AVISO 12-14. CORREGEDORIA. FUNDAÇÃO. 17.7.14.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DIA 17.07.14. Corregedoria-Geral Aviso nº 12/2014, de 07 de julho de 2014. O Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, notadamente aquela constante do artigo 42, inciso IX, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, RECOMENDA aos membros do Ministério Público com atuação na área de Fundações que, neste âmbito, além da atenção aos artigos 186 a 205 do Manual de Atuação Funcional aprovado pelo Ato Normativo nº 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, também observem o quanto segue: 1) Manter cópia do Balanço Patrimonial da Fundação fiscalizada, com o carimbo e assinatura, tão logo o respectivo Livro seja apresentado na Promotoria de Justiça, para que cópia desta documentação seja enviada com o pedido de verificação das contas ao CAEX, na oportunidade, podendo esta cópia ser mantida em arquivo eletrônico; 2) Nas alienações patrimoniais efetivadas pelas Fundações manter uma via do contrato respectivo em arquivo na Promotoria de Justiça, também para encaminhamento por ocasião da conferência da prestação de contas; 3) Havendo testamento com determinação de transferência de bens relacionados às Fundações (constituídas ou não), que o órgão do Ministério Público com atribuição para sua análise

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SOBRE FUNDAÇÃO

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DIRIO OFICIAL ELETRNICO DO MINISTRIO PBLICO DO DIA 17.07.14.

Corregedoria-Geral Aviso n 12/2014, de 07 de julho de 2014. O Corregedor-Geral do Ministrio Pblico, Dr. NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuies legais, notadamente aquela constante do artigo 42, inciso IX, da Lei Orgnica do Ministrio Pblico do Estado de So Paulo, RECOMENDA aos membros do Ministrio Pblico com atuao na rea de Fundaes que, neste mbito, alm da ateno aos artigos 186 a 205 do Manual de Atuao Funcional aprovado pelo Ato Normativo n 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, tambm observem o quanto segue:1) Manter cpia do Balano Patrimonial da Fundao fiscalizada, com o carimbo e assinatura, to logo o respectivo Livro seja apresentado na Promotoria de Justia, para que cpia desta documentao seja enviada com o pedido de verificao das contas ao CAEX, na oportunidade, podendo esta cpia ser mantida em arquivo eletrnico;2) Nas alienaes patrimoniais efetivadas pelas Fundaes manter uma via do contrato respectivo em arquivo na Promotoria de Justia, tambm para encaminhamento por ocasio da conferncia da prestao de contas;3) Havendo testamento com determinao de transferncia de bens relacionados s Fundaes (constitudas ou no), que o rgo do Ministrio Pblico com atribuio para sua anlise providencie a comunicao formal ao Promotor de Justia de Fundaes para conhecimento e adoo das providncias cabveis.