BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de...

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1 BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012 INDICE Atos do Conselho Diretor..............................................01 Atos do Diretor-Geral...................................................02 Atos da Diretoria de Planejamento e Gestão...............14 Diretoria.....................................................................69 ATOS DO CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD-039/12, de 3 de julho de 2012. Dispõe sobre situação acadêmica dos discentes intercambistas dos cursos de graduação, em decorrência da suspensão do calendário escolar. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido na 393ª Reunião do Conselho Diretor, em 3 de julho de 2012, RESOLVE: Art. 1º Aos estudantes que iniciarem intercâmbio antes do término do 1º semestre letivo de 2012 serão facultados: I – o trancamento de matrícula em data especial, para este semestre letivo; ou II – o aproveitamento de estudos nas disciplinas interrompidas em decorrência da suspensão do calendário. § 1º – Para os discentes de que trata o caput, ficam garantidos mecanismos para impedir a reprovação automática nas disciplinas que foram interrompidas em razão da suspensão do calendário escolar. § 2º – Aos estudantes que não optarem pelo trancamento, fica garantida a oportunidade de complementação das disciplinas interrompidas, por processos de aprendizagem/avaliação, após o retorno. § 3º – O Conselho de Graduação deliberará sobre os mecanismos de que trata o § 1º, bem como sobre as formas de realização da complementação de disciplinas prevista no § 2º. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012 INDICE Atos do Conselho Diretor..............................................01 Atos do Diretor-Geral...................................................02 Atos da Diretoria de Planejamento e Gestão...............14 Diretoria.....................................................................69 ATOS DO CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO CD-039/12, de 3 de julho de 2012. Dispõe sobre situação acadêmica dos discentes intercambistas dos cursos de graduação, em decorrência da suspensão do calendário escolar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido na 393ª Reunião do Conselho Diretor, em 3 de julho de 2012, RESOLVE: Art. 1º – Aos estudantes que iniciarem intercâmbio antes do término do 1º semestre letivo de 2012 serão facultados:

I – o trancamento de matrícula em data especial, para este semestre letivo; ou

II – o aproveitamento de estudos nas disciplinas interrompidas em decorrência da suspensão do calendário.

§ 1º – Para os discentes de que trata o caput, ficam garantidos mecanismos para impedir a reprovação automática nas disciplinas que foram interrompidas em razão da suspensão do calendário escolar. § 2º – Aos estudantes que não optarem pelo trancamento, fica garantida a oportunidade de complementação das disciplinas interrompidas, por processos de aprendizagem/avaliação, após o retorno. § 3º – O Conselho de Graduação deliberará sobre os mecanismos de que trata o § 1º, bem como sobre as formas de realização da complementação de disciplinas prevista no § 2º. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-040/12, de 13 de julho de 2012. Altera a Resolução CD-036/12, de 26 de junho de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.000972/12-73 e a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º – Alterar o art. 1º da Resolução CD-036/12, de 26 de junho de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação do professor João Paulo Machado de Sousa, no período de 1º/7/2012 a 30/6/2015, para cursar Doutorado em Engenharia Elétrica na Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor ATOS DO DIRETOR-GERAL PORTARIA N.º DIR/CGAP 342/12, DE 02 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Dispensar: WELLINGTON LUIZ BORGES, matrícula SIAPE 0391514, da Função

Gratificada de Chefe do Departamento de Engenharia Civil, FG-01. II - Designar:

CONRADO DE SOUZA RODRIGUES, matrícula SIAPE 1524310, para a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Engenharia Civil, FG-01. III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral

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PORTARIA DIR-343/12 DE 02DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o que consta do Processo 23062.000972/12-73; 2- o que foi aprovado na 305ª Reunião do Conselho Diretor; 3- a Resolução CD-030/12, de 25 de maio de 2012,

RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação do servidor JOÃO PAULO

MACHADO DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, em curso de Pós-Graduação, nível Doutorado, na área de Engenharia Elétrica, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte, pelo período de 01/07/2012 a 30/06/2015, com ônus limitado para a Instituição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/CGAP 344/12, DE 03 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Dispensar: ANDREA SOARES SANTOS, matrícula SIAPE 0892722, da Função Gratificada

de Chefe do Departamento de Linguagem e Tecnologia, FG-01, a partir do dia 14 de junho de 2012.

II - Designar: VICENTE AGUIMAR PARREIRAS, matrícula SIAPE 1218293, para Função

Gratificada de Chefe do Departamento de Linguagem e Tecnologia, FG-01, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-345/12 DE 04 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o que consta no Processo 23062.003098/12-62; 2- o que foi aprovado na 305ª Reunião do Conselho Diretor; 3- a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação do Prof. DEILTON

GONÇALVES GOMES – SIAPE 2379944, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, para realização do segundo período do estágio obrigatório do Doutorado Interinstitucional, na área de Engenharia Elétrica, promovido em parceria entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ e o CEFET-MG, previsto no item

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4.4.10.2 do EDITAL nº 01/2008 CAPES-SETEC, pelo período de 01/08/2012 a 31/01/2013, com ônus limitado para a Instituição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-346/12 DE 04 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o que consta no Processo 23062.006700/11-13; 2- o que foi aprovado na 305ª Reunião do Conselho Diretor; 3- a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE: Art. 1º Autorizar a redução de encargos didáticos para capacitação da

Profa. VANESSA GUERRA CAIRES – SIAPE 0392401, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente desta Instituição, para cursar Doutorado em Educação na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG - Belo Horizonte - MG, no período de 06/02/2012 a 05/02/2015, com ônus limitado para o CEFET-MG. Parágrafo Único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20h semanais).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-347/12 DE 04 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o disposto no Decreto nº 7.689, de 02/03/2012; 2- a Portaria GM/MEC nº 362, de 10/04/2012; 3- o Memo Prefeitura 231/2012,

RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de diárias, até o limite de 80 diárias

intercaladas por ano, aos servidores a seguir relacionados, motorista do Campus Belo Horizonte, em função da natureza do seu trabalho: - MARCONI SÉRGIO DE ALMEIDA – SIAPE 1884103 - WALTER LUCAS DE ALVARENGA PROCÓPIO – SIAPE 1887700 - JOSÉ AZIS DA COSTA – SIAPE 391394

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG

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PORTARIA DIR-348/12, DE 04 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 07/05/09, bem como da Portaria Nº 183, de 04/03/2011, publicada no DOU DE 10/03/2011,

autoriza o afastamento do País de:

MÁRCIO MATIAS AFONSO, Professor, matrícula SIAPE nº 0391856, de 31/08

a 06/12/2012, para intercâmbio docente com a IUTI em Grenoble – França, com ônus para o CEFET-MG (Processo 23062.001597/2012-22). Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-349/12, DE 04 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG,

indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

nº Empresa e Processo

Ramon Henrique de Souza

088.614.076-50

Leandro José da Cunha

012.594.686-40

Ata de Registro Preço 019/2012

ELEKTROTECH COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de

vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/CGAP 350/12, DE 04 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Designar, em substituição:

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FRANCISCO DE CASTRO VALENTE NETO, matrícula SIAPE 1043749 para exercer a Função Gratificada de Coordenador do Curso de Mineração do campus Araxá nos períodos de 15/06/12 a 15/07/12 e de 30/07/12 a 23/08/12, FG-04.

MARIA EUNICE COELHO GUIMARAES, matrícula SIAPE 0391622 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Bibliotecas no período de 23/07/12 a 01/08/12, FG-04.

RAQUEL CANDIDO DA SILVA, matrícula SIAPE 1827436 para exercer a Função Gratificada de Coordenadora Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Graduação no período de 16/07/12 a 27/07/12, FG-01.

EUGENIA OLIVEIRA PINTO, matrícula SIAPE 0272661 para exercer o Cargo de Direção de Diretora de Graduação no período de 16/07/12 a 25/07/12, CD-03.

SIMONE DOS SANTOS ABREU, matrícula SIAPE 1815111 para exercer a Função Gratificada Chefe da Divisão de Contabilidade no período de 09/07/12 a 27/07/12, FG-01. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral 351- CANCELADA PORTARIA DIR-352/12, DE 01 DE JULHO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.001749/09-01,

RESOLVE:

I- Conceder prorrogação da isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, ao aposentado CLAUDIVINO DUARTE DOS SANTOS, com fundamento no artigo 1º d Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG, de 03/07/2012. II- Declarar vago o cargo acima referido. Márcio Silva Basílio Diretor Geral PORTARIA DIR-353/12, DE 11 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal, conforme tabela a seguir:

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Fiscal CPF Contrato nº Nome e Processo Fernando Gontijo Bernardes Júnior

045.490.626-90 044/12 Milhas Turismo LTDA

23062.000030/12-12

Art. 2º O fiscal relacionado no Art. 1º deverá participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais que não participaram do treinamento serão convocados.

Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Art. 4º Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-354/12, DE 11 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Contrato nº Nome e Processo Fernando Gontijo Bernardes Júnior

045.490.626-90 046/12 MG Serviços LTDA

23062.000996/12-31

Art. 2º O fiscal relacionado no Art. 1º deverá participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais que não participaram do treinamento serão convocados.

Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Art. 4º Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG

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PORTARIA DIR-355/12, DE 11 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG,

indicando o fiscal, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Contrato nº Nome e Processo

Fernando Gontijo Bernardes Júnior

045.490.626-90 041/12

Objetiva Construções e Serviços LTDA 23062.002556/11-29

Art. 2º O fiscal relacionado no Art. 1º deverá participar de treinamento

oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais que não participaram do treinamento serão convocados.

Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Art. 4º Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-356/12 DE 11 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria DIR-743/11, de 15/12/2011, Afastamento do País de MARIA RITA NETO SALES OLIVEIRA, onde se lê: “06/02/2012 a 31/07/2012”, leia-se: “06/02/2012 a 04/08/2012”. Art. 2º Retificar a Portaria DIR-474/11, de 17/08/2011, Afastamento do País de EDMILSON LEITE PAIXÃO, onde se lê: “09/09/2011 a 10/09/2012”, leia-se: “09/09/2011 a 13/09/2012”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG

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PORTARIA DIR-357/12 DE 13 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando, ainda, o MEMO DPPG nº 0145/12, de 10/07/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a indicação dos servidores a seguir relacionados, para composição do Conselho Editorial da Revista Educação & Tecnologia, pelo período de 01/08/2012 a 31/07/2014: - Prof. Dr. VANDEIR ROBSON DA SILVA MATIAS – Editor-Chefe - Prof. Dr. ADELSON FERNANDES MOREIRA - Prof. Dr. ALLBENS ATMAN PICARDI FARIA - Profa. Dra. ANA ELISA FERREIRA RIBEIRO - Prof. Dr. GRAY FARIAS MOITA - Prof. Dr. IRLEN ANTÔNIO GONÇALVES - Profa Dra. MÁRCIA GORETT RIBEIRO GROSSI - Profa Dra. MARTA PASSOS PINHEIRO - Profa Dra. MÍRIAM STASSUM DOS SANTOS Art. 2º Determinar como competência da Comissão:

a) Definir a política editorial da Revista Educação & Tecnologia; b) Indicar o Conselho Editorial da Revista Educação & Tecnologia; c) Aprovar a publicação dos textos selecionados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/CGAP 358/12, DE 13 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar, em substituição: KATHIA MARIA TEIXEIRA, matrícula SIAPE 0392319 para exercer a Função

Gratificada de Chefe da Divisão de Cadastro e Lotação no período de 16/07/12 a 27/07/12, FG-02.

WAGNER EDUARDO DE SOUZA PEDROSO, matrícula SIAPE 1670011 para exercer o Cargo de Direção de Diretor do Campus Nepomuceno no período de 23/07/12 a 27/07/12, CD-03.

WILLER ALVES TEIXEIRA, matrícula SIAPE 0321105 para exercer o Cargo de Direção de Coordenadora Geral da Coordenação de Infraestrutura e Desenvolvimento Graduação no período de 16/07/12 a 25/07/12, CD-04.

MARIA DE FATIMA MARTINS DOS REIS, matrícula SIAPE 1580996 para exercer o Cargo de Direção de Diretor de Planejamento e Gestão no período de 16/07/12 a 02/08/12, CD-03.

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JACQUELINE MORENO THEODORO SILVA, matrícula SIAPE 0391600 para

exercer o Cargo de Direção de Diretora de Graduação no período de 26/07/12 a 27/07/12, CD-03.

ANDREA APARECIDA BARROS DE MELO BAMBIRRA, matrícula SIAPE 0391455 para exercer o Cargo de Direção de Diretor de Educação Profissional e Tecnológica no período de 16/07/12 a 22/07/12, CD-03.

ELISETE PEREIRA GONCALVES VIANA, matrícula SIAPE 1086955 para exercer o Cargo de Direção de Coordenadora Geral de Administração de Pessoal no período de 16/07/12 a 30/07/12, CD-04.

JUSSARA FERNANDES REIS, matrícula SIAPE 0392407 para exercer o Cargo de Direção de Diretora de Departamento de Administração do Campus Leopoldina no período de 30/07/12 a 16/08/12, CD-04.

ROSELI DIAS RIBEIRO, matrícula SIAPE 0391653 para exercer o Cargo de Direção de Diretor de Unidade do Campus Leopoldina no período de 16/07/12 a 30/07/12, CD-03.

TIAGO MACHADO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2552705 para exercer o Cargo de Direção de Diretor de Unidade do Campus Varginha no período de 16/07/12 a 29/07/12, CD-03.

WAGNER JOSE PIRES, matrícula SIAPE 1670165 para exercer o Cargo de Direção de Diretor de Unidade do Campus Divinópolis no período de 17/07/12 a 31/07/12, CD-03.

NANCI FARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 0047828 para exercer o Cargo de Direção de Chefe do Departamento de Ensino do Campus Divinópolis no período de 15/07/12 a 29/07/12, CD-04.

MARIA APARECIDA LOBATO DE FREITAS, matrícula SIAPE 1117028 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Admissão e Progressão de Pessoal no período de 23/07/12 a 27/07/12, FG-02.

MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula SIAPE 1079085 para exercer o Cargo de Direção de Coordenador Geral de Planejamento e Execução Orçamentária no período de 16/07/12 a 05/08/12, CD-04. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-359/12, DE 13 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Contrato nº Nome e Processo

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11

Fernando Gontijo Bernardes Júnior

045.490.626-90 045/12 Nutricash Serviços LTDA

23062.001267/12-57

Art. 2º O fiscal relacionado no Art. 1º deverá participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais que não participaram do treinamento serão convocados.

Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Art. 4º Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA CGAP-360/12 DE 13 DE JULHO 2012 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.001568/2012-61,

RESOLVE: Conceder isenção do IRPF na fonte, a MARIA LUIZA DE SOUZA VIANA, beneficiária de pensão civil vitalícia do instituidor JOSÉ WIGHTMAN DE CARVALHO, com fundamento no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 e alterações, a partir de 03/02/2012 conforme Parecer da Junta Médica Oficial do CEFET-MG DE 04/07/2012. Márcio Silva Basílio Diretor Geral PORTARIA DIR-361/12, DE 20 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

nº Empresa e Processo

Edmar Ferreira Júnior

787.868.606-82

Rodrigo Gaiba de Oliveira

039.436.426-07 048/2012 GEOTOP

SERVIÇOS LTDA

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Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/CGAP 362/12, DE 31 DE JULHO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar, em substituição: SERGIO AUGUSTO CORREA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1675318 para

exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Pagamento no período de 16/07/12 a 21/07/12, FG-02.

KATHIA MARIA TEIXEIRA, matrícula SIAPE 0392319 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Seleção e Concursos no período de 09/07/12 a 15/07/12, FG-02.

MARCOS ALEXANDRE REIS SALVIANO, matrícula SIAPE 0391419 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Legislação e Normas no período de 23/07/12 a 29/07/12, FG-02.

JOSE EDUARDO GOMES BARBOSA, matrícula SIAPE 0391382 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Seleção e Concursos no período de 16/07/12 a 22/07/12, FG-02.

MARIA ADELIA DA COSTA, matrícula SIAPE 1550417 para exercer o Cargo de Direção de Diretora do Campus Contagem no período de 23/07/12 a 03/08/12, CD-04.

JULIO CESAR DE PAIVA, matrícula SIAPE 1579186 para exercer o Cargo de Direção de Diretor Adjunto do Campus Nepomuceno no período de 15/07/12 a 29/07/12, CD-04.

CLEVER DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula SIAPE 1459473 para exercer o Cargo de Direção de Chefe do Departamento de Recursos de Informática no período de 16/07/12 a 19/07/12, CD-04.

FERNANDA SALES RODRIGUES DE SOUZA, matrícula SIAPE 1100106 para exercer a Função Gratificada de Assessora da Assessoria do Campus Curvelo no período de 25/06/12 a 12/07/12, FG-01.

FLAVIA MURÇA DA COSTA, matrícula SIAPE 1218042 para exercer o Cargo de Direção de Coordenadora Geral de Laboratórios no período de 24/07/12 a 03/08/12, CD-04.

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ÂNGELO ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2561441 para exercer a Cargo de Direção de Diretor do Departamento de Ensino do Campus Leopoldina no período de 16/07/12 a 29/07/12, CD-04.

WANDERLEY DA SILVA CLAUDIO, matrícula SIAPE 1609225 para exercer o Cargo de Direção de Coordenador de Infraestrutura e Desenvolvimento no período de 30/07/12 a 03/08/12, CD-04.

ROSEMARIE ROCHA E REZENDE, matrícula SIAPE 0391694 para exercer a Função Gratificada de Chefe do Serviço Médico Odontológico e Enfermagem no período de 16/07/12 a 30/07/12, FG-06. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR- 363/12, DE 31 DE JULHO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006328/11-46,

RESOLVE:

I- Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, a MARIA INÊS RIBEIRO PAULINELLI, matrícula 391739 , ocupante do cargo Administrador, Classe E, Padrão 316, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05. II- Declarar vago o cargo acima referido. Márcio Silva Basílio Diretor Geral PORTARIA DIR-363-A/12, DE 31 JULHO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo concedido para a

conclusão dos trabalhos da Comissão, designada pela Portaria DIR-214/12, de 08/05/2012, publicada no Boletim de Pessoal em 01/06/2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFETMG

Page 14: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

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RETIFICAÇÕES Na Portaria DIR/CGAP 316/2012, de FLÁVIA MARIA BITTENCOURT ARAÚJO, de 20 de junho de 2012, seção 2, onde se lê: vício de ilegalidade, leia-se: vício de legalidade. RETIFICAÇÃO DE 18 DE JULHO DE 2012. Na Portaria DIR/CGAP 332/12, de 28/06/12, DOU de 29/06/12, p.18, seção 2, onde se lê: do Curso de Engenharia Civil do Campus Curvelo, FG-01, leia-se: do Curso de Engenharia Civil do Campus Curvelo, FG-02. Prof. Marcio Silva Basílio Diretor-Geral ATOS DA DPG- PORTARIA DPG 010/2012 DE 09 DE JULHO DE 2012 A DIRETORA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR-362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o SR. GERALDO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 018870856, empregado público pertencente ao Quadro Permanente do Departamento Nacional de Produção Mineral e cedido a esta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data. Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG ATOS DA DPG- DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº DPG/CGAP – 281/12, DE 02 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no Processo administrativo nº 23062.010029/11-89.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Ailton Lopes Souza, ocupante do cargo

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de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP - 282/12, DE 02 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no Processo Administrativo nº 23062.009088/10-60.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Cláudio Pereira Lima, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 283/12, DE 02 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.009030/11-61.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Alan Mendes Marotta, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

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Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP – 284/12, DE 02 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001200/11-03.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Kecia Aline Marques Ferreira, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG 285-CANCELADA PORTARIA Nº DPG/CGAP – 286/12, DE 02 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.003085/11-30.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Alex da Silva Temoteo, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

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287-288-CANCELADAS PORTARIA Nº DPG/CGAP – 289/12, DE 02 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007094/11-72.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Alisson Pinto Chaves, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 290/12, DE 02 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.004052/11-16.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Aline Fernanda Bianco, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 291/12, DE 02 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-

Page 18: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

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333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008062/11-11,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) André Rodrigues Monticeli, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP - 292/12, DE 02 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007210/09-57.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Andrea de Oliveira Barra, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 293/12, DE 02 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.010033/11-56.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Aniel da Costa Lima, ocupante do cargo

Page 19: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

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de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 01, para a Classe DIII, Nível 01, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 294/12, DE 02 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008115/11-86.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Antônio Luiz Prado Serenini, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 295/12, DE 02 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.010036/11-44.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Bruno da Cruz Padua, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Page 20: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

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Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 296/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.009037/11-18.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Cristiane Felipe Ribeiro de Araujo, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 297/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.009028/11-19.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Cintia Ribeiro Andrade, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

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PORTARIA Nº DPG/CGAP – 298/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007213/11-60.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Carlos Eduardo Oliveira Andrade, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 299/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007201/09-66.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Bruno Rodrigues Silva, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 300/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.009027/11-56.

Page 22: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

22

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Bruno Ferreira Rosa, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 301/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001614/2012-21.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Paulo Cesar Lage de Oliveira, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 02 de julho de

2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 302/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001538/2012-54.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Josyele Ribeiro Caldeira, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 21 de junho de

2012.

Page 23: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

23

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 303/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008106/12-76.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Daniel Soares Alcântara, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 20 de junho de

2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 304/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.003122/2012-71.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Rodrigo Lacerda Sales, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 19 de junho de

2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

Page 24: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

24

PORTARIA Nº DPG/CGAP – 305/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.4067/11-93.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Alexandre Morais de Oliveira, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 306/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001509/2012-92.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Flávio Luiz Teixeira de Sousa Boaventura, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 18 de junho de

2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 307/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001536/2012-65.

Page 25: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

25

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da

Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Nestor Dias de Oliveira Volpini, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 21 de junho de

2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 308/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001537/2012-18.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Marcelo Caramuru Pimentel Fraga, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 21 de junho de

2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 309/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.004094/2012-17.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Sérgio Cardoso Barcelos, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Page 26: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

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Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 20 de junho de 2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 310/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001510/2012-17.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Matusalém de Brito Duarte, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 19 de junho de

2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 311/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001523/2012-96.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Braulio Silva Chaves, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

Page 27: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

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PORTARIA Nº DPG/CGAP – 312/12, DE 03 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.010081/2012-79.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Adriano Gonçalves da Silva, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 26 de junho de

2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 313/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.010037/11-15.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Luiz Carlos Gonçalves Lopes, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 01, para a Classe DIII, Nível 01, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 314/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.003089/11-91.

Page 28: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

28

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da

Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Sandro Aloísio Matilde, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 01, para a Classe DIII, Nível 01, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 315/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008058/12-25.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Cristina Roscoe Vianna, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 316/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.003101/11-94.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Rondineli Rodrigues Pereira, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Doutor.

Page 29: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

29

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de 2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 317/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.010026/11-91.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Patricia Bhering Fialho, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 318/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007083/11-56.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Evandro Tolentino, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

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PORTARIA Nº DPG/CGAP – 319/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.010035/11-81.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Roberto Meireles Glória, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 320/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001080/11-45.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Deborah Oliveira Santos, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 321/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007088/11-70.

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RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da

Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Deisymar Botega Tavares, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 322/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.010030/11-68.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Neolmar de Matos Filho, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 323/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.003086/11-01.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Carlos Wagner Moura e Silva, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

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Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de 2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 324/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001390/11-32.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Cristiane de Castro e Almeida, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 325/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008063/11-84.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Danilo Cristófaro Alves da Silva, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

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PORTARIA Nº DPG/CGAP – 326/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.004054/11-41.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Carlos Antônio de Medeiros, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 327/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008051/11-03.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Egídio Ieno Junior, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 328/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.003103/10-39.

Page 34: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

34

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da

Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Rodrigo de Souza Fortunato, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 329/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008053/11-21.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Dagoberto Cássio da Silva, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 330/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001036/11-53.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Gilberto Cifuentes Dias Araújo, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

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Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de 2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 331/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001298/11-08.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Deilton Gonçalves Gomes, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 332/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.003102/10-76.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Douglas Martins Vieira da Silva, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

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PORTARIA Nº DPG/CGAP – 333/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.009035/11-84.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Glenda Aparecida de Carvalho, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 334/12, DE 04 DE JULHO DE 2012

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001098/11-19.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Luciana Peixoto Amaral, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 335/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.000968/11-15.

Page 37: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

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RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Patrícia Santiago de Oliveira Patrício, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 336/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.010024/11-65.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Lourdiane Gontijo das Merces Gonzaga, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 337/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.003101/10-11.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Elder de Oliveira Rodrigues, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Page 38: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

38

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de 2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 338/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008061/11-59.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Paulo Cesar Mappa, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 339/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.000965/11-27.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Patterson Patricio de Souza, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

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39

PORTARIA Nº DPG/CGAP – 340/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008102/11-34.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Lilian Aparecida Arão, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 341/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.009029/11-81,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Juliana Vilela Lourenconi Botega, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 342/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001009/11-81.

Page 40: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

40

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Laise Ferraz Correia, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 343/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001129/11-32.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Hermes de Souza Costa, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 344/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001535/2012-11.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Beatriz de Souza Missagia, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 21 de junho de

2012.

Page 41: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

41

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 345/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001039/11-41.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Rogério Antônio Xavier Nunes, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 346/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001074/11-42.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Sandra Mara Alves Jorge, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

Page 42: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

42

PORTARIA Nº DPG/CGAP – 347/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001079/11-66.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Rodrigo Tomas Nogueira Cardoso, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 348/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008056/11-19.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Wagner Ferreira de Barros, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 349/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001001/11-79.

Page 43: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

43

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Wagner José Moreira, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 350/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.009080/11-39.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Trícia Zapula Rodrigues, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 351/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.010031/11-21.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Ricardo Vitor Ribeiro dos Santos, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Page 44: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

44

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 352/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001066/11-14.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Ronan Torres Quintão ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 353/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.000987/11-60.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Sidney Maia Araújo, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

Page 45: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

45

PORTARIA Nº DPG/CGAP – 354/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.004071/11-61.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Fernando Jesus de Oliveira, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 355/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.006036/11-31.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Eduardo Célio Boaventura, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 356/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.000982/11-46.

Page 46: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

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RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Ludmila de Vasconcelos Machado Guimarães, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 357/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007089/11-32.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Marcelo de Sousa Balbino, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 358/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.004068/11-56.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Marcos Cícero Faria da Silva, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Page 47: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

47

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de 2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 359/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008058/11-44.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Mario de Souza Silva, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 360/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007077/11-53.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Isis Pimentel de Castro, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

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48

PORTARIA Nº DPG/CGAP – 361/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001064/11-99.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Guilherme de Castro Leiva, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 362/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001152/11-54.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Geraldo Magela Couto Oliveira, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 363/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.000992/11-08.

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49

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Fernanda Aparecida Ferreira, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 364/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001071/11-54.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Lilian Bambirra de Assis, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 365/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.000996/11-51.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Lilia Maria de Oliveira, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Page 50: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

50

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de 2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 366/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008070/11-40.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Juliano Coelho Miranda, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 367/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008060/11-96.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Juliana Bonacorso Dorneles, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

Page 51: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

51

PORTARIA Nº DPG/CGAP – 368/12, DE 04 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008066/11-72.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Lázaro Eduardo da Silva, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestrado.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 369/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008071/11-11.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Edilaine Gonçalves Ferreira de Toledo, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 01, para a Classe DIII, Nível 01, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 370/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.000979/11-31.

Page 52: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

52

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da

Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Gilmer Jacinto Peres, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 01, para a Classe DIII, Nível 01, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 371/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001097/11-48.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Renato Pontone Junior, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 372/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.006149/11-27.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Romerito Valeriano da Silva, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Page 53: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

53

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de 2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 373/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.005135/11-87.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Flávia Aparecida Amaral, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 374/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.006757/09-16.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Felipe Dias Paiva, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

Page 54: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

54

PORTARIA Nº DPG/CGAP – 375/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008055/11-56.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Jader Bosco Gomes, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 376/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001606/11-60.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Jeferson Figueiredo Chaves, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 377/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007207/09-42.

Page 55: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

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RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) João Batista Queiroz Zuliani, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 378/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007075/11-28.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Leonardo Gabriel Diniz, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 379/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.005023/11-53.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Emerson de Sousa Costa, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Page 56: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

56

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 380/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.005123/2012-50.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Edilson Hélio Santana, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 01, para a Classe DIII, Nível 01, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 28 de junho de

2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 381/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007148/2012-98.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Aléssio Miranda Junior, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 01, para a Classe DIII, Nível 01, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 27 de junho de

2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

Page 57: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

57

PORTARIA Nº DPG/CGAP – 382/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.004069/11-19.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Natal Junio Pires, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 383/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007199/09-16.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Paulo de Oliveira Lima Junior, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 384/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007120/11-81.

Page 58: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

58

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da

Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Marcos Racilan Andrade, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 385/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001716/10-87.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Luciano Machado Cavalca, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 386/12, DE 06 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.009091/11-55.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Renata Barbosa de Oliveira, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Page 59: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

59

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de 2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 387/12, DE 09 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.005136/11-40.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Alberto Pena Lara, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 388/12, DE 09 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008084/12-35.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Eduardo Gomes Carvalho, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

Page 60: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

60

PORTARIA Nº DPG/CGAP – 389/12, DE 09 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.010034/11-19.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Junia Nunes de Paula, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 01, para a Classe DIII, Nível 01, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 390/12, DE 09 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.003196/10-10.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Janison Rodrigues de Carvalho, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 391/12, DE 09 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007111/11-90.

Page 61: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

61

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Leonardo Gomes Martins Coelho, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 392/12, DE 09 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.000964/11-64.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Ildefonso Binatti, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 393/12, DE 09 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.010032/11-93.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Clayton Ângelo Silva Costa, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Page 62: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

62

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 394/12, DE 09 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001173/11-24.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Samuel José de Melo Reis Gonçalves, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 395/12, DE 09 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001081/11-16.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Wellington Lopes, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

Page 63: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

63

PORTARIA Nº DPG/CGAP – 396/12, DE 09 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001640/2012-50.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Aurélio Takao Vieira Kubo, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 01, para a Classe DIII, Nível 01, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 04 de julho de

2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 397/12, DE 11 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.009040/11-14.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Walisson Rosalvo Salvador Guimarães, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 01, para a Classe DIII, Nível 01, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 398/12, DE 11 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.008065/11-18.

Page 64: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

64

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da

Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Rodrigo Alves dos Santos, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 399/12, DE 11 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.009031/11-23.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Carlos Ademir da Silva, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 400/12, DE 11 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007095/11-35.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Carolini Tavares Frinhani, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Page 65: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

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Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de 2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 401/12, DE 11 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001040/11-21.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Nadia Cristina da Silva Mello, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 402/12, DE 11 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.003135/11-14.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Margareth Cordeiro Franklin, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Doutor.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG

Page 66: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

66

PORTARIA Nº DPG/CGAP – 403/12, DE 11 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007141/11-51.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Júlio Cesar de Jesus Onofre, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 404/12, DE 11 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.007080/11-68.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Carlos Frederico Campos de Assis, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 02, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 405/12, DE 11 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001663/2012-64.

Page 67: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

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RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da

Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Mauro Lúcio Lobão Iannini, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 09 de julho de

2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 406/12, DE 12 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001719/2012-81.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Luciano Nascimento Moreira, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de

2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 407/12, DE 12 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001720/2012-13.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Rutyele Ribeiro Caldeira, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Page 68: BOLETIM DE PESSOAL- JULHO – 2012Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88 a partir de 02/07/2012, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial SIASS – CEFET/MG,

68

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 13 de junho de 2012, data da publicação da Resolução CD-033/2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP – 408/12, DE 12 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-033/12, de 13 de junho de 2012 e no processo administrativo nº 23062.001718/2012-36.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Titulação de acordo com o art. 2º da Resolução CD-033/12, ao(a) servidor(a) Ângelo Rocha de Oliveira, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DI, Nível 03, para a Classe DIII, Nível 03, por ser portador do título de Mestre.

Art. 2º - Determinar os efeitos financeiros a partir de 12 de julho de 2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA Nº DPG/CGAP - 409/12, DE 24 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.000195/10-41,

RESOLVE:

Conceder a progressão por capacitação profissional para o nível IV a partir de 27/07/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a SONJA BÁRBARA BARCZEWSKI, matrícula SIAPE nº 0392309, ocupante do cargo de Químico, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Mapa de Risco. Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP – 410/12, DE 25 DE JULHO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, considerando o que consta na Resolução CD-

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027/12, de 22 de maio de 2012 e no processo administrativo nº 23062.002194/02-49.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão por Funcional de acordo com o art. 1º da Resolução CD-027/12, ao(a) servidor(a) Suzana Maria Zatti Lima, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Classe DIII, Nível 03, para a Classe DIV, Nível 01 a partir de 10 de outubro de 2011.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.

Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão CEFET-MG DIRETORIA MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor-Geral IRLEN IRLEN ANTÔNIO GONÇALVES Vice-Diretor PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão JAMES WILLIAM GOODWIN JÚNIOR Diretor de Educação Profissional e Tecnológica EDUARDO HENRIQUE LACERDA COUTINHO Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD Presidente Presidente ANDERSON CRUVINEL MAGALHÃES Representantes do Magistério Superior - PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR – Titular até 03/12 - MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA – Titular até 03/12 Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico SÉRGIO LUIZ DA SILVA PITHAN – titular até setembro/2011 RODRIGO GAIBA DE OLIVEIRA – titular ANDERSON CRUVINEL MAGALHÃES – Suplente MARCELO CARAMURU PIMENTEL FRAGA – Suplente MARIA DO SOCORRO LEITE DE OLIVEIRA - WILLIAN GERALDO SALLUN – Titular até 03/12 - MABEL ROCHA COUTO – Suplente até 03/12 Representantes designados pelo Diretor-Geral ANDERSON CRUVINEL MAGALHÃES até 30/09/11

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COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO- CIS- até 10/2013 Presidente: DELVAIR PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO- CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA COSME- Titular MÁRCIO ANTÔNIO ROSA-- Titular DELVAIR PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO- Titular GISLENE DE FÁTIMA FILHO- Suplente VENÍCIO JOSÉ MARTINS - Suplente FERNANDO LUZIA FRANÇA - Suplente Edição : Coordenação Geral de Administração de Pessoal (Departamento de Pessoal) Chefe : Letícia Coutinho Velloso