Boa Vista, 12 de junho de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6227diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20180612.pdf ·...
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Boa Vista, 12 de junho de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6227Disponibilizado às 20:45 de 11/06/2018
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Boa Vista, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6227 002/110
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SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Expediente de 11/06/2018
PUBLICAÇÃO DE ERRATA:
- Na Publicação da Pauta de Julgamento do Processo n.º 0000.15.001732-5, publicado no DJE nº 6226, de 11JUN18;
Onde se lê: ...“ QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO POLICIAL N.º 0000.15. 001732-5.” …
Leia-se: ...“ QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL N.º 0000.15.001732-5.” …
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.17.002877-3 IMPETRANTE: KALINY SOUZA FARIAS ADVOGADO: GIANCARLO PEIXOTO DA SILVA (OAB/RR 1716) IMPETRADO: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: CLÁUDIO BELMINO R. EVANGELISTA (OAB/RR 314-B) RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. ATO DE COMPETÊNCIA DA GOVERNADORA DO ESTADO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CADASTRO RESERVA. DESISTÊNCIA DE DOIS CANDIDATOS. VAGAS REMANESCENTES. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE VAGA A SEREM PROVIDAS. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO PARECER MINISTERIAL. 1. Em existindo disponibilidade de vagas, em decorrência da desistência de candidatos, tem direito à nomeação os candidatos aprovados no certame, observando-se a ordem final de classificação.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores do Tribunal Pleno do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, por maioria e em sintonia com o Parquet, rejeitar a preliminar, e igualmente por maioria e mais uma vez de acordo com o Parquet, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator.
Os Srs. Desembargadores Almiro Padilha, Ricardo Oliveira, Tânia Vasconcelos, Mozarildo Cavalcanti, Cristóvão Súter e Jésus Nascimento votaram com o Sr. Desembargador Relator.
Boa Vista-RR, em 11 de junho de 2018.
Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet - Relator
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.17.002743-7 IMPETRANTE: CÍNTHIA DUARTE TERMINELI DEFENSORA PÚBLICA: TERESINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO (OAB/RR 429) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: CELSO ROBERTO B. DOS SANTOS (OAB/RR 328-B) RELATOR: DESEMBARGADOR JEFFERSON FERNANDES DA SILVA
DECISÃO
O Recurso Especial n.º 1.657.156/RJ já foi julgado pelo Colendo STJ, tendo a ementa sido lavrada nos seguintes termos:
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 106. JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO CONSTANTES DOS ATOS NORMATIVOS DO SUS. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. REQUISITOS CUMULATIVOS PARA O FORNECIMENTO. 1. Caso dos autos: A ora recorrida, conforme consta do receituário e do laudo médico (fls. 14-15, e-STJ), é portadora de glaucoma crônico bilateral (CID 440.1), necessitando fazer uso contínuo de medicamentos
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(colírios: azorga 5 ml, glaub 5 ml e optive 15 ml), na forma prescrita por médico em atendimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS. A Corte de origem entendeu que foi devidamente demonstrada a necessidade da ora recorrida em receber a medicação pleiteada, bem como a ausência de condições financeiras para aquisição dos medicamentos. 2. Alegações da recorrente: Destacou-se que a assistência farmacêutica estatal apenas pode ser prestada por intermédio da entrega de medicamentos prescritos em conformidade com os Protocolos Clínicos incorporados ao SUS ou, na hipótese de inexistência de protocolo, com o fornecimento de medicamentos constantes em listas editadas pelos entes públicos. Subsidiariamente, pede que seja reconhecida a possibilidade de substituição do medicamento pleiteado por outros já padronizados e disponibilizados. 3. Tese afetada: Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS (Tema 106). Trata-se, portanto, exclusivamente do fornecimento de medicamento, previsto no inciso I do art. 19-M da Lei n. 8.080/1990, não se analisando os casos de outras alternativas terapêuticas. 4. TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015 A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. 5. Recurso especial do Estado do Rio de Janeiro não provido. Acórdão submetido à sistemática do art. 1.036 do CPC/2015. (REsp 1657156/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 04/05/2018)
Diante do exposto, revogo a decisão de suspensão proferida às fls. 67/67v..
Intimem-se as partes para manifestação, em 05 dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Graduado.
Em seguida, venham os autos à conclusão.
Boa Vista (RR), em 11 de maio de 2018.
Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator
PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI, VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI, MANDA PROCEDER A:
INTIMAÇÃO DE: MANASSES LIMA MACEDO, inscrito no CPF n.º 821.240.272-04, atualmente em local incerto e não sabido, para regularizar sua representação e, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no Agravo Interno n.º 0000.17.002873-2, que tem como recorrente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A e recorrido MANASSES LIMA MACEDO, no prazo de 15 (quinze) dias.
SEDE DO JUÍZO: Secretaria do Tribunal Pleno, no Palácio da Justiça, localizado na Praça do Centro Cívico, 296, Centro, Boa Vista – RR. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado em Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito. Eu, Vaancklin Figueredo, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei e o assinei de ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice- Presidente.
Vaancklin Figueredo Diretor de Secretaria, em exercício
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 11 DE JUNHO DE 2018.
VAANCKLIN FIGUEREDO Diretor de Secretaria, em exercício
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PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 767, DO DIA 11 DE JUNHO DE 2018
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0007784-44.2018.8.23.8000;
RESOLVE:
Art.1° Suspender o expediente na Comarca de São Luiz do Anauá, no período de 13/06/2018 a 15/06/2018.
Art.2° Prorrogar os prazos processuais, nos termos do art.224 §1° do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
PORTARIA N° 768, DO DIA 11 DE JUNHO DE 2018
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0008040-21.2017.8.23.8000;
RESOLVE:
Art.1° Cessar os efeitos, a contar de 08/06/2018, da designação da Dra. JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito Titular da Vara de Execução Penal, para responder pela Segunda Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, objeto do art. 2º da portaria nº 754, de 05/06/2018, publicada no DJE nº 6223, de 06/06/2018.
Art.2° Tornar sem efeito a designação do Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR , Juiz de Direito titular da Segunda Vara da Fazenda Pública, para responder pela Primeira Vara da Fazenda Pública, no período de 11/06/2018 a 20/06/2018, objeto do art. 5º da portaria nº 766, de 08/06/2018, publicada no DJE nº 6226, de 11/06/2018.
Art.3° Tornar sem efeito a designação do Dr. ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Criminal, para responder pela Vara de Penas e Medidas Alternativas, no período de 11/06/2018 a 20/06/2018, objeto do art. 6º da portaria nº 766, de 08/06/2018, publicada no DJE nº 6226, de 11/06/2018.
Art.4° Tornar sem efeito a designação da Dra. LILIANE CARDOSO , Juíza Substituta, para auxiliar na Segunda Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, no período de 06/06/2018 a 12/06/2018, objeto do art. 3º da portaria nº 754, de 05/06/2018, publicada no DJE nº 6223, de 06/06/2018.
Art.5° Tornar sem efeito a designação do Dr. ESDRAS SILVA PINTO , Juiz Substituto, para responder pela Comarca de Mucajaí, no período de 11/06/2018 a 13/06/2018, objeto do art. 6º da portaria nº 754, de 05/06/2018, publicada no DJE nº 6223, de 06/06/2018.
Art.6° Designar a Dra. LANA LEITÃO MARTINS , Juíza de Direito titular da Primeira Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, para, cumulativamente, responder pela Segunda Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, no período de 11/06/2018 a 18/06/2018 em virtude de afastamento do titular.
Art.7° Designar o Dr. MARCELO MAZUR , Juiz de Direito titular da Terceira Vara Criminal, para, cumulativamente, auxiliar na Segunda Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, no período de 11/06/2018 a 18/06/2018, em virtude de afastamento da titular.
Art.8° Designar a Dra. GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO , Juíza de Direito titular da Vara de Crimes contra Vulneráveis, para, cumulativamente, responder pela Vara de Execuções Penais, no período de 11/06/2018 a 18/06/2018, em virtude de afastamento da titular.
Art.9° Designar a Dra. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA , Juíza Substituta, para auxiliar na Segunda Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, no dia 18/06/2018, sem prejuízo da sua designação para
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responder pelo Segundo Juizado Especial Cível, objeto da portaria nº 2450, de 05/01/2018, publicada no DJE n.º 6126, de 08/01/2018.
Art.10 Designar o Dr. AIR MARIN JÚNIOR , Juiz de Direito Titular da Comarca de Bonfim, para, cumulativamente, responder pela Comarca de Mucajaí, no período de 11/06/2018 a 12/06/2018 em virtude de afastamento do titular.
Art.11 Designar a Dra. SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES , Juíza de Direito titular da Comarca de Alto Alegre, para, cumulativamente, auxiliar pela Comarca de Mucajaí, no dia 12/06/2018, em virtude de afastamento do titular.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
Presidência SEI 0001308-23.2016.8.23.8000 Assunto: Estudos sobre Adicional de Qualificação pa ra Servidores desta Corte.
DECISÃO
[...]
Vieram os autos para deliberação.
Em que pese esta Presidente ser favorável ao pleito inaugurado neste procedimento, como já mencionado em outras ocasiões, ao analisar detidamente as manifestações anteriores, mormente a documentação que as acompanha, verifica-se que houve deliberação do plenário, no sentido de o excluir das despesas com pessoal, no momento da análise da proposta orçamentária apresentada por esta signatária, para o ano de 2018, conforme se observa na manifestação da Secretária de Orçamento e Finanças (0340404).
Sem embargo do acima mencionado, mantenho meu posicionamento e determino que a Secretaria de Orçamento e Finanças, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, realizem os estudos necessários sobre o impacto financeiro para a implementação do aludido benefício no cenário atual, para que esta Presidência delibere com os membros deste Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de sua implementação ainda neste exercício.
Encaminhe-se ao Secretario Geral para ciência e à Secretaria de Orçamento e Finanças e Secretaria de Gestão de Pessoas para as demais providências.
Comunique-se o requerente.
Publique-se.
Boa Vista - Roraima, data constante no sistema.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
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VICE-PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 075, DO DIA 11 DE JUNHO DE 2018 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1055, de maio de 2017 e pelo artigo 21, XIX do RITJRR,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 0007581-82.2018.8.23.8000 , RESOLVE: Conceder ao Des. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO , dispensa do expediente no período de 25 a 28.06.2018, em virtude de sua designação para atuar como plantonista durante o período de 16 a 31.01.2018 e de 01 a 28.02.2018. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Des. RICARDO OLIVEIRA Vice-Presidente, em exercício
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Boa Vista, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6227 007/110
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Expediente de 11/06/2018
Precatório nº 070/2014
Requerente: Regina Célia do Nascimento
Advogado: Marco Antonio Salviato Fernandes Neves – OAB/RR nº 205-B
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
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Finalidade: Intimação da parte requerente para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 69 a 75, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação.
Boa Vista, 11 de junho de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório nº 004/2013
Requerentes: Pedro Souza Lacerda
Advogado: José Carlos Barbosa Cavalcante - OAB/RR nº 74-B
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
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Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 109/110. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos dos arts.
101 e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme comprovante bancário à folha 102 e a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 86.310,83 (oitenta e seis mil, trezentos e dez reais e oitenta e três centavos) e seus acréscimos legais, em favor do beneficiário Pedro Souza Lacerda, sem retenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
Todavia, em razão de penhora no rosto dos autos no valor requisitado, o montante liberado deve ser colocado à disposição do juízo competente, mediante abertura e transferência do valor para conta específica, não restando nenhuma quantia ao beneficiário do presente precatório.
Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a seguinte transferência, referente à penhora no rosto dos autos:
Termo de
Penhora
Nome da
parte Juízo Processo Valor R$
Fl. 105 Estado de Roraima
1ª Vara de Fazenda
0712002-95.2012.8.23.0010 86.310,83
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Comunique-se ao juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, sobre a transferência referente ao valor da penhora no rosto autos, conforme quadro demonstrativo acima.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 11 de junho de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório nº 006/2013
Requerentes: Pedro Souza Lacerda
Advogado: José Carlos Barbosa Cavalcante - OAB/RR nº 74-B
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
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Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 122/123. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos dos arts.
101 e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme comprovante bancário à folha 121 e a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 66.051,09 (sessenta e seis mil, cinquenta e um reais e nove centavos) e seus acréscimos legais, em favor do beneficiário Pedro Souza Lacerda, sem retenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
Todavia, em razão de penhora no rosto dos autos no valor requisitado, o montante liberado será colocado à disposição do juízo competente, mediante abertura e transferência do valor para conta específica, não restando nenhuma quantia ao beneficiário do presente precatório.
Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a seguinte transferência, referente à penhora no rosto dos autos:
Termo de
Penhora
Nome da parte Juízo Processo Valor R$
Fl. 97 Estado de Roraima 1ª Vara de Fazenda
0712002-95.2012.8.23.0010 66.051,09
Comunique-se ao juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, sobre a
transferência referente ao valor da penhora no rosto autos, conforme quadro demonstrativo acima. Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 11 de junho de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
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Precatório n.º 033/2012
Requerente: Diocese de Roraima
Advogada: Alexander Sena de Oliveira – OAB/RR 247-B35
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
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Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 119/120. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos dos arts.
101 e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme comprovante à folha 117, e a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 773.346,01 (setecentos e setenta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e um centavo) e seus acréscimos legais, sem retenção de tributos.
Expeça-se o alvará de levantamento de valores, na quantia de R$ 773.346,01 (setecentos e setenta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e um centavo) e seus acréscimos legais, sem retenção
de tributos, em favor da pessoa jurídica beneficiária Diocese de Roraima (CNPJ nº 05.936.794/0001-13), ficando desde já a requerente intimada a retirá-lo.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 11 de junho de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório n.º 010/2013
Requerente: Geilza Fátima Cavalcanti Diniz
Advogado: Francisco das Chagas Batista – OAB/RR 141-A
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
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Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 99/100. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos dos arts.
101 e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme comprovante à folha 97, bem como a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 1.089.158,84 (um milhão, oitenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e seus acréscimos legais, em favor da pessoa física Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, sem retenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
Expeça-se o alvará de levantamento de valores, na quantia de R$ 1.089.158,84 (um milhão, oitenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e seus acréscimos legais, em favor de Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, sem retenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda, ficando desde já a requerente intimada a retirá-lo.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 11 de junho de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
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GABINETE DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
PORTARIAS DO DIA 11 DE JUNHO DE 2018
A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria nº 1055, do dia 18 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o teor dos procedimentos SEI nº 0018626-20.2017.8.23.8000;
RESOLVE:
N. º 161 - Tornar sem efeito a Portaria nº 140/2018/GJAP, publicada no DJE 6216, de 24.05.2018;
N.º 162 - Tornar sem efeito a Portaria nº 152/2018/GJAP, publicada no DJE 6224, de 07.06.2018;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Juíza Bruna Zagallo
Auxiliar da Presidência
PORTARIA Nº 163 DO DIA 11 DE JUNHO DE 2018
A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria nº 1055, do dia 18 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o teor dos procedimentos SEI nº 0007796-58.2018.8.23.8000;
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 159/2018/GJAP, publicada no DJE 6226, de 11.06.2018;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Juíza Bruna Zagallo
Auxiliar da Presidência
PORTARIA Nº 165 DO DIA 11 DE JUNHO DE 2018
A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria nº 1055, do dia 18 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 0007427-64.2018.8.23.8000;
RESOLVE:
Conceder licença para tratamento de saúde ao Dr. ESDRAS SILVA PINTO, Juiz Substituto, no período de09 a 12.06.2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juíza Bruna ZagalloAuxiliar da Presidência
PORTARIA Nº 166 DO DIA 11 DE JUNHO DE 2018
A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria nº 1055, do dia 18 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 0007809-57.2018.8.23.8000;
RESOLVE:
Conceder licença para tratamento de saúde à Dra. JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito titularda Vara de Execução Penal, no período de 08 a 15.06.2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Juíza Bruna Zagallo
Auxiliar da Presidência
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PORTARIA Nº 167 DO DIA 11 DE JUNHO DE 2018
A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria nº 1055, do dia 18 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 0007808-72.2018.8.23.8000;
RESOLVE:
Conceder licença para tratamento de saúde ao Dr. BRENO JORGE SILVA COUTINHO, Juiz de Direitotitular da Segunda Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, no período de 11.06 a 10.07.2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Juíza Bruna Zagallo
Auxiliar da Presidência
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOPORTARIA Nº 160 DO DIA 08 DE JUNHO DE 2018
A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 1055, do dia 18 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 0001136-48.2018.8.23.8000;
RESOLVE:
Conceder ao Dr. PEDRO MACHADO GUEIROS, Juiz Substituto, 10 (dez) dias de férias, referentes aoprimeiro período de 2018, no período de 11.06 a 20.06.2018.
Publique-se. Registre-se. Juíza Bruna Zagallo
Auxiliar da Presidência
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http://www.tjrr.jus.br/index.php/servidor
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Expediente de 11/6/2018
SEI n.º 0006895-90.2018.8.23.8000
Assunto: Sindicância Investigativa
Origem: Corregedoria-Geral de Justiça
Decisão
Cuida-se de sindicância investigativa deflagrada em razão de memorando oriundo da
Secretaria da Comarca de (...), que em cumprimento ao despacho exarado pelo MM. Juiz de Direito (…),
nos autos da Ação Penal n.º 0007026-37.2014.8.23.0020, encaminhou a cópia destes autos, tendo em vista
constar em certidão a notícia do desaparecimento de "uma arma" apreendida no IP n.º 068/04.
Ante à suposta gravidade do fato e as possíveis consequências decorrentes, foi instaurado
sindicância investigativa, no Procedimento SEI n.º 0006570-18.2018.8.23.8000.
Aberta a sindicância, a CPS emitiu parecer no evento 0344646 opinando pelo arquivamento
do feito por falta de objeto, por não haver elementos que permitam concluir acerca da responsabilidade de
algum servidor pelo desaparecimento da arma, diante da não comprovação de que esta realmente foi
entregue ao Poder Judiciário.
Ad cautelam, foi expedido ofício à Corregedoria Geral da Polícia Civil, solicitando
informações acerca do andamento e/ou da conclusão da VPIC n.° 036/2013.
Das informações prestadas, o Corregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Herbert Amorim
Cardoso, no evento 0354502, informou que a VPIC n.º 036/2013 ainda se encontra em trâmite na Seção
Administrativa I da Corregedoria, juntando cópia integral do procedimento.
É o sucinto relato.
Do cotejo dos autos, observa-se do procedimento Administrativo instaurado na
CORREGEPOL (0354502), que o Delegado de Polícia Dr. Alberto Correia de Oliveira Filho, sugere seja
verificado junto ao Instituto de Criminalística, qual foi o policial que assinou o protocolo de recebimento da
arma de fogo acompanhada do laudo no ano de 2004, ainda que seja solicitado diretamente ao cartório da
Delegacia de Polícia do Município de (...) informações quanto ao paradeiro da arma de fogo.
Ademais, a Polícia Civil não comprovou a devida entrega do bem apreendido ao Poder
Judiciário, o que, como se observa, tendo em vista que o delegado oficiou diversas vezes ao juízo de (...) a
fim de que este informasse se a arma se encontra sob sua cautela e, caso não estivesse, que indicasse
qual o destino da arma mediante comprovação do alegado.
Logo, não há como concluir acerca da responsabilidade de algum servidor pelo
desaparecimento da arma, uma vez que não há comprovação de que esta realmente foi entregue ao Poder
Judiciário.
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Destarte, acolho integralmente o relatório da CPS (0344646), e determino o arquivamento do
feito, na forma do parágrafo único do art. 138 da LCE n.º 053/01.
Publique-se com as cautelas devidas. Registre-se. Intime-se.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Juiz Auxiliar da Corregedoria
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PORTARIA/CGJ N.º 51, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
O JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições
legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria-Geral de Justiça prevista no §3º, do art. 24
da Resolução nº 59 de 2016 do Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO a Portarias/CGJ n.º 118/2017 que estabelece a escala de plantão de
Juízes da Comarca de Boa Vista, referente ao exercício de 2018;
CONSIDERANDO solicitação contida no SEI n.º 0007482-15.2018.8.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a escala de plantão da Capital fazendo constar a permuta abaixo.
Unidade de Plantão Mês
Juizado Especial da Fazenda Pública 16 a 22 de julho de 2018;
1ª Vara do Tribunal do Júri 18 a 24 de junho de 2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Juiz Auxiliar da Corregedoria
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PORTARIA/CGJ N.º 52, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, no uso das suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, do RITJ e 5º, do RICGJ;
CONSIDERANDO o disposto paragráfo 3º do art. 176, do Provimento CGJ n.º 002/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar correição Extraordinária na secretaria unificada dos juizados especiais cíveis
da comarca de Boa Vista/RR, no período de 12 a 15 de junho de 2018.
Art. 2º Ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de correição os servidores
ADILSON OLIVEIRA DAS NEVES, Diretor de Gestão de 1º Grau, MICHELLE DOS SANTOS SOUZA,
Assessora Jurídica, LARISSA BRILHANTE CORDEIRO BARROS, Assessora Jurídica, HUDSON LUIZ
VIANA BEZERRA, Escrivão, ISABELA PAGANI HERINGER DE MIRANDA, Assessora estatística e OIRAN
BRAGA DOS SANTOS, Assessor de segurança e Transporte.
Art. 3º Os magistrados e os servidores dos Juizados Especiais Cíveis prestarão integral
apoio ao Juiz Auxiliar da Corregedoria e à equipe designada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Juiz Auxiliar da Corregedoria
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SUBSECRETARIA DE COMPRAS
Expediente de 11/06/2018
AVISO DE RESULTADO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados que a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n.º 010/2018 (Proc. Adm. SEI n.º 0002210-40.2018.8.23.8000 ) que tem como objeto:O objeto desta licitação é a formação de Registro de Preços para eventual aquisição de persianas, bandôs e cortinas para atender a demanda do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital., de acordo com as especificações e as quantidades estabelecidas no Termo de Referência n.º 15/2018, teve o seguinte resultado:
N.º ITEM
EMPRESA VENCEDORA VALOR
CONTRATADO (R$)
VALOR EDITALÍCIO
(R$)
RESULTADO SITUAÇÃO
01 ALEXANDRE CUNHA DE
SOUZA - EPP R$ 336.065,00 R$ 353.625,00
Adjudicado/ Homologado
Boa Vista (RR), 11 de junho de 2018.
HENRIQUE DE MELO TAVARES SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS
AVISO DE RESULTADO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados que a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n.º 011/2018 (Proc. Adm. SEI n.º 002604-47.2018.8.23.8000 ) que tem como objeto:O objeto desta licitação é a formação de Registro de Preços para eventual aquisição e montagens de móveis projetados para os Salões dos Júris do Poder Judiciário de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital , de acordo com as especificações e as quantidades estabelecidas no Termo de Referência n.º 14/2018, teve o seguinte resultado:
N.º ITEM
EMPRESA VENCEDORA VALOR
CONTRATADO (R$)
VALOR EDITALÍCIO
(R$)
RESULTADO SITUAÇÃO
01 ANDREA DA COSTA FERREIRA EIRELI
R$ 77.508,70 R$ 96.767,50 Adjudicado/ Homologado
Boa Vista (RR), 11 de junho de 2018.
HENRIQUE DE MELO TAVARES SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS
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AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados a realização do Pregão Eletrônico n.º 015/2018 (Proc. Adm. n.º0004765-30.2018.8.23.8000). OBJETO: O objeto desta licitação é a formação de Registro de Preços para eventual aquisição de Material de Expediente, para atender a demanda do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Entrega das Propostas: a partir de 12/06/2018, às 08h00min. SESSÃO PÚBLICA: 04/07/2018, às 10h30min
Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, pelo código UASG n. º 925480. O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e pelo site cpl.tjrr.jus.br a partir do dia 12/05/2018 às 08h00min (horário local).
Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE DE MELO TAVARES, Subsecretário(a), em 11/06/2018, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0355160 e o código CRC 2BFF198B.
DECISÃO
Processo Administrativo: 0004765-30.2018.8.23.8000 Objeto: O objeto desta licitação é a formação de Registro de Preços para Eventual aquisição de Material de Expediente, para atender a demanda do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1. Em atendimento ao que dispõe o §1º do art. 4º da Resolução nº 026/2006, alterada pelas Resoluções n.º 053/2012 e n.º 027/2016, indico o servidor ANDERSON RIBEIRO GOMES para atuar como Pregoeiro - Portaria n.º 385 do dia 13/02/2017, no Pregão Eletrônico n.º 015/2018.
2. Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE DE MELO TAVARES, Subsecretário(a), em 11/06/2018, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0355383 e o código CRC 68A308C3.
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GABINETE Processo SEI n.º 0006867-25.2018.8.23.8000 Origem: Subsecretaria de Saúde Assunto: Manutenção de beneficiária em plano de assistência à saúde
DECISÃO
1. Trata-se de Memorando originado na Subsecretaria de Saúde no qual a servidora SILVANIA APARECIDA DO NASCIMENTO foi notificada quanto a necessidade de apresentação de declaração de matrícula emitida por Instituição de Ensino Superior em nome da dependente Gabriela Nascimento Santiago para que esta permaneça na categoria de Dependente Legal, uma vez que completou 18 anos em abril/2018, nos termos da Resolução TP nº 18/2004 (0344422)
2. Em sua manifestação (0349686), a servidora apresentou declaração expedida pela Universidade Federal de Roraima, em 29.05.2018, afirmando que Gabriela Nascimento Santiago é aluna vinculada àquela Universidade (0349784).
3. Considerando que o documento juntado refere-se à declaração de vínculo, sem a informação expressa de que a filha da servidora esteja matriculada na citada instituição, a Subsecretária de Saúde remeteu os autos a esta Secretaria para deliberação.
4. Vejamos inicialmente o que dispõe a Resolução TP 18/2004 sobre o tema:
Art. 2.º - Os beneficiários do Plano classificam-se em titulares, dependentes legais e dependentes especiais.
§ 1.º - São considerados titulares:
a) os magistrados, ativos ou inativos;
b) os servidores efetivos, ativos ou inativos;
c) os pensionistas;
d) os ocupantes de cargo comissionado; e
e) os servidores cedidos com ônus para o TJRR.
§ 2.º - São considerados dependentes legais, em relação aos titulares: (grifei)
a) o cônjuge ou companheiro;
b) os filhos e enteados menores de 18 anos; (grifei)
c) os filhos e enteados inválidos de qualquer idade;
d) as pessoas tuteladas ou sob guarda; e
e) os ascendentes que não possam prover o próprio sustento.
§ 3.º - São considerados dependentes especiais, em relação aos titulares, os parentes, consangüíneos (sic) ou afins, que não se enquadrem no parágrafo anterior.
§ 4.º - O limite da letra “b” do parágrafo 2.º poderá ser ampliado para 24 anos, no caso de filhos e enteados universitários, assim entendidos os matriculados em instituição de ensino superior. (grifei)
5. Nota-se que os filhos maiores de 18 até o limite de 24 anos poderão permanecer vinculados ao plano de saúde ofertado por esta Corte na categoria de dependente legal do servidor, desde que esteja matriculado em instituição de ensino superior.
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6. Nessa esteira, assiste razão à servidora ao afirmar que o normativo interno não exige que o dependente esteja frequentando o curso no qual se matriculou, mas tão somente que esteja matriculado.
7. In casu, indubitável é a existência de vínculo entre a estudante e a instituição de ensino, ainda que esta não esteja frequentando o curso descrito na citada declaração, situação essa que pode se dá por diferentes razões, como por exemplo, por conveniência da própria IE em não iniciar o primeiro módulo do curso no primeiro semestre do ano de 2018.
8. Irrazoável seria, desta forma, modificar, neste caso, a categoria de dependência da beneficiária em questão pelo simples fato da declaração não expressar o termo "matriculada", uma vez que consta do seu texto o número identificador da estudante na instituição cuja inicial é o ano de 2018, podendo ser reconhecido como número de matrícula.
9. Todavia, considero prudente, e de fato é o que tem sido adotado, que na hipótese de dependente legal na qual se encaixa a filha da aludida servidora, as comprovações de matrícula devam ser encaminhadas a esta Secretaria quando da mudança de módulo do respectivo curso, de forma a evitar que se estenda a dependência legal pelo prazo máximo permitido pela Resolução de maneira irregular, causando prejuízos a esta Corte.
10. Diante do exposto, considerando preenchidos os requisitos descritos no art. 2º, §4.º, da Resolução TP nº 18/2004, mantenho a beneficiária Gabriela Nascimento Santiago, filha da servidora SILVANIA APARECIDA DO NASCIMENTO, na categoria de dependente legal no plano de saúde ofertado por esta Corte, devendo, a citada servidora, encaminhar a esta SGP a declaração de matrícula de sua dependente em instituição de ensino superior nos primeiros 15 (quinze) dias após o início do módulo 2018.2.
11. Publique-se.
12. Após, notifique-se a servidora via e-email funcional.
13. Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Subsecretaria de Saúde para conhecimento e providências pertinentes.
Boa Vista, 8 de junho de 2018.
VICTÓRIA CORRÊA FORTES Secretária de Gestão de Pessoas
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DO DIA 11 DE JUNHO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017, RESOLVE: N.º 679 - Conceder a licença para tratamento de saúde do servidor JEFERSON ANTONIO DA SILVA, Oficial de Justiça - em Extinção, no período de 17.05 a 15.07.2018. N.º 680 - Convalidar a licença para tratamento de saúde do servidor MARLON DANIEL BRANDS, Analista Judiciário - Análise de Sistemas, no período de 08 a 23.05.2018. N.º 681 - Convalidar a licença para tratamento de saúde do servidor MAURO ALISSON DA SILVA, Oficial de Justiça - em Extinção, no período de 23 a 25.04.2018. N.º 682 - Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora KYWSY ADAIRALBA SANTOS, Técnica Judiciária, no período de 08 a 17.05.2018. N.º 683 - Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora SILVIA SCHULZE GARCIA, Técnica Judiciária, no período de 18 a 27.04.2018. N.º 684 - Convalidar a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora CLEDIVÂNIA DA COSTA MORAIS, Técnica Judiciária, no dia 12.04.2018. N.º 685 - Convalidar a prorrogação de licença para tratamento de saúde do servidor EDUARDO QUEIROZ VALLE, Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador, no período de 06.05 a 05.06.2018. N.º 686 - Convalidar a prorrogação de licença para tratamento de saúde do servidor GEORGE WECSLEY DE OLIVEIRA SILVA, Técnico Judiciário/ Assessor Jurídico, no período de 28.03 a 26.04.2018. N.º 687 - Conceder a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora JANAINA RIBEIRO DE CASTRO, Analista Judiciária - Análise de Processos/ Assessora Jurídica, no período de 10.05 a 08.07.2018. N.º 688 - Conceder a prorrogação de licença para tratamento de saúde do servidor MARIO MELO MOURA, Técnico Judiciário, no período de 26.04 a 24.07.2018. N.º 689 - Convalidar a prorrogação de licença para tratamento de saúde do servidor MAURO ALISSON DA SILVA, Oficial de Justiça - em Extinção, no período de 26 a 30.04.2018. N.º 690 - Convalidar a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora SILVIA SCHULZE GARCIA, Técnica Judiciária, no período de 07 a 27.05.2018. N.º 691 - Convalidar a licença por motivo de doença em pessoa da família da servidora ELLEN BRENDA DICK GUEDES DE AMORIM, Chefe de Gabinete de Desembargador, no período de 13 a 27.04.2018. N.º 692 - Convalidar a licença por motivo de doença em pessoa da família da servidora FLÁVIA ABRÃO GARCIA MAGALHÃES, Analista Judiciária - Análise de Processos/ Assessora Técnica I, no período de 23.04 a 21.05.2018. N.º 693 - Convalidar a licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor JAWILSON DA COSTA OLIVEIRA, Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador, no período de 16 a 29.04.2018. N.º 694 - Convalidar a licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor KLEBER DA SILVA LYRA, Analista Judiciário - Análise de Sistemas, no período de 03 a 17.04.2018.
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Boa Vista, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6227 022/110
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N.º 695 - Convalidar a licença por motivo de doença em pessoa da família da servidora MARIA CRISTINA CHAVES VIANA, Técnica Judiciária, no período de 02.04 a 01.05.2018. N.º 696 - Convalidar a licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor STOMES FRAN DAMASCENO BATISTA, Técnico Judiciário, no período de 24 a 27.04.2018. N.º 697 - Convalidar a prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família da servidora DEBORA DA SILVA E SILVA, Técnica Judiciária, no dia 27.04.2018. N.º 698 - Conceder a licença à gestante da servidora SONAYRA CRUZ DE SOUZA, Técnica Judiciária, no período de 19.03 a 14.09.2018. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
VICTÓRIA CORRÊA FORTES Secretária de Gestão de Pessoas
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Boa Vista, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6227 023/110
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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVAExpediente de 11/06/2018
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº DO CONTRATO: 53/2017 SEI nº 0007388-04.2017.8.23.8000
ADITAMENTO: Primeiro Termo Aditivo
ASSUNTO: NP Capacitações e Soluções Tecnológicas LTDA.
CONTRATADA:Aquisição de 02 (duas) licenças, com assinatura válida por 12 (doze) meses, deferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela AdministraçãoPública
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93.
OBJETO DA ALTERAÇÃO:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência doContrato firmado entre as partes, com fundamento em sua Cláusula Quarta —Dos Prazos.
Cláusula Segunda – Da Prorrogação
Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato assinado em 20/07/2017 por mais(12) meses, ou seja, até 20/07/2019.
Cláusula Terceira – Da Renúncia ao Reajuste
Em razão de negociação, a Contratada declina do direito ao reajuste contratualprevisto na Cláusula Quinta, Parágrafo Terceiro, conforme declaração juntada noevento processual nº 0325729.
Cláusula Quarta – Do Valor do Termo Aditivo
O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogaçãodo contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é R$ 15.980,00 (quinze mil,novecentos e oitenta reais).
Cláusula Quinta – Da Despesa
A despesa com este termo aditivo, no montante de R$ 15.980,00 (quinze mil,novecentos e oitenta reais), correrá à conta da Nota de Empenho nº 1162, de08/06/2018, Programa de Trabalho nº 12.101.02.122.0003.2437 – Gestão deInfraestrutura Tecnológica, pela Rubrica item nº 44.90.39 – Outros serviços deterceiros - PJ.
Cláusula Sexta – Do Fundamento Legal
Este termo aditivo decorre de autorização do Secretário-Geral de Administraçãodo Contratante, exarada no evento nº 0352342, e encontra amparo legal nosartigos 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Sétima – Da Ratificação das Cláusulas
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial,firmado entre as partes.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e por estarem de acordo, osrepresentantes das partes assinam este instrumento no ProcedimentoAdministrativo SEI nº 0007388-04.2017.8.23.8000.
DATA: 08/06/2018
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Boa Vista, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6227 024/110
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Boa Vista, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6227 025/110
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Comarca de Boa Vista
Índice por Advogado004741-BA-N: 005
007090-DF-N: 002
000098-RR-E: 005
000112-RR-N: 001
000123-RR-B: 004
000153-RR-B: 012, 013
000162-RR-A: 004
000164-RR-N: 005
000178-RR-B: 005
000190-RR-B: 002
000206-RR-N: 004
000213-RR-B: 001
000215-RR-B: 003
000224-RR-B: 002
000231-RR-N: 004
000264-RR-B: 002
000272-RR-B: 005
000281-RR-N: 004
000309-RR-B: 002
000355-RR-N: 004
000358-RR-N: 005
000424-RR-N: 001
000721-RR-N: 004
Publicação de Matérias
1ª Vara da FazendaExpediente de 11/06/2018
JUIZ(A) TITULAR:Aluizio Ferreira Vieira
PROMOTOR(A):Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã):James Luciano Araujo França
Shiromir de Assis EdaShiromir de Assis Eda
Cumprimento de Sentença001 - 0019603-82.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.019603-7Executado: Criança/adolescenteExecutado: o Estado de Roraima Processo nº 0010.01.019603-7
DESPACHO
I. Intime-se o Estado de Roraima para manifestar-se acerca daimpugnação apresentada pelo Exequente nas fls. nº 1919/1921, noprazo de 10 (dez) dias.
II. Intime-se.
Boa Vista/RR, 11 de junho de 2018.
ALUIZIO FERREIRA VIEIRAJuiz de DireitoAdvogados: Maria Sandelane Moura da Silva, Diógenes Baleeiro Neto,Arthur Gustavo dos Santos Carvalho
Embarg. Exec. Fiscal002 - 0013561-02.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.013561-4Autor: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/a - EletronorteRéu: o Estado de Roraima Processo nº 0010.10.013561-4
DESPACHO
I. Intime-se o Estado de Roraima para manifestar-se acerca dosembargos de declaração juntado nas fls. nº 663/668, no prazo de 10(dez) dias.
II. Intime-se.
Boa Vista/RR, 11 de junho de 2018.
ALUIZIO FERREIRA VIEIRAJuiz de DireitoAdvogados: Luiz Carlos Gatto, Alda Celi Almeida Bóson Schetine, MárioJosé Rodrigues de Moura, Marcelo Tadano, Lessandra FrancioliGrontowski
Execução Fiscal003 - 0003993-74.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.003993-0Executado: o Estado de RoraimaExecutado: N de Souza Vaz e outros. Processo nº 0010.01.003993-0
DESPACHO
I. Defiro o pedido de fls. 149/155.
II. Proceda-se com a consulta ao INFOJUD.
III. Expedientes necessários.
IV. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 11 de junho de 2018.
ALUIZIO FERREIRA VIEIRAJuiz de DireitoAdvogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra
2ª Vara de FamíliaExpediente de 08/06/2018
JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias Menezes
PROMOTOR(A):Ademar Loiola Mota
ESCRIVÃO(Ã):Maria das Graças Barroso de Souza
Boa Vista, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6227 026/110
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Alimentos - Lei 5478/68004 - 0081063-65.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.081063-1Autor: Criança/adolescenteRéu: F.N.L.C.ATO ORDINATÓRIO De Portaria de Rotina nº 002/2017 - 2ª Vara deFamília. Autos desarquivados e à disposição da parte requerente peloprazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista - RR, 08.06.2018. ** AVERBADO **Advogados: Sebastião Ernestro Santos dos Anjos, Hindemburgo Alvesde O. Filho, Daniel José Santos dos Anjos, Angela Di Manso, Miriam DiManso, Marlene Moreira Elias, Gisele de Souza Marques Ayong Teixeira
Procedimento Comum005 - 0182515-79.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.182515-9Autor: W.V.S.Réu: E.P.V.ATO ORDINATÓRIO De Portaria de Rotina nº 002/2017 - 2ª Vara deFamília. Autos desarquivados e à disposição da parte requerente peloprazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista - RR, 08.06.2018. ** AVERBADO **Advogados: Eduardo R.carrera, Érico Lopes Pessoa Magalhães, MárioJunior Tavares da Silva, Aldeide Lima Barbosa Santana, WellingtonSena de Oliveira, Faic Ibraim Abdel Aziz
1ºjesp.viol. Domest.Expediente de 08/06/2018
JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):Carla Cristiane Pipa
Ilaine Aparecida PagliariniLucimara CampanerMárcio Rosa da Silva
Valmir Costa da Silva FilhoESCRIVÃO(Ã):
Aécyo Alves de Moura Mota
Inquérito Policial006 - 0016950-82.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.016950-3Indiciado: D.A.S.Sentença: Extinto o processo por ausência de pressupostosprocessuais.Nenhum advogado cadastrado.
1ºjesp.viol. Domest.Expediente de 11/06/2018
JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):Carla Cristiane Pipa
Ilaine Aparecida PagliariniLucimara CampanerMárcio Rosa da Silva
Valmir Costa da Silva FilhoESCRIVÃO(Ã):
Aécyo Alves de Moura Mota
Med. Protetivas Lei 11340007 - 0009701-17.2015.8.23.0010Nº antigo: 0010.15.009701-1Réu: Jose Luiz dos Reis Carvalho Acerca da intimação das partes da sentença de procedência proferida,DETERMINO: Quanto ao Requerido. Realizem-se tentativas de contatotelefônico com a parte e/ou sua genitora (n.º indicado à fl. 21), visando-se seu chamamento para intimação pessoal em Secretaria, inclusive,solicitando-lhe que confirme seu atual endereço residencial e/ou informedados de endereço eletrônico (e-mail) para envio de cópia do referidoato, procedendo-se ao referido envio. Em não se logrando êxito,certifique-se. Realize-se pesquisa no SIEL e, em se obtendo dadosmais atuais, expeça-se novo mandado de intimação pessoal,notificando-se o(a) Oficial(a) de Justiça a realizar as diligências em dias,horários e turnos distintos, inclusive noturno e em final de semana, comas prerrogativas do art. 212, §2.º, CPC, devendo, de logo,
notificar/entregar cópia do ato proferido à pessoa da família que seencontrar no local para dar efetiva ciência à parte, ao que, de logo, emassim se procedendo, DECLARO A PARTE INTIMADA, a teor dodisposto no parágrafo único do art. 274, CPC.Em restando frustradas asdiligências acima, de tudo se certifique e, ato contínuo, expeça-seEDITAL de intimação, em única publicação, por prazo de 20 (vinte) diasúteis (arts. 219; 256, I, e 257, III, CPC), para os fins acima, poisfrustradas as diligências de intimação pessoal envidadas nosautos.Quanto a Requerente.Tente-se contato telefônico com a parte (n.ºde sua genitora, indicado à fl. 21), visando-se seu chamamento paraintimação pessoal em Secretaria, como já se determinou (fl. 47),notificando-a, de logo, do inteiro teor da sentença, solicitando-lhe, ainda,dados de e-mail para envio de cópia do referido ato, e, assim, proceda-se ao envio. Em ainda restando frustrada a diligência, certifique-se.Intime-se a DPE em sua assistência, ao que DECLARO A PARTEINTIMADA. Cumpram-se os demais encargos da sentença proferida,eventualmente pendentes. Decorr ido tudo, DETERMINO OARQUIVAMENTO DO FEITO, com as baixass e anotaçõesdevidas/determinadas.Boa Vista/RR, 08 de junho de 2018.MARIAAPARECIDA CURY-Juíza de Direito TitularNenhum advogado cadastrado.
008 - 0007661-28.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.007661-7Réu: Liandro Barroso Evangelista Acerca da intimação das partes da sentença de procedência proferida,DETERMINO: Quanto ao Requerido. Realizem-se tentativas de contatotelefônico com a parte (n.º correto, indicado à fl. 62), visando-se seuchamamento e intimação pessoal em Secretaria, inclusive, solicitando-lhe que confirme seu atual endereço residencial e/ou informe dados deendereço eletrônico (e-mail) para envio de cópia do referido ato,procedendo-se ao referido envio. Certifique-se. Em não se lograndoêxito, ato contínuo, expeça-se novo mandado de intimação pessoal,desta feita, reportando-se corretamente o número do telefone da parte,notificando-se o(a) Oficial(a) de Justiça para realizar as diligências emdias, horários e turnos distintos, inclusive noturno e em final de semana,com as prerrogativas do art. 212, §2.º, CPC, devendo, de logo,notificar/entregar cópia do ato proferido à pessoa da família que seencontrar no local para dar efetiva ciência à parte, de tudo certificando-se, ao que, de logo, em assim se procedendo, DECLARO A PARTEINTIMADA, a teor do disposto no parágrafo único do art. 274, CPC.Quanto a Requerente . Tente-se novo contato telefônico com a parte,ainda visando seu chamamento para intimação em Secretaria,notificando-a, de logo, do inteiro teor da sentença, solicitando-lhe, ainda,dados de e-mail para envio de cópia do referido ato, e, assim, proceda-se ao envio. Em ainda restando frustrada a diligência, certifique-se, aoque DECLARO A PARTE INTIMADA por sua Defensora Públicaassistente (fl. 70). Cumpram-se os demais encargos da sentençaproferida, eventualmente pendentes. Decorrido tudo, DETERMINO OARQUIVAMENTO DO FEITO, com as baixas e anotações devidas.BoaVista/RR, 08 de junho de 2018.MARIA APARECIDA CURY-Juíza deDireito TitularNenhum advogado cadastrado.
009 - 0014821-07.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.014821-8Réu: Valdeci Souza de Farias Acerca da intimação da parte autora/requerente da sentença deprocedência proferida, DETERMINO: Intime-se a parte, como foideterminado na sentença, atentando-se que deverá ser consultadoarquivo físico de guarda sigilosa que foi determinado nos autos quantoaos dados (fls. 36 e 38), para contato prévio com a parte, visando-se seuchamamento para intimação em Secretaria, notificando-a, de logo, dointeiro teor da sentença, solicitando-lhe, ainda, dados de e-mail paraenvio de cópia do referido ato, e, assim, proceda-se ao envio, e/ou parase expedir o mandado de intimação pessoal, em sendo necessário (ouseja: caso a parte não possa ou não compareça ao chamado, ou nãotenha ou não indique e-mail para receber cópia do ato, ou, ainda, casoprefira recebê-lo em sua nova residência), caso este em que os referidosdados de sua localização pessoal deverão ser indicados apartadamentea(o) Oficial(a) de Justiça, preservando-se o sigilo quanto ao seu atualparadeiro, conforme já fora determinado na sentença. Cumpram-se osdemais encargos da sentença proferida, eventualmente pendentes.Decorrido tudo, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com asbaixas e anotações devidas. Boa Vista/RR, 08 de junho de 2018.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito TitularNenhum advogado cadastrado.
010 - 0015961-76.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.015961-1Réu: Oder Lopes Acerca da intimação das partes da sentença de procedência proferida,DETERMINO: Quanto ao Requerido. Ante sua intimação em Secretariae informações constantes da certidão de fl. 41, certifique-se se houvemanifestação da parte. Intime-se a DPE em sua assistência. Quanto a
Boa Vista, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6227 027/110
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Requerente. Tente-se novo contato telefônico com a parte, aindavisando seu chamamento para intimação em Secretaria, notificando-a,de logo, do inteiro teor da sentença, solicitando-lhe, ainda, dados de e-mail para envio de cópia do referido ato, e, assim, proceda-se ao envio.Em ainda restando frustrada a diligência, certifique-se. Intime-se a DPEem sua assistência, ao que DECLARO A PARTE INTIMADA. Cumpram-se os demais encargos da sentença proferida. Decorrido tudo,ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as ba ixas e anotaçõesdevidas/determinadas.Boa Vista/RR, 08 de junho de 2018.MARIAAPARECIDA CURY-Juíza de Direito TitularNenhum advogado cadastrado.
011 - 0017607-24.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.017607-8Réu: Uerlison Carvalho Matias Acerca da intimação da requerente da sentença de revogação/extinçãoda cautela, com fundamento no não andamento do feito pela parte,RESOLVO:Realizem-se tentativas de contato telefônico com a parte(n.ºs indicados às fls. 06 e 31), visando-se seu chamamento e intimaçãopessoal em Secretaria, inclusive, solicitando-lhe que confirme seu atualendereço residencial e/ou informe dados de endereço eletrônico (e-mail)para envio de cópia do referido ato, procedendo-se ao referido envio, aoque DECLARA A PARTE INTIMADA, a teor do entendimento firmado noENUNCIADO FONAVID 9 (). Em não se logrando êxito, ato contínuo,renove-se o mandado expedido (fl. 38), notificando-se o(a) Oficial(a) deJustiça para realizar as diligências em dias, horários e turnos distintos,inclusive noturno e em final de semana, com as prerrogativas do art.212, §2.º, CPC, devendo, de logo, notificar/entregar cópia do atoproferido à pessoa da família que se encontrar no local para dar efetivaciência à parte, oportunamente, de tudo certificando-se, ao que, de logo,em assim se procedendo, DECLARO A PARTE INTIMADA em seuendereço oficial declinado nos autos, a teor do disposto no parágrafoúnico do art. 274, CPC.Por fim, intime-se a parte, ainda, pelo órgão daDefensoria Pública no juízo em sua assistência.Cumpram-se os demaisencargos da sentença e, decorrido tudo, certifique-se o trânsito emjulgado e ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as baixas e anotaçõesdevidas/determinadas.Boa Vista/RR,08 de junho de 2018.MARIAAPARECIDA CURY-Juíza de Direito TitularNenhum advogado cadastrado.
Vara ItineranteExpediente de 08/06/2018
JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior
Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):
Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes
André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo
Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):Luciana Silva Callegário
Alimentos - Lei 5478/68012 - 0004585-25.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.004585-7Autor: R.P.O.Réu: Criança/adolescenteAudiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/07/2018 às 09:00horas.Advogado(a): Ernesto Halt
Execução de Alimentos013 - 0001959-33.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.001959-7Executado: Criança/adolescenteExecutado: A.K.G.S.Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 10/07/2018 às 08:30horas.Advogado(a): Ernesto Halt
Comarca de Caracarai
Publicação de Matérias
Vara CriminalExpediente de 11/06/2018
JUIZ(A) TITULAR:Evaldo Jorge Leite
PROMOTOR(A):Kleber Valadares Coelho Junior
Marco Antonio Bordin de AzeredoMasato Kojima
Rafael Matos de FreitasSilvio Abbade Macias
Soraia Andreia de Azevedo CattaneoUlisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã):Rayson Alves de Oliveira
Ação Penal001 - 0000553-15.2016.8.23.0020Nº antigo: 0020.16.000553-2Réu: Jacy dos Santos Lima DESPACHO
Designe-se audiência de justificação, intimando-se.
Caracaraí, 29 de Maio de 2018.
Juiz EVALDO JORGE LEITENenhum advogado cadastrado.
Comarca de MucajaiNão houve publicação para esta data
Comarca de Rorainópolis
Índice por Advogado004077-AM-N: 001
Publicação de Matérias
Vara CriminalExpediente de 08/06/2018
JUIZ(A) TITULAR:Jaime Plá Pujades de ÁvilaPatricia Oliveira dos Reis
PROMOTOR(A):Antônio Carlos Scheffer Cezar
Masato KojimaPaulo André de Campos Trindade
Soraia Andreia de Azevedo CattaneoESCRIVÃO(Ã):
Sandra Maria Conceição dos Santos
Ação Penal001 - 0000052-82.2013.8.23.0047Nº antigo: 0047.13.000052-5Réu: José Gonçalves BarrosoPUBLICAÇÃO: Intimação do advogado do réu, da digitalização do feito,bem como para regularizar a sua situação e se habilitar no sistemaPROJUDI. ** AVERBADO **Advogado(a): Alvaro Ferreira Pinto Neto
Boa Vista, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6227 028/110
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Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data
Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data
Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data
Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data
Boa Vista, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6227 029/110
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2ª VARA CÍVEL
Expediente de 11/06/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ANGELA DA SILVA ADÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA,NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER a todos que, por este Juízo, tramitam os autos sob n.º 0819316-95.2015.8.23.0010, Ação deCobrança do Seguro DPVAT c/c Indenização por Danos Morais, em que figura como autor(a) ANGELA DASILVA ADÃO e ré SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Como se encon-tra o(a) autor(a), atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de20 (vinte) dias, contados da publicação deste, a fim de que o(a) mesmo(a) compareça, no dia 02 de julhode 2018, às 08h, por ordem de chegada, no consultório da D. Perita Dra. Nympha Carmem Akel ThomazSalomão, situado na Rua Nossa Senhora do Carmo, n.º 93, Centro (ao lado da Igreja Matriz), nesta cidade,para proceder a realização da perícia, sob pena de renúncia tácita à produção da prova pericial pleiteada,devendo estar munido(a) de documento de identificação com foto, bem como de todos os exames médicosjá realizados, referentes ao presente caso (raio-x, tomografia, etc.)
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, man-dou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 08 (oito) dias do mês de junho do ano dois mil e dezoito.
Otoniel Andrade Pereira
Diretor de Secretaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE VOE MAIS VIAGENS E SERVIÇOS, REPRESENTADA POR MARCELO RODRIGUES DE MOURA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER a todos que, por este Juízo, tramitam os autos sob n.º 0806850-69.2015.8.23.0010, Ação deIndenização por Danos Morais e Materiais, em que figura como autores Iracema Tolentino Sales, FranciscaOliveira e Outros, e parte ré Voe Mais Viagens e Serviços, representada por Marcelo Rodrigues de Moura.Como se encontra a empresa ré e seu representante em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presenteedital, com o prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste, a fim de que a mesma se manifestenos autos, no prazo de 10 (dez) dias, no escopo de regularizar sua representação processual.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro,mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 08 (oito) dias do mês de Maio doano dois mil e dezoito.
Otoniel Andrade Pereira
Diretor de Secretaria
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca deBOA VISTA, na forma da lei etc...Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:PROCESSO Nº 0714137-42.2013.8.23.0010 – Execução de Título ExtrajudicialExequente(s): MUTUA ? CAIXA DE ASSISTENCIA AOS PROFISSIONAIS DO CONFEA/CREA,
Executado(s): ANA ALICE TAVARES MEDEIROS, IVONALDO BEZERRA MEDEIROS, Como se encontra a parte Executada IVONALDO BEZERRA MEDEIROS e ANA ALICE TAVARESMEDEIROS atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20
SICOJURR - 00062156
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(vinte) dias, a partir de sua publicação, para a parte Requerida, nos termos do artigo 829 do CPC, CITAR aparte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito DESCRITO NAINICIAL, acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, atualizado até a data do efetivopagamento, sob pena de penhora e avaliação de bens.Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBOA VISTA, Estado de Roraima, em 11/6/2018. Eu, KHALLIDA LUCENA DE BARROS, que o digitei e,OTONIEL ANDRADE PEREIRA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Cível, localizado no(a) Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar -Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail:[email protected].
OTONIEL ANDRADE PEREIRA Diretor(a) de Secretaria
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EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de bem móvel e para intimação das partes CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOSFUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI e GERSON RODRIGUES DENZ e demaisinteressados, nos autos do processo nº 0909403-10.2009.8.23.0010, em trâmite perante a 2ª Vara Cível daComarca de Boa Vista (RR).
O Dr. ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881,§ 1º e art. 883 do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Leiloeiro OficialWesley Silva Ramos, matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas, que utilizará o portal deleilões on-line do “AMAZONAS LEILÕES” (www.amazonasleiloes.com.br):
1. DESCRIÇÃO DO BEM: “VEÍCULO FORD FIESTA GL, Placa NAL 4706, ano/modelo 2001/2001,chassi 9BFBSZFHA1B378003.” Depositário: Gerson Rodrigues Denz.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 9.298,00 (NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS)– (ABRIL/16).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão em 25/07/2018, às 14 hs.; e 2º Leilão em 01/08/2018, às 14 hs..(Horário de Boa Vista-RR)
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será necessário realizar um pré cadastro no sitewww.amazonasleiloes.com.br e considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior aovalor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor daavaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostasescritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e orestante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/RR, prevalecendo a de maiorvalor, que estarão sujeitas à apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, §2º, § 7º e § 8º do CPC).
6. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através deguia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., através do site www.bb.com.br , no prazo de até 1dia da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá ume-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso novalor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01(um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta indicada pelo Leiloeiro Oficial.
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão sejacancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo, remissão ou adjudicação,será devida a comissão do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a título dereembolso de despesas pelo trabalho desenvolvido a ser pago pelo Executado ou por aquele que dercausa.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Consta nos autos a penhora exequenda. O bemserá vendido no estado de conservação que se encontra, sendo a verificação documental e degravames de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que sefaça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, termo deentrega dos bens e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório onde estiver tramitando aação, ou pelo telefone do Leiloeiro (95) 98129-7859, ou e email:[email protected] . Para participar acesse www.amazonasleiloes.com.br .
11. Ficam as partes CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL –PREVI e GERSON RODRIGUES DENZ e demais interessados INTIMADOS das designações supra,
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caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causapendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Boa Vista (RR),30/05/2018.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro,mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 11 (onze) dias do mês de junhodo ano dois mil e dezoito
Otoniel Andrade Pereira
Diretor de Secretaria
ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDESJUIZ DE DIREITO
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3ª VARA CÍVEL
Expediente de 11/06/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(PRAZO DE 20 DIAS)
O MM. Juiz Rodrigo Bezerra Delgado, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, faz saber queneste Juízo tramita o seguinte processo:
Autos nº. 0816928-88.2016.8.23.0010 – Execução de Título ExtrajudicialAutor: RORAIMA FOMENTO MERCANTIL LTDA – CNPJ 21.363.067/0001-60
Estando a parte autora em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: Proceder a INTIMAÇÃO da parte Autora, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco)dias, contado após 20 (vinte) dias da publicação deste, sob pena de extinção.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-069,Boa Vista-RR, Telefone: (95) 3198-4727, e-mail: [email protected]
Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume no Fórum Advogado Sobral Pinto e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil edezoito.
HÉBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOSDiretor de Secretaria, por ordem do MM. Juiz
Rodrigo Bezerra Delgado
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6ª VARA CÍVEL
Expediente de 07/06/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 6.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA,NA FORMA DA LEI ETC… DETERMINA:
INTIMAÇÃO DE: LUSMILA MARIA FONSECA DE QUEIROZ, demais dados ignorados, estando em lugarincerto de não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos da sentença exarada aos autos do Processo nº0702468-93.2013.8.23.0010 – AÇÃO DE COBRANÇA, no qual figura como requerente ELETROBRASDISTRIBUIÇÃO RORAIMA e requerida LUSMILA MARIA FONSECA DE QUEIROZ: “Ante o exposto,resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando aparte ré ao pagamento do valor de R$ 3.391,25 (três mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e cincocentavos) com correção monetária pela tabela prática deste Tribunal, a partir de 24/01/2013, data dapropositura da ação, e juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, § 1º, do CTN), acontar da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.Registre-se. Intimem-se, devendo o revel ser intimado na forma do art. 346, caput, do CPC.”
SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Cível – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro –Boa Vista/RR – Fone: 095 3198:4796.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro,mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos sete dias do mêsde junho de dois mil e dezoito. E, para constar, Eu, Paulo Ricardo S. Cavalcante - Técnico Judiciário, odigitei e Saymon Dias de Figueiredo - Diretor de Secretaria, o assinou de ordem do MM. Juiz.
Saymon Dias de FigueiredoDiretor de Secretaria
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EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 6.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA,NA FORMA DA LEI ETC… DETERMINA:
INTIMAÇÃO DE: MERCANTIL PONTO CERTO, CNPJ: 10.976.703/0001-03, demais dados ignorados,estando em lugar incerto de não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos da sentença exarada aos autos do Processo nº0906728-06.2011.8.23.0010 – AÇÃO DE COBRANÇA, no qual figura como requerente SISTEMA BOAVISTA DE COMUNICAÇÃO LTDA, e requerido MERCANTIL PONTO CERTO, CNPJ: 10.976.703/0001-03:“Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO o pedido, condenando aparte ré ao pagamento do valor de R$ 3.158,92 (três mil cento e PROCEDENTE cinquenta e oito reais enoventa e três centavos), com correção monetária pela tabela prática deste Tribunal, e juros de mora de 1%ao mês (art. 406 doa partir de 25/04/2011, data da propositura da ação, Código Civil c/c o art. 161, § 1º, do CTN, a contar da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.”
SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Cível – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro –Boa Vista/RR – Fone: 095 3198:4796.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro,mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos onze dias domês de junho de dois mil e dezoito. E, para constar, Eu, Paulo Ricardo S. Cavalcante - Técnico Judiciário, odigitei e Saymon Dias de Figueiredo - Diretor de Secretaria, o assinou de ordem do MM. Juiz.
Saymon Dias de FigueiredoDiretor de Secretaria
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VARA DE CRIME CONTRA VULNERÁVEIS
Expediente de 11/06/2018EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo nº 0023936-43.2002.8.23.0010Ré: ANA PAULA MARINHO DE OLIVEIRA
A MM.ª Juíza de Direito Titular da Vara de Crimes Contra Vulneráveis da Comarca de Boa Vista/RR, Dr.ªGRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc., FAZSABER a todos que virem o presente EDITAL , ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo Criminaltramitam os autos da Ação Penal em epígrafe que a Justiça Pública Estadual move em desfavor de ANAPAULA MARINHO DE OLIVEIRA , vulgo “Minie” , brasileira, solteira, natural de Manaus/AM, nascida aos02/07/1972, RG nº 333.362 SSP/RO, filha de Dilcélia da Rocha Marinho e Paulo Humberto de Oliveira,atualmente em local incerto e não sabido, e como não foi possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-A porintermédio deste, para tomar ciência da r. SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe,conforme dispositivo a seguir transcrito: “(...) Posto isso , e por tudo que dos autos consta, ainda, emconsonância com o “Parquet”, que adoto também como razão de decidir, DECLARO EXTINTA aPUNIBILIDADE de ANA PAULA MARINHO DE OLIVEIRA,