Caminhos para uma Educação Mais Inclusiva: Oportunidades e...

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Caminhos para uma Educação Mais Inclusiva: Oportunidades e Desafios do DL 54/2018 CFAE Loures Oriental 4 de outubro de 2018 [email protected]

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Caminhos para uma Educação Mais Inclusiva:

Oportunidades e Desafios do DL 54/2018

CFAE Loures Oriental

4 de outubro de 2018

[email protected]

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O compromisso com a construção de uma escola inclusiva, uma escola na

qual todos os alunos têm oportunidade de realizar aprendizagens significativas

e na qual todos são respeitados e valorizados, uma escola que corrige

assimetrias e que desenvolve ao máximo o potencial de cada aluno, é um

desígnio nacional e um desafio para o qual estamos TODOS convocados.

João Costa

Secretário de Estado da Educação

In Prefácio Manual de Apoio à Prática, DGE (2018)

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O maior desafio:

A gestão da diversidade ….

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Educação Inclusiva: Um Imperativo Ético

Perspetivar a educação inclusiva implica considerar as três dimensões que a mesma incorpora:

a dimensão ética, referente aos princípios e valores que se encontram na sua génese;

a dimensão relativa à implementação de medidas de política educativa que

promovam e enquadrem a ação das escolas e das suas comunidades educativas ;

a dimensão respeitante às práticas educativas.

Estas dimensões não são estáticas, pelo que nenhuma pode ser negligenciada por qualquer

sistema educativo que se proponha prosseguir o objetivo da inclusão.

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1. As escolas devem incluir nos seus documentos orientadores as linhas de

atuação para a criação de uma cultura de escola onde todos encontrem

oportunidades para aprender e as condições para se realizarem plenamente,

respondendo às necessidades de cada aluno, valorizando a diversidade e

promovendo a equidade e a não discriminação no acesso ao currículo e

na progressão ao longo da escolaridade obrigatória.

Artigo 5.º

Linhas de atuação para a inclusão

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2. As linhas de atuação para a inclusão vinculam toda a escola a um processo de mudança

cultural, organizacional e operacional baseado num modelo de intervenção multinível que

reconhece e assume as transformações na gestão do currículo, nas práticas educativas e na

sua monitorização.

3. As linhas de atuação para a inclusão devem integrar um contínuo de medidas universais,

seletivas e adicionais que respondam à diversidade das necessidades de todos e de cada um

dos alunos (também Artigo 21º do DL 55/2018).

4. As escolas devem, ainda, definir indicadores destinados a avaliar a eficácia das medidas

referidas no número anterior.

Artigo 5.º DL 54/2018

Linhas de atuação para a inclusão

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APRENDIZAGENS ESSENCIAIS

EDUCAÇÂO INCLUSIVA

CURRÍCULO ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

PERFIL DOS ALUNOS À SAÍDA DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

ESTRATÉGIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA A

CIDADANIA

Referencial para o Currículo

ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA A

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

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Perfil dos alunos à saída da Escolaridade Obrigatória

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Que aluno queremos?

Matriz comum para todas as escolas e

ofertas educativas no âmbito da

escolaridade obrigatória,

designadamente ao nível curricular, no

planeamento, na realização do ensino

e da aprendizagem e na avaliação

interna e externa da aprendizagem

dos alunos.

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ÁREAS DE COMPETÊNCIAS:

1. Linguagens e textos.

2. Informação e comunicação.

3. Raciocínio e resolução de problemas.

4. Pensamento crítico e pensamento

criativo.

5. Relacionamento interpessoal.

6. Autonomia e desenvolvimento

pessoal.

7. Bem-estar, saúde e ambiente.

8. Sensibilidade estética e artística.

9. Saber científico, técnico e

tecnológico.

10. Consciência e domínio do corpo.

Competências

Competências

Competências são combinações complexas

de conhecimentos, capacidades e atitudes

que permitem uma efetiva ação humana em

contextos diversificados.

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As Aprendizagens Essenciais (AE) são documentos de orientação curricular

base na planificação, realização e

avaliação do ensino e da

aprendizagem.

São a base comum de referência.

Aprendizagen

s Essenciais Objetivos

Mínimos ≠

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Flexibilização:

instrumento para explorar formas diferentes de organizar os tempos escolares, possibilitando trabalho interdisciplinar, desenvolvimento de projetos, aprofundamento dos conhecimentos adquiridos, alternância de tempos, trabalho em equipas pedagógicas.

Aumento de autonomia efetiva:

DL 139/2012: escolas podiam gerir 90 minutos em 1575 (6,8%).

DL 55/2018: autonomia de gestão até 25% do tempo.

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Perfil dos alunos à saída da Escolaridade Obrigatória

Currículo (AFC, AE, DAC, …)

Educação Inclusiva (Abordagem Multinível)

A

S

U

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Todos os alunos e cada um

Todos os professores e cada um

Comunidade educativa

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Princípios orientadores

• Todos podem aprender a) Educabilidade Universal

• Acesso e participação b) Equidade e c) Inclusão

• Diferenciação e planeamento com foco no aluno d) Personalização

• Gestão flexível na escola e) Flexibilidade

• direito de participação na tomada de decisões f) Autodeterminação

• Direito à participação e informação g) Envolvimento parental

• ação se revele necessária à efetiva promoção do desenvolvimento pessoal e educativo h) Interferência mínima

(artigo 3º, Princípios orientadores, da proposta de alteração do Decreto-lei n.º3/2008 de 7 de janeiro) ( art. 3.º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho)

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Desenho

Curricular

Desenvolvimento Profissional

Trabalho em equipa

Participação dos

Pais

Colaboração

escola /comunidade

Intervenção para a promoção

de comportamento positivo

Nível III- Intensivo

Nível II - Grupo

Nível I- Core

M

B O R D A G E M

U L T I N Í V E L

A

Imagem retirada, adaptada e traduzida de: https://sites.google.com/a/ecps.k12.nc.us/chowan/cms-staff/cms-mtss

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• dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem

Adicionais

• alunos que evidenciam necessidades de suporte à aprendizagem

Seletivas

• respostas que a escola mobiliza para todos os alunos

Universais

Medidas de suporte à Aprendizagem e à Inclusão

( art. 6.º - 10.º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho)

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Medidas adicionais Avaliação compreensiva Instrução e intervenção intensiva

Individualizada Monitorização sistemática

Medidas seletivas Instrução suplementar e

intervenção em pequenos grupos focados no desenvolvimento de competências

Monitorização sistemática

Medidas universais Screenings periódicos

Currículo e instrução de qualidade

Promoção do comportamento

adequado ao contexto da escola e

salas de aula

Monitorização sistemática

Abordagem Multinível

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• a) A frequência do ano de escolaridade por disciplinas; b) As adaptações curriculares significativas; c) O plano individual de transição; d) O desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado; e) O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.

Adicionais

• a) Os percursos curriculares diferenciados; b) As adaptações curriculares não significativas; c) O apoio psicopedagógico; d) A antecipação e o reforço das aprendizagens; e) o apoio tutorial.

Seletivas

• a) A diferenciação pedagógica; b) As acomodações curriculares; c) O enriquecimento curricular; d) A promoção do comportamento pro-social; e) A intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos.

Universais

Medidas de suporte à Aprendizagem e à Inclusão

( art. 6.º - 10.º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho)

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Medidas de gestão curricular

Acomodações curriculares (AC)

Adaptações curriculares não significativas (ACNS)

Adaptações curriculares significativas

(ACS)

DU

A

proporcionar múltiplos meios de representação

proporcionar múltiplos meios de ação e de

expressão

proporcionar múltiplos meios de envolvimento

( art. 6.º - 10.º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho)

Diferenciação Pedagógica

Enriquecimento curricular

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Medidas de gestão curricular

Acomodações curriculares (AC)

• Vários métodos e estratégias de ensino

• Diferentes modalidades de avaliação

• Adaptação de materiais e recursos educativos

• Remoção de barreiras na organização do espaço e do equipamento

• Resposta a “COMO?”

Adaptações curriculares não significativas (ACNS)

• Alteração da priorização ou sequenciação de objetivos e conteúdos

• Atender Perfil do aluno no final da E.O.

• Garantir as Aprendizagens Essenciais.

• Resposta a “O QUÊ?”

Adaptações curriculares significativas (ACS)

• impacto nas aprendizagens previstas nos documentos curriculares

• introdução de outras aprendizagens substitutivas

• objetivos globais ao nível dos conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver.

≠ ( art. 6.º - 10.º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho)

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QUE RECURSOS ESPECÍFICOS PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA?

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Recursos específicos de apoio

à aprendizagem e à inclusão

Recursos humanos específicos

• Docentes de educação especial

• Psicólogo

• Assistentes operacionais

Recursos organizacionais

específicos

• Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI)

• Centro de apoio à aprendizagem (CAA)

• Escolas de referência

• CRTIC

Recursos específicos existentes na comunidade

• Equipas locais de intervenção precoce.

• Equipas locais de saúde escolar dos ACES/ULS.

• CPCJ

• CRI

• Instituições da comunidade

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Técnicos Especializados

Abordagem biopsicossocial

do aluno

Terapeutas da fala

Terapeutas ocupacionais

Fisioterapeutas

Psicólogos Técnicos de

serviço social

Formadores

... • Recursos humanos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão.

• Integram o CAA

• Função de consultoria colaborativa de apoio aos docentes

( art. 11.º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho)

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Equipa multidisciplinar (EMAEI) Centro de apoio À aprendizagem (CAA)

Recursos organizacionais específicos

Educadores Professores Psicólogos Técnicos Pais/EE Outros

Unidades

Espaços

Recursos

( art. 11.º - 13.º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho)

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Equipa de Apoio à Educação inclusiva - EMAEI

Elementos permanentes

• Um membro da equipa do diretor

• Três membros do conselho pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino

• Um docente de educação especial

• Psicólogo (técnico especializado)

Elementos variáveis

• O educador, o professor titular de turma ou o diretor de turma do aluno, consoante o caso.

• Outros docentes do aluno, bem como técnicos do CRI que prestam apoio à escola ou outros.

• Estes elementos são identificados pelo coordenador da equipa, em função de cada caso.

( art. 12.º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho)

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Os CAA à aprendizagem constituem uma estrutura de apoio da escola/agrupamento, integrada no continuum de respostas educativas da escola, agregadora de…

Têm dois eixos de intervenção: Eixo 1 - Suporte aos docentes titulares de grupo/turma. Eixo 2 - Complementaridade, com caráter subsidiário, ao trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos educativos.

Recursos humanos

Recursos materiais

Saberes e competências

Centro de apoio à aprendizagem (CAA)

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Promover a qualidade da participação dos

alunos nos vários contextos de

aprendizagem.

Apoiar os docentes da turma a que os alunos

pertencem.

Desenvolver metodologias de

intervenção interdisciplinares que

facilitem aprendizagem, autonomia e adaptação.

Promover a criação de ambientes

estruturados, ricos em comunicação e

interação, fomentadores da

aprendizagem.

Apoiar a organização do processo de

transição para a vida pós-escolar.

Recurso organizacional – continuum das respostas educativas

CENTRO DE APOIO À APRENDIZAGEM (CAA)

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Competências da emaei

( art. 12.º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho)

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Seleção das estratégias mais adequadas e

enquadradas numa perspetiva de desenho

universal.

Trabalho colaborativo (TC)

Atenção a fatores potenciadores da

aprendizagem e do TC

Avaliação sistemática das práticas, das

atitudes e dos contextos.

Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas

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Adaptações ao processo de avaliação Participação dos alunos

Autonomia e competência da escola

Comunicação ao JNE

Adaptações no processo do aluno: • a diversificação dos instrumentos de recolha de informação,

• os enunciados em formatos acessíveis, nomeadamente braille, tabelas e mapas em relevo, daisy, digital;

• a interpretação em LGP;

• a utilização de produtos de apoio;

• o tempo suplementar para realização da prova;

• a transcrição das respostas;

• a leitura de enunciados;

• a utilização de sala separada;

• as pausas vigiadas;

• o código de identificação de cores nos enunciados. ( art. 28.º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho)

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4 - No ensino básico, as adaptações ao processo de avaliação externa são da competência da escola, devendo ser fundamentadas, constar do processo do aluno e ser comunicadas ao Júri Nacional de Exames.

• a utilização de produtos de apoio;

• a saída da sala durante a realização da prova/exame;

• a adaptação do espaço ou do material;

• a presença de intérprete de língua gestual portuguesa;

• a consulta de dicionário de língua portuguesa;

• a realização de provas adaptadas.

5 - No ensino secundário, é da competência da escola decidir fundamentadamente e comunicar ao Júri Nacional de Exames as seguintes adaptações ao processo de avaliação externa:

• a realização de exame de português língua segunda (PL2);

• o acompanhamento por um docente;

• a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas, para alunos com dislexia, conforme previsto no Regulamento das provas de avaliação externa;

• a utilização de tempo suplementar.

6 - No ensino secundário, a escola pode requerer autorização ao Júri Nacional de Exames para realizar as seguintes adaptações ao processo de avaliação externa;

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Progressão (artigo 29.º)

• medidas universais e seletivas - termos definidos na lei.

• medidas adicionais de suporte - relatório técnico pedagógico e programa educativo individual.

Certificação (artigo 30.º)

• Todos os alunos têm, no final do seu percurso escolar, direito a um certificado e diploma de conclusão da escolaridade obrigatória.

• No caso dos alunos que seguiram o percurso escolar com adaptações curriculares significativas, do certificado deve constar o ciclo de ensino concluído e a informação curricular relevante do programa educativo individual, bem como as áreas e as experiências desenvolvidas ao longo da implementação do plano individual de transição.

Progressão e Certificação

( art. 29 - 30.º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho)

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Corresponsabilização

Gestão estratégica

Sustentabilidade

Colaboração e Cooperação

Envolvimento Ativo

Monitorização

Formação

Inclusão

Progresso

Participação

Presença