Caracteristicas e Ocupacao Dos Lotes - ANEXO III-B
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7/12/2019 Caracteristicas e Ocupacao Dos Lotes - ANEXO III-B
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ANEXOIII
Nãoserão permitidosbalcões,marquisesou saliênciasprojetadassobre passeio,excetoobeiraldeno máximo 60 cm.
(B) Adimite-serecuoslateraisquenão excedem1/3dafrente dolotee dimensãomáximade4,00mparafinsde acesso deveículoseabertura devãos.
Residência Unifamiliar _ _ (A) aáreacorrespondenteaoloteondeses ituao edifíc iodoAs i lodeMendic idadeNossaSenhoradaCandelária, sitoa RuaGracianoGeribelo,157, serege,em termosde ocupação,comnormasespeciais
Residência Multifamiliar 2,00 2,00(B) nocasode terrenosdeesquinaéobrigatóriaaconstruçãonoa l inhamentodorecuofrontalparaa viapúblicasecundária.
Comercial/deServiços/Institucional
_ _
Residencial/Comercial/deServiços/Institucional/ 3 a 4 500,00 10,00 0,50 2,00
opcional:semrecuo ou3,00 3,00 3,00 15,00
Meia Quadra 10,00 4,00 (A)Residência
Multifamiliar = 2,00
ResidênciaUnifamiliar= 1,50 /ResidênciaMultifamiliar = 2,00
(A) Ficapermitidaa coberturadosrecuosobrigatórios Fronta l e Latera lcom la jedeconcreto, la jepré-moldado, te lhas de barro, te lha de amiantoou qua lquermaterialsemelhante, desdeque atendaas exigênciascontidasna Lei,com exceçãode ResidênciaMulti famil ia retodosos lotesdeesquinaqueficapermitidaa coberturasomentedorecuoFrontal. Nocasogalpões,barracõesou similaresosrecuos serãoexigidos.Conforme§6º do
Art.75 destalei.
_ Esquina 12,00 Via Principal = 4,00 (C) (A) ViaSecundária=
2,001,50 seexistir
Meia Quadra 10,00 4,00 (A) _ 1,50
Esquina 12,00 Via Principal = 4,00 (C) (A) ViaSecundária=
2,00 1,50 seexistir
Residencial/Comercial/deServiços/Institucional
3 a 12 Meia Quadra eEsquina 500,00 16,00 25,00até4pavimentos= 0,50 de5 a8 pavimentos= 0,45 de9
a12 = 0,303,00 10%
de3 a4pavimentos= 5,00de5 a8 pavimentos= 6,00
de9 a12 pavimentos= 7,00H /6 (M ín . 3, 00 ) I se nt o H /6 (M ín . 3, 00 ) H /6 (M ín . 3, 00 )
de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00
Meia Quadra 5,00 1,50 (A) (B) Isento (F)
Esquina Via Principal = 5,00 ViaSecundária=2,00
Isento (F)
Meia Quadra 5,00 2,00 2,00
Esquina Via Principal = 5,00 ViaSecundária=
2,002,00
Meia Quadra H/6 (Mín 5,00) H/8 (Mín. 2,00) (C) Isento (F)
Esquina Via Principal = H/6 (Mín 5,00) ViaSecundária=H/10 (Mín 2,00)
H/8 (Mín 1,50)
Meia Quadra H/6 (Mín 5,00) Isento ouH/8 (Mín.2,00)(A) (C) (G)
(D) recuocorrespondenteà viapúblicade menorimportânciaou viade acessosecundáriaaosprédiosdeuso multifamiliar, comercialemista.
Esquina Via Principal = H/6 (Mín 5,00) ViaSecundária=H/10 (Mín 2,00)
(E)Secoincidircomvia públicaseráigualao recuo frontal.
(F) Casohajaunificaçãode 2ou maislotes,o recuolateraldeverá serrespeitadoem ambasaslaterais.
Meia Quadra H/8 (Mín. 2,00) (C)
(G)Caso hajapavimentosinferiorescomuso de permanênciahumana, H/8 (Mín 2,00)
(H)Emcasode existênciadeedícula,orecuo mínimode3,00m serámantidoentre aedículaeaconstrução principal;
Esquina H/10 (Mín. 4,00) (D)
Residência Unifamiliar Meia Quadra 12,00 4,00 1,50 Isento 1,50 2,00(A) ficaproibido qualquertipo de construção nosrecuoseafastamentos(lajes, telheiros,etc.);
Residência Unifamiliar Esquina 12,00 c e 6,00 p Via Principal = 4,00 (C) ViaSecundária=
2,002,00 3,00 3,00
(B)Osnúcleosdestinadosao comércio,serviçoseintituiçõesdeverãoter deárea nomínimo2%da áreatotaldos lotes,podendoconstituirduasglebas comno mínimo1%cada. Acimade02 pavimentososnúcleoscomerciaisdeverão ocupar umaúncagleba
Residência Multifamiliar Meia Quadra 12,00 4,00 2,00 2,00 1,50 2,00 Noslotesdestinadosaousocomercial,de serviçoseinstitucional(localizadosemnúcleospré-determinados) não serão permitidasconstruçõessecundáriasimplantadasao fundo do lote
Residência Multifamiliar Esquina 12,00 c e 6,00 p Via Principal = 4,00 (C) ViaSecundária=
2,00 2,00 3,00 3,00
(C)Distânciamínimaentrea edificação ecurvade concordância= 1,50m
Comercial/deServiços/Institucional(B)
Meia Quadra 6,00 1,50 Isento 2,00
Comercial/deServiços/Institucional(B)
Esquina Via Principal = 6,00 (C) ViaSecundária=
2,00 1 ,5 0 s e ex is ti r 3 ,0 0
Residência Multifamiliar Meia Quadra e Esquina 1500,00 30,00 15% -
Comercial/deServiços/Institucional(B)
Meia Quadra e Esquina 500,00 20,00 20,00 10%
Residência Unifamiliar Meia Quadra 10,00 4,00 1,50 (B) Isento(A) Osnúcleosdestinadosaocomércio,serviços eintituiçõesdeverãoter deárea nomínimo2%da áreatotaldos lotes,podendoconstituirduasglebas comno mínimo1%cada. Acimade02 pavimentososnúcleoscomerciaisdeverão ocupar umaúncagleba
Residência Unifamiliar Esquina 10,00 c e 5,00 p Via Principal = 4,00 ViaSecundária=
2,00Isento
Ficaproibido qualquertipo deconstrução no recuo frontalelateral como laje, telheiro,pérgolas, etc.
Residência Multifamiliar Meia Quadra 10,00 4,00 2,00 2,00(B)Fica permitidoo usono recuolateral,para abrigode automóveis,excetonoloteamentoJardimParaiso II.
Residência Multifamiliar Esquina 10,00 c e 5,00 p Via Principal = 4,00 ViaSecundária=
2,00 2,00
Comercial/deServiços/Institucional(A)
Meia Quadra 10,00 5,00 1,50 Isento
Comercial/deServiços/Institucional(A) Esquina 10,00 c e 5,00 p Via Principal = 5,00
ViaSecundária=2,00 1,50 quando existir
Residência Multifamiliar Meia Quadra e Esquina 700,00 12% H/6 (Mín. 4,00) H/6 (Mín. 4,00) H/6 (Mín. 4,00)
Comercial/deServiços/Institucional(A) Uso e Localização Meia Quadra e Esquina 500,00 10% H/6 (Mín. 3,00) H/6 (Mín. 3,00) H/6 (Mín. 3,00)
Residência Unifamiliar Meia Quadra 20,00 2,00 2,00(A) ficaproibido qualquertipo de construção nosrecuoseafastamentos(lajes, telheiros,etc.);
Residência Unifamiliar Esquina 20,00 c e 10,00 p ViaSecundária=
2,002,00
(B)Osnúcleosdestinadosao comércio,serviçoseintituiçõesdeverãoter deárea nomínimo2%da áreatotaldos lotes,podendoconstituirduasglebas comno mínimo1%cada. Acimade02 pavimentososnúcleoscomerciaisdeverão ocupar umaúncagleba
Residência Multifamiliar Meia Quadra 20,00 2,00 2,00Noslotesdestinadosaousocomercial,de serviçoseinstitucional(localizadosemnúcleospré-determinados) não serão permitidasconstruçõessecundáriasimplantadasao fundo do lote
Residência Multifamiliar Esquina 20,00 c e 10,00 p ViaSecundária=2,00 2,00
(C)Distânciamínimaentrea edificação ecurvade concordância= 2,00m
Comercial/deServiços/Institucional(B)
Meia Quadra 8,00 1,50 1,50 2,00
Comercial/deServiços/Institucional(B)
Esquina Via Principal = 8,00 (C) ViaSecundária=
2,00 1,50 3,00
Residência Multifamiliar Meia Quadra e Esquina 3000,00 60,00 20%
Comercial/deServiços/Institucional(B)
Meia Quadra e Esquina 1000,00 40,00 40,00 12%
ResidênciaUnifamiliar eMultifamiliar Meia Quadra 8,00 4,00 (B)
ResidênciaMultifamiliar = 2,00
ResidênciaMultifamiliar = 2,00
ResidênciaUnifamiliar eMultifamiliar
Esquina 10,00 c e 5,00 p Via Principal = 4,00 (B)
ViaSecundáriaResidênciaUnifamiliareMultifamiliar = 2,00
Resid.Unifamiliar =1,50(sehouver) /
Resid.Multifamiliar =2,00
Comercial/deServiços/Institucional/Industrial Meia Quadra 8,00 Via Principal = 4,00 (B) Isento Isento
Comercial/deServiços/Institucional/Industrial Esquina 10,00 c e 5,00 p Via Principal = 4,00 (B)
ViaSecundária=2,00 1,50m(se houver)
Residencial/Comercial/deServiços/Institucional/Industrial (A)
3 a 12 Meia Quadra 750,00 20,00 25,00de3 a4pavimentos= 0,50,de 5 a8 pavimentos= 0,40de9 a12 pavimentos= 0,35
2,00 12% -
de3 a4pavimentos= 5,00de5 a8 pavimentos= 6,00
de9 a12 pavimentos= 7,00(B)
H/6 (Mín.3,00) H/6 (Mín.3,00)de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00
Meia Quadra 200,00 8,00 4,00Residência
Multifamiliar = 2,00Residência
Multifamiliar = 2,00
Esquina 200,00 10,00c e 5,00 p Via Principal = 4,00 ViaSecundária
ResidênciaUnifamiliareMultifamiliar = 2,00
ResidênciaMultifamiliar = 2,00
Meia Quadra 200,00 8,00 4,00 Isento(B) Osedifíc ios poderãoter usomis tocom comércioe serviçosnos doisprime irospavimentos.
Esquina 200,00 10,00c e 5,00 p Via Principal = 4,00 ViaSecundária=
2,00(C) Na implantaçãodos loteamentosindustriais deverãoser obedecidasas disposiçõescontidasno Título V destaLei
Residencial/Comercial/deServiços/Institucional/Industrial(B)
Localização (residencial) /Uso eLocalização (industrial) M eia Quad ra e Esq ui na 60 0, 00 20 ,0 0 2 5, 00
de3 a4 pavimentos= 0,50de5 a8 pavimentos= 0,45de9 a12 pavimentos= 0,35
2,00de3 a4pavimentos= 5,00de5 a8 pavimentos= 6,00
de9 a12 pavimentos= 7,00H /6 ( Mí n. 3, 00 ) 3 ,0 0 H /5 ( Mí n. 4 ,0 0)
(D) Ficamproibidasasedificaçõesde3 a12(trêsa doze)pavimentos ,nosba irrosCidadeNova,JardimNovo Mundo,JardimUnião,Jardim Europa,Vila Martins,Vila Vivenda ePortaldo Éden.
Loteamento Industrial (C) Uso e Localização Meia Quadra e Esquina 600,00 15,00 40,00 0,70 1,00 5,00 1,50 1,50 3,00(E)Ficampermitidasasedificaçõesdeaté 4(quatro) pavimentos, paraprojetoshabitacionaisdeinteressesocial, nosbairrosCidadeNova, Jardim Novo Mundo, JardimUnião, JardimEuropa, VilaMartins, VilaVivendaePortaldo Éden.
Meia Quadra 300,00 10,00 6% 4,00Residência
Multifamiliar = 2,00Residência
Multifamiliar = 2,00
Esquina 350,00 12,00 c e 6,00 p 8% Via Principal = 4,00 ViaSecundária
ResidênciaUnifamiliareMultifamiliar = 2,00
ResidênciaMultifamiliar = 2,00
Meia Quadra 300,00 10,00 6% 5,00 Isento Isento
Esquina 350,00 12,00 c e 6,00 p 8% Via Principal = 5,00 ViaSecundária=
2,00 Isento
Residencial/Comercial/deServiços/Institucional/Industrial
Uso eLocalização(institucional/industrial) Localização
(comercial/serviços)MeiaQuadraeEsquina
Loteamento Industrial (C) Meia Quadra e Esquina 600,00 15,00 40,00 0,70 1,00 10% - 5,00 1,50 2,00
8% - (A) Nosloteamentosaolongo dasRodovias,deveráser observadaafaixa"non aedificandi"de15 m, ereserva paravicinalconformeLegislação Estadual.
Serviços/Institucional/Industrial 1000,00 20,00 50,00 10% -
ZE1Comercial/de Serviços/Institucional
até 2 Meia Quadra e Esquina 0,65 1,3 15%Permitido até2
pavimentos10,00 5,00 5,00 10,00 9,00 -
até 2 Meia Quadra e Esquina 1700,00 28,50 60,00 1,3 10,00 5,00 (*) 5,00 (*) 10,00
3 a 18 Meia Quadra e Esquina 2000,00 25,00 80,00 2,00 10,00 5,00 (*) 5,00 (*) 10,00
200,00
acimade2
Uso (institucional)
a té2
até2
1,50
0,45
0,70
Residência Multifamiliar - acima de 5
Comercial/deServiços/Institucional
CondomíniosHorizontaisdeResidências _
Residencial/Comercial/deServiços/Institucional
ZPC 1 (A)
250,00até2
8,00
ZPC 2
Residência Unifamiliar -
0,80 1,60
0,50
CARACTERÍSTICAS DE APROVEITAMENTO,DIMENSIONAMENTOE OCUPAÇÃODOS LOTES
ZONA DEUSO
ESPECIFICAÇÃODOLOTE
USOS PERMITIDOS *1NÚMEROMÁXIMODE PAVIMENTOS
ZPH (A)
ENTREPRÉDIOS
FUNDOMÍNIMO
FRONTALMÍNIMOLATERAIS
TAXA DEOCUPAÇÃOMÁXIMA
TAXA DEPERMEABILI DADE
COEFICIENTEDEAPROVEITAMEN
TOMÁX.
_
MeiaQuadraeEsquina
ResidênciaUnifamiliar
a té2
-
150,00
até2
Comercial/deServiços/Institucional
Uso (comercial/serviço) / Uso eLocalização (Institucional)
Comercial/deServiços/Institucional(B)
ResidênciaUnifamiliar eMultifamiliar
Uso (comercial) /Uso e Localização (serviço/Institucional)
ResidênciaMultifamiliar
6%
até2
B
ZH (A)
RESTRIÇÕES
_
Uso (comercial/serviço) /Uso e Localização (Institucional)
_ MeiaQuadraeEsquina
ÁREA MÍNIMA (m²)
aedificação poderáserconstruídano alinhamento oudeixar recuo de4,00 metros
(B)
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
LEI DE USODO SOLO:
LOTE
FRENTEMÍNIMA (m)c =curva
p =prolongamento
6,00
USOS
150,00
(A) Inclusiveosimóveislindeirose ossituadosnas transversaisimediatamenteexternasaoperímetrodaZH aaté 50,00m,jádentro daZPH. OsimóveisatingidosparcialmenteestarãosujeitosasnormasdaZH seo trecho atingido exceder a50%dadimensão datestadado lote.
(B)
(B)
(B)
2,00 2,00
PROFUNDIDADEMÍNIMA (m)
1,600,80
(B)
todanovaedificação deveráser construídano alinhamento _
1
CONSTRUÇÃODE
EDÍCULA*2
2
OBSERVAÇÕESNÚMERO
MÁXIMODEAPTOS.
7,50
ALTURA MÁXIMA DA
EDIFICAÇÃO*3
Nocasode varandasvoltadasparaologradouro, somenteserãoadmitidasassoluções,cujosvãosnãoultrapassema 50%doperímetrodatestadaconstruídaemquese encontra ,nãopodendo cadaaberturaultrapassar álargurade 1,50 m.
GABARITOMÁXIMODETESTADA
RECUOS (METROS)
6,00
(C)Distânciamínimaentrea edificação ecurvade concordância= 1,50m
20,00 1,50 9,001,50
0,80 1,60
(B)Nasedificaçõesparafins comerciais,serviçoseinstitucionais,deveráser observadaumaáreapara estacionamento;com recuomínimo de5,00mem todatestadaou emoutro local,podendoorecuo nestecasoser de4,00m.Nas futurasreformase ampliaçõesásedificaçõesexistentes,deaté2 pavimentospoderápreservaro alinhamentodesdequese respeiteáreaparaestacionamento; No pavimento inferior tolera-seo r ecuo frontalexistente;
Áreadoterreno/80.
Paraapartamentosdeaté1 dormitório
comáreatotalmáximade
80,00m²= Áreado terreno/40.Obrigatório o
mínimo de1vagadeestacionamentopor apartamento.
Demaisusosdeverão seguir a
tabelado Anexo III-Dpara
quantificação donúmero devagas
deestacionamento
-
9,00
Áreadoterreno/80.
Obrigatório omínimo de1vagadeestacionamentopor apartamento.
Demaisusosdeverão seguir a
tabelado Anexo III-Dpara
quantificação donúmero devagas
deestacionamentoexigido.
(C) A implantaçãodosloteamentosindustriaisdeverão obedecera Leide ParcelamentodoSolo - parteintegrantedestalei
(A) Ficapermitidaa coberturadosrecuosobrigatórios Fronta l e Latera lcom la jedeconcreto, la jepré-moldado, te lhas de barro, te lha de amiantoou qua lquermaterialsemelhante, desdeque atendaas exigênciascontidasna Lei,com exceçãode ResidênciaMulti famil ia retodosos lotesdeesquinaqueficapermitidaa coberturasomentedorecuoFrontal.
3 a12
até2
até2
1,50
Áreadeterreno/35.
Obrigatório omínimo de1vagadeestacionamentopor apartamento.
Demaisusosdeverão seguir a
tabelado Anexo III-Dpara
quantificação donúmero devagas
deestacionamentoexigido
7,50
7,50
de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00
(A) Osedifíc ios poderãoter usomis tocom comércioe serviçosnos doisprime irospavimentos.
_
1,20
20,0010,00
360,00
até2
até2
0,60
1pavimento comalturamáx.3,80 e
25%áreadaconstrução principal
3,00 (H)
Isento (F)
25,00 0,80
-
Permitido até2pavimentos
8%
1,50Permitido até2
pavimentos
Isento (F)
8,00 25,00
(B)Nasfuturasreformas ouampliaçõespara finscomerciais,serviços eindustriaisdeverãoserobser¬vadosumaáreaparaestacionamento:comrecuomínimade5,00m,em todaatestadaou nas la terais .As ruase avenidasquefuturamentetiveremcaracterís ticasdeCorredor Comercialdeverão enquadrar-secomo tal.
(A) Fica permitida a instalação de te lheiros desmontáve isnos recuos fronta is ,exclusivamente,para abrigode automóvel,comexceçãodas avenidasEugenWissman,ladoesquerdo,sentidobairroRanchoGrande eo bairroSão Luiz,quedeverão obedeceror ecuode13m edaRod.WaldomiroCorreadeCamargo(SP-75),ondedeverãorespe itara fa ixa
nonaedificandide 15,00m. (Otelheiro desmontáveldeveráobrigatoriamente,constarnataxadeocupação).
(B)Ficapermitidaa coberturadosrecuosobrigatóriosFrontal eLateralcom lajedeconcreto, lajepré-moldado, telhasdebarro, telha deamianto ouqualquermaterialsemelhante, desdequeatenda asexigênciascontidasnaLei, com exceção deResidênciaMultifamiliar etodosos lotesdeesquinaque ficapermitidaacobertura somentedo recuoFrontal. Art. 75 destalei.
8%
8%
10,00
-
2,001,50
ZE 2Comercial/deServiços/Institucional/ResidenciaMultifamiliar
ZCI (A) 2,00
Permitido até2pavimentos
Comercial 10,00
lotesdeesquina=2,00
1,60
Uso eLocalização(institucional/industrial)
H/6 (Mín.4,00)(E)
Isento
3,00
H/10 (Mín 3,00)
H/10 (Mín.2,00)H/6 (Mín.4,00)
(E)
H/10 (Mín.2,00)
H/6 (Mín.4,00)(E)
-
H/6 (Mín.4,00)(E)
*3 Alturamáximacontadadacotamédiadatestadado lote
(*) Oslotesde 4a 11demeia quadraterão o recúo lateraliguala 3,00m
*2 A áreadaedículaécomputávelno cálculo dataxadeocupação e no coeficientedeaproveitamento
-
6,00até 2 0,70
300,00
MeiaQuadraeEsquina
30,00
Deverão ser observadastodasasexigênciasdaszonascorrespondentesao respectivo lado do Corredor Comercial
15%
12,00
3 a12
3 a12 (D)
3 a12
Permitido até2pavimentos
até2 pavimentos= 0,65 de3 e4 pavimentos= 0,50 de5a8 pavimentos= 0,35 de9 a12pavimentos= 0,30 de12 a18
pavimentos= 0,25
2,00
de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00
de12 a18 pavimentos= 52,00
*1 Observarno anexo a Relação deCategoriasdeUsospermitidosparacadaZona
ZER-1 (A)
até2
até2
até2
até2
ZER-3
ZER-2
Uso eLocalizadosemnúcleos pré-determinados
Uso eLocalizadosemnúcleospré-determinados,
_
de3 a4 pavimentos= 0,40de5 a8 pavimentos= 0,35de9 a12 pavimentos= 0,30
8%
ZCC (A)
ResidênciaUnifamiliar eMultifamiliar
ZPR-1
Uso (comercial/serviço/institucional) /Uso e Localização (Industrial)
3 a12
Comercial/deServiços/Institucional/Industrial(B)
Uso eLocalizadosemnúcleos pré-determinados
0,50
20,00
30,00
0,65
de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00
9,00
de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00
12,50
12,50
1,50
0,80
-
1,50
Isento
6%0,80
1,50
de3 a4 pavimentos= 0,40de5 a8 pavimentos= 0,35de9 a12 pavimentos= 0,30
de3 a4 pavimentos= 0,50de5 a8 pavimentos= 0,35de9 a12 pavimentos= 0,30
Obrigatório omínimo de1vagadeestacionamentopor apartamento.
Áreadoterreno/60.
Paraapartamentosdeaté2
dormitórioscomáreatotalmáximade80,00m²: Área
do terreno/40.Obrigatório o
mínimo de1vagadeestacionamentopor apartamento.
Demaisusosdeverão seguir a
tabelado Anexo III-Dpara
quantificação donúmero devagas
deestacionamentoexigido.
1,50 9,00
10,50
10,50
de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00
1,60
10%
Localização (industrial)
até 2 6%1,60
20,00200,00
20,00
ZPR-2 (A)
ResidênciaUnifamiliar eMultifamiliar
Comercial/deServiços/Institucional/Industrial
2,00
-
5,00 (A) 5,00
_
-
H/6 (Mín.5,00)
20,00
Uso tolerado
10,00até 2 450,00
800,00
até2
2,00
de3 a4pavimentos= 5,00de5 a8 pavimentos= 6,00
de9 a12 pavimentos= 7,00
Permitido até2pavimentos
-
1,50 1,50
H/6 (Mín.5,00)
_
de3 a4pavimentos= 5,00de5 a8 pavimentos= 6,00
de9 a12 pavimentos= 7,00
Áreadoterreno/125.Obrigatório o
mínimo de1vagadeestacionamentopor apartamentoemedifíciosaté2pavimentos.Em
edifíciosde3 a12pavimentosé
obrigatório 2 vagasdeestacionamentopor apartamento.
Demaisusosdeverão seguir a
tabelado Anexo III-Dpara
quantificação donúmero devagas
deestacionamentoexigido.
20,00
30,00
H/6 (Mín.5,00) _
Áreadoterreno/70.
Paraapartamentosdeaté2
dormitórioscomáreatotalmáximade80,00m²: Área
do terreno/40.Obrigatório o
mínimo de1vagadeestacionamentopor apartamento.
Demaisusosdeverão seguir a
tabelado Anexo III-Dpara
quantificação donúmero devagas
deestacionamentoexigido.
4,00
de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00
2,00
2,00
2,00
de3 a4pavimentos= 6,00de5 a8 pavimentos= 7,00
de9 a12 pavimentos= 8,00H/6 (Mín.5,00)
2,00
12%
250,00
250,00
8%
H/6 (Mín.5,00)
-
-
Não épermitido
-
1,30
1,00
(A) lotedemeio dequadraidentificado pornúmero par, letraequivalenteoua representaçofracional, recuo lado direito;lotedemeio dequadra identificado pornúmero ímpar, letraequivalenteoua representaçãofracional, recuo lado esquerdo;lotedeesquina, recuo parao lado daviapública;
(B)ficaautorizadaaconstrução degaragemno r ecuo lateral, desdeque:a) obedecido o recuo frontalde5,00 m(cinco metros);b) aocupação não excedaa umaextensão de7,00 m(setemetros);c) nenhumaconstrução sejaefetuadasobreosabrigos;d) suaalturanão ultrapassea3,00 m(trêsmetros).
(C)recuo lateralsemrestriç es, paraos2 (dois) pavimentosacimado nívelmédio dasguias,quando não houver subsolo, e, paraosdemaiscasos epavimentos, serácalculado pelafórmulah/8 (alturado prédio dividido poroito), como mínimo de2,00m(doismetros)observando o lado do corredor; Paralotesunificados, recuo lateralparaambososlados;
Áreadoterreno/125.Obrigatório o
mínimo de1vagadeestacionamentopor apartamentoemedifíciosaté2pavimentos.Em
edifíciosde3 a12pavimentosé
obrigatório 2 vagasdeestacionamentopor apartamento.
Demaisusosdeverão seguir a
tabelado Anexo III-Dpara
quantificação donúmero devagas
deestacionamentoexigido.
-
-