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Carta de serviços de obras de engenharia CREA MG. Possui

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  • Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA

    Reviso 03 Junho 2013

    CARTA

    DE

    SERVIOS

    BELO HORIZONTE 2012

  • Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA

    Reviso 03 Junho 2013

    SUMRIO

    1 APRESENTAO.................................................................................................. 6

    2 CONHECENDO O CREA-MG ................................................................................... 8

    2.1 Misso, viso e valores ..................................................................................... 8

    2.1.1 Nossa misso ............................................................................................... 8

    2.1.2 Nossa viso .................................................................................................. 8

    2.1.3 Nossos valores .............................................................................................. 8

    3 ATENDIMENTO: CANAIS DE ACESSO ..................................................................... 9

    4 INFORMAES TEIS DE RGOS RELACIONADOS AO CREA ................................. 10

    5 COMPROMISSOS COM O ATENDIMENTO ............................................................... 10

    6 REGISTRO DE PESSOA FSICA ............................................................................. 11

    6.1 Registro provisrio ......................................................................................... 11

    6.2 Prorrogao de registro provisrio .................................................................... 14

    6.3 Registro definitivo ........................................................................................... 15

    6.4 Registro de profissional diplomado no exterior .................................................... 17

    6.5 Novo registro ................................................................................................. 21

    6.6 Certido de registro e quitao ......................................................................... 23

    6.7 Segunda via da carteira profissional .................................................................. 24

    6.8 Anotao de curso ........................................................................................... 25

    6.9 Reviso de atribuies ..................................................................................... 26

    6.10 Registro de direito autoral de profissional ......................................................... 27

    6.11 Interrupo de registro .................................................................................. 29

    6.12 Reativao de registro (para profissional com registro interrompido) ................... 30

    6.13 Recadastramento profissional ......................................................................... 31

    6.14 Visto profissional ........................................................................................... 33

    6.15 Certides diversas solicitadas pelo profissional .................................................. 34

    6.16 Certides diversas solicitadas por terceiros ....................................................... 35

    7 REGISTRO DE PESSOA JURDICA ......................................................................... 36

    7.1 Registro de empresa nacional ........................................................................... 36

    7.2 Registro de firma individual/empresrio de profissional registrado ......................... 40

    7.3 Registro de firma individual/empresrio leigo ..................................................... 42

    7.4 Novo registro (para empresas com registro cancelado) ........................................ 43

    7.5 Anotao de alterao contratual ...................................................................... 46

    7.6 Alterao de responsveis tcnicos .................................................................... 48

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    Reviso 03 Junho 2013

    7.7 Certido de registro e quitao de pessoa jurdica .............................................. 50

    7.8 Certificado de pessoa jurdica ........................................................................... 51

    7.9 Cancelamento de registro "a pedido" ................................................................. 52

    7.10 Registro de empresa estrangeira ..................................................................... 54

    7.11 Visto para licitao ........................................................................................ 57

    7.12 Visto para execuo de obra/servio ................................................................ 58

    7.13 Novo visto para execuo de obra/servio ........................................................ 59

    7.14 Registro de consrcios de empresas nacionais .................................................. 61

    7.15 Registro de consrcios de empresas nacionais com estrangeiras ......................... 63

    7.16 Certido de arquivamento de compromisso de constituio de consrcio .............. 65

    7.17 Certido de arquivamento de empresa estrangeira ............................................ 66

    7.18 Certides diversas solicitadas pela empresa ...................................................... 68

    7.19 Certides diversas solicitadas por terceiros ....................................................... 69

    7.20 Registro de direito autoral de empresa ............................................................. 69

    8 ANOTAO DE RESPONSABILIDADE TCNICA (A.R.T.).... ....................................... 71

    8.1 Da obrigatoriedade de registro da A.R.T..... ........................................................ 71

    8.1.1 A.R.T. de obra ou servio de rotina..... ............................................................ 72

    8.1.2 A.R.T. de cargo ou funo.... ......................................................................... 73

    8.2 Formas de registro da A.R.T. ..... ...................................................................... 73

    8.2.1 A.R.T. inicial ................................................................................................ 73

    8.2.2 A.R.T. complementar .................................................................................... 73

    8.2.3 A.R.T. de substituio. .................................................................................. 74

    8.3 Da participao tcnica na A.R.T ....................................................................... 74

    8.3.1 A.R.T. individual .......................................................................................... 74

    8.3.2 A.R.T. de coautoria ....................................................................................... 74

    8.3.3 A.R.T. de corresponsabilidade ........................................................................ 75

    8.3.4 A.R.T. de equipe .......................................................................................... 75

    8.3.5 Vinculao ................................................................................................... 75

    8.4 Cancelamento da A.R.T. (A.R.T. nacional) ......................................................... 75

    8.5 Nulidade das A.R.T.s ....................................................................................... 76

    8.6 Baixa da A.R.T ................................................................................................ 76

    8.6.1 Motivos de baixa da A.R.T. pelo profissional..................................................... 77

    8.6.1.1 Baixa por resciso contratual da obra/servio ............................................... 77

    8.6.1.2 Baixa por paralisao da obra ou servio ...................................................... 77

    8.6.2 Baixa pelo contratante ou pela empresa contratada .......................................... 77

    8.6.3 Baixa da A.R.T. pelo CREA ............................................................................. 78

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    Reviso 03 Junho 2013

    8.6.4 Baixa da A.R.T. por concluso ....................................................................... 78

    8.6.5 Baixa de A.R.T. desempenho de cargo ou funo .......................................... 79

    8.6.6 Baixa da A.R.T. por distrato .......................................................................... 79

    8.6.7 Baixa de A.R.T. por paralisao e/ou no incio de obra/servio (vlido para A.R.T.

    anterior A.R.T. nacional) ..................................................................................... 81

    8.6.8 Baixa de A.R.T. por cancelamento e devoluo de taxa ..................................... 81

    8.6.8.1 Duplicidade de A.R.T. ................................................................................. 81

    8.6.8.2 Registro de A.R.T. em outro estado ............................................................. 82

    8.6.8.3 A.R.T.s com pagamento superior ao valor devido .......................................... 83

    8.6.8.4 Duplicidade de pagamento do boleto bancrio ............................................... 84

    9 ACERVO TCNICO PROFISSIONAL ....................................................................... 85

    9.1 Certido de Acervo Tcnico (CAT) ..................................................................... 85

    9.2 Certido de Perodo ......................................................................................... 86

    9.3 Certido Negativa de Obras/Servios profissional/empresa ................................ 87

    9.4 Certido de Obras/Servios profissional/empresa (s A.R.T.s) [vlido para A.R.T.

    anterior A.R.T. nacional] .. .................................................................................. 88

    9.5 Certido de Acervo Tcnico de Obra/Servio com vinculao de Atestado/Declarao

    ou outro documento emitido pelo contratante/ proprietrio ...................................... 89

    9.6 Incluso de atividade desenvolvida no exterior ................................................... 91

    9.7 Outras certides (solicitadas por terceiros) ........................................................ 93

    10 OUVIDORIA ..................................................................................................... 94

    11 CMARA DE MEDIAO E ARBITRAGEM - CMA .................................................... 96

    12 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ........................................................................ 97

    12.1 Cadastramento de instituio de ensino ........................................................... 97

    12.1.1 Cadastramento de instituio de ensino de nvel superior e/ou mdio ............... 97

    12.1.2 Cadastramento de curso oferecido por instituio de ensino que j possui

    cadastro no Conselho ............................................................................................ 99

    12.2 Manifestao de notificao de infrao .......................................................... 100

    12.3 Defesa/recurso de auto de infrao ............................................................... 101

    13 RELAES INSTITUCIONAIS COLGIO DE ENTIDADES .................................... 102

    13.1 Registro de entidades de classe .................................................................... 102

    13.1.1 Registro de entidades de classe de profissionais de nvel superior ou de

    profissionais tcnicos de nvel mdio para obter direito de representao no Plenrio .. 102

    13.1.2 Registro das Instituies de Ensino Superior para obter o direito de representao

    no Plenrio do Crea ............................................................................................ 105

    13.2 Convnios de parceria .................................................................................. 107

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    Reviso 03 Junho 2013

    13.3 Repasse financeiro ...................................................................................... 108

    13.4 Prestao de contas ..................................................................................... 109

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    6 Reviso 03 Junho 2013

    APRESENTAO

    O CREA-MG a autarquia pblica federal responsvel pela fiscalizao do exerccio e das

    atividades profissionais no Estado de Minas Gerais.

    O Sistema CONFEA/CREA foi criado pelo Decreto n 23.569 de 11/12/1933 e

    posteriormente regulado pela Lei n 5.194 de 24/12/1966, e vem sendo regulamentado

    por meio de resolues.

    Estamos vinculados administrativamente ao Conselho Federal de Engenharia e

    Agronomia (CONFEA), com fontes de receita independentes e sem vinculao direta ao

    Governo Federal.

    O Conselho formado pelos profissionais por meio das entidades de classe, sindicatos e

    instituies de ensino, aqui representados na forma da lei.

    O CREA-MG um dos maiores do pas, em nmero de profissionais, empresas

    registradas e registro de Anotaes de Responsabilidade Tcnica (A.R.T.s). So mais de

    147.000 profissionais e 20.000 empresas registradas, e 500.000 A.R.T.s anuais. Temos

    ainda 61 inspetorias, 4 Postos de Atendimento e 8 Escritrios de Representao que

    descentralizam nossos servios por todo o Estado de Minas Gerais.

    Desde a sua criao, o CREA-MG vem se aprimorando e buscando a excelncia na

    prestao de servios e na insero social, mas focado em suas atribuies como rgo

    de fiscalizao.

    Com a viso de que o foco da administrao pblica deve ser o cidado usurio,

    ratificada pelo Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009, o CREA-MG aderiu ao

    Programa Gespblica, que trata da simplificao do atendimento prestado ao cidado.

    Um dos frutos de tal adeso esta Carta de Servios, que visa atender necessidade de

    darmos mais visibilidade e transparncia s nossas aes.

    A Carta de Servios documento elaborado por organizao pblica que visa informar os

    cidados sobre os servios prestados por ela, como ter acesso a esses servios, e os

    compromissos e padres de atendimento.

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    7 Reviso 03 Junho 2013

    A sua prtica implica para a organizao um processo de transformao sustentada em

    princpios fundamentais participao e comprometimento, informao e transparncia,

    aprendizagem e participao do cidado. Esses princpios tm como premissas o foco no

    cidado e a induo do controle social.

    Nosso desejo que esta Carta seja instrumento de estmulo e fortalecimento da

    aproximao com a sociedade em geral, atravs da informao e acesso a todos, para

    que esta relao seja incrementada de forma saudvel e permanente, com a participao

    dos clientes, que expressam opinies, crticas e sugestes.

    O objetivo reduzir a distncia entre o Conselho e os cidados, facilitando o acesso aos

    nossos servios, que esto relacionados s aes dirias da engenharia, cuja rotina

    marcada por planejamento, edificao e manuteno.

    Esta Carta resultado de um compromisso assumido pela instituio, com a participao

    no s do corpo diretivo, mas de todos os funcionrios e, por que no dos prprios

    usurios.

    No pretendemos aqui esgotar o assunto, que dinmico e evolui a cada dia, mas sim

    mapear e apresentar nossos servios para que sejam melhores compreendidos e

    utilizados pelos cidados.

    Assim, convidamos voc a conhecer melhor o Conselho, nossos servios,

    funes e aes, pois o CREA-MG formado por profissionais e para os

    profissionais, empresas e a sociedade em geral. Esta parceria fundamental

    para que a cada dia aprimoremos nossos servios!

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    8 Reviso 03 Junho 2013

    2 CONHECENDO O CREA-MG

    Ns, servidores e diretores do CREA-MG, queremos que voc conhea nossa instituio,

    os servios que prestamos e nossa importncia social.

    2.1 Misso, viso e valores

    A misso de uma organizao define seu papel na sociedade, sua razo de ser. a sua

    ideologia central.

    A viso define o estado que se deseja atingir, em prazo definido. uma meta audaciosa

    que a organizao pretende alcanar. o futuro vislumbrado.

    Os valores so os princpios ticos que norteiam as aes da organizao. So as

    convices dominantes, aquilo em que as pessoas da organizao acreditam.

    2.1.1 Nossa misso

    Defender os interesses sociais e humanos, promover a valorizao profissional, o

    desenvolvimento sustentvel e a excelncia do exerccio e das atividades profissionais.

    2.1.2 Nossa viso

    At 2014, ser referncia no atendimento ao pblico, na fiscalizao e na valorizao das

    profisses, sendo reconhecido pelos profissionais, empresas e instituies de ensino

    como conselho profissional essencial na defesa dos interesses da sociedade.

    2.1.3 Nossos valores

    Integridade, tica e Cidadania

    Cincia & Tecnologia e Soberania

    Servios de Excelncia Sociedade

    Valorizao Profissional e Funcional

    Participao e Posicionamento Social

    Unidade de Ao, Parceria e Transparncia

    Educao Contnua e Inovao Permanente

    Compromisso com o Desenvolvimento Sustentvel

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    9 Reviso 03 Junho 2013

    Fonte CREA-MG 2011-2014. Disponvel em:< http://www.crea-mg.org.br/crea-minas/Documents/Mapa-Estrategico-2012.pdf >

    3 ATENDIMENTO: CANAIS DE ACESSO

    Voc pode obter os mais diversos formulrios e informaes sobre reas de atuao,

    funes, responsabilidades, servios e canais de contato atravs dos seguintes acessos:

    a) Site do CREA-MG (www.crea-mg.org.br) mdia disponvel 24 horas, sete

    dias por semana, dispe de todas as informaes sobre os servios prestados,

    formulrios e rea de acesso restrito a profissionais e empresas mediante

    cadastramento de senha. Por meio do Fale conosco canal de acesso

    disponibilizado no site, onde o cidado poder direcionar suas mensagens aos

    diversos setores do CREA-MG.

    b) Atendimento Presencial recebimento e protocolo de todos os servios

    prestados pelo Conselho. O CREA-MG possui 61 inspetorias e 5 Postos de

    Atendimento na regio da Grande Belo Horizonte, que prestam os mesmos

    servios, com a mesma qualidade.

    c) Central de Informaes (0800 031 27 32, [email protected])

    posiciona os cidados quanto a disponibilidade e concluso de servios

    solicitados nos diversos setores, bem como fornece informaes diversas

    sobre o funcionamento das unidades componentes do Conselho.

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    10 Reviso 03 Junho 2013

    d) Ouvidoria por este frum, o cidado reclama, sugere, elogia, critica e se

    manifesta sobre o Sistema CONFEA/CREA; o rgo de ligao entre a

    sociedade e o Conselho.

    e) Correspondncia Postal os servios demandados por este canal so

    submetidos a anlise prvia e conferncia, bem como ao pagamento de taxas.

    O requerente deve informar a forma de contato com ele, preferencialmente

    endereo eletrnico.

    4 INFORMAES TEIS DE RGOS RELACIONADOS AO CREA

    No so de competncia legal do CREA, servios relacionados a uso e ocupao do solo,

    cdigo de posturas, regularizao de imveis, alvars de construo, interdio de obras,

    entre outros, que devem ser tratados diretamente nas prefeituras municipais. Assuntos

    relacionados a reas de risco cabem Defesa Civil.

    Atividades relacionadas a negociaes salariais, acordos coletivos de trabalho, defesa de

    direitos especficos de funcionrios e temas afins cabem aos sindicatos e no so

    tratados pelo CREA.

    E eventos vinculados a interesses de modalidades prprias so tratados pelas entidades

    de classe, que podem, assim como os sindicatos, manter representantes no CREA como

    conselheiros.

    5 COMPROMISSOS COM O ATENDIMENTO

    Empenho, cortesia e educao no atendimento ao cidado so nossas obrigaes

    implcitas.

    Cada um dos servios oferecidos tem sua definio no que se referem aos prazos,

    horrios de atendimento, agendamento de servios etc. E nossos funcionrios so

    capacitados para os servios prestados.

    O CREA-MG tambm mantm o compromisso de prestar informaes sobre

    documentao, formulrios e servios por meio do site www.crea-mg.org.br, bem como

    atendimento telefnico pelo 0800 0312732 e pelo e-mail [email protected]

    para informaes gerais.

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    11 Reviso 03 Junho 2013

    O CREA-MG assume o compromisso de cumprir os prazos estabelecidos nesta carta de

    servios, desde que atendidas todas as exigncias, ressalvando os casos que demandam

    anlise e deciso da Cmara Especializada competente.

    SERVIOS DO CREA-MG

    6 REGISTRO DE PESSOA FSICA

    6.1 Registro provisrio

    Conceito

    o registro concedido a profissionais diplomados por escolas, faculdades oficiais ou

    reconhecidas cujos diplomas estejam em fase de processamento de registro na

    repartio competente, para exerccio legal da profisso.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

    1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo requerente.

    2. Original e cpia ou cpia autenticada do certificado de servio militar, ou de

    dispensa deste servio, desde que atualizado. Fica dispensada a apresentao do

    certificado militar ao requerente que possuir mais de 45 (quarenta e cinco) anos

    de idade, conforme art. 74 da Lei n 4.375/64 de 17 de Agosto de 1964 ( Lei do

    Servio Militar).

    3. Original e cpia ou cpia autenticada do ttulo de eleitor e prova de quitao com

    a Justia Eleitoral.

    4. Original e cpia ou cpia autenticada da carteira de identidade. Os documentos

    aceitos para comprovao de identidade so:

    a) Carteira de identidade fornecida pelos rgos de segurana pblica dos

    estados brasileiros;

    b) Carteira nacional de habilitao (modelo com foto), desde que esteja dentro

    do prazo de validade;

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    12 Reviso 03 Junho 2013

    c) Carteira de identidade emitida por conselhos de fiscalizao profissional;

    d) Identidade militar, expedida pelas Foras Armadas Brasileiras ou foras

    auxiliares;

    e) Carteiras funcionais expedidas por rgos pblicos que, por fora de lei

    federal, tenham f pblica e valham como documento de identidade em todo

    o territrio nacional.

    OBS.: Quando houver apresentao de documentos que no constem a

    naturalidade ou havendo abreviaturas nas informaes sobre filiao no

    documento de identidade, dever ser apresentada original e cpia ou cpia

    autenticada da certido de casamento ou certido de nascimento.

    5. Original e cpia ou cpia autenticada do CPF, caso no conste na carteira de

    identidade.

    6. Original e cpia ou cpia autenticada do atestado de laboratrio ou carteira de

    doador com o grupo sanguneo e fator RH (opcional).

    7. Uma foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante.

    8. Original e cpia ou cpia autenticada do comprovante de endereo do requerente

    (conta de gua, luz, contrato de locao, extrato de carto de crdito etc.) deve

    ser apresentado em nome do requerente ou comprovante em nome dos pais,

    irmo, filho, avs ou cnjuge do requerente desde que seja comprovado o

    parentesco, atravs de documento de identidade, certido de nascimento ou

    certido de casamento. Caso o requerente no possua comprovante em seu

    nome, dever apresentar declarao firmada pelo interessado.

    9. Original e cpia ou cpia autenticada do certificado de concluso do curso. Devem

    constar a data de colao de grau/concluso do curso e declarao de que o

    diploma se encontra em fase de registro.

    10. Original e cpia ou cpia autenticada do histrico escolar com indicao da carga

    horria.

    11. Para solicitao de registro, tratando-se de curso de suplncia profissionalizante

    ou certificao por competncia, o requerente deve apresentar o histrico escolar

    do 2 grau.

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    13 Reviso 03 Junho 2013

    12. Para registro de Tcnico em Segurana do Trabalho, dever apresentar cpia

    autenticada do Registro de Tcnico de Segurana do Trabalho expedida pelo

    Ministrio do Trabalho. Obs.: Carteira de Tcnico de Segurana do Trabalho

    expedida pelo Ministrio do Trabalho ou carimbo do nmero do registro

    profissional na sua Carteira de Trabalho.

    Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.

    Importante:

    1. Para profissionais diplomados no Estado de Minas Gerais, o CREA-MG s

    processar o registro quando a escola e o curso estiverem cadastrados no

    Conselho.

    2. Para profissionais diplomados em outra jurisdio, s ser processado o registro

    aps confirmao pelo CREA-MG do cadastro da escola e do curso junto ao CREA

    de origem.

    3. Somente podero ser emitidos os registros para egressos de instituies de ensino

    que antecipadamente tenham encaminhado ao CREA-MG relao de formandos

    certificando a data da concluso do curso.

    4. O registro provisrio tem validade de um ano. Se neste prazo o diploma no for

    expedido, o requerente poder solicitar prorrogao, observando-se os critrios e

    documentaes do item 6.2 Prorrogao de Registro Provisrio.

    5. A data de expedio da declarao/certificado do curso emitida pela instituio de

    ensino ter validade de um ano para efeito de emisso do registro provisrio.

    Caso expirada a data de validade da declarao, ser necessrio consultar o

    atendimento do CREA-MG.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: dez dias.

    Validade: um ano, prorrogvel por mais um ano.

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    14 Reviso 03 Junho 2013

    6.2 Prorrogao de registro provisrio

    Conceito

    o procedimento em que, vencido o Registro Provisrio e no estando o profissional de

    posse do diploma, poder ser requerida a prorrogao do mesmo pelo prazo de mais

    01(um) ano, a contar da data de vencimento.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

    1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo requerente.

    2. Uma foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante.

    3. Original e cpia ou cpia autenticada do certificado de concluso do curso

    atualizado. Deve constar a data de colao de grau/concluso do curso e

    declarao de que o diploma se encontra em fase de registro.

    Taxa: no h.

    Importante

    A data de expedio da declarao/certificado do curso emitida pela instituio de ensino

    ter validade de um ano. Caso expirada a data de validade da declarao, ser

    necessrio consultar o atendimento do CREA-MG.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: dois dias.

    Validade: um ano, a contar da data de vencimento.

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    15 Reviso 03 Junho 2013

    6.3 Registro definitivo

    Conceito

    o registro expedido quando o profissional tem em seu poder o diploma devidamente

    registrado no rgo competente, para o exerccio legal da profisso.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

    1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo requerente.

    2. Original e cpia ou cpia autenticada do certificado de servio militar ou de

    dispensa deste servio, desde que atualizado. Fica dispensada a apresentao do

    certificado militar ao requerente que possuir mais de 45 (quarenta e cinco) anos

    de idade, conforme art. 74 da Lei n 4.375/64 de 17 de Agosto de 1964 ( Lei do

    Servio Militar).

    3. Original e cpia ou cpia autenticada do ttulo de eleitor.

    4. Original e cpia ou cpia autenticada da prova de quitao com a Justia Eleitoral.

    5. Original e cpia ou cpia autenticada da carteira de identidade. Os documentos

    aceitos para comprovao de identidade so:

    a) Carteira de identidade fornecida pelos rgos de segurana pblica dos

    estados brasileiros;

    b) Carteira nacional de habilitao (modelo com foto), desde que esteja dentro

    do prazo de validade;

    c) Carteira de identidade emitida por conselhos de fiscalizao profissional;

    d) Identidade militar, expedida pelas Foras Armadas brasileiras ou foras

    auxiliares;

    e) Carteiras funcionais expedidas por rgos pblicos e que, por fora de lei

    federal, tenham f pblica e valham como documento de identidade em todo

    o territrio nacional.

  • Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA

    16 Reviso 03 Junho 2013

    OBS.: Quando houver apresentao de documentos que no constem a

    naturalidade ou havendo abreviaturas nas informaes sobre filiao no

    documento de identidade, dever ser apresentada original e cpia ou cpia

    autenticada da certido de casamento ou certido de nascimento.

    6. Original e cpia ou cpia autenticada do CPF caso no conste na carteira de

    identidade.

    7. Original e cpia ou cpia autenticada do atestado de laboratrio ou carteira de

    doador com o grupo sanguneo e fator RH (opcional).

    8. Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco e roupa em cor

    contrastante.

    9. Original e cpia ou cpia autenticada do comprovante de endereo (conta de

    gua, luz, contrato de locao, extratos de cartes de crdito etc.) deve ser

    apresentado em nome do requerente ou comprovante em nome dos pais, irmo,

    filho, avs ou cnjuge do requerente desde que seja comprovado o parentesco,

    atravs do documento de identidade, certido de nascimento ou certido de

    casamento. Caso o requerente no possua comprovante em seu nome, dever

    apresentar declarao firmada pelo interessado.

    10. Original e cpia ou cpia autenticada do histrico escolar com indicao da carga

    horria.

    11. Original e cpia ou cpia autenticada do diploma emitido pela instituio de

    ensino.

    12. Para solicitao de registro, tratando-se de curso de suplncia profissionalizante

    ou certificao por competncia, o requerente tem que apresentar o histrico

    escolar do 2 grau.

    13. Para registro de Tcnico em Segurana do Trabalho, dever apresentar cpia

    autenticada do Registro de Tcnico de Segurana do Trabalho expedida pelo

    Ministrio do Trabalho. Obs.: Carteira de Tcnico de Segurana do Trabalho

    expedida pelo Ministrio do Trabalho ou carimbo do nmero do registro

    profissional na sua Carteira de Trabalho.

    Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.

  • Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA

    17 Reviso 03 Junho 2013

    Importante:

    1. Para profissionais diplomados no Estado de Minas Gerais, o CREA-MG s

    processar o registro quando a escola e o curso estiverem cadastrados no

    Conselho.

    2. Para profissionais diplomados em outra jurisdio, s ser processado o registro

    aps confirmao pelo CREA-MG do cadastro da escola e do curso junto ao CREA

    de origem.

    3. Somente podero ser emitidos os registros para egressos de instituies de ensino

    que antecipadamente tenham encaminhado ao CREA-MG relao de formandos

    certificando a data da concluso do curso.

    4. O profissional que j possui registro definitivo de tcnico no CREA-MG e que

    esteja requerendo o registro definitivo de curso superior poder solicitar a

    incluso do registro de tcnico no registro de nvel superior, desde que

    comprovada a quitao de dbito(s) existente(s), regularizao da(s) A.R.T.(s) e

    responsabilidade tcnica por empresa, bem como outras pendncias.

    5. Caso j possua Registro Provisrio Nacional, estar dispensado de apresentar os

    itens 3, 5, 6 e 10 relacionados na Documentao necessria, desde que no

    tenha ocorrido mudana de dados.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 031 27 32, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: dez dias.

    Validade: indeterminada.

    6.4 Registro de profissional diplomado no exterior

    Conceito

    o registro concedido ao profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro,

    portador de visto permanente ou visto provisrio com contrato de trabalho temporrio no

    pas. regulamentado pelo Artigo 4 da Resoluo 1.007/2003 do CONFEA.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

  • Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA

    18 Reviso 03 Junho 2013

    Documentao necessria:

    1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.

    2. Brasileiros devem apresentar os seguintes documentos:

    a) Original e cpia ou cpia autenticada da carteira de identidade;

    b) Original e cpia ou cpia autenticada de certificado de servio militar ou de

    dispensa deste servio, desde que atualizada. Fica dispensada a apresentao

    do certificado militar ao requerente que possuir mais de 45 (quarenta e cinco)

    anos de idade, conforme art. 74 da Lei n 4.375/64 de 17 de Agosto de 1964

    ( Lei do Servio Militar);

    c) Original e cpia ou cpia autenticada do ttulo de eleitor;

    d) Original e cpia ou cpia autenticada da prova de quitao com a Justia

    Eleitoral;

    e) Original e cpia ou cpia autenticada do CPF, caso no conste na carteira de

    identidade.

    3. Estrangeiros devem apresentar os seguintes documentos:

    a) Original e cpia ou cpia autenticada do documento comprobatrio de sua

    permanncia legal e definitiva no pas (poder ser aceito o protocolo de

    solicitao do citado documento na Polcia Federal);

    b) Original e cpia ou cpia autenticada do CPF.

    4. Para brasileiros e estrangeiros:

    a) Original e cpia do diploma revalidado por uma instituio brasileira de

    ensino;

    b) Original e cpia da traduo do diploma, por tradutor pblico juramentado;

    c) Original e cpia do histrico escolar com a indicao das cargas horrias das

    disciplinas cursadas;

    d) Original e cpia da traduo do histrico escolar, por tradutor pblico

    juramentado;

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    19 Reviso 03 Junho 2013

    e) Original e cpia do programa das cadeiras cursadas;

    f) Original e cpia da traduo do programa das cadeiras cursadas por tradutor

    pblico juramentado;

    g) Original e cpia do documento indicando a durao do perodo letivo

    ministrado pela instituio de ensino;

    h) Original e cpia da traduo indicando a durao do perodo letivo ministrado

    pela instituio de ensino, por tradutor pblico juramentado;

    i) Atestado de exame de equivalncia emitido pela comisso universitria;

    j) Original e cpia ou cpia autenticada do grupo sanguneo e fator RH

    (opcional);

    k) Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco e roupa em cor

    contrastante;

    l) Original e cpia ou cpia autenticada do comprovante de residncia.

    5. Tratando-se de profissional brasileiro ou estrangeiro portador de visto temporrio,

    com contrato de trabalho temporrio no pas, original e cpia ou cpia autenticada

    dos seguintes documentos:

    a) Despacho do Ministrio do Trabalho e Emprego publicado no Dirio Oficial da

    Unio autorizando seu trabalho no pas;

    b) Documento que comprove a relao de trabalho entre a entidade contratante

    e o profissional:

    contrato de trabalho com entidade de direito pblico ou privado,

    contrato de prestao de servio sem vnculo empregatcio, averbado ou

    registrado no rgo competente, ou

    comprovao de vnculo temporrio com o governo brasileiro para a

    prestao de servio.

    c) Declarao da entidade contratante, especificando as atividades que o

    profissional desenvolver no pas;

    d) Declarao da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser

    mantido como assistente do profissional estrangeiro; e;

  • Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA

    20 Reviso 03 Junho 2013

    e) Prova da relao contratual entre a entidade contratante e o assistente

    brasileiro.

    Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.

    Importante

    Os documentos em lngua estrangeira, legalizados por autoridade consular brasileira,

    devem ser traduzidos para o vernculo por tradutor pblico juramentado, exceto aqueles

    expedidos por pases de lngua portuguesa (Anexo I da Res. 1007/2003 do CONFEA). O

    registro do diplomado no exterior com contrato de trabalho temporrio no pas ser

    concedido aps sua aprovao pela cmara especializada (Art.18, 1 Res. 1007).

    1. O registro mencionado dispensado da aprovao pelo Plenrio do CREA-MG e

    homologao pelo Plenrio do CONFEA (Art.18 2 Res. 1007);

    2. O estrangeiro portador de visto temporrio cuja cdula de identidade esteja em

    processamento deve instruir o requerimento de registro com cpias do protocolo

    expedido pelo Departamento de Polcia Federal e do ato publicado no Dirio Oficial

    da Unio que autoriza sua permanncia no pas (Art. 9 Res. 1007);

    3. No ser exigida a revalidao do diploma do estrangeiro portador de visto

    temporrio.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento:

    1. Para profissional estrangeiro portador de visto permanente no pas:

    indeterminado, uma vez que depende da anlise da Cmara Especializada,

    Plenrio do CREA-MG e homologao do CONFEA.

    2. Para profissional estrangeiro portador de visto temporrio e com contrato de

    trabalho temporrio no pas: 60 dias.

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    21 Reviso 03 Junho 2013

    Validade

    Para profissional estrangeiro portador de visto permanente no pas: indeterminada. Para

    profissional estrangeiro portador de visto temporrio: conforme validade do visto

    temporrio/contrato de trabalho.

    6.5 Novo registro

    Conceito

    o registro concedido aos profissionais que tiveram o registro cancelado por falta de

    pagamento de anuidade, conforme o que determina o Artigo 64 da Lei 5.194/66 e,

    tambm, queles que solicitaram o cancelamento do registro.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

    1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.

    2. Original e cpia ou cpia autenticada da carteira de identidade. Os documentos

    aceitos para comprovao de identidade so:

    a) Carteira de identidade fornecida pelos rgos de segurana pblica dos

    estados brasileiros;

    b) Carteira nacional de habilitao (modelo com foto), desde que esteja dentro

    do prazo de validade;

    c) Carteira de identidade emitida por conselhos de fiscalizao profissional;

    d) Identidade militar, expedida pelas Foras Armadas Brasileiras ou foras

    auxiliares;

    e) Carteiras funcionais expedidas por rgos pblicos e que, por fora de lei

    federal, tenham f pblica e valham como documento de identidade em todo

    o territrio nacional. Ateno: No caso das carteiras funcionais, por ocasio do

    recebimento desse tipo de documento, o CREA dever verificar qual a lei

    federal que atesta a f pblica e as qualifica como documento de identidade

    em todo o territrio nacional;

  • Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA

    22 Reviso 03 Junho 2013

    f) Cdula de identidade, com indicao de permanncia no pas, expedida na

    forma da lei, se estrangeiro.

    OBS.: Quando houver apresentao de documentos que no constem a

    naturalidade ou havendo abreviaturas na filiao no documento de identidade,

    dever ser apresentada original e cpia ou cpia autenticada da certido de

    casamento ou certido de nascimento.

    3. Original e cpia ou cpia autenticada do CPF, caso no conste na carteira de

    identidade.

    4. Original e cpia ou cpia autenticada do ttulo de eleitor.

    5. Original e cpia ou cpia autenticada da prova de quitao com a Justia Eleitoral.

    6. Original e cpia ou cpia autenticada do atestado de laboratrio ou carteira de

    doador com o grupo sanguneo e fator RH (opcional).

    7. Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco e roupa em cor

    contrastante.

    8. Original e cpia ou cpia autenticada do comprovante de endereo (conta de

    gua, luz, contrato de locao, extratos de cartes de crdito etc.) deve ser

    apresentado em nome do requerente ou comprovante em nome dos pais, irmo,

    filho, avs ou cnjuge do requerente desde que seja comprovado o parentesco,

    atravs do documento de identidade, certido de nascimento ou certido de

    casamento. Caso o requerente no possua comprovante em seu nome, dever

    apresentar declarao firmada pelo interessado.

    Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.

    Importante:

    1. Somente podero ser emitidos os registros para egressos de instituies de ensino

    que antecipadamente tenham encaminhado ao CREA-MG relao de formandos

    certificando a data da concluso do curso.

    2. Caso o profissional j possua Registro Nacional Profissional, estaro dispensados

    os itens 2, 3 e 4.

  • Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA

    23 Reviso 03 Junho 2013

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: dez dias.

    Validade: indeterminada.

    6.6 Certido de registro e quitao

    Conceito

    a certido que comprova a situao do registro do profissional quanto a sua

    regularidade e anuidade.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria

    A Certido de Registro e Quitao solicitada e emitida gratuitamente via internet, pelo

    prprio profissional mediante senha previamente cadastrada. Para isso, necessrio o

    profissional acessar o site do CREA-MG < http://www.crea-mg.org.br/ >.

    Importante

    Quando o profissional tiver dbito e/ou auto de infrao (AIN) parcelado, a certido ser

    emitida com validade at a data de vencimento da prxima parcela e com a ressalva de

    que o profissional est quitando o dbito de forma parcelada e regular.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected].

    Compromisso de atendimento: Certido emitida online.

    Validade

    A Certido de Registro e Quitao tem validade para o perodo de 1 de janeiro a 31 de

    maro do exerccio seguinte. Se houver alguma restrio cadastral, a certido ser

    emitida com prazo de validade inferior.

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    24 Reviso 03 Junho 2013

    6.7 Segunda via da carteira profissional

    Conceito

    A segunda via da carteira de identidade profissional poder ser expedida no caso de

    extravio, perda ou roubo, inutilizao, alterao de dados cadastrais, incluso de novo

    ttulo e prazo de validade expirado.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

    1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.

    2. Duas fotos 3x4 colorida e recente, caso o profissional queira substituir a foto da

    carteira anterior.

    Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.

    Importante:

    1. Nas solicitaes de 2 via de carteiras para alterao do nome, devero ser

    apresentados os seguintes documentos para comprovao: original e cpia ou

    cpia autenticada de Certides de nascimento/casamento ou carteira de

    identidade, com o novo nome.

    2. Ser verificada a existncia de dbito em nome do requerente.

    3. Caso o profissional no possua Registro Nacional-RNP, dever solicitar o

    recadastramento.

    4. No caso de segunda via para incluso de novo ttulo profissional:

    a) Alm dos documentos citados, o requerente dever apresentar original e

    cpia ou cpia autenticada do histrico escolar, relativo ao curso em questo,

    com indicao das cargas horrias das disciplinas cursadas, e original e cpia

    ou cpia autenticada do diploma.

    b) Para profissionais diplomados no Estado de Minas Gerais, o CREA-MG s

    processar a incluso do ttulo quando a escola e o curso estiverem

    cadastrados no Conselho.

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    25 Reviso 03 Junho 2013

    c) Para profissionais diplomados em outra jurisdio, s ser processada a

    incluso do ttulo no registro aps confirmao pelo CREA-MG do cadastro da

    escola e do curso junto ao CREA de origem.

    d) Somente poder ser processada a incluso do ttulo para egressos de

    instituies de ensino que antecipadamente tenham encaminhado ao CREA-

    MG relao de formandos certificando a data da concluso do curso.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: 60 dias.

    Validade: indeterminada.

    6.8 Anotao de curso

    Conceito

    Trata-se de anotaes decorrentes da concluso de cursos de especializao, mestrado

    ou doutorado, comprovados por meio de certificados ou diplomas expedidos por

    estabelecimentos de ensino superior registrado nos rgos competentes do Ministrio da

    Educao (MEC).

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

    1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.

    2. Original e cpia ou cpia autenticada do certificado/diploma do curso a ser

    anotado, devidamente registrado ou revalidado, conforme o caso.

    3. Original e cpia ou cpia autenticada do histrico escolar do curso a ser anotado,

    com indicao da carga horria.

    Taxa: no h.

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    26 Reviso 03 Junho 2013

    Importante:

    1. Os documentos em lngua estrangeira, legalizados pela autoridade consular

    brasileira, devem ser traduzidos para o vernculo por tradutor pblico

    juramentado.

    2. Para anotao de curso de especializao em Engenharia de Segurana do

    Trabalho, o CREA-MG s emitir o registro quando a escola e o curso estiverem

    cadastrados no Conselho:

    a) Para profissionais diplomados em outra jurisdio, o registro s ser emitido

    aps confirmao pelo CREA-MG do cadastro da escola e do curso junto ao

    CREA de origem;

    b) Somente podero ser emitidos os registros para egressos de instituies de

    ensino que antecipadamente tenham encaminhado ao CREA-MG relao de

    formandos certificando a data da concluso do curso.

    3. Para anotao de curso de Georreferenciamento, o profissional dever solicitar

    tambm a certido de georreferenciamento, mediante preenchimento do

    formulrio Requerimento de Certides Diversas de Profissionais e pagamento de

    taxa.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected]

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: 30 dias.

    Validade: indeterminada.

    6.9 Reviso de atribuies

    Conceito

    Aplica-se a profissionais que agregaram atribuies por meio de cursos de ps-graduao

    ou alterao na legislao.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

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    27 Reviso 03 Junho 2013

    Documentao necessria:

    1. Requerimento de Reviso das Atribuies, devidamente preenchido e assinado

    pelo profissional.

    2. Original e cpia ou cpia autenticada do programa das disciplinas cursadas.

    Taxa: no h.

    Importante

    A reviso de atribuies dever ser dirigida ao CREA de origem do profissional e ser

    concedida aps sua aprovao pela(s) Cmara(s) especializada(s) envolvida(s).

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: 30 dias.

    Validade: indeterminada.

    6.10 Registro de direito autoral de profissional

    Conceito

    o registro, atravs do CONFEA, que resguarda os direitos dos autores de projetos,

    esboos e obras plsticas concernentes engenharia, agronomia e profisses afins,

    regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREA.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

    1. Preenchimento do formulrio de direito autoral em quatro vias.

    2. Anotao de responsabilidade Tcnica (A.R.T.).

    3. Solicitao por escrito feita pelo autor, requerendo o registro do direito autoral.

    Uma via deve ser encaminhada ao CONFEA e outra ao CREA-MG, contendo nome

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    28 Reviso 03 Junho 2013

    completo ou razo social do requerente, qualificao, residncia e sede ou

    endereo do requerente, lugar e tempo da publicao (quando houver), sistema

    de reproduo empregado, caractersticas da obra, de modo a distingui-la de

    outras congneres.

    4. Dois exemplares da obra ou das respectivas fotografias perfeitamente ntidas,

    conferidas com o original, com as dimenses mnimas de 0,18m x 0,24m.

    Notas:

    O registro poder ser requerido por meio de representante, com poderes

    delegados por meio de instrumento especfico e com firma reconhecida do autor.

    Quando o registro for requerido em nome de pessoa fsica, diferente do autor,

    estas devero juntar ao seu requerimento uma declarao de cesso de direitos

    patrimoniais, subscrita pelo autor ou pelos coautores da obra, com firma

    reconhecida.

    Taxa: pagamento da taxa solicitada pelo CONFEA, de acordo com Resoluo em vigor. O

    pagamento dever ser feito por meio de depsito no Banco do Brasil S/A, agncia 0452-

    9, conta corrente 193.227-6.

    Importante:

    1. O CONFEA poder recusar registro de obras intelectuais se, por sua natureza,

    comportarem registro em outro rgo com que mantenham maior afinidade.

    2. O pedido de registro da obra ser encaminhado ao CONFEA pelo CREA.

    3. Deferido o registro, o mesmo ser publicado no Dirio Oficial da Unio e ser

    restitudo ao CREA.

    4. Aps o translado, ser devolvido ao requerente a cpia do objeto do registro

    (projeto, esboo etc.) e a via branca do Formulrio de Registro de Direito Autoral

    devidamente numerada, rubricada e carimbada pelo CONFEA constando o n do

    registro.

    5. O profissional ser contactado pelo Crea para estabelecer o local para retirada dos

    referidos documentos, mediante recibo.

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    29 Reviso 03 Junho 2013

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: um ano.

    Validade: indeterminada.

    6.11 Interrupo de registro

    Conceito

    A interrupo do registro facultada ao profissional registrado que no pretende exercer

    sua profisso, sendo regulamentada pelo Artigo 30 da Resoluo 1007/03, do CONFEA.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

    1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.

    2. Declarao de no exerccio profissional na rea de sua formao profissional no

    perodo compreendido entre a data do requerimento de interrupo e a da

    reativao do registro.

    Taxa: no h.

    Importante:

    1. As solicitaes de interrupo de registro de profissional registrado sero

    recebidas, analisadas e processadas pelo Crea-MG.

    2. As solicitaes de interrupo de profissional visado sero protocoladas pelo

    Crea-MG e encaminhadas ao Crea emissor do registro para anlise e deliberao,

    onde novas exigncias podero ser formuladas.

    3. A interrupo concedida por prazo indeterminado at que o profissional solicite

    sua reativao.

    4. Havendo dbito de auto de infrao e notificao ativo, o profissional dever

    providenciar regularizao.

    5. Havendo dbito de anuidades, a guia ser emitida no ato do protocolo, sem

    condicionar interrupo.

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    30 Reviso 03 Junho 2013

    6. Caso o profissional seja responsvel tcnico de empresa, dever solicitar a baixa

    dessa funo.

    7. Caso o profissional possua Anotao de Responsabilidade Tcnica (A.R.T.) aberta

    ou pendente, dever solicitar a regularizao.

    8. O profissional ficar isento do pagamento da anuidade durante o perodo de

    interrupo do registro.

    9. O profissional poder, em qualquer poca, solicitar a reativao do seu registro.

    10. Constatado, durante o perodo de interrupo do registro, o exerccio de

    atividades pelo profissional, este ficar sujeito a autuao por exerccio ilegal da

    profisso e demais sanes legais aplicveis, observado o amplo direito defesa;

    caber ao CREA-MG suspender a interrupo do registro de imediato, por perda

    de direito.

    11. Ao profissional autuado caber o pagamento de anuidade a partir da data da

    constatao da infrao ou de julgamento da defesa.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: dez dias.

    Validade: indeterminada.

    6.12 Reativao de registro (para profissional com registro interrompido)

    Conceito

    facultado ao profissional que teve seu registro interrompido requerer a sua reativao

    de acordo com Artigo 34 da Resoluo 1007/2003 do CONFEA.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

  • Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA

    31 Reviso 03 Junho 2013

    1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.

    2. Pagamento da anuidade proporcional (duodcimos) do exerccio.

    Taxa: no h.

    Importante:

    1. O perodo de interrupo encerra-se aps anotao da data de reativao do

    registro profissional.

    2. Caso o profissional ainda no tenha efetivado o seu recadastramento nacional,

    dever faz-lo juntamente com a solicitao de reativao.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: dois dias.

    Validade: indeterminada.

    6.13 Recadastramento profissional

    Conceito

    O recadastramento consiste na atualizao dos dados cadastrais de todos os profissionais

    registrados nos CREAs, promovida pelo CONFEA.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

    Original e cpia ou cpia autenticada da carteira de identidade.

    OBS. 1: Quando houver apresentao de documentos que no constem a naturalidade ou

    havendo abreviaturas nas informaes sobre filiao no documento de identidade, dever

    ser apresentada original e cpia ou cpia autenticada da certido de casamento ou

    certido de nascimento.

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    32 Reviso 03 Junho 2013

    OBS. 2: Os documentos aceitos para comprovao de identidade so:

    a) Carteira de identidade fornecida pelos rgos de segurana pblica dos

    estados brasileiros;

    b) Carteira nacional de habilitao (modelo com foto), desde que esteja dentro

    do prazo de validade;

    c) Carteira de identidade emitida por conselhos de fiscalizao profissional,

    exceto do Crea, tendo em vista que perderam sua validade a partir de 01 de

    maio de 2008, conforme Resoluo 504 do Confea, de 14 de dezembro de

    2007.

    d) Identidade militar, expedida pelas Foras Armadas brasileiras ou foras

    auxiliares;

    e) Carteiras funcionais expedidas por rgos pblicos e que, por fora de lei

    federal, tenham f pblica e valham como documento de identidade em todo

    o territrio nacional. Ateno: no caso das carteiras funcionais, por ocasio do

    recebimento desse tipo de documento, o CREA dever verificar qual a lei

    federal que atesta a f pblica e as qualifica como documento de identidade

    em todo o territrio nacional;

    f) Cdula de identidade, com indicao de permanncia no pas, expedida na

    forma da lei, se estrangeiro.

    1. Original e cpia ou cpia autenticada do CPF, caso no conste na carteira de

    identidade.

    2. Original e cpia ou cpia autenticada do ttulo de eleitor, quando brasileiro.

    3. Foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante.

    4. Caso possua curso de especializao em Segurana do Trabalho anotado em seu

    registro, o requerente dever apresentar original e cpia ou cpia autenticada do

    respectivo diploma.

    5. O profissional que desejar incluir na carteira nacional do CREA o grupo sanguneo

    e o fator RH precisa apenas apresentar exame laboratorial especfico ou carteira

    de doador de sangue.

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    33 Reviso 03 Junho 2013

    Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.

    Importante:

    1. Com o recadastramento foi criado um banco de dados cadastrais em mbito

    nacional, e as antigas carteiras de identidade profissional perderam sua validade

    em 1 de maio de 2008, sendo substitudas pelas novas carteiras nacionais do

    Sistema de Informaes CONFEA/CREA (SIC).

    2. Desde 1 de maio de 2008, o profissional que no fez o recadastramento no

    pode registrar Anotaes de Responsabilidade Tcnica (A.R.T.s), atuar como

    responsvel tcnico de empresas e empreendimentos, solicitar certides ou

    acessar a rea do AtendeWeb, servios online do CREA-MG, entre outros.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: no ato da solicitao.

    Validade: indeterminada.

    6.14 Visto profissional

    Conceito

    Os profissionais que exercem atividades fora da jurisdio na qual foi expedido o seu

    registro so obrigados a solicitar o competente visto em seu registro profissional,

    conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

    1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.

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    34 Reviso 03 Junho 2013

    2. Comprovante de residncia: endereo residencial, caso o profissional tenha fixado

    residncia em Minas Gerais; ou informar o local de atuao no Estado de Minas

    Gerais. Poder ser preenchido a declarao firmada pelo interessado.

    3. Regularidade de anuidades, inclusive do ano vigente ou comprovao de

    parcelamento em dia.

    Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site. No caso em que o

    profissional j possua RNP, a taxa de visto ser dispensada.

    Importante

    Caso o profissional ainda no tenha efetivado o seu recadastramento nacional, dever

    faz-lo juntamente com a solicitao de visto.

    Ambos os servios so sujeitos ao pagamento das respectivas taxas.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento;

    Fale conosco: atravs deste canal de acesso disponibilizado no site, o cidado poder

    direcionar suas mensagens aos diversos setores do Crea-MG.

    Compromisso de atendimento: no ato da solicitao.

    Validade: indeterminada.

    6.15 Certides diversas solicitadas pelo profissional

    Conceito

    A pedido do profissional podero ser expedidas certides sobre informaes contidas nos

    processos de registro ou banco de dados do CREA-MG.

    As certides mais solicitadas so:

    1. Certido de perodo: emitida para certificao de todos os dados de

    responsabilidade tcnica do profissional junto s empresas;

    2. Certido de inteiro teor: emitida para certificao de autenticidade de cpia de

    documentos constantes nos processos/protocolos;

  • Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA

    35 Reviso 03 Junho 2013

    3. Certido de georreferenciamento de imveis rurais: emitida para fins

    credenciamento junto ao Incra, nos seguintes modelos:

    a) modelo 1: para profissional que comprove ter cursado os contedos

    formativos citados na Deciso PL-2087/2004 por meio de cursos de ps-

    graduao ou de qualificao/aperfeioamento profissional;

    b) modelo 2: para profissional que comprove ter cursado os contedos

    formativos citados na Deciso PL-2087/2004 por meio de cursos regulares de

    graduao ou tcnico de nvel mdio;

    c) modelo 3: para profissional que no tenha cursado os contedos formativos

    e faa a solicitao cmara especializada competente, comprovando sua

    experincia profissional especfica na rea por meio da Certido de Acervo

    Tcnico (CAT).

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria: Requerimento de certides diversas de profissional,

    constando o objeto da solicitao.

    Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: dez dias.

    Validade: indeterminada.

    6.16 Certides diversas solicitadas por terceiros

    Conceito

    A pedido de terceiros podero ser expedidas certides sobre informaes contidas nos

    processos de registro ou banco de dados do CREA-MG, desde que devidamente

    justificado e com anuncia da Coordenadoria Regional do Conselho.

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    36 Reviso 03 Junho 2013

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria: Requerimento de certides diversas a pedido de terceiros

    ou requerimento prprio do requerente, constando os dados do solicitante e

    justificativa/motivos.

    Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.

    Importante

    Para liberao, pode ser solicitado parecer do Departamento Jurdico do CREA-MG.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected]

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: dez dias.

    Validade: indeterminada.

    7 REGISTRO DE PESSOA JURDICA

    7.1 Registro de empresa nacional

    Conceito

    o registro concedido s empresas para exerccio legal das atividades, apresentando o

    quadro tcnico e os responsveis tcnicos.

    De matriz:

    concedido para empresa cuja sede est localizada no Estado de Minas Gerais.

    De filial:

    concedido para empresa sediada em outro estado.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

  • Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA

    37 Reviso 03 Junho 2013

    1. Requerimento de Registro/visto e de Anotao de Alteraes de Pessoa Jurdica,

    devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa.

    2. A pessoa responsvel pela assinatura (representante legal) deve constar no

    contrato social (ou suas alteraes) ou em procurao.

    3. Formulrio Quadro Tcnico Pessoa Jurdica em uma via, devidamente

    preenchido e assinado pelo representante legal da empresa. Devem ser

    relacionados todos os profissionais da rea de "Engenharia, Agronomia, Geologia,

    Geografia e Meteorologia" (tcnicos de grau mdio, tecnlogos e profissionais de

    nvel superior registrados no CREA).

    4. Formulrio Declarao de Responsabilidade Tcnica Anexo I, devidamente

    preenchido e assinado pelo responsvel tcnico e representante legal da empresa.

    5. Formulrio Declarao de Endereo para profissional indicado como responsvel

    tcnico, quando o mesmo residir fora do Estado de Minas Gerais.

    6. Original e cpia ou cpia autenticada do carto de CNPJ.

    7. Original e cpia ou cpia autenticada dos seguintes documentos e sua(s) ltima(s)

    alterao(es) consolidada(s), devidamente registrados na junta comercial ou

    cartrio:

    a) Contrato social, para sociedade limitada;

    b) Estatuto social, para cooperativas, associaes, fundaes e companhias;

    c) Ata da assembleia de constituio da empresa, para sociedade annima;

    d) Instrumento de constituio para firma individual/empresrio;

    e) Lei especfica, para autarquias e fundaes.

    A ltima alterao contratual apresentada dever conter todos os dados atualizados

    da empresa (razo social, objetivo, capital social, diretoria). Se a razo social da

    ltima alterao for divergente da razo constante do contrato social, dever ser

    apresentada a alterao contratual que registrou a mudana da razo.

    8. Formulrio Anotao de Responsabilidade Tcnica (A.R.T.) de cargo/funo, para

    todos os profissionais pertencentes ao quadro tcnico da empresa.

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    38 Reviso 03 Junho 2013

    OBS.: Para a validao da A.R.T. de cargo ou funo, necessrio que o profissional

    apresente a comprovao do vnculo contratual, conforme determina o art. 45 da

    Resoluo n 1.025/09 do CONFEA, em vigor desde 1 de janeiro de 2010, em sua

    Seo VIII, que dispe:

    Art. 45. O registro da A.R.T. de cargo ou funo somente ser efetivado aps a apresentao no CREA da comprovao do vnculo contratual. Pargrafo nico. Para efeito desta resoluo, o vnculo entre o profissional e a pessoa jurdica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), contrato de prestao de servio, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeao ou designao do qual constem a indicao do cargo ou funo tcnica, o incio e a descrio das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.

    9. Original e cpia ou cpia autenticada e atualizada da certido de registro e

    quitao do CREA de origem, quando se tratar de Registro de Filial cuja matriz

    seja de outro estado.

    10. Indicao de endereo da obra/servio da empresa no Estado de Minas Gerais,

    quando se tratar de registro cuja matriz seja de outro estado, sem constituio de

    filial.

    11. Documentos que comprovem o salrio mnimo dos profissionais pertencentes ao

    quadro tcnico (engenheiros e tecnlogos), conforme a Lei 4.950-A.

    Notas:

    A exigncia de comprovao do recebimento do salrio mnimo profissional se

    aplica somente a profissionais que prestam servios por seis horas dirias ou

    mais. Para fins de comprovao apresentar contrato de trabalho ou Carteira de

    Trabalho e Previdncia Social (CTPS). Se o profissional apresentar contrato de

    trabalho ou CTPS, e o valor declarado for inferior ao salrio mnimo profissional,

    caber anlise da Cmara.

    Para os tcnicos no h necessidade de comprovao, uma vez que no temos

    legislao especfica sobre o assunto. Ser dispensvel a comprovao do salrio

    mnimo se o profissional for scio da pessoa jurdica.

    Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.

    Importante:

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    39 Reviso 03 Junho 2013

    1. De acordo com a Deciso Plenria PL/MG n 160/2011, de 06 de outubro de

    2011, a emisso da certido de registro e quitao a ser emitida pela empresa,

    constar a seguinte notificao:

    Certificamos que a empresa em epgrafe est habilitada para atuar nas atividades de seu objeto social com profissional habilitado pelo sistema Confea/Crea. Informamos que a empresa dever indicar outro profissional antes de vir a exercer atividades que extrapolem as atribuies do seu responsvel tcnico, de acordo com o previsto nos art. 6 E e art. 7, Caput e P.U., P.U. do art. 8 e art. 59 da Lei 5194/66 e P.U. do art. 13 da Resoluo 336/89 do Confea, sob pena de sanes administrativas, cveis e/ou penais aplicveis espcie.

    2. Processos de registro referentes a nova modalidade Empresa Individual de

    Responsabilidade Limitada EIRELI sero recebidos e emitidos equiparando-se

    aos mesmos critrios previstos para empresas de responsabilidade limitada, no

    sendo, portanto, considerado como firma individual, dispensando-se a

    obrigatoriedade de registro de seu titular.

    3. O profissional indicado poder ser responsvel tcnico por at trs empresas alm

    de sua firma individual/empresrio.

    4. Quando a carga horria de trabalho declarada no formulrio Declarao de

    Responsabilidade Tcnica Anexo I for inferior a 10 horas semanais, o

    Requerente/Profissional dever preencher o espao reservado para justificativa

    e/ou esclarecimentos constante do referido formulrio I, sendo que neste caso, a

    solicitao ser encaminhada Cmara especializada para anlise e deliberao.

    5. A empresa que possui em sua razo social/denominao e/ou no nome fantasia as

    qualificaes de ENGENHEIRO, ENGENHEIRO AGRNOMO, GELOGO, GEGRAFO

    OU METEOROLOGISTA. (Art. 4 da Lei 5.194/66 e art. 14 da Res. 336/89 do

    CONFEA), s poder ser emitido o registro se o quadro societrio for composto

    exclusivamente por profissionais que possuam tais ttulos. Caso o profissional

    integrante da sociedade no for registrado ou visado no CREA-MG, dever ser

    apresentando Certido expedida pelo CREA de origem, comprovando estar quite

    com suas obrigaes perante aquele Regional.

    6. A empresa que possui em sua razo social/denominao e/ou no nome fantasia as

    PALAVRAS ENGENHARIA, AGRONOMIA, GEOLOGIA, GEOGRAFIA E

    METEOROLOGIA. (Art. 5 da Lei 5.194/66 e art. 15 da Res. 336/89 do CONFEA),

    s poder ser emitido o registro se a direo da empresa for composta, na sua

    maioria numrica, de profissionais habilitados no Sistema CONFEA/CREAs. Caso o

    profissional integrante da direo no for registrado ou visado no CREA-MG,

  • Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA

    40 Reviso 03 Junho 2013

    dever ser apresentando Certido expedida pelo CREA de origem, comprovando

    estar quite com suas obrigaes perante aquele Regional.

    7. Empresas sediadas em Minas Gerais e devidamente registradas no Conselho

    podero requerer o registro de suas filiais no Estado, apesar de no ser

    obrigatrio. Para que a solicitao de registro da filial seja deferida, no podero

    constar dbitos de anuidade ou irregularidades em nome da matriz.

    8. A Cmara Especializada de Geologia e Minas (CEGM), por meio da Deciso

    Normalizadora n 002/99, estabeleceu procedimento diferenciado e simplificado

    de registro no CREA-MG de microempresas (ME) cujos objetivos sociais estiverem

    restritos pesquisa e/ou lavra de jazidas minerais. Tais microempresas podero

    registrar-se no Conselho por meio de uma associao entre as mesmas,

    dispensando-se o registro individual das pessoas jurdicas que a compem. Para o

    registro da associao enquadrada na referida Deciso da CEGM, alm dos

    documentos citados na presente Lista de Verificao, devero ser apresentados:

    a) Original e cpia ou cpia autenticada do estatuto da associao;

    b) Todas as informaes sobre seu quadro tcnico;

    c) Original e cpia ou cpia autenticada dos contratos sociais de cada empresa

    que compe a associao;

    d) Original e cpia ou cpia autenticada da declarao de imposto de renda de

    cada uma dessas empresas.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: at 20 dias.

    Validade: indeterminada.

    7.2 Registro de firma individual/empresrio de profissional registrado

    Conceito

  • Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA

    41 Reviso 03 Junho 2013

    O registro de firma individual/empresrio de profissional devidamente registrado no

    CREA regulamentado pelo Artigo 11 da Resoluo 336/89 do CONFEA.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

    1. Requerimento de Registro/visto e de Anotao de Alteraes de Pessoa Jurdica,

    devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa.

    2. A pessoa responsvel pela assinatura (representante legal) deve constar no

    instrumento de constituio (ou suas alteraes) ou em procurao.

    3. Formulrio Declarao de Endereo para profissional indicado para responsvel

    tcnico, quando o mesmo residir fora do Estado de Minas Gerais.

    4. Original e cpia ou cpia autenticada do carto de CNPJ.

    5. Original e cpia ou cpia autenticada de instrumento de constituio da pessoa

    jurdica ou empresrio individual, constando a ltima alterao contratual e

    devidamente registrada em cartrio ou na junta comercial.

    6. Formulrio Anotao de Responsabilidade Tcnica (A.R.T.) de cargo/funo.

    OBS.: Para a validao da A.R.T. de cargo ou funo, necessrio que o profissional

    apresente a comprovao do vnculo contratual, conforme determina

    do CONFEA, em vigor desde 1 de janeiro de 2010, em sua Seo VIII, que dispe:

    Art. 45. O registro da A.R.T. de cargo ou funo somente ser efetivado aps a apresentao no CREA da comprovao do vnculo contratual. Pargrafo nico. Para efeito desta resoluo, o vnculo entre o profissional e a pessoa jurdica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), contrato de prestao de servio, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeao ou designao do qual constem a indicao do cargo ou funo tcnica, o incio e a descrio das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.

    7. Original e cpia ou cpia autenticada e atualizada da certido de registro e

    quitao do CREA de origem, quando se tratar de Registro de Filial cuja matriz

    seja de outro estado.

    8. Indicao de endereo da obra/servio da empresa no Estado de Minas Gerais,

    quando se tratar de registro cuja matriz seja de outro estado, sem constituio de

    filial.

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    42 Reviso 03 Junho 2013

    Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.

    Importante:

    1. No poder haver responsvel tcnico distinto do titular da firma

    individual/empresrio, exceto nos casos em que for determinado pela Cmara

    especializada. Portanto, quando o objetivo social da empresa no estiver coberto

    pelas atribuies do profissional titular/proprietrio, os processos sero instrudos

    e encaminhados Cmara especializada para anlise e deciso.

    2. O profissional titular poder ser responsvel tcnico por at trs empresas alm

    de sua firma individual/empresrio.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: at 20 dias.

    Validade: indeterminada.

    7.3 Registro de firma individual/empresrio leigo

    Conceito

    As firmas individuais/empresrios de leigos, que exeram atividades regulamentadas

    pelo Sistema CONFEA/CREA, devero preliminarmente protocolar junto ao CREA-MG

    pedido de consulta, cabendo deciso da respectiva cmara especializada.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

    1. Solicitao por escrito da empresa; devem constar: nome, CNPJ, endereo, e-mail

    da empresa e nome, ttulo e carteira do profissional que ser indicado para ser o

    responsvel tcnico.

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    43 Reviso 03 Junho 2013

    2. Original e cpia ou cpia autenticada do instrumento de firma

    individual/empresrio constando objetivo social atualizado.

    Taxa: no h.

    Canais de acesso

    Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];

    Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.

    Compromisso de atendimento: at 30 dias.

    Validade: indeterminada.

    7.4 Novo registro (para empresas com registro cancelado)

    Conceito

    O exerccio de atividades ligadas s profisses fiscalizadas pelos CREAs sem o registro no

    Conselho considerado ilegal e est sujeito a penalidades. Portanto, as empresas que

    tiverem seu registro cancelado s podero voltar atividade aps solicitao de um novo

    registro, cumprindo-se as exigncias legais, inclusive pagamento de dbitos do registro

    anterior.

    rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)

    Documentao necessria:

    1. Requerimento de Registro/visto e de Anotao de Alteraes de Pessoa Jurdica,

    devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa.

    2. A pessoa responsvel pela assinatura (representante legal) deve constar no

    contrato social (ou suas alteraes) ou em procurao.

    3. Formulrio Quadro Tcnico em uma via, devidamente preenchida e assinada pelo

    representante legal da empresa. Devem ser relacionados todos os profissionais da

    rea de "Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia" (tcnicos de

    grau mdio, tecnlogos e profissionais de nvel superior registrados no CREA).

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    44 Reviso 03 Junho 2013

    4. Formulrio Declarao de Responsabilidade Tcnica Anexo I, devidamente

    preenchido e assinado pelo responsvel tcnico e pelo representante legal da

    empresa.

    5. Formulrio Declarao de Endereo para profissional indicado como responsvel

    tcnico, quando o mesmo residir fora do Estado de Minas Gerais.

    6. Original e cpia ou cpia autenticada do carto de CNPJ.

    7. Original e cpia ou cpia autenticada dos seguintes documentos e sua(s)

    ltima(s) alterao(es) consolidada(s), devidamente registrados na junta

    comercial ou cartrio:

    a) Contrato social, para sociedade limitada;

    b) Estatuto social, para cooperativas, associaes, fundaes e companhias;

    c) Ata da assemblia de constituio da empresa, para sociedade annima;

    d) Instrumento de constituio para firma individual/empresrio;

    e) Lei especfica, para autarquias e fundaes.

    A ltima alterao contratual apresentada dever conter todos os dados atualizados

    da empresa (razo social, objetivo, capital social, diretoria). Se a razo social da

    ltima alterao for divergente da razo constante do contrato social, dever ser

    apresentada a alterao contratual que registrou a mudana da razo.

    8. Formulrio Anotao de Responsabilidade Tcnica (A.R.T.) de cargo/funo, para

    todos os profissionais pertencentes ao quadro tcnico da empresa.

    OBS.: Para a validao da A.R.T. de cargo ou funo, necessrio que o profissional

    apresente a comprovao do vnculo contratual, conforme determina o art. 45 da

    Resoluo n 1.025/09 do CONFEA, em vigor desde 1 de janeiro de 2010, em sua

    Seo VIII, que dispe:

    Art. 45. O registro da A.R.T. de cargo ou funo somente ser efetivado aps a apresentao no CREA da comprovao do vnculo contratual. Pargrafo nico. Para efeito desta resoluo, o vnculo entre o profissional e a pessoa jurdica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), contrato de prestao de servio, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeao ou designao do qual constem a indicao do cargo ou funo tcnica, o incio e a descrio das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.

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    9. Original e cpia ou cpia autenticada e atualizada da certido de registro e

    quitao do CREA de origem, quando se tratar de Registro de Filial cuja matriz

    seja de outro estado.

    10. Indicao de endereo da obra/servio da empresa no Estado de Minas Gerais,

    quando se tratar de registro cuja matriz seja de outro estado, sem constituio de

    filial.

    11. Apresentao de documentos para comprovao do salrio mnimo dos

    profissionais pertencentes ao quadro tcnico (engenheiros e tecnlogos),

    conforme a Lei 4.950-A.

    Notas:

    A exigncia de comprovao do recebimento do salrio mnimo profissional se

    aplica somente a profissionais que prestam servios por seis horas dirias ou

    mais. Para fins de comprovao apresentar contrato de trabalho ou Carteira

    de Trabalho e Previdncia Social (CTPS). Se o profissional apresentar

    contrato de trabalho ou CTPS, e o valor declarado for inferior ao salrio

    mnimo profissional, caber anlise da Cmara.

    Para os tcnicos no h necessidade de comprovao, uma vez que no

    temos legislao especfica sobre o assunto. Ser dispensvel a comprovao

    do salrio mnimo se o profissional for scio da pessoa jurdica.

    Taxa: conforme Instruo de Servio vigente disponvel no site.

    Importante:

    1. De acordo com a Deciso Plenria PL/MG n 160/2011, de 06 de outubro de 2011,

    a emisso da certido de registro e quitao a ser emitida pela empresa, constar

    a seguinte notificao:

    Certificamos que a empresa em epgrafe est habilitada para atuar nas atividades de seu objeto social com profissional habilitado pelo sistema Confea/Crea. Informamos que a empresa dever indicar outro profissional antes de vir a exercer atividades que extrapolem as atribuies do seu responsvel tcnico, de acordo com o previsto nos art. 6 E e art. 7, Caput e P.U., P.U. do art. 8 e art. 59 da Lei 5194/66 e P.U. do art. 13 da Resoluo 336/89 do Confea, sob pena de sanes administrativas, cveis e/ou penais aplicveis espcie.

    2. Processos de registro referentes a nova modalidade Empresa Individual de

    Responsabilidade Limitada EIRELI sero recebidos e emitidos equiparando-se

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    aos mesmos critrios previstos para empresas de responsabilidade limitada, no

    sendo, portanto, considerado como firma individual, dispensando-se a

    obrigatoriedade de registro de seu titular.

    3. O profissional indicado como responsvel tcnico poder exercer a funo em at

    trs empresas alm de sua firma individual/empresrio.

    4. Quando a carga horria de trabalho declarada no formulrio Declarao de

    Responsabilidade Tcnica Anexo I for inferior a 10 horas semanais, o

    Requerente/Profissional dever preencher o espao reservado para justificativa

    e/ou esclarecimentos constante do referido formulrio I,