim o C"C destaca ainda as re*ras contidas nos par*rafos do art. 1!:M 1P As sociedades inte*rantes dos *rupos societrios e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsveis pelas obri*aç%esdecorrentes deste c&di*o.4or tal re*ra, o consumidor pode buscar o ressarcimento não apenas do fornecedor direto, 'ue efetivamente l/e causou dano. Caso essefornecedor for inte*rante de um *rande *rupo societrio, as demais empresas poderão ser responsabilizadas, subisidiariamente. F H1 As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigaç8es decorrentes deste c(digo%

4or tal re*ra, todas as empresas 'ue comp%e um cons&rcio são i*ualmente responsveis pelo dano causado por uma delas a um consumidor. F 61 As sociedades coligadas s( responderão por culpa%@ão coli*adas as sociedades 'uando uma participa com -W ou mais do capital da outra, sem control8la. 5 C"C, no caso de sociedadescoli*adas entende 'ue a responsabilidade delas ser  &'45"$#6+. F 01 9amb.m poderá ser desconsiderada a pessoa !ur"dica sempre ue sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de pre!u"zos causados aos consumidores%#al re*ra decorre do princ0pio da vulnerabilidade do consumidor, de modo 'ue /avendo obstculos para o ressarcimento de seus preju0zos, époss0vel a desconsideração da personalidade jur0dica.

3. OFERTAA oferta é o ponto de partida da relação de consumo. É através dela 'ue ser entabulado um contrato de prestação de serviço ou fornecimentode bens entre fornecedor e consumidor.Assim, com vistas a evitar 'uais'uer danos e aborrecimentos para o consumidor, o C"C determina 'ue:

 Art% B >ão direitos básicos do consumidor# - a informação adeuada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de uantidade, caracter"sticas,composição, ualidade e preço, bem como sobre os riscos ue apresentem;7 para tanto, o art. K determina 'ue: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informaç8es corretas, claras, precisas, ostensivas e em l"ngua portuguesasobre suas caracter"sticas, ualidades, uantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem comosobre os riscos ue apresentam ) sa=de e segurança dos consumidores%

"essa forma, o C"C determina 'ue a oferta deve correta, devendo corresponder 2 verdadeN ser clara, 'uando utiliza epress%es de fcilcompreensãoN ser precisa, 'uando esclarece com eatidão os dados 'ue são indispensveis para pautar a escol/a do consumidorN ser ostensiva,'uando se apresenta em taman/o suficiente 2 leituraN e finalmente a oferta deve ser dar em l0n*ua portu*uesa.6essalte8se 'ue a oferta vincula o fornecedor, de modo 'ue uma vez veiculada a informação, caber ao fornecedor mantê8la, eis 'ue a ofertainte*ra as condiç%es do contrato, conforme se depreende da leitura do art. K- do C"C:

 Art% H5% 9oda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por ualuer forma ou meio de comunicação com relação a produtose serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor ue a f izer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato ue vier a ser celebrado%

7 caso o fornecedor deie de cumprir as condiç%es presentes na oferta, o consumidor de acordo com o C"C, poder escol/er entre Eart. KO: - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; - aceitar outro produto ou prestação de serviço euivalente; - rescindir o contrato, com direito ) restituição de uantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos%4or fim, convém destacar novamente 'ue todo produto colocado no mercado dever ter asse*urada a oferta de ,"7+& %" )",&#78, nos termosdo art. K1: Art% H% /s fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enuanto não cessar a fabricação ouimportação do produto%<arágrafo =nico% &essadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por per"odo razoável de tempo, na forma da lei%

;. PUBLICIDADEA atividade do fornecedor *an/a maior amplitude, caso as informaç%es de seus produtos e serviços sejam divul*adas, alcançando umasi*nificativa parcela de fornecedores. 4ara tanto, a publicidade se mostra o meio mais ade'uado e eficaz para direcionar o consumidor aconsumir, induzindo8o ao desejo pelo produto ou serviço. É por meio da publicidade 'ue o fornecedor seduz o consumidor para 'ue este voltesua atenção para a'uele produto ou para a'uele serviço.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOS;uitas vezes, o fornecedor, no intuito de manipular os consumidores acaba por se utilizar de publicidade en*anosa ou abusiva, potencialmenteofensiva ao consumidor. Com vistas a coibir tais prticas, o C"C prevê em seu at. UX, ?I 'ue:

 Art% B >ão direitos básicos do consumidor#$ - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, m.todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulasabusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

7m razão do princ0pio da boa8fé 'ue lastreia as relaç%es de consumo, a publicidade deve ser prontamente entendida com tal. 5 consumidor deve

facilmente perceber a publicidade. "essa forma, são vedadas prticas veladas de publicidade, tais como a'uelas em 'ue novelas e pro*ramasconsomem produtos e serviços destacando suas marcas ou ainda mensa*ens subliminares veiculadas com o intuito de incutir na mente doconsumidor o desejo para consumir determinado produto.P'40#c#%+%" en*anosa é a'uela em 'ue informação ou comunicação é inteira ou parcialmente falsa, ou, por 'ual'uer outro modo, mesmo poromissão, é capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, caracter0sticas, 'ualidade, 'uantidade, propriedades, ori*em, preço e'uais'uer outros dados sobre produtos e serviços.Considera8se en*anosa também a publicidade em 'ue, em razão de uma omissão, o fornecedor deia de informar sobre dado essencial doproduto ou serviço.A4'&#6+ é a publicidade discriminat&ria de 'ual'uer natureza, a 'ue incite 2 violência, eplore o medo ou a superstição, se aproveite dadeficiência de jul*amento e eperiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou 'ue seja capaz de induzir o consumidor a se comportar deforma prejudicial ou peri*osa 2 sua sade ou se*urança.4ara a confi*uração de uma publicidade en*anosa ou abusiva não é necessrio 'ue consumidor ad'uira o produto ou serviço, bastando paratanto a veiculação de informaç%es falsas, discriminat&rias, 'ue incite a violência, eplore o medo, etc.

5 C"C prevê a tipificação penal para a'uele 'ue veicula publicidade en*anosa ou abusiva: Art% % azer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, caracter"stica, ualidade, uantidade, segurança,desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços#<ena - +etenção de trs meses a um ano e multa%

7Y76CVC?5@. EFCC $ 1-- $ =A+C5 "5 =6A@?> $ 7@C6?#36A6?5 #ratando8se de fornecimento de serviços e de produtos não durveis, o direito dereclamar pelos v0cios aparentes ou de fcil constatação caduca ema. KU- dias.b. !- dias.c. 1- dias.d. - dias.e. K- dias.

1. EFCC $ 1--O $ 4T78@7 $ 4rocurador de 7stado A pessoa jur0dica de direito pblico interno 'ue em seu laborat&rio produz medicamentos,nesta atividade.a. não responde por v0cio ou defeito do produto, por'ue o serviço de sade é considerado pblico e a responsabilidade civil ser re*ulada apenaspela Constituição Federal.b. não pode ser considerada fornecedora, por'ue o ad'uirente dos medicamentos é mero usurio.c. é considerada consumidora dos insumos utilizados na produção dos medicamentos.d. não poder ser considerada fornecedora nem consumidora, por'ue é vedada a presença do 7stado no mercado de consumo.e. é fornecedora e sujeita8se ao C&di*o de "efesa do Consumidor.K. EFCC $ 1-- $ ;478@7 $ A+A>?@#A $ "?67?#5 +o 'ue se refere ao C&di*o de "efesa do Consumidor, analise:? $ 4retensão 2 reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço previsto no C&di*o, 'uanto 'ualidade do produto e doserviço.?? $ "ireito de reclamar pelos v0cios aparentes ou de fcil constatação, tratando8se fornecimento de serviço e de produtos durveis.+esses casos e ecluindo8se eventuais causas obstativas, interruptivas ou suspensivas, ocorrem, respectivamente, a

a. decadência em U- Esessenta dias e prescrição da ação em O Ecinco anos.b. prescrição da ação em K Etrês anos e decadência em 1- Ecento e vinte dias.c. prescrição da pretensão em O Ecinco anos e decadência em - Enoventa dias.d. decadência em - Enoventa dias e prescrição da pretensão em K Etrês anos.e. prescrição da ação em ! Eoito anos e decadência em O E'uarenta e cinco dias.. E;5I7+@ $ 1-- $ 467F7?#36A "7 ;A+A3@ $ A; $ A+A>?@#A $ "?67?#5A respeito do C&di*o de 4roteção e "efesa do Consumidor EC"C, assinale a opção correta.a. 4rescreve em cinco anos a pretensão 2 reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando8se a conta*em do prazoa partir da ocorrência efetiva do dano.b. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais não é objetiva e ser apurada mediante a verificação de culpa.c. As sociedades inte*rantes dos *rupos societrios e as sociedades controladas são solidariamente responsveis pelas obri*aç%es decorrentesdo C"C.d. @ão anulveis as clusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços 'ue transfiram responsabilidades a terceiros.O. EFTI $ 1- $ 5A= $ 7YA;7 "7 56"7; 3+?F?CA"5 $ 46?;7?6A FA@75 prazo para reclamar sobre vicio oculto de produto durvel é dea. - Enoventa dias a contar da a'uisição do produto.b. - Enoventa dias a contar da entre*a do produto.c. K- Etrinta dias a contar da entre*a do produto.d. - Enoventa dias a contar de 'uando ficar evidenciado o v0cio.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSU. EFTI $ 1- $ 5A= $ 7YA;7 "7 56"7; 3+?F?CA"5 $ 46?;7?6A FA@7 7m sua primeira via*em com seu carro zero 'uilDmetro, Boa'uim,fec/ado por outro veiculo, precisa dar uma freada brusca para evitar um acidente. 5 freio não funciona, o 'ue leva Boa'uim, transtornado, a jo*aro carro para o acostamento e, em se*uida, abandonar a estrada. Felizmente, nen/um dano material ou f0sico acontece ao carro nem aomotorista, 'ue, muito abalado, mal conse*ue acessar seu celular para epedir auilio. Com a ajuda de moradores locais, se recupera do imensosusto e entra em contato com seus familiares.+a 'ualidade de advo*ado de Boa'uim, 'ual seria a orientação correta a ser dada em relação 2s providências cab0veisZa. 4ropositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face do fabricante do veiculo.b. +ão / ação a ser proposta por'ue não /ouve dano.

c. 4ropositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face da concessionria 'ue vendeu o ve0culo a Boa'uim.d. 4ropositura de ação de responsabilidade civil pelo v0cio do produto em face do fabricante e da concessionria, uma vez 'ue aresponsabilidade é solidria.H. E43C846 $ 1- $ #B865 $ B3?[ 5s fornecedores de produtos de consumo durveis ou não durveis respondem solidariamente pelos v0ciosde 'ualidade ou 'uantidade 'ue os l/es diminuam o valor, assim como por a'ueles decorrentes da disparidade, com as indicaç%es constantes dorecipiente, da embala*em, rotula*em ou mensa*em publicitria, respeitadas as variaç%es decorrentes de sua natureza, podendo o consumidorei*ir a substituição das partes viciadas. "ado esse conteto, avalie as alternativas.?8 5 direito de reclamar pelos v0cios aparentes ou de fcil constatação caduca em trinta dias, em se tratando de fornecimento de serviço e deprodutos não durveis.?? $ 5 direito de reclamar pelos v0cios aparentes ou de fcil constatação caduca em noventa dias, se tratando de fornecimento de serviço e deprodutos durveis.??? $ ?nicia8se a conta*em do prazo decadencial a partir da compra do produto ou do inicio da eecução dos serviços.?I $ 5bsta a decadência, entre outras situaç%es, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e

serviços até a resposta ne*ativa correspondente, 'ue deve ser transmitida de forma ine'u0voca.I $ 7m se tratando de v0cio oculto, o prazo decadencial inicia8se no momento em 'ue fica evidenciado o defeito.;ar'ue a alternativa C5667#A.a. somente as assertivas ?, ??, ?I, I são verdadeiras.b. somente as assertivas ??, ???, I são verdadeiras.c. somente as assertivas ?, ??, ? ??, I são falsas.d. somente as assertivas ?, ?I, I são falsas.e. somente a assertiva ??? é verdadeira.!. EC7@T6A+6?5 $ 1--! $ A+4 $ 7@47C?A>?@#A 7; 67T3>A\]5 $ "?67?#5 +o Gmbito das obri*aç%es decorrentes do C&di*o de "efesado Consumidor, 'uanto 2 desconsideração da personalidade jur0dica, as sociedadesa. coli*adas responderão independentemente de culpa.b. coli*adas não podem ser responsabilizadas.c. consorciadas são subsidiariamente responsveis.

d. inte*rantes dos *rupos societrios são subsidiariamente responsveis.e. controladas são solidariamente responsveis.. EC7@T6A+6?5 $ 1--! $ A+4 $ 7@47C?A>?@#A 7; 67T3>A\]5 $ "?67?#5 5s fornecedores respondem solidariamente pelos v0cios de'uantidade do produto sempre 'ue, respeitadas as variaç%es decorrentes de sua natureza, seu contedo l0'uido for inferior 2s indicaç%esconstantes do recipiente,da embala*em, rotula*em ou de mensa*em publicitria, podendo o consumidor ei*ir, alternativamente e 2 sua escol/a:? $ o abatimento proporcional do preçoN?? $ o abatimento proporcional do preço, com acréscimo de clusula penal de -W de seu valorN??? $ a restituição imediata da 'uantia pa*a, em seu valor /ist&ricoN?I $ a complementação do peso ou medidaNI $ a complementação,em dobro, do peso ou medida.7stão corretas A47+A@ as ei*ênciasa. ? e ?Ib. ? e I

c. ?? e ?Id. ?? e Ie. ??, ??? e ?I-. EC7@T6A+6?5 $ 1--! $ A+4 $ 7@47C?A>?@#A 7; 67T3>A\]5 $ "?67?#5Juanto 2 responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, considere as afirmaç%es a se*uir.? $ 5 produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de mel/or 'ualidade ter sido colocado no mercado.?? $ 5 comerciante é i*ualmente responsvel pelo produto defeituoso, independentemente da identificação do fabricante.??? $ 5 comerciante é i*ualmente responsvel pelo produto defeituoso, 'uando não conservar ade'uadamente os produtos perec0veis.?I $ 5 serviço não é considerado defeituoso em virtude da adoção de novas técnicas.I $ A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais independe da eistência de culpa.7stão corretas A47+A@ as afirmaç%esa. ? e ??b. ? e Ic. ??? e ?Id. ?, ??, ??? e ?Ie. ??, ???, ?I e I.. EFCC $ 1--O $ 4T78@7 $ 465C36A"56 "7 7@#A"5 As sociedades inte*rantes de *rupos societrios e as sociedades controladassãoa. solidariamente responsveis pelas obri*aç%es decorrentes do C&di*o de "efesa do Consumidor.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSb. subsidiariamente responsveis pelas obri*aç%es decorrentes do C&di*o de "efesa do Consumidor.c. conjuntamente responsveis pelas obri*aç%es decorrentes do C&di*o de "efesa do Consumidor.d. solidariamente responsveis pelas obri*aç%es decorrentes do C&di*o de "efesa do Consumidor, somente se a clusula de solidariedadeconstar do contrato firmado com o consumidor.e. subsidiariamente responsveis pelas obri*aç%es decorrentes do C&di*o de "efesa do Consumidor, desde 'ue verificado o dolo dorepresentante de uma delas.12. =J'#> S'4&$#$'$ 2@1@ TJ?PR PUC?PR 5s fornecedores de produtos de consumo durveis ou não durveis respondem solidariamente pelosv0cios de 'ualidade ou 'uantidade 'ue os tornem impr&prios ou inade'uados ao consumo a 'ue se destinam ou l/es diminuam o valor, assim

como por a'ueles decorrentes da disparidade, com as indicaç%es constantes do recipiente, da embala*em, rotula*em ou mensa*em publicitria,respeitadas as variaç%es decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor ei*ir a substituição das partes viciadas.5 direito de reclamar pelos v0cios aparentes ou de fcil constatação caduca em:?. K- Etrinta dias, em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não durveis.??. - Enoventa dias, de fornecimento de serviço e de produtos durveis.???. ?nicia8se a conta*em do prazo decadencial a partir da compra do produto ou do in0cio da eecução dos serviços.?I. 5bsta a decadência, entre outras situaç%es, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos eserviços até a resposta ne*ativa correspondente, 'ue deve ser transmitida de forma ine'u0voca.I. 7m se tratando de v0cio oculto, o prazo decadencial inicia8se no momento em 'ue ficar evidenciado o defeito.;ar'ue a alternativa CORRETA:A @omente as assertivas ?, ??, ?I e I estão corretas.= @omente as assertivas ??, ??? e I estão corretas.C @omente as assertivas ?, ??, ??? e I estão incorretas.

" @omente as assertivas ?, ?I e I estão incorretas.13. =FCC?ARCED A%6+% CE?2@@ @e*undo o C&di*o de "efesa do Consumidor, a *arantia le*al:a. e a contratual são opcionais e não se somamNb. é compuls&riaN a contratual é opcional e não se somamNc. é compuls&ria e a contratual é opcional e se somamNd. e a contratual são compuls&rias e não se somamNe. e a contratual são compuls&rias e se somam.1;. =FCC?ARCED A%6+% CE 2@@ 5 direito de arrependimento aplica8se a produtos comprados ou serviços contratados no prazo de:a. K- dias, em estabelecimento comercialNb. K- dias, fora do estabelecimento comercialNc. O dias, em estabelecimento comercialNd. H dias, fora do estabelecimento comercialNe. Hdias, fora ou em estabelecimento comercial.

1<. =D""!&)#+ P40#c+ %+ U!#8?2@1@  6icardo ad'uiriu um carro / cerca de um mês e, neste per0odo, por três vezes, não conse*uiu trancara porta do veiculo. Com relação a essa situação /ipotética, jul*ue os itens subse'Qentes.a 6icardo, ainda 'ue deseje a substituição imediata do produto comprado, dever, antes disso, conceder prazo para o fornecedor sanar odefeito.b 5 fato de o carro ter sido vendido com defeito asse*ura a 6icardo direito 2 indenização por perdas e danos.c 5 fabricante e o comerciante responderão solidariamente pelo defeito do veiculo.1. =FCC?D""!&)#+ P40#c+ E&$+% %" SP 2@@ +a eistência de v0cio do produto, salvo convenção, clusula de prazo diferenciado, oumanifestação epressa do consumidor em sentido contrario, o fornecedor tem o direito de reparar o defeito, no prazo mimo de:a. H diasNb. - diasNc. O diasNd. K- diasNe. !- dias.

1. =D""!&) P40#c % E&$+% % E&,9)#$ S+!$?2@@ A respeito da decadência no C"C, jul*ue os itens a se*uir.a. @e um consumidor ad'uirir produto não durvel, seu direito de reclamar pelos v0cios aparentes ou de fcil constatação caducar em - dias,iniciando8se a conta*em do prazo decadencial a partir da entre*a efetiva do produto.b. Caso um consumidor ten/a ad'uirido um produto 'ue apresentou, posteriormente 2 a'uisição, um vicio oculto, o prazo decadencial iniciou8seno momento em 'ue o consumidor retirou o produto da loja, tornando8se seu proprietrio.1. =FCC?ARCED A%6+%/CE 2@@ #ratando8se de vicio oculto de um bem durvel, com relação 2 decadência, o consumidor:a. não pode mais reclamar, pois seu direito caduca ap&s K- dias da a'uisiçãoNb. pode reclamar no prazo de até - dias a partir do momento em 'ue ficar evidenciado o vicioNc. pode reclamar no prazo de até O anos a partir do momento em 'ue ficar evidenciado o vicioNd. pode reclamar no prazo de até K- dias a partir do momento em 'ue ficar evidenciado o vicioNe. não pode mais reclamar, pois seu direito caducou ap&s - dias da a'uisição.

TA=A6?#5

.e 1.e K.c .b O.d U.a H.a !.d .a-.c .b 1.a K.c .c O.C,C,C U.d H.7,7 !.b

AULA 3

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOS

1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA6e*ra *eral, os s&cios e administradores de uma sociedade não respondem por obri*aç%es assumidas por esta, eis 'ue a sociedade possuipersonalidade jur0dica pr&pria, titularizando direitos e obri*aç%es em nome pr&prio. Assim, / uma clara distinção entre a personalidade jur0dicada sociedade e a dos s&cios. 5corre 'ue em determinadas situaç%es, os s&cios se utilizam dessa separação para fraudar o mercado e seisentarem de poss0veis indenizaç%es decorrentes da atividade de circulação de produtos ou prestação de serviços."essa forma, a teoria da desconsideração da personalidade jur0dica vem, com o intuito de evitar tais situaç%es, de modo 'ue, não sendo

suficiente o patrimDnio da empresa para indenizar o consumidor, poder o juiz desconsiderar a personalidade jur0dica, alcançando o patrimDniopessoal dos s&cios, sempre 'ue /ouver abuso de direito, ecesso de poder, in*ra()o da lei, *ato ou ato il:cito ou +iola()o dos estatutos oucontrato social , conforme se depreende da leitura do art. 1! do C"C.+essa esteira, é poss0vel, ecepcionalmente, a responsabilização pessoal do s&cio ou administrador da sociedade em determinados casos, todasas vezes 'ue a personalidade jur0dica da sociedade for utilizada de forma abusiva e indevida, beneficiando injustamente seus s&cios eprejudicando interesses le*0timos de terceiros.

4or fim o C"C destaca ainda as re*ras contidas nos par*rafos do art. 1!:M 1P As sociedades inte*rantes dos *rupos societrios e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsveis pelas obri*aç%esdecorrentes deste c&di*o.4or tal re*ra, o consumidor pode buscar o ressarcimento não apenas do fornecedor direto, 'ue efetivamente l/e causou dano. Caso essefornecedor for inte*rante de um *rande *rupo societrio, as demais empresas poderão ser responsabilizadas, subisidiariamente. F H1 As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigaç8es decorrentes deste c(digo%

4or tal re*ra, todas as empresas 'ue comp%e um cons&rcio são i*ualmente responsveis pelo dano causado por uma delas a um consumidor. F 61 As sociedades coligadas s( responderão por culpa%@ão coli*adas as sociedades 'uando uma participa com -W ou mais do capital da outra, sem control8la. 5 C"C, no caso de sociedadescoli*adas entende 'ue a responsabilidade delas ser  &'45"$#6+. F 01 9amb.m poderá ser desconsiderada a pessoa !ur"dica sempre ue sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de pre!u"zos causados aos consumidores%#al re*ra decorre do princ0pio da vulnerabilidade do consumidor, de modo 'ue /avendo obstculos para o ressarcimento de seus preju0zos, époss0vel a desconsideração da personalidade jur0dica.

2. OFERTAA oferta é o ponto de partida da relação de consumo. É através dela 'ue ser entabulado um contrato de prestação de serviço ou fornecimentode bens entre fornecedor e consumidor.Assim, com vistas a evitar 'uais'uer danos e aborrecimentos para o consumidor, o C"C determina 'ue:

  Art% B >ão direitos básicos do consumidor# - a informação adeuada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta deuantidade, caracter"sticas, composição, ualidade e preço, bem como sobre os riscos ue apresentem;

7 para tanto, o art. K determina 'ue: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informaç8es corretas, claras, precisas, ostensi+as e em l:ngua portuguesa sobre suas caracter:sticas, 3ualidades, 3uantidade, composi()o, pre(o, garantia, pra%os de +alidade e origem, entre outrosdados, bem como sobre os riscos 3ue apresentam D sa"de e seguran(a dos consumidores%

6essalte8se 'ue a oferta vincula o fornecedor, de modo 'ue uma vez veiculada a informação, caber ao fornecedor mantê8la, eis 'ue a ofertainte*ra as condiç%es do contrato, conforme se depreende da leitura do art. K- do C"C:

  Art% H5% 9oda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por ualuer forma ou meio decomunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor ue a fizerveicular ou dela se utilizar e integra o contrato ue vier a ser celebrado%

7 caso o fornecedor deie de cumprir as condiç%es presentes na oferta, o consumidor de acordo com o C"C, poder escol/er entre Eart. KO: - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; - aceitar outro produto ou prestação de serviço euivalente; - rescindir o contrato, com direito ) restituição de uantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos%

5F76#A "7 47\A@ "7 6745@?\]5:4or fim, convém destacar novamente 'ue todo produto colocado no mercado dever ter asse*urada a oferta de ,"7+& %" )",&#78, nos termosdo art. K1: Art% H% /s fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enuanto não cessar a fabricação ouimportação do produto%

<arágrafo =nico% &essadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por per"odo razoável de tempo, na forma da lei%

 <=CA//!

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOS

3. PUBLICIDADEA atividade do fornecedor *an/a maior amplitude, caso as informaç%es de seus produtos e serviços sejam divul*adas, alcançando umasi*nificativa parcela de fornecedores. 4ara tanto, a publicidade se mostra o meio mais ade'uado e eficaz para direcionar o consumidor aconsumir, induzindo8o ao desejo pelo produto ou serviço. É por meio da publicidade 'ue o fornecedor seduz o consumidor para 'ue este voltesua atenção para a'uele produto ou para a'uele serviço.;uitas vezes, o fornecedor, no intuito de manipular os consumidores acaba por se utilizar de publicidade en*anosa ou abusiva, potencialmente

ofensiva ao consumidor. Com vistas a coibir tais prticas, o C"C prevê em seu at. UX, ?I 'ue:  Art% B >ão direitos básicos do consumidor#$ - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, m.todos comerciais coercitivos ou desleais, bem comocontra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

7m razão do princ0pio da boa8fé 'ue lastreia as relaç%es de consumo, a publicidade deve ser prontamente entendida com tal. 5 consumidor devefacilmente perceber a publicidade. "essa forma, são vedadas prticas veladas de publicidade, tais como a'uelas em 'ue novelas e pro*ramasconsomem produtos e serviços destacando suas marcas ou ainda mensa*ens subliminares veiculadas com o intuito de incutir na mente doconsumidor o desejo para consumir determinado produto.  P'40#c#%+%" en*anosa é a'uela em 'ue informação ou comunicação é inteira ou parcialmente falsa, ou, por 'ual'uer outro modo, mesmo poromissão, é capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, caracter0sticas, 'ualidade, 'uantidade, propriedades, ori*em, preço e'uais'uer outros dados sobre produtos e serviços.Considera8se en*anosa também a publicidade em 'ue, em razão de uma omissão, o fornecedor deia de informar sobre dado essencial doproduto ou serviço.  A4'&#6+ é a publicidade discriminat&ria de 'ual'uer natureza, a 'ue incite 2 violência, eplore o medo ou a superstição, se aproveite dadeficiência de jul*amento e eperiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou 'ue seja capaz de induzir o consumidor a se comportar deforma prejudicial ou peri*osa 2 sua sade ou se*urança.4ara a confi*uração de uma publicidade en*anosa ou abusiva não é necessrio 'ue consumidor ad'uira o produto ou serviço, bastando paratanto a veiculação de informaç%es falsas, discriminat&rias, 'ue incite a violência, eplore o medo, etc.5 C"C prevê a tipificação penal para a'uele 'ue veicula publicidade en*anosa ou abusiva: Art% % azer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, caracter"stica, ualidade, uantidade, segurança,desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços#<ena - +etenção de trs meses a um ano e multa%

;. PRTICAS ABUSIVAS

As prticas abusivas são comportamentos irre*ulares praticados pelos fornecedores. #ais prticas estão previstas no art. K do C"C 'ue elencaum rol apenas eemplificativo das prticas abusivas. 6essalte8se 'ue para a caracterização de prticas abusivas não é necessrio nen/umpreju0zo econDmico concreto a ser suportado pelo consumidor, basta o mero comportamento do fornecedor.+ c!%#c#!+) )!"c#("!$ %" ,)%'$ ' %" &")6#7 + )!"c#("!$ %" '$) ,)%'$ ' &")6#7 4"( c( &"( 5'&$+ c+'&+ +0#(#$"& -'+!$#$+$#6& =+)$. 3 I.#rata8se do 'ue se c/ama de 6"!%+ c+&+%+, prtica proibida em nosso ordenamento jur0dico. Assim constitui ,)$#c+ +4'&#6+ ei*ência de 'ueum determinado produto s& possa ser fornecido, caso o consumidor ad'uira outro produto.#al prtica vai de encontro ao disposto no art. U, ?? do C"C 'ue elenca como princ0pio bsico do consumidor a 0#4")%+%" %" "&c0Q+.Ainda com base neste arti*o é prtica abusiva a imposição de limites 'uantitativos pelo fornecedor, sem 'ue /aja justa causa para isso. "essaforma, ile*al se apresenta a conduta do supermercado 'ue ao realizar uma promoção limita a venda do produto a uma determinada 'uantidadepor cliente.A possibilidade de limitação 'uantitativa s& pode ocorrer 'uando /ouver justa causa para isso, como por eemplo, no caso do posto de *asolina'ue limita a 'uantidade de litros por ve0culo, eis 'ue em razão da crise, o fornecimento de *asolina est sofrendo um racionamento.

4 )"c'&+) +$"!%#("!$ K& %"(+!%+& %& c!&'(#%)"& !+ "+$+ ("%#%+ %" &'+& %#&,!#4#0#%+%"& %" "&$-'" " +#!%+ %"c!)(#%+%" c( & '&& " c&$'("& =+)$. 3 IIConsidera8se abusiva a prtica em 'ue, /avendo disponibilidade em esto'ue ou sendo poss0vel a prestação do serviço, o fornecedor se recusa evender o produto ou prestar o serviço."essa a forma, o C"C determina 'ue sendo poss0vel E/avendo disponibilidade em esto'ue o consumidor 'ue deseja ad'uirir o produto passa ater direito de ad'uiri8lo. +ão cabe ao fornecedor recusar a entre*a do produto.6essalte8se 'ue é poss0vel a recusa do fornecedor 'uando Q'6") 5'&$+ c+'&+ para isso, como por eemplo, no caso do fornecedor 'ue possuiprodutos em esto'ue, mas sem condiç%es de uso e recusa vendê8los ao consumidor.

c "!6#+) ' "!$)"+) + c!&'(#%) &"( &0#c#$+78 ,)6#+ -'+0-'") ,)%'$ ' )!"c") -'+0-'") &")6#7 =+)$. 3 III5 envio de produtos sem 'ue o consumidor ten/a solicitado constitui prtica abusiva, eis 'ue com tal conduta o fornecedor est por compelir oconsumidor a ad'uirir ou utilizar o produto ou serviço. +esse mesmo sentido, o art. K, par*rafo nico do C"C disp%e 'ue (os serviços

prestados e os produtos remetidos ou entre*ues ao consumidor, e'uiparam8se 2s amostras *rtis, ineistindo obri*ação de pa*amento).Assim, o consumidor 'ue é v0tima dessa prtica não é obri*ado a efetuar 'ual'uer pa*amento, j 'ue deve considerar o envio do produto comouma amostra *rtis.

c ,)"6+0"c")/&" %+ )+-'">+ ' #!)!c#+ % c!&'(#%) $"!% "( 6#&$+ &'+ #%+%" &+%" c!Q"c#("!$ ' c!%#78 &c#+0 ,+)+#(,#!#)/0Q" &"'& ,)%'$& ' &")6#7& =+)$. 3 IV

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOS#rata8se de comportamento inteiramente dissociado do conceito de boa8fé, j 'ue por esta prtica abusiva o fornecedor se utiliza da fra'ueza oui*norGncia do consumidor para empurrar8l/e produtos ou serviços.7m tal prtica o fornecedor utiliza8se da vulnerabilidade do consumidor para obter vanta*em.6essalte8se 'ue basta 'ue o fornecedor eplore a i*norGncia ou fra'ueza do consumidor para ver caracterizada a prtica abusiva, mesmo 'ue aoperação Evenda ou contratação não se opere.

% "##) % c!&'(#%) 6+!$+"( (+!#"&$+("!$" "c"&&#6+ =+)$. 3 V5 C"C não especifica 'ue tipo de vanta*em seria considerada prtica abusiva nos termos deste arti*o. @empre 'ue se verificar 'ue o fornecedor

ei*e vanta*em manifestamente ecessiva do consumidor, restar confi*urada a prtica abusiva. +esse diapasão, não eiste uma definiçãoprecisa do 'ue ven/a a ser essa vanta*em manifestamente ecessivaN é a situação concreta 'ue demonstrar os elementos para 'ue resteconfi*urada a vanta*em.6essalte8se por fim 'ue não é necessrio 'ue o fornecedor ven/a a auferir a vanta*em para restar confi*urada a prtica abusiva basta 'ue talvanta*em seja ei*ida do consumidor.

" ""c'$+) &")6#7& &"( + ,)6#+ "0+4)+78 %" )7+("!$ " +'$)#>+78 ",)"&&+ % c!&'(#%) )"&&+06+%+& +& %"c))"!$"& %",)$#c+& +!$")#)"& "!$)" +& ,+)$"& Eart. K, I?5 C"C imp%e como re*ra 'ue, a eecução de serviços pelo fornecedor seja precedida da elaboração de orçamento com autorização epressado fornecedor. 7ssa é a re*ra. ?sto em razão do disposto no art. 9 do C"C 'ue elenca o princ0pio da transparência."iante disso, caber ao fornecedor de serviço entre*ar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão8de8obra, dos materiais ee'uipamentos a serem empre*ados, as condiç%es de pa*amento, bem como as datas de in0cio e término dos serviços Eart. -.#al orçamento ter validade pelo prazo de dez dias.

Assim, não cabe ao fornecedor eecutar serviços sem prévio orçamento, tampouco sem a autorização do consumidor, para 'ue o consumidornão seja surpreendido com a cobrança de valores referentes a serviços 'ue não aprovou previamente.A eceção para a ei*ência do orçamento ocorrer nos casos em 'ue o serviço for decorrente de prticas anteriores entre fornecedor econsumidor. A t0tulo de eemplo, pode8se citar a situação em 'ue um motorista semanalmente vai 2s compras e deia seu ve0culo no lava8jatointe*rado ao supermercado para procederem a lava*em. 7m razão do costume j consolidado entre as partes, não / a necessidade doconsumidor providenciar um re'uerimento de autorização, poder o fornecedor iniciar o serviço, eis 'ue tal prtica j é recorrente entre as partes.

)",+&&+) #!)(+78 %",)"c#+$#6+ )"")"!$" + +$ ,)+$#c+% ,"0 c!&'(#%) ! "")c9c# %" &"'& %#)"#$& =+)$. 3 VII5 C"C prevê uma série de medidas 'ue podem ser tomadas pelo consumidor para o eerc0cio de seus direitos, tais como ajuizamento de aç%ese o encamin/amento de reclamaç%es. 5 C"C determina 'ue não cabe ao fornecedor repassar informaç%es depreciativas desse consumidor emrazão do eerc0cio de seus direitos. "esta feita, o C&di*o tenta impedir 'ue, por buscar seus direitos, o consumidor seja recriminado por isso epasse a ser mal visto perante os fornecedores.#al fato Erepasse de informaç%es, causaria constran*imento ao consumidor 'ue poderia se sentir intimidado para eercitar seus direitos.

#odavia, não / 'ual'uer vedação no C"C no sentido de eistir entre os fornecedores um intercambio de informaç%es sobre a idoneidadefinanceira do consumidor, principalmente em ne*&cios 'ue envolvam a concessão de crédito.

c0c+) ! (")c+% %" c!&'( -'+0-'") ,)%'$ ' &")6#7 "( %"&+c)% c( +& !)(+& ","%#%+& ,"0& )8& #c#+#&c(,"$"!$"& ' &" !)(+& "&,"c9#c+& !8 "#&$#)"( ,"0+ A&&c#+78 B)+&#0"#)+ %" N)(+& Tc!#c+& ' '$)+ "!$#%+%" c)"%"!c#+%+,"0 C!&"0Q N+c#!+0 %" M"$)0#+ N)(+0#>+78 " '+0#%+%" I!%'&$)#+0 =C!("$) =+)$. 3 VIIIComo j de con/ecimento *eral, eistem &r*ãos e entidades 'ue epedem normas com o intuito de res*uardar o cidadão dos riscos de produtos'ue não atendam aos padr%es m0nimos de se*urança."essa forma, se mostra abusiva a prtica do fornecedor 'ue coloca no mercado produto ou serviço 'ue não atende 2s normas epedidas por tais&r*ãos e entidades colocando em risco a se*urança do consumidor.

Q )"c'&+) + 6"!%+ %" 4"!& ' + ,)"&$+78 %" &")6#7& %#)"$+("!$" + -'"( &" %#&,!Q+ + +%-'#)#/0& ("%#+!$" ,)!$ ,++("!$)"&&+06+%& & c+&& %" #!$")("%#+78 )"'0+%& "( 0"#& "&,"c#+#& =+)$. 3 I

Caso o consumidor demonstre o desejo de ad'uirir determinados bens mediante pronto pa*amento, não cabe ao fornecedor a recusa em vendê8los diretamente para esse consumidor. 6essalte8se 'ue é poss0vel a recusa da venda direta 'uando o fornecedor possui um intermediador Eumrepresentante comercial, por eemplo na localidade em 'ue se encontra o consumidor. +essa esteira, o fornecedor pode se recusar a venderdiretamente ao consumidor, solicitando a ele 'ue entre em contato com seu representante local.

# "0"6+) &"( 5'&$+ c+'&+ ,)"7 %" ,)%'$& ' &")6#7& =+)$. 3 "e acordo com o entendimento do C"C a elevação de preços sem justa causa pelo fornecedor constitui prtica abusiva, eis 'ue em razão doprinc0pio da boa8fé, a relação de consumo não pode ser utilizada pelo fornecedor como meio para obtenção de vanta*ens 'ue onerem oconsumidor.7m diversas passa*ens, o C"C buscar /armonizar a relação entre fornecedor e consumidor dispensando ao consumidor uma maior proteção,com vistas a evitar o dese'uil0brio da relação de consumo. 7m razão disso, se afi*ura prtica abusiva a elevação de preço dos produtos, eis 'ueafastaria a relação de e'uil0brio buscada pelo C"C.4or outro lado, em /avendo 5'&$+ c+'&+ é le*0timo ao fornecedor a elevação de preços, tal como ocorre no caso de elevação da car*a tributriade um produto, 'ue ocasionar a elevação de preços, conse'Qentemente.

 5 %"#+) %" "&$#,'0+) ,)+> ,+)+ c'(,)#("!$ %" &'+ 4)#+78 ' %"#+) + #+78 %" &"' $")( #!#c#+0 + &"' "c0'&#6 c)#$)#=+)$.3 II.@em a estipulação de um prazo para a fiação do cumprimento da obri*ação assumida pelo fornecedor, o consumidor não ter meios de ei*ir ocumprimento da obri*ação,pois não /aver um termo Einicio para confi*urar a mora.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSAssim, o fornecedor encontraria um campo fértil para protelar ao mimo o cumprimento de suas obri*aç%es.

0 +,0#c+) )('0+ ' 9!%#c" %" )"+5'&$" %#6")& % 0"+0 ' c!$)+$'+0("!$" "&$+4"0"c#% =+)$. 3 III5 0ndice de reajuste a ser aplicado para as relaç%es de consumo, deve estar previsto em lei ou contrato, de modo 'ue não cabe ao fornecedor aaplicação de f&rmula ou 0ndice diferente do pactuado entre as parte ou da'uilo 'ue est na lei.

( D"#+) %" %+) c'(,)#("!$ K ")$+ #!)(+78 ' ,'40#c#%+%" =+)$. 3@5 C"C disp%e em seu art. K- 'ue (toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por 'ual'uer forma ou meio de

comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obri*a o fornecedor 'ue a fizer veicular ou dela se utilizar e inte*rao contrato 'ue vier a ser celebrado.)"essa forma, uma vez anunciada uma oferta, informação ou publicidade não poder o fornecedor voltar atrs, retratar8se da obri*ação assumida.É comum a aplicação de tal dispositivo no 'ue se refere aos preços, condiç%es de pa*amento e prazos de entre*a 'ue uma vez anunciados deforma suficientemente precisa obri*am o fornecedor a mantê8las. 7, caso o fornecedor decida não cumprir a'uilo 'ue restou anunciado, caberao consumidor se utilizar do art. KO do C"C nos se*uintes termos:

 Art% H0% >e o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento D o*erta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá,alternativamente e ) sua livre escolha# - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; - aceitar outro produto ou prestação de serviço euivalente; - rescindir o contrato, com direito ) restituição de uantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos%6essalte8se 'ue, /avendo manifesto erro na publicidade de um produto ou serviço, não estar obri*ado o fornecedor a manter a publicidade,

como ocorre no eemplo de um televisor custar 6^ .---,-- e ser anunciado por 6^ -,--. 7m razão do manifesto erro, não /aver obri*açãopara 'ue o fornecedor manten/a esse preço.

<. COBRANÇA DE DÍVIDAS5 C"C, enaltecendo o princ0pio da di*nidade e fazendo valer o princ0pio da vulnerabilidade do fornecedor, determina 'ue (na cobrança dedébitos, o consumidor inadimplente não ser eposto a rid0culo, nem ser submetido a 'ual'uer tipo de constran*imento ou ameaça.)Assim se mostra abusiva a conduta do fornecedor 'ue efetua cobrança de d0vidas por meio de li*aç%es para o trabal/o do consumidor ou cartascom identificação de aviso de cobrança, divul*ação de lista aberta de devedores, dentre outras.#al conduta possui in'uestionvel reprovação do C"C 'ue prevê ainda punição criminal: Art% 43% *tilizar, na cobrança de d"vidas, de ameaça, coação, constrangimento f"sico ou moral, afirmaç8es falsas incorretas ou enganosas ou deualuer outro procedimento ue exponha o consumidor, in!ustificadamente, a rid"culo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer#<ena +etenção de trs meses a um ano e multa

<.1 D"60'78 "( %4)5 C"C destaca em seu art. 1, par*rafo nico 'ue: Art% 6% 'a cobrança de d.bitos, o consumidor inadimplente não será exposto a rid"culo, nem será submetido a ualuer tipo de constrangimentoou ameaça%J/ consumidor cobrado em uantia indevida tem direito ) repetição do ind.bito, por valor igual ao dobro do ue pagou em excesso, acrescido decorreção monetária e !uros legais, salvo hip(tese de engano !ustificável%K Assim, caso o consumidor seja cobrado indevidamente por d0vida j pa*a, possui o direito de ser ressarcido em dobro do 'ue pa*ou, salvo se ofornecedor provar 'ue /avia raz%es para i*norar a eistência do pa*amento.

. BANCO DE DADOS DE FORNECEDORES5 C"C permite 'ue se manten/am bancos de dados 'ue conten/am informaç%es sobre consumidores. Teralmente, tais bancos de dados sereferem a cadastros de consumidores inadimplentes, como por eemplo, o @4C $ @erviço de 4roteção ao Crédito, o CCF $ cadastro de c/e'uessem fundos, dentre outros.

@eja 'ual for o tipo de banco de dados, o consumidor ter o direito de acesso ao contedo de tais re*istros. Caso /aja recurso, o consumidorpode8se utilizar de uma _abeas "ata para ter acesso a tais informaç%es pessoais.A recusa do a*ente responsvel pelo cadastro pode, inclusive, ter repercussão criminal: Art% 4% mpedir ou dificultar o acesso do consumidor )s informaç8es ue sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros#<ena +etenção de seis meses a um ano ou multa%

. 1 C('!#c+78 ,)6#+ K #!&c)#78Como j dito, o C"C permite 'ue se manten/a banco de dados de fornecedores, todavia, caber ao &r*ão cadastral a obri*ação de comunicar oconsumidor previamente 2 inscrição para 'ue o mesmo prove 'ue pa*ou ou realize o pa*amento. #al ee*ese encontra8se no M 19 do art. K: aabertura de cadastro, fic/a, re*istro e dados pessoais e de consumo dever ser comunicada por escrito ao consumidor, 'uando não solicitadapor ele.)Assim, 'uando a abertura do cadastro não ocorre a pedido do consumidor, este dever ser avisado por escrito.

.2 P)+>5s cadastros de devedores não poderão ultrapassar o per0odo de O Ecinco anos, contados do prazo da inscrição. A entidade responsvel pelocadastro deve mantê8lo atualizado, de sorte 'ue uma vez recebido o pa*amento, deve providenciar em pouco espaço de tempo, o cancelamentodo re*istro ne*ativo do consumidor. +ão o fazendo, além da possibilidade de responsabilização civil, /aver ainda, nos termos do C"C,responsabilização criminal:

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOS Art% 4H% +eixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros ue sabe oudeveria saber ser inexata#<ena +etenção de um a seis meses ou multa%

EERCÍCIOS

. E;5I7+@ $ 1-- $ 467F7?#36A "7 ;A+A3@ $ A; $ A+A>?@#A $ "?67?#5A respeito do C&di*o de 4roteção e "efesa do Consumidor EC"C, assinale a opção correta.

a. 4rescreve em cinco anos a pretensão 2 reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando8se a conta*em do prazoa partir da ocorrência efetiva do dano.b. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais não é objetiva e ser apurada mediante a verificação de culpa.c. As sociedades inte*rantes dos *rupos societrios e as sociedades controladas são solidariamente responsveis pelas obri*aç%es decorrentesdo C"C.d. @ão anulveis as clusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços 'ue transfiram responsabilidades a terceiros.2. =CESRANRIO 2@@ ANP ESPECIALISTA EM REULAÇÃO DIREITO  +o Gmbito das obri*aç%es decorrentes do C&di*o de "efesado Consumidor, 'uanto 2 desconsideração da personalidade jur0dica, as sociedadesa. coli*adas responderão independentemente de culpa.b. coli*adas não podem ser responsabilizadas.c. consorciadas são subsidiariamente responsveis.d. inte*rantes dos *rupos societrios são subsidiariamente responsveis.e. controladas são solidariamente responsveis.

3. =FCC 2@@ MPE/CE PROMOTOR DE JUSTIÇA A inscrição de inadimplentes pode ser mantida nos serviços de proteção aocrédito.a. por, no mimo, três anos, salvo se maior o prazo de prescrição relativo 2 cobrança do débito, o 'ual prevalecer sobre o triênio.b. até 'ue o debito 'ue l/e deu ori*em seja inte*ralmente pa*o.c. por, no mimo, dez anos e, consumada a prescrição relativa 2 cobrança do débito do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos@istemas de 4roteção ao Crédito, 'uais'uer informaç%es 'ue possam impedir ou dificultar novo acesso ao credito junto aos fornecedores.d. pelo prazo, 'ual'uer 'ue seja ele, da prescrição relativa 2 cobrança do débito.e. por, no mimo, cinco anos e, consumada a prescrição relativa 2 cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos@istemas de 4roteção ao Crédito, 'uais'uer informaç%es 'ue possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.;. =FCC 2@11 TJ/PE JUIZ  3ma mensa*em publicitria considera8se abusiva 'uandoa. tiver finalidade ideol&*ica ou pol0tica.b. induzir em erro o consumidor.c. deiar de informar o consumidor sobre dado essen8cial do produto ou serviço.

d. for patrocinada pelo 4oder 4blico.e. desrespeitar valores ambientais.<. =FCC 2@@< PE/SE PROCURADOR DE ESTADO As sociedades inte*rantes de *rupos societrios e as sociedades controladassãoa. solidariamente responsveis pelas obri*aç%es decorrentes do C&di*o de "efesa do Consumidor.b. subsidiariamente responsveis pelas obri*aç%es decorrentes do C&di*o de "efesa do Consumidor.c. conjuntamente responsveis pelas obri*aç%es decorrentes do C&di*o de "efesa do Consumidor.d. solidariamente responsveis pelas obri*aç%es decorrentes do C&di*o de "efesa do Consumidor, somente se a clusula de solidariedadeconstar do contrato firmado com o consumidor.e. subsidiariamente responsveis pelas obri*aç%es decorrentes do C&di*o de "efesa do Consumidor, desde 'ue verificado o dolo dorepresentante de uma delas.. =CESPE?OAB? 2@@/c+%")! 0+)+!5+ 7m contrato de consumo, não é considerada abusiva a clusula 'uea estabelece a inversão do Dnus da prova em preju0zo do consumidorN

b determina a utilização compuls&ria da arbitra*em.c estabelece a remessa do nome do consumidor inadimplente para bancos de dados cadastraisNd transfere a responsabilidade a terceiros.. =CESPE?OAB?2@@ 3G PROVA UESTÃO 2 Assinale a opção correta a respeito dos bancos de dados e cadastros de consumidores.A 5 consumidor dever ser informado verbalmente toda vez 'ue ocorrer alteração de cadastro, fic/a, re*istro e dados pessoais e de consumo,relativos a seu nome, desde 'ue não a ten/a solicitado.= @omente poderão constar nos bancos de dados as informaç%es ne*ativas sobre consumidores relativas aos ltimos dois anos.C 5s serviços de proteção ao crédito e con*êneres são considerados entidades 'ue prestam serviços de carter privado." 5 consumidor, sempre 'ue encontrar ineatidão nos seus dados e cadastros, poder ei*ir imediata correção.. =J'#> S'4&$#$'$ 2@1@ TJ?PR PUC?PR 5 fornecedor, ao cobrar supostos débitos do consumidor, o faz mediante a cobrança via telefone aotrabal/o do consumidor, ei*indo 'ue este pa*ue por uma d0vida vencida e pa*a, sendo 'ue essa d0vida vem sendo cobrada reiteradamente pordois meses consecutivos.@obre a cobrança de d0vidas, é ?+C5667#5 afirmar:A 5 consumidor cobrado em 'uantia indevida tem direito 2 repetição do indébito, por valor i*ual ao dobro do 'ue pa*ou em ecesso, acrescidode correção monetria e juros le*ais, ainda 'ue o fornecedor demonstre o en*ano justificvel.= +a cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não ser eposto a rid0culo, nem ser submetido a 'ual'uer tipo de constran*imento ouameaça.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSC 7m todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o nmero de inscriçãono Cadastro de 4essoas F0sicas $ C4F $ ou no Cadastro +acional de 4essoa Bur0dica $ C+4B $ do fornecedor do produto ou serviçocorrespondente." É vedado ao fornecedor utilizar, na cobrança de d0vidas, de ameaça, coação, constran*imento f0sico ou moral, afirmaç%es falsas incorretas ouen*anosas ou de 'ual'uer outro procedimento 'ue epon/a o consumidor, injustificadamente, ao rid0culo ou interfira no seu trabal/o, descansoou lazer, sob pena de responder civil e criminalmente.ABARITO.b 1.d K.b .e O.b U.c H.d !.c

DIREITO DO CONSUMIDOR AULA ;

1. PROTEÇÃO CONTRATUAL7m razão da condição de vulnerabilidade a 'ue compete ao consumidor, o C"C prevê al*uns dispositivos 'ue servem como proteção aoconsumidor.1.1 I!)(+78 ,)6#+ % c!$)+$.5 art. U preceitua 'ue (os contratos 'ue re*ulam as relaç%es de consumo não obri*arão os consumidores, se não l/es for dada a oportunidadede tomar con/ecimento prévio de seu contedo, ou se os respectivos instrumentos forem redi*idos de modo a dificultar a compreensão de seusentido e alcance.)4ara a validade do contrato, o consumidor deve saber previamente das condiç%es, antes da contratação. 3ma vez 'ue não tomou con/ecimentodo contedo do contrato, não é poss0vel obri*ar o consumidor a cumpri8lo.1.2 O)7+("!$5 C"C imp%e como re*ra 'ue, a eecução de serviços pelo fornecedor seja precedida da elaboração de orçamento com autorização epressado fornecedor. 7ssa é a re*ra. ?sto em razão do disposto no art. 9 do C"C 'ue elenca o princ0pio da transparência."iante disso, caber ao fornecedor de serviço entre*ar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão8de8obra, dos materiais ee'uipamentos a serem empre*ados, as condiç%es de pa*amento, bem como as datas de in0cio e término dos serviços Eart. -.#al orçamento ter validade pelo prazo de dez dias.Assim, não cabe ao fornecedor eecutar serviços sem prévio orçamento, tampouco sem a autorização do consumidor, para 'ue o consumidornão seja surpreendido com a cobrança de valores referentes a serviços 'ue não aprovou previamente.A eceção para a ei*ência do orçamento ocorrer, como j vimos, nos casos em 'ue o serviço for decorrente de prticas anteriores entrefornecedor e consumidor.1.3 I!$"),)"$+78

@empre 'ue /ouver possibilidade de dupla interpretação, ou seja dvida de interpretação de al*uma clusula contratual, esta ser interpretadade maneira mais favorvel ao consumidor, nos termos do art. H: Art% 64% As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor%1.; A%5"$& c!$)+$'+#&+os termos do C"C não apenas o instrumento contratual tem o condão de vincular o fornecedor ao cumprimento de suas obri*aç%es. É poss0veldemonstrar a eistência de obri*aç%es decorrentes de outras manifestaç%es de vontade 'ue não necessariamente se trata do pr&prio contrato. At0tulo de eemplo, temos: recibos, pré8contratos, panfletos, jornais, orçamentos, etc. Art% 67% As declaraç8es de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pr.-contratos relativos )s relaç8es de consumo vinculam ofornecedor%1.< +)+!$#+ 0"+0 " +)+!$#+ c!$)+$'+0Conforme visto, o C"C disp%e de prazos decadenciais para 'ue o consumidor possa reclamar a eistência de v0cios nos produtos e serviçosad'uiridos. +o caso de produtos não durveis o prazo para reclamar tais v0cios ser de K- diasN no caso de produtos e serviços durveis o prazoser de - dias.

#ais prazos correspondem 2 +)+!$#+ 0"+0 dos produtos e serviços. Assim, a lei prevê a *arantia de K- ou - dias para o consumidor reclamarv0cios eistentes em produtos não durveis e de produtos e serviços durveis, respectivamente.A +)+!$#+ c!$)+$'+0 corresponde 2'uela 'ue é concedida pelo fornecedor no prazo 'ue entender. É comum o fabricante Eou outro fornecedorestipular um outro prazo de *arantia E*eralmente um ano, levando em consideração fatores como caracter0sticas,'ualidades e durabilidade doproduto ou serviço.5 C"C destaca 'ue: a garantia contratual . complementar ) legal e será conferida mediante termo escrito%Como visto a *arantia contratual é complementar 2 *arantia le*al, ou seja, o prazo de *arantia contratual deve complementar o prazo da *arantiale*al, de modo 'ue s& começa a contar ap&s epirado o prazo de *arantia le*al. >o*o, caso o fornecedor estipule uma *arantia contratual de umano para um produto durvel, tal prazo s& começar a correr ap&s epirado o prazo da *arantia le*al de - dias. Assim, o consumidor ter anoe - dias para reclamar a eistência de v0cio no produto.1.. D#)"#$ %" +))","!%#("!$"isp%e o C"C em seu art. 'ue (o consumidor pode %"&#&$#) % c!$)+$, no prazo de %#+& + c!$+) %" &'+ +&&#!+$')+ ' % +$ %")"c"4#("!$ % ,)%'$ ' &")6#7, sempre 'ue a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer )+ % "&$+4"0"c#("!$

comercial, especialmente por telefone ou a domic0lio.)"essa forma, sempre 'ue o consumidor contratar determinado serviço ou o fornecimento de um bem fora do estabelecimento comercial poderse retratar no prazo de H dias.6essalte8se 'ue o C"C destaca 'ue (fora do estabelecimento comercial) pode ser entendido como a contratação efetuada, em especial, portelefone ou a domic0lio. É poss0vel incluir também contrataç%es via email, correspondência, dentre outros locais, tidos como fora doestabelecimento comercial.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSTOME NOTA: ainda 'ue a 'ualidade do produto ou serviço seja indiscut0vel, e ainda 'ue não apresente 'ual'uerv0cio ou manifeste 'ual'uer defeito, poder o consumidor, dentro do prazo referido, voltar atrs na contratação

A conta*em do prazo de H dias contar8se8ão da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. ` importante destacar'ue a manifestação do consumidor deve se dar dentro desse prazo de H dias, não sendo necessrio 'ue c/e*ue ao con/ecimento do fornecedordentro desse prazo._avendo a retratação do consumidor no prazo estipulado, caber ao fornecedor efetuar a devolução dos valores eventualmente pa*os, de )(+#("%#+$+ " (!"$+)#+("!$" +$'+0#>+%&.

2. CLAUSULAS ABUSIVASClusulas abusivas são a'uelas 'ue se apresentam claramente desfavorveis ao consumidor 'ue é a parte mais fraca da relação de consumo.#ais clusulas &8 !'0+& eis 'ue violam inmeros preceitos elencados como direitos dos consumidores.5 C"C elenca tais clusulas no seu art. O e disp%e 'ue:M 1P A nulidade de uma clusula contratual abusiva não invalida ocontrato, eceto 'uando de sua ausência, apesar dos esforços deinte*ração, decorrer Dnus ecessivo a 'ual'uer das partes.

 TOME NOTA: por serem consideradas +3>A@, o consumidor poder invocar a ile*alidade de tais clusulas a 'ual'uer tempo, não /avendoprazo prescricional ou decadencial para 'ue /aja provocação nesse sentido. #ais nulidades podem, inclusive, ser recon/ecidas de officio pelo juiz.@e*uem as clusulas consideradas abusivas pelo C"C:

I / #(,&&#4#0#$"( "!")"( ' +$"!'"( + )"&,!&+4#0#%+%" % )!"c"%) ,) 69c#& %" -'+0-'") !+$')">+ %& ,)%'$& " &")6#7& '#(,0#-'"( )"!!c#+ ' %#&,&#78 %" %#)"#$&. N+& )"0+7"& %" c!&'( "!$)" )!"c"%) " c!&'(#%) ,"&&+ 5')9%#c+ +#!%"!#>+78 ,%") &") 0#(#$+%+ "( &#$'+7"& 5'&$##c6"#&3m dos princ0pios bsicos da defesa do consumidor é o princ0pio da proteção inte*ral, de modo 'ue /avendo preju0zos para o consumidor,caber ao fornecedor indeniz8lo afim de reparar tais preju0zos. "essa forma, se afi*ura abusiva clusula contratual 'ue diminua ou até mesmoeonere a responsabilidade do fornecedor por v0cio no produto ou serviço.Além disso, são nulas as clausulas 'ue prevejam a renuncia de direitos do consumidor. @abemos 'ue as normas do C"C são de ordem pblica eportanto, não podem ser afastadas, mesmo 'ue eistam clusulas nesse sentido.6essalte8se por fim, 'ue tal inciso destaca 'ue se o consumidor for pessoa jur0dica, por se presumir 'ue a vulnerabilidade da pessoa jur0dica émenor do 'ue se fosse pessoa f0sica, ou até mesmo ineistente, poder /aver uma limitação da responsabilidade do fornecedor, em situaç%es justificveis.II / &'4$)+#+( + c!&'(#%) + ,78 %" )""(40& %+ -'+!$#+ 5 ,++ !& c+&& ,)"6#&$& !"&$" c%#NJual'uer 'uantia pa*a pelo consumidor deve, a princ0pio, ser devolvida ao consumidor, caso este desista do contrato. É poss0vel, 'ue sejaestipulado o pa*amento de multas em razão da desistência, como forma de indenização pelos preju0zos causados pela desistência. 5 'ue nãopode /aver é perda do valor para o fornecedor.III / $)+!&#)+( )"&,!&+4#0#%+%"& + $")c"#)&;esmo 'ue o fornecedor ven/a a subcontratar terceiros para adimplir o contrato com o consumidor, não poder transferir a esse terceiro aresponsabilidade pelo produto ou serviço.É abusiva a clusula contratual 'ue preveja, por eemplo, 'ue /avendo v0cio ou defeito no produto ou serviço prestado pelo subcontratado, ofornecedor ori*inal não ser responsabilizado. Assim, não poder o fornecedor ori*inal se eimir das responsabilidades, sejam elas 'uais forem.IV / "&$+4"0"7+( 4)#+7"& c!&#%")+%+& #!9-'+& +4'&#6+& -'" c0-'"( c!&'(#%) "( %"&6+!$+"( "+")+%+ ' &"5+#!c(,+$96"#& c( + 4+/ ' + "-W#%+%"N#al inciso destaca uma re*ra *eral das relaç%es de consumo, no sentido de proibir clusulas 'ue estipulem vanta*ens ea*eradas para ofornecedor em detrimento do consumidor. #al vedação se faz necessria para impedir 'ual'uer forma de dese'uil0brio na relação contratualpactuada entre fornecedor e consumidor.5 M 9 do art. O elenca as vanta*ens consideradas ea*eradas: F 3B <resume-se exagerada, entre outros casos, a vontade ue# - ofende os princ"pios fundamentais do sistema !ur"dico a ue pertence; - restringe direitos ou obrigaç8es fundamentais inerentes ) natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu ob!eto ou euil"brio contratual; - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conte=do do contrato, o interesse das partes e outrascircunstGncias peculiares ao caso%VI / "&$+4"0"7+( #!6")&8 % X!'& %+ ,)6+ "( ,)"5'9> % c!&'(#%)5 art. U9, I??? do C"C estabelece 'ue é direito bsico do consumidor a inversão do Dnus da prova em seu benef0cio. Jual'uer tentativa de atribuiro Dnus da prova ao consumidor é nula de pleno direito, eis 'ue é tida como clusula abusiva, em razão da presunção de sua condição devulnerabilidade.VII / %"$")(#!"( + '$#0#>+78 c(,'0&)#+ %" +)4#$)+"(As partes componentes da relação de consumo, 'uais seja, fornecedor e consumidor, podem livremente estabelecer 'ue um rbitro podersolucionar as lides entre eles. 5corre 'ue a utilização de um rbitro, não pode retirar do consumidor o direito de se socorrer do 4oder Budicirio

se assim entender.>o*o, é poss0vel a utilização da arbitra*em nas relaç%es de consumo, todavia, não de forma compuls&ria.VIII / #(,!Q+( )",)"&"!$+!$" ,+)+ c!c0'#) ' )"+0#>+) '$) !"c# 5')9%#c ,"0 c!&'(#%)#al inciso veda a utilização da c/amada clEusula de mandato 'ue prevê a nomeação de um terceiro para concluir ne*&cio em nome doconsumidor. A t0tulo de eemplo, pode8se cita o se*uinte: o fornecedor receber do consumidor uma procuração para a*ir em nome dele. Comessa procuração o fornecedor poderia nomear um terceiro 'ue iria concluir com ele o ne*&cio em nome do consumidor.I / %"#"( + )!"c"%) + ,78 %" c!c0'#) ' !8 c!$)+$ "(4)+ 4)#+!% c!&'(#%) N

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOS5 "ireito do consumidor é baseado, dentre outros, no princ0pio da boa8fé, de modo 'ue não se afi*ura l0cito ao fornecedor a opção de concluir ounão o contrato firmado com o consumidor. "essa forma, uma vez firmado o contrato, não caber ao consumidor a opção de desistir dele. +ão sees'ueça 'ue desde o momento em 'ue o fornecedor divul*a a publicidade sobre o produto ou serviço j se encontra vinculado, não podendomais desistir. / ,")(#$+( + )!"c"%) %#)"$+ ' #!%#)"$+("!$" 6+)#+78 % ,)"7 %" (+!"#)+ '!#0+$")+0Jual'uer variação de preço relativa ao contrato, deve ser efetivada mediante acordo entre as partes. É abusiva a clusula 'ue permita aofornecedor alterar preço unilateralmente. Antes da contratação, o fornecedor é livre para estipular os preços de seus produtos ou serviços,porém, uma vez firmado contrato por certo preço, não caber a ele, unilateralmente, variar tal preço.

I / +'$)#>"( )!"c"%) + c+!c"0+) c!$)+$ '!#0+$")+0("!$" &"( -'" #'+0 %#)"#$ &"5+ c!")#% + c!&'(#%)É poss0vel constar no contrato clusula 'ue preveja o cancelamento do mesmo pelo fornecedor, porém com a previsão de cancelamento tambémpara consumidor. 4ara 'ue o direito de cancelamento do fornecedor seja vlido, é necessrio estender tal direito também ao consumidor.ATENÇÃO: não se es'ueça 'ue em al*uns casos, não caber ao fornecedor o direito de cancelamento do contrato, principalmente no 'ue serefere 2 oferta E'ue vincula o fornecedor e inte*ra o contratoII / 4)#'"( c!&'(#%) + )"&&+)c#) & c'&$& %" c4)+!7+ %" &'+ 4)#+78 &"( -'" #'+0 %#)"#$ 0Q" &"5+ c!")#% c!$)+ )!"c"%)+ão é incomum a situação em 'ue o fornecedor obri*a o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obri*ação contratual. 7emplodesse tipo de situação é a'uela em 'ue o fornecedor, ao efetuar a cobrança do consumidor, inclui valores relativos a /onorrios advocat0cios,dentre outros. "essa forma, o fornecedor repassa para o consumidor os custos de suas obri*aç%es.5 C"C determina 'ue tal clusula ser considerada como abusiva desde 'ue tal direito não seja estendido ao consumidor. Assim, não /averabusividade se o direito de repassar custos da obri*ação assumida também seja ofertado ao consumidor.III / +'$)#>"( )!"c"%) + (%##c+) '!#0+$")+0("!$" c!$"% ' + -'+0#%+%" % c!$)+$ +,& &'+ c"0"4)+78

Como j dito, antes de firmar um contrato o fornecedor estabelece as suas condiç%es para a eecução do serviço ou o fornecimento do produto.Caber ao consumidor livremente aceitar tais condiç%es. #odavia, uma vez firmado o contrato, as condiç%es iniciais não poderão ser alteradasunilateralmente pelo fornecedor. A partir da0, caber ao fornecedor contar com a concordGncia do consumidor para ver alteradas tais clusulas.#oda e 'ual'uer alteração superveniente ao contrato deve ser discutida entre fornecedor e consumidor.IV / #!)#!5+( ' ,&&#4#0#$"( + 6#0+78 %" !)(+& +(4#"!$+#&5 C"C busca com a inclusão deste inciso dar efetividade 2 proteção de normas ambientes nas relaç%es de consumo.V / "&$"5+( "( %"&+c)% c( &#&$"(+ %" ,)$"78 + c!&'(#%)Jual'uer clusula 'ue afronte o sistema de proteção ao consumidor se afi*ura abusivaVI / ,&&#4#0#$"( + )"!!c#+ % %#)"#$ %" #!%"!#>+78 ,) 4"!"#$)#+& !"c"&&)#+&.#al clausula se faz presente principalmente nas relaç%es locat0cias re*idas pelo C"C Eem 'ue /aja a participação de uma administradora dealu*uel. "essa forma, caso o consumidor Enesse caso, o locatrio realize benfeitorias necessrias dever ser indenizado por tais benfeitorias.As benfeitorias necessrias são a'uelas feitas em benef0cio da coisa pertencente ao fornecedor. @e são necessrias, foram feitas para aconservação do bem, de modo 'ue dever o fornecedor indeniz8las, eis 'ue feitas em seu benef0cio.

TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS8 coletivos Elato sensu são os interesses 'ue transcendem os interesses individuais, também c/amados de metaindividuais ou transidividuais

Esão direitos pertencentes 2 terceira *eração.5s interesses coletivos, em sentido lado, por transcederem a esfera individual, devem ser prote*idos pelo 7stado com conse'Qência de suamissão de (*estor do interesse pblico.)

4ara proteção desses interesses o C"C complementa as re*ras processuais j eistentes no sistema da >ei n.9 H.KHL!O, trazendoinovaç%es e outros mecanismos.

A#7+\]5: ao instrumento processual de proteção dos interesses coletivos convencionou8se c/amar de A\]5 C?I?> 4<=>?CA. Art% I5% Aplicam-se )s aç8es previstas neste t"tulo as normas do &(digo de <rocesso &ivil e da Lei n1 4%H64, de 6 de !ulho de 3I70, inclusive no

ue respeita ao inu.rito civil, nauilo ue não contrariar suas disposiç8es%

1. TIPOS DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS@ão três tipos de interesses 'ue transcedem a esfera individual do consumidor atin*indo uma coletividade de pessoas: difusos, coletivos eindividuais /omo*êneos.? 8 #!$")"&&"& ' %#)"#$& %#'&& assim entendidos, para efeitos deste c&di*o, os transindividuais, de natureza indivis0vel, de 'ue sejamtitulares pessoas indeterminadas e li*adas por circunstGncias de fatoN?? 8 #!$")"&&"& ' %#)"#$& c0"$#6&, assim entendidos, para efeitos deste c&di*o, os transindividuais, de natureza indivis0vel de 'ue seja titular*rupo, cate*oria ou classe de pessoas li*adas entre si ou com a parte contrria por uma relação jur0dica baseNIII / #!$")"&&"& ' %#)"#$& #!%#6#%'+#& Q(*!"&, assim entendidos os decorrentes de ori*em comum.1.1 L"#$#(+%& +$#6& %+& +7"& c0"$#6+&5 art. !1 elenca os le*itimados para a propositura da referida ação, vejamos:? 8 o ;inistério 4blico

?? 8 a 3nião, os 7stados, os ;unic0pios e o "istrito FederalN??? 8 as entidades e &r*ãos da Administração 4blica, direta ou indireta, ainda 'ue sem personalidade jur0dica, especificamente destinados 2defesa dos interesses e direitos prote*idos por este c&di*oN?I 8 as associaç%es le*almente constitu0das / pelo menos um ano e 'ue incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitosprote*idos por este c&di*o, dispensada a autorização assemblear.5s le*itimados acima citados poderão propor, em nome pr&prio e no interesse das v0timas ou seus sucessores, ação civil coletiva deresponsabilidade pelos danos individualmente sofridos,

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSOBS:5 ;inistério 4blico, se não ajuizar a ação, atuar sempre como fiscal da lei.5 ;inistério pblico tem le*itimidade para propor a ação inclusive no caso de direitos dispon0veis, desde 'ue verificada a relevGncia erepercussão social. 5 re'uisito da pré8constituição das associaç%es pode ser dispensado pelo juiz, 'uando /aja manifesto interesse social evidenciado peladimensão ou caracter0stica do dano, ou pela relevGncia do bem jur0dico a ser prote*ido.A lei n.9 H.KHL!O prevê ainda le*itimidade da "efensoria 4blica para a propositura da ação.

2. COMPETENCIA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO4ara a propositura da referida ação coletiva, ressalvada a competência da Bustiça Federal Ecaso /aja interesse da 3nião ou se inte*re n o p&lopassivo da ação al*um &r*ão federal , é competente para a causa a justiça local:? 8 no foro do lu*ar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, 'uando de Gmbito localN?? 8 no foro da Capital do 7stado ou no do "istrito Federal, para os danos de Gmbito nacional ou re*ional.3m vez proposta a ação, ser publicado edital no &r*ão oficial, a fim de 'ue os interessados possam intervir no processo como litisconsortes,sem preju0zo de ampla divul*ação pelos meios de comunicação social por parte dos &r*ãos de defesa do consumidor.

3. COISA JULADA7m se tratando de interesses difusos:  a er*a omnes, eceto se o pedido for jul*ado improcedente por insuficiência de provas, /ip&tese em 'ue 'ual'uer le*itimado poder intentaroutra ação, com idêntico fundamento valendo8se de nova prova, na /ip&tese do inciso ? do par*rafo nico do art. !N7m se tratando de interesses coletivos:

b ultra partes, mas limitadamente ao *rupo, cate*oria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior,'uando se tratar da /ip&tese prevista no inciso ?? do par*rafo nico do art. !N 7m se tratando de interesses individuais /omo*êneos:c er*a omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as v0timas e seus sucessores, na /ip&tese do inciso ??? dopar*rafo nico do art. !.

;. LISTIPENDENCIAAs aç%es civis pblicas não induzem 2 litispendência para aç%es individuais, mas os efeitos da coisa jul*ada er*a omnes ou ultra partes nãobeneficiarão os autores das aç%es individuais, se não for re'uerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos doajuizamento da ação coletiva. 4or isso, na /ip&tese de a ação individual prosse*uir seu curso, não /aver aproveitamento da coisa jul*adacoletiva.

<. RECURSO DE OFICIOA se*unda #urma do @#B decidiu 'ue a decisão 'ue jul*a improcedente a A\]5 C?I?> 4<=>?CA deve se submeter ao reeame necessrio.

.DA LIUIDAÇÃO E EECUÇÃO DA SENTENÇA5s pedidos da aç%es coletivas são *enéricos, tornando8se necessria a li'uidação da eecução da sentença, sempre 'ue o objeto jur0dicotutelado seja divis0vel, os 'uais serão promovidos pelas v0timas e seus sucessores ou pelos le*itimados da aç%es coletivas.

OBS: +as aç%es coletivas de 'ue trata este c&di*o não /aver adiantamento de custas, emolumentos, /onorrios periciais e 'uais'uer outrasdespesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada m8fé, em /onorrios de advo*ados, custas e despesas processuais.4ar*rafo nico. 7m caso de liti*Gncia de m8fé, a associação autora e os diretores responsveis pela propositura da ação serão solidariamentecondenados em /onorrios advocat0cios e ao décuplo das custas, sem preju0zo da responsabilidade por perdas e danos.

EERCÍCIOS. EFCC $ 1-- $ #B8;@ $ B3?[ @obre a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das v0timas, prevista nos arti*os !e se*uintes do C&di*o de "7F7@A "5 C5+@3;?"56 EC"C, assinale a alternativa ?+C5667#A.a. 4ara a defesa dos direitos e interesses dos consumidores são admiss0veis todas as espécies de aç%es capazes de propiciar sua ade'uada eefetiva tutela.b. +as aç%es coletivas para defesa de interesses individuais /omo*êneos, ainda 'ue o ;inistério 4blico não promova o ajuizamento da ação,poder sempre atuar como fiscal da lei.c. A defesa coletiva ser eercida 'uando /ouver interesses difusos ou coletivos envolvidos, mas não poder ser eercida para defesa de direitosindividuais, ainda 'ue relativos a danos sofridos por um determinado *rupo de pessoas e decorrentes de ori*em comum.d. +as aç%es coletivas previstas no C"C, se constatada liti*Gncia de m8fé pela associação autora da ação, é poss0vel a condenação solidria deseus diretores ao pa*amento de /onorrios advocat0cios e ao décuplo das custas.e. É competente para jul*ar a causa o foro onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, 'uando este for de Gmbito local e não for competente a BustiçaFederal.

1. EFCC $ 1- $ "4786@ $ "7F7@+@56 4<=>?C5 Ação Coletiva.a. A ação coletiva 'ue pretenda indenização por danos de consumidores v0timas do descumprimento de contrato de prestação de assistência 2sade tem por objeto espécie de direito coletivo stricto sensu.b. A indenização por lesão a direitos individuais não reverter, em nen/uma /ip&tese, a fundo estatal de reparação de bens lesados.c. A indenização de custas, emolumentos, /onorrios periciais e 'uais'uer outras despesas, para in*resso das aç%es coletivas de consumo nãoabran*e as interpostas por &r*ãos estatais 'ue atuem como representantes ou substitutos processuais dos consumidores.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSd. A improcedência de ação coletiva 'ue ten/a por objeto a tutela de direito individual /omo*êneo, não afeta a possibilidade de interposição denova ação individual pelo consumidor substitu0do na primeira demanda, desde 'ue não ten/a nela autuado como litisconsorte.e. A "efensoria 4blica não tem le*itimidade para a tutela coletiva de direitos 'ue envolvam relaç%es de consumo.K. EFCC8 1-- $ ;4786@ $ @7C67#6?5 "7 "?>?T+C?A@ #endo em vista o C&di*o de "efesa do Consumidor, considere asse*uintes afirmaç%es:? $ 7ntende8se por interesse ou direitos difusos, os transindividuais, de natureza indivis0vel de 'ue seja titular *rupo, cate*oria ou classe depessoas li*adas entre si ou com a parte contrria por uma relação jur0dica base.?? $ 7ntende8se por interesses ou direitos coletivos, os transindividuais, de natureza indivis0vel, de 'ue sejam titulares pessoas indeterminadas e

li*adas por circunstancias de fato.??? $ 7ntende8se por interesses ou direitos individuais /omo*êneos, os decorrentes de ori*em comum.?I $ As associaç%es le*almente constitu0das / pelo menos um ano e 'ue incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitosprote*idos pelo C&di*o de "efesa do Consumidor têm individuais /omo*êneos, os decorrentes de ori*em comum.I $ As entidades e &r*ãos da Administração 4blica, direta ou indireta,s em personalidade jur0dica, mesmo 'ue especificamente destinados 2defesa dos interesses e direitos prote*idos pelo C&di*o de "efesa do Consumidor, não têm le*itimidade para defesa do consumidor em ju0zo,ainda 'ue se trate de defesa coletiva.7stão corretas A47+A@ as afirmaç%esa. ??,?I e I.b. ?, ?? e ???.c. ??? e I.d. ??? e ?I.e. ? e ?I

. EFCC $ 1-- $ 4T78@4 $ 465C36A"56 Considerando o disposto no C&di*o de "efesa do Consumidor, analise as se*uintesassertivas:? $ A inversão do Dnus da prova a favor do consumidor poder ocorrer, no processo civil, 'uando ficar caracterizada sua /ipossuficiência.?? $ A publicidade comparativa é uma das modalidades de publicidade proibida, tendo em vista seu potencial de abusividade.??? $ A solução dos conflitos de consumo por arbitra*em é proibida, pois se caracteriza como prtica abusiva.?I $ 3m produto poder ser considerado defeituoso em razão de informaç%es insuficientes sobre sua utilização.I $ 5 principio *eral é 'ue a nulidade de uma clusula contratual invalida o contrato como um todo.7st correto @5;7+#7 o 'ue se af irma ema. I.b. ? e ?I.c. ??? e I.d. ?? e ???.e. ??, ??? e I.

O. EFCC $ 1-- $ #B8;@ $ B3?[ Com base nas disposiç%es contidas no C"C, é correto afirmar:a. 5s bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, incluindo os serviços de proteção ao crédito, são considerados entidades decarter pblico.b. É permitida aos fornecedores a manutenção de banco de dados e cadastros de inadimplentes, sem necessidade de informação prévia doconsumidor.c. As informaç%es ne*ativas a respeito do consumidor podem permanecer no banco de dados por um per0odo de até - anos.d. 5s &r*ãos pblicos de defesa do consumidor, na divul*ação anual das reclamaç%es realizadas contra fornecedores, são proibidas de divul*ara'uelas formuladas por consumidores 'ue se encontrem inadimplentes.e. 5 fornecedor, ainda 'ue demonstre ausência de culpa ou erro escusvel, fica obri*ado a indenizar o consumidor pelo valor correspondente aodobro da'uele 'ue l/e ten/a sido cobrado indevidamente.U. EC7@47L5A=L 1--H8caderno laranja 7m contrato de consumo, não é considerada abusiva a clusula 'uea estabelece a inversão do Dnus da prova em preju0zo do consumidorNb determina a utilização compuls&ria da arbitra*em.

c estabelece a remessa do nome do consumidor inadimplente para bancos de dados cadastraisNd transfere a responsabilidade a terceiros.H. EC7@47L5A= 1-- A disciplina jur0dica da proteção contratual do consumidor, assinale a opção correta.a a lei confere ao consumidor a possibilidade de desistir do contrato, no prazo mimo de 'uinze dias a contar do recebimento do produto, nocaso de contratação de fornecimento de produtos ocorrida fora do estabelecimento empresarial.b reputam8se nulas de pleno direito as clusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços 'ue infrinjam normas ambientais

ou possibilitem a violação dessas normas.c A *arantia contratual eclui a *arantia le*al, desde 'ue conferida mediante termo escrito 'ue discipline, de maneira ade'uada, a constituiçãoda'uela *arantia, bem como a forma, o prazo e o lu*ar para seu eerc0cio.d A lei limita a -W do valor da prestação as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obri*aç%es no seu termo, no caso defornecimento de produtos 'ue envolva concessão de financiamento ao consumidor.!. EC7@47L5A= 1-- Assinale a opção correta a respeito da disciplina normativa da defesa, em ju0zo, do consumidor.a é l0cita 2s associaç%es le*almente constitu0das / mais de um ano a propositura de ação coletiva para a defesa dos direitos de seusassociados, desde 'ue /aja prévia autorização em assembléia.b +a /ip&tese de ação coletiva para a defesa de interesses individuais /omo*êneos, é eclusivamente competente para eecução coletiva o ju0zo da li'uidação da sentença ou o da condenat&ria.c#ratando8se de aç%es coletivas para a defesa de direitos individuais /omo*êneos, a sentença far coisa jul*ada er*a omnes, no caso deprocedência ou improcedência do pedido, para beneficiar todas as v0timas.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSd "e acordo com o C&di*o de "efesa do Consumidor, as aç%es coletivas para a defesa de interesse ou de direitos não induzem litispendênciapara as aç%es judiciais.. =OAB?CESPE 2@@.3 C!&#%")+!%/&" + )"0+78 5')9%#c+ "( +c" %+ ,)$"78 c!$)+$'+0 )%"!+%+ ,"0 CDC c))"$ +#)(+) -'"'( c!&'(#%) -'" $"!Q+ c(,)+% ,)%'$ ("%#+!$" ,++("!$ "( 1@ ,)"&$+7"&A disp%e de até H dias para desistir da compra realizada, desde 'ue ela ten/a sido efetuada no estabelecimento comercial do fornecedor.= pode escol/er, no ato da compra, se a *arantia do fornecedor contra defeitos aparentes ou ocultos 'ue ocorram no produto ad'uirido ser oule*al ou contratual.C pode li'uidar antecipadamente o débito em 'uestão, total ou parcialmente, ei*indo redução proporcional dos juros cobrados.

" deve ser imediatamente indenizado caso o produto apresente problemas, preferencialmente mediante abatimento do valor da indenização nasprestaç%es vincendas.1@. =OAB?CESPE 2@@.2 E( '( c!$)+$ %" c!&'( !8 c!&#%")+%+ +4'&#6+ + c0'&'0+ -'"A transfere responsabilidades a terceiros.= estabelece a inversão do Dnus da prova em preju0zo do consumidor.C determina a utilização compuls&ria de arbitra*em." estabelece a remessa do nome do consumidor inadimplente para bancos de dados ou cadastros de consumidores.11. =OAB?CESPE 2@@.3 N $c+!$" K& )"0+7"& %" c!&'( c))"$ +#)(+) -'"A a pessoa jur0dica não sofre dano moral indenizvel.= é isento de responsabilidade o fornecedor 'ue não ten/a con/ecimento dos v0cios de 'ualidade por inade'uação de produtos e serviços deconsumo.C a reparação do dano moral coletivo est prevista no C&di*o de "efesa do Consumidor." a interpretação das clusulas contratuais deve ocorrer de forma a não favorecer nem prejudicar o consumidor.

12. =CESPE?BB 1?2@@ 7m cada um dos itens a se*uir, é apresentada uma situação /ipotética, se*uida de uma assertiva a ser jul*ada, acercado C&di*o de "efesa do Consumidor.a >u0s, correntista do =anco 4r&spero, aplicou *rande soma de din/eiro em certo fundo de investimentos considerado muito arriscado, acerca do'ual /avia recebido informaç%es inade'uadas e insuficientes de =reno, *erente do banco. 4osteriormente, >u0s sofreu sérios preju0zosfinanceiros em decorrência dessa aplicação. +essa situação, =reno poder ser responsabilizado pelos danos causados a >u0s, mesmo 'ue nãoten/a tido a intenção de prejudic8lo.b @ér*io contratou os serviços da BB Construtora >tda. 4ara efetuar uma obra em uma de suas salas comerciais. A obra começou no dia U denovembro de 1--H e terminou 'uinze dias depois. +essa situação, caso @ér*io tivesse precisado reclamar de eventuais v0cios aparentesdecorrentes da obra realizada, teria tido noventa dias, contados a partir do dia U de novembro de 1--H, para eercer esse direito.13. =CESPE?BB 2?2@@ Bul*ue os itens se*uintes, acerca do C&di*o de "efesa do Consumidor.a 5 consumidor 'ue sofrer dano f0sico *rave por manusear objeto 'ue ten/a defeito de fabricação deve acionar o fabricante do objeto defeituosono prazo mimo de dois anos, a contar da ocorrência do evento danoso, sob pena de prescrição.b É l0cito 'ue certa instituição bancria condicione a celebração de contrato de conta8corrente 2 contratação de plano de previdência

complementar.1;. =CESPE? CEF?2@@1 5 C&di*o =rasileiro de "efesa do Consumidor veda ao fornecedor de produtos ou serviçosa condicionar, em 'uais'uer circunstGncias, o fornecimento de produto ou de serviço a limites 'uantitativos.b enviar ou entre*ar ao consumidor, sem solicitação prévia, 'ual'uer produto ou fornecer 'ual'uer serviço. 5 desrespeito a essa proibição temlevado pessoas a procurarem o 465C5+, na busca de ajuda para a defesa de seus direitos.c eecutar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização epressa do consumidor, ressalvados os decorrentes de prticasanteriores entre as partes.d recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a 'uem se dispon/a a ad'uiri8 los mediante pronto pa*amento, ressalvadosos casos de intermediação re*ulados em leis especiais.e. deiar de estipular prazo para o cumprimento de sua obri*ação ou deiar a fiação de seutermo inicial a seu eclusivo critério.1<. =CESPE?CEF?2@@ 5 C&di*o =rasileiro de "efesa do Consumidor EC"C é considerado, por muitos estudiosos, o mais completo instrumentode defesa do consumidor do mundo. Irios observadores internacionais j o estudaram, como fonte de referência, para a confecção de c&di*os

em seus pa0ses. Com base no C"C, jul*ue os itens subse'Qentes.a5 objetivo do C"C é a defesa dos menos favorecidos, tanto 'ue, nesse C&di*o, a definição de consumidor é a pessoa f0sica 'ue ad'uire ouutiliza produto ou serviço como destinatrio final.b 3ma coletividade de pessoas e'uipara8se a consumidor, desde 'ue os membros dessa coletividade sejam devidamente determinados eidentificados e 'ue ten/am participado nas relaç%es de consumo.c Fornecedor é a pessoa jur0dica, pblica ou privada, nacional ou estran*eira, 'ue desenvolve atividade de produção, monta*em, criação,construção, transformação, importação, eportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.d 4roduto, para efeito de consumo, é 'ual'uer bem, m&vel ou im&vel, material ou imaterial.e @erviço é 'ual'uer atividade fornecida no mercado de consumo, remunerada ou não, inclusive as de natureza bancria, financeira, de créditoe securitria, e a'uelas decorrentes das relaç%es de carter trabal/ista.1. =CESRANRIO?BB?2@1@ Bosé é correntista do =anco da =rasil / dois anos e tem crédito dispon0vel para utilização no c/e'ue especial. +omês de dezembro, Bosé ultrapassou seu limite de crédito. @eu nome, ap&s prévia notificação, foi inscrito em cadastro restritivo de crédito e seucontrato foi encamin/ado ao Bur0dico para a propositura de ação judicial, 'uando oadvo*ado reparou 'ue os juros eram superiores a 1W ao ano. +esse caso, / al*uma ile*alidade, de acordo com o C&di*o de "efesa doConsumidorZEA +ão / ile*alidade al*uma no caso descrito.E= 5s juros superam o valor mimo de W ao mês previsto na le*islação, o 'ue confi*ura ile*alidade.EC 5s juros cobrados e a ne*ativação são ile*ais frente ao C&di*o de "efesa do Consumidor.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSE" A inscrição em cadastro restritivo de crédito foi ile*al, pois / apenas o direito de cobrar o crédito, mas não o de ne*ativar o nome doconsumidor.E7 A clusula de juros é abusiva e a notificação confi*ura cobrança por meio indevido, sendo, portanto, ile*al.1. =CESRANRIO?BB?2@1@  ;aria é poupadora do =anco psilon e constatou o sa'ue de valores em sua conta poupança. 4rocurou umfuncionrio do banco, afirmando 'ue não /avia sacado as referidas 'uantias e 'ue, para ela, a'uilo era um defeito na prestação do serviço, tendodireito ao ressarcimento em razão da responsabilidade do =anco. +essa situação, a responsabilidade do =ancoEA pode ser afastada apenas na /ip&tese de prova de culpa eclusiva da v0tima.E= independe da eistência de culpa.

EC é inte*ral e não / ecludentes, por epressa disposição do C&di*o de "efesa do Consumidor.E" é fact0vel, desde 'ue comprovada sua culpa ou ne*li*ência.E7 é ineistente, pois as instituiç%es financeiras são isentas do cumprimento do C&di*o de "efesa do Consumidor1. =CESPE?BB?2@@ 5 ==, preocupado não s& em atender 2s normas le*ais vi*entes, mas particularmente em promover a acessibilidade deseus clientes portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, fez diversas alteraç%es f0sicas em suas a*ências. AobservGncia ao C&di*o de "efesa do Consumidor EC"C também tem sido um ponto importante no tratamento com seus clientes.Acerca das normas *erais e dos critérios bsicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou commobilidade reduzida e do C"C, jul*ue os itens subse'Qentes.a 7'uipara8se a consumidor a coletividade de pessoas, desde 'ue determinveis e 'ue interven/am nas relaç%es de consumo.b As operaç%es bancrias ativas, como c/e'ue especial e financiamentos, e as operaç%es bancrias passivas, como recibo de dep&sitobancrio E6"= e poupança, estão sujeitas ao C"C por'ue são consideradas produtos, mas as operaç%es acess&rias, 'ue são as prestaç%es deserviços e não produtos, não estão sujeitas ao referido c&di*o.1. =OAB?CESPE 2@@.2 Ac")c+ % %#)"#$ %" ,)$"78 + c!&'(#%) +&&#!+0" + ,78 c))"$+.

A +a eecução dos contratos de consumo, o juiz pode adotar toda e 'ual'uer medida para 'ue seja obtido o efeito concreto pretendido pelaspartes em caso de não8cumprimento da oferta ou do contrato pelo fornecedor, salvo 'uando epressamente constar do contrato clusula 'uedispon/a de maneira diversa.= +os contratos re*idos pelo C&di*o de "efesa do Consumidor, as clusulas contratuais desproporcionais, abusivas ou ile*ais podem ser objetode revisão, desde 'ue o contrato seja de adesão e cause lesão a direitos individuais ou coletivos.C 7m todo contrato de consumo consta, implicitamente, a clusula de arrependimento, se*undo a 'ual o consumidor pode arrepender8se done*&cio e, dentro do prazo de refleão, independentemente de 'ual'uer justificativa, rescindir unilateralmente o acordo celebrado." @e*undo o princ0pio da vinculação da oferta, toda informação ou publicidade sobre preços e condiç%es de produtos ou serviços, como a marcado produto e as condiç%es de pa*amento, veiculada por 'ual'uer forma ou meio de comunicação, obri*a o fornecedor 'ue a fizer veicular ou delase utilizar e inte*ra o contrato 'ue vier a ser celebrado.1-. EC7@47LA"AT6?8C7L1-- Bul*ue os itensa 5s importadores de produtos eletrDnicos devem *arantir aos consumidores a oferta das peças de reposição por per0odo razovel de tempo,mesmo 'uando cessadas a produção ou importação desses produtos.

b Caso um cliente solicite a uma oficina mecGnica um orçamento para consertar seu ve0culo, o valor orçado ter validade pelo prazo de dez dias,contados da data em 'ue o cliente a recebeu, salvo estipulação em contrrio.ABARITO.cN1.dNK.dN.bNO.aNU.cNH.bN!.dN.cN-.dN.cN1.I,FNK.F,FN.I,I,FFNO.F,F,F,I,FNU.aNH.bN!.F,FN.cN1-.I,I

DIREITO DO CONSUMIDOR AULA <

TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS8 coletivos Elato sensu são os interesses 'ue transcendem os interesses individuais, também c/amados de metaindividuais outransidividuais Esão direitos pertencentes 2 terceira *eração.5s interesses coletivos, em sentido lato, por transcederem a esfera individual, devem ser prote*idos pelo 7stado com conse'Qência de suamissão de (*estor do interesse pblico.)

4ara proteção desses interesses o C"C complementa as re*ras processuais j eistentes no sistema da >ei n.9 H.KHL!O,trazendo inovaç%es e outros mecanismos.

A#7+\]5: ao instrumento processual de proteção dos interesses coletivos convencionou8se c/amar de A\]5 C?I?> 4<=>?CA. Art% I5% Aplicam-se )s aç8es previstas neste t"tulo as normas do &(digo de <rocesso &ivil e da Lei n1 4%H64, de 6 de !ulho de 3I70,inclusive no ue respeita ao inu.rito civil, nauilo ue não contrariar suas disposiç8es%

1. TIPOS DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS

@ão três tipos de interesses 'ue transcedem a esfera individual do consumidor atin*indo uma coletividade de pessoas: difusos, coletivos eindividuais /omo*êneos.? 8 #!$")"&&"& ' %#)"#$& %#'&& assim entendidos, para efeitos deste c&di*o, os transindividuais, de natureza indivis0vel, de 'ue sejamtitulares pessoas indeterminadas e li*adas por circunstGncias de fatoN?? 8 #!$")"&&"& ' %#)"#$& c0"$#6&, assim entendidos, para efeitos deste c&di*o, os transindividuais, de natureza indivis0vel de 'ue sejatitular *rupo, cate*oria ou classe de pessoas li*adas entre si ou com a parte contrria por uma relação jur0dica baseNIII / #!$")"&&"& ' %#)"#$& #!%#6#%'+#& Q(*!"&, assim entendidos os decorrentes de ori*em comum.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOS

  MUITA ATENÇÃO AUIYYYYY+o caso dos interesses difusos as pessoas atin*idas são indeterminadas, não se sabe 'uantos e 'uem foram os lesados. Além disso, nãoé poss0vel mensurar o taman/o do preju0zo de cada um. A circunstGncia 'ue os li*a é de fao, ou seja, não / um v0nculo jur0dico prévioentre os lesados.+o caso dos interesses coletivos as relaç%es jur0dicas dos inte*rantes do *rupo podem ser distintas, mas são anlo*as por derivarem deuma relação jur0dica base. 5s indiv0duos nessa cate*oria não precisam ser determinados, mas são determinveis. 5 v0nculo 'ue une as

partes, nesse caso, é jur0dico.5s interesses individuais /omo*êneos são os decorrentes de ori*em comum, li*ados por situaç%es de fato e cujos sujeitos sãodeterminados.

1.1 L"#$#(+%& +$#6& %+& +7"& c0"$#6+&5 art. !1 elenca os le*itimados para a propositura da referida ação, vejamos:? 8 o ;inistério 4blico?? 8 a 3nião, os 7stados, os ;unic0pios e o "istrito FederalN??? 8 as entidades e &r*ãos da Administração 4blica, direta ou indireta, ainda 'ue sem personalidade jur0dica, "&,"c##c+("!$" %"&$#!+%&K %""&+ %& #!$")"&&"& " %#)"#$& ,)$"#%& ,) "&$" c%#?I 8 as associaç%es le*almente constitu0das Q ,"0 ("!& '( +!  " -'" #!c0'+( "!$)" &"'& #!& #!&$#$'c#!+#& + %""&+ %&#!$")"&&"& " %#)"#$& ,)$"#%& ,) "&$" c%# %#&,"!&+%+ + +'$)#>+78 +&&"(40"+) .5s le*itimados acima citados poderão propor, em nome pr&prio e no interesse das v0timas ou seus sucessores, ação civil coletiva de

responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.

  TOME NOTA:. 5 ;inistério pblico tem le*itimidade para propor a açãoinclusive no caso de direitos dispon0veis, desde 'ue verificada arelevGncia e repercussão social.1. 5 ;inistério 4blico, se não ajuizar a ação, atuar sempre comofiscal da lei.K. 5 re'uisito da pré8constituição das associaç%es pode serdispensado pelo juiz, 'uando /aja manifesto interesse socialevidenciado pela dimensão ou caracter0stica do dano, ou pelarelevGncia do bem jur0dico a ser prote*ido.. A lei n.9 H.KHL!O prevê ainda le*itimidade da "efensoria 4blicapara a propositura da ação.O. Autar'uia, Fundação 4blica, 7mpresa 4blica ou @ociedade de7conomia ;ista $ s& podem ajuizar ação civil pblica, 'uando/ouver pertinência temtica Eou seja, s& podem demandar dentrode sua rea de atuação.

1.2 C'&$+& "(0'("!$& " Q!))#&OBS: +as aç%es coletivas de 'ue trata este c&di*o não /aver adiantamento de custas, emolumentos, /onorrios periciais e 'uais'ueroutras despesas, nem condenação da associação autora,  &+06 c(,)6+%+ (/ em /onorrios de advo*ados, custas e despesasprocessuais.4ar*rafo nico. 7m caso de liti*Gncia de m8fé, a associação autora e os diretores responsveis pela propositura da ação serão

solidariamente condenados em /onorrios advocat0cios e ao décuplo das custas, sem preju0zo da responsabilidade por perdas e danos.

2. COMPETENCIA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO4ara a propositura da referida ação coletiva, ressalvada a competência da J'&$#7+ F"%")+0 Ecaso /aja interesse da 3nião ou se inte*re n op&lo passivo da ação al*um &r*ão federal, é competente para a causa a justiça local:? 8 no foro do lu*ar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, 'uando de Gmbito localN?? 8 no foro da Capital do 7stado ou no do "istrito Federal, para os danos de Gmbito nacional ou re*ional.

 DICA DE PROVA: 3ma vez proposta a ação, ser publicado edital no &r*ão oficial, a fim de 'ue os interessados possam intervir noprocesso como litisconsortes, sem preju0zo de ampla divul*ação pelos meios de comunicação social por parte dos &r*ãos de defesa doconsumidor.

3. COISA JULADAI / E( &" $)+$+!% %" #!$")"&&"& %#'&&:  a erga omnes, eceto se o pedido for jul*ado improcedente por insuficiência de provas, /ip&tese em 'ue 'ual'uer le*itimado poderintentar outra ação, com idêntico fundamento valendo8se de nova prova.II / E( &" $)+$+!% %" #!$")"&&"& c0"$#6&:4 '0$)+ ,+)$"& mas limitadamente ao *rupo, cate*oria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do incisoanterior.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSIII / E( &" $)+$+!% %" #!$")"&&"& #!%#6#%'+#& Q(*!"&:c ")+ (!"&, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as v0timas e seus sucessores.

RESUMINDO:

;. LISTIPENDENCIAAs aç%es civis pblicas não induzem 2 litispendência para aç%es individuais, mas os efeitos da coisa jul*ada erga omnes ou ultra partesnão beneficiarão os autores das aç%es individuais, se não for re'uerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nosautos do ajuizamento da ação coletiva. 4or isso, na /ip&tese de a ação individual prosse*uir seu curso, não /aver aproveitamento para

esta ação, da coisa jul*ada coletiva.

 A@@?;, caso o consumidor individualmente in*resse com açãode reparação de danos e ten/a con/ecimento de 'ue também /uma ação coletiva sobre o mesmo assunto, dever re'uerer asuspensão de sua ação individual no prazo de trinta dias, caso'ueira ser beneficiado com a decisão a ser proferida na açãocoletiva.

<. RECURSO DE OFICIOA se*unda #urma do @#B decidiu 'ue a decisão 'ue jul*a improcedente a A\]5 C?I?> 4<=>?CA deve se submeter ao reeamenecessrio.

.DA LIUIDAÇÃO E EECUÇÃO DA SENTENÇA5s pedidos das aç%es coletivas são *enéricos, tornando8se necessria a li'uidação e a eecução da sentença, sempre 'ue o objeto jur0dico tutelado seja divis0vel, os 'uais serão promovidos pelas v0timas e seus sucessores ou pelos le*itimados das aç%es coletivas.A ""c'78 ,%") &" %+) $+(4( %" )(+ c0"$#6+ ' #!%#6#%'+0  Art. F7 % A liuidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela v"tima e seus sucessores, assim como pelos legitimados deue trata o art% 7% Art. FG.  A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de ue trata o art% 7, abrangendo as v"timas cu!asindenizaç8es !á tiveram sido fixadas em sentença de liuidação, sem pre!u"zo do a!uizamento de outras execuç8es

@e*undo o art. !, M 19 do C"C é competente para eecução do ju0zo:

? 8 da li'uidação da sentença ou da ação condenat&ria, no caso de eecução individualN?? 8 da ação condenat&ria, 'uando coletiva a eecução.

. DISPOSIÇES PROCESSUAIS

5 C"C traz ainda disposiç%es 'ue re*ulam o processo individual, no caso de responsabilidade civil do fornecedor de produtos ou serviços:

.1. C(,"$*!c#+ ,+)+ + ,),&#$')+ %+ +78Art. -. +a ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem preju0zo do disposto nos Cap0tulos ? e ?? deste t0tulo,serão observadas as se*uintes normas:? 8 a ação pode ser proposta no domic0lio do autorN  TOME NOTA: o @#B firmou entendimento no sentido de 'ue o juiz poder con/ecer, de of0cio, a nulidade de clausula de eleição do foro

estipulada em contrato de adesão para declinar a competência ao foro de domic0lio do consumidor, a fim de facilitar a defesa da parte/ipossuficiente da relação.

.2 I!$")6"!78 %" $")c"#)&4revê o C"C 'ue caso o consumidor mova cão de responsabiliade do comerciante, nos casos autorizados pelo art. K, poder ocomerciante prosse*uir com ação re*ressiva contra o fabricante ou produtor nos ;7@;5@ A3#5@ $ isso é a intervenção de terceiros.

Coisa julgada 

Interesses difusos –ERGA OMNES,

exceto no caso deimprocedência daação por falta de

provas

Interesses coletivos– ULTRA PARTES, exceto no caso deimprocedência por

falta de provas

Interessesindividuais

homogêneos – ERGA OMNES,

somente no caso deprocedência da ação

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOS 4oder, se preferir, mover ação autDnoma.5 art. !! veda epressamente a "7+3+C?A\]5 >?"7 $ tal vedação busca dar mais a*ilidade ao processo relativo 2s relaç%es deconsumo. ATENÇÃO: 5 @#B possui entendimento de 'ue é poss0vel a denunciação 2 lide 'uando se tratar de fornecedor de serviços, na forma doart. do C"C.

.3 T'$"0+& 5'%#c#+#& ,&&96"#&4ara a defesa dos direitos e interesses prote*idos pelo C"C, são admiss0veis todas as espécies de aç%es capazes de propiciar sua

ade'uada e efetiva tutela.5 C"C disp%e ainda 'ue: Art% 76% 'a ação ue tenha por ob!eto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o !uiz concederá a tutela espec"fica da obrigaçãoou determinará providncias ue assegurem o resultado prático euivalente ao do adimplemento% F 31 A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admiss"vel se por elas optar o autor ou se imposs"vel a tutela espec"ficaou a obtenção do resultado prático correspondente%.3.1 T'$"0+ +!$"c#,+%+M K9 @endo relevante o fundamento da demanda e /avendo justificado receio de ineficcia do provimento final, é l0c ito ao juiz conceder atutela liminarmente ou ap&s justificação prévia, citado o réu.5 juiz poder, na /ip&tese do M KP ou na sentença, impor multa diria ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente oucompat0vel com a obri*ação, fiando prazo razovel para o cumprimento do preceito..; I!6")&8 % X!'& %+ ,)6+

A inversão do Dnus da prova est intimamente relacionada ao princ0pio da /ipossuficiencia, pois somente se mostra prerro*ativa doconsumidor se verificada a eistência de tal elemento, conforme disp%e o C"C:

 Art% B% >ão direitos básicos do consumidor#C%%%D$ - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, uando, a crit.riodo !uiz, for veross"mil a alegação ou uando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experincias;

 EERCÍCIOS1. =FCC 2@@ TJ/MS JUIZ @obre a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das v0timas, prevista nosarti*os ! e se*uintes do C&di*o de "7F7@A "5 C5+@3;?"56 EC"C, assinale a alternativa ?+C5667#A.a. 4ara a defesa dos direitos e interesses dos consumidores são admiss0veis todas as espécies de aç%es capazes de propiciar sua

ade'uada e efetiva tutela.b. +as aç%es coletivas para defesa de interesses individuais /omo*êneos, ainda 'ue o ;inistério 4blico não promova o ajuizamento daação, poder sempre atuar como fiscal da lei.c. A defesa coletiva ser eercida 'uando /ouver interesses difusos ou coletivos envolvidos, mas não poder ser eercida para defesa dedireitos individuais, ainda 'ue relativos a danos sofridos por um determinado *rupo de pessoas e decorrentes de ori*em comum.d. +as aç%es coletivas previstas no C"C, se constatada liti*Gncia de m8fé pela associação autora da ação, é poss0vel a condenaçãosolidria de seus diretores ao pa*amento de /onorrios advocat0cios e ao décuplo das custas.e. É competente para jul*ar a causa o foro onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, 'uando este for de Gmbito local e não for competente aBustiça Federal.2. =FCC 2@11 DPE/RS DEFESNSOR PBLICO Ação Coletiva.a. A ação coletiva 'ue pretenda indenização por danos de consumidores v0timas do descumprimento de contrato de prestação deassistência 2 sade tem por objeto espécie de direito coletivo stricto sensu.b. A indenização por lesão a direitos individuais não reverter, em nen/uma /ip&tese, a fundo estatal de reparação de bens lesados.

c. A indenização de custas, emolumentos, /onorrios periciais e 'uais'uer outras despesas, para in*resso das aç%es coletivas de consumonão abran*e as interpostas por &r*ãos estatais 'ue atuem como representantes ou substitutos processuais dos consumidores.d. A improcedência de ação coletiva 'ue ten/a por objeto a tutela de direito individual /omo*êneo, não afeta a possibilidade de interposiçãode nova ação individual pelo consumidor substitu0do na primeira demanda, desde 'ue não ten/a nela autuado como litisconsorte.e. A "efensoria 4blica não tem le*itimidade para a tutela coletiva de direitos 'ue envolvam relaç%es de consumo.3. =FCC/ 2@1@ MPE/RS SECRETRIO DE DILI[NCIAS #endo em vista o C&di*o de "efesa do Consumidor, considere asse*uintes afirmaç%es:? $ 7ntende8se por interesse ou direitos difusos, os transindividuais, de natureza indivis0vel de 'ue seja titular *rupo, cate*oria ou classe depessoas li*adas entre si ou com a parte contrria por uma relação jur0dica base.?? $ 7ntende8se por interesses ou direitos coletivos, os transindividuais, de natureza indivis0vel, de 'ue sejam titulares pessoasindeterminadas e li*adas por circunstancias de fato.??? $ 7ntende8se por interesses ou direitos individuais /omo*êneos, os decorrentes de ori*em comum.?I $ As associaç%es le*almente constitu0das / pelo menos um ano e 'ue incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e

direitos prote*idos pelo C&di*o de "efesa do Consumidor têm individuais /omo*êneos, os decorrentes de ori*em comum.I $ As entidades e &r*ãos da Administração 4blica, direta ou indireta,s em personalidade jur0dica, mesmo 'ue especificamente destinados2 defesa dos interesses e direitos prote*idos pelo C&di*o de "efesa do Consumidor, não têm le*itimidade para defesa do consumidor em ju0zo, ainda 'ue se trate de defesa coletiva.7stão corretas A47+A@ as afirmaç%esa. ??,?I e I.b. ?, ?? e ???.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSc. ??? e I.d. ??? e ?I.e. ? e ?I;. =FCC 2@@ PE/SP PROCURADOR Considerando o disposto no C&di*o de "efesa do Consumidor, analise as se*uintesassertivas:? $ A inversão do Dnus da prova a favor do consumidor poder ocorrer, no processo civil, 'uando ficar caracterizada sua /ipossuficiência.?? $ A publicidade comparativa é uma das modalidades de publicidade proibida, tendo em vista seu potencial de abusividade.??? $ A solução dos conflitos de consumo por arbitra*em é proibida, pois se caracteriza como prtica abusiva.

?I $ 3m produto poder ser considerado defeituoso em razão de informaç%es insuficientes sobre sua utilização.I $ 5 principio *eral é 'ue a nulidade de uma clusula contratual invalida o contrato como um todo.7st correto @5;7+#7 o 'ue se af irma ema. I.b. ? e ?I.c. ??? e I.d. ?? e ???.e. ??, ??? e I.<. =FCC 2@@ TJ/MS JUIZ Com base nas disposiç%es contidas no C"C, é correto afirmar:a. 5s bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, incluindo os serviços de proteção ao crédito, são considerados entidades decarter pblico.b. É permitida aos fornecedores a manutenção de banco de dados e cadastros de inadimplentes, sem necessidade de informação prévia doconsumidor.

c. As informaç%es ne*ativas a respeito do consumidor podem permanecer no banco de dados por um per0odo de até - anos.d. 5s &r*ãos pblicos de defesa do consumidor, na divul*ação anual das reclamaç%es realizadas contra fornecedores, são proibidas dedivul*ar a'uelas formuladas por consumidores 'ue se encontrem inadimplentes.e. 5 fornecedor, ainda 'ue demonstre ausência de culpa ou erro escusvel, fica obri*ado a indenizar o consumidor pelo valorcorrespondente ao dobro da'uele 'ue l/e ten/a sido cobrado indevidamente.. =CESPE?OAB? 2@@/c+%")! 0+)+!5+ 7m contrato de consumo, não é considerada abusiva a clusula 'uea estabelece a inversão do Dnus da prova em preju0zo do consumidorNb determina a utilização compuls&ria da arbitra*em.c estabelece a remessa do nome do consumidor inadimplente para bancos de dados cadastraisNd transfere a responsabilidade a terceiros.. =CESPE?DEFENSOR PBLICO/AC?2@@ 7m razão de severa crise financeira, provocada por m administração, determinadainstituição de ensino particular deiou de pa*ar os salrios de todo seu 'uadro de pessoal, inclusive o dos professores, durante per0odosuperior a U meses consecutivos. 7m conse'Qência, os professores paralisaram suas atividades. B na terceira semana sem aulas, a

associação de pais dos alunos, re*ularmente constitu0da em obediência 2s normas civis e consumeristas, ajuizou ação contra a instituiçãode ensino, re'uerendo, liminarmente, a imediata retomada da prestação dos serviços educacionais.Com base na situação /ipotéticaapresentada e na disciplina normativa da defesa do consumidor em ju0zo, assinale a opção correta.A Cuida a /ip&tese da defesa de direitos difusos.= A associação de pais de alunos deve estar isenta do pa*amento de custas, emolumentos, /onorrios periciais e 'uais'uer outrasdespesas inerentes 2 ação judicial.C É defeso ao ju0zo competente aplicar, de of0cio, multa diria 2 instituição de ensino, no caso de descumprimento de ordem judicial 'uedetermine a imediata retomada da prestação dos serviços educacionais." A propositura da ação coletiva, pela associação de pais dos alunos, induz litispendência para as aç%es propostas individualmente..=M+#&$)+$')+ 3ma associação civil le*itimada para in*ressar com ação civil pblica pode propD8?a sobre uma 'uestão j jul*adaimprocedente, mas da 'ual não foi parteZEA @im, por'ue e principio processual 'ue as decis%es somente fazem coisa jul*ada entre as partes doprocesso, como esta associação não fez parte do processo, não ter o impedimento da coisa jul*adaN

E= @im, por'ue a Constituição de !! disp%e 'ue a lei não incluir da apreciação do 4oder Budicirio lesão ou ameaça de lesão de direitoNEC +ão, por'ue como j /ouve decisão, ?/e falta interesse de a*ir, um dos pressupostos da açãoNE" +ão, por'ue a eficcia das decis%es em aç%es civis pblicas e er*a omnes, atin*indo todas pessoas, sem eceçãoNE7 @im, desde 'ue a sentença ten/a jul*ado improcedente o pedido por falta de provas e a associação ven/a apresentar novas provas.. M+#&$)+$')+ Boão, pai de #alita, comprou para a menor, no dia 11L1L-U, brin'uedo em loja infantil com a finalidade de presentear suafil/a, de apenas -1 anos de idade, no +atal 8 o brin'uedo era apropriado para a faia etria da menina, conforme descrição constante nor&tulo. 7le entre*ou o brin'uedo para a fil/a na véspera de +atal e a menina, muito contente com o presente, passou o dia 1O todobrincando, até 'ue retirou uma pe*a destacvel do brin'uedo e a en*oliu. Foi levada 2s pressas para atendimento de ur*ência, ondesofreuintervenção cirr*ica 'ue salvou sua vida. Considerando a data dessa prova para anlise do caso, os danos sofridos por #alitadescrevem um eemplo, consoante as letras do C"C, de:EA vicio do serviço e 'ue não é mais pass0vel de reparação na via judicial na data de /oje por j terem sepassado mais de K- dias do danoNE= fato do produto e 'ue é pass0vel de reparação na via judicial na data de /ojeNEC defeito do produto e 'ue não é pass0vel de reparação na data de /oje por j terem se passado mais de K- dias da data da compraNE" v0cio do produto e 'ue é pass0vel de reparação na via judicial na data de /ojeNE7 defeito do serviço e 'ue ainda é pass0vel de reparação na via judicial na data de /oje.-. M+#&$)+$')+  Bul*ue os itens abaio, conforme disciplina da >ei !.-H!L- EC&di*o de "efesa do Consumidor.? +as relaç%es de consumo entre o fornecedor e o consumidor 'ue seja pessoa jur0dica, é poss0vel, pordisposição contratual, limitar a indenização, em situaç%es justificveis.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOS?? A responsabilidade civil do fornecedor e sempre objetiva.??? =ancos de dados de consumo e cadastros de consumo são epress%es com o mesmo si*nificado.?I 5 consumidor possui direito a repetição do indébito, por valor i*ual ao dobro do 'ue pa*ou em ecesso, desde 'ue ten/a sido propostaação de cobrança pelo fornecedor.I A inversão do Dnus da prova é cab0vel ainda 'ue o consumidor seja pessoa jur0dica.7stão corretos apenas os itens:EA ? e ??NE= ??? e ?IN

EC ?? e ???NE" ? e INE7 ?I e I.11. A&&#!+0" + ,78 -'" !8 "&$ %" +c)% c( C%# %" D""&+ % C!&'(#%).A É direito do consumidor a informação ade'uada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, o 'ue inclui a especificação correta de'uantidade, caracter0sticas, composição, 'ualidade e preço e a eplicitação dos riscos relacionados a produtos e serviços.= 5 consumidor tem direito 2 efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.C É direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, incluindo8se a inversão do Dnus da prova, a seu favor, no processo civil,'uando, a critério do juiz, for veross0mil a ale*ação ou 'uando ele for /ipossuficiente." 5 consumidor tem direito 2 modificação das clusulas contratuais 'ue estabeleçam prestaç%es desproporcionais, mas não 2 revisãodelas em razão de fatos supervenientes 'ue as tornem ecessivamente onerosas.12. Ac")c+ %+ )"&,!&+4#0#%+%" ! C%# %" D""&+ % C!&'(#%) +&&#!+0" + ,78 c))"$+.A É permitida a estipulação contratual de clusula 'ue impossibilite, eonere ou atenue a obri*ação de indenizar.

= Caso o v0cio do produto ou do serviço não seja sanado no prazo le*al, pode o consumidor ei*ir o abatimento proporcional do preço.C +o caso de fornecimento de produtos in natura, ser responsvel perante o consumidor o fornecedor imediato, mesmo se identificadoclaramente o produtor." A i*norGncia do fornecedor sobre os v0cios de 'ualidade por inade'uação dos produtos e serviços o eime de responsabilidade.13. =J'#> S'4&$#$'$ 2@1@ TJ?PR PUC?PR 5 C&di*o de "efesa do Consumidor E!.-H!L- epressa 'ue os contratos 'ue re*ulam asrelaç%es de consumo não obri*arão os consumidores, se não l/es for dada a oportunidade de tomar con/ecimentoprévio de seu contedo, ou se os respectivos instrumentos forem redi*idos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.@obre os contratos de consumo, é CORRETO afirmar:A @ão nulas de pleno direito, entre outras, as clusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços 'ue estabeleçaminversão do Dnus da prova a favor do consumidor.= +os contratos de compra e venda de m&veis ou im&veis mediante pa*amento em prestaç%es, bem como nas alienaç%es fiducirias em*arantia, consideram8se vlidas as clusulas 'ue estabeleçam a perda total das prestaç%es pa*as em benef0cio do credor 'ue, em razãodo inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

C +os contratos de adesão, admite8se clusula resolut&ria, desde 'ue alternativa, cabendo aescol/a ao fornecedor." 5 consumidor pode desistir do contrato, no prazo de H Esete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ouserviço, sempre 'ue a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente portelefone ou em domic0lio.1;. 4ela previsão do arti*o 1! do C&di*o de "efesa do Consumidor, o juiz poder desconsiderar a personalidade jur0dica da sociedade'uando, em detrimento do consumidor, /ouver abuso de direito, ecesso de poder, infração da lei, fato ou ato il0cito ou violação dosestatutos ou contrato social. @obre a desconsideração da personalidade jur0dica no C"C, é CORRETO afirmar:A #ambém poder ser desconsiderada a pessoa jur0dica sempre 'ue sua personalidade for, de al*uma forma, obstculo ao ressarcimentode preju0zos causados aos consumidores.= As sociedades inte*rantes dos *rupos societrios e as sociedades controladas são solidariamente responsveis pelas obri*aç%esdecorrentes do C&di*o de "efesa do Consumidor.C As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsveis pelas obri*aç%es decorrentes do C&di*o de "efesa do Consumidor.

" As sociedades coli*adas s& responderão por dolo.1<. =J'#> S'4&$#$'$ 2@1@ TJ?PR PUC?PR 5 fornecedor, ao cobrar supostos débitos do consumidor, o faz mediante a cobrança viatelefone ao trabal/o do consumidor, ei*indo 'ue este pa*ue por uma d0vida vencida e pa*a, sendo 'ue essa d0vida vem sendo cobradareiteradamente por dois meses consecutivos.@obre a cobrança de d0vidas, é ?+C5667#5 afirmar:A 5 consumidor cobrado em 'uantia indevida tem direito 2 repetição do indébito, por valor i*ual ao dobro do 'ue pa*ou em ecesso,acrescido de correção monetria e juros le*ais, ainda 'ue o fornecedor demonstre o en*ano justificvel.= +a cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não ser eposto a rid0culo, nem ser submetido a 'ual'uer tipo de constran*imentoou ameaça.C 7m todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o nmero deinscrição no Cadastro de 4essoas F0sicas $ C4F $ ou no Cadastro +acional de 4essoa Bur0dica $ C+4B $ do fornecedor do produto ouserviço correspondente." É vedado ao fornecedor utilizar, na cobrança de d0vidas, de ameaça, coação, constran*imento f0sico ou moral, afirmaç%es falsasincorretas ou en*anosas ou de 'ual'uer outro procedimento 'ue epon/a o consumidor, injustificadamente, ao rid0culo ou interfira no seutrabal/o, descanso ou lazer, sob pena de responder civil e criminalmente.1 =J'#> S'4&$#$'$ 2@1@ TJ?PR PUC?PR 5 C&di*o de "efesa do Consumidor, no arti*o K-, define (oferta) como: #oda informação oupublicidade, suficientemente precisa, veiculada por 'ual'uer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidosou apresentados, obri*a o fornecedor 'ue a fizer veicular ou dela se utilizar e inte*ra o contrato 'ue vier a ser celebrado).;arcar a alternativa C5667#A:

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSA É permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo 'uando a c/amada seja onerosa ao consumidor 'ue a ori*ina.= @e o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento 2 oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor não poder ei*ir ocumprimento forçado da obri*ação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.C As informaç%es nos produtos refri*erados oferecidos ao consumidor serão *ravadas de forma indelével." 5 consumidor não poder rescindir o contrato, em caso de o fornecedor de produtos ou serviços se recusar cumprimento 2 oferta,apresentação ou publicidade.1. =OAB?CESPE 2@@.3 N -'" &" )"")" + c+(, %" +,0#c+78 % C%# %" D""&+ % C!&'(#%)=CDC +&&#!+0" + ,78 c))"$+.

A 5 conceito de consumidor restrin*e8se 2s pessoas f0sicas 'ue ad'uirem produtos como destinatrias finais da comercialização de bensno mercado de consumo.= 5 conceito de fornecedor envolve o fabricante, o construtor, o produtor, o importador e o comerciante, os 'uais responderãosolidariamente sempre 'ue ocorrer dano indenizvel ao consumidor.C 5 conceito de produto é definido como o conjunto de bens corp&reos, m&veis ou im&veis, 'ue sejam oferecidos pelos fornecedores paraconsumo pelos ad'uirentes." 5 conceito de serviço en*loba 'ual'uer atividade oferecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes dasrelaç%es de carter trabal/ista.1. =OAB?CESPE 2@@.2 Ac")c+ %+ )"&,!&+4#0#%+%" ,) 69c#& % ,)%'$ " % &")6#7 !+& )"0+7"& %" c!&'( +&&#!+0" +,78 c))"$+.A A eplosão de loja 'ue comercializa, entre outros produtos, fo*os de artif0cio e p&lvora, causando lesão corporal e morte a diversaspessoas, acarreta a responsabilidade civil do comerciante decorrente de fato do produto, se ficar demonstrada a eclusividade de sua culpapelo evento danoso. +esse caso, aos consumidores e'uiparam8se todas as pessoas 'ue, embora não tendo participado diretamente da

relação de consumo, ven/am a sofrer as conse'Qências do evento danoso.= A reparação por danos materiais decorrentes de v0cio do produto ou do serviço afasta a possibilidade de reparação por danos morais,ainda 'ue comprovado o fato e demonstrada a ocorrência de efetivo constran*imento 2 esfera moral do consumidor.C Juando forem fornecidos produtos potencialmente peri*osos ao consumo, mesmo sem /aver dano, incide cumulativamente aresponsabilidade pelo fato do produto e a responsabilidade por perdas e danos, além das sanç%es administrativas e penais." 5 fornecedor pode eimir8se da responsabilidade pelos v0cios do produto ou do serviço e do dever de indenizar os danos por elescausados se provar 'ue o acidente de consumo ocorreu por caso fortuito ou força maior ou 'ue a colocação do produto no mercado se deupor ato de um representante autDnomo do fornecedor.1. =OAB?CESPE 2@@.3 C!&#%")+!%/&" + )"0+78 5')9%#c+ "( +c" %+ ,)$"78 c!$)+$'+0 )%"!+%+ ,"0 CDC c))"$+#)(+) -'" '( c!&'(#%) -'" $"!Q+ c(,)+% ,)%'$ ("%#+!$" ,++("!$ "( 1@ ,)"&$+7"&A disp%e de até H dias para desistir da compra realizada, desde 'ue ela ten/a sido efetuada no estabelecimento comercial do fornecedor.= pode escol/er, no ato da compra, se a *arantia do fornecedor contra defeitos aparentes ou ocultos 'ue ocorram no produto ad'uiridoser ou le*al ou contratual.

C pode li'uidar antecipadamente o débito em 'uestão, total ou parcialmente, ei*indo redução proporcional dos juros cobrados." deve ser imediatamente indenizado caso o produto apresente problemas, preferencialmente mediante abatimento do valor daindenização nas prestaç%es vincendas.2@. =OAB?CESPE 2@@.2 E( '( c!$)+$ %" c!&'( !8 c!&#%")+%+ +4'&#6+ + c0'&'0+ -'"A transfere responsabilidades a terceiros.= estabelece a inversão do Dnus da prova em preju0zo do consumidor.C determina a utilização compuls&ria de arbitra*em." estabelece a remessa do nome do consumidor inadimplente para bancos de dados ou cadastros deconsumidores.21. =OAB?CESPE 2@@.2 Ac")c+ % %#)"#$ %" ,)$"78 + c!&'(#%) +&&#!+0" + ,78 c))"$+.A +a eecução dos contratos de consumo, o juiz pode adotar toda e 'ual'uer medida para 'ue seja obtido o efeito concreto pretendidopelas partes em caso de não8cumprimento da oferta ou do contrato pelo fornecedor, salvo 'uando epressamente constar do contratoclusula 'ue dispon/a de maneira diversa.

= +os contratos re*idos pelo C&di*o de "efesa do Consumidor, as clusulas contratuais desproporcionais, abusivas ou ile*ais podem serobjeto de revisão, desde 'ue o contrato seja de adesão e cause lesão a direitos individuais ou coletivos.C 7m todo contrato de consumo consta, implicitamente, a clusula de arrependimento, se*undo a 'ual oconsumidor pode arrepender8se do ne*&cio e, dentro do prazo de refleão, independentemente de 'ual'uer justificativa, rescindirunilateralmente o acordo celebrado." @e*undo o princ0pio da vinculação da oferta, toda informação ou publicidade sobre preços e condiç%es de produtos ou serviços, como amarca do produto e as condiç%es de pa*amento, veiculada por 'ual'uer forma ou meio de comunicação, obri*a o fornecedor 'ue a fizerveicular ou dela se utilizar e inte*ra o contrato 'ue vier a ser celebrado.22. =OAB?CESPE 2@@.3 N $c+!$" K& )"0+7"& %" c!&'( c))"$ +#)(+) -'"A a pessoa jur0dica não sofre dano moral indenizvel.= é isento de responsabilidade o fornecedor 'ue não ten/a con/ecimento dos v0cios de 'ualidade porinade'uação de produtos e serviços de consumo.C a reparação do dano moral coletivo est prevista no C&di*o de "efesa do Consumidor." a interpretação das clusulas contratuais deve ocorrer de forma a não favorecer nem prejudicar o consumidor.23. =OAB?CESPE 2@@.3 A c!&'(#%) +%-'#)"!$" %" ,)%'$ %" c!&'( %')6"0 ' !8 %')6"0 -'" +,)"&"!$" 69c# %"-'+0#%+%" ' -'+!$#%+%" -'" $)!" #(,),)# ' #!+%"-'+% + c!&'( + -'" &" %"&$#!+ !8 &"!% 69c# &+!+% ! ,)+>%" 3@ %#+& +&&"')+/&"A a substituição imediata do produto por outro de 'ual'uer espécie, em perfeitas condiç%es de uso.= a imediata restituição do valor pa*o, atualizado monetariamente, não cabendo indenização.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSC o abatimento de até O-W do valor pa*o, em razão do v0cio apresentado e do inconveniente causado pela a'uisição de produtodefeituoso." convencionar com o fornecedor um prazo maior 'ue K- dias para 'ue o v0cio seja sanado.2;/ A&&#!+0" + +0$")!+$#6+ #!c))"$+ &4)" +& !)(+& % C%# %" D""&+ % C!&'(#%):a 5 C"C estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pblica e interesse social.b A 4ol0tica +acional das 6elaç%es de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dosconsumidores, o respeito 2 sua di*nidade, sade e se*urança, a proteção de seus interesses econDmicos, a mel/oria da sua 'ualidade devida, bem como a transparência e /armonia das relaç%es de consumo.

c A educação e informação de fornecedores e consumidores, 'uanto aos seus direitos e deveres, com vistas 2 mel/oria do mercado deconsumo não é um dos princ0pios da 4ol0tica +acional das 6elaç%es de Consumo.d 4ara a eecução da 4ol0tica +acional das 6elaç%es de Consumo, contar o poder pblico com a criação de Buizados 7speciais de4e'uenas Causas e Iaras 7specializadas para a solução de lit0*ios de consumo.2</ S8 %#)"#$& 4&#c& % c!&'(#%):a a proteção da vida, sade e se*urança contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e serviços consideradosperi*osos ou nocivos.b a informação ade'uada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de'uantidade, caracter0sticas, composição, 'ualidade e preço, bem como sobre os riscos 'ue apresentem.c o acesso aos &r*ãos judicirios e administrativos com vistas 2 prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,coletivos ou difusos, asse*urada a proteção Bur0dica, administrativa e técnica aos necessitados.d A vulnerabilidade do consumidor.2/ E( )"0+78 K -'+0#%+%" %" ,)%'$& " &")6#7& !+& )"0+7"& %" c!&'( +&&#!+0" + +0$")!+$#6+ #!c))"$+:

a 5s produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos 2 sade ou se*urança dos consumidores, eceto osconsiderados normais e previs0veis em decorrência de sua natureza e fruição, obri*ando8se os fornecedores, em 'ual'uer /ip&tese, a daras informaç%es necessrias e ade'uadas a seu respeito.b 5 fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou peri*osos 2 sade ou se*urança dever informar, de maneira ostensivae ade'uada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem preju0zo da adoção de outras medidas cab0veis em cada caso concreto.c 5 fornecedor poder colocar no mercado de consumo produto ou serviço 'ue sabe ou deveria saberapresentar alto *rau de nocividade ou periculosidade 2 sade ou se*urança.d 5 fornecedor de produtos e serviços 'ue, posteriormente 2 sua introdução no mercado de consumo, tiver con/ecimento dapericulosidade 'ue apresentem, dever comunicar o fato imediatamente 2s autoridades competentes e aos consumidores, medianteanncios publicitrios.2/ S4)" %""#$ %" ,)%'$& " &")6#7& +&&#!+0" + +0$")!+$#6+ c))"$+:a 5s fornecedores respondem, independentemente da eistência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pordefeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, monta*em, f&rmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus

produtos, bem como por informaç%es insuficientes ou inade'uadas sobre sua utilização e riscos.b 5 produto é defeituoso 'uando não oferece a se*urança 'ue dele le*itimamente se espera, levando8se em consideração ascircunstGncias relevantes, como sua apresentaçãoN o uso e os riscos 'ue razoavelmente dele se esperamN e a época em 'ue foi colocadoem circulação.c 5 produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de mel/or 'ualidade ter sido colocado no mercado.d 5 fabricante, o construtor, o produtor ou importador ser responsabilizado mesmo 'uando provar a culpa eclusiva do consumidor ou deterceiro.2/ S4)" + )"&,!&+4#0#%+%" % c(")c#+!$" ,) %""#$& %" ,)%'$& +&&#!+0" + +0$")!+$#6+ #!c))"$+:a 5 comerciante ser responsabilizado 'uando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador nãopuderem ser identificados.b 6esponde o comerciante 'uando ele não conservar ade'uadamente os produtos perec0veis.c A responsabilidade do comerciante é como re*ra subsidiria.d A responsabilidade do comerciante possui natureza subjetiva.

2/ S4)" + )"&,!&+4#0#%+%" ,) 69c# %" ,)%'$& +&&#!+0" + +0$")!+$#6+ c))"$+:a 5s fornecedores de produtos de consumo durveis ou não durveis respondem solidariamente pelos v0cios de 'ualidade ou 'uantidade'ue os tornem impr&prios ou inade'uados ao consumo a 'ue se destinam ou l/es diminuam o valor, assim como por a'ueles decorrentesda disparidade, com a indicaç%es constantes do recipiente, da embala*em, rotula*em ou mensa*em publicitria, respeitadas as variaç%esdecorrentes de sua natureza, podendo o consumidor ei*ir a substituição das partes viciadas.b 5 direito de reclamação por v0cio de produtos ser ei*ido, como re*ra, não sendo o v0cio sanado no prazo mimo de sessenta dias.c 5 abatimento proporcional do preço não é uma das alternativas do consumidor 'uando os produtosapresentarem v0cio.d 5 prazo 'ue os fornecedores de produtos possuem para sanar v0cios de 'ualidade não pode ser alterado por vontade das partes, portrata8se de norma de ordem pblica.3@/ S8 c!&#%")+%& 6#c#+%& & ,)%'$& -'":a 4ossuam validade de pouca duração.b @ão peri*osos.c @ão inse*uros.d @e revelem inade'uados ao fim a 'ue se destinam.31/ S4)" & 69c#& %" &")6#7 +&&#!+0" + +0$")!+$#6+ #!c))"$+:a 5 fornecedor de serviços responde pelos v0cios de 'ualidade 'ue os tornem impr&prios ao consumo ou l/es diminuam o valor, assimcomo por a'ueles decorrentes da disparidade com as indicaç%es constantes da oferta ou mensa*em publicitria.b +o fornecimento de serviços 'ue ten/am por objetivo a reparação de 'ual'uer produto a obri*ação do

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSfornecedor de empre*ar componentes de reposição ori*inais ade'uados e novos, ou 'ue manten/am asespecificaç%es técnicas do fabricante eistir na /ip&tese de clusula contratual epressa.c A i*norGncia do fornecedor sobre os v0cios de 'ualidade por inade'uação dos produtos e serviços não o eime de responsabilidade.d A *arantia le*al de ade'uação do produto ou serviço independe de termo epresso, vedada a eoneração contratual do fornecedor.32/ O %#)"#$ %" )"c0+(+) ,"0& 69c#& +,+)"!$"& ' %" c#0 c!&$+$+78 c+%'c+ "(:a - dias, tratando8se de fornecimento de serviço e de produtos não durveis.b O dias, tratando8se de fornecimento de serviço e de produtos não durveis.c K- dias, tratando8se de fornecimento de serviço e de produtos durveis.

d - dias, tratando8se de fornecimento de serviço e de produtos durveis.

ABARITO.cN1.dNK.dN.bNO.aNU.cNH.bN!.eN.bN-.N.dN1.b,FNK.dN.aNO.aNU.cNHd.N!.aN.cN1-.dN1.dN11.cN1K.dN1.cN1O.dN1U.dN1H.bN1!.dN1.aNK-.dNK.bNK1.d

ANEO

PRINCÍPIOS CONTRATUAIS DO DIREITO DO CONSUMIDORA principal fonte do direito do consumidor foi, sem dvida, o contrato, 'ue por sua vez re*e8se por al*uns princ0pios elencadostradicionalmente em cinco: autonomia da vontade, obri*atoriedade, consensualismo, relatividade e da boa8fé.

1 +'$!(#+ %+ 6!$+%"#al princ0pio parte da premissa de 'ue todos têm plena liberdade para contratar Eestabelecer 'uando, como, onde e o 'uê contratar.;esmo 'uando se est diante de contratos de adesão, onde o consumidor não tem possibilidade de discutir clusulas, é livre a estecontratar ou não. É poss0vel ao consumidor escol/er 'ual contrato de adesão l/e afi*ure mais interessante.6essalte8se 'ue, restrin*indo o princ0pio da autonomia da vontade, o C"C no seu art. K, ?? a ?Y, determina 'ue o fornecedor poder sercompelido a concretizar as vendas, não l/e cabendo 'ual'uer mar*em de liberdade para avaliar a conveniência, ou não, do fec/amentodo ne*&cio de consumo, constituindo em prtica abusiva a sua recusa.2 O4)#+$)#"%+%"A obri*atoriedade decorre da epressão (pacta sunt servanda) $ o pactuado deve ser cumprido 8, uma vez 'ue celebrado o contrato,devem as partes cumpri8lo fielmente, não podendo uma delas, livremente, se eimir das obri*aç%es contratadas.+o entanto, deve8se atentar para o fato de 'ue é poss0vel a modificação ou a revisão dos contratos, em razão da eistência de clusulasabusivas ou de situaç%es 'ue onerem sobremaneira uma das partes do contrato.3 R"0+$#6#%+%"

"e acordo com tal princ0pio, os efeitos do contrato s& se produzem em relação 2s partes 'ue a ela aderirem, não interferindo na situação jur0dica de terceiros. #odavia, eistem situaç%es 'ue abrandam tal princ0pio, como ocorre no caso do consumidor por e'uiparação,conforme previsto no art. H do C"C em 'ue se tem, por eemplo, um acidente de avião em 'ue além de causar danos aos passa*eiros,também causa danos a outras pessoas 'ue nada contrataram com a empresa de avião. #ais pessoas serão consideradas consumidoraspor e'uiparação.; C!&"!&'+0#&(5 princ0pio do consensualismo parte da premissa de 'ue o contrato se aperfeiçoa com simples acordo de vontades Econsenso entre aspartes."e acordo com o C"C o princ0pio do consensualismo vi*ora com *rande força, eis 'ue não são necessrias maiores formalidades para aformação dos contratos. Ieja8se por eemplo 'ue num contrato de compra e venda, o contrato se aperfeiçoa no momento em 'ue ovendedor aceita o preço oferecido, independentemente da entre*a da coisa.< A 4+/4elo princ0pio da boa8fé as partes devem formar o contrato com boas intenç%es, visando o ade'uado atendimento de suas necessidades

materiais e econDmicas, de modo a proporcionar se*urança ao pacto, com a preservação da inte*ridade dos bens e direitos de cadaparte.A boa8fé deve nortear a conduta das partes não somente ao lon*o da eecução do contrato, mas também durante as etapas 'ueantecedem a sua celebração. É comum falar8se em responsabilidade pré8contratual e responsabilidade p&s8contratual. Assim, as partesdevem a*ir de forma correta antes, durante a eecução e depois do contrato, pois mesmo ap&s o seu cumprimento pode sobrar8l/eefeitos residuais, tais como a *arantia do produto ou do serviço. O'$)& ,)#!c9,#&.1 P)#!c9,# %+ ,)"&")6+78 %& c!$)+$&É poss0vel no decorrer da eecução de um contrato sobrevirem fatos imprevis0veis 'ue possam alterar sobremaneira as condiç%esinicialmente pactuadas.Atualmente, o entendimento 'ue se aplica é o de 'ue antes de se buscar a rescisão contratual em razão de tais fatos imprevistos, deve8se buscar preservar o contrato e eliminar apenas os fatores de dese'uil0brio detectados.Assim, busca8se a revisão do contrato ao invés de sua rescisão. "eve8se procurar ao mimo manter o contrato firmado pelas partes,evitando8se ao mimo promover8se a sua etinção..2 P)#!c9,# %+ 6'0!")+4#0#%+%" % c!&'(#%)#rata8se de uma das maiores premissas do direito do consumidor. 5 princ0pio da vulnerabilidade do consumidor se encontra o art. , ? doC"C. 4or tal princ0pio parte8se da premissa de 'ue o consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, pois é 'uem apresentamaiores sinais de fra*ilidade técnica e econDmica frente ao fornecedor.

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSTOME NOTA: a fra*ilidade técnica, reveladora da vulnerabilidade do consumidor, estar sempre e invariavelmenteem 'ual'uer relação de consumo, constituindo em verdadeira presunção  absoluta no sistema do C"C, pelo nãoadmite prova em contrrio.

A fra*ilidade do consumidor é presumida mesmo 'ue ele seja dotado de ecelente n0vel cultural ou de elevados con/ecimentos técnicos.A fra*ilidade do consumidor tem a ver com a sua manifesta inferioridade frente ao fornecedor no 'ue concerne ao poder a'uisitivo, aopoder financeiro.É etreme de dvidas 'ue o fornecedor sempre ter mel/ores condiç%es de se defender em 'ual'uer lit0*io 'ue ven/a a travar com o

consumidor, seja em sede judicial, seja em sede administrativa. 7ssa condição econDmica avantajada permitir ao fornecedor contratarbons advo*ados em 'ual'uer localidade do pa0s, produzir provas com maior facilidade, manter um n0vel de or*anização 'ue propicie commaior eficiência, a *uarda, a coleta de dados técnicos, mercadol&*icos e comerciais de seu interesse..3 P)#!c9,# %+ $)+!&,+)*!c#+#al princ0pio est previsto no art. 9 do C"C e determina 'ue o fornecedor deve dar ao consumidor pleno e prévio con/ecimento acercados produtos e serviços 'ue são oferecidos, bem como todas as condiç%es 'ue envolvem a sua a'uisição e utilização.5 princ0pio da transparência est atrelado ao dever do fornecedor de prestar informaç%es, contido no art. U do C"C 'ue est atrelado aodireito bsico do fornecedor de ser informado de acordo com o art. U9, ? ?? do c&di*o..; P)#!c9,# %+ #!$")6"!78 % E&$+%4or tal princ0pio cabe ao 7stado prote*er o consumidor. #rata8se de consectrio l&*ico do princ0pio da vulnerabilidade do consumidor.#al princ0pio pode ser manifestado principalmente através das campan/as educativas, a fim de proporcionar ao consumidor um mel/ordiscernimento para fazer as escol/as 'ue efetivamente vão atender 2s suas necessidades de consumo. "e i*ual modo, a proibição depublicidade en*anosa e abusiva também se insere no princ0pio da intervenção estatal com vistas 2 proteção do consumidor .

.< P)#!c9,# %+ c!#+!7+Juando al*uém mantém uma relação de consumo com um determinado fornecedor, intuitivo se afi*ura 'ue a'uele consumidor depositaconfiança nas informaç%es prestadas, na se*urança, na 'ualidade e na eficiência do produto ou serviço ad'uirido.#oda vez 'ue uma relação de consumo se perfaz, evidencia8se a presença da confiança 'ue o consumidor deposita no fornecedor 'uefabrica e comercializa o produto. "essa forma, eventual v0cio no produto ou no serviço ir *erar a 'uebra desse princ0pio, ocasionando aresponsabilidade do fornecedor.

ANEO IID+& S+!7"& A%(#!#&$)+$#6+&

Art. OO. A 3nião, os 7stados e o "istrito Federal, em carter concorrente e nas suas respectivas reas de atuação administrativa,baiarão normas relativas 2 produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.  M P A 3nião, os 7stados, o "istrito Federal e os ;unic0pios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a

publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da sade, da se*urança, dainformação e do bem8estar do consumidor, baiando as normas 'ue se fizerem necessrias.  M 1P EIetado.  M KP 5s &r*ãos federais, estaduais, do "istrito Federal e municipais com atribuiç%es para fiscalizar e controlar o mercado deconsumo manterão comiss%es permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no M P, sendo obri*at&ria aparticipação dos consumidores e fornecedores.  M P 5s &r*ãos oficiais poderão epedir notificaç%es aos fornecedores para 'ue, sob pena de desobediência, prestem informaç%essobre 'uest%es de interesse do consumidor, res*uardado o se*redo industrial.  Art. OU. As infraç%es das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, 2s se*uintes sanç%es administrativas,sem preju0zo das de natureza civil, penal e das definidas em normas espec0ficas:  ? 8 multaN  ?? 8 apreensão do produtoN  ??? 8 inutilização do produtoN  ?I 8 cassação do re*istro do produto junto ao &r*ão competenteN  I 8 proibição de fabricação do produtoN  I? 8 suspensão de fornecimento de produtos ou serviçoN  I?? 8 suspensão temporria de atividadeN  I??? 8 revo*ação de concessão ou permissão de usoN  ?Y 8 cassação de licença do estabelecimento ou de atividadeN  Y 8 interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividadeN  Y? 8 intervenção administrativaN  Y?? 8 imposição de contrapropa*anda.  4ar*rafo nico. As sanç%es previstas neste arti*o serão aplicadas pela autoridade administrativa, no Gmbito de sua atribuição,podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.  Art. OH. A pena de multa, *raduada de acordo com a *ravidade da infração, a vanta*em auferida e a condição econDmica dofornecedor, ser aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de 'ue trata a >ei n9 H.KH, de 1 de jul/o de!O, os valores cab0veis 2 3nião, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. E6edação dada pela >ei n9 !.UOU, de 1.O.K  4ar*rafo nico. A multa ser em montante não inferior a duzentas e não superior a três mil/%es de vezes o valor da 3nidade Fiscalde 6eferência E3fir, ou 0ndice e'uivalente 'ue ven/a a substitu08lo. E4ar*rafo acrescentado pela >ei n9 !.H-K, de U..K  Art. O!. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimentode produto ou serviço, de cassação do re*istro do produto e revo*ação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela

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DIREITO DO CONSUMIDOR il PARA CONCURSOSadministração, mediante procedimento administrativo, asse*urada ampla defesa, 'uando forem constatados v0cios de 'uantidade ou de'ualidade por inade'uação ou inse*urança do produto ou serviço.  Art. O. As penas de cassação de alvar de licença, de interdição e de suspensão temporria da atividade, bem como a deintervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, asse*urada ampla defesa, 'uando o fornecedorreincidir na prtica das infraç%es de maior *ravidade previstas neste c&di*o e na le*islação de consumo.  M P A pena de cassação da concessão ser aplicada 2 concessionria de serviço pblico, 'uando violar obri*ação le*al oucontratual.  M 1P A pena de intervenção administrativa ser aplicada sempre 'ue as circunstGncias de fato desaconsel/arem a cassação de

licença, a interdição ou suspensão da atividade.  M KP 4endendo ação judicial na 'ual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não /aver reincidência até o trGnsito em jul*ado da sentença.  Art. U-. A imposição de contrapropa*anda ser cominada 'uando o fornecedor incorrer na prtica de publicidade en*anosa ouabusiva, nos termos do art. KU e seus par*rafos, sempre 2s epensas do infrator.  M 9 A contrapropa*anda ser divul*ada pelo responsvel da mesma forma, fre'Qência e dimensão e, preferencialmente no mesmove0culo, local, espaço e /orrio, de forma capaz de desfazer o malef0cio da publicidade en*anosa ou abusiva.

A+7Y5 ???  Art. O1. +o fornecimento de produtos ou serviços 'ue envolva outor*a de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, ofornecedor dever, entre outros re'uisitos, inform8lo prévia e ade'uadamente sobre:  ? 8 preço do produto ou serviço em moeda corrente nacionalN  ?? 8 montante dos juros de mora e da taa efetiva anual de jurosN

  ??? 8 acréscimos le*almente previstosN  ?I 8 nmero e periodicidade das prestaç%esN  I 8 soma total a pa*ar, com e sem financiamento.  M P As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obri*aç%es no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento dovalor da prestação.E6edação dada pela >ei n9 .1!, de 9.!.U  M 19 É asse*urado ao consumidor a li'uidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos jurose demais acréscimos.  M K9 EIetado.  Art. OK. +os contratos de compra e venda de m&veis ou im&veis mediante pa*amento em prestaç%es, bem como nas alienaç%esfiducirias em *arantia, consideram8se nulas de pleno direito as clusulas 'ue estabeleçam a perda total das prestaç%es pa*as embenef0cio do credor 'ue, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.  M P EIetado.  M 19 +os contratos do sistema de cons&rcio de produtos durveis, a compensação ou a restituição das parcelas 'uitadas, na forma

deste arti*o, ter descontada, além da vanta*em econDmica auferida com a fruição, os preju0zos 'ue o desistente ou inadimplente causarao *rupo.  M KP 5s contratos de 'ue trata o caput deste arti*o serão epressos em moeda corrente nacional.

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