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Avaliação 12 Avaliação 12 Curso: Formador Curso: Formador Ambiental Ambiental A quem compete conceder o A quem compete conceder o licenciamento ambiental licenciamento ambiental de uma empresa? de uma empresa?

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Avaliação 12Avaliação 12Curso: Formador Curso: Formador

AmbientalAmbiental

A quem compete conceder o A quem compete conceder o licenciamento ambiental de licenciamento ambiental de

uma empresa?uma empresa?

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“ “ Minc quer reduzir Minc quer reduzir burocracia em burocracia em Licenciamento Ambiental”Licenciamento Ambiental”

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Definição:Definição:

Licenciamento Ambiental:Licenciamento Ambiental:• É o procedimento administrativo pelo É o procedimento administrativo pelo

qual a administração pública, por qual a administração pública, por intermédio do órgão ambiental intermédio do órgão ambiental competente, analisa a proposta competente, analisa a proposta apresentada para o empreendimento e o apresentada para o empreendimento e o legitima, considerando as disposições legitima, considerando as disposições legais e regulamentares aplicáveis e sua legais e regulamentares aplicáveis e sua interdependência com o Meio Ambiente, interdependência com o Meio Ambiente, emitindo a respectiva LICENÇA.emitindo a respectiva LICENÇA.

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Então...Então...

• A LICENÇA AMBIENTAL, é o ato administrativo A LICENÇA AMBIENTAL, é o ato administrativo pelo qual o IMA e o CEPRAM estabelecem as pelo qual o IMA e o CEPRAM estabelecem as condições, restrições e as medidas de condições, restrições e as medidas de controle ambiental que deverão ser controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação qualquer forma, possam causar degradação ambiental.ambiental.

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Licenciar uma atividade Licenciar uma atividade significa:significa:

• avaliar os processos tecnológicos em avaliar os processos tecnológicos em conjunto com os parâmetros ambientais e conjunto com os parâmetros ambientais e sócio-econômicos, fixando medidas de sócio-econômicos, fixando medidas de controle, levando-se em conta os controle, levando-se em conta os objetivos, critérios e normas para objetivos, critérios e normas para conservação, defesa e melhoria do conservação, defesa e melhoria do ambiente e, especialmente, as diretrizes ambiente e, especialmente, as diretrizes de planejamento e ordenamento territorial de planejamento e ordenamento territorial do Estado.do Estado.

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A QUEM COMPETE O A QUEM COMPETE O LICENCIAMENTO ???LICENCIAMENTO ???

• O Conselho Nacional de Meio Ambiente – O Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, através da Resolução CONAMA nº CONAMA, através da Resolução CONAMA nº 237/97, editou as normas gerais de 237/97, editou as normas gerais de licenciamento ambiental para todo o licenciamento ambiental para todo o território nacional, estabelecendo os níveis território nacional, estabelecendo os níveis de competência federal, estadual e de competência federal, estadual e municipal, de acordo com extensão do municipal, de acordo com extensão do impacto ambiental. Os empreendimentos e impacto ambiental. Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme nível de competência, conforme estabelecido a seguir:estabelecido a seguir:

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COMPETÊNCIA FEDERALCOMPETÊNCIA FEDERAL

• Compete ao Instituto Brasileiro do Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, órgão Naturais Renováveis – IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, de licenciamento ambiental, de empreendimentos e atividades com empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:âmbito nacional ou regional, a saber:

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IBAMA:IBAMA:

I – localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em I – localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, no mar territorial, na plataforma continental, país limítrofe, no mar territorial, na plataforma continental, na Zona econômica exclusiva, em terras indígenas ou em na Zona econômica exclusiva, em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.unidades de conservação do domínio da União.

II – localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.II – localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.

III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados.territoriais do País ou de um ou mais Estados.

IV – destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, IV – destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

V – bases ou empreendimentos militares, quando couber, V – bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a observada a legislação específica.legislação específica.

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Então...Então...

• O IBAMA fará o licenciamento após O IBAMA fará o licenciamento após considerar o exame técnico procedido considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios (quando couber) em que se Municípios (quando couber) em que se localizar a atividade ou empreendimento, localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.de licenciamento.

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COMPETÊNCIA ESTADUALCOMPETÊNCIA ESTADUAL

• Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

I – localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades I – localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal.de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal.

II – localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação II – localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 20 da Lei n.0 natural de preservação permanente relacionadas no artigo 20 da Lei n.0 4.771/65, e em todas as que assim forem consideradas por normas 4.771/65, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais.federais, estaduais ou municipais.

III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios.um ou mais Municípios.

IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio. O órgão ambiental estadual ou do Distrito instrumento legal ou convênio. O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o licenciamento após considerar o exame técnico procedido Federal fará o licenciamento após considerar o exame técnico procedido pelos órgão ambientais dos Municípios, quando couber, em que se pelos órgão ambientais dos Municípios, quando couber, em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos estados, do parecer dos demais órgãos competentes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.licenciamento.

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COMPETÊNCIA MUNICIPALCOMPETÊNCIA MUNICIPAL

• Compete ao órgão ambiental municipal, ouvido Compete ao órgão ambiental municipal, ouvido os órgãos competentes da União, dos Estados os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento Legal ou convênio. Ambiental, por instrumento Legal ou convênio. Ambiental, todas as atividades listadas pela Resolução todas as atividades listadas pela Resolução CONAMA nº 237/97, ou outras que por CONAMA nº 237/97, ou outras que por motivação técnica julgar pertinente.motivação técnica julgar pertinente.

  

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GOVERNADOR SANCIONA DECRETO GOVERNADOR SANCIONA DECRETO NOVO SISTEMA DE LICENCIAMENTO NOVO SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTALAMBIENTAL12/ 11/ 200912/ 11/ 2009

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Então...Então...

• Este decreto formalizando a criação do novo Este decreto formalizando a criação do novo Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) do Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) do Estado do Rio de Janeiro. A mudança na Estado do Rio de Janeiro. A mudança na dinâmica do licenciamento era a medida mais dinâmica do licenciamento era a medida mais aguardada tanto pelo Governo, quanto pelo aguardada tanto pelo Governo, quanto pelo empresariado.empresariado.O novo sistema de licenciamento, tornará mais O novo sistema de licenciamento, tornará mais ágil, transparente e eficaz, a regularização das ágil, transparente e eficaz, a regularização das mais diferentes atividades que o antigo sistema mais diferentes atividades que o antigo sistema (SLAP – Sistema de Licenciamento de Atividades (SLAP – Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras), instituído em 1977. Poluidoras), instituído em 1977.

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No Estado do Rio de JaneiroNo Estado do Rio de Janeiro

• Hoje, 48 cidades já têm autonomia para conceder Hoje, 48 cidades já têm autonomia para conceder licenças para empreendimentos de baixo impacto licenças para empreendimentos de baixo impacto como postos de gasolina e lavanderias. Os técnicos como postos de gasolina e lavanderias. Os técnicos das prefeituras, inclusive, são capacitados para das prefeituras, inclusive, são capacitados para exercer a atividade. O mesmo fizemos com a gestão exercer a atividade. O mesmo fizemos com a gestão dos rios. Atualmente, municípios como Rio de dos rios. Atualmente, municípios como Rio de Janeiro, Niterói, Nova Iguaçu e Duque de Caxias já Janeiro, Niterói, Nova Iguaçu e Duque de Caxias já tem máquinas permanentemente a disposição para tem máquinas permanentemente a disposição para limpeza e dragagem dos rios. Hoje avançamos mais limpeza e dragagem dos rios. Hoje avançamos mais no processo de licenciamento com compromisso, no processo de licenciamento com compromisso, cronograma e calendário - declarou o governador. cronograma e calendário - declarou o governador.

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LICENCIAMENTO AMBIENTALLICENCIAMENTO AMBIENTAL

• O SLAM prevê a criação de classes distintas para O SLAM prevê a criação de classes distintas para enquadramento das atividades instaladas no Estado de enquadramento das atividades instaladas no Estado de acordo com o porte e o potencial poluidor. As empresas acordo com o porte e o potencial poluidor. As empresas com potenciais poluidores insignificantes serão com potenciais poluidores insignificantes serão classificadas no nível 1, e precisarão preencher apenas classificadas no nível 1, e precisarão preencher apenas um cadastro para receber uma certidão de inexigibilidade um cadastro para receber uma certidão de inexigibilidade de licenciamento. Os empreendimentos do tipo 2, que têm de licenciamento. Os empreendimentos do tipo 2, que têm potencial poluidor baixo ou médio, ganharão um potencial poluidor baixo ou médio, ganharão um licenciamento simplificado, com uma única autorização licenciamento simplificado, com uma única autorização para as etapas de localização, de implantação e de para as etapas de localização, de implantação e de operação. As regras preveem ainda a redução do custo do operação. As regras preveem ainda a redução do custo do licenciamento de empresas que promovem programas licenciamento de empresas que promovem programas voluntários no setor. voluntários no setor.

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LICENCIAMENTO AMBIENTALLICENCIAMENTO AMBIENTAL

• A solicitação de licenças, autorizações, certificados e A solicitação de licenças, autorizações, certificados e demais documentos devem ser entregues à Central de demais documentos devem ser entregues à Central de Atendimento do INEA ou à Superintendência Regional Atendimento do INEA ou à Superintendência Regional correspondente ao município onde se situa o correspondente ao município onde se situa o empreendimento/atividade a ser licenciado.empreendimento/atividade a ser licenciado.

• O licenciamento ambiental de O licenciamento ambiental de empreendimentos/atividades de pequeno e médio empreendimentos/atividades de pequeno e médio potencial poluidor, localizados em municípios que potencial poluidor, localizados em municípios que firmaram convênio com o Governo do Estado/Sea/extinta firmaram convênio com o Governo do Estado/Sea/extinta Feema, Inea para a descentralização do licenciamento, Feema, Inea para a descentralização do licenciamento, está sendo feito pelas Secretarias Municipais de Meio está sendo feito pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente, de acordo com o Decreto 42.050/09. São Ambiente, de acordo com o Decreto 42.050/09. São considerados de impacto local os empreendimentos e considerados de impacto local os empreendimentos e atividades que não ultrapassam os limites territoriais do atividades que não ultrapassam os limites territoriais do município. município.

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LICENCIAMENTO AMBIENTALLICENCIAMENTO AMBIENTAL

• Os empreendimentos/atividades que não são Os empreendimentos/atividades que não são considerados de impacto local são licenciados considerados de impacto local são licenciados pelo Inea. Neste caso, enquadram-se os pelo Inea. Neste caso, enquadram-se os empreendimentos/atividades potencialmente empreendimentos/atividades potencialmente causadores de significativa degradação ao causadores de significativa degradação ao meio ambiente, que necessitem de EIA/Rima, meio ambiente, que necessitem de EIA/Rima, aqueles localizados ou desenvolvidos nas aqueles localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente, aqueles natural de preservação permanente, aqueles cujo impacto alcança mais de um município e cujo impacto alcança mais de um município e aqueles relacionados no Decreto 42.050/09. aqueles relacionados no Decreto 42.050/09.

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LICENCIAMENTO AMBIENTALLICENCIAMENTO AMBIENTAL

• Natividade      Natividade      Central de Atendimento: Rua Fonseca Teles, 121, 8º Central de Atendimento: Rua Fonseca Teles, 121, 8º andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro, Tels.: (21) 2334-andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro, Tels.: (21) 2334-8394 / 8395. 8394 / 8395.

Escritório Avançado de Itaperuna (EAUNA)Escritório Avançado de Itaperuna (EAUNA)Endereço provisório:Endereço provisório:Rua Prefeito Eugênio Leite, 22, Sobrado, Centro Rua Prefeito Eugênio Leite, 22, Sobrado, Centro Santo Antônio de Pádua CEP 28.470-000Santo Antônio de Pádua CEP 28.470-000Tels.: (22) 3851-3586/3851-3600Tels.: (22) 3851-3586/[email protected]@inea.rj.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, de 8h30 às 17h30.de 8h30 às 17h30.

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INFORMAÇÕES GERAISINFORMAÇÕES GERAIS

• O Sistema de Licenciamento Ambiental O Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) foi instituído pelo Decreto (SLAM) foi instituído pelo Decreto Estadual n° 42.159, de 2 de dezembro de Estadual n° 42.159, de 2 de dezembro de 2009, em consonância com o Decreto-lei 2009, em consonância com o Decreto-lei n° 134, de 16 de junho de 1975, alterados n° 134, de 16 de junho de 1975, alterados em parte pela Lei Estadual nº 5.101, de 4 em parte pela Lei Estadual nº 5.101, de 4 de outubro de 2007, que criou o Instituto de outubro de 2007, que criou o Instituto Estadual do Ambiente – Inea.Estadual do Ambiente – Inea.

• O SLAM estabelece os seguintes tipos de O SLAM estabelece os seguintes tipos de licença ambiental:licença ambiental:

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Diagrama das etapas das Diagrama das etapas das Licenças:Licenças:

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Licença Prévia – LPLicença Prévia – LP

• Concedida na fase preliminar do planejamento do Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo as atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implantação.sua implantação.

• Em função da magnitude das alterações ambientais Em função da magnitude das alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes da implantação de efetivas ou potenciais decorrentes da implantação de determinados tipos de empreendimentos, esses têm seu determinados tipos de empreendimentos, esses têm seu licenciamento condicionado à realização de Estudo de licenciamento condicionado à realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Impacto Ambiental (RimaRima), conforme disposto na ), conforme disposto na Resolução Conama nº 001, de 23/01/1986, na Lei Estadual Resolução Conama nº 001, de 23/01/1986, na Lei Estadual n° 1.356/88 e suas alterações, e na DZ-0041.R-13 – Diretriz n° 1.356/88 e suas alterações, e na DZ-0041.R-13 – Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do para Realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rimarespectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima

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Licença de Instalação – LILicença de Instalação – LI

• Autoriza a instalação do empreendimento Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais controle ambiental e demais condicionantes.condicionantes.

• A LI pode autorizar a pré-operação, por A LI pode autorizar a pré-operação, por prazo especificado na licença, visando à prazo especificado na licença, visando à obtenção de dados e elementos de obtenção de dados e elementos de desempenho necessários para subsidiar a desempenho necessários para subsidiar a concessão da Licença de Operação.concessão da Licença de Operação.

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Licença de Operação – LOLicença de Operação – LO

•Expedida após a verificação do Expedida após a verificação do efetivo cumprimento do que efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle com as medidas de controle ambiental e demais ambiental e demais condicionantes determinadas condicionantes determinadas para a operação.para a operação.

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Licença Ambiental Simplificada – Licença Ambiental Simplificada – LASLAS

• Concedida em uma única fase, atesta a Concedida em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação localização e autoriza a implantação e/ou a operação de empreendimentos e/ou a operação de empreendimentos ou atividades enquadrados na Classe ou atividades enquadrados na Classe 2, definida na Tabela 1 do Decreto 2, definida na Tabela 1 do Decreto 42.159/09, estabelecendo as condições 42.159/09, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.deverão ser observadas.

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Licença Prévia e de Instalação – LPILicença Prévia e de Instalação – LPI

• Atesta a viabilidade ambiental de Atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos e, empreendimentos e, concomitantemente, aprova sua concomitantemente, aprova sua implantação, quando a análise de implantação, quando a análise de viabilidade ambiental da atividade ou viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento não depender empreendimento não depender elaboração de EIA/Rima nem RAS, elaboração de EIA/Rima nem RAS, estabelecendo as condições e medidas estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser de controle ambiental que deverão ser observadas.observadas.

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Licença de Instalação e de Operação – Licença de Instalação e de Operação – LIOLIO

• Aprova, concomitantemente, a Aprova, concomitantemente, a instalação e a operação de instalação e a operação de empreendimentos cuja operação empreendimentos cuja operação represente um potencial poluidor represente um potencial poluidor insignificante, estabelecendo as insignificante, estabelecendo as condições e medidas de controle condições e medidas de controle ambiental que devem ser ambiental que devem ser observadas na sua implantação e observadas na sua implantação e funcionamento.funcionamento.

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Licença Ambiental de Recuperação – Licença Ambiental de Recuperação – LARLAR

• Aprova a remediação, Aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou recuperação, descontaminação ou eliminação de passivo ambiental eliminação de passivo ambiental existente, na medida do possível e existente, na medida do possível e de acordo com os padrões técnicos de acordo com os padrões técnicos exigíveis, em especial aqueles em exigíveis, em especial aqueles em empreendimentos fechados, empreendimentos fechados, desativados ou abandonados.desativados ou abandonados.

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Licença de Operação e Recuperação – Licença de Operação e Recuperação – LORLOR

•Autoriza a operação do Autoriza a operação do empreendimento empreendimento concomitante à recuperação concomitante à recuperação ambiental de passivo existente ambiental de passivo existente em sua área, caso não haja em sua área, caso não haja risco à saúde da população e risco à saúde da população e dos trabalhadores.dos trabalhadores.

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PUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃO

• As licenças só têm validade quando a sua concessão As licenças só têm validade quando a sua concessão é publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de é publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e em um jornal de grande circulação, no Janeiro e em um jornal de grande circulação, no prazo de 30 dias após seu recebimento. A não prazo de 30 dias após seu recebimento. A não publicação da licença pode acarretar sua anulação publicação da licença pode acarretar sua anulação ou a aplicação das penalidades previstas nos artigos ou a aplicação das penalidades previstas nos artigos 84 e 87 da Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000.84 e 87 da Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000.

• A Central de Atendimento e as Superintendências A Central de Atendimento e as Superintendências Regionais do Inea fornecem os gabaritos para a Regionais do Inea fornecem os gabaritos para a publicação das licenças. As cópias das publicações publicação das licenças. As cópias das publicações devem ser enviadas para a Central de Atendimento devem ser enviadas para a Central de Atendimento ou para a Superintendência Regional que concedeu a ou para a Superintendência Regional que concedeu a licença, dentro desse prazo de 30 dias.licença, dentro desse prazo de 30 dias.

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INEA- Instituto Estadual do INEA- Instituto Estadual do AmbienteAmbiente

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Fontes de Pesquisa:Fontes de Pesquisa:

• http://http://www.dicavalcantiassociados.com.br/www.dicavalcantiassociados.com.br/pdf/incent_al/ima/pdf/incent_al/ima/Licenciamento_Ambiental.pdfLicenciamento_Ambiental.pdf

• http://www.inea.rj.gov.br/fma/http://www.inea.rj.gov.br/fma/licenciamento-apresentacao.asplicenciamento-apresentacao.asp

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Curso: Formador AmbientalCurso: Formador Ambiental

•CEDERJ / UFFCEDERJ / UFF

•Tutora: Maria Inês Tederiche Tutora: Maria Inês Tederiche MicichelliMicichelli

•Pólo: ItaperunaPólo: Itaperuna

•Cursista: Jamille Muniz RodriguesCursista: Jamille Muniz Rodrigues

•Natividade, 02 de Maio de 2010.Natividade, 02 de Maio de 2010.