BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº...

20
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXIII• N. 5.311 10/6/2017 CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA ATA DA 1464ª REUNIÃO, EM 31/05/2017. PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca. SECRETÁRIA EM SUBSTITUIÇÃO: Maria da Paz Soares. PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo, Marlon Torres Campos e Fernando Guedes Ferreira Filho. Ausência justificada: Patrícia Cançado Bicalho. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Lido, aprovado e assinado o acórdão nº 10.343/2ª. JULGAMENTOS Pedido de Reconsideração 264. Processo 01.112855.13.86. Assunto: ISSQN Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Requerente: G6 MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA LTDA. Advogados: Dr. Tiago Abreu Gontijo e outros. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. Decisão: CONHECIDO E ADMITIDO NOS TERMOS DO DESPACHO EXARADO PELO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO CRT, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 69, §3º DO REGULAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO CART-BH, BAIXADO PELO DECRETO 16.197/2016. NO MÉRITO, INDEFERIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O CONSELHEIRO PEDRO ALBERTO DE SOUZA QUE O DEFERIA. Acórdão nº 10.369/2ª. Recurso Voluntário nº 10.660. Processo nº 01.160910.13.53. Anexo nº 01.100020.14.19. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: SAT PLUS MONITORAMENTO LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Gilmar Geraldo Gonçalves de Oliveira e outros. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. Decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.370/2ª. Às 16 horas e 50 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 28/06/2017. Conselho de Recursos Tributários, 31 de maio de 2017 Edmar Damasceno Fonseca Presidente Maria da Paz Soares Secretária em substituição do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 14 DE JUNHO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.751 Processo nº 01.133631.12.36 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Contribuinte: HUDSON GEOVANE FERREIRA MANUTENÇÃO PREVENTIVA-ME Relator: Dr. Pedro Vieira de Oliveira (Concedida vista ao Dr. Pedro Alberto de Souza) Reexame Necessário nº 10.671 Processo nº 01.052436.14.25 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: THC - CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - ME Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo Reexame Necessário nº 10.674 Processo nº 01.167516.14.90 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: PRAXISCORP GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA. - EPP Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho Belo Horizonte, 7 de junho de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 21 DE JUNHO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.544 Processo nº 01.188571.10.63 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: AMR VEÍCULOS LTDA. Advogados: Dr. Alécio Martins Sena e outros Procurador da Contribuinte: Sr. Jones França de Rezende Relator: Dr. Marlon Torres Campos (Retorno de diligência) Recurso Voluntário nº 10.653 Processo nº 01.089676.15.57 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: YASKAWA ELÉTRICO DO BRASIL LTDA. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa Belo Horizonte, 7 de junho de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 5 DE JULHO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.632 Processo nº 11.011943.15.25 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Recorrente: JULIANO MESQUITA GONTIJO Advogados: Dr. Alejandro Melo Toledo e outros Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo (Vista requerida pelo Dr. Edmar Damasceno Fonseca) Reexame Necessário nº 10.681 Processo nº 01.161429.09.08 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: BIOLÓGICA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E PROCESSOS EM BIOTECNOLOGIA LTDA. - EPP Advogados: Dr. Márcio Luís Caiafa de Arantes e outros Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza Belo Horizonte, 7 de junho de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica o Contribuinte abaixo indicado de que o Agravo infrainformado foi rejeitado, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 640 Processo nº 01.147354.16.08 Agravante: FLÁVIO JOSÉ RIGHI MARCO Belo Horizonte, 8 de junho de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO Nº 10.291/1ª Reexame Necessário 10.637. Processo 01.014612.15.00. Contribuinte: BRUNO VIEIRA MARQUES RODRIGUES. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira. EMENTA ITBI – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – SEPARAÇÃO JUDICIAL – PARTILHA CONSENSUAL – IMÓVEIS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE MEAÇÃO – HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO INCISO VII DO § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI 5.492/1988 REEXAME NECESSÁRIO CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. A Lei nº 5.492/1988, que institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI, dispõe que o imposto tem como fato gerador a transmissão onerosa, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, situados no território do Município. Na hipótese de dissolução da sociedade conjugal a incidência do ITBI somente se justifica quando houver torna recebida por qualquer cônjuge em virtude do recebimento de quota parte em valor superior ao valor de sua quota ideal. Possibilidade em que se operaria uma onerosidade na transmissão, como se um dos cônjuges comprasse uma parte dos imóveis do outro. - Em contrapartida, o patrimônio do casal, na persistência do matrimônio, constitui um todo, único, pertencente a ambos os cônjuges que, por consequência, são coproprietários da totalidade do patrimônio. Em sendo a meação do patrimônio total do casal igualitária, mesmo que haja diferença na divisão dos bens imóveis, não haverá a incidência do ITBI. Trata-se da partilha da totalidade dos bens e, não, de cada um desses bens, individualizados. - Por conseguinte, como, no presente caso, a torna em espécie não há como ser vinculada à compensação pela transmissão de qualquer imóvel, caracteriza-se a inaplicabilidade do disposto no inciso VII do § 2º do artigo 2º da Lei nº 5.492/88, tornando-se correta a restituição pleiteada. - Por tudo que restou provado, em sede de reexame necessário, mister a manutenção da decisão de primeira instância, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 14 de março de 2017, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Pieri Campos e Henrique Goseling Araujo. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Alea Bretas Ferreira (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.328/1ª Reexame Necessário 10.682. Processo 01.015129.08.89. Contribuinte: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. Procuradores do Contribuinte: Sr. Douglas Chaves da Silva e outra. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira. EMENTA IPTU – REVISÃO DO LANÇAMENTO – OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR – 1º DE JANEIRO DE CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL – PEDIDO INTEMPESTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2008 – VISTORIA “IN LOCO” REALIZADA PELO FISCO PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU COM EFEITOS SOMENTE A PARTIR DO EXERCÍCIO SEGUINTE – CANCELAMENTO DA REVISÃO DE IPTU PARA OS EXERCÍCIOS DE 2009 A 2013 – REEXAME NECESSÁRIO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. A aplicabilidade das regras expressas nos artigos 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação fática do imóvel no dia 1º de janeiro de cada exercício, verificadas, para tanto, as circunstâncias materiais e as características construtivas do imóvel, dentre estas a natureza da ocupação do imóvel. - Consignado nos termos da Lei o momento da ocorrência do fato gerador e os pressupostos materiais para se efetivar o lançamento e, com base nas provas colacionadas aos autos, restou comprovado que o Contribuinte inicialmente apresentou reclamação contra o lançamento de 2008 apenas em 13/06/2008, portanto intempestivo e inaplicável para o exercício de 2008. Por sua vez, em atendimento a este pedido, o Fisco somente vistoriou o imóvel em 06/09/2013, apurando a existência de 8 (oito) economias sendo uma delas não residencial. Nestes termos, os levantamentos apurados em 06/09/2013, só podem surtir efeitos a partir do exercício de 2014, ou seja, considerando que o lançamento do IPTU é anual e se baseia na situação fática do imóvel existente à época da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação supracitada, a vistoria não poderá ser considerada para fins de modificar o lançamento de forma retroativa, devendo ser cancelado a revisão dos lançamentos de IPTU para os exercícios de 2009 a 2013. - Por tudo que restou provado, em Reexame Necessário, mister a confirmação da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 18 de abril de 2017, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Henrique Goseling Araujo, tendo também proferido voto os conselheiros Irineu Vieira Bueno Júnior, Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Pieri Campos e Érico de Oliveira Paiva. (a) Henrique Goseling Araujo (Presidente em substituição) (a) Alea Bretas Ferreira (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.346/1ª Recurso Voluntário nº 10.718. Processo nº 11.000424.16.77. Recorrente: INSTITUTO DO-RÉ-MI INTERNACIONAL. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. EMENTA IPTU – REVISÃO DO LANÇAMENTO – FATO GERADOR – VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL – NATUREZA DA OCUPAÇÃO COMO UM DOS ELEMENTOS DETERMINANTES DO LANÇAMENTO – OCUPAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. A aplicabilidade das regras expressas nos artigos 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação fática do imóvel no dia 1º de janeiro de cada exercício, verificadas, para tanto, as circunstâncias materiais e as características construtivas do imóvel, dentre estas a natureza da ocupação do imóvel. - Consignado nos termos da Lei o momento da ocorrência do fato gerador e os pressupostos materiais para se efetivar o lançamento e, com base nas provas colacionadas aos autos, restou comprovado que as características construtivas do imóvel, compostas por 9 (nove) suítes, com área de circulação externa para acesso a elas, um salão de festas e uma sala para uso comum, são compatíveis com a destinação para uso não residencial, sendo encontrada no local apenas uma ocupação residencial de forma precária e improvisada. Portanto, correta a manutenção do lançamento para considerá-lo, para efeitos tributários, como não residencial, eis que efetuado em estrita observância das normas legais atinentes à espécie. - Por tudo que dos autos consta, mister o desprovimento do Recurso Voluntário, com a consequente confirmação da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 9 de maio de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Henrique Goseling Araujo, Flávia Sales Campos Vale, Paulo Fernando Rodrigues Rocha e Reginaldo Moreira de Oliveira. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Edmar Pieri Campos (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.353/1ª ACÓRDÃO Nº 10.353/1ª Recurso Voluntário nº 10.730. Processo nº 01.057156.15.67. Recorrente: CINYRA QUINTÃO SILVA BELÉM. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. EMENTA TFS/TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PRESSUPOSTO BASILAR O EFETIVO FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA OBJETO DA TAXAÇÃO – PROVA APRESENTADA EM GRAU RECURSAL – BAIXA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE EM 30/12/2013 – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – REFORMA DA DECISÃO “A QUO”. O fundamento legal para a legítima incidência da TFS é o exercício do poder de polícia atribuído constitucionalmente aos municípios, concernente à instalação e manutenção de atividades econômicas em seu território, em observação à legislação específica editada no âmbito de sua competência, cuja taxa instituída em nosso Município, tem, como pressuposto basilar, o efetivo funcionamento da atividade econômica objeto da taxação. - No presente caso, a Recorrente, em grau recursal, apresentou prova robusta de que não exercia mais suas atividades no endereço, objeto do lançamento, desde o final do exercício de 2013, apresentando a baixa do alvará de localização em 30/12/2013 concedida pela Prefeitura de Belo Horizonte (fls. 17 dos autos), contra o qual o Fisco não apresentou provas em contrário. Portanto, correto o cancelamento referente à TFS do exercício de 2015, tendo em vista a inocorrência do fato gerador necessário e suficiente à legítima incidência tributária. - Por tudo que dos autos consta, mister o provimento do presente Recurso Voluntário com a consequente reforma da decisão “a quo”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 16 de maio de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Irineu Vieira Bueno Júnior, Alea Bretas Ferreira, Paulo Fernando Rodrigues Rocha e Reginaldo Moreira de Oliveira. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Edmar Pieri Campos (Relator) Belo Horizonte, 8 de junho de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferido: TELAS MOSQUITEIRO LIMA EIRELI – ME, CNPJ: 21.235.215/0001-61. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferidos: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A, CNPJ: 07.450.604/0001-89; CLÍNICA APERFEIÇOAR LTDA., CNPJ: 65.139.248/0001-83; CONECTION TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI., CNPJ: 00.354.391/0001-42; CHROMOS LABORATÓRIO DE CITOGENÉTICA LTDA. - ME, CNPJ: 06.192.708/0001- 78; DATAMED LTDA., CNPJ: 38.658.399/0001-75; DIMEP COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA., CNPJ: 09.095.664/0001-56; DISTRIBUIDORA IRMÃOS SANTANA LTDA. – ME, CNPJ: 65.186.835/0001-23; ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. - EPP, CNPJ: 11.779.005/0001-80; HRA VIAGENS E TURISMO EIRELI – EPP, CNPJ: 06.923.038/0001- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

Transcript of BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº...

Page 1: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXIII• N. 5.311 10/6/2017

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

2ª CÂMARA

ATA DA 1464ª REUNIÃO, EM 31/05/2017.PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca.SECRETÁRIA EM SUBSTITUIÇÃO: Maria da Paz Soares.PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo, Marlon Torres Campos e Fernando Guedes Ferreira Filho. Ausência justificada: Patrícia Cançado Bicalho.

Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Lido, aprovado e assinado o acórdão nº 10.343/2ª.

JULGAMENTOS

Pedido de Reconsideração nº 264. Processo nº 01.112855.13.86. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Requerente: G6 MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA LTDA. Advogados: Dr. Tiago Abreu Gontijo e outros. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. Decisão: CONHECIDO E ADMITIDO NOS TERMOS DO DESPACHO EXARADO PELO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO CRT, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 69, §3º DO REGULAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO – CART-BH, BAIXADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016. NO MÉRITO, INDEFERIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O CONSELHEIRO PEDRO ALBERTO DE SOUZA QUE O DEFERIA. Acórdão nº 10.369/2ª.

Recurso Voluntário nº 10.660. Processo nº 01.160910.13.53. Anexo nº 01.100020.14.19. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: SAT PLUS MONITORAMENTO LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Gilmar Geraldo Gonçalves de Oliveira e outros. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. Decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.370/2ª.

Às 16 horas e 50 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 28/06/2017.

Conselho de Recursos Tributários, 31 de maio de 2017

Edmar Damasceno FonsecaPresidente

Maria da Paz SoaresSecretária em substituição do CRT

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

2ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 14 DE JUNHO DE 2017, ÀS 16 HORASLOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Reexame Necessário nº 10.751Processo nº 01.133631.12.36Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)Contribuinte: HUDSON GEOVANE FERREIRA MANUTENÇÃO PREVENTIVA-MERelator: Dr. Pedro Vieira de Oliveira(Concedida vista ao Dr. Pedro Alberto de Souza)

Reexame Necessário nº 10.671Processo nº 01.052436.14.25Assunto: AITI – CancelamentoContribuinte: THC - CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - MERelator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo

Reexame Necessário nº 10.674Processo nº 01.167516.14.90Assunto: AITI – CancelamentoContribuinte: PRAXISCORP GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA. - EPPRelator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho

Belo Horizonte, 7 de junho de 2017

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

2ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 21 DE JUNHO DE 2017, ÀS 16 HORASLOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Reexame Necessário nº 10.544Processo nº 01.188571.10.63Assunto: AITI – CancelamentoContribuinte: AMR VEÍCULOS LTDA.Advogados: Dr. Alécio Martins Sena e outros

Procurador da Contribuinte: Sr. Jones França de RezendeRelator: Dr. Marlon Torres Campos(Retorno de diligência)

Recurso Voluntário nº 10.653Processo nº 01.089676.15.57Assunto: AITI – CancelamentoRecorrente: YASKAWA ELÉTRICO DO BRASIL LTDA.Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa

Belo Horizonte, 7 de junho de 2017

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

2ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 5 DE JULHO DE 2017, ÀS 16 HORASLOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Recurso Voluntário nº 10.632Processo nº 11.011943.15.25Assunto: ITBI – Revisão de LançamentoRecorrente: JULIANO MESQUITA GONTIJOAdvogados: Dr. Alejandro Melo Toledo e outrosRelator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo(Vista requerida pelo Dr. Edmar Damasceno Fonseca)

Reexame Necessário nº 10.681Processo nº 01.161429.09.08Assunto: AITI – CancelamentoContribuinte: BIOLÓGICA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E PROCESSOS EM BIOTECNOLOGIA LTDA. - EPPAdvogados: Dr. Márcio Luís Caiafa de Arantes e outrosRelator: Dr. Pedro Alberto de Souza

Belo Horizonte, 7 de junho de 2017

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

NOTIFICAÇÃO

A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica o Contribuinte abaixo indicado de que o Agravo infrainformado foi rejeitado, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016.Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional.Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor.

Agravo nº 640Processo nº 01.147354.16.08Agravante: FLÁVIO JOSÉ RIGHI MARCO

Belo Horizonte, 8 de junho de 2017

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária do Conselho de Recursos Tributários

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

ACÓRDÃOS

A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG.

ACÓRDÃO Nº 10.291/1ª

Reexame Necessário nº 10.637. Processo nº 01.014612.15.00. Contribuinte: BRUNO VIEIRA MARQUES RODRIGUES. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira.

EMENTA

ITBI – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – SEPARAÇÃO JUDICIAL – PARTILHA CONSENSUAL – IMÓVEIS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE MEAÇÃO – HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO INCISO VII DO § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.492/1988 – REEXAME NECESSÁRIO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. A Lei nº 5.492/1988, que institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI, dispõe que o imposto tem como fato gerador a transmissão onerosa, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, situados no território do Município. Na hipótese de dissolução da sociedade conjugal a incidência do ITBI somente se justifica quando houver torna recebida por qualquer cônjuge em virtude do recebimento de quota parte em valor superior ao valor de sua quota ideal. Possibilidade em que se operaria uma onerosidade na transmissão, como se um dos cônjuges comprasse uma parte dos imóveis do outro.

- Em contrapartida, o patrimônio do casal, na persistência do matrimônio, constitui um todo, único, pertencente a ambos os cônjuges que, por consequência, são coproprietários da totalidade do patrimônio. Em sendo a meação do patrimônio total do casal igualitária, mesmo que haja diferença na divisão dos bens imóveis, não haverá a incidência do ITBI. Trata-se da partilha da totalidade dos bens e, não, de cada um desses bens, individualizados.- Por conseguinte, como, no presente caso, a torna em espécie não há como ser vinculada à compensação pela transmissão de qualquer imóvel, caracteriza-se a inaplicabilidade do disposto no inciso VII do § 2º do artigo 2º da Lei nº 5.492/88, tornando-se correta a restituição pleiteada.- Por tudo que restou provado, em sede de reexame necessário, mister a manutenção da decisão de primeira instância, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 14 de março de 2017, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Pieri Campos e Henrique Goseling Araujo.

(a) Danilo Dias do Amaral (Presidente)(a) Alea Bretas Ferreira (Relatora)

ACÓRDÃO Nº 10.328/1ª

Reexame Necessário nº 10.682. Processo nº 01.015129.08.89. Contribuinte: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. Procuradores do Contribuinte: Sr. Douglas Chaves da Silva e outra. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira.

EMENTA

IPTU – REVISÃO DO LANÇAMENTO – OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR – 1º DE JANEIRO DE CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO – VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL – PEDIDO INTEMPESTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2008 – VISTORIA “IN LOCO” REALIZADA PELO FISCO PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU COM EFEITOS SOMENTE A PARTIR DO EXERCÍCIO SEGUINTE – CANCELAMENTO DA REVISÃO DE IPTU PARA OS EXERCÍCIOS DE 2009 A 2013 – REEXAME NECESSÁRIO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. A aplicabilidade das regras expressas nos artigos 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação fática do imóvel no dia 1º de janeiro de cada exercício, verificadas, para tanto, as circunstâncias materiais e as características construtivas do imóvel, dentre estas a natureza da ocupação do imóvel.- Consignado nos termos da Lei o momento da ocorrência do fato gerador e os pressupostos materiais para se efetivar o lançamento e, com base nas provas colacionadas aos autos, restou comprovado que o Contribuinte inicialmente apresentou reclamação contra o lançamento de 2008 apenas em 13/06/2008, portanto intempestivo e inaplicável para o exercício de 2008. Por sua vez, em atendimento a este pedido, o Fisco somente vistoriou o imóvel em 06/09/2013, apurando a existência de 8 (oito) economias sendo uma delas não residencial. Nestes termos, os levantamentos apurados em 06/09/2013, só podem surtir efeitos a partir do exercício de 2014, ou seja, considerando que o lançamento do IPTU é anual e se baseia na situação fática do imóvel existente à época da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação supracitada, a vistoria não poderá ser considerada para fins de modificar o lançamento de forma retroativa, devendo ser cancelado a revisão dos lançamentos de IPTU para os exercícios de 2009 a 2013.- Por tudo que restou provado, em Reexame Necessário, mister a confirmação da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 18 de abril de 2017, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Henrique Goseling Araujo, tendo também proferido voto os conselheiros Irineu Vieira Bueno Júnior, Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Pieri Campos e Érico de Oliveira Paiva.

(a) Henrique Goseling Araujo (Presidente em substituição)(a) Alea Bretas Ferreira (Relatora)

ACÓRDÃO Nº 10.346/1ª

Recurso Voluntário nº 10.718. Processo nº 11.000424.16.77. Recorrente: INSTITUTO DO-RÉ-MI INTERNACIONAL. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos.

EMENTA

IPTU – REVISÃO DO LANÇAMENTO – FATO GERADOR – VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL – NATUREZA DA OCUPAÇÃO COMO UM DOS ELEMENTOS DETERMINANTES DO LANÇAMENTO – OCUPAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. A aplicabilidade das regras expressas nos artigos 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação fática do imóvel no dia 1º de janeiro de cada exercício, verificadas, para tanto, as circunstâncias

materiais e as características construtivas do imóvel, dentre estas a natureza da ocupação do imóvel.- Consignado nos termos da Lei o momento da ocorrência do fato gerador e os pressupostos materiais para se efetivar o lançamento e, com base nas provas colacionadas aos autos, restou comprovado que as características construtivas do imóvel, compostas por 9 (nove) suítes, com área de circulação externa para acesso a elas, um salão de festas e uma sala para uso comum, são compatíveis com a destinação para uso não residencial, sendo encontrada no local apenas uma ocupação residencial de forma precária e improvisada. Portanto, correta a manutenção do lançamento para considerá-lo, para efeitos tributários, como não residencial, eis que efetuado em estrita observância das normas legais atinentes à espécie.- Por tudo que dos autos consta, mister o desprovimento do Recurso Voluntário, com a consequente confirmação da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 9 de maio de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Henrique Goseling Araujo, Flávia Sales Campos Vale, Paulo Fernando Rodrigues Rocha e Reginaldo Moreira de Oliveira.

(a) Danilo Dias do Amaral (Presidente)(a) Edmar Pieri Campos (Relator)ACÓRDÃO Nº 10.353/1ª

ACÓRDÃO Nº 10.353/1ª

Recurso Voluntário nº 10.730. Processo nº 01.057156.15.67. Recorrente: CINYRA QUINTÃO SILVA BELÉM. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos.

EMENTA

TFS/TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – PRESSUPOSTO BASILAR – O EFETIVO FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA OBJETO DA TAXAÇÃO – PROVA APRESENTADA EM GRAU RECURSAL – BAIXA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE EM 30/12/2013 – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR – CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – REFORMA DA DECISÃO “A QUO”. O fundamento legal para a legítima incidência da TFS é o exercício do poder de polícia atribuído constitucionalmente aos municípios, concernente à instalação e manutenção de atividades econômicas em seu território, em observação à legislação específica editada no âmbito de sua competência, cuja taxa instituída em nosso Município, tem, como pressuposto basilar, o efetivo funcionamento da atividade econômica objeto da taxação.- No presente caso, a Recorrente, em grau recursal, apresentou prova robusta de que não exercia mais suas atividades no endereço, objeto do lançamento, desde o final do exercício de 2013, apresentando a baixa do alvará de localização em 30/12/2013 concedida pela Prefeitura de Belo Horizonte (fls. 17 dos autos), contra o qual o Fisco não apresentou provas em contrário. Portanto, correto o cancelamento referente à TFS do exercício de 2015, tendo em vista a inocorrência do fato gerador necessário e suficiente à legítima incidência tributária.- Por tudo que dos autos consta, mister o provimento do presente Recurso Voluntário com a consequente reforma da decisão “a quo”.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 16 de maio de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Irineu Vieira Bueno Júnior, Alea Bretas Ferreira, Paulo Fernando Rodrigues Rocha e Reginaldo Moreira de Oliveira.

(a) Danilo Dias do Amaral (Presidente)(a) Edmar Pieri Campos (Relator)

Belo Horizonte, 8 de junho de 2017

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária do Conselho de Recursos Tributários

REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

Deferido: TELAS MOSQUITEIRO LIMA EIRELI – ME, CNPJ: 21.235.215/0001-61.

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

Deferidos: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A, CNPJ: 07.450.604/0001-89; CLÍNICA APERFEIÇOAR LTDA., CNPJ: 65.139.248/0001-83; CONECTION TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI., CNPJ: 00.354.391/0001-42; CHROMOS LABORATÓRIO DE CITOGENÉTICA LTDA. - ME, CNPJ: 06.192.708/0001-78; DATAMED LTDA., CNPJ: 38.658.399/0001-75; DIMEP COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA., CNPJ: 09.095.664/0001-56; DISTRIBUIDORA IRMÃOS SANTANA LTDA. – ME, CNPJ: 65.186.835/0001-23; ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. - EPP, CNPJ: 11.779.005/0001-80; HRA VIAGENS E TURISMO EIRELI – EPP, CNPJ: 06.923.038/0001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretaria MunicipalAdjunta de Arrecadações

Secretaria Municipal Adjuntade Gestão Administrativa

Dom5311.indd 1 09/06/2017 19:00:28

Page 2: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

12; JC3D INOVAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA., CNPJ: 09.363.092/0001-49; MÔNICA DRUMOND DE ARAUJO CPF: 584.470.166 - 68 ME , CNPJ: 11.006.474/0002-48 ; PL PLACAS EIRELI, CNPJ: 07.521.457/0001-90; R & R AUDITORIA E CONSULTORIA – EPP, CNPJ: 38.725.438/0001-00; RONDAVE LTDA., CNPJ: 25.480.914/0001-28; SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA NUNES, CNPJ: 17.427.840/0001-38; UHY MOREIRA – AUDITORES, CNPJ: 01.489.065/0001-05.

ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL - SUCAF

CNPJ: 07.450.604/0001-89, de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A, para CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.; CNPJ: 65.186.835/0001-23, de DISTRIBUIDORA IRMÃOS SANTANA LTDA. – ME, para DISTRIBUIDORA IRMÃOS SANTANA LTDA. – EPP; CNPJ: 11.779.005/0001-80, ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. - EPP, para ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI.

Comissão Permanente de Cadastro de FornecedoresGerência de Suprimentos e Contratos

LEI Nº 11.050, DE 09 DE JUNHO DE 2017

Institui o Dia Municipal do Serviço Leonístico.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Serviço Leonístico, a ser comemorado no dia 8 de outubro.

Art. 2º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.978/16, de autoria do Vereador Joel Moreira Filho)

LEI Nº 11.051, DE 09 DE JUNHO DE 2017

Dá o nome de Antônio Elias Ribeiro à Rua M, no Conjunto Habitacional Túnel de Ibirité.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Antônio Elias Ribeiro a Rua M, código 118236, no Conjunto Habitacional Túnel de Ibirité.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 2.069/16, de autoria do Vereador Antônio Torres-Gunda)

LEI Nº 11.052, DE 09 DE JUNHO DE 2017

Dá o nome de José Marcelino de Souza à Rua 1, no Bairro Lindéia.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada José Marcelino de Souza a Rua 1, código 079420, no Bairro Lindéia.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 2.077/16, de autoria do Vereador Antônio Torres-Gunda)

LEI Nº 11.053, DE 09 DE JUNHO DE 2017

Dá o nome de Olímpio Rodrigues do Prado à VDP 3248, no Bairro Lindéia.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Olímpio Rodrigues do Prado a Via de Pedestre - VDP - 3248, código 077191, no Bairro Lindéia.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 2.078/16, de autoria do Vereador Antônio Torres-Gunda)

DECRETO Nº 16.627, DE 09 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre o horário de funcionamento, a jornada de trabalho, o controle de frequência, a compensação de jornada e o banco de horas dos servidores públicos da administração direta e fundacional do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto nos art. 70 a 75 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.829, de 10 de julho de 2015,DECRETA:

CAPITULO IDA JORNADA DE TRABALHO E DO CONTROLE DE

FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 1º – Este decreto dispõe sobre o horário de funcionamento, a jornada de trabalho, o controle de frequência, a compensação de jornada e o banco de horas dos servidores públicos da administração direta e fundacional do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único – O instituto da compensação de jornada de que trata o artigo 70 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, compreende as seguintes modalidades:

I – compensação de jornada mensal: regime de compensação em que períodos trabalhados a maior e a menor, apurados de forma separada, compensam-se mutuamente, dentro do interstício de um mês;

II – banco de horas: ampliação ou redução da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço, mediante autorização expressa e previa do dirigente máximo do órgão ou entidade.

Art. 2º – O horário de funcionamento a ser adotado nos órgãos da administração direta e nas fundações do Poder Executivo é entre 7h e 19h.

§ 1º – Os órgãos e fundações que necessitem de horário diferenciado do estabelecido no caput deverão definir o horário de funcionamento em portaria conjunta com o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação.

§ 2º – Compete às chefias imediatas organizar os horários de trabalho dos servidores públicos sob sua coordenação, a fim de manter o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados ou executados.

Art. 3º – A jornada de trabalho padrão dos servidores será aquela prevista para o seu cargo de provimento efetivo ou comissionado, nos termos definidos em lei.

Art. 4º – O servidor público poderá cumprir sua jornada de trabalho em mais de uma unidade administrativa de um mesmo órgão ou de órgãos diferentes, desde que haja comprovada necessidade do serviço.

§ 1º – Para fins do disposto no caput, o servidor público deverá registrar a sua frequência em ambos os locais, de acordo com os horários de trabalho simultaneamente ajustados com as respectivas chefias imediatas.

§ 2º – As unidades de recursos humanos dos locais de exercício, quando pertencentes a órgãos diferentes, deverão ser prévia e formalmente comunicadas, a fim de que possam adotar as providências necessárias ao monitoramento da frequência do servidor público.

Art. 5º – Conforme a necessidade do serviço, poderá ser atribuída ao servidor público jornada especial de 12 (doze) horas contínuas, respeitadas as seguintes condições:

I – intervalo intrajornada para descanso e alimentação de, no mínimo, 01 (uma) hora, integrado ao cômputo do período de duração da jornada especial;

II – intervalo interjornada para repouso de, no mínimo, 36 (trinta e seis) horas;

III – carga horária mensal não superior à prevista em lei para o cargo ocupado pelo servidor público.

§ 1º – Não será devido o pagamento de horas extras ao servidor público em cumprimento da jornada especial de que trata este artigo quando a escala normal de trabalho ocorrer aos domingos.

§ 2º – O servidor público em cumprimento da jornada especial não fará jus ao pagamento de horas extras referentes ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Art. 6º – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 01 (uma) hora.

§ 1º – O intervalo intrajornada mínimo de que trata o caput presume-se cumprido pelo servidor público quando:

I – estiver no desempenho das atribuições de seu cargo em serviço externo e não sujeito ao registro de ponto eletrônico;

II – estiver em cumprimento da jornada especial de que trata o art. 5º;

III – houver registro de tempo inferior ao intervalo mínimo definido no caput.

§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se para os servidores com jornadas optativas previstas no inciso III do art. 5º da Lei nº 6.206, de 22 de julho de 1992, no art. 5º da Lei nº 6.560, de 28 de fevereiro de 1994, e no § 1º do art. 4º da Lei nº 7.577, de 21 de setembro de 1998.

§ 3º – O disposto neste artigo não se aplica:I – ao servidor púbico em cumprimento de

plantões de 12h e de 24h, hipótese em que ficará dispensado do registro do ponto para o intervalo intrajornada;

II – ao servidor público sujeito à jornada de trabalho diária igual ou inferior a 06 (seis) horas, que cumprirá a jornada em um único turno.

Art. 7º – O controle de frequência de que trata o art. 1º deste decreto será realizado por meio do registro eletrônico de ponto, a ser efetuado por intermédio do crachá de identificação funcional de que trata o Decreto nº 16.486, de 25 de novembro de 2016, e do sistema biométrico por impressão digital.

Parágrafo único – Poderá ser admitido o registro de frequência manual em situações excepcionais, conforme disposto em portaria conjunta do dirigente máximo do órgão ou da fundação com o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação.

Art. 8º – Poderá ser admitido o registro de ponto em unidade diversa daquela de lotação do servidor público sujeito a atividades externas rotineiras, desde que previamente cadastrados na unidade de recursos humanos do órgão de lotação, conforme dispuser portaria do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação.

Art. 9º – Deverão registrar sua frequência no sistema eletrônico de registro de ponto, respeitadas as disposições pertinentes de suas respectivas normas de regência:

I – os contratados por tempo determinado na forma do art. 37, IX, da Constituição da República de 1988, do art. 46 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, da Lei nº 6.833, de 16 de fevereiro de 1995, e da Lei nº 7.125, de 12 de junho de 1996;

II – os estudantes participantes do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes a que se refere o Decreto nº 13.537, de 30 de março de 2009.

Art. 10 – O servidor público perderá a remuneração do dia, sem prejuízo de eventuais sanções disciplinares e funcionais, caso não compareça ao serviço por motivo injustificado.

Parágrafo único – Somente serão consideradas justificadas as ausências ao serviço nas situações previstas em lei ou em regulamento.

Art. 11 – As ausências ao trabalho deverão ser justificadas pelo servidor público por meio de documentos ou por outros meios hábeis a comprovar suas alegações, a serem apresentados à chefia imediata.

§ 1º – Poderá ser dispensado parcialmente ou integralmente do registro de ponto o servidor público que estiver em cumprimento de missão ou serviço externo que justifiquem a dispensa, devidamente autorizado previamente pela chefia imediata.

§ 2º – O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação expedirá portaria contendo as hipóteses de abono e ausências autorizadas pela chefia imediata.

Art. 12 – Os órgãos da administração direta e fundações do Poder Executivo ficam sujeitos à fiscalização sistemática in loco, bem como à requisição de cartões e folhas de presença por parte da Controladoria-Geral do Município.

CAPITULO IIDA COMPENSAÇÃO DE JORNADA E DO BANCO

DE HORAS

Seção IDa compensação de jornada

Art. 13 – Fica autorizada a realização de compensação de jornada, com a finalidade de estabelecer um regime de compensação em que períodos trabalhados a maior e a menor, apurados de forma separada, compensam-se mutuamente.

§ 1º – A compensação de jornada de que trata o caput será mensal e as horas trabalhadas em decorrência da ampliação de jornada não terão caráter de labor extraordinário e serão compensadas de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Decreto.

§ 2º – Para efeito da compensação prevista neste artigo, a jornada de trabalho do servidor será apurada em minutos.

§ 3º – A ausência do servidor por um ou mais dias de trabalho decorrente de compensação de jornada mensal automática deverá ser previamente autorizada pela chefia imediata;

§ 4º – A ampliação de jornada não prejudicará o direito dos servidores públicos quanto ao intervalo mínimo de horas consecutivas para alimentação.

§ 5º – A ampliação de jornada não prejudicará o direito dos servidores públicos quanto ao intervalo interjornadas, salvo em caso de excepcional necessidade do serviço público, e desde que assim ajustado de comum acordo entre o gerente imediato e o servidor.

§ 6º – O saldo negativo da compensação prevista nesse artigo, apurado ao final do mês será deduzido ao final do mês da remuneração do servidor e da sua contagem de tempo de serviço.

§ 7º – O saldo positivo da compensação de jornada, apurado ao final do mês, será desconsiderado, salvo quando se aplicar o disposto no art.14 deste decreto.

§ 8º – A compensação de jornada fica vedada para os servidores públicos que estejam em locais ou exerçam atividades incompatíveis com o instituto, como as áreas e atividades de atendimento e prestação de serviços aos cidadãos.

Seção IIDo banco de horas

Art. 14 – Fica instituído no âmbito da administração direta e fundacional do Poder Executivo, o sistema de banco de horas, constituído pelo resultado positivo ou negativo de horas, apurado após a compensação de jornada.

§ 1º – O banco de horas observará critérios de conveniência ou de necessidade do serviço público, mediante autorização expressa e prévia do dirigente máximo do órgão ou entidade.

§ 2º – A autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade para a realização de banco de horas de que trata o § 1º poderá ser delegada.

Art. 15 - O saldo positivo gerado na forma do art. 14 deste decreto, apurado no final do mês, será:

I – controlado pela chefia imediata;II – compensado em até 12 (doze) meses,

a partir do encerramento do mês em que foi adquirido, mediante a autorização de que trata o § 1º do art. 14 deste decreto, nos termos de portaria do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação.

Art. 16 – Aplicam-se as regras do banco de horas, no que couber, aos:

I – servidores públicos e empregados públicos das entidades autárquicas da administração indireta do Poder Executivo, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação;

II – servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à disposição do Poder Executivo Municipal, exceto nos casos em que haja cláusula contrária específica no convênio de cessão.

Art. 17 – Ficam excluídos do banco de horas:

I - os estagiários;II - os servidores públicos que, em caráter

habitual, forem dispensados parcial ou integralmente do registro de ponto na entrada e na saída do serviço.

III – os contratados temporariamente nos termos da Lei nº 6.833/1995 e da Lei nº 7.125/1995.

Art. 18 – Os institutos da compensação de jornada mensal e do banco de horas aplicam-se aos empregados públicos e celetistas observadas às especificidades da legislação trabalhista.

CAPITULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 – O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação editará normas complementares à execução deste decreto.

Parágrafo único – Nos órgãos e entidades em que a natureza da atividade desempenhada justifique parâmetros específicos para cumprimento de jornadas especiais, plantões e demais parâmetros, serão editadas portarias conjuntas das respectivas autoridades máximas e do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação.

Art. 20 – Ficam dispensados do registro de ponto e do controle de frequência os agentes públicos remunerados na forma de subsídio, nos termos do § 4º do art. 39 da Constituição da República de 1988.

Art. 21 – O § 1º do art. 4º do Decreto nº 16.486, de 26 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - [...]

§ 1º – O valor a ser descontado para a cobertura das despesas de emissão da segunda via do crachá de identificação funcional, nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo será definido em portaria do Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.”. (NR)

Art. 22 – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 16.461, de 8 de novembro de 2016;

II – o Decreto nº 16.462, de 8 de novembro de 2016.

Art. 23 – Este decreto entra em vigor:

I – em 1º de janeiro de 2017, para o disposto no art. 20;

II – a partir de 1º junho de 2017 para os demais artigos.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 16.628, DE 09 DE JUNHO DE 2017

Altera o Decreto nº 14.060/2010.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício

SECRETARIA MUNICIPALDE GOVERNO

Dom5311.indd 2 09/06/2017 19:00:29

Page 3: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,DECRETA:

Art. 1º - O caput do art. 44 do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44 - Fica mantida a Comissão de Mobiliário Urbano, instituída pelo art. 42 do Decreto n° 11.601, de 9 de janeiro de 2004, composta por representantes dos órgãos de governo, gestão urbana, ambiental, cultural, de trânsito e de limpeza do Município, à qual compete:”. (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 16.629, DE 09 DE JUNHO DE 2017

Determina o expediente da Prefeitura no feriado de 15 de junho de 2017.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,DECRETA:

Art. 1º - No dia 15 de junho de 2017, quinta-feira, não haverá expediente por ser feriado municipal, e o dia 16 de junho de 2017, sexta-feira, será considerado ponto facultativo, nas repartições da Administração Direta.

Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º - Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.

Art. 4º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

PORTARIA Nº 7.218, DE 09 DE JUNHO DE 2017

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 44 do Decreto nº 14.060, de 06 de agosto de 2010,RESOLVE:

Art. 1º - Designar para integrar a Comissão de Mobiliário Urbano, os seguintes membros:

I - representando a Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano:

a) Izabel Dias de Oliveira Melo, a quem caberá a função de Presidente, e Taís Regina Martins Lara, a quem caberá a função de Secretária Administrativa;

b) Rosiele Fraga Nogueira e Thiago Medeiros de Castro Silva, titulares, e Ricardo Cordeiro e Costa e Renata Rodrigues Junqueira, suplentes;

II - representando a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, Diego Ferreira Rocha, titular, e Mariana Lauria Zuim Pereira, suplente;

III - representando a Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, Raquel Guimarães Silva, titular, Imaculada Batista Queiroga, suplente;

IV - representando a Superintendência de Desenvolvimento da Capital – Sudecap, Marcela Sabino de Lana, titular, e Érica Alexandra de Castro, suplente;

V - representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Kelle Cristina Moreira de Oliveira, titular, e Carlos Henrique Gomes dos Santos, suplente;

VI - representando a Fundação Municipal de Cultura, Mariana Guimarães Brandão, titular, e Bárbara Rabelo Bechelane, suplente;

VII - representando a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans, Rogério Carvalho Silva, titular, e Luiz Fernando Libânio Menezes, suplente;

VIII - representando a Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, Aurora Pederzoli, titular, e Ronaldo Correia dos Santos Magalhães, suplente;

IX - representando a Secretaria Municipal de Governo, Felipe Prates Rozenberg, titular, e Rafaella Cristian Barbosa Santos, suplente.

Art. 2º - Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 6.991, de 02 de agosto de 2016;

II - a Portaria nº 7.059, de 24 de outubro de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

PORTARIA Nº 7.219, DE 09 DE JUNHO DE 2017

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 12.362, de 3 de maio de 2006,RESOLVE:

Art. 1º – Designar, para compor o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeficiência, os seguintes membros:

I – Mário de Lacerda Werneck Neto, Secretário Municipal de Meio Ambiente, que o coordenará;

II – Reginaldo Mendonça Junqueira, Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente, que atuará como Coordenador Adjunto;

III – Júlio de Marco, titular, e Natanael Zanata Braga, suplente, representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

IV – Alexandre Mendes, titular, e Silvana Martins Munaier, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

V – Adriana Moura, titular, e Alcione da Anunciação Caetano, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação;

VI – Paulo Freitas de Oliveira, titular, e Letícia Maria Resende Epaminondas, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

VII – Tiago Esteves Gonçalves da Costa, titular, e Guilherme Pereira de Vargas, suplente, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano;

VIII – Diego Ferreira Fonseca, titular, e Pablo Figueiredo de Souza, suplente, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada;

IX – José Maurício Valério, titular, e Úrsula Kelli Caputo, suplente, representantes da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – Sudecap;

X – Bernadete Nunes Cerqueira, titular, e Cícero Antunes Antônio Catapreta, suplente, representantes da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU;

XI – Andréa Scalon Afonso, titular, e Patrícia da Silva Ribeiro, suplente, representantes da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel;

XII – Marcos Fontoura de Oliveira, titular, e Eveline Prado Trevisan, suplente, representantes da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans;

XIII – Vereador Rafael Martins, titular, e Vereador Edmar Branco, suplente, representantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte;

XIV – Morjana Moreira dos Anjos, titular, e Felipe Santos de Miranda Nunes, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

XV – Cássius Nonato de Souza Freire, titular, e Maria Alice Martins Judice, suplente, representantes da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;

XVI – Érika Silveira Torres, titular, e Elson Lima Bartolini da Silva, suplente, representantes da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

XVII – Wagner Soares Costa, titular, e Breno Aguiar de Paula, suplente, representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;

XVIII – Eduardo Henrique Moreira, titular, e Fernando Sérgio Fogli, suplente, representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais – Sinduscon–MG;

XIX – Fernando Augusto Vilaça Gomes, titular, e Newton Reis de Oliveira Luz, suplente, representantes do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG;

XX – Eleonora Sad de Assis, titular, e Márcio Baptista, suplente, representantes de estabelecimentos de ensino superior da Capital, com faculdades relacionadas ao tema deste Comitê;

XXI – Guilherme Lara Camargos Tampieri, titular, e Dimas Correa da Silva, suplente, representantes de Organizações Não Governamentais com objetivos relacionados ao tema deste Comitê.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

PORTARIA Nº 7.220, DE 09 DE JUNHO DE 2017

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.577, de 2 de julho de 2008, e no Decreto nº 16.452, de 24 de outubro de 2016,RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar Ivan Shirlen Teixeira dos Santos, membro titular, do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, representante eleito pela sociedade civil da Regional Centro-Sul, a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 2º - Dispensar Célia Maria Barbosa Rodrigues, membro titular, e Fábio Borges da Silva, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, representantes do segmento das áreas de literatura, livro e leitura, e designar, para as

referidas vagas, respectivamente, Fábio Borges da Silva e Raul dos Santos Neto, para cumprirem o restante do mandato, a partir de 5 de maio de 2017.

Art. 3º - Dispensar Alcina de Lourdes Alves da Rocha, membro titular, e Maria das Graças de Oliveira, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, representantes eleitas pela sociedade civil da Regional Noroeste, e designar, para a vaga de titular, Maria das Graças de Oliveira, a partir de 9 de maio de 2017.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

PORTARIA Nº 7.212, DE 31 DE MAIO DE 2017*

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.934, de 21 de junho de 2010, e no Decreto nº 14.132, de 27 de setembro de 2010,RESOLVE:

Art. 1º - Designar Tânia Cristina Silva de Oliveira, Coordenadora de Promoção da Igualdade Racial, como membro titular do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir.

Art. 2º - Dispensar Júlio Jader Costa, membro titular, e Maria Aparecida de Oliveira Souza, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representantes da Secretaria Municipal de Governo, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Renato Campos Rosa e Emília Carolina Gonçalves de Oliveira e Souza, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 3º - Dispensar Sônia Aparecida Santos, membro titular, e Débora Carolina Casula, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Jupira Santos e Viviane Silva Lopes, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 4º - Dispensar Eunice Margaret Coelho, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representante da Secretaria Municipal de Educação, e designar, para a referida vaga, Cláudia Regina dos Santos, para cumprir o restante do mandato.

Art. 5º - Dispensar Mary Silvestre Leal, membro titular, e Ludmila Lage Ottoni, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Maria Isabel Alvim Ameno e Antônio Marcos Toninho Pereira Adelino, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 6º - Dispensar Rosângela da Silva, membro titular, e Moacir Ricoy Pena, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representantes da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Miriam Aparecida Mendes e Dagmá Brandão Silva, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 7º - Dispensar Rodrigo Araújo Cruz, membro titular, e Denisson Silva, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representantes da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Roseli do Patrocínio Machado e Norma Rosimere Costa, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 8º - Dispensar Miriam Aparecida Mendes, membro titular, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, e designar, para a referida vaga, Karina Macedo Henriques, para cumprir o restante do mandato.

Art. 9º - Dispensar Leonardo Luiz de Mattos Franco, membro titular, e Terezinha Alice de Souza, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representantes da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Maria Nazaret Teles Silva e Almir Ferreira Damasceno Júnior, para cumprir o restante do mandato.

Art. 10 - Dispensar Ângela da Silva Juscelino, membro titular, e Leandro Faria Campos, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representantes da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Irlene Silésia Dias de Oliveira e Edmilso de Souza Ramalho, para cumprir o restante do mandato.

Art. 11 - Dispensar Eliane Leandra Gomes, membro titular, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, e designar, para a referida vaga, Kelly Policarpo dos Santos, para cumprir o restante do mandato.

Art. 12 - Designar Sandra Silar Lopes dos Santos como membro suplente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, para cumprir o restante do mandato.

Art. 13 - Dispensar Maria da Conceição Soares Leal Figueiredo, membro titular e Aline Elen Luna, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representantes da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Vilma Emerenciana de Souza e Márcia Campos Amado, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 14 - Dispensar Ney José de Paula, membro titular, e Raimundo Teixeira Teles, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representantes da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Zoraya Bernadete Souza e Renata Júlia da Costa, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 15 - Dispensar André de Souza, membro titular, e Gladymar Moreira, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representantes da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Gladymar Moreira e Aline Souza Alves, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 16 - Dispensar Marco Antônio de Melo Rodrigues, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representante da Fundação Municipal de Cultura, e designar, para a referida vaga, Jakeline Lins Guimarães de Albuquerque, para cumprir o restante do mandato.

Art. 17 - Dispensar João Paulo Gomes Pereira, membro titular, e Edvaldo de Jesus, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representantes da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Edvaldo de Jesus e João Paulo Gomes Pereira, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 18 - Dispensar o Vereador Juninho Paim, membro titular, e o Vereador Verenildo dos Santos, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, a Vereadora Áurea Carolina e o Vereador Jair de Gregório, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 19 - Dispensar Robertson Saraiva dos Santos, membro titular, e o Vereador Pedro Patrus, membro suplente, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, representantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, o Vereador Gilson Reis e o Vereador Orlei Pereira da Silva, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de maio de 2017

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

*Republicada por ter saído com incorreção

AUTORIZAÇÃO

Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, a servidora Lucienne de Castro Gomes, a se ausentar do país, no período de 29/06/2017 a 1º/08/2017, para participar do Programa Improve Your English (Teacher Readiness Improvement Pedagogy - TRIP), no Colorado, Estados Unidos.

A presente viagem não acarretará despesas para o erário.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Paulo LamacSecretário Municipal de Governo

AUTORIZAÇÃO

Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, o servidor Marcos da Silva Manso, a se ausentar do país, no período de 30/06/2017 a 04/08/2017, para participar do Programa Improve Your English (Teacher Readiness Improvement Pedagogy - TRIP), no Colorado, Estados Unidos.

A presente viagem não acarretará despesas para o erário.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Paulo LamacSecretário Municipal de Governo

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

O Secretário Municipal de Governo, no exercício de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 15.972, de 28 de maio de 2015, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Magda da Silva Braga, para interromper seu 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, programado para 08/06/2017 a 20/06/2017, a partir de 09/06/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna.

Belo Horizonte, 08 de junho de 2017

Paulo LamacSecretário Municipal de Governo

Dom5311.indd 3 09/06/2017 19:00:29

Page 4: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

ATOS DA SECRETÁRIA

A Secretária Municipal Adjunta De Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições, conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, exonera, a pedido:

-ALCIONE SOARES BATISTA, BM-89.313-0, do cargo efetivo de Agente de Serviço de Saúde, a partir de 15.05.17. (Proc. 01.061478-17-09).-ANNA FLAVIA SATHLER ZAPULLA BITTENCOURT, BM- 110.326-X, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a partir de 08.05.17. (Proc. 01.057854.17.15).-BRUNA QUINTÃO BITTENCOURT DE SOUZA, BM- 84.345-1, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a partir de 18.05.17. (Proc. 01.063975.17.14).-CAMILA ALVES BARBOSA VENCESLAU, BM- 109.000-1, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a partir de 13.03.17. (Proc. 01.030688.17.37).-CAMILA RAQUEL CABRAL DE SOUZA, BM- 112.750-9, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 25.04.17. (Proc. 01.051668.17.18).-CELIA ROCHA FELICIANO, BM- 109.910-6, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 08.05.17. (Proc. 01.057715.17.19).-DANIELA GOMES RIBEIRO, BM- 114.595-7, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 24.05.17. (Proc. 01.066892.17.03).-DANIELA REJANE PEREIRA, BM- 79.600-3, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 03.05.17. (Proc. 01.054192.17.86).-DANIELE DE FATIMA PINHEIRO MARQUES DE OLIVEIRA, BM- 112.215-9, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 09.05.17. (Proc. 01.057587.17.30).-DEBORA ALMEIDA DO NASCIMENTO, BM- 36.464-2, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 30.05.17. (Proc. 01.069754.17.78).-DEBORA LELLIS DE OLIVEIRA, BM- 113.374-6, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 17.04.17. (Proc. 01.048185.17.36).-ELEUSA RODRIGUES DE QUEVEDO, BM-71.916-5, do cargo efetivo de Agente de Serviço de Saúde, a partir de 17.05.17. (Proc. 01.062732.17.87).-ENEIDA CAMPOS DE CARVALHO E SILVA, BM-107.773-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, a partir de 03.05.17. (Proc. 01.055455.17.29).-FERNANDA ALMEIDA NASCIMENTO, BM- 100.011-8, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a partir de 17.05.17. (Proc. 01.063251.17.34).-FERNANDO SANTOS NERI, BM-104.477-8, do cargo efetivo de Técnico Superior de Saúde, a partir de 16.05.17. (Proc. 01.062573.17.75).-FLAVIA RAMALHO DE SOUZA, BM- 113.336-3, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 04.05.17. (Proc. 01.055940.17.84).-GESILENE DA SILVEIRA NUNES, BM- 110.799-0, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 17.05.17. (Proc. 01.062865.17.80).-GIANNI ESTEFANI FERREIRA, BM- 111.976-X, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 08.05.17. (Proc. 01.057724.17.00).-GUILHERME RIBEIRO BRANCO, BM-103.804-2, do cargo efetivo de Técnico Superior de Saúde, a partir de 09.05.17. (Proc. 01.058704.17.38).-LEIDYANNA JHONAIKA GARCIA MASCARENHAS, BM- 114.174-9, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 30.05.17. (Proc. 01.069875.17.92).-LEILANE MARIA MARQUES FONSECA, BM-89.163-4, do cargo efetivo de Agente de Serviço de Saúde, a partir de 16.05.17. (Proc. 01.061976.17.06).-LUCAS DO AMARAL SANTOS, BM-114.357-1, do cargo efetivo de Médico B, a partir de 08.05.17. (Proc. 01.057673.17.70).-MARCIA DE FATIMA DUARTE PESSOA, BM- 97.563-3, do cargo efetivo de Técnico Superior de Saúde, a partir de 29.05.17. (Proc. 01.069385.17.13).-MARINEUZA BERNARDO DA SILVA, BM- 83.521-1, do cargo efetivo de Agente de Serviço de Saúde, a partir de 24.05.17. (Proc. 01.066935.17.89).

-MARISTELA DAS GRAÇAS FERREIRA PINTO, BM-97.662-1, do cargo efetivo de Agente de Serviço de Saúde, a partir de 11.05.17. (Proc. 01.060426.17.70).-MARLI DOS SANTOS CORREA, BM-83.486-X, do cargo efetivo de Agente de Serviço de Saúde, a partir de 16.05.17. (Proc. 01.062462.17.04).-NATALIA BARNI PASSINI DE OLIVERA, BM- 101.993-5, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 11.05.17. (Proc. 01.059915.17.89).-NEUSA DE JESUS VIEIRA RIBAS, BM- 46.966-5, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 16.05.17. (Proc. 01.062136.17.60).-OLIVIA FERREIRA DA SILVA, BM- 113.127-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, a partir de 31.05.17. (Proc. 01.070459.17.55).-RAQUEL CARVALHO LEITE RODRIGUES, BM- 101.088-1, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 28.04.17. (Proc. 01.053809.17.19).-RENATA FERREIRA PAGANOTTO, BM- 98.202-8, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a partir de 17.05.17. (Proc. 01.063255.17.95).-ROSIMEIRE CRISTINA DE FREITAS SILVA, BM-105.899-X, do cargo efetivo de Analista de Políticas Públicas, a partir de 12.04.17. (Proc. 01.047716.17.55).-STELA SANCHES LIMA ALVES, BM- 107.174-0, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 11.05.17. (Proc. 01.060310.17.95).

A Secretária Municipal Adjunta De Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições, conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.319/07, exonera, a pedido:

-BRUNO CHAGAS SOUZA, BM-86.080-1, do cargo efetivo de Guarda Municipal de 1ª Classe, a partir de 26.05.17. (Proc. 01.068560-17.46).-CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, BM-87.128-5, do cargo efetivo de Guarda Municipal de 1ª Classe, a partir de 26.05.17. (Proc. 01.068668-17-00).-EDIMAR MARTINS DE SOUZA, BM-99.043-8, do cargo efetivo de Guarda Municipal de 1ª Classe, a partir de 23.05.17. (Proc. 01.066576.17.05).-FABIO LOPES DA ROCHA, BM-98.867-0, do cargo efetivo de Guarda Municipal de 1ª Classe, a partir de 22.05.17. (Proc. 01.065576-17-70).-GLADSTON DA PENHA GONÇALVES, BM-99.008-X, do cargo efetivo de Guarda Municipal de 1ª Classe, a partir de 23.05.17. (Proc. 01.066585.17.04).

GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

A Gerência de Pagamento de Pessoal - GEPE convida CLÉLIA MARIA MAFRA DOS REIS BM 38.0826, a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8º andar – GEPCV - Centro, para tratar de assunto referente ao processo 01.071.585/17-45, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, sob pena de prosseguimento a revelia do mesmo.

A Gerência de Pagamento de Pessoal - GEPE convida a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8º andar – GELFOP - Centro, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar dos seguintes processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: - CINTIA KELLY PENA COLETINHA, BM 106.123-0, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.017053.17.80;- CLAUDIA ANGÉLICA SANTOS, BM 113.965-5, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.017066.17.22;- CLAUDIO DE PAIVA FERREIRA, BM 111.589-6, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.017629.17.73;- CRISTINA MARIA MELGAÇO DA SILVA, BM 83.129-1, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.028755.17.90;- ELAINE ANTUNES GOMES, BM 72.638-2, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.017626.17.85;- FLÁVIA ALVES DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, BM 113.690-7, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.017090.17-07;- LEONARDO AMARAL CASTRO, BM 84.970-0, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.012116.17-11;- LÍDIA MARIA DE CARVALHO OTONI

VASCONCELLOS, BM 93.370-1, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.012071.17-85;

Processos Indeferidos: Gratificação e Vantagens:01.154361.15-02; MARIA INÁCIA DOS SANTOS, BM 77.951-6/ 01.152975.16-96, DÉLIO DE JESUS MALHEIROS, BM 104.586-3. Pagamento de Vencimento e Vantagens:01.031815.16-07, GISLAINE RIBEIRO COSTA, BM 99.608-8. Processo Administrativo:01.047305.17-50, CARMEM TEREZINHA VIEIRA, ANGELO NUNES, BM 38.693-X/ 01.015428.17-40, JORGINA ALVARO DE ALMEIDA, BM 21.610-4/ 01.037957.17-03, ROSA AMÉLIA RIBEIRO DA MATTA, BM 30.675-8/ 01.056246.17-84, MILTON FERNANDES, BM 80.828-1.

Revisão de Provento ou Remuneração:01.022665.17-86, CHARLES RODRIGUES PEREIRA, BM 79.634-8/ 01.030868.17-19, MARIA HELENA SCHMITZ DE CASTRO, BM 38.399-X/ 01.039799.16-46, RAPAHEL VASCONCELOS DUTRA, BM 96.053-9.

GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS

A Gerência Regional de Recursos Humanos Leste - GERHU-L convida JANAÍNA DUMONT COSTA - BM 89.834-5 a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao Processo 01.041.655.17.40, sob pena de prosseguimento do mesmo.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SELEÇÃO SMARH Nº 001/2016

CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo de validade da Seleção SMARH N° 001/2016 referente ao Processo Seletivo Simplificado – Seleção SMARH Nº 001/2016 – Cadastro Único e Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Políticas Sociais – SMPS, para o cargo de Técnico de Nível Superior do Cadastro Único e Programa Bolsa Família homologado em 14/06/2016, e para o cargo de Entrevistador Social do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, homologado em 29/06/2016 conforme subitem 10.1 do Edital 01/2016.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Fernanda de Siqueira NevesSecretária Municipal Adjunta

de Recursos Humanos

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SELEÇÃO SMARH Nº 002/2016

PROJETO CAMINHAR NA ESCOLA

Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo de validade da Seleção SMARH N° 002/2016 referente ao Processo Seletivo Simplificado – Seleção SMARH Nº 002/2016 homologado em 18/06/2016, para contratação temporária de profissionais para o projeto “Caminhar na Escola” da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Fernanda de Siqueira NevesSecretária Municipal Adjunta

de Recursos Humanos

EDITAL Nº 03/2016PROCURADOR MUNICIPAL

COMUNICADO

Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 005, de 28 de março de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, em referência ao Concurso Público regido pelo Edital 03/2016, para provimento do cargo efetivo de Procurador Municipal, comunica que a Relação Final dos Candidatos que tiveram a Inscrição Deferida e a Relação Final dos Candidatos que tiveram a Solicitação de Atendimento Especial Deferida, encontram-se disponíveis integralmente no DOM através do site (www.pbh.gov.br/dom) e no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE (www.cespe.unb.br).

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Hélen dos Santos DelfimGerente de Planejamento de Recursos Humanos

EDITAL Nº 03/2016PROCURADOR MUNICIPAL

DISPONIBILIZAÇÃO DA CONSULTA AOS LOCAIS E AO HORÁRIO DE

REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 005, de 28 de março de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público que os locais de aplicação da prova objetiva, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador Municipal, integrante do Plano de Carreira da Área de Atividades Jurídicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, a partir da data constante do item 2 deste edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de realização da prova.

1 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 25 de junho de 2017, às 13 horas (horário oficial de Brasília/DF).

2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, a partir do dia 19 de junho de 2017, para verificar o seu local de realização da prova, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início desta, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

4 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente. 4.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização da prova, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 9 e 14 do Edital nº 03/2016, publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte de 18 de outubro de 2016, e suas retificações, e neste edital.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Hélen dos Santos DelfimGerente de Planejamento de Recursos Humanos

EDITAL Nº 03/2016PROCURADOR MUNICIPAL

RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM A SOLICITAÇÃO DE

ATENDIMENTO ESPECIAL DEFERIDA

Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 005, de 28 de março de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a relação final dos candidatos que tiveram a solicitação de atendimento especial deferida, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador Municipal, integrante do Plano de Carreira da Área de Atividades Jurídicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

1. Relação final dos candidatos que tiveram a solicitação de atendimento especial deferida, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e atendimento especial deferido.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal Adjuntade Recursos Humanos

Dom5311.indd 4 09/06/2017 19:00:29

Page 5: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo

Nº de inscrição Nome do candidato Atendimento especial

10003599 Adriana Vieira Ferreira dos Santos Mesa e cadeira separadas

10011589 Aender Guimaraes Dolbeth Autorização para portar arma de fogo durante a realização das provas – Lei nº 10.826/2003 e alterações

10005071 Allec Rodrigues Vieira

Auxílio na leitura (prova adaptada)Auxílio no preenchimento da folha de respostas e(ou) prova discursivaComputador com software editor de texto sem corretor ortográficoTempo adicional de prova (1 hora)

10009641 Amanda Cristina de Souza NevesAutorização para uso de óculos escurosMesa e cadeira separadasSala individual

10016931 Amanda Monique de Souza Aguiar Maia Mesa e cadeira acolchoada – separadas10018599 Ana Carolina de Oliveira Monteiro Alves Sala para amamentação

10014280 Anderson Jose Ribeiro Saleme Mesa para cadeira de rodas (acesso facilitado)Sala térrea

10015750 Andrea Lobato Lamounier Sampaio Autorização para uso de prótese auditiva

10016140 Antonio Enoque Neto Mesa e cadeira acolchoada – separadasSala térrea

10011354 Antonio Felix Silva SandesAuxílio na leitura da provaProva ampliada (fonte tamanho 18) com folha de respostas e folha de texto definitivo normal em formato A4

10003881 Belmiro Leite Ramalho Autorização para uso de prótese auditiva

10003547 Camila Camargo Costa Autorização para uso de prótese auditivaLeitura labial

10006652 Camila Camargos Zampa Mesa e cadeira separadasSala para amamentação

10002718 Cicero Ronaldo Mendes de Andrade Junior Autorização para uso de prótese auditiva10014686 Clair Valverde Pereira Mesa e cadeira acolchoada – separadas10005323 Cristiane de Lima Cubas Tempo adicional de prova (1 hora)

10011412 Daniel Augusto dos Reis

Auxílio na leitura (prova não adaptada)Auxílio no preenchimento da folha de respostas e(ou) prova discursivaMesa para cadeira de rodas (acesso facilitado)Sala individualSala térreaTempo adicional de prova (1 hora)

10002333 Danilo Milagres Ruela Mesa e cadeira separadas10005794 Denisa Ferreira Dias Sala para amamentação

10010546 Eder Peixoto de AssisMesa para cadeira de rodas (acesso facilitado)Sala térreaSituação não contemplada

10001501 Edna Rocha Markus Mesa e cadeira separadas10017508 Edson Fernandes Junior Mesa e cadeira separadas

10006959 Eli Queiroz Lisboa Auxílio no preenchimento da folha de respostas e(ou) prova discursiva

10007024 Elizabete Dias e Silva Mesa e cadeira separadasTempo adicional de prova (1 hora)

10017866 Eva Juliana Oliveira Dias Sala para amamentação

10013567 Fernanda Silveira Machado

Auxílio na leitura – Prova adaptada (Ledor)Auxílio no preenchimento da folha de respostas e(ou) prova discursivaComputador com software Jaws (versão 7.10)

10015034 Gabriel Luis de Almeida Santos Mesa para cadeira de rodas (acesso facilitado)Sala térrea

10006856 Gabriela Arruda de Assuncao

Autorização para uso de lupaProva ampliada (fonte tamanho 18) com folha de respostas e folha de texto definitivo normal em formato A4Tempo adicional de prova (1 hora)

10012164 Giselle Melo Rocha Sala para amamentação10011452 Helen Alves Pedrosa Sala para amamentação10012501 Helio Francisco Freitas Autorização para uso de prótese auditiva

10002033 Igor Borher

Mesa e cadeira separadasProva ampliada (fonte tamanho 18) com folha de respostas e folha de texto definitivo ampliada em formato A3Tempo adicional de prova (1 hora)

10003207 Isabela Gama Sampaio

Auxílio na leitura (prova não adaptada)Auxílio no preenchimento da folha de respostas e(ou) prova discursivaMesa e cadeira separadasSala individualSituação não contempladaTempo adicional de prova (1 hora)

10009762 Isadora Costa Saraiva Autorização para uso de prótese auditiva10005936 Isadora Ketelut Carneiro Mesa e cadeira separadas10017824 Janaina Carvalho Ribeiro Mesa e cadeira separadas

10014722 Joana Turton Lopes Sala térreaUso de Bengalas/Muletas ou Próteses

10001093 Joao Douglas Silva Tempo adicional de prova (1 hora)

10006583 Jose Fernandes Ribeiro

Auxílio na leitura – Prova adaptada (Ledor)Auxílio no preenchimento da folha de respostas e(ou) prova discursivaComputador com software Jaws (versão 7.10)

10009210 Kaline Pereira Almeida Gubolin

Apoio para pernaMesa e cadeira acolchoada – separadasMesa e cadeira sem braços – separadasSala térreaSituação não contemplada

10008024 Keila Cassiane Teixeira Pereira Autorização para uso de prótese auditiva

10007583 Leonardo Araujo Cronemberger Autorização para portar arma de fogo durante a realização das provas – Lei nº 10.826/2003 e alterações

10005756 Leticia da Gama Sousa Magalhaes Sala para amamentação

10016877 Leticia Napoles Villela Rodrigues de Souza Prova ampliada (fonte tamanho 18) com folha de respostas e folha de texto definitivo ampliada em formato A3

10004435 Livia Quintao Pimenta Prova ampliada (fonte tamanho 18) com folha de respostas e folha de texto definitivo normal em formato A4

10015483 Luciana Procopio Bueno Sala para amamentação

10005029 Luiz Carlos Ferreira de Souza

Auxílio na leitura (prova adaptada)Auxílio no preenchimento da folha de respostas e(ou) prova discursivaTempo adicional de prova (1 hora)

10000954 Luiz Roberto Paciarelli Autorização para uso de prótese auditiva

10016578 Marcelo Henrique de Almeida Ribeiro

Auxílio no preenchimento da folha de respostas e(ou) prova discursivaComputador com software editor de texto sem corretor ortográficoComputador com software Jaws (versão 7.10)Tempo adicional de prova (1 hora)

10015606 Marcelo Henrique dos Santos Lessa Sala térrea

10005140 Mauro Andre Figueiredo Pena Sala térreaUso de bengalas/muletas ou próteses |

10011661 Monica Monteiro Sartin

Mesa e cadeira acolchoada – separadasSala individualSala térreaSituação não contempladaTempo adicional de prova (1 hora)

10011445 Murilo Silveira Correa Silva Autorização para uso de bomba de insulinaSituação não contemplada

10003683 Neylton Rodrigo Soares Mesa e cadeira acolchoada – separadasSala térrea

10017491 Oscar Matheus Nogueira Mineiro

Auxílio na leitura (prova não adaptada)Auxílio no preenchimento da folha de respostas e(ou) prova discursivaComputador com software editor de texto sem corretor ortográficoSala individualSituação não contempladaTempo adicional de prova (1 hora)

10000724 Paulo Cesar dos Santos Mesa para cadeira de rodas (acesso facilitado)Sala térrea

10009310 Persio Martins Chaves da Rocha

Auxílio na leitura (prova adaptada)Auxílio no preenchimento da folha de respostas e(ou) prova discursivaComputador com software editor de texto sem corretor ortográficoComputador com software Jaws (versão 7.10)Tempo adicional de prova (1 hora)

10001023 Rafael Simiao Marques PereiraProva ampliada (fonte tamanho 18) com folha de respostas e folha de texto definitivo ampliada em formato A3Tempo adicional de prova (1 hora)

10008817 Raniere Fernandes Moura Prova ampliada (fonte tamanho 18) com folha de respostas e folha de texto definitivo normal em formato A4

10004685 Raul Roland Climaco Senra Alves Mesa e cadeira separadasTempo adicional de prova (1 hora)

10003726 Rodrigo Parreiras de Jesus

Auxílio na leitura (prova adaptada)Auxílio no preenchimento da folha de respostas e(ou) prova discursivaComputador com software editor de texto sem corretor ortográficoComputador com software Jaws (versão 7.10)Tempo adicional de prova (1 hora)

10005582 Sergio Augusto de Andrade Junior

Auxílio no preenchimento da folha de respostas e(ou) prova discursivaMesa e cadeira separadasSala térrea

10015338 Taiane Paulina Rodrigues Lourenco Mesa e cadeira separadas10002674 Thais Ferreira Viturino Boueres Apoio para perna

10011857 Thiago Borges Rodrigues Autorização para portar arma de fogo durante a realização das provas – Lei nº 10.826/2003 e alterações

10011493 Tiago Biasi de Andrade Autorização para uso de prótese auditiva

10001469 Walber de Oliveira Mesa e cadeira acolchoada – separadasSala térrea

10016402 Yuri Ramon de Araujo Prova ampliada (fonte tamanho 18) com folha de respostas e folha de texto definitivo ampliada em formato A3

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 Na solicitação de atendimento especial que requeira utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado outro tipo de atendimento ou outro recurso suplementar.2.2 As respostas aos recursos interpostos contra a relação preliminar dos candidatos que tiveram a solicitação de atendimento especial deferida estarão à disposição a partir da data provável de 22 de junho de 2017, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador. 2.3 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Hélen dos Santos DelfimGerente de Planejamento de Recursos Humanos

EXTRATOS

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICATermo de Cooperação Técnica entre Fundação Mineira de Software - FUMSOFT e Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELObjeto: ação conjunta entre a Prodabel a FUMSOFT objetivando viabilizar o recondicionamento de equipamentos e periféricos de informática para doação aos Centros de Inclusão Digital e demais instituições beneficiárias do Programa BH Digital.Valor: Não haverá repasse de recursos financeiros.Vigência: 05/06/2019Data de assinatura: 06/06/2017 Processo: 01-049. 652/17-45

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICATermo de Cooperação Técnica entre Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação e Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELObjeto: ação conjunta entre a Prodabel a Assespro objetivando viabilizar o recondicionamento de equipamentos e periféricos de informática para doação aos Centros de Inclusão Digital e demais instituições beneficiárias do Programa BH Digital.Valor: Não haverá repasse de recursos financeiros.Vigência: 05/06/2019

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.

PRODABEL

Dom5311.indd 5 09/06/2017 19:00:29

Page 6: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

Data de assinatura: 06/06/2017 Processo: 01-049. 657/17-69

Belo Horizonte, 07 de junho de 2017

Amanda Luiza de Souza LimaGerente de Formalização e

Acompanhamento de Convênios

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVOContrato: PDB.049.2014.6.3Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELContratado: Microhard Informática Ltda.Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato PDB.049.2014.6.3 até 12 de novembro de 2018.Vigência: 13/11/2016 a 12/11/2017Data de assinatura: 25/05/2017Processo: Pregão 010/2014Nº do Processo: 04.000.014/14-44

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVOContrato: PDB.003.2016.2.3Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELContratado: IBM Brasil Indústria Máquinas e Serviços.Objeto: Renovação do contrato PDB 003.2016.2.3, por 12 meses sem reajuste com acréscimo de 24,93% para inclusão de 25 servidores.Vigência: 01/04/2017 a 31/03/2018Data de assinatura: 30/03/2017Processo: Pregão 053/2015Nº do Processo: 04.001.753/15-34

Belo Horizonte, 07 de junho de 2017.

Marcílio M. SantosGerência de Formalização e

Acompanhamento de Contratos

NOTIFICAÇÃO

Conforme Decreto n° 9.928 publicado no DOM dia 13 de maio de 1999, que dispõe sobre a notificação a entidades sediadas no Município sobre recebimento de recursos federais, divulgamos os informes a respeito dos repasses da União. Ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura/Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social dos recursos abaixo especificados:

Valor do recurso recebido: R$ 223.265,09Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social.Natureza: GBF FNAS - Gestão do Bolsa Família Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAASData: 02/06/2017

Belo Horizonte, 8 de junho de 2017

José Ferreira da CrusSecretário Municipal Adjunto

de Assistência Social

RESULTADO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 141/2016

Processo: 04.000.774.16.50 Objeto: Constitui objeto deste pregão o registro de preços de materiais radiológicos com comodato de processadoras, conforme especificações constantes do anexo I e VIII que integra o presente edital em todos os seus termos e condições.

A Secretaria Municipal de Saúde/SMSA, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica que foi indeferido o pedido de reconsideração interposto pela empresa IBF-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A conforme parecer constante nos autos.

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida pelos telefones (31) 3277-7819 –3277-7780

Marilda Batel RamiroPresidente da Comissão de Licitações

Mário Lucio DinizGerência Administrativa

Deste resultado caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do dia seguinte da publicação no Diário Oficial do Município. O recurso deverá ser elaborado em formulário próprio e dirigido à Comissão Coordenadora do Processo de Avaliação de Desempenho - CCAD, protocolado na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho do Hospital Metropolitano Odilon Behrens. O mesmo será julgado pela CCAD, juntamente com a Superintendência.

Danilo Borges MatiasSuperintendente

AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DE PESSOAL

EDITAL 04/2017COMUNICADO

A Diretora Executiva do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, comunica que estará disponível nos sites: http://www.hmdcc.com.br e http://www.grupoprestarh.com.br/ a partir de 12/06/2017 às 09h00, o Edital 04/2017 do Processo Seletivo de Pessoal, que visa a contratação de profissionais para o Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Maria do CarmoDiretora Executiva

ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL

DE BELO HORIZONTE

Período: 28/05/2017 a 03/06/2017

Tabela 01: Número de Ocorrências com Apreensões de Drogas

Ocorrências pelo TIPO DE DROGA TOTALMaconha/Cocaína/Crack/Outras 3

Tabela 02: Quantitativo de Armas e objetos apreendidosTIPO DE ARMA/OBJETO TOTALFogo 0Branca 0Outras apreensões relacionadas (simulacros, réplicas etc) 1

Tabela 03: Número de Pessoas presas/apreendidasPARTICIPAÇÃO NOS FATOS TOTALPessoas presas/apreendidas 37Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH

NOTIFICAÇÃO

A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto na Cláusula Décima do contrato de prestação de serviço vinculado ao Pregão Eletrônico 2013/036, celebrado entre a Empresa Damovo do Brasil S/A e o Município de Belo Horizonte, bem como artigo 4.º, inciso I, alínea “a”, do Decreto Municipal n.º 15.113/2013, alterado pelo artigo 1.º do Decreto Municipal n.° 15.270/2013, aplica, por descumprimento das cláusulas Quinta, item 5.1, e Sétima, itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.6 e 7.17 do contrato, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no artigo 6.º do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.As penalidades irão constar nos nossos arquivos e a reincidência poderá implicar na aplicação de outras penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e artigo 4.º do Decreto Municipal n.º 15.113/13.

Nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal n.º 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso.

Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Belo Horizonte, 5 de junho de 2017

Érica Carolina das Graças SilvaGerente Administrativo-Financeira

EXTRATOSRELATORIO DE VIAGEM OFICIAL

A Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – GEADM-MA torna público o resumo/extrato relatório de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da lei 9.593, de 16 de Julho de 2008, conforme:

I - Nome: Ana Maria Caetano PereiraII - Cargo ocupado pela agente público: Analista de Políticas PúblicasIII - Destino da viagem: AlemanhaIV - Período da realização da viagem: 01/05/2017 a 08/05/2017V - Objetivo da viagem:Aprimoramento de mão de obra; representação do Município; Discussão de assuntos de interesse do Município; apresentação de trabalhos técnicos e científicos.VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: CumpridoVII - ´Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação de mão de obra; divulgação de Município; busca de recursos técnicos ou financeiros.VIII – Despesas de viagem: sem ônus para o Município

I - Nome: Ana Maria Caetano PereiraII - Cargo ocupado pela agente público: Analista de Políticas PúblicasIII - Destino da viagem: Brasília DFIV - Período da realização da viagem: 15/05/2017 a 17/05/2017V - Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra; representação do Município; participação em grupos de trabalho; apresentação de trabalhos técnicos e científicos.VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: CumpridoVII - ´Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação de mão de obra; divulgação de Município; busca de recursos técnicos ou financeiros; Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos.VIII – Despesas de viagem: sem ônus para o Município

Belo Horizonte, 06 de junho de 2017

Ana Paula GuimarãesGerente Administrativo

CONCESSÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, nos termos da Lei 7277/97 e das Deliberações Normativas n.º 42/02 e nº 63/08 (Artigo 7º) do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM torna público a concessão das licenças ambientais a seguir discriminadas:

1) Certificado de Licença Ambiental Nº 0973/16 - Licença de Operação, de 16/12/16 (Prazo de validade: 16/12/26) – Processo 01-055691/11-96 – HESA 55 - Investimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ nº 10.359.055/0001-46), para o empreendimento Edifício Helbor Offices Savassi, edificação de uso não residencial com área construída superior a 6.000 m², localizado na Rua Rio Grande do Norte, 1436 (Lotes 009 ao 011A do Quarteirão 010) - 7ª Seção Urbana - Savassi, Regional Centro-Sul.2) Certificado de Licença Ambiental Nº 0200/17 - Licença de Operação, de 04/05/17 (Prazo de validade: 04/05/27) – Processo 01-153991/09-59 – Concreto Empreendimentos e Participações Ltda. (CNPJ nº 05.799.240/0001-11), para o empreendimento Vida Betânia (Central Park Shopping e Residences), edificação de uso misto, localizada na Av. Úrsula Paulino, 1.321 – Lotes 001 ao 010 do Quarteirão 011, bairro Vila Tiradentes, Regional Oeste.

Belo Horizonte, 05 de junho de 2017

Mário de Lacerda Werneck NetoSecretário Municipal de Meio Ambiente

CONCESSÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS

O Gerente de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Impacto, nos termos das Leis 7277/97 e 7166/96 e suas modificações e das Deliberações Normativas n.º 29/99, nº 42/02 e nº 48/03 do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM torna público a concessão das licenças ambientais a seguir discriminadas:

1) Certificado de Licença Ambiental Nº 0754/16 - Licença de Operação, de 06/10/16 (Prazo de

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO – 1ª INSTÂNCIA

COMUNICADO JJFSA 115 - RESULTADO DE JULGAMENTOS SESSÃO DE 01/06/2017

A Presidente da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância - JJFSA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal 7.031/96, art.102 Parágrafo Único inc. I, II, III, art. 129, e de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 8869/96, art. 5º incisos de I a VI e Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário 1ª Instância, art. 32, por meio desta publicação torna público o extrato da Ata de 01/06/17 da 1ª Turma da JJFSA. Informa que a íntegra dessa publicação, bem como a Resolução e o Parecer do Relator encontra-se no arquivo digital JJFSA-115.encarte disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE

JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – JJFSA

No primeiro dia do mês de junho de dois mil e dezessete, às 14h, na Avenida Afonso Pena, n°. 2336, Sobreloja reuniu-se em sua sessão ordinária, a 1a Turma da JJFSA, com as presenças constantes ao final.A presidente Mara Machado Guimarães Corradi verificando o número de membros presentes e constatado o quórum regimental, deu como iniciada a reunião e designou o membro Cláudia de Oliveira Leite Aroeira como secretária desta sessão.Foram julgados os seguintes processos:01) IMPUGNAÇÃO: 81/17; Requerente: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; Procuradores: Dra. Andrea Souza Alcantara – OAB/MG Nº 122.176 e outros; Processo: 01.051524.17.06; Referente: Auto de Infração nº 294441; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 080/2017; Decisão: Indeferido, por unanimidade; Resolução: JJFSA 104/2017.02) IMPUGNAÇÃO: 87/17; Requerente: Instituto Hospitalar J. F. H. Ltda.; Processo: 01.046743.17.92; Referente: Auto de Infração nº 294420 e Auto de Infração nº 294421, RVF AAS-1382-2015-retorno-2017-741217; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 096/2017; Decisão: Deferido parcialmente, por unanimidade, o pedido da Requerente, indeferida a 1ª infração e deferida a 2ª infração, sem julgamento do mérito, do Auto 294420 e mantido integralmente o Auto de Infração 294421; Resolução: JJFSA 105/2017.03) IMPUGNAÇÃO: 95/17; Requerente: Supermercados BH Comercio de Alimentos Ltda.; Processo: 01.172861.16.90; Referente: Auto de Infração nº 290941; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 094/2017; Decisão: Deferido, por unanimidade e sem julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 106/2017.04) IMPUGNAÇÃO: 96/17; Requerente: Padaria São Miguel Ltda. - EPP; Processo: 01.017559.17.90; Referente: Auto de Infração nº 290883; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 095/2017; Decisão: Deferido, por unanimidade e com julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 107/2017.Nada mais a ser tratado eu, Cláudia de Oliveira Leite Aroeira, lavrei a presente ata que deverá ser assinada pelos presentes.O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, fixado em lei, portanto peremptório, não podendo ser prorrogado. O prazo mencionado terá início a partir desta publicação.

Mara Machado Guimarães CorradiPresidente da JJFSA

RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

PARA FINS DE ESTABILIDADE

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 077/2007 de 10 de novembro de 2007, declara reprovadas no Estágio Probatório, conforme data especificada, as servidoras integrantes do Plano de Carreira do Hospital Metropolitano Odilon Behrens abaixo relacionadas:

Lotação / HMDiretoria de Atenção Ambulatorial e UrgênciaGerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao IdosoHM 06792-1 – Débora Figueiredo Peres - Data final dos 1.095 dias de efetivo exercício 02/07/2015.Diretoria de Apoio à AssistênciaGerência de Laboratório e HemoterapiaHM 07021-3 – Beatriz Carolina Drumond - Data final dos 1.095 dias de efetivo exercício 16/02/2017.

SECRETARIA MUNICIPALDE POLÍTICAS SOCIAIS

Secretaria Municipal Adjuntade Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE Hospital Metropolitano

Odilon Behrens

SECRETARIA MUNICIPALDE SEGURANÇA URBANA

E PATRIMONIAL

HMDCC

Disque Idoso 3277-4646

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Dom5311.indd 6 09/06/2017 19:00:30

Page 7: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo

validade: 06/10/21) – Processo Nº 01-136205/16-88 – SAMEH Soluções Hospitalares Ltda. (CNPJ n.º 25.031.668/0001-27) – Av. Flávio dos Santos, 317 (Lote 007 do Quarteirão 020D) - Floresta, para o exercício da atividade de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.2) Certificado de Licença Ambiental Nº 0781/16 - Licença de Operação, de 17/10/16 (Prazo de validade: 17/10/21) – Processo Nº 01-139406/16-46– Radiocare Serviços Médicos Especializados Ltda. (CNPJ n.º 07.796.772/0001-20) – Av. do Contorno, 9530 (Lotes 001 ao 028 do Quarteirão 052) - Seção Urbana 12ª - Barro Preto, para o exercício de atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.3) Certificado de Licença Ambiental Nº 0792/16 - Licença de Operação, de 20/10/16 (Prazo de validade: 20/10/21) – Processo Nº 01-140202/16-01 – Clínicas Expressas do Brasil S/A. (CNPJ n.º 23.154.160/0001-90) – Rua dos Timbiras, 1.228 (Lotes 003 e 004 do Quarteirão 026) - Seção Urbana Quarta - Boa Viagem, para o exercício de atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.4) Certificado de Licença Ambiental Nº 0798/16 - Licença de Operação, de 21/10/16 (Prazo de validade: 21/10/21) – Processo Nº 01-130280/16-80 – Helio Mariano da Silva – EPP - Transportes Mariano (CNPJ n.º 19.399.211/0001-77) – Rua Adélia Hilbert Teixeira, 115 (Lote 010A do Quarteirão 168) - Diamante, para o exercício de atividade de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.5) Certificado de Licença Ambiental Nº 0799/16 - Licença de Operação, de 24/10/16 (Prazo de validade: 24/10/21) – Processo Nº 01-141881/16-82 – Clínica B & S Ltda. – HD Vitória (CNPJ n.º 07.194.364/0001-07) – Av. do Contorno, 2241 (Lote 023 do Quarteirão 009) - Sétima Seção Suburbana - Santa Tereza, para o exercício de atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.6) Certificado de Licença Ambiental Nº 0907/16 - Licença de Operação, de 05/12/16 (Prazo de validade: 05/12/21) – Processo Nº 01-124020/16-85 – Hospital de Ortopedia Ortocenter Ltda. (CNPJ n.º 19.904.440/0001-00) – Rua Grão Pará, 648 (Lote 018 do Quarteirão 007B) - 13ª Seção Urbana - Santa Efigênia, para o exercício de atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.7) Certificado de Licença Ambiental Nº 0909/16 - Licença de Operação, de 05/12/16 (Prazo de validade: 05/12/21) – Processo Nº 01-151964/16-34 – Floramar Tintas Ltda. (CNPJ n.º 24.619.254/0001-50) – Av. José Lopes Muradas, 419 (Lote 002 do Quarteirão 001) - Floramar, para o exercício da atividade de comércio atacadista de tintas, vernizes e similares.8) Certificado de Licença Ambiental Nº 0975/16 - Licença de Operação, de 12/12/16 (Prazo de validade: 12/12/21) – Processo Nº 01-166551/16-18 – IMO - Instituto Mineiro de Obesidade Ltda. - EPP (CNPJ n.º 15.759.430/0001-69) – Av. Olegário Maciel, 1453 (Lote 014 do Quarteirão 020) - Seção Urbana Nona - Lourdes, para o exercício de atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.9) Certificado de Licença Ambiental Nº 0992/16 - Licença de Operação, de 16/12/16 (Prazo de validade: 16/12/21) – Processo Nº 01-170305/16-15 – MG Oncologia Medicamentos Especiais Ltda. (CNPJ n.º 06.982.320/0001-70) – Rua Piauí, 646 (Lote 001 do Quarteirão 040) - Santa Efigênia, para o exercício da atividade de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.10) Certificado de Licença Ambiental Nº 0037/17 - Licença de Operação, de 09/02/17 (Prazo de validade: 09/02/22) – Processo Nº 01-090560/15-70 – CMHI - Centro Médico Hospitalar Integrado Ltda. (CNPJ n.º 16.644.080/0001-58) – Rua Piauí, 2007 (Lote 002 do Quarteirão 006) - Funcionários, para o exercício de atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.11) Certificado de Licença Ambiental Nº 0070/17 - Licença de Operação, de 09/03/17 (Prazo de validade: 09/03/22) – Processo Nº 01-172896/16-74 – Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. (CNPJ n.º 18.269.125/0002-68) – Av. Mem de Sá, 448 (Lotes 015 e 016 do Quarteirão 029) - Santa Efigênia, para o exercício da atividade de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.12) Certificado de Licença Ambiental Nº 0071/17 - Licença de Operação, de 09/03/17 (Prazo de validade: 09/03/22) – Processo Nº 01-179408/15-04 – Colina Verde Agrocomercial Ltda. - ME (CNPJ n.º 17.555.540/0001-34) – Rua Maria Beatriz, 253 (Lote 001 do Quarteirão 011) - Havaí, para o exercício da atividade de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.13) Certificado de Licença Ambiental Nº 0072/17 - Licença de Operação, de 09/03/17 (Prazo de validade: 09/03/22) – Processo Nº 01-091478/16-07 – Curar Centro de Esterilização Especializada

Ltda. (CNPJ n.º 02.070.536/0002-90) – Rua do Ouro, 380 (Lote 002A do Quarteirão 003D) - Seção Suburbana Primeira - Serra, para o exercício de serviços de esterelização a base de óxido de etileno.14) Certificado de Licença Ambiental Nº 0073/17 - Licença de Operação, de 09/03/17 (Prazo de validade: 09/03/22) – Processo Nº 01-165653/16-52 – Faz Logística Ltda.-ME (CNPJ n.º 07.227.767/0001-05) – Rua Viana do Castelo, 800 (Lote 015 do Quarteirão 004) - São Francisco, o exercício de atividade de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.15) Certificado de Licença Ambiental Nº 0080/17 - Licença de Operação, de 13/03/17 (Prazo de validade: 13/03/22) – Processo Nº 01-102741/16-43 – Centro de Tratamento de Cálculo Renal e Biliar Maria de Lourdes Drummond Ltda. - LITHOCENTRO (CNPJ n.º 23.375.306/0001-28) – Rua Piauí, 179 (Lote 016 do Quarteirão 025) - Seção Urbana Décima Terceira - Santa Efigênia, para o exercício de atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.16) Certificado de Licença Ambiental Nº 0100/17 - Licença de Operação, de 20/03/17 (Prazo de validade: 20/03/22) – Processo Nº 01-021747/17-03 – Cidade BH Transportes Ltda. (CNPJ n.º 06.924.952/0002-69) – Rua Vinte e Cinco de Agosto, 111 (Lotes 001, 002, 004, 006 e 010 do Quarteirão 014 e Lotes 001 e 002 do Quarteirão 048) - Aparecida, para o exercício de atividade de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal.17) Certificado de Licença Ambiental Nº 0112/17 - Licença de Operação, de 23/03/17 (Prazo de validade: 23/03/22) – Processo Nº 01-020389/17-30 – Clínica Pampulha Perfect Line Ltda. (CNPJ n.º 13.043.704/0001-93) – Av. Portugal, n° 1250 (Lote 111 do Quarteirão 071) - Jardim Atlântico, para o exercício de atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.18) Certificado de Licença Ambiental Nº 0120/17 - Licença de Operação, de 27/03/17 (Prazo de validade: 27/03/22) – Processo Nº 01-037237/17-76 – WN Lavanderia Ltda.-ME – Lavanderia Real (CNPJ n.º 01.045.703/0001-07) – Rua Estoril, 1.928 (Lote 001 do Quarteirão 010) - São Francisco, para o exercício de atividades de lavanderia, toalheiro e confecção de roupas profissionais, exceto sob medida.19) Certificado de Licença Ambiental Nº 0126/17 - Licença de Operação, de 28/03/17 (Prazo de validade: 28/03/22) – Processo Nº 01-037800/17-33 – Prohosp Distruibora de Medicamentos Ltda. (CNPJ n.º 04.355.394/0003-13) – Rua Itagipe, 552 (Lote 028 do Quarteirão 009) - Concórdia, para o exercício da atividade de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.20) Certificado de Licença Ambiental Nº 0133/17 - Licença de Operação, de 31/03/17 (Prazo de validade: 31/03/22) – Processo Nº 01-041167/17-04 – Difarmed Comércio de Medicamentos Ltda. (CNPJ n.º 08.795.066/0001-27) – Av. Amintas Jacques de Moraes, 1511 (Lote 004 do Quarteirão 108) - Novo Glória, para o exercício da atividade de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.21) Certificado de Licença Ambiental Nº 0188/17 - Licença de Operação, de 27/04/17 (Prazo de validade: 27/04/22) – Processo Nº 01-051924/17-86 – Help Farma Produtos Farmacêuticos Ltda. (CNPJ n.º 02.460.736/0001-78) – Av. Presidente Tancredo Neves, 3.489 (Lotes 005 e 006 do Quarteirão 011) - Castelo, para o exercício da atividade de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.22) Certificado de Licença Ambiental Nº 0244/17 - Licença de Operação, de 10/05/17 (Prazo de validade: 10/05/22) – Processo Nº 01-046778/17-77 – Imunilar Ltda. - ME - Imunilar Controle Integrado de Pragas Urbanas (CNPJ n.º 18.320.796/0001-25) – Rua Campos Sales, 115 - Nova Suíssa, para o exercício da atividade de imunização e controle de pragas urbanas.23) Certificado de Licença Ambiental Nº 0283/17 - Licença de Operação, de 22/05/17 (Prazo de validade: 22/05/22) – Processo Nº 01-061861/17-94 – BH Vet Distribuidora de Produtos Agro-Veterinários Ltda. (CNPJ n.º 10.568.922/0001-53) – Rua Estoril, 2.077 (Lotes 024 e 025 do Quarteirão 007) – São Francisco, para o exercício da atividade de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário.

Belo Horizonte, 05 de junho de 2017

Pedro Ribeiro de Oliveira FranzoniGerência de Licenciamento Ambiental de

Empreendimentos de Impacto

CONCESSÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS

O Gerente de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Impacto, nos termos

das Leis 7277/97 e 7166/96, modificada pela Lei 9959/10 e das Deliberações Normativas n.º 42/02 e 61/08 do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM torna público a concessão das licenças ambientais a seguir discriminadas:

1) Certificado de Licença Ambiental N.º 0752/16 - Licença de Operação, de 05/10/16 (Prazo de validade: 05/10/21) – Processo N.º 01-174838/13-04 – Posto João Paulo II Ltda. (CNPJ n.º 17.574.955/0001-55) – Av. João XXIII, nº 540 (Lotes 005, 006 e 007 do Quarteirão 060), Inconfidência, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.2) Certificado de Licença Ambiental N.º 0807/16 - Licença de Operação, de 26/10/16 (Renovação da Licença de Operação Nº 1003/11 - Prazo de validade: 26/10/21) –Processo N.º 01-191751/11-02 – Posto Fenix Estoril Ltda. (CNPJ n.º 23.975.515/0001-02) - Av. Amazonas, nº 4.808 (Lotes 019, 022, 023 e 024 do Quarteirão 023), Nova Suíssa, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, incluindo a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.3) Certificado de Licença Ambiental N.º 0831/16 - Licença de Operação, de 07/11/16 (Renovação da Licença de Operação Nº 0395/11 - Prazo de validade: 07/11/20) –Processo N.º 01-061425/11-57 – Posto Silva Lobo Ltda. (CNPJ n.º 10.508.916/0001-00) – Av. Amazonas, 5.353 (Lote 016A do Quarteirão 038), Nova Suíssa, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.4) Certificado de Licença Ambiental N.º 0910/16 - Licença de Operação, de 05/12/16 (Renovação da Licença de Operação Nº 0937/11 - Prazo de validade: 05/12/21) –Processo N.º 01-026819/02-13 – Comercial Marcesop Ltda. (CNPJ n.º 06.041.725/0001-04) – Av. Amazonas, 5.234 (Lotes 002A, 003 e 006A do Quarteirão 034), Nova Suíssa, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.5) Certificado de Licença Ambiental N.º 0922/16 - Licença de Operação, de 12/12/16 (Renovação da Licença de Operação Nº 0751/11 - Prazo de validade: 12/12/20) –Processo N.º 01-126141/11-66 – Posto Minas Shopping Ltda. – Posto Minas Shopping (CNPJ n.º 06.980.628/0001-87) – Av. Cristiano Machado, nº 3.400 (Lotes 001 e 002 do Quarteirão 101), União, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.6) Certificado de Licença Ambiental N.º 0977/16 - Licença de Operação, de 19/12/16 (Prazo de validade: 19/12/21) – Processo N.º 01-167167/16-05 – Posto Cleargel Ltda. (CNPJ n.º 64.226.285/0001-66) – Av. Antônio Abraão Caram, 996 (Lotes 001 e 002 do Quarteirão 355) - Vila São José, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.7) Certificado de Licença Ambiental N.º 0996/16 - Licença de Operação, de 21/12/16 (Renovação da Licença de Operação Nº 0181/12 - Prazo de validade: 21/12/21) –Processo N.º 01-170967/09-10 – Posto REM Ltda. (CNPJ n.º 41.705.211/0003-79) – Av. do Contorno, 10.040 (Lote 005 do Quarteirão 037) - Barro Preto, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.8) Certificado de Licença Ambiental N.º 1031/16 - Licença de Operação, de 28/12/16 (Prazo de validade: 28/12/21) –Processo N.º 01-150341/16-26 – Posto Barro Preto Ltda. (CNPJ n.º 18.533.570/0001-02) – Rua dos Goitacazes, 1.376 (Lote 006 do Quarteirão 032) - Seção Urbana Oitava - Barro Preto, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.9) Certificado de Licença Ambiental N.º 0023/17 - Licença de Operação, de 01/02/17 (Prazo de validade: 01/02/22) –Processo N.º 01-174163/16-74 – Posto Beagas GNV Ltda. (CNPJ n.º 07.434.428/0001-91) – Av. Dom Pedro II, 4685 (Lote 012A do Quarteirão 013) – Jardim Montanhês, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, incluindo posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.10) Certificado de Licença Ambiental N.º 0047/17 - Licença de Operação, de 13/02/17

(Renovação da Licença de Operação Nº 0909/11 - Prazo de validade: 13/02/22) –Processo N.º 01-138302/02-00 – Posto Mauritânia Ltda. (CNPJ n.º 16.525.008/0001-01) – Rua Uruguai, 86 (Lotes 001 e 004 do Quarteirão 061A) - Sion, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.11) Certificado de Licença Ambiental N.º 0074/17 - Licença de Operação, de 09/03/17 (Renovação da Licença de Operação Nº 0643/11 - Prazo de validade: 09/03/22) –Processo N.º 01-143397/04-27 – Posto Santo André Ltda. (CNPJ n.º 64.307.572/0001-09) – Rua Leopoldina de Oliveira, 747 (Lote 003 do Quarteirão 024 ) - Nova Esperança, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.12) Certificado de Licença Ambiental N.º 0076/17 - Licença de Operação, de 09/03/17 (Renovação da Licença de Operação Nº 0086/12 - Prazo de validade: 09/03/22) –Processo N.º 01-134262/05-98 – Posto Parada Obrigatória Ltda. (CNPJ n.º 71.233.852/0001-77) – Av. dos Andradas, 3910 (Lotes 006, 007A e 010 do Quarteirão 081) - Pompéia, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.13) Certificado de Licença Ambiental N.º 0101/17 - Licença de Implantação, de 20/03/17 (Prorrogação da Licença de Implantação Nº 0533/13 - Prazo de validade: 20/02/19) – Processo N.º 01-072050/13-40 – Auto Posto Jardim Vitória Ltda. (CNPJ n.º 03.081.636/0001-01) para implantação de suas instalações em terreno formado pelo Lote 115 do Quarteirão 009, localizado na Av. Magenta, 25 – Bairro Vitória, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.14) Certificado de Licença Ambiental N.º 0102/17 - Licença de Operação, de 20/03/17 (Renovação da Licença de Operação Nº 0794/11 - Prazo de validade: 20/03/22) –Processo N.º 01-046646/04-11 – Araújo Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. – Posto Patropi (CNPJ n.º 04.775.850/0001-12) – Av. Cristiano Machado, 70 (Lotes 004A, 006A e 007A do Quarteirão 018K) - 6ª Seção Suburbana - Concórdia, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.15) Certificado de Licença Ambiental N.º 0187/17 - Licença de Implantação, de 27/04/17 (Prazo de validade: 27/04/21) – Processo N.º 01-174838/13-04 – Posto Palha Verde Ltda. (CNPJ n.º 05.009.866/0001-87) para implantação de suas instalações em terreno formado pelo Lote 001A do Quarteirão 135, localizado na Av. Tereza Cristina, 5.600 - Nova Gameleira, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.16) Certificado de Licença Ambiental N.º 0195/17 - Licença de Operação, de 05/05/17 (Renovação da Licença de Operação Nº 0616/11 - Prazo de validade: 05/05/22) –Processo N.º 01-069877/04-01 – Posto Amazonas Ltda. (CNPJ n.º 17.279.670/0001-91) – Av. Amazonas, 5.298 (Lotes 004 e 005 do Quarteirão 034) - Nova Suíssa, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.17) Certificado de Licença Ambiental N.º 0196/17 - Licença de Operação, de 05/05/17 (Renovação da Licença de Operação Nº 0110/12 - Prazo de validade: 05/05/22) –Processo N.º 01-046969/02-99 – Kepler Comércio e Serviços Ltda. (CNPJ n.º 00.998.121/0001-74) – Rua Kepler, 241 (Lotes 016, 017, 018 do Quarteirão 384) - Santa Lúcia, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.18) Certificado de Licença Ambiental N.º 0203/17 - Licença de Operação, de 05/05/17 (Renovação da Licença de Operação Nº 0301/12 - Prazo de validade: 05/05/22) –Processo N.º 01-083261/02-64 – REDEP - Revendedora de Derivados de Petróleo Ltda.(CNPJ n.º 20.466.389/0001-72) – Av. Desembargador Milton Reis, 255 (Lotes 001 e 002 do Quarteirão 064) - Itapoã, para o exercício da atividade de comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.19) Certificado de Licença Ambiental N.º 0236/17

Dom5311.indd 7 09/06/2017 19:00:30

Page 8: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

- Licença de Operação, de 10/05/17 (Renovação da Licença de Operação Nº 0375/12 - Prazo de validade: 10/05/22) –Processo N.º 01-047182/04-98 – Posto do Papai Ltda. (CNPJ n.º 17.418.377/0001-68) – Rua Pouso Alegre, 1500 (Lotes 017 e 018 do Quarteirão 20D) - Floresta, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.20) Certificado de Licença Ambiental N.º 0240/17 - Licença de Operação, de 10/05/17 (Renovação da Licença de Operação Nº 0374/12 - Prazo de validade: 10/05/22) –Processo N.º 01-147153/04-90 – Posto do Papai Ltda. (CNPJ n.º 17.418.377/0002-49) – Av. Flávio dos Santos, 459 (Lote 003 do Quarteirão 124) - Floresta, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.21) Certificado de Licença Ambiental N.º 0267/17 - Licença de Operação, de 15/05/17 (Renovação da Licença de Operação Nº 0187/12 - Prazo de validade: 15/05/22) –Processo N.º 01-055746/04-57 – Posto Astral Ltda. (CNPJ n.º 00.524.333/0001-10) – Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1.025 (Lote 001 do Quarteirão 006) - Glória, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.22) Certificado de Licença Ambiental N.º 0310/17 - Licença de Operação, de 30/05/17 (Renovação da Licença de Operação Nº 0882/11 - Prazo de validade: 30/05/21) –Processo N.º 01-013176/05-45 – Posto Pirajá Ltda. (CNPJ n.º 17.185.760/0001-13) – Av. Waldomiro Lobo, 432 (Lotes 018, 019, 020 e 021 do Quarteirão 001) - Guarani, para o exercício da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, não sendo válida para a atividade de posto de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.

Belo Horizonte, 05 de junho de 2017

Pedro Ribeiro de Oliveira FranzoniGerência de Licenciamento Ambiental de

Empreendimentos de Impacto

COMUNICADOS

O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM torna público que a Claro S.A – CNPJ 40.432.544/0001-47 e American Tower Cessão de Infraestrutura do Brasil Ltda, CNPJ 04.052.108/0001-89 solicitaram, através do Processo Municipal n° 01-045.188/17-18 Licença Prévia e de Implantação para o empreendimento Estação de Rádio Base “MGBEL 43/ BLH102B1”, localizada à rua Califórnia, nº 729, bairro Sion, Regional Central -Sul.

Informa ainda que os Relatórios de Impacto (RIMA) se encontram à disposição para consulta na Gerência Executiva do COMAM – GEXMA/SMMA. Álvares Cabral, nº 217 – 12º andar, bairro Centro, e que se encontra aberto o prazo, a partir desta data, para a solicitação de realização de audiência pública conforme definido no art. 3°, § 1° da Deliberação Normativa 39/02 do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM.

Belo Horizonte, 06 de junho de 2017

O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM torna público que a Claro S.A – CNPJ 40.432.544/0001-47 e Centennial Brasil Torres de Telecomunicações Ltda, CNPJ 19.902.753/0001-10 solicitaram, através do Processo Municipal n° 01-071.630/17-06 Licença Prévia e de Implantação para o empreendimento Estação de Rádio Base “MGBRT26/ BRMG0215”, localizada à rua Rubens Corporali Ribeiro, nº 820, bairro Buritis, Regional Oeste.

Informa ainda que os Relatórios de Impacto (RIMA) se encontram à disposição para consulta na Gerência Executiva do COMAM – GEXMA/SMMA. Álvares Cabral, nº 217 – 12º andar, bairro Centro, e que se encontra aberto o prazo, a partir desta data, para a solicitação de realização de audiência pública conforme definido no art. 3°, § 1° da Deliberação Normativa 39/02 do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM.

Belo Horizonte, 07 de junho de 2017

Mário de Lacerda Werneck NetoPresidente do Conselho

Municipal de Meio AmbienteSecretário Municipal de Meio Ambiente

PORTARIA SMDE N° 07/2017

Delega competência para atos de ordenação de despesa.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 82 da Lei 9.011/05, combinado com os arts. 32, 34, 65 do Decreto Municipal 10.710/01 e suas alterações.RESOLVE:

Art. 1º - Nas suas ausências e impedimentos, delegar ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento competência para praticar os seguintes atos:

I. Ordenar e autorizar despesas, pagamentos, documentos bancários em conformidade com a legislação vigente, quando houver necessidade de assinatura do titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e respectivas Secretarias Adjuntas, em conjunto com a Gerência Administrativo-Financeira; solicitação de aprovação a CCG, observada em especial a adequação orçamentária e financeira;

II. Assinar declaração prevista no art.16, da LC 101/00; termos de acordo, convênio, ajuste, contrato, aditamento, apostila, solicitações de compra e serviços e demais documentos quando houver necessidade de assinatura ou autorização do titular de Secretaria Municipal de Desenvolvimento.

Art. 2° - Esta Portaria não alcança a competência prevista no art. 155, da Lei Municipal n° 9011, de 01 de janeiro de 2005.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de junho de 2017

Daniel Diniz NepomucenoSecretário Municipal de Desenvolvimento

DESPACHO DO SECRETÁRIOPROCESSO INDEFERIDO

Processo 01.064.687.16.14Interessado: Triangulo Telhas Coloniais Ltda - EPP

Comunicamos o indeferimento do processo em referência, considerando que a área possui área mínima para constituição de lote isolado e deverá ser regularizada através das disposições dos Art. 2° e 6° da lei 10.706/2014.

O processo poderá ser consultado pelo requerente no Protocolo da Gerência de Patrimônio - GEPT, localizado à Rua Espírito Santo, n° 605, 13° andar, Centro / BH, cujo horário de atendimento compreende de 09 às 12hs e 14 às 17hs, até o dia 23 de junho de 2017.

Belo Horizonte, 23 de maio de 2017

Bruno Martuchele de SalesSecretário Municipal Adjunto de

Desenvolvimento Econômico

PORTARIA BELOTUR N.º 020/2017 DE 08 DE JUNHO DE 2017

Designa empregados para exercer as funções de gestor e técnicos de Acordo de Cooperação.

O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 6.237, combinada com o disposto no artigo 20 do ANEXO I do Decreto nº 6.928, de 7 de agosto de 1991, e face ao disposto no Decreto Nº 16.519, de 26 de dezembro de 2016 RESOLVE:

Art. 1º - Designar o gestor e dois técnicos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do acordo de cooperação, conforme disposto a seguir:

Processo Administrativo n.º: 01-056.486/17-38.Parceiro: Instituto Cultural Artigos e Carros de ÉpocaObjeto: Ação conjunta para a realização de passeio no “PAMPULHA RETRÔ TOUR” conforme estabelecido no Plano de Trabalho que integra o referido acordo.Data de Assinatura: 02 de maio de 2017Vinculação: Lei 13.019/2014; Decreto 16.519/2016Gestor do Acordo de Cooperação: Marcos Barreto Correa – Matrícula n.º 80027-0;Técnico incumbido da análise do relatório de execução do objeto: Ana Gabriela Baêta Milagres Baeta Ale - Matrícula n.º 1004-1; eTécnico incumbido da análise do relatório de execução financeira: Elisa Ferreira Matrícula nº 0716-4

Art. 2º - Definir que compete ao gestor e aos técnicos ora indicados o estabelecido no artigo 57 do Decreto nº 16.519/2016.

Art. 3º - Estabelecer que esta Portaria inicie sua vigência na data de sua assinatura e termine no encerramento ou cumprimento das obrigações do Acordo de Cooperação.

Belo Horizonte, 08 de junho de 2017

Aluizer Malab Barbosa do NascimentoDiretor-Presidente

PORTARIA BELOTUR N.º 021/2017 DE 09 DE JUNHO DE 2017

Designa empregados para exercer as funções de gestor e técnicos de Acordo de Cooperação.

O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 6.237, combinada com o disposto no artigo 20 do ANEXO I do Decreto nº 6.928, de 7 de agosto de 1991, e face ao disposto no Decreto Nº 16.519, de 26 de dezembro de 2016 RESOLVE:

Art. 1º - Designar o gestor e dois técnicos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do acordo de cooperação, conforme disposto a seguir:

Processo Administrativo n.º: 01-072.742/17-38.Parceiro: Associação Brasileira de Bares e RestaurantesObjeto: Ação conjunta para a executar a operação da comercialização de alimentos e bebidas no evento Arraial do Servidor da PBH, gerenciado pela BELOTUR, dentro da programação do Arraial de Belo Horizonte 2017, conforme estabelecido no Plano de Trabalho que integra o referido acordo.Data de Assinatura: 26 de maio de 2017Vinculação: Lei 13.019/2014; Decreto 16.519/2016Gestor do Acordo de Cooperação: Gilberto César Carvalho de Castro Matr. 80025/0Técnico incumbido da análise do relatório de execução do objeto: Mary Aparecida Cardoso – Matr. 10080/0; eTécnico incumbido da análise do relatório de execução financeira: Elisa Ferreira Matrícula nº 0716-4

Art. 2º - Definir que compete ao gestor e aos técnicos ora indicados o estabelecido no artigo 57 do Decreto nº 16.519/2016.

Art. 3º - Estabelecer que esta Portaria inicie sua vigência na data de sua assinatura e termine no encerramento ou cumprimento das obrigações do Acordo de Cooperação.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Aluizer Malab Barbosa do NascimentoDiretor-Presidente

PORTARIA BELOTUR Nº 022, DE 09 DE JUNHO DE 2017

Designa os empregados para a função operacional de gestor, fiscal de contrato.

O Diretor-Presidente o da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, nos termos do art. 23 do Estatuto Social da BELOTUR, e considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto 15.237, de 17 de junho de 2013.RESOLVE:

Art. 1º - Designar os empregados abaixo identificados para o exercício da função operacional de: Gestor e Fiscal dos seguintes contratos:

Nº Processo Contratado Objeto Gestor Fiscal

46058/DROE/201701-072.676/17-34

Amarillo Produções Audiovisuais Ltda. ME CNPJ 19.876.332/0001-62

Contratação de Artista – Banda Pisa na Fulô para apresentação no Arraial de Belo Horizonte 2017 – no dia 10/06/2017 às 15:30 horas

Gilberto César Carvalho de Castro Matr.

80025/0

Mary Aparecida Cardoso

Matr. 10080/0

46056/DROE/201701-072.660/17-02

Luiz Filipe Alves de Castro MECNPJ 26.749.078/0001-05

Contratação de Artista – Banda Baião de Rua para apresentação no Arraial de Belo Horizonte 2017 – no dia 10/06/2017 às 18:30 horas

Gilberto César Carvalho de Castro Matr.

80025/0

Mary Aparecida Cardoso

Matr. 10080/0

46071/PRE/2017 01-074.284/17-55

Rede de Intercambio de Tecnologias Alternativas REDE CNPJ 25.572.868/0001-97

Concessão de auxílio financeiro destinado ao evento denominado “9º DEIXEM A ONÇA BEBER AGUA LIMPA” e “1º ARRAIAL DO ONÇA”, a ser realizado na data de 10/06/2017.

Gilberto César Carvalho de Castro Matr.

80025/0

Mary Aparecida Cardoso

Matr. 10080/0

46079/PRE/2017 – 01-074.224/17-23

Brinco De Ouro Futebol ClubeCNPJ 18.811.123/0001-78

Concessão de auxílio financeiro destinado ao evento denominado “FESTA DAS MÃES DO BRINCO DE OURO” a ser realizado na data de 10/06/2017

Gilberto César Carvalho de Castro Matr.

80025/0

Mary Aparecida Cardoso

Matr. 10080/0

46040/PRE/2017 – 01-074.213/17-07

Centro Infantil ManaimCNPJ 01.554.917/0001-10

Concessão de auxílio financeiro destinado ao evento denominado “FESTIVAL REVELANDO TALENTOS” a ser realizado na data de 10/06/2017.

Gilberto César Carvalho de Castro Matr.

80025/0

Mary Aparecida Cardoso

Matr. 10080/0

COMAM

SECRETARIA MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO

Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico

BELOTUR

Dom5311.indd 8 09/06/2017 19:00:30

Page 9: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto perdurar a vigência dos contratos.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Aluizer Malab Barbosa do NascimentoDiretor-Presidente

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo 01-069.310-17-14 - 45963/DROE/2017Inexigibilidade 043/2017

Ratifico o despacho de inexigibilidade de licitação exarado pelo Diretor Administrativo da BELOTUR, anexado nos autos em epígrafe, visando à contratação do artista Michel Teló para apresentação no Arraial de Belo Horizonte 2017, com amparo legal no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.

Finalmente, para eficácia do ato e em cumprimento dos dispositivos do art. 26 da Lei Federal 8.666/93, determino a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Belo Horizonte, 08 de junho de 2017

Aluizer Malab Barbosa do NascimentoDiretor-Presidente

PARECER PR/COMPUR 03/2017

APROVADO NA 233ª REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2017

Solicitação de apreciação do COMPUR quanto à ampliação de área utilizada por empreendimento com direito de permanência

O Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 80 da Lei n° 7.165/96 e considerando as informações constantes no processo 01-054085-17-76, em especial o parecer da relatora Ana Paula Chaves Lemos, designada para a matéria, apreciou solicitação de análise técnica por parte da Associação da Criança - ABC, sobre a regularização da ampliação de área utilizada por empreendimento com direito de permanência. Trata-se do Hospital da Criança (Hospital Dia), localizado à Rua Viamão, 510 (lotes 012A e 015 do Quarteirão 158A), Bairro Alto Barroca. Consta nos autos do processo que:

- o Hospital da Criança é uma instituição privada de saúde com título de Utilidade Pública Municipal (Lei 9.134/06) que presta atendimento integralmente pelo Sistema Único de Sáude – SUS e que ocupa, desde 2010, as instalações anteriormente utilizadas pelo Hospital Santa Terezinha; - o referido empreendimento ocupa dois blocos, sendo o Bloco 01 com acesso pela Rua Viamão e o Bloco 02 com acesso pela Avenida Amazonas; - o Bloco 01, com acesso para a Rua Viamão (via preferencialmente residencial), possui direito de permanência por ocupar a mesma edificação em que funcionou atividade hospitalar (Hospital Santa Terezinha); - a ampliação da área utilizada em edificação com direito de permanência necessita de avaliação do COMPUR por virtude de acréscimos que alteraram a área edificada do Bloco 01 em relação à Baixa de Construção de 1971. Tais acréscimos representam 312,83m², sendo que o referido bloco atualmente possui 2.038,83m²; - o Hospital da Criança foi avaliado no Processo de Licenciamento Ambiental 01-013.999/16-60, sendo aprovado para obtenção de Licença de Operação na modalidade Adequação (LOA); - a relatora do processo, em conformidade com o parecer técnico da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, considerou que o acréscimo de área para a atividade de Hospital não implicou em impactos adicionais aos já tratados no Processo de Licenciamento Ambiental do referido empreendimento

Diante dessas informações o COMPUR APROVA o parecer da Relatora, que se manifestou favorável à aprovação da ampliação de área utilizada pelo Hospital da Criança, sem prejuízo das condicionantes estabelecidas na LOA.

Belo Horizonte, 01 de junho de 2017

Isaac Henriques de MedeirosGerente Executivo do COMPUR

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Daniel Diniz NepomucenoSecretário Municipal de Desenvolvimento

Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160041365AIDispositivo da decisão: recurso ex ofício conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância.Recurso voluntário n°: 0302/2017Processo n°: 01.166131.16.22 anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: Luciano dos Santos RangelAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160040888ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.Recurso voluntário n°: 0304/2017Processo n°: 01.114769.16.60 anexo(s): 01.119991.16.95 - SARMU/NorteInteressado: Cleria Gomes de OliveiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160051889ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância.

Relator (a): Stéfano Pagin Paredes de AbreuRecurso voluntário n°: 0305/2017Processo n°: 01.083758.16.88 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Drogaria Araujo SAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160031944AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, por unanimidade, cancelando-se o auto de infração nº 20160031944AI.Recurso voluntário n°: 0312/2017Processo n°: 01.171615.16.48 anexo(s): 01.173902.16.00 - SARMU/BarreiroInteressado: Marcio Jose Paradel de SouzaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160038517AI e de embargo nº 20160031043AEDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.Recurso voluntário n°: 0313/2017Processo n°: 01.151562.16.20 anexo(s): 01.121618.16.02 - SARMU/PampulhaInteressado: Herman Lott AguiarAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160046804AIDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.Recurso voluntário n°: 0315/2017Processo n°: 01.125885.16.22 anexo(s): - SARMU/PampulhaInteressado: Herman Lott AguiarAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160046804AIDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO:Recurso voluntário n°: 0212/2017Processo n°: 01.125284.16.92Anexo(s): 01.125281.16.02 e 01.123179.16.37 - SARMU/PampulhaInteressado: Glei Gilberto Rodrigues FigueiredoAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160062585ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.Recurso voluntário n°: 0285/2017Processo n°: 01.150288.16.45Anexo(s): 01.150277.16.29 e 01.139362.16.72 - SARMU/PampulhaInteressado: Condominio Jaragua Plaza CenterAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160068843ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.Recurso voluntário n°: 0286/2017Processo n°: 01.150277.16.29Anexo(s): 01.150288.16.45 e 01.139362.16.72 - SARMU/PampulhaInteressado: Condominio Jaragua Plaza CenterAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160068841ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.Recurso voluntário n°: 0287/2017Processo n°: 01.106501.16.81Anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: FF Serralheria Ltda - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160053173ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.Recurso voluntário n°: 0291/2017Processo n°: 01.106503.16.07Anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: FF Serralheria Ltda - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160053174ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.Recurso voluntário n°: 0288/2017Processo n°: 01.101016.16.49Anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: Calhas VIP Ltda

ABERTURA DE LICITAÇÕES

PREGÃO PRESENCIAL SMOBI Nº 001/2017 Processo nº 01-075.025/17-32Objeto: Contratação de empresa para o recapeamento asfáltico e sinalização horizontal e vertical das ruas Curitiba e Bárbara Heliodora, conforme condições e especificações constantes no anexo I do edital.

A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público que fará realizar procedimento licitatório em epígrafe, na Modalidade Pregão, na forma Presencial, regime de execução: empreitada por preço unitário, Tipo Menor Preço, aferido de forma global.

Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”, exigidos no edital, serão recebidos ATÉ AS 9:30 HORAS DO DIA 26/06/2017, no seguinte endereço Avenida do Contorno, nº 5454, Térreo, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG. O credenciamento dos representantes ocorrerá a partir DAS 9:30 HORAS DO DIA 26/06/2017. A sessão de lances será iniciada, no mesmo endereço do recebimento dos envelopes, após a realização do credenciamento.

O edital poderá ser obtido pelos interessados no site www.pbh.gov.br, acessando o link “Licitações”, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, ou poderá ser adquirido cópia em meio digital, no endereço Avenida do Contorno, 5.454 - 1º Andar - Bairro Funcionários, devendo os interessados trazerem a mídia não utilizada (CD-R ou DVD-R), momento em que receberão outra, contendo todo o conteúdo do edital e seus anexos.

Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Gestão de Licitações, Rua Ceará, 2025, 3º andar, Funcionários, BH/MG, Fone: (31) 3277-5195.

PREGÃO PRESENCIAL SMOBI Nº 002/2017 Processo nº 01-075.051/17-42Objeto: Contratação de serviços e obras para implantação de cobertura de quadra na Escola Municipal Acadêmico Vivaldi Moreira, Bairro Jaqueline, conforme condições e especificações constantes no anexo I do edital.

A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público que fará realizar procedimento licitatório em epígrafe, na Modalidade Pregão, na forma Presencial, regime de execução: empreitada por preço unitário, Tipo Menor Preço, aferido de forma global.

Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”, exigidos no edital, serão recebidos ATÉ AS 14:30 HORAS DO DIA 26/06/2017, no seguinte endereço Avenida do Contorno, nº 5454, Térreo, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG. O credenciamento dos representantes ocorrerá a partir DAS 14:30 HORAS DO DIA 26/06/2017. A sessão de lances será iniciada, no mesmo endereço do recebimento dos envelopes, após a realização do credenciamento.

O edital poderá ser obtido pelos interessados no site www.pbh.gov.br, acessando o link “Licitações”, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, ou poderá ser adquirido cópia em meio digital, no endereço Avenida do Contorno, 5.454 - 1º Andar - Bairro Funcionários, devendo os interessados trazerem a mídia não utilizada (CD-R ou DVD-R), momento em que receberão outra, contendo todo o conteúdo do edital e seus anexos.

Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Gestão de Licitações, Rua Ceará, 2025, 3º andar, Funcionários, BH/MG, Fone: (31) 3277-5195.

Luciana de Almeida SilvaPregoeira

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

LICITAÇÃO SMOBI – 007/2017

Homologo a LICITAÇÃO SMOBI – 007/2017 para que produza seus efeitos jurídicos e ADJUDICO a prestação dos serviços de engenharia licitados à empresa GC ENGENHARIA EIRELI - EPP, licitante vencedora.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

PORTARIA SUDECAP Nº 049/2017

Designa empregado para a função operacional de fiscal substituto de contrato.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no §2º art. 4º do Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, e suas alterações,RESOLVE:

Art. 1º - Designar o empregado Túlio Vanni, matrícula 02716-3, para substituir a empregada Adriana da Silva Ribeiro, matrícula 44.851-x, sem prejuízos de suas atividades, como Fiscal do contrato discriminado a seguir, no período de 02/01/2017 a 14/02/2017.

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratada: CONSTRUTORA TORQUETE GONÇALVES LTDA.Contrato e Licitação: SC-044/14 – SCO-086/13-CC-LOTE IIObjeto: Obras de reforma e manutenção de próprios da rede municipal de ensino - regional Noroeste.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos conforme citado acima.

Belo Horizonte, 05 de junho de 2017

Sylvio Ferreira Malta NetoSuperintendente

JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS - SMSU

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 252ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS – JIRFI, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SMSU, REALIZADA NO DIA 07/06/2017.Presidente: Ana Raquel Mapa LopesSecretário: Pedro de Freitas Maciel PintoMembros da 1ª Câmara presentes:. Paola Lisboa Coda Dias, Letícia Maria Resende Epaminondas, Anne Caroline Cunha Costa, Letícia Soares de Miranda, Stéfano Pagin Paredes de Abreu.Membros da 1ª Câmara presentes: Bernadete Carvalho Gomes, Fátima Cristina G. D. C. de Araújo, Lourdes Maria Rodrigues de AguiarÀs 13:30 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quorum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.

RECURSOS JULGADOS:

Relator (a): Letícia Maria Resende EpaminondasRecurso voluntário n°: 0249/2017Processo n°: 01.139758.16.83 anexo(s): 01.152902.16.12 - SARMU/PampulhaInteressado: Larissa Leila Braga CoelhoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160026033AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido para cancelamento do anto de infração nº 20160026033AI, cancelando-se ainda, de ofício, o auro de notificação nº 20150024913AN.Recurso voluntário n°: 0251/2017Processo n°: 01.013001.16.54 anexo(s): 01.013014.16.04 e 01.172991.15.14 - SARMU/PampulhaInteressado: Vanderlei Jose Martins / Saulo Jose Americo da Silva SantosAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150026618AIDispositivo da decisão: recursonão conhecido por intempestividade.Relator (a): Anne Caroline Cunha CostaRecurso voluntário n°: 0300/2017Processo n°: 01.092554.13.86 anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: Elton PereiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 331328ADispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.Recurso voluntário n°: 0301/2017Processo n°: 01.038931.15.85 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Elton Pereira GonçalvesAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140003029AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo os autos de notificação nº 20160071956AN, 20160071963AN, 20160071962AN, 20160071955AN, 20160069136AN.Relator (a): Letícia Soares de MirandaRecurso ex ofício n°: 0299/2017Processo n°: 01.117999.16.26 - SARMU/BarreiroInteressado: Jose Marcos Costa

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

SUDECAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

COMPUR

Dom5311.indd 9 09/06/2017 19:00:30

Page 10: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160044658ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.Recurso voluntário n°: 0289/2017Processo n°: 01.149524.16.07Anexo(s): 01.149529.16.12 - SARMU/NorteInteressado: Marco Aurelio dos SantosAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160056520ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade.Recurso voluntário n°: 0290/2017Processo n°: 01.149529.16.12Anexo(s): 01.149524.16.07 - SARMU/NorteInteressado: Marco Aurelio dos SantosAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160057139ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade.Recurso voluntário n°: 0292/2017Processo n°: 01.171817.16.62Anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: Wilson Antonio Batista FilhoAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160075392ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade.Recurso voluntário n°: 0293/2017Processo n°: 01.088487.16.20Anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: Organizações Souza e Aguiar Escola de Natação LtdaAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160052308AN, 20160052304AN e 20160052309ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.Recurso voluntário n°: 0294/2017Processo n°: 01.019345.16.86Anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: Jair Dias da CruzAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160003602ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.Recurso voluntário n°: 0295/2017Processo n°: 01.164793.16.86Anexo(s): 01.158029.80. - SARMU/BarreiroInteressado: Maria de LourdesAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160056114AN e 20160056115ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido por unanimidade, para conceder prazo adicional de 90 dias a partir de 30/05/2017.Recurso voluntário n°: 0316/2017Processo n°: 01.136869.16.00Anexo(s): 01.083934.10.13 - SARMU/BarreiroInteressado: Geraldo Santana de AvelarAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160071436ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.Recurso voluntário n°: 0317/2017Processo n°: 01.029071.16.89Anexo(s): 01.023146.16.63 - SARMU/BarreiroInteressado: Darci Ferreira MeloAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160017182ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade.Recurso voluntário n°: 0318/2017Processo n°: 01.148033.16.21Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Condominio do Edificio Bento PaixaoAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160050014ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

PROCESSOS NÃO JULGADOS:

Por terem sido baixados em diligência:

Por terem sido retirados de pauta devido à ausência justificada da relatora Bernadete Carvalho Gomes:Recurso voluntário n°: 0245/2017Processo n°: 01.097165.16.44 anexo(s): 01.103740.16.16 - SARMU/PampulhaInteressado: Multiformato Distribuidora SAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160050455AN e 20160050456 ANRecurso voluntário n°: 0246/2017Processo n°: 01.103740.16.16 anexo(s): 01.097165.16.44 - SARMU/PampulhaInteressado: Paulo Filizzola de Lima Stambassi / Larissa Santos BandeiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 746918Recurso voluntário n°: 0248/2017Processo n°: 01.082154.16.14 anexo(s): 01.082157.16.02, 01.055884.14.62 e 01.082170.16.70 - SARMU/PampulhaInteressado: WRV Empreendimentos e Participações Ltda / Eloiza Helena Dias de Souza

Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160032417AIRecurso voluntário n°: 0314/2017Processo n°: 01.099649.16.91 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: WRV Empreendimentos e ParticipaçõesAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160056405AN e 20160056406AN e de embargo nº 20160031148AE

Por terem sido retirados de pauta para melhor análise do Presidente:Recurso voluntário n°: 0296/2017Processo n°: 01.171627.16.27Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Condominio do Edificio Ville de LoireAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160059152AN

Por terem sido baixados em diligência:Recurso voluntário n°: 0250/2017Processo n°: 01.050366.16.32 anexo(s): 01.005085.15.00 - SARMU/PampulhaInteressado: Nilson Gonçalves CamposAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140011443AIRecurso voluntário n°: 0252/2017Processo n°: 01.087904.14.28 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Associacao dos Magistrados MineirosAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20140019491NARecurso voluntário n°: 0279/2017Processo n°: 01.002900.17.11 - SARMU/OesteInteressado: Blocos Ltda / Sérgio Margonari de SouzaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048157AI e de notificação nº 20160071956AN, 20160071963AN, 20160071962AN, 20160071955AN.Recurso voluntário n°: 0280/2017Processo n°: 01.174295.16.05 - SARMU/OesteInteressado: Blocos Ltda / Sérgio Margonari de SouzaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160046674AI e de notificação nº20160069136AN.Recurso voluntário n°: 0303/2017Processo n°: 01.169916.16.01 anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: Jorge Ferreira CostaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 201600700659AN

Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão da 1ª Câmara, a ser realizada no dia 21/06/17. Às 16:00 horas, a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros.

Pedro de Freitas Maciel PintoSecretário

Ana Raquel Mapa LopesPresidente

JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS - SMSUPAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Recursos Fiscais – JIRFI - da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 32, anexo único, da Portaria nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 253ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 14/06/2017, às 13:00 horas, à Av. Álvares Cabral, nº 200, 15 º andar, Centro, Belo Horizonte/MG.

Relator (a): Lucas Ventura A. Ribas ColenRecurso ex ofício n°: 0253/2017Processo n°: 01.130395.16.00 anexo(s): 01.117865.16.60 - SARMU/PampulhaInteressado: Adenillson Soares DuarteAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160039999AIRecurso voluntário n°: 0254/2017Processo n°: 01.097655.16.13 anexo(s): 01.101889.16.89 - SARMU/OesteInteressado: Maria Cecilia CoutinhoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160042713ANRecurso ex ofício n°: 0255/2017Processo n°: 01.160705.16.77 anexo(s): 01.160701.16.16, 01.160684.16.07, 01.090627.16.20 e 01.160694.16.52 - SARMU/OesteInteressado: Sistenco Sistemas e Construções LtdaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160046561AIRecurso voluntário n°: 0298/2017Processo n°: 01.010636.15.19 - SARMU/NorteInteressado: Jose Darci CostaAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de infração nº 20150000071AI

Recurso ex ofício n°: 0346/2017Processo n°: 01.090619.11.97 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Atrium Confecçoes Ltda MeAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 320704ARecurso voluntário n°: 0347/2017Processo n°: 01.005152.12.50 anexo(s): 01.009723.12.71 - SARMU/OesteInteressado: Leonardo Cardoso AntonacciAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 333244A

Relator (a): Alejandro Melo ToledoRecurso voluntário n°: 0321/2017Processo n°: 01.048618.17.71 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: SKT Empreendimentos e Participações LtdaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170014031AI Relator (a): Alejandro Melo ToledoRecurso voluntário n°: 0322/2017Processo n°: 01.048616.17.46 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: SKT Empreendimentos e Participações LtdaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170019471ANRelator (a): Alejandro Melo ToledoRecurso voluntário n°: 0323/2017Processo n°: 01.048615.17.83 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: SKT Empreendimentos e Participações LtdaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de embargo de obras nº 20170009951AERecurso voluntário n°: 0324/2017Processo n°: 01.178181.15.17 anexo(s): - SARMU/PampulhaInteressado: Concreto Construtora LtdaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 745396Recurso ex ofício n°: 0348/2017Processo n°: 01.172996.16.19 anexo(s): - SARMU/PampulhaInteressado: Concreto Construtora LtdaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 0581/16Recurso ex ofício n°: 0325/2017Processo n°: 01.000190.14.24 anexo(s): 01.114987.05.88 - SARMU/PampulhaInteressado: Telemar Norte Leste S/AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 210632A

Relator (a): Pedro Ribeiro de Oliveira FranzoniRecurso voluntário n°: 0326/2017Processo n°: 01.007615.17.32 anexo(s): 01.056092.15.40 - SARMU/OesteInteressado: Luiz Carlos Camisassa Diniz - MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160047251AIRecurso voluntário n°: 0327/2017Processo n°: 01.116316.15.05 anexo(s): 01.048714.14.12 - SARMU/OesteInteressado: Wanderley da SilvaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150006779AIRecurso voluntário n°: 0328/2017Processo n°: 01.113431.16.18 anexo(s): 01.139.155.16.18 e 01.050336.15.90 - SARMU/PampulhaInteressado: Construtora Cowan S/AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160038211AIRecurso voluntário n°: 0345/2017Processo n°: 01.139155.16.18 anexo(s): 01.113431.16.18 e 01.050336.15.90 - SARMU/PampulhaInteressado: Construtora Cowan S/AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160044084AIRecurso voluntário n°: 0329/2017Processo n°: 01.127423.16.68 anexo(s): 01.131211.16.01 - SARMU/Venda NovaInteressado: Petronio VieiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160062218AN e 20160062219ANRecurso voluntário n°: 0330/2017Processo n°: 01.119421.16.87 anexo(s): 01.114870.16.93 - SARMU/BarreiroInteressado: Cleverson Otavio de OliveiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160042650AI

Relator (a): Paola Lisboa Coda DiasRecurso voluntário n°: 0331/2017Processo n°: 01.180371.15.95 anexo(s): 01.054636.15.76 01.168979.14.24 - SARMU/Venda NovaInteressado: Genir Caetano da SilvaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de nº 20150019793AIRecurso voluntário n°: 03602017Processo n°: 01.168979.14.24 anexo(s):

01.054636.15.76 01.180371.15.95 - SARMU/Venda NovaInteressado: Genir Caetano da SilvaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20140041882AN, 20140041884ANRecurso ex ofício n°: 0332/2017Processo n°: 01.161234.16.88 anexo(s): 01.137564.14.54 - SARMU/BarreiroInteressado: Carlos Eduardo Nonaka LuchesiAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160044404AIRecurso voluntário n°: 0335/2017Processo n°: 01.018947.17.24 anexo(s): 01.107698.16.01 - SARMU/OesteInteressado: Sebastiao do Carmo de JesusAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160043787ANRecurso voluntário n°: 0336/2017Processo n°: 01.175532.16.04 anexo(s): 01.175531.16.00 e 01.168327.16.15 - SARMU/OesteInteressado: Mauro Magela LopesAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160026458AIRecurso ex ofício n°: 0337/2017Processo n°: 01.166744.16.41 anexo(s): 01.027030.16.20 - SARMU/OesteInteressado: Vicente Pinto de QueirozAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048663AIRecurso ex ofício n°: 0338/2017Processo n°: 01.002294.17.43 anexo(s): 01.012662.17.61 - SARMU/OesteInteressado: Joao Antonio da Costa PiresAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049122 AI

Relator (a): Lucas Henrique Rocha de SimoneRecurso voluntário n°: 0340/2017Processo n°: 01.184794.15.10 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Condominio do Edificio MantiqueiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 2015003097AI, 2015005609AI e 20150007664AIRecurso voluntário n°: 0341/2017Processo n°: 01.145233.13.61 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Silvio Saleth de PaulaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 382162ARecurso voluntário n°: 0342/2017Processo n°: 01.018327.16.09 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Brothers Motos Ltda - MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160005610AIRecurso voluntário n°: 0343/2017Processo n°: 01.135049.16.29 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Serafim Moreira LagesAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150005474ANRecurso voluntário n°: 0344/2017Processo n°: 01.056987.16.00 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Condominio do Edificio AlpesAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160023276AIRecurso voluntário n°: 0349/2017Processo n°: 01.129228.15.82 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Maria de Lourdes FerreiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 201500282553AN

JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO:Recurso voluntário n°: 0333/2017Processo n°: 01.045327.17.12 anexo(s): 01.124150.16.90 - SARMU/OesteInteressado: Marciran SouzaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160032384ANRecurso voluntário n°: 0334/2017Processo n°: 01.060270.17.72 anexo(s): 01.148800.16.39 - SARMU/OesteInteressado: Efigenio Jailson Pereira de SouzaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160050501ANRecurso voluntário n°: 0339/2017Processo n°: 01.151133.16.44 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Condominio Edificio Serra / Maria Eugênia RochaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160067905AN e 20160067906ANRecurso voluntário n°: 0350/2017Processo n°: 01.052366.15.22 anexo(s): - SARMU/NoroesteInteressado: Serviço Social do Comercio - ARMG / Poliana Oliveira FonsecaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150014504ANRecurso voluntário n°: 0351/2017Processo n°: 01.062305.16.45 anexo(s): 01.062301.16.94 01.062295.16.93 01.052863.16.48 - SARMU/Pampulha

Dom5311.indd 10 09/06/2017 19:00:30

Page 11: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017 Diário Oficial do Município 11

Poder Executivo

Interessado: Pedro Henrique Trindade SenaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160035440ANRecurso voluntário n°: 0352/2017Processo n°: 01.156815.16.61 anexo(s): 01.149758.16.00 - SARMU/BarreiroInteressado: Guilherme MartinsAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160070556AN, 20160070201AN E 20160070557ANRecurso voluntário n°: 0353/2017Processo n°: 01.161207.16.05 anexo(s): 01.155436.16.18 - SARMU/BarreiroInteressado: Leandro Silva LimaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160070596AN, 20160070597AN e 20160070598ANRecurso voluntário n°: 0354/2017Processo n°: 01.006446.17.31 anexo(s): 01.169155.16.05 - SARMU/BarreiroInteressado: Salao de Festas Bellomari LtdaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160073493ANRecurso voluntário n°: 0355/2017Processo n°: 01.156806.16.70 anexo(s): 01.149747.16.93 - SARMU/BarreiroInteressado: Ademir Costa de OliveiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160070582AN, 20160070583AN, 20160070584ANRecurso voluntário n°: 0356/2017Processo n°: 01.164330.16.88 anexo(s): 01.155467.16.41 - SARMU/BarreiroInteressado: Sergio Marcio Gomes de OliveiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160070738AN, 20160070739AN, 20160070740ANRecurso voluntário n°: 0357/2017Processo n°: 01.049651.14.30 anexo(s): 01.004176.12.83 - SARMU/PampulhaInteressado: Silvia Aparecida de Souza SilvaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20140011492ANRecurso voluntário n°: 0383/2017Processo n°: 01.003651.17.54 anexo(s): 01.160716.16.93 - SARMU/BarreiroInteressado: Anderson Lobo MassonAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160070606AN, 20160070607AN, 20160070608AN e 20160070737ANRecurso voluntário n°: 0406/2017Processo n°: 01.149725.16.50 anexo(s): 01.156619.16.23 - SARMU/OesteInteressado: Condominio Edificio Betel / Alexandre Clayton RodriguesAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160066418ANRecurso voluntário n°: 0407/2017Processo n°: 01.017799.17.01 anexo(s): 01.135897.07.47 01.174373.16.17 - SARMU/BarreiroInteressado: Jose Itamar PereiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160063052ANRecurso voluntário n°: 0408/2017Processo n°: 01.137086.16.26 anexo(s): 01.134310.16.91 - SARMU/BarreiroInteressado: Angelica Marcelina Ribeiro AraujoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160059092ANRecurso voluntário n°: 0409/2017Processo n°: 01.164360.16.49 anexo(s): 01.155456.16.25 - SARMU/BarreiroInteressado: Jose Dionisio de AlmeidaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160071065AN, 20160071064AN e 20160071063ANRecurso voluntário n°: 0410/2017Processo n°: 01.097074.16.90 anexo(s): 01.019146.16.50 - SARMU/BarreiroInteressado: Francisco GuedesAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160011768ANRecurso voluntário n°: 0411/2017Processo n°: 01.139662.16.06 anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Condominio Edificio Principe Antonio / Alveny RibeiroAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160033353AN

Conforme disposto no art. 36 da portaria nº 20 de 11 de maio de 2012 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, será permitida sustentação oral por parte do interessado na JIRFI, que deverá ser previamente autorizada pelo presidente. A solicitação de sustentação oral deverá ser protocolizada na secretaria da JIRFI, no primeiro dia útil seguinte à publicação no DOM da pauta de julgamento que contenha o processo atinente.

Belo Horizonte, 10 de junho de 2017

Pedro de Freitas Maciel PintoSecretário

Ana Raquel Mapa LopesPresidente

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - CENTRO-SUL

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 252ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL – CENTRO-SUL, REALIZADA NO DIA 07/06/2017.Presidente: William Rodrigues NogueiraSecretário: Eduardo da Silva SantosMembros presente: Andrea Lucia Bernardes Fernandes, Luciano César Mendes Furtado, Almir Fernandes Soares, Paula de Castro Martins e Helcymara Oliveira Kutova.Às 09:00 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quorum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. Às 10:15 horas o presidente William Rodrigues Nogueira ausentou-se da sessão para participar de uma reunião. Em cumprimento ao § 7º, art. 10, da portaria 020/12, o membro relator Luciano César Mendes Furtado, com seus processos já relatados, assumiu a função de presidente ad hoc até o final da sessão.

RECURSOS JULGADOSRelator (a): Andrea Lúcia Bernardes FernandesDefesa n°: 0137/2012Processo n°: 01.099199.11.22 - SARMU/Centro-SulInteressado: BARBH GASTRONOMIA LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1048259ADispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade.Defesa n°: 0321/2017Processo n°: 01.089643.16.89 - SARMU/Centro-SulInteressado: PORTAL 1202 PARTICIPAÇÕES LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160032226AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0322/2017Processo n°: 01.097054.16.83 anexo(s): 01.097034.16.76, 01.097050.16.22, 01.098389.16.37, 01.097045.16.92, 01.098391.16.89, 01.097708.16.88, 01.101279.16.58, 01.097039.16.90, 01.097032.16.40 e 01.098394.16.77 - SARMU/Centro-SulInteressado: ELEVADORES OTIS LTDA/ VICTOR COELHO DE LANAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160047692ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0323/2017Processo n°: 01.097034.16.76 anexo(s): 01.097054.16.83, 01.097050.16.22, 01.098389.16.37, 01.097045.16.92, 01.098391.16.89, 01.097708.16.88, 01.101279.16.58, 01.097039.16.90, 01.097032.16.40 e 01.098394.16.77 - SARMU/Centro-SulInteressado: ELEVADORES OTIS LTDA/ VICTOR COELHO DE LANAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160044675ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0324/2017Processo n°: 01.097050.16.22 anexo(s): 01.097054.16.83, 01.097034.16.76, 01.098389.16.37, 01.097045.16.92, 01.098391.16.89, 01.097708.16.88, 01.101279.16.58, 01.097039.16.90, 01.097032.16.40 e 01.098394.16.77 - SARMU/Centro-SulInteressado: ELEVADORES OTIS LTDA/ VICTOR COELHO DE LANAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160044679ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0325/2017Processo n°: 01.098389.16.37 anexo(s): 01.097054.16.83, 01.097034.16.76, 01.097050.16.22, 01.097045.16.92, 01.098391.16.89, 01.097708.16.88, 01.101279.16.58, 01.097039.16.90, 01.097032.16.40 e 01.098394.16.77 - SARMU/Centro-SulInteressado: ELEVADORES OTIS LTDA/ VICTOR COELHO DE LANAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160044759ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0326/2017Processo n°: 01.097045.16.92 anexo(s): 01.097054.16.83, 01.097034.16.76, 01.097050.16.22, 01.098389.16.37, 01.098391.16.89, 01.097708.16.88,

01.101279.16.58, 01.097039.16.90, 01.097032.16.40 e 01.098394.16.77 - SARMU/Centro-SulInteressado: ELEVADORES OTIS LTDA/ VICTOR COELHO DE LANAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160044758ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0327/2017Processo n°: 01.098391.16.89 anexo(s): 01.097054.16.83, 01.097034.16.76, 01.097050.16.22, 01.098389.16.37, 01.097045.16.92, 01.097708.16.88, 01.101279.16.58, 01.097039.16.90, 01.097032.16.40 e 01.098394.16.77 - SARMU/Centro-SulInteressado: ELEVADORES OTIS LTDA/ VICTOR COELHO DE LANAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160044754ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.

Relator (a): Luciano César Mendes FurtadoDefesa n°: 0328/2017Processo n°: 01.097708.16.88 anexo(s): 01.097054.16.83, 01.097034.16.76, 01.097050.16.22, 01.098389.16.37, 01.097045.16.92, 01.098391.16.89, 01.101279.16.58, 01.097039.16.90, 01.097032.16.40 e 01.098394.16.77 - SARMU/Centro-SulInteressado: ELEVADORES OTIS LTDA/ VICTOR COELHO DE LANAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160046122ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0329/2017Processo n°: 01.101279.16.58 anexo(s): 01.097054.16.83, 01.097034.16.76, 01.097050.16.22, 01.098389.16.37, 01.097045.16.92, 01.098391.16.89, 01.097708.16.88, 01.097039.16.90, 01.097032.16.40 e 01.098394.16.77 - SARMU/Centro-SulInteressado: ELEVADORES OTIS LTDA/ VICTOR COELHO DE LANAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160046117ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0330/2017Processo n°: 01.097039.16.90 anexo(s): 01.097054.16.83, 01.097034.16.76, 01.097050.16.22, 01.098389.16.37, 01.097045.16.92, 01.098391.16.89, 01.097708.16.88, 01.101279.16.58, 01.097032.16.40 e 01.098394.16.77 - SARMU/Centro-SulInteressado: ELEVADORES OTIS LTDA/ VICTOR COELHO DE LANAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160044667ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0331/2017Processo n°: 01.097032.16.40 anexo(s): 01.097054.16.83, 01.097034.16.76, 01.097050.16.22, 01.098389.16.37, 01.097045.16.92, 01.098391.16.89, 01.097708.16.88, 01.101279.16.58, 01.097039.16.90 e 01.098394.16.77 - SARMU/Centro-SulInteressado: ELEVADORES OTIS LTDA/ VICTOR COELHO DE LANAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160044847ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0332/2017Processo n°: 01.098394.16.77 anexo(s): 01.097054.16.83, 01.097034.16.76, 01.097050.16.22, 01.098389.16.37, 01.097045.16.92, 01.098391.16.89, 01.097708.16.88, 01.101279.16.58, 01.097039.16.90 e 01.097032.16.40 - SARMU/Centro-SulInteressado: ELEVADORES OTIS LTDA/ VICTOR COELHO DE LANAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160047088ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0334/2017Processo n°: 01.112818.16.00 anexo(s): 01.068573.16.07, 01.112820.16.44 - SARMU/Centro-SulInteressado: SANDRA MARIA GUIMARÃES/ ISABELA CADDAH GUIMARÃESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160058555AN e nº 20160058556ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida em parte, por unanimidade. Cancelado o auto de notificação nº 20160058555AN e mantida o auto de

notificação nº 20160058556ANDefesa n°: 0335/2017Processo n°: 01.068573.16.07 anexo(s): 01.112820.16.44, 01.112818.16.00 - SARMU/Centro-SulInteressado: SANDRA MARIA GUIMARÃES/ ISABELA CADDAH GUIMARÃESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160025387AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0336/2017Processo n°: 01.112820.16.44 anexo(s): 01.112818.16.00, 01.068573.16.07 - SARMU/Centro-SulInteressado: SANDRA MARIA GUIMARÃES/ ISABELA CADDAH GUIMARÃESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160055302AN, nº 20160055303AN e nº 20160055308ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida em parte, por unanimidade. Cancelado o auto de notificação nº 20160055302AN e mantidos os autos de notificação nº 20160055303AN e nº 20160055308AN

Relator (a): Almir Fernandes SoaresDefesa n°: 0253/2017Processo n°: 01.009344.17.78 - SARMU/Centro-SulInteressado: Ernani Lucena SantosAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de apreensão nº 20170002355AADispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0333/2017Processo n°: 01.115719.16.27 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TORRE EIFFEL/ MARIANA ANDRÉIA DE NAZARÉ SILVAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160059166ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade.Defesa n°: 0337/2017Processo n°: 01.105223.16.45 anexo(s): 01.028279.16.44 - SARMU/Centro-SulInteressado: CARAM E SILVA GESTÃO PATRIMONIAL LTDA/ IVANIR RODRIGUES DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160033079ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0338/2017Processo n°: 01.028279.16.44 anexo(s): 01.105223.16.45 - SARMU/Centro-SulInteressado: CARAM E SILVA GESTÃO PATRIMONIAL LTDA/ IVANIR RODRIGUES DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150085841ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0339/2017Processo n°: 01.112815.16.04 - SARMU/Centro-SulInteressado: MARCO ANTÕNIO GUIMARÃES/ ISABELA CADDAH GUIMARÃESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160050309AN e nº 20160050301ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida deferida em parte, por unanimidade. Cancelado o auto de notificação nº 20160050301AN e mantido nº 20160050309ANDefesa n°: 0353/2017Processo n°: 01.114713.16.05 - SARMU/Centro-SulInteressado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160057891ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0354/2017Processo n°: 01.114709.16.38 - SARMU/Centro-SulInteressado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160059204AN / 20160059205ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0355/2017Processo n°: 01.114708.16.75 - SARMU/Centro-SulInteressado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160059207ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0356/2017Processo n°: 01.114720.16.70 - SARMU/Centro-Sul

Dom5311.indd 11 09/06/2017 19:00:31

Page 12: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017Diário Oficial do Município12

Poder Executivo

Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160057931AN / 20160057933ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.

Relator (a): Paula de Castro MartinsDefesa n°: 0340/2017Processo n°: 01.112807.16.86 - SARMU/Centro-SulInteressado: EDUARDO CARLOS GUIMARÃES / ISABELA CADDAH GUIMARÃESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160055276AN e nº 20160055275ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida em parte, por unanimidade. Cancelado o auto de notificação nº 20160055275AN e mantido o auto de notificação nº 20160055276ANDefesa n°: 0341/2017Processo n°: 01.104357.16.76 - SARMU/Centro-SulInteressado: VIDA ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS EIRELI/ JEFERSON JOSÉ BARCELOS COSTAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150079405AN, nº 20150079407AN, nº 20150079408AN e nº 201500416ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0352/2017Processo n°: 01.114568.16.08 - SARMU/Centro-SulInteressado: IMEF INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160055660ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0616/2017Processo n°: 01.159594.16.00 - SARMU/Centro-SulInteressado: JOSÉ DI SPIRITOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160046902AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0617/2017Processo n°: 01.163204.16.98 - SARMU/Centro-SulInteressado: JOSÉ DI SPIRITOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160024017ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0701/2017Processo n°: 01.019736.17.54 - SARMU/Centro-SulInteressado: PAULA GREINERAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170004421ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade.Defesa n°: 0965/2017Processo n°: 01.164009.16.58 - SARMU/Centro-SulInteressado: LA VERA PIZZA GOUMERT LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048057AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 1019/2017Processo n°: 01.145244.16.20 - SARMU/Centro-SulInteressado: CASA DOS PESCADORES LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160045673AI e nº 20160045674AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade.

Relator (a): Helcymara Oliveira KutovaDefesa n°: 1062/2017Processo n°: 01.132627.13.04 - SARMU/Centro-SulInteressado: PAULO ROBERTO BRANDÃO DE SOUZAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1355199ADispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 1063/2017Processo n°: 01.137967.13.40 - SARMU/Centro-SulInteressado: WANDER SANTOS PINTOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1355200ADispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 1064/2017Processo n°: 01.135484.13.65 - SARMU/Centro-SulInteressado: EUGÊNIO TIAGO CHAGAS CORDEIRO E TEIXEIRAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1355182ADispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.

Defesa n°: 1065/2017Processo n°: 01.124482.15.30 - SARMU/Centro-SulInteressado: DROGARIA WANESSA LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150004847AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 1066/2017Processo n°: 01.067367.15.07 - SARMU/Centro-SulInteressado: CENTRO DE IMAGENS DIAGNOSTICOS LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150017181ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 1067/2017Processo n°: 01.067349.15.17 - SARMU/Centro-SulInteressado: CENTRO DE IMAGENS DIAGNOSTICOS LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150017179ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 1598/2017Processo n°: 01.049955.17.77 - SARMU/Centro-SulInteressado: JOSÉ LINO DE ARAÚJOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170013216AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 1599/2017Processo n°: 01.049963.17.03 - SARMU/Centro-SulInteressado: JOSÉ LINO DE ARAÚJOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de embargo de obras nº 20170009573AERelator (a): Andrea Lucia Bernardes FernandesDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.

RITO SUMÁRIODefesa n°: 0732/2017Processo n°: 01.025008.17.81 - SARMU/Centro-SulInteressado: EDUCAÇÃO INOVAÇÃO E TECNOLOGIA S/AAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170010738ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo, ou seja, de 07/03 a 05/06/2017.Defesa n°: 0733/2017Processo n°: 01.018250.17.17 - SARMU/Centro-SulInteressado: LUIZ MARTINS ALVARENGAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170001344ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida.Defesa n°: 0734/2017Processo n°: 01.028438.17.37 - SARMU/Centro-SulInteressado: L&M RESTAURANTE EIRELI - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170010125ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida.Defesa n°: 0735/2017Processo n°: 01.028415.17.31 - SARMU/Centro-SulInteressado: ADAIR BRETASAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160076179ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida. Concedidos 120 (cento e vinte) dias de prazo, ou seja, de 20/03 a 18/07/2017.Defesa n°: 0736/2017Processo n°: 01.030146.17.64 - SARMU/Centro-SulInteressado: CASA DE FESTAS CARROSSEL LTDA - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160082652ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida.Defesa n°: 0737/2017Processo n°: 01.029554.17.73 - SARMU/Centro-SulInteressado: CRISTIANA MARIA VILLAS BOAS VIANA/ CELSO EVANGELISTA MARQUESAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170011607AN/ 20170011608AN/ 20170011609AN/ 20170011610ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, para o auto de notificação nº 20170011607AN, prazo de 22/05 a 18/11/2017 e para os autos de notificação nº 20170011608AN, nº 20170011609AN e nº 20170011610AN, prazo de 22/04 a 19/10/2017.Defesa n°: 0738/2017Processo n°: 01.030500.17.41 - SARMU/Centro-Sul

Interessado: MARIA DE LOURDES REIS/ JOSÉ MÁRCIO DE REIS BRUGGERAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170011289ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida. Concedidos 60 (sessenta) dias de prazo, ou seja, de 21/04 a 20/06/2017.Defesa n°: 0739/2017Processo n°: 01.030526.17.35 - SARMU/Centro-SulInteressado: GERALDO MAGELA PEREIRA PEDRASAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160068913AN/ 20160068912AN/ 20160068911AN/ 20160068910AN/ 20160068909ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, para os autos de notificação nº 20160068909AN, nº 20160068910AN e nº 20160068913AN, prazo de 10/12/16 a 08/06/2017 e para os autos de notificação nº 20160068911AN e nº 20160068912AN, prazo de 20/11/16 a 19/05/2017.Defesa n°: 0740/2017Processo n°: 01.031911.17.81 - SARMU/Centro-SulInteressado: LINQUE S/A / LUIZA AMORIM DE SOUZA CARMOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160073648AN/ 20160073647ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida. Concedidos 90 (noventa) dias, ou seja, para o auto de notificação nº 20160073647AN, prazo de 20/02 a 21/05/2017 e para o auto de notificação nº 20160073648AN, prazo de 20/01 a 20/04/2017.Defesa n°: 0741/2017Processo n°: 01.031057.17.71 - SARMU/Centro-SulInteressado: WANDA BENFICA DE SOUZA - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170006262ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida.Defesa n°: 0743/2017Processo n°: 01.031195.17.05 - SARMU/Centro-SulInteressado: PATOLOGIA CLÍNICA DR GERALDO LUSTOSA LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170012159ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida.Defesa n°: 0744/2017Processo n°: 01.030843.17.98 - SARMU/Centro-SulInteressado: INEVITAVEL SABOR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPPAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170011899ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida.Defesa n°: 0745/2017Processo n°: 01.030364.17.35 - SARMU/Centro-SulInteressado: DEGUSTARE A GRIFE DO CHOCOLATE LTDA - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 785222/ 2064961Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida.Defesa n°: 0746/2017Processo n°: 01.032663.17.87 - SARMU/Centro-SulInteressado: TECNOSYS INFORMÁTICA LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170012161ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida.Defesa n°: 0747/2017Processo n°: 01.032757.17.29 - SARMU/Centro-SulInteressado: ESTETICA VICTOR VICTORIA LTDA - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170011236ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida.Defesa n°: 0748/2017Processo n°: 01.032304.17.84 - SARMU/Centro-SulInteressado: ARTICO AMERICAN AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPPAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170012526ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida.Defesa n°: 0749/2017Processo n°: 01.033042.17.75 - SARMU/Centro-SulInteressado: DANIEL SANTOS DE CASTRO/ MARCELO WAGNER GOULARTAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170009109ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida.

Defesa n°: 0750/2017Processo n°: 01.033970.17.11 - SARMU/Centro-SulInteressado: BICHO DO MATO INSTITUTO DE PESQUISAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170009391ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida.Defesa n°: 0751/2017Processo n°: 01.033557.17.75 - SARMU/Centro-SulInteressado: BETAC-INSTALAÇÕES MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170013665ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida.

RECURSO NÃO JULGADOPor ter sido retirado de pauta a pedido do presidente. Trata-se de pedido de cancelamento e/ou prazo que será distribuído para análise e relatoria dos membros da junta.Defesa n°: 0742/2017Processo n°: 01.031323.17.93 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ORANGE/ BRUNO MENDONÇA CASTAÑOS CONDÉAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170003813AN

Informamos aos interessados que, conforme o previsto no art. 5º do Decreto 14.651/2011, o prazo para a interposição de recurso em segunda instância é de 15 (quinze) dias contados da data da presente publicação no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado na Secretaria da Junta Integrada de Julgamento Fiscal da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, à Av. Augusto de Lima, 30 - 15º andar, Tel. (31) 3277-9868. Foram distribuídos processos para serem julgados na próxima sessão. Às 11:10 horas foi encerrada a sessão.

Eduardo da Silva SantosSecretário Interino da JIJFI-CS

William Rodrigues NogueiraPresidente da JIJFI-CS

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - CENTRO-SUL

PAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI-CS da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul - SARMU-CS, em cumprimento às disposições do §3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 253ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 14/06/2017, às 09:00 horas, na Avenida Augusto de Lima, nº 30, 15º andar, Centro - Belo Horizonte/MG.

Relator (a): Andrea Lucia Bernardes FernandesDefesa n°: 0342/2017Processo n°: 01.112798.16.97 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MGAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160053427ANDefesa n°: 0343/2017Processo n°: 01.112794.16.36 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MGAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160053428ANDefesa n°: 0344/2017Processo n°: 01.112795.16.07 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MGAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160053424ANDefesa n°: 0345/2017Processo n°: 01.112796.16.61 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MGAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160053430ANDefesa n°: 0346/2017Processo n°: 01.112793.16.73 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MGAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160053433ANDefesa n°: 0347/2017Processo n°: 01.052510.15.67 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG

Dom5311.indd 12 09/06/2017 19:00:31

Page 13: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017 Diário Oficial do Município 13

Poder Executivo

Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150008096ANDefesa n°: 0348/2017Processo n°: 01-121769-16-80 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MGAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160061659ANDefesa n°: 0349/2017Processo n°: 01.121772.16.94 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MGAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160061658ANDefesa n°: 0350/2017Processo n°: 01.121770.16.69 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MGAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160061660ANDefesa n°: 0351/2017Processo n°: 01.121767.16.54 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MGAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160061661AN

Relator (a): Luciano César Mendes FurtadoDefesa n°: 0357/2017Processo n°: 01.119507.16.09 - SARMU/Centro-SulInteressado: CASA LYNA LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160061181AN e nº 20160061182ANDefesa n°: 0358/2017Processo n°: 01.112763.16.02 - SARMU/Centro-SulInteressado: PUELLA ARTESANATO E REFORMA LTDA-MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160060374AN e nº 20160060375ANDefesa n°: 0359/2017Processo n°: 01.119467.16.88 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARQUE DA SERRAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160061498ANDefesa n°: 0360/2017Processo n°: 01.117271.16.95 anexo(s): 01.117275.16.46 - SARMU/Centro-SulInteressado: NBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160058353AN e nº 20160059159ANDefesa n°: 0361/2017Processo n°: 01.117275.16.46 anexo(s): 01.117271.16.95 - SARMU/Centro-SulInteressado: NBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160040620AIDefesa n°: 0362/2017Processo n°: 01.117956.15.32 - SARMU/Centro-SulInteressado: VSA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150027831ANDefesa n°: 0363/2017Processo n°: 01.118511.16.32 - SARMU/Centro-SulInteressado: EDMAR CASTROAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160025977ANDefesa n°: 0364/2017Processo n°: 01.112775.16.91 - SARMU/Centro-SulInteressado: CLARA LUCIANO HENRIQUESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160059522AN

Relator (a): Almir Fernandes SoaresDefesa n°: 0365/2017Processo n°: 01.104846.16.82 - SARMU/Centro-SulInteressado: EDIFÍCIO LUX SHOPPINGAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160037351AIDefesa n°: 0366/2017Processo n°: 01.112119.16.43 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONDRIANAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160038927AIDefesa n°: 0367/2017Processo n°: 01.111402.16.49 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UBALDO TEXEIRA DE SOUZAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração

nº 20160037611AI, nº 20160037613AI, nº 20160037614AI e nº 20160037615AIDefesa n°: 0368/2017Processo n°: 01.114978.16.40 anexo(s): 01.055628.14.00 - SARMU/Centro-SulInteressado: MAF BAR E ENTRETERIMENTO LTDA -MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160035853AIDefesa n°: 0369/2017Processo n°: 01.115420.16.72 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RAINHA ELIZABETHAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160040387AIDefesa n°: 0370/2017Processo n°: 01.114626.16.02 - SARMU/Centro-SulInteressado: SISTEMA PITÁGORAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA / BRUNO DE SOUZA RAMOSAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160033676AI e nº 20160033677AIDefesa n°: 0371/2017Processo n°: 01.103480.16.05 - SARMU/Centro-SulInteressado: RICARDO BLACHERAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160037453AIDefesa n°: 0372/2017Processo n°: 01.111508.15.99 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TORRE EIFFEL / MARIANA ANDRÉIA DE NAZARÉ SILVAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150005815AI

Relator (a): Paula de Castro MartinsDefesa n°: 0373/2017Processo n°: 01.117076.15.39 - SARMU/Centro-SulInteressado: GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. / GERALDO MAGELA DA MATA MORAESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150028912ANDefesa n°: 0374/2017Processo n°: 01.115343.16.23 - SARMU/Centro-SulInteressado: CLASSIMOVEIS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160040468AIDefesa n°: 0375/2017Processo n°: 01.115875.16.42 - SARMU/Centro-SulInteressado: BEL MUSIC SERVIÇOS MUSICAIS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160040393AIDefesa n°: 0376/2017Processo n°: 01.118492.16.90 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIGAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160061525ANDefesa n°: 1060/2017Processo n°: 01.083969.15.02 - SARMU/Centro-SulInteressado: CLEA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150004168AIDefesa n°: 1061/2017Processo n°: 01.017379.15.46 - SARMU/Centro-SulInteressado: TM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 0977/14Defesa n°: 1907/2017Processo n°: 01.055131.10.50 - SARMU/Centro-SulInteressado: MARCO TÚLIO SANT’ANNAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 318682ADefesa n°: 1908/2017Processo n°: 01.099636.16.40 - SARMU/Centro-SulInteressado: ANDERSON STEHLING TEIXEIRAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160036906AI

Relator (a): Helcymara Oliveira KutovaDefesa n°: 1909/2017Processo n°: 01.067873.16.05 - SARMU/Centro-SulInteressado: CAROLINE DE ALMEIDA DEMOLIN JERÔNIMOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160023719AIDefesa n°: 1910/2017Processo n°: 01.068532.17.00 - SARMU/Centro-Sul

Interessado: SOBHI EL KHAWLI-MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170019511AIDefesa n°: 1911/2017Processo n°: 01.013887.14.74 anexo: 01.013884.14.86 - SARMU/Centro-SulInteressado: TELEMAR NORTE E LESTE S/AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 911789A e nº 1049858ADefesa n°: 1912/2017Processo n°: 01.013884.14.86 anexo: 01.013887.14.74- SARMU/Centro-SulInteressado: TELEMAR NORTE E LESTE S/AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 318564ADefesa n°: 1913/2017Processo n°: 01.151697.13.07 anexos: 01.145050.13.91, 01.014669.14.39 e 01.057922.06.10 - SARMU/Centro-SulInteressado: TELEMAR NORTE E LESTE S/AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 292788A e nº 046671ADefesa n°: 1914/2017Processo n°: 01.145050.13.91 anexos: 01.151697.13.07, 01.014669.14.39 e 01.057922.16.10 - SARMU/Centro-SulInteressado: TELEMAR NORTE E LESTE S/AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1050003ADefesa n°: 1915/2017Processo n°: 01.014669.14.39 anexos: 01.151697.13.07, 01.145050.13.91 e 01.057922.06.10 - SARMU/Centro-SulInteressado: TELEMAR NORTE E LESTE S/AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 292742ADefesa n°: 1916/2017Processo n°: 01.073175.15.12 - SARMU/Centro-SulInteressado: PADARIA E CONFEITARIA GM LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150018069AN e nº 20150018070AN

RITO SUMÁRIODefesa n°: 0752/2017Processo n°: 01.033489.17.17 - SARMU/Centro-SulInteressado: ANTÔNIO WAGNER DA CUNHA HENRIQUESAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170011290ANDefesa n°: 0753/2017Processo n°: 01.033260.17.46 - SARMU/Centro-SulInteressado: MAC VIP GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA - ME/ RAFAEL GOUVEAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170010099ANDefesa n°: 0754/2017Processo n°: 01.033695.17.09 - SARMU/Centro-SulInteressado: AMC PARK ESTACIONAMENTO LTDA - EPPAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170012147AN, nº 20170012148AN, nº 20170012149AN, nº 20170012150AN, nº 20170012151AN e 20170012152ANDefesa n°: 0755/2017Processo n°: 01.033524.17.16 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOÃO SEVERO E AURORA MENDESAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170010007ANDefesa n°: 0756/2017Processo n°: 01.034527.17.40 - SARMU/Centro-SulInteressado: IM CERVEJARIA E RESTAURANTE LTDA - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170013701ANDefesa n°: 0757/2017Processo n°: 01.038209.17.76 - SARMU/Centro-SulInteressado: ANDERSON APARECIDO COSTA SOUZA - CPF 055.424936-70 - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 2017001246ANDefesa n°: 0758/2017Processo n°: 01-038090-17-03 - SARMU/Centro-SulInteressado: JV EMPREENDIMENTOS LTDA - EPPAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170012141ANDefesa n°: 0759/2017Processo n°: 01.039341.17.69 - SARMU/Centro-SulInteressado: GRAZIA COMÉRCIO DE ROUPAS E ASCESSORIOS LTDA - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160073610AN e nº 20160073611ANDefesa n°: 0760/2017

Processo n°: 01.039342.17.21 - SARMU/Centro-SulInteressado: GRAZIA COMÉRCIO DE ROUPAS E ASCESSORIOS LTDA - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160073612ANDefesa n°: 0761/2017Processo n°: 01.039336.17.29 - SARMU/Centro-SulInteressado: SELME DOS REIS BOREM ROUPAS E ACESSÓRIOS - EPPAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160073623ANDefesa n°: 0762/2017Processo n°: 01.039335.17.66 - SARMU/Centro-SulInteressado: SELME DOS REIS BOREM ROUPAS E ACESSÓRIOS - EPPAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160073624ANDefesa n°: 0763/2017Processo n°: 01-038554-17-64 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TORRACAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170006139AN, nº 20170006140AN, nº 20170006141AN e 20170006118ANDefesa n°: 0764/2017Processo n°: 01.036191.17.31 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMERCIAL TGB LTDA . EPPAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170001477ANDefesa n°: 0765/2017Processo n°: 01.041134.17.47 - SARMU/Centro-SulInteressado: LEANDERSON JOSÉ MOREIRA ANASTÁCIO - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170016489ANDefesa n°: 0766/2017Processo n°: 01.041403.17.57 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMERCIAL ARTGUSTA LTDA MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170005358AN

Belo Horizonte, 07 de junho de 2017

Eduardo da Silva SantosSecretário Interino da JIJFI-CS

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - PAMPULHA

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 236ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL - PAMPULHA, REALIZADA NO DIA 06/06/2017.Presidente: Rovena Nacif MartinsSecretário(a): Gustavo Moreira NazarethMembros presentes: Luciene Fonseca de Mello,Maria Aparecida Vivas,Marinês Beling da Silva,Maura Ignacio, Jane Miriam MaiaÀs 14:15 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. A Presidente Rovena Nacif Martins se declarou impedida de participar do julgamento das defesa nº 257 e 258/2017, ensejo em que o membro relator Luciene Fonseca de Mello assumiu a função como presidente ad hoc, em atendimento ao artigo 12, §2º do decreto 14.651/11. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.

Defesas julgadas:

Relator (a): Luciene Fonseca de MelloDefesa nº: 1328/16Processo nº: 01.069977.16.81Anexo (s): Não possuiInteressado: DMA DISTRIBUIDORA S/AAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160040843ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 247/17Processo nº: 01.065408.17.75Anexo (s): 01.065411.17.80 e 01.061772.17.66Interessado: DEBORA CARLA CARDOSO SOARESAssunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação Nº 20170028553ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 248/17Processo nº: 01.065411.17.80Anexo (s): 01.065408.17.75 e 01.065411.17.80Interessado: DEBORA CARLA CARDOSO SOARES

Dom5311.indd 13 09/06/2017 19:00:31

Page 14: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017Diário Oficial do Município14

Poder Executivo

Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Embargo Nº 20170016346AEDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 249/17Processo nº: 01.001141.17.05Anexo (s): 01.134707.14.01Interessado: NICIAS SANTANA CLAUDINO FILHOAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160047989AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 250/17Processo nº: 01.001138.17.92Anexo (s): 01.134707.14.01Interessado: NICIAS SANTANA CLAUDINO FILHOAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160047988AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relator (a): Maria Aparecida VivasDefesa nº: 251/17Processo nº: 01.000998.17.45Anexo (s): 01.166272.16.54Interessado: CASA MINEIRA CORRETORA DE IMOVEISAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20160075417ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 252/17Processo nº: 01.001586.17.13Anexo (s): 01.039073.13.98Interessado: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS . CEMIGAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160049448AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 253/17Processo nº: 01.001867.17.02Anexo (s): 01.121608.16.40Interessado: FENACOURO PROMOCOES E EVENTOS LTDA . MEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20160081722ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 254/17Processo nº: 01.002678.17.75Anexo (s): 01.079743.16.05Interessado: PORTUGAL LANCHES E RECEPÇÕES LTDA MEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20160080678ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 255/17Processo nº: 01.002669.17.84Anexo (s): 01.079743.16.05Interessado: PORTUGAL LANCHES E RECEPÇÕES LTDA MEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20160080677ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relator (a): Maura IgnacioDefesa nº: 256/17Processo nº: 01.002769.17.29Anexo (s): 01.177637.15.12Interessado: ZAPP AUTOMACAO E SERVIÇOS LTDA MEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160050354AIDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO

Defesa nº: 257/17Processo nº: 01.002350.17.12Anexo (s): 01.097885.14.01Interessado: SEBASTIÃO GONÇALVES DE OLIVEIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20140025207ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, POR INTEMPESTIVIDADE

Defesa nº: 258/17Processo nº: 01.002348.17.70Anexo (s): 01.097885.14.01Interessado: SEBASTIÃO GONÇALVES DE OLIVEIRAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20140025207ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, POR INTEMPESTIVIDADE

Defesa nº: 259/17Processo nº: 01.002429.17.70Anexo (s): 01.160362.06.50Interessado: CENTRO ESPORTIVO E RECREATIVO ACÁCIAS . CERAAssunto: Solicitação de cancelamento e prorrogação de prazo do Auto de Infração Nº20160053152AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE em relação ao cancelamento do Auto de Infração Nº20160053152AI. Não conhecida, por intempestividade, a prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº20150072926AN.

Defesa nº: 260/17Processo nº: 01.002889.17.80Anexo (s): 01.046674.15.00Interessado: DMA DISTRIBUIDORA S/AAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160050268AIDispositivo da decisão: Pedido de Diligência.

Relator (a): Marinês Beling da SilvaDefesa nº: 261/17Processo nº: 01.003154.17.10Anexo (s): 01.170483.14.01Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S/AAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160049922AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 262/17Processo nº: 01.003507.17.18Anexo (s): 01.091190.15.98Interessado: MARY SATIKO YOSHIZANE FERREIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160040017AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 263/17Processo nº: 01.003880.17.41Anexo (s): 01.000712.17.30Interessado: LUCIANA NASTÁSSIA FONTES DE MEIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20160081850ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, POR ILEGITIMIDADE

Defesa nº: 264/17Processo nº: 01.004606.17.35Anexo (s): 01.000712.17.30Interessado: LUCIANA NASTÁSSIA FONTES DE MEIRAAssunto: Cancelamento do Auto de Embargo Nº20160042343AEDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, POR ILEGITIMIDADE

Defesa nº: 265/17Processo nº: 01.004489.17.73Anexo (s): 01.056114.16.62Interessado: CECÍLIA AGUIAR ANACLETOAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160051694AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relator (a): Jane Miriam MaiaDefesa nº: 266/17Processo nº: 01.004502.17.30Anexo (s): 01.084288.13.09Interessado: DINÂMICA ELEVADORES LTDA MEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20160075971ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 267/17Processo nº: 01.005139.17.05Anexo (s): 01.000698.17.01Interessado: NOSSA CASA HOSTEL LTDA MEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20160082244ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR MAIORIA.

Defesa nº: 268/17Processo nº: 01.004705.17.17Anexo (s): 01.018313.10.69Interessado: FUN HOUSE FESTAS & EVENTOS LTDA . MEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20160080701AN e 20160080700ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE, sendo DEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de notificação 20160080700AN e INDEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de notificação Nº20160080701AN.

Defesa nº: 269/17

Processo nº: 01.004650.17.27Anexo (s): 01.061385.12.15Interessado: DIVA VIANA ALVARENGA DUARTEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160055726AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 270/17Processo nº: 01.005158.17.41Anexo (s): 01.170648.16.61Interessado: LUCIA HELENA BRAGAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20160073902ANDispositivo da decisão: Pedido de Diligência.

RITO SUMÁRIO:

Defesa nº: 271/17Processo nº: 01.001312.17.98Anexo (s):Interessado: VALMIR FERREIRA PEDROSAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160079020ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, POR UNANIMIDADE. Concedidos 180 dias de prazo, ou seja, de 24/01/2017 a 23/07/2017.

Defesa nº: 272/17Processo nº: 01.005529.17.21Anexo (s):Interessado: PREMIERE ESPETOS LTDAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170000651ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE, por perda de objeto.

Defesa nº: 273/17Processo nº: 01.005527.17.04Anexo (s):Interessado: PREMIERE ESPETOS LTDAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170000650ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 274/17Processo nº: 01.005476.17.67Anexo (s):Interessado: JULIA GUIMARAES ASSUMPÇÃO GIRUNDIAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20150086343ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, POR INTEMPESTIVIDADE.

Defesa nº: 275/17Processo nº: 01.006473.17.04Anexo (s):Interessado: PAULO ANTONIO BORGES GUIMARAES / ROSALINA MARIA BORGES GUIMARÃES / ROBSON GODINHO DE SOUZAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160077355ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE, por perda de objeto. Cancelado de ofício o auto de notificação 20160077355AN.

Defesa nº: 276/17Processo nº: 01.006045.17.90Anexo (s):Interessado: COMERCIAL EDUARDO MIRANDA LTDA MEAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170000697ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 277/17Processo nº: 01.006006.17.39Anexo (s):Interessado: LC SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA MEAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170000700ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 278/17Processo nº: 01.005847.17.47Anexo (s):Interessado: MAXTEL S/AAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160077351ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 279/17Processo nº: 01.006724.17.32Anexo (s):Interessado: AROLDO DE SOUZA COUTINHOAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de

Notificação Nº20150027337ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 280/17Processo nº: 01.007282.17.41Anexo (s):Interessado: VIP ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA EPPAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170002165ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 281/17Processo nº: 01.007176.17.02Anexo (s):Interessado: ROSIMEIRE DAS NEVESAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160079027ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 282/17Processo nº: 01.007390.17.14Anexo (s):Interessado: AEROSOFT CARGAS AEREAS LTDAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170001564ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 283/17Processo nº: 01.007708.17.11Anexo (s):Interessado: MARINA DE MATTOS LIMA VERASAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170000826ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 284/17Processo nº: 01.007515.17.98Anexo (s):Interessado: CANDIDO VINICIUS VIEIRA DA CRUZAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170001687ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 285/17Processo nº: 01.007627.17.11Anexo (s):Interessado: ALEXANDRE MENEZES DOS REISAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160070564ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 286/17Processo nº: 01.008336.17.04Anexo (s):Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTEAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170003070ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 287/17Processo nº: 01.008291.17.78Anexo (s): 01.136996.16.55Interessado: JULIO CESAR FREITAS COUTOAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160055661ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, POR UNANIMIDADE. Concedidos 180 dias de prazo, ou seja, de 22/05/2017 a 18/11/2017.

Defesa nº: 288/17Processo nº: 01.008306.17.43Anexo (s):Interessado: NELTON GOMES PEREIRA DA SILVAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170002167ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 289/17Processo nº: 01.011244.17.66Anexo (s):Interessado: CELIZET ALBERTINE FERAZOLIAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160064933ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, POR UNANIMIDADE. Concedidos 180 dias de prazo, ou seja, de 15/03/2017 a 11/09/2017.

Defesa nº: 290/17Processo nº: 01.010652.17.37

Dom5311.indd 14 09/06/2017 19:00:31

Page 15: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017 Diário Oficial do Município 15

Poder Executivo

Anexo (s):Interessado: MARCOS ALEXANDRE ARAÚJO RIBEIROAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170003884ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, POR UNANIMIDADE. Concedidos 120 dias de prazo, ou seja, de 27/02/2017 a 27/06/2017.

Defesa nº: 291/17Processo nº: 01.010654.17.62Anexo (s):Interessado: MARCOS ALEXANDRE ARAÚJO RIBEIROAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170003883ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, POR UNANIMIDADE. Concedidos 120 dias de prazo, ou seja, de 27/02/2017 a 27/06/2017.

Defesa nº: 292/17Processo nº: 01.010497.17.86Anexo (s):Interessado: LUIZ OTAVIO CRUZAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170000317ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 293/17Processo nº: 01.011608.17.80Anexo (s):Interessado: VICENTE GERALDO GONÇALVESAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160006861ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, POR INTEMPESTIVIDADE.

Defesa nº: 294/17Processo nº: 01.011631.17.00Anexo (s):Interessado: ALYSSON PIERRE PIRES DE ALMEIDAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160075375ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 295/17Processo nº: 01.012069.17.33Anexo (s):Interessado: FV SERVIÇOS LTDA MEAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160081781ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 296/17Processo nº: 01.013014.17.87Anexo (s):Interessado: JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160082485ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 297/17Processo nº: 01.013753.17.50Anexo (s):Interessado: VANIL JOSE DE ALMEIDAAssunto: Solicitação de prazo para os Autos de Notificação Nº20170001577AN e 20170001579ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE. Indeferido o pedido de prazo para o Auto de Notificação nº20170001579AN e deferido prazo de 90 dias para o Auto de Notificação n° 20170001577AN, a partir de 06/06/2017 até 04/06/2017.

Defesa nº: 298/17Processo nº: 01.013320.17.13Anexo (s):Interessado: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA SANTOSAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160082435ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 299/17Processo nº: 01.014131.17.86Anexo (s):Interessado: UELITON MACEDO VILELAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160063792ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, POR UNANIMIDADE. Concedidos 180 dias de prazo, ou seja, de 16/03/2017 a 12/09/2017.

Defesa nº: 300/17Processo nº: 01.014999.17.86Anexo (s):

Interessado: ROBERTO ARAUJO ROCHAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170004201ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 301/17Processo nº: 01.015358.17.67Anexo (s):Interessado: OLIVEIRA E SILVA LANTERNAGEM E MECANICAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170006039ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, POR ILEGITIMIDADE E IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.

Defesa nº: 302/17Processo nº: 01.016191.17.89Anexo (s):Interessado: LINCOLN DUARTE PESSOAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170000788ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE. Concedidos 120 dias de prazo, ou seja, de 24/02/2017 a 24/06/2017.

Defesa nº: 303/17Processo nº: 01.016252.17.71Anexo (s):Interessado: ANA CAROLINA DE FREITAS TEIXEIRA GOMESAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170006627ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 304/17Processo nº: 01.016275.17.77Anexo (s):Interessado: FARLEY SANDRO XAVIER PEREIRAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160082446ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 305/17Processo nº: 01.016906.17.76Anexo (s):Interessado: MARIA DO CARMO SOARES FERNANDESAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170000587ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

RETIFICAÇÕES:

Retificação da Ata da 235ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal - Pampulha, cuja publicação foi realizada em 03/06/2017 no Diário Oficial do Município, Ano XXIII - Edição N.: 5306, conforme a seguir:

Onde se lê:

“Defesa nº: 203/17Processo nº: 01.176232.16.66Anexo (s): 01.123615.15.04Interessado: CARLOS ALBERTO CAMPOS DE ARAÚJOAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20160075045ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por ilegitimidade.”

Leia-se:

Defesa nº: 203/17Processo nº: 01.176232.16.66Anexo (s): 01.123615.15.04Interessado: CARLOS ALBERTO CAMPOS DE ARAÚJOAssunto: Solicitação de cancelamento e/ou prorrogação de prazo do Auto de Notificação Nº20160075045ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por ilegitimidade.

De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão. Às 16:45 horas foi encerrada a presente sessão.

Gustavo Moreira NazarethSecretário Interino da JIJFI-P

Rovena Nacif MartinsPresidente da JIJFI-P

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - PAMPULHA

PAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal . JIJFI . da Secretaria de Administração Regional Municipal .Pampulha . SARMU.P, em cumprimento às disposições do § 3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 237ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 13/06/2017, às 14h00min, à Avenida Antônio Carlos, nº 7596 – Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG.

Defesas

Relator (a): Luciene Fonseca de MelloDefesa nº: 1121/14Processo nº: 01.101440.14.40Anexo (s): 01.060049.12.82Interessado: GERALDO ESTEVÃO DA SILVAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20140007466AI

Defesa nº: 1122/14Processo nº: 01.101447.14.99Anexo (s): 01.060049.12.82Interessado: GERALDO ESTEVÃO DA SILVAAssunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação nº20140024759AN e 20140024756AN

Defesa nº: 306/17Processo nº: 01.122757.15.55Anexo (s): 01.060049.12.82Interessado: GERALDO ESTEVÃO DA SILVAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20140001186AI

Defesa nº: 307/17Processo nº: 01.051097.16.68Anexo (s): 01.060049.12.82Interessado: GERALDO ESTEVÃO DA SILVAAssunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação Nº20160031150AN e 20160031151AN e 20160031152AN e 20160031153AN e 20160031154AN e 20160031155AN

Defesa nº: 308/17Processo nº: 01.004673.17.22Anexo (s): Não possuiInteressado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS . COPASAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20160081122AN

Relator (a): Maria Aparecida VivasDefesa nº: 309/17Processo nº: 01.005160.17.93Anexo (s): 01.145417.15.66Interessado: WILSON PEREIRA DE CASTRO JUNIORAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160047831AI

Defesa nº: 310/17Processo nº: 01.005153.17.28Anexo (s): 01.145417.15.66Interessado: WILSON PEREIRA DE CASTRO JUNIORAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160047832AI

Defesa nº: 311/17Processo nº: 01.005167.17.32Anexo (s): 01.145417.15.66Interessado: WILSON PEREIRA DE CASTRO JUNIORAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160047833AI

Defesa nº: 312/17Processo nº: 01.005162.17.19Anexo (s): 01.145417.15.66Interessado: WILSON PEREIRA DE CASTRO JUNIORAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160047834AI

Defesa nº: 313/17Processo nº: 01.005156.17.16Anexo (s): 01.145417.15.66Interessado: WILSON PEREIRA DE CASTRO JUNIORAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160047835AI

Relator (a): Maura IgnacioDefesa nº: 314/17Processo nº: 01.043423.17.35Anexo (s): 01.043434.17.51 e 01.040313.17.20Interessado: CLUBE BELO HORIZONTEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20170016420AN

Defesa nº: 315/17

Processo nº: 01.043434.17.51Anexo (s): 01.043423.17.35 e 01.040313.17.20Interessado: CLUBE BELO HORIZONTEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Embargo Nº20170009212AE

Defesa nº: 316/17Processo nº: 01.005515.17.17Anexo (s): 01.180600.15.80Interessado: MMI ENGENHARIA LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160052913AI

Defesa nº: 317/17Processo nº: 01.005692.17.02Anexo (s): 01.152320.16.27Interessado: ZULMA LACERDA VIEIRA MEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20170000234AI

Defesa nº: 318/17Processo nº: 01.005526.17.33Anexo (s): 01.176865.16.92Interessado: LUCIA HELENA BRAGA AREAS PINHEIROAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20160082450AN

Relator (a): Marinês Beling da SilvaDefesa n°: 2264/2016Processo n°: 01.150070.16.90Anexo(s): 01.153222.16.43Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais . COPASAAssunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160068576AN.

Defesa nº: 319/17Processo nº: 01.061244.17.06Anexo (s): 01.059925.17.32Interessado: TEREZA ROSA BARNABE DE SOUZAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Embargo Nº20170010467AE

Defesa nº: 320/17Processo nº: 01.005524.17.08Anexo (s): 01.001841.17.19Interessado: PREMIERE ESPETOS LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento da Infração SMMA Nº739326

Defesa nº: 321/17Processo nº: 01.005936.17.75Anexo (s): 01.034951.13.89Interessado: MARIA VALDEREZ PEREIRA TOMAZONIAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20160077357AN

Defesa nº: 322/17Processo nº: 01.006508.17.97Anexo (s): 01.135985.16.01Interessado: THIAGO HENRIQUE PEREIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160055585AI

Defesa nº: 323/17Processo nº: 01.006887.17.05Anexo (s): 01.005335.17.35Interessado: STER ENGENHARIA LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento da Infração SMMA Nº732011

Relator (a): Jane Miriam MaiaDefesa nº: 324/17Processo nº: 01.006551.17.16Anexo (s): 01.088851.14.07Interessado: EDUARDO ANTONIO DIASAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº20160030349AN

Defesa nº: 325/17Processo nº: 01.007361.17.16Anexo (s): 01.145059.15.28Interessado: SEU ELIAS BARBA CABELO E BIGODE LTDA .MEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160051693AI

Defesa nº: 326/17Processo nº: 01.007280.17.16Anexo (s): 01.009126.12.92Interessado: VILMAR ANASTÁCIO CORREIAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160051695AI

Defesa nº: 327/17Processo nº: 01.007122.17.75Anexo (s): 01.156258.14.35Interessado: DIONÍSIA PATROCÍNIA DO SOCORROAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160054414AI

Defesa nº: 328/17

Dom5311.indd 15 09/06/2017 19:00:31

Page 16: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017Diário Oficial do Município16

Poder Executivo

Processo nº: 01.006919.17.91Anexo (s): 01.090012.14.13Interessado: ROBISON SOARES DE OLIVEIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº20160054417AI

RITO SUMÁRIO:

Defesa nº: 329/17Processo nº: 01.160445.16.58Anexo (s):Interessado: LIVIA GALLIAC FERREIRA MEAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160072822AN

Defesa nº: 330/17Processo nº: 01.170043.16.70Anexo (s): 01.012270.16.20Interessado: EDUARDO DE ARAUJO MENDESAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160068000AN / 20160068002AN / 20160068003AN / 20160068004AN

Defesa nº: 331/17Processo nº: 01.172835.16.80Anexo (s):Interessado: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160075829AN

Defesa nº: 332/17Processo nº: 01.172840.16.10Anexo (s):Interessado: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160078304AN

Defesa nº: 333/17Processo nº: 01.007218.17.42Anexo (s):Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160079520AN

Defesa nº: 334/17Processo nº: 01.007213.17.29Anexo (s):Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160079519AN

Defesa nº: 335/17Processo nº: 01.011393.17.16Anexo (s):Interessado: MARIO MARCIO DE MORAIS ROCHAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170000702AN

Defesa nº: 336/17Processo nº: 01.014104.17.03Anexo (s):Interessado: LARISSA ROBERTA MENDES CRUZAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160081533AN

Defesa nº: 337/17Processo nº: 01.016035.17.63Anexo (s):Interessado: GALLIA FARMACEUTICA LTDAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160082423AN

Defesa nº: 338/17Processo nº: 01.016635.17.30Anexo (s):Interessado: PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA FARNEZIAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160061110AN

Defesa nº: 339/17Processo nº: 01.017017.17.17Anexo (s):Interessado: LUCIANA NASTÁSSIA FONTES DE MEIRAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20160081850AN

Defesa nº: 340/17Processo nº: 01.017109.17.33Anexo (s):Interessado: CELIA CRISTINA MAFRA MILANI MEAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170000832AN

Defesa nº: 341/17Processo nº: 01.017489.17.06Anexo (s):Interessado: BRUNO MARQUES DE ALENCAR

Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170006040AN

Defesa nº: 342/17Processo nº: 01.017492.17.10Anexo (s):Interessado: BRUNO MARQUES DE ALENCARAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170006041AN

Defesa nº: 343/17Processo nº: 01.018343.17.04Anexo (s):Interessado: ANTONIO CARLOS LEITE GUIMARAESAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170000658AN

Defesa nº: 344/17Processo nº: 01.019293.17.65Anexo (s):Interessado: JULIO CESAR BATALHAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170008852AN

Defesa nº: 345/17Processo nº: 01.020049.17.81Anexo (s):Interessado: TARCISIO CARNEIRO DE ARAUJOAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170006056AN

Defesa nº: 346/17Processo nº: 01.020034.17.04Anexo (s):Interessado: TARCISIO CARNEIRO DE ARAUJOAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170006057AN

Defesa nº: 347/17Processo nº: 01.019645.17.09Anexo (s):Interessado: KERO KERO LANCHES LTDA MEAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170000575AN

Defesa nº: 348/17Processo nº: 01.020232.17.78Anexo (s):Interessado: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170004724AN

Defesa nº: 349/17Processo nº: 01.020228.17.09Anexo (s):Interessado: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAAssunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº20170004723AN

Belo Horizonte, 06 de junho de 2017

Gustavo Moreira NazarethSecretário Interino da Junta

Integrada de Julgamento Fiscal Pampulha Rovena Nacif Martins

Presidente da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Pampulha

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - NORTE

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 231ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL - NORTE, REALIZADA NO DIA 06/06/2017.Presidente: Wellington da SilveiraSecretário: Diego Diniz SiqueiraMembros presentes: Simone Andere, Rejane Rodrigues Dias, José Alexandre da Silva e Souza Pinto, Leonardo Cardoso, Cláudio Marciano Neto.Às 14h32 foi aberta a sessão, verificado o número de membros presentes para apuração do quorum, lida e aprovada a ata da sessão anterior, e, então, iniciados os julgamentos da pauta do dia, cujos resultados lista-se a seguir:

DEFESAS JULGADAS:

Relatora: Simone Andere

Defesa nº: 282/2017Processo nº: 01.061891.17.55Anexo(s): 01.126928.16.79Interessado: SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA DA SILVAAssunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 38615 e 41632.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade.

Defesa nº: 283/2017

Processo nº: 01.047601.17.33Anexo(s): 01.049104.17.70Interessado: SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA DA SILVAAssunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20170007177AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 284/2017Processo nº: 01.058013.17.07Anexo(s): 01.083496.14.71Interessado: GERCY DOS SANTOS SOUZAAssunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150001303AI.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade.

Defesa nº: 285/2017Processo nº: 01.060191.17.06Anexo(s): Não há.Interessado: PRISCILA DE CASTRO NERIAssunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20170025854AN, 20170025856AN e 20170025877AN, do Auto de Infração n º 20170019317AI e do Auto de Embargo nº 20170014838AE.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 286/2017Processo nº: 01.062518.17.67Anexo(s): 01.017678.17.89Interessado: SINVAL JOSÉ DOS SANTOSAssunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160044136AI.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade.

Defesa nº: 287/2017Processo nº: 01.021812.17.73Anexo(s): 01.187196.12.32Interessado: ADEMILSON RODRIGUES XAVIER / CIBELE DE PAULA MACHADOAssunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160050609AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relatora: Rejane Rodrigues Dias

Defesa nº: 265/2017Processo nº: 01.043002.17.87Anexo(s): Não há.Interessado: MANUEL JOSÉ BRAGAAssunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170015763AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 289/2017Processo nº: 01.171822.16.00Anexo(s): 01.067002.17.81Interessado: SEBASTIÃO TEIXEIRAAssunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160062165AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 290/2017Processo nº: 01.067618.17.99Anexo(s): 01.066427.10.89Interessado: CALDEIRARIA E USINAGEM HECK LTDA. / RENATO DE MATOS MENDONÇAAssunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20170018308AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 291/2017Processo nº: 01.025293.17.40Anexo(s): Não há.Interessado: CLAULUB LUBRIFICANTES EIRELI - MEAssunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170000392AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR MAIORIA, cancelando-se de Ofício o Auto de Notificação nº 20170000392AN.

Defesa nº: 292/2017Processo nº: 01.033228.17.33Anexo(s): Não há.Interessado: NAIM DE PINHO SOBRINHOAssunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20170006891AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 293/2017Processo nº: 01.058928.17.95Anexo(s): Não há.Interessado: WAGNER EUSTÁQUIO NUNES / RONILSON ANTÔNIO NUNESAssunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170020496AN.

Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por ilegitimidade.

Defesa nº: 294/2017Processo nº: 01.056863.17.70Anexo(s): Não há.Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIGAssunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20170014319AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 295/2017Processo nº: 01.034539.17.29Anexo(s): 01.065542.11.62Interessado: WAGNER PEREIRA DA ROCHA / CLÁUDIO PEREIRA DA ROCHAAssunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160040671AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 319/2017Processo nº: 01.011628.17.98Anexo(s): 01.174239.16.34Interessado: ÍTALO RANGEL DA SILVA RODRIGUESAssunto: Cancelamento do Auto de Embargo nº 20170001453AE.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relator: José Alexandre da Silva e Souza Pinto

Defesa nº: 298/2017Processo nº: 01.054607.17.30Anexo(s): Não há.Interessado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20170014317AI.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por ilegitimidade.

Defesa nº: 299/2017Processo nº: 01.047630.17.31Anexo(s): Não há.Interessado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170016714AN.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por ilegitimidade.

Defesa nº: 300/2017Processo nº: 01.046345.17.30Anexo(s): Não há.Interessado: NILZA SILVEIRA MAGALHÃES MOREIRAAssunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20170002612AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 301/2017Processo nº: 001.049322.17.40Anexo(s): 01.152791.16.53Interessado: JOSÉ REINALDO DA COSTA / ZILDA SOTTE DA COSTAAssunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20160050593AI e 20160035318AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 302/2017Processo nº: 01.049315.17.85Anexo(s): 01.152791.16.53Interessado: JOSÉ REINALDO DA COSTA / ZILDA SOTTE DA COSTAAssunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20160035319AI e 20160050594AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 303/2017Processo nº: 01.049318.17.73Anexo(s): 01.152791.16.53Interessado: JOSÉ REINALDO DA COSTA / ZILDA SOTTE DA COSTAAssunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160050592AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relator: Cláudio Marciano Neto

Defesa nº: 306/2017Processo nº: 01.052819.17.37Anexo(s): 01.067903.17.55Interessado: POSTO CATEDRAL LTDA.Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170013926AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR MAIORIA, vencido o Relator.

Defesa nº: 307/2017Processo nº: 01.052603.17.08

Dom5311.indd 16 09/06/2017 19:00:31

Page 17: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017 Diário Oficial do Município 17

Poder Executivo

Anexo(s): 01.067991.17.12Interessado: SIMONE DE SOUZA THIAGO RIBEIROAssunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170005909AN e do Auto de Infração 20170004462AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 308/2017Processo nº: 01.047800.17.60Anexo(s): 01.067988.17.08Interessado: CELMA NOVAES DUQUEAssunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170015625AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 309/2017Processo nº: 01.169508.16.03Anexo(s): 01.055440.16.70Interessado: WAGNER FERNANDO MEIRAAssunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 1039685A.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade.

Defesa nº: 310/2017Processo nº: 01.054817.17.82Anexo(s): 01.032683.17.94Interessado: PAULO EUGÊNIO DA SILVAAssunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160080636AN, 20160080635AN e 20160080637AN.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade.

Relator: Leonardo Cardoso

Defesa nº: 311/2017Processo nº: 01.036919.17.70Anexo(s): 01.046649.17.24Interessado: MOACIR MELO DE MORAISAssunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20170009065AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 312/2017Processo nº: 01.040209.17.09Anexo(s): 01.041017.17.83 e 01.041181.16.46Interessado: MARINHO DE OLIVEIRA GOMES / ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS TRANSPORTESAssunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170005189AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 313/2017Processo nº: 01.045718.17.00Anexo(s): 01.001433.16.21Interessado: WARLEY DOS SANTOS PIOAssunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20170011711AI e 20170011714AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 314/2017Processo nº: 01.064615.17.94Anexo(s): 01.067818.17.88Interessado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA HELIÓPOLISAssunto: Cancelamento do Auto de Infração Ambiental nº 742585.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 315/2017Processo nº: 01.032988.17.41Anexo(s): 01.067912.17.46Interessado: MANUEL AGONIA DA SILVA TORRESAssunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170006719AN e 20170006722AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 317/2017Processo nº: 01.052185.17.40Anexo(s): 01.161452.16.59Interessado: FLY MÍDIA LTDA.Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20170007176AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 318/2017Processo nº: 01.050949.17.71Anexo(s): 01.067828.17.31Interessado: MARÍLIA EFIGÊNIA DA SILVAAssunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160082203AN.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade.

RITO SUMÁRIO:

Defesa nº: 320/2017Processo nº: 01.050264.17.43Anexo(s): Não há.Interessado: ADERSON CAMPOS CARDOSOAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170014046AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 321/2017Processo nº: 01.050270.17.46Anexo(s): Não há.Interessado: ADERSON CAMPOS CARDOSOAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170014047AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 322/2017Processo nº: 01.049423.17.58Anexo(s): Não há.Interessado: ANTÔNIO LISBOA DE MATOSAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170013507AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 323/2017Processo nº: 01.017945.17.63Anexo(s): Não há.Interessado: WUILZA MARIA MAROTTA LEITE SILVAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20160070061AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 324/2017Processo nº: 01.021381.17.63Anexo(s): Não há.Interessado: MARLI VITALINO MARTINSAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170002515AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 325/2017Processo nº: 01.022403.17.30Anexo(s): Não há.Interessado: ARLITA DIAS SILVA VELOSOAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20150028941AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 326/2017Processo nº: 01.022737.17.95Anexo(s): Não há.Interessado: MÁRCIO EUSTÁQUIO DE SOUZAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20160079000AN.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade.

Defesa nº: 327/2017Processo nº: 01.023019.17.27Anexo(s): Não há.Interessado: JOSÉ VASCO FERREIRA DIASAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170008741AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 328/2017Processo nº: 01.023525.17.52Anexo(s): Não há.Interessado: VITORIANO SABINO DE FARIAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20160079440AN.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por ilegitimidade da parte.

Defesa nº: 329/2017Processo nº: 01.027575.17.72Anexo(s): Não há.Interessado: CONTRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP / PAULO LANARI GUATIMOSIMAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170009941AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESAS NÃO JULGADAS:

Defesa nº: 288/2017

Processo nº: 01.053227.17.23Anexo(s): 01.053232.17.63Interessado: ENEDINA MARIA GONÇALVES DA SILVAAssunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170017200AN.Motivo: Pedido de diligência à Gerência de Fiscalização pela Relatora Simone Andere.

Defesa nº: 296/2017Processo nº: 01.046210.17.00Anexo(s): 01.048451.17.58Interessado: GERSON EGIDIO MACHADOAssunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20170011724AI.Motivo: Pedido de diligência à Gerência de Fiscalização pelo Relator José Alexandre da Silva e Souza Pinto.

Defesa nº: 297/2017Processo nº: 01.046213.17.07Anexo(s): 01.048451.17.58Interessado: GERSON EGIDIO MACHADOAssunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20170011725AI.Motivo: Pedido de diligência à Gerência de Fiscalização pelo Relator José Alexandre da Silva e Souza Pinto.

Defesa nº: 304/2017Processo nº: 01.160661.16.01Anexo(s): Não há.Interessado: MARIA ORAINA OLIVEIRA VELOSOAssunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 0889573A, 608406A e 288934A.Motivo: Pedido de diligência à Gerência de Fiscalização pelo Relator Cláudio Marciano Neto.

Defesa nº: 305/2017Processo nº: 01.065335.17.01Anexo(s): Não há.Interessado: ANGELINA URCINE DE ALMEIDAAssunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20150005302AI e 20150000949AI.Motivo: Pedido de diligência à Gerência de Fiscalização pelo Relator Cláudio Marciano Neto.

Defesa nº: 316/2017Processo nº: 01.049101.17.81Anexo(s): 01.141289.16.17Interessado: ROGER EMPREENDIMENTOS LTDA.Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160053635AI.Motivo: Pedido de diligência à Gerência de Fiscalização pelo Relator Leonardo Cardoso.

De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto nº 14.651/11, da decisão de primeira instância cabe recurso à segunda instância – Junta Integrada de Recursos Fiscais – JIRFI –, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da decisão no DOM, devendo o recurso ser protocolizado conforme o art. 3º, incisos II, III e IV do Decreto nº 14.651/11. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos.

Às 17h15 horas foi encerrada a sessão.

Diego Diniz SiqueiraSecretário

Wellington da SilveiraPresidente

Claudio Marciano NetoJosé Alexandre da Silva e Souza Pinto

Leonardo CardosoRejane Rodrigues Dias

Simone AndereMembros Presentes

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA

AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 02/05/2017 a 02/05/2017 arquivo nº 1476 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Belo Horizonte 07 de maio de 2017

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Serviços Urbanos

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES

DA PENALIDADE

A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 02/05/2017 a 03/05/2017 arquivo nº 2628 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Belo Horizonte, 07 de junho de 2017

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Serviços Urbanos

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1191-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSecretário Municipal Adjunto de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1192-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSecretário Municipal Adjunto de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1193-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSecretário Municipal Adjunto de Fiscalização

Secretaria Municipal Adjuntade Fiscalização

Dom5311.indd 17 09/06/2017 19:00:31

Page 18: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017Diário Oficial do Município18

Poder Executivo

PORTARIA PGM N° 023/2017

Designa servidores para a função operacional de fiscal de contrato.

O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 de junho de 2013,RESOLVE:

Art. 1°- Designar para a função operacional de fiscal de contrato para aquisições feitas através do Registro de Preços, como a seguir disposto: Processo Administrativo n°: 0400104116-14Contratada: Hidrobrás Águas Minerais do Brasil LTDA. Ata IJ - nº 01.2016.0803.0050.00.02 Objeto: Fornecimento de Garrafão de Água MineralOrigem: Pregão 2016/076Fiscal do contrato: Washington Marcio de Oliveira; BM: 98.459-4; Cargo: Assistente de ProcuradoriaFiscal do contrato: Dircy de Castro; BM: 85.960-9 – Gerência de Suporte à Gerência Administrativa e Financeira

Art. 2° - O período de vigência desta Portaria é da data de sua assinatura ao encerramento ou cumprimento dos contratos referenciados.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de junho de 2017

Tomáz de Aquino ResendeProcurador-Geral do Município

PORTARIA PGM N° 024/2017

O Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no artigo 114, § 2º da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, assim como no artigo 12, inciso II do Código de Processo Civil, RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência aos servidores listados abaixo, para receber citações e intimações em nome do Município de Belo Horizonte:

• Luciana Guimarães Moura Ferreira, BM 83.549-1;• Almir Alves Mendonça, BM 114.370-9.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria PGM nº 015/2017.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 12 de junho de 2017.

Belo Horizonte, 08 de junho de 2017

Tomaz de Aquino ResendeProcurador-Geral do Município

EXTRATOS

Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 010722171606Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-SulConcessionário(a): Cemig Distribuidora S. A., com a interveniência da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAPObjeto: Reajusta o valor global do Contrato, passando de R$ 96.000,00 para R$ 101.760,00, para o período de 12 meses a partir de 18/06/2017 a 17/06/2018.Assinatura: 05/06/2017Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 181

Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011668441343Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratado(a): Consominas Engenharia Ltda. - SC - 049/2014Objeto: Readequa a Planilha Orçamentária, para reprogramá-la com acréscimo e decréscimo de quantitativos, alteração qualitativa e quantitativa, sem acréscimo de valor.Prazo: inalteradoValor: inalterado

Assinatura: 31/05/2017Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 181

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011729331437Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratado(a): Construtora Sinarco Ltda. - AJ 017/2015Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, passando o término do dia 15/03/2017 para o dia 13/07/2017.Prazo: 120 diasValor: inalteradoAssinatura: 17/05/2017Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 181

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011729331437Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratado(a): Construtora Sinarco Ltda. - AJ 017/15Objeto: Convalida e ratifica os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir de 16/03/2017, até a assinatura do Quinto Termo Aditivo ao Contrato.Assinatura: 17/05/2017Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 181 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010331891783Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-SulContratado(a): Proteção Contra Incêndio Rival do Fogo Ltda. - EPPObjeto: Serviço para recarga, manutenção e teste hidrostático, em extintores usados, instalados nas unidades administrativas da SARMU-CS nesta Capital.Prazo: 12 mesesValor: R$ 7.153,00Assinatura: 30/05/2017Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 181 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010727131505Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Daniel Fernandes de Castro Pires - agente de combate a endemias IObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.020,58 mensais + benefíciosAssinatura: 17/12/2014Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 182

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010202381673Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): José Vicente Monteiro Neto - agente de combate a endemias IObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.046,09 mensais + benefícioAssinatura: 18/02/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 182

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010978751610Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Maria Geralda Correa Passos Campos - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 19/07/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.022,71 mensaisAssinatura: 18/07/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 182 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010619731637Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Renata Virgínia Rinco Campos - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 3.109,02 mensaisAssinatura: 19/04/2016

Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 182

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010619731637Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Renata Virgínia Rinco Campos - enfermeiraObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016.Assinatura: 24/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 182 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010583311641Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Ambrosina de Fátima Duque Oliveira - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 09/05/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 818,16 mensaisAssinatura: 06/05/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 183

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010747191635Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Carolina Armani de Paula - fonoaudiólogaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.554,52 mensaisAssinatura: 07/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 183

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010570331606Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Natacha Helmold Rodrigues - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 3.109,02 mensaisAssinatura: 14/04/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 183

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010570331606Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Natacha Helmold Rodrigues - enfermeiraObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016.Assinatura: 25/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 183 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010873361609Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Silvania Freitas dos Santos - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 28/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.094,30 mensaisAssinatura: 27/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 183

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010567881676Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Aline Figueiredo Camargo - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 3.109,02 mensaisAssinatura: 14/04/2016

Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 184 Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010567881676Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Aline Figueiredo Camargo - enfermeiraObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016.Assinatura: 16/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 184

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010567851688Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Ana Paula Caetano Pereira - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 3.109,02 mensaisAssinatura: 14/04/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 184

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010567851688Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Ana Paula Caetano Pereira - enfermeiraObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016.Assinatura: 25/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 184 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011317671680Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Cristiane Padilha Oliveira - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 26/09/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 818,16 mensaisAssinatura: 23/09/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 184 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011234291511Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Alana Gomes Nazareth - médica cardiologistaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/03/2016 a 13/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 12/03/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 185

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010602141610Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Elizabeth Fernandes Silva Arruda - enfermeiraObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016.Assinatura: 25/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 185

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010873811663Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Herman Ferreira da Silva - farmacêutico bioquímico de medicamentosObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 30/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 550,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 4.617,88 mensaisAssinatura: 29/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 185

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010266401616Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Micaele Sávia Aparecida de Souza - auxiliar de enfermagem

PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

Dom5311.indd 18 09/06/2017 19:00:31

Page 19: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017 Diário Oficial do Município 19

Poder Executivo

Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 02/04/2016.Assinatura: 08/11/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 185 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011809991581Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Simone Aparecida de Figueiredo Silva - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/06/2016 a 15/12/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 15/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 185 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011031261618Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Kenia da Silva Costa - médicaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 12/06/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 4.128,30 mensaisAssinatura: 26/07/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 186

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010601551653Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Luana Carla Ladeira Aspin - enfermeiraObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 19/05/2016.Assinatura: 24/05/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 186

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010847441609Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Lucio de Almeida Moura Severo - médicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 17/05/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 8.286,60 mensaisAssinatura: 14/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 186

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010334761694Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Luiza de Araújo Ramos - médica veterináriaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/09/2016 a 17/03/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 12/09/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 186 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010179851435Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Tania Pereira Perusse - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 15/01/2014.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.522,26 mensaisAssinatura: 10/01/2014Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 186 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010840011684Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Elizabeth Costa da Silva - médica pediatraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/06/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 9.577,11 mensaisAssinatura: 09/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 187

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010734951563Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Gleice Adriana de Lima - auxiliar de enfermagem

Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 12/01/2016.Assinatura: 12/01/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 187

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010954211550Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Karla Moniz de Almeida Pinheiro - técnica de laboratórioObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/10/2015.Assinatura: 16/11/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 187

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010391271668Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Nubia Alves Fernandes - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 07/03/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.022,71 mensaisAssinatura: 29/03/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 187 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010843771680Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Weilla Francielle Pereira de Azara - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/05/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.022,71 mensaisAssinatura: 10/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 187 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010590011682Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Eduardo Cembranelli Teixeira - médicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/04/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 4.028,30 mensaisAssinatura: 09/05/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 188

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010844391635Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Elaine Cristina da Silva - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 13/05/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.063,61 mensaisAssinatura: 09/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 188

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011036941609Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Jonathas Vieira Andrade Brazil - médicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 22/06/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 4.628,30 mensaisAssinatura: 29/07/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 188

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011220861450Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Rosa Maria de Almeida Leite - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/03/2016 a 07/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 07/03/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 188 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010712551406Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

Contratado(a): Vera Lúcia Barbosa de Souza - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/12/2015 a 02/06/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 02/12/2015Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 188 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010405081607Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Hosana Inácio Teodora - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 04/03/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.484,03 mensaisAssinatura: 23/03/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 189

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010436121627Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Joelma Lopes da Cunha - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 03/03/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.022,71 mensaisAssinatura: 24/03/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 189

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010897511651Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Lilian Deliane Viana Dias - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG.Prazo: 04/06/2016 a 27/11/2016Valor: R$ 2.724,49 mensaisAssinatura: 28/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 189

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010637991602Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Maria de Lourdes da Silva Ribeiro - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 3.109,02 mensaisAssinatura: 05/05/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 189

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010637991602Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Maria de Lourdes da Silva Ribeiro - enfermeiraObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016.Assinatura: 25/06/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 189

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011620121691Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Lucia Beatriz Starling Tiradentes - cirurgião dentistaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 03/11/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 5.193,01 mensaisAssinatura: 01/11/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 190

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010371871619Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Marcia Carvalho Santana - médica clínicaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 04/03/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 3.528,30 mensais

Assinatura: 24/03/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 190 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011601821640Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Pedro Leonardo Almeida Cordeiro - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, na Rede de Urgência - Equipe de Saúde Mental, a partir de 22/11/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.022,71 mensaisAssinatura: 21/11/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 190

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011204971646Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Renata Dilvana Silva Mendes - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 08/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.094,30 mensaisAssinatura: 03/08/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 190

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011466271625Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Vanessa Karla Costa Nascimento Nunes - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 26/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 818,16 mensaisAssinatura: 25/10/2016Registro na PGM: 07/06/2017 Livro: 191 Folha: 190

Belo Horizonte, 8 de junho de 2017

Bruno Manoel de Assis Azevedo CadeteGerente Administrativo-Financeiro

PARECER JURÍDICO: 415/17

EMENTA: I. Teto remuneratório, nele incluídas quaisquer vantagens pessoais – Autoaplicabilidade do art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional no 41 de 2003, reconhecida pelo STF no RE 609.381 – Dispensa da cobrança dos valores pagos acima do teto até a data de publicação da decisão do RE 609.381, em 11/12/2014, considerada a circunstância do recebimento de boa-fé, para os que estavam amparados por decisão judicial transitada em julgado – Cobrança dos valores pagos acima do teto para os que não estavam amparados por decisões transitadas em julgado, respeitada a prescrição quinquenal contada a partir da data da iniciativa revisional. II. Acúmulo de vínculos públicos – Aplicação do teto mediante a consideração isolada da remuneração de cada vínculo, respeitado o valor do teto de cada ente federado. III. Agente público vinculado a outro ente federado cedido ao Município de Belo Horizonte com ônus para o órgão cessionário ou com ônus para o cedente e ressarcimento pelo cessionário – Aplicação do teto de maior valor – Garantia do interesse público na prestação do serviço pelo agente cedido e aplicação do princípio da irredutibilidade vencimental. IV. Função de membro de conselho de política pública – Inexistência de vínculo funcional – Função pública lato sensu – Não é considerada função pública para os fins do disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da CF/88. V. Natureza remuneratória do jeton devido aos membros dos conselhos de políticas públicas – Incidência do Imposto de Renda. VI. O valor do jeton devido aos membros dos conselhos municipais de políticas públicas, exceto os conselhos vinculados a empresas públicas e sociedades de economia mista municipais que não recebam recursos do Município para o pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, integra a base de cálculo para fins de aferição do teto remuneratório, de forma que os valores do jeton e da remuneração da função pública stricto sensu serão analisados isoladamente para a aplicação do teto remuneratório municipal, exceto nas hipóteses em que a participação em conselho

Dom5311.indd 19 09/06/2017 19:00:32

Page 20: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5311 - assinado.pdf · 64 e 94 da Lei Municipal nº 5.641/1989, se nos impõe que o IPTU terá o seu lançamento determinado pela situação

BELO HORIZONTESábado, 10 de junho de 2017Diário Oficial do Município20

Poder Executivo

inserir-se nas atribuições da função pública stricto sensu, hipótese em que será devido o pagamento apenas da remuneração pelo exercício da função pública stricto sensu – Precedente do STF.DATA DO PARECER: 29/04/2017AUTOR(A): Fernando Ferreira Calazans

DESPACHO CGM

PROCESSO Nº 08-000.270-16-08AGENTE PÚBLICO: MARCIA MARIA MOREIRA DIAS – BM 86.746-6 e BM: 110.848-2

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, considerando o Despacho de folha 44, CASSA a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, publicada no DOM de 25 de fevereiro de 2017, determinando o prosseguimento regular do feito.

Belo Horizonte, 08 de junho de 2017

Cláudia Costa de Araújo FuscoCorregedora-Geral do Município

PORTARIA ASCOM Nº 08 DE 08 JUNHO DE 2017

Designa servidores para a função operacional de fiscal de contrato.

A Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Município - Interina, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelos Decretos Municipais 15.237, de 17 de junho de 2013 e 16.301, de 15 de abril de 2016 e 16.343 de 13 de junho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Denise Aparecida Heredia Vieira BM 31.012-7, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Governo e na sua ausência e impedimentos, a servidora Nayara Cristina Serafim BM 86.938-8, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, para a função operacional de Fiscal da Ata de Registro de Preços, visando atender demanda do órgão Assessoria de Comunicação Social do Município, conforme pregão abaixo listado:

A - Pregão Eletrônico 2016/031, para aquisição de AÇÚCAR CRISTAL, junto à empresa que segue:

- SOMA ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.

Belo Horizonte, 23 de maio de 2017

Adriana Branco CerqueiraChefe da Assessoria de Comunicação

Social do Município - Interina

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

O Coordenador de Administração

Regional Municipal Leste, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço a Gerente Interina da Gerência Regional de Administração e Finanças da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, Sônia Maria Bitencourt Ribeiro – BM: 33.467-0, para interromper o período de férias regulamentares ao exercício de 2017 (01 de junho de 2017 a 14 de junho de 2017), a partir de 02 de junho de 2017, transferindo as mesmas para época oportuna.

Belo Horizonte, 07 de junho de 2017

José Henrique de Oliveira NetoCoordenador de Administração

Regional Municipal Leste

PORTARIA Nº 17.212

Disciplina procedimento operacional transitório de cumprimento do sistema regulado pelo Capítulo I da Deliberação nº 8/2016.

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, e

Considerando a convergência estratégico-operacional da Secretária Geral e do Presidente quanto às prioridades e conveniências pertinentes ao sistema funcional criado pelos incisos VII e VIII do caput do art. 1º da Lei nº 10.904, de 11 de janeiro de 2016;

Considerando que dentre as necessidades detectadas para o momento quanto ao referido sistema inclui-se a de planejar, organizar e efetivar mecanismo apto a acompanhar em regime de controle e orientação toda a nova modalidade de custeio parlamentar;

Considerando a consciência de que a medida antes mencionada pode ser satisfatoriamente atendida por provisório deslocamento operacional de cargo, sem necessidade de criação de nova vaga funcional; e

Considerando simultaneamente a conveniência de se aparelhar permanente e adequadamente o sistema funcional criado pelos incisos VII e VIII do caput do art. 1º da Lei nº 10.904/2016 mediante a agregação de valor profissional consubstanciado em experiência efetiva na área de patrimônio e almoxarifado, que vem a ser exatamente aquela que guarda direta relação com a fase que agora se inicia com a entrada em vigência dos últimos contratos pertinentes ao novo sistema de custeio parlamentar, RESOLVE:

Art. 1º - O titular do cargo de Secretário Executivo de Sistema de Custeio Parlamentar fica deslocado, a partir da data de vigência desta Portaria e até 31 de dezembro de 2018, da subordinação à Secretaria Geral para a órbita da Presidência, com as funções específicas de:

I - analisar levantamentos de necessidades de serviços e materiais dos gabinetes parlamentares que instruam processos de aquisição pela Câmara Municipal;II - avaliar os processos de requisições, recebimentos e liquidações de serviços e materiais contratados pela Câmara Municipal, em regime pos facto, visando apresentar sugestões de aperfeiçoamento operacional e de controle fiscal;III - avaliar o sistema de custeio parlamentar adotado pela Câmara Municipal nas perspectivas de eficiência e economicidade;IV - avaliar a conveniência de alteração das regras regulamentares pertinentes ao sistema, sugerindo minuta respectiva;V - propor mecanismo de transparência e acompanhamento da execução respectiva.

§ 1º - No período referido no caput deste artigo, as atribuições do cargo de Secretário Executivo de Sistema de Custeio Parlamentar, previstas no art. 6º da Deliberação nº 8, de 23 de fevereiro de 2016, serão exercidas diretamente pela Secretária Geral da Mesa Diretora, com o apoio burocrático da Seção de Sistema de Custeio Parlamentar, ficando esta vinculada àquela diretamente.

§ 2º - As tarefas previstas para o titular do cargo de Secretário Executivo de Sistema de Custeio Parlamentar no caput deste artigo se estendem, dentro do objetivo de avaliação para fins de aperfeiçoamento operacional, à área de transporte destinado aos gabinetes parlamentares.

Art. 2º - Durante o período referido no caput do art. 1º desta Portaria, o titular do cargo de Secretário Executivo de Sistema de Custeio Parlamentar ficará fisicamente instalado na Auditoria e subordinada diretamente à Presidência.

Parágrafo único - O Auditor e sua equipe técnica deverão prestar apoio necessário ao Secretário Executivo de Sistema de Custeio Parlamentar no cumprimento das tarefas que lhe são conferidas por esta Portaria.

Art. 3º - Fica automaticamente transferido, a partir da data de publicação desta Portaria, para a Seção de Sistema de Custeio Parlamentar, visando colaborar na consecução de seus serviços de apoio à Secretaria Geral, o servidor Ciomar Humberto Pena.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de maio de 2017

Henrique BragaPresidente

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Deferimento de solicitação de avaliação de curso para fins de progressão horizontal:- Processo nº. 163486/17 - Req.: Helena Clímaco Bemfica de Faria, CM-525. Curso: Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário -IES: Universidade Estácio de Sá.

DESCUMPRIMENTO CONTRATUALMULTA

Processo de penalização protocolo geral nº 2224/2017Infrações relativas ao Contrato 37/2017Empenho 395/2017Empresa apenada: MAXIM QUALITÁ COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ 05.075.962/0001-23.

A Senhora Secretária Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso II, art.87, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, decide aplicar a sanção administrativa à empresa MAXIM QUALITÁ COMÉRCIO LTDA – EPP, CNPJ: 05.075.962/0001-23, de multa no valor de R$587,65 (quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme cláusula 11.1, item b do Contrato 37/2017.

Memória de Cálculo: Valor global do contrato: R$ 13.991,66. Percentual de multa: 0,3% (de acordo com o item “b” da cláusula 11.1). Tempo decorrido de inadimplência: 14 dias. Valor da multa: R$ 587,65.

Nos termos do §2º, do art. 87, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data de publicação deste ato. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas dos documentos constantes nos autos.

Local para vistas dos autos e apresentação de recurso: Secretaria de Sistema de Custeio Parlamentar (SEESIC) - Câmara Municipal de Belo Horizonte: Av. dos Andradas, 3.100, SALA A-120 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG.

Belo Horizonte, 08 de junho de 2017

Mara Alves Ramos de SouzaSecretária Executiva do Sistema

de Custeio ParlamentarNely Pereira de Aquino

Secretária Geral

CONTROLADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

Corregedoria-Geraldo Município

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL

LESTE

Dom5311.indd 20 09/06/2017 19:00:32