BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5457 - assinado.pdf · Ano XXIV...

8
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXIV • N. 5.457 19/1/2018 LEI Nº 11.108, DE 18 DE JANEIRO DE 2018. Define regras para fabricação e comercializa- ção de carimbos de profissões regulamentadas em lei, e dá outras providências. O Povo do Município De Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei define regras para fabricação e comercialização de carimbos de profissões regulamenta- das em lei no Município de Belo Horizonte. Art. 2º - A empresa que elabora, fabrica, produz ou comercializa carimbo profissional somente poderá fazê-lo mediante a apresentação pelo signatário de seu registro de inscrição junto ao órgão representa- tivo e fiscalizador da profissão, para a confirmação de seus dados. Parágrafo único - O signatário poderá ser representado por outra pessoa, desde que esta compare- ça à empresa munida de procuração legal registrada em cartório, cujo documento original ficará retido no estabe- lecimento. Art. 3º - A entrega da mencionada identidade para a conferência dos dados é obrigatória, cabendo ao es- tabelecimento fazer uma cópia do documento para constar nos seus arquivos. Art. 4º - A retirada do carimbo somente pode- rá ser feita pelo profissional que o requereu. Parágrafo único - A retirada do carimbo po- derá ser feita por representante, se munido de procuração legal para esse fim, cujo documento original registrado em cartório ficará retido na empresa. Art. 5º - O estabelecimento que fabricar ca- rimbo em desconformidade com o disposto nesta lei ficará sujeito à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem pre- juízo das demais sanções previstas em lei. Parágrafo único - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro; persistindo na infração, o fechamento do estabelecimento e restrição de sua ativida- de industrial e comercial. Art. 6º - VETADO Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 168/17, de autoria do Vereador Jair Di Gregório) RAZÕES DO VETO Comunico a Vossa Excelência que, nos ter- mos do inciso II do art. 92 da Lei Orgânica – LOMBH –, decidi vetar parcialmente, por considerar inconstitu- cional, o art. 6º da Proposição de Lei nº 86, de 2017, que define regras para fabricação e comercialização de carimbos de profissões regulamentadas em lei, e dá ou- tras providências. Consultada, a Secretaria Municipal de Fazen- da verificou que o referido art. 6º ao impor a realização de procedimentos de fiscalização tributária, ambiental, de saúde e consumerista ao Poder Executivo, acaba por inge- rir indevidamente em matéria cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo Municipal nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 88 da LOMBH, na medida em que define atribuições para diferentes órgãos da administração pública. Destaca-se que, em atenção ao princípio da simetria, tal previsão legal é de reprodução obrigatória, conforme se verifica na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição da República e na alínea “f” do inciso III do art. 66 da Constituição Estadual. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a vetar o art. 6º da proposição em causa, as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 82/17 Cria o Cadastro Único das Associações de Bairro do Município. A Câmara Municipal de Belo Horizonte de- creta: Art. 1º - Fica criado o Cadastro Único das As- sociações de Bairro do Município. Parágrafo único - O Poder Executivo será res- ponsável pela criação e pela atualização do cadastro único a que se refere o caput deste artigo. Art. 2° - Constarão no cadastro único de que trata esta lei todos os dados das associações de bairro do Município e sua documentação completa. § 1° - Será de responsabilidade das associa- ções de bairro a atualização, a cada 6 (seis) meses, da do- cumentação a que se refere o caput deste artigo. § 2° - A falta de atualização dos documentos da associação de bairro impedirá que ela participe de reu- niões ou de qualquer outro evento promovido pela Prefei- tura de Belo Horizonte. Art. 3°- Os dados que dispuserem sobre o nome da associação, o nome de seu presidente, o bairro que representa, o endereço da sede e o telefone para conta- to serão públicos e disponibilizados no portal da Prefeitura de Belo Horizonte. Parágrafo único - Os demais dados necessá- rios ao cadastro serão de acesso exclusivo da Prefeitura de Belo Horizonte, que deverá disponibilizá-los aos órgãos da administração municipal e à Câmara Municipal de Belo Horizonte, mediante requerimento. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Comunico a Vossa Excelência que, nos ter- mos do inciso II do art. 92 da Lei Orgânica – LOMBH –, decidi vetar integralmente, por considerar inconstitucio- nal, a Proposição de Lei nº 82, de 2017, que cria o Cadas- tro Único das Associações de Bairro do Município. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Município apontou a existência de vício na proposição, uma vez que versa sobre matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual opinou pelo veto integral. Ressaltou que a instituição do Cadastro Único das Associações de Bairro implicaria diretamente na criação, organização e definição de atribuições para órgãos e entidades da administração pública, o que fere o disposto na alínea “d” do inciso II do art. 88 da LOMBH. Destaca-se que, em atenção ao princípio da simetria, tal previsão legal é de reprodução obrigatória, conforme se verifica na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição da República e na alínea “f” do inciso III do art. 66 da Constituição Estadual. Cumpre observar que a matéria objeto da pro- posição, ao obrigar o Poder Executivo Municipal a criar e atualizar o cadastro único mencionado, onera o erário sem a necessária previsão das fontes suficientes para suportar o impacto orçamentário-financeiro gerado, o que implica em afronta aos artigos 15 e 16 da Lei Complementar Fede- ral nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste sentido, é relevante advertir que a criação de despesa sem a devida inclusão na Lei Orçamentária Anual viola as normas prescritas no inciso II do art. 161 da Cons- tituição do Estado de Minas Gerais e no inciso II do art. 134 da LOMBH. Por fim, vale ressaltar que a Secretaria Muni- cipal de Fazenda esclareceu que as informações relativas às associações de bairro já estão devidamente cadastradas pelo Poder Executivo, por meio do Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC –, conforme determina o inciso III do § 1º do art. 33 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003. Acrescentou, quanto à atu- alização dos registros, que qualquer alteração contratual da pessoa jurídica deve ser comunicada ao Município no prazo de noventa dias, nos termos o art. 41 do Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981, estando, inclusive, sujeita a multa caso não o faça, nos termos da Lei nº 7.378, de 7 de novembro de 1997. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores mem- bros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 85/17 Institui o Programa Doadores do Futuro nas escolas da rede pública municipal de ensino. A Câmara Municipal de Belo Horizonte de- creta: Art. 1º - Fica instituído o Programa Doadores do Futuro nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º - O programa tem a finalidade de cons- cientizar os alunos da rede pública municipal de ensino da importância da doação voluntária de sangue. Art. 3º - O programa consiste em que sejam promovidos cursos, seminários e campanhas para os alu- nos, para seus familiares e para a comunidade no entorno das escolas, durante o período de aulas, de orientação e de conscientização sobre a doação voluntária de sangue, podendo, para tal, haver a colaboração de profissionais específicos da área de hematologia/saúde. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei por decreto, em até 60 (sessenta) dias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Comunico a Vossa Excelência que, nos ter- mos do inciso II do art. 92 da Lei Orgânica – LOMBH –, decidi vetar integralmente, por considerar inconstitu- cional, a Proposição de Lei nº 85, de 2017, que institui o Programa Doadores do Futuro nas escolas da rede pública municipal de ensino. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Município apontou a existência de vício na proposição, uma vez que versa sobre matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual opinou pelo veto integral. Ressaltou que a promoção de cursos, semi- nários e campanhas para alunos, respectivos familiares e para a comunidade no entorno das escolas implicaria em indevida definição de atribuições para órgãos e entidades da administração pública, o que fere o disposto na alínea “d” do inciso II do art. 88 da LOMBH. Destaca-se que, em atenção ao princípio da simetria, tal previsão legal é de reprodução obrigatória, conforme se verifica na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição da Repúbli- ca e na alínea “f”do inciso III do art. 66 da Constituição Estadual. Cumpre observar que a matéria objeto da proposição, ao obrigar o Poder Executivo Municipal a executar as mencionadas atribuições, onera o erário sem a necessária previsão das fontes suficientes para suportar o impacto orçamentário-financeiro gerado, o que implica em afronta aos artigos 15 e 16 da Lei Complementar Fede- ral nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste sentido, é relevante advertir que a criação de despesa sem a devida inclusão na Lei Orçamentária Anual viola as normas prescritas no inciso II do art. 161 da Cons- tituição do Estado de Minas Gerais e no inciso II do art. 134 da LOMBH. Vale registrar que a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal de Belo Hori- zonte ao analisar o então Projeto de Lei nº 27/17 opinou por sua rejeição em razão da não apresentação de estima- tiva de impacto orçamentário-financeiro, bem como dos custos para a execução do programa. Por fim, esclarece-se que já vigora no Muni- cípio legislação sobre tema, qual seja a Lei nº 6.947, de 14 de setembro de 1995, que institui a política municipal de incentivo à doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo humano. Referida norma inclui no currículo das escolas municipais conteúdo programático sobre doação de órgãos, determina a promoção de campanha anual de informação sobre doação de órgãos, de conferências, de simpósios e de congressos, além de instituir o dia 30 de março como o Dia Municipal de Conscientização sobre Doação de Órgãos. Com efeito, não obstante seja louvável a intenção do nobre Vereador, verifica-se que falta à pro- posição de lei em análise o requisito da inovação, uma vez que o ordenamento jurídico municipal já contempla atos normativos que dispõem sobre o objeto da presente proposta. Ressalta-se que tal entendimento foi esposado pela Comissão de Legislação e Justiça que se manifes- tou pela ilegalidade do projeto de lei, assim como pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto e Lazer que emitiu parecer pela rejeição da proposta. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores mem- bros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.829, DE 18 DE JANEIRO DE 2018. Altera o Decreto nº 16.678, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria Mu- nicipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1º – A alínea “b” do inciso V do art. 3º do Decreto nº 16.678, de 31 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescida do item 5 com a seguinte redação: “Art. 3º – (...) V – (...) b) (...) 5 – Gerência de Produção Audiovisual.”. Art. 2º – A Seção II do Capítulo VII do Decre- to nº 16.678, de 2017, passa a vigorar acrescida da Subse- ção V com a seguinte redação: “Subseção V Da Gerência de Produção Audiovisual Art. 24-A – A Gerência de Produção Audiovi- sual tem como competência elaborar e produzir conteúdos audiovisuais demandados pelos órgãos e entidades do Po- der Executivo, com atribuições de: I – produzir registro audiovisual dos eventos e atividades do Poder Executivo, bem como da agenda do Prefeito; II – planejar, coordenar e executar a produção de conteúdos audiovisuais voltados para a comunicação institucional e jornalística, tendo em vista sua exibição em âmbito interno e externo; III – arquivar e catalogar o acervo audiovisual da Subsecretaria de Comunicação Social; IV – coordenar os meios de acesso ao mate- rial videográfico, de acordo com demandas da imprensa e demais órgãos e entidades do Poder Executivo.”. Art. 3º – O art. 23 do Decreto nº 16.678, de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a se- guinte redação: “Art. 23 – (...) IV – assessorar, acompanhar e executar a pro- dução de conteúdo jornalístico acerca das atividades do Gabinete do Prefeito, para divulgação em âmbito interno e externo.”. Art. 4º – Ficam revogados os seguintes dis- positivos do Decreto nº 16.678, de 31 de agosto de 2017: I – o item 3 da alínea “a” do inciso V do art. 3º; II – o item 2 da alínea “a” do inciso VI do art. 3º; III – a Subseção III da Seção I do Capítulo VII e respectivo art. 18; IV – a Subseção II da Seção I do Capítulo VIII e respectivo art. 28. Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.830, DE 18 DE JANEIRO DE 2018. Altera o Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005, e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e conforme o disposto na Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005, DECRETA: Art. 1º – O inciso I do art. 2º do Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – apresentação de requerimento por parte do contribuinte, no prazo de cento e oitenta dias, contados da decretação da situação de anormalidade;”. Art. 2º – O caput do art. 3º do Decreto nº 13.492, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – Excepcionalmente, poder-se-á con- ceder remissão de IPTU em casos de danos materiais gra- ves decorrentes de precipitações pluviométricas ou outros fatos naturais, ainda que não tenha sido decretada situação de anormalidade, desde que o contribuinte apresente o re- querimento de remissão no prazo de cento e oitenta dias, contados da ocorrência do evento.” Art. 3º – O inciso II do parágrafo único do art. 5º-B do Decreto nº 13.492, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º-B – (...) Parágrafo único – (...) II – encaminhar o processo à Gerência de Ar- recadação e Crédito, da Subsecretaria da Receita Munici- pal, para extinção do crédito remitido, se couber.”. Art. 4º – O art. 15 do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 – Este decreto entra em vigor cem dias após a data de sua publicação.”. Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte ATOS DO PREFEITO ATO SMGO - 1/2018 O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servido- ra Laís de Castro Brant, BM-73.773-2, para a Prefeitu- ra Municipal de Vespasiano, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO

Transcript of BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5457 - assinado.pdf · Ano XXIV...

Page 1: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5457 - assinado.pdf · Ano XXIV • N. 5.457 Diário Oficial do Município - DOM 19/1/2018 LEI Nº 11.108, DE 18

BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXIV • N. 5.457 19/1/2018

LEI Nº 11.108, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

Define regras para fabricação e comercializa-ção de carimbos de profissões regulamentadas em lei, e dá outras providências.

O Povo do Município De Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei define regras para fabricação e comercialização de carimbos de profissões regulamenta-das em lei no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - A empresa que elabora, fabrica, produz ou comercializa carimbo profissional somente poderá fazê-lo mediante a apresentação pelo signatário de seu registro de inscrição junto ao órgão representa-tivo e fiscalizador da profissão, para a confirmação de seus dados.

Parágrafo único - O signatário poderá ser representado por outra pessoa, desde que esta compare-ça à empresa munida de procuração legal registrada em cartório, cujo documento original ficará retido no estabe-lecimento.

Art. 3º - A entrega da mencionada identidade para a conferência dos dados é obrigatória, cabendo ao es-tabelecimento fazer uma cópia do documento para constar nos seus arquivos.

Art. 4º - A retirada do carimbo somente pode-rá ser feita pelo profissional que o requereu.

Parágrafo único - A retirada do carimbo po-derá ser feita por representante, se munido de procuração legal para esse fim, cujo documento original registrado em cartório ficará retido na empresa.

Art. 5º - O estabelecimento que fabricar ca-rimbo em desconformidade com o disposto nesta lei ficará sujeito à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem pre-juízo das demais sanções previstas em lei.

Parágrafo único - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro; persistindo na infração, o fechamento do estabelecimento e restrição de sua ativida-de industrial e comercial.

Art. 6º - VETADO

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 168/17, de autoria do Vereador Jair Di Gregório)

RAZÕES DO VETO

Comunico a Vossa Excelência que, nos ter-mos do inciso II do art. 92 da Lei Orgânica – LOMBH –, decidi vetar parcialmente, por considerar inconstitu-cional, o art. 6º da Proposição de Lei nº 86, de 2017, que define regras para fabricação e comercialização de carimbos de profissões regulamentadas em lei, e dá ou-tras providências.

Consultada, a Secretaria Municipal de Fazen-da verificou que o referido art. 6º ao impor a realização de procedimentos de fiscalização tributária, ambiental, de saúde e consumerista ao Poder Executivo, acaba por inge-rir indevidamente em matéria cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo Municipal nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 88 da LOMBH, na medida em que define atribuições para diferentes órgãos da administração pública.

Destaca-se que, em atenção ao princípio da simetria, tal previsão legal é de reprodução obrigatória, conforme se verifica na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição da República e na alínea “f” do inciso III do art. 66 da Constituição Estadual.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a vetar o art. 6º da proposição em causa, as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 82/17

Cria o Cadastro Único das Associações de Bairro do Município.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte de-creta:

Art. 1º - Fica criado o Cadastro Único das As-sociações de Bairro do Município.

Parágrafo único - O Poder Executivo será res-ponsável pela criação e pela atualização do cadastro único a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2° - Constarão no cadastro único de que trata esta lei todos os dados das associações de bairro do Município e sua documentação completa.

§ 1° - Será de responsabilidade das associa-ções de bairro a atualização, a cada 6 (seis) meses, da do-cumentação a que se refere o caput deste artigo.

§ 2° - A falta de atualização dos documentos da associação de bairro impedirá que ela participe de reu-niões ou de qualquer outro evento promovido pela Prefei-tura de Belo Horizonte.

Art. 3°- Os dados que dispuserem sobre o nome da associação, o nome de seu presidente, o bairro que representa, o endereço da sede e o telefone para conta-to serão públicos e disponibilizados no portal da Prefeitura de Belo Horizonte.

Parágrafo único - Os demais dados necessá-rios ao cadastro serão de acesso exclusivo da Prefeitura de Belo Horizonte, que deverá disponibilizá-los aos órgãos da administração municipal e à Câmara Municipal de Belo Horizonte, mediante requerimento.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

RAZÕES DO VETO

Comunico a Vossa Excelência que, nos ter-mos do inciso II do art. 92 da Lei Orgânica – LOMBH –, decidi vetar integralmente, por considerar inconstitucio-nal, a Proposição de Lei nº 82, de 2017, que cria o Cadas-tro Único das Associações de Bairro do Município.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Município apontou a existência de vício na proposição, uma vez que versa sobre matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual opinou pelo veto integral. Ressaltou que a instituição do Cadastro Único das Associações de Bairro implicaria diretamente na criação, organização e definição de atribuições para órgãos e entidades da administração pública, o que fere o disposto na alínea “d” do inciso II do art. 88 da LOMBH. Destaca-se que, em atenção ao princípio da simetria, tal previsão legal é de reprodução obrigatória, conforme se verifica na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição da República e na alínea “f” do inciso III do art. 66 da Constituição Estadual.

Cumpre observar que a matéria objeto da pro-posição, ao obrigar o Poder Executivo Municipal a criar e atualizar o cadastro único mencionado, onera o erário sem a necessária previsão das fontes suficientes para suportar o impacto orçamentário-financeiro gerado, o que implica em afronta aos artigos 15 e 16 da Lei Complementar Fede-ral nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste sentido, é relevante advertir que a criação de despesa sem a devida inclusão na Lei Orçamentária Anual viola as normas prescritas no inciso II do art. 161 da Cons-tituição do Estado de Minas Gerais e no inciso II do art. 134 da LOMBH.

Por fim, vale ressaltar que a Secretaria Muni-cipal de Fazenda esclareceu que as informações relativas às associações de bairro já estão devidamente cadastradas pelo Poder Executivo, por meio do Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC –, conforme determina o inciso III do § 1º do art. 33 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003. Acrescentou, quanto à atu-alização dos registros, que qualquer alteração contratual da pessoa jurídica deve ser comunicada ao Município no prazo de noventa dias, nos termos o art. 41 do Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981, estando, inclusive, sujeita a multa caso não o faça, nos termos da Lei nº 7.378, de 7 de novembro de 1997.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores mem-bros da Câmara Municipal.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 85/17

Institui o Programa Doadores do Futuro nas escolas da rede pública municipal de ensino.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte de-creta:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Doadores do Futuro nas escolas da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º - O programa tem a finalidade de cons-cientizar os alunos da rede pública municipal de ensino da importância da doação voluntária de sangue.

Art. 3º - O programa consiste em que sejam promovidos cursos, seminários e campanhas para os alu-nos, para seus familiares e para a comunidade no entorno das escolas, durante o período de aulas, de orientação e de conscientização sobre a doação voluntária de sangue, podendo, para tal, haver a colaboração de profissionais específicos da área de hematologia/saúde.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei por decreto, em até 60 (sessenta) dias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

RAZÕES DO VETO

Comunico a Vossa Excelência que, nos ter-mos do inciso II do art. 92 da Lei Orgânica – LOMBH –, decidi vetar integralmente, por considerar inconstitu-cional, a Proposição de Lei nº 85, de 2017, que institui o Programa Doadores do Futuro nas escolas da rede pública municipal de ensino.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Município apontou a existência de vício na proposição, uma vez que versa sobre matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual opinou pelo veto integral. Ressaltou que a promoção de cursos, semi-nários e campanhas para alunos, respectivos familiares e para a comunidade no entorno das escolas implicaria em indevida definição de atribuições para órgãos e entidades da administração pública, o que fere o disposto na alínea “d” do inciso II do art. 88 da LOMBH. Destaca-se que, em atenção ao princípio da simetria, tal previsão legal é de reprodução obrigatória, conforme se verifica na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição da Repúbli-ca e na alínea “f”do inciso III do art. 66 da Constituição Estadual.

Cumpre observar que a matéria objeto da proposição, ao obrigar o Poder Executivo Municipal a executar as mencionadas atribuições, onera o erário sem a necessária previsão das fontes suficientes para suportar o impacto orçamentário-financeiro gerado, o que implica em afronta aos artigos 15 e 16 da Lei Complementar Fede-ral nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste sentido, é relevante advertir que a criação de despesa sem a devida inclusão na Lei Orçamentária Anual viola as normas prescritas no inciso II do art. 161 da Cons-tituição do Estado de Minas Gerais e no inciso II do art. 134 da LOMBH.

Vale registrar que a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal de Belo Hori-zonte ao analisar o então Projeto de Lei nº 27/17 opinou por sua rejeição em razão da não apresentação de estima-tiva de impacto orçamentário-financeiro, bem como dos custos para a execução do programa.

Por fim, esclarece-se que já vigora no Muni-cípio legislação sobre tema, qual seja a Lei nº 6.947, de 14 de setembro de 1995, que institui a política municipal de incentivo à doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo humano. Referida norma inclui no currículo das escolas municipais conteúdo programático sobre doação de órgãos, determina a promoção de campanha anual de informação sobre doação de órgãos, de conferências, de simpósios e de congressos, além de instituir o dia 30 de março como o Dia Municipal de Conscientização sobre Doação de Órgãos.

Com efeito, não obstante seja louvável a intenção do nobre Vereador, verifica-se que falta à pro-posição de lei em análise o requisito da inovação, uma vez que o ordenamento jurídico municipal já contempla atos normativos que dispõem sobre o objeto da presente proposta. Ressalta-se que tal entendimento foi esposado pela Comissão de Legislação e Justiça que se manifes-tou pela ilegalidade do projeto de lei, assim como pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto e Lazer que emitiu parecer pela rejeição da proposta.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores mem-bros da Câmara Municipal.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 16.829, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

Altera o Decreto nº 16.678, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria Mu-nicipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,DECRETA:

Art. 1º – A alínea “b” do inciso V do art. 3º do Decreto nº 16.678, de 31 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescida do item 5 com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)V – (...)b) (...)5 – Gerência de Produção Audiovisual.”.

Art. 2º – A Seção II do Capítulo VII do Decre-to nº 16.678, de 2017, passa a vigorar acrescida da Subse-ção V com a seguinte redação:

“Subseção VDa Gerência de Produção AudiovisualArt. 24-A – A Gerência de Produção Audiovi-

sual tem como competência elaborar e produzir conteúdos audiovisuais demandados pelos órgãos e entidades do Po-der Executivo, com atribuições de:

I – produzir registro audiovisual dos eventos e atividades do Poder Executivo, bem como da agenda do Prefeito;

II – planejar, coordenar e executar a produção de conteúdos audiovisuais voltados para a comunicação institucional e jornalística, tendo em vista sua exibição em âmbito interno e externo;

III – arquivar e catalogar o acervo audiovisual da Subsecretaria de Comunicação Social;

IV – coordenar os meios de acesso ao mate-rial videográfico, de acordo com demandas da imprensa e demais órgãos e entidades do Poder Executivo.”.

Art. 3º – O art. 23 do Decreto nº 16.678, de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a se-guinte redação:

“Art. 23 – (...)IV – assessorar, acompanhar e executar a pro-

dução de conteúdo jornalístico acerca das atividades do Gabinete do Prefeito, para divulgação em âmbito interno e externo.”.

Art. 4º – Ficam revogados os seguintes dis-positivos do Decreto nº 16.678, de 31 de agosto de 2017:

I – o item 3 da alínea “a” do inciso V do art. 3º;

II – o item 2 da alínea “a” do inciso VI do art. 3º;

III – a Subseção III da Seção I do Capítulo VII e respectivo art. 18;

IV – a Subseção II da Seção I do Capítulo VIII e respectivo art. 28.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 16.830, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

Altera o Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e conforme o disposto na Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005,DECRETA:

Art. 1º – O inciso I do art. 2º do Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)I – apresentação de requerimento por parte do

contribuinte, no prazo de cento e oitenta dias, contados da decretação da situação de anormalidade;”.

Art. 2º – O caput do art. 3º do Decreto nº 13.492, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Excepcionalmente, poder-se-á con-ceder remissão de IPTU em casos de danos materiais gra-ves decorrentes de precipitações pluviométricas ou outros fatos naturais, ainda que não tenha sido decretada situação de anormalidade, desde que o contribuinte apresente o re-querimento de remissão no prazo de cento e oitenta dias, contados da ocorrência do evento.”

Art. 3º – O inciso II do parágrafo único do art. 5º-B do Decreto nº 13.492, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º-B – (...)Parágrafo único – (...)II – encaminhar o processo à Gerência de Ar-

recadação e Crédito, da Subsecretaria da Receita Munici-pal, para extinção do crédito remitido, se couber.”.

Art. 4º – O art. 15 do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 – Este decreto entra em vigor cem dias após a data de sua publicação.”.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

ATOS DO PREFEITO

ATO SMGO - 1/2018O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servido-ra Laís de Castro Brant, BM-73.773-2, para a Prefeitu-ra Municipal de Vespasiano, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal,

SECRETARIA MUNICIPALDE GOVERNO

GABINETE DO PREFEITO

dom5457.indd 1 18/01/2018 18:05:22

Page 2: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5457 - assinado.pdf · Ano XXIV • N. 5.457 Diário Oficial do Município - DOM 19/1/2018 LEI Nº 11.108, DE 18

BELO HORIZONTESexta-feira, 19 de janeiro de 2018Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/03/2018 até 31/12/2018, em prorrogação.

ATO SMGO - 2/2018O Prefeito de Belo Horizonte retifica o ato publicado no DOM de 28/12/2017, referente ao servidor Rômulo Lúcio de Castro, BM-116.122-7, para a Secretaria de Estado de Educação/Governo do Estado de Minas Gerais, para con-siderá-lo cedido a partir de 24/11/2017 até 31/12/2017 e 01/01/2018 até 31/12/2018, permanecendo inalteradas as demais disposições. ATO SMGO - 3/2018O Prefeito de Belo Horizonte exclui a servidora Cláudia Caldeira Soares, BM-38.339-X, do ato publicado no DOM de 28/12/2017, permanecendo inalteradas as demais dis-posições.

ATO SMGO - 4/2018O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder o servidor Fernando Couto Garcia, BM-79.120-6, para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir de 01/03/2018 até 31/12/2018, em prorrogação.

PORTARIA CONJUNTA SMPOG/SMPU Nº 001/2018*

Regulamenta o horário de funcionamento e o cumprimento das jornadas de trabalho dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Política Ur-bana, para apuração do registro eletrônico de frequência. (DOM 05.01.2018)

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento E Gestão E A Secretária Municipal De Po-lítica Urbana no exercício da atribuição que lhes con-fere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica,RESOLVEM:

Art. 1º – Para os fins de atendimento ao De-creto nº 16.627, de 09 de junho de 2017, o período de fun-cionamento, o cumprimento das jornadas de trabalho e o registro de frequência dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU – serão cumpridos em conformidade com esta portaria.

Art. 2º – Os dias e horários de funcionamento da SMPU e das atividades exercidas por seus servidores nas demais unidades administrativas dos órgãos de desig-nação referidos no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.308, de 11 de novembro de 2011, são os seguintes:

I – Secretaria Municipal de Política Urbana e suas subsecretarias, segunda a sexta-feira, de 07h30 às 19h00;

II – Diretorias Regionais de Fiscalização nas sedes das Coordenadorias de Atendimento Regional, se-gunda a sexta-feira, de 07h30 às 19h00;

III – atividades exercidas por servidores da SMPU no Centro de Operações da PBH – COP-BH, todos os dias da semana, de 07h às 03h;

IV – atividades exercidas por servidores da SMPU na Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON-BH –, segunda a sexta-feira, de 07h às 19h. Parágrafo único – O atendimento ao público na SMPU e nas demais unidades administrativas dos ór-gãos de designação referidos no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.308, de 2011, ocorrerá das 8h às 17 h.

Art. 3º – Os servidores ocupantes de car-go público efetivo ou em comissão, lotados na sede da SMPU e nas demais unidades administrativas dos órgãos mencionados no art. 2º desta portaria, deverão cumprir sua jornada diária de trabalho dentro dos horários de fun-cionamento determinados para suas unidades de lotação, considerando os seguintes critérios:

I – os servidores públicos que exerçam jorna-da de quarenta horas semanais, deverão desempenhar suas funções de 07h30 às 19h, sendo o horário de entrada até as 9h e de saída a partir das 17h;

II – os servidores públicos que exerçam jor-nada de trinta horas semanais, deverão desempenhar suas funções no período de 07h30 às 19h30, sendo que somente será admitido horário de entrada após as 9h para os servi-dores com horário de saída a partir das 17h;

III – os servidores públicos quando em cum-primento de jornada em regime de plantão deverão cum-prir os turnos de trabalho previamente estabelecidos pela Subsecretaria de Fiscalização – Sufis.

§ 1° – A adoção do horário de entrada poste-rior às 9h e de saída até as 19h30 para os servidores pú-blicos que exerçam jornada de quarenta horas semanais apenas será admitida quando justificada pela natureza do serviço desenvolvido na unidade organizacional em que o mesmo esteja lotado.

§ 2° – Os servidores públicos designados para atividades de atendimento ao público na SMPU, nas uni-dades administrativas dos órgãos mencionados no art. 2º e na Central de Atendimento ao Cidadão – BH Resolve – deverão exercer suas funções nos dias e horários deter-minados para esta tarefa.

Art. 4º – Os servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Atividades Urbanas e Controle Ambiental da Subsecretaria de Fiscalização, nos termos

do art. 8º do Decreto 16.627, de 09 de junho de 2017, que atuem nas atividades externas de fiscalização, em função da natureza do serviço, registrarão a sua frequência por meio de um registro diário, em qualquer relógio de ponto instalado nas unidades administrativas ou equipamentos da administração municipal.

§ 1º – A regra prevista no caput aplica-se, in-clusive, para escalas previamente definidas, jornadas em regime de plantão em horários e dias diversos dos previs-tos nos incisos do caput do art. 2º, em pontos facultativos, finais de semana e em feriados, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei 10.308, de 2011.

§ 2º – O controle de frequência poderá ocor-rer por intermédio do crachá de identificação funcional e do sistema biométrico por impressão digital, ou pelo registro eletrônico diário das atividades e tarefas execu-tadas e informadas no Relatório Mensal de Apuração da Gratificação por Alcance das Metas de Produtividade da Fiscalização Integrada – GAMPFI – REMFI, instituído pelo art. 4º, § 3º da Lei nº 10.308, de 2011, a partir da implantação da rotina de integração entre os respectivos sistemas eletrônicos de controle.

Art. 5º – Nos termos do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 16.627, de 2017, será admitido o re-gistro da frequência manual de servidor público lotado em unidade da Sufis que não possua mecanismo de registro eletrônico de frequência.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de ja-neiro de 2018.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e GestãoMaria Fernandes Caldas

Secretária Municipal de Política Urbana

* Republicada em virtude de incorreção verificada na ver-são publicada no DOM de 05/01/2018.

ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contri-buição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos ser-vidores:

-CONCEICAO APARECIDA TELES FERREIRA, BM 31.531-5, CPF 463.001.556-68, Professor Munici-pal, Nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 03/03/2017. (Processo 01.026966.17.24).-MARIA GORETI AVELAR, BM 21.381-4, CPF 276.299.456-04,Assistente Administrativo , Nível 05, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, a partir de 02/03/2017. (Processo 01.026175.17.59).- NILDA DA SILVA MIRANDA NOGUEIRA, BM 70.807-4, CPF 260.372.036-87, Medico, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 06/03/2017. (Processo 01.027969.17.58).-RENATA ABALEN DIAS, BM 31.821-7, CPF 549.876.446-49, Professor Municipal, Nível 22, da Se-cretaria Municipal de Educação, a partir de 03/03/2017. (Processo 01.026234.17.16).-THAIS MARIA DE SOUZA COUTO VELOSO, BM 31.257-X, CPF 606.641.006-78, Professor Munici-pal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regio-nal Municipal Leste, a partir de 02/03/2017. (Processo 01.025848.17.62).

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribui-ção, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores:

-ANDREA APARECIDA ALVES, BM 31.117-4, CPF 703.920.726-53, Professor Municipal, Nível 19, da Secre-taria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 06/03/2017. (Processo 01.027769.17.69).-ANTONIO MARCO DE SOUZA, BM 31.578-1, CPF 385.152.706-25, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Munici-pal Venda Nova, a partir de 02/03/2017. (Processo 01.026299.17.61).-GISELE OLIVEIRA PEDERSOLI, BM 31.488-2, CPF 727.834.606-10, Professor Municipal, nível 18, da Secre-taria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 23/02/2017. (Processo 01.024227.17.80).-LENIR MARIA SANTOS AZEVEDO, BM 40.202-1, CPF 583.527.326-68, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Mu-nicipal Noroeste, a partir de 15/03/2017. (Processo 01.032430.17.39).- MARIA TEREZA SILVA SOARES MOTA, BM 49.619-0, CPF 556.447.406-68, Professor Municipal, Nível 15, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 06/03/2017. (Processo 01.027829.17.99).-REGINA CELE NEIVA VIEIRA, BM 31.645-1, CPF 566.391.556-72, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Mu-nicipal Pampulha, a partir de 06/03/2017. (Processo 01.027473.17.00).-ROSA ALVES COSTA, BM 31.321-5, CPF 379.266.086-53, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Ad-ministração Regional Municipal Pampulha, a partir de 03/03/2017. (Processo 01.027130.17.56).

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contri-buição, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, aos ser-vidores:- HELOISA SILVA DO AMPARO, BM 71.669-7, CPF 256.223.236-49, Agente Serviço de Saúde, Nível 07, da

Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 22/02/2017. (Processo 01.023835.17.40).

Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004.-TAUÃ JUNIO DE FREITAS NICOLAU, CPF 153.118.206-24, filho, em decorrência do falecimento de JOSÉ NICOLAU, CPF 264.795.596-49, BM 25.065-5, em 01/12/2017, aposentado no cargo efetivo de Ajudante de Serviço Operacional, Nível 02, a na cota-parte de 50% (cinquenta por cento), a partir de 01/12/2017, data do óbi-to. (Processo 12.000151.17.78).-MARIA APARECIDA DE FREITAS, CPF 023.672.026-05, companheira, em decorrência do falecimento de JOSÉ NICOLAU, CPF 264.795.596-49, BM 25.065-5, em 01/12/2017, aposentado no cargo efetivo de Ajudante de Serviço Operacional, Nível 02, a na cota-parte de 50% (cinquenta por cento), a partir de 01/12/2017, data do óbi-to. (Processo 12.000149.17.26).-GUSTAVO RIBEIRO RODRIGUES PINTO, CPF 151.817.446-99, filho, em decorrência do faleci-mento de JOSÉ ELISIO RODRIGUES PINTO, CPF 098.158.306-78, CM 09080, em 06/12/2017, aposenta-do no cargo efetivo de Coordenador de Apoio Consul-tivo, Nível 07, a na cota-parte de 50% (cinquenta por cento), a partir de 06/12/2017, data do óbito. (Processo 12.000153.17.01).-CRISTIANE RIBEIRO DE FARIA, CPF 073.288.276-10, companheira, em decorrência do falecimen-to de JOSÉ ELISIO RODRIGUES PINTO, CPF 098.158.306-78, CM 09080, em 06/12/2017, aposenta-do no cargo efetivo de Coordenador de Apoio Consul-tivo, Nível 07, a, na cota-parte de 50% (cinquenta por cento), a partir de 06/12/2017, data do óbito. (Processo 12.000152.17.30).Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003 c/c art. 1º pará-grafo único da EC 70/2012, a WASHINGTON DOS SANTOS, CPF 486.789.966-68, companheiro, em de-corrência do falecimento de VALÉRIA DOS SANTOS RADICCHI, CPF 209.300.466-68, BM 37.107-X, em 02/04/2016, aposentada no cargo efetivo de Médico, Nível 11, na cota-parte de 100% (cem por cento), a partir de 30/10/2017, data do requerimento. (Processo 12.000124.17.03).

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

PROCESSO INDEFERIDO

Pensão - Benefício: 12.000093.16.92, ENIO CHAVES, BM 10633-3.

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Abreu Reis, no uso de suas atribuições e em atendimento ao Decreto 16.758/17, con-voca a servidora Valéria Lúcia Silva Pinto, BM 93.699-9, DAM4 do Gabinete da SMPOG, para interromper o 1º pe-ríodo de férias regulamentares do exercício 2018, previs-to para 15/01/2018 a 26/01/2018, a partir de 16/01/2018, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e Gestão

GERÊNCIA REGIONAL DE RECURSOS HUMANOS LESTE

CONVITE

A Gerência Regional de Recursos Humanos Leste – GERHU-L convida os servidores abaixo a com-parecer à Rua Lauro Jaques, 20, 4º andar – Floresta, para tratar de assunto referente aos processos no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação, sob pena de prosseguimento dos mesmos. - DEBORA ALMEIDA DO NASCIMENTO, BM 036.464-2, Proc. 01-069.754/17-78.- GISLAINE PEREIRA DOS SANTOS, BM 113.908-6, Proc. 01-037.640/17-69.- GLEISON LUCIANO QUIRINO, BM 113.678-8, Proc. 01-037.421/17-25.- GUILHERME RIBEIRO BRANCO, BM 103.804-2, Proc. 01-058.704/17-38.- IRENE BUENO LOBATO, BM 049.419-8, Proc. 01-119.666/17-95.- MARCELO DA SILVA BORGES, BM 046.146-X, Proc. 01-160.569/17-41.

DESPACHOS DO GERENTE Processos Indeferidos:Processo Gratificação e Vantagens:- JOSIANE DE OLIVEIRA COTTA, BM 104.003-9, Proc. 01-160.693/17-70.

GERÊNCIA REGIONAL DE RECURSOS HUMANOS NORTE

CONVITE

A Gerência Regional de Recursos Huma-nos Norte – GERHU-N convida o servidor abaixo a comparecer à Rua Pastor Muryllo Cassete, 25 - São Bernardo, para tratar de assunto referente ao processo no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação, sob pena de prosseguimento do mesmo:

- MAURILIO VITORIO DA SILVA, BM 36.293-3, Proc. 01-012.889/17-07.

GERÊNCIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

DESPACHO DO GERENTE

Processo Deferido:Credenciamento - Entidade Consignatária: - 01.167.161/17-00, BANCO INDUSTRIAL DO BRA-SIL S/A.

GERÊNCIA DE GESTÃO DE TEMPO, DIREITOS E BENEFÍCIOS

PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADECARREIRA DA TRIBUTAÇÃO

Servidores que obterão progressão por escolaridade con-forme Decreto nº 13.196, de 24 de junho de 2008:

01 (um) nível pela conclusão de Especialização:

SMF- ARILDA ALVES R. BARBOSA, BM 73.894-1 a partir de 30/11/2017;- FRANCISCO FREITAS M. F. FERREIRA, BM 78.901-5 a partir de 01/10/2017;- JOÃO MARCELO ARAÚJO VIEIRA, BM 105.434-X a partir de 01/12/2017;- MATEUS MARQUES PACHECO, BM 104.384-4 a par-tir de 17/12/2016.

02 (dois) níveis pela conclusão de Bacharelado:

SMF-FÁTIMA DE ALMEIDA SILVA FREITAS, BM 35.934-7 a partir de 01/10/2017.

02 (dois) níveis pela conclusão de Graduação:

SMF- WAGNER JOSÉ MARQUES, BM 74.268-X a partir de 01/12/2018.

02 (dois) níveis pela conclusão de Mestrado:

SMF-TARCISIO GUERRA SAVINO FILO, BM 108.290-4 a partir de 08/11/2017.

PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADECARREIRA JURÍDICA

Servidores que obterão progressão por escolaridade con-forme Decreto nº 13.903 de 23 de março de 2010:

01 (um) nível pela conclusão de Especialização:

PGM- ROBERTO JOSÉ DE PAIVA, BM 41.947-1 a partir de 24/11/2017.

DESPACHOS DA GERENTE

Processos Deferidos:Averbação de Tempo de Contribuição:- ALINE MICHEL BARBOSA GOMES, BM 112.131-4, Proc. 01-137.075/17-90;- CELINA LEONARDO DA SILVA, BM 40.960-3, Proc. 01-137.541/17-00;- CINTIA APARECIDA DOS REIS BERTOLDO, BM 105.966-X, Proc. 01-136.918/17-22;- CLAUDIA REGINA DA SILVA RODRIGUES, BM 109.789-8, Proc. 01-135.622/17-20;- CLEIDE APARECIDA GONÇALVES DE SOUSA, BM 108.378-1, Proc. 01-136.807/17-61;- CRISTIANE DA SILVA RIBEIRO, BM 112.155-1, Proc. 01-136.663/17-43;- DANIELA ELIZABETH ROSA PEREIRA GIL DE ME-NEZES, BM 112.313-9, Proc. 01-136.943/17-70;- ERICA DA SILVA FEITOSA, BM 102.445-9, Proc. 01-137.180/17-75;- EUNILCA RIBEIRO DOS SANTOS, BM 74.955-2, Proc. 01-136.337/17-08;- FABIO TOLEDO SOARES, BM 110.607-2, Proc. 01-136.752/17-71;- FERNANDA NUNES NERY DOS SANTOS, BM 104.714-9, Proc. 01-128.526/17-17;- IGOR GONÇALVES LOPES DE NORONHA, BM 104.696-7, Proc. 01-149.870/17-30;- IVA FERREIRA DOS SANTOS, BM 111.820-8, Proc. 01-137.145/17-47;- MAGDA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA, BM 110.145-3, Proc. 01-127.153/17-76;- MARCELLE LEMOS DA SILVA, BM 93.132-6, Proc. 01-137.390/17-18;- MARCIA REGINA DOS SANTOS COUTINHO, BM 99.774-2, Proc. 01-136.853/17-89;- MARIA AUGUSTA GOMES PEREIRA, BM 102.806-3, Proc. 01-136.982/17-21;- MARTA ELIANE SOARES DA SILVA, BM 82.164-4, Proc. 01-136.492/17-52;- MONICA BALTAZAR DE AZEVEDO, BM 105.154-5, Proc. 01-137.576/17-86;- MONICA LILIANE CAIRES SILVA SANTOS, BM 105.944-9, Proc. 01-136.990/17-50;- NAIRA DA COSTA GONÇALVES, BM 109.496-1, Proc. 01-136.515/17-56;- NICOLLI FIALHO SANTANA, BM 115.262-7, Proc. 01-136.949/17-56;- RODRIGO ANDRE DE ALMEIDA, BM 115.128-0, Proc. 01-136.748/17-02;- ROSILENE IZOLINO, BM 103.241-9, Proc. 01-137.557/17-31;- VALERIA DOS REIS GONÇALVES, BM 105.199-5, Proc. 01-136.970/17-42;- VALQUIRIA PINTO MACIEL, BM 115.313-5, Proc. 01-126.945/17-79.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

dom5457.indd 2 18/01/2018 18:05:23

Page 3: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5457 - assinado.pdf · Ano XXIV • N. 5.457 Diário Oficial do Município - DOM 19/1/2018 LEI Nº 11.108, DE 18

BELO HORIZONTESexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

Gratificação e Vantagens:- MARIA BARBOSA SILVA ARAUJO, BM 115.337-2, Proc. 01-124.351/17-23.

Revisão de Contagem de Tempo de Contribuição:- DAVID JOSE DE FREITAS, BM 36.043-4, Proc. 01-093.013/17-35.

Processos Indeferidos:Administrativo:- HENRIQUE GOSELING ARAUJO, BM 104.383-6, Proc. 01-121.357/17-01.

Conversão em Espécie de Licença Prêmio por Assiduidade:- LEONARDO DA SILVA CALDEIRA, BM 80.079-5, Proc. 01-070.045/16-81;- MARIA DA CONCEICAO MADEIRA, BM 45.865-5, Proc. 01-084.880/17-06.

ATO DE NOMEAÇÃO

O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para os cargos de ENFERMEIRO e MÉDICO, Edital 07/14, ho-mologado em 15/06/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados:

ENFERMEIRO/ SAÚDE PÚBLICA OU EPIDEMIOLO-GIAClassificação Nome26º lugar Dayanne Kelly Alves Santana Fonseca27º “ Camila Santana Mourao28º “ Alaice Polyana Da Silva Oliveira29º “ Amaziles Barreto De Melo30º “ Maria Angela De Azevedo Santos31º “ Alexandra Lopes Pereira Rocha32º “ Cynara Kaliny Ribeiro Braz

MÉDICO/ CIRURGIA GERALClassificação Nome31º “ Eduardo Carvalho De Medeiros32º “ Fabio Teixeira Fernandes33º “ Alvaro Monteiro De Castro Pedroso34º “ Eriedson Ferreira Scotini35º “ Warley Cristiano De Souza36º “ Yuri Lobato Guimaraes37º “ Matheus Moura De Oliveira38º “ Luddi Luiz De Oliveira39º “ Cecilia Alcantara Braga

MÉDICO/ DERMATOLOGIAClassificação Nome3º lugar Mariana Ribeiro Pinheiro4º “ Rosana Rocon Siqueira5º “ Joana Mendes Bretas

MÉDICO/ ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIAClassificação Nome3º lugar Juliana Rocha Costa4º “ Erica Campos Araujo

MÉDICO/ INFECTOLOGIAClassificação Nome7º lugar Raquel Monteiro De Moraes8º “ Felippe Penzin Monteiro

MÉDICO/ NEUROLOGIAClassificação Nome3º lugar Laura De Godoy Rousseff Prado4º “ Priscila Amorim Soares5º “ Frederico Carvalho De Medeiros

MÉDICO/ SAÚDE DA FAMÍLIAClassificação Nome155º lugar Lilian Lara Santos156º “ Rafael De Oliveira Souza Casal157º “ Lidia Dutra Barros158º “ Daniel Davi Guedes De Moura159º “ Juliana Fernandes Batista Coutinho160º “ Livia Tanure Sant Anna161º “ Fernanda Deodato Rosa Lima162º “ Alessyo Patrick De Sa Rocha163º “ Fernando Afranio Palmeira De Oliveira164º “ Ivan Lopes Bonisson Silva165º “ Elayne Alayne Braga De Deus166º “ Mariana Luisa Vieira De Sousa167º “ Laiane Tabata Souza Corgosinho168º “ Miriam Elizabeth Leite Resende169º “ Mirelle Dornellas Soares170º “ Ana Cristina Marques Leal171º “ Anderson Rocha Thomaz172º “ Vivian Regina Santos Bianchi173º “ Lucas Jardim Prates174º “ Izabella Vieira Souto175º “ Alexandre Garcia Ferreira176º “ Juliana Pinto Da Silva177º “ Frederico Augusto Batemarque Dos Santos178º “ Gabriela Vieira De Souza179º “ Eric Vinicius Avila Pires180º “ Manon Campos De Oliveira Zocrato181º “ Maria Camila Ferreira Nunes182º “ Carolina Ramos Mio Pos183º “ Gabriela Coqueiro Da Silveira184º “ Lucas Neviton Rodrigues De Abreu185º “ Caroline Ferreira Peres186º “ Fernando Meireles Oliveira187º “ Jose Do Patrocinio Bacelete Neto188º “ Liliane Do Nascimento Mendes189º “ Ana Catarina Onofri Dantas190º “ Pollyanna Jessica Martins Oliveira191º “ Saulo Borges Pena192º “ Maria De Lourdes Santos Nascimento193º “ Helen Oliveira Faria De Assis Rocha194º “ Rodrigo Goncalves De Souza195º “ Marcus Vinicius Neves Rosa196º “ Diogenes Coelho Junior197º “ Victor David Fonseca198º “ Julio Cesar Miranda Rosa199º “ Gabriela Miranda Mendes

200º “ Fernanda Scaramello Goncalves Dutra201º “ Getulio Jose De Almeida Filho202º “ Rodrigo Penzin Alves Martins203º “ Marcia Andrea Coutinho Mattos204º “ Veronica Campos205º “ Gabriela Luiza Sevidanes206º “ Livia Franco Franklin207º “ Fabiola Leonor Passos Possas

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e Gestão

CONVOCAÇÃO PARA POSSE

A Subsecretária de Gestão de Pessoas convo-ca os candidatos nomeados no ato acima para os cargos efetivos de ENFERMEIRO e MÉDICO a comparecerem no dia, horário e local indicados pelo Setor de Ingresso/Posse para iniciar os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo.

Os candidatos deverão apresentar toda a do-cumentação, bem como atender todos os demais procedi-mentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nome-ação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018

Fernanda de Siqueira NevesSubsecretária de Gestão de Pessoas

PORTARIA SMFA Nº 005/2018

Delega competência ao Secretário Municipal Adjunto de Fazenda para assinatura de documentos refe-rentes à transferência de domínio de bens móveis.

O Secretário Municipal de Fazenda, no exer-cício de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do artigo 103 da Lei Municipal nº. 11.065, de 1º de agosto de 2017 e em conformidade com o parágrafo único do ar-tigo 1º do Decreto nº. 16.826, de 12 de janeiro de 2.018,RESOLVE:

Art. 1º - Fica subdelegada ao Secretário Mu-nicipal Adjunto de Fazenda competência para assinar do-cumentos referentes à transferência de domínio de bens móveis, quando resultante de procedimento de alienação, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018

Fuad NomanSecretário Municipal de Fazenda

CONVOCAÇÕES PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercí-cio de suas atribuições, convoca por urgente necessidade de serviço, o Consultor Técnico Especializado Jorge Luiz Sch-mitt Prym – BM 114.254-0, lotado no Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda, para interromper o período de férias regulamentares referentes ao exercício de 2017 (02.01.2018 a 05.02.2018), a partir do dia 22.01.2018, transferindo os dias remanescentes para um período oportuno.

O Secretário Municipal de Fazenda, no exer-cício de suas atribuições, convoca por urgente necessidade de serviço, a servidora Maria Natalina Nunes Fernandes – BM 114.429-2 lotada no Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda, para interromper o período de férias regula-mentares referentes ao exercício de 2017 (21.12.2017 a 26.01.2018), a partir do dia 22.01.2018, transferindo os dias remanescentes para um período oportuno.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018

Fuad NomanSecretário

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE IMPUGNAÇÃO

O Diretor da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Mu-nicipal, no uso de suas atribuições e considerando que houve tentativa de notificação de NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE IMPUGNAÇÃO enviado para os endereços constantes do Cadastro Mobiliário de Con-tribuintes – CMC do contribuinte abaixo relacionado, tendo os Correios devolvido os respectivos avisos de recebimento (AR) com as informações de “Mudou-se” e “ausente”, NOTIFICA:Da reclamação contra lançamento(s) do(s) tributo(s) ou ato(s) administrativo(s) discriminado(s) abaixo, formula-da pelo requerente no processo nº 01.156218.17.63.

Tributo/AtoAdministrativo

DataNotificação

DataReclamação

DiasAtraso

AITI 12874B 23/01/2015 13/11/2017 993AITI 13331B 29/12/2014 13/11/2017 1020

Nos termos do que dispõem os artigos 106 e 110 da Lei Municipal 1.310/1966, o prazo para a reclama-ção é de 30 dias, contados da data de notificação do ato administrativo impugnado.

Os prazos da legislação tributária nacional e também municipal, além de peremptórios, são também contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. Se estes recaírem em dia de domingo, feriado ou que não haja expediente na repartição, eles serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Neste sentido reza “in verbis” o art. 210 do CTN:

“Art. 210 - Os prazos fixados nesta Lei ou na legislação tributária são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de ven-cimento.

Parágrafo único - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.”

Com base no artigo 81 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Mu-nicípio – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/2016, comunicamos o não seguimento da reclamação em razão de sua INTEMPESTIVIDADE.

Nos termos do artigo 82 do Decreto 16.197/2016, o prazo para interposição de Agravo con-tra a decisão proferida é de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, devendo ser endereçado à gerência abaixo identificada, juntamente com a cópia desta No-tificação. O protocolo deve ser feito no Atendimento do ISS e Taxas Mobiliárias na Unidade do BH RESOLVE, na Rua dos Caetés, 342 - Centro/BH ou nas Unidades Regionais.

- CARRO BH LTDA - ME- CNPJ: 10.320.435/0001-77- Inscrição Municipal: 0.230074/001-4

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2018

Edgar do Carmo FerreiraDiretor de Fiscalização e Auditoria Tributária

COMISSÃO DE DESTINAÇÃO DE BENS IMÓ-VEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Reunião: 16/01/2018Local: GEPT - Rua Espírito Santo, 605, 13º andar, Cen-tro, BH.

1- Processo: 01.125524.17.85 Interessado: Obras Educativas Jardim Felicidade- Deferido

2- Processo: 01.131255.17.50 Interessado: Associação Esportiva Brasil Itália- Deferido

3- Processo: 01.121333.17.35 Interessado: Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Belo Horizonte – APAC-BH- Deferido

4- Processo: 01.085742.95.12 Interessado: Creche Comunitária Maria Bessa- Deferido

5- Processo: 01.139423.17.46 Interessado: Associação Comunitária do Bairro Espla-nada- Deferido

Belo Horizonte, 16 de janeiro 2018

Felipe Fernandes WallerSMFA/DIRP

Ângela Batista VieiraSUREG/SMPU

Trícia Mota ZandimDPDC-SD/SUDECAPCaio Barros Cordeiro

GP

ATA DA SESSÃO PÚBLICAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 0058/2017

PROCESSO Nº 04-001.912/17-08Objeto: Aquisição de utensílios para atender à demanda dos restaurantes e refeitórios populares da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.

Cumprido regularmente todo o rito proces-sual licitatório e apesar da devida publicidade, não foi apresentada nenhuma proposta para o presente certame, conforme comprovação nos autos.

Desta forma, o presente certame foi declarado DESERTO.

Wanice Beatriz de LimaPregoeira

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 0058/2017

PROCESSO Nº 04-001.912/17-08Objeto: Aquisição de utensílios para atender à demanda dos restaurantes e refeitórios populares da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.

Homologo o procedimento licitatório acima mencionado, conforme documentos juntados aos autos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto

Subsecretaria de Administração e Logística

CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DE AMOSTRAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/040

PROCESSO Nº 04-001.239/17-42OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLETES E BONÉS

Convocamos a empresa GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA. ME para retirar suas respecti-vas amostras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação.

Às amostras não recolhidas no prazo estipu-lado, será dado o destino que melhor convier à Adminis-tração.Local para retirada das amostras:GCLIC - GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DE LICI-TAÇÕES / ProtocoloRua Espírito Santo, 605 - 15º. Andar - Centro, Belo Hori-zonte - MG - CEP: 30.160-919, de segunda à sexta-feira de 08:00 às 17:00 horas.

Wanice LimaPregoeira

REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferidos: DJ & 3V COMÉRCIO E SISTEMAS REPRO-GRÁFICOS EIRELI – EPP, CNPJ: 13.003.521/0001-44; MEDICINE – HEALT SOUTIONS LTDA. – EPP, CNPJ: 22.337.493/0001-92.

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferidos: ALEXANDRE H M CHAMONE COMÉRCIO – EPP, CNPJ: 15.407.876/0001-24; AMAZÔNIA INDÚS-TRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 66.476.052/0001-47; BANCO PAN S.A., CNPJ: 59.285.411/0001-13; CRECHE DONA QUITA TOLENTINO, CNPJ: 21.613.609/0001-06; DIVULGUE PUBLICIDADE EI-RELI – ME, CNPJ: 71.113.732/0001-36; EDITORA FTD S/A, CNPJ: 61.186.490/0004-08. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

Subsecretaria de Administração e Logística

RETIFICAÇÃOPORTARIA SMASAC Nº 005/2018

Publicado no DOM de 12 de janeiro de 2018.

Onde se lê:

Art. 5º - Designar o suplente Rogério Rego Silva, para substituir a Conselheira Tutelar Adriana Coutinho Chagas Vieira, BM 103.987-1, no período de 10/01/2018 a 18/01/2018, por motivo de licença médica, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Pampulha.

Leia-se:

Art. 5º - Designar o suplente Rogério Rego Silva BM 116.363-7, para substituir a Conselheira Tutelar Adriana Coutinho Chagas Vieira, BM 103.987-1, no pe-ríodo de 10/01/2018 a 18/01/2018, por motivo de licença médica, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Pampulha.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018

José Ferreira da CrusSecretário Municipal Adjunto

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no exercício de suas atribuições, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor José Ferreira da Crus, BM 79.476-0, Secretário Municipal Adjunto, lotado na Subsecretaria de Assistência Social, para interromper o período de férias regulamentares, período este de 26/12/2017 a 16/01/2018, a partir de 15/01/2018, ficando o gozo dos dias devidos postergado para o período futuro.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2018

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Benvinda

Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

Centro de Apoio à Mulher

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA

ALIMENTAR E CIDADANIA

dom5457.indd 3 18/01/2018 18:05:23

Page 4: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5457 - assinado.pdf · Ano XXIV • N. 5.457 Diário Oficial do Município - DOM 19/1/2018 LEI Nº 11.108, DE 18

BELO HORIZONTESexta-feira, 19 de janeiro de 2018Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

Contratada: Empresa LOCABET MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.Objeto: Prestação de serviço de julgamento - corpo de jurados e coordenadores, para os desfiles de escolas de samba do “Carnaval de Belo Horizonte 2018”Número de Ordem: 591Vinculação: Decretos Municipais nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com asLeis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02.Prazo: A partir da publicação até 31/03/2018.Valor: R$72.000,00Assinatura: 12/01/2018Registro: 17/01/2018Livro: 6Folha: 010

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018

Aluizer Malab Barbosa do NascimentoDiretor-Presidente

PORTARIA BELOTUR Nº 08/2018

Dispõe sobre delegação de competência.

O Diretor Administrativo Financeiro da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Diretor de Planejamento e Economia Criativa, Marcos Vinicius Boffa, Matrícula 80028-0, as competências de Diretor Administrativo Financeiro, Sebastião Olindo De Mattos, Matrícula 80021-0, no período de 19/01/2018 a 02/02/2018, observada a legislação pertinente e o Estatuto Social da Belotur, em razão de gozo de férias regulamentares.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018

Sebastião Olindo De MattosDiretor Administrativo Financeiro

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL ESCOLARPREGÃO ELETRÔNICO 2017/051 – LOTE 2

Objeto: Registro de Preço, consignado em Ata, para aquisição de bolsa tipo sacola destinado a atender a demanda da Secre-taria Municipal de Educação e Unidades Escolares do Município de Belo Horizonte por um período de 12 meses.

Processo administrativo: 01.126.276/17-80 - PE 2017/051.Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte

A Diretoria Administrativa, no uso de suas atribuições, divulga o Resumo da Ata de Registro de Preços com a empresa vencedora da disputa do Lote 2, do Pregão Eletrônico 2017/051.

INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO REGISTRADO

LOTE 02

Detentor: Betbi Indústria de Confecções e Brindes Eireli – EPP.CNPJ: 01.237.548/0001-12Endereço: Rua Ari Barroso, 732 - Fundos - Vila Nova - Apucarana/PR - CEP: 86.812.110.

INFORMAÇÕES REFERENTES A TODOS OS LOTESPRAZO MÁXIMO DE ENTREGA 30 DIASVIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12 MESESMÊS/ANO DA PESQUISA DE REFERÊNCIA 09/2017

LOTE 2

Item SICAM Descrição do Item Unid. Quant. Estimada

Preço de Mercado

(R$)

Preço Registrado

(R$)

DIF. % Marca

Único 74648

Bolsa de tecido cru 100% algodão, padrão “SMED”, conforme especificação constante do anexo do Contrato.

Unid. 110.000 4,80 3,58 25,42 Betbi

- Cada aquisição decorrente deste Registro de Preços que se fizer necessária será com base nas quantidades e prazos previstos acima.- As Notas de Empenho poderão ser encaminhadas ao fornecedor em intervalos não inferiores a 15 (quinze) dias corridos.- As demais condições de fornecimento e gerenciamento do presente registro constam da Ata de Registro de Preços.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2018

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária

RETIFICAÇÃORESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL ESCOLAR

PUBLICADA NO DOM DO DIA 15/12/2017COM A EMPRESA PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA.

ONDE SE LÊ:

ANEXO IVINFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS REGISTRADOS

Lote 3

Item SICAM Descrição do Item Un. Quant. Estimada

Preço de Mercado

(R$)

Preço Registrado

(R$)DIF. % Marca

4 67201

Lápis para escrita, grafite cor preta, para educação infantil, padrão “SMED”, com certificação do inmetro, conforme especificação em anexo

Un. 248.802 R$1,63 R$ 0,46 71,78% Leo&Leo

SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

EXTRATORELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL

A Secretaria Municipal de Cultura torna pú-blico o resumo/extrato do relatório de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto Nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme:

1. Nome do agente público: Gabriel Portela Saliés 2. Cargo ocupado pelo agente público: Secretario Adjunto Secretaria Municipal de Cultura3. Destino da viagem: São Paulo - SP4. Período de realização da viagem: 27 A 29/11/2017.5. Objetivo da viagem: Discussão de Assuntos de Interesse do Município.6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cum-prido.7. Indicação dos benefícios para o município, resultantes da missão oficial: Defesa do Interesse do Município.8. Despesas de viagem: R$1.662,98

Sebastião Olindo De MattosDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

PORTARIA FMC Nº 006 /2018

Dispõe sobre delegação de competência.

O Diretor de Planejamento, Gestão e Finan-ças, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Gerente de Orçamento e Finanças Cláudio Viana Lima, matrícula 000216-3, as competências do Diretor de Planejamento, Gestão e Finan-ças, Sebastião Olindo De Mattos, Matrícula 00039-4, no período de 18/01/2018 a 02/02/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.

Sebastião Olindo De MattosDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR ESCOLARIDADE

O Presidente da Fundação Municipal de Cul-tura, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria FMC-011 de 28 de fevereiro de 2013, relaciona abaixo os servidores que farão jus à Progressão Profissional por Escolaridade com efeito financeiro a partir da data especificada:

Matrícula/Resultado da Progressão por Escolaridade /Acréscimo de Nível/Progressão por Escolaridade0420-4 - Deferido - 2 - a partir de 07/11/2017

0243-0 - Deferido - 2 - a partir de 05/12/20170362-3 – Deferido – 2 - a partir de 14/12/2017

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018

Rômulo José Avelar FonsecaPresidente

EXTRATOSRELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS

A Fundação Municipal de Cultura torna pú-blico o resumo/extrato do relatório de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto Nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme:

1. Nome do agente público: Natércia Pons2. Cargo ocupado pelo agente público: FCA-6 3. Destino da viagem: Rio de Janeiro - RJ4. Período de realização da viagem: 26/11/2017 A 01/12/20175. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra.6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cum-prido.7. Indicação dos benefícios para o município, resultantes da missão oficial: Qualificação de mão de obra.8. Despesas de viagem: R$2.695,45

1. Nome do agente público: Raphael Rajão Ribeiro.2. Cargo ocupado pelo agente público: TNS-Patrimônio Cultural. 3. Destino da viagem: São Paulo - SP4. Período de realização da viagem: 21/11/2017 a 26/11/20175. Objetivo da viagem: Apresentação de trabalhos técnicos e científicos e conhecimento de experiências de gestão de outros municípios.6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cum-prido.7. Indicação dos benefícios para o município, resultantes da missão oficial: Divulgação do Município e de seus pro-gramas: Busca de recursos técnicos e de seus programas.8. Despesas de viagem: R$1.588,82

1. Nome do agente público: Maria Claudia Leonardo Costa2. Cargo ocupado pelo agente público: CULT.DAM7.A001 – (CHEFE DA ASCOPF)3. Destino da viagem: Brasília - DF4. Período de realização da viagem: 22 E 23/11/20175. Objetivo da viagem: Participação em grupos de trabalho6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cum-prido.7. Indicação dos benefícios para o município, resultantes da missão oficial: Alinhamento de politicas municipais junto a outros órgãos.8. Despesas de viagem: R$2.273,09.

Sebastião Olindo De MattosDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO

A Fundação Municipal de Cultura – FMC, por intermédio de seu Presidente, torna sem efeito o extrato do Termo de Apostila publicado no DOM de 13/01/2018, pá-gina 3, referente ao processo 01.038090.14.52.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018

Rômulo José Avelar FonsecaPresidente

PORTARIA BELOTUR Nº 07, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

Designa os empregados para a função operacional de gestor, fiscal de contrato.

O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, nos termos do art. 23 do Estatuto Social da BELOTUR, e considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto 15.237, de 17 de junho de 2013.RESOLVE:

Art. 1º - Designar os empregados abaixo identificados para o exercício da função operacional de: Gestor e Fiscal do seguinte contrato:

Nº Processo Contratado Objeto Gestor Fiscal

47209/DROE/2017

OPUS 01.116.093.16-

01

Locabet Máquinas e Equipamentos Ltda., CNPJ

03.778.642/0001-04

Prestação de serviço de julgamento - corpo de jurados e coordenadores, para os desfiles de escolas de samba do “Carnaval de Belo Horizonte 2018”, conforme descrição detalhada no Termo de Referência do edital Pregão Presencial nº 008/2017.

Gilberto César Carvalho de Castro Mat. 825-0 – Diretor de Operações e Eventos

Mary Aparecida Cardoso Mat. 100800-3 – Chefe de Departamento de Operações e Eventos

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto perdurar a vigência dos contratos.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018

Aluizer Malab Barbosa do NascimentoDiretor-Presidente

EXTRATO

Contrato de prestação de serviços entre BELOTUR e LOCABET MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.Processo: 01.116093.16.01Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Fundação Municipalde Cultura

BELOTUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

dom5457.indd 4 18/01/2018 18:05:24

Page 5: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5457 - assinado.pdf · Ano XXIV • N. 5.457 Diário Oficial do Município - DOM 19/1/2018 LEI Nº 11.108, DE 18

BELO HORIZONTESexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo

2017.11874 Vânia Elisabeth Ivanenko Salgado Assis AE05136328 Não Provido2017.11875 Vander Eduardo Ribeiro AE05143311 Provido2017.11877 Vander Eduardo Ribeiro AE05144812 Provido2017.11878 Vander Eduardo Ribeiro AE05143376 Provido2017.11880 Paulo Márcio Neves AE05177294 Não Provido2017.11881 Filipe Júlio Ribeiro AF00204012 Não Provido2017.11882 Gidelcino Moreira Matos AF00128905 Não Provido2017.11884 Flávio Henrique de Oliveira Silva AJ00472663 Não Provido2017.11885 Lorena Alvernaz da Silva Barbosa AF00825334 Não Provido2017.11886 Tiago Morgado Faria AE05123948 Não Provido2017.11888 Alana Leite Alves AF00725345 Não Provido2017.11891 Silvia Maria Teixeira Lino AE05194038 Não Provido2017.11892 Marlúcio da Silva Pereira AE05137622 Não Provido2017.11895 Júlio Evo Magro AE01448377 Não Provido2017.11896 Cláudia Góis Simões AE05113280 Não Provido2017.11897 Laci da Silva Martins AE05132013 Não Provido2017.11898 Flávio Alvarenga Cascais AF01584804 Não Provido2017.11899 Anderson Elias Costa AE01440229 Não Provido2017.11900 Ramon de Matos Francisco Filho AF00084259 Não Provido2017.11901 Gilmara Rodrigues de Sousa AE01381764 Não Provido2017.11902 Flávio Spindola Floriano AE06012512 Não Provido2017.11904 Camila Oliveira Guimarães AE01397259 Não Provido2017.11905 Camila Oliveira Guimarães AE01394155 Intempestivo2017.11906 Camila Oliveira Guimarães AE01398143 Intempestivo2017.11907 Camila Oliveira Guimarães AE01414880 Intempestivo2017.11908 Camila Oliveira Guimarães AE01451007 Não Provido2017.11909 Viação Novo Retiro Ltda AE05184896 Não Provido2017.11910 Viação Novo Retiro Ltda AE05179184 Não Provido2017.11911 Viação Novo Retiro Ltda AE05145604 Não Provido2017.11913 Bruno Silva Bretas AE05111306 Não Provido2017.11915 Fernando Luiz de Oliveira Resende AF01949085 Não Provido2017.11917 Jânio Euler Alves de Moraes AE01397998 Não Provido2017.11918 José Maria Celestino AE05122584 Não Provido2017.11919 Paulo Sérgio da Costa AE04939469 Intempestivo2017.11920 Fernanda Rodrigues França Campos AE05052830 Não Provido2017.11921 Silvano Gonçalves dos Santos AE01397518 Provido2017.11925 Lúcio Alves Pinel AF00139163 Não Provido2017.11929 José Luiz Otoni AE05154390 Não Provido2017.11930 Geraldo Zacharias da Silveira AE05150305 Não Provido2017.11935 Cristiano Gonçalves da Silva AE05154608 Não Provido2017.11936 Carlos Roberto de Jesus AE05198482 Não Provido2017.11939 Maurílio Geraldo Pereira AE05082107 Não Provido2017.11943 José Amâncio de Castro AE04552464 Intempestivo2017.11947 Danilo Maurício de Melo AE05158786 Não Provido2017.11951 Antônio José Cardoso Queiroz AE05181650 Não Provido2017.11955 Gilmara Karla de Souza Nepomuceno AE05157874 Não Provido2017.11959 Joceli Sousa Oliveira AE01479973 Não Provido

2017.11963 Cecílio Rodrigues de Paulo AE01428976 Não Provido

Francisco Sebastião Souza dos SantosPresidente

ATA DE REUNIÃO ORIDINÁRIA

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE, REALIZADA NO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, às 18h30, reuniram-se no auditório da Urbel, localizado na Avenida do Contorno, 6664, 1º andar, os integrantes do Conselho Municipal de Habitação (CMH), conforme registro em lista de presença, para a discussão dos seguintes assuntos: 1) Aprovação da Ata; 2) Apresentação sobre o Plano de Estímulo a Quitação; 3) Informes sobre o Cadastramento do Passivo do OPH; 4) Informes Gerais de Interesse do CMH. Verificado o quórum necessário para a instalação da reunião, o presidente do Conselho Claudius Vinicius Leite Pereira cumprimenta os presentes, submete a aprovação da ata da reunião anterior, que foi aprovada por todos conselheiros pre-sentes. Em seguida, o presidente do conselho informa que através de consulta ao governo foi orientado que o conselho deveria trabalhar melhor a proposta de minuta, como envolve quitação de débitos, deveria ser mais bem trabalhada. Já no segundo ponto de pauta que trata dos informes referente ao cadastramento do passivo do OPH, o presidente passa a pala-vra para o Diretor de Habitação e Regularização Fundiária Aderbal de Freitas, que apresenta o balanço no período de 20/11 a 01/12 dos atendimentos aos núcleos de moradia que está sendo realizado nas regionais, ficando assim: 48 Núcle-os agendados e finalizados; 2 casos aguardando confirmação do Núcleo; 12 confirmados a realizar o cadastro; 23 Núcleos com cadastramento cancelado; 3 sem retorno do Núcleo, totalizando 88 Núcleos até o momento. O conselheiro Luís Barros pede a palavra e solicita esclarecimento do período que foi tomado como base para definir os núcleos ativos e inativos, e se o cadastramento foi realizado só com os núcleos ou também com as famílias. O Diretor Aderbal de Freitas, responde que o recorte foi o edital de cadastramento estabelecido em 2015, explica que neste edital previa os critérios para recadastramento dos núcleos, que nesta etapa contou com o número de 98 Núcleos recadastrados, e informa que ficaram cerca de 90 núcleos que não atenderam os critérios para o recadastramento, que a equipe da Diretoria de Habitação está trabalhando para identificar o motivo desses núcleos não atenderem ao recadastramento e responde que esse primeiro momento atual, não está sendo recadastramento dos núcleos, e sim das famílias beneficiárias nos fóruns dos OPH´s ante-riores, que esse momento é para a análise da quantidade de vagas conquistadas por cada núcleo nos fóruns anteriores e a identificação das famílias. A conselheira Edneia Aparecida faz um recorte de como foi preparado o edital na gestão ante-rior do conselho e destaca a maior dificuldade que foi que antes de 2015 o cartório não vinculava a pendência da Receita Federal ao registro dos núcleos, e a partir de 2015, quando foi aprovado o edital, a legislação mudou e os cartórios passa-ram a exigir a regularização na Receita, destaca a parceria realizada entre URBEL e a Faculdade Novos Horizontes, que disponibilizou alunos de contabilidade para ajudar os núcleos a solucionarem suas pendências, fala da dificuldade da instituição não conseguir resolver os problemas dos índices cadastrais porque conforme Edneia, isso é um problema da Prefeitura de Belo Horizonte e não da Receita Federal, finaliza defendendo que as conquistas do OPH é uma conquista dos núcleos, que independente se estão ativos ou inativos, devem ser respeitados, e pede um prazo maior da URBEL e uma estratégia para considerar e entender os grupos que não conseguiram recadastrar. O Diretor Aderbal de Freitas pede a palavra e esclarece que os núcleos estão tendo a liberdade de indicar famílias que não estão no cadastro antigo, ficou definido foi que o coordenador envie junto com a lista dos nomes que atendem as vagas conquistadas, a ata que oficializa esses nomes através de Assembleia realizada para esse fim onde torna público o assunto e define os nomes indicados, afirma que a URBEL está respeitando os critérios construídos por cada núcleo, e comunica que esse trabalho árduo está sendo bem desenvolvido pela empresa, que o planejamento envolve todos os técnicos sociais da Diretoria e agregados de outros setores, que a intenção é resolver as pendências e atender as famílias, que o trabalho não acabou, que posterior a essa etapa, irá abordar os núcleos inativos, e garante que nenhum núcleo sairá no prejuízo. A conselheira Edneia Apareci-da retoma a palavra e comenta que a PBH publicou meses atrás, o Decreto Lei nº 16.746/2017 que substitui o Decreto Lei nº 13.019/2017 conhecido como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e apresenta o ques-tionamento sobre os impactos dessa Lei. O presidente do conselho Claudius Vinicius, considera pertinente a fala da con-selheira e defende a importância de chamar uma reunião da Câmara Técnica para discutir os impactos da legislação na Política Municipal de Habitação. A conselheira Izabel Dias pede a palavra e comunica que existe um grupo montado na Procuradoria que está discutindo a legislação, que o grupo não é específico para discutir os impactos na Habitação, mas comunica a sua existência como um espaço interessante para discutir melhor o conteúdo. A conselheira Edneia Aparecida defende a convocação da reunião das Câmaras Técnicas para discutir todas as Leis recentemente apresentadas consideran-do a necessidade de revisão das Resoluções do conselho, Edneia diz que o executivo está enviando com frequência vários projetos de Lei para a CMBH que tiveram impacto direto em algumas Resoluções. Comunica que após a reunião ordinária do CMH de novembro, foram realizada duas Audiências Públicas na CMBH para discutir a retirada do dinheiro do Fundo

LEIA-SE:

ANEXO IVINFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS REGISTRADOS

Lote 3

Item SICAM Descrição do Item Un. Quant. Estimada

Preço de Mercado

(R$)

Preço Registrado

(R$)DIF. % Marca

4 67201

Lápis para escrita, grafite cor preta, para educação infantil, padrão “SMED”, com certificação do inmetro, conforme especificação em anexo

Un. 248.802 R$1,63 R$ 0,46 71,78% Ecole

Esclarecemos que este erro material em nada anula, impede ou atrapalha o desenvolvimento do Contrato fir-mado.

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2018

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMA-RH nº 007/2013, convoca a servidora Ana Lúcia de Macedo, BM 49.970-X, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao exercício 2018, a partir de 23/1/2018, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária

CONVOCAÇÕES PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e ur-gente necessidade de serviço, o servidor, Nilton Pereira dos Santos - BM 47.748-X, para interromper o período de férias regulamentares de 08/01/2018 à 19/01/2018, referente ao exercício 2018, a partir de 10/01/2018, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna.

Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2018

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o Gerente de Recursos Humanos, Mateus Lucas Pereira - BM 101.256-6, para interromper o período de férias regulamentares de 15/01/2018 à 16/02/2018, referente ao exercício 2018, a partir de 16/01/2018, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna.

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2018

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

ATA DA 1295ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH

Aos 29 dias do mês de dezembro de 2017, à Rua dos Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1295ª Sessão Or-dinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo.

A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:

Processo Nome AIT Decisão2017.10250 Edson José Carlos AE05041323 Não Provido2017.10709 Equimac Comércio e Representações Ltda AE05100962 Provido2017.11108 Cristiano Cardoso de Siqueira AE01409527 Provido2017.11143 Ricardo Braga de Almeida AE05125784 Provido2017.11144 Ricardo Braga de Almeida AE05074356 Provido2017.11147 Glayson Augusto Silvada Fonseca AE05095617 Não Provido2017.11173 Adilson Landi de Castro AE05130322 Não Provido2017.11174 Ademar de Alcântara Filho AE05127938 Não Provido2017.11239 Antônio Marques Filho AF01353437 Provido2017.11347 Armando Marçal Mendes AD00017689 Provido2017.11349 Elida Gonçalves Souza AF00224574 Não Provido2017.11360 Tatiane Pereira de Souza AE05141287 Não Provido2017.11363 Valdeir Pereira da Silva AE05065678 Provido2017.11376 Gisele Teotônio Pereira AF00509326 Provido2017.11406 Leônidas Almeida Silva Saraiva AF01001359 Não Provido2017.11408 Arlete do Socorro Gonçalves AE01435545 Não Provido2017.11413 Carlos André Oliveira Soares AE01416868 Não Provido2017.11417 Trans Oeste Transportes Urbanos Ltda AE01417346 Não Provido2017.11839 Antônio Vinícius Neto Dias AE05183319 Não Provido2017.11842 Prefeitura Municipal de Lambari AE01458411 Não Provido2017.11844 Macilene de Souza Costa AE01427690 Não Provido2017.11847 Edson Zeferino AF01038264 Provido2017.11848 Camila Otto Diniz Ferreira AE01449438 Não Provido2017.11849 Artur de Carvalho AA04003146 Não Provido2017.11850 Francisco Augusto Ferreira AE05148949 Não Provido2017.11852 Ana Paula Ferreira AE05126540 Não Provido2017.11854 Enedina Durães de Souza AE05145173 Não Provido2017.11855 Nair Duarte Batista Simão AE05189801 Não Provido2017.11857 Haroldo Coelho AF00084711 Não Provido2017.11858 Marco Túlio Naves Fagundes AE01452137 Não Provido2017.11861 William Henrique Oliveira Mello AE04915432 Provido2017.11864 Salatiel Messias Ribeiro AE05076413 Provido2017.11865 Salatiel Messias Ribeiro AE05076986 Provido2017.11868 Fábio Morais Soares AE05180475 Não Provido

2017.11869 Edival Pedro de Freitas AE05152676 Não Provido

2017.11870 Paulo Henrique Victorino Zanoni AE01453200 Não Provido2017.11871 Vander Eduardo Ribeiro AE05149015 Provido2017.11872 Vander Eduardo Ribeiro AE05143301 Provido2017.11873 Vander Eduardo Ribeiro AE05143309 Provido

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

CMH

dom5457.indd 5 18/01/2018 18:05:24

Page 6: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5457 - assinado.pdf · Ano XXIV • N. 5.457 Diário Oficial do Município - DOM 19/1/2018 LEI Nº 11.108, DE 18

BELO HORIZONTESexta-feira, 19 de janeiro de 2018Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

Municipal de Habitação, que tem vereadores comprome-tidos em defender habitação popular, que na primeira Au-diência a PBH não enviou representação e na segunda, já contou com a presença da PBH através do Presidente da URBEL Claudius Vinicius que levou informações precio-síssimas, inclusive apresentou em slide a proposta da PBH de atendimento, defende que o mesmo faça essa apresentação na próxima Reunião Ordinária do CMH em Janeiro e encerra relatando as consequências dessas Audi-ências, que a CMBH suspendeu a votação dos projetos, mas alerta que essa suspensão não quer dizer que os Pro-jetos de Leis estão retirados. A conselheira comunica que a Dr. Claudia Ferreira do MP editou uma recomendação à CMBH que suspende a tramitação dos projetos e submete os mesmos inicialmente para discussão do CMH, que os projetos ao serem enviados à CMBH sem antes discutir no CMH constituem uma ação ilegal. Informa que a De-fensoria Pública, através do Dr. Aílton, foi ainda mais profunda em sua avaliação, inclusive no que se refere a CMBH está fazendo o papel do CMH. A Arquiteta Môni-ca Bedê levanta uma dúvida: segundo ela o terreno é inte-grado ao patrimônio do Fundo Municipal de Habitação, ou seja, entra na composição do empreendimento. A outra questão é a discussão acerca da proposta que o Movimen-to Popular está apresentando, bem como a proposta traba-lhada pela URBEL, Mônica avalia que o espaço correto para essa construção é o Conselho Municipal de Habita-ção, e defende a apresentação de uma proposta mais ela-borada por parte da URBEL, e bem com a parte do Movi-mento Popular, que essa construção se faça de forma unificada com auxilio dos técnicos da URBEL., e finaliza convidando o Presidente do Conselho para participar da Reunião do Grupo de Estudo que vai reunir na quinta--feira, dia 21/12/2017 visto a importância da tramitação do PL 426/2017 seja melhor esclarecido e que o mesmo seja pensado a luz da discussão da Locação Social. Clau-dius retoma a palavra, diz que a Lei é aprovada de forma mais aberta, mas que a sua regulamentação, que é a parte mais detalhada, é realizada no CMH. Defende que a ma-téria da Locação Social, por exemplo, pode ser regula-mentada tanto no Grupo de Estudo como nas Câmaras Técnicas, e conclui dizendo que a tendência é acabar com o Bolsa Moradia e a modalidade virar Locação Social sendo o mesmo utilizado tanto para abrigo temporário, em caso de obras, quanto para provisão habitacional. O conselheiro Daniel dos Santos reforça a necessidade de levar a discussão da Locação Social para as Câmaras Téc-nicas e pergunta se, quanto às famílias que estão sendo indicadas pelos núcleos, existe a possibilidade de as mes-mas serem atendidas pelo programa de Locação Social, e conclui pedindo para que ele seja convidado no dia da reunião das câmaras técnicas, já que independente de não fazer parte oficialmente delas tem interesse em contribuir na discussão. O Diretor Aderbal de Freitas responde que as indicações que estão sendo encaminhadas pelos núcle-os dizem respeito à quantidade de conquistas que cada núcleo teve nos fóruns dos OPH´s anteriores, e o que a URBEL vai fazer é trabalhar com base nessas informa-ções, verificando-se a possibilidade de enquadramento nas modalidades de atendimento. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente do Conselho Municipal de Habita-ção, Claudius Vinicius Leite Pereira, encerrou os traba-lhos agradecendo a participação de todos. Eu, Samuel Galvão Bicalho, secretário executivo do CMH, lavrei a presente ata que será assinada e arquivada na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.

COMUNICADO

A Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, por sua Diretora Operacional, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, atualizada, e pelo art. 6º, inciso IV do De-creto nº 11.926, de 21 de janeiro de 2005, atualizado, e nos termos do §3º do art. 21 da Lei nº 10.534, de 10 de setem-bro de 2012, atualizada, do Decreto nº 16.217, de 26 de janeiro de 2016, e da Portaria 005/2009, publicada no Di-ário Oficial do Município em 08 de janeiro de 2009, torna público que promoverá a execução dos serviços de limpeza dos imóveis não edificados abaixo relacionados, por não terem sido limpos no prazo previsto em lei.

Infrator: Márcia Ambrósio Rodrigues RezendeAuto(s) de infração: 20160021814AIProcesso: 01-076.390-16-92Endereço do lote vago: Rua Vereador Tancredo Guimarães – EstorilÍndice cadastral: 170 057 010 0019

Infrator: Focus Empreendimentos e Participações S.A.Auto(s) de infração: 20160033959AIProcesso: 01-086.274-16-18Endereço do lote vago: Rua Pintor Vicente Abreu – EstorilÍndice cadastral: 170 067 016 0011

Infrator: Ilmar Lançamentos Ltda. Auto(s) de infração: 20160023938AIProcesso: 01-072.923-16-20Endereço do lote vago: Rua Pintor Vicente Abreu – EstorilÍndice cadastral: 170 051 027 0016

Infrator: Paulo de Souza Auto(s) de infração: 20160040010AIProcesso: 01-021.150-17-40Endereço do lote vago: Rua Pedro Laborne Tavarers - Es-torilÍndice cadastral: 170 035 008 0018

Infrator: Rodrigo Macedo PaivaAuto(s) de infração: 20160032539AIProcesso: 01-086.031-16-16Endereço do lote vago: Rua Pintor Vicente Abreu – EstorilÍndice cadastral: 170 051 033 0011

Infrator: Ilma Maria Pinheiro dos Santos

Auto(s) de infração: 20160035246AIProcesso: 01-127.917-16-98Endereço do lote vago: Rua Geraldo Vasconcellos – EstorilÍndice cadastral: 170 171 005A 0016

Infrator: Marcel Waldemar Carvalho Alves PintoAuto(s) de infração: 20160036687AIProcesso: 01-086.437-16-80Endereço do lote vago: Rua Vereador Tancredo Guimarães – EstorilÍndice cadastral: 170 060 026 001X

Infrator: Carlos Roberto Leone JúniorAuto(s) de infração: 20160036801AIProcesso: 01-087.228-16-36Endereço do lote vago: Rua Gurupi – BuritisÍndice cadastral: 170 107 017 0018

Infrator: Jair Rodrigues Pereira JúniorAuto(s) de infração: 20160034254AIProcesso: 01-086.070-16-78Endereço do lote vago: Rua Gurupi – BuritisÍndice cadastral: 170 107 018 0012

Infrator: Salvador Alves NogueiraAuto(s) de infração: 20160034288AIProcesso: 01-090.224-16-53Endereço do lote vago: Rua Professor Alvino de Paula – EstorilÍndice cadastral: 170 063 026 0010

Infrator: Carolina Rodrigues Lemos LameirasAuto(s) de infração: 20160030067AIProcesso: 01-083.065-16-21Endereço do lote vago: Rua Trombetas – BuritisÍndice cadastral: 170 031 036 0014

Infrator: Geovane das Graças Gomes Auto(s) de infração: 20160023812AIProcesso: 01-080.295-16-75Endereço do lote vago: Rua José Rodrigues Pereira – Es-torilÍndice cadastral: 170 034 007 0017

Infrator: Octacílio Toffalini Auto(s) de infração: 20160023810AIProcesso: 01-080.290-16-51Endereço do lote vago: Rua José Rodrigues Pereira – Es-torilÍndice cadastral: 170 034 005 0018

Infrator: Marcel Waldemar Carvalho Alves PintoAuto(s) de infração: 20160022654AIProcesso: 01-086.133-16-96Endereço do lote vago: Rua Paulo Piedade Campos – Es-torilÍndice cadastral: 170 094 006 0015

Infrator: Luciana Rodrigues PereiraAuto(s) de infração: 20160034264AIProcesso: 01-086.092-16-00Endereço do lote vago: Rua Gurupi - BuritisÍndice cadastral: 170 107 020 0010

Infrator: Maria Beatriz Rodrigues Pereira LeoneAuto(s) de infração: 20160034261AIProcesso: 01-086.101-16-08Endereço do lote vago: Rua Gurupi – BuritisÍndice cadastral: 170 107 019 0017

Infrator: Orion Empreendimentos Imobiliários Ltda.Auto(s) de infração: 20160024159AIProcesso: 01-079.301-16-79Endereço do lote vago: Rua Desembargador Amilcar de Castro – EstorilÍndice cadastral: 170 041 001 0016

Infrator: Habitare Construtora e Incorporadora S.AAuto(s) de infração: 20160020014AIProcesso: 01-072.544-16-12Endereço do lote vago: Rua Vereda do Paraíso – GutierrezÍndice cadastral: 103 137 015 0019

Infrator: Pablo Sousa AguiarAuto(s) de infração: 20160024054AIProcesso: 01-064.161-16-06Endereço do lote vago: Av. Novara – BandeirantesÍndice cadastral: 307 101 017 0012

Infrator: Alípio Ferreira de Mello NetoAuto(s) de infração: 20160010204AIProcesso: 01-054.994-12-63Endereço do lote vago: Rua David Rabelo – Jardim São JoséÍndice cadastral: 807 010 016 0019

Infrator: Alan Patrick Diniz SiqueiraAuto(s) de infração: 20160029313AIProcesso: 01-076.231-16-89Endereço do lote vago: Av. Ministro Guilhermino de Oli-veira – Santa AméliaÍndice cadastral: 305 200 026 0012

Infrator: José Anésio da SilvaAuto(s) de infração: 20160022729AIProcesso: 01-075.997-16-73Endereço do lote vago: Rua Istambul – TrevoÍndice cadastral: 983 036 046 0017

Infrator: Construtora Pioneira S.A.Auto(s) de infração: 20160021458AIProcesso: 01-076.007-16-05Endereço do lote vago: Rua Istambul – TrevoÍndice cadastral: 983 036 054 0011

Infrator: Construtora Pioneira S.A.Auto(s) de infração: 20160021455AIProcesso: 01-076.007-16-05Endereço do lote vago: Rua Istambul – TrevoÍndice cadastral: 983 036 055 0016

Infrator: Construtora Pioneira S.A.Auto(s) de infração: 20160021452AIProcesso: 01-076.007-16-05Endereço do lote vago: Rua Istambul – TrevoÍndice cadastral: 983 036 056 001X

Infrator: Construtora Pioneira S.A.Auto(s) de infração: 20160021449AIProcesso: 01-076.007-16-05Endereço do lote vago: Rua Istambul – TrevoÍndice cadastral: 983 036 057 0015

Infrator: EICOM Empreendimentos e Participações LTDA-MEAuto(s) de infração: 20160034964AIProcesso: 01-079.658-16-20Endereço do lote vago: Rua Antônio José dos Reis – Céu AzulÍndice cadastral: 303 018W 033 0016

Infrator: David Toledo VelardeAuto(s) de infração: 20150026600AIProcesso: 01-074.364-16-01Endereço do lote vago: Rua Das Canárias – Santa AméliaÍndice cadastral: 305 030 003 0027

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018

Andréa Pereira FróesDiretora Operacional

PORTARIA BHTRANS DSV N.º 001/2018 DE 17 DE JANEIRO DE 2018

Liberação da utilização do talão nas áreas de estacionamento rotativo no Carnaval de 2018.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26, na forma dos objetivos estabelecidos pela alínea “b” do inciso IV, do art. 3°, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002 e art. 24, inciso X da Lei Federal 9503/97,

Considerando os estudos técnicos realizados e os indicadores de utilização dos estacionamentos rotativos na capital,

RESOLVE:

Art. 1º Liberar as áreas de Estacionamen-to Rotativo nos dias 03/02/18 (Sábado de pré-Carnaval), 10/02/18 (Sábado de Carnaval), 12/02/18 (2ª feira de Car-naval) e 13/02/18 (3ª feira de Carnaval), para o estaciona-mento sem a necessidade de utilização do talão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018

Celio Freitas BouzadaPresidente

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2017

Objeto: Contratação de empresa especializada na confec-ção e instalação de membrana tensionada em lona.

A Pregoeira da BHTRANS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria DPR nº 104/2017 de 19/12/2017, torna público que, como a única proposta apresentada foi desclassificada, o certame foi declarado fracassado.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018

Isabela Torres M. FerreiraPregoeira

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2017

Objeto: Contratação de empresa especializada na confec-ção e instalação de membrana tensionada em lona.

A Pregoeira da BHTRANS torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESEN-CIAL, com julgamento pelo MENOR PREÇO TOTAL, objetivando a prestação do serviço supracitado, nas condi-ções e termos definidos no Edital e seus Anexos, de acordo com o seguinte:

- Credenciamento e Entrega dos Envelopes: dia 01/02/2018, até às 9h45.- Abertura da Sessão Oficial (disputa de lances): dia 01/02/2018, às 10 horas.- Horário de Referência: Brasília – DF- Local: Av. Engenheiro Carlos Goulart, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, Sala de Licitações da BHTRANS.

O Edital encontra-se disponível na Internet, no site da BHTRANS (www.bhtrans.pbh.gov.br). As empresas do ramo, interessadas, poderão retirar cópia reprográfica do Edital na CPL – BHTRANS, no horá-rio entre 10h e 15h30, no endereço citado, mediante comprovação de pagamento de Guia a ser emitida pela BHTRANS no valor de R$ 8,64 (oito reais e sessenta e quatro centavos).

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018.

Isabela Torres M. FerreiraPregoeira

CONVOCAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2017

Objeto: Confecção de uniformes e fornecimento de Equi-pamentos de Proteção Individual – EPI para os empregados da BHTRANS, sendo a participação nos Lotes 2 a 4 e 6 a 9 exclusivamente para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Equiparadas.

A Pregoeira da BHTRANS convoca todas as empresas participantes do pregão supra, bem como os demais interessados, para participarem da sessão de prosseguimento dos trabalhos que será realizada no dia 22/01/2018, às 15 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL na BHTRANS.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018.

Isabela Torres M. FerreiraPregoeira

PUBLICAÇÃO COM EFEITO

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribui-ções legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) abaixo relacionado(s):

RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO 01. ONDE SE LÊ:NOME OU RAZÃO SOCIAL: B&M Distribuidora Ltda MECPF/CNPJ: 10.396.050/0001-93AUTO DE NOTIFICAÇÃO: 20180001764AN DATA: 10/01/2018VEÍCULO PLACA: EMR-2984

LEIA-SE:NOME OU RAZÃO SOCIAL: B&M Distribuidora Ltda MECPF/CNPJ: 10.396.050/0001-93AUTO DE NOTIFICAÇÃO: 20180001764AN DATA: 10/01/2018VEÍCULO PLACA: ERM-2984

02. ONDE SE LÊ:NOME OU RAZÃO SOCIAL: B&M Distribuidora Ltda MECPF/CNPJ: 10.396.050/0001-93AUTO DE NOTIFICAÇÃO: 20180001667AI DATA: 10/01/2018VEÍCULO PLACA: EMR-2984

LEIA-SE:NOME OU RAZÃO SOCIAL: B&M Distribuidora Ltda MECPF/CNPJ: 10.396.050/0001-93AUTO DE NOTIFICAÇÃO: 20180001667AIDATA: 10/01/2018VEÍCULO PLACA: ERM-2984

03. ONDE SE LÊ:NOME OU RAZÃO SOCIAL: B&M Distribuidora Ltda MECPF/CNPJ: 10.396.050/0001-93AUTO DE NOTIFICAÇÃO: 20170059194ANDATA: 06/12/2017VEÍCULO PLACA: EMR-2984

LEIA-SE:NOME OU RAZÃO SOCIAL: B&M Distribuidora Ltda MECPF/CNPJ: 10.396.050/0001-93AUTO DE NOTIFICAÇÃO: 20170059194ANDATA: 06/12/2017VEÍCULO PLACA: ERM-2984

04. ONDE SE LÊ:NOME OU RAZÃO SOCIAL: B&M Distribuidora Ltda MECPF/CNPJ: 10.396.050/0001-93AUTO DE NOTIFICAÇÃO: 20170060073ANDATA: 06/12/2017VEÍCULO PLACA: EMR-2984

LEIA-SE:NOME OU RAZÃO SOCIAL: B&M Distribuidora Ltda MECPF/CNPJ: 10.396.050/0001-93AUTO DE NOTIFICAÇÃO: 20170060073ANDATA: 06/12/2017VEÍCULO PLACA: ERM-2984

05. ONDE SE LÊ:NOME OU RAZÃO SOCIAL: José Victor dos Reis CPF/CNPJ: 080.979.096-34AUTO DE NOTIFICAÇÃO: 145/17DATA: 04/01/2018VEÍCULO PLACA: HMV-4714

LEIA-SE:NOME OU RAZÃO SOCIAL: José Victor dos Reis CPF/CNPJ: 080.979.096-34AUTO DE NOTIFICAÇÃO: 145/18DATA: 04/01/2018VEÍCULO PLACA: HMV-4714

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2018

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

SLU

BHTRANS

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

dom5457.indd 6 18/01/2018 18:05:25

Page 7: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5457 - assinado.pdf · Ano XXIV • N. 5.457 Diário Oficial do Município - DOM 19/1/2018 LEI Nº 11.108, DE 18

BELO HORIZONTESexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo

RETIFICAÇÃOCOMUNICADO DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO No Comunicado de Cancelamento de Ofício, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 9 de dezembro 2017: Onde se lê:

”...Infrator: ILMAR COSTA FRANCACPF / CNPJ: 64099849872Endereço da irregularidade: RUA JAMIL FARAH, Nº 290 - BAIRRO: HAVAI.Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUA-DAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I.Documento fiscal: 20170013707AIData de emissão: 10/04/2017Órgão emissor: GRFIS-OForma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMEN-TO...”

Leia-se:

”...Infrator: ODELMO MARQUES DA SILVACPF / CNPJ: 05736927691Endereço da irregularidade: RUA SANTOS, Nº 1943 - LOTE VAGO - BAIRRO: JARDIM AMERICAInfração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUA-DAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I.Documento fiscal: 20170013707AIData de emissão: 10/04/2017Órgão emissor: GRFIS-OForma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMEN-TO...”

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

PORTARIA HOB Nº 011/2018

Restabelece o Serviço de Urologia no âmbito do Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB.

O Superintendente do Hospital Metropolitano

Odilon Behrens - HOB, no uso da competência estabeleci-da no inciso I do art. 9.º da Lei Municipal 9.549 de 07 de abril de 2008, e:

Considerando que a Urologia é uma especiali-dade ampla, cuja atribuição abarca crianças, jovens, adul-tos, idosos, homens e mulheres;

Considerando que os agravos à saúde vincu-lados ao trato urinário masculino e feminino, além de do-enças genitais masculinas, apresentam grande prevalência na saúde pública e encontra na especialidade urológica a base e estrutura para diagnosticar e tratar essas enfer-midades;

Considerando que o serviço de urologia im-plantado em um hospital público de urgência e emergên-cia traz inúmeras vantagens, especialmente nos casos de Torção de Testículos, Priapismo e Fratura de Pênis, onde a taxa de salvamento de órgãos é claramente maior, quando se tem presente o urologista para tratar o caso;

RESOLVE: Art.1º. - Restabelecer o Serviço de Urologia

no âmbito do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOB, para assistência à população de Belo Horizonte/MG e Região Metropolitana, usuária do Sistema Único de Saúde - S.U.S.

Art.2.º - O funcionamento do Serviço de Uro-logia foi viabilizado através da assinatura do Termo de Cooperação Mútua entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens, e o Município de Belo Horizonte, através de sua Secretaria Municipal da Saúde/SMSA, por meio do qual há um compartilhamento de recursos humanos, estrutura física e técnica, serviços, materiais médico-hospitalares, medicamentos, recursos humanos e equipamentos, confor-me Extrato publicado no Diário Oficial do Município em 20/05/2017.

Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na

data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15/05/2017.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018

Danilo Borges MatiasSuperintendente

PORTARIA HOB Nº 013 DE 16 DE JANEIRO DE 2018

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no exercício das atribuições legais, que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.549 de 07 de abril de 2008,RESOLVE:

Art. 1° - Tornar sem efeito a Portaria HOB n.º 005 publicada no Diário Oficial do Município de 11/01/2018, que prorroga a posse de candidato aprovado no Concurso Público- Edital 001/2014.

Art. 2° - Esta Portaria tem efeito retroativo à 11/01/2018.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018

Danilo Borges MatiasSuperintendente

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 115/2017

PROCESSO 02-51/2017O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldoncelli

Franco adjudicou à empresa CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Lote 01: menor percentual a partir da taxa de inscrição a ser repassado: 53,5% correspondente a R$80,25, do Pregão Eletrônico n.º 115/2017, processo n.º 02-51/2017, conforme consta nos autos.

Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2018.

Edmundo Souzalima Caldoncelli FrancoPregoeiro

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 115/2017

PROCESSO 02-51/2017O Superintendente do Hospital Metropolitano

Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cum-primento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, ho-mologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 115/2017 – Contratação de instituição especializada em realizar processo seletivo unificado para provimento de vagas de residentes do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, con-forme especificação técnica e condições comerciais conti-das no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue:

– CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Lote 01: menor percentual a partir da taxa de inscrição a ser repassado: 53,5% correspondente a R$80,25.

Prazo de entrega: conforme edital

Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2018

Danilo Borges MatiasSuperintendente

SELEÇÃO PÚBLICAEDITAL 08/2014 CONVOCAÇÃO

A Diretoria Executiva do Serviço Social Au-tônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, o candidato abaixo listado em virtude de aprovação na seleção pública regida pelo Edital 08/2014, cujo resultado final foi homologado em 27/07/2017:

FISIOTERAPEUTA 30HClassificação/Nome8º Lugar Elder Lopes Bhering

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018

Maria do CarmoDiretora Executiva

CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

A Diretoria Executiva do Serviço Social Au-tônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca o candidato a comparecer ao Hos-pital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 22/01/2018 às 09:00 horas, para iniciar os procedimentos de admissão, munido dos documentos indicados no item 3.1 do Edital:

- original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com foto-grafia;- original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Fe-deral do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;- na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresenta-dos documento expedido pelo Ministério da Justiça, reco-nhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Co-operação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n. º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22;- 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes;- original e cópia simples do título de eleitor com com-provante de votação na última eleição dos 2 (dois) tur-nos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;

- original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;- original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso;- original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;- original e cópia simples do comprovante de contribuição sindical, quando pago no ano corrente;- declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da ad-missão;- original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone);- cópia autenticada em cartório de documentação comprobatória de escolaridade, conforme nível de escolaridade estabele-cido no ANEXO I;- Laudo de Saúde Ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo médico responsável indicado pelo SSA-HMDCC.

Para admissão, além de toda a documentação listada acima, o candidato deverá apresentar CERTIFICADO DIGITAL (E--CPF A3, preferencialmente no formato cartão), CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO e a FICHA CADASTRAL dis-ponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 08/2014, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação desta Seleção Pública.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018

Maria do CarmoDiretora Executiva

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES

O Controlador-Geral do Município, Leonardo de Araújo Ferraz, no exercício de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 16.758/17, convoca, por estrita necessidade de serviço, a servidora Josiany Ribeiro Amarante – BM. 114.431-4, exercício de 2018, a partir de 16/01/2018, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna.

Leonardo de Araújo FerrazControlador-Geral do Município

EXTRATO DE CONVÊNIO (PUBLIC-008/2018)PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONVENENTES: CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, CNPJ: 17.316.563/0001-96, e TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, CNPJ: 05.940.740/0001-21. - OBJETO: Fica prorrogada a vigência do Termo de cooperação 001/2016, que passa a abranger o período de 11 de janeiro de 2018 a 10 de janeiro de 2020. – FUNDAMENTO: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. O Termo de cooperação 001/2016 não implica repasse de recursos financeiros entre os Convenentes.

Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2018

Henrique BragaPresidente

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

HMDCC

CONTROLADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR

Posto de Coleta de Leite Humano

Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens

Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Mais informações: 156

dom5457.indd 7 18/01/2018 18:05:25

Page 8: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5457 - assinado.pdf · Ano XXIV • N. 5.457 Diário Oficial do Município - DOM 19/1/2018 LEI Nº 11.108, DE 18

BELO HORIZONTESexta-feira, 19 de janeiro de 2018Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

dom5457.indd 8 18/01/2018 18:05:25