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página 1 de 3 MOZAMBIQUE PORTUGUESE CAPITAL HUMANO RESCISÃO 1. Visão Geral Esta política estabelece as directrizes necessárias segundo as quais os serviços dos trabalhadores podem ser rescindidos. 2. Rescisões por Iniciativa do Trabalhador 2.1 Contratos a prazo fixo expirados, a menos que os períodos sejam prolongados ou seja feito um novo contrato. 2.2 Demissão, sujeita às condições seguintes: O período de aviso legal deve ser dado por escrito. Contudo, os trabalhadores analfabetos podem dar o aviso verbalmente ao director de linha relevante, que deve registar o pedido A data de demissão efectiva deve estar em conformidade com o período de aviso acordado estipulado na carta de nomeação ou no contrato de trabalho. Se esse prazo não tiver estipulado no contrato de trabalho, então deve exigir aviso prévio - em casos de contratos de tempo indeterminado a) Quinze dias, onde o período de serviço é superior a seis meses, mas não mais de três anos; e b) Trinta dias, onde o tempo de serviço for superior a três anos. Para contratos determinados, salvo estipulação em contrário, a denuncia do contrato por decisão do trabalhador deve ser feita com antecedência minima de trinta dias. O período de aviso pode ser reduzido por acordo colectivo. Contudo, o mesmo não pode ser inferior a duas semanas para um trabalhador que tenha trabalhado por 12 meses ou mais O aviso pode ser dado durante as férias ou decorrer concorrentemente com as férias, excepto com as licenças por doença. 2.3 Abandono de Serviço O trabalhador que gozar férias não autorizadas por um período de quinze dias úteis, sem aviso, é considerado em abandono de serviço O trabalhador em abandono de serviço pode ser despedido por má conduta após ter sido cumprido o processo devido Há uma regra estrita de não-trabalha-não-recebe para licenças não autorizadas. O trabalhador que estiver ausente do seu posto sem uma autorização adequada e sem aviso após o decurso da licença previamente autorizada pode enfrentar uma acção disciplinar. 2.4 Reforma Por favor consulte a Política de Fundos de Reforma para mais informações pertinentes à idade de reforma, benefícios e condições aplicáveis.

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MOZAMBIQUE PORTUGUESE

CAPITAL HUMANO

RESCISÃO

1. Visão Geral

Esta política estabelece as directrizes necessárias segundo as quais os serviços dos trabalhadores podem ser rescindidos.

2. Rescisões por Iniciativa do Trabalhador

2.1 Contratos a prazo fixo expirados, a menos que os períodos sejam prolongados ou seja feito um novo contrato.

2.2 Demissão, sujeita às condições seguintes:

• O período de aviso legal deve ser dado por escrito. Contudo, os trabalhadores analfabetos podem dar o aviso verbalmente ao director de linha relevante, que deve registar o pedido

• A data de demissão efectiva deve estar em conformidade com o período de aviso acordado estipulado na carta de nomeação ou no contrato de trabalho. Se esse prazo não tiver estipulado no contrato de trabalho, então deve exigir aviso prévio - em casos de contratos de tempo indeterminado a) Quinze dias, onde o período de serviço é superior a seis meses, mas não mais de três anos; e b) Trinta dias, onde o tempo de serviço for superior a três anos. Para contratos determinados, salvo estipulação em contrário, a denuncia do contrato por decisão do trabalhador deve ser feita com antecedência minima de trinta dias.

• O período de aviso pode ser reduzido por acordo colectivo. Contudo, o mesmo não pode ser inferior a duas semanas para um trabalhador que tenha trabalhado por 12 meses ou mais

• O aviso pode ser dado durante as férias ou decorrer concorrentemente com as férias, excepto com as licenças por doença.

2.3 Abandono de Serviço

• O trabalhador que gozar férias não autorizadas por um período de quinze dias úteis, sem aviso, é considerado em abandono de serviço

• O trabalhador em abandono de serviço pode ser despedido por má conduta após ter sido cumprido o processo devido

• Há uma regra estrita de não-trabalha-não-recebe para licenças não autorizadas. O trabalhador que estiver ausente do seu posto sem uma autorização adequada e sem aviso após o decurso da licença previamente autorizada pode enfrentar uma acção disciplinar.

2.4 Reforma

Por favor consulte a Política de Fundos de Reforma para mais informações pertinentes à idade de reforma, benefícios e condições aplicáveis.

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3. Rescisão dos Serviços por Iniciativa da Grindrod

3.1 Reforma Obrigatória

• O trabalhador é obrigado a reformar-se na idade de reforma obrigatória, como estipulado pela Lei do Trabalho no 23/2007, de 1 de Agosto e outra legislção aplicavel, a menos que de outro modo exigido para apoiar operações da Grindrod em curso, através de um contrato por tempo fixo

• O aviso de reforma deverá ser enviado três meses antes, pelo trabalhador, de modo a agilizar o pagamento dos benefícios

• A Administração deverá examinar os cargos nos quais os trabalhadors estão perto da idade de reforma e fazer os planos de sucessão adequados

• Por favor consulte a Política de Fundos de Reforma para mais informações pertinentes à idade de reforma, benefícios e condições aplicáveis.

3.2 Invalidez

Por favor consulte a Política de Invalidez.

3.3 Despedimento

As directrizes deverão considerar a investigação do despedimento:

• Declínio contínuo no desempenho e irresponsabilidade de apoio na prestação das funções do cargo. Por favor faça referência à Política de Gestão de Desempenho

• Incapacidade de adaptar-se aos requisitos de alterações de trabalho e a alterações do cargo (isto exclui orientação atitudinal)

• Disposição que impede o desempenho e o desempenho da equipa

• A investigação do despedimento deve mostrar que o desempenho do trabalho do trabalhador em questão decresceu a um ponto em que o despedimento é inevitável e no interesse da Grindrod

• Qualquer recomendação sobre despedimento deve ser completamente investigada e motivada pelo director relevante, e autorizada pelo Director Executivo da Divisão ou pelo Director Geral, dependendo do nível do trabalhador e de onde o trabalhador está baseado. Nenhum trabalhador pode ser despedido antes de ter sido instaurado um processo disciplinar e conduzido, de acordo com as disposições da Lei do Trabalho

• Para assuntos relativos a má conduta, queira referir-se à Política de Disciplina.

3.4 Indemnização

Por favor consulte a Política de Indemnização.

3.5 Morte

Por favor consulte a Política de Funeral da Grindrod.

3.6 Impossibilidade Superveniente de Desempenho

• Quando o trabalhador for incapaz de prestar serviços devido a acções supervenientes, a Grindrod tratará cada caso quanto aos seus méritos próprios relativamente a pagamentos de rescisão, benefícios e documentação

• Os exemplos de tais acções ou factores supervenientes incluem, mas não estão limitados a, prisão prolongada ou ser impedido de regressar à empresa ou ao país, por meio de acção civil ou militar ou de actos da natureza, por um longo período ou permanentemente.

3.7 Rescisão Contratual por Acordo Mútuo

Em certos casos, o trabalhador e a empresa podem acordar no término do contrato de trabalho, em termos negociados. A negociação ditará ainda o pacote, a data efectiva da rescisão e os requisitos do período de aviso.

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4. Procedimentos de Rescisão

4.1 No evento de uma rescisão, os formulários e as listas de verificação relevantes devem ser preenchidos. O pagamento não será libertado a menos que a lista de verificação de rescisão tenha sido concluída.

4.2 O director relevante deve submeter a carta de rescisão e da sua aceitação, juntamente com o formulário de rescisão, ao Departamento de Recursos Humanos.

4.3 O trabalhador em questão deve participar numa entrevista de saída com o Departamento de Recursos Humanos e / ou responder a um questionário de saída.

4.4 A Grindrod reserva-se do direito de executar um exame médico à saída.

4.5 O director relevante deverá autorizar os créditos de férias finais do trabalhador, confirmando que o total de férias registado até ao mês anterior está correcto e que todas as férias gozadas foram processadas.

4.6 A Administração é responsável por garantir que todos os bens da Grindrod foram devolvidos e, se não, deve informar o Departamento de Recursos Humanos, por escrito, da quantidade a ser recuperada, por item. Isso pode incluir os adiantamentos, os custos associados com telefone móvel e acesso à internet móvel através de 3G, dinheiro em caixa, as chamadas telefónicas privadas, etc.

4.7 O pagamento da rescisão deverá incluir o aviso de pagamento, se for o caso, as horas extras e licença por gozar serão pagos no final do mês e / ou dentro de sete (7) dias a contar do final do mês em que a rescisão foi aplicada, sujeita à conclusão da documentação necessária.

4.8 O Departamento de Recursos Humanos entregará um certificado de serviço ao trabalhador em questão.

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