Caderno_SSMA_Tubarao
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A
REQUISITOS NECESSRIOS DE SADE, SEGURANA
E MEIO AMBIENTE DA
ALCOA ALUMNIO S.A. DE TUBARO/SC.
Reviso: 01 de setembro de 2015.
MANUAL DE SADE, SEGURANA E MEIO AMBIENTE PARA
CONTRATADAS E SUBCONTRATADAS
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SUMRIO
1 OBJETIVOS ................................................................................................................................ 1
2 RESPONSABILIDADE .............................................................................................................. 2
3 POLTICA DE SADE, SEGURANA, MEIO AMBIENTE E QUALIDADE .................. 3
4 REQUISITOS LEGAIS .............................................................................................................. 4
5 EXPECTATIVA DE CONDUTA .............................................................................................. 6
5.1 CONTROLE DE USO DE LCOOL E DROGAS ..................................................................... 7
6 PLANO DE EMERGNCIA ...................................................................................................... 8
6.1 PROTEO CONTRA INCNDIO .......................................................................................... 8
7 EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVDUAL .............................................................. 9
7.1 EPI`S OBRIGATRIOS PARA CIRCULAR EM REA FBRIL ........................................... 9
7.2 EPI`S ESPECFICOS E TREINAMENTOS NECESSRIOS ................................................. 10
7.2.1 Trabalho em altura .............................................................................................................. 10
7.2.2 Trabalho em espao confinado ........................................................................................... 10
7.2.3 Etiquetagem, Bloqueio, Teste e Verificao ...................................................................... 11
7.2.4 Equipamentos mveis .......................................................................................................... 11
7.2.5 Veculos industriais ............................................................................................................. 12
7.2.6 Trabalhos com eletricidade ................................................................................................. 12
7.2.7 Aquecimento com maarico ................................................................................................ 13
7.2.8 Corte com maarico ............................................................................................................. 13
7.2.9 Solda eltrica ........................................................................................................................ 15
7.2.10 Trabalhos com produtos qumicos ................................................................................... 16
7.2.11 Trabalhos com ar comprimido e ferramentas pneumticas .......................................... 16
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7.2.12 Trabalho com martelete pneumtico ............................................................................... 17
7.2.13 Trabalho com lixadeira ..................................................................................................... 18
7.2.14 Trabalho com serra circular ............................................................................................. 18
7.2.15 Trabalho com serra tico-tico............................................................................................. 18
7.2.16 Trabalho com furadeira .................................................................................................... 18
7.2.17 Trabalho com ferramentas manuais ................................................................................ 19
7.2.18 Motosserra e podadeiras ................................................................................................... 19
7.2.19 Solda em GLP .................................................................................................................... 20
7.2.20 Construo civil ................................................................................................................. 20
7.2.21 Outras atividades ............................................................................................................... 21
8 EQUIPAMENTOS DA ALCOA .............................................................................................. 22
9 ATIVIDADES ............................................................................................................................ 23
9.1 TRABALHOS A QUENTE ...................................................................................................... 23
9.1.1 Precaues para utilizao de discos abrasivos ................................................................ 23
9.1.2 Especificaes dos discos abrasivos padro ...................................................................... 24
9.2 TRANSPORTE DE LQUIDOS INFLAMVEIS ................................................................... 25
9.2.1 Precaues para cilindros de gs ........................................................................................ 25
9.2.2 Armazenamento e transferncia de lquidos inflamveis ................................................ 25
9.3 ANDAIMES ............................................................................................................................. 26
9.3.1 Especificao tcnica de segurana para andaime tubulares .......................................... 26
9.4 TRABALHOS SOBRE TELHADOS ....................................................................................... 31
9.4.1 Atendimentos a legislao legal aplicvel (NR 18) ........................................................... 31
9.4.2 Regras gerais de segurana ................................................................................................. 32
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9.4.3 Zona designada de acesso ................................................................................................... 33
9.4.4 Pontos de ancoragem e linha de vida horizontal .............................................................. 33
9.5 USO DE GUINDASTES/PLATAFORMAS DE TRABALHO AREA E GUINTAUTOS .... 34
9.5.1 Requisitos para operao de um guincho tipo guindauto (munck) e guindastes .......... 34
9.5.2 Equipamentos hidrulicos .................................................................................................. 35
9.5.3 Nivelamento .......................................................................................................................... 35
9.5.4 Cabos .................................................................................................................................... 36
9.5.5 Ganchos ................................................................................................................................ 36
9.5.6 Outros dispositivos de segurana ....................................................................................... 36
9.5.7 Sinalizao, indicaes e alarmes ....................................................................................... 36
9.5.8 Treinamentos ....................................................................................................................... 37
9.5.9 Habilitao ........................................................................................................................... 37
10 CRITRIOS PARA CONTEINERES PROVISRIOS ..................................................... 40
11 HOUSEKEEPING/PROGRAMA 5S..................................................................................... 41
12 ANLISE PRELIMINAR DE RISCOS ................................................................................ 42
13 PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS ......................................... 45
14 PROGRAMA DE PROTEO RESPIRATRIO ............................................................. 46
15 CONSERVAO E PROTEO DA AUDIO .............................................................. 47
16 PRODUTOS QUMICOS ....................................................................................................... 48
17 ARMAZENAMENTO DE MATERIAS ............................................................................... 51
18 JATEAMENTO E PINTURA ............................................................................................... 52
19 ERGONOMIA ......................................................................................................................... 53
20 RELAES DE PROCEDIMENTOS DE SADE, SEGURANA E MEIO
AMBIENTE .................................................................................................................................. 54
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21 REA MDICA ...................................................................................................................... 57
21.1 EXAMES/EXIGIDOS PARA CONTRATADAS NA ADMISSO/PERIDICOS E PARA
FUNES ESPECIAIS.................................................................................................................. 57
21.2 DOCUMENTAES ............................................................................................................. 57
21.3 LIBERAO DO SERVIO ................................................................................................. 59
22 DILOGO DIRIO DE SEGURANA MDICA ............................................................. 60
23 INCIDENTES .......................................................................................................................... 61
23.1 INSTRUES SOBRE INVESTIGAO E ANLISE DE INCIDENTES ........................ 61
23.2 CLASSIFICAO DE INCIDENTES E CRITRIOS PARA SUA CARACTERIZAO . 61
23.3 TIPOS DE CASOS DE INCIDENTES ................................................................................... 62
23.4 CONCEITOS DE INCIDENTES GRAVES ........................................................................... 63
24 ESCOPO DE TRABALHO .................................................................................................... 64
25 PR QUALIFICAO DE FORNECEDORES PARA ALCOA ...................................... 65
25.1 EMPRESAS CLASSIFICADAS NOS SERVIOS DE BAIXO RISCO ............................... 66
25.2 EMPRESAS CLASSIFICADAS NOS SERVIOS DE RISCO MDIO E ALTO ................ 66
25.3 EMPRESAS CLASSIFICADAS NOS SERVIOS DE RISCO ALTO FORADO ............. 67
25.4 CHECK LIST PARA CLASSIFICAO DO SERVIO ...................................................... 68
26 INSTRUES SOBRE AVALIAO FINAL DE SADE, SEGURANA E MEIO
AMBIENTE .................................................................................................................................. 69
27 PROCEDIMENTOS PARA ENTRADADA DE EQUIPAMENTOS MVEIS E
VECULOS INDUSTRIAIS DE CONTRATADAS .................................................................. 70
28 MS DAS CONTRATADAS .................................................................................................. 71
29 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA QUALQUER TIPO DE
SERVIO ..................................................................................................................................... 72
30 CONSIDERAES FINAIS .................................................................................................. 74
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1
1 OBJETIVOS
Este documento tem por objetivo descrever as responsabilidades de Sade, Segurana e
Meio Ambiente de Contratadas, Subcontratadas e Fornecedores que executam servios para a
Alcoa de Tubaro/SC. O presente documento dever ser includo em todos os contratos e pedidos
de compra de Contratadas e Fornecedores.
Qualquer Subcontratada autorizada dever atender a todas as exigncias deste documento e
do processo de Contratao da Alcoa - Tubaro.
O documento contm as orientaes bsicas dirigidas s empresas contratadas da Alcoa -
Tubaro, visando orient-las na implementao e administrao dos seus respectivos programas
de Sade, Segurana e Meio Ambiente SSMA - conforme estipulado no contrato. Outros
requisitos de SSMA podero ser exigidos das Contratadas para controle de riscos no-previstos
neste Manual.
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2
2 RESPONSABILIDADES
de responsabilidade da Contratada, planejar e executar suas atividades de modo a
prevenir incidentes de trabalho, preservar a sade de seus empregados e o meio ambiente.
A contratada responsvel pelos atos e atitudes de seus empregados ou
subcontratados decorrentes da inobservncia dos Procedimentos de Sade, Segurana e Meio
Ambiente.
Responsabilidade significa tambm a obrigao de interromper qualquer atividade ou
postura que represente risco imediato Segurana e Sade das pessoas e que possa causar
qualquer impacto (dano) ao Meio Ambiente.
Em caso de sub-contratao de responsabilidade de a contratada divulgar e fazer
cumprir todas as Leis, Procedimentos , e qualquer regra estabelecida de Sade, Segurana e Meio
Ambiente.
A contratada dever nomear uma pessoa Responsvel, com experincia especfica
para cumprir as obrigaes de Sade, Segurana e Meio Ambiente.
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3
3 POLTICA DE SADE, SEGURANA, MEIO AMBIENTE E QUALIDADE
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4 REQUISITOS LEGAIS
A portaria n. 3214 de 08 de Junho de 1978 contm as Normas Regulamentadoras
NRs, que regem condies relativas Segurana e Medicina do Trabalho.
Independente das Normas / Procedimentos / Standards da Alcoa de carter
obrigatrio que a Empresa Contratada cumpra todos os requisitos legais aplicveis ao ramo de sua
atividade e em nenhuma hiptese poder alegar desconhecimento dos mesmos. Segue as normas
regulamentadoras:
NR-01 Disposies Gerais
NR-02 Inspeo Prvia
NR-03 Embargo e Interdio
NR-04 Servio Especializado em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho
SESMT
NR-05 Comisso Interna de Preveno de Acidentes - CIPA
NR-06 Equipamentos de Proteo Individual EPI
NR-07 Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional
NR-08 Edificaes
NR-09 Programa de preveno de riscos ambientais
NR-10 Instalaes e servios em eletricidade
NR-11 Transporte, movimentao, armazenagem e manuseio de materiais
NR-12 Mquinas e equipamentos
NR-13 Caldeiras e vasos de presso
NR-14 Fornos
NR-15 Atividades e operaes insalubres
NR-16 Atividades e operaes perigosas
NR-17 Ergonomia
NR-18 Condies e meio ambiente de trabalho na indstria da construo
NR-19 Explosivos
NR-20 Lquidos combustveis e inflamveis
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NR-21 Trabalho a cu aberto
NR-22 Trabalhos subterrneos
NR-23 Proteo contra incndio
NR-24 Condies sanitrias e de conforto nos locais de trabalho
NR-25 Resduos industriais
NR-26 Sinalizao de segurana
NR-27 Registro profissional do tcnico de segurana do trabalho no Ministrio do Trabalho e
da Previdncia Social
NR-28 Fiscalizao e penalidades
NR-29 Segurana e Sade no trabalho porturio
NR-30 Norma Regulamentadora de Sade e Segurana no Trabalho Aquavirio
NR-31 Norma Regulamentadora de Sade e Segurana no Trabalho Agricultura, Pecuria
Silvicultura, explorao Florestal e Agricultura.
NR-32 Segurana e sade no trabalho em servios de sade.
NR-33 Segurana e sade nos trabalhos em espaos confinados
NR-34 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo e Reparao Naval
NR-35 Trabalho em Altura.
NR-36 Segurana e Sade no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e
Derivados
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5 EXPECTATIVAS DE CONDUTA
Durante a permanncia em propriedade da Alcoa, os empregados da Contratada no iro
se envolver em conduta perigosa, ilegal e abusiva, incluindo:
Violar normas ou prticas comuns de segurana e meio ambiente, causar ameaa a
um colega ou provocar dano ambiental;
Criar ou contribuir para qualquer condio insegura ou insalubre;
Tirar, desnecessariamente, a ateno de qualquer empregado que esteja trabalhando
ou participar de atividade no ligada ao trabalho, que interfira no servio;
Usar linguagem abusiva;
Ameaar, intimidar, molestar, ou constranger colegas;
Discriminar, por meio da palavra ou de aes, grupos ou indivduos, em razo de
raa, sexo, idade, opo sexual, religio, deficincia ou nacionalidade;
Conduta imoral, indecncia ou assdio sexual;
Brigar ou instigar brigas;
Roubo, abuso ou destruio deliberada de patrimnio, ferramentas ou equipamentos
de empregados da Companhia;
Posse de armas de fogo ou armas brancas nos domnios da Companhia;
Dados falsificados incluindo cartes de ponto, ou fazer declaraes falsas que possam
resultar na adulterao de dados, cartes de telefone ou prestao de contas;
Utilizar mal ou retirar dos domnios da Companhia, sem permisso, listas de
empregados, cpias de documentos, registros ou informaes confidenciais de
qualquer natureza, sob qualquer forma;
Solicitar, receber contribuies, ou distribuir material escrito ou impresso sem
permisso da gerncia;
Afixar ou retirar avisos, placas ou escrever, sob qualquer forma, em quadros de avisos
ou propriedade da Companhia, sem autorizao especfica da gerncia;
Possuir ou utilizar TVs, rdios, videocassetes ou cmeras para uso pessoal nos
domnios da Companhia, sem permisso;
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7
Deixar de obedecer ao supervisor ou apresentar outras formas de insubordinao;
Deixar o servio ou a rea de trabalho durante as horas de trabalho, sem permisso;
Qualquer atitude ou comportamento ilegais previstos em requisitos legais e outros
requisitos; e
Fumar em escritrios, salas de refeies ou outras reas no designadas para tal (a
rea especifica para fumantes o fumdromo, localizado ao lado do estacionamento).
5.1 CONTROLE DE USO DE LCOOL E DROGAS
proibido possuir ou consumir qualquer bebida txica ou substncia ilegal nas reas da
Alcoa. responsabilidade da Contratada, monitorar seus empregados antes de seu ingresso em
propriedades da Alcoa - Tubaro e tambm no curso de seu trabalho. Aqueles que forem
encontrados sob a influncia de lcool ou drogas sero retirados do local e tero acesso futuro
proibido.
Empregados de contratadas e subcontratadas podero ser solicitados a se submeterem a
teste de lcool.
Esse procedimento visa neutralizar o potencial de riscos relacionados falta de ateno,
perda de reflexos e outros sintomas influenciados pela concentrao alcolica, incapacitando o
trabalhador de exercer suas atividades laborais com segurana.
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6 PLANO DE EMERGNCIA
Antes de iniciar um servio firmado em contrato, a Contratada receber informaes do
Plano de Emergncia Alcoa de Tubaro, o qual apontar o sistema de atendimento no momento
de uma emergncia. A Contratada acatar inteiramente o plano, dever comunic-lo a seus
empregados e incluir treinamento necessrio para garantir sua conformidade.
Todas as emergncias devem ser comunicadas imediatamente Alcoa, pelo Ramal
22 ou acionadores de emergncia disponvel nos setores ou radio de comunicao. No caso
de falta desses servios, ou caso nenhum dos sistemas funcione enviar um funcionrio a
portaria da localidade.
Os tipos de toques so:
Um toque longo de 50 segundos indicando Incndio, Incidente com Leso ou
Incidente Ambiental grave, onde os funcionrios devem permanecer nos seus
respectivos locais de trabalho a menos que sejam orientados do contrrio.
Dois toques de 20 segundos indicando Abandono de rea, onde os funcionrios
devem deslocar-se em ordem at os pontos de encontro espalhados pela fbrica e
aguardar pela orientao da brigada de Emergncia.
Um toque longo de 5 minutos indicando Furaco, Tempestade ou outros desastres
naturais, onde os funcionrios devero deslocar-se s reas com laje (vestirio,
escritrio central, banheiros, etc) e aguardar orientao da Brigada de
Emergncia.
6.1 PROTEO CONTRA INCNDIO
O tipo de construo como prdios combustveis ou no-combustveis e locais de prdios
temporrios sero aprovados pela Alcoa. Prdios temporrios localizados dentro de um outro
prdio ou estrutura devero ser de construo no-combustvel.
Prdios temporrios localizados em rea externa e no utilizados para armazenagem ou manuseio
de lquidos inflamveis ou combustveis, gases inflamveis, explosivos, agentes explosivos ou
locais perigosos similares devero estar a pelo menos 3 metros de outro prdio ou estrutura.
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9
7 EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVDUAL
Todos os EPIs devero atender NR-06 da portaria 3214 do MTE (Ministrio do
Trabalho e Emprego).
Os EPIs devero ser especificados pela contratada mediante avaliao dos riscos e
aprovados pela Alcoa, de acordo com os riscos do local o qual sero realizadas as
atividades conforme especificao do escopo tcnico e SSMA. Os EPIs no podero sofrer
alterao na sua estrutura, nem ser utilizados em condies para as quais no foram
especificados.
Todos os EPIs devem ser certificados e devidamente aprovados pelo MTE, e
possuir seu respectivo C.A. (Certificado de aprovao do Ministrio do Trabalho).
de responsabilidade de a contratada manter um arquivo com cpia de todos os
CAs dos EPI`s utilizados pelos seus empregados.
A contratada dever fornecer a Alcoa evidncia de entrega e treinamento a seus
funcionrios quanto utilizao, higienizao e armazenamento dos EPIs.
Novos EPIs podero ser especificados mediante avaliao de risco, em conjunto
com o responsvel de SSMA da Alcoa e da contratada.
A seguir, listamos os EPIs comuns de uso nas reas da fbrica e algumas
atividades a serem desenvolvidas pelas contratadas.
7.1 EPI`S OBRIGATRIOS PARA CIRCULAR NA REA FABRIL
culos de segurana com proteo lateral confeccionado em policarbonato:
Protetor auricular tipo plug ou concha;
Calado de segurana com biqueira de ao e proteo metatrsica. Para
eletricistas o calado de ver ter isolao para 1000 volts;
Uniforme da Empresa contratada (camisa de manga comprida e cala em
algodo ou Brim com faixas refletivas na altura do peito para as camisas) a camisa dever
obrigatoriamente possuir elstico ou botes nas mangas;
Capacete com jugular (exceto nas cores Vermelha ou Verde);
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10
Para trabalhos com eletricidade os contratados devem estar paramentados com
vestimenta apropriada contra arco-voltaico, conforme rege NR 10. dever da contratada
fornecer laudo do tecido utilizado na confeco do uniforme; e
No permitido o uso de roupas ou ornamentos perigosos, como calas com
bolsos largos (tipo big), camisas sem elstico nas mangas e cordes.
7.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL ESPECIFICOS E TREINAMENTOS
NECESSRIOS
A seguir, listamos os EPIs e EPCs especficos de algumas atividades a serem
desenvolvidas pelas contratadas assim como os treinamentos necessrios. Novos EPIs podero
ser especificados caso os trabalhos requeiram novos controles para evitar qualquer tipo de
incidentes que comprometa a sade dos empregados ou provoque danos ao meio ambiente.
7.2.1 Trabalhos em altura
considerado trabalhado em altura a partir de 1,8 metros;
Treinamento sobre preveno de quedas (Norma Regulamentadora 35 / Procedimento
PPO-EHS 230 aplicveis);
Carto de permisso para trabalhos em alturas;
Reciclagem de treinamento de Acordo com o Programa de Treinamento; e
Sistema de inspeo Cor do Ms.
7.2.2 Trabalhos em espaos confinados:
Treinamento Espao Confinado;
Treinamento Prtico: uso de equipamentos e EPIs;
Permisso de entrada em espaos confinados PET;
Reciclagem de treinamento anual para trabalhador e vigia na NR 33;
Isolamento de rea (fita zebrada e carto de isolamento);
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11
Verificar a necessidade de etiquetamento, bloqueio, teste e verificao;
Observar a APT do respectivo espao confinado;
Os funcionrios devero passar por avaliao escrita dentro da localidade, com mdia
8.0;
EPIs necessrios: Roupa Tychen, luvas de PVC e algodo, botas de borracha, culos
de segurana, protetor facial, protetor auricular; e
Apresentar certificado de concluso ou reciclagem do curso.
7.2.3 Etiquetamento, bloqueio, teste e verificao.
Treinamento sobre Etiquetamento, Bloqueio, Teste e Verificao (EBTV);
Treinamento prtico;
Uso de etiquetas para bloqueio;
Dois cadeados pessoais com a identificao da empresa com apenas uma chave cada;
Auditorias nos procedimentos de Bloqueio, Etiquetagem, Teste e Verificao; e
Reciclagem de treinamento a cada dois anos para autorizados.
7.2.4 Equipamentos mveis
Treinamento terico e prtico sobre equipamentos mveis, incluindo o certificado;
Teste prtico para os treinamentos realizados por empresa externa;
Carto de habilitao para os operadores de equipamentos mveis (crach) de acordo
com a NR 11;
Preenchimento do dirio de bordo antes de iniciar o turno;
Leitura da APT para operao; e
Reciclagem a cada 3 anos.
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7.2.5 Veculos industriais
Os veculos industriais: equipamentos que movimentam carga sobre rodas ou
esteiras, com alguns dispositivos de acionamento, exemplo: tratores, retroescavadeiras,
guindastes, munck e bob-cat.
Treinamento terico e prtico de operador do veculo a ser utilizado, incluindo o
certificado de acordo com a NR 11;
Isolar toda rea de trabalho com fita zebrada e carto de isolamento; e
Carto de habilitao para os operadores de veculos industriais (crach).
7.2.6 Trabalhos com eletricidade
Todas as instalaes eltricas provisrias ao serem executados por empresas
contratadas dentro da localidade devero seguir os padres mandatrios da empresa,
em todas as protees contra descargas atmosfricas, aterramento, curto-circuito,
possuir disjuntor diferencial;
Registro em carteira profissional da funo de eletricista ou ajudante de eletricista;
Comprovante de capacitao profissional (certificado ou registro em carteira);
Treinamento da NR 10 apresentar certificado;
Treinamento sobre etiquetamento, bloqueio, teste e verificao (Fornecido pela
Alcoa);
Acompanhamento de um eletricista da Alcoa sempre que for necessrio
executar o primeiro bloqueio eltrico, para conhecimento de outros pontos que
tambm sero desnergizados;
Acompanhamento de um eletricista da Alcoa sempre que for necessrio para executar
servios nas casas de fora;
As ferramentas eltricas e equipamentos utilizados pela empresa contratada devero
possuir duplo isolamento (ferramentas) e dispositivo para aterramento;
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13
Treinamento da Norma 32.60 para o pessoal autorizado e qualificado a trabalhar em
alta tenso;
Os equipamentos utilizados pelas empresas contratadas que possuam acionamento
eltrico devem ser providos de uma conexo para o aterramento;
Para utilizao de equipamento eltrico necessrio ter instalar o diferencial residual
(DR);
EPIs exigidos para trabalhar em Alta Tenso: Luvas apropriadas, capacetes, roupa
nomex completa;
Camisa no mnimo nvel dois (2) com tarja refletiva; e
Botina de segurana com biqueira e proteo metatrsica com isolamento para
eletricista.
7.2.7 Aquecimento com maarico
EPIs e EPCs necessrios:
Luvas de raspa cano longo;
Protetor facial verde;
Avental de raspa;
Mangote, perneira ou bluso de raspa;
culos com lentes filtrantes;
Mascara de solda; e
Vlvulas de reteno instalada entre a caneta e a mangueira.
7.2.8 Corte com maarico
Estes processos geram excesso de resduo (sucata metlica etc.), sendo assim a
empresa deve apresentar em seu plano de obra a forma de eliminar a possibilidade de que estes
pequenos ou grandes pedaos fiquem soltos pela rea. Todos os trabalhos devem ser planejados
de forma a no atingir outras pessoas com fagulhas, respingo de metal liquida. Trabalhos
sobrepostos devem ser priorizados nestes casos. As mangueiras dos equipamentos de solda
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devem sempre estar orientadas de forma a no haver possibilidade de serem danificados durante
os trabalhos, de mquinas passarem sobre estes, em areas alagadas, fechando a passagem de
pessoas.
Sempre que possvel devero estar em cavaletes fora do cho.
No podem ter emendas ou improvisaes.
As mangueiras dos oxicortes no devem ter tamanho inferior a 10m de cumprimento.
As cores das mangueiras devero seguir a norma NR 20 para produtos inflamveis.
Os conjuntos de oxicortes devero estar acondicionadas em carrinhos prprios,
proibido deixar cilindros soltos em qualquer rea. As mangueiras devem ser fixadas com
abraadeira e no possurem trincas ou rachaduras e proibido realizar emenda de mangueiras.
S se deve usar mangueira vermelha para o acetileno e verde ou preta para o oxignio
Os Manmetros e vlvulas devem estar em perfeito estado de conservao
As Vlvulas de reteno instalada entre a caneta e a mangueira.
Registro em carteira profissional da funo de soldador ou comprovante de
capacitao.
Permisso para servios de solda e corte (preenchimento do carto vermelho).
proibido qualquer tipo de trabalhos a quente em tambores e/ou recipientes que
contenham combustveis inflamveis, txicos ou corrosivos.
No transporte de cilindros os mesmos devem estar com capacete.
Transporte dos carros despressurizados.
Os equipamentos de oxi-corte e solda eltrica devem estar em perfeitas condies de
operao e com cor do ms identificada.
Nas interrupes e aps trmino da tarefa de trabalhos a quente as mquinas de solda
devem ser desligadas e as mangueiras dos cilindros despressurizadas.
proibido o uso de fsforo e isqueiro a gs para acender os equipamentos de solda e
corte. Os soldadores/maariqueiros devem fazer uso do isqueiro para maarico.
exigido que o conjunto seja equipado com vlvula corta fluxo na mangueira de
acetileno, junto ao regulador e vlvulas corta chama nas mangueiras de acetileno e oxignio,
junto ao maarico.
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Durante os trabalhos as mangueiras, devem ser posicionadas de modo a no ficar
exposta a fagulhas, respingos, superfcie quente ou chama do maarico.
Os cilindros de acetileno e oxignio no devem estar expostos ao calor. Os cilindros
devem ficar em carrinho prprio, na posio vertical e preso por corrente ou abraadeira metlica.
Durante os trabalhos, o conjunto oxi-corte deve ser mantido a uma distncia segura do local de
realizao do servio.
Evitar contato de graxa ou qualquer lubrificante, nas vlvulas dos cilindros,
manmetros e reguladores, mangueiras e maarico. O contato de graxa ou leo com o oxignio
causa exploso.
7.2.9 Solda eltrica
Registro em carteira profissional da funo de soldador ou comprovante de
capacitao.
Permisso para servios de solda e corte (preenchimento do carto vermelho).
S permitida tomada padro de acordo com a NR 10, as extenses devem ser usadas
com DR (Diferencial residual).
Garra jacar do cabo terra. A garra deve estar com boa presso de mola e bem
conectada ao cabo. proibido o uso de mquina de solda, que esteja sem a garra.
Os cabos positivos e terra devem estar sem emendas e com isolamento perfeito.
Devem estar afastados do ponto de solda, de modo a no serem atingidos por respingos
ou fagulhas e no deve estar em contato com superfcie quente.
Os pinos do plug de tomada, no devem estar danificados ou folgados.
Em caso de necessidade do uso de extenses eltricas, as mesmas devem estar em
condies e identificadas conforme programa de inspeo de cor do ms.
EPIs e EPCs necessrios:
Avental, mangotes ou bluso, luvas e perneiras de raspa;
Mscara para soldador com lentes filtrantes; w
culos de segurana.
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7.2.10 Trabalhos com produtos qumicos
A contratada dever enviar inventrio com todos os produtos que sero utilizados e
suas respectivas fichas de segurana do produto FISPQ (Ficha de Informao de
Segurana de Produto Qumico) Alcoa Tubaro;
Disponibilizao dos respectivos FISPQ junto aos locais onde esto sendo utilizados
os produtos;
Quantidade de produto qumico aproximada em uso na empresa;
Embalagem apropriada e identificada com rtulos de segurana de acordo com a NR
26; e
Descarte adequado das embalagens vazias e resduas qumicos.
EPIs necessrios:
culos de segurana ampla viso;
Luvas (ntrica, PVC, Ltex), aventais, botas impermeveis (avaliar a necessidade);
Protetor facial para os casos com risco de respingos;
Roupa Tychen; e
Para maiores informaes, consultar a rea de Sade, Segurana e Meio
Ambiente.
7.2.11 Trabalhos com ar comprimido e ferramentas pneumticas
Usar mangueira compatvel com a presso da rede;
No utilizar na limpeza do corpo;
Todas as conexes de mangueira sero instaladas de tal maneira que elimine qualquer
possibilidade de desconectar-se acidentalmente. Obrigatrio uso de trava tipo mola;
Todas as mangueiras e conexes devem estar em perfeitas condies de
funcionamento;
Todas as braadeiras sero de metal resistente a impactos, amassamentos e que no
reajam com soda caustica como o alumnio;
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Somente mangueiras aprovadas para presso do produto podero ser usadas;
proibido o transito de equipamentos sobre mangueiras. Qualquer dano, esta devera
ser substituda;
Mangueiras nunca podem ficar na rea quando no em uso. No uso de marteletes,
somente pessoas treinadas sero permitidas;
Os equipamentos de gerao de ar comprimido devem ter seus manmetros em
perfeito estado, calibrados e com responsvel pela operao deste; e
No permitido o uso de manmetros quebrados ou defeituosos.
7.2.12 Trabalhos com martelete pneumtico
Avaliao do local dever ser realizada pela Engenharia/manuteno antes de iniciar os
trabalhos, para verificar se h tubulaes de gua, leo e condutes com fiaes
eltricas. Aps deve ser realizado o preenchimento da Permisso para trabalhos de
escavaes;
Para operar martelete obrigatrio uso de protetor auricular e protetor facial;
Para operar martelete obrigatrio realizar rodzio de funo a cada trs horas;
As mangueiras no podem conter emendas;
Sempre que possvel as mangueiras devem estar suspensas; e
No deixe mangueiras desprotegidas em rea de circulao.
EPIs necessrios:
culos de segurana;
Calado de segurana com biqueira de ao e proteo metatrsica;
Luvas de algodo, vaqueta ou couro;
Protetor auricular; e
Protetor facial.
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18
7.2.13 Trabalhos com lixadeira
EPIs e EPCs necessrios:
Proteo de disco na lixadeira;
Protetor facial;
Luva de raspa ou couro;
Avental de raspa;
culos de segurana; e
Protetor auricular.
7.2.14 Trabalhos com Serra circular
EPIs e EPCs necessrios:
Proteo de disco na serra;
Avental de raspa;
Protetor facial;
Mesa apropriada para corte; e
Manter o material sobre uma superfcie firme e resistente para realizar o corte.
7.2.15 Trabalhos com Serra Tico-Tico
EPIs e EPCs necessrios:
Proteo da lmina;
Mesa apropriada para corte; e
Manter o material sobre uma superfcie firme e resistente para realizar o corte
7.2.16 Trabalhos com Furadeira
Verificar as condies das brocas;
Avaliao do local a ser perfurado sobre a existncia de fiaes e tubulaes; e
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Chave de mandril para troca de broca.
7.2.17 Trabalhos com Ferramentas manuais
As ferramentas manuais de construo, como; marretas, ponteiros e talhadeiras
utilizadas devem seguir as seguintes especificaes;
culos de segurana;
Ferramentas produzidas em cromo-vandio;
Luvas emborrachadas na palma da mo de acordo com a NR 18;
Talhadeira com proteo na empunhadura;
Cabos em boas condies de segurana, exemplos para martelos, chaves de fenda,
enxada, etc.; e
Os cabos no podem estar presos com pregos, cunhas.
expressamente proibida a improvisao de ferramentas
A qualquer momento e quando achar conveniente a contratante realizar inspeo nas
caixas de ferramentas podendo recolher as ferramentas que julgar inadequadas.
7.2.18 Motosserras e podadeiras
O uso de motosserra na localidade somente permitido por trabalhadores
capacitados de acordo com a NR11 e NR 12.
A mquina dever possuir todas as protees indicadas pela NR 12, freio, sistema
de pega.
Dever ser apresentado certificado de competncia do trabalhador e a reciclagem
dever ocorrer a cada trs (3) anos.
Dever ser usada tela de proteo contra projees materiais durante a operao
do equipamento
Para uso de podadeiras e mquinas de recorte obrigatrio o uso de avental de
raspa, perneiras e protetor facial.
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O combustvel para abastecimento desses equipamentos dever ser armazenado
em container de segurana a prova de exploso de acordo com a NR 20, e dever conter
rotulo de identificao de acordo com a NR 26.
Com as seguintes caractersticas:
Ser fabricado de ao inox, de cor natural;
Tela corta-chamas no bocal;
Tampa do bocal com fechamento automtico;
Ala ergonmica para manuseio;
Ala tipo gatilho ate 04 litros; e
Ala tipo alavanca acima de 04 litros.
7.2.19 Soldas em GLP
No deve ser ligado motores a combusto interna dentro de raio de 4.5 metros em
relao ao ponto de abastecimento (Pit Stop), com exceo feita ao motor do caminho tanque.
Proibido realizar corte e solda ou operao que gere fasca dentro de um raio de 10,7
metros sem a presena de um brigadista e autorizao da rea de segurana.
7.2.20 Construo Civil
As contratadas devem apresentar a Alcoa o Programa de Controle de Meio Ambiente
de Trabalho (PCMAT-NR 18) de acordo com os riscos associados s atividades desenvolvidas na
obra.
As contratadas devem apresentar Alcoa uma autorizao da FATMA (Fundao do
Meio Ambiente), para a retirada e disposio externa dos entulhos da obra.
No caso de no se enquadrarem em nenhum dos itens acima, a situao dever ser
analisada em conjunto com o Departamento de Sade, Segurana e Meio Ambiente
As atividades de Escavao / Perfurao devem ser previamente autorizadas pela rea
de SSMA, de acordo com o procedimento interno
-
21
Em obras de ampliao da fabrica a contratada dever manter entre seus
trabalhadores, integrante da CIPA e brigadistas de acordo com se numero de trabalhadores.
Todo e qualquer incidente ou potencial deve ser comunicado de imediato ao gestor
tcnico e rea de segurana da localidade.
de inteira responsabilidade de a contratada treinar e atender a NR18.
A Alcoa se reserva o direito de inspecionar e auditar a (s) de servio (s) sempre que
julgue necessrio.
A contratada responsvel em comunicar a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e
aos rgos competentes sobre inicio das obras Comunicao Previa.
7.2.21 Outras Atividades
Trabalhos a serem realizados em locais que sejam de baixo risco, necessrio apenas
uma reunio de pr trabalho para orientao sobre procedimentos internos de segurana.
Caso a atividade gerar, possa ou haja algum tipo de agente agressivo (Rudo, calor,
contaminantes do ar, agentes biolgicos), realizar:
Anlise Preliminar de Risco (APR);
Plano de segurana, realizado pela empresa;
Observar as respectivas prticas de segurana;
Treinamentos especficos de acordo com as atividades que sero executadas;
EPIs necessrios para a atividade de acordo com o risco;
Exames de sade especficos de acordo com o risco;
Auditoria para verificao dos equipamentos mquinas, ferramentas e EPIs antes do incio
das tarefas; e
Auditoria formal diria.
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8 EQUIPAMENTO DA ALCOA
Os funcionrios das empresas contratadas no podem operar nenhum equipamento
pertencente Alcoa, salvo se autorizado formalmente. As empresas que utilizam equipamentos
pertencentes Alcoa assinaro um Acordo de Liberao, antes de utiliz-los.
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9 ATIVIDADES
9.1 TRABALHO A QUENTE
Os servios a quente somente podem ser realizados quando liberados pela
Alcoa, mediante documento especifico de liberao.
Todos os trabalhadores que realizam trabalho a quente dever possuir treinamento
especifico de trabalho a quente ministrado pela Alcoa ou contratada designada por ela para este
fim. A liberao de trabalho se dar atravs do preenchimento do carto vermelho, que se
encontra no quadro de segurana.
Para executar tal atividade obrigatrio o uso de EPIs especficos para atividades, de
acordo com o item 7 desde procedimento.
9.1.1 Precaues para utilizao de discos abrasivos
Desconecte a mquina da tomada de energia antes de substituir os abrasivos;
Inspecione o abrasivo com relao a quaisquer indcios de danos. No o utilize se
danificado;
Verifique a RPM (Rotao por minuto) mxima permissvel no abrasivo e a rotao no eixo
da mquina. Nunca utilize o abrasivo em velocidades maiores que as permissveis;
Montagem: Utilize apenas os dispositivos aprovados para a montagem do disco. Estes
dispositivos devero, acima de tudo, permitir uma fixao centralizada e eficiente, bem como
apoiar adequadamente o abrasivo;
Abrasivos devem ser utilizados com as devidas protees, indicadas nas etiquetas;
Ajuste a posio do escudo de proteo da mquina para proteger o operador;
Sempre utilize protetor facial, protetor auricular, avental de raspa e luvas para realizar as
atividades;
Fixe corretamente a pea a ser trabalhada, segure a mquina com firmeza, organize a rea e
ilumine adequadamente;
Assegure-se da segurana dos demais trabalhadores nas imediaes;
No utilize abrasivos e ferramentas acima de sua capacidade nominal; e
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Siga as instrues do fabricante.
Os abrasivos para serem utilizados devem seguir as normas que regulamentam a
segurana na utilizao de abrasivos, tais como: ABNT, ANSI, CSA, WHMIS, OSHA, etc.
Sempre trabalhe conforme estas normas e regulamentaes.
9.1.2 Especificaes dos discos abrasivos padro
DISCO DESBASTE; XIDO ALUMNIO; DIM 114,3X6,4X22,2 MM;
WALTER/NORTON BRASIL 08 B450.4
DISCO DESBASTE; XIDO ALUMNIO; DIM 177,8X6,4X22,2 MM;
WALTER/NORTON BRASIL 08B 710
DISCO CORTE; XIDO ALUMNIO; 2 TELAS; DIM 114,3X1,2X22, 2 MM;
WALTER/NORTON BRASIL 11T042.4
DISCO CORTE; XIDO ALUMNIO; 2 TELAS; DIM 178X1,6X22 MM;
WALTER/NORTON
BRASIL 11T072
Discos abrasivos fora da especificao acima devero ter aprovao da Engenharia da
Alcoa.
OBS: Os discos abrasivos a serem utilizados nas reas da Alcoa-Tubaro devero seguir as
seguintes normas:
Internacionais: ISO 603-7 (Dimenses), ISO 6103 (balanceamento), ISO 13942
(tolerncias dimensionais e batimento);
EUA: ANSI B7.1;
Europa: EN 12413 and OSA (registro no. 10560);
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Alemanha: BGV D 12, BGG 931 (mtodos para ensaios e testes), DIN 69143 (Discos de
desbaste com centro deprimido), DIN 69144 (Discos de corte com centro deprimido),
DIN 69161 (Discos de corte para mquinas manuais).
9.2 TRANSPORTE DE LQUIDOS INFLAMVEIS
Para transporte de lquidos inflamveis devem ser utilizados somente contineres aprovados
pela legislao vigente e claramente etiquetados para identificao do contedo de acordo com a
NR 26 e Padres Alcoa.
9.2.1 Precaues para cilindros de gs
Devem ser adotadas as seguintes precaues ao usar ou armazenar oxignio, acetileno ou
outros cilindros de gs inflamvel:
reas de armazenagem de oxignio sero separadas por pelo menos 7,5 metros de
lquidos combustveis, materiais inflamveis ou fonte de calor como fogo, metal fundido
ou linhas de transmisso. Se no for impossvel cumprir a distncia de 7,5 metros, isolar,
ento, a rea de armazenagem de oxignio com barreira no-combustvel contra-fogo
com uma capacidade de meia hora de resistncia a fogo;
No transportar cilindro de gs por meio de pontes rolantes ou carros-grua, exceto em
suporte ou transportador desenhado para este fim;
Ventilar reas de armazenagem de oxignio adequadamente; e
Cilindros de gs devem ser armazenados, utilizados e transportados na posio vertical e
em segurana adequada. Manter as cpsulas de vlvulas (capacete) no lugar quando os
cilindros no estiverem em uso.
9.2.2 Armazenagem e transferncia de lquidos inflamveis
No armazenar lquidos inflamveis dentro de prdios, salvo se aprovado pelo Setor
de Segurana da Alcoa;
Tanques de estocagem externos temporrio-portteis de tamanho mximo de 4.500
litros sero colocados no mnimo a 23 metros de prdios, equipamentos de
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construo, estacionamentos etc., a fim de se minimizar sua exposio a um incndio
com o tanque. Fornecer conteno de vazamentos equivalente capacidade do tanque
de estocagem. Esses tanques sero equipados com esguichos de transferncia com
fechamento automtico. Contineres de lquido inflamvel com pontos de fulgor
abaixo de 140F (presso de vapor no superior a 40 psi absoluto a 100F) sero
fornecidos com vlvulas atmosfricas de alvio e de emergncia equipadas com pra-
chamas. Tanques ou tambores, dos quais esses lquidos inflamveis (pela definio
acima) sejam liberados, sero aterrados e equipados com fios de vnculo para
completar o aterramento com a vlvula para a qual o lquido transferido;
Identificar tanques com o contedo marcado por estncil (letras de 4
cuidadosamente, em todas as suas laterais visveis); e
Identificar usando rtulos secundrios de acordo com a NR26, usar o Padro da Alcoa
para identificao.
9.3 ANDAIMES
9.3.1 Especificao tcnica de segurana para Andaimes tubulares
Andaimes se encaixe tubulares so estruturas utilizadas para a execuo de trabalhos
seguros em lugares elevados, onde no possam ser executados em condies ao nvel do piso
(solo).
Critrios de normatizao tcnica (Legislao Nacional) a serem observados:
Seguir integralmente os procedimentos de segurana, especificamente aqueles que se
relacionam com a sua atividade de trabalho, em especial retratados na NR-18 (Condies e Meio
ambiente do Trabalho na Indstria da Construo) da Portaria 3214 do Ministrio do Trabalho.
Critrios especficos de segurana (Padro ALCOA) a serem observados:
Todo andaime de encaixe tubular e tipo plataforma construdo em torre simples e que
no seja do tipo fachadeiro, que tenha altura mxima limitada a 4 (quatro) vezes a menor
dimenso da base, que dever ser de, no mnimo, de 2 (dois) metros, no necessita de clculo
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estrutural e nem ser montado por empresas especializadas, devendo entretanto seguir todos os
critrios enumerados a seguir. Esta regra vale somente para torres simples de andaimes tubulares
com altura mxima de 12 metros, devendo ainda ser respeitados os critrios de estabilidade de
andaime quanto estrutura de sustentao e fixao.
Qualquer outra montagem que envolva estrutura diferenciada da citada acima dever
ser realizada por pessoal especializado, com dimensionamento, estrutura de fixao, sustentao e
memorial de clculo realizado por profissional legalmente habilitado.
Para montagem de escoramento, como por exemplo, para lajes, dever ser solicitado
projeto especfico.
Na montagem de andaimes onde no for possvel concluir os trabalhos devido a
intervalos para almoo, final de expediente ou realizao de trabalhos de maior prioridade,
amarrar todo o material que sobrar sobre as estruturas, principalmente os pranches.
Em terrenos com declines ou aclives somente sero permitidos andaime tipo tubular
com braadeiras independente da altura.
A contratada dever dispor no seu quadro de funcionrios, encarregado para tratar de
assuntos relacionados a planejamento/logstica de utilizao e montagem, coordenao de todas
as atividades de montagem e cumprimento das regras de segurana junto a subcontratada
responsvel pela montagem de andaimes e alocao de plataformas elevatrias.
Incio de Servios de montagem ou desmontagem:
Todos os critrios enumerados a seguir devem ser observados antes do incio dos
trabalhos. Esta responsabilidade fica a cargo do Encarregado de Montagem, Supervisor ou
Engenheiro de Obras da Alcoa e Contratada, e so descritas a seguir.
Para trabalho em altura, redes, pontos de ancoragem e linhas de vida devem ser
devidamente dimensionados para comprovar a capacidade de suportar a carga de 2.500 kg ou
1300 kg quando se tratar de trava quedas retrteis, por pessoa em caso de solicitao por queda de
nvel diferenciado de funcionrio. Os projetos dos pontos de ancoragem e linhas de vida devero
ser certificados e ter ART aprovada por engenheiro responsvel pelo projeto.
Somente podero ser contratadas empresas de montagem de andaimes/aluguel de
plataformas elevatrias, aprovadas pelo engenheiro mecnico e rea de segurana da localidade.
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Lembre-se a rea dever estar isolada em construes civil com cercas de isolamento
de acordo com a NR 18
Todos os critrios enumerados a seguir devem ser observados antes do inicio dos
trabalhos. Esta responsabilidade fica a cargo do encarregado de montagem, e so descritas a
seguir.
Critrios para montagem:
Devem ser verificadas as condies do solo, da superfcie, estruturas ou plataformas
onde ser montado o andaime.
As torres simples de andaimes no podem exceder em altura quatro vezes a menor
dimenso da base do apoio (menor dimenso da base de apoio maior ou igual a 2 metros), ou 12
metros de altura.
Quando no for possvel obedecer a esta regra, por no haver ponto de amarrao
disponvel, deve-se:
Para torres isoladas no-estaiadas ou travadas em estrutura externa, deve-se utilizar
relao 4:1 (altura no mximo quatro vezes a menor dimenso da base), respeitada a altura
mxima de 8 metros, auxiliadas de sapatas articuladas com 0,5 metros de comprimento de modo
a aumentar a rea da base do andaime.
Realizar estaiamento independente, sendo necessrio e obrigatrio projeto especial
para montagem do andaime, independentemente da altura.
Os trabalhos devem ser realizados a uma distncia superior a 3 (trs metros) de
linhas eltricas. Em caso contrario exige-se que o servio seja liberado, formalmente, e
acompanhado por pessoal qualificado em servios eltricos da Alcoa de Tubaro que ir
providenciar o isolamento ou desligamento, teste e aterramento da Rede eltrica.
Todo trabalho em andaimes em que seja necessria a utilizao de ferramentas
eltricas manuais por pessoal qualificado, a uma distncia inferior a 3 metros das linhas eltricas,
exige-se que os andaimes devam estar aterrados.
Para a montagem de andaime com altura superior a 12 metros, ser solicitado
projeto estrutural, independentemente de ser firma especializada ou no.
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Dimensionamento de forma de acesso e montagem da plataforma temporria de
trabalho do andaime:
O acesso a andaimes dever ser realizado de maneira segura, atravs de escadas fixas
(escada de marinheiro, escada tubular ou modulada, fixada no prprio andaime), com
espaamento entre degraus uniformes variando de 25 a 30 cm.
Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodap, inclusive nas
cabeceiras, em todo o seu permetro.
Dimensionamento das placas das bases dos Andaimes:
Todos os andaimes devero possuir placas de base metlica (10 x 15 cm) ou macaco
para melhor distribuio de suas cargas no solo.
Para pisos com resistncia superior ou igual a 13 kg/cm, ou seja, piso de concreto
armado, paraleleppedo, asfalto ou brita compactada, poder ser utilizada tanto a placa metlica
como o macaco. Para pisos com resistncia inferior a 13,5 kg/cm, ou seja, terra batida, brita
solta, gramado seco, devero ser utilizados os equipamentos citados acima, auxiliados por uma
placa de madeira com 30 x 30 cm e 1,5 de espessura.
Dimensionamento de pranches:
Os pranches devem ser isentos de ns ou rachaduras e em boas condies de
utilizao No devendo estar pintados.
O piso de trabalho de andaimes deve ter forrao completa, ser nivelado e fixado de
modo seguro e resistente.
Os pranches sero de 1 x 12, sendo o vo mximo permitido de 2 m entre
apoios para pisos de circulao, sendo a sobrecarga mxima igual a 150 kg/cm.
Os pranches devem, no mnimo, repousar sobre duas travessas. Quando emendadas
de topo haver uma travessa a 10 cm das extremidades. As emendas por superposio devero ter
transpasse de, no mnimo, 30 cm e serem feitas em cima de uma travessa.
O balano mnimo permitido para pranches de 10 cm e o balano mximo
permitido para pranches de 20 cm.
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rea de Isolamento de Andaimes:
A cada montagem, a rea em volta do local dever ser isolada com fita tipo zebrada
(amarela e preta), com correntes plsticas de sinalizao ou tela de sinalizao de acordo com a
NR 18.
No podero ser usadas fitas zebradas para isolamento e sinalizao de reas que
podero ser utilizadas somente para situaes de emergncia.
Toda rea abaixo do andaime deve estar isolada, na proporo de, no mnimo, metade
da altura do equipamento.
No deve ser utilizada fita zebrada de isolamento em tubulaes e em equipamentos
de emergncia, como chuveiros de emergncia, extintores, hidrantes etc.
O isolamento deve ser retirado aps a concluso da desmontagem, sendo entregue ao
requisitante.
Cargas admissveis em pau de carga montagem Clculo Estrutural:
Para pau de carga tipo mo francesa com roldana, a carga mxima admissvel de 50
kg. A montagem do pau de carga deve ter comprimento mximo de 1m (um metro) de balano,
estar fixada em pelo menos dois postes (em diagonal), no deve ser fixado em muretas e vigas de
paredes, em andaimes com altura mxima de 8m (oito metros), e as torres em altura no podem
exceder em quatro vezes a menor dimenso da base de apoio.
O calculo estrutural do pau de carga deve ser realizado por engenheiro responsvel
pela obra em execuo.
Utilizao de diagonais (Estabilidade de Andaime):
A cada cinco postes deve existir, no mnimo, uma diagonal vertical por andar, para
cada face vertical do andaime. Caso o mesmo esteja travado em estrutura externa, a face travada
no necessita de diagonal.
A cada trs andares deve haver, no mnimo, uma diagonal horizontal. Caso o andaime
esteja travado em estrutura externa, o nvel travado no necessita de diagonal horizontal.
Liberao de Andaimes para execuo de servios:
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Deve ser realizado o check list padro para liberao de andaimes. O mesmo deve
conter a assinatura do responsvel pela montagem, responsvel pela empresa contratada e tcnico
de segurana da Alcoa. O check list deve permanecer na rea onde o andaime est montado.
Andaimes Mveis:
A altura mxima de trabalho de 5m (cinco metros) com menor dimenso da base de
apoio maior ou igual a 1,80m (um metro e oitenta centmetros) e rodas de, no mnimo, 10 cm de
dimetro com dispositivo de travamento para evitar deslocamento ou qualquer outro tipo de
incidente durante os trabalhos.
Quando for necessrio movimentar o andaime tipo mvel, no deve existir nenhum
material em seu interior ou em qualquer andar, ou pessoas sobre os mesmos.
Os andaimes mveis somente podero ser utilizados sobre superfcies planas.
Orientao de ordem geral relativo a montagem de andaimes:
1. A montagem de qualquer tipo de andaime na Alcoa seguir a norma da localidade.
As empresas que necessitarem montar andaimes devero solicitar esta norma ao Departamento de
Segurana da Alcoa.
2. Todo andaime dever possuir uma Permisso por escrito, autorizando a sua
utilizao, a qual dever ser preenchida somente por pessoa que tenha recebido o treinamento de
Autorizao para trabalhos com risco de quedas.
3. Todos os andaimes devero dispor de cor do ms.
9.4 TRABALHOS SOBRE TELHADOS
9.4.1 Atendimentos a legislao legal aplicvel (NR 18)
Para trabalhos em telhados devem ser utilizados dispositivos que permitam a
movimentao segura dos trabalhadores, sendo obrigatria a instalao de cabo-guia de ao, para
fixao do cinto de segurana tipo pra-quedista ou trava-quedas.
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Os cabos guias devem ter suas extremidades fixadas estrutura definitiva da
edificao por meio de suporte de ao inoxidvel ou outro material de resistncia e durabilidade
equivalente.
obrigatrio o calculo estrutural de dimensionamento do sistema de proteo contra
quedas, assinado por profissional habilitado e qualificado com ART.
proibido o trabalho em telhado em condies de chuva, ventos fortes acima de 28
km/h ou nevoeiros densos. Preferencialmente, em casos de chuvas leves / garoa, os trabalhos em
altura devem ser realizados aps a secagem completa de pisos / telhados.
Os casos emergncias devem ser avaliados pela rea de segurana da localidade.
9.4.2 Regras Gerais de Segurana
Deve-se atentar sempre para as condies de organizao e limpeza das zonas de
trabalho e de armazenagem de materiais
Ningum deve trabalhar sobre telhados aps o anoitecer, exceto para reparos de
emergncia, onde todas as precaues adequadas de segurana sejam tomadas antecipadamente.
Movimento vertical de materiais deve ser feito mediante cordas de segurana ou cabos de ao,
com auxlio de guias ou roldanas.
Os trabalhadores no devem permanecer embaixo de carga suspensa.
Nunca os operrios devem pisar diretamente sobre as telhas ou sobre as reas de
superposio das telhas.
Verificar o estado de resistncia do telhado, (em hiptese alguma se devem
concentrar cargas num nico ponto, ex.: telhas de fibrocimento e/ou alumnio no so prprias
para suportar cargas concentradas), o estado de acessos e guarda-corpos de proteo, a situao e
proximidade das linhas de transmisso eltricas (> 3 metros), antes do inicio das atividades.
necessrio instalao de passarelas de tbuas ou chapas metlicas sobre telhados
como vias de circulao que devem estar fixadas de modo a no permitir deslocamento ou
deslizamento.
A espessura mnima da tbua a ser utilizada dever ser de 1 com comprimento de
2,4 metros e largura de 30cm ou garantindo uma resistncia de 150kg / m.
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No se devem acumular materiais sobre o telhado ou tetos falsos, para evitar
desmoronamentos ou deslizamentos. Especialmente, devese evitar o acmulo de materiais junto
a beirais.
9.4.3 Zona designada de acesso
Se o trabalho sobre telhado de natureza temporria e o trabalho a ser realizado no
envolve beira de telhado em construo ou construo inicial do telhado, e a inclinao do
telhado ou superfcie de trabalho de 10 graus ou menos, pode-se qualificar o trabalho como
sendo em rea designada, sendo que os seguintes critrios devem ser respeitados:
1 O permetro da rea designada deve ser mantida a uma distncia de, no mnimo,
1,50m (um metro e cinqenta centmetros) da lateral ou beira desprotegida do telhado.
2 A zona designada de acesso deve estar claramente identificada e cercada por
corda, cabo de ao ou correntes e suportes de isolamento, sinalizao de piso (consultar o padro
mandatrio 18.2 para projeto e construo da Zona designada de acesso).
9.4.4 Pontos de ancoragem e linha de vida horizontal
Os pontos de ancoragem para sistemas de interrupo de quedas para linha de vida
horizontal devem ser projetados, aprovados e devem manter, no mnimo, duas vezes a fora
mxima de teste do sistema de interrupo de queda.
Pontos de ancoragem devem ser capazes de suportar, no mnimo, 2.500 kg (carga
esttica para falha) por pessoa.
Os cabos de ao devem ser dimensionados para suportar o peso do(s) funcionrio (s)
em queda.
Os pontos de ancoragem devem estar localizados o mais alto possvel acima do
funcionrio, tendo como distncia mnima do solo 1,20m somente para talabartes com
comprimento mximo de 0,90cm e 1,80m para talabartes de comprimento de 1,20m.
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Para fixao de at duas pessoas, a linha de vida horizontal, o dimetro mnimo do
cabo de ao a ser utilizado de 3/8 para mais pessoas somente com clculo dimensional de
projetista qualificado.
9.5 USO DE GUINDASTES/PLATAFORMAS DE TRABALHO AEREA E GUINDAUTOS
Plataformas elevatrias ou pantogrficas apresentaram laudo de inspeo preditiva
atravs de ensaio no - destrutivo tipo ultra - som, lquidos penetrantes, etc., das suas articulaes
(pinos e buchas) e do seu sistema estrutural (braos e telescpico) antes de acessar a unidade.
Este laudo dever estar atualizado e dentro do prazo de validade, a cada dois anos.
No permitida a utilizao de plataforma trabalho area PTA modelo JLG
Modelo 800A and 800AJ
Os equipamentos devem atender a NR 12, NR 11, NR 18 e requisitos legais
aplicveis.
9.5.1 Requisitos para operao de um guincho tipo guindauto (munck) e guindastes
a) Cintas de iamento com a respectiva inspeo mensal e Certificado de Capacidade; Devem
possuir etiqueta do fabricante em perfeito estado de conservao.
b) Todo cabo de ao dever possuir registro de inspeo, bem como os documentos assinados por
profissional legalmente habilitado, que aprovem a inspeo realizada;
c) Plano de iamento de cargas com guindastes, dever haver assinatura de Rigger responsvel;
d) Comprovao de Treinamento conforme NR-11 do operador do guindaste, munck;
e) Procedimento de Operao de Guincho no local da operao disposio;
f) Check-list dirio realizado pelo operador;
g) Plano de manuteno preventiva do equipamento, incluindo ensaio no-destrutivo do gancho
de iamento;
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h) Para guindastes dever haver Plano de Iamento de Cargas para o Trabalho a ser realizado,
contendo:
Grfico de capacidade de carga com abertura da lana;
Forma de amarrao da cinta ou cabo de ao na carga;
Dimensionamento da cinta ou cabo de ao que est em uso.
Os guindastes, munck devero ter no interior de suas cabines, extintores de incndio tipo PQS
com carga de 02(dois) kg.
9.5.2 Equipamentos Hidrulicos
Os cilindros hidrulicos de extenso, inclinao da lana e verticais das patolas de
estabilizao devem possuir vlvula de reteno que evitem o recolhimento acidental dos
mesmos, em caso de ruptura ou danificao nas mangueiras de conexo;
No circuito de giro deve existir, instalado, um sistema de freio que amortize a parada
do movimento de giro e evite, deste modo, os esforos laterais que acidentalmente podem se
produzir. Alm desta vlvula dever se instalar um freio mecnico de emergncia.
9.5.3 Nivelamento
1. O guindaste deve possuir bolha ou sistema eletrnico de nivelamento para garantir a sua
estabilidade;
2. Todas as sapatas de estabilidade e nivelamento do guindaste, devem estar contrapinadas
equidistantemente nos furos existentes para extenses mximas ou intermedirios, para
garantir que todas as sapatas fiquem com a mesma extenso.
3. exceo ocorre em casos especficos onde em funo da prpria rea a sapata no puder ser
completamente estendida. Neste caso dever ser dada a preferncia para estender as sapatas do
lado em que a carga ser descarregada e dever ser solicitada a permisso da rea de
Segurana.
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9.5.4 Cabos
Os cabos de ao, correntes, roldanas e ganchos devero ser inspecionados
permanentemente.
9.5.5 Ganchos
1. Todo gancho, manilha deve possuir, necessariamente, trava de segurana para
impedir a sada do cabo;
2. Todo gancho dever passar por ensaio no-destrutivo END, tipo lquido
penetrante (LP), ultra-som ou Raio X, com freqncia anual, para garantir a sua integridade.
9.5.6 Outros dispositivos de segurana
1. Final de curso do(s) gancho(s) auxiliar(es) e / ou principal(is): dispositivo de
segurana que impede que o gancho se situe muito prximo da cabea da lana ou do lub-jib;
2. Indicador do ngulo da lana: dispositivo que permite a leitura do ngulo da lana,
desde a cabine do operador, da carga que suporta o rgo de apreenso a cada momento;
3. Indicador de momento de carga / controle de sobrecarga: dispositivo automtico de
segurana que detecta, para cada posio de trabalho, a carga mxima que se pode manipular,
cortando o movimento ascendente de elevao e aqueles movimentos que podem aumentar os
mximos momentos de carga, prefixados no correspondente diagrama de cargas (tabela);
4. Os guindastes devem trabalhar com fator de segurana correspondente a 85% da
sua capacidade total.
9.5.7 Sinalizao, indicaes e alarmes
1. Guindaste com capacidade maior ou igual a 70 toneladas devem ser requisitados
operador e sinalizador da empresa contratada.
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2. Durante a execuo de servios devem ser utilizados sinais padronizados pela
ANSI B30.5 e sistemas de comunicao (telefone, rdio ou equivalente). Para operaes no
cobertas por estes procedimentos, devero ser previstas adies aos sinais padronizados que
devem ser previamente acordadas entre operadores, sinaleiro e responsvel pela execuo dos
servios.
3. Indicador de velocidade de vento: dispositivo que permite a leitura, desde a cabine
do operador, da velocidade de vento e alarma quando ultrapassa o limite mximo permissvel
estipulado;
4. Luz de sinalizao da lana do guindaste;
5. Alarme de r do guindaste;
6. Sinalizao de segurana viria, conforme exigncia do Cdigo Nacional de
Trnsito (Sinalizao refletiva veculo) e cones; e
7. Sinalizador (Rigger).
9.5.8 Treinamento
Comprovao de treinamento operacional ou reciclagem, realizada pelo operador no
guindaste, no podendo ser maior que trs anos, tomando como referncia a data da realizao
dos servios a serem executados.
9.5.9 Habilitao
O operador dever se apresentar, portando Carteira de Habilitao para operao de
equipamentos de levantamento de cargas (guindaste, plataforma elevatria, guindauto), sendo que
a Carteira dever possuir foto, nome do operador, data de validade dos exames mdicos e dos
treinamentos para operao dos veculos e discriminao dos veculos nos quais o operador esteja
habilitado a operar, conforme NR 11.
Observao: Garantir que o solo tenha estabilidade para suportar o peso do equipamento com
carga mxima permitida para o iamento da carga e, no caso de utilizao de dormentes, garantir
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que os mesmos no tenham rachaduras, deterioraes, e que sejam posicionados de forma
ordenada.
Manilhas e grampos (clips) devem ser inspecionados quanto ao desgaste e devem ser
substitudos quando o desgaste for superior a 10% no dimetro do pino ou da regio da curvatura.
Dever ser realizada a inspeo cor do Ms, conforme padro Alcoa, em todos os
acessrios tais como estropos, cintas de nilon a serem utilizados.
Sempre dever ser realizado o aterramento do guindaste, conectando-se a cabo de
dimetro de entre o p da lana e a malha de terra ou barra de aterramento.
O aterramento obrigatrio quando a lana do equipamento passar o Sistema SPDA
da localidade.
Todos os veculos mveis devem apresentar anterior ao inicio dos trabalhos laudo de
opacidade (fumaa preta) e de emisso de rudo, emitido e aprovado por rgo competente.
A contratada dever possuir em seu quadro de funcionrios um responsvel Rigger
qualificado e responsvel pelas atividades de movimentao / iamento de cargas. A equipe
dever ser composta por profissional Rigger, operador de equipamento e sinalizador (poder ser o
Rigger) da empresa contratada.
Toda a equipe devera usar camisa com tarja refletiva de acordo com a NBR 15292/95
ou colete refletivo.
Todos os equipamentos devem possuir kit para sinalizao composto por (cones, fita
de isolamento amarela e preta, correntes plsticas,pedestais) placa de sinalizao tipo cavalete
para servios noturnos e kit para sinalizao noturna.
S e considerado sinaleiro (rigger) pessoa devidamente treinada, qualificada e
identificada (colete refletivo com a descrio).
considerado violao grave o iamento de carga sobre pessoas.
considerada violao grave a entrada de pessoas em rea isolada ao iar peas ou
equipamentos.
Todas as decises em relao ao guindaste/Munck sero de responsabilidade do
Rigger, e caso o operador do equipamento se desvie do plano estabelecido ser responsabilizado.
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O horrio para entrada e sada da fabrica dever ser respeitado, no ser permitido
movimentao de equipamentos mveis 15 mim antes e 15 min. posterior ao horrio de troca de
turno e horrio ADM.
O check list operacional deve estar no equipamento e ser usado diariamente, antes do
inicio de suas atividades e s poder operar se todos os itens deste estiverem conforme ou Ok.
proibido ao operador do equipamento sair do equipamento com este ligado e com
carga.
Quando em dias de ventos forte dever ser avaliada pelo Rigger a necessidade de
paralisar a operao e ser registrada a deciso no plano de iamento.
A velocidade igual ou superior a 48 k/h inviabiliza qualquer possibilidade de trabalho
de iamento de carga, sendo que a localidade dispe de equipamento para medio do vento.
Obrigatrio manter distancia mnima de 3m de redes energizadas.
Sempre que possvel peas como tubos, vigas e chapas devem ter olhal soldados ou
parafusados para iamento.
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10 CRITRIOS PARA CONTINERES PROVISRIOS
A instalao de contineres de Contratadas nas reas da Alcoa de Tubaro exige a
aprovao do setor de Sade, Segurana e Meio Ambiente, e os mesmos devero obedecer aos
seguintes critrios:
Disposio de extintor de incndio em condies de uso e com prazos de validade
em dia e inspecionado mensalmente de acordo com a NR 23;
Aterramento da estrutura do continer;
Estoque de produtos inflamveis / qumicos proibido nos contineres;
A manuteno do Housekeeping & Coleta seletiva fica sob a responsabilidade da
respectiva Contratada;
As Instalaes eltricas devero atender ao padro ALCOA / NR10 do Ministrio
do Trabalho;
Todas as lmpadas devero ser protegidas contra impactos / quedas;
Todo container dever conter a Identificao com logotipo e nome da contratada.
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11 HOUSEKEEPING/PROGRAMAS 5S
Os empregados devem ser orientados desde a sua admisso na empresa, sobre a
importncia da limpeza e ordem. Sabe que todas as reas de trabalho sero avaliadas
sistematicamente podendo inclusive interromper o trabalho.
A empresa deve estabelecer um plano de ao para manter a sua rea de atuao
sempre organizada e limpa, estabelecer critrios de performance a sua equipe para que sejam
cumpridas.
Todas as reas de trabalho devem ter praas de segregao de resduos, com coletores
especficos por material (madeira, plstico, metal, fios, cabos e lixo comum).
Toda a madeira (restos de embalagem) dever ter seus pregos arrancados ou
totalmente amassados antes do descarte.
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12 ANLISES PRELIMINAR DE RISCOS
Toda Contratada dever conhecer as fontes potenciais de riscos envolvidos nos
trabalhos que sero executados, bem como as respectivas medidas de controle exigidas pela
Alcoa de Tubaro.
O formulrio de Anlise Preliminar de Riscos (APR) encontrado nos quadros de
segurana, nos quais todos os funcionrios tem acesso.
Os procedimentos so:
1. T
odos os trabalhos com escopo ou no-rotineiros em que haja necessidade (definida pelo gestor
tcnico do servio ou tcnico de segurana da Alcoa) de empresas contratadas necessitam de uma
Permisso formal para realizao dos trabalhos nas suas respectivas reas.
2. A emisso da Permisso de Trabalho ser obtida aps a realizao de uma
Analise Preliminar de Riscos para avaliao dos riscos potenciais envolvidos, bem como as
medidas de controle a serem aplicadas, devendo participar, no mnimo, as seguintes pessoas:
Superviso Operacional da Alcoa (quando houver);
Superviso Tcnica dos trabalhos;
Superviso da empresa contratada ou responsvel pela mesma na atividade;
Tcnico de Segurana da empresa contratada (quando houver e a critrio do gestor
tcnico da atividade ou tcnico de segurana da Alcoa);
Trabalhadores da contratada
3. Na APR, dever ser avaliado e garantido o atendimento aos itens estabelecidos,
antes da emisso da Permisso de Trabalho, obtendo as respectivas assinaturas das pessoas
acima.
O formulrio da reunio da APR deve ser mantido com a superviso operacional
junto com a Permisso de Trabalho para ser afixada em local onde os trabalhos forem
realizados.
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4. A validade da Permisso de Trabalho dever ser definida pela equipe emitente da
permisso, caso ocorra a necessidade de prorrogao dos trabalhos. A Permisso de Trabalho
dever ser revalidada formalmente pela Superviso Operacional/rea de segurana da Alcoa,
sendo permitida, no mximo, uma prorrogao no mesmo formulrio.
5. Os tcnicos de segurana ou responsveis das empresas contratadas devero
realizar, no mnimo, uma auditoria na frente de trabalho, em perodos diferentes, e anotar a data e
hora da auditoria.
6. Ocorrendo a paralisao dos trabalhos, por motivos de no-conformidades de
Sade, Segurana e Meio Ambiente ou incidentes, a Permisso de Trabalho ser retirada e,
juntamente com uma anlise de incidente potencial, ser cancelada imediatamente a Permisso
de Trabalho o gestor tcnico dever entrar em contato imediatamente com a rea de SSMA da
localidade.
7. O reincio dos trabalhos somente poder ocorrer aps a autorizao do gestor
tcnico da Alcoa e rea de segurana com a respectiva assinatura na Permisso de Trabalho e
no formulrio da APR.
8. Aps o trmino dos trabalhos, o gestor tcnico (a) executante dever encaminhar
para rea de segurana da Alcoa a APR e Permisso de Trabalho para ser arquivada. Nesse
momento dever ser realizada a Avaliao final da contratada pelo gestor tcnico e tcnico de
Segurana, onde ficar arquivada por um perodo mnimo de 6 meses.
9. As recomendaes estabelecidas no formulrio da APR so bsicas para permitir o
incio dos trabalhos que, em funo da sua natureza e complexidade, podero ser acrescidas de
novos riscos potenciais. Este modelo de formulrio serve apenas como orientao bsica, e no
como levantamento nico de todos os riscos presentes na frente de trabalho, e auxiliar na
identificao de controles complementares de riscos no identificados a serem implantados
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paralelamente aos aqui recomendados, de modo a garantir um ambiente de trabalho livre de
incidentes.
10. As no conformidades de SSMA identificadas devem ser corrigidas de imediato.
Antes do inicio de suas atividades na localidade dever ser apresentado pela
contratada um Plano de segurana especifico para as atividades, explicando as etapas do servio,
identificao de riscos e contramedidas para controlar, eliminar os riscos identificados.
A contratada ir desenvolver um plano que dever conter no mnimo os seguintes
tpicos; nome da contratada, responsvel, integrantes da equipe e funo, etapas do servio,
identificao de perigos e riscos, aes para controle, o que/quem/como/onde/quando, listar
equipamentos necessrios para realizar a atividade, recomendaes gerais.
O Plano de segurana a viso da contratada sobre os riscos que os seus funcionrios
estaro expostos.
O plano de segurana dever seguir o Padro da localidade e dever ser enviado com
no mnimo 48 horas de antecedncia para avaliao pela SPA de contratadas da localidade e
posterior liberao.
de responsabilidade de a contratada repassar as informaes do plano de segurana
aos seus respectivos funcionrios bem como das medidas de controle.
O plano de segurana bem como a APR devero passar por reviso sempre que um
novo risco seja identificado.
Se algum item estiver fora do escopo de trabalho ou em desacordo com desse
caderno, os servios no recebero a liberao de trabalho.
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13 PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS
Todas as empresas contratadas que tenham empregados registrados devero possuir o
PPRA. O PPRA da empresa contratada dever estar descrito em um documento-base, conforme
previsto na Portaria 3.214/78 NR 9, de forma que mostre a realidade em relao aos riscos
gerados nas suas atividades afins, e conter os anexos com os riscos gerados nas atividades
desenvolvidas nas instalaes da Alcoa - TUBARO.
A Alcoa - Tubaro fornecer uma listagem de todos os riscos sade gerados por ela,
descrevendo a fonte geradora, os provveis efeitos sade, os exames mdicos e os EPIs
necessrios para o controle, para subsidiar a elaborao dos anexos de riscos citados no item
anterior.
As empresas contratadas que necessitarem passar pelo processo de pr-qualificao
tero o PPRA examinado e analisado durante este processo, e devero apresentar o anexo de
riscos para a rea de A&L que ser submetido avaliao do setor de Higiene Industrial da
Alcoa. Somente aps esta avaliao que o PCMSO poder ser entregue ao Departamento
Mdico. IMPORTANTE FRISAR QUE NO MOMENTO DA CONFECO DA APR, O
ANEXO DE RISCOS J DEVER ESTAR APROVADO; CASO CONTRRIO, NO SER
POSSVEL PROSSEGUIR COM A MESMA E O TRABALHO NO SER LIBERADO.
As empresas contratadas enquadradas no Risco Baixo, no necessitam apresentar o
PPRA nem o anexo de riscos gerados pela Alcoa.
A Alcoa se reserva o direito de recusar PPRA que no atenda ao mnimo previsto na
NR 9, bem como no cubra todos os riscos gerados por ela.
Para empresas fixas dentro da planta as avaliaes de higiene devem ser realizadas
dentro da unidade
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14 PROGRAMA DE PROTEO RESPIRATRIA
Todas as Contratadas que possurem empregados usurios de respiradores dever
apresentar o seu Programa de Proteo Respiratria ao setor de Higiene Industrial, que analisar e
aprovar o seu contedo.
O Programa de Proteo Respiratria dever ser escrito e atender aos requisitos da
Instruo Normativa n. 1 de 11/04/1994, do Ministrio do Trabalho, contendo, no mnimo, os
seguintes tens:
Indicao de um Administrador do programa;
Necessidade de exame mdico inicial e anual para definir a aptido do usurio;
Critrios tcnicos de seleo do equipamento de proteo respiratria;
Necessidades de treinamentos dos usurios;
Necessidade de ensaio de vedao inicial e anual;
Necessidades de manuteno, higienizao, inspeo e guarda do EPIs;
Auditoria anual do programa.
Todos os usurios de respirador devem ser submetidos a um teste de selagem para
comprovar a correta vedao da pea facial junto face, conforme determina a Instruo
Normativa n. 1 de 11/04/1994, do Ministrio do Trabalho. Os testes podero ser realizados pela
prpria empresa contratada ou por fornecedores de equipamentos de proteo respiratria.
Os testes de selagem devero ser registrados mediante a emisso de certificado e/ou
laudo de aprovao que comprove a efetiva selagem do respirador junto face do usurio. Uma
cpia dos certificados e/ou laudos dever ser entregue ao setor de Higiene Industrial, para
arquivamento.
A Alcoa se reserva o direito de recusar Programa de Proteo Respiratria que no
atenda aos requisitos legais descritos no subitem anterior.
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15 CONSERVAO E PROTEO DA AUDIO
Todas as Contratadas que tenham empregados expostos ao rudo devero adotar
medidas de proteo para garantir que no haja alteraes na condio auditiva dos mesmos.
Os protetores auriculares devero ter o Certificado de Aprovao CA, expedido
pelo Ministrio do Trabalho.
Os protetores auriculares devero ser selecionados de forma a garantir que o seu
Nvel de Reduo de Rudo NRR - seja capaz de reduzir as exposies aos nveis aceitveis
pela legislao brasileira.
Todos os usurios de proteo auditiva devero receber um treinamento inicial e uma
reciclagem, no mnimo anual, enfocando os seguintes aspectos:
Locais e tarefas onde o rudo est presente;
Efeitos do rudo sobre o organismo humano;
Seleo e adequao do protetor auricular;
Limitaes da proteo auditiva;
Maneira correta de utilizar o protetor auricular;
Manuteno, higienizao e guarda da proteo auditiva.
Os treinamentos devero ser registrados com folha de presena e uma cpia desta
dever ser entregue ao setor de Higiene Industrial para arquivamento.
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16 PRODUTOS QUMICOS
Todas as empresas contratadas devero possuir um inventrio completo de todos os
materiais perigosos (produtos qumicos e afins) que estaro utilizando nas dependncias da Alcoa
de Tubaro. A Contratada deve entregar uma cpia deste inventrio para a Higiene Industrial da
Alcoa.
OBS: Entende-se por inventrio completo uma lista com nome comercial do produto:
nome, endereo e telefone de contato do fabricante; local onde ser usado; finalidade e
quantidade estimada em uso.
TODOS OS MATERIAIS CONSTANTES DA LISTA devem ter o seu uso aprovado
pelos setores de Higiene Industrial e de Meio Ambiente da Alcoa. A aprovao de uso se dar
atravs da anlise da Ficha de Informaes de Segurana de Produtos Qumicos FSPQ (ou
MSDS, como mais conhecido na Alcoa). As fichas no devero ter reviso superior a 3 anos.
Caso o produto constante da lista da Contratada conste tambm do inventrio da
Alcoa, e portanto, j seja aprovado para uso, a contratada no necessita obter a FISPQ / MSDS
junto ao fabricante e/ou distribuidor.
Caso o produto constante da lista da Contratada no conste do inventrio da Alcoa, e
portanto, no esteja ainda liberado para uso, a Contratada deve obter a FSPQ / MSDS junto ao
fabricante e/ou distribuidor e entregar no setor de Higiene Industrial e/ou Meio Ambienda Alcoa,
os quais faro a anlise e liberao/aprovao para uso do produto.
A Contratada deve manter cpias das FSPQ / MSDS, juntamente com o inventrio de
materiais perigosos, no seu escritrio administrativo (continer, sala etc) na Alcoa-Tubaro, para
fins de auditoria. Cpias dos MSDSs dos produtos usados que j constam do inventrio da Alcoa
podero ser obtidos no setor de Higiene Industrial da Alcoa-Tubaro.
NENHUM PRODUTO PODER ENTRAR NAS DEPENDNCIAS DA ALCOA
ANTES DE SER APROVADO E LIBERADO PARA USO.
As pessoas devero ser informadas sobre os riscos e estar devidamente protegidas
para manuseio e aplicao dos produtos.
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Os seguintes produtos, constantes da Lista Negra, tm o seu uso proibido nas
dependncias da Alcoa:
Antimnio;
Asbestos;
Benzeno;
Benzidina contaminada com alfa e beta naftilamina;
Berlio;
Cdmio;
Clorofrmio;
Formaldedo;
Chumbo e cromatos em tintas e lubrificantes;
Mercrio;
Cloreto de metileno;
Metil Clorofrmio;
Metil e steres de etileno glicol e seus acetatos;
Nitrosaminas;
leos no hidrotratados severamente;
Orto-Toluidina;
Percloretileno;
Fibras cermicas refratrias;
Sensibilizadores: e
Tricloroetileno.
A exceo para uso destes produtos somente ser concedida mediante aprovao por
escrito do Gerente de Operaes.
Todas as tintas a serem utilizadas devero atender s especificaes tcnicas da
Alcoa, isto , no conter metais pesados e/ou solventes aromticos. Os casos omissos (especiais)
devero ser examinados e aprovados pelos setores de Higiene Industrial e de Meio Ambiente da
Alcoa.
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As reas de Estocagem Temporrias de Produtos Qumicos (ex: leo) devem estar
providas de conteno secundria para os casos de vazamentos acidentais.
Todos os produtos qumicos que forem fracionados (produtos retirados das
embalagens originais e colocados em frascos menores) devero conter as etiquetas sobre os riscos
e perigosos envolvidos (conforme modelo do Departamento de SSMA) e NR26.
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17 ARMAZENAMENTO DE MATERIAS
Dentro das instalaes da Alcoa Tubaro, todos os matrias a serem armazenados
devem seguir as seguintes condies:
Sempre dever haver proteo sob as pea, exemplo: suportes, estrados, dormentes,
de forma a no manter contato com o cho (terra).
Todas as reas devem ser delimitadas, fechadas, s permanecendo nestes locais
pessoas que estejam envolvidas com o trabalho.
Todos os materiais que geram riscos de rolar ou deslizar, etc. obrigatoriamente devem
estar calados.
Em locais de armazenamento de materiais a rea deve estar sempre nivelada.
A rea de movimentao de cargas e descargas dever estar sempre isolada e definida,
com a finalidade de manter a distancia segura entre pedestre e equipamentos durante operao.
A altura de armazenamento deve ser avaliada sempre pelo tipo de material, porm
armazenar em situaes on