Bioética - Transfusão sanguínea e transplantes de órgãos

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Transfusão sanguínea e transplantes de órgãos Alexand ra Eveny Illy Enne Rhuanna Rosa UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PARNAÍBA DISCIPLINA: BIOÉTICA PROFESSORA: FRANCE KEIKO 6º PERÍODO – 2013.02

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Transfusão sanguínea e transplantes de órgãos

Alexandra Eveny Illy Enne Rhuanna Rosa

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍCAMPUS PARNAÍBA

DISCIPLINA: BIOÉTICAPROFESSORA: FRANCE KEIKO

6º PERÍODO – 2013.02

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Histórico – Transfusão Sanguínea

Descoberta/utilização de anticoagulantes

Criação dos Bancos de Sangue

Descrição dos grupos sanguíneos (A, B, O e AB); testes de compatibilidade e descoberta do sistema Rh.

Séc XX deixou de ser uma técnica empírica

Devido a inúmeros relatos de mortes após a reação hemolítica transfusional.

Ficou no esquecimento entre meados do séc. XVII até o inicio do séc. XIX

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A indicação médica de transfusão de sangue é das mais polêmicas e conhecidas

Benefício médico X Exercício da autonomia individual

Aos seus seguidores é imposto restrições a algumas formas de tratamento

Testemunha de Jeová

Ciência x Religião

Ciência Cristã

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Em 1931 passaram a ser chamados de Testemunhas de Jeová

Histórico – Testemunhas de Jeová

Surgiu em 1870 – Pensilvânia (EUA) – Estudantes da Bíblia

Charles Taze Russel – Foi criado como presbiteriano – desapontou-se com esta religião

-Não comemora datas festivas como aniversários;-Não presta serviço militar;-A recusa de transfusão sanguínea

Possuem suas crenças e normas como toda religião

Proibida a partir de 22/12/1943

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Bases Religiosas

"Todo animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento. Como no caso da vegetação verde, deveras vos dou tudo. Somente a carne com sua alma - seu sangue - não deveis comer."

No livro do Gênesis (9:3-4) está escrito:

“Quanto qualquer homem da casa de Israel ou algum residente forasteiro que reside no vosso meio, que comer qualquer espécie de sangue, eu certamente porei minha face contra a alma que comer o sangue, e deveras o deceparei dentre seu povo.”

No livro de Levítico (17:10): está escrito:

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Atos dos Apóstolos (15;19-21):

Bases Religiosas

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(Van Ressenlaer Potter, 1971)

Bioética: “Disciplina, a qual combinava os conhecimentos biológicos com o conhecimento dos sistemas de valores humanos.”

(Pessini, 2000)

Autonomia: “ O princípio da liberdade moral, em que todo ser humano é agente moral autônomo e como tal deve ser respeitado por todos que mantem posições morais distintas.”

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Artigo 56 - (É vedado ao médico) desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo e, caso de iminente risco de vida.

Conselho Federal de Medicina

Resolução 1.021 – 26/09/80Manifesto específico sobre a questão da transfusão de sangue em testemunhas de Jeová.

Artigo 46 - (É vedado ao médico) efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente risco de vida

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Artigo 1º do inciso III da CF/88 garante que a realização de um determinado procedimento médico-diagnóstico ou terapêutico, tal como transfusão de hemocomponentes sem a manifestação da autonomia do paciente, consiste em nítida violação da integridade psicofísica e, portanto, violação da dignidade humana, podendo sua violação causar dano moral ou extrapatrimonial.

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias” (inciso VI do artigo 5º da CF/88).

O Código Penal, no parágrafo 3º, artigo 146, declara: “A intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal se justifica por iminente perigo de vida”.

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Emília nasceu saudável, porém aos 15 anos fora

diagnosticada com leucemia e sua única chance de cura seria

um transplante de medula óssea. A mãe de Emília morreu

durante o parto, o pai entregou sua irmã gêmea para os avós

maternos alegando não ter condições financeiras de manter as

duas crianças, o pai casou-se novamente e não teve filhos. A

irmã de Emília, Eliane, é saudável. Eliane e seus avós

frequentam a igreja Testemunho de Jeová.

Eliane pode curar a irmã, e a mesma quer doar sua medula,

porém os avós, responsáveis legais por ela, não permitem.

Debatendo...

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Levando em consideração as questões bioéticas, morais e religiosas, como portar-se frente a tal situação? Devemos respeitar os credos religiosos, mesmo que estes estejam pondo em risco a vida do paciente?

A autonomia deve ser respeitada

O paciente cujo credo religioso prega que a doação e recepção de órgãos, sangue e seus derivados inviabiliza a salvação celestial se nega a receber qualquer tratamento que vá contra as pregações de sua fé.

Se tal paciente receber o tratamento terá sua vida terrena salva porém, na concepção religiosa, estaria condenado para a eternidade.

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Doadores vivos;

Cadáveres;

Animais de outras espécies

Ainda não aprovada no país, portanto não incorporada à rotina clínica

Obtenção de órgãos

Transplante de Órgãos

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O número de pacientes na fila de espera se elevava a cada ano;

Disponibilizar mais e melhores órgãos para transplantes.

Morte Encefálica

• 1960 A parada cardiorrespiratória era necessária para atestar morte do paciente

• Esta posição restringia as oportunidades de sucesso dos transplantes.

• O conceito morte encefálica foi adotado

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Resolução CFM 1.346/91 tinha como definição de morte encefálica a parada total e irreversível dessas funções por mais de dois anos.

Morte Encefálica

Após o diagnóstico de morte encefálica, o médico deve informar a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Estado. Notificação é compulsória

Resolução CFM 1.480/97 adotou critérios e princípios para o diagnóstico de morte encefálica, de acordo com o conceito estabelecido pela Comunidade Científica Mundial.

Limitava a doação entre pessoas vivas a parentes até 2º grau.

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Exigências para atestar morte encefálica:

Morte Encefálica

→Ausência de atividade cerebral;→Ausência de movimentos induzidos ou espontâneos;→Ausência de respiração espontânea (sendo necessário o uso de ventilador)→Ausência de reflexos do tronco encefálico e tendinosos profundos

Diagnosticado por meio de anamnese, exame físico e laboratorial

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Mesmo que um indivíduo tenha decidido em vida que os

seus órgãos seriam doados após a morte, será que

concordaríamos com a retirada dos órgãos quando ainda se

apresentam batimentos cardíacos após confirmada a morte

cerebral?

Morte Encefálica

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a) A permissão manifestada em vida por meio de documento particular e na falta desse documento;

b) Autorização familiar a fim de que se proceda a retirada e transplante de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano com finalidade terapêutica ou científica.

Legislação brasileira

Todo cidadão passa a ser doador de órgãosForma de doação é o consentimento presumidoIndependente do consentimento da família

Incisos I e II, artigo 3º da Lei 8. 489/92

A Lei 9.434/97 regulamentada pelo Decreto – Lei 2.268, de 30 de junho de 1997, revogou a anterior.

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Legislação brasileira

A negatividade familiar na retirada dos órgãos atingiu 90%

Legislação brasileira

Medida Provisória 1.718/98 revogou a obrigatoriedade de manifestar-se contrário à doação compulsória.

Acrescentou o seguinte dispositivo ao parágrafo 6º do artigo 4º da Lei 9.434 em vigor:

“Na ausência de manifestação da vontade do potencial doador, a família poderá manifestar-se contrária à doação o que será obrigatoriamente acatado pelas equipes de transplante e doação”.

Induziu a realização de mudanças

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Vários países europeus, como a Espanha, utilizam o princípio do consentimento presumido – as taxas de doação são de 25% a 30% maior que em países onde vigora a legislação do consentimento informado.

Legislação brasileira

“A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes dependerá da autorização de qualquer um de seus parentes maiores, na linha reta ou colateral, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes a certificação de morte”

Lei 10.211, de 23 de março de 2001:

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Fatores determinantes na decisão de doar órgãos

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Comércio de órgãos

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