Brasília, Agosto/2004.

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Brasília, Agosto/2004. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS - DIFAP COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS PESQUEIROS - CGREP COORDENADORIA DE ORDENAMENTO PESQUEIROS - COOPE REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS - DIFAP COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS PESQUEIROS - CGREP COORDENADORIA DE ORDENAMENTO PESQUEIROS - COOPE. - PowerPoint PPT Presentation

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Agosto/2004.Brasília,

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS - DIFAPCOORDENADORIA GERAL DE RECURSOS PESQUEIROS - CGREPCOORDENADORIA DE ORDENAMENTO PESQUEIROS - COOPE

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REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998

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• A introdução, intencional e acidental, de espécies exóticas é uma das maiores causas de perda de diversidade biológica, ao lado da destruição de hábitats e da sobreexploração dos recursos naturais.

• A introdução, intencional e acidental, de espécies exóticas é uma das maiores causas de perda de diversidade biológica, ao lado da destruição de hábitats e da sobreexploração dos recursos naturais.

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Legislação vigenteLegislação vigente

-Lei 9605 de 12/02/98

- Art 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

-Art 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

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Legislação vigenteLegislação vigente

-Decreto Nº 3179 de 21/09/99-Art. 23. É proibida a importação ou a exportação de quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, bem como a introdução de espécies nativa ou exótica em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização do órgão ambiental competente;

-Decreto No 4.256 3/6/2002

promulgando o Protocolo Adicional ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.

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-Decreto 4895 de 25/11/03

-Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por:........................VI - espécies estabelecidas: aquelas que já constituíram populações em reprodução, aparecendo na pesca extrativa;........................Parágrafo único. Excetuam-se do conceito previsto no inciso I os grupos ou espécies tratados em legislação específica.

-Art. 8º Na exploração da aqüicultura em águas continentais e marinhas, será permitida a utilização de espécies autóctones ou de espécies alóctones e exóticas que já estejam comprovadamente estabelecidas no ambiente aquático, onde se localizará o empreendimento, conforme previsto em ato normativo específico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

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-PORTARIA IBAMA Nº 142, de 22 /12/1994,

é específica em “proibir a introdução, a transferência, o cultivo e a comercialização de formas vivas das espécies de peixes: bagre africano (Clarias gariepinus) e bagre do canal (Ictalurus punctatus), nas áreas abrangidas pelas Bacias dos rios Amazonas e Paraguai”.

-PORTARIA IBAMA 145-N (29/10/98)Estabelece normas para introdução, reintrodução e transferência de espécies alóctones e exóticas

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Revisão da Portaria 145-N, de 29 de outubro de 1998 ( HISTÓRICO DE REVISÃO – ANO 2004 )

LOCAL¹

CIDADE

DATA

INSTITUIÇÕES² N° DE REPRESENTANTESRESULTADOS DAS

REUNIÕES REGIONAIS³ ESTADO EMPRESAS PRESENTES NA REUNIÃO FINAL

CEPENE Tamandaré - PE 26 e 27/04/2004

SEAP/PR, DOL/UFRN, IBAMA, DNOCS-RN, FAEPE-PE, ACEAQ-CE,CHESF, ABCC 27

Francisco Borges Moraes (CHESF) Proposta CEPENE

CEPNOR Belém-PA 29 e 30/04/2004

IBAMA, SEAP/PR, SEBRAE/RR, SEMA/AP, PESCAP/AP, EMBRAPA, ACCA 26

Rosália Furtado Cutrim Souza (UFRAM) Proposta CEPNOR

CEPTA Pirassununga-SP 11 e 12/05/2004 IBAMA, SEAP/PR 34Maria Beatriz Boschi (IBAMA) Proposta CEPTA

CEPSUL Itanjaí - SC 08 e 09/06/2004

IBAMA, BLUEFISH, CTTMAR/UNIVALI, SEAP/PR, MMA, UFSC, PREF. MUNIC. LAGUNA, FAZ.RINALDI, ACCC,FEPAM-RS, MUSEU DE HIST. NAT. CAPÃO DA IMBUIA/PR, GPIc, LARVISUL, SEC. DE AGRIC./RS, APA's/IBAMA, UNILARVA, EPAGRI, FURB, LAB. ESTALEIRINHO, FAZ. BORGES, INST. PESCA/SP, VIDAMAR, LAPAD/UFSC, CONS. DESEN. LAGUNA, SAA/RS 54

Luiz Fernando Duboc (Grupo de Pesquisa em Ictiofauna GPIc)/SC Proposta CEPSUL

CENTRE Brasília-DF 11 e 12/08/2004 IBAMA, MMA 14 * Proposta ÚNICA4

Reuniões Locais: 270 participantes¹Reuniões regionais.  

TOTAL DE PARTICIPANTES CENTROS + LOCAL 425     

²Participantes na elaboração das propostas.        

³Propostas de Minuta p/ revisão da Port. 145-N/98        

4 Proposta Única IBAMA a ser apresentada em Brasília, nos dias 31/08 a 02/09/2004.      

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Uma legislação clara sobre o uso de

organismos aquáticos fora da sua área natural de

ocorrência para fins de aqüicultura é essencial

diante da expansão dessa atividade.

Uma legislação clara sobre o uso de

organismos aquáticos fora da sua área natural de

ocorrência para fins de aqüicultura é essencial

diante da expansão dessa atividade.

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A legislação deve prever :

análises de riscos e benefícios para as potenciais reintroduções de espécies; e

o monitoramento daquelas já introduzidas e reintroduzidas para evitar ou minimizar eventuais impactos ecológicos e socioeconômicos.

A legislação deve prever :

análises de riscos e benefícios para as potenciais reintroduções de espécies; e

o monitoramento daquelas já introduzidas e reintroduzidas para evitar ou minimizar eventuais impactos ecológicos e socioeconômicos.

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Deverá abordar os temas:

1. Introdução, reintrodução e translocação de espécies;

2. Espécies estabelecidas;

3. Soltura e repovoamento de espécies em corpos d’água;

4. Importação de espécies ornamentais;

5. biosegurança; e

6. Iscas-vivas.

Deverá abordar os temas:

1. Introdução, reintrodução e translocação de espécies;

2. Espécies estabelecidas;

3. Soltura e repovoamento de espécies em corpos d’água;

4. Importação de espécies ornamentais;

5. biosegurança; e

6. Iscas-vivas.

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