Cadastro de Proponentes Diretoria de Auditoria Geral Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados

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Validar o cadastro dos proponentes (exclusiva);Os servidores responsáveis por essa validação deverão ser nomeados por portaria.

Após a designação do(s) servidor(es), basta solicitar o perfil de validação por meio do e-mail [email protected], encaminhando a cópia da Portaria de nomeação.

Prestar apoio e informação aos proponentes e

beneficiários da sua região de abrangência;

SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Competências

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Cadastro Único do Proponente - CAUP

Entidades Externas

Atualizações Atualizações do Cadastrodo Cadastro

Proponente

Documentos Documentos CadastraisCadastrais

SDRs

Cadastro Cadastro AprovadoAprovado

Senha do SistemaSenha do Sistema

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Portal SCtransferências

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Validação do Cadastro Único de Proponentes – CAUP

Se a SDR receber documentação de proponente residente em município de abrangência de outra

SDR NÃO deverá realizar a validação do cadastro, mas sim, devolver os documentos ao proponente

orientando para qual SDR deverá enviar os documentos cadastrais.

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Qualquer correção nos dados só poderá ser realizada pelo servidor responsável pela validação

do cadastro.

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VALIDAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO DE PROPONENTES –CAUP

A SDR somente deverá validar cadastro de proponente residente em município de sua

abrangência.

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Passo 1 - Digitalização dos documentos.

Solicitar ao setor de protocolo a abertura de processo e a digitalização de todos os documentos do

cadastro.

Conferir a digitalização dos documentos visualizando o processo pelo portal da SEA

(http://sgpe.sea.sc.gov.br/atendimento/)

Todos os documentos encaminhados para atualizar o cadastro também deverão ser juntados ao

processo inicial e digitalizados.

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Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico

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Passo 2 - Conferência dos documentos.

Fazer checklist dos documentos recebidos conforme o proponente:

Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

Órgãos e Entidades Públicos

Consórcio Público

Pessoa Física

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Passo 3 - Acessar o Módulo de Transferências

Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

O validador poderá corrigir algumas informações cadastradas erroneamente pelo proponente.

Com os documentos em mãos o servidor deve acessar a funcionalidade “Validar Cadastro Entidade” no

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– Módulo Transferências.

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Entidades Sem Fins Lucrativos

Aba identificação

- clicar no botão Receita Federal.

- conferir o CNPJ.-avaliar a data de abertura da entidade, se ela for inferior a um ano o cadastro não poderá ser validado.

Atenção: se a natureza jurídica estiver incorreta o cadastro deve ser reprovado.

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Entidades Sem Fins Lucrativos

Aba Dados Gerais

- CNAE primário e CNAE(s) Secundário(s): Esses campos serão atualizados automaticamente pela RFB.

- Inscrição Estadual: confirmar essa informação acessando o site http://www.sintegra.gov.br/

- Objeto do Estatuto Social: a descrição do objeto conforme cópia do estatuto e alterações;

- Qualificação: situação selecionada pelo proponente e confirmada por documentação específica.

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Aba Dados Gerais (Entidades Sem Fins Lucrativos)

- Número Decreto ou Certidão: para as opções “Organização Social”, e “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”;

- Inscrição no CMAS: comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social para as entidades na área da assistência social;

- Os dirigentes da entidade são remunerados?: verificar essa informação na cópia do estatuto social e suas alterações;

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Aba Dados Gerais

- Dirigentes: serão cadastrados todos aqueles com poder decisório de acordo com as atribuições no estatuto social. Os nomes dos dirigentes podem ser consultados na ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade.

Para verificar as informações cadastradas sobre os dirigentes, selecionar o dirigente e clicar no botão Editar e conferir as

informações com os documentos apresentados.

Atenção para os campos “Data Início Mandato” e “Data Fim Mandato”: conferir o período de mandato do dirigente na ata da

assembléia. O campo “Data Fim Mandato” irá bloquear ou liberar o cadastro, por isso deve ser conferido com atenção.

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Aba Dados Gerais (Consórcio Público)

Personalidade Jurídica: deve ser conferida conforme contrato do consórcio;

Data Início e Data Fim: conferir as datas de início de fim do consórcio;

Finalidade(s): verificar a finalidade conforme previsto no estatuto do consórcio;

Participantes: avaliar se o proponente cadastrou todos os municípios participantes do consórcio, conforme previsto no estatuto do consórcio;

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Aba Localização

Todos os campos dessa aba serão atualizados com a base de dados da Receita Federal.

Conferir essa informação com o comprovante de endereço apresentado pela entidade. Caso haja alguma divergência, solicitar

que a entidade atualize seu cadastro junto a Receita Federal e anotar a divergência (endereço apresentado) no campo

“Observação” da aba validação.

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Aba Contato

O Campo “Telefone” será atualizado com informações da RFB. Portanto, não poderá ser alterado.

O proponente deve ter preenchido informações sobre a pessoa que será responsável por eventuais dúvidas e esclarecimentos bem

como seu telefone de contato.

Aba Representante

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Aba Representante

Os campos “CPF” e “Nome” do representante serão atualizados com informações da RFB. Portanto, não poderão ser alterados.

As informações registradas nessa tela devem ser conferidas com os documentos apresentados.

Atenção para os campos “Data Início Mandato” e “Data Fim Mandato”. Deve ser conferido o período de mandato do presidente que consta na ata da última assembleia. O campo “Data Fim Mandato” irá bloquear ou liberar o cadastro, por isso deve ser conferido com atenção.

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Aba Representante (Pessoa Física)

Essa aba só deve ser preenchida para os casos em que o proponente for menor de idade. Os dados dessa aba devem ser confirmados com os documentos apresentados, quais sejam: comprovante legal de representação do menor de idade, se for o caso, cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal do menor.

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Aba Representante

Qualquer incorreção nos dados do proponente entre a documentação apresentada e os dados da Receita Federal do Brasil, deve o validador contactar o proponente para correção das inconsistências.

Essa pendência inviabiliza a aprovação do cadastro.

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Aba Usuários

Essa aba determinará quem serão os usuários do sistema. Compete ao proponente a definição das pessoas que irão utilizar o sistema conferindo um perfil a cada uma delas.

O sistema encaminhará o login e senha de acesso para o e-mail cadastrado para cada usuário.

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Aba Validação

Campo Unidade Gestora/Gestão: selecionar a unidade gestora que está validando o cadastro;

Campo Situação: escolher uma das seguintes opções:

“Em análise”: o sistema salvará alterações realizadas pelo validador. Em caso de pendências, o validador informará no campo “Observação” os documentos a serem enviados pelo proponente e clicar no botão confirmar. Com isso o proponente poderá visualizar na internet a pendência e regularizar a situação.

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Aba Validação

“Aprovado”: quando as informações contidas no cadastro do proponente e os documentos apresentados estiverem conforme determina a legislação vigente;

“Reprovado”: quando o cadastro não puder ser corrigido ou o tipo de proponente não estiver de acordo com a natureza jurídica cadastrada. No campo “Observação” deve ser mencionado o motivo da reprovação do cadastro e a fundamentação legal.

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Aba Validação

Campo Número Processo Protocolo: preencher com o número do processo registrado no sistema de protocolo SGP-e. Não preencher com o número de protocolo que começa com “ER”, mas sim com o número de processo que possa ser consultado no site do SGP-e.

Atenção! O Número Processo Protocolo deve ser preenchido corretamente, incluindo números, letras e traços, pois é por meio dessa informação que qualquer concedente poderá visualizar o cadastro desse proponente no SGP-e.

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Passo 3 - Funcionalidade Validar Cadastro Entidade.

Aba Validação

Campo Estatuto: para entidades privadas sem fins lucrativos deve ser obrigatoriamente digitalizado o estatuto e realizado upload neste campo;

Campo Observação: preencher as informações resultantes da análise.

Após o preenchimento da aba validação clicar no botão confirmar.

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Atenção! Se o proponente cadastrou o e-mail errado não irá receber a senha. Para corrigir esse problema o servidor deverá acessar a funcionalidade “Alterar Entidade” e informar o e-mail correto. Após a correção deverá solicitar ao proponente que acesse a tela de entrada do sistema no Portal SCtransferências, informe seus dados e clique na opção “Esqueci minha senha”. A senha será enviada ao novo e-mail informado.

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Funcionalidade Alterar Cadastro Entidade.

Para alterar um cadastro já realizado, o validador informa a UG/Gestão e seleciona o identificador CPF ou CNPJ.

Clicando nas abas da tela o usuário visualizará todas as informações cadastradas para aquele proponente. Alterar os dados necessários e clicar no botão confirmar.

Os campos atualizados na base de dados da Receita Federal não podem ser alterados, qualquer correção deve ser solicitado ao proponente que atualize o cadastro da receita.

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Funcionalidade Relacionar Documentos Entidade

A situação de regularidade do proponente faz parte do cadastro, porém a exigência documental ou sistêmica só acontece no momento de gerar o número da transferência e não no momento da validação do cadastro da entidade.

O proponente poderá apresentar as certidões do FGTS e INSS após a aprovação do instrumento ou juntamente com os documentos do cadastro. Se optar por apresentar juntamente com os documentos cadastrais, o servidor validador deve alimentar as informações no sistema.

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