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  • SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANASOBES

    Eng. Edison da Silva Rousselet 1

    MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAO E

    FUNCIONAMENTO DE CANTEIRO DE OBRAS

    NA INDSTRIA DA CONSTRUO

    1. INTRODUO

    a) Poltica de Segurana

    A segurana de Trabalho parte integrante do processo de produo e

    um dos objetivos permanentes de uma empresa. Visa a preservar o seu

    patrimnio humano e material, de clientes e de terceiros e a continuidade das

    atividades em padres adequados de produtividade com qualidade de servio.

    Para atender os Diplomas Legais em vigor e considerando ser a

    Preveno de Acidentes a melhor soluo, a promoo da sade e proteo da

    integridade fsica dos trabalhadores no local de trabalho devem ser realizadas,

    abordando 4 (quatro) aspectos:

    Qualificao Profissional. Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina

    do Trabalho - SESMT.

    Comisso Interna de Preveno de Acidentes - CIPA. Ordens de Servio sobre Segurana e Medicina do Trabalho.

    A Qualificao Profissional o processo mais eficiente para se mudar o

    quadro crtico existente no Brasil, quanto ao nmero de Acidentes do Trabalho.

    Um profissional realiza seu trabalho com mais eficincia tcnica, aumentando,

    com isto, a produtividade e a qualidade do produto e melhor aplicando as normas

    de segurana.

    Ao se falar em Qualificao Profissional, a principal necessidade brasileira

    nesta rea, incluem-se todos os nveis dentro de suas respectivas atribuies,

    inclusive os de direo.

    Ao SESMT, cabe a funo de centralizar o planejamento da segurana, em

    consonncia com a Produo, e descentralizar sua execuo.

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    CIPA cabe a funo, como um rgo interno da Empresa, de ser um

    divulgador das normas de segurana e de realizar algumas funes executivas

    estabelecidas na legislao em vigor, tais como: elaborar Mapa de Riscos,

    discutir acidentes ocorridos, convocar reunies extraordinrias, etc.

    s Ordens de Servio sobre Segurana e Medicina do Trabalho,

    instrumento determinado em lei desde 1978, cabem universalizar as

    responsabilidades, no s sobre segurana e sade do trabalhador, como

    tambm sobre os processos de execuo dos servios.

    As aes para Preveno de Acidentes e Doenas do Trabalho devero

    ter a participao e o envolvimento de todos os setores da estrutura

    organizacional e de seus colaboradores, sendo as responsabilidades compatveis

    com os diversos nveis no organograma funcional da empresa.

    A meta do ACIDENTE ZERO, apesar de utpica, dever ser sempre

    perseguida.

    b) Responsabilidades e Atribuies

    1) Gerente de Contrato/Supervisor de Obras

    Tem a responsabilidade final pela execuo do Contrato/Obra, dentro

    dos padres mnimos de Segurana e Sade no Trabalho,

    estabelecidos pela legislao em vigor.

    2) Engenheiros/Gerentes

    So responsveis pelo planejamento e determinao das Medidas

    Preventivas para a execuo dos Servios de acordo com o Programa

    de Condies e Meio Ambiente do Trabalho na Indstria da

    Construo - PCMAT da obra, com o assessoramento e apoio da

    equipe especializada.

    3) Mestres/Encarregados

    So diretamente responsveis pela orientao e controle das Medidas

    Preventivas adotadas pelas equipes sob sua superviso, devendo

    participar de forma ativa, para que os trabalhos sejam desenvolvidos

    sem acidentes.

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    4) Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em

    Medicina do Trabalho - SESMT

    So responsveis pela execuo direta do PCMAT estabelecido para

    a obra, e pelo assessoramento e apoio rea de produo.

    5) CIPA

    Tm a responsabilidade de divulgar as Normas de Segurana e Sade

    no Trabalho e propor Medidas Preventivas.

    6) Empregados da Obra e de Empreiteiras

    Tm o dever de colaborar na aplicao e cumprimento das Normas

    Regulamentadoras e das Ordens de Servio sobre Segurana e

    Medicina do Trabalho recebidas.

    2. FASES DE PLANEJAMENTO

    a) Consideraes Gerais

    A atual NR-18, publicada pela Portaria no 4, de 04/07/95, trouxe vrias

    modificaes na legislao que estava em vigor, particularmente no que se refere

    ao planejamento das Medidas Preventivas a serem estabelecidas para a

    realizao dos trabalhos na Indstria da Construo.

    Juntamente com esta NR, A NR-7 e a NR-9 tambm determinam

    Programas referentes Sade Ocupacional e Preveno de Riscos Ambientais

    que, com ela, se relacionam integralmente.

    Por tais razes, os diversos Programas devem ser tratados em conjunto e

    devem ser elaborados antes da implantao de um Canteiro de Obras.

    Como todo o Planejamento, durante a execuo dos servios projetados,

    deve receber modificaes, sempre que houver alteraes nas Condies e Meio

    Ambiente do Trabalho.

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    b) Comunicao Prvia

    Segundo o no 18.2, item 18.2.1, da NR-18, obrigatria a comunicao

    Delegacia Regional do Trabalho, antes do incio da implantao do Canteiro de

    Obras, das seguintes informaes:

    1. Endereo completo da obra.

    2. Endereo completo e qualificao (CEI, CGC ou CPF) do contratante,

    empregador ou condomnio.

    3. Tipo da Obra.

    4. Datas previstas para o incio e a concluso da obra.

    5. Nmero mximo previsto de trabalhadores na obra.

    OBS.: O nmero mximo de trabalhadores inclui os subempreiteiros com

    previso de utilizao nos servios.

    c) Programa de Condies e Meio Ambiente do Trabalho na Indstria da

    Construo - PCMAT

    Segundo no 18.3, da NR-18, so obrigatrios a elaborao e o

    cumprimento do PCMAT, nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou

    mais, contemplando os aspectos constantes na Norma e outros dispositivos

    complementares de segurana.

    Alm disso, ele deve contemplar as exigncias contidas na NR-9

    Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA .

    O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento, disposio do rgo

    Regional do Ministrio do Trabalho MTb.

    Este Programa deve ser elaborado e executado por profissional

    legalmente habilitado na rea de Segurana do Trabalho e sua implementao

    de responsabilidade do empregador ou condomnio.

    O item 18.3.4 da Norma relaciona os documentos que integram o

    Programa e o Anexo A apresenta um Exemplo, com a mecnica adotada para a

    sua elaborao.

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    d) Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA

    Segundo o no 9.1, item 9.1.1, da NR-9, fica estabelecida a obrigatoriedade

    da elaborao e implementao, por parte de todos os empregados e instituies

    que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando preservao

    da sade e da integridade dos trabalhadores, atravs da antecipao,

    reconhecimento, avaliao e conseqente controle da ocorrncia de riscos

    ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em

    considerao a proteo do meio ambiente e dos recursos naturais.

    O PPRA parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas neste

    campo, devendo estar articulado com o disposto nos demais NR, em especial

    com o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO, previsto

    na NR-7.

    A elaborao, implementao, acompanhamento e avaliao do PPRA

    podero ser feitas pelo SESMT, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a

    critrio do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta norma.

    Cabe ao Empregador, estabelecer, implementar e assegurar o

    cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituio.

    Cabe aos Trabalhadores:

    1) Colaborar e participar na implantao e execuo do PPRA.

    2) Seguir as orientaes recebidas nos treinamentos oferecidos pelo

    PPRA.

    3) Informar ao seu superior hierrquico direto as ocorrncias que, a seu

    julgamento, possam implicar em riscos sade dos trabalhadores.

    e) Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO

    Segundo o no 7.1, item 7.1.1, da NR-7, ficam estabelecidas a

    obrigatoriedade e a implementao, por parte de todos os empregados e

    instituies que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de

    Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO, com o objetivo de promoo e

    preservao da sade do conjunto dos seus trabalhadores.

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    Caber empresa contratante de mo-de-obra prestadora de servios

    informar empresa contratada os riscos existentes e auxiliar na elaborao e

    implementao do seu PCMSO, nos locais de trabalho onde os servios esto

    sendo prestados.

    O PCMSO parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da

    empresa, no campo da sade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o

    disposto nas demais NR.

    Compete ao empregador:

    1) Garantir a elaborao e efetiva implementao do PCMSO, bem como

    zelar pela sua eficcia.

    2) Custear, sem nus para o empregado, todos os procedimentos

    relacionados ao PCMSO.

    3) Indicar, dentre os mdicos do SESMT da empresa, um coordenador

    responsvel pela execuo do PCMSO.

    4) No caso de a empresa estar desobrigada de manter Mdico do

    Trabalho, de acordo com a NR-4, dever o empregador indicar Mdico

    do Trabalho, empregado ou no da empresa, para coordenar o

    PCMSO.

    5) Inexistindo Mdico do Trabalho na localidade, o empregador poder

    contratar Mdico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

    Todo estabelecimento dever estar equipado com material necessrio

    prestao de Primeiros Socorros, considerando-se as caractersticas da atividade

    desenvolvida, e dever mant-lo guardado no local adequado e aos cuidados de

    pessoa treinada para este fim.

    O Anexo C apresenta um Exemplo, com a mecnica adotada para a sua

    elaborao.

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    f) Estudo Preliminar do Canteiro de Obras

    No estudo preliminar do Canteiro de Obras, ainda na fase de

    planejamento, diversos itens de vital importncia devem ser considerados. Entre

    eles:

    1) Ligaes de gua, energia eltrica, esgoto e telefone, devendo ser

    solicitadas, junto s respectivas Concessionrias, as informaes

    necessrias.

    2) Localizao e dimensionamento, em funo do volume da Obra, de

    reas para armazenamento de materiais a granel (areia, brita, etc.).

    3) Localizao e dimensionamento, em funo do efeito mximo previsto

    para a Obra, das reas de Vivncia, com as seguintes instalaes:

    Sanitrios. Vestirios. Alojamento. Local de Refeies. Cozinha (quando for previsto o preparo de refeies). Lavanderia. rea de Lazer. Ambulatrio, quando se tratar de frentes de trabalho com 50

    (cinqenta) ou mais trabalhadores.

    4) Localizao e dimensionamento das centrais de:

    Massa (betoneira). Minicentral de concreto, quando houver. Armao de Ferro. Serra Circular. Armao de forma. Pr-montagem de Instalaes. Soldagem e Corte a Quente. Outras.

    5) Localizao e dimensionamento dos Equipamentos de Transporte de

    Materiais e Pessoas:

    Grua. Elevador de Transporte de Materiais (Prancha). Elevador de Passageiros (Gaiola).

    6) tapumes ou barreiras para impedir o acesso de pessoas estranhas aos

    servios.

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    7) Verificao das diversas interferncias com a comunidade e vice-

    versa.

    8) Anlise cronolgica da instalao do Canteiro e das atividades de

    Mquinas e Equipamentos fixos, para determinar, com antecedncia,

    sua disposio e construo.

    3. FASE DE IMPLANTAO

    a) Consideraes Gerais

    Na implantao de um Canteiro de Obras, deve-se procurar evitar, ao

    mximo, o deslocamento das instalaes durante a execuo do projeto, evitando

    desperdcio de material e mo-de-obra.

    Em terrenos de rea reduzida, particularmente nos grandes centros

    urbanos, muitas vezes necessria a implantao de um Canteiro de Obras

    inicial, com muitas deficincias e pouco conforto para os trabalhadores.

    Nestes casos, somente aps a desforma de duas ou trs lajes, poder a

    administrao da obra implantar um canteiro em condies satisfatrias.

    b) reas de Vivncia

    O Canteiro de Obras deve dispor de:

    1) Instalaes Sanitrias

    As instalaes sanitrias devem:

    a) Ter portas de acesso que impeam o seu devassamento e ser

    construdas de modo a manter o resguardo conveniente.

    b) Estar situadas em locais de fcil e seguro acesso e no mximo a 150m

    (cento e cinqenta metros) de distncia do posto de trabalho.

    c) Ser constitudas de:

    Um conjunto composto de lavatrio, vaso sanitrio e mictrio,para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou frao.

    Um chuveiro, para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores oufrao.

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    A fim de estimar a rea necessria para as instalaes sanitrias, devem

    ser considerados:

    Nmero mximo de trabalhadores na obra. Para cada vaso sanitrio: 1,00m2. Para cada chuveiro: 0,80m2. Para lavatrio, espaamento: 0,60m2. Para mictrio, espaamento: 0,60m2.

    2) Vestirio

    Todo Canteiro de Obras deve possuir vestirio para troca de roupa dos

    trabalhadores que no residam no local.

    Os vestirios devem:

    Ter armrios individuais dotados de fechadura ou dispositivocom cadeado.

    Ter bancos, com largura mnima de 0,30cm (trintacentmetros).

    3) Alojamento

    O alojamento do Canteiro de Obras deve:

    Ter rea mnima de 3,00m2 (trs metros quadrados) pormdulo cama/armrio, incluindo a circulao.

    Ter no mximo duas camas na vertical (beliche). Ter lenol, fronha e travesseiro por cama, em condies

    adequadas de higiene, e cobertor, quando as condies

    climticas o exigirem.

    Ter armrios duplos, individuais.

    obrigatrio o fornecimento de gua potvel, filtrada e fresca no

    alojamento, na proporo de 1 (um) bebedouro para cada grupo de 25 (vinte e

    cinco) trabalhadores ou frao.

    4) Local para as refeies

    obrigatria a existncia de local adequado para as refeies, que deve:

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    Ter capacidade para garantir o atendimento de todos ostrabalhadores no horrio das refeies e com assentos em

    nmero suficiente para atender os usurios.

    Ter lavatrio instalado em suas proximidades ou no seuinterior.

    Independentemente do nmero de trabalhadores e da existncia ou no da

    cozinha, deve haver local exclusivo para o aquecimento das refeies.

    5) Cozinha, (quando houver preparo de refeies)

    Quando houver Cozinha no Canteiro de Obras, ela deve:

    Ter pia para lavar os alimentos e utenslios. Possuir instalaes sanitrias, que com ela no se

    comuniquem, de uso exclusivo dos encarregados de

    manipular gneros alimentcios, refeies e utenslios.

    Possuir equipamentos de refrigerao, para preservao dosalimentos.

    6) Lavanderia

    Deve haver um local prprio, coberto, ventilado e iluminado, para que o

    trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal.

    Este local deve ter tanques individuais ou coletivos em nmero adequado.

    7) rea de Lazer

    Devem ser previstos locais para recreao dos trabalhadores alojados,

    podendo ser usado o local de refeies para este fim.

    8) Ambulatrio

    As frentes de trabalho com 50 (cinqenta) ou mais trabalhadores devem

    ter um ambulatrio.

    Neste ambulatrio, deve haver o material necessrio prestao de

    Primeiros Socorros, conforme as caractersticas da atividade desenvolvida. Este

    material deve ser mantido guardado e aos cuidados de pessoa treinada para

    esse fim.

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    9) Disposies Finais

    Nas reas de Vivncia dotadas de alojamento, deve ser solicitada

    Concessionria local a instalao de um telefone comunitrio ou pblico.

    obrigatrio o fornecimento gratuito, pelo empregador, de vestimenta de

    trabalho e sua reposio, quando danificada.

    c) Escritrios e Depsitos

    O escritrio uma construo, normalmente de madeira, cujo acabamento

    feito com maior ou menor esmero, conforme a previso do prazo de

    funcionamento no local ou das caractersticas da obra. Compem-se,

    geralmente, de dependncias para os seguintes elementos da Administrao da

    Obra:

    1) Engenharia (Gerentes e Engenheiros).

    2) Estagirios e Tcnicos.

    3) Mestre-de-Obras.

    4) Encarregado de Escritrio e Auxiliares.

    5) Segurana do Trabalho.

    6) Ambulatrio.

    7) Sanitrios.

    8) Encarregados.

    comum prever-se uma sala de reunies, destinada a estudar o

    planejamento e a coordenador os servios, alm de controlar sua execuo e

    desenvolvimento. De preferncia, os escritrios do Engenheiro e Mestre-de-

    Obras devem ter viso para o Canteiro de Obras.

    Na sala do Encarregado de Escritrio, deve ficar uma relao de telefones

    de emergncia, e no caso de a Obra no comportar enfermaria, ficar tambm um

    estojo de Primeiros Socorros.

    A sala da Segurana do Trabalho deve atender tambm aos elementos de

    apoio da Obra, tais como: Assistente Social do Trabalho, Psicloga do Trabalho,

    Nutricionista, etc.

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    d) Portaria

    A Portaria da Obra deve ficar junto porta de acesso do pessoal e ser

    suficientemente ampla para manter um estoque de EPI, a ser fornecido aos

    visitantes.

    A guarita deve ser localizada de modo que o vigia possa controlar os

    acessos da Obra.

    O Encarregado ou Chefe da Portaria, alm de anotar o nome e a

    identidade dos visitantes, no deve permitir a sua entrada na Obra, sem os

    Equipamentos de Proteo Individuais determinados pelas normas da empresa, e

    deve consultar a administrao ou gerncia da Obra, para autorizao do acesso

    aos visitantes.

    e) Almoxarifado

    O almoxarifado deve ser construdo, de preferncia, separado dos

    escritrios, porm nas suas proximidades e mantido limpo e arrumado. Deve

    tambm ficar prximo das entradas e ser localizado de modo a permitir uma fcil

    distribuio dos materiais pelo canteiro.

    Os depsitos so locais destinados a estocagem de materiais volumosos

    ou de uso corrente, podendo ser a cu aberto ou cercados, para possibilitar o

    controle.

    4. FASE DE FUNCIONAMENTO

    a) Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina

    do Trabalho SESMT

    1) Generalidades

    O SESMT o rgo mais adequado para planejar, elaborar e coordenar a

    execuo das Medidas Preventivas numa Obra, sempre em ntima ligao com a

    Produo.

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    Cabe ao SESMT, selecionar as Medidas de Segurana mais eficientes,

    no s para a preservao da sade e da integridade fsica dos trabalhadores

    como tambm para facilitar os objetivos da Produo.

    Conforme a NR-4, o SESMT deve ser instalado e mantido,

    obrigatoriamente, por todas as empresas privadas e pblicas, que possuam

    empregados regidos pela Consolidao das Leis do Trabalho CLT, com a

    finalidade de promover a sade e proteger a integridade dos trabalhadores no

    local de trabalho.

    2) Dimensionamento do SESMT

    O dimensionamento do SESMT vincula-se gradao do risco da

    atividade principal e ao nmero total de empregados do estabelecimento,

    constante dos Quadros I e II, anexos NR-4.

    Conforme a Portaria no 01, de 12/05/95, a Indstria da Construo passou

    a fazer parte do Grupo de Grau de Risco 4, com alguns servios, de menor porte,

    fazendo parte do Grupo de Grau de Risco 3.

    No entanto, a vigncia da Portaria vem sendo prorrogada continuamente,

    enquanto se analisam os parmetros a serem adotados para a classificao

    definitiva.

    Considerando esta indefinio, apresentamos, a seguir, o

    Dimensionamento do SESMT para Graus de Risco 3 e 4 e a Classificao

    Nacional de Atividades Econmicas do Quadro I da NR-4, que ainda no est em

    vigor.

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    F CONSTRUO

    45 Construo

    45.1 Preparao do Terreno

    45.11-0demolio e preparao do terreno 4

    45.12-8perfuraes e execuo de fundaes destinados a construo civil 4

    45.13-6grandes movimentaes de terra 4

    45.2 Construo de Edifcios e Obras de Engenharia Civil

    45.21-7 edificaes (residenciais, industriais, comerciais e de servios) - inclusive

    ampliao e reformas completas 4

    45.22-5obras virias - inclusive manuteno 4

    45.23-3grandes estruturas e obras de arte 4

    45.24-1obras de urbanizao e paisagismo 3

    45.25-0montagens industriais 4

    45.29-2obras de outros tipos 3

    45.3 Obras de Infra-estrutura para Engenharia Eltrica, Eletrnica e Engenharia

    Ambiental

    45.31-4construo de barragens e represas para gerao de energia eltrica 4

    45.32-2construo de estaes e redes de distribuio de energia eltrica 4

    45.33-0construo de estaes e redes de telefonia e comunicao 4

    45.34-9construo de obras de preveno e recuperao do meio ambiente 3

    45.4 Obras de Instalaes

    45.41-1instalaes eltricas 3

    45.42-0instalaes de sistemas de ar condicionado, de ventilao e refrigerao3

    45.43-8instalaes hidrulicas, sanitrias, de gs, de sistema de preveno contra incndio, de

    pra-raios, de segurana e alarme 3

    45.49-7outras obras de instalaes 3

    45.5 Obras de Acabamento e Servios Auxiliares da Construo

    45.51-9alvenaria e reboco 3

    45.52-7impermeabilizao e servios de pintura em geral 3

    45.59-4outros servios auxiliares da construo 3

    45.6 Aluguel de Equipamentos de Construo de Demolio com Operrios

    45.60-8aluguel de equipamentos de construo e demolio com operrios 4

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    Grau

    de

    Risco

    No de Empregados

    no

    Estabelecimento

    ________________

    Tcnicos

    50

    a

    100

    101

    a

    250

    251

    a

    500

    501

    a

    1000

    1001

    a

    2000

    2001

    a

    3500

    3501

    a

    5000

    Acima de

    5000 para

    cada grupo

    de 4000 ou

    frao acima

    de 2000**

    Tcnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 6 8 3

    Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1 1 2 1

    3 Aux. Enfermagem do Trabalho 1 2 1 1

    Enfermeiro do Trabalho 1

    Mdico do Trabalho 1* 1 1 2 1

    Tcnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3

    Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1

    4 Aux. Enfermagem do Trabalho 1 1 2 1 1

    Enfermeiro do Trabalho 1

    Mdico do Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1

    (*) Tempo parcial (mnimo de trs horas)

    (**) O dimensionamento total dever ser feito levando-se em

    considerao o dimensionamento da faixa de 3501 a 5000, mais o

    dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou frao acima de 2000.

    Todos os componentes do SESMT devem ser empregados da empresa.

    Exceto nos casos com asteriscos, o expediente integral:

    Engenheiro de Segurana 6 horas. Mdicos do Trabalho 6 horas. Demais categorias 8 horas.

    3) Registro do SESMT

    De acordo com a NR-4, o SESMT dever ser registrado no rgo

    Regional do Ministrio do Trabalho.

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    b) Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA

    1) Generalidades

    Conforme a NR-5, a CIPA tem como objetivo observar as condies de

    risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir at eliminar os

    riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos,

    encaminhado ao SESMT e ao empregador o resultado da discusso, solicitando

    medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais

    trabalhadores quanto Preveno de Acidentes.

    2) Composio

    A CIPA ser composta de representantes do empregador e dos

    empregados, de acordo com as propores mnimas estabelecidas no Quadro I

    da NR-5 ou com aquelas estipuladas na NR-18.

    Haver na CIPA tantos suplentes quantos forem os representantes

    titulares.

    3) Dimensionamento

    O dimensionamento da CIPA vincula-se gradao de risco da atividade

    principal e ao nmero total de empregados do estabelecimento, constantes do

    Quadro I, anexo NR-5.

    Pelas mesmas razes do SESMT, apresentamos, a seguir, o

    dimensionamento da CIPA para Graus de Risco 3 e 4.

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    Grau

    de

    Risco

    No de Empregados

    no

    Estabelecimento

    ________________

    Membros da CIPA

    20

    a

    50

    51

    a

    100

    101

    a

    500

    501

    a

    1000

    1001

    a

    2500

    2501

    a

    5000

    5001

    a

    10000

    Acima de

    10000 para

    cada grupo

    de 2500

    acrescentar

    Representantes do Empregador 1 2 4 6 8 10 12 2

    3 Representantes dos Empregados 1 2 4 6 8 10 12 2

    Representantes do Empregador 1 3 4 6 9 12 15 2

    4 Representante dos Empregados 1 3 4 6 9 12 15 2

    A Indstria da Construo, por ser atpica, tem uma norma especfica, que

    a NR-18, que apresenta alguns parmetros diferentes quanto sua composio

    e ao seu dimensionamento, os quais devem ser considerados.

    A NR-5 traz informaes completas sobre Eleio, Registro, Curso para

    Componentes de CIPA e detalhes para o seu funcionamento, bem como modelo

    dos documentos a serem elaborados, que permitem Produo implantar uma

    CIPA, mesmo sem ter Profissional da rea de Segurana do Trabalho em seu

    quadro de efetivo.

    c) Mapa de Riscos

    O Mapa de Riscos uma atribuio da CIPA, determinada pela NR-5, e

    tem como objetivos:

    1) Reunir as informaes necessrias para estabelecer o diagnstico da

    situao de Segurana e Sade no Trabalho da empresa.

    2) Possibilitar, durante a sua elaborao, a troca e a divulgao de

    informaes entre os trabalhadores, bem como estimular sua

    participao nas atividades de preveno.

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    Eng. Edison da Silva Rousselet 18

    Aps discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou

    setorial, dever ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visvel

    e de fcil acesso para os trabalhadores.

    No caso das empresas da Indstria da Construo, o Mapa de Riscos do

    estabelecimento dever ser realizado por etapa de execuo dos servios,

    devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a

    situao de riscos estabelecida.

    d) Ordens de Servios sobre Segurana e Medicina do Trabalho

    A Ordem de Servio sobre Segurana e Medicina do Trabalho, com a

    finalidade de definir as responsabilidades do trabalhador, no s quanto

    Segurana e Sade no Trabalho como tambm sobre os processos utilizados na

    execuo dos servios, deve ser explicada e entregue por ocasio do

    Treinamento Admissional.

    Dever ser feita em 2 (duas) vias e, aps assinadas pelo trabalhador,

    organizar-se um arquivo com a 2a via, pois somente a sua assinatura na Ordem

    de Servio comprova realmente que teve o conhecimento devido.

    1) Fundamentao Legal

    A norma Regulamentadora NR-1 Disposies Gerais, instituda pela

    Portaria no 3.214/78, do Ministrio do Trabalho, determina:

    Item 1.7 Cabe ao Empregador:

    a) Cumprir e fazer cumprir as disposies legais e regulamentares sobre

    Segurana e Medicina do Trabalho.

    b) Elaborar Ordens de Servios sobre Segurana e Medicina do

    Trabalho, dando cincia aos empregados, com os seguintes objetivos:

    Prevenir Atos Inseguros no desempenho do Trabalho. Divulgar as obrigaes e proibies que os empregados devem

    conhecer e cumprir.

    Dar conhecimento aos empregados de que sero passveis depunio pelo descumprimento das Ordens de Servio expedidas.

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    Eng. Edison da Silva Rousselet 19

    Determinar os procedimentos que devero ser adotados emcasos de Acidentes e Doenas do Trabalho.

    Adotar medidas determinadas pelo MTb. Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as

    Condies Ambientais de Insegurana do Trabalho.

    Item 1.8 Cabe ao Empregado:

    a) Cumprir as disposies legais e regulamentares sobre Segurana e

    Sade no Trabalho, inclusive as Ordens de Servio expedidas pelo

    Empregador.

    b) Usar o EPI fornecido pelo Empregador.

    c) Submeter-se aos Exames Mdicos previstos nas Normas

    Regulamentadoras NR.

    d) Colaborar com a Empresa na aplicao das Normas

    Regulamentadoras NR.

    1.8.1. Constitui Ato Faltoso e recusa injustificada do Empregado ao

    cumprimento do disposto no item anterior.

    2) Coletnea de Ordens de Servio

    As Ordens de Servio so de dois tipos:

    Por atividade Especfica do Trabalhador. De Forma Genrica.

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    e) Movimentao e Transporte de Materiais e Pessoas

    Todos os Equipamentos de Movimentao e Transporte de Materiais e

    Pessoas s devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual dever ter

    sua funo anotada em Carteira de Trabalho.

    1) Torres de Elevador (Prancha)

    A base onde se instala a torre e o guincho deve ser nica, de concreto,

    nivelada e rgida.

    2) Elevadores de Transporte de Materiais (Gaiola)

    Quando houver irregularidades no elevador de transporte de materiais,

    quanto ao seu funcionamento e manuteno, estas devero ser anotadas pelo

    operador em livro prprio e comunicadas, por escrito, ao responsvel da obra.

    3) Elevadores de Passageiros

    O elevador de passageiros deve ser instalado, a partir da 7a laje dos

    edifcios em construo com 10 (dez) ou mais pavimentos, ou altura eqivalente,

    cujo canteiro possua, pelo menos, 40 (quarenta) trabalhadores (Perodo de

    validade deste item: at 07/99).

    A partir de 07/99, o elevador de passageiros deve ser instalado a partir da

    7a laje dos edifcios em construo com 08 (oito) ou mais pavimentos, ou altura

    equivalente, cujo Canteiro de Obra possua, pelo menos, 30 (trinta) trabalhadores.

    O elevador de passageiros deve ter um livro de inspeo, no qual o

    operador dever anotar, diariamente, as condies de seu funcionamento e

    manuteno. Este livro deve ser visto e assinado, semanalmente, pelo

    responsvel da obra.

    f) Mquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas

    A operao de mquinas e equipamentos, que exponham o operador ou

    terceiros a riscos, s pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado

    por crach.

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    As mquinas, equipamentos e ferramentas diversas devem ser submetidas

    inspeo e manuteno, de acordo com as normas tcnicas oficiais vigentes,

    dispensando-se especial ateno a freios, mecanismos de direo, cabos de

    trao e suspenso, sistema eltrico e outros dispositivos de segurana.

    As inspees de mquinas e equipamentos devem ser registradas em

    documento especfico (Livro), constando as datas e falhas observadas, as

    medidas corretivas adotadas e a indicao da pessoa, tcnico ou empresa

    habilitada que as realizou.

    Os motoristas das mquinas autopropulsadas, tais como: tratores,

    aparelhos automotores para executar trabalhos de construo ou de

    pavimentao, devem atender Resoluo no 683 do CONTRAN e ao Cdigo

    Nacional de Trnsito CNT, particularmente nos seguintes artigos:

    Art. 63:

    Os aparelhos automotores, destinados a puxar ou arrastar maquinaria

    de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrcolas e de

    construo ou de pavimentao, ficam sujeitos, desde que lhes seja

    facultado transitar em vias terrestres, ao licenciamento na repartio

    competente, devendo receber, nesse caso, numerao especial.

    Art. 80:

    Ao condutor de tratores, mquinas agrcolas e dos veculos

    mencionados no Art. 63, ser exigido documento de habilitao

    quando transitar pelas vias terrestres.

    O item 18.37.5, da NR-18, define trabalhador qualificado, como tendo:

    1) Capacitao mediante treinamento na Empresa.

    2) Capacitao mediante curso ministrado por Instituies Privadas ou

    Pblicas, desde que conduzido por profissionais habilitados.

    3) Experincia comprovada em Carteira de Trabalho, de pelo menos 6

    (seis) meses na funo.

    O mesmo item da NR-18 define trabalhador habilitado, como tendo:

    1) Capacitao, mediante curso especfico do sistema oficial de ensino.

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    Eng. Edison da Silva Rousselet 22

    2) Capacitao, mediante curso especializado ministrado por Centros de

    Treinamento e reconhecidos pelo sistema oficial de ensino.

    g) Transporte de Trabalhadores em Veculos Automotores

    Conforme o no 18.25, da NR-18, o transporte de trabalhadores em veculos

    automotores, dentro ou fora do Canteiro de Obras, alm de observar as normas

    de segurana vigentes, deve ser feito atravs de meios de transporte

    normalizados pelas entidades competentes e adequados s caractersticas do

    percurso.

    A utilizao de veculos a ttulo precrio, para este transporte, somente

    permitida em vias que no apresentem condies de trfego para nibus, deve

    ter autorizao prvia da autoridade competente e, mesmo assim, as condies

    mnimas de segurana contidas no item 18.25.5, da mesma Norma.

    Os acidentes com veculos utilizados para transporte de pessoas (de

    propriedade da empresa, alugados a terceiros ou contratados) podem ter

    conseqncias bastante graves, inclusive quanto responsabilidade civil e

    criminal. Por este motivo, alm do cumprimento das normas citadas, a empresa

    dever manter controle dos seguintes pontos:

    1) Habilitao do condutor para a categoria do veculo e prazo de

    validade da sua documentao.

    2) Verificao peridica dos itens bsicos de segurana do veculo.

    h) Proteo Contra Incndio

    O Sistema de Proteo Contra Incndio basicamente estabelecido com o

    emprego de extintores portteis e treinamento dos trabalhadores, quanto ao

    aspecto comportamental.

    A distribuio dos extintores portteis deve ser definida a partir do Lay-

    out do Canteiro de Obras.

    Os Canteiros de Obras devem ter equipes de operrios organizadas e

    especialmente treinadas no correto manejo do material disponvel para o primeiro

    combate ao fogo.

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    Eng. Edison da Silva Rousselet 23

    Todos os trabalhadores devem ser informados sobre os procedimentos a

    serem adotados no caso de incndio.

    A seguir, apresentamos uma sugesto de Quadro de Extintores para

    Canteiro de Obras.

    SUGESTO DE QUADRO DE EXTINTORES PARA CANTEIRO DE OBRAS

    TIPO DE EXTINTOR

    INSTALAO

    PROVISRIA

    DE CANTEIRO DE OBRAS

    RISCO

    DE

    FOGO

    GUA-GS

    OU

    PRESS.

    (10 L)

    CO2

    (6Kg)

    P

    QUMICO

    (4 Kg)

    ESPUMA

    (10 L)

    REA DE

    COBERTURA

    PARA

    EXTINTOR

    (M2)

    DISTN-

    CIA

    MXIMA

    (M)

    ALMOXARIFADO MDIO X 250 10

    ALOJAMENTO GRANDE X X 150 10

    AMBULATRIO PEQUENO X 500 20

    CANTINA GRANDE X X 150 10

    CENTRAL DE CONCRETO MDIO X 250 10

    CENTRAL DE FORMAS GRANDE X X 150 10

    CPD MDIO X 250 10

    DEPSITO DE COMBUSTVEL GRANDE (X) X (X) 150 10

    DEPSITO DE OXIGNIO E ACETILENO GRANDE (X) X (X) 150 10

    DEPSITO DE TINTAS GRANDE (X) X (X) 150 10

    ESCRITRIO DE ADMINISTRAO PEQUENO X X 500 20

    OFICINA ELTRICA MDIO X (X|) 250 10

    OFICINA INDUSTRIAL GRANDE X (X) 150 10

    OFICINA MECNICA MDIO X (X) 250 10

    POSTO DE ABASTECIMENTO GRANDE (X) X 150 10

    REFEITRIO PEQUENO X 500 20

    SUBESTAO / TRANSFORMADOR MDIO X (X) 250 10

    VESTIRIO PEQUENO X 500 20

    NOTAS:1) As indicaes entre parnteses tm o significado de alternativa.2) Eventualmente, algumas instalaes prximas podero ser protegidas por um mesmo extintor, desde que sejam atendidas as

    condies relativas rea de cobertura e de distncia mxima.3) Os reservatrios de combustvel de maior capacidade, de canteiros de obras ou usinas de asfalto, devero ter um

    dimensionamento de extintores mais rigoroso.

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    i) Sinalizao de Segurana

    O Canteiro de Obras deve ser sinalizado com os objetivos constantes no

    item no 18.27.1, sendo obrigatrio o uso de colete ou tiras refletivas, quando o

    trabalhador estiver a servio em vias pblicas.

    A sinalizao em vias pblicas deve atender s determinaes do rgo

    competente.

    O Cdigo Nacional de Trnsito, Lei Federal que legisla sobre o trnsito,

    diz em seu artigo no 30:

    Qualquer obstculo circulao e segurana de veculos e

    pedestres, tanto no leito da via terrestre, como nas caladas, deve ser

    imediata e devidamente sinalizado.

    1o Fica responsvel pela sinalizao exigida neste artigo, a

    entidade que executar a obra ou com jurisdio sobre a via

    pblica, salvo nos casos fortuitos.

    2o Toda e qualquer obra a ser executada na via terrestre,

    desde que possa perturbar ou interromper o livre trnsito ou que

    oferea perigo segurana pblica, no pode ser iniciada sem

    entendimento prvio com a autoridade de trnsito.

    A Resoluo 561/80 Sinalizao Complementar de Obras nas Vias

    Pblicas consolida as Resolues 402/68 e 482/74, determina as medidas a

    serem adotadas e seus anexos trazem os desenhos tcnicos da sinalizao a ser

    instalada. Apresentamos, no Anexo F, cpia dos respectivos anexos.

    Alm da Legislao Federal, devero ser atendidas as Legislaes

    Estadual e Municipal, que com ela no conflitem.

    j) Treinamento

    Todos os empregados devem receber Treinamento Admissional e

    Peridico, visando a garantir a execuo de suas atividades com segurana.

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    Eng. Edison da Silva Rousselet 25

    O Treinamento Admissional deve ter carga horria mnima de 06 (seis)

    horas, ser ministrado no horrio de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas

    atividades. Os assuntos a serem ministrados esto no item 18.28.2, da NR-18.

    Ao final do Treinamento Admissional, os empregados devem receber as

    Ordens de Servio sobre Segurana e Medicina do Trabalho e os EPI

    necessrios s suas atividades e assinarem os Termos de Responsabilidade.

    O Treinamento Peridico deve ser ministrado sempre que se tornar

    necessrio e ao incio de cada fase da obra.

    l) Acidente Fatal

    Em caso de acidente fatal, obrigatria a adoo das seguintes medidas:

    1) Comunicao imediata Autoridade Policial competente e ao rgo

    Regional do Ministrio do Trabalho.

    2) Isolamento do local relacionado como acidente, mantendo suas

    caractersticas at sua liberao pela Autoridade Policial competente e

    pelo rgo Regional do Ministrio do Trabalho.

    O rgo Regional do Ministrio do Trabalho tem um prazo de 72(setenta e

    duas) horas para fazer a investigao, findas as quais o isolamento da rea pode

    ser suspenso.

    m) Higienizao do Canteiro

    A fim de manter o Canteiro de Obras em condies de higiene, para maior

    conforto dos trabalhadores, dever ser feito contrato com Empresa especializada

    em dedetizao, desinsetizao e desratizao.

    Alm disso, dever ser feito contato com a Concessionria de Limpeza

    Urbana, a fim de formalizar a coleta peridica de lixo.

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    n) Equipamento de Proteo Individual e Coletiva EPI e EPC

    Os cintos de segurana devem ser do tipo pra-quedista, exceto em

    servios de eletricidade e em situaes que funcionem como limitadores de

    movimento, quando podem ser usados os tipos abdominais.

    Todo EPI a ser utilizado deve possuir o Certificado de Aprovao CA,

    emitido pelo Ministrio do Trabalho.

    Os detalhes do uso de EPI constam da NR-6.

    Os EPC devem ser construdos com material de qualidade e instalados

    nos locais necessrios to logo sejam detectados os riscos.

    o) Dados Estatsticos Anexo G

    O empregador deve encaminhar FUNDACENTRO, por meio do servio

    de postagem, a Ficha de Acidente do Trabalho, Apndice I da NR-18, at 10

    (dez) dias aps o acidente. (Acidente Fatal, Acidente com afastamento e

    Acidente sem afastamento).

    Da mesma forma deve remeter o Resumo Estatstico Anual, Apndice II da

    NR-18, at o ltimo dia til do ms de fevereiro do ano subseqente.

    As cpias dos Anexos, bem como o protocolo de encaminhamento, devem

    ser mantidos na Empresa, por um perodo de 3 (trs) anos, para fins de

    fiscalizao.

    5. INFORMAES COMPLEMENTARES

    a) Contratao de Servios Prestados

    A contratao de subempreiteiras, prtica comum e indispensvel

    Indstria da Construo, no exime a Contratante de suas responsabilidades na

    aplicao das Normas Regulamentadoras, conforme o item no 1.6.1, da NR-1

    Disposies Gerais, que diz:

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    Eng. Edison da Silva Rousselet 27

    Sempre que uma ou mais empresa, tendo embora cada uma delas

    personalidade jurdica prpria, estiverem sob a direo, controle ou

    administrao de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de

    qualquer outra atividade econmica, sero para efeito de aplicao das

    Normas Regulamentadoras NR, solidariamente responsveis a empresa

    principal e cada uma de suas subordinadas.

    Assim, Clusulas relativas Segurana e Sade no Trabalho devem ser

    inseridas no instrumento contratual de prestao de servios, com a finalidade de

    definir direitos e deveres das partes, assegurando Empresa Contratante meios

    para resguardar suas responsabilidades.

    As clusulas seguintes podem, entre outras, ser inseridas nos Contratos

    de Prestao de Servios:

    A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela execuo dos

    servios subempreitados, em conformidade com a legislao vigente de

    Segurana e Sade no Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do

    Ministrio do Trabalho, institudas pela Portaria no 3.214/78 e suas alteraes

    posteriores.

    A CONTRATADA se obriga a fornecer a seus empregados todos os

    Equipamentos de Proteo Individual necessrios realizao dos servios

    contratados e tornar seu uso obrigatrio pelos mesmos.

    A CONTRATADA se obriga a manter na Obra pessoal especializado em

    Segurana e Sade no Trabalho, sempre que for exigido pela Norma

    Regulamentadora NR-4, em funo de seu efetivo no local e do grau de risco da

    atividade.

    A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer exigncias com respeito

    Segurana e Sade no Trabalho, sempre que julgar necessrio para a proteo

    de pessoas ou equipamentos.

    A CONTRATANTE poder determinar, a seu critrio, suspenso dos

    servios nos quais se evidenciem riscos iminentes Segurana de pessoas ou

    de equipamentos, mesmo que sejam da prpria CONTRATADA ou de terceiros.

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    Eng. Edison da Silva Rousselet 28

    b) Fiscalizao

    Por ocasio de qualquer fiscalizao feita pelo Ministrio do Trabalho,

    seus agentes devem ser acompanhados na vistoria por Profissional da rea de

    Segurana e Sade no Trabalho ou, na sua ausncia, pelo responsvel da obra.

    c) Arquivamento de Documentao

    Os documentos e registros de interesse para o controle da Segurana do

    Trabalho devem ser classificados e organizados em pastas, na seqncia

    cronolgica, de modo a permitir a rpida recuperao de dados para referncia,

    controle ou para comprovao em caso de fiscalizao do Ministrio do Trabalho.

    1) Documentao de Valor Oficial

    Estes documentos devero ser conservados no setor competente e

    transferidos para o arquivo geral, ao trmino da obra, para guarda permanente ou

    temporria, conforme a tabela de temporalidade de documentos:

    a) Documentao Referente a Acidentes do Trabalho:

    Comunicao de Acidente do Trabalho - CAT. Ficha de Anlise de Acidente. Ficha de Acidente do Trabalho. Resumo Estatstico Anual.

    b) Documentao Referente a Acidentes Graves:

    Dossi contendo: Relatrio do Acidente, Registro de Ocorrncia,

    Laudo Pericial, Boletim de Registro de Acidentes de Trnsito e demais

    documentos relativos ao caso.

    c) Documentao Referente CIPA:

    Livro de Atas da CIPA. Formulrio Estatstico Trimestral. Ficha de Anlise de Acidente. Folha de Votao da Eleio.

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    Eng. Edison da Silva Rousselet 29

    Correspondncia DRT, relativa ao registro, renovao e baixade registro da CIPA.

    d) Documentao Referente Fiscalizao do MTb:

    Comunicao Prvia. Livro de Inspeo. PPRA. PCMAT. PCMSO. Atestado de Sade Ocupacional (manter anexado Ficha de

    Registro de Empregado).

    Termo de Notificao e/ou Autuao.

    e) Documentao Referente a Servio de Mergulhadores (quando

    houver):

    Cpia da Ficha de Empresa de Mergulho. Cpia do Certificado de Segurana de Sistema de Mergulho. Registro de Operao de Mergulho - ROM. Laudos de exames mdicos de mergulhadores.

    2) Documentao para Controle Interno

    Estes documentos devero ser conservados no setor competente durante

    a execuo da Obra, podendo ser eliminados quando de seu trmino, se no

    houver interesse especfico em mant-los.

    a) Documentao Referente Contratante:

    Manuais ou Normas de Segurana da Contratante. Formulrios de Comunicao de Acidentes e de Estatstica de

    Acidentes.

    Atas de reunio e correspondncia obra X cliente, sobre assuntosde Segurana e Medicina do Trabalho.

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    Eng. Edison da Silva Rousselet 30

    b) Documentao Referente ao Programa de Segurana:

    Manual de Procedimentos para Implantao e Funcionamento deCanteiro de Obras.

    Procedimentos de Segurana. Listas de Verificao. Relatrios de Auditoria. Resumo Estatstico de Acidentes. Circulares Normativas. Ordens de Servio sobre Segurana e Medicina do Trabalho. Termo de Responsabilidade de EPI. Termo de Treinamento Admissional. Correspondncia sede X obra e obra X subempreiteiros, sobre

    assuntos de Segurana e Medicina do Trabalho.

    d) Diversos

    obrigatrio o fornecimento gratuito, pelo empregador, de vestimenta de

    trabalho, e sua reposio, quando danificada.

    Aplicam-se Indstria da Construo, nos casos omissos, as disposies

    constantes nas demais Normas Regulamentadoras, da Portaria no 3.214/78 e

    suas alteraes posteriores.

    Texto extrado do Manual de Procedimentos para Implantao eFuncionamento de Canteiro de Obras ( A Segurana na Obra) de Edison da SilvaRousselet. O texto acima contem pequenas alteraes.Este Manual pode ser encontrado no seguinte endereo:SECONCI-RIO (Servio Social da Indstria da Construo do Rio de Janeiro)Av. Presidente Vargas, 534 - 14/16/17 andares -CentroCEP: 20071-000 - Rio de Janeiro RJTel: (021) 516 - 8448http://www.seconci-rio.com.br/livro.htm