Câmara Municipal deVotorantim DCA...Câmara Municipal deVotorantim "Capital do Cimento" ESTADO DE...

10
Câmara Municipal de Votorantim "Capital do Cimento" ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL ~::::::::~' DE VOTORANTIM E A EMPRESA DCA ENGENHARIA E CONTRUÇÕES EIRELI-EPP TOMADA DE PREÇO 001/2.016. PROCESSO N.o 52/15 A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, estabeleci da no Boulevard Antônio Festa, n" 88, Bairro Centro, Votorantim, SP, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. ERIC ROMERO MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF n" 155.716.588-27, e da Cédula de Identidade n° 25.274.300-3, expedi da pela SSP/SP, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DCA ENGENHARIA E CONTRUÇÕES EIRELI - EPP, estabelecida na Rua Augusto Lippel, n° 1.900, Apto 147, Bloco C, 14° andar, Bairro Campolirn, município de Sorocaba, SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 14.634.377/0001-07, representada pelo Sr. DANIEL COUTINHO AGUIAR, casado, brasileiro, portador do CPF n° 273.181.818-23 e da Cédula de Identidade n° 29.533.230-X, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedora da Tomada de Preços n° 01/2.016 para a "Contratação de empresa especializada para efetuar reparos nos pisos, trincas, rachaduras, infiltrações e demais reparos necessários no 'Complexo Administrativo Messias Skif da Câmara Municipal de Votorantim, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei n" 8.666 de 21/06/1993. CLÁUSULA PRIMEIRA -= DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de Empresa de Engenharia e/ou Construtora em regime de empreitada por menor preço global para Serviços de Reforma e Reparos na Estrutura, Cobertura, Revestimentos, Pisos, Pintura e Serviços Complementares de remoção do entulho e limpeza de todo local das obras, no "Complexo Administrativo Messias Skif" da Câmara Municipal de Votorantim, localizada ao Boulevard Antonio Festa, 88, Centro, no Município de Votorantim, SP, com fornecimento de material e mão de obra, e todas as ferramentas necessárias para execução dos serviços. 1.2 Regime de Execução: A execução dos serviços será feita sob o regime de empreitada por preço global. 1.3 A proposta da contratada, assim como o edital e seus anexos, integrará o objeto do presente contrato dele fazendo parte; 1.4 O prazo de execução da obra objeto deste Edital de Licitação é de 120 (cento e vinte) dias e o prazo de vigência contratual será de 180 (Cento e oitenta) dias para execução, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, o prazo de vigência a partir da assinatura do contrato, podendo s orrogado na forma do artigo 57 da lei 8666/93 .I 1

Transcript of Câmara Municipal deVotorantim DCA...Câmara Municipal deVotorantim "Capital do Cimento" ESTADO DE...

Câmara Municipal de Votorantim"Capital do Cimento"

ESTADO DE SÃO PAULO

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL ~::::::::~'DE VOTORANTIM E A EMPRESA DCA ENGENHARIA E CONTRUÇÕES

EIRELI-EPP

TOMADA DE PREÇO 001/2.016.

PROCESSO N.o 52/15

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, estabeleci da no Boulevard AntônioFesta, n" 88, Bairro Centro, Votorantim, SP, representada neste ato pelo seuPresidente, Sr. ERIC ROMERO MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,portador do CPF n" 155.716.588-27, e da Cédula de Identidade n° 25.274.300-3,expedi da pela SSP/SP, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, ea empresa DCA ENGENHARIA E CONTRUÇÕES EIRELI - EPP, estabelecida na RuaAugusto Lippel, n° 1.900, Apto 147, Bloco C, 14° andar, Bairro Campolirn, municípiode Sorocaba, SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°14.634.377/0001-07, representada pelo Sr. DANIEL COUTINHO AGUIAR, casado,brasileiro, portador do CPF n° 273.181.818-23 e da Cédula de Identidade n°29.533.230-X, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedorada Tomada de Preços n° 01/2.016 para a "Contratação de empresa especializada paraefetuar reparos nos pisos, trincas, rachaduras, infiltrações e demais reparos necessáriosno 'Complexo Administrativo Messias Skif da Câmara Municipal de Votorantim,firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei n" 8.666 de 21/06/1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA -= DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de Empresa de Engenhariae/ou Construtora em regime de empreitada por menor preço global para Serviços deReforma e Reparos na Estrutura, Cobertura, Revestimentos, Pisos, Pintura e ServiçosComplementares de remoção do entulho e limpeza de todo local das obras, no"Complexo Administrativo Messias Skif" da Câmara Municipal de Votorantim,localizada ao Boulevard Antonio Festa, 88, Centro, no Município de Votorantim, SP,com fornecimento de material e mão de obra, e todas as ferramentas necessárias paraexecução dos serviços.

1.2 Regime de Execução: A execução dos serviços será feita sob o regime deempreitada por preço global.

1.3 A proposta da contratada, assim como o edital e seus anexos, integrará o objetodo presente contrato dele fazendo parte;

1.4 O prazo de execução da obra objeto deste Edital de Licitação é de 120 (cento evinte) dias e o prazo de vigência contratual será de 180 (Cento e oitenta) dias paraexecução, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, o prazo devigência a partir da assinatura do contrato, podendo s orrogado na forma do artigo57 da lei 8666/93

.I

1

Câmara Municipal de Votorantim"Capital do Cimento"

ESTADO DE SÃO PAULO

1.5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

-ESTRUTURAEstão previstas pequenas inserções para recuperação de fissuras presentes na laje dopiso superior da edificação e em pontos isolados localizados nas paredes.

-COBERTURAToda a cobertura existente deverá ser retirada para receber nova estrutura em treliçasmetálicas e telhas metálicas galvanizadas termoacústicas com interior em EPU comespessura de 50 mm, conforme dimensões previstas no projeto.Toda a cobertura deverá apresentar- se comprovadamente estanque às águas pluviais etodos os elementos auxiliares como os rufos, calhas e condutores também serãoretirados e substituídos por peças novas, galvanizadas e deverão demonstrar totaleficiência na vedação completa e estanqueidade da cobertura.

- REVESTIMENTOSAlgumas paredes e lajes internas as quais estão identificadas em projeto terão seurevestimento demolido e substituído por novo chapisco e emboço desempenado, parareceber novo tratamento com massa acrílica e pintura.

- PISOSEstá previsto a construção de piso externo em concreto desempenado na espessura de 10em em toda a extensão externa na edificação na divisa com o pátio da Prefeitura nalargura de 50 em para evitar o percolamento de água na fundação da edificação.

-PINTURATodas as superficies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, curadas epreparadas ao tipo de pintura a que se destinam. A eliminação da poeira deverá sercompleta, tomando-se a precaução especial contra o levantamento de pó durante ostrabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.As tintas deverão ser de boa qualidade com bom rendimento e boa cobertura e as cores aserem utilizadas ficarão a critério da fiscalização.Nas paredes internas e externas serão aplicadas três demãos de pintura à base de látexacrílico semi-brilho.

Poderá ser executado um barrado em esmalte na mesma cor caso seja de interesse daadministração, facilitando a manutenção e limpeza em alguns ambientes.Nas esquadrias metálicas e estrutura metálica serão aplicadas duas demãos de pinturaem esmalte sintético na cor branco após lixamento e preparo com fundo antiferruginoso.As portas, batentes e guarnições de madeira, após lixadas e preparadas receberão duasdemãos de pintura em esmalte sintético na cor branco gelo.

-SERVIÇOSCONWLEMENTARESA empreiteira deverá proceder à remoção de todo o entulho e entregar a obra totalmentelimpa. A limpeza abrangerá vidros e pisos internos.A fiscalização deverá rejeitar os serviços que não estivem e acordo com as normastécnicas e especificações.

2

Câmara Municipal de Votorantim"Capital do Cimento"

ESTADO DE SÃO PAULO

Os serviços contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com este Memoriale com os documentos nele referidos e serão recebidos pela Fiscalização indicada pelacontratante.Os serviços que não tiverem suas especificações neste documento deverão seguir asNormas Brasileiras pertinentes, as recomendações dos fabricantes de materiaisutilizados e, na falta de qualquer indicação, fazer uso da técnica desenvolvida pelaprática junto a profissionais de comprovada capacidade, visando soluções de bom senso,aprovando-os previamente com a FISCALIZAÇÃO.Se por ventura, alguns materiais ou equipamentos do projeto não estiverem claramenteespecificados, devem ser subentendidos como sendo de Ia qualidade, de fabricantestradicionais e com a garantia de sua utilização.Serão escolhidos materiais agregados de boa qualidade, isentos de materiais orgânicos,obedecendo às normas ABNT.Quaisquer problemas técnicos com relação a materiais e ou fornecedores, devem serlevados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, o qual indicará como solucioná-Ios.As instalações provisórias deverão ser instaladas em local previamente autorizado pelafiscalização.A obra deverá ser executada com a Câmara em pleno funcionamento, de formaorganizada e não impedindo o bom desenvolvimento dos serviços internosadministrativos.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. Segurança do trabalhoA empresa contratada deverá atender todas as recomendações constantes nas normas eobrigações do empregador relativas à segurança do Trabalhador.

2. Mão de obraObservar as práticas de boa execução, empregando somente material com a qualidadeespecificada.Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total eúnica responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dosserviços. No caso em que haja subcontratadas, estas deverão ser previamente aprovadaspela FISCALIZAÇÃO.Manter na obra o número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir osprazos parciais e totais fixados nos cronogramas apresentados.Garantir o apoio necessário à administração dos serviços, principalmente para que sejamrecolhidos, dentro do prazo, os impostos e taxas de contribuições previdenciárias.Providenciar para que os materiais, ferramentas e equipamentos estejam a tempo naobra para fazer cumprir os prazos fixados.Efetuar o pagamento de todos os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidirdurante a execução, até a conclusão dos serviços sob sua responsabilidade.Cumprir a legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se pelo pagamento dequaisquer contribuições da previdência social e legislação trabalhista, inclusive dassubcontratadas.Todos os encargos derivados das Leis Sociais e Trabalhistas em vigor correrão porconta da CONTRATAD~ que providenciará o seu ecolhimento.

3

Câmara Municipal de Votorantim"Capital do Cimento"

ESTADO DE SÃO PAULO

3. CanteiroUtilizar um container metálico para utilizar como depósito de matenais sendocompatível com o porte dos serviços a executar, bem como efetuar pontualmente opagamento de todos os encargos decorrentes da instalação e manutenção desse canteiro.Levar imediatamente ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO qualquer fatoextraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato, para adoçãoimediata das medidas cabíveis. Para tanto deverá existir na obra "O Diário de Obra", noqual serão anotadas todas as ocorrências diárias relativas ao desenvolvimento dosserviços.

4. Segurança do trabalho e vigilânciaAntes do início dos serviços a contratada deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO oresponsável pela execução dos serviços, ocasião em que serão fixadas as precauçõesespecíficas ligadas à natureza dos trabalhos.Serão realizadas inspeções periódicas no canteiro de obra da contratada, a fim deverificar o cumprimento das determinações legais, o estado de conservação dosdispositivos protetores do pessoal e das máquinas, bem como para fiscalizar aobservação dos regulamentos e normas de caráter geral.Será de competência da contratada, acatar as recomendações decorrentes das inspeçõese sanar as irregularidades porventura indicadas.A CONTRATADA fornecerá aos seus empregados todos os equipamentos de proteçãoindividual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais,óculos de segurança contra impactos, óculos de segurança contra radiações, óculos desegurança contra respingos, luvas e mangas de proteção, botas de borracha, calçados decouro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros que se fizerem necessários.Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho,contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 8-6-78,do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.D., de 6-7-78 (Suplemento).Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partesmóveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadassobre passagens, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de maisde uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.É de responsabilidade da contratada, manter em estado de higiene todas as instalaçõesdo canteiro de obra, devendo permanecer limpas, isentas de lixo, detritos em geral e deforma satisfatória ao uso.Caberá a contratada manter no canteiro de obra todos os medicamentos básicos para oatendimento de primeiros socorros. RA CONTRATADA deverá manter no canteiro de obra os equipamentos de proteçãocontra incêndio, na forma da legislação em vigor.Caberá a contratada obedecer todas as normas legais que se relacionam com os .trabalhos que executa e respeitar as disposições legais trabalhistas da Engenharia deSegurança, Higiene e Medicina do Trabalho.

Critérios de Execução e remuneração:

Todos os serviços serão remunerados considerando aqueles efetivamente executados e

4

Câmara Municipal de Votorantim"Capital do Cimento"

ESTADO DE SÃO PAULO

aprovados pela fiscalização e seus critérios seguirão rigorosamenteCritérios Execução e Remuneração, disponível no site da CPOS.

Anexos:Constituem Anexos do Projeto Básico da Obra de Reforma da Câmara Municipal deVotorantim:- Projeto de Cadastramento de Manutenção Predial contendo 2 desenhos identificadoscomo:- O1/02 e Cad - 02/02.- Memorial Descritivo da Obra- Planilha Orçamentária- Cronograma Físico-financeiro da Obra

..--...\

.cLÁüsuiÁ SEGü'NDA ~ EXECUÇÃO, CONCLUSÃÓ. ENTREGA E··;RECEBIMENTO

2.1 Os serviços contratados terão início após o recebimento pela CONTRATADA, daORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS, até o término da vigência do contrato, expedidopela CONTRATANTE;

2.2 O prazo máximo para execução da obra será de 120 (Cento e vinte) dias, contadosdo seu início.

2.3 O prazo de vigência contratual será de 180 (Cento e oitenta) dias, contados daassinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da lei 8666/93.

2.4 Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidosprovisoriamente pela fiscalização responsável pelo acompanhamento da obra, quelavrará o Termo de Recebimento Provisório. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, aComissão de Licitação juntamente com o Setor de Compras e o Diretor Geral daCMV/SP farão a inspeção na obra, e se a mesma estiver em perfeitas condições e aCONTRATADA tiver atendido às correções porventura observadas pela fiscalizaçãopor ocasião da elaboração do Termo de Recebimento Provisório, será expedido, pelareferida COMISSÃO DE LICITAÇÃO, o Termo de Recebimento Definitivo.

3.1 O valor total do referido contrato é de R$ 186.927,43 (cento e oitenta e seis milnovecentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos);

3.2 O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições,acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal 8666/93.

3.3 O prazo de execução da obra é de 120 (cento e vinte) dias e o prazo de vigênciacontratual será de 180 (Cento e oitenta) dias, para execução contados a partir da data deemissão da Ordem de Serviço, o prazo de vigência a partir da assinatura do contrato,podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da lei 8666/93.

5

Câmara Municipal de Votorantim"Capital do Cimento"

ESTADO DE SÃO PAULO

3.4 As despesas do presente contrato correrão por conta de Dotação própria,consignada na Secretaria, a saber:

Obras e Instalações - 4.4.90.51.00

C~AÇJSULA Ql}ARTA DA FORMA.'p'E rAQAMENTO

4.1 O preço estipulado será pago na forma do edital que integra o presente contrato,em especial item 11 do Edital, e conforme cronograma fisico-financeiro (Anexo daProposta);

. CLÁUSULA QUINTA -D9 EQUILÍBRIO ECONQMI.ÇO-FINANCE~O

5.1 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADAcom vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma doart. 65, lI, "d" da lei 8666/93.

5.2 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação dasuperveniência bem como da demonstração analítica de seu impacto no contrato.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:

a) Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no contrato;

b) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham ser solicitados pelaContratada.

CLÁUSULA SÉTrMA_- DAS OBRIGAÇÕES'DA CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA ficará obrigada a:

a) Executar os serviços, objeto deste Edital, adequadamente de acordos com as normasvigentes;

b) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seusempregados nos locais de trabalho;

c) Não transferir a outrem parte do presente contrato, sem prévia e anuência daCONTRAT ANTE;

d) Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes depagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;

6

Câmara Municipal de Votorantim"Capital do Cimento"

ESTADO DE SÃO PAULO

e) Executar os serviços descriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e asnormas pertinentes em vigor;

g) Fornecer todo o material e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviçosa serem contratados;

h) Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigi das na Licitação;

i) Responder pela instalação e manutenção dos serviços especializados em segurança,higiene e medicina do trabalho, relativo ao número de trabalhadores na obra, assimcomo fornecer todo material necessário para a segurança dos funcionários, uniformes,EPI' s, e obrigações pertinentes;

j) Apresentar juntamente com a nota fiscal relatórios dos serviços prestados e guias deINSS e FGTS recolhidas, relativas aos funcionários que executaram os serviços, bemcomo recolhimentos do ISS (Imposto sobre Serviço), recolhimentos da ART (Anotaçãoda responsabilidade técnica), e certidões negativas pertinentes à execução e entrega daobra;

k) Todos os materiais a serem empregados pela CONTRATADA serão novos,comprovadamente de primeira qualidade.

8.1 A fiscalização dos serviços, objeto do presente Edital, será de competência daDiretoria Geral e do Setor de Compras e Patrimônio da CMV/SP, na pessoa do servidorSr. José Antônio dos Santos, CPF n° 036.522.028-05, Assistente de Compras,Patrimônio e Almoxarifado, a quem caberá verificar se no desenvolvimento da obra estásendo cumprido o Contrato, bem como poderá determinar substituição de materiais eserviços, alterações que fizerem necessárias e solucionar eventuais problemas de ordemtécnica.8.l.1 O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo máximo de 15(quinze) dias, contados do recebimento da notificação para substituição;

8.1.1.1 A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicaçãoda multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;

8.1.2 O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou entrega de material somenteserá apreciado se efetuado dentro dos prazos contratuais;

8.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá,garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo extensão da falta, aspenalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.

8.2.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços poderá ser aplicada à contratada ~multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ~

7

Câmara Municipal de Votorantim"Capital do Cimento"

ESTADO DE SÃO PAULO

8.3 Ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV doartigo 87 da Lei 8.666/93, na hipótese de praticar conduta prevista no artigo 88 domesmo diploma legal.

8.4 No caso de atraso na execução do contrato a CONTRATADA ficará sujeita àsseguintes penalidades:a) Multa de 10% (dez por cento) até o 300 (trigésimo) dia de atraso; e

b) Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 310 (trigésimo primeiro) dia de atraso atéo 450 (quadragésimo quinto) dia de atraso;

8.4.1 A partir do 460 ( quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ouparcial da obrigação assumida, com aplicação da multa prevista no item 8.2.1;

8.5 Caso a CONTRATADA se recuse a assinar o contrato, no prazo indicado, semmotivo justificado e aceito pela CONTRAT ANTE, caracterizar-se-á comodescumprimento total da obrigação assumida.

8.6 As penalidades a que está sujeita a CONTRATADA só poderão ser relevadas nahipótese de caso fortuito ou de força maior devidamente justificados e comprovados, ajuízo da CONTRATANTE.

8.7 Os valores das multas de que tratam os subitens anteriores deverão serrecolhidos no Setor de Contabilidade da CMV/SP, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,a partir da sua intimação por oficio, incidindo, após esse prazo, atualização monetária,com base no mesmo índice aplicável aos créditos da CMV/SP.

8.8 As multas referidas nos itens anteriores não impedem a aplicação de outras sançõesprevistas na Lei 8666/93, que seguem:

8.8.1 Advertência;

8.8.2 Multa de até 20% do valor deste contrato;

8.8.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com aadministração pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;

8.8.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquantoperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida aadministração dos prejuízos resultantes.

8.8.5 A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade dofato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas emque ela ocorreu e dela será notificado a CONTRATADA.

8.8.6 Na aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) diasúteis para interpor recurso.

8

Câmara Municipal de Votorantim"Capital do Cimento"

ESTADO DE SÃO PAULO

8.8.7 O valor da multa que vier a ser aplicada, será comunicado À CONTRATADA, eo respectivo montante, quando possível, será descontado dos pagamentos devidos pelaCONTRATANTE à CONTRATADA, garantindo a este pleno direito de defesa emprocesso regular.

8.9 A execução dos serviços será avaliada, mediante procedimento de supervisãoindireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condiçõesestabelecidas neste edital, a verificação, controle e avaliação dos serviços prestados,principalmente quanto a confiabilidade, fidelidade, qualidade e resolutividade.

8.10 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços ora contratadosnão eximirá a CONTRATADA, da sua plena responsabilidade perante aCONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo naexecução do contrato.

8.11 A CONTRATADA, facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e afiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe foremsolicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim.

8.12 Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA, amplo direito de defesa,nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos e odireito de interposição de recursos.

9.1 A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas na Lei 8.666/93 e suasalterações.

9.1.1 A rescisão do Contrato poderá ser:

a) Unilateral pela CONTRATANTE nos casos constantes nos incisos I a XII e XVII doartigo 78 da Lei N° 8.666/93;

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a Termo no Processo de Licitação,desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

c) Judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DECll,v1A "':nós DIREITOS .DAADMrNíSTRAÇÃO ÉM CASQ,DE. . . . . RESÇ!$ÃQ.~· .-

10.1 Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos daCONTRATANTE previstos no artigo 77 da Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações,sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.

9

Câmara Municipal de Votorantim"Capital do Cimento"

ESTADO DE SÃO PAULO

11.1 O presente Contrato é regido pelas normas da Lei Federal n" 8.666/93 e Lei123/06 e, nos casos omissos, subsidiariamente -pelo Código Civil e demais daslegislações pertinentes.

12.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleita o Foro de VotorantimlSP,com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.2 E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado,lavrou-se o presente termo em 03 vias de igual teor e forma, uma das quais se destina àCONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partescontratantes conjuntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo.

Votorantim, 26 de dezembro de 2016.

TESTEMUNHAS:

Nome: ~íO&Y"\clo Cp??ede ~ ()h 6rOCPFIMF: 161. G1G,L <i8 - 18

10