Bruno Bizerra Processo Legislativo II Roteiro

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Preparação de qualidade para concursos? http://www.ebeji.com.br/ Processo Legislativo II Ementa. Espécies normativas primárias típicas. Lei Complementar. Lei Ordinária. Lei delegada. Decretos legislativos e resoluções. As espécies normativas primárias típicas na Constituição (art. 59) Lei Complementar: distinção formal e material em relação à lei ordinária Exigência de maioria absoluta para a sua aprovação Reserva de lei complementar determinada exaustivamente na Constituição Lei complementar e lei ordinária têm a mesma hierarquia – posição do STF Resolução de conflitos normativos entre lei complementar e ordinária Lei ordinária que invade o campo material de lei complementar Lei complementar que versa matéria de lei ordinária A lei ordinária e o seu papel de standard legislativo Reserva de lei ordinária (?) Lei delegada e exercício atípico da função legislativa pelo chefe do Executivo Pressuposto formal de edição da lei delegada: ato de delegação – resolução do Congresso Nacional Limites materiais negativos à edição de lei delegada: § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: Direito Constitucional Dr. Bruno Bizerra Procurador do Estado de Goiás

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Processo Legislativo II Ementa. Espécies normativas primárias típicas. Lei Complementar. Lei Ordinária. Lei delegada. Decretos legislativos e resoluções. As espécies normativas primárias típicas na Constituição (art. 59) Lei Complementar: distinção formal e material em relação à lei ordinária Exigência de maioria absoluta para a sua aprovação Reserva de lei complementar determinada exaustivamente na Constituição Lei complementar e lei ordinária têm a mesma hierarquia – posição do STF Resolução de conflitos normativos entre lei complementar e ordinária Lei ordinária que invade o campo material de lei complementar Lei complementar que versa matéria de lei ordinária A lei ordinária e o seu papel de standard legislativo Reserva de lei ordinária (?) Lei delegada e exercício atípico da função legislativa pelo chefe do Executivo Pressuposto formal de edição da lei delegada: ato de delegação – resolução do Congresso Nacional Limites materiais negativos à edição de lei delegada: § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

Direito Constitucional Dr. Bruno Bizerra

Procurador do Estado de Goiás

Procurador do Banco Central

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I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Limites materiais positivos: o ato de delegação e o seu conteúdo § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. Delegação legislativa em sentido próprio e impróprio § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

O Congresso Nacional e suas competências normativas exclusivas – decretos legislativos e resoluções – dificuldade distintiva - competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49) - competências privativas da Câmara e do Senados (art. 51) - atos que retiram fundamento de validade diretamente da Constituição

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