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ANO XLIX SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 17 DE NOVEMBRO DE 2017 Nº 2426 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO SNA 08/11/2017 R$ 24.885,89 PNAE/FNDE MERENDA 08/11/2017 R$ 7.409,40 PNAT 09/11/2017 R$ 57.974,08 FNDE/PNAE MERENDA 09/11/2017 R$ 559.788,80 SNA 09/11/2017 R$ 32.432,58 G. B. FAMÍLIA/FNAS 10/11/2017 R$ 85.115,42 G. SIST. ÚN. AS. SOC. 10/11/2017 R$ 15.366,88 VIG SAÚDE 10/11/2017 R$ 50.717,92 FUNDEB 10/11/2017 R$ 978.434,58 F.P.M. 10/11/2017 R$ 1.878.039,90 SNA 13/11/2017 R$ 31.384,00 G.S.BASIC.ASS.SOC. 13/11/2017 R$ 23.050,32 FUNDEB 14/11/2017 R$ 4.843.182,09 FNDE/QESE 14/11/2017 R$ 2.798.475,47 SNA 14/11/2017 R$ 45.796,01 PAB FIXO 14/11/2017 R$ 399.457,00 FNS MACAH 14/11/2017 R$ 7.821.245,71 Maria Berenice Souza Silva Broder Chefe Divisão Tesouraria L E I N. 9.594 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza o Município, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, a abrir crédito especial para a Segunda Reformulação ao Termo de Compromisso PAC2 3126/2012 com o Fundo Nacional de Educação. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, autorizado a abrir crédito especial para a Segunda Reformulação ao Termo de Compromisso PAC2 3126/2012 com o Fundo Nacional de Educação - FNDE, no valor de R$1.636.405,14 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e catorze centavos), suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário para utilização em pagamento de contrapartida financeira. Art. 2° As despesas estimadas com este Termo de Compromisso estão estimadas no valor de R$ 1.309.124,12 (um milhão, trezentos e nove mil, cento de vinte quatro reais e doze centavos), no exercício de 2017, e correrão por conta da dotação orçamentária 40.10.4.4. 90.51.12.365.0025.1.018.01.210000, ficha n. 732/2017, suplementada por decreto através da anulação parcial da dotação orçamentária 65.10.4.4.90.51.26.451.0046.1.035.01.400 073, ficha n. 1301/2017, e parte no valor de R$ 327.281,03 (trezentos e vinte sete mil, duzentos e oitenta e um reais e três centavos) em dotação própria para o exercício de 2018. Art. 3° Fica alterado no Anexo II e III - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro do Plano Plurianual, relativo à Unidade Orçamentária Secretaria de Educação e Cidadania, da Lei n. 9.070, de 16 de dezembro de 2013, com suas alterações, as Ações constantes do Anexo II e III inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 4° Fica alterado no Anexo VI-A - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, relativo à Unidade Orçamentária Secretaria de Educação e Cidadania, da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, com suas alterações, as Ações constantes do Anexo VI-A incluso, que é parte integrante desta Lei. Art. 5° Fica alterado no Anexo II e III - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro do Plano Plurianual, relativo à Unidade Orçamentária Secretaria de Mobilidade Urbana, da Lei n. 9.070, de 16 de dezembro de 2013, com suas alterações, as Ações constantes do Anexo II e III inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 6° Fica alterado no Anexo VI-A - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, relativo à Unidade Orçamentária Secretaria de Mobilidade Urbana, da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, com suas alterações, as Ações constantes do Anexo VI-A incluso, que é parte integrante desta Lei. Art. 7° Fica o Município autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do Termo de Compromisso PAC2 3126/2012 autorizado por esta Lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas para o Município despesas não consignadas previamente no respectivo orçamento. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 13 de novembro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Cristine de Angelis Pinto Secretária de Educação e Cidadania José de Mello Corrêa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 419/2017, de autoria do Poder Executivo) L E I N. 9.595 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. Denomina a Avenida existente entre a Avenida Porto Real, localizada no Bairro Chácaras Araújo I, e a Rua Aparecida Maria Consiglio, localizada no Bairro Jardim Nova Michigan, de Avenida Bruno Bazetto. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Avenida existente entre a Avenida Porto Real, localizada no Bairro Chácaras Araújo I, e a Rua Aparecida Maria Consiglio, localizada no Bairro Jardim Nova Michigan, de Avenida Bruno Bazetto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 13 de novembro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Junior Secretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 379/2017, de autoria do Vereador Walter Hayashi) L E I N. 9.605 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 950.000,00. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente: 01.00 CÂMARA MUNICIPAL ........................................................ 01.10 CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA .......................... 01.10-010310001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas ........................... 01.10-010310001.2001-319192 Despesas Exercícios Anteriores Intraorçamentário .......... ............................................................................ 10.000,00 01.10-010310001.2001-449052 Equipamentos e Material Permanente............ 940.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente: 01.00 CÂMARA MUNICIPAL ........................................................ 01.10 CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA .......................... 01.10-010310001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas ........................... 01.10-010310001.2001-319113 Obrigações Patronais - Intraorçamentário ........ 10.000,00 01.10-010310001.2001-339008 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar... ............................................................................ 60.000,00 01.10-010310001.2001-339030 Material de Consumo....................................... 100.000,00 01.10-010310001.2001-339034 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ............................................... 200.000,00 01.10-010310001.2001-339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00 01.10-010310001.2001-339039 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ............. .......................................................................... 380.000,00 01.10-010310001.2001-339046 Auxílio Alimentação......................................... 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 17 de novembro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito José de Mello Corrêa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 1

ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De NOveMbrO De 2017 Nº 2426

eXPeDIeNTe: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

BOLETIM DO MUNICÍPIO

LeisEm atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos:CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITOSNA 08/11/2017 R$ 24.885,89PNAE/FNDE MERENDA 08/11/2017 R$ 7.409,40PNAT 09/11/2017 R$ 57.974,08FNDE/PNAE MERENDA 09/11/2017 R$ 559.788,80SNA 09/11/2017 R$ 32.432,58G. B. FAMÍLIA/FNAS 10/11/2017 R$ 85.115,42G. SIST. ÚN. AS. SOC. 10/11/2017 R$ 15.366,88VIG SAÚDE 10/11/2017 R$ 50.717,92FUNDEB 10/11/2017 R$ 978.434,58F.P.M. 10/11/2017 R$ 1.878.039,90SNA 13/11/2017 R$ 31.384,00G.S.BASIC.ASS.SOC. 13/11/2017 R$ 23.050,32FUNDEB 14/11/2017 R$ 4.843.182,09FNDE/QESE 14/11/2017 R$ 2.798.475,47SNA 14/11/2017 R$ 45.796,01PAB FIXO 14/11/2017 R$ 399.457,00FNS MACAH 14/11/2017 R$ 7.821.245,71

Maria Berenice Souza Silva BroderChefe Divisão Tesouraria

L E I N. 9.594 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.Autoriza o Município, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, a abrir crédito especial para a Segunda Reformulação ao Termo de Compromisso PAC2 3126/2012 com o Fundo Nacional de Educação.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1° Fica o Município, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, autorizado a abrir crédito especial para a Segunda Reformulação ao Termo de Compromisso PAC2 3126/2012 com o Fundo Nacional de Educação - FNDE, no valor de R$1.636.405,14 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e catorze centavos), suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário para utilização em pagamento de contrapartida financeira.Art. 2° As despesas estimadas com este Termo de Compromisso estão estimadas no valor de R$ 1.309.124,12 (um milhão, trezentos e nove mil, cento de vinte quatro reais e doze centavos), no exercício de 2017, e correrão por conta da dotação orçamentária 40.10.4.4.90.51.12.365.0025.1.018.01.210000, ficha n. 732/2017, suplementada por decreto através da anulação parcial da dotação orçamentária 65.10.4.4.90.51.26.451.0046.1.035.01.400073, ficha n. 1301/2017, e parte no valor de R$ 327.281,03 (trezentos e vinte sete mil, duzentos e oitenta e um reais e três centavos) em dotação própria para o exercício de 2018.Art. 3° Fica alterado no Anexo II e III - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro do Plano Plurianual, relativo à Unidade Orçamentária Secretaria de Educação e Cidadania, da Lei n. 9.070, de 16 de dezembro de 2013, com suas alterações, as Ações constantes do Anexo II e III inclusos, que são partes integrantes desta Lei.Art. 4° Fica alterado no Anexo VI-A - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, relativo à Unidade Orçamentária Secretaria de Educação e Cidadania, da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, com suas alterações, as Ações constantes do Anexo VI-A incluso, que é parte integrante desta Lei.Art. 5° Fica alterado no Anexo II e III - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro do Plano Plurianual, relativo à Unidade Orçamentária Secretaria de Mobilidade Urbana, da Lei n. 9.070, de 16 de dezembro de 2013, com suas alterações, as Ações constantes do Anexo II e III inclusos, que são partes integrantes desta Lei.Art. 6° Fica alterado no Anexo VI-A - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, relativo à Unidade Orçamentária Secretaria de Mobilidade Urbana, da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, com suas alterações, as Ações constantes do Anexo VI-A incluso, que é parte integrante desta Lei.Art. 7° Fica o Município autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do Termo de Compromisso PAC2 3126/2012 autorizado por esta Lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas para o Município despesas não consignadas previamente no respectivo orçamento.Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 13 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito

Cristine de Angelis PintoSecretária de Educação e CidadaniaJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 419/2017, de autoria do Poder Executivo)

L E I N. 9.595 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.Denomina a Avenida existente entre a Avenida Porto Real, localizada no Bairro Chácaras Araújo I, e a Rua Aparecida Maria Consiglio, localizada no Bairro Jardim Nova Michigan, de Avenida Bruno Bazetto.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada a Avenida existente entre a Avenida Porto Real, localizada no Bairro Chácaras Araújo I, e a Rua Aparecida Maria Consiglio, localizada no Bairro Jardim Nova Michigan, de Avenida Bruno Bazetto.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 13 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 379/2017, de autoria do Vereador Walter Hayashi)

L E I N. 9.605 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 950.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

01.00 CÂMARA MUNICIPAL ........................................................01.10 CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA ..........................01.10-010310001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas ...........................01.10-010310001.2001-319192 Despesas Exercícios Anteriores Intraorçamentário .......... ............................................................................ 10.000,0001.10-010310001.2001-449052 Equipamentos e Material Permanente ............ 940.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

01.00 CÂMARA MUNICIPAL ........................................................01.10 CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA ..........................01.10-010310001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas ...........................01.10-010310001.2001-319113 Obrigações Patronais - Intraorçamentário ........ 10.000,0001.10-010310001.2001-339008 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar ... ............................................................................ 60.000,0001.10-010310001.2001-339030 Material de Consumo ....................................... 100.000,0001.10-010310001.2001-339034 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ............................................... 200.000,0001.10-010310001.2001-339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,0001.10-010310001.2001-339039 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ............. .......................................................................... 380.000,0001.10-010310001.2001-339046 Auxílio Alimentação......................................... 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 17 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

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17 de novembro de 2017 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

Melissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 443/2017, de autoria da Mesa Diretora)

DecretosDECRETO N. 17.625, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.145.600,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 4.145.600,00 (quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil e seiscentos reais) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.2.041 Manutenção de Creches ..............................................................40.10-3.3.90.93.01.210000 Indenizações e Restituições ...................................... 25.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.90.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .. 2.200.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.306.0030.2.049 Alimentação Escolar ....................................................................40.10-3.3.90.30.05.220032 FNDE - Salário Educação ............................................................ Material de Consumo ............................................... 444.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.306.0030.2.049 Alimentação Escolar ....................................................................40.10-3.3.90.39.05.220032 FNDE - Salário Educação ............................................................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 427.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.70 Departamento de Atenção Secundária .......................................60.70-10.302.0043.2.180 Atividades das Unidades de Atenção Secundárias ....................60.70-3.3.90.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .. 1.049.600,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.1.018 Construção de Creches ...............................................................40.10-4.4.90.51.01.210000 Obras e Instalações .............................................. 1.327.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.039 Manutenção do Ensino Pré-Escolar ............................................40.10-3.3.90.36.01.210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 60.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.2.042 Creches Conveniadas ..................................................................40.10-3.3.50.43.05.210032 Subvenções Sociais ................................................. 661.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.90.30.05.220032 FNDE - Salário Educação ............................................................ Material de Consumo ............................................... 140.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.90.36.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 20.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.90.39.05.220032 FNDE - Salário Educação ............................................................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 70.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-4.4.90.52.01.220000 Equipamentos e Material Permanente .................... 730.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.3.90.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........ 88.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.021 Tarifas Diversas e Outros Encargos ............................................60.10-3.3.90.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 354.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.024 Serviços de Assessoria ................................................................60.10-3.3.90.37.01.310000 Locação de Mão de Obra ............................................ 3.800,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................60.10-3.3.90.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 200.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-04.122.0040.2.181 Outros Benefícios .........................................................................60.10-3.3.90.46.01.310000 Auxílio Alimentação ................................................... 100.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-04.122.0040.2.181 Outros Benefícios .........................................................................60.10-3.3.90.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 250.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0042.2.011 Serviços Contratados ...................................................................60.50-3.3.90.37.01.310000 Locação de Mão de Obra .......................................... 37.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica ......................................60.50-3.3.90.37.01.310000 Locação de Mão de Obra ........................................ 104.800,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 13 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.626, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017Dispõe sobre a liberação para construção nos lotes de terrenos do Loteamento denominado Setville Altos de São José, que especifica.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o disposto no artigo 97 e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 428, de 09 de agosto de 2010, que “Estabelece as normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo em São José dos Campos, e dá outras providências.”;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 85.826/04;D E C R E T A:Art. 1º Ficam liberados para construção os seguintes lotes do Loteamento denominado “Setville Altos de São José”:I - quadra n. A2: lotes n. 01 ao 04;II - quadra n. A3: lotes n. 01 ao 04;III - quadra n. A5: lotes n. 01 ao 25;V - quadra n. A6: lotes n. 01 ao 23;VI - quadra n. A7: lotes n. 01 ao 06;VII - quadra n. A15: lotes n. 01 ao 14;VIII - quadra n. C2: lotes n. 03 ao 17;IX - quadra n. C4: lotes n. 04 ao 11;X - quadra n. T: lote n. 33.Art. 2º O Loteamento descrito no artigo 1º, deste Decreto, de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar n. 428, de 09 de agosto de 2010, está localizado na Zona de Urbanização Controlada Oito – ZUC8.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 14 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 3

DECRETO N. 17.627, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.Altera o Decreto n. 16.825, de 22 de janeiro de 2016, que “Nomeia os membros do Conselho Diretor do Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional de São José dos Campos referente ao biênio 2016/2017, e dá outras providências.”, para substituir o membro que especifica.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 30.889/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 1º do Decreto n. 16.825, de 22 de janeiro de 2016, que “Nomeia os membros do Conselho Diretor do Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional de São José dos Campos referente ao biênio 2016/2017, e dá outras providências.”, com suas alterações, para substituir o membro Agenor de Castro Ferreira, por Alexandre Lobo Beig, como representante Diretor da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 17.023, de 20 de maio de 2016.São José dos Campos, 14 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoJosé de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasPaulo Sávio Rabelo da SilvaSecretário de Esporte e Qualidade de VidaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.628, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.816.895,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.816.895,00 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e cinco reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica ......................................60.50-3.3.90.30.05.300022 PABA - Material de Consumo .................................. 605.895,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.70 Departamento de Atenção Secundária .......................................60.70-10.302.0043.2.180 Atividades das Unidades de Atenção Secundárias ....................60.70-3.3.90.30.01.310000 Material de Consumo ............................................... 352.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.70 Departamento de Atenção Secundária .......................................60.70-10.302.0043.2.180 Atividades das Unidades de Atenção Secundárias ....................60.70-3.3.90.32.01.310000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 500.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.10 Secretaria Geral ...........................................................................65.10-26.451.0046.1.035 Projetos e Obras do Sistema Viário.............................................65.10-4.4.90.51.01.400000 Obras e Instalações ................................................. 287.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 61.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.098 Tiro de Guerra ..............................................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........ 11.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................60.10-3.1.90.11.01.310000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 700.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0042.2.011 Serviços Contratados ...................................................................60.50-3.3.90.37.05.300022 PABA - Locação de Mão de Obra ............................ 203.885,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0042.2.011 Serviços Contratados ...................................................................60.50-3.3.90.39.05.300022 PABA ........................................................................................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .......311.337,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica ......................................60.50-3.3.90.36.05.300022 PABA ............................................................................................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 77.969,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica ......................................60.50-3.3.90.37.05.300022 PABA ............................................................................................ Locação de Mão de Obra ................................................ 704,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica ......................................60.50-3.3.90.93.05.300022 PABA ............................................................................................ Indenizações e Restituições ...................................... 12.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.70 Departamento de Atenção Secundária .......................................60.70-10.302.0043.2.180 Atividades das Unidades de Atenção Secundárias ....................60.70-3.3.50.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 152.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.10 Secretaria Geral ...........................................................................65.10-26.451.0016.1.031 Projetos de Estruturação Urbana - Obras Viárias .......................65.10-4.4.90.51.01.400000 Obras e Instalações ................................................. 287.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-4.4.90.51.01.110000 Obras e Instalações ................................................... 72.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 14 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.629, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.Revoga a imunidade de corte à espécie arbórea denominada Figueira, localizada na Praça João Mendes.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o disposto no artigo 34, do Decreto n. 16.297, de 9 de abril de 2015;Considerando a condição fitossanitária fragilizada e comprometida da espécie arbórea;Considerando a necessidade de garantir a segurança e a integridade da populaçãoConsiderando o que consta no Processo Administrativo n. 110.574/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica revogada a imunidade de corte da espécie arbórea denominada Figueira, localizada na extrema esquerda da Praça João Mendes, considerando que seu estado fitossanitário encontra-se comprometido e fragilizado, o que pode acarretar riscos para os transeuntes, conforme documentação acostada ao Processo Administrativo n. 110.574/17.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 14 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoRicardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da CidadeMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.633, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 9.830.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 15 e 18 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 9.830.000,00 (nove milhões, oitocentos e trinta mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

15 SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO .........................................15.10 Secretaria Geral ...........................................................................15.10-04.122.0007.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................15.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....... 80.000,00

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17 de novembro de 2017 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................20.10-4.4.90.52.01.110000 Equipamentos e Material Permanente ........................ 4.000,00

30 SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE ........30.10 Secretaria Geral ...........................................................................30.10-15.127.0015.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................30.10-3.1.90.16.01.110000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............... 30.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.039 Manutenção do Ensino Pré-Escolar ............................................40.10-3.1.90.94.01.210000 Indenizações e Restituições Trabalhistas ............ 1.790.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.366.0026.2.043 Manutenção do Ensino Supletivo ................................................40.10-3.1.90.11.01.220000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....... 20.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.94.01.220000 Indenizações e Restituições Trabalhistas ............ 1.720.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.361.0027.2.081 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb ..........................40.20-3.1.90.04.02.261000 Contratação por Tempo Determinado .................. 3.160.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.361.0027.2.081 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb ..........................40.20-3.1.90.13.02.261000 Obrigações Patronais .............................................. 720.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.361.0027.2.082 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb - Outros............40.20-3.1.90.13.02.262000 Obrigações Patronais .............................................. 180.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0024.2.083 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - Fundeb ............................40.20-3.1.90.13.02.261000 Obrigações Patronais .............................................. 560.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0024.2.084 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - Fundeb - Outros ..............40.20-3.1.90.13.02.262000 Obrigações Patronais .............................................. 140.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0025.2.085 Manutenção de Creches e IMIs - Fundeb ..................................40.20-3.1.90.94.02.261000 Indenizações e Restituições Trabalhistas ............... 360.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.191 Fortalecimento Comunitário .........................................................50.20-3.3.90.39.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 86.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.1.90.16.01.110000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............. 240.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-09.271.0080.2.178 Encargos de Previdência Social ..................................................80.10-3.1.91.13.01.110000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário .............. 740.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.003 Adiantamentos .............................................................................20.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... 4.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.11.01.220000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 1.000.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.361.0027.2.081 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb ..........................40.20-3.1.90.11.02.261000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 3.500.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.361.0027.2.081 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb ..........................40.20-3.1.91.13.02.261000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário .............. 410.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.361.0027.2.082 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb - Outros............40.20-3.1.91.13.02.262000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário .............. 100.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0024.2.083 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - Fundeb ............................40.20-3.1.90.04.02.261000 Contratação por Tempo Determinado ..................... 410.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0025.2.085 Manutenção de Creches e IMIs - Fundeb ..................................40.20-3.1.90.04.02.261000 Contratação por Tempo Determinado ..................... 170.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0025.2.085 Manutenção de Creches e IMIs - Fundeb ..................................40.20-3.1.90.11.02.261000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 320.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0025.2.085 Manutenção de Creches e IMIs - Fundeb ..................................40.20-3.1.91.13.02.261000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário .............. 210.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.188 Gestão Administrativa e Vigilância Comunitária..........................50.10-3.1.90.11.01.510000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 1.800.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.190 Programa de Incentivo à Qualificação - PIQ ...............................50.10-3.3.90.48.01.510000 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física ............ 86.000,00

55 SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE .......................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-04.452.0037.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................55.10-3.1.90.16.01.110000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil .......... 1.820.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 17 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.634, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.800.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 15 e 16 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) destinado a criar e suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.1.020 Construção de Escolas ................................................................40.10-4.4.90.61.01.220000 Aquisição de Imóveis ............................................ 4.800.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação no orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.11.01.220000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 4.800.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 17 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 5

DECRETO N. 17.635, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 856.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 856.000,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil reais), autorizado pela Lei n. 9.594, de 13 de novembro de 2017, destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.1.018 Construção de Creches ...............................................................40.10-4.4.90.51.01.210000 Obras e Instalações ................................................. 856.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação no orçamento vigente:

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.10 Secretaria Geral ...........................................................................65.10-26.451.0046.1.035 Projetos e Obras do Sistema Viário.............................................65.10-4.4.90.51.01.400073 – Via Oeste - Construção da Via Oeste ..................................... Obras e Instalações ................................................. 856.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 17 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.636, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 950.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), autorizado pela Lei n. 9.605, de 17 de novembro de 2017, destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente da Câmara Municipal:

01.00 CÂMARA MUNICIPAL ...........................................................01.10 CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA .............................01.10-010310001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas ..............................01.10-010310001.2001-319192 Despesas Exercícios Anteriores Intraorçamentário ............. .............................................................................. 10.000,0001.10-010310001.2001-449052 Equipamentos e Material Permanente .............. 940.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente da Câmara Municipal:

01.00 CÂMARA MUNICIPAL ...........................................................01.10 CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA .............................01.10-010310001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas ..............................01.10-010310001.2001-319113 Obrigações Patronais - Intraorçamentário ........... 10.000,0001.10-010310001.2001-339008 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar .. .............................................................................. 60.000,0001.10-010310001.2001-339030 Material de Consumo ......................................... 100.000,0001.10-010310001.2001-339034 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos ... de Terceirização ................................................. 200.000,0001.10-010310001.2001-339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ... 100.000,0001.10-010310001.2001-339039 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ................ ............................................................................ 380.000,0001.10-010310001.2001-339046 Auxílio Alimentação ....................................... 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 17 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.637, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.Regulamenta a Lei n. 3.183, de 17 de novembro de 1986, e estabelece normas para o apoio da iniciativa privada em eventos oficiais do Município.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando que a Lei n. 3.183, de 17 de novembro de 1986, autoriza a concessão de apoio da Prefeitura de São José dos Campos a espetáculos artísticos, culturais e educacionais, bem como cursos e outras promoções de qualquer natureza, promovidos por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, desde que não haja a cobrança de ingressos, taxas, mensalidades ou outras formas de pagamento que resultem ônus aos espectadores ou participantes;

Considerando o interesse de firmar parcerias com a iniciativa privada por intermédio de apoio, financeiro ou econômico, para a realização de eventos constantes da programação oficial do Município;Considerando a necessidade de se definir critérios específicos no âmbito do município de São José dos Campos para regulamentação de tal prática;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 105.859/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica regulamentada a Lei n. 3.183, de 17 de novembro de 1986, e estabelecidas as normas para o apoio da iniciativa privada em eventos oficiais do Município.Art. 2º Fica autorizado o Município a prestar apoio, financeiro ou econômico, para a realização de festas e eventos promovidos isoladamente pela iniciativa privada ou em parceria com o Poder Público, desde que obedecidas as disposições deste Decreto.§1º Somente será autorizada a concretização do apoio para eventos previstos no calendário da Divisão de Eventos Oficiais, da Secretaria de Governança, e desde que haja previsão orçamentária projetada e prevista em lei no caso de apoio financeiro do Município.§2º Fica expressamente vedada a participação financeira do Município em eventos em que haja a cobrança de ingressos, taxas, mensalidades ou outras formas de pagamento que resultem ônus aos espectadores ou participantes.Art. 3º O apoio do Município poderá ser econômico e/ou financeiro a depender da proposta apresentada pelo realizador e/ou apoiador e das disponibilidades orçamentárias do Município, sempre a critério discricionário do Secretário de Governança, sendo expressamente vedada a transferência de recursos financeiros para o realizador e/ou apoiador, a qualquer título.Parágrafo único. Sempre que necessário, a proposta será submetida à análise técnica das demais Secretarias envolvidas.Art. 4º O interessado em realizar festa ou evento e/ou prestar apoio, econômico e/ou financeiro, deverá protocolar a proposta para análise da Divisão de Eventos Oficiais com antecedência mínima que permita sua apreciação pelos órgãos e setores interessados.§1º Fica a critério do Município fixar o prazo mínimo previsto no “caput” deste artigo em cada caso específico mediante portaria da Secretaria de Governança.§2º Caso haja mais de uma proposta de apoio para a realização do mesmo evento será indicada uma Comissão de Julgamento com no mínimo três servidores nomeados pelo Secretário de Governança que analisará e emitirá parecer pela melhor proposta de acordo com critérios objetivos a serem definidos por ocasião do evento e no momento da formação da comissão.§3º As propostas apresentadas serão analisadas pela Divisão de Eventos Oficiais e, sempre que recomendável, serão discutidas em conjunto com o realizador e/ou apoiador para sua melhor adequação técnica e financeira.§4º O projeto apresentado poderá conter publicidade a ser realizada nos locais do evento, a qual poderá ser implementada nos limites da proposta aprovada.§5º A aprovação da proposta e a prestação de apoio econômico e/ou financeiro do Município não exime o interessado do cumprimento das demais exigências legais aplicáveis previstas em legislação específica, tal como obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB.Art. 5º Não serão aceitas propostas de realizadores e/ou apoiadores que estejam em situação irregular com o Município ou cujo produto ou marca a ser divulgado relacione-se com cigarros, incentivo ao consumo de drogas e entorpecentes ou afins.Parágrafo único. Entende-se por situação irregular do apoiador, para efeitos deste Decreto, a inexistência de inscrição municipal válida e regular, quando legalmente exigível, ou a existência de débitos exigíveis para com o Município de São José dos Campos.Art. 6º Havendo acordo entre as partes será firmado um “Termo de Compromisso” cujo extrato deverá ser publicado no Boletim do Município em três dias após a sua formalização.Parágrafo único. Versando o requerimento também sobre a utilização de bens públicos, expedir-se-á a competente autorização, mediante portaria, na forma do §5º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos.Art. 7º Havendo descumprimento ou cumprimento irregular de obrigação assumida pelo realizador e/ou apoiador no termo de compromisso firmado, o Município, após processo administrativo, poderá impor sanção de impedimento de participação em eventos futuros por prazo de até dois anos.Parágrafo único. A medida administrativa prevista neste artigo poderá ser aplicada sem prejuízo do ressarcimento devido, se o caso, a ser apurado e cobrado pelas vias próprias.Art. 8º Nos anos em que houver eleições municipais, fica expressamente vedado o apoio a eventos, a partir de 90 (noventa) dias antes do pleito, em atendimento à legislação eleitoral.Art. 9º Aplicam-se as disposições deste Decreto sem prejuízo da aplicação do Decreto n. 17.581, de 21 de setembro de 2017, e Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2017, no que couber, nos casos em que os realizadores e/ou apoiadores sejam Organizações da Sociedade Civil das quais tratam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do artigo 2° da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 17 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

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17 de novembro de 2017 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

editaisPreFeITUrA De sÃO jOsÉ DOs CAMPOsseCreTArIA De GesTÃO ADMINIsTrATIvA e FINANÇAs

LAUDO De HOMOLOGAÇÃO De CONCUrsO PÚbLICOConcurso Público: Analista em Gestão Municipal - Direitoedital de Concurso nº 03/2017

No período de 02 de agosto a 25 de agosto de 2017, estiveram abertas as inscrições para Concurso Público para o cargo de Analista em Gestão Municipal - Direito, conforme Edital nº 03/2017. Inscreveram-se 556 (quinhentos e cinquenta e seis) candidatos para o cargo de Analista em Gestão Municipal - Direito. A prova foi realizada no dia 08 de outubro de 2017. O gabarito da prova foi divulgado no dia 09 de outubro de 2017. Impetraram recursos, que foram indeferidos: Ana Luiza Sanchez Dias, Carla Martins, Maria Alexsandra Alves Monteiro, Pamela Taina Munck Carias Rodrigues, Rafael Almeida de Abreu, Sarita da Costa Alves Pereira e Sylvana Moreira de Almeida. Impetraram recursos que foram deferidos: Agata de Almeida Fujarra, Carlos Eduardo de Carvalho, Fabio William Guedes Silva, Giulianna Mayumi Mizumura Nishie,Igor Tressoldi Weis, Juliana Tacconi dos Santos,Maiara Dias Delgado, Marcela de Souza Branco, Maria Alexsandra Alves Monteiro, Nataja Samara Franca, Pamela Taina Munck Carias Rodrigues, Rafael Almeida de Abreu, Sarita da Costa Alves Pereira e Sylvana Moreira de Almeida, tendo sido anulada a questão de nº 27 (vinte e sete). O resultado da prova objetiva e a classificação prévia foram divulgados no dia 30 de outubro de 2017. Não foram impetrados recursos. Segue o resultado obtido pelos candidatos.São José dos Campos, 16 de novembro de 2017.Augusta Nanami HayashiDiretora Departamento de Gestão de Pessoas

Frente ao relatório apresentado pelo Departamento de Gestão de Pessoas e considerando o transcurso do prazo para apresentação de recursos, HOMOLOGO como definitivo, para fins de direito, o resultado do Concurso Público para o cargo de Analista em Gestão Municipal - Direito.São José dos Campos, 16 de novembro de 2017.

Melissa Pulice da Costa Mendes José de Mello CorreaSecretária de Apoio Jurídico Secretário de Gestão Administração e Finanças

PreFeITUrA De sÃO jOsÉ DOs CAMPOsseCreTArIA De GesTÃO ADMINIsTrATIvA e FINANÇAs

CLAssIFICAÇÃO FINALCArGO: ANALIsTA eM GesTÃO MUNICIPAL - DIreITOeDITAL: 03/2017

LIsTA esPeCIAL

Inscrição Nome Documento Nascimento Num. Filhos E.Civil CG CE T. Acertos Nota Cl. Ampla Cl. PNE

5922909 DANIELA DE SIQUEIRA BACCARO 270414666 18/08/1977 0 Solteiro 12 17 29 58 170 1

7219377 GERMAINE TILLWITZ 4196282 31/10/1983 2 União Estavel 12 15 27 54 222 2

CArGO: ANALIsTA eM GesTÃO MUNICIPAL - DIreITOeDITAL: 03/2017

LIsTA GerALInscrição Nome Documento Nascimento Num. Filhos E.Civil CG CE T. Acertos Nota Cl. Ampla Cl. PNE

6110487 CARLOS EDUARDO DE CARVALHO 266283951 29/05/1990 0 Solteiro 20 28 48 96 1

7540060 HUMBERTO DE MELO FUKUZAVA 471974031 29/11/1990 0 Solteiro 19 28 47 94 2

5907853 ANA LUIZA SANCHEZ DIAS 476248978 09/11/1991 0 Solteiro 19 28 47 94 3

7503474 NATAJA SAMARA FRANCA 413037484 30/06/1988 1 Outros 18 27 45 90 4

5907748 JULIA CRISTINA SANTOS CUNHA 428392829 29/03/1994 0 Solteiro 19 25 44 88 5

5922070 MARIA ALEXSANDRA ALVES MONTEIRO 548407071 28/06/1984 1 Casado 19 24 43 86 6

6921833 ADISSON LUIZ MADUREIRA 443927455 05/02/1983 0 União Estavel 18 25 43 86 7

7409419 VITOR HUGO DE SOUZA CAMARGO 478598579 06/01/1991 0 Solteiro 20 23 43 86 8

5935199 FABIO WILLIAM GUEDES SILVA 464338748 30/06/1991 0 Solteiro 18 25 43 86 9

5909953 DANIELA ISALBERTI ALONSO 485103461 26/05/1992 0 Solteiro 20 23 43 86 10

5935580 RODRIGO RAMOS MARTINS 421396726 05/08/1987 1 Solteiro 20 22 42 84 11

6787819 MARCELA CAROLINA FARIA DUARTE 447972315 07/04/1989 0 Casado 20 22 42 84 12

7604084 MARIANA MACEDO DIAS 440421226 21/07/1988 0 Solteiro 19 23 42 84 13

6256279 TAISA DA CUNHA LEME ROSSI 461715582 12/07/1990 0 Solteiro 18 24 42 84 14

6110100 PAULA FERREIRA DOS SANTOS 40555140X 07/04/1993 0 Solteiro 18 24 42 84 15

5994705 AGATA DE ALMEIDA FUJARRA 436759263 21/07/1994 0 Solteiro 19 23 42 84 16

7173733 LUDMILA DE SOUSA RAMOS OLIVEIRA 324831717 21/08/1981 2 Casado 19 22 41 82 17

5909708 GIULIANNA MAYUMI MIZUMURA NISHIE 325012969 22/10/1984 0 Casado 19 22 41 82 18

5969891 PEDRO AUGUSTO ZANON PAGLIONE 292734347 20/09/1988 0 Casado 17 24 41 82 19

7606958 LUCAS ANGELO ROCHA FERNANDES MG 17262032 04/09/1991 0 Solteiro 19 22 41 82 20

6084451 SYLVANA MOREIRA DE ALMEIDA 303897004 24/11/1979 2 Casado 18 22 40 80 21

7489609 PALOMA COSTA MOREIRA 1085289674 29/10/1987 0 Solteiro 15 25 40 80 22

7223960 CARLOS EDUARDO MENDES ALMEIDA 384032345 09/06/1988 0 União Estavel 14 26 40 80 23

7517947 RAFAELA PALMA DOS SANTOS 478380847 03/07/1991 0 Solteiro 19 21 40 80 24

6579965 LUCAS OLIVEIRA FARIA 423472240 17/12/1994 0 Solteiro 15 25 40 80 25

7392141 GABRIELA DA CUNHA ALVES PINTO DORATHOTO PAIVA 437681452 29/05/1988 0 Casado 20 19 39 78 26

6633366 LINDA EMIKO TATIMOTO 229795572 11/07/1973 0 Solteiro 17 22 39 78 27

6375480 JULIA BOUSQUET MUYLART CARRILHO 130543176 01/09/1985 0 Solteiro 19 20 39 78 28

5914450 MAGNO APARECIDO DE SOUZA 411596986 12/05/1986 0 Solteiro 19 20 39 78 29

7274467 ROSELAINE PAN 1076509809 02/01/1979 2 Casado 16 22 38 76 30

6644740 FABIANE SANT ANA DOS SANTOS PINHEIRO 289222953 13/12/1980 2 Casado 19 19 38 76 31

6551831 CARLOS EDUARDO MANTOVANI PEREIRA 350167461 15/12/1983 1 Casado 19 19 38 76 32

5958903 ANA PAULA PINHEIRO MELO 280384208 02/05/1981 0 Solteiro 18 20 38 76 33

6917453 ANA CAROLINA NASCIMENTO DE SOUZA 265820492 18/11/1984 0 Solteiro 16 22 38 76 34

7294271 SARITA DA COSTA ALVES PEREIRA 435710801 27/02/1985 0 União Estavel 20 18 38 76 35

7608390 CINTIA VANESSA MACHADO 15773411 25/08/1988 0 Solteiro 16 22 38 76 36

7283660 HELLEN MANAMI MATSUSHIGUE AGENA 478588392 30/03/1990 0 Solteiro 16 22 38 76 37

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 7

7522258 RAISSA SOFIA REIS MARTINS 14031993 15/09/1990 0 Solteiro 19 19 38 76 38

5963532 TOMAS AUGUSTO SILVEIRA DE ALMEIDA 358061180 04/09/1992 0 Solteiro 16 22 38 76 39

7376790 LUIS ANDRE MOURA DE SOUZA E SILVA 16304288 14/07/1967 2 Casado 19 18 37 74 40

7586957 FLAVIO RENATO FRIGGI 225086864 28/03/1973 0 Solteiro 17 20 37 74 41

5936039 JOSE REGIS DAS NEVES NETO 2,0020112 30/04/1988 0 Solteiro 15 22 37 74 42

5933900 MAIARA DIAS DELGADO 466937052 16/03/1990 0 Solteiro 15 22 37 74 43

7285388 JULIANA TACCONI DOS SANTOS 478851054 03/11/1990 0 Solteiro 18 19 37 74 44

7167920 JORGE NADER SOBRINHO 484653283 27/01/1992 0 Solteiro 18 19 37 74 45

5989892 IGOR TRESSOLDI WEIS 369290112 21/12/1992 0 Solteiro 15 22 37 74 46

6609538 GABRIELE RIBEIRO DE FARIA 367684421 26/11/1994 0 Solteiro 20 17 37 74 47

7224974 NATA VIEIRA DE MOURA 291666826 23/09/1978 0 Casado 15 21 36 72 48

5937450 ISIS PEREIRA DA SILVA RIBEIRO 40049761X 03/06/1985 0 Casado 19 17 36 72 49

7327927 MARIA GABRIELA ROSA 268760706 20/03/1976 0 Divorciado 18 18 36 72 50

6048935 WALTER RODRIGUES PINHEIRO JUNIOR 369275949 06/03/1985 0 Solteiro 20 16 36 72 51

7217501 FELIPE SILVA FERREIRA 423670633 07/04/1986 0 Solteiro 17 19 36 72 52

7560516 HENRIQUE GARROS DA SILVEIRA 521613875 18/05/1986 0 Solteiro 17 19 36 72 53

7492383 LARISSA SEIXAS MARCHINI 449684866 20/12/1988 0 Solteiro 15 21 36 72 54

6364985 CAINA DE SOUZA OLIVEIRA 466797308 14/01/1990 0 Solteiro 18 18 36 72 55

6064701 RAQUEL FERREIRA DE CARVALHO VILELA NOGUEIRA 487170945 02/03/1992 0 Solteiro 19 17 36 72 56

6031226 HELOISA LOURENCO ESPERIDIAO FERREIRA 48497709X 18/05/1992 0 Solteiro 17 19 36 72 57

7583451 FELIPE SIQUEIRA E SOUZA 485519598 01/09/1992 0 Solteiro 18 18 36 72 58

7168292 DEBORA ALVES ANTONIO 369517271 26/01/1993 0 Solteiro 15 21 36 72 59

6073387 SIMONY GOMES DA FONSECA QUIROS 439649559 03/03/1984 1 Casado 16 19 35 70 60

7618719 LUCIANA VARGAS OLIVEIRA 440070910 23/02/1985 2 Solteiro 18 17 35 70 61

7018363 ISAQUE SOARES RIBEIRO 42078591 02/12/1984 0 Casado 17 18 35 70 62

7525630 TATIANE CRISTINE ENGLER 321778054 07/05/1980 0 União Estavel 16 19 35 70 63

7507542 MARCELO MOREIRA DE CARVALHO 344038087 17/08/1981 0 Solteiro 17 18 35 70 64

7450915 CLARISSA LEAL STANO 206835027 26/04/1985 0 Solteiro 17 18 35 70 65

5944643 VALERIA BUENO DE MELO 437878685 05/05/1985 0 Solteiro 12 23 35 70 66

7393717 FERNANDA CRISTINA SANTOS 463555417 06/07/1990 0 Solteiro 16 19 35 70 67

7272103 ANA CAROLINA DE SOUZA MOURA 471114613 14/11/1990 0 Solteiro 16 19 35 70 68

7466471 MIRIA RUIZ DE OLIVEIRA 478596182 25/11/1990 0 Solteiro 17 18 35 70 69

5989639 RAFAEL RIZZI 487012380 18/03/1992 0 Solteiro 14 21 35 70 70

5964687 SARAH BATISTA CORREA BRAGA 490166210 08/03/1993 0 Solteiro 16 19 35 70 71

5913128 ROBERTA KANDAS DE MEIROZ GRILO 115584195 07/10/1963 0 Casado 13 21 34 68 72

6411967 SAARA DA SILVA PRADO 40405691X 18/10/1984 0 Casado 18 16 34 68 73

5929636 GABRIELA AYRES NASCIMENTO 255018770 01/05/1976 0 União Estavel 16 18 34 68 74

7392745 RAFAELA MATTIUSSI PEREIRA 332005732 14/08/1982 0 Solteiro 14 20 34 68 75

6104967 ANA VILMA DOS REIS CORREIA 2939984 20/12/1982 0 Solteiro 15 19 34 68 76

7510942 ARTUR SILVA UMBELINO DE ARAUJO 1762449 11/12/1986 0 Solteiro 13 21 34 68 77

5949068 MAGNO RODRIGUES URZEDA 368810847 04/10/1987 0 Solteiro 15 19 34 68 78

7517610 LUCAS SENNA DE BRITO PIRES 216500645 08/02/1989 0 Solteiro 13 21 34 68 79

7462425 EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA 14141133 03/05/1989 0 Solteiro 17 17 34 68 80

6730566 PEDRO DE ALMEIDA E LOPES 13419625 20/12/1990 0 Solteiro 16 18 34 68 81

5945968 TAMIRIS DE FATIMA NEVES 479475039 15/12/1991 0 Solteiro 14 20 34 68 82

5916488 RAFAEL FARIA DE SOUSA 482572036 06/06/1992 0 Solteiro 16 18 34 68 83

7364571 LOHAN SOUZA FULY 421613683 29/07/1992 0 Solteiro 16 18 34 68 84

5914000 NATALIA DE CARVALHO PIMENTEL 392668890 06/05/1993 0 Solteiro 16 18 34 68 85

5906571 RONIEL JUNIO CATUSSATTO 42067732X 09/06/1996 0 Solteiro 15 19 34 68 86

7339038 ORDALIA ROCHA CATARINO 207009946 06/03/1968 2 Casado 12 21 33 66 87

6096557 EDILSON FERREIRA GOMES 191046085 02/06/1969 2 Casado 12 21 33 66 88

5989396 ANDREA DE SOUZA OLIVEIRA 26194065X 07/06/1976 2 Casado 16 17 33 66 89

6088040 LUCIENE MACHADO CHAGAS BUORO 279495523 21/06/1977 2 Casado 18 15 33 66 90

7482868 IVINA GRACE DE OLIVEIRA MORAIS 344008526 25/03/1985 0 Casado 18 15 33 66 91

5943744 ALINE PEREIRA DE CARVALHO FONSECA 13690996 21/03/1986 0 Casado 13 20 33 66 92

7453817 KAROLINE ELLEN BORGES SIQUEIRA 466812383 27/04/1990 0 Casado 16 17 33 66 93

6041108 PATRIZIA CALABRIA 192775133 13/09/1969 0 Solteiro 13 20 33 66 94

5916321 DAYANA MARCIA DIAS MENDONCA 295515028 01/07/1979 0 Solteiro 14 19 33 66 95

6040241 LUCILLA MENDES SANTOS PINHEIRO CAMARGO 44036209X 17/09/1984 0 Solteiro 14 19 33 66 96

5926122 ALINE BORGES FERRARI 406796440 13/02/1986 0 Solteiro 14 19 33 66 97

6104720 RENATO SOARES RESENDE DOS SANTOS 348294189 12/01/1989 0 Solteiro 18 15 33 66 98

6000878 AMANDA CESAR DOS SANTOS 460127512 30/04/1989 0 Solteiro 18 15 33 66 99

5954134 FABIANO BARRETO DE MENEZES 583690981 02/07/1989 0 Solteiro 16 17 33 66 100

6584802 JOAO HENRIQUE DE MORAES MACHADO ROSA 468603633 07/12/1989 0 Solteiro 15 18 33 66 101

5967716 ALINE DA GRACA GUEDES 466106142 22/04/1990 0 Solteiro 14 19 33 66 102

7598602 GUSTAVO RODRIGUES DO PORTO NEVES 509719053 12/03/1991 0 Solteiro 19 14 33 66 103

6003460 CAROLINE GOLL 485350178 20/08/1991 0 Solteiro 15 18 33 66 104

7542402 NAIARA TEIXEIRA DE CARVALHO 486591359 11/02/1992 1 União Estavel 18 15 33 66 105

5935067 DAVID CHAGAS DE OLIVEIRA 485088745 20/05/1992 0 Solteiro 17 16 33 66 106

7577885 ALVARO BETTONI DA COSTA 489677782 25/01/1993 0 Solteiro 13 20 33 66 107

7544332 ISABELLE GUIDOLIN HOMANN 490692916 26/11/1993 0 Solteiro 19 14 33 66 108

5918847 JOAO ELVES BARROSO GONCALVES 341442732 24/06/1981 2 Casado 12 20 32 64 109

5982944 RAFAEL ALMEIDA DE ABREU 34477100 11/02/1982 2 Casado 14 18 32 64 110

7535295 RAQUEL MELLO NOGUEIRA CHAVES DE ANDRADE 272186314 11/05/1977 1 Casado 13 19 32 64 111

6529984 FULVIA MARA BORGES DA COSTA 324194936 18/02/1980 1 Casado 16 16 32 64 112

5957222 VALERIA CRISTINA DIPP SILVA MACHADO 70736586 09/12/1987 0 Casado 17 15 32 64 113

6016618 CAMILA MACIEL DE ALMEIDA PESCI 326295811 30/04/1991 0 Casado 17 15 32 64 114

6836623 MARCIA CRISTINA FERREIRA TEIXEIRA 255011647 24/03/1975 0 Solteiro 15 17 32 64 115

5973082 LUIS HENRIQUE SANTIAGO NOGUEIRA GUIMARAES 27761000X 04/11/1982 0 Solteiro 14 18 32 64 116

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17 de novembro de 2017 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

6063748 MONICA FERNANDA DA SILVA MENDES 43546864 14/05/1987 0 Solteiro 15 17 32 64 117

5910110 LARISSA MARIA PAIVA SANTOS 458919792 11/11/1988 0 Solteiro 14 18 32 64 118

7323018 ANA PAULA ALVES DUARTE 16014895 19/11/1989 0 Solteiro 14 18 32 64 119

6058450 FLORENCE FERNANDA DE OLIVEIRA CASTRO 469494657 29/11/1989 0 Solteiro 13 19 32 64 120

6063004 DEBORA KYOMI NAKAMURA 36376821X 14/09/1992 0 Solteiro 18 14 32 64 121

6070167 LARA CAMARGO MIRANDA DAVID 384666656 08/12/1992 0 Solteiro 18 14 32 64 122

6067956 VIVIANE CATARINA DEPIERI 217175447 12/06/1993 0 Solteiro 18 14 32 64 123

6391354 ANA CAROLINA TEIXEIRA NOGUEIRA 36 900 1424 17/02/1994 0 Solteiro 16 16 32 64 124

5907950 ALEXANDRA DE FREITAS MIACCI DIAS 409312265 08/05/1994 0 Solteiro 11 21 32 64 125

7333668 SABRINA ROSA MARANGONI 404338380 16/07/1994 0 Solteiro 11 21 32 64 126

7357699 CRISTINA MIDORI KOMATSU STAMBOROWSKI 3874132 11/12/1980 1 Casado 12 19 31 62 127

5952921 ANA PAULA BENEDITO 223057691 24/07/1973 1 Solteiro 14 17 31 62 128

7294310 JEFERSON RODRIGO LAMPERT 3084510043 27/11/1987 1 Solteiro 12 19 31 62 129

5950007 LAUDICEA HELENA DOS SANTOS SPERANDIO 341443578 10/03/1982 0 Casado 11 20 31 62 130

5969786 VALERIA NUNES DOS SANTOS 77551893 19/06/1968 2 Divorciado 12 19 31 62 131

5907519 ERIKA VANESSA CHAVES CORREA 109455543 19/04/1979 0 Solteiro 16 15 31 62 132

5922216 MEYRE RUTH GONCALVES DOS SANTOS 333236385 19/09/1980 0 Divorciado 16 15 31 62 133

7312156 EDERSON JOSE MANFREDINI GUIMARAES 320512459 30/01/1982 0 Solteiro 18 13 31 62 134

6232396 DANIELA DESIDERIO DA MOTA 339446845 05/10/1982 0 Solteiro 15 16 31 62 135

7561130 LUIS FERNANDO BRANDAO LIVORATTI 407881670 13/01/1984 0 Solteiro 12 19 31 62 136

7178603 FILIPPO ANTONIO MASSARUTO 283.735.867 12/07/1984 0 Solteiro 12 19 31 62 137

7191995 FELIPE MENDES DA CUNHA 435372981 31/01/1985 0 Outros 14 17 31 62 138

7453850 FERNANDO RAFAEL LANTYER MARQUES RODRIGUES LOPES 556557748 26/07/1986 0 Solteiro 16 15 31 62 139

7498209 GUSTAVO FARIA BARUEL 434730105 26/12/1986 0 Solteiro 14 17 31 62 140

6853749 CARINA TERUMI HAYASHI 413221477 13/03/1987 1 União Estavel 17 14 31 62 141

7466862 JULIANA EMY KAGEYAMA 297126404 31/03/1989 0 Solteiro 15 16 31 62 142

6055230 GIOVANNA DRUZIANI 44813536 23/04/1989 0 Solteiro 18 13 31 62 143

7420064 JESSICA NOVAES OLIVEIRA 434507921 07/04/1993 0 Solteiro 14 17 31 62 144

6591604 NATALIA DE CARVALHO ORTEGA TORRES 429635588 17/08/1993 0 Solteiro 16 15 31 62 145

7593341 CINTIA FRANCO ALVARENGA ABDO 277966917 13/01/1977 1 Casado 13 17 30 60 146

6044581 KATIA CORREA LANZILOTTI 436016059 10/06/1986 1 Casado 17 13 30 60 147

7207689 AGNES CRISTINA MANOEL SANTOS 368808506 20/12/1990 1 Casado 10 20 30 60 148

6070655 ROSEMARY DE OLIVEIRA BEZERRA 27618368X 24/09/1977 0 Divorciado 16 14 30 60 149

7615000 MARINA DOS SANTOS LIMA 334505793 23/03/1987 0 Solteiro 17 13 30 60 150

5952239 WENCESLAU DOS SANTOS FELICIO JUNIOR 419676946 09/05/1988 0 Solteiro 15 15 30 60 151

6425488 PRISCILA SILVA MONTES 344040720 15/06/1988 0 Solteiro 16 14 30 60 152

5990718 MARIA GABRIELA PALMA 460686835 02/01/1989 0 Solteiro 15 15 30 60 153

7588445 MARIANA AQUINO NEVES COELHO SILVA 466062333 06/02/1990 0 Solteiro 14 16 30 60 154

6463274 THIAGO ANTONIO NUNES DA ROCHA 494.800.070 10/11/1991 0 Solteiro 13 17 30 60 155

7580282 ANA GABRIELE FERREIRA GONCALVES 215723 03/09/1992 0 Solteiro 14 16 30 60 156

5942748 RICARDO CELSO BARBOSA TOME 29251802X 01/11/1977 3 Casado 14 15 29 58 157

7615841 CLEBER SAMPEDRO 250935703 16/11/1973 2 Casado 14 15 29 58 158

5933943 MARCIO HENRIQUE MARTINS 206545940 19/01/1970 1 Casado 14 15 29 58 159

7561342 RAFAEL BRIZZANTE 212613066 22/03/1976 1 Casado 18 11 29 58 160

7599161 MARCELO CIPRESSO BORGES 270794141 10/06/1976 1 Casado 11 18 29 58 161

7619120 DENISE CRISTINA CARDOSO FARIA MONTEIRO 308198121 08/08/1976 1 Casado 13 16 29 58 162

7320337 ELOA GARCIA DE ABREU LOBO 161.476.405 02/10/1960 0 Casado 10 19 29 58 163

5963753 PATRICIA FREITAS DE MELO SHIDA 257218488 22/05/1979 0 Casado 13 16 29 58 164

5951313 JULIANA PADRAO DE FIGUEIREDO 600615091 18/06/1980 0 Casado 12 17 29 58 165

6058540 EDSON ALMEIDA ARAUJO 392285307 07/05/1986 0 Casado 13 16 29 58 166

6968678 CAMILLA BARBOSA THOME 5111374 06/01/1989 0 Casado 15 14 29 58 167

7216980 RODRIGO EUGENIO GONCALVES LEITE 457966865 26/09/1989 0 Casado 16 13 29 58 168

6093493 ELIZABETE MISSUE MORI 253239394 10/01/1975 2 Divorciado 14 15 29 58 169

5922909 DANIELA DE SIQUEIRA BACCARO 270414666 18/08/1977 0 Solteiro 12 17 29 58 170 1

7405413 TULIO JOSE FARIA ROSA 220972 30/08/1981 1 Divorciado 14 15 29 58 171

7165986 BETHANIA MACIEL DA SILVA 459737612 25/04/1983 0 Solteiro 14 15 29 58 172

7464223 RAFAEL CARLOS MACHADO SILVA 323257392 01/08/1983 0 União Estavel 14 15 29 58 173

5957362 SABRINA PRINCE NUNES BEZERRA 354215139 09/07/1985 0 Solteiro 13 16 29 58 174

7295103 NATHERCIA CRISTINA MANZANO MAGNANI 43718665 02/09/1986 0 Solteiro 13 16 29 58 175

5915244 BRUNO RICARDO LAUER DE OLIVEIRA 300306167 06/04/1989 0 Solteiro 16 13 29 58 176

6013163 JOAO GUSTAVO BOSCO DA CONCEICAO 446166789 27/04/1989 0 Solteiro 14 15 29 58 177

6855660 RODRIGO DE ABREU ARAUJO 468253361 14/08/1990 0 Solteiro 12 17 29 58 178

5912172 ANA CLARA MENEZES 528959025 12/07/1991 0 Solteiro 11 18 29 58 179

7614535 THAIS COUTINHO YONAMINE 364169758 03/08/1991 0 Solteiro 13 16 29 58 180

5907616 MONIQUE GONCALVES DI CARLO 48598197X 06/11/1991 0 Solteiro 14 15 29 58 181

5952220 CAMILA RODRIGUES DE LIMA 364661343 10/12/1991 0 Solteiro 12 17 29 58 182

6066020 MIRIAN BIANCO DE SOUZA 14638736 18/05/1992 0 Solteiro 14 15 29 58 183

7525818 BIANCA CAROLINE PIMENTA DE JESUS 399338196 19/04/1994 0 Solteiro 12 17 29 58 184

5907578 CAOARA BRAGA DE CARVALHO SABINO ALVES 5504178 12/06/1994 0 Solteiro 13 16 29 58 185

6317707 THAIS MECHER GALDINO 506586698 26/07/1994 0 Solteiro 15 14 29 58 186

7189850 FELIPE AUGUSTO MIRANDA 540911276 13/09/1995 0 Solteiro 12 17 29 58 187

7586361 MARTA AMARAL PEREIRA 3881712 06/08/1957 0 Solteiro 12 16 28 56 188

7276842 EDUARDO FERREIRA 22307780X 27/11/1972 1 Casado 11 17 28 56 189

6016480 ELAINE CRISTINA RODRIGUES 593.801.088 16/10/1974 1 Casado 16 12 28 56 190

7580541 DANILO BRITO DOS SANTOS 281108638 17/06/1977 1 Casado 13 15 28 56 191

7389019 EUCLIDES BENEDITO FERNANDES 154469798 17/02/1962 0 Casado 10 18 28 56 192

5908094 EDILSON SANCHES PONTES 185917781 10/07/1968 0 Casado 11 17 28 56 193

7197829 CRISTINA GARCIA MORGILLO 19318400X 07/09/1979 0 Casado 13 15 28 56 194

6059538 PEDRO HENRIQUE BELTRAME PEREIRA 431394854 29/09/1985 0 Casado 9 19 28 56 195

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 9

7568045 ADRIELI TONISSI FORTES 40935408 12/03/1988 0 Casado 13 15 28 56 196

7610785 MARIA CRISTINA DE MELO 108005914 26/02/1959 0 Separado 12 16 28 56 197

7153465 IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA 184144024 31/12/1968 0 Solteiro 14 14 28 56 198

5935911 ALTAMIR BONILHA JUNIOR 298951216 15/07/1974 4 Divorciado 10 18 28 56 199

5911630 ALIANE CRISTINE ALMEIDA DE FREITAS 272589676 06/09/1975 0 Solteiro 14 14 28 56 200

6735894 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA ALVES 323267099 07/11/1979 0 Divorciado 14 14 28 56 201

7529694 PAOLA SANTOS CARVALHEIRA 368500615 08/10/1983 0 Solteiro 15 13 28 56 202

7589778 SHIRLEY ROSA 436024536 19/04/1986 0 União Estavel 15 13 28 56 203

5970857 KAREN SASAKI 400352692 05/02/1988 0 Solteiro 11 17 28 56 204

7236220 PEDRO MOISES DA SILVA 308452823 09/05/1989 0 União Estavel 11 17 28 56 205

5907810 MARCELA DE SOUZA BRANCO 354912550 06/04/1991 0 Solteiro 14 14 28 56 206

5950252 MAYARA CUNHA CARVALHO LIMA 473828510 14/04/1991 0 Solteiro 14 14 28 56 207

6284540 OTAVIO BOTURA 379705308 12/02/1992 0 Solteiro 16 12 28 56 208

5941067 CAROLINA CERQUEIRA RATTIS 378583268 02/01/1993 0 Solteiro 12 16 28 56 209

7453469 ELIDA COUTINHO ALVES 394375841 26/07/1995 0 Solteiro 15 13 28 56 210

7234171 VALQUIRIA HELENA DOS SANTOS GONCALVES 8778556 29/09/1956 0 Separado 11 16 27 54 211

7200773 ANA LAURA DINIZ 432492331 04/10/1982 1 Casado 14 13 27 54 212

7475926 WILSON LOURENCO DOS SANTOS 324842958 05/02/1983 1 Casado 15 12 27 54 213

6077579 JULIANA DE ANDRADE MARTINS GUILHERMONI 203359914 23/06/1971 0 Casado 16 11 27 54 214

6016189 ANDREIA DOS SANTOS MORAES NOGUEIRA 55550010X 28/08/1975 0 Casado 14 13 27 54 215

7328010 FABRICIA AUXILIADORA DA SILVA ALMEIDA 277962961 05/11/1985 0 Casado 11 16 27 54 216

7216009 ANDRE LUIZ NOVAES DORNELAS 23450979X 18/09/1973 1 Divorciado 14 13 27 54 217

5983177 ROBERTA GRAZIELLE MONTEIRO 28221695 24/06/1977 0 Outros 11 16 27 54 218

7512635 GILDA DE LURDES MACHADO 534266137 09/11/1981 0 Solteiro 12 15 27 54 219

6115195 CAMILA DE CLAUDIO MORAIS 32326542X 03/08/1982 1 Divorciado 14 13 27 54 220

5924472 ANDRESA RAMOS DE LIMA 407882133 28/07/1983 1 Divorciado 15 12 27 54 221

7219377 GERMAINE TILLWITZ 4196282 31/10/1983 2 União Estavel 12 15 27 54 222 2

7173911 LUCAS AGUIAR PEREIRA 270270334 12/04/1990 0 Solteiro 9 18 27 54 223

7478615 RENAN VARGAS CAMPOS DE CASTRO 468836706 31/05/1990 0 Solteiro 14 13 27 54 224

7524579 WEVERTON JOSE GUSMAO MIGUEL 475504653 03/12/1990 0 Solteiro 9 18 27 54 225

6454194 MAYRA DE CARVALHO DA SILVA 400247 06/06/1991 0 Solteiro 14 13 27 54 226

7262710 MARIANE BARBOZA TRINDADE 478436282 25/07/1991 0 Solteiro 12 15 27 54 227

5907594 CAROLINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 480089309 19/09/1991 0 Solteiro 9 18 27 54 228

7357494 PAMELA TAINA MUNCK CARIAS RODRIGUES 17132337 10/04/1994 0 Solteiro 11 16 27 54 229

6196519 MARIANA PENIDO PEREIRA 509737742 23/02/1995 0 Solteiro 14 13 27 54 230

7565593 LUIZ GUSTAVO DUQUE COUTINHO LIMA 166239847 22/12/1978 1 Casado 9 17 26 52 231

7534728 FELIPE MONTEIRO CHAVES DE ANDRADE 337355071 24/10/1981 1 Casado 10 16 26 52 232

5920817 CAMILA ROYO SALOMAO SOARES 343921601 16/10/1989 1 Casado 13 13 26 52 233

7571143 PRISCILA FORTUOSO DOS SANTOS MOREIRA 356686772 01/07/1990 1 Casado 11 15 26 52 234

6041167 DIOMAR RITA ZAGONEL 43268015 29/08/1958 0 Casado 13 13 26 52 235

7590261 VALTER ANTONIO DE SOUZA 8554498X 11/09/1959 0 Casado 10 16 26 52 236

5917000 DECIO DE PAULA BARROS 18726546X 05/12/1970 0 Casado 11 15 26 52 237

5936616 LUCIANO PRADO DA SILVA 227987573 14/06/1972 0 Casado 12 14 26 52 238

6001785 SEJAINE FERREIRA CERQUEIRA 591855501 07/09/1979 0 Casado 12 14 26 52 239

7248458 TIAGO CAMILO DOS SANTOS DE MORAIS 420620709 27/03/1987 0 Casado 10 16 26 52 240

7372868 SUELLEN MACHADO OLIVEIRA RODRIGUES RANGEL 625106398 28/06/1989 0 Casado 14 12 26 52 241

6671470 LIAMARA FERNANDES ITO 471193070 26/01/1991 0 Casado 13 13 26 52 242

5915457 FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES LICARIAO 23574847X 08/07/1970 2 União Estavel 14 12 26 52 243

6074243 ANA CHRISTINA MACEDO COIMBRA 251965910 27/07/1975 0 Solteiro 13 13 26 52 244

5906989 FABIO DE AGUIAR SARAN 245588711 03/11/1975 0 Divorciado 10 16 26 52 245

6010377 URSULA FERNANDA DOS SANTOS PRONCKUNAS 268365623 25/10/1976 1 Divorciado 12 14 26 52 246

7276206 DANIELA REGINA PINTO 3.167.059 19/01/1979 0 Divorciado 12 14 26 52 247

7461887 TANIA MOREIRA COSTA MARCONDES 44321251X 03/03/1985 1 Divorciado 13 13 26 52 248

6119204 CAMILA FERREIRA DE SOUZA 1946053 19/10/1985 0 Solteiro 12 14 26 52 249

7576773 LAIS FRANCO RIBEIRO 342187612 22/03/1989 0 Solteiro 13 13 26 52 250

6046665 MARIANE CENDRETTI FIGUEIREDO 46330908X 29/08/1990 0 Solteiro 11 15 26 52 2516978380 VINICIUS DE FREITAS TENORIO 351753084 17/12/1990 0 Solteiro 11 15 26 52 2527511680 SAMARA DE ALMEIDA AMARAL 8308185 08/05/1991 0 Solteiro 9 17 26 52 253

5935709 JESSICA CAROLINA DA SILVA LUZ 442108199 09/01/1995 0 Solteiro 9 17 26 52 2545949416 LARISSA APARECIDA DINIZ SILVA 423333975 05/04/1995 0 Solteiro 11 15 26 52 2555974518 REBECKA CARVALHO BARBOSA 378593006 26/08/1995 0 Solteiro 9 17 26 52 2566096956 DOUGLAS VILACA DA CUNHA 182219100 26/12/1967 2 Casado 11 14 25 50 2577275501 CLAUDIO MARQUES OSORIO 273633831 27/04/1977 2 Casado 12 13 25 50 2586017509 SHEILA MORAIS FARIA LIMA 344.005.884 07/10/1984 1 Casado 13 12 25 50 2595994560 SANDRA DE CAMARGO 281631384 10/11/1974 1 Solteiro 10 15 25 50 2605943094 BHARBARA ASSIS CALOCCI SANTOS 496864804 26/11/1993 1 Solteiro 9 16 25 50 2615965543 SOLANGE BENITTE 26341931 25/09/1974 0 Casado 7 18 25 50 2625985137 LEANDRO NOGUEIRA LOPES 161633711 08/02/1980 0 Casado 15 10 25 50 2637592876 FERNANDA BARBOZA TRINDADE BAPTISTA 436881238 11/05/1988 0 Casado 12 13 25 50 2645914086 VANESSA CRISTINE BINOTTO DE MORAES PINTO 444925491 28/10/1988 0 Casado 12 13 25 50 2656089020 ANA HILDA ZAN DE OLIVEIRA 13591761X 07/11/1967 0 Solteiro 12 13 25 50 2667560052 ANA PAULA BATISTA MORAES 305080738 13/03/1980 0 Solteiro 9 16 25 50 2675908590 MARIA FERNANDA MAZZEO COTELLESSA 330109017 06/05/1980 0 Solteiro 11 14 25 50 268

6005853 DANIELLE DE ALCANTARA E CAVALCANTE 6162840 03/10/1983 1 Separado 14 11 25 50 269

7569211 BARBARA SOUZA NEZIO 13163166 12/08/1984 0 Solteiro 15 10 25 50 270

5929180 PATRICIA IOST 282498928 07/07/1988 0 Solteiro 9 16 25 50 271

6028136 CARLA MARTINS 463642946 08/02/1990 0 Solteiro 7 18 25 50 272

6276121 GUILHERME TRENTIN AFFONSO SOARES 469077840 13/07/1992 0 Solteiro 11 14 25 50 273

6039308 ERYNNA STEFANNE ALVES DE SOUSA 499106015 14/06/1994 0 Solteiro 12 13 25 50 274

6104495 NATALIA PESSANHA LEITE MINARI 366413107 11/10/1995 0 Solteiro 14 11 25 50 275

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17 de novembro de 2017 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

eliminados

Inscrição Documento CG CE T.Acertos Nota

5908540 193.233.502 9 15 24 48

5910455 440822154 12 12 24 48

5947251 471550401 9 15 24 48

5992842 305072067 11 13 24 48

5993750 477682236 10 14 24 48

5994934 464538609 9 15 24 48

6032753 366386463 12 12 24 48

6039162 491399303 13 11 24 48

6039898 571441579 10 14 24 48

6064116 266175867 7 17 24 48

6066895 484020250 9 15 24 48

6096433 411967927 11 13 24 48

6098150 274120811 7 17 24 48

6794408 481586192 11 13 24 48

7162600 302642237 12 12 24 48

7174187 16171739 9 15 24 48

7268815 35806465X 13 11 24 48

7273452 216166538 12 12 24 48

7318456 303.939.217 10 14 24 48

7349858 43756524 13 11 24 48

7505442 762.969.9 11 13 24 48

7554567 407491582 10 14 24 48

7568800 409813382 13 11 24 48

7592175 363544215 12 12 24 48

7592639 445287688 11 13 24 48

7611862 286834157 13 11 24 48

5919207 444129078 8 15 23 46

5944996 558991476 14 9 23 46

5946247 478572360 11 12 23 46

6002994 440072529 9 14 23 46

6025811 489999827 9 14 23 46

6048471 479708125 11 12 23 46

6059511 489035887 9 14 23 46

6064604 324843057 12 11 23 46

6064647 1991313755 10 13 23 46

6076041 324836417 11 12 23 46

6379397 34224527 9 14 23 46

6970800 441807392 14 9 23 46

7159811 415239412 6 17 23 46

7195044 27854600 12 11 23 46

7212585 239890000 11 12 23 46

7319525 494204 13 10 23 46

7343973 275107401 9 14 23 46

7417330 439.064.946 10 13 23 46

7426739 192.095.328 9 14 23 46

7591080 250704754 9 14 23 46

7591098 44078184X 9 14 23 46

5920698 447894596 7 15 22 44

6079105 421955326 11 11 22 44

6385010 561258934 10 12 22 44

6835430 437462456 10 12 22 44

6969534 261966339 10 12 22 44

7489269 28976256X 13 9 22 44

7498616 297375854 8 14 22 44

7524234 292162121 13 9 22 44

7549318 440421019 10 12 22 44

7584903 58.288.985 6 9 13 22 44

7590970 191826637 9 13 22 44

7609612 29365862 11 11 22 44

5989787 355289283 9 12 21 42

5995329 48869842X 8 13 21 42

5996520 488174247 11 10 21 42

6000134 348946430 11 10 21 42

6027520 288156900 7 14 21 42

6027750 28035356X 12 9 21 42

6136150 398.350.681 10 11 21 42

6749399 217665421 10 11 21 42

6846319 535964006 10 11 21 42

7372221 580117832 13 8 21 42

7435959 479625268 9 12 21 42

7545061 2897673011 8 13 21 42

7557175 461646262 8 13 21 42

7561881 443924387 12 9 21 42

7577230 111967253 11 10 21 42

7579810 227995624 7 14 21 42

7588607 321320694 7 14 21 42

7591772 185992997 8 13 21 42

5908930 32291307X 9 11 20 40

5916143 205021023 7 13 20 40

5924197 309453616 8 12 20 40

5997135 182229816 5 15 20 40

6392920 439030382 10 10 20 40

6735266 359098009 9 11 20 40

7196962 18844172 9 11 20 40

7266561 5647156 10 10 20 40

7489161 322028309 8 12 20 40

7575785 271286209 11 9 20 40

7579306 525188526 8 12 20 40

7582862 259585695 6 14 20 40

7584210 276459908 8 12 20 40

5914205 156725320 5 14 19 38

5917654 278271819 10 9 19 38

5989612 266171618 9 10 19 38

6002854 324443146 15 4 19 38

6007422 423284708 9 10 19 38

6881092 339758776 8 11 19 38

7386168 435721379 6 13 19 38

7463359 106222697 6 13 19 38

7516940 426766714 7 12 19 38

7595727 242390043 8 11 19 38

5920469 168926775 7 11 18 36

5939542 424019838 13 5 18 36

6063632 463837332 6 12 18 36

6064990 331615149 5 13 18 36

7535570 303529866 9 9 18 36

7576510 419454263 10 8 18 36

7577060 182907880 10 8 18 36

5923530 181925X 8 9 17 34

5935172 339753705 7 10 17 34

5966833 277503917 8 9 17 34

6195652 443679058 8 9 17 34

6643256 437386156 10 7 17 34

6033792 5212384 12 4 16 32

7163614 387736062 10 6 16 32

7209339 205623797 7 9 16 32

7552297 221464645 6 10 16 32

7605234 231403483 4 12 16 32

5906822 490447430 3 12 15 30

5939488 484286288 5 10 15 30

6524001 460495240 8 7 15 30

6574475 193213977 7 8 15 30

5915600 288933333 3 11 14 28

5994942 330966376 6 8 14 28

6037054 55.218925X 6 7 13 26

6025218 19615439X 4 7 11 22

5948800 393047015 3 6 9 18

São José dos Campos, 16 de novembro de 2017.Melissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoJosé de Mello CorreaSecretário de Gestão Administração e Finanças

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 11

LicitaçõesPrefeitura de são josé dos Campossecretaria de Gestão Administrativa e FinançasEm cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 125/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 269/16 para fornecimento de hortis (legumes, verduras, raízes e tubérculos).ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. Valor

Registrado

Item 01 – Legumes, Raízes, Tubérculos e Rizomas

1.1 Beterraba Vermelha - Diâmetro: 5 a 9cm. kg 2,82

1.2 Cenoura - Variedades: Nantes, Brasília e Kuroda; Comprimento: 14 a 22cm.

kg 2,82

1.3 Chuchu - Verde claro - Peso: 250 a 450g. kg 2,59

1.4 Pimentão verde - Retangular - Comprimento: 10 a 15cm; Cor: 100% da coloração verde.

kg 2,46

1.5 Pimentão vermelho - Retangular - Comprimento: 10 a 15cm; Cor: mais de 80% da coloração vermelha.

kg 3,95

1.6 Vagem macarrão Extra kg 6,58

1.7 Abóbora seca. kg 3,13

1.8 Tomate: Paron (Saladete); Débora e Carmem (Santa Cruz); Formato: 0,90 a 1,15; Coloração: Pintado a colorido (cor entre 30 a 90% da cor final; Diâmetro: 5 a 7cm.

kg 4,01

1.9 Mandioca graúda. kg 1,82

1.10 Beringela - Coloração: Escura - Comprimento: 14 a 20cm; Diâmetro: 5 a 7cm.

kg 2,78

1.11 Alho – Película (Grupo): Branca ou Roxa; Diâmetro do bulbo: 5 a 7cm (Classe: 5 ou 6 ou 7); Cada bulbo deverá ter: 5 a 20 dentes (bulbilho) – Subgrupo: Nobre; Tipo: Extra

kg 12,22

1.12 Abobrinha brasileira extra AA. kg 2,82

1.13 Pepino japonês - Cor verde escura ou verde escura brilhante; Comprimento: 15 a 25cm.

kg 2,95

1.14 Quiabo liso cilíndrico com coloração verde; Comprimento: 9 a 12cm. kg 9,55

1.15 Inhame Médio - Comprimento: 9 a 13cm. kg 3,38

1.16 Batata beneficiada comum escovada; Variedades: Monalisa, Ágata, Cupido, Markies, Caesar e Baraka; Diâmetro: 4,5 a 7cm.

kg 2,60

1.17 Cebola Amarela e Vermelha, Pinhão ou Baia; Formato: Grupo 1 (Redondo, Oblongo ou Periforme) ou Grupo 2 (Achatado); Coloração da polpa: Branca; Diâmetro: 6 a 7,4cm (Classe: 3 e/ou 3 cheio ou 4)

kg 3,32

1.18 Mandioquinha - Coloração: Amarela comum ou Amarela Senador Amaral; Comprimento: 9 a 18cm.

kg 4,70

1.19 Batata doce amarela - Formato: Elíptico redondo; Peso: 150 a 450g. kg 2,53

Item 02 - Verduras

2.1 Chicória Extra - Peso unitário: 300 a 400g. kg 3,35

2.2 Couve manteiga extra kg 4,12

2.3 Salsa extra maço com 03 kg mç 13,96

2.4 Brócolis extra, Variedade: Ninja kg 4,60

2.5 Couve flor sem rama - Coloração: creme ou amarela kg 4,72

2.6 Cheiro verde extra kg 11,78

2.7 Acelga extra - Peso unitário: 1,2 a 1,5 kg kg 2,36

2.8 Espinafre extra kg 3,74

2.9 Repolho extra - Peso unitário: 1,5 a 2 kg kg 1,74

2.10 Rabanete extra. kg 3,48

2.11 Alface lisa verde - Peso unitário: 300 a 400g. kg 3,41

2.12 Alface crespa verde - Peso unitário: 300 a 400g. kg 3,41

2.13 Cebolinha extra kg 9,17

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 097/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 270/16 para fornecimento de cimento comum CPII 32.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

01 Cimento comum CPII 32 - saco com 50 kg, validade mínima de 3 meses – Marca: Votoran

so 19,75

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 018/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 069/17 para fornecimento de cadeados, fechaduras e gonzos.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. Valor Registrado

1 Cadeado de latão - 30 mm - Marca: Gold pç 7,56

2 Cadeado de latão - 50 mm - Marca: Gold pç 15,79

3 Fechadura de embutir sem tambor – interna - Marca: LN pç 14,40

4 Cadeado de latão - 40 mm - Marca: Gold pç 11,09

5 Gonzo com abas nº 3 (65mm) - Marca: ACJ pç 4,65

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 006/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 070/17 para fornecimento de materiais para pintura e discos abrasivos.

Item Tipo de cota Especficicação unid. V a l o r Registrado

Lote 01 – Trincha, espátula e broxa – Cota Principal

1 Principal Trincha para pintura de 3", com cerdas 100% naturais - Marca Vonder

pç 6,54

2 Principal Espátula de aço carbono - com cabo nº 08 - Marca: Vonder

pç 5,53

3 Principal Broxa redonda para caiação, 66 mm de diâmetro, virola plástica, filamento em fibra de côco tratada 92 mm, cabo anatômico de madeira - Marca: Vonder

pç 4,30

Lote 02 – Trincha, espátula e broxa – Cota Reservada

1 Reservada Me/ Epp Trincha para pintura de 3", com cerdas 100% naturais - Marca Vonder

pç 6,54

2 Reservada Me/ Epp Espátula de aço carbono - com cabo nº 08 - Marca: Vonder

pç 5,53

3 Reservada Me/ Epp Broxa redonda para caiação, 66 mm de diâmetro, virola plástica, filamento em fibra de côco tratada 92 mm, cabo anatômico de madeira - Marca: Vonder

pç 4,30

Lote 03 – Lixas – Cota Principal

1 Principal Lixa d'agua em folha de 225 x 275 mm - nº 150 - Marca: Vonder

fl 0,90

2 Principal Lixa d'agua em folha de 225 x 275 mm - nº 220 - Marca: Vonder

fl 0,90

3 Principal Lixa d'agua em folha de 225 x 275 mm - nº 400 - Marca: Vonder

fl 0,90

4 Principal Lixa para ferro e metais em folha de 225 x 275 mm - nº 36 - Marca: Vonder

fl 2,24

5 Principal Lixa para ferro e metais de 225 x 275 mm - nº 60 - Marca: Vonder

fl 1,76

6 Principal Lixa d'agua em folha de 225 x 275 mm - nº 100 - Marca: Vonder

fl 1,06

7 Principal Lixa para ferro e metais em folha de 225 x 275 mm - nº 220 - Marca: Vonder

fl 1,76

8 Principal Lixa de papel para madeira, em folha de 225 x 275 mm - nº 100 - Marca: Vonder

fl 0,40

9 Principal Lixa de papel para madeira, em folha de 225 x 275 mm - nº 120 - Marca: Vonder

fl 0,40

10 Principal Lixa para parede – 100 - Marca: Vonder fl 0,48

11 Principal Lixa para parede – 60 - Marca: Vonder fl 0,60

12 Principal Lixa para parede - nº 120 - Marca: Vonder fl 0,48

13 Principal Lixa para ferro e metais, em folha de 225 x 275 mm - nº 150 - Marca: Vonder

fl 1,77

14 Principal Lixa para parede – 80 - Marca: Vonder fl 0,60

15 Principal Lixa para parede - nº 150 - Marca: Vonder fl 0,48

Lote 04 – Lixas – Cota Reservada

1 Reservada Me/ Epp Lixa d'agua em folha de 225 x 275 mm - nº 150 - Marca: Worker

fl 0,92

2 Reservada Me/Epp Lixa d'agua em folha de 225 x 275 mm - nº 220 - Marca: Worker

fl 0,93

3 Reservada Me/Epp Lixa d'agua em folha de 225 x 275 mm - nº 400 - Marca: Worker

fl 0,76

4 Reservada Me/Epp Lixa para ferro e metais em folha de 225 x 275 mm - nº 36 - Marca: Worker

fl 2,06

5 Reservada Me/Epp Lixa para ferro e metais de 225 x 275 mm - nº 60 - Marca: Worker

fl 1,72

6 Reservada Me/Epp Lixa d'agua em folha de 225 x 275 mm - nº 100 - Marca: Worker

fl 0,93

7 Reservada Me/Epp Lixa para ferro e metais em folha de 225 x 275 mm - nº 220 - Marca: Worker

fl 1,60

8 Reservada Me/Epp Lixa de papel para madeira, em folha de 225 x 275 mm - nº 100 - Marca: Worker

fl 0,45

9 Reservada Me/Epp Lixa de papel para madeira, em folha de 225 x 275 mm - nº 120 - Marca: Worker

fl 0,33

10 Reservada Me/Epp Lixa para parede – 100 - Marca: Worker fl 0,45

11 Reservada Me/Epp Lixa para parede – 60 - Marca: Worker fl 0,45

12 Reservada Me/Epp Lixa para parede - nº 120 - Marca: Worker fl 0,33

13 Reservada Me/Epp Lixa para ferro e metais, em folha de 225 x 275 mm - nº 150 - Marca: Worker

fl 1,46

14 Reservada Me/Epp Lixa para parede – 80 - Marca: Worker fl 0,45

15 Reservada Me/Epp Lixa para parede - nº 150 - Marca: Worker fl 0,33

Lote 05 – Rolos para pintura – Cota Principal

1 Principal Rolo de lã de carneiro para pintura - com cabo de 09 cm - Marca: Dragon

pç 3,53

2 Principal Rolo de espuma para pintura - com cabo de 15 cm - Marca: Dragon

pç 1,78

3 Principal Rolo de espuma para pintura - com cabo de 09 cm - Marca: Dragon

pç 1,36

Lote 06 – Rolos para pintura – Cota Reservada

1 Reservada Me/Epp Rolo de lã de carneiro para pintura - com cabo de 09 cm - Marca: Dragon

pç 3,53

2 Reservada Me/Epp Rolo de espuma para pintura - com cabo de 15 cm - Marca: Dragon

pç 1,78

3 Reservada Me/Epp Rolo de espuma para pintura - com cabo de 09 cm - Marca: Dragon

pç 1,36

Lote 07 – Discos abrasivos – Cota Principal

1 Principal Disco de policorte 16 x 3/16" x 1" - conforme normas da abnt - Marca: Icder

pç 16,70

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17 de novembro de 2017 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

2 Principal Disco de corte ferro - 4 1/2" x 1/8" x 7/8" - para uso em lixadeira e fabricado conforme normas abnt - Marca: Icder

pç 1,80

3 Principal Disco de desbaste de ferro - 4 1/2" x 3/16" x 7/8" - para uso em lixadeira e fabricado conforme normas abnt - Marca: Icder

pç 2,70

4 Principal Disco para serra circular de widia, 4 3/8" diametro - 24 dentes - furo 20 mm - Marca: Brasfort

pç 11,30

5 Principal Disco de corte diamantado para concreto 350 mm x furo central 25 mm de trava 12 mm - conforme normas abnt - Marca: Gozila

pç 185,00

6 Principal Disco diamantado corte seco, turbo, diâmetro 110/20 mm - conforme normas abnt - Marca: Bosch

pç 14,50

7 Principal Disco de corte ferro - 4 1/2" x 3/64" x 7/8" (115 x 1,0 x 23) - conforme normas da abnt - Marca: Icder

pç 3,15

8 Principal Disco de corte 14" x 3/16" x 1" de acordo com as normas da abnt - Marca: Icder

pç 12,30

Lote 08 – Discos abrasivos – Cota Reservada

1 Reservada Me/Epp Disco de policorte 16 x 3/16" x 1" - conforme normas da abnt - Marca: Icder

pç 16,70

2 Reservada Me/Epp Disco de corte ferro - 4 1/2" x 1/8" x 7/8" - para uso em lixadeira e fabricado conforme normas abnt - Marca: Icder

pç 1,80

3 Reservada Me/Epp Disco de desbaste de ferro - 4 1/2" x 3/16" x 7/8" - para uso em lixadeira e fabricado conforme normas abnt - Marca: Icder

pç 2,70

4 Reservada Me/Epp Disco para serra circular de widia, 4 3/8" diametro - 24 dentes - furo 20 mm - Marca: Brasfort

pç 11,30

5 Reservada Me/Epp Disco de corte diamantado para concreto 350 mm x furo central 25 mm de trava 12 mm - conforme normas abnt - Marca: Gozila

pç 185,00

6 Reservada Me/Epp Disco diamantado corte seco, turbo, diâmetro 110/20 mm - conforme normas abnt - Marca: Bosch

pç 14,50

7 Reservada Me/Epp Disco de corte ferro - 4 1/2" x 3/64" x 7/8" (115 x 1,0 x 23) - conforme normas da abnt - Marca: Icder

pç 3,15

8 Principal Disco de corte 14" x 3/16" x 1" de acordo com as normas da abnt - Marca: Icder

pç 12,30

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 024/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 071/17 para fornecimento de materiais para piscina.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. Valor Registrado

2 Solução 1 - aquosa de vermelho de fenol a 0,02% - estabilizado para análise de ph - frasco com 23 ml - Marca: Crisagua

fr 6,50

3 Solução 2 - aquosa de dicloridrato de orto-tolidina a 0,05% em meio ácido - para análise de cloro - frasco com 23 ml - Marca: Crisagua

fr 6,50

4 Limpa borda para piscina - frasco com 1 litro - Marca: Domclor fr 9,00

5 Clarificante - Marca: Domclor l 9,00

6 Líquido ph redutor - frasco com 1 litro - Marca: Domclor fr 8,45

7 Cloro granulado (hipoclorito de cálcio 65% a 70%). Poderá ser fornecido em embalagem de 10 kg ou 40 kg - Marca: Domclor

kg 12,06

9 Aspirador de piscina, confeccionado em abs/plastico resistente, com engate multi giratorio e cerdas de nylon situadas na parte inferior, que confere duas funcoes no mesmo aspirador: a escovacao e aspiracao simultâneas - Marca: Meka

unid 75,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 025/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 078/17 para fornecimento de colchão de espuma.

item ESPECIFICAÇÃO unid. V a l o r Registrado

01 Colchão de espuma - 1,88 x 0,78 x 0,12 m – densidade 23 - solteiro. Podendo variar 0,02 m para mais na altura. Revestido com tecido 100% poliéster, estampado. Deverá possuir selo do inmetro - Marca: Pegasus

unid 85,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 086/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 133/17 para fornecimento de baterias automotivas.

Item Especificação Unid. V a l o r Registrado

1 Bateria automotiva 12 v/60ª - Marca: Marte unid 213,00

2 Bateria automotiva 12 v 45 ah - Marca: Marte unid 167,00

3 Bateria automotiva 12v/150 ah - Marca: Marte unid 517,00

4 Bateria automotiva 12v/100 ah - Marca: Marte unid 439,00

7 Bateria automotiva 12v, 45ah - sem manutenção - Marca: Marte unid 175,00

8 Bateria automotiva 12v, 60 a - sem manutenção - Marca: Marte unid 218,00

9 Bateria automotiva 12v/95ah - Marca: Marte unid 364,00

10 Bateria 12v 100ah livre de manutenção 4c45 10655ba - ford cargo 815e - Marca: Marte

unid 348,00

11 Bateria 12 volts 45 amperes - veículo chevrolet celta - Marca: Marte unid 178,00

secretaria de Apoio social ao CidadãoRatifico em contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 82.397/2017. Ratifico da Secretária de Apoio Social ao Cidadão, Srª Edna Lúcia de Souza Tralli: 13/11/2017. Contratada: José Cândido de Oliveira e Vera Lucia Dalacqua de Oliveira - Objeto: Locação de Imóvel situado na Av. Carlos Alberto de Andrade Silva, nº 475,477,485 e 487 - Parque Nova Esperança, São José dos Campos. Finalidade: Locação de imóvel para abrigar as instalações do CRAS Novo Horizonte. Valor R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) mensais. Prazo: 24 meses. Fundamento: Dispensa de Licitação, Art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93.

secretaria de Gestão Habitacional e ObrasContratação por dispensa de licitação. Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 102443/2017. Ratifico do Sr. Secretário de Gestão Habitacional e Obras: 13/11/2017. Contratada: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A – URBAM. Objeto: Ampliação da área 5, fase C1 do Aterro Sanitário, implantação da Lagoa II de Percolados e construção da infraestrutura da balança II. Valor: R$ 1.962.396,40 – prazo (06) seis meses. Fundamento: Artigo 24, inciso VIII da Lei Federal 8.666/93.

secretaria de Urbanismo e sustentabilidade – Divisão de Controle Ambiental Faz saber a todos quanto ao presente Edital ou deles tiverem conhecimento, que foi autuada a TPLAN Construtora LTDA, titular do CNPJ abaixo, por assorear parte do rio Alambari devido a obra de terraplanagem, contrariando legislação em vigor. CNPJ: 02.719.658/0001-83

Prefeitura de são josé dos Campossecretaria de saúdeLicitações homologadas pelo secretario de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta: PP 176/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material para Laboratório – Teste de Hemograma com Equipamento em Comodato. Homologada em: 08/11/2017.// PP 167/SS/2017. Objeto: Aquisição de Órteses e Materiais Auxiliares - Grupo V. Homologada em: 08/11/2017.// PP 178/SS/2017. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática - Microcomputadores. Homologada em: 09/11/2017.

Penalidades: A Prefeitura de São José dos Campos, através do seu Secretário de Saúde, Sr. Oswaldo Kenzo Huruta, decide aplicar à empresa Soma/SP Material Cirúrgico Ltda, CNPJ 05.847.630/0001-10, estabelecida à Rua Senador Fláquer, Nº 869, Vila Euclides, São Bernardo do Campo/SP, de acordo como exposto no Processo nº 72.963/2017, a penalidade de multa no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) conforme disposto no item II, alínea E, das condições gerais de fornecimento, devido a atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto da AF 2764/2017.// decide aplicar à empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda., CNPJ 73.856.593/0001-66, estabelecida à Rua Mitsugoro Tanaka, nº 145, Centro Industrial Nilton Arruda, Toledo/PR, de acordo com o exposto no Processo nº 47.962/2017, a penalidade de multa no valor de R$ 3.417,12 (três mil quatrocentos e dezessete reais e doze centavos), conforme item II, alínea E, das condições gerais de fornecimento, devido a atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto da AF 1448/2017.

Indeferimento de recursos: O Secretário de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta, INDEFERE os Recursos interpostos pelas Entidades Associação Brasileira de Beneficência Comunitária – ABBC e Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, referentes ao Chamamento Público 003/SS/2017 - Contratação de Organização Social para Administração, Gerenciamento e Operacionalização das Atividades do Hospital de Clínicas Sul Dr. Ivan da Silva Teixeira e Atividades Correlatas de Conservação.

Ratificação de Contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 96923/2017. Ratificação do Ilmo. Secretário de Saúde: 10/11/2017. Contratada: Medtronic Comercial Ltda. Objeto: Aquisição de bomba de infusão de insulina e insumos, para atender demanda de ação judicial. Valor: R$15.311,00 (quinze mil, trezentos e onze reais). Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, inciso IV.// Processo: 80360/2017. Ratificação do Ilmo. Secretário de Saúde: 09/11/2017. Contratada: Medtronic Comercial Ltda. Objeto: Aquisição de bomba de infusão de insulina e insumos, para atender demanda de ação judicial. Valor: R$22.963,00 (Vinte e dois mil e novecentos e sessenta e três reais). Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, inciso IV.

Chamamento Público homologado pelo Secretário de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta: Chamamento Público 003/SS/2017 - Contratação de Organização Social para Administração, Gerenciamento e Operacionalização das Atividades do Hospital de Clínicas Sul Dr. Ivan da Silva Teixeira e Atividades Correlatas de Conservação. Homologado em: 13/11/2017.

Julgamento de propostas: PP 163/SMS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material Hospitalar – Grupo VII. Ficam Classificadas em 1º lugar, as propostas das empresas: Medi House Ind. e Com. de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda. no item 5 e Classmed Produtos Hospitalares Ltda. no item 8. Ficam desclassificadas as propostas das empresas: Classmed Produtos Hospitalares Ltda. no item 5, Cirúrgica São José Ltda., Grandesc Materiais Hospitalares Eireli, Medi House Ind. e Com. de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda., Medimport Comercio de Produtos Hospitalares Ltda. – EPP e Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda no item 8.Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 158/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 266/2016, para o fornecimento de material de consumo hospitalar - grupo VIII.ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO

MENSALPREÇO UNITÁRIO

2 LUVA DESCARTAVEL, INDIVIDUAL, PARA EXAME GINECOLOGICO, TAMANHO UNICO, COM 05 DEDOS, RESITENTE E QUE PERMITA SENSIBILIDADE TATIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, MULTI-USO, ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM

PC 5000 R$ 0,0670

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 13

3

SABONETE LIQUIDO CREMOSO, ANTI-SEPTICO EMOLIENTE, COM ACAO CUMULATIVA PARA DEGERMACAO DAS MAOS A BASE DE TRICLOSAN( IRGASAN R DP 300), COM CONCENTRACAO DE 0,3%, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE E VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - FRASCO C/ 1.000ML.

FR 500 R$ 8,1000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 253/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 264/2016, para o fornecimento de tiras reagentes.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNCONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1

TIRA REAGENTE PARA DETERMINACAO QUANTITATIVA DE GLICEMIA EM AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR, EMBALAGEM CONTENDO ATE 50 UNIDADES. PARA USO EM MONITOR COMPATIVEL, COM FAIXA MINIMA DE MEDICAO DE 20 A 500 MG/DL E PRECISAO ENTRE 97 A 100%, EM AMOSTRA IGUAL OU INFERIOR A 2 MICROLITROS, TEMPO DE LEITURA MAXIMA 10 SEGUNDOS, MEMORIA MINIMA DE 150 RESULTADOS, VISOR CONTENDO DATA E HORA, TECNOLOGIA FOTOMETRICA OU AMPEROMETRICA, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO E CONTROLE EMITIDOS PELA ANVISA, OBEDECENDO A RDC 25/2009 PARA PRODUTOS ENQUADRADOS NAS CLASSES DE RISCO IIIA (TIRAS REAGENTES). OBRIGATORIO MANUAL E SOFTWARE EM PORTUGUES (BRASIL) DO MONITOR OFERTADO, JUNTAMENTE COM CABO PARA CONEXAO A COMPUTADOR NO FORMATO PADRAO USB MINIMO 1.0, SUFICIENTES PARA ATENDER 45 COMPUTADORES. DEVERAO SER FORNECIDAS PILHAS OU BATERIAS PARA MANUTENCAO DOS APARELHOS QUANDO NECESSARIO. ,

PC 258.333 0,3800

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 002/SMS/2017 – Ata de Registro de Preços 13/2017, para fornecimento de dietas enterais com equipamento em comodato.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNCONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1

DIETA Nº 04 - DIETA ENTERAL OU ORAL, PO, ESPECIFICA PARA PEDIATRIA. BALANCEADA, COMPLETA, USO ISOLADO OU ASSOCIADO A NUTRICAO ARTESANAL. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 09 A 12%, CARBOIDRATOS 44 A 57%, LIPIDEOS 30 A 44%. EMBALAGEM: LATA DE 380 A 500 G. SABOR: SEM SABOR, BAUNILHA, MORANGO OU CHOCOLATE.

G 180.400 0,0640

2

DIETA Nº 07 - DIETA ENTERAL OU ORAL, LIQUIDA PARA PACIENTES COM ULCERA POR PRESSAO, COM NO MINIMO 15% DE ARGININA DO TOTAL PROTEICO E MINIMO DE 1,0 MG DE ZINCO/100 ML. HIPERPROTEICA, DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 18 A 30%, CARBOIDRATOS 42 A 60%, LIPIDEOS 23 A 30%. COM SABOR. EMBALAGEM - 120 A 250 ML.

ML 464.000 0,0449

3

DIETA Nº 08 - ENTERAL, LIQUIDA E ESTERIL, NORMOCALORICA, SISTEMA FECHADO, BALANCEADA E COMPLETA, SUPLEMENTADA COM VITAMINAS, SAIS MINERAIS E OLIGOELEMENTOS, ISENTA DE SACAROSE E DE GLICOSE, RICA EM FIBRAS ( NO MINIMO 10 G/L ). DENSIDADE CALORICA DE 1,0 A 1,2 KCAL/ML. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 14 A 19%, CARBOIDRATOS 49 A 58%, LIPIDEOS 25 A 35%. EMBALAGEM TIPO SISTEMA FECHADO CONTENDO 1.000 ML

ML 180.000 0,0186

4

ALIMENTO DIETETICO PARA SUPLEMENTACAO PROTEICA E CALORICA. DEVE SER ISENTO DE SACAROSE, COM FIBRAS, MINIMO DE 3 GRAMAS POR 100 GRAMAS DO PRODUTO EM PO E COM NO MINIMO 20 GRAMAS DE PROTEINA, POR 100 GRAMAS DO PRODUTO. DEVE CONTER PELO MENOS DOIS SABORES. EMBALAGEM DE 400 A 500 GRAMAS.

G 172.000 0,0600

5

DIETA Nº 10 - ENTERAL, LIQUIDA, ESTERIL, HIPERCALORICA, BALANCEADA E COMPLETA, HIPERPROTEICA, SUPLEMENTADA COM VITAMINAS, SAIS MINEIRAIS E OLIGOELEMENTOS. DENSIDADE CALORICA 1,3 A 1,5 KCAL/ML. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 15 A 24%, CARBOIDRATOS 42 A 54%, LIPIDEOS 30 A 38%. EMBALAGEM: DE 500 ML.

ML 165.000 0,0180

6

DIETA Nº 11 - ENTERAL, LIQUIDA ESTERIL, PARA DIABETICOS. ISENTA DE SACAROSE E GLICOSE. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 15 A 20%, CARBOIDRATOS 30 A 46%, LIPIDEOS 30 A 51% . FIBRAS NO MINIMO 10 GR/L. EMBALAGEM DE 500 ML A 1000ML

ML 342.000 0,0200

7 MODULO DE POLIMEROS DE GLICOSE EM PO, PARA USO ORAL OU ENTERAL OU MAMADEIRAS, ISENTO DE SACAROSE, FORNECENDO 3,5 A 4,0 KCAL/GR DE PO. EMBALAGEM: 300 A 550 GR.

G 16.400 0,0300

8 MODULO DE TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA E ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, PARA USO ORAL OU ENTERAL OU MAMADEIRAS. DENSIDADE CALORICA 7,5 A 9 KCAL / ML. EMBALAGEM: FRASCO DE 250 ML.

ML 13.000 0,0900

9 DIETA Nº 13 - ENTERAL, LIQUIDA, ESTERIL, HIPERCALORICA, SISTEMA FECHADO, BALANCEADA E COMPLETA, HIPERPROTEICA, SUPLEMENTADA COM VITAMINAS, SAIS MINEIRAIS E OLIGOELEMENTOS, RICA EM FIBRAS ( MINIMO 10 GR/L ). DENSIDADE CALORICA: 1,3 A 1,5 KCAL/ML. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 15 A 24%, CARBOIDRATOS 42 A 54%, LIPIDEOS 29 A 38%. EMBALAGEM: FRASCO TIPO SISTEMA FECHADO CONTENDO 1.000 ML

ML 36.000 0,0190

10 DIETA Nº 12 - ENTERAL, LIQUIDA ESTERIL, PARA DIABETICOS, SISTEMA FECHADO, DEVENDO CONTER PELO MENOS DOIS TIPOS DE CARBOIDRATOS, SENDO UM DELES POLISSACARIDEO. ISENTA DE SACAROSE E GLICOSE. FIBRAS NO MINIMO 10 GR POR LITRO. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 15 A 20%, CARBOIDRATOS 32 A 46%, LIPIDEOS 35 A 51%. EMBALAGEM: FRASCO TIPO SISTEMA FECHADO CONTENDO 1000 ML

ML 180.000 0,0263

11 DIETA Nº 14 - BALANCEADA COMPLETA, EM PO, PARA SUPLEMENTACAO DIETETICA, SEM SACAROSE, USO ISOLADO OU ASSOCIADO A NUTRICAO ARTESANAL. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 14 A 22%, CARBOIDRATOS 45 A 58%, LIPIDEOS 27 A 40%, FIBRAS NO MINIMO 10 GR POR LITRO. EMBALAGEM: 300 A 800 GR.

G 725.600 0,0490

12 DIETA Nº 15 - LIQUIDA, PARA SUPLEMENTACAO VIA ORAL, ISENTA DE SACAROSE E RICA EM FIBRAS. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 16 A 25%, CARBOIDRATOS 34 A 47%, LIPIDEOS 33 A 49%, FIBRAS NO MINIMO 8 GR POR LITRO. EMBALAGEM 200 A 250 ML. O PRODUTO DEVE ESTAR DISPONIVEL EM PELO MENOS 2 SABORES DIFERENTES.

ML 234.000 0,0250

13 MODULO DE PROTEINA DE ALTO VALOR BIOLOGICO EM PO, PARA USO ORAL, ENTERAL OU MAMADEIRAS. COMPOSICAO: MINIMO DE 90% DE PROTEINAS DE ALTO VALOR BIOLOGICO. EMBALAGEM: 150 A 300 GR..

G 23.300 0,1500

14 DIETA Nº 16 - ENTERAL, LIQUIDA, ESTERIL, ESPECIFICA PARA PACIENTES COM ULCERA DE DECUBITO, HIPERPROTEICA COM NO MINIMO 10% DE ARGININA DO TOTAL PROTEICO E NO MINIMO 1,00 MG DE ZINCO / 100 ML. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 20 A 35%, CARBOIDRATOS 45 A 55%, LIPIDEOS 23 A 30%. EMBALAGEM: FRASCO TIPO SISTEMA FECHADO CONTENDO 500 A 1.000 ML.

ML 15.000 0,0450

15 DIETA Nº 18 - ENTERAL LIQUIDA, ESTERIL, ESPECIFICA PARA PEDIATRIA, NORMOCALORICA, COM FIBRAS, SISTEMA FECHADO. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 10 A 12%, CARBOIDRATOS 35 A 50%, LIPIDEOS 35 A 48%. FIBRAS NO MINIMO 7 GR POR LITRO. EMBALAGEM PARA SISTEMA FECHADO DE 500 ML.

ML 130.000 0,0380

17 DIETA Nº 20 - ENTERAL, LIQUIDA ESTERIL, SISTEMA FECHADO, BALANCEADA E COMPLETA, SUPLEMENTADA COM VITAMINAS, SAIS MINERAIS E OLIGOELEMENTOS, ISENTA DE SACAROSE, RICA EM FIBRAS ( NO MINIMO 8 G/L ). DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 15 A 24%, CARBOIDRATOS 35 A 55%, LIPIDEOS 30 A 48%. EMBALAGEM TIPO SISTEMA FECHADO CONTENDO 500 ML.

ML 22.500 0,0220

18 DIETA Nº 19 - LIQUIDA VIA ORAL, HIPERCALORICA, PARA SUPLEMENTACAO VIA ORAL, COM SABOR. DENSIDADE CALORICA MINIMA DE 1,4 KCAL/ML. DISTRIBUICAO CALORICA - PROTEINAS 14 A 27%, CARBOIDRATOS 33 A 55%, LIPIDEOS 29 A 40%. MINIMO DE 1,5 G FIBRAS/100 ML. EMBALAGEM 200 A 250 ML. O PRODUTO DEVE SER DISPONIVEL EM PELO MENOS 2 SABORES DIFERENTES

ML 848.800 0,0230

20 ESPESSANTE ALIMENTAR INSTANTANEO, PARA PACIENTES COM DISFAGIA. ISENTO DE AMIDO MODIFICADO. EMBALAGEM: 100 A 300 GR..

G 24.125 0,5427

21 DIETA Nº 22 - ENTERAL OU ORAL, EM PO, BALANCEADA E COMPLETA, ESPECIFICA PARA PACIENTES COM DOENCA DE CROHN, COM PRESENCA DE AGENTE CITOPROTETOR DA MUCOSA INTESTINAL COM ACAO ANTIINFLAMATORIA. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 14%, CARBOIDRATOS 44% E LIPIDEOS 42%. EMBALAGEM LATA DE 400 GRAMAS.

G 20.000 0,7520

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17 de novembro de 2017 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

22 DIETA Nº 9 - LIQUIDA, PARA SUPLEMENTACAO VIA ORAL, ESPECIFICA PARA PEDIATRIA. DENSIDADE CALORICA DE 1,5 KCAL/ML. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS - 9 A 11%, CARBOIDRATOS - 49 A 52%, LIPIDEOS - 35 A 41%. FIBRAS NO MINIMO 1,1 GR/100ML. EMBALAGEM DE 200 A 250 ML. O PRODUTO DEVE SER DISPONIVEL EM PELO MENOS DOIS SABORES DIFERENTES.

ML 72.000 0,0380

24 DIETA Nº 23 - ENTERAL, LIQUIDA E NORMOCALORICA, BALANCEADA E COMPLETA, SUPLEMENTADA COM VITAMINAS, SAIS MINERAIS E OLIGOELEMENTOS, ISENTA DE SACAROSE E DE GLICOSE. DENSIDADE CALORICA DE 1,2 A 1,4 KCAL/ML. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 14 A 17%, CARBOIDRATOS 49 A 58%, LIPIDEOS 25 A 35%. EMBALAGEM CONTENDO DE 500 ML A 1.000 ML.

ML 342.000 0,0116

25 DIETA Nº 24 - DIETA ENTERAL OU ORAL, LIQUIDA PARA IMUNODEPRIMIDOS, HIPERPROTEICA ,ISENTA DE LACTOSE. COM EPA. FIBRAS, MINIMO DE 1,5 G/100ML. DENSIDADE CALORICA MINIMA DE 1,2 KCAL/ML. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 18 A 27%, CARBOIDRATOS 33 A 66%, LIPIDEOS 18 A 40%. EMBALAGEM LATA OU FRASCO DE 120 A 220 ML. O PRODUTO DEVE SER DISPONIVEL EM PELO MENOS 2 SABORES DIFERENTES.

ML 304.200 0,0691

26 DIETA Nº 25 - ENTERAL, LIQUIDA, HIPERCALORICA, BALANCEADA E COMPLETA, HIPERPROTEICA, SUPLEMENTADA COM VITAMINAS, SAIS MINERAIS E OLIGOELEMENTOS. DENSIDADE CALORICA MINIMA 1,3 A 1,5 KCAL/ML. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 15 A 24%, CARBOIDRATOS 41 A 58%, LIPIDEOS 25 A 42%. EMBALAGEM DE 1000 ML.

ML 974.000 0,0116

27 MODULO DE L-GLUTAMINA EM PO PARA NUTRICAO ENTERAL OU ORAL. 100% L-GLUTAMINA. EMBALAGEM SACHE CONTENDO 5 A 10 GRAMAS DO PRODUTO.

G 8.200 0,2500

28 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO, EXCLUSIVO PARA ADMINISTRACAO DE NUTRICAO ENTERAL, COM COR DIFERENCIADA, CONFORME NORMA ABNT, DEVENDO SER ADAPTAVEL A QUALQUER TIPO DE FRASCO/SONDA PARA NUTRICAO ENTERAL. COMPRIMENTO MINIMO DE 1.80 M.

UN 578 10,9500

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 003/SMS/2017 – Ata de Registro de Preços 20/2017, para fornecimento de dietas enterais – ação judicial.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

3 FORMULA INFANTIL N° 8, ELEMENTAR E HIPOALERGENICA A BASE DE AMINOACIDOS LIVRES E NUTRICIONALMENTE COMPLETA. A PARTIR DO NASCIMENTO. CARACTERISTICAS: DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS DE 10 A 15%, CARBOIDRATOS DE 40 A 50%, LIPIDEOS DE 40 A 50%. DEVE CONTER DHA E ARA. EMBALAGEM LATA COM 400 A 500 G - MARCA OBRIGATORIA NEOCATE

G 48.000 0,3900

4 DIETA Nº 22 - ENTERAL OU ORAL, EM PO, BALANCEADA E COMPLETA, ESPECIFICA PARA PACIENTES COM DOENCA DE CROHN, COM PRESENCA DE AGENTE CITOPROTETOR DA MUCOSA INTESTINAL COM ACAO ANTIINFLAMATORIA. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 14%, CARBOIDRATOS 44% E LIPIDEOS 42%. EMBALAGEM LATA DE 400 GRAMAS. MARCA OBRIGATORIA - MODULEN IBD

G 8.000 0,8200

5 FORMULA INFANTIL Nº 9 - ELEMENTAR E HIPOALERGENICA, A BASE DE AMINOACIDOS LIVRES E NUTRICIONALMENTE COMPLETA, PARA CRIANCAS A PARTIR DE 1 ANO. CARACTERISTICAS : DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS DE 10 A 15%, CARBOIDRATOS DE 50 A 60%, LIPIDEOS DE 30 A 40%. EMBALAGEM LATA COM 400 A 500 GRAMAS - PRODUTO OBRIGATORIO - NEO ADVANCE DA FABRICANTE DANONE.

G 80.000 0,4625

6 ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, EM PO, A BASE DE PEPTIDEOS. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 15 A 18%, CARBOIDRATOS 48 A 50 %, LIPIDEOS 32 A 35%. EMBALAGEM DE 400 A 500 GRAMAS - MARCA OBRIGATORIA PEPTAMEN PO

G 4.000 0,3300

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 024/SMS/2017 – Ata de Registro de Preços 55/2017, para o fornecimento de dietas enterais - grupo I.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

2 MODULO DE FIBRAS ALIMENTARES PARA A NUTRICAO ORAL OU ENTERAL - COMPOSICAO: MINIMO DE 75 G DE FIBRAS SOLUVEIS E INSOLUVEIS EM 100 G DO PRODUTO, CONTENDO NO MINIMO 2 QUALIDADES DE FIBRAS. LATA DE 200 A 400 GR.

G 18.200 0,1458

3 SUPLEMENTO EM PO, PROBIOTICO E PREBIOTICO. DEVE CONTER NO MINIMO 3 BILHOES DE BACTERIAS VIVAS POR PORCAO, SENDO LACTOBACILLUS 2 CEPAS E 1 BIFIDOBACTERIUM. FIBRAS DIETETICAS SOLUVEIS NO MINIMO 6 GRAMAS. EMBALAGEM CONTENDO DE 5 A 8 GRAMAS DO PRODUTO

UN 90 3,6200

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 044/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 66/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo XI.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 DIMENIDRATO 100 MG CP 46000 0,10820

2 DEXAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML - AMPOLA / FRASCO AMPOLA C/ 2,5 ML

AM 5500 0,50000

3 DEXAMETASONA 1 MG/G - CREME - BISNAGA C/ 10 G

BG 8600 0,61300

4 DIAZEPAM 5 MG - COMPRIMIDO CP 28000 0,03380

5 DIAZEPAM 5 MG/ML - AMPOLA C/ 2 ML AM 800 0,53100

6 DIAZEPAM 10 MG - COMPRIMIDO CP 115000 0,03380

8 DIMENIDRATO 50 MG + PIRIDOXINA, CLORIDRATO 50 MG - USO INTRAMUSCULAR - AMPOLA C/ 1 ML

AM 1100 1,21000

10 DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2 MG - COMPRIMIDO

CP 73000 0,05500

11 DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2 MG/5 ML - SOLUCAO ORAL - FRASCO C/ 120 ML

FR 5200 0,98000

12 DIMENIDRATO 30 MG + PIRIDOXINA, CLORIDRATO 50 MG + GLICOSE 1000 MG + D FRUTOSE 1000 MG – USO ENDOVENOSO - AMPOLA C/ 10 ML

AM 4000 2,22040

13 DEXAMETASONA ELIXIR 0,5 MG/ 5 ML - FRASCO C/ 120 ML

FR 280 1,19000

14 DICLOFENACO DE SODIO 50 MG CP 140000 0,02180

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 048/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 60/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo XV.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 FOLICO, ACIDO 5 MG CP 115000 0,0379

2 FOLINICO, ACIDO / FOLINATO CALCICO 15 MG CP 1000 0,9400

3 FLUFENAZINA, CLORIDRATO 5 MG - COMPRIMIDO CP 1400 0,2232

4 FLUFENAZINA, ENANTATO 25 MG/ML - AMPOLA 1 ML AM 50 3,9910

5 FITOMENADIONA (VITAMINA K1) 10 MG/ML - AMPOLA 1 ML - USO IM

AM 150 0,9470

6 FUROSEMIDA 10 MG/ML - AMPOLA 2 ML AM 2000 0,3300

8 GLIBENCLAMIDA 5 MG CP 330000 0,0189

9 FLUMAZENIL 0,1 MG/ML - AMPOLA 5 ML AM 15 14,8300

10 GENTAMICINA, SULFATO 80 MG - AMPOLA C/ 2 ML AM 240 1,0000

12 GLICERINA, SOLUCAO A 12% PARA ENEMA - 250 ML - FRASCO C/ TWIST-OFF

FR 380 3,1499

13 FLUOXETINA 20 MG CP 170000 0,0340

14 FOSFOMICINA TROMETAMOL 5,631 G ( EQUIVALENTE A 3 G DE FOSFOMICINA BASE ) - ENVELOPE DE GRANULADO

EV 250 35,4300

15 FLUCONAZOL 0,2% ( 2 MG/ML ) - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO, CONTENDO 100 ML DE SOLUCAO P/ INFUSAO ENDOVENO

UN 50 3,1200

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 049/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 56/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo XVI.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 GLICOSE, SOLUCAO A 25% - AMPOLA PLASTICA 10 ML

AM 1000 0,18

2 GLICOSE, SOLUCAO A 50% - AMPOLA PLASTICA 10 ML

AM 2000 0,18

3 HALOPERIDOL 0,2% - GOTAS ( 2 MG/ML ) - FRASCO C/ 20 ML

FR 300 2,016

4 HALOPERIDOL 1 MG - COMPRIMIDO CP 23000 0,099

5 HALOPERIDOL 5 MG - COMPRIMIDO CP 55000 0,077

6 HALOPERIDOL 5 MG/ML - AMPOLA 1 ML AM 650 0,8

7 HEPARINA SODICA, SOLUCAO COM 5.000 U.I./ML - FRASCO AMPOLA DE 5 ML P/ USO ENDOVENOSO

FA 35 9,48

8 HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML - AMPOLA 1 ML

AM 1000 5,02

9 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CP 730000 0,0135

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 15

10GLICOSE, SOLUCAO A 5% - 1000 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO ".

UN 140 3,14

11GLICOSE, SOLUCAO A 5% - 250 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO ".

UN 1100 1,79

12GLICOSE, SOLUCAO A 5% - 500 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO ".

UN 2100 2,18

13

GLICOSE, SOLUCAO A 5% + SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 500 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHAD

UN 800 2,15

14 GLICLAZIDA 30 MG - COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA CP 180000 0,129

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 055/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 67/2017, para o fornecimento de enoxaparina sódica..

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1

ENOXAPARINA SODICA 20 MG/ 0,2 ML - SERINGA PRE-ENCHIDA COM SISTEMA DE SEGURANCA QUE ATENDA A NR 32/ PORTARIA 485 DE 11/11/2005 - ADMINISTRACAO SUBCUT

SG 130 10,9000

2

ENOXAPARINA SODICA 40 MG/ 0,4 ML - SERINGA PRE-ENCHIDA COM SISTEMA DE SEGURANCA QUE ATENDA A NR 32/ PORTARIA 485 DE 11/11/2005 - ADMINISTRACAO SUBCUTA

SG 1200 14,4900

3

ENOXAPARINA SODICA 60 MG/ 0,6 ML - SERINGA PRE-ENCHIDA COM SISTEMA DE SEGURANCA QUE ATENDA A NR 32/ PORTARIA 485 DE 11/11/2005 - ADMINISTRACAO SUBCUTA

SG 460 19,9400

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 059/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 68/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo XX.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

2 POTASSIO, CLORETO 19,1% - AMPOLA PLASTICA 10 ML AM 1100 0,1800

3 PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG - COMPRIMIDO CP 57000 0,0700

4 PROMETAZINA, CLORIDRATO 50 MG - AMPOLA C/ 2 ML AM 1250 1,0190

5 PREDNISONA 5 MG CP 45000 0,0790

6 PREDNISONA 20 MG CP 60000 0,1560

7 PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40 MG CP 170000 0,0156

8 PROPATILNITRATO 10 MG CP 65000 0,2789

9 PROPILTIOURACIL 100 MG CP 9000 0,5350

10 RANITIDINA, CLORIDRATO 150 MG CP 390000 0,0650

12

SAIS P/ REIDRATACAO ORAL, PO, C/ 3,5 G DE CLORETO DE SODIO, 1,5 G DE CLORETO DE POTASSIO, 2,9 G DE CITRATO DE SODIO DIIDRATADO, 20 G DE GLICOSE ANIDRA

EV 7000 0,4400

13 POTASSIO, CLORETO 600 MG - DRAGEA DG 15200 0,5010

14

RINGER LACTATO DE SODIO, SOLUCAO - 500 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO ".

UN 700 1,9400

15PREDNISOLONA, FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG DE PREDNISOLONA/ML) - SOLUCAO ORAL - FRASCO COM NO MINIMO 60 ML

FR 3800 2,5400

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 060/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 64/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo XXI.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 SODIO, BICARBONATO 8,4 % - AMPOLA 10 ML AM 100 0,4000

2 SALBUTAMOL 2 MG/ 5 ML - XAROPE - FRASCO C/ 120 ML FR 600 0,8650

4

SALBUTAMOL, SULFATO - 100 MCG/ DOSE - AEROSSOL ORAL C/ 200 DOSES - ISENTO DE CLOROFLUORCARBONOS CONFORME RESOLUCAO DA ANVISA RDC 88 DE 25/11/08.

FR 2900 6,7800

5 SERTRALINA, CLORIDRATO 50 MG CP 180000 0,0950

6SODIO, BICARBONATO 8,4% - 250 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO ".

UN 10 16,0000

7SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 250 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO ".

UN 12900 1,7100

8SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 500 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO ".

UN 5400 1,9700

9SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 100 ML - FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO ".

FR 15500 1,3800

10SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 1000 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO ".

UN 2700 2,9100

11 SODIO, CLORETO 0,9% - SOLUCAO NASAL - FRASCO C/ 30 ML FR 9500 0,4800

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 061/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 58/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo XXII.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

2 BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG - COMPRIMIDO CP 62000 0,1300

3 BIPERIDENO, LACTATO 5 MG/ML - AMPOLA 1 ML AM 100 1,7240

4 BROMEXINA, CLORIDRATO 8 MG/ 5 ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 120 ML - USO ADULTO.

FR 3700 3,5450

8 BROMOPRIDA 4 MG/ML - SOLUCAO/GOTAS PEDIATRICAS - FRASCO C/ 20 ML

FR 1500 0,9900

9 BROMEXINA, CLORIDRATO 4 MG/ 5 ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 120 ML - USO PEDIATRICO.

FR 2400 3,4800

11 BENZOILA, PEROXIDO 5,0% - GEL - BISNAGA C/ NO MINIMO 45 G

BG 250 34,2600

12 CALCIO, CARBONATO 1250 MG + COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) 400 UI - COMPRIMIDO

CP 68000 0,1400

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 062/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 65/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo XXIII.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

2 VANCOMICINA, CLORIDRATO 500 MG - PO LIOFILO - P/ INFUSAO INTRAVENOSA

FA 30 4,0800

4 VITAMINA A 10.000 UI + AMINOACIDOS 2,5% + CLORANFENICOL 0,5% + METIONINA 0,5% - POMADA OFTALMICA - BISNAGA C/ 3,5 G

BG 80 7,3999

6 VITAMINA C 100 MG/ML - AMPOLA 5 ML AM 1200 0,6000

8 VALPROICO, ACIDO 250 MG - CAPSULA CA 140000 0,1800

9 VARFARINA SODICA 5 MG CP 12500 0,1040

10 VITAMINA A (RETINOL) 5.000 UI/G + VITAMINA D (COLECALCIFEROL) 900 UI/G + OXIDO DE ZINCO 150 MG/G - POMADA - BISNAGA C/ 45 G

BG 11000 2,2600

11 VASELINA SOLIDA - POTE 90 G PO 160 4,7880

12 VALPROATO DE SODIO 288 MG/ 5 ML (EQUIVALENTE A 250 MG/ 5 ML DE ACIDO VALPROICO) - XAROPE- FRASCO C/ 100 ML

FR 1100 2,1900

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 098/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 130/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – dispensados pelo DRC – ações judiciais – grupo II.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

3 DORZOLAMIDA, CLORIDRATO 2% + TIMOLOL, MALEATO 0,5% - SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO C/ 5 ML

FR 1 38,2800

4 CLOPIDOGREL 75 MG - COMPRIMIDO CP 90 0,7350

6 ESOMEPRAZOL 40 MG CP 30 3,8600

7 DULOXETINA, CLORIDRATO 60 MG CA 180 2,8930

8 CLONIDINA, CLORIDRATO 0,200 MG CP 60 0,3300

9 ESOMEPRAZOL 20 MG CP 30 1,6600

10 DESMOPRESSINA, ACETATO 0,1 MG CP 30 3,8700

12 DULOXETINA, CLORIDRATO 30 MG CA 60 1,7700

18 DACLATASVIR 60 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO CP 56 521,0500

20 DEXAMETASONA 0,7 MG - IMPLANTE BIODEGRADAVEL PARA USO INTRAVITREO

UN 0,5 2284,7700

21 DAPAGLIFLOZINA 10 MG - COMPRIMIDO CP 60 3,1200

23 DAPAGLIFLOZINA 5MG + METFORMINA 1000MG - COMPRIMIDO

CP 60 1,6200

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 099/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 128/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – dispensados pelo DRC – ações judiciais – grupo III.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

5 RIVASTIGMINA 18 MG - ADESIVO TRANSDERMICO DE 10 CM2

UN 30 10,0900

10 RIVASTIGMINA 27 MG - ADESIVO TRANSDERMICO DE 15 CM2

UN 90 10,0900

16 SITAGLIPTINA, FOSFATO 50 MG + METFORMINA, CLORIDRATO 850 MG - COMPRIMIDO

CP 60 1,8300

19 VALSARTAN 160 MG + ANLODIPINA, BESILATO 5 MG - COMPRIMIDO

CP 90 2,4600

20 SITAGLIPTINA, FOSFATO 50 MG + METFORMINA, CLORIDRATO 500 MG

CP 60 1,8300

21 OMBITASVIR 12,5 MG + VERUPREVIR 75 MG + RITONAVIR 50 MG ASSOCIADOS - COMPRIMIDO REVESTIDO / DASABUVIR 250 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO - KIT

KT 1 55687,5200

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

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17 de novembro de 2017 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

ContratosDFAT - DIvIsÃO De FOrMALIZAÇÃO e ATOs

CONTRATO Nº 409/17DATA: 09/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DECLINK - DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDAOBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE FORNECIMENTO, IMPLANTACAO, SUPORTE TECNICO E MANUTENCAO DE UM SISTEMA DE GESTAO E FISCALIZACAO DOS SERVICOS DE TRANSPORTES CONCEDIDOS NO AMBITO MUNICIPALPRAZO: 36 MESES VALOR: R$ 2.150.000,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 111/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 87647/17

CONTRATO Nº 410/17DATA: 09/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL E EDUCACIONAL LÍRIOS DO CAMPOOBJETO: PERMISSÃO DE USO - DECRETO Nº 17.623/2017. PARA O DESENVOLVIMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SANTO ANTONIO SANT"ANNA GALVÃO, NO PARQUE RESIDENCIAL FLAMBOYANT, PARA ATENDIMENTO EM PERÍODO INTEGRAL DE CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE, FILHOS DE MÃES COM ATIVIDADES REMUNERADAS E DE BAIXA RENDA.PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA DIAS)MODALIDADE: PERMISSAO DE USOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 105216/17 CONTRATO Nº 411/17DATA: 09/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CARLA GRACIOTO PANZERI 17110363821OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTA PARA PROJETO "EDUCOMUNICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL PARA O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DE NASCENTES.PRAZO: 08 (OITO) MESESVALOR: R$ 28.280,00MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 86757/17

CONTRATO Nº 412/17DATA: 10/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E C.L.A TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE DE ÔNIBUS 44 LUGARES, MICRO-ÔNIBUS 24 LUGARES PARA A SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDAPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 519.700,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº :36/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 58557/17

CONTRATO Nº 413/17DATA: 13/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MINOL-TEC LTDA EPPOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICO DE OUTSOURCING MULTIFUNCIONAL COLORIDA - A3PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESESVALOR: R$ 31.200,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 130/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 94049/17

CONTRATO Nº 414/17DATA: 13/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A. INICIAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVICOS LTDA-ME.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE DE ÔNIBUS 44 LUGARES, MICRO-ÔNIBUS 24 LUGARES PARA A SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDAPRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 288.000,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº: 36/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 58557/17

CONTRATO Nº 415/17DATA: 14/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A. V. S. LOCACOES EIRELI - EPPOBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE FRETE COM CAMINHAO BASCULANTE, TIPO TOCO.PRAZO: 100 (CEM) DIAS VALOR: R$ 41.200,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº: 70/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 92258/17

CONTRATO Nº 416/17DATA: 14/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SILENE DE ARAUJO GOMES LOURENCOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTA PARA PROJETO "EDUCOMUNICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL PARA O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DE NASCENTES PRAZO: 08 MESESVALOR: R$ 28.280,00MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 86757/17

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO Nº 29.512/13DATA: 06/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADR TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA MEOBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE COM MOTORISTA PARA PRESTAR SERVIÇOS NO DISTRITO DE SÃO FRANCISCO XAVIER.PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES.VALOR: R$ 215.712,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº: 96/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 90087/2013.

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 4.821/14DATA: 13/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VWM TRASPORTES E TURISMO LTDA ME.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE COM VEÍCULO ADAPTADO PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA.PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES.VALOR: MAIS R$ 2.175.485,70 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº: 27/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 72.730/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 2090/2015DATA: 08/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S/A – URBAMOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS DIVERSOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS ONDE SE DESENVOLVEM ATIVIDADES ESCOLARES.VALOR: MAIS R$ 776.089,44 MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 61.847/2015

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 2.820/15DATA: 27/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GEEST RECURSOS HUMANOS LTDA.OBJETO: GESTÃO SUSTENTÁVEL COM OPERAÇÃO E CONTROLE DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, VOLUMOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS NOS PONTOS DE ENTREGA VOLUNTARIA (PEV).PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES.VALOR: MAIS: R$1.730.064,00 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 125/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 66.386/2015

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 423/16DATA: 01/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RÁPIDO REUNIDOS VIAGENS E TURISMO EIRELI – EPP.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÔNIBUS, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DA APAE.PRAZO: MAIS 3 (TRÊS) MESES.VALOR: R$ 37.390,52 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 34/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 27.295/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 621/16DATA: 01/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO EMPAVI LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRAS DE TERRAPLENAGEM, DRENAGEM, OBRA DE ARTE ESPECIAL, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PAISAGISMO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DA DUPLICAÇÃO DA PONTE MARIA PEREGRINA LOCALIZADA NA ZONA NORTE. PRAZO: MAIS 09 (NOVE) MESESMODALIDADE: REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 61439/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 1.046/16DATA: 01/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MAQ MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL EIRELI – MEOBJETO: EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DE ELEVADOR DE PASSAGEIROS, PLATAFORMA E MONTA CARGAPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 17.000,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº:242/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 106931/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 1047/16DATA 01/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA LENICE DA SILVA SIQUEIRAOBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL, LOCALIZADO À RUA DR. CARLINO ROSSI, Nº 80 – CONJUNTO RESIDENCIAL PLANALTO, NESTA CIDADE. PRAZO:MAIS 12 MESESVALOR: MAIS R$26.706,60MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº:113704/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 1049/2016DATA: 07/11/2017PARTES:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FÁBIO E DE C HILÁRIO SERVIÇOS VETERINÁRIOS – MEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VACINAÇÃO DE REBANHO BOVINO E BUBALINO.PRAZO: MAIS 3 (TRÊS) MESES.VALOR: MAIS R$ 36.000,00 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº:211/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 112800/2016

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 17

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 01 DO CONTRATO Nº 1089/16DATA: 08/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.OBJETO: RETIFICAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DA CLÁUSULA 4ª, DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1089/2016 PARA CONSTAR QUE O CONTRATO CHEGARÁ A TERMO EM 27/04/2018.MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 228/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 128525/2016

TERMO DE COLABORAÇÃO 06/2017.DATA: 09/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL E EDUCACIONAL LÍRIOS DO CAMPOOBJETIVO: DESENVOLVIMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SANTO ANTONIO SANT'ANNA GALVÃO, NO PARQUE RESIDENCIAL FLAMBOYANT, PARA ATENDIMENTO EM PERÍODO INTEGRAL DE CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE, FILHOS DE MÃES COM ATIVIDADES REMUNERADAS E DE BAIXA RENDA.PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA) DIASVALOR: R$ 705.215,04 MODALIDADE: TERMO DE COLABORAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 105216/17

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/17DATA: 09/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL E EDUCACIONAL LÍRIOS DO CAMPOOBJETO: IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEDIN. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO VALOR TOTAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO. CONCESSÃO DE REAJUSTE, REVISÃO DAS METAS DE ATENDIMENTO CONTINUADO E ACRÉSCIMO.VALOR: MENOS R$ 36.423,73VALOR: MAIS R$ 15.426,06VALOR: MAIS R$ 2.303,84MODALIDADE: TERMO DE COLABORAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº:114449/16

TERMO DE ADITAMENTO 05 DO CONVÊNIO N° 003/2013DATA: 25/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHASOBJETIVO: REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS, VISANDO À COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA E CULTURAL NAS DIVERSAS ÁREAS DE ENSINO, NA FORMA DE ESTÁGIO PRÁTICO NA ÁREA DE SAÚDE.PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESMODALIDADE: CONVÊNIOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 47011/2013

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONVÊNIO Nº 07/14DATA: 08/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CRUZADA ASSISTENCIAL PADRE JOÃO GUIMARÃES.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, EM CONFORMIDADE COM A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE. AMPLIAÇÃO DE META DE ATENDIMENTO COM ACRÉSCIMO AO VALOR DO MESMO, EM RAZÃO DE AUMENTO DA DEMANDA DEVIDAMENTE JUSTIFICADO O INTERESSE PÚBLICO.VALOR: MAIS R$ R$273.842,64MODALIDADE: CONVÊNIOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134278/13

ARP Nº 184/17DATA: 01/11/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - DISPENSADOS PELO DRC - AÇÕES JUDICIAIS - GRUPO VII PRAZO: 12 (DOZE)MESES C.M. HOSPITALAR S.A - VALOR: R$ 107.697,60MAJELA MEDICAMENTOS LTDA - VALOR: R$ 53.013,60ELI LILLY DO BRASIL LTDA - VALOR: R$ 97.612,32DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - VALOR: R$ 158.354,40MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 166/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 97711/17

ARP Nº 185/17DATA: 07/11/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE CEREAL EM BARRA E ISOTÔNICOPRAZO: 12 (DOZE) MESES CCM - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA - VALOR: R$ 32.747,40ONIX BRASIL COMERCIAL LTDA EPP - VALOR: R$ 66.502,80MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº:128/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 94043/17

ARP Nº 189/17DATA: 09/11/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATACAO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE E DESTINACAO FINAL, AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESIDUOS VERDESPRAZO: 12 (DOZE) MESES L.T. ARTE PAISAGEM E TERRAPLANAGEM EIRELI - EPP - VALOR: R$ 1.919.760,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº: 30/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 56950/17

ARP Nº 187/17DATA: 09/11/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OSTOMIA III. PRAZO: 12 (DOZE) MESES HOLLISTER DO BRASIL LTDA - VALOR: R$ 19.200,00NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - VALOR: R$ 11.160,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 169/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 98555/17

ARP Nº 192/17DATA: 13/11/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE INSETICIDA PRAZO: 12 MESES (DOZE)COMERCIAL SANDALO LTDA - ME - VALOR: R$ 8.192,80MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº: 87/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 97976/17

PortariasPortaria Nº 02/SG/201713 de novembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.575/2017, considerando a necessidade de nomear os membros indicados pelos Secretários por meio de portaria, para mandato de 1 (um) ano, a fim de integrar as Unidades Setoriais de Controle Interno, conforme o artigo 4°, § 6°, inciso VI, do Decreto Municipal n° 17.575, resolve: NOMEAR, como membro da Unidade Setorial de Controle Interno na Secretaria de Governança, o Sr. Rafael Gustavo Batista da Silva, Matrícula 483043, para mandato de 1 (um) ano.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos.Anderson Farias Ferreira Secretário de Governança

Portaria Nº 04/SEQV/201713 de novembro de 2017O Secretário de Esporte e Qualidade de Vida de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.575/2017, considerando a necessidade de nomear os membros indicados pelos Secretários dos órgãos administrativos por meio de portaria, para mandato de 1 (um) ano, a fim de integrar as Unidades Setoriais de Controle Interno, conforme o artigo 4°, § 6°, inciso VI, do Decreto Municipal n° 17.575, resolve: NOMEAR, como membro da Unidade Setorial de Controle Interno na Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, a Sra. Claudia Maria Lemos Pedroso, Matrícula 1737701, para mandato de 1 (um) ano.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos.Paulo Sávio Rabelo da Silva Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

PORTARIA Nº 014/SGAF-DPR/2017De 10 de novembro de 2017Fixa o índice de reajuste da Planta Genérica de Valores para fins de incidência do ITBI.O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que a Planta Genérica de Valores, prevista no Decreto nº 17.319, de 16 de dezembro de 2016, deve ser atualizada monetariamente para fins de incidência do ITBI, conforme Artigo 5º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 383/09, eCONSIDERANDO que o INPC do IBGE de Janeiro a Outubro de 2017 ficou estipulado em 1,24% (Um inteiro e vinte e quatro centésimos por cento),R E S O L V E:Art. 1º. Para efeito de incidência do ITBI, fica reajustada a Planta Genérica de Valores em 1,62% (Um inteiro e sessenta e dois centésimos por cento), para vigorar durante o mês de novembro de 2017.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 10 de novembro de 2017.José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasRegistrada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.

Portaria Nº 26/SEMOB/201710 de novembro de 2017O Secretário de Mobilidade Urbana de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.575/2017, considerando a necessidade de nomear os membros indicados pelos Secretários dos órgãos administrativos por meio de portaria, para mandato de 1 (um) ano, a fim de integrar as Unidades Setoriais de Controle Interno, conforme o artigo 4°, § 6°, inciso VI, do Decreto Municipal n° 17.575, resolve: NOMEAR, como membro da Unidade Setorial de Controle Interno na Secretaria de Mobilidade Urbana, o Sr. Marcelo Augusto Veneziani de Almeida, Matrícula 508402/3, para mandato de 1 (um) ano.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos.Paulo Roberto Guimarães Júnior Secretário de Mobilidade Urbana

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17 de novembro de 2017 - página 18 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

Portaria Nº 3519/201707 de Novembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a Sra. ELIANA PINHEIRO SILVA, matrícula 387990/4, do cargo de DIRETOR, padrão 22, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 9495/2017, a contar de 10/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3520/201707 de Novembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ELIANA PINHEIRO SILVA, para exercer o cargo de SECRETÁRIA DO PREFEITO, padrão 22, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 10/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3521/201707 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, o Sr. ANDRE LUIZ HERNANDES, matrícula 253935/1, do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO, padrão 22, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 9495/2017, a contar de 10/11/2017, para o qual foi nomeado em 01/03/2017, pela Portaria nº 1570/2017, cessando seu afastamento das atribuições de COMPRADOR.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3522/201707 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. ANDRE LUIZ HERNANDES, matrícula 253935/1, para exercer o cargo de DIRETOR, padrão 22, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, criado pela lei 9495/2017, a contar de 10/11/2017, afastando-o das atribuições de COMPRADOR, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3523/201707 de Novembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. DOUGLAS EDUARDO IVANOV, para exercer o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO, padrão 22, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 9495/2017, a contar de 10/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3527/201708 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. CLAUDINE CURTY VINCIS ALVES, matrícula 482993/2, do cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3528/201708 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. GIULIANA CRISTINA ALVES, matrícula 669163/1, do cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 06/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3529/201708 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. SIRLENE ANDREA DO NASCIMENTO, matrícula 661618/1, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 06/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3530/201708 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, o Sr. ELDER FRANKLIN DA SILVA, matrícula 588635/3, do cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 07/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3531/201708 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, o Sr. MARCIO LEITE FONTOURA, matrícula 605971/1, do cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 07/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3532/201709 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1030/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. DENISE DE CASTRO MOTA, matrícula 243301/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3533/201709 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1059/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. LUZENIRA JOVITA DE ARAUJO DONIZETTI, matrícula 262900/1, da função de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3534/201709 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1016/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO, matrícula 227713/1, da função de PEDREIRO, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 19

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Portaria Nº 3535/201709 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1077/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARGARIDA FRANCISCA DOS SANTOS, matrícula 232059/1, da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3536/201709 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o PROCESSO 1019/IPSM/2017, resolve:CESSAR os efeitos da portaria 796/2017, de 10/02/2017, que colocou à disposição da 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. ADRIANA CRISTINA BRANDT PALMA DE CAMARGO, matrícula 214948/1, ocupante da função SECRETÁRIO/A DE ESCOLA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a partir de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3537/201709 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1019/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ADRIANA CRISTINA BRANDT NEGRAO PALMA, matrícula 214948/1, da função de SECRETÁRIO/A DE ESCOLA, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3538/201709 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1009/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. DENISE FORSTER, matrícula 273804/1, do cargo de DENTISTA 20H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 4408/1993, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3539/201709 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o PROCESSO 1002/IPSM/2017, resolve:CESSAR os efeitos da portaria 92/2017, de 11/01/2017, que colocou à disposição da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula 211221/1, ocupante da função AGENTE FISCAL, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a partir de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3540/201709 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1002/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula 211221/1, da função de AGENTE FISCAL, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3541/201709 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o PROCESSO 1024/IPSM/2017, resolve:CESSAR os efeitos da portaria 277/2017, de 24/01/2017, que colocou à disposição da 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. MARINEA RIBEIRO DA CRUZ, matrícula 311447/1, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a partir de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3542/201709 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1024/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARINEA RIBEIRO DA CRUZ, matrícula 311447/1, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, criado pela lei 4800/1996, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3543/201709 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1065/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARINES DE ABREU CURSINO, matrícula 306125/1, do cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 4482/1993, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3544/201710 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. MARALINE SILVA PACHECO CARDOSO, matrícula 661766/1, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 10/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3545/201710 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar nº 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal, a vista do que consta no MEMORANDO nº 51/SGAF/DGCC/2017, resolve:DECLARAR HABILITADA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, a servidora HELOISE DE FIGUEIREDO RAMOS, matrícula 627045/1, ocupante de cargo efetivo de AGENTE EDUCADOR;AUTORIZAR A PROGRESSÃO da servidora HELOISE DE FIGUEIREDO RAMOS, matrícula 627045/1, ocupante de cargo efetivo de AGENTE EDUCADOR, do Grupo Salarial 03, Nível I, Grau A, para Grupo Salarial 03, Nível I, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo III da LC 453/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do parágrafo único do artigo 7º da citada Lei Complementar, a partir de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3546/201710 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar nº 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal, a vista do que consta no MEMORANDO nº 51/SGAF/DGCC/2017, resolve:DECLARAR HABILITADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de ANALISTA EM SAÚDE;AUTORIZAR A PROGRESSÃO dos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de ANALISTA EM SAÚDE, do Grupo Salarial 06, Nível I, Grau A, para Grupo Salarial 06, Nível I, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo III da LC 453/2011, em

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17 de novembro de 2017 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do parágrafo único do artigo 7º da citada Lei Complementar, a partir de 01/11/2017:FABIO HENRIQUE DA SILVA - matrícula 627347/1KARINA PEREIRA SIMOMURA - matrícula 627320/1Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3547/201710 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar nº 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal, e à vista do que consta no MEMORANDO nº 51/SGAF/DGCC/2017, resolve:DECLARAR HABILITADAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, as servidoras abaixo relacionadas, ocupantes de cargos efetivos de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE;AUTORIZAR A PROGRESSÃO das servidoras abaixo relacionadas, ocupantes de cargos efetivos de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, do Grupo Salarial 04, Nível I, Grau A, para Grupo Salarial 04, Nível I, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo III da LC 453/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do parágrafo único do artigo 7º da citada Lei Complementar, a partir de 01/11/2017:ALICE DA SILVA CURSINO - matrícula 627053/1BRONISLAVA CASSIANO - matrícula 455821/3Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3548/201710 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar nº 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal, e à vista do que consta no MEMORANDO nº 51/SGAF/DGCC/2017, resolve:DECLARAR HABILITADAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, as servidoras abaixo relacionadas, ocupantes de cargos efetivos de MÉDICO;AUTORIZAR A PROGRESSÃO das servidoras abaixo relacionadas, ocupantes de cargos efetivos de MÉDICO, do Grupo Salarial 09, Nível I, Grau A, para Grupo Salarial 09, Nível I, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo III da LC 453/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do parágrafo único do artigo 7º da citada Lei Complementar, a partir de 01/11/2017:ELISA SHIZUE MIGUITA - matrícula 565074/2ESTEFANE MACHADO - matrícula 626499/2Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3549/201710 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0223/SEC/GAB/2017, resolve:DESIGNAR, a Sra. ELIETE CRISTINA DA ROSA SILVA, matrícula 391998/4, ocupante do cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições da função de confiança de ASSISTENTE DE DIREÇÃO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 524/2013, em substituição a Sra. CIBELLE DE AGUIAR GARCIA, durante o período de gozo de férias de 07/06/2017 a 06/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3550/2017de 13 de novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo artigo 5º, inciso IV do Decreto nº 17.369/2017, de 03 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 129, inciso I da Lei Complementar 056/92 e no artigo 4º, § 4º do Decreto nº 9207/1997 de 04 de março de 1997, em consonância com o estabelecido na Instrução 003/SGAF/2017 de 30 de março de 2017, resolve:Designar a Primeira Comissão Processante - PROCED 1, composta das seguintes servidoras: Débora Ferreira dos Santos, matrícula nº 31.269-9, Cristina Maria Martins Sabará, matrícula nº 31.096-3 e Regina da Penha Araújo, matrícula nº 29.873-4, sob a presidência da primeira, para conduzirem processo administrativo disciplinar visando a apuração de possíveis irregularidades administrativas descritas no processo nº 57784/2017, bem como de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos de apuração;Expedir a presente Portaria, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, para conclusão dos trabalhos de apuração do processo administrativo disciplinar.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, 13 de novembro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3551/2017de 13 de novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo artigo 5º, inciso IV do Decreto nº 17.369/2017, de 03 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 129, inciso I da Lei Complementar 056/92 e no artigo 4º, § 4º do Decreto nº 9207/1997 de 04 de março de 1997, em consonância com o estabelecido na Instrução 003/SGAF/2017 de 30 de março de 2017, resolve:Designar a Primeira Comissão Processante - PROCED 1, composta das seguintes servidoras: Débora Ferreira dos Santos, matrícula nº 31.269-9, Cristina Maria Martins Sabará, matrícula nº 31.096-3 e Regina da Penha Araújo, matrícula nº 29.873-4, sob a presidência da primeira, para conduzirem processo administrativo disciplinar visando a apuração de possíveis irregularidades administrativas descritas no processo de averiguação preliminar nº 78983/2017, bem como de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos de apuração;Expedir a presente Portaria, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, para conclusão dos trabalhos de apuração do processo administrativo disciplinar.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, 13 de novembro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3552/2017de 13 de novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo artigo 5º, inciso IV do Decreto nº 17.369/2017, de 03 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 129, inciso I da Lei Complementar 056/92 e no artigo 4º, § 4º do Decreto nº 9207/1997 de 04 de março de 1997, em consonância com o estabelecido na Instrução 003/SGAF/2017 de 30 de março de 2017, resolve:Designar a Primeira Comissão Processante - PROCED 1, composta das seguintes servidoras: Débora Ferreira dos Santos, matrícula nº 31.269-9, Cristina Maria Martins Sabará, matrícula nº 31.096-3 e Regina da Penha Araújo, matrícula nº 29.873-4, sob a presidência da primeira, para conduzirem processo administrativo disciplinar visando a apuração de possíveis irregularidades administrativas descritas no processo de Averiguação Preliminar nº 32804/2017, bem como de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos de apuração;Expedir a presente Portaria, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, para conclusão dos trabalhos de apuração do processo administrativo disciplinar.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, 13 de novembro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3553/2017de 14 de novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo artigo 5º, inciso IV do Decreto nº 17.369/2017, de 03 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 129, inciso I da Lei Complementar nº 056/92 e no artigo 4º, § 4º do Decreto nº 9207/1997 de 04 de março de 1997, em consonância com o estabelecido na Instrução 003/SGAF/2017 de 30 de março de 2017, resolve:Designar a Terceira Comissão Processante - PROCED 3, composta das seguintes servidoras: Conceição Rodrigues Martins, matrícula nº 32.099-3, Maria Lira de Campos, matrícula nº 17.168-8, e Roberta Grazielle Monteiro, matrícula nº 46.913-0, sob a presidência da primeira, para conduzirem processo administrativo disciplinar visando a apuração de possíveis irregularidades administrativas descritas no memorando nº 0284/DRHS/2017 e anexos, bem como de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos de apuração;Expedir a presente Portaria, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, para conclusão dos trabalhos de apuração do processo administrativo disciplinar.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, 14 de novembro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3554/2017de 14 de novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369/2017, de 03 de janeiro de 2017, de acordo com o artigo 130, da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta do Processo Interno nº 97190/2017, resolve:Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir de 20 de novembro de 2017, o prazo da Portaria nº 3231/2017, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar, acima mencionado.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, aos 14 de novembro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Recursos Humanos, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3/201716 de novembro de 2017O Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.575/2017, considerando a necessidade de nomear os membros indicados pelos Secretários dos órgãos administrativos por meio de portaria, para mandato de 1 (um) ano, a fim de integrar as Unidades Setoriais de Controle Interno, conforme o artigo 4°, § 6°, inciso VI, do Decreto Municipal n° 17.575, resolve:

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 21

NOMEAR, como membro da Unidade Setorial de Controle Interno na Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, o Sr. Rodolfo Marcos Venâncio, Matrícula 270864/1, para mandato de 1 (um) ano.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos.Eng. Marcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e Sustentabilidade

Portaria Nº 003/201716 de novembro de 2017O Secretário de Proteção ao Cidadão de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.575/2017, considerando a necessidade de nomear os membros indicados pelos Secretários dos órgãos administrativos por meio de portaria, para mandato de 1 (um) ano, a fim de integrar as Unidades Setoriais de Controle Interno, conforme o artigo 4°, § 6°, inciso VI, do Decreto Municipal n° 17.575, resolve: NOMEAR, como membro da Unidade Setorial de Controle Interno na Secretaria de Proteção ao Cidadão, a Sra. Rosely Fátima Soares Furtado, Matrícula 332401, para mandato de 1 (um) ano.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos.Antero Alves Baraldo Secretário de Proteção ao Cidadão

educaçãoPORTARIA Nº 225/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME nº 02/02 homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Projeto Educativo 2017 da Escola Grilo Falante, situado à Rua Santa Elza, nº 218, Vila Adyana, São José dos Campos, SP, mantida por Escola Macedo & Morais de Educação Ltda. - ME, CNPJ nº 05.119.493/0001-05, Protocolo nº 16/VE/17, em 25/07/17.Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 07 de novembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 226/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME nº 02/02 homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Projeto Educativo 2017 do Centro de Educação Infantil Árvore Encantada, situado à Avenida Brasil, nº 262, Monte Castelo, São José dos Campos, SP, mantido por Centro de Aprendizagem Carvalho Hara Ltda. - ME, CNPJ nº 03.753.300/0001-30, Protocolo nº 151/VE/17, em 25/10/17.Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 07 de novembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 229/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições e à vista do que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, resolve conceder:Art. 1º A Gratificação de Projetos – GP, prevista no art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, ao seguinte profissional do magistério, que teve seu Projeto e Programa Extracurricular aprovado pelo Departamento de Educação Básica da Secretaria de Educação e Cidadania para KHALIL IBRAHIM CHAHINE, matrícula 39210-2/1. Art 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 27/10/2017.São José dos Campos, 10 de novembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 230/SEC/17Considerando o contrato n° 396/17, referente ao Processo Administrativo 100903/2017, formalizado entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para realização de processo seletivo para o provimento de cargos do quadro de pessoal da Secretaria de Educação e Cidadania.A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais,DECIDE:Art. 1° Fica nomeada como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, a seguinte servidora:- Thaís Maria Simões de Camargo, Professor I/Diretor, matrícula 29694-4/1, CPF 549.416.016-53. Art. 2° Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 10 de novembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 231/SEC/17Considerando o contrato n° 392/17, referente ao Processo Administrativo 94296/2017, formalizado entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, e Agregue Multiserviços Eireli EPP, para prestação de serviço de dedetização, desratização e descupinização (controle de pragas e vetores) nas unidades escolares de São José dos Campos.A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:- Reinaldo Ferreira Evangelista, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 26372-8/1, CPF 106.615.838-05. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 10 de novembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 232/SEC/1714 de novembro de 2017A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.575/2017, considerando a necessidade de nomear os membros indicados pelos Secretários dos órgãos administrativos por meio de portaria, para mandato de 1 (um) ano, a fim de integrar as Unidades Setoriais de Controle Interno, conforme o artigo 4°, § 6°, do Decreto Municipal n° 17.575, resolve: NOMEAR, como membro da Unidade Setorial de Controle Interno na Secretaria de Educação e Cidadania, o Sr. Luciano Biagio Toriello, matrícula 44244-4, para mandato de 1 (um) ano.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos.CRISTINE DE ANGELIS PINTO Secretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 233/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições e à vista do que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, resolve conceder:Art. 1º. A Gratificação de Projetos – GP, prevista no art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, ao seguinte profissional do magistério, que teve seu Projeto e Programa Extracurricular aprovado pelo Departamento de Educação Básica da Secretaria de Educação e Cidadania para ANA PAULA DE OLIVEIRA ASSIS, matrícula 54393-3/8. Art 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 16/11/2017.São José dos Campos, 13 de novembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

Câmara MunicipalPORTARIA Nº 526/17De 06 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Marcão da Academia, resolve:I – EXONERAR, a contar de 01 de novembro de 2017, o senhor ANDERSON GERMANO DA SILVA do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 06 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 527/17De 08 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Calasans Camargo, resolve:I – EXONERAR, a contar de 08 de novembro de 2017, a senhora GEISA TELES FRUTUOSO do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 08 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

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17 de novembro de 2017 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

PORTARIA Nº 528/17De 08 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Presidente Juvenil Silvério, resolve:I – EXONERAR, a contar de 15 de novembro de 2017, a senhora SORAIA DE JESUS SANTOS AGUIAR do cargo de Assistente de Gabinete, padrão “D”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 08 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quinze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 529/17De 08 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Presidente Juvenil Silvério, resolve:I – NOMEAR o senhor LUCAS ROGÉRIO para o cargo de Assistente de Gabinete, padrão “D”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício que trata a lei 2973/85 de 26 de julho de 1985.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 08 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos oito dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 530/17De 09 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Calasans Camargo, resolve:I – NOMEAR o senhor MARCELO LEITE PINTO, para o cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício que trata a lei 2973/85 de 26 de julho de 1985.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 09 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 531/17De 13 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Marcão da Academia, resolve:I – NOMEAR o senhor WILSON MALTA DOS SANTOS, para o cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício que trata a lei 2973/85 de 26 de julho de 1985.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 13 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 532/17De 13 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os processos números 10405/2017, de 04 de agosto de 2017, resolve:I – CONCEDER a Promoção Funcional, ao servidor abaixo relacionado, ocupante de cargo de provimento efetivo, com fundamento no disposto na Resolução nº 06/2013, de 24 de outubro de 2013, arts. 13, 18 a 25, com as modificações trazidas pela Resolução nº 01/2017, de 09 de fevereiro de 2017, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2017:Matr. Servidor Cargo De nível 1 para:2245 Sílvio Luiz Curto Técnico Legislativo Grau II - Nível 3

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 13 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos treze dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 533/17De 13 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve:I – CONCEDER à servidora senhora MARIA DE FÁTIMA MACEDO MOLINARI, 14 (quatorze) dias de licença médica, para tratamento da própria saúde, no período de 04/11/2017 até 17/11/2017.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 13 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos treze dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 534/17De 14 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Presidente Juvenil Silvério, resolve:I – CONVOCAR, a contar do mês de novembro de 2017, a servidora TÁBITA CRISTINA DE MOURA, matrícula 2797, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 14 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/201709 de novembro de 2017Dispõe sobre a concessão de Medalha Mérito Educacional “Professor Everardo Miranda Passos”, ao Instituto de Ciência e Tecnologia de São José dos Campos (ICT – UNIFESP)A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Educacional “Professor Everardo Miranda Passos” ao Instituto de Ciência e Tecnologia de São José dos Campos (ICT – UNIFESP)Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Plenário "Mário Scholz", 09 de novembro de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário GeralProcesso nº 13355/2017Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2017Autoria: Vers. Wagner Balieiro e Amélia Naomi

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/201709 de novembro de 2017Dispõe sobre a concessão da Medalha Mérito Educacional "Professor Everardo Miranda Passos" ao Colégio Poliedro de São José dos Campos.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Educacional "Professor Everardo Miranda Passos" ao Colégio Poliedro de São José dos Campos.Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.Plenário "Mário Scholz", 09 de novembro de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 23

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário GeralProcesso nº 14479/2017Projeto de Decreto Legislativo nº 29/2017Autoria: Ver. Sérgio Camargo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/201709 de novembro de 2017Concede a Medalha “Mérito Educacional Professor Everardo Miranda Passos” à Professora Cristiane Marcela Antunes.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1º É concedida a Medalha “Mérito Educacional Professor Everardo Miranda Passos” à Professora Cristiane Marcela Antunes.Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Plenário "Mário Scholz", 09 de novembro de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário GeralProcesso nº 14480/2017Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2017Autoria: Ver. Juvenil Silvério

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/201709 de novembro de 2017Concede a Medalha Mérito Educacional “Prof. Everardo Miranda Passos” ao Professor Vinicius Barros Barbosa.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Educacional “Prof. Everardo Miranda Passos” ao Professor Vinicius Barros Barbosa.Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Plenário "Mário Scholz", 09 de novembro de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário GeralProcesso nº 14484/2017Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2017Autoria: Ver. Prof. Calasans Camargo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/201709 de novembro de 2017Concede Medalha Mérito Educacional “Prof. Everardo Miranda Passos” à PROF. KARIN CANCAS.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1° Fica concedida a Medalha Mérito Educacional “Prof. Everardo Miranda Passos” à Prof. KARIN CANCAS.Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Plenário "Mário Scholz", 09 de novembro de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário GeralProcesso nº 14489/2017Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2017Autoria: Ver. José Dimas

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/201709 de novembro de 2017Concede a Medalha Mérito Educacional “Prof. Everardo Miranda Passos” ao Professor Avilmar José da Silva.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Educacional “Prof. Everardo Miranda Passos” ao Professor Avilmar José da Silva.Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Plenário "Mário Scholz", 09 de novembro de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário GeralProcesso nº 14512/2017Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2017Autoria: Verª. Dulce Rita

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 81/2017De 09 de novembro de 2017Altera o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Art. 1º Fica alterado o inciso III do §4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 157 .................................................................................................................................§4º...........................................................................................................................................III - cláusula de contrato de gestão, pelo seu período de vigência, nos termos e nas condições definidos no respectivo plano de trabalho.”Art. 2º Ficam incluídos os §§10 e 11 ao artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com as seguintes redações:“§10. A organização social somente poderá ceder parcialmente o uso dos bens permissionados a terceiros, nos exatos limites e termos do estritamente necessário para a execução do respectivo Plano de Trabalho, observadas as condições estabelecidas no contrato de gestão, além dos princípios descritos no artigo 37, ‘caput’, da Constituição Federal.§11. Será permitida a colocação de placas de publicidade em áreas com permissão de uso, destinada à prática de esportes, mediante remuneração, revertendo-se os fundos daí auferidos para a manutenção da área e do esporte ali praticado.”Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 09 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário Geral Processo nº 11859/2017Projeto de Lei Orgânica do Município nº 2/2017Autoria: Poder Executivo

ATO DA MESA Nº 33/2017De 1º de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os seguintes processos:I) Processos n. 13094/17 - Projeto de Lei n. 383/2017, de autoria do Poder Executivo que “Substitui os anexos VI-A e VII da Lei 9533, de 3 de julho de 2017, que “Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.”;II) Processo n. 13095/2017 - Projeto de Lei n. 384/2017, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”; eIII) Processo n. 13100/2017 - Projeto de Lei n. 386/2017, de autoria Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José dos Campos para o exercício de 2018, RESOLVE:Art. 1º ESTABELECER o regulamento, cujo texto é parte integrante deste Ato, para a realização da Câmara Presente, a qual consiste em Audiência Pública sobre os processos acima relacionados.Art. 2º Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário.Plenário "Mário Scholz", 1º de novembro de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário Geral

REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES PÚBLICAS DA CÂMARA PRESENTEATO DA MESA Nº 33/2017De 1º de novembro de 2017Art. 1º A realização das reuniões públicas pela Câmara Municipal de São José dos Campos referentes ao Processo n. 13094/17 - Projeto de Lei n. 383/2017, de autoria do Poder Executivo que “Substitui os anexos VI-A e VII da Lei 9533, de 3 de julho de 2017,

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17 de novembro de 2017 - página 24 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

FundhasPORTARIA 166/2017 06 DE NOVEMBRO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: DESIGNAR os funcionários abaixo para a Comissão responsável pelo Processo de Escolha e Atribuição dos blocos de horas aula/momentos, para os Professores I e II, Educadores Sociais e Técnicos Agrícolas da Fundhas.Presidente: Simone de OliveiraMembrosAndreia Maria Machado Angela Maria Da Silva Souza Tavares Arlete Aparecida Leite Nogueira Carolina Moraes de SouzaCelia Gomes dos Santos Clarissa Machado VignoloLuciana Jammel Paulo Lourenco MachadoPaulo Roberto Russo

Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data e revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria 125/2016.Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia F. Neves Coppio Diretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa e Financeira, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz Junior Diretor Administrativo Financeiro

FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHASCNPJ Nº 57.522.468/0001-63EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 2ª FASEPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEXTRATO DO EDITAL 003/2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os candidatos classificados na 1ª ETAPA conforme listagem afixada no prédio da Sede da Fundhas, no site www.fundhas.org.br e no Boletim do Município, para entrega da documentação da 2ª ETAPA – Análise do Currículo, no período de 20/11/2017 à 23/11/2017 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Sede da Fundhas, a Rua Santarém, 560, Parque Industrial, São José dos Campos – SP.São José dos Campos, 14 de novembro de 2017.Alessandro Peterson Silva Araújo de JesusDiretor Presidente

FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHASCNPJ Nº 57.522.468/0001-63RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO Nº 003/2017 – FUNDHAS E CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPAAlessandro Peterson Silva Araújo de Jesus, Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os candidatos classificados na 1ª ETAPA para entrega da documentação da 2ª ETAPA – Análise do Currículo, no período de 20/11/2017 à 23/11/2017 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Sede da Fundhas, a Rua Santarém, 560, Parque Industrial, São José dos Campos – SP.

CLAssIFICADOs PArA 2ª eTAPA – ANÁLIse DO CUrrÍCULO

NOME RG PROVA OBJETIVA PROVA DISSERTATIVA TOTAL

1 ADRIANA DE CASSIA VERGUEIRO CASSIANO 27649529-9 12 22 34

2 AILTON GUSTAVO SOARES 49018576-9 14 19 33

3 ALINE TAVARES FELICIO 48171188-0 16 18 34

4 ALISON FILIPE BRETANHA DOS SANTOS OLIVEIRA 53394349-0 17 13 30

5 AMALIA APARECIDA DA SILVA 24241651-2 14 18,5 32,5

6 AMANDA DA COSTA VIEIRA 36582716-2 17 20,5 37,5

7 AMANDA VENTURA RIBEIRO 32801101-0 14 21,5 35,5

8 ANA MARIA ARNAUT FERNANDES SANTOS 24686445-X 19 12,5 31,5

9 ANA PAULA CURSINO TAKAMORI 42433930-4 17 15 32

10 ANDREA MALIMPENSA DILEVA 28133653-2 15 17,5 32,5

11 ANNA CRISTINA MOREIRA NOGUEIRA 22996800-4 14 21,5 35,5

12 ARIANE BORBA MARCO 22146759-2 12 19 31

13 CARLOS ANDRÉ PIMENTEL QUINTAS 19618764-3 20 22,75 42,75

14 CAROLINA MARTINS PEREIRA DE OLIVEIRA 42366991-6 17 14,5 31,5

15 CAROLINE CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR 49082222-8 14 17,5 31,5

16 CLAUDIA APARECIDA PEDROSO 28192093-X 13 24 37

17 CLAUDIO APARECIDO BUENO 20206644 13 24,5 37,5

18 CRISTIANE DE CARVALHO ALFENAS 32444932-X 17 18 35

19 DANIELA BELTRÃO TEIXEIRA DE MORAES 44371062-4 14 18 32

20 DAYLENE ROSE DE OLIVEIRA CURSINO 43757317-5 13 20 33

21 DERLANE PEREIRA DOS SANTOS 493178909 19 12 31

22 EDILAINE CRISTINA DOS SANTOS CESARIO 25015772-X 15 29,5 44,5

23 ELAINE DOS SANTOS OLIVEIRA 26567144-9 12 26,5 38,5

24 ELIS REGINA CAMPOS DE SELES 57719073-8 15 15,5 30,5

25 ELISANGELA PEREIRA 54213301-5 17 13,5 30,5

26 ELISANGELA TREVISAN PAIVA 33859373-1 17 25 42

27 ELISSANDRO BARBOZA DE LIMA 26231581-6 11 21 32

28 EMERSON JOSÉ DE ALMEIDA 42162357-3 18 22 40

29 EVA PATRICIA LESSA 25981203-1 18 15 33

30 FABIANA MIGUEL LOPES 2627957 16 15,5 31,5

que “Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.”; ao Processo n. 13095/2017 - Projeto de Lei n. 384/2017, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”; e ao Processo n. 13100/2017 - Projeto de Lei n. 386/2017, de autoria Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José dos Campos para o exercício de 2018, ficam disciplinadas pelas disposições estabelecidas neste Ato da Mesa.Parágrafo único. As reuniões públicas referidas neste Ato encontram-se em consonância com as disposições estabelecidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos.Art. 2º As convocações e as divulgações das datas e horários das reuniões públicas serão feitas com no mínimo quinze dias de antecedência nos órgãos da imprensa local e por meio do “site” oficial da Câmara Municipal de São José dos Campos.Art. 3º O desenvolvimento da audiência pública terá a seguinte organização: I - 1ª Parte - abertura e comentários pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem este indicar, expondo os motivos e objetivos da reunião pública, com duração máxima de até 15 (quinze) minutos; II - 2ª Parte - apresentação pelo técnico convidado para exposição do assunto objeto da reunião pública, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos em cada processo;III - 3ª Parte - manifestação dos cidadãos presentes e representantes de interesses de segmentos da sociedade e dos partidos políticos, com duração máxima de até 02 (dois) minutos para cada um em cada processo; IV - 4ª Parte - comentários por parte do técnico convidado ou do Poder Público, com duração máxima total de até 15 (quinze) minutos em cada processo; V - 5ª Parte - encerramento pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por quem este indicar. § 1º Os cidadãos e representantes de interesses de segmentos da sociedade que quiserem se manifestar, de acordo com o disposto no inciso III deste artigo, deverão se inscrever durante os primeiros sessenta minutos, a contar da abertura da reunião.§ 2º Para a manifestação dos cidadãos, será obedecida a ordem de inscrição, sendo que cada um terá direito a uma única manifestação.§ 3º O tempo total do conjunto de manifestações mencionadas no inciso III deste artigo não poderá exceder a 120 (cento e vinte) minutos diante do tempo de cada processo. § 4º A reunião pública não poderá exceder o prazo de 03 (três) horas.Art. 4º Todas as manifestações ocorridas na audiência pública serão inseridas no disponibilizadas junto ao Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Processos da Câmara.§ 1º Os participantes serão registrados em lista de presença. § 2º Durante a audiência pública será mantido no recinto, para consulta dos interessados, o material relativo ao tema.§ 3º Eventuais casos omissos em relação ao procedimento da audiência pública serão resolvidos pela presidência dos trabalhos.Art. 5º Será disponibilizado junto ao Site da Câmara Municipal, um “link” para envio de sugestões aos processos referentes à audiência, do dia 24/11/2017 até o dia 28/11/2017.Art. 6º As despesas com a execução deste Ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 1º de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. Secretário

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 25

31 FABIANA PACHECO MENEZES 24240943-X 8 23,5 31,5

32 FABIO APARECIDO PINTO DA CUNHA 48835816-4 13 18 31

33 FERNANDA OLIVEIRA SANTOS 44603160-4 10 21 31

34 FERNANDA VALENTIM PINTO 44013265-4 16 16,5 32,5

35 FERNANDO DONIZETTI DOS SANTOS 34554095-5 15 18,5 33,5

36 FRANCISCA DE ASSIS LIMA SOUSA 57703902-7 14 16,1 30,1

37 FRANCISCO ARQUER THOMÉ 30874130-4 15 21,5 36,5

38 GEISA SANTANA TEÓFILO DA SILVA 44412668-5 16 32,2 48,2

39 GIANE CRISTINA DOS SANTOS BAPTISTA 24866511 16 21 37

40 GISELE CRISTINA DIAS OLIVEIRA DA SILVA 33735941-6 10 23,5 33,5

41 GLEIDNI ADRIANE MACIEL DA SILVA 37535830-1 15 17,5 32,5

42 GRASIELA SILVA PAULA 32446835-0 16 25,5 41,5

43 HELAINE FERRAZ LOPES 27918636-8 13 20,5 33,5

44 IDALUCIA SIMÕES 15446111-8 13 24 37

45 ISABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 29612174-5 13 19,5 32,5

46 ISABELLE CRISTINE PEREIRA GUSKA GONÇALVES 42263790-7 13 18,6 31,6

47 IVANA GOMES DA SILVA 33169493-1 12 18 30

48 JACQUELINE CRISTINE DE MOURA 40084638-X 16 29 45

49 JAQUELINE PEREIRA DE SOUSA 44276921-0 14 33 47

50 JESSICA CRISTINA BRAGA DE LUNA 47114705-9 15 18 33

51 JOELI LILIA DE BARROS RIBEIRO LIMA 41304995-4 13 22 35

52 JUANITA GUILHERME KANUFRE 42297076-1 11 19,5 30,5

53 JULIANA JOSÉ CARDOSO 33598139-2 18 16 34

54 KATIA QUITERIA DA SILVA SALVADOR 41879294-X 15 15,5 30,5

55 LAIZA HELAINE DA SILVA SOUSA 49281186-6 15 15 30

56 LAURA APARECIDA MARTINS 34219037-4 13 18,5 31,5

57 LIANE FRANCISCA PEREIRA 524424031 14 25,5 39,5

58 LILIAN FERNANDA DOS SANTOS 18048650-0 13 17,8 30,8

59 LILLIAN FERREIRA LIMA 42459216-2 11 24 35

60 LIZA HONORIA PEREIRA 368255360 16 23,5 39,5

61 LUCIANA JUSTEN 26876165-6 11 28,5 39,5

62 LUCIANA SANTOS GOULART E SILVA 29551438-3 13 23,5 36,5

63 LUCIENE ALVES DOS SANTOS QUEIROZ 25958667-5 15 23,5 38,5

64 LUCIENE MONTEIRO PIMENTEL QUINTAS 14713606-4 16 22 38

65 LUCINEIDE CASSIMIRO DA SILVA SANTOS 46937136-5 15 16,6 31,6

66 LUCY KELLY MACHADO SILVESTRE COSTA 43682352-4 16 16,5 32,5

67 LUIZ FABIO MACHADO 32358558-9 17 20,5 37,5

68 MAGALI PASSOS DE OLIVEIRA 24242000-X 12 24 36

69 MARCIA REIS DE SIQUEIRA 38791976-4 12 20,5 32,5

70 MÁRCIO DAVID JOVINO 46286648-8 18 21,6 39,6

71 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 28582490-9 14 18 32

72 MEIRE ROCHA EUFRASIO 30394004-9 16 22,5 38,5

73 MICHELE GARCIA ALMODOVAR 40953238-1 15 15 30

74 MONICA MARIA LEITE FERREIRA 37954309-6 10 22 32

75 NATALIA ALINE DA SILVA GOULART 43905856-9 16 17,3 33,3

76 NATALIA GODOY RODOVALHO 46550938-1 15 18,5 33,5

77 PAOLA BARBOSA PAULA 36653909-7 13 20,5 33,5

78 PATRICIA MAIA MALAGUTTI 21927002-8 13 26,5 39,5

79 PATRICIA REIS BOATTINI 25685573-0 13 31 44

80 PAULA VILAS BOAS PINTO 44800379-X 21 23,5 44,5

81 POLIANA CORREA VIOLA 40281527-0 12 18 30

82 PRISCILA GOMES DE MARÇO 42912550-1 12 21 33

83 PRISCILA MORAES SANTOS 42652330-1 13 22 35

84 RAISSA GALLANO LUGLIO 3529855-0 13 20,5 33,5

85 RAQUEL ANGELA CORBELE 43009611-2 17 31,5 48,5

86 REGINA SCHROTER SALVIATTO 478350 9 24,5 33,5

87 REGINALDO ANDRÉ ROSA 24869257-8 20 18,5 38,5

88 RENATA SANDRIN 30466662-2 13 18 31

89 ROSANA DE FATIMA OLIVEIRA TAKEI 23808215-5 13 17 30

90 ROSANGELA MARIANA DA SILVA 30944850-5 13 17 30

91 ROSELI APARECIDA RIBEIRO 59166779-4 13 17,5 30,5

92 ROSEMARY MALAQUIAS CARNEIRO 19323387-3 17 25,5 42,5

93 SABRINA GIOVANELLI MARINI 36669739-0 10 20,5 30,5

94 SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA 18597382-6 17 17,5 34,5

95 SANDRA MARA RODRIGUES DE CARVALHO 29399943-0 13 17,5 30,5

96 SILVIA LEITE DE OLIVEIRA SILVA 17846265-2 14 28,5 42,5

97 SIMONE CLARO DOS SANTOS BATISTA 26877766-4 21 27,5 48,5

98 SIMONE VALERIO NUNES DE GODOI 21922971-5 13 22,5 35,5

99 SOFIA MARIA DA SILVA 489707348 18 16,5 34,5

100 STEFANIE DE OLIVEIRA NASCIMENTO 48578042-2 17 16 33

101 SUELI FATIMA DE ANDRADE DOMICIANO 44007316-9 16 22,5 38,5

102 SUELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GARCIA 34218369-2 16 14 30

103 SUILY MARIA DINIZ 56805538 18 13,7 31,7

104 TELMA PRISCILA LUCHETTA SOUTO 12657371-5 15 25 40

105 VANIA ALVES DOS SANTOS 43601744-1 15 16,5 31,5

106 WILSON BARBOSA DE MIRANDA 44500132-X 17 24,7 41,7

São José dos Campos, 14 de novembro de 2017Alessandro Peterson Silva Araújo de JesusDiretor Presidente

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17 de novembro de 2017 - página 26 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

Fundação CulturalO Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, em atendimento ao artigo 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, autoriza a publicação do ratifico das contratações por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25, Inciso III) e Dispensa de Licitação (Artigo 24, inciso VIII), da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993).

CONTRATOS PROCESSO Nº 1435/SG/2017CONTRATADO ALESSANDRO JUNIOR DA SILVA - MEICONTRATO Nº 148 INEX 095/2017OBJETO APRESENTAÇÃO DO SHOW VESTIDO DE SOL, DO MÚSICO

ZAMAH, DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2017, NO MÊS DA MÚSICA 2017.

VALOR R$2.000,00VIGÊNCIA 23/11/2017CELEBRADO EM 09/11/2017

PROCESSO Nº 1459/SG/2017CONTRATADO LUCILENE DE SOUZA DIAS – MEI CONTRATO Nº 151 INEX 096/2017OBJETO APRESENTAÇÃO DO SHOW 10 ANOS TEMPOS CÂMARA, DIA 24

DE NOVEMBRO DE 2017, NO MÊS DA MÚSICAVALOR R$2.000,00VIGÊNCIA 24/11/2017CELEBRADO EM 10/11/2017

PROCESSO Nº 1458/SG/2017CONTRATADO EVON LUIZ PIFFER – MEICONTRATO Nº 153 INEX 097/2017OBJETO APRESENTAÇÃO DO SHOW DUO VILLA LOBOS, NO DIA 28 DE

NOVEMBRO DE 2017, NO MÊS DA MÚSICA. VALOR R$2.000,00VIGÊNCIA 28/11/2017CELEBRADO EM 10/11/2017

PROCESSO Nº 1469/SG/2017CONTRATADO LUISE VELLY MARTINS – MEICONTRATO Nº 155 INEX 098/2017OBJETO APRESENTAÇÃO DO SHOW QUE HÁ DE VIR, DA BANDA HOMEM

DE MELO, DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2017, NA PROGRAMAÇÃO DO MÊS DA MÚSICA

VALOR R$2.000,00VIGÊNCIA 24/11/2017CELEBRADO EM 10/11/2017

PROCESSO Nº 1475/SG/2017CONTRATADO REBOLA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - MECONTRATO Nº 161/INEX 100/2017OBJETO APRESENTAÇÃO MUSICAL DO GRUPO METÁ META, DIA 17 DE

NOVEMBRO DE 2017, NO MÊS DA MÚSICAVALOR R$18.000,00 VIGÊNCIA 17/11/2017CELEBRADO EM 14/11/2017

PROCESSO Nº 1474/SG/2017CONTRATADO BRANCO & PINHEIRO PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - MECONTRATO Nº 162 INEX 101/2017

OBJETO APRESENTAÇÃO MUSICAL DO SHOW EXPERIMENTO, DE TENJAMIN TAUBKIN, DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2017, NO MÊS DA MÚSICA

VALOR R$9.350,00

VIGÊNCIA 21/11/2017

CELEBRADO EM 14/11/2017

PROCESSO Nº 1442/SG/2017

CONTRATADO OVERSONIC ESTUDIO E PRODUÇÕES FONOGRÁFICAS LTDA - ME

CONTRATO Nº 163 INEX 102/2017

OBJETO APRESENTAÇÃO DO SHOW VERSÃO VINTAGE, COM THAIS GABRIELA FORNI, DA 27 DE NOVEMBRO DE 2017, NO MÊS DA MÚSICA

VALOR R$1.100,00

VIGÊNCIA 27/11/2017

CELEBRADO EM 14/11/2017

PROCESSO Nº 1473/SG/2017CONTRATADO O TERNO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - MECONTRATO Nº 164 INEX 103/2017OBJETO APRESENTAÇÃO MUSICAL DO GRUPO O TERNO, DIA 16 DE

NOVEMBRO DE 2017, NO MÊS DA MÚSICA. VALOR R$15.000,00VIGÊNCIA 16/11/2017CELEBRADO EM 14/11/2017

PROCESSO Nº 1380/SG/2017CONTRATADO URBANIZADORA MUNICIPAL S. A.CONTRATO Nº 165 DISPENSA 061/2017 OBJETO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.VALOR R$340.632,00VIGÊNCIA 14/11/2017 A 13/11/2018CELEBRADO EM 14/11/2018

CONTRATOS Dispensa de Licitação (Artigo 24, Inciso II da lei 8.6666, de 21 de junho de 1993). PROCESSO Nº 1462/SG/2017CONTRATADO RAYMUNDO PINTO MAGALHÃES JUNIOR - MEICONTRATO Nº 149 DISPENSA 053/2017OBJETO SERVIÇOS DE PERCUSSIONISTA NA VIVÊNCIA EM

COMEMORAÇÃO AO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, DE 15 A 20/11/2017

VALOR R$600,00VIGÊNCIA 15 A 20/11/2017CELEBRADO EM 09/11/2017

PROCESSO Nº 1427/SG/2017CONTRATADO NTZ COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA CONTRATO Nº 150 DISPENSA 054/2017OBJETO SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO, FORMATAÇÃO E INSCRIÇÃO DE

PROJETOS DA FCCR NO RPGRAMA DE INCENTIVO FISCAL À CULTURA, DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

VALOR R$7.500,00, SENDO R$3.875,00 CONDICIONADO À APROVAÇÃO DOS PROJETOS NO PROGRAMA DE INCENTIVO AO MINISTÉRIO DA CULTURA.

VIGÊNCIA 13/11/2017 A 29/03/2018CELEBRADO EM 10/11/2017

PROCESSO Nº 1425/SG/2017CONTRATADO COMPANHIA CULTURAL VELHUS NOVATUSCONTRATO Nº 152 DISPENSA 055/2017OBJETO REALIZAÇÃO ARTISTICA DO ENCONTRO DE HIP HOP DO VALE,

COM APRESENTAÇÃO DE GRUPOS DE RAP ENCONTROS, EXPOSIÇÕES, WORKSHOPS TEMÁTICOS E OFICINAS, DIA 26 DE NOVEMBRO, DAS 14 ÀS 18 HORAS.

VALOR R$4.000,00VIGÊNCIA 26/11/2017CELEBRADO EM 10/11/2017

PROCESSO Nº 1478/SG/2017CONTRATADO AUIRA ARIAK BOAINAIN – MEICONTRATO Nº 154 DISPENSA 056/2017OBJETO REALIZAÇÃO PRE PRODUÇÃO DA EXIBIÇÃO DO FILME UM

PASSO A DOIS, RODA DE CONVERSA COM O DIRETOR E ATOR DO FILME; RODA DE CAPOEIRA E DE SAMBA RURAL NO MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA, DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2017, NA FEIRA NOTURNA.

VALOR R$3.500,00VIGÊNCIA 15/11/2017CELEBRADO EM 10/11/2017

PROCESSO Nº 1444/SG/2017CONTRATADO MARIA CLARA FONSECA RUSSO NAVES - MEICONTRATO Nº 156 DISPENSA 056/2017OBJETO APRESENTAÇÃO MUSICAL DE ANDREA MARIE DAWSON NA

PROGRAMAÇÃO DO MÊS DA MÚSICA 2017.VALOR R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). VIGÊNCIA 11/11/2017CELEBRADO EM 10/11/2017

PROCESSO Nº 1439/SG/2017CONTRATADO CLAUDINEI DA SILVA FIRMIANO - MEICONTRATO Nº 157 DISPENSA 057/2017OBJETO APRESENTAÇÃO DE RODA DE SAMBA, ALA SHOW CONFRARIA,

PASSISTAS E HARMONIA, DE 12 A 26/11/2017, NO MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA

VALOR R$7.300,00VIGÊNCIA 12 A 26/11/2017CELEBRADO EM 10/11/2017

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 27

PROCESSO Nº 1429/SG/2017

CONTRATADO CELSO H. GONÇALVES PRODUÇÕES - ME

CONTRATO Nº 158 DISPENSA 058/2017

OBJETO APRESENTAÇÃO DO SHOW INSTRUMENTAL TENHA MODOS, DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2017, NO MÊS DA MÚSICA.

VALOR R$2.000,00

VIGÊNCIA 15/11/2017

CELEBRADO EM 10/11/2017

PROCESSO Nº 1481/SG/2017

CONTRATADO PRISCILLA GOULART COUTINHO – MEI

CONTRATO Nº 159 DISPENSA 059/2017

OBJETO 03 APRESENTAÇÕES MUSICAIS DO SHOW “O CHORO DE ONTEM, HOJE E SEMPRE” DO GRUPO CONVERSA AFIADA, COMPONDO A PROGRAMAÇÃO DO MÊS DA MÚSICA. 12,19 E 26 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 15H NO C.C. CLEMENTE GOMES, COM ENTRADA FRANCA.

VALOR R$6.000,00

VIGÊNCIA 12, 19 E 26/11/2017

CELEBRADO EM 10/11/2017

PROCESSO Nº 1483/SG/2017

CONTRATADO BARTIRA MOURA ROSA – MEI

CONTRATO Nº 160 DISPENSA 060/2017

OBJETO ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DO SHOW MUSICAL DA ARTISTA ANDREA DAWSON, DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2017, EM SFXAVIER , NO MÊS DA MÚSICA.

VALOR R$6.902,50

VIGÊNCIA 11/11/2017

CELEBRADO EM 10/11/2017

CESSÃO DE ESPAÇOS

PROCESSO Nº 1041/SG/2017

AUTORIZADA DAYSE CAPISTRANO SANTOS LORENA

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

043/EDITAL 008/FCCR/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DO CINE SANTANA PARA REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO DE DANÇA INTITULADO HERÓIS X VILÕES, DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2017.

TAXA DE LOCAÇÃO

R$750,00 OU 5% DO VALOR ARRECADADO NA BILHETERIA POR SESSÃO, PREVALECENDO O MAIOR VALOR.

CELEBRADO EM 09/10/2017

PROCESSO Nº 1041/SG/2017

AUTORIZADA DAYSE CAPISTRANO SANTOS LORENA

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

043/EDITAL 008/FCCR/2017

OBJETO ALTERAÇÃO DO CAPUT DA CLÁUSULA TERCEIRA, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “A AUTORIZADA DEVERÁ ENTREGAR Á AUTORIZANTE, ATÉ 15 DIAS ANTES DA PRIMEIRA DATA DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO, PREVISTO NO TERNO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, O VALOR DE R$3.000,00, À TITULO DE CAUÇÃO, PRESTADA EM NOTA PROMISSÓRIA”.

CELEBRADO EM 14/11/2017

PROCESSO Nº 1075/SG/2017

AUTORIZADA ANDRÉ MOHOR LOURENÇO - MEI

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

044/EDITAL 008/FCCR/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DO AUDITÓRIO MARIO COVAS PARA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO DE MÚSICA INTITULADO RECITAL DA ESCOLA DE MÚSICA RETORNELLO, DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2017.

TAXA DE LOCAÇÃO

R$500,00

CELEBRADO EM 09/10/2017

PROCESSO Nº 1407/SG/2017

AUTORIZADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SJCAMPOS – SECRET.INOVAÇÃO E DESENV. ECONÔMICO

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

053/FCCR/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DO AUDITÓRIO DO MUSEU MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DA PALESTRA “NEGOCIAÇÃO CRIATIVA” DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2017

CELEBRADO EM

PROCESSO Nº 1369/SG/2017

AUTORIZADO ISABELA DE ALCÂNTARA SIQUEIRA

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

057/FCCR/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DO CENTRO DE ESTUDOS TEATRAIS PARA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO PARA SEMPRE PERMANECE CHÃO TODO TERRITÓRIO QUE NÃO FOR EROSÃO, DIAS 11 E 12 DE NOVEMBRO DE 2017.

CELEBRADO EM 30/10/2017

PROCESSO Nº 1079/SG/2017

AUTORIZADO SUELI SITRANGULO SORIANO RESENDE

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

059/EDITAL 008/FCCR/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DO CINE SANTANA PARA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO ATRÉVETE, DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

TAXA DE LOCAÇÃO

10% DA ARRECADAÇÃO BRUTA NA BILHETERIA POR SESSÃO OU A TAXA MÍNIMA DE R$750,00 POR SESSÃO, PREVALECENDO O MAIOR VALOR.

CELEBRADO EM 30/11/2017

PROCESSO Nº 1078/SG/2017

AUTORIZADO S A MAIA SJCAMPOS - ME

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

060/EDITAL 008/FCCR/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DO TEATRO MUNICIPAL PARA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO ILLUMINI, DIAS 23 E 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

TAXA DE LOCAÇÃO

10% DA ARRECADAÇÃO BRUTA NA BILHETERIA POR SESSÃO OU A TAXA MÍNIMA DE R$750,00 POR SESSÃO, PREVALECENDO O MAIOR VALOR.

CELEBRADO EM 30/11/2017

PROCESSO Nº 1081/SG/2017

AUTORIZADO CAMILA HELEN DA SILVA FERREIRA - MEI

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

063/EDITAL 008/FCCR/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DO CINE SANTANA PARA APRESENTAÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO “OS MAIORES SUCESOS DE BILHETERIA”, DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2017.

TAXA DE LOCAÇÃO

5% DA ARRECADAÇÃO BRUTA NA BILHETERIA POR SESSÃO OU A TAXA MÍNIMA DE R$750,00 POR SESSÃO, PREVALECENDO O MAIOR VALOR.

CELEBRADO EM 31/10/2017

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17 de novembro de 2017 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

PROCESSO Nº 1082/SG/2017

AUTORIZADO ESCOLA INFANTIL PADRE JULIO MARIA LTDA - EPP

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

064/EDITAL 008/FCCR/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DO CINE SANTANA PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DE ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO, DIAS 27 E 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

TAXA DE LOCAÇÃO

R$3.000,00

CELEBRADO EM 31/10/2017

PROCESSO Nº 1363/SG/2017

AUTORIZADO FUNDAÇÃO HELIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

065/FCCR/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DO TEATRO MUNICIPAL DE SJCAMPOS PARA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO TEATRAL INTITULADO ‘A MAGIA DO NATAL”, DIAS 27 E 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

CELEBRADO EM 31/10/2017

PORTARIA Nº 071/P/201709 de novembro de 2017.Institui o Regimento Interno da Lei de Incentivo Fiscal à Cultura, Lei Complementar nº. 192/99, de 30 de setembro de 1999, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 9862/2000, de 26 de janeiro de 2.000.Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da Lei de Incentivo Fiscal, de que trata a Lei Complementar nº 192, de 30 de setembro de 1999, e suas alterações. Art. 2º Para os efeitos deste Regimento Interno considerar-se-á:EMPREENDEDOR: a pessoa física ou jurídica, residente ou sediada no Município de São José dos Campos, no período mínimo de dois anos, responsável pela realização de Projeto Cultural.INCENTIVADOR: o contribuinte de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN ou do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, optante pelo benefício previsto na Lei Complementar nº. 192/99, com posteriores alterações. COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA DE PROJETOS CULTURAIS (CEATO): formada por empregados da Fundação Cultural Cassiano Ricardo para analisar os documentos e promover relatório de viabilidade técnica e orçamentária dos projetos inscritos no Lei de Incentivos Fiscais, nomeada por meio de portaria expedida pelo Diretor Presidente da FCCRCOMISSÃO DE SELEÇÃO: Grupo de especialistas na área cultural, responsável pela avaliação dos projetos culturais pretendentes aos recursos da LIF, nomeada por meio de portaria expedida pelo Diretor Presidente da FCCR.COMISSÃO DE CULTURA: comissão permanente, compostas por membros do Conselho Deliberativo, conforme art. 15 do Regimento Interno da FCCR, de 24/01/2007.COMISSÃO LIF: comissão permanente, compostas por membros do Conselho Deliberativo, conforme art. 15 do Regimento Interno da FCCR, de 24/01/2007.Art. 3º Anualmente, até 31 de dezembro, a Fundação Cultural Cassiano Ricardo (FCCR) fixará o período para as inscrições de projetos culturais pretendentes ao benefício da Lei de Incentivos Fiscais (LIF), por meio de Edital a ser publicado no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e no Boletim do Município de São José dos Campos.Parágrafo único. O edital, o requerimento e os formulários de inscrição serão disponibilizados ao público através do sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. Art. 4º Estarão aptos ao incentivo, os projetos abrangidos pelas áreas de atuação da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. Art. 5º É facultada ao empreendedor a inscrição de quantos projetos culturais desejar, dentro do prazo de inscrição, condicionada ao recebimento de incentivo fiscal por somente um projeto cultural por edital.Parágrafo único. O valor dos recursos já captados ou a serem captados como incentivo nas esferas federal e estadual deverão ser informados quando da inscrição do projeto.Art. 6º O formulário de inscrição do projeto conterá os seguintes tópicos:Identificação do Projeto e do EMPREENDEDOR;Objetivos a serem atingidos;Justificativa de sua apresentação;Ficha técnica;Sinopse da Obra;Projeto Pedagógico (se for o caso);Quadro Geral das Atividades do ProjetoFontes de financiamento;Detalhamento de CustosCronograma físico-financeiro de execução.Art. 7º Para a inscrição de projeto o EMPREENDEDOR deverá ser pessoa física ou jurídica, residente ou sediada no município de São José dos Campos no período mínimo de dois anos.Parágrafo único. Os demais documentos, o requerimento de inscrição e o projeto deverão estar em conformidade com o disposto no edital de abertura das inscrições.

Art. 8º É facultado à FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO:Solicitar, a qualquer momento, informações e/ou documentos adicionais, inclusive originais, justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto, readequações, entre outros;Realizar, em qualquer tempo, diligências destinadas à comprovação da veracidade das informações prestadas pelo EMPREENDEDOR.Art. 9º Compete à FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO proceder ao indeferimento de inscrição, receber, analisar e decidir em relação aos recursos apresentados.Art. 10 Estão vedadas, despesas a seguir relacionadas, mas não limitadas a elas:A aquisição de produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o EMPREENDEDOR, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples;A concentração do empreendedor e incentivador na mesma pessoa;O pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso.Parágrafo único. As despesas bancárias a serem custeadas com recursos do projeto estão limitadas à: taxa de manutenção da conta corrente e imposto, taxa ou contribuição que venham a incidir sobre os recursos destinados ao projeto.Art. 11 À Comissão de Seleção compete a seleção dos projetos inscritos nos editais da LIF. §1º A Comissão de Seleção será composta por três membros de reconhecida competência e atuação na área cultural.§2º Os membros da comissão de Seleção serão definidos pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.§3º A Fundação Cultural Cassiano Ricardo expedirá portaria de nomeação da Comissão de Seleção.§4º Não poderão integrar a comissão de Seleção, pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos da LIF, à Diretoria Executiva da FCCR e ao Conselho Deliberativo, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins.§5º A Comissão de Seleção terá o prazo de atuação definido em cada edital para a seleção dos projetos culturais e se reunirá em datas a serem estabelecidas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo.§6º O vínculo de prestação de serviço dos membros da Comissão de Seleção, quando contratados, obedecerá às normas estabelecidas pela FCCR. Art. 12 A aprovação dos projetos, será fundamentada nas análises e pareceres emitidos por quatro comissões: Comissão Especial para Análise Técnica e Orçamentária de Projetos Culturais (CEATO);Comissão de Seleção;Comissão de Cultura;Comissão LIF.§ 1º A Comissão Especial para Análise Técnica e Orçamentária de Projetos Culturais se responsabilizará por elaborar relatório de análise da viabilidade técnica, tendo como referência os critérios do anexo I, especialmente os itens II a V, analisando a entrega ou não da documentação referente ao projeto e a compatibilidade dos documentos e planilhas elaboradas com o projeto proposto. Após a finalização dos trabalhos, o relatório de análise documental e técnica do projeto será enviado, juntamente com o projeto, para a Comissão de Seleção.§2º A Comissão de Seleção analisará os projetos habilitados a partir dos Critérios estabelecidos no anexo I (itens I a V) e o relatório de análise documental e técnica do projeto, definindo uma pontuação para cada projeto. §3º A Secretaria LIF apoiará a Comissão de Seleção, conforme orientações do Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.§4º A Comissão de Seleção tem autonomia na análise durante o processo de seleção dos projetos inscritos, desde que se paute pelos critérios estabelecidos nos Editais para avaliação dos mesmos.§5º Ao final do processo seletivo, compete à Comissão de Seleção consignar em Ata e Relatório Final, constando os projetos selecionados, por ordem de classificação.§6º A Comissão de Seleção poderá emitir atas extraordinárias, para relatar decisões ou observações excepcionais, a serem enviadas à Secretaria LIF e às comissões subsequentes.§7º A Comissão de Cultura e a Comissão LIF, receberão os projetos habilitados e análises das duas comissões anteriores e elaborarão relatório geral, verificando sua afinidade com o campo de atuação da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e a potencialidade de captação dos projetos.§8º O projeto cuja somatória dos quesitos não atingir 5,0 (cinco), será automaticamente desclassificado.§9º A decisão em relação à aprovação dos projetos se dará em reunião do Conselho Deliberativo e constará da pauta de convocação da reunião.§10º Compete ao Conselho Deliberativo decisão final relativa à aprovação ou reprovação do projeto, não cabendo recursos em relação às decisões proferidas.§11º Pesquisas, propostas de redação de livros ou outros, desenvolvimento de roteiros, orçamentos que incluam a realização de plano de mídia, somente serão aceitos, quando parte integrante de um projeto global destinado à criação ou materialização de produtos culturais colocados à disposição do público.Art. 13 Sem prejuízo dos demais critérios estabelecidos em edital e nas demais normas instituidoras e regulamentadoras, não serão aprovados os projetos:Relativos a obras, produtos, eventos ou outros produtos decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções ou acervos particulares;Que se destinem à restauração ou à modificação de obras artísticas sem autorização expressa de seus autores ou representantes legais;Que se destinem à restauração ou modificação de imóveis ou monumentos considerados patrimônio, sem anuência expressa de órgãos competentes, federais, estaduais ou municipais;Que visem exclusivamente à comercialização pública ou dirigida de ingressos;Cujos empreendedores não apresentem informações e/ou documentos adicionais, inclusive originais, esclarecimentos, justificativas ou readequações solicitadas;Cujos recursos financeiros se destinem à aquisição de bens de natureza permanente, os referidos bens estarão regidos pela Portaria nº 082/P/2012, de 27 de agosto de 2012 e suas posteriores alterações, no que for cabível;

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 29

Art. 14 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo divulgará a relação dos projetos culturais aptos à captação de recursos provenientes da Lei de Incentivos Fiscais e os respectivos valores, no prazo de 8 (oito) dias, a contar da decisão do Conselho Deliberativo, respectivamente, no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e no Boletim do Município.Art. 15 A execução dos projetos será autorizada mediante compromisso firmado entre a Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o Incentivador garantindo os recursos financeiros correspondentes.§ 1º A formalização do compromisso entre a Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o Incentivador estará condicionado a apresentação prévia da documentação de que trata o Anexo II deste Regimento, observada a natureza do Empreendedor, pessoa física ou pessoa jurídica, sem prejuízo da apresentação de outros documentos julgados necessários pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Incentivador ou Prefeitura de São José dos Campos.Art. 16 A liberação de recursos ao Empreendedor estará sujeita:Ao depósito dos recursos financeiros pelo Incentivador em conta própria da Fundação Cultural Cassiano Ricardo específica para cada projeto;A abertura de conta corrente pelo Empreendedor, específica para a movimentação financeira dos recursos do projeto incentivado.Art. 17 Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado.§ 1º Excetuando-se a primeira parcela, as demais somente serão liberadas após a aprovação da prestação de contas da parcela anterior pela Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.§ 2º Para os projetos inscritos, em fase de realização, não será concedido ressarcimento de etapas realizadas até a data da publicação do edital de aprovação.§3º Considera-se saldo remanescente do projeto os recursos existentes nas contas dos empreendedores, na conta da Fundação Cultural Cassiano Ricardo para os projetos da Lei De Incentivos Fiscais, as devoluções dos empreendedores e as aplicações financeiras relativas a esses recursos.§4º Eventual saldo remanescente do projeto deverá ser devolvido à Fundação Cultural Cassiano Ricardo, que deverá depositar o recurso financeiro em conta própria para recursos administrativos da Lei de Incentivos Fiscais, chamada de Conta Lei de Incentivos Fiscais.Art. 18 O período previsto no cronograma físico-financeiro para a realização do Projeto será de até 12 (doze) meses. § 1º A realização do projeto poderá exceder ao prazo previsto no cronograma físico-financeiro em decorrência da necessidade de regularização documental por ocasião da prestação de contas mensal e, excepcionalmente, do atraso na execução de alguma atividade, devidamente justificado.§ 2º O Projeto deverá ser concluído num prazo de até 18 (dezoito) meses, ressalvada deliberação do Conselho Deliberativo em relação a recurso fundamentado do Empreendedor, ratificado pela Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, não podendo nesta hipótese o prazo para conclusão ultrapassar a 24 (vinte e quatro) meses.Art. 19 Caberá ao Empreendedor a exclusiva e total responsabilidade em relação à:Promoção das medidas necessárias para resguardar eventuais direitos autorais e questões referentes à “marca registrada”, nos termos da legislação vigente, inclusive quanto a registros prévios nos órgãos competentes;Execução do projeto em consonância com as características e condições aprovadas;Quaisquer despesas decorrentes da execução do projeto, tais como: encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias, dentre outras;Utilização, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente aos direitos autorais e conexos, anteriores ou posteriores à inscrição do projeto;Exigência de registro profissional junto ao órgão competente, para todos os profissionais envolvidos no projeto, quando se tratar de profissão regulamentada por lei;Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado para fins de participação no processo de seleção do projeto e durante a sua execução.Art. 20 O Empreendedor deverá encaminhar a prestação de contas da etapa correspondente do projeto, 30 (trinta) dias após o repasse mensal do incentivo, devendo constar a movimentação financeira que se encerrará até o 25º dia do cronograma mensal de execução.Parágrafo único. A prestação de contas a ser encaminhada à Fundação Cultural Cassiano Ricardo deverá obedecer às disposições do Manual de Prestação de Contas da Lei de Incentivos Fiscais, disponível no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo:A comprovação documentada da realização da etapa física constante do cronograma físico-financeiro em consonância com o projeto aprovado;A comprovação documentada do emprego dos recursos recebidos na realização da etapa física, constante do cronograma físico-financeiro em consonância com o projeto aprovado.Art. 21 A Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestará pela aprovação, aprovação com ressalvas ou não aprovação da prestação de contas apresentada.§ 1º Em caso de não aprovação das contas, será concedido um prazo de 3 (três) dias úteis para que sejam sanadas as irregularidades apontadas.§ 2º Sanadas as irregularidades, a Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo reapreciará a prestação de contas no prazo de 5 (cinco) dias úteis.§ 3º O eventual atraso na execução do projeto em decorrência do previsto neste artigo é de inteira responsabilidade do Empreendedor.Art. 22 Qualquer alteração no projeto deverá ser feita com autorização expressa do Conselho Deliberativo, mediante justificativa fundamentada do Empreendedor.§ 1º Para a finalidade de que trata o caput deste artigo, não será considerada como alteração no projeto, desde que devidamente fundamentado:O atraso no cumprimento da etapa física desde que não haja o desembolso financeiro correspondente;O atraso no cumprimento de uma atividade prevista numa determinada etapa física desde que não haja o desembolso financeiro correspondente;A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e/ou de seu plano de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido;A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique em protelação do prazo de execução aprovado.

§ 2º É de competência da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, por ocasião da prestação de contas mensal, a decisão em relação ao previsto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste artigo, atribuição na qual poderá ser suplementada pelo Conselho Deliberativo, se necessário.Art. 23 Em decorrência de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos aqueles previstos no Código Civil Brasileiro, que impeça a execução do projeto pelo Empreendedor, poderá, por deliberação do Conselho Deliberativo, ser transferido a outro, que sucederá ao primeiro em direitos e obrigações, a partir da formalização da transferência.Art. 24 O Empreendedor deverá entregar a prestação de contas final do respectivo projeto, no prazo máximo de 30 (trinta dias) a partir do efetivo término de execução do projeto.Art. 25 O Empreendedor beneficiado pela Lei de Incentivos Fiscais que não tenha prestado contas, ou cujas contas não tenham sido aprovadas, não poderá receber novo incentivo e estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.Parágrafo Único: Além das penalidades previstas na legislação pertinente, o Conselho deliberativo da FCCR poderá definir a suspensão de contratação do empreendedor pelo prazo de 01 (um) a 05 (cinco) anos.Art. 26 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo se abstém da apresentação de projetos para obter recursos, por meio da Lei de Incentivos Fiscais, na função de empreendedora. Art. 27 É vedada a apresentação de projeto cultural por empresa que possui empresário, sócio administrador, sócio quotista, diretor, funcionário em órgão de assessoramento ou de fiscalização que seja membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e os empregados desta. Art. 28 Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a portaria Nº. 080/P/2014, de 04 de setembro de 2014. São José dos Campos, 07 de novembro de 2017.Aldo Zonzini FilhoDiretor PresidenteEste regimento e seus anexos foram aprovados por unanimidade pelo Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo em 08.11.2017.

ANEXO ICritérios de Avaliação e Seleção dos Projetos Inscritos na Lei de Incentivos FiscaisItem Critérios Pontuação I Excelência e relevância artística do projeto 4,0II Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto

(será avaliado a entrega ou não de todos os currículos dos profissionais envolvidos e a compatibilidade dos profissionais em relação à proposta do projeto)

2,0

III Viabilidade de realização do projeto (compõe também a relação prazo de execução X proposta, compatibilidade da proposta, Exequibilidade dos prazos propostos, localização geográfica e capilaridade na cidade de São José dos Campos, com atendimento de áreas sem atuação por equipamentos públicos municipais de natureza cultural ou de outras entidades culturais)

2,0

IV Estratégia de comunicação e divulgação 1,0V Clareza, exatidão e integridade das informações constantes no

projeto1,0

Total 0 a 10

ANEXO II(a que se refere o artigo 15 do Regimento Interno da Lei de Incentivo Fiscal à Cultura)

DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA

PESSOA JURÍDICA

Autorização do autor ou da sociedade mandatária para execução pública de obras musicais ou dispensa do mesmo, assinada pelo autor.

X X

Autorização de autor ou representante legal de obras artísticas, em projeto que se destinem à restauração ou à modificação das mesmas.

X X

Autorização de órgãos competentes, federais, estaduais ou municipais em projetos que se destinem à restauração ou modificação de imóveis ou monumentos considerados patrimônio.

X X

Autorização por escrito dos pais ou responsáveis, quando da participação de menores de dezoito anos no projeto.

X X

Autorização por escrito para utilização de equipamentos, espaços ou quaisquer outros recursos de terceiros, inclusive imagens.

X X

Certidão Negativa de Débito junto ao Município de SJCampos (SE EXPIRADA A VALIDADE DAQUELA APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO).

X X

Comprovante de titularidade ou cessão de direitos autorais ou declaração de autoria ou comprovante de recolhimento dos direitos autorais.

X X

Cópia de comprovante de residência/endereço em SJC (correspondência bancária, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) em nome do empreendedor.

X X

Cópia do CPF ou documento de identidade que contenha o número do CPF. X

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17 de novembro de 2017 - página 30 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

OutrosA Secretaria da Administração, em cumprimento ao Decreto 8790/95, Artigo XIII, notifica o extravio dos processos discriminados abaixo, devidamente apurados no processo 78086/2017, conforme relação abaixo:

Processo Ano Data abertura Interessado Assunto

30889 2004 21/05/2004 Secretaria de Serviços Municipais

Dispensa de Licitação

75931 2009 06/08/2009 Gabinete do Prefeito Convênio – Governo

49482 2008 15/05/2008 Secretaria do D e s e n v o l v i m e n t o Econômico e da Ciência e Tecnologia

Elaboração de Decreto/Minuta

34054 2003 12/05/2003 Secretaria de Esportes e Lazer

Convênio – Governo

105084 2005 20/12/2005 Secretaria de Obras – Departamento de Obras Públicas

Elaboração de Decreto/Minuta

17882 2001 16/03/2001 Secretaria de Transportes

Cobrança de Taxas

50001 1996 11/11/1996 Secretaria de Administração

Indenização (Acidente de Trânsito/Colisão de Veículos/Máquinas Municipais)

43227 1992 08/10/1992 Sindicato dos Servidores Públicos de São José dos Campos

Solicita Providências

6704 1994 09/02/1994 Sindicato dos Servidores Públicos de São José dos Campos

Solicita Providências

39331 1993 25/08/1993 Gabinete do Prefeito Contrato

31395 1990 08/06/1990 Auto Posto Morumby Alvará de Construção

29353 1990 28/05/1990 MBC Planejamento e Empreendimentos S/C Ltda

Interno

43022 1985 09/12/1985 Auditoria Geral Solicita Providências

31394 1990 08/06/1990 Auto Posto Cidade Jardim

Alvará de Construção

Secretaria da Administração, em 14 de Novembro de 2017.

PORTARIA N° 237/SEC/17Nomeia Comissão Especial de Credenciamento e dá providências.A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, tendo em vista processo de CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de Organizações da Sociedade Civil, para celebrar Termo de Colaboração com o Município, conforme disposto no Edital de Chamamento nº 01/SEC/2017, RESOLVE:Art. 1º. Nomear para compor a Comissão de Seleção, os seguintes servidores:Membro: Gislene Alves Batista da Costa, matrícula nº 278040/1Membro: Mariana Rosângela dos Santos Silva, matrícula nº 458952/4Membro: Ludmila Silva Nascimento, matrícula nº 674671/1Suplente: Leandra Gavina Margarita Carreno Mardones, matrícula nº 391254/3Suplente: Rafael Iwanikow, matrícula nº 442223/1Suplente: Francyne Brasil da Silva Lima, matrícula nº 487391/1Art. 2º. Compete à Comissão de Seleção o disposto no artigo 23 do Decreto Municipal nº 17.581/17.Art. 3º. Em caso de impedimento na participação da Comissão, os membros deverão declarar o impedimento conforme disposto no artigo 23 do Decreto Municipal nº 17.581/17.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 16 de novembro de 2017.Cristine de Angelis PintoSecretária de Educação e Cidadania

EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 01/SEC/2017 – Desenvolvimento de Centro de Educação Infantil - CEDIN: Visando a seleção de propostas de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, com no mínimo 01 (um) ano de CADASTRO ATIVO com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, experiência prévia na realização do objeto da parceria, capacidade técnica e operacional, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para o atendimento a crianças de zero a cinco anos em Centros de Educação Infantil – CEDIN, visando atender a demanda do Município, e define as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados no Município de São José dos Campos a partir do exercício de 2018.Encerramento: 19/12/2017. O edital completo estará disponível no sítio www.sjc.sp.gov.br.

RETIFICAÇÃO – EDITAL Nº 01/2017 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 750/IPSM/2017. SUPORTE LEGAL: Lei Federal Nº 8.666/93 – artigo 24 - XIII. CONTRATADA: Fundação para o vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de mesquita Filho – Vunesp. PRAZO: 08 meses, a contar de 08 de outubro de 2017. LEIA-SE como segue e não como constou: 1. DO CARGO - Ensino Superior em Serviço Social 2. DAS INSCRIÇÕES 2. 17 – As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos o direito de excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 4. DAS PROVAS 4.2.1.1. A prova objetiva terá duração de 3 horas para os cargos do ensino médio e de 3 horas e 30 minutos para os cargos do ensino superior. Registre-se e Publique-se. Gláucio Lamarca Rocha Superintendente. São José dos Campos, 14 de novembro de 2017.

IPsMO Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos-SP – IPSM faz saber: RESULTADO do Julgamento do “Envelope 1 – Documentação”. TOMADA DE PREÇO Nº 01/IPSM/2017. Objeto: Contratação de empresa para Execução de reforma e adequação do layout do novo prédio do IPSM. Empresas HABILITADAS para segunda fase – Abertura do “Envelope 2 – Proposta de Preço”. CONSTRUTORA OBRAVALE EIRELLI EPP, FLAMA EMPREENDIMENTOS LTDA-ME e SPALLA ENGENHARIA EIRELLI. Na hipótese de não ser interposto recurso no prazo legal, a Abertura do “Envelope nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO”, fica designada para o dia 28/11/2017 as 09h00min, na Rua Vilaça, nº 576, Sala 15, Centro, São José dos campos – SP. Informamos ainda que havendo recurso, nova data para a Abertura do “Envelope 2 – Proposta de Preço” será divulgada.

COMISSÃO DE LICITAÇÃOIPSMSão José dos Campos, 17 de novembro de 2017.

Requerimento do Certificado de Incentivo Fiscal, nos termos da Portaria Municipal nº. 002/SF-DFAT/2004, de 27 de fevereiro de 2004.

X X

Cópia do CPF ou documento de identidade que contenha o número do CPF de seu representante legal se for o caso.

X

Cópia do cartão de CNPJ. X

Cópia do instrumento constitutivo e de suas alterações registradas.

X

Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em exercício, quando for o caso.

X

Cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia do seu documento de identidade e CPF (INSCRIÇAÕ REALIZADA POR ASSOCIAÇÃO OU SOCIEDADE COOPERATIVA).

X

Documento nomeando o representante legal para a finalidade em questão, se for o caso.

X

Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente).

x

Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF). x

Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente).

x

Comprovação de regularidade Trabalhista (CND ou equivalente). x

Observada a natureza do EMPREENDEDOR, pessoa física ou pessoa jurídica, o documento assinalado com “X” deverá ser apresentado, previamente, à formalização do compromisso entre a FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO e o INCENTIVADOR para o incentivo do projeto cultural.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426 17 de novembro de 2017 - página 31

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ANeXOs à L e I N. 9.594 De 13 De NOveMbrO De 2017.

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17 de novembro de 2017 - página 32 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2426

resUMO DA evOLUÇÃO PATrIMONIAL DO IPsM - até setembro de cada anoANO reNTAbILIDADe ACUMULADA

bAseADA NA INFLAÇÃO ACUMULADA(IPCA)

"INFLAÇÃO ACUMULADA IPCA

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" r e N D I M e N T O ACUMULADO (r$)"

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" A C r É s C I M O P A T r I M O N I A L eM reLAÇÃO A INFLAÇÃO (r$)"

" A C r É s C I M O P A T r I M O N I A L eM reLAÇÃO A INFLAÇÃO (%)"

INDICe De e F I C I Ê N C I A De GesTÃO FINANCeIrA*

2015 R$ 137.514.599,45 7,64% R$ 93.910.510,01 5,21% -R$ 43.604.089,44 -2,43% 0,68

2016 R$ 103.953.455,22 5,50% R$ 229.252.261,12 9,76% R$ 125.298.805,90 4,26% 1,77

2017 R$ 37.311.059,23 1,78% R$ 225.000.058,15 10,51% R$ 187.688.998,92 8,73% 5,90

* Índice de Eficiência de Gestão Financeira = {(%) Rendimento Acumulado}/{(%)Inflação Acumulada}

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