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prefeito municipal de campinas:

Jonas Donizette

diretoria executiva do camprev

Diretor – Presidente:

José Ferreira Campos Filho

Diretora Financeira:

Antônia Francisca dos Santos

Diretor Administrativo:

Cláudio Luiz Moraes

Diretora Previdenciária:

Aline Aparecida Bernárdez Pécora

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MENSAGEM DO DIRETOR-PRESIDENTE

É com grande satisfação que o Instituto de Previdencia Social do Muni-cípio de Campinas – Camprev lança este manual com as informações e trabalhos realizados durante a minha gestão em conjunto com os demais diretores e conselheiros.

Trata-se de um importante instrumento de consulta e alertas, seja quanto a concessão de aposentadoria, seja quanto aos serviços e projetos disponí-veis, bem como quanto a situações mais conflitantes e discutidas ao longo desses últimos anos.

Esta publicação já é fruto de um novo modelo de gestão, adotado pela diretoria executiva do Camprev, focado na valorização dos servidores ati-vos, aposentados e pensionistas. Além do estímulo ao desenvolvimento dos mesmos pelo planejamento de suas aposentadorias e do acompanhamento da vida institucional deste Instituto Previdenciário.

O objetivo é prestar conta das atividades desenvolvidas e disponibili-zar um manual de fácil acesso para consulta e orientação, que possibilite o entendimento sobre a matéria de forma simples.

O Instituto demonstra com a presente publicação, entre outras iniciativas desta administração, o seu reconhecimento por aqueles que muito contribu-íram para o desenvolvimento do serviço público da cidade de Campinas, o que só releva a importância dos nossos propósitos.

“Que juntos possamos construir a verdadeira Cultura Previdenciária: no sentido de que seja aquela

que se preocupa com os números e, sobretudo, com a dignidade da vida das pessoas.”

José Ferreira Campos FilhoDiretor-Presidente

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ÍNDICE

Previdência a partir da Constituição Federal de 1988

Principal Legislação relacionada ao RPPS O Camprev – Instituto de Previdência Social do Município de Campinas

Realizações da gestão de 2013/2016

Aposentadoria

Simulação para a Aposentadoria – Regras Gerais

Simulação para a Aposentadoria – Regras Magistério

Procedimentos para a Aposentadoria

Observações

Anotações

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PREVIDÊNCIA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

A promulgação da Constituição de 1988 transformou em con-tributivo o caráter do sistema previdenciário.

O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do muni-cípio administra todos os benefícios dos órgãos públicos do respectivo município, porém este regime abrange somente os servidores titulares de cargos efetivos (excepcionalidade aos estabilizados quando da promulgação da constituição de 1988, definidos como função pública e função atividade).

Toda contribuição previdenciária relativa ao vínculo do cargo efetivo será recolhida ao ente de origem ao longo de sua vida funcional. Desta forma, é importante que os servidores afasta-dos de seu órgão de origem acompanhem o devido recolhimento para o Camprev, conforme definido no Decreto Municipal nº 18.463/2014.

Os ocupantes de cargos em comissão e os de cargos eleti-vos são contribuintes do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS), exceto se estejam investidos em cargo efetivo em órgão público.

O cálculo da contribuição previdenciária é realizado sobre a soma das verbas fixas, não transitórias. Atenção às verbas constantes no holerite, pois há decisões judiciais ou legislações municipais conflitantes com as regras previdenciárias e que não poderão compor o cálculo dos proventos previdenciários.

Todos os servidores que contribuíram para o RGPS antes da mudança do vínculo ao RPPS poderá buscar a Certidão de

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Tempo de Contribuição – CTC e averbá-lo ao atual regime, para tanto aconselhamos buscar informações no tópico “Averbação por tempo de contribuição”.

Nunca é demais reforçar que um mesmo tempo não poderá em hipótese alguma ser computado para mais de uma aposen-tadoria, ou seja: se o tempo for utilizado para a aposentado-ria junto ao RGPS não poderá ser aproveitado novamente para uma aposentadoria no RPPS. O tempo concomitante também não pode ser utilizado para o mesmo regime.

A Constituição Federal, por meio de emenda, no §4º do artigo 40, veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados os portadores de deficiência, os que exercem atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que preju-diquem a saúde ou a integridade física. Aprofundem o entendi-mento no tópico “Aposentadoria Especial”.

Salientamos ainda que, não é permitida a concessão de benefícios com recursos previdenciários senão aqueles defini-dos pelo Ministério da Previdência Social, tais como: abonos, revalorizações, auxílio nutricional, pecúlios, etc. Os existentes, por força de legislações anteriores, são custeados pelo poder executivo e não pelo sistema previdenciário. É preciso observar que os critérios dos benefícios do RGPS e do RPPS seguem parâmetros específicos e, por vezes, diferenciados.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO DO RPPS

• CF/88 – art.40

(regras do RPPS)• Emenda Constitucional nº 20/1998 (1ª reforma da previdência: exigência de tempo de contribuição e a revisão das aposentadorias e pensões na mesma propor-ção e data dos servidores em atividade)

• Emenda Constitucional nº 41/2003 (estabeleceu regras de transição, cálculo de proventos pela média e extinguiu a paridade como regra geral)

• Emenda Constitucional nº 47/2005 (estabeleceu regra de transição)• Emenda Constitucional nº 70/2012 (revisão das aposentadorias por invalidez para os que ingressa-ram antes de 2004)

• Lei nº 9.717/1998 (dispõe sobre as regras gerais do RPPS)• Lei nº 10.887/2004 (dispõe sobre EC nº41/2003 e altera dispositi-vos da Lei 9.717/98 e 8213/1991 e 9.532/1997)• Lei Complementar nº 152/2015 (altera a idade para aposentadoria compulsória)

• Portaria 4.992/1999 alterada pela Portaria MPAS 7.796/2000

• Portaria MPS 154/2008 (disciplina procedimentos de emissão de CTC)

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• Portaria MPAS 402/2008 (disciplina parâmetros e diretrizes para a organização dos RPPS)

• Orientação Normativa MPS/SPS Nº 02/2009 (RPPS)• Instrução Normativa MPS/SPS Nº 01/2010 (RPPS aposentadoria especial)• Conjur_MPS/CGU 211/2016

(aposentadoria especial)• LC nº 10/2004

(criação do Camprev)• LC nº 58/2014 (criação da estrutura administrativa do Camprev)• Decreto Municipal nº 18.463/14

(regula o recolhimento das contribuições previdenciárias devida pelos servidores afastados)

O CAMPREV

Em Campinas foi criado o primeiro Instituto de Previdên-cia dos Municipiários de Campinas – IPMC em 1965 pela Lei nº 3.201, porém extinto em 1995 pela Lei 8.442/95.

Durante o período de vigência do IPMC, foi elaborado o decreto 3.281/69 e a Lei 6.888/91 que já trazia os conceitos da CF/88.

A partir da extinção do IPMC até junho de 2004, a gestão pre-videnciária ficou a cargo do SPS – Sistema de Previdência do

Servidor vinculado as Secretaria Municipal de Recursos Humanos e os seus fundos a cargo da Secretaria Municipal de Finanças.

Em 30 de junho de 2004 foi publicada a Lei Complementar nº 10 que criou o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV.

Nesta lei o Camprev prevê a sua Estrutura Administrativa relativa aos Conselhos – Deliberativo e Fiscal – Junta de Recur-sos e a sua Diretoria Executiva, conforme detalhado nas próxi-mas páginas.

Esta estrutura prevê cargos eletivos por votação dos servido-res públicos municipais efetivos e outros indicados pelo poder executivo e legislativo.

Verifique as atribuições de cada um e escolha o seu candidato de forma consciente.

Uma boa gestão garante o seu futuro!

E, somente em 2014, foi criada pela Lei Complementar nº 58 a sua Estrutura Administrativa relativa ao seu organograma, chefias e quadro funcional, a fim de que houvesse concurso e a efetivação de seu quadro independente da Prefeitura Municipal de Campinas.

Em 2014 realizamos o 1º concurso do Camprev e em 2015 foram admitidos 16 servidores, os quais estão sendo especiali-zados na matéria previdenciária.

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Órgãos e Reuniões

Diretoria Executiva

Diretor Presidente

José Ferreira de Campos Filho (Dr. Campos)

Resumo das Competências (Art 6º, 7º, 8º da LC 10/2004)

A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela direção, gerenciamento e administração do Camprev.

1.Administração geral do Camprev;2.Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos;3.Encaminhar ao Conselho Municipal de Previdência So-cial – CMP – a proposta orçamentária anual, suas altera-ções e a politica de investimentos;4.Promover as avaliações atuariais e encaminhá-las, após aprovadas pelo CMP, ao Ministério da Previdência Social, bem como as auditorias contábeis de balanço;5.Decidir, após o devido trâmite do processo, o pedido de concessão de benefícios previdenciários e os auxílios;6.Organizar o quadro de pessoal, nomeá-los e exonerá-

-los e aplicar as penas disciplinares de acordo com o Es-tatuto dos Servidores Públicos;7.Propor ao CMP o preenchimento de vagas do quadro;8.Expedir instruções e ordens de serviços;9.Assinar e responder pelos fatos e interesses do Cam-prev; assinar junto com o Diretor Financeiro os cheques e demais documentos de movimentação dos seus fundos; assinar os documentos contratuais e as despesas deles decorrentes;10.Submeter aos Conselhos o assunto a eles pertinente.

COMPOSIÇÃO E MANDATO

Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

Condicionalidade:a) Ter no mínimo 10 anos de contribuição ao RPPS de Campinas;b) Ter experiência comprovada na área e formação superior, preferencialmente em Administração, Finanças, Economia, Contabilidade, Ciências Atuariais ou Seguridade.

Diretoria Executiva

Diretor Financeiro

Antônia Francisca dos Santos (Toninha)

A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela direção, gerenciamento e administração do Camprev.

1.Publicar ordens de serviços relacionadas a assuntos financeiros;2.Providenciar até o 5º dia útil de cada mês o forneci-mento dos informes necessários à elaboração do balan-cete do mês anterior;3.Manter a contabilidade financeira, econômica e patri-monial em sistemas adequados e atualizados;4.Promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao Camprev e a sua devida pu-blicidade, bem como dos dados estatísticos e balancetes;5.Processar e liquidar despesas e seus pagamentos, in-clusive os proventos da folha de pagamento;6.Elaborar o orçamento anual e plurianual de investimen-tos e acompanhar a sua execução, bem como a LDO;7.Providenciar abertura de créditos com a Diretoria e Conselhos;8.Assinar os cheques junto ao Diretor Presidente;9.Submeter ao Diretor Presidente a politica de investi-mentos;10.Adotar as medidas necessárias às aplicações financei-ras, acompanhando e controlando a sua rentabilidade;11.Responder pelos aspectos contábeis e financeiros do Camprev.

COMPOSIÇÃO E MANDATO

Eleito o mais votado pelos servidores da administração direta, suas autarquias e fundações públicas e da Câmara Municipal, nomeado para mandato de 4 anos.A eleição direta não coincidirá com o período de duração dos mandatos de car-gos eletivos do Poder Executivo e Legislativo Municipais, permitida a sua recon-dução por uma única vez.

Condicionalidades:a) Ter no mínimo 10 anos de contribuição ao RPPS de Campinas;b) Ter experiência comprovada na área e formação superior, preferencialmente em Administração, Finanças, Economia, Contabilidade, Ciências Atuariais ou Seguridade;c) Apresentar comprovante de aprovação no Curso de CPA10.

Órgãos e Reuniões Resumo das Competências (Art 6º e 9º da LC 10/2004)

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Órgãos e Reuniões Resumo das Competências

(Art 6º e 10 da LC 10/2004)

Diretoria Executiva

Diretor Administrativo

Claudio Luiz Moraes(Claudinho)

A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela direção, gerenciamento e administração do Camprev.

1.Baixar ordens de serviços relacionadas aos assuntos administrativos;2.Manter os serviços de protocolo, expediente e ar-quivo, supervisionando a documentação de segurados e pensionistas;3.Administrar o quadro de pessoal do Camprev e assinar com o Diretor Presidente todos os atos administrativos de ingresso, demissão, exoneração, etc;4.Manter os serviços relacionados a aquisição, recebi-mento e guarda de materiais, fiscalizando o consumo e a economia dos mesmos, bem como a sua conservação;5.Supervisionar o setor de compras, almoxarifado, e patri-mônio do Camprev;6.Organizar e formar a Comissão Permanente com a fun-ção de receber, examinar e julgar os procedimentos relati-vos às licitações;7.Praticar atos administrativos relativos às licitações.

COMPOSIÇÃO E MANDATO

Eleito o mais votado pelos servidores da administração direta, suas autarquias e fundações públicas e da Câmara Municipal, nomeado para mandato de 4 anos.A eleição direta não coincidirá com o período de duração dos mandatos de car-gos eletivos do Poder Executivo e Legislativo Municipais, permitida a sua recon-dução por uma única vez.

Condicionalidades:a) Ter no mínimo 10 anos de contribuição ao RPPS de Campinas;b) A capacitação se dará quando necessário, desde que aprovado pelo CMP.

Órgãos e Reuniões Resumo das Competências (Art 6º e 11 da LC 10/2004)

Diretoria Executiva

Diretor Previdenciário

Aline Pécora

A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela direção, gerenciamento e administração do Camprev.

1.Baixar ordens de serviços relacionadas aos assuntos previdenciários;2.Supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefícios;3.Propor ao Diretor Presidente uma política de seguridade;4.Planejar, coordenar e controlar os assuntos administrati-vos relativos aos segurados;5.Promover o relacionamento entre o Camprev e seus segurados;6.Administrar e operacionalizar a folha de pagamento dos beneficiários do Camprev (passivo);7.Fornecer os dados necessários para os cálculos atuariais;8.Criar e manter o banco de dados dos participantes, be-neficiários e dependentes do Camprev;9.Emitir extrato anual individualizado da prestação de con-tas referente as contribuições previdenciárias.

COMPOSIÇÃO E MANDATO

Eleito o mais votado pelos servidores da administração direta, suas autarquias e fundações públicas e da Câmara Municipal, nomeado para mandato de 4 anos.A eleição direta não coincidirá com o período de duração dos mandatos de car-gos eletivos do Poder Executivo e Legislativo Municipais, permitida a sua recon-dução por uma única vez.

Condicionalidades:a) Ter no mínimo 10 anos de contribuição ao RPPS de Campinas;b) A capacitação se dará quando necessário, desde que aprovado pelo CMP.

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Conselho Municipal de Previdência Social – CMP

Reuniões ordinárias uma vez por mês e extraordinárias mediante convo-

cação prévia.

1.Aprovar politica de investimentos, alienação de bens e proposta orçamentária anual;2.Aprovar a contratação de instituição financeira privada ou pública;3.Aprovar a contratação da consultoria externa;4.Ser órgão de aconselhamento à Diretoria;5.Aprovar a celebração de convênios;6.Aprovar as avaliações atuariais e auditorias contábeis anuais;7.Elaborar regimento interno;8.Resolver casos omissos ou encaminhados pelo Diretor Presidente;9.Deliberar sobre o preenchimento de vagas do quadro permanente de pessoa e dos cargos de livre provimento;10.Deliberar sobre os cursos de capacitação necessários para o desempenho das funções dos Diretores Adminis-trativo e Previdenciário.

Órgãos e Reuniões Resumo das Competências (Art 4º e 5º da LC 10/2004)

COMPOSIÇÃO E MANDATO

7 membros eleitos (5 servidores ativos e 2 inativos), 2 indicados pelo poder exe-cutivo, 2 indicados pelo poder legislativo e 1 indicado pela sociedade civil.

Total 12 membros titulares com mandato de 4 anos, não coincidentes com o período de duração dos mandatos de cargos eletivos do Poder Executivo e Le-gislativo Municipais, permitida a sua recondução por uma única vez.

Conselho Fiscal – CF

Reuniões ordinárias uma vez por mês e extraordinárias mediante convo-

cação prévia.

Órgãos e Reuniões Resumo das Competências (Art.13, 14 e 15 da LC 10/2004)

COMPOSIÇÃO E MANDATO

4 membros eleitos (2 servidores ativos e 2 inativos) e 1 indicado pelo Conselho Regional de Contabilidade ou órgão de representação contábil de Campinas.

Total 5 membros titulares com mandato de 3 anos, permitida a sua recondu-ção por uma única vez.

Obs: a) Não podem participar os servidores em estágio probatório.b) Os membros tem que comprovarem formação técnica ou universitária com experiência nas áreas de: seguridade, administração, economia, finanças ou contabilidade.

1.Acompanhar e analisar a organização dos serviços téc-nicos e o ingresso de pessoal;2.Acompanhar e analisar a execução orçamentária do Camprev;3.Examinar as prestações dos serviços previdenciários efetivados pelo Camprev aos servidores e dependentes;4.Proceder à verificação dos balancetes mensais para posterior encaminhamento ao CMP;5.Encaminhar ao Prefeito, anualmente, até 28/2, o relató-rio do exercício anterior da Diretoria executiva;6.Providenciar as diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas funções;7.Propor ao Diretor Presidente as medidas que julgar de interesse para a eficiência da administração do órgão;8.Acompanhar e analisar o recolhimento mensal das con-tribuições, aplicações das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios;9.Verificar os valores em depósito na tesouraria, nos ban-cos, nas administradoras de carteira de investimento e atestar sua correção;10.Dar parecer prévio nos contratos, acordos e convênios e avaliações contábeis e atuariais;11.Pronunciar-se sobre as alienações de bens imóveis.

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Junta de Recursos

Reuniões ordinárias uma vez por mês e extraordinárias mediante convo-

cação prévia.

1.Julgar em instancia recursal;2.Elaborar regimento interno.

Órgãos e Reuniões Resumo das Competências (Art 16, 17 e 18 da LC 10/2004)

COMPOSIÇÃO E MANDATO

2 membros eleitos e 2 indicados pelo poder executivoTotal 4 membros titulares com mandato de 3 anos, com formação em direito permitida a sua recondução por uma única vez.

Obs: a) Não podem participar os servidores em estágio probatório.b) Obrigatório comprovar formação em Direito.

REALIZAÇÕES DA GESTÃO 2013 / 2016

Sede Nova

• Início da construção em 2016, vide na contracapa deste manual o projeto que deverá ser entregue em 2017.

Serviços disponibilizados

• Carteirinha aos aposentados; • Emissão de holerite, informe de rendimentos e extrato anual

da contribuição previdenciária de forma eletrônica e/ou entre-gues na recepção do Camprev;

• Site – aprimoramento do layout, inserção constante das notí-cias e o “fale conosco” para você tirar as suas dúvidas;

• Declarações e Certidões com a maior agilidade possível, as quais serão em breve emitidas pelo novo sistema de folha de pa-gamento, evitando erros e agilizando ainda mais a sua emissão.

Humanização dos serviços e orientações

• Orientação e esclarecimento geral na recepção;• Orientação quanto a pedido de benefício, bem como no pre-

enchimento de formulários e requerimentos diversos pela área de Serviço Social;

• Palestra de orientação quanto as regras e os procedimentos a serem realizados no processo de aposentadoria;

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• Preparação para aposentadoria compulsória;• Entrega de placa, quando da aposentação, pelo Prefeito

Municipal e agradecimento pelos serviços prestados;• Acolhimento no Camprev e orientações diversas no primeiro

mês da aposentadoria.

Arquivo do Camprev

• Reforma do espaço e centralização de todos os arquivos.

Processamento da Folha de Pagamento

• Implantação de um novo sistema, possibilitando centralizar do processamento e controle dos pagamentos mensais realiza-dos, de forma a minimizar a possibilidade de erros, bem como auditar e proceder às correções das inconsistências detectadas;

• Acerto dos descontos de consignados na folha de paga-mento, observando os limites legais (Leis 13.511/2008 e 14.346/2012

e Decretos 16.619/2009);• Estamos em via de processar a aposentadoria eletrônica, a

qual possibilitará a contagem de tempo, o cálculo dos proventos e a efetivação da aposentadoria de forma eficiente e ágil.

Atualização e debate da legislação previdenciária

• Análise da legislação vigente e capacitação técnica, a fim de propiciar ações assertivas que evitem revisões e desgastes desnecessários;

• Consultas à Procuradoria Jurídica quanto a interpretações e aplicações da legislação previdenciária;

• Constante apoio das Secretarias Municipais de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos para o aprimoramento das infor-mações e tramitações que a Diretoria Previdenciária mantém com estes órgãos.

Recadastramento

• Inativos concluíram a atualização de seus dados em 2015;• Ativos devem concluir a atualização de seus dados em 2016.

Visitas Assistenciais

• Visitas e relatórios realizados pelo setor de Assistência Social da Diretoria Previdenciária, em Campinas e na região, sempre que necessário, seja para apoio, orientação, identifica-ção ou localização do beneficiário.

Projetos e programas desenvolvidos

Espaço MemóriaConsiste em valorizar os servidores aposentados, resga-

tando a história do profissional, que tanto contribuiu para com o município. Tais relatos são referencia para as atividades de hoje, além da importância histórica que as mesmas transmitem. Essas matérias têm sido divulgadas no portal do Camprev.

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Espaço Vivência e SaúdeEspaço reformado no edifício Guernelli, à rua Gal Osório,

1031, 17º e 18º andares, Centro, Campinas, o qual foi remode-lado para receber os beneficiários. O espaço promoverá ativi-dades físicas, culturais e de convivência para a integração dos mesmos e melhor qualidade de vida.

Programa de Integração e Qualidade de Vida – PIQV Programa com atividade mensal que possibilita a integra-

ção com os aposentados, bem como homenageá-los em datas comemorativas, tais como: Dia do Aposentado, Dia da Mulher, Dia das Mães, Semana do Meio Ambiente, eventos culturais, passeios e atividades em parques, bosques e clubes da cidade. Todos estes eventos com o apoio de vários profissionais e órgãos municipais.

Ainda há muito por fazer e aprimorar, alguns exemplos são:

Desenvolver o sistema para:• o gerenciamento de afastamentos;• o gerenciamento do consignados;• a digitalização dos documentos, protocolos e prontuários;os controles orçamentários, financeiros e de auditoria.

Realizar:• Estudos e cálculos atuariais de forma mais efetiva, a partir

dos recadastramentos efetuados;

• Interação mais constante com os órgãos públicos do muni-cípio e demais regimes próprios da região, a fim de nos apro-fundarmos em análises pertinentes ao sistema previdenciário e situações que nos envolvem cotidianamente;

• Outros projetos em formação, os quais serão apresentados em num futuro próximo.

APOSENTADORIA

Os servidores do setor de Aposentadoria juntamente com a colaboração dos demais integrantes da Diretoria Previdenciá-ria elaboraram o material que segue, o qual tem sido utilizado e entregue nas palestras de esclarecimentos e orientações sobre o processo de concessão de aposentadoria e as regras vigentes, a fim de que todos os servidores ativos possam tomar decisões que mais lhes favoreçam, quando da decisão de se aposentarem.

O calendário das palestras é definido e disponibilizado à recepção do Camprev, para que todos os interessados pos-sam se inscrever, seja pessoalmente, seja pelo telefone (19) 3731-4500.

Listamos as palavras que compõem as condicionalidades e cálculos previdenciários, bem como o conceito das mesmas, para que não haja dificuldade no entendimento, não ocorram dúvidas, nem distorções.

As regras para aposentação têm sofrido constantes alte-rações e, como bem sabem, estamos prevendo que outras

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mudanças ocorram em breve, por isto, na última página há um espaço para anotações, onde serão comentadas as mudanças que venham a ocorrer.

A partir das regras especificas para cada tipo de aposenta-doria e das tabelas das páginas 32 (resumo das regras) e 33 (regras do magistério), pense e recolha os documentos refe-rentes a sua trajetória trabalhista. Anote neste material seus comentários, dúvidas e esclarecimentos que sejam necessá-rios. Daí, inscreva-se na palestra de aposentadoria e venha tomar uma importante decisão para a sua vida, de forma cons-ciente e tranquila.

Faça bom proveito deste material, ele foi construído para você.

Principais conceitos relativos à concessão de benefícios

Idade Idade mínima exigida para concessão da aposentadoria.

Tempo de ContribuiçãoÉ o tempo que se contribuiu para um regime de previdência,

podendo ser ao Regime Próprio ou ao Regime Geral (INSS). O tempo de contribuição deve ser comprovado através da Certi-dão de Tempo de Contribuição – CTC.

Tempo de Serviço Público Para fins de aposentadoria, o tempo de efetivo exercício no

serviço público é o tempo de exercício no cargo, função ou emprego público, na Administração direta, autárquica ou funda-cional de qualquer dos entes federativos. Para efetivo exercício não são consideradas as faltas e licenças.

Tempo no Cargo e na Carreira É o tempo em que o servidor está empossado no cargo ou

faz parte de uma carreira no Município. Falamos aqui de tempo ininterrupto e de efetivo exercício.

Certidão de Tempo de Contribuição – CTC É o documento que comprova o tempo de contribuição previ-

denciária ao INSS ou a outro Instituto de Previdência.

Relação de salários-contribuiçãoEste documento acompanha a certidão de tempo de con-

tribuição, e deve ser emitida quando, na CTC, contiver tempo posterior a 06/1994. Ela expressa todos os salários que servi-ram de base para contribuição previdenciária desde 07/1994.

Averbação de tempo É o ato de incluir tempo e contribuições de outros órgãos de

previdência própria ou no regime geral de previdência (INSS), para fins de aposentadoria.

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Paridade A paridade é a garantia constitucional do servidor aposen-

tado em ter seus proventos reajustados em conformidade com os índices estendidos aos servidores ativos, incluindo as vanta-gens supervenientes a estes instituídas.

Proventos integrais São iguais a 100% dos vencimentos incorporados pelo servi-

dor (salário-contribuição) ou 100% do resultado da média sala-rial calculada, variando conforme a regra de aposentadoria.

Proventos proporcionaisQuando os proventos são proporcionalizados à soma do

tempo de contribuição do servidor. Os proventos proporcionais não poderão ser inferiores ao piso dos servidores municipais, que hoje é o vencimento do Grupo A - Nível 1 - Grau A.

Proventos pela médiaProventos calculados pela média dos salários de contribuição

desde julho/94, podendo ser integrais ou proporcionais.

Abono PermanênciaO abono permanência é pago aos servidores que tiverem

direito à aposentadoria por algumas regras específicas, mas optarem por permanecer em atividade. Equivale ao valor des-contado a título de contribuição previdenciária. Ele é solicitado no ato da opção pela aposentadoria, e pago pelo órgão empre-gador (PMC / Câmara / SETEC / FUMEC / FJPO).

Teto do INSSÉ o maior valor de benefício pago pelo Regime Geral de Pre-

vidência (INSS). Usado para determinar se o servidor aposen-tado ou pensionista deverá pagar contribuição previdenciária. Geralmente é reajustado quando o INSS reajusta seus benefí-cios previdenciários ou quando o salário mínimo é alterado.

Tipos de aposentadoria

Aposentadoria por invalidez permanenteArt. 40, § 1º, inciso I, alínea “a” da CF/88A aposentadoria por invalidez se dá quando a Junta Médica

Oficial atesta incapacidade total e permanente do servidor para o trabalho, após certo período de licença médica. O processo de aposentadoria por invalidez não é voluntário, pois a sua efeti-vação independe do consentimento do servidor.

Aposentadoria CompulsóriaArt. 40, § 1º, inciso II, alínea “a” da CF/88A aposentadoria compulsória se dá quando o servidor, ho-

mem ou mulher, completa 75 anos de idade, desde que ainda não tenha solicitado sua aposentadoria voluntária. O processo de aposentadoria compulsória também não é voluntário; inde-pende do consentimento do servidor.

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Aposentadoria VoluntáriaA aposentadoria é voluntária quando requerida pelo servidor

que completou os requisitos exigidos em cada uma das regras vigentes. A aposentadoria voluntária pode ser:

Por idadeArt. 40, § 1º inciso III alínea “b” da CF/88Homem: 65 anos de idade;Mulher: 60 anos de idade.Para se aposentar por idade, o(a) servidor(a) deve cumprir

também 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

Por idade e tempo de contribuiçãoArt. 40 § 1º inciso III alínea “a” da CFHomem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.Para se aposentar por esta modalidade, o(a) servidor(a) deve

cumprir também 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Aposentadoria EspecialArt. 40, § 4º incisos I, II e III da CF/88A aposentadoria especial é destinada aos servidores porta-

dores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que preju-diquem sua saúde ou sua integridade física.

Embora prevista na Constituição Federal, a aposentadoria especial ainda depende de regulamentação. O Supremo Tribu-nal Federal, através da Súmula Vinculante 33, proveu aos servi-dores públicos o direito à aposentadoria especial, determinando que se use como parâmetro as regras do RGPS; entretanto, o parecer CONJUR-MPS/CGU/AGU 211/2016, esclarece sobre a impossibilidade de entes federativos legislarem sobre a apo-sentadoria especial de seus servidores, uma vez que esta maté-ria deve estar sujeita a norma regulamentar uniforme de caráter nacional, a ser editada pela União.

Aposentadoria Especial do MagistérioArt. 40, § 1º inciso III, alínea “a” c/c § 5º da CF/88, com re-

dação dada pela EC 41/2003O § 5º do artigo 40 da CF/88, diz que os requisitos de idade

e de tempo de contribuição previstos no § 1º, III, “a” do mesmo artigo, serão reduzidos em cinco anos, desde que o professor comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício em sala de aula na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Dessa forma, para se aposentar pela regra especial do ma-gistério, o(a) professor(a) deverá cumprir:

Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

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Regras de transição

Os servidores que já estavam no serviço público quando fo-ram feitas as reformas previdenciárias, que estabeleceram as regras de aposentadorias vigentes, podem ter direito às regras de transição, que foram implementadas para não prejudicar o servidor que já tinha direito adquirido ou perspectiva do direito de se aposentar.

Regra de transição do Art. 2º da EC 41/2003Esta regra de transição contempla os servidores que já esta-

vam no serviço público em 16/12/1998, data da Emenda Consti-tucional 20/1998.

Para se aposentar por esta regra, o servidor deve cumprir:Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição;Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição.Ambos devem cumprir também um pedágio de 20% do

tempo de contribuição que faltava para se aposentar na data de 16/12/1998. Esta regra também contempla os professores, ofe-recendo um bônus no cálculo do tempo de contribuição de 17% para homem e 20% para mulher.

Regra de transição do Art. 6º da EC 41/2003Esta regra de transição contempla os servidores que já esta-

vam no serviço público em 31/12/2003, data da Emenda Consti-tucional 41/2003.

Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Para se aposentar por esta regra, o servidor deve cumprir também 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Esta re-gra também contempla os professores, reduzindo em cinco anos a idade e o tempo de contribuição, desde que o professor comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício em sala de aula na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Regra de transição do Art. 3º da EC 47/2005 – Regra 85/95Esta última regra de transição também contempla os servi-

dores que já estavam no serviço público em 16/12/1998. Os números 85 e 95 representam a soma da idade do servidor e do tempo de contribuição.

Homem: 95 pontos, sendo no mínimo 35 anos de contribuição;Mulher: 85 pontos, sendo no mínimo 30 anos de contribuição.

Para se aposentar por esta regra, o servidor deve cumprir tam-bém 25 anos de serviço público, 15 anos na carreira e 05 anos cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

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JÁ POSSO ME APOSENTAR? FAÇA A SUA SIMULAÇÃO

Requisitos

Admissão no serviço público

Sexo

Idade

Tempo deContribuição

Pedágio

Tempo de serviço público

Tempo de carreira

Paridade

Tempo no cargo

Abono Permanência

Proventos

Regra Especial

Por Idade

5 anos

Não

10 anos

5 anos

Não

Proporcionaispela média

Homem

65

Homem

53

35

Homem

60

35

Homem Homem

60 60

35 35

Regra Geral

– –

Redutor de idade ( - 1 ano) por ano de contribuição

excedente–

5 anos

Não

10 anos

5 anos

Sim

Integraispela média

Mulher

60

Mulher

48

30

Mulher

55

30

Mulher Mulher

55 55

30 30

Art. 2º EC 41/2003

20%

5 anos

Não

Anterior 1998

5 anos

Sim

Integraispela média

Redutor de pro-ventos por ante-cipação ( - 5%)

Até 16/12/1998sem interrupção

Art. 3º EC 47/2005

Art. 6º EC 41/2003

15 anos 10 anos

Sim Sim

25 anos 20 anos

5 anos 5 anos

Não Não

Integrais pelo salário contribuição

Integrais pelo salário contribuição

Até 16/12/1998sem interrupção

Até 31/12/2003sem interrupção

Idade:_______ Tempo de contribuição:_______

Admissão no serviço público:_______ Tempo efetivo de serviço público:_______ Tempo efetivo no cargo/carreira:_______

MAGISTÉRIO FAÇA A SUA SIMULAÇÃO

Requisitos

Admissão no serviço público

Sexo

Idade

Tempo deContribuição

Pedágio

Proventos

Paridade

Regra Especial 2

Abono Permanência

Regra Especial 1

Regra GeralArt. 40 CF

Não

Integraispela média

Não

Tempo efetivo exercício e exclusivo em sala

de aula, na educação infantil e/ou ensino

fundamental e médio

Homem

55

30

Homem

55

30

Homem

53

35

Art. 2º EC 41/2003

20%

Não

Redutor de proventos por antecipação ( - 5%)

Bônus de 17% (H) e 20% (M)

Integraispela média

Não

Tempo efetivo exercício e exclusivo em sala

de aula, na educação infantil e/ou ensino

fundamental e médio

Mulher

50

25

Mulher

50

25

Mulher

48

30

Art. 6º EC 41/2003

Sim

Integrais pelo salário-contribuição

Não

Tempo efetivo exercício e exclusivo em sala

de aula, na educação infantil e/ou ensino

fundamental e médio

Até 31/12/2003sem interrupção

Até 16/12/1998sem interrupção

Idade:_______ Admissão no serviço público:_______ Tempo efetivo de magistério:_______

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PROCEDIMENTOS PARA A APOSENTADORIA

Como eu faço para me aposentar?

Após verificar se está enquadrado em alguma das regras de aposentadoria vigentes, ou seja, se cumpre os requisitos de uma ou mais regras, o servidor poderá solicitar sua Contagem de Tempo: deverá protocolar um pedido de contagem de tempo e verificação de direito, através de formulário próprio, acompa-nhado dos documentos abaixo:

• Cópia do RG, CPF, PIS/PASEP;• Carteira de Trabalho (número, série e data de emissão);• Título de Eleitor;• Último holerite;• Certidão de Casamento;• Certidão de Nascimentos dos filhos menores.Além dos documentos já citados, o servidor que tem períodos

trabalhados em outros órgãos antes da PMC, bem como os ser-vidores FAT / FPB, deve providenciar a averbação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Averbação de tempo de contribuição

Os servidores que pretendem averbar períodos de contribui-ção do INSS devem, primeiramente, solicitar no Camprev um Atestado de Trabalho. Após o pedido deste documento, o ser-vidor deverá agendar horário para atendimento no INSS, que

pode ser feito através do telefone 135, ou acessando o site na internet: www.mpas.com.br.

Já os servidores que pretendem averbar períodos de con-tribuição de outros órgãos de previdência devem comparecer diretamente ao ente onde prestou serviços.

Com a CTC em mãos, é hora de averbar o tempo de contribui-ção! Para averbar tempo de contribuição, o servidor deverá pro-tocolar o pedido de averbação, através de formulário próprio, acompanhado do último holerite e da CTC original, ou fazer o pedido de averbação juntamente com a Contagem de Tempo.

A averbação da CTC pode ser feita a qualquer tempo, mesmo que o servidor não tenha preenchido os requisitos para aposen-tadoria, ou após a aposentadoria em caso de revisão.

A CTC deve obedecer aos requisitos da Portaria MPAS 154/2008, que entre outras coisas, exige que a CTC seja origi-nal e sem rasuras, que esteja direcionada ao órgão onde será averbada e que contenha os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Atualização de contagem de tempo

Se você já requereu contagem de tempo anteriormente e op-tou por não se aposentar ou não preencheu os requisitos neces-sários, basta requerer a atualização do processo, para que seja feita nova Contagem. A Atualização deve ser solicitada através de formulário próprio e protocolada, juntamente com cópia do último holerite. Neste formulário você deverá informar o número do protocolo anterior de contagem de tempo.

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E se eu não quiser me aposentar?

Caso o servidor tenha completado os requisitos para aposen-tadoria e deseja continuar trabalhando, o mesmo poderá decla-rar que não deseja se aposentar no momento, podendo solicitar a atualização de sua contagem a qualquer tempo.

Os servidores que implementarem direito à aposentadoria pela Regra Geral, bem como pelo Art 2º da EC 41/2003, e não qui-serem se aposentar, poderão solicitar o abono de permanência.

Conforme já exposto, o abono permanência equivale ao valor descontado a título de contribuição previdenciária. Ele é soli-citado no ato da opção pela aposentadoria, e pago pelo órgão empregador (PMC, Fumec, Câmara, Setec, FJPO).

OBSERVAÇÕES

Para dar sequência nos procedimentos, os formulários encontram-se disponíveis na recepção do Camprev.

Os pedidos devem ser protocolados nos expedientes do:• Camprev (de segunda a sexta-feira das 08 às 17 h);

• Prefeitura Municipal de Campinas e descentralizados.Você acompanhará seu processo no portal da Prefeitura Mu-nicipal de Campinas: http://protocolo.campinas.sp.gov.br

ANOTAÇÕES

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Caros Segurados,

Nós, os Diretores Previdenciário, Financeiro e Administrativo vimos agra-decer o voto de confiança que recebemos de V.Sas, para que pudéssemos desenvolver os trabalhos aqui apresentados.

Foi grande o desafio, pois não havia chefias, não havia funcionários e a maior parte dos trabalhos eram desenvolvidos por estagiários, que se muitas vezes competentes, na maioria das vezes estavam em aprendizado, o que gerava muitos problemas para a Gestão e para os beneficiários.

A partir da organização da estrutura, conseguimos imprimir um ritmo de treinamento e de responsabilidades das chefias em aceitarem o desafio de muitas horas de trabalho, da postergação constante das férias e licenças, mas com o apoio da equipe, seja da antiga, seja da recém-admitida, con-seguimos como podem ver, realizar um trabalho e um constante aprimora-mento que muito nos orgulha.

Apoio também não faltou dos atuais gestores dos demais órgãos munici-pais, a fim de que pudéssemos resgatar prontuários, protocolos e informa-ções faltantes para os aprimoramentos realizados.

As pessoas que aqui tem nos visitado, seja para aposentação, seja para tirar dúvidas ou buscar esclarecimentos, seja para uma simples conversa, tem constatado que o Camprev mudou. E, mudou para melhor!

Agradecemos a todos pela oportunidade e apoio,

Aline Aparecida Bernárdez PécoraAntonia Francisca dos SantosClaudio Luiz Moraes

SEDE ATUALRua SacramentoCentro

FUTURA SEDERua Pastor Cícero Canuto de Lima

Parque Itália

Já foi iniciado o projeto de construção do edifício que abrigará a sede própria do Camprev. O projeto prevê

área construída de 2.450m², com oito andares, anexos

para o uso dos aposentados, e atenderá as necessidades

do Instituto. A futura sede irá oferecer o conforto

necessário aos profissionais que desempenham suas

funções e, principalmente, aos beneficiários que necessitam dos seus serviços. A previsão

de conclusão da obra é para o 1º trimestre de 2017. Em 2017 teremos eleições e mudança para o novo prédio.

Mantenha-se informado e participe! A melhoria de quem cuida da sua aposentadoria,

depende de uma Gestão capaz, eficiente e transparente.

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CONTATORua Sacramento, 374 – Centro – Campinas/SP

https://camprev.campinas.sp.gov.br/(19) 3731-4500

ATENDIMENTO AO PÚBLICODe segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00 horas

RENOVAÇÃO DE CARTEIRINHASDe segunda a sexta-feira das 8:00 às 16:30 horas