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Presidente Angelo Oswaldo de Araújo Santos Diretora do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus Ena Elvira Colnago Diretora do Departamento de Processos Museais - Substituta Luciana Palmeira da Silva Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Interna Rui Alberto Pereira Rodrigues Coordenadora-Geral de Sistemas de Informações Museais Rose Moreira de Miranda Chefe de Gabinete Eneida Braga Rocha de Lemos Coordenadora de Gestão de Pessoas Sônia Regina de Souza Oliveira Assistente da Chefia de Gabinete Kelma Ferreira Câmara Leão de Abreu

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Atos da Presidência Portarias

Atos da Presidência Portarias Atos do Departamento de Planejamento e Gestão Interna

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PORTARIA N° 421 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

Regulamenta a utilização institucional de telefonia fixa e móvel, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM,

no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 20, II e IV, do Anexo I, do Decreto n° 6.845, de 20 de janeiro de 2009, e considerando a necessidade de regulamentar a utilização dos recursos institucionais do IBRAM disponibilizados aos seus servidores, resolve:

Art. 1º A utilização do serviço de telefonia fixa comutada Institucional – STFC/IBRAM, o serviço móvel pessoal Institucional – SMP/IBRAM e o controle dos respectivos processos e equipamentos associados, no âmbito do IBRAM, passarão a ser executados de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Art. 2º O serviço de telefonia fixa e o serviço de telefonia móvel pessoal do IBRAM, deverão ser utilizados no exclusivo interesse do serviço, vedada sua utilização em caráter particular, salvo se constatada situação excepcional, com posterior ressarcimento das despesas decorrentes, na forma prevista no art. 7º desta Portaria, independentemente dos limites estabelecidos no art. 6º, §2, desta Portaria.

Parágrafo único. No caso dos serviços de telefonia fixa do IBRAM, a situação excepcional prevista no caput deverá ser expressamente autorizada pelo titular da unidade ou servidor responsável pelo ramal telefônico.

Art. 3º As ligações de longa distância nacional e para telefonia móvel serão restritas ao titular da unidade e/ou responsável pelo setor e ainda a ramais definidos pela unidade, os quais, de acordo com o estabelecido nesta portaria e com observância ao art. 2º, poderão permitir a realização de chamada em aparelho sob sua responsabilidade, com posterior identificação do usuário providenciando o devido ressarcimento, se for o caso.

Art. 4º Fica proibida a utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel celular para anúncio fonado, 0900, 0300, disk amizade, siga-me, dentre outros de mesmas características.

Parágrafo único. Caso a Administração constate descumprimento do contido no caput deste artigo, deverá apresentar guia de recolhimento ao respectivo usuário, na forma

Atos da Presidência

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prevista no art. 7º, independentemente dos limites estabelecidos no art. 6º, § 2º, desta portaria.

Art. 5º Os pedidos para liberação de ramais para efetuarem ligações de longa distância nacional, ligações de longa distância internacional e para telefonia móvel, somente serão autorizados, após análise, pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, mediante solicitação dos titulares das unidades, devidamente justificado e desde que indicado o responsável pelo ramal. § 1º Os ramais citados no caput deverão ser dotados de bloqueadores, de preferência por meio de senhas. § 2º A Coordenação de Tecnologia da Informação, (CTINF/DPGI), deverá adotar as providências necessárias ao atendimento ao disposto no parágrafo anterior. Art. 6º O SMP/IBRAM poderá ser utilizado pelos servidores ocupantes de cargo de natureza especial ou função de Direção e Assessoramento Superiores - código DAS, de níveis 3 a 6, e também, em casos excepcionais, por outros servidores, mediante solicitação do respectivo superior imediato detentor de DAS de nível 3 ou superior. § 1º Em caso de disponibilização do SMP/IBRAM para uso exclusivo em viagens a serviço, o superior imediato de que trata o caput deste artigo deverá solicitar a disponibilização, por período definido e indicando a(s) localidade(s) de utilização, com prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para deslocamentos no território nacional e de 5 (cinco) dias úteis para viagens internacionais. § 2º Serão respeitados os limites de valores para utilização dos serviços de telefonia móvel celular conforme definido abaixo: I – Presidente: Limite de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); II – Chefe de Gabinete: Limite de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); III – Procurador Chefe: Limite de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); IV – Auditor Chefe: Limite de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); V – Assessoria do Presidente: Limite de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); VI – Assessoria Internacional: Limite de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); VII – Assessoria de Comunicação: Limite de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); VIII – Diretores: Limite de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); IX – Coordenadores-Gerais: Limite de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); X – Coordenadores: Limite de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); XI – demais servidores: Limite de R$ 100,00 (cem reais). § 3º Os serviços de acesso à internet no SMP/IBRAM estarão sujeitos às quantidades de conexões, volume de tráfego e aos demais termos contratuais que se aplicarem, não havendo definição prévia de limites institucionais.

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Art. 7º Os valores que excederem aos limites estabelecidos no art. 6º, § 2º, desta portaria, bem como os valores decorrentes da utilização dos serviços na situação excepcional prevista no art. 2º, desta Portaria, deverão ser recolhidos aos cofres da União, pelos respectivos usuários, mediante guia de recolhimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da fatura, exceto nos casos expressamente justificados pelo usuário e autorizados pela chefia imediata ou pela presidência. § 1º O atraso do recolhimento dos valores indenizáveis por parte do responsável estará sujeito à atualização monetária, a contar da data do vencimento do prazo até a data do efetivo ressarcimento. Art. 8º As ligações de longa distância deverão ser realizadas, obrigatoriamente, por intermédio das operadoras contratadas mediante certame licitatório, pelo IBRAM, caso contrário, deverão ser objeto de ressarcimento, pelos usuários, conforme previsto no art. 7º. § 1º O Departamento de Planejamento e Gestão Interna – DPGI manterá as demais unidades informadas sobre o código da operadora que deverá ser utilizado nas ligações de longa distância citadas no caput deste artigo. Art. 9º As despesas decorrentes de ligações de longa distância nacional e internacional e telefonia móvel realizadas em caráter particular deverão ser ressarcidas pelos usuários na forma prevista no art.7º, independentemente dos limites estabelecidos no art. 6º, § 2º, desta Portaria. Art. 10º As contas mensais, individualizadas por linha, serão disponibilizadas, com aviso por e-mail, para consulta e ateste em sistema informatizado de controle de telefonia do IBRAM, ou, em caso de necessidade, encaminhadas por meio de cópia em papel para ateste físico.

§ 1º O ateste deverá ser efetivado pelo responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da conta. § 2º Caso identifique lançamento de ligação não realizada ou qualquer cobrança indevida, o responsável deverá encaminhar relatório ao fiscal do contrato, durante o período do prazo para ateste, para que este providencie a contestação cabível junto à operadora. O relatório deverá conter a relação de todas as ligações contestadas, por fatura, horário de realização e respectiva duração, bem como a indicação dos eventos contestados. § 3º O servidor usuário de linha pertencente ao SMP/IBRAM deverá atentar para o recebimento da comunicação prevista no caput deste artigo, sendo a consulta a e-mails institucionais considerada obrigação funcional, de modo que a afirmação de não haver

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lido tais avisos não é justificativa para o descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria. § 4º Os prazos de que tratam este artigo serão prorrogados por até 7 (sete) dias corridos, em casos de afastamento legal do servidor, a contar da data de seu retorno ao serviço.

Art. 11º A utilização de linhas, equipamentos e demais acessórios de comunicação que integram o SMP/IBRAM é pessoal e intransferível, sendo a responsabilidade pelo seu bom uso e guarda atribuída ao usuário no ato da entrega, e sendo este responsável por possíveis danos causados por:

I - uso em desacordo com a finalidade e as aplicações para as quais foram

projetados; II - inobservância do usuário no cumprimento das orientações contidas no Manual

do Usuário ou em qualquer outra orientação de uso; III - uso inadequado; IV - violação, modificação ou adulteração; V - acidentes, quedas, exposição à umidade excessiva ou à ação dos agentes da

natureza, ou imersão em meios líquidos; e VI - utilização com outros equipamentos ou acessórios que não os originais.

Parágrafo único. O usuário do telefone móvel celular será responsável por sua guarda e conservação, devendo, em caso de perda do aparelho, extravio de qualquer natureza ou furto, solicitar imediatamente, por telefone, o bloqueio da linha, e posteriormente, por escrito, incluindo a respectiva ocorrência policial, se for o caso, e repondo o equipamento, sem ônus para o IBRAM. Art. 12º O controle sobre o estoque dos aparelhos móveis utilizados no SMP/IBRAM, sejam consignados ou de propriedade desta autarquia, será realizado pela Coordenação de Tecnologia da Informação – CTINF/DPGI, sendo as entregas e devoluções realizadas mediante assinatura de termos padronizados de Responsabilidade e de Recebimento, respectivamente, onde constem os números das linhas fornecidas, bem como as características e demais elementos de identificação dos equipamentos entregues e seus acessórios. Art. 13º Ao acesso à internet, por meio do SMP/IBRAM, aplicam-se as mesmas políticas de utilização e segurança definidas para a rede de comunicação e o ambiente institucional desta autarquia.

Art. 14º Os casos omissos e as dúvidas, porventura existentes, serão dirimidos pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Interna com consulta prévia à Presidência, caso necessário. Art. 15º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO OSWALDO DE ARAUJO SANTOS

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PORTARIA Nº 422 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM, designada por intermédio da Portaria nº 179, de 2 de maio de 2011, publicada no DOU nº 108, seção 2, página 5, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.845 de 07 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 38, inciso IIII, da Lei nº 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 59/2012, firmado com a empresa ALLEN RIO SV. E COM. DE PRODUTOS DE SOFWARE LTDA, cujo objeto consiste na subscrição para cessão de direito de uso de Softwares Aplicativos e Sistemas Operacionais Microsoft para estações de trabalho e servidores de rede, referente ao processo nº 01415.012893/2012-79: I- Gestor e Fiscal Técnico: LILIAN NUNES WILL DE OLIVEIRA – SIAPE: 1296917; II- Fiscal Requisitante: JOÃO CARLOS LEMGRUBER Jr. – SIAPE: 1816152;

III- Gestor e Fiscal Técnico Substituto: JOÃO CARLOS LEMGRUBER Jr. – SIAPE: 1816152; IV- Fiscal Requisitante Substituto: LILIAN NUNES WILL DE OLIVEIRA – SIAPE: 1296917.

Art. 2º - Compete aos fiscais designados o ateste da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondente (s) à execução dos serviços ora contratados. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Publique-se no Boletim Administrativo.

ANGELO OSWALDO DE ARAUJO SANTOS

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PORTARIA Nº 423 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS- IBRAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, para atendimento ao disposto no subitem 7.2 do Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e o Serviço Federal de Processamento de dados – SERPRO, constante do processo administrativo nº 01415.014503/2012-03, RESOLVE:

1. Designar a servidora abaixo identificada para proceder como responsável técnico para acompanhamento do referido acordo.

a) Flora Brochado Maravalhas, matricula SIAPE nº17925691;

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANGELO OSWALDO DE ARAUJO SANTOS

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PORTARIA Nº 36 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em conformidade com o disposto na Portaria nº 130, de 07 de agosto de 2009, publicada no DOU de 11 de agosto de 2009 e o disposto na Portaria nº 439 de 04 de junho de 2013, publicada no DOU de 05 de junho de 2013, em razão dos motivos apresentados pela Comissão instaurada pela Portaria nº 29, de 18 de setembro de 2013, publicada no BAE N° 235, de 23 de setembro de 2013, retificada no BAE N° 238 de 07 de outubro de 2013, RESOLVE:

Art. 1° - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da referida comissão (processos 01415.011979/2011-01 e 01415.001703/2013-79).

RUI ALBERTO PEREIRA RODRIGUES

Atos do Departamento

de Planejamento e Gestão Interna

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PORTARIA Nº 37 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em conformidade com o disposto na Portaria nº 130, de 07 de agosto de 2009, publicada no DOU de 11 de agosto de 2009 e o disposto na Portaria nº 439 de 04 de junho de 2013, publicada no DOU de 05 de junho de 2013, RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Sindicância Investigativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para apurar os atos e fatos constantes no processo n.01415.014781/2012-52 e as infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório.

Art. 2° Designar os servidores Gizele Batista Capinan, Assistente Técnico I, Mat. SIAPE: 1812142 e André Amud Botelho, Técnico em Assuntos Culturais, Mat. SIAPE: 1523141, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem a presente sindicância investigatória.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI ALBERTO PEREIRA RODRIGUES

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PORTARIA Nº 38 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em conformidade com o disposto na Portaria nº 130, de 07 de agosto de 2009, publicada no DOU de 11 de agosto de 2009 e o disposto na Portaria nº 439 de 04 de junho de 2013, publicada no DOU de 05 de junho de 2013, RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Sindicância Investigativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para apurar os atos e fatos constantes no processo n.01415.006171/2013-66 e as infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório.

Art. 2° Designar os servidores Marilia de Andrade Morais Ransolim, Analista I, Mat. SIAPE: 1786022 e Claudia Elisa Magalhaes Lopes, Assistente Técnico I, Mat. SIAPE: 1681719, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem a presente sindicância investigatória.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI ALBERTO PEREIRA RODRIGUES

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CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO (por assiduidade) – Artigo 87, da Lei 8.112/90 e Resolução nº 35, de 03/09/99, do Senado Federal.

Resumo para publicação no Boletim Administrativo Eletrônico (Deferimento)

Servidor/Matrícula Cargo Período de usufruto de LPA

Carlos Henrique Prestes Falcão

Mat. SIAPE: 1094868

Assist. Administrativo 02/12/2013 a 31/12/2013

Processo número: 01450.000143/00-04