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    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 REGIO

    CONCURSO PBLICO

    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIES N 01/2015

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundao CarlosChagas, faz saber que far realizar, em locais, datas e horrios a serem oportunamente divulgados, Concurso Pblico destinado ao provimento decargos dos Quadros Permanentes de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3 Regio e da Seo Judiciria do Estado de So Paulo, o qual sereger de acordo com as Instrues Especiaisque ficam fazendo parte integrante deste Edital.

    INSTRUES ESPECIAIS

    I. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1. O Concurso Pblico ser realizado sob a responsabilidade daFundao Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.2. O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos relacionados nos Anexos I e II do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3

    Regio e da Seo Judiciria do Estado de So Paulo; e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade doconcurso, ressalvada, nestas hipteses, a possibilidade da sua utilizao para fins de alterao de rea e especialidade, conforme necessidade ecritrios estabelecidos pela Administrao.

    3. Os candidatos nomeados estaro subordinados ao Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, Lei n 8.112/90, com as alteraesposteriores, salvo disposies em leis especficas.

    4. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para todos os Cargos/reas/Especialidades, nos termos do art. 19 da Lei n 8.112/90,salvo disposies em leis especficas.

    5. Os cargos, a escolaridade/pr-requisitos e a remunerao inicial so os estabelecidos no Captulo II deste Edital.6. As vagas sero disponibilizadas por Unidade de Classificao, s quais o candidato se vincula mediante o preenchimento do cdigo de opo

    constante nos Anexos I e II deste Edital.7. A descrio das atribuies bsicas dos cargos consta no Anexo III deste Edital.8. O contedo programtico consta no Anexo IV deste Edital.9. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital devero ser encaminhados ao Servio de Atendimento ao Candidato SAC da

    Fundao Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.brou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, desegunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia).

    II. DOS CARGOS

    1. Os cargos, os pr-requisitos/escolaridade e a remunerao mensal so os estabelecidos nos quadros a seguir:Ensino Superior CompletoRemunerao Inicial Classe A Padro 1R$ 8.863,84 (Oito mil, oitocentos e sessenta e trs reais e oitenta e quatro centavos)

    ANALISTA JUDICI RIO

    rea Especialidade Pr-Requisitos/Escolaridade(a serem comprovados no ato da posse)

    Administrativa Curso superior completo, devidamente reconhecido.

    Apoio Especializado BiblioteconomiaCurso superior completo de Biblioteconomia, devidamente reconhecido e registroprofissional no Conselho correspondente.

    Apoio Especializado Contadoria Curso superior completo de Cincias Contbeis, devidamente reconhecido e registroprofissional no Conselho correspondente.

    Apoio EspecializadoEngenharia

    (Eltrica)Curso superior completo de Engenharia Eltrica, devidamente reconhecido e registroprofissional no Conselho correspondente.

    Apoio Especializado Medicina(Clnica Geral)Curso superior completo de Medicina, devidamente reconhecido, com 2 anos deexperincia profissional em Clnica Mdica.

    Ensino Mdio (antigo 2 grau) CompletoRemunerao Inicial Classe A Padro 1R$ 5.425,79 (Cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos)

    T CNICO JUDICI RIO

    rea Especialidade Pr-Requisitos/Escolaridade(a serem comprovados no ato da posse)

    Apoio Especializado Edificaes Curso tcnico em Edificaes, devidamente reconhecido.Apoio Especializado Informtica Curso de ensino mdio (antigo 2 grau) ou equivalente, devidamente reconhecido.

    III. DAS INSCRIES

    1. A inscrio do candidato implicar a cincia e a tcita aceitao dasnormas e condies estabelecidas neste Edital, em relao s quaisno poder alegar desconhecimento.1.1 Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever

    recolher o valor de inscrio somente aps tomar conhecimentode todos os requisitos e condies exigidos para o Concurso.

    2. Por ocasio da posse sero exigidos dos candidatos os requisitosestabelecidos no item 1, Captulo II, e item 5, Captulo XIV, destacando-sedestes a comprovao da idade mnima de 18 anos e prova de quitaocom as obrigaes eleitorais e as militares, se do sexo masculino.

    3. As inscries sero realizadas, exclusivamente, via internet, no perododas 10 horas do dia 15/01/2016 at s 14 horas do dia 15/02/2016(horrio de Braslia), de acordo com o item 4 deste Captulo.

    3.1 O perodo de inscries poder ser prorrogado por at 2 diasteis, por necessidade de ordem tcnica e/ou operacional, acritrio do Tribunal Regional Federal da 3 Regio e/ou daFundao Carlos Chagas.

    3.2 A prorrogao das inscries de que trata o item anterior poderser feita sem prvio aviso, bastando, para todos os efeitoslegais, a comunicao de prorrogao feita no sitewww.concursosfcc.com.br.

    4. Para inscrever-se, via Internet, o candidato dever acessar o endereoeletrnico www.concursosfcc.com.br durante o perodo dasinscries e, por meio dos linksreferentes ao Concurso Pblico, efetuarsua inscrio, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrio, preencher o

    Formulrio de Inscrio e transmitir os dados pela internet.4.2. Efetuar o pagamento da importncia referente inscrio por

    meio da Guia de Recolhimento da Unio - GRU-SIMPLES),exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no prprio siteda Fundao Carlos Chagas, tendo como favorecido a UnidadeGestora - Tribunal Regional Federal da 3 Regio, de acordocom as instrues constantes no endereo eletrnico, at a datalimite para pagamento estabelecida no item 3, no valor de:- Ensino Superior Completo: R$ 80,00(oitenta reais).

    Para todos os cargos de AnalistaJudicirio

    - Ensino Mdio Completo: R$ 70,00(setenta reais).Para todos os cargos de Tcnico Judicirio4.2.1 Somente sero processadas as inscries preenchidas

    corretamente, cujo recolhimento do valor seja confirmadopelo Banco do Brasil.

    4.2.2 O candidato somente ter sua inscrio efetivada seforem realizados todos os procedimentos previstos noitem 4 e subitens deste Captulo.

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    4.2.2.1 dever do candidato manter sob sua guardacpia do Requerimento de Inscrio e da Guiade Recolhimento da Unio (GRU-SIMPLES)paga, inclusive no dia da realizao das provas,de maneira a dirimir eventuais dvidas.

    4.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamentode agncias bancrias na localidade em que se encontrao candidato, o boleto dever ser pago antecipadamente.

    4.3 A partir de 17/02/2016o candidato poder conferir, no endereoeletrnico da Fundao Carlos Chagas, se os dados da inscrioforam recebidos e o valor da inscrio foi pago. Em casonegativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio deAtendimento ao Candidato - SAC da Fundao Carlos Chagas,

    pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, teis,das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), para verificar o ocorrido.

    4.4 A inscrio somente ser confirmada aps a comprovao dopagamento do valor da inscrio.

    4.5 Sero canceladas a inscrio com pagamento efetuado por umvalor menor do que o estabelecido e as solicitaes de inscriocujos pagamentos forem efetuados aps a data de encerramentodas inscries, no sendo devido ao candidato qualquerressarcimento da importncia paga.

    4.6 No sero restitudos valores de inscrio pagos a maior ou emduplicidade.

    4.7 O candidato inscrito no dever enviar qualquer documento deidentificao, sendo de sua exclusiva responsabilidade ainformao dos dados cadastrais no ato de inscrio, sob aspenas da lei.

    4.8 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3

    Regio no se responsabilizam por solicitaes de inscrio norecebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhasde comunicao, congestionamento das linhas de comunicao,bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem atransferncia de dados.

    4.9 O descumprimento das instrues para inscrio implicar suano efetivao.

    5. Ao inscrever-se o candidato dever necessariamente indicar noFormulrio de Inscrio o Cdigo de Opo da Unidade deClassificao/Cargo/rea/Especialidade.5.1 O candidato, ao optar pela Unidade de Classificao:

    5.1.1 Tribunal Regional Federal da 3 Regio e Seo Judiciriado Estado de So Paulo Capital, concorda prvia eexpressamente com a nomeao para o(s) rgo(s) quea(s) integra(m) e posterior lotao, na data de exerccio,em qualquer uma das Unidades Administrativas ouSubseo Judiciria que o(s) integre(m).

    5.1.2 Seo Judiciria do Estado de So Paulo Interior,concorda prvia e expressamente com a nomeao paraa mencionada Seo Judiciria, e posterior lotao, nadata de exerccio, em qualquer uma das UnidadesAdministrativas ou Subsees Judicirias que a integre, exceo das constantes no item 5.1.1 deste Captulo.

    5.2 O candidato que fizer opo para a Unidade de ClassificaoTribunal Regional Federal da 3 Regio e Seo Judiciria doEstado de So Paulo Capital ou para a Unidade deClassificao Seo Judiciria do Estado de So Paulo Interior, poder, tambm, optar por ser aproveitado em Unidadede Classificao diversa de sua primeira opo, nas situaesprevistas no item 3 do Captulo XIV.5.2.1 Uma vez realizada a opo prevista no item 5.2, o

    candidato concorda prvia e expressamente com apossibilidade de nomeao para qualquer das Unidades

    de Classificao envolvidas na mencionada opo.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrio ter confirmadaapenas a ltima, sendo as demais canceladas.6.1 O cancelamento das inscries ter como base os procedimentos

    descritos abaixo:a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias

    de Recolhimento da Unio - GRU - SIMPLES;b) sendo a data de pagamento a mesma, ser considerado o

    nmero do pedido registrado em cada Guia de Recolhimentoda Unio - GRU - SIMPLES.

    7. As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio sero de inteiraresponsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal RegionalFederal da 3 Regio e Fundao Carlos Chagas o direito de excluirdo Concurso Pblico aquele que no preencher o respectivodocumento oficial de forma completa e correta, bem como fornecerdados inverdicos ou falsos.

    8. Efetivada a inscrio, em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de

    alterao dos Cdigos de Opo da Unidade deClassificao/Cargo/rea/Especialidade, bem como devoluo dosvalores pagos a ttulo de inscrio no certame.

    9. Para critrio de desempate, nos termos do Captulo X, item 2, ocandidato dever indicar, no Formulrio de Inscrio, se possuiexerccio efetivo na funo de jurado e/ou tempo de servio voluntriocomprovado como conciliador da Justia Federal, atestados pelorgo competente.

    9.1 O candidato dever apresentar a documentao probatria ssituaes constantes deste item, caso seja solicitado peloTribunal Regional Federal da 3 Regio.

    10. No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento do valor dainscrio, com exceo ao cidado amparado pelo Decreto Federal n6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito noCadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, e renda familiar mensal de at trs salrios mnimos ourenda familiar mensal per capitade at meio salrio mnimo, conforme oreferido Decreto.10.1 A comprovao no Cadastro nico para Programas Sociais ser

    feita pela indicao do Nmero de Identificao Social NIS,alm dos dados solicitados no Requerimento de Iseno viainternet.

    10.2 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentosbrutos auferidos por todos os membros da famlia, e rendafamiliar per capita a diviso da renda familiar mensal pelo totalde indivduos da famlia.

    10.3 A veracidade das informaes prestadas pelo candidato, noRequerimento de Iseno, ser consultada junto ao rgo gestordo Cadnico, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento Sociale Combate Fome.

    11. Para solicitar a iseno de pagamento de que trata o item 10 desteCaptulo, o candidato dever efetuar a inscrio isenta, conforme osprocedimentos estabelecidos a seguir:11.1 Acessar, no perodo de 10h do dia 15/01/2016 s 14h

    horas do dia 19/01/2016, observado horrio de Braslia, oendereo eletrnico www.concursosfcc.com.br e os linksreferentes ao Concurso Pblico, ler e aceitar o Requerimento

    para inscrio isenta de Pagamento.11.2 Indicar o Nmero de Identificao Social NIS, alm dos dadossolicitados no Requerimento de Inscrio isenta via internet.

    12. As informaes prestadas no requerimento de iseno sero deinteira responsabilidade do candidato, respondendo civil ecriminalmente pelo teor das afirmativas.

    13. No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio aocandidato que:a) deixar de efetuar o requerimento de inscrio pela internet;b) prestar informaes inverdicas ou omiti-las.

    14. Declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei,aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 doDecreto Federal n 83.936, de 6 de setembro de 1979.14.1 A qualquer tempo podero ser realizadas diligncias relativas

    situao declarada pelo candidato, deferindo-se ou no seupedido.

    15. A partir do dia 27/01/2016, o candidato dever verificar no endereoeletrnico da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) osresultados da anlise dos requerimentos de iseno do pagamento dovalor da inscrio, observados os motivos de indeferimento.

    16. O candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento dovalor da inscrio deferido ter sua inscrio validada, no gerandoboleto para pagamento de inscrio.

    17. O candidato que tiver seu pedido de iseno de pagamento do valorda inscrio indeferidopoder apresentar recurso no prazo de doisdias teis aps a publicao, no sitewww.concursosfcc.com.br .17.1 Aps a anlise dos recursos ser divulgada no site

    www.concursosfcc.com.br a relao dos requerimentosdeferidos e indeferidos.

    18. Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos equeiram participar do certame devero gerar o boleto para pagamentono siteda Fundao Carlos Chagas e pagar a inscrio at a data limitede 15/02/2016, de acordo com o item 3 deste Captulo, sob pena deexcluso do concurso pblico se no o fizerem.

    19. No sero aceitas inscries por depsito em caixa eletrnico, viapostal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito em conta corrente,DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporneas ou porqualquer outra via que no as especificadas neste Edital.

    20. No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no atenderemrigorosamente ao estabelecido neste Edital.

    21. O candidato no deficiente que necessitar de condio especial pararealizao da prova dever solicit-la at o trmino das inscries(15/02/2016), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), FundaoCarlos Chagas (Coordenao de Execuo de Projetos Ref.:Solicitao/Concurso Pblico TRF 3 Regio Av. Prof. FranciscoMorato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).21.1 O candidato dever encaminhar, em anexo, o Laudo Mdico

    (original ou cpia autenticada) atualizado que justifique oatendimento especial solicitado.

    21.2 O candidato que no o fizer at o trmino das inscries, sejaqual for o motivo alegado, poder no ter a condio atendida.

    21.3 O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlisede viabilidade e razoabilidade do pedido.

    22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizaoda prova, poder faz-lo em sala reservada, desde que o requeira,observando os procedimentos constantes a seguir, para adoo dasprovidncias necessrias.

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    22.1 Encaminhar a solicitao, at o trmino das inscries (15/02/2016),via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao CarlosChagas (A/C Coordenao de Execuo de Projetos Ref.:Solicitao/TRF 3 Regio Av. Prof. Francisco Morato, 1565,Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).

    22.2 A lactante dever apresentar-se, no respectivo horrio para oqual foi convocada, com o acompanhante e a criana.

    22.3 A criana dever ser acompanhada de adulto responsvel porsua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) epermanecer em ambiente reservado.

    22.4 No ser disponibilizado, pela Fundao Carlos Chagas,responsvel para a guarda da criana, e a sua ausnciaacarretar candidata a impossibilidade de realizao da prova.

    22.5 Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactantepoder ausentar-se temporariamente da sala de prova,acompanhada de uma fiscal.

    22.6 Na sala reservada para amamentao ficaro somente acandidata lactante, a criana e uma fiscal, sendo vedada apermanncia de babs ou quaisquer outras pessoas quetenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

    22.7 No haver compensao do tempo de amamentao emfavor da candidata.

    IV. DAS INSCRIES PARA CANDIDATOS COM DEFICINCIA

    1. s pessoas com deficincia que pretendam fazer uso dasprerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII do artigo 37 daConstituio Federal, de 05/10/1988, e do artigo 37 do Decreto n3.298/1999 e alteraes posteriores, que regulamenta a Lei n7.853/1989, assegurado o direito de inscrio para os cargosoferecidos neste Edital, desde que a deficincia seja compatvel comas atribuies do cargo em provimento.

    2. Em cumprimento ao disposto no 2 do artigo 5 da Lei n 8.112, de 11de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto n 3.298, de 20 dedezembro de 1999, e da Resoluo n 246, de 13 de junho de 2013, doConselho da Justia Federal e alteraes posteriores, ser-lhes-reservado o percentual de 5% (cinco por cento) e, no mximo, 20%(vinte por cento) das vagas existentes e que vierem a surgir ou foremcriadas no prazo de validade do Concurso, por Unidade de Classificao.2.1 Quando o nmero total de vagas oferecidas s pessoas com

    deficincia resultar em nmero fracionrio, o arredondamentopara o nmero inteiro subsequente observar o limite mximode reserva de vaga de 20% (vinte por cento) do total previstopara o concurso.

    2.2 O primeiro candidato com deficincia classificado no Concurso

    ser nomeado para ocupar a 5 (quinta) vaga aberta dorespectivo cargo, para cada Unidade de Classificao a que sereferem os Anexos I e II deste Edital, enquanto os demais seronomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.

    2.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 2.2 seroconvocados exclusivamente candidatos com deficinciaclassificados, at que ocorra o esgotamento da listagemrespectiva, quando passaro a ser convocados, para preench-las,candidatos no deficientes, observada a ordem de classificao.

    2.4 A reserva de vagas para candidatos com deficincia,mencionada no item 2.2, no impede a convocao decandidatos no deficientes, observada a ordem de classificao,para ocupao das vagas subsequentes quelas reservadas.

    3. Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadramnas categorias referidas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/99e suas alteraes, na Smula 377/2012, do Superior Tribunal de

    Justia e no Decreto Federal n 8.368/2014.4. As pessoas com deficincia, resguardadas as condies especiaisprevistas no Decreto Federal n 3.298/99, particularmente em seuartigo 40, participaro do Concurso em igualdade de condies comos demais candidatos, no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, horrio e local deaplicao das provas, e nota mnima exigida para aprovao.4.1 Os benefcios previstos no referido artigo, 1 e 2, devero

    ser requeridos por escrito, durante o perodo das inscries (dodia 15/01/2016 ao dia 15/02/2016), conforme instruescontidas no item 5.3 deste Captulo.

    4.2. O atendimento s condies especiais solicitadas para a realizaodas provas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade dopedido, de acordo com o Cargo/rea/Especialidade pretendido.

    5. O candidato com deficincia dever, quando da inscrio:5.1 Declarar conhecer o Decreto n 3.298/99, o Decreto n

    5.296/2004 e o Decreto Federal n 8.368/2014.5.2 Declarar estar ciente das atribuies doCargo/rea/Especialidade pretendido e que, no caso de vir aexerc-lo, estar sujeito avaliao pelo desempenho dessasatribuies, para fins de habilitao durante o estgio probatrio.

    5.3 Declarar ser pessoa com deficincia e informar se desejaconcorrer s vagas reservadas aos candidatos com deficincia,especificando-a no Formulrio de Inscrio. Para tanto, dever

    encaminhar, durante o perodo de inscries (do dia15/01/2016ao dia 15/02/2016), a documentao relacionada abaixo viaInternet ou Correios:5.3.1 Internet, por meio do link de inscrio do Concurso

    Pblico (www.concursosfcc.com.br); ou5.3.2 Correios, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento

    (AR), Fundao Carlos Chagas (A/C Coordenao deExecuo de Projetos - Ref.: Laudo Mdico - TRF 3Regio - Av. Professor Francisco Morato, 1565, JardimGuedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900).a) Laudo Mdico expedido no prazo mximo de 12

    (doze) meses antes do incio das inscries,atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia,com expressa referncia ao cdigo correspondenteda Classificao Internacional de Doena CID, bemcomo a provvel causa da deficincia, contendo aassinatura e o carimbo do nmero do CRM domdico responsvel por sua emisso. Devem seranexadas ao Laudo Mdico as informaes: nomecompleto, nmero do documento de identidade(RG), nmero do CPF, Concurso Pblico do TRF3 Regio e a opo de Cargo/rea/Especialidade;

    b) O candidato com deficincia visual, que necessitarde prova especial em Braile ou Ampliada ou Leiturade sua prova ou Softwarede Leitura, alm do envioda documentao indicada na letra a deste item,dever encaminhar solicitao por escrito, at otrmino das inscries, especificando o tipo queprova que necessita e o tipo de deficincia;

    c) O candidato com deficincia auditiva, que necessitardo atendimento do Intrprete de Lngua Brasileira deSinais, alm do envio da documentao indicada naletra a deste item, dever encaminhar solicitaopor escrito, at o trmino das inscries;

    d) O candidato com deficincia fsica, que necessitar deatendimento especial, alm do envio da documentaoindicada na letra a deste item, dever solicitar, porescrito, at o trmino das inscries, mobilirioadaptado e espaos adequados para a realizao daprova, designao de fiscal para auxiliar no manuseiodas provas e transcrio das respostas, salas de fcilacesso, banheiros adaptados para cadeira de rodasetc, especificando o tipo de deficincia;

    e) O candidato com deficincia que necessitar de tempoadicional para realizao das provas, alm do envio da

    documentao indicada na letra a deste item, deverencaminhar solicitao, por escrito, com justificativaacompanhada de parecer emitido por especialista darea de sua deficincia, at o trmino das inscries.

    5.4 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial emBraile sero oferecidas provas nesse sistema e suas respostasdevero ser transcritas tambm em Braile. Os referidos candidatosdevero levar para esse fim, no dia da aplicao da prova, regletee puno, podendo, ainda, utilizar-se de soroban (baco).

    5.5 Aos deficientes visuais (baixa viso) que solicitarem provaespecial Ampliada, e cuja solicitao for acolhida, serooferecidas provas nesse sistema.5.5.1 O candidato dever indicar o tamanho da fonte do texto de

    sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. No havendoindicao de tamanho de fonte, a prova serconfeccionada em fonte 24.

    5.6 Para os candidatos com deficincia visual poder serdisponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prviasolicitao (durante o perodo de inscries).5.6.1 O candidato dever optar pela utilizao de um dos

    softwaresdisponveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ouZoomText (ampliao ou leitura).

    5.7 Na hiptese de verificarem-se problemas tcnicos no computadore/ou software mencionados no item 5.6, ser disponibilizado aocandidato fiscal ledor para leitura de sua prova.

    5.8 O candidato que encaminhar laudo mdico, de acordo com oespecificado no item 5.3, e que, no tenha indicado, no ato dainscrio, se deseja concorrer s vagas reservadas, serconsiderado automaticamente candidato com deficincia queconcorre s vagas reservadas.

    6. Os candidatos que, dentro do perodo das inscries, no atenderemaos dispositivos mencionados no item 5 deste Captulo e seus subitenssero considerados como pessoas sem deficincia, seja qual for o

    motivo alegado, bem como podero no ter as condies especiaisatendidas.6.1 No dia 29/02/2016 sero publicadas no siteda Fundao Carlos

    Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo odeferimento das condies especiais solicitadas, bem como arelao dos candidatos que concorrero s vagas reservadas.6.1.1 Considerar-se- vlido o laudo mdico que estiver de

    acordo com a letra a, item 5.3 deste Captulo.

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    6.1.2 O candidato cujo laudo seja considerado invlido outenha a solicitao indeferida poder interpor recurso noprazo de 2 (dois) dias teis aps a publicao indicadano item 6.1, vedada a juntada de documentos.

    7. O candidato que estiver concorrendo s vagas reservadas s pessoascom deficincia, se habilitado, ter seu nome publicado em lista especficade deficientes, por Unidade de Classificao/Cargo/rea/Especialidade efigurar tambm na lista de classificao por Unidade de Classificao/Cargo/rea/Especialidade, caso obtenha pontuao/classificaonecessria, indicada no Captulo IX deste Edital.

    8. O candidato com deficincia, aprovado no Concurso, quandoconvocado, dever submeter-se avaliao a ser realizada porEquipe Multidisciplinar do Tribunal Regional Federal da 3 Regio ou

    da Seo Judiciria do Estado de So Paulo ou por eles credenciada,objetivando verificar se a deficincia se enquadra na previso do art.4, e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/1999 e suasalteraes, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, naSmula 377 do Superior Tribunal de Justia (STJ) e no DecretoFederal n 8.368/2014, observadas as seguintes disposies:8.1 Para a avaliao, o candidato com deficincia dever apresentar

    documento de identidade original e Laudo Mdico (original oucpia autenticada) expedido no prazo de at 12 (doze) mesesanteriores referida avaliao, atestando a espcie e o grau ounvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigocorrespondente da Classificao Internacional de Doena CID,a provvel causa da deficincia, contendo a assinatura e ocarimbo do nmero do CRM do mdico responsvel por suaemisso, bem como apresentar os exames necessrios paracomprovao da deficincia declarada.

    8.2 A convocao de que trata o item 8 ser realizada conformeestabelecido no Captulo XIII.

    8.3 A avaliao de que trata este item, de carter terminativo, serrealizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federaln 3.298/99 e suas alteraes.

    8.4 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegadopara justificar o atraso ou a ausncia do candidato comdeficincia avaliao tratada no item 8.8.4.1 Excetuam-se do item 8.4 apenas as ausncias

    motivadas por doenas infectocontagiosas ou queimpossibilitem a locomoo do candidato, medianteatestado, contendo o CID da doena, nome e nmero doCRM do profissional, emitido no dia agendado para aavaliao e protocolado no rgo responsvel pelaconvocao, at as 19h do 1 dia til subsequente.

    8.4.2 Os atestados sero submetidos homologao da reamdica do rgo responsvel pela convocao. Aos

    candidatos que tiverem os atestados homologados, serrealizada nova convocao para inspeo mdica oficial,nos termos do item 8 deste captulo. Os candidatos que notiverem os atestados homologados sero excludos doconcurso.

    8.5 Ser eliminado da lista de deficientes o candidato cujadeficincia, assinalada no Formulrio de Inscrio, no se fizerconstatada na forma do artigo 4 e seus incisos do DecretoFederal n 3.298/99 e suas alteraes, bem como na Smula n377/2012-STJ, ou no Decreto Federal n 8.368/2014,devendo omesmo permanecer apenas na lista de classificao geral,desde que tenham obtido classificao nos termos dosCaptulos VIII ou IX deste Edital.8.5.1 O candidato ser eliminado do certame, na hiptese de

    no ter sido classificado conforme o estabelecido nosCaptulos VIII ou IX deste Edital.

    9. As vagas definidas no item 2 deste Captulo, que no forem providas

    por falta de candidatos com deficincia ou por reprovao noconcurso ou na percia mdica, sero preenchidas pelos demaiscandidatos, com estrita observncia ordem classificatria.

    10. A no observncia, pelo candidato, de qualquer das disposiesdeste Captulo, implicar a perda do direito a ser nomeado para asvagas reservadas a deficientes.

    11. O laudo mdico apresentado ter validade somente para esteConcurso Pblico e no ser devolvido.

    12. Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser arguidapara justificar pedido de readaptao ou aposentadoria por invalidez.

    13. A anlise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho docandidato com deficincia obedecer ao disposto no artigo 20 da Lein 8.112/90 e alteraes, conforme artigos 43 e 44 do DecretoFederal n 3.298/99.

    14. Ser exonerado o candidato com deficincia que, no decorrer doestgio probatrio, tiver verificada a incompatibilidade de suadeficincia com as atribuies do Cargo/rea/Especialidade.

    V. DAS INSCRIES PARA CANDIDATOS NEGROS

    1. Sero reservadas aos candidatos negros no mnimo 20% (vinte porcento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante oprazo de validade do concurso, para cada um dos cargos oferecidos,na forma da Lei n 12.990/2014 e da Resoluo n 203/2015 doConselho Nacional de Justia.

    1.1 Caso a aplicao do percentual estabelecido no item 1 desteCaptulo resulte em nmero fracionado, este ser elevado parao primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igualou maior que 0,5 (cinco dcimos), ou diminudo para o nmerointeiro imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5(cinco dcimos).

    1.2 Para concorrer s vagas reservadas, o candidato dever, no atoda inscrio, optar por concorrer s vagas reservadas aoscandidatos negros, preenchendo a autodeclarao de que preto ou pardo, conforme quesito cor ou raa utilizado pelaFundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE.

    1.3 A autodeclarao ter validade somente para este ConcursoPblico.

    1.4 Presumir-se-o verdadeiras as informaes prestadas pelocandidato no ato da inscrio, sem prejuzo da apurao dasresponsabilidades administrativa, civil e penal.

    1.5 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) poderser convocado para apurao da veracidade de sua declaraopor Comisso a ser instituda pelo Tribunal Regional Federal da3 Regio para esse fim.1.5.1 O Tribunal Regional Federal da 3 Regio exime-se das

    despesas com viagens e estada dos candidatosconvocados pela Comisso de que trata este item.

    1.6 Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidatoser eliminado do concurso e, se j nomeado, o ato da suanomeao ficar sujeito anulao, aps procedimentoadministrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e aampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis.

    1.7 O candidato negro que no realizar a inscrio conformeinstrues constantes neste Captulo no poder interporrecurso em favor de sua situao.

    1.8 O candidato que, no ato da inscrio, declarou-se preto ou pardo,se habilitado, ter seu nome publicado em lista especfica e na listade classificao por Unidade de Classificao/Cargo/rea/Especialidade, caso obtenha pontuao/ classificaonecessria, indicada no Captulo IX deste Edital.

    1.9 Somente haver reserva imediata de vagas para os candidatosnegros nos Cargos/reas/Especialidades com nmero de vagasigual ou superior a 3.

    1.10 O primeiro candidato negro classificado no concurso serconvocado para ocupar a 3 vaga aberta, relativa ao cargo parao qual concorreu, enquanto os demais candidatos negrosclassificados sero convocados para ocupar a 8, a 13, a 18 ea 23 vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem declassificao, relativamente criao de novas vagas, durante o

    prazo de validade do concurso.2. No dia 29/02/2016 ser publicada no site da Fundao Carlos Chagas

    (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relao doscandidatos que optaram por concorrer s vagas reservadas aoscandidatos negros.2.1 O candidato poder interpor recurso no prazo de dois dias teis

    aps a publicao indicada no item 2.3. O candidato negro concorrer concomitantemente s vagas a ele

    reservadas e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordocom a sua ordem de classificao no concurso.3.1 O candidato negro poder concorrer concomitantemente s

    vagas reservadas a pessoas com deficincia, se atender a essacondio.

    3.2 O candidato negro aprovado dentro do nmero de vagasoferecido ampla concorrncia no ser computado para efeitode preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

    4. O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e paraas reservadas s pessoas com deficincia, convocadoconcomitantemente para o provimento dos cargos, dever manifestaropo por uma delas.4.1 Na hiptese de que trata o item 3 deste Captulo, caso o

    candidato no se manifeste previamente, ser nomeado dentrodas vagas destinadas aos candidatos negros.

    5. Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vagareservada, a vaga ser preenchida pelo candidato negro classificadoimediatamente aps o desistente.

    6. Na hiptese de no haver candidatos negros aprovados em nmerosuficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagasremanescentes sero revertidas para a ampla concorrncia e seropreenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordemde classificao no concurso.

    7. A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de

    alternncia e de proporcionalidade, que consideram a relao entre onmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas a candidatoscom deficincia e a candidatos negros.

    8. O candidato inscrito como negro participar do Concurso Pblico emigualdade de condies com os demais candidatos, no que se refereaos contedos das provas objetivas, avaliao e aos critrios deaprovao, ao dia, ao horrio e ao local de aplicao das provasobjetivas.

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    VI. DAS PROVAS

    1. O Concurso constar das seguintes provas, nmero de questes, pesos e durao:

    Cargo/rea/Especialidade ProvaNmero deQuestes Peso

    Durao daProva

    Analista Judicirio - rea Administrativa

    Prova ObjetivaConhecimentos GeraisConhecimentos Especficos

    4060

    13

    5 horas

    Estudo de Caso 03 1 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeBiblioteconomia

    Prova ObjetivaConhecimentos GeraisConhecimentos Especficos

    4060

    13

    5 horas

    Estudo de Caso 03 1 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeContadoria

    Prova ObjetivaConhecimentos GeraisConhecimentos Especficos

    4060

    13

    5 horas

    Estudo de Caso 03 1 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeEngenharia (Eltrica)

    Prova ObjetivaConhecimentos GeraisConhecimentos Especficos

    4060

    13

    5 horas

    Estudo de Caso 03 1 3 horas

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeMedicina (Clnica Geral)

    Prova ObjetivaConhecimentos GeraisConhecimentos Especficos

    4060

    13

    5 horas

    Estudo de Caso 03 1 3 horas

    Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Edificaes

    Prova ObjetivaConhecimentos GeraisConhecimentos Especficos

    4060

    13

    5 horas

    Estudo de Caso 03 1 3 horas

    Tcnico Judicirio - rea Apoio Especializado -Especialidade Informtica

    Prova ObjetivaConhecimentos GeraisConhecimentos Especficos

    4060

    13

    5 horas

    Estudo de Caso 03 1 3 horas

    2. As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Especficos, para todos os cargos, constaro de questes objetivas de mltiplaescolha (com cinco alternativas cada questo), de carter habilitatrio e classificatrio, e versaro sobre os contedos programticos constantes doAnexo IV do presente Edital.

    3. Para todos os cargos,o Estudo de Caso reger-se- conforme o disposto no Captulo IX, deste Edital, e ser realizado em data posterior aplicaodas provas objetivas.

    VII. DA PRESTAO DAS PROVAS

    1. As Provas Objetivas e Estudo de Caso sero realizadas na cidade deSo Paulo Estado de So Paulo, independente das opes deUnidade de Classificao/Cargo/rea/Especialidade indicadas pelocandidato no Formulrio de Inscrio, com previso de aplicao para

    os dias 03/04/2016 e 19/06/2016 respectivamente, no perodo damanh, para todos os cargos/reas/especialidades.2 A aplicao das provas nas datas previstas depender da

    disponibilidade de locais adequados sua realizao.2.1 Caso o nmero de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares

    adequados para a realizao das provas na cidade indicada noitem 1 deste Captulo, a Fundao Carlos Chagas reserva-se odireito de aloc-los em cidades prximas determinada paraaplicao das provas, no assumindo, e nem o Tribunal RegionalFederal da 3 Regio, qualquer responsabilidade quanto aotransporte e alojamento desses candidatos.

    2.2 Havendo alterao da data prevista, as provas podero ocorrerem sbados, domingos ou feriados.

    3 A confirmao das datas e as informaes sobre horrios e locais serodivulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocao para asProvas a ser publicado no Dirio Oficial da Unio e Dirio Eletrnico da

    Justia Federal da 3 Regio, Caderno Administrativo, no site daFundao Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, e por meio deCartes Informativos que sero encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, fundamental que o endereo eletrnico constante noFormulrio de Inscrio esteja completo e correto.3.1. Na definio dos horrios de realizao das provas ser

    considerado o horrio de Braslia.3.2 O candidato receber o Carto Informativo por e-mail, no

    endereo eletrnico informado no ato da inscrio, sendo de suaexclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seucorreio eletrnico.3.2.1 No sero encaminhados Cartes Informativos de

    candidatos cujo endereo eletrnico informado noFormulrio de Inscrio esteja incompleto ou incorreto.

    3.2.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federalda 3 Regio no se responsabilizam por informaes de

    endereo incorretas, incompletas ou por falha na entrega demensagens eletrnicas causada por endereo eletrnicoincorreto ou por problemas no provedor de acesso docandidato tais como: caixa de correio eletrnico cheia, filtrosanti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outroproblema de ordem tcnica, sendo aconselhvel sempreconsultar o site da Fundao Carlos Chagas para verificaras informaes que lhe so pertinentes.

    3.3 A comunicao feita por intermdio de e-mail meramenteinformativa. O candidato dever acompanhar pelo Dirio Oficialda Unio e Dirio Eletrnico da Justia Federal da 3 Regio,Caderno Administrativo, e pelo site da Fundao CarlosChagas: www.concursosfcc.com.br, a publicao do Edital deConvocao para realizao das provas.

    3.3.1 O envio de comunicao pessoal dirigida ao candidato,ainda que extraviada ou por qualquer motivo norecebida, no desobriga o candidato do dever deconsultar o Edital de Convocao para as Provas.

    4. O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3 (terceiro) diaque antecede a aplicao das provas ou, em havendo dvidas quanto aolocal, data e horrio de realizao das provas, dever entrar em contatocom o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao CarlosChagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, diasteis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), ou consultar o site daFundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

    5. Ao candidato s ser permitida a realizao das provas narespectiva data, local e horrio constantes do Edital de Convocaopara a realizao das respectivas Provas, no site da FundaoCarlos Chagas e no Carto Informativo.

    6. Os eventuais erros de digitao verificados no Carto Informativo

    enviado ao candidato, ou erros observados nos documentosimpressos, entregues ao candidato no dia da realizao das provas,quanto a nome, nmero de documento de identidade, sexo, data denascimento, endereo e critrios de desempate, devero sercorrigidos por meio do site da Fundao Carlos Chagaswww.concursosfcc.com.br , de acordo com as instruesconstantes da pgina do Concurso, at o 3 (terceiro) dia til aps aaplicao das Provas Objetivas.6.1 O link para correo de cadastro ser disponibilizado no 1

    (primeiro) dia til aps a aplicao das provas.6.2 O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais

    nos termos do item 6 dever arcar, exclusivamente, com asconsequncias advindas de sua omisso.

    7 Caso haja inexatido na informao relativa opo da Unidade deClassificao/Cargo/rea/Especialidade e/ou condio de pessoacom deficincia e/ou negros, o candidato dever entrar em contato

    com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da FundaoCarlos Chagas com, no mnimo, 48 (quarenta e oito) horas deantecedncia da data de realizao das provas, pelo telefone(0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, dias teis, das 10 s16 horas (horrio de Braslia).7.1 A alterao de opo da Unidade de Classificao/Cargo/

    rea/Especialidade somente ser processada na hiptese de odado expresso pelo candidato em seu Formulrio de Inscrio ter

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    sido transcrito erroneamente para o Carto informativo edisponibilizado nos sites da Fundao Carlos Chagas e doTribunal Regional Federal da 3 Regio.

    7.2 No ser admitida troca de opo da Unidade deClassificao/Cargo/rea/Especialidade em outras hiptesesque no a mencionada no item 7.1 deste Captulo.

    7.3 O candidato que no entrar em contato com o SAC, no prazomencionado, ser o nico responsvel pelas consequnciasadvindas de sua omisso.

    8. Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiverportando documento de identidade original que bem o identifique, como:Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias deSegurana Pblica, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo

    Ministrio das Relaes Exteriores; Cdula de Identidade paraEstrangeiros; Cdulas de Identidade fornecidas por rgos Pblicos ouConselhos de Classe que, por fora de Lei Federal, valham comodocumento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM,CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho ePrevidncia Social, Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia, naforma da Lei n 9.503/97), bem como carteiras funcionais do MinistrioPblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por leifederal, valham como identidade.8.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides

    de nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteira nacional dehabilitao sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionaissem valor de identidade.

    8.2 Os documentos devero estar em perfeitas condies, deforma a permitir, com clareza, a identificao do candidato.

    8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia derealizao das provas, documento de identidade original, pormotivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documentoque ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedidoh, no mximo 30 (trinta) dias, sendo ento submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados, deassinaturas e de impresso digital em formulrio prprio.

    8.4 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujodocumento de identificao gere dvidas quanto fisionomia, assinatura, condio de conservao do documento e/ou prpria identificao.

    9. No haver segunda chamada ou repetio de prova.9.1 O candidato no poder alegar quaisquer desconhecimentos

    sobre a realizao da prova como justificativa de sua ausncia.9.2 O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo,

    caracterizar desistncia do candidato e resultar em suaeliminao do Concurso Pblico.

    10. Nas Provas Objetivas, o candidato dever assinalar as respostas na

    Folha de Respostas, que ser o nico documento vlido para acorreo da prova. O preenchimento da Folha de Respostas ser deinteira responsabilidade do candidato, que dever proceder emconformidade com as instrues especficas contidas na capa doCaderno de Questes. Em hiptese alguma haver substituio daFolha de Respostas por erro do candidato.10.1 No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s

    respostas ou assinatura, pois qualquer marca poder ser lidapelas leitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato.

    10.2 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente naFolha de Respostas sero de inteira responsabilidade docandidato.

    10.3 No sero computadas questes no assinaladas ou quecontenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda quelegvel.

    11. O candidato dever comparecer ao local de realizao das provasmunido, obrigatoriamente, de caneta esferogrfica de material

    transparente de tinta preta ou azul, alm da documentao indicadano item 8 deste Captulo.11.1 O candidato dever preencher os alvolos, na Folha de

    Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferogrfica dematerial transparente de tinta preta ou azul.

    12. O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal da sala ocaderno de questes e a Folha de Respostas personalizada.

    13. A Prova Estudo de Caso dever ser feita pelo prprio candidato, mo,em letra legvel, com caneta esferogrfica de material transparente detinta preta ou azul, no sendo permitida a interferncia e/ou participaode outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitadoatendimento diferenciado para a realizao da prova.13.1 No caso de auxlio para transcrio das provas ser designado

    um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.13.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato dever

    ditar todo o seu texto da Prova ao fiscal, especificandooralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos ossinais grficos de pontuao.

    14. Durante a realizao das Provas no ser permitida nenhuma espciede consulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao delivros, cdigos, manuais, impressos ou quaisquer anotaes.

    15. O candidato dever conferir os seus dados pessoais impressos nasFolhas de Respostas, em especial seu nome, nmero de inscrio,nmero do documento de identidade e opo de Unidade deClassificao/Cargo/rea/Especialidade.

    16. Motivar a eliminao do candidato do Concurso Pblico, semprejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burlaa quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativasao Concurso, aos comunicados, s Instrues ao Candidato ou sInstrues constantes da prova, bem como o tratamento indevido edescorts a qualquer pessoa envolvida na aplicao das provas.16.1 Por medida de segurana os candidatos devero deixar as

    orelhas totalmente descobertas, observao dos fiscais desala, durante a realizao das provas.

    16.2 No ser permitida a utilizao de lpis, lapiseira, marca textoou borracha.

    17. Ser excludo do Concurso Pblico o candidato que:a) apresentar-se aps o horrio estabelecido, no se admitindo

    qualquer tolerncia;b) apresentar-se em local diferente da convocao oficial;c) no comparecer s provas, seja qual for o motivo alegado;d) no apresentar documento que bem o identifique;e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do

    incio das provas;g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no

    comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio, que no oautorizado pela Fundao Carlos Chagas no dia da aplicao dasprovas;

    h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,Caderno de Questes ou outros materiais no permitidos;

    i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;j) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas;k) no devolver integralmente o material recebido;

    l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendoem comportamento indevido;m) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou

    utilizando-se de livro, anotao, impresso no permitido oumquina calculadora ou similar;

    n) estiver fazendo uso de qualquer espcie de relgio e qualquer tipode aparelho eletrnico ou de comunicao (telefone celular,notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentossimilares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido.

    18. O candidato ao ingressar no local de realizao das provas, devermanter desligado qualquer aparelho eletrnico que esteja sob sua posse,ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibrao esilencioso.18.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realizao da prova,

    no levar nenhum dos objetos indicados nas alneas m e n,item 17 deste Captulo.

    18.2 Caso seja necessrio o candidato portar algum dos objetos

    indicados nas alneas m e n, estes devero ser acondicionados,no momento da identificao, em embalagem especfica a serfornecida pela Fundao Carlos Chagas exclusivamente para talfim, devendo a embalagem permanecer lacrada embaixo damesa/carteira durante toda a aplicao da prova.

    18.3 aconselhvel que os candidatos retirem as baterias doscelulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusivedo despertador caso esteja ativado.

    18.4 Ser excludo do Concurso, o candidato que estiver utilizandoou portando em seu bolso os objetos indicados nas alneas me n, item 17 deste Captulo, aps o procedimento estabelecidono subitem 18.2 deste Captulo.

    19. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas,sacolas, bons, chapus, gorros ou similares e culos escuros,sero acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala,onde devero permanecer at o trmino da prova.

    19.1 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da3 Regio no se responsabilizaro por perda ou extravio dedocumentos, objetos ou equipamentos eletrnicos ocorrido nolocal de realizao das provas, nem por danos neles causados.

    20. Haver, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para queos candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

    21. No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidatono constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provaindicado no Carto Informativo, a Fundao Carlos Chagas proceder incluso do candidato, desde que apresente a Guia deRecolhimento da Unio (GRU-SIMPLES) com comprovao depagamento, mediante preenchimento de formulrio especfico.21.1 A incluso de que trata este item ser realizada de forma

    condicional e ser analisada pela Fundao Carlos Chagas, nafase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito deverificar a pertinncia da referida inscrio.

    21.2 Constatada a improcedncia da inscrio, a mesma ser

    automaticamente cancelada sem direito a reclamao,independentemente de qualquer formalidade, consideradosnulos todos os atos dela decorrentes.

    22. Durante a realizao das provas, a Fundao Carlos Chagas poderutilizar detector de metais, com a finalidade de impedir fraude.

    23. A inviolabilidade do sigilo das provas ser comprovada no momento deromper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e napresena de 3 (trs) candidatos nos locais de realizao das provas.

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    24. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Pblico - oque de interesse pblico e, em especial, dos prprios candidatos -bem como a sua autenticidade, ser solicitada aos candidatos,quando da aplicao da prova, a autenticao digital e a assinaturaem campo especfico, por trs vezes na Folha de Respostapersonalizada.24.1 A autenticao digital e assinaturas dos candidatos em sua

    Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 7,Captulo XIV, deste Edital.

    25. Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na hiptesede se verificarem falhas de impresso, a Fundao Carlos Chagas,tomar as providncias necessrias, antes do incio da prova, para:a) substituir os Cadernos de Questes defeituosos;b) em no havendo nmero suficiente de Cadernos para a devida

    substituio, proceder leitura dos itens onde ocorreram falhas,usando, para tanto, um Caderno de Questes completo;

    25.1 Se a ocorrncia verificar-se aps o incio da prova, a FundaoCarlos Chagas estabelecer prazo para reposio do tempousado para regularizao do caderno.

    26. Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico,visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidatoutilizado de processos ilcitos, sua prova ser anulada e o candidatoser automaticamente eliminado do Concurso.

    27. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto paraa aplicao das provas em razo de afastamento do candidato dasala de prova.

    28. Em hiptese nenhuma ser realizada qualquer prova fora do local,data e horrio determinados.

    29. Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos autoraisadquiridos, no sero fornecidos exemplares dos Cadernos deQuestes a candidatos ou a instituies de direito pblico ou privado,mesmo aps o encerramento do Concurso. O candidato deverconsultar o Cronograma de Provas e Publicaes (Anexo VI), paratomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgao dasquestes das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.29.1 As questes das Provas Objetivas ficaro disponveis no site

    www.concursosfcc.com.br at o ltimo dia para interposiode recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas.

    VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

    1. Para cada um dos cargos em Concurso, as provas respectivas seroestatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo aelas submetido.

    2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada prova porCargo/rea/Especialidade.

    3. Na avaliao de cada prova ser utilizado o escore padronizado, commdia igual a 50 (cinquenta) e desvio padro igual a 10 (dez).

    4. Esta padronizao das notas de cada prova tem por finalidade avaliaro desempenho do candidato em relao aos demais, permitindo quea posio relativa de cada candidato reflita sua classificao em cadaprova. Na avaliao das provas do Concurso:

    a) contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;b) so calculados a mdia e o desvio padro dos acertos de todos oscandidatos em cada prova;

    c) transformado o total de acertos de cada candidato em notapadronizada (NP), e para isso, calcula-se a diferena entre o totalde acertos do candidato na prova (A) e a mdia de acertos daprova (), divide-se essa diferena pelo desvio padro (s) do grupona prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50(cinquenta); de acordo com a frmula

    5010 +

    =

    s

    XA

    NP

    NP = Nota PadronizadaA = Nmero de acertos do candidato = Mdia de acertos do grupos = Desvio padro

    d) multiplicada a nota padronizada do candidato em cada provapelo respectivo peso;e) so somadas as notas padronizadas (j multiplicadas pelos

    respectivos pesos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total depontos de cada candidato.

    5. Para todos os Cargos/reas/Especialidades, ser consideradohabilitado nas provas objetivas o candidato que obtiver total de pontosigual ou superior a 240 (duzentos e quarenta).

    6. Os candidatos no habilitados nas Provas Objetivas sero excludosdo Concurso.

    IX. DA PROVA ESTUDO DE CASO

    1. A Prova Estudo de Caso para todos os cargos ser aplicada no dia 19/06/2016,no perodo da manh.2. Para todas as Unidades de Classificao/Cargos/reas/Especialidades, sero convocados para as Provas de Estudo de Caso os candidatos

    habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Captulo VIII deste Edital, considerados os empates na ltima posio declassificao at o limite estabelecido no quadro a seguir, alm de todos os candidatos com deficincia habilitados.

    Cargo

    Nmero de Habilitados emais bem classificados

    at a posio(por Unidade de Classificao)

    Classificao Geral Candidatos Negros (*)TRF + SP Capital SP Interior TRF + Capital (*) SP Interior (*)

    Analista Judicirio rea Administrativa 150 - 30 -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado -Especialidade Biblioteconomia 20 - 4 -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado -Especialidade Contadoria 48 12 10 3

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Engenharia (Eltrica) 20 - 4 -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado

    Especialidade Medicina (Clnica Geral)

    20 - 4 -

    Tcnico Judicirio - rea Apoio Especializado -Especialidade Edificaes 20 - 4 -

    Tcnico Judicirio - rea Apoio Especializado -Especialidade Informtica 210 42 -

    (*)Para fins da reserva de vagas para candidatos negros, sero convocados os candidatos at as posies indicadas na tabela,desconsiderados os candidatos que obtiverem nota para integrar a listagem geral Baseado noArt 3 - Resoluo 203/2015 CNJ.

    2.1 Havendo empate na ltima colocao, sero convocados todosos candidatos nestas condies.

    2.2 Os demais candidatos sero excludos do Concurso.3. A Prova Estudo de Caso destinar-se- a avaliar o domnio de

    contedo dos temas abordados, a experincia prvia do candidato esua adequabilidade quanto s atribuies do cargo e especialidade.

    4. Constar de 03 (trs) questes prticas, para os quais o candidatodever apresentar, por escrito, as solues. Os temas versaro sobrecontedo pertinente a Conhecimentos Especficos, conforme programa

    constante do Anexo IV deste Edital, adequados s atribuies doCargo/rea/Especialidade para o qual o candidato se inscreveu.5. A Prova Estudo de Caso ter carter eliminatrio e classificatrio.

    Cada uma das questes ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver,concomitantemente, notamaior do que0 (zero)- em cada uma das03 questes e, ainda,mdia igual ou superior a 60 (sessenta) - noconjunto das 03 (trs) questes.

    6. Na aferio do critrio de correo gramatical, por ocasio daavaliao do desempenho na Prova Estudo de Caso a que se refereeste Captulo, podero os candidatos valer-se das normasortogrficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas peloDecreto Presidencial n 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alteradopelo Decreto 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrncia doperodo de transio previsto no art. 2, pargrafo nico da citadanorma, que estabeleceu o Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa.

    7. Ser atribuda nota ZERO Prova Estudo de Caso nos seguintes casos:

    7.1 fugir modalidade de texto solicitada e/ou s questes prticaspropostas;7.2 apresentar textos sob forma no articulada verbalmente (apenas

    com desenhos, nmeros e palavras soltas ou em versos) ouqualquer fragmento do texto escrito fora do local apropriado;

    7.3 for assinada fora do local apropriado;7.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a

    identificao do candidato;

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    7.5 for escrita a lpis, em parte ou na sua totalidade;7.6 estiver em branco;7.7 apresentar letra ilegvel e/ou incompreensvel.

    8. A folha para rascunho no Caderno de Provas de preenchimentofacultativo. Em hiptese alguma o rascunho elaborado pelo candidatoser considerado na correo da Prova Estudo de Caso pela BancaExaminadora.

    9. O candidato no habilitado na Prova Estudo de Caso ser excludo doConcurso.

    X. DA CLASSIFICAO DOS CANDIDATOS

    1. Para os todos os Cargos/reas/Especialidades, a nota final dos

    candidatos habilitados ser igual ao total de pontos obtido nas ProvasObjetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficosmais a nota ponderada obtida na Prova Estudo de Caso, obedecidosos critrios estabelecidos nos Captulos VIII e IX deste Edital.

    2. Para todos os Cargos/reas/Especialidades, na hiptese deigualdade de nota final, ter preferncia, para fins de desempate,aps a observncia do disposto no pargrafo nico do artigo 27 daLei n 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e no art.18 da Resoluo n 246, de 13 de junho de 2013, do Conselho daJustia Federal, sucessivamente, o candidato que apresentar:2.1 idade igual ou superior a 60 anos, completados at o ltimo dia

    de inscrio do concurso;2.2 maior pontuao nas provas realizadas, conforme abaixo:

    2.2.1 maior nota na Prova de Estudo de Caso;2.2.2 maior nota ponderada na Prova Objetiva.

    2.3 exerccio efetivo da funo de jurado, nos termos da Lei n11.689, de 09 de junho de 2008;

    2.4 maior idade;2.5 maior tempo de servio voluntrio comprovado em atividades de

    conciliao no mbito da Justia Federal.3. Para fins do disposto no item 2 deste Captulo, sero considerados os

    dados pessoais informados ata data limite de correo dos dadoscadastrais estabelecida no item 7 do Capitulo VI deste Edital.

    4. Os candidatos habilitados sero classificados por ordem decrescentede nota final, em listas separadas por Cargo/rea/Especialidade,conforme item 4 do Captulo XI deste Edital.

    5. Os demais candidatos sero excludos do Concurso.

    XI. DA DIVULGAO

    1. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocaes, avisos eresultados, at a homologao do resultado final, sero publicados noDirio Oficial da Unio e no Dirio Eletrnico da Justia Federal da 3

    Regio, Caderno Administrativo, e disponibilizados nos sitesdo TribunalRegional Federal da 3 Regio, www.trf3.jus.br, eda Fundao CarlosChagas, www.concursosfcc.com.br, at a homologao do Concurso.1.1 Aps a homologao do resultado final, os Atos dela decorrentes,

    como convocao para realizao de inspeo mdica oficial enomeaes, sero divulgados no Dirio Eletrnico da JustiaFederal da 3 Regio, Caderno Administrativo.

    2. Excepcionalmente, estando impossibilitada, por qualquer motivo, apublicao nos jornais mencionados no item anterior, asconvocaes, avisos e resultados sero efetivados nos DiriosOficiais dos Estados de So Paulo e de Mato Grosso do Sul.

    3. O acompanhamento da publicao de editais, avisos e comunicadosreferentes ao Concurso Pblico de responsabilidade exclusiva docandidato.3.1 A publicao dos atos relativos convocao para inspeo

    mdica oficial e nomeao, aps a homologao do Concurso,ser de competncia exclusiva do Tribunal Regional Federal da

    3 Regio e Sees Judicirias dos Estados de So Paulo eMato Grosso do Sul.4. Aps a realizao das Provas Objetivas e Estudo de Caso, sero

    divulgadas:a) as listas de cada uma das Unidades de Classificao relacionadas

    neste Edital, contendo todos os candidatos habilitados, inclusive osdeficientes e negros (conforme disposto no item 7 Captulo IV eitem 1.8, Captulo V, respectivamente) - LISTA POR UNIDADE DECLASSIFICAO.

    b) as listas de cada uma das Unidades de Classificao relacionadasneste Edital, contendo somente os candidatos habilitados, inscritoscomo deficientes - LISTA DE DEFICIENTES POR UNIDADE DECLASSIFICAO.

    c) as listas de cada uma das Unidades de Classificao relacionadasneste Edital, contendo somente os candidatos habilitados, inscritoscomo negros - LISTA DE NEGROS POR UNIDADE DECLASSIFICAO.

    d) a lista do Estado de So Paulo, contendo todos os candidatos,inclusive os deficientes e negros (conforme disposto no item 7Captulo IV e item 1.8, Captulo V, respectivamente), que fizeramopo, nos termos do item 5.2 do Captulo III LISTA GERAL DOESTADO DE SO PAULO.

    5. Ficaro disponveis os boletins de desempenho do candidato paraconsulta por meio do CPF e do nmero de inscrio do candidato, noendereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas

    www.concursosfcc.com.br na data em que os resultados dasprovas forem publicados no Dirio Oficial da Unio e no DirioEletrnico da Justia Federal da 3 Regio, Caderno Administrativo.

    6. No sero fornecidos atestados, declaraes, certificados oucertides relativos habilitao, classificao ou nota de candidatos,valendo para tal fim o boletim de desempenho disponvel noendereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas, conforme item 5deste Captulo, e a publicao do Resultado Final e homologao noDirio Oficial da Unio e no Dirio Eletrnico da Justia Federal da 3Regio, Caderno Administrativo.6.1 No sero prestadas por telefone informaes relativas ao

    resultado do Concurso Pblico.7. A divulgao dos resultados ser publicada pelo Tribunal Regional

    Federal da 3 Regio aps cada etapa do certame, na forma do item4 deste Captulo, uma vez aplicados os critrios de desempate edecididos todos os recursos interpostos.

    XII. DOS RECURSOS

    1. Ser admitido recurso quanto:a) ao indeferimento do requerimento de iseno do valor da inscrio;b) ao indeferimento da condio de candidato com deficincia e/ou

    solicitao especial;c) opo de concorrer s vagas reservadas aos candidatos negros

    (preto ou pardo);d) aplicao das Provas;e) s questes das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;f) ao resultado das Provas.

    2. Os recursos devero ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias teisaps a ocorrncia do evento que lhes der causa, tendo como termo

    inicial o 1 dia til subsequente data do evento a ser recorrido.2.1 Tratando-se de recurso quanto ao resultado das Provas, ser

    considerado termo inicial o 1 dia til subsequente data dapublicao no Dirio Oficial da Unio.

    2.2 Somente sero considerados os recursos interpostos no prazoestipulado para a fase a que se referem.

    2.3 No sero aceitos os recursos interpostos em prazo destinado aevento diverso do questionado.

    3. Os questionamentos referentes s alneas do item 1 deste Captulo,devero ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, noprazo estipulado no item 2.3.1 No sero reconhecidos os questionamentos efetuados por

    outro meio que no o estipulado no item anterior.4. Os recursos devero ser interpostos exclusivamente pela internet, no

    site da Fundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, deacordo com as instrues constantes da pgina do Concurso Pblico.

    3.1 Somente sero apreciados os recursos interpostos etransmitidos conforme as instrues contidas neste Edital e nosite da Fundao Carlos Chagas.

    3.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3Regio no se responsabilizam por recursos no recebidos pormotivo de ordem tcnica dos computadores, falha decomunicao, congestionamento das linhas de comunicao,falta de energia eltrica, bem como outros fatores de ordemtcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    4. O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.5. No sero aceitos recursos interpostos por fac-smile (fax), telegrama,

    e-mail ou outro meio que no seja o especificado neste Edital.6. Ser concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a

    todos os candidatos que realizaram a prova, no perodo recursalreferente ao resultado preliminar das Provas.

    7. Ser concedida vista da Prova Estudo de Caso a todos os candidatosque tiveram a respectiva prova corrigida, conforme Captulo IX deste

    Edital, em perodo a ser informado em Edital especfico.8. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Estudo

    de Caso ser realizada no site da Fundao Carlos Chagaswww.concursosfcc.com.br, em data e horrio a seremoportunamente divulgados. As instrues para a vista de provaestaro disponveis no siteda Fundao Carlos Chagas.

    9. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendosoberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursosadicionais.

    10. O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos recursosinterpostos, e as provas sero corrigidas de acordo com o gabaritooficial definitivo.

    11. Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es)eventualmente anulada(s) ser(o) atribudo(s) a todos os candidatospresentes prova, independentemente de formulao de recurso.

    12. No que se refere Prova de Estudo de Caso, a pontuao e/ou

    classificao apresentada nos resultados preliminares podero sofreralteraes em funo do julgamento de recursos interpostos,podendo haver excluso ou incluso de candidatos.

    13. Na ocorrncia do disposto nos itens 10, 11 e 12 e/ou em caso deprovimento de recurso, poder ocorrer a classificao/desclassificaodo candidato que obtiver, ou no, a nota mnima exigida para a prova.

    14. Sero indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

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    b) que estejam em desacordo com as especificaes contidas nesteCaptulo;

    c) cuja fundamentao no corresponda questo recorrida;d) sem fundamentao e/ou com fundamentao inconsistente,

    incoerente ou os intempestivos;e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de redes sociais online.

    15. No espao reservado s razes do recurso fica VEDADAQUALQUER IDENTIFICAO (nome do candidato ou qualquer outromeio que o identifique), sob pena de no conhecimento do recurso.

    16. Admitir-se- um nico recurso por candidato para cada eventoreferido no item 1 deste Captulo, devidamente fundamentado, sendodesconsiderado recurso de igual teor.

    17. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou

    improcedentes, sero levadas ao conhecimento de todos oscandidatos inscritos no Concurso por meio do site da FundaoCarlos Chagas www.concursosfcc.com.br, no tendo qualquercarter didtico e ficaro disponveis pelo prazo de 7 (sete) dias acontar da data de sua divulgao.

    XIII. DA INSPEO MDICA OFICIAL

    1. Para a Inspeo Mdica Oficial sero convocados os candidatoshabilitados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificao porUnidade de Classificao/Cargo/rea/Especialidade, em quantitativo aser definido a critrio da Administrao, em carter eliminatrio.1.1 A Inspeo Mdica Oficial compreende a realizao de

    avaliao mdica, laboratorial e psicotcnica, a ser efetuada porprofissionais do Quadro de Pessoal da Justia Federal da 3Regio e/ou profissionais especializados, credenciados pelaAdministrao dos referidos rgos.

    1.1.1 Avaliao mdica: compreende exames biomtrico e clnico.1.1.1.1 Administrao reserva-se o direito de solicitar

    avaliao mdica especializada sempre quehouver necessidade, observado o disposto nopargrafo 1 do artigo 186 da Lei n 8.112, de 11de dezembro de 1990.

    1.1.2 Avaliao laboratorial: compreende a realizao de exameslaboratoriais.1.1.2.1 Exames obrigatrios:

    a) glicose;b) hemograma completo;c) tipagem sangunea (ABO, Rh);d) RX do trax PA/Perfil.

    1.1.2.2 Os exames relacionados no subitem 1.1.2.1devero ser realizados s expensas doscandidatos e os resultados apresentados ao

    rgo solicitante na data da realizao do exameclnico. A validade dos exames de 3 meses.1.1.2.3 A candidata gestante est dispensada de

    apresentar o exame exigido na letra d do item1.1.2.1, mediante apresentao de atestadomdico que comprove a sua condio.

    1.1.2.4 Havendo necessidade, detectada em avaliaomdica, os candidatos devero se submeter aexames complementares, s expensas prprias,devendo apresentar os resultados no prazo de20 (vinte) dias.

    1.1.3 Avaliao psicotcnica: compreende a realizao deatividades tcnicas especficas, que permitem identificarcaractersticas psicolgicas do candidato, e serorealizadas em uma ou mais fases.

    2. As datas, locais e horrios das referidas avaliaes sero

    comunicadas oportunamente, por meio de convocao pararealizao de Inspeo Mdica Oficial, divulgada no Dirio Eletrnicoda Justia Federal da 3 Regio, Caderno Administrativo.2.1 As convocaes sero realizadas por atos do Diretor-Geral ou

    Diretores dos Foros, com antecedncia mnima de 15 (quinze)dias da data de realizao da Inspeo Mdica Oficial.

    2.2 Excepcionalmente, estando impossibilitada, por qualquer motivo, apublicao no jornal mencionado neste item, as convocaes seroefetivadas no Dirio Oficial do Estado de So Paulo.

    3. Os candidatos devero se apresentar Inspeo Mdica Oficialmunidos de Cdula de Identidade.3.1 A no apresentao do referido documento implicar a

    impossibilidade de realizar a Inspeo Mdica Oficial e resultarna eliminao do candidato do Concurso Pblico.

    4. No haver segunda chamada para a realizao das avaliaesacima citadas, em nenhuma de suas fases. A ausncia ou o atraso docandidato implicar sua excluso automtica do Concurso Pblico,

    seja qual for o motivo alegado.4.1 Excetuam-se do item 4 apenas as ausncias motivadas por

    doenas infectocontagiosas ou que impossibilitem a locomoodo candidato, mediante comprovao por atestado, contendo oCID da doena, nome e nmero do CRM do profissional,emitido no dia agendado para a avaliao e protocolado norgo responsvel pela convocao, at s 19h do 1 dia tilsubsequente.

    4.2 Os atestados sero submetidos homologao da rea mdicado rgo responsvel pela convocao. Aos candidatos quetiverem os atestados homologados, ser realizada novaconvocao para Inspeo Mdica Oficial, nos termos do item 2deste captulo. Os candidatos que no tiverem os atestadoshomologados sero excludos do concurso.

    5. No haver divulgao das inabilitaes ou da eliminao de candidato,nem dos resultados das avaliaes, exceto para o candidato envolvido.

    6. A validade da Inspeo Mdica Oficial de 06 (seis) meses. Caso anomeao do candidato no ocorra na mencionada validade, omesmo dever ser reconvocado para nova inspeo mdica.

    7. A Inspeo Mdica Oficial fase obrigatria do processo seletivo,mas a convocao, realizao dos exames e aprovao do candidato,per si, no geram direito nomeao.

    XIV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

    1. O provimento dos cargos ficar a critrio da Administrao de cadargo e se realizar por ato da Presidncia do Tribunal RegionalFederal da 3 Regio, obedecendo-se rigorosamente a ordem declassificao dos candidatos habilitados por Unidade deClassificao/Cargo/rea/Especialidade, desde que consideradosaptos em inspeo de sade fsica e mental, de carter eliminatrio.1.1 Justia Federal da 3 Regio reserva-se o direito de proceder

    s nomeaes em nmero que atenda ao interesse e snecessidades do servio, de acordo com a disponibilidadeoramentria e o nmero de vagas existentes.

    2. Para o provimento das vagas existentes nas Unidades de Classificaorelacionadas neste Edital sero convocados os candidatos da listacorrespondente.2.1 Na Unidade de Classificao do Tribunal Regional Federal da 3

    Regio e Seo Judiciria do Estado de So Paulo Capital, oprimeiro grupo de candidatos nomeados dever prover oscargos disponibilizados no presente Edital para o TribunalRegional Federal da 3 Regio.2.1.1 Aps a nomeao do primeiro grupo, as demais nomeaes

    se daro a critrio da Administrao, conforme a existnciade vagas e a necessidade de nomeao de cada rgo.

    2.1.2 Em caso de nomeao de candidatos que j sejamservidores do Tribunal Regional Federal da 3 Regio ou daSeo Judiciria do Estado de So Paulo, ser dadaprioridade de nomeao para o rgo de origem,respeitada a ordem de classificao, a existncia de vaga, anecessidade prevista no item anterior e a opo docandidato, a qual ser realizada por ocasio da Inspeo

    Mdica Oficial.3. Na hiptese de se esgotar a lista para provimento de vagas existentes

    na Unidade de Classificao Tribunal Regional Federal da 3 Regio eSeo Judiciria do Estado de So Paulo Capital, ou na Unidade deClassificao Seo Judiciria do Estado de So Paulo Interior, seroconvocados os candidatos habilitados constantes na LISTA GERALDO ESTADO DE SO PAULO, obedecida a ordem de classificao.3.1 O candidato, uma vez nomeado, ser excludo da outra lista de

    que constar.4. Para o provimento de vagas que vierem a surgir em cidades no

    relacionadas neste Edital, sero convocados os candidatos da listadaUnidade de Classificao a que se vincularem as mencionadaslocalidades.

    5. Por ocasio da posse, ser exigido do candidato aprovado:a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos

    Decretos de n 70.391/72 e de n 70.436/72 e da Constituio

    Federal, artigo 12, pargrafo 1;b) comprovar idade mnima de 18 anos;c) estar quite com as obrigaes eleitorais;d) estar quite com as obrigaes militares, para os candidatos do

    sexo masculino;e) no estar incompatibilizado para nova investidura em cargo pblico

    federal, nos termos dispostos no art. 137, da Lei n 8.112/90;f) no acumular cargo ou funo pblica, excepcionados os casos

    permitidos pela Constituio Federal;g) no acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos,

    se for servidor aposentado em rgo pblico;h) gozar de boa sade fsica e mental comprovada mediante a

    Inspeo Mdica Oficial a ser determinada pela Justia Federal da3 Regio;

    i) possuir escolaridade e demais requisitos exigidos, conformeestabelecido no quadro do item 1 do Captulo II deste Edital;

    j) no possuir antecedentes criminais nos ltimos 5 (cinco) anos.5.1 Os documentos comprobatrios de atendimento aos requisitosfixados neste item, sero exigidos, apenas, dos candidatoshabilitados e nomeados.

    5.2 A lista dos documentos comprobatrios e demais documentospessoais exigidos para posse ser disponibilizada pela rea degesto de pessoas do rgo para o qual o candidato fornomeado.

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    5.3 No sero aceitos protocolos dos documentos exigidos, nemcpias no autenticadas.

    5.4 Os documentos pessoais devero conter as alteraesdecorrentes de eventual mudana de estado civil.

    6. Ser tornado sem efeito o ato de nomeao do candidato que, nomomento da investidura (posse), no comprovar os requisitos fixadosno item anterior, no havendo possibilidade de nova nomeao.

    7. Na ocasio da posse, o candidato dever se apresentar munido deCdula de Identidade. Ser afixada foto 3x4 do candidato,anteriormente solicitada, no Carto de Autenticao Digital - CAD e,na sequncia, sero coletadas as assinaturas e autenticao digitaldo candidato no Carto, para confirmao dos dados digitais e/ouassinaturas solicitadas no dia da realizao das Provas Objetivas eEstudo de Caso.

    8. A posse dar-se- no prazo mximo de 30 (trinta) dias contados apartir do 1 dia til seguinte data de publicao do ato de nomeaono Dirio Eletrnico da Justia Federal da 3 Regio, CadernoAdministrativo, tornando-se sem efeito a nomeao dos candidatosno empossados no referido prazo.

    9. Quando da nomeao dos candidatos para a Seo Judiciria doEstado de So Paulo , havendo vaga em mais de uma Subseo , oscandidatos sero chamados para manifestao de opo de lotao,respeitada a ordem de classificao.9.1 Os critrios de lotao sero definidos pela Diretoria de Foro da

    Seo Judiciria de So Paulo, conforme interesse daAdministrao.

    9.2 Aps o provimento dos cargos conforme disposto nos Anexos Ie II, surgindo novas vagas para lotao, estas podero serpreenchidas por servidores pertencentes ao quadro de pessoalda Justia Federal da 3 Regio, conforme interesse e critriosda Administrao.

    XV. DAS DISPOSIES FINAIS

    1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento das presentesinstrues e a tcita aceitao das condies do Concurso, tais comose acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes,bem como em eventuais aditamentos e instrues especficas para arealizao do certame, acerca das quais no poder alegardesconhecimento.

    2. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes,atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a providnciaou evento que lhes disser respeito, circunstncia que sermencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

    3. O no atendimento pelo candidato das condies estabelecidas

    neste Edital, a qualquer tempo, implicar sua eliminao doConcurso Pblico.

    4. A legislao com vigncia aps a data de publicao deste Edital,bem como as alteraes em dispositivos constitucionais, legais enormativos a ela posteriores no sero objeto de avaliao nasprovas do Concurso.

    5. O Concurso Pblico ter validade de 2 (dois) anos, a contar da datada publicao da primeira homologao do resultado final de cadacargo, podendo ser prorrogado por igual perodo, a critrio doTribunal Regional Federal da 3 Regio.5.1 O Tribunal poder homologar por atos diferentes e em pocas

    distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.5.2 Prescrever em 1 (um) ano, a contar da data em que for

    publicada a homologao do resultado final, o direito de aocontra quaisquer atos relativos ao concurso pblico de que trataeste edital.

    6. A aprovao e classificao no Concurso, bem como na InspeoMdica Oficial, geram para o candidato apenas expectativa de direito nomeao.

    7. Em caso de alterao/correo dos dados pessoais (nome,endereo, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.)constantes do Formulrio de Inscrio, o candidato dever:7.1 Efetuar a atualizao dos dados pessoais at o 3 (terceiro) dia

    til aps a aplicao das provas, conforme estabelecido noitem 6 do Captulo VII deste Edital, por meio do sitewww.concursosfcc.com.br.

    7.2 Aps o prazo estabelecido no item 7.1 e at a homologaodos resultados finais do Concurso, encaminhar via Sedex ouAviso de Recebimento (AR) Fundao Carlos Chagas(Servio de Atendimento ao Candidato - SAC Ref.:Atualizao de Dados Cadastrais/TRF 3 Regio Av. Prof.Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP

    CEP 05513-900).

    7.3 Aps a homologao dos resultados finais do Concurso,solicitar a atualizao dos dados cadastrais, exceto o nome,preferencialmente por correio eletrnico, direcionado aoTribunal Regional Federal da 3 Regio ([email protected]),ou Seo Judiciria de So Paulo ([email protected]), ouainda, Seo Judiciria de Mato Grosso do Sul([email protected]).7.3.1 Caso o candidato assim o prefira, poder atualizar seus

    dados pessoalmente, apresentando-se nas reas degesto de pessoas do Tribunal Regional Federal da 3Regio (Av. Paulista, 1842, Torre Norte, 13 andar, BelaVista, So Paulo SP), ou da Seo Judiciria de SoPaulo (Alameda Peixoto Gomide, 768, Bela Vista, SoPaulo SP), ou ainda, da Seo Judiciria de MatoGrosso do Sul (Rua Del. Carlos Roberto Bastos deOliveira, 128 Parque dos Poderes - Campo Grande MS).

    7.4 As alteraes nos dados pessoais quanto ao critrio dedesempate estabelecido nos subitens 2.1, 2.3, 2.4 e 2.5Captulo X deste Edital, somente sero consideradas quandosolicitadas no prazo estabelecido no item 7.1 deste Captulo,por fazer parte do critrio de desempate dos candidatos.

    8. de responsabilidade do candidato manter seu endereo (inclusiveeletrnico) e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos,sempre que a Administrao entender necessrio, at que se expire oprazo de validade do Concurso.

    9. O Tribunal Regional Federal da 3 Regio e a Fundao CarlosChagas no se responsabilizam por prejuzos de qualquer ordem,causados ao candidato, decorrentes de:a) endereo eletrnico errado ou no atualizado;b) endereo de correspondncia no atualizado;c) endereo de correspondncia de difcil acesso;d) correspondncia devolvida pela Empresa de Correios e Telgrafos

    ECT, por razes diversas de fornecimento e/ou endereo erradodo candidato;

    e) correspondncia recebida por terceiros.10. A qualquer tempo poder-se- anular a inscrio, prova e/ou tornar

    sem efeito a nomeao do candidato, em todos os atos relacionadosao Concurso, quando constatada a omisso, declarao falsa oudiversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direitoou criar obrigao.10.1 Comprovada a inexatido ou irregularidades descritas no item

    10 deste Captulo, o candidato estar sujeito a responder porFalsidade Ideolgica de acordo com o artigo 299 do CdigoPenal.

    11. As despesas relativas participao do candidato no Concurso e apresentao para posse e exerccio correro s expensas do prpriocandidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do TribunalRegional Federal da 3 Regio e da Fundao Carlos Chagas.

    12. Todos os clculos descritos neste Edital, relativos aos resultados dasprovas, sero realizados com duas casas decimais, arredondando-separa cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

    13. Os candidatos habilitados e no nomeados podero, a critrio daAdministrao do Tribunal Regional Federal da 3 Regio, seraproveitados e nomeados por outro rgo do Poder Judicirio daUnio, desde que o exerccio do cargo se d na mesma sede em queo candidato foi aprovado no Concurso, obedecida a respectivaclassificao e convenincia administrativa, com observncia daidentidade do cargo e expresso interesse do candidato.

    14. O candidato aprovado neste Concurso Pblico e que no tiverinteresse na sua nomeao poder, a qualquer tempo, solicitar

    desistncia antecipada, em carter irrevogvel, mediante opreenchimento de formulrio disponibilizado no endereo eletrnicodo Tribunal Regional Federal da 3 Regio e da Seo Judiciria doEstado de So Paulo, conforme modelo no Anexo V, e entrega norespectivo rgo, nos endereos citados nos subitens 7.3 e 7.3.1,Captulo XV deste Edital.14.1 A assinatura aposta no formulrio de desistncia dever ter

    firma reconhecida, certificao digital ou ser assinada napresena de servidor pertencente ao quadro de pessoal daJustia Federal da 3 Regio, das reas de gesto de pessoas.

    15. O Tribunal Regional Federal da 3 Regio e a Fundao CarlosChagas no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos,apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso.

    16. As ocorrncias no previstas neste Edital, os casos omissos e oscasos duvidosos sero resolvidos, em carter irrecorrvel, peloTribunal Regional Federal da 3 Regio e pela Fundao Carlos

    Chagas, no que a cada um couber.

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    ANEXO I

    CARGOS DISPONIBILIZADOS PARA A UNIDADE DE CLASSIFICAOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 REGIO E

    SEO JUDICIRIA DO ESTADO DE SO PAULO CAPITAL

    UNIDADE DECLASSIFICAO

    CIDADESINTEGRANTES DA

    UNIDADE

    CDIGODE

    OPOCARGO / REA / ESPECIALIDADE

    TOTAL (INCLURESERVA DE CA

    CANDIDATOS COME CANDIDATO

    TRF 3 REGIO

    TRF 3 REGIOE

    SEOJUDICIRIA DO

    ESTADO DESO PAULO -

    CAPITAL

    SO PAULO -CAPITAL

    GUARULHOSMAU

    OSASCOSANTO ANDR

    SO BERNARDO DOCAMPO

    T01 Analista Judicirio rea Administrativa 02

    T02 Analista Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeBiblioteconomia 01

    T03 Analista Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeContadoria 01

    T04Analista Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeEngenharia (Eltrica) 01

    T05 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina(Clnica Geral) 01

    T06Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeEdificaes -

    T07Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeInformtica 12

    ANEXO II

    CARGOS DISPONIBILIZADOS PARA A UNIDADE DE CLASSIFICAOSEO JUDICIRIA DO ESTADO DE SO PAULO - INTERIOR

    UNIDADE DECLASSIFICAO CIDADES INTEGRANTES DA UNIDADE

    CDIGO DEOPO

    CARGO / REA /ESPECIALIDADE

    TOTSE

    CCAN

    DC

    SEOJUDICIRIA DO

    ESTADO DE SOPAULO -

    INTERIOR

    AMERICANA, ANDRADINA, ARAATUBA, ARARAQUARA, ASSIS, AVAR,BARRETOS, BARUERI, BAURU, BOTUCATU, BRAGANA PAULISTA,CAMPINAS, CARAGUATATUBA, CATANDUVA, FRANCA,GUARATINGUET, ITAPEVA, JALES, JA, JUNDIA, LINS, MARLIA, MOGIDAS CRUZES, OURINHOS, PIRACICABA, PRESIDENTE PRUDENTE,REGISTRO, RIBEIRO PRETO, SANTOS, SO CARLOS, SO JOO DABOA VISTA, SO JOS DO RIO PRETO, SO VICENTE, SO JOS DOSCAMPOS, SOROCABA, TAUBAT e TUP

    I03Analista Judicirio reaApoio Especializado Especialidade Contadoria

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    ANEXO III

    DESCRIO DAS ATRIBUIES BSICAS DOS CARGOS

    Analista Judicirio rea Administrativa: Realizar atividades de nvelsuperior a fim de favorecer o adequado funcionamento edesenvolvimento da organizao. Compreende o planejamento, aexecuo, o acompanhamento e a avaliao de planos, projetos,programas ou estudos ligados administrao de recursos humanos,materiais e patrimoniais, oramentrios e financeiros, bem como aodesenvolvimento organizacional, contadoria e/ou auditoria. Envolve aemisso de pareceres, relatrios tcnicos, certides, declaraes,informaes em processos, bem como outras atividades de mesmanatureza e grau de complexidade.

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeBiblioteconomia: Realizar atividades de nvel superior a fim de garantir oadequado armazenamento e a recuperao de informaes. Compreendea documentao, catalogao, classificao e indexao de documentos ea consulta para atendimento a usurios. Envolve a elaborao de estudos eprojetos para gerao e manuteno de bases de dados, conservao edesenvolvimento do acervo e modernizao dos servios, dentre outrasatividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeContadoria: Realizar atividades de nvel superior a fim de garantir oadequado acompanhamento da situao patrimonial e financeira daorganizao, favorecer a elaborao oramentria, bem como possibilitara liquidao de julgados e atualizao de valores de ttulos, guias e

    depsitos judiciais. Compreende a elaborao de clculos, a verificaode contas e a emisso de relatrios e pareceres, bem como outrasatividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeEngenharia (Eltrica): Realizar atividades de nvel superior a fim degarantir os padres de qualidade tcnica na gerao, transmisso,distribuio e utilizao de energia eltrica, bem como a adequadamanuteno e reparo das instalaes. Compreende o