Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6340diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20181206.pdf ·...
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6340Disponibilizado às 23:57 de 05/12/2018
Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 02/79
SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS Expediente de 05/12/2018 PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO ELETRÔNICO O Senhor Desembargador Presidente da Câmara Cível , do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária Virtual do período de 17 à 19 de dezembro do ano de dois mil e dezoito, serão julgados os processos a seguir: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000.17.002554-8 - BOA VISTA/RR APELANTE: ANTONIO ERNANDE SILVA ADVOGADA: DULCEMARY CARDOSO DA SILVA - OAB/RR 306 B APELADA: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/RR 451 A RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES VOTO-VISTA: DES. CRISTÓVÃO SUTER APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.06.132419-9 - BOA VISTA/RR 1º APELANTE/2º APELADO: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: EDMILSON LOPES DA SILVA - OAB/RR 383 N 2º APELANTE/1º APELADO: VIAÇÃO CIDADE DE BOA VISTA LTDA ADVOGADO: RODRIGO ABUD PAMPANELLI - OAB/MG 111.167 N RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO O Senhor Desembargador Presidente da Câmara Cível , do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária do dia 13 de dezembro do ano de dois mil e dezoito, será julgado o processo a seguir: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.14.816517-7 - BOA VISTA/RR APELANTE: EMPREENDIMENTOS DE TURISMO ECOLOGICO AGUAS CLARAS LTDA - ME ADVOGADO: LAIRTO ESTEVÃO - OAB/RR 946 APELADA: IZABEL FERNANDES REIS ADVOGADAS: RENATTA REIS GOMES ALVES - OAB/RR 794 N E OUTRA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO Nº 000.17. 002471-5 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: MARCELO TADANO EMBARGADO: JOSÉ SARAIVA DE ARAÚJO JÚNIOR ADVOGADA: MARIA EMÍLIA B. S. LEITE - OAB/RR 87 B RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NOS PRIMEIROS EMBARGOS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 90, V DO RITJRR. REJEIÇÃO. - Ausentes os vícios que autorizam sua interposição, rejeitam-se os embargos de declaração. ACÓRDÃO
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Almiro Padilha, Jefferson Fernandes e Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Sessão Virtual do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos 30 dias do mês de novembro de 2018. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO Nº 0000.18 .000066-3 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUR OS ADVOGADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB/RR 3 93 A E OUTROS EMBARGADA: ODETE MARINHO DA COSTA ADVOGADA: DENISE ABREU CAVALCANTI - OAB/RR 171 B RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ANÁLISE QUE PRESSUPÕE A SUPERAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de embargos de declaração, a jurisprudência deste Colegiado e dos Tribunais Superiores converge pela imprescindibilidade de demonstração dos pressupostos recursais previstos no art. 1.022 do CPC, relacionados às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, posto tratar-se de recurso de fundamentação vinculada, revelando-se como inadmissível a mera discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão. 2. A jurisprudência deste Colegiado e do colendo Superior Tribunal de Justiça, converge pelo entendimento de que os efeitos devolutivo e translativo dos recursos não suprem a deficiência em sua fundamentação, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cuja análise pressupõe a superação do juízo prévio de admissibilidade, inocorrente no caso alçado a debate. 3. Olvidando a embargante da demonstração de vícios no julgado, não se cogita dos declaratórios, sequer para fins de prequestionamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em Sessão Virtual, por unanimidade, rejeitar os declaratórios, nos termos do voto do Sr. Desembargador Relator. Os Srs. Desembargadores Almiro Padilha e Tânia Vasconcelos votaram com o Sr. Desembargador Relator. Boa Vista, 30 de novembro de 2018. Desembargador Cristóvão Suter AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000037-4 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: ADRIANE PERES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCORRO - OAB/RR 2 64 AGRAVADA: UNIMED BELEM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉ DICO ADVOGADO: MARLO RUSSO - OAB/SP 112.251 RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE . NÃO VERIFICADA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ EM CORRESPONDÊNCIA. SITUAÇÃO PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL - SUSPENSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. MANTIDA - REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA
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MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . NÃO CONDENAÇÃO -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Primeira Turma da Colenda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por maioria dos votos, em conhecer deste Agravo Interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste julgado. Vencido o Desembargador Cristóvão Suter. Participaram do julgamento os Desembargadores Almiro Padilha (Relator), Tânia Vasconcelos (Julgadora) e Cristóvão Suter (Julgador). Boa Vista - RR, 30 de novembro de 2018. Des. Almiro Padilha Relator
BOA VISTA, 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
CRISTINE HELENA MIRANDA FERREIRA RODRIGUES DIRETORA DA SECRETARIA
GLENN LINHARES VASCONCELOS
DIRETOR DA SECRETARIA
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PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 1332, DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n.º 0016340-35.2018.8.23.8000,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Dr. Erick Linhares, Juiz de Direito titular da Vara da Justiça Itinerante, para se deslocar à comunidade indígena Waimiri Atroari no dia 08/12/2018, sem ônus para este Tribunal e sem prejuízo de sua remuneração.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Des. MOZARILDO CAVALCANTI Vice-Presidente
PORTARIA N.º 1333, DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n.º 0015953-20.2018.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender o expediente na Primeira e Segunda Vara da Infância e Juventude, no dia 07/12/2018, a partir das 14:00 horas.
Art. 2° Determinar que um servidor permaneça no local para acompanhar os serviços.
Art. 3° Quanto aos prazos processuais, devem ser observador os termos do §1° do art. 224 do CPC.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Des. MOZARILDO CAVALCANTI Vice-Presidente
PORTARIA N.º 1334, DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 0005098-79.2018.8.23.8000;
CONSIDERANDO a realização dos cursos de Planejamento da contratação/Cotação de preço/PB/TR - Contratos comuns e terceirizados, Planejamento da contratação/Cotação de preço/PB/TR - TI, Fiscalização de Contratos de Terceirizados, Fiscalização de Contratos de TI, Fiscalização de Contratos comuns, Aspectos jurídicos e principais erros das contratações, no período de 10 a 19/12/18;
CONSIDERANDO a necessidade dos fiscais titulares e substitutos, dos contratos firmados com esta Corte de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os servidores a seguir relacionados para participarem dos cursos de Planejamento da contratação/Cotação de preço/PB/TR - Contratos comuns e terceirizados, Planejamento da contratação/Cotação de preço/PB/TR - TI, Fiscalização de Contratos de Terceirizados, Fiscalização de Contratos de TI, Fiscalização de Contratos comuns, Aspectos jurídicos e principais erros das contratações, a serem realizados no período de 10 a 19 de dezembro de 2018, no horário das 14h às 18h, na sala de treinamento da Escola do Poder Judiciário do Estado de Roraima (Sede Administrativa Luiz Indrusiak Fin), localizada na Av. Capitão Ene Garcez, nº 1696 – São Francisco:
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Nº SERVIDOR LOTAÇÃO
1. Abdon Paulo de Lucena Neto Subsecretaria de Patrimônio
2. Adler da Costa Lima Setor de Logística
3. Aldair Ribeiro dos Santos Subsecretaria de Patrimônio
4. Aldecir de Souza Queiroz Assessoria Militar
5. Alexandra Gomes Costa Ribeiro Assessoria Militar
6. Amarildo de Brito Sombra Diretoria do Fórum Criminal
7. Ana Cristina Correia dos Anjos Subsecretaria de Patrimônio
8. Ângelo José da Silva Neto Setor de Manutenção Predial
9. Antides Tavares de Jesus Oliveira Setor de Atividade de Apoio
10. Antônio Bonfim da Conceição Setor de Serviços Terceirizados
11. Arthur Azevedo Subsecretaria de Desenvolvimento Pessoal
12. Boniek Amurim de Souza Subsecretaria de Planejamento e Gestão de Projetos
13. Breno Sávio Gomes Pereira Setor de Gestão Parque Computacional
14. Camila Maria Almeida de Carvalho Subsecretaria de Infraestrutura
15. Carlos Augusto do Carmo Rodrigues Subsecretaria de Orçamento e Finanças
16. Carlos José Sant’ana Secretaria de Gestão Administrativa
17. Carlos Roberto Albuquerque Dias da Silva Setor de Análise de Dados
18. Carlos Vinícius da Silva Souza Subsecretaria de Infraestrutura de TI
19. Cássia Regina Zambonin Setor de Cálculos
20. Célio Carlos Carneiro Secretaria de Gestão Administrativa
21. Cinthya Coutinho de Castro Setor de Serviços Terceirizados
22. Claudete Pereira da Silva Subsecretaria de Infraestrutura
23. Cláudia Raquel de Melo Francez Subsecretaria de Acompanhamento de Pessoal
24. Cleunira Aparecida d Oliveira Fórum Cível
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25. Crispim José de Melo Neto Setor de Aquisições e Contratos de TI
26. Edivaldo Pedro Queiroz de Azevedo Subsecretaria de Serviços Gerais
27. Emerson Cairo Matias da Silva Subsecretaria de Central de Serviços
28. Fabrício Freitas de Quadros Secretaria de Infraestrutura e Logística
29. Felipe Diogo Queiroz de Araújo Setor de Tecnologia Educacional
30. Fernando Nóbrega Medeiros Secretaria de Infraestrutura
31. Flávia Melo Rosas Catão Subsecretaria de Saúde
32. France James Galvão Setor de Formação e Aperfeiçoamento
33. Francinéia de Sousa e Silva Subsecretaria de Compras
34. Franciones Ribeiro de Souza Setor de Logística
35. Francisco das Chagas Alves Braga Subsecretaria de Apoio à Gestão de TI
36. Gardênia Barbosa da Silva Subsecretaria de Serviços Gerais
37. George Wilson Lima Rodrigues Subsecretaria de Infraestrutura de TI
38. Gleysiane Matos de Souza Subsecretaria de Desenvolvimento Pessoal
39. Haline Aparecida Bezerra Barreto Núcleo de Comunicação e Relações
40. Harisson Douglas Aguiar da Silva Setor de Aquisições e Contratos de TI
41. Hedeson dos Santos Silva Núcleo de Comunicação e Relações
42. Helen Chrys Corrêa de Souza Setor de Atividade de Apoio
43. Heleno dos Santos Ferreira Secretaria de Gestão Estratégica
44. Herli Leonardo da Silva Setor de Manutenção Predial
45. Iuri Leitão Avelino Subsecretaria de Infraestrutura
46. Ivy Marques Amaro Subsecretaria de Saúde
47. Jackson Barros de Mendonça Subsecretaria de Infraestrutura
48. Jean Daniel de Almeida Santos Comissão de Gestão de Avaliação Documental
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49. Jeruza Paiva dos Santos da Silva Setor de Licenças e Afastamentos
50. Joessy Mallyn Nunes Leite Escritório de Cerimonial
51. Jorge Luis Jaworski Diretoria do Fórum Cível
52. Josânia Maria Silva de Aguiar Setor de Logística
53. José Antonio Vilpert Subsecretaria de Patrimônio
54. José Augusto Rodrigues Nicácio Subsecretaria de Serviços Gerais
55. José David Monteiro Fernandes Setor de Gestão do FUNDEJURR
56. José Edval Andrade Ribeiro Subsecretaria de Acompanhamento de Pessoal
57. Juliano Bacarim Diretoria do Fórum Cível
58. Kleber da Silva Lyra Subsecretaria de Infraestrutura de TI
59. Klíssia Michelle Melo Oliveira Setor de Serviços Terceirizados
60. Leandro Franco Ferreira Mota Subsecretaria de Infraestrutura
61. Lincoln Oliveira da Silva Subsecretaria de Arrecadação
62. Lourilúcio Moura Subsecretaria de Planejamento e Gestão de Projetos
63. Luciana Nascimento dos Reis Setor de Pagamento
64. Luiz Otávio Moura Rebelo Subsecretaria de Patrimônio
65. Madrice Pereira da Cunha Setor de Biblioteca
66. Maria das Graças Oliveira da Silva Escola do Poder Judiciário
67. Maria Vanuza de Matos Setor de Cálculos
68. Marina Nádia Becker Subsecretaria de Infraestrutura
69. Marlon Daniel Brands Subsecretaria de Infraestrutura de TI
70. Marta Barbosa Silva Lopes Subsecretaria de Finanças
71. Maryluci de Freitas Melo Setor de Biblioteca
72. Michelle Rodrigues Morais Secretaria de Gestão de Pessoas
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73. Nilsara Moraes da Silva Núcleo de Comunicação e Relações
74. Paulo Adriano Brito Oliveira Subsecretaria de Sistemas
75. Raniere Miguel da R. Serra Subsecretaria de Infraestrutura de TI
76. Roberta Tathiana Pinheiro Fórum Criminal
77. Rogério de Lima Bento Subsecretaria de Serviços Gerais
78. Rosalvo Ribeiro Silveira Comissão de Gestão de Avaliação Documental
79. Saimon Alberto C. Palácio Pereira Setor de Gestão Parque Computacional
80. Sílvio Soares de Morais Subsecretaria de Infraestrutura
81. Suanam Nakai de Carvalho Nunes Corregedoria Geral de Justiça
82. Targino Carvalho Peixoto Subsecretaria de Infraestrutura de TI
83. Tatiana Brasil Brandão Setor de Aquisições e Contratos de TI
84. Tiago Mendonça Lobo Secretaria de Tecnologia da Informação
85. Vanda Mara Oliveira de Souza Diretoria do Fórum Criminal
86. Vicente de Paula Ramos Lemos Subsecretaria de Compras
87. Vilton de Sousa Flor Diretoria do Fórum Criminal
88. Vinícius Arruda de Sousa Secretaria de Orçamento e Finanças
89. Wagner Eliakim Luz Lima Setor de Dados e Apoio à Decisão
90. Zanélio Gouveia de Oliveira Subsecretaria de Serviços Gerais
91. Arnaldo Rodrigues Leal Comarca de Alto Alegre
92. Liliane Cristina Silva Comarca de São Luiz do Anauá
93. Carlos Jardel Freitas Comarca de Bonfim
94. Raisa Ribeiro Feitosa Comarca de Pacaraima
95. Debora da Silva e Silva Comarca de Rorainópolis
96. Edilson Aguiar dos Santos Comarca de Mucajaí
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97. Leidson da Silva Comarca de Caracaraí
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Des. MOZARILDO CAVALCANTI Vice-Presidente
PORTARIA N.º 1335, DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida em 30/11/2018, no procedimento SEI nº 0015792-10.2018.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria n° 1327, do dia 30 de novembro de 2018.
Art. 2° Autorizar o afastamento do Desembargador Almiro Padilha, Dr. Breno Jorge Portela Silva Coutinho, Dr. Cícero Renato Pereira Albuquerque, Dr. Cleber Gonçalves Filho, Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Dr. Marcelo Lima de Oliveira e Dr. Pedro Machado Gueiros, para participarem do "26° Campeonato Nacional de Futebol", no período de 05/12/2018 a 08/12/2018, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, sem ônus para este Tribunal e sem prejuízo de suas remunerações.
Art. 3° Autorizar o afastamento do Dr. Bruno Fernando Alves Costa, no dia 08/12/2018, para participar do "26° Campeonato Nacional de Futebol", na cidade do Rio de Janeiro - RJ, sem ônus para este Tribunal e sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 4° Designar o Dr. Angelo Augusto Graça Mendes, Juiz de Direito titular da Segunda Vara Cível, para, cumulativamente, responder pela Primeira Vara Cível, no período de 05/12/2018 a 08/12/2018, em virtude de afastamento do titular.
Art. 5° Designar o Dr. Daniel Damasceno Amorim Douglas, Juiz Substituto, para responder pelo Terceiro Juizado Especial Cível no período de 05/12/2018 a 08/12/2018, em virtude de afastamento do Dr. Cleber Gonçalves Filhos.
Art. 6° Designar a Dra. Lana Leitão Martins, Juíza de Direito titular da Primeira Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, para, cumulativamente, responder pela Segunda Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, no período de 05/12/2018 a 08/12/2018, em virtude de afastamento do titular.
Art. 7° Designar a Dra. Lana Leitão Martins, Juíza de Direito titular da Primeira Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, para, cumulativamente, responder pela Diretoria do Fórum Ministro Evandro Lins e Silva, no período de 05/12/2018 a 08/12/2018, em virtude de afastamento do Diretor.
Art. 8° Designar a Dra. Liliane Cardoso, Juíza Substituta, para responder pela Segunda Vara Criminal, no período de 05/12/2018 a 08/12/2018, em virtude de afastamento do titular.
Art. 9° Designar a Dra. Maria Aparecida Cury, Juíza de Direito titular do Primeiro Juizado de Violência Doméstica, para, cumulativamente, responder pelo Segundo Juizado de Violência Doméstica, no período de 05/12/2018 a 08/12/2018, em virtude de afastamento do titular.
Art. 10 Designar o Dr. Raimundo Anástacio Carvalho Dutra Filho, Juiz Substituto, para responder pela Comarca de São Luiz do Anauá, no período de 05/12/2018 a 08/12/2018, em virtude de afastamento do titular.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
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GABINETE DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 315 DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 1055, do dia 18 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9.º, § 1.º, da Resolução n.º 51, de 13.07.2011, publicada no DJE n.º4595, de 20.07.2011, do Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 1055, do dia 18.05.2017, publicada no DJE n.º 5979,de 19.05.2017,
RESOLVE:
Publicar a escala anual de férias dos Juízes de Direito e Juízes Substitutos do Tribunal de Justiça do Estadode Roraima, a serem usufruídas no ano de 2019, conforme especificações abaixo:
NOME CARGO EXERCÍCIO INÍCIO FINAL
Air Marin JúniorJuiz de Direito titular da Comarca de Bonfim
2017 07/01/2019 16/01/20192018 17/01/2019 26/01/20192018 27/01/2019 05/02/20192018 05/08/2019 03/09/2019
Alexandre Magno Magalhães Vieira
Juiz de Direito titula da Vara de Penas e Medidas Alternativas
2018 07/01/2019 17/01/20192019 18/01/2019 16/02/20192019 01/07/2019 30/07/2019
Aluízio Ferreira VieiraJuiz de Direito titular da Primeira Vara da FazendaPública
2018 01/07/2019 30/07/2019
2019 01/10/2019 30/10/2019
Angelo Augusto Graça MendesJuiz de Direito titular da Segunda Vara Cível
2019 21/05/2019 19/06/20192019 12/09/2019 11/10/2019
Breno Jorge Portela Silva Coutinho
Juiz de Direito titular da Segunda Vara do Tribunaldo Júri e da Justiça Militar
2018 07/01/2019 02/02/2019
2018 04/02/2019 05/03/2019
2019 01/07/2019 30/07/2019
2019 20/11/2019 19/12/2019
Bruna Guimarães Fialho Zagallo
Juíza de Direito titular do Terceiro Juizado Especial Cível
2018 14/02/2019 16/02/2019
2018 17/02/2019 26/02/2019
2019 01/07/2019 30/07/2019
2019 04/11/2019 03/12/2019
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito titular da Primeira Vara Cível
2017 07/01/2019 16/01/20192018 17/01/2019 26/01/20192018 28/01/2019 06/02/20192019 07/02/2019 15/02/20182019 18/02/2019 27/02/019
Cícero Renato Pereira Albuquerque
Juiz de Direito titular da Segunda Vara Criminal
2018 07/01/2019 14/01/20192018 15/01/2019 17/01/2019
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 12/79
2019 18/01/2019 27/01/20192019 01/04/2019 10/04/2019
Cláudio Roberto Barbosa de Araújo
Juiz de Direito titular da Comarca de Mucajaí
2019 01/04/2019 10/04/20192019 27/05/2019 05/06/2019
Cleber Gonçalves Filho Juiz Substituto2019 22/04/2019 10/05/20192019 09/09/2019 18/09/2019
Daniela Schirato Collesi MinholiJuíza de Direito titular da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas
2018 07/01/2019 16/01/20192019 17/01/2019 15/02/20192019 18/02/2019 19/03/2019
Eduardo Messaggi DiasJuiz de Direito titular da Quinta Vara Cível
2018 07/03/2019 05/04/20192018 08/04/2019 07/05/20192019 21/05/2019 19/06/20192019 24/06/2019 23/07/2019
Elvo Pigari JuniorJuiz de Direito titular do Primeiro Juizado Especial Cível
2016 01/04/2019 30/04/20192017 03/06/2019 02/07/20192017 30/09/2019 29/10/2019
Erick Cavalcanti Linhares LimaJuiz de Direito titular da Vara da Justiça Itinerante
2016 07/01/2019 05/02/2019
2016 06/02/2019 07/03/2019
2017 22/07/2019 20/08/2019
2017 20/11/2019 19/12/2019
Esdras Silva PintoJuiz de Direito titular da Comarca de Rorainópolis
2017 08/01/2019 06/02/2019
Evaldo Jorge LeiteJuiz de Direito titular da Comarca de Caracaraí
2017 01/07/2019 30/07/2019
Graciete Sotto Mayor RibeiroJuíza de Direito titular da Vara de Crimes contra Vulneráveis
2018 07/01/2019 10/01/20192019 11/01/2019 09/02/20192019 10/07/2019 08/08/2019
Jaime Plá Pujades de ÁvilaJuiz de Direito titular do Segundo Juizado de Violência Doméstica
2019 11/03/2019 09/04/2019
2019 05/08/2019 03/09/2019
Jarbas Lacerda de MirandaJuiz de Direito titular da Quinta Vara Cível
2018 07/01/2019 16/01/20192019 17/01/2019 15/02/20192019 04/03/2019 02/04/2019
Joana Sarmento de MatosJuíza de Direito titular da Vara de Execuções Penais
2019 08/04/2019 17/04/2019
2019 24/06/2019 03/07/2019
Lana Leitão MartinsJuíza de Direito titular da Primeira Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
2015 01/07/2019 30/07/2019
Liliane Cardoso Juíza Substituta2018 20/03/2019 29/03/20192019 08/04/2019 17/04/2019
Luiz Alberto de Morais JúniorJuiz de Direito titular da Segunda Vara da Fazenda Pública
2017 07/03/2019 12/03/20192018 01/07/2019 10/07/20192018 11/07/2019 20/07/20192019 02/12/2019 11/12/20192019 12/12/2019 21/12/2019
Marcelo Lima de Oliveira Juiz de Direito titular da 2019 19/03/2019 28/03/2019
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 13/79
Segunda Vara da Infânciae da Juventude
2019 28/05/2019 06/06/2019
Marcelo MazurJuiz de Direito titular da Terceira Vara Criminal
2016 07/01/2019 23/01/20192017 24/01/2019 22/02/20192017 01/07/2019 30/07/2019
Marcos José de Oliveira Juiz Substituto2018 21/01/2019 30/01/20192019 04/02/2019 05/03/20192019 07/03/2019 05/04/2019
Maria Aparecida CuryJuíza de Direito titular do Primeiro Juizado de Violência Doméstica
2017 07/01/2019 05/02/20192018 06/05/2019 04/06/20192018 01/07/2019 30/07/2019
Noêmia Cardoso Leite de Sousa
Juíza Substituta2018 04/02/2019 13/02/20192018 09/10/2019 18/10/2019
Paulo Cézar Dias MenezesJuiz de Direito titular da Segunda Vara da Família
2019 11/02/2019 12/03/20192019 08/07/2019 06/08/2019
Phillip Barbieux Sampaio Bragade Macedo
Juiz Substituto2019 10/07/2019 19/07/20192019 10/10/2019 19/10/2019
Rafaella Holanda Silveira Juíza Substituta 2019 02/10/2019 31/10/2019
Raimundo Anastacio Carvalho Dutra Filho
Juiz Substituto
2018 04/03/2019 12/03/20192018 13/03/2019 11/04/20192019 01/06/2019 30/06/20192019 01/07/2019 30/07/2019
Reinaldo Paixão Bezerra Júnior Juiz Substituto2018 07/01/2019 16/01/20192019 01/02/2019 02/03/20192019 22/04/2019 21/05/2019
Rodrigo Bezerra DelgadoJuiz de Direito titular da Terceira Vara Cível
2018 27/05/2019 25/06/20192018 20/11/2019 19/12/2019
Rodrigo Cardoso FurlanJuiz de Direito titular da Primeira Vara Criminal
2016 01/07/2019 30/07/20192016 31/07/2019 29/08/20192017 02/09/2019 11/09/20192017 13/09/2019 22/09/20192018 24/09/2019 23/10/20192018 25/10/2019 23/11/2019
Suelen Márcia Silva AlvesJuíza de Direito titular da Comarca de Bonfim
2018 06/03/2019 04/04/20192019 22/04/2019 21/05/20192019 09/09/2019 08/10/2019
Publique-se, registre-se, cumpra-se.Juíza Bruna Zagallo
Auxiliar da Presidência
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GABINETE DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 316 DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria nº 1055, do dia 18 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o teor dos procedimentos SEI nº 0008783-94.2018.8.23.8000;
RESOLVE:
Interromper, no interesse da administração, a contar de 06/12/2018, as férias do Dr. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, referente ao segundo período de 2018,anteriormente marcadas para o período de 26/11/2018 a 25/12/2018, devendo os dias restantes seremusufruídos oportunamente.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Juíza Bruna Zagallo
Auxiliar da Presidência
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 16/79
SECRETARIA GERAL PROCESSO SEI : 0009975-62.2018.8.23.8000 ASSUNTO: Homologação de procedimento licitatório – Pregão Eletrônico n.º 38/2018 - Registro de Preços para a eventual aquisição de câmeras de vídeo com ptz, zoom óptico e microfone de mesa integrado, incluindo kit de expansão com dois microfones adicionais
DECISÃO N.º 0451837 1. Vieram os autos para homologação do procedimento licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico
n.º 38/2018. 2. Considerando o atendimento dos requisitos legais e editalícios, acolho o Parecer Jurídico do SG/NUJAD
n.º 506/2018 (evento n.º 0448912), bem como a manifestação da Coordenadora do Núcleo Jurídico Administrativo, em exercício (evento n.º 450250) e, com fundamento no art. 43, inciso VI, da Lei n.º 8.666/1993, c/c o art. 4º, inciso III, da Portaria TJRR n.º 1055/2017 e na previsão contida no Projeto Simplificar, homologo o processo licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico, registrado sob o n.º 38/2018, cujo objeto é a formação de Registro de Preços para eventual aquisição de câmeras de vídeo com ptz, zoom óptico e microfone de mesa integrado, incluindo kit de expansão com dois microfones adicionais, para captura de áudio e vídeo das audiências realizadas nas salas de audiência das unidades judiciais que utilizam o sistema de videoconferência, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência n.º 70/2018 – Anexo I deste Edital Referência (evento n.º 0426082), tendo em vista que foi processado em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Resoluções TJRR n.º 026/2006 e 08/2015, Decreto n.º 7.892/2013 e, subsidiariamente, com as Leis n.º 8.666/1993 e a Lei nº 8.078/1990, conforme o julgamento do Pregoeiro, cujo item I - câmera de vídeo - foi adjudicado à empresa RSS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, pelo melhor lance de R$ 8.790,00 (oito mil setecentos e noventa reais), restando no valor total de R$ 527.400,00 (quinhentos e vinte e sete mil e quatrocentos reais) para 60 (sessenta) unidades.
3. Visando a celeridade na tramitação dos procedimentos administrativos, autorizo, desde já, a aquisição dos eventuais pedidos decorrentes da ARP, guardando a devida correlação com o registro, respeitando suas quantidades e especificações, bem como que se demonstre a regularidade da empresa beneficiária da Ata e mediante a informação de disponibilidade orçamentária para o atendimento das despesas, devendo-se, oportunamente, emitir os correspondentes empenhos e dar publicidade das contratações decorrentes da ARP.
4. À Chefe de Gabinete para providenciar a homologação no respectivo site de licitações. Abra-se prazo para cadastro de reserva.
5. Publique-se. 6. Após, à Secretaria de Gestão Administrativa para formalização da Ata de Registro de Preços e demais
providências necessárias, e concomitantemente, à Subsecretaria de Compras para publicação do resultado da licitação.
Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2018.
Elízio Ferreira de Melo Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por ELIZIO FERREIRA DE MELO, Secretário Geral, em 03/12/2018, às 20:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0451837 e o código CRC BCACF123.
PROCESSO SEI Nº 0013956-02.2018.8.23.8000 Assunto : Pagamento de ajuda de custo em virtude de remoção de ofício de servidor Requerente : Elton Pacheco Rosa, Técnico Judiciário do TJRR
DECISÃO N.º 0451932
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(...) 19. Conquanto o art. 10 da Resolução TJRR nº 44/2013, como bem pontuou o Parecer SG/NUJAD n.º
443/2018, não verse sobre ajuda de custo lato sensu – cuida-se de espécie desse direito, especificamente, despesa com transporte do servidor, de sua família e de bagagens –, o dispositivo em destaque permite inferir a possibilidade de pagamento do direito principal (ajuda de custo), em razão de ter havido mudança de domicílio em caráter permanente, atributo que ressoa da remoção de ofício, da impossibilidade jurídica da concessão de diárias ao requerente e da sua designação para o exercício de cargo em comissão na condição de titular. Noutras palavras, a singularidade do caso em análise, conjugada com a Decisão nº 399/2002 - Plenário do TCU e com o art. 10 da Resolução TJRR nº 44/2013, tornam plausível o deferimento do pedido.
20. Diante das circunstâncias da situação em concreto, defiro o pagamento da ajuda de custo requerida pelo servidor ELTON PACHECO ROSA, em virtude de sua remoção de ofício pelo período de 1 (um) ano para a sede da Comarca de São Luiz do Anauá.
21. À SGP, para os procedimentos de praxe. 22. À SOF, para efetuar o devido pagamento, desde que existente disponibilidade financeira. 23. Publique-se e notifique-se por e-mail do sistema.
Elízio Ferreira de Melo
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por ELIZIO FERREIRA DE MELO, Secretário Geral, em 05/12/2018, às 07:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0451932 e o código CRC 6250A39C.
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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIAS DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto pelo art. 8º, VIII da Portaria n.º 1055 de 18 de maio de 2017, bem como na exceção prevista no art. 1º da Portaria n.º 1522/2017; RESOLVE: Nº 665 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0016303-08.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:
Nome Cargo/Função Valor Complementar
WENDEL CORDEIRO DE LIMA Oficial de Justiça 8,5 (oito e meia)
Destino: Baixo Rio Branco/RR
Motivo: Cumprir mandados judiciais nas comunidades ribeirinhas.
Data: 01 a 09/12/2018.
Nº 666 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0016094-39.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:
MARCOS DA SILVA SANTOS Oficial de Justiça 03 (três)
Destino: Zona rural de Alto Alegre/RR e Boa Vista/RR
Motivo: Cumprir mandados judiciais.
Data: 30/10, 05, 09, 12, 21 e 23/11/2018.
Nº 667 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0016043-28.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:
Nome Cargo/Função Valor Complementar MAYCON ROBERT MORAES TOMÉ Oficial de Justiça 0,5 (meia)
Destino: Regiões rurais do Município de Boa Vista/RR.
Motivo: Cumprir mandados judiciais.
Data: 30/11/2018.
Nº 668 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0015970-56.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:
Nome Cargo/Função Valor Complementar MAYCON ROBERT MORAES TOMÉ Oficial de Justiça 0,5 (meia)
Destino: Regiões rurais do Município do Cantá/RR
Motivo: Cumprir mandados judiciais.
Data: 27/11/2018.
Boa Vista, 05 de dezembro de 2018.
ELAINE ASSIS TEIXEIRA Secretária de Orçamento e Finanças
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GABINETE
SEI n.º 0016431-28.2018.8.23.8000 Origem: Secretaria da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas Assunto: Alteração de férias
DECISÃO
1. Trata-se de procedimento originado pela Diretora de Secretaria da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas, no qual solicita a alteração das férias do servidor Wilames Bezerra Sousa, para serem usufruídas no período de 28.01.2019 a 16.02.2019 (mov. 0451791).
2. Na oportunidade, quanto às férias do exercício 2018, indicou que a mencionada servidora deverá usufruir no período de 03.06.2019 a 02.07.2019.
3. Em instrução, o Setor de Licenças e Afastamentos informou que as férias relativas ao exercício 2017, foram usufruídas no período 25.06 a 04.07.2018, restando saldo de 20 dias não programados.
4. Quanto ao pedido de alteração das férias relativas ao exercício 2017, convém colacionar a disposição contida na Resolução do Tribunal Pleno n.º 074/2011, que regulamenta a concessão de férias no âmbito desta Corte, in verbis:
Art. 2.º O servidor fará jus a trinta dias de férias, para cada ano, que podem ser
acumuladas até o máximo de dois períodos. (negritei)
5. Ressalta-se que, a priori, o pleito viola ao estabelecido na norma supramencionada, contudo, embora o princípio da legalidade seja um dos nortes constitucionais a serem observados pela Administração Pública, cumpre ressaltar que, neste caso, deve-se levar em consideração outro princípio constitucional que constitui direito fundamental, tratando-se da efetiva prestação jurisdicional, contida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
6. Diante disso, preponderando os princípios constitucionais em tela, entendo que, neste caso, sob a ótica da juridicidade administrativa, deve-se afastar a incidência do regramento contido na Resolução TP n.º 74/2011, a fim de proporcionar uma Decisão equânime no caso em apreço.
7. Ademais, o período de férias anteriormente agendado não poderá ser usufruído pelo servidor ante a falta de tempo hábil para tal, considerando que o pedido de alteração foi apresentado dia 03.12.2018 e o recesso forense tem início no dia 19.12.2018. Assim em face do princípio da Razoabilidade, deve o Administrador Público, na prática de seus atos, agir com bom senso, prudência e moderação, tomando atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta as circunstâncias que envolvem o caso o concreto. Dessa forma, não vislumbro óbice ao deferimento do pedido.
8. Contudo, o período ora indicado para usufruto da 3.ª etapa das férias de 2017, não poderá
sofrer qualquer nova alteração, face à concessão excepcional da medida.
9. Saliento, por fim, que a anotação das férias do referido servidor, referente ao exercício de 2018, anteriormente designadas para 03/06/2019 a 02/07/2019, deverão ser realizadas diretamente no sistema GOL.
10. Ante o exposto, com fulcro no art. art. 6.º, inc. III da Portaria da Presidência n.º 1055/2017, DEFIRO o pedido de alteração da 2.ª etapa das férias do servidor WILLAMES BEZERRA SOUSA, relativas ao exercício 2017, para serem usufruídas no período de 28.01.2019 a 16.02.2019.
11. Publique-se.
12. Após, ao Setor de Licenças e Afastamentos para providências pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por VICTORIA CORREA FORTES, Secretário(a), em 04/12/2018, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o
código verificador 0452598 e o código CRC AD4AF72B.
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 20/79
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017, RESOLVE: N.º 1488 - Alterar a 2.ª etapa do recesso forense do servidor DIOGO LOLO ANDRADE GUALBERTO, Assessor Jurídico, referente a 2017, anteriormente marcado para o período de 04 a 10.12.2018, para ser usufruído no período de 10 a 16.12.2018. N.º 1489 - Conceder a 2ª etapa do recesso forense ao servidor ISAIAS MATOS SANTIAGO, Função Técnica de Assessoramento, referente a 2017, para ser usufruída no período de 10 a 18.12.2018. N.º 1490 - Convalidar o afastamento em virtude de falecimento de pessoa da família do servidor KYWSY ADAIRALBA SANTOS, Técnico Judiciário, no período de 25.11 a 02.12.2018. N.º 1491 - Conceder a licença para tratamento de saúde da servidora CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO QUEIROZ, Analista Judiciária – Oficiala de Justiça Avaliadora, no período de 26.11 a 05.12.2018. N.º 1492 - Conceder a licença para tratamento de saúde do servidor FRANCISCO SOCORRO PINHEIRO DOS ANJOS, Analista Judiciário - Análise de Processos/Assessor Jurídico, no período de 30.11 a 19.12.2018. N.º 1493 - Convalidar a licença para tratamento de saúde do servidor LUIZ OTAVIO MOURA REBELO, Técnico Judiciário, no período de 21 a 30.11.2018. N.º 1494 - Convalidar a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora DENISE ANDRADE DE OLIVEIRA, Analista Judiciária – Análise de Sistemas, no período de 20.10 a 18.11.2018. N.º 1495 - Conceder a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora EDISA KELLY VIEIRA DE MENDONÇA, Oficiala de Justiça – em Extinção, no período de 21.11 a 20.12.2018. N.º 1496 - Convalidar a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora JÉSSICA FONTENELLE DE MATOS, Técnica Judiciária, no período de 12 a 14.11.2018. N.º 1497 - Convalidar a prorrogação de licença para tratamento de saúde do servidor JOSEMAR FERREIRA SALES, Auxiliar Administrativo/Assessor Técnico III, no período de 08 a 16.10.2018. N.º 1498 - Convalidar a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora MARINA NÁDIA BECKER, Assessor Técnico I, no período de 21.11 a 02.12.2018. N.º 1499 - Conceder a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora RENATA TARGINO REGO, Técnica Judiciária, no período de 21.11 a 20.12.2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTÓRIA CORRÊA FORTES Secretária de Gestão de Pessoas
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PORTARIA 1500, DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017, Considerando o teor do Processo n.º 0016475-47.2018.8.23.8000 (Sistema SEI), Considerando o saldo de 04 (quadro) dias de dispensas do serviço da servidora AURILENE MOURA MESQUITA, Chefe de Setor, por ter prestado serviços à justiça eleitoral em 2018 - 1º Turno, RESOLVE: Conceder a servidora AURILENE MOURA MESQUITA, Chefe de Setor, dispensa do serviço nos dias 10, 11, 12 e 13.12.2018, por ter prestado serviços à justiça eleitoral em 2018 - 1º Turno. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTÓRIA CORRÊA FORTES Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA 1501, DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017, Considerando o teor do Processo n.º 0016443-42.2018.8.23.8000 (Sistema SEI), Considerando o saldo de 06 (seis) dias de dispensas do serviço da servidora SANDRA DORSE MARINHO, Assessor Técnico I, por ter prestado serviços à justiça eleitoral em 2018 - 1º e 2º Turno, RESOLVE: Conceder a servidora SANDRA DORSE MARINHO, Assessor Técnico I, dispensa do serviço nos dias 13.12.2018, 07, 08.03.2019 e 10, 11, 12.07.2019, por ter prestado serviços à justiça eleitoral em 2018 - 1º e 2º Turno. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTÓRIA CORRÊA FORTES Secretária de Gestão de Pessoas
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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente de 05/12/2018
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Nº DO PROCESSO: 0013312-59.2018.8.23.8000
OBJETO: 1. Aquisição de 3 (três) unidades de Martelete Perfurador 2. Aquisição de 1 (uma) unidade de máquina de solda
CONTRATADA: Sunshine Empreendimentos Eireli - EPP – CNPJ: 27.652.563/0001-10
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZADO:
Pregão Eletrônico TJRR nº 33/2018 para aquisição
VALOR: R$ 2.935,00 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais)
NOTA DE EMPENHO Nº:
147/2018
DATA DE EMISSÃO:
07/11/2018
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Comarca de Boa Vista
Índice por Advogado000093-RR-E: 003
000112-RR-B: 003
000118-RR-N: 003
000152-RR-N: 001
000158-RR-A: 008
000171-RR-B: 005
000178-RR-N: 008
000180-RR-E: 005
000184-RR-A: 005
000215-RR-E: 005
000242-RR-N: 004
000243-RR-B: 006
000254-RR-A: 014
000288-RR-A: 002
000300-RR-N: 005
000337-RR-N: 005
000356-RR-N: 005
000357-RR-A: 009
000382-RR-A: 004
000382-RR-N: 006
000441-RR-N: 002
000444-RR-N: 005
000456-RR-N: 007
000497-RR-N: 006
000504-RR-N: 005
000564-RR-N: 003
000600-RR-N: 008
000635-RR-N: 002
000686-RR-N: 014
000806-RR-N: 002
000814-RR-N: 002
000839-RR-N: 001
000907-RR-N: 008
000946-RR-N: 006
001131-RR-N: 012, 013
001241-RR-N: 005
001609-RR-N: 001
001780-RR-N: 001
001824-RR-N: 008
Publicação de Matérias
1ª Vara de FamíliaExpediente de 04/12/2018
JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):Rogerio Mauricio Nascimento Toledo
Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Procedimento Comum001 - 0064610-29.2003.8.23.0010Nº antigo: 0010.03.064610-2Autor: D.S.O. e outros.Réu: A.C.C.C. e outros.Autos carga advogado terceiro. Prazo de 005 dia(s).Advogados: Marcus Vinicius de Oliveira, Guilherme Augusto MachadoEvelim Coelho, Maycon Coelho Maia, Illo Augusto dos Santos Filho
Inventário002 - 0010973-51.2012.8.23.0010Nº antigo: 0010.12.010973-0Autor: Maria Perpetuo Socorro de Matos Campos Furman e outros.Réu: Espólio de Francisco Ribeiro Campos e outros. DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados porFrancisco Ribeiro Campos e Antonia Conceição de Matos Campos. Osherdeiros Francisco Ribeiro Campos Junior, Ana Mary Campos deMiranda, Maria Perpetuo Socorro de Matos Campos Furman, CarlosAdalberto Campos de Medeiros, Mara Jeanne Medeiros Santos e PauloRoberto de Matos Campos constituíram seus advogados às fls. 08, 09,11, 58, 61 e 122, respectivamente. À fl. 48, foi nomeada comoinventariante a herdeira Maria Perpetuo Socorro de Matos. As primeirasdeclarações foram juntadas às fls. 68/69-v. Às fls. 213/222, os herdeirosmencionados acima comunicaram a venda de um dos imóveis objeto doinventário e requereram a expedição de alvará para transferência dobem. A certidão de matrícula do imóvel objeto da alienação foi juntadaàs fls. 252/253. Os herdeiros apresentaram plano de partilha às fls.301/312. Às fls. 371/374, consta ofício da Terceira Vara Cível destaComarca determinando a inclusão de dívidas do espólio. Em seguida,determinou-se a intimação da inventariante para se manifestar, noentanto, até o momento não houve manifestação. Um novo plano departilha foi apresentado às fls. 391/399-v. Às fls. 441/443, consta decisãodeterminando a realização de providências por parte da inventariante eindeferindo pedido da Fazenda Nacional. A inventariante juntou osdocumentos solicitados às fls. 446/447. Em resposta a ofício enviado poreste juízo, o juízo da 3ª Vara Federal da SJ/RR encaminhou ofício ecópia de decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional ingressou compedido de reconsideração (fls. 456/457), da decisão proferida às fls.441/443, sob o argumento de que ao proferi-la o juiz não se atentou parao fato de que houve concordância dos herdeiros quanto à retenção dosvalores do quinhão hereditário do Sr. Paulo Roberto para satisfação docrédito público da Fazenda Nacional. Requer, com isso, que a decisãoseja reconsiderada no sentido de possibilitar a Fazenda Nacional em versatiisfeito o seu crédito mediante a retenção da integralidade do quinhãohereditário do Sr. Paulo Roberto de Matos Campos, observando-seainda a necessidade de avaliação prévia dos bens a serem alienados.Juntou extrato da dívida. A inventariante manifestou-se às fls. 461/462,refutando os argumentos trazidos pela PFN, bem como reiterando opedido para que seja expedido Alvará Judicial para fins de transferênciaao adquirente do Lote Rural Fazenda Santos Dumont (Matrícula 23.845),vez que já houve o recebimento, pela Fazenda Nacional, dos valoresdepositados decorrentes da referida alienação. É o breve Relatório.Decido. Analisando o pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional (fls.456/457), penso que este não merece prosperar. A decisão de fls.441/443, nada mais fez do que indeferir o pedido da PFN feito à fl. 423,que visava impedir o encerramento do presente inventário, enquanto nãoocorrido o pagamento do débito remanescente que o herdeiro PauloRoberto tem perante à Fazenda Pública. Penso, portanto, que a aludidaDecisão deve permanecer hígida, vez que a tentativa da PFN de obstruiro deslinde do presente inventário até que a dívida de um dos herdeiroscom a Fazenda Pública seja satisfeita, padece, a meu ver, derazoabilidade. Outrossim, nada impede que ao término do presenteinventário, os herdeiros cumpram o que foi definido no plano de partilhaapresentado às fls. 391/399, no que se refere à retenção da totalidadedo quinhão hereditário do herdeiro Paulo Roberto para garantir opagamento do saldo devedor remanescente que possui perante àFazenda Nacional. Quanto ao pedido de avaliação dos bens, penso queeste, igualmente não merece guarida, vez que desprovido de quequalquer motivação idônea, ainda mais se considerarmos que opresente inventário tramita há nada menos que 6 (seis) anos. Nessasenda, INDEFIRO o pedido de reconsideração de fls. 456/457 emantenho a Decisão proferida às fls. 441/443, por seus própriosfundamentos. Quanto ao pedido de expedição de alvará paratransferência do imóvel, requerido pelos herdeiros, por ora, INDEFIRO-O. Conforme documento juntado à fl. 446, a descendente doinventariado Francisco Ribeiro Campos deixou três filhos, devendo estesintegrar o presente inventário, inclusive, para se manifestar acerca dopedido de expedição do alvará do imóvel vendido pelos herdeiros atéentão habilitados. Com isso, deverá a inventariante, no prazo de dezdias, informar o endereço dos três filhos da herdeira pré-morta OldenoraCampos Coutinho. No mesmo prazo, deverão os herdeiros se manifestarsobre o ofício e documentos constantes às fls. 371/374. Ainda no
Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 25/79
referido prazo, os herdeiros Francisco Ribeiro e Paulo Roberto deverãoesclarecer a divergência entre o nome de suas genitoras e o nome daautora da herança, juntando documentos a comprovar as suasalegações. Quanto ao informado pelo juízo da 3ª Vara JEF (fls. 450/452),intime-se a inventariante sobre a decisão proferida por aquele juízo, afim de possa realizar as providências necessárias para a realização denovo pedido requisitório. Dê-se vista à PFN/RR. Cumpra-se. Boa Vista RR, 04 de dezembro de 2018. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIORJuiz Respondendo pela 1ª Vara de FamíliaAdvogados: Warner Velasque Ribeiro, Lizandro Icassatti Mendes, MikeArouche de Pinho, Marlidia Ferreira Lopes, Náiada Rodrigues Silva
3ª Vara CívelExpediente de 04/12/2018
JUIZ(A) TITULAR:Rodrigo Bezerra Delgado
PROMOTOR(A):Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã):
Héber Augusto Nakauth dos Santos
Cumprimento de Sentença003 - 0174346-40.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.174346-1Executado: Marielza Martins NunesExecutado: Igreja Batista em CelulasPUBLICAÇÃO: Ato Ordinatório: Intimar a parte exequente, na pessoa deseu advogado, para comparecer em Cartório para retirada da guia derecolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.Advogados: Francisco Salismar Oliveira de Souza, Antônio CláudioCarvalho Theotônio, José Fábio Martins da Silva, Francisco SalismarOliveira de Souza
004 - 0169376-94.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.169376-5Executado: Vimezer Fornecedores de Serviços LtdaExecutado: Estagio Contruções Ltda e outros.PUBLICAÇÃO: Ato Ordinatório: Intimar a parte exequente, na pessoa deseu advogado, para comparecer em Cartório para retirada da guia derecolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.Advogados: Sabrina Amaro Tricot, Edinalva Otilia Rezende de Araújo
2ª Vara de FamíliaExpediente de 05/12/2018
JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias Menezes
PROMOTOR(A):Ademar Loiola Mota
ESCRIVÃO(Ã):Maria das Graças Barroso de Souza
Cumprimento de Sentença005 - 0104002-05.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.104002-9Executado: R.S.B.S. e outros.Executado: A.S.C.
Despacho: Vista à exequente, por 05 dias. Boa Vista RR, 03/12/2018.PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO Juiz SubstitutoAdvogados: Denise Abreu Cavalcanti, Thais Emanuela Andrade deSouza, Domingos Sávio Moura Rebelo, Roberio Bezerra de Araujo Filho,Maria do Rosário Alves Coelho, Rogenilton Ferreira Gomes, AlbertoJorge da Silva, Adriana Paola Mendivil Vega, Carlos Philippe SouzaGomes da Silva, Rafael Santos Reinbold
Inventário006 - 0166917-22.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.166917-9Autor: Nádia Socorro Pinho Oliveira Silva e outros.Réu: de Cujus: José Antonio de Oliveira
Despacho: Manifeste-se mais uma vez a inventariante quanto àmanifestação de fls. 336/337.Boa Vista RR, 03/12/2018. PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO JuizSubstituto
Advogados: José Nestor Marcelino, Helder Gonçalves de Almeida, EliasAugusto de Lima Silva, Lairto Estevão de Lima Silva
007 - 0167983-37.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.167983-0Autor: Maria Itelvina Alves LucenaRéu: Ruimar dos Santos Peixoto
Despacho: Defiro o pedido de fl. 695. Sobreste-se o andamento do feitopor 180 dias. Após, vista à inventariante.Boa Vista RR, 03/12/2018.PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO Juiz SubstitutoAdvogado(a): Juberli Gentil Peixoto
008 - 0012231-33.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012231-3Autor: Atroari de Roraima Brasileiro Veras Praxedes e outros.Réu: Espólio de Vonúvio Gouveia Praxedes SENTENÇA
Trata-se de ação de inventário dos bens de Vonúvio Gouveia Praxedes,falecido em 26/11/2004, proposta por Atroari de Roraima BrasileiroVeras Praxedes, Francisco Gouveia Muniz Neto e Vonúvio GouveiaPraxedes Júnior.Na fl. 30, Atroari de Roraima Brasileiro Veras Praxedes foi nomeadoinventariante.As primeiras declarações constam nas fls. 35 a 38, nas quais constamcomo herdeiros, além dos requerentes Iury Quilim Praxedes e LaryssaQuilim Praxedes, os quais foram citados (fls. 49 e 51) e como único bemum crédito oriundo da ação trabalhista 054/1990.As Fazendas Públicas foram citadas às fls. 112/117.Após, veio aos autos cópia da sentença declaratória de união estávelentre o falecido e a Sra. Doraci Martins Quilim, tendo sido determinada acitação desta nas fls. 146.Em seguida, nas fls. 147, os herdeiros requerentes concordam com acondição de herdeira da Sra. Doraci Martins Quilim, a qual foi citada nasfls. 192.O Município demonstrou desinteresse (fl. 144).Informação da Fazenda Nacional e Estadual acerca de débitos em nomedo falecido (fls. 160/171).Valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos (fls.231/233).À fl. 194 foi deferido alvaraá judicial para o levantamento do valor de R$17.300,00 para pagamento dos débitos e foi determinado aapresentação da Guia do ITCMD.À fls. 196 foi efetuada penhora no rosto dos autos no valor de R$761,68.Nas fls. 261 e 261 a Sra. Doraci Martins Quilim foi nomeadainventariante.O primeiro inventariante devolveu o alvará na fl. 277.Após, a inventariante informou que os valores decorrentes da açãotrabalhista descrita nas primeiras declarações estão bloqueados, emrazão de decisão do C. STJ, requerendo, a suspensão do feito por 12meses, o que foi deferido à fl. 189.Por fim, deixou a inventariante de dar andamento ao feito, conformecertidão de fl. 291-verso.É o relato. Decido.O processo de inventário segue o rito sumário e destina-se, em regrra, adividir o patrimônio do falecido entre os herdeiros.Inicialmente, se constata que os autos vêm se arrastando por mais de 07anos e que, não há discussão a respeito dos herdeiros nem do bem ainventariar, os quais são certos.O de cujus deixou como herdeiros os filhos Atroari de RoraimaBrasileiro Veras Praxedes, Francisco Gouveia Muniz Neto, VonúvioGouveia Praxedes Júnior, Iury Quilim Praxedes, Laryssa QuilimPraxedes e a companheira/atual inventariante Doraci Martins Quilim edeixou como único bem um crédito oriundo dos autos da ação nº 00054-1990.053-11-00 junto ao TRT da 11ª Região, a qual, está suspensa emrazão de decisão do C. STJ, conforme relatório supra e petição de fl.285.Tal delonga não pode continuar.Pois bem. Além das dívidas perante a Fazenda Nacional e a Estadual,não há notícias de outros débitos. O interesse destas é apenaspatrimonial e de certo será assegurado ao término deste feito, atéporque, os herdeiros não se opõem ao pagamento.Quanto ao ITCMD, no momento, não se sabe o valor, vez que serácalculado levando em conta o valor líquido da herança. Porém, tambémserá assegurado, ao final.Tecidas tais considerações, resta a divisão do único bem deixado pelofalecido entre os herdeiros por sentença, condicionando-se a expediçãodos alvarás ao pagamento do imposto e quitação das obrigações fiscais.Do exposto, a herança de Vonúvio Gouveia Praxedes deve ser dividapelos seis herdeiros ora descritos.POSTO ISSO, ressalvado os direitos de terceiros e eventuaisincorreções materiais, julgo por sentença a partilha da herança deixada
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por Vonúvio Gouveia Praxedes descrita nas primeiras declarações,dividindo-a, na proporção de 16,66% para cada herdeiro acima descrito.Condiciono a expedição dos alvarás, à comprovação do pagamento doITCMD e à comprovação do pagamento dos débitos perante asFazendas Nacional e Estadual.Intimem-se as partes, as Fazendas Nacional e Estadual.Defiro a Justiça Gratuita. Sem custas ou honorários.Após as formalidades legais, nada mais havendo, arquivem-se os autos,com baixa na distribuição.P.R.I.Boa Vista-RR, 03 de dezembro de 2018.
PHILLIP BARBIEUX SAMPAIOJuiz SubstitutoAdvogados: Dircinha Carreira Duarte, Bernardino Dias de S. C. Neto,Catarina de Lima Guerra, Paulo Gener de Oliveira Sarmento, GabrielaBekman Portela
009 - 0016538-93.2012.8.23.0010Nº antigo: 0010.12.016538-5Autor: Raimundo Nonato Farias e outros.Réu: Espólio de Raimunda Lourdes de Farias
Despacho: Considerando que nas ações de família os esforçoes serãoempreendidos para a solução consensual da controvérsia designo o dia14/12/2018, às 10h, para realização de audiência de conciliação paradeliberar quanto à partilha. Deverá o inventariante juntar aos autos, até aa data da audiência, as CND's atualizadas das três esferas em nome doautor da herança. Intimem-se os herdeiros e advogados, via DJE, bemcomo via telefone. I. Cumpra-se. Boa Vista RR, 03/12/2018. PHILLIPBARBIEUX SAMPAIO Juiz SubstitutoAdvogado(a): Patrícia Raquel de Aguiar Ribeiro
Vara Execução PenalExpediente de 04/12/2018
JUIZ(A) TITULAR:Cicero Renato Pereira Albuquerque
PROMOTOR(A):Anedilson Nunes MoreiraCarlos Paixão de Oliveira
Valmir Costa da Silva FilhoESCRIVÃO(Ã):
Adeilton Soares da SilvaSimone Maria Miranda de Lima Silva
Petição010 - 0000008-04.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.000008-4Réu: Anderson dos Santos Almeida Petição: 0010.18.000008-4Preso: ANDERSON DOS SANTOS ALMEIDA
SENTENÇA EXTINÇÃO
1. Cuida-se de comunicado de mandado de prisão em desfavor deANDERSON DOS SANTOS ALMEIDA.
2. Há em fls. 80/82 Decisão de transferência de Ponta Porã/MS paraBoa Vista/RR;
3. Certidão de fls. 85 informa que já há processo de Execução
É o relato. Decido.
Diante da Decisão de fls. 80/82 e da certidão de fls. 85 houve perdasuperveniente de interesse processual nestes Autos, já que há execuçãopenal em curso.
Assim, julgo extinto o presente procedimento nos termos do art. 485,VI,CPC, utilizado por analogia.
Junte-se cópia dessa sentença e Decisão de fls. 80/82 nos Autos daExecução.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelaslegais.
Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2018.
JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução penalNenhum advogado cadastrado.
011 - 0003910-62.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.003910-8Réu: Rafael Sadraque Silva de Souza Petição: 0010.18.003910-8Preso: RAFAEL SADRAQUE SILVA DE OLIVEIRA
SENTENÇA EXTINÇÃO RÉU COLOCADO EM LIBERDADE
1. Cuida-se de comunicado de mandado de prisão do nacional RAFAELSADRAQUE SILVA DE SOUZA, conforme fls. 02
2. Em fls. 46 consta Decisão de recambiamento;
3. Certidão carcerária de fls. 50 noticia que o preso foi colocado emliberdade.
É o relato.
Diante da colocação do preso em liberdade pelo juízo que determinou aprisão do nacional RAFAEL SADRAQUE SILVA DE SOUZA houveperda superveniente de interesse processual de permanência destesautos.
Assim, julgo extinto o feito, sem análise do mérito por perdasuperveniente de interesse processual, nos termos do art. 485,VI, CPC.
P.R.I.
Após ultimadas as providências e certificado o trânsito em julgado,arquive-se com as cautelas legais.
Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2018.
JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução penalNenhum advogado cadastrado.
012 - 0003931-38.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.003931-4Autor: Justiça Publica Petição: 0010.18.003931-4
DESPACHO
1. Republique-se a manifestação, digo, intimação da Defesa paramanifestar-se pelo interesse no feito em 05(cinco) dias, sob pena deextinção sem análise do mérito.
Boa Vista-RR, 03 de dezembro de 2018.
JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução penalAdvogado(a): Bruno Leonardo Caciano de Oliveira
Transf. Estabelec. Penal013 - 0003911-47.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.003911-6Réu: Marcelo Barbosa da Silva Petição: 0010.18.003911-6
Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 27/79
DESPACHO
1. Republique-se a intimação da Defesa, constando que em caso de nãomanifestação no prazo de 05(cinco) dias, os Autos serão extintos.2. Decorrido o prazo certifique e faça concluso.
Boa Vista-RR, 03 de dezembro de 2018.
JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução penalAdvogado(a): Bruno Leonardo Caciano de Oliveira
2ª Vara CriminalExpediente de 04/12/2018
JUIZ(A) TITULAR:Cicero Renato Pereira Albuquerque
Rodrigo Cardoso FurlanPROMOTOR(A):
Cláudia Corrêa ParenteIlaine Aparecida Pagliarini
ESCRIVÃO(Ã):José Rogério de Sales Filho
Marcos Antonio Demezio dos Santos
Ação Penal - Ordinário014 - 0011816-11.2015.8.23.0010Nº antigo: 0010.15.011816-3Réu: Juliano Matheus Vieira de Souza e outros.Autos remetidos ao Tribunal de Justiça. Prazo de 030 dia(s).Advogados: Elias Bezerra da Silva, João Alberto Sousa Freitas
Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data
Comarca de MucajaiNão houve publicação para esta data
Comarca de RorainópolisNão houve publicação para esta data
Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data
Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data
Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data
Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data
Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 28/79
1ª VARA DE FAMÍLIA
Expediente de 05/12/2018
2 º EDITAL DE PUBLICAÇ Ã O DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 (dez) DIAS
O MM. Juiz da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, REINALDO PAIXÃOBEZERRA JÚNIOR, FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem quepor este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0807247-26.2018.8.23.0010em que é requerente CONCEIÇÃO DA SILVA FERREIRA, e requerido(a) JOHN KENNEDY FERREIRAROCHA, e que o MM. Juiz decretou a interdição deste(a), conforme sentença a seguir transcrita.
FINAL DE SENTENÇA: ..., Assim, à vista do contido nos autos, em especial o laudo pericial (EP nº 48.1), econtando com o parecer favorável do Ministério Público, decreto a INTERDIÇÃO de JOHN KENNEDYFERREIRA ROCHA, na condição de relativamente incapaz, nomeando-lhe como seu(sua) Curador(a)CONCEIÇÃO DA SILVA FERREIRA, que deverá assisti-lo em certos atos da vida civil. A(O) curador(a)nomeada não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de qualquer natureza, eventualmentepertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, sem autorizaçãojudicial. Os valores recebidos de entidade Previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde,bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil e asrespectivas sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º, incisoIII, do Código Civil, expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório do 1.º Ofício destaComarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandado que deverá o Oficial de Registro Civil, emcumprimento ao que determina os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder a devida anotação oucomunicação, conforme o caso, do registro da Interdição no assento original de nascimento doincapaz. Após, expeça-se o termo de curatela, com urgência, constando as observações acima, eintime-se o curador para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. Em obediência ao art. 755, § 3ºdo Código de Processo Civil, publique-se a sentença na rede mundial de computadores, no sítio do TJRR ena plataforma de editais do conselho nacional de justiça onde permanecerá por seis meses. Dispenso apublicação na imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Publique-se ainda no Órgão Oficial (edital), por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Assim,extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, do CPC. Sem custas, ante agratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, e cumpridas todas as determinações, arquivem-se osautos, com baixa na distribuição. Boa Vista, 24 de outubro de 2018. Reinaldo Paixão Bezerra Júnior,Juiz(a) respondendo pela 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista. E, para que ninguém possa alegarignorância, o(a) MM(ª). Juiz(a) mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes, comintervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume da forma da lei. Dado e passado nestaComarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos cinco dias do mês de dezembro doano de dois mil e dezoito. E, para constar, Eu, Bleicom Almeida Cavalcante (Técnico Judiciário) o digitei eLiduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria), de ordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra Amâncio Diretora de Secretaria
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 29/79
2 º EDITAL DE PUBLICAÇ Ã O DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 (dez) DIAS
O MM. Juiz da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, REINALDO PAIXÃOBEZERRA JÚNIOR, FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem quepor este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0820136-46.2017.8.23.0010em que é requerente ODETE VIEIRA DA SILVA, e requerido(a) CLÁUDIO PRAIA DO NASCIMENTO, eque o MM. Juiz decretou a interdição deste(a), conforme sentença a seguir transcrita.
FINAL DE SENTENÇA: ..., Assim, à vista do contido nos autos, em especial o laudo pericial (EP nº 48.1), econtando com o parecer favorável do Ministério Público, decreto a INTERDIÇÃO de CLÁUDIO PRAIA DONASCIMENTO, na condição de relativamente incapaz, nomeando-lhe como seu(sua) Curador(a) ODETEVIEIRA DA SILVA, que deverá assisti-lo em certos atos da vida civil. A(O) curador(a) nomeada não poderá,por qualquer modo, alienar ou onerar bens de qualquer natureza, eventualmente pertencentes ao interdito,tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, sem autorização judicial. Os valores recebidosde entidade Previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Em obediênciaao disposto no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-semandado para registro da sentença ao Cartório do 1.º Ofício desta Comarca (art. 93 da Lei 6.015/73).Conste no mandado que deverá o Oficial de Registro Civil, em cumprimento ao que determina os arts. 106e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder a devida anotação ou comunicação, conforme o caso, do registroda Interdição no assento original de nascimento do incapaz. Após, expeça-se o termo de curatela,com urgência, constando as observações acima, e intime-se o curador para prestar compromisso, no prazode 05 (cinco) dias. Em obediência ao art. 755, § 3º do Código de Processo Civil, publique-se a sentença narede mundial de computadores, no sítio do TJRR e na plataforma de editais do conselho nacional de justiçaonde permanecerá por seis meses. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vista que a parte ébeneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se ainda no Órgão Oficial (edital), por 03 (três) vezes,com intervalo de 10 (dez) dias. Assim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487,do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, e cumpridas todas asdeterminações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Boa Vista, 10 de julho de 2018. ReinaldoPaixão Bezerra Júnior, Juiz(a) respondendo pela 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista. E, paraque ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM(ª). Juiz(a) mandou expedir o presente edital, que serápublicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume da forma dalei. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos cinco diasdo mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito. E, para constar, Eu, Bleicom Almeida Cavalcante(Técnico Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria), de ordem do MM.Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra Amâncio Diretora de Secretaria
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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O MM. Juiz da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, REINALDO PAIXÃOBEZERRA JÚNIOR, determinou
CITAÇÃO DE: MARIA HELENA BIRKEIJER DOS SANTOS, brasileira, separada judicialmente, portadorado RG 1078305396 SJS/RS e do CPF nº 016.546.600-60, Filiação MARIA HELENA BIRKEIJER DOSSANTOS Mãe: OLINDA BIRKEIJER DOS e SANTOS Data de Nascimento: 02/08/1963 - Título de Eleitor:0015757620450, estando em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos do Processo nº 0810351-26.2018.8.23.0010 – Açãode Divórcio Litigioso, em que são partes: EVANDRO CUSTÓDIO STEFANELLO e MARIA HELENABIRKEIJER DOS SANTOS, e para tomar ciência do ônus de apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de REVELIA e ainda serem considerados como verdadeiros os fatos alegados peloautor na Inicial. Ficando advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos doart. 257, II e III do CPC.
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3198 4721.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos cinco dias domês de dezembro do ano de dois mil e dezoito. E, para constar, Eu, Bleicom Almeida Cavalcante(Técnico Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria), de ordem do MM.Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O MM. Juiz da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, REINALDO PAIXÃOBEZERRA JÚNIOR, determinou
CITAÇÃO DE: I. B. D. S. C., menor impúbere, brasileira, representada por sua genitora RITA ARAÚJO DASILVA, brasileira, solteira, do lar, estando em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimentos dos termos do processo nº 0829027-56.2017.8.23.0010 - Ação deExoneração de Alimentos, proposta por ANTONIO JORGE NUNES CAVALCANTE em desfavor docitando; ficando o mesmo ciente que querendo apresentar contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de revelia e ainda serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial.Em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257 e seus incisos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça doCentro Cívico, 666 – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3198-4721.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos cinco dias domês de dezembro do ano de dois mil e dezoito. E, para constar, Eu, Bleicom Almeida Cavalcante(Técnico Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria), de ordem do MM.Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria
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1ª VARA CÍVEL
Expediente de 05/12/2018 EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 30 DIAS)
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fernando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (DECRETO-LEI N.º 911/69) CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 0821428-37.2015.8.23.0010
Exequente: BANCO HONDA S/A
Executado: CLEIDSON NUNES DA SILVA
Como se encontram os executados, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO da parte EXECUTADA - CLEIDSON NUNES DA SILVA, inscrito no CPF n.º 014.215.392-33, a fim de pagar o valor de R$ 7.677,36 (sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), acrescidos de honorários de 10% sobre o valor da causa, no prazo de 03 (três) dias, podendo, ainda, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 30 (trinta) dias da publicação deste, distribuindo-os por dependência e autuando-os em apartado, tudo nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC. Facultado aos executados que reconhecendo o crédito dos exequentes, efetuem o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertida que, com o eventual prosseguimento da demanda e existência de outros incidentes, outra porcentagem poderá ser fixada tendo como paradigmas o trabalho realizado e a complexidade da causa, a teor do art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil. Deve o executado, a partir de sua citação ou intimação posterior que se dê em qualquer fase do processo, indicar seus bens penhoráveis, descrevendo-os, estimando os seus valores e apontando a sua localização, pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc. V). Ficam advertidas as partes que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380, Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: [email protected]
Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 05 de dezembro de 2018.
DEBORA LIMA BATISTA
Diretora de Secretaria
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EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fernando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: AUTOS DA AÇÃO INCIDENTAL DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA nº. 0820445-
67.2017.8230010 EM REF. AOS AUTOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.º 0727429-
35.2012.8.23.0010
Requerente: FÁBIO ROGERIO GOMES CORREA
Requerido: ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO FILHO - CPF n.º 955.563.382-72 e outro
Como se encontra o requerido, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO da parte requerida ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO FILHO, a fim de MANIFESTAR-SE e REQUERER PROVAS CABÍVEIS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 dias (vinte dias) da publicação deste edital. Fica advertida a parte que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380, Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: [email protected] Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum Advogado Sobral Pinto, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 05 de dezembro de 2018.
DEBORA LIMA BATISTA Diretora de Secretaria
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 33/79
2ª VARA CÍVEL
Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS DE JURA NDIR LEANDRO DE OLIVEIRA SRS.: TEREZINHA, JUAREZ, JALES, JURACI, JUELI E DIVINA CO M O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos que, por este Juízo, tramitam os autos sob o nº 0725156-83.2012.8.23.0010, Ação de Execução de título Extrajudicial, em que figura como autor JURANDIR LEANDRO DE OLIVEIRA e parte ADELCIMAR PEREIRA BASTOS. Como se encontra os herdeiros TEREZINHA, JUAREZ, JALES, JURACI, JUELI E DIVINA em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2018.
Otoniel Andrade Pereira Diretor de Secretaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO JOSILANE PEREIRA DE SOUZA COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
FAZ SABER a todos que, por este Juízo, tramitam os autos sob n.º 0819593-14.2015.8.23.0010, Ação de Cobrança do Seguro DPVAT c/c Indenização por Danos Morais, em que figura como autor(a) JOSILANE PEREIRA DE SOUZA e ré SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Como se encontra o(a) autor(a), atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste, a fim de que o(a) mesmo(a) compareça, no dia 06 de fevereiro de 2019, às 08h, por ordem de chegada, no consultório da D. Perito, Dr. Nympha Carmem Akel Thomaz Salomão, situado na Rua Nossa Senhora do Carmo, 93, Bairro Centro, ao lado da Igreja Matriz, nesta cidade, para proceder a realização da perícia, sob pena de renúncia tácita à produção da prova pericial pleiteada, devendo estar munido(a) de documento de identificação com foto, bem como de todos os exames médicos já realizados, referentes ao presente caso (raio-x, tomografia, etc.)
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2018.
Otoniel Andrade Pereira Diretor de Secretaria
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 34/79
EDITAL DE INTIMAÇÃO JOSILANE PEREIRA DE SOUZA COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
FAZ SABER a todos que, por este Juízo, tramitam os autos sob n.º 0814245-15.2015.8.23.0010, Ação de Cobrança do Seguro DPVAT c/c Indenização por Danos Morais, em que figura como autor(a) JOSIMAR ANDRADE SILVA e ré SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Como se encontra o(a) autor(a), atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste, a fim de que o(a) mesmo(a) compareça, no dia 06 de fevereiro de 2019, às 08h, por ordem de chegada, no consultório da D. Perito, Dr. Nympha Carmem Akel Thomaz Salomão, situado na Rua Nossa Senhora do Carmo, 93, Bairro Centro, ao lado da Igreja Matriz, nesta cidade, para proceder a realização da perícia, sob pena de renúncia tácita à produção da prova pericial pleiteada, devendo estar munido(a) de documento de identificação com foto, bem como de todos os exames médicos já realizados, referentes ao presente caso (raio-x, tomografia, etc.)
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2018.
Otoniel Andrade Pereira Diretor de Secretaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE GLEEN DAVID SCHIAVETO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER a todos que, por este Juízo, tramitam os autos sob n.º 0179298-62.2007.8.23.0010, Ação de Cobrança, em que figura como autor GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS C/C LTDA e ré GLEEN DAVID SCHIAVETO. Como se encontra o(a) RÉU atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste, a fim de que o(a) mesmo(a) efetue o pagamento das custas finais do processo, que perfaz atualmente R$ 1.529,62 (hum mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e dois c entavos) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição de seu nome da Dívida Ativa do Estado.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito.
OTONIEL ANDRADE PEREIRA
Diretor de Secretaria
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4ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA RESIDUAL
Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Jarbas Lacerda de Miranda, MM. Juiz de Direito Titular da 4.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei etc...
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:
PROCESSO Nº 0728246-65.2013.823.0010 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PROMOVENTE: BANCO BRADESCO S/A
PROMOVIDOS: W. R. BALMANTE -ME e WALTER RAMOS BALMANTE
FINALIDADE: Como encontram-se a parte requerida W. R. BALMANTE ME - CNPJ Nº 10.844.767/0001-
50, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias,
a partir de sua publicação, de que BANCO BRADESCO S/A ajuizou Ação de Execução de Título
Extrajudicial, e para CITAR a parte promovida W. R. BALMANTE ME, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida, intimando-o ainda do prazo de quinze dias para, querendo, embargar (art. 915 do Novo CPC), sem efeito suspensivo, salvo se o prosseguimento da execução puder causar grave dano para o executado e desde que a execução esteja necessariamente garantida por penhor, depósito ou caução suficiente §1º do art. 917,§3º e 919 do Novo CPC). No prazo dos embargos, nos termos do Artigo 918, caput, I a III do CPC, sendo reconhecida a dívida, o executado poderá optar em promover o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado e requerer o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, ficando ciente que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, independentes de honorários, vedando-se a oposição de embargos (art. 916, caput,§§3º a 5º do CPC).
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias da data da publicação, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Boa Vista/RR, 05 de dezembro de 2018.
ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Diretora de Secretaria
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 36/79
VARA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Expediente de 03/12/2018
PORTARIA nº. 010/2018 Boa Vista-RR, 03 de dezembro de 2018.
O Dr. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, MM. Juiz de Direito Titular da Vara de Penas e Medidas Alternativas, no uso de suas atribuições legais, etc...
Considerando a necessidade de acompanhar pessoalmente, a execução e a fiscalização das penas restritivas de direito ou medidas alternativas e avaliar o resultado dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os Agentes de Acompanhamento para o cumprimento da escala mensal de visitas às instituições parceiras que compõem a rede social de apoio aos cumpridores de penas e medidas alternativas, no mês de dezembro/2018, conforme tabela abaixo:
dezembro/2018
NOME DIAS
DANIELLE CHAGAS FROTA 06
HERCULES MARINHO BARROS 03, 10, 13 e 18
KUSTER DAMASCENO MARQUES 07
LUIZ CESAR BEZERRA LIMA 04, 11,14 e 19
MARINELSON BARBOSA DA ROCHA 05, 12 e 17
Art. 2º- Determinar que os Agentes de Acompanhamento apresentem diariamente junto a Divisão de Acompanhamento da VEPEMA, o relatório de visita e acompanhamento realizados nas instituições parceiras que recebem cumpridores de penas ou medidas alternativas. Dê-se ciência aos servidores. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA Juiz de Direito Titular da VEPEMA
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 37/79
JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
A Excelentíssima Dra. Maria Aparecida Cury, MM. Juíza de Direito respondendo pelo 2° Juizado DeViolência Doméstica da Comarca de Boa Vista.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0802338-38.2018.8.23.0 010Vítima: DAYANA DE SOUSA LIMARéu: CARLOS EDUARDO DE SOUSA SANTOS
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontram a partes DAYANA DE SOUSA LIMAatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor é o que segue: “(…) Pelo exposto, ante falta de interesse de agir processual da requerente,DECLARO A PERDA DE OBJETO do presente procedimento, no que REVOGO AS MEDIDASPROTETIVAS liminarmente deferidas, bem como DECLARO EXTINTO O FEITO , sem apreciação dopedido e sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, ressalvando-se que a requerentepoderá, a qualquer tempo, requerer novas medidas protetivas, caso venha novamente a necessitar. (…)Transitada em julgado a sentença, certifique-se, e arquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2018. JAIME PLÁ PUJADES DEÁVILA - Juiz de Direito.”
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 38/79
Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
A Excelentíssima Dra. Maria Aparecida Cury, MM. Juíza de Direito respondendo pelo 2° Juizado DeViolência Doméstica da Comarca de Boa Vista.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0829185-14.2017.8.23.0 010Vítima: STEFANNY SILVA DE OLIVEIRARéu: MAURICIO RAPOSO DOS SANTOS
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontram a partes STEFANNY SILVA DE OLIVEIRAatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor é o que segue: “(…) Pelo exposto, ante a superveniência de falta de interesse de agir darequerente, DECLARO A PERDA DE OBJETO do presente procedimento, no que REVOGO AS MEDIDASPROTETIVAS liminarmente deferidas e declaro extinto o procedimento, sem resolução do mérito, nostermos do art. 485, VI, do CPC, ressalvando-se que a requerente poderá, a qualquer tempo, requerer novasmedidas protetivas, caso venha novamente a necessitar. (…) Transitada em julgado a sentença, certifique-se, e arquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. BoaVista/RR, 26 de novembro de 2018. JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA - Juiz de Direito.”
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria
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Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
A Excelentíssima Dra. Maria Aparecida Cury, MM. Juíza de Direito respondendo pelo 2° Juizado DeViolência Doméstica da Comarca de Boa Vista.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0829908-33.2017.8.23.0 010Vítima: MARIELYS CANDELARIA DUERTORéu: FRANKLIN JOSÉ ALVES
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontram a partes MARIELYS CANDELARIA DUERTOatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor é o que segue: “(…) Pelo exposto, ante a superveniência de falta de interesse de agir darequerente, DECLARO A PERDA DE OBJETO do presente procedimento, no que REVOGO AS MEDIDASPROTETIVAS liminarmente deferidas e declaro extinto o procedimento, sem resolução do mérito, nostermos do art. 485, VI, do CPC, ressalvando-se que a requerente poderá, a qualquer tempo, requerer novasmedidas protetivas, caso venha novamente a necessitar. (…) Transitada em julgado a sentença, certifique-se, e arquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. BoaVista/RR, 26 de novembro de 2018. JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA - Juiz de Direito.”
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 40/79
Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
A Excelentíssima Dra. Maria Aparecida Cury, MM. Juíza de Direito respondendo pelo 2° Juizado DeViolência Doméstica da Comarca de Boa Vista.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0825447-18.2017.8.23.0 010
Vítima: CRISMAR GONZALES COA
Réu: DARLING JOSE RONDON DIMAS
FINALIDADE : Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte CRISMAR GONZALES COA atualmenteem lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de suapublicação, intimando-os para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe, cujo seu teor éo que segue: Pelo exposto, diante da falta de interesse de agir processual da requerente, DECLARO APERDA DE OBJETO do presente procedimento, no que REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVASliminarmente deferidas, bem como DECLARO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do pedido e semresolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, ressalvando-se que a requerente poderá, a qualquertempo,requerer novas medidas protetivas, caso venha novamente a necessitar.(…) Após o trânsito emjulgado, certifique-se e ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 25 de julho de 2017. Jaime Plá Pujades de Ávila – Juiz de Direito
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo – nº. 602, Caranã - Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
Aécyo Alves de Moura Mota
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 41/79
Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
A Excelentíssima Dra. Maria Aparecida Cury, Juíza de Direito Titular do 1º Juizado De Violência Domésticada Comarca de Boa Vista-RR
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0812224-61.2018.8.23.0010
Vítima: LUCI C LEIA ALVES DE SOUZA
Réu: FRANCISCO CHARLES RODRIGUES DOS SANTOS
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontram a parte LUCI C LEIA ALVES DE SOUZAatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor segue em conformidade: "(…)Pelo exposto, ante a superveniência de falta de interesse de agirda requerente,DECLARO A PERDADE OBJETO do presente procedimento, e declaro extinto oprocedimento, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ressalvando-se que arequerente poderá, a qualquer tempo, requerer novas medidas protetivas, caso venha novamente anecessitar.(…) Transitada em julgado a sentença, certifique-se, e arquivem-se os presentes autos, com asbaixas devidas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2018. Jaime PláPujades de Àvila - Juiz de Direito.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou aMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezemnbro de 2018.
Aécyo Alves de Moura Mota
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 42/79
Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista-RR
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0827307-20.2018.8.23.0010
Vítima: VANESSA DA SILVA RODRIGUES
Réu: ANTONIO FELIX DA SILVA
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte ANTONIO FELIX DA SILVA atualmenteem lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de suapublicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe, cujo seu teorsegue em conformidade: "(…)Ante o exposto, nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia dorequerido, acolho os pedidos formulados pela vítima/requerente, no que JULGO PROCEDENTE a açãocautelar, e CONFIRMO as medidas protetivas de urgência liminarmente concedidas, que perdurarão atéulterior decisão ou declaração de extinção da punibilidade, a ser proferida nos correspondentes autos doInquérito Policial ou da Ação Penal(…) Transitada em julgado a sentença, certifique-se, e arquivem-se ospresentes autos, com as baixas devidas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 denovembro de 2018. Jaime Plá Pujades de Àvila - Juiz de Direito.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou aMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezemnbro de 2018.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 43/79
Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 10 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista-RR
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0823823-31.2017.8.23.0010
Vítima: PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
Réu: TIAGO FERNANDES DA SILVA
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte PATRICIA COSTA DE OLIVEIRAatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 (dez) dias, apartir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor segue em conformidade: "(…) Pelo exposto, ante a superveniência de falta de interesse deagir da requerente, DECLARO A PERDA DE OBJETO do presente procedimento, no que REVOGO ASMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA liminarmente deferidas e declaro extinto o procedimento, semresolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ressalvando-se que a requerente poderá, aqualquer tempo, requerer novas medidas protetivas, caso venha novamente a necessitar(…) Transitada emjulgado a sentença, certifique-se, e arquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas. Registre-se.Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2018. Jaime Plá Pujades de Àvila - Juiz deDireito.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou aMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezemnbro de 2018.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista-RR
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0833057-37.2017.8.23.0010
Vítima: DANIELA KARINA COGO THOMÉ
Réu: HUMBERTO JONI TOME DE SOUZA
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte HUMBERTO JONI TOME DE SOUZAatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor segue em conformidade: "(…) Pelo exposto, ante a superveniência de FALTA DE INTERESSEDE AGIR PROCESSUAL da requerente, na forma alhures escandida, DECLARO A PERDA DE OBJETO dopresente procedimento, no que REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA liminarmentedeferidas e DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI,do CPC, ressalvando-se que a requerente poderá, a qualquer tempo, requerer novas medidas protetivas,caso venha novamente a necessitar.(…) Transitada em julgado a sentença, certifique-se, e arquivem-se ospresentes autos, com as baixas devidas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 17 de janeirode 2018. Jaime Plá Pujades de Àvila - Juiz de Direito.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou aMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezemnbro de 2018.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 10 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista-RR
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0819971-96.2017.8.23.0010
Vítima: FRANCINARA DA SILVA MELO
Réu: ANDRE EUGÊNIO OLIVEIRA DA SILVA
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte FRANCINARA DA SILVA MELOatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 (dez) dias, apartir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor segue em conformidade: "(…) Ante o exposto, nos termos do art. 344 do CPC, decreto arevelia do requerido, acolho os pedidos formulados pela vítima/requerente, no que JULGO PROCEDENTE aação cautelar, e CONFIRMO as medidas protetivas de urgência liminarmente concedidas, que perdurarãoaté ulterior decisão ou declaração de extinção da punibilidade, a ser proferida nos correspondentes autos doInquérito Policial ou da Ação Penal. (…) Transitada em julgado a sentença, certifique-se, e arquivem-se ospresentes autos, com as baixas devidas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 28 denovembro de 2018. Jaime Plá Pujades de Àvila - Juiz de Direito.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou aMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezemnbro de 2018.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 46/79
Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista-RR
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0808453-75.2018.8.23.0010
Vítima: ANDREA FRANCIS DE ALEXANDRE
Réu: EDICLEI DA CRUZ SILVA LIMA
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte EDICLEI DA CRUZ SILVA LIMAatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor segue em conformidade: "(…) Pelo exposto, ante a superveniência de falta de interesse deagir da requerente, DECLARO A PERDA DE OBJETO do presente procedimento, no que REVOGO ASMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA liminarmente deferidas e declaro extinto o procedimento, semresolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ressalvando-se que a requerente poderá, aqualquer tempo, requerer novas medidas protetivas, caso venha novamente a necessitar(…) Transitada emjulgado a sentença, certifique-se, e arquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas. Registre-se.Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 22 de agosto de 2018. Jaime Plá Pujades de Àvila - Juiz de Direito.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou aMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezemnbro de 2018.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista-RR
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0805113-26.2018.8.23.0010
Vítima: MICAELI DA SILVA EQUERDO
Réu: ADOLFO COUTRIM NETO SOBRINHO
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte ADOLFO COUTRIM NETOSOBRINHO, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20(vinte) dias, a partir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autosem epígrafe, cujo seu teor segue em conformidade: "(…) Pelo exposto, ratifico a decisão inicial, INDEFIROOS PEDIDOS FORMULADOS pela requerente, no que JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR, edeclaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC(…) Transitada em julgadoa sentença, certifique-se, e arquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 05 de julho de 2018. Pedro Machado Gueiros - Juiz de Direito.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou aMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezemnbro de 2018.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista-RR
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0801953-90.2018.8.23.0010
Vítima: JAQUELINE SILVA GABRIEL
Réu: ROBSON BARRETO FONTELLES
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte ROBSON BARRETO FONTELLES,atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor segue em conformidade: "(…) Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOSFORMULADOS pela vítima/requerente, no que JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO CAUTELAR, eCONFIRMO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA liminarmente concedidas, que perdurarão atéulterior decisão ou declaração de extinção da punibilidade, a ser proferida nos correspondentes autos doInquérito Policial ou da Ação Penal, sem prejuízo do direito do requerido discutir às questões cíveis na viaordinária. Entretanto, DOU POR PREJUDICADO O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE ARMA DEFOGO, tendo em vista que após diligências não foi localizada a respectiva arma (EP. 23.1)(…) Transitadaem julgado a sentença, certifique-se, e arquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas. Registre-se.Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 17 de março de 2018. Pedro Machado Gueiros - Juiz de Direito.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou aMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezemnbro de 2018.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
Expediente de 05/12/2018
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 49/79
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
A Excelentíssima Dra. Maria Aparecida Cury, MM. Juíza de Direito respondendo pelo 2° Juizado DeViolência Doméstica da Comarca de Boa Vista.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0819484-29.2017.8.23.0010
Vítima : JEISIANE COSTA DE SOUZA Réu: CARLOS ALBERTO DA COSTA SOARES
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontram a partes JEISIANE COSTA DE SOUZAatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor é o que segue: “(…)Pelo exposto, ante a superveniência de falta de interesse de agir darequerente,DECLARO A PERDADE OBJETOdo presente procedimento, no que REVOGO AS MEDIDASPROTETIVAS DEURGÊNCIAliminarmente deferidas e declaro extinto o procedimento, sem resolução domérito, nostermos do art. 485, VI, do CPC, ressalvando-se que a requerente poderá, a qualquer tempo,requerer novas medidas protetivas, caso venha novamente a necessitar.. (…) Transitada em julgado asentença, certifique-se, e arquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2018. JAIME PLÁ PUJADES DEÁVILA - Juiz de Direito.”
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria
Expediente de 05/12/2018
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 50/79
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
A Excelentíssima Dra. Maria Aparecida Cury, MM. Juíza de Direito respondendo pelo 2° Juizado DeViolência Doméstica da Comarca de Boa Vista.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0813094-43.2017.8.23.0010
Vítima : CONSOLATA DE SOUZA BENTO
Réu: DARTAGNAN ABREU ESTRADA
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontram a partes CONSOLATA DE SOUZA BENTOatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor é o que segue: “(…)Pelo exposto, ante a superveniência de falta de interesse de agir darequerente,DECLARO A PERDADE OBJETO do presente procedimento, no que REVOGO AS MEDIDASPROTETIVAS DEURGÊNCIA liminarmente deferidas e declaro extinto o procedimento, sem resolução domérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ressalvando-se que a requerente poderá, a qualquer tempo,requerer novas medidas protetivas, caso venha novamente a necessitar.. (…) Transitada em julgado asentença, certifique-se, e arquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2018. JAIME PLÁ PUJADES DEÁVILA - Juiz de Direito.”
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista-RR
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0810930-71.2018.8.23.0010
Vítima: ROZIANE GABRIELE CARVALHO DA SILVA
Réu: JEAN FRANCI DO NASCIMENTO
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte JEAN FRANCI DO NASCIMENTO,atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor segue em conformidade: "(…) Ante o exposto, nos termos do art. 344 do CPC, DECRETOREVELIA DO REQUERIDO, ACOLHO OS PEDIDOS FORMULADOS pela vítima/requerente, no queJULGO PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR, e CONFIRMO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAliminarmente concedidas, que perdurarão até ulterior decisão ou declaração de extinção da punibilidade, aser proferida nos correspondentes autos do Inquérito Policial ou da Ação Penal, sem prejuízo do direito dorequerido discutir às questões cíveis na via ordinária(…) Transitada em julgado a sentença, certifique-se, earquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. BoaVista/RR, 11 de junho de 2018. Maria Aparecida Cury - Juíza de Direito.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou aMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezemnbro de 2018.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 10 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista-RR
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0810930-71.2018.8.23.0010
Vítima: ROZIANE GABRIELE CARVALHO DA SILVA
Réu: JEAN FRANCI DO NASCIMENTO
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte ROZIANE GABRIELE CARVALHO DASILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 (dez)dias, a partir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos emepígrafe, cujo seu teor segue em conformidade: "(…) Ante o exposto, nos termos do art. 344 do CPC,DECRETO REVELIA DO REQUERIDO, ACOLHO OS PEDIDOS FORMULADOS pela vítima/requerente, noque JULGO PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR, e CONFIRMO AS MEDIDAS PROTETIVAS DEURGÊNCIA liminarmente concedidas, que perdurarão até ulterior decisão ou declaração de extinção dapunibilidade, a ser proferida nos correspondentes autos do Inquérito Policial ou da Ação Penal, sem prejuízodo direito do requerido discutir às questões cíveis na via ordinária(…) Transitada em julgado a sentença,certifique-se, e arquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 11 de junho de 2018. Maria Aparecida Cury - Juíza de Direito.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou aMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 10 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista-RR.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0810930-71.2018.8.23.0010
Vítima: ROZIANE GABRIELE CARVALHO DA SILVA
Réu: JEAN FRANCI DO NASCIMENTO
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte ROZIANE GABRIELE CARVALHO DASILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 (dez)dias, a partir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos emepígrafe, cujo seu teor segue em conformidade: "(…) Ante o exposto, nos termos do art. 344 do CPC,DECRETO REVELIA DO REQUERIDO, ACOLHO OS PEDIDOS FORMULADOS pela vítima/requerente, noque JULGO PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR, e CONFIRMO AS MEDIDAS PROTETIVAS DEURGÊNCIA liminarmente concedidas, que perdurarão até ulterior decisão ou declaração de extinção dapunibilidade, a ser proferida nos correspondentes autos do Inquérito Policial ou da Ação Penal, sem prejuízodo direito do requerido discutir às questões cíveis na via ordinária(…) Transitada em julgado a sentença,certifique-se, e arquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 11 de junho de 2018. Maria Aparecida Cury - Juíza de Direito.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou aMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo de 15 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista-RR.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Ação Penal nº 0806351-17.2017.8.23.0010Vítima: BIANCA COSTA BENOLIELRéu: LEONARDO LUIZ FERREIRA DA SILVA
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO, como se encontra a parte LEONARDO LUIZ FERREIRA DA SILVAatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, apartir de sua publicação, intimando-o para tomar ciência da DECISÃO extraída dos autos em epígrafe, cujoseu teor segue conforme a seguir: “RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público no EP 15.1contra LEONARDO LUIZ FERREIRA DA SILVA pelos delitos descritos nos arts. 147 do CP e art. 65 da Leide Contravenções Penais c/c art. 7º, II da Lei 11.340/06, pois satisfaz os requisitos do artigo 41 do CPP,contendo a descrição do possível fato criminoso, suas circunstâncias, qualificação do denunciado, suaconduta devidamente individualizada, além de indícios de autoria, bem como a existência de materialidadedelitiva, não havendo nenhuma das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, determinando:
• 1.R. A. a competente ação penal, nos termos regimentais.• 2.Nos autos da ação penal, CITE-SE imediatamente o acusado, para que, no prazo de 10 dias,
responda à acusação, por escrito, na forma da nova redação do art. 396 do Código de ProcessoPenal. NO MOMENTO DA CITAÇÃO O RÉU DEVERÁ INFORMAR SE TEM ADVOGADO OU SEDESEJA A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO.
• 3.Em caso do réu DESEJAR A NOMEAÇÃO, ou não apresentar a sua DEFESA, no prazo acimaestabelecido, fica desde já nomeado um dos membros da Defensoria Pública deste Juizado paraque apresente a resposta à acusação.
• 4.Apresentada a defesa escrita, certifique-se a tempestividade e, havendo preliminares, abra-sevista ao Ministério Público.
• 5.Juntem-se FAC’s do denunciado, nos termos do Código de Normas da CGJ (Provimento CGJ N.°002/2014).
• 6.Intime-se a vítima da presente Decisão. P.R.I. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 29 de setembro de 2017. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA - JuízaSubstituta”.E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã - Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
SICOJURR - 00064627
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 55/79
Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo de 15 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista-RR.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Ação Penal nº 0006131-57.2014.8.23.0010Vítima: MARTA REGINA PEREIRA LABORNE Réu: CLAUDINER RODRIGUES TEXEIRA
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO, como se encontra a parte CLAUDINER RODRIGUES TEXEIRAatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, apartir de sua publicação, intimando-o para tomar ciência da DECISÃO extraída dos autos em epígrafe, cujoseu teor segue conforme a seguir: “RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público no EP 15.1contra LEONARDO LUIZ FERREIRA DA SILVA pelos delitos descritos nos arts. 147 do CP e art. 65 da Leide Contravenções Penais c/c art. 7º, II da Lei 11.340/06, pois satisfaz os requisitos do artigo 41 do CPP,contendo a descrição do possível fato criminoso, suas circunstâncias, qualificação do denunciado, suaconduta devidamente individualizada, além de indícios de autoria, bem como a existência de materialidadedelitiva, não havendo nenhuma das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, determinando:
• 1.R. A. a competente ação penal, nos termos regimentais.• 2.Nos autos da ação penal, CITE-SE imediatamente o acusado, para que, no prazo de 10 dias,
responda à acusação, por escrito, na forma da nova redação do art. 396 do Código de ProcessoPenal. NO MOMENTO DA CITAÇÃO O RÉU DEVERÁ INFORMAR SE TEM ADVOGADO OU SEDESEJA A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO.
• 3.Em caso do réu DESEJAR A NOMEAÇÃO, ou não apresentar a sua DEFESA, no prazo acimaestabelecido, fica desde já nomeado um dos membros da Defensoria Pública deste Juizado paraque apresente a resposta à acusação.
• 4.Apresentada a defesa escrita, certifique-se a tempestividade e, havendo preliminares, abra-sevista ao Ministério Público.
• 5.Juntem-se FAC’s do denunciado, nos termos do Código de Normas da CGJ (Provimento CGJ N.°002/2014).
• 6.Intime-se a vítima da presente Decisão. P.R.I. Cumpra-se. Boa Vista/RR,19/01/2018. Liliane Cardoso - Juíza Substituta”.E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã - Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 56/79
Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo de 15 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista-RR.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Ação Penal nº 0013176-15.2014.8.23.0010Réu: EDINALDO MAGALHÃES DE ALMEIDAVítima: MARIA AMÉRICO
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO, como se encontra a parte EDINALDO MAGALHÃES DE ALMEIDAatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, apartir de sua publicação, intimando-o para tomar ciência da DECISÃO extraída dos autos em epígrafe, cujoseu teor segue conforme a seguir: “RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público no EP 15.1contra LEONARDO LUIZ FERREIRA DA SILVA pelos delitos descritos nos arts. 147 do CP e art. 65 da Leide Contravenções Penais c/c art. 7º, II da Lei 11.340/06, pois satisfaz os requisitos do artigo 41 do CPP,contendo a descrição do possível fato criminoso, suas circunstâncias, qualificação do denunciado, suaconduta devidamente individualizada, além de indícios de autoria, bem como a existência de materialidadedelitiva, não havendo nenhuma das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, determinando:
• 1.R. A. a competente ação penal, nos termos regimentais.• 2.Nos autos da ação penal, CITE-SE imediatamente o acusado, para que, no prazo de 10 dias,
responda à acusação, por escrito, na forma da nova redação do art. 396 do Código de ProcessoPenal. NO MOMENTO DA CITAÇÃO O RÉU DEVERÁ INFORMAR SE TEM ADVOGADO OU SEDESEJA A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO.
• 3.Em caso do réu DESEJAR A NOMEAÇÃO, ou não apresentar a sua DEFESA, no prazo acimaestabelecido, fica desde já nomeado um dos membros da Defensoria Pública deste Juizado paraque apresente a resposta à acusação.
• 4.Apresentada a defesa escrita, certifique-se a tempestividade e, havendo preliminares, abra-sevista ao Ministério Público.
• 5.Juntem-se FAC’s do denunciado, nos termos do Código de Normas da CGJ (Provimento CGJ N.°002/2014).
• 6.Intime-se a vítima da presente Decisão. P.R.I. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de janeiro de 2018. Liliane Cardoso - Juíza Substituta”.E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã - Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 57/79
COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
EDITAL DE CITAÇÃOCom prazo de 20 (vinte) dias.
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Pedro Machado Gueiros, Titular da Vara de Família Única de São Luiz do Anauáda Comarca de São Luiz do Anauá, na forma da lei etc...
PROCESSO Nº 08000834-12.2016.8.23.0060 – Arrolamento de Bens
Autor(a): M. L. M. DE L.
Espólio(s): ROBSON DE LIMA SILVA
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos e termos da ação em epígrafe, e na forma dos arts.247, III, 626 e 627, todos do NCPC, CITAR eventuais herdeiros, credores e demais interessados daherança deixada pelo de cujus, para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dasdeclarações do inventariante, bem como o valor que este atribuiu aos bens arrolados, conforme constam daexordial. Assim, como não foi possível citar pessoalmente os eventuais herdeiros, credores e demaisinteressados, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação. Epara que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Luiz do Anauá, Estado de Roraima, em 05/12/2018. Eu,ELTON PACHECO ROSA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: Vara Cível Única de São Luiz do Anauá, localizado no(a) Avenida Ataliba Gomes de Laia,nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 31984181 - E-mail: [email protected].
ELTON PACHECO ROSADiretor(a) de Secretaria
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 58/79
Portaria nº. 011/2018
REPUBLICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO NA ESCALA DE PLANTÃO
O MM. Juiz Dr. Pedro Machado Gueiros, Titular da Comarca de São Luiz, Estado de Roraima, no uso desuas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução/TP nº. 59, de 23 de Novembro de 2016, que Altera ofuncionamento do Núcleo de Plantão e Audiências de Custódia (NUPRAC); altera a sistemática de trâmitedas audiências de custódia, e disciplina o plantão judicial no 1º e no 2º graus de jurisdição no âmbito doPoder Judiciário do Estado de Roraima, além de outras providências.CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz, com pronta resposta àspretensões deduzidas ao juízo;CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nosplantões judiciários, a fim de desempenharem com presteza e eficiência as suas funções,RESOLVE:Art. 1º - Fixar a escala de Plantão da Comarca de São Luiz para o mês de Dezembro de 2018, conformetabela abaixo:
SERVIDORES CARGO DATAS HORÁRIO TELEFONE
Liliane Cristina Silva e SilvaTécnica Judiciária 01 a 07 de Dezembro 9 h às 12 h* 98404-3509
3198-4181
Diego Dutra Técnico Judiciário 8 a 14 de Dezembro 9 h às 12 h* 98404-35093198-4181
Elton Pacheco Rosa Diretor de Secretaria 15 a 23 de Dezembro 9 h às 12 h*98404-35093198-4181
Elton Pacheco Rosa Diretor de Secretaria 24 a 31 de Dezembro 9 h às 12 h*98404-35093198-4181
Luiz Augusto Fernandes Oficial de Justiça 01 a 31 de Dezembro Sobreaviso xxxxxx
* Resolução/TP nº. 59 23/09/2016, Parágrafo único: Nos dias que não houver expediente forenseordinário, o plantão presencial do servidor será realizado das 9h às 12h.
Art. 2º - Determinar que os servidores acima relacionados façam uso funcional do Cartório deste Juízo,durante o horário de realização do Plantão Judiciário, atendendo ao telefone da unidade quando tocar: (95)3198-4181.Art. 3º - Determinar que, de acordo com o artigo 1º desta portaria, fique servidor no Cartório paraatendimento ao público no horário das 09:00 horas às 12:00 horas, nas datas supramencionadas.Art. 4º - Determinar que o servidor em seu Plantão fique de sobreaviso nos horários não abrangidos peloartigo anterior (das 12:00 horas do término de expediente funcional até as 09:00 horas do dia seguinte),com seu respectivo telefone celular ligado para atendimento e apreciação de situações de emergência,podendo cumprir esse horário em sua residência.Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Dê-se ciência aos servidores.Registre, Publique-se e Cumpra-se.Comarca de São Luiz/RR, em 05 de dezembro de 2018.
Pedro Machado GueirosJuiz
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 59/79
COMARCA DE PACARAIMA
Expediente de 06/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Com prazo de 10 (dez) dias.
Processo nº 0045.12.000592-6
Réu : HLAFF PEIXOTO MAGALHÃES
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO, Titular da Vara Criminal de Pacaraima da Comarca de Pacaraima, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: Intimação de HLAFF PEIXOTO MAGALHÃES, brasileiro, solteiro, autônomo, natural de Boa Vista/RR, nascido em 05.11.1993, filho de Johny Ribeiro dos Santos e Hellem Márcia Peixoto Magalhães, da sentença prolatadas nos autos em epígrafe a qual determina: Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do art. 110, parágrafo 1º, do código Penal, e, por conseqüência, declaro extinta a punibilidade do imputado HLAFF PEIXOTO MAGALHÃES”, este desejando recorrer que o faça no prazo de 10 dias a contar do conhecimento deste. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pacaraima, Estado de Roraima, em 05/12/2018. Eu, Vanessa de Sousa Gois - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: Vara Criminal de Pacaraima, localizado no(a) Av. Guiana, 0 - Fórum Advogado Humberto Teles Machado de Sousa - Centro - Pacaraima/RR - CEP: 69.345-000 - Fone: (95) 3592-1454 - E-mail: [email protected].
Vanessa de Sousa Gois
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 60/79
COMARCA DE BONFIM
Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
A Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Bonfim/RR, Drª. Suelen Marcia Silva Alves, fazsaber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Proc. nº. 0800545-52.2017.8.23.0090 - Ação Penal Autor: Justiça PúblicaRéu: Clayton Ravin Merriman
Faz saber a todos os que o presente Edital, virem ou tiverem conhecimento, que neste Juízo corre trâmitesde um processo em que figura como réu, CLAYTON RAVIN MERRIMAN, guianense, nascido em26/08/1989, filho de Adamis Merriman e Kennedy Merriman, atualmente em lugar incerto e não sabido, ecomo não foi possível citá-lo pessoalmente, expediu-se o presente Edital, com prazo de 15 (quinze) dias,contados a partir da publicação, CITANDO O RÉU, para tomar ciência do recebimento da Denúnciaoferecida pelo Ministério Público Estadual, como incurso na sanção prevista no artigo 155 do CódigoPenal, bem como para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos doArtigo 396 e 396-A da nova Legislação Processual, advertindo-o que em caso de procedência da acusação,a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação de danos causados pela infração, considerando osprejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV, do CPP). Cientificando-o ainda que a não apresentação deresposta à acusação pelo seu advogado constituído acarretará na nomeação da Defensoria Pública parafazê-la. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminar e invocar todasas razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir earrolar testemunhas até o máximo de 08 (oito).
Para que chegue ao conhecimento do interessado mandou expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBonfim, Estado de Roraima, 05 de dezembro de 2018. Eu, Janne Kastheline de Souza Farias (Diretora deSecretaria), digitei e o assino de ordem.
JANNE KASTHELINE DE SOUZA FARIASDiretora de Secretaria
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 61/79
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
A Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Bonfim/RR, Drª. Suelen Marcia Silva Alves, fazsaber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Proc. nº. 0000284-57.2016.8.23.0090 - Ação Penal Autor: Justiça PúblicaRéu: Leron Reagon Sandwell
Faz saber a todos os que o presente Edital, virem ou tiverem conhecimento, que neste Juízo corre trâmitesde um processo em que figura como réu, LERON REAGON SANDWELL, guianense, convivente,desocupado, nascido em 13.01.1992, filho de Vanrycly Sandwell e de Ruth Sandwell, atualmente em lugarincerto e não sabido, e como não foi possível citá-lo pessoalmente, expediu-se o presente Edital, com prazode 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, CITANDO O RÉU, para tomar ciência do recebimentoda Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, como incurso nas sanções previstas nos artigos129, § 9º e art. 147, todos do Código Penal c/c art. 7º, inc, I e II da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria daPenha), bem como para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termosdo Artigo 396 e 396-A da nova Legislação Processual, advertindo-o que em caso de procedência daacusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação de danos causados pela infração,considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV, do CPP). Cientificando-o ainda que a nãoapresentação de resposta à acusação pelo seu advogado constituído acarretará na nomeação daDefensoria Pública para fazê-la. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguirpreliminar e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provasque pretende produzir e arrolar testemunhas até o máximo de 08 (oito).
Para que chegue ao conhecimento do interessado mandou expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBonfim, Estado de Roraima, 05 de dezembro de 2018. Eu, Janne Kastheline de Souza Farias (Diretora deSecretaria), digitei e o assino de ordem.
JANNE KASTHELINE DE SOUZA FARIASDiretora de Secretaria
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 62/79
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
A Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Bonfim/RR, Drª. Suelen Marcia Silva Alves, fazsaber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Proc. nº. 0800307-33.2017.8.23.0090 - Ação Penal Autor: Justiça PúblicaRéu: Raul Rodrigues
Faz saber a todos os que o presente Edital, virem ou tiverem conhecimento, que neste Juízo corre trâmitesde um processo em que figura como réu, RAUL RODRIGUES, brasileiro, nascido em 14/10/1992, natural deBoa Vista/RR, filho de Nil Rodrigues e Maria Rodrigues, atualmente em lugar incerto e não sabido, e comonão foi possível citá-lo pessoalmente, expediu-se o presente Edital, com prazo de 15 (quinze) dias,contados a partir da publicação, CITANDO O RÉU, para tomar ciência do recebimento da Denúnciaoferecida pelo Ministério Público Estadual, como incurso nas sanções previstas nos artigos 129, § 9º,do Código Penal c/c art. 7º, inc, I, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), bem como para oferecerresposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Artigo 396 e 396-A da novaLegislação Processual, advertindo-o que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixarvalor mínimo à reparação de danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos peloofendido (art. 387, IV, do CPP). Cientificando-o ainda que a não apresentação de resposta à acusação peloseu advogado constituído acarretará na nomeação da Defensoria Pública para fazê-la. Na resposta,consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminar e invocar todas as razões de defesa,oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas atéo máximo de 08 (oito).
Para que chegue ao conhecimento do interessado mandou expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBonfim, Estado de Roraima, 29 de novembro de 2018. Eu, Moisés Duarte da Silva (Técnico Judiciário), queo digitei e, Janne Kastheline de Souza Farias (Diretora de Secretaria), o assina de ordem.
JANNE KASTHELINE DE SOUZA FARIASDiretora de Secretaria
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 63/79
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 05DEZ2018
PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL
PORTARIA Nº 1.001 - PGJ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Prorrogar os efeitos da Portaria nº 307/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6193, de19ABR2018, mantendo-se todos os seus termos, pelo período de 18 de dezembro de 2018 até 17 de abrilde 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 05/12/2018, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017780 e o código CRC DA56A2AE .
PORTARIA Nº 1.002 - PGJ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMI NISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Prorrogar os efeitos das Portarias nº 407 a 408/2017, 410 a 412/2017, 414 a 417/2017, 419/2017 e de 421 a422/2017, de 10MAI2017, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nº 5973, 11MAI2017, Portarias nº 441a 443/2017, de 15MAI2017, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nº 5976, de 16MAI2017, Portaria nº913/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6071, de 09OUT2017, Portarias nº 960 a 972/2017,publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nº 6079, de 23OUT2017, Portarias nº 1.029 a 1.031/2017,publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nº 6089, de 09NOV2017 e Portaria nº 482/2018, publicada noDiário da Justiça Eletrônico nº 6234, de 21JUN2018, mantendo-se todos os seus termos, pelo período de 1ºde janeiro de 2019 até 30 de abril de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 05/12/2018, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017782 e o código CRC 5A1D7C28.
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PORTARIA Nº 1.009 - PGJ, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Conceder à Promotora de Justiça, Dra. CARLA CRISTIANE PIPA , 12 (doze) dias de folga em razão deplantões ministeriais, a serem usufruídos nos períodos de 04 a 07DEZ2018, de 10 a 14DEZ2018 e de 17 a19DEZ2018, conforme o Processo SEI nº 19.26.1000000.0002603/2018-21, de 26NOV2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 05/12/2018, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017641 e o código CRC EE960F08.
PORTARIA Nº 1.010 - PGJ, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADEMIR TELES MENEZES , para responder, sem prejuízo de suasatuais atribuições, pela 1ª Titularidade da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, no período de 04 a19DEZ2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 05/12/2018, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017646 e o código CRC DB189C6C.
PORTARIA Nº 1.011 - PGJ, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Autorizar o afastamento da Procuradora-Geral de Justiça, Dra. ELBA CHRISTINE AMARANTE DEMORAES, e dos Promotores de Justiça Dr. ANDRÉ PAULO DOS SANTOS PEREIRA , Dra. JEANNECHRISTINE DE ANDRADE SAMPAIO e Dr. MÁRCIO ROSA DA SILVA , para participarem de visitainstitucional ao município de Pacaraima/RR, juntamente com a Comissão Nacional dos Direitos Humanos –
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 65/79
GNDH/CNMP, no dia 26NOV2018, conforme o Processo SEI nº 19.26.1000000.0001538/2018-17, de30OUT2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 05/12/2018, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017651 e o código CRC 2D3E6382.
PORTARIA Nº 1.013 - PGJ, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA , 03 (três) dias de folga emrazão de plantões ministeriais, a serem usufruídos nos períodos de 03 a 05DEZ2018, conforme o ProcessoSEI nº 19.26.1000000.0002880/2018-34, de 30NOV2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 05/12/2018, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017962 e o código CRC 1EB9CA8B .
PORTARIA Nº 1.014 - PGJ, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADEMAR LOIOLA MOTA , para responder, sem prejuízo de suas atuaisatribuições, pela 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça da Família, no período de 03 a 05DEZ2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 05/12/2018, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017969 e o código CRC FDC3C2A4.
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PORTARIA Nº 1.015 - PGJ, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Conceder à Promotora de Justiça, Dra. CLÁUDIA CORRÊA PARENTE , 03 (três) dias de férias,anteriormente interrompidas por meio da Portaria nº 292/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº6189, de 13ABR2018, a serem usufruídos no período de 17 a 19DEZ2018, conforme o Processo SEI nº19.26.1000000.0002365/2018-54, de 21NOV2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 05/12/2018, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017976 e o código CRC 0AEF3499.
PORTARIA Nº 1.016 - PGJ, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Designar o Promotor de Justiça, Dr. RICARDO FONTANELLA , para responder, sem prejuízo de suas atuaisatribuições, pela 2ª Titularidade da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, no período de 17 a 19DEZ2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 05/12/2018, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017993 e o código CRC 5B7B5DEC .
DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 1617 – DG, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 67/79
Autorizar o afastamento do policial militar CB PM VELMIFLAN DA SILVA BENTO, em face dodeslocamento do município de Mucajaí-RR para Boa Vista-RR, nos dias de 10DEZ a 11DEZ18, compernoite, para participar de treinamento de novas normas de segurança institucional do MPRR. ProcessoSEI Nº 19.26.1000000.0002909/2018-88.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 04/12/2018, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017531 e o código CRC 83DF408A.
PORTARIA Nº 1618 – DG, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do policial militar 1º SARGENTO PM MARCELO DE SOUZA LIRA , em face dodeslocamento para os municípios de Caracaraí-RR e São Luiz-RR, no dia 15DEZ18, sem pernoite, pararealizar o transporte dos policiais que farão a rendição do efetivo empregado na segurança aproximadaostensiva e velada dos Membros das comarcas dos municípios referidos, no veículo Fiat/Ducato Minibus,PLACA NAM 1174. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0002833/2018-91.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 04/12/2018, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017569 e o código CRC 9D4C7B4D.
PORTARIA Nº 1619 – DG, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do policial militar 2º SGT PM FREDSSON DA SILVA FARIAS , em face dodeslocamento do município de Rorainópolis-RR para o município de Boa Vista-RR, no período de 10DEZ a11DEZ18, com pernoite, para participação do Treinamento de Novas Normas de Segurança Institucional doMPRR. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0002894/2018-58.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 68/79
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 04/12/2018, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017579 e o código CRC 00FD70FC.
PORTARIA Nº 1620 - DG, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Designar o servidor WESLEY DOS SANTOS BEZERRA para responder pela Seção de Manuteção eTelefonia, no período de 20DEZ2018 a 18JAN2019, durante o afastamento do titular, conforme documentoSEI nº 0015071.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 04/12/2018, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017565 e o código CRC 0672FFB0.
PORTARIA Nº 1621 – DG, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
I - Autorizar o afastamento dos servidores ROBERTO ALMEIDA DO NASCIMENTO , Chefe de Seção eEVERTON REIS, Assessor Técnico, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia05DEZ18, sem pernoite, para efetuar instalação e configuração da solução de antivírus nos computadoresda promotoria e configurar rotina de backup para o armazenamento no Datacenter do Ministério Público.
II - Autorizar o afastamento do servidor JERONIMO MORAIS DA COSTA, Motorista, em face dodeslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 05DEZ18, sem pernoite, para conduzir veículo comservidores que executarão os serviços acima descritos. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0003007/2018-69.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 05/12/2018, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018016 e o código CRC 8F6B3B05 .
PORTARIA Nº 1622 – DG, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
I - Autorizar o afastamento dos servidores ROBERTO ALMEIDA DO NASCIMENTO , Chefe de Seção eEVERTON REIS, Assessor Técnico, em face do deslocamento para o município de Alto Alegre-RR, no dia07DEZ18, sem pernoite, para efetuar instalação e configuração da solução de antivírus nos computadoresda promotoria e configurar rotina de backup para o armazenamento no Datacenter do Ministério Público.
II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO , Motorista, em face dodeslocamento para o município de Alto Alegre-RR, no dia 07DEZ18, sem pernoite, para conduzir veículocom servidores que executarão os serviços acima descritos. Processo SEI Nº19.26.1000000.0003007/2018-69.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 05/12/2018, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018002 e o código CRC C1C73DD9.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 334 - DRH, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MIN ISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA , EM EXERCÍCIO com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e deacordo com a Comunicação do Resultado do Exame Médico Pericial e OfícioDPMST/CGRH/SEGAD/OFÍCIO nº 0517/14, de 22/05/14, expedidos pela Junta Médica do Estado deRoraima,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ARIANNE LOPES PEREIRA , 02 (dois) dias de licença por motivo de doença empessoa da família, no período de 30 a 31OUT2018, conforme Processo Sei nº19.26.1000000.0001668/2018-50, de 04.11.2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REGINA DE FATIMA NOGUEIRA DANTAS , Diretor(a) de Departamento - Em exercício , em 05/12/2018, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 70/79
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017875 e o código CRC BEDBD5E6 .
PORTARIA Nº 335- DRH, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MIN ISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA , EM EXERCÍCIO com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 econforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ANTONIA DA SILVA BEZERRA , licença para tratamento de saúdeno dia 23NOV2018, conforme Processo SEI nº19.26.1000000.0002801/2018-95 , de 29.11.2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REGINA DE FATIMA NOGUEIRA DANTAS , Diretor(a) de Departamento - Em exercício , em 05/12/2018, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017884 e o código CRC 1CFED75A.
PORTARIA Nº 336 - DRH, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MIN ISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA , EM EXERCÍCIO com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 econforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor MARCELO SEIXAS , 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, no períodode 22 a 23NOV2018, conforme Processo SEI nº19.26.1000000.0002630/2018-02 , de 27.11.2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REGINA DE FATIMA NOGUEIRA DANTAS , Diretor(a) de Departamento - Em exercício , em 05/12/2018, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017895 e o código CRC 2020613F.
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 71/79
PORTARIA Nº 337- DRH, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MIN ISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA , EM EXERCÍCIO com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 econforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ILMARA DA SILVA TRAJANO , 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde,no período de 21 a 22NOV2018, conforme Processo SEI nº19.26.1000000.0002843/2018-26 , de30.11.2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REGINA DE FATIMA NOGUEIRA DANTAS , Diretor(a) de Departamento - Em exercício , em 05/12/2018, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017903 e o código CRC EDC2599A.
PORTARIA Nº 338 - DRH, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MIN ISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA , EM EXERCÍCIO com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 econforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ROBÉLIA RIBEIRO VALENTIM licença para tratamento de saúdeno dia 29NOV2018, conforme Processo SEI nº19.26.1000000.0002853/2018-61 , de 30.11.2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REGINA DE FATIMA NOGUEIRA DANTAS , Diretor(a) de Departamento - Em exercício , em 05/12/2018, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017920 e o código CRC 5301ED90.
PORTARIA Nº 339 - DRH, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MIN ISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA , EM EXERCÍCIO com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e deacordo com a Comunicação do Resultado do Exame Médico Pericial e OfícioDPMST/CGRH/SEGAD/OFÍCIO nº 0517/14, de 22/05/14, expedidos pela Junta Médica do Estado deRoraima,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JANIELLE ARAÚJO LIMA MATOS , 30 (tinta) dias de licença para tratamento desaúde, no período de 12NOV2018 a 11DEZ2018 , conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0002405/2018-68, de 22.11.2018.
SICOJURR - 00064626
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Boa Vista, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6340 72/79
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REGINA DE FATIMA NOGUEIRA DANTAS , Diretor(a) de Departamento - Em exercício , em 05/12/2018, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017986 e o código CRC B4ED4125.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVODEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DO CONTRATO SEI 3977970 – PROCESSO SEI Nº 19.26.1000000.0000586/2018-98
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Publico do Estado de Roraima, em cumprimento ao art. 61 daLei 8.666/93, vem tornar público o resumo do CONTRATO SEI 3977970, efetivado mediante Dispensa deLicitação.OBJETO : Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de coleta, transporte eentrega de correspondência agrupada – malote, com abrangência em todas as comarcas do Estado deRoraima deste MPRR.CONTRATADA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT , CNPJ34.028.316/0001-03.VALOR: O valor do presente contrato perfaz a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 27/11/2018 a 26/11/2019.RUBRICA ORÇAMENTÁRIA : Programa 03.091.004.2182, Elemento de Despesa 339039, subelemento 52,Fonte 101.DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de novembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ILMARA DA SILVA TRAJANO , Diretor(a) de Departamento - Em exercício , em 04/12/2018, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017674 e o código CRC CC35C67E.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Publico do Estado de Roraima, em cumprimento ao art. 61 daLei 8.666/93, vem tornar público o resumo do PROCESSO SEI 19.26.1000000.0001281/2018-01, efetivadomediante Dispensa de Licitação.OBJETO : Contratação de profissional especializado para executar o Projeto intitulado “Georreferenciamentode imagens como ferramenta institucional para desenvolver e produzir prova técnica dentro dosprocedimentos de investigação e dos processos judiciais sob a responsabilidade do Ministério Público deRoraima”, de autoria conjunta da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente – 2ª Titularidade eTerceira Procuradoria Cível, para atender às necessidades do MPRR.CONTRATADA : ROSEANE PEREIRA MORAIS, CPF Nº 985.528.992-72VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Programa 03.091.004.2182, Elemento de Despesa 339036, Subelemento 6,Fonte 101.NOTA DE EMPENHO Nº: 25101.0001.18.00219-1DATA DA EMISSÃO: 03/12/2018
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Documento assinado eletronicamente por ILMARA DA SILVA TRAJANO , Diretor(a) de Departamento - Em exercício , em 05/12/2018, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018199 e o código CRC A9BA8903 .
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PE Nº 22/2018 - SRP
O Ministério Público do Estado de Roraima publica aos interessados o RESULTADO do Processo Licitatóriona modalidade Pregão, forma Eletrônica, nº 22/2018 - SRP, Processo Administrativo SEI nº19.26.1000000.0000554/2018-92, com julgamento das propostas por MENOR PREÇO por GRUPO ÚNICO(itens 1 a 15) , cujo objeto é a formação de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de molaspara portas de vidro, conforme quantidade, prazo e condições dispostas no Termo de Referência – Anexo Ido Edital.
GRUPO ÚNICO(ITENS) EMPRESA VENCEDORA MENOR PREÇO GLOBAL
(PROPOSTA READEQUADA) RESULTADO
1
F. M DE F. COMÉRCIO EMANUTENÇÃO PREDIAL
(CNPJ 08.800.794/0001-44)
R$ 5.708,08
Adjudicado eHomologado
2 R$ 2.854,04
3 R$ 1.427,02
4 R$ 1.427,02
5 R$ 1.427,02
6 R$ 1.427,02
7 R$ 2.854,04
8 R$ 1.427,02
9 R$ 1.427,02
10 R$ 1.427,02
11 R$ 1.427,02
12 R$ 1.427,02
13 R$ 5.708,08
14 R$ 1.427,18
15 R$ 2.854,04
Total da licitação – R$ 34.248,64
Documento assinado eletronicamente por DANIEL ARAUJO OLIVEIRA , Presidente da Comissão Permanente de Licitação , em 05/12/2018, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO IDOSO E DIREITO ÀPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO IDOSO E DIREITO ÀEDUCAÇÃOEDUCAÇÃO
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP Nº 019/2018/Pro-DIE/MP/ RR
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência eIdoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea "a", da LCEn° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Es tado de Roraima), converto O ProcedimentoPREPARATÓRIO Nº 018/2018/Pro-DIE/MP/RR em INQUÉRITO CIVIL, com a finalidade de “Verificar a faltade estrutura para atendimentos aos alunos da Escola Estadual Tiradentes”.
Boa Vista-RR, 30 de novembro de 2018.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTIPromotora de Justiça da PRO-DIE
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP Nº 019/2018/Pro-DIE/MP/ RR
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência eIdoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea "a", da LCEn° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Es tado de Roraima), CONVERTO O PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO Nº 019/2018/PRO-DIE/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL, com a finalidade de “Investigarsupostas irregularidades praticadas pela Gestão da Escola Estadual Gonçalves Dias”.
Boa Vista-RR, 04 de dezembro de 2018.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTIPromotora de Justiça da PRO-DIE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTO ALEGREPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTO ALEGRE
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL Nº 002/2016COMARCA: ALTO ALEGREÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça de Alto AlegrePESSOA CIENTIFICADA: HERMENILINO VESCESLAU ABADI LISCANO – REPRESENTANTE DAEMPRESA JG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como deque poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazode 10 (dias), a contar da publicação do edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento do pedido,devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e adecisão atacada, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.EXTRATO DA DECISÃO: A documentação juntada nos autos (fls. 695/704) comprova que a construção eimplantação de eletrificação rural na Comunidade da Mangueira no Município de Alto Alegre fora executadocom êxito pela Empresa Eletrowoltes Ltda. Ademais a cerca das irregularidades apontadas pelo denunciante, verificou-se que fora objeto do Mandadode Segurança (doc. anexo), o qual fora denegado em 17.11.2016, conforme sentença já constante nosautos (fl. 680). PROMOVO o seu ARQUIVAMENTO. Ante o exposto, nos termos do art. 9º e seus parágrafos da Lei 7.347/85 e art. 15 e parágrafos da ResoluçãoCPJ/MP/RR nº 004 de 17 de maio de 2016, faço a remessa dos autos ao EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO para o necessário reexame desta promoção de arquivamento. Membro do Ministério Público: MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO – Promotor de Justiça Data: 20 de junho de 2018.
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EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO Nº 001/2018 PJ/AA/MP/RR. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 8º, §,da Lei 7.347/85; e artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 – Lei Orgânica do Ministério doEstado de Roraima – o Promotor de Justiça Dr. Madson Wellington Batista Carvalho, DETERMINA aconversão da Notícia de Fato nº 001/2018/PJ/AA/MP/RR em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº001/2018. MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO – Promotor de Justiça Data: 03 de dezembro de 2018.
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TABELIONATO DO 2º OFÍCIO
Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem-se casar YOSMAR ALEJANDRO VALOR TUPURO e DEBORA SOUZA E SILVA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade venezuelana, solteiro, autônomo, com 24 anos de idade, natural de Venezuela-ET, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de um mil e novecentos e noventa e quatro, domiciliado na Rua Aquario, S/N, BL C1 AP 202, Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filho de RAFAEL ISIDRO VALOR e GLEDIS ISIDRO VALOR. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, Agente de Viagem, com 27 anos de idade, natural de Manaus-AM, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de um mil e novecentos e noventa e um, residente e domiciliada na Rua Aquario, S/N, BL C1 AP 202, Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filha de LUIZ ROMUALDO DA SILVA e SANTANA VIEIRA DE SOUZA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar MANUEL ARLINDO BATISTA FILHO e KETHELEN SANGLY SOUSA DUARTE, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, Podador Agrícola, com 32 anos de idade, natural de Novo Airão-AM, aos seis dias do mês de abril do ano de um mil e novecentos e oitenta e seis, domiciliado na Rua Mariate, n° 218, Joquei Clube, Boa Vista-RR, filho de MANUEL ARLINDO BATISTA e IRENILDE DO CARMO DA SILVA. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, do Lar, com 27 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de um mil e novecentos e noventa, residente e domiciliada na Rua Galileia, n° 475, Joquei Clube, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ VITAL DUARTE NETO e MARIA CLEONICE SOARES SOUSA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
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EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar JEREMIAH MOSES SOUZA DOS SANTOS e NATACHA DO COUTO SILVA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, autônomo, com 22 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de um mil e novecentos e noventa e seis, domiciliado na Rua Cezar Nogueira Junior, n°1868, Bairro Santa Luzia, Boa Vista-RR, filho de CICERO JOSÉ DOS SANTOS e SIRLEI OLIVÉRIO SOUZA DOS SANTOS. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, autônoma, com 21 anos de idade, natural de Cruzeiro do Sul-AC, aos quatro dias do mês de setembro do ano de um mil e novecentos e noventa e sete, residente e domiciliada na Rua Cezar Nogueira Junior, n°1868, Bairro Santa Luzia, Boa Vista-RR, filha de ANTONIO DAMIÃO DA SILVA e MARIA DA GLÓRIA ARAUJO DO COUTO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem-se casar JOSE DE PAULO BEZERRA PEREIRA e JANICE RODRIGUES DA SILVA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: brasileira, divorciado, autônomo, com 50 anos de idade, natural de São Miguel do Tapuio-PI, aos vinte dias do mês de agosto do ano de um mil e novecentos e sessenta e oito, domiciliado na AL Alto Astral, n° 87, Alvorada, Boa Vista-RR, filho de JOSE PEREIRA DA SILVA e IRACEMA BEZERRA DE SOUSA. Que ela é: brasileira, divorciada, do Lar, com 33 anos de idade, natural de Cerejeiras-RO, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de um mil e novecentos e oitenta e cinco, residente e domiciliada na AL Alto Astral, n° 87, Alvorada, Boa Vista-RR, filha de JOÃO VIEIRA DA SILVA e VERACILDA RODRIGUES DE LIMA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2018.
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TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTOS E REGISTRO CIVIL DE
SÃO LUIZ DO ANAUÁ
Expediente de 05/12/2018
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, incisos I, II, III e IV do Código Civil Brasileiro, os contraentes: 1) RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA, de nacionalidade brasileira, agricultor, divorciado, portador do RG n° 449793, SSP/MA e inscrito no CPF sob nº 205.931.983-87, nascido aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de mil e novecentos e cinquenta e três (1953), natural de Carius/CE, domiciliado e residente na Rua Lesley de Karita, Jardim FLoresta, São Luiz-RR, filho de Damiana Maria de Jesus. IRACILDA MOREIRA DA SILVA, de nacionalidade brasileira, agricultora, divorciada, portadora do RG n° 406949-8 SESP/RR e inscrita no CPF sob nº 334.879.873-68, nascida aos dez (10) dias do mês de janeiro (01) do ano de mil e novecentos e sessenta e um (1961), natural de Esperantinópolis/MA, domiciliada e residente na Rua Lesley de Karita, s/n, Jardim Floresta, São Luiz-RR, filho de José Moreira da Silva e Maria Anunciada de Alcantara. 2) FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA SILVA, de nacionalidade brasileira, agricultor, solteiro, portador do RG n° 1.137.980, SEJUS/MA e inscrito no CPF sob nº 335.932.053-00, nascido aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de mil e novecentos e sessenta e seis (1966), natural de luzilandia/PI, domiciliado e residente na Vicinal 18, km 11, zona rural, São Luiz-RR, filho de Bernardo Gomes da Silva e Liduina Machado Alves. DELCYANE INÁCIO DA SILVA, de nacionalidade brasileira, do lar, divorciada, portadora do RG n° 232009 SESP/RR e inscrita no CPF sob nº 903.181.292-72, nascida aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro (09) do ano de mil e novecentos e oitenta e três (1983), natural de CARACARAI/RR, domiciliada e residente na Vicinal 18, km 02, zona rural, São Luiz-RR, filho de Decy Miguel da Silva e Ana Inacia da Silva. 3) GUTEMBERGUE SILVA ARAÚJO, de nacionalidade brasileira, auxiliar de serviços gerais, solteiro, portador do RG n° 378570-0, SESP/RR e inscrito no CPF sob nº 039.983.811-20, nascido aos trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de mil e novecentos e noventa e três (1993), natural de BURITI DO TOCANTINS/TO, domiciliado e residente na Rua Antônio Patrício, S/N, Universo, São João da Baliza-RR, filho de Emival Pereira de Araújo e Telma Suely Leite da Silva. JANAINA PEREIRA DOS SANTOS, de nacionalidade brasileira, do lar, solteira, portadora do RG n° 386226-7 SESP/RR e inscrita no CPF sob nº 538.612.722-53, nascida aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho (06) do ano de mil e novecentos e noventa e cinco (1995), natural de Boa Vista/RR, domiciliada e residente na Rua Antônio Patrício, S/N, Universo, São João da Baliza-RR, filho de Raimundo Furtado dos
Santos e Luzilene Alves Pereira. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. São Luiz/RR, 05 de dezembro de 2018. TIAGO NATARI VIEIRA, Oficial, subscrevo e assino.
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