Autobrasil

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Este documento é uma minuta inicial sujeita a alterações e complementações, tendo sido arquivado na Comissão de Valores Mobiliários CVM, para fins exclusivos de análise e exigências por parte desta autarquia. Este documento, portanto, não se caracteriza como prospecto preliminar da oferta e não constitui uma oferta de venda ou uma solicitação para oferta de compra de títulos e valores mobiliários no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição, os potenciais investidores não devem tomar nenhuma decisão de investimento com base nas informações contidas nesta minuta. Minuta do Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da AutoBrasil Participações S.A. Companhia de Capital Autorizado Avenida das Américas, 500, Bloco 19, sala 303 (parte), CEP 22640-904, Rio de Janeiro Rio de Janeiro CNPJ/MF n° 15.459.083/0001-59 [•] Ações Ordinárias Valor Total da Oferta: R$ [•] Código ISIN: “[•]” Código de negociação das Ações na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros: “AUBR3” No contexto da presente Oferta, conforme definida abaixo, estima-se que o preço por ação ordinária estará situado entre R$[•] e R$[•], ressalvado, no entanto, que o preço por ação ordinária poderá, eventualmente, ser fixado acima ou abaixo desta faixa indicativa na conclusão do Procedimento de Bookbuilding. A AutoBrasil Participações S.A. (“Companhia ”), o Fundo Gulf II de Investimento em Participações (“ FIP Gulf II ”), a Investparts Participações e Empreendimentos S.A. (“ Investparts ”) e os acionistas vendedores pessoas físicas identificados neste Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ord inárias de Emissão da Companhia (“ Acionistas Vendedores Pessoas Físicas ” e em conjunto com o FIP Gulf II e a Investparts, “Acionistas Vendedores ”, e “Prospecto Preliminar ”, respectivamente), o Banco BTG Pactual S.A. (“ BTG Pactual ” ou “Coordenador Líder ou “Coordenador da Oferta ”) estão realizando uma oferta pública de distribuição primária de, inicialmente, [•] ações ordinárias de emissão Companhia (‘‘ Oferta Primária ’’) e secundária de, inicialmente, [•] ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores (‘‘ Oferta Secundária ’’ e, em conjunto com a Oferta Primária, “Oferta ”), todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (‘‘ Ações ’’). A Oferta compreenderá a distribuição de Ações a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (‘‘ CVM ’’) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (‘‘ Instrução CVM 400 ’’), sob a coordenação do Coordenador da Oferta, e com a participação de [determinadas instituições financeiras integrantes d o sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores Contratados ”) e] instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA S. A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (‘‘BM&FBOVESPA ’’), convidadas a participar da Oferta para efetuar, exclusivamente, esforços de colocação das Ações junto aos Investidores da Oferta de Disper são (‘‘Instituições Consorciadas ’’ e, sendo que as Instituições Consorciadas em conjunto com o Coordenador da Oferta [e os Coordenadores Contratados,] definidos como ‘‘ Instituições Participantes da Oferta ’’). Serão também realizados, simultaneamente, nos termos do Placement Facilitation Agreement (“Contrato de Colocação Internacional ”), a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e o BTG Pactual US Capital LLC (‘‘Agente de Colocação Internacional ’’) e por determinadas instituições financeiras contratadas, esforços de colocação das Ações no exterior, exclusivamente junt o a investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), conforme definidos na Regra 144A do U.S. Securities Act of 1933 dos Estados Unidos da América, conforme alterado (‘‘ Regra 144A ’’ e ‘‘Securities Act ’’, respectivamente), em operações isentas de registro previstas no Securities Act, e a investidores residentes nos demais países, exceto no Brasil e nos Estados Unidos da América ( non-U.S. Persons), em conformidade com os procedimentos previstos no Regulamento S do Securities Act (“Investidores Estrangeiros ” e “Regulamento S ’’, respectivamente) e, em ambos os casos, desde que tais Investidores Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados nos termos da Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962, conforme alterada ou da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN ”) nº 2.689, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada e da Instrução da CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alt erada, e pelo Banco Central do Brasil (“ BACEN ”), conforme aplicável. Não foi e nem será realizado nenhum registro da Oferta ou das Ações na Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da América (‘‘ SEC ’’) ou em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto no Brasil. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais, conforme abaixo definidas) poderá ser acrescida em até 15%, ou seja, em até [•] ações de emissão da Companhia, das quais até [•] novas ações a serem emitidas pela Companhia e até [•] ações de emissão da Companhia e de titularidade de determinados Acionistas Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“ Ações do Lote Suplementar ’’), conforme opção outorgada [pela Companhia e pelos Acionistas Vendedores] ao BTG Pactual (“Agente Estabilizador ”), as quais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (‘‘ Opção de Lote Suplementar ’’). O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordin árias de Emissão da AutoBrasil Participações S.A. (“ Contrato de Distribuição ’’) e por um período de até 30 dias contados, inclusive, da data de início da negociação das Ações na BM&FBOVESPA, de exercer a Opção de Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes. Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada ( sem considerar as Ações do Lote Suplementar) poderá, a critério da [Companhia e dos Acionistas Vendedores], desde que em comum acordo com o Coordenador da Oferta, ser acrescida em até 20% das Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até [•] ações de emissão da Companhia[, das quais até [•] novas ações a serem emitidas pela Companhia e até [•]ações de emissão da Companhia e de titularidade doa Acionistas Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações i nicialmente ofertadas (“Ações Adicionais ’’). O preço por Ação (‘‘Preço por Ação ’’) será fixado com base no resultado do processo de coleta de intenções de investimento a ser conduzido no Brasil pelo Coordenador da Oferta e no exterior pelo Agente de Colocação Internacional junto a Investidores Institucionais (conforme definidos abaixo), em conformidade com o artigo 44 da Instrução CVM 400 e de acordo com o artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (‘‘ Procedimento de Bookbuilding ’’e “‘Lei das Sociedades por Ações ”, respectivamente), refletindo a demanda e o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas ordens de investimento no contexto da Oferta. Os Investidores da Oferta de Dispersão não participarão do Procedimento de Bookbuilding, e, portanto, não participarão da fixação do Preço por Ação. OFERTA PREÇO (R$) (1) COMISSÕES (1) (2) RECURSOS LÍQUIDOS (R$) (1) (2) (3) POR AÇÃO .................................................................. [] [] [] OFERTA PRIMÁRIA ...................................................... [] [] [] OFERTA SECUNDÁRIA ................................................. [] [] [] TOTAL ....................................................................... [] [] [] (1) Considerando-se o Preço por Ação estimado com base no ponto médio da faixa de preços constante da capa deste Prospecto. O Preço por Ação utilizado neste Prospecto Preliminar serve apenas como um valor indicativo, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. (2) Sem dedução das despesas da Oferta. Os valores apresentados são estimados, estando sujeitos a variações. (3) Sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais. Para mais informações sobre as remunerações recebidas pelo Coordenador da Oferta, seja a seção “Informações Relativas à Oferta – Custos de Distribuição” deste Prospecto Preliminar. A realização da Oferta Primária foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 31 de julho de 2012, cuja ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA ”) em 23 de agosto de 2012, e publicada no jornal Valor Econômico em 24 de setembro de 2012 e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na mesma data. A determinação da quantidade de Ações objeto da Oferta Primária e o efetivo aumento do capital da Companhia, com exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas na subscrição de Ações objeto da Oferta Primária, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei Sociedades por Ações, assim como a fixação do Preço por Ação serão deliberados em Reunião do Conselho de Administração da Companhia a ser realizada entre a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e a concessão dos registros da Oferta pela CVM, cuja ata será registrada na JUCERJA e publicada no jornal Valor Econômico na data de publicação do Anúncio de Início e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia útil subsequente. O FIP Gulf II, um dos Acionistas Vendedores, é um fundo de investimento e obteve, na forma de seu regulamento, autorização para a alienação das Ações de sua titularidade por meio da Oferta Secundária. A realização da Oferta Secundária pela Investparts foi aprovada em reunião da diretoria realizada em 1º de agosto de 2012, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (“JUCEPE ”) em 24 de agosto de 2012, sendo que a ratificação da alienação das ações e a determinação da quantidade de ações a serem vendidas por Investparts, bem como a forma de determinação do Preço por Ação, serão deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada entre a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e a concessão do registro da Oferta pela CVM, cuja ata será registrada na JUCEPE. No que se refere aos demais Acionistas Vendedores, não houve necessidade de quaisquer aprovações societárias, haja vista que são pessoas físicas. Registro na CVM em [] de [•] de 2013, sob os números CVM/SRE/REM/2013/[•] (Oferta Primária) e CVM/SRE/SEC/2013/[•] (Oferta Secundária). Exceto pelo registro da CVM, a Companhia, os Acionistas Vendedores e o Coordenador da Oferta não pretendem realizar nenhum registro da Oferta ou das Ações nos Estados Unidos da América e nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer país. Este Prospecto não deve, em nenhuma circunstância, ser considerado uma recomendação de investimento nas Ações. Antes de investir nas Ações, os potenciais investidores deverão realizar sua própria análise e avaliação da Companhia, de seus negócios e suas atividades, de sua condição financeira e dos riscos decorrentes do investimento nas Ações. É admissível o recebimento de reservas a partir da data indicada no Aviso ao Mercado (conforme definido neste Prospecto), para subscrição e/ou aquisição, conforme o caso, as quais somente serão confirmadas pelo subscritor e/ou adquirente após o início do período de distribuição das Ações. Os investidores devem ler as seções “Sumário da Companhia Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia” e ‘‘Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às nossas Ações’’, nas páginas [•] e [•] deste Prospecto e também os itens “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência da Companhia, anexo a este Prospecto, para a ciência de certos fatores de risco que devem ser considerados em relação à subscrição e/ou aquisição das Ações. “O registro da presente distribuição não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre as Ações a serem distribuídas no âmbito da Oferta.’’ Coordenador da Oferta [Coordenador(es) Contratado(s)] [Logos do Coordenador(es) Contratado(s)] A data deste Prospecto Preliminar é de [] de [] de 2013.. As informações contidas neste Prospecto Preliminar estão sob análise da Comissão de Valores Mobiliários CVM, a qual ainda não se manifestou a seu respeito. O presente Prospecto Preliminar está sujeito a complementação e correção. O Prospecto Definitivo será entregue aos investidores durante o período de distribuição.

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Este documento é uma minuta inicial sujeita a alterações e complementações, tendo sido arquivado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para fins exclusivos de análise e exigências por parte desta autarquia. Este documento, portanto, não se caracteriza como prospecto preliminar da oferta e não constitui uma oferta de venda ou uma solicitação para oferta de compra de títulos e valores mobiliários no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição, os potenciais investidores não devem tomar nenhuma decisão de investimento com base nas informações contidas nesta minuta.

Minuta do Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da

AutoBrasil Participações S.A. Companhia de Capital Autorizado

Avenida das Américas, 500, Bloco 19, sala 303 (parte), CEP 22640-904, Rio de Janeiro – Rio de Janeiro CNPJ/MF n° 15.459.083/0001-59

[•] Ações Ordinárias Valor Total da Oferta: R$ [•]

Código ISIN: “[•]” Código de negociação das Ações na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros: “AUBR3”

No contexto da presente Oferta, conforme definida abaixo, estima-se que o preço por ação ordinária estará situado entre R$[•] e R$[•], ressalvado, no entanto, que o preço por ação ordinária poderá, eventualmente, ser fixado acima ou abaixo desta faixa indicativa na conclusão do Procedimento de Bookbuilding.

A AutoBrasil Participações S.A. (“Companhia”), o Fundo Gulf II de Investimento em Participações (“FIP Gulf II”), a Investparts Participações e Empreendimentos S.A. (“ Investparts”) e os acionistas vendedores pessoas físicas identificados neste Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ord inárias de Emissão da Companhia (“Acionistas Vendedores Pessoas Físicas” e em conjunto com o FIP Gulf II e a Investparts, “Acionistas Vendedores”, e “Prospecto Preliminar”, respectivamente), o Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual” ou “Coordenador Líder” ou “Coordenador da Oferta”) estão realizando uma oferta pública de distribuição primária de, inicialmente, [•] ações ordinárias de emissão Companhia (‘‘Oferta Primária’’) e secundária de, inicialmente, [•] ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores (‘‘Oferta Secundária’’ e, em conjunto com a Oferta Primária, “Oferta”), todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (‘‘Ações’’).

A Oferta compreenderá a distribuição de Ações a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (‘‘CVM’’) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (‘‘Instrução CVM 400’’), sob a coordenação do Coordenador da Oferta, e com a participação de [determinadas instituições financeiras integrantes d o sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores Contratados”) e] instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA S. A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (‘‘BM&FBOVESPA’’), convidadas a participar da Oferta para efetuar, exclusivamente, esforços de colocação das Ações junto aos Investidores da Oferta de Disper são (‘‘Instituições Consorciadas’’ e, sendo que as Instituições Consorciadas em conjunto com o Coordenador da Oferta [e os Coordenadores Contratados,] definidos como ‘‘Instituições Participantes da Oferta’’). Serão também realizados, simultaneamente, nos termos do Placement Facilitation Agreement (“Contrato de Colocação Internacional”), a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e o BTG Pactual US Capital LLC (‘‘Agente de Colocação Internacional ’’) e por determinadas instituições financeiras contratadas, esforços de colocação das Ações no exterior, exclusivamente junt o a investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), conforme definidos na Regra 144A do U.S. Securities Act of 1933 dos Estados Unidos da América, conforme alterado (‘‘Regra 144A’’ e ‘‘Securities Act’’, respectivamente), em operações isentas de registro previstas no Securities Act, e a investidores residentes nos demais países, exceto no Brasil e nos Estados Unidos da América (non-U.S. Persons), em conformidade com os procedimentos previstos no Regulamento S do Securities Act (“Investidores Estrangeiros” e “Regulamento S’’, respectivamente) e, em ambos os casos, desde que tais Investidores Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados nos termos da Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962, conforme alterada ou da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 2.689, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada e da Instrução da CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alt erada, e pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), conforme aplicável. Não foi e nem será realizado nenhum registro da Oferta ou das Ações na Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da América (‘‘SEC’’) ou em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto no Brasil.

Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais, conforme abaixo definidas) pod erá ser acrescida em até 15%, ou seja, em até [•] ações de emissão da Companhia, das quais até [•] novas ações a serem emitidas pela Companhia e até [•] ações de emissão da Companhia e de titularidade de determinados Acionistas Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações do Lote Suplementar’’), conforme opção outorgada [pela Companhia e pelos Acionistas Vendedores] ao BTG Pactual (“Agente Estabilizador”), as quais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (‘‘ Opção de Lote Suplementar ’’). O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordin árias de Emissão da AutoBrasil Participações S.A. (“Contrato de Distribuição’’) e por um período de até 30 dias contados, inclusive, da data de início da negociação das Ações na BM&FBOVESPA, de exercer a Opção de Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes.

Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada ( sem considerar as Ações do Lote Suplementar) poderá, a critério da [Companhia e dos Acionistas Vendedores], desde que em comum acordo com o Coordenador da Oferta, ser acrescida em até 20% das Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até [•] ações de emissão da Companhia[, das quais até [•] novas ações a serem emitidas pela Companhia e até [•]ações de emissão da Companhia e de titularidade doa Acionistas Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações i nicialmente ofertadas (“Ações Adicionais’’).

O preço por Ação (‘‘Preço por Ação’’) será fixado com base no resultado do processo de coleta de intenções de investimento a ser conduzido no Brasil pelo Coordenador da Oferta e no exterior pelo Agente de Colocação Internacional junto a Investidores Institucionais (conforme definidos abaixo), em conformidade com o artigo 44 da Instrução CVM 400 e de acordo com o artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (‘‘Procedimento de Bookbuilding’’e “‘Lei das Sociedades por Ações”, respectivamente), refletindo a demanda e o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas ordens de investimento no contexto da Oferta. Os Investidores da Oferta de Dispersão não participarão do Procedimento de Bookbuilding, e, portanto, não participarão da fixação do Preço por Ação.

OFERTA PREÇO (R$)(1)

COMISSÕES (1) (2)

RECURSOS LÍQUIDOS (R$) (1) (2) (3)

POR AÇÃO .................................................................. [•] [•] [•] OFERTA PRIMÁRIA ...................................................... [•] [•] [•] OFERTA SECUNDÁRIA ................................................. [•] [•] [•] TOTAL ....................................................................... [•] [•] [•]

(1) Considerando-se o Preço por Ação estimado com base no ponto médio da faixa de preços constante da capa deste Prospecto. O Preço por Ação utilizado neste Prospecto Preliminar serve apenas como um valor

indicativo, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding.

(2) Sem dedução das despesas da Oferta. Os valores apresentados são estimados, estando sujeitos a variações.

(3) Sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais.

Para mais informações sobre as remunerações recebidas pelo Coordenador da Oferta, seja a seção “Informações Relativas à Oferta – Custos de Distribuição” deste Prospecto Preliminar.

A realização da Oferta Primária foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 31 de julho de 2012, cuja ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) em 23 de agosto de 2012, e publicada no jornal Valor Econômico em 24 de setembro de 2012 e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na mesma data.

A determinação da quantidade de Ações objeto da Oferta Primária e o efetivo aumento do capital da Companhia, com exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas na subscrição de Ações objeto da Oferta Primária, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei Sociedades por Ações, assim como a fixação do Preço por Ação serão deliberados em Reunião do Conselho de Administração da Companhia a ser realizada entre a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e a concessão dos registros da Oferta pela CVM, cuja ata será registrada na JUCERJA e publicada no jornal Valor Econômico na data de publicação do Anúncio de Início e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia útil subsequente.

O FIP Gulf II, um dos Acionistas Vendedores, é um fundo de investimento e obteve, na forma de seu regulamento, autorização para a alienação das Ações de sua titularidade por meio da Oferta Secundária. A realização da Oferta Secundária pela Investparts foi aprovada em reunião da diretoria realizada em 1º de agosto de 2012, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (“JUCEPE”) em 24 de agosto de 2012, sendo que a ratificação da alienação das ações e a determinação da quantidade de ações a serem vendidas por Investparts, bem como a forma de determinação do Preço por Ação, serão deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada entre a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e a concessão do registro da Oferta pela CVM, cuja ata será registrada na JUCEPE. No que se refere aos demais Acionistas Vendedores, não houve necessidade de quaisquer aprovações societárias, haja vista que são pessoas físicas.

Registro na CVM em [•] de [•] de 2013, sob os números CVM/SRE/REM/2013/[•] (Oferta Primária) e CVM/SRE/SEC/2013/[•] (Oferta Secundária).

Exceto pelo registro da CVM, a Companhia, os Acionistas Vendedores e o Coordenador da Oferta não pretendem realizar nenhum registro da Oferta ou das Ações nos Estados Unidos da América e nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer país.

Este Prospecto não deve, em nenhuma circunstância, ser considerado uma recomendação de investimento nas Ações. Antes de investir nas Ações, os potenciais investidores deverão realizar sua própria análise e avaliação da Companhia, de seus negócios e suas atividades, de sua condição financeira e dos riscos decorrentes do investimento nas Ações.

É admissível o recebimento de reservas a partir da data indicada no Aviso ao Mercado (conforme definido neste Prospecto), para subscrição e/ou aquisição, conforme o caso, as quais somente serão confirmadas pelo subscritor e/ou adquirente após o início do período de distribuição das Ações.

Os investidores devem ler as seções “Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia” e ‘‘Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às nossas Ações’’, nas páginas [•] e [•] deste Prospecto e também os itens “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência da Companhia, anexo a este Prospecto, para a ciência de certos fatores de risco que devem ser considerados em relação à subscrição e/ou aquisição das Ações.

“O registro da presente distribuição não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre as Ações a serem distribuídas no âmbito da Oferta.’’

Coordenador da Oferta

[Coordenador(es) Contratado(s)]

[Logos do Coordenador(es) Contratado(s)]

A data deste Prospecto Preliminar é de [•] de [•] de 2013..

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ÍNDICE

DEFINIÇÕES ...................................................................................................................................... 6

INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA ................................................................................ 22

CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E PERSPECTIVAS SOBRE O FUTURO .............................. 23

SUMÁRIO DA COMPANHIA .............................................................................................................. 25

VISÃO GERAL DA COMPANHIA ......................................................................................................................... 25

NOSSAS OPERAÇÕES ....................................................................................................................................... 27

NOSSAS VANTAGENS COMPETITIVAS ............................................................................................................... 29

NOSSA ESTRATÉGIA......................................................................................................................................... 31

NOSSA FORMAÇÃO E NOSSA ESTRUTURA SOCIETÁRIA ...................................................................................... 35

PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA ............................................................................. 36

SUMÁRIO DA OFERTA ..................................................................................................................... 40

INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA, O COORDENADOR DA OFERTA, OS CONSULTORES E

OS AUDITORES ............................................................................................................................... 56

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES RELATIVOS À COMPANHIA .......................................................... 58

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA ........................................................................................... 59

COMPOSIÇÃO ATUAL DO NOSSO CAPITAL SOCIAL ............................................................................................ 59

ACIONISTAS VENDEDORES............................................................................................................................... 63

DESCRIÇÃO DA OFERTA ................................................................................................................................... 70

PREÇO POR AÇÃO ............................................................................................................................................ 70

QUANTIDADE, VALOR E RECURSOS LÍQUIDOS .................................................................................................. 72

CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO .............................................................................................................................. 77

RESERVA DE CAPITAL ...................................................................................................................................... 78

APROVAÇÕES SOCIETÁRIAS ............................................................................................................................. 78

PÚBLICO-ALVO DA OFERTA ............................................................................................................................. 79

CRONOGRAMA DA OFERTA ............................................................................................................................... 79

PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO ................................................................................................................ 80

OFERTA DE DISPERSÃO ................................................................................................................................... 80

OFERTA INSTITUCIONAL .................................................................................................................................. 84

VIOLAÇÕES DE NORMAS .................................................................................................................................. 86

PRAZO DE DISTRIBUIÇÃO ................................................................................................................................ 86

DATA DE LIQUIDAÇÃO ..................................................................................................................................... 86

INADEQUAÇÃO DE INVESTIMENTO NAS AÇÕES .................................................................................................. 87

CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTRATO DE COLOCAÇÃO INTERNACIONAL ................................................... 87

GARANTIA FIRME DE LIQUIDAÇÃO ................................................................................................................... 88

RESTRIÇÕES À NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES (LOCK-UP) ........................................................................................ 89

ESTABILIZAÇÃO DO PREÇO DAS AÇÕES ............................................................................................................ 90

DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES ........................................................................................... 90

NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES NA BM&FBOVESPA ............................................................................................... 91

ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA OFERTA ............................................... 91

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SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA OFERTA ....................................................................................................... 92

RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O COORDENADOR DA OFERTA ......................................................... 94

RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O COORDENADOR LÍDER ................................................................. 94

[RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O(S) COORDENADOR(S) CONTRATADO(S)] ................................... 94

RELACIONAMENTO ENTRE OS ACIONISTAS VENDEDORES E O COORDENADOR DA OFERTA ................................. 94

[RELACIONAMENTO ENTRE OS ACIONISTAS VENDEDORES E O(S) COORDENADOR(ES) CONTRATADO(S)] ......... 95

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESCRITURADORA DAS AÇÕES .................................................................................. 96

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA OFERTA ................................................................................................. 96

INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA ....................................................................................................... 96

[COORDENADORES CONTRATADOS] ................................................................................................................. 96

INSTITUIÇÕES CONSORCIADAS ........................................................................................................................ 97

OPERAÇÕES VINCULADAS À OFERTA ............................................................................................ 98

APRESENTAÇÃO DO COORDENADOR DA OFERTA [E DO(S) COORDENADOR(ES)

CONTRATADO(S) DA OFERTA] ........................................................................................................ 99

BANCO BTG PACTUAL S.A. ............................................................................................................................. 99

COORDENADOR(ES) CONTRATADO(S) ............................................................................................................ 100

FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES ..................................................... 101

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ...................................................................................................... 108

CAPITALIZAÇÃO ............................................................................................................................ 110

DILUIÇÃO ...................................................................................................................................... 111

ANEXOS ........................................................................................................................................ 114

ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA COMPANHIA .................................................................... 101

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA, REALIZADA EM 31 DE JULHO

DE 2012, QUE APROVOU A REALIZAÇÃO DA OFERTA ................................................................... 141

ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DA INVESTPARTS, REALIZADA EM 1º DE AGOSTO DE 2012,

QUE APROVOU A REALIZAÇÃO DA OFERTA ................................................................................. 141

MINUTA DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA QUE

APROVARÁ O AUMENTO DE CAPITAL DA COMPANHIA E FIXARÁ O PREÇO POR AÇÃO ............... 141

MINUTA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA INVESTPARTS QUE, DENTRE

OUTRAS DELIBERAÇÕES, APROVARÁ O PREÇO POR AÇÃO ........................................................ 141

MINUTA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO FIP GULF II QUE, DENTRE OUTRAS

DELIBERAÇÕES, APROVARÁ O PREÇO POR AÇÃO ...................................................................... 141

MINUTA DAS DECLARAÇÕES DA COMPANHIA, DOS ACIONISTAS VENDEDORES E DO COORDENADOR LÍDER PARA FINS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM N.º 400, DE 29 DE

DEZEMBRO DE 2003, CONFORME ALTERADA ............................................................................... 141

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA COMPANHIA, RELATIVAS AO PERÍODO QUE SE INICIA A PARTIR DA DATA DE SUA CONSTITUIÇÃO EM 25 DE ABRIL DE 2012 E SE ENCERRA EM 31 DE

DEZEMBRO DE 2012, AUDITADAS PELA KPMG AUDITORES INDEPENDENTES .............................. 175

FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA COMPANHIA ........................................................................... 269

Page 5: Autobrasil

5

[página intencionalmente deixada em branco]

Page 6: Autobrasil

DEFINIÇÕES

Para os fins deste Prospecto, os termos “nós” e “nossos” e verbos na primeira pessoa do plural referem-

se à Companhia, salvo referência diversa neste Prospecto. Os termos indicados abaixo terão o

significado a eles atribuídos neste Prospecto e do Formulário de Referência, conforme aplicável, salvo

referência diversa.

Acionistas Fundadores Antonio Eduardo Tonielo, José Pedro Toniello, Waldemar

Toniello, Renato Toniello, Ivo Luiz Roveda, Claudia Bordin

Roveda, Carla Bordin, Antonio Bordin Neto, Felix Archanjo

Bordin, Sauer Salum Filho, Ângelo Zagonel Neto, Luiz Romero

Cavalcante Farias, Marcelo José Martins Santos Filho, Claudio

Dahruj, Marcia Dahruj, Pedro Diniz Costa, Fernando Diniz

Costa, Breno Gouvêa Costa, Eduardo de Paula Costa, Ana

Luiza Gouvêa Costa, Carlos Fabiano de Paiva Junior, Evandro

Cesar Garms, Carlos Ubiratan Garms, Marcos Fernando

Garms, Mário Sérgio Moreira Franco, Francisco Creso

Junqueira Franco Júnior, Ana Claudia Ferraz Franco, Maria

Thereza Moreira Franco, Ana Lucia Moreira Franco Ballvé,

Augusto Cesar Moreira Franco, João Paulo Moreira Franco,

Rogério Moreira Franco, Ricardo Moreira Franco, Henrique

Ballvé, Fernando Luiz Schettino Moreira, Flávio Antonio

Meneghetti, José Cláudio Meneghetti, Maria Madalena

Meneghetti Fagundes, Luiz Sérgio de Oliveira Maia, Antônio

Ferreira Maia, Evandro Maia da Silveira, Espólio de Orivaldo da

Silveira, Eiser Maia da Silveira, Maria Rita Maia de

Vasconcelos, Terezinha Imaculada Maia, Geraldo Ferreira

Maia, Alessandro Soldi, Luiz Carlos Ribeiro Rezende, Vladimir

Lourenço de Freitas, Mateus Dal Pozzo, Cláudia Dal Pozzo

Moi, Sérgio Luiz Pedrotti, Gabriela Dal Pozzo, Investparts

Participações e Empreendimentos S.A.

Acionistas Vendedores FIP Gulf II, Investparts e Acionistas Vendedores Pessoas

Físicas.

Acionistas Vendedores Pessoas

Físicas

Antônio Eduardo Toniello; José Pedro Toniello; Waldemar

Toniello; Renato Toniello; Felix Archanjo Bordin; Ivo Luiz

Roveda; Antonio Bordin Neto; Sauer Salum Filho; Angelo

Zagonel Neto; Claudia Bordin Roveda; Carla Bordin; Flávio

Antonio Meneghetti; José Cláudio Meneghetti; Maria Madalena

Meneguetti Fagundes; Luiz Romero Cavalcante Farias;

Marcelo José Martins Santos Filho; Claudio Dahruj; Márcia

Dahruj; Mateus Dal Pozzo; Cláudia Dal Pozzo Moi; Sérgio Luiz

Pedrotti; Gabriela Dal Pozzo; Evandro Cesar Garms; Carlos

Ubiratan Garms; Marcos Fernando Garms; Pedro Diniz Costa,

Fernando Diniz Costa; Breno Gouvêa Costa; Eduardo de Paula

Page 7: Autobrasil

DEFINIÇÕES

7

Costa; Carlos Fabiano de Paiva Junior; Ana Luiza Gouvêa

Costa; Mário Sérgio Moreira Franco; Francisco Creso

Junqueira Franco Júnior; Ana Claudia Ferraz Franco; Maria

Thereza Moreira Franco; Ana Lucia Moreira Franco Ballvé;

Augusto Cesar Moreira Franco; João Paulo Moreira Franco;

Rogério Moreira Franco; Ricardo Moreira Franco; Henrique

Ballvé; Fernando Luiz Schettino Moreira; Luiz Cláudio de

Souza Alves; Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues; Sérgio

Newlands Freire; Jose Joaquim Martins Neto; Edward Wygand;

Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda.

Acionistas Controladores FIP Gulf II, Investparts, Sócios Fundadores e Sócios Gulf.

Ações [•] ações ordinárias, todas nominativas, escriturais, sem valor

nominal, de emissão da Companhia, livres e desembaraçadas

de quaisquer ônus ou gravames, objeto da Oferta,

compreendendo [•] ações a serem emitidas pela Companhia e

[•] ações de emissão da Companhia e de titularidade dos

Acionistas Vendedores, sem considerar as Ações do Lote

Suplementar e as Ações Adicionais.

Ações Adicionais Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400,

a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem

considerar as Ações do Lote Suplementar) poderá, a critério

[da Companhia e dos Acionistas Vendedores], desde que em

comum acordo com o Coordenador da Oferta, ser acrescida

em até 20% das Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até

[•] ações de emissão da Companhia[, das quais até [•] novas

ações a serem emitidas pela Companhia e até [•] ações de

emissão da Companhia de titularidade dos Acionistas

Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço das

Ações inicialmente ofertadas.

Ações do Lote Suplementar Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade

total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações

Adicionais) poderá ser acrescida em até 15%, ou seja, em até

[•] ações de emissão da Companhia[, das quais até [•] novas

ações a serem emitidas pela Companhia e até [•] ações de

emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas

Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço das

Ações inicialmente ofertadas, conforme opção outorgada pela

[Companhia e pelos Acionistas Vendedores] ao Agente

Estabilizador no Contrato de Distribuição, as quais serão

destinadas a atender um eventual excesso de demanda que

venha a ser constatado no decorrer da Oferta. O Agente

Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de

Page 8: Autobrasil

DEFINIÇÕES

8

assinatura do Contrato Distribuição e por um período de até

30 dias contados, inclusive, da data de início da negociação

das Ações na BM&FBOVESPA, de exercer a Opção de Lote

Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes.

Acordo de Acionistas Acordo de acionistas firmado em 31 de julho de 2012 entre FIP

Gulf II, Sócios Gulf, Sócios Fundadores e Auto Holding

Participações Ltda.

Administração Conselho de Administração e Diretoria da Companhia.

Administradores Membros do Conselho de Administração e da Diretoria da

Companhia.

Agente de Colocação Internacional BTG Pactual US Capital LLC.

ANBIMA ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados

Financeiro e de Capitais.

Anúncio de Encerramento O Anúncio de Encerramento da Oferta Pública de Distribuição

Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da

Companhia a ser publicado pela Companhia, Acionistas

Vendedores e Coordenador da Oferta, nos termos do artigo 29

da Instrução CVM 400.

Anúncio de Início O Anúncio de Início da Oferta Pública de Distribuição Primária

e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia

a ser publicado pela Companhia, Acionistas Vendedores e

Coordenador da Oferta, nos termos do artigo 52 da Instrução

CVM 400.

Assembleia Geral Assembleia geral de acionistas da Companhia.

Aviso ao Mercado Aviso ao Mercado da Oferta Pública de Distribuição Primária e

Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia, a

ser publicado pela Companhia, pelos Acionistas Vendedores e

pelo Coordenador da Oferta, informando os termos e

condições da Oferta, nos termos da Instrução CVM 400.

Auditores Independentes ou KPMG KPMG Auditores Independentes, auditores independentes da

Companhia.

Banco Central ou BACEN Banco Central do Brasil.

Banco do Brasil Banco do Brasil S.A.

Page 9: Autobrasil

DEFINIÇÕES

9

BM&FBOVESPA BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadoria e

Futuros.

BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –

BNDES.

BR GAAP Práticas contábeis adotadas no Brasil.

Brasil ou País República Federativa do Brasil.

CDI Certificados de Depósitos Interbancários.

CFC Conselho Federal de Contabilidade.

CMN Conselho Monetário Nacional.

CNPJ/MF Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da

Fazenda.

Código ANBIMA Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as

Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores

Mobiliários.

Código Civil Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e alterações

posteriores.

COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social,

calculada sobre o faturamento mensal, assim entendido o total

das receitas auferidas pela pessoa jurídica,

independentemente de sua denominação ou classificação

contábil.

Companhia ou AutoBrasil AutoBrasil Participações S.A.

Concessionárias Concessionárias pertencentes aos respectivos grupos de

Acionistas Fundadores.

Conselheiro Independente É o membro do Conselho de Administração que atende aos

seguintes requisitos: (i) não ter qualquer vínculo com a

Companhia, exceto participação de capital; (ii) não ser

acionista controlador, cônjuge ou parente até segundo grau

daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos três anos,

vinculado a sociedade ou entidade relacionada aos Acionistas

Controladores; (iii) não ter sido, nos últimos três anos,

empregado ou Diretor da Companhia, dos Acionistas

Controladores ou de sociedade controlada pela Companhia;

(iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de

serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que

implique perda de independência; (v) não ser funcionário ou

Page 10: Autobrasil

DEFINIÇÕES

10

administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo

ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia, em

magnitude que implique perda de independência; (vi) não ser

cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador

da Companhia; e (vii) não receber outra remuneração da

Companhia além da de conselheiro (proventos em dinheiro

oriundos de participação de capital estão excluídos desta

restrição). Serão considerados ainda Conselheiros

Independentes aqueles eleitos mediante as faculdades

previstas no artigo 141, parágrafos 4º e 5º da Lei das

Sociedades por Ações.

Conselho de Administração Conselho de Administração da Companhia.

Conselho Fiscal Conselho Fiscal da Companhia, se instalado.

Contrato de Distribuição Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de

Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão da AutoBrasil

Participações S.A., a ser celebrado entre a Companhia, os

Acionistas Vendedores, o Coordenador da Oferta e a

BM&FBOVESPA, esta última na qualidade de interveniente

anuente.

Contrato de Colocação Internacional

ou Placement Facilitation Agreement

Contrato a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas

Vendedores e o Agente de Colocação Internacional a fim de

regular os esforços de colocação das Ações no exterior pelo

Agente de Colocação Internacional.

Contrato de Estabilização Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço

de Ações Ordinárias de Emissão da AutoBrasil

Participações S.A., a ser celebrado entre a Companhia, os

Acionistas Vendedores, o Coordenador da Oferta e a

Corretora, a fim de regular a realização de operações bursáteis

visando à estabilização do preço das Ações na

BM&FBOVESPA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da

data de início de negociação das Ações na BM&FBOVESPA,

inclusive.

Contrato de Participação no Novo

Mercado Contrato de Participação no Novo Mercado da

BM&FBOVESPA, celebrado em 1º de outubro de 2012, entre a

Companhia, seus Administradores, os Acionistas

Controladores e a BM&FBOVESPA.

Coordenador da Oferta O Coordenador Líder.

Coordenador Líder ou BTG Pactual Banco BTG Pactual S.A.

Page 11: Autobrasil

DEFINIÇÕES

11

[Coordenadores Contratados] [Determinadas instituições financeiras integrantes do sistema

de distribuição de valores mobiliários convidadas pelo

Coordenador da Oferta para efetuar exclusivamente esforços

de colocação das Ações junto aos Investidores Institucionais].

Agente Estabilizador Banco BTG Pactual S.A.

CSLL Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Corretora BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

CVM Comissão de Valores Mobiliários.

Data de Liquidação Prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da

publicação do Anúncio de Início, para a liquidação física e

financeira das Ações.

Data de Liquidação das Ações do

Lote Suplementar

A liquidação física e financeira das Ações do Lote Suplementar

será realizada em até 3 (três) dias úteis contados a partir da

data do exercício da Opção de Lote Suplementar.

Diretoria Diretoria da Companhia.

Dólar, dólar, dólar norte-americano

ou US$

Moeda corrente dos Estados Unidos da América.

Estatuto Social Estatuto Social da Companhia.

Final Offering Memorandum Documento final de divulgação da Oferta a ser utilizado no

esforço de colocação de Ações junto a Investidores

Estrangeiros.

Formulário de Referência Formulário de Referência da Companhia na data deste

Prospecto, nos termos da Instrução CVM 480.

FIP Gulf II Fundo Gulf II de Investimentos em Participações.

Governo Federal, União ou União

Federal

Governo Federal da República Federativa do Brasil.

Grupo Atri Antonio Eduardo Tonielo, Jose Pedro Toniello, Waldemar

Toniello e Renato Toniello.

Grupo Barigui Felix Archanjo Bordin, Ivo Luiz Roveda, Claudia Bordin

Roveda, Carla Bordin, Antonio Bordin Neto, Sauer Salum Filho

e Ângelo Zagonel Neto.

Grupo Blumare Luiz Romero Cavalcante Farias e Marcelo José Martins Santos

Filho.

Page 12: Autobrasil

DEFINIÇÕES

12

Grupo Dahruj Claudio Dahruj e Márcia Dahruj.

Grupo Dicasa Pedro Diniz Costa, Fernando Diniz Costa, Breno Gouvea

Costa, Eduardo de Paula Costa, Carlos Fabiano de Paiva

Junior e Ana Luiza Gouvêa Costa.

Grupo Germânica Evandro Cesar Garms, Carlos Ubiratan Garms e Marcos

Fernando Garms.

Grupo Itavema Mário Sérgio Moreira Franco, Francisco Creso Junqueira

Franco Júnior, Ana Claudia Ferraz Franco, Maria Thereza

Moreira Franco, Ana Lucia Moreira Franco Ballvé, Augusto

Cesar Moreira Franco, João Paulo Moreira Franco, Rogério

Moreira Franco, Ricardo Moreira Franco, Henrique Ballvé e

Fernando Luiz Schettino Moreira.

Grupo Marajó Flávio Antônio Meneghetti, José Cláudio Meneghetti e Maria

Madalena Meneghetti Fagundes.

Grupo Saga Luiz Sérgio de Oliveira Maia, Antônio Ferreira Maia, Evandro

Maia da Silveira, Espólio de Orivaldo da Silveira, Eiser Maia da

Silveira, Maria Rita Maia de Vasconcelos, Terezinha Imaculada

Maia, Geraldo Ferreira Maia, Alessandro Soldi, Luiz Carlos

Ribeiro de Rezende e Vladimir Lourenço de Freitas.

Grupo Sulbra Mateus Dal Pozzo, Cláudia Dal Pozzo Moi, Gabriela Dal Pozzo

e Sérgio Luiz Pedrotti.

Grupo Viasul Investparts Participações e Empreendimentos S.A..

Gulf Sócios Gulf e FIP Gulf II, considerados em conjunto.

IBGC Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

IFRS Normas contábeis internacionais (International Financial

Reporting Standards).

IGP-DI Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado

pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.

IGP-M Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação

Getúlio Vargas – FGV.

Page 13: Autobrasil

DEFINIÇÕES

13

Índice BM&FBOVESPA ou Ibovespa Um dos indicadores de desempenho do mercado de ações no

Brasil. O índice é o valor atual de uma carteira teórica

composta pelas ações mais negociadas na BM&FBOVESPA

representando 80% do número de negócios e do volume

financeiro verificados no mercado à vista da BM&FBOVESPA e

70% do somatório da capitalização bursátil das empresas

listadas na BM&FBOVESPA. O Ibovespa é constituído a partir

de uma aplicação hipotética, que reflete não apenas as

variações dos preços das ações, mas também o impacto da

distribuição dos proventos, sendo considerado um indicador

que avalia o retorno total das ações que o compõe.

INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Instituições Consorciadas Determinadas instituições intermediárias autorizadas a operar

no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à

BM&FBOVESPA, convidadas pelo Coordenador da Oferta para

efetuar exclusivamente esforços de colocação das Ações junto

aos Investidores da Oferta de Dispersão.

Instituição Escrituradora das Ações Itaú Corretora de Valores S.A.

Instituições Participantes da Oferta O Coordenador da Oferta[, os Coordenadores Contratados] e

as Instituições Consorciadas, considerados em conjunto.

Instrução CVM 325 Instrução CVM n.º 325, de 27 de janeiro de 2000, e alterações

posteriores.

Instrução CVM 358 Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, e alterações

posteriores.

Instrução CVM 400 Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, e

alterações posteriores.

Instrução CVM 480 Instrução da CVM n.º 480, de 7 de dezembro de 2009, e

alterações posteriores.

Investidores Investidores Estrangeiros, Investidores Qualificados,

Investidores da Oferta de Dispersão e Investidores

Institucionais, considerados em conjunto.

Investidores Estrangeiros Investidores institucionais qualificados (qualified institutional

buyers), conforme definidos na Regra 144A do Securities Act,

em operações isentas de registro previstas no Securities Act, e

a investidores residentes nos demais países, exceto no Brasil e

nos Estados Unidos da América (non-U.S. Persons), em

conformidade com os procedimentos previstos no

Page 14: Autobrasil

DEFINIÇÕES

14

Regulamento S do Securities Act.

Investidores Qualificados Investidores que sejam (i) instituições financeiras;

(ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização;

(iii) entidades abertas e fechadas de previdência

complementar; (iv) pessoas físicas ou jurídicas que possuam

investimentos financeiros em valor superior a R$[300.000,00];

(v) fundos de investimento; (vi) administradores de carteira e

consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em

relação a seus recursos próprios; e (vii) regimes próprios de

previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo

Distrito Federal ou por Municípios.

Investidores da Oferta de Dispersão Investidores Qualificados, em qualquer caso, residentes,

domiciliados ou com sede no Brasil e que realizem solicitação

de reserva junto a uma única Instituição Participante da Oferta,

mediante o preenchimento de Pedido de Reserva, durante o

Período de Reserva ou o Período de Reserva para Pessoas

Vinculadas, em conformidade com os procedimentos previstos

para a Oferta de Dispersão, observado o valor mínimo de

pedido de investimento de R$[100.000,00] e o valor máximo de

R$[1.000.000,00], assim como a alocação mínima de lotes

individuais e indivisíveis de 100 Ações por Investidor da Oferta

de Dispersão.

Investidores Institucionais Investidores Qualificados que não sejam Investidores da Oferta

de Dispersão, assim como a Investidores Estrangeiros, sempre

observada a alocação mínima de lotes individuais e indivisíveis

de 100 Ações.

Investidores Institucionais que sejam

Pessoas Vinculadas

Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais

que sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixação do

Preço por Ação, mediante a participação destes no

Procedimento de Bookbuilding, até o limite de 20% das Ações

inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote

Suplementar e as Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55

da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de

demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente

ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as

Ações Adicionais), não será permitida a participação de

Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no

Procedimento de Bookbuilding, sendo as ordens de

investimento realizadas por Investidores Institucionais que

sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. Os

investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo

48 da Instrução CVM 400 para proteção (hedge) de operações

Page 15: Autobrasil

DEFINIÇÕES

15

com derivativos, tendo as ações ordinárias de emissão da

Companhia como referência, incluindo operações de total

return swap contratadas com terceiros, são permitidas na

forma do mesmo artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão

considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas

no âmbito da Oferta para fins do artigo 55 da Instrução CVM

400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas.

A participação de Investidores Institucionais que sejam

Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding

poderá impactar adversamente a formação do Preço por

Ação e o investimento nas Ações por Investidores

Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá

promover redução da liquidez das Ações no mercado

secundário.

IPCA Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado

pelo IBGE.

IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

JUCEPE Junta Comercial do Estado de Pernambuco.

JUCERJA Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Lei n.º 4.131 Lei n.º 4.131, de 03 de setembro de 1962, conforme alterada.

Lei das Sociedades por Ações Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações

posteriores.

Lei do Mercado de Valores

Mobiliários

Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e alterações

posteriores.

Novo Mercado Segmento especial de listagem dos Níveis Diferenciados de

Governança Corporativa da BM&FBOVESPA, disciplinado pelo

Regulamento do Novo Mercado.

Oferta A Oferta Primária e a Oferta Secundária, consideradas em

conjunto.

Oferta de Dispersão O montante de, no mínimo, 10%, e, a critério do Coordenador

da Oferta, o montante de, no máximo, [20]% das Ações

inicialmente ofertadas, considerando as Ações do Lote

Suplementar e as Ações Adicionais, será destinado

prioritariamente à colocação pública para Investidores da

Oferta de Dispersão, que tenham realizado Pedido de Reserva,

durante o Período de Reserva ou Período de Reserva para

Pessoas Vinculadas, de maneira irrevogável e irretratável,

Page 16: Autobrasil

DEFINIÇÕES

16

observado o valor mínimo do pedido de investimento de

[R$100.000,00] e o valor máximo de [R$1.000.000,00], assim

como a alocação mínima de lotes individuais e indivisíveis de

100 Ações por Investidor da Oferta de Dispersão

Caso o valor da reserva feita pelo Investidor da Oferta de

Dispersão para a subscrição e/ou aquisição de um lote

individual e indivisível de 100 Ações seja inferior ao valor do

lote individual e indivisível de 100 Ações, o Pedido de Reserva

do referido Investidor da Oferta de Dispersão não será

efetivado. Neste mesmo sentido, o número de lotes individuais

e indivisíveis de 100 Ações subscritos e/ou adquiridos por cada

Investidor da Oferta de Dispersão será o número inteiro de

lotes de 100 Ações resultado da divisão entre o valor do

Pedido de Reserva feito pelo Investidor da Oferta de Dispersão

e o valor do lote individual e indivisível de 100 Ações,

multiplicado pelo Preço por Ação, desconsiderada qualquer

fração de lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações.

Durante o prazo de 18 meses contados da data de publicação

do Anúncio de Início, ou seja, até [•] de [•] de 2014, inclusive,

as Ações serão negociadas no mercado secundário,

exclusivamente em lotes individuais e indivisíveis de 100

Ações, não sendo admitidas negociações de lotes fracionários

e permanecendo vedados quaisquer desdobramentos das

Ações.

Oferta Institucional

As Ações objeto da Oferta que não forem prioritariamente

alocadas na Oferta de Dispersão serão destinadas à Oferta

Institucional, que é direcionada a Investidores Institucionais.

Não serão admitidas, para os Investidores Institucionais,

reservas antecipadas e não haverá valores mínimo ou máximo

de investimento.

Oferta Primária A oferta pública de distribuição primária das Ações inicialmente

ofertadas. Na emissão das Ações inicialmente ofertadas

haverá exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas

na subscrição de Ações objeto da Oferta Primária, nos termos

do artigo 172, inciso I, da Lei Sociedades por Ações.

Oferta Secundária A oferta pública de distribuição secundária das Ações

inicialmente ofertadas.

Offering Memoranda Preliminary Offering Memorandum e o Final Offering

Memorandum, quando considerados em conjunto.

Page 17: Autobrasil

DEFINIÇÕES

17

Opção de Lote Suplementar As Ações do Lote Suplementar, conforme opção outorgada

pela [Companhia e pelos Acionistas Vendedores] ao Agente

Estabilizador no Contrato de Distribuição, serão destinadas a

atender um eventual excesso de demanda que venha a ser

constatado no decorrer da Oferta. O Agente Estabilizador terá

o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato

Distribuição e por um período de até 30 dias contados,

inclusive, da data de início da negociação das Ações na

BM&FBOVESPA, de exercer a Opção de Lote Suplementar, no

todo ou em parte, em uma ou mais vezes.

Pedido de Reserva Formulário específico, celebrado em caráter irrevogável e

irretratável, exceto nas circunstâncias ali previstas, para a

subscrição e/ou aquisição de Ações no âmbito da Oferta de

Dispersão, firmado por Investidores da Oferta de Dispersão

durante o Período de Reserva ou o Período de Reserva para

Pessoas Vinculadas.

Período de Reserva Período compreendido entre [•] de [•] de 2013, inclusive, e [•]

de [•] de 2013, inclusive, destinado à efetivação dos Pedidos

de Reserva pelos Investidores da Oferta de Dispersão.

Período de Reserva para Pessoas

Vinculadas Período compreendido entre [•] de [•] de 2013, inclusive, e [•]

de [•] de 2013, inclusive, destinado à efetivação dos Pedidos

de Reserva pelos Investidores da Oferta de Dispersão que

sejam Pessoas Vinculadas, data esta que antecederá em sete

dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding,

sendo que aqueles que realizarem seus Pedidos de Reserva

no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas não terão

seus Pedidos de Reserva cancelados em caso de excesso de

demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente

ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as

Ações Adicionais).

Pessoas Vinculadas Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, serão

consideradas pessoas vinculadas à Oferta os Investidores

Institucionais que sejam (i) administradores e/ou controladores

da Companhia ou dos Acionistas Vendedores; (ii)

administradores e/ou controladores de quaisquer das

Instituições Participantes da Oferta e/ou do Agente de

Colocação Internacional; (iii) outras pessoas vinculadas à

Oferta, ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes,

descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer

uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) e (iii) anteriores.

Page 18: Autobrasil

DEFINIÇÕES

18

Práticas Contábeis Adotadas no

Brasil

Princípios e práticas contábeis adotadas no Brasil, em

conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, as normas

e instruções da CVM assim como os pronunciamentos emitidos

pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC já

aprovados pela CVM e as resoluções do Conselho Federal de

Contabilidade - CFC.

Prazo de Distribuição O prazo para a distribuição das Ações terá início na data de

publicação do Anúncio de Início e será encerrado na data de

publicação do Anúncio de Encerramento, limitado ao prazo

máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de

publicação do Anúncio de Início.

Preço por Ação No contexto da Oferta, estima-se que o Preço por Ação estará

situado entre R$ [•] ([•] reais) e R$ [•] ([•] reais), ressalvado, no

entanto, que o Preço por Ação poderá, eventualmente, ser

fixado acima ou abaixo desta faixa indicativa. Na hipótese de o

Preço por Ação ser fixado acima ou abaixo dessa faixa

indicativa, os Pedidos de Reserva serão normalmente

considerados e processados, observada a condição de eficácia

indicada no item “a” da seção “Informações Relativas à Oferta”

– “Oferta de Dispersão” – “Procedimento da Oferta de

Dispersão” deste Prospecto.

O Preço por Ação será fixado após a conclusão do

Procedimento de Bookbuilding. O Preço por Ação será

calculado tendo como parâmetro o preço de mercado

verificado para as Ações, considerando as indicações de

interesse em função da qualidade e quantidade da demanda

(por volume e preço) por Ação coletada junto a Investidores

Institucionais. A escolha do critério para determinação do

Preço por Ação é justificada pelo fato de que (i) o Preço por

Ação não promoverá a diluição injustificada dos acionistas da

Companhia; e (ii) as Ações serão distribuídas por meio de

oferta pública, em que o valor de mercado das Ações a serem

subscritas/adquiridas será aferido com a realização do

Procedimento de Bookbuilding que reflete o valor pelo qual os

Investidores Institucionais apresentarão suas ordens de

subscrição e/ou aquisição no contexto da Oferta. Os

Investidores da Oferta de Dispersão não participarão do

Procedimento de Bookbuilding, e, portanto, não participarão da

fixação do Preço por Ação.

Para informações adicionais sobre o Preço por Ação e eventual

Page 19: Autobrasil

DEFINIÇÕES

19

formação adversa de preço e iliquidez das Ações no mercado

secundário, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à

Oferta – A participação de Investidores Institucionais que sejam

considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de

Bookbuilding poderá impactar adversamente na definição do

Preço por Ação” e a liquidez das Ações e, na página [•] deste

Prospecto.

Preliminary Offering Memorandum Documento preliminar de divulgação da Oferta utilizado no

esforço de colocação de Ações junto a Investidores

Estrangeiros.

Procedimento de Bookbuilding Processo de coleta de intenções de investimento a ser

conduzido no Brasil pelo Coordenador da Oferta e no exterior

pelo Agente de Colocação Internacional junto a Investidores

Institucionais, em conformidade com o artigo 44 da Instrução

CVM 400 e de acordo com o artigo 170, parágrafo 1º, inciso III,

da Lei das Sociedades por Ações. Os Investidores da Oferta

de Dispersão não participarão do Procedimento de

Bookbuilding, e, portanto, não participarão da fixação do

Preço por Ação.

Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais

que sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixação do Preço

por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de

Bookbuilding, até o limite de 20% das Ações inicialmente

ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as

Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM

400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à

quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as

Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais), não será

permitida a colocação de Ações a Investidores Institucionais que

sejam Pessoas Vinculadas, sendo as ordens de investimento

realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas

Vinculadas automaticamente canceladas. Os investimentos

realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução

CVM 400 para proteção (hedge) de operações com derivativos,

tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia como

referência, incluindo operações de total return swap contratadas

com terceiros, são permitidas na forma do mesmo artigo 48 da

Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos

realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para fins

do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais terceiros não

sejam Pessoas Vinculadas.

A participação de Investidores Institucionais que sejam

Page 20: Autobrasil

DEFINIÇÕES

20

Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding

poderá impactar adversamente a formação do Preço por

Ação e o investimento nas Ações por Investidores

Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá

promover redução da liquidez das Ações no mercado

secundário.

Para mais informações, veja a seção do Prospecto

Preliminar “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às

nossas Ações – A participação de Investidores

Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no

Procedimento de Bookbuilding poderá impactar

adversamente a definição do Preço por Ação e poderá

promover a redução da liquidez das ações ordinárias de

nossa emissão no mercado secundário”, na página [•]

deste Prospecto.

Prospecto Definitivo O Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição

Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da

Companhia, incluindo seus anexos.

Prospecto Preliminar, ou Prospecto Este Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição

Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da

Companhia, incluindo seus anexos.

Prospectos O Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo, em conjunto.

Real, real ou R$ Moeda corrente do Brasil.

Regra 144A Rule 144A do Securities Act.

Regulamento do Novo Mercado Regulamento de Listagem do Novo Mercado da

BM&FBOVESPA.

Regulamento S Regulation S do Securities Act.

Resolução CMN 2.689 Resolução do CMN n.º 2.689, de 26 de janeiro de 2000,

conforme alterada.

ROIC Retorno sobre o Capital Investido (em inglês, return on

invested capital) é uma medida não-contábil que reflete, em

percentuais, o lucro operacional antes do resultado financeiro e

depois do IRPJ e CSLL, dividido pelo capital investido médio. O

capital investido é definido como a soma dos ativos fixos e das

contas de capital de giro.

SEC Securities and Exchange Commission.

Page 21: Autobrasil

DEFINIÇÕES

21

Securities Act Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, conforme alterado.

Sócios Fundadores ou Sócios

Operacionais

Grupo Atri, Grupo Barigui, Grupo Blumare, Grupo Dahruj,

Grupo Dicasa, Grupo Germânica, Grupo Itavema, Grupo

Marajó, Grupo Saga, Grupo Sulbra e Grupo Viasul.

Sócios Gulf José Joaquim Martins Neto; Gustavo Barbeito de

Vasconcellos Lantimant Lacerda; Edward Wygand; Sérgio

Newlands Freire; Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues e Luiz

Claudio de Souza Alves

Sociedades Operacionais Sociedades dos grupos de Sócios Fundadores constituídas

para concentrar suas atividades de compra e venda de

automóveis usados que passaram a ser controladas pela

Companhia em 31 de julho de 2012.

Valor Mínimo de Pedido de Reserva

para Investidores da Oferta de

Dispersão

Valor mínimo de pedido de investimento de [R$100.000,00]

aplicável para os Investidores da Oferta de Dispersão.

Valor Máximo de Pedido de Reserva

para Investidores da Oferta de

Dispersão

Valor máximo de pedido de investimento de [R$1.000.000,00]

aplicável para os Investidores da Oferta de Dispersão.

Page 22: Autobrasil

INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA

Identificação AutoBrasil Participações S.A., sociedade por ações, inscrita no

CNPJ/MF sob o n.º 15.459.083/0001-59 e com seus atos

constitutivos arquivados na JUCERJA, sob o NIRE

33.300.302.361.

Registro na CVM Estamos em processo de obtenção de registro de companhia

aberta perante a CVM, o qual foi requerido em 22 de agosto de

2012.

Sede Localizada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 19, sala 303 (parte), CEP

22.640-904.

Diretoria de Relações

com Investidores Localizada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

na Avenida das Américas, n.º 500, bloco 19, sala 303 (parte), CEP

22.640-904. O Diretor de Relações com Investidores é o

Sr. Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda. O

telefone do Departamento de Relações com Investidores é +55

(21) 3433-5050/ +55 (21) 3433-1065 e o e-mail é

[email protected].

Auditores Independentes KPMG Auditores Independentes, auditores independentes da

Companhia.

Banco Escriturador e Custodiante

das Ações

Itaú Corretora de Valores S.A.

Títulos e Valores Mobiliários

Emitidos

As ações ordinárias de nossa emissão serão listadas na

BM&FBOVESPA sob o símbolo “AUBR3”, no segmento

denominado Novo Mercado.

Jornais nos quais divulgamos

informações

As publicações realizadas pela Companhia em decorrência da

Lei das Sociedades por Ações são divulgadas no Diário Oficial

do Estado do Rio de Janeiro e no jornal Valor Econômico.

Sites na Internet

www.autobrasil.com

As informações constantes do nosso website não são parte

integrante deste Prospecto, nem se encontram incorporadas por

referência a este.

Page 23: Autobrasil

CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E PERSPECTIVAS SOBRE O FUTURO

23

CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E PERSPECTIVAS SOBRE O FUTURO

Este Prospecto contém estimativas e perspectivas para o futuro, principalmente nas seções “Sumário da

Companhia”, “Principais Fatores de Risco relativos à Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados à

Oferta e as nossas Ações” nas páginas [•], [•] e [•], respectivamente, e no item 4.1 do Formulário de

Referência.

As estimativas e perspectivas sobre o futuro têm por embasamento, em grande parte, expectativas atuais

e projeções concernentes a eventos futuros e tendências financeiras que afetam ou possam afetar os

nossos negócios. Muitos fatores importantes, além daqueles discutidos neste Prospecto, podem impactar

adversamente nossos resultados, tais como previstos nas estimativas e perspectivas sobre o futuro. Tais

fatores incluem, entre outros, os seguintes:

nosso histórico operacional recente e limitado;

nossa capacidade de construção da nossa marca e nossa reputação;

nossa capacidade de implementar com êxito nossa estratégia de crescimento;

nossa capacidade de administrar conjuntamente e integrar todas as Sociedades Operacionais,

incluindo o constante aprimoramento dos nossos sistemas de tecnologia da informação;

eventuais contingências não identificadas atreladas às Sociedades Operacionais ou às

concessionárias dos nossos Sócios Operacionais

interesses divergentes entre os nossos Sócios Operacionais ou entre nossa Companhia e nossos

Sócios Operacionais;

nossa capacidade em localizar pontos estratégicos para a abertura de novas unidades

operacionais e de atrair e reter clientes;

nossa capacidade de contratar mão-de-obra qualificada, incluindo avaliadores;

mudanças na demanda, preferência e condição financeira de nossos clientes ou tendências de

mercado, incluindo o mercado de venda de seminovos e usados;

aumento de custos, tais como os custos operacionais e financeiros;

nosso nível de endividamento, demais obrigações financeiras e nossa capacidade de contratar

financiamentos quando necessário e em termos razoáveis;

custo e disponibilidade de coberturas adequadas de seguro;

mudança na conjuntura econômica, política e de negócios no Brasil;

inflação, flutuações das taxas de juros, controle de câmbio, liquidez nos mercados financeiros e

de capitais;

alterações das leis e regulamentos existentes e futuros, inclusive na legislação e regulamentação

aplicável às nossas atividades; e

Page 24: Autobrasil

CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E PERSPECTIVAS SOBRE O FUTURO

24

outros fatores de risco discutidos na seção “Sumário da Companhia”, “Principais Fatores de

Risco relativos à Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às nossas Ações” na

página [•] desta Prospecto e nos itens “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do

Formulário de Referência, anexo a este Prospecto.

Essa lista de fatores de risco não é exaustiva e outros riscos e incertezas podem causar resultados que podem vir a ser substancialmente diferentes daqueles contidos nas estimativas e perspectivas sobre o futuro. As palavras “acredita”, “pode”, “poderá”, “deverá”, “visa”, “estima”, “continua”, “antecipa”, “pretende”, “espera” e outras similares têm por objetivo identificar estimativas e perspectivas para o futuro. As considerações sobre estimativas e perspectivas para o futuro incluem informações pertinentes a resultados e projeções, estratégia, planos de financiamentos, posição concorrencial, dinâmica setorial, oportunidades de crescimento potenciais, os efeitos de regulamentação futura e os efeitos da concorrência. Tais estimativas e perspectivas para o futuro referem-se apenas à data em que foram expressas, e nem nós, nem os Acionistas Vendedores, nem o Coordenador da Oferta assumimos a obrigação de atualizar publicamente ou revisar quaisquer dessas estimativas em razão da ocorrência de nova informação, eventos futuros ou de quaisquer outros fatores. Em vista dos riscos e incertezas aqui descritos, as estimativas e perspectivas para o futuro constantes neste Prospecto podem não vir a se concretizar. Tendo em vista estas limitações, os investidores não devem tomar suas decisões de investimento exclusivamente com base nas estimativas e perspectivas para o futuro contidas neste Prospecto.

Page 25: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

25

São Paulo 97

Rio de Janeiro 29

Paraná 26

Rio Grande do Sul 14

Santa Catarina 11

Minas Gerais 7

Distrito Federal 6

Goiás 6

Pernambuco 5

Rondônia 2

Mato Grosso 2

Bahia 2

Alagoas 1

Maranhão 1

Ceará 1

Total 210

Distribuição de Pontos de Venda por Estado

SUMÁRIO DA COMPANHIA

Este sumário é apenas um resumo de nossas informações. As informações completas sobre nós estão neste

Prospecto e no Formulário de Referência; leia-o antes de aceitar a Oferta. Declaramos que as informações

constantes neste Sumário são consistentes com as informações de nosso Formulário de Referência, anexo a este

Prospecto, nos termos do inciso II, § 3º, do artigo 40 da Instrução CVM 400.

Antes de tomar sua decisão em investir em nossas Ações, o investidor deve ler cuidadosamente e atenciosamente

todo o Prospecto e o Formulário de Referência, incluindo as informações contidas nas seções “Considerações Sobre

Estimativas e Declarações Futuras”, e “Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia”, nas seções

“Informações Financeiras Selecionadas”, “Fatores de Risco” e “Comentários dos Diretores”, contidas nos itens “3”, “4”

e “10”, respectivamente, do Formulário de Referência, bem como as nossas demonstrações financeiras e suas

respectivas notas explicativas incluídas neste Prospecto.

A menos que o contexto exija outra interpretação, os termos “nós”, “nossos” e “nossa Companhia” referem-se à

AutoBrasil Participações S.A. e suas controladas.

VISÃO GERAL DA COMPANHIA

Somos a maior companhia de comercialização de automóveis seminovos e usados do Brasil e uma das

quatro maiores das Américas com base em número de lojas1. Na data deste Prospecto, contávamos com

242 pontos comerciais (lojas exclusivas de seminovos + lojas compartilhadas de seminovos e automóveis

0km das Concessionárias + pontos exclusivos de captação, onde não são realizadas vendas de

seminovos), aproximadamente 8.700 veículos em estoque e cerca de 840 empregados, entre eles

vendedores, gerentes de vendas, vistoriadores e avaliadores de veículos, todos estes profissionais

munidos de grande experiência e comprovadamente conhecedores do mercado onde atuam.

Fomos constituídos em abril de 2012, mas já alcançamos este tamanho e escala pois somos resultados

da combinação dos negócios de veículos seminovos e usados de 11 importantes grupos concessionários

automotivos do Brasil, todos com grande relevância em suas regiões de atuação. A seguir estão listados

os estados nos quais estamos presentes e a distribuição de nossos pontos de venda (lojas exclusivas de

seminovos + lojas compartilhadas de seminovos e automóveis 0km das Concessionárias):

1 De acordo com dados publicados pelas companhias abertas na SEC e na CVM.

Page 26: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

26

Na data deste Prospecto, nossos 242 pontos comerciais estavam distribuídos em 14 estados do País e

no Distrito Federal, contando com base diversificada de bandeiras nas concessionárias de nossos Sócios

Operacionais entre as principais marcas vendidas no Brasil.

Acreditamos ter aproximadamente 1,2% de market share no mercado brasileiro de veículos seminovos e

usados, número semelhante ao market share da Carmax no mercado norte-americano, companhia que

consideramos como referência em nosso setor de atuação.

Assim como nos Estados Unidos da América, o principal canal de originação de veículos seminovos e

usados no Brasil é o trade-in (troca de veículo usado por outro usado ou por veículo novo) das

concessionárias de veículos novos. De acordo com nossas estimativas, 65% do volume total de

seminovos comercializado no País é primeiramente ofertado às concessionárias. Dessa forma, nosso

modelo de negócios foi concebido para aproveitarmo-nos da capacidade de originação, do conhecimento

de mercado, da experiência e da credibilidade de nossos Sócios Operacionais, proporcionando-nos,

desde o primeiro dia de nossas atividades, uma rede de pontos de captação e venda com alcance

nacional, com escala e abrangência geográfica diferenciadas no mercado brasileiro de veículos

seminovos e usados. Buscamos constantemente o aproveitamento de sinergias e a diluição de despesas

operacionais, bem como uma maior capacidade de investimento, acelerando, consequentemente, nosso

crescimento.

Os Sócios Operacionais foram selecionados ao longo de quase dois anos de pesquisas de mercado

realizadas pela Gulf, iniciadas em 2011, que mapeou aproximadamente 120 grupos concessionários de

veículos no Brasil, tendo discussões mais avançadas com aproximadamente 50 destes. O trabalho de

prospecção resultou na seleção de um grupo único de sócios com larga experiência na atividade de

compra e venda de veículos seminovos, com os mesmos princípios de excelência de negócios em suas

respectivas regiões de atuação e com controladores de excelente reputação.

A Gulf, um dos nossos acionistas controladores, é a idealizadora de nossa Companhia e tem experiência

comprovada na formação de companhias líderes de mercado em suas áreas de atuação, por meio de

estratégias de consolidação de mercados fragmentados no Brasil. A Gulf iniciou suas atividades em 1983

e atuou de forma bem sucedida na consolidação dos setores de corretagem de imóveis e de seguros no

Brasil, dando origem, respectivamente, à Brasil Brokers (BBRK3) e à Brasil Insurance (BRIN3), ambas

companhias abertas com ações negociadas no Novo Mercado, desde 2007 e 2010, respectivamente.

Page 27: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

27

NOSSAS OPERAÇÕES

Aquisição de veículos

Nossa atividade começa pela aquisição de veículos de várias fontes: (i) trade-in nas concessionárias dos

nossos Sócios Operacionais (veículos seminovos dados em troca na compra de veículos novos), (ii) lojas

exclusivas de seminovos, (iii) acordos operacionais com outras concessionárias, (iv) leilões, (v) acordos

operacionais com lojas multimarcas (vi) acordos de aquisição dos veículos retomados pelos bancos

financiadores e (vii) aquisição dos veículos nas substituições de frota de locadoras. É fundamental para o

sucesso da nossa atividade a correta precificação dos veículos e por essa razão mantivemos a estrutura

física e de pessoal de nossos Sócios Operacionais.

Venda dos veículos

Os veículos adquiridos podem ser vendidos no varejo ou no atacado. Os veículos que serão vendidos no

varejo passam por rigoroso processo de revisão e preparação, com posterior exposição simultânea dos

estoques em nossa rede de lojas e em nosso website (www.autobrasil.com), para que sejam vendidos

aos clientes finais. Os veículos destinados à venda no atacado se utilizam dos canais apropriados para

esse mercado, tais como as mais de 3.000 lojas multimarcas de menor porte com as quais mantemos

relacionamento comercial.

Nossa inteligência mercadológica, criada a partir da combinação do que acreditamos ser uma base de

dados transacionais única, formada a partir da combinação das informações de seminovos e usados de

todos os nossos Sócios Operacionais, proporciona a precificação da compra e da venda dos veículos de

forma mais precisa e com qualidade diferenciada.

Acordo Operacional entre AutoBrasil e Sócios Operacionais

Os acordos que firmamos com nossos Sócios Operacionais foram desenvolvidos de forma a alinhar

interesses estratégicos, operacionais e financeiros de longo prazo, melhorar o desempenho da atividade

de compra e venda de veículos seminovos e usados e proporcionar vantagens econômicas para todos.

Esses acordos também permitem utilizar áreas das lojas para preparação, exposição e vendas dos

veículos seminovos e usados, bem como compartilhar suas estruturas de vendas, geral e administrativa.

Por fim, esses acordos também preveem exclusividade da AutoBrasil na operação de veículos seminovos

e usados em todas as atuais e futuras concessionárias de carros novos dos Sócios Operacionais, os

quais ainda estão obrigados contratualmente a não competir conosco na venda de veículos seminovos e

usados, em todo o território nacional, por um prazo inicial de sete anos, renováveis por igual período,

sendo as quatro primeiras renovações a critério único e exclusivo da Companhia.

Principais Oportunidades do Setor de Comércio de Veículos Seminovos e Usados

As principais oportunidades que, em nossa opinião, deverão direcionar o crescimento do setor de

comércio de veículos seminovos e usados, e nos oferecer oportunidades atrativas de negócio, são as

seguintes:

O mercado de veículos automotivos, em geral, e em especial o de veículos seminovos e usados

no Brasil, tem potencial de crescimento significativo. O crescimento real de renda da população

brasileira e a relativa baixa penetração de veículos no mercado brasileiro em relação a mercados mais

maduros são fatores que sinalizam o potencial de crescimento do mercado de veículos automotivos no

Brasil. De acordo com dados da ANFAVEA, a relação população/frota do Brasil é de cerca de 6,1

habitantes/veículo enquanto que na Argentina e no México é de aproximadamente 3,5 habitantes/veículo.

Page 28: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

28

O crescimento do mercado de veículos novos tem levado a uma expansão da oferta de veículos

seminovos/usados de qualidade, e o contínuo fortalecimento do poder aquisitivo das classes B e C tem

resultado no aumento da proporção de seminovos/usados em relação ao total de veículos vendidos.

Estimamos que em 2012 o mercado de veículos usados no Brasil, composto por automóveis e veículos

comerciais leves, movimentou mais de R$180 bilhões, com os seminovos (veículos com menos de seis

anos de uso) representando R$74 bilhões. Segundo dados da Fenabrave de 2011, 39% da quantidade

de veículos comercializados era de seminovos, cuja taxa de crescimento médio (CAGR) foi de 4,8% nos

últimos seis anos.

Fonte: Fenabrave e Companhia

Maior concessão de crédito e financiamento de aquisição de veículos seminovos e usados a taxas

mais atraentes para o consumidor final. O crescimento da venda de veículos automotores, em

especial o segmento seminovos e usados, tem se beneficiado da expansão de crédito no país. A

combinação da tendência de redução mais acentuada da taxa de juros, bem como os avanços no

sistema de gravames e execução de dívidas vem resultando em um relevante aumento do financiamento

para aquisição de veículos, contribuindo para a liquidez do mercado de veículos seminovos e usados.

Fonte: ANEF e Bacen

1.6 1.8 2.3 2.7 3.0 3.3 3.5 3.7 4.0 4.2 4.5 4.7 5.0 5.3 5.6 6.05.0 4.8 5.0 5.1 4.6 5.2 5.5 5.3 5.5 5.8 6.1 6.4 6.9 7.3 7.7 8.22.0 2.0 2.1 2.2 2.4

3.2 3.4 3.7 4.0 4.3 4.6 4.9 5.1 5.4 5.86.1

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012E 2013E 2014E 2015E 2016E 2017E 2018E 2019E 2020E

Novos Usados Seminovos

Venda Anual de Carros (Milhões de Quantidades)

88.393

126.495

145.905

165.394

192.835 200.035

jan-07 jan-08 jan-09 jan-10 jan-11 jan-12

Saldo de Financiamentos para Aquisição de Veículos – Pessoas Físicas (R$ bilhões)

Page 29: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

29

O mercado de seminovos e usados é caracterizado por grande fragmentação e baixo nível de

profissionalização e padronização de processos. O mercado de comércio de veículos seminovos e

usados se caracteriza por grande fragmentação, com atuação regionalizada das lojas multimarcas que

não estão ligadas as concessionárias de venda de veículos novos e que apresentam baixo nível de

profissionalização e padronização de processos. Tais características proporcionam uma situação

privilegiada para consolidadores de abrangência nacional com robusta estrutura de capital, experiência e

capacidade técnica, e possibilita se beneficiar da assimetria de informação existente nas diversas regiões

do país com o objetivo da maximização do diferencial entre o custo de captação e o preço de venda dos

veículos seminovos e usados.

Fonte: Fenauto, Fenabrave, Anfavea e Companhia

NOSSAS VANTAGENS COMPETITIVAS

Estamos estrategicamente posicionados para capturar oportunidades de crescimento do setor de

comércio de veículos automotivos seminovos e usados, gerando valor para os acionistas, em função das

seguintes vantagens competitivas:

Liderança, escala e alcance geográfico no mercado brasileiro de veículos seminovos. Somos a

maior companhia de comercialização de veículos seminovos e usados do Brasil e a única com

abrangência nacional, com 242 pontos comerciais e presença em 14 estados do País e no Distrito

Federal, que, em 2012, representavam mais de 80% da frota de veículos automotivos no País2. A

combinação das operações de diversas redes de venda de veículos seminovos e usados em uma única

rede nos proporcionou, desde o primeiro dia de nossas atividades, maior escala do que qualquer um de

nossos concorrentes, alcance geográfico nacional diferenciado, além de maior capacidade de

investimento e de geração de valor para nossos clientes, fornecedores e parceiros.

Modelo de negócios único no setor, capaz de proporcionar retornos atrativos sobre o capital

investido. Somos a única companhia comercializadora de veículos de escala nacional atuando no

negócio de seminovos e usados. O setor de comercialização de veículos seminovos e usados é

composto de (i) concessionárias de veículos novos que também atuam no mercado de seminovos e

usados como negócio de apoio, visto que o trade-in é prática importante para proporcionar

competitividade na venda de veículos novos e (ii) lojas multimarcas de atuação exclusivamente regional

ou local. Em comparação com nossos concorrentes, nosso modelo de negócios é único no nosso setor e

nos confere diversas vantagens competitivas, dentre as quais podemos citar:

2 Segundo dados da ANFAVEA

3.020 Concessionárias

42.580

Revendas de carros

45.600

Lojas de Carros

3,4 milhões novos

1,9 milhões usados

3,5 milhões

usados

Page 30: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

30

o maior inteligência de mercado decorrente da presença em várias regiões com características

socioeconômicas distintas, que se refletem na demanda e na avaliação e precificação de veículos

usados em geral, e seminovos em específico, formando um banco de dados transacional

inexistente até então no mercado brasileiro (os bancos de dados existentes não refletem com

fidelidade os preços de fato praticados no mercado, já que são formados por pesquisas de preços

e não por valores efetivos dos negócios);

o acesso assegurado e exclusivo aos canais de originação de veículos seminovos e usados, por

meio do trade-in dos clientes de veículos novos de nossos Sócios Operacionais;

o escala para arrematar grandes lotes de veículos que usualmente são desmembrados para a

venda por falta de um grande comprador nacional, incluindo compras programadas de veículos

seminovos e usados junto a locadoras, bancos e frotistas em condições econômicas

diferenciadas;

o maior conhecimento técnico e compartilhamento de experiências possibilitando o

desenvolvimento de melhores práticas de avaliação, preparação e exposição para a venda de

veículos seminovos e usados;

o potencial de construção da marca “AutoBrasil” como top-of-mind no setor;

o posicionamento diferenciado para alavancar receitas auxiliares com oferta de financiamento da

aquisição de veículos e venda de seguros automotivos para nossos clientes, incluindo a criação

de produtos exclusivos; e

o maior capacidade de captação de recursos e flexibilidade na gestão de estrutura de capital.

Nossa Companhia conta com todas estas vantagens, que, combinadas, acreditamos proporcionar maior

capacidade de crescimento e de geração de receita acompanhada de grande aproveitamento de

sinergias e maior diluição de custos, culminando em maior retorno sobre o capital investido. Entre a

nossa constituição e o encerramento do exercício social de 2012, apresentamos um ROIC anualizado de

32%, de acordo com as informações de nossas demonstrações financeiras relativas ao exercício social

encerrado em 31 de dezembro de 2012.

Uso de tecnologia e informatização integradas, visando maximizar nossa rentabilidade. O setor de

varejo automotivo é caracterizado, desde o final da década de 1990, pelo alto grau de informatização das

atividades das concessionárias de venda de automóveis, com o desenvolvimento de sistemas e controles

internos para suprir a demanda de informações das concessionárias pelas montadoras. Dessa forma,

valemo-nos do uso de modernas tecnologias e informatização das nossas operações em abrangência

nacional, de maneira a nos diferenciarmos de nossos concorrentes. A Companhia já opera sob um único

sistema ERP e Management System em 10 das 11 Sociedades Operacionais, com previsão de unificação

total dos sistemas para os próximos doze meses. Estas ferramentas tecnológicas são aplicadas na

formação de um banco de dados com base em transações realizadas, a fim de orientar a precificação dos

veículos, levando em conta as características e peculiaridades de cada região geográfica e faixa

socioeconômica, além de proporcionar interconectividade entre as Sociedades Operacionais. A utilização

de todas estas ferramentas nos permite planejar nosso estoque, aumentar nossa velocidade de venda e

maximizar nossa eficiência e margens.

Sócios Operacionais e administradores com vasta experiência no setor de comércio de veículos

automotivos no Brasil e profundo conhecimento de cada região em que atuamos. Contamos com o

suporte de nossos Sócios Operacionais, os quais, há mais de 28 anos, em média, fazem a gestão com

sucesso de 11 grupos de concessionárias com relevante experiência no mercado. Nossa base de Sócios

Operacionais nos proporcionou um corpo de administradores e equipe técnica com vasta experiência no

Page 31: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

31

setor de comércio de veículos automotivos, que, há muitos anos, aplicam práticas e técnicas

consolidadas e modernas dentro de nosso setor. Dessa forma, nossas equipes conhecem profundamente

o mercado em que atuamos, o que nos possibilita avaliar e precificar veículos de forma segura e

competitiva, com preços adequados às diversas localidades em que atuamos. Ainda, a experiência e

inteligência sobre os mercados em que atuamos e a integração da nossa atuação nos proporcionam

melhores condições para ajustar nosso posicionamento comercial em diferentes cenários. Além disso,

contamos com administradores cuidadosamente contratados no mercado, que possuem amplo

conhecimento sobre os setores de comércio automotivo, varejo e consumo, e que, em conjunto com os

profissionais trazidos por nossos Sócios Operacionais, nos proporcionam capital humano de grande

valor, essencial para a execução de nosso plano de negócios.

Modelo meritocrático de alinhamento de interesses. O Acordo de Acionistas e os Acordos

Operacionais, bem como o relacionamento entre as Sociedades Operacionais e as Concessionárias de

nossos Sócios Operacionais foram desenvolvidos de forma a alinhar interesses estratégicos,

operacionais e financeiros. Todos os nossos Sócios Operacionais formaram suas respectivas Sociedades

Operacionais e transferiram estas participações para a Companhia a fim de se tornarem nossos

acionistas, alinhando o interesse de todos com o bom desempenho global da Companhia. As Sociedades

Operacionais firmaram compromisso para ajustar suas participações na Companhia em função da sua

efetiva contribuição nos nossos resultados. Em caso de sucesso da nossa oferta pública inicial de ações,

a participação acionária dos Sócios Operacionais será ajustada após seu 3º aniversário com base no

lucro líquido auditado obtidos pelas respectivas Sociedades Operacionais durante tal período. Esse

ajuste será unicamente entre os Sócios Operacionais, sem qualquer diluição para nossos novos

acionistas. Entendemos que, dessa maneira, os Sócios Operacionais estarão comprometidos com o

crescimento e com o bom desempenho das suas respectivas Sociedades Operacionais e o de nossa

Companhia como um todo. Adicionalmente, os contratos com os Sócios Operacionais contêm cláusulas

de exclusividade e não concorrência de sete anos, renováveis por iguais períodos, sendo as quatro

primeiras renovações a critério único e exclusivo nosso.

Experiência comprovada da Gulf na criação de companhias líderes de mercado. Nosso acionista

Gulf se especializou na criação de companhias líderes de mercado, por meio da consolidação de setores

altamente fragmentados no Brasil, com alto padrão de governança e gestão diferenciada. Nos últimos

dois anos, a Gulf analisou o mercado de comércio de veículos automotivos e desenvolveu um plano de

negócios com o objetivo de consolidar este setor. A Gulf realizou projetos de consolidação nas áreas de

corretoras imobiliárias (a Brasil Brokers - BBRK3, com 16 corretoras imobiliárias) e de seguros (a Brasil

Insurance - BRIN3, com 27 corretoras de seguros). Seremos beneficiados pela comprovada experiência

de sucesso da Gulf na integração de negócios e na execução de seu plano de negócios.

NOSSA ESTRATÉGIA

Nossa estratégia visa adotar medidas para o crescimento sustentável, mantendo os custos operacionais

em níveis competitivos para expandir nossa atuação nos mercados alvo e gerar valor para nossos

acionistas. Os principais componentes de nossa estratégia são:

Ampliar a base de clientes e intensificar nossa presença em mercados de grande potencial de

consumo, bem como desenvolver a marca “AutoBrasil”. Pretendemos nos valer de nossa posição

única de liderança, escala e alcance geográfico diferenciado em relação a nossos concorrentes para

continuar ampliando nossa base de clientes, combinando nosso conhecimento das particularidades de

cada mercado, com o uso de melhores práticas de avaliação, precificação, compra, preparação de

veículos e venda. Pretendemos também nos valer do nosso posicionamento como única rede nacional de

compra e venda de seminovos e usados para consolidar a marca “AutoBrasil” como top-of-mind e

Page 32: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

32

referência para o setor, no que se refere à qualidade, confiança e reputação nesse setor. Com isso,

pretendemos buscar maior penetração de vendas de veículos seminovos e usados, em comparação com

as suas vendas por concessionárias de veículos novos e lojas multimarcas, valendo-nos de nossa

estrutura, experiência e plano de negócios voltados exclusivamente para o mercado de seminovos e

usados.

Explorar oportunidades de crescimento orgânico e inorgânico. Em função dos Acordos Operacionais

que celebramos com nossos Sócios Operacionais, da escala de nossas operações e da expertise de

nossa administração, estamos em posição privilegiada para explorar as oportunidades de crescimento no

setor de seminovos. Acreditamos que existem oportunidades para crescermos orgânica e

inorganicamente a um ritmo intenso, por meio dos seguintes vetores:

o Aumento do trade-in dos nossos Sócios Operacionais: Os principais fornecedores de

veículos seminovos e usados são os clientes que vão aos pontos de venda para comprar um

automóvel novo e que pretendem utilizar os seus automóveis como parte do pagamento, ou que

simplesmente vão aos nossos pontos de venda e desejam vendê-los pelo melhor preço.

Estimamos que os avaliadores da AutoBrasil realizam por ano aproximadamente 400 mil

avaliações de veículos. Por não disporem do capital de giro necessário para atender a demanda

de comercialização de seminovos e usados, as concessionárias de nossos Sócios Operacionais

historicamente sempre adquiriram apenas uma menor parte dos automóveis usados que lhes

eram ofertados, repassando boa parte para revendas multimarcas de pequeno porte. Esses

repasses na sua grande maioria não maximizam o retorno financeiro da Companhia, que deixa

de aproveitar um grande potencial de geração de resultados. Assim, pretendemos focar na

captura das oportunidades já existentes nos espaços que compartilhamos com as

concessionárias do Grupo Fundador para gerarmos níveis superiores de trade-in, otimizando

nosso ganho financeiro. A maior aquisição de carros dados na troca aumenta a venda de carros

novos que aumenta a compra de seminovos e usados, alimentando um círculo virtuoso para

nossas operações e para nossos Sócios Operacionais.

o Abertura de novas lojas AutoBrasil: Pretendemos investir em lojas com formato diferenciado e

inovador, adaptadas às realidades de custos e margens do setor, com foco exclusivo em veículos

seminovos para fortalecer nossa posição nos mercados em que já atuamos e conquistar novos

mercados em novas geografias. Atualmente, 25 de nossos 242 pontos de venda são lojas

exclusivas da AutoBrasil e planejamos abrir aproximadamente 20 lojas exclusivas nos próximos 3

anos. Visamos oferecer uma proposta de serviço e experiência de compra e venda de serviços

mais agradável, segura e confiável ao consumidor em comparação com as tradicionais lojas

multimarcas.

o Celebração de parcerias na compra de veículos seminovos e usados ofertados a outras

concessionárias (trade-in). Pretendemos firmar acordos societários ou operacionais com outras

concessionárias de automóveis para ampliar nosso alcance na compra de veículos de trade-in,

oferecendo a estes grupos maior capital de giro, nossa expertise e o benefício indireto nas

vendas de veículos novos pelo aumento de capacidade de compra dos seminovos e usados.

o Abertura de concessionárias pertencentes aos Sócios Operacionais. Além da abertura de

lojas exclusivas AutoBrasil, pretendemos aproveitar oportunidades que surjam com a abertura de

novas concessionárias pelos nossos Sócios Operacionais, as quais, por força de contrato,

deverão ser incluídas no Acordo Operacional, que nos garante exclusividade no

compartilhamento dos espaços, bem como nas operações de seminovos e usados.

Page 33: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

33

o Celebração de parcerias para análise e preferência na compra de veículos seminovos e

usados. Pretendemos firmar parcerias com locadoras de automóveis para aquisição da frota a

ser substituída por elas. Acreditamos que tais parcerias serão fundamentais para o aumento do

número de lojas AutoBrasil e para garantir maior previsibilidade e diversidade de nosso estoque,

melhorando nosso mix de produtos oferecidos aos clientes.

Na busca por tais oportunidades, privilegiaremos aquelas que consolidem a nossa condição de líder de

mercado, sem comprometer nosso custo de capital e a qualidade e segurança do nosso crescimento

orgânico.

Praticar novas abordagens para a venda de veículos seminovos, combinando o nosso site na

Internet com lojas físicas. No Estado de São Paulo, nosso principal mercado, cerca de 94% dos

clientes que procuram veículos seminovos utilizam primeiramente a internet para obtenção de

informações. No Brasil, esta proporção alcança 83%. Pretendemos nos valer de nosso site na internet,

que contém informações abrangentes sobre todos os veículos que temos para venda em uma interface

atrativa e fácil de usar, utilizando-o em um formato de mega-store, como parte de uma estratégia

conjunta com nossas lojas físicas para a realização da venda de seminovos, estabelecendo uma nova

abordagem junto aos nossos clientes. Por meio do nosso website, buscaremos estabelecer o primeiro

contato e proporcionar aos nossos clientes a oportunidade de buscar e pré-selecionar o veículo que

melhor se encaixe em suas necessidades e desejos, com os canais físicos sendo utilizados para

concretizar a venda. A combinação da oferta de veículos via internet com a real existência do veículo no

estoque é um diferencial competitivo relevante para nós e benéfico para os nossos clientes, já que os

sites existentes no Brasil de venda de seminovos não são proprietários dos veículos anunciados, o que

traz vários inconvenientes para seus usuários, tais como: inexistência do carro, preços artificiais, falta de

comprovação de boa procedência do veículo, insegurança quanto à quilometragem e documentação do

veículo.

Adicionalmente, a nossa escala nos permitirá oferecer uma variedade mais ampla de veículos a um

universo de clientes em âmbito nacional, de uma maneira até o momento sem precedentes no mercado

brasileiro, pela qual poderemos vender, em localidades diversas e com maior demanda, automóveis

adquiridos em locais onde possuem preços de revenda mais baixos. Por fim, poderemos também

desenvolver as vendas do tipo “business-to-business”, de forma a expandir esse tipo de atividade para

além dos atuais 3 mil lojistas com os quais mantemos relacionamento comercial por meio de leilões de

veículos, criando estratégias de marketing voltadas para esse tipo de cliente.

Aumentar nossa eficiência e reduzir nossos custos operacionais. A Companhia planeja diminuir

seus custos e despesas operacionais através da centralização de atividades administrativas e

processuais, consolidação de atividades de filiais próximas, e padronização de processos, sistemas de

controle e gestão. Além disso, investiremos na construção e operação de novas lojas de compra e venda

de veículos seminovos, centros regionais de preparação de veículos para venda, bem como de centros

de serviços compartilhados, com alcance nacional, consolidando todas as atividades de back-office das

Sociedades Operacionais. Também investiremos em centros de treinamento para avaliadores de veículos

com a finalidade de ganhar eficiência e padronização. Todas estas medidas alinhadas aos ganhos de

escala possibilitarão a otimização dos nossos custos e despesas.

Exploração e comercialização de produtos e serviços auxiliares (F&I). Pretendemos firmar novos

acordos com seguradoras, corretoras de seguros e instituições financeiras, visando à oferta diferenciada

de seguros e financiamentos (finance and insurance, ou F&I) para veículos em nossos pontos de venda,

nos valendo do fato de que a maioria das vendas de veículos seminovos no Brasil é financiada e da baixa

penetração de seguros nessas vendas. Pretendemos nos valer do nosso banco de dados transacional

único no Brasil e de nossa combinação de escala, abrangência geográfica e conhecimento das

Page 34: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

34

características específicas de cada mercado regional, combinação única dentre todos os concorrentes no

setor de comércio de veículos automotivos, para poder selecionar os parceiros mais competitivos em

cada mercado e proporcionar a eles o melhor canal para venda de produtos de seguros e financiamento

adequados para tais mercados, alavancando assim nossa geração de receita agregada de comissão pela

venda de tais produtos e serviços, e com isso incrementando nossas margens operacionais.

Ademais, pretendemos desenvolver processos de coleta de informação de nossos clientes adequada aos

critérios de cada banco e instituição financeira, de forma a acelerar a aprovação de crédito ao cliente.

Acreditamos que o ganho de escala e uniformização das nossas operações facilitará a abordagem com

os diversos bancos e instituições financeiras.

A tabela abaixo demonstra, com base em na nossa demonstração financeira relativa ao período que se inicia a partir da data da nossa constituição em 25 de abril de 2012 e encerrado em 31 de dezembro de 2012, a receita proveniente de cada um de nossos segmentos e sua participação na receita líquida total:

Receita Líquita Total

Período que se inicia a partir da data da nossa constituição em 25 de abril de 2012 e findo em 31 de dezembro de 2012

R$ %

Revenda de Automóveis 916.943.163 98,43

Serviços de F&I 14.598.062 1,57

Total 931.541.231 100

Por fim, segue abaixo o quadro com os principais indicadores operacionais da Companhia:

1Sem11 2Sem11 1Sem12 ago-12 set-12 out-12 nov-12 dez-12 jan-13 fev-13

Estoque Inicial (em carros) 9.759 11.319 10.940 7.679 7.250 6.973 6.918 7.231 8.891 7.158

Giro Estoque Anualizado (x) 9,8 11,9 9,8 13,8 12,8 14,9 14,2 13,7 13,9 12,3

Dias de Estoque 37,2 30,6 37,4 26,4 28,5 24,5 25,7 26,6 26,3 29,8

Carros Vendidos/Mês 7.880 11.089 8.786 8.714 7.628 8.532 8.073 8.164 10.125 7.208

% Vendas Varejo (carros) 60% 64% 60% 63% 60% 64% 63% 63% 62% 65%

% Vendas Atacado (carros) 40% 36% 40% 37% 40% 36% 37% 37% 38% 35%

Margem C/V Líquida 10,11% 8,34% 9,61% 10,01% 10,61% 10,90% 11,22% 11,05% 11,38% 12,17%

Preço Médio Venda Carro 22.684 22.309 22.582 21.600 21.620 22.790 22.600 22.970 22.378 22.570

* Estoque Inicial (em carros): Quantidade de carros em estoque no primeiro dia do mês. Acreditamos que este

indicador, somado a quantidade de dias úteis do mês, são dois dos mais importantes previsores de vendas

para um determinado mês.

* Giro do Estoque Anualizado: Quantidade de vezes, anualizada, que a Companhia gira seu estoque. Se a

companhia mantiver o Giro e o Estoque Inicial iguais em um ano, sua venda anual será equivalente ao Giro x

Estoque Inicial.

* Dias de Estoque: Quantidade média de dias que a Companhia mantém um carro em estoque.

* Carros Vendidos/Mês: Quantidade de carros vendidos no mês.

Page 35: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

35

* % Vendas Varejo e Atacado: % sobre as vendas totais vendido em cada um de nossos principais canais de

venda. As vendas no varejo consistem de vendas ao consumidor final, enquanto as vendas no atacado são as

vendas realizadas a Revendedores Multimarcas.

* Margem C/V Líquida: Percentual de diferença entre o preço médio líquido de venda e o preço médio de

compra dos carros.

* Preço Médio Venda Carro: Preço médio dos carros vendidos no período.

*Para os dados do 1Sem11, 2Sem11 e 1Sem12 foram utilizadas as médias mensais de cada um destes

semestres.

NOSSA FORMAÇÃO E NOSSA ESTRUTURA SOCIETÁRIA

A formação de nossa estrutura societária se deu por um modelo associativo, contemplando, em resumo,

os seguintes passos:

constituição e capitalização inicial de sociedades operacionais pelos Sócios Operacionais;

aquisição da totalidade do estoque de veículos seminovos e usados pelas Sociedades

Operacionais junto às Concessionárias; e

aporte (contribuição) pelos Sócios Operacionais de suas participações societárias nas

Sociedades Operacionais à AutoBrasil.

A estrutura Operacional foi concluída com a criação de sociedades pelos Sócios Operacionais, cujo

objeto social é a operação de todas as atividades de comercialização de veículos seminovos e serviços

correlatos, que deixaram de ser feitas pelas concessionárias. Estas sociedades receberam aportes de

capital dos Sócios Operacionais que foram utilizados para a compra do estoque de seminovos antes

pertencente às concessionárias.

Após o aumento de capital feito por cada Sócio Operacional e posterior compra do estoque de veículos

seminovos e usados, as participações societárias em todas estas novas sociedades foram aportadas na

Companhia, que passou a deter 99,99% do capital de todas elas.

Por fim, visando garantir os direitos e manutenção da capacidade operacional de nossa Companhia,

firmamos Acordos Operacionais com as concessionárias, por um prazo de sete anos, renováveis por

iguais períodos, sendo as quatro primeiras renovações a critério único e exclusivo da Companhia. Estes

acordos nos garantem, dentre outros direitos:

exclusividade e não concorrência de nossos Sócios Operacionais no negócio de comercialização

de veículos seminovos e usados em todo o território nacional;

direito de uso de área igual ou superior a anteriormente utilizada para preparação, exposição e

vendas dos veículos seminovos e usados nas lojas existentes; e

direito de compartilhamento da estrutura de vendas, geral e administrativa dos grupos, visando à

manutenção do nível de eficiência da companhia (evitando geração de custos duplicados),

possibilitando o aproveitamento total das sinergias operacionais existentes.

O quadro a seguir apresenta a nossa estrutura societária na data deste Prospecto.

Page 36: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

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(1) Fundo Gulf II de Investimento em Participações 11,24%, Luiz Cláudio de Souza Alves 6,12%, Jose Joaquim Martins Neto 3,24%, Gustavo

Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda 2,40%, Edward Wygand 1,00%, Sérgio Newlands Freire 0,50%, Julio Cesar Garcia Piña

Rodrigues 0,50%.

(2) Antonio Eduardo Tonielo 1,07%, José Pedro Toniello 1,07%, Waldemar Toniello 1,07%, Renato Toniello 1,07%, Ivo Luiz Roveda 6,17%,

Claudia Bordin Roveda 1,72%, Carla Bordin 1,72%, Antonio Bordin Neto 3,88%, Felix Archanjo Bordin 0,29%, Sauer Salum Filho 0,29%,

Ângelo Zagonel Neto 0,29%, Luiz Romero Cavalcante Farias 0,26%, Marcelo José Martins Santos Filho 0,26%, Claudio Dahruj 7,43%,

Marcia Dahruj 7,43%, Pedro Diniz Costa 0,38%, Fernando Diniz Costa 0,38%, Breno Gouvêa Costa 0,18%, Eduardo de Paula Costa

0,18%, Ana Luiza Gouvêa Costa 0,18%, Carlos Fabiano de Paiva Junior 0,07%, Evandro Cesar Garms 1.16%, Carlos Ubiratan Garms

1.16%, Marcos Fernando Garms 1,16%, Mário Sérgio Moreira Franco 2,15%, Francisco Creso Junqueira Franco Júnior -0,43%, Ana

Claudia Ferraz Franco 1,96%, Maria Thereza Moreira Franco 4,56%, Ana Lucia Moreira Franco Ballvé 0,23%, Augusto Cesar Moreira

Franco 0,93%, João Paulo Moreira Franco 1,52%, Rogério Moreira Franco 1,68%, Ricardo Moreira Franco 1,26%, Henrique Ballvé 0,10%,

Fernando Luiz Schettino Moreira 0,63%, Flávio Antonio Meneghetti 0,91%, José Cláudio Meneghetti 0,38%, Maria Madalena Meneghetti

Fagundes 0,26%, Luiz Sérgio de Oliveira Maia 0,91%, Antônio Ferreira Maia 2,21%, Evandro Maia da Silveira 0,45%, Espólio de Orivaldo

da Silveira 1,86%, Eiser Maia da Silveira 0,10%, Maria Rita Maia de Vasconcelos 0,69%, Terezinha Imaculada Maia 0,69%, Geraldo

Ferreira Maia 1,04%, Alessandro Soldi 0,22%, Luiz Carlos Ribeiro Rezende 0,04%, Vladimir Lourenço de Freitas 0,04%, Mateus Dal Pozzo

0,34%, Cláudia Dal Pozzo Moi 0,34%, Sérgio Luiz Pedrotti 2,10%, Gabriela Dal Pozzo 0,34%, Investparts Participações e

Empreendimentos S.A 7,77%.

Para mais informações sobre a formação da nossa estrutura societária, ver seção “6.5. Formação de

nossa Estrutura Societária”, no Formulário de Referência.

PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA

Esta seção contempla, por exigência do inciso IV, parágrafo 3º, do artigo 40, da Instrução CVM 400, apenas alguns

dos fatores de risco relacionados a nós. Esta seção não descreve todos os fatores de risco relativos a nós e nossas

atividades, os quais o investidor deve considerar antes de subscrever e/ou adquirir as Ações no âmbito da Oferta.

Assim, antes de tomar uma decisão de investimento nas Ações, recomendamos a leitura cuidadosa de todas as

informações disponíveis neste Prospecto e no nosso Formulário de Referência, em especial a seção 4 “Fatores de

Risco” e a seção 5 “Riscos de Mercado”, em que poderão ser avaliados todos os riscos aos quais estamos expostos.

Caso qualquer dos riscos e incertezas aqui descritos efetivamente ocorra, os negócios, a situação financeira e/ou os

nossos resultados operacionais poderão ser afetados de forma adversa. Consequentemente, o investidor poderá

perder todo ou parte substancial de seu investimento nas Ações. A leitura deste Prospecto não substitui a leitura do

Formulário de Referência.

Page 37: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

37

A Companhia possui histórico operacional e financeiro recente e limitado e o seu desempenho

futuro é incerto.

A Companhia foi constituída em 25 de abril de 2012, para servir como o veículo de consolidação das

atividades de compra e venda de automóveis usados, além de todos os serviços de facilitação de crédito

para aquisição de automóveis usados e facilitação de corretagem de seguros para automóveis usados

dos grupos Atri, Barigui, Blumare, Dahruj, Dicasa, Germânica, Itavema, Marajó, Saga, Sulbra e Viasul (os

“Sócios Fundadores”). Cada grupo de Sócios Fundadores constituiu uma sociedade para concentrar suas

atividades de compra e venda de automóveis usados (em conjunto, as “Sociedades Operacionais”) e

aportaram as quotas representativas de 99,99% do capital social das suas respectivas Sociedades

Operacionais para integralizar um aumento de capital da Companhia. A Companhia possui, portanto,

histórico operacional recente e limitado, fato que a sujeita a riscos, despesas e incertezas associados à

implementação do seu plano de negócio, que normalmente não são enfrentados por sociedades

constituídas há mais tempo. As Sociedades Operacionais passaram a ser controladas pela Companhia

no dia 31 de julho de 2012 e se tornaram operacionais no dia 1º de agosto de 2012, somando, portanto, 5

meses em operações.

Sociedades em estágio inicial de desenvolvimento apresentam riscos de negócios e financeiros

relevantes. Essas sociedades enfrentam incertezas e desafios relativos a um preciso planejamento

financeiro, bem como à natureza, escopo e resultados das atividades futuras. Os negócios da Companhia

resultam da combinação de negócios que eram explorados pelos Sócios Fundadores por meio de

entidades distintas e segregadas, com histórico operacional e culturas diferentes, o que sujeita a

Companhia a riscos relacionados à integração dos negócios que passaram a ser conduzidos pela

Companhia. Não há como garantir que a Companhia conseguirá implementar a sua estratégia de

negócios ou operar os seus negócios conforme planejado. O histórico operacional e financeiro recente e

limitado e as incertezas quanto ao desempenho futuro podem causar um efeito adverso para a

Companhia.

Podemos não conseguir implementar integralmente nossa estratégia.

Nossa habilidade de implementar as principais iniciativas que fazem parte de nossa estratégia depende

de uma série de fatores, dentre os quais nossa capacidade de:

Ampliar a base de clientes e intensificar nossa presença em mercados de grande

potencial de consumo, bem como desenvolver a marca “AutoBrasil”;

Explorar oportunidades de crescimento orgânico;

Praticar novas abordagens para a venda de veículos seminovos, combinando o nosso

site na rede mundial de computadores com lojas físicas;

Aumentar nossa eficiência e reduzir nossos custos operacionais; e

Explorar e comercializar produtos e serviços auxiliares (Serviços de F&I).

Não podemos assegurar que quaisquer destes objetivos serão realizados com êxito e por completo.

Qualquer impacto na implementação de nossas principais iniciativas poderá causar um efeito adverso

nas nossas atividades, situação financeira e resultados operacionais.

Page 38: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

38

Nosso sucesso depende da expertise de nossos avaliadores.

Em nosso modelo de negócios os avaliadores de carros usados são responsáveis pela triagem dos

carros que nos são ofertados, auxiliando a decidir se os mesmos serão adquiridos para posterior revenda

no varejo, adquiridos para serem repassados para outra revendedora de automóveis ou se não

adquiriremos o veículo. A vistoria realizada por nossos avaliadores deve considerar aspectos técnicos

(como o estado do automóvel) e comerciais (como acessórios dos veículos, preço de mercado de

veículos semelhantes, a margem esperada para a venda daquele veículo, liquidez do modelo ofertado e a

variedade de veículos disponíveis no estoque daquela loja). A lucratividade de nossas operações

depende da habilidade de nossos avaliadores de fazerem avaliações precisas dos veículos que nos são

oferecidos, considerando o valor de revenda e os custos de preparação. Conforme detalhado no item 7.3

(b) do Formulário de Referência, o processo de seleção e treinamento de avaliadores requer o

investimento de recursos e a capacidade de identificação de mão de obra qualificada. A incapacidade de

contratar e/ou formar novos avaliadores pode afetar adversamente nossos resultados e nossa

capacidade de expansão.

Quaisquer danos à nossa imagem ou reputação podem resultar em inabilidade de construir uma

marca que agregue valor, perda dos investimentos em marca ou até em associação negativa com

a nossa marca. Podemos encontrar dificuldades em registrar a nossa marca com exclusividade.

A construção de uma marca de renome nacional é uma de nossas estratégias e pretendemos que esta

marca transmita ao consumidor confiança e integridade. Nossa identificação como um varejista que

oferece veículos de alta qualidade a preços competitivos para o consumidor com processo de venda

favorável aos clientes será importante para a nossa estratégia de crescimento.

Caso não consigamos criar a marca ou manter os padrões elevados nos quais esta reputação estará

baseada, ou caso aconteça um evento que prejudique nossa reputação, nossa marca poderá ser

adversamente afetada e consequentemente diminuir a confiança e o valor percebidos por nossos

consumidores, causando um efeito material adverso em nosso negócio, vendas e resultados de nossas

operações.

Adicionalmente, caso não consigamos corrigir ou mitigar informações negativas ou equivocadas,

especialmente se difundidas por meio de mídias sociais ou canais de mídia tradicionais, sobre nós, os

veículos que oferecemos ou a experiência com clientes podemos perder nossos investimentos em marca

ou até resultar em associação negativa com nossa marca, o que resultaria em um efeito material adverso

em nosso negócio, vendas e resultados de nossas operações.

Em 28 de setembro de 2012, a empresa Gulf Empreendimentos e Participações S.A., pro meio do

“Documento de Cessão”, nos cedeu e transferiu, de forma irrevogável e definitiva, todos os direitos,

títulos e interesses relativos ás marcas “AutoBrasil” (processo n°840178760) e “BrasilAuto” (processos nº

831230312 e 081230320). Embora a Gulf Empreendimentos e Participações S.A. tenha cedido os direitos

sobre tais marcas, ainda não protocolamos os pedidos de anotação de transferência da titularidade das

marcas ora ciadas perante o INPI. Ademais, com relação aos pedidos de registro das marcas “AutoBrasil”

e “BrasilAuto”, informamos que eles ainda permanecem sob análise e não temos como assegurar que o

registro será concedido na classe pretendida, ou que, se concedida, não haja ressalvas com relação à

exclusividade de seu uso. Caso não seja possível registrar a nossa marca, ou tenhamos dificuldade para

impedir que terceiros a utilizem para identificar os mesmos serviços prestados por nós, nossos resultados

poderão ser adversamente afetados. Além disso, terceiros titulares de marcas semelhantes ou iguais à

Page 39: Autobrasil

SUMÁRIO DA COMPANHIA

39

nossa podem se opor por via administrativa ou judicial à utilização da marca “AutoBrasil” em nossas

atividades. Nessa hipótese e, em última instância, poderemos ser impedidos de utilizá-la, o que afetaria

de forma adversa nossos resultados.

A revenda de automóveis depende da disponibilidade de crédito para os nossos consumidores. A

redução na disponibilidade de crédito, em nossa capacidade de obter financiamento para nossos

clientes ou em nosso relacionamento com as instituições financeiras pode afetar adversamente o

nosso resultado.

De acordo com estudos da ANEF, estimamos que mais de 50% das nossas vendas envolverão uma

parcela de financiamento concedido por alguma instituição financeira.

O número de clientes obtendo crédito dos bancos aumentou significativamente ao longo dos últimos anos

no Brasil, sendo que no ano de 2012, foi verificado um aumento na taxa de inadimplência. Um aumento

nas taxas de inadimplência ou falta de pagamento de nossos clientes poderia resultar em taxas menores

de aprovação de crédito ou no aumento das taxas para fornecer opções de financiamento aos nossos

clientes. Adicionalmente, podemos ter problemas para renovar os convênios que temos com as

instituições financeiras. Tais circunstâncias poderão afetar o volume de vendas das nossas Sociedades

Operacionais e, consequentemente, causar-lhes um efeito econômico adverso, capaz de comprometer

nossos resultados.

Adicionalmente, podemos sofrer perdas por atraso ou impossibilidade de liquidação destas operações de

financiamento em função de documentação incompleta ou fraudulenta.

Informações Adicionais

Nossa sede está localizada na Avenida das Américas, 500, bloco 19, sala 303, Barra da Tijuca, CEP

22640-904, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, e nosso telefone é +55-21-3433-5050. O nosso Departamento de

Relações com Investidores está localizado na sede da Companhia, o telefone é +55-21-3433-5050, o fax

é +55-21-2495-1065, o e-mail é o [email protected] e o site é o www.autobrasil.com/ri. As informações

contidas em nossa página na rede mundial de computadores não são partes integrantes deste Prospecto.

Page 40: Autobrasil

AMECURRENT 703506644.2 29-set-12 05:08

SUMÁRIO DA OFERTA

O presente sumário não contém todas as informações que o potencial investidor deve considerar antes

de investir em nossas Ações. O potencial investidor deve ler cuidadosa e atentamente todo o Prospecto,

incluindo as informações contidas nas seções “Principais Fatores de Riscos Relativos à Companhia” e

“Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às nossas Ações”, nas páginas [•] e [•], respectivamente, e os

itens “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência, anexo a este

Prospecto, e as demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas, a partir da página [•] deste

Prospecto para melhor compreensão das atividades da Companhia e da Oferta, antes de tomar a decisão

de investir nas Ações.

Companhia AutoBrasil Participações S.A.

Acionistas Vendedores FIP Gulf II, Investparts e Acionistas Vendedores Pessoas Físicas.

Acionistas Vendedores Pessoas

Físicas

Antônio Eduardo Toniello; José Pedro Toniello; Waldemar Toniello;

Renato Toniello; Felix Archanjo Bordin; Ivo Luiz Roveda; Antonio

Bordin Neto; Sauer Salum Filho; Angelo Zagonel Neto; Claudia

Bordin Roveda; Carla Bordin; Flávio Antonio Meneghetti; José

Cláudio Meneghetti; Maria Madalena Meneguetti Fagundes; Luiz

Romero Cavalcante Farias; Marcelo José Martins Santos Filho;

Claudio Dahruj; Márcia Dahruj; Mateus Dal Pozzo; Cláudia Dal

Pozzo Moi; Sérgio Luiz Pedrotti; Gabriela Dal Pozzo; Evandro

Cesar Garms; Carlos Ubiratan Garms; Marcos Fernando Garms;

Pedro Diniz Costa, Fernando Diniz Costa; Breno Gouvêa Costa;

Eduardo de Paula Costa; Carlos Fabiano de Paiva Junior; Ana

Luiza Gouvêa Costa; Mário Sérgio Moreira Franco; Francisco

Creso Junqueira Franco Júnior; Ana Claudia Ferraz Franco; Maria

Thereza Moreira Franco; Ana Lucia Moreira Franco Ballvé; Augusto

Cesar Moreira Franco; João Paulo Moreira Franco; Rogério Moreira

Franco; Ricardo Moreira Franco; Henrique Ballvé; Fernando Luiz

Schettino Moreira; Luiz Cláudio de Souza Alves; Julio Cesar Garcia

Piña Rodrigues; Sérgio Newlands Freire; Jose Joaquim Martins

Neto; Edward Wygand; Gustavo Barbeito de Vasconcellos

Lantimant Lacerda.

Coordenador Líder ou BTG

Pactual

Banco BTG Pactual S.A.

[Coordenador(es) Contratado(s)] [•]

Coordenador da Oferta O Coordenador Líder.

Agente Estabilizador O Banco BTG Pactual S.A. é o agente autorizado para realização

das operações de estabilização de preço das Ações no mercado

brasileiro.

Page 41: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

41

Instituições Consorciadas Instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de

capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA,

convidadas a participar da Oferta para efetuar, exclusivamente,

esforços de colocação das Ações junto a Investidores da Oferta de

Dispersão.

Instituições Participantes da

Oferta

O Coordenador da Oferta, conjuntamente [com os Coordenadores

Contratados e] as Instituições Consorciadas.

Agente de Colocação

Internacional BTG Pactual US Capital LLC.

Ações [•] ações da Oferta Primária e [•] ações da Oferta Secundária, todas

nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e

desembaraçadas de todos e quaisquer ônus ou gravames, sem

considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais,

salvo se de outro modo indicado, a serem distribuídas no âmbito da

Oferta.

Oferta Oferta pública de distribuição primária e secundária de Ações no

Brasil, em mercado de balcão não-organizado, nos termos da

Instrução CVM 400, sob a coordenação do Coordenador da Oferta,

e com a participação [de determinadas instituições financeiras

integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e]

instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de

capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA,

convidadas a participar da Oferta para efetuar, exclusivamente,

esforços de colocação das Ações junto a Investidores da Oferta de

Dispersão.

Serão também realizados, simultaneamente, nos termos do

Contrato de Colocação Internacional, a ser celebrado entre a

Companhia, os Acionistas Vendedores, o Agente de Colocação

Internacional e por determinadas instituições financeiras

contratadas, esforços de colocação das Ações no exterior,

exclusivamente junto a Investidores Estrangeiros, desde que tais

Investidores Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com

os mecanismos de investimento regulamentados nos termos da Lei

nº 4.131 ou da Resolução CMN 2.689 e da Instrução da CVM 325

e pelo BACEN, conforme aplicável.

Oferta Primária A oferta pública de distribuição primária das Ações inicialmente

ofertadas. Na emissão das Ações inicialmente ofertadas haverá

exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas na

subscrição de Ações objeto da Oferta Primária, nos termos do

artigo 172, inciso I, da Lei Sociedades por Ações.

Page 42: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

42

Oferta Secundária A oferta pública de distribuição secundária das Ações inicialmente

ofertadas.

Ações Adicionais Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a

quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as

Ações do Lote Suplementar) poderá, a critério [da Companhia e

dos Acionistas Vendedores], desde que em comum acordo com o

Coordenador da Oferta, ser acrescida em até 20% das Ações

inicialmente ofertadas, ou seja, em até [•] ações de emissão da

Companhia[, das quais até [•] novas ações a serem emitidas pela

Companhia e até [•] ações de emissão da Companhia de

titularidade dos Acionistas Vendedores], nas mesmas condições e

no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas.

Ações do Lote Suplementar Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade total

de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações

Adicionais, conforme abaixo definidas) poderá ser acrescida em até

15%, ou seja, em até [•] ações de emissão da Companhia[, das

quais até [•] novas ações a serem emitidas pela Companhia e até

[•] ações de emissão da Companhia e de titularidade dos

Acionistas Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço

das Ações inicialmente ofertadas.

Opção de Lote Suplementar As Ações do Lote Suplementar, conforme opção outorgada pela

[Companhia e pelos Acionistas Vendedores] ao Agente

Estabilizador no Contrato de Distribuição, serão destinadas a

atender um eventual excesso de demanda que venha a ser

constatado no decorrer da Oferta. O Agente Estabilizador terá o

direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato

Distribuição e por um período de até 30 dias contados, inclusive, da

data de início da negociação das Ações na BM&FBOVESPA, de

exercer a Opção de Lote Suplementar, no todo ou em parte, em

uma ou mais vezes.

Público-Alvo A Oferta será direcionada, na Oferta de Dispersão, aos

Investidores da Oferta de Dispersão e, na Oferta Institucional, aos

Investidores Institucionais. Para mais informações, vide seção

“Informações Relativas à Oferta – Público-Alvo” na página [•] deste

Prospecto.

Investidores Estrangeiros Investidores institucionais qualificados (qualified institutional

buyers), conforme definidos na Regra 144A do Securities Act, em

operações isentas de registro previstas no Securities Act, e a

investidores residentes nos demais países, exceto no Brasil e nos

Estados Unidos da América (non-U.S. Persons), em conformidade

com os procedimentos previstos no Regulamento S do Securities

Page 43: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

43

Act.

Investidores Qualificados Investidores que sejam (i) instituições financeiras; (ii) companhias

seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas

e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas físicas ou

jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior

a [R$300.000,00]; (v) fundos de investimento; (vi) administradores

de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela

CVM, em relação a seus recursos próprios; e (vii) regimes próprios

de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo

Distrito Federal ou por Municípios.

Investidores da Oferta de

Dispersão

Investidores Qualificados, em qualquer caso, residentes,

domiciliados ou com sede no Brasil e que realizem solicitação de

reserva junto a uma única Instituição Participante da Oferta,

mediante o preenchimento de Pedido de Reserva, durante o

Período de Reserva ou o Período de Reserva para Pessoas

Vinculadas, em conformidade com os procedimentos previstos para

a Oferta de Dispersão, observado o valor mínimo de pedido de

investimento de [R$100.000,00] e o valor máximo de

[R$1.000.000,00], assim como a alocação mínima de lotes

individuais e indivisíveis de 100 Ações por Investidor da Oferta de

Dispersão, observado o disposto na seção “Informações Relativas

à Oferta” – “Oferta de Dispersão” – “Procedimento da Oferta de

Dispersão” deste Prospecto.

Investidores Institucionais Investidores Qualificados que não sejam Investidores da Oferta de

Dispersão, assim como a Investidores Estrangeiros, sempre

observada a alocação mínima de lotes individuais e indivisíveis de

100 Ações.

Investidores Investidores Estrangeiros, Investidores Qualificados, Investidores

da Oferta de Dispersão e Investidores Institucionais, considerados

em conjunto.

Pessoas Vinculadas Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, serão

consideradas pessoas vinculadas à Oferta os Investidores

Institucionais que sejam (i) administradores e/ou controladores da

Companhia ou dos Acionistas Vendedores; (ii) administradores

e/ou controladores de quaisquer das Instituições Participantes da

Oferta e/ou do Agente de Colocação Internacional; (iii) outras

pessoas vinculadas à Oferta, ou (iv) cônjuges, companheiros,

ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de

qualquer uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) e (iii)

anteriores.

Investidores Institucionais que Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que

Page 44: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

44

sejam Pessoas Vinculadas sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixação do Preço por

Ação, mediante a participação destes no Procedimento de

Bookbuilding, até o limite de 20% das Ações inicialmente ofertadas

(sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações

Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso

seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade

de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote

Suplementar e as Ações Adicionais), não será permitida a

participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas

Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, sendo as ordens de

investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam

Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. Os

investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48

da Instrução CVM 400 para proteção (hedge) de operações com

derivativos, tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia

como referência, incluindo operações de total return swap

contratadas com terceiros, são permitidas na forma do mesmo

artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados

investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da

Oferta para fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais

terceiros não sejam Pessoas Vinculadas.

A participação de Investidores Institucionais que sejam

Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá

impactar adversamente na definição do Preço por Ação e o

investimento nas Ações por Investidores Institucionais que

sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da

liquidez das Ações no mercado secundário.Para mais

informações veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à

Oferta e às nossas Ações – A participação de Investidores

Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento

de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição do

Preço por Ação e poderá promover a redução da liquidez das

ações ordinárias de nossa emissão no mercado secundário”,

na página [•] deste Prospecto.

Oferta de Dispersão O montante de, no mínimo, 10%, e, a critério do Coordenador da

Oferta, o montante de, no máximo, 20% das Ações inicialmente

ofertadas, considerando as Ações do Lote Suplementar e as Ações

Adicionais, será destinado prioritariamente à colocação pública

para Investidores da Oferta de Dispersão, que tenham realizado

Pedido de Reserva, durante o Período de Reserva ou Período de

Reserva para Pessoas Vinculadas, de maneira irrevogável e

irretratável, observado o valor mínimo do pedido de investimento

de [R$100.000,00] e o valor máximo de [R$1.000.000,00], assim

Page 45: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

45

como a alocação mínima de lotes individuais e indivisíveis de 100

Ações por Investidor da Oferta de Dispersão.

Caso o valor da reserva feita pelo Investidor da Oferta de

Dispersão para a subscrição e/ou aquisição de um lote individual e

indivisível de 100 Ações seja inferior ao valor do lote individual e

indivisível de 100 Ações, o Pedido de Reserva do referido

Investidor da Oferta de Dispersão não será efetivado. Neste

mesmo sentido, o número de lotes individuais e indivisíveis de 100

Ações subscritos e/ou adquiridos por cada Investidor da Oferta de

Dispersão será o número inteiro de lotes de 100 Ações resultado

da divisão entre o valor do Pedido de Reserva feito pelo Investidor

da Oferta de Dispersão e o valor do lote individual e indivisível de

100 Ações, multiplicado pelo Preço por Ação, desconsiderada

qualquer fração de lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações.

Os Investidores da Oferta de Dispersão não participarão do

Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão da

fixação do Preço por Ação.

Durante o prazo de 18 meses contados da data de publicação do

Anúncio de Início, ou seja, até [•] de [•] de 2014, inclusive, as

Ações serão negociadas no mercado secundário, exclusivamente

em lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações, não sendo

admitidas negociações de lotes fracionários e permanecendo

vedados quaisquer desdobramentos das Ações.

Oferta Institucional

As Ações objeto da Oferta que não forem prioritariamente alocadas

na Oferta de Dispersão serão destinadas à Oferta Institucional, que

é direcionada a Investidores Qualificados que não sejam

Investidores da Oferta de Dispersão, assim como a Investidores

Estrangeiros, sempre observada a alocação mínima de lotes

individuais e indivisíveis de 100 Ações. Não serão admitidas, para

os Investidores Institucionais, reservas antecipadas e não haverá

valores mínimo ou máximo de investimento, observado o disposto

na seção “Informações Relativas à Oferta” – “Oferta Institucional”.

Pedido de Reserva

Formulário específico a ser preenchido durante o Período de

Reserva, ou o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas,

conforme o caso, por cada um dos Investidores da Oferta de

Dispersão interessados em participar da Oferta deverá realizar

pedido de reserva de Ações.

Período de Reserva

Será concedido aos Investidores da Oferta de Dispersão o prazo a

ser iniciado em [•] de [•] de 2013, inclusive, e a ser encerrado em [•]

de [•] de 2013, inclusive, para a realização dos Pedidos de

Page 46: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

46

Reserva.

Período de Reserva para

Pessoas Vinculadas Período compreendido entre [•] de [•] de 2013, inclusive, e a ser

encerrado em [•] de [•] de 2013, inclusive, destinado à efetivação

dos Pedidos de Reserva pelos Investidores da Oferta de Dispersão

que sejam Pessoas Vinculadas, data esta que antecederá em sete

dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, sendo

que aqueles que realizarem seus Pedidos de Reserva no Período

de Reserva para Pessoas Vinculadas não terão seus Pedidos de

Reserva cancelados em caso de excesso de demanda superior em

1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar

as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais).

Preço por Ação No contexto da Oferta, estima-se que o preço de emissão por Ação

estará situado entre R$[•] e R$[•], ressalvado, no entanto, que o

Preço por Ação poderá, eventualmente, ser fixado acima ou abaixo

dessa faixa. Na hipótese de o Preço por Ação ser fixado acima ou

abaixo dessa faixa indicativa, os Pedidos de Reserva serão

normalmente considerados e processados, observada a condição

de eficácia indicada no item “a” da seção “Informações Relativas à

Oferta” – “Oferta de Dispersão” – “Procedimento da Oferta de

Dispersão” deste Prospecto.

Procedimento de Bookbuilding Processo de coleta de intenções de investimento a ser conduzido

no Brasil pelo Coordenador da Oferta e no exterior pelo Agente de

Colocação Internacional junto a Investidores Institucionais, em

conformidade com o artigo 44 da Instrução CVM 400 e de acordo

com o artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades

por Ações. Os Investidores da Oferta de Dispersão não

participarão do Procedimento de Bookbuilding, e, portanto,

não participarão da fixação do Preço por Ação.

Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que

sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixação do Preço por

Ação, mediante a participação destes no Procedimento de

Bookbuilding, até o limite de 20% das Ações inicialmente ofertadas

(sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações

Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso

seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade

de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote

Suplementar e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação

de Ações a Investidores Institucionais que sejam Pessoas

Vinculadas, sendo as ordens de investimento realizadas por

Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas

automaticamente canceladas. Os investimentos realizados pelas

Page 47: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

47

pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400 para

proteção (hedge) de operações com derivativos, tendo as ações

ordinárias de emissão da Companhia como referência, incluindo

operações de total return swap contratadas com terceiros, são

permitidas na forma do mesmo artigo 48 da Instrução CVM 400 e

não serão considerados investimentos realizados por Pessoas

Vinculadas no âmbito da Oferta para fins do artigo 55 da Instrução

CVM 400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas.

Durante o prazo de 18 meses contados da data de publicação deste

Anúncio de Início, ou seja, até [•] de [•] de 2014, inclusive, as Ações

serão negociadas no mercado secundário, exclusivamente em lotes

individuais e indivisíveis de 100 Ações, não sendo admitidas

negociações de lotes fracionários e permanecendo vedados

quaisquer desdobramentos das Ações.

A participação de Investidores Institucionais que sejam

Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá

impactar adversamente a formação do Preço por Ação e o

investimento nas Ações por Investidores Institucionais que

sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da

liquidez das Ações no mercado secundário.Para mais

informações, veja a seção do Prospecto Preliminar “Fatores de

Risco Relacionados à Oferta e às nossas Ações – A

participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas

Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar

adversamente a definição do Preço por Ação e poderá

promover redução da liquidez das ações ordinárias de nossa

emissão no mercado secundário”, na página [•] deste

Prospecto.

Valor Total da Oferta R$[•] (com base no ponto médio da faixa indicativa do Preço por

Ação indicada na capa deste Prospecto e sem considerar as Ações

do Lote Suplementar e as Ações Adicionais), sendo R$[•]

decorrentes da Oferta Primária e, R$[•] decorrentes da Oferta

Secundária.

Plano de Distribuição O Coordenador da Oferta, com a expressa anuência da Companhia

e dos Acionistas Vendedores, elaborará plano de distribuição das

Ações, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM

400, e do Regulamento do Novo Mercado, no que diz respeito ao

esforço de dispersão acionária, o qual levará em conta a criação de

uma base acionária diversificada e as relações da Companhia, dos

Acionistas Vendedores e do Coordenador da Oferta com seus

clientes e outras considerações de natureza comercial ou

estratégica, observado que o Coordenador da Oferta deverá

Page 48: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

48

assegurar a adequação do investimento ao perfil de risco de seus

clientes, o tratamento justo e equitativo aos Investidores, conforme

abaixo definidos, em conformidade com o artigo 21 da Instrução

CVM 400.

Regime de Distribuição -

Garantia Firme de Liquidação

O Coordenador da Oferta realizará a colocação das Ações objeto da

Oferta em regime de garantia firme de liquidação, conforme indicado

no Contrato de Distribuição. A garantia firme de liquidação consiste

na obrigação, individual e não solidária, do Coordenador da Oferta

de subscrever e integralizar e/ou liquidar, conforme o caso, até a

Data de Liquidação, nas respectivas proporções de garantias

individuais e não solidárias prestadas pelo Coordenador da Oferta,

conforme limite indicado no Contrato de Distribuição, na Data de

Liquidação, ao Preço por Ação constante do Prospecto Definitivo, a

totalidade do saldo resultante da diferença entre: (i) o número de

Ações da Oferta objeto da garantia firme de liquidação prestada pelo

Coordenador da Oferta, nos termos do Contrato de Distribuição; e

(ii) o número de Ações efetivamente liquidadas no mercado pelos

Investidores. Referida garantia firme inclui as Ações Adicionais e não

inclui as Ações do Lote Suplementar. Para os fins do disposto no

item 5 do Anexo VI à Instrução CVM 400, caso o Coordenador da

Oferta eventualmente venha a subscrever ou adquirir Ações nos

termos acima e tenha interesse em alienar tais Ações durante o

Prazo de Distribuição, o preço de venda de tais Ações será o preço

de mercado das ações ordinárias de emissão da Companhia,

limitado ao Preço por Ação, sendo certo, entretanto, que o disposto

neste parágrafo não se aplica às operações realizadas em

decorrência das atividades de estabilização previstas no Contrato de

Estabilização.

Não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, sendo

possível o cancelamento do pedido de registro da Oferta caso não

haja investidores suficientes para subscrever/adquirir a totalidade

das Ações objeto da Oferta.

O Contrato de Distribuição estará disponível para consulta e

obtenção de cópias junto ao Coordenador da Oferta e à CVM, a

partir da data de publicação do Anúncio de Início, nos endereços

indicados na seção “Informações Relativas à Oferta” –

“Informações Complementar da Oferta”.

Prazo de Distribuição A data de início da Oferta será divulgada mediante a publicação de

Anúncio de Início, com data estimada para ocorrer em [•] de [•] de

2013, em conformidade com o previsto no artigo 52 da Instrução

CVM 400.

Page 49: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

49

O prazo para a distribuição das Ações no âmbito da Oferta é de até

seis meses contados da data de publicação do Anúncio de Início,

ou até a data da publicação do Anúncio de Encerramento, se este

ocorrer primeiro, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM

400.

O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante

publicação do Anúncio de Encerramento, sendo a data máxima

estimada para ocorrer em [•] de [•] de 2013, em conformidade com

o artigo 29 da Instrução CVM 400.

Data de Liquidação A liquidação física e financeira da Oferta, sem considerar as Ações

do Lote Suplementar, deverá ser realizada até o terceiro dia útil,

contados da data de publicação do Anúncio de Início, de acordo

com os procedimentos previstos no Contrato de Distribuição.

Data de Liquidação das Ações

do Lote Suplementar

A liquidação física e financeira das Ações do Lote Suplementar

deverá ser realizada até o terceiro dia útil seguinte à data de

exercício da Opção de Lote Suplementar, de acordo com o

disposto no Contrato de Distribuição. As Ações que forem objeto de

esforços de colocação no exterior pelo Agente de Colocação

Internacional e por eventuais instituições financeiras a serem

contratadas serão obrigatoriamente subscritas e integralizadas e/ou

adquiridas e liquidadas, conforme o caso, no Brasil, junto ao

Coordenador da Oferta, em moeda corrente nacional, de acordo

com os mecanismos de investimento regulamentados pelo CMN,

BACEN e CVM.

Direitos, Vantagens e Restrições

das Ações

As Ações conferirão aos seus titulares os mesmos direitos,

vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações ordinárias

de emissão da Companhia, nos termos previstos em seu Estatuto

Social, na Lei das Sociedades por Ações e no Regulamento do

Novo Mercado, conforme vigentes nesta data, dentre os quais se

destacam os seguintes: (i) direito de voto nas Assembleias Gerais

da Companhia, sendo que cada Ação corresponderá a um voto;

(ii) direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício

social, equivalente a 25% do lucro líquido ajustado, nos termos do

artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; (iii) direito de

alienação das Ações nas mesmas condições asseguradas ao

acionista controlador alienante, em caso de alienação, direta ou

indireta, a título oneroso, do controle da Companhia, tanto por meio

de uma única operação como por meio de operações sucessivas

(100% tag along); (iv) direito ao recebimento integral de dividendos

e demais proventos de qualquer natureza que vierem a ser

declarados pela Companhia a partir da Data de Liquidação ou da

Data de Liquidação das Ações do Lote Suplementar, conforme o

Page 50: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

50

caso; (v) direito de alienação de suas ações em oferta pública a ser

efetivada pelo acionista controlador, em caso de cancelamento do

registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das

ações de emissão da Companhia no Novo Mercado, segmento

especial de listagem da BM&FBOVESPA, pelo seu valor

econômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por

empresa especializada e independente; (vi) no caso de liquidação

da Companhia, os acionistas receberão os pagamentos relativos

ao remanescente do capital social, na proporção da sua

participação no capital social; (vii) direito de preferência na

subscrição de novas ações emitidas pela Companhia, conforme

conferido pela Lei das Sociedades por Ações, e que não implica

em compromisso de subscrever futuros aumentos de capital na

Companhia; e (viii) todos os demais direitos assegurados aos

titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, nos

termos previstos no Regulamento do Novo Mercado, no Estatuto

Social da Companhia e na Lei das Sociedades por Ações.

Durante o prazo de 18 meses contados da data de publicação do

Anúncio de Início, ou seja, até [•] de [•] de 2014, inclusive, as

Ações serão negociadas no mercado secundário, exclusivamente

em lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações, não sendo

admitidas negociações de lotes fracionários e permanecendo

vedados quaisquer desdobramentos das Ações.

Para mais informações, ver seção “Informações Relativas à Oferta

- Direitos, Vantagens e Restrições das Ações” na página [•] deste

Prospecto.

Restrições à Negociação de

Ações (Lock-up)

A Companhia, seus administradores e acionistas detentores de 5%

ou mais do capital social da Companhia, bem como os Acionistas

Vendedores, obrigar-se-ão perante o Coordenador da Oferta e

Agente de Colocação Internacional por meio de acordos de

restrição à venda das ações de emissão da Companhia (“Acordos

de Lock-up”), por meio dos quais se comprometerão, sujeitos às

exceções previstas em referidos acordos, durante o período que se

inicia na data de assinatura do Contrato de Distribuição e do

Contrato de Colocação Internacional e que se encerra 180 dias,

inclusive, após a publicação do Anúncio de Início, a não emitir,

oferecer, vender, contratar a venda ou compra, dar em garantia ou

de outra forma alienar ou adquirir, direta ou indiretamente,

quaisquer ações de emissão da Companhia de que sejam titulares

imediatamente após a Oferta, ou valores mobiliários conversíveis

ou permutáveis por, ou que representem um direito de receber

ações de emissão da Companhia, ou que admitam pagamento

mediante entrega de ações de emissão da Companhia, bem como

Page 51: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

51

derivativos nelas lastreados, ressalvadas as Ações Suplementares,

dentre outras hipóteses descritas nos Acordos de Lock-up.

Para mais informações, ver o item “Restrições à Negociação de

Ações (Lock-up)”, na seção “Informações Relativas à Oferta”, na

página [•] deste Prospecto, bem como o item 15.5 (f) “descrição

das cláusulas relativas à transferência de ações e à preferência

para adquiri-las” do Formulário de Referência.

Conselho Fiscal Nos termos do nosso Estatuto Social, nosso Conselho Fiscal não

possui caráter permanente e será composto por três membros

efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia

Geral. Até a data deste Prospecto não possuímos Conselho Fiscal

instalado.

Resolução de Conflitos por Meio

de Arbitragem

Nos termos do nosso Estatuto Social, nós, nossos acionistas,

nossos administradores e membros do nosso Conselho Fiscal,

quando instalado, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem,

perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer

disputa ou controvérsia que possa surgir entre a eles, relacionada

com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia,

interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na

Lei das Sociedades por Ações, no nosso Estatuto Social, nas

normas editadas pelo CMN, pelo Banco Central e pela CVM, bem

como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado

de capitais em geral, além daquelas constantes do Contrato de

Participação do Novo Mercado, do Regulamento do Novo Mercado,

do Regulamento de Sanções e do Regulamento da Câmara de

Arbitragem do Mercado.

Capital Social Nosso capital social, na data deste Prospecto, é de

R$195.085.085,78, dividido em 1.350.000 ações ordinárias, todas

nominativas, escriturais e sem valor nominal. Após a Oferta, nosso

capital social será de R$[•], dividido em [•] ações ordinárias, com

base no Preço por Ação e sem considerar as Ações do Lote

Suplementar e as Ações Adicionais.

Para informações adicionais sobre nosso capital social, veja a

seção “Informações Relativas à Oferta” na página [•] deste

Prospecto.

Free Float Após a conclusão da Oferta, sem considerar as Ações do Lote

Suplementar e as Ações Adicionais, estimamos que [•]% das ações

ordinárias de nossa emissão estarão em circulação.

Estabilização do Preço das O Agente Estabilizador, por intermédio da [•] poderá, a seu

Page 52: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

52

Ações exclusivo critério, realizar atividades de estabilização de preço das

ações ordinárias de emissão da Companhia, a partir da data de

assinatura do Contrato de Distribuição e por um período de até 30

dias contados, inclusive, da data de início da negociação das

Ações na BM&FBOVESPA, por meio de operações de compra e

venda de ações ordinárias de emissão da Companhia, observadas

as disposições legais aplicáveis e o disposto neste Prospecto e no

Contrato de Estabilização, o qual deverá ser previamente aprovado

pela BM&FBOVESPA e pela CVM, nos termos do artigo 23,

parágrafo 3º, da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação

CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005, antes da publicação do

Anúncio de Início.

Contrato de Empréstimo Contrato de Empréstimo de Ações Ordinárias de Emissão da

AutoBrasil Participações S.A., celebrado entre: (i) o FIP Gulf II, na

qualidade de concedente; (ii) o Banco BTG Pactual S.A., na

qualidade de tomador; (iii) o BTG Pactual Corretora de Títulos e

Valores Mobiliários S.A., como corretora; e (iv) a Companhia, como

interveniente-anuente, o qual rege os procedimentos para

empréstimo das Ações para atender a eventual excesso de

demanda, foi aprovado pela CVM antes da publicação do Anúncio

de Início.

Corretora BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Mercados de Negociação Solicitamos o registro para negociação de nossas Ações no

segmento de listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, e,

tão logo deferido o registro, nossas Ações passarão a ser listadas

no Novo Mercado sob o código “AUBR3”.

Durante o prazo de 18 meses contados da data de publicação do

Anúncio de Início, ou seja, até [•] de [•] de 2014, inclusive, as

Ações serão negociadas no mercado secundário, exclusivamente

em lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações, não sendo

admitidas negociações de lotes fracionários e permanecendo

vedados quaisquer desdobramentos das Ações.

Não foi e não será realizado nenhum registro da Oferta, das Ações

junto à SEC, nem a qualquer outra agência ou órgão regulador do

mercado de capitais de qualquer outro país, exceto no Brasil.

Destinação dos Recursos A Companhia pretende utilizar, aproximadamente:

(i) 47% dos recursos da Oferta Primária em capital de

giro, primordialmente, para aquisição de estoque, ou

seja, veículos seminovos e usados;

Page 53: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

53

(ii) 42% dos recursos da Oferta Primária para a

celebração de novos acordos societários ou

operacionais, visando ampliar nosso alcance na

compra e venda de veículos de trade-in;

(iii) 6% dos recursos da Oferta Primária na abertura de

novas lojas com formato diferenciado e inovador,

adaptadas às realidades de custos e margens do setor,

com foco exclusivo em veículos seminovos;

(iv) 3% dos recursos da Oferta Primária em sistemas e

tecnologia; e

(v) 2% em marketing.

Para informações adicionais, veja a seção “Destinação dos

Recursos” na página [•] deste Prospecto.

Inadequação da Oferta a Certos

Investidores A Oferta é inadequada aos investidores que não sejam Investidores

definidos nos termos previstos no Aviso ao Mercado e nos

Prospectos. Uma decisão de investimento nas Ações requer

experiência e conhecimentos específicos do setor de atuação da

Companhia que permitam ao investidor uma análise detalhada dos

negócios da Companhia, mercado de atuação e os riscos inerentes

aos seus negócios, que podem, inclusive, ocasionar a perda

integral do valor investido. Recomenda-se que os Investidores

interessados em participar da Oferta consultem seus

advogados, contadores, consultores financeiros e demais

profissionais que julgarem necessários para auxiliá-los na

avaliação dos riscos inerentes aos negócios da Companhia e

ao investimento nas Ações.

Os investidores devem ler atentamente a seção ‘‘Fatores de Risco”,

na página [•] deste Prospecto e também os itens “4. Fatores de

Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência da

Companhia, que contém a descrição de certos riscos que

atualmente acreditamos serem capazes de nos afetar de maneira

adversa.

Fatores de Risco Para explicação acerca dos fatores de risco, os investidores devem

ler a seção ‘‘Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às nossas

Ações’’, na página [•] deste Prospecto e também os itens “4.

Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de

Referência da Companhia, que contém certos fatores de risco que

devem ser considerados em relação à subscrição e/ou aquisição

das Ações.

Page 54: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

54

Aprovações Societárias

A realização da Oferta Primária foi aprovada em Assembleia Geral

Extraordinária da Companhia realizada em 31 de julho de 2012,

cuja ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de

Janeiro (“JUCERJA”) em 23 de agosto de 2012, e publicada no

jornal Valor Econômico em 24 de setembro de 2012 e no Diário

Oficial do Estado do Rio de Janeiro na mesma data.

A determinação da quantidade de Ações objeto da Oferta Primária

e o efetivo aumento do capital da Companhia, com exclusão do

direito de preferência dos atuais acionistas na subscrição de Ações

objeto da Oferta Primária, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei

Sociedades por Ações, assim como a fixação do Preço por Ação,

serão deliberados em Reunião do Conselho de Administração da

Companhia a ser realizada entre a conclusão do Procedimento de

Bookbuilding e a concessão do registro da Oferta pela CVM, cuja

ata será registrada na JUCERJA e publicada no jornal Valor

Econômico na data de publicação do Anúncio de Início e no Diário

Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia útil subsequente.

O FIP Gulf II, um dos Acionistas Vendedores, é um fundo de

investimento e obteve, na forma de seu regulamento, autorização

para a alienação das Ações de sua titularidade por meio da Oferta

Secundária. A realização da Oferta Secundária pela Investparts foi

aprovada em reunião da diretoria realizada em 1º de agosto de

2012, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Estado de

Pernambuco (“JUCEPE”) em 24 de agosto de 2012, sendo que a

ratificação da alienação das Ações e a determinação da quantidade

de ações a serem vendidas por Investparts, bem como a forma de

determinação do Preço por Ação, serão deliberadas em

Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada entre a conclusão

do Procedimento de Bookbuilding e a concessão do registro da

Oferta pela CVM, cuja ata será registrada na JUCEPE. No que se

refere aos demais Acionistas Vendedores, não houve necessidade

de quaisquer aprovações societárias, haja vista que são pessoas

físicas.

Cronograma da Oferta Vide seção “Informações Relativas à Oferta – Cronograma da

Oferta” na página [•] deste Prospecto.

Informações Adicionais Para descrição completa das condições aplicáveis à Oferta, vide a

seção “Informações Relativas à Oferta” na página [•] deste

Prospecto. Os registros da Oferta foram solicitados pela

Companhia, pelos Acionistas Vendedores e pelo Coordenador da

Oferta em 22 de agosto de 2012, estando a presente Oferta sujeita

à prévia aprovação da CVM.

Page 55: Autobrasil

SUMÁRIO DA OFERTA

55

Mais informações sobre a Oferta poderão ser obtidas junto às

Instituições Participantes da Oferta nos endereços indicados na

seção “Informações Relativas à Oferta” na página [•] deste

Prospecto.

Page 56: Autobrasil

AMECURRENT 703506644.2 29-set-12 05:08

INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA, O COORDENADOR DA OFERTA, OS CONSULTORES E OS AUDITORES

Para fins do disposto no Item 2 do Anexo III da Instrução CVM 400, esclarecimentos sobre a Companhia

e a Oferta poderão ser obtidos nos seguintes endereços:

Companhia Coordenador Líder

AutoBrasil Participações S.A.

Departamento Relações com Investidores At.: Sr. Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda Avenidas das Américas, 500, Bloco 19, sala 303 (parte), Rio de Janeiro, RJ, CEP 22640-904 Tel.: + 55 (21) 3433-5000 Fax: + (55) (21) 3433-1065 Internet: www.autobrasil.com

Banco BTG Pactual S.A.

At.: Sr. Fabio Nazari Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 14º andar São Paulo, SP, CEP 04538-133 Tel.: + 55 (11) 3383-2000

Fax: + 55 (11) 3383-2001 Internet: www.btgpactual.com

[Coordenador Contratado]

[Nome]

At.: Sr. [•] [Endereço] Tel.: + 55 ([•]) [•] Fax: + 55 [•]) [•] Internet: [•]

Consultores Legais Locais da Companhia, do FIP Gulf II e dos Sócios Gulf Consultores Legais Locais do Coordenador da Oferta

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

At.: Sr. Jean Marcel Arakawa Al. Joaquim Eugênio de Lima, 447 São Paulo, SP, CEP 01403-001 Tel.: + 55 (11) 3147-7600 Fax: + 55 (11) 3147-7770 Internet: www.mattosfilho.com.br

Tauil & Chequer Advogados

At.: Srs. Carlos Motta / Caio Cossermelli Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1.455, 5º e 6º andares São Paulo, SP, CEP 04543-011 Tel.: + 55 (11) 2504-4200

Fax: + 55 (11) 2504-4211 Internet: www.tauilchequer.com.br

Page 57: Autobrasil

INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA, OS COORDENADORES, OS CONSULTORES E OS AUDITORES

57

Consultores Legais Externos da Companhia e dos Acionistas Vendedores

Consultores Legais Externos do Coordenador da Oferta

Milbank, Tweed, Hadley & McCloy LLP

At..:Sr. Tobias Stirnberg Rua Colômbia, 325 São Paulo, SP, CEP 01438-000 Tel.: + 55 (11) 3927-7700 Fax: + 55 (11) 3927-7777 Internet: www.milbank.com

Clifford Chance US LLP

At.: Sra. Isabel Costa Carvalho Rua Funchal, 418, 15º andar São Paulo, SP, CEP 04551-060 Tel.: + 55 (11) 3019-6000 Fax: + 55 (11) 3019-6001 Internet: www.cliffordchance.com

Auditores independentes da Companhia

KMPG Auditores Independentes

At.: Sr. Luiz Carlos Carvalho Avenida Almirante Barroso, 52, 4º andar Rio de Janeiro, RJ, CEP 20031-000 Tel.: + 55 (21) 3515-9400 Fax: +55 (21) 3515-9000 Internet: www.kpmg.com.br

As declarações da Companhia, dos Acionistas Vendedores e do Coordenador Líder nos termos do artigo

56 da Instrução CVM 400 encontram-se anexas a este Prospecto nas páginas [•], [•] e [•].

Page 58: Autobrasil

AMECURRENT 703506644.2 29-set-12 05:08

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES RELATIVOS À COMPANHIA

As informações referentes às seções relacionadas (i) aos nossos Fatores de Risco e de nosso Mercado

de Atuação; (ii) à nossa situação financeira; e (iii) a outras informações relativas a nós, tais como

histórico, atividades, estrutura organizacional, capital social, administração, pessoal, contingências

judiciais e administrativas e operações com partes relacionadas, podem ser encontradas do Formulário

de Referência, elaborado nos termos da Instrução CVM 480 e protocolizado na CVM em [•] de [•] de

2013, o qual se encontra anexo a este Prospecto, a partir da página [•], e está disponível nos seguintes

websites:

(i) www.autobrasil.com/ri - neste website clicar em “Prospecto Preliminar”;

(ii) www.btgpactual.com/home/InvestmentBank.aspx/InvestmentBanking/MercadoCapitais -

neste website clicar em 2013 no menu à esquerda e, em seguida, “Prospecto Preliminar”

logo abaixo de “Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações da AutoBrasil

Participações S.A.”;

(iii) www.cvm.gov.br – neste website acessar “Prospectos Preliminares”, “Ações” e “AutoBrasil

Participações S.A.”; e

(iv) http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/mercados/acoes/ofertaspublicas/ofertas-

publicas.aspx?Idioma=pt-br, em tal página, acessar “Ofertas em Andamento”, clicar em

“Auto Brasil Participações S.A.” e clicar em “Prospecto Preliminar”).

Nos itens (i) a (iv) acima, o investidor terá acesso a este Prospecto que contém o Formulário de

Referência anexo.

Os investidores devem ler a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às nossas Ações”, nas

páginas [•] a [•] deste Prospecto e nos itens “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário

de Referência, para ciência dos riscos que devem ser considerados antes de decidir investir nas Ações.

Page 59: Autobrasil

AMECURRENT 703506644.2 29-set-12 05:08

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

COMPOSIÇÃO ATUAL DO NOSSO CAPITAL SOCIAL

Na data deste Prospecto, a composição de nosso capital social totalmente subscrito e integralizado é de

R$195.085.085,78 (cento e noventa e cinco milhões, oitenta e cinco mil, oitenta e cinco reais e setenta e

oito centavos), representado por 1.350.000 (um milhão, trezentas e cinquenta mil) ações ordinárias, todas

nominativas, escriturais e sem valor nominal.

Na data deste Prospecto, a composição do nosso capital social é a seguinte:

Espécie e Classe Quantidade

Ações Ordinárias.................................................................... 1.350.000

Total ...................................................................................... 1.350.000

Após a conclusão da Oferta, assumindo a colocação da totalidade das Ações, a composição de nosso

capital social será a seguinte, sem considerar a colocação das Ações Adicionais e sem considerar o

exercício integral da Opção de Lote Suplementar:

Espécie e Classe Quantidade Valor (R$)

Ações Ordinárias ................................................................... [•] [•] Total ...................................................................................... [•] [•]

Após a conclusão da Oferta, a composição de nosso capital social será a seguinte, considerando a

colocação das Ações Adicionais e sem considerar o exercício integral da Opção de Lote Suplementar:

Espécie e Classe Quantidade Valor (R$)

Ações Ordinárias ................................................................... [•] [•] Total ...................................................................................... [•] [•]

Após a conclusão da Oferta, a composição de nosso capital social será a seguinte, sem considerar as

Ações Adicionais e considerando o exercício integral da Opção de Lote Suplementar:

Espécie e Classe Quantidade Valor (R$)

Ações Ordinárias ................................................................... [•] [•] Total ...................................................................................... [•] [•]

Após a conclusão da Oferta, considerando a colocação das Ações Adicionais e na hipótese de haver o

exercício integral da Opção de Lote Suplementar, a composição de nosso capital social será a seguinte:

Espécie e Classe Quantidade Valor (R$)

Ações Ordinárias ................................................................... [•] [•] Total ...................................................................................... [•] [•]

Page 60: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

60

A tabela abaixo contém informações sobre a quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia,

detidas pelos acionistas titulares de 5% ou mais das ações ordinárias de nossa emissão e por

Administradores da Companhia e outros: (i) na data deste Prospecto; e (ii) após a conclusão da Oferta,

sem considerar o exercício integral da Opção de Lote Suplementar e sem considerar a colocação das

Ações Adicionais:

Número de Ações e Percentual

Antes da Oferta Depois da Oferta(1)

Acionista(1)

Ações

Ordinárias % Ações

Ordinárias %

FIP Gulf II 151.740 11,24 [•] [•] Investparts Participações e Empreendimentos S.A. 104.884 7,77 [•] [•] Ivo Luiz Roveda 83.342 6,17 [•] [•] Luiz Romero Cavalcante Farias 3.463 0,26 [•] [•] Evandro Cesar Garms 15.649 1,16 [•] [•] Mario Sérgio Moreira Franco 29.035 2,15 [•] [•] Luiz Sérgio de Oliveira Maia 12.225 0,91 [•] [•] Claudio Dahruj 100.286 7,43 [•] [•] Márcia Dahruj 100.286 7,43 [•] [•] Luiz Cláudio de Souza Alves 82.620 6,12 [•] [•] José Joaquim Martins Neto 43.740 3,24 [•] [•] Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda

32.400 2,40 [•] [•]

Edward Wygand 13.500 1,00 [•] [•] Sérgio Newlands Freire 6.750 0,50 [•] [•] Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues 6.750 0,50 [•] [•] Paulo Ernesto Jost de Moraes 0 0 0 0 Paulo Fernando Queiroz Figueiredo Junior 0 0 0 0 Paulo Sergio Kakinoff 0 0 0 0 Outros 563.330 41,72 [•] [•] Total 1.350.000 100 [•] [•] (1)

Para uma descrição mais detalhada sobre nossos acionistas titulares de mais de 5% do nosso capital social, inclusive sua composição societária, ver item 15.2 do Formulário de Referência, anexo a este Prospecto.

A tabela abaixo contém informações sobre a quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia,

detidas pelos acionistas titulares de 5% ou mais das ações ordinárias de nossa emissão e por

Administradores da Companhia e outros: (i) na data deste Prospecto; e (ii) após a conclusão da Oferta,

sem considerar o exercício da Opção de Lote Suplementar e considerando a colocação das Ações

Adicionais:

Acionista(1)

Ações

Ordinárias % Ações

Ordinárias %

FIP Gulf II 151.740 11,24 [•] [•] Investparts Participações e Empreendimentos S.A. 104.884 7,77 [•] [•] Ivo Luiz Roveda 83.342 6,17 [•] [•] Luiz Romero Cavalcante Farias 3.463 0,26 [•] [•] Evandro Cesar Garms 15.649 1,16 [•] [•] Mario Sérgio Moreira Franco 29.035 2,15 [•] [•] Luiz Sérgio de Oliveira Maia 12.225 0,91 [•] [•] Claudio Dahruj 100.286 7,43 [•] [•] Márcia Dahruj 100.286 7,43 [•] [•] Luiz Cláudio de Souza Alves 82.620 6,12 [•] [•] José Joaquim Martins Neto 43.740 3,24 [•] [•] Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda

32.400 2,40 [•] [•]

Edward Wygand 13.500 1,00 [•] [•] Sérgio Newlands Freire 6.750 0,50 [•] [•] Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues 6.750 0,50 [•] [•] Paulo Ernesto Jost de Moraes 0 0 0 0 Paulo Fernando Queiroz Figueiredo Junior 0 0 0 0 Paulo Sergio Kakinoff 0 0 0 0 Outros 563.330 41,72 [•] [•] Total 1.350.000 100 [•] [•]

Page 61: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

61

Acionista(1)

Ações

Ordinárias % Ações

Ordinárias %

(1)

Para uma descrição mais detalhada sobre nossos acionistas titulares de mais de 5% do nosso capital social, inclusive sua composição societária, ver item 15.2 do Formulário de Referência, anexo a este Prospecto.

Page 62: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

62

A tabela abaixo contém informações sobre a quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia,

detidas pelos acionistas titulares de 5% ou mais das ações ordinárias de nossa emissão e por

Administradores da Companhia e outros: (i) na data deste Prospecto; e (ii) após a conclusão da Oferta,

considerando o exercício integral da Opção de Lote Suplementar, mas sem considerar a colocação das

Ações Adicionais:

Acionista(1)

Ações

Ordinárias % Ações

Ordinárias %

FIP Gulf II 151.740 11,24 [•] [•] Investparts Participações e Empreendimentos S.A. 104.884 7,77 [•] [•] Ivo Luiz Roveda 83.342 6,17 [•] [•] Luiz Romero Cavalcante Farias 3.463 0,26 [•] [•] Evandro Cesar Garms 15.649 1,16 [•] [•] Mario Sérgio Moreira Franco 29.035 2,15 [•] [•] Luiz Sérgio de Oliveira Maia 12.225 0,91 [•] [•] Claudio Dahruj 100.286 7,43 [•] [•] Márcia Dahruj 100.286 7,43 [•] [•] Luiz Cláudio de Souza Alves 82.620 6,12 [•] [•] José Joaquim Martins Neto 43.740 3,24 [•] [•] Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda

32.400 2,40 [•] [•]

Edward Wygand 13.500 1,00 [•] [•] Sérgio Newlands Freire 6.750 0,50 [•] [•] Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues 6.750 0,50 [•] [•] Paulo Ernesto Jost de Moraes 0 0 0 0 Paulo Fernando Queiroz Figueiredo Junior 0 0 0 0 Paulo Sergio Kakinoff 0 0 0 0 Outros 563.330 41,72 [•] [•] Total 1.350.000 100 [•] [•] (1)

Para uma descrição mais detalhada sobre nossos acionistas titulares de mais de 5% do nosso capital social, inclusive sua composição societária, ver item 15.2 do Formulário de Referência, anexo a este Prospecto.

A tabela abaixo contém informações sobre a quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia,

detidas pelos acionistas titulares de 5% ou mais das ações ordinárias de nossa emissão e por

Administradores da Companhia e outros: (i) na data deste Prospecto; e (ii) após a conclusão da Oferta,

considerando o exercício integral da Opção de Lote Suplementar e a colocação das Ações Adicionais:

Acionista(1)

Ações

Ordinárias % Ações

Ordinárias %

FIP Gulf II 151.740 11,24 [•] [•] Investparts Participações e Empreendimentos S.A. 104.884 7,77 [•] [•] Ivo Luiz Roveda 83.342 6,17 [•] [•] Luiz Romero Cavalcante Farias 3.463 0,26 [•] [•] Evandro Cesar Garms 15.649 1,16 [•] [•] Mario Sérgio Moreira Franco 29.035 2,15 [•] [•] Luiz Sérgio de Oliveira Maia 12.225 0,91 [•] [•] Claudio Dahruj 100.286 7,43 [•] [•] Márcia Dahruj 100.286 7,43 [•] [•] Luiz Cláudio de Souza Alves 82.620 6,12 [•] [•] José Joaquim Martins Neto 43.740 3,24 [•] [•] Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda

32.400 2,40 [•] [•]

Edward Wygand 13.500 1,00 [•] [•] Sérgio Newlands Freire 6.750 0,50 [•] [•] Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues 6.750 0,50 [•] [•] Paulo Ernesto Jost de Moraes 0 0 0 0 Paulo Fernando Queiroz Figueiredo Junior 0 0 0 0 Paulo Sergio Kakinoff 0 0 0 0 Outros 337.998 25,03 [•] [•] Total 1.350.000 100 [•] [•] (1)

Para uma descrição mais detalhada sobre nossos acionistas titulares de mais de 5% do nosso capital social, inclusive sua composição societária, ver item 15.2 do Formulário de Referência, anexo a este Prospecto.

Page 63: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

63

ACIONISTAS VENDEDORES

Segue abaixo descrição dos Acionistas Vendedores:

Fundo Gulf II de Investimento em Participações, fundo de investimento em participações constituído

nos termos da Instrução CVM nº 391, de 16 de julho de 2003, conforme alterada, inscrito no CNPJ/MF

sob o nº 11.809.604/0001-08, detém ações representativas de 11,24% de nosso capital social votante e

total.

Investparts Participações e Empreendimentos S.A., sociedade por ações de capital fechado com sede

na Cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, na Avenida Bernardo Vieira de Melo,

3.054, Sala 5, 1º andar, CEP 54420-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.191.977/0001-82, detém

ações representativas de 7,77% de nosso capital social votante e total.

Antônio Eduardo Toniello, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade RG nº

4.145.096, expedida pela SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 053.128.258-91, residente e

domiciliado em Sertãozinho, Estado de São Paulo na Rua José Bonini, 1.486, Centro, CEP 14160-160,

detém ações representativas de 1,07% de nosso capital social votante e total.

José Pedro Toniello, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade RG nº

3.665.299, expedida pela SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 053.134.068-68, residente e

domiciliado em Sertãozinho, Estado de São Paulo, na Rua Aprigio de Araújo, 1.466, apto. 51, Centro,

CEP 14160-550, detém ações representativas de 1,07% de nosso capital social votante e total.

Waldemar Toniello, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade RG nº 1.178.410,

expedida pelo SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 053.128.338-00, residente e domiciliado em

Sertãozinho, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Olidair Ambrósio, 1.555, centro, CEP 14160-170, detém

ações representativas de 1,07% de nosso capital social votante e total.

Renato Toniello, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade RG nº 3.130.974,

expedida pelo SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 053.128.178-72, residente e domiciliado em

Sertãozinho, Estado de São Paulo, na Fazenda Córrego das Pedras, Zona Rural, CEP 14160-000, detém

ações representativas de 1,07% de nosso capital social votante e total.

Felix Archanjo Bordin, brasileiro, casado pelo regime da comunhão universal de bens, empresário,

portador da carteira de identidade RG nº 313.115-7, expedida pela SSP-PR, e inscrito no CPF/MF sob o

nº 004.130.039-49, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Coronel

Dulcídio, 907, apto. 901, Batel, CEP 80420-170, detém ações representativas de 0,29% de nosso capital

social votante e total.

Ivo Luiz Roveda, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, administrador de

empresas, portador da carteira de identidade RG nº 2.218.004, expedida pela SSP-PR, e inscrito no

CPF/MF sob o nº 355.086.559-72, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na

Rua Tadeu Morozowics, 117, Santa Felicidade, CEP 82010-660, detém ações representativas de 6,17%

de nosso capital social votante e total.

Page 64: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

64

Antonio Bordin Neto, brasileiro, casado no regime de separação de bens, empresário, portador da

carteira de identidade RG nº 1.940.378-5, expedida pela SSP-PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº

780.956.709-87, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida João

Gualberto, 2.000, apto. 2301, Cabral, CEP 80030-001, detém ações representativas de 3,88% de nosso

capital social votante e total.

Sauer Salum Filho, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, engenheiro mecânico,

portador da carteira de identidade RG nº 1.815.100-6, expedida pela SSP-PR, e inscrito no CPF/MF sob

o nº 447.129.529-20, residente e domiciliado em na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua

Gutemberg, 57, apto. 801, Bairro Batel, CEP 80420-030, detém ações representativas de 0,29% de

nosso capital social votante e total.

Angelo Zagonel Neto, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, engenheiro

mecânico, portador da carteira de identidade RG nº 1.382.279-4, expedida pela SSP-PR, e inscrito no

CPF/MF sob o nº 469.027.679-04, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na

Av. Presidente Getúlio Vargas, 2.800, apto. 221, Bairro Água Verde, CEP nº 80240-040, detém ações

representativas de 0,29% de nosso capital social votante e total.

Claudia Bordin Roveda, brasileira, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, advogada,

portadora da carteira de identidade RG nº 1.940.384-0, expedida pela SSP-PR, e inscrita no CPF/MF sob

o nº 008.026.529-48, residente e domiciliada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Tadeu

Morozowicz, 117, CEP 82010-660, detém ações representativas de 1,72% de nosso capital social votante

e total.

Carla Bordin, brasileira, casada no regime de separação de bens, arquiteta, portadora da carteira de

identidade RG nº 1.940.383-1, expedida pela SSP-PR e do CPF nº 921.521.989-72, residente e

domiciliada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Dr. Albino Farracha de Castro, 43, CEP

82010-640, detém ações representativas de 1,72% de nosso capital social votante e total.

Flávio Antonio Meneghetti, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens,

empresário, portador da carteira de identidade RG nº 547.558-9, expedida pela SSP-PR, e inscrito no

CPF/MF sob o nº 293.288.888-91, residente e domiciliado no Município de Londrina, Estado do Paraná, à

Rua Belize, nº 9, Jd. Guanabara, detém ações representativas de 0,91% de nosso capital social votante e

total.

José Cláudio Meneghetti, brasileiro, divorciado, médico, portador da carteira de identidade RG n°

1.123.541, expedida pela SSP-PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº 206.483.169-04, residente e

domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Alves Guimarães, 682, apto. 162,

detém ações representativas de 0,38% de nosso capital social votante e total.

Maria Madalena Meneguetti Fagundes, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens,

professora, portadora da carteira de identidade RG nº 1.414.180-4, expedida pela SSP-PR, e inscrita no

CPF/MF sob nº 935.326.799-49, residente e domiciliada no Município de Londrina, Estado do Paraná, à

Rua Rubens Carlos de Jesus, 625, Casa 17, Terras de Santana, detém ações representativas de 0,26%

de nosso capital social votante e total.

Page 65: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

65

Luiz Romero Cavalcante Farias, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade

RG nº 173.009, expedida pela SSP-AL, e inscrito no CPF/MF sob o nº 071.477.834-68, residente e

domiciliado na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, à Avenida Álvaro Otacílio, 6.641, apto. 301,

Jatiuca, CEP 57036-850, detém ações representativas de 0,26% de nosso capital social votante e total.

Marcelo José Martins Santos Filho, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade

RG nº 762.917, expedida pela SSP-AL, e inscrito no CPF/MF sob o nº 787.353.004-34, residente e

domiciliado na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, à Avenida Álvaro Otacílio, 3.649, apto. 402, Ponta

Verde, CEP 57035-180, detém ações representativas de 0,26% de nosso capital social votante e total.

Claudio Dahruj, brasileiro, maior, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário,

portador da carteira de identidade RG nº 17.199.609-4, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob

o nº 027.927.338-02, com endereço profissional na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, à

Avenida Doutor Alberto Sarmento, 149, Bairro Bonfim, CEP 13070-710, detém ações representativas de

7,43% de nosso capital social votante e total.

Márcia Dahruj, brasileira, maior, solteira, administradora, portadora da carteira de identidade RG nº.

16.355.735-4, expedida pela SSP-SP, e inscrita no CPF/MF sob o nº 052.645.308-74, com endereço

profissional na Cidade e Estado de São Paulo, à Rua João Álvares Correia, 53, Vila Mariana, CEP 04115-

030, detém ações representativas de 7,43% de nosso capital social votante e total.

Mateus Dal Pozzo, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade RG nº 910. 335.

7571, expedida pela SJS-RS, e inscrito no CPF/MF sob o nº 015.002.220-46, residente e domiciliado na

Cidade de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Rubem Berta, 1.630, Centro, CEP

93218-350, detém ações representativas de 0,34% de nosso capital social votante e total.

Cláudia Dal Pozzo Moi, brasileira, casada pelo regime parcial de bens, empresária, portadora da carteira

de identidade RG nº 208.317.9081, expedida pela SJS-RS, inscrita no CPF/MF sob o nº 003.667.150-97,

residente e domiciliada na Cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Wilhelm

Rotermund, 1.475, casa 10, Morro do Espelho, CEP 93030-000, detém ações representativas de 0,34%

de nosso capital social votante e total.

Sérgio Luiz Pedrotti, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade

RG nº 300.874.194-8, expedida pela SSP-RS, e inscrito no CPF/MF sob o nº 338.447.800-25, residente e

domiciliado na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Dr. Maurício

Cardoso, 1.601, apto. 2.101, CEP 98925-000, detém ações representativas de 2,10% de nosso capital

social votante e total.

Gabriela Dal Pozzo, brasileira, solteira, empresária, portadora da carteira de identidade

RG nº 310.335.9026, expedida pela SJS-RS, e inscrita no CPF/MF sob o nº 018.994.410-26, residente e

domiciliada na Cidade de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul à Rua Ruben Berta, 1.630,

Centro, CEP 91240-310, detém ações representativas de 0,34% de nosso capital social votante e total.

Evandro Cesar Garms, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de

identidade RG nº 18.343.702-0, expedida pela SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 137.248.698-43,

residente e domiciliado na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo, na Rua Sete de Setembro, 615,

apto. 130, CEP 13480-151, detém ações representativas de 1,16% de nosso capital social votante e total.

Page 66: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

66

Carlos Ubiratan Garms, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro civil, portador da carteira de

identidade RG nº 10.126.453-7, expedida pela SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 065.778.788-46,

residente e domiciliado na Cidade de Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, na

Rua Caramuru, 399, apto. 72, Centro, CEP 19700-000, detém ações representativas de 1,16% de nosso

capital social votante e total.

Marcos Fernando Garms, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da carteira de identidade

RG nº 10.126.454-9, expedida pela SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 055.660.368-05, residente e

domiciliado na Cidade de Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, na Rua Irmã

Gomes, 328, Centro, CEP 19700-000, detém ações representativas de 1,16% de nosso capital social

votante e total.

Pedro Diniz Costa, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG nº 10.613.765-

6, expedida pelo IFP-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 079.824.507-76, residente e domiciliado na

Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Matias Sandri, 112, Itacoatiara, CEP 24348-280,

detém ações representativas de 0,38% de nosso capital social votante e total.

Fernando Diniz Costa, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG nº

10.613.767-2, expedida pelo IFP-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 073.235.167-73, residente e

domiciliado na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Mariz e Barros, 59, apto. 102, Icaraí,

CEP 24220-120, detém ações representativas de 0,38% de nosso capital social votante e total.

Breno Gouvêa Costa, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG nº

11.113.919, expedida pelo SSP-MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 044.549.486-74, residente e

domiciliado na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Cel. Moreira César, 376, apto. 1.201,

Icaraí, CEP 24130-001, detém ações representativas de 0,18% de nosso capital social votante e total.

Eduardo de Paula Costa, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG nº

08.211.529-6, expedida pelo IFP-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 738.219.186-91, residente e

domiciliado na Cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, na Rua São Pedro, 36, apto. 401, CEP 36880-

000, detém ações representativas de 0,18% de nosso capital social votante e total.

Carlos Fabiano de Paiva Junior, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade RG

n° 11.423.924-7, expedida pela SSP-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o n° 114.295.787-00, residente e

domiciliado na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, no Condomínio Aldeia Casa Grande, 12,

Pendotiba, CEP 24325-130, detém ações representativas de 0,07% de nosso capital social votante e

total.

Ana Luiza Gouvêa Costa, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade RG nº

6.592.863, expedida pela SSP-MG, e inscrita no CPF/MF sob nº 055.170.487-06, residente e domiciliada

na Cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, na Rua Sebastião Abrantes, 40, apto. 1.103, Centro, CEP

36880-000, detém ações representativas de 0,18% de nosso capital social votante e total.

Mário Sérgio Moreira Franco, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade RG

nº 23.171.670-9, expedida pela SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 045.762.378-02, residente e

domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Escobar Ortiz, 547, apto. 91, Vila

Page 67: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

67

Nova Conceição, CEP 04512-051, detém ações representativas de 2,15% de nosso capital social votante

e total.

Francisco Creso Junqueira Franco Júnior, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de

bens, empresário, portador da carteira de identidade RG nº 04.161.044-5, expedida pela SSP/RJ, e

inscrito no CPF/MF sob o nº 469.000.477-34, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro,

Estado do Rio de Janeiro, na Rua João Borges, 28, apto. 502, CEP 22451-100, detém ações

representativas de 0,43% de nosso capital social votante e total.

Ana Claudia Ferraz Franco, brasileira, divorciada, professora, portadora da carteira de identidade RG nº

05356950-5, expedida pelo IFP-RJ, e inscrita no CPF/MF sob o n.º 734.320.087-91, residente e

domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Portugal, 346, Jd. Europa, CEP

01446-020, detém ações representativas de 1,96% de nosso capital social votante e total.

Maria Thereza Moreira Franco, brasileira, casada sob o regime de comunhão total de bens, empresária,

portadora da carteira de identidade RG nº 6.045.034, expedida pela SSP-SP, e inscrita no CPF/MF sob o

nº 055.589.837-79, residente e domiciliada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na

Avenida Vieira Souto, 310, apto. 201, Ipanema, CEP 22420-000, detém ações representativas de 4,56%

de nosso capital social votante e total.

Ana Lucia Moreira Franco Ballvé, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens,

empresária, portadora da carteira de identidade RG nº 04.304.746-3, expedida pela IFP-RJ, e inscrita no

CPF/MF sob o nº 790.664.457-34, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São

Paulo, na Rua Carangola, 362, Morumbi, São Paulo - SP, CEP 05609-020, detém ações representativas

de 0,23% de nosso capital social votante e total.

Augusto Cesar Moreira Franco, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador da carteira de

identidade RG nº 04.304.728-1, expedida pela IFP-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 069.503.598-37,

residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Prefeito

Dulcídio Cardoso, 2.915, Bl. 01, apto. 101, Barra da Tijuca, CEP 22630-021, detém ações representativas

de 0,93% de nosso capital social votante e total.

João Paulo Moreira Franco, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade RG nº

04.304.729-9, expedida pela IFP-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 754.737.807-25, residente e

domiciliado na Cidade de São Paulo, na Rua Sanharo, 450, Jd. Guedala, CEP 05611-060, detém ações

representativas de 1,52% de nosso capital social votante e total.

Rogério Moreira Franco, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário,

portador da carteira de identidade RG nº 04.304.744-8, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o

nº 709.704.677-53, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na

Avenida Sernambetiba, 5.300, Bl. 03, apto. 1103, Barra da Tijuca, CEP 22630-012, detém ações

representativas de 1,68% de nosso capital social votante e total.

Ricardo Moreira Franco, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário,

portador da carteira de identidade RG nº 04.304.743-0, expedida pela SSP-RJ, e inscrito no CPF/MF sob

o nº 709.704.757-72, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na

Page 68: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

68

Avenida das Américas, 2.300-A, casa 43, Condomínio Jardim Barra da Tijuca, CEP 22640-101, detém

ações representativas de 1,26% de nosso capital social votante e total.

Henrique Ballvé, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da

carteira de identidade RG nº. 3.921.550, expedida pela IFP-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº

231.958.785-34, residente na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Carangola, 362,

Jardim Guedala, CEP 05609-020, detém ações representativas de 0,10% de nosso capital social votante

e total.

Fernando Luiz Schettino Moreira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,

empresário, portador da carteira de identidade RG nº 6.130.448, expedida pela SSP-SP, e inscrito no

CPF/MF sob o nº 501.618.308-20, residente na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua do

Símbolo, 380, casa 04, Morumbi, CEP 05713-570, detém ações representativas de 0,63% de nosso

capital social votante e total.

Luiz Cláudio de Souza Alves, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade RG nº

04.882.495-7, expedida pelo IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 671.167.607-68, com endereço

comercial Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, 500, Bloco 19, sala 301, Barra

da Tijuca, CEP 22640-100, detém ações representativas de 6,12% de nosso capital social votante e total.

Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira

de identidade RG nº 3.774.630, expedida pelo IFP-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 491.807.037-04,

com endereço comercial Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, 500, Bloco 19,

sala 301, Barra da Tijuca, CEP 22640-100, detém ações representativas de 0,50% de nosso capital social

votante e total.

Sérgio Newlands Freire, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de

identidade RG nº 05488724-5, expedida pelo IFP-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 667.260.697-15, com

endereço comercial na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Avenida das Américas, 500, Bloco 19, sala

301, Barra da Tijuca, CEP 22640-100, detém ações representativas de 0,50% de nosso capital social

votante e total.

José Joaquim Martins Neto, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da carteira de

identidade RG nº 03891765-4, expedida pelo IFP-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 579.828.057-87, com

endereço comercial na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Avenida das Américas, 500, Bloco 19, sala

301, Barra da Tijuca, CEP 22640-100, detém ações representativas de 3,24% de nosso capital social

votante e total.

Edward Wygand, brasileiro, casado, advogado, portador da OAB nº 113.229, expedida pela OAB-RJ, e

inscrito no CPF/MF sob o nº 035.536.787-47, com endereço comercial Cidade e Estado do Rio de

Janeiro, na Avenida das Américas, 500, Bloco 19, sala 301, Barra da Tijuca, CEP 22640-100, detém

ações representativas de 1,00% de nosso capital social votante e total.

Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda, brasileiro, solteiro, administrador de empresas,

portador da carteira de identidade RG nº 12.539.568-1, expedida pelo IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o

nº 087.013.287-35, com endereço comercial Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das

Page 69: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

69

Américas, 500, Bloco 19, sala 301, Barra da Tijuca, CEP 22640-10, detém ações representativas de

2,40% de nosso capital social votante e total.

Ressalte-se que, na data deste Prospecto, os Acionistas Vendedores são também Acionistas

Controladores da Companhia por meio de um Acordo de Acionistas, cuja descrição se encontra no item

15.5 do Formulário de Referência anexo a este Prospecto.

Page 70: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

70

DESCRIÇÃO DA OFERTA

A Oferta compreende a distribuição primária de, inicialmente, [•] ações ordinárias de emissão da

Companhia e secundária de, inicialmente, [•] ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade

dos Acionistas Vendedores, a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não-organizado, nos termos

da Instrução CVM 400, sob a coordenação do Coordenador da Oferta, em regime de garantia firme de

liquidação, e com a participação [dos Coordenadores Contratados e] das Instituições Consorciadas.

Serão também realizados, simultaneamente, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, a ser

celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e o Agente de Colocação Internacional e por

determinadas instituições financeiras contratadas, esforços de colocação das Ações no exterior,

exclusivamente junto a investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), conforme

definidos na Regra 144A do Securities Act, em operações isentas de registro previstas no Securities Act,

e a investidores residentes nos demais países, exceto no Brasil e nos Estados Unidos da América (non-

U.S. Persons), em conformidade com os procedimentos previstos no Regulamento S do Securities Act e,

em ambos os casos, desde que tais Investidores Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com

os mecanismos de investimento regulamentados nos termos da Lei nº 4.131 ou da Resolução CMN nº

2.689 e da Instrução CVM 325, e pelo BACEN, conforme aplicável. Não foi e nem será realizado nenhum

registro da Oferta ou das Ações na SEC ou em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de

capitais de qualquer outro país, exceto no Brasil.

Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem

considerar as Ações Adicionais, conforme abaixo definidas) poderá ser acrescida em até 15%, ou seja,

em até [•] ações de emissão da Companhia, das quais até [•] novas ações a serem emitidas pela

Companhia e até [•] ações de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores], nas

mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas, conforme opção outorgada pela

[Companhia e pelos Acionistas Vendedores] ao Agente Estabilizador no Contrato de Distribuição, as

quais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no

decorrer da Oferta. O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do

Contrato de Distribuição e por um período de até 30 dias contados, inclusive, da data de início da

negociação das Ações na BM&FBOVESPA, de exercer a Opção de Lote Suplementar, no todo ou em

parte, em uma ou mais vezes.

Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente

ofertada (sem considerar as Ações do Lote Suplementar) poderá, a critério [da Companhia e dos

Acionistas Vendedores], desde que em comum acordo com o Coordenador da Oferta, ser acrescida em

até 20% das Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até [•] ações de emissão da Companhia[, das

quais até [•] novas ações a serem emitidas pela Companhia e até [•] ações de emissão da Companhia de

titularidade dos Acionistas Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações

inicialmente ofertadas.

PREÇO POR AÇÃO

No contexto da Oferta, estima-se que o preço de emissão por Ação estará situado entre R$[•] e R$[•],

ressalvado, no entanto, que o Preço por Ação poderá, eventualmente, ser fixado acima ou abaixo dessa

faixa. Na hipótese de o Preço por Ação ser fixado acima ou abaixo dessa faixa indicativa, os Pedidos de

Page 71: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

71

Reserva serão normalmente considerados e processados, observada a condição de eficácia indicada no

item “Procedimento da Oferta de Dispersão” abaixo.

O Preço por Ação será fixado com base no resultado do processo de coleta de intenções de investimento

a ser conduzido no Brasil pelo Coordenador da Oferta e no exterior pelo Agente de Colocação

Internacional junto a Investidores Institucionais, em conformidade com o artigo 44 da Instrução CVM 400

e de acordo com o artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades Anônimas. Nos termos do

inciso III do parágrafo 1º do artigo 170 da Lei das Sociedades por Ações, a escolha do critério para

determinação do Preço por Ação encontra-se justificada pelo fato de que o Preço por Ação não promove

a diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia e de que as Ações serão distribuídas por meio

de oferta pública, em que o valor de mercado das Ações será determinado de acordo com o resultado do

Procedimento de Bookbuilding, que reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão

suas ordens de investimento no contexto da Oferta.

Os Investidores da Oferta de Dispersão não participarão do Procedimento de Bookbuilding, e,

portanto, não participarão da fixação do Preço por Ação.

Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme

abaixo definidas) no processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destes no

Procedimento de Bookbuilding, até o limite de 20% das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as

Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso

seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem

considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação de

Ações a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as ordens de investimento

realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas.

Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400 para

proteção (hedge) de operações com derivativos, tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia

como referência, incluindo operações de total return swap contratadas com terceiros, são permitidas na

forma do mesmo artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por

Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais

terceiros não sejam Pessoas Vinculadas.

Durante o prazo de 18 meses contados da data de publicação deste Anúncio de Início, ou seja, até [•] de

[•] de 2014, inclusive, as Ações serão negociadas no mercado secundário, exclusivamente em lotes

individuais e indivisíveis de 100 Ações, não sendo admitidas negociações de lotes fracionários e

permanecendo vedados quaisquer desdobramentos das Ações.

A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de

Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação e o investimento nas

Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da

liquidez das Ações no mercado secundário.Para mais informações, acerca dos riscos relativos à

participação de Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding veja a seção “Fatores de

Risco Relacionados à Oferta e às Ações – “A participação de Investidores Institucionais que

sejam nossas Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar

adversamente a definição do Preço por Ação e poderá promover redução da liquidez das ações

ordinárias de nossa emissão no mercado secundário”, na página [•] deste Prospecto.

Page 72: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

72

QUANTIDADE, VALOR E RECURSOS LÍQUIDOS

A tabela abaixo contém informações sobre a quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia

detidas pelos Acionistas Vendedores, a serem alienadas na Oferta, sem considerar a colocação das

Ações Adicionais e sem considerar o exercício integral da Opção de Lote Suplementar:

Nome Quantidade Recursos

Líquidos(1)(2)

(R$)

FIP Gulf II [•] [•]

Investparts Participações e Empreendimentos S.A. [•] [•]

Antônio Eduardo Toniello [•] [•]

José Pedro Toniello [•] [•]

Waldemar Toniello [•] [•]

Renato Toniello [•] [•]

Felix Archanjo Bordin [•] [•]

Ivo Luiz Roveda [•] [•]

Antonio Bordin Neto [•] [•]

Sauer Salum Filho [•] [•]

Angelo Zagonel Neto [•] [•]

Claudia Bordin Roveda [•] [•]

Carla Bordin [•] [•]

Flávio Antonio Meneghetti [•] [•]

José Cláudio Meneghetti [•] [•]

Maria Madalena Meneguetti Fagundes [•] [•]

Luiz Romero Cavalcante Farias [•] [•]

Marcelo José Martins Santos Filho [•] [•]

Claudio Dahruj [•] [•]

Márcia Dahruj [•] [•]

Mateus Dal Pozzo [•] [•]

Cláudia Dal Pozzo Moi [•] [•]

Sérgio Luiz Pedrotti [•] [•]

Gabriela Dal Pozzo [•] [•]

Evandro Cesar Garms [•] [•]

Carlos Ubiratan Garms [•] [•]

Marcos Fernando Garms [•] [•]

Pedro Diniz Costa [•] [•]

Fernando Diniz Costa [•] [•]

Breno Gouvêa Costa [•] [•]

Eduardo de Paula Costa [•] [•]

Carlos Fabiano de Paiva Junior [•] [•]

Ana Luiza Gouvêa Costa [•] [•]

Mário Sérgio Moreira Franco [•] [•]

Francisco Creso Junqueira Franco Júnior [•] [•]

Ana Claudia Ferraz Franco [•] [•]

Maria Thereza Moreira Franco [•] [•]

Ana Lucia Moreira Franco Ballvé [•] [•]

Augusto Cesar Moreira Franco [•] [•]

João Paulo Moreira Franco [•] [•]

Rogério Moreira Franco [•] [•]

Page 73: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

73

Ricardo Moreira Franco [•] [•]

Henrique Ballvé [•] [•]

Fernando Luiz Schettino Moreira [•] [•]

Luiz Cláudio de Souza Alves [•] [•]

Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues [•] [•]

Sérgio Newlands Freire [•] [•]

Jose Joaquim Martins Neto [•] [•]

Edward Wygand [•] [•]

Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda [•] [•] (1)

Considerando-se o Preço por Ação estimado com base no ponto médio da faixa de preços constante da capa deste Prospecto. (2)

Sem dedução de despesas da Oferta. Os valores apresentados são estimados, estando sujeitos a variações.

A tabela abaixo contém informações sobre a quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia

detidas pelos Acionistas Vendedores, a serem alienadas na Oferta, considerando a colocação das Ações

Adicionais e sem considerar o exercício integral da Opção de Lote Suplementar:

Nome Quantidade Recursos

Líquidos(1)(2)

(R$)

FIP Gulf II [•] [•]

Investparts Participações e Empreendimentos S.A. [•] [•]

Antônio Eduardo Toniello [•] [•]

José Pedro Toniello [•] [•]

Waldemar Toniello [•] [•]

Renato Toniello [•] [•]

Felix Archanjo Bordin [•] [•]

Ivo Luiz Roveda [•] [•]

Antonio Bordin Neto [•] [•]

Sauer Salum Filho [•] [•]

Angelo Zagonel Neto [•] [•]

Claudia Bordin Roveda [•] [•]

Carla Bordin [•] [•]

Flávio Antonio Meneghetti [•] [•]

José Cláudio Meneghetti [•] [•]

Maria Madalena Meneguetti Fagundes [•] [•]

Luiz Romero Cavalcante Farias [•] [•]

Marcelo José Martins Santos Filho [•] [•]

Claudio Dahruj [•] [•]

Márcia Dahruj [•] [•]

Mateus Dal Pozzo [•] [•]

Cláudia Dal Pozzo Moi [•] [•]

Sérgio Luiz Pedrotti [•] [•]

Gabriela Dal Pozzo [•] [•]

Evandro Cesar Garms [•] [•]

Carlos Ubiratan Garms [•] [•]

Marcos Fernando Garms [•] [•]

Pedro Diniz Costa [•] [•]

Fernando Diniz Costa [•] [•]

Breno Gouvêa Costa [•] [•]

Eduardo de Paula Costa [•] [•]

Carlos Fabiano de Paiva Junior [•] [•]

Page 74: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

74

Ana Luiza Gouvêa Costa [•] [•]

Mário Sérgio Moreira Franco [•] [•]

Francisco Creso Junqueira Franco Júnior [•] [•]

Ana Claudia Ferraz Franco [•] [•]

Maria Thereza Moreira Franco [•] [•]

Ana Lucia Moreira Franco Ballvé [•] [•]

Augusto Cesar Moreira Franco [•] [•]

João Paulo Moreira Franco [•] [•]

Rogério Moreira Franco [•] [•]

Ricardo Moreira Franco [•] [•]

Henrique Ballvé [•] [•]

Fernando Luiz Schettino Moreira [•] [•]

Luiz Cláudio de Souza Alves [•] [•]

Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues [•] [•]

Sérgio Newlands Freire [•] [•]

Jose Joaquim Martins Neto [•] [•]

Edward Wygand [•] [•]

Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda [•] [•] (1)

Considerando-se o Preço por Ação estimado com base no ponto médio da faixa de preços constante da capa deste Prospecto. (2)

Sem dedução de despesas da Oferta. Os valores apresentados são estimados, estando sujeitos a variações.

A tabela abaixo contém informações sobre a quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia

detidas pelos Acionistas Vendedores, a serem alienadas na Oferta, sem considerar as Ações Adicionais e

considerando o exercício integral da Opção de Lote Suplementar:

Nome Quantidade Recursos

Líquidos(1)(2)

(R$)

FIP Gulf II [•] [•]

Investparts Participações e Empreendimentos S.A. [•] [•]

Antônio Eduardo Toniello [•] [•]

José Pedro Toniello [•] [•]

Waldemar Toniello [•] [•]

Renato Toniello [•] [•]

Felix Archanjo Bordin [•] [•]

Ivo Luiz Roveda [•] [•]

Antonio Bordin Neto [•] [•]

Sauer Salum Filho [•] [•]

Angelo Zagonel Neto [•] [•]

Claudia Bordin Roveda [•] [•]

Carla Bordin [•] [•]

Flávio Antonio Meneghetti [•] [•]

José Cláudio Meneghetti [•] [•]

Maria Madalena Meneguetti Fagundes [•] [•]

Luiz Romero Cavalcante Farias [•] [•]

Marcelo José Martins Santos Filho [•] [•]

Claudio Dahruj [•] [•]

Márcia Dahruj [•] [•]

Mateus Dal Pozzo [•] [•]

Cláudia Dal Pozzo Moi [•] [•]

Sérgio Luiz Pedrotti [•] [•]

Page 75: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

75

Gabriela Dal Pozzo [•] [•]

Evandro Cesar Garms [•] [•]

Carlos Ubiratan Garms [•] [•]

Marcos Fernando Garms [•] [•]

Pedro Diniz Costa [•] [•]

Fernando Diniz Costa [•] [•]

Breno Gouvêa Costa [•] [•]

Eduardo de Paula Costa [•] [•]

Carlos Fabiano de Paiva Junior [•] [•]

Ana Luiza Gouvêa Costa [•] [•]

Mário Sérgio Moreira Franco [•] [•]

Francisco Creso Junqueira Franco Júnior [•] [•]

Ana Claudia Ferraz Franco [•] [•]

Maria Thereza Moreira Franco [•] [•]

Ana Lucia Moreira Franco Ballvé [•] [•]

Augusto Cesar Moreira Franco [•] [•]

João Paulo Moreira Franco [•] [•]

Rogério Moreira Franco [•] [•]

Ricardo Moreira Franco [•] [•]

Henrique Ballvé [•] [•]

Fernando Luiz Schettino Moreira [•] [•]

Luiz Cláudio de Souza Alves [•] [•]

Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues [•] [•]

Sérgio Newlands Freire [•] [•]

Jose Joaquim Martins Neto [•] [•]

Edward Wygand [•] [•]

Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda [•] [•] (1)

Considerando-se o Preço por Ação estimado com base no ponto médio da faixa de preços constante da capa deste Prospecto. (2)

Sem dedução de despesas da Oferta. Os valores apresentados são estimados, estando sujeitos a variações.

A tabela abaixo contém informações sobre a quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia

detidas pelos Acionistas Vendedores, a serem alienadas na Oferta, considerando a colocação das Ações

Adicionais e considerando exercício integral da Opção de Lote Suplementar:

Nome Quantidade Recursos

Líquidos(1)(2)

(R$)

FIP Gulf II [•] [•]

Investparts Participações e Empreendimentos S.A. [•] [•]

Antônio Eduardo Toniello [•] [•]

José Pedro Toniello [•] [•]

Waldemar Toniello [•] [•]

Renato Toniello [•] [•]

Felix Archanjo Bordin [•] [•]

Ivo Luiz Roveda [•] [•]

Antonio Bordin Neto [•] [•]

Sauer Salum Filho [•] [•]

Angelo Zagonel Neto [•] [•]

Claudia Bordin Roveda [•] [•]

Carla Bordin [•] [•]

Flávio Antonio Meneghetti [•] [•]

Page 76: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

76

José Cláudio Meneghetti [•] [•]

Maria Madalena Meneguetti Fagundes [•] [•]

Luiz Romero Cavalcante Farias [•] [•]

Marcelo José Martins Santos Filho [•] [•]

Claudio Dahruj [•] [•]

Márcia Dahruj [•] [•]

Mateus Dal Pozzo [•] [•]

Cláudia Dal Pozzo Moi [•] [•]

Sérgio Luiz Pedrotti [•] [•]

Gabriela Dal Pozzo [•] [•]

Evandro Cesar Garms [•] [•]

Carlos Ubiratan Garms [•] [•]

Marcos Fernando Garms [•] [•]

Pedro Diniz Costa [•] [•]

Fernando Diniz Costa [•] [•]

Breno Gouvêa Costa [•] [•]

Eduardo de Paula Costa [•] [•]

Carlos Fabiano de Paiva Junior [•] [•]

Ana Luiza Gouvêa Costa [•] [•]

Mário Sérgio Moreira Franco [•] [•]

Francisco Creso Junqueira Franco Júnior [•] [•]

Ana Claudia Ferraz Franco [•] [•]

Maria Thereza Moreira Franco [•] [•]

Ana Lucia Moreira Franco Ballvé [•] [•]

Augusto Cesar Moreira Franco [•] [•]

João Paulo Moreira Franco [•] [•]

Rogério Moreira Franco [•] [•]

Ricardo Moreira Franco [•] [•]

Henrique Ballvé [•] [•]

Fernando Luiz Schettino Moreira [•] [•]

Luiz Cláudio de Souza Alves [•] [•]

Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues [•] [•]

Sérgio Newlands Freire [•] [•]

Jose Joaquim Martins Neto [•] [•]

Edward Wygand [•] [•]

Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda [•] [•] (1)

Considerando-se o Preço por Ação estimado com base no ponto médio da faixa de preços constante da capa deste Prospecto. (2)

Sem dedução de despesas da Oferta. Os valores apresentados são estimados, estando sujeitos a variações.

Os quadros seguintes indicam a quantidade de Ações, o Preço por Ação, o valor total dos recursos

oriundos da Oferta, das comissões pagas e dos recursos líquidos recebidos pela Companhia e pelos

Acionistas Vendedores, no âmbito da Oferta Primária e da Oferta Secundária, respectivamente, em cada

uma das hipóteses abaixo descritas.

Após a conclusão da Oferta, sem considerar o exercício integral da Opção de Lote Suplementar e sem considerar a colocação das Ações Adicionais:

Oferta Quantidade Valor (R$)

(1) Comissões (R$)

(1) Recursos Líquidos

(R$)

(1)(2)

Por Ação ....................................... [•] [•] [•] [•]

Oferta Primária .............................. [•] [•] [•] [•]

Page 77: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

77

Oferta Secundária ......................... [•] [•] [•] [•] Total ............................................. [•] [•] [•] [•]

(1) Considerando-se o Preço por Ação estimado com base no ponto médio da faixa de preços constante da capa deste Prospecto.

(2) Sem dedução de despesas da Oferta. Os valores apresentados são estimados, estando sujeitos a variações.

Após a conclusão da Oferta, sem considerar o exercício integral da Opção de Lote Suplementar e considerando a colocação das as Ações Adicionais:

Oferta Quantidade Valor (R$)

(1) Comissões (R$)

(1) Recursos Líquidos

(R$)

(1)(2)

Por Ação ....................................... [•] [•] [•] [•]

Oferta Primária .............................. [•] [•] [•] [•] Oferta Secundária ......................... [•] [•] [•] [•] Total ............................................. [•] [•] [•] [•]

(1) Considerando-se o Preço por Ação estimado com base no ponto médio da faixa de preços constante da capa deste Prospecto.

(2) Sem dedução de despesas da Oferta. Os valores apresentados são estimados, estando sujeitos a variações.

Após a conclusão da Oferta, considerando o exercício integral da Opção de Lote Suplementar e sem considerar a colocação das Ações Adicionais:

Oferta Quantidade Valor (R$)

(1) Comissões (R$)

(1) Recursos Líquidos

(R$)

(1)(2)

Por Ação ....................................... [•] [•] [•] [•]

Oferta Primária .............................. [•] [•] [•] [•] Oferta Secundária ......................... [•] [•] [•] [•] Total ............................................. [•] [•] [•] [•]

(1) Considerando-se o Preço por Ação estimado com base no ponto médio da faixa de preços constante da capa deste Prospecto.

(2) Sem dedução de despesas da Oferta. Os valores apresentados são estimados, estando sujeitos a variações.

Após a conclusão da Oferta, considerando o exercício integral da Opção de Lote Suplementar e considerando a colocação das Ações Adicionais:

Oferta Quantidade Valor (R$)

(1) Comissões (R$)

(1) Recursos Líquidos

(R$)

(1)(2)

Por Ação ....................................... [•] [•] [•] [•]

Oferta Primária .............................. [•] [•] [•] [•] Oferta Secundária ......................... [•] [•] [•] [•] Total ............................................. [•] [•] [•] [•]

(1) Considerando-se o Preço por Ação estimado com base no ponto médio da faixa de preços constante da capa deste Prospecto.

(2) Sem dedução de despesas da Oferta. Os valores apresentados são estimados, estando sujeitos a variações.

CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO

[As despesas com auditores, advogados, consultores legais, taxas de registro e publicidade, estimadas

em R$[•], serão pagas pela Companhia. As comissões devidas ao Coordenador da Oferta, estimadas em

R$[•], serão pagos pela Companhia e pelos Acionistas Vendedores, na proporção das ações

emitidas/alienadas por eles no âmbito da Oferta, bem como impostos, despesas de roadshow e outras

despesas, estimadas em R$[•].]

Abaixo segue a descrição dos custos relativos à Oferta, sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais:

Custos Custo Total

(R$)(1)

% em Relação ao Valor Total

da Oferta Custo por

Ação (R$)(1)

% em Relação ao Preço por

Ação

Comissões ....................................................................... [•] [•] [•] [•]

Comissão de Coordenação ............................................... [•] [•] [•] [•] Comissão de Colocação ................................................... [•] [•] [•] [•]

Page 78: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

78

Comissão de Garantia Firme de Liquidação ...................... [•] [•] [•] [•] Remuneração de Incentivo ............................................... [•] [•] [•] [•] Impostos

(2) ....................................................................... [•] [•] [•] [•]

Despesas(3)

...................................................................... [•] [•] [•] [•] Registro da Oferta pela CVM ............................................ [•] [•] [•] [•] Registro da Oferta pela ANBIMA ....................................... [•] [•] [•] [•] Emolumentos da BM&FBOVESPA .................................... [•] [•] [•] [•] Advogados e Consultores ................................................. [•] [•] [•] [•] Auditores ........................................................................... [•] [•] [•] [•] Publicidade da Oferta ........................................................ [•] [•] [•] [•] Outros

(4) ............................................................................ [•] [•] [•] [•]

Total de Comissões e Despesas .................................... [•] [•] [•] [•]

(1) Considerando-se o Preço por Ação estimado com base no ponto médio da faixa de preços constante da capa deste Prospecto. (2) Impostos, taxas, contribuições ou outras retenções. (3) Despesas estimadas. (4) Custos com apresentações de roadshow.

Além da remuneração prevista acima, nenhuma outra será contratada ou paga ao Coordenador da

Oferta, direta ou indiretamente, por força ou em decorrência do Contrato de Distribuição sem prévia

manifestação da CVM.

[Para mais informações sobre os valores e riscos relativos ao pagamento das comissões e despesas da

Oferta, veja as seções “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às nossas Ações” e “Diluição”, nas

páginas [•] e [•] deste Prospecto.]

RESERVA DE CAPITAL

Os recursos líquidos da Oferta Primária serão destinados à conta de capital social da Companhia até o

valor do Preço por Ação que for correspondente ao valor patrimonial por ação de emissão da Companhia

multiplicado pelas Ações objeto da Oferta Primária, e o valor remanescente de recursos líquidos da

Oferta Primária será destinado à conta de reserva de capital.

APROVAÇÕES SOCIETÁRIAS

A realização da Oferta Primária foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia

realizada em 31 de julho de 2012, cuja ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

(“JUCERJA”) em 23 de agosto de 2012, e publicada no jornal Valor Econômico em 24 de setembro de

2012 e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na mesma data.

A determinação da quantidade de Ações objeto da Oferta Primária e o efetivo aumento do capital da

Companhia, com exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas na subscrição de Ações objeto

da Oferta Primária, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei Sociedades por Ações, assim como a

fixação do Preço por Ação, serão deliberados em Reunião do Conselho de Administração da Companhia

a ser realizada entre a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e a concessão do registro da Oferta

pela CVM, cuja ata será registrada na JUCERJA e publicada no jornal Valor Econômico na data de

publicação do Anúncio de Início e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia útil subsequente.

O FIP Gulf II, um dos Acionistas Vendedores, é um fundo de investimento e obteve, na forma de seu

regulamento, autorização para a alienação das Ações de sua titularidade por meio da Oferta Secundária.

A realização da Oferta Secundária pela Investparts foi aprovada em reunião da diretoria realizada em 1º

de agosto de 2012, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (“JUCEPE”) em

24 de agosto de 2012, sendo que a ratificação da alienação das Ações e a determinação da quantidade

de ações a serem vendidas por Investparts, bem como a forma de determinação do Preço por Ação,

serão deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada entre a conclusão do

Page 79: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

79

Procedimento de Bookbuilding e a concessão do registro da Oferta pela CVM, cuja ata será registrada na

JUCEPE. No que se refere aos demais Acionistas Vendedores, não houve necessidade de quaisquer

aprovações societárias, haja vista que são pessoas físicas. No que se refere aos demais Acionistas

Vendedores, não houve necessidade de quaisquer aprovações societárias, haja vista que são pessoas

físicas.

PÚBLICO-ALVO DA OFERTA

A Oferta será direcionada, na Oferta de Dispersão, aos Investidores da Oferta de Dispersão e, na Oferta

Institucional, aos Investidores Institucionais.

CRONOGRAMA DA OFERTA

Encontra-se abaixo um cronograma estimado das etapas da Oferta, informando seus principais eventos a

partir do protocolo na CVM do pedido de registro da Oferta:

Ordem dos

Eventos Eventos Data prevista(1) (2)

1. Protocolo na CVM do pedido de registro da Oferta. 22 de agosto de

2012

2.

Publicação do Aviso ao Mercado (sem os logos das Instituições Consorciadas). Disponibilização do Prospecto Preliminar nas páginas da rede mundial de computadores da CVM, da Companhia e do Coordenador da Oferta. Início do Roadshow. Início do Procedimento de Bookbuilding.

[•]

3.

Republicação do Aviso ao Mercado (com os logos das Instituições Consorciadas). Início do Período de Reserva (inclusive para Pessoas Vinculadas).

[•]

4. Encerramento do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas. [•]

5.

Encerramento do Período de Reserva (exceto Período de Reserva para Pessoas Vinculadas).

[•]

6.

Encerramento do Roadshow. Encerramento do Procedimento de Bookbuilding. Reunião do Conselho de Administração da Companhia para fixação do Preço por Ação e aumento de capital. Fixação do Preço por Ação. Assinatura do Contrato de Distribuição, do Contrato de Colocação Internacional e dos demais contratos relativos à Oferta. Início do prazo para o exercício da Opção de Lote Suplementar.

[•]

7.

Concessão dos Registros da Oferta Primária e da Oferta Secundária pela CVM. Publicação do Anúncio de Início e o consequente início da distribuição das Ações. Disponibilização do Prospecto Definitivo. Publicação da ata da Reunião do Conselho de Administração da Companhia para fixação do Preço por Ação e aumento de capital.

[•]

8.

Início de Negociação das Ações objeto da Oferta no segmento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA.

[•]

9. Data de Liquidação. [•]

10. Fim do prazo para o exercício da Opção de Lote Suplementar. [•]

11. Data Máxima de Liquidação das Ações do Lote Suplementar. [•]

12. Data Máxima de Publicação do Anúncio de Encerramento e o consequente encerramento da distribuição das Ações.

[•]

(1) Todas as datas futuras previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou

adiamentos a critério do Coordenador da Oferta, da Companhia e dos Acionistas Vendedores. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser considerada modificação da Oferta, nos termos dos artigos

Page 80: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

80

25 e 27 da Instrução CVM 400. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. (2)

Para informações sobre posterior alienação de Ações que eventualmente venham a ser subscritas ou adquiridas pelo Coordenador da Oferta em decorrência do exercício da garantia firme, ver item 1.10 acima.

Será admitido o recebimento de reservas a partir da data da republicação do Aviso ao Mercado, para

subscrição/aquisição das Ações, conforme o caso, as quais somente serão confirmadas pelo

subscritor/adquirente após o início do período de distribuição das Ações.

Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, este cronograma será

alterado. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta serão

informados por meio de publicação de aviso no jornal “Valor Econômico”, no Diário Oficial do Estado do

Rio de Janeiro e na página da Companhia na rede mundial de computadores (www.autobrasil.com).

A Companhia, os Acionistas Vendedores e o Coordenador da Oferta realizarão apresentações aos

investidores (roadshow), no Brasil e no exterior, no período compreendido entre a data deste Prospecto

Preliminar e a data em que for determinado o Preço por Ação.

PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO

Após o encerramento do Período de Reserva (incluindo o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas),

do Procedimento de Bookbuilding, a assinatura do Contrato de Distribuição e do Contrato de Colocação

Internacional, da concessão dos registros da Oferta Primária e da Oferta Secundária pela CVM, da

publicação do Anúncio de Início e da disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições

Participantes da Oferta intermediarão a distribuição pública das Ações, nos termos da Instrução CVM

400, observado o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado e o disposto

abaixo.

Não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, sendo possível o cancelamento do pedido de

registro da Oferta caso não haja investidores suficientes em subscrever/adquirir a totalidade das Ações

objeto da Oferta.

OFERTA DE DISPERSÃO

Período de Reserva e Período de Reserva para Pessoas Vinculadas

Será concedido aos Investidores da Oferta de Dispersão o prazo a ser iniciado em [•] de [•] de 2013,

inclusive, e a ser encerrado em [•] de [•] de 2013, inclusive, para a realização dos Pedidos de Reserva.

Será concedido aos Investidores da Oferta de Dispersão que sejam Pessoas Vinculadas o prazo a ser

iniciado em [•] de [•] de 2013 e encerrado em [•] de [•] de 2013, inclusive, para realização dos respectivos

Pedidos de Reserva, data esta que antecederá em sete dias úteis a conclusão do Procedimento de

Bookbuilding, sendo que aqueles que realizarem seus Pedidos de Reserva no Período de Reserva para

Pessoas Vinculadas não terão seus Pedidos de Reserva cancelados em caso de excesso de demanda

superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote

Suplementar e as Ações Adicionais).

Procedimento da Oferta de Dispersão

Page 81: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

81

O montante de, no mínimo, 10%, e, a critério do Coordenador da Oferta, o montante de, no máximo, 20%

das Ações inicialmente ofertadas, considerando as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais,

será destinado prioritariamente à colocação pública para Investidores da Oferta de Dispersão que tenham

realizado Pedido de Reserva de acordo com as condições ali previstas e o procedimento abaixo indicado:

(a) durante o Período de Reserva, ou o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme o

caso, cada um dos Investidores da Oferta de Dispersão interessados em participar da Oferta

deverá realizar pedido de reserva de Ações (“Pedido de Reserva”), irrevogável e irretratável,

exceto pelo disposto nas alíneas (i), (j) e (k) abaixo, mediante preenchimento do Pedido de

Reserva com uma única Instituição Consorciada, nos termos da Deliberação CVM 476,

observados o valor mínimo de pedido de investimento de [R$100.000,00] e o valor máximo de

pedido de investimento de [R$1.000.000,00], assim como a alocação mínima de lotes individuais

e indivisíveis de 100 Ações por Investidor da Oferta de Dispersão. Os Investidores da Oferta de

Dispersão poderão estipular, no Pedido de Reserva, um preço máximo por Ação como condição

de eficácia de seu Pedido de Reserva, nos termos do §3º do artigo 45 da Instrução CVM 400,

sem necessidade de posterior confirmação, sendo que, caso o Preço por Ação seja fixado em

valor superior ao valor estabelecido pelo Investidor da Oferta de Dispersão, o respectivo Pedido

de Reserva será automaticamente cancelado. Como condição à eficácia do Pedido de Reserva,

cada Investidor da Oferta de Dispersão deverá indicar no Pedido de Reserva se é ou não Pessoa

Vinculada. As Instituições Consorciadas somente atenderão Pedidos de Reserva realizados por

Investidores da Oferta de Dispersão titulares de conta nelas aberta ou mantida pelo respectivo

investidor. Recomenda-se aos Investidores da Oferta de Dispersão interessados na realização de

Pedidos de Reserva que: (i) leiam cuidadosamente os termos e condições estipulados no Pedido

de Reserva, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da Oferta e as informações

constantes do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência (ii) verifiquem com a

Instituição Consorciada de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva, se essa,

a seu exclusivo critério, exigirá a manutenção de recursos em conta nela aberta e/ou mantida,

para fins de garantia do Pedido de Reserva; e (iii) entrem em contato com a Instituição

Consorciada de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre o prazo

estabelecido pela Instituição Consorciada para a realização do Pedido de Reserva ou, se for o

caso, para a realização do cadastro na Instituição Consorciada, tendo em vista os procedimentos

operacionais adotados por cada Instituição Consorciada;

(b) os Investidores da Oferta de Dispersão deverão realizar seus Pedidos de Reserva no Período de

Reserva, ou no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme o caso, sendo que os

Investidores da Oferta de Dispersão que sejam Pessoas Vinculadas deverão, necessariamente,

indicar no Pedido de Reserva a sua condição de Pessoa Vinculada, sob pena de ter seu Pedido

de Reserva cancelado;

(c) caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 ao número de Ações inicialmente

ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais), [exceto com

relação aos Pedidos de Reserva realizados dentro do Período de Reserva para Pessoas

Vinculadas,] será vedada a colocação de Ações aos Investidores da Oferta de Dispersão que

sejam Pessoas Vinculadas, sendo os Pedidos de Reserva realizados por Investidores da Oferta

de Dispersão que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente cancelados;

Page 82: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

82

(d) caso o total de Ações objeto dos Pedidos de Reserva seja igual ou inferior ao montante de Ações

destinadas à Oferta de Dispersão, não haverá Rateio (conforme abaixo definido), sendo

integralmente atendidos todos os Pedidos de Reserva, de modo que as Ações remanescentes,

se houver, serão destinadas aos Investidores da Oferta Institucional, observando-se a alocação

exclusiva de lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações;

(e) caso o total de Ações objeto dos Pedidos de Reserva exceda o total de Ações destinadas à

Oferta de Dispersão, será realizado rateio entre os Investidores da Oferta de Dispersão, sendo

que (i) até o limite de investimento de R$[•], inclusive, o critério de rateio será a divisão igualitária

e sucessiva das Ações destinadas à Oferta de Dispersão entre os Investidores da Oferta de

Dispersão que tiverem apresentado Pedido de Reserva, limitada ao valor individual de cada

Pedido de Reserva e à quantidade total das Ações destinadas à Oferta de Dispersão; e (ii) uma

vez atendido o critério descrito no item (i) acima, as Ações destinadas à Oferta de Dispersão

remanescentes serão rateadas proporcionalmente ao valor dos respectivos Pedidos de Reserva

entre todos os Investidores da Oferta de Dispersão, observando-se a alocação exclusiva de lotes

individuais e indivisíveis de 100 Ações, desconsiderando-se, entretanto, em ambos os casos, as

frações de Ações (“Rateio”). Opcionalmente, a critério do Coordenador da Oferta, a quantidade

de Ações destinadas à Oferta de Dispersão poderá ser aumentada para que os Pedidos de

Reserva excedentes possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de

atendimento parcial, será observado o mesmo critério de Rateio;

(f) até as 12:00 horas do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do Anúncio de Início,

serão informados a cada Investidor da Oferta de Dispersão pela Instituição Consorciada que

tenha recebido o respectivo Pedido de Reserva, por meio do seu respectivo endereço eletrônico,

ou, na sua ausência, por fac-símile, telefone ou correspondência, a Data de Liquidação, a

quantidade de Ações alocadas (ajustada, se for o caso, em decorrência do Rateio), o Preço por

Ação e o valor do respectivo investimento, sendo que, em qualquer caso, o valor do investimento

será limitado àquele indicado no respectivo Pedido de Reserva;

(g) até as 10:30 horas da Data de Liquidação, cada Investidor da Oferta de Dispersão deverá efetuar

o pagamento, em recursos imediatamente disponíveis, em moeda corrente nacional, do valor

indicado na alínea (f) acima à Instituição Consorciada que tenha recebido o respectivo Pedido de

Reserva. Não havendo pagamento pontual, a Instituição Consorciada na qual tal reserva foi

realizada irá garantir a liquidação por parte do Investidor da Oferta de Dispersão e o Pedido de

Reserva será automaticamente cancelado pela Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de

Reserva tenha sido realizado;

(h) até as 16:00 horas da Data de Liquidação, a Instituição Consorciada que tenha recebido o

respectivo Pedido de Reserva, por meio da BM&FBOVESPA, entregará as Ações alocadas ao

respectivo Investidor da Oferta de Dispersão de acordo com os procedimentos previstos no

Contrato de Distribuição, desde que efetuado o pagamento previsto na alínea (g) acima,

ressalvadas as possibilidades de desistência e cancelamento previstas nas alíneas (i), (j) e (k)

abaixo, e a possibilidade de Rateio prevista no item (e) acima. Caso tal relação resulte em fração

de lotes de 100 Ações, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior

número inteiro de lotes de 100 Ações, desconsiderando-se os lotes fracionários de Ações;

Page 83: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

83

(i) caso: (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto

Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelos

Investidores da Oferta de Dispersão ou a sua decisão de investimento, nos termos do artigo 45,

parágrafo 4º, da Instrução CVM 400; (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20

da Instrução CVM 400; e/ou (iii) a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 e 27 da

Instrução CVM 400, o Investidor da Oferta de Dispersão poderá desistir do respectivo Pedido de

Reserva, sem quaisquer ônus, devendo, para tanto, informar por escrito sua decisão à Instituição

Consorciada que tenha recebido o respectivo Pedido de Reserva (1) até as 16:00 horas do quinto

dia útil subsequente à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, no caso do item (i) acima;

e (2) até as 16:00 horas do quinto dia útil subsequente à data em que o investidor for comunicado

diretamente pela Instituição Consorciada sobre a suspensão ou a modificação da Oferta, nos

casos dos itens (ii) e (iii) acima. Adicionalmente, os casos dos itens (ii) e (iii) acima serão

imediatamente divulgados por meio de anúncio de retificação, nos mesmos veículos utilizados

para divulgação do Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da

Instrução CVM 400. No caso do item (iii) acima, após a publicação do Anúncio de Início, a

respectiva Instituição Consorciada deverá acautelar-se e certificar-se, no momento do

recebimento das aceitações da Oferta, de que o respectivo Investidor da Oferta de Dispersão

está ciente de que a Oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições.

Caso o Investidor da Oferta de Dispersão não informe sua decisão de desistência do Pedido de

Reserva nos termos desta alínea, o Pedido de Reserva será considerado válido e o Investidor da

Oferta de Dispersão deverá efetuar o pagamento do valor do investimento. Caso o Investidor da

Oferta de Dispersão já tenha efetuado o pagamento nos termos da alínea (g) acima e venha a

desistir do Pedido de Reserva nos termos desta alínea, os valores depositados serão devolvidos

sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução, se for o caso, dos valores

relativos aos tributos sobre movimentação financeira eventualmente incidentes, no prazo de cinco

dias úteis contados do pedido de cancelamento do respectivo Pedido de Reserva;

(j) caso não haja conclusão da Oferta ou em caso de resilição do Contrato de Distribuição ou de

cancelamento ou revogação da Oferta ou, ainda, em qualquer outra hipótese de devolução dos

Pedidos de Reserva em função de expressa disposição legal, todos os Pedidos de Reserva serão

cancelados e a Instituição Consorciada que tenha recebido o respectivo Pedido de Reserva

comunicará ao respectivo Investidor da Oferta de Dispersão o cancelamento da Oferta, o que

poderá ocorrer, inclusive, mediante publicação de aviso ao mercado. Caso o Investidor da Oferta

de Dispersão já tenha efetuado o pagamento nos termos da alínea (g) acima, os valores

depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução,

se for o caso, dos valores relativos aos tributos sobre movimentação financeira eventualmente

incidentes, no prazo de cinco dias úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta; e

(k) caso haja descumprimento, ou indícios de descumprimento, por qualquer [dos Coordenadores

Contratados e/ou] das Instituições Consorciadas, de qualquer das obrigações previstas na

respectiva carta-convite e no respectivo termo de adesão ao Contrato de Distribuição ou em

qualquer contrato celebrado no âmbito da Oferta, ou, ainda, de qualquer das normas de conduta

previstas na regulamentação aplicável à Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na

Instrução CVM 400, e, especificamente, na hipótese de manifestação indevida na mídia durante o

período de silêncio, conforme previsto no artigo 48 da Instrução CVM 400, tal [Coordenador

Page 84: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

84

Contratado e/ou] Instituição Consorciada, a critério exclusivo do Coordenador da Oferta e sem

prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelo Coordenador da Oferta: (i) deixará

imediatamente de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação das Ações no

âmbito da Oferta, sendo que serão cancelados todos os Pedidos de Reserva ou boletins de

subscrição e contratos de compra e venda, conforme o caso, que tenha recebido e informar

imediatamente os investidores que com ela tenham realizado Pedido de Reserva ou ordens para

a coletas de investimentos, conforme o caso, sobre o referido cancelamento, sendo que os

valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com

dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos sobre movimentação financeira

eventualmente incidentes, no prazo de cinco dias úteis contados do pedido de cancelamento do

respectivo Pedido de Reserva; (ii) arcará integralmente com quaisquer custos relativos à sua

exclusão como Instituição Participante da Oferta, incluindo custos com publicações, indenizações

decorrentes de eventuais condenações judiciais em ações propostas por investidores por conta

do cancelamento, honorários advocatícios e demais custos perante terceiros, inclusive custos

decorrentes de demandas de potenciais investidores; e (iii) a critério exclusivo do Coordenador

da Oferta, poderá ser suspensa, por um período de até seis meses contados da data da

comunicação da violação, de atuar como Instituição Participante da Oferta em ofertas de

distribuição pública coordenadas pelo Coordenador da Oferta.

Durante o prazo de 18 meses contados da data de publicação do Anúncio de Início, ou seja, até [•] de [•]

de 2014, inclusive, as Ações, incluindo-se as Ações subscritas/adquiridas pelos Investidores Institucionais

serão negociadas no mercado secundário, exclusivamente em lotes individuais e indivisíveis de 100

Ações, não sendo admitidas negociações de lotes fracionários e permanecendo vedados quaisquer

desdobramentos das Ações.

Os Investidores da Oferta de Dispersão deverão realizar a subscrição e/ou aquisição das Ações mediante

o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, de acordo com o procedimento descrito acima.

É admissível o recebimento de reservas a partir da data da republicação do Aviso ao Mercado, para

subscrição e/ou aquisição das Ações, conforme o caso, as quais somente serão confirmadas pelo

subscritor e/ou adquirente após o início do período de distribuição das Ações.

Os Investidores da Oferta de Dispersão não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto,

não participarão da fixação do Preço por Ação.

OFERTA INSTITUCIONAL

Após o atendimento dos Pedidos de Reserva nos termos acima, as Ações objeto da Oferta que não

forem colocadas na Oferta de Dispersão serão destinadas a Investidores Institucionais na Oferta

Institucional, observada a alocação mínima de lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações, de acordo

com o seguinte procedimento:

(a) os Investidores Institucionais interessados em participar da Oferta deverão apresentar suas

intenções de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding, não sendo admitidas

reservas antecipadas por meio de pedido de reserva, tampouco limites mínimos ou máximos de

investimento. Cada Investidor Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está

cumprindo os requisitos para participar da Oferta Institucional;

Page 85: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

85

(b) caso o número de Ações objeto das intenções de investimento recebidas dos Investidores

Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding, na forma do artigo 44 da Instrução CVM

400, exceda o total de Ações remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva dos

Investidores da Oferta de Dispersão, terão prioridade no atendimento de suas respectivas ordens

os Investidores Institucionais que, a critério do Coordenador da Oferta, da Companhia e dos

Acionistas Vendedores, melhor atendam ao objetivo da Oferta de criar uma base diversificada de

acionistas, formada por investidores com diferentes critérios de avaliação sobre as perspectivas,

ao longo do tempo, da Companhia, seu setor de atuação e a conjuntura macro-econômica

brasileira e internacional, observado o disposto no plano de distribuição elaborado pelo

Coordenador da Oferta, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, o qual

leva em conta as suas relações com os clientes e outras considerações de natureza comercial ou

estratégica;

(c) até as 12:00 horas do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do Anúncio de Início, os

Investidores Institucionais serão informados, por meio do seu respectivo endereço eletrônico, ou,

na sua ausência, por telefone ou fac-símile, da Data de Liquidação, da quantidade de Ações

alocadas e do Preço por Ação;

(d) a entrega das Ações deverá ser efetivada na Data de Liquidação, mediante o pagamento em

moeda corrente nacional, à vista e em recursos imediatamente disponíveis, do Preço por Ação

multiplicado pela quantidade de Ações alocadas, de acordo com os procedimentos previstos

neste Prospecto; e

(e) poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no

processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de

Bookbuilding, até o limite de 20% das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do

Lote Suplementar e as Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso

seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente

ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais), não será

permitida a colocação de Ações a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas,

sendo as ordens de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas

Vinculadas automaticamente canceladas. Os investimentos realizados pelas pessoas

mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400 para proteção (hedge) de operações com

derivativos, tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia como referência, incluindo

operações de total return swap contratadas com terceiros, são permitidas na forma do mesmo

artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas

Vinculadas no âmbito da Oferta para fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais

terceiros não sejam Pessoas Vinculadas. A participação de Investidores Institucionais que

sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar

adversamente a formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores

Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das

Ações no mercado secundário. Para mais informações, veja a seção “Fatores de Risco

Relacionados á Oferta e às nossas Ações – A eventual participação de Investidores

Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá

impactar adversamente a definição do Preço por Ação e poderá promover a redução da

Page 86: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

86

liquidez das ações ordinárias de nossa emissão no mercado secundário”, na página [•]

deste Prospecto.

VIOLAÇÕES DE NORMAS

Caso haja descumprimento, ou indícios de descumprimento, por qualquer [dos Coordenadores

Contratados e/ou] das Instituições Consorciadas, de qualquer das obrigações previstas na respectiva

carta-convite e no respectivo termo de adesão ao Contrato de Distribuição ou em qualquer contrato

celebrado no âmbito da Oferta, ou, ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na

regulamentação aplicável à Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na Instrução CVM 400, e,

especificamente, na hipótese de manifestação indevida na mídia durante o período de silêncio, conforme

previsto no artigo 48 da Instrução CVM 400, tal [Coordenador Contratado e/ou] Instituição Consorciada, a

critério exclusivo do Coordenador da Oferta e sem prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelo

Coordenador da Oferta: (i) deixará imediatamente de integrar o grupo de instituições responsáveis pela

colocação das Ações no âmbito da Oferta, sendo que serão cancelados todos os Pedidos de Reserva ou

boletins de subscrição e contratos de compra e venda, conforme o caso, que tenha recebido e informar

imediatamente os investidores que com ela tenham realizado Pedido de Reserva ou ordens para a coleta

de investimentos, conforme o caso, sobre o referido cancelamento, sendo que os valores depositados

serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução, se for o caso, dos

valores relativos aos tributos sobre movimentação financeira eventualmente incidentes, no prazo de cinco

dias úteis contados do pedido de cancelamento do respectivo Pedido de Reserva; (ii) arcará

integralmente com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Instituição Participante da Oferta,

incluindo custos com publicações, indenizações decorrentes de eventuais condenações judiciais em

ações propostas por investidores por conta do cancelamento, honorários advocatícios e demais custos

perante terceiros, inclusive custos decorrentes de demandas de potenciais investidores; e (iii) a critério

exclusivo do Coordenador da Oferta, poderá ser suspensa, por um período de até seis meses contados

da data da comunicação da violação, de atuar como Instituição Participante da Oferta em ofertas de

distribuição pública coordenadas pelo Coordenador da Oferta.

PRAZO DE DISTRIBUIÇÃO

A data de início da Oferta será divulgada mediante a publicação do Anúncio de Início, com data estimada

para ocorrer em [•] de [•] de 2013, em conformidade com o previsto no artigo 52 da Instrução CVM 400.

O prazo para a distribuição das Ações no âmbito da Oferta é de até seis meses contados da data de

publicação do Anúncio de Início, ou até a data da publicação do Anúncio de Encerramento, se este

ocorrer primeiro, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM 400 (“Prazo de Distribuição”). Não

serão negociados recibos ou direitos de subscrição de Ações durante o Prazo de Distribuição.

O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante publicação do Anúncio de

Encerramento, sendo a data máxima estimada para ocorrer em [•], em conformidade com o artigo 29 da

Instrução CVM 400.

DATA DE LIQUIDAÇÃO

Page 87: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

87

A liquidação física e financeira da Oferta, sem considerar as Ações do Lote Suplementar, deverá ser

realizada até o terceiro dia útil, contados da data de publicação do Anúncio de Início (“Data de

Liquidação”), de acordo com o disposto no Contrato de Distribuição.

A liquidação física e financeira das Ações do Lote Suplementar deverá ser realizada até o terceiro dia útil

seguinte à data de exercício da Opção de Lote Suplementar (“Data de Liquidação das Ações do Lote

Suplementar”), de acordo com o disposto no Contrato de Distribuição. As Ações que forem objeto de

esforços de colocação no exterior pelo Agente de Colocação Internacional e por eventuais instituições

financeiras a serem contratadas serão obrigatoriamente subscritas e integralizadas e/ou adquiridas e

liquidadas, conforme o caso, no Brasil, junto ao Coordenador da Oferta, em moeda corrente nacional, de

acordo com os mecanismos de investimento regulamentados pelo CMN, BACEN e CVM.

As Ações e as Ações do Lote Suplementar, conforme o caso, serão entregues aos respectivos

investidores até as 16:00 horas da Data de Liquidação ou da Data de Liquidação das Ações do Lote

Suplementar, conforme o caso.

INADEQUAÇÃO DE INVESTIMENTO NAS AÇÕES

A Oferta é inadequada aos investidores que não sejam Investidores definidos nos termos previstos no

Aviso ao Mercado e nos Prospectos. Uma decisão de investimento nas Ações requer experiência e

conhecimentos específicos do setor de atuação da Companhia que permitam ao investidor uma análise

detalhada dos negócios da Companhia, mercado de atuação e os riscos inerentes aos seus negócios,

que podem, inclusive, ocasionar a perda integral do valor investido. Recomenda-se que os Investidores

interessados em participar da Oferta consultem seus advogados, contadores, consultores financeiros e

demais profissionais que julgarem necessários para auxiliá-los na avaliação dos riscos inerentes aos

negócios da Companhia e ao investimento nas Ações. Ainda assim, não há nenhuma classe ou categoria

de investidor que esteja proibida por lei de subscrever e/ou de adquirir as Ações.

Os Investidores devem ler a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às nossas Ações”,

constante da página [•] deste Prospecto, para ciência de certos riscos que devem ser levados em

consideração com relação ao investimento nas Ações.

CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTRATO DE COLOCAÇÃO INTERNACIONAL

A Companhia e os Acionistas Vendedores celebrarão com o Coordenador da Oferta e a BM&FBOVESPA

(como interveniente anuente) o Contrato de Distribuição. De acordo com os termos do Contrato de

Distribuição, o Coordenador da Oferta concordará em distribuir, em regime de garantia firme de

liquidação individual e não-solidária, a totalidade das Ações objeto da Oferta (incluindo as Ações

Adicionais, mas sem considerar as Ações do Lote Suplementar).

Nos termos do Contrato de Colocação Internacional, a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas

Vendedores e o Agente de Colocação Internacional, na mesma data da celebração do Contrato de

Distribuição, as Ações que forem objeto de esforços de colocação no exterior pelo Agente de Colocação

Internacional e por eventuais instituições financeiras a serem contratadas serão obrigatoriamente

subscritas e integralizadas e/ou adquiridas e liquidadas, conforme o caso, no Brasil, junto ao

Coordenador da Oferta, em moeda corrente nacional, de acordo com os mecanismos de investimento

regulamentados pelo CMN, BACEN e CVM.

Page 88: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

88

O Contrato de Distribuição e o Contrato de Colocação Internacional estabelecem que: (i) a Companhia e

os Acionistas Vendedores indenizarão o Coordenador da Oferta e o Agente de Colocação Internacional

por quaisquer perdas, prejuízos, custos, despesas, responsabilidades ou reclamações relativos a

qualquer declaração inverídica ou alegada declaração inverídica sobre fatos relevantes contidos nos

Prospectos ou nos Offering Memoranda (ou em qualquer complemento ou suplemento dos mesmos), ou

omissão ou alegação de omissão sobre fato relevante que devesse estar contido nos Prospectos ou nos

Offering Memoranda (ou em qualquer complemento ou suplemento dos mesmos) ou que seja necessário

para fazer com que as declarações contidas nos referidos documentos não induzam a erro, excetuadas

as informações prestadas pelo Coordenador da Oferta e pelo Agente de Colocação Internacional para

inclusão nos referidos documentos.

O Contrato de Distribuição e o Contrato de Colocação Internacional estabelecem, ainda, que a obrigação

do Coordenador da Oferta e do Agente de Colocação Internacional efetuarem o pagamento pelas Ações

está sujeita a determinadas condições, como: (i) a entrega de opiniões legais pelos assessores jurídicos

da Companhia, pelos dos Acionistas Vendedores e do Coordenador da Oferta; e (ii) a assinatura de

termos de restrição à negociação das Ações pela Companhia, pelos Acionistas Vendedores, por

membros do Conselho de Administração e da Diretoria. De acordo com o Contrato de Distribuição e o

Contrato de Colocação Internacional, a Companhia e os Acionistas Vendedores se obrigam a indenizar o

Coordenador da Oferta e o Agente de Colocação Internacional em certas circunstâncias e contra

determinadas contingências. As Ações serão ofertadas pelas Instituições Participantes da Oferta e pelo

Agente de Colocação Internacional pelo Preço por Ação.

Após a assinatura do Contrato de Distribuição e deferimento dos respectivos pedidos de registros da

Oferta pela CVM, uma cópia do Contrato de Distribuição estará disponível para consulta ou cópia no

endereço do Coordenador da Oferta indicados no item “Informações Complementares da Oferta” desta

seção, na página [•] deste Prospecto.

GARANTIA FIRME DE LIQUIDAÇÃO

A garantia firme de liquidação consiste na obrigação individual e não-solidária do Coordenador da Oferta

de subscrever e integralizar, conforme o caso as Ações da Oferta (excluídas as Ações do Lote

Suplementar, mas incluídas as Ações Adicionais) subscritas e/ou adquiridas pelos Investidores que não

sejam totalmente integralizadas e/ou liquidadas, conforme o caso, até a Data de Liquidação, o

Coordenador da Oferta liquidará, conforme limite indicado no Contrato de Distribuição, na Data de

Liquidação, ao Preço por Ação constante do Prospecto Definitivo, a totalidade do saldo resultante da

diferença entre: (i) o número de Ações da Oferta objeto da garantia firme de liquidação prestada pelo

Coordenador da Oferta, nos termos do Contrato de Distribuição; e (ii) o número de Ações efetivamente

liquidadas no mercado pelos Investidores. Tal garantia firme será vinculante a partir da celebração do

Contrato de Distribuição, da conclusão do Procedimento de Bookbuilding, da concessão dos registros da

Oferta Primária e da Oferta Secundária pela CVM, da publicação do Anúncio de Início e da

disponibilização do Prospecto Definitivo. Referida garantia firme inclui as Ações Adicionais e não inclui as

Ações do Lote Suplementar. Para os fins do disposto no item 5 do Anexo VI à Instrução CVM 400, caso o

Coordenador da Oferta eventualmente venha a subscrever ou adquirir Ações nos termos acima e tenha

interesse em alienar tais Ações durante o Prazo de Distribuição, o preço de venda de tais Ações será o

preço de mercado das ações ordinárias de emissão da Companhia, limitado ao Preço por Ação, sendo

Page 89: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

89

certo, entretanto, que o disposto neste parágrafo não se aplica às operações realizadas em decorrência

das atividades de estabilização previstas no Contrato de Estabilização.

Não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, sendo possível o cancelamento do pedido de

registro da Oferta caso não haja investidores suficientes em subscrever/adquirir a totalidade das Ações

objeto da Oferta.

Caso não existam Pedidos de Reserva e intenções de investimento para a subscrição e/ou aquisição da

totalidade das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar, e as Ações

Adicionais) no âmbito da Oferta até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos termos do

Contrato de Distribuição, a Oferta será cancelada, sendo todos os Pedidos de Reserva e ordens de

investimento, conforme o caso, automaticamente cancelados, e os valores eventualmente depositados

devolvidos sem juros ou correção monetária e sem reembolso dos gastos incorridos em razão do

depósito e com dedução, caso sejam incidentes, se a alíquota for superior a zero, dos valores relativos à

incidência de quaisquer tributos ou taxas sobre movimentação financeira, no prazo de três dias úteis

contados da data de divulgação do cancelamento.

RESTRIÇÕES À NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES (LOCK-UP)

A Companhia, seus administradores e acionistas detentores de 5% ou mais do capital social da

Companhia, bem como os Acionistas Vendedores, obrigar-se-ão perante o Coordenador da Oferta e

Agente de Colocação Internacional por meio de acordos de restrição à venda das ações de emissão da

Companhia (“Acordos de Lock-up”), por meio dos quais se comprometerão, sujeitos às exceções

previstas em referidos acordos, durante o período que se inicia na data de assinatura do Contrato de

Distribuição e do Contrato de Colocação Internacional e que se encerra [180] dias, inclusive, após a

publicação do Anúncio de Início, a não emitir, oferecer, vender, contratar a venda ou compra, dar em

garantia ou de outra forma alienar ou adquirir, direta ou indiretamente, quaisquer ações de emissão da

Companhia de que sejam titulares imediatamente após a Oferta, ou valores mobiliários conversíveis ou

permutáveis por, ou que representem um direito de receber ações de emissão da Companhia, ou que

admitam pagamento mediante entrega de ações de emissão da Companhia, bem como derivativos nelas

lastreados, ressalvadas as Ações Suplementares, dentre outras hipóteses descritas nos Acordos de

Lock-up.

Adicionalmente ao disposto acima, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado, ressalvadas

determinadas exceções nele previstas, os administradores e os Acionistas Controladores da Companhia

não poderão vender e/ou ofertar à venda quaisquer das ações de emissão da Companhia e derivativos

lastreados nessas ações de que eram titulares imediatamente após a efetivação da Oferta, durante os

primeiros seis meses subsequentes à Oferta, que é a primeira distribuição pública de ações da

Companhia após a assinatura do Contrato de Participação no Novo Mercado. Após esse período inicial

de seis meses, os administradores e os Acionistas Controladores da Companhia não poderão, por mais

seis meses, vender e/ou ofertar à venda mais do que 40% das ações de emissão da Companhia e

derivativos lastreados nessas ações de que eram titulares imediatamente após a efetivação da Oferta.

A vedação não se aplicará nas hipóteses de: (i) cessão ou empréstimo de ações que vise ao

desempenho da atividade de formador de mercado credenciado pela BM&FBOVESPA; (ii) empréstimo de

ações pelo FIP Gulf II ao Agente Estabilizador para a realização das atividades de estabilização do preço

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

90

das Ações; (iii) transferência das Ações do Lote Suplementar resultante do exercício da Opção de Lote

Suplementar; e (iv) nas hipóteses descritas nos Acordos de Lock-up.

Por fim, nos termos do Acordo de Acionistas da Companhia, os Acionistas Controladores obrigaram-se a

não vender, ceder, onerar, transferir, outorgar participação sobre, conferir ao capital de outra sociedade,

caucionar, ou, de qualquer outra forma, alienar, gravar, dar em usufruto ou, de qualquer forma, dispor de

quaisquer ações vinculadas ao Acordo de Acionistas ou os direitos decorrentes de tais ações vinculadas

(inclusive o direito de preferência para subscrição de valores mobiliários de emissão da Companhia), sem

a observância do disposto no Acordo de Acionistas e nos Instrumentos Particulares de Compromisso de

Aquisição, Venda de Participação Societária e Outras Avenças que cada um dos Acionistas Fundadores

e FIP Gulf II firmaram. As restrições previstas no Acordo de Acionistas aplicam-se também às alienações

de participações diretas ou indiretas no capital social de Acionistas Controladores, inclusive de direitos

decorrentes de tais participações (notadamente do direito de preferência na subscrição de valores

mobiliários ou quotas) (“Alienação Indireta”), sendo que a Alienação Indireta (i) por Acionistas

Fundadores somente poderá ocorrer após o prazo de cinco anos a contar da data de liquidação da

Oferta; e (ii) pelo FIP Gulf II somente poderá ocorrer após o prazo de três anos a contar da data de

liquidação da Oferta, limitada tal Alienação Indireta a 50% de suas ações vinculadas ao Acordo de

Acionistas até o quinto aniversário da liquidação da Oferta.

Para mais informações, ver o item 15.5 (f) “descrição das cláusulas relativas à transferência de ações e à

preferência para adquiri-las” do Formulário de Referência.

ESTABILIZAÇÃO DO PREÇO DAS AÇÕES

O Agente Estabilização, por intermédio do BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

poderá, a seu exclusivo critério, realizar atividades de estabilização de preço das ações ordinárias de

emissão da Companhia, a partir da data de assinatura do Contrato de Distribuição e por um período de

até 30 dias contados, inclusive, da data de início da negociação das Ações na BM&FBOVESPA, por meio

de operações de compra e venda de ações ordinárias de emissão da Companhia, observadas as

disposições legais aplicáveis e o disposto neste Prospecto e no Contrato de Estabilização, o qual deverá

ser previamente aprovado pela BM&FBOVESPA e pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3º, da

Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005, antes da

publicação do Anúncio de Início. Após a publicação do Anúncio de Início, cópias do Contrato de

Estabilização poderão ser obtidas com o Agente Estabilizador e com a CVM, nos endereços indicados na

seção “Informações sobre a Companhia, o Coordenador da Oferta, os Consultores e os Auditores” na

página [•] deste Prospecto.

Não existe obrigação por parte do Agente Estabilizador ou da Corretora de realizar operações de

estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento,

observadas as disposições do Contrato de Estabilização.

DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES

As Ações conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos

titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos previstos em seu Estatuto Social, na

Lei das Sociedades por Ações e no Regulamento do Novo Mercado, conforme vigentes nesta data,

dentre os quais se destacam os seguintes: (i) direito de voto nas Assembleias Gerais da Companhia,

Page 91: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

91

sendo que cada Ação corresponderá a um voto; (ii) direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada

exercício social, equivalente a 25% do lucro líquido ajustado, nos termos do artigo 202 da Lei das

Sociedades por Ações; (iii) direito de alienação das Ações nas mesmas condições asseguradas ao

acionista controlador alienante, em caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso, do controle da

Companhia, tanto por meio de uma única operação como por meio de operações sucessivas (100% tag

along); (iv) direito ao recebimento integral de dividendos e demais proventos de qualquer natureza que

vierem a ser declarados pela Companhia a partir da Data de Liquidação ou da Data de Liquidação das

Ações do Lote Suplementar, conforme o caso; (v) direito de alienação de suas ações em oferta pública a

ser efetivada pelo acionista controlador, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou

de cancelamento de listagem das ações de emissão da Companhia no Novo Mercado, segmento

especial de listagem da BM&FBOVESPA, pelo seu valor econômico, apurado mediante laudo de

avaliação elaborado por empresa especializada e independente; (vi) no caso de liquidação da

Companhia, os acionistas receberão os pagamentos relativos ao remanescente do capital social, na

proporção da sua participação no capital social; (vii) direito de preferência na subscrição de novas ações

emitidas pela Companhia, conforme conferido pela Lei das Sociedades por Ações, e que não implica em

compromisso de subscrever futuros aumentos de capital na Companhia; e (viii) todos os demais direitos

assegurados aos titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos previstos no

Regulamento do Novo Mercado, no Estatuto Social da Companhia e na Lei das Sociedades por Ações.

Durante o prazo de 18 meses contados da data de publicação do Anúncio de Início, ou seja, até [•] de [•]

de 2014, inclusive, as Ações serão negociadas no mercado secundário, exclusivamente em lotes

individuais e indivisíveis de 100 Ações, não sendo admitidas negociações de lotes fracionários e

permanecendo vedados quaisquer desdobramentos das Ações.

Para mais informações sobre nossas Ações vide seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às

nossas Ações”, na página [•] deste Prospecto.

NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES NA BM&FBOVESPA

As Ações da Companhia serão negociadas sob o código “AUBR3”, a partir do primeiro dia útil seguinte à

data de publicação do Anúncio de Início.

Durante o prazo de 18 meses contados da data de publicação do Anúncio de Início, ou seja, até [•] de [•]

de 2014, inclusive, as Ações serão negociadas no mercado secundário, exclusivamente em lotes

individuais e indivisíveis de 100 Ações, não sendo admitidas negociações de lotes fracionários e

permanecendo vedados quaisquer desdobramentos das Ações.

Não foi e não será realizado nenhum registro da Oferta, das Ações junto à SEC, nem a qualquer outra

agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto no Brasil.

ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA OFERTA

A Companhia e os Acionistas Vendedores podem requerer que a CVM autorize a modificação ou

revogação da Oferta, caso ocorram alterações substanciais, posteriores e imprevisíveis nas

circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro de distribuição, ou que o

fundamentem, que acarretem um aumento relevante dos riscos assumidos pela Companhia e pelos

Acionistas Vendedores e inerentes à Oferta. Adicionalmente, a Companhia e os Acionistas Vendedores

Page 92: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

92

poderão modificar, a qualquer tempo, a Oferta, a fim de melhorar seus termos e condições para os

Investidores, conforme disposto no parágrafo 3º, do artigo 25, da Instrução CVM 400. Caso o

requerimento de modificação das condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo para distribuição da

Oferta poderá ser adiado em até 90 dias, contados da aprovação do pedido de registro. Se a Oferta for

cancelada, os atos de aceitação anteriores e posteriores ao cancelamento serão considerados ineficazes.

A revogação ou qualquer modificação da Oferta será imediatamente divulgada por meio do jornal “Valor

Econômico” e no DOERJ, também usados para divulgação do Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início,

conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Retificação”). Após a publicação do

Anúncio de Retificação, o Coordenador da Oferta somente aceitará ordens no Procedimento de

Bookbuilding e Pedidos de Reserva daqueles Investidores que se declararem cientes dos termos do

Anúncio de Retificação. Os Investidores que já tiverem aderido à Oferta serão considerados cientes dos

termos do Anúncio de Retificação quando, passados cinco dias úteis de sua publicação, não revogarem

expressamente suas ordens no Procedimento de Bookbuilding ou seus Pedidos de Reserva. Nesta

hipótese, as Instituições Participantes da Oferta presumirão que os Investidores pretendem manter a

declaração de aceitação.

Se a Oferta for revogada, os atos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação serão considerados

ineficazes, devendo ser restituídos integralmente aos investidores aceitantes os valores dados em

contrapartida às Ações, sem qualquer acréscimo, conforme disposto no artigo 26 da Instrução CVM 400,

e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes. Na data deste Prospecto, não

havia incidência de tributos em caso de restituição de valores aos investidores.

Em se tratando de modificação da Oferta, após a publicação do Anúncio de Início, as Instituições

Participantes da Oferta deverão acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações,

de que o manifestante está ciente de que a Oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das

novas condições. Os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente

a respeito da modificação efetuada para que confirmem, no prazo de cinco dias úteis do recebimento da

comunicação, o interesse em manter a declaração de aceitação, sendo que será presumida a

manutenção se não revogarem expressamente suas intenções de investimento no Procedimento de

Bookbuilding ou seus Pedidos de Reserva. Nessa hipótese, as Instituições Participantes da Oferta

presumirão que os investidores pretendem manter a declaração de aceitação.

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA OFERTA

Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM poderá: (a) suspender ou cancelar, a qualquer

tempo, uma oferta que: (i) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução

CVM 400 ou do registro; ou (ii) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou

fraudulenta, ainda que depois de obtido o respectivo registro; e (b) deverá suspender qualquer oferta

quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma oferta

não poderá ser superior a 30 dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal

prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a

retirada da referida oferta e cancelar o respectivo registro. Ademais, a rescisão do Contrato de

Distribuição importará no cancelamento do registro da Oferta.

A suspensão ou o cancelamento da Oferta será informado aos Investidores que já tenham aceitado a

Oferta, sendo-lhes facultada, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o

Page 93: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

93

quinto dia útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação. Todos os Investidores que tenham

revogado a sua aceitação, na hipótese de suspensão, conforme previsto acima, terão direito à restituição

integral dos valores dados em contrapartida às Ações, conforme o disposto no parágrafo único, do

artigo 20 da Instrução CVM 400, no prazo de até cinco dias úteis, sem qualquer remuneração ou

correção monetária e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes. Na data

deste Prospecto, não havia incidência de tributos na eventual restituição de valores aos investidores.

Page 94: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

94

RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O COORDENADOR DA OFERTA

RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O COORDENADOR LÍDER

Exceto no que se refere à Oferta, o Coordenador Líder não possui atualmente qualquer relacionamento

com a Companhia. A Companhia poderá, no futuro, contratar o Coordenador Líder e/ou sociedade de seu

conglomerado econômico para a realização de operações financeiras usuais, incluindo, entre outras,

investimentos, emissões de valores mobiliários, prestação de serviços de banco de investimento,

formador de mercado, crédito, consultoria financeira ou quaisquer outras operações financeiras

necessárias à condução das suas atividades.

Banco BTG Pactual S.A. (Cayman Branch) e/ou suas Afiliadas poderão celebrar, no exterior, a pedido de

seus clientes, operações com derivativos, tendo as Ações como ativo de referência, de acordo com as

quais se comprometerão a pagar a seus clientes a taxa de retorno das Ações, contra o recebimento de

taxas de juros fixas ou flutuantes (operações de total return swap). Banco BTG Pactual S.A. (Cayman

Branch) e/ou suas Afiliadas poderão adquirir Ações como forma de proteção para essas operações. Tais

operações poderão influenciar a demanda e o preço das Ações, sem, contudo, gerar demanda artificial

durante a Oferta.

O Coordenador Líder e/ou sociedade de seu conglomerado econômico não adquiriram e/ou venderam

valores mobiliários de emissão da Companhia nos 12 meses que antecederam o pedido de registro da

presente Oferta.

O Coordenador Líder e/ou sociedades de seu conglomerado econômico não participaram em ofertas

públicas de valores mobiliários de emissão da Companhia nos 12 meses que antecederam o pedido de

registro da presente Oferta.

Exceto pela remuneração a ser paga em decorrência da Oferta, conforme previsto em “Informações

Relativas à Oferta – Custos de Distribuição” na página [•] deste Prospecto, não há qualquer outra

remuneração a ser paga, pela Companhia, ao Coordenador Líder ou a sociedades do seu conglomerado

econômico, cujo cálculo esteja relacionado ao Preço por Ação.

Entendemos que não há qualquer conflito de interesse referente à atuação do Coordenador Líder como

instituição intermediária da nossa Oferta. Ainda, declaramos que, além das informações prestadas acima,

não há qualquer outro relacionamento relevante entre a Companhia e Coordenador Líder ou qualquer

sociedade de seu grupo financeiro.

[RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O(S) COORDENADOR(S) CONTRATADO(S)]

[•]

RELACIONAMENTO ENTRE OS ACIONISTAS VENDEDORES E O COORDENADOR DA OFERTA

Relacionamento entre os Acionistas Vendedores e o Coordenador Líder

O FIP Gulf II é credor em um Certificado de Depósito Bancário (CDB-DI) emitido pelo Banco BTG Pactual

S.A. em 5 de abril de 2012, com vencimento em 5 de abril de 2013, com percentual de CDI de 102%. O

Page 95: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

95

valor aplicado foi de R$26.338.000,00 e, com a data-base de 20 de agosto de 2012, é de

R$27.161.215,79.

O FIP Gulf II possui conta aberta e ativa no Banco BTG Pactual S.A. e é administrado pela BTG Pactual

Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (controlada indireta do BTG

Pactual) e, nos 12 meses que antecederam o pedido de registro da presente Oferta, pagou o montante

de R$53.691,51como taxa de administração.

Nos 12 meses que antecederam o pedido de registro da presente Oferta, o FIP Gulf II realizou operações

de renda variável junto à BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (controlada indireta

do BTG Pactual), com receita de corretagem no montante de R$357,34.

Os Acionistas Vendedores Pessoas Físicas Marcos Fernando Garms, Fernando Luiz Schettino Moreira,

Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues, Sérgio Newlands Freire e Edward Wygand possuem contas abertas e

ativas no Banco BTG Pactual S.A., sendo que o Srs. Fernando Luiz Schettino Moreira e Edward Wygand

pagaram à BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários taxas de

administração nos últimos 12 meses, de R$13.858,00 e R$3.002,31, respectivamente.Exceto no que se

refere à Oferta, o Coordenador Líder não possui atualmente qualquer relacionamento com os demais

Acionistas Vendedores, que não os mencionados nos parágrafos acima.

O Coordenador Líder e/ou sociedade de seu conglomerado econômico não adquiriram e/ou venderam

valores mobiliários de emissão do FIP Gulf II e da Investparts nos 12 meses que antecederam o pedido

de registro da presente Oferta.

O Coordenador Líder e/ou sociedades de seu conglomerado econômico não participaram em ofertas

públicas de valores mobiliários de emissão do FIP Gulf II e da Investparts nos 12 meses que

antecederam o pedido de registro da presente Oferta.

Além do disposto acima, os Acionistas Vendedores poderão, no futuro, contratar o Coordenador Líder

e/ou sociedade de seu conglomerado econômico para a realização de operações financeiras usuais,

incluindo, entre outras, investimentos, emissões de valores mobiliários, prestação de serviços de banco

de investimento, formador de mercado, crédito, consultoria financeira ou quaisquer outras operações

financeiras necessárias à condução das suas atividades.

Exceto pela remuneração a ser paga em decorrência da Oferta, conforme previsto em “Informações

Relativas à Oferta – Custos de Distribuição” na página [•] deste Prospecto, não há qualquer outra

remuneração a ser paga, pelos Acionistas Vendedores ao Coordenador Líder ou a sociedades do seu

conglomerado econômico, cujo cálculo esteja relacionado ao Preço por Ação. Os Acionistas Vendedores

entendem que não há qualquer conflito de interesse referente à atuação do Coordenador Líder como

instituição intermediária da Oferta. Ainda, os Acionistas Vendedores declaram que, além das informações

prestadas acima, não há qualquer outro relacionamento relevante entre os Acionistas Vendedores e

Coordenador Líder ou qualquer sociedade de seu grupo financeiro.

[RELACIONAMENTO ENTRE OS ACIONISTAS VENDEDORES E O(S) COORDENADOR(ES) CONTRATADO(S)]

[•]

Page 96: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

96

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESCRITURADORA DAS AÇÕES

A instituição financeira contratada para a prestação de serviços de escrituração e custódia das ações

ordinárias de emissão da Companhia é a Itaú Corretora de Valores S.A.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA OFERTA

O investimento em ações, por ser um investimento em renda variável, representa um investimento de

risco e, assim, Investidores que pretendam investir nas Ações estão sujeitos à volatilidade do mercado de

capitais. Ainda assim, não há inadequação específica da Oferta a certo grupo ou categoria de Investidor.

Para mais informações, vide a seção “Fatores de Risco”, constante das páginas [•] a [•] deste Prospecto,

bem como os itens “4” e “5” do nosso Formulário de Referência.

O Coordenador da Oferta recomenda aos Investidores, antes de tomarem qualquer decisão de

investimento relativa às Ações ou à Oferta, a leitura cuidadosa deste Prospecto. A leitura do Prospecto

possibilita aos Investidores uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela

inerentes.

A Companhia e os Acionistas Vendedores solicitaram, em conjunto com o Coordenador Líder, o registro

da Oferta junto à CVM em 22 de agosto de 2012, estando a presente Oferta sujeita à prévia aprovação

da CVM.

Para a obtenção de mais informações sobre a Oferta, os Investidores interessados deverão dirigir-se à

CVM, nos seguintes endereços: (i) Rua Sete de Setembro, 111, 5º andar, CEP 20159-900, Rio de

Janeiro, RJ; ou (ii) Rua Cincinato Braga, 340, 2º andar, CEP 01333-010, São Paulo, SP

(www.cvm.gov.br); ou contatar quaisquer das Instituições Participantes da Oferta, nos endereços

indicados na seção “Identificação dos Administradores, Consultores e Auditores” na página [•] deste

Prospecto. Informações sobre as instituições credenciadas junto à BM&FBOVESPA para participar da

Oferta poderão ser obtidas na página da BM&FBOVESPA em seu website www.bmfbovespa.com.br.

INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA

COORDENADOR LÍDER OU COORDENADOR DA OFERTA

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 14º andar

CEP 04538-133, São Paulo – SP

At.: Sr. Fábio Nazari

Tel.: + 55 (11) 3383-2000

Fax: + 55 (11) 3383-2001

Site: www.btgpactual.com/home/InvestmentBank.aspx/InvestmentBanking/MercadoCapitais - neste

website clicar em 2013 no menu à esquerda e, em seguida, “Prospecto Preliminar” logo abaixo de

“Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações da AutoBrasil Participações S.A.”

[COORDENADORES CONTRATADOS]

[•]

Page 97: Autobrasil

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

97

INSTITUIÇÕES CONSORCIADAS

Informações sobre as instituições credenciadas junto à BM&FBOVESPA para participar da Oferta

poderão ser obtidas no endereço eletrônico da BM&FBOVESPA em http://www.bmfbovespa.com.br/pt-

br/mercados/acoes/ofertaspublicas/ofertas-publicas.aspx?Idioma=pt-br, em tal página, acessar “Ofertas

em Andamento”, clicar em “Auto Brasil Participações S.A.” e clicar em “Prospecto Preliminar”).

“O investimento nas Ações representa um investimento de risco, posto que é um investimento em

renda variável e, assim, os investidores que pretendam investir nas Ações estão sujeitos a

diversos riscos, inclusive àqueles relacionados à volatilidade do mercado de capitais, à liquidez

das Ações e à oscilação de suas cotações em bolsa, e, portanto, poderão perder uma parcela ou a

totalidade de seu eventual investimento. O investimento em Ações não é, portanto, adequado a

investidores avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais. Ainda assim,

não há nenhuma classe ou categoria de investidor que seja proibida por lei de adquirir Ações.

Adicionalmente, esta Oferta é inadequada para investidores de curto prazo e/ou avessos aos

riscos de baixa liquidez.”

Page 98: Autobrasil

AMECURRENT 703506644.2 29-set-12 05:08

OPERAÇÕES VINCULADAS À OFERTA

Exceto pela remuneração a ser paga em decorrência da Oferta e pelos eventuais ganhos decorrentes

das atividades de estabilização, conforme previsto na seção "Informações Relativas à Oferta - Custos de

Distribuição", na página [•] deste Prospecto, não há qualquer remuneração a ser paga pela Companhia

ou pelos Acionistas Vendedores ao Coordenador da Oferta ou sociedades dos seus respectivos

conglomerados econômicos, cujo cálculo esteja relacionado à Oferta. Para mais informações sobre

outras operações envolvendo a Companhia e o Coordenador da Oferta, veja seção "Informações

Relativas à Oferta - Relacionamento entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e o Coordenador da

Oferta", na página [•] deste Prospecto.

Page 99: Autobrasil

AMECURRENT 703506644.2 29-set-12 05:08

APRESENTAÇÃO DO COORDENADOR DA OFERTA [E DO(S) COORDENADOR(ES) CONTRATADO(S) DA OFERTA]

BANCO BTG PACTUAL S.A.

O Banco Pactual S.A. foi fundado em 1983 como uma distribuidora de títulos e valores mobiliários. Em

2006, o UBS A.G., instituição global de serviços financeiros, e o Banco Pactual S.A. associaram-se para

criar o Banco UBS Pactual S.A. Em 2009, o Banco UBS Pactual S.A. foi adquirido pelo grupo BTG

Investments, formando o BTG Pactual. O BTG Pactual tem como foco principal as áreas de pesquisa,

finanças corporativas, mercado de capitais, fusões & aquisições, wealth management, asset management

e sales and trading (vendas e negociações).

No Brasil, possui escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Porto

Alegre e Recife. Possui, ainda, escritórios em Londres, Nova Iorque e Hong Kong, Santiago, Lima,

Medellín e Bogotá.

Na área de asset management, as estratégias de investimento são desenhadas para clientes

institucionais, clientes private, empresas e parceiros de distribuição. Na área de wealth management, o

BTG Pactual oferece uma ampla seleção de serviços personalizados, que variam desde asset

management a planejamento sucessório e patrimonial. O BTG Pactual também oferece serviços de sales

and trading (vendas e negociações) em renda fixa, ações e câmbio na América Latina, tanto em

mercados locais quanto internacionais. Na área de investment banking, o BTG Pactual presta serviços

para diversos clientes em todo o mundo, incluindo serviços de subscrição nos mercados de dívida e

ações públicos e privados, assessoria em operações de fusões e aquisições e produtos estruturados

personalizados.

O BTG Pactual é o líder no ranking de ofertas de ações do Brasil de 2004 a 2012 pelo número de

operações, participando de um total de mais de 150 operações no período, segundo o ranking da base

de dados internacional Dealogic. Além disso, ficou em 1º lugar em volume e em número de ofertas em

2012 (Dealogic) e sempre em posição de liderança com base em outros rankings desde 2004 (ANBIMA e

Bloomberg).

Demonstrando a sua força no Brasil, o BTG Pactual foi eleito em 2010 e 2011 como o ‘‘Brazil’s Equity

House of the Year” segundo a Euromoney. O BTG Pactual foi também eleito por três vezes ‘‘World’s Best

Equity House’’ (Euromoney, em 2003, 2004 e 2007), além de ‘‘Equity House of the Year’’ (IFR, 2007).

Sua atuação e grande conhecimento sobre a América Latina renderam seis vezes o título de ‘‘Best Equity

House Latin America’’ (Euromoney de 2002 a 2005 e 2007 a 2008) e o título de “Best Investment Bank”

(Global Finance em 2011). Como principal suporte a seus investidores, o BTG Pactual sempre investiu

fortemente na sua equipe de equity research, buscando os melhores profissionais do mercado para a

atuação junto ao grupo de investidores. Seus investimentos na área renderam o título de ‘‘#1 Equity

Research Team Latin America’’ de 2003 a 2007 (Institutional Investor).

No entanto, sua expertise é demonstrada pela forte atuação no Brasil, onde o BTG Pactual foi

reconhecido pela sua atuação nos últimos oito anos, como primeiro colocado no ranking da Institutional

Investor de 2003 a 2009 e segundo colocado em 2010 e 2011, segundo o ranking publicado pela revista

Institutional Investor.

Page 100: Autobrasil

APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES

100

O BTG Pactual apresentou forte atuação fortemente em 2010 no mercado de Ofertas Públicas de Renda

Variável, participando das ofertas de follow-on do Banco do Brasil, JBS, Even, PDG Realty, Petrobras,

Lopes, Estácio Participações e Anhanguera Educacional, bem como da abertura de capital da Aliansce,

Multiplus, OSX, EcoRodovias, Mills, Júlio Simões e Brasil Insurance. Esta atuação foi alcançada em

função do relacionamento do Coordenador Líder com seus clientes, com sua atuação constante e,

acreditam, de acordo com a percepção de valor agregado para suas operações, fato comprovado pela

participação do Coordenador Líder em todas as operações de follow-on das empresas nas quais

participou em sua abertura de capital. Em 2011, realizou as seguintes ofertas: follow-on de Tecnisa,

Ternium, Direcional, Gerdau, BR Malls, e Kroton e os IPOs de QGEP, IMC, T4F, Magazine Luiza e Brazil

Pharma. Deve-se destacar também que o BTG Pactual atuou como coordenador líder e lead settlement

agent na oferta de Gerdau, a qual foi registrada no Brasil e SEC e coordenada apenas por bancos

brasileiros, além da oferta de Magazine Luiza, também coordenada somente por bancos brasileiros. Em

2012, o BTG Pactual participou da oferta pública inicial de Locamérica, Unicasa e de sua própria oferta

pública inicial e do follow-on de Fibria, Brazil Pharma, Suzano, Taesa, Minerva, Equatorial e Aliansce.

Como assessor financeiro em fusões e aquisições, o BTG Pactual também apresentou forte atuação

tanto em 2010 como em 2011, ficando em primeiro lugar no ranking de fusões e aquisições nos dois

anos, de acordo com a Thomson Reuters, conforme informações em 31 de dezembro em 2010 e 31 de

dezembro de 2011. O BTG Pactual assessorou seus clientes em importantes transações de fusões e

aquisições em 2010, como, por exemplo, fusão da TAM com a LAN, joint-venture entre Cosan e Shell,

consolidação da participação detida pela Petrobras em Braskem e Quattor e venda de participação

minoritária no Teuto para a Pfizer; em 2011, também participou de importantes transações, tais como

aquisição do controle da Usiminas pela Ternium, assessor dos controladores da Schincariol na venda do

controle para a Kirin, fusão da Vanguarda com a Brasil Ecodiesel e venda da WTorre Properties para a

BR Properties. Em 2012, o BTG Pactual assessorou seus clientes em importantes transações, tais como

parceria da MPX com a E.ON, aquisição do controle da Comgás pela Cosan, aquisição dos ativos da

OHL Brasil pela Abertis e consolidação do controle da EcoRodovias pela CR Almeida.

COORDENADOR(ES) CONTRATADO(S)

[•]

Page 101: Autobrasil

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FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES

O investimento nas Ações envolve alto grau de risco. Antes de tomar qualquer decisão de investimento,

os investidores em potencial devem analisar cuidadosamente todas as informações contidas no

Formulário de Referência – sobretudo os fatores de risco descritos no item “4” e no item “5”; nas

demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas anexas a este Prospecto, a partir da página

[•] deste Prospecto; e os fatores de risco descritos abaixo. A leitura deste Prospecto não substitui a leitura

do Formulário de Referência.

Para os fins desta seção, a indicação de que um risco, incerteza ou problema pode ou terá “um efeito

adverso para nós” ou nos “afetará adversamente” significa que o risco, incerteza ou problema pode

resultar em um efeito material adverso em nossos negócios, condições financeiras, resultados de

operações, fluxo de caixa e/ou perspectivas e/ou o preço de mercado das ações ordinárias de nossa

emissão.

Nossas atividades, nossa situação financeira e nossos resultados operacionais podem ser afetados de

maneira adversa por quaisquer desses riscos. O preço de mercado das ações ordinárias de nossa

emissão pode diminuir devido à ocorrência de quaisquer desses riscos ou outros fatores, e os

investidores podem vir a perder parte substancial ou todo o seu investimento. Os riscos descritos abaixo

são aqueles que, atualmente, acreditamos que poderão nos afetar de maneira adversa. Riscos adicionais

e incertezas atualmente não conhecidos por nós, ou que atualmente consideramos irrelevantes, também

podem prejudicar nossas atividades de maneira significativa.

Não há, atualmente, mercado para nossas ações ordinárias e um mercado de negociação ativo e

líquido poderá não se desenvolver. A volatilidade e a iliquidez inerentes ao mercado de valores

mobiliários brasileiro poderão limitar substancialmente a capacidade de os investidores venderem

ações ordinárias ao preço e no momento desejados.

Não existe, atualmente, mercado para nossas ações ordinárias, não sendo possível garantir que um

mercado de negociação público ativo e líquido para elas será desenvolvido e sustentado e, caso isso

aconteça, que ele será suficientemente líquido. Mercados de negociação ativos e líquidos geralmente

resultam em menor volatilidade de preços e execução mais eficiente de ordens de compra e venda dos

investidores.

O investimento em valores mobiliários brasileiros, como nossas ações ordinárias, com frequência envolve

um risco maior que o investimento em valores mobiliários de emissoras em outros países e geralmente

são considerados mais especulativos por natureza. O mercado de valores mobiliários do Brasil é

substancialmente menor, menos líquido, mais concentrado e pode ser mais volátil que os grandes

mercados de valores mobiliários internacionais, como o dos Estados Unidos da América. As dez maiores

ações em termos de volume de negociação responderam por aproximadamente 42,81% de todas as

ações negociadas na BM&FBOVESPA no primeiro semestre de 2012. Tais características de mercado

podem limitar de forma significativa a capacidade dos nossos acionistas de vender ações ordinárias de

nossa emissão de que sejam titulares pelo preço e no momento em que desejarem, o que pode afetar de

forma significativa o preço de mercado das ações ordinárias de nossa emissão. Se um mercado ativo e

líquido de negociação não for desenvolvido ou mantido, o preço de negociação das ações ordinárias de

nossa emissão pode ser negativamente impactado.

Page 102: Autobrasil

FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES

102

Além disso, o preço das ações vendidas em uma oferta pública está, frequentemente, sujeito à

volatilidade imediatamente após a oferta pública inicial. O preço de mercado de nossas ações ordinárias

pode variar significativamente como resultado de vários fatores, alguns dos quais estão fora de nosso

controle.

Restrições à circulação de capitais para fora do Brasil podem prejudicar a capacidade dos

titulares de nossas ações ordinárias residentes no exterior em receber dividendos e distribuições

relativas às receitas oriundas de sua alienação.

O Governo Federal pode impor restrições temporárias sobre a conversão da moeda brasileira em

moedas estrangeiras e à remessa para investidores estrangeiros dos resultados de seus investimentos

no Brasil. A legislação brasileira permite ao Governo Federal impor essas restrições sempre que houver

grave desequilíbrio na balança de pagamentos do Brasil ou razões para prever tal desequilíbrio.

O Governo Federal impôs restrições a remessas por aproximadamente seis meses em 1990, podendo

tomar medidas semelhantes no futuro. Restrições semelhantes, se impostas, poderão prejudicar ou

impedir a conversão de dividendos, distribuições ou receitas decorrentes da alienação de nossas ações

ordinárias de Reais para Dólares norte-americanos e a remessa de Dólares norte-americanos para o

exterior.

Podemos vir a precisar de recursos adicionais e emitir ações ordinárias ou outros títulos ou

valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em nossas ações ordinárias ao invés de incorrer

em endividamento, o que poderá resultar em uma diluição das participações dos investidores em

nosso capital.

Podemos precisar levantar capital adicional e optar por realizar uma distribuição pública ou privada de

ações ordinárias ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em nossas ações

ordinárias. Quaisquer recursos adicionais captados por meio de distribuição de ações ordinárias ou

outros títulos ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em nossas ações ordinárias poderão

resultar na diluição da participação dos investidores nas ações ordinárias de nossa emissão.

A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de

Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição do Preço por Ação e a liquidez das ações ordinárias de nossa emissão no mercado secundário.

O Preço por Ação será fixado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Poderá ser aceita a

participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixação do

Preço por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de Bookbuilding, até o limite de 20%

das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais).

Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em

1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as

Ações Adicionais), não será permitida a colocação de Ações a Investidores Institucionais que sejam

Pessoas Vinculadas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no

Procedimento de Bookbuilding, poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação e o

investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover

redução da liquidez das ações ordinárias de nossa emissão no mercado secundário.

Page 103: Autobrasil

FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES

103

A venda expressiva de nossas ações ordinárias após a Oferta poderá ter um efeito negativo

substancial sobre o preço de mercado dessas ações.

A Companhia, seus administradores e seus acionistas detentores de 5% ou mais do capital social da

Companhia, bem como os Acionistas Vendedores, obrigar-se-ão perante o Coordenador da Oferta e

Agente de Colocação Internacional por meio de acordos de restrição à venda das ações de emissão da

Companhia (“Acordos de Lock-up”), por meio dos quais se comprometerão, sujeitos às exceções

previstas em referidos acordos, durante o período que se inicia na data de assinatura do Contrato de

Distribuição e do Contrato de Colocação Internacional e que se encerra 180 dias, inclusive, após a

publicação do Anúncio de Início, a não emitir, oferecer, vender, contratar a venda ou compra, dar em

garantia ou de outra forma alienar ou adquirir, direta ou indiretamente, quaisquer ações de emissão da

Companhia de que sejam titulares imediatamente após a Oferta, ou valores mobiliários conversíveis ou

permutáveis por, ou que representem um direito de receber ações de emissão da Companhia, ou que

admitam pagamento mediante entrega de ações de emissão da Companhia, bem como derivativos nelas

lastreados, ressalvadas as Ações Suplementares, dentre outras hipóteses descritas nos Acordos de

Lock-up.

Adicionalmente ao disposto acima, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado, ressalvadas

determinadas exceções nele previstas, os administradores e os acionistas controladores da Companhia

não poderão vender e/ou ofertar à venda quaisquer das ações de emissão da Companhia e derivativos

lastreados nessas ações de que eram titulares imediatamente após a efetivação da Oferta, durante os

primeiros seis meses subsequentes à Oferta, que é a primeira distribuição pública de ações da

Companhia após a assinatura do Contrato de Participação no Novo Mercado. Após esse período inicial

de seis meses, os administradores e os acionistas controladores da Companhia não poderão, por mais

seis meses, vender e/ou ofertar à venda mais do que 40% das ações de emissão da Companhia e

derivativos lastreados nessas ações de que eram titulares imediatamente após a efetivação da Oferta.

Ainda, nos termos do Acordo de Acionistas da Companhia, os Acionistas Controladores obrigaram-se a

não vender, ceder, onerar, transferir, outorgar participação sobre, conferir ao capital de outra sociedade,

caucionar, ou, de qualquer outra forma, alienar, gravar, dar em usufruto ou, de qualquer forma, dispor de

quaisquer ações vinculadas ao Acordo de Acionistas ou os direitos decorrentes de tais ações vinculadas

(inclusive o direito de preferência para subscrição de valores mobiliários de emissão da Companhia), sem

a observância do disposto no Acordo de Acionistas e nos Instrumentos Particulares de Compromisso de

Aquisição, Venda de Participação Societária e Outras Avenças que cada um dos Acionistas Fundadores

e a Gulf firmaram. As restrições previstas no Acordo de Acionistas aplicam-se também às alienações de

participações diretas ou indiretas no capital social de Acionistas Controladores, inclusive de direitos

decorrentes de tais participações (notadamente do direito de preferência na subscrição de valores

mobiliários ou quotas) (“Alienação Indireta”), sendo que a Alienação Indireta (i) por Acionistas

Fundadores somente poderá ocorrer após o prazo de cinco anos a contar da data de liquidação da

Oferta; e (ii) pela Gulf somente poderá ocorrer após o prazo de três anos a contar da data de liquidação

da Oferta, limitada tal Alienação Indireta a 50% de suas ações vinculadas ao Acordo de Acionistas até o

quinto aniversário da liquidação da Oferta.

Após a expiração desses prazos de restrição de negociação de ações ordinárias de nossa emissão, tais

as nossas ações ordinárias serão disponíveis para emissão ou venda, conforme o caso. A emissão ou

Page 104: Autobrasil

FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES

104

venda, ou a percepção de uma possível emissão ou venda, de um volume substancial de nossas ações

poderá prejudicar o preço de mercado de tais ações.

Na medida em que o regime de distribuição da Oferta é o de garantia firme de liquidação e que não

será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, é possível que a Oferta venha a ser

cancelada caso não haja investidores suficientes interessados em subscrever a totalidade das

Ações objeto da Oferta.

A garantia firme de liquidação consiste na obrigação individual e não solidária do Coordenador da Oferta

de subscrição e liquidação das Ações (sem considerar as Ações Suplementares, mas considerando as

Ações Adicionais) que tenham sido subscritas, porém não liquidadas pelos seus respectivos investidores

na Data de Liquidação, até o limite individual de garantia firme do Coordenador da Oferta, nos termos do

Contrato de Distribuição. Na medida em que não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta,

caso as Ações (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais) não sejam integralmente

subscritas no âmbito da Oferta até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos termos do

Contrato de Distribuição, a Oferta será cancelada, sendo todos os Pedidos de Reserva e ordens de

investimentos automaticamente cancelados. Para informações adicionais sobre cancelamento da Oferta,

veja a seção “Informações sobre a Oferta – Procedimento da Oferta”.

Estamos realizando uma oferta pública de distribuição de Ações no Brasil com esforços de

colocação no exterior, o que poderá nos deixar expostos a riscos de litígio relativos a uma oferta

de valores mobiliários no Brasil e no exterior. Os riscos de litígio relativos a ofertas de valores

mobiliários no exterior são potencialmente maiores do que os riscos de litígio relativos a uma

oferta de valores mobiliários no Brasil.

A presente Oferta compreende a distribuição pública primária e secundária de Ações no Brasil, em

mercado de balcão não-organizado, incluindo esforços de colocação das Ações no exterior,

exclusivamente junto a Investidores Estrangeiros e, em ambos os casos, desde que tais Investidores

Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados

nos termos da Lei nº 4.131, Resolução CMN 2.689, e da Instrução CVM 325, e pelo BACEN, conforme

aplicável. Referidos esforços de colocação serão realizados pelo Agente de Colocação Internacional, e

nos expõem a normas relacionadas à proteção destes investidores estrangeiros por conta de incorreções

ou omissões relevantes tanto no Preliminary Offering Memorandum, datado da data deste Prospecto

Preliminar, quanto no Final Offering Memorandum datado da data do Prospecto Definitivo, inclusive no

que tange aos riscos de potenciais procedimentos judiciais por parte de investidores em relação a estas

questões. Caso o Agente de Colocação Internacional venha a sofrer perdas no exterior em decorrência

destas questões, ele poderá ter direito de regresso contra nós por conta desta cláusula de indenização.

Adicionalmente, o Contrato de Colocação Internacional apresenta declarações específicas em relação à

observância de isenções das leis de valores mobiliários dos Estados Unidos da América, as quais, se

descumpridas, poderão dar ensejo a outros potenciais procedimentos judiciais. Por conta de incorreções

ou omissões relevantes indicadas acima, procedimentos judiciais poderão ser iniciados contra nós no

exterior. Estes procedimentos no exterior, em especial nos Estados Unidos da América, poderão envolver

valores substanciais, em decorrência do critério utilizado nos Estados Unidos da América para o cálculo

das indenizações devidas nestes processos.

Page 105: Autobrasil

FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES

105

Além disso, devido ao sistema processual dos Estados Unidos da América, as partes envolvidas em um

litígio são obrigadas a arcar com altos custos na fase inicial do processo, o que penaliza companhias

sujeitas a tais processos mesmo que fique provado que nenhuma improbidade foi cometida. Nossa

eventual condenação em um processo no exterior em relação a incorreções ou omissões relevantes no

Preliminary Offering Memorandum ou no Final Offering Memorandum, poderá envolver valores relevantes

e nos causar um impacto significativo e adverso.

Os detentores de nossas ações ordinárias poderão não receber nenhum dividendo ou juros sobre

o capital próprio.

De acordo com nosso Estatuto Social, deverão ser pagos aos acionistas, a título de dividendos, no

mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de nosso lucro líquido anual, calculado e ajustado de acordo com a

Lei das Sociedades por Ações. Poderemos pagar juros sobre o capital próprio até o limite estabelecido

por lei. Dividendos intermediários e juros sobre o capital próprio declarados em cada exercício fiscal

poderão ser atribuídos ao nosso dividendo mínimo obrigatório no exercício em que foram distribuídos.

Esse lucro líquido ajustado poderá ser capitalizado, utilizado para absorver prejuízos ou de outra forma

retido conforme permitido nos termos da Lei das Sociedades por Ações e do nosso Estatuto Social, e

poderá não estar disponível para distribuição aos acionistas. Além disso, a Lei das Sociedades por Ações

permite que uma companhia suspenda a distribuição obrigatória de dividendos em qualquer exercício

fiscal específico, caso o Conselho de Administração informe aos acionistas que tal distribuição seria

desaconselhável em vista de sua situação financeira. Caso esses eventos ocorram, os detentores de

nossas ações ordinárias talvez não recebam dividendos ou juros sobre o capital próprio.

Após a Oferta continuaremos sendo controlados por nossos atuais Acionistas Controladores,

sendo que seus interesses poderão diferir daqueles dos demais acionistas.

Nosso Acordo de Acionistas, celebrado em 31 de julho de 2012, determina que antes da realização de

qualquer assembleia geral ou reunião do conselho de administração, haverá uma reunião prévia entre

nossos Acionistas Controladores (“Acordo de Acionistas”). Tais Acionistas Controladores e os membros

do conselho de administração por elas indicados e eleitos em observância ao disposto no Acordo de

Acionistas devem comparecer às assembleias gerais e às reuniões do conselho de administração,

conforme o caso, e declarar seu voto com estrita observância a orientações de votos fixadas nas

reuniões prévias. O voto proferido em desacordo com o estipulado no Acordo de Acionistas não será

considerado.

Enquanto os Acionistas Controladores continuarem a deter ou a controlar bloco significativo de direitos de

voto, continuarão a nos controlar. Os interesses dos Acionistas Controladores poderão não coincidir com

os interesses dos demais acionistas.

Eventos políticos, econômicos e sociais e a percepção de riscos em outros países, incluindo os

Estados Unidos, União Europeia e países de economias emergentes, podem afetar adversamente

a economia brasileira, os nossos negócios e o valor de mercado dos nossos valores mobiliários.

O mercado de valores mobiliários de emissão de companhias brasileiras é influenciado pelas condições

econômicas e de mercado de outros países, inclusive Estados Unidos, da União Europeia e de

economias emergentes. Apesar de a conjuntura econômica desses países ser significativamente

diferente da conjuntura econômica do Brasil, a reação dos investidores aos acontecimentos nesses

Page 106: Autobrasil

FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES

106

países pode ter um efeito adverso relevante sobre o valor de mercado dos valores mobiliários de

companhias brasileiras, em especial, aqueles negociados em bolsas de valores. Crises nos Estados

Unidos, na União Europeia ou em países emergentes podem reduzir o interesse de investidores nos

valores mobiliários de companhias brasileiras, inclusive os valores mobiliários de nossa emissão. Os

preços das ações na BM&FBOVESPA, por exemplo, são historicamente afetados por flutuações nas

taxas de juros vigentes nos Estados Unidos, bem como pelas variações dos principais índices de ações

norte-americanos. Acontecimentos em outros países e mercados de capitais poderão prejudicar o valor

de mercado das nossas ações, podendo, ademais, dificultar ou impedir totalmente o nosso acesso aos

mercados de capitais e ao financiamento de nossas operações no futuro em termos aceitáveis.

A crise financeira global que começou durante o segundo semestre de 2008 teve consequências

significativas, inclusive no Brasil, como a volatilidade de ações e do mercado de crédito, indisponibilidade

de crédito, taxas de juros mais altas, uma desaceleração econômica geral, as taxas de câmbio voláteis e

pressões inflacionárias, entre outros, que podem nos afetar adversamente, afetar o preço do mercado

dos valores mobiliários brasileiros, incluindo as nossas ações ordinárias, e as condições financeiras de

nossos clientes. A contínua incerteza na Europa, particularmente na Grécia, Espanha, Itália e Portugal,

intensificou as preocupações quanto à sustentabilidade fiscal e o risco de default desses países, reduziu

a confiança dos investidores internacionais e trouxe volatilidade para os mercados. Além disso, a

perspectiva de crescimento dos Estados Unidos para o restante de 2012 permanece baixa, considerando

determinados requisitos de poupança, política fiscal mais firme e as baixas taxas de crescimento global.

A contínua deterioração financeira desses países parece ter prejudicado a economia global e,

indiretamente, o crescimento dos mercados emergentes, incluindo Brasil e China, que já começaram a

mostrar sinais de crescimento mais lento.

O investidor sofrerá diluição do valor patrimonial de seu investimento em nossas ações

ordinárias.

Acreditamos que o Preço por Ação deverá ser fixado em valor superior ao patrimônio líquido por ação

das Ações emitidas e em circulação imediatamente após a Oferta. Nesse caso, considerando a diferença

de valor entre o Preço por Ação e o valor patrimonial por ação, o valor de investimento em nossas ações

ordinárias será reduzido imediatamente, resultado da diluição imediata e substancial do valor patrimonial

do investimento em nossa Companhia.

A Companhia arcará com todas as despesas da Oferta, o que poderá afetar adversamente seus

resultados no período subsequente à realização da Oferta.

A Companhia, por meio do Contrato de Distribuição, além de arcar com a totalidade das despesas da

Oferta Primária, assumiu a obrigação de pagar a totalidade das despesas da Oferta Secundária. O

desembolso desses valores pela Companhia poderá impactar negativamente seus resultados no período

de apuração subsequente à realização da Oferta. Para mais informações sobre os custos incorridos pela

Companhia com a Oferta, veja a seção “Custos de Distribuição”, na página [•] deste Prospecto.

Os Investidores da Oferta de Dispersão podem ter dificuldades em negociar as Ações no mercado

secundário até [•] de [•] de 2014, inclusive.

No âmbito da Oferta de Dispersão, cada Investidor da Oferta de Dispersão poderá subscrever/adquirir a

quantidade de Ações equivalente ao número inteiro de lotes de 100 Ações resultado da divisão entre o

Page 107: Autobrasil

FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES

107

valor do Pedido de Reserva feito pelo Investidor da Oferta de Dispersão e o valor do lote individual e

indivisível de 100 Ações, multiplicado pelo Preço por Ação, desconsiderada qualquer fração de lotes

individuais e indivisíveis de 100 Ações. Durante o prazo de 18 meses contados da data de publicação do

Anúncio de Início, ou seja, até [•] de [•] de 2014, inclusive, as Ações serão negociadas no mercado

secundário, exclusivamente em lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações, não sendo admitidas

negociações de lotes fracionários e permanecendo vedado quaisquer desdobramentos das Ações.

Assim, os Investidores da Oferta de Dispersão poderão ter dificuldade em negociar as Ações no mercado

secundário, tendo em vista que os eventuais lotes fracionários adquiridos/subscritos no âmbito da Oferta

de Dispersão não serão admitidos à negociação até [•] de [•] de 2014, inclusive.

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DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Com base no Preço por Ação de R$[▪], que é o ponto médio da faixa de preços indicada na capa deste

Prospecto, estimamos que os recursos líquidos provenientes da Oferta Primária serão da ordem de

R$[▪] milhões, após a dedução das comissões relativas à Oferta Primária e despesas devidas por nós no

âmbito da Oferta, sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais, ou de

R$[▪] milhões, considerando as Ações de Lote Suplementar e as Ações Adicionais. Para informações

detalhadas acerca das comissões e das despesas da Oferta, veja a seção “Informações Relativas à

Oferta – Custos de Distribuição” na página [▪] deste Prospecto. Ressaltamos que não será admitida

distribuição parcial no âmbito da Oferta.

Pretendemos utilizar os recursos líquidos provenientes da Oferta Primária conforme demonstrado na

tabela abaixo:

Destinação Valor Estimado (em R$

milhões)(1) (2)

Percentual de alocação dos recursos líquidos

obtidos na Oferta

Capital de giro (para compra de estoque)

[•] 47%

Novas aquisições e acordos operacionais

[•] 42%

Investimentos em abertura de novas lojas

[•] 6%

Sistemas e tecnologia [•] 3%

Marketing [•] 2%

Total [•] 100%

(1) Calculado com base no Preço por Ação de R$[•], que é o ponto médio da faixa de preços estimada na capa deste Prospecto.

(2) Considerando a dedução das comissões e despesas estimadas da Oferta e sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais.

Page 109: Autobrasil

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

109

Pretendemos utilizar, aproximadamente, 47% dos recursos da Oferta Primária em capital de giro, que

utilizaremos, primordialmente, para aquisição de estoque, ou seja, veículos seminovos e usados.

Pretendemos utilizar, aproximadamente, 42% dos recursos da Oferta Primária para firmar acordos

societários ou operacionais com outras concessionárias de automóveis para ampliar nosso alcance na

compra e venda de veículos de trade-in.

Pretendemos utilizar, aproximadamente, 6% dos recursos da Oferta Primária na abertura de novas lojas

com formato diferenciado e inovador, adaptadas às realidades de custos e margens do setor, com foco

exclusivo em veículos seminovos.

Pretendemos utilizar, aproximadamente, 3% dos recursos da Oferta Primária para o desenvolvimento de

ferramentas de sistemas, tecnologia e informatização das nossas operações.

Pretendemos utilizar, aproximadamente, 2% dos recursos da Oferta Primária para ao “projeto de

branding” da Companhia.

A alocação dos nossos investimentos é influenciada pelos comportamentos dos mercados em que

atuamos e, ainda, aos demais fatores descritos na seção “Considerações Sobre Estimativas e

Declarações Futuras”. Os comportamentos futuros destes mercados não podem ser determinados com

precisão neste momento e, desta forma, os valores estimados da destinação dos recursos líquidos

provenientes da Oferta Primária podem ser alterados, uma vez que dependem das oportunidades de

investimento que podemos perceber e pelas condições aceitáveis de retornos dos projetos. Caso tais

investimentos não sejam concretizados, os recursos serão alocados em aplicações de baixo risco

ofertadas por instituições financeiras de primeira linha ou aplicações em títulos públicos.

Para informações sobre o impacto dos recursos líquidos por nós auferidos em decorrência da Oferta

Primária em nossa situação patrimonial, vide a seção “Capitalização”, na página [▪] deste Prospecto.

Não receberemos qualquer recurso decorrente da Oferta Secundária, visto que tais recursos serão

revertidos integralmente aos Acionistas Vendedores.

Page 110: Autobrasil

AMECURRENT 703506644.2 29-set-12 05:08

CAPITALIZAÇÃO

A tabela a seguir apresenta o endividamento total (circulantes e não circulantes) e o patrimônio líquido da

Companhia em 31 de dezembro de 2012, indicando a situação real naquela data e a posição ajustada

para considerar os recursos líquidos estimados em aproximadamente R$[▪] milhões (sem considerar os

exercícios da Opção de Ações Suplementares e as Ações Adicionais) a serem recebidos pela Companhia

em função da Oferta Primária, após a dedução das comissões e das despesas devidas por nós no âmbito

da Oferta. Para mais informações, ver seções “3 - Informações Financeiras Selecionadas”, “10 -

Comentários dos Diretores” e “18 - Valores Mobiliários” do nosso Formulário de Referência.

As informações abaixo, referentes à coluna “Real”, foram extraídas das nossas demonstrações

financeiras relativas ao período compreendido entre a data de nossa constituição e 31 de dezembro de

2012, elaboradas de acordo com as IFRS e as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. O investidor deve

ler a tabela abaixo em conjunto com os itens “3 - Informações Financeiras Selecionadas” e “10 -

Comentários dos Diretores” do nosso Formulário de Referência, bem como com nossas demonstrações

financeiras e informações financeiras, as quais se encontram anexas a este Prospecto.

31 de dezembro de 2012 (R$)

Real Ajustado

Pós-Oferta(1)

Empréstimos e financiamentos Circulante ............... 0,00 [▪]

Empréstimos e financiamentos Não-Circulante ....... 3.442.797,00 [▪]

Patrimônio Líquido ...................................................... 207.574.917,00 [▪]

Capital social .............................................................. 195.085.087,17 [▪]

Reservas de lucros ..................................................... 11.659.456,00 [▪]

Resultado do exercício atual ...................................... 0,00 [▪]

Capitalização total(2)

.................................................... 211.017.714,17 [▪]

Ajustado para refletir o recebimento de recursos líquidos provenientes da Oferta Primária (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), estimados em aproximadamente R$[▪] milhões (oferta base primária de R$[▪] milhões, líquidos de comissões e despesas de R$[▪] milhões), considerando o Preço por Ação de R$[▪], ponto médio da faixa indicativa do Preço por Ação indicada na capa deste Prospecto, e após a dedução das comissões e das despesas estimadas a serem devidas por nós no âmbito da Oferta.

Capitalização total corresponde à soma dos empréstimos e financiamentos, circulante e não circulante e do patrimônio líquido.

Um aumento (redução) de R$1,00 no Preço por Ação de R$[▪], que é o ponto médio da faixa de preços

indicada na capa deste Prospecto, aumentaria (reduziria) o valor do nosso patrimônio líquido em R$[▪]

milhões. O valor do nosso patrimônio líquido após a conclusão da Oferta e ajustes decorrentes está

sujeito, ainda, a alterações do Preço por Ação, bem como dos termos e condições gerais da Oferta que

somente serão conhecidas após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding.

Excetuando-se o descrito acima, não houve mudanças relevantes em nossa capitalização desde 31 de

dezembro de 2012.

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DILUIÇÃO

Os investidores que participarem da Oferta sofrerão diluição imediata de seu investimento, calculada pela

diferença entre o Preço por Ação pago pelos investidores no âmbito da Oferta e o nosso valor patrimonial

contábil por ação imediatamente após a Oferta.

Em 31 de dezembro de 2012, o valor do nosso patrimônio líquido era de R$211.445.238,00 milhões e o

valor patrimonial por ação de nossa emissão, na mesma data, era de R$156,63. O referido valor

patrimonial por ação representa o valor contábil total dos nossos ativos menos o valor contábil total do

nosso passivo, dividido pelo número total de ações de nossa emissão em 31 de dezembro de 2012.

Considerando-se a subscrição de [•] Ações objeto da Oferta Primária, sem considerar o exercício da

Opção de Ações Suplementares e das Ações Adicionais, pelo Preço por Ação de R$[▪], que é o ponto

médio da faixa de preços indicada na capa deste Prospecto, e após a dedução das comissões e das

despesas devidas por nós, nosso patrimônio líquido ajustado em 31 de dezembro de 2012 seria de R$[▪],

representando um valor de R$[▪] por ação. Isso significaria um aumento imediato no valor do nosso

patrimônio líquido por ação de R$[▪] para os acionistas existentes e uma diluição imediata no valor do

nosso patrimônio líquido por ação de [▪]% para os novos investidores que adquirirem Ações no âmbito da

Oferta. Essa diluição representa a diferença entre o Preço por Ação pago pelos investidores na Oferta e o

valor patrimonial contábil por ação imediatamente após a Oferta. Para informações detalhadas acerca

das comissões de distribuição e das despesas da Oferta, veja seção “Informações Relativas à Oferta –

Custos de Distribuição”, na página [▪] deste Prospecto.

O quadro a seguir ilustra a diluição por Ação, com base em nosso patrimônio líquido em 31 de dezembro

de 2012:

Após a Oferta

(em R$, exceto percentagens)

Preço por Ação(1)

..................................................................................................... [▪]

Valor patrimonial por ação em 31 de dezembro de 2012 ........................................ [▪]

Aumento no valor patrimonial por Ação em 31 de dezembro de 2012 para os atuais acionistas ................................................................................................................ [▪]

Valor patrimonial por ação em 31 de dezembro de 2012 ajustado pela Oferta ....... [▪]

Diluição por Ação para novos investidores .............................................................. [▪]

Percentual de diluição imediata resultante da Oferta ........................................ [▪]%

(1) Considerando o Preço por Ação de R$ [▪] estimado com base no ponto médio da faixa de preço indicativa constante na capa deste Prospecto.

O Preço por Ação a ser pago pelos investidores no contexto da Oferta não guarda relação com o valor

patrimonial das ações de nossa emissão e será fixado tendo como parâmetro nas intenções de

investimento manifestadas por Investidores Institucionais, considerando a qualidade da demanda (por

volume e preço), no âmbito do Procedimento de Bookbuilding. Para uma descrição mais detalhada do

procedimento de fixação do Preço por Ação e das condições da Oferta, veja seção “Informações

Relativas à Oferta” na página [▪] deste Prospecto.

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DILUIÇÃO

112

Um acréscimo (redução) de R$1,00 no Preço por Ação, conforme estimado neste Prospecto, acarretaria

um acréscimo (diminuição), após a conclusão da Oferta, (i) no valor do nosso patrimônio líquido contábil;

(ii) o valor do patrimônio líquido contábil por ação de nossa emissão; (iii) na diluição do valor patrimonial

contábil por ação aos investidores desta Oferta em R$[▪] por Ação, assumindo que o número de Ações

estabelecido na capa deste Prospecto não sofrerá alterações, e após deduzidas as comissões e as

despesas relativas à Oferta a serem pagas por nós. O valor do nosso patrimônio líquido contábil após a

conclusão da Oferta está sujeito, ainda, a ajustes decorrentes de alterações do Preço por Ação, bem

como dos termos e condições gerais da Oferta que somente serão conhecidas após a conclusão do

Procedimento de Bookbuilding.

Histórico do Preço de Emissão de Ações

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de julho de 2012 às 10:00 horas, nosso capital

social foi aumentado no valor total de R$3.374,00, sendo o valor por ação equivalente a R$0,01,

mediante emissão de 337.400 novas ações ordinárias, as quais foram subscritas pelas pessoas

informadas no item 6.5 do nosso Formulário de Referência.

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de julho de 2012 às 11:00 horas, as pessoas

naturais e jurídicas detentoras do controle societário dos 11 principais grupos de concessionárias do

Brasil, Sócios Fundadores, subscreveram aumento de nosso capital social no total de R$195.079.444,81,

sendo o valor por ação equivalente a R$245,14, mediante a emissão de 795.803 novas ações ordinárias.

A integralização desse aumento de capital se deu mediante conferência ao nosso capital social das

participações societárias detidas pelos Acionistas Fundadores nas sociedades por eles controladas,

informadas no item 6.5 do nosso Formulário de Referência.

Em reunião de nosso Conselho de Administração realizadas em 31 de julho de 2012 às 12:00 horas,

nosso capital social foi novamente aumentado no valor de R$2.166,97, sendo o valor por ação

equivalente a R$0,01, mediante a emissão de 216.697 novas ações ordinárias, passando nosso capital

social a ser de R$195.085.085,78, dividido em 1.350.000 ações ordinárias, em decorrência do exercício,

pelos Acionistas Fundadores, dos bônus de subscrição emitidos por deliberação da Assembleia Geral

Extraordinária da Companhia realizada em 31 de julho de 2012 às 11:00 horas.

Data Valor do

aumento (R$)

Quantidade de

ações

Valor por ação

(R$)

Preço por

Ação(1)

31.07.2012 R$3.374,00 337.400 R$0,01 R$[•]

31.07.2012 R$195.079.444,81 795.803 R$245,14 R$[•]

31.07.2012 R$2.166,97 216.697 R$0,01 R$[•]

(1) Considerando-se o Preço por Ação estimado com base no ponto médio da faixa de preços constante da capa deste

Prospecto.

Para informações acerca dos últimos aumentos de nosso capital social, ver item “17.2 – Aumentos do

Capital” do Formulário de Referência.

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DILUIÇÃO

113

Apesar de estarmos analisando a possibilidade de aprovar um plano de outorga de opção de compra de

ações após a realização da Oferta, nos termos do artigo 168, parágrafo terceiro da Lei das Sociedades

por Ações, não temos, até o momento, qualquer certeza em relação a tal aprovação, não sendo possível,

portanto, indicarmos a quantidade máxima de ações objeto do possível plano, os beneficiários, prazo,

valor de exercício da opção, tampouco o potencial impacto na diluição do valor patrimonial para os

Investidores.

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ANEXOS

(a) Estatuto Social Consolidado da Companhia;

(b) Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 31 de julho de 2012,

que aprovou a realização da Oferta;

(c) Ata da Reunião da Diretoria da Investparts, realizada em 1º de agosto de 2012, que aprovou

a realização da Oferta;

(d) Minuta da ata da Reunião do Conselho de Administração da Companhia que aprovará o

aumento de capital da Companhia e fixará o Preço por Ação;

(e) Minuta da ata da Assembleia Geral de Cotistas do FIP Gulf II que, dentre outras

deliberações, aprovará o Preço por Ação;

(f) Minuta da ata da Assembleia Geral Extraordinária da Investparts que, dentre outras

deliberações, aprovará o Preço por Ação;

(g) Minuta das Declarações da Companhia, dos Acionistas Vendedores e do Coordenador Líder

para fins do artigo 56 da Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme

alterada;

(h) Demonstrações financeiras da Companhia, relativas ao período que se inicia a partir da data

de sua constituição em 25 de abril de 2012 e se encerra em 31 de dezembro de 2012,

auditadas pela KPMG Auditores Independentes; e

(i) Formulário de Referência da Companhia.

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ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA COMPANHIA

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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA, REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2012, QUE APROVOU A REALIZAÇÃO DA OFERTA

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ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DA INVESTPARTS, REALIZADA EM 1º DE AGOSTO DE 2012, QUE APROVOU A REALIZAÇÃO DA OFERTA

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MINUTA DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA QUE APROVARÁ O AUMENTO DE CAPITAL DA COMPANHIA E FIXARÁ O PREÇO POR AÇÃO

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MINUTA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA INVESTPARTS QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, APROVARÁ O PREÇO POR AÇÃO

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MINUTA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO FIP GULF II QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, APROVARÁ O PREÇO POR AÇÃO

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MINUTA DAS DECLARAÇÕES DA COMPANHIA, DOS ACIONISTAS VENDEDORES E DO COORDENADOR LÍDER PARA FINS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM N.º 400, DE 29 DE

DEZEMBRO DE 2003, CONFORME ALTERADA

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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA COMPANHIA, RELATIVAS AO PERÍODO QUE SE INICIA A PARTIR DA DATA DE SUA CONSTITUIÇÃO EM 25 DE ABRIL DE 2012 E SE ENCERRA EM 31 DE

DEZEMBRO DE 2012, AUDITADAS PELA KPMG AUDITORES INDEPENDENTES

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FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA COMPANHIA