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  • A

    REQUISITOS NECESSRIOS DE SADE, SEGURANA

    E MEIO AMBIENTE DA

    ALCOA ALUMNIO S.A. DE TUBARO/SC.

    Reviso: 01 de setembro de 2015.

    MANUAL DE SADE, SEGURANA E MEIO AMBIENTE PARA

    CONTRATADAS E SUBCONTRATADAS

  • SUMRIO

    1 OBJETIVOS ................................................................................................................................ 1

    2 RESPONSABILIDADE .............................................................................................................. 2

    3 POLTICA DE SADE, SEGURANA, MEIO AMBIENTE E QUALIDADE .................. 3

    4 REQUISITOS LEGAIS .............................................................................................................. 4

    5 EXPECTATIVA DE CONDUTA .............................................................................................. 6

    5.1 CONTROLE DE USO DE LCOOL E DROGAS ..................................................................... 7

    6 PLANO DE EMERGNCIA ...................................................................................................... 8

    6.1 PROTEO CONTRA INCNDIO .......................................................................................... 8

    7 EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVDUAL .............................................................. 9

    7.1 EPI`S OBRIGATRIOS PARA CIRCULAR EM REA FBRIL ........................................... 9

    7.2 EPI`S ESPECFICOS E TREINAMENTOS NECESSRIOS ................................................. 10

    7.2.1 Trabalho em altura .............................................................................................................. 10

    7.2.2 Trabalho em espao confinado ........................................................................................... 10

    7.2.3 Etiquetagem, Bloqueio, Teste e Verificao ...................................................................... 11

    7.2.4 Equipamentos mveis .......................................................................................................... 11

    7.2.5 Veculos industriais ............................................................................................................. 12

    7.2.6 Trabalhos com eletricidade ................................................................................................. 12

    7.2.7 Aquecimento com maarico ................................................................................................ 13

    7.2.8 Corte com maarico ............................................................................................................. 13

    7.2.9 Solda eltrica ........................................................................................................................ 15

    7.2.10 Trabalhos com produtos qumicos ................................................................................... 16

    7.2.11 Trabalhos com ar comprimido e ferramentas pneumticas .......................................... 16

  • 7.2.12 Trabalho com martelete pneumtico ............................................................................... 17

    7.2.13 Trabalho com lixadeira ..................................................................................................... 18

    7.2.14 Trabalho com serra circular ............................................................................................. 18

    7.2.15 Trabalho com serra tico-tico............................................................................................. 18

    7.2.16 Trabalho com furadeira .................................................................................................... 18

    7.2.17 Trabalho com ferramentas manuais ................................................................................ 19

    7.2.18 Motosserra e podadeiras ................................................................................................... 19

    7.2.19 Solda em GLP .................................................................................................................... 20

    7.2.20 Construo civil ................................................................................................................. 20

    7.2.21 Outras atividades ............................................................................................................... 21

    8 EQUIPAMENTOS DA ALCOA .............................................................................................. 22

    9 ATIVIDADES ............................................................................................................................ 23

    9.1 TRABALHOS A QUENTE ...................................................................................................... 23

    9.1.1 Precaues para utilizao de discos abrasivos ................................................................ 23

    9.1.2 Especificaes dos discos abrasivos padro ...................................................................... 24

    9.2 TRANSPORTE DE LQUIDOS INFLAMVEIS ................................................................... 25

    9.2.1 Precaues para cilindros de gs ........................................................................................ 25

    9.2.2 Armazenamento e transferncia de lquidos inflamveis ................................................ 25

    9.3 ANDAIMES ............................................................................................................................. 26

    9.3.1 Especificao tcnica de segurana para andaime tubulares .......................................... 26

    9.4 TRABALHOS SOBRE TELHADOS ....................................................................................... 31

    9.4.1 Atendimentos a legislao legal aplicvel (NR 18) ........................................................... 31

    9.4.2 Regras gerais de segurana ................................................................................................. 32

  • 9.4.3 Zona designada de acesso ................................................................................................... 33

    9.4.4 Pontos de ancoragem e linha de vida horizontal .............................................................. 33

    9.5 USO DE GUINDASTES/PLATAFORMAS DE TRABALHO AREA E GUINTAUTOS .... 34

    9.5.1 Requisitos para operao de um guincho tipo guindauto (munck) e guindastes .......... 34

    9.5.2 Equipamentos hidrulicos .................................................................................................. 35

    9.5.3 Nivelamento .......................................................................................................................... 35

    9.5.4 Cabos .................................................................................................................................... 36

    9.5.5 Ganchos ................................................................................................................................ 36

    9.5.6 Outros dispositivos de segurana ....................................................................................... 36

    9.5.7 Sinalizao, indicaes e alarmes ....................................................................................... 36

    9.5.8 Treinamentos ....................................................................................................................... 37

    9.5.9 Habilitao ........................................................................................................................... 37

    10 CRITRIOS PARA CONTEINERES PROVISRIOS ..................................................... 40

    11 HOUSEKEEPING/PROGRAMA 5S..................................................................................... 41

    12 ANLISE PRELIMINAR DE RISCOS ................................................................................ 42

    13 PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS ......................................... 45

    14 PROGRAMA DE PROTEO RESPIRATRIO ............................................................. 46

    15 CONSERVAO E PROTEO DA AUDIO .............................................................. 47

    16 PRODUTOS QUMICOS ....................................................................................................... 48

    17 ARMAZENAMENTO DE MATERIAS ............................................................................... 51

    18 JATEAMENTO E PINTURA ............................................................................................... 52

    19 ERGONOMIA ......................................................................................................................... 53

    20 RELAES DE PROCEDIMENTOS DE SADE, SEGURANA E MEIO

    AMBIENTE .................................................................................................................................. 54

  • 21 REA MDICA ...................................................................................................................... 57

    21.1 EXAMES/EXIGIDOS PARA CONTRATADAS NA ADMISSO/PERIDICOS E PARA

    FUNES ESPECIAIS.................................................................................................................. 57

    21.2 DOCUMENTAES ............................................................................................................. 57

    21.3 LIBERAO DO SERVIO ................................................................................................. 59

    22 DILOGO DIRIO DE SEGURANA MDICA ............................................................. 60

    23 INCIDENTES .......................................................................................................................... 61

    23.1 INSTRUES SOBRE INVESTIGAO E ANLISE DE INCIDENTES ........................ 61

    23.2 CLASSIFICAO DE INCIDENTES E CRITRIOS PARA SUA CARACTERIZAO . 61

    23.3 TIPOS DE CASOS DE INCIDENTES ................................................................................... 62

    23.4 CONCEITOS DE INCIDENTES GRAVES ........................................................................... 63

    24 ESCOPO DE TRABALHO .................................................................................................... 64

    25 PR QUALIFICAO DE FORNECEDORES PARA ALCOA ...................................... 65

    25.1 EMPRESAS CLASSIFICADAS NOS SERVIOS DE BAIXO RISCO ............................... 66

    25.2 EMPRESAS CLASSIFICADAS NOS SERVIOS DE RISCO MDIO E ALTO ................ 66

    25.3 EMPRESAS CLASSIFICADAS NOS SERVIOS DE RISCO ALTO FORADO ............. 67

    25.4 CHECK LIST PARA CLASSIFICAO DO SERVIO ...................................................... 68

    26 INSTRUES SOBRE AVALIAO FINAL DE SADE, SEGURANA E MEIO

    AMBIENTE .................................................................................................................................. 69

    27 PROCEDIMENTOS PARA ENTRADADA DE EQUIPAMENTOS MVEIS E

    VECULOS INDUSTRIAIS DE CONTRATADAS .................................................................. 70

    28 MS DAS CONTRATADAS .................................................................................................. 71

    29 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA QUALQUER TIPO DE

    SERVIO ..................................................................................................................................... 72

    30 CONSIDERAES FINAIS .................................................................................................. 74

  • 1

    1 OBJETIVOS

    Este documento tem por objetivo descrever as responsabilidades de Sade, Segurana e

    Meio Ambiente de Contratadas, Subcontratadas e Fornecedores que executam servios para a

    Alcoa de Tubaro/SC. O presente documento dever ser includo em todos os contratos e pedidos

    de compra de Contratadas e Fornecedores.

    Qualquer Subcontratada autorizada dever atender a todas as exigncias deste documento e

    do processo de Contratao da Alcoa - Tubaro.

    O documento contm as orientaes bsicas dirigidas s empresas contratadas da Alcoa -

    Tubaro, visando orient-las na implementao e administrao dos seus respectivos programas

    de Sade, Segurana e Meio Ambiente SSMA - conforme estipulado no contrato. Outros

    requisitos de SSMA podero ser exigidos das Contratadas para controle de riscos no-previstos

    neste Manual.

  • 2

    2 RESPONSABILIDADES

    de responsabilidade da Contratada, planejar e executar suas atividades de modo a

    prevenir incidentes de trabalho, preservar a sade de seus empregados e o meio ambiente.

    A contratada responsvel pelos atos e atitudes de seus empregados ou

    subcontratados decorrentes da inobservncia dos Procedimentos de Sade, Segurana e Meio

    Ambiente.

    Responsabilidade significa tambm a obrigao de interromper qualquer atividade ou

    postura que represente risco imediato Segurana e Sade das pessoas e que possa causar

    qualquer impacto (dano) ao Meio Ambiente.

    Em caso de sub-contratao de responsabilidade de a contratada divulgar e fazer

    cumprir todas as Leis, Procedimentos , e qualquer regra estabelecida de Sade, Segurana e Meio

    Ambiente.

    A contratada dever nomear uma pessoa Responsvel, com experincia especfica

    para cumprir as obrigaes de Sade, Segurana e Meio Ambiente.

  • 3

    3 POLTICA DE SADE, SEGURANA, MEIO AMBIENTE E QUALIDADE

  • 4

    4 REQUISITOS LEGAIS

    A portaria n. 3214 de 08 de Junho de 1978 contm as Normas Regulamentadoras

    NRs, que regem condies relativas Segurana e Medicina do Trabalho.

    Independente das Normas / Procedimentos / Standards da Alcoa de carter

    obrigatrio que a Empresa Contratada cumpra todos os requisitos legais aplicveis ao ramo de sua

    atividade e em nenhuma hiptese poder alegar desconhecimento dos mesmos. Segue as normas

    regulamentadoras:

    NR-01 Disposies Gerais

    NR-02 Inspeo Prvia

    NR-03 Embargo e Interdio

    NR-04 Servio Especializado em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho

    SESMT

    NR-05 Comisso Interna de Preveno de Acidentes - CIPA

    NR-06 Equipamentos de Proteo Individual EPI

    NR-07 Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional

    NR-08 Edificaes

    NR-09 Programa de preveno de riscos ambientais

    NR-10 Instalaes e servios em eletricidade

    NR-11 Transporte, movimentao, armazenagem e manuseio de materiais

    NR-12 Mquinas e equipamentos

    NR-13 Caldeiras e vasos de presso

    NR-14 Fornos

    NR-15 Atividades e operaes insalubres

    NR-16 Atividades e operaes perigosas

    NR-17 Ergonomia

    NR-18 Condies e meio ambiente de trabalho na indstria da construo

    NR-19 Explosivos

    NR-20 Lquidos combustveis e inflamveis

  • 5

    NR-21 Trabalho a cu aberto

    NR-22 Trabalhos subterrneos

    NR-23 Proteo contra incndio

    NR-24 Condies sanitrias e de conforto nos locais de trabalho

    NR-25 Resduos industriais

    NR-26 Sinalizao de segurana

    NR-27 Registro profissional do tcnico de segurana do trabalho no Ministrio do Trabalho e

    da Previdncia Social

    NR-28 Fiscalizao e penalidades

    NR-29 Segurana e Sade no trabalho porturio

    NR-30 Norma Regulamentadora de Sade e Segurana no Trabalho Aquavirio

    NR-31 Norma Regulamentadora de Sade e Segurana no Trabalho Agricultura, Pecuria

    Silvicultura, explorao Florestal e Agricultura.

    NR-32 Segurana e sade no trabalho em servios de sade.

    NR-33 Segurana e sade nos trabalhos em espaos confinados

    NR-34 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo e Reparao Naval

    NR-35 Trabalho em Altura.

    NR-36 Segurana e Sade no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e

    Derivados

  • 6

    5 EXPECTATIVAS DE CONDUTA

    Durante a permanncia em propriedade da Alcoa, os empregados da Contratada no iro

    se envolver em conduta perigosa, ilegal e abusiva, incluindo:

    Violar normas ou prticas comuns de segurana e meio ambiente, causar ameaa a

    um colega ou provocar dano ambiental;

    Criar ou contribuir para qualquer condio insegura ou insalubre;

    Tirar, desnecessariamente, a ateno de qualquer empregado que esteja trabalhando

    ou participar de atividade no ligada ao trabalho, que interfira no servio;

    Usar linguagem abusiva;

    Ameaar, intimidar, molestar, ou constranger colegas;

    Discriminar, por meio da palavra ou de aes, grupos ou indivduos, em razo de

    raa, sexo, idade, opo sexual, religio, deficincia ou nacionalidade;

    Conduta imoral, indecncia ou assdio sexual;

    Brigar ou instigar brigas;

    Roubo, abuso ou destruio deliberada de patrimnio, ferramentas ou equipamentos

    de empregados da Companhia;

    Posse de armas de fogo ou armas brancas nos domnios da Companhia;

    Dados falsificados incluindo cartes de ponto, ou fazer declaraes falsas que possam

    resultar na adulterao de dados, cartes de telefone ou prestao de contas;

    Utilizar mal ou retirar dos domnios da Companhia, sem permisso, listas de

    empregados, cpias de documentos, registros ou informaes confidenciais de

    qualquer natureza, sob qualquer forma;

    Solicitar, receber contribuies, ou distribuir material escrito ou impresso sem

    permisso da gerncia;

    Afixar ou retirar avisos, placas ou escrever, sob qualquer forma, em quadros de avisos

    ou propriedade da Companhia, sem autorizao especfica da gerncia;

    Possuir ou utilizar TVs, rdios, videocassetes ou cmeras para uso pessoal nos

    domnios da Companhia, sem permisso;

  • 7

    Deixar de obedecer ao supervisor ou apresentar outras formas de insubordinao;

    Deixar o servio ou a rea de trabalho durante as horas de trabalho, sem permisso;

    Qualquer atitude ou comportamento ilegais previstos em requisitos legais e outros

    requisitos; e

    Fumar em escritrios, salas de refeies ou outras reas no designadas para tal (a

    rea especifica para fumantes o fumdromo, localizado ao lado do estacionamento).

    5.1 CONTROLE DE USO DE LCOOL E DROGAS

    proibido possuir ou consumir qualquer bebida txica ou substncia ilegal nas reas da

    Alcoa. responsabilidade da Contratada, monitorar seus empregados antes de seu ingresso em

    propriedades da Alcoa - Tubaro e tambm no curso de seu trabalho. Aqueles que forem

    encontrados sob a influncia de lcool ou drogas sero retirados do local e tero acesso futuro

    proibido.

    Empregados de contratadas e subcontratadas podero ser solicitados a se submeterem a

    teste de lcool.

    Esse procedimento visa neutralizar o potencial de riscos relacionados falta de ateno,

    perda de reflexos e outros sintomas influenciados pela concentrao alcolica, incapacitando o

    trabalhador de exercer suas atividades laborais com segurana.

  • 8

    6 PLANO DE EMERGNCIA

    Antes de iniciar um servio firmado em contrato, a Contratada receber informaes do

    Plano de Emergncia Alcoa de Tubaro, o qual apontar o sistema de atendimento no momento

    de uma emergncia. A Contratada acatar inteiramente o plano, dever comunic-lo a seus

    empregados e incluir treinamento necessrio para garantir sua conformidade.

    Todas as emergncias devem ser comunicadas imediatamente Alcoa, pelo Ramal

    22 ou acionadores de emergncia disponvel nos setores ou radio de comunicao. No caso

    de falta desses servios, ou caso nenhum dos sistemas funcione enviar um funcionrio a

    portaria da localidade.

    Os tipos de toques so:

    Um toque longo de 50 segundos indicando Incndio, Incidente com Leso ou

    Incidente Ambiental grave, onde os funcionrios devem permanecer nos seus

    respectivos locais de trabalho a menos que sejam orientados do contrrio.

    Dois toques de 20 segundos indicando Abandono de rea, onde os funcionrios

    devem deslocar-se em ordem at os pontos de encontro espalhados pela fbrica e

    aguardar pela orientao da brigada de Emergncia.

    Um toque longo de 5 minutos indicando Furaco, Tempestade ou outros desastres

    naturais, onde os funcionrios devero deslocar-se s reas com laje (vestirio,

    escritrio central, banheiros, etc) e aguardar orientao da Brigada de

    Emergncia.

    6.1 PROTEO CONTRA INCNDIO

    O tipo de construo como prdios combustveis ou no-combustveis e locais de prdios

    temporrios sero aprovados pela Alcoa. Prdios temporrios localizados dentro de um outro

    prdio ou estrutura devero ser de construo no-combustvel.

    Prdios temporrios localizados em rea externa e no utilizados para armazenagem ou manuseio

    de lquidos inflamveis ou combustveis, gases inflamveis, explosivos, agentes explosivos ou

    locais perigosos similares devero estar a pelo menos 3 metros de outro prdio ou estrutura.

  • 9

    7 EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVDUAL

    Todos os EPIs devero atender NR-06 da portaria 3214 do MTE (Ministrio do

    Trabalho e Emprego).

    Os EPIs devero ser especificados pela contratada mediante avaliao dos riscos e

    aprovados pela Alcoa, de acordo com os riscos do local o qual sero realizadas as

    atividades conforme especificao do escopo tcnico e SSMA. Os EPIs no podero sofrer

    alterao na sua estrutura, nem ser utilizados em condies para as quais no foram

    especificados.

    Todos os EPIs devem ser certificados e devidamente aprovados pelo MTE, e

    possuir seu respectivo C.A. (Certificado de aprovao do Ministrio do Trabalho).

    de responsabilidade de a contratada manter um arquivo com cpia de todos os

    CAs dos EPI`s utilizados pelos seus empregados.

    A contratada dever fornecer a Alcoa evidncia de entrega e treinamento a seus

    funcionrios quanto utilizao, higienizao e armazenamento dos EPIs.

    Novos EPIs podero ser especificados mediante avaliao de risco, em conjunto

    com o responsvel de SSMA da Alcoa e da contratada.

    A seguir, listamos os EPIs comuns de uso nas reas da fbrica e algumas

    atividades a serem desenvolvidas pelas contratadas.

    7.1 EPI`S OBRIGATRIOS PARA CIRCULAR NA REA FABRIL

    culos de segurana com proteo lateral confeccionado em policarbonato:

    Protetor auricular tipo plug ou concha;

    Calado de segurana com biqueira de ao e proteo metatrsica. Para

    eletricistas o calado de ver ter isolao para 1000 volts;

    Uniforme da Empresa contratada (camisa de manga comprida e cala em

    algodo ou Brim com faixas refletivas na altura do peito para as camisas) a camisa dever

    obrigatoriamente possuir elstico ou botes nas mangas;

    Capacete com jugular (exceto nas cores Vermelha ou Verde);

  • 10

    Para trabalhos com eletricidade os contratados devem estar paramentados com

    vestimenta apropriada contra arco-voltaico, conforme rege NR 10. dever da contratada

    fornecer laudo do tecido utilizado na confeco do uniforme; e

    No permitido o uso de roupas ou ornamentos perigosos, como calas com

    bolsos largos (tipo big), camisas sem elstico nas mangas e cordes.

    7.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL ESPECIFICOS E TREINAMENTOS

    NECESSRIOS

    A seguir, listamos os EPIs e EPCs especficos de algumas atividades a serem

    desenvolvidas pelas contratadas assim como os treinamentos necessrios. Novos EPIs podero

    ser especificados caso os trabalhos requeiram novos controles para evitar qualquer tipo de

    incidentes que comprometa a sade dos empregados ou provoque danos ao meio ambiente.

    7.2.1 Trabalhos em altura

    considerado trabalhado em altura a partir de 1,8 metros;

    Treinamento sobre preveno de quedas (Norma Regulamentadora 35 / Procedimento

    PPO-EHS 230 aplicveis);

    Carto de permisso para trabalhos em alturas;

    Reciclagem de treinamento de Acordo com o Programa de Treinamento; e

    Sistema de inspeo Cor do Ms.

    7.2.2 Trabalhos em espaos confinados:

    Treinamento Espao Confinado;

    Treinamento Prtico: uso de equipamentos e EPIs;

    Permisso de entrada em espaos confinados PET;

    Reciclagem de treinamento anual para trabalhador e vigia na NR 33;

    Isolamento de rea (fita zebrada e carto de isolamento);

  • 11

    Verificar a necessidade de etiquetamento, bloqueio, teste e verificao;

    Observar a APT do respectivo espao confinado;

    Os funcionrios devero passar por avaliao escrita dentro da localidade, com mdia

    8.0;

    EPIs necessrios: Roupa Tychen, luvas de PVC e algodo, botas de borracha, culos

    de segurana, protetor facial, protetor auricular; e

    Apresentar certificado de concluso ou reciclagem do curso.

    7.2.3 Etiquetamento, bloqueio, teste e verificao.

    Treinamento sobre Etiquetamento, Bloqueio, Teste e Verificao (EBTV);

    Treinamento prtico;

    Uso de etiquetas para bloqueio;

    Dois cadeados pessoais com a identificao da empresa com apenas uma chave cada;

    Auditorias nos procedimentos de Bloqueio, Etiquetagem, Teste e Verificao; e

    Reciclagem de treinamento a cada dois anos para autorizados.

    7.2.4 Equipamentos mveis

    Treinamento terico e prtico sobre equipamentos mveis, incluindo o certificado;

    Teste prtico para os treinamentos realizados por empresa externa;

    Carto de habilitao para os operadores de equipamentos mveis (crach) de acordo

    com a NR 11;

    Preenchimento do dirio de bordo antes de iniciar o turno;

    Leitura da APT para operao; e

    Reciclagem a cada 3 anos.

  • 12

    7.2.5 Veculos industriais

    Os veculos industriais: equipamentos que movimentam carga sobre rodas ou

    esteiras, com alguns dispositivos de acionamento, exemplo: tratores, retroescavadeiras,

    guindastes, munck e bob-cat.

    Treinamento terico e prtico de operador do veculo a ser utilizado, incluindo o

    certificado de acordo com a NR 11;

    Isolar toda rea de trabalho com fita zebrada e carto de isolamento; e

    Carto de habilitao para os operadores de veculos industriais (crach).

    7.2.6 Trabalhos com eletricidade

    Todas as instalaes eltricas provisrias ao serem executados por empresas

    contratadas dentro da localidade devero seguir os padres mandatrios da empresa,

    em todas as protees contra descargas atmosfricas, aterramento, curto-circuito,

    possuir disjuntor diferencial;

    Registro em carteira profissional da funo de eletricista ou ajudante de eletricista;

    Comprovante de capacitao profissional (certificado ou registro em carteira);

    Treinamento da NR 10 apresentar certificado;

    Treinamento sobre etiquetamento, bloqueio, teste e verificao (Fornecido pela

    Alcoa);

    Acompanhamento de um eletricista da Alcoa sempre que for necessrio

    executar o primeiro bloqueio eltrico, para conhecimento de outros pontos que

    tambm sero desnergizados;

    Acompanhamento de um eletricista da Alcoa sempre que for necessrio para executar

    servios nas casas de fora;

    As ferramentas eltricas e equipamentos utilizados pela empresa contratada devero

    possuir duplo isolamento (ferramentas) e dispositivo para aterramento;

  • 13

    Treinamento da Norma 32.60 para o pessoal autorizado e qualificado a trabalhar em

    alta tenso;

    Os equipamentos utilizados pelas empresas contratadas que possuam acionamento

    eltrico devem ser providos de uma conexo para o aterramento;

    Para utilizao de equipamento eltrico necessrio ter instalar o diferencial residual

    (DR);

    EPIs exigidos para trabalhar em Alta Tenso: Luvas apropriadas, capacetes, roupa

    nomex completa;

    Camisa no mnimo nvel dois (2) com tarja refletiva; e

    Botina de segurana com biqueira e proteo metatrsica com isolamento para

    eletricista.

    7.2.7 Aquecimento com maarico

    EPIs e EPCs necessrios:

    Luvas de raspa cano longo;

    Protetor facial verde;

    Avental de raspa;

    Mangote, perneira ou bluso de raspa;

    culos com lentes filtrantes;

    Mascara de solda; e

    Vlvulas de reteno instalada entre a caneta e a mangueira.

    7.2.8 Corte com maarico

    Estes processos geram excesso de resduo (sucata metlica etc.), sendo assim a

    empresa deve apresentar em seu plano de obra a forma de eliminar a possibilidade de que estes

    pequenos ou grandes pedaos fiquem soltos pela rea. Todos os trabalhos devem ser planejados

    de forma a no atingir outras pessoas com fagulhas, respingo de metal liquida. Trabalhos

    sobrepostos devem ser priorizados nestes casos. As mangueiras dos equipamentos de solda

  • 14

    devem sempre estar orientadas de forma a no haver possibilidade de serem danificados durante

    os trabalhos, de mquinas passarem sobre estes, em areas alagadas, fechando a passagem de

    pessoas.

    Sempre que possvel devero estar em cavaletes fora do cho.

    No podem ter emendas ou improvisaes.

    As mangueiras dos oxicortes no devem ter tamanho inferior a 10m de cumprimento.

    As cores das mangueiras devero seguir a norma NR 20 para produtos inflamveis.

    Os conjuntos de oxicortes devero estar acondicionadas em carrinhos prprios,

    proibido deixar cilindros soltos em qualquer rea. As mangueiras devem ser fixadas com

    abraadeira e no possurem trincas ou rachaduras e proibido realizar emenda de mangueiras.

    S se deve usar mangueira vermelha para o acetileno e verde ou preta para o oxignio

    Os Manmetros e vlvulas devem estar em perfeito estado de conservao

    As Vlvulas de reteno instalada entre a caneta e a mangueira.

    Registro em carteira profissional da funo de soldador ou comprovante de

    capacitao.

    Permisso para servios de solda e corte (preenchimento do carto vermelho).

    proibido qualquer tipo de trabalhos a quente em tambores e/ou recipientes que

    contenham combustveis inflamveis, txicos ou corrosivos.

    No transporte de cilindros os mesmos devem estar com capacete.

    Transporte dos carros despressurizados.

    Os equipamentos de oxi-corte e solda eltrica devem estar em perfeitas condies de

    operao e com cor do ms identificada.

    Nas interrupes e aps trmino da tarefa de trabalhos a quente as mquinas de solda

    devem ser desligadas e as mangueiras dos cilindros despressurizadas.

    proibido o uso de fsforo e isqueiro a gs para acender os equipamentos de solda e

    corte. Os soldadores/maariqueiros devem fazer uso do isqueiro para maarico.

    exigido que o conjunto seja equipado com vlvula corta fluxo na mangueira de

    acetileno, junto ao regulador e vlvulas corta chama nas mangueiras de acetileno e oxignio,

    junto ao maarico.

  • 15

    Durante os trabalhos as mangueiras, devem ser posicionadas de modo a no ficar

    exposta a fagulhas, respingos, superfcie quente ou chama do maarico.

    Os cilindros de acetileno e oxignio no devem estar expostos ao calor. Os cilindros

    devem ficar em carrinho prprio, na posio vertical e preso por corrente ou abraadeira metlica.

    Durante os trabalhos, o conjunto oxi-corte deve ser mantido a uma distncia segura do local de

    realizao do servio.

    Evitar contato de graxa ou qualquer lubrificante, nas vlvulas dos cilindros,

    manmetros e reguladores, mangueiras e maarico. O contato de graxa ou leo com o oxignio

    causa exploso.

    7.2.9 Solda eltrica

    Registro em carteira profissional da funo de soldador ou comprovante de

    capacitao.

    Permisso para servios de solda e corte (preenchimento do carto vermelho).

    S permitida tomada padro de acordo com a NR 10, as extenses devem ser usadas

    com DR (Diferencial residual).

    Garra jacar do cabo terra. A garra deve estar com boa presso de mola e bem

    conectada ao cabo. proibido o uso de mquina de solda, que esteja sem a garra.

    Os cabos positivos e terra devem estar sem emendas e com isolamento perfeito.

    Devem estar afastados do ponto de solda, de modo a no serem atingidos por respingos

    ou fagulhas e no deve estar em contato com superfcie quente.

    Os pinos do plug de tomada, no devem estar danificados ou folgados.

    Em caso de necessidade do uso de extenses eltricas, as mesmas devem estar em

    condies e identificadas conforme programa de inspeo de cor do ms.

    EPIs e EPCs necessrios:

    Avental, mangotes ou bluso, luvas e perneiras de raspa;

    Mscara para soldador com lentes filtrantes; w

    culos de segurana.

  • 16

    7.2.10 Trabalhos com produtos qumicos

    A contratada dever enviar inventrio com todos os produtos que sero utilizados e

    suas respectivas fichas de segurana do produto FISPQ (Ficha de Informao de

    Segurana de Produto Qumico) Alcoa Tubaro;

    Disponibilizao dos respectivos FISPQ junto aos locais onde esto sendo utilizados

    os produtos;

    Quantidade de produto qumico aproximada em uso na empresa;

    Embalagem apropriada e identificada com rtulos de segurana de acordo com a NR

    26; e

    Descarte adequado das embalagens vazias e resduas qumicos.

    EPIs necessrios:

    culos de segurana ampla viso;

    Luvas (ntrica, PVC, Ltex), aventais, botas impermeveis (avaliar a necessidade);

    Protetor facial para os casos com risco de respingos;

    Roupa Tychen; e

    Para maiores informaes, consultar a rea de Sade, Segurana e Meio

    Ambiente.

    7.2.11 Trabalhos com ar comprimido e ferramentas pneumticas

    Usar mangueira compatvel com a presso da rede;

    No utilizar na limpeza do corpo;

    Todas as conexes de mangueira sero instaladas de tal maneira que elimine qualquer

    possibilidade de desconectar-se acidentalmente. Obrigatrio uso de trava tipo mola;

    Todas as mangueiras e conexes devem estar em perfeitas condies de

    funcionamento;

    Todas as braadeiras sero de metal resistente a impactos, amassamentos e que no

    reajam com soda caustica como o alumnio;

  • 17

    Somente mangueiras aprovadas para presso do produto podero ser usadas;

    proibido o transito de equipamentos sobre mangueiras. Qualquer dano, esta devera

    ser substituda;

    Mangueiras nunca podem ficar na rea quando no em uso. No uso de marteletes,

    somente pessoas treinadas sero permitidas;

    Os equipamentos de gerao de ar comprimido devem ter seus manmetros em

    perfeito estado, calibrados e com responsvel pela operao deste; e

    No permitido o uso de manmetros quebrados ou defeituosos.

    7.2.12 Trabalhos com martelete pneumtico

    Avaliao do local dever ser realizada pela Engenharia/manuteno antes de iniciar os

    trabalhos, para verificar se h tubulaes de gua, leo e condutes com fiaes

    eltricas. Aps deve ser realizado o preenchimento da Permisso para trabalhos de

    escavaes;

    Para operar martelete obrigatrio uso de protetor auricular e protetor facial;

    Para operar martelete obrigatrio realizar rodzio de funo a cada trs horas;

    As mangueiras no podem conter emendas;

    Sempre que possvel as mangueiras devem estar suspensas; e

    No deixe mangueiras desprotegidas em rea de circulao.

    EPIs necessrios:

    culos de segurana;

    Calado de segurana com biqueira de ao e proteo metatrsica;

    Luvas de algodo, vaqueta ou couro;

    Protetor auricular; e

    Protetor facial.

  • 18

    7.2.13 Trabalhos com lixadeira

    EPIs e EPCs necessrios:

    Proteo de disco na lixadeira;

    Protetor facial;

    Luva de raspa ou couro;

    Avental de raspa;

    culos de segurana; e

    Protetor auricular.

    7.2.14 Trabalhos com Serra circular

    EPIs e EPCs necessrios:

    Proteo de disco na serra;

    Avental de raspa;

    Protetor facial;

    Mesa apropriada para corte; e

    Manter o material sobre uma superfcie firme e resistente para realizar o corte.

    7.2.15 Trabalhos com Serra Tico-Tico

    EPIs e EPCs necessrios:

    Proteo da lmina;

    Mesa apropriada para corte; e

    Manter o material sobre uma superfcie firme e resistente para realizar o corte

    7.2.16 Trabalhos com Furadeira

    Verificar as condies das brocas;

    Avaliao do local a ser perfurado sobre a existncia de fiaes e tubulaes; e

  • 19

    Chave de mandril para troca de broca.

    7.2.17 Trabalhos com Ferramentas manuais

    As ferramentas manuais de construo, como; marretas, ponteiros e talhadeiras

    utilizadas devem seguir as seguintes especificaes;

    culos de segurana;

    Ferramentas produzidas em cromo-vandio;

    Luvas emborrachadas na palma da mo de acordo com a NR 18;

    Talhadeira com proteo na empunhadura;

    Cabos em boas condies de segurana, exemplos para martelos, chaves de fenda,

    enxada, etc.; e

    Os cabos no podem estar presos com pregos, cunhas.

    expressamente proibida a improvisao de ferramentas

    A qualquer momento e quando achar conveniente a contratante realizar inspeo nas

    caixas de ferramentas podendo recolher as ferramentas que julgar inadequadas.

    7.2.18 Motosserras e podadeiras

    O uso de motosserra na localidade somente permitido por trabalhadores

    capacitados de acordo com a NR11 e NR 12.

    A mquina dever possuir todas as protees indicadas pela NR 12, freio, sistema

    de pega.

    Dever ser apresentado certificado de competncia do trabalhador e a reciclagem

    dever ocorrer a cada trs (3) anos.

    Dever ser usada tela de proteo contra projees materiais durante a operao

    do equipamento

    Para uso de podadeiras e mquinas de recorte obrigatrio o uso de avental de

    raspa, perneiras e protetor facial.

  • 20

    O combustvel para abastecimento desses equipamentos dever ser armazenado

    em container de segurana a prova de exploso de acordo com a NR 20, e dever conter

    rotulo de identificao de acordo com a NR 26.

    Com as seguintes caractersticas:

    Ser fabricado de ao inox, de cor natural;

    Tela corta-chamas no bocal;

    Tampa do bocal com fechamento automtico;

    Ala ergonmica para manuseio;

    Ala tipo gatilho ate 04 litros; e

    Ala tipo alavanca acima de 04 litros.

    7.2.19 Soldas em GLP

    No deve ser ligado motores a combusto interna dentro de raio de 4.5 metros em

    relao ao ponto de abastecimento (Pit Stop), com exceo feita ao motor do caminho tanque.

    Proibido realizar corte e solda ou operao que gere fasca dentro de um raio de 10,7

    metros sem a presena de um brigadista e autorizao da rea de segurana.

    7.2.20 Construo Civil

    As contratadas devem apresentar a Alcoa o Programa de Controle de Meio Ambiente

    de Trabalho (PCMAT-NR 18) de acordo com os riscos associados s atividades desenvolvidas na

    obra.

    As contratadas devem apresentar Alcoa uma autorizao da FATMA (Fundao do

    Meio Ambiente), para a retirada e disposio externa dos entulhos da obra.

    No caso de no se enquadrarem em nenhum dos itens acima, a situao dever ser

    analisada em conjunto com o Departamento de Sade, Segurana e Meio Ambiente

    As atividades de Escavao / Perfurao devem ser previamente autorizadas pela rea

    de SSMA, de acordo com o procedimento interno

  • 21

    Em obras de ampliao da fabrica a contratada dever manter entre seus

    trabalhadores, integrante da CIPA e brigadistas de acordo com se numero de trabalhadores.

    Todo e qualquer incidente ou potencial deve ser comunicado de imediato ao gestor

    tcnico e rea de segurana da localidade.

    de inteira responsabilidade de a contratada treinar e atender a NR18.

    A Alcoa se reserva o direito de inspecionar e auditar a (s) de servio (s) sempre que

    julgue necessrio.

    A contratada responsvel em comunicar a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e

    aos rgos competentes sobre inicio das obras Comunicao Previa.

    7.2.21 Outras Atividades

    Trabalhos a serem realizados em locais que sejam de baixo risco, necessrio apenas

    uma reunio de pr trabalho para orientao sobre procedimentos internos de segurana.

    Caso a atividade gerar, possa ou haja algum tipo de agente agressivo (Rudo, calor,

    contaminantes do ar, agentes biolgicos), realizar:

    Anlise Preliminar de Risco (APR);

    Plano de segurana, realizado pela empresa;

    Observar as respectivas prticas de segurana;

    Treinamentos especficos de acordo com as atividades que sero executadas;

    EPIs necessrios para a atividade de acordo com o risco;

    Exames de sade especficos de acordo com o risco;

    Auditoria para verificao dos equipamentos mquinas, ferramentas e EPIs antes do incio

    das tarefas; e

    Auditoria formal diria.

  • 22

    8 EQUIPAMENTO DA ALCOA

    Os funcionrios das empresas contratadas no podem operar nenhum equipamento

    pertencente Alcoa, salvo se autorizado formalmente. As empresas que utilizam equipamentos

    pertencentes Alcoa assinaro um Acordo de Liberao, antes de utiliz-los.

  • 23

    9 ATIVIDADES

    9.1 TRABALHO A QUENTE

    Os servios a quente somente podem ser realizados quando liberados pela

    Alcoa, mediante documento especifico de liberao.

    Todos os trabalhadores que realizam trabalho a quente dever possuir treinamento

    especifico de trabalho a quente ministrado pela Alcoa ou contratada designada por ela para este

    fim. A liberao de trabalho se dar atravs do preenchimento do carto vermelho, que se

    encontra no quadro de segurana.

    Para executar tal atividade obrigatrio o uso de EPIs especficos para atividades, de

    acordo com o item 7 desde procedimento.

    9.1.1 Precaues para utilizao de discos abrasivos

    Desconecte a mquina da tomada de energia antes de substituir os abrasivos;

    Inspecione o abrasivo com relao a quaisquer indcios de danos. No o utilize se

    danificado;

    Verifique a RPM (Rotao por minuto) mxima permissvel no abrasivo e a rotao no eixo

    da mquina. Nunca utilize o abrasivo em velocidades maiores que as permissveis;

    Montagem: Utilize apenas os dispositivos aprovados para a montagem do disco. Estes

    dispositivos devero, acima de tudo, permitir uma fixao centralizada e eficiente, bem como

    apoiar adequadamente o abrasivo;

    Abrasivos devem ser utilizados com as devidas protees, indicadas nas etiquetas;

    Ajuste a posio do escudo de proteo da mquina para proteger o operador;

    Sempre utilize protetor facial, protetor auricular, avental de raspa e luvas para realizar as

    atividades;

    Fixe corretamente a pea a ser trabalhada, segure a mquina com firmeza, organize a rea e

    ilumine adequadamente;

    Assegure-se da segurana dos demais trabalhadores nas imediaes;

    No utilize abrasivos e ferramentas acima de sua capacidade nominal; e

  • 24

    Siga as instrues do fabricante.

    Os abrasivos para serem utilizados devem seguir as normas que regulamentam a

    segurana na utilizao de abrasivos, tais como: ABNT, ANSI, CSA, WHMIS, OSHA, etc.

    Sempre trabalhe conforme estas normas e regulamentaes.

    9.1.2 Especificaes dos discos abrasivos padro

    DISCO DESBASTE; XIDO ALUMNIO; DIM 114,3X6,4X22,2 MM;

    WALTER/NORTON BRASIL 08 B450.4

    DISCO DESBASTE; XIDO ALUMNIO; DIM 177,8X6,4X22,2 MM;

    WALTER/NORTON BRASIL 08B 710

    DISCO CORTE; XIDO ALUMNIO; 2 TELAS; DIM 114,3X1,2X22, 2 MM;

    WALTER/NORTON BRASIL 11T042.4

    DISCO CORTE; XIDO ALUMNIO; 2 TELAS; DIM 178X1,6X22 MM;

    WALTER/NORTON

    BRASIL 11T072

    Discos abrasivos fora da especificao acima devero ter aprovao da Engenharia da

    Alcoa.

    OBS: Os discos abrasivos a serem utilizados nas reas da Alcoa-Tubaro devero seguir as

    seguintes normas:

    Internacionais: ISO 603-7 (Dimenses), ISO 6103 (balanceamento), ISO 13942

    (tolerncias dimensionais e batimento);

    EUA: ANSI B7.1;

    Europa: EN 12413 and OSA (registro no. 10560);

  • 25

    Alemanha: BGV D 12, BGG 931 (mtodos para ensaios e testes), DIN 69143 (Discos de

    desbaste com centro deprimido), DIN 69144 (Discos de corte com centro deprimido),

    DIN 69161 (Discos de corte para mquinas manuais).

    9.2 TRANSPORTE DE LQUIDOS INFLAMVEIS

    Para transporte de lquidos inflamveis devem ser utilizados somente contineres aprovados

    pela legislao vigente e claramente etiquetados para identificao do contedo de acordo com a

    NR 26 e Padres Alcoa.

    9.2.1 Precaues para cilindros de gs

    Devem ser adotadas as seguintes precaues ao usar ou armazenar oxignio, acetileno ou

    outros cilindros de gs inflamvel:

    reas de armazenagem de oxignio sero separadas por pelo menos 7,5 metros de

    lquidos combustveis, materiais inflamveis ou fonte de calor como fogo, metal fundido

    ou linhas de transmisso. Se no for impossvel cumprir a distncia de 7,5 metros, isolar,

    ento, a rea de armazenagem de oxignio com barreira no-combustvel contra-fogo

    com uma capacidade de meia hora de resistncia a fogo;

    No transportar cilindro de gs por meio de pontes rolantes ou carros-grua, exceto em

    suporte ou transportador desenhado para este fim;

    Ventilar reas de armazenagem de oxignio adequadamente; e

    Cilindros de gs devem ser armazenados, utilizados e transportados na posio vertical e

    em segurana adequada. Manter as cpsulas de vlvulas (capacete) no lugar quando os

    cilindros no estiverem em uso.

    9.2.2 Armazenagem e transferncia de lquidos inflamveis

    No armazenar lquidos inflamveis dentro de prdios, salvo se aprovado pelo Setor

    de Segurana da Alcoa;

    Tanques de estocagem externos temporrio-portteis de tamanho mximo de 4.500

    litros sero colocados no mnimo a 23 metros de prdios, equipamentos de

  • 26

    construo, estacionamentos etc., a fim de se minimizar sua exposio a um incndio

    com o tanque. Fornecer conteno de vazamentos equivalente capacidade do tanque

    de estocagem. Esses tanques sero equipados com esguichos de transferncia com

    fechamento automtico. Contineres de lquido inflamvel com pontos de fulgor

    abaixo de 140F (presso de vapor no superior a 40 psi absoluto a 100F) sero

    fornecidos com vlvulas atmosfricas de alvio e de emergncia equipadas com pra-

    chamas. Tanques ou tambores, dos quais esses lquidos inflamveis (pela definio

    acima) sejam liberados, sero aterrados e equipados com fios de vnculo para

    completar o aterramento com a vlvula para a qual o lquido transferido;

    Identificar tanques com o contedo marcado por estncil (letras de 4

    cuidadosamente, em todas as suas laterais visveis); e

    Identificar usando rtulos secundrios de acordo com a NR26, usar o Padro da Alcoa

    para identificao.

    9.3 ANDAIMES

    9.3.1 Especificao tcnica de segurana para Andaimes tubulares

    Andaimes se encaixe tubulares so estruturas utilizadas para a execuo de trabalhos

    seguros em lugares elevados, onde no possam ser executados em condies ao nvel do piso

    (solo).

    Critrios de normatizao tcnica (Legislao Nacional) a serem observados:

    Seguir integralmente os procedimentos de segurana, especificamente aqueles que se

    relacionam com a sua atividade de trabalho, em especial retratados na NR-18 (Condies e Meio

    ambiente do Trabalho na Indstria da Construo) da Portaria 3214 do Ministrio do Trabalho.

    Critrios especficos de segurana (Padro ALCOA) a serem observados:

    Todo andaime de encaixe tubular e tipo plataforma construdo em torre simples e que

    no seja do tipo fachadeiro, que tenha altura mxima limitada a 4 (quatro) vezes a menor

    dimenso da base, que dever ser de, no mnimo, de 2 (dois) metros, no necessita de clculo

  • 27

    estrutural e nem ser montado por empresas especializadas, devendo entretanto seguir todos os

    critrios enumerados a seguir. Esta regra vale somente para torres simples de andaimes tubulares

    com altura mxima de 12 metros, devendo ainda ser respeitados os critrios de estabilidade de

    andaime quanto estrutura de sustentao e fixao.

    Qualquer outra montagem que envolva estrutura diferenciada da citada acima dever

    ser realizada por pessoal especializado, com dimensionamento, estrutura de fixao, sustentao e

    memorial de clculo realizado por profissional legalmente habilitado.

    Para montagem de escoramento, como por exemplo, para lajes, dever ser solicitado

    projeto especfico.

    Na montagem de andaimes onde no for possvel concluir os trabalhos devido a

    intervalos para almoo, final de expediente ou realizao de trabalhos de maior prioridade,

    amarrar todo o material que sobrar sobre as estruturas, principalmente os pranches.

    Em terrenos com declines ou aclives somente sero permitidos andaime tipo tubular

    com braadeiras independente da altura.

    A contratada dever dispor no seu quadro de funcionrios, encarregado para tratar de

    assuntos relacionados a planejamento/logstica de utilizao e montagem, coordenao de todas

    as atividades de montagem e cumprimento das regras de segurana junto a subcontratada

    responsvel pela montagem de andaimes e alocao de plataformas elevatrias.

    Incio de Servios de montagem ou desmontagem:

    Todos os critrios enumerados a seguir devem ser observados antes do incio dos

    trabalhos. Esta responsabilidade fica a cargo do Encarregado de Montagem, Supervisor ou

    Engenheiro de Obras da Alcoa e Contratada, e so descritas a seguir.

    Para trabalho em altura, redes, pontos de ancoragem e linhas de vida devem ser

    devidamente dimensionados para comprovar a capacidade de suportar a carga de 2.500 kg ou

    1300 kg quando se tratar de trava quedas retrteis, por pessoa em caso de solicitao por queda de

    nvel diferenciado de funcionrio. Os projetos dos pontos de ancoragem e linhas de vida devero

    ser certificados e ter ART aprovada por engenheiro responsvel pelo projeto.

    Somente podero ser contratadas empresas de montagem de andaimes/aluguel de

    plataformas elevatrias, aprovadas pelo engenheiro mecnico e rea de segurana da localidade.

  • 28

    Lembre-se a rea dever estar isolada em construes civil com cercas de isolamento

    de acordo com a NR 18

    Todos os critrios enumerados a seguir devem ser observados antes do inicio dos

    trabalhos. Esta responsabilidade fica a cargo do encarregado de montagem, e so descritas a

    seguir.

    Critrios para montagem:

    Devem ser verificadas as condies do solo, da superfcie, estruturas ou plataformas

    onde ser montado o andaime.

    As torres simples de andaimes no podem exceder em altura quatro vezes a menor

    dimenso da base do apoio (menor dimenso da base de apoio maior ou igual a 2 metros), ou 12

    metros de altura.

    Quando no for possvel obedecer a esta regra, por no haver ponto de amarrao

    disponvel, deve-se:

    Para torres isoladas no-estaiadas ou travadas em estrutura externa, deve-se utilizar

    relao 4:1 (altura no mximo quatro vezes a menor dimenso da base), respeitada a altura

    mxima de 8 metros, auxiliadas de sapatas articuladas com 0,5 metros de comprimento de modo

    a aumentar a rea da base do andaime.

    Realizar estaiamento independente, sendo necessrio e obrigatrio projeto especial

    para montagem do andaime, independentemente da altura.

    Os trabalhos devem ser realizados a uma distncia superior a 3 (trs metros) de

    linhas eltricas. Em caso contrario exige-se que o servio seja liberado, formalmente, e

    acompanhado por pessoal qualificado em servios eltricos da Alcoa de Tubaro que ir

    providenciar o isolamento ou desligamento, teste e aterramento da Rede eltrica.

    Todo trabalho em andaimes em que seja necessria a utilizao de ferramentas

    eltricas manuais por pessoal qualificado, a uma distncia inferior a 3 metros das linhas eltricas,

    exige-se que os andaimes devam estar aterrados.

    Para a montagem de andaime com altura superior a 12 metros, ser solicitado

    projeto estrutural, independentemente de ser firma especializada ou no.

  • 29

    Dimensionamento de forma de acesso e montagem da plataforma temporria de

    trabalho do andaime:

    O acesso a andaimes dever ser realizado de maneira segura, atravs de escadas fixas

    (escada de marinheiro, escada tubular ou modulada, fixada no prprio andaime), com

    espaamento entre degraus uniformes variando de 25 a 30 cm.

    Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodap, inclusive nas

    cabeceiras, em todo o seu permetro.

    Dimensionamento das placas das bases dos Andaimes:

    Todos os andaimes devero possuir placas de base metlica (10 x 15 cm) ou macaco

    para melhor distribuio de suas cargas no solo.

    Para pisos com resistncia superior ou igual a 13 kg/cm, ou seja, piso de concreto

    armado, paraleleppedo, asfalto ou brita compactada, poder ser utilizada tanto a placa metlica

    como o macaco. Para pisos com resistncia inferior a 13,5 kg/cm, ou seja, terra batida, brita

    solta, gramado seco, devero ser utilizados os equipamentos citados acima, auxiliados por uma

    placa de madeira com 30 x 30 cm e 1,5 de espessura.

    Dimensionamento de pranches:

    Os pranches devem ser isentos de ns ou rachaduras e em boas condies de

    utilizao No devendo estar pintados.

    O piso de trabalho de andaimes deve ter forrao completa, ser nivelado e fixado de

    modo seguro e resistente.

    Os pranches sero de 1 x 12, sendo o vo mximo permitido de 2 m entre

    apoios para pisos de circulao, sendo a sobrecarga mxima igual a 150 kg/cm.

    Os pranches devem, no mnimo, repousar sobre duas travessas. Quando emendadas

    de topo haver uma travessa a 10 cm das extremidades. As emendas por superposio devero ter

    transpasse de, no mnimo, 30 cm e serem feitas em cima de uma travessa.

    O balano mnimo permitido para pranches de 10 cm e o balano mximo

    permitido para pranches de 20 cm.

  • 30

    rea de Isolamento de Andaimes:

    A cada montagem, a rea em volta do local dever ser isolada com fita tipo zebrada

    (amarela e preta), com correntes plsticas de sinalizao ou tela de sinalizao de acordo com a

    NR 18.

    No podero ser usadas fitas zebradas para isolamento e sinalizao de reas que

    podero ser utilizadas somente para situaes de emergncia.

    Toda rea abaixo do andaime deve estar isolada, na proporo de, no mnimo, metade

    da altura do equipamento.

    No deve ser utilizada fita zebrada de isolamento em tubulaes e em equipamentos

    de emergncia, como chuveiros de emergncia, extintores, hidrantes etc.

    O isolamento deve ser retirado aps a concluso da desmontagem, sendo entregue ao

    requisitante.

    Cargas admissveis em pau de carga montagem Clculo Estrutural:

    Para pau de carga tipo mo francesa com roldana, a carga mxima admissvel de 50

    kg. A montagem do pau de carga deve ter comprimento mximo de 1m (um metro) de balano,

    estar fixada em pelo menos dois postes (em diagonal), no deve ser fixado em muretas e vigas de

    paredes, em andaimes com altura mxima de 8m (oito metros), e as torres em altura no podem

    exceder em quatro vezes a menor dimenso da base de apoio.

    O calculo estrutural do pau de carga deve ser realizado por engenheiro responsvel

    pela obra em execuo.

    Utilizao de diagonais (Estabilidade de Andaime):

    A cada cinco postes deve existir, no mnimo, uma diagonal vertical por andar, para

    cada face vertical do andaime. Caso o mesmo esteja travado em estrutura externa, a face travada

    no necessita de diagonal.

    A cada trs andares deve haver, no mnimo, uma diagonal horizontal. Caso o andaime

    esteja travado em estrutura externa, o nvel travado no necessita de diagonal horizontal.

    Liberao de Andaimes para execuo de servios:

  • 31

    Deve ser realizado o check list padro para liberao de andaimes. O mesmo deve

    conter a assinatura do responsvel pela montagem, responsvel pela empresa contratada e tcnico

    de segurana da Alcoa. O check list deve permanecer na rea onde o andaime est montado.

    Andaimes Mveis:

    A altura mxima de trabalho de 5m (cinco metros) com menor dimenso da base de

    apoio maior ou igual a 1,80m (um metro e oitenta centmetros) e rodas de, no mnimo, 10 cm de

    dimetro com dispositivo de travamento para evitar deslocamento ou qualquer outro tipo de

    incidente durante os trabalhos.

    Quando for necessrio movimentar o andaime tipo mvel, no deve existir nenhum

    material em seu interior ou em qualquer andar, ou pessoas sobre os mesmos.

    Os andaimes mveis somente podero ser utilizados sobre superfcies planas.

    Orientao de ordem geral relativo a montagem de andaimes:

    1. A montagem de qualquer tipo de andaime na Alcoa seguir a norma da localidade.

    As empresas que necessitarem montar andaimes devero solicitar esta norma ao Departamento de

    Segurana da Alcoa.

    2. Todo andaime dever possuir uma Permisso por escrito, autorizando a sua

    utilizao, a qual dever ser preenchida somente por pessoa que tenha recebido o treinamento de

    Autorizao para trabalhos com risco de quedas.

    3. Todos os andaimes devero dispor de cor do ms.

    9.4 TRABALHOS SOBRE TELHADOS

    9.4.1 Atendimentos a legislao legal aplicvel (NR 18)

    Para trabalhos em telhados devem ser utilizados dispositivos que permitam a

    movimentao segura dos trabalhadores, sendo obrigatria a instalao de cabo-guia de ao, para

    fixao do cinto de segurana tipo pra-quedista ou trava-quedas.

  • 32

    Os cabos guias devem ter suas extremidades fixadas estrutura definitiva da

    edificao por meio de suporte de ao inoxidvel ou outro material de resistncia e durabilidade

    equivalente.

    obrigatrio o calculo estrutural de dimensionamento do sistema de proteo contra

    quedas, assinado por profissional habilitado e qualificado com ART.

    proibido o trabalho em telhado em condies de chuva, ventos fortes acima de 28

    km/h ou nevoeiros densos. Preferencialmente, em casos de chuvas leves / garoa, os trabalhos em

    altura devem ser realizados aps a secagem completa de pisos / telhados.

    Os casos emergncias devem ser avaliados pela rea de segurana da localidade.

    9.4.2 Regras Gerais de Segurana

    Deve-se atentar sempre para as condies de organizao e limpeza das zonas de

    trabalho e de armazenagem de materiais

    Ningum deve trabalhar sobre telhados aps o anoitecer, exceto para reparos de

    emergncia, onde todas as precaues adequadas de segurana sejam tomadas antecipadamente.

    Movimento vertical de materiais deve ser feito mediante cordas de segurana ou cabos de ao,

    com auxlio de guias ou roldanas.

    Os trabalhadores no devem permanecer embaixo de carga suspensa.

    Nunca os operrios devem pisar diretamente sobre as telhas ou sobre as reas de

    superposio das telhas.

    Verificar o estado de resistncia do telhado, (em hiptese alguma se devem

    concentrar cargas num nico ponto, ex.: telhas de fibrocimento e/ou alumnio no so prprias

    para suportar cargas concentradas), o estado de acessos e guarda-corpos de proteo, a situao e

    proximidade das linhas de transmisso eltricas (> 3 metros), antes do inicio das atividades.

    necessrio instalao de passarelas de tbuas ou chapas metlicas sobre telhados

    como vias de circulao que devem estar fixadas de modo a no permitir deslocamento ou

    deslizamento.

    A espessura mnima da tbua a ser utilizada dever ser de 1 com comprimento de

    2,4 metros e largura de 30cm ou garantindo uma resistncia de 150kg / m.

  • 33

    No se devem acumular materiais sobre o telhado ou tetos falsos, para evitar

    desmoronamentos ou deslizamentos. Especialmente, devese evitar o acmulo de materiais junto

    a beirais.

    9.4.3 Zona designada de acesso

    Se o trabalho sobre telhado de natureza temporria e o trabalho a ser realizado no

    envolve beira de telhado em construo ou construo inicial do telhado, e a inclinao do

    telhado ou superfcie de trabalho de 10 graus ou menos, pode-se qualificar o trabalho como

    sendo em rea designada, sendo que os seguintes critrios devem ser respeitados:

    1 O permetro da rea designada deve ser mantida a uma distncia de, no mnimo,

    1,50m (um metro e cinqenta centmetros) da lateral ou beira desprotegida do telhado.

    2 A zona designada de acesso deve estar claramente identificada e cercada por

    corda, cabo de ao ou correntes e suportes de isolamento, sinalizao de piso (consultar o padro

    mandatrio 18.2 para projeto e construo da Zona designada de acesso).

    9.4.4 Pontos de ancoragem e linha de vida horizontal

    Os pontos de ancoragem para sistemas de interrupo de quedas para linha de vida

    horizontal devem ser projetados, aprovados e devem manter, no mnimo, duas vezes a fora

    mxima de teste do sistema de interrupo de queda.

    Pontos de ancoragem devem ser capazes de suportar, no mnimo, 2.500 kg (carga

    esttica para falha) por pessoa.

    Os cabos de ao devem ser dimensionados para suportar o peso do(s) funcionrio (s)

    em queda.

    Os pontos de ancoragem devem estar localizados o mais alto possvel acima do

    funcionrio, tendo como distncia mnima do solo 1,20m somente para talabartes com

    comprimento mximo de 0,90cm e 1,80m para talabartes de comprimento de 1,20m.

  • 34

    Para fixao de at duas pessoas, a linha de vida horizontal, o dimetro mnimo do

    cabo de ao a ser utilizado de 3/8 para mais pessoas somente com clculo dimensional de

    projetista qualificado.

    9.5 USO DE GUINDASTES/PLATAFORMAS DE TRABALHO AEREA E GUINDAUTOS

    Plataformas elevatrias ou pantogrficas apresentaram laudo de inspeo preditiva

    atravs de ensaio no - destrutivo tipo ultra - som, lquidos penetrantes, etc., das suas articulaes

    (pinos e buchas) e do seu sistema estrutural (braos e telescpico) antes de acessar a unidade.

    Este laudo dever estar atualizado e dentro do prazo de validade, a cada dois anos.

    No permitida a utilizao de plataforma trabalho area PTA modelo JLG

    Modelo 800A and 800AJ

    Os equipamentos devem atender a NR 12, NR 11, NR 18 e requisitos legais

    aplicveis.

    9.5.1 Requisitos para operao de um guincho tipo guindauto (munck) e guindastes

    a) Cintas de iamento com a respectiva inspeo mensal e Certificado de Capacidade; Devem

    possuir etiqueta do fabricante em perfeito estado de conservao.

    b) Todo cabo de ao dever possuir registro de inspeo, bem como os documentos assinados por

    profissional legalmente habilitado, que aprovem a inspeo realizada;

    c) Plano de iamento de cargas com guindastes, dever haver assinatura de Rigger responsvel;

    d) Comprovao de Treinamento conforme NR-11 do operador do guindaste, munck;

    e) Procedimento de Operao de Guincho no local da operao disposio;

    f) Check-list dirio realizado pelo operador;

    g) Plano de manuteno preventiva do equipamento, incluindo ensaio no-destrutivo do gancho

    de iamento;

  • 35

    h) Para guindastes dever haver Plano de Iamento de Cargas para o Trabalho a ser realizado,

    contendo:

    Grfico de capacidade de carga com abertura da lana;

    Forma de amarrao da cinta ou cabo de ao na carga;

    Dimensionamento da cinta ou cabo de ao que est em uso.

    Os guindastes, munck devero ter no interior de suas cabines, extintores de incndio tipo PQS

    com carga de 02(dois) kg.

    9.5.2 Equipamentos Hidrulicos

    Os cilindros hidrulicos de extenso, inclinao da lana e verticais das patolas de

    estabilizao devem possuir vlvula de reteno que evitem o recolhimento acidental dos

    mesmos, em caso de ruptura ou danificao nas mangueiras de conexo;

    No circuito de giro deve existir, instalado, um sistema de freio que amortize a parada

    do movimento de giro e evite, deste modo, os esforos laterais que acidentalmente podem se

    produzir. Alm desta vlvula dever se instalar um freio mecnico de emergncia.

    9.5.3 Nivelamento

    1. O guindaste deve possuir bolha ou sistema eletrnico de nivelamento para garantir a sua

    estabilidade;

    2. Todas as sapatas de estabilidade e nivelamento do guindaste, devem estar contrapinadas

    equidistantemente nos furos existentes para extenses mximas ou intermedirios, para

    garantir que todas as sapatas fiquem com a mesma extenso.

    3. exceo ocorre em casos especficos onde em funo da prpria rea a sapata no puder ser

    completamente estendida. Neste caso dever ser dada a preferncia para estender as sapatas do

    lado em que a carga ser descarregada e dever ser solicitada a permisso da rea de

    Segurana.

  • 36

    9.5.4 Cabos

    Os cabos de ao, correntes, roldanas e ganchos devero ser inspecionados

    permanentemente.

    9.5.5 Ganchos

    1. Todo gancho, manilha deve possuir, necessariamente, trava de segurana para

    impedir a sada do cabo;

    2. Todo gancho dever passar por ensaio no-destrutivo END, tipo lquido

    penetrante (LP), ultra-som ou Raio X, com freqncia anual, para garantir a sua integridade.

    9.5.6 Outros dispositivos de segurana

    1. Final de curso do(s) gancho(s) auxiliar(es) e / ou principal(is): dispositivo de

    segurana que impede que o gancho se situe muito prximo da cabea da lana ou do lub-jib;

    2. Indicador do ngulo da lana: dispositivo que permite a leitura do ngulo da lana,

    desde a cabine do operador, da carga que suporta o rgo de apreenso a cada momento;

    3. Indicador de momento de carga / controle de sobrecarga: dispositivo automtico de

    segurana que detecta, para cada posio de trabalho, a carga mxima que se pode manipular,

    cortando o movimento ascendente de elevao e aqueles movimentos que podem aumentar os

    mximos momentos de carga, prefixados no correspondente diagrama de cargas (tabela);

    4. Os guindastes devem trabalhar com fator de segurana correspondente a 85% da

    sua capacidade total.

    9.5.7 Sinalizao, indicaes e alarmes

    1. Guindaste com capacidade maior ou igual a 70 toneladas devem ser requisitados

    operador e sinalizador da empresa contratada.

  • 37

    2. Durante a execuo de servios devem ser utilizados sinais padronizados pela

    ANSI B30.5 e sistemas de comunicao (telefone, rdio ou equivalente). Para operaes no

    cobertas por estes procedimentos, devero ser previstas adies aos sinais padronizados que

    devem ser previamente acordadas entre operadores, sinaleiro e responsvel pela execuo dos

    servios.

    3. Indicador de velocidade de vento: dispositivo que permite a leitura, desde a cabine

    do operador, da velocidade de vento e alarma quando ultrapassa o limite mximo permissvel

    estipulado;

    4. Luz de sinalizao da lana do guindaste;

    5. Alarme de r do guindaste;

    6. Sinalizao de segurana viria, conforme exigncia do Cdigo Nacional de

    Trnsito (Sinalizao refletiva veculo) e cones; e

    7. Sinalizador (Rigger).

    9.5.8 Treinamento

    Comprovao de treinamento operacional ou reciclagem, realizada pelo operador no

    guindaste, no podendo ser maior que trs anos, tomando como referncia a data da realizao

    dos servios a serem executados.

    9.5.9 Habilitao

    O operador dever se apresentar, portando Carteira de Habilitao para operao de

    equipamentos de levantamento de cargas (guindaste, plataforma elevatria, guindauto), sendo que

    a Carteira dever possuir foto, nome do operador, data de validade dos exames mdicos e dos

    treinamentos para operao dos veculos e discriminao dos veculos nos quais o operador esteja

    habilitado a operar, conforme NR 11.

    Observao: Garantir que o solo tenha estabilidade para suportar o peso do equipamento com

    carga mxima permitida para o iamento da carga e, no caso de utilizao de dormentes, garantir

  • 38

    que os mesmos no tenham rachaduras, deterioraes, e que sejam posicionados de forma

    ordenada.

    Manilhas e grampos (clips) devem ser inspecionados quanto ao desgaste e devem ser

    substitudos quando o desgaste for superior a 10% no dimetro do pino ou da regio da curvatura.

    Dever ser realizada a inspeo cor do Ms, conforme padro Alcoa, em todos os

    acessrios tais como estropos, cintas de nilon a serem utilizados.

    Sempre dever ser realizado o aterramento do guindaste, conectando-se a cabo de

    dimetro de entre o p da lana e a malha de terra ou barra de aterramento.

    O aterramento obrigatrio quando a lana do equipamento passar o Sistema SPDA

    da localidade.

    Todos os veculos mveis devem apresentar anterior ao inicio dos trabalhos laudo de

    opacidade (fumaa preta) e de emisso de rudo, emitido e aprovado por rgo competente.

    A contratada dever possuir em seu quadro de funcionrios um responsvel Rigger

    qualificado e responsvel pelas atividades de movimentao / iamento de cargas. A equipe

    dever ser composta por profissional Rigger, operador de equipamento e sinalizador (poder ser o

    Rigger) da empresa contratada.

    Toda a equipe devera usar camisa com tarja refletiva de acordo com a NBR 15292/95

    ou colete refletivo.

    Todos os equipamentos devem possuir kit para sinalizao composto por (cones, fita

    de isolamento amarela e preta, correntes plsticas,pedestais) placa de sinalizao tipo cavalete

    para servios noturnos e kit para sinalizao noturna.

    S e considerado sinaleiro (rigger) pessoa devidamente treinada, qualificada e

    identificada (colete refletivo com a descrio).

    considerado violao grave o iamento de carga sobre pessoas.

    considerada violao grave a entrada de pessoas em rea isolada ao iar peas ou

    equipamentos.

    Todas as decises em relao ao guindaste/Munck sero de responsabilidade do

    Rigger, e caso o operador do equipamento se desvie do plano estabelecido ser responsabilizado.

  • 39

    O horrio para entrada e sada da fabrica dever ser respeitado, no ser permitido

    movimentao de equipamentos mveis 15 mim antes e 15 min. posterior ao horrio de troca de

    turno e horrio ADM.

    O check list operacional deve estar no equipamento e ser usado diariamente, antes do

    inicio de suas atividades e s poder operar se todos os itens deste estiverem conforme ou Ok.

    proibido ao operador do equipamento sair do equipamento com este ligado e com

    carga.

    Quando em dias de ventos forte dever ser avaliada pelo Rigger a necessidade de

    paralisar a operao e ser registrada a deciso no plano de iamento.

    A velocidade igual ou superior a 48 k/h inviabiliza qualquer possibilidade de trabalho

    de iamento de carga, sendo que a localidade dispe de equipamento para medio do vento.

    Obrigatrio manter distancia mnima de 3m de redes energizadas.

    Sempre que possvel peas como tubos, vigas e chapas devem ter olhal soldados ou

    parafusados para iamento.

  • 40

    10 CRITRIOS PARA CONTINERES PROVISRIOS

    A instalao de contineres de Contratadas nas reas da Alcoa de Tubaro exige a

    aprovao do setor de Sade, Segurana e Meio Ambiente, e os mesmos devero obedecer aos

    seguintes critrios:

    Disposio de extintor de incndio em condies de uso e com prazos de validade

    em dia e inspecionado mensalmente de acordo com a NR 23;

    Aterramento da estrutura do continer;

    Estoque de produtos inflamveis / qumicos proibido nos contineres;

    A manuteno do Housekeeping & Coleta seletiva fica sob a responsabilidade da

    respectiva Contratada;

    As Instalaes eltricas devero atender ao padro ALCOA / NR10 do Ministrio

    do Trabalho;

    Todas as lmpadas devero ser protegidas contra impactos / quedas;

    Todo container dever conter a Identificao com logotipo e nome da contratada.

  • 41

    11 HOUSEKEEPING/PROGRAMAS 5S

    Os empregados devem ser orientados desde a sua admisso na empresa, sobre a

    importncia da limpeza e ordem. Sabe que todas as reas de trabalho sero avaliadas

    sistematicamente podendo inclusive interromper o trabalho.

    A empresa deve estabelecer um plano de ao para manter a sua rea de atuao

    sempre organizada e limpa, estabelecer critrios de performance a sua equipe para que sejam

    cumpridas.

    Todas as reas de trabalho devem ter praas de segregao de resduos, com coletores

    especficos por material (madeira, plstico, metal, fios, cabos e lixo comum).

    Toda a madeira (restos de embalagem) dever ter seus pregos arrancados ou

    totalmente amassados antes do descarte.

  • 42

    12 ANLISES PRELIMINAR DE RISCOS

    Toda Contratada dever conhecer as fontes potenciais de riscos envolvidos nos

    trabalhos que sero executados, bem como as respectivas medidas de controle exigidas pela

    Alcoa de Tubaro.

    O formulrio de Anlise Preliminar de Riscos (APR) encontrado nos quadros de

    segurana, nos quais todos os funcionrios tem acesso.

    Os procedimentos so:

    1. T

    odos os trabalhos com escopo ou no-rotineiros em que haja necessidade (definida pelo gestor

    tcnico do servio ou tcnico de segurana da Alcoa) de empresas contratadas necessitam de uma

    Permisso formal para realizao dos trabalhos nas suas respectivas reas.

    2. A emisso da Permisso de Trabalho ser obtida aps a realizao de uma

    Analise Preliminar de Riscos para avaliao dos riscos potenciais envolvidos, bem como as

    medidas de controle a serem aplicadas, devendo participar, no mnimo, as seguintes pessoas:

    Superviso Operacional da Alcoa (quando houver);

    Superviso Tcnica dos trabalhos;

    Superviso da empresa contratada ou responsvel pela mesma na atividade;

    Tcnico de Segurana da empresa contratada (quando houver e a critrio do gestor

    tcnico da atividade ou tcnico de segurana da Alcoa);

    Trabalhadores da contratada

    3. Na APR, dever ser avaliado e garantido o atendimento aos itens estabelecidos,

    antes da emisso da Permisso de Trabalho, obtendo as respectivas assinaturas das pessoas

    acima.

    O formulrio da reunio da APR deve ser mantido com a superviso operacional

    junto com a Permisso de Trabalho para ser afixada em local onde os trabalhos forem

    realizados.

  • 43

    4. A validade da Permisso de Trabalho dever ser definida pela equipe emitente da

    permisso, caso ocorra a necessidade de prorrogao dos trabalhos. A Permisso de Trabalho

    dever ser revalidada formalmente pela Superviso Operacional/rea de segurana da Alcoa,

    sendo permitida, no mximo, uma prorrogao no mesmo formulrio.

    5. Os tcnicos de segurana ou responsveis das empresas contratadas devero

    realizar, no mnimo, uma auditoria na frente de trabalho, em perodos diferentes, e anotar a data e

    hora da auditoria.

    6. Ocorrendo a paralisao dos trabalhos, por motivos de no-conformidades de

    Sade, Segurana e Meio Ambiente ou incidentes, a Permisso de Trabalho ser retirada e,

    juntamente com uma anlise de incidente potencial, ser cancelada imediatamente a Permisso

    de Trabalho o gestor tcnico dever entrar em contato imediatamente com a rea de SSMA da

    localidade.

    7. O reincio dos trabalhos somente poder ocorrer aps a autorizao do gestor

    tcnico da Alcoa e rea de segurana com a respectiva assinatura na Permisso de Trabalho e

    no formulrio da APR.

    8. Aps o trmino dos trabalhos, o gestor tcnico (a) executante dever encaminhar

    para rea de segurana da Alcoa a APR e Permisso de Trabalho para ser arquivada. Nesse

    momento dever ser realizada a Avaliao final da contratada pelo gestor tcnico e tcnico de

    Segurana, onde ficar arquivada por um perodo mnimo de 6 meses.

    9. As recomendaes estabelecidas no formulrio da APR so bsicas para permitir o

    incio dos trabalhos que, em funo da sua natureza e complexidade, podero ser acrescidas de

    novos riscos potenciais. Este modelo de formulrio serve apenas como orientao bsica, e no

    como levantamento nico de todos os riscos presentes na frente de trabalho, e auxiliar na

    identificao de controles complementares de riscos no identificados a serem implantados

  • 44

    paralelamente aos aqui recomendados, de modo a garantir um ambiente de trabalho livre de

    incidentes.

    10. As no conformidades de SSMA identificadas devem ser corrigidas de imediato.

    Antes do inicio de suas atividades na localidade dever ser apresentado pela

    contratada um Plano de segurana especifico para as atividades, explicando as etapas do servio,

    identificao de riscos e contramedidas para controlar, eliminar os riscos identificados.

    A contratada ir desenvolver um plano que dever conter no mnimo os seguintes

    tpicos; nome da contratada, responsvel, integrantes da equipe e funo, etapas do servio,

    identificao de perigos e riscos, aes para controle, o que/quem/como/onde/quando, listar

    equipamentos necessrios para realizar a atividade, recomendaes gerais.

    O Plano de segurana a viso da contratada sobre os riscos que os seus funcionrios

    estaro expostos.

    O plano de segurana dever seguir o Padro da localidade e dever ser enviado com

    no mnimo 48 horas de antecedncia para avaliao pela SPA de contratadas da localidade e

    posterior liberao.

    de responsabilidade de a contratada repassar as informaes do plano de segurana

    aos seus respectivos funcionrios bem como das medidas de controle.

    O plano de segurana bem como a APR devero passar por reviso sempre que um

    novo risco seja identificado.

    Se algum item estiver fora do escopo de trabalho ou em desacordo com desse

    caderno, os servios no recebero a liberao de trabalho.

  • 45

    13 PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS

    Todas as empresas contratadas que tenham empregados registrados devero possuir o

    PPRA. O PPRA da empresa contratada dever estar descrito em um documento-base, conforme

    previsto na Portaria 3.214/78 NR 9, de forma que mostre a realidade em relao aos riscos

    gerados nas suas atividades afins, e conter os anexos com os riscos gerados nas atividades

    desenvolvidas nas instalaes da Alcoa - TUBARO.

    A Alcoa - Tubaro fornecer uma listagem de todos os riscos sade gerados por ela,

    descrevendo a fonte geradora, os provveis efeitos sade, os exames mdicos e os EPIs

    necessrios para o controle, para subsidiar a elaborao dos anexos de riscos citados no item

    anterior.

    As empresas contratadas que necessitarem passar pelo processo de pr-qualificao

    tero o PPRA examinado e analisado durante este processo, e devero apresentar o anexo de

    riscos para a rea de A&L que ser submetido avaliao do setor de Higiene Industrial da

    Alcoa. Somente aps esta avaliao que o PCMSO poder ser entregue ao Departamento

    Mdico. IMPORTANTE FRISAR QUE NO MOMENTO DA CONFECO DA APR, O

    ANEXO DE RISCOS J DEVER ESTAR APROVADO; CASO CONTRRIO, NO SER

    POSSVEL PROSSEGUIR COM A MESMA E O TRABALHO NO SER LIBERADO.

    As empresas contratadas enquadradas no Risco Baixo, no necessitam apresentar o

    PPRA nem o anexo de riscos gerados pela Alcoa.

    A Alcoa se reserva o direito de recusar PPRA que no atenda ao mnimo previsto na

    NR 9, bem como no cubra todos os riscos gerados por ela.

    Para empresas fixas dentro da planta as avaliaes de higiene devem ser realizadas

    dentro da unidade

  • 46

    14 PROGRAMA DE PROTEO RESPIRATRIA

    Todas as Contratadas que possurem empregados usurios de respiradores dever

    apresentar o seu Programa de Proteo Respiratria ao setor de Higiene Industrial, que analisar e

    aprovar o seu contedo.

    O Programa de Proteo Respiratria dever ser escrito e atender aos requisitos da

    Instruo Normativa n. 1 de 11/04/1994, do Ministrio do Trabalho, contendo, no mnimo, os

    seguintes tens:

    Indicao de um Administrador do programa;

    Necessidade de exame mdico inicial e anual para definir a aptido do usurio;

    Critrios tcnicos de seleo do equipamento de proteo respiratria;

    Necessidades de treinamentos dos usurios;

    Necessidade de ensaio de vedao inicial e anual;

    Necessidades de manuteno, higienizao, inspeo e guarda do EPIs;

    Auditoria anual do programa.

    Todos os usurios de respirador devem ser submetidos a um teste de selagem para

    comprovar a correta vedao da pea facial junto face, conforme determina a Instruo

    Normativa n. 1 de 11/04/1994, do Ministrio do Trabalho. Os testes podero ser realizados pela

    prpria empresa contratada ou por fornecedores de equipamentos de proteo respiratria.

    Os testes de selagem devero ser registrados mediante a emisso de certificado e/ou

    laudo de aprovao que comprove a efetiva selagem do respirador junto face do usurio. Uma

    cpia dos certificados e/ou laudos dever ser entregue ao setor de Higiene Industrial, para

    arquivamento.

    A Alcoa se reserva o direito de recusar Programa de Proteo Respiratria que no

    atenda aos requisitos legais descritos no subitem anterior.

  • 47

    15 CONSERVAO E PROTEO DA AUDIO

    Todas as Contratadas que tenham empregados expostos ao rudo devero adotar

    medidas de proteo para garantir que no haja alteraes na condio auditiva dos mesmos.

    Os protetores auriculares devero ter o Certificado de Aprovao CA, expedido

    pelo Ministrio do Trabalho.

    Os protetores auriculares devero ser selecionados de forma a garantir que o seu

    Nvel de Reduo de Rudo NRR - seja capaz de reduzir as exposies aos nveis aceitveis

    pela legislao brasileira.

    Todos os usurios de proteo auditiva devero receber um treinamento inicial e uma

    reciclagem, no mnimo anual, enfocando os seguintes aspectos:

    Locais e tarefas onde o rudo est presente;

    Efeitos do rudo sobre o organismo humano;

    Seleo e adequao do protetor auricular;

    Limitaes da proteo auditiva;

    Maneira correta de utilizar o protetor auricular;

    Manuteno, higienizao e guarda da proteo auditiva.

    Os treinamentos devero ser registrados com folha de presena e uma cpia desta

    dever ser entregue ao setor de Higiene Industrial para arquivamento.

  • 48

    16 PRODUTOS QUMICOS

    Todas as empresas contratadas devero possuir um inventrio completo de todos os

    materiais perigosos (produtos qumicos e afins) que estaro utilizando nas dependncias da Alcoa

    de Tubaro. A Contratada deve entregar uma cpia deste inventrio para a Higiene Industrial da

    Alcoa.

    OBS: Entende-se por inventrio completo uma lista com nome comercial do produto:

    nome, endereo e telefone de contato do fabricante; local onde ser usado; finalidade e

    quantidade estimada em uso.

    TODOS OS MATERIAIS CONSTANTES DA LISTA devem ter o seu uso aprovado

    pelos setores de Higiene Industrial e de Meio Ambiente da Alcoa. A aprovao de uso se dar

    atravs da anlise da Ficha de Informaes de Segurana de Produtos Qumicos FSPQ (ou

    MSDS, como mais conhecido na Alcoa). As fichas no devero ter reviso superior a 3 anos.

    Caso o produto constante da lista da Contratada conste tambm do inventrio da

    Alcoa, e portanto, j seja aprovado para uso, a contratada no necessita obter a FISPQ / MSDS

    junto ao fabricante e/ou distribuidor.

    Caso o produto constante da lista da Contratada no conste do inventrio da Alcoa, e

    portanto, no esteja ainda liberado para uso, a Contratada deve obter a FSPQ / MSDS junto ao

    fabricante e/ou distribuidor e entregar no setor de Higiene Industrial e/ou Meio Ambienda Alcoa,

    os quais faro a anlise e liberao/aprovao para uso do produto.

    A Contratada deve manter cpias das FSPQ / MSDS, juntamente com o inventrio de

    materiais perigosos, no seu escritrio administrativo (continer, sala etc) na Alcoa-Tubaro, para

    fins de auditoria. Cpias dos MSDSs dos produtos usados que j constam do inventrio da Alcoa

    podero ser obtidos no setor de Higiene Industrial da Alcoa-Tubaro.

    NENHUM PRODUTO PODER ENTRAR NAS DEPENDNCIAS DA ALCOA

    ANTES DE SER APROVADO E LIBERADO PARA USO.

    As pessoas devero ser informadas sobre os riscos e estar devidamente protegidas

    para manuseio e aplicao dos produtos.

  • 49

    Os seguintes produtos, constantes da Lista Negra, tm o seu uso proibido nas

    dependncias da Alcoa:

    Antimnio;

    Asbestos;

    Benzeno;

    Benzidina contaminada com alfa e beta naftilamina;

    Berlio;

    Cdmio;

    Clorofrmio;

    Formaldedo;

    Chumbo e cromatos em tintas e lubrificantes;

    Mercrio;

    Cloreto de metileno;

    Metil Clorofrmio;

    Metil e steres de etileno glicol e seus acetatos;

    Nitrosaminas;

    leos no hidrotratados severamente;

    Orto-Toluidina;

    Percloretileno;

    Fibras cermicas refratrias;

    Sensibilizadores: e

    Tricloroetileno.

    A exceo para uso destes produtos somente ser concedida mediante aprovao por

    escrito do Gerente de Operaes.

    Todas as tintas a serem utilizadas devero atender s especificaes tcnicas da

    Alcoa, isto , no conter metais pesados e/ou solventes aromticos. Os casos omissos (especiais)

    devero ser examinados e aprovados pelos setores de Higiene Industrial e de Meio Ambiente da

    Alcoa.

  • 50

    As reas de Estocagem Temporrias de Produtos Qumicos (ex: leo) devem estar

    providas de conteno secundria para os casos de vazamentos acidentais.

    Todos os produtos qumicos que forem fracionados (produtos retirados das

    embalagens originais e colocados em frascos menores) devero conter as etiquetas sobre os riscos

    e perigosos envolvidos (conforme modelo do Departamento de SSMA) e NR26.

  • 51

    17 ARMAZENAMENTO DE MATERIAS

    Dentro das instalaes da Alcoa Tubaro, todos os matrias a serem armazenados

    devem seguir as seguintes condies:

    Sempre dever haver proteo sob as pea, exemplo: suportes, estrados, dormentes,

    de forma a no manter contato com o cho (terra).

    Todas as reas devem ser delimitadas, fechadas, s permanecendo nestes locais

    pessoas que estejam envolvidas com o trabalho.

    Todos os materiais que geram riscos de rolar ou deslizar, etc. obrigatoriamente devem

    estar calados.

    Em locais de armazenamento de materiais a rea deve estar sempre nivelada.

    A rea de movimentao de cargas e descargas dever estar sempre isolada e definida,

    com a finalidade de manter a distancia segura entre pedestre e equipamentos durante operao.

    A altura de armazenamento deve ser avaliada sempre pelo tipo de material, porm

    armazenar em situaes on