Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de...

28
Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barros

Transcript of Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de...

Page 1: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Belo Horizonte 17 de abril de 2014

Ruy de Goes Leite de Barros

Page 2: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

LARCI/ICALLatin American Regional Climate Initiative

Page 3: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Alguns aspectos sobre a reciclagem de orgânicos no Brasil

1- Porque reciclar orgânicos

2- Custos

3- Abatimento de emissões de GEEs

Page 4: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

1- Legislação: PNRS

A separação da parcela orgânica é mandatória segundo a PNRS

LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências

Page 5: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Legislação: PNRSArt. 54. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei.

Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

§ 1o Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.

Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;

Page 6: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Legislação: PNRS

Sem separação da parcela orgânica, parte dos novos aterros se trasformarão em lixões

Experiência do Programa Brasil Joga Limpo

Page 7: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

2- CUSTOSDespesa per capita com manejo de RSU (Fonte: Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – 2012)

Região Quantidade

de

municípios

Despesas per capita com manejo de RS

Mínimo Máximo Indicador médio

(municípios) (R$/hab./ano)

norte 63 14,99 206,47 58,68

nordeste 227 12,72 228,89 87,28

sudeste 580 12,88 225,65 112,71

sul 524 12,19 230,60 75,97

centro-oeste 98 12,76 218,57 103,90

Total - 2012 99,46*

Total - 2011 86,86

Total - 2010 73,48

Page 8: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

CUIDAR DOS RESÍDUOS É CARO Em média, as prefeituras gastam cerca de R$ 100 por habitante/ano com o

manejo de RSU

2012: R$14,4 BIEquivalente a 4% das despesas correntes municipais (exceto despesas de capital) incluindo educação, saúde, transporte, etc

Com o manejo adequado, em um cenário inercial, este gasto deverá aumentar muito, principalmente no Norte e Nordeste.

Tal montante de dinheiro público é incompatível com o descaso com que a administração pública trata a questão

Sem dados confiáveis, é difícil negociar alternativas Necessidade de arcabouço legal

Page 9: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

CUIDAR DOS RESÍDUOS É CAROMas, não cuidar dos resíduos é mais caro

Ao se calcular o custo, em geral não se considera os custos futuros e as externalidades. A conta que não se paga hoje fica para as próximas gerações:

Emissões de gases de efeito estufa Contaminação da água Saúde Recuperação de lixões Área imobilizada Desvalorização da vizinhança

Page 10: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Alternativas para o tratamento da parcela orgânica

Compostagem domésticaCompostagem em grande escalaBiodigestão IncineraçãoAterramento

Page 11: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Alternativas para o tratamento da parcela orgânica

Compostagem doméstica

Composta São Paulo: distribuição de 2 mil minhocários Custo: R$ 430,00 por minhocário, incluindo-se a montagem

do projeto, monitoramento e produção artesanal “Cálculo artesanal”: pay back em 3 anos(4 pessoas – 2kg/dia – 0,7 ton/ano X R$ 225,00 = R$157/ano) Com maior escala, este tempo será bem menor Diminuição da massa enviada para aterramento Produção de húmus

www.compostasaopaulo.eco.br

Page 12: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Alternativas para o tratamento da parcela orgânica

Page 13: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final
Page 14: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Alternativas para o tratamento da parcela orgânica

Compostagem em grande escala

Problemas:

Experiências mal sucedidas no passado Falta de capacidade instalada nos municípios Falta separação Ausência dos catadores

Page 15: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Alternativas para o tratamento da parcela orgânica

Compostagem em grande escala com o uso de minhocas

Experiência da Usina Brasil, no município de Itanhaém:

Início de operação em janeiro de 2015 Previsão: gate fee de R$ 65,00

Page 16: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final
Page 17: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Biodigestão

Vantagens:

Pode ser usada em grande escala

Compatível com separação/coleta seletiva

Possibilita aproveitamento energético do metano

Melhor alternativa para o abatimento de emissões de GEE

Desvantagens:

Custo de capital elevado

Pouca experiência acumulada no Brasil

Page 18: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Biodigestão

Page 19: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Incineração

Vantagens:

Pode ser usada em grande escala

Possibilita aproveitamento energético

Desvantagens:

Incompatível com separação/coleta seletiva

Custo de capital e de operação elevados

Emissões atmosféricas

Page 20: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Comparação biodigestão - Incineração

Biodigestão Incineração

Gate Fee R$ 80,00/ton R$ 80,00/ton

Venda de

Eletricidade R$ 200 / MWh R$ 200 / MWh

Custo de

Operação

e Manutenção

R$ 70/ton R$ 100/ton

Investimento R$ 120 milhões R$ 400 milhões

Taxa de

Desconto 8% a.a. 8% a.a.

Taxa Interna

de Retorno + 20% Abaixo de – 8%

Valor Presente

Líquido R$ 80 milhões - R$245.528.378

Page 21: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

3-Abatimento das emissões de GEEs

No ambiente urbano, as emissões de GEE são provenientes principalmente de transportes e RSU

Aterros e lixões emitem metano, que tem GWP= 21

Potencial de abatimento de emissões no Brasil é enorme, dependendo da rota tecnológica utilizada

Ganhos a partir de:

-Reciclagem

-Queima do metano

-Uso energético do metano

Page 22: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

3-Abatimento das emissões de GEEs

Emissões do Município de São Paulo em 2003

Setor Gg CO2e %

Transporte Rodoviário 7.648,84 48,60

Resíduos Sólidos 3.696,00 23,48

Geração Elétrica 1.326,52 8,43

Residencial 988,53 6,28

Transporte Aeroviário 964,10 6,13

Indústria 745,63 4,74

Outros 368,62 2,34

Total 15.738,24 100 Fonte: Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Município de São Paulo - 2005

Page 23: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

3-Abatimento das emissões de GEEs

Emissões do Município do Rio de Janeiro em 2005

Setor Gg CO2e %

Transporte Rodoviário 4.391,3 38,68

Resíduos (inclui esgoto) 2.372,5 20,90

Residencial 795,6 7,01

Transporte Aeroviário 1.602,9 14,12

Indústria 1.416,4 12,48

Outros 773,2 6,81

Total 11.351,9 100 Fonte: Inventário e Cenário de Emissões dos Gases de Efeito Estufa da Cidade do Rio de Janeiro -2011

Page 24: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

3-Abatimento das emissões de GEEs

Page 25: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final
Page 26: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Abatimento das emissões de GEEscom o uso de diferentes rotas tecnológicas

Fonte: EPE, 2008

Tecnologia tCO2 eq / t RSU

Incineração Tecnologia Mass Burn0,243

Aterro Sanitário Com

Aproveitamento Energético 0,501

Biodigestão Sistema Mesofílico, Via

Úmida 1,148

Page 27: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Potencial de abatimento no Brasil

Ao se tratar 70% dos resíduos, ou seja, 46,8 milhões de toneladas, de acordo com o fator proposto pela EPE, seria

possível abater 53,7 milhões de toneladas de CO2e/ano.

Mapa da vontade política: metas dos planos setoriais para 2020

Mt COe

Desmatamento Amazônia 564

Cerrado 104

Energia 234

Agricultura 133 a 166

Industria Redução se 5% de acordo com BAU (incluindo crescimento do PIB de 5% ao ano)

21,8

Transport PNLT 2020: redução de 3% 3,0

Investimento em infraestrutura:Copa, PAC Mobilidade Grandes Cidades

3,7

Total Transportes 6,7

Mineração 0,74 a 2,7

Siderurgi 8 a 10

Fonte: Planos Setoriais in www.mma.gov.br e Portal Brasil in www.brasil.gov.br

Page 28: Belo Horizonte 17 de abril de 2014 Ruy de Goes Leite de Barrossustentar.org.br/site/lib/_textEditor/uploads/files/II_Seminario... · Legislação: PNRS Art. 54. A disposição final

Conclusões

O tratamento da parcela orgânica é obrigatório, de acordo com a lei

Dificilmente se acabará com lixões sem o tratamento da parcela orgânica

Os ganhos ambientais são enormes, ao se considerar a contaminação evitada, tempo de vida dos aterros, criação de solo, emissões de GEEs.

Não há nada mais barato que o despejo em lixões. Desde que a próxima geração pague a conta