Ava direito trib e empresarial
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Economy & Finance
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Pode-se dizer que os aspectos da constituição, da abertura e do
funcionamento das empresas correspondem colocações distintas e
ininterruptas. As denominações das empresas, devem ser demonstradas como
ordem do objeto da empresa, e nela, se identifica qual a atividade vai ser
desempenhada. Em conformidade da instrução normativa DNRC 116/2011
orientada para esta atividade, as denominações, podem ser idealizadas por
palavras habituais ou vulgares, colocadas em bom senso, originando o nome
fantasia da empresa. A composição do nome, é obrigatória com o seguimento
conforme a constituição da firma, isto é, exceto quando a firma é individual.
Portanto, os nomes exibidos no passo 3 deste trabalho, levado-se em
conta a denominação, pode-se considerar: Sapataria Fantástica LTDA, Estilo
Calçados LTDA e Calçado Passo Firme LTDA, porém, no Código Civil
Brasileiro, permite que o nome do sócio em relação a outra pessoa, utilizando
como objeto social, no Art. 1160 do Código Civil lei 10406/2002 a compor na
razão social por exemplo Martins LTDA, ao nome da loja de calçados.