Ava direito trib e empresarial

1
Pode-se dizer que os aspectos da constituição, da abertura e do funcionamento das empresas correspondem colocações distintas e ininterruptas. As denominações das empresas, devem ser demonstradas como ordem do objeto da empresa, e nela, se identifica qual a atividade vai ser desempenhada. Em conformidade da instrução normativa DNRC 116/2011 orientada para esta atividade, as denominações, podem ser idealizadas por palavras habituais ou vulgares, colocadas em bom senso, originando o nome fantasia da empresa. A composição do nome, é obrigatória com o seguimento conforme a constituição da firma, isto é, exceto quando a firma é individual. Portanto, os nomes exibidos no passo 3 deste trabalho, levado-se em conta a denominação, pode-se considerar: Sapataria Fantástica LTDA, Estilo Calçados LTDA e Calçado Passo Firme LTDA, porém, no Código Civil Brasileiro, permite que o nome do sócio em relação a outra pessoa, utilizando como objeto social, no Art. 1160 do Código Civil lei 10406/2002 a compor na razão social por exemplo Martins LTDA, ao nome da loja de calçados.

Transcript of Ava direito trib e empresarial

Page 1: Ava   direito trib e empresarial

Pode-se dizer que os aspectos da constituição, da abertura e do

funcionamento das empresas correspondem colocações distintas e

ininterruptas. As denominações das empresas, devem ser demonstradas como

ordem do objeto da empresa, e nela, se identifica qual a atividade vai ser

desempenhada. Em conformidade da instrução normativa DNRC 116/2011

orientada para esta atividade, as denominações, podem ser idealizadas por

palavras habituais ou vulgares, colocadas em bom senso, originando o nome

fantasia da empresa. A composição do nome, é obrigatória com o seguimento

conforme a constituição da firma, isto é, exceto quando a firma é individual.

Portanto, os nomes exibidos no passo 3 deste trabalho, levado-se em

conta a denominação, pode-se considerar: Sapataria Fantástica LTDA, Estilo

Calçados LTDA e Calçado Passo Firme LTDA, porém, no Código Civil

Brasileiro, permite que o nome do sócio em relação a outra pessoa, utilizando

como objeto social, no Art. 1160 do Código Civil lei 10406/2002 a compor na

razão social por exemplo Martins LTDA, ao nome da loja de calçados.