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MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL AVIAÇÃO CIVIL IMA 58-10 INSTRUÇÕES PARA CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DE AERÓDROMOS CIVIS E AEROPORTOS BRASILEIROS. 16 JUL 90

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MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

AVIAÇÃO CIVIL

IMA 58-10

INSTRUÇÕES PARA CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO,

HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DE

AERÓDROMOS CIVIS E AEROPORTOS BRASILEIROS.

16 JUL 90

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MINITÉRIO DA AERONÁUTICA

PORTARIA DAC No 766 / DGAC, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

Insere Modificações na Instrução de Aviação Civil – IAC 2328-0790

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com fundamento no Artigo 10 do Regulamento do Departamento de Aviação Civil, aprovado pela Portaria nº 339/GM3, de 20 de maio de 1988, com o objetivo de atualizar a Instrução de Aviação Civil – IAC 2328-0790, efetivada pela Portaria nº 247 / DGAC, de 29 de junho de 1990, publicada no DOU nº 135, de 13 de Ago. 90, na seção 1, pág. 15331, correspondente à Instrução do Ministério da Aeronáutica – IMA 58-10 – Instruções para Concessão e Autorização de Construção, Homologação, Registro, Operação, Manutenção e Exploração de Aeródromos Civis e Aeroportos Brasileiros , de 16 de julho de 1990, resolve:

Art. 1º - Inserir modificações no Anexo 6 da supramencionada IAC, que trata de modelo para Termo de Convênio para Administração, Manutenção, Operação e Exploração de Aeródromos Públicos, conforme texto em anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ten.- Brig.- do-Ar MASAO KAWANAMI Diretor-Geral Publicada no D.O U. nº 201, S. 1, Pág. 23518, de 17 de outubro de 1997.

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MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

SÍMBOLO DATA CATEGORIA DISTRIBUIÇÀO

IAC 2328-0790

EXPEDIÇÃO –

01.07.90

EFETIVAÇÃO -

16.07.90

NOTIF

C-D-GV-IA-IV-SA-

SR-OD

TÍTULO: INSTRUÇÕES PARA CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE

CONSTRUÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E

EXPLORAÇÃO DE AERÓDROMOS CIVIS E AEROPORTOS BRASILEIROS.

ANEXOS :01 - Ficha de Inspeção para Homologação de Aeródromos Públicos

02 – Ficha de Inspeção para Registro de Aeródromos Privados

03 – Autorização para Construção de Aeródromos

04 – Solicitação de Homologação ou Registro de Aeródromo

05 – Ficha para Cadastramento de Aeródromos

06 – Termo de Convênio para Administração, Operação, Manutenção e

Exploração de Aeródromo

07 – Termo de Contrato para Construção, Administração, Operação,

Manutenção e Exploração de Aeródromo.

APÊNDICES: 01 – Instruções para Preenchimento da Ficha Anexo 1

02 – Instruções para Preenchimento da Ficha Anexo 2.

INTRODUÇÃO IMA 58-10

I - A presente NOTIF tem por finalidade divulgar a compatibilização entre as

Legislações vigentes que aprova as Instruções concernentes à concessão e autorização de

construção, homologação, registro, operação, manutenção e exploração de aeródromos

civis e aeroportos brasileiros.

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II - É expedida com fundamento no Decreto nº 65.144, de 12 Set 69, que institui o

Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica.

III - A Portaria nº 1.019/GM5, de 27 Ago 80, a partir de sua efetivação, teve parte

significativa de seus artigos invalidados pela promulgação de leis, decretos e portarias

ministeriais, que, por não serem do conhecimento geral, vêm causando a aplicação

indevida de vários artigos do texto original já tornados sem efeito.

IV - As leis, decretos e atos ministeriais que determinaram as modificações mencionadas

no item anterior são, principalmente, os seguintes:

1 (I*) - Lei nº 7.565, de 19 Dez 86 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

2 (II*) - Portaria nº 1.141/GM5, de 08 Dez 87.

3 (III*) - Decreto nº 21.713, de 27 Ago 46/Anexo 14 da OACI/86.

4 (IV*) - Decreto nº 86.228, de 28 Jul 81.

5 (V*) - Portaria nº 283/GM4, de 02 Abr 87/Portaria nº 28/COMGAP, de 20

Abr 89.

6 (VI*) - Portaria nº 115/GM5, de 09 Fev 87.

7 (VII*) - MMA 58-1, de 29 Set 89.

V - Os índices de (I*) a (VII*), constantes do item anterior, indicam no texto atualizado

a legislação que deu origem às modificações desta IAC.

VI - A Portaria nº 1.019/GM5, de 27 Ago 80, aprovou as instruções relativas à concessão

e autorização para construção, homologação, registro, operação, manutenção e exploração

de aeródromos civis e aeroportos brasileiros.

VII - Esta NOTIF é composta de 118 páginas, efetivada em

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ÍNDICE

ASSUNTO PAG

PRIMEIRA PARTE DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ..........................06

CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES ..........................................................06

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................14

SEGUNDA PARTE DOS AERÓDROMOS CIVIS BRASILEIROS ...............15

CAPÍTULO I DA CONCESSÃO OU AUTORIZAÇÃO .......................15

CAPÍTULO II DA CONSTRUÇÃO ........................................................18

CAPÍTULO III DA HOMOLGAÇÃO........................................................26

CAPÍTULO IV DO REGISTRO.................................................................30

CAPÍTULO V DA UTILIZAÇÃO............................................................33

CAPÍTULO VI DA INTERDIÇÃO DO AERÓDROMO.......................... 34

CAPÍTULO VII DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL ............................... 35

TERCEIRA PARTE DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS......... 37

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS................................... 37

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.......................................... 38

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PRIMEIRA PARTE

Das Disposições Preliminares

Capítulo I

Das Definições

Art. 1º - Para efeito destas instruções, os termos abaixo têm as seguintes

definições:

(I*) AERÓDROMO – Toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação

de aeronaves.

AERÓDROMO CIVIL – Aeródromo destinado, em princípio, ao uso de

aeronaves civis.

(VII*) AERÓDROMO COMUNITÁRIO – Aeródromo público destinado a servir

pequenas ciedades e para ser utilizado por aeronaves leves, vedada a operação da aviação

regular.

AERÓDROMO PRIVADO – Aeródromo civil que só poderá ser utilizado

com permissão de seu proprietário, sendo vedada a sua exploração comercial.

AERÓDROMO PÚBLICO – Aeródromo civil destinado ao tráfego de

aeronaves em geral

AERÓDROMO RESTRITO – Aeródromo público, construído em área de

propriedade pública, de uso reservado do Órgão que o construiu e que tem sob sua

administração, cuja exploração comercial é vedada, só podendo ser utilizado com

autorização da respectiva entidade pública.

(VII*) AERÓDROMO TRANSITÓRIO – Aeródromo civil, para uso provisório e

destinado a atender aos projetos de desenvolvimento, construção de estradas, usinas,

barragens, proteção à lavoura, pesquisa mineral ou exploração de jazida e situações de

emergência ou calamidade pública.

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(VII*) AERONAVE LEVE – Aeronave cujo peso máximo de decolagem é inferior a

5.700Kg.

AEROPORTO – Todo aeródromo público dotado de instalações e facilidades

para apoio às operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.

(VII*) AEROPORTO DE ALTERNATIVA INTERNACIONAL – Aeroporto usado

por aeronaves civis nacionais e estrangeiras, como primeira escala por ocasião da entrada

ou como última por ocasião da saída do território brasileiro, na impossibilidade eventual de

serem utilizados os aeroportos internacionais brasileiros, ou como aeroporto de origem ou

destino de vôos “charters” internacionais.

(IV*) AEROPORTO INTERNACIONAL – Aeroporto situado no território

nacional, designado, pelo Ministério da Aeronáutica, como aeroporto de entrada e saída do

tráfego aéreo internacional, onde são satisfeitas formalidades de alfândega, de polícia, de

saúde pública, quarentena agrícola e animal e demais formalidades análogas.

(VII*) AEROPORTO NACIONAL – Aeroporto com características adequadas às

operações da aviação doméstica.

(VII*) AEROPORTO REGIONAL – Aeroporto destinado a atender às regiões de

interesse estadual, com características adequadas para ser utilizado por aeronaves da

aviação regional nas operações de ligação aos grandes centros.

ALTITUDE DA PISTA – Altitude medida, em cada ponto, sobre o eixo da

pista de pouso e decolagem do aeródromo.

ÁREA DE INFLUÊNCIA DO AERÓDROMO - Região geradora de tráfego

para o aeródromo.

ÁREA OPERACIONAL – Área contida dentro dos limites do aeródromo,

reservada para construção de áreas de manobra (pista de pouso e decolagem e pista de

táxi), pátios, terminais de passageiros e carga, torre de controle, unidades administrativas e

de proteção ao vôo e demais edificações operacionais, devendo ainda conter a faixa de

pista.

(VII*) ÁREA PATRIMONIAL – Área delimitada pela poligonal dos limites do

aeródromo, que engloba toda sua infraestrutura aeroportuária, contendo obrigatoriamente,

sua área operacional e devendo estar legalizada em nome do proprietário ou responsável

pela exploração do aeródromo.

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(VII*) AUTORIZAÇÃO – Ato administrativo unilateral, revogável a qualquer

tempo, do Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, pelo qual torna possível ao

interessado realizar, de modo total ou parcial, as atividades de construir, operar, manter e

explorar aeroportos mediante as condições previstas no ato em que a consubstanciar.

(VII*) AVIAÇÃO DE 1º NÍVEL – É aquela empregada no serviço aéreo

internacional.

(VII*) AVIAÇÃO DE 2º NÍVEL – É aquela empregada no serviço aéreo doméstico.

(VII*) AVIAÇÃO DE 3º NÍVEL – É aquela empregada no serviço aéreo regional.

(IV*) AVIAÇÃO GERAL – Todas as operações de aviação civil que não sejam

serviços aéreos regulares nem operações não regulares de transporte aéreo por

remuneração ou arrendamento.

(VII*) CADASTRO – Anotação ordenada das informações referentes aos

aeródromos, após sua legalização, homologação ou registro, recebimento de designativo e

divulgação das suas características através das Publicações de Informações Aeronáuticas.

(VII*) CANCELAMENTO – Ato administrativo que torna sem efeito a homologação

ou o registro de aeródromo, através de suas respectivas Portarias.

(VII*) CARACTERÍSTICAS FÍSICAS – São aquelas referentes à orientação,

resistência, dimensões e tipos de piso, declividade, elevação e coordenadas geográficas da

pista.

(VII*) CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS – São aquelas referentes ao tipo de

operação realizada no aeródromo.

CONCESSÃO – Ato administrativo do Diretor-Geral do Departamento de

Aviação Civil, que delega o direito de realizar, de modo total ou parcial, as atividades de

construir, administrar, operar, manter e explorar aeródromos públicos, mediante termo

contratual, em que serão fixados o seu objeto, prazo e condições essenciais.

(VII*) CONVÊNIO – Ato administrativo que se materializa através de instrumento

formal, em ajuste de cooperação para a construção, a administração, a operação, a

manutenção e a exploração de aeródromos públicos.

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(III*) DISTÂNCIAS DECLARADAS – São distâncias utilizadas para efeito de

cálculo de pouso e decolagem, compreendendo:

a) Pista disponível para corrida de decolagem - TORA (Take-Off Run

Available) – Comprimento declarado da pista, disponível para corrida no

solo de uma aeronave que decola.

b) Distância disponível para decolagem – TODA (Take-Off Distance

Available) – Comprimento da TORA, somado ao comprimento da Zona

Livre de Obstáculos (Clearway), se existente.

c) Distância disponível para aceleração e parada – SDA (Accelerate – Stop

Distance Available) – Comprimento da TORA, somado ao comprimento

da Zona de Parada (Stopway), se existente.

d) Distância disponível para pouso – LDA (Landing Distance Available) –

Comprimento declarado de pista, disponível para a corrida no solo de uma

aeronave que pousa.

ELEVAÇÃO DO AERÓDROMO – Altitude do ponto mais elevado da pista

de pouso e decolagem do aeródromo.

(IV*) EMPRESA DE NAVEGAÇÃO AÉREA – Qualquer organização de

transporte aéreo, operando um serviço aéreo.

(VII*) EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE AERÓDROMO – Atividade de

administrar, operar, manter e utilizar aeródromos públicos, sujeita ao pagamento, pelos

usuários, dos preços e tarifas estabelecidos pela legislação vigente.

(III*) FAIXA DE PISTA – Área retangular onde não são permitidos quaisquer

aproveitamentos que ultrapassem, em cada ponto, a altitude do ponto mais próximo,

situado no eixo da pista ou no seu prolongamento, tais como construções, instalações e

colocações de objetos de natureza temporária ou permanente, fixos ou móveis, exceto os

auxílios à navegação aérea indispensáveis. Envolve a pista de pouso e, quando houver, a

zona de parada e a faixa preparada, e é destinada a proteger as aeronaves nas operações de

pouso e decolagem.

(III*) FAIXA PREPARADA – Área contida na faixa de pista destinada a reduzir o

risco de dano às aeronaves que, eventualmente, saiam da pista (Área de Segurança).

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(VII*) HOMOLOGAÇÃO – Ato administrativo que autoriza a abertura de

aeródromo público ao tráfego.

(VII*) INTERDIÇÃO – Ato administrativo, através do qual a autoridade competente

veda a utilização de um aeródromo, no todo ou em parte, para pousos e decolagens,

temporária ou definitivamente.

(VII*) OPERAÇÃO DIURNA – É aquela realizada no período entre o nascer e o

pôr-do-sol.

(VII*) OPERAÇÃO IFR – Operação de aeronaves sujeitas às regras de vôo por

instrumento.

(VII*) OPERAÇÃO NOTURNA – É aquela realizada no período entre o pôr e o

nascer do sol.

(VII*) OPERAÇÃO NÃO-PRECISÃO – Operação de aeronaves em aproximação,

sujeita às regras de vôo por instrumento, utilizando para orientação os auxílios à navegação

de não-precisão, tais como: NDB, VOR, VHF-DF e RADAR DE TERMINAL.

(VII*) OPERAÇÃO IFR-PRECISÃO – Operação de aeronaves em aproximação,

sujeita às regras de vôo por instrumento, utilizando para orientação informações de

azimute e rampa de planeio fornecidas por auxílios à navegação de precisão, tais como:

ILS, RADAR DE APROXIMAÇÃO DE PRECISÃO e MLS.

(VII*) OPERAÇÃO VFR - Operação de aeronaves sujeitas às regras de vôo visual.

(VII*) PLANO AEROVIÁRIO ESTADUAL – Instrumento macrodiretor da política

de desenvolvimento do Sistema Regional de Aeroportos que determina as diretrizes e

metas fundamentais, bem como os recursos essenciais para o pleno desenvolvimento da

infraestrutura aeroportuária no interior dos estados, aprovado pelo Ministério da

Aeronáutica.

(VII*) PLANOS COMPLEMENTARES – Planos e projetos específicos que

complementam o Plano Diretor Aeroportuário.

(VII*) PLANO DE DESENVOLVIMENTO – Documento normativo que oficializa a

diretriz de expansão do aeroporto, orientando seu crescimento físico, área patrimonial e

investimento no horizonte de vinte anos, aprovado pelo Ministério da Aeronáutica.

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(VII*) PLANO DIRETOR AEROPORTUÁRIO – Conjunto de documentos que

apresenta a orientação para implantação e desenvolvimento de um aeródromo, aprovado

pelo Ministério da Aeronáutica.

(VII*) PREÇO ESPECÍFICO – Valor devido pela utilização de áreas civis,

instalações, equipamentos, facilidades e serviços não remunerados pelas Tarifas

Aeroportuárias.

(VII*) PROJETO AEROPORTUÁRIO – Conjunto de elementos indispensáveis à

execução de obras aeroportuárias.

(VII*) REGISTRO – Ato administrativo que autoriza a abertura de aeródromo

privado ao tráfego.

(III*) SERVIÇO AÉREO – Qualquer serviço aéreo, regular ou não, efetuado por

aeronave, destinado ao transporte público de passageiros, correio ou carga.

(VII*) SERVIÇO AÉREO DOMÉSTICO – É aquele que estabelece a integração,

pelo transporte aéreo, dos grandes centros e de localidades de interesse nacional, tendo os

seus pontos de partida, intermediários e de destino situados em território nacional.

(III*) SERVIÇO AÉREO INTERNACIONAL – Qualquer serviço aéreo público que

passa pelo espaço aéreo sobre o território de mais de um país.

(VII*) SERVIÇO AÉREO REGIONAL – É aquele que estabelece a integração, pelo

transporte aéreo, dos pólos de interesse regional aos grandes centros.

(VII*) TARIFA AEROPORTUÁRIA – É o valor devido pelo usuário quando da

efetiva utilização das instalações, facilidades e serviços disponíveis nos aeroportos.

(VII*) TARIFA DE USO DAS COMUNICAÇÕES E DOS AUXÍLIOS À

NAVEGAÇÃO AÉREA – Valor devido pelo usuário quando da efetiva utilização das

instalações e dos serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea.

(II*) ZONA DE PARADA (STOPWAY) – Área retangular definida no terreno e

situada no prolongamento do eixo da pista no sentido da decolagem, destinada e preparada

como zona adequada à parada de aeronaves.

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(II*) ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO – Conjunto de áreas no qual o

aproveitamento e uso do solo sofrem restrições definidas:

I - no Plano de Zona de Proteção de Aeródromo;

II - no Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromo;

III - nos Planos de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação

Aérea;

IV - no Plano Básico de Zona de Proteção de Helipontos;

V - no Plano Básico de Zoneamento de Ruído;

VI - no Plano Específico de Zoneamento de Ruído.

(II*) ZONA LIVRE DE OBSTÁCULOS (CLEARWAY) – Área retangular sobre o

solo ou água, sob controle de autoridade competente e selecionada ou preparada como área

disponível sobre a qual uma aeronave possa efetuar parte de sua subida inicial até uma

altura especificada.

ZONEAMENTO DE RUÍDO – Zoneamento que considera a área situada

entre os limites do aeródromo e as curvas de ruído, segundo a metodologia técnica adotada

ou que venha a ser adotada pelo Ministério da Aeronáutica.

ÁREA I – Área interior à curva de nível 1, onde são prováveis sérios

problemas devido ao impacto do ruído. Não é recomendável a construção de nenhum

edifício sem um estudo detalhado do problema de insonorização. Residências, escolas,

hospitais, escritórios, hotéis, motéis, teatros e auditórios não devem ser construídos nessa

área.

(III*) PARÁGRAFO ÚNICO – Os aeródromos civis e aeroportos terão a seguinte

classificação:

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CLASSIFICAÇÃO GERAL

TIPO DE USO - PÚBLICO

PRIVADO

1 - < 800m

COMPRIMENTO 2 - 800m a 1.200m (exclusive)

DE PISTA 3 - 1.200m a 1.800m (exclusive)

CÓDIGO DE 4 - 1.800m

REFERÊNCIA

LARGURA A – 18-23 ou 30m

DE PISTA B – 18-23 ou 30m

C - 23-30 ou 45m

D - 45m

E - 45m

TIPO DE OPERAÇÃO VISUAL

PRECISÃO

TIPO DE OPERAÇÃO INSTRUMENTOS NÃO PRECISÃO

INTERESSE DO FEDERAL

SISTEMA DE AVIAÇÃO REGIONAL

CIVIL COMUNITÁRIO

NOTA – Com a revogação do Decreto nº 75.070, de 09.12.74, fica extinta a classificação

nos grupos I – “preponderantemente federal” e II – “preponderantemente

regional” . A introdução da classificação por interesse do Sistema de Aviação

Civil se destina a complementar as orientações para os casos de convênio,

concessão ou autorização. Fica reservado o conceito de interesse do Ministério

da Aeronáutica para os aeródromos considerados de segurança nacional ou

estratégicos.

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CAPÍTULO II

Das Disposições Gerais

(I*) Art. 2º - Os aeródromos públicos serão construídos, mantidos e explorados:

I - diretamente pela União;

II - por empresas especializadas da administração federal indireta ou suas

subsidiárias, vinculadas ao Ministério da Aeronáutica;

III - mediante convênio com os Estados ou Municípios;

IV - por concessão ou autorização.

§ 1º - A fim de assegurar uniformidade de tratamento em todo o território

nacional, a construção, administração e exploração sujeitam-se às normas, instruções,

coordenação e controle da autoridade aeronáutica.

§ 2º - As concessões ou autorização previstas neste artigo serão dadas

separadamente, uma para cada aeródromo, podendo, em casos excepcionais, ser outorgadas

em conjunto.

Art. 3º- Os aeródromos públicos serão construídos em terrenos pertencentes ao

patrimônio público.

Parágrafo Único – Em casos especiais,a critério do Ministério da Aeronáutica,

poderá ser autorizada a construção de aeródromo público em terreno de propriedade

particular, desde que haja compromisso formal do requerente à concessão ou autorização

de fazer a sua aquisição e do proprietário de fazer a sua venda ao requerente, caso em que o

proprietário deverá, ainda, autorizar formalmente o uso da propriedade como aeródromo

público.

Art. 4º - Não será concedida ou autorizada a construção de aeródromos

públicos em distâncias menores que 50Km (cinqüenta quilômetros) de outros aeródromos

públicos administrados direta ou indiretamente pelo Ministério da Aeronáutica.

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Parágrafo Único – Em casos especiais, mediante estudos realizados pelo

Departamento de Aviação Civil – DAC, poderá ser autorizada a construção de aeródromos

públicos em distâncias menores que a constante neste artigo.

Art. 5º - Não será aberto ao tráfego público o aeródromo que se destinar à

exploração comercial e que esteja situado a menos de 50Km (cinqüenta quilômetros) de

um aeródromo público, administrado direta ou indiretamente pelo Ministério da

Aeronáutica.

Parágrafo Único – Em casos especiais, mediante estudos realizados pelo DAC,

poderá ser aberto ao tráfego público aeródromo situado em distância menor que a constante

neste artigo.

SEGUNDA PARTE

Dos Aeródromos Civis Brasileiros

CAPÍTULO I

Da Concessão ou Autorização

(VII*) Art. 6º - A concessão é a delegação do direito de realizar, de modo total ou parcial,

as atividades de construir, operar, manter e explorar aeródromos mediante autorização do

Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, seguido de Termo de Convênio em que

serão fixados o seu objeto, prazo e condições essenciais.

(VII*) Art. 7º - A autorização é o ato administrativo do Diretor-Geral do Departamento de

Aviação Civil, revogável a qualquer tempo, pelo qual se adquire o direito de realizar, de

modo total ou parcial, as atividades mencionadas no artigo anterior, mediante as condições

previstas no ato que a consubstanciar.

(VI*) Art. 8º - O Chefe do Subdepartamento de Operações assinará os respectivos termos,

que deverão ser aprovados pelo DGAC (modelo Anexo 8 para o convênio e Anexo 9 para a

concessão).

Parágrafo Único – O Diretor-Geral do DAC poderá delegar competência para a

assinatura dos termos contratuais, convênios e outros atos mencionados neste artigo.

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Art. 9º - Os aeroportos, objeto de concessão, serão aqueles classificados pelo

Ministério da Aeronáutica como de interesse regional.

Parágrafo Único – Em caráter excepcional, pode ser concedido a governo estadual

ou a órgão público o direito de exercer as atividades citadas no artigo 6º em aeroportos

classificados como de interesse federal.

Art. 10 – Os aeródromos, objeto de autorização, serão os aeródromos públicos não

constantes do Plano Nacional de Aviação e os aeródromos privados abertos ao tráfego

público, de interesse comunitário.

Art. 11 – O exercício do direito de executar as atividades constantes do artigo 6º

poderá ser concedido ou outorgado a governos estaduais, governos municipais, órgãos

públicos e a entidades de administração indireta federal, estadual ou municipal.

Parágrafo Único – Em casos excepcionais, esse exercício também poderá ser

autorizado a empresas públicas e sociedades de economia mista.

(VI*) Art. 12 – A concessão ou autorização será formalizada após aprovação do Diretor-

Geral do Departamento de Aviação Civil, mediante processo específico, de iniciativa do

órgão interessado, de acordo com o que dispuser a legislação federal e a estadual ou

municipal, conforme a natureza da entidade pretendente à concessão ou autorização.

§ 1º - Em relação à entidade ou sociedade de economia mista, a concessão ou

autorização será formalizada na conformidade do que dispuser seu estatuto, regimento ou

regulamento.

§ 2º - O ato e as condições de concessão ou autorização serão publicados no Diário

Oficial da União e no órgão oficial de divulgação do concessionário ou da entidade

autorizada.

Art. 13 – O objeto do contrato será explicitado de maneira clara no termo contratual

ou convênio estabelecido.

Art. 14 – O prazo da concessão será de 15 anos, podendo em casos especiais ser

estendido até trinta anos.

§ 1º - O prazo mínimo de concessão será de cinco anos.

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§ 2º - As renovações após o vencimento do prazo da concessão serão feitas por

períodos de cinco anos.

(VI*) Art. 15 – Os terrenos utilizados, as benfeitorias e as facilidades, implantadas e

estabelecidas pelo concessionário ou pela entidade autorizada para o exercício das

atividades concedidas ou autorizadas, não poderão ter uso diferente daquele relacionado

com o exercício dessas atividades, a menos que haja anuência do Diretor-Geral do

Departamento de Aviação Civil.

Art. 16 – O concessionário ou entidade autorizada se obrigará, além das diversas

condições destas Instruções, a:

1 – cumprir e fazer cumprir os planos, normas e instruções administrativas, técnicas

e operacionais emanadas do Ministério da Aeronáutica, aplicáveis às atividades objeto da

concessão ou autorização;

2 – cumprir e fazer cumprir a legislação federal aplicável às atividades concedidas

ou autorizadas;

3 – manter os serviços concedidos ou autorizados em condições de atendimento

eficiente aos usuários e ao público;

4 – qualificar e fornecer os recursos humanos adequados ao desempenho das

atividades concedidas ou autorizadas, conforme orientação do Ministério da Aeronáutica;

5 – operar, manter e conservar as áreas, instalações e equipamentos utilizados no

exercício da concessão ou autorização, de acordo com as normas e instruções

correspondentes;

6 – observar e fazer observar a segurança das pessoas e das instalações e

equipamentos na área do aeroporto;

7 – ceder os espaços necessários ao funcionamento de serviços a cargo da

administração federal, sem ônus para a União.

Art. 17 – As administrações dos aeródromos públicos ou aeroportos concedidos ou

autorizados manterão registro do movimento de aeronaves, passageiros e cargas, segundo

orientação do DAC.

Parágrafo Único – O administrador do aeroporto remeterá as informações do registro

ao DAC, mensalmente.

Art. 18 – A administração do aeroporto manterá atualizada a legislação e as normas

em vigor, emanadas do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 19 – O DAC fará o controle da execução das atividades concedidas ou

autorizadas, direta ou indiretamente.

Art. 20 – A denúncia da concessão por parte do Comando da Aeronáutica ocorrerá

em qualquer caso de inadimplência do contrato ou convênio pelo concessionário, por

imperativo da segurança nacional ou superveniência de norma legal que o torne material ou

formalmente impraticável.

Parágrafo Único – Quando se tratar de autorização, a denúncia ocorrerá pelos

motivos enumerados no respectivo ato de autorização.

Art. 21 – A denúncia da concessão ou autorização por parte do concessionário ou

entidade autorizada deverá ser feita ao Ministério da Aeronáutica com as alegações que a

motivaram com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da interrupção prevista das

atividades.

Art. 22 – Em caso de denúncia do termo contratual ou convênio por parte de

qualquer das partes contratantes ou convenentes, o Ministério da Aeronáutica, ajuizando à

necessidade das atividades concedidas ou autorizadas, exercerá essas atividades, direta ou

indiretamente.

CAPÍTULO II

Da Construção

Art. 23 – Nenhum aeródromo civil poderá ser construído sem prévia autorização da

autoridade competente do Ministério da Aeronáutica.

§ 1º - A autorização de execução da construção de aeródromos públicos é da

competência do Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil.

§ 2º - A autorização de execução da construção de aeródromo privado é da

competência do Comandante do Comando Aéreo Regional em cuja jurisdição estiverem as

respectivas áreas.

§ 3º - A aprovação dos projetos de construção de aeródromos ou aeroportos é da

competência da Diretoria de Engenharia.

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§ 4º - A aprovação dos projetos de Proteção ao Vôo e de Comunicações é da

competência da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

Art. 24 – Os aeródromos privados serão construídos, mantidos e operados por seus

proprietários.

Art. 25 – As solicitações para construção de aeródromos públicos, devidamente

justificadas quanto às suas necessidades, serão encaminhadas ao Comando Aéreo Regional

em cuja jurisdição se encontrem, mediante requerimento do interessado (modelo do Anexo

3) contendo, pelo menos, as seguintes informações:

1 – Município e Unidade da Federação onde ficarão localizados;

2 – estudo, com o nível de profundidade possível, dos seguintes aspectos referentes à

localidade:

a) demanda de passageiros e carga da área de influência do aeródromo;

b) economia e relacionamento sócio-econômico; e

c) modos viários de superfície existentes e suas ligações.

3 – coordenadas geográficas aproximadas do centro geométrico da pista;

4 – direção, distância e tipo de acesso aos dois aeródromos homologados mais

próximos;

5 – direção, distância e tipo de acesso em relação ao centro da sede do município;

6 – direção, dimensões e natureza do piso das pistas;

7 – PLANTA GERAL DO AERÓDROMO – Escala 1:1.000 até 1:5.000, orientada

para o Norte Verdadeiro, contendo:

a) demarcação da área patrimonial e altura da cerca;

b) faixa de pista e faixa preparada (se houver), pista de pouso e indicação de

zona de parada e zona livre de obstáculos (se houver), pista de táxi, pátio e

natureza do piso;

c) perfis longitudinal e transversal da pista de pouso;

d) localização da biruta;

e) localização e dimensões de qualquer construção na área patrimonial do

aeródromo com respectivas alturas com relação à altitude do terreno onde

se situa.

(II*) 8 – PLANTA DA ZONA DE PROTEÇÃO – Escala 1:10.000 até 1:25.000, orientada

para o Norte Verdadeiro, indicando:

a) localização da pista de pouso e vias de acesso;

b) áreas de aproximação e decolagem, transição, horizontal interna e cônica,

conforme Portaria nº 1.141/GM5, de 08 Dez 87;

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c) altitude dos obstáculos naturais e/ou artificiais que ultrapassem o gabarito

do Plano Básico ou Específico de Zona de Proteção do Aeródromo;

d) distância e direção em que se encontra a localidade servida pelo

aeródromo.

(II*) 9 – PLANTA BÁSICA DE ZONEAMENTO DE RUÍDO – Escala 1:5.000 até

1:10.000, contendo as curvas do Plano Básico de Ruído, conforme a Portaria nº

1.141/GM5, de 08 Dez 87.

OBS: Não se exige o Plano Básico de Zoneamento de Ruído aos aeródromos

localizados em áreas afastadas de núcleos habitacionais e cujas curvas 1 e 2 estejam dentro

dos limites da propriedade onde o aeródromo está situado.

10 – projeto completo, em 3 (três) vias, para construção do aeródromo;

11 – CARTA DA REGIÃO, em 3 (três) vias, na escala 1:50.000 até 1:200.000,

contendo a localização do aeródromo; as vias de comunicação ligando o aeródromo com a

localidade por ele servida; os pontos mais elevados do relevo topográfico com as

respectivas altitudes e posições das implantações e edificações existentes; e as respectivas

alturas e altitudes do terreno em que se situam localizados fora de um raio de 5 (cinco)

quilômetros mas dentro do perímetro do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo;

12 – estimativa do custo e do tempo de construção;

13 – natureza e origem dos recursos técnicos e financeiros que serão empregados na

construção e manutenção do aeródromo;

14 – situação patrimonial da área onde se localizará o aeródromo; e

15 – documento devidamente formalizado (dispositivo legal) autorizando a

utilização dos terrenos como aeródromo público enquanto perdurar sua necessidade, a

critério do Ministério da Aeronáutica.

§ 1º - Os dados e informações fornecidos serão compatíveis, no que for aplicável,

com a metodologia adotada pelo DAC para cadastramento de aeroportos e deverão fazer

parte do Manual de Inventário do Aeroporto.

§ 2º - Os estudos de demanda basear-se-ão, no que for aplicável, na documentação

editada ou efetivada pelo DAC, como o Anuário do Transporte Aéreo, Relatórios de

Demanda, manuais e outras publicações disponíveis.

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§ 3º - Os projetos de aeroportos obedecerão às instruções, normas e planos baixados

pelo Ministério da Aeronáutica.

Art. 26 – As solicitações para construção de aeródromo privado (modelo do Anexo

3) serão encaminhadas ao COMAR com as informações constantes das alíneas 1, 3, 4, 5, 6,

7, 8 e 9 do artigo 25, acrescidas da seguinte documentação:

1 – cópia autêntica do título de propriedade do terreno ou documento que prove a

sua posse legal; e

2 – comprovação de domicílio do proprietário ou possuidor.

Parágrafo Único – As solicitações para construção de aeródromos privados (modelo

do Anexo 3), possíveis de homologação IFR, serão encaminhadas ao COMAR com as

informações exigidas neste artigo, acrescidas das constantes dos itens 10 e 11 do artigo 25.

(II*) Art. 27 – Para efeito de reserva de área que possibilite planejar o desenvolvimento

futuro e sem embaraço das pistas de pouso de aeródromo público, deverão ser observadas

as seguintes condições e bases de correlação entre os parâmetros abaixo relacionados:

AERÓDROMO DE AVIAÇÃO REGULAR S/RESTRIÇÕES

AERÓDROMO RESTRITO

à AVIAÇÃO REGULAR

REGIONAL

Área I de Ruído 9.500m x 1.600m

Área Operacional 5.500m x 1.600m

6.900m x 900m

2.900m x 900m

FAIXA DE PISTA – Estipulada na Portaria nº 1.141/GM5 de 08.12.87

§ 1º - Na área compreendida entre os limites da área operacional e os limites da Área

I de Ruído, não é recomendável a construção de nenhum edifício sem um estudo detalhado

do problema de insonorização.

§ 2º - A elaboração do Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromo deverá

considerar das reservas acima.

§ 3º - Todas as áreas deste artigo têm o mesmo centro geométrico e a mesma

orientação.

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(III*) Art. 28 – Para efeito de projeto e construção de aeródromos, deverão ser observadas

as seguintes condições e bases de correlação entre os parâmetros abaixo especificados:

1 - < 800m

COMPRIMENTO 2 - 800m a 1.200m (exclusive)

DE PISTA 3 - 1.200m a 1.800m (exclusive)

CÓDIGO DE 4 - 1.800m

REFERÊNCIA

LARGURA A – 18-23 ou 30m

DE PISTA B – 18-23 ou 30m

C - 23-30 ou 45m

D - 45m

E - 45m

§ 1º - O comprimento mínimo da pista de pouso e decolagem dos aeródromos deverá

ser compatível com as dimensões requeridas pelo Manual de Vôo da aeronave mais crítica

que irá operar no aeródromo.

§ 2º - Deverá, ainda, o aeródromo atender aos seguintes requisitos:

1 – a declividade longitudinal efetiva máxima da pista, obtida ao se dividir a

diferença entre a maior e a menor elevação ao longo do eixo da pista pelo seu

comprimento, será:

a) 1% (um por cento), quando a classe do aeródromo for código 3 ou 4; e

b) 2% (dois por cento), quando a classe do aeródromo for código 1 ou 2.

2 – a declividade longitudinal máxima em trechos da pista será:

a) 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), quando a classe do aeródromo for

código 4, exceto no primeiro e último quartos do comprimento da pista, nos quais

a declividade não deverá exceder 0,8% (zero vírgula oito por cento);

b) 1,5% (um vírgula cinco por cento), quando a classe do aeródromo for código 3; e

c) 2% (dois por cento) quando a classe do aeródromo for código 1 ou 2.

3 – a pista deverá ser orientada na direção dos ventos predominantes;

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4 – a pista deverá possuir sinalização do seu contorno.

§ 3º - A pista e a Zona de Parada, se existentes, deverão estar contidas na Faixa de

Pista, que terá as dimensões da tabela a seguir:

FAIXA DE PISTA

CLASSE DO AERÓDROMO

VFR

IFR – NÃO PRECISÃO

IFR – PRECISÃO

CÓDIGO DE PISTA

1 2 3 E 4 1 E 2 3 E 4 1 E 2 3 E 4

A (m)

B (m)

60

30

80

60

150

60

150

60

300

60

150

60

300

60

§ 4º - É recomendada a implantação de uma Faixa Preparada, contida na Faixa de

Pista, com a finalidade de se evitarem maiores danos às aeronaves que, eventualmente,

saiam da pista, de acordo com as seguintes dimensões a partir do eixo da pista:

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P

A

R

Â

M

E

T

R

O

S

CLASSE DO AERÓDROMO

VFR

IFR – NÃO

PRECISÃO

IFR – PRECISÃO

CÓDIGO DE PISTA

CÓDIGO DE PISTA

CÓDIGO DE PISTA

1

2

3 E 4

1 E 2

3 E 4

1 E 2

3 E 4

A (m)

B (m)

60

30

80

60

150

60

80

60

150

60

150

60

VARIÁVEL DE:

150m a 210m

60

§ 5º - A largura de uma pista não deverá ser inferior à dimensão apropriada,

especificada na tabela a seguir:

CÓDIGO

DE

PISTA

LETRA DE CÓDIGO

A

B

C

D

E

1*

2*

3

4

18m

23m

30m

-

18m

23m

30m

-

23m

30m

30m

45m

-

-

45m

45m

-

-

-

45m

(*) A largura de toda pista que utiliza a aproximação de precisão não deverá ter menos de 30m, quando o

Código de Pista for 1 ou 2.

Parágrafo Único – As combinações de código de pista e letra de código, cujas

larguras encontram-se especificadas, foram desenvolvidas para as características típicas de

aeronaves.

Art. 29 – De posse do requerimento e dos seus anexos para a construção de um

aeródromo público, o Comandante do COMAR emitirá parecer no que diz respeito aos

aspectos relacionados com a segurança nacional e os encaminhará ao DAC, juntando os

pareceres técnicos dos seguintes órgãos regionais:

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1 – Serviço Regional de Engenharia – quanto ao projeto;

2 – Serviço Regional de Proteção ao Vôo – quanto às implicações no tráfego aéreo,

às instalações de Proteção ao Vôo e à Zona de Proteção de Aeródromo; e

3 – Serviço Regional de Aviação Civil – quanto aos interesses de utilização

aeroportuária.

(II*) Parágrafo Único – O COMAR encaminhará ao DAC o requerimento com seus

anexos, mantendo 1 (uma) cópia do processo com 1 (uma) cópia do projeto completo e 1

(uma) cópia das plantas constantes dos itens 7, 8, 9 e 11 do Art. 25.

Art. 30 – O DAC estudará a solicitação, considerando a demanda de transporte aéreo

da localização, a área de influência do aeródromo pretendido, a concorrência modal

existente, a sua integração com o sistema viário e a possibilidade do seu desenvolvimento,

e analisará a oportunidade, a conveniência e a viabilidade de construção do aeroporto.

Art. 31 – O DAC submeterá o projeto e suas partes à apreciação da DIRENG e da

DEPV.

Art. 32 – Concluindo pelo deferimento da solicitação, o DAC, ouvido o EMAER,

submeterá a proposta à decisão Ministerial.

Art. 33 – Concedida ou autorizada a construção do aeródromo e satisfeitas as

condições técnicas, o DAC dará curso às providências necessárias à sua execução e ao seu

acompanhamento junto aos órgãos técnicos envolvidos.

Art. 34 – O acompanhamento, controle e fiscalização da execução do projeto de

construção e da instalação de equipamentos são atribuições da DIRENG e da DEPV, que

os farão direta ou indiretamente.

Art. 35 – Antes de conceder autorização para a construção de um aeródromo

privado, o Comandante do COMAR deverá verificar se o projeto satisfaz os requisitos

básicos, através dos estudos e pareceres dos órgãos regionais, conforme o mencionado nos

números 1, 2 e 3 do artigo 29.

Art. 36 – A modificação em aeródromo público ou nas suas instalações só poderá ser

executada mediante prévia autorização do Diretor-Geral do DAC, após o estudo da

necessidade que tiver aconselhado a modificação pretendida e o estudo do projeto,

conforme os artigos 30 e 31.

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§ 1º - Compreende-se como “Projetos de Modificações” aqueles que alteram as

características físicas e/ou operacionais do aeródromo.

§ 2º - São consideradas características físicas aquelas referentes à orientação,

resistência, dimensões e tipos de piso, declividade, elevação e coordenadas geográficas da

pista (Art. 53 - § 1º).

§ 3º - São consideradas como modificações das características operacionais as que

alteram a operação da pista de VFR para IFR – Não Precisão ou IFR – Precisão e de

operação diurna para diurna-noturna (Art. 53 - § 2º).

§ 4º - O concessionário ou entidade autorizada deverá apresentar as seguintes

informações em anexo ao seu requerimento:

1 – justificativa para modificação requerida;

2 – projeto completo em 3 (três) vias, da modificação pretendida;

3 – prazo de duração da modificação; e

4 – custo da modificação.

§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se aos aeródromos privados abertos ao tráfego

público.

CAPÍTULO III

Da Homologação

Art. 37 – A homologação, modificação ou revogação de homologação de

aeródromos públicos é da competência do DAC.

Art. 38 – As propostas para homologação de aeródromos ou sua modificação

(modelo do Anexo 4) ou sua revogação serão feitas pelos interessados por intermédio do

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respectivo COMAR, em decorrência da finalização de execução de projeto de construção,

de modificação das suas características físicas ou operacionais ou em razão de demanda ou

de ordem econômica.

Parágrafo Único – A revogação ou modificação de homologação de aeródromo

poderá ser proposta pela DIRENG ou pela DEPV ao DAC, se forem feitas alterações nas

características físicas ou operacionais antes homologadas ou se a segurança do tráfego

aéreo assim o exigir.

Art. 39 – No processamento da homologação de aeródromos ou sua modificação

compete:

1 – aos Comandos Aéreos Regionais:

a) preencher em 4 (quatro) vias a ficha constante do Anexo 1 destas

instruções, remetendo a 1ª, 2ª e 3ª vias à DEPV, juntamente com uma cópia

das plantas previstas nos itens 7, 8, 9, 10 e 11 do art. 25, indicando na

planta geral do aeródromo as modificações realizadas, quando for o caso;

b) manter o controle dos aeródromos homologados, localizados em sua

jurisdição; e

c) incluir os aeródromos homologados no respectivo Cadastro Regional de

Aeródromos.

2 – à Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo:

a) de posse das 3 (três) vias da ficha Anexo 1, verificar a coerência do seu

preenchimento e das informações fornecidas;

b) verificar as características do aeródromo para as condições de

homologação ou para a modificação da mesma;

c) remeter a 2ª e 3ª vias ao DAC e à DIRENG, respectivamente;

d) expedir NOTAM tão logo o DAC comunique a homologação ou sua

modificação contendo o ato e características físicas do aeródromo,

incluindo a data da efetivação da operação;

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e) incluir os aeródromos homologados no Cadastro de Aeródromos de

Informações Aeronáuticas; e

f) divulgar as características físicas e operacionais em Publicações de

Informações Aeronáuticas.

3 – à Diretoria de Engenharia:

a) de posse da 3ª via da ficha Anexo 1, verificá-la quanto ao seu interesse;

b) fornecer à DEPV, ao DAC e aos COMAR as características geométricas,

físicas e elétricas dos aeródromos por ela construídos ou modificados

diretamente ou mediante contrato ou convênio, bem como outros

elementos necessários ao processamento da homologação ou modificação

da homologação do aeródromo; e

c) incluir os aeródromos homologados no Cadastro de Controle de

Aeródromos.

4 – ao Departamento de Aviação Civil:

a) de posse da 2ª via da ficha Anexo 1 retirar os dados característicos do

aeródromo, necessários à elaboração da respectiva Portaria de

Homologação, que conterá o seguinte:

(1) localidade principal servida pelo aeródromo;

(2) denominação, tipo e classe do aeródromo

(3) Município e Unidade da Federação onde está localizado;

(4) coordenadas geográficas;

(5) designação, dimensões, natureza e resistência (s) do (s) piso (s) da (s) pista

(s);

(6) elevação do aeródromo; e

(7) condição operacional do aeródromo (VFR ou IFR) para o qual é

homologada.

b) expedir a Portaria de Homologação e fazê-la publicar no Diário Oficial da

União;

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c) informar à DEPV as características constantes do ato de homologação do

aeródromo, para fins de expedição de NOTAM;

d) informar à DIRENG da expedição da Portaria de Homologação; e

e) incluir o aeródromo homologado no Cadastro Geral de Aeródromos.

Parágrafo Único – Nas Portarias de Homologação constará que os mínimos

operacionais do aeródromo são os constantes das instruções específicas da DEPV e

divulgados nas Publicações de Informações Aeronáuticas pertinentes.

(III*) Art. 40 – A notificação da resistência será fixada de acordo com os critérios

estabelecidos pela OACI (Anexo 14). Para aeronaves com peso inferior a 5.700Kg, a

notificação da resistência de pavimentos deve ser feita informando-se o peso de

decolagem e a pressão máxima permissível do pneu, e para aeronaves com peso superior,

será feita de acordo com o número de classificação de pavimentos – PCN.

Art. 41 – Em princípio, serão homologados como aeródromos públicos aqueles

situados em terrenos pertencentes ao patrimônio público.

Parágrafo Único – Em casos especiais, a critério do Ministério da Aeronáutica, um

aeródromo construído em terreno de propriedade privada poderá ser homologado como se

público fosse, para o uso de aeronaves em geral, devendo ser observados o compromisso

previsto no parágrafo único do artigo 3º destas instruções e a autorização formal do

proprietário ou posseiro para o uso da propriedade como aeródromo público.

Art. 42 – A abertura ao tráfego público de um aeródromo privado obedecerá aos

seguintes requisitos:

(VI*) 1 – autorização do Diretor-Geral do DAC para o seu funcionamento e termo de

contrato ou convênio com o Ministério da Aeronáutica, através do DAC, regulando a sua

operação, manutenção e exploração; e

2 – o processamento previsto para homologação de aeródromo.

§ 1º - Caso venham a ser feitas nas áreas vizinhas ao aeródromo implantações que

comprometam o seu tráfego, a homologação será prejudicada na medida do

comprometimento, até o seu cancelamento, se necessário.

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§ 2º - O tipo de aeródromo “privado aberto ao tráfego público” constará da ficha

Anexo 1 e da Portaria de Homologação.

Art. 43 – A homologação de aeródromo deverá ser revogada ou modificada pelo

DAC, quando:

1 – deixar de satisfazer, em caráter permanente, as condições da sua homologação;

2 – ficar interditado por prazo superior a 12 (doze) meses;

3 – tiver as suas características operacionais modificadas; e

4 – por razões de demanda.

Parágrafo Único – O ato de revogação ou modificação será feito por portaria

publicada no Diário Oficial da União, sendo a DEPV informada para a expedição de

NOTAM.

CAPÍTULO IV

Do Registro

(I*) Art. 44 – Os aeródromos privados são registrados e abertos ao tráfego aéreo para vôo

visual (VFR) por ato do Comandante do Comando Aéreo Regional, em cuja jurisdição

estiverem localizados, mediante requerimento de seus proprietários (modelo Anexo 4),

após verificação do cumprimento das normas estabelecidas.

Art. 45 – O ato de registro e abertura ao tráfego será publicado em Boletim Interno

do COMAR, e dele deverá constar:

1 – denominação do aeródromo;

2 – classe e tipo do aeródromo;

3 – nome do proprietário;

4 – Município e Unidade da Federação onde está localizado o aeródromo;

5 – coordenadas geográficas;

6 – designação, dimensões, natureza e resistência do (s) piso (s) da (s) pista (s);

7 – elevação do aeródromo; e

8 – condições de vôo autorizadas.

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§ 1º - As características do aeródromo serão divulgadas mediante NOTAM regional

e constarão das publicações de informações aeronáuticas, de uso doméstico.

§ 2º - Os aeródromos privados, em princípio, serão abertos ao tráfego aéreo para

operação em condições de vôo visual

§ 3º - Para que um aeródromo privado seja aberto às operações IFR, terá o seu

proprietário de requerer autorização à Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo, que,

após analisar a sua viabilidade, prestará ao interessado a orientação e as informações

relativas às exigências cabíveis, se for o caso.

§ 4º - O Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo autorizará a operação

IFR a que se refere o parágrafo 3º através da divulgação de NOTAM, após receber

confirmação do Serviço Regional de Proteção ao Vôo respectivo, em ficha padronizada

pela DEPV, de que as exigências impostas foram cumpridas, desde que o aeródromo já

esteja registrado na forma deste artigo.

§ 5º - A autorização para operação IFR de que trata o parágrafo 4º será cancelada:

1 – se o aeródromo tiver seu registro cancelado pelo Comandante do COMAR, caso

ocorram quaisquer das situações previstas no artigo 49;

2 – caso venham a ser feitas nas áreas vizinhas ao aeródromo implantações que

interfiram nos mínimos operacionais autorizados;

3 – se vier a ocorrer interferência com o tráfego aéreo de aeródromo público ou

militar. Neste caso, sempre que possível, seu proprietário receberá comunicação

prévia da DEPV.

Art. 46 – Feito o registro do aeródromo, o COMAR remeterá diretamente ao DAC, à

DIRENG e à DEPV as vias da ficha Anexo 2, para fins de inclusão no Cadastro Geral de

Aeródromos, Cadastro de Controle de Aeródromos e Cadastro de Aeródromos de

Informações Aeronáuticas, respectivamente.

Art. 47 – O registro de aeródromo privado terá validade de 5 (cinco) anos, renovável

por iguais períodos, desde que mantido nas condições técnicas para as quais foi aberto ao

tráfego aéreo.

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§ 1º - A renovação do registro deverá ser requerida ao respectivo Comando Aéreo

Regional 90 (noventa) dias antes do término do prazo de validade.

§ 2º - O COMAR providenciará, oportunamente, a divulgação da renovação do

registro através de NOTAM.

§ 3º - Feita qualquer alteração nas características físicas do aeródromo durante o

prazo de validade do registro, seu proprietário deverá informar ao Comando Aéreo

Regional, em cuja jurisdição estiver localizado, as alterações introduzidas, para fins de

modificação do registro e atualização do cadastro de aeródromos, remetendo as

informações constantes do item 7 do artigo 25.

§ 4º - O COMAR remeterá uma cópia das informações referidas no parágrafo 3º,

acima, à DEPV.

Art. 48 – No processamento de registro de aeródromos privados compete:

1 – aos Comandos Aéreos Regionais:

a) verificar se foram cumpridas as prescrições do artigo 28 destas Instruções;

b) conceder o registro dos aeródromos privados localizados em sua

jurisdição;

c) preencher a ficha constante do Anexo 2 desta Instrução e remeter suas

cópias diretamente ao DAC, à DEPV e à DIRENG;

d) remeter à DEPV as cópias das plantas previstas nos itens 7 e 8 do artigo 25

destas Instruções, juntamente com a ficha Anexo 2;

e) fazer publicar em NOTAM e em Boletim Interno da Organização os itens

previstos no artigo 45 destas Instruções; e

f) incluir os aeródromos registrados no respectivo Cadastro Regional de

Aeródromos.

2 – à Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo:

a) apreciar as informações da ficha Anexo 2 remetida pelo COMAR;

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b) incluir os aeródromos registrados no Cadastro de Aeródromos de

Informações Aeronáuticas;

c) incluir nas Publicações de Informações Aeronáuticas, de uso doméstico, os

aeródromos registrados;

d) expedir NOTAM expressando a autorização para operação IFR, incluindo a

referência ao NOTAM de registro e a data da efetivação da operação.

3 – à Diretoria de Engenharia:

a) incluir os aeródromos registrados no Cadastro de Controle de

Aeródromos.

4 – ao Departamento de Aviação Civil:

a) incluir os aeródromos registrados no Cadastro Geral de Aeródromos.

Art. 49 – O registro será cancelado pelo Comandante do COMAR:

1 – quando o aeródromo deixar de satisfazer, em caráter permanente, as condições

para as quais foi registrado;

2 – quando não tiver sido renovado; e

3 – por razões de Segurança do Tráfego Aéreo ou de Segurança Nacional.

§ 1º - O ato de cancelamento de registro será publicado em NOTAM e em Boletim

Interno da Organização, bem como comunicado ao DAC, à DEPV e à DIRENG.

§ 2º - A revogação de registro de aeródromo poderá ser proposta pela DEPV ao

respectivo COMAR, se a Segurança do Tráfego Aéreo assim o exigir.

CAPÍTULO V

Da Utilização

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(I*) Art. 50 – Nenhum aeródromo civil poderá ser utilizado por aeronaves civis se não

estiver devidamente cadastrado.

Parágrafo Único – Os aeródromos públicos e privados serão abertos ao tráfego

através de processo, respectivamente, de homologação e registro (§ 1º Art. 30, CBAer).

Art. 51 – Os aeródromos públicos poderão ser utilizados por aeronaves em geral, em

caráter comercial ou não, desde que observadas as características físicas e operacionais do

aeródromo.

Art. 52 – Os aeródromos privados e os aeródromos públicos restritos só poderão ser

utilizados com permissão de seu proprietário, ressalvados os casos de aeronaves que

apresentarem defeitos em vôo ou encontrarem condições meteorológicas adversas na rota.

§ 1º - Os aeródromos privados abertos ao tráfego público poderão ser explorados

comercialmente, obedecidas as prescrições destas instruções.

§ 2º - As aeronaves militares poderão utilizar aeródromos privados,

independentemente de permissão do seu proprietário, quando o interesse da Segurança

Nacional ou a necessidade de fiscalização assim o exigirem.

Art. 53 – As características físicas e operacionais dos aeródromos serão divulgadas

pela DEPV, por meio das Publicações de Informações Aeronáuticas.

§ 1º - Consideram-se características físicas aquelas referentes à orientação,

resistência, dimensões e tipos de piso, declividade, elevação e coordenadas geográficas da

pista, as quais constarão dos respectivos atos de registro ou homologação.

§ 2º - Consideram-se características operacionais as referentes às condições

meteorológicas de operacionalidade do aeródromo, as quais constarão das instruções

específicas divulgadas pela DEPV.

Art. 54 – A operação de aeronaves em aeródromos privados e aeródromos públicos

restritos também está sujeita às normas de tráfego aéreo.

CAPÍTULO VI

Da Interdição do Aeródromo

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35

Art. 55 – A interdição programada e a restrição ao uso de aeródromos públicos onde

operam linhas regulares de transporte aéreo (linhas aéreas internacionais, domésticas e

regionais), por motivo de obras planejadas ou deficiências de suas instalações, são da

competência do DAC, que delas informará a DEPV, com a necessária antecedência, para a

devida divulgação.

Parágrafo Único – O DAC tomará as medidas subseqüentes, destinadas ao

atendimento do transporte aéreo e à execução das obras, em coordenação com as

organizações interessadas.

Art. 56 – A interdição programada de aeródromos públicos onde não operam linhas

aéreas regulares é de competência dos SERAC, que examinarão as razões e os prazos

apresentados pelos interessados e tomarão as medidas necessárias, comunicando com a

necessária antecedência ao DAC, à DEPV e ao COMAR respectivo.

Art. 57 – Em caso de emergência ou de riscos à segurança das suas operações, um

aeródromo público poderá ser interditado temporariamente pelo órgão de Proteção ao Vôo,

pela sua administração ou pelo COMAR em cuja área estiver localizado. Nesse caso a

interdição deverá ser informada prontamente ao DAC, à DEPV, à DIRENG, ao COMAR e

ao SERAC da área.

Art. 58 – A interdição e a restrição ao uso de aeródromos públicos onde existam

Bases Aéreas ou estejam sediadas Unidades Aéreas da Força Aérea Brasileira serão

coordenadas entre o DAC e o COMGAR.

CAPÍTULO VII

Da Exploração Comercial

Art. 59 – Define-se como exploração comercial a faculdade de se cobrarem tarifas

aeroportuárias e preços específicos por serviços e facilidades prestados aos usuários.

Art. 60 – Os valores das tarifas serão os vigentes no Sistema de Aviação Civil para a

categoria atribuída ao aeroporto.

Art. 61 – Os cálculos das tarifas aeroportuárias serão feitos de acordo com a

legislação específica.

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Art. 62 – A utilização de áreas aeroportuárias obedecerá às normas específicas do

Ministério da Aeronáutica.

Art. 63 – Os valores dos preços específicos serão propostos pelos concessionários ou

entidades autorizadas e homologados pelo Departamento de Aviação Civil.

Art. 64 – Os documentos de arrecadação de tarifas e de preços específicos

obedecerão aos modelos do Ministério da Aeronáutica, deles constando o nome do

concessionário ou entidade autorizada.

Art. 65 – O concessionário ou entidade autorizada enviará mensalmente ao DAC as

informações do movimento de aeronaves, número de passageiros, da arrecadação de tarifas

e dos preços específicos.

Parágrafo Único – Os documentos de informações de que trata este artigo serão

padronizados pelo DAC, para uso em todos os aeroportos administrados por concessão ou

autorização.

Art. 66 – As receitas decorrentes da exploração comercial deverão ser escrituradas

de modo a possibilitar as informações solicitadas.

Parágrafo Único – A escrituração deverá especificar o fato gerador da receita.

Art. 67 – As receitas provenientes da cobrança dos preços específicos se reverterão

inteiramente em benefício dos concessionários ou entidades autorizadas.

Art. 68 – As receitas provenientes das Tarifas de Uso das Comunicações e dos

Auxílios à Navegação Aérea em Rota se reverterão para o Fundo Aeroviário.

Parágrafo Único – A sistemática de cobrança das Tarifas de Uso das Comunicações

e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota será aplicada nos aeroportos objetos destas

Instruções.

Art. 69 – As receitas provenientes das cobranças das tarifas aeroportuárias poderão

ser rateadas entre o concessionário ou entidade autorizada e o Ministério da Aeronáutica.

Art. 70 – As receitas geradas pela exploração comercial dos aeroportos deverão ser

vinculadas às despesas do aeroporto.

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TERCEIRA PARTE

Das Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I

Disposições Transitórias

Art. 71 – Os aeródromos públicos existentes, não classificados como de interesse

federal e que tenham sido construídos ou sejam operados e mantidos por governos

estaduais ou pessoas de direito público, deverão ter as suas situações reguladas de acordo

com estas Instruções.

Parágrafo Único – Os direitos e obrigações decorrentes da aplicação destas

Instruções começarão a vigorar da data de assinatura de termo contratual, de convênio ou

ato decorrente da concessão ou autorização.

Art. 72 – O DAC deverá tomar medidas para tranferir as atividades executadas nos

aeródromos de interesse regional, no todo ou em parte, para os Governos Estaduais,

Governos Municipais, Órgãos Públicos, Entidades de Administração Indireta Federal,

Estadual ou Municipal.

Art. 73 – O DAC deverá tomar medidas para transferir, mediante autorização, as

atividades dos aeroportos de interesse comunitário (não constantes do Plano Nacional de

Viação) para as diversas organizações previstas no artigo 72 que desejem exercê-las.

Art. 74 – As propriedades onde estão situados os aeródromos públicos, construídos

pelos Estados ou outras pessoas de direito público, e que foram transferidos para o

Patrimônio da União em decorrência da legislação vigente à época das transferências,

permanecerão como propriedade da União e terão as suas posses cedidas aos operadores.

Art. 75 – Os estados e outros órgãos públicos que receberem concessão ou

autorização para exercer as atividades previstas no artigo 6º destas instruções em

aeroportos cujos terrenos sejam de propriedade privada, deverão providenciar, no prazo de

5 (cinco) anos, a transferência dos mencionados terrenos para os respectivos patrimönios.

Parágrafo Único – A regularização da propriedade dos terrenos deverá ser

comunicada ao Ministério da Aeronáutica e encaminhada cópia da escritura e do seu

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38

registro no patrimônio público ao DAC, fazendo referência ao contrato, convênio ou ato

que outorgou a concessão ou autorização.

CAPÍTULO II

Das Disposições Finais

Art. 76 – A fim de atender a projetos específicos de desenvolvimento (construção de

estradas, usinas, barragens) de proteção à lavoura (operação de aeronaves agrícolas) ou a

situações transitórias especiais, de emergência ou calamidade pública, os Comandantes de

COMAR poderão autorizar a construção e a utilização, em caráter precário, de aeródromos

privados, exceto para operação IFR, cadastrando-os por prazo não superior a 1 (um) ano,

podendo o prazo ser renovado se permanecerem as razões da sua construção.

§ 1º - No caso acima, não se aplicam necessariamente as exigências previstas nos

itens 2, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do artigo 25, no artigo 28 e no artigo 29 destas

Instruções.

§ 2º - Na solicitação (Anexo 5) e no ato de autorização, deverá constar claramente a

finalidade do aeródromo.

§ 3º - Nos aeródromos destinados a projetos específicos de desenvolvimento, a

operação de qualquer aeronave é de inteira responsabilidade de seu proprietário.

§ 4º - Nos aeródromos destinados à proteção da lavoura, somente poderão operar

aeronaves específicas para esse tipo de serviço.

§ 5º - As características desses aeródromos serão divulgadas pelo Boletim do próprio

COMAR, consignando o prazo de validade da autorização, não sendo tomadas em

consideração pela DEPV para efeito de divulgação em Publicações de Informações

Aeronáuticas, inclusive NOTAM.

§ 6º - O cadastro desses aeródromos será feito no respectivo COMAR.

Art. 77 – A concessão, autorização de construção, homologação, registro, operação e

exploração de helipontos e heliportos serão objeto de normas complementares específicas.

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Art. 78 – Após a devida autorização para a construção e término da obra, o

processamento de homologação ou registro de helipontos civis e o respectivo pedido de

homologação ou registro obedece à mesma seqüência prevista nestas Instruções para

aeródromos, devendo ser utilizadas as fichas constantes do Anexo 5 e Anexo 6,

respectivamente.

Art. 79 – O DAC publicará, anualmente, documentos com dados econométricos

sobre o transporte aéreo e de caráter geral, destinados a fornecer subsídios aos projetos de

desenvolvimento dos aeródromos e de aeroportos nacionais.

Art. 80 – Os casos omissos, ou que possam suscitar dúvidas, serão decididos pelo

Ministério da Aeronáutica.

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ANEXO 1

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

. . . . COMAR

FICHA DE INSPEÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE AERÓDROMOS PÚBLICOS

1. AERÓDROMO

1.1. LOCALIZAÇÃO:

Nome do Aeródromo: .....................................................................................................................

(a)

Indicativo: ....................................................Latitude:.....................................................................

(b) (c)

Longitude: .....................................................Elevação:...................................................................

(c) (e)

Declinação Magnética:.....................................................................................................................

(f)

Variação Anual de Declinação Magnética:......................................................................................

..........................................................................................................................................................

(g)

Endereço Postal: ..............................................................................................................................

(h)

Endereço Telegráfico Comercial: ....................................................................................................

(i)

Município: ................................................................................................................. (UF): ...........

(j) (l)

Proprietário: .....................................................................................................................................

(m)

Endereço:..........................................................................................................................................

(n)

Localidade Principal Servida pelo Aeródromo: ..............................................................................

..........................................................................................................................................................

(o)

Distância e Direção a Partir da Localidade: ....................................................................................

..........................................................................................................................................................

(p)

Vias de Acesso: ...............................................................................................................................

(q)

.................................................................... Classe: ........................................................................

(r ) Superfície: .......................................................................................................................................

(s)

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1.2. NATUREZA DO AERÓDROMO:

Tipo de Uso ........................................................ Classe de Operação da Pista: .............................

(a) (b)

Código de Referência: .....................................................................................................................

(c)

1.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS:

1..3.1. Quadro:

PISTAS

FAIXA

DE

PISTA

DESIGNAÇÃO

(a)

RUMO

MAGNÉTI

CO

(b)

DIMENSÕES

(c)

NATUREZA

SUPERFÍCIE

(d)

RESISTÊN

CIA

(PCN)

(e)

DECLIVI-

DADE

LONG.

(f)

DECLIVIDADE

EFETIVA

(g)

DIMENSÕES

(h)

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FAIXA PREPARADA

ZONA DE PARADA

(STOPWAY)

ZONA LIVRE DE OBSTÁCULOS

(CLEARWAY)

DIMEN-

SÕES

(a)

NATURE-

ZA SUPER-

FÍCIE

(b)

RESISTÊN

CIA

(c)

DIMEN-

SÕES

(d)

NATURE-

ZA SUPER-

FÍCIE

(e)

RESISTÊN

CIA

(f)

DIMENSÕES

(g)

RAMPA QUE LIVRA OS

OBSTÁCULOS

(SE HOUVER)

(h)

1.3.2. Sistema de Drenagem : ..............................................................................................

(a)

Pista Acostamento Profundidade

(b) (c) (d)

___________ ____________ _____________

___________ ____________ _____________

___________ ____________ _____________

1.3.3. Pista de Táxi Principal:..................... Natureza da Superfície:...................................

(a) (b)

Resistência:...................................Dimensões:...........................................................

(c) (d)

1.3.4. Pista de Táxi Secundária:.................. Natureza da Superfície:..................................

(a) (b)

Resistência:...................................Dimensões:..........................................................

(c) (d)

1.3.5. Táxis de Ligação: ............................. Natureza da Superfície:...................................

(a) (b)

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43

Resistência:...................................Dimensões:...........................................................

(c) (d)

1.3.6. Pátio de Embarque e Desembarque:...........................................................................

(a)

Área:....................... m² Ampliação Possível:................................................... m²

(b) (c)

Natureza da Superfície:................................... Resistência:.......................................

(d) (e)

1.3.7. Pátio do Terminal de Carga: ......................................................................................

(a)

Área:....................... m² Ampliação Possível:....................................................m²

(b) (c)

Natureza da Superfície:.................................Resistência:..........................................

(d) (e)

1.3.8. Pátio do Estacionamento:...........................................................................................

(a)

Área:....................... m² Ampliação Possível:....................................................m²

(b) (c)

Natureza da Superfície:................................. Resistência:..........................................

(d) (e)

1.3.9. Área para pouso de Helicópteros:..............................................................................

(a)

Área:............................. m² Natureza da Superfície:......................................

(b) (c)

Resistência:..................................................................................................................

(d)

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1.4. AUXÍLIOS VISUAIS

1.4.1. Sinalização Diurna

Sinalização Designadores de Pista: ................ Pista (s): ...........................................

(a) (b)

Sinais de Cabeceira: ....................................... Pista (s): ...........................................

(c) (d)

Sinais de Eixo de Pista: .................................. Pista (s): ...........................................

(e) (f)

Sinais de Faixas Laterais de Pista: ........................... Pista (s): .................................

(g) (h)

Zona de Toque: ...........................................................................................................

(i)

Sinais de Eixo de Pista de Táxi: ............................. Pista (s): ....................................

(j) (l)

Ponto de Espera: ................................... Pistas de Táxi: ...........................................

(m) (n)

Sinais de Identificação do Aeródromo: .....................................................................

(o)

Indicador de Direção de Pouso: ............................. Iluminada: ................................

(p) (q)

1.4.2. Localização do Aeródromo:

Farol Rotativo de Aeródromo: ..................................................................................

(a)

Características: ..........................................................................................................

(b)

Horário de Funcionamento: ......................................................................................

(c)

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Coordenadas Geográficas: .........................................................................................

(d)

Funciona a Pedido (O/R): ..........................................................................................

(e)

Observações: .............................................................................................................

(f)

Farol de Identificação: ...............................................................................................

(g)

Características: ..........................................................................................................

(h)

Horário de Funcionamento: ......................................................................................

(i)

Coordenadas Geográficas: .........................................................................................

(j)

Funciona á pedido (O/R):...........................................................................................

(l)

Observações: .............................................................................................................

(m)

1.5. AUXÍLIOS LUMINOSOS:

1.5.1. Luzes da Aproximação:

ALSF1/ALSF2: ...................................... Pista (s): ...................................................

(a) (b)

VASIS: ................................................... Pista (s): ...................................................

(c) (d)

PAPI: ...................................................... Pista (s): ...................................................

(e) (f)

Luzes de Identificação de Cabeceira de Pista:...........................................................

(g)

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Pista (s): ............................................ Luzes Intermitentes de Direção de Pista: ....

(i)

................................................................. Pista (s): ...................................................

(j)

1.5.2. Luzes de Pista:

Luzes Laterais de Pista:............................. Pista (s): .................................................

(a) (b)

Luzes de Cabeceira e Final de Pista:................. Pista (s): .........................................

(c) (d)

Luzes de Eixo de Pista: .............................. Pista (s): ...............................................

(e) (f)

Luzes de Zona de Contato:......................... Pista (s): ................................................

(g) (h)

Luzes de Zona de Parada (Stopway): ........................................................................

(i)

1.5.3. Luzes de Pista de Táxi:

Luzes Laterais de Pista de Táxi: ................................. Pista (s): ...............................

(a) (b)

Luzes de Eixo de Pista de Táxi: ................................. Pista (s): ..............................

(c) (d)

Luzes de Barra de Parada: .........................................................................................

(e)

Pista (s) de Táxi: ........................................................................................................

(f)

1.5.4. Balizamento de Emergência :.....................................................................................

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1.5.5. Outras Luzes – Listar:

...............................................................................................................................

...............................................................................................................................

...............................................................................................................................

1.6. PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO

(a) (b) (c)

OBSTÁCULOS QUE ULTRAPASSAM AS

ÁREAS DE PROTEÇÃO

DISTÂNCIA DA PISTA ALTITUDE DO

OBSTÁCULO EIXO CABECEIRA

1.7. EDIFICAÇÕES DO AERÓDROMO:

1.7.1. Terminal de Passageiros:

Área Doméstica e/ou Internacional: ..........................................................................

(a)

Administração: ..........................................................................................................

(b)

Comunicações: ..........................................................................................................

(c)

Serviços: ....................................................................................................................

(d)

Alfândega: .................................................................................................................

(e)

Saúde: .........................................................................................................................

(f)

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48

Polícia: ........................................................................................................................

(g)

Outras Instalações ou Áreas Existentes: .....................................................................

.....................................................................................................................................

(h)

1.7.2. Terminal de Cargas: Área: . ......................................................................................

(a)

Administração: ............................................ Serviços: .............................................

(b) (c)

Comunicações: .............................. Sistema de Operação: .......................................

(d) (e)

Equipamentos Existentes: ..........................................................................................

(f)

Outras Instalações ou Áreas Existentes: ....................................................................

(g)

1.7.3. Hangares e Serviços: Tipos de Hangares: .................................................................

(a)

Acessos: .....................................................................................................................

(b)

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(a)

Comprimento

(b)

Largura

(c)

Altura

(d)

Largura

Pátio Associado (m²) (e)

Proprietário

(f)

Pequenos em Aeronaves

(g)

Pequenos em Aeronaves

E Motores

(h)

Grandes em Aeronaves e

Pequenos em Motores

(i)

Grandes em Aeronaves

E Motores

(j)

OBSERVAÇÕES

1.7.4. Outras Edificações:

Prédios Militares: .....................................................................................................

(a)

Hotel de Trânsito: ....................................................................................................

(b)

Outros: .....................................................................................................................

(c)

1.8. Serviços

1.8.1. Abastecimento – (Óleo e Combustível):

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50

ESPECIFICAÇÕES

(a)

SISTEMA DE

REABASTEC

IMENTO

(b)

CAPACIDA-

DE TOTAL

(c)

EMPRESA

REABASTE-

CEDORA

(d)

RESTRI-

ÇÕES (CO-

MERCIAL

MILITAR

ETC) (e)

HORÁRIO

(f)

NECESSÁ-

RIO AVISO

PRÉVIO

(PN)

(g)

1.8.2. Proteção Contra-Incêndio: ........................................................................................

(a)

Equipamentos Existentes: .........................................................................................

(b)

Distância à Pista: .......................................................................................................

(c)

Categoria do Aeródromo: .............................. Agentes Extintores: ..........................

(d)

....................................................................................................................................

(e)

Acesso de Emergência: ............................... Localização: ........................................

(f) (g)

Distâncias às Cabeceiras: ..........................................................................................

(h)

Capacidade de Armazenamento dos Agentes Extintores: .........................................

(i)

1.8.3. Oxigênio e Outros Serviços Prestados às Aeronaves: ..............................................

....................................................................................................................................

....................................................................................................................................

1.9. PROTEÇÃO AO VÔO:

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51

1.9.1. Auxílios:

NDB: ............... Potência: ................. Freqüência: ................. Alcance: ..................

(a) (b) (c) (d)

Operador: ........................................... Contratante: ..................................................

(e) (f)

VOR: ................... Freqüência: ............... DME: ................ Canal: ..........................

(g) (h) (i) (j)

Operador: ........................................... Contratante: ..................................................

(l) (m)

DF: ........... Freqüência: ............... ILS: .............. Freqüência: ..................................

(n) (o) (p) (q)

RADAR: ............................................. OUTROS:.....................................................

(r) (s)

1.9.2. Pontos de Teste:

Ponto de Teste de Altímetro Pré-Vôo: ......................................................................

(a)

Altitude: .....................................................................................................................

(b)

Ponto de Teste de Inercial: ......................................................................................

(c)

Coordenadas Geográficas: .........................................................................................

(d)

Ponto de Teste de VOR: ............................................................................................

(e)

Radial: .......................................................................................................................

(f)

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1.9.3. Comunicações:

Estação de Comunicações: .................................... Classe: ......................................

(a) (b)

Freqüências: ..............................................................................................................

(c)

Operador: ...................................................................................................................

(d)

Contratante: ...............................................................................................................

(e)

1.9.4. Meteorologia:

Órgão Meteorológico Existente: ...............................................................................

(a)

Classe: ...................................... Horário de Funcionamento: ...................................

(c) (d)

Temperatura de Referência do Aeródromo: ..............................................................

(d)

1.9.5. Órgão de Proteção:

Sala AIS: ............................ TWR: .......................... APP: .......................................

(a) (b) (c)

Área de Controle (ACC) ou Região de Informação de Vôo (FIR) a que está

subordinado: ..............................................................................................................

(d)

1.9.6. Cartas Editadas pela DEPV: .....................................................................................

....................................................................................................................................

(a)

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53

1.10.OPERAÇÃO NO AERÓDROMO:

Horário de Funcionamento do Aeródromo: ..............................................................

(a)

Servido por Linha Regular do CAN: .........................................................................

(b)

Aeroclube (s): ............................................................................................................

(c)

Empresas de Táxi-Aéreo Sediadas: ...........................................................................

(d)

Companhias Aéreas: ..................................................................................................

(e)

Concentração ou Sobrevôo de Aves na Região que Possa Pôr em Risco a

Segurança da Operação Aérea: .................................................................................

...................................................................................................................................

(f)

1.10. INFRA-ESTRUTURA BÁSICA

Fontes de Energia Elétrica: .......................................................................................

(a)

Volts: .............................................. Ciclos: ..............................................................

(b) (c)

Fontes Secundárias de Energia Elétrica (Mencionar o Tempo Mínimo de

Conexão): ........................................................ KVA: ..............................................

(d) (e)

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Rede de Esgoto: ............................... Fossa Séptica: ................................................

(f) (g)

Rede de Água: ................................... Poço Freático: ...............................................

(h) (i)

Poço Artesiano: .........................................................................................................

(j)

1.11. INFORMAÇÕES BÁSICAS:

1.12.1 Representante do DAC: ...........................................................................................

(a)

Guarda-Campo: .........................................................................................................

(b)

Administração: ..........................................................................................................

(c)

1.12.2 Serviços Médicos: Primeiros Socorros: ...................................................................

(d)

Posto Médico: ................................... Ambulância: ..................................................

(e) (f)

Nome e Distância do Hospital ou Posto Médico mais Próximo: ..............................

....................................................................................................................................

(g)

1.12.3 Facilidades:

Tipo de Acomodação: ...............................................................................................

(a)

Para civil: ...................................... Número de Leitos: .............................................

(b) (c)

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Para Militares: ............................... Número de Leitos: ............................................

(d) (e)

Restaurante: ...............................................................................................................

(f)

Número de refeições que podem ser servidas por hora: ............................................

(g)

Outras: .......................................................................................................................

(h)

1.12.4 Ligações:

Tipo de Transporte para a Cidade: ............................................................................

(a)

Primeiro Aeródromo Mais Próximo: .........................................................................

(b)

Vias de Acesso que as ligam a este Aeródromo (tipo e nome): ....................................

............................................................ Distância em km: .........................................

(c) (d)

Segundo Aeródromo mais Próximo: ........................................................................

(e)

Vias de Acesso que o ligam ao desta Ficha (tipo e nome): ......................................

............................................................ Distância em km: .........................................

(f) (g)

Primeira Cidade mais próxima (sem aeródromo): ...................................................

(h)

Vias de Acesso que o ligam ao desta Ficha (tipo e nome): ......................................

............................................................ Distância em km: .........................................

(i) (j)

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Segunda Cidade mais próxima (sem aeródromo): ....................................................

(l)

Vias de Acesso que as ligam a este Aeródromo (tipo e nome):................................

............................................................ Distância em km: .........................................

(m) (n)

2. LOCALIDADE PRINCIPAL SERVIDA PELO AERÓDROMO:

2.1. LOCALIZAÇÃO:

Nome: ......................................................................................................................

(a)

Município: ............................................................................................... UF: ........

(b) (c)

Latitude: ................................................... Longitude: ............................................

(d) (e)

Altitude: ...................................................................................................................

(f)

2.2. FACILIDADES:

Restaurantes: .......................... Hotéis: ......................... Motéis: .............................

(a) (b) (c)

Energia Elétrica: ......................................................................................................

(d)

Volts: .................................................. Ciclos: ........................................................

(e) (f)

Rede Telefônica: ........................................................ DDD: ..................................

(g) (h)

Rede Postal-Telegráfica: .........................................................................................

(i)

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Emissoras Radiofônicas: ........................................................................................

(j)

Prefixo (s): ...........................................................................................................

(l)

Freqüências: .......................................... Potências: ............................................

(m) (n)

Horário de Funcionamento: .................................................................................

(o)

Estações de Radioamador Ligadas ao SAR: .......................................................

(p)

Prefixos: ................................................. Freqüências: .......................................

(q) (r)

Estações de Televisão: ........................................................................................

(s)

Meios de Transporte Dentro da Localidade: ......................................................

.............................................................................................................................

(t)

Meios de Transporte Interurbanos: ....................................................................

.............................................................................................................................

(u)

Aeroclubes com sede em outros Aeródromos da Cidade: .................................

.............................................................................................................................

(v)

2.3 ASSITÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA:

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NOME

(a)

DISTÂNCIA

ATÉ O

AERÓDROMO

(km)

(b)

TELEFONE

(c)

RAIO X

(d)

SALA DE

OPERAÇÃO

(e)

PLASMA

(f)

NÚMERO

DE LEITOS

(g)

NÚMERO

DE

MÉDICOS

(h)

2.4. INFORMAÇÕES ÚTEIS:

Unidade da Aeronáutica: .........................................................................................

(a)

Endereço: ................................................................................................................

(b)

Telefone (s): ...........................................................................................................

(c)

Unidade do Exército: .............................................................................................

(d)

Endereço: ..............................................................................................................

(e)

Telefone (s): ...........................................................................................................

(f)

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Unidade da Marinha: .............................................................................................

(g)

Endereço: ..............................................................................................................

(h)

Telefone (s): ...........................................................................................................

(i)

Corpo de Bombeiros: ...........................................................................................

(j)

Endereço: ..............................................................................................................

(l)

Telefone (s): ...........................................................................................................

(m)

Unidade de Polícia: ..............................................................................................

(n)

Endereço: ..............................................................................................................

(o)

Telefone (s): ...........................................................................................................

(p)

Prefeitura: ..............................................................................................................

(q)

Endereço: ..............................................................................................................

(r)

Telefone (s): ...........................................................................................................

(s)

3. INFORMAÇÕES RELATIVAS A AEROPORTOS INTERNACIONAIS E

INTERNACIONAIS DE ALTERNATIVA

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3.1. SERVIÇOS:

Alfândega: ................................................. Horário de Funcionamento: ..............

(a) (b)

Imigração: .................................................. Horário de Funcionamento: ..............

(c) (d)

Saúde: ......................................................... Horário de Funcionamento: ..............

(e) (f)

Polícia: ....................................................... Horário de Funcionamento: ..............

(g) (h)

Observações Acerca dos Serviços: ........................................................................

................................................................................................................................

(i)

3.2. RESTRIÇÕES OPERACIONAIS PARAVÔOS NÃO-REGULARES OU

PRIVADOS: ..........................................................................................................

................................................................................................................................

................................................................................................................................

4. OBSERVAÇÕES:

Anexar as informações constantes dos nºs 6, 7, 8, 9 e 10 (uma cópia de cada) do

Anexo 1 das instruções para a DEPV.

Esta ficha deverá ser preenchida de acordo com as “Instruções para preencimento

das fichas cadastrais”.

__________________ _______________________________________________

Data Assinatura do Presidente da Comissão

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61

_______________________________________________

Nome e Função

5. HOMOLOGAÇÃO

5.1. CONDIÇÃO OPERACIONAL (VFR ou IFR):

__________________ _______________________________________________

Data Assinatura do Chefe da ATS (DEPV)

5.2. PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DO AERÓDROMO:

DESIGNAÇÃO DAS PISTAS PORTARIA DIÁRIO

OFICIAL

OBSERVAÇÕES

__________________ _______________________________________________

Data Assinatura do Responsável pelo Controle do Cadastro

_______________________________________________

Nome e Função

NOTA: Esta ficha destina-se ao processamento de homologação de aeródromos

públicos.

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APÊNDICE 1

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FICHA ANEXO 1

DAS FINALIDADES

1 – Estas Instruções visam orientar e disciplinar o preenchimento da ficha “Anexo 1”

– Ficha de Inspeção para Homologação de Aeródromos Públicos, das “Instruções para

Construção, Manutenção, Exploração, Homologação e Registro de Aeródromos Civis

Brasileiros”.

2 – Os dados das fichas devem ser obtidos mediante inspeção e verificação local,

não devendo ser lançadas informações de publicações (AIP, cartas etc) ou ainda de

registros que não estejam fundamentados em levantamentos locais recentes ou por

suposições, ainda que de fonte fidedigna.

3 – No caso de dados existentes em cartas, plantas ou levantamentos, tais como

coordenadas geográficas, altitudes, rumos etc, é necessário indicar a fonte das informações,

que deve ser reconhecido valor cartográfico e estar atualizada.

4 – A conclusão de obra ou serviço que modifique a situação anterior relativa às

medidas das pistas, pátios, áreas de movimento, auxílios à navegação e pouso, obstáculos

etc deve constar de croqui ilustrativo, em anexo.

5 – O lançamento da ficha deve ser feito à máquina ou em letra de imprensa, no

lugar reservado. Se o espaço for insuficiente, continuar com item “Observações” em folha

anexa.

6 – Todos os espaços devem ser preenchidos. Se a resposta for negativa, responda

com a letra “N”. Se positiva, lançar “S”. No caso de ausência de dados e informações,

preencher com traço (-).

7 – O responsável pelo preenchimento deverá rubricar e datar as folhas preenchidas.

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63

DO PREENCHIMENTO E SIGNIFICADO DOS ÍTENS

1 – Dados de Aeródromo ou Aeroporto

1.1. LOCALIZAÇÃO

No parágrafo 1.1 pedem-se os valores que confirmem a posição geográfica

verdadeira do aeródromo.

( a ) Nome do Aeródromo – Declarar o nome próprio do aeródromo, respeitando as

disposições legais quanto ao nome atribuído, se público. Não tendo nome próprio, repetir o

nome da localidade (consultar Lei nº 1.909 – D. O. de 27/07/53).

(b) Indicativo – É o conjunto de quatro letras, designado pela DEPV, para

homologação. A relação destas é divulgada pela DEPV, nas publicações “Indicadores de

Localidades para Fins Aeronáuticos” e no ROTAER. No caso de aeródromos que ainda

não possuam indicativo, preencher com A SER DESIGNADO.

(c) Latitude – Valor em graus, minutos e segundos da coordenada geográfica do

ponto de referência do aeródromo (centro geométrico da pista principal).

(d) Longitude – Valor em graus, minutos e segundos da coordenada geográfica do

ponto de referência do aeródromo (centro geométrico da pista principal).

(e) Elevação – Altitude, em metros, com duas casas decimais do ponto mais elevado

da pista de pouso principal.

(f) Declinação Magnética – Valor em graus, minutos e segundos, seguidos de W ou

E, conforme seja negativa ou positiva, mencionando o ano em que foi medida. Assim, para

o Aeródromo do Galeão, a declinação magnética, em 1974, foi de 18º 12’ 24” W.

(g) Variação Anual da Declinação – Variação da declinação magnética em minutos e

segundos de grau, seguidos das letras W ou E, conforme seja negativa ou positiva. Para o

Galeão, em 1974, foi de 08’ 51” W.

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(h) Endereço Postal – Informar o nome do aeródromo, o código de endereçamento

postal, a cidade e a sigla da Unidade da Federação.

EXEMPLO: Aeroporto do Galeão, 21.941, Rio de Janeiro, RJ.

(i) Endereço Telegráfico Comercial – Informar o prefixo telegráfico da

administração do aeródromo, seguido do indicador da localidade constante do ROTAER.

(j) Município – Escrever o nome do município em cuja área de jurisdição esteja o

aeródromo.

(l) Unidade da Federação – Escrever o Estado ou o Território em que está localizado

o aeródromo.

(m) Proprietário – Escrever o nome do proprietário, por extenso.

(n) Endereço – Indicar o endereço completo do proprietário (logradouro, número,

bairro, cidade).

(o) Localidade Principal Servida pelo Aeródromo – Indicar o nome do núcleo

populacional mais beneficiado pelo aeródromo. Em se tratando de aeródromo público,

pode ser uma cidade, vila, povoado, etc.

(p) Distância e Direção a Partir da Localidade – Valor em Km e direção em graus,

dentro da Rosa dos Ventos, do centro da localidade até o ponto mais próximo do

aeródromo.

(q) Vias de Acesso – Informar o nome das principais vias de acesso do aeródromo

(citar no máximo 3).

(r ) Classe – Informar as características das vias de acesso que demandam o

aeródromo (Principal, Secundária, BR, Vicinal).

(s) Superfície – Informar se as vias de acesso são pavimentadas, anotando o tipo de

pavimento, conforme estabelece o ROTAER.

1.2. NATUREZA DO AERÓDROMO

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(a) Tipo de Uso – Escrever Público.

(b) Classe de Operação da Pista – Informar se VFR, IFR – não precisão ou

IFR – precisão.

(c) Código de Referência – Indicar o código da pista e a letra do código,

conforme artigos 2º e 13 da Portaria .............. .

1.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS

1.3.1. Quadro

(a) Designação – Escrever os sinais indicadores das pistas de pouso.

Exemplo: Para o Galeão – Pistas 09/27 e 15/33.

(b) Rumo Magnético – Escrever os sinais indicadores dos rumos das

pistas. O rumo ou azimute magnético é sempre referido ao Norte magnético. Exemplo:

Para o Galeão – Pista 09/27 – 093º/273º.

(c) Dimensões – As dimensões reais de uma pista são medidas em

metros, comprimento e largura. Exemplo: Para o Galeão, 4.000m x 45m e 3.180m x 47m.

(d) Natureza da Superfície – Diz respeito ao tipo de piso da pista.

Utilizar as abreviaturas constantes do ROTAER. Exemplo: “asph” – asfalto. Responder

para cada número de pista; sendo igual a resposta, usar “idem” .

(e) Resistência (PCN) – A notificação da resistência será fixada de

acordo com os critérios estabelecidos pela OACI (Anexo 14). Para aeronaves com peso

inferior a 5.700Kg, a notificação da resistência de pavimentos deve ser feita informando-se

o peso de decolagem e a pressão máxima permissível do pneu, e para aeronaves com peso

superior, será feita de acordo com o número de classificação de pavimentos – PCN.

Exemplo: Pista 09/27 – Galeão/RJ – PCN 78/R/A/W/T – Pista 16/34 – Aguaí/SP –

5.000Kg/ 10.50Mpa.

(f) Declividade Longitudinal Máxima – Inclinação da linha reta que

une quaisquer dois pontos de uma pista. É medida utilizando-se a forma percentual.

Exemplo: 2%.

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(g) Declividade Efetiva – É a diferença entre as cotas dos pontos mais

elevados e mais baixos do perfil, dividida pelo comprimento total da pista. Exemplo:

Galeão – Pista 09/27 – 0,0875%.

(h) Faixa de Pista – Dimensões – Área retangular cujo comprimento se

estende além do final da pista ou Zona de Parada – stopway, se houver, e cuja largura varia

até o recomendado no § 3º do Art. 28 desta IAC.

(i) Faixa Preparada – Área retangular, definida ao longo da lateral da

pista de pouso e da Zona de Parada – stopway, se houver, preparada pela autoridade

competente e destinada a minimizar o risco causado a aeronaves que acidentalmente saiam

da pista. Deve ter a largura recomendada no § 4º do Art. 28 desta IAC.

(a) Dimensões – Medida em metros x metros.

(b) Natureza de Superfície – Observar o disposto no item 1.3.1. (d).

(c) Resistência – Resistência de piso capaz de suportar a aeronave, sem

dano para a mesma, em caso de saída acidental da pista de pouso. Observar o disposto no

item 1.3.1. (e).

(j) Zona de Parada – Stopway – Área retangular definida no

prolongamento de uma pista, no sentido da decolagem, designada ou preparada pela

autoridade competente como adequada à parada de aeronaves em caso de decolagem

abortiva, com a mesma largura da pista.

(d) Dimensões - Em metros

(e) Natureza da Superfície – O piso deve ser capaz de suportar a

aeronave crítica em casos excepcionais de parada, sem perigo, levando-se em conta as

velocidades de operação nessa área. Observar o disposto no item 1.3.1. (d).

(f) Resistência (PCN) – (Número para a aeronave crítica com o peso de

pouso). Observar o disposto no item 1.3.1. (e).

(k) ZONA LIVRE DE OBSTÁCULOS – (CLEARWAY) – Área

retangular definida no terreno ou na água e sob o controle de autoridade competente,

selecionada ou preparada como área disponível sobre a qual uma aeronave pode efetuar

parte de subida inicial até uma altura especificada, com largura equivalente no mínimo à

faixa de pista.

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(g) Dimensões – Em metros x metros.

(h) Rampa que Livra os Obstáculos (se houver) – Indicar a razão de

subida da rampa.

1.3.2. Sistema de Drenagem

(a) Indicar a Existência – “S” ou “N”, informando se é superficial ou

profunda.

(b) Pista – Indicar o diâmetro do dreno longitudinal, se existir.

(c) Acostamento – Indicar, se existirem, drenos ou condutores, se

possível.

(d) Profundidade – Indicar a profundidade dos drenos, se possível.

1.3.3. (a) Pista de Táxi Principal – Principal rolamento paralelo à pista de

pouso (“S” ou “N”).

(b) Natureza da Superfície – Indicar os revestimentos – Ver item 1.3.1.

(d).

(c) Resistência – Ver item 1.3.1. (e).

(d) Dimensões – Largura e maior comprimento reto utilizados.

1.3.4. (a) Pista de Táxi Secundária – Responder “S” ou “N”.

(b) Natureza da Superfície – Indicar os revestimentos – ver o item 1.3.1.

(d).

(c) Resistência – Ver item 1.3.1. (e).

(d) Dimensões – Largura e maior comprimento reto utilizados.

1.3.5. (a) Táxis de Ligação – Responder “S” ou “N” e o número de ligações.

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(b) Natureza da Superfície – Indicar os revestimentos – Ver item 1.3.1.

(d).

(c) Resistência – Ver item 1.3.1. (e).

(d) Dimensões – Largura e comprimento medidos sobre o eixo a partir

da borda da pista de pouso até a pista de táxi paralela e o pátio.

1.3.6. (a) Pátio de Embarque e Desembarque – Se existir, escrever “S”

seguido do comprimento e largura.

(b) Área do Pátio – Em m2.

(c) Ampliação possível – Estimar área adequada, disponível, adjacente

ao pátio em m2.

(d) Natureza da Superfície – Indicar os revestimentos – Ver item 1.3.1.

(d).

(e) Resistência – Ver item 1.3.1. (e).

1.3.7. (a) Pátio do Terminal de Carga – Escrever “S”, se existir, seguido do

comprimento e largura.

(b) Área do Pátio – Em m2.

(c) Ampliação Possível – Estimar a área adequada, disponível, adjacente

ao pátio, em m2.

(d) Natureza da Superfície – Indicar os revestimentos – Ver item 1.3.1.

(d).

(e) Resistência – Ver item 1.3.1. (e).

1.3.8. (a) Pátio de Estacionamento – Área de estacionamento para

acomodação de aeronaves por permanência prolongada. Essas áreas são freqüentemente

utilizadas para manutenção e serviços leves em aeronaves temporariamente no solo –

responder “S” se existir e fornecer as dimensões e metros x metros.

(b) Área – Em m2.

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(c) Ampliação Possível – Estimar área disponível adjacente ao pátio em

m2.

(d) Natureza da Superfície – Indicar os revestimentos - Ver item 1.3.1.

(d).

(e) Resistência – Ver item 1.3.1. (e).

1.3.9. (a) Área para Pouso de Helicópteros – Responder “S” ou “N”.

(b) Área – Em m2.

(c) Natureza da Superfície – Indicar os revestimentos – Ver item 1.3.1.

(d).

(d) Resistência – Ver item 1.3.1. (e).

1.4. AUXÍLIOS VISUAIS

1.4.1. Sinalização Diurna

(a) Sinais Designadores de Pista – Responder “S” ou “N”.

(b) Pista (s) – Escrever o número ou números que indiquem o sentido de

pouso em relação ao Norte magnético.

(c) Sinais de Cabeceira – Indicar outros sinais.

(d) Pista (s) – Escreva o número ou números da (s) pista (s).

(e) Sinais de Eixo de Pista – Responder “S” ou “N”.

(f) Pista (s) – Escrever o número ou números da (s) pista (s).

(g) Sinais de Faixas Laterais de Pista – Responder “S” ou “N”.

(h) Pista (s) – Escrever o número ou números de orientação da (s) pista

(s).

(i) Zona de Toque – Responder “S” ou “N”.

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(j) Sinais de Eixo de Pista de Táxi – Responder “S” ou “N”.

(l) Pista (s) – Escrever o número ou números de orientação da (s) pista

(s) de táxi.

(m) Ponto de Espera – Responder “S” ou “N”.

(n) Pista (s) de Táxi – Indicar o táxi em que se localiza o ponto de

espera.

(o) Sinais de Identificação do Aeródromo – Responder “S” ou “N”.

(p) Indicador de Direção de Pouso – Responder “S” ou “N” e qual.

(q) Iluminado – Responder se o item anterior possui iluminação – “S”

ou “N”.

1.4.2. Localização do Aeródromo

(a) Farol Rotativo do Aeródromo – Responder “S” ou “N”.

(b) Características – Caso existam, indicar o código, o tipo de emissão

luminosa (luzes alternadas, piscantes, fixas, etc), a cor, a freqüência (5 seg, 10 seg, etc), a

intensidade das luzes (em candelas) e outras.

(c) Horário de Funcionamento – Indicar o número de horas de

funcionamento: H-18, H-24, etc.

(d) Coordenadas Geográficas – Indicar as coordenadas geográficas do

local onde está instalado o farol.

(e) Funciona a Pedido (O/R) – Responder “S” ou “N”.

(f) Observações – Indicar a quem deve ser dirigido o pedido para se

ligar o farol e outras julgadas convenientes.

(g) Farol de Identificação – Responder “S” ou “N”.

(h) Características – Caso existam, indicar de acordo com 1.4.2. (b).

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(i) Horário de Funcionamento – Indicar o número de horas de

funcionamento: H-18, H-24, etc.

(j) Coordenads Geográficas – Indicar as coordenadas geográficas do

local onde está instalado o farol.

(l) Funciona a Pedido (O/R) – Responder “S” ou “N”.

(m) Observações – Indicar a quem deve ser dirigido o pedido para se

ligar o farol e outras julgadas convenientes.

1.5. AUXÍLIOS LUMINOSOS

1.5.1. Luzes de Aproximação

(a) ALSF1/ALSF2 – Responder “S” ou “N”. Em caso positivo,

especificar qual existe.

(b) Pista (s) – Indicar o (s) número (s) de orientação da (s) pista (s) onde

se localizam.

(c) VASIS – Responder “S” ou “N”.

(d) Pista (s) – Idem (b).

(e) PAPI – Responder “S” ou “N”.

(f) Pista (s) – Idem (b).

(g) Luzes de Identificação de Cabeceira de Pista – “S” ou “N”.

(h) Pista (s) – Idem (b).

(i) Luzes Intermitentes de Direção de Pista – Responder “S” ou “N”.

(j) Pista (s) – Idem (b).

1.5.2. Luzes de Pista

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(a) Luzes Laterais de Pista – Luzes dispostas lateralmente ao longo da

pista – responder “S” ou “N”.

(b) Pista (s) – Idem 1.5.1. (b).

(c) Luzes de Cabeceira e Final de Pista – Responder “S” ou “N”.

(d) Pista (s) – Idem 1.5.1. (b).

(e) Luzes de Eixo de Pista – Responder “S” ou “N”.

(f) Pista (s) – Idem 1.5.1. (b).

(g) Luzes de Zona de Contato – Responder “S” ou “N”.

(h) Pista (s) – Idem 1.5.1. (b).

(i) Luzes de Zona de Parada (Stopway) – Responder “S” ou “N”.

1.5.3. Luzes de Pista de Táxi

(a) Luzes Laterais de Pista de Táxi – Luzes dispostas lateralmente à

trajetória da pista de táxi. Responder “S” ou “N”.

(b) Pista (s) – Idem 1.5.1. (b).

(c) Luzes de Eixo de Pista de Táxi – Responder “S” ou “N”.

(d) Pista (s) – Idem 1.5.1. (b).

(e) Luzes de Barra de Parada – Responder “S” ou “N”.

(f) Pista (s) – Idem 1.5.1. (b).

1.5.4. Balizamento de Emergência

Informar se existe, e, em caso positivo, especificar qual.

1.5.5. Outras Luzes

Listar – anotar ordenadamente os auxílios luminosos existentes não

constantes desta listagem (consultar ROTAER – Sistema de Iluminação).

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1.6. PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO

(a) Obstáculos que ultrapassem as áreas de proteção – listar o tipo de

obstáculo encontrado.

(b) Distância da pista – deverá ser dada em metros fazendo relação do

obstáculo com o eixo da pista e com a cabeceira da pista mais próxima.

(c) Altitude do obstáculo – medida a partir do nível do mar – somar a

cota do terreno à altura efetiva dos obstáculos.

1.7. EDIFICAÇÕES DO AERÓDROMO

1.7.1 Terminal de Passageiros

(a) Área Doméstica e/ou Internacional – Anotar a área de construção do

Terminal ou Estação de Embarque e Desembarque de Passageiros.

(b) Administração – Anotar “S” ou “N” caso exista ou não, informando

a área ocupada pela Administração do Terminal ou Estação de Passageiros.

(c) Comunicações – Informar se existe telefone e/ou outros meios de

comunicação no Terminal ou Estação de Passageiros, indicando a concessionária.

(d) Serviços – Indicar outros serviços caso existam, tais como: Correios,

Comércio, Bancos, etc.

(e) Alfândega – Responder “S” ou “N”.

(f) Saúde – Responder “S” ou “N”.

(g) Polícia – Caso afirmativo, informar qual o policiamento existente.

(h) Outras Instalações Existentes – Anotar outras instalações existentes.

1.7.2. Terminal de Cargas

(a) Responder “S” ou “N” – Anotar a área em m2.

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(b) Administração – Anotar “S” ou “N”, caso exista ou não, informando

se a administração é direta quando a resposta for sim “S”.

(c) Serviços – Anotar os serviços existentes, no caso positivo “S”. Se

não houver, anotar “N”.

(d) Comunicações – No caso “S”, anotar os meios de comunicação

existentes.

(e) Sistema de Operação – Caso exista movimentação de cargas, anotar

o sistema usado.

(f) Equipamentos Existentes – Listar os equipamentos existentes para

armazenamento e transporte da carga no interior do terminal de cargas.

(g) Outras Instalações ou Áreas Existentes – Anotar outras instalações

existentes.

1.7.3. Hangares e Serviços

(a) Tipos de Hangares – Anotar tipo ou tipos de hangares construídos.

(b) Acessos- Indicar as entradas e os acessos aos hangares, tendo em

vista a finalidade dos mesmos

Preenchimento do Quadro – Espaço disponível em hangar e serviços de

reparos.

(a) Comprimento – Refere-se ao comprimento do hangar, medido no

lado maior.

(b) Largura – Refere-se à largura do hangar, medida no lado menor.

(c) Altura (da Porta) – Refere-se à altura da porta do hangar, isto é,

medida do vão vertical permitido pela porta.

(d) Largura (da Porta) – Refere-se à largura da porta do hangar, isto é,

medida do vão horizontal permitido pela porta.

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(e) Pátio Associado – Área adjacente ao hangar para estacionamento de

aeronave, se existir – responder “S” ou “N” e a metragem quadrada.

(f) Proprietário – Refere-se ao proprietário do hangar. Exemplo:

VARIG, VASP, FAB, etc.

(g) Pequenos Reparos em Aeronaves – Deseja-se saber se as oficinas do

hangar têm condições para efetuar pequenos reparos em aeronaves. Responder “S” ou “N”.

(h) Pequenos Reparos em Aeronaves e Motores – Deseja-se saber se as

oficinas do hangar têm condições para efetuar pequenos reparos em aeronaves e motores.

Responder “S” ou “N”.

(i) Grandes Reparos em Aeronaves e Pequenos Motores – Deseja-se

saber se as oficinas do hangar têm condições para efetuar grandes reparos em aeronaves e

em pequenos motores. Responder “S” ou “N”.

(j) Grandes Reparos em Aeronaves e Motores – Deseja-se saber se as

oficinas do hangar têm condições de efetuar grandes reparos em aeronaves e motores.

Responder “S” ou “N”.

(l) Observações – Descrever outros fatores que complementem os

serviços de reparos.

1.7.4 Outras Edificações

(a) Prédios Militares – Anotar prédios militares existentes, tais como

depósitos, oficinas, etc.

(b) Hotel de Trânsito – Informar “S” ou “N”.

(c) Outros

1.8. SERVIÇOS

1.8.1. Abastecimento – (Óleo e Combustível).

(a) Especificações – Em cada linha da coluna deve ser anotado o tipo de

combustível, utilizando-se o código previsto no ROTAER – Especificações de

Combustível e Serviços.

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(b) Sistema de Reabastecimento – Nesta coluna, para cada tipo de

combustível, anotar o processo de armazenamento e de abastecimento utilizados.

(c) Capacidade Total – Nesta coluna indicar a capacidade total de

armazenamento para cada combustível, em litros.

(d) Empresa Reabastecedora – Anotar o nome da concessionária, para

cada tipo de combustível.

(e) Restrições – Anotar as restrições existentes, tais como: horário de

funcionamento, uso exclusivo, não comercial, etc.

(f) Horário – Anotar o horário assim: H-24, 09:00h/16:00h, etc.

(g) Necessário Aviso Prévio – Anotar PN quando o abastecimento deva

ser pedido com antecedência (assim: PN24h).

1.8.2. Proteção Contra-Incêndio – Anotar “S” ou “N”, caso existam ou não

serviços contra fogo.

(b) Equipamento Existente – Anotar o fabricante ou o fornecedor.

(c) Distância à Pista – Anotar a distância do equipamento destinado ao

combate ao fogo em linha reta até o ponto de referência do

aeródromo.

(d) Categoria do Aeródromo – Anotar a classe do aeródromo relativa ao

sistema contra-incêndio previsto no Anexo 14 – OACI e publicação

“Segurança Contra-Incêndio em Aeródromos”, da DIRENG –

MAer. (Vol. 1 e 2).

(e) Agentes Extintores – Anotar o nome dos agentes extintores e sua

quantidade.

(f) Acessos de Emergência – Indicar os acessos de emergência às

principais áreas do aeródromo, sujeitas a incêndio ou ligadas a

problemas de segurança.

(g) Localização – Indicar a localização fazendo referência à Planta

Geral do Aeródromo.

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(h) Distância às Cabeceiras – Distância que percorre o equipamento

para atingir cada cabeceira da pista. Anotar o número da cabeceira e

a distância percorrida em metros.

(i) Capacidade de Armazenamento dos Agentes Extintores – Pó

químico em Kg, água em litros e CO2 em m

3 de espuma.

1.8.3. Oxigênio e Outros Serviços Prestados às Aeronaves

Indicar se há oxigênio para respiração disponível e os tipos de

equipamentos com os quais pode ser fornecido. Indicar qualquer outro tipo de

serviço disponível, como CO2 e óleo hidráulico.

1.9. PROTEÇÃO AO VÔO

1.9.1. Auxílios

(a) NDB – Responder “S” ou “N”.

(b) Potência – Indicar a potência em Watt.

(c) Freqüência – Indicar a freqüência em KHz.

(d) Alcance – Indicar o alcance, em Km, previsto para o NDB.

(e) Operador – Indicar o responsável pela operação do equipamento.

(f) Contratante – Indicar o contratante da operação do equipamento.

(g) VOR – Responder “S” ou “N”.

(h) Freqüência – Indicar a freqüência em MHz.

(i) DME – Responder “S” ou “N”.

(j) Canal – Indicar o canal do DME.

(l) Operador – Indicar o responsável pela operação do equipamento.

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(m) Contratante – Indicar o contratante de operação do equipamento.

(n) DF – Responder “S” ou “N”.

(o) Freqüência – Indicar a freqüência em MHz.

(p) ILS – Responder “S” ou “N”.

(q) Freqüência – Indicar a freqüência em MHz.

( r) Radar – Responder “S” ou “N”.

(s) Outros – Indicar outros auxílios, se existirem.

1.9.2. Ponto de Teste

(a) Ponto de Teste de Altímetro Pré-Vôo – Se existir, indicar onde está

localizado; se não existir, colocar “N”.

(b) Altitude – Indicar a altitude do ponto.

(c) Ponto de Teste de Sistema de Navegação Inercial – Se existir,

indicar onde está localizado; se não existir, colocar “N”.

(d) Coordenadas Geográficas – Indicar as coordenadas geográficas

em graus, minutos e segundos.

(e) Ponto de Teste de VOR – Se existir, indicar onde está localizado; se

não existir, colocar “N”.

(f) Radial – Indicar o radial e o prefixo do VOR, colocando ainda a

distância DME, se houver.

1.9.3. Comunicações

(a) Estação de Comunicações – Preencher com “S” ou “N”.

(b) Classe – Indicar a Classe da EPTA, categoria do DPV ou GTA.

(c) Freqüência – Indicar as freqüências existentes.

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(d) Operador – Indicar o operador.

(e) Contratante – Indicar o contratante, quando for o caso.

1.9.4. Meteorologia

(a) Órgão Meteorológico Existente – Preencher com “S” ou “N”.

(b) Classe – Indicar a classe de estação meteorológica: CM-1, CM-2 ou

CM-3.

(c) Horário de Funcionamento – Indicar o horário de funcionamento: H-

18, H-24, H-5, etc.

(d) Temperatura de Referência do Aeródromo – Indicar, em graus

Celsius, a média mensal das temperaturas máximas diárias do mês mais quente do ano.

Esta temperatura deve ser a média de uma determinada quantidade de anos.

1.9.5. Órgãos de Proteção

(a) Sala AIS, (b) TWR e (c) APP – Se existir, indicar o nome do órgão.

(d) Indicar o ACC ou FIR a que está subordinado.

1.9.6. Cartas Editadas pela DEPV – Indicar se existe carta de descida, subida,

cartas de plotagem e outras.

1.10. OPERAÇÃO NO AERÓDROMO

(a) Horário de Funcionamento do Aeródromo – Indicar o horário de

funcionamento: H-18, H-24, H-05, etc.

(b) Servido por Linha Regular do CAN – Indicar “S” ou “N”, e, em caso

positivo, a freqüência mensal ou semanal.

(c) Aeroclube (s) – Indicar os aeroclubes que operam no aeródromo, caso

existam; em caso negativo, indicar “N”.

(d) Empresas de Táxi-Aéreo Sediadas – Indicar as empresas de táxi-aéreo que

operam no aeródromo, caso existam; em caso negativo, indicar “N”.

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(e) Companhias Aéreas – Indicar as companhias aéreas que operam no

aeródromo, caso existam; e, em caso negativo, responder “N”.

(f) Concentração de Pássaros – Indicar “S” ou “N” e, em caso positivo,

indicar as áreas onde se alimentam e repousam.

1.11. INFRA-ESTRUTURA BÁSICA

(a) Fontes de Energia Elétrica – Indicar qual a concessionária de energia

elétrica que serve o aeródromo.

(b) Volts – Indicar a voltagem fornecida pela concessionária.

(c) Ciclos – Indicar a ciclagem.

(d) Fontes Secundárias de Energia Elétrica – Indicar o tipo de energia

secundária (gerador, sistema de baterias, etc).

(e) KVA – Indicar a quantidade de KVA.

(f) Rede de Esgoto – Responder “S” ou “N”.

(g) Fossa Séptica – Responder “S” ou “N”.

(h) Rede de Água – Responder “S” ou “N”.

(i) Poço Freático – Responder “S” ou “N”.

(j) Poço Artesiano – Responder “S” ou “N”.

1.12. INFORMAÇÕES BÁSICAS

(a) Representante do DAC – Responder “S” ou “N” e o nome.

(b) Guarda-Campo – Responder “S” ou “N”.

(c) Administração – Citar o órgão responsável pela administração do

aeródromo.

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Serviços Médicos:

(d) Primeiros Socorros – Caso exista no próprio aeródromo, responder “S”.

Caso contrário, “N”.

(e) Posto Médico – Caso exista no próprio aeródromo, responder “S”. Caso

contrário, “N”.

(f) Ambulância – Responder “S” ou “N” e o número de ambulâncias

disponíveis, em caso positivo.

(g) Nome e distância do hospital ou posto médico mais próximo – Citar por

extenso o nome e localização.

Facilidades:

(a) Tipo de Acomodação – Citar o tipo de acomodação existente – se pensão,

hotel (nº de estrelas), residências, alojamento, etc.

(b), (c), (d), (e): preencher apenas no caso de alojamentos específicos para

civis e militares.

(f) Restaurantes – Número e nome dos restaurantes existentes no aeródromo.

(g) Número de refeições servidas por hora – Citar o número e cada

restaurante existente.

(h) Outras – Citar, caso existam, outras facilidades relevantes, como

concessões, lanchonetes, etc.

Ligações:

(a) Tipos de transporte para cidade – Citar os disponíveis (trem, ônibus, táxi,

metrô, carros para aluguel, helicópteros, etc).

(b) Primeiro aeródromo mais próximo – Citar o nome e sigla.

(c) Vias de acesso que o ligam ao desta ficha – Citar as mais importantes –

tipo (BR, Estadual, Municipal) e o nome da via.

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(d) Distância em Km – Citar a distância rodoviária.

(e) Segundo aeródromo mais próximo – Citar nome e sigla.

(f) Vias de acesso que o ligam ao desta ficha – Citar as mais importantes –

tipo (BR, Estadual, Municipal) e o nome da via.

(g) Distância em Km – Citar a distância rodoviária.

(h) Primeira cidade mais próxima (sem aeródromo) – Citar o nome e Unidade

da Federação.

(i) Vias de acesso que a ligam a este aeródromo – Citar tipo (BR, Estadual,

Municipal) e o nome da via.

(j) Distância em Km – Citar a distância rodoviária.

(l) Segunda cidade mais próxima (sem aeródromo) –Citar o nome e Unidade

da Federação.

(m) Vias de acesso que a ligam a este aeródromo (tipo e nome) – Citar tipo

(BR, Estadual, Municipal) e o nome da via.

(n) Distância em Km – Citar a distância rodoviária.

2. LOCALIDADE PRINCIPAL SERVIDA PELO AERÓDROMO

Neste segmento serão citadas as principais características da principal

localidade atendida pelo aeródromo, para uso de AIP e para fornecer cadastro rápido do

tipo de apoio existente próximo ao aeródromo.

2.1. LOCALIZAÇÃO

(a) Nome – Citar o nome da localidade.

(b) Município – Citar o município onde se insere.

(c) UF – Citar a Unidade da Federação a que pertence.

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(d) , (e) e (f) – Citar as coordenadas geográficas e a altitude do ponto

central da cidade.

2.2. FACILIDADES

(a) Restaurantes – Responder “S” ou “N”.

(b) Hotéis – Responder “S” ou “N”.

(c) Motéis – Responder “S” ou “N”.

(d) Energia Elétrica – Responder “S” ou “N” e tipo (rede, gerador, nome

da concessionária, etc).

(e) Volts – Indicar a voltagem (110 ou 220).

(f) Ciclos – Indicar a ciclagem (50 ou 60).

(g) Rede Telefônica – Responder “S” ou “N”.

(h) DDD – Indicar o código de DDD da localidade.

(i) Rede Postal –Telegráfica – Responder “S” ou “N”.

(j) Emissoras Radiofônicas – Responder “S” ou “N”.

(l) Prefixo (s) – Citar no máximo 3.

(m) Freqüências – Citar as freqüências.

(n) Potências – Citar as potências.

(o) Horário de funcionamento – Citar o horário de funcionamento.

(p) Estações de radioamador ligadas ao SAR – Responder “S” ou “N” e,

em caso positivo, informar quantas.

(q) Prefixos – Especificar o (s) prefixo (s).

( r) Freqüências – Especificar a (s) freqüência (s).

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(s) Estações de televisão – Responder o número de estações existentes.

(t) Meios de transporte dentro da localidade – Citar os meios de

transporte disponíveis – ônibus, táxi, metrô, etc.

(u) Meios de transporte interurbanos – Citar os meios de transporte para

fora da cidade – ônibus, trem, avião, etc.

(v) Aeroclubes com sede em outros aeródromos da cidade – Responder

“S” ou “N”.

2.3. ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA

Preencher os quatro principais hospitais ou postos de saúde da

localidade a serem utilizados em caso de acidente no aeródromo.

(a) Nome – Do hospital.

(b) Distância rodoviária até o aeródromo – Citar em Km.

(c) Telefone – Citar o número do telefone.

(d), (e), (f) – Responder “S” ou “N”, de acordo com a disponibilidade.

(g), (h) – Auto-elucidativas.

2.4. INFORMAÇÕES ÚTEIS

Responder “S” ou “N”, de acordo com a existência na localidade das

unidades, relacionando seu endereço e telefones de contacto.

3. INFORMAÇÕES RELATIVAS À AEROPORTOS INTERNACIONAIS E

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INTERNACIONAIS DE ALTERNATIVA

3.1. SERVIÇOS

Responder “S” ou “N” e o horário de funcionamento dos diversos

serviços relacionados e, caso necessário, tecer observações.

ANEXO 2

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

. . . COMAR

FICHA DE INSPEÇÃO PARA REGISTRO DE AERÓDROMOS PRIVADOS

1. AERÓDROMO

1.1. DADOS GERAIS:

Nome: ..............................................................................................................

(a)

Indicativo: .......................................................................................................

(b)

Latitude: .................................................... Longitude:...................................

(c) (d)

Elevação: .................................................. Endereço Postal:...........................

(e) (f)

Município: ........................................................................ UF:........................

(g) (h)

Proprietário:.....................................................................................................

(i)

Endereço Postal: ................................... Telefone (s)......................................

(j) (l)

1.2. NATUREZA DO AERÓDROMO:

Classe de Operação:.........................................................................................

(a)

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Código de Referência:......................................................................................

(b)

1.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS:

PISTAS

DESIGNAÇÃO

DIMENSÕES

RESISTÊNCIA

PISO

DECLIVIDADE

LONGITUDINAL

MÁXIMA/EFETIVA

Pista (s) de Táxi: .............................................................................................

(a)

Natureza da Superfície: ...................................................................................

(b)

Pátio de Embarque e Desembarque: ............................... Área:..................m2

1.4. AUXÍLIOS VISUAIS:

1.4.1. Sinalização Diurna:

Sinais Designadores de Pista: .................. Pista (s): .......................................

(a) (b)

Sinais de Cabeceira: ................................. Pista (s): .......................................

(c) (d)

Outros Sinais: ........................................... Pista (s): .......................................

(e) (f)

Biruta: ........................................... Iluminada: ...............................................

(g) (h)

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1.5. AUXÍLIOS LUMINOSOS:

Luzes Laterais de Pista: .............................. Pista (s) ......................................

(a) (b)

Luzes de Cabeceira e Final de Pista: ...............................................................

(c)

Pista (s): ...........................................................................................................

(d)

Luzes Laterais de Pista de Táxi: ......................................................................

(e)

Pista (s): ...........................................................................................................

(f)

Outras: ....................................................... Pista (s): ......................................

(g) (h)

1.6. PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO:

(a) (b) (c)

OBSTÁCULOS QUE

ULTRAPASSAM

AS ÁREAS DE

PROTEÇÃO

DISTÂNCIA À PISTA

ALTITUDE

DO OBSTÁCULO

EIXO

CABECEIRA

1.7. PROTEÇÃO AO VÔO:

Auxílios à Navegação: ....................................................................................

(a)

Estação de Comunicações: ..............................................................................

(b)

Classe: ........................ Freqüência: ........................... Operador: ...................

(c) (d) (e)

1.8. FACILIDADES DO AERÓDROMO:

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1.8.1. Estação de Passageiros: ........................................... Área: .............................

(a) (b)

Administração: ................................................................................................

(c)

Comunicação: ..................................................................................................

(d)

1.8.2. Abastecimento: ................................................................................................

1.8.3. Proteção Contra Incêndio: ...............................................................................

1.8.4. Hangares: ....................................................... Área: .......................................

(a) (b)

Serviços de Reparos: .......................................................................................

(c)

1.9. AERÓDROMOS MAIS PRÓXIMOS:

1º: ........................................................ Distância (Km): .................................

(a) (b)

Direção: ......................................................... Vias de Acesso que o Ligam a

(c)

Este: .................................................................................................................

(d)

2º: ...........................................................Distância (km): ...............................

(e) (f)

Direção: ...........................................................................................................

(g)

Vias de Acesso que o Ligam a Este: ...............................................................

..........................................................................................................................

(h)

1.10. CIDADE MAIS PRÓXIMA DO AERÓDROMO:

Nome: ..............................................................................................................

(a)

Vias de Acesso (tipo e nome): ........................................................................

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..........................................................................................................................

(b)

Distância (Km): ...............................................................................................

(c)

________________ __________________________________________________

Data (Função, Nome e Assinatura do Chefe do SERENG)

2. REGISTRO

2.1. CONDIÇÃO OPERACIONAL:

VFR - Diurno Diurno/Noturno

IFR - Diurno Diurno/Noturno

________________ __________________________________________________

Data Nome e Assinatura do Chefe do SRPV

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APÊNDICE 2

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA ANEXO 2

DAS FINALIDADES

1 – Estas instruções visam orientar e disciplinar o preenchimento da ficha “ANEXO

2” – FICHA DE INSPEÇÃO PARA REGISTRO DE AERÓDROMOS PRIVADOS – das

“Instruções para Construção, Manutenção, Exploração, Homologação e Registro de

Aeródromos Civis Brasileiros”.

2 – Os dados das fichas devem ser obtidos mediante inspeção e verificação local,

não devendo ser lançadas informações de publicações (AIP, cartas etc) ou de registros que

não estejam fundamentados em levantamentos locais recentes ou por suposições, ainda que

de fonte fidedigna.

3 – No caso de dados existentes em cartas, plantas ou levantamentos, tais como

coordenadas geográficas, altitudes, rumos, etc, é necessário indicar a fonte das

informações, que deve ser reconhecido valor cartográfico e estar atualizada.

4 – A conclusão de obra ou serviço que modifique a situação anterior relativa às

medidas das pistas, pátios, áreas de movimento, auxílios à navegação e pouso, obstáculos

etc, deve constar de croqui anexo ilustrativo.

5 – O lançamento na ficha deve ser feito à máquina ou em letra de imprensa, no

lugar reservado. Se o espaço for insuficiente, continuar com o item “Observações” em

folha anexa.

6 – Todos os espaços devem ser preenchidos. Se a resposta for negativa, responda

com a letra “N”; se positiva, lançar “S”. No caso de ausência de dados e informações,

preencher com traço (-).

7 – O responsável pelo preenchimento deverá rubricar e datar as folhas preenchidas.

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CAPÍTULO II

DO PREENCHIMENTO E SIGNIFICADO DOS ITENS

1 – Dados de Aeródromo ou Aeroporto

1.1. DADOS GERAIS

( a ) Nome do Aeródromo – Declarar o nome próprio do Aeródromo. Não tendo

nome próprio, repetir o nome da localidade.

( b ) Indicativo – É o conjunto de quatro letras, designado pela DEPV, para registro.

A relação delas é divulgada pela DEPV, nas publicações “Indicadores de Localidades para

Fins Aeronáuticos” e no ROTAER. No caso de aeródromos que ainda não possuam

indicativo, preencher com A SER DESIGNADO.

( c ) Latitude – Valor em graus, minutos e segundos da coordenada geográfica do

ponto de referência do aeródromo (centro geométrico da pista principal).

( d ) Longitude – Valor em graus, minutos e segundos da coordenada geográfica do

ponto de referência do aeródromo (centro geométrico da pista principal).

( e ) Elevação – Altitude, metros, com duas casas decimais, do ponto mais elevado

da pista de pouso principal.

( f ) Endereço Postal – Informar o nome do aeródromo, o código de endereçamento

postal, a cidade e a sigla da Unidade da Federação.

( g ) Município – Escrever o nome do Município em cuja área de jurisdição está o

aeródromo.

( h ) Unidade da Federação - Escrever o estado ou território em que está situado o

aeródromo.

( i ) Proprietário – Escrever o nome do proprietário, por extenso.

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( j ) Endereço Postal – Indicar o endereço completo do proprietário (logradouro,

número, bairro e cidade)

( l ) – Telefone (s) – Indicar o (s) telefone (s) par contato.

1.2. NATUREZA DO AERÓDROMO

( a ) Classe de Operação da Pista – Informar se VFR, IFR-NÃO PRECISÃO ou IFR-

PRECISÃO.

( b ) Código de Referência – Indicar o código da pista e a letra de código, conforme

Art. 28 desta IAC.

1.3.CARACTERÍSTICAS FÍSICAS

1.3.1. Quadro – Pistas

Designação – Escrever os sinais indicadores da pistas de pouso. Exemplo: Para

Camamducaia – 09/27.

Dimensões – As dimensões reais de uma pista são em metros, comprimento e

largura. Exemplo: Para Camamducaia – 1.100m x 25m.

Resistência (PCN) – A notificação da resistência será fixada de acordo com os

critérios estabelecidos pela OACI (Anexo 14). Para aeronaves com peso inferior a 5.700kg,

a notificação da resistência de pavimentos deve ser feita informando-se o peso de

decolagem e a pressão máxima permissível do pneu, e para aeronaves com peso superior,

será feita de acordo com o número de classificação de pavimentos – PCN. Exemplo: Pista

09/27 – Camamducaia – 5.700kg/0.62Mpa.

Piso – Diz respeito à natureza da superfície da pista. Utilizar as abreviaturas

constantes do ROTAER. Exemplo: GRVL – cascalho – responder para cada número de

pista; sendo igual a resposta, usar “idem”.

Declividade – Anotar declividade longitudinal máxima declividade efetiva. A

declividade longitudinal máxima é a indicação da linha reta que une quaisquer dois pontos

de uma pista. É medida utilizando-se a forma percentual.

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A declividade efetiva é a diferença entre as cotas dos pontos mais elevados e mais

baixos do perfil, dividida pelo comprimento total da pista. Exemplo: 2%/0,08%.

( a ) Pista (s) de Táxi – Principais rolamentos paralelos ou de ligação – responder

“S” ou “N”, a largura e o comprimento em m x m.

( b) Natureza da Superfície – Indicar o revestimento (idem item piso do quadro

1.3.1.)

( c ) Pátio de Embarque e Desembarque – Se existir, escrever “S”. Caso contrário,

“N”.

( d ) Área do pátio – em m².

1.4.AUXÍLIOS VISUAIS

1.4.1 Sinalização Diurna

( a ) Sinais Designadores de Pista – Responder “S” ou “N”.

( b ) Pista (s) – Escrever o (s) número (s) que indiquem o sentido de pouso em

relação ao norte magnético.

( c ) Sinais de Cabeceira – Indicar outros sinais.

( d ) Pista (s) – Escrever o (s) número (s) da (s) pista (s).

( e ) Outros Sinais – Citar outros sinais existentes, como sinais de eixo da pista, de

faixas laterais de pista etc.

( f ) Pista (s) – Escrever o (s) número (s) da (s) pista (a).

( g ) Biruta – Responder “S” ou “N”.

( h ) Iluminada – Responder “S” ou “N”.

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1.5 AUXÍLIOS LUMINOSOS

( a ) Luzes Laterais da Pista – Luzes dispostas lateralmente ao longo da pista:

responder “S” ou “N”.

( b ) Pista (s) – Indicar o (s) número (s) de orientação da (s) pista (s) onde se localiza

(m).

( c ) Luzes de Cabeceira e Final de Pista – Responder “S” ou “N”.

( d ) Pista (s) – Idem 1.5 (b).

( e ) Luzes Laterais de Pista de Táxi – Responder “S” ou “N”.

( f ) Pista ( s ) – Idem 1.5 (b)

( g ) Outros – Citar auxílios luminosos existentes como luzes de eixo de pista, de

zona de contato, de zona da parada e outros, quando for o caso.

( h ) Pista ( s) – Idem 1.5(b).

1.6. PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO

( a ) Obstáculos que ultrapassem as Áreas de Proteção – Listar o tipo de obstáculo

encontrado.

( b ) Distância à Pista – Deverá ser dada em metros, fazendo relação do obstáculo

com o eixo da pista e com a cabeceira da pista mais próxima.

( c ) Altitude do Obstáculo – Medida a partir do nível do mar – somar a cota do

terreno à altura afetiva dos obstáculos.

1.7 PROTEÇÃO AO VÔO

( a ) Auxílios à Navegação - Informar o tipo de auxílio existente, sua potência,

freqüência e alcance previsto.

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( b ) Estação de Comunicações – Responder “S” ou “N”.

( c ) Classe – Informar a Classe da Estação de Comunicações.

( d ) Freqüência – Indicar a (s) freqüência (s) da Estação de Comunicação.

( e ) Operador – citar o operador.

1.8 FACILIDADES DO AERÓDROMO

1.8.1 ( a ) Estação de Passageiros – Caso exista, responder “S”. Caso contrário, “N”.

( b ) Área – Escrever em m² a área total da estação de passageiros.

( c ) Administração – Indicar “S” ou “N”, caso exista ou não edificação, informando

a área ocupada pela mesma.

( d ) Comunicação – Informar se existe telefone e/ou outros meios de comunicação

na Estação de Passageiros, listando-os e indicando a concessionária.

1.8.2 Abastecimento – Indicar “S” ou “N”, caso exista ou não, informando o tipo.

1.8.3 Proteção Conta-Incêndio – Anotar “S” ou “N”, caso exista ou não serviços contra

fogo, citando o tipo em caso positivo.

1.8.4 Hangares – Indicar “S” ou “N”, caso exista ou não, informando o número de

hangares.

( b ) Área – Informar a área total em m² ocupada pelo (s) hangar (es).

( c ) Serviços de Reparos – Deseja-se saber se existem oficinas no aeródromo com

condições de efetuar reparos em aeronaves e motores. Responder “S” ou “N” e citar.

Exemplo: S, pequenos reparos em aeronaves.

1.9 AERÓDROMOS MAIS PRÓXIMOS

( a ) ( e ) Citar o nome e a sigla.

( b ) ( f ) Distância (km) – Citar a distância rodoviária.

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( c ) ( g ) Direção – Indicar azimute verdadeiro do aeródromo.

( d ) ( h ) Vias de Acesso que o Ligam a Este – Citar o tipo ( BR, Estadual,

Municipal) e nome da via.

1.10 CIDADE MAIS PRÓXIMA DO AERÓDROMO

( a ) Nome – Citar o nome da cidade e a Unidade da Federação.

( b ) Vias de Acesso ( tipo e nome) – Idem item 1.9 (d).

( c ) Distância (km) – Idem 1.9 (b).

2 REGISTRO

2.7 CONDIÇÃO OPERACIONAL

Assinalar a condição operacional, conforme o caso.

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ANEXO 3

AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE AERÓDROMOS

Exmo Sr Comandante do ____ Comando Aéreo Regional .......................................

(Nome)

....................................................................................... , ....................................................

(Nacionalidade)

domiciliado na .....................................................................................................................

(logradouro, número e cidade)

requer a V. Exa que, na forma da legislação em vigor, seja concedida a autorização para

construção do ............................................................... situado no Município de ...............

(nome do aeródromo) (nome)

..............................., Estado de ........................., com as seguintes especificações.

(nome)

a – Coordenadas geográficas do centro geométrico da pista:

Latitude: ............................................... Longitude:...................................................

b - Dimensões da pista de pouso:........................................., .........................................

(comprimento) (largura)

c - Largura da faixa de pouso: ........................................................................................

d - Declividade longitudinal da pista: .............................................................................

e - Declividade longitudinal máxima em trechos da pista: ............................................

f - Natureza do piso e resistência (AUW): .....................................................................

g - Direção das pistas: ....................................................................................................

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h - Direção e distância a partir do centro geométrico da sede do Município: ................

....................................................................................................................................

i - Direção e distância a partir do 1 aeródromo mais próximo: ...................................

....................................................................................................................................

j - Outras Informações: ..................................................................................................

....................................................................................................................................

....................................................................................................................................

....................................................................................................................................

ANEXOS:

1 Caso – PARA AERÓDROMOS PÚBLICOS – As informações constantes

do artigo 25 destas Instruções.

2 Caso – PARA AERÓDROMOS PRIVADOS PASSÍVEIS DE

HOMOLOGAÇÃO IFR – As informações constantes do parágrafo único do artigo

26 destas Instruções.

3 Caso – PARA AERÓDROMOS PRIVADOS, PÚBLICOS RESTRITOS E

PÚBLICOS NÃO INCLUÍDOS NO PNV – As informações constantes do artigo 26

destas Instruções.

_____________________ _______________________________________

Local e Data Assinatura do Requerente

_______________________________________

Nome e Função

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ANEXO 4

SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO OU REGISTRO DE AERÓDROMO

Exmo Sr Comandante do ____ Comando Aéreo Regional .......................................

(Nome)

....................................................................................... , ....................................................

(Nacionalidade)

domiciliado na .....................................................................................................................

(logradouro, número e cidade)

autorizado a construir o aeródromo indicado pelo (s) .........................................................

..............................................................................................................................................

(documento de autorização)

requer a V. Exa , na forma da legislação em vigor, ...........................................................

(a homologação ou registro)

do Aeródromo ............................................................... situado no Município de ..............

(nome do aeródromo) (nome)

..................................................., Estado de ..........................................

(nome)

informando o seguinte:

1 – Coordenadas geográficas do centro geométrico da pista:

Latitude: ............................................... Longitude:...................................................

2 – Altitude do ponto mais elevado da pista: ..................................................................

3- Dimensões da pista de pouso:....................................................................................

4 - Largura da faixa de pouso: ........................................................................................

5 - Declividade longitudinal da pista: .............................................................................

6 - Declividade longitudinal máxima em trechos da pista: ............................................

7- Natureza do piso e resistência (AUW): .....................................................................

8 - Direção das pistas: ....................................................................................................

9 - Direção e distância a partir do centro geométrico da sede do Município: ................

....................................................................................................................................

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100

10- Direção e distância a partir do 1 aeródromo mais próximo: ...................................

....................................................................................................................................

11- Direção e distância a partir do 2 aeródromo mais próximo: ...................................

....................................................................................................................................

12 - Biruta (sim/não): .......................................................................................................

13 - Tipo de indicador de direção de pouso: ....................................................................

14 - Balizamento diurno: ..................................................................................................

15 - Balizamento noturno : ...............................................................................................

16 - Abastecimento de combustível e óleo: ......................................................................

17 – Direção dos ventos predominantes: ..........................................................................

18 - Facilidade para comunicação: ...................................................................................

19 - Data do término da construção: ................................................................................

II - OBSERVAÇÕES:

ANEXOS:

1 Caso – PARA AERÓDROMOS PÚBLICOS, PRIVADOS PASSÍVEIS DE

HOMOLOGAÇÃO IFR E PRIVADOS ABERTOS AO TRÁFEGO PÚBLICO – As

informações constantes dos n s 7, 8, 9 e 10 do artigo 25 destas Instruções.

2 Caso – PARA AERÓDROMOS PRIVADOS, PÚBLICOS

RESTRITOS E PÚBLICOS NÃO INCLUÍDOS NO PNV – As

informações constantes dos n s 7 e 8 artigo 25 destas Instruções.

III - Declaro que assumo inteira responsabilidade pelas informações aqui prestadas, bem

como pela utilização desse aeródromo, na forma da legislação em vigor.

_____________________ _______________________________________

Local e Data Assinatura do Requerente

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_______________________________________

Nome e Função

ANEXO 5

FICHA PARA CADASTRAMENTO DE AERÓDROMOS

(De acordo com o Art. 76 desta IAC)

1. NOME DO AERÓDROMO: ....................................................................................

2. PERTENCE A: .........................................................................................................

...................................................................................................................................

(Nome e endereço completo do proprietário)

3. FINALIDADE A QUE O AERÓDROMO SE DESTINA: ......................................

....................................................................................................................................

4. SITUADO NO MUNICÍPIO DE: .............................................................................

ESTADO DE: ...........................................................................................................

5. COORDENADAS GEOGRÁFICAS: LATITUDE: ................................................

LONGITUDE: ..........................................................................................................

6. ALTITUDE DO PONTO MAIS ALTO DA PISTA: ...............................................

7. COMPRIMENTO E LARGURA DA PISTA DE POUSO: .................m x ..........m

8. QUAL A DIFERENÇA DE NÍVEL ENTRE AS CABECEIRAS DA PISTA? ......

....................................................................................................................................

9. QUAL A DE NÍVEL MAIS BAIXO? ......................................................................

10. LARGURA DA FAIXA DA PISTA: ............................... m

11. DIREÇÃO DAS PISTAS (leitura da bússola em cada cabeceira da pista) : ............

........................................................................................................................................

................................................................................................................................

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12. A LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA DO AERÓDROMO É ..................................

............................................................., E CHAGA-SE AO AERÓDROMO ATÉ

LÁ POR:

a) ( ) Via Terrestre: ...................... km b) ( ) Via Fluvial: .....................km

c) ( ) Via Aérea: .............................km

13. EXISTE MARCAÇÃO DE PISTA? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL?...........

14. TEM ALGUM MEIO DE COMUNICAÇÃO: ( ) NÃO ( ) SIM QUAL?...........

a) ( ) Emissora b) ( ) Telégrafo c) ( ) Telefone d) ( ) Outro

15. QUAL O PISO DA PISTA?

a) ( ) Asfalto b) ( ) Cascalho c) ( ) Terra d) ( ) Grama

e) ( ) Outro

16. TEM REABASTECIMENTO? ( ) NÃO ( ) SIM QUAL?..........................

17. NA TEMPORADA DAS CHUVAS A PISTA PODE SER USADA?

( ) SIM ( ) NÃO

18. QUAIS OS TIPOS DE AERONAVE QUE IRÃO UTILIZAR A PISTA? ..............

....................................................................................................................................

19. REMETER ESTA FICHA PARA O COMAR DA REGIÃO, ANEXANDO

FOTOGRAFIAS OU CROQUIS DO AERÓDROMO.

20. ENVIAR OUTRAS INFORMAÇÕES JULGADAS CONVENIENTES (utilize o

verso).

21. DECLARO QUE TODAS AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS E

PELAS QUAIS ASSUMO INTEIRA RESPONSABILIDADE.

OBS: A INSTALAÇÃO DE INDICADOR DE DIREÇÃO DE VENTO (BIRUTA) É

OBRIGATÓRIA.

LOCAL E DATA: ...............................................................................................................

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103

______________________________________

Nome e assinatura de quem deu as informações

_______________________________________

Nome e assinatura da autoridade que encaminha

ANEXO 6

APROVO:

Em ____/____/____

_________________________

Diretor-Geral do Departamento

de Aviação Civil

TERMO DE CONVÊNIO PARA ADMINISTRAÇÃO,

OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO

DO AERODROMO DE,... FIRMADO ENTRE O

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA E O/A

ESTADO/PREFEITURA.

O MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, neste ato representado pelo Exmo. Sr.

Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil, no uso das

atribuições que lhe confere o Artigo 2 da Portaria nº 785/GM-5, de 09 de Fev 87, e O/A

ESTADO/PREFEITURA de , neste ato

representada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado/Prefeito Municipal e ainda com

fundamento no CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA (Lei nº 7.565, de 19 Dez

86),e, ainda, do que consta no Processo Maer nº resolvem, de comum acordo, celebrar o

presente Convênio, no qual ficam discriminadas as cláusulas e condições a que se obrigam

ao cumprimento os partícipes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONVEÇÕES

MINISTÉRIO – Ministério da Aeronáutica

ESTADO – Governo do Estado de

DAC - Departamento de Aviação Civil

PREFEITURA – Prefeitura Municipal de

AEROCLUBE - Aeroclube......

COMAR - .....

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CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a administração, manutenção, operação e

exploração de Aeródromo de pelo/a

ESTADO/PREFEITURA

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O prazo do presente Convênio é de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura

deste Termo, prorrogável automaticamente por igual período.

CLÁUSULA QUARTA – DA CARACTERIZAÇÃO DA AERÓDROMO

O ESTADO/A PREFEITURA/O MINISTÉRIO (aquele que for o proprietário da

áreal) apresentará, no prazo de 1 (um) ano, um levantamento de dados que será juntado ao

Termo de Convênio, especificando sua área patrimonial, benfeitorias, projetos de

construção, plantas e demais documentos pertinentes.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

O/A ESTADO PREFEITURA, quando for o caso, procederá à regularização das

áreas e benfeitorias ocupadas atualmente por terceiros no aeroporto, de acordo com o

estabelecido no presente Convênio.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVÊNIO

O/A ESTADO PREFEITURA se obriga, no aeroporto concedido, a cumprir as

NORMAS e RECOMENDAÇÕES do MINSTÉRIO, e a:

a) obedecer ao disposto no Plano de Desenvolvimento, Plano Diretor ou

Plano Aeroviário Estadual aprovado pelo DAC ou, quando for o caso, apresentar ao

MINISTÉRIO proposta de Plano Diretor que, se aprovado pela DAC, norteará as futuras

construções e ampliações;

b) quando for o caso, dotar e prover o aeroporto de todas as instalações e serviços

necessários ao seu perfeito funcionamento, bem como de serviços de proteção ao vôo e

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105

suas instalações, obedecidas as normas e instruções da Diretoria de Eletrônica e Proteção

ao Vôo – DEPV;

c) responsabilizar-se por todos ou quaisquer danos que causar ao MINISTÉRIO ou a

terceiros na área do aeroporto, por seus prepostos ou pessoas físicas ou jurídicas

encarregadas da execução das obras e serviços;

d) obedecer as critérios e procedimentos para utilização de áreas edificadas ou não

edificadas, instalações, equipamentos e facilidades dos aeroportos, em conformidade com

o disposto em Portaria pertinente, do MINISTÉRIO;

e) conservar o aeroporto, em especial a estação da passageiros, em condições

satisfatórias de higiene, e realizar a manutenção preventiva dos equipamentos existentes de

forma a mantê-los em perfeito funcionamento;

f) arcar, quando houver, com a despesas de água, esgoto, energia elétrica,

conservação, limpeza e coleta de lixo;

g) ativar na área total do aeroporto em sistema de segurança e vigilância;

h) fazer o registro diário do movimento de aeronaves, de passageiros e carga e das

tarifas arrecadadas no aeroporto, conforme instruções do MINISTÉRIO, e remeter

mensalmente cópia dos registros ao DAC;

i) reservar, em cada aeroporto, áreas destinadas ao controle e fiscalização das

atividades de aviação civil executadas pelo MINISTÉRIO;

j) prestar contas e submeter-se à tomada de contas e à fiscalização do MINISTÉRIO

no tocante à execução deste Termo;

k) entregar o aeroporto e respectiva infra-estrutura à administração do MINISTÉRIO

por ocasião do término do Convênio, caso não haja prorrogação, denúncia ou imposição

legal (quando se trata de aeroporto de propriedade do MINISTÉRIO).

CLAÚSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS

A utilização de áreas e instalações do aeródromo por terceiros será feita mediante

contrato oneroso de concessão de uso, de acordo com a legislação vigente.

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106

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Independem de licitação as concessões de uso a pessoas físicas e jurídicas

diretamente ligadas à atividades aeronáuticas, e, em casos em que é prevista legalmente, a

dispensa de licitação é obrigatória, observada a legislação específica.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

O/A ESTADO PREFEITURA encaminhará ao MINISTÉRIO cópia dos contratos de

concessão de uso que forem celebrados.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA

Dos contratos de utilização de área deverá constar cláusula de segura contra incêndio

e responsabilidade civil proporcional à área utilizada.

SUBCLÁUSULA QUARTA

Aplicam-se, onde couberem, as disposições do MINISTÉRIO relativas a concessões

de uso de áreas de instalações aeroportuárias e de utilização de áreas sob a forma de

contraprestações de serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONSTRUÇÕES

Ouvido o MINISTÉIO, O ESTADO A PREFEITURA poderá construir ou permitir a

construção, em terrenos do aeroporto, de edifícios e instalações de terceiros, mediante

contrato de concessão de área, assumindo plena e total responsabilidade legal,

administrativa e técnica pela perfeita execução das obras e serviços realizados no

aeroporto.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

As obras só poderão ser iniciadas após aprovação do projeto, devendo se

comunicado ao MINISTÉRIO quando forem concluídas.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

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As benfeitorias permanentes serão objetos d contrato com cláusula de sua reversão

ao patrimônio do aeroporto. Essa reversão de pleno direito a partir da assinatura do

contrato, assegura ao respectivo construtor sua posse durante o prazo de amortização.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA

O prazo de amortização será calculado dividindo-se o valor do investimento por

coeficiente a ser estabelecido pelo MINISTÉRIO, por proposta da PREFEITURA,

levando-se em consideração o custo, a rentabilidade e os benefícios dos empreendimentos

para a coletividade.

SUBCLÁUSULA QUARTA

Na rescisão ou denúncia do contrato que preveja a construção de benfeitorias

permanente com cláusula de reversão, que ocorre por interesse do/a ESTADO

PREFEITURA ou do MINISTÉRIO, caberá indenização das mesmas, deduzidas as

parcelas já amortizadas.

SUBCLÁUSULA QUINTA

As benfeitorias não permanentes, desmontáveis ou removíveis, não se reverterão ao

patrimônio do aeroporto, desde que sejam removidas pelos seus titulares, até 90 dias, findo

ou denunciado o contrato.

SUBCLÁUSULA SEXTA

O concessionário que tiver construído benfeitorias que se reverterem ao patrimônio

do aeroporto não será eximido, durante o prazo de amortização, de pagamento mensal pela

utilização de área cuja importância não excederá em princípio a 40% (quarenta por cento)

do preço específico mensal da área total ocupada, importância essa que será atualizada

semestralmente.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA

Findo o prazo de amortização que, em princípio, coincidirá com o do contrato, o

concessionário terá preferência para nova concessão, obrigando-se ao pagamento integral

do preço então vigente da áreas cobertas ocupadas.

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CLÁUSULA OITAVA – DA ARRECADAÇÃO DOS PREÇOS

ESPECÍFICOS E

TARIFAS AEROPORTUARIAS E SEU DESTINO

Os preços específicos e tarifas aeroportuárias serão arrecadados e destinados

conforme se segue:

a) PREÇOS ESPECÍFICOS: serão estabelecidos de acordo com a norma vigente

efetivada pelo DAC e serão cobrados pelo/a ESTADO PREFEITURA, que se beneficiará

da totalidade de sua arrecadação.

b) TARIFAS AEROPORTUÁRIAS: a cobrança das tarifas aeroportuárias de pouso

e permanência será efetuada de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação

vigente e se reverterão em proveito do/a ESTADO PREFEITURA.

OBS: Os preços resultantes dessa cobrança serão estipulados pela Portarias

periodicamente expedidas pelo Departamento de Aviação Civil, que

determinam os valores das tarifas de pouso e permanência para as diferentes

categorias dos aeroportos.

CLÁSULA NONA – DA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

A qualquer tempo, por motivo de Segurança Nacional, o MINISTÉRIO poderá

ocupar, temporariamente, o aeroporto, sem que caiba o/a ESTADO PREFEITURA

qualquer indenização.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

Ocorrendo o ocupação temporária, a arrecadação das tarifas aeroportuárias e os

preços específicos continuarão a cargo do/a ESTADO PREITURA, conforme o disposto na

cláusula oitava.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA

O presente instrumento será denunciado de pleno direito e sem qualquer

indenização, hipótese de qualquer de suas cláusulas e condições e, em especial, se ocorrer:

a) superveniência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou

formalmente impraticável;

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b) cessão ou transferência a terceiros, ainda que parcialmente, dos direitos ou

encargos ora ajustados, sem prévio e expresso consentimento do MINISTÉRIO;

c) utilização das áreas para outros fins que não os previstos neste instrumento;

d) modificação de projetos especificações sem prévia e expressa autorização do

MINISTÉRIO;

e) necessidade de desocupação da área de relevante interesse nacional;

f) desativação ou interdição do aeródromo pelo MINISTÉRIO; e

g) acordo entre os convenentes.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

A denúncia efetivar-se-á após decorridos 90 (noventa0 dias da comunicação formal

por parte de um dos convenentes, mantidos e resguardados, durante esse prazo, os direitos

e as obrigações que a ambos couberem.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXECUTORES

Os executores do presente termo serão o DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

e o/a ESTADO PREFEITURA diretamente ou através de seu representante legal.

CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS

a) ocorrendo mudança na administração do aeroporto, serão resguardados os direitos

adquiridos por terceiros que estejam ocupando áreas ou edificações;

b) o presente instrumento poderá ser alterado, durante sua vigência, mediante prévio

acordo entres as partes convenentes, lavrando-se o correspondente Termo Aditivo;

c) ficarão a cargo do/a ESTADO PREFEITURA as providências que se fizerem

necessárias objetivando a publicação deste instrumento no órgão de divulgação da

PREFEITURA, e ao MINISTÉRIO caberá publicá-lo do Diário Oficial da União;

d) os casos não previstos serão resolvidos pelo MINISTÉRIO;

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e) fica eleito o Foro de Justiça Federal do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer

dúvidas resultantes deste Termo.

E porem estarem assim acordados, foi lavrado o presente termo em 4 (quatro) vias,

que depois de lido e achado conforme, foi firmado pelas partes convenentes na presença

das testemunhas abaixo arroladas, que a tudo assistiram.

Rio de Janeiro,

_________________________________________

Chefe do Subdepartamento de Operações

_________________________________________

TESTEMUNHAS:

_________________________________________

_________________________________________

ANEXO 7

TERMO DE CONTRATO PARA ______________________

(Construção,

__________________________________________________

Administração, Operação, Manutenção

__________________________________________________

Exploração

DOS AERÓDROMOS DE ____________________________

__________________________________________________,

FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA E

O/A ______________________________________________

(Entidade)

O MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, neste ato representado

pelo Exmo. St. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação

Civil, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 2º da Portaria nº 115/GM-5, de 09 de

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111

Fev 87, e o/a ____________________________________________________, neste ato

representado/a ________________________________________________, e ainda com

fundamento no CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA (Lei nº 7.565, de 19 Dez

86), resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, no qual fical discriminadas

as cláusulas e condições a que se obrigam ao cumprimento as partícipes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES

MINISTÉRIO – Ministério da Aeronáutica

ENTIDADE _________________________________________-

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a ____________________________________

(Construção, Administração, Manutenção e Operção)

do Aeródromo _______________________________ pelo/a _____________________.

(Entidade)

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O prazo do presente Contrato é de ___________ anos, a contar da data da assinatura

deste Termo, podendo ser prorrogado ou renovado mediante instrumento específico.

CLÁUSULA QUARTA – DA CARACTERIZAÇÃO DO AERÓDROMO

O/A ___________________________________________________________________

(Entidade/ou Ministério (proprietário do aeródromo)

apresentará, no prazo de um ano, um levantamento de dados que será juntado ao presente

Termo de Contrato, especificando sua área patrimonial, benfeitorias, projetos de

construção, plantas e demais documentos pertinentes.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

O/A ______________________________________________________________

(Entidade)

quando for o caso, procederá à regularização da áreas e benfeitorias ocupadas atualmente

por terceiros no aeroporto, de acordo com estabelecido no presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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O/A ______________________________________________________________

(Entidade)

se obriga, no aeroporto concedido, a:

a) obedecer ao disposto no Plano de Desenvolvimento, Plano Diretor ou Plano

Aeroviário Estadual aprovado pelo DAC ou, quando for o caso, apresentar ao

MINISTÉRIO proposta de Plano Diretor que, se aprovado pelo DAC, norteará as futuras

construções e ampliações;

b) quando for o caso, dotar e prover o aeroporto de todas as instalações e serviços

necessários ao seu perfeito funcionamento, bem como de serviços de proteção ao vôo e

suas instalações, obedecidas as normas e instruções da Diretoria de Eletrônica e Proteção

ao Vôo – DEPV.

c) responsabilizar-se por todos ou quaisquer danos que causar ao MINISTÉRIO ou a

terceiros na área do aeroporto, por seus prepostos ou pessoas físicas ou jurídicas de

execução das obras e serviços;

d) obedecer aos critérios e procedimentos para a utilização de áreas edificadas ou

não edificadas, instalações, equipamentos e facilidades dos aeroportos, em conformidade

com o disposto em Portaria pertinente, do MINISTÉRIO;

e) conservar o aeroporto, em especial a estação de passageiros, em condições

satisfatórias de higiene, e realizar a manutenção preventiva dos equipamentos existentes,

de forma a mantê-los em perfeito funcionamento;

f) arcar, quando houver, com despesas de água, esgoto, energia elétrica,

conservação, limpeza e coleta de lixo;

g) ativar na área total do aeroporto um sistema de segurança e vigilância;

h) fazer o registro diário do movimento de aeronaves, de passageiros e carga e das

tarifas arrecadadas ao aeroporto, conforme instruções do MINISTÉRIO, e remeter

mensalmente cópia dos registros ao DAC;

i) reservar, em cada aeroporto, áreas destinadas ao controle e fiscalização das

atividades de aviação civil executadas pelo MINISTÉRIO;

j) prestar contas e submeter-se à tomada de contas e à fiscalização do MINISTÉRIO

no tocante à execução deste Termo;

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k)entregar o aeroporto e respectiva infra-estrutura à administração do MINISTÉRIO

por ocasião do término do Convênio, caso não haja prorrogação, denúncia ou imposição

legal (quando se tratar de aeroporto de propriedade do MINISTÉRIO).

CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS

A utilização de áreas e instalações do aeródromo por terceiros será feita mediante

instrumento formal. De acordo com a legislação vigente.

SUBCLÁSULA PRIMEIRA

Independem de licitação as concessões de uso a pessoas físicas e jurídicas

diretamente ligadas às atividades aeronáuticas e em casos em que é prevista legalmente a

dispensa de licitação; no demais casos a licitação é obrigatória, observada a legislação

específica.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

Dos contratos de utilização de área deverá constar cláusula de seguro contra incêndio

e responsabilidade civil proporcional à área utilizada.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA

Aplicam-se, onde couberem, as disposições de MINISTÉRIO relativas a concessões

de uso de áreas de instalações aeroportuárias e de utilização de áreas sob a forma de

contraprestação de serviço.

CLÁSULA SÉTIMA – DAS CONSTRUÇÕES

Ouvido o MINISTÉRIO, o/a ____________________________________ poderá

(Entidade)

construir ou permitir a construção, em terreno do aeroporto, de edifícios e instalações de

terceiros, mediante contrato de concessão de área.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

As obras só poderão ser iniciadas após aprovação do projeto, devendo ser

comunicado ao MINISTÉRIO quando forem concluídas.

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SUBCLÁUSULA SEGUNDA

As benfeitorias permanentes serão objetos de contrato com cláusula de sua reversão

ao patrimônio do aeroporto. Essa reversão de pleno direito a partir da assinatura do

contrato assegura ao respectivo construtor sua posse durante o prazo de amortização.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA

O prazo de amortização será calculado dividindo-se o valor do investimento por um

coeficiente a ser estabelecido pelo MINISTÉRIO, por proposta do/a _______________,

(Entidade)

levando-se em consideração o custo, a rentabilidade e os benefícios dos empreendimentos

para a coletividade.

SUBCLÁUSULA QUARTA

Na rescisão ou denúncia do contrato que preveja a construção de benfeitorias

permanentes com cláusula de reversão e conseqüente amortização que ocorrer por interesse

do/a _________________________ ou do MINISTÉRIO, caberá a indenização

(Entidade)

mas, deduzidas as parcelas já amortizadas.

SUBCLÁUSULA QUINTA

As benfeitorias não permanentes, desmontáveis ou removíveis não se reverterão ao

patrimônio do aeroporto, desde que seja removidas pelos seus titulares, até 90 (noventa)

dias, findo ou denunciado o contrato.

SUBCLÁUSULA SEXTA

O concessionário que tiver construído benfeitorias que se revertem ao patrimônio do

aeroporto não será eximido, durante o prazo de amortização, de pagemento mensal pela

utilização de área cuja importância não excederá, em princípio, 40% (quarenta por cento)

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do preço específico mensal da área total ocupada, importância essa que será atualizada

semestralmente.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA

Findo o prazo de amortização que, em princípio, coincidirá com o do contrato, o

concessionário terá preferência para nova concessão, obrigando-se ao pagamento integral

do preço então vigente das áreas cobertas ocupadas.

CLÁUSULA OITAVA – DA ARRECADAÇÃO DOS PREÇOS

ESPECÍFICOS E

TARIFAS AEROPORTUARIAS E SEU DESTINO

Os preços específicos e tarifas aeroportuárias serão arrecadados e destinados

conforme se segue:

a) PREÇOS ESPECÍFICOS: serão estabelecidos de acordo com a norma vigente

efetivada pelo DAC e serão cobrados pela ______________________, que se

(Entidade)

beneficiará da totalidade de sua arrecadação.

b) TARIFAS AEROPORTUÁRIAS: a cobrança das tarifas aeroportuárias de pouso

e permanência será efetuada de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação

vigente e se reverterão em proveito da ______________________________.

(Entidade)

c) Os preços resultantes dessa cobrança serão estipulados pela Portarias

periodicamente expedidas pelo Departamento de Aviação Civil, que determinam os valores

das tarifas de pouso e permanência para as diferentes categorias dos aeroportos.

CLÁSULA NONA – DA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

A qualquer tempo, por motivo de Segurança Nacional, o MINISTÉRIO poderá

ocupar, temporariamente, qualquer aeroporto, sem que caiba o/a ___________________

(Entidade)

qualquer indenização.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

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Ocorrendo o ocupação temporária, a arrecadação das tarifas aeroportuárias e os

preços específicos continuarão a cargo do/a _________________________, conforme o

(Entidade)

disposto na cláusula oitava.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO

O presente instrumento será rescindido de pleno direito e sem qualquer indenização,

hipótese do não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições e, em especial, se

ocorrer:

a) superveniência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou

formalmente impraticável;

b) cessão ou transferência a terceiros, ainda que parcialmente, dos direitos ou

obrigações ora ajustados, sem prévio e expresso consentimento do MINISTÉRIO;

c) utilização das áreas para outros fins que não os previstos neste instrumento;

d) modificação de projetos especificações sem prévia e expressa autorização do

MINISTÉRIO;

e) necessidade de desocupação da área de relevante interesse nacional;

f) desativação ou interdição do aeródromo pelo MINISTÉRIO; e

g) acordo entre os convenentes.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

A rescisão somente poderá ser efetivada após decorridos 6 (seis) meses da

comunicação formal por parte dos denunciantes ou outro contratado, mantidos e

resguardados, durante esse prazo, os direitos e as obrigações que a ambos couberem.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXECUTORES

Os executores do presente termo serão o DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

pelo MINISTÉRIO, diretamente ou através do SERVIÇO REGIONAL DE AVIAÇÃO

CIVIL, e o/a _______________________________ diretamente ou através

(Entidade)

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de seu representante legal.

CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS

1) Ocorrendo mudança na administração do aeroporto, serão resguardados os

direitos adquiridos por terceiros que estejam ocupando áreas ou edificações;

2) O presente instrumento poderá ser alterado, durante sua vigência, mediante prévio

acordo entres as partes contratantes, lavrando-se o correspondente Termo Aditivo;

3)Na eventualidade de o/a ___________________________ deixar de executar as

(Entidade)

atividades concernentes ao objeto do presente instrumento, o MINISTÉIO, a se critério,

poderá executá-las direta ou indiretamente.

4) Ficarão a cargo do/a _______________________________as providências que

(Entidade)

se fizerem necessárias objetivando a publicação deste instrumento no órgão de divulgação

da __________________________, e ao MINISTÉRIO caberá publicá-lo do

(Entidade)iário Oficial da União;

5) Os casos não previstos serão resolvidos pelo Ministério da Aeronáutica;

6) Fica eleito o Foro de Justiça Federal do Rio de Janeiro – RJ para dirimir quaisquer

dúvidas resultantes deste Termo.

E porem estarem assim acordados, foi lavrado o presente termo em 3 (três) vias,

tendo sido depois de lido e achado conforme firmado pelas partes convenentes na presença

das testemunhas abaixo arroladas, que a tudo assistiram.

Rio de Janeiro,

_________________________________________

Chefe do Subdepartamento de Operações

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118

_________________________________________

Entidade

_________________________________________

TESTEMUNHA

_________________________________________

TESTEMUNHA